;
.
Ano 70 / 57 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Documento: 120867837   |    Decreto

DECRETO Nº 64.090, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração do quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como transfere as unidades e cargos de provimento em comissão que especifica da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidos 13 (treze) cargos de Assessor I, Símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, totalizando 13 (treze) CDAs-unitários.

Art. 2º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários, ficam alterados na seguinte conformidade:

I - incluídos os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”.

Art. 3º Em virtude do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, a quantidade de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 4º A Assessoria Especial de Governança e a Coordenadoria de Interlocução Governamental - CIG, ambas da Secretaria Municipal das Subprefeituras, ficam transferidas para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, com suas respectivas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários e financeiros.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão transferidos da Secretaria Municipal das Subprefeituras para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, na conformidade do disposto no “caput” deste artigo, são os constante do Anexo III deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-Unitários.

§ 2º As quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal das Subprefeituras e da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, passam a ser as constantes, respectivamente, dos Anexos IV e V deste decreto.

Art. 5º Em decorrência do disposto no artigo 4º deste decreto, fica restabelecida a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto nº 61.928, de 25 de outubro de 2022:

I - da alínea “c” do inciso I e da alínea “d” do inciso II, ambas do artigo 4º;

II - dos artigos 10 e 13-A; e

III - da Subseção IV da Seção II do Capítulo III, com o artigo 19.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - a alínea “m” do inciso II do artigo 3º, o inciso V do artigo 4º, o inciso IV do artigo 14, o artigo 18-A e a Subseção XIII da Seção II do Capítulo III, com o artigo 55-A, todos do Decreto nº 59.775, de 18 de setembro de 2020;

II - o Decreto nº 63.996, de 27 de dezembro de 2024; e

III - o Anexo II do Decreto nº 61.501, de 30 de junho de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº 120866869

Anexos I, II, III, IV e V nº 120868856

Documento: 120864419   |    Decreto

DECRETO Nº 64.091, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

44304100.00.1.500.9001.1

Contribuições

48.000.000,00

48.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

48.000.000,00

48.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELISSIONI

Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de fevereiro de 2025.

Documento original assinado nº 120824923

PORTARIAS

Documento: 120869422   |    Portaria

Portaria nº 454 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6038.2025/0000396-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. RAFAEL DE SOUSA FREITAS NEVES, RF 889.109.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26278.

  2. PAULO ROBERTO MOURÃO, RF 754.470.7, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26362.

  3. WILMA MASCHIO PAIXÃO, RF 887.912.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Habitação, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26279.

  4. ANA PAULA APARECIDA DA SILVA, RF 735.987.0, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Execução Orçamentária, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.721/22, vaga 26357.

  5. ANTONIO SOUSA ESPINDOLA, RF 918.608.5, a partir de 10/02/2025, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Butantã, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26397.

  6. CARLOS ALBERTO SAID, RF 809.061.1, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26342.

  7. LIANDRA ALVES FIGUEREDO, RF 888.140.5, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26341.

  8. ALINE ISABEL DA SILVA PAGANOTTI, RF 917.914.3, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26360.

  9. ANDRE LOBO, RF 858.555.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26277.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120532414

Documento: 120869448   |    Portaria

Portaria nº 455 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. NATHALIA SCARANELLO GOMES, RF 793.168.9, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26140.

  2. VISHNA CLAUDIA AKWEIA ELLIOTT, RF 878.908.8, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25408.

  3. JOSÉ DIMAS DE PAULA, RF 715.824.6, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26347.

  4. MOACYR PINTO MESQUITA JUNIOR, RF 931.914.0, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26706.

  5. PAULO YOSHIO FRANCISCO DE SA PIMENTEL OHATA, RF 915.999.1, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26603.

  6. PAULO CESAR ORTIZ, RF 533.768.2, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26707.

  7. ANDRÉ LOSSIO CERQUEIRA, RF 811.231.2, a partir de 01/02/2025, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25941.

  8. FRANCISCO SEVERINO BEZERRA, RF 636.054.8, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25958.

  9. ATILA RIBEIRO DE SOUSA, RF 850.593.4, a pedido, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25473.

  10. LUCAS SANCHEZ RAMOS, RF 888.282.7, do cargo de Coordenador I, Referência CDA-5, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Lapa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25994.

  11. RUI ANTONIO DOS SANTOS, RF 649.573.7, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25539.

  12. MARIA LUCIA DONEUX, RF 753.672.1, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26435.

  13. VICTOR RIBEIRO ALBUQUERQUE DA COSTA, RF 889.175.3, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26416.

  14. LUIS FERNANDO GUILLON PINTO, RF 925.139.1, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26432.

  15. RENATO CARVALHO DE SOUZA, RF 911.775.0, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26417.

  16. MARCELO CARLOS DE ABREU, RF 649.677.6, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/22, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27022.

  17. VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA, RF 572.493.7, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27040.

  18. FABIO MENEZES MALACHIAS, RF 883.066.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27013.

  19. EDUARDO MARANE, RF 534.238.4, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25764.

  20. EUQUE RAMOS DE ALENCAR SILVA, RF 930.469.0, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25841.

  21. BOANERGES PEREIRA DA SILVA, RF 888.765.9, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26971.

  22. ARIANA CARDOSO DOS SANTOS, RF 889.144.3, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 28696.

  23. LUCAS TADEU VIEIRA, RF 915.036.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26619.

  24. AUGUSTO TADEU RODRUGUES, RF 533.577.9, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/2022 e 61.731/2022, vaga 26695.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120631660

Documento: 120869518   |    Portaria

Portaria nº 456 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor MARCELO DOS ANJOS PINHEIRO, RF 930.798.2, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14275.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120633806

Documento: 120869562   |    Portaria

Portaria nº 457 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ORLANDO SILVA JUNIOR, RF 939.890.2, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 15623.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120629503

Documento: 120869594   |    Portaria

Portaria nº 458 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MAURICIO FONSECA BOUSI, RF 912.198.6, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26824.

  2. FUAD FARAH HADDAD SILVA, RF 887.840.4, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26413.

  3. ROBERTO SAMORNHA PELLEGRINI, RF 931.600.1, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25755.

  4. FABIO DE ALENCAR IORIO, RF 634.017.2, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25756.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120630356

Documento: 120869607   |    Portaria

Portaria nº 459 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. FABIAN ALVES RAMOS, RF 848.626.3, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Vila Silvia, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24100, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. LIVIA HELENA DE AMORIM RESENDE, RF 932.138.1, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão da Fauna Silvestre - DFS, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24020, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. MAYARA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, RF 838.505.0, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  4. ISAIAS DE OLIVEIRA AMORIM, RF 670.739.4, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Linear Aricanduva, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24051, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  5. ALEX EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO, RF 696.611.0, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Raul Seixas, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120635361

Documento: 120869649   |    Portaria

Portaria nº 460 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. GUILHERME TESTI FERREIRA, RF 944.471.8, a pedido e a partir de 12/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria Físico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, vaga 19049.

  2. MAIKON ALVES LOPES DOS SANTOS, RF 928.869.4, a pedido e a partir 12/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licitação, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.364/22, vaga 19217.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguimte documento publico integra este ato 120641337

Documento: 120869665   |    Portaria

Portaria nº 461 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. ADRIANO PERA, RF 918.907.6, a partir de 12/02/2025, do cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22423.

  2. ROGERIO FERREIRA DA FONSECA, RF 840.601.4, a partir de 12/02/2025, do cargo de Assessor IV, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Inclusão Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22342.

  3. ALEXANDRE DE SOUSA CARINHA, RF 931.204.8, a partir de 17/02/2025, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Supervisão de Comunicação em Tecnologia, da Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22328.

  4. GABRIEL ESTRELA FERREIRA, RF 941.214.0, a partir de 20/02/2025, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22468.

  5. BRUNA MANALI MARTINS, RF 892.577.1, a pedido e a partir de 17/02/2025, do cargo de Diretor II, Referência CDA-5, do Departamento de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22424.

  6. ANA LUCIA ALVES BARBOSA, RF 927.027.2, a partir de 20/02/2025, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22454.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120640963

Documento: 120869714   |    Portaria

Portaria nº 462 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. SUSETE APARECIDA TABORDA, RF 806.259.5, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Gestão de Projetos, da Coordenadoria Físico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19056, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. VALDECIR DOS SANTOS, RF 841.046.1, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Trabalho Social-Sul, da Coordenadoria de Trabalho Social-CTS, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.364/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120583954

Documento: 120869731   |    Portaria

Portaria nº 463 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, RF 917.957.7, a partir de 13/03/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais - CAIB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19753.

  2. CAMILA GOMES DE ASSIS, RF 858.658.6, a partir de 13/03/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19659.

  3. ROSANA ELISABETE BENI PARLATORE, RF 851.828.9, a partir de 13/03/2025, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19658.

  4. TITO LÍVIO MAULE FILHO, RF 937.828.6, a partir de 13/03/2025, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19656.

  5. GABRIEL ISIQUE BACAL, RF 939.403.6, a partir de 13/03/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 19744.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120643670

Documento: 120869738   |    Portaria

Portaria nº 464 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. PEDRO ZAYAS SAMBRANO, RF 880.999.2, a pedido e a partir de 20/02/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21616, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22. Vaga 21616.

  2. DANIEL CRUCIOL, RF 930.524.6, a partir de 20/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 28007, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. NERIE BENTO DA SILVA, RF 881.163.6, a pedido e a partir de 18/02/2025, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Ação Cultural, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. vaga 22706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. MAY KAHTOUNI, RF 585.447.4, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21375, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  5. LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA, RF 932.946.3, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Cultura Municipal do Ipiranga - Chico Science, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21242, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  6. RAFAEL DE CAMARGO TEIXEIRA SANTOS, RF 850.889.5, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Cultura Municipal de Ermelino Matarazzo, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21227, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  7. MARIANA MATA RIBEIRO, RF 739.917.1, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21535, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120649846

Documento: 120869759   |    Portaria

Portaria nº 465 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora DAISY FRANCISCO PINATO, RF 914.182.1, a pedido e a partir de 19/02/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Cadastro Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23764, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120739810

Documento: 120869821   |    Portaria

Portaria nº 466 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor FÁBIO HENRIQUE PELLIGOTTI, RF 760.657.5, a partir de 28/02/2025, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27694, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120675790

Documento: 120869848   |    Portaria

Portaria nº 467 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE, RF 531.564.6, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23, vaga 21920.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120746684

Documento: 120869857   |    Portaria

Portaria nº 468 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS, RF 845.865.1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21906, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120634453

Documento: 120869934   |    Portaria

Portaria nº 469 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA, RF 844.410.2, do cargo de Secretário Executivo, Ref. SM, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 17232, constante do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120731360

Documento: 120870027   |    Portaria

Portaria nº 470 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JORDANA DA SILVA MENON, RF 825.031.6, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21918, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120733961

Documento: 120870040   |    Portaria

Portaria nº 471 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. BRUNA BAU DA SILVA, RF 945.430.6, do cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22624, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. MARCOS DE PAULA XAVIER DE SANTANA, RF 918.304.3, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira - Unidade Sul, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120630285

Documento: 120870082   |    Portaria

Portaria nº 472 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. CYNTHIA BORGHI SERRANO, RF 602.207.3, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Finanças - DF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 27780, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. JOÃO CARLOS CARNEIRO, RF 858.595.4, a partir de 03/02/2025, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Licitações - NLIC, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21151, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  3. DAYANE HILSDORF SANTOS, RF 891.266.1, a pedido e a partir de 03/02/2025, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 27779, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  4. MARCO ANTONIO ZITO ALVARENGA JUNIOR, RF 887.891.9, a partir de 03/02/2025, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Cadastro - NCAD, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120728840

Documento: 120870107   |    Portaria

Portaria nº 473 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6025.2025/0002199-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. WALLACE FARIAS ZELINDRO CARDOSO, RF 930.757.5, a pedido e a partir de 05/02/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. VICTOR HUGO DE SOUZA, RF 912.445.4, a pedido e a partir de 05/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22730, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. ALINE MORENO DE OLIVEIRA, RF 915.261.0, a pedido e a partir de 05/02/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22758, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 119609495

Documento: 120870152   |    Portaria

Portaria nº 474 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6016.2025/0019833-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ESTELA FERNANDES ALIENDE RIBEIRO, RF 748.241.8, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5812.

  2. CLEIDE BATISTA DE SOUZA , RF 773.357.7, vínculo 1, a pedido e a partir de 18/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25128.

  3. HUMBERTO LUIS DE JESUS, RF 612.314.7, vínculo 2, a partir de 18/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria Pedagógica - COPED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5352, tendo em vista sua aposentadoria.

  4. LETÍCIA RODRIGUES MOREIRA, RF 792.719.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 21/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Estrada Turística do Jaraguá, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7380.

  5. EDUARDO ANTONIO DOMINGUES, RF 695.376.0, vínculo 1, a partir de 03/02/2025, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4590.

  6. ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES, RF 842.119.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Campo Limpo VI, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16646.

  7. TELMA ESCOBAR PEREIRA DUARTE, RF 743.660.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 20/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Anita Castaldi Zampirollo, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16779.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120675354

Documento: 120870176   |    Portaria

Portaria nº 475 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
EXONERAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ANA PAULA FIGUEIREDO MARQUES STRUMILLO, RF 777.251.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico Educacional, do Núcleo Administrativo - NA, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6742.

  2. TAMIRES GOMES SATO, RF 776.384.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 19/02/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Paulo Prado, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4557.

  3. KATIA CRISTINA PASSOS CRUZ, RF 818.574.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ibrahim Nobre, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4336.

  4. ARLETE DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 795.855.2, vínculo 1, a pedido e a partir de 10/02/2025, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Ana Maria Alves Benetti, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5537.

  5. ELIANA MARIA BAUSCHERT DE FREITAS, RF 842.484.5, vínculo 1, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5496.

  6. ADRIANA FREITAS PINTO DOS SANTOS, RF 820.939.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Inácio Monteiro, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8452.

  7. ELIANA MARIA FELICIANO CORREIA, RF 750.008.4, vínculo 3, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25111.

  8. GISLENE GONÇALVES BONFIM RIBEIRO, RF 845.773.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 11/02/2025, do cargo de Secretário de Escola, da EMEF Sud Mennucci, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4454.

  9. JEFFERSON LUIZ DA SILVA , RF 847.793.1, vínculo 2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24649.

  10. NOEMIA PORTELA DE AZEVEDO, RF 858.940.2, vínculo 2, a pedido e a partir de 15/02/2025, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24838.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120673504

Documento: 120870190   |    Portaria

Portaria nº 476 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0001652-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora THAISA EMILLY SANTOS SILVA, RF 878.876.6, a pedido e a partir de 28/02/2025, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23695, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/ 21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120823898

Documento: 120870212   |    Portaria

Portaria nº 477 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000816-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA EUDOCIA DARAYA QUEDINHO, RF 748.167.5, a pedido e a partir de 05/03/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 20657, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120827558

Documento: 120870236   |    Portaria

Portaria nº 478 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000851-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ALESSANDRA CONSUELO DA SILVA SOUSA, RF 944.439.4, a pedido e a partir de 05/03/2025, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 20017, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120818988

Documento: 120870264   |    Portaria

Portaria nº 479 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. VALDECI AUGUSTO MARTINS, RF 546.791.8, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22107, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. EDUARDO DE MOURA ANTONIO, RF 881.098.2, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil da Divisão de Defesa Civil Itaquera, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. AMANDA CRISTINA DO NASCIMENTO, RF 945.379.2, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 21156, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120675453

Documento: 120870278   |    Portaria

Portaria nº 480 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6013.2025/0001489-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora RENATA DANTAS DE JESUS, RF 929.089.3, a pedido e a partir de 24/02/2025, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Núcleo de Gestão de Processos Encerrados, da Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município, do Arquivo Publico Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra", da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18911, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.370/22, 62.208/23 e 63.696/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120819385

Documento: 120870316   |    Portaria

Portaria nº 481 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6018.2025/0016112-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. KATIA REGINA DOS SANTOS MELLO MAIA, RF 743.700.5, vínculo 1, a pedido e a partir de 28/02/2025, do cargo de Coordenador II, CDA-6, da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18860, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. MARIA ISABEL DA SILVA AFONSO, RF 754.681.5, vínculo 4, a pedido e a partir de 03/03/2025, do cargo de Assessor IV, CDA-4, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18995, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120820529

Documento: 120870329   |    Portaria

Portaria nº 482 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6024.2025/0003700-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  1. MÁRCIA MIRANDA GONSALVES, RF 850.977.8, a pedido e a partir de 05/03/2025, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Casa Verde/Cachoeirinha, da Supervisão de Assistência Social - Casa Verde Cachoeirinha - SAS CV, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23092, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

  2. MIRELA FERRAZ, RF 777.758.2, a pedido e a partir de 11/02/2025, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pirituba, da Supervisão de Assistência Social - Pirituba/Jaraguá - SAS PJ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23114, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

  3. ALINE FERNANDA SOUZA DE OLIVEIRA, RF 930.624.2, a pedido e a partir de 17/02/2025, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23032, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120829378

Documento: 120870345   |    Portaria

Portaria nº 483 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6061.2025/0000284-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, RF 818.942.1, a partir de 07/02/2025, do cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, vaga 17297, constante das Leis 13.682/2003 e 16.974/2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120864174

Documento: 120870364   |    Portaria

Portaria nº 484 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000303-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Cessar, a partir de 23 de janeiro de 2025, os efeitos do ato que designou o Coronel PM JOAO LUIS MINGHETI COSTA, RF 938.768.4, da Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 118694664

Documento: 120870390   |    Portaria

Portaria nº 485 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000518-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

CESSAR:

GABINETE DO PREFEITO

1- os efeitos do ato que designou o Cabo PM MARCELO DORIA DE RESENDE, RF 881.048.6, a partir de 31 de janeiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- os efeitos do ato que designou o 1º Sargento PM EDUARDO VINICIUS MARQUES PORTO, RF 938.926.1, a partir de 06 de fevereiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- os efeitos do ato que designou o Capitão PM JOÃO PAULO HILGENBERG GOUVEIA, RF 880.502.4, a partir de 17 de fevereiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, bem como a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 119623629

Documento: 120870405   |    Portaria

Portaria nº 486 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JUNIOR, RF 733.443.5, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22845, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA, RF 653.261.6, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Lapa, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22866, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão CIPRIANO SANTOS DA SILVA, RF 656.832.7, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Butantã, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22852, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão MARCOS LUIS GONÇALVES, RF 569.284.9, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22894, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  5. os efeitos do ato que designou o Inspetor de Divisão ROBSON GONÇALVES ROSA, RF 651.894.0, a partir de 14/02/2025, para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22829, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  6. os efeitos do ato que designou o Inspetor Superintendente EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF 588.856.5, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Norte, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22846, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120675522

Documento: 120870415   |    Portaria

Portaria nº 487 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000518-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

DESIGNAR:

GABINETE DO PREFEITO

1- Cabo PM EDUARDO CHININI, RG 17.388.XXX-5-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 05 de fevereiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

2- 1º Sargento PM ANDREWS DA SILVA, RG 27.828.XXX-6-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 06 de fevereiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

3- Cabo PM FLAVIO DA SILVA MORENO, RG 24.506.XXX-7-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 11 de fevereiro de 2025, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 119624525

Documento: 120870449   |    Portaria

Portaria nº 488 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000763-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, excepcionalmente, a partir de 10 de fevereiro de 2025, o Coronel PM GENTIL EPAMINONDAS DE CARVALHO JÚNIOR, RG 20.237.XXX-3-SSP/SP, para integrar a Assessoria Policial Militar do Gabinete do Prefeito, cabendo-lhe a percepção da gratificação prevista na Lei 13.858, de 25 de junho de 2004.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120373146

Documento: 120870460   |    Portaria

Portaria nº 489 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DESIGNAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. o Inspetor de Divisão CIPRIANO SANTOS DA SILVA, RF 656.832.7, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Lapa, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22866, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  2. o Inspetor Superintendente EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA, RF 588.856.5, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Oeste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22845, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  3. o Inspetor de Divisão JUVENAL RODRIGUES DE SOUSA, RF 653.261.6, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria Regional Butantã, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22852, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  4. o Inspetor de Divisão VANDERLEI JOÃO DOS SANTOS, RF 653.184.9, para exercer a função de Comandante de Inspetoria, símbolo FDA-4, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22894, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  5. o Inspetor de Divisão Inspetor de Divisão GILSON JOSÉ DA SILVA, RF 680.692.9, excepcionalmente, a partir de 14/02/2025, para exercer a função de Assessor de Comando I, símbolo FDA-4, do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22829, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

  6. o Inspetor Superintendente JAIR JORGE MELANDA JUNIOR, RF 733.443.5, para exercer a função de Comandante Operacional, símbolo FDA-6, do Comando Operacional Norte, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22846, de provimento em comissão, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão, ou Inspetor, nos termos da Lei 17.720/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.496/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120675577

Documento: 120870475   |    Portaria

Portaria n° 490 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6074.2024/0004685-6


Altera a Portaria PREF n° 1348 de 5 de novembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea k do inciso I do artigo 1º, da Portaria PREF n° 1348 de 5 de novembro de 2024, e designar a senhora Rosana Rodrigues da Silva Favaro, RF 940.118.1, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Gestão, integrar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 55.867, de 23 de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 58.321, de 16 de julho de 2018.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Mirian Furtado Quero, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120418766

Documento: 120870481   |    Portaria

Portaria n° 491 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6074.2023/0011013-7

Altera a Portaria PREF. nº 1465, de 22 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria PREF. nº 1465, de 22 de dezembro de 2023, e designar para integrar a senhora Josefa Anadete dos Santos Silva, RF 888.333.5. para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, integrar o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do Fundo Municipal do Idoso, instituído pela Lei nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012 e vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por força do inciso II, §1º do art. 239 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Cessar, em consequência, aa designação da senhora Ana Cristina Silveira Teixeira, designada pela Portaria PREF. nº 990, de 06 de agosto de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120676575

Documento: 120870511   |    Portaria

Portaria nº 492 de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6053.2025/0000421-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

TORNAR INSUBSISTENTES:

- o item 10 do Titulo de Nomeação 157-PREF., de 14 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 17 de fevereiro de 2025, vaga 26811.

- o item 8 do Título de Nomeação 122-PREF., de 06 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 07 de fevereiro de 2025, vaga 25616.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

O seguinte documento publico integra este ato 120790429

Documento: 120870557   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 441-PREF, DE 26/02/2025, PUBLICADA NO DOC DE 27/02/2025

Processo SEI 6011.2025/0000628-3

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor RENATO OURIVES, RF 916.375.1, vaga 19862, é a partir de 27/02/2025, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120759424

Documento: 120870562   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 276-PREF, DE 06/02/2025, PUBLICADA NO DOC DE 07/02/2025

Processo SEI 6052.2025/0000027-0

É a Portaria de Designação em referência apostilada para consignar que o nome correto é LUCIANA CARLA GOMES, RF 937.781.6, vaga 14126, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120792061

Documento: 120870566   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 403-PREF, ITEM 2, DE 21/02/2025, PUBLICADA NO DOC DE 24/02/2025

Processo SEI 6059.2025/0001265-0

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração do senhor GUSTAVO DE BRITO SILVA, RF 921.494.1, vaga 26542, é da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120794260

Documento: 120870526   |    Apostila de Portaria

APOSTILA DA PORTARIA 424-PREF, DE 25/02/2025, PUBLICADA NO DOC DE 25/02/2025

Processo SEI 6010.2025/0000334-3

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o RF correto do senhor JOÃO PAULO LO PRETE é 707.705.0, vaga 15134, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120736093

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Documento: 120870477   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 48, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6067.2025/0001272-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor JOSÉ MAURICIO LINHARES BARRETO NETO, RF 910.928.5, para, no período de 05 a 07 de março de 2025, substituir o senhor DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, RF 886.973.1, no cargo de Controlador Geral do Município, referência SM, da Controladoria Geral do Município, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120570647

Documento: 120870530   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 51, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0000324-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

CESSAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. os efeitos do ato que designou o senhor SANDRO OCTAVIANI, RF 843.880.3, para responder pelo o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26825.

  2. os efeitos do ato que designou a senhora HELLEN CRISTIANE BARRETTO PITA, RF 707.177.9, para responder pelo cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25964.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120631193

Documento: 120870472   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 47, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6016.2025/0022044-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor BRUNO LOPES CORREIA, RF 890.575.4, para, no período de 05 a 07 de março de 2025, substituir o senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120577224

Documento: 120870510   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 49, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6017.2025/0010563-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 805.920.9, para, no período de 10 a 21 de março de 2025, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120581934

Documento: 120870523   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 50, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,


RESOLVE:

Designar o senhor SANDRO OCTAVIANI, RF 843.880.3, para responder pelo cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26824.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120631152

Documento: 120870564   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 52, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6034.2025/0000320-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, RF 808.239.1, por ter, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, respondido pelo cargo de Subprefeito. símbolo SBP, da Subprefeitura Cidade Ademar, em razão do afastamento do titular, o senhor ROGERIO BALZANO, RF 747.178.5, para tratar de assuntos particulares.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120676950

Documento: 120870568   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 53, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/0000324-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” inciso I e artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora ARIANE ALMEIDA BRITO AMARAL, RF 787.609.2, para responder pelo cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22771, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO
Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120649752

Documento: 120870577   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 54, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6012.2025/0003420-7

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

DECLARAR VAGO, a partir de 16/02/2025, o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, em virtude do falecimento de seu titular, o senhor LUIZ CARLOS FERREIRA, RF 570.781.1, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21569.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120815692

Documento: 120870615   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 55, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor SILVIO CONCEIÇÃO THOMÉ, RF 845.884.7, excepcionalmente, a partir de 10/01/2025, e até ulterior deliberação, para responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22236, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120675660

Documento: 120870620   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 56, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6076.2025/0000100-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor ERLON DA SILVA LOPES, RF 814.872.4, para, no período de 02 a 07 de março de 2025, substituir o senhor RUI ALVES DE SOUZA JUNIOR, RF 941.206.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, para participar do "Internationale Tourismus - Börse Berlin - ITB Berlin 2025", em Berlim (Alemanha), e da "South by Southwest - SXSW 2025", em Austin, Texas (Estados Unidos da América).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120816769

Documento: 120870623   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 57, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6076.2025/0000100-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor RODOLFO MARINHO DA SILVA, RF 879.389.1, para, no período de 08 a 11 de março de 2025, substituir o senhor RUI ALVES DE SOUZA JUNIOR, RF 941.206.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Turismo, para participar do "Internationale Tourismus - Börse Berlin - ITB Berlin 2025", em Berlim (Alemanha), e da "South by Southwest - SXSW 2025", em Austin, Texas (Estados Unidos da América).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120817334

Documento: 120870664   |    Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria 58, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2024/0002423-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Formalizar a designação do senhor CLODOALDO PELISSIONI, RF 918.346.9, por ter, no período de 01/01/2025 a 26/02/2025, respondido pelo cargo de Secretário Executivo Adjunto, símbolo SAD, da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 2830, constante do Decreto 60.038/20.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120865498

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Documento: 120869464   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 204, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. JUCIARA FERREIRA LANA DO CARMO, RG 42.082.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, constante do Decreto 63.996/24, vaga 19924.

  2. VERONICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 762.242.2, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26140.

  3. CLAUDINEI JOSÉ DO NASCIMENTO, RG 69.993.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25408.

  4. ALEXANDRE DOI, RF 939.950.0, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Guaianases, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26347.

  5. JOSÉ DIMAS DE PAULA, RF 715.824.6, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Divisão de Silêncio Urbano - PSIU, da Coordenadoria de Posturas Urbanas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21814.

  6. PAULO YOSHIO FRANCISCO DE SA PIMENTEL OHATA, RF 915.999.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26706.

  7. LUCI KIMIE OKINO SILVA, RF 747.493.8, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26707.

  8. DALMO CARLOS BATISTA DE SOUZA, RG 48.591.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25941.

  9. GABRIEL CAETANO BERLANGA DOS SANTOS, RG 53.207.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura M'Boi Mirim, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25473.

  10. LUCAS SANCHEZ RAMOS, RF 888.282.7, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Moóca, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25694.

  11. RAFAEL PEREIRA RIBEIRO, RF 790.016.3, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25539.

  12. ROBINSON ALEXANDRE FERREIRA, RF 793.506.4, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26435.

  13. FABIOLA MELLADO DE QUEIROZ RODRIGUES, RG 53.393.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26416.

  14. RENATO CARVALHO DE SOUZA, RF 911.775.0, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26432.

  15. VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA, RF 572.493.7, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/22, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27022.

  16. MARCELO CARLOS DE ABREU, RF 649.677.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27040.

  17. JEFERSON RICARDO DO COUTO, RG 28.945.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27013.

  18. SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA ROSSI, RF 634.480.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25764.

  19. IOANNIS EVANGELOS KATSAKIS, RG 18.874.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25841.

  20. ARIANA CARDOSO DOS SANTOS, RF 889.144.3, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Executiva de Comunicação, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26971.

  21. EDSON PAIXÃO TEIXEIRA, RG 45.154.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Capela do Socorro, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 28696.

  22. CAIO GRACCO ZOBRA FLORENZANO ANANIA, RG 52.565.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26619.

  23. LUCAS TADEU VIEIRA, RF 915.036.6, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Ipiranga, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26695.

  24. AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA, RF 928.328.5, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25564.

  25. ELIANE SOARES DE ALMEIDA MOURA, RF 637.700.9, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Itaim Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25958.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120631496

Documento: 120869546   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 205, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 747.242.1, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura São Miguel Paulista, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 15623.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120630016

Documento: 120869570   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 206, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor MICHEL TEODORIO DA SILVA, RF 929.408.2, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, constante das Leis 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14046.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120634920

Documento: 120869596   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 207, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA, RG 17.470.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, constante das Lei 13.682/03 e 16.974/18, vaga 14275.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120635172

Documento: 120869608   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 208, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MAURICIO FONSECA BOUSI, RF 912.198.6, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Jabaquara, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26825.

  2. MAIRA GRIECCO, RF 922.235.9, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26413.

  3. FLAVIO ANTONIO IENO JUNIOR, RF 641.531.8, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25755.

  4. NAPOLEÃO VIDIGUEIRA PEIXINHO, RF 316.430.6, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25756.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120630677

Documento: 120869657   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 209, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. THAÍS SABRINA PAGLIARIN, RG 44.091.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Jardim Herculano, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24079, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. ALEX EDUARDO DOS SANTOS PINHEIRO, RF 696.611.0, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Vila Silvia, da Divisao de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24100,

  3. ORLANDI GOMES CORREA, RG 20.594.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Linear Aricanduva, da Divisao de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24051, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  4. ROBERTA MARCATTI DE AZEVEDO, RF 806.558.6, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Divisão da Fauna Silvestre - DFS, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24020, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  5. CARINE MAYUMI SANTOS PEREIRA NODA PINCINATO, RF 858.460.5, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23921, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  6. MAYARA CRISTINA RODRIGUES SANTOS, RF 838.505.0, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23916, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  7. FABIAN ALVES RAMOS, RF 848.626.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23452, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  8. ISAIAS DE OLIVEIRA AMORIM, RF 670.739.4, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Linear Guaratiba, da Divisao de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio, vaga 24058, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  9. VALDOMIRO SILVA FILHO, RG 21.837.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Raul Seixas, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24093, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120635435

Documento: 120869666   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 210, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

  1. RICARDO DA SILVA, RF 920.804.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 19467, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24

  2. CAIQUE CARVALHO DE SOUZA, RG 52.274.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21970, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  3. BEATRIZ BORGES DO CARMO, RG 57.439.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21971, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  4. JOYCE CRISTINA SILVA SANTOS, RF 889.851.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21975, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

  5. LUCILENE FIRMO, RF 890.929.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, da Secretaria Municipal de Justiça, vaga 21974, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120637325

Documento: 120869688   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 211, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

  1. KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA POLETI, RF 790.993.4, para exercer o cargo de Diretor I , Ref. CDA-4, da Divisão Regional de Trabalho Social-Sul, da Coordenadoria de Trabalho Social-CTS, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19063, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.364/22.

  2. ANA PAULA DO CARMO, RG 20.183.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Licitação, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. EVELYN FABRIS CRISPIM DA SILVA, RG 39.862.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Trabalho Social, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19080, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. FERNANDO LUIS DE LIMA FIGUEIREDO, RG 29.785.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Gestão de Projetos, da Coordenadoria Físico-Territorial, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19056, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. DAISY FRANCISCO PINATO, RF 914.182.1, excepcionalmente, a partir de 19/02/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Divisão de Planejamento e Projetos em Mananciais, da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19019, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120584005

Documento: 120869732   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 212, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. GUILHERME TESTI FERREIRA, RF 944.471.8, excepcionalmente a partir de 12/02/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22282.

  2. MARIA DAS GRACAS GONÇALVES OLIVEIRA, RG 17.313.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22430.

  3. MAIKON ALVES LOPES DOS SANTOS, RF 928.869.4, excepcionalmente, a partir de 12/02/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento Presencial, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22457.

  4. SILVIA APARECIDA QUADROS MENDES, RG 46.964.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22464.

  5. ROGERIO FERREIRA DA FONSECA, RF 840.601.4, excepcionalmente, a partir de 12/02/2025, para exercer o cargo de Coordenador II, Referência CDA-6, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22423.

  6. LEONARDO LIMA DOS SANTOS, RG 20.849.XXX-56-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Supervisão de Comunicação em Tecnologia, da Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22328.

  7. GABRIEL ESTRELA FERREIRA, RF 941.214.0, excepcionalmente a partir de 20/02/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Referência CDA-3, do Departamento de Métodos e Competências para a Inovação, da Coordenadoria de Processos de Inovação e Mudança Organizacional, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22463.

  8. MARIANA RAMOS CANDIDO, RG 52.829.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22279.

  9. JOÃO VITOR TIMOTHEO TERRA, RG 53.430.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos DecretoS 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22202.

  10. ANA LUCIA ALVES BARBOSA, RF 927.027.2, excepcionalmente a partir de 20/02/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Referência CDA-5, do Departamento de Planejamento e Gestão da Política de Atendimento, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22, vaga 22424.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120641179

Documento: 120869746   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 213, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  1. JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, RF 917.957.7, a partir de 13/03/2025, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28747.

  2. CAMILA GOMES DE ASSIS, RF 858.658.6, a partir de 13/03/2025, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28745.

  3. ROSANA ELISABETE BENI PARLATORE, RF 851.828.9, a partir de 13/03/2025, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28746.

  4. TITO LÍVIO MAULE FILHO, RF 937.828.6, a partir de 13/03/2025, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28748.

  5. GABRIEL ISIQUE BACAL, RF 939.403.6, a partir de 13/03/2025, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28749.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120644042

Documento: 120869822   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 214, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora FATIMA DE NOBREGA LEDNIK, RF 837.965.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3,da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18478.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120643705

Documento: 120869838   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 215, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. REGIANE AKEMI ISHII, RG 32.700.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21384, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  2. VANESSA DIAS DE OLIVEIRA, RG 25.905.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22771, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  3. DANIEL CRUCIOL, RF 930.524.6, excepcionalmente, a partir de 20/02/2025, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21616, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  4. FELIPE CARTIER LARANGEIRA, RG 21.300.XXX.3-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Ação Cultural, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22706, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  5. BRUNA APARECIDA BIASOTTI, RG 48.669.XXX.0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21375, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  6. MARIA LUIZA SANTANA DE MENESES, RG 52.586.XXX.5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22730, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  7. MAYARA CAMPANELLA BERNINI, RG 36.901.XXX.6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22763, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  8. MARIANA MATA RIBEIRO, RF 739.917.1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Cultura Municipal de Ermelino Matarazzo, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21227, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

  9. ALEX LEONCIO NASCIMENTO, RG 30.836.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21535, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120649938

Documento: 120869855   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 216, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. SARAH DE OLIVEIRA ALCÂNTARA, RF 839.227.7, excepcionalmente, a partir de 28/02/2025, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27694, constante do Decreto 62.556/23.

  2. MARLANE REIS XAVIER, RG 48.279.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gerenciamento da Carteira de Investimento, da Coordenadoria de Gestão de Investimento, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27701, constante do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120675903

Documento: 120869932   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 217, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE, RF 531.564.6, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Engenharia e Manutenção, do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23, vaga 22055.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120746739

Documento: 120869963   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 218, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. ADRIANA VASCONCELLOS VIEIRA DE OLIVEIRA LUIZ, RF 754.513.4, excepcionalmente, a partir de 13/02/2025, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21751, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. AMANDA FARIA SANTANA GOMES, RG 44.508.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Eventos Funcionais, do Departamento de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21906, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  3. TAMIRIS BARBOSA DOS SANTOS, RF 845.865.1, excepcionalmente, a partir de 03/02/2025,para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro de Cidadania da Mulher - Capela do Socorro, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21738, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120634882

Documento: 120870023   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 219, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA, RF 844.410.2, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21918, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120733470

Documento: 120870038   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 220, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES, RF 556.989.3, para exercer o cargo de Secretário Executivo, Ref. SM, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 17232, constante do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120732124

Documento: 120870056   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 221, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora JORDANA DA SILVA MENON, RF 825.031.6, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, do Departamento de Abastecimento, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21920, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 120870076   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 222, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,


RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. ROBERTO CARLOS DUARTE, RF 570.103.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22400, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  2. CLAÚDIO EDUARDO CARDOSO, RF 808.100.0, parta exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22533, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  3. LUISA MONZANI NERI, RG 54.415.XXX.7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22662, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  4. RAUL BOCOLI MELIM, RG 38.122.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22492, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  5. ALESSANDRA DA SILVA MANENTE, RG 33.299.793-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 28743, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 64.068/25.

  6. BRUNA BAU DA SILVA, RF 945.430.6, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Agricultura Ecológica José Umberto Macedo Siqueira - Unidade Sul, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22625, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

  7. MARCOS DE PAULA XAVIER DE SANTANA, RF 918.304.3, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22624, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento púbico integra este ato 120630641

Documento: 120870108   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 223, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

  1. VINICIUS FELIPE MORENO, RF 858.802.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Finanças - DF, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 27780, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  2. JOÃO CARLOS CARNEIRO, RF 858.595.4, excepcionalmente, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Cadastro - NCAD, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21030, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  3. CYNTHIA BORGHI SERRANO, RF 602.207.3, excepcionalmente, a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Licitações - NLIC, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21151, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

  4. MARCO ANTONIO ZITO ALVARENGA JUNIOR, RF 887.891.9, excepcionalmente a partir de 03/02/2025, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Licitações - DL, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 27779, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120736107

Documento: 120870161   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 224, de 28 de fevereiro de 2025
Processo SEI 6010.2025/000324-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ELAINE OLIVEIRA SANTOS, RF 816.347.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Adelaide Lopes Rodrigues, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16775.

  2. MARILANDE SOUSA DELFINO, RF 882.437.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Veleiros, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17008.

  3. ANA PAULA FIGUEIREDO MARQUES STRUMILLO, RF 777.251.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5690.

  4. JUAN ARTUR DE OLIVEIRA, RF 846.305.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, do Núcleo Administrativo - NA, do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6742.

  5. NAIZA LENI ALVES, RF 776.999.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Péricles Eugenio da Silva Ramos, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6931.

  6. CREUSA GONÇALVES DE SOUSA ALMEIDA, RF 808.847.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Anna Silveira Pedreira, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7590.

  7. DANIELLY DA SILVA ROCHA, RF 821.123.0, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Paulo Prado, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4557.

  8. RICARDO CECILIO VICTOR, RF 777.868.6, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Ibrahim Nobre, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4336.

  9. HELENA PEREIRA DA SILVA, RF 802.422.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Leonardo Villas Boas, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7517.

  10. CLAUDIA VARELA RUIZ GAMEZ, RF 798.031.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7746.

  11. ARLETE LOPES DA SILVA FERREIRA, RF 646.227.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Jardim Paulistano, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4724.

  12. MONICA FRANCISCA DE JESUS, RF 815.223.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Ana Maria Alves Benetti, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5537.

  13. LETÍCIA DAVID DE BRITO LIANDRO, RF 773.430.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Embaixador Raul Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7185.

  14. VANESSA TAMARA GOMES DE MELO SANTOS, RF 806.034.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Dona Alice Feitosa, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7365.

  15. CRISTIANE MACIEL PINHEIRO, RF 756.040.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Paulo Machado de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16675.

  16. CLAUDIO BARBOSA NOVAIS, RF 846.118.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João da Silva, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4628.

  17. ELIANA MARIA BAUSCHERT DE FREITAS, RF 842.484.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF General Osório, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7001.

  18. ADRIANA FREITAS PINTO DOS SANTOS, RF 820.939.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEMEI Professora Silda Isabel Salazar Romualdo de Lima, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5355.

  19. DANIELA BRATTI COSTA, RF 818.457.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Paulo Machado de Carvalho, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4259.

  20. SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS, RF 684.213.5, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Campo Limpo VI, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16646.

  21. FERNANDA MIRANDA CARDOSO, RF 743.797.8, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEI Roberto Burle Marx, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7609.

  22. ANDREIA MIRANDA DA SILVA, RF 843.550.2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado São Mateus, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25111.

  23. ANDREA MILANI, RF 772.581.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU EMEF Jardim Paulistano, da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7252.

  24. THIAGO PEREIRA SOUZA, RF 820.807.7, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5104.

  25. JOSIE BERNARZAR, RF 837.410.4, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Sud Mennucci, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4454.

  26. JEFFERSON LUIZ DA SILVA, RF 847.793.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo de Ação Cultural, Ref. CDA-3, do Núcleo de Ação Cultural, do Centro Educacional Unificado Jaguaré - Professor Henrique Gamba, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24838.

  27. VANESSA SOUZA MARTINS, RF 826.788.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Paulo Cesar Fontelles de Lima, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16987.

  28. DIANA MOTA MOREIRA, RF 891.788.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Professora Maria Augusta de Paula, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 17000.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES
Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120673600

Documento: 120870186   |    Título de Nomeação

Título de Nomeação 225, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6010.2025/0000324-6


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

  1. GABRIELLE APOLINÁRIO SILVA, RG 39.119.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22107, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  2. ADEMIR PEREIRA PINA, RF 586.408.9, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Divisão de Defesa Civil Itaquera, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 22133, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/24.

  3. PATRÍCIA GOMES AFFONSO, RG/CPF 336.291.XXX-80-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 21156, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.496/22 e 63.390/2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120675712

Documento: 120870238   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 226, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0000865-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor YIJIDER DOUGLAS DALL AGNOL DA SILVA, RG 21.703.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM, da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, do Gabinete do Prefeito, vaga 19918, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.084/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120847900

Documento: 120870261   |    Título de Nomeação

Titulo de Nomeação 227, de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6061.2025/0000299-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor RICARDO SIZENANDO DE OLIVEIRA, RG 21.445.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CHG, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sapopemba, vaga 17297, constante das Leis 13.682/2003 e 16.974/2018..

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de fevereiro de 2025, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 120863798

Documento: 120870572   |    Apostila de Título de Nomeação

APOSTILA DO TÍTULO DE NOMEAÇÃO 182-PREF., ITEM 2, DE 21/02/2025, PUBLICADO NO DOC DE 24/02/2025

Processo SEI 6059.2025/0001265-0

É o Título de Nomeação em referência apostilado para consignar que a nomeação do senhor ACACIO DORTA DE SOUZA NETO, RG 65.819.XXX-X-SSP/SP, vaga 26542, é da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Vila Mariana, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 120794369

Assessoria Técnica

Documento: 120562414   |    Despacho deferido

Processo SEI 6067.2025/0001272-6

Interessado: DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, RF 886.973.1.

Assunto: Férias

DESPACHO

I - Autorizo o usufruto de 3 (três) dias de férias, a partir de 05/03/2025, referente ao exercício de 2023, ao senhor DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, RF 886.973.1, Controlador Geral do Município, referência SM, da Controladoria Geral do Município, conforme documentos encartados sob nº 119819950 e 120379997.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à CGM/CG, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 120576659   |    Despacho deferido

Processo SEI 6016.2025/0022044-4

Interessado: FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9.

Assunto: Férias

DESPACHO

I - Autorizo o usufruto de 3 (três) dias de férias, a partir de 05/03/2025, referente ao exercício de 2021, ao senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, conforme documento encartado sob nº 120467631.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SME/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 120676921   |    Despacho deferido

Processo SEI 6034.2025/0000320-4

Interessado: ROGERIO BALZANO, RF 747.178.5

Assunto: Afastamento para tratar de assuntos particulares.

DESPACHO

I - Considero autorizado e convalido o afastamento do senhor ROGERIO BALZANO, RF 747.178.5, Subprefeito, símbolo SBP, da Subprefeitura Cidade Ademar, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo que titulariza, no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025, para tratar de assuntos particulares, conforme documento encartado sob nº 120086067.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSUB/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Documento: 120581813   |    Despacho deferido

Processo SEI 6017.2025/0010563-2
Interessado: LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1.

Assunto: Férias


DESPACHO

I - Autorizo o usufruto de 12 (doze) dias de férias, a partir de 10/03/2025, referente ao exercício de 2023, ao Senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme documentos encartados sob nº 120278420 e 120278615.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SF/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Documento: 120870325   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

9310.2025/0000246-0 -

INTERESSADA: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP-REGULA

ASSUNTO : tornar sem efeito afastamento de servidor da Secretaria de Governo Municipal

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, , nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8989/79, observadas as formalidades legais. TORNO SEM EFEITO o afastamento do servidor Rafael Pereira Ribeiro, RF. 790.016.3, Assistente Administrativo de Gestão, lotado em SGM, para a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, conforme foi publicado em 10/2/2025.

II. Publique-se e encaminhe-se à SGM.

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 120864690

Documento: 120870343   |    Despachos do Secretário da Casa Civil

6027.2025/0004372-0 -

INTERESSADA: Prefeitura Municipal de Paulínia

ASSUNTO: Afastamento de servidor da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

DESPACHO:

I. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79, nos artigos 35 e 38 do decreto nº 61.151/2022, com as alterações do Decreto 61.613/22 , observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor Rafael Golin Galvão RF 782.609-5 Engenheiro, lotado na SVMA para a Prefeitura de Paulinia com prejuizo de vencimentos e sem dos direitos e vantagens até 31/12/2025.

II Publicado, encaminhe-se a SVMA

São Paulo,

o seguinte documento público integra este ato 120740112

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Documento: 120864012   |    Portaria

PORTARIA 61 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 86.128,00 (oitenta e seis mil cento e vinte e oito reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 86.128,00 (oitenta e seis mil cento e vinte e oito reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2.803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

86.128,00

86.128,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3012.2.803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.128,00

86.128,00

Art. 3º Revogo a Portaria nº 58/2025 - SGM publicada no Diário Oficial da Cidade em 27 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O seguinte documento publico integra este ato 120813378

Documento: 120864603   |    Portaria

Portaria SGM nº 62 de 28 de fevereiro de 2025

Processo SEI 6074.2021/0000222-5

Altera a Portaria SGM nº 140, de 29 de julho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 2º, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria SGM nº 140, de 29 de julho de 2024, e designar a senhora Ana Beatriz de Oliveira Silva, RF 940.323.0, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Justiça, integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentado pelo Decreto nº 55.463, de 29 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 155, de 16 de agosto de 2024, que designou a senhora Cintia Cristina Conti Seraphim.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 28 de fevereiro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 120817370

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Documento: 119601459   |    Despacho

INTERESSADO: Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.

ASSUNTO: Apuração preliminar. Possíveis irregularidades no âmbito da administração do Cemitério Vila Formosa I.

I - Diante dos elementos contidos no presente SEI, especialmente as informações prestadas por SEGES/COGEP (doc. 118394710) e por SEGES/AL-SFMSP/RH (doc. 118535700), bem como as ponderações da SEGES/AJ (docs. 113892733 e 119599715), DEIXO de acolher, no momento, o relatório apresentado pela Comissão de Apuração Preliminar (doc. 113067196), tendo em vista a possibilidade, ao menos em tese, de saneamento das questões prejudiciais de ordem formal apresentadas inicialmente, com a adoção de diligências pertinentes para nova tentativa de localização dos interessados visando a, potencialmente, viabilizar a compreensão e apuração dos fatos;

II - Em razão do disposto no item anterior, determino a devolução do presente à Comissão de Apuração Preliminar Permanente para as providências cabíveis e possíveis no momento, e prorrogo por 20 (vinte) dias o prazo para apresentação de Relatório Conclusivo atualizado, nos termos do artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

III - Publique-se. Após, remetam-se os autos à Comissão de Apuração Preliminar Permanente.

Autoridade Liquidante do Serviço Funerário do Municipio de São Paulo

Documento: 120848659   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6013.2025/0001595-0

INTERESSADO: PMSP/AUTORIDADE LIQUIDANTE DO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Instauração de Procedimento de Apuração Preliminar

DESPACHO

I - No uso das competências conferidas pelo Decreto Municipal nº 63.110/2023, e diante das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de Gabinete (doc. 120837162) e da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (doc. 120837088 ), as quais acolho, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO PRELIMINAR, nos termos do art. 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, visando a apuração dos fatos ocorridos e eventual responsabilidade funcional;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Em seguida encaminhe-se à Comissão de Apuração Preliminar Permanente, instituída pela Portaria nº 01/AL-SEGES/2024, para as providências cabíveis.

Documento: 118667004   |    Despacho

INTERESSADA: Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS.

ASSUNTO: Pedido de aquisição de Imóvel Localizado Na Rua Do Gama S/Nº. Indeferimento. Pedido de reconsideração. Intempestividade. Não acolhimento. Manutenção da decisão.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI (docs. 062716760 e 091059276) e da Assessoria Jurídica - AJ (docs. 071092593 e 091576347), ambas desta Secretaria Municipal de Gestão, com fundamentos na Lei Municipal 14.141/06, no Decreto Municipal 51.714/10, e no Decreto Municipal 62.208/23, declaro INTEMPESTIVO o pedido de reconsideração apresentado pela “Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS” (doc. 055851866), por intermédio de sua advogada Sra. Thatiana de Oliveira Ignácio Silva (OAB nº 277.816), tendo em vista a sua intempestividade e deserção. Inobstante, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, e, ainda, da primazia do julgamento de mérito, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração da interessada, pelo não acolhimento das alegações trazidas, razão pela qual mantenho a decisão inicial contida naquele Despacho denegatório em fls. 96/96 do documento juntado em doc. 057607544 pelos seus próprios termos.

II - Por consequência, em observância ao disposto no art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/06, c/c art. 54, §1º, do Decreto Municipal 62.208/23, declaro encerrada a instância administrativa com relação ao presente pedido.

III - PUBLIQUE-SE. Após, remeta-se o presente à SEGES/CGPATRI para demais providências cabíveis.

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 120063149   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão e PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. Prorrogação de vigência e retificação da cláusula de repactuação.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2023/0004270-8, especialmente acerca das manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças em SEI nº 118291145 e 120565197 da Assessoria Jurídica em SEI nº 119078336, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, bem como nos termos da delegação de competência trazida na transcrição contida no artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 12/SEGES/2024, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 22/04/2025 (inclusive) a 21/04/2026, mantendo o valor mensal de R$ 116.813,54 (cento e dezesseis mil e oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) e valor global de R$ 1.401.762,48 (um milhão e quatrocentos e um mil e setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), e retificar a CLÁUSULA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO do referido contrato.

II - AUTORIZO, em decorrência do exposto no item I, emissão de Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 969.552,38 (novecentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), para atender às despesas contratuais a partir de 22/04/2025, onerando a dotação nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, conforme cronograma físico financeiro em SEI nº 117382230.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências relativas a emissão da Nota de Empenho.

Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira

Documento: 120726796   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEE (CNPJ 61.600.839/0001-55).

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022 - Processo de pagamento referente a DEZEMBRO/2024. - Autorização de emissão de Nota de Empenho - Pagamento DEA 2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos disposto no Decreto Municipal nº 64086/2025 (SEI! 120722534), que trata de pagamento ao Centro de Integração Empresa Escola - CIEE referente ao serviço de agente de integração de estágios, relativo ao mês de dezembro de 2024, despesa de exercício anterior - DEA, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva e Empenho a favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, no valor de R$ 14.089,30 (quatorze mil oitenta e nove reais e trinta centavos), onerando a dotação 13.10.04.122.3024.2106.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SEGES/CAF/DOF para emissão das respectivas Notas de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Documento: 120620438   |    Despacho

PROCESSO: 6013.2024/0001940-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal Gestão - SEGES e Unidades participantes

ASSUNTO: Registro de Preços para a contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, nas modalidades de (i) contratação mensal e (ii) Ponto de Valor de Referência (PVR)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, nos Decretos Municipais nº 62.100/22 e n.º 62.208/23, na Portaria SEGES n.º 06/23, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o Edital e seus anexos em doc. SEI 120216903, bem como e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para Registro de Preço para contratação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, nas modalidades de (i) contratação mensal e (ii) Ponto de Valor de Referência (PVR), às Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a agente de contratação, Senhora Sra. Sandra Santana Sales - RF 748.157-8/7, a qual irá exercer a função de pregoeira e indicar sua equipe de apoio;

III - Publiquem os itens I e II.

Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DGASS/ DGARP para as medidas em prosseguimento quanto ao registro da intenção de registro de preço

Documento: 120793921   |    Despacho

PROCESSO: 6013.2024/0001978-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal Gestão e Unidades participantes.

ASSUNTO: Formalização de Ata de Registro de Preços de computadores móveis (notebooks)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, nos Decretos Municipais nº 62.100/22 e n.º 62.208/23, na Portaria SEGES n.º 06/23, no exercício da competência a mim delegada, exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o Edital e seus anexos em doc. SEI 120767773, bem como e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para Registro de Preço de para aquisição de notebooks às Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº Portaria SEGES nº 110/2024, DESIGNO a agente de contratação, Senhora Sra. Patricia Campo de Araújo - RF: 634.089/0-4, a qual irá exercer a função de pregoeira e indicar sua equipe de apoio;

III - Publiquem os itens I e II.

Após, remetam-se os autos à SEGES/COBES/DGASS/ DGARP para as medidas em prosseguimento quanto ao registro da intenção de registro de preço

Comissão Permanente de Licitação 3

Documento: 120765050   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90002/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0004025-1, Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar semicrítica, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, no prédio onde está instalado a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL3/COBES, constituída pela Portaria n.º 48/SEGES/2024, indicando para tanto a servidora Patrícia Campos de Araújo, RF. 634.089/0, para atuar como Pregoeira, no dia 24/03/2025 às 10h00.

Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Divisão de Gestão de Carreiras

Documento: 119241432   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 003/2025 - COGEP

Assunto: Publicação das Notas de Avaliação de Desempenho - 2024

Em conformidade com a Lei nº 13.748/2004 que instituiu a Avaliação de Desempenho para a Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 45.090/2004, e do item 7 do artigo 1º Portaria nº SG/115/2018, a Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento de Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, DIVULGA os resultados da Avaliação de Desempenho - Ano 2024.

A presente publicação das notas é composta por 2 (duas) listas como segue:

· a 1ª com os servidores ativos da Administração Direta - em ordem crescente de RF e Vínculo, com a nota da dimensão individual (total individual), a nota da dimensão institucional (total institucional) e a nota final (total final) da Avaliação de Desempenho;

· a 2ª com os servidores da Administração Direta afastados em 2024, avaliados conforme o artigo 5º do Decreto nº 45.090/2004 - em ordem crescente de RF e Vínculo, com a nota final (total final) da Avaliação de Desempenho.

1ª Lista - Servidores ativos da Administração Direta: 119243571

2º Lista - Servidores da Administração Direta afastados, avaliados conforme artigo 5º do Decreto 45.09004: 119243916

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Documento: 120624108   |    Despacho

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DA MODALIDADE DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Este SEI n°(6014.2020/0002809-8) tem como objeto requerimento de Regularização Fundiária de Interesse Social (“REURB-S”), para o edifício situado na Rua Conselheiro Carrão, nº 202, Subprefeitura Sé, São Paulo Capital (doc. SEI 034595304), de propriedade da COHAB-SP.

Em instrução preliminar (doc. SEI 076079017, 076121852, 114680175), o setor de Cadastro e informações ("CRF/CAD/INFOR") informou que o edifício está erguido em ZEIS-3.

Sendo assim, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal o edifício situado na Rua Conselheiro Carrão, nº 202 como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

I. Publique-se este despacho, após notifique-se os Interessados, como determina a Lei (art. 20 Lei Municipal 17.734/22); aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006;

II. Sobrevindo recurso, análise, instrução e envio à SEHAB/GAB para decisão, como determina o artigo 36 da Lei Municipal de Processos Administrativos. Se decorrer-se o prazo in albis, ao Setor de Cadastro e Informações para as anotações de praxe e após ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados (“SEHAB/CRF/DAC”), para prosseguimento do processo de regularização fundiária.

Documento: 120728309   |    Notificação

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2222/2024.

DO PROCESSO Nº 1995-0.010.813-5.

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

JARDIM JABOTICABEIRAS

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0001 A Neusa Ramos Oliveira 123.***.***-82

001 0002 A Renata Santiago Rocha Sousa 185.***.***-40

Helton Rocha Sousa 117.***.***-09

001 0003 A ao D Maria Lima Ribeiro 183.***.***-57

Valdir Almeida Ribeiro 230.***.***-91

001 0004 A Maria Sandra dos Santos 263.***.***-10

Raimundo Rodrigues da Silva 957.***.***-53

001 0005 A ao B Vanilde Antunes Pereira Martins 287.***.***-97

Manoel Messias Martins 945.***.***-34

001 0006 A Elí de Souza Rangel 001.***.***-59

001 0007 A Elí de Souza Rangel 001.***.***-59

001 0008 A Edna Gomes da Silva Danieli 099.***.***-86

Marcelo Danieli 087.***.***-36

001 0009 A Adelina Magioni 014.***.***-65

001 0011 A Miriam Alexandre da Silva Costa 358.***.***-08

Antonio Carlos Pereira Costa 238.***.***-15

001 0012 A ao C Raimundo Nonato Ferreira da Silva 257.***.***-49

001 0013 A ao B Ivani de Jesus Caetano 332.***.***-55

Manoel Lima Caetano 104.***.***-96

001 0014 A ao C Bento Pinho Barreto 936.***.***-53

001 0016 A ao D Raimundo Nonato Ferreira da Silva 257.***.***-49

001 0017 A ao D Lourdes Marciano de Campos 010.***.***-14

Agenor de Campos 171.***.***-00

001 0018 A ao B Aldina Furtado Pereira 480.***.***-87

Jose Meneses da Silva Pereira 243.***.***-72

001 0019 A ao D Lidiane Lima de Oliveira Gois 294.***.***-60

Cicero José de Lira Gois 706.***.***-49

001 0020 A ao B Auriclea Medeiros Rocha Gois 667.***.***-20

José Mauricio de Lira Gois 099.***.***-36

001 0021 A ao C Veronica de Lima Silva 305.***.***-08

Marcos Antonio Azevedo Silva 277.***.***-42

001 0022 A Fabiana Helena Alves da Silva 246.***.***-03

Roberto Teodoro da Silva 103.***.***-00

001 0023 A Ivanilda Simoncelos Silva 185.***.***-86

001 0024 A ao C Nadiene Nara Costa Oliveira 142.***.***-32

001 0025 A ao B Rosa Maria dos Santos Reis 273.***.***-52

Jose Soares dos Reis 012.***.***-14

001 0026 A ao D Maria Jose Andrade 319.***.***-91

José Nildo Correia da Silva 319.***.***-72

001 0027 A ao E Vasti Pereira de Oliveira 935.***.***-00

001 0028 A ao C Augusto César Ribeiro 276.***.***-14

001 0029 A ao E Balbino Alves da Silva 075.***.***-41

Maria do Carmo Evangelista Santos da Silva 165.***.***-70

001 0030 A ao B Ricardo Picolini 085.***.***-43

Raquel Coelho da Silva Picolini 418.***.***-04

001 0031 A Victor Vinicius Dantas Gomes 413.***.***-12

Jamile Santos Gomes 366.***.***-89

001 0032 A ao F Fernanda da Costa Couto 322.***.***-30

001 0033 A Ademir Vinhoto 565.***.***-04

001 0034 A Rosana Cardoso do Nascimento 103.***.***-44

Jose Severino do Nascimento 101.***.***-90

001 0035 A Lucimeire Rocha Sousa Lima 129.***.***-38

Edvã de Souza Lima 125.***.***-96

001 0036 A ao C Maria Socorro Santos 140.***.***-01

002 0002 A ao B Jaconias Gomes da Silva 753.***.***-59

002 0003 A Cleide Felix Bengoza 170.***.***-69

Edson Bengoza 148.***.***-55

002 0004 A ao D Carlos Alberto Magre 104.***.***-98

002 0005 A ao B Severino João Curato 520.***.***-53

002 0006 A João Souza Dultra 011.***.***-60

002 0007 A Alvino Martins Galvão 166.***.***-72

002 0008 A Selma Vieira Galvão 721.***.***-72

Altair Martins Galvão 075.***.***-98

002 0010 A ao E Jose Carlos Freire da Silva 638.***.***-49

Cleuza Pacheco do Nascimento Silva 704.***.***-87

002 0011 A Manoel Rodrigues da Silva 513.***.***-20

Maria Marcia Marinho da Silva 148.***.***-47

002 0012 A ao B Glicerio Melo Lima 052.***.***-14

Silvia Barbosa Machado Lima 091.***.***-24

002 0013 A Maria Claudia Maia de Assis 114.***.***-98

Roberto Carlos de Assis 105.***.***-21

002 0014 A ao B Carlos Alberto Magre 104.***.***-98

002 0015 A Ordai Maria Silva de Jesus 036.***.***-77

José Pereira de Jesus 368.***.***-04

002 0016 A ao C Marli Araujo Coelho Rodrigues 361.***.***-53

Jose Araujo Rodrigues 652.***.***-15

002 0017 A ao D Jose Maria Pereira da Silva 182.***.***-26

002 0018 A ao B Sheila de Oliveira 157.***.***-27

002 0019 A Glicerio Melo Lima 052.***.***-14

Silvia Barbosa Machado Lima 091.***.***-24

002 0020 A Lucia Vanderleia Claudino de Barros 426.***.***-04

003 0001 A Luiz Gomes da Silva 083.***.***-52

Gislaine Gonçalves da Silva 285.***.***-37

003 0002 A ao C Jose Amadeu Santos Silva 872.***.***-15

Maria Sileide dos Santos Silva 298.***.***-25

003 0003 A Sérgio Luis Gorato 101.***.***-78

Andreia Roberto da Silva Gorato 263.***.***-41

003 0003 B Liberaci de Oliveira 125.***.***-75

003 0004 A ao C Eunice Sanazaro da Silva 077.***.***-70

003 0005 A Maria de Fátima Moura de Farias 029.***.***-01

003 0008 A Maria Jose Cardoso de Oliveira 170.***.***-20

João Miguel de Oliveira 700.***.***-10

003 0009 A Rinaldo Garanito Prado 089.***.***-94

Maria Rosilene Barreto Lima Prado 129.***.***-38

003 0010 A Antonio Severino dos Santos 536.***.***-15

003 0011 A Erick Luiz Carvalho dos Santos 347.***.***-55

Documento: 120624997   |    Notificação

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP 711/2024.

DO PROCESSO Nº 2016-0.258.433-4

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: JARDIM GUARANI - BOA ESPERANÇA - FAVELA

Setor Lote Domicílio Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0002 A Rocco Camillo Mangino 110.***.***-74

Leda Carla de Oliveira Mangino 176.***.***-51

004 0002 A Margarida Olindina Pereira 317.***.***-87

004 0003 A Cristino Herminio Pereira 038.***.***-39

Silveralda Araujo Costa Pereira 388.***.***-34

004 0004 A Jose Rafael Amaral dos Santos 051.***.***-48

Neuza da Gloria Vieira do Amaral 169.***.***-25

005 0001 A ao C Carlos Julião da Silva 030.***.***-65

Maria Aparecida de Souza da Silva 175.***.***-33

005 0002 A ao B Didivaldo Rocha Alves 082.***.***-86

Valdete da Rocha Costa Alves 263.***.***-38

005 0003 A Maria Aparecida Rocha Alves 090.***.***-35

005 0004 A Rute da Silva Andrade 248.***.***-85

005 0006 A Jose Geraldo Miranda e Silva 006.***.***-30

Luzia Contatto Miranda e Silva 041.***.***-84

006 0003 A Valerio Vagner de Freiras 326.***.***-84

Bete Ferreira de Lima Freitas 305.***.***-60

006 0004 A Maria de Jesus Borges 227.***.***-70

006 0004 B William Barboza de Araujo 387.***.***-43

Hellen Cristina dos Santos Araujo 413.***.***-12

006 0004 C Ana Paula Mariano da silva 312.***.***-62

Airton Roberto da Silva Filho 346.***.***-99

006 0005 A Rosemeire Pinheiro dos Santos 111.***.***-64

006 0005 B Luis dos Santos 078.***.***-61

006 0009 A Sergio Prado 063.***.***-50

006 0010 A ao D Jose Francisco de Souza 236.***.***-09

006 0010 A Maria do Carmo da Silva Souza 421.***.***-53

005 0009 A Maria Aparecida da Mata 266.***.***-66

007 0001 A ao C Lucineide Almeida dos Santos Coutinho 271.***.***-18

007 0002 A ao B Jaidete dos Santos Souza 063.***.***-06

Juscelino Macedo de Souza 004.***.***-74

007 0005 A Maria Dos Reis Soares da Silva 114.***.***-20

Antonio Ribeiro da Silva 112.***.***-77

007 0006 A Jair Aparecido da Silva 011.***.***-59

007 0006 B Andreia Aparecida da Silva 153.***.***-18

007 0008 A Antonio Carlos Antunes Leite 284.***.***-74

Maria Imaculada Xavier do Espírito Santo Leite 170.***.***-16

007 0009 A Jose Erivaldo dos Santos 105.***.***-83

Maria das Dores dos Santos 084.***.***-75

007 0010 A Antonio das Dores Nogueira 001.***.***-89

007 0010 B Maria do Carmo de Jesus 147.***.***-76

007 0010 C Gisele de Jesus Nogueira da Matta 226.***.***-81

Rafael Pio de Matta 319.***.***-77

007 0011 A ao B Maria Oracelia Sales dos Santos 116.***.***-02

007 0013 A Juracir Ribeiro Costa 895.***.***-72

007 0015 A Jose de Souza Braz 125.***.***-54

Maria de Lourdes Silva Braz 386.***.***-60

007 0020 A Valdira Ribeiro da Silva Sousa 281.***.***-80

007 0021 A Rita Moura de Jesus 053.***.***-03

007 0022 A ao C Rosivania Maria dos Santos 545.***.***-72

008 0001 A Zuleide Santos da Silva 769.***.***-68

008 0006 A Maria Guedes da Conceição Gomes 196.***.***-49

008 0008 A ao B Joao Pacifico Soares de Almeida 060.***.***-08

Vilma Brito de Almeida 271.***.***-06

008 0013 A Evani Alves Souza 093.***.***-84

Joana Alves de Souza 012.***.***-22

008 0014 A Aurindo Ferreira Dantas 131.***.***-78

Maria Rosa de Moraes Dantas 134.***.***-96

008 0017 A ao B Nilza dos Anjos Santos 282.***.***-34

009 0005 A Valdeci Aparecida dos Santos 050.***.***-60

010 0005 A Alcirleide Bezerra Candido 883.***.***-72

Cicero Candido da Silva 965.***.***-34

010 0009 A Fernando dos Santos Lopes 170.***.***-00

010 0012 A Jocilene Amancio dos Santos 296.***.***-30

Joelmir Olivio Silva dos Santos 315.***.***-65

011 0003 A Mariza de Oliveira Silva 117.***.***-14

011 0003 B Eulisses Antonio Moura Bomfim 049.***.***-00

Dilce da Silva Pinto Bomfim 049.***.***-73

011 0005 A Valdir Souza dos Santos 306.***.***-00

011 0005 B Najara Souza dos Santos 280.***.***-00

011 0005 C Leonardo Fagundes Ribeiro 300.***.***-26

Ana Paula dos Santos Damaceno Ribeiro 285.***.***-10

011 0005 D Simone Souza dos Santos Damaceno 323.***.***-65

Rogerio Naumenco da Silva 314.***.***-43

011 0009 A Wanderlei Pereira Viajante 065.***.***-36

Maria de Belem Macedo Viajante 268.***.***-28

012 0005 A Ivanildo Grigorio da Silva 034.***.***-36

Maria Izilda da Silva Pereira 041.***.***-60

012 0008 A ao C Neide Aparecida Santiago Ferreira 100.***.***-74

Izaias Acacio Ferreira 692.***.***-34

013 0003 A Adriano Tavares Fernandes 320.***.***-01

013 0003 B Eginaldo Tavares Fernandes 251.***.***-86

Rosana Aparecida de Oliveira Fernandes 156.***.***-70

013 0003 C Luciano Vicente Fernandes 293.***.***-52

013 0004 A Antonio Severino da Silva 791.***.***-00

Laudenice Maria da Silva 317.***.***-11

013 0005 A ao B Ozivalda Pereira dos Santos 076.***.***-47

Valternildo Pereira dos Santos 247.***.***-10

013 0006 A Elizabete Siqueira de Oliveira 340.***.***-90

Donizete Tenorio de Oliveira 510.***.***-72

013 0007 A Antonio Erismar Fernandes 014.***.***-99

Marcia Pereira da Silva Fernandes 089.***.***-20

013 0009 A Edilene Ferreira de Lima 054.***.***-85

013 0014 A Natan Chagas Meneses 490.***.***-20

013 0016 A ao B Teresinha Guedes de Miranda 279.***.***-34

013 0017 A ao D Luisa Ferreira do Nascimento 125.***.***-64

013 0017 E Mirian Santos de Jesus 340.***.***-08

Edvaldo dos Santos 031.***.***-06

013 0019 A Vanuza de Jesus Macedo 328.***.***-54

013 0019 B Roberta Pereira De Oliveira 480.***.***-69

013 0020 A ao B Clariciana Petronilio da Silva Souza 104.***.***-90

Antonio Jose de Souza 084.***.***-35

013 0028 A ao B Jose Rodrigues da Silva 334.***.***-49

013 0028 C Maria Gorete da Silva Simplicio 148.***.***-52

013 0031 A Daniela Sena de Jesus 060.***.***-25

Gildeon Santos de Santana 046.***.***-10

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Documento: 118639622   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2024/0004472-4

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Córrego da Mina.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 118332996, 118332758 e 118639659 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, II e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015:

N Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário (a)
1 Adriana Santana Dos Santos Noronha 339.***.***-**
2 Anderson Rodrigo Crispim de Oliveira 412.***.***-**
3 Elieci Rainha dos Santos 086.***.***-**
4 Lucélia Cristina da Silva 374.***.***-**
5 Maria Aparecida Xavier dos Santos 022.***.***-**
6 Maria das Neves Silva Lopes 226.***.***-**
7 Maria José da Conceição 255.***.***-**
8 Maria Rodrigues de Farias 328.***.***-**
9 Neuma Gomes Rocha 358.***.***-**
10 Pamela Caroline Santana Santos 452.***.***-**
11 Samira Cristina dos Santos 366.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 120228169   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº: 6041.2025/0000201-0

Interessada: Idailde Maria de Jesus CPF: 271.***.***-**


Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI n º 120219470, 120309741 e 120448981, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:


1. A concessão do bene􀀫cio do Auxílio Aluguel à municipe abaixo relacionada, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015.

Nº Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 Idailde Maria de Jesus 271.***.***-**

2 . A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), à municipe acima relacionada, nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;


3 . A inclusão da municipe acima relacionada, na lista da demanda por atendimento habitacional defini􀁁vo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;


4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências per􀁁nentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 119731693   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº: 6014.2025/0000743-0

Interessado: Valdir Jose David CPF: 103.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 119234077, 119233947 e 119733600  que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Valdir Jose David CPF: 103.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, por Determinação Judicial conforme doc. 118791619.

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 113792828   |    Despacho Autorizatório

SEI Nº 6014.2024/0005215-8

Interessado(a): José Jorge Alberto da Silva, CPF: 055.***.***.**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em docs 112795352, 112855750 e 113793623, as quais acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel a(o) munícipe José Jorge Alberto da Silva, CPF: 055.***.***.** , com fundamento no Art. 2º, inciso III da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. Posterior encaminhamento à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Documento: 120363185   |    Despacho deferido

Nº SEI: 6014.2025/0001105-4

INTERESSADA ( O ) : Manoel Peixinho de Santana , CPF nº 024.***.***-** Suzy da Cruz Santiago, CPF nº 322.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 120162402, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Manoel Peixinho de Santana , CPF nº 024.***.***-** para a munícipe Suzy da Cruz Santiago, CPF nº 322.***.***-** .

2. A exclusão do munícipe Manoel Peixinho de Santana , CPF nº 024 do cadastro habitacional em questão.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Documento: 120799451   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0110009-2

PORTARIA Nº 77, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Interessada: Beatriz Alves Buganeme, R.F.786.460.4/1

Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio

1. À vista do contido em doc. SEI 120746682, TORNO NULA, sem efeito, a Portaria nº 59, de 25/02/2025, publicada em 27/02/2025, página 219 (120719187), a qual aplicou a pena de Repreensão à servidora Beatriz Alves Buganeme, R.F.786.460.4/1 com fundamento no art. 48 - A da Lei Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, alterada pela Lei Nº 14.614, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.

2. Publique-se.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Documento: 120786519   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

Nº SEI 6016.2022/0081126-9

CONTRATAÇÃO E ADITAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - APRENDER SEM LIMITE E PARCEIROS DA APRENDIZAGEM

A Coordenação de Estágios da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários DESLIGADOS no período de 01/02/2025 a 29/02/2025.

AGNER WALLYSON MENDES DA CONCEIÇÃO 387.632.888-85 ITALO BRASILEIRO GEOGRAFIA

ALEXANDRA SOARES TARGINO 296.476.528-60 ITALO BRASILEIRO PEDAGOGIA

ALICIA AGUIAR DOS SANTOS 379.720.928-26 UNINOVE PEDAGOGIA

ANA GABRIELLE NUNES CAVALCANTE 548817.668-30 SUMARE PEDAGOGIA

ANDRESSA SOARES DE SOUZA RAMOS 407.542.938-58 UNINOVE PEDAGOGIA

ANTONIA SAMARA DO NASCIMENTO PONCIANO 529.483.338-73 CENTRO UNIV. STO. AMARO PEDAGOGIA

ARIANE VENANCIO 338.487.388-21 ANHANGUERA PEDAGOGIA

ASHELEY DA CRUZ SILVA 424.435.668-11 UNINOVE PEDAGOGIA

BARBARA NICOLLE OLIVEIRA MACHADO 480.316.358-89 USCS PEDAGOGIA

BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 374.438.248-66 ANHANGUERA PEDAGOGIA

CAMILA NINOSKA CADENA CHIARA 520.143.078-30 SEQUENCIAL PEDAGOGIA

CHRISTIANE ALMEIDA DA SILVA 349.827.318-37 ITALO BRASILEIRO PEDAGOGIA

ELMA LOPES CAJAIBA DE AOLIVEIRA 641.979.995-34 UNIASSELVI PEDAGOGIA

EVELYN NISIA BISPO ROCHA 553.415.298-20 SECID RECURSOS HUMANOS

EVELYN SILVA FERREIRA 478.661.788-97 UNINOVE PEDAGOGIA

FLAVIA DE OLIVEIRA 235.866.708-00 UNINOVE PEDAGOGIA

GABRIELA COSTA VARGE 416.876.728-06 ANHANGUERA LETRAS

GABRIELA PEREIRA DE SOUZA 379.438.458-03 ANHANGUERA PEDAGOGIA

GERUSA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO 113.009.678-54 ANHANGUERA PEDAGOGIA

GIOVANA RODRIGUES RUIZ 516.242.118-95 UNINOVE PEDAGOGIA

HENRIQUE ASSIS MONTEIRO 088.156.368-46 INST. FEDERAL GEOGRAFIA

ISABELLE BEATRIZ ZILLIG GARCIA 385.527.718-45 FMU PEDAGOGIA

JOÃO VITOR FELIX 491.929.288-03 FECAF ED. FISICA

JUSSARA DOS SANTOS TRAJANO 516.866.808-99 FAATESP PEDAGOGIA

KAREN COSTA DE ARRUDA 405.413.908-64 UNISA PEDAGOGIA

KARINA DA SILVA OLIVEIRA 417.283.458-20 UNINOVE PEDAGOGIA

KARINE VITORIA SILVA MARTINS 451.503.508-85 UNINOVE PEDAGOGIA

LARRANY PATRICIA MATOS ROMEIRO 432.893.998-00 UNINOVE PEDAGOGIA

LILIANE AMANDA PETTERMANN DE OLIVEIRA 525.959.248-42 UNICID PEDAGOGIA

LUCIANA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO 179.586.558-00 SOC. ED. DAS AMERICAS PEDAGOGIA

MARCOS LOPES DA SILVA 287.870.548-33 UNIVESP MATEMATICA

NALESKA DE FREITAS BARBOSA 472.037.358-50 UNIVESP PEDAGOGIA

NATHANY SANTOS DIAS HENGLES 402.743.018-22 UNISA PEDAGOGIA

PAMELA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 396.451.978-21 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA

RAFAELLA SILVA SANTANA ZENOBI 334.271.298-88 ANHANGUERA MATEMATICA

ROSANGELA APARECIDA DE CAMPOS LUIZ 298.030.018-76 ITALO BRASILEIRO PEDAGOGIA

SAMARA RIBEIRO DA SILVA LIMA 364.450.158-08 UNIASSELVI PEDAGOGIA

SHEILA CARDOSO DOS SANTOS 307.251.128-40 CENTRO UNIV. STO. AMARO PEDAGOGIA

SUELEN BRAGA DA SILVA 503.251.528-02 ESTACIO DE SA PEDAGOGIA

TALITA DE FREITAS 488.357.318-44 UNISA PEDAGOGIA

TATIANA ALMEIDA BARRETO 380.375.958-70 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA

VANESSA OLIVEIRA FURTADO 396.428.858-67 ANHANGUERA PEDAGOGIA

VICTORIA CAROLINE DE SOUZA 523.440.938-42 FECAF PEDAGOGIA

VICTOTIA CAROLINE DE SOUZA 523.440.938-42 FECAF PEDAGOGIA

CONTRATAÇÃO E ADITAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - APRENDER SEM LIMITES E PARCEIROS DA APRENDIZAGEM

A Coordenação de Estágios da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos TÉRMINOS DE CONTRATO dos estagiários no período de 01/02/2025 a 29/02/2025.

ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS 303.014.898-07 ESTACIO DE RIBEIRAO PRETO PEDAGOGIA DE 01/03/2023 A 28/02/2025

DANIELA GOMES DE LIMA FONSECA 516.242.118-95 UNINOVE PEDAGOGIA DE 01/06/2023 A 28/02/2025

ELAINE APARECIDA REIS SILVA 361.593.168-85 UNIP PEDAGOGIA DE 01/03/2023 A 28/02/2025

GUILHERME HERACLITO OLIVEIRA DE SOUSA 528.010.008-08 CRIZEIRO DO SIL HISTORIA DE 17/02/2023 A 16/02/2025

HELLEN CRISTINA FARIA RIBEIRO 507.958.358-41 SOC. ED. DAS AMERICAS PEDAGOGIA DE 10/02/2023 A 09/02/2025

KAROLINA DA SILVA BARBOSA 433.187.298-09 CESUMAR LETRAS DE 06/02/2023 A 05/02/2025

VILMA BATISTA SANTOS 345.004.748-54 SOC. ED. DAS AMERICAS PEDAGOGIA DE 17/02/2023 A 16/02/2025

VIVIANE OLIVEIRA DE MATOS ANDRADE 228.418.898-23 UNIVESP PEDAGOGIA DE 06/02/2023 A 05/02/2025

A Coordenação de Estágios da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS no período de 01/02/2025 a 29/02/2025.

ANGELA CABRAL DA SILVA 100.539.284-66 SEQUENCIAL PEDAGOGIA DE 10/02/2025 A 09/02/2026

CAMILLY MARQUES MATIAS 387.004.668-67 ESTACIO DE STA. CATARINA PEDAGOGIA DE 10/02/2025 A 09/02/2026

CARLOS EDUARDO ALVES NOLI 463.808.618-74 FAATESP PEDAGOGIA DE 06/01/2025 A 05/01/2026

DANIELA IRLANE DOS SANTOS OLIVEIRA 339.507.238-03 FECAF PEDAGOGIA DE 12/12/2024 A 11/12/2025

MIRELLA GILE DIAS DA SILVA 429.001.718-57 SÃO JUDAS TADEU PEDAGOGIA DE 05/02/2025 A 04/02/2026

THAIS FATIMA DOS SANTOS 339.607.848-99 ITALO BRASILEIRO PEDAGOGIA DE 03/02/2025 A 02/02/2026

VANIA CRISTINA ALVES GUEDES BARBOSA 344.715.998-79 ITALO BRASILEIRO PEDAGOGIA DE 06/01/2025 A 05/01/2026

VICTORIA APARECIDA SANTOS DE JESUS 593.292.158-12 UNISA PEDAGOGIA DE 20/01/2025 A 19/01/2026

WESLEY SALES FERREIRA DE SOUZA 534.393.828-00 UNIASSELVI PEDAGOGIA DE 03/02/2025 A 02/02/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE ENSINO - CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 120783441   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2024/0017872-1

PORTARIA Nº 39, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

6016.2019/0073093-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI DR ALBERT SABIN instituída pela Portaria nº 214 publicada no DOC de 11/07/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de MARLENE MOREIRA DOS SANTOS, RF 728.712.7/1 os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

-Juliana do Nascimento Anacleto 926.237.7/2 02/04/2024

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 214/2024.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Documento: 120698016   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0024226-0

PORTARIA n.º 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Cristiane Carvalhais Regis, R.F. n.º 671.812.4/1

Eduardo Gimenes Palazzi, R.F. n.º 721.331.0/1

Patrícia Barbosa de Sousa, R.F. n.º 693.335.1/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2025/0024226-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Documento: 120731496   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2025/0014236-2

PORTARIA n.º 38, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional dos Professores - COARP da Diretora Regional de Educação Capela do Socorro, constituída pela Portaria n.º 09, de 10 de fevereiro de 2025, publicada em DOC de 12 de fevereiro de 2025, nos autos 6016.2025/0014236-2,

RESOLVE:

I - Excluir - Rosana Monteiro - R.F. 507.442.8/5

II - Incluir - José Eduardo de Abreu - R.F. 691.293.1/1

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria n.º 09/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor de Estágio Probatório

Documento: 120815119   |    Portaria

PORTARIA Nº 72 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

6016.2019/0068642-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 25/2023, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF JARDIM DAMASCENO I - PROFESSOR JOÃO ANTONIO FELÍCIO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Vanessa Comar 802.813.3/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Claudiane Santos Oliveira 946.130.2/1 Auxiliar Técnico de Educação 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 120866525   |    Despacho Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2019/0075409-0

PORTARIA Nº 38 (RELATORIA) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0072434-4

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO, constituída pela Portaria nº 139/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Edna da Costa RF/VC 853.609.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Elzileide Fortunato Souza

934.935.9/1

28/03/2024

Naedja Rosane de Oliveira

879.370.1/2

21/03/2023

Suellen Vieira de Andrade

777.951.8/2

01/04/2024

Thaise Aparecida Dias Veiga

935.165.5/1

01/04/2024

Relator: Tais Cristina Ferreira RF/VC 804.125.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Francislaine Ferreira Lima Pires

859.140.7/1

26/07/2023

Andra Santos Silva

934.947.2/1

10/04/2024

Camila Pereira Rodrigues

933.838.1/1

22/03/2024

Joyce Cardoso da Silva

885.951.5/2

26/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 282/2025 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº 39 (RELATORIA) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI: 6016.2025/0016838-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF INÊS BREGA CORDEIRO, PROF.

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator: Selma Aparecida da Silva RF/VC 771.145.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Camila Bezerra da Silva

936.754.3/1

19/03/2024

Tamiris Cupertino Santos de Moraes

926.818.9/1

21/03/2024

Relator: Hévila Costa dos Santos Candido RF/VC 799.271.8/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Leandro Pedro de Oliveira

791.727.9/2

12/03/2024

Paula Rosa dos Santos

935.074.8/1

01/04/2024

Relator: Pamela Cestare Lisboas RF/VC 842.370.9/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Kamila Nogueira de Carvalho

926.795.6/1

02/04/2024

Nilzilene Adelaide de Oliveira

926.805.7/1

02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO:

PORTARIA Nº 40 (RELATORIA) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0071910-3

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores, REFERENTE AO ANO DE 2019 da CEU EMEF JAMBEIRO, constituída pela Portaria nº 156/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: DAMARIS AXELSON JULIAN SILVA RF/VC 752.760.8/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Cassiano Santos de Freitas

808.681.8/1

27/03/2013

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 285/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO:

PORTARIA Nº 41 (RELATORIA) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0075499-5

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores REFERENTE AO ANO DE 2022 da EMEF MAÍLSON DELANE, PROF., constituída pela Portaria nº 197/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Patrícia Miranda da Silva RF/VC 717.331.8/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Sinara Lucas da Silva

890.807.9/1

11/01/2022

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 259/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e 24 e alterações.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO:

PORTARIA Nº 42 (RELATORIA) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0075499-5

A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores REFERENTE AO ANO DE 2024 da EMEF MAÍLSON DELANE, PROF., constituída pela Portaria nº 197/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Patrícia Miranda da Silva RF/VC 717.331.8/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Jeferson Douglas Fermino

809.009.2/2

13/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 259/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e 24 e alterações.

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 120794272   |    Lista de Classificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO Nº 6016.2024/0088600-9

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA DOS INSTRUTORES DE MÚSICA I E INSTRUTORES DE MÚSICA II CREDENCIADOS PELO EDITAL SME N°04/2024

Conforme Lista Geral de Classificados constante no documento SEI 111604998, publicado no Diário Oficial de 07/08/2024 (doc. SEI 111635430), realização do Sorteio Público dos novos credenciados realizado no dia 27/02/2025, publicado em 28/02/2025, pág. 18, doc. SEI 120788847 e Ata da Comissão de Avaliação e Credenciamento que tratou do descredenciamento e anulação de inscrição dos Instrutores de Música I e II, publicada em 28/02/2025, pág. 18, doc. SEI 120788976, fica assim estipulada a Nova Ordem de Classificação dos Instrutores de Música I e Instrutores de Música II credenciados na Diretoria Regional de Educação Ipiranga:

INSTRUTOR DE MÚSICA I:

CLASSIF NOME CPF

01 - Jeferson dos Santos Fernandes - CPF: XXX.929.578-XX

03 - Katleen Staff - CPF: XXX.621.518-XX

04 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

06 - Victor Hugo Costa Ferreira - CPF: XXX.082.812-XX

07 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

08 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

09 - Maicon Hipólito Silveira - CPF: XXX 440.828-XX

10 - Ricardo Augusto da Costa Severino - CPF: XXX.237.958-XX

11 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

12 - Amanda dos Anjos Gomes de Jesus - CPF: XXX.939.028-XX

13 - Melissa de Paiva Pereira - CPF: XXX.772.878-XX

14 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

15 - Bruno Almeida do Nascimento - CPF: XXX.210.028-XX

INSTRUTOR DE MÚSICA II:

CLASSIF NOME CPF

01 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

02 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

03 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

05 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

06 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

07 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

08 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

09 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

10 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

11- Gabriella Emy Dal'Jovem - CPF: XXX.893.348-XX

12 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

13 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

14 - Fernando Moraes Soares - CPF:XXX.421.308-XX

15 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

16 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

17 - Mesaque Antunes da Silva - CPF: XXX.814.668 - XX

18 - Claudio Luiz de Paula Gonçalves de Abreu - CPF: XXX.413.418-XX

19 - Airton Massari - CPF: XXX.055.548-XX

20 - Artur Burato - CPF: XXX.732.108-XX

21 - Roberto Antonio Alves Lopes - CPF: XXX.933.968-XX

22 - Deivide Barros de Souza - CPF: XXX.971.428-XX

23 - Robson Menezes de Almeida - CPF: XXX.312.768-XX

24 - Cristiano de Jesus Cortez - CPF:XXX.645.978-XX

25 - Ivo Pereira de Castro - CPF: XXX.269.018-XX

26 - Rafael Borges Cardoso - CPF: XXX.599.838 - XX

27 - Gabriel de Deus Bispo - CPF: XXX.575.039- XX

28 - Fernando Moraes Soares - CPF:XXX.421.308-XX

29 - Ricardo Henrique Higino - CPF: XXX.298.398-XX

30 - Gabriel Lucas Alves da Silva Gama - CPF: XXX.022.898-XX

31 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

32 - Guilherme Pierangeli Cruz - CPF: XXX.986.068-XX

33 - Adonai Agni Assis - CPF: XXX.425.238-XX

34 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

35 - Guilherme Pierangeli Cruz - CPF: XXX.986.068-XX

36 - Ana Júlia Povoa Feitoza - CPF: XXX.178.878-XX

37 - Jonathas Mendes de Oliveira - CPF: XXX.710.178-XX

38 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

39 - Daniel Gonzaga Theodoro - CPF: XXX.121.328 - XX

Lúcia Banys Comotti

Diretor I/DICEU

EMEF JOSE MARIA LISBOA

Documento: 120764746   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0022836-4

PORTARIA Nº 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEF JOSÉ MARIA LISBOA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Claudia Maria Garcia Faccioli, R.F. nº 620.722-7;

- Juliana Mareco Fantasia, R.F. nº 802.607-6

-Maria Fernanda Andrade da Silva, R.F. nº 754.451-1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0022836-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HELOISA HELENA BERETTA

Diretora de Escola

EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL

Documento: 120444593   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
SEI Nº 6016.2025/0010976-4
PORTARIA Nº 02 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor de Escola da EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 01 de 31/01/2025, publicada no DOC de 05/02/2025, pag. 10, do SEI Nº 6016.2024/0010976-4.
Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora que esta na função de secretária da mesma: Eliane de Lima Mouro Baldassin RF: 607.149.0/2 a partir de 24/02/2025;
Art. 2º Incluir servidora Helena Maria Brandini Pinto, RF: 819.395.9/2, que passará a ocupar a função de secretária desta comissão de Apuração a partir de 24/02/2025.
Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2025.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HELIANE CRISTINA ORMENEZ
Diretor de Escola

Documento: 120718148   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2024/0151607-8

PORTARIA Nº 03 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

A Diretora de Escola da EMEI BRENNO FERRAZ DO AMARAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 04 de 28/11/2024, publicada no DOC de 29/11/2024, pag. 25, do SEI Nº 6016.2024/0151607-8

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, as servidoras que estão na função de Presidente e secretária da mesma: HAYDEE MARIA CAMPOS PEREIRA, RF: 675.703.1/2 e ALINE DOS SANTOS, R.F. nº 827.302.2/1 a partir de 26/02/2025.

Art. 2º Incluir as servidoras RENATA BONIFÁCIO RF.: 730.381.5/2 que passará a ocupar a função de Presidente e DENISE GONÇALVES VEIGA DA SILVA RF.: 728.046.7/2 que passará a ocupar a função de secretária desta comissão de Apuração a partir de 26/02/2025.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/2024.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HELIANE CRISTINA ORMENEZ

Diretora de Escola

EMEF CASSIANO RICARDO

Documento: 120381935   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2024/0082766-5,

PORTARIA Nº 01 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Diretor de Escola da EMEF Cassiano Ricardo, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 01 de 25/06/2024, publicada no DOC de 28/06/2024, pag. 12, do SEI Nº 6016.2024/0082766-5; RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora Linda Maria Soares Bezerra Sereno, R.F. nº 791.541.1/1; por aposentadoria , e incluir a servidora Sandra Helena Raad, RF. 507.134.8/2 , a partir de 24/02/2025 .

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcos Cesar Bim

Diretor de Escola.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Documento: 120808793   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0026120-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI SAMARITANINHOS III

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2025 (120804693 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (120805114 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 120835369   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, de 25 de Fevereiro de 2025.

6016.2023/0112361-9

A Diretora de Escola da EMEF Dr. José Pedro Leite Cordeiro, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 01, de 03/10/2023, publicada no DOC de 09/11/2023, pág.08, referente ao SEI nº 6016.2023/0112361-9,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão o servidor Rosevaldo Ziviani, RF: 622.616.7/2.

Art.2º Incluir na Comissão a servidora Cleideli da Silva Brunelli, RF: 782.523.4/1

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2023.

Adriana de Morais Martim R.F. 771.132.8

Diretor de Escola

Anexo (120835144)

Documento: 120830179   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 01, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

6016.2025/0023895-5

O Diretor de Escola da EMEF Prof. Flávio Augusto Rosa da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Ester Ananias Botelho da Silva, R.F. 712.462.7

- Patrícia Consani Merçon, R.F. 826.353.1

- Cirlande Braga de Moura, R.F. 773.679.7

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2025/0023895-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ildete Nunes Soares, R.F. 694.336.5

Diretor de Escola

Anexo (120830116)

Documento: 120828757   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

6016.2025/0023862-9

O Diretor de Escola da EMEF Prof. Flávio Augusto Rosa da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art.1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Ester Ananias Botelho da Silva, R.F. 712.462.7

- Patrícia Consani Merçon, R.F. 826.353.1

- Cirlande Braga de Moura, R.F. 773.679.7

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no SEI 6016.2025/0023862-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ildete Nunes Soares, R.F. 694.336.5

Diretor de Escola

Anexo (120828534)

Setor Jurídico

Documento: 120734666   |    Despacho Autorizatório

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: DEA - DESPESA DOS ANOS ANTERIORES - EMPRESA LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - TA nº 242/DRE PJ/2023

DESPACHO

I-À vista dos elementos contidos no presente 6016.2025/0016934-1 e especialmente a manifestação do Núcleo Técnico em doc. SEI 119787007 e da Assessoria Jurídica doc. SEI 120731621, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, RATIFICO a despesa decorrente da fatura recebida para pagamento da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - CNPJ: 00.482.840.000138 , doc. SEI n° 120592437, referente a repactuação nos termos do inciso I, art. 133 do Decreto Municipal 62.100/2022, período de 24/11/2024 a 31/12/2024, no valor total de R$ 397,23 (trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), referente ao Termo de Contrato nº 242/DRE-PJ/2023;

II-RECONHEÇO a despesa como efetivamente ocorrida para fins do disposto do art. 3º do Decreto nº 57.630/2017, bem como para abertura de solicitação de crédito suplementar no elemento “Despesas de Exercícios Anteriores”;

II- Publique-se.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 120780481   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025750-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF JÚLIO DE GRAMMONT

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120780239) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120780276) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120723934   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025169-2

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEF TATIANA BELINKY

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120722135) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120722402) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120644920   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0024323-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - INSTITUTO BOAS NOVAS/CEI JARDIM SAPOPEMBA lll

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120632674) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120632735) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120748398   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025398-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CIEJA ROLANDO BOLDRIN

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120744648) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120744721) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120623424   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0024229-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS/CEI PASSO A PASSO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120622625) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120622731) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120708220   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025032-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO / CEI PROFESSORA EUNICE PINHEIRO MACHADO PADOVAN

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120706995) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120707317) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120729726   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025225-7

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI PROFA. CELIA CAMARGO PENTEADO ELIAS

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120728253) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120728364) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120630721   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0024297-9

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF JOSÉ MARIA WHITAKER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120629452) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120629508) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120710829   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025050-5

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNO - CEI IND. DR. BENEDITO COSTA CARVALHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120709092) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120709262) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120627739   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0024258-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEF ALTO ALEGRE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120625141) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120625223) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120726765   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0025200-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (120725531) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (120725600) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 120862003   |    Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0009231-4

Organiza o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a Portaria SME nº 9.361, de 2024, que dispõe sobre a organização dos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados - CEUs e dá outras providências;

- o incentivo aos estudantes para a aprendizagem contínua e escolarização baseada no protagonismo estudantil, na perspectiva de uma educação integral;

- a concepção do Currículo da Cidade, na compreensão de que o direito à educação implica na garantia de condições equitativas para acesso às oportunidades;

- o fortalecimento da política educacional municipal, a partir da oferta de programas e serviços complementares, que ampliem os direitos dos estudantes, conforme preconiza o Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

 

Art. 1º Organizar o Programa de Enriquecimento das Aprendizagens - EDUCAVEST/SP, destinado a promover formação complementar e impulsionar o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino - RME em instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

Art. 2º O Programa EDUCAVEST/SP é direcionado a estudantes matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental ou na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Rede Municipal de Ensino - RME.

Parágrafo único. As vagas remanescentes poderão ser ofertadas aos estudantes matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental.

Art. 3º O Programa tem como objetivos:

I - ofertar formação complementar, por meio de ações de enriquecimento curricular, com vistas a ampliar o número de estudantes da RME em Instituições de Ensino Médio Técnico;

II - oportunizar vivências educacionais diferenciadas através de visitas monitoradas às Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico;

III - reduzir as desigualdades educacionais e estimular a participação dos estudantes nos processos seletivos propostos pelas referidas Instituições;

IV - colaborar para a ampliação do repertório de conhecimentos socialmente construídos e da proficiência leitora dos estudantes;

V - fortalecer boas práticas existentes nas EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

Art. 4º As turmas do Programa poderão ser organizadas:

I - nos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, para o atendimento de matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental;

II - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, para o atendimento de matriculados na Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, para o atendimento de matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. Fica vedada a adesão ao programa pelas EMEFs localizadas nos CEUs que já disponham de oferta promovida pelo respectivo Polo de Formação.

Art. 5º As Unidades Educacionais mencionadas nos incisos II e III do artigo 4º, interessadas em aderir ao Programa, deverão:

I - Seguir o cronograma e os procedimentos estabelecidos em comunicado específico;

II - Encaminhar sua manifestação meio do preenchimento do Anexo I e conforme o disposto no inciso I neste artigo.

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

Art. 6º O Programa EDUCAVEST/SP será anual, totalizando 15(quinze) horas-aula semanais e presenciais, assim distribuídas:

I - 3 (três) horas-aula de Língua Portuguesa;

II - 3 (três) horas-aula de Ciências Humanas;

III - 3 (três) horas-aula de Ciências da Natureza;

IV - 6 (seis) horas-aula de Matemática.

§1º Será formada, no mínimo, 1 (uma) turma do Programa em cada Unidade Educacional participante, composta por até 35 estudantes.

§2º As aulas serão realizadas todos os dias da semana, sendo 3 (três) horas-aula por dia, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada.

Art. 7º Caberá à SME/COCEU a publicação de comunicado de abertura de inscrições para os estudantes, nos termos desta Instrução Normativa.

§ 1º As inscrições serão realizadas diretamente nos locais participantes do Programa, nos termos do artigo 4º, conforme interesse do estudante

§ 2º Os estudantes serão matriculados conforme ordem de inscrição, respeitado o disposto no artigo 8º desta Instrução Normativa.

§ 3º Havendo número de interessados maior que o número de vagas disponibilizadas, será criada lista de espera objetivando convocações futuras.

Art. 8º Para cada Unidade Educacional participante fica reservado percentual de 50% das vagas disponíveis para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI), e de 10% para pessoas com deficiência (PCD).

§ 1º O percentual será aplicado na alocação do total de vagas em três listas (PCD, PPI e amplo acesso).

§ 2º Na hipótese de a aplicação do percentual de vagas reservadas para candidatos cotistas resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) vaga, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

§ 3º Os candidatos que fizerem jus à reserva de vagas também poderão se inscrever na lista de amplo acesso.

§ 4º Quando do término do período de inscrições, as vagas reservadas não preenchidas ficam automaticamente convertidas em vagas de amplo acesso.

§ 5º Quando da chamada de candidatos de lista de espera, deverá ser chamado candidato da mesma lista do que disponibilizou a vaga, quando houver.

§ 6º A comprovação do requisito para fazer jus à reserva de vagas PPI será por autoidentificação, sem prejuízo de eventual procedimento de heteroidentificação em caso de dúvida por parte da unidade que receberá as inscrições.

§ 7º A comprovação do requisito para fazer jus à reserva de vagas PCD será a apresentação de laudo médico ou de qualquer outro documento oficial emitido por órgão governamental que identifique o candidato como pessoa com deficiência.

Art. 9º Serão desligados do Programa os participantes que apresentarem frequência mensal inferior a 75%, hipótese em que será convocado o estudante inscrito em lista de espera.

Art. 10 A organização curricular e didática do Programa contará com:

I - aulas expositivas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza;

II - realização de simulados de sondagem inicial e aferição de conhecimentos, aplicados no início do curso e, no mínimo, uma vez por bimestre letivo;

III - visitas a Instituições de Ensino Médio Técnico, a fim de proporcionar aos estudantes diversificação de vivências;

IV - palestras com professores, estudantes e egressos de escolas técnicas com vistas à ampliação de repertório acerca de possibilidades profissionais, estratégias de estudo, etc;

V - oficinas, aulas diferenciadas e atividades diversas que possibilitem o enriquecimento cultural dos estudantes.

Art. 11 Poderão atuar como docentes do Programa EDUCAVEST/SP, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou contratados, com habilitação em Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.

§ 1º As aulas poderão ser atribuídas para composição da Jornada de Trabalho/Opção - JOP ou a título de Jornada Especial de horas-aula excedentes - JEX.

§ 2º Para fins de formação continuada os professores poderão ser convocados para 02 (duas) horas/aula semanais de Trabalho Excedente - TEX.

§ 3º As horas-aula não atribuídas nas U.Es participantes do Programa serão divulgadas nas sessões periódicas de escolha/atribuição das Diretorias Regionais de Educação - DREs.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 12 Compete às Equipes dos Polos de Formação e Gestoras dos CIEJAs, EMEFs e EMEFMs:

I - garantir a execução do Programa no que diz respeito à disponibilização de espaços, recursos pedagógicos e fotocópias;

II - divulgar saldo de aulas ao setor de atribuição de sua respectiva DRE;

III - realizar matrícula dos estudantes no Sistema EOL;

IV - organizar as atividades, conforme orientação de SME/COCEU/NTFC;

V - acompanhar a frequência dos estudantes, realizando a devida busca ativa quando necessário;

VI - produzir e sistematizar dados estatísticos relacionados ao Programa, conforme orientação de SME/COCEU/NTFC;

VII - encaminhar com antecedência para DRE e SME/COCEU/NTFC, as eventuais necessidades de alteração no funcionamento das turmas do Programa;

VIII - indicar um membro da equipe para acompanhar as ações do Programa.

Art. 13 Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - disponibilizar transporte para atividades externas;

II - atuar na divulgação do Programa;

III - apoiar os polos, quando necessário, na aquisição de material de consumo;

IV - atuar de forma integrada com a SME/COCEU/NTFC;

V - analisar, em conjunto com SME/COCEU/NTFC, conforme solicitado pela unidade participante, eventuais alterações concernentes ao funcionamento do Programa.

Art. 14 A execução do Projeto será coordenada pela SME/COCEU, que será responsável por:

I - apoiar administrativamente o desenvolvimento do Programa;

II - elaborar e oferecer formação didático-pedagógica às Equipes dos Polos, Equipes Gestoras e Professores;

III - definir, em conjunto com os Polos de Formação, a organização didático-pedagógica constante no art. 6º desta Instrução Normativa;

IV - elaborar material pedagógico de apoio a professor e estudante;

V - publicar comunicado para:

a) divulgação da abertura de inscrições e relação de polos onde ocorrerá o EDUCAVEST/SP;

b) realização de premiação de estudantes aprovados, conforme critérios a serem definidos no ato;

VI - realizar interlocução junto às instituições de educação técnica a fim de planejar conjuntamente visitas, palestras, simulados e demais atividades relacionadas a vivências práticas externas ao Polo;

VII - atuar, com apoio de SME/ASCOM, DREs e equipes de polo, na ampla divulgação do Programa;

VIII - elaborar, monitorar e acompanhar os indicadores do Programa;

IX - realizar, em conjunto com as unidades participantes, o acompanhamento sistemático dos dados de aprendizagem, com foco no aprimoramento das práticas pedagógicas;

X - analisar, em conjunto com a DRE, conforme solicitado pela unidade participante, eventuais alterações concernentes ao funcionamento do Programa.

Art. 15 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos SME/COCEU.

Art. 16 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa SME nº 22, de 2024.

ANEXO I ( 120374933)

Autorização, SEI: 120822463

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120860499   |    Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0004689-4

Introduz alterações nas normas de atendimento do Programa Pedagógico Hospitalar na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar o direito de continuidade das aprendizagens e desenvolvimento de crianças e adolescentes em tratamento de saúde prolongado;

- a importância de equiparar as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento do estudante;

- o Currículo da Cidade, estruturado nos conceitos de Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;

- o disposto nos artigos 196 e 205 da Constituição Federal de 1988;

- a Lei federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

- a Lei federal nº 9.394, de 1996, no § 2º do art. 58, dispõe que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular;

- a Lei estadual nº 10.685, de 2000, que dispõe sobre o acompanhamento educacional da criança e do adolescente internados para tratamento de saúde;

- a Lei municipal nº 15.886, de 2013, que estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às crianças e adolescentes hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo;

- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

- a Resolução nº 41, de 1995 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

- a Instrução Normativa SME nº 30, de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil e órgãos ou entidades da Administração Pública interessadas em celebrar parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME para a execução do Programa Pedagógico Hospitalar na conformidade do disposto na presente Instrução Normativa;

- o previsto na Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008);

- o previsto no Programa Nacional de Humanização no Atendimento Hospitalar: Ministério da Saúde/Secretaria de Assistência à Saúde/ 2001;

- o Currículo da Cidade para o Ensino Fundamental - (SME/SP, 2019);

- o Currículo da Cidade para a Educação Infantil - (SME/SP, 2019),

RESOLVE:

Art. 1º Introduz alterações nas normas de atendimento do Programa Pedagógico Hospitalar instituído pela Lei nº 15.886, de 2013, destinado às crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino, impedidos de frequentar a escola vez que se encontram em tratamento de saúde prolongado, internados em atendimento ambulatorial contínuo ou residindo em casas de apoio.

Art. 2º As ações do Programa Pedagógico Hospitalar são regidas pelos seguintes princípios:

I - Educação como direito humano fundamental;

II - Educação Inclusiva;

III - Educação Integral;

IV - Educação para equidade.

Art. 3º São diretrizes do Programa Pedagógico Hospitalar:

I - o Projeto Político-Pedagógico elaborado a partir dos princípios de uma educação inclusiva, integral e equânime;

II - a ação pedagógica que considera o direito de continuidade das aprendizagens e desenvolvimento de crianças e adolescentes em tratamento de saúde prolongado;

III - o atendimento pedagógico especializado centrado no sujeito e que considera suas dimensões biológica, psicológica, afetiva, cognitiva e social;

IV - a prática curricular que equipare as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento do estudante que em razão das necessidades de tratamento de saúde prolongado não consegue frequentar a Unidade Educacional de forma regular;

V - o diálogo entre os profissionais do Programa Pedagógico Hospitalar e os profissionais da Unidade Educacional de origem do estudante em tratamento de saúde prolongado;

VI - o fortalecimento dos vínculos relacionais e a comunicação entre o espaço escolar, equipe da saúde e família;

VII - a elaboração compartilhada do plano de atendimento pedagógico singular do estudante em tratamento de saúde prolongado pelos profissionais do Programa Pedagógico Hospitalar, profissionais da Unidade Educacional de origem, equipe médica e familiares.

Art. 4º Considera-se modalidade de atendimento do Programa Pedagógico Hospitalar:

I - o Atendimento Pedagógico Domiciliar: alternativa de prática educacional especializada que ocorre em ambiente domiciliar de estudantes acometidos por tratamento de saúde prolongado, impossibilitados de frequentar as aulas;

II - o Atendimento Pedagógico Hospitalar: consiste na prática pedagógica que ocorre em ambiente de tratamento de saúde na circunstância da internação.

DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DOMICILIAR

Art. 5º O Atendimento Pedagógico Domiciliar são as ações pedagógicas realizadas pela escola, com apoio das equipes do NAAPA, do CEFAI e da Supervisão Escolar, não se tratando de aulas particulares e nem da substituição das atividades desenvolvidas no ambiente escolar.

Art. 6º O Atendimento Pedagógico Domiciliar tem os seguintes objetivos:

I - promover a compreensão das especificidades pedagógicas do estudante;

II - apoiar a UE no planejamento e elaboração de intervenções pedagógicas que tornem o currículo acessível às condições singulares do estudante e favorecendo o processo de inclusão no contexto da escola;

III - contribuir com a escuta, acolhimento e parceria entre os profissionais da UE e as famílias ou responsáveis;

IV - apoiar a UE na articulação com a Rede de Proteção Social com vistas ao acolhimento das necessidades integrais do estudante;

V - promover a articulação entre os diferentes setores da DRE com o objetivo de ampliar as condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento do estudante;

VI - realizar o acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante.

Art. 7º Caberá a Equipe Escolar com o apoio da Supervisão Escolar, com relação a crianças ou adolescentes que se encontram em tratamento de saúde prolongado:

I - analisar os relatórios médicos com a prescrição das condições clínicas dos afastamentos iguais ou superiores há 30 (trinta) dias e que impossibilitam a frequência na escola;

II - entrar em contato com a família ou responsável, se necessário, para ampliar as informações a respeito do estado de saúde quando se tratar de tratamento prolongado;

III - informar a família ou responsável sobre o apoio pedagógico domiciliar, solicitar autorização para realizar o Atendimento Domiciliar e preencher o Anexo I, parte integrante desta IN;

IV - orientar a família ou responsável que, no decorrer do atendimento domiciliar será obrigatória a presença de responsável pelas atividades diárias de alimentação, deslocamento, higiene, administração de medicamentos ou a realização de procedimentos de suporte à vida;

V - analisar a documentação pedagógica, identificar o nível de aprendizagem e desenvolvimento para verificar as possibilidades e desafios no processo de aprendizagem escolar;

VI - realizar, sempre que necessário, ação de visita pedagógica domiciliar (Equipe Gestora) ou contato telefônico ou por vídeo (Equipe Pedagógica) para identificar possibilidades e desafios que tornem o currículo acessível, considerando as especificidades do estudante;

VII - planejar, elaborar e efetivar as intervenções pedagógicas em consonância com os documentos curriculares orientadores, considerando as singularidades do estudante;

VIII - realizar o Plano de Acompanhamento Domiciliar, conforme Anexo II, parte integrante desta IN, que deverá conter as ações planejadas e realizadas pela equipe escolar;

IX - realizar avaliação, bimestralmente, das ações do Plano de Acompanhamento Domiciliar, conforme Anexo II, promovendo adequações necessárias para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, considerando aspectos apontados na renovação do relatório médico;

X - realizar correção das atividades do estudante e lançamento das notas no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP).

Parágrafo único. O Atendimento Pedagógico Domiciliar dar-se-á, exclusivamente, em períodos letivos.

Art. 8º Caberá às equipes do NAAPA e do CEFAI, com relação à Unidade Educacional:

I - ampliar a percepção da análise documental dos relatórios médicos e documentação pedagógica, apoiando o processo de aprendizagem e desenvolvimento do estudante;

II - contribuir com as intervenções pedagógicas realizadas pela equipe escolar;

III - realizar, quando necessário, ação de visita pedagógica domiciliar, de acordo com o público-alvo acompanhado por cada divisão, para constatar possibilidades e desafios que tornem o currículo acessível, considerando as necessidades pedagógicas específicas da criança ou adolescente em tratamento de saúde prolongado;

IV - articular com a rede de proteção, de acordo com o público-alvo acompanhado por cada divisão, para ampliar a condição de proteção, considerando as necessidades específicas do estudante;

V - contribuir com a elaboração do Plano de Acompanhamento Domiciliar, subsidiando a equipe escolar com informações que qualifiquem o planejamento pedagógico e ampliem a acessibilidade curricular, considerando as necessidades integrais do estudante.

DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO HOSPITALAR

Art. 9º O Atendimento Pedagógico Hospitalar são as ações pedagógicas realizadas pelo Professor Regente do Atendimento Pedagógico Hospitalar, com apoio da equipe do NAAPA/SME, dar-se-á em ambientes de tratamento de saúde prolongado e nas seguintes circunstâncias:

I - internação convencional;

II - internação em Unidade Intensiva de Tratamento (UTI);

III - espaços de atendimento ambulatorial;

IV - atendimento pelos sistemas de internação inferiores à 12h (doze horas);

V - serviços de atenção integral à saúde mental;

VI - instituições destinadas à moradia provisória de crianças ou adolescentes em tratamento de saúde prolongado.

Art. 10. São objetivos do Atendimento Pedagógico Hospitalar:

I - oferecer ao estudante, em tratamento de saúde prolongado, condições para a continuidade do seu processo de ensino/aprendizagem, desenvolvimento e garantia do seu processo de escolarização;

II - promover acesso ao conhecimento formal organizado por meio do currículo escolar;

III - possibilitar o desenvolvimento integral do estudante por meio de experiências, saberes, conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens que compõem o patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico da sociedade a qual pertence;

IV - proporcionar experiências educativas que acolham o estudante em suas singularidades e que levem em consideração o direito ao lúdico, à imaginação, à criação, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência;

V - equiparar as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento do estudante em situação de múltiplas enfermidades, qualificando a ação pedagógica e fortalecendo sua condição como cidadão de direito;

VI - fortalecer os vínculos entre profissionais do Programa Pedagógico Hospitalar, profissionais da escola comum, equipe médica e responsáveis pelo estudante, com vistas à promoção da continuidade da escolarização.

Art. 11. Para a operacionalização do Atendimento Pedagógico Hospitalar serão selecionadas Unidades Educacionais de Educação Infantil, de Ensino Fundamental e ou de Ensino Médio, onde serão criadas Classes Hospitalares Vinculadas.

§ 1º As Unidades Educacionais selecionadas serão reconhecidas como “Unidade Educacional Vinculadora”.

§ 2º A seleção das UEs Vinculadoras será realizada pela SME/NAAPA, em conjunto com DRE da região, Equipe Gestora da escola e outros setores da SME.

§ 3º As Unidades Educacionais Vinculadoras deverão estar próximas aos espaços de ação pedagógica das Classes Hospitalares Vinculadas: os hospitais, os ambulatórios e as casas de apoio que participam do Programa Pedagógico Hospitalar.

§ 4º As Classes Hospitalares Vinculadas não serão computadas para aferição do módulo de profissionais da escola selecionada para fins de censo e demais estatísticas educacionais.

§ 5º As Unidades Educacionais Vinculadoras serão consideradas escola de exercício do Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, para fins de apontamento de frequência, cumprimento das horas adicionais da JEIF e demais assuntos relacionados a vida funcional dos professores em regência de classes nas Instituições Hospitalares.

Art. 12. As instituições hospitalares e casas de apoio/residências temporárias, públicas ou vinculadas a organizações sem fins lucrativos, que atendem crianças e adolescentes em tratamento de saúde prolongado, residentes ou não no Município de São Paulo, poderão solicitar a implantação do Programa Pedagógico Hospitalar por meio de Ofício endereçado ao Secretário Municipal de Educação.

Art. 13. Caberá a Comissão específica da SME/NAAPA o credenciamento da instituição interessada e a celebração do Acordo de Cooperação destinado a abertura de classe hospitalar, prevista nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Poderá ocorrer a dispensa do Chamamento Público quando se tratar de Organização da Sociedade Civil devidamente credenciada pela SME.

Art. 14. A Instituição interessada em participar do Programa Pedagógico Hospitalar deverá:

I - disponibilizar de espaço para a instalação e funcionamento da classe hospitalar vinculada;

II - ofertar os recursos materiais e tecnológicos necessários para a realização das atividades e registros pedagógicos propostos pelo Programa;

III - oferecer as informações necessárias para que os profissionais da educação organizem a rotina de atendimento do estudante;

IV - contribuir, em articulação com a SME, para a formação dos servidores da Rede Municipal de Ensino - RME, em temas do campo da saúde, visando à melhoria do atendimento pelos profissionais da educação aos estudantes em tratamento de saúde prolongado;

V - colaborar com a articulação entre profissionais do Programa Pedagógico Hospitalar, profissionais da escola comum, equipe médica e responsáveis pelo estudante, com vistas à promoção da continuidade da escolarização.

VI - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da Classe Hospitalar Vinculada.

Art. 15. As Classes Hospitalares Vinculadas serão organizadas com um número variável de estudantes de diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento, as ações pedagógicas serão realizadas preferencialmente em grupos ou de forma individualizada com a duração de horas-aula que respeite as condições de saúde dos estudantes.

Parágrafo único. O atendimento da criança ou adolescente dar-se-á partir da autorização e orientação dos profissionais de saúde que os acompanha, observada a rotina de tratamento e a disponibilidade física.

Art. 16. Os estudantes atendidos nas Classes Hospitalares Vinculadas terão direito a:

I - manter a matrícula na unidade educacional de origem quando essa for a opção dos responsáveis;

II - realizar a matrícula, preferencialmente, na Unidade Educacional Vinculadora quando não estiverem matriculados.

Art. 17. Caberá à Unidade Educacional Vinculadora:

I - incorporar ao seu quadro de profissionais o professor designado como Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV;

II - ofertar apoio pedagógico ao Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, permitindo o compartilhamento de saberes entre a escola comum e a referida classe;

III - encaminhar a Folha de Frequência Individual - FFI para a Instituição Hospitalar a fim de que seja apontada a frequência do professor;

IV - realizar os apontamentos concernentes ao pagamento e zelar pela situação funcional do Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV;

V - matricular, quando necessário, a criança e o adolescente que se encontram fora do sistema educacional, realizando os procedimentos regulares, com ou sem comprovação de estudos anteriores, no ano adequado, considerando os critérios de compatibilidade idade/ano, bem como as aprendizagens já desenvolvidas nos termos da legislação vigente;

VI - expedir, quando necessário, declarações de frequência, certificado de conclusão de curso e histórico escolar do estudante, matriculado na escola e atendido na Classe Hospitalar Vinculada.

Art. 18. O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, terá as seguintes atribuições:

I - planejar as intervenções pedagógicas conforme as necessidades do estudante, considerando sua integralidade e em consonância com as diretrizes da SME;

II - realizar e organizar os registros diários das ações desenvolvidas em instrumento estabelecido por SME/NAAPA, de modo a compor a documentação pedagógica do estudante/paciente atendido na Classe Hospitalar Vinculada;

III - realizar avaliação periódica do estudante para adequar o planejamento, considerando os conhecimentos prévios, para potencializar as aprendizagens e viabilizar a continuidade do percurso educacional;

IV - realizar, em parceria com a Unidade Educacional de matrícula do estudante, as avaliações necessárias para aferição do processo de ensino e aprendizagem;

V - promover, sempre que necessário, reuniões com professores e equipe gestora da escola de matrícula, para elaborar estratégias e ações de atendimento conjunto que beneficiem o estudante em tratamento de saúde;

VI - organizar estratégias para que a Unidade Educacional de matrícula obtenha as informações pedagógicas necessárias e relevantes para a continuidade dos estudos quando do retorno à escola;

VII - respeitar as orientações da equipe médica ao desenvolver as atividades pedagógicas realizadas no ambiente hospitalar;

VIII - usar vestuário adequado para cada ambiente do contexto hospitalar e zelar pela assepsia do material pedagógico a ser utilizado na rotina de trabalho diário;

IX - acolher a família da criança e do adolescente, sanando suas dúvidas sobre o Programa Pedagógico Hospitalar;

X - participar de encontros, eventos, reuniões e formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação - SME ou pela Unidade Hospitalar, com objetivo do aprimoramento da prática profissional ou melhoria do Programa Pedagógico Hospitalar;

XI - participar da Formação Continuada ofertada pela SME/NAAPA.

Art. 19. O Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV deverá obedecer o Calendário de Atividades da Unidade Educacional Vinculadora.

§ 1º O horário destinado a regência será definido em conjunto com a Instituição de Saúde, o Professor e o Supervisor Escolar e atender a proposta pedagógica e necessidades da instituição.

§ 2º O PRCHV deverá cumprir na Instituição os horários destinados ao intervalo, que não poderá ocorrer no início ou final do turno, e as 3 (três) horas/aulas atividades que serão utilizadas para o planejamento das atividades que serão desenvolvidas.

§ 3º O PRCHV deverá cumprir na Unidade Educacional Vinculado às 8 horas/aulas de trabalho adicionais quando optante por JEIF.

Art. 20. Caberá ao Departamento Pessoal /Recursos Humanos da instituição hospitalar encaminhar à U.E. Vinculadora, por meio da Folha de Frequência Individual - FFI, a frequência mensal do professor PRCHV.

Parágrafo único. O preenchimento da FFI não isenta o PRCHV de realizar os procedimentos de aferição de frequência e horário estabelecidos pela instituição hospitalar.

Art. 21. Poderá exercer a função de Professor de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, o Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o Professor de Ensino Fundamental II e Ensino Médio, integrantes da classe de docentes da carreira do magistério municipal.

§ 1º O interessado participará de processo seletivo e deverá comprovar especialização “lato sensu”, com carga horária mínima de 360 horas, em Pedagogia Hospitalar, Educação Especial, Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia.

§ 2º O processo seletivo envolverá análise do currículo acadêmico, do percurso profissional e entrevista.

Art. 22. Para atuação no Atendimento Pedagógico Hospitalar, os professores passarão por processo seletivo, organizado por SME/NAAPA, e serão avaliados por Comissão de Seleção constituída por:

I - dois representantes da equipe SME/NAAPA;

II - dois coordenadores das Equipes do NAAPA dos territórios.

Art. 23. Caberá à Comissão de Seleção:

I - analisar o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos, conforme previsto no art. 24 desta IN;

II - realizar o processo de entrevistas dos inscritos;

III - selecionar os professores e encaminhar a lista para divulgação no DOC.

Art. 24. A SME/NAAPA promoverá, quando necessário, inscrições de professores interessados em participar do processo seletivo para atuar como Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, em razão da abertura de classes, novas designações ou atualização de cadastros.

§ 1º O processo seletivo será amplamente divulgado por meio do DOC.

§ 2º No ato da inscrição, o interessado deverá comprovar a habilitação, apresentar currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação e a anuência da chefia imediata quanto à liberação para o exercício em outro local.

§ 3º Os profissionais serão designados, de acordo com sua Jornada de Trabalho/Opção, por ato do Secretário Municipal de Educação.

§ 4º A designação de professor com acúmulo lícito de cargos será possível se comprovada a compatibilidade de horários com as necessidades da Classe Hospitalar.

Art. 25. Anualmente, na 1ª quinzena do mês de novembro, a SME/NAAPA e a equipe da Instituição Hospitalar, avaliarão o desempenho do professor, objetivando sua continuidade ou não como PRCHV.

§ 1º Na hipótese de cessação da designação do professor, será assegurada sua permanência na função até 31 de dezembro do ano em vigência.

§ 2º A avaliação prevista no “caput” poderá ser realizada a qualquer tempo, mediante informação devidamente fundamentada do não cumprimento de função e/ou de conduta inadequada do professor.

§ 3º O profissional designado que se afastar das funções por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos terá cessada a sua designação.

§ 4º Ocorrendo as situações previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, outro professor será designado, de modo a não ocasionar prejuízo aos estudantes.

Art. 26. Em relação ao Atendimento Pedagógico Hospitalar, caberá a SME/NAAPA:

I - orientar, acompanhar e avaliar a implementação do Atendimento Pedagógico Hospitalar por meio de visitas técnicas periódicas;

II - realizar visita técnica para a avaliação prévia do número de profissionais que irão compor a equipe de trabalho na Instituição Hospitalar ou Entidade;

III - organizar o processo seletivo dos profissionais que serão designados para o Atendimento Pedagógico Hospitalar;

IV - criar um Cadastro Único para a Cidade de São Paulo com os dados dos professores selecionados para atuação no Atendimento Pedagógico Hospitalar;

V - analisar e emitir parecer quanto ao pedido de abertura de Classe Hospitalar Vinculada e ampliação do módulo;

VI - identificar as Unidades de Educação Infantil ou Ensino Fundamental e/ou Médio próximas da Instituição Hospitalar que atuarão como Unidades Educacionais Vinculadoras;

VII - contribuir com o desenvolvimento de estratégias que fortaleçam os vínculos entre os educadores da escola comum, Professor Regente da Classe Hospitalar Vinculada e o estudante em atendimento de saúde;

VIII - apoiar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas pelo Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada;

IX - monitorar o registro de atividades do PRCHV;

X - organizar as informações relativas aos atendimentos realizados nas classes hospitalares, a fim de possibilitar o monitoramento e avaliação do Programa;

XI - manter diálogo permanente com a instituição hospitalar para definir protocolos, procedimentos e ações que envolvam o PRCHV;

XII - deliberar sobre questões que envolvam o Atendimento Pedagógico Hospitalar priorizando a consecução dos seus objetivos e o atendimento à criança e ao adolescente.

Art. 27. Caberá ao Supervisor Escolar responsável pelo acompanhamento da Classe Hospitalar Vinculada:

I - realizar visitas bimestrais às classes hospitalares para orientação e acompanhamento das questões relacionadas à documentação funcional do servidor e documentações relacionadas a vida escolar dos estudantes;

II - orientar a Unidade Educacional Vinculadora sobre as ações desenvolvidas nas Classes Hospitalares, consoante a legislação vigente;

III - indicar, em conjunto com a SME/NAAPA e conforme a demanda, o número de profissionais necessários para compor a equipe de atendimento das Classes Hospitalares Vinculadas.

Parágrafo único. A Classe Hospitalar Vinculada será atribuída ao Supervisor Escolar seguindo os mesmos critérios que organizam o processo anual de escolha e atribuição desses profissionais.

Art. 28. São atribuições da Diretoria Regional de Educação no Programa Pedagógico Hospitalar:

I - realizar a identificação das Unidades de Educação Infantil ou Ensino Fundamental e/ou Médio próximas da instituição hospitalar que atuarão como escolas vinculadoras, conforme a demanda;

II - realizar as ações de designação dos profissionais selecionados pela Comissão de Seleção para o atendimento na Classe Hospitalar Vinculada.

Art. 29. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Instruções Normativas SME nº 59, de 2020 e nº 15, de 2021.

ANEXO I ( 119586953)

ANEXO II ( 119587414)

Autorização, SEI: 120824960.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120861289   |    Instrução Normativa

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2024/0129793-7

Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Educação Especial é uma modalidade de ensino não substitutiva ao ensino regular, que perpassa todas as etapas e modalidades do Sistema Municipal de Ensino, e será ofertada em consonância com a legislação vigente e com os documentos e diretrizes desta Secretaria;

- os conceitos e terminologias utilizados no Glossário da Educação Especial Censo Escolar - 2024, com vistas ao alinhamento em relação aos registros das matrículas no sistema escola on-line - EOL;

- os princípios orientadores do Currículo da Cidade: Educação Integral, Equidade e Educação Inclusiva;

- a necessidade de diferenciar e elucidar os serviços e os apoios ofertados na Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva com vistas a eliminar barreiras de acesso ao currículo e atender às necessidades biopsicossociais dos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial;

- a necessidade de se estabelecer critérios que organizem o acesso e assegurem a permanência do público da Educação Especial nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino - RME, incluindo: a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE; os serviços de Educação Especial e os serviços de apoio a esta modalidade; a oferta da Educação Bilíngue e as ações para eliminação de barreiras e promoção de acessibilidade;

- a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), promulgada no Brasil através do Decreto Federal nº 6.949, de 2009, que indica que as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

- as mudanças na legislação, trazidas especialmente pela Constituição Federal, no ano de1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, de 1996, pelo Decreto nº 6.949, de 2009, e pela Lei Brasileira de Inclusão de 2015 - LBI;

- a Lei Federal nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA; e altera o § 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112, de 1990;

- a Lei Federal nº 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de que trata o art. 212 da Constituição Federal, em especial seu artigo 7º, parágrafos 2º e 3º;

- a Lei Federal nº 14.191, de 2021, que altera a LDB de 1996 para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos;

- a Lei Federal nº 14.880, de 2024, que altera a Lei nº 13.257, de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de zero a três Anos (Atenção Precoce) e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento;

- o Decreto Federal nº 10.656, de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.113, que dispõe sobre o FUNDEB em especial o artigo 22;

- a Nota Técnica nº 02, de 2015 MEC/SECADI/DPEE/SEB/DICEI, que trata de orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil;

- o Plano de Afirmação e Fortalecimento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - PNEEPEI de 2023 do Ministério da Educação;

- a Lei Municipal nº 17.447, de 2020, que autoriza ações integradas para indicação de recursos de tecnologia assistiva para os alunos com deficiência, nos estabelecimentos de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências;

- a Lei Municipal nº 17.502, de 2020, que dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e seus familiares;

- o Decreto Municipal nº 57.379, de 2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva;

- a Deliberação CME nº 05, de 2010, que fixa normas para o credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em Educação Especial, interessadas em estabelecer convênio com a SME;

- a Recomendação CME nº 2, de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na RME de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da RME;

- a Instrução Normativa SME nº 2, de 2024, que dispõe sobre a organização e distribuição das bolsas-estágio e diretrizes para a atuação dos estagiários nos programas desenvolvidos no âmbito das Unidades Educacionais e Órgãos Centrais da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Consolidar e atualizar as normas que regulamentam o Decreto nº 57.379, de 2016, que instituiu no âmbito da SME da Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Art. 2º Esta Instrução Normativa - IN é composta pelos seguintes Anexos:

ANEXO I - Orientações quanto ao público da Educação Especial, Cadastramento no Sistema de Escola Online - EOL e Acesso ao Atendimento Educacional Especializado - AEE.

ANEXO II - Mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas do público da Educação Especial a serem previstas no Projeto Político-Pedagógico - PPP.

ANEXO III - Referencial para estudo de caso.

ANEXO IV - Plano de Atendimento Educacional Especializado.

ANEXO V - Encaminhamento do público da Educação Especial ao Atendimento Educacional Especializado - AEE.

ANEXO VI - Atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

ANEXO VII - Ficha de inscrição do Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE.

Art. 3º Para os fins do disposto nesta IN serão considerados como público da Educação Especial os bebês, crianças e estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista - TEA e altas habilidades ou superdotação matriculados na Rede Municipal de Ensino - RME.

§ 1º O público da Educação Especial será matriculado nas classes comuns e terá assegurada a oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE, nos casos comprovados por meio da avaliação pedagógica/estudo de caso.

§ 2º O responsável pelo cadastramento do público da Educação Especial no Sistema Escola Online - EOL e no Censo Escolar deverá basear-se no Anexo I, parte integrante desta IN, e consultar os Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, quando necessário.

Art. 4º Para os fins do disposto nesta IN, consideram-se como barreiras o contido no art. 24 do Decreto nº 57.379, de 2016.

§ 1º A promoção do acesso, por meio da identificação e eliminação de barreiras, que impedem a plena participação dos bebês, crianças e estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, é compromisso de todos os profissionais de cada uma das Unidades Educacionais - UEs.

§ 2º Tanto a percepção quanto a eliminação de barreiras deverão ser realizadas de maneira articulada entre todos os profissionais que atuam nas Unidades Educacionais devidamente registradas pelo estudo de caso/avaliação pedagógica e expressas no plano de AEE.

§ 3º O Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, junto à equipe educacional, atuará com a proposição de eliminação de barreiras que impedem a participação plena do público da Educação Especial, nos diferentes tempos e espaços educativos, bem como na organização de estratégias, recursos pedagógicos e de acessibilidade, considerando as especificidades deste público.

§ 4º A partir do AEE itinerante, realizado pelos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, serão indicados e disponibilizados os profissionais de apoio relativos à modalidade da Educação Especial, expressos no art. 72 desta IN, com o propósito de eliminar as barreiras identificadas.

§ 5º O registro destas ações, serviços e profissionais envolvidos, serão organizados coletivamente pela Unidade Educacional e devem compor o Plano de Atendimento Educacional Especializado.

Art. 5º Considerar-se-ão serviços de Educação Especial os itens relacionados nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.379, de 2016, organizados de acordo com as diretrizes da SME e oferecidos na RME.

Parágrafo único. As organizações da sociedade civil com atuação na Educação Especial, previamente credenciadas junto à Secretaria Municipal de Educação e que firmarem termo de colaboração para formalização do regime de parceria com a SME, deverão seguir as diretrizes e princípios da Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Art. 6º O Projeto Político Pedagógico - PPP, de todas as Unidades Educacionais da RME deverá considerar as mobilizações indispensáveis ao atendimento das necessidades específicas do público da Educação Especial, assegurando a institucionalização da oferta do AEE nos diferentes tempos e espaços educativos, observando as especificidades dos estudantes atendidos.

Parágrafo único. A descrição das mobilizações citadas no “caput” deste artigo está especificada no Anexo II, parte integrante desta Instrução Normativa.

CEFAI

Art. 7º O Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, funcionará em espaços adequados e acessíveis, que comportem as formações de educadores, produção de materiais, acervo de materiais e equipamentos específicos, acervo bibliográfico, desenvolvimento de projetos, atendimento aos familiares e demais atividades relacionadas à Educação Especial.

§ 1º A equipe do CEFAI será composta por:

a) 01 (um) Coordenador;

b) Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI;

c) Assistentes Técnicos Educacionais - ATE.

§ 2º O módulo de PAAI, estabelecido no art. 8º do Decreto Municipal 57.379, de 2016, poderá ser ampliado, mediante justificativa da necessidade com base nos dados gerenciais, solicitação da SME/COPED/DIEE e anuência do Secretário Municipal de Educação.

Art. 8º São atribuições do CEFAI, por meio da atuação de sua equipe:

I - implementar as diretrizes relativas às Políticas de Educação Especial da SME e articular as ações intersetoriais e intersecretariais, com vistas a fortalecer a Rede de Proteção Social, no âmbito de cada território;

II - planejar, organizar, coordenar e acompanhar ações de formação permanente destinadas às equipes das Unidades Educacionais, por meio de cursos, reuniões formativas, grupos de estudo, seminários e formação in loco, nos horários coletivos e outros;

III - analisar a demanda do território, otimizando o uso dos recursos e serviços de Educação Especial, visando ampliar a oferta do AEE;

IV - articular e participar de discussões sobre as práticas educacionais desenvolvidas nas Unidades Educacionais, em parceria com a Equipe Gestora, os familiares e responsáveis e demais educadores para a construção de ações que garantam a aprendizagem, o desenvolvimento e a autonomia dos estudantes;

V - utilizar a dotação orçamentária prevista por SME/DRE, em parceria com a Divisão de Administração Financeira - DIAF, para aquisição e manutenção de recursos para atendimento ao público da Educação Especial;

VI - apoiar a institucionalização do AEE no Projeto Político-Pedagógico - PPP das Unidades Educacionais, conforme Anexo II;

VII - promover ações que fortaleçam o diálogo e a participação da comunidade escolar, orientando sobre os direitos das pessoas com deficiência e a importância do envolvimento dos familiares e responsáveis no acompanhamento da trajetória escolar;

VIII - atuar junto à Supervisão Escolar para acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC com atuação na Educação Especial que mantém parceria com a SME;

IX - orientar, acompanhar, avaliar e organizar as ações desenvolvidas pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE;

X - orientar e acompanhar o preenchimento dos registros do AEE, no Sistema de Gestão Pedagógica - SGP;

XI - apresentar, trimestralmente e/ou quando solicitado, para a SME/COPED/DIEE, informações atualizadas sobre o atendimento do público da Educação Especial;

XII - elaborar e manter registros atualizados do acompanhamento às Unidades Educacionais e de outras ações desenvolvidas;

XIII - elaborar, ao final de cada ano, relatório circunstanciado de suas ações, divulgando e mantendo os registros e arquivos atualizados.

Art. 9º O Coordenador do CEFAI terá as seguintes atribuições:

I - Promover o diálogo com os diferentes setores da DRE, a fim de fortalecer as ações intersetoriais, considerando as necessidades da UE no atendimento dos estudantes público da Educação Especial;

II - organizar a rotina de trabalho da equipe do CEFAI, zelando pela organização e atualização dos registros;

III - priorizar a ação itinerante do PAAI, bem como analisar e avaliar as possibilidades de participação dos profissionais da equipe em atividades que envolvam outros setores da DRE/SME;

IV - orientar a equipe do CEFAI na elaboração das planilhas e registros das ações, privilegiando a construção coletiva destes documentos;

V - elaborar o plano de trabalho para organização de suas ações, que considere o apoio e o acompanhamento das demandas do CEFAI, garantindo reuniões sistemáticas com a Equipe e as formações continuadas;

VI - coordenar, acompanhar, orientar e gerenciar as atividades desenvolvidas pela equipe do CEFAI e a execução dos Serviços de Apoio à Educação Especial, de modo que estejam alinhadas com a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e as diretrizes de trabalho estabelecidas pela SME;

VII - organizar, acompanhar e orientar o cronograma da Itinerância em acordo com a demanda do território;

VIII - viabilizar a participação da equipe do CEFAI nos espaços de formação oferecidos pela SME;

IX - designar as Unidades Educacionais que o PAAI acompanhará considerando as atividades próprias do AEE, de acordo com a demanda atendida, contemplando todas as etapas e modalidades da Educação Básica.

Art. 10. Os Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI terão como atribuições:

I - apoiar a institucionalização do Atendimento Educacional Especializado no Projeto Político Pedagógico das Unidades Educacionais;

II - orientar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de AEE, de forma articulada com a equipe educacional;

III - acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelo Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nas Unidades Educacionais;

IV - atuar junto à Supervisão Escolar para acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido pelas Organizações da Sociedade Civil com atuação na Educação Especial que mantém parceria com a SME;

V - sistematizar e documentar as práticas pedagógicas das Unidades Educacionais, produzindo dados e registros para fomentar e contribuir na elaboração de políticas públicas para a área no âmbito da SME;

VI - elaborar e manter atualizados todos os registros de acompanhamento às unidades educacionais no Sistema de Gestão Pedagógica - SGP;

VII - analisar e validar os Planos do AEE do público da Educação Especial, no SGP;

VIII - analisar e validar os encaminhamentos para elegibilidade dos estudantes ao AEE das Unidades Educacionais sem Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE no SGP;

IX - assegurar o AEE itinerante às UEs, de modo sistemático, de acordo com a demanda atribuída, priorizando a observação do estudante nos diferentes tempos e espaços, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores na identificação da(s) barreira(s) e no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade;

X - assegurar e executar a formação mensal dos Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEEs;

XI - participar das discussões sobre as práticas educacionais desenvolvidas nas UEs, em parceria com o Coordenador Pedagógico, os familiares e responsáveis e demais estudantes envolvidos, na construção de ações que garantam a aprendizagem, o desenvolvimento, a autonomia e a participação plena dos estudantes.

SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS - SRM

Art. 11. As Salas de Recursos Multifuncionais - SRM, são destinadas à oferta do AEE, no contraturno escolar em caráter complementar ou suplementar para estudantes público da Educação Especial.

§ 1º As Salas de Recursos Multifuncionais - SRMs serão instaladas, nas UEs, de acordo com o art. 9º do Decreto nº 57.379, de 2016.

§ 2º O acervo inicial de mobiliários e recursos didático-pedagógicos, bem como os equipamentos tecnológicos e os de informática que comporão a SRM, deverão ser adquiridos pelas UEs, DREs e ou SME.

§ 3º Em caráter excepcional, o AEE no contraturno ofertado nas SRMs poderá estender-se aos estudantes matriculados em outras Unidades Educacionais da RME, ficando este atendimento condicionado à disponibilidade de vaga em locais próximos.

Art. 12. Todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM e os Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, deverão conter SRMs para atendimento aos estudantes público da Educação Especial.

§1º A unidade que ainda não possui SRM instalada deverá apresentar ao Diretor Regional de Educação, no prazo de até 6 (seis) meses da publicação desta IN, plano de adequação considerando a demanda escolar existente e a infraestrutura disponível.

§2º O Diretor Regional deverá avaliar o plano de adequação e definir pela implantação imediata ou promover ações que a viabilizem oportunamente, considerando a demanda local.

§3º A instalação da Sala de Recursos Multifuncional em determinada UE não exclui o AEE na forma colaborativa ou mista.

§4º Excepcionalmente, na inexistência de demanda e mediante autorização expressa do CEFAI e Supervisão Escolar, a SRM poderá permanecer inativa.

Art. 13. A solicitação para instalação da SRM deverá ser encaminhada para a SME por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, composto pelos seguintes documentos:

I - memorando do Diretor da Escola, indicando o espaço destinado para SRM;

II - parecer sobre a análise da demanda da UE e/ou do território a ser atendido, elaborado pelo CEFAI, em parceria com a Supervisão Escolar;

III - parecer da DRE/DIAF, quanto aos aspectos de infraestrutura que assegurem o atendimento, com posterior homologação do Diretor Regional de Educação;

Parágrafo único. Mediante a validação dos documentos apresentados caberá a SME/COPED/DIEE o encaminhamento do pedido de instalação da SRM para publicação no DOC.

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

Art. 14. O AEE é um serviço de Educação Especial que tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes público da Educação Especial elegíveis ao serviço.

Art. 15. De acordo com as especificidades do público da Educação Especial, observado o Anexo VI parte integrante desta IN, são consideradas atividades próprias do AEE:

I - ensino do Sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade;

II - estratégias para o desenvolvimento da autonomia e independência;

III - estratégias para o desenvolvimento das funções cognitivas;

IV - ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua;

V - ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua para os estudantes surdos;

VI - ensino do uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA;

VII - ensino do uso de recursos de acessibilidade e de Tecnologia Assistiva - TA;

VIII - orientação de atividades para enriquecimento e suplementação curricular para as altas habilidades ou superdotação.

Art. 16. Nas Unidades Educacionais o AEE será organizado, mediante a elegibilidade do bebê, criança e estudante decorrente de avaliação pedagógica/estudo de caso, nas seguintes formas:

I - colaborativo: desenvolvido dentro do turno, articulado com profissionais de todas as áreas do conhecimento, em todos os tempos e espaços educativos, assegurando atendimento das especificidades de cada estudante expressas no Plano de AEE, por meio de acompanhamento sistemático do PAEE;

II - contraturno: atendimento às especificidades de cada estudante, expressas no Plano de AEE, no contraturno escolar, pelo PAEE.

III - itinerante: dentro do turno, de forma articulada e colaborativa com professores da turma, Equipe Gestora, o PAAI e demais profissionais, assegurando atendimento às especificidades de cada integrante do público da Educação Especial, expressas no Plano de AEE.

§ 1º No AEE Colaborativo o trabalho conjunto realizado pelo PAEE e os professores regentes das classes, contará com a articulação do Coordenador Pedagógico no planejamento, acompanhamento e avaliação das estratégias, visando a acessibilidade para a eliminação de barreiras.

§ 2º As atividades previstas no AEE colaborativo, contraturno ou itinerante não substituem aquelas desenvolvidas nas classes comuns e demais espaços educativos e não se confundem com as ações de recuperação paralela ou atividade terapêutica.

§ 3º O AEE do contraturno poderá ser realizado na SRM da própria UE ou do entorno e em Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE de OSCs que mantém serviços de Educação Especial por meio do termo de colaboração com a SME.

§ 4º O Coordenador Pedagógico da UE juntamente com o CEFAI acompanhará a composição dos grupos e organização do atendimento à demanda para o AEE.

§ 5º O estudante atendido no AEE não está impedido de participar dos projetos desenvolvidos UE.

§ 6º Para estudantes com matrícula em período integral, ou de agrupamento/turma que aderiram ao Programa “São Paulo Integral”, a forma do AEE será preferencialmente ofertada no colaborativo.

§ 7º Aos estudantes mencionados o § anterior será ofertado o AEE no contraturno, se comprovadamente não puder se beneficiar das formas de atendimento previstas nos incisos I e III deste artigo, mediante anuência expressa dos pais ou responsáveis.

Art. 17. O encaminhamento do público da Educação Especial ao AEE (Anexo V), ocorrerá após avaliação pedagógica/estudo de caso (Anexo III), quando houver barreiras que impeçam o acesso do estudante ao currículo.

§ 1º O anexo V desta IN - Encaminhamento do público da Educação Especial ao AEE - deverá ser preenchido pelo professor da sala comum com orientação do Coordenador Pedagógico e pelo profissional responsável pelo AEE que deferirá ou não, a elegibilidade ao serviço.

§ 2º No SGP o encaminhamento de novos estudantes ao AEE dar-se-á conforme segue:

I - Unidade Educacional com 01 (um) PAEE: após o parecer, o Coordenador Pedagógico encaminha o estudante ao PAEE;

II - Unidade Educacional com dois (dois) PAEEs: após o parecer, o Coordenador Pedagógico encaminha o estudante ao PAEE com disponibilidade de horário/trabalho;

III - Unidade Educacional sem PAEE: após o parecer, o Coordenador Pedagógico encaminha o estudante ao Coordenador do CEFAI que o atribuirá ao PAAI responsável pela UE.

§ 3º O Plano de AEE será registrado pela UE, com orientação do profissional especializado (PAAI ou PAEE) que organizará, conforme planejado, de acordo com a forma de atendimento e necessidade do estudante, proposição de recursos e/ou estratégias de acessibilidade que assegurarão o acesso ao currículo.

§ 4º O Plano de AEE de cada estudante deverá ser reavaliado e atualizado bimestralmente.

Art. 18. O Plano de AEE, constante no Anexo IV desta IN, será elaborado mediante articulação e discussão da avaliação pedagógica/estudo de caso e será executado pelos educadores da UE em parceria com o profissional do AEE, contemplando:

I - a identificação das habilidades, barreiras existentes e necessidades educacionais específicas dos estudantes;

II - a definição e organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade;

III - o tipo de atendimento conforme as barreiras identificadas;

IV - as ações a serem desenvolvidas e o cronograma de atendimento.

§ 1º O Plano de AEE será registrado no SGP e terá o acompanhamento bimestral, pelo Coordenador Pedagógico e PAAI e contará com a ciência do Supervisor Escolar.

§ 2º O estudo de caso/avaliação pedagógica e o Plano de AEE comporão a documentação pedagógica de cada estudante público da Educação Especial, conforme Anexo III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa.

§ 3º Realizada avaliação pedagógica/estudo de caso e, não sendo identificadas barreiras de acesso ao currículo, será elaborado um parecer a ser registrado no Plano do AEE e dada ciência expressa aos profissionais de educação envolvidos e aos familiares/responsáveis legais pelo estudante.

Art. 19. A oferta do AEE deve ser assegurada, em suas diferentes formas, contraturno, colaborativo ou Itinerante, desde que constatada a necessidade de eliminação de barreiras, cabendo à UE dar ciência à família/responsável legal, registrar as orientações efetivadas nos processos do encaminhamento e do Plano de AEE no SGP.

Art. 20. O AEE para bebês e crianças, de zero a três anos, que fazem parte do público da Educação Especial será feito no contexto da UE e em seus diferentes espaços educativos, não substituindo as experiências pedagógicas oferecidas para todos os bebês e crianças, de acordo com as propostas pertinentes ao Currículo da Cidade para a Educação Infantil e a Nota Técnica Conjunta MEC/SECADI/DPEE/SEB/DICEI n° 02 de 2015, que trata das orientações para a organização e oferta do Atendimento Educacional Especializado na Educação Infantil.

Art. 21. Caberá a SME/COPED/DIEE e CEFAI, organizar e publicar no Diário Oficial da Cidade - DOC, no início do ano letivo, comunicado de abertura de inscrições para os interessados em atuar como Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, com o objetivo de compor o cadastro reserva.

§ 1º Para atuar como PAAI ou PAEE deverão preencher ficha cadastral, Anexo VII parte integrante desta IN, e apresentar os seguintes documentos:

a) diploma e histórico da graduação e/ou Licenciatura em Educação Especial ou Educação Inclusiva;

b) certificação e histórico da habilitação e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial ou Educação Inclusiva, com abordagem da Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas.

§ 2º No decorrer do ano letivo, os professores não inscritos e interessados em atuar como PAEE, poderão realizar sua inscrição no CEFAI de sua preferência.

Art. 22. São requisitos para o professor atuar na função de PAAI ou PAEE:

I - ser Professor efetivo e titular do cargo de Professor de Educação Infantil - PEI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ter disponibilidade para participar dos horários coletivos se em Jornada Básica do Docente - JBD;

III - a jornada de trabalho do PEI - J30 será organizada de acordo com o disposto no Art. 34 desta IN;

IV - possuir graduação com habilitação em Educação Especial e/ou Licenciatura em Educação Especial e/ou especialização em alguma das áreas da Educação Especial e/ou Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas;

V - ter disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e/ou no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes turnos de funcionamento da escola;

VI - conhecer a legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, o Currículo da Cidade, os documentos orientadores e as diretrizes da SME.

§ 1º Os professores da RME regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial e Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial - Pós-graduação Lato Sensu, oferecida por instituições de ensino superior ou promovida por SME, poderão se inscrever para participar do processo de designação para exercer a função de PAEE, em caráter excepcional.

§ 2º Os participantes de cursos em nível de especialização/Pós-graduação ofertados pela SME, deverão obrigatoriamente atuar nas atividades próprias do AEE, pelo período mínimo de quatro anos, a partir do ano subsequente à conclusão do curso, computando-se o tempo de designação, em caráter excepcional previsto no § anterior, para contagem do período obrigatório de atuação.

Art. 23. Caberá a Equipe do CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir parecer que integrará a documentação de cadastro reserva.

Parágrafo único. O parecer emitido pelo CEFAI, cuja cópia será entregue ao candidato, terá um caráter técnico e o intuito de contribuir com as discussões no Conselho de Escola na ocasião do processo eletivo para PAEE.

Art. 24. Para fins de designação para exercer a função de PAAI, deverá ser enviado à SME por meio do processo SEI, pela DRE/RH:

I - documentos do interessado:

a) cópia do diploma de graduação;

b) cópia da certificação da habilitação ou especialização em uma das áreas da Educação Especial, Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado;

c) Ficha Limpa.

II - declaração da UE de lotação do professor eleito de que existe professor substituto para a sua classe/aulas;

III - Plano de Trabalho de acordo com a Política da RME;

IV - análise e emissão de parecer do CEFAI;

V - análise e emissão de parecer da SME/DIEE.

Parágrafo único. O início das atividades do PAAI, na Diretoria Regional de Educação, ficará condicionado à publicação de sua designação no DOC.

Art. 25. Quando da existência de UE que necessite de designação de PAEE, o CEFAI realizará ampla divulgação da vaga aos educadores constantes do cadastro reserva para inscrição na UE e participação da reunião de Conselho de Escola.

§ 1º O período de inscrição deverá ser definido entre CEFAI e Unidade Educacional, não podendo ser inferior a 3 (três) dias úteis.

§ 2º Após a comunicação da UE sobre as inscrições recebidas, o CEFAI encaminhará os seguintes documentos à UE: ficha de inscrição, proposta de trabalho, currículo e parecer com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência à realização da reunião do Conselho de Escola.

§ 3º O Conselho de Escola deverá analisar a proposta de trabalho dos professores interessados, considerando o PPP e as especificidades da demanda a ser atendida, sendo responsável pela eleição do PAEE.

§ 4º O CEFAI poderá participar da reunião de Conselho, com direito à voz, caso a UE entenda que colaborará com as discussões.

§ 5º Na inexistência de candidatos interessados em atuar na própria UE, ou no caso de o candidato não ter sido aprovado pelo Conselho de Escola, serão abertas inscrições para a Rede Municipal de Ensino, divulgadas por meio de publicação no DOC e pela DRE/RH, após solicitação do CEFAI.

Art. 26. Para fins de designação para o exercício da função de PAEE, deverá ser enviado à SME por meio do processo SEI, pela DRE/RH:

I - Documentos do interessado:

a) cópia do diploma de graduação;

b) cópia da certificação da habilitação ou especialização em uma das áreas da Educação Especial, Educação Inclusiva com abordagem da Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado;

c) Ficha Limpa.

II - declaração da UE de lotação do professor eleito de que existe professor substituto para a sua classe/aulas;

III - planilha com a demanda da UE e/ou do território a ser atendido, com o parecer do CEFAI em parceria com Supervisão Escolar;

IV - ata do Conselho de Escola;

V - plano de trabalho de acordo com a Política da RME e das diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo;

VI - análise e emissão de parecer do CEFAI;

VII - análise e emissão de parecer da SME/DIEE.

Parágrafo único. O início das atividades do PAEE ficará condicionado à publicação de sua designação no DOC e ao cumprimento do estágio referido no artigo 27.

Art. 27. Publicada a designação para a função de PAEE, o professor, deverá realizar, no prazo de até 2 (duas) semanas, estágio de 30 (trinta) horas/aula assim distribuídas:

a) 20 (vinte) horas/aula em UEs indicada(s) pelo CEFAI;

b) 10 (dez) horas/aula no próprio CEFAI, para orientação sobre o início do trabalho.

§ 1º No que se refere ao estágio mencionado no caput, o professor que já exerceu a função de PAEE/ PAAI realizará somente 5 (cinco) horas/aula no próprio CEFAI, para orientação sobre o início do trabalho.

§ 2º O Diretor da escola onde o estágio foi realizado deverá expedir documento comprobatório do cumprimento do estágio, e encaminhar para a UE de exercício do PAEE para ciência do Diretor de Escola e do Supervisor Escolar e posterior arquivo.

Art. 28. Na 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola deliberará quanto à continuidade ou não da designação do PAEE, mediante avaliação do trabalho desenvolvido, assiduidade e demais registros disponibilizados para esse fim, ouvidos o CEFAI e, se necessário, a Supervisão Escolar.

Art. 29. A cessação da designação do PAEE ocorrerá:

I - a pedido do interessado;

II - por deliberação do Conselho de Escola, conforme o Art. 29 desta Instrução Normativa;

III - por deliberação do CEFAI, em conjunto com a Equipe Gestora e a Supervisão Escolar, quando não estiver exercendo suas funções a contento.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de cessação da designação do PAEE de acordo com os incisos II e III deste artigo, caberá ao CEFAI, à Equipe Gestora, e à Supervisão Escolar, a fundamentação da decisão tendo como parâmetros: o acompanhamento do trabalho desenvolvido, os registros do processo e as diretrizes educacionais da SME.

Art. 30. Os profissionais designados para a função de Professor de Apoio Educacional Especializado - PAEE ou de Professor de Projeto Especializado - PPE, farão jus ao atestado para fins de evolução funcional expedido pelo Diretor de Escola, conforme instrumento próprio, desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

I - atuação efetiva na função por no mínimo 8 (oito) meses e no mesmo ano letivo;

II - frequência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total da carga atribuída;

III - frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas formações para as quais estiver convocado;

IV - acompanhamento periódico da progressão das aprendizagens e frequência dos estudantes com registros sistematizados em plataforma oficial da rede.

Art. 31. Nos afastamentos do PAEE por períodos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, será cessada a sua designação, e adotar-se-ão os procedimentos previstos no Art. 25 e 26 desta Instrução Normativa, para escolha e designação de outro docente para a função.

Art. 32. Cada PAEE atenderá até 20 (vinte) estudantes elegíveis ao AEE, independentemente de sua forma.

§ 1º Na hipótese de exceder o número de 20 estudantes ao longo do ano letivo, a UE e em parceria com o CEFAI, deverá reorganizar as turmas assegurando, sempre, o máximo de 20 estudantes.

§ 2º O PAEE deverá avaliar continuamente o desempenho de recursos pedagógicos e de acessibilidade dos estudantes e registrar no Plano de AEE, os avanços alcançados, bem como as condições que ainda se fizerem necessárias para o prosseguimento do AEE.

§ 3º O PAEE poderá atender tanto na forma colaborativa como na forma contraturno, desde que comprovada a necessidade, por meio da avaliação pedagógica/estudo de caso dos estudantes atendidos, registrados no Plano de AEE e expresso no horário de atendimento do PAEE.

Art. 33. Os Professores designados para a função de PAEE, cumprirão semanalmente:

I - nas horas-aula destinadas à regência:

a) 20 (vinte) horas/aulas semanais, podendo ser destinadas ao atendimento de estudantes em AEE no Contraturno, e/ou no atendimento articulado de forma Colaborativa, dentro do turno, de acordo com a demanda a ser atendida e seu Plano de Trabalho, aprovado pela Supervisão Escolar;

b) 05 (cinco) horas/aulas destinadas à composição de documentação pedagógica, estudos de caso, atendimento aos pais e responsáveis, proposta e produção de ações formativas articuladas com CP ou profissionais do CEFAI e articulação do trabalho com os demais educadores.

II - a título de jornada especial, no caso de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio:

a) Horas/aulas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente - JEX: no limite estabelecido na legislação em vigor, destinadas à ampliação do atendimento aos estudantes, se necessário, considerada a demanda de AEE e a critério da chefia imediata.

b) Horas/aulas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente -TEX, no limite estabelecido na legislação em vigor, destinadas ao cumprimento de horário coletivo, planejamento da ação educativa e atendimento aos pais, se necessário, distribuídos nos diferentes dias da semana.

Art. 34. Os Professores de Educação Infantil - PEIs, quando designados para a função de PAEE e em exercício em CEMEI, CIEJA, EMEI, EMEF e EMEFM, cumprirão jornada de 40 horas-aula, de 45 minutos cada, assim organizadas:

a) 20 horas-aula: destinadas ao Atendimento Educacional Especializado - AEE, no colaborativo ou contraturno;

b) 5 horas-aula: destinadas à articulação do trabalho com os educadores da UE e do entorno, dos estudantes atendidos;

c) 8 horas-aula: destinadas ao horário coletivo para estudos e planejamento da ação educativa;

d) 3 horas-aula: destinadas às atividades individuais de planejamento, pesquisa, formação e, sempre que necessário atendimento aos pais;

e) 4 horas-aula: para estudo e planejamento realizadas em local de livre escolha.

Art. 35. O horário de trabalho do PAEE, independentemente de sua jornada de trabalho, será distribuído em todos os dias da semana.

§ 1º O horário de trabalho do PAEE será organizado pelo professor em conjunto com a Equipe Gestora da UE, o CEFAI, e contará com a anuência do Supervisor Escolar.

§ 2º O PAEE deverá participar obrigatoriamente das formações promovidas pela SME/DRE/DIPED/CEFAI, que ocorrerem durante o seu horário de trabalho.

Art. 36. São atribuições do PAEE:

I - Identificar e atuar para a eliminação de barreiras que impedem a participação plena do público da Educação Especial, nos diferentes tempos e espaços educativos, bem como a necessidade de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade, considerando as especificidades deste público;

II - orientar, planejar e executar o Plano de AEE, de forma articulada com os demais profissionais da UE;

III - acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade propostos na classe comum e nos demais espaços educativos, conforme a forma de AEE realizado, por meio do trabalho articulado com os profissionais da UE e com os familiares e responsáveis;

IV - produzir recursos acessíveis em conformidade com as atividades próprias do AEE e colaborar na elaboração de materiais didáticos e pedagógicos considerando as necessidades educacionais específicas dos estudantes a partir dos objetivos e das atividades propostas no Currículo da Cidade de São Paulo;

V - promover a utilização da Tecnologia Assistiva - TA de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

VI - manter os registros do AEE atualizados no SGP;

VII - elaborar, a cada ano letivo, Plano de Trabalho para direcionamento de suas ações e acompanhamento da Equipe Escolar, CEFAI e Supervisão Escolar e composição do PPP, contendo: justificativa, objetivos, a distribuição de sua jornada de trabalho, formas de atendimento, critérios de agrupamento e metodologia da articulação com os profissionais da UE;

VIII - participar ativamente das ações de formação;

IX - elaborar relatório bimestral sobre cada estudante atendido, sobre seus avanços e barreiras ainda não superadas, em consonância com o Plano de AEE.

Art. 37. Em relação ao AEE, competirá:

I - ao Coordenador Pedagógico:

a) coordenar a elaboração, implementação e avaliação do PPP da UE, contemplando o AEE, em consonância com as diretrizes educacionais da SME;

b) identificar em conjunto com a Equipe Escolar, na avaliação pedagógica/estudo de caso, os estudantes elegíveis para o AEE e orientar quanto à tomada de decisão para os encaminhamentos adequados;

c) acompanhar a elaboração e execução do Plano de Trabalho;

d) participar da elaboração e assegurar a execução dos Planos de AEE dos estudantes da UE, orientando a Equipe Escolar;

e) realizar os pareceres e validação dos encaminhamentos e Planos de AEE do público da Educação Especial;

f) assegurar o fluxo de informações com a comunidade educativa e, fundamentado em registros atualizados, a acessibilidade ao currículo escolar, com foco no processo de aprendizagem e desenvolvimento do público da Educação Especial;

g) assegurar a articulação do trabalho desenvolvido na UE entre os PAEE e demais educadores;

h) assegurar a participação do PAEE nos horários coletivos e nas diversas ações de formação dos profissionais da Unidade Educacional.

II - ao Diretor de Escola:

a) assegurar as condições necessárias para a plena participação dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação em todas as atividades educacionais;

b) coordenar a elaboração do PPP, assegurando em seu processo de elaboração/ revisão, a institucionalização do AEE;

c) organizar o funcionamento da UE de modo a atender a demanda e os aspectos relativos à acessibilidade do público da Educação Especial, tanto de ordem administrativa quanto pedagógica;

d) assegurar a articulação do trabalho entre os PAEE e educadores da UE, e entre os PAEE com outros profissionais vinculados aos serviços da Educação Especial;

e) estabelecer parcerias intersetoriais e intersecretariais no território, fortalecendo as condições de acesso, permanência e aprendizagem do público da Educação Especial;

f) propiciar a participação da comunidade educativa, além dos familiares e responsáveis pelos estudantes na tomada de decisões em relação ao processo de aprendizagem e desenvolvimento;

g) assegurar a participação do PAEE nas atividades formativas promovidas pela SME/DIEE/DRE/DIPED/CEFAI para as quais for solicitada sua presença;

h) gerir, juntamente com as instituições auxiliares constituídas e em consonância com as determinações legais, os profissionais e recursos financeiros recebidos pela UE, com vistas ao melhor atendimento às especificidades do público da Educação Especial.

III - a Supervisão Escolar:

a) orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, em parceria com o CEFAI, nas Unidades Educacionais do território, de acordo com o previsto nesta IN;

b) orientar, acompanhar e avaliar a implementação do PPP das UEs assegurando a institucionalização do AEE;

c) acompanhar e orientar a equipe gestora da UE quanto à execução das ações/orientações dos registros de acompanhamento dos professores do AEE;

d) acompanhar e avaliar em parceria com os Coordenadores Pedagógicos e com o CEFAI, o Plano de Trabalho do PAEE, participando da organização do atendimento à demanda para AEE.

Art. 38. O Atendimento Pedagógico Domiciliar caracteriza-se por um conjunto de ações pedagógicas realizadas pela escola e apoiado pelas equipes do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem - NAAPA, do CEFAI e da Supervisão Escolar, conforme legislação de regulamentação específica.

Parágrafo único. A equipe do CEFAI realizará, junto com a equipe da UE, visita domiciliar quando necessário, para ampliar o repertório de informações com o objetivo de apoiar na identificação das barreiras e reelaboração do Plano de AEE com base nas estratégias, recursos pedagógicos e de acessibilidade, conforme art. 15 da presente IN, a serem ofertados ao estudante.

Art. 39. O atendimento prestado pelas Organizações da Sociedade Civil - OSC, que mantém termos de colaboração, será organizado em consonância com as diretrizes e princípios da política educacional da SME, conforme regulamentação própria.

Parágrafo único. O Plano de AEE e o Relatório Semestral de Desenvolvimento de cada estudante, de acordo com a sua modalidade, deverão constar na documentação pedagógica da Organização da Sociedade Civil, sendo atualizados bimestralmente.

Art. 40. O público da Educação Especial deverá ser atendido nas classes comuns da rede, havendo encaminhamento, de modo excepcional, às OSCs, que mantém Escolas de Educação Especial, apenas quando houver elegibilidade para o respectivo serviço, nos termos do art. 11 do Decreto nº 57.379/2016.

§ 1º Para realização do encaminhamento às escolas de Educação Especial em substituição ao ensino regular, a UE deverá elaborar relatório circunstanciado de todo o percurso educacional do estudante contemplando: os apoios e recursos ofertados visando eliminação de barreiras e acesso ao Currículo; os registros do Atendimento Educacional Especializado e do acompanhamento do estudante.

§ 2º O relatório será enviado, junto com o parecer elaborado pelo CEFAI e Supervisão Escolar, para validação da SME/COPED/Divisão de Educação Especial, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 3º Os estudantes encaminhados para atendimento na Escola de Educação Especial deverão ser avaliados pelos profissionais que atuam no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI das Diretorias Regionais de Educação - DRE, tanto para o encaminhamento à OSC como semestralmente, com vistas ao acompanhamento do desenvolvimento do estudante, cujo objetivo deve ser de assegurar seu retorno à classe comum da RME.

§ 4º Deverá ser feito o acompanhamento e respectivo registro, da ação descrita no parágrafo anterior, através da articulação do CEFAI da DRE de origem do estudante encaminhado com o CEFAI da DRE que monitora a OSC de matrícula do estudante e a própria a OSC, com vistas a assegurar a continuidade do trabalho pedagógico e seu retorno à classe comum da RME.

EDUCAÇÃO BILÍNGUE

Art. 41. A Educação Bilíngue destina-se aos bebês, crianças e estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e estudantes com surdocegueira.

§ 1º A Educação Bilíngue, será ofertada na perspectiva da vivência, circulação e ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras e da Língua Portuguesa como segunda língua, em todos os tempos, espaços e componentes curriculares das unidades educacionais que atendam o público citado no caput este artigo.

§ 2º O ensino de Libras como língua de comunicação e instrução e de Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita, serão disponibilizados de forma simultânea no ambiente escolar, assegurando o pleno acesso ao currículo.

§ 3º A Educação Bilíngue será ofertada:

I - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS;

II - nas Unidades Polo de Educação Bilíngue, preferencialmente, nos Centros Educacionais Unificados - CEU, assim organizadas:

a) classes bilíngues I: na Educação Infantil, no Ciclo de Alfabetização e nos 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar;

b) classes bilíngues II: nos 6º anos do Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral.

III - nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e de Educação de Jovens e Adultos.

Art. 42. Para a organização e oferta da Educação Bilíngue no âmbito da SME considerar-se-á:

I - a Libras adotada como primeira língua;

II - a Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua;

III - a garantia do uso da visualidade, das Tecnologias Assistivas - TA, das tecnologias da informação e da comunicação - TIC para assegurar o pleno acesso ao currículo;

IV - a promoção de práticas educativas que respeitem as especificidades linguísticas e culturais dos estudantes surdos;

V - a articulação com os familiares, orientando-os sobre a necessidade do conhecimento, aquisição e uso da Libras por parte do indivíduo surdo e por parte de todos que com ele convivem;

VI - a articulação entre os profissionais da UE, profissionais que atuam na Educação Bilíngue e profissionais de apoio à Educação Bilíngue.

Art. 43. As UEs contarão com os seguintes profissionais para atuar como apoio à Educação Bilíngue:

I - Instrutores de Libras: profissional preferencialmente surdo com curso superior para realizar o ensino da Língua Brasileira de Sinais para pessoas surdas e para ouvintes.

II - Instrutores Mediadores: profissional preferencialmente surdo com curso superior e domínio de técnicas para o ensino de formas de comunicação à pessoas com surdocegueira e elaboração de estratégias para participação nas atividades escolares.

III - Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa: profissional ouvinte com curso superior para atuar na tradução e interpretação de uma língua para outra.

IV - Guias-Intérpretes: profissional ouvinte com curso superior para mediar a comunicação e interpretação de pessoas com surdocegueira possibilitando mobilidade, acesso a ambientes e informações.

Art. 44. As Unidades Educacionais que ofertam a Educação Bilingue devem prever em seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), a formação contínua e difusão da Libras a toda comunidade educativa - estudantes, profissionais da escola e familiares/responsáveis, objetivando a ampliação de conhecimento e fluência linguística dos envolvidos.

§ 1º O ensino da Libras como primeira língua para os estudantes surdos deverá ter como finalidade a aquisição e a constituição linguística e cultural que assegure a formação de cidadãos pertencentes a uma sociedade pluricultural.

§ 2º O aprimoramento da Libras por meio de projetos e atividades desenvolvidos nos ambientes de forma a oportunizar em sua totalidade o contato com a língua, respeitando as ofertas de atendimento:

I - nas EMEBS: atuação dos professores regentes de Libras e Professores Bilíngues, com o apoio dos Instrutores de Libras;

II - nas Unidades Polo de Educação Bilíngue: no Atendimento Educacional Especializado - AEE (Art. 15, incisos IV), realizado pelo PAEE, com apoio dos Instrutores de Libras;

III - nas Unidades Educacionais comuns com agrupamento de estudantes surdos, obedecendo seus anos/etapas/ciclos: atuação dos PAEE, de acordo com as atividades próprias do AEE (Art. 15, incisos IV), com apoio dos Instrutores de Libras.

§ 3º Os Professores Bilíngues referidos nesta Normativa e os PAEE referidos nos incisos II e III do parágrafo anterior deverão comprovar habilitação em sua área de atuação, graduação com habilitação específica na área de surdez ou especialização em Educação Especial com ênfase na área de surdez e/ou Educação de Surdos na forma da legislação em vigor, com fluência em Libras.

§ 4º Cabe às Equipes Gestoras das UEs e ao CEFAI, o apoio e acompanhamento das ações de formação, difusão da Libras e cultura surda, com vistas à implementação dos documentos e diretrizes da Educação Bilíngue da Rede Municipal de Ensino.

Art. 45. A Língua Portuguesa na modalidade escrita como segunda língua deverá ter como finalidades:

I - a ampliação do uso social da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre o seu funcionamento, segundo os preceitos do Currículo da Cidade de Língua Portuguesa para Surdos na modalidade escrita, tanto nos processos de leitura quanto na produção textual;

II - o conhecimento da língua para a construção de conhecimentos, acesso ao currículo e promoção da cidadania;

§ 1º O processo de aquisição de leitura e escrita na perspectiva do letramento visual como direito social deverá ser garantido a todos os estudantes surdos.

§ 2º Em escolas comuns e unidades polos de Educação Bilíngue, a Língua Portuguesa na modalidade escrita deverá ser ensinada utilizando tecnologia da informação e comunicação - TIC e outros recursos de acessibilidade necessários para o atendimento às especificidades deste público, em consonância com as diretrizes curriculares da SME;

§ 3º O aprimoramento da Língua Portuguesa como segunda língua, nos projetos e atividades, ocorrerá respeitando as ofertas de atendimento:

I - nas EMEBS: atuação dos Professores Bilíngues regentes de Língua Portuguesa e demais Professores Bilíngues;

II - nas Unidades Polo de Educação Bilíngue: atuação dos Professores Bilíngues regentes de Classe Bilíngue I e II e PAEE, de acordo com as atividades próprias do AEE (Art. 15, inciso V), no turno e contraturno escolar;

III - nas Unidades Educacionais comuns, obedecendo seus anos/etapas/ciclos: atuação dos PAEE de acordo com as atividades próprias do AEE (Art. 15, inciso V).

§ 4º Cabe às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais e ao CEFAI, o apoio e o acompanhamento dos projetos e atividades que visem o aprimoramento da Língua Portuguesa escrita para os estudantes surdos, com vistas a assegurar implementação dos documentos e diretrizes da Educação Bilíngue da Rede Municipal de Ensino.

Art. 46. Nas EMEBS e nas Unidades Polo de Educação Bilíngue, os Professores Bilíngues serão responsáveis pela acessibilidade linguística em atividades desenvolvidas pelas respectivas Unidades Educacionais e deverão aprimorar, de maneira constante, o seu conhecimento e fluência em Libras.

§ 1º Os Professores Bilíngues e professores surdos, poderão atuar com os estudantes surdocegos, desde que comprovada a formação na área de surdocegueira, em cursos de guia-interpretação e/ou instrutor-mediador.

§ 2º Na ausência de Professores Bilíngues e professores surdos com formação para instrução-mediação ou guia-Interpretação, deverão ser contratados profissionais Instrutores Mediadores e/ou Guia-Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa credenciados pela SME.

§ 3º Caberá à SME/DIEE/DRE oferecer formação continuada aos educadores, que atuam na Educação Bilíngue, para aprimorar a fluência em Libras e das competências técnicas para atuação com os estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e surdocegueira regularmente matriculados na RME-SP.

Art. 47. A SME/DIEE/DRE deverá assegurar a formação continuada dos educadores que atuam na Educação Bilíngue de forma a:

I - promover encontros para a criação de novas redes de aprendizagem dinâmicas e colaborativas entre as UEs que desenvolvem a Educação Bilíngue, de modo a favorecer a análise coletiva do trabalho realizado, discutir estratégias relativas ao processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e surdocegueira e a produção de materiais que possam ser compartilhados entre as Unidades;

II - manter em funcionamento espaço virtual em Educação Bilíngue para disponibilização de acervo bibliográfico, de formação, das atividades realizadas, de informações atualizadas e glossário de Libras, propiciando a formação continuada, a troca e divulgação de produções entre as unidades;

III - produzir materiais específicos para o atendimento das especificidades linguísticas e culturais dos estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e surdocegueira, garantindo a acessibilidade ao Currículo da Cidade.

Art. 48. Haverá nas escolas consideradas Polo de Educação Bilíngue processo eletivo para escolha dos profissionais que serão designados para a regência das Classes Bilíngue I e Bilíngue II.

Parágrafo único. A manutenção das classes bilíngues e/ou das Unidades Polos Bilíngue dependerá da análise da DRE, por meio da DIPED/CEFAI, Supervisão Escolar e da anuência da SME, mediante estudo da demanda.

Art. 49. São requisitos para participar do processo eletivo para professor regente de Classe Bilíngue:

I - ser Professor efetivo e titular do cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ter disponibilidade para participar dos horários coletivos se em Jornada Básica do Docente - JBD;

III - possuir habilitação em sua área de atuação, habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, além do domínio de Libras, conforme Art.19, do Decreto 57.379/16.

§ 1º Na inexistência de candidatos interessados em atuar na UE, serão abertas inscrições para a Rede Municipal de Ensino, divulgadas por meio de publicação no DOC e pela DRE/RH.

§ 2º Fica vedada a designação de professores que optaram em permanecer na JB.

§ 3º O Conselho de Escola deverá analisar a proposta de trabalho dos professores interessados, considerando o PPP e as especificidades da demanda a ser atendida.

Art. 50. Para fins de designação para exercer a regência de Classe Bilíngue, deverá ser enviado à SME por meio do processo SEI, pela DRE/RH:

I - documentos do interessado:

a) cópia do diploma de graduação;

b) cópia da certificação da habilitação ou especialização;

c) Ficha Limpa.

II - declaração da UE de lotação do professor eleito de que existe professor substituto para a sua classe/aulas;

III - ata do Conselho de Escola;

V - plano de trabalho de acordo com a Política da RME e das diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo;

VI - análise e emissão de parecer do CEFAI;

VII - análise e emissão de parecer da SME/DIEE.

Parágrafo único. O início das atividades do regente de Classe Bilíngue ficará condicionado à publicação de sua designação no DOC.

Art. 51. De acordo com a titularidade, a atuação dos Professores Bilíngues, nas 25 horas-aula de regência, dar-se-á:

I - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para a regência de Classes bilíngues I: na Educação Infantil, no Ciclo de Alfabetização e nos 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar;

II - Professores de Ensino Fundamental II e Médio de Língua Portuguesa, para a regência de Classes Bilíngue II: nos 6º anos do Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral, no horário das aulas de Língua Portuguesa ministrada aos estudantes ouvintes, com metodologia de ensino de segunda língua e em espaço próprio.

Art. 52. Ao final de cada ano letivo, o Conselho de Escola deliberará quanto à continuidade ou não do professor regente de Classe Bilíngue, mediante desenvolvimento dos estudantes, avaliação do trabalho desenvolvido, da assiduidade, frequência e demais registros disponibilizados para esse fim.

Art. 53. A cessação da designação do professor regente de Classe Bilíngue I e da Classe Bilíngue II ocorrerá:

I - a pedido do interessado;

II - por deliberação do Conselho de Escola;

III - por deliberação do CEFAI, em conjunto com a Equipe Gestora e a Supervisão Escolar, quando não estiver exercendo suas funções a contento.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de cessação da designação do Professor regente de Classe Bilíngue, incisos II e III deste artigo, caberá ao CEFAI, a Equipe Gestora, e a Supervisão Escolar, a fundamentação da decisão tendo como parâmetros: o acompanhamento do trabalho desenvolvido, os registros do processo e as diretrizes educacionais da SME.

Art. 54. Os professores regentes das Classes Bilíngues, quando em Jornada Básica Docente - JBD, deverão ter disponibilidade para o cumprimento de:

I - horas-aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX: até 05 (cinco) horas-aula semanais, destinadas ao cumprimento de horário coletivo, planejamento da ação educativa e atendimento aos pais, se necessário;

II - horas-aula a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX: destinadas à ampliação do atendimento aos estudantes, se necessário e observados o limite estabelecido na legislação vigente.

Art. 55. Nas EMEBS, para a definição do número de matriculados por agrupamentos, turmas ou classes, observar-se-á:

I - na Educação Infantil (0-3 anos): em média 6 (seis) bebês e crianças por agrupamento;

II - na Educação Infantil (4 e 5 anos): em média 8 (oito) crianças por agrupamento;

III - no Ensino Fundamental regular e EJA: em média 10 (dez) estudantes, por classe;

IV - no Ensino Médio: de 12 a 18 estudantes por classe.

§ 1º Em razão do número reduzido de estudantes, será possibilitada, em caráter excepcional e mediante autorização do Supervisor Escolar e anuência do Diretor Regional, a formação de agrupamento, turmas ou classe multisseriados.

§ 2º O cadastro para a intenção de matrícula nas EMEBS ocorrerá através de registro informatizado, na secretaria da UE de interesse da família; a ser implantado pela SME.

Art. 56. Nas Unidades Polo de Educação Bilíngue, para a definição do número de matriculados em cada anos/etapas/ciclos, observar-se-á:

I - na Classe Bilíngue I:

a) na Educação Infantil (4 e 5 anos): - em média de 8 (oito) crianças por turma;

b) no Ensino Fundamental: em média 10 (dez) estudantes, por classe;

II - na Classe Bilíngue II:

a) no Ensino Fundamental (6º ao 9º ano): de acordo com a necessidade de atendimento, não excedendo a 10 (dez) estudantes por turma.

Art. 57. Nas classes comuns os estudantes surdos serão agrupados na mesma turma, considerando a idade cronológica e o agrupamento, turma ou etapa no processo de compatibilização da demanda, devido à diferença linguística, objetivando a circulação e o uso de Libras.

Parágrafo único. A oferta da Libras como primeira língua e da Língua Portuguesa como segunda língua na modalidade escrita, ocorrerá com a atuação do PAEE em contraturno na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, de acordo com as atividades próprias do AEE (Art. 15, incisos IV e V) e com os profissionais de apoio da Educação Bilíngue para o atendimento das especificidades das aprendizagens.

Art. 58. As aulas ou atividades de Libras como primeira língua para os estudantes público da Educação Bilíngue e como língua complementar para os estudantes ouvintes, serão ministradas da seguinte forma:

I - nas EMEBS:

a) na Educação Infantil, de 0 a 3 anos: pelo Professor de Educação Infantil - PEI e o professor regente de Libras, em docência compartilhada;

b) na Educação Infantil, de 4 a 5 anos: pelo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o professor regente de Libras, em docência compartilhada;

c) no Ensino Fundamental, no Ciclo de Alfabetização e 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar: pelo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e o professor regente de Libras, em docência compartilhada;

d) no Ensino Fundamental, a partir do 6º ano do Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral: pelo professor regente de Libras;

e) na Educação de Jovens e Adultos - EJA, Etapas de Alfabetização e Básica: pelo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor regente de Libras em docência compartilhada;

f) na Educação de Jovens e Adultos - EJA, nas Etapas Complementar e Final: pelo Professor regente de Libras.

II - nas Unidades Polo de Educação Bilíngue:

a) na Classe Bilíngue I: pelo Professor Bilíngue e o professor regente de Libras, em docência compartilhada;

b) na Classe Bilíngue II: pelo professor regente de Libras no contraturno, à título de projeto.

III - nas Unidades Educacionais comuns: pelo PAEE, em contraturno na SRM, de acordo com as atividades próprias do AEE (Art. 15, incisos IV), com o apoio do Instrutor de Libras.

Art. 59. Cada estudante com surdocegueira, em função das suas especificidades poderá, quando necessário, ser considerado uma turma para efeitos de atribuição de aula para Professor Bilíngue.

§ 1º Para formação da turma mencionada no caput será necessária a apresentação de justificativa pedagógica fundamentada no Projeto Político-Pedagógico (PPP), no Plano de AEE, na avaliação dos profissionais da UE, mediante análise prévia da Supervisão Escolar e do CEFAI, com posterior autorização expressa do Diretor Regional de Educação, conforme inciso VIII do Art. 4º do Decreto nº 57.379/16.

§ 2º Para atuar na turma o professor deverá deter formação na área de surdocegueira ou em cursos de guia-interpretação.

§ 3º Na ausência de Professor com a formação mencionada no § anterior serão contratados profissionais de apoio à Educação Bilíngue: Instrutor-Mediador ou Guia-Intérprete, conforme Art. 43.

§ 4º O trabalho pedagógico a ser realizado com os estudantes com surdocegueira deverá ser realizado no contexto da sala de aula, juntamente com os demais estudantes surdos e/ou ouvintes do agrupamento/turma/etapa correspondente.

Art. 60. Considerando a necessidade de assegurar a plena participação dos estudantes com surdocegueira ou estudantes surdos com outras deficiências associadas, a EMEBS poderá organizar Projeto(s), denominado(s) “Projeto(s) Especializado(s)”, mediante justificativa pedagógica fundamentada no PPP, no Plano de AEE, na avaliação dos profissionais da UE, no parecer favorável do Conselho de Escola, mediante análise prévia da Supervisão Escolar e do CEFAI, com posterior autorização expressa do Diretor Regional de Educação.

Art. 61. São requisitos para designar Professor de Projeto Especializado:

I - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - exclusivamente para o Projeto Especializado;

II - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

III - ter disponibilidade de horário para atendimento às especificações do projeto;

IV - apresentar proposta de trabalho com justificativa pedagógica fundamentada a ser referendada pelo Conselho de Escola, para seleção e indicação do profissional de que trata este artigo, com base nas barreiras identificadas no processo de escolarização dos estudantes atendidos;

V - apresentar habilitação específica na área de surdez, em nível de graduação ou especialização, na forma da legislação em vigor, além de fluência em Libras.

VI - Se optante por JBD, ter disponibilidade para cumprir:

a) horas-aula, a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, destinadas ao atendimento dos estudantes, destinadas à ampliação do atendimento do Projeto.

b) hora-aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX destinadas ao cumprimento do horário coletivo e planejamento da ação educativa.

Art. 62. Para fins de designação para o exercício da função de professor de Projeto Especializado na EMEBS, deverá ser enviado à SME por meio do processo SEI, pela DRE/RH:

I - documentos do interessado:

a) cópia do diploma de graduação;

b) cópia da certificação da habilitação ou especialização e

c) Ficha Limpa.

II - declaração da UE de lotação do professor eleito de que existe professor substituto para a sua classe/aulas;

III - planilha com a demanda da UE educacional e/ou do território a ser atendido, com o parecer do CEFAI em parceria com Supervisão Escolar;

IV - ata do Conselho de Escola;

V - plano de trabalho de acordo com a Política da RME e das diretrizes do Currículo da Cidade de São Paulo;

VI - análise e emissão de parecer do CEFAI;

VII - análise e emissão de parecer da SME/DIEE.

Parágrafo único. O início das atividades do Professor de Projeto especializado ficará condicionado à publicação de sua designação no DOC.

Art. 63. Compete ao Professor de Projeto Especializado - PPE, no ano letivo:

I - elaborar Plano de Trabalho, juntamente com os professores regentes das classes e com a orientação da Coordenação Pedagógica, para os casos que comprovadamente forem identificadas barreiras que estejam impedindo a aprendizagem dos estudantes atendidos, devendo constar a justificativa pedagógica fundamentada no Plano de AEE e no PPP da UE;

II - organizar, produzir e utilizar recursos didáticos acessíveis, que possam contribuir para a construção de diferentes conceitos, a partir dos objetivos de aprendizagem dispostos no Currículo da Cidade;

III - utilizar recursos de Tecnologia Assistiva - TA e de acessibilidade para ampliar as habilidades de comunicação, interação e funcionais nos diferentes espaços educativos, por meio do trabalho articulado com os educadores da EMEBS e os familiares;

IV - manter atualizados os registros do projeto, o controle de frequência dos estudantes participantes e apoiar os professores regentes no registro do Plano de AEE;

V - participar das ações de formação continuada organizadas pela EMEBS/DRE/SME;

VI - articular o seu trabalho com todos os professores que atuam na UE, utilizando a Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX.

Art. 64. O plano de trabalho do Professor de Projeto Especializado - PPE deverá conter a organização do horário assegurando o atendimento da demanda apontada, com justificativa fundamentada no PPP e no Plano de AEE, mediante análise prévia da Supervisão Escolar e do CEFAI, com posterior autorização expressa do Diretor Regional de Educação.

Art. 65. Na 2ª quinzena do mês de novembro de cada ano, o Conselho de Escola avaliará a evolução do público da Educação Bilíngue, mediante os objetivos propostos para cada estudante, considerando a singularidade de cada indivíduo e o desempenho do Professor de Projeto Especializado - PPE para decidir sobre a sua continuidade ou não, consultado a Supervisão Escolar e o CEFAI, na figura do PAAI que acompanha a Educação Bilíngue no território, assegurando-lhe a permanência na função até o término do ano letivo.

Parágrafo único. O não referendo pelo Conselho de Escola, devidamente fundamentado, desencadeará novo processo eletivo, no período de 15 (quinze) dias subsequentes, envolvendo outros docentes interessados, observando-se os critérios estabelecidos nesta IN.

Art. 66. Caberá à Equipe Gestora da EMEBS, em conjunto com os profissionais do projeto:

I - realizar o registro e acompanhamento da frequência dos estudantes inscritos no projeto;

II - avaliar continuamente o processo de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, por meio dos registros das informações que compõem a documentação pedagógica de cada um, de acordo com o Plano de AEE (anexo IV desta IN);

III - informar as famílias sobre o trabalho realizado e apresentar os resultados das aprendizagens ao Conselho de Escola/Supervisão Escolar/DIPED/CEFAI.

Parágrafo único. Caberá à DIPED/CEFAI, em parceria com a Supervisão Escolar, acompanhar, analisa as atividades realizadas no Plano de Trabalho do Professor de Projeto Especializado - PPE, no que concerne:

a) aos estudantes atendidos;

b) à distribuição da jornada de trabalho;

c) à organização dos atendimentos; e

d) à articulação com os professores que atuam nas classes em que estão inseridos os estudantes participantes do referido projeto.

Art. 67. O Módulo de Docentes que comporá as EMEBS e as Unidades Polos de Educação Bilíngue será calculado nos termos estabelecidos em Portaria específica, acrescido de mais um profissional por turno de funcionamento.

Art. 68. As escolas que ofertarem Educação Bilíngue deverão, de acordo com a necessidade dos estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e surdocegueira, contar com o apoio dos seguintes profissionais:

I - nas EMEBS: Instrutor de Libras preferencialmente surdo, Instrutor Mediador e/ou Guia-Intérprete de Libras / Língua Portuguesa;

II - nas Unidades Polo de Educação Bilíngue com Classes Bilíngues: Instrutor de Libras, preferencialmente surdo, Instrutor Mediador e/ou Guia-Intérprete e Intérprete de Libras / Língua Portuguesa;

III - nas Unidades Educacionais comuns: Instrutor de Libras, preferencialmente surdo, Instrutor Mediador, e/ou Guia-Intérprete e Intérprete de Libras / Língua Portuguesa.

§ 1º Os profissionais referidos nos incisos I, II e III deste artigo (Contratados por SME/DRE), deverão comprovar formação específica e competência técnica exigida em Edital de Credenciamento formulado e divulgado pela SME, mediante aprovação em todas as etapas.

§ 2º As atividades realizadas pelos Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa deverão ser organizadas, sistematicamente orientadas e acompanhadas pelo professor regente da classe em que estiver atuando, pelo Coordenador Pedagógico e pelo CEFAI, na figura do PAAI que acompanha a Educação Bilíngue.

Art. 69. A carga horária de trabalho dos Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa será organizada da seguinte forma:

I - nas EMEBS: de acordo com a carga horária do estudante e a necessidade estabelecida no PPP, adicionadas às horas de formação definida pelo CEFAI em parceria com a UE ou SME/DIEE/DRE, mediante verificação da necessidade desse serviço, considerando inclusive projetos ofertados nas Unidades de Educação em tempo integral;

II - nas Unidades Polo de Educação Bilíngue com Classes Bilíngues: de acordo com a carga horária do estudante e a necessidade estabelecida no PPP, adicionadas às horas de formação definida pelo CEFAI em parceria com a UE ou SME/DIEE/DRE, mediante verificação da necessidade desse serviço, considerando inclusive as atividades ofertadas nas Unidades de Educação em tempo integral;

III - nas Unidades Educacionais comuns: de acordo com a carga horária do estudante e a necessidade estabelecida no PPP, adicionadas às horas de formação definida pelo CEFAI em parceria com a UE ou SME/DIEE/DRE, mediante verificação da necessidade desse serviço, considerando inclusive as atividades ofertadas nas Unidades em tempo integral.

Art. 70. São atribuições dos profissionais de apoio à Educação Bilíngue para surdos: Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa, além daquelas descritas no credenciamento de SME/COPED/DIEE:

I - são atribuições inerentes aos Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa:

a) participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas, e surdocegueira, na perspectiva do trabalho articulado com a comunidade escolar;

b) submeter-se às orientações dadas pela chefia imediata na Unidade de trabalho, observando as regras e diretrizes estabelecidas no Regimento Educacional e pela Equipe do CEFAI que procedeu à contratação;

c) comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas atribuições com eficiência, presteza e ética;

d) participar das reuniões de Planejamento e Avaliação junto à equipe da COPED/DIEE e DRE, sempre que requisitado;

e) assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, de acordo com as diretrizes propostas pela SME;

f) atuar como modelo linguístico para estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e surdocegueira, nas UEs que desenvolvam projetos bilíngues da SME, assegurando a qualidade do trabalho desenvolvido;

g) acompanhar, apoiar e participar das atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os professores e demais profissionais da UE, em consonância com PPP;

h) acompanhar, apoiar e participar da construção de materiais didáticos em Libras, das avaliações externas e materiais de divulgação produzidos por SME e DRE;

i) estudar os termos científicos próprios das áreas do conhecimento específicas em Libras e instrumentalizar os professores, com o objetivo de ampliar o vocabulário técnico da Libras, criar sinais e aprofundar os conhecimentos nesta língua;

j) participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos pela UE.

II - compete ao Instrutor de Libras:

a) elaborar e realizar registros solicitados pela DRE e pela UE em documentos como planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, portfólios, dentre outros;

b) confeccionar e disponibilizar recursos didáticos e midiáticos para o ensino de Libras;

c) construir materiais de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em parceria com os demais apoios da Educação Bilíngue, PPE e Profissional do Atendimento Educacional Especializado (PAEE/PAAI) que possibilitem acesso ao currículo e materiais didáticos, de acordo com as especificidades dos estudantes com surdocegueira, sob a orientação do professor regente;

d) desenvolver planos de aula, registros da frequência e avaliações parciais e finais do curso de formação, de acordo com o nível de proficiência dos participantes;

e) promover espaços nos quais os participantes das atividades possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades e participar, desenvolvendo o conhecimento da Libras, bem como a conversação e a fluência nesta língua;

III - compete ao Instrutor Mediador:

a) atuar como modelo linguístico para os estudantes com surdocegueira na Educação Infantil, no Ciclo de Alfabetização e no 4º e 5º ano do Ciclo Interdisciplinar do Ensino Fundamental, ou conforme avaliação da UE e do CEFAI, assegurando a qualidade do trabalho desenvolvido;

b) acompanhar, apoiar e participar das atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os professores e demais profissionais da UE na perspectiva do trabalho articulado com a comunidade escolar, em consonância com o projeto político pedagógico;

c) acompanhar, apoiar e participar das escolhas linguísticas apropriadas, sob a perspectiva do trabalho articulado com os profissionais envolvidos na proposta bilíngue, na consultoria e construção de materiais didáticos, nas avaliações externas e materiais de divulgação produzidos por SME e DRE;

d) estudar os termos científicos próprios das áreas do conhecimento a fim de instrumentalizar os professores para o uso, confeccionar e disponibilizar recursos didáticos com o objetivo de ensinar e ampliar repertório de Libras em campo reduzido, escrita ampliada, fala ampliada, Loops, Libras tátil, Braile tátil, alfabeto manual tátil, escrita na palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas, meios técnicos com saída em braile e os métodos de comunicação tadoma e comunicação háptica;

e) elaborar e realizar registros solicitados pela DRE e UE em documentos como planos de trabalho, frequência de participantes nos cursos, relatórios, pareceres descritivos, portfólios, dentre outros;

f) participar das reuniões pedagógicas, de espaços de formação e projetos promovidos pela UE;

g) construir materiais de Comunicação Aumentativa e Alternativa CAA que possibilitem acesso ao currículo e materiais didáticos, de acordo com as especificidades dos estudantes com surdocegueira, sob a orientação do professor regente;

h) acessibilizar as atividades didático-pedagógicas, esportivas e culturais desenvolvidas nas UEs e em eventos externos, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e informações em circulação.

IV - compete ao Guia-Intérprete:

a) atuar como modelo linguístico para os estudantes com surdocegueira no 6º ano do Ciclo Interdisciplinar, no Ciclo Autoral e no Ensino Médio, ou conforme avaliação da UE e do CEFAI, assegurando a qualidade do trabalho desenvolvido;

b) realizar a interpretação na forma de comunicação utilizada pela pessoa com surdocegueira: fala ampliada, Loops, Libras tátil, braille tátil, alfabeto manual tátil, escrita na palma da mão, uso do dedo como lápis, placas alfabéticas, meios técnicos com saída em braille e os métodos de comunicação Tadoma e comunicação háptica;

c) fazer descrição visual de pessoas, ambientes e objetos;

d) guiar a pessoa com surdocegueira, conforme as técnicas do guia-vidente durante a realização das atividades desenvolvidas nas UEs e em eventos;

e) viabilizar a comunicação entre os estudantes com surdocegueira e a comunidade escolar;

f) acessibilizar as atividades didático-pedagógicas, esportivas e culturais desenvolvidas nas UEs e em eventos externos de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e informações em circulação;

g) construir materiais de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em parceria com os demais apoios da Educação Bilíngue, o Professor do Projeto Especializado PPE e profissional do Atendimento Educacional Especializado (PAEE/PAAI), de acordo com as especificidades da pessoa surdocega sob a orientação do professor regente, que possibilitem o acesso ao currículo e materiais didáticos.

V - compete ao Intérprete de Libras/Língua Portuguesa:

a) realizar a interpretação das duas línguas de maneira simultânea e consecutiva;

b) realizar a tradução de material didático para a Libras com o intuito de viabilizar o acesso ao currículo e as atividades desenvolvidas na escola;

c) viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de Libras junto à comunidade escolar;

d) interpretar as atividades didático-pedagógicas internas e externas, esportivas e culturais, desenvolvidas pelas UEs e DRE de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares, às reuniões pedagógicas e às reuniões de familiares/responsáveis.

Parágrafo único. Compete aos apoios da Educação Bilíngue no exercício profissional, atuar com rigor técnico, zelar pelos valores éticos a ele inerentes com respeito à pessoa humana e à sua cultura. Em especial zelar pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida, pela atuação livre de preconceito de origem étnico-racial, credo religioso, idade, orientação sexual ou de gênero, pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhes couber ensinar ou traduzir, pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional. Zelar pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem.

Art. 71. Em relação aos profissionais de apoio da Educação Bilíngue, caberá:

I - à Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) elaborar e homologar edital de credenciamento de Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa;

b) credenciar Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa para atender necessidades das SME/DRE/CEFAI/UE;

c) contratar os Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa para atuarem em eventos, construção de materiais, ações formativas e/ou cursos organizados pela DIEE.

II - ao CEFAI:

a) mapear as escolas e agrupamentos, turmas e etapas, em que há estudantes surdos, estudantes surdos com outras deficiências associadas e surdo-cegueira afim de avaliar se há necessidade do apoio de Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa nas atividades educacionais, inclusive para eventos culturais internos e externos;

b) receber a previsão das UEs de atividades - eventos culturais e reuniões, por exemplo, com a comunidade escolar, que necessitem da contratação desses profissionais. Deverão ser considerados para esta previsão inclusive familiares e outros integrantes da comunidade educacional que necessitem do intérprete para os eventos e reuniões;

c) informar a DRE/DIAF a necessidade de contratação destes profissionais, para que sejam feitos os planejamentos e as reservas orçamentárias necessárias;

d) planejar e promover formações aos profissionais de apoio da Educação Bilíngue, com vistas à implementação dos documentos e diretrizes da Educação Bilíngue/SME;

e) verificar e acompanhar sistematicamente a atuação dos profissionais contratados nas UEs, por meio de itinerâncias e instrumentos de acompanhamento.

III - à Diretoria Regional de Educação - DRE, por meio da DIAF:

a) gerir os contratos de Instrutores de Libras, Instrutores Mediadores, Guias-Intérpretes e Intérpretes de Libras / Língua Portuguesa para atuarem no âmbito de sua jurisdição, de acordo com as diretrizes do edital de credenciamento;

b) planejar e assegurar recursos do orçamento para a formalização dos contratos, mediante demanda apontada pelo CEFAI;

c) elaborar cronograma de pagamento, de acordo com o previsto no edital de credenciamento;

d) iniciar e instruir, mensalmente, SEI a documentação necessária para pagamentos;

e) realizar o pagamento dos profissionais de apoio da Educação Bilíngue.

IV - às Unidades Educacionais:

a) solicitar a contratação dos profissionais de apoio da Educação Bilíngue à DRE/DIPED/CEFAI, em tempo hábil, quando constatada a necessidade;

b) organizar os horários e as atividades dos profissionais de apoio da Educação Bilíngue contratados, orientadas pelo CEFAI, informando previamente as necessidades de alteração do cronograma e da carga horária, com tempo hábil para formalização e pagamento;

c) encaminhar a frequência mensal dos profissionais de apoio da Educação Bilíngue contratados à DRE/DIPED/CEFAI;

d) orientar, acompanhar e avaliar o trabalho realizado pelos profissionais de apoio da Educação Bilíngue contratados, considerando suas atribuições;

e) notificar ao CEFAI qualquer intercorrência do que está estabelecido no contrato.

SERVIÇOS DE APOIO

Art. 72. As UEs, além de contar com seus profissionais no atendimento às necessidades específicas dos estudantes público da Educação Especial, poderão contar, quando necessário, com a oferta de serviços de apoio: do Auxiliar de Vida Escolar - AVE e/ou do estagiário do Programa Aprender sem Limite.

§ 1º os serviços estabelecidos no artigo 23 do Capítulo VI do Decreto nº 57.379, de 2016 são denominados, no seu conjunto, Projeto Rede.

§ 2º O Projeto Rede está organizado conforme artigos 73 a 79 desta IN.

§ 3º Os profissionais a que se refere o caput, atuarão para a promoção da autonomia e independência dos estudantes do público da Educação Especial, evitando a tutela, de forma a respeitar a dignidade inerente à autonomia e a individualidade do sujeito.

Art. 73. A Unidade Educacional contará com o suporte técnico e apoio intensivo do Projeto Rede, por meio dos seguintes profissionais:

I - Auxiliar de Vida Escola - AVE: profissional com formação mínima no ensino médio, responsável por oferecer apoio ao público da Educação Especial que necessita de apoio intensivo na alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação;

II - Supervisor Técnico - ST: profissionais com formação de nível superior nas áreas de Terapia Ocupacional e/ou Fisioterapia, com a função de oferecer suporte, orientações técnicas e ações formativas ao AVE, às equipes escolares e familiares, além de realizar a avaliação funcional e a indicação de Tecnologia Assistiva - TA e mobiliários aos estudantes que dela necessitarem.

III - Núcleo Multidisciplinar - NMD: composto por profissionais das áreas de Psicologia, Fonoaudiologia e Assistência Social que junto ao CEFAI de cada Diretoria Regional de Educação - DRE/DIPED, por meio do desenvolvimento de atividades que envolvam avaliação dos estudantes, apoio aos pais, responsáveis, familiares e equipe escolar, encaminhamento às redes de apoio do território, articulação com os serviços de saúde e itinerância às Unidades Educacionais.

Art. 74. O Projeto Rede será desenvolvido e executado por Organização da Sociedade Civil - OSC, devidamente credenciada e acompanhado pela SME.

Art. 75. Para o desenvolvimento de suas funções, cada AVE atenderá até 06 (seis) estudantes, por turno de funcionamento da escola, observadas as especificidades do público da Educação Especial elegível para este apoio e características da UE.

I - A indicação do AVE para atender, excepcionalmente, 1 (um) estudante será objeto de análise e avaliação do CEFAI;

II - o horário de trabalho do AVE será organizado, para atender os estudantes que necessitam de apoio durante a permanência no período escolar;

III - o AVE deverá iniciar suas atividades junto aos estudantes, após avaliação e indicação do serviço de apoio pelo CEFAI.

Art. 76. O AVE receberá formação inicial e continuada da Organização da Sociedade Civil responsável pelo Projeto Rede, bem como orientação mensal dos Supervisores Técnicos e Psicólogos do Núcleo Multidisciplinar, com acompanhamento realizado pelo CEFAI.

Art. 77. O acompanhante especializado previsto na Lei nº 12.764, de 27 de 2012 (Lei Berenice Piana), e regulamentada pelo Decreto Nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, cujas atividades são relacionadas ao apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, será realizado pelo Auxiliar de Vida Escolar - AVE, após avaliação do CEFAI e do Núcleo Multidisciplinar - NMD.

Art. 78. A ausência do AVE, não deverá implicar em prejuízo no atendimento às necessidades de alimentação, higiene, locomoção, interação e comunicação do público atendido, cabendo à equipe escolar a organização da rotina interna, conforme Decreto 54.453/13, em especial o Art. 24.

Art. 79. Caberá aos profissionais do Projeto Rede:

I - Auxiliar de Vida Escolar - AVE:

a) organizar sua rotina de trabalho conforme orientações da equipe escolar e demanda a ser atendida, de acordo com as funções que lhes são próprias;

b) auxiliar na locomoção dos estudantes nos diferentes ambientes onde se desenvolvem as atividades comuns a todos, nos casos em que o auxílio seja necessário;

c) dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições de estudantes;

d) verificar se os auxiliares de marcha, cadeira de rodas e demais recursos de acessibilidade estão em condições adequadas de uso;

e) auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/ absorventes, higiene bucal e comunicar à direção da UE, em tempo hábil, a necessidade de aquisição de materiais para higiene de estudantes;

f) utilizar luvas descartáveis para os procedimentos de higiene e outros indicados, quando necessário e descartá-las após o uso, em local adequado;

g) acompanhar e auxiliar, quando necessário, estudantes no horário de refeição;

h) executar procedimentos especiais, dentro das determinações legais vigentes, que não exijam a infraestrutura e materiais de ambiente hospitalar, devidamente treinados e orientados pelos profissionais da saúde com a habilitação / qualificação técnica necessária, acompanhado do horário em que a medicação deverá ser ministrada, informado pela família ou responsáveis;

i) administrar medicamentos para o estudante público da Educação Especial, mediante a solicitação da família ou dos responsáveis, com a apresentação da cópia da prescrição médica atualizada e autorização da equipe gestora da UE;

j) auxiliar e acompanhar estudantes com TEA que não possuem autonomia, para que estes se organizem e participem efetivamente das atividades educacionais, com acesso aos diferentes tempos e espaços, inclusive em sala de aula, nos casos em que for identificada a necessidade de apoio intensivo na comunicação verbal e não verbal e na regulação do comportamento e interação social, após avaliação da necessidade pelo CEFAI, Psicóloga e Supervisão Técnica - ST do Projeto Rede;

k) reconhecer as situações que ofereçam risco à saúde e bem-estar dos estudantes, bem como outras que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: socorro médico, maus-tratos, entre outros e comunicar a equipe gestora para as providências cabíveis;

l) participar e auxiliar estudantes em todas as atividades, inclusive em reposição de aulas ou outras organizadas pela UE, nos diferentes tempos e espaços educativos, quando necessário;

m) assinar termo de sigilo/ consentimento, a fim de preservar as informações referentes estudantes que recebe seus cuidados e a UE onde atua;

n) registrar diariamente, em formulário próprio (Relatório de Rotina Diária), o atendimento e ocorrências e encaminhar à equipe gestora para arquivo mensal no prontuário das estudantes;

o) comunicar ao profissional da Supervisão Técnica - ST, do Núcleo Multidisciplinar - NMD e a equipe gestora da UE os problemas relacionados ao desempenho de suas funções;

p) receber da Supervisão Técnica - ST, do Núcleo Multidisciplinar - NMD, das UEs e do CEFAI, as orientações pertinentes ao atendimento de seu público;

q) apresentar-se devidamente uniformizado e identificado.

II - Supervisor Técnico -ST - Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional:

a) supervisionar tecnicamente a atuação do AVE, registrando as orientações em relatórios específicos;

b) apresentar à equipe gestora, demais profissionais da UE e responsáveis dos atendidos por AVE, as respectivas áreas de atuação, para esclarecer as ações realizadas junto a esse público, com o intuito de proporcionar maior participação no processo educacional;

c) analisar e qualificar os registros realizados pelo AVE;

d) realizar avaliação funcional da estudante atendido pelo AVE, mediante autorização formal da família na própria UE;

e) realizar avaliação funcional do público da Educação Especial que não é atendido pelo AVE, excepcionalmente, mediante solicitação do CEFAI e após avaliação do PAAI, incluindo as UEs que não possuem AVE;

f) realizar a prescrição indicação de Tecnologia Assistiva - TA, materiais específicos e mobiliários, em conjunto com o PAEE ou PAAI de referência, quando necessário;

g) informar a DRE/CEFAI, casos de necessidade de AVE para estudantes identificados durante as visitas;

h) ministrar aulas nos cursos de formação continuada;

i) participar da elaboração de material escrito informativo;

j) participar de reuniões com o CEFAI para estudo de caso e entrega dos registros da avaliação funcional dos estudantes, contendo as indicações e materiais necessários para a eliminação de barreiras e acesso ao currículo;

k) conhecer e apropriar-se do Plano de AEE, realizando um trabalho colaborativo com PAAI, PAEE, gestão e professores da UE;

l) orientar a equipe escolar, PAEE, PAAI e AVE sobre o uso de recursos de Tecnologia Assistiva -TA, a fim de minimizar ou excluir as barreiras.

III - Núcleo Multidisciplinar - NMD - Psicólogo, Assistente Social, Fonoaudiólogo:

a) observar e avaliar os estudantes, indicados pela equipe do CEFAI, produzindo relatório de observação para encaminhamentos adequados, orientação escolar e familiar;

b) participar de reuniões internas para avaliações das ações desenvolvidas para o público atendido, equipes escolares, famílias e/ou responsáveis; em parceria com o CEFAI;

c) auxiliar a equipe educacional na identificação e na elaboração de planos de ação frente às necessidades do público da Educação Especial;

d) elaborar relatórios detalhados para cada estudante atendido por AVE;

e) oferecer suporte e orientações técnicas às Equipes Escolares e pais e/ou responsáveis, a fim de apoiá-los nas situações adversas inerentes ao processo de inclusão;

f) oferecer suporte e orientações com relação aos cuidados diários, a fim de ampliar a participação dos familiares;

g) realizar a intermediação das redes de Serviços Educacionais com as redes de Saúde para o atendimento clínico e/ou terapêutico do público da Educação Especial, quando necessário;

h) ministrar aulas nos cursos de formação, no horário coletivo, e participação em grupos de pais;

i) participar da elaboração do material escrito informativo;

j) promover ações que auxiliem na integração família/escola sob orientação do CEFAI;

k) auxiliar no levantamento de informações para elaboração de estudo de caso e no encaminhamento de integrantes do público da Educação Especial para os serviços da Saúde e da Assistência Social, dentre outros, em conjunto com o CEFAI;

l) atender e orientar as famílias e/ou responsáveis e educadores na busca de estratégias de apoio e acompanhamento para o desenvolvimento do público atendido e, quando houver necessidade, o encaminhamento para os profissionais de outras áreas, em parceria com as UEs e em conjunto com o CEFAI.

§ 1º Além das ações contempladas dentro da UE, também haverá oferta do serviço de visitas domiciliares pelo Supervisor Técnico - ST e do Núcleo Multidisciplinar - NMD nos casos indicados pela equipe gestora da Unidade Educacional em conjunto com o CEFAI, no intuito de oferecer suporte estendido e manter o vínculo estudante-escola.

§ 2º As atividades relacionadas aos cuidados oferecidos pelos profissionais de que trata este artigo não configuram atendimento na área da Saúde.

§ 3º Na realização de parcerias, os profissionais envolvidos deverão ser contratados pela OSC credenciada pelo regime CLT.

Art. 80. O quadro de estagiários do Programa Aprender sem Limite é composto por estudantes matriculados nos cursos de Licenciatura em Pedagogia, Letras, Matemática, Artes, Geografia, História, Educação Física, Inglês, Ciências, Filosofia, Sociologia, Física, Química, Biologia ou Educação Especial.

Art. 81. Caberá aos estagiários do Programa Aprender sem Limite:

I - atuar de acordo com o planejamento do professor, auxiliar na realização das atividades em sala de aula e demais espaços educativos da Unidade Educacional, sempre sob a orientação do professor regente da classe e/ou demais professores da UE que acompanham a turma;

II - acompanhar os momentos de intervenções pedagógicas do professor e o processo de avaliação para a aprendizagem;

III - colaborar com o professor regente na sua ação pedagógica cotidiana, auxiliando conforme solicitação, no contexto das atividades desenvolvidas nos diferentes tempos e espaços educativos;

IV - preencher e assinar a folha de frequência individual diariamente;

V - participar dentro do horário de estágio das formações organizadas pela UE e organizadas por SME/COPED, DRE/DIPED/CEFAI;

VI - atender as demais atribuições descritas na IN nº 02, de 11 de janeiro de 2024.

§ 1º As atividades realizadas pelos estagiários deverão ser sistematicamente orientadas e acompanhadas pelo professor regente da classe em que estiver atuando, bem como pelo Supervisor de Estágio, com o apoio das DRE/DIPED/CEFAI.

§ 2º Considerando que as atividades desenvolvidas pelo estagiário do Programa Aprender sem Limite são de apoio ao professor regente da classe, não haverá sobreposição de recursos humanos, devendo considerar-se somente 01 (um) estagiário, por programa em cada turma.

§ 3º A quantidade de vagas do Programa Aprender sem Limite, será estabelecida pela SME/COPED considerando o critério estabelecido em conjunto pela SME/COPED/DIEE e DRE/CEFAI, levando-se em conta as especificidades de cada integrante do público da Educação Especial, as funções do serviço de apoio e o princípio da promoção de autonomia.

§ 4º Caberá ao CEFAI realizar o levantamento da demanda, após avaliação pedagógica, e encaminhar em planilha própria ao Núcleo de Estagiários responsável pelo programa Aprender sem Limite, sendo este núcleo o responsável pelo encaminhamento do recurso à Unidade Educacional.

§ 5º O processo formativo dos estagiários do Programa Aprender sem Limite está disposto na IN SME 02 de 2024.

Art. 82. Os serviços de apoio constantes nesta Instrução Normativa serão desenvolvidos de acordo com as diretrizes da SME e legislação vigente, em consonância com o AEE, institucionalizado no PPP da Unidade Educacional, sendo que compete:

I - ao professor regente da classe:

a) planejar e orientar o estagiário na realização de atividades descritas no Art. 81 desta IN e no Plano de AEE.

II - ao Coordenador Pedagógico das Unidades Educacionais:

a) acompanhar e orientar a atuação dos profissionais do serviço de apoio;

b) apropriar-se das orientações dos Supervisores Técnicos em relação ao trabalho dos AVEs junto ao público por eles atendidos;

c) orientar o professor regente quanto à atuação do estagiário nas atividades pedagógicas;

d) assegurar o preenchimento da documentação do estagiário, de acordo com as orientações da SME.

III - ao Diretor de Escola das Unidades Educacionais:

a) garantir que os profissionais envolvidos nos serviços de apoio desempenhem suas atividades, de acordo com o previsto nesta Instrução Normativa;

b) assegurar espaços adequados para o desenvolvimento dos serviços de apoio, especialmente no que se refere às atividades de higiene dos estudantes;

c) organizar os serviços de apoio, para que se articulem com os profissionais do Quadro de Apoio da Unidade Educacional, de modo a otimizá-los no atendimento das necessidades específicas dos estudantes e da UE;

d) encaminhar a documentação dos AVEs para a respectiva instituição responsável, e no caso dos estagiários do Programa Aprender sem Limite, encaminhar à DIAF. A frequência e a avaliação dos Profissionais de Apoio serão encaminhadas à DRE/DIPED/CEFAI.

IV - caberá a DRE/DIPED/CEFAI:

a) formalizar, por meio de protocolo específico, a solicitação de AVE e estagiário, após a avaliação da sua necessidade;

b) indicar o remanejamento de AVE e estagiário da Unidade Educacional, sempre que necessário, considerando a autonomia dos estudantes e as demandas de cada território;

c) solicitar o desligamento dos profissionais de apoio, mediante acompanhamento e avaliação das atividades realizadas.

§ 1º O professor regente poderá contar com o auxílio do AVE, quando necessário, para as funções descritas no inciso I do Art. 79 desta Instrução Normativa e no Plano de AEE.

§ 2º As comunicações e os contatos com os familiares e responsáveis pelos estudantes deverão ser realizados, exclusivamente, pelos educadores da Unidade Educacional, não sendo esta uma função dos serviços de apoio.

Art. 83. A permanência do serviço de apoio nas Unidades Educacionais será periodicamente reavaliada pelo CEFAI, quanto a sua efetividade, necessidade e continuidade.

Art. 84. Caberá à SME/COPED/DIEE realizar as orientações gerais e o acompanhamento do trabalho realizado pelos CEFAI referente aos serviços de apoio.

ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS E ACESSIBILIDADE

Art. 85. A Secretaria Municipal de Educação - SME promoverá a acessibilidade arquitetônica, física e de comunicação, eliminando barreiras: arquitetônicas, comunicacionais, na informação, metodológicas, instrumentais, programáticas e atitudinais, de acordo com as normas técnicas em vigor e por meio das disposições constantes nesta IN.

Parágrafo único. A SME/DRE/UE adquirirão recursos de Tecnologia Assistiva - TA e mobiliários adaptados visando à eliminação de barreiras, e o atendimento às necessidades específicas do público da Educação Especial, conforme segue:

I - na DRE e na UE serão utilizados os recursos disponíveis, de acordo com a legislação vigente;

II - na SME/DIEE serão utilizados os recursos de dotação específica.

Art. 86. As informações sobre os recursos orçamentários específicos da Educação Especial alocados nas DREs deverão circular entre os interessados, em tempo hábil, assegurando o desenvolvimento das ações especificadas nesta IN.

Art. 87. A certificação de conclusão ao final do Ensino Fundamental, Médio e EJA, acompanhada de relatório, não se caracterizará como terminalidade específica, visto que todos os concluintes podem e devem continuar seus estudos, podendo acessar a outras etapas/níveis/modalidades, de acordo com suas escolhas e de seus familiares/responsáveis e com os objetivos da Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

Parágrafo único. O relatório citado no caput deste artigo acompanhará a certificação dos estudantes que não alcançarem os objetivos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e deverá especificar as habilidades e competências desenvolvidas.

Art. 88. As Unidades Educacionais, em parceria com o CEFAI, considerarão outras possibilidades de enriquecimento e suplementação curricular para as altas habilidades ou superdotação, como consta nas Atividades Próprias do AEE (Artigo 15, inciso VIII), quando necessário, compostas pela organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo comum, que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento.

§ 1º Para elaborar estratégias de suplementação curricular e planejar a sua execução, devem ser realizadas intervenções na sala comum na perspectiva do Atendimento Educacional Especializado, de forma articulada com a equipe gestora e o corpo docente, incluindo PAEE/PAAI.

§ 2º Caso necessário, a Unidade Educacional deverá colaborar com estabelecimentos de parcerias no território, na área da cultura, esporte e educação, para garantir a realização dessas atividades de enriquecimento e suplementação curricular.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 89. Para a implementação das diretrizes da Política Paulistana de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, competirá a SME/COPED/DIEE:

I - coordenar e acompanhar as ações da Educação Especial e a implementação das diretrizes para o AEE no âmbito da SME, em articulação com os CEFAI;

II - apoiar os CEFAI, assegurando o acompanhamento do público da Educação Especial em cada território;

III - definir os critérios, metodologias, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação do trabalho dos profissionais dos CEFAI;

IV - promover a formação inicial e continuada para atuação nos serviços de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino, bem como a formação dos demais profissionais de educação e comunidade educativa, sobre questões relacionadas à Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, alinhada às diretrizes da SME, em articulação com os CEFAI e, quando for o caso, com as demais divisões ou áreas disciplinares;

V - assegurar, em conjunto com os demais setores responsáveis e profissionais da RME, o acesso, permanência, aprendizagem, desenvolvimento e progressão nos estudos do público da Educação Especial nas Unidades Educacionais;

VI - sistematizar, analisar e propor, a partir do acompanhamento dos dados territoriais, a implementação de políticas públicas que favoreçam o acesso, a permanência e a progressão do público da Educação Especial;

VII - articular, acompanhar e propor os projetos e ações intersecretariais e intersetoriais para o atendimento ao público da Educação Especial, que objetivem o fortalecimento da rede de proteção social;

VIII - assegurar recursos em quantidade necessária conforme demanda mapeada por territórios e estrutura necessária ao atendimento do público da Educação Especial, articulando-se com as demais instâncias da SME.

Art. 90. Os Diretores das Unidades Educacionais, Coordenadores Gerais dos CIEJAs e Gestores dos CEUs deverão dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa a todos os integrantes das Unidades Educacionais.

Art. 91. Os casos omissos ou excepcionais deverão ser resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, consultada, se necessário, a SME.

Art. 92. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, então, as disposições em contrário, em especial, as Portarias 8.764/16, Portaria 8.824/16, Portaria 9.268/17, Instrução Normativa nº 34/2022 e Instrução Normativa nº 11/2024.

ANEXOS

ANEXO I - ORIENTAÇÕES QUANTO AO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, CADASTRAMENTO NO SISTEMA EOL E ACESSO AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE

Bebês, crianças e estudantes com deficiência, considerando o conceito presente na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2007), ratificada no Brasil com status de emenda constitucional por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009, e Lei nº 13.146/2015, são aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O público da Educação Especial deve ser cadastrado no EOL - informados no Censo Escolar, de acordo com o indicado pelo MEC/INEP e as diretrizes da SME:

Deficiência Física - Consiste em impedimentos físicos e/ou motores que demandam o uso de recursos, meios e sistemas que garantam acessibilidade ao currículo e aos espaços escolares. São exemplos de deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, dentre outros.

Deficiência Auditiva/Surdez - Consiste na presença de impedimentos auditivos permanentes, que podem ser parciais (deficiência auditiva) ou totais (surdez); unilateral total; bilateral parcial ou total; a qual em interação com uma ou mais barreiras de comunicação e informação, impedem a participação plena e efetiva dos estudantes, em igualdade de condições com os demais.

Deficiência Visual - Refere-se à perda total ou parcial de visão, congênita ou adquirida, variando o nível ou a acuidade visual da seguinte forma:

- cegueira: perda total da função visual ou pouquíssima capacidade de enxergar.

- baixa visão: na presença de perda parcial da função visual, o estudante mantém algum resíduo de visão, mas seu potencial para atividades escolares e locomoção é prejudicado mesmo após tratamento adequado ou máxima correção óptica específica.

- visão monocular: refere-se à condição em que uma pessoa é cega de um dos olhos, conforme o critério técnico da Organização Mundial de Saúde - OMS, que estabelece que a visão monocular ocorre quando o indivíduo possui 20% ou menos de eficiência visual em um olho. A pessoa com visão monocular enfrenta dificuldades na percepção de profundidade (visão em 3D) e experimenta uma redução na capacidade visual binocular, além de uma diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico.

Deficiência Intelectual - É definida por alterações significativas, relacionadas a déficit tanto no desenvolvimento intelectual quanto na conduta adaptativa e na forma de expressar habilidades práticas, sociais e conceituais.

Deficiência Múltipla - Consiste na associação de duas ou mais deficiências - para além dos fins de cadastro, no trabalho pedagógico, deve-se considerar não apenas a somatória das deficiências, mas também as possibilidades funcionais, de desenvolvimento, de comunicação, de interação social e de aprendizagem que determinam as necessidades educacionais desses estudantes.

Surdocegueira - Uma condição singular caracterizada pela coexistência de deficiência auditiva (com ou sem resíduo auditivo) e visual (com ou sem resíduo visual). A surdocegueira pode ser categorizada de duas formas: pré-linguística e pós-linguística. Na forma pré-linguística, a pessoa nasce surdocega ou adquire a surdocegueira muito precocemente, antes de desenvolver qualquer linguagem. Na forma pós-linguística, uma das deficiências (auditiva ou visual) ou ambas são adquiridas após a aquisição de uma língua, como o Português ou a Língua Brasileira de Sinais (Libras). É importante ressaltar que essa condição apresenta particularidades adicionais às associadas à surdez, baixa visão e cegueira. Trata-se de deficiência única.

Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Trata-se de um transtorno do neurodesenvolvimento podendo ser caracterizado por dificuldades de interação social, comunicação verbal ou não verbal, repertório de interesses repetitivos e restritos, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados.

Altas habilidades ou Superdotação - Estudantes com altas habilidades ou superdotação demonstram potencial elevado em qualquer uma das áreas, isoladas ou combinadas, sendo elas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.

Importante:

- Bebês, crianças e estudantes que não se enquadram nos critérios anteriores, não fazem parte do público da Educação Especial. Dessa forma, seus dados não são coletados no Censo Escolar e não devem ser cadastrados no Sistema EOL. Em caso de dúvidas, o CEFAI deve ser consultado.

- Para acesso ao AEE e aos serviços de apoio à Educação Especial serão elegíveis os estudantes do público da Educação Especial após avaliação pedagógica/estudo de caso, conforme Plano de AEE, não sendo necessário a apresentação de documentos clínicos comprobatórios (laudo médico/diagnóstico clínico). De acordo com a Nota Técnica n° 4/2014 Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI)/MEC, o AEE é caracterizado por atendimento pedagógico, e não clínico. Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o PAEE pode articular com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Vale ressaltar que a elaboração desse estudo de caso não depende da apresentação de laudo médico do estudante, sendo de natureza exclusivamente educacional, visando possibilitar a adoção de estratégias pedagógicas e de acessibilidade pela escola para melhorar as condições de participação e aprendizado do estudante.

ANEXO II - MOBILIZAÇÕES INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL A SEREM PREVISTAS NO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO - PPP

Compete à unidade educacional:

1. Construir o PPP, prevendo a oferta do AEE, recursos humanos e materiais, equipamentos específicos para acesso ao currículo, condições de acessibilidade, considerando sua organização, em suas diferentes formas, conforme o Plano de AEE;

2. Considerar e analisar, em articulação com a comunidade educativa, a necessidade de designação de PAEE para atender à demanda da unidade educacional ou quais os profissionais responsáveis pelo AEE que acompanharão a UE;

3. Solicitar à DRE/CEFAI procedimento de instalação de Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), quando identificada a necessidade e as condições para o funcionamento e a instalação; caso não haja espaço físico para instalação da SRM, a UE organizar-se-á, conforme demanda identificada junto ao CEFAI para designação de um PAEE na forma de atendimento Colaborativo, além de reservar um espaço dedicado à organização de materiais, recursos pedagógicos e de acessibilidade.

4. Registrar no Sistema EOL e no Censo Escolar MEC/INEP, a matrícula de público da Educação Especial nas classes comuns e as matrículas no AEE;

5. Organizar tempos, espaços e materialidades bem como promover a articulação pedagógica entre os professores que atuam no AEE, os professores das salas de aula comuns e os especialistas, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem de forma articulada;

6. Estabelecer parceria, com unidades educacionais da RME, CEFAI, NAAPA, serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e direitos humanos no território, instituições de ensino superior, os centros de AEE e outros, para promover a formação dos professores, o acesso a serviços e recursos de acessibilidade, a inclusão profissional dos estudantes, a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas.

O Projeto Político Pedagógico - PPP deve contemplar:

1. Referenciais legais, acadêmicos, político-pedagógicos da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, que fundamentam a organização e oferta do AEE.

2. Relação dos professores que atuam no AEE, carga horária de trabalho, formação específica, distribuição da rotina, a partir das competências do professor e interface com o ensino regular;

3. Relação dos profissionais não docentes da unidade educacional que colaboram na atuação junto ao público da Educação Especial; carga horária e vínculo de trabalho; função exercida na unidade educacional, quais sejam: equipe administrativa, de alimentação, de limpeza, de apoio, bem como Instrutor de Libras, Intérprete/Mediador e Guia-Intérprete de Libras/Língua Portuguesa, e outros que atuem principalmente nas atividades de alimentação, higiene, locomoção, comunicação e interação social;

4. Quando não houver SRM instalada na unidade, deve constar a indicação das SRMs de outras unidades educacionais ou de centros de AEE do entorno, especificando suas condições de atendimento ou, ainda, a indicação da forma colaborativa/itinerante do AEE, assegurando o atendimento ao público da Educação Especial matriculado na unidade educacional elegíveis para este serviço.

5. Descrição da organização do AEE na unidade, nas formas em que é ofertado - contraturno, colaborativo e itinerante - visando contemplar as diferentes necessidades do público da Educação Especial, em relação a este atendimento, sua organização e articulação com os professores da sala comum.

6. Organização da prática pedagógica do AEE:

6.1. Plano de AEE: identificação das barreiras encontradas, das habilidades e necessidades educacionais específicas de acessibilidade; planejamento das atividades a serem realizadas; avaliação do desenvolvimento e acompanhamento; periodicidade e carga horária e outras informações;

6.2. Atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade, prestados de forma complementar à formação do público da Educação Especial matriculado no ensino comum;

6.3. Articulação e interface entre os professores do AEE e os demais professores das classes de ensino comum e educadores, considerando a organização do AEE;

6.4. Descrição do espaço físico da SRM: mobiliários, equipamentos, materiais didático pedagógicos e outros recursos específicos para o AEE, atendendo às condições de acessibilidade.

7. Descrição das condições de acessibilidade da unidade educacional:

7.1. Acessibilidade arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual).

7.2. Acessibilidade pedagógica: livros e textos em formatos acessíveis e outros recursos de Tecnologia Assistiva -TA disponibilizados na escola.

7.3. Acessibilidade nas comunicações e informações (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete), legendas em vídeos, audiodescrição e outros recursos e serviços.

7.4. Acessibilidade nos mobiliários (classe escolar acessível, cadeira de rodas e outros).

7.5. Acessibilidade no transporte escolar (veículo rebaixado para acesso aos usuários de cadeira de rodas, de muletas, andadores e outros).

7.6. Acessibilidade instrumental: refere-se ao uso de ferramentas tecnológicas de maneira eficaz, como softwares de acessibilidade, dispositivos adaptativos, entre outros.

7.7. Acessibilidade atitudinal: promove a conscientização e a promoção de uma cultura inclusiva, eliminando atitudes discriminatórias.

8. Descrição da rede de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Referências:

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. NOTA TÉCNICA Nº 11 / 2010 / MEC / SECADI / DPEE. Data: 07 de maio - Assunto: Orientações para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional Especializado AEE em Salas de Recursos Multifuncionais, implantadas nas escolas regulares.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Glossário da Educação Especial: Censo Escolar 2022. Brasília, DF: Inep, 2022.

ANEXO III - REFERENCIAL PARA ESTUDO DE CASO

Este documento é um referencial orientador para a realização dos Estudos de Caso, para encaminhamento dos bebês, crianças e estudantes público da Educação Especial ao AEE. Deste modo, os educadores poderão utilizá-lo sem o objetivo de preencher pontualmente aos itens ou limitando-se ao contido no referencial.

O Estudo de Caso servirá de instrumento para conhecer e descrever o contexto educacional no qual está inserido o estudante: potencialidades, habilidades, dificuldades, desejos, preferências, interação, entre outros.

A - Informações referentes aos bebês, crianças e estudantes: idade, série, escolaridade, deficiência, entre outros.

B - Informações coletadas sobre o bebê, criança, jovem ou adulto, por exemplo:

·Potencialidades - habilidades;

·Interações diversas (com colegas, com educadores e demais servidores da unidade educacional - familiares e responsáveis);

·Preferências (amigos, objetos, atividades, alimentos, comunicação, entre outros);

·O que não gosta ou demonstra não gostar;

·Como expressa suas necessidades, desejos e interesses;

·Como é sua comunicação receptiva e expressiva (como compreende as informações e de que maneira se expressa);

·Conta com quais apoios (material, equipamentos/acessibilidade, informática acessível, Intérprete, outros apoios);

·Como os apoios disponíveis atendem às necessidades;

·A criança/estudante costuma solicitar ajuda aos professores? Quando? Por quê?

·A criança/estudante gosta e acha importante ir à escola?

·Outras informações.

C - Informações coletadas da ou sobre a escola:

·Como o bebê, a criança, jovem ou adulto participam das atividades e interagem em todos os tempos e espaços das unidades educacionais escola;

·Das atividades desenvolvidas com a turma, quais são realizadas com facilidade e quais ainda não são realizadas ou realizadas com dificuldades ou necessidade de apoio;

·Quais as necessidades específicas decorrentes dos impedimentos da deficiência;

·Quais as barreiras impostas pelo ambiente escolar;

·Tipo de atendimento educacional e/ou clínico que já recebe e quais os profissionais envolvidos;

·O que os educadores relatam sobre interesses e expectativas do estudante em relação à sua formação escolar;

·Informações sobre os aspectos social, afetivo, cognitivo, motor, familiar e outros;

·Avaliação do professor de sala de aula comum sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem;

·Informações gerais apontadas pelo professor da sala comum com sugestões sobre os apoios e estratégias para que os objetivos educacionais sejam atingidos.

·Expectativas dos educadores em relação ao estudante;

·Principais habilidades e potencialidades relatadas pelos educadores;

·Motivos gerais que os professores e Coordenadores Pedagógicos indicam sobre a necessidade do AEE;

·Como e quem avaliou/orientou sobre os recursos já utilizados;

·Envolvimento afetivo, social da turma com os bebês, crianças e estudantes;

·A UE possui recursos de acessibilidade para o estudante? Como por exemplo: informática acessível, materiais pedagógicos, entre outros.

·Informações da escola (equipe gestora, docente e de apoio, colegas de turma) sobre seu desenvolvimento e aprendizagem;

·Outras informações.

D - Informações coletadas sobre a família ou responsáveis:

·Apontamentos da família ou responsáveis sobre a vida escolar o bebê, criança, jovem ou adulto;

·Como é o envolvimento dos familiares ou responsáveis com a escola (participação em reuniões, eventos, entre outras atividades da unidade educacional);

·O que a família ou responsáveis conhecem sobre os direitos do público da Educação Especial, quanto à educação e como se manifestam sobre a garantia de seus direitos;

·Habilidades, necessidades e dificuldades identificadas pela família ou responsáveis na vida pessoal e escolar da criança ou estudante;

·Expectativas da família ou responsáveis em relação ao desenvolvimento e escolarização do bebê/criança ou estudante;

·Outras informações.

Cada unidade educacional deve, de forma conjunta entre todos os profissionais envolvidos, focar na identificação e remoção de barreiras que limitam a participação dos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial. Essas ações devem ser registradas adequadamente no PPP.

Referência:

ROPOLI, Edilene Aparecida. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: a escola comum inclusiva / Edilene Aparecida Ropoli ... [et.al.]. - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010. v. 1. (Coleção A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar)

ANEXO IV - PLANO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Plano de Atendimento Educacional Especializado

Dados do estudante

Nome:

D.N:

Unidade Educacional:

Ano/Ciclo:

Equipe responsável pelo Plano de AEE:

Organização do AEE

Bimestre de vigência: ( ) 1º Bimestre ( ) 2º Bimestre

( ) 3º Bimestre ( ) 4º Bimestre

Organização do AEE: ( ) colaborativo

( ) itinerante

( ) contraturno

Indicar e descrever de acordo com a forma de AEE (poderá mais de uma forma de atendimento para a mesma criança/estudante)

Dias e horários de frequência do estudante no AEE

Dia da Semana

Horário de Início

Horário de término

Forma de Atendimento Educacional Especializado do estudante:

( ) individual ( ) em grupo ( ) misto)

Justificativa:

Este campo refere-se elegibilidade do estudante quanto a forma de AEE indicada para o atendimento, bem como sua forma de atendimento (individual, em grupo ou misto). O atendimento misto refere-se a alternância de encontros individuais e em grupo.

Objetivos do AEE

Os objetivos devem estar adequados ao tempo de vigência do plano, as necessidades de eliminação de barreiras para aprendizagem da mais importante para as de menor impacto a partir das justificativas apresentadas nos registros de encaminhamento, pareceres e relatórios pedagógicos e as informações indicadas no estudo de caso.

O bom delineamento dos objetivos pode subsidiar um trabalho sistemático de acompanhamento e interlocução entre o professor da sala comum e o professor de AEE.

É válido destacar que os Recursos devem estar relacionados com os objetivos traçados e com as orientações para o seu uso.

Orientações e ações para o desenvolvimento do AEE

Quais ações/atividades serão desenvolvidas no âmbito das atividades próprias do AEE, de acordo com os objetivos traçados, realizadas na sala comum e demais espaços educativos, para possibilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do estudante, sua plena participação e acesso ao currículo.

Articulação entre os diferentes profissionais da unidade educacional para o desenvolvimento do AEE.

Descrever as atividades do AEE que serão desenvolvidas de acordo com as formas de atendimento estabelecidas para estudante. Língua Brasileira de sinais - Libras; Interpretação de Libras; Ensino de Língua Portuguesa para surdos; Código braile; Orientação e mobilidade; Utilização do soroban; as ajudas técnicas, incluindo informática acessível; Mobilidade e Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA; Tecnologias Assistivas - TA; Informática Educativa; Enriquecimento e aprofundamento do repertório de conhecimentos; Atividades da vida autônoma e social, entre outras.

Tem necessidade de recursos de acessibilidade/materiais para eliminação de barreiras para a sala comum (seleção de materiais, equipamentos e mobiliário)

Sim ( ) Não ( )

Justifique:

De acordo com as atribuições do profissional do AEE (PAEE ou PAAI) indicar e orientar quanto ao uso do recurso/material, em que tempos e espaços e responsáveis pela execução/produção/forma de adquirir o recurso.

Tem necessidade de recursos de acessibilidade/materiais para eliminação de barreiras para a sala de recursos multifuncionais (seleção de materiais, equipamentos e mobiliário)

Sim ( ) Não ( )

Justifique:

Considera-se esta indicação para os estudantes atendidos apenas pela SRM. Esta mobilização inclui das orientações descritas no item anterior, outras parcerias que sejam necessárias para a elaboração de material, indicação de adequação postural, orientação sobre alimentação, produção de material específico, orientações diversas, entre outros.

Que recursos humanos da unidade educacional e parcerias serão mobilizados para a eliminação de barreiras.

A partir dos recursos humanos disponíveis na escola, previstos na nossa legislação, descrever a necessidade e as atividades que serão desenvolvidas com o apoio do recurso, objetivando o acesso, a permanência e a plena participação em todos os tempos e espaços escolares.

Incluir outras parcerias que sejam necessárias para a elaboração de material, indicação de adequação postural, orientação sobre alimentação, produção de material específico, orientações diversas, entre outros.

Mobilização dos recursos humanos da U. E. ou parcerias na unidade educacional

Sim ( ) Não ( )

Justifique:

Apontar se há ou não a necessidade de mobilização de recursos humanos para acessibilidade e eliminação de barreiras de acesso ao currículo.

A partir dos recursos humanos disponíveis na escola, previstos na nossa legislação, descrever a necessidade e as atividades que serão desenvolvidas com o apoio do recurso, objetivando o acesso, a permanência e a plena participação em todos os tempos e espaços escolares.

Incluir outras parcerias que sejam necessárias para a elaboração de material, indicação de adequação postural, orientação sobre alimentação, produção de material específico, orientações diversas, entre outros.

Já possui atendimento da AVE? Sim ( ) Não ( )

Já possui apoio do estagiário na turma? Sim ( ) Não ( )

Possui atendimento do PAEE colaborativo ( ) Sim ( ) Não

Registre aqui a Avaliação e Reestruturação do Plano de AEE

Cabe ressaltar que a avaliação e reestruturação do Plano de AEE é contínua e permanente. A partir dos objetivos, necessidades e potencialidades dos estudantes, os avanços ou não avanços serão registrados a cada final de bimestre no próprio plano criando uma versão dele. Ao final do bimestre o plano é alterado para a situação "Expirado" e obrigatoriamente deve ser criada uma nova versão para que seja considerado novamente como válido.

O sistema salva todas as versões do plano, para o acompanhamento do desenvolvimento do estudante. O plano pode ser reestruturado quantas vezes forem necessárias até que os objetivos sejam plenamente atingidos a partir do que foi proposto inicialmente.

PARECER

Parecer Coordenação

Após o cadastro do plano, o Coordenador Pedagógico irá receber uma pendência para que seja inserido o seu parecer.

Caso a unidade esteja sem um Coordenador Pedagógico, o parecer deverá ser emitido pelo Assistente de Direção; na ausência de ambos pelo Diretor.

Após a construção coletiva do Plano de AEE, o Coordenador Pedagógico verificará se o plano contempla as ações com os dados do estudo de caso e promove medidas para eliminar barreiras de acesso ao currículo, para emissão do parecer.

O coordenador poderá, em seu parecer, complementar, orientar, encaminhar demais ações de acordo com o acompanhamento das aprendizagens, em função da eliminação de barreiras.

Parecer CEFAI

Uma vez atribuído ao plano, no sistema SGP, o PAAI deve emitir um parecer avaliando se os objetivos propostos estão alinhados com as orientações e ações para o desenvolvimento do AEE. Deve-se verificar se as medidas propostas e os recursos de acessibilidade contribuem efetivamente para a eliminação de barreiras e facilitam o acesso ao currículo.

Encerramento do plano

Se o estudante for transferido ou ficar inativo no EOL o plano é encerrado automaticamente. O usuário que cadastrou o plano e o CP da unidade serão notificados via sistema quando esta situação ocorrer.

ANEXO V - ENCAMINHAMENTO DO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL AO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

O encaminhamento é a parte inicial do fluxo para elegibilidade do AEE, para estudante público da Educação Especial. Ele se inicia com o preenchimento feito pelo professor de classe comum a partir da observação do estudante e do estudo de caso com base no Anexo III desta Portaria. O encaminhamento do AEE deverá ser orientado pelas necessidades específicas quanto às atividades próprias deste atendimento expressas no Art. 15 e não pela existência da deficiência. O processo desse encaminhamento poderá ocorrer em qualquer época do ano.

O fluxo para elegibilidade do AEE ocorrerá da seguinte forma:

·O encaminhamento se inicia com o cadastro realizado pelo professor da sala comum;

·No detalhamento do encaminhamento, constará a descrição das observações, interações, dificuldades apresentadas e estratégias pedagógicas que já foram realizadas pelo professor da sala comum que a partir de então o levam a pensar na articulação com o AEE;

·Em seguida, finalizado o procedimento do professor da sala comum, o sistema indicará a situação do encaminhamento para validação e/ou complementação do Coordenador Pedagógico da Unidade.

·O Coordenador Pedagógico, em colaboração com a Equipe Escolar, realizará uma análise detalhada do encaminhamento sugerido pelo professor da classe comum. Esta análise incluirá a complementação de dados, promovendo reflexões e facilitando discussões em grupo conforme necessário. O coordenador emitirá seu parecer, que poderá envolver edição, exclusão, devolução, encaminhamento ou encerramento do caso. O parecer será elaborado com detalhes e articulação do estudo de caso.

Neste ponto o fluxo do encaminhamento muda de acordo com a situação da Unidade educacional:

·Caso a UE possua apenas PAEE o encaminhamento já é atribuído automaticamente para ele.

·Se a UE possuir mais de um PAEE, o CP deverá atribuir o PAEE responsável pela análise do encaminhamento.

·Se a UE não possuir PAEE, será encaminhado para o Coordenador do CEFAI atribuir um PAAI responsável, após a atribuição o PAAI poderá registrar o seu parecer.

Com base no estudo de caso, o PAEE ou PAAI emitirá um parecer sobre a elegibilidade para o AEE. Essa análise criteriosa identifica as necessidades do estudante em relação aos serviços, recursos e atividades próprias do AEE que possam otimizar seu processo de aprendizagem.

ANEXO VI - ATIVIDADES PRÓPRIAS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

As atividades próprias do AEE, para atender as necessidades educacionais específicas do público da Educação Especial devem ser entendidas como:

- Ensino do Sistema Braille: por meio de definição e utilização de métodos e estratégias possibilitar o ensino ao estudante cego desse sistema tátil de leitura e escrita.

- Ensino do Soroban: consiste no ensino de técnicas por meio de estratégias que possibilites ao estudante o desenvolvimento de habilidades mentais e de raciocínio lógico matemático.

- Técnicas de Orientação e de Mobilidade: ensino de técnicas e desenvolvimento de atividades para a orientação e a mobilidade, proporcionando o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes para a locomoção, com segurança e autonomia. Para estabelecer as referências necessárias ao ir e vir, tais atividades devem considerar as condições físicas, intelectuais e sensoriais de cada um.

- Estratégias para Autonomia e Independência: desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva, visando à fruição de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, bem como de todos serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar e na sociedade, com autonomia, independência e segurança.

- Estratégias para o Desenvolvimento de Funções Cognitivas: ensino que promova a organização de estratégias que visem o desenvolvimento da autonomia e independência do estudante diante de diferentes situações no contexto escolar. A ampliação dessas estratégias para o desenvolvimento dos processos cognitivos possibilita maior interação entre os estudantes, no que reverbera novos saberes construídos de forma coletiva.

- Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras: o ensino da Libras como primeira língua, promovendo o desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua detentora de características próprias e reconhecida em todos os aspectos linguísticos, e na sua modalidade visuoespacial, de maneira a se tornar uma educação bilíngue.

- Ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita: garantir seu ensino como segunda língua, promovendo o desenvolvimento de atividades e de estratégias de ensino da Língua Portuguesa para estudantes usuários da Libras, voltadas à observação e à análise da estrutura da língua, seu sistema, funcionamento e variações, tanto nos processos de leitura como produção de textos, de maneira a se tornar uma educação bilíngue.

- Ensino do uso da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA: ensino por meio da realização de atividades que ampliem os canais de comunicação, com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos estudantes. Alguns exemplos de CAA incluem cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores, ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação.

- Ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA: O ensino da usabilidade de produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada as atividades e à participação do bebê, criança ou estudante público da Educação Especial nas UE visando o acesso ao currículo. As principais categorias de TA de baixo e alto custo incluem: Auxílios para Mobilidade, Auxílios para a Vida Diária, Tecnologia de Acessibilidade Digital, Auxílios para Educação, Tecnologia de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA).

- Estratégias para Enriquecimento Curricular: ensino utilizando práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo comum, que objetivam o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento. Tais estratégias podem ser efetivadas por meio do desenvolvimento de habilidades, da articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas Instituições de Ensino Superior (IES), da prática da pesquisa e do desenvolvimento de produtos, da proposição e do desenvolvimento de projetos de trabalho no âmbito da escola com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciência e outras.

ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE

Nome

RF

Cargo

Unidade de Lotação

Telefone e e-mail

Certificação

Unidade de Interesse

Anexar os seguintes documentos:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação;

d) certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

e) Currículo;

f) Projeto de Trabalho;

g) Parecer do CEFAI.

Eu, ____________________________________________________ declaro:

I - Que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas;

II - Compromisso em manter os dados atualizados para futuros contatos realizados pelo CEFAI ou Unidades Educacionais;

III - Ter conhecimento e estar em total acordo com a jornada, locais e organização do trabalho a ser realizado no AEE;

IV - Ter conhecimento sobre a Política Paulistana de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com destaque ao que compete ao PAEE.

São Paulo, _____ de ___________________de ______.

_____________________________________

Assinatura

Autorização, SEI: 120827840

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Documento: 120851037   |    Decisão

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0102063-9
Recorrente: TRANS TOUR ENVIAR & RECEBER LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Fernando Franco Moreira (OAB 495.189) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.880.859-3, ISS/AII 6.880.862-3, ISS/AII 6.880.863-1, ISS/AII 6.880.864-0, TFE/AII 6.880.867-4 e TFE/AII 6.880.868-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0102063-9
ISS e TFE. AUTOS DE INFRAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Afastada a alegação de nulidade da decisão recorrida, devida fundamentação, arts. 26 e 39 da Lei 14.107/05. Toda a matéria relacionada é devolvida ao conhecimento deste CMT quando do manejo do Recurso Ordinário, conforme preceituado pelo §1º, do art. 45, da Lei 14.107/05. Ausência de prejuízo.
ISS. Responsabilidade do agente por infrações é objetiva. Art. 136 do CTN.
ISS. Aplicação do art. 112 do CTN - afastada - ausência de fundamentação legal.
ISS. MULTA COM EFEITO CONFISCATÓRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A multa foi aplicada nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0102063-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.880.859-3: Manter
ISS/AII 6.880.862-3: Manter
ISS/AII 6.880.863-1: Manter
ISS/AII 6.880.864-0: Manter
TFE/AII 6.880.867-4: Manter
TFE/AII 6.880.868-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Documento: 120512000   |    Despacho deferido

Referência:

Recurso Ordinário SEI nº 6017.2024/0063874-4

Requerente:

TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

CNPJ nº:

03.384.738/0001-98

SQL nº:

001.062.0009-7

Advogado(s):

Dra. Bruna Catarina Alves Quixabeira (OAB/SP nº 520.253; OAB/PE nº 52.176)

Assunto:

Pedido de desistência do Recurso Ordinário em face da adesão ao PPI 2024

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 001.062.0009-7 - Notificações de Lançamento Complementares 03K/2018, 03K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K2022 e 02K/2023

DESPACHO:

1. O presente Recurso Ordinário foi interposto tempestivamente e por parte legítima, conforme manifestação constante no doc. nº 112610222 deste processo SEI.

2. Todavia, a Requerente protocolou, em 21/02/2025, o pedido de desistência do presente Recurso Ordinário em relação às Notificações de Lançamento Complementares 03K/2018, 03K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K2022 e 02K/2023 do SQL 001.062.0009-7, em face da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2024, instituído pela Lei Municipal nº 18.095, de 19 de março de 2024 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.341, de 10 de abril de 2024, conforme Extrato Detalhado PPI 2024 nº 21.939.145-9 (vide doc. nº 120510951).

3. Desta forma, em atenção ao disposto no artigo 29, § 1º, da Portaria SF nº 213, de 26 de agosto de 2021 (RICMT), HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Requerente nos termos do doc. nº 120331296, abarcando as Notificações de Lançamento Complementares 03K/2018, 03K/2019, 02K/2020, 02K/2021, 02K2022 e 02K/2023 do SQL 001.062.0009-7.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

25 de fevereiro de 2025

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Documento: 120865413   |    Despacho

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 120743365

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2025 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização nº 15/2025 (120654483) e às informações sintetizadas em 120734744, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.425,00 (Um Mil e Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 120657938, onerando a dotação orçamentária nº 17.10.04.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva nº 23.497/2025 (120660518), referente à concessão de diárias ao servidor Ricardo Moreira Muniz, RF 816.830-0, CPF nº XXX.739.878-XX, para deslocamento no período de 18 à 20/03/2025 para participação no 78º ENCONTRO NACIONAL DE COORDENADORES E ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS a ser realizado emTeresina/PI, respeitando-se o princípio da anualidade.

Documento: 120824687   |    Despacho

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2025/0009406-1, em nome de Jose Alberto Oliveira Macedo, no período de 19 a 21 de Fevereiro de 2025, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais).

Documento: 120772649   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6017.2025/0008908-4

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 63.124/2024, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 120772362, AUTORIZO o empenhamento e liquidação de despesa no valor de R$4.272,00 (quatro mil duzentos e setenta e dois reais), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.126.3011.2080.33909300.08.2.759.1383.0 para pagamento dos reembolsos disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 01/2024, referente ao mês de janeiro/2024.

Documento: 120553861   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANÇO FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2025
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 6.493.175,33 4.891.383,62 Despesa Orçamentária (VII) 2.363.659,68 3.771.209,85
Recursos Não Vinculados - Desvinc. Receita. - - Recursos Não Vinculados
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 6.493.175,33 4.891.383,62 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 2.363.659,68 3.771.209,85
Demais Vinculações Legais 6.493.175,33 4.891.383,62 Demais Vinculações Legais 2.363.659,68 3.771.209,85
Recursos Vinculados ao RPPS - - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - 8.008.377,44 Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras 8.008.377,44 Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 2.363.659,68 3.771.209,85 Pagamentos Extraorçamentários (X) 3.413.220,72 226.990,05
Empenhos Não Liquidados a Pagar 2.363.659,68 3.771.209,85 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 3.076.424,08 226.990,05
Empenhos Liquidados a Pagar - - Pagamentos de Restos a Pagar Processados 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados -
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - Transferência para o Tesouro - Desvinculação de Receita. -
Saldo do Exercício Anterior (V) 50.464.674,25 35.928.096,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 53.544.628,86 48.600.867,26
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) a 46.145.420,57 27.802.545,77 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) c 43.389.439,70 40.423.094,01
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 4.319.253,68 8.125.550,48 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 10.155.189,16 8.177.773,25
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 59.321.509,26 52.599.067,16 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 59.321.509,26 52.599.067,16
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF. -
Notas Explicativas:
a) O saldo em conta conrrente em 01/01/2025 é de R$ 67.099.169,60, todavia foi evidenciado no mês anterior a dedução da transferência de desvinculação efetivada em 27/01/2025 conforme Ofício Doc. SEI 118298618;
b) O valor total de R$ 10.146.645,17 é composto por:
Ingresso de R$ 2.136,00, de modo que o seu efeito no balancete restava em 4x totalizando R$ 8.544,00;
R$ 5.827.391,48 referente a 0,125% do produto da arrecadação do IPTU, ITBI e ISS da competência de Janeiro/2025, que será repassada ao FEMATF no mês de Fevereiro/2025;
R$ 4.319.277,51 referente a 0,125% do produto da arrecadação do IPTU e do ISS da competência de Dezembro/2024, que será repassada ao FEMATF no mês de Janeiro/2025;
Diferença de -R$ 23,82 (R$ 406,28 - R$ 430,11) de retenção que consta a maior no relatório Programação Diária de Pagamento - Boletim n° 2249/2024 do dia 10/07/2024
c) O balanço financeiro analisa informações orçamentárias com financeiras, de modo que haja desembolsos efetivamente realizados no mês seguinte, razão pela qual de as inconsostências aqui serem mencionadas, em fiel observância ao regime de caixa.
Obs.: As regularizações estão sendo tratadas no Processo SEI 6017.2022/0016382-3.
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120563145   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 153.859.581,00 153.859.581,00 139.623.967,63 (14.235.613,37)
Receita Patrimonial 153.859.581,00 153.859.581,00 139.623.967,63 (14.235.613,37)
Receitas de Capital (II) - - 13.088.421,08 13.088.421,08
Alienação de bens - - 13.088.421,08 13.088.421,08
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 153.859.581,00 153.859.581,00 152.712.388,71 (1.147.192,29)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 153.859.581,00 153.859.581,00 152.712.388,71 (1.147.192,29)
Déficit (VI) - 219.125.593,00 215.473.532,76 (3.652.060,24)
TOTAL (VII) = (V+VI) 153.859.581,00 372.985.174,00 368.185.921,47 (4.799.252,53)
Saldos de Exercícios Anteriores 308.212.676,47 -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores 308.212.676,47
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - - -
Despesas de Capital (IX) 108.985.174,00 372.985.174,00 368.185.921,47 309.578.946,49 284.472.464,12 4.799.252,53
Investimentos 108.985.174,00 372.985.174,00 368.185.921,47 309.578.946,49 284.472.464,12 4.799.252,53
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 108.985.174,00 372.985.174,00 368.185.921,47 309.578.946,49 284.472.464,12 4.799.252,53
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 108.985.174,00 372.985.174,00 368.185.921,47 309.578.946,49 284.472.464,12 4.799.252,53
Superavit (XIV) 44.874.407,00 - - - - -
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 153.859.581,00 372.985.174,00 368.185.921,47 309.578.946,49 284.472.464,12 4.799.252,53
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 1.681.894,89 1.171.036,11 1.171.036,11 510.858,78 -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 1.681.894,89 1.171.036,11 1.171.036,11 510.858,78 -
Despesas de Capital - 206.560.267,91 123.853.264,80 123.853.264,80 82.707.003,11 -
Investimentos - 206.560.267,91 123.853.264,80 123.853.264,80 82.707.003,11 -
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 208.242.162,80 125.024.300,91 125.024.300,91 83.217.861,89 -
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - 19.459.239,03 19.459.239,03 - -
Investimentos - 19.459.239,03 19.459.239,03 - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - 19.459.239,03 19.459.239,03 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120619309   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANÇO FINANCEIRO
JANEIRO DE 2025
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) R$ 13.154.762,18 R$ 5.585.096,14 Despesa Orçamentária (VII) R$ - R$ -
Recursos Não Vinculados R$ - R$ - Recursos Não Vinculados
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) R$ 13.154.762,18 R$ 5.585.096,14 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) R$ - R$ -
Demais Vinculações Legais R$ 13.154.762,18 R$ 5.585.096,14 Demais Vinculações Legais R$ - R$ -
Recursos Vinculados ao RPPS R$ - R$ - Recursos Vinculados ao RPPS R$ - R$ -
Transferências Financeiras Recebidas (II) R$ - R$ - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) R$ - R$ -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) R$ - R$ - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) R$ - R$ -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras R$ -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) R$ - R$ - Pagamentos Extraorçamentários (X) R$ 30.475.212,38 R$ 80.854.616,35
Empenhos Não Liquidados a pagar R$ - R$ - Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados R$ 5.470.352,12 R$ 61.395.377,32
Empenhos Liquidados a pagar R$ - R$ - Pagamentos de Restos a Pagar Processados R$ 25.004.860,26 R$ 19.459.239,03
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados R$ - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Outros Recebimentos Extraorçamentários R$ - Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) R$ 304.219.508,02 R$ 622.715.526,16 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) R$ 286.899.057,82 R$ 547.446.005,95
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) R$ 8.307.822,60 R$ 308.212.676,47 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) R$ 65.800.365,58 R$ 322.939.779,66
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a R$ 295.911.685,42 R$ 314.502.849,69 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b R$ 221.098.692,24 R$ 224.506.226,29
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) R$ 317.374.270,20 R$ 628.300.622,30 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) R$ 317.374.270,20 R$ 628.300.622,30
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF. -
Notas Explicativas:
a) Conforme página n° 46 do Manual de Elaboração dos Fundos Municipais, elaborado pela SF/SUTEM, a linha de empenhos liquidados a pagar já foram consideradas as retenções extraorçamentárias.
b) O valor total de R$ 354.555.640,52 é composto por:
Lançamento n° 888 e 8889 de DAMSP sem especificação do período de competência e e discriminação dos valores a que se referem - aguardando relatório -R$ 133.456.948,28 jan/25
Rendimentos Financeiros - importação arquivo 170- FMDS - Lançamento contábil pendente -R$ 313.622,06
Aplicação Financeira em Fundo de Renda Fixa - FMDS - ingresso pendente R$ 2.289.939,33
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso pendente R$ 9.189.412,53
Alienação de Bens e Direitos Imobiliários - FMD - ingresso pendente R$ 1.675.410,32
Pagamento realizado no último dia do mês com desembolso no mês seguinte - Boletim n. 276/2025 R$ 3.915.624,71
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso - pendente R$ 8.724.473,53 dez/24
Retenções extraorçamentárias - Desembolso em nov/2024 R$ 58.429,58
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso - pendente R$ 16.630.103,12 nov/24
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso - pendente R$ 8.783.203,42 out/24
Termo de Permissão de Uso - Decreto 58.727/2019 - FMD R$ 1.420,64
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - Receita a ingressar - 9.636.945,71 R$ 9.636.945,71
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - Receita a ingressar - 12.736.163,76 R$ 12.736.163,76 ago/24
Lct. 11325 / Boletim n° 2726/2024 - Não consta na Programação de Pagamento - Setembro pendente de 538.188,19 R$ 538.188,19
Ingresso - Regularização - Setembro pendente de 4.790,08 - Lancto. 11273 / FUNDO EXCLUSIVO -R$ 4.790,08
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - Receita a ingressar - 9.344.385,62 R$ 9.344.385,62 jul/24
Boletim n° 2183 - NLP n° 165823/2024 - desconto de 77.556,57 R$ 77.556,57
Boletim n° 2212 - NLP n° 174134/2024 - desconto de 189.896,72 R$ 189.596,72
Boletim n° 2313 - NLP n° 46786/2024 - desconto de 29.021,95 R$ 29.021,95
Boletim n° 2313 - NLP n° 183231/2024 - desconto de 85.224,17 R$ 85.224,17
Boletim n° 1829 - NLP n° 144780/2024 - desconto de 19.650,56 R$ 19.650,56
Boletim n° 1885 - NLP n° 46797/2024 - desconto de 22.273,97 R$ 22.273,97
Boletim n° 1885 - NLP n° 56.607/2024- desconto de 4.150,24 R$ 4.150,24
Boletim n° 1885 - NLP n° 56.607/2024- desconto de 3.347,39 R$ 3.347,39
Boletim n° 1885 - NLP n° 56.607/2024- desconto de 4.539,91 R$ 4.539,91
Boletim n° 1905 - NLP n° 56.715/2024- desconto de 13.882,25 R$ 13.882,25
Boletim n° 1956 - NLP n° 41.426/2024- desconto de 6.811,54 R$ 6.811,54
Boletim n° 1956 - NLP n° 41.481/2024- desconto de 4.458,26 R$ 4.458,26
Boletim n° 1956 - NLP n° 41.129/2024- desconto de 7.200,87 R$ 7.200,87
Boletim n° 1985 - NLP n° 15714/2024- desconto de 11.456,95 R$ 11.456,95
Boletim n° 1885 - NLP n° 155171/2024- desconto de 12.419,50 R$ 12.419,50
Boletim n° 1885 - NLP n° 155172/2024- desconto de 263,82 R$ 263,82
Boletim n° 1905 - NLP n° 155158/2024- desconto de 22.321,61 R$ 22.321,61
R$ 270.836.175,92 referente a pendências a regularizar de períodos anteriores que estão sendo tratadas no processo SEI 6017.2020/0054129-8 R$ 270.836.175,92
Total R$ 221.098.692,24
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120556663   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO DE 20205
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 106.503.067,00 106.503.067,00 11.479.351,86 (95.023.715,14)
Receita Patrimonial 106.503.067,00 106.503.067,00 11.479.351,86 (95.023.715,14)
Receitas de Capital (II) - - 1.675.410,32 1.675.410,32
Alienação de bens - - 1.675.410,32 1.675.410,32
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 106.503.067,00 106.503.067,00 13.154.762,18 (93.348.304,82)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 106.503.067,00 106.503.067,00 13.154.762,18 (93.348.304,82)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 106.503.067,00 106.503.067,00 13.154.762,18 (93.348.304,82)
Saldos de Exercícios Anteriores - -
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - - -
Despesas de Capital (IX) 74.552.148,00 74.552.148,00 - - - 74.552.148,00
Investimentos 74.552.148,00 74.552.148,00 - 0,00 0,00 0,00 74.552.148,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 74.552.148,00 74.552.148,00 - - - 74.552.148,00
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 74.552.148,00 74.552.148,00 - - - 74.552.148,00
Superavit (XIV) 31.950.919,00 31.950.919,00 - - - 31.950.919,00
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 106.503.067,00 106.503.067,00 - - - 106.503.067,00
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2025
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - - -
Despesas de Capital - 58.606.974,98 38.139.373,22 14.534.977,34 1.280.810,92 42.791.186,72
Investimentos - 58.606.974,98 38.139.373,22 14.534.977,34 1.280.810,92 42.791.186,72
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 58.606.974,98 38.139.373,22 14.534.977,34 1.280.810,92 42.791.186,72
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - 25.106.482,37 25.106.482,37 - -
Investimentos - 25.106.482,37 25.106.482,37 - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - 25.106.482,37 25.106.482,37 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120555024   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2025
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 74.362.926,50 74.362.926,50 6.493.175,33 (67.869.751,17)
Receita Patrimonial - - 665.783,85 665.783,85
Transferências Correntes 74.362.926,50 74.362.926,50 5.827.391,48 (68.535.535,02)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 74.362.926,50 74.362.926,50 6.493.175,33 (67.869.751,17)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 74.362.926,50 74.362.926,50 6.493.175,33 (67.869.751,17)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 74.362.926,50 74.362.926,50 6.493.175,33 (67.869.751,17)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 19.837.791,00 19.837.791,00 1.143.888,18 - - 18.693.902,82
Outras Despesas Correntes 19.837.791,00 19.837.791,00 1.143.888,18 - - 18.693.902,82
Despesas de Capital (IX) 15.975.564,00 15.975.564,00 1.219.771,50 - - 14.755.792,50
Investimentos 15.975.564,00 15.975.564,00 1.219.771,50 - - 14.755.792,50
Inversões Financeiras - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 35.813.355,00 35.813.355,00 2.363.659,68 - - 33.449.695,32
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 35.813.355,00 35.813.355,00 2.363.659,68 - - 33.449.695,32
Superavit (XIV) 38.549.571,50 38.549.571,50 4.129.515,65 - - 34.420.055,85
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 74.362.926,50 74.362.926,50 6.493.175,33 - - 67.869.751,17
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: JANEIRO/2025
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 6.793.838,22 3.885.789,09 1.622.880,36 - 5.170.957,86
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 6.793.838,22 3.885.789,09 1.622.880,36 - 5.170.957,86
Despesas de Capital - 4.889.647,46 2.350.933,87 1.453.543,72 - 3.436.103,74
Investimentos - 4.889.647,46 2.350.933,87 1.453.543,72 - 3.436.103,74
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 11.683.485,68 6.236.722,96 3.076.424,08 - 8.607.061,60
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - 336.796,64 336.796,64 - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - 336.796,64 336.796,64 - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - 336.796,64 336.796,64 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120562638   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANÇO FINANCEIRO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) R$ 152.712.388,71 R$ 217.544.661,27 Despesa Orçamentária (VII) R$ 368.185.921,47 R$ 881.748.882,53
Recursos Não Vinculados a R$ 41.887.190,27 R$ 64.204.309,25 Recursos Não Vinculados
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) R$ 110.825.198,44 R$ 153.340.352,02 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) R$ 368.185.921,47 R$ 881.748.882,53
Demais Vinculações Legais R$ 110.825.198,44 R$ 153.340.352,02 Demais Vinculações Legais R$ 368.185.921,47 R$ 881.748.882,53
Recursos Vinculados ao RPPS R$ - R$ - Recursos Vinculados ao RPPS R$ - R$ -
Transferências Financeiras Recebidas (II) R$ - R$ - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) R$ - R$ 64.204.309,25
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) R$ - R$ - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) R$ 41.887.190,27 R$ -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária R$ 41.887.190,27
Recebimentos Extraorçamentários (IV) R$ 83.348.244,83 R$ 227.585.038,55 Pagamentos Extraorçamentários (X) R$ 144.483.539,94 R$ 21.691.933,54
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados R$ 58.606.974,98 R$ 208.242.162,80 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados R$ 125.024.300,91 R$ 19.971.535,88
Inscrição de Restos a Pagar Processados b R$ 24.741.269,85 R$ 19.342.875,75 Pagamentos de Restos a Pagar Processados R$ 19.459.239,03 R$ 1.720.397,66
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados R$ - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Outros Recebimentos Extraorçamentários Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) R$ 622.715.526,16 R$ 1.145.230.951,66 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) R$ 304.219.508,02 R$ 622.715.526,16
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) R$ 308.212.676,47 R$ 1.141.914.799,44 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) R$ 8.307.822,60 R$ 308.212.676,47
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados R$ 314.502.849,69 R$ 3.316.152,22 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b R$ 295.911.685,42 R$ 314.502.849,69
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) R$ 858.776.159,70 R$ 1.590.360.651,48 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) R$ 858.776.159,70 R$ 1.590.360.651,48
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF. -
Notas Explicativas:
a) Anexo da Portaria SF n° 07/2025 - Desvinculação de Receita 30% - FMD
b) Conforme página n° 46 do Manual de Elaboração dos Fundos Municipais, elaborado pela SF/SUTEM, a linha de empenhos liquidados a pagar já foram consideradas as retenções extraorçamentárias
c) O valor total de R$ 337.798.875,69 é composto por:
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso - a verificar R$ 8.724.473,53 dez/24
Retenções extraorçamentárias - Desembolso em nov/2024 R$ 58.429,58
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso - a verificar R$ 16.630.103,12 nov/24
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - ingresso - a verificar R$ 8.783.203,42 out/24
Termo de Permissão de Uso - Decreto 58.727/2019 - FMD R$ 1.420,64
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - Receita a ingressar - 9.636.945,71 R$ 9.636.945,71
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - Receita a ingressar - 12.736.163,76 R$ 12.736.163,76 ago/24
Lct. 11325 / Boletim n° 2726/2024 - Não consta na Programação de Pagamento - Setembro a verificar de 538.188,19 R$ 538.188,19
Ingresso - Regularização - Setembro a verificar de 4.790,08 - Lancto. 11273 / FUNDO EXCLUSIVO -R$ 4.790,08
Outorgas Provenientes de Concessões - FMD - Receita a ingressar - 9.344.385,62 R$ 9.344.385,62 jul/24
Boletim n° 2183 - NLP n° 165823/2024 - desconto de 77.556,57 R$ 77.556,57
Boletim n° 2212 - NLP n° 174134/2024 - desconto de 189.896,72 R$ 189.596,72
Boletim n° 2313 - NLP n° 46786/2024 - desconto de 29.021,95 R$ 29.021,95
Boletim n° 2313 - NLP n° 183231/2024 - desconto de 85.224,17 R$ 85.224,17
Boletim n° 1829 - NLP n° 144780/2024 - desconto de 19.650,56 R$ 19.650,56
Boletim n° 1885 - NLP n° 46797/2024 - desconto de 22.273,97 R$ 22.273,97
Boletim n° 1885 - NLP n° 56.607/2024- desconto de 4.150,24 R$ 4.150,24
Boletim n° 1885 - NLP n° 56.607/2024- desconto de 3.347,39 R$ 3.347,39
Boletim n° 1885 - NLP n° 56.607/2024- desconto de 4.539,91 R$ 4.539,91
Boletim n° 1905 - NLP n° 56.715/2024- desconto de 13.882,25 R$ 13.882,25
Boletim n° 1956 - NLP n° 41.426/2024- desconto de 6.811,54 R$ 6.811,54
Boletim n° 1956 - NLP n° 41.481/2024- desconto de 4.458,26 R$ 4.458,26
Boletim n° 1956 - NLP n° 41.129/2024- desconto de 7.200,87 R$ 7.200,87
Boletim n° 1985 - NLP n° 15714/2024- desconto de 11.456,95 R$ 11.456,95
Boletim n° 1885 - NLP n° 155171/2024- desconto de 12.419,50 R$ 12.419,50
Boletim n° 1885 - NLP n° 155172/2024- desconto de 263,82 R$ 263,82
Boletim n° 1905 - NLP n° 155158/2024- desconto de 22.321,61 R$ 22.321,61
R$ 270.836.175,92 referente a pendências a regularizar de períodos anteriores que estão sendo tratadas no processo SEI 6017.2020/0054129-8 R$ 270.836.175,92
Total = R$ 337.798.875,69
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120558257   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANÇO FINANCEIRO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 69.845.830,17 58.415.891,85 Despesa Orçamentária (VII) 37.967.254,55 25.820.634,71
Recursos Não Vinculados a 20.953.749,03 17.524.767,54 Recursos Não Vinculados
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 48.892.081,14 40.891.124,31 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 37.967.254,55 25.820.634,71
Demais Vinculações Legais 48.892.081,14 40.891.124,31 Demais Vinculações Legais 37.967.254,55 25.820.634,71
Recursos Vinculados ao RPPS - - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - 17.524.767,54
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) 20.953.749,03 -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária a 20.953.749,03
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 12.020.282,32 10.718.919,68 Pagamentos Extraorçamentários (X) 8.408.530,90 1.645.998,54
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 11.683.485,68 10.718.919,68 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 8.408.530,90 1.645.998,54
Inscrição de Restos a Pagar
Processados
336.796,64 - Pagamentos de Restos a Pagar Processados -
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Saldo do Exercício Anterior (V) 35.928.096,25 11.784.685,51 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 50.464.674,25 35.928.096,25
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 27.802.545,77 11.784.685,51 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 46.145.420,57 27.802.545,77
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 8.125.550,48 - Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 4.319.253,68 8.125.550,48
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 117.794.208,74 80.919.497,04 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 117.794.208,74 80.919.497,04
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF. -
Notas Explicativas:
a) O saldo em conta conrrente em 31/12/2024 é de R$ 67.099.169,60, todavia foi evidenciado com a dedução da transferência de desvinculação de receita conforme Anexo da Portaria SF n° 07/2025 e Ofício Doc SEI n° 118298618.
b) O valor total de R$ 4.319.253,68 é composto por:
R$ 4.319.277,51 referente a 0,125% do produto da arrecadação do IPTU e do ISS da competência de Dezembro/2024, que será repassada ao FEMATF no mês de Janeiro/2025;
Diferença de -R$ 23,82 (R$ 406,28 - R$ 430,11) de retenção que consta a maior no relatório Programação Diária de Pagamento - Boletim n° 2249/2024 do dia 10/07/2024.
c) O balanço financeiro analisa informações orçamentárias com financeiras, de modo que haja desembolsos efetivamente realizados no mês seguinte, razão pela qual de as inconsostências aqui serem mencionadas, em fiel observância ao regime de caixa.
Obs.: As regularizações estão sendo tratadas no Processo SEI 6017.2022/0016382-3.
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Documento: 120560553   |    Balancetes dos Fundos Municipais

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 60.707.375,66 60.707.375,66 69.845.830,16 9.138.454,50
Receita Patrimonial 1.135.018,00 1.135.018,00 4.893.115,73 3.758.097,73
Transferências Correntes 59.572.357,66 59.572.357,66 64.952.714,43 5.380.356,77
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 60.707.375,66 60.707.375,66 69.845.830,16 9.138.454,50
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 60.707.375,66 60.707.375,66 69.845.830,16 9.138.454,50
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 60.707.375,66 60.707.375,66 69.845.830,16 9.138.454,50
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 24.502.000,00 28.605.529,31 24.747.016,39 17.953.178,17 17.616.381,53 3.858.512,92
Outras Despesas Correntes 24.502.000,00 28.605.529,31 24.747.016,39 17.953.178,17 17.616.381,53 3.858.512,92
Despesas de Capital (IX) 16.102.000,00 14.649.618,07 13.220.238,16 8.330.590,70 8.330.590,70 1.429.379,91
Investimentos 16.102.000,00 14.649.618,07 13.220.238,16 8.330.590,70 8.330.590,70 1.429.379,91
Inversões Financeiras - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 40.604.000,00 43.255.147,38 37.967.254,55 26.283.768,87 25.946.972,23 5.287.892,83
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 40.604.000,00 43.255.147,38 37.967.254,55 26.283.768,87 25.946.972,23 5.287.892,83
Superavit (XIV) 20.103.375,66 17.452.228,28 31.878.575,61 - - (14.426.347,33)
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 60.707.375,66 60.707.375,66 69.845.830,16 26.283.768,87 25.946.972,23 (9.138.454,50)
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 7.474.886,17 5.738.329,76 5.738.329,76 1.736.556,41 -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 7.474.886,17 5.738.329,76 5.738.329,76 1.736.556,41 -
Despesas de Capital - 3.244.033,51 2.670.201,14 2.670.201,14 573.832,37 -
Investimentos - 3.244.033,51 2.670.201,14 2.670.201,14 573.832,37 -
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 10.718.919,68 8.408.530,90 8.408.530,90 2.310.388,78 -
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
JUNKI RODRIGO YOGUI MURILO CARVALHO FERREIRA TIAGO VINICIUS FERNANDES DE SOUZA LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Contador Diretor I Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1SP-331441/O-2- RF 938.996/2 CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.250/4 CRC: 1SP-289318/O-0 - RF 807.835/1 RF: 805.664/1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Coordenadoria de Controle Interno

Documento: 120804756   |    Portaria

Coordenadoria de Controle Interno

SEI: 6017.2025/0011275-2

PORTARIA SF/COCIN Nº 2 de 28 de fevereiro de 2025

O Coordenador de Controle Interno da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo servidor Vinicius Gonçalves - RF. 814.005-7, lotado atualmente na Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Ipiranga - PAAIP, E.H. 170307030100000, da Divisão de Atendimento do Descomplica - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida, Portaria SF/COCIN nº 01/2025 - SEI 6017.2025/0009112-7, publicada em D.O.C. de 20/02/2025, pág. 81.

Coordenadoria Jurídica

Documento: 120863119   |    Portaria

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 53, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Disciplina a utilização, controle e responsabilidade pelos ativos de informação da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A utilização, controle e responsabilidade pelos ativos de informação da Secretaria Municipal da Fazenda devem observar o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, denominam-se:

I - Ativos de Informação: o conjunto de Elementos de Informação e Recursos de Informática definidos nos incisos II e III deste artigo;

II - Elementos de Informação: dados e informações gerados e manipulados pelos usuários dos recursos de informática;

III - Recursos de Informática: componentes de infraestrutura de Tecnologia da Informação necessários à execução das competências desta Secretaria, cuja propriedade ou direito de uso pertença à Prefeitura do Município de São Paulo, classificados como softwares e hardwares;

IV - Usuários dos recursos de Informática: os agentes públicos, incluindo-se quaisquer categorias de prestadores de serviços destinados à esta Secretaria que utilizam os Ativos de Informação para realização de suas atribuições.

Art. 3º Os Recursos de Informática da Secretaria Municipal da Fazenda são, dentre outros:

I - microcomputador:

a) fixo em mesa, do tipo “Desktop” que, dentre outros componentes, é formado por um gabinete que abriga os componentes básicos de armazenamento e processamento de informações, monitor, teclado e mouse, podendo ainda conter outros periféricos como caixas de som, microfone ou leitores externos;

b) portátil, do tipo Notebook ou Laptop;

c) virtual, quando o acesso se dá de forma remota.

II - impressoras ou multifuncionais;

III - scanners;

IV - projetores;

V - equipamentos de infraestrutura que, dentre outros componentes são formados por: switches, roteadores e access points; roteadores e modems de links de Internet; conectores de piso (keystones); conectores de cabos UTP (conectores RJ45); cabeamentos em geral; servidores, storage, firewall, racks e suportes;

VI - celulares e tablets funcionais.

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇAO, ALTERAÇÃO, CONTROLE E RESPONSABILIDADE PELOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO

Art. 4º A Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC é a responsável pelo controle e distribuição dos ativos de informática entre as unidades desta Secretaria e, de acordo com critérios técnicos, efetuará sua distribuição e redistribuição sempre que necessário, buscando a racionalização e otimização de seu uso.

Parágrafo único. Todas as unidades da Secretaria Municipal da Fazenda deverão atentar e seguir as diretrizes sobre a distribuição e redistribuição dos ativos de informática emanadas pela COTEC.

Art. 5º Os Ativos de Informação destinam-se exclusivamente à realização das atividades atribuídas às unidades administrativas desta Secretaria, observado o disposto no Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012.

Art. 6º Qualquer alteração na configuração, bem como a manutenção dos Recursos de Informática serão executadas exclusivamente pela COTEC desta Secretaria.

Art. 7º O usuário dos Recursos de Informática é responsável pela conservação de todos os dados, informações, arquivos e softwares neles contidos.

Art. 8º O armazenamento de arquivos, bem como suas cópias de segurança, pelos usuários da Secretaria Municipal da Fazenda, deverá sempre priorizar o uso do serviço de armazenamento em nuvem corporativo ou o servidor de arquivos da própria Secretaria.

Parágrafo único. O armazenamento local nos equipamentos utilizados pelos usuários deverá ser restrito a casos transitórios ou quando não houver outra alternativa técnica, sendo de total responsabilidade do usuário a salvaguarda dos arquivos e a realização do backup.

Art. 9º Não será concedido ao usuário dos Recursos de Informática o perfil de acesso como Administrador, exceto quando autorizado pelo gestor da COTEC, na hipótese de ter o usuário como atribuição a execução de serviços diretamente ligados às atividades de manutenção, configuração e gerenciamento dos equipamentos e sistemas de tecnologia da informação.

Art. 10. Os monitores e os gabinetes que abrigam os componentes de armazenamento e processamento de informações deverão ser identificados com chapa patrimonial afixada em local visível.

Parágrafo único. Periféricos como teclados, mouses, caixas de som e microfones não conterão chapas patrimoniais neles afixadas.

Art. 11. A movimentação dos Recursos de Informática entre as unidades desta Secretaria deverá ser efetuada exclusivamente por meio do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis (SBPM), nos termos do Decreto nº 53.484, de 2012, com exceção dos bens que se encontrarem em baixa contábil.

§ 1º A chefia da unidade administrativa recebedora do bem é responsável pela guarda, conservação e o adequado uso, devendo, em casos de dano ou extravio, adotar os procedimentos administrativos previstos no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.

§ 2º Enquanto não formalizada a ratificação da unidade recebedora na movimentação do bem, a chefia da unidade de origem continuará responsável pela guarda, conservação e uso deste.

§ 3º O transporte dos equipamentos será realizado, mediante solicitação do responsável pelo bem, pela Divisão de Logística da Coordenadoria de Administração - DILOG em conjunto com a Divisão de Suporte, Serviços e Operação de Informática - DIINF, da COTEC.

§ 4º A unidade recebedora do equipamento deverá solicitar à COTEC a adoção das providências necessárias para a respectiva ativação e configuração.

Art. 12. A retirada de recursos de informática para uso eventual ou para uso fora das unidades desta Secretaria, ainda que para fins de uso em regime de teletrabalho, deverá ser formalizada mediante Termo de Responsabilidade, em duas vias, a ser datado e assinado pelo agente público que ficará responsável por sua guarda e conservação.

§ 1º No Termo de Responsabilidade deverá constar a identificação do usuário que ficará responsável pelo equipamento, seu registro funcional, unidade em que está lotado e presta serviços, descrição completa do equipamento, descrição de eventuais avarias, normas básicas para uso do equipamento, data e hora da retirada e da devolução.

§ 2º Em caso de extinção ou suspensão do vínculo jurídico-administrativo do usuário, ou de qualquer impedimento legal duradouro que impossibilite o cumprimento da finalidade para a qual o equipamento foi concedido, o usuário deverá proceder à devolução imediata do referido equipamento.

§ 3º A unidade local de recursos humanos deverá comunicar à unidade responsável pela gestão de usuários os nomes de servidores públicos e estagiários ingressantes, exonerados ou transferidos para outros órgãos ou entidades, da seguinte forma:

I - sob demanda, assim que ocorrer qualquer evento, como ingresso, posse, transferência, exoneração, demissão, provimento, vacância, reintegração, readaptação, reversão, recondução, remoção, redistribuição, licença, substituição ou outros institutos equivalentes, indicando, ao menos, data, nome, registro funcional ou equivalente e descrição do evento;

II - mensalmente, por meio de relatório periódico, indicando, ao menos, data, nome registro funcional ou equivalente e evento.

Art. 13. Em casos de baixa, movimentação, transferência ou retirada de equipamentos de informática por fornecedor para reparo ou substituição, havendo nos respectivos dispositivos de armazenamento dados com informações sigilosas, estas deverão ser removidas mediante solicitação encaminhada à COTEC.

Art. 14. Os equipamentos permanentes instalados em salas de reuniões, salas de eventos ou outros ambientes não destinados ao uso individual deverão ficar sob a guarda da unidade administrativa responsável pela sala, que deverá tomar todos os cuidados e providências necessárias à sua guarda e preservação.

Art. 15. Os equipamentos móveis instalados ou utilizados em salas de reuniões ou afins deverão ficar sob a guarda do agente público que irá utilizá-los, cabendo a este desligá-los após o uso e entregá-los na unidade de origem, quando for o caso.

CAPÍTULO III

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 16. São deveres do usuário, a fim de garantir a segurança da informação:

I - seguir boas práticas de segurança da informação, definidas tanto em nível municipal quanto setorial;

II - ser proativo na responsabilidade compartilhada pela segurança da informação;

III - reportar incidentes e eventos de segurança da informação, inclusive fragilidades identificadas em sistemas de segurança da informação, por meio de canal específico, tão breve quanto possível;

IV - tomar conhecimento e seguir diretrizes para uso dos equipamentos, senhas, correio eletrônico, mídias removíveis, armazenamento de informações, instalação de softwares e acesso aos sistemas;

V - zelar pelos ativos e acessos de uso individual;

VI - fazer uso adequado dos equipamentos, sistemas, rede e internet;

VII - usar os recursos de processamento da informação para propósitos autorizados e aderentes às suas atribuições;

VIII - evitar o armazenamento de ativos de informação de maior risco, como dados sigilosos ou pessoais, em dispositivos móveis ou equipamentos pessoais utilizados para o teletrabalho;

IX - não compartilhar equipamentos e dados com entidades externas à Secretaria e/ou alheias ao escopo do trabalho;

X - utilizar apenas softwares autorizados.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS DE INFORMÁTICA

Seção I

Da Manutenção e Reparos

Art. 17. Em caso de danos, avarias ou qualquer mau funcionamento dos equipamentos durante o uso, deverá o usuário encaminhar e-mail para suporte@sf.prefeitura.sp.gov.br relatando o ocorrido.

Art. 18. Caso a equipe técnica constate danos ao equipamento decorrentes de mau uso pelo usuário, será instaurado procedimento administrativo para apuração e decisão.

Parágrafo único. Se, conforme a legislação aplicável, for atribuída responsabilidade ao usuário, este deverá restituir aos cofres públicos o valor atualizado correspondente aos danos causados.

Art. 19. Os equipamentos emprestados não poderão, em hipótese alguma, ser encaminhados para assistências técnicas particulares, exceto nos casos em que houver despacho administrativo autorizando o procedimento, acompanhado de prévia autorização da COTEC.

Art. 20. Fica proibida a abertura ou desmontagem de quaisquer equipamentos emprestados, seja pelo usuário, terceiros ou assistências técnicas, sem a devida autorização da COTEC.

§ 1º Caso a prática mencionado no caput seja detectada, caracterizará mau uso por parte do usuário responsável, sujeitando-o ao disposto no art. 18 desta Portaria.

§ 2º Também caracterizará mau uso:

I - o derramamento de líquidos de qualquer natureza;

II - avarias como rachaduras, vincos, desgastes de parafusos por utilização de ferramentas ou marcas que indiquem impactos sofridos pelo equipamento;

III - violação de lacres de segurança;

IV - alteração de configurações ou formatação dos equipamentos;

V - instalação ou desinstalação de qualquer programa sem autorização expressa da COTEC;

VI - empréstimo do equipamento para outras pessoas;

VII - uso não relacionado às atribuições laborais;

VIII - utilizá-lo para acessar qualquer conteúdo de natureza racista, pornográfica, violenta, xenófoba, discriminatória, ofensiva ou que incite ódio, intolerância ou discriminação, seja em formato de texto, imagem, vídeo ou qualquer outro meio digital, bem como para gravação ou download ilegal de softwares ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual e industrial;

IX - demais infrações a disposições legais por meio do uso dos Recursos de Informática.

Seção II

Do Empréstimo

Art. 21. O empréstimo de Recursos de Informática será concedido por meio de solicitação direta pelo usuário requisitante, com a ratificação da sua chefia imediata, direcionada ao setor de Suporte Técnico via sistema de Help Desk ou e-mail (suporte@sf.prefeitura.sp.gov.br), que atenderá às solicitações por ordem de chegada e conforme a disponibilidade dos bens solicitados.

Art. 22. O usuário que optar por notebook desta Secretaria para teletrabalho não poderá ter um equipamento tipo desktop para seu uso exclusivo na SF.

Art. 23. Não serão emprestados acessórios avulsos sem identificações patrimoniais, tais como mouse, teclado etc.

Art. 24. O empréstimo do equipamento implica na declaração do usuário de que está ciente das normativas específicas que regem este regulamento, assumindo o compromisso de seguir as orientações para a correta utilização dos itens emprestados.

Art. 25. O empréstimo do equipamento é pessoal e intransferível, de modo que o usuário será responsável pela guarda e conservação do bem a ele emprestado.

Art. 26. É responsabilidade do usuário a conferência da integridade do equipamento e dos itens a ele associados no momento do recebimento, devendo testar seu funcionamento em conjunto com os analistas do setor de Suporte Técnico.

Art. 27. O usuário é responsável pela guarda, transporte e uso do equipamento e seus periféricos desde o seu recebimento até a aprovação da vistoria no ato da devolução.

Art. 28. Sob nenhuma hipótese o empréstimo será liberado sem a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo usuário requisitante.

Art. 29. A gestão patrimonial dos bens emprestados será realizada pela COTEC e sua Equipe de Suporte.

Art. 30. Aplica-se ao equipamento emprestado o disposto no art. 17 desta Portaria.

Seção III

Da Devolução

Art. 31. A devolução dos Recursos de Informática deverá ser realizada pelo próprio usuário.

Art. 32. O equipamento deverá ser devolvido em até 5 dias úteis a contar do término das atividades laborais remotas ou híbridas, mediante a abertura de chamado através dos canais oficiais, de acordo com informações fornecidas pela chefia imediata, pela Unidade de Recursos Humanos do usuário requisitante ou pelo próprio usuário.

Art. 33. O usuário que, temporariamente, não puder se deslocar para a devolução do equipamento, poderá entregá-lo após seu retorno às atividades laborais, sendo obrigatória a apresentação formal de justificativa.

Parágrafo único. Não obstante o disposto no caput, a COTEC poderá solicitar ao servidor a disponibilização do equipamento para retirada ou, excepcionalmente, autorizar a entrega por outra pessoa.

Art. 34. Os arquivos gerados durante o trabalho remoto não devem permanecer armazenados no dispositivo local emprestado, que terá todos os dados removidos no ato da devolução, responsabilizando-se o usuário por eventuais perdas de arquivos não armazenados em pastas ou drives de armazenamento Institucionais virtuais.

Art. 35. No ato da devolução deverá ser realizada uma vistoria do equipamento e seus periféricos pelo setor de Suporte Técnico na presença do usuário requisitante.

Parágrafo único. O usuário requisitante que se recusar a acompanhar a vistoria será considerado ciente da responsabilidade por quaisquer danos eventualmente constatados.

Art. 36. Caso a equipe técnica constate a ocorrência de danos ao equipamento emprestado, aplica-se o disposto no art. 18 desta Portaria.

Art. 37. No ato da devolução, após a conferência do equipamento, deverá ser assinado o Termo de Devolução pelos envolvidos.

Art. 38. A COTEC poderá, a qualquer tempo, convocar o usuário para proceder à devolução imediata do Equipamento emprestado, quando constatada necessidade da Administração Pública.

Art. 39. A não devolução do equipamento emprestado nos termos das disposições desta Portaria, poderá resultar na apuração de responsabilidade por meio de processo administrativo, quando aplicável.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40. Em caso de perda, furto ou roubo de Recursos de Informática, o usuário deverá providenciar o registro de boletim de ocorrência e apresentá-lo à COTEC, imediatamente após a ocorrência.

Art. 41. Caberá ao setor de Suporte Técnico o reparo dos Recursos de Informática em caso de falha.

Art. 42. O acesso à rede corporativa por equipamentos particulares está condicionada ao cumprimento dos requisitos de segurança da informação, sendo necessário no mínimo que o equipamento tenha um sistema operacional e solução de segurança de endpoint com suporte do fabricante, atualizado e compatível com as soluções de segurança da informação em operação na Secretaria.

Parágrafo único. A COTEC poderá demandar que equipamentos particulares acessem a rede corporativa apenas mediante VPN.

Art. 43. O usuário deverá solicitar suporte ou reparos nas configurações dos Recursos de Informática, sempre que necessário, exclusivamente por meio do e-mail suporte@sf.prefeitura.sp.gov.br.

§ 1º A equipe de suporte prestará atendimento, preferencialmente, via conexão remota.

§ 2º Caso o defeito apresentado não permita o atendimento remoto, caberá ao usuário requisitante o transporte do equipamento defeituoso para o endereço físico da COTEC, a fim de que sejam prestados os reparos localmente.

§ 3º Não haverá o deslocamento de profissionais técnicos para atendimento físico fora das dependências da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 4º Não será prestado qualquer tipo de atendimento ou acesso remoto a equipamentos particulares pela Equipe de Suporte terceirizada da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC.

Art. 44. Os casos omissos serão dirimidos pela COTEC, no âmbito das suas competências.

Art. 45. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF nº 104, de 10 de setembro de 2010.

Publicação referente ao SEI! nº 120797544

Núcleo de Análise

Documento: 120773195   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.014.2139-1
Contribuinte: LUIZ GUILHERME SANTIAGO
CNPJ/CPF: xxx.107.407-xx
DESPACHO
(x ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.014.2139-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2025.

Documento: 120889562   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 013.011.0485-1
Contribuinte: CLAUDIA GOMES DIAS
CNPJ/CPF: XXX.583.378-XX
Procurador/Representante:
CPF/OAB:
DESPACHO
( ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 013.011.0485-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 02/2025, COM EFEITOS PARA 01/2026.

Documento: 120773013   |    Decisão Tributária

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 030.073.0318-4
Contribuinte: MARIA DE LOURDES ALVES RETONDAR
CNPJ/CPF: xxx.316.818-xx
Procurador/Representante: TUANNY GOUVEIA MAGINA
CPF/OAB: xxx.816.388-xx
DESPACHO
(x ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 030.073.0318-4 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2025.

Equipe de Publicação - Indeferidos

Documento: 120791376   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0109994-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO FURTNER DA CUNHA CALDEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 300.018.0013-1

DESPACHO:

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Documento: 120790841   |    Decisão Tributária

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0110330-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADOLFO BERGAMINI 90

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 031.047.0003-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e situação fática, altere-se a área construída para 269 m² (Área informada na nova planta com a adição de dois terraços descobertos no primeiro pavimento) e a área ocupada para 141m².

Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Departamento de Cadastros

Documento: 120222525   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI nº 6017.2024/0059224-8

SQL(s): 126.049.0046-6

Contribuinte: RENATO EGYDIO DE SOUZA ARANHA

CPF: XXX.574.088-XX

Possuidor: AILTON MELO DA SILVA

CPF: XXX.402.388-XX

Interessado: JOÃO BOSCO DA COSTA

CPF: XXX.469.618-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 a 2025

NÃO ACEITO O PEDIDO. LEGITIMIDADE NÃO COMPROVADA, CONSIDERANDO QUE A PROCURAÇÃO NÃO FOI ASSINADA. DE OFÍCIO CONFORME ANÁLISE À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, CONTA DE CONSUMO ENVIADA PELO CONTRIBUINTE E PESQUISA A NOSSOS SISTEMAS, ALTERADO O USO DA CONSTRUÇÃO PARA “RESIDÊNCIA”, A PARTIR DE 11/2024. CONSIDERANDO QUE A PLANTA ANEXADA NÃO CONDIZ COM A SITUAÇÃO FÁTICA DO IMÓVEL, NÃO COMPUTANDO POR EXEMPLO O TERRAÇO DESCOBERTO NO PAVIMENTO SUPERIOR, ÁREA SOBRE A QUAL INCIDE O IPTU, E CONFORME AS MEDIÇÕES EFETUADAS NAS FOTOS ÁEREAS, VIA GOOGLE EARTH, ALTERADA A ÁREA CONSTRUIDA PARA CONSTAR 550 M2, ÁREA OCUPADA 191 M2 E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2020”, POSTO QUE A ÁREA CONSTRUIDA AUMENTOU MAIS DE 50%, TUDO A PARTIR DE 01/2020, CONFORME COMPROVAM FOTOS VIA GOOGLE EARTH.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web.

(https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28) PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28)

(X) D.O.C.

( ) D.E.C.

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Documento: 120797941   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIC nº 05, de 28 de fevereiro de 2025.

Designa a Auditora-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Carina Otsuki Nonogaki, RF nº 805.663-3, lotada na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 03, 04, 05, 10, 12, 17, 18, 19 e 26/02/2025 homologação do projeto NL/DTCO e das demandas referentes a ele.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que as atividades a serem realizadas envolvem reiterados testes e apontamentos de falhas no sistema desenvolvido no projeto NL/DTCO, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Documento: 120756773   |    Despacho deferido

6017.2025/0009887-3 - (SF) RETIFICAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO (PAGAMENTO) DO IMPOSTO ITBI

Despacho deferido

Interessada: MARIA LAUDENETE SANTOS CAVALCANTE

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 55.376.235-4 como identificação do imóvel ap 602 Torre 3, integrante do empreendimento Condomínio Gran Kazzas Jaguaré e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Documento: 120789191   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2025/0011571-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MAURICIO PEREIRA BARBOSA

SQL: 197.001.0084-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI N° 55.473.908-9, paga em 17/01/2025 no valor de R$ 12.139,41, a unidade correta adquirida é "Apartamento 93 da Torre 3" e não como constou.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 120796370   |    Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2025/0010142-4

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: JEFERSON LUIZ CONÇALVES NETO

SQL: 045.174.0056-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI N° 55.316.635-2, paga em 18/07/204 no valor de R$ 27.095,80, a data correta de transmissão é 03/04/2023 e não como constou, complementado pelo pagamento da DTI N° 55.467.741-5 no valor de R$ 3.240,51.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 120764392   |    Despacho indeferido

6017.2025/0010661-2 - (SF) RETIFICAÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO (PAGAMENTO) DO IMPOSTO ITBI

Despacho indeferido

Interessado: RICARDO DOMINGOS CUPINI

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, por ser necessário complementar o imposto pago, já que o imposto pago não quita o imposto devido por ter preenchido a DTI (Declaração de Transação Imobiliária) de forma incorreta.

Segue orientação para complementar o imposto devido.

Acessar a página da prefeitura para pagamento do imposto de ITBI (opção Declaração de Transação Imobiliária - Imóveis Urbanos) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

Preencher os campos de Dados do imóvel, comprador e vendedor. No campo "Dados da Transação" preencher da seguinte maneira:

VALOR (OU PREÇO) TOTAL DA COMPRA E VENDA: R$ 1.418,99

TIPO FINANCIAMENTO: NÃO SELECIONAR

ESTA SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL? Não.

DATA DA TRANSAÇÃO: 14/11/2024

Documento: 120799815   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2025/0011588-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: LUISA WHITAKER DE ASSUMPÇÃO MATTOS TAVARES

SQL: 010.015.0158-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de objeto, em face da motivação ser repetição de indébito, de competência de SF/SUREM/DEJUG/DIREC. Foi protocolado o mesmo pedido no processo 6017.2025/0000185-3.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Documento: 120786978   |    Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2025/0007683-7

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: ADRIANA CURY GELLI

SQL: 049.024.0001-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial em razão do requerente ter deixado de atender à intimação para apresentação de documentos.

Publique-se e anote-se

São Paulo, 28 DE FEVEREIRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Documento: 120844764   |    Portaria

PORTARIA SF/DEFIS nº 08, de 28 fevereiro de 2025.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Daniel Henrique Romero Vilhena, RF nº 805.647-1, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 03, 04, 06, 07, 10, 11, 13, 14, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 27 e 28 as atividades de estruturação da malha do sublimite do Simples Nacional, participação nos estudos para desenvolvimento do AII do Simples Nacional e sua integração com a calculadora, análise de justificativas apresentadas por contribuintes, no âmbito do Programa de Conformidade, através do Sistema SAREC, de forma a estabelecer padrões a serem adotados na execução dessas atividades.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Núcleo AFTM 2

Documento: 120805506   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0012334-9

CNPJ ou CPF:

61.024.170/0001-09

Contribuinte:

IPESP

S.Q.L.:

022.074.0012-3

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2020 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.074.0012-3.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula nº 38.643 do 2º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

- PROPRIETÁRIO: ROBERTO GARRIDO GURGEL, CPF XXX.398.278-XX e

- PROPRIETÁRIO: NELSON GARRIDO GURGEL, CPF: XXX.169.128-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à SUREM/DECAD/DIMOB para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 7

Documento: 120807014   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0023868-0

SGD: -

SQL nº:

008.069.0168-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CAROLINA RODRIGUES VIANA

xxx.591.088-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

1 . RETIFICO a decisão no documento SEI nº 120414867, publicada no DOC em 25/02/2025, para fazer constar que:

ONDE SE LÊ, NO ITEM 3:

"- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1. Em relação à área construída do imóvel, cumpre informar que, nos termos do contido no § 1º do art. 28 do Decreto nº 52.884/2011, “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Nesse sentido, constatamos que a área construída se encontra corretamente lançada.

3.2 Quanto ao código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII), verificamos que não assiste razão à contribuinte, na medida em que o valor constante de referido campo nas respectivas NLs 02, que foram emitidas em substituição às NLs 01, se encontra corretamente lançado: “800 - passou a ser isento/ter desconto pelo valor venal - inversão do CIII 888 - mais de um imóvel isento/com desconto pelo valor venal”.

3.3 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.4 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.5 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel. "

LEIA-SE:

"3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação à área construída do imóvel, cumpre informar que, nos termos do contido no § 1º do art. 28 do Decreto nº 52.884/2011, “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Nesse sentido, constatamos que a área construída se encontra corretamente lançada.

3.2.2 Quanto ao código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII), verificamos que não assiste razão à contribuinte, na medida em que o valor constante de referido campo nas respectivas NLs 02, que foram emitidas em substituição às NLs 01, se encontra corretamente lançado: “800 - passou a ser isento/ter desconto pelo valor venal - inversão do CIII 888 - mais de um imóvel isento/com desconto pelo valor venal”.

3.2.3 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.4 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.5 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel."

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC em 25/02/2025 que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Documento: 120807555   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0024693-3

SGD: -

SQL nº:

008.069.0125-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ALEX SOARES DE SOUZA

xxx.057.668-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

1 . RETIFICO a decisão no documento SEI nº 120416066, publicada no DOC em 25/02/2025, para fazer constar que:

ONDE SE LÊ, NO ITEM 3:

"- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.3 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel. "

LEIA-SE:

"3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pedido de isenção/desconto, verificamos que não assiste razão ao contribuinte, na medida em que o código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII) constante das NLs 02, que foram emitidas em substituição às NLs 01, se encontra corretamente lançado, além do que há efetiva aplicação de desconto no valor do imposto, em função do respectivo valor venal do imóvel.

3.2.2 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.3 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.4 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel”.

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no DOC em 25/02/2025 que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Documento: 120797567   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0034957-0

SGD: -

SQL nº:

008.069.0122-5

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ELIETE DA SILVA

xxx.324.278-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

  1. 2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/06/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas as NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pedido de isenção/desconto, verificamos que não assiste razão ao contribuinte, na medida em que o código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII) constante das NLs 02, que foram emitidas em substituição às NLs 01, se encontra corretamente lançado, além do que há efetiva aplicação de desconto no valor do imposto, em função do respectivo valor venal do imóvel.

3.2.2 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.3 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.4 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

  1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

  2. 6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

  3. 6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

  4. 6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

  5. 6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

  6. 7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  7. 8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120764307   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0030631-6

SGD: -

SQL nº:

008.069.0091-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

RAQUEL SANTOS CARVALHO

xxx.284.828-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2023 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 19/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foi emitida a NL 02/2023, em substituição à respectiva NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pedido de isenção/desconto, verificamos que não assiste razão à contribuinte, na medida em que o código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII) constante da NL 02, que foi emitida em substituição à NL 01, se encontra corretamente lançado, além do que há efetiva aplicação de desconto no valor do imposto, em função do respectivo valor venal do imóvel.

3.2.2 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.3 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.4 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120799045   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0036277-1

SGD: -

SQL nº:

008.069.0190-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

FLAVIO DE SOUZA TRINDADE

xxx.620.488-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

  1. 2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 17/06/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/06/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.3 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

3.4 Quanto ao número de pavimentos, constamos que referido valor se encontra corretamente lançado (15), além do que, no presente caso, eventual variação a menor ou a maior da grandeza mencionada não acarretaria alteração no valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

  1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

  2. 6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

  3. 6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

  4. 6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

  5. 6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

  6. 7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  7. 8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120765628   |    Decisão Tributária

DECISÃO:


Processo:

6017.2023/0030817-3

SGD: -

SQL nº:

008.069.0224-8

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CLAUDIA ALVES LARANJEIRA

xxx.699.678-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 02/2021 e 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 20/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021 e 01/2022, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas as NL 02/2021 e 02/2022, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021 e 02/2022, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pedido de isenção/desconto, verificamos que não assiste razão à contribuinte, na medida em que o código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII) constante das NL 02, que foram emitidas em substituição às NL 01, se encontra corretamente lançado, além do que há efetiva aplicação de desconto no valor do imposto, em função do respectivo valor venal do imóvel.

3.2.2 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.3 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.4 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 119692907   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2024/0023650-6; 6017.2024/0023689-1;

6017.2024/0023693-0; 6017.2024/0023680-8;

6017.2024/0023692-1; 6017.2024/0023677-8;

6017.2024/0023659-0; 6017.2024/0023675-1;

6017.2024/0023660-3; 6017.2024/0023654-9;

6017.2024/0023653-0; 6017.2024/0023655-7;

6017.2024/0023652-2; 6017.2024/0023649-2;

6017.2024/0023657-3 e 6017.2024/0023658-1

SGD: -

SQL nº:

014.015.0212-1; 014.015.0231-8; 014.015.0234-2; 014.015.0227-1; 014.015.0233-4;

014.015.0229-6; 014.015.0228-8; 014.015.0226-1; 014.015.0224-5; 014.015.0218-0;

014.015.0216-4; 014.015.0219-9; 014.015.0215-6; 014.015.0211-3; 014.015.0220-2 e

014.015.0222-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

JORGE KRAMER e outros

xxx.218.748-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

xxx.974.058-xx

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 05/05/2024; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2024: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo, referente aos processos SEI! 6017.2024/0023650-6; 6017.2024/0023689-1; 6017.2024/0023693-0; 6017.2024/0023680-8; 6017.2024/0023692-1; 6017.2024/0023677-8; 6017.2024/0023659-0; 6017.2024/0023675-1; 6017.2024/0023660-3; 6017.2024/0023654-9; 6017.2024/0023653-0; 6017.2024/0023655-7; 6017.2024/0023652-2; 6017.2024/0023649-2; 6017.2024/0023657-3 e 6017.2024/0023658-1, reunidos em uma única Unidade de Julgamento, nos termos do art. 61, § 3º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, por se referirem ao mesmo condomínio (SQL nº 014.015.06-1):

- NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento NL 01/2024, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1 Foram emitidas NL 02/2024, em substituição às NL 01/2024, no bojo do PA SEI! 6017.2024/0039278-8, acarretando a perda de objeto do presente. Houve alterações cadastrais na área construída, na área ocupada e, por consequência, no excesso de área.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO/PERDA DO OBJETO)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5.1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120800403   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0049210-1

SGD: -

SQL nº:

008.069.0171-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

FABIANA RABELO DE LIMA

xxx.739.748-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

  1. 2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 11/08/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

  1. 3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas as NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.2 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.3 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120796405   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0034494-3

SGD: -

SQL nº:

008.069.0185-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

RENI CRISTINE PAULINO

xxx.003.758-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

  1. 2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/06/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/06/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.3 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

  1. 5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

  2. 6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

  3. 6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

  4. 6.2Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

  5. 6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

  6. 7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

  7. 8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120767874   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0034273-8

SGD: -

SQL nº:

008.069.0260-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

EDIMARA LEANDRO BARBOZA

xxx.333.618-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 09/06/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/06/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

- CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.1 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.3 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120766956   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0031301-0

SGD: -

SQL nº:

008.069.0096-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CRIS ALVES CASTRO

xxx.186.413-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 23/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas as NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pedido de isenção/desconto, verificamos que não assiste razão ao contribuinte, na medida em que o código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII) constante das NLs 02, que foram emitidas em substituição às NLs 01, se encontra corretamente lançado, além do que há efetiva aplicação de desconto no valor do imposto, em função do respectivo valor venal do imóvel.

3.2.2 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.3 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.4 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120763485   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0030012-1

SGD: -

SQL nº:

008.069.0249-3

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

PAULO SERGIO SOUZA REIS

xxx.411.258-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 16/05/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021, 01/2022 e 01/2023, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06.

3.1.1 Foram emitidas as NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, em substituição às respectivas NL 01, no bojo do PA SEI! 6017.2022/0033686-8, acarretando perda de objeto do presente.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1. Em relação ao pedido de isenção/desconto, verificamos que não assiste razão ao contribuinte, na medida em que o código identificador da isenção/imunidade/desconto (CIII) constante das NLs 02, que foram emitidas em substituição às NLs 01, se encontra corretamente lançado, além do que há efetiva aplicação de desconto no valor do imposto, em função do respectivo valor venal do imóvel.

3.2.2 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.3 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.4 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Documento: 120802658   |    Decisão Tributária

DECISÃO:

Processo:

6017.2023/0053692-3

SGD: -

SQL nº:

008.069.0144-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LUIS CARLOS DAVID JUNIOR

xxx.996.518-xx

Representante:

NOME

CPF

OAB

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2021, 01/2022, 02/2021, 02/2022 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. 1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

  1. 2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 08/09/2023; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/05/2023: TEMPESTIVO E INTEMPESTIVO PARA OUTRAS NLs (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

  1. 3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, proferimos a decisão abaixo:

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2021 e 01/2022, uma vez que o pedido resta prejudicado, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.141/06. Ademais, cumpre destacar que o pedido foi intempestivo.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 02/2021, 02/2022 e 02/2023, uma vez que o pedido é legítimo e tempestivo e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE.

3.2.1 Em relação ao valor venal do imóvel, destaca-se que, em situações concretas e particulares, caso haja distorções e o contribuinte discorde da base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos na legislação tributária municipal, é possível a sua impugnação, mediante a apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela legislação (art. 18 da Lei 10.235/1986 com a redação da Lei 15.889/2013).

3.2.2 No presente caso, ao analisarmos os documentos anexados ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, constatou-se que não foi juntada avaliação que demonstrasse valor contraditório ao lançado.

3.2.3 Desta feita, considerando o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, que estatuem que a impugnação, além de mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários e suficientes que justifiquem a alteração da exigência fiscal, não merece prosperar o pleito referente à alteração do valor venal do imóvel.

3.2.4 Quanto ao nome do proprietário, verificamos que consta do cadastro imobiliário fiscal “CAIXA ECONOMICA FEDERAL”, e como compromissário o próprio impugnante. Nesse sentido, entendemos que o referido cadastro se encontra correto, na medida em que o imóvel foi alienado fiduciariamente à instituição financeira mencionada, nos termos da Lei nº 9.514/1997, a qual estabelece uma propriedade resolúvel em nome do credor (neste caso, a Caixa Econômica Federal) e, somente uma vez quitada a obrigação pelo devedor, a propriedade consolidar-se-á em seu nome.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/24 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Documento: 120841111   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0093390-8

SQL nº: 052.333.0129-6

Contribuinte: GUILCY MARIA PAIVA MEREDIG - CPF nº XXX.033.128-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2024/0093390-8, através do documento SEI nº 120807632, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO o pedido de reconsideração, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0074957-0 foi regularmente publicada no Diário Oficial em 23/10/2024 (documento 120795342).

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.3. Em relação a NL 01/2024, mantenho a decisão de intempestividade, já que a impugnação foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06. Com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não havendo correções a serem efetuadas, mantenho a decisão recorrida em todos os termos.

1.4. Analisando a petição do processo administrativo 6017.2024/0074957-0 a intenção da contribuinte era impugnar a decisão proferida em relação ao pedido de desdobro, prolatada por intermédio do processo administrativo 6017.2024/0026061-0, nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, visto que a solicitação de desdobro fiscal não foi aceita. Assim, o correto era ter protocolado como “Contestação da Não Aceitação da Declaração de Atualização Cadastral - DAC”.

1.5. O interessado poderá protocolar novo pedido de desdobro, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB), nos termos dos artigos 25 do Decreto Municipal nº 58.030/2017. Maiores informações estão disponíveis na página oficial da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120580448   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0098396-4

SQL nº: 307.060.0049-5

Contribuinte: NELSON PARISE JUNIOR -- CPF nº XXX.032.168-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 45, § 4º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2024/0098396-4, através documento 120580352, que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada prolatada no processo administrativo 6017.2022/0006903-7, referente ao imóvel de SQL nº 307.060.0049-5 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27, II, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, visto que o presente expediente foi apresentado, intempestivamente, ou seja, após o prazo de 30 dias previsto no art. 43 do mesmo diploma legal.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120793677   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0096139-1

SQL nº: 026.006.0020-5

Contribuinte: JOSE DA SILVA PINHEIRO - CPF nº XXX.396.706-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, relativo ao processo administrativo 6017.20220007426-0, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.20220007426-0 foi regularmente publicada no Diário Oficial do Município. O indeferimento do pedido de remissão foi publicado em 18/09/2024 e a decisão da impugnação quanto aos dados avaliativos do imóvel foi publicada em 20/09/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 (documento 120793005).

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 12/11/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120577281   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0096133-2 e 6017.2024/0096134-0

SQL nº: 175.206.0001-6

Contribuinte: NADIM MOHAMAD SERHAN FILHO -- CPF nº XXX.256.558-XX

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso Ordinário

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 45, § 4º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2024/0096133-2, através documento 120576818, que acolho e passa a integrar a presente decisão, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada por intermédio da Unidade de Julgamento, processos administrativos 6017.2023/0046026-9 e 6017.2024/0014556-0, referente ao imóvel de SQL nº 175.206.0001-6 e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art. 27, II, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, visto que os expedientes foram apresentados, intempestivamente, ou seja, após o prazo de 30 dias previsto no art. 43 do mesmo diploma legal.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120846011   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0098722-6

SQL nº: 148.163.0020-0

Contribuinte: JAIME BARRETO DA SILVA - CPF nº XXX.493.518-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/2005, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2023/0058923-7 foi regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade, em 19/08/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 28/11/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

1.4. Conforme informado na Decisão recorrida, o art. 172 do Código Tributário Nacional diz que somente a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário. De acordo com os artigos 1º e 26 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, podem ser regularizadas edificações concluídas até 31 de julho de 2014 e são passiveis de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os créditos tributários pretéritos (anteriores) à vigência da lei. Assim, a remissão do IPTU é contada apenas até a data de publicação da Lei (ou seja, a remissão alcança os exercícios 2019 e anteriores).

1.5. Portanto, os créditos tributários referentes aos exercícios de 2020 e posteriores estão fora do alcance temporal da Lei Municipal e os lançamentos devem ser mantidos em todos os termos. Em respeito à lei de remissão, o cadastro foi corretamente atualizado a partir de 01/2020. Não há nulidades a serem consideradas na decisão proferida.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120575069   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2025/0001878-0

SQL nº: 030.012.0031-6

Contribuinte: EDUARDO VICENTE CALCIOLARI - CPF nº XXX.944.688-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/2005, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0018991-5 foi regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade. O indeferimento do pedido de remissão foi publicado em 14/10/2024 e a decisão da impugnação quanto aos dados avaliativos foi publicada em 16/10/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 (documento 119086368).

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 14/01/2025 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120786308   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0097953-3

SQL nº: 076.382.0057-8

Contribuinte: MARIA ISABEL DE ALMEIDA - CPF nº XXX.854.168-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/2005, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0047558-6 foi regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade, em 16/10/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 (documento 120785811).

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 24/11/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

1.4. Em relação ao processo recorrido informamos que o pedido de isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia (prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994), relativo ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, está sendo apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005.

1.4.1. O processo foi encaminhado àquela divisão para análise do pleito isentivo referente aos exercícios de 2020 a 2024, devendo a contribuinte aguardar nova decisão quanto ao tema.

1.4.2. Adicionalmente informamos que para solicitar a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, relativa ao IPTU do exercício corrente, o contribuinte deverá apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, no endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120578352   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2025/0000085-7

SQL nº: 101.236.0013-7

Contribuinte: JOSE ROBERTO ROLIM ROSA - CPF nº XXX.173.218-XX

Representante Legal: CRISTIANE SIMOES LITZ - CPF nº XXX.285.378-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/2005, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2023/0040296-0 foi regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade, em 20/12/2023, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 (documento 120572385).

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 02/01/2025 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

1.4. Informamos que eventual pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58.030/2017 e Lei 14.107/2005.

1.5. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120791573   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2024/0097937-1

SQL nº: 161.126.0023-3

Contribuinte: MARCOS ERINALDO BEZERRA - CPF nº XXX.287.178-XX

Representante Legal: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS - CPF nº XXX.513.358-XX - OAB: não há

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/2005, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

1.2. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2024/0018992-3 foi regularmente publicada no Diário Oficial da Cidade, em 27/08/2024, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005. A impugnação não foi conhecida pela intempestividade do pedido, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, previsto no Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

1.3. Considerando que o pedido de reconsideração foi protocolado em 27/11/2024 e com fulcro no art. 30, §1º da Lei nº 14.107/2005: “Não serão conhecidas as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nesta lei, podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento”, não conheço do presente processo e denego seguimento.

1.4. Os dados avaliativos do imóvel foram atualizados de acordo com a decisão proferida no processo administrativo nº 6017.2024/0004618-9, nada resta a ser providenciado por esta Divisão de Julgamento.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 3

Documento: 119973114   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo:6017.2024/0002657-9

SQL nº: 008.049.0525-8

Contribuinte: VIVIANE PERINI BORGES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX. 615.088 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2019 a 2024 E NLs 2 de 2023 e 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2024 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU da NL 1 com vencimento 14/07/2019,14/02/ de 2020 a 2023 e Nls 2 de 2018 a 2021 com vencimento em 14/11/2021 : INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração endereço das Nls 1 de 2019 a 2023 por intempestividade.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de:(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006).

4. NÃO CONHEÇO da impugnação do local do imóvel relativa às Nls 1 de 2024 por falta de objeto.

O contribuinte já se encontra atualizado em 01/2024. conforme averbação na Matrícula 133.091 do 2 º ORI que definiu como frente efetiva do imóvel a Alameda Piracicaba, 100.

5. DESPACHO:

NÃO CONHECIDO por intempestividade: ìtem 3 do despacho.

NÃO CONHECIDO por falta de objeto: Ítem 4 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Documento: 119930731   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0014694-9

SQL nº: 008.049.0889-3

Contribuinte: MARY GONZALEZ FEIJOO - CPF/CNPJ nº XXX. 020.718 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2019 a 2024 E NLs 2 de 2023 e 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2024 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 14/07/2019, 01/02/2020 12/02/2021 12/02/2022 23/02/2023: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração endereço das Nls 1 de 2019 a 2023 por intempestividade.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de:(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006).

4. CONHEÇO da impugnação do local do imóvel relativa às Nls 1 de 2024 e 2 de 2023 e 2024 e no seu mérito julgo-a procedente.

Assim, fica deferido alteração do local do imóvel para a Alameda Piracicaba, 210 nos exercícios de 2023 e 2024 conforme averbação na Matrícula 133.684 do 2 º ORI definiu como frente efetiva do imóvel a Alameda Piracicaba, 210 em 15/03/2022.

O contribuinte já se encontra atualizado a partir de 01/2024.

5. DESPACHO:

NÃO CONHECIDO por intempestividade: ìtem 3 do despacho.

CONHECIDO - Deferido: Ítem 4 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Documento: 120015301   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0022417-4

SQL nº: 008.049.0246-1

Contribuinte: ELIZABETH ABADIA COSTA - CPF/CNPJ nº XXX.992.768- XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2023

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/04/2023 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 14/02/2023 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. CONHEÇO a impugnação relativa à Nl 1 de 2023 e no seu mérito julgo-a parcialmente procedente procedente.

3.1 QUANTO AO LOCAL DO IMÓVEL.

Deferido alteração do local do imóvel.

Alterado local do imóvel para a Alameda Piracicaba,30 a partir de 01/2023 conforme averbação na Matrícula 132.726 do 2 º ORI definiu como frente efetiva do imóvel a Alameda Piracicaba,30.

3,2 QUANTO AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA.

Indeferido alteração de área para 50,67 m².

Contribuinte corretamente lançado com 71 m² após critérios legais de arredondamento conforme matrícula e instituição de condomínio.

50,07 m² ( área provativa) + 20,76 m² (área comum rateado pela fração ideal) = 70,83 m² ou 71 m².

Área bruta

Decreto nº 63.698/2024( Consolidação da Leis Tributárias do Município)

Art. 57. No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. (Art. 13 da Lei nº 10.235, de 16/12/86)

4. DESPACHO:

PROCEDEDENTE ìtem 3.1 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

IMPROCEDENTE - Ítens 3.2 do despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

PUBLICAÇÃO

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC..

Documento: 119966075   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0015170-3

SQL nº: 008.049.0672-6

Contribuinte: LAIDE DE PAULA FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX. 911.458 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2022 e 2023.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/03/2023 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU : INTEMPESTIVO: NL 1 de 2022 (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006): TEMPESTIVO: NL 1 de 2023.

3. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração endereço das Nls 1 de 2022 por intempestividade.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de:(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006).

4. CONHEÇO da impugnação do local do imóvel relativa às Nls 1 de 2023 e no seu mérito julgo-a procedente.

Assim, fica deferido alteração do local do imóvel para a Alameda Piracicaba, 170 para o exercício de 2023 conforme averbação na Matrícula 133.277 do 2 º ORI definiu como frente efetiva do imóvel a Alameda Piracicaba, 170 em 09/03/2022.

O contribuinte já se encontra atualizado a partir de 01/2024.

5. DESPACHO:

NÃO CONHECIDO por intempestividade: Ítem 3 do despacho.

CONHECIDO - Deferido: ítem 4 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Documento: 120003050   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo:6017.2024/0006651-1

SQL nº: 008.049.0575-4

Contribuinte: DARCI ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.792.068 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2024 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU:o 14/02/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração do local do imóvel relativa às Nls 1 de 2024 por falta de objeto.

O contribuinte já se encontra atualizado em 01/2024. conforme averbação na Matrícula 133.141 do 2 º ORI que definiu como frente efetiva do imóvel a Alameda Piracicaba, 100.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO por falta de objeto: Ítem 3 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se

Documento: 120021462   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0007103-5

SQL nº: 008.049.0866-4

Contribuinte: ANA CARLA TASCA - CPF/CNPJ nº XXX. 150.708 - XX

Representante: NÃO HÁ.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 1 de 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2024 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU 26/02/2024 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO LOCAL DO IMÓVEL.

NÃO CONHEÇO da impugnação do local do imóvel relativa às Nls 1 de 2024 por falta de objeto.

O contribuinte já se encontra atualizado e lançado para a Alameda Piracicaba, 210 conforme averbação na Matrícula 133.661 do 2 º ORI.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDO por falta de objeto.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Documento: 119920143   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0005801-2

SQL nº: 008.049.0385-9

Contribuinte: ELIANA LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX. 023.618-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01 DE 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/02/2024 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/022024 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração de endereço POR FALTA DE OBJETO.

O contribuinte já se encontra atualizado para o endereço pedido no exercício impugnado.

A Declaração de atualização cadastral de 2023 mencionada pelo contribuinte foi aceita e efetuou a alteração a partir de 01/ 2024.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA - FALTA DE OBJETO

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Divisão de Julgamento

Documento: 120848271   |    Decisão Tributária

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2020/0049356-2.

CNPJ ou CPF:

33.054.941/0001-67.

Contribuinte:

MASSA FALIDA - CIA BRAS DE ADM E PART S/A.

S.Q.L.:

090.406.0019-8.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, bem como da solicitação contida no Encaminhamento FISC-33 nº 120342607, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO das Notificações de Lançamento (NL) 02/2020, 02/2021, 01/2022 e 01/2023, referentes ao imóvel sob número de cadastro 090.406.0019-8.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel, COMPANHIA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S.A. (CNPJ nº 33.054.941/0001-67), conforme Averbação nº 18, de 2 de junho de 2016, da Matrícula nº 7.188, do 11º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIMOB para emissão de novos lançamentos, nos termos do item 1 e do subitem 1.1 do presente despacho decisório e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Documento: 120848297   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2024/0004774-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIANA MACARIO LASCO

S.Q.L. : 066.164.0133-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a JULIANA MACARIO LASCO, CPF nº XXX.433.048-XX - a quantia de R$ 6.571,86 (Seis mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), referente à etiqueta nº 55.165.569-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A06

Documento: 120750033   |    Decisão Tributária

Processo nº:

6017.2024/0014706-6

Interessada:

ACF FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS SOPRADAS LTDA

CCM nº......:

6.484.539-7

CNPJ nº......:

35.784.161/0001-06

Tipo...........:

(SF) Análise de Regimes Especiais de Tributação

Assunto......:

Impugnação de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

DECISÃO:

1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte desta decisão, INDEFIRO o pedido de Impugnação de Indeferimento na Adesão ao Simples Nacional, porque a pendência que deu motivação ao indeferimento pela opção do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) foi a falta de regularização do cadastro de contribuinte municipal (CCM) ATÉ a data limite estabelecida para regularização de pendências de 31/01/2024. O cancelamento do CCM deu-se em 15/02/2024.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão/ da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Documento: 120817229   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0062077-2

Interessado (a): MARFISA DE SOUZA PINHEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 074.043.0265-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos, informações e do parecer constantes dos autos, INDEFERIDO. Não foi comprovado recolhimento a maior do imposto.

1.1 A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 55.196/2014 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: artigos 7º e 8º, parágrafo 3º, inciso I, do anexo único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, aguarde-se o prazo recursal e depois arquive-se.

Documento: 120814013   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0018048-9

Interessado (a): YVONNE RUFINI MAIURI

Assunto: Restituição de IPTU

SQL: 028.060.0085-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFERIDO liminarmente o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi apresentada procuração pública, emitida pela destinatária dos valores retidos, NIDIA MAIURI, nos termos do artigo 4º, §1º, da Portaria SF nº 385/17, com redação dada pela Portaria SF nº 41/23.

1.3 A pessoa interessada poderá adentrar com um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br). Alternativamente, a própria NIDIA MAIURI poderá impetrar um novo pedido de restituição.

2. Base legal: artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, Portaria SF nº 271/16, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, artigo 4º, Parágrafo único da Portaria SF nº 385/2017, e Portaria SF/SUREM nº 48/18.

3. Notifique-se e arquive-se.

Documento: 120840301   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0001753-7

Interessado (a): LEONARDO ROGERIO PEREIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 210.026.0415-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO.

1.1. Não há comprovação de que houve recolhimento a maior ou indevido do imposto. Em consulta ao sistema de arrecadação do imposto, verificamos que não se trata de primeira aquisição de imóvel.

2. Base Legal: lei 13.402/2002, lei 15.891/2013 e Lei 11.154/91.

3. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta decisão no Domicílio Eletrônico do Cidadão (DEC), ou da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).

4. Publique-se, aguarde-se prazo recursal e depois arquive-se.

Documento: 120816654   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0032310-7

Interessado(a): JULIO BERNARDO FISCHER

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 038.046.0086-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - JULIO BERNARDO FISCHER - CPF: xxx.600.248/xx - o valor de R$ 45.326,71 referente à guia nº 54.955.531-5 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 120349133   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0028356-3

Interessado(a): LUCIANE MANZINI MARTINS

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 142.083.0017-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - LUCIANE MANZINI MARTINS xxx.697.528/xx - o valor de R$ 4.525,37 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) referente à etiqueta nº 55.060.113-9- atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 120838548   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0002071-6

Interessado(a): WILSON GOMES BEZERRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 171.258.1439-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido. Não concretização do negócio, de acordo com os documentos anexados.

1.1. Restitua-se a - WILSON GOMES BEZERRA - CPF: xxx.141.358/xx - o valor de R$ 18.750,00 referente à guia nº 54.794.977-4 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 120814352   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0018085-3

Interessado (a): YVONNE RUFINI MAIURI

Assunto: Restituição de IPTU

SQL: 028.060.0085-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFERIDO liminarmente o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/SUREM nº 48/18.

1.1 Não foi apresentada procuração pública, emitida pela destinatária dos valores retidos, NIDIA MAIURI, nos termos do artigo 4º, §1º, da Portaria SF nº 385/17, com redação dada pela Portaria SF nº 41/23.

1.3 A pessoa interessada poderá adentrar com um novo processo administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br). Alternativamente, a própria NIDIA MAIURI poderá impetrar um novo pedido de restituição.

2. Base legal: artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, Portaria SF nº 271/16, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, artigo 4º, Parágrafo único da Portaria SF nº 385/2017, e Portaria SF/SUREM nº 48/18.

3. Notifique-se e arquive-se.

Documento: 120842217   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0109674-0

Interessado(a): RODRIGO ENEZIO VIEIRA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 009.014.1598-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - RODRIGO ENEZIO VIEIRA - CPF: xxx.613.878/xx - o valor de R$ 8.100,00 referente à guia nº 55.328.708-7 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 120835587   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0000348-0

Interessado(a): PENG CHEN PIN

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 034.018.0225-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - - PENG CHEN PIN - CPF: xxx.952.408/xx - o valor de R$ 3.111,17 referente à guia nº 54.435.654-3 - atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Documento: 120805276   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0021485-5

Interessado (a): WAGNER ROBERTO DE BRITO

Assunto: Restituição de IPTU

SQL: 075.254.0144-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, autorizo.

1.1. Restitua-se a - WAGNER ROBERTO DE BRITO - CPF: xxx.183.138-xx - o valor de R$ 6.527,16 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos) referente ao exercício 2023, parcelas disponíveis no sistema pré-DAT IPTU, SQL nº 075.254.0144-6, atualizado monetariamente, conforme previsão legal.

2. Base Legal: Artigos 34, 121, 165 e 168 do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005, Portaria SF nº 385/2017.

3- Publique-se e encaminhe-se para DIPED.

Documento: 120837600   |    Decisão Tributária

Processo nº 6017.2024/0018261-9

Interessado (a): JOSE FERNANDES RODRIGUES

Assunto: Restituição de IPTU

SQL: 081.173.0007-9

DECISÃO:

1.Retifico a decisão anteriormente proferida a fim de constar: À vista dos elementos e informações constantes nos autos, autorizo.

1.1. Restitua-se a - JOSÉ FERNANDES RODRIGUES - CPF: xxx.228.578-xx - o valor de R$ 10.166,52 (dez mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente ao exercício 2023, disponível no sistema pré-DAT IPTU, SQL nº081.173.0007-9, atualizado monetariamente, conforme previsão legal.

2. Base Legal: Artigos 34, 121, 165 e 168 do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125/2005, Portaria SF nº 385/2017.

3- Publique-se e encaminhe-se para DIPED.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Documento: 120773835   |    Decisão Tributária

Processo : 6017.2023/0068229-6

Contribuinte : 30.077.644 ROSELI ALVES DO PRADO

CCM/SQL : 5.938.971-0

CNPJ/CPF : 30.077.644/0001-49

Assunto : Restituição

Incidência : Diversas

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Transcorridos mais de 5 anos entre a data de pagamento e o pedido de restituição

· Os valores recolhidos estão corretos, pois o requerente esteve enquadrado como MEI no período

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Documento: 120687032   |    Despacho

Processo: 6021.2024/0059565-6

Assunto: CDJPP - Autos da ação nº 1614591-87.2021.8.26.0090

Interessado: PROSPERITAS IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 09.597.259/0001-36

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente o decidido nos autos da ação nº 1614591-87.2021.8.26.0090, AUTORIZO o cancelamento do(s) AII(s) 90.038.467-0.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DICAJ para baixa do(s) AII(s) em sistema e o que mais couber.

Isaac Libardi Godoy

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento

Grupo 1 - Força Tarefa Novos AFTMs

Documento: 120739885   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0027305-3

SQL nº: 035.025.0181-5

Contribuinte: GABRIELA GABRIEL RIBEIRO - CPF nº XXX.433.508-XX

Assunto: DECISÃO RETIFICADORA

DECISÃO RETIFICADORA:

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 110396188 do processo administrativo nº 6017.2024/0027305-3, publicado no DOC de 22/10/2024, nos seguintes termos:

1.1. No item 3. onde se lê: “(...) determinando a alteração da área de terreno para 318 m², da área ocupada para 211 m², da testada de terreno para 6,34 m, e do número de pavimentos do imóvel para 2, a partir de 11/2023.”, leia-se: “determinando a alteração da área de terreno para 318 m², da área ocupada para 211 m², da testada de terreno para 6,34 m, e do número de pavimentos do imóvel para 2, a partir de 01/2020”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 22/10/2024, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, encaminhe-se à IPTU/FAC para as providências de atualização cadastral nos termos da decisão e, a seguir, arquive-se.

Documento: 120570665   |    Decisão Tributária

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0027077-0

SQL nº: 262.030.0015-7

Contribuinte: ANDRE ARAUJO BELLEGARDE - CPF nº XXX.938.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/05/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 262.030.0015-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando que a base de cálculo utilizada (valor venal do imóvel) está em um valor superior ao que o imóvel pode ser negociado à vista (doc. nº 082892385). Para fundamentar sua alegação, o requerente anexou avaliação contraditória do imóvel (doc. nº 082892732), na qual procurou demonstrar que seu valor venal deveria ser reduzido para R$ 100.000,00. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 119861765), o valor de venda estimado para o imóvel, tendo como base a data janeiro de 2023 e conforme pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 262.030.0015-7 no exercício de 2023. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Documento: 119721446   |    Despacho

Processo nº. 6018.2024/0110716-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0110716-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 112434064) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho (113608540) e APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 654/2022-SMS.G (SEI 112433715), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 107254/24 (SEI 114786795), referente a Ordem de Fornecimento nº. 4470/24-1 (SEI 112433721), a penalidade de multa no valor de R$ 172,96 (cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 076.276 (SEI 112433883) com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 119842208   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0121664-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (119841464), que acolho razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MLA SUPRIMENTOS MÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 22.315.538/0001-28; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 116754780), publicado no DOC de 08/01/2025, págs 21 e 144 (SEI 117520200 e 117520387).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120817706   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2022/0009486-0 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que os motivos apresentados inviabilização a pretensão punitiva da Administração.

II. Publique-se;

III. A seguir a SMS/DAP para que seja anotado o número do presente processo administrativo no prontuário do ex-servidor, Gabriel Chiappetta Santana, sendo obrigatória a reabertura desta apuração preliminar, se restabelecido o vínculo funcional dele, conforme prevê o artigo 75, inciso VI, do Decreto nº 43.233/2003.

IV. Após, ao Hospital Municipal Tide Setúbal para atendimento do constante na manifestação da COJUR (SEI nº 120816147), com relação a alertar a Comissão de Apuração Preliminar para que, nos próximos procedimentos, haja maior clareza quanto à observância dos prazos previstos e adoção das providências subsequentes.

Documento: 120607189   |    Despacho

Processo nº 6018.2025/0002112-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial os Atestes do Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto (117660751), do Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula (117660824) e do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio (117660858) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 14.016.550/0001-03, pelo não a contento dos serviços prestados no período de dezembro de 2024, pactuados através do Termo de Contrato nº 003/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 058000159), referente as Notas Fiscais nº 14.472, 14.473, 14.475 a 14.078 (SEI 117739308), multa no importe de R$ 6.164,07 (seis mil cento e sessenta e quatro reais e sete centavos) para Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, de R$ 6.122,57 (seis mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) para o Hospital Municipal Profº Waldomiro de Paula que corresponde a 10% ( dez por cento) sobre o valor mensal do contrato no cumprimento irregular das obrigações assumidas pela contratada e de R$ 9.540,72 (nove mil quinhentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) para Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio que corresponde a 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por local de prestação dos serviços, no caso de inexecução parcial do objeto licitado , com fundamento na cláusula 10.2.2 e 10.2.3 do Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscontratos@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120064119   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no PROCESSO nº 6018.2024/0092713-0, em especial o Ateste SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (SEI 113846955) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIO INNOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.598.959/0001-82, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90558/2024 - SMS (SEI 109694572), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 109.941/24 (SEI 109694739), referente à Ordem de Fornecimento nº 073/2024 (SEI 109694783), a penalidade de multa no valor de R$ 3.739,52 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal nº 2530 (SEI 113846443), com fundamento cláusula décima quinta, "item c" das penalidades do Anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 119283749   |    Despacho

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0086482-0, em especial a manifestação da SMS/Assessoria Jurídica (SEI 119266501), que acolho como razão de decidir, nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, conheço do recurso interposto pela empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 10.586.940/0001-68, no tocante ao atraso na entrega dos produtos referentes à Nota de Empenho nº 90005/2024 (SEI 108791913), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 466/2024/SMS.G - (108791687), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 70,20 (setenta reais e vinte centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 153.013 (SEI 108952329).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 119721068   |    Despacho

Processo nº 6110.2024/0013357-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste AHM/HMACN/OPME (SEI 114791943) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 12.342.435/0001-01, pelo “não a contento” na prestação dos serviços contratados no período de 29/02/2024 à 01/03/2024 , pactuados através da Ata de Registro de Preços nº 018/2024 SMS/OPME (SEI 114792029) consubstanciada pela Nota de Empenho nº 99587/2024 (SEI 114793161) , pelo descumprimento do item 7.2.3 da referida ATA, a penalidade de multa no valor de R$ 356,70 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) que corresponde a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17194 (SEI 114790895),com fundamento no item 9.4.5 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 119763829   |    Despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0046997-0) em especial as manifestações do Setor de Gerenciamento de Obras, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, §1º da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 002/2024 ao Termo de Contrato n° 071/2023/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a CONSTRUTORA SANDIN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 51.182.145/0001-91, cujo objeto é a execução de obras de construção de unidade de pronto atendimento - UPA SAPOPEMBA, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 180 (cento e oitenta) dias, com previsão de término até 27/06/2025.
II. Publique-se
III.
Após, redirecionar o expediente a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Cojur no Parecer doc SEI 119750179.

Documento: 120693357   |    Despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2020/0022279-1, em especial da manifestação de SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, § 1° e 2º, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o repasse em favor de NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 16.657.024/0001-58, referente ao cumprimento decisão judicial em Ação Civil Coletiva nº 1039224-54.2023.4.01.0000, ajuizada pela Associação das Clínicas do Estado do Ceará - ACLIDEC em face da União Federal. O repasse será feito em parcela única, no valor de R$ 1.521.946,28 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos).

II. O presente repasse não incide em reequilíbrio econômico de contrato, tratando-se somente de transferência de recurso em única parcela por demanda judicial.

III. Para suportar as despesas do repasse financeiro em questão, foi emitida a Nota de Reserva nº 21.448/2025 (120577181) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1, conforme informado pelo setor de finanças em doc. 120536122.

IV. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Documento: 120059951   |    Despacho

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2024/0136131-8, em especial os Atestes SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/AlmoxCent (SEI 116683569 e 116683763) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 47.853.538/0001-02, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do PREGÃO ELETRÔNICO 90702/2024/SMS (SEI 117167514), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 129714/24 (SEI 116682169), referente à Ordem de Fornecimento nº. 4433/24-2 (SEI 116682324), a penalidade de multa no valor de R$ 291,01 (duzentos e noventa e um reais e um centavo), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2492 (SEI 116682545); R$ 51,41 (cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2503 (SEI 116682545) e R$ 1.074,60 (um mil setenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.641 (116682673), com fundamento no item 20.3.3 do PREGÃO ELETRÔNICO 90702/2024/SMS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120636770   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0096924-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/21 , AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 (doc. 065323592) ao Termo de Contrato nº 017/2025/SMS-1/CONTRATOS (119659280) firmado com a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0056-66, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência e emergência pré-hospitalar para o “Carnaval de Rua de São Paulo 2025”, para fins de acréscimo ao objeto contratual de itens relativos à climatização e identificação visual dos postos médicos e da equipe assistencial e bombeiros, cujas inclusões correspondem ao percentual de 3,62% do valor mensal inicial atualizado. O valor do acréscimo será no montante de R$ 715.507,00 (setecentos e quinze mil quinhentos e sete reais). O valor total do contrato passará a ser de R$ 20.505.476,68 (vinte milhões quinhentos e cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

II. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 20.505.476,68 (vinte milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.271/2025 (SEI 120644787).

III. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para que providenciem a execução das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 120636662 e demais providências cabíveis.

Documento: 120812420   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0011584-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (118846856) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (118846859), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 005/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 118846906), com a pessoa jurídica de direito privado FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, CNES n° 2089785, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 14.324.794,00 (quatorze milhões e trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.600.1168.1, conforme Notas de Reserva Nº 23.806/2025 - Emenda 36110001 (120746386), Nº 23.810/2025 - Emenda 43860010 (120746547), Nº 23.815/2025 - Emenda 28180002 (120746728), Nº 23.818/2025 - Emenda 31600001 (120746871), Nº 23.821/2025 - Emenda 40940011 (120746970), Nº 23.823/2025 - Emenda 32280001 (120747168), Nº 23.826/2025 - Emenda 39380003 (120747344), Nº 23.833/2025 - Emenda 44510019 (120747587), Nº 23.838/2025 - Emenda 43060001 (120747689), Nº 23.841/2025 - Emenda 50410002 (120747834), Nº 23.856/2025 - Emenda 50410002 (120748024) e Nº 23.862/2025 - Emenda 60110001 (120748132), em conformidade com o definido nos PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS, encartados em doc. SEI Nº (118846874, 118846878, 118846879, 118846880, 118846882, 118846883, 118846887, 118846889, 118846892, 118846893, 118846895 e 118849616), sendo o prazo de vigência a partir do recebimento do recurso e seu encerramento dar-se-á em 31/12/2025.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento e atendimento das recomendações da COJUR no Parecer em SEI 120812247.

Documento: 120760772   |    Despacho Autorizatório

I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0014986-4, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO de GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ - 20.973.216/0001-40, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.

II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Documento: 120469917   |    Despacho Autorizatório

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0046994-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, §1°, I, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 (SEI 118742322) ao Termo de Contrato Nº 066/2023/SMS-1/CONTRATOS (084985928), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.633.207/0001-17, cujo objeto é a execução de obras de construção de Unidades Básica de Saúde - UBS PRIMAVERA COLORADO, para fins de autorizar a (1) prorrogação do prazo de vigência do contrato, prevista na cláusula 4.1.1 do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2025 até 24/12/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e a (2) prorrogação do prazo de vigência da execução do objeto contratual, prevista na cláusula 4.1.1 do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/02/2025 com previsão de término até 08/08/2025.

II. Publique-se.

II. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Documento: 120640440   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Processo de Pagamento nº: 6018.2025/0020571-3
Fornecedor: MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ: 28.857.335/0001-40
ATA: 883/2024
Vigência: 07/112024 até 07/11/2025
Cód. de retenção do IRRF: 6147 - Prod farmacêuticos, de perfum, toucador ou hig pessoal - 1,20%
Nota de Empenho: 156176/2024
Fonte/Recurso: 02.1.600.1168
Contratação: 39685/2024
Certidões(CND/FGTS) 13/05/2025
Período de Realização: 12/12/24 até 10/02/2025
Vencimento: 12/03/2025
Histórico: Pagamento inconteste da Nota Fiscal 19317
DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO
NOTA DE EMPENHO VALOR DA NE DATA DA RETIRADA NE NOTA FISCAL VALOR BRUTO IRRF 1,20% VALOR DE INCOSTESTE VALOR LÍQUIDO
156176/2024 R$ 468.000,00 12/12/2024 19317 R$ 1.922,80 R$ 23,07 R$ 57,68 R$ 1.842,04
TOTAL R$ 1.922,80 R$ 23,07 R$ 57,68 R$ 1.842,04
VALOR NF R$ 1.922,80
IRRF R$ 23,07
INCONTESTE (SEI 00000) R$ 57,68
VALOR LÍQUIDO A PAGAR R$ 1.842,04

Nos termos do disposto no Decreto nº 64.008/2024 e Portaria SF n° 275/2024, autorizo a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação e seu(s) respectivo(s) pagamento(s), conforme demonstrativos acima.

Documento: 120765623   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Processo de Pagamento nº: 6018.2024/0037196-4
Fornecedor: DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ: 05.375.249/0001-03
Cód. de retenção do IRRF: 6147 - Prod farmacêuticos, de perfum, toucador ou hig pessoal - 1,20%
Nota de Empenho: 163843/2024
Fonte/Recurso: 02.1.601.1185
Contratação: 42088/2024
Certidões(CND/FGTS) 21/06/2025 - 17/01/2025
Período de Realização: 26/12/2024 até 25/02/2025
Vencimento: 23/03/2025
Histórico: Pagamento da Nota Fiscal 14815
DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO
NOTA DE EMPENHO VALOR DA NE DATA DA RETIRADA NE NOTA FISCAL VALOR BRUTO IRRF 1,20% VALOR DE INCOSTESTE VALOR LÍQUIDO
163843/2024 R$ 250.000,00 26/12/2024 14815 R$ 125.000,00 R$ 1.500,00 R$ 12.500,00 R$ 111.000,00
TOTAL R$ 125.000,00 R$ 1.500,00 R$ 12.500,00 R$ 111.000,00
VALOR NF R$ 125.000,00
IRRF R$ 1.500,00
INCONTESTE R$ 12.500,00
VALOR LÍQUIDO A PAGAR R$ 111.000,00

Nos termos do disposto no Decreto nº 64.008/2024 e Portaria SF n° 275/2024, autorizo a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação e seu(s) respectivo(s) pagamento(s), conforme demonstrativos acima.

Ação Judicial

Documento: 120696333   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de

900 unidades do item EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)

900 unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI CNPJ: 07.718.963/0001-74, pelo valor de R$ 629,82 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos)

01 unidade do item - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 2,3 CM (MICKEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA - ME CNPJ: 08.583.229/0001-08, pelo valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

pelo valor total de R$ 3.054,82 (três mil cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.570/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 120654128   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025.

6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025.

1 Unidade do item SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025.

6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025.

45 Unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.413,90 (um mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.084/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 120651041   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 364 Unidades do item ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 746,20 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.244/2025.

540 Unidades do item SUCRALFATO 2 GR (200 MG/ML) - SUSPENSÃO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 1.863,00 (um mil oitocentos e sessenta e três reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.244/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 120738974   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 615/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.636/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 120638452   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 Unidades do item DAPAGLIFLOZINA 5 MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0026-93, pelo valor total de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.391/2025.

360 Unidades do item ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 969/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.391/2025.

360 Unidades do item SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.391/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Documento: 120775432   |    Despacho Rerratificação

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2019/0047707-0 e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 06/01/2025, nas páginas 18 e 88 (SEI 116115140), nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

"(ii) prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/01/2025"

LEIA-SE:

"(ii) prorrogar a vigência, com cláusula resolutiva, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/01/2025"

II - Publique-se.
III - Após, redirecionar à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 120808030   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2025/0003804-3

Pregão Eletrônico: 90114/2025

Objetos:

ITEM 01 - PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL.

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/03/2025, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 120548732   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020823-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 E 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120362666 item 8.5 do anexo IV, multa de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a Nota Fiscal 157181, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 118669928   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0055224-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DIASVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34308212/0001-52, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 68084/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 104299619 item 19.4.2 consubstanciada no item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a nota fiscal 3265, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120423593   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020629-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Pregão Eletrônico 90819/2024/SMS Anexo I , Nota de Empenho: 156176/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula vigésima item 20.4.3 multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 19409 com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120727536   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022699-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 e 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120693026 item 8.9 e 8.9.2 do Anexo IV, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 157444, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120568676   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0137435-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.377.937/0001-06 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 752/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho:163167/2024, Ordem de Fornecimento 8848/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 15 item c, multa de 14% (quatorze por cento) sobre a Nota Fiscal 23768 com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120476793   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0127362-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.134.552/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 146323/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 115113186 item 15 b consubstanciado no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27241, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120463953   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0135448-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 28.591.670/0001-49 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão 90917/2024/SMS Anexo I, Nota de Empenho: 158962/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula décima nona item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre as Notas Fiscais 6606 e 6599 respectivamente, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120724726   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020578-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 e 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120320572 itens 8.9 e 8.9.2 do Anexo IV, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 157443, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120459876   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0021089-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120415621 item 19.8, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 19161, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120833357   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022732-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DENTAL ALTA MOGIANA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.375.249/0001-03 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 163843/2024 passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120702247 item 19.4.3 , multa de 17% (dezessete por cento) sobre a Nota Fiscal 14.821, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120533685   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0127361-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.134.552/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 146323/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de REferência SEI 115113162 item 15 b consubstanciado no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27243, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120721876   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0127358-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.134.552/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 146323/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 115113118 item 15 b consubstanciado no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27245, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120621928   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022111-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.117.263/0001-70 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 176/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 3281/2025, Ordem de Fornecimento 400/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.5 consubstanciado ao item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 94765, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120455258   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0095410-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa EVEN COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 53568001/0001-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 113087/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 110068456 item 19.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 322, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120550931   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0124119-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa a RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.377.937/0001-06 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 752/2024- SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho:140.954/2024, Ordem de Fornecimento 07406/24-3, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23730, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120556076   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0135474-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital PE 90917/2024 Sei 116548055,Nota de Empenho: 15/.985, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula item 19.4.1, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1801, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120830349   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0122164-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ nº 53.000.455/0001-73 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 396/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 112728/2024 114237445, Ordem de Fornecimento 5500/24-2 114237866, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8..4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 1308- 114238077, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120731976   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0015966-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 e 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 119562384 item 8.5 do Anexo IV, multa de 8,5% (oito e meio por cento) sobre a Nota Fiscal 157436, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120447287   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020636-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120329963 item 19.8, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 19316, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120535156   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0132379-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.214.791/0001-89, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 155996/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 115958991 item 19.4.1 consubstanciado no item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 14, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120464525   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0108030-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa EVEN COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 53.568.001/0001-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 125404/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 111988218 item b, consubstanciado no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 418, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120538505   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020994-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120407132 item 19.8 multa de 11% (onzepor cento) sobre a Nota Fiscal 19524, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120473441   |    Notificação

OTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0017489-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão Eletrônico 90917/2024/SMS - Anexo I, Nota de Empenho: 158985/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula vigésima item 19.4.2 consubstanciado ao item 19.4.2, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1801, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120462506   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020853-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120372790 item 19.8, multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 19410, e 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 19465 com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120454856   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0021151-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão 90819/2024 SMS Anexo I, Nota de Empenho: 156176/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula vigésima item 20.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 19529, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120628915   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020648-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 56.998.701/0034-84 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 563/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 9602/2025, Ordem de Fornecimento 171/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 128.110, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120539936   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0021050-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120412059 item 19.7 consubstanciado no item 19.8, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 18482, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120450585   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020000-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 56.998.701/0034-84, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 563/2023 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 9602/25, Ordem de Fornecimento 171, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 127687, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120531184   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0135506-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa E. R. FELIX - PROD. AGROP - ME, inscrita sob CNPJ nº 07.296.219/0001-29, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 159038/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 116552822 item 19.4.3, multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 5541, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120553963   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0019331-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 e 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120551672 item 8.5 do Anexo IV, multa de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a Nota Fiscal 157435, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Setor de Contratos

Documento: 120631686   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 135/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 193/2023/SMS-1/CONTRATOS., firmado com a empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA., cujo o obejeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal do Contrato: Roseli Gustavo RF: 3144780/2 E-mail: rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Fabio Gavazzi RF: 8310955/2 Setor: HMCC - E-mail: fabiogavazzi@prefeitura.sp.gov.b

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

Fiscal do Contrato: Bruno Ishibashi Cipullo RF 855.937.6/2 Setor: Administração: E-mail: shibashi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Mayara Gonçalves de Moura RF 833.579.6/2 Setor: Administração E-mail: mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal do Contrato: Renato Vieira Pita RF: 939.355.2/1 e-mail: rvpita@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Rodrigo Fernandes Nissi da Silva RF: 834.077.3/2 e-mail: rfnsilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal do Contrato: Clovis do Santos Silva - RF: 830.222.7/1 - Email: clovisssilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Bianca Tomassone Santos - RF: 829.772.0/2 - Email: btomassone@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal do Contrato: Suellen Regina Ribeiro RF 835.020.5/2 E-mail: sreginaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Raimundo Berto da Silva Neto RF 834.271.1/2 E-mail: rberto@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

Fiscal do Contrato: Carla Fiuza de Andrade RF: 82959721 E-mail: cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Rodrigo Oliveira de Melo RF: 83408541 E-mail: romelo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Fiscal do Contrato: Marcelo dos Santos Gaya RF: 647.129.3/1 E-mail: msgaya@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Thiago de Camargo Pereira - RF 914.761.6 E-mail: thiagopereira@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Fiscal do Contrato: Mauro da Costa - RF: 83556224 - E-mail: maurocosta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente do Contrato: Luci Alves da Silva - RF: 6149791-2 - e-mail: lucialvessilva@prefeitura.sp.gov.br

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 032/2025 (117977422), Publicação em D.O.C. de 10/06/2024, página 42.

PUBLIQUE.

Documento: 120706457   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 138/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 178/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa Separar Produtos e Serviços LTDA, CNPJ nº 03.184.220/0001-00, cujo objeto é a contratação de empresa para locação e instalação de Central de Ar Comprimido Medicinal, novo, com fornecimento de Ar Comprimido contínuo e manutenção para o Hospital Municipal Tide Setubal, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: André Dantas - RF 615.947.8/2 - Setor: Gestão de Equipamentos

Suplente: Eliane Oliveira da Silva - RF 784.527.8 - Setor: Gestão de Equipamentos

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 281/2023/SMS.G publicada em D.O.C. de 24/05/2023, página 60.

PUBLIQUE-SE

Documento: 120724994   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 141/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 137/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa Eco 1000 Reciclagem de Sucatas, Comercio e Servicos Administrativos e Empresarial, CNPJ nº 16.724.931/0001-72, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de coleta, transporte, descontaminação (separação do mercúrio, metais, vidros e demais componentes) e reciclagem dos componentes das lâmpadas inservíveis, inteiras ou quebradas, fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio, vapor metálico, leds e reatores, gerados nas dependências dos imóveis da SMS;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngSegTrab para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Fiscal: Eduardo Dib Cano

RF: 830.520.0

E-mail: edcano@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fredeson Borges Nogueira

RF: 831.105.6

E-mail: fbnogueira@prefeitura.sp.gov.br

Almoxarifado Central - AC

Fiscal: Pedro Pereira Dias

RF: 618.106.6

E-mail: ppdias@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ediney Lourenço dos Santos

RF: 830.312.6

E-mail: edineysantos@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Zoonose - DVZ

Fiscal: Sonia Maria Rodrigues

RF: 784.462.0

E-mail: soniamrodrigues@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Aracelli de Lima

RF: 915.128.1

E-mail: aracellilima@prefeitura.sp.gov.br

Gestão de Documentos - GD

Fiscal: Claudio Donizeti Franquella

RF: 830.083.6

E-mail: cfranquella@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Cristiane Galvão Souza

RF: 579.364.5

E-mail: cgsantos@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Correa Netto - HMACN

Fiscal: Roberta Rafaela Trevisan

RF: 833.967.8

E-mail: rrtrevisan@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Macar Cardoso Lins

RF: 832.630.4

E-mail: linsmacar@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - HMARS

Fiscal: Oscar Martingo Pereira

RF: 527.196.7

E-mail: ompereira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes

RF: 835.108.2

E-mail: vsoldan@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio - HMAZ

Fiscal: Ana Paula Valério

RF: 829.429.1

E-mail: anavalerio@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Claudevan da Silva Pereira

RF: 829.959.5

E-mail: claudevansilva@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro - HMBM

Fiscal: Luiz Geraldo Tararam

RF: 832.577.4

E-mail: ltararam@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Bianca Tomassone Santos

RF: 829.772.0

E-mail: btomassone@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio - HMCC

Fiscal: Denis Fernando de Souza Adão

RF: 830.373.8

E-mail: dfsadao@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carlos Fernando Estevam Medeiros

RF: 829.657.0

E-mail: cfemedeiros@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha - HMFMPR

Fiscal: Anderson Viana Souza

RF: 829.462.3

E-mail: avianas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniela de Oliveira Costa

RF: 830.090.9

E-mail: docosta@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria - HMJSH

Fiscal: Zeneide Pimentel de Souza Anibal

RF: 835.452.9

E-mail: zanibal@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valdomiro Marques

RF: 835.101.5

E-mail: valdomiromarques@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouveia - HMIPG

Fiscal: Maria Ezilma dos Santos Solino Pessoa

RF: 832.925.7

E-mail: maesantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vanessa Carvalho de Oliveira

RF: 835.222.4

E-mail: vanessacarvalho@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Prof. Waldomiro de Paula - HMWP

Fiscal: Luiz Felipe de Souza Bernardo

RF: 832.558.2

E-mail: lfbernardo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Paulo Roberto Brito dos Santos

RF: 855.889-2

E-mail: prbsantos@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Tide Setubal - HMTS

Fiscal: Sônia de Abrantes Leite

RF: 662.631.9

E-mail: soniaabrantes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Maria de Lourdes da Silva

RF: 833.142.1

E-mail: mlourdessil@prefeitura.sp,gov.br

Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni - HMMMD

Fiscal: Ronaldo Pereira Ramalho

RF: 834.201.6

E-mail: rpramalho@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Elizangela Oliveira Freitas

RF: 830.682.6

E-mail: eofreitas@prefeitura.sp.gov.br

Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS

Fiscal: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia

RF: 784.183.3

E-mail: gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Jocelio Furtado Tavares

RF: 893.016.3

E-mail: joceliofurtado@prefeitura.sp.gov.br

Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva - HMMMMAS

Fiscal: Keila Kiyomi Seki

RF: 837.818.5

E-mail: kseki@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vanessa Aparecida Israel

RF: 835.198.8

E-mail: visrael@prefeitura.sp.gov.br

Serviço e Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Fiscal: Carlos Eduardo Gomes

RF: 800.949.0

E-mail: cegomes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Aguida Maria Ramos

RF: 645.419.4

E-mail: aguidaramos@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Supervisão Casa Verde/Cachoeirinha/Limão

Fiscal: Ronaldo Lemma

RF: 515.929.6

E-mail: rlemma@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Ivana Soares da Silva

RF: 782.948.5

E-mail: ivanasoares@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Supervisão Freguesia/Brasilândia

Fiscal: Maria Aparecida Faustino

RF: 707.140.1

E-mail: mafaustino@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rodrigo Ribeiro Damaceno

RF: 729.116.7

E-mail: rdamaceno@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Supervisão Perus

Fiscal: Gisele de Moraes Souza

RF: 730.566.4

E-mail: contratosstsperus@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Teresa Cristina Gonçalves de Abreu

RF: 743.373.5

E-mail: tcgabreu@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Supervisão Pirituba

Fiscal: Mariangela Rodrigues de Holanda

RF: 739.989.8

E-mail: mrholanda@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Carlos Eduardo Fontana

RF: 787.549.5

E-mail: cfontana@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Supervisão Santana/Jaçanã/Tremembé/Tucuruvi

Fiscal: Silvia Sant'Anna Machado Rizzo

RF: 828.287.1

E-mail: silmachado@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Andrea Renata de Moura Alves

RF: 652.307.2

E-mail: armalves@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Sede

Fiscal: Anderson Martins de Andrade

RF: 600.340.1

E-mail: andersonmandrade@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Elson Fadini e Silva

RF: 782.520.0

E-mail: elsonfadini@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Norte - Supervisão Vila Maria

Fiscal: Vanessa Cristina de Oliveira Santos

RF: 892.936.0.4

E-mail: vcosantos@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Jacqueline Aparecida Drumond

RF: 774.956.2

E-mail: jadrumond@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Fiscal: Susana Regina Guirado Lobo

RF: 728.980.4

E-mail: sguirado@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Camila Anjos Gonsalves

RF: 829.798.3

E-mail: camilanjos@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga

Fiscal: Márcio José Machado Justino Silva

RF: 728.890.5

E-mail: stsipiranga@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: João Paulo Morethson Pereira Leite

RF:831.862.0

E-mail: stsipiranga@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Saúde Moóca/Aricanduva

Fiscal: Sanny Fabretti Bueno Grosso

RF: 746.075.9

E-mail: sgrosso@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Isabel Cristina de Souza Sena

RF: 655.642.6

E-mail: isena@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana

Fiscal: Maurício Alberto Bellem Soukup

RF: 821.744.1

E-mail: mbellem@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adenildo Alves da Silva

RF: 735.556.4

E-mail: manutencaostsjavm@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Saúde Penha

Fiscal: Marileide Gambera de Brito

RF: 775.536.8

E-mail: marileidegb@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adalberto de Carvalho

RF: 893.762.1

E-mail: adalbertocarvalho@prefeitura.sp.gov.br

Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba

Fiscal: Fernanda Beatriz de Araujo

RF: 717.414.4

E-mail: fernandabaraujo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rosana Silva Zuccheratto

RF: 728.800.0

E-mail: rszuccheratto@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Documento: 120732212   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 143/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 012/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMMEMMAS

Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5/1

Suplente: Leandro Borges Norinho - RF 729.098.5/1

HMACN

Fiscal: Eduardo de Barros Gonçalves - RF 83051882 - Setor: Gestão de Equipamentos

Suplente: Reinaldo Domingos - RF 64362851 - Setor: Gestão de Equipamentos

HMARS

Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF 834.412.4/2 - Setor: NUTECH

Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes - RF 835.108.2/1 - Setor:NUTECH

HMAZ

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2 - Engenharia Clinica

Suplente: João Rolim de Oliveira - RF 523.609.6/3 - Engenharia Clinica

HMBM

Fiscal: Janayna Valerio Teixeira - RF 832.060.8/1

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2

HMCC

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 8301735 - Engenharia Clínica

Suplente: Roseli Gustavo - RF 3144780 - Gerência Administrativa

HMFMPR e UPA CAMPO LIMPO

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2 - Setor Equipamentos

Suplente: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 - Setor Equipamentos

HMIPG

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2

Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2

HMJSH

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/4

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/2

HMMMD

Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 8318034

Suplente: George Gomes de Souza Pimentel - RF 8312044

HMTS

Fiscal: André Dantas - RF 61594782

Suplente: Erik Fernando Reis de Souza - RF 7851162-1

HMWP

Fiscal: Gláucia da Silva Bueno Ferreira - RF 8314667/2 - Setor Patrimônio

Suplente: Reinaldo Correia dos Santos - RF 8340684/2 - Setor Patrimônio

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 163/2024/SMS.G publicada em D.O.C. de 26/03/2024, página 33.

PUBLIQUE-SE

Documento: 120192183   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 108/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 082/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços continuados, com fornecimento de peças, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados em ventiladores pulmonares da marca Event Medical, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Excluir os servidores abaixo, do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: Maria Miriam Andrade da Costa - RF 313.197.1/3

Suplente: Juliana Cruz Gomes Silva - RF 831.917.1/2

HM DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF 5271967/2

Suplente: Beatriz Anderaos - RF 5277817/4

IV - Designar os servidores abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: André Dantas - RF 615.947.8/2

Suplente: Eliane Oliveira da Silva - RF 784.527.8

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Eduardo de Barros Gonçalves - RF 83051881

Suplente: Reinaldo Domingos - RF 6436285

HM PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Ismael Pereira Albuquerque - RF 52922472

Suplente: Fernando Cesar de Matos - RF 61946131

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 150/2022/SMS.G, publicada em D.O.C. de 26 de março de 2025, página 29.

PUBLIQUE-SE

Documento: 120631477   |    Portaria

Portaria de Fiscalização nº 136/2025/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 087/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, com ronda e vigilância eletrônica, bem como gerenciamento remoto de imagens de CFTV, instalação, disponibilização e operação de equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar para a Gestão do Contrato suprarreferido as Unidades Administrativas SMS/SEGA/CAS/DI e SMS/SMS-1/CONTRATOS;

II - Designar os servidores abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

III - Excluir o servidor abaixo do rol de responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

ITEM 06

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA MARIO DE MORAES ALTENFELDER

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - RF 545.458.1/2

IV - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

ITEM 06

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA MARIO DE MORAES ALTENFELDER

FISCAL

RF

E-MAIL

MARCELO DOS SANTOS GAYA

647.129.3/1

msgaya@prefeitura.sp.gov.be

SUPLENTE

RF

E-MAIL

LEANDRO BORGES NORINHO

729.098.5

lnorinho@prefeitura.sp.gov.br

V - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

ITEM 01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

FISCAL

RF

E-MAIL

RENAN SEGATI CARVALHO

834.090.1/2

renanscarvalho@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

MARJORIE SIMÕES CAMILO HERNANDES

833.420.0/2

mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 02

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI

FISCAL

RF

E-MAIL

ELIANA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA

881.964.5-8

elianacao@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RONALDO PEREIRA RAMALHO

834.201.6-1

rpramalho@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 03

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

e

ITEM 04

UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO

FISCAL

RF

E-MAIL

FERNANDO GOMES LISBOA

790.034.1/6

fglisboa@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RILDO DE SOUZA OLIVEIRA

719.192.8/3

rsoliveira@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 05

HOSPITAL ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

FISCAL

RF

E-MAIL

PATRÍCIA DE JESUS PEREIRA

833.900.7-2

pjpereira@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

ELAINE CRISTINA AVELINO COSTA

830.498.0-2

ecacosta@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 07

A - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

B - ESTACIONAMENTO - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FISCAL

RF

E-MAIL

ROSELI GUSTAVO

314.478- 0

rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

FABIO GAVAZZI

831.095.5

fabiogavazzi@preeitura.sp.gov.br

ITEM 08

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO DE PROENÇA GOUVEIA

FISCAL

RF

E-MAIL

MAYARA GONÇALVES DE MOURA

833.579.6/2

mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

DINO FERNANDO PEPORINI

830.482.3/2

dpeporini@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 09

HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR BENEDICTO MONTENEGRO

FISCAL

RF

E-MAIL

CLÓVIS DOS SANTOS SILVA

830.227.7/2

clovisssilva@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

BEATRIZ DIAS CHAGAS

829.750.9/1

beatrizdias@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 10

GESTÃO DE DOCUMENTOS

FISCAL

RF

E-MAIL

CLAUDIO DONIZETI FRANQUELLA

830.083.6

cfranquella@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

CRISTIANE GALVÃO SOUZA

579.364.5

cgsantos@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 11

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

FISCAL

RF

E-MAIL

RENATO VIEIRA PITA

RF. 939.355.2/1

rvpita@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

ELISABETH APARECIDA DOS SANTOS

RF. 830.947.7/2

elisantos@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 12

A - HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

B - PRÉDIO ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL TIDE SETÚBAL

FISCAL

RF

E-MAIL

CARLA FIUZA DE ANDRADE

RF. 829.597.2/1

cfandrade@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RODRIGO OLIVEIRA DE MELO

RF. 834.085.4/2

romelo@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 13

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA

FISCAL

RF

E-MAIL

SUELLEN REGINA RIBEIRO

835.020.5/2

sreginaribeiro@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO

834.271.7/2

rberto@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 14

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

FISCAL

RF

E-MAIL

MAURO DA COSTA

835.562.2/4

maurocosta@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

FRANCISCA EDVÂNIA PEREIRA DA MOTA

831.411.0/2

femota@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

FISCAL

RF

E-MAIL

ALVARO LUIZ GOMES

759.313.9

aluiz@prefeitura.sp.go.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

SILVIA HELENA DA SILVA DRUMOND

835.077.9

shdrumond@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 17

DIVISÃO TÉCNICA DE TRANSPORTES - DTT

FISCAL

RF

E-MAIL

DJALMA MONTEIRO DE QUEIROZ

728.738.1/1

dmqueiroz@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

SOLANGE CRISTINA KANO ALVES

782.548.0/1

sckano@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 18

NÚCLEO DO LABORATÓRIO DE CONTROLE DE QUALIDADE EM SAÚDE - NLCQS

FISCAL

RF

E-MAIL

GABRIELA FERNANDES DA SILVA BARREIRA GOUVEIA

784.183-3

gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

JOCÉLIO FURTADO TAVARES

893.016-3

joceliofurtado@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 19

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES - DVZ

FISCAL

RF

E-MAIL

FERNANDO YUTAKA MONIWA HOSOMI

784.049-7

fhosomi@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

ROSANE CORREA DE OLIVEIRA

750.539-6

rosanecoliveira@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 20

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

FISCAL

RF

E-MAIL

MAÍRA FRANCO DE ANDRADE

806.369-9

mairaandrade@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

GRAZIELA HABIB NARDI ROSSI

806.946-8

ghnrossi@prefeitura.sp.gov.br

ITEM 21

ALMOXARIFADO CENTRAL

FISCAL

RF

E-MAIL

PEDRO PEREIRA DIAS

618.108.6

ppdias@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

RF

E-MAIL

EDINEY LOURENÇO DOS SANTOS

830.312.6

edineysantos@prefeitura.gov.br

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 787/2024/SMS.G, publicada em D.O.C. de 02 de dezembro de 2024, páginas 45-46.

PUBLIQUE-SE.

Documento: 120784640   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo 6018.2023/0110706-1 - Extrato do Termo Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato Emergencial nº 205/2023/SMS-1/Contratos. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2025. Contratada: GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 59.519.603/0001-47. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR E DEPENDÊNCIAS EXTERNAS COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO DE HIGIENE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, COLETORES, RECIPIENTES, INSUMOS DE COLETA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, LIMPEZA E HIGIENE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO TERMO: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei 14.133/2021.

Documento: 120784321   |    Extrato

Processo nº 6018.2024/0112830-3- Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 10/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2025. Contratada: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.375.799/0001-03. Objeto do contrato: FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do Apostilamento: RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO:

Onde se lê:

"2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no ANEXO IV do Edital de Credenciamento."

Leia-se:

"2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no ANEXO IV do Edital de Credenciamento."

Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS-1/CONTRATOS, no que não colidirem com o presente Termo.

Gestão de Contratos

Documento: 120681984   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2024/0107085-2- SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

NOMEAÇÃO DE FISCAIS

Nos termos do Artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO formalmente os fiscais do Contrato nº 002/2025/SMS-CRS/NORTE, sendo da CRSNORTE/Sede: Anderson Martins de Andrade RF 600.340-1, Elson Fadini e Silva RF 782.520-0, Fernando Lugli RF 704.205-1 e Marcos Oliveira dos Santos RF 601.282-5; SAMU-NORTE: Veruska Luzia de Oliveira Brogini RF 752.231-2 e Leda Maria Ramos Lopes RF 675.164-4; STS CASA VERDE/CACHOEIRINHA: Ronaldo Lemma RF 515.929-6 e Silva Regina Pinto RF 743.186-4; STS Freguesia/Brasilândia: Rodrigo Ribeiro Damaceno RF 729.116-7 e Eduardo Furquim RF 636.933-2; STS PERUS: Teresa Cristina Gonçalves de Abreu RF 743.373-5 e Gisele de Moraes Souza RF 730.566-4; STS PIRITUBA: Iraide Moraes Pereira da Rocha RF 584.785-1 e Priscila Silva de Sousa RF 784.535-9; STS SANTANA/JAÇANÃ: Adriana Furlaneto Frias RF 811.721-7, Silvia Sant Anna Machado Rizzo RF 828.287-1 e Alessandra Carla Ramos RF 785.011-5; STS Vila Maria/Vila Guilherme: Jacqueline Aparecida Drumond RF 774.956-2 e Vanessa Cristina de Oliveira Santos RF 892.936-0, todos com a finalidade de manter junto à empresa Sakura Dedetizadora LTDA, os entendimentos necessários, visando o bom andamento dos serviços, a partir de 01 de março de 2025.

Documento: 120797145   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2023/0055176-6

SMS/CRS-N/DAF-CONTRATOS

REEMBOLSO

IPTU2024

Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG, Portarias 890/2013 e 727/2018/SMS e Decreto 64008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso do IPTU 2025, sendo parcela unica no valor de R$ 16.573,14 (dezesseis mil quinhentos e setenta e três reais e quatorze centavos); referente ao contrato de locação do imóvel situado na Rua Grumixá, 129, Jd. Damasceno, São Paulo/SP onde se encontra instalada a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM DAMASCENO, de propriedade de MARIA DOS SANTOS GIANDOMENICO, CPF 282.795.388-95, para tanto foi emitida a Nota de Reserva 23.670/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

II - Publique-se, em seguida a Supervisão de Finanças para as providências cabíveis.

Documento: 120818399   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2019/0002215-4 - SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

Reembolso

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 001/2005-SMS/SMSP/SMG; Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto nº 64.008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento para reembolso parcelado de IPTU do exercício 2025, no valor total de R$ 42.304,10 (quarenta e dois mil trezentos e quatro reais e dez centavos) referente ao contrato de locação do imóvel situado na R. Maria Amália Lopes de Azevedo, 3.676, onde se encontra instalada a UVIS JAÇANÃ, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde de Santana/Tucuruvi-Jaçanã/Tremembé, de propriedade de RAMPAZZO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP, CNPJ 21.503.505/0001-49, para tanto foi emitida a reserva 23.668/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 001/2005-SMS/SMSP/SMG; Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto nº 64.008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento de recursos para reembolso da manutenção preventiva e corretiva visando a conservação do elevador, no valor de R$ 9.136,08 (nove mil cento e trinta e seis reais e oito centavos) referente o exercício de 2025, à locadora/credora empresa RAMPAZZO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI- EPP, CNPJ 21.503.505/0001-49, referente ao Contrato nº 004/2019 ajustado para locação do imóvel sito à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 - Jaçanã - São Paulo/SP, onde escontra-se sediada a UVIS Jaçanã, para tanto foi emitida a reserva 23.665/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 120830730   |    Despacho Autorizatório

PORTARIA EXPEDIDA
PORTARIA 002/2025 - CRS-NORTE
A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO:
- A necessidade de disciplinar o recebimento de materiais e serviços no âmbito desta Coordenadoria Regional de Saúde;
- As disposições do Decreto 46209 de 15/08/2005, que transfere os Serviços de Saúde das Subprefeiturass para Secretaria Municipal de Saúde e estrutura as Coordenadorias Regionais de Saúde;

- Decreto 62100/2022, dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.
- A Portaria Intersecretarial 01/05 - SMS/SMSP/SMG, de 02/09/2005, que delega aos Coordenadores Regionais de Saúde poderes para execução das Unidades Orçamentárias (U.O.) de suas respectivas Coordenadorias;
RESOLVE:
I- CONSTITUIR a Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços da Coordenadoria Regional de Saúde Norte:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
NOME RF/RG

CINTHYA CABRAL MASSERAN 5907861
FÁBIO ROGÉRIO ATADEMOS 789932-7
LUIZ ROGÉRIO MARTINS 699051-7
REINALDO DE CASTRO SFORSIM 800636-9
ROBERTO MENDES DE CARVALHO 591096-0
WILLIAM REGINALDO FLORIO 315346-1
WILSON AMÉRIO BAGAGINI 618943-1
ANDERSON MARTINS DE ANDRADE 6003401
ELSON FADINI E SILVA 7825200
FERNANDO LUGLI 7042051
MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS 6012825
MARINEI COSTA DE SOUZA 6536867
JAQUELINE WEIZMANN 5962358
RODRIGO TOMAZ DE CHIACCHIO 7403534
ALESSANDRO OLICHESKI 6573991

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/ CACHOERINHA/ LIMÃO-SEDE
NOME RF/RG
IVANA SOARES DA SILVA 7829485
DUMONTE FONSECA BARBOSA JUNIOR 7814101
SILVIA REGINA PINTO 7431864
YURI ALEXANDRE CONTINI FIGUEIRO 7865686

UBS DONA ADELAIDE LOPES
NOME RF/RG
MARÇAL APARECIDO GUIMARÃES 14993323
FABIO BEZERRA DA SILVA 445200546

UBS JARDIM ANTÁRTICA
NOME RF/RG
CAIO MARINS TOMÁS 467148077
JEANNE LUCIANA MACENA DA SILVA 473920426

UBS VILA SANTA MARIA
NOME RF/RG
LUCAS BELCHIOR DE SOUSA 380977266
RENATA APARECIDA LUCIANO 352327510

CAPS AD II CACHOEIRINHA
NOME RF/RG
ALESSANDRA LEANDRO DOS SANTOS 397650322
IZABEL MARIA DOS SANTOS 576004753
SHARLLENE LÍVIAN DIAS DA SILVA 211277983

CAPS ADULTO II CASA VERDE
NOME RF/RG
CAROLINA VIANA TOSETTO 35082616X
JAQUELINE SANTOS BAPTISTA 287903904
NAYARA SUELLEN DE SOUZA DOS SANTOS 449605176

UBS JARDIM PERI
NOME RF/RG
ANDRE GUIMARÃES FREITAS 363693798
HELOYSE TAVARES DE MIRANDA 522761276
FABIANA MARIA DE FREITAS OLIVEIRA NUNES 30046096

AMA/UBS VILA BARBOSA
NOME RF/RG
ROBSON ALVES FEITOSA FILHO 668456401
AGLAEDA FERREIRA ARAUJO 229952501

UBS PARQUE PERUCHE
NOME RF/RG
WAGNER RODRIGUES FORTE DOS SANTOS 441324757
ALINE PEDROSO DOS SANTOS 436315956
WILLIAM DOS SANTOS ZENEZI 468212760

SRT CASA VERDE II
NOME RF/RG
ROMARIO DA SILVA FERREIRA 464985699
MICHELI MAIA DOS SANTOS 302219420

APD CASA VERDE
NOME RF/RG
DANIELA GAMA ALVES DOS SANTOS 947429683
ROSANGELA MARIA LOURENÇO SANTOS 991468705

CAPS IJ II NISE DA SILVEIRA
NOME RF/RG
MARLENE CIRILO DA SILVA 184514903
VALERIA DO AMARAL FERREIRA PACHECO 229754156

AMA-E PARQUE PERUCHE
NOME RF/RG
ROSILENE LIMA PINHEIRO ESPELHO 232486372
FLÁVIO AUGUSTO BONAFÉ 340893576
GLELSON EVANGELISTA MESQUITA 295105658
MARCELA ALEXANDRE VULCANO 4384666895
MARCIA REGINA BADIALI 139499064

SRT CASA VERDE I
NOME RF/RG
CAMILA MAIA FREIRE 322447392
ANA PAULA 444167341
AMA/UBS MASSAGISTA MARIO AMERICO
NOME RF/RG
ALEXANDRE SOUZA DOS SANTOS 341038131
VALÉRIA BARBOSA MUNIZ 273152154
SRT CASA VERDE III
NOME RF/RG
FABIO KENDY VASQUEZ 220467687
ELIANA RAMOS PIERIN 216629032

UPA JARDIM PERI
NOME RF/RG
REGIANE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA 247774571
SILVANA APARECIDA FERRO FLAUSINO 164111232

UBS DRA. ILZA WELTMAN HUTZLER
NOME RF/RG
EDUARDO MAGALHÃES 47072061X
ANDREA ALVES DE SOUZA 213226546

UBS/AE/CEO/NISA DR WALTER ELIAS
NOME RF/RG
ALINE KATIA DE ARAUJO OLIVEIRA 443694060
DEISE MENEZES LOUREDO 330514672

UBS CASA VERDE
NOME RF/RG
BEATRIZ BORGES 489945053
VITÓRIA VALASEK 577768748
UBS CASA VERDE ALTA
NOME RF/RG
ERICKSON SANTOS DE SANTANA 424901894
LIZIEINE ANDRADE CLARA 229461529

UBS VILA DIONISIA 2
NOME RF/RG
CIBELE ESTANISLAU MONTEIRO MOREIRA 211345933
VIVIANE CHIESE 265442606

UAA CACHOEIRINHA
NOME RF/RG
WILLIAM SANTOS NOBREGA 475683043
LAURA CALDERAZZO 322311103

UBS VILA ESPANHOLA
NOME RF/RG
FERNANDA VICTORIA AURELIANO SERAFIM E CAMARA 278186592
ALANA CRISTINA TERCEIRO DA SILVA 390251793
UVIS CASA VERDE
NOME RF/RG
BRUNA DANIELE CLEMENTE LEITIS 91978931
JOSÉ LUIS SACRAMENTO 65544332


SUPERVISÃO TÉCNICA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - SEDE
NOME RF/RG
MARIA APARECIDA FAUSTINO 7071400
ELLIZA AKEMY NAKATA 8193002
RAFAEL TADEU DE ANDRADE 7835132
TANIA MARIA FARIA YADOYA VASCONCELOS 7595662
RODRIGO RIBEIRO DAMACENO 7291167
EDUARDO FURQUIM 6369332
GUILHERME MONTEIRO TSUTSUI 7357192
SIDNÉA APARECIDA JORGE 7321066
CRISTÓVÃO GOMES DA SILVA FILHO 6737102

HOSPITAL DIA DA REDE HORA CERTA BRASILÂNDIA FREGUESIA DO Ó
NOME RF/RG
ROSEMEIRE FÁTIMA BIONDO PINTO SOUZA 14169256X
MONICA CRISTINA BAMONTE SEOANE 177453138
ÉRIKA DO CARMO MANOJO NOVAES 305161222
VIVIAN CARAMANTE ROCHA SIMÕES 297250851
MILTON JOSÉ LUGLI JUNIOR 219867719

AMA/UBS INTEGRADA JARDIM LADEIRA ROSA
NOME RF/RG
VIVIAN VIEIRA DA SILVA 118924230
VANESSA CARLA ROSA DE OLIVEIRA 324772804
MARCELO COSTA SOUZA 443269695
FERNANDA MATTOS IACOVINO SOUTO 408861253

AMA/UBS INTEGRADA JARDIM PAULISTANO
NOME RF/RG
QUEREN DE SOUZA ALMEIDA 450886876
ELIZETE FRANCISCO PAIVA COSTA 211062121
DANIEL DA SILVA ROCHA 493799989
PAMELA SILVA DE AZEVEDO 492431292
ANA CAROLINA DE ANDRADE NARCISO 27835550X
JULIANA CONCEIÇÃO ANDRADE 291243873
GISELE MENDES PAZ 338301872
DANIELA SOARES DE SOUZA 299509357
ANTONIA GONZAGA JUCA 377862514
VANIA ROCHA DE QUEIROZ CINTRA 348120242
ALTAMIR BARBOSA DA SILVA 271988095

AMA/UBS INTEGRADA VILA PALMEIRAS
NOME RF/RG
ASTRID MARIA TOLOI 115366702
DANIELLA BOLZANI 26599576
FELIPE DA SILVA RODRIGUES 585458114
LEONARDO SCOLA 491619777
CAROLLINE CAZELLA 272493533
ROSELY APARECIDA BIMBATTI 2615211X
ANA PAULA DE ANDRADE FERANANDES 444787525
ROSANGELA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA 665480027
FABIANA ALVES DE ARAUJO SANTOS 49807688

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES FREGUESIA Ó
NOME RF/RG
CAMILA CAMANDAROBA SILVA 8191646
DEISE LUCIA COSTA PAINHA 6320716
REINALDO DE MOURA QUEIROZ 7829957
FERNANDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA 6479634

CAPS III ADULTO BRASILÂNDIA
NOME RF/RG
ANDERSON DA SILVA DALCIN 308280933
VALÉRIA CERQUIARO CAMARGO 91846160
GISLAINE PINTO DE ALMEIDA 471925482
LEANDRO PEDRO SANTI DA SILVA 402702475
MICHELE APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA 62780407

CAPS II JUVENIL FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
NOME RF/RG
ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA 42036514X
JOSIANE MENDES DOS SANTOS 350268460
ANA CLAUDIA REIS RIBEIRO 225359972

CAPS III ÁLCOOL E DROGAS BRASILÂNDIA
NOME RF/RG
RAFAEL MORGANTI PINHEIRO 207533472
RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO 337543434
MÁRCIO CERRATO ZOPAZO 286728850
FLÁVIA MOREO SEQUEIRA 349999831
SOLANGE RIBEIRO DA SILVA 280278329

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DA FREGUESIA DO Ó
NOME RF/RG
MARCIA FLORA NEZINHO 5931631
TATIANA DUARTE GUIDIO 8374422
MARCIA FERREIRA TAKACS 5877636

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
NOME RF/RG
ANA PAULA PRIMON ANDERSON 7438419
NÁDIA DE SOUZA BORGES 5794811
REGINA CÉLIA MODESTO DE SOUZA 6263259
MARIA JOSÉ PEREIRA 192776095
DENISE LIMA PAIVA 7364164

CEO II FREGUESIA DO Ó BRASILÂNDIA
NOME RF/RG
TELMA MARIA YADOYA 74972261
ALEXANDRE ARANTES 7462841
CIBELE CHIZZOLINI 5915201

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA NOSSA SENHORA DO Ó
NOME RF/RG
CESAR HENRIQUE DE SIMONI 5952417
LÉIA DE FREITAS XAVIER 6297749
AUREA REGINA PALEDZKI TEIXEIRA 5005299
GENI ROBIATTI AFEZZATTO 6448623
EDNA ABDALLA VERGAL 6357067
NEUSA MARIA JOANELLI 6327338
LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR 8221251
ROGÉRIO RIBEIRO DAMACENO 7361131
MIHELE DA SILVA FERREIRA 8114986
JARDEL LIMA DE MACEDO 8380252

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR FREGUESIA DO Ó
NOME RF/RG
YAMARA VIEIRA BRAGATTO 3185699
EDNA APARECIDA DE ARAÚJO 6370250
ZILDA DE SOUSA E CASTRO 7453183
HENRIQUE NICÁCIO CAVALCANTE 7823231
MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS 9197826
JEANE PRISCILA DO NASCIMENTO 7840047
RENATO SILVA DE OLIVEIRA 7842023
ROSECLER APARECIDA CLAUDINO 6554938

LABORATÓRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA NOSSA SENHORA DO Ó
NOME RF/RG
WILTON ANTONIO DA SILVA CRUZ 8065306
JONAS DA SILVA CORDEIRO 9381970
GUILHERME DA SILVA CHAGAS 9406956

CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO II FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
JOYCE GONÇALVES DOS SANTOS 8191999
SUELI FRANCES SANTOS DE AQUINO 5360838
WILLIAN FIGUEIREDO FACHETTI 7862644
DANIELA MERLO OLÍMPIO 7842431
CLEOCIR SANTANA DINIZ 7208553
CIBELY PEDROSO ZENARI 8187100
DANIELLE PIRES DE SOUZA ALVES 8201781
FERNANDA DELFINO GODOY 8201803

UVIS FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
NOME RF/RG
FERNANDA ALVES BRASIL 7845430
ELIANA CRISTINA DA SILVA 6364144
ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI 7984542
LUIZ FABIANO DA SILVA 7508972
FERNANDA ALVES BRASIL 7845430
ROSANGELA DE ALMEIDA FERRO 5602092
JOÃO BATISTA DA COSTA 7881002

UBS BRASILÂNDIA
NOME RF/RG
CAROLINE FERREIRA ENCINAS 282414113
ALEXANDRA APARECIDA SANTOS ROCHA DE OLIVEIRA 416384353
JULIA SILVA DE ARAUJO 387179136
CRISTIANE FERRAZ DE SOUZA 192275665
LUCAS SACRAMENTO DE LIMA 437388207
NATÁLIA GRAZIELE GAUDÊNCIO BARBOSA 35021265X

UBS CRUZ DAS ALMAS
NOME RF/RG
SELMA GADARGI 139996242
MARLENE CAMARGO MIRANDA 244757069
NAYARA NATACHA DE SOUSA PEREIRA 448095919
VANIA PEREIRA ROSSO SILVA 347927907
HELENICE CHERMUCSNIS VIEIRA TAVARES 66294459
DANIELA DA SILVA SANTOS 45324466X

UBS DR AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO
NOME RF/RG
VICTOR HUGO FROZEL SENA 336916528
ALBERT DA SILVA 281513314
KATIA REGINA DE OLIVEIRA 303955727
FERNANDO NOGALES 442972829
SILZA NARA DA COSTA 231472845

UBS JARDIM DAMASCENO
NOME RF/RG
SANDRA REGINA SANTOS NEVES 215960130
CRISTIANE TELES DA SILVA ALVES 527677899
EVELI TEIXEIRA NOVAES 532298792

UBS JARDIM ELISA MARIA
NOME RF/RG
ANA BEATRIZ IANGUAS POTENZA DE CAIRES 309233537
MAYARA PERES LEAL 392992000
MICHELE CRISTINA DE ABREU 320283082
GEORGINA CLEMENTE LANDI 236938873

UBS JARDIM GUANABARA
NOME RF/RG
JANAINA DE JESUS PATERNO DOS SANTOS 284335162
FLAVIA SOUZA HENRIQUE 185266861
DANIELA DO PRADO PESSOA 271430813

UBS JARDIM GUARANI
NOME RF/RG
ELISABETE ALVES PINTO 143610399
IRANI SANTOS LIMA 239207956
KARINE RODRIGUES DA SILVA 491574381
ALINE JACINTO DA SILVA 491920817
CARINA NUNES COSTA 380247318
SUELLEN DA SILVA FERREIRA 35021329X

UBS JARDIM ICARAÍ
NOME RF/RG
CASSIA REGINA DE PAULA PAZ 161904506
WAGNER ALVES 171465568
ANDERSON SIDNEI DA SILVA 343456308
EVELYN REZENDE DA SILVA OLIVEIRA 412989220
MARIA APARECIDA CESPEDES 10348470

UBS JARDIM VISTA ALEGRE
NOME RF/RG
CRISTIAN REGINA REYES KURY 29235230X
SHERIDA GISELE DA SILVA ALVES 347886929
MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA 530681043
EVELYN CÁSSIA DA SILVA 54331053X
PRISCILA DOS SANTOS 383489398
FERNANDO HENRIQUE MOITINHO DOS SANTOS 362324955

UBS NOVA ESPERANÇA-PAULISTANO II
NOME RF/RG
LUIS FERNANDO DE MATOS 425395571
JUCELAINE MARIA DA SILVA DOS SANTOS 268711902
JULIANA GAMA DIAS 397105952
PEDRO HENRIQUE DE AGUIAR SILVA 49600044X
VANESSA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS 41924850X
ANA CRISTINA DIAS DE SOUZA 267796523

UBS MARIA CECILIA FERRO DONNÂNGELO
NOME RF/RG
TELMA MARIA YADOYA 74972261
NATHALIA CARDOSO DE OLIVEIRA 411942219
BRUNA DOS SANTOS SILVA 448765494
FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS DARIO 322571482
DANIELLE CHALEGRE DE LILMA 491684290

UBS ELISA MARIA II
NOME RF/RG
FERNANDA FRANCISCA DE SOUZA 284523239
PATRICIA ROSA DA SILVA PEREIRA 429782731
UASHINGTON RIBEIRO DA SILVA 469957542
JOSE RODOLFO GOMES DE SALES 414382298
KAREN DE ALMEIDA FIGUEIREDO 392186585

UBS SANTO DIAS
NOME RF/RG
DANILLA ROBERTA REZENDE KOGA 340221938
RAFAEL FERREIRA DE SOUZA 385878448
STHEFANI CRISTINA MORAIS DOS SANTOS 502958728
MARCO AURÉLIO TAROCO ROCHA 15928005
DIEGO MELO DOS SANTOS 35006751
GRASIELE HILZA DE OLIVEIRA DUARTE 496510204

UBS SILMARYA REJANE MARCOLINO DE SOUZA
NOME RF/RG
TELMA PATRICIA DE ARAUJO REIS 206160471
ROBSON RODRIGUES BARBOSA 466698872
THYAGO TABBONI LADEIRA 35467055

UBS FÁTIMA DE JESUS VIANA ROSA
NOME RF/RG
ANDREA ALVES GARANITO 248530112
JUSCELENE ROSA DOS ANJOS 19896500X
VANESSA DA SILVA KALISCH LIMA 32319915X
WAGNER GUTIERREZ GIMENES 223458478
MICHELLE DOS SANTOS 467863350
GILENICE CONCEIÇÃO BRITO LIMA 186143928

UBS VILA PROGRESSO
NOME RF/RG
FABIO ALENCAR DOS SANTOS 420753400
CARLOS VITOR CARDOSO 301321139
RODRIGO ALEX ANTONIO PINHEIRO 502047057
ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA 405207384
JULIANA PELLEGRINI CEZARE 308803103
BRUNO LIMA VALENTE 409723381
MARLI APARECIDA DOS SANTOS 233100532
ADRIANA DE JESUS PEREIRA 627523778

UBS VILA RAMOS
NOME RF/RG
LUZIA GIOSA GRACIANO 6029332
MARIA APARECIDA GUEDES GAMA 164938229
SILVIO MACIEL 171756861
ELVIS GABRIEL DOS SANTOS 451144442
MARCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES 62066809X
GILLEADE MICAEL FRANCO DA CRUZ 478143321

UBS VILA TEREZINHA
NOME RF/RG
VANESSA ALESSANDRA LOPES 263234277
MARCIA MARIA DA SILVA SANTOS 241031813
ANDERSON ROBERTO LOURENÇO DA SILVA 401923745

UPA JARDIM ELISA MARIA
NOME RF/RG
VALÉRYA COELHO RINALDI 201871063
NILTON SHIOZAWA 12317918X
MARLY FERREIRA MIRANDA 54499906X

UPA III - 21 DE JUNHO
NOME RF/RG
VANESSA ARAUJO DE JESUS 404648034
ERIKA FERNANDA PEREIRA SILVA 446856460
DANIELLA ROSSI 267795919
VICENTE APARECIDO MOREIRA DE ALKMIM 507720866


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS - SEDE
NOME RF/RG
TERESA CRISTINA GONÇALVES DE ABREU 7433735
DAYANE PRISCILA NASCIMENTO MOTA 8306443

AMA UBS PERUS
NOME RF/RG
GISELLE CRISTINA DA SILVA CAMARGO 307469207
ELIZONETE VOIILARIM COSTA 291552080
UPA PERUS
NOME RF/RG
ADRIANA ALVES BENETTI 207128819
ILZE MARIA ZERBETTO CAIO PAVANELLI 50839827
UBS MORADA DO SOL
NOME RF/RG
ADRIANA VIEIRA 219001510
DANILO DOS SANTOS SILVA 323061266

UBS RECANTO DOS HUMILDES
NOME RF/RG
DRIELLE CAROLINE BORGES SILVESTE LOURENÇO 496033219
MARCILENE MARIA DA SILVA 585746606
UBS MORRO DOCE
NOME RF/RG
LARISSA DOERING RUSSO 352287366
LAIZ BARBOSA DOS SANTOS 367480827
AMA UBS PARQUE ANHANGUERA
NOME RF/RG
DANIELA ANDRADE 294955380
JAQUELINE PAULO DOS SANTOS 328403532
UVIS PERUS
NOME RF/RG
SANDRA REGINA DE ARAÚJO BUENO 5568650
FABIANA CESPEDES 8066230
CECCO PERUS
NOME RF/RG
JUELAINE SILVA DE SANTANA 7789297
SELMA SOARES DE FREITAS CASIMIRO 8946213
CAPS INFANTO JUVENIL II PERUS
NOME RF/RG
KEILA RAQUEL FERREIRA DE OLIVEIRA 258983486
KELLY CRISTINA TEIXEIRA MAGLIANI 274692296
CAPS ADULTO II PERUS
NOME RF/RG
TIAGO BULHÕES 411873520
VITÓRIA GONÇALVES PEREIRA 547252936
CER II PERUS
NOME RF/RG
GISELLE MANO 214171292
ELAINE ARANTE SOARES CORDEIRO 297092388

AMA ESPECIALIDADE PERUS
NOME RF/RG
LILIAN JULIANA LIMA DE OLIVEIRA SILVA 444399574
FABIANA MARIA ELIAS 265189214
UBS JARDIM ROSINHA
NOME RF/RG
IRAMAR DE LIMA FARIAS 05849205390
VANESSA FARAHT 452146732

UBS VILA CAIÚBA
NOME RF/RG
ALINE MARIA FRANCO 407792363
CLAUDEMIR SOARES DA COSTA 500726425


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA - SEDE
NOME RF/RG
ANA PAULA RUSINAS 6379419
IVANI RODRIGUES DA SILVA 7965109
PAULO ROBERTO DOMINGUES 184289853

AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES DE PIRITUBA
NOME RF/RG
VERA SALES BUENO 5962773
CLAUDIA REGINA SANTANA 8300330

UVIS PIRITUBA
NOME RF/RG
LEONARDO PEREIRA CORREIA DA SILVA 8062684
PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA 7817703

UBS CHÁCARA INGLESA
NOME RF/RG
DENISE GONÇALVES BORGES 6276491
ROSANGELA DE FÁTIMA RUSSO 7198361

UBS VILA MANGALOT
NOME RF/RG
MARIA APARECIDA MIRANDA DA SILVA 5583969
ALMIR ROBERTO OSTI 7180861

CECCO JARAGUÁ
NOME RF/RG
ÁGATA DAUBEK 7398981
GRAZIELE SILVA DOS SANTOS 8315116

CECCO PIRITUBA
NOME RF/RG
SHEILA BARNABÉ DE CARVALHO 5733481
SANDRA REGINA MORAES NUNES 5156866

CECCO SÃO DOMINGOS
NOME RF/RG
KENYA AYO-KIANGA DA SILVA FAUSTINO 81847801
MADALENA APARECIDA RIBEIRO FERREIRA 7290331

CTA DST AIDS PIRITUBA
NOME RF/RG
FABIANA MOTHÉ DE OLIVEIRA MORAIS 7843925
RICARDO PIOTO DA SILVA 7865619
MARITELMA SANTIAGO GONÇALVES 199378277

UBS CITY JARAGUÁ
NOME RF/RG
DENIS ROSSMANN DOMENISKI 187686282
ELISANGELA BLASI NUNES 308598337

UPA CITY JARAGUÁ
NOME RF/RG
EVELIN BAVARO DINIZ 241273389
LENILSON SANTOS VIEIRA 40647861

UBS INTERATIVA
NOME RF/RG
ANDRÉIA RODRIGUES BOREL MELOZI 41636553X
GRAZIELE FÁTIMA DA LUZ 414972892

UPA PIRITUBA
NOME RF/RG
ANDRA CELI CARVALHAES 268950283
EVA SANDRA DE SALES 230476673

AMA/UBS VILA PEREIRA BARRETO
NOME RF/RG
ANDERSON DA SILVA MELO 323856901
NATHALLY MAGALHÃES 379941582

UBS JARDIM CIDADE PIRITUBA
NOME RF/RG
GISELI PEDRO DOS SANTOS 32195687
FRANCISMARA CALDAS DE CARVALHO 540206921

UBS MOINHO VELHO
NOME RF/RG
FABIANE FAVERO 238438132
SORAIA REGINA PIAIA DE FREITAS CABRAL 125698744

UBS ALPES DO JARAGUÁ
NOME RF/RG
MAYARA CORDEIRO DE OLIVEIRA 306982493
FLÁVIA CRISTINA DE LIRA 40400913X

CAPS INFANTO JUVENIL III PIRITUBA
NOME RF/RG
CARLA FIGUEREDO VENDLER 329864877
ANDREA REGINA VIEIRA SOARES 228214907

CAPS ADULTO III PIRITUBA JARAGUÁ
NOME RF/RG
DAIANE PIRES MARTINS LOTTI 442328916
FERNANDA DE MORAES SILA 549627741

CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA DE PIRITUBA
NOME RF/RG
ALINE RIGOLO 344824741
ACACIA HOSOTAMI MOREIRA 323810858

UBS SEM TERRA
NOME RF/RG
AMÁLIA CRISTINA DE SOUZA CATARUCI 448630667
THAYS SOUSA CERRA 509908354

UBS VILA PIRITUBA
NOME RF/RG
GUIOMAR SOLANGE PARADA AMORIM 362695532
PRISCILA DA SILVA GOMES 275961618

CER III PIRITUBA
NOME RF/RG
ANGELICA DE MENEZES POMBO 291252801
ANA RAQUEL XAVIER RAMOS 7655464

UBS VILA MAGGI
NOME RF/RG
VERA LUCIA MORAES PEREIRA DA SILVA 80317893
ELISABETE MARIA SANTANA 442965485

UBS JARDIM RINCÃO
NOME RF/RG
ANA FLAVIA SOUZA MATIAS 341363625
FERNANDA CRISTINA MORAES LÁZARO 326727000

AMA UBS ELISIO TEIXEIRA LEITE
NOME RF/RG
AGATHA SÂMIA TORRES DA SILVA 633932607
STEVE JONATAS OLIVEIRA SILVA 45879577X

AMA UBS ANHANGUERA I
NOME RF/RG
PATRICIA SANTANA RODRIGUES SANTOS 334434841
DANIELLY DOS ANJOS SILVINO 636259675

UBS PARQUE MARIA DOMITILA
NOME RF/RG
SIMONE CORDEIRO 241740435
ELIZABETTE BRESSANI AMARAL DOS REIS 218963919

UBS DOMINGOS MANTELLI
NOME RF/RG
ANNA CLÁUDIA MARTINS COELHO 323334003
INGRID CRISTINY DOS REIS 442070901

AMA UBS JARDIM IPANEMA
NOME RF/RG
ARMENIA FLORENCIA GONÇALVES 11595696
LARISA LIMA BRUNO 526671294

UBS SANTO ELIAS
NOME RF/RG
SARAH FILADELFO FERREIRA 600510323
RENATA DE SOUZA 295842155

UBS JARDIM PANAMERICANO
NOME RF/RG
VALERIA REGINA SILVA SANTOS 355091161
MARCOS FRANCISCO RODRIGUES 431897232

SERVIÇO RESIDÊNCIAL TERAPÊUTICO PIRITUBA JARAGUÁ I
NOME RF/RG
RAFAELA MELCIOR DE OLIVEIRA 480156013
ELI GONÇALVES DE AGUIAR 322575497

SERVIÇO RESIDÊNCIAL TERAPÊUTICO PIRITUBA JARAGUÁ II
NOME RF/RG
ANA PAULA SANTOS ALVES 609959670
LINARA CORREIA DO NASCIMENTO 345744895

SERVIÇO RESIDÊNCIAL TERAPÊUTICO PIRITUBA JARAGUÁ III
NOME RF/RG
WESLEI DA SILVA PINTO 264636892
LUIZ CARLOS RODRIGUES ARCADES 301660062

SERVIÇO RESIDÊNCIAL TERAPÊUTICO PIRITUBA JARAGUÁ IV
NOME RF/RG
ROSANA AMBRÓSIO DOS SANTOS 281557500
CLAUDIA DA CUNHA RIBEIRO FERREIRA 287256200

UBS UNIÃO DAS VILA DE TAIPAS
NOME RF/RG
EDSON ROBERTO VIEIRA DE SOUZA 193049594
CÍNTIA ACKERMAN DOS SANTOS 298387347

UBS VILA ZATT
NOME RF/RG
MARCONI VELOSO OLIVEIRA 478456281
SAMARA MORAES LIMA 49063113

UBS ALDEIA DO JARAGUÁ
NOME RF/RG
POTY PORAN TURIBA CARLOS 294825733
JESSÉ DEBONIS ABREU 39022442X

AMA ESPECIALIDADES VILA ZATT
NOME RF/RG
VIVIANE AZEVEDO COLETO 18438896
ALESSANDRA SZABO 264320438

CAPS ÁLCOOL E DROGAS III PIRITUBA CASA AZUL
NOME RF/RG
VILMAR EZEQUIEL DOS SANTOS 157682219
DANIELLE MOREIRA DECARLI 294156616


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ - SEDE
NOME RF/RG
ADRIANA FURLANETO FRIAS 81172171
ANDRÉ ALMEIDA CASTRO 184767751

CAPS AD III SANTANA
NOME RF/RG
FELIPE FERRAZ DAMASCENO 351194642
BARBARA RODRIGUES PERES 248871791

CAPS ADULTO III MANDAQUI
NOME RF/RG
PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA 228891164
RICARDO FERREIRA COUTINHO 339608316

CAPS INFANTIL III SANTANA
NOME RF/RG
PAULO CEZAR DA SILVA 276708878
TATIANE RUFINO LOPES 441771002

CAPS ADULTO II DR. LEONIDIO GALVÃO DOS SANTOS
NOME RF/RG
JOSÉ LUIZ DA SILVA JUNIOR 443592664
BRUNO SANTOS OLIVEIRA 367186767

SRT MANDAQUI I
NOME RF/RG
GEORGIA SILVA ROMCY 204021837
LEONARDO GONCALVES SALGADO 443605567

SRT MANDAQUI II
NOME RF/RG
SILVIA KELLY SARGIANI PEREIRA 227008637
MARGARETE DOS SANTOS SIMPLICIO 246475328

SRT MANDAQUI III
NOME RF/RG
CRISTHIAN RICARDO SCHIECK 674594770
THAIS APARECIDA PEREIRA 482584105

SRT MANDAQUI IV
NOME RF/RG
KAREN APARECIDA SANTOS FERREIRA 288582251
VALDIANA VIEIRA SILVA 633731936

SRT JAÇANÃ I
NOME RF/RG
ÁLVARO ZANINI NETTO 462687016
CIBELE CARVALHO DE MELLO 281513478

UAA SANTANA I
NOME RF/RG
MARCUS VINICIUS GONZALEZ 460802847
JULIA SIMÕES 390810277

UAA SANTANA II
NOME RF/RG
LAISA SILVA MAIA OLIVA 41201693837
KARINE BRESSIANI ROSATI 40192015877

UBS VILA NIVI
NOME RF/RG
PATRICIA TEIXEIRA ALMEIDA DE JESUS 305035970
LUCAS PEREIRA DOS SANTOS 386058659

UBS JARDIM FONTALIS
NOME RF/RG
JULIANA DOS SANTOS BARBALHO 289246374
ERCILIA ALVES BORGES 338488224

UBS WAMBERTO DIAS COSTA
NOME RF/RG
DILENE ANDRADE RODRIGUES 212548360
LARISSA FIRMINO DA SILVA MANHAES 54147540X

UBS FLOR DE MAIO
NOME RF/RG
MARCIO MARQUES 236601623
EDUARDO DUMONT DE OLIVEIRA 442164713

UBS CONJUNTO DO IPESP
NOME RF/RG
SIMONE DOS SANTOS 262678378
ESTHER OLIVEIRA FIGUEIREDO 393975101

UBS VILA ALBERTINA
NOME RF/RG
MARCIA KELLY MORAES DE ARAUJO 344822758
VALMIR RIBEIRO PASSOS 248761511

UBS DONA MARIQUINHA SCIÁSCIA
NOME RF/RG
NELICE CANHOTO GONCALVES LOPES 33752903
CARLOS EDUARDO NABEIRO 442980693

UBS HORTO FLORESTAL
NOME RF/RG
JOAO CARLOS DE SOUZA 450640152
EDUARDO RAMOS 276178828

UBS PARQUE EDU CHAVES
NOME RF/RG
FABIANE CRISTINA DA SILVA 292814835
ISIS ROCHA PEDRO 481089330

UBS VILA AURORA
NOME RF/RG
TERESA DE ANDRADE MOREIRA 241742353
THAMIRES VIEIRA CAMURÇA 363297066

UBS JD APUANA
NOME RF/RG
LUCILIA DE FATIMA AURICCHIO 214834852
CAROLINA GOMES CEMINALDO ORTENSI 482459712

UBS TOLEDO PIZA
NOME RF/RG
SIMONE DE ARAUJO OLIVEIRA SOUZA 207740264
SANDRA REGINA GARCIA ROMERO 167531013

UBS JOVA RURAL
NOME RF/RG
MARION DE ALMEIDA SOUZA FUZA 285692252
CAROLINA CARBONE MEDEIROS 393890028

UBS JARDIM DAS PEDRAS
NOME RF/RG
NURYA HUARD NEVES 291274420
EVELIN BELINE MARQUES 327058043

UBS JARDIM JOAMAR
NOME RF/RG
CICERO VICENTE ALVES 506467922
BRUNA TAVARES NOGUEIRA 354833108

UBS VILA NOVA GALVÃO
NOME RF/RG
DENIS MONTEIRO LEITE 288137346
FERNANDO DE OLIVEIRA LIRA 44879279

UBS JAÇANÃ
NOME RF/RG
TATIANI SAMARA DA SILVA CAPERUTTO 404907532
MARIA ELIODETE DE SOUZA BORDA 193497839

UPA JAÇANÃ
NOME RF/RG
DANIELLE FERREIRA DO NASCIMENTO MORAES 414698642
GEVANILDA OLIVEIRA DA SILVA 414698642

UNIDADE - PSM SANTANA
NOME RF/RG/RNE
FLÁVIO POLLI V160241-K
ALINE LUIZA VIEIRA 491458678

AMA JOAMAR
NOME RF/RG
CAMILA CARDOSO BARRAL 282078162
SIMONE MACEDO 563438885

AMA WAMBERTO
NOME RF/RG
FABIANA YSHIDA D`ANGELO 309497188
NATALIA GOMESDE OLIVEIRA 446291328

AMA LAUZANE
NOME RF/RG
RAIMUNDA ALVES DE FREITAS 506882299
GABRIELA MARTINS FERREIRA 374444110


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/ VILA GUILHERME-SEDE
NOME RF/RG
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 2788855787
JACQUELINE APARECIDA DRUMOND 212453464

UVIS VILA MARIA
NOME RF/RG
MAIARA MARTININGHI 2082716883
GLAUCO MORAES ARANTES 21249546X

CECCO VILA MARIA VILA GUILHERME
NOME RF/RG
IONE CÉLIA DE CARVALHO GAMA 158975558
MARA DE OLIVEIRA RODRIGUES LUIZ DANTAS 111125704

AMA UBS INTEGRADA JARDIM BRASIL
NOME RF/RG
NAJARA CORINE MUCHERONI 347991257
ALINE GOMES CAMARGO 481009498

AMA UBS INTEGRADA VILA MEDEIROS
NOME RF/RG
JOSÉ ROBERTO DA SILVA 321143346
JESSICA CRISTINA PIMENTEL ZANONI 343110817

PAI VILA MEDEIROS
NOME RF/RG
ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA 33267387X
JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA 525574505

UBS VILA GUILHERME
NOME RF/RG
FELIPE CARDIM GOMES DA SILVA 322748033
CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA 344606776

UBS VILA MARIA - DRº LUIZ PAULO GNECCO
NOME RF/RG
ANA LUCIA FERNANDES HERCOWITZ 118150194
MICHELE ANGÉLICA DE OLIVEIRA 43282067X

UBS VILA SABRINA - DRº CARLOS AUGUSTO A. PEDERNEIRAS LIMA
NOME RF/RG
TATIANA ISSIDA FUJINAMI 302208832
MARGARETH CRISTINA NOGUEIRA GEFRI 19291672X

UBS CARANDIRU
NOME RF/RG
MICHEL MELO BRAGA 687894190
GARDÊNIA MARTINS 401086616

URSI CARANDIRU
NOME RF/RG
MICHEL MELO BRAGA 687894190
GARDÊNIA MARTINS 401086616

CER CARANDIRU
NOME RF/RG
MICHEL MELO BRAGA 687894190
EDLEUSA GUERRA DA COSTA 27249835X

UBS PARQUE NOVO MUNDO I
NOME RF/RG
NADJA NARA DOURADO RODRIGUES SATORIO 53315988X
FABIANO DE SOUZA CRUZ DOURADO 26655314X

UBS PARQUE NOVO MUNDO II
NOME RF/RG
VIVIANE AYUMI LEITE AGARI DA SILVA 183666410
PALOMA FERREIRA SANTOS 434514767

UBS VILA EDE - CEO VILA MARIA
NOME RF/RG
RICARDO CORDEIRO 326068466
EDILSON DA SILVA SANTOS 455103161

UBS VILA LEONOR
NOME RF/RG
REGIANE LETÍCIA VIEIRA ALEGRETTI FIGUEIREDO 234165303
FERNANDA SOUZA DE AZEVEDO 494957529

UBS VILA IZOLINA MAZZEI
NOME RF/RG
AMANDA GONÇALVES FREITAS HONDA 435537908
ROSIMEIRE LOPES CARNEIRO 458890224

PAI IZOLINA MAZZEI
NOME RF/RG
AMANDA GONÇALVES FREITAS HONDA 435537908
ROSIMEIRE LOPES CARNEIRO 458890224

UBS JARDIM JAPÃO
NOME RF/RG
BIANCA FERACINE ALVARES 341011010

UBS JARDIM JULIETA
NOME RF/RG
JOSÉ ROBERTO CAPORRINO 175040187
GIANCARLO DA SILVA SANTANA 352746634

UPA III VILA MARIA
NOME RF/RG
CARLOS FREDERICO DANTAS ANJOS 86492942
CARINA PAULINO DA SILVA 493034432

CAPS INFANTOJUVENIL II VILA MARIA VILA GUILHERME
NOME RF/RG
SIMONE DE ANDRADE KAUP 326619732
FERNANDO MELRO 443591611

HOSPITAL DIA REDE HORA CERTA VILA MARIA VILA GUILHERME
NOME RF/RG
VALÉRIA MARQUES GALATTI DO PRADO 129599177
CINTHYA MERA INFANTES 33472174X

HOSPITAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI
NOME RF/RG
LUCAS APARECIDO DA COSTA 9006402
VANDERLITO COUTO SANTOS JUNIOR 9000821

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Documento: 120811482   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6018.2017/0009405-4

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATOS

REEMBOLSO IPTU 2025

I - Nos termos da Lei Federal 8666/93 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/2005 - SMSP/SMS/SMG, Portarias 890/2013 e 727/2018/SMS e Decreto 64.008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento para reembolso do IPTU do exercício 2025 proporcional à área locada no valor de R$ 8.358,81 (oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) em favor da proprietária-locadora SILVANA VELOSO TELLES, CPF n.º 114.110.548-90, referente ao contrato de locação do Imóvel sito à Avenida Fiorelli Peccicacco, nº 500 - casa 1 - Vila Flamengo/Perus - São Paulo - SP, onde está instalado o Centro de Convivência e Cooperativa de Perus - CECCO/Perus, para tanto foi emitida a reserva 23.673/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a Contabilidade para as providências cabíveis.

Documento: 120810111   |    Despacho Autorizatório

SEI 6018.2024/0085136-2 - SMS/CRSN/DAF-CONTRATOS

Reembolso de IPTU

I - Nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações e em face da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 001/2005-SMS/SMSP/SMG; Portarias 890/2013 e 727/2018-SMS e Decreto nº 64.008/2025, guardada a devida cautela de estilo, AUTORIZO o empenhamento para reembolso de IPTU do exercício 2025 no valor de R$ 11.633,40 (onze mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos) em favor das credoras Myrella Galletti Massei , CPF 456.984.618-13, e Sofia Zanini Galletti, CPF 538.953.488-30, proprietárias/locadoras do imóvel situado à Rua Comendador Gabriel Cotti, 156 - Vila Pereira Barreto - São Paulo/SP - CEP 02919-110, onde encontra-se instalada a sede da Supervisão Técnica de Saúde de Pirituba pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde, para tanto foi emitida a reserva 24.562/2025 onerando a dotação 84.23.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II - Publique-se, em seguida a CRSN/CONTABILIDADE para as providências cabíveis.

Núcleo de Engenharia Clínica

Documento: 120822566   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

A

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Sr(a) Responsável,

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 (dezoito) Carro Maca Simples Adulto através da Ata de registro de Preços Nº 752/2024 [118296227], cuja detentora é a empresa RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06 conforme requisição 120822525, pelo valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 , através das Notas de Reservas 120820431 e 120820545 .

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Documento: 120843471   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº. 6018.2025/0017930-5, em especial o Parecer SEI nº. 120843433, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ Nº. 28.123.417/0001-60, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 319/2024-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.231/2024/SMS.G, visando a aquisição de 40.000 COMPRIMIDOS DE DIPIRONA SÓDICA 500 MG (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº. 076/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº. 119868451), pelo valor unitário de R$ 0,0940, totalizando R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira - RF 836.635-7v1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.278, emitida em 26/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Documento: 120830772   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0019002-3, em especial o Parecer 120829748, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ 55.643.555/0001-43, por meio da Ata de Registro de Preços nº 675/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90314/2024/SMS.G, visando a aquisição de 19.980 UNIDADES DE ESCOVA, DEGERMANTE, GLUCONATO DE CLOREXIDINA (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 115/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 120199810) e informação SEI nº 120684386, pelo valor unitário de R$ 2,17, totalizando R$ 43.356,60 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.783, emitida em 27/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

Documento: 120824359   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0018655-7, em especial o Parecer 120823514, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa MEDMACH PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ nº 41.483.608/0001-00, por meio da Ata de Registro de Preços nº 805/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90645/2024/SMS.G, visando a aquisição de 500 UNIDADES DE CÂNULA DE GUEDEL EM PVC, ESTÉRIL - NR. 04 (ITEM 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 114/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 120017592), pelo valor unitário de R$ 1,80, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.790, emitida em 27/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

Documento: 120836191   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº. 6018.2025/0016538-0, em especial o Parecer 120836158, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº. 05.847.630/0001-10, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 275/2024-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.168/2024/SMS.G, visando a aquisição de 35.000 AMPOLAS COM 2 ML DE DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML EM SOLUÇÃO INJETÁVEL (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº. 063/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº. 119652064), pelo valor unitário de R$ 0,7480, totalizando R$ 26.180,00 (vinte e seis mil cento e oitenta reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira - RF 836.635-7v1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.330, emitida em 26/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Documento: 120837942   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0017856-2, em especial o Parecer 120836678, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, por meio da Ata de Registro de Preços nº 990/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90796/2024/SMS.G, visando a aquisição de 3.600 COMPRIMIDOS DE LORATADINA 10 MG (ITEM 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 074/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 119854155), pelo valor unitário de R$ 0,0430, totalizando R$ 154,80 (cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7v1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 24.753, emitida em 28/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

Documento: 120830315   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº. 6018.2025/0021645-6, em especial o Parecer SEI nº. 120830269, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ Nº. 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 539/2024-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.287/2024/SMS.G, visando a aquisição de 144 unidades de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA DE LÁPIS - 27G X 411/16” (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº. 126/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº. 120522625), pelo valor unitário de R$ 79,00, totalizando R$ 11.376,00 (onze mil trezentos e setenta e seis reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 23.301, emitida em 26/02/2025 (Sei nº. 120650939). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Documento: 120839339   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0016203-8, em especial o Parecer 120837403, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº. 56.081.482/0001-06, por meio da Ata de Registro de Preço nº 636/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90488/2024-SMS.G, visando a aquisição de 150 unidades - LIDOCAÍNA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML (item 02), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Medicamento nº 060/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 119606018), pelo valor unitário de R$ 42,00, totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753.3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635.7.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 24.739, emitida em 28/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2.025.

Documento: 120814143   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo Eletrônico nº. 6018.2025/0018236-5, em especial o Parecer SEI nº. 120814016, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº. 26.685.436/0001- 55, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 638/2023-SMS (25%), celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 219/2023/SMS.G, visando a aquisição de 36 unidades de SONDA FOLLEY, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, Nº. 16 (ITEM 04), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº. 107/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nºs. 119949748 e 120606417), pelo valor unitário de R$ 11,60, totalizando R$ R$ 417,60 (quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 23.285, emitida em 26/02/2025 (Sei nº. 120650661). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Documento: 120820076   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0016788-9, em especial o Parecer 120819307, pela competência a mim delegada através da Portaria n. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0004-56, por meio da Ata de Registro de Preços nº 637/2024-SMS.G, celebrada através do Pregão Eletrônico nº 90488/2024/SMS.G, visando a aquisição de 100 frascos-ampola de Claritromicina 500mg pó para solução injetável (Item 03), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº 067/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nº 119684190), pelo valor unitário de R$ 20,40, totalizando R$ 2.040,00 (dois mil quarenta reais). Prazo de execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5, Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4 e Vanessa Cristina Pinto de Oliveira, RF: 836.635-7v1.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.777, emitida em 27/02/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

Documento: 120658321   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº. 6018.2025/0017238-6, em especial o Parecer SEI nº. 120658291, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, AUTORIZO a contratação da empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA., CNPJ nº. 61.418.042/0001-31, por meio da Ata de Registro de Preço nº. 655/2024-SMS.G, celebrada por meio do Pregão Eletrônico nº. 90.312/2024/SMS.G, visando a aquisição de 2.430 unidades de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTÉRIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA (ITEM 01), para atendimento das necessidades do HMME - Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, durante a assistência hospitalar, conforme justificativa assente na Requisição de Material nº. 102/2025, ratificada pela Diretoria de Departamento Técnico (Sei nºs. 119821290 e 120598016), pelo valor unitário de R$ 4,19, totalizando R$ 10.181,70 (dez mil cento e oitenta e um reais e setenta centavos). Prazo execução: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à Detentora. Fiscais do contrato: Ana Paula Alves Dias, RF: 759.753-3, Claudia Batista Silva, RF: 811.235.5 e Genivaldo Lopes de Oliveira Filho, RF: 831.199.4.

II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 23.049, emitida em 26/02/2025 (Sei nº. 120620704). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, à Gerência de Contabilidade para emissão da nota de empenho em favor da Detentora, e demais procedimentos de praxe.

V - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados previamente a emissão da nota de empenho.

Gerência de Finanças e Contabilidade

Documento: 120846893   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0017892-9 - EMPENHO 34335 /2025 - PRATI DONADUZZI CIA LTDA.

Documento: 120847326   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0016135-0 - EMPENHO 34358 /2025 - PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME.

Documento: 120849256   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0015970-3 - EMPENHO 34467 /2025 -DIPROMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Documento: 120837387   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0016193-7 - EMPENHO 34388 - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA

Documento: 120841570   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0015980-0 - EMPENHO 34431 - JP INDUSTRIA FARMACEUTICA SA

Documento: 120850651   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0016819-2 - EMPENHO 34518 - LABORATORIO B BRAUN SA

Documento: 120848336   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0017973-9 - EMPENHO 34502 - LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A

Documento: 120830956   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0014988-0 - EMPENHO 34328 - CIRURGICA FERNANDES-COMERCIO DE MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOCIEDADE LTDA

Documento: 120833418   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0017245-9 - EMPENHO 34351 - CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA

Documento: 120847714   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0017646-2 - EMPENHO 34358 /2025 -BLAU FARMACEUTICA S/A..

Documento: 120827294   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0015973-8 - EMPENHO 34266 /2025 - NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Documento: 120848161   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0016745-5 - EMPENHO 34393 /2025 - EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA.

Documento: 120827638   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0019503-3 - EMPENHO 34274 /2025 - CIRURGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MAT.CIRURGICOS E HOSP.SOCIEDADE LTDA.

Documento: 120848532   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0017752-3 - EMPENHO 34420 /2025 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA.

Documento: 120846131   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0017951-8 - EMPENHO 34483 - FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Documento: 120848917   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0016702-1 - EMPENHO 34441 /2025 - PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Documento: 120829088   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0020028-2 - EMPENHO 34313 - CIRURGICA FERNANDES-COMERCIO DE MAT. CIRURGICOS E HOSP. SOCIEDADE LTDA

Documento: 120828411   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0018574-7 - EMPENHO 34295 /2025 - NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA.

Documento: 120827973   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0018570-4 - EMPENHO 34286 /2025 - DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Documento: 120844062   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0015866-9 - EMPENHO 34460 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

Atenciosamente,

Documento: 120849573   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0018569-0 - EMPENHO 34488 /2025 - CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA.

Documento: 120839404   |    Comunicado

H.M.M.E. DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

DISPONIVEL A NOTA DE EMPENHO

Fica a empresa abaixo relacionada, COMUNICADA da emissão da Nota de Empenho, e disponível no Núcleo de Logística - Suprimentos (medicamentos - hmvncmedicamentos@ prefeitura.sp.gov.br), mediante apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):Certidão Conjunta PGFN/RFB, CRF(FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Comprovante de Inexistência de registro junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal).

Processo SEI 6018.2025/0016177-5 - EMPENHO 34405 - PORTAL LTDA

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Documento: 120759771   |    Despacho

PROCESSO N° 6018.2025/0002825-0

INTERESSADO: QUAVO IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 34.072.764/0001-04

ASSUNTO: Vício de lavratura no Auto de Infração Série H / Nº 48143, no Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 51304 e no Termo de Interdição de Estabelecimento Série E / Nº 00697, lavrados em 07/01/2025.

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação técnica (120752300), torno nulo o Auto de Infração Série H / Nº 48143 (118736891), o Auto de Imposição de Penalidade Série H / Nº 51304 (118737108) e o Termo de Interdição de Estabelecimento Série E / Nº 00697 (118737241), por vício de lavratura.

II - Determino a lavratura de novo auto de infração, auto de imposição de penalidade e termo de interdição de estabelecimento, reabrindo-se para o infrator prazo para defesa, contados a partir de sua ciência.

III - Publique-se.

Advogado:

Paulo Ricardo Santos Silva - OAB/SP Nº 505303

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público

Assistência Jurídica

Documento: 120833992   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a atualização dos indicadores de qualidade, produção e monitoramento, conforme a Portaria SMS n° 866 de 31 de Dezembro de 2024. Readequação do Termo Aditivo 121/2024 ao CGR003/2015, conforme diretrizes conferidas pela Portaria SMS n° 3 de 15 de janeiro de 2025 referentes aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2025.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Documento: 120832517   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 166.443,31 (Cento e sessenta e seis reais, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), para encargos trabalhistas homologados em Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025, através de saldo financeiro do contrato.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Documento: 120848507   |    Auto de Infração

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0104736-2/ Ri Farma 2 Drogaria Ltda/ Estrada do Embu Guaçu Nº 10.557/ Série H N° 034881/Indeferido

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Documento: 120835705   |    Despacho

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: SENZA FRONTIERE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA

Ao

Setor de Expediente

Sr(a). Responsável,

Solicito dar publicidade no DOC, nos termos da Lei Municipal nº 13.725/04, Art. 145.

DESPACHO:

DEFIRO PARCIALMENTE a defesa apresentada no que tange à denominação do alimento, uma vez que a mesma não apresentou elementos ou documentos que pudessem afastar todas as condições de risco à saúde constatadas no estabelecimento, quando da inspeção sanitária.

Em razão disto, fica mantido parcialmente o Auto de Infração Série H/nº 031415 (119850577).

Publique-se.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Documento: 120509289   |    Despacho Autorizatório

Do processo: 6018.2025/0021575-1

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: Março /2025

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 1.467,00 (Mil quatrocentos e sessenta e sete reais), relativas ao mês de Março 2025, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88, art. 2º, Incisos IV, regulamentado pelo Decreto nº 48.592/07 Portaria nº 032/13 de SMS; Portaria nº 076/18-SMS , Portaria nº 077/19-SF e Portaria 1716/2013 SMS - G , em nome do(a) servidor(a) ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES, C.P.F. 319.063.328-27, R.F. 823.013.7 , onerando a dotação : 84.24.10.301.3003.2520.3.3.90.48.00.00, para atendimento da seguinte Unidade pertencente á COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL : SUPERVISÃO TÉCNICA DE M´BOI MIRIM.

Publique-se.

Licitações

Documento: 120808934   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/CRSO/2025

PROCESSO: 6018.2024/0098386-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL MENSAL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING, FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, CILINDROS, FUSORES, PAPEL, ETC.), PARA AS UNIDADES PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), para as Unidades pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90001/CRSO/2025, doc SEI 120806972, anexado ao processo.

I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 006/2025/CRS-O.G.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Documento: 120809604   |    Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90001/CRSO/2025

PROCESSO SEI: 6018.2024/0098386-2

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90001/CRSO/2025, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), para as Unidades pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.

Data da sessão pública: 21/03/2025.

Horário: 08h00.

Local: ambiente eletrônico, https://www.gov.br/compras/pt-br

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sito à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030 das 09:00 às 16:00 horas.

Documento: 120787593   |    Despacho interno

I - Processo SEI nº 6018.2025/0010391-0 - (Processo 2014.0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 012/2025-CRSO, ao Contrato de Gestão n. 007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, bem como nos moldes da Portaria 03 de 2025, a qual confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e das parcerias regidas pelo MROSC, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidade da rede assistencial Distrito Administrativo Perdizes, Lapa, Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da conferência de diretrizes à confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento, conforme a Portaria SMS nº 003/2025, para adequação da numeração dos Anexos apresentados em todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº R007/2015- SMS.G, formalizados em 2024 que abrangem qualquer período ou mês do ano de 2025, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS, tudo em conformidade com as formalidades tratadas no processo em epígrafe que passa a fazer parte integrante deste presente instrumento

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após para SMS/CRS-O/DPCSS para as demais providências.

Documento: 120791843   |    Despacho interno

I - Processo SEI nº 6018.2025/0010441-0 - (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 003/2025 -CRSO, ao Contrato de Gestão n. 016/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, bem como nos moldes da Portaria 03 de 2025, a qual confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e das parcerias regidas pelo MROSC, e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da STS Lapa/Pinheiros, em razão da conferência de diretrizes à confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento, conforme a Portaria SMS nº 003/2025, para adequação da numeração dos Anexos apresentados em todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº R016/2015- SMS.G, formalizados em 2024 que abrangem qualquer período ou mês do ano de 2025, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS, tudo em conformidade com as formalidades tratadas no processo em epígrafe que passa a fazer parte integrante deste presente instrumento

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após para SMS/CRS-O/DPCSS para as demais providências.

Documento: 120795752   |    Despacho interno

I - Processo SEI nº 6018.2025/0010442-9 - (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 004/2025 -CRSO, ao Contrato de Gestão n. 022/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 35 de janeiro de 2024 que delega competências e institui fluxos referentes aos termos aditivos dos planos de trabalho regulares e complementares dos contratos de gestão no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH, bem como nos moldes da Portaria 03 de 2025, a qual confere diretrizes às Coordenadorias Regionais de Saúde e à Coordenadoria de Assistência Hospitalar para a confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento dos Contratos de Gestão, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS e da Rede Assistencial Hospitalar - RAH e das parcerias regidas pelo MROSC, e a entidade PDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.669.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica do Butantã, em razão da conferência de diretrizes à confecção padronizada dos Termos Aditivos e dos Termos de Apostilamento, conforme a Portaria SMS nº 003/2025, para adequação da numeração dos Anexos apresentados em todos os Termos Aditivos ao Contrato de Gestão nº R022/2016- SMS.G, formalizados em 2024 que abrangem qualquer período ou mês do ano de 2025, no âmbito da Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde - RASTS, tudo em conformidade com as formalidades tratadas no processo em epígrafe que passa a fazer parte integrante deste presente instrumento

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após para SMS/CRS-O/DPCSS para as demais providências.

UVIS Pirituba

Documento: 120847982   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

INDEFERIMENTO 6018.2025/0014034-4/ Auta P. dos S. - Residencial para Idosos, Saúde e Bem Estar/ Rua Dr. Argemiro Couto de Barros, 123, Chácara Inglesa/ INDEFIRO a defesa apresentada. Ato contínuo.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Documento: 120783500   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2023/0085958-2 / Infrator: Comércio de Carnes Pazoti LTDA / Endereço: Rua Therezinha Di Spagna Lobo, 205, Vila Portuguesa /

Auto de Multa nº 66-041.898-3 / 10.02.25 /

Gabinete

Documento: 120864911   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.020,00 (um mil vinte reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes , para o período de março/2025, em nome do servidor Robson Ruan Cardoso Lima, R.F.: 837.402.3/1, CPF.: 407.895.058-27, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Documento: 120858333   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso da competência a mim delegada pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação no link 120857797, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a INCLUSÃO em 1,7711%, referente a 01 (uma) central de alarme AMT2018EG + kit acessórios; 08 (oito) sensores IVP interno e 02 (dois) sensores IVP externo, junto ao CTA Guaianases, a partir de 05/03/2025, junto ao Contrato 03/2022-CRS.Leste, cujo objeto é a prestação de serviço de vigilância eletrônica com monitoramento remoto, fornecimento de manutenção preventiva e corretiva do sistema e equipamentos e com atendimento por equipe motorizada de ocorrências, identificadas através do alarme contra intrusão (violações noturnas e diurnas) para as unidades e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, em favor da empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ 61.262.382/0001-16, com fundamento alínea ‘b’, inciso I do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.

II - Outrossim, o valor mensal com inclusão é de R$ 935,65 (novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), cujo valor contratual passará a ser de R$ 26.104,28 (vinte e seis mil cento e quatro reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33903900.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para providências pertinentes, e após a Assistência Jurídica para lavratura do Termo Aditivo.

Documento: 120865348   |    Despacho Autorizatório

D E S P A C H O

I - À vista do contido no presente procedimento administrativo, e diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO com fundamento na Lei Federal 14.133/21 c/c Decreto Municipal 62.100/22, a abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UBS JD. MAIA, DECORRENTE DE EMENDA PARLAMENTAR PROPOSTA 22.046, onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1, do orçamento vigente.

II - Fica designado(a) pela condução do pregão eletrônico, o(a) pregoeiro(a) ALINE GOMES CODONHO - RF 781.291.4.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitação/CRS.Leste para preparação do edital e o competente procedimento licitatório.

Documento: 120865522   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G e Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, para o período de março/2025, em nome da servidora Mara Isa Costa dos Santos, R.F.: 780.570.5, CPF.: 127.333.528-73, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Documento: 120768013   |    Despacho

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0009215-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na Portaria GM/MS Nº 4.588, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (118476116), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 002/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 118476125), com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n° 60.762.846/0001- 90, CNES n° 2089572, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva Nº 23.036/2025 Emenda 60110001 (120614674), em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos (doc. 118476129), sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme a programação de utilização dos recursos, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos definida na nota de liquidação do pagamento.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento, ressaltando a sugestão da Assessoria Jurídica (120748039) quanto à alteração da minuta, bem como demais elementos.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Documento: 120845115   |    Despacho

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília, usando das atribuições que lhe conferem a lei, concede o Termo de Autorização de Vacinação Extramuro nos termos da Portaria nº 778/2017-SMS.G, de 29 de agosto de 2017.

Número do Termo de Autorização de Vacinação Extramuro: 002/2025.

Essa autorização é válida por 12 meses a partir da publicação.

Razão Social: Vacina no Braço Clínica de Vacinação e Imunização humana LTDA

CNPJ: 50.248.650/0001-29

CMVS: 355030801-863-065125-1-8

Endereço: Rua Mato Grosso, nº306 - Higienópolis -Loja 08

Responsável Técnico: Ana Paula Abreu dos Santos Coren-SP 759.943

Número do Protocolo: 6018.2023/0124862-5

CRST ANDRÉ GRABOIS

Documento: 120836074   |    Despacho deferido

6018.2025/0012155-2 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: MUNDIAL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA

À vista dos documentos constantes no presente e da manifestação da Autoridade Sanitária autuante concordo com a sugestão da Autoridade Sanitária em SEI nº (120795980) e DEFIRO o prazo solicitado pela Autuada SEI (120793699), que terá início a partir da publicação do presente despacho, devendo a equipe técnica, esgotado o prazo concedido, retornar para nova inspeção, verificando as adequações das infrações.

Publique-se:

Documento: 120784669   |    Despacho deferido

6018.2024/0017177-9 - Processo administrativo sanitário

Despacho deferido

Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

I - À vista dos documentos constantes no presente e da manifestação da Autoridade Sanitária autuante (SEI 120728013 ), concordo e concedo o prazo solicitado pela Autuada em SEI (120727849), de 120 dias, que terá início a partir da publicação do presente despacho. Devendo a equipe técnica, esgotado o prazo concedido, retornar para nova inspeção, verificando as adequações das infrações.

II - Publique-se.

Documento: 120834274   |    Despacho indeferido

6018.2025/0012155-2 - Processo administrativo sanitário

Despacho indeferido

Interessado: MUNDIAL COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA

Assunto: Defesa contra o Auto de Infração série H/Nº 032598.

I - À vista dos documentos constantes no presente e à manifestação da Autoridade sanitária autuante em SEI (120696110), INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa, contra o Auto de Infração série H/Nº 032598, (SEI 119575945) uma vez que a mesma não apresentou elementos e documentos que pudessem afastar as condições de risco à saúde do trabalhador constatadas no estabelecimento quando da inspeção sanitária. Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 032598.

Advogado: LUCAS ANDRIOLLI MIANUTI OAB/SP n° 358.231

Publique-se:

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Documento: 120839275   |    Despacho

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0019604-8 / NATURAL TERPENES LTDA / Av. Cel. Sezefredo Fagundes, 736 - Tucuruvi / H 014693 / DEFIRO prazo de adequação até o dia 17/03/2025.

Comissão Permanente de Licitação-7

Documento: 120815879   |    Comunicado

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90157/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0012048-3

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 120745170, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 120745240, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UPADACITINIBE 15 MG - AÇÃO JUDICIAL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 120779907   |    Comunicado

RETIRRATIFICAÇÃO COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que aos interessados no presente pregão eletrônico, retifica o conteúdo do publicado em DOC no dia 28.02.2025:

Onde se Lê: Pregão Eletrônico nº 90000/2025.

Leia-se: Pregão Eletrônico nº 91033/2024.

Comissão Permanente de Licitação-4

Documento: 120855281   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETOMADA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0000636-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90047/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, NR. 22 E NR. 24.

Comunicamos os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação das amostras encaminhadas pela empresa GOLD CARE, para os ITENS:

- ITEM 01: SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08;

- ITEM 02: SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 22 e

- ITEM 03: SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 24.

Haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, às 14h30min do dia 05/03/2025, bem como Registro de Intenção de recurso para os Itens.

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 120756940   |    Despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PROCESSO 6018.2025/0017841-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA INFANTIL, BOTTON GASTROSTOMIA, CATÉTER HIDROFÍLICO - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 120755583) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 120788650   |    Termo

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 6018.2024/0084455-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90026/2025

OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 120788421.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2024/0084455-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90026/2025

OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 120788428.

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 120783891   |    Comunicado

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2025/0011401-7

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90147/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G; APLICADOR, DOBRAVEL, DESCARTAVEL, 100 UNIDADES E IONÔMERO, VIDRO, ART/TRA

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foi acrescentada a seguinte informação no ITEM 02: Tamanho fino, conforme SEI n°. 120600890, diante da alteração, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 17/03/2025 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 120647383) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Documento: 120834067   |    Comunicado

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO

 

PROCESSO Nº. 6018.2025/0011448-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90212/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAÇA DE BORRACHA; TIRA DE POLIÉSTER E ARTICAÍNA

 

I.      Com referência ao Pregão Eletrônico n°. 90212/2025/SMS, RETIFICO o ANEXO I - Termo de Referência, do Edital, especificamente a condição de participação, disponibilizado no dia 26/02/2025, conforme segue:

Onde se Lê: 

ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 M

ESPECIFICAÇÕES: Anestésico contendo Cloridrato de Articaina 40mg/ml e 10 mg de Epinefrina (Adrenalina), solução anestésica estéril, injetável local, isenta de metilparabeno, em tubetes de cristal com 1,8 ml, que permitam melhor visualização do refluxo sanguíneo, com êmbolos siliconizados que possibilitem maior suavidade de deslizamento. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra do produto.

Código Supri: 1106400100300630

QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 172.524 tubetes de cristal com 1,8 ml

APRESENTAÇÃO: tubetes de cristal com 1,8 ml deverão ser acondicionados em blisteres lacrados com 10 unidades, e reembalado em caixas com 50 tubetes

AMPLA PARTICIPAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOPERATIVAS

Leia-se:  

ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 M

ESPECIFICAÇÕES: Anestésico contendo Cloridrato de Articaina 40mg/ml e 10 mg de Epinefrina (Adrenalina), solução anestésica estéril, injetável local, isenta de metilparabeno, em tubetes de cristal com 1,8 ml, que permitam melhor visualização do refluxo sanguíneo, com êmbolos siliconizados que possibilitem maior suavidade de deslizamento. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra do produto.

Código Supri: 1106400100300630

QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 172.524 tubetes de cristal com 1,8 ml

APRESENTAÇÃO: tubetes de cristal com 1,8 ml deverão ser acondicionados em blisteres lacrados com 10 unidades, e reembalado em caixas com 50 tubetes

AMPLA PARTICIPAÇÃO

II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Documento: 120785645   |    Comunicado

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N°. 6018.2025/0003668-7

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90158/2025/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS

Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foi Incluída seguinte informação no item 11.5.4, alínea "a.1.2)", do Edital: ITEM 03: 750.150 unidades, diante da alteração, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 12/03/2025 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 120785374) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 120804990   |    Comunicado

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0020498-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90223/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0020498-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 120787711 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Documento: 120829230   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2025/0002952-4 e com fundamento na Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 61.253, de 27 de abril de 2022, AUTORIZO, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 040/2025/SMS.G, a emissão da Nota de Empenho no valor estimado de R$ 3.971.428,00 (três milhões, novecentos e setenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MÉDICOS RESIDENTES, CNPJ: 00.302.026/0000-00, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.2.507.33903600.00.1.500.9001, para cobertura das despesas com a Bolsa Residência Médica e 13º no exercício de 2025.

II - Publique-se.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025

Setor de Apoio ao CENTS

Documento: 120813157   |    Despacho deferido

INTERESSADO: Fundação Tide Azevedo Setubal

ASSUNTO: Requerimento de Reinscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 120729622 , DEFIRO a reinscrição da Fundação Tide Azevedo Setubal, CNPJ sob o nº 07.459.655/0001-71, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Documento: 120724717   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0018031-1


À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 23.506/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 120819429   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2024/0120771-8

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA, TAMANHO 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 388 UNIDADES, KIT CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA, TAMANHO 200 X 120 X 30 MM - MEDIO - 365 UNIDADES e FRASCO RESERVATORIO EM PVC PARA PRESSAO NEGATIVA, CAPACIDADE ATE 150 ML - 662 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 196/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor de R$ 1.598.171,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.680/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 120724161   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0020214-5

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - FORMULA LACTEA INFANTIL, PO, LACTENTES, 0 A 6 MESES DE VIDA, 800 G - 3.480 UNIDADES e FORMULA INFANTIL, SEGUIMENTO, EM PO, PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES DE VIDA, 800 G - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 768/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.848.045/0001-03, pelo valor de R$ 206.812,80, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 23.429/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Documento: 120749825   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 6018.2025/0017475-3

À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LACTULOSE SOLUCAO ORAL 667 MG/ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 151/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 35.496,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 23.827/2025 e 23.830/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Documento: 120847610   |    Comunicado

COMUNICADO. 51/2025

PARA: Clube da Comunidade, “Santa Ines”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 01/02/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: WILLIAN FARIA OLIVEIRA; Vice-Presidente: FABIO SANTANA MOREIRA; Secretário: EVANGELISTA BEZERRA DA SILVA; Tesoureiro: RICARDO BATISTA DE OLIVEIRA; Segundo Tesoureiro: ADENILDO NASCIMENTO BULHÕES; Presidente do Conselho Fiscal: VILMAR GONÇALVES DA COSTA; Vice-Presidente Conselho Fiscal: FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA; Conselheiro: JOÃO CARLOS MONTEIRO: Primeiro Conselheiro Suplente: JEFFERSON MOREIRA DA CONCEIÇÃO; Segundo Suplente: FERNANDO DE JESUS FERREIRA:

Chefia de Gabinete

Documento: 108384462   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0002062-8

Interessada: COMPANHIA ULTRAGÁS S/A

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (104861972, 105815278, 108213843) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108243010), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada COMPANHIA ULTRAGÁS S/A, CNPJ 61.602.199/0173-50, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), conforme cálculo de DEOF (105230137).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 09 de Agosto de 2024

Documento: 108249028   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0001315-0

Interessada: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (104922148, 105976950, 108215611) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108242326), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 09.212.711/0001-02 , nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 9.398,13 (nove mil trezentos e noventa e oito reais e treze centavos), conforme cálculo de DEOF (105217822).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 07 de Agosto de 2024

Documento: 111206484   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0001937-9

Interessada: VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (104483811, 107555227, 107610076, 109829392) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (110118640), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada VIN SERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 09.311.431/0001-43 , nos termos do art. 156, inc. I e II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e ss. do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, nos termos do previsto no subitem 10.3.1, da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, do TC 003/SEME/2024, com fundamento no artigo 156, I da Lei 14.133/2021.

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 25 de setembro de 2024

Documento: 106784977   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2024/0000189-5

Interessada: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (105142733, 106668351), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (106745185), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 05.079.086/0001-03, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.014,91 (dois mil e quatorze reais e noventa e um centavos), conforme cálculo de DEOF (105314282).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 15 de Julho de 2024

Documento: 111486555   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6019.2020/0000299-1

Interessada: TELEFONICA BRASIL S/A

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (109381460, 109631744, 111060092) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (111239032), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência da Portaria n. 001/SEME/2020, APLICO à empresa contratada TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 252,98 (duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (109558984).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 30 de setembro de 2024

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Documento: 120727280   |    Despacho

Interessado : GUILGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Local : Av. Rebouças, 1974, 1986, R. dos Pinheiros, 57, 137 e R. Cônego Eugênio Leite, 432, 434, 442, 448, 450, 452 - Pinheiros - São Paulo - SP

Assunto : Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 027/22.

Despacho:

1. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente o parecer técnico do Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - CET/GEE/DAI (120592236) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (120726141), os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas na Certidão de Diretrizes nº 027/22, com análise das novas medidas mitigadoras para o empreendimento localizado à Av. Rebouças, 1974, 1986, R. dos Pinheiros, 57, 137 e R. Cônego Eugênio Leite, 432, 434, 442, 448, 450, 452 - Pinheiros - São Paulo - Capital.

2. EMITA-SE a competente Certidão de Rerratificação (120726769);

3. PUBLIQUE-SE. A seguir, à CET/GEE, para prosseguimento.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Documento: 120652744   |    Despacho

INTERESSADO: URIEL GASPAR II EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA E OUTROS

ASSUNTO: Arquivamento de PGT em fase 2. - Rerratificação do despacho publicado no DOC de 22/05/23.

LOCAL: Av. Alcântara Machado, 4.414 e 4.456 com R. Uriel Gaspar s/nº - Parque da Mooca

DESPACHO

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, em especial, a manifestação da Companhia de Engenharia de Trânsito (087353000) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (120652606), as quais acolho, AUTORIZO A RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no DOC de 22/05/2023, atinente a projeto novo refere-se escola fundamental e ensino médio, localizado na Av. Alcântara Machado, 4.414 e 4.456 com R. Uriel Gaspar s/nº - Parque da Mooca, São Paulo/SP.

Onde se lê: INDEFIRO o pedido de emissão de Certidão de Diretrizes, referente a projeto novo, escola fundamental e ensino médio, localizado na Av. Alcântara Machado, 4.414 e 4.456 com R. Uriel Gaspar s/nº - Parque da Mooca, São Paulo/SP., tendo como interessado URIEL GASPAR II EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA E OUTROS .

Leia-se: INDEFIRO o pedido de emissão de TRAD, referente à Certidão de Diretrizes nº 005/22, localizado na Av. Alcântara Machado, 4.414 e 4.456 com R. Uriel Gaspar s/nº - Parque da Mooca, São Paulo/SP., tendo como interessado URIEL GASPAR II EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA E OUTROS II. Ficando ratificados os demais termos.

III. Publique-se

IV. Após encaminhe-se a SMT/AT/PGT para as providências de arquivamento

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Gabinete do Secretário

Documento: 120808780   |    Portaria

PORTARIA SMT.GAB Nº 003, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria SMT-GAB nº 027/2023, no que tange à Comissão Especial de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Art. 5º da Portaria SMT-GAB nº 027/2023, itens I e III, mudando os membros relatores, passando a vigorar com a nova redação:

“Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Sr. João Bonett Neto, RF. 889.696.8, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental / APPGG , os servidores:

NOME RF

Rafael Mielnik 820.318.1

Rafael Alexandrino da Silva 897.141.2

III) Ao Membro Relator Sr. Luccas Bernachio Gissoni, RF. 858.262.9, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental / APPGG , os servidores:

NOME RF

Fernando Seone Miquelin 897.137.4

Nicolas Xavier de Carvalho 897.226.5

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Transportes Públicos

Documento: 120825946   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0014012-4

Interessado

Andre Alexandre dos Santos.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GJV1C26.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120612394   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0013105-2

Interessado

Gilberto Pereira Pinto.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas ECG9G25.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120617436   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0013115-0

Interessado

Giuliano Taddeo Carvalho Greco.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GFG7I46.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120411988   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0012289-4

Interessado

Walter Fernandes Barranco.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGK3023.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120629832   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0013156-7

Interessado

Michel da Rocha Catoia.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GGH1B87.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120785383   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0013854-5

Interessado

Rogerio Amorim da Silva.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas TIT1E33.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120404726   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0012278-9

Interessado

Eduardo Silva Coelho.

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas GFM7C93.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Documento: 120815253   |    Despacho

Processo SEI n.º 6020.2025/0008530-1

DESPACHO

Interessado

Luana Alves dos Reis.

Assunto

Solicita prorrogação do prazo para emissão do alvará de estacionamento destinados aos motoristas que comprovem maior tempo em exercício na profissão de taxistas no município de São Paulo.

DESPACHO

I - Considerando a análise e manifestação da Comissão organizadora e processante do sorteio de Alvarás de Estacionamento de Táxis, designada por meio da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 130/2024 de 05 de junho de 2024, declaro a solicitação IMPROCEDENTE, visto que carece de previsão legal, uma vez que, conforme exposto na Seção VI - item 16 e 17 do Edital SMT/SETRAM/DTP n.º 004 de 04 de julho de 2024, "O candidato contemplado deverá agendar atendimento presencial no Departamento de Transportes Públicos (DTP) no Portal do Agendamento eletrônico https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br entre os dias 14 de outubro de 2024 e 13 de março de 2025 para iniciar os procedimentos necessários para a expedição do alvará inicial..."

II - Publique-se, após, arquive-se.

Documento: 120595638   |    Despacho deferido

6020.2025/0000404-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Antonio Carlos Xavier da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2379.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO o requerimento do Sr. Antonio Carlos Xavier da Silva - Alvará n.º 044.044-24 e Condutax n.º 103.514-34, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2379, situado na Rua Aurélia.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120632049   |    Despacho deferido

6020.2025/0011868-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Fernanda Batagin Luqueta.

Assunto

Pedido de homologação do veículo marca/modelo JEEP/COMPASS SERIE S T, Código Denatran n.º 201681 para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi,em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo JEEP/COMPASS SERIE S T, Código Denatran n.º 201681, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas Categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e EXECUTIVO, conforme os termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 062/2025.

II - Publique-se, após, à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 120603631   |    Despacho deferido

6020.2025/0009870-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Eliezer Fontes Leite.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1406.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1406, situado na Rua Quintana do Sr. Eliezer Fontes Leite - Alvará n.º 004.316-21 e Condutax n.º 111.572-32, para Sr. Pedro Pereira das Dores Sobrinho - Alvará n.º 015.833-28 e Condutax n.º 287.646-33.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120622317   |    Despacho deferido

6020.2025/0009999-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Antônio Inacio da Silva.

Assunto

Pedido de homologação do veículo marca/modelo HYUNDAI/HB20STA DIAMON, Código Denatran n.º 155840, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi,em todas as categorias, no município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo HYUNDAI/HB20STA DIAMON, Código Denatran n.º 155840, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 059/2025.

II - Publique-se, após, à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 120630530   |    Despacho deferido

6020.2025/0004207-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Ricardo Juhasz Di Pace.

Assunto

Pedido de homologação do veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA GRS, Código Denatran n.º 101462, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros, modalidade táxi,em todas as categorias, no Município de São Paulo.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA GRS, Código Denatran n.º 101462, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas Categorias, COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e EXECUTIVO conforme os termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 061/2025.

II - Publique-se, após, à SMT/SEMTRA/DTP/DIF/HOMOL para conhecimento e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Documento: 120822676   |    Despacho deferido

6020.2025/0010243-5 - Cadastramento de Alvará de Estacionamento: Sorteio

Despacho deferido

Interessado:

ERALDO SIMOES GOMES

Assunto:

Solicita prorrogação do prazo para emissão do alvará de estacionamento destinado a categoria comum sem restrições quanto à qualificação do motorista ou do veículo.

DESPACHO

I - Considerando a análise e manifestação da Comissão organizadora e processante do sorteio de Alvarás de Estacionamento de Táxis, designada por meio da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 130/2024 de 05 de junho de 2024, declaro a solicitação PROCEDENTE, tendo em vista a confirmação da compra do veículo conforme CRV apresentado, deverá o Interessado apresentar o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação desta decisão;

II - Publique-se, após, encaninhar ao DTD para ciência.

Documento: 120598986   |    Despacho deferido

6020.2025/0009838-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcela Rosso Karpawicius.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1543.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento da Sra. Marcela Rosso Karpawicius - Alvará 037.231-27 e Condutax n.º 295.658-39, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1543, situado na Rua Professor Milton Rodrigues.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou ainda através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120601990   |    Despacho deferido

6020.2025/0009727-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Everton Gomes da Silva Torres.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Everton Gomes da Silva Torres - Alvará n.º 043.487-29 e Condutax n.º 234.094-36, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120602748   |    Despacho deferido

6020.2024/0081369-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Noel Cajé do Nascimento.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3188.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Noel Cajé do Nascimento - Alvará n.º 048.512-26 e Condutax n.º 070.937-30, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3188, situado na Rua José Rangel de Camargo.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120602731   |    Despacho deferido

6020.2025/0012291-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ALESSANDER CHINAGLIA

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 023.526-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120647997   |    Despacho deferido

6020.2025/0011736-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Antonio Marcio Lima de Oliveira.

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos luxo n.º 1001 e 1019.

DESPACHO

I - Considerando que não há legislação regulamentadora específica para a transferência de ponto luxo, DEFIRO a presente solicitação, autorizando o Sr. Antonio Marcio Lima de Oliveira - Alvará 030.407-20 e Condutax n.º 145.535-38, lotado no Ponto Privativo n.º 1001, situado na Al. dos Jurupis e o Sr. Sergio Eduardo Ferraz - Alvará n.º 003.869-28 e Condutax n.º 128.392-30, lotado no Ponto Privativo n.º 1019, situado na Al. Campinas a efetivarem a permuta entre os pontos.

II - Os condutores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões nos pontos, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120596099   |    Despacho deferido

6020.2025/0009873-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Arnaldo Grangeiro de Sales.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1276.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimnto do Sr. Arnaldo Grangeiro de Sales - Alvará n.º 034.648-22 e Condutax n.º 170.777-37, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1276, situado na Rua Aquianes.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120595032   |    Despacho deferido

6020.2025/0010287-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sandro Rodrigues da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1543.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Sandro Rodrigues da Silva - Alvará n.º 037.447-28 e Condutax n.º 296.070-35, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1543, situado na Rua Professor Milton Rodrigues.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120782905   |    Despacho deferido

6020.2025/0013640-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Cristiane de Souza da Silva

Assunto:

Solicita prorrogação do prazo para emissão do alvará de estacionamento destinado a pessoas do gênero feminino.

DESPACHO

I - Considerando a análise e manifestação da Comissão organizadora e processante do sorteio de Alvarás de Estacionamento de Táxis, designada por meio da Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 130/2024 de 05 de junho de 2024, declaro a solicitação PROCEDENTE ante a tempestividade do pedido realizado através do Pedido SEI nº 6020.2025/0008133-0, o qual foi realizado no dia 06/02/2025 e ainda está em andamento. Conforme exposto na Seção V - item 12 do Edital SMT/SETRAM/DTP n.º 005 de 04 de julho de 2024, "a candidata contemplada deverá agendar atendimento presencial no Departamento de Transportes Públicos (DTP) no Portal do Agendamento eletrônico https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br entre os dias 09 setembro de 2024 e 06 de fevereiro de 2025 para iniciar os procedimentos necessários para a expedição do alvará inicial", requisito este cumprido pela Interessada;

II - Publique-se, após, remeter ao DTD.

Documento: 120558713   |    Despacho deferido

6020.2025/0009627-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Severino Pereira da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1904.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Severino Pereira da Silva - Alvará n.º 047.105-25 e Condutax n.º 149.911-36, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo nº 1904, situado na Rua Domingos de Morais.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Documento: 120604971   |    Despacho indeferido

6020.2025/0009704-0 - Táxi: ponto de táxi - transferência de condutores

Despacho indeferido

Interessado

Reinaldo Malumbres.

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1818 e 2515.

DESPACHO

I - Considerando que o condutor Edson Silvio Geraldo - Alvará n.º 019.116-27, não atende o disposto no Artigo 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, INDEFIRO a solicitação.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Documento: 120656291   |    Edital

Edital de Convocação SMT/SEMTRA/DTP n.º 009, de 26 de fevereiro de 2025.

Ponto de Táxi Privativo n.º 3242, categoria Comum, situado na Rua Canindé, estabelecido através do processo administrativo SEI nº 6020.2024/0086347-7.

I - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos CONVOCA os condutores solicitantes da criação do Ponto de Táxi Privativo n.º 3242, categoria Comum, constantes neste edital, para efetivarem os registros de inclusões em suas respectivas licenças.

II - Os condutores terão prazo máximo de 90 (noventa) dias, por meio eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivarem as inclusões no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

LISTA DE MOTORISTAS DO PONTO PRIVATIVO N.º 3242 NA RUA CANINDÉ
ORDEM NOME ALVARÁ
1 ANDRE RICARDO DIAS 046.364-22
2 MANOEL MILTON SANTOS 014.692-23
3 LEONARDO RODRIGUES CORDEIRO 043.665-22
4 MICHEL ITTO SURACCI 045.761-28
5 CLAUDINEI VIEIRA QUESADA 007.826-29
6 GABRIELA CARPUSCAS DE ARAUJO 009.326-20
7 EDSON VALDEVINO DA SILVA FILHO 044.353-20

Total de permissionários no Ponto Privativo n.º 3242 = 07 permissionários.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado

Documento: 120823250   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INTIMA os representantes dos pontos privativos de táxi, abaixo, a comparecerem a este DTP à rua Joaquim Carlos 655, Bloco C, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.


- Ponto Privativo 1025 Rua Dr. Nelson Vasoler
- Ponto Privativo 1019 Alameda Campinas
- Ponto Privativo 1042 Rua Pedroso Alvarenga
- Ponto Privativo 1043 Rua Funchal
- Ponto Privativo 1027 Rua Quintana
- Ponto Privativo 1038 Rua Joao Guimaraes Rosa
- Ponto Privativo 1031 Rua Carlos Comenale
- Ponto Privativo 1013 Rua Das Olimpíadas
- Ponto Privativo 1026 Alameda Jaú
- Ponto Privativo1034 Rua Vitorio Fasano
- Ponto Privativo 1041 Rua Oscar Freire
- Ponto Privativo1044 Rua Henrique Monteiro
- Ponto Privativo 1001 Alameda doas Jurupis
- Ponto Privativo 1039 Rua Saint Hilaire

Lembramos ainda, que é dever do permissionário, manter os dados cadastrais atualizados juntos ao Departamento de Transportes Públicos, essa atualização pe gratuita.

Setor de Eleição para Coordenador de Ponto

Documento: 120824267   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

INTIMAÇÃO

Assunto:

SEI 6020.2024/0068506-4

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INTIMA o representante do ponto privativos de táxi 1859 , a comparecer neste DTP, à rua Joaquim Carlos 655, Bloco C.

Prazo para comparecimento de 15 (quinze) dias corridos.

Documento: 120824589   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

INTIMAÇÃO

Assunto:

SEI 6020.2024/0070638-0

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INTIMA o representante do ponto privativos de táxi 1701 , a comparecer neste DTP, à rua Joaquim Carlos 655, Bloco C.

Prazo para comparecimento de 15 (quinze) dias corridos.

Documento: 120823577   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

INTIMAÇÃO

Assunto:

SEI 6020.2024/0067897-1

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INTIMA o representante do ponto privativos de táxi 2262 , a comparecer neste DTP, à rua Joaquim Carlos 655, Bloco C.

Prazo para comparecimento de 15 (quinze) dias corridos.

Documento: 120824677   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

INTIMAÇÃO

Assunto:

SEI 6020.2024/0055304-4

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INTIMA o representante do ponto privativos de táxi 2192, a comparecer neste DTP, à rua Joaquim Carlos 655, Bloco C.

Prazo para comparecimento de 15 (quinze) dias corridos.

Documento: 120824790   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

INTIMAÇÃO

Assunto:

SEI 6020.2024/0070325-9

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INTIMA o representante do ponto privativos de táxi 1758 , a comparecer neste DTP, à rua Joaquim Carlos 655, Bloco C.

Prazo para comparecimento de 15 (quinze) dias corridos.

Documento: 120621176   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 059, de 26 de fevereiro de 2025.

Aprova a utilização do veículo da marca/modelo HYUNDAI/HB20STA DIAMON, Código Denatran n.º 155840 para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo HYUNDAI HB20STA DIAMON, Código Denatran n.º 155840 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art.2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedado a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada por Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 120630087   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 061, de 26 de fevereiro de 2025.

Aprova a utilização do veículo da marca/modelo TOYOTA/COROLLA GRS, Código Denatran n.º 101462, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo TOYOTA/COROLLA GRS, Código Denatran n.º 101462 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art.2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedado a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada por Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Documento: 120631789   |    Portaria

Portaria SMT/SEMTRA/DTP n.º 062, de 26 de fevereiro de 2025.

Aprova a utilização do veículo da marca/modelo JEEP/COMPASS SERIE S T, Código Denatran n.º 201681 de propulsão a combustão para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB e,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o veículo marca/modelo JEEP/COMPASS SERIE S T, Código Denatran n.º 201681 de propulsão a combustão para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL e EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art.2.º - Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedado a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art 3.º - Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparada por Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º - O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Desapropriações

Documento: 120840652   |    Despacho Autorizatório

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1084531-03.2024.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e em conformidade com o Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 085483038), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Coodenação de Orçamentos e Finanças

Documento: 120604044   |    Despacho

Despacho Autorizatório

I. À vista do contido no processo em epígrafe, AUTORIZO a restituição do saldo financeiro não utilizado ao Tesouro Nacional (CNPJ 01.002.940/0001-82), em decorrência do recurso repassado pelo Governo do Federal no exercício de 2018, através de depósito à conta corrente nº 19.116-7 do Banco do Brasil S/A, agência 1897-X, de acordo com o valor a seguir discriminado:

Emenda Parlamentar Luiza Erundina 2018:

  1. Valor a ser restituído: R$ 116.045,15.

  2. Conta a ser debitada: Banco do Brasil S/A - agência 1897-X, conta corrente 19.116-7 - SAO PAULOSIGTV BLMAC3.

  3. Código da Receita: 1.3.2.1.05.0.1.01.03.013.053.11.01.000 - PMSP-SMADS/SÃO PAULO/GTV BLMAC3.

  4. Tipo de receita: corrente

  5. Destinatário: Tesouro Nacional, CNPJ 01.002.940/0001-82.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III. A seguir, encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Coordenação de Gestão de Pessoas

Documento: 120867867   |    Notificação

Sr.(a) MAURO PEREIRA DA SILVA, RF 9191399 através do presente, fica V.Sa. notificado de que se encontra sujeito a ser apenado disciplinarmente pela prática da seguinte infração: Desrespeito a figura e autoridades pública ocorrida no dia 28/02/2025. A conduta acima descrita viola o(s) artigo(s) da Lei nº 8989/79, artigo 178, inciso V e o sujeita à pena de REPREENSÃO nos termos do artigo 185 da referida Lei.
Informamos a V. Sa. que tem o prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da presente notificação, para apresentar, por escrito, sua defesa a esta Chefia.
A não apresentação de defesa no prazo estabelecido acarretará a aplicação da penalidade.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Comissão de Apuração Preliminar

Documento: 119482027   |    Despacho

I. I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2024/0033673-3 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO que a sugesp advirta o servidor por escrito e em seguida seja anotado em prontuário, com fundamento no art. 178, inciso V, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 e do Decreto nº 43.233/2003, art 82.

II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

Documento: 120752240   |    Despacho

Despacho

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6025.2023/0024761-5 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.
II. Publique-se;
III. Após, encaminhe-se o presente à SMC/APURAÇÃO para ciência, e posterior providencias cabiveis.

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Documento: 120820619   |    Despacho

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na informação de cessão do Centro Cultural Vila Itororó:120797784

Para realização do evento "CARNAVAL NA VILA", a cessão compreenderá o dia 01 e 02 de Março de 2025 das 12h às 22h incluindo montagem, evento e desmontagem.

Foram anexados os documentos: Termo de autorização: 120799369e Anuência:120799499

Representante legal/Produtor Responsável: Francis Stanley Martins Skwirut

Formulários de solicitação de cessão de espaço FCEA1 120819688 e FCEA2 Parecer do Gestor Local: 120820525

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF: 847.376-5 Gestora Local, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.

Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão nos termos acima.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Documento: 120357112   |    Despacho Autorizatório

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (120351264) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “A ÁRVORE SECA”. A cessão compreenderá um ensaio aberto no dia 20 de março de 2025 - quinta às 20h; e uma temporada de 21 de março a 13 de abril de 2025 - sextas e sábados às 20h e domingos às 19h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 63.990, de 27 de dezembro 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (120352603)

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Logística e Contratos

Documento: 120558586   |    Apostilamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

SMC/CAF

Senhor Coordenador

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 120558462), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 004/SMC-G/2025 (SEI 120235281).

Atenciosamente,


Alana Sayeda Yukisada
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 004/SMC-G/2025 (SEI 120235281), firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para designar os fiscais e fiscais suplentes, a partir de 01/03/2025 conforme servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Teatro Alfredo Mesquita

Av. Santos Dumont, 1770 - Santana, 02012-010

Nilton Bicudo Cury,

RF: 804.938-6

Luiz Carlos Leão,

RF: 689.357.1

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Av. Dep. Emílio Carlos, 3641 - Vila dos Andrades, 02721- 200

Cleber Luizi Pissutti,

RF: 780.035-5

Sebastião José de Oliveira,

RF: 762.143-4

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CSMB

Biblioteca Afonso Schmidt

Av. Elísio Teixeira Leite, 1470 - Vila Cruz das Almas, 02801- 000

Emanuela Fernandes Arantes,

RF: 778.621-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Álvares de Azevedo

Praça Joaquim José da Nova, s/n - Vila Maria, 02126-000

Elaine Telles Rodrigues,

RF: 580.834-1

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Brito Broca

Av. Mutinga, 1425 - Vila Pirituba, 05110-000

Sandro Luiz Coelho,

RF: 779.386-3

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Érico Veríssimo

R. Diógenes Dourado, 101 - Parada De Taipas, 02815-060

Denize Alves da Silva,

RF: 715.417-8

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca José Mauro de Vasconcelos

Pça. Com. Eduardo de Oliveira, 100 - Parque Edu Chaves, 02233-060

Sandra Cristina Brasil Silva,

RF: 591.673-9

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Menotti Del Picchia

R. São Romualdo, 401 - Limao, 02557-060

Melina Isabel Campanini,

RF: 778.652-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Narbal Fontes

R. Conselheiro Moreira de Barros, 170 - Santana, 02018- 010

Raquel Beatriz da Conceição,

RF: 778.657-3

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Nuto Sant’Anna

Pça. Tenório de Aguiar, 32 - Santana, 02044-080

Katianne Pereira da Silva e Silva,

RF: 736.637-0

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Padre José de Anchieta

R. Antônio Maia, 651 - Vila Perus, 05204-110

Maria Elizabeth Caldellas Pedrosa,

RF: 778.656-5

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Pedro da Silva Nava

Av. Eng. Caetano Álvares, 5903 - Mandaqui, 02413-100

Thais da Silva Farias

RF: 784.320-8

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Sylvia Orthof

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, 02304-002

Domitila Alves de Oliveira,

RF: 779.506-8

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Thales Castanho de Andrade

R. Dr. Artur Fajardo, 447 - Freguesia do Ó, 02963-000

Maria Betania Ferreira,

RF: 780.831-3

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

DMU

Museu Sítio Morrinhos

R. Santo Anselmo, 102 - Casa Verde, 02525-080

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

NCC

Casa de Cultura Brasilândia

Pça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Brasilândia, 02675-031

Natália dos Santos Dias da Cruz,

RF: 937.586-4

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 215 - Freguesia do Ó, 02925-040

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

Natália dos Santos Dias da Cruz,

RF: 937.586-4

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

NCC

Casa de Cultura Tremembé

R. Maria Amália Lopes Azevedo, 190 - Tremembé, 02350-000

Alessandro Rocha de Moura,

RF: 918.342-6

Eudison Borges Luiz,

RF: 678.751-7

Luis Antônio Carneiro,

RF: 818.061-0

NCC

Casa de Cultura Vila Guilherme

Praça Oscár da Silva, 110 - Vila Guilherme, 02067-070

Danielle Ramos Dornellas,

RF: 844.196-1

Thiene Rodrigues Chemin,

RF: 726.511-5

Érick Johny Rodrigues,

RF: 847.285-8

FORM

EMIA Brasilândia

Pça Benedicta Cavalheiro, s/nº - Brasilândia, 02675-031

Telma Dias Nascimento,

RF: 893.389-8

Carla Cassia Rozante Lima,

RF: 612.890-4

-

FORM

EMIA Perus

Rua Joaquim Antonio Arruda, 74 - Perus - 05206.310

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Telma Dias Nascimento,

RF: 893.389-8

-

Atenciosamente,

Paulo Roberto André

Coordenador de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Documento: 119867466   |    Apostilamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

SMC/CAF

Senhor Coordenador

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 119867384), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 003/SMC-G/2025.

Atenciosamente,


ALANA SAYEDA YUKISADA
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 003/SMC-G/2025, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da secretaria municipal de cultura de São Paulo, conforme as especificações constantes neste termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, conforme as especificações constantes do termo de referência que integra o edital de licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR fiscal(is), a partir de 01/03/2025, pelo servidor(es) abaixo relacionado(s), ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada:

UNIDADES EQUIPAMENTOS FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
AHM Ed. Ramos de Azevedo e anexo - Torre Valter de Souza Sigiani Junior RF nº 787.563-1 Breno Berezovsky RF nº 522.281-8
CCSP Centro Cultura São Paulo Júlio Pereira da Silva Junior RF nº 889.470-1 Sergio Rondi RF nº 628.029-3
CCULT Centro de Referência de Dança Sueli Vicente Andreato RF nº 697.243-8 Márcia Regina Leal RF nº 603.693-7 Ramirez Augusto Lopes Tosta RF nº 855.827-2
Olido Luciana Ramim RF nº 898.319-4 Edson de Souza Tiago RF nº 748.623-5
Memória do Circo Verônica Tamaoki RF nº 777.197-5 Alberto Fernandes Júnior RF nº 883.089-4
Vila Itororó Ellie Gatos Kazakos RF nº 847.376-5 Diogo Viana da Cunha RF nº 789.771-5
CSMB Ponto de Leitura Patrícia de Oliveira Iticava RF nº 922679-6 Hugo Leonardo Abud RF nº 778760-0 Raquel da Silva Oliveira RF nº 778.627-1
BB. Monteiro Lobato Marta Nosé Ferreira RF nº 621.962-4 Sueli Nemen Rocha RF nº 625.120-0
BB. Raul Bopp Charlene Kathlen de Lemos RF nº 776.972-5 Adilva Maria de Azevedo Santos RF nº 778.663-8
DMU Casa da Imagem Mauro Marcelo de Souza RF nº 785.819-1 Eliane Aparecida de Oliveira RF nº 574.374-5
Chácara Lane
Solar da Marquesa de Santos
Beco do Pinto
SMC Sampaio Moreira Marilia de Jesus Braz RF nº 851.822-0 Julio Cesar de Oliveira Lampreia RF nº 928.271-8

Atenciosamente,

PAULO ROBERTO ANDRÉ
Coordenador de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Documento: 120573594   |    Apostilamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

SMC/CAF

Senhor Coordenador

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 120558462), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 007/SMC-G/2025 (SEI 120235570).

Atenciosamente,


Alana Sayeda Yukisada
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 007/SMC-G/2025 (SEI 120235570), firmado com a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 60.989.654/0001-11, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para designar os fiscais e fiscais suplentes, a partir de 01/03/2025 conforme servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Teatro Cacilda Becker

R. Tito, 295 - Lapa, 05051- 000

Patricia Roggero,

RF: 816.472-0

Airton De Souza,

RF: 586.113.6

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Centro Cultural Chácara do Jockey

Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sonia, 05520-300

Gabriel Marques Almeida de Oliveira,

RF: 895.902-1

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

-

CCULT

Centro Cultural da Diversidade (Teatro Décio de Almeida Prado)

R. Cojuba, 45 B - Itaim Bibi, 04533-040

Tatto Oliveira,

RF: 847.376-5

Theo Ferreira Brito,

RF: 924.895-1

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Centro Cultural Tendal da Lapa

R. Constança, 72 - Água Branca, 05033-020

Bruno de Novais,

RF: 805.261.1

Yasmin de Souza Ribeiro,

RF: 917.947-0

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CSMB

Ponto de Leitura Chácara do Jockey

Av. Prof. Francisco Morato, 5300 - Vila Sonia, 05520-300

Patrícia de Oliveira Iticava,

RF: 922.679-6

Hugo Leonardo Abud,

RF: 778.760-0

-

CSMB

Biblioteca Camila Cerqueira César

R. Valdemar Sanches, 41 - Butantã, 05589-050

Alessandra Atti,

RF: 778.614-0

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Mário Schenberg

R. Catão, 611 - Vila Romana, 05049-000

Sueli Ribeiro da Silva,

RF: 850.454-7

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Mário Schenberg (Prédio Administrativo CSMB)

R. Catão, 611 - Vila Romana, 05049-000

Lucas Carlos de Oliveira Silva,

RF: 799.598-9

Ingrid Soares Santos,

RF 822.139-1 

-

CSMB

Biblioteca Alceu Amoroso Lima

Rua Henrique Schaumann, 777 - Pinheiros, 05413-060

Marcos César Triches,

RF: 850.452.1

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Clarice Lispector

R. Jaricunas, 458 - Vila Romana, 05053-070

Márcia de Oliveira Lopes,

RF 778.799-5

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Álvaro Guerra

Av. Pedroso de Morais, 1919 - Pinheiros, 05419-001

Maria Angélica Martins Costa,

RF: 779.400-2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

CSMB

Biblioteca Anne Frank

R. Cojuba, 45 - Itaiim Bibi, 04533-040

William Okubo,

RF: 711.011-1

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120-0

-

DMU

Museu Capela do Morumbi

Av. Morumbi, 5387 - Morumbi, 05650-001

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

DMU

Museu Casa do Butantã (Ex Bandeirante)

Av. Morumbi, 5387 - Morumbi, 05650-001

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

DMU

Museu Casa do Caxingui (Ex Sertanista)

Praça Ênio Barbato, s/n - Caxingui, São Paulo - SP, 05517-040

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

NCC

Casa de Cultura Butantã

Av. Junta Mizumoto, 13 - Jardim Peri Peri, 05537-070

Danilo Augusto Leite,

RF: 822.832-9

Rafael de Camargo Teixeira Santos,

RF: 850.889-5

Elma Gomes de Oliveira,

RF: 599.371-7

FORM

EMIA Chácara do Jockey

R. Santa Crescência, 323 - Parque Chácara do Joquey - Portaria 5 - Ferreira - 05524.020

Carla Regina Domiciano,

RF: 920.803-8

Eliana Angélica Peres D'Alessandro,

RF: 945.260-5

-

Atenciosamente,

Paulo Roberto André

Coordenador de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Documento: 120479916   |    Apostilamento

São Paulo, 25 de fevereiro de 2025.

SMC/CAF

Senhor Coordenador

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 120479710), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938).

Atenciosamente,


Alana Sayeda Yukisada
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938), firmado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.212.711/0001-02, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para designar os fiscais e fiscais suplentes, a partir de 01/03/2025 pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha

R. Prof. Oscar Barreto Filho, 260 - Parque America, 04822-300

Elizabete Alves Honorato,

RF: 930.848-2

Regiane Maria de Sena,

RF: 881.007.9

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Centro Cultural Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara, 04321-030

Ana Lúcia Soares,

RF: 858.401.0

Nelson Alves Pego,

RF: 647.268.1

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Teatro Paulo Eiró

Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, 04733-100

Geondes Antonio da Silva,

RF: 883.288.9

Silva Luisada Silva Juliani,

RF: 654.497.5

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Centro Cultural Santo Amaro

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gislene Correa da Silva,

RF: 812.388.8

Bianca Thalia Gomes Leal,

RF: 897.407.1

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CCULT

Teatro João Caetano

R. Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino, 04038-020

Leandro Lopes Resende,

RF: 754.584.3

Anderson Luiz Pires,

RF: 726.482.8

Ramirez Augusto Lopes Tosta,

RF: 855.827.2

CSMB

Biblioteca Amadeu Amaral

R. José Clóvis de Castro, s/n - Vila da Saúde, 04290-100

Romildo Gregório de Lira,

RF: 850.440-0

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Belmonte

R. Paulo Eiró, 525 - Santo Amaro, 04752-010

Jomar de Jesus Santos,

RF: 778.626-3

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Castro Alves

Rua Abrahão Mussa, s/n - Jardim Patente Novo, 04256- 190

Camila Vieira Braido,

RF: 778.633-6

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Malba Tahan

R. Brás Pires Meira, 100 - Jardim Susana, 04784-150

Andréa Santos Régis,

RF: 621.345-6

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Prestes Maia

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gustavo Biscaino Remério,

RF: 778.624-6

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Chácara do Castelo

R. Brás Lourenço, 333 - Vila Mariana, 04113-110

Juliana da Silva Santiago,

RF: 855.211-8

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Roberto Santos

R. Cisplatina, 505 - Ipiranga, 04211-040

Tatiana Rodrigues Nascimento,

RF: 779.385-5

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Viriato Corrêa

R. Sena Madureira, 298 - Vila Mariana, 04021-050

Sandra Machado Alves,

RF: 780.828-3

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Paulo Duarte

Rua Arsênio Tavolieri, 45 Jabaquara - 04321-030

Rosana Aparecida Santana,

RF: 655.730-9

Mauro Cabrelon,

RF: 736.826-7

-

CSMB

Bosque de Leitura Parque Ibirapuera

Av. República do Líbano, 1151 - Portão 7 - 04502-001

Patricia de Oliveira Iticava,

RF: 922.679.6

Hugo Leonardo Abud,

RF: 778.760.0

-

CSMB

Biblioteca Helena Silveira - Campo Limpo

R. José Viriato de Castro, 78 - Campo Limpo, 05788-310

Paula Danielle de Andrade Bueno,

RF: 778.673-5

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

CSMB

Biblioteca Marcos Rey - Campo Limpo

Av. Anacê, 92 - Jardim Umarizal, 05755-090

Marli Fumi Haseyama Goto,

RF: 711.421-4

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

-

DMU

Museu Casa do Grito

Praça do Monumento, s/n - Vila Monumento

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

DMU

Museu Mon. à Independência - Cripta Imperial

Praça do Monumento, s/nº - Ipiranga, 04261-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

DMU

Museu Sítio da Ressaca

Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 3 - Jabaquara, 04321-020

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

DMU

Museu Casa Modernista

Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana, 04121-000

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

DMU

Museu Pavilhão das Culturas Brasileiras

Av. Pedro Álvares Cabral, Portão 10, s/n - Vila Mariana, 04094-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Eliane Aparecida de Oliveira,

RF: 574.374-5

-

NCC

Casa de Cultura Julio Guerra

Praça Floriano Peixoto, 130 - Santo Amaro, 04751-030

Dirce de Souza Pinto,

RF: 548.805-2

Abilio Hugo Maganha,

RF: 747.172-6

Lucius Felipe Feliciano Gonzaga da Silva,

RF: 932.946-3

NCC

Casa de Cultura Chico Science

Av. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho, 04287-100

Lucius Felipe Feliciano Gonzaga da Silva,

RF: 932.946-3

Karina dos Santos Silva,

RF: 944.910-8

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

NCC

Casa de Cultura Hip-Hop Sul

Rua Sant'Ana, 201 - Vila Sao Pedro, 04676-110

Karina dos Santos Silva,

RF: 944.910-8

Marco Antônio Ferreira,

RF: 653.854-1

Manoel Nery Lima,

RF: 741.705-5

NCC

Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça

Pça. Dr. Francisco Ferreira Lopes, 434 - Santo Amaro, 04751-070

Abilio Hugo Maganha,

RF: 747.172-6

Israel Ferreira dos Santos,

RF: 665.466-5

Dirce de Souza Pinto,

RF: 548.805-2

NCC

Casa de Cultura M'Boi Mirim

Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Piraporinha, 04913-180

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

Edmilson Batista de Morais,

RF: 761.349-0

Francivaldo Almeida Gomes,

RF: 761.458-6

NCC

Casa de Cultura Parelheiros

R. Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, 04891-020

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Ana Paula de Souza,

RF: 928.320-0

Karina dos Santos Silva,

RF: 944.910-8

NCC

Casa de Cultura Campo Limpo - Nathalia Rosemberg

R. Aroldo de Azevedo, 100 - Jardim Bom Refugio, 05788- 230

Fabiana Santos da Silva,

RF: 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino,

RF: 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos,

RF: 807.578-6

FORM

EMIA Jabaquara

R. Volkswagen, S/N, Parque Lina e Paulo Raia - Jabaquara, 04344-020

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

-

FORM

EMIA Parelheiros

Rua Euzébio Coghi, 1042 - Jardim Roschel - Parelheiros - 04883.290

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

Carla Cassia Rozante Lima,

RF: 612.890-4

-

Atenciosamente,

Paulo Roberto André

Coordenador de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 120727494   |    Despacho Rerratificação

Processo SEI nº 6027.2021/0009769-6

INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DIPO

ASSUNTO: Contrato n. 008/SVMA/2022. Rescisão Unilateral.

DESPACHO

I - À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/02/2025, página 78, nos seguintes termos:

I.a - Onde constou: "I.a) DETERMINO A RESCISÃO do Termo de Contrato nº. 008/SVMA/2022, cujo objeto fornecimento de Serviços de Projeto Básico Completo, Levantamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC), Levantamento Cadastral das Edificações, Caracterização Vegetal e Sondagem para o Parque Municipal Guarapiranga, com fundamento na Cláusula Oitava, itens 8.6 e 8.6.1, do respectivo contrato e artigos 78, inciso I e 79, inciso I, ambos da Lei Federal n. 8.666/1993; I.b) AUTORIZO, ainda, a aplicação de penalidades à empresa, nos termos da Cláusula Décima, item 10.4., e artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/1993;"

I.b - Passa a constar: "I.a) DETERMINO A RESCISÃO do Termo de Contrato nº. 008/SVMA/2022, cujo objeto fornecimento de Serviços de Projeto Básico Completo, Levantamento Planialtimétrico Cadastral (LEPAC), Levantamento Cadastral das Edificações, Caracterização Vegetal e Sondagem para o Parque Municipal Guarapiranga, com fundamento na Cláusula Oitava, itens 8.6 e 8.6.1, do respectivo contrato e artigos 78, inciso I e 79, inciso I, ambos da Lei Federal n. 8.666/1993;"

II.a - Onde constou: "V. A seguir, à CGPBI para elaboração e formalização do termo de rescisão unilateral, no qual deverá constar a retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato;"

II.b - Passa a constar: "V. A seguir, à SVMA/CAF/DLC para elaboração e formalização do termo de rescisão unilateral, no qual deverá constar a retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato;"

III.a - Onde constou: "VI. Por fim, à CAF, a fim de providenciar o cálculo da multa mencionada no ‘Item I.b’ e demais medidas inerentes, bem como a excussão da garantia, se o crédito eventualmente retido não for suficiente para assegurar o pagamento de multas a serem aplicadas e de eventuais prejuízos ocasionados à Administração pelo particular."

III.b - Passa a constar: "VI. Por fim, à DCF, a fim de providenciar as medidas inerentes a recisão, bem como a excussão da garantia, se o crédito eventualmente retido não for suficiente para assegurar o pagamento de multas a serem aplicadas e de eventuais prejuízos ocasionados à Administração pelo particular."

II - Os demais itens ficam ratificados;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, à DLC para prosseguimento.

São Paulo, de fevereiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120791898   |    Portaria

PORTARIA Nº _016_/SVMA.G/2025 de 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Constitui Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da SVMA/UMAPAZ.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2º, inciso XI, e 35, inciso V, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4ª, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da SVMA/UMAPAZ, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, com o objetivo de orientar e apoiar os gestores de projetos de parceria na modalidade Emenda Parlamentar, bem como monitorar, avaliar tecnicamente e processar relatórios e pareceres finais de tais parcerias.

§ 1º. Esta Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação deverá atuar em substituição à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação constituída pela Portaria nº 76/SVMA.G/2023, desempenhando as mesmas funções e atendendo as finalidades de controle de qualidade e apoio a gestores e a Coordenação em relação às parcerias da modalidade Emenda Parlamentar acordadas, executadas e fiscalizadas, contempladas pela referida portaria, que teve seu prazo extinguido em 03/10/2024;

§ 2º. Caberá a este órgão de Monitoramento, com sua composição e funcionamento definidos, avaliar tecnicamente e processar pareceres finais da parceria em relação ao projeto “Casa Ecoativa”, realizado pela Associação de Moradores da Ilha do Bororé - AMIB, sob o Proc. SEI 6010.2023/0001228-4, em substituição à Comissão específica instituída pela Portaria 70/SVMA.G/2023;

§ 3º. Será de competência desta Comissão o desempenho de suas funções, como definidas na legislação e normativa específicas mencionadas em epígrafe e neste instrumento, em relação a todas as parcerias da modalidade Emenda Parlamentar pactuadas pela SVMA/UMAPAZ no ano de 2024 como também as que virem a ser aceitas e pactuadas no ano de 2025;

Art. 2º. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:

I - Integrantes titulares:

a) Márcio Amaral Yamamoto, RF 747.840.2 - SVMA/UMAPAZ/EMJ;

b) Cerise Goldman Batistic, RF 753.208.3 - SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ;

c) Hugo Viana da Silva, RF 916.659.2 - SVMA/UMAPAZ/DDPEA.

II - Integrantes suplentes, em ordem correspondente aos membros titulares:

a) Alessandro Mendonça Mazzoni, RF 784.740.8 - SVMA/UMAPAZ/EMJ;

b) Adriana Matangrano, RF 806.857.7 - SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ;

c) José Francisco Armelin, RF 798.710.2 - SVMA/UMAPAZ/DDPEA.

§ 1º - Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar das reuniões da comissão de monitoramento e avaliação que ocorrerão quando necessárias;

§ 2º. Para efeito de validação, os pareceres emitidos pela CMA deverão ser atestados por, no mínimo, 03 (três) dos integrantes;

§ 3º. Na ausência ou impedimento de integrante titular, o integrante suplente assumirá as atribuições do titular ausente ou impedido, quando da ausência ou impedimento deste, devendo o motivo da substituição ser apresentado nos autos;

§ 4º. Compete à Comissão apoiar, uniformizar e acompanhar as parcerias celebradas pela SVMA/UMAPAZ, consultando e convidando os setores jurídico e financeiro quando julgar conveniente, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento;

§ 5º. Para complementar as diligências esperadas do gestor da parceria, a comissão poderá requisitar documentos e realizar diligências independentes, a fim de confirmar e auxiliar na avaliação do cumprimento do objeto, estando dispensada quando ela for incompatível com o objeto da parceria;

§ 6º. A comissão de monitoramento e avaliação deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria;

Art. 3º. Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil parceiras, tais como:

a) ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC parceira;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes de OSC parceira;

c) ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

d) ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC parceira;

e) ter efetuado doações para OSC parceira;

f) ter interesse direto ou indireto na parceria; e

f) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC parceira.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 27/02/2025, às 19:47.

Documento: 120792964   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 017 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Portaria SVMA n° 049/2024, que delega competência sobre o CADIN Municipal no âmbito da SVMA.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:


Art. 1º Alterar os incisos II, VIII e IX do art. 1º da Portaria n° 049/SVMA.G/2024, para a vigorar com a seguinte redação:


“II - CFA: Débora Batista de Lima - RF: 915.899-5
Thabata Fragoso Bettini Costa Novo - RF: 858.627-6

VIII- UMAPAZ: Alexandra Viegas Oliva - RF: 921.947-1

IX- AJ: Liviny Yonamine Cavalcante dos Santos - RF: 858.562-8
Rodrigo da Silva Pratis - RF: 885.725-3
Rafael Elias da Silva Ferreira - RF: 947.287-8”


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Em 27/02/2025, às 19:47.

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Documento: 120704063   |    Comunique-se

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: José Eleuterio Viveiros de Souza.

COMUNIQUE-SE N° 128/CFA/2025

I. Fica o interessado “José Eleuterio Viveiros de Souza”, residente a Rua Dinah Silveira de Queiroz, n° 21 - City América - CEP: 05119-090 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.290-4, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, emitido na Divisão dos Autos de Infração - DGAI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e no CADIN, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 120706865   |    Comunique-se

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Interessados: Hugo Rhazzes Rocha Miranda Magalhães.

COMUNIQUE-SE N° 119/CFA/2025

I. Fica o interessado “Hugo Rhazzes Rocha Miranda Magalhães”, residente a Rua José Bonifácio, n° 93 - Centro - CEP: 01003-901 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocado a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-013.324-8, a Divisão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Documento: 120703541   |    Edital

Do Processo nº 2012-0.184.672-9.

Interessado: Associação de Moradores da Aldeia Urura.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada "Associação de Moradores da Aldeia Ururai", situada a Rua Maria Zilli Augusto - nº 25 - CEP: 08071-190, do COMUNIQUE-SE n° 135/CFA/2024 publicado em D.O.C. dia 12/12/2024, para recolher o valor referente ao Auto de Multa n° 67-012.213-1, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Documento: 120707428   |    Edital

Do Processo nº 2010-0.149.769-0.

Interessado: Contrata Construções, Participações e Empreendimentos Ltda.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado "Contrata Construções, Participações e Empreendimentos Ltda", situada a Avenida Brasil, n° 31 - Jardim América - São Paulo/SP - CEP: 01431-000, da lavratura dos Autos de Intimações nº 043018 e 077990, ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 2º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado, referente ao Auto de Infração n° 27653 e Auto de Multa n° 67-010.236-9.

II. Publique-se.

Núcleo Contratos

Documento: 120765542   |    Ato

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0024806-1

INTERESSADO: ANTONIO SAMUEL PEREIRA (CPF/MF Nº 010.348.126-53)

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD Nº 01/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

O Secretário da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA conclui pelo total cumprimento do TAC nº 91/SVMA/CFA/2024 por parte do compromissário. De acordo com o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, anexado sob documento 116600127 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0024806-1, teve-se como atendido o objeto do contrato, com a satisfatória reparação do dano ambiental.

Valor do Auto de Multa nº 67-015.014-2 do TAC nº 91/SVMA/CFA/2024: R$ 12.000,00 (doze mil reais).

1. Que consequentemente, foi autorizada pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, na pessoa de seu Coordenador, a lavratura do presente Termo de Recebimento Definitivo, anexada sob documento 117032299 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0024806-1;

2. Que, após o recebimento definitivo do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta, ficará o interessado responsável a sempre observar as normas técnicas e legislação vigentes;

3. Que o interessado cumpriu a Cláusula Nona do TAC nº 91/SVMA/CFA/2024, recolhendo em 02/12/2024 o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente ao Auto de Multa nº 67-015.014-2, conforme informações do documento 117145445 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0024806-1, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 120629385   |    Portaria

Portaria nº /SVMA.G/2025

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Eleitoral para coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais e Unidades de Conservação

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, bem como o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.136, 09 de junho de 2000, Artigos 23 a 27 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor da APA Capivari Monos;

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.162 de 24 de maio de 2006, Artigos 22 ao 25 que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor da APA Bororé Colônia;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 15.910, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação e organização de Conselhos Gestores dos Parques Municipais;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.490, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o funcionamento, composição e estrutura do Conselho Gestor Consultivo do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 91/SVMA.G/2024, com a inclusão de 02 (dois) representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores Consultivos dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados, além das Unidades de Conservação Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, APA Bororé-Colônia e APA Capivari-Monos, como segue:

SOCIEDADE CIVIL

Cláudia Santana Martins - FÓRUM VERDE PERMANENTE

Cláudio Eugênio Neszlinger - FÓRUM VERDE PERMANENTE

Art. 2º. Alterar a composição da Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 91/SVMA.G/2024, com a designação da servidora Maíra Soares Galvanese, RF: 780.075-4, como representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente em substituição ao Sr. Luccas Guilherme Rodrigues Longo, nos Conselhos Gestores Consultivos dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados, além das Unidades de Conservação Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo, APA Bororé-Colônia e APA Capivari-Monos.

Art. 3º São competências da Comissão Eleitoral:

a) Aprovar o Edital de convocação das eleições;

b) Promover a divulgação do processo eleitoral;

c) Manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

d) Aprovar o material necessário às eleições;

e) Elaborar o Regimento Eleitoral;

f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

g) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade - DOC;

h) Registrar o processo eleitoral através de Ata;

Art. 4º - Esta Comissão será presidida pelo servidor Daniel Texeira de Lima, da Assessoria Técnica do Gabinete, tendo como Secretária-Geral a servidora Liliane Neiva Arruda Lima da Coordenação de Gestão dos Colegiados e Primeira-Secretária a servidora Rute Cremonini de Melo, da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados da Coordenação de Gestão dos Colegiados.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Documento: 120631861   |    Despacho deferido

6057.2025/0000260-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Edson Regis, 481 - Jardim Guarapiranga

Despacho deferido

DESPACHO Nº 365/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118048373 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Paubrasilia echinata (Pau-Brasil) localizado à Rua Edson Regis, 481 - Jardim Guarapiranga, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118048373 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120748203   |    Despacho deferido

6046.2025/0000254-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Vereador Abel Ferreira, 1800

Despacho deferido

DESPACHO Nº 377/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 117593387 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120746978, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Machaerium stipitatum (Pau-mulato) e 01 (um) Libidibia ferrea (Pau-ferro) localizados à Avenida Vereador Abel Ferreira, 1800, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 117593387 conforme artigo 42da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120609996   |    Despacho deferido

6059.2025/0001419-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Correia Galvão, 87.

Despacho deferido

DESPACHO 360/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 119313206 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120608358, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Mangifera indica (mangueira), localizado à Rua Correia Galvão, 87, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119313206 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120562560   |    Despacho deferido

6032.2025/0000438-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particulara - Rua Antônio Caldas, 88

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 357/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 119278633 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120559318, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Erythrina verna (Mulungu), cadastrado como exemplar nº 798; 02 (dois) Cassia leptophylla (Falso barbatimão), cadastrados como exemplares nº 799 e 940; 01 (um) Melia azedarach (Santa barbara), cadastrado como exemplar nº 800; 01 (um) Guarea guidonia. (Marinheiro), cadastrado como exemplar nº 947, 04 (quatro) Pinus sp (Pinheiro), cadastrados como exemplares nº 980, 981, 982 e 983 e 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (abacateiro), cadastrado como nº 944 localizados à Rua Antônio Caldas, 88, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 10 (dez) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119278633 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120667147   |    Despacho deferido

6050.2025/0001117-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Cidade Jardim, 803

Despacho deferido

DESPACHO Nº 370/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 118086805 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120666071, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Handroanthus albus (Ipê-amarelo) localizados à Avenida Cidade Jardim, 803, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118086805conforme artigo 42da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120625032   |    Despacho deferido

6053.2024/0008246-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Comendador Elias Zarzur, 1216

Despacho deferido

DESPACHO Nº 359/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 117916475 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120607672, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Persea americana (Abacateiro), 01 (um) Eugenia uniflora (Pitangueira), 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira-pimenteira), 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), 01 (um) Eriobotrya japonica (Nêspera), 01 (um) Pinus sp. (Pinheiro), 03 (três) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) localizados à Rua Comendador Elias Zarzur, 1216, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 117916475 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120820469   |    Despacho deferido

6046.2025/0000613-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Salim Farah Maluf, s/n.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 387/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos Técnicos contratados pelo interessado em documentos SEI 120805272 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120819292, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tabebuia impetiginosa (ipê-roxo), localizado à Av. Salim Farah Maluf, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 120805272, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120735004   |    Despacho deferido

6060.2024/0004848-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Alberto Ramos, 614 - Jardim Independência

Despacho deferido

DESPACHO Nº 374/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 116091665 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120731072, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Ficus benjamina (ficus), 03 (três) exemplares de Ligustrum lucidum (alfeneiro) e 01 (um) exemplar de Bahuinia forficata (pata de vaca) localizados à Avenida Alberto Ramos, 614 - Jardim Independência, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 116091665 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120658639   |    Despacho deferido

6053.2024/0009834-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angra dos Reis S/N - em frente ao n°800

Despacho deferido

DESPACHO Nº 369/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 116849123 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120654660, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de1 (um) exemplar de porte arbóreo Caesalpinia ferrea (Pau-ferro) localizados à Rua Angra dos Reis S/N - em frente ao n°800, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 116849123 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120618769   |    Despacho deferido

6052.2025/0000225-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 1459

Despacho deferido

DESPACHO Nº 361/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 119701576 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120615147, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01(um) Handroanthus impetiginosus (Ipê roxo), cadastrado como exemplar nº 16; 01(um) Tibouchina granulosa (Quaresmeira), cadastrado como exemplar nº 17; 01(um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrado como exemplar 38, localizados na Av. Coronel Sezefredo Fagundes, 1459, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03(três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119701576 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120625004   |    Despacho deferido

6053.2025/0000796-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ática, 588

Despacho deferido

DESPACHO Nº 364/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 120550044 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120623612, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Bauhinia sp. (Pata de Vaca), cadastrado como exemplar nº 01 localizado à Rua Ática, 588, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 120550044 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120717309   |    Despacho deferido

6034.2025/0000266-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Josephina Gianinni Elias, 499

Despacho deferido

DESPACHO Nº 372/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 120674081 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120711464, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo Eucalyptus robusta (Eucalipto), localizados à Rua Josephina Gianinni Elias, 499, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 120674081 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120571591   |    Despacho deferido

6046.2024/0014795-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Jaibarás, n° 360

Despacho deferido

DESPACHO Nº 358/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 116051468 e 120562834 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 120570244, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo morto/seco de espécie não identificada localizado à Rua Jaibarás, n° 360, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 116051442 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120706093   |    Despacho deferido

6032.2024/0005432-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Gen. Pereira da Cunha, 95 - PT LT 2 QD 60 - Retiro Morumbi

Despacho deferido

DESPACHO Nº 362/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudos Técnico contratados pelo interessado em documentos SEI 115813595 e 115813598 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120703308, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso V da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Roystonea oleracea (palmeira imperial) localizado à R. Gen. Pereira da Cunha, 95 - PT LT 2 QD 60 - Retiro Morumbi, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 115813598 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120819525   |    Despacho deferido

6044.2025/0001462-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Mutinga, 4855

Despacho deferido

DESPACHO Nº 386/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 119982170 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120816761, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna ) localizados à Avenida Mutinga, 4855, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119982170 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120625240   |    Despacho deferido

6041.2025/0000598-1 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos, 1000.

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 363/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 119360710 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120622939, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Leucaena leucocephala (leucena), localizado à Avenida Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos, 1000, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - CONVALIDO a queda de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp., 02 (duas) Pleroma sellowianum (quaresmeira), 01 (um) Croton floribundus (capixingui), 01 (um) Enterolobium Contortisiliquum (tamboril) e 01 (uma) espécie não identificada em razão da ação de tempestades.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 119360710 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024 .

IV- O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120560336   |    Despacho deferido

6057.2024/0005167-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - R. Dr. Lauro Reinaldo Muller, 65 - Interlagos

Despacho deferido

DESPACHO Nº 355/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 115734636 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120558635, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, inciso III da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Sclerolobium denudatum (passuaré) localizado à R. Dr. Lauro Reinaldo Muller, 65 - Interlagos, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 115734636 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120512393   |    Despacho deferido


6037.2025/0000126-7 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Manuel de Souza Azevedo, 364

Despacho deferido

DESPACHO Nº 346/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 120362632 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120509977, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Mangueira (Mangifera indica) e 01 (um) Abacateiro (Persea americana), localizados à Rua Manuel de Souza Azevedo, 364, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó /Brasilândia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 120362646 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120741046   |    Despacho deferido

6053.2025/0000992-3 - Convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São José, 290

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 375/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 120666299, e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120738161, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01(um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro).

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01(uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 120666299, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V- O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

VII- A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item V deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

VIII- A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX- Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120648307   |    Despacho indeferido

6053.2025/0000778-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Washington Luís, 1576.

Despacho indeferido

DESPACHO 366/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120644939, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Pinus sp. (pinheiro) localizado à Avenida Washington Luís, 1576, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120561279   |    Despacho indeferido

6061.2024/0002832-6 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Lázaro, 226.

Despacho indeferido

DESPACHO 354/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120556308, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), localizado à Rua Antônio Lázaro, 226, sob jurisdição da Subprefeitura Sapopemba, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120748007   |    Despacho indeferido

6031.2025/0000414-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Guaonés, 55

Despacho indeferido

DESPACHO 376/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120747064, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo da espécie localizado à Rua Guaonés, 55, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120720722   |    Despacho indeferido

6051.2024/0005318-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Estrada do Corredor, 1210.

Despacho indeferido

DESPACHO 373/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120717689, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado à Estrada do Corredor, 1210, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120653876   |    Despacho indeferido

6059.2025/0000685-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua do Cristal, 59/69

Despacho indeferido

DESPACHO 368/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120652589, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua do Cristal, 59/69, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120762957   |    Despacho indeferido

6037.2024/0003782-0 -   Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Manuel Inácio Alvarenga, 50

Despacho indeferido

DESPACHO 379/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120761155, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Manuel Inácio Alvarenga, 50, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó / Brasilândia, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120703712   |    Despacho indeferido

6042.2024/0003950-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Henrique da Costa, 348

Despacho indeferido

DESPACHO 371/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120702622, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Henrique da Costa, 348, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120693298   |    Despacho indeferido

6050.2024/0023068-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Av. Padre Antônio José dos Santos, 1511

Despacho indeferido

DESPACHO 367/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120649135, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Av. Padre Antônio José dos Santos, 1511, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120563516   |    Despacho indeferido

6059.2025/0000618-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 1223

Despacho indeferido

DESPACHO 352/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 120544390, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar de porte arbóreo localizado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 1223, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120324832   |    Despacho Parcialmente Deferido

6050.2025/0001272-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Colômbia, 66.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 325/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118278651 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120317997, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) espécie não identificada, 01 (uma) Archontophoenix cunninghamiana (seafórtia) e 02 (duas) Morus nigra (amoreira), cadastrados como exemplares nº 24, 33, 50 e 55, localizados à Rua Colômbia, 66, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Syagrus romanzoffiana (jerivá), cadastrado como nº 7, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais no interior das delimitações do lote, indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 118278651, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 119931983   |    Despacho Parcialmente Deferido

6037.2025/0000111-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Carolina Maria do Carmo, 30

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 276/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 118007687 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 119852887, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreos, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (eucalipto), cadastrados como exemplares nº 5 e 01 (um) Ficus benjamina (figueira benjamina), cadastrados como exemplares nº 1 localizados à Rua Carolina Maria do Carmo, 30, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilandia.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, cadastrados como nº 02; 03, 04 e 06 pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 , de espécies de grande porte nos locais indicados em vistoria conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Documento: 120215541   |    Despacho Parcialmente Deferido

6037.2024/0003592-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rui de Moraes Apocalipse, 312

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 301/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 119610528 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 119610544 e 116828830 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 120313491, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Ficus benjamina (Figueira), cadastrados como exemplares nº 01 e 10; 03 (três) Acer Forestii (Bordo), cadastrados como exemplares nº 08, 11 e 18; 03 (três) Grevillea robusta (Grevilha), cadastrados como exemplares nº 12, 13 e 14; 02(dois) Scheflera actinophylla (Cheflera), cadastrado como exemplar nº 02 e 03; 01(um) Schinus terebinthifolius (Aroeira Mansa), cadastrado como exemplar nº 16; 01(um) Nectandra megapotamica (Canela), cadastrado como exemplar nº 19 localizados à Rua Rui de Moraes Apocalipse, 312, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 08 (oito) exemplares de: 01(um) Hovenia dulcis (Uva Japonesa), cadastrado como exemplar nº 04; 01(um) Acer Forestii (Bordo), cadastrado como exemplares nº 07; 03(três) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá Mimoso), cadastrados como exemplares nº 9, 15 e 17; 02(dois) Terminalia catapa (Chapéu de Sol), cadastrado como exemplar nº 05 e 06; 01(um) Syzygium jambolanum (Jambo), cadastrado como exemplar nº 20, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 116828825 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156 ou pelo email vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: vegetacaosignificativa@prefeitura.sp.gov.br no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Documento: 120675439   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila do Rodeio

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342

DESPACHO N.º 143/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 143/2025 sob SEI 120674963, elaborado por Engenheiro Agrônomo que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 15 (quinze) exemplares arbóreos, sendo 01 Guazuma ulmifolia (Mutambo), 02 Eucalyptus sp. (Eucalipto), 01 Solanum sp. (Fumo-Bravo), 03 Syagrus romanzoffiana mortos (Jerivá), 01 Espécie morta não identificada, 01 Peltophorum dubium (Faveiro), 02 Piptadenia gonoacantha (Pau-Jacaré), 01 Cupania sp. (Camboatâ), 01 Nectandra sp. (Canela), 01 Pleroma mutabilis (Manacá-da-Serra) e 01 Andira sp. (Angelim), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 15 (quinze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 120673757   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ciência

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1352

DESPACHO N.º 142/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 142/2025 sob SEI 120663606, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 2 Pleroma mutabilis (Manacá-da-Serra), 2 Espécies não identificadas e 1 Ocotea sp. (Canelão), existentes em área interna pública, localizados no Parque Ciência, situado na Rua dos Têxteis, nº 1352;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 05 (cinco) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 120567143   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas, situado na Rua Augusta, 200

DESPACHO N.º 145 /2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 145/2025 sob SEI 120566207, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de Jacaranda mimosifolia morto (jacaranda mimoso morto), 01 (um) Calycophyllum spruceanum morto (pau mulato morto), 01 (um) Syzygium cumini morto (jambolão morto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Augusta - Prefeito Bruno Covas, situado na Rua Augusta, 200;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Documento: 120676439   |    Despacho de Poda/Remoção de Árvore

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 144/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 120676406, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Eucalyptus sp. (Eucalipto), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 144/2025, sob SEI 120675990, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizado em área interna pública do Parque Vila do Rodeio, Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Documento: 120788631   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019009-8

Interessado: LUIZ PHELLIPE EUZEBIO DAMIAO

Placa: SVE7J05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789720   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023499-0

Interessado: LUIS AUGUSTO UBIRAJARA SANTOS

Placa: EPU4D68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788622   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023100-2

Interessado: JEFERSON BENEDITO CASTELUCCI

Placa: FBS2J82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772722   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016272-8

Interessado: Marisa Alves Nogueira Vazquez

Placa: SUW8A25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789721   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023526-1

Interessado: CONVISTA DO BRASIL CONSULTORIA EM INFORMATICA

Placa: SWZ2J88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851799   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019372-0

Interessado: LUCAS BERTINI CARNEIRO

Placa: SVC4G30

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120825342   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025323-5

Assunto: Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB

Interessado: AGABE TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0025323-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB, nos termos do Artigo 5º, Parágrafo Único, da Resolução CONAMA 237/97, referente a atividade CNAE 20.71-1-00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas, localizado na Rua Forte do Triunfo, 115/ANEXO A - Parque São Lourenço - São Paulo - CEP 08.340-146, tendo sido emitido o Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 346.

Documento: 120772717   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017234-0

Interessado: RENE SIMENAUER

Placa: EDI7B26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120755625   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018461-6

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA

Placa: SUY3C45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823638   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018539-6

Interessado: HAGOP GUEREKMEZIAN FILHO

Placa: GKI1H82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120794709   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022590-8

Interessado: SERGIO LUIZ DONDA

Placa: DRC5J41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789723   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023388-9

Interessado: Ricardo Isaac Catran

Placa: FIG9B26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789703   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029384-9

Interessado: VAMMO S.A.

Placa: SVZ4G93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754273   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027251-5

Interessado: ALEXSANDRO ALVES GARCEZ

Placa: STI9F26

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120755629   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016577-8

Interessado: ELOISA MARIADIAS VARANDAS ABUSSAMRA

Placa: FPQ3A81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772719   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016265-5

Interessado: Norma Takei Mendes

Placa: GBO2G15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754271   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032451-5

Interessado: MARIA CRISTINA DE ARARIPE SUCUPIRA

Placa: FUQ8H65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851994   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0007890-5

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Prorrogação de prazo para o atendimento das exigências 1 a 4 estabelecidas na Licença Ambiental Prévia - LAP n° 06/CLA-SVMA/2024

Empreendimento: Ponte Graúna-Gaivotas sobre o braço do Cocaia e do sistema viário de acesso - Região Sul

I. À vista do solicitado pela parte, e considerando a Informação Técnica 27/DAIA/GTANI/2025, em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA nº 237/1997 e no exercício de minhas atribuições legais, defiro o pedido de prorrogação de prazo em mais 90 dias para o pleno atendimento das exigências 1 a 4 da LAP, ocasião em que deve ser apresentada toda a documentação pertinente, inclusive a Declaração para Vinculação devido à intervenção em APRM emitida por DCRA/SVMA, conforme estabelecido no artigo 13 e procedimentos da Portaria 57/SVMA/2024, para o atendimento da exigência 4.

Documento: 120789751   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014447-9

Interessado: PAULO FELIX PALMA SOBRINHO

Placa: GFB1H95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754266   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032635-6

Interessado: MARCELO GONCALVES GOMES

Placa: SUB2H93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823631   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018991-0

Interessado: MARCELO INDAME SEABRA DE MELLO

Placa: SUU5E58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754297   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014539-4

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Placa: FWH6C05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772720   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016268-0

Interessado: MARILIA RODRIGUES DUARTE

Placa: FTX6C51

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120755619   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018449-7

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA

Placa: SUP7H17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789735   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014937-3

Interessado: SABRINA SETEMBRE BATAH

Placa: SWU2A67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772706   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032638-0

Interessado: VALENTINA REIZFELD GARKALNS

Placa: SVT8B01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789725   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0021083-8

Interessado: ANNY CLAISY COSTA SANTOS CANAVESI

Placa: GFE7A04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788629   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019008-0

Interessado: MARIA ROSENILDE LOPES CORDEIRO LIMA

Placa: FAC3E97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789745   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014497-5

Interessado: Travessa Dona Ana

Placa: PKS0F20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120715560   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0003707-9

Interessado: Fernanda Seragioli

Placa: ECM1G54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, na opção de desconto no IPTU tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O abatimento do IPTU será realizado exclusivamente pela Secretaria da Fazenda no ano seguinte ao da solicitação.

Documento: 120794712   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014545-9

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Placa: FWV9E12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772713   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022647-5

Interessado: WINSTON JIN YOUNG CHANG

Placa: FKY6I41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120850758   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0004295-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004295-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ GILBERTO DANIEL JUNIOR GÁS”, CNPJ: 05.468.373/0001-05, localizada no endereço: AVENIDA NORDESTINA, 2370 - CIDADE NOVA SÃO MIGUEL - SÃO PAULO-SP - CEP 08042-000, tendo seu Responsável legal: GILBERTO DANIEL JUNIOR, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

27.000 Kg

Gasoso

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 120788632   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019011-0

Interessado: JOAO MIGUEL CHIN DA SILVA

Placa: SWP8I85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789728   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0020133-2

Interessado: ADAUTO FARIA DA SILVA

Placa: FTU8C44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788620   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023099-5

Interessado: PAULO EDUARDO BALBONE COSTA

Placa: SVW3C67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851792   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019383-6

Interessado: FABIO DOS SANTOS FREITAS

Placa: GCB1G71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851788   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019395-0

Interessado: FABIANA MARIA DIAS SCARDUA

Placa: FCM6I43

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851781   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032455-8

Interessado: Alexandre Novaes Batista

Placa: TKS3I20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754281   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022607-6

Interessado: FABIO VEGA DOS SANTOS

Placa: FVS8E82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754288   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019938-9

Interessado: AB CASH COBRANCA E EMPREND IMOBILIARIOS

Placa: FYQ9C85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772714   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0021111-7

Interessado: ALEXANDRE AMBROSIO EMPREENDIMENTOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Placa: STT1B07

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823623   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023258-0

Interessado: DENISE FREDIANI BARBEIRO

Placa: STN7I84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851800   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016613-8

Interessado: Flavio Sampaio Dantas

Placa: SUC4G89

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789715   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023490-7

Interessado: RENATA QUELI DA SILVA TOMAZ

Placa: SCT3E33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772710   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023033-2

Interessado: LUCIANA GARCIA CABRERISSO JIUPATO

Placa: ETU0H24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823634   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019016-0

Interessado: KELLY MEDEIROS DE LIMA

Placa: SVU8J47

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788619   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032636-4

Interessado: ROSEMARY VIEIRA GAZESI ARAUJO

Placa: FYF2H03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120852869   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2025/0002684-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GERBEQ - Gerenciamento de Bens e Equipamentos Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0002684-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Jornalista Paulo Zingg, S/N - Gleba 1A CEP: 05157-030, Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, cadastrada sob o contribuinte 124.147.0288-4, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO nº 061/GTAC/2025.

Documento: 120754269   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032434-5

Interessado: LMJ INVESTIMENTOS ADMINISTRACAO E PARTIC

Placa: GGD1G42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789748   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014443-6

Interessado: RICARDO LERIO VILA

Placa: SSZ9J55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851778   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0033049-3

Interessado: ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS

Placa: SWE8B44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851786   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022577-0

Interessado: ARIANE DE BARROS RIBEIRO

Placa: DUH0G52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788635   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018525-6

Interessado: RICARDO MERCALDI RODRIGUES

Placa: ERC0E42

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120796992   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0011922-9

Interessado: Tercio Ghizellini Jr

Placa: FOY0H75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120772718   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016422-4

Interessado: Mariana De Angelo Silva Alegre

Placa: GCH3A91

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789734   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016106-3

Interessado: VICTOR HUGO CAMPOS CALUMBI GUEDES

Placa: GBT8H24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788633   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019012-8

Interessado: ISADORA HOFFMANN WATAI

Placa: SVV8J44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120794710   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018560-4

Interessado: DANILO DOMINGOS DIOSTI

Placa: DBM5C03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823628   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023112-6

Interessado: ANDRE PAULO PROVANA SWENSSON REIS

Placa: SSX9A36

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823633   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018995-2

Interessado: MARINA STRAZZER

Placa: GAI6J54

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789731   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018005-0

Interessado: Elisangela parreira Silva

Placa: SVN9A67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120847404   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0004215-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004215-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ UNIPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA”, CNPJ: 02.701.281/0001-35, localizada no endereço: RUA ABELARDO PINTO DE LEMOS Nº 2.258, DISTRITO INDUSTRIAL SÃO LUCAS II, LIMEIRA, SP, CEP 13.487-508, tendo seu Responsável legal: WALTER CALIL CHAIN FILHO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ/MF 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1

1090

ACETONA

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2

1120

BUTANÓIS

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

4

1145

CICLO HEXANO

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

5

1148

DIACETONA ÁLCOOL

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

6

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

7

1171

ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

8

1172

ACETATO DE ÉTER MONOETÍLICO DE ETILENOGLICOL

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

9

1173

ACETATO DE ETILA

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

10

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

11

1208

HEXANOS

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

12

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

13

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

14

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

15

1274

n-PROPANOL (ÁLCOOL PROPÍLICO, NORMAL)

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

16

1276

ACETATO DE n-PROPILA

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

17

1294

TOLUENO

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

18

1307

XILENOS

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

19

3092

1-METÓXI-2-PROPANOL

42.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 120754298   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012157-6

Interessado: Josmar Pamplona Rennó

Placa: GDE6G53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788625   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023035-9

Interessado: NELSON EDUARDO PINTO PEREIRA

Placa: SCO2G15

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772709   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023261-0

Interessado: PATRICIA DA COSTA CACAO SOCIEDADE INDIVI

Placa: GBR8D87

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120687788   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0017716-4

Interessado: LELAS COMERCIO DE TINTAS LTDA-MA

Placa: SUP3A89

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823625   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023103-7

Interessado: CINTIA SAYURI KUROKAWA LA SCALA DE OLIVE

Placa: SUT6H03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788626   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022876-1

Interessado: MARIA JOSE DE MORAES SILVA

Placa: SWH7B85

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788637   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014551-3

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Placa: FYY2J65

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823639   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016558-1

Interessado: MARCOS MATSUKUMA

Placa: GHD9F36

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754294   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0015164-5

Interessado: Marcos Donizette Tavares de Sousa Penido,

Placa: RQN0G79

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789753   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0013586-0

Interessado: DALTON LUIS GARDIMAM

Placa: GIT9F03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789742   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014687-0

Interessado: EDINALDO SILVA MEDEIROS MARCOS

Placa: SUB7E88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788634   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019013-6

Interessado: JOSE EDUARDO DE MAIO

Placa: GAO3E52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120816100   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2023/0011325-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VOYAGE MOTEL LTDA

Local: Av. Otaviano Alves de Lima, n° 41, - Limão - São Paulo -S.P.

I. À vista dos elementos constantes do 6027.2023/0011325-3 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a análise de Regularização de Licença Ambiental de Operação sob n° 037/2025 (doc. SEI 120815799), com validade até: 26/02/2028, VOYAGE MOTEL LTDA, CNPJ 46.927.562/0001-86.

Documento: 120789739   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014939-0

Interessado: BEATRIZ LOBO MACEDO

Placa: GDN1F34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772723   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016278-7

Interessado: Paulo Roberto Pastore e Silva

Placa: GHH5C12

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789713   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023625-0

Interessado: MICHELE CAMPOS DE AZEVEDO

Placa: SWT1G53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789733   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018040-8

Interessado: ALLAN TADEU DALLE VEDOVE

Placa: SWE4E45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120844431   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0004115-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004115-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A”, CNPJ: 33.337.122/0001-27, localizada no endereço: RUA FRANCISCO EUGÊNIO, nº 329, TÉRREO - PARTE PAVMTO. 1 A 3 - SALA 201 A 1002, SÃO CRISTOVÃO, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20.941-900, tendo seu Responsável legal: CAMILA DO VALE DIOGO DE OLIVEIRA E JOANNE DO NASCIMENTO VIANNA SOUTO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ/MF 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

45.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 120789700   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029532-9

Interessado: SERGIO RICARDO SILVEIRA DA SILVA JUNIOR

Placa: STG1I14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754275   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025618-8

Interessado: Nataly Ramalho Knychalla Segger

Placa: SSZ8A02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120833353   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0002236-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0002236-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ EXPRESSO BOM SUCESSO LTDA”, CNPJ: 14.775.519/0001-56, localizada no endereço: AV CONTORNO, 1.750 - DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILO DO SUL - BETIM/MG. CEP 32669-185, tendo seu Responsável legal: LAZARO LISBOA NUNES, e a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1090

ACETONA

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

1814

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO SOLUÇÃO

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

2790

ÁCIDO ACÉTICO SOLUÇÃO

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

34 t

Sólido

Fracionado/Granel

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

34 t

Líquido

Fracionado/Granel

3090

BATERIAS DE LÍTIO METÁLICO

34 t

Sólido

Fracionado/Granel

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 120789707   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0025353-7

Interessado: DOZE PASSOS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI

Placa: SST4H72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772712   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022893-1

Interessado: PARNASSA COPMERCIO DE TECIDOS E AVIAM LTDA

Placa: BNY1I94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789701   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0029382-2

Interessado: MARIA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS

Placa: SWZ4E46

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754279   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022869-9

Interessado: WILHAM ALEX DA SILVA PEREIRA

Placa: SWP8E93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754285   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022487-1

Interessado: MARCOS DOUGLAS NOGUEIRA

Placa: SUD9C55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823630   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022881-8

Interessado: ROGERIO DE MORAES SILVA

Placa: SWP0H78

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754290   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016259-0

Interessado: Rodrigo DAngelo Mathias

Placa: SWN3J34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120755621   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018452-7

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA,

Placa: SUN0J97

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789747   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0014499-1

Interessado: MARCELO RINALDI MARCOS VIT

Placa: FZU2H03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120747503   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2025/0004271-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Regularização)

INTERESSADO: SS RIO CONFECCOES E COMERCIO LTDA

LOCAL: Rua Cipriano Barata, 1645 - Ipiranga - São Paulo - Cep 04.205-001

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria 02/CLA/2024, DEFIRO a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) Nº 38/2025 (doc. SEI 120746405), com validade até 27/02/2028, para a empresa SS RIO CONFECCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ 03.148.987/0001-84.

Documento: 120772715   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019314-3

Interessado: MELISSA BERTHOLO

Placa: SUN3A04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120794714   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0012350-1

Interessado: BRUNO DE OLIVEIRA MORGADO

Placa: CFZ3C01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120848167   |    Despacho deferido

Processo SEI: 6027.2025/0004532-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004532-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: “ BUDEL TRANSPOTES LTDA”, CNPJ: 76.667.682/0006-67, localizada no endereço: RUA FAUSTINO SABOTTA nº 200, ZACARIAS, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, PR - CEP 83.020-840, tendo seu Responsável legal: MARCUS VINICIUS BUDEL, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1

1010

BUTADIENOS, ESTABILIZADOS ou BUTADIENOS E MISTURA DE HIDROCARBONETO, ESTABILIZADO, contendo mais de 40% de butadienos

48.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

2

1011

BUTANO

48.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

3

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

48.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

4

1077

PROPILENO

48.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

5

1105

PENTANÓIS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

6

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

7

1198

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO, INFLAMÁVEL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

8

1201

ÓLEO FUSEL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

9

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

10

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

11

1208

HEXANOS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

12

1223

QUEROSENE

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

13

1230

METANOL

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

14

1265

PENTANOS, líquidos

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

15

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

16

1294

TOLUENO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

17

1307

XILENOS

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

18

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

19

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

20

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

21

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

22

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

23

1863

COMBUSTÍVEL PARA AVIÕES A TURBINA ou QUEROSENE DE AVIAÇÃO QAV-1 ou JET A-1

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

24

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

25

1978

PROPANO

48.000 m3

Gasoso

Granel/Fracionado

26

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

27

2014

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, com não menos de 20%, porém não mais que 60% de peróxido de hidrogênio (estabilizada se necessário)

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

28

2015

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, ESTABILIZADO ou PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, SOLUÇÃO AQUOSA, ESTABILIZADA, com mais de 60% de peróxido de hidrogênio

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

29

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

30

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO com no mínimo 25% de formaldeído

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

32

2304

NAFTALENO, FUNDIDO

48.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

32

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO aquosa, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15ºC, com mais de 10% e até 35% de 8 amônia

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

33

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

34

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

35

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

36

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

48.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Documento: 120851780   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032883-9

Interessado: SW MATERIAIS ELETRO ELETRONICOS LTDA

Placa: FKS3H93

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120788628   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018993-6

Interessado: IZAULINA ALVES LINS

Placa: STG1J67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120823627   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0023105-3

Interessado: EVANDI MANOEL DA SILVA

Placa: CUC2A61

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772721   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0016271-0

Interessado: JOAO LUIZ FERRARI

Placa: SVV5E73

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024 , tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789705   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027597-2

Interessado: CHEMIX PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Placa: DFV4A02

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120851797   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019389-5

Interessado: TATIANI ARAUJO PANDIM

Placa: SUK8F17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120772708   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0027086-5

Interessado: Elida Graziane Pinto

Placa: SUB1B03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120853761   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0019391-7

Interessado: BRUNO DE SOUZA ZILLO

Placa: DMT8D01

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120755617   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0018444-6

Interessado: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS SA

Placa: SUM2D81

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120754282   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0022612-2

Interessado: RENATO REITZFELD

Placa: SWU2E21

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120789695   |    Despacho deferido

SEI: 6027.2024/0032430-2

Interessado: HELIO ENDO

Placa: GDC7A13

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Documento: 120845414   |    Despacho Documental

SEI: 6027.2025/0003824-7

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao SEI nº 120424620, publicado no D.O.C. de 25/02/2025, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) tendo seu Responsável legal: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04, e a empresa de atendimento credenciada: SÉRGIO DONIZETI CICOTTI,...”

leia-se “(...) tendo seu Responsável legal: SÉRGIO DONIZETI CICOTTI, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - 11.414.555/0001-04,...”

Ratificar os demais termos exarados.

Documento: 120813576   |    Despacho Documental

SEI: 6027.2022/0006667-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MASTERLY INDUSTRIAL LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0006667-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de de Atividades Industriais - GTAIND, decide encerrar o presente processo de solicitação de Licença Ambiental de Operação, tendo em vista que as tramitações ocorreram no PA SEI 6027.2024/0011172-4, onde foi emitida a Licença Ambiental de Operação - LAO Nº 01/2025 RENOVAÇÃO (118720015) e Despacho deferido (118720460).

Documento: 120814431   |    Despacho Documental

SEI: 6027.2022/0006667-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ARTISANO GELATO LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2022/0006667-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de de Atividades Industriais - GTAIND, decide encerrar o presente processo de solicitação de Licença Ambiental de Operação, tendo em vista que as tramitações foram concentradas no processo SEI nº 6027.2024/0015479-2, onde foi emitida a Licença Ambiental de Operação - LAO Nº 04/2025 REGULARIZAÇÃO (118133100) e Despacho deferido (118133424).

Documento: 120731485   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0022227-5

Interessado: MARCIA CURY CIOFFI SUSSLAND

Placa: FVB6J77

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado foi arrecadado antes da transferência do veículo para o CPF do solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120724711   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0032448-5

Interessado: SILVIA MOLINAR DE ALMEIDA SAMPAIO CUNHA

Placa: SSY6B77

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120854090   |    Despacho indeferido

PA: 2017-0.064.395-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental

Empreendedor: BRAZIL CONTROL TECHNOLOGY INC LTDA.

Local: RUA SUC MENUCCI, N° 29, SALA 05 - FERRAZ DE VASCONCELOS/sp - CEP: 08500-100

SQL:

I. O Coordenador de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do PA: 2017-0.064.395-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BRAZIL CONTROL TECHNOLOGY INC LTDA., CNPJ: 28.779.257/0001-02, tendo em vista que a empresa está localizada em municipio distindo ao de SÃO PAULO.

Documento: 120796814   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0025381-2

Interessado: C ARAUJO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Placa: SSU2E63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". VEÍCULO DE GUARULHOS- SP

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120752606   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0010227-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ATELIE WABI SABI LTDA

Local: R DR CESAR, 1161, CONJ 1105, SANTANA, CEP 02.013-004

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0010227-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ATELIE WABI SABI LTDA, CNPJ 54.607.139/0001-27, nos termos da Informação Técnica n° 0100/GTA-IND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 120797294   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0029526-4

Interessado: RF FOODS DERIVADOS DE CARNE LTDA

Placa: STD3I58

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". O veículo do Município de Araçoiaba da Serra.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120656198   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0024064-8

Interessado: MARCELO ACURSI

Placa: GHJ2D04

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120732843   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0019998-2

Interessado: COLPAR PARTICIPAÇÕES SA

Placa: ESS3F33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120768793   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0009575-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: VARITRAFO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Local: Rua Salvador Pires de Lima, 458 - São Lucas - 03261-000 - São Paulo-SP

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2023/0009575-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa VARITRAFO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, CNPJ 09.037.652/0001-75, nos termos da Informação Técnica Nº 101/CLA/DAIA/GTAIND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 120717455   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0010185-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: MEDICAL CIRÚRIGICA LTDA - EPP

Local: Rua de Itacuruçá, n° 325, V. Santa Catarina - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2023/0010185-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa MEDICAL CIRÚRIGICA LTDA - EPP, CNPJ 60.683.786/0001-10, por não atendimento ao COMUNIQUE-SE: 1807/CLA/DAIA/GTAIND 2024 (114452681).

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 120741150   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2023/0008764-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: CARLOS UMBERTO NEGRINI MONTAGENS - ME

Local: Rua Vercinio Pereira de Souza, n° 509, Jd. Tietê - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2023/0008764-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa CARLOS UMBERTO NEGRINI MONTAGENS - ME, CNPJ 64.512.940/0001-42, nos termos daInformação Técnica n° 104/CLA/DAIA/GTAIND/2025.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Documento: 120796614   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0014938-1

Interessado: NELSON ALVES DE SOUZA OKUIZUMI

Placa: SVD6G38

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito". O veículo pertence ao Município de Caieiras.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120701797   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0027946-3

Interessado: ALEX DANIEL DA SILVA

Placa: EZB5G84

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, De acordo com a legislação vigente, o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120700262   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0031543-5

Interessado: Kleber Almeida

Placa: STG6G27

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação vigente, o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Documento: 120718549   |    Despacho indeferido

SEI: 6027.2024/0015509-8

Interessado: ROYAL INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA

Placa: BSM9A31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado foi arrecadado antes da transferência do veículo para o CNPJ do solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Documento: 120806451   |    Despacho deferido

Proc. Adm.: 6027.2024/0030897-8

Interessado: SUZANA T. KANO

Assunto: Auto de Regularização.

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 643/GTAC/2024 (SEI nº 116933793), publicado no Diário Oficial do Município no dia 27/12/2024, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Documento: 120761913   |    Comunique-se

6027.2023/0017094-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: JOAO CARLOS MARCUSCHI

COMUNIQUE-SE nº 125/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar Relatório de Investigação Confirmatória nos termos da Decisão de Diretoria da CETESB nº 038/2017.

Prazo para atendimento: 120 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se e eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Documento: 120818513   |    Comunique-se

6027.2022/0007016-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: BARI INCORPORAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 122/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação e Impactos Ambientais solicita:

1 - Apresentar cópia do Certificado de Conclusão para o imóvel em questão, quando da sua emissão.

2 - Apresentar Matrícula do imóvel, incluindo a averbação do Termo de Reabilitação da área para o Uso Declarado emitido pela CETESB, sendo esta exigência condicionante para a atualização do SIGAC/SVMA.

Obs.: Prazo para atendimento: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP: 04103-000 ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 120804039   |    Comunique-se

6027.2024/0024759-6 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: A.S. SOLDAS ESPECIAIS LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

0213/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - SEI: 6027.2024/0024759-6, INTERESSADO: A.S. SOLDAS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 60.176.666/0001-27. Processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para dar andamento à regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Cartão do CNPJ; 2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 3. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 4. No MCE informam não produzirem resíduos da produção, porém a empresa deve usar produtos de limpeza, lâmpadas, EPIs, baterias, entre outros resíduos de classe I e classe II, explique como é o descarte desses resíduos; 5. Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 6. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) empreendimentos >750 m², >12 m altura (3 pavimentos) ou mais de 250 pessoas - (opcional requisitar), para locais menores apresentar o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.); 7. Apresentar a licença Prévia ou o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada (quando zoneamento não permite a atividade); 8. Relatório fotográfico com legenda para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa interna e externa; 9. Croqui de localização informando os imóveis residenciais e comerciais num raio de 100m; 10. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, nenhuma empresa está isenta de apresentar este item, mesmo que não produzem resíduos na produção; 11. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Documento: 120780111   |    Comunique-se

6027.2024/0016335-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: LEDMANG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0207/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2024/0016335-0 Interessado LEDMANG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 72.764.947/0001-80 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que, para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produção; Acabamento; Administrativo; depósito etc.; , 2 - Apresentar Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) - com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios; e, 3 - Apresentar PGRS -Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Art 24 da Deliberação CONSEMA n. 01/24: em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, decreto n. 54.991 que regulamenta o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei 13.478/2002 e demais regulamentos posteriores.- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Documento: 120822596   |    Comunique-se

6027.2024/0025234-4 - Licenciamento Ambiental: Solicitação de licença ambiental de operação - LAO

Interessados: IFAB INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: 0214/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - SEI: 6027.2024/0025234-4, INTERESSADO: A.S. SOLDAS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 57.263.337/0001-09. Processo de Renovação da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para dar andamento à regularização da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Completar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE corrigir o croqui de localização informando os imóveis residenciais e comerciais num raio de 100m, com a assinatura do técnico da RRT; 2. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa com legenda e das áreas internas e externa da empresa; 3. Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo III da Portaria SVMA/DECONT n. 5/2018 e disponível no site da SVMA/Licenciamento Ambiental/Atividade Industrial; 4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 5. Relatório fotográfico com legendas para as máquinas e equipamentos e das dependências da empresa, internas e externas; 6. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e seu regulamento, com base no Plano Municipal ou Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos aprovado, nenhuma empresa está isenta de apresentar este item, mesmo que não produzem resíduos na produção; 7. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016. O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 120401560   |    Despacho indeferido

6027.2020/0003828-0 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Big Berta Self Storage Negócios Imobiliários

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP (113112137) INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação de Manejo Arbóreo, sito à Avenida Professor Ascendino Reis, 725, Moema - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA dentro das providências para arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

Documento: 120618989   |    Despacho indeferido

6027.2019/0006398-4 - Manifestação Técnica: Solicitação de autorização de manejo arbóreo e análise de descaracterização por perda de função ambiental de Área de Preservação Permanente - APP

Despacho indeferido

Interessado: Marcelo Osnaide Jorge

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a informação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Manifestação Técnica: Solicitação de autorização de manejo arbóreo e análise de descaracterização por perda de função ambiental de Área de Preservação Permanente - APP, sobre o imóvel sito à Rua Deputado João Sussumu Hirata S/N - Butantã - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Lei federal 9.605/98.

IV - Publique-se.

São Paulo, ____________ de fevereiro de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 120723207   |    Despacho Autorizatório

SEI nº 6027.2023/0003015-3

Processo SMUL n° 1020.2023/0003735-0

Interessado: BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de pedido de alvará de aprovação para construção de edifício de uso misto: HMP e R2V-2/ nR1-3/ nR 1-12/ ZEU/ PA 05, em imóvel localizado na Rua Dr. Penaforte Mendes, 74, Bela Vista, São Paulo - SP;

Contribuintes: 010.035.0051-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 187/CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI n° 091481408, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2023/0003015-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Plantio interno de: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 11ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica atendimento ao Decreto n° 59671/20, pela implantação de calçada verde, conforme especificado na PCA aprovada.

· Deverá ser observado quanto à necessidade de atendimento ao Decreto 57.776 de 07/07/17.

· Para o plantio de calçada, deverá ser atendido o disposto no Art. 6º do Decreto 54.423/2013.

· Corte do exemplar de calçada n.04 deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87.

· O projeto se enquadra na Lei 16.402 de 22/03/16 - LPUOS e atende aos artigos 74 a 86, quanto à aplicação da Quota Ambiental, com redução em 46,50% da área permeável - doc. 091480833.

· As plantas aqui aprovadas deverão ser compatibilizadas com as analisadas por SMUL no PA 1020.2023/0003735-0/ As plantas aprovadas se encontram nos documentos: PSP 091480118 e PCA 091480364 do processo SEI SVMA nº 6027.2023/0003015-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Documento: 120842271   |    Comunique-se

SEI: 6027.2024/0018405-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 090 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024.0011791-7

PMSP/SVMA e RIO DOCE SPE LTDA.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício Residencial Vertical (EHMP/HIS/ZM PA 8), em imóvel localizado na Rua Rio Doce, nº 223, 227 e 241, Vila Gustavo , São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

TOTAL: 29 (vinte e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental;

1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Dispensado, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Documento: 120805927   |    Comunique-se

SEI: 6027.2024/0012812-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 113/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL 1010.2023/0012727-4.

PMSP/SVMA E TARJAB - CARINÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto/R2v/nR1-3/ZEU PA 4, em imóvel localizado na Av. dos Carinás, 321, 333 esquina com Al dos Maracatins, 1552, 1562, 1566, 1578, 1580, 1582, 1588, 1592 - 1592FD, 1596,1600 - Indianópolis, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 11° Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2024;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 127/CLA/DCRA/GTMAPP/2024;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 127/CLA/DCRA/GTMAPP/2024, o projeto atende a pontuação de Quota ambiental prevista na Lei 16.402/16, com redução de 49,98% de área permeável, conforme de Planilha de Quota Ambiental analisada documento SEI 107144821.

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 127/CLA/DCRA/GTMAPP/2024

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Documento: 120843629   |    Comunique-se

SEI: 6066.2019/0007563-2

EXTRATO DO ADITIVO 02- TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 265 / 2020

PMSP/SVMA e HABRAS ARTE CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.,

Referente ao manejo arbóreo em decorrência de Construção de Edificação Nova - HIS-2/HMP - ZEIS-5 - PA09, localizado na Rua Januário Zíngaro, n° 411 - Campo Limpo, CEP: 05.794-300, São Paulo - SP, Com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual 30.443/89, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA O ÍNICIO DO MANEJO APROVADO, PARA DAR CUMPRIMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº. 265/2020.

II - A VALIDADE DO ADITIVO 02 AO TCA N° 265/2020 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Documento: 120640411   |    Despacho

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, VI, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento da servidora , entre os dias 19/03/2025 a 20/03/2025, para participar do III Encontro Nacional de Segurança Pública e o Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que será realizado na Cidade de Brasília / DF.

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar o comprovante de participação e também o relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/07;

III - Publique-se.

IV - A seguir, à SMSU/CAF/DRH, para providências que se fizerem necessárias.

Documento: 120702707   |    Despacho

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Assunto: Afastamento de servidor -Jadiel Cardoso de Mello - RF.587.002.0



DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo, com fundamento no artigo 4º, III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO o afastamento do Inspetor de Divisão Jadiel Cardoso de Mello - RF.587.002.0, para participar da XXXVIII Campeonato Brasileiro e Open Internacional de Handgun/VIICampeonato Brasileiro de IPSC CCP - VIAMÃO/RS , que ocorrerá na cidade de Viamão/RS, que ocorrerá entre os dias 12/03/2025 a 16/03/2025, doc. 119562977, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para o Município de São Paulo;

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMSU/CAF para providências que se fizerem necessárias.

Divisão de Orçamento e Finanças

Documento: 120769396   |    Despacho

I - Considerando o disposto no artigo 116 da Lei Orgânica do Município, a Secretaria de Segurança Urbana - Coordenadora de Administração e Finanças - Divisão de Orçamento e Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Órgão 38 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido em Janeiro de 2025, disponível:

Órgão 38 - Unidade Orçamentária 10

SEI!

Relação de Compras e Serviços 38.10 - Janeiro 2025

120768805

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/ CAF/ DOF para as demais providências.

Documento: 120769492   |    Despacho

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Secretaria de Segurança Urbana - Coordenadora de Administração e Finanças - Divisão de Orçamento e Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Orgão 28 - Unidade Orçamentária 38, no período compreendido em Janeiro de 2025, disponível:

Órgão 28 - Unidade Orçamentária 38

SEI!

Relação de Compras e Serviços 28.38 - Janeiro 2025

120768861

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/ CAF/ DOF para as demais providências.

Documento: 120481229   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU N.º 12 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa membros para a constituição do Grupo de Trabalho que tem por finalidade apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

PORTARIA Nº 12/SMSU/2025

CONSIDERANDO Lei Federal n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018 que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

CONSIDERANDO, O Decreto n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município - CGM n.º 01, de 21 de julho de 2022 que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

ORLANDO MORANDO JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso e gozo de suas atribuições estabelecidas na Lei n.º 16.974/2018 e Decreto 58.199/2018.

RESOLVE:

Art. 1º O Grupo de Trabalho será integrado por servidores lotados nesta Secretaria, sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos e funções, sendo esses:

Ana Amélia Almeida Cesar Rocha- RF 817.150-5

e-mail: aaarocha@prefeitura.sp.gov.br

Fabiano Sobral- RF 837.879-7

e-mail: Fabiano.sobral@prefeitura.sp.gov.br

Geovane Matias de Lima Junior - RF 886.017-3

e-mail: gmljunior@prefeitura.sp.gov.br

Giovani Francisco de Sant anna - RF: 945.158-7;

e-mail: giovanisant@prefeitura.sp.gov.br

Júlio César de Souza - 941.166-6;

e-mail: juliocesars@prefeitura.sp.gov.br

Sílvio Conceição Thomé - RF 845.884-7

e-mail: silvio.thome@prefeitura.sp.gov.br

Josué de Andrade Mello - RF 653.544-5

e-mail: jamello@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho apoiar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e colaborar com a elaboração do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Orlando Morando Junior

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Documento: 120861319   |    Despacho

DESPACHO DA 2ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-2

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2020/0005042-4

Despacho SEI nº 120870052

Interessado: FM RODRIGUES & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ nº 48.893.226/0001-95

I - Considerando o erro material na data informada no despacho em doc. 120840656, torna-se sem efeito referido documento e passa-se à análise da petição apresentada por FM Rodrigues & Cia Ltda. (doc. 120811491);

II - Trata-se de questionamento apresentado pela pessoa jurídica FM Rodrigues & Cia Ltda. acerca do termo inicial do prazo fixado no despacho em doc. 120108076, considerando os pontos facultativos previstos pelo Decreto Municipal nº 64.005/2025, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025.

Cumpre esclarecer que o termo a quo do prazo fixado no despacho em doc. 120108076 se dará no dia 06/03/2025 (06 de março de 2025), primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação com expediente normal, considerando os pontos facultativos estabelecidos pelo Anexo II do Decreto Municipal nº 64.005/2025, bem como o quanto disposto no art. 76, §2º do Decreto Municipal nº 51.714/2010, aplicável subsidiariamente aos processos especiais.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em nome dos advogados constituídos constantes da procuração outorgada e constante de doc. 040678843, fazendo constar o nome da pessoa jurídica FM RODRIGUES & CIA. LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ nº 48.893.226/0001-95, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2020/0005042-4. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxx.com.br (doc. 060906257), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADOS: ANDERSON MEDEIROS BONFIM (OAB/SP 315.185); PEDRO ESTEVAM A. P. SERRANO (OAB/SP 90.846); JULIANA SALINAS SERRANO (OAB/SP 271.406) E FERNANDO HIDEO IOCHIDA LACERDA (OAB/SP 305.684).

IV - Após, à custódia até o cumprimento das determinações constantes do despacho em doc. 120108076.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 120519883   |    Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 013/SMDHC/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.264,52 (duzentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 214.264,52 (duzentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.422.3007.4.330.33903700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa, no valor R$ 214.264,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.3013.2.431.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua, no valor R$ 202.126,85

Dotação nº 34.10.14.422.3018.4.334.33903700.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 12.137,67

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Documento: 120761268   |    Comunique-se

1010.2024/0010713-5 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NELSON BRAZIL MAZZEO, CRISTOBAL ROSSI, CELIA REGINA DIAS ROSSI

INFORMAÇÃO/017/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2.025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/CAEPP (doc. SEI nº 117488211), com alteração do item 14: “No levantamento planialtimétrico, indicar as curvas de nível”, observadas ainda as recomendações de SVMA em doc. SEI nº 118736075).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2024/0010713-5

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1. APRESENTAR MEMÓRIA DE CÁLCULO DO PROJETO, CONFORME O DISPOSTO NO 9º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023;

2. APRESENTAR CCM DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;

3. CORRIGIR DECLARAÇÃO NA FOLHA DE ROSTO: DECLARO QUE NÃO CONSTAM EM DOCUMENTO PÚBLICO DEVIDAMENTE MATRICULADO EM REGISTRO DE IMÓVEIS AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS NO ART. 59 DA LEI 16.402/16, ALTERADA PELA LEI 18.177/24;

4. CORRIGIR APRESENTAÇÃO DO PROJETO SIMPLIFICADO CONFORME MODELO CONSTANTE NA SEÇÃO 6.N (EDIFICAÇÕES ATÉ 1.500M²) DA PORTARIA 221 SMUL G 2017;

5. INDICAR ABERTURA DO PORTÃO, INDICANDO QUE NÃO HAVERÁ PROJEÇÃO PARA A VIA PUBLICA LEI 16.809/18;

6. INDICAR O ACESSO DE PEDESTRES;

7. CORRIGIR NOMENCLATURA DO PRIMEIRO PAVIMENTO;

8. CORRIGIR A POSIÇÃO DO CORTE INDICADA EM PLANTA;

9. NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, EXCLUIR AS LINHAS QUE NÃO SE APLICAM AO PROJETO;

10. EXCLUIR DA PLANTA, DAS NOTAS E DO QUADRO DE ÁREAS, A ÁREA INDICADA A DEMOLIR, CONSIDERANDO QUE NÃO CONSTA ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA NO CEDI;

11. ATENDER O DISPOSTO NO QUADRO 4A DA LEI Nº 16.402/16, QUANTO AO NÚMERO DE VAGAS PARA UTILITÁRIOS;

12. PREVER UMA VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E UMA VAGA PARA PESSOA IDOSA CONFORME NBR 9050 E ITEM 4 DO ANEXO I DO DECRETO 57.776/17;

13. ATENDER ACESSIBILIDADE EM TODA A EDIFICAÇÃO NOS TERMOS DA NBR9050, DECRETO 5.296/04 E LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

14. NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, INDICAR AS CURVAS DE NÍVEL (ITEM ALTERADO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/017/GRAPROEM/2025);

15. INDICAR EM NOTA: O PROJETO ATENDE AO DECRETO 59.671/2020 RELATIVO AS NORMAS DE EXECUÇÃO DE PASSEIO PUBLICO EM FRENTE AO LOTE;

16. INDICAR EM NOTA QUE O PROJETO ATENDE INTEGRALMENTE A LEI 16.402/16 E DECRETOS REGULAMENTADORES E A LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 E PORTARIA 221 SMUL G 2017;

17. INDICAR EM NOTA: O PROJETO ATENDE A ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÃO NOS TERMOS DA NBR9050, DECRETO 5.296/04 E LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17;

18. INDICAR EM NOTA: SERÁ OBEDECIDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, CARGA E DESCARGA E PARÂMETROS DE INCOMODIDADE PREVISTO EM LEI;

19. INDICAR EM NOTA: O PROJETO ATENDE A QUANTIDADE MÍNIMA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS CONF. ITEM 9 DO ANEXO I DO DECRETO 57776/17;

20. INDICAR EM NOTA: O PROJETO ATENDE AS DISTANCIAS MÁXIMAS ENTRE QUALQUER PONTO DA EDIFICAÇÃO E AS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS CONFORME ITEM 9 DO ANEXO I DO DECRETO 57776/17;

21. INDICAR EM NOTA: ATESTO A CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO MECÂNICO DE TRANSPORTE PERMANENTE AS NORMAS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE;

22. VER ANOTAÇÕES NAS PEÇAS GRÁFICAS COMENTADAS PARA MELHOR ENTENDIMENTO DOS ITENS COMUNICADOS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Documento: 120755454   |    Comunique-se

1010.2024/0010381-4 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: EXTO KEY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, REBECA ZANINI DA COSTA MOLINA, JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO, NATÁLIA GALLEGO MENDONÇA, ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR, LUIZ EDUARDO OLIVEIRA ARQUITETOS LTDA

INFORMAÇÃO/015/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2.025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/RESID (doc. SEI nº 119386614) e SVMA/GTMAPP (docs. SEI nº 118041519 e 118428403).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2024/0010381-4

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTOS:

1- APRESENTAR ANEXO I E ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº04/2016 RELATIVOS À COTA DE SOLIDARIEDADE;

2- APRESENTAR ANEXO I DA QUOTA AMBIENTAL ASSINADO;

GERAL:

3- INDICAR EM NOTAS ATENDIMENTO AO DECRETO 63.884/24;

4- INDICAR EM PLANTAS QUEM ASSINA PELA EMPRESA PROPRIETÁRIA;

5- ESCLARECER SQL 0001-2 INFORMADO EM PLANTAS E SQL 0002-0 INFORMADO APENAS NOS DOCUMENTOS;

6- APRESENTAR PLANTA DE IMPLANTAÇÃO SEPARADA DO TÉRREO;

7- ESCLARECER INTERLIGAÇÃO ENTRE AS DUAS TORRES;

8- ESCLARECER ACESSO DE TODAS AS UNIDADES ÀS ÁREAS DE LAZER;

9- ESCLARECER ACESSO DE TODAS AS UNIDADES ÀS VAGAS;

10- ATENDER RESOLUÇÃO CEUSO 145 PARA AS REENTRÂNCIAS;

11- COMPROVAR ATENDIMENTO AO INCISO III DO §4º DA LEI 18.081/24 (TESTADA FACHADA ATIVA);

12- APRESENTAR DETALHE DO PERGOLADO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 138 CEUSO, OBSERVANDO A % DAS NERVURAS DO CONJUNTO;

13- PREVER ACESSIBILIDADE NOS DUPLEX, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.146/15;

14- INCLUIR “ÁREA DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES EM ESTACIONAMENTO” NO CÁLCULO DA COTA DE GARAGEM, JÁ QUE O ARTIGO 34 DA LEI 18.081/24 NÃO FAZ ESSA DIFERENCIAÇÃO (INCLUIR TODA A CIRCULAÇÃO HORIZONTAL, MESMO O HALL);

15- INDICAR, NO QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, A PORCENTAGEM DE ÁREA PERMEÁVEL UTILIZADA NA RESERVA DE CALÇADA, CONFORME ARTIGO 4º DO DECRETO 63.884/24;

16- OBSERVAR QUE, NOS TERMOS DO DECRETO 63.884/24, DEVERÁ SER AGUARDADA A REVISÃO DA PLANILHA DE QUOTA AMBIENTAL, QUANDO HÁ REDUÇÃO DE PERMEABILIDADE;

17- NA PLANILHA DE QUOTA AMBIENTAL, REVER ‘D FINAL’, QUE DEVE SER NO MÁXIMO 1,00, CONFORME QUADRO 3B DA LEI 18.081/24;

18- ESCLARECER ACESSO DO ELEVADOR “SOZINHO” NO HALL PARA AS UNIDADES. COTAR CIRCULAÇÃO NO PONTO MAIS CRÍTICO (OBSERVAR MÍNIMO DE 1,20M);

19- REVER BARRILETE DA TORRE A, UMA VEZ QUE A ÁREA NÃO ESTÁ COMPATÍVEL COM OS EQUIPAMENTOS DEMONSTRADOS NO LAUDO TÉCNICO;

20- REVER COTA DE PNT DOS AFASTAMENTOS A3 E A12 PARA 749,90;

21- NO PRIMEIRO SUBSOLO, ESCLARECER INDICAÇÃO DE “POÇO ELEVADOR NR1-3”;

22- INDICAR COTA DE NÍVEL EM TODOS OS ACESSOS;

23- ESCLARECER ACESSIBILIDADE PARA O MEZANINO DA FACHADA ATIVA 02;

24- REVER VAZIO QUE FORMA CAIXÃO PERDIDO, PRÓXIMO À CIRCULAÇÃO VERTICAL DO NR1-6, NO PRIMEIRO PAVIMENTO;

25- ESCLARECER CIRCULAÇÃO VERTICAL PARA O BENEFÍCIO, NO SEGUNDO PAVIMENTO;

26- NO CORTE, COMPATIBILIZAR COTA TOPO DO COMAER COM AS INDICADAS NA CERTIDÃO, OBSERVANDO ALTURAS DIFERENTES. CASO SEJA NECESSÁRIO, APRESENTAR PLANTA COM INDICAÇÃO DAS LATITUDES, LONGITUDES E COTAS DE NÍVEL APROVADAS;

27- NO LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO , ESCLARECER SOBRE ÁRVORES E MANEJO ARBÓREO;

28- COMPATIBILIZAR LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO COM MEMORIAL DE UNIFICAÇÃO APRESENTADO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

SECRETARIA - SVMA:

GTMAPP:

DE ACORDO COM A INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 023/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, SEGUEM AS SOLICITAÇÕES:

1- ESCLARECER QUANTO À AUSÊNCIA DE EXEMPLAR ARBÓREO ANTES EXISTENTE NO INTERIOR DO LOTE;

2- CONSIDERANDO A IDENTIFICAÇÃO DE EXEMPLARES ARBÓREOS DENTRO DO LOTE QUE NECESSITARÃO SER MANEJADOS, DEVIDO AO PROJETO APRESENTADO, É NECESSÁRIO ELABORAR UM TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL (TCA) JUNTO A ESTA SECRETARIA, CONFORME AS NORMAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA 105/SVMA/20243;

3- FOI VERIFICADO QUE O EMPREENDIMENTO POSSUI UMA ÁREA PERMEÁVEL SUPERIOR A 50M². ASSIM, ENTENDEMOS QUE SE APLICA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 81 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.402/2016, QUE EXIGE O PLANTIO DE UMA ÁRVORE PARA CADA 50M².

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Documento: 120759214   |    Comunique-se

6068.2024/0013270-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: RIO TUPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FABIO TEREPINS, DEMOSTHENES MAGNO SANTOS, WELLINGTON ALVES MARIANO

INFORMAÇÃO/016/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2.025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 120095824) e SVMA/TCA (doc. SEI nº 119214857), com exceção dos itens 1 e 2 de SMUL.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2024/0013270-9

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/016/GRAPROEM/2025);

2. (ITEM EXCLUÍDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO/016/GRAPROEM/2025);

3. APRESENTAR DECLARAÇÕES ATUALIZADAS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DE PROTOCOLO (DECRETO 63.728/24 E DEMAIS ANTERIORES);

4. APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA, CONFORME MEMORIAL DE RETIFICAÇÃO APRESENTADO E EM NOME DO PROPRIETÁRIO INDICADO NA FOLHA DE ROSTO DAS PRANCHAS;

5. COTAR MEDIDAS (ATUAIS E PREVISÃO) E ÁREAS DA RESERVA DE CALÇADA, PREVENDO ATENDIMENTO A ITEM V DO ART. 13 DO DECRETO 63.728/24);

6. ESCLARECER INDICAÇÃO DE ACESSO DE PEDESTRE NA PLANTA DO SUBSOLO, PORÉM SEM DEMARCAÇÃO DA ÁREA DE ACESSO;

7. ESCLARECER ÁREA COMPUTÁVEL INDICADA NO PAVIMENTO DO SUBSOLO.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

SECRETARIA - SVMA:

TCA

1. MATRÍCULA 34.012 ATUALIZADA DO IMÓVEL (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA);

2. IPTU REFERENTE AO IMÓVEL DA MATRÍCULA 34.012;

3. INDICAÇÃO CLARA DO RESPONSÁVEL COM COMPETÊNCIA LEGL PELA ASSINATURA DO TCA, COM PROCURAÇÃO, SE NECESSÁRIO;

4. RG E CPF DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO TCA;

5. CÓPIA DO CNPJ, TANTO DA FIA QUANTO DA RIO TUPÃ;

6. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUCESP DA FIA;

7. INFORMAÇÃO SE A ASSINATURA DO TCA SERÁ DIGITAL OU FÍSICA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Documento: 120763131   |    Comunique-se

1010.2024/0010714-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NELSON BRAZIL MAZZEO, CELIA REGINA DIAS ROSSI, CRISTOBAL ROSSI

INFORMAÇÃO/018/GRAPROEM/2025

O GRAPROEM, em sua 304ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2.025, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2.019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2.020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/CAEPP (doc. SEI nº 117638919), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2024/0010714-3

ATENÇÃO:
• Eventuais esclarecimentos de Comunique-se deverão ser agendados pelos telefones específicos de cada Secretaria (SMUL/RESID: 3243-1137; SMUL/PARHIS: 3243-1121; SMUL/COMIN: 3243-1206; SMUL/SERVIN: 3243-1180; SMUL/ATECC: 3243-1082 / SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204).
• O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C.
• Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 3243-1253.

SECRETARIA - SMUL:

1- REVER PROPRIETÁRIOS CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA E APRESENTAR DOCUMENTOS PESSOAIS. OBSERVAR QUE PARA ALGUÉM ASSINAR PLANTAS PELOS PROPRIETÁRIOS É NECESSÁRIA PROCURAÇÃO PÚBLICA;

2- APRESENTAR CCM DO TÉCNICO;

3- REVER HACHURAS CONFORME PORT. 221/SMUL-G/17;

4- RETIRAR HACHURA DO MURO;

5- PREVER ACESSIBILIDADE NO PAVIMENTO SUPERIOR;

6- DESLOCAR O CORTE C-01 PARA A REGIÃO DA ESCADA OU APRESENTAR CORTE AUXILIAR A FIM DE ESCLARECER AS ÁREAS COBERTAS;

7- INDICAR NÍVEL DO MEZANINO EM PLANTA E COMPATIBILIZAR NÍVEL DO TÉRREO ENTRE PLANTA E CORTES;

8- PREVER ACESSO DE PEDESTRES;

9- PREVER VAGA PARA IDOSOS, PNE E CARGA/DESCARGA;

10- INDICAR OS ÂNGULOS DO LOTE NO PLANIALTIMÉTRICO;

11- INDICAR O CODLOG (06679-6);

12- OBSERVAR ANOTAÇÕES EM PLANTA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS."

Documento: 120613180   |    Decisão

Processo: 6068.2025/0001482-1

Interessado: THIAGO VIANA DO CARMO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/016/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO Nº 016/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 120601782):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto nos Arts. 3º e 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentado TAR incompleto e inconsistência nas informações contidas na procuração que estabelece vínculo entre o requerente e o possuidor);

b) Inobservância ao disposto na alínea 'c' do inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do jogo completo de peças gráficas do projeto em formato PDF para análise da SVMA);

c) Inobservância ao disposto no inciso V do Art. 13 do Decreto nº 63.728/24 (proposta de reserva de calçada em desconformidade com a normativa legal);

d) Inobservância ao disposto no Quadro 2 anexo ao Decreto nº 63.728/24 e item IV do Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (infração ao coeficiente de aproveitamento máximo permitido).

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Documento: 120823723   |    Comunique-se

6068.2024/0009520-0 - Consulta Técnica

Interessados: CCISA165 INCORPORADORA LTDA CNPJ: 52.856.675/0001-30

COMUNIQUE-SE: com prorrogação de prazo concedido de 30 dias.

Documento: 120823139   |    Comunique-se

6068.2024/0013737-9 - Consulta Técnica

Interessados: AK 25 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 28.857.292/0001-00)

COMUNIQUE-SE: com prorrogação de prazo concedido de 30 dias.

Conselho Municipal de Política Urbana

Documento: 120865461   |    Ata

EXTRATO DA REUNIÃO

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo os assuntos discutidos no Plenário relativos às matérias constantes da Pauta da 86ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2025.

PAUTA DA REUNIÃO: 1. Comunicações gerais; 2. Apresentação sobre o andamento dos Encontros Regionais referentes a 8ª Conferência Municipal da Cidade.

01) A Presidente, Sra. Elisabete França, iniciou a reunião às 14h40min, cumprimentando as Conselheiras e os Conselheiros e prosseguiu para as Comunicações Gerais: ciência da Portaria SGM 05, de 14 de janeiro de 2025, publicada no D.O.C. de 15 de janeiro de 2025, que elevou o Sr. Daniel Todtmann Montandon, da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), como titular da 2ª vaga destinada ao segmento de Entidades Acadêmicas e de Pesquisa, bem como declarou vaga sua suplência; posse dos representantes do poder público da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Sr. Fernando Henrique Gasperini (Titular), da Secretaria do Governo Municipal, Sr. Ramon Santoro Leonardi (Titular) e Sra. Jessica de Souza Farjado (Suplente), da Secretaria Municipal de Justiça, Sra. Eunice Aparecida de Jesus Prudente (Titular) e Sra. Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz (Suplente), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Sra. Stella Verzolla Tangerin (Titular) e Sr. Roberto Cardoso Ferreira (Suplente), da Secretaria Municipal de Habitação, Sr. Carlos Augusto Manoel Viana (Titular) e Sr. Renan Massabni Martins (Suplente), da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Sra. Michele Perea Cavinato (Titular) e Sr. Rafael Mielnik (Suplente), da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sra. Ana Carolina Piunti da Costa (Titular) e Sr. Marcelo Bruçó (Suplente), da Secretaria Municipal de Cultura, Sr. José Antônio Silva Parente (Titular), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Sr. Rodrigo Hayashi Goulart (Titular) e Sr. Leonardo William Casal Santos (Suplente), da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Sr. Silvio Eugenio de Lima (Titular) e Sra. Adriellis Gonçalves (Suplente), da São Paulo Urbanismo, Sra. Tatiana Rodrigues Antonelli de Mendonça (Suplente) e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, Sr. Diogo Batista Soares (Titular), conforme Portaria SGM 56, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.C. de 24 de fevereiro de 2025; ciência do Relatório Anual de 2024, contendo as atividades realizadas do CMPU; ciência das atas da 71ª Reunião Ordinária e da 46ª Reunião Extraordinária; ciência do Plano Anual de Aplicação 2025 do FUNDURB de SMSUB, SEHAB, SEME, SMT, SIURB, SMC, SVMA e SMUL; ciência do Ofício, de 24 de fevereiro de 2025, por parte dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU e da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU sobre Requerimento de inclusão na pauta do item “Revisão do Regimento Interno do CMPU”; quanto a essa solicitação, a Secretária Executiva deu ciência sobre o andamento da revisão da minuta do regimento interno do CMPU, sendo informado que o assunto será tratado em reunião extraordinária no mês de março de 2025; ciência do andamento da constituição do Grupo de Trabalho para debater e apresentar sugestões quanto ao Relatório Anual de 2024 de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, assunto que também deverá ser tratado em Reunião Extraordinária a ser convocada; ficou acordado ainda que será agendada Reunião Extraordinária para tratar sobre o descumprimento da destinação dos empreendimentos de HIS e HMP.

02) Com relação ao item 2 da pauta, foi apresentado, pela representante titular da SMUL, Coordenadora da Participação Social da SMUL e da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, Sra. Sueli Guerreiro Morales, o andamento dos Encontros Regionais referentes a 8ª Conferência Municipal da Cidade, bem como o andamento dos trabalhos, seguido de debates.

03) Ao final da reunião, a conselheira Suplente do Conselho Participativo Municipal da Macrorregião Norte 2, Sra. Thaline Nunes Rocha, requereu a palavra para expor sobre o risco iminente à vida dos moradores do Sítio Botuquara, em Perus, bairro que sofreu grandes impactos com a chuva, principalmente relacionados à insegurança hídrica e geológica, local onde a defesa civil declarou situação de emergência e elevou o risco de R2 para R4, requerendo a Presidência que o CMPU emitisse Ofício solicitando providências por parte da administração; a Presidente solicitou que a Conselheira encaminhasse as demandas por e-mail para que seja expedido Ofício em nome do CMPU, proposta acatada, sem óbices, pelos presentes.

04) Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Presidente fez suas considerações finais, agradeceu a participação de todos e encerrou a reunião às 16h05min.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Documento: 120859109   |    Despacho deferido

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/040/2025

Processo: 6068.2025/0001390-6

Interessado: CALIFÓRNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA

Local: AV. FARIA LIMA, nº 4.150 a 4.500; AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL, ENTRE AS PRAÇAS ESCOTEIRO ALDO CHIORATTO E ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Assunto: CARNAVAL 2025 - PROJETO "EXPERIÊNCIA GUARANÁ"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120627152;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CARNAVAL 2025 - PROJETO EXPERIÊNCIA GUARANÁ”, no Parque do Ibirapuera, Avenida Faria Lima, 4150 a 4500, Av. Pedro Álvares Cabral, entre as Praças Escoteiro Aldo Chioratto e Armando de Salles Oliveira, nos dias 22 e 23 de fevereiro e 01 a 04 de março de 2025, por se tratar de evento cultural, pertencente ao Carnaval de Rua 2025 e ao Calendário de eventos da Prefeitura Municipal de São Paulo e atender ao disposto no Guia de ativação de marcas para Patrocinadores Oficiais da Cidade para o Carnaval de Rua, em acordo com a legislação vigente, devendo observar as seguintes condicionantes:

a) é de responsabilidade do interessado a proteção, isolamento e total segurança das instalações, incluindo as instalações elétricas necessárias;

b) é de responsabilidade do interessado garantir a limpeza conforme disposto no item 8 da Resolução SMDU/CPPU/020/2015;

c) a implantação deverá ser feita conforme croqui apresentado pela AMBEV, ou no local indicado pela SP-Turis e Polícia Militar, não podendo ficar na área do trajeto do bloco;

d) após a desmontagem, o interessado deverá implantar cobertura vegetal nas áreas que foram ocupadas, seguindo orientação da Subprefeitura;

e) Todos os elementos que ficarão de alguma forma fixados no chão, deverão ser aprovados pela Polícia Militar, por SP-Turis e pela Subprefeitura local, de forma a atender às questões de segurança e ao Guia de Ativação das Marcas para Patrocinadores da Cidade.

2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Documento: 120846315   |    Despacho deferido

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/039/2025

Processo: 6068.2025/0001703-0

Interessado: MUSEU DE ARTE DE SÃO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - MASP

Local: AV. PAULISTA

Assunto: INSTALAÇÃO DE BANNERS VERTICAIS NA EXTENSÃO DA AV. PAULISTA EM POSTES DE ILUMINAÇÃO

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 28ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/064/2022, SMUL.ATECC.CPPU/053/2022 e SMUL.ATECC.CPPU/066/2024 (101935809), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120581780;

Considerando a Apresentação da Relatoria (120769959);

DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade dos votos, da instalação de banners verticais em postes de iluminação na extensão da Av. Paulista, de 25 de março a 01 de abril de 2025, pelo caráter cultural, educativo, comemorativo e pela similaridade com outros eventos.

2. Após o evento, o interessado deverá encaminhar relatório fotográfico e/ou vídeo.

3. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (11): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SMSUB, Aline de Oliveira Silva (Suplente); SMC, Alice de Almeida Américo (Suplente); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz, (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Abstenções (00): Nenhum

Ausentes (05): Poder Público: SMJ / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE.

Documento: 120841145   |    Despacho Documental

DESPACHO SMUL/ATECC/CPPU/038/2025

Processo: 6068.2025/0001366-3

Interessado: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A

Local: PATEO DO COLÉGIO; RUA DA CONSOLAÇÃO; AV. FARIA LIMA, 4150; AV. IPIRANGA; AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL x OBELISCO; RUA HENRIQUE SCHAUMANN, 567; AL. DOS GUAICANAS, 519

Assunto: ATIVAÇÃO DA MARCA "MENDORATO"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 63.925/2024, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025;

Considerando a Portaria conjunta SPTURIS e SMC 001/2024, que institui o Guia de Regras e orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2025;

Considerando o Guia de Ativação de Marcas para Patrocinadores da Cidade para o Carnaval da Cidade de São Paulo (117606794), integrante do processo 6011.2024/0003645-8;

Considerando que o resultado do edital de Chamamento Nº 01/SGM/2024 com o vencedor do Patrocinador Oficial do Carnaval 2025 foi homologado e publicado em 02/01/2025;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 120671116;

Fica dispensada a expressa aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento denominado “ATIVAÇÃO DA MARCA MENDORATO”, nos dias 22 de fevereiro a 04 de março de 2025, na Praça Pateo do Collegio, Centro Histórico, Av. Faria Lima, 4150, Av. Ipiranga, Av. Pedro Álvares Cabral x Obelisco e Rua Henrique Schaumann, 567, desde que atendam integralmente ao disposto no Guia de Ativação de Marcas para os patrocinadores Oficiais da Cidade no Carnaval de Rua.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se às Subprefeituras Vila Mariana, Pinheiros e Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Documento: 120843779   |    Decisão

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Assunto: “Ofício - Placas metálicas para cercamento de eventos”

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CPPU/002/2025

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 28ª Reunião Extraordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, por unanimidade de votos, o encaminhamento de Ofício para SMSUB, SP-TURIS e SGM para esclarecimentos acerca da afixação de placas metálicas usadas para delimitação do espaço, e segurança, em especial no entorno do Parque Ibirapuera.

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO

Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

SMUL/ATECC/CPPU

Votação:

Favoráveis (09): Poder Público: SMUL (1), Everton da Silva (Suplente); SMUL (2), Beatriz Bruno Mendes (Titular); SGM, Ernesto de Lima Alves Vivona (Titular); SVMA, Teresa Maria Emidio (Suplente); SP-URBANISMO, Angela dos Santos Silva (Titular) / Sociedade Civil: IAB-SP, Claudia Andreoli Muniz, (Titular); CPM I, Durval Nicolau Tabach (Titular); CPM II, Fabio Jorge Benini Cabral (Titular); CPM III, Thaline Nunes Rocha (Titular).

Abstenções (00): Nenhum

Ausentes (07): Poder Público: SMJ; SMSUB; SMC / Sociedade Civil: CIDADEAPÉ, ASSAMPALBA I; ASSAMPALBA II; MACKENZIE.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Documento: 120818313   |    Comunique-se

6068.2024/0009693-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: SAMUEL LACERDA DA SILVA

COMUNIQUE-SE: ATENDER OS ITENS ABAIXO NO PRAZO DE 30 DIAS Á PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO;

1- ESCLARECER QUANTO A PROPRIEDADE PARCIAL DO IMÓVEL APRESENTADA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, O QUE NÃO CONDIZ COM O PROJETO APRESENTADO;

2- COMO SE TRATA DE UM TERRENO COM UM NUMERO EXPRESSIVO DE EXEMPLARES ARBOREOS ESCLARECER QUANTO A REMOÇÃO VERIFICADA EM RELATÓRIO FOTOGRÁFICO;

Documento: 120847721   |    Comunique-se

6041.2019/0002145-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados:

COMUNIQUE-SE: A planta apresentada não é possivel ser analisada por não estar no sistema DWF. Apresentar planta no sistema DWF. Apresentar declarações conforme modelo anexos . Indicar notas no projeto conforme modelo anexo. Apresentar laudo assinado pelo técnico do pleno atendimento ao artigo 69 da Lei 16.402/16. Apresentar cópia dos documentos dos proprietárioe e CREA/CAU e CCM do técnico. Indicar no carimbo : PA-9 . Rever denominação dos pavimentos : TERRO e SUPERIOR (ou 2ºpavimento) . Rever cálculos do T.O. observando o máximo permitído de 85% ( somar terreo e dividir pela área do terreno) . Rever C.A. indicado (área total menos a garagem dividir pela área do terreno) . Apresentar carta solicitando a outorga onerosa tendo em vista o C.A. acima do básico pelo quadro 3 da Lei 16.402/16.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120848276   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0006921-7

Assunto: Cancelamento de saldo da Nota de Empenho nº 126.770/2024/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DOF em doc. 120820722, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 126.770/2024 (112127679), no valor de R$ 25.470,22 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e vinte e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 120855673   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6068.2024/0012241-0


Assunto: Contratação de Assinatura do Jornal Folha de São Paulo por 12 meses - Serviços de Fornecimento e Entrega Diária de Jornais Impressos e de Assinatura Eletrônica para Acesso Irrestrito On Line aos Conteúdos do Veículo - Vigência: 2025, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO- SMUL, conforme Termo de Referência (doc. 113882791) e Proposta (doc. 120367991).

I - Em vista do contido nos presentes autos, em especial das manifestações de SMUL/CAF/DLC (docs. 120471951 e 120816359) e da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria (doc. 120570905), às quais adoto como razão de decidir e no uso da competência que me foi delegada nos termos da Portaria nº 64/2024/SMUL, AUTORIZO a contratação, pelo período de 12 (doze) meses, da empresa FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, para fornecimento de assinatura do Jornal “Folha de São Paulo”, sendo 01 (uma) assinatura da versão impressa completa e 05 (cinco) acessos da versão digital, , para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO- SMUL, conforme Termo de Referência (doc. 113882791) e Proposta (doc. 120367991), com base no Artigo 27 do Decreto 62.100/2022, no valor total de R$ 2.210,90 (dois mil duzentos e dez reais e noventa centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da FOLHA DA MANHÃ S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.579.703/0001-48, no valor de R$ 2.210,90 (dois mil duzentos e dez reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 20.911/2025, juntada em doc. 120415539.

III - NOMEIO os servidores Diana América Rocha - RF: 710.400.6 e Glauco Blasco, RF 837.864.9, para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente desta contratação, respectivamente, com fundamento ao Decreto Nº 62.100/2022.

IV - Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 120864238   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6066.2020/0002847-4

Assunto: Empenhamento do Contrato nº 17/2020/SMDU - Prestação de serviços especializados de Coordenação, Colocação e Distribuição Primária de CEPAC, sob regime de melhores esforços, no âmbito das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DRV (120858008), que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho no valor total de R$ 5.547.867,74 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), sendo:

· R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) referentes a Despesas previstas com as remunerações sobre os serviços de coordenação, colocação e distribuição de CEPAC (Residencial e Não-Residencial) prestado pelo BB Investimentos onerando a Dotação 29.20.15.451.3022.3.662.44903900.08.1.799.0963.0, consoante à Nota de Reserva nº 25.101/2025 (doc. 120857818)

· R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referentes a Despesas previstas com as remunerações sobre os serviços de coordenação, colocação e distribuição de CEPAC (Residencial e Não-Residencial) Organizado da B3 3 - Brasil, Bolsa, Balcão onerando a Dotação 29.20.15.451.3022.3.662.44903900.08.1.799.0963.0, consoante à Nota de Reserva nº 25.105/2025 (doc. 120857845).

· R$ 4.470.309,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, trezentos e nove reais) referentes a Despesas previstas com as remunerações sobre os serviços de coordenação, colocação e distribuição de CEPAC prestado pelo BB Investimentos onerando a Dotação 29.30.15.451.3022.3.662.44903900.08.1.799.0707.0, consoante à Nota de Reserva nº 25.109/2025 (doc. 120857872).

· R$ 367.558,74 (trezentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos) referentes a Despesas previstas com as remunerações sobre os serviços de coordenação, colocação e distribuição de CEPAC Organizado da B3 3 - Brasil, Bolsa, Balcão onerando a Dotação 29.30.15.451.3022.3.662.44903900.08.1.799.0707.0, consoante à Nota de Reserva nº 25.114/2025 (doc. 120857916).

· R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes a Despesas previstas com as remunerações sobre os serviços de coordenação, colocação e distribuição de CEPAC prestado pelo BB Investimentos onerando a Dotação 29.50.15.451.3022.3.662.44903900.08.1.799.0708.0, consoante à Nota de Reserva nº 25.116/2025 (doc. 120857942).

· R$ 100.000,00 (cem mil reais) referentes a Despesas previstas com as remunerações sobre os serviços de coordenação, colocação e distribuição de CEPAC Organizado da B3 3 - Brasil, Bolsa, Balcão onerando a Dotação 29.50.15.451.3022.3.662.44903900.08.1.799.0708.0, consoante à Nota de Reserva nº 25.119/2025 (doc. 120857981).

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CAF/DRV para providências.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Documento: 120849829   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2023/0004474-3

Assunto: Cancelamento saldo de Empenho e Empenhamento

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DOF em doc. 120837971, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento parcial das Notas de Empenho nº 115.418/2024 (110506940), no valor de R$ 83.897,49 (oitenta e três mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) e nº 115.438/2024 (110507109), no valor de R$ 5.791,10 (cinco mil setecentos e noventa e um reais e dez centavos).

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de empenho complementar, para o presente exercício, no valor total de R$ 241.057,41 (duzentos e quarenta e um mil cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).

III - PUBLIQUE-SE

IV- Após, à CAF/DOF para providências.

Documento: 120849685   |    Despacho Autorizatório

Processo: 6068.2024/0004136-3

Assunto: Cancelamento de saldo da Nota de Empenho nº 126.903/2024/SMUL.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DOF em doc. 120835251, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 126.903/2024 (112174046), no valor de R$ 1.300,99 (um mil e trezentos reais e noventa e nove centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 120823077   |    Ato

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000064-0 SQL/INCRA 0023903000191-1 004 HUDSON GONCALVES ANDRADE
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000063-1 SQL/INCRA 0005100900611-1 002 ALEF COPOLA DIAS
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000062-3 SQL/INCRA 0006812101941-1 005 TATIANE HERNANDES RODRIGUES COSTA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000062-3 SQL/INCRA 0006812101941-1 005 TATIANE HERNANDES RODRIGUES COSTA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000066-6 SQL/INCRA 0004419300264-1 028 GUARA CONSULTORIA E GESTAO DE PROJETOS SOCIEDADE LIMITADA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000065-8 SQL/INCRA 0005005900950-1 011 CLAUDIO PIRES COSTA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000065-8 SQL/INCRA 0005005900950-1 011 CLAUDIO PIRES COSTA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-1010.2020/0001698-1 SQL/INCRA 0029901201266-1 003 INSTITUICAO BENEFICENTE A LUZ DIVINA
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, PELO NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DA I.E.O.S. Nº 00021/SMUL/CONTRU/DACESS/2022 PUBLICADA EM 26/06/2023, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17. .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-6056.2020/0001942-0 SQL/INCRA 0002009513819-1 288 LE GORGOTE GASTRONOMIA LTDA
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM 09/01/2025 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0004373-0 SQL/INCRA 0003204103439-1 010 DOCERIA RIVIERA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2017/15512-00, PARA DOCERIA RIVIERA LTDA, COM NOME FANTASIA DOCERIA RIVIERA, LOCALIZADO À R PADRE RAPOSO, 1332 - 1344 - MOOCA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 592 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2290,00 M².

-6068.2024/0008312-0 SQL/INCRA 0001809800021-1 376 CINEMARK BRASIL S.A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2003/01472-00, PARA CINEMARK BRASIL S.A., COM NOME FANTASIA CINEMARK S.A., LOCALIZADO À AV CRUZEIRO DO SUL, 01100 - CANINDE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 2407 PESSOAS E UMA ÁREA DE 4460 M².

-6068.2024/0007489-0 SQL/INCRA 0007305702587-1 007 IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 721-20-SP-NEW, PARA IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SAO PAULO, COM NOME FANTASIA IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SÃO PAULO, LOCALIZADO À R DOUTOR ZUQUIM, 230 - SANTANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 462 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3357,08 M².

-6068.2024/0004721-3 SQL/INCRA 0006751000014-1 197 CINEMARK BRASIL S/A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 16/12/2024.

-6068.2024/0012700-4 SQL/INCRA 0003801201971-1 166 CINEMARK BRASIL S.A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2014/01514-00, PARA CINEMARK BRASIL S/A., COM NOME FANTASIA CINEMARK, LOCALIZADO À R TREZE DE MAIO, 001933 - 1947 - BELA VISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1308 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3317,78 M².

-6068.2024/0003977-6 SQL/INCRA 0004712702151-1 008 SUKYO MAHIKARI DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2003/13216-00, PARA SUKYO MAHIKARI DO BRASIL, COM NOME FANTASIA SUKYO MAHIKARI, LOCALIZADO À R PARACATU, 1004 - SAUDE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 325 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3030,86 M².

-6068.2025/0000963-1 SQL/INCRA 0001710300469-1 335 RF ENTERTAINMENT EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *CARNAFARRA* A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - ESPAÇO SONORA GARDEN ( GRUTA ), - DATA DO EVENTO: 01/03/2025 A 03/03/2025 // 07/03/2025 A 08/03/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 4400 PESSOAS.

-6068.2025/0001528-3 SQL/INCRA 0008731401708-2 147 TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 31199-23-SP-DLR, PARA TRANSAMERICA EXPO CENTER LTDA, COM NOME FANTASIA TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA, LOCALIZADO À AV DR MARIO VILAS BOAS RODRIGUES, 387 - TRANS.EXPO CENTER/ - SANTO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 12075 PESSOAS E UMA ÁREA DE 63491,99 M².

-6068.2025/0000182-7 SQL/INCRA 0015929099999-2 006 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO CARNAVAL - BUTANTÃ 2025 A SER REALIZADO NO(A) AV. ELISEU DE ALMEIDA, VILA SONIA, - DATA DO EVENTO: 01 A 03 DE MARÇO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 9500 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Documento: 120806774   |    Despacho deferido

6068.2025/0001596-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: SURMONTER ELEVADORES LTDA (CNPJ: 19.898.383/0001-95)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Documento: 120834294   |    Despacho deferido

6068.2024/0008700-2 - Fiscalização: vistoria

Despacho deferido

Interessados: EDILLIENE SAMARA COIMBRA VITAL

DESPACHO: Defiro o pedido de Renovação de Registro de Credenciamento de EPAE para a empresa GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A., tendo em vista que a documentação apresentada pelo requerente atende aos requisitos mínimos estabelecidos para prestação de serviço de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências - EPAE, nos termos do Artigo 8º do Decreto 38.231 de 26/08/1999 e Portaria SMUL nº 66 de 22 de outubro de 2021.

A presente Renovação de Registro de Credenciamento de EPAE tem validade de 05 (cinco) anos e perderá sua validade a qualquer tempo, caso a empresa deixe de atender aos requisitos mínimos estabelecidos na Portaria SMUL nº 66 de 22 de outubro de 2021.

Deverá ser solicitada a revalidação deste documento 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

Documento: 120601597   |    Despacho Documental

6068.2023/0000064-9 - Lista de Publicação

Despacho Documental

Interessados: 2006-0.325.345-4

DESPACHO:Convalido o despacho de folha n° 90 exarado pelo senhor Chefe de Gabinete da subprefeitura de Pinheiros e publicado no Diário Oficial em 13/04/2017.

Documento: 120675936   |    Despacho Documental

6068.2023/0005888-4 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMÓVEIS

DESPACHO: Tendo em vista que a edificação ostenta condições satisfatória de segurança e que possui Certificado de Segurança nº 31576-23-SP-CER publicado em 29/10/2024. pelo exposto, nada mais a providenciar no presente, será encerrado.

Documento: 120824470   |    Despacho indeferido

6068.2022/0004390-7 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE CAJUEIRO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente em razão da revogação do Decreto nº 60.197/2021.Caso haja interesse, o requerente deverá solicitar junto a Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, mediante readequação do projeto ao Decreto nº 63.560/2024.

Documento: 120830233   |    Despacho indeferido

6068.2022/0003620-0 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: RIO GRANDE VILA MARIANA LANCHES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente em razão da revogação do Decreto nº 60.197/2021. Caso o interessado queira, deverá solicitar junto a Subprefeitura de Vila Mariana, readequando o projeto ao programa "Espaço Legal" instituido pelo Decreto nº 63.560/2024.

Documento: 120638653   |    Despacho indeferido

6068.2022/0010899-5 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDA APARECIDA PAMPLONA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Termo de Permissão Eletrônica -TPE em razão do local da instalação estar fora do trecho autorizado, bem como a revogação do Decreto nº 60.197/2021 que o instituiu. Caso tenha interesse, deverá requerer junto a Subprefeitura local através do programa Espaço Legal instituido pelo Decreto nº 63.560/2024.

Documento: 120651732   |    Despacho indeferido

6068.2022/0011323-9 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: EDUARDO PORTO DE OLIVEIRA

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente em razão da instalação estar localizado no trecho não autorizado, bem como a revogação do Decreto 60.197/2021. Caso queira, deverá requerer o pedido junto a Subprefeitura local readequando o prtojeto ao Decreto nº 63.560/2024 que instituiu o programa Espaço Legal.

Documento: 120707459   |    Despacho indeferido

6068.2021/0005269-6 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: RICARDO FREITAS IYDA

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente em razão da revogação do Decreto nº 60.197/2021 que instituiu o projetpo Ruas SP, e a edição do Decreto nº 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, caso o interessado queira, deverá requerer junto a Subprefeitura Mooca readequando o projeto ao Decreto que instituiu o Espaço Legal.

Documento: 120736715   |    Despacho indeferido

6068.2022/0011325-5 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido.

Interessados: BAR E LANCHES AIMBERÊ LTDA.

DESPACHO: TORNO NULO o despacho SEI n.º 081999486, publicado em 25 de abril de 2023. Em razão do pedido ter sido autuado na data de 26 de novembro de 2022, constituindo a autuação intempestiva conforme o art. 2° do Decreto n.° 61.971/2022.

Documento: 120775368   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2023/0011826-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 30/08/2024, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

Documento: 120691348   |    Despacho indeferido

6068.2022/0009788-8 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: ITALIA SALGADOS E DOCES EIRELI

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente , considerando a manifestação contida no encaminhamento nº 120298091 de CET/GES , e informação 120689832. Caso o interessado queira, deverá requerer junto a Subprefeitura Mooca o pedido readequando o projeto em atendimento ao Decreto 63.560/2024.

Documento: 120635491   |    Despacho indeferido

6068.2022/0011118-0 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: PORTO BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido de Termo de Permissão Eletrônica - TPE em razão do logradouro da instalação não constar na relação de logradouros autorizados, bem como a revogação do Decreto 60.197/2021 que o institutiu. Caso tenha interesse, o interessado deverá requerer o pedido junto a Subprefeitura local, através do programa Espaço Legal instituido pelo Decreto nº 63.560/2024.

Documento: 120732185   |    Despacho indeferido

6068.2022/0011249-6 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: JERONIMO SOARES APOLINARIO

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente em razão do Parecer técnico nº 088492054 de CET, bem como as irregularidades apontadas pela Subprefeitura Sé através do processo SEI nº 6020.2023/0038738-0. E considerando tambem que o Decreto nª 60.197/2021 que instituiu projeto Ruas SP foi revogada pelo Decreto 63.560/2024.

Documento: 120637442   |    Despacho indeferido

6068.2022/0000589-4 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: HOME OFFYCE RESTAURANTE E BAR LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Termo de Permissão Eletrônica em razão da Portaria SMUL nº 48 autorizar apenas o lado par, bem como a Revogação do Decreto nº 60.197/2021 que o instituiu. Caso queira, o requerente deverá solicitar junto a Subprefeitura local, através do programa Espaço Legal instituido pelo Decreto nº 63.560/2024.

Documento: 120643968   |    Despacho indeferido

6068.2022/0011136-8 - Cadastro Eletrônico do Projeto Ruas SP

Despacho indeferido

Interessados: CAMILA KAORI MIYAKI

DESPACHO: INDEFIRO o prosseguimento do presente em razão da revogação do Decreto nº 60.197/2021. Caso queira, deverá requerer o pedido junto à Subprefeitura local adequando o projeto ao decreto nº 63.560/2024 que instituiu o programa Espaço Legal.

Documento: 120775311   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2024/0012808-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 28/11/2024, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 16.642/2017.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Documento: 120843714   |    Despacho Interlocutório

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2007-0.313.485-6 - IONE VIEIRA, IGREJA PRESBITERIANA DE VILA LAIS; R DOUTOR VIRGILIO MACHADO, 00528 - CANGAIBA.
FICA CANCELADA A IEOS Nº 00004/2012, PUBLICADA EM 11/07/2022, CONSIDERANDO QUE AS EXIGÊNCIAS CONSTANTES NA MESMA, NÃO ABRANGEM TODOS OS TÓPICOS UTILIZADOS POR CONTRU/DACESS PARA A ADAPTAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA. O PROCESSO TERÁ CONTINUIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA OBJETIVANDO A EMISSÃO DE IEOS PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE REFERENTE A ACESSIBILIDADE.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Documento: 120636183   |    Despacho Documental

6068.2024/0010287-7 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: JOVICAR AUTO POSTO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, tendo em vista que o notificado encerrou atividades no local, conforme informado pela Subprefeitura de Casa Verde - Cachoeirinha

Divisão de Local de Reunião

Documento: 120845878   |    Despacho deferido

6068.2025/0001079-6
DOM DINO ENTRETENIMENTO LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *CIRCUITO SP FOLIA 2025* a ser realizado no(a) Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, - Data do Evento: 01/03/2025 a 02/03/2025, para uma lotação máxima de 3400 pessoas.

Documento: 120856706   |    Comunique-se

6068.2025/0001701-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: PAROQUIA SAO BENEDITO DAS VITORIAS (CNPJ: 63.089.825/0269-68)

COMUNIQUE-SE:

1) O prazo para atendimento deste comunique-se é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação deste comunique-se;

2) Apresentar IPTU;

3) Apresentar Ata de nomeação de Dom Aury Affonso Hummes (Dom Cláudio Hummes);

4) Apresentar documento de identificação de Dom Aury Affonso Hummes (Dom Cláudio Hummes);

5) Apresentar documento de identificação dos procuradores, José Rodolpho Perazzolo e João Júlio Farias;

6) Apresentar matrícula do imóvel;

7) Apresentar última revalidação alvará de funcionamento de local de reunião.

Documento: 120813308   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0001522-4

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIACAO SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA (CNPJ: 60.756.178/0001-99)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 120851361   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0001296-9

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A (CNPJ: 27.659.347/0001-05)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 120835345   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0001202-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 120866776   |    Comunique-se

PROCESSO N° 6068.2025/0001339-6

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ART SHINE PROMOCOES E EVENTOS LTDA (CNPJ: 06.176.958/0001-14)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Documento: 120827834   |    Comunique-se

6068.2024/0011987-7 - SISACOE: Revalidação

Interessados: CLUBE ATLETICO CARRAO (CNPJ: 43.798.446/0001-16)

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação no D.O.C., para o atendimento do comunique-se.

Divisão de Segurança de Uso

Documento: 120813571   |    Despacho deferido

PROCESSO *6068.2025/0001543-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CIDADE JARDIM SHOPS S.A. CNPJ: 30.634.535/0002-66. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Documento: 120834351   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0010841-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: C. E. JUANITA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 15/12/2024, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 120836184   |    Despacho indeferido

PROCESSO *6068.2024/0012926-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 17/01/2025.

Documento: 120837343   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2025/0001554-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CENTRO COMERCIAL GRANDES GALERIAS. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCOMPLETOS E/OU INCORRETOS PARA ANÁLISE. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 120835291   |    Despacho indeferido

PROCESSO *1010.2024/0010899-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO MARAJOARA BUSINESS. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 10/01/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Documento: 120825039   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0001345-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 120819241   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2025/0001656-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOC. EDUCATIVA E ASSIST. MARIA IMACULADA CNPJ: 60.991.262/0001-97 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 120855979   |    Comunique-se

PROCESSO *6068.2024/0013239-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (CNPJ: 47.508.411/0109-76) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 120763955   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0000695-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO LOKAL PATRIMONIAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 120805235   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0001369-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFÍCIO BRASILIA CORPORATE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Documento: 120806630   |    Comunique-se

PROCESSO *1010.2025/0001373-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO K1 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Documento: 120513595   |    Comunique-se

6068.2024/0012265-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CONCRESERV SUDESTE S/A. CNPJ: 10.267.561/0020-78

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, de acordo com a Portaria SMUL n° 12/2023: 1) Apresentar documento oficial de identificação com foto da outorgada indicados em procuração: Carla Eloá Gonzales Silva [inciso II]; 2) Apresentar nova Certidão de Matrícula ou transcrição imobiliária atualizada emitida pelo cartório (dentro do prazo de validade de 180 dias da data do protocolo [inciso IV], dado que o documento inicialmente apresentado não possui valor de certidão. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120765013   |    Comunique-se

6068.2025/0000082-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: A 2 TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 21.559.841/0001-03)

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar: 1) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa A2 Transportes Ltda; 2) Levantamento planialtimétrico georreferenciado da área objeto do requerimento, em coordenadas SIRGAS 2000 e em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados; 3) Se possível, esclarecimentos sobre a divergência de limites e áreas entre os lotes no Cadastro Fiscal (IPTU), nas matrículas correspondentes e nos levantamentos georreferenciados apresentados no processo. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120513222   |    Comunique-se

6068.2025/0000507-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: WILSON ROBERTO TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel, dentro do prazo de 180 dias em relação à data do protocolo do pedido e 2) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado emitido pelo INCRA. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120765934   |    Comunique-se

6068.2025/0001160-1 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MARCIO CORDEIRO VAZ (256.254.028-09)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel do interessado dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 3) Para verificação de existência de vila no local, em relação aos lotes fiscais SQL 101.324.0101 /0102 / 0103 / 0104 / 0105/ 0585, todos com frente para a Tv. Irmã Dolores Baldi, apresentar a escritura (s) primitiva (s) do lote originário que deu (deram) origem ao parcelamento ou às edificações em análise, quadro com filiação completa dos lotes, bem como, as transcrições ou as matrículas atualizadas de cada imóvel expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120663660   |    Comunique-se

6068.2024/0013652-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: COLPAR PARTICIPACOES SA (CNPJ: 03.801.924/0001-85)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, de acordo com a Portaria SMUL n° 12/2023: 1) Apresentar o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ), acompanhada do Contrato ou Estatuto Social da empresa requerente [artigo 2º inciso III]; 2) Em caso de representação por procurador, anexar procuração assinada por sócio administrador da empresa (proprietária do imóvel) em favor de representante por ele indicado, acompanhada de documento oficial de identificação com foto do outorgante e outorgado que assinam a procuração [artigo 2º inciso II). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120653109   |    Comunique-se

6068.2024/0002664-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Matrículas dos imóveis que compõe o conjunto em análise, com endereço na Rua Jamunda nº 97-fundos, e referentes aos lotes fiscais SQL nº 067.113.0050-5 e SQL nº 067.113.0051-3. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120606513   |    Comunique-se

6068.2025/0000123-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LAR NOSSA SENHORA APARECIDA (CNPJ: 00.526.177/0001-26)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme os parâmetros descritos na Portaria nº12/2023/SMUL: 1) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120861916   |    Comunique-se

6068.2025/0001781-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ: 46.908.239/0001-65)

COMUNIQUE-SE: A interessada deverá apresentar: 1) Estatuto Social da empresa Durga Empreendimentos e Participações; 2) Certidão atualizada da Transcrição nº 50.658, do 1ºOficial de Registro de Imóveis da Capital, referenciada na escritura de compra e venda do imóvel. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120800306   |    Comunique-se

6031.2024/0003809-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA. "DECAMERON ESTOFADOS"

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar: Memorial descritivo detalhado do empreendimento, com assinatura de seu responsável técnico, esclarecendo de modo claro e indubitável onde será desenvolvida a atividade, se no Galpão 10, Conj. D com 12.271 m², no Galpão 51 Conj. H com 1.450 m² ou em ambos, apresentando o contrato de locação do(s) imóvel(eis) onde será desenvolvida a atividade, dentro do prazo de vigência. O memorial de caracterização do empreendimento, assinado por profissional habilitado, deve ser um documento contendo: 1- Projeto detalhado da instalação, indicando as áreas referentes à produção e a serviços; 2- Descrição dos equipamentos utilizados na empresa; 3- Descrição do que é produzido no local; 4- Horário de funcionamento e quantidade de empregados da empresa; 5- Frequência de afluência de veículos pesados (caminhões) ao local; 6- Níveis de ruído e de vibração produzidos pela atividade no local; 7- Produção/controle de gases (odor, poluição) pela atividade no local; 8- Produção/controle de efluentes poluentes pela atividade no local; 9- Destinação/disposição das impurezas/resíduos produzidos. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120809688   |    Comunique-se

6068.2025/0001498-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: DREAMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 09.023.761/0001-33)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa, atualizado; 3) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 4) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados, complementarmente, para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local e turnos de trabalho de funcionários. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120766464   |    Comunique-se

6059.2024/0016510-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TERRAM ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S.A AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO -SQL: 203.038.0013-3

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar: 1) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16 e o Decreto 57.378/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem realizadas no local, a descrição da atividade principal, plantas da edificação, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizadas por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120842639   |    Comunique-se

6068.2025/0001096-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RELL RUI ZIKA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme o art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]; apresentar o IPTU/25 referente ao SQL n° 095.282.0065-6, Rua Jacobi Barrichello, 161; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa. [Inciso VI]; 3) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB; [Inciso VIII]: apresentar memorial descritivo para a atividade a ser desenvolvida no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120666546   |    Comunique-se

6068.2024/0013563-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: PERICLES CUSTODIO MARTINS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, de acordo com a Portaria SMUL nº 12/2023: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; V - Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte, constando o nome do contribuinte; 2) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Documento: 120887548   |    Comunique-se

6068.2025/0001857-6

São Paulo, 03 de março de 2025

INTERESSADO: LAVVI JAPÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

As certidões correspondentes aos itens 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser emitidas em nome da proprietária do imóvel e dentro dos respectivos prazos, sendo que as certidões que não contiverem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020.

Somente serão aceitas as assinaturas eletrônicas que seguem regulamentos e padrões técnicos auferidos pelo serviço de validação de assinaturas eletrônicas validar.

2. Documentos

2.1. Matrículas nºs 146.284 e 146.285 e Certidão vintenária da matrícula nº 146.286, contendo a matrícula do registro aquisitivo anterior, qual seja: 134.580, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis (.pdf);

2.2. Ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.2.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.2.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.2.3. Se a proprietária do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.3. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do credor que deverá figurar como anuente:

2.3.1. Se anuente pessoa jurídica: ato constitutivo e as alterações contratuais posteriores da pessoa jurídica proprietária do imóvel, observado os seguintes itens:

2.3.1.1. Tratando-se de sociedade anônima ou entidades sem fins lucrativos, deverá acompanhar da Ata da AGO - Assembleia Geral Ordinária de eleição do atual Conselho de Administração e a Ata do Conselho de Eleição da atual Diretoria (.pdf);

2.3.1.2. Tratando-se das demais sociedades, deverá acompanhar a sua última alteração ou consolidação se houver (.pdf);

2.3.2. Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do anuente se encontrar em união estável, deverá ser apresentado a respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida (.pdf).

2.3.3. Se a anuente do imóvel se fizer representar por procurador, deverá apresentar a procuração pública válida, com poderes expressos para o ato de doação de área (.pdf);

2.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis:

2.4.1. Até 10 anos (.pdf);

2.4.2. Mais de 10 anos (.pdf);

2.4.3. Pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (.pdf);

2.5. Certidões dos cartórios de protestos de São Paulo últimos 5 (cinco) anos - 1º ao 10º Cartórios. No caso de pessoa jurídica tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos da cidade onde se encontre a sede (.pdf);

2.6. Certidão de ação trabalhista: processos físicos e processos eletrônicos (.pdf);

2.7. Certidão de débitos trabalhistas (.pdf);

2.8. Certidão de distribuição cível da Justiça Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (.pdf);

2.9. Certidão de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união. Fica dispensada esta certidão, as pessoas jurídicas que se enquadram no inciso I, artigo 17, da Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa (.pdf);

2.10. Certidão de tributos imobiliários do Município de São Paulo para todos os contribuintes - IPTU (.pdf);

2.11. Compatibilizar/indicar/verificar as informações destacadas em amarelo na minuta de escritura de doação de área (doc. 120887504). As lacunas em verde deverão ser preenchidas pelo Tabelionato de Notas por ocasião da lavratura de escritura de doação de área (.doc ou .docx);

2.12. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital, conforme modelo disponível no anexo IX da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.13. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital do responsável técnico pela elaboração da planta cadastral conforme modelo anexo VII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf);

2.14. Declaração com firma reconhecida ou assinatura eletrônica com certificado digital de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no anexo VIII da Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de 2020 (.pdf).

Documento: 120788818   |    Comunique-se

6068.2024/0013552-0

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: FLOR DO CAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 120791976   |    Comunique-se

6068.2024/0013345-4

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: TDSP - DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 120786780   |    Comunique-se

6068.2024/0013857-0

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: TRISUL MAMONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 120796867   |    Comunique-se

6068.2025/0000791-4

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: TGSP-56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 120831259   |    Comunique-se

6068.2025/0001153-9

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: ITAPEVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Documento: 120794822   |    Comunique-se

6068.2025/0000386-2

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

INTERESSADO: M.A.R. LUGANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Documento: 120807089   |    Comunique-se

6068.2024/0012968-6 - SISACOE: Licenciamento especial do Requalifica Rápido

Interessados: PEDRO LUIZ CEZAR SALGADO, FRANCISCO AMAURI CARNEIRO

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Para ciência do interessado, o presente pedido foi considerado INADMÍSSIVEL da aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’, conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/156/ATECC/2024 (doc. SEI nº 115564230), publicada em 12/12/2024. Desse modo, o processo terá prosseguimento da análise pela via ordinária de aprovação de projetos, de acordo com o disposto no inciso IV do §3º do Art. 9º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20.

Documentos:

1. Devido documento apresentado pelo interessado ‘Termo de Adesão ao Programa Requalifica Centro (115088553)’, o interessado deve esclarecer se pleiteia a utilização de algum incentivo estabelecido na Lei 17.844/2022, nos termos do artigo 8. Desta forma, devido ao imóvel estar contido no perímetro da AIU-SCE o interessado deve apresentar declaração devidamente assinada pelo proprietário e profissionais envolvidos, se estão aderindo ou não a referida lei, para posterior consulta quanto a matéria;

2. O interessado deve ter ciência que será verificada a necessidade de emissão de taxas TEV/COE referente à Reforma, devido enquadramento em Requalificação associado a Reforma com Acréscimo de Área;

3. Apresentar Declaração, devidamente assinada pelo profissional habilitado, responsáveis, proprietários/possuidores referente ao item 6.3 da Lei 16.642/17 (condições de segurança de uso ) e IT´s dos Bombeiros;

4. Apresentar Declaração, devidamente assinada pelo profissional habilitado, responsáveis, proprietários/possuidores, referente ao mencionado §4º artigo 7° lei 17.577/21 (período mínimo de 10 (dez) anos);

5. Apresentar declaração devidamente assinada, pelos proprietários ou possuidores e o respectivo responsável técnico, nos termos do §3º, Artigo 2 do Decreto 61.311/2022, formulada nos termos do artigo 19 do referido decreto, declaração devidamente assinada, pela qual se responsabilizam pela adequação do projeto conforme previsto no Art. 8. Da Lei 17.577/2021; (área demolida menor que 20% da área total construída);

6. Apresentar declaração devidamente assinada, pelos proprietários ou possuidores e o respectivo responsável técnico de que o projeto atende acessibilidade, NBR-9050, ABNT, NT´s E COE 16.642/17 no projeto a reformar/requalificar;

7. Comprovar vínculo de representação legal indicado nas plantas como proprietário e os proprietários indicados na Transcrição. Apresentar documento de identidade de todos os envolvidos;
Pelos documentos apresentados, o Sr. Francisco Amaury Carneiro é o síndico (até 02/08/2025) e não proprietário do prédio. Esclarecer;

8. Anexar documento de identidade dos proprietários e procuradores envolvidos no processo;

9. Apresentar CCM do autor e responsável técnico;

10. Apresentar RRT devidamente quitada de responsabilidade técnica para o profissional envolvido, referente ao assunto Responsabilidade sobre a obra de Requalificação Centro/Reforma. O Documento ‘Documentação complementar (115088569)’ esta incompleto;

11. Esclarecer a existência de Escritura Primitiva, citada no ‘TAR (115088466)’, no item 5.1;

12. Apresentar Auto de Vistoria n. 1773, de 18/junho/1959, citado na Transcrição;

13. Apresentar Anuência do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo), consulta prévia obrigatória, quanto às restrições relacionadas à infraestrutura de transporte do METRÔ, tendo em vista informação constante na Ficha Técnica e MDC: devido lote estar inserido na ‘Área de Influência’, mesmo sendo Requalificação, precisa da liberação por parte do Metro;

14. APRESENTAR ANUENCIA DO CONDEPHAAT COM AS RESPECTIVAS PLANTAS VISTADAS, com devida publicação no DO, não sendo aceito PAUTA da deliberação sem plantas;

15. APRESENTAR ANUENCIA DO CONPRESP COM AS RESPECTIVAS PLANTAS VISTADAS,

16. Apresentar Anuência do COMAER/SRPV, não sendo aceito o documento apresentado ‘COMAER (115088482)’, assinado pelo engenheiro civil. O documento precisa ser emitido pelo órgão competente;

17. O interessado deve apresentar Anuência emitida pela SMT, dispensando da exigência de vaga de utilitário (carga e descarga) com base no inciso III do artigo 15 - Decreto 61.311/2022, Lei 17.577/2021 do Programa Requalifica Centro, para o empreendimento;

18. Considerando pedido protocolado contemplar aprovação e execução, apresentar os documentos necessários para tal emissão:

· Apresentar título de propriedade em nome do proprietário que consta em plantas;

· Apresentar declaração nos termos do Artigo 23 Lei 16.642/2017, com base na Seção 3.B e 4.A da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, devendo ser atendido o item 3.O.1 do Anexo I do Decreto 57.776/2017, para obtenção do movimento de terra, com todas as assinaturas do modelo;

· Apresentar declaração nos termos do Artigo 23 Lei 16.642/17, Artigo 19 Decreto 57.776/17, com base na Seção 3.B e 4C da Portaria nº 221/SMUL-G/2017, para que o Alvará inclua o Licenciamento para Instalação de Elevadores e Sistema de Segurança (informar: n. processo, endereço comercial e n. da RRT de Reforma/Requalificação, conforme modelo da Portaria 221);

Projeto:

1. Os interessados devem estar cientes que os documentos anexados ao processo e devidamente nomeados ‘Projeto simplificado - Planta (DWF) (115088514)’, ‘Projeto simplificado - Cortes (DWF) (115088521)’ e ‘Memória de Cálculo (DWF) (115088534)’, se tratam do mesmo arquivo, e dessa forma não atendem ao disposto no Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de peças gráficas com insuficiência de informações e em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017, deixando claro que isso impossibilitou a análise do projeto, quadro de áreas e índices, uma vez que isso é inexistente no referido processo). E reforçamos que as peças gráficas devem estar no padrão PMSP, constante na Portaria 221/2017, caso contrário, em momento oportuno, a futura chancela não é possível de ser realizada e quando feita pode ficar sobreposta aos dados e informações, sendo recusada posteriormente pelo Cartório;

2. Apresentar planta a parte, como Planta da Situação Atual, nos termos do §1º do Art. 7 da Lei 17.577/21;

Na Folha de Rosto:

3. Indicar em plantas o representante p/p, que esta assinando como proprietário; (com devida procuração para tal);

4. Indicar Subprefeitura junto a zona:

5. Na situação sem escala, indicar a quadra toda, demarcando claramente todo o lote;

6. Acrescentar todas as vias e ambos os Codlogs e também o CCM do autor e Resp. Técnico, nos termos do anexo da Portaria 221/SUL-G/2017;

No Lev. Planialtimétrico:

1. Apresentar peças gráficas;

2. Esclarecer divergência entre área do lote do documento e única planta apresentada: 300,00m2, depois 300,40m2 e na planta 264,00m2. Qual a correta? Esclarecer e comprovar;

3. O Lev. Planialtimétrico deverá indicar as medidas do terreno compatível com as indicações de medidas, segmentos, ângulos, confrontantes e pontos de referência conforme Transcrição apresentada, indicando dimensões e área E (Escritura) e R (Real) por segmentos, conforme descrito na Transcrição, inserindo área total no final E e R, nos termos da alínea C, item 3.A.1 da Portaria 221/SUL-G/2017;

4. Indicar cotas de nível em todos vértices do lote;

5. Indicar todos os pontos citados no documento de Inexigibilidade de COMAER, especificando latitude e longitude em cada ponto citado, bem como altura, cota topo e base;

6. Indicar curva de nível de metro em metro, nos termos da alínea D, item 3.A.1 da Portaria 221/SUL-G/2017;

7. Manter as Notas já indicadas referentes área demolidas, rede de gás canalizado, rede pública de abastecimento de água e esgoto;

8. Inserir largura total das vias, incluindo as calçadas, em frente ao lote;

9. Demarcar eixo do logradouro, nos termos da alínea H, item 3.A.1 da Portaria 221/SUL-G/2017;

Projeto/Implantação/:

1. Apresentar peças gráficas;

2. Cotar externamente a edificação;

3. Indicar cotas de nível em todos os vértices do lote, e dimensões E/R, compatível com levantamento planialtimétrico;

4. Cotar todos os recuos;

5. Prever abrigo para lixo;

6. Tendo em vista o lote não ser servido por rede de gás canalizado, o interessado deve prever em seu projeto abrigo para gás, devidamente identificado em plantas;

7. Cotar acessos;

8. Cotar externamente a edificação;

9. Indicar acesso pedestres e acesso veículos;

10. Demonstrar atendimento ao artigo 66, da Lei 16.402/16;

11. Prever reservatório de controle de escoamento superficial, nos termos do art.79 da Lei 16.402/16;

12. Prever reservatório para aproveitamento das águas pluviais provenientes das coberturas, nos termos do art.80 da Lei 16.402/16;

Subsolos:

1. Esclarecer se existe ou não, aresentando peças gráficas;;

2. Indicar separadamente a circulação de pedestres;

3. Indicar cota de nível no compartimento da escada;

4. Indicar cota de nível no compartimento da área técnica;

5. Apresentar legendas nos termos da Peça Gráfica da Seção 6.G da Portaria 221/SUL-G/2017;

6. Observar demais exigências contidas na Peça Gráfica da Seção 6.G da Portaria 221/SUL-G/2017;

7. Observar Itens 4.7 e tabela e também Item 8 do Anexo I da Lei 16.642/17;

8. Observar Item 4.B.9 do Anexo I do Decreto 57.776/17;

9. Observar também Item 8 e tabelas do Anexo I do Decreto 57.776/17;

10. Em ZC, prever bicicletário, sendo 01 vaga de bicicleta por unidade habitacional, nos termos do quadro 4A Lei 16.402/16, indicando a quantidade dentro do ambiente delimitado e prever vestiário de usuário de bicicletas;

11. O interessado deve comprovar o atendimento aos artigos 9 e 12 da Lei 17.577/21;

12. Para toda a área técnica prevista em projeto, deve-se apresentar Memorial de Áreas Técnicas, devidamente compatibilizadas com plantas e observando as exigências da RESOLUÇÃO/CEUSO/141/2021, e indicar em planta: área técnica sem permanência humana, destinada a instalações e equipamentos nos termos o item V Artigo 102 do Decreto 57.776/17 e Res. Ceuso 141/2021;

Térreo:

1. Apresentar peças gráficas;

2. Observar o atendimento ao Inciso II do Item 9.2 do Anexo I integrante a Lei 1.642/17;

3. Demarcar largura total da via, leito carroçável, calçadas e eixo, nos termos da Peça Gráfica da Seção 6.A.1 da Portaria 221/SUL-G/2017;

4. Para o nR, prever vaga de utilitário (carga e descarga), e o interessado deve atender ao inciso III do Artigo 15 do Decreto 61.311/2022, quanto a questão da vaga de utilitário (carga e descarga) para o uso NR, presentando análise de órgão municipal de trânsito, para os casos não dispensados pelo Quadro 4A da Lei nº 16.402/2016, ou seja, SMT/CET;

5. No térreo, onde for P.D. Duplo, indicar dessa forma, delimitando com a projeção do mezanino ou pav. acima;

6. Comprovar por pavimento, a área do pavimento e a área destinada a circulação, indicando a % em cada pavimento (pode ser uma tabela ao lado);

7. Onde consta circulação comum, e for escada, acrescentar: circulação comum vertical;

8. Indicar a quantidade de elevadores do projeto e a categoria de uso a que cada um se destina;

9. Onde o projeto faz uso do beneficio de circ. Comum vertical do Nr, delimitar a área de escada. Circulação horizontal não pode se beneficiar do inciso VIII art. 108 COE;

10. Indicar a Categ. de Uso a que se destinam;

11. Para usos nR, indicar em planta: área, lotação, sanitários necessários, % PNE, nR categoria de uso e grupo de atividades;

12. Com base na área total do terreno, a ser esclarecida, posteriormente será conferido o Quadro de Uso e Ocupação do Solo;

13. No quadro de áreas do pav. tipo, indicar a área do pav, e depois a multiplicação pela quantidade de pavs. iguais;

Pav. Tipo:

1. Apresentar peças gráficas;

2. Indicar cotas de nível nos compartimentos da escada;

3. Todas as unidades habitacionais precisam ter acesso por circulação horizontal comum;

4. Indicar que escada atende a Segurança / IT´s Bombeiros e NBRs;

5. Demarcar circulo de 1,50 em frente aos elevadores;

6. Demostrar atendimento aos Afastamentos;

7. Atender ao Decreto Federal referente a inclusão;

Ático:

1. Esclarecer plantas do ático e cobertura, com informações sobre casa de maquinas;

2. Cotar externamente o ático e a cobertura e também as dimensões totais;

3. Indicar altura das platibandas;

4. Indicar os cortes;

Cortes:

1. Apresentar cortes;

2. Indicar nome do logradouro, nas duas ruas;

3. Indicar altura total da edificação;

4. Indicar qual pavimento a cota de nível se refere;

5. Indicar cota de nível em que a construção se encontra com o perfil natural do terreno;

6. Observar demais exigências contidas na Peça Gráfica da Seção 6.H da Portaria 221/SUL-G/2017;

7. Indicar todos os pavimentos no corte;

8. Demonstrar o gabarito máximo da ZC = 48,00m;

9. Cotar altura do peitoril dos terraços;

10. Indicar altura do peitoril do barrilete;

11. Indicar limite do lote;

12. Indicar altura do elevador, até a última parada do elevador;

13. Indicar todos os pontos citados no documento de COMAER, especificando latitude e longitude em cada ponto citado, bem como altura, cota topo e base;

14. Compatibilizar cortes com plantas apresentadas;

Geral:

1. No Quadro de Áreas e Quadro de Uso e Ocupação do Solo, considerar Área a Transformar é a área existente regular (manter, mudar cat. uso, demolir);

2. A Área a Reformar é a área nova a construir, onde não existe construção naquele ponto;

3. Área a Regularizar é o que esta diferente do existente aprovado”, desta forma, deve-se regularizar, caso haja essa possibilidade perante a alei atual;

4. No quadro de áreas, indicar os amparos legais adotados para cada coluna;

5. No quadro de áreas, indicar as areas compatíveis com Auto de Vistoria n. 1773, de 18/junho/1959, citado na Transcrição;

6. Constam do empreendimento único:

- Total de xx unidades habitacionais do uso R2v-2;

- Total de equipamentos mecânicos: número de elevadores total do empreendimento.

Indicar em Notas:

1. Atendimento ao Item 3.A.3.3 da Portaria 221/SUL-G/2017;

2. Atendimento das condições de segurança de uso e circulação da edificação conforme NTOs;

3. atendimento à largura da faixa de circulação e inclinação máxima de rampa, conforme item 8 do Anexo I do decreto 57.776/17;

4. Atendimento às dimensões mínimas de vagas de automóveis e demais veículos, conforme item 8 do Anexo I do decreto n.º 57.776/17

5. Atendimento quanto ao aquecimento de água por energia solar ou sistema similar

6. Atendimento às condições de acessibilidade da edificação conforme item 4 do Anexo I - Disposições Técnicas do decreto regulamentador, NBR9050 em vigor e legislação federal correlata

7. Atendimento à quantidade mínima de instalações sanitárias conforme item 9 do anexo I do decreto n.º 57.776/17

8. Atendimento da distância mínima entre qualquer ponto da edificação e as instalações sanitárias conforme item 9 do anexo I do decreto n.º 57.776/17;

9. Indicar em Notas o atendimento a Lei 16.050/14 e Decretos, com revisão intermediária pela Lei 17.975/23;

10. Indicar em Notas o atendimento a Lei 16.402/16 e Decretos, com revisão intermediária pela Lei 18.081/24;

11. Indicar em Notas o atendimento a Lei 16.642/17 e Decretos;

12. Acrescentar nota que o projeto observa o artigo 77 do Decreto 57.776/2017; (requalif. com reforma)

13. Acrescentar Notas que as cotas de nível das lajes existentes estão sendo mantidos;

14. Acrescentar nota que o projeto observa e atende ao código civil, no tocante a qualquer abertura referente as divisas do lote, conforme item II da seção 2.C da lei 16.642/17;

15. Indicar em Nota sobre o atendimento ou dispensa de vagas de carga e descarga, a ser aprovado por SMT.

MEMÓRIAS:

1. Apresentar planta a parte com memória analítica das áreas, indicando as mesmas dimensões que constam em planta, para aferição das áreas, nos termos do item 3.A.3.5 da Portaria 221/SUL-G/2017;

2. Apresentar memória das áreas, delimitando a área de demolição, reconstrução e reformar do edifício.

Devido não contar peças gráficas de forma completo, todos os itens foram citados de forma genérica, de forma a permitir um atendimento de comunique-se mais completo.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Documento: 120849350   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003188-7

Interessado: leandro destro.

O processo de número 51027-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 120867925   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026408-1

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 48514-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 120774375   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003173-7

Interessado: André Bruno Marcondes.

O processo de número 35255-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/16 e Decreto Municipal nº 57.558/16.

Documento: 120789892   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004299-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51285-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120828973   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003930-6

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 51050-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 120805099   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026917-2

Interessado: Paulo Renato Drubi de Queiroz Pinheiro.

O processo de número 48463-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.508/24 e 63.884/24.

Documento: 120773239   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0000684-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 50156-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 120868387   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0015788-7

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 31793-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 120812655   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0028047-8

Interessado: Jose Carlos dos Santos Souza José Carlos.

O processo de número 48946-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120791644   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004308-7

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51680-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120804114   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002433-3

Interessado: Fabio Sobral.

O processo de número 50887-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120868095   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0024395-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 47672-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 120831714   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004369-9

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 50588-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 120789276   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004298-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51319-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120789877   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004299-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51285-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120791829   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004308-7

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51680-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120825849   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0022595-7

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 46357-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO o P.A. 46357-24-SP-TAX,que cuida de Pedido de Isenção de Taxas e Pagamentos de Preços Públicos, referente unicamente ao processo AD Nº # 46355-24-SP-REF, nos termos do inciso III do art. 3º da Lei 16.642/2017 e inciso VII do art. 47 do decreto 57.776/2017

Documento: 120845533   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0019075-4

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 45073-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.050/14 (PDE), alterada pela Lei 17.975/23; Lei 16.402/16 (LPUOS) alterada pela Lei 18.081/2024 e Lei 18.177/2024; Lei 16.642/17, Decreto 56.089/15, Decreto 57.776/17, Decreto 57.521/16, Decreto 63.884/2024 e Portaria Nº 221/SMUL-G/2017.

Documento: 120868127   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0020287-6

Interessado: Eduardo Schirrmeister.

O processo de número 45788-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Documento: 120791304   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004307-9

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51654-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120862101   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0013835-3

Interessado: Pablo Torcineli.

O processo de número 42442-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120858659   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0007764-6

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 27759-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 120867828   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0026616-5

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 48661-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 120789972   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004299-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51285-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120791655   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004308-7

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51680-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120867547   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0011018-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 41520-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 120771682   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0010351-7

Interessado: MARIO DOS SANTOS FERREIRA.

O processo de número 41041-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da(s) Lei 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 120811426   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004349-4

Interessado: Humberto kslk empreendimentos ltda Kaslik.

O processo de número 51721-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 120828863   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003930-6

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 51050-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 120789377   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004298-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51319-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120868027   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0028795-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 49511-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 120848136   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0023813-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 47262-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Documento: 120769481   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002720-0

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 51123-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Documento: 120850864   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003190-9

Interessado: leandro destro.

O processo de número 51026-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120800399   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003228-8

Interessado: Ailton Paula Dias.

O processo de número 37544-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120811690   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004349-4

Interessado: Humberto kslk empreendimentos ltda Kaslik.

O processo de número 51721-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 120862845   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0025858-8

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 48304-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/24, 57.776/17.

Documento: 120828173   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0028362-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 48688-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO o P.A. 48688-24-SP-TAX, que cuida de pedido de Isenção de Taxas e Pagamentos de Preços Públicos, referente unicamente ao P.A. 48599-24-SP-ALV, nos termos do art. 53 da Lei 16.642/2017, inciso III, e nos termos do art. 47 do Decreto nº 57.776/17, inciso VII.

Documento: 120773134   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0026075-0

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 36003-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Documento: 120813010   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002375-2

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 50743-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120803811   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0028379-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior.

O processo de número 49101-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120814495   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003927-6

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51646-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120798085   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0002881-9

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 51231-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Documento: 120814383   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003927-6

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51646-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120858527   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2023/0006338-6

Interessado: Ricardo de Moura Baena.

O processo de número 27126-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Documento: 120814272   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0003927-6

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51646-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120791147   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004307-9

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51654-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120789199   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004298-6

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51319-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120791762   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004308-7

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51680-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120811553   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004349-4

Interessado: Humberto kslk empreendimentos ltda Kaslik.

O processo de número 51721-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Documento: 120795196   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2024/0003718-2

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 37958-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Documento: 120791095   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004307-9

Interessado: lucas martinez de sá.

O processo de número 51654-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120790035   |    Despacho deferido

Processo SEI: 1020.2025/0004299-4

Interessado: Tiago Fermenton Teixeira.

O processo de número 51285-25-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Documento: 120868208   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0006700-0

Interessado: Renan Foloni.

O processo de número 2679-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Documento: 120865901   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2021/0018010-9

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 8586-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Documento: 120820403   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0025949-5

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 47971-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 16/12/2024.

Documento: 120799079   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0021076-3

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES.

O processo de número 45615-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Documento: 120866686   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0017720-7

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 15459-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO nos termos do artigo 39 e 41 da Lei 16.402/16 quanto a frente mínima oficial do lote de 5,00m para cada lote resultante , nos termos da Lei 16.402/16

Documento: 120769743   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2023/0020139-8

Interessado: AUTO POSTO ANTONIO GOMES LTDA.

O processo de número 32553-23-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 23/02/2024.

Documento: 120865936   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2024/0003773-5

Interessado: leandro destro.

O processo de número 37983-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.

Documento: 120839547   |    Despacho indeferido

Processo SEI: 1020.2022/0020491-3

Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA.

O processo de número 21759-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 21759/CONTRU/DACESS/2023, publicada em 18/12/2023 com prazo concedido em 14/06/2024.

Documento: 120855218   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0026671-6

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 18513-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120835164   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0020287-4

Interessado: AUTO POSTO ANTONIO GOMES LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 32548-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120830958   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0024372-6

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 47674-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120829195   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011535-3

Interessado: KAWAMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41586-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120771686   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0022155-9

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22940-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120839329   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0013201-0

Interessado: ARCOS DOURADOS COÉRCIO DE ALIMENTOS S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42368-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120790668   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010247-2

Interessado: COOP CRED POUP INVEST VALE PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE PIQUIRI ABCD PR/SP

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40520-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120828679   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0003184-4

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 51085-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120858077   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014832-4

Interessado: José Freire

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42997-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120852925   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001154-1

Interessado: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50235-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120856297   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0002253-0

Interessado: ESCOLA SENAI MARIANO FERRAZ - 1.28 VILA LEOPOLDINA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9958-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 180 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120857334   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0016753-6

Interessado: joel jose abrão da cruz

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 7642-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120822861   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0000836-9

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO RPB 618

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 22677-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120851632   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018778-8

Interessado: José Francisco Simões Simões

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 44487-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120851267   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0010789-0

Interessado: ALDINEI PAULA DIAS

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41479-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120836968   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0004887-5

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 26457-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120854114   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001447-6

Interessado: Construtora Tenda S.A. Construtora Tenda

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 37063-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120800956   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015697-1

Interessado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43618-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120776383   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0018781-8

Interessado: WALDNEI MENDES LOPES

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45147-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120803035   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0001426-1

Interessado: Livia Akimi Matuoka

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 24726-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120858734   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0013621-7

Interessado: Caroline Torres Dantas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 15973-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120786818   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0014902-9

Interessado: Marcos Gusmão

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43423-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120802426   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0019934-4

Interessado: Alecio Marcon

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45418-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 152133.88 (CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL CENTO E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 114.93 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 120794193   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015252-6

Interessado: SOCIEDADE DE ARMAZENS E REPRES SAO LOURENCO LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43294-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120840106   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0008511-8

Interessado: Pericles Custodio Martins

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27873-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120866926   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018795-2

Interessado: RODRIGO VALENZA DINARDI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8723-21-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120823868   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001331-5

Interessado: Caio Freitas

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50530-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120786149   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025864-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48309-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120847308   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0004956-3

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 38370-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120772176   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0024649-9

Interessado: Vinicius José de Oliveira

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 35508-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120772468   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028598-4

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 49452-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcela(s), o valor de R$ 23846.22 (Vinte e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 435.21 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação no D.O.C., não havendo a possibilidade de prorrogação de prazo.

Documento: 120831671   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0001428-0

Interessado: AUTO POSTO ESTADO DE SAO PAULO LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36935-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120790362   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0011067-0

Interessado: COND. EDIF, THE ENTERPRISE CENTER

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40165-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120812726   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0015032-9

Interessado: AUTO POSTO ELIDIA LTDA

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 43367-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120841993   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0023488-3

Interessado: José Antonio Gomes Martins

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46826-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120833641   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0000728-0

Interessado: Luiz Carlos Frade

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 9874-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120824511   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0007641-0

Interessado: AUTO POSTO BERTIOGA LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 27909-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120836062   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0009329-5

Interessado: EL CAMINO FOODS S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 40443-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120852249   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0017707-0

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16423-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120798517   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2021/0018912-2

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 8559-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120853966   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026614-9

Interessado: Marcel Maion

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48639-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120840839   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0028389-2

Interessado: NINKI SUPERMERCADOS LTDA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48578-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120844335   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0020363-5

Interessado: MARIA STELLA NOVAES DA SILVA

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 45802-24-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120786203   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0027865-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 36198-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120860419   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0001589-0

Interessado: Carolina Camaroti Garcia

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 50552-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120787541   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0007837-7

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 39555-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120808384   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0022603-1

Interessado: Cambuci Auto Posto Ltda.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 46588-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120844053   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0026048-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48117-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120785554   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0008255-9

Interessado: Tatiane Hernandes

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 13283-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120858303   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0012474-3

Interessado: alexandre souza

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 42011-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120866394   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2025/0002790-1

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 51162-25-SP-APO e assunto Apostilamento. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120866857   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0025574-0

Interessado: SPO 233 VITTA RESIDENCIAL SPE LTDA CAJATI

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 48196-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120792610   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2022/0021534-6

Interessado: Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A.

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 16637-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120841759   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013191-8

Interessado: Sandra Ramos de Oliveira Barsottini Barsottini

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 30467-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120835773   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2024/0012227-9

Interessado: Itaú Unibanco S.A.

Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 41931-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Documento: 120853680   |    Comunique-se

Processo SEI: 1020.2023/0013807-6

Interessado: Pericles Custodio Martins

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal do Licenciamento, referente ao processo de número 29612-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP). O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito conforme disponibilidade do analista do processo, mediante agendamento com o Núcleo de Atendimento, pelos telefones 3243-1007 ou 3243-1008, das 10h às 16h.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Documento: 120778449   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011585-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120871673   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003272-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120871770   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013582-0

INTERESSADOS:
David Freitas de oliveira
DOUGLAS PIAZZON
Ana Luiza de Oliveira Bassi
DOUGLAS PIAZZON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120808598   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007451-0

INTERESSADOS: SANDRA FREITAS ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120841969   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019428-2

INTERESSADOS: ROSELI DE CASSIA CAVICHIO
Luiz Cavichio

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120789922   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011903-3

INTERESSADOS: RAPHAEL AUGUSTO APARECIDO VEIGAS
SEBASTIÃO LOPES FIALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120848898   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008560-0

INTERESSADOS: FILADELFO COSTA CARDOSO NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120827174   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018639-5

INTERESSADOS: CLAUDEMIR MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120865779   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019210-7

INTERESSADOS: FERNANDA GONCALVES MARTINS PETRONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120867280   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019423-1

INTERESSADOS: MARIA REGINA CEA LOPES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120807901   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007345-9

INTERESSADOS: ROBERTO LUIZ HERBST

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120806759   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000260-0

INTERESSADOS: OSBAPAR PARTICIPACOES LTDA.
NIVIA MARIA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120838220   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007270-3

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120805454   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016095-7

INTERESSADOS: TANIA ESTRELA FERREIRA
JOSE TADEU FERREIRA
DENISE ESTRELA DE SOUZA TOZINI
VLADIMIR LORA TOZINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120838815   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005610-4

INTERESSADOS: ROZENIR SOARES DE JESUS REIS
ANTONIO ALEXANDRE REIS
LENINE SOARES DE JESUS
LUZIA DE CASSIA DO AMARAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871756   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0003729-0

INTERESSADOS:
PAULO DABAGUE COSSERMELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871760   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0004730-3

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS CAVALCANTE SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871765   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004120-4

INTERESSADOS:
TATUÍ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CLARA MARIA DOMINGUEZ VON IHERING AZEVEDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120854251   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000893-4

INTERESSADOS: HELDER ALVES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120840038   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005843-3

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120861857   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019430-4

INTERESSADOS: ANTONIO NERES TORO
VALTER NERES TORO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120851758   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001841-7

INTERESSADOS: EVARISTO DA PAZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120806325   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000256-1

INTERESSADOS: OSBAPAR PARTICIPACOES LTDA.
NIVIA MARIA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120841549   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008516-3

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
RENAN MARTINEZ HERNANDEZ
RODOLFO MARTINEZ HERNANDEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871732   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0003540-9

INTERESSADOS:
MARCOS AURELIO CARDOSO DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120808170   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007450-1

INTERESSADOS: WALDEREZ APARECIDA BONAVOGLIO PIRAI DE SIQUEIRA
MARCIA PIRAI DE SIQUEIRA
HELIO PIRAI DE SIQUEIRA
RICARDO PIRAI DE SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120805785   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007166-0

INTERESSADOS: MARIA INEZ DA SILVA
ANTONIO PAULO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120864839   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019433-9

INTERESSADOS: SAMANTA GONCALVES CARLOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120866478   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019422-3

INTERESSADOS: FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120808711   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007713-6

INTERESSADOS: ANTONIO BASSO
MARIA BERENICE BASSO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120846752   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0005318-0 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: VALDIVIO ARAUJO DE SOUSA
CLERIA SOUSA AGUILAR

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120868394   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019425-8

INTERESSADOS: RM4 EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA
ROBERTO RACY MIGUEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120840844   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007293-2

INTERESSADOS: MURILO BIONDI
GABRIELLE MARQUES CASTELO BRANCO BIONDI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120842081   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005692-9

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120836183   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013361-3

INTERESSADOS: VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR
CLAUDIA CRISTINA SANCHES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Documento: 120827371   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006139-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Documento: 120871698   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0022634-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 120871706   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000979-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 120778362   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0010150-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Documento: 120778454   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000311-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120871690   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0016100-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120778373   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0001634-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120790164   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007471-4

INTERESSADOS: LUIZ CARLOS MORENO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120770611   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006205-8

INTERESSADOS: NINTAI EMPREENDIMENTOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
ROGERIO YAMAUCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120765204   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007012-7

INTERESSADOS: AUGUSTO JOSE FERREIRA OLIVEIRA
NELSON FERREIRA OLIVEIRA
EDINA FERREIRA OLIVEIRA LIMA
ORLANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PAULO CESAR FERREIRA OLIVEIRA
SANDRA VALQUIRIA FERREIRA OLIVEIRA
GENI FERREIRA OLIVEIRA MACHADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120846233   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015581-1

INTERESSADOS: PRISCILA RODRIGUES DA SILVEIRA
PATRICIA RODRIGUES DA SILVEIRA
PAULA RODRIGUES DA SILVEIRA BATISTA
KARINA RODRIQUES DA SILVEIRA
RODRIGO RODRIGUES DA SILVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120786321   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005248-6

INTERESSADOS: IBIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
ELAINE SILVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120865382   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008322-5

INTERESSADOS: AMAMBAI IMOVEIS LTDA
LUIZ ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120806830   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014187-0

INTERESSADOS: ZELINDA BOLONHEZI PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120789236   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007465-0

INTERESSADOS: SAVIO MORAES RAMALHO
SANDRO MORAES RAMALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120766248   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015362-2

INTERESSADOS: PAULO TAVARES DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120787371   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005999-5

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120837657   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015579-0

INTERESSADOS: LAERCIO BUZAS
FERNANDA VENTUROLI BUZAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120775734   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003956-0

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA EM VILA PRIMAVERA
ENIO FRANCISCO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120778463   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0000304-5

INTERESSADOS:
MARILENE DA CONCEICAO SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120897077   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014647-2

INTERESSADOS: VILMA ALENCAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120896770   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014646-4

INTERESSADOS: GUSTAVO ORNELAS FERNANDES
JOSE SIDONIO CORREIA DE ORNELAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120849484   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016079-3

INTERESSADOS: SUCESS PRIME PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
JOSE LUIZ FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871744   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0024476-3

INTERESSADOS:
INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
JAIR DAVI HELFENSTENS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120798054   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014191-8

INTERESSADOS: MARIA LIONARDA NICOMEDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120778408   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0012449-5

INTERESSADOS:
JOSE LOURENCO DA SILVA NETO
SERGIUS AUGUSTUS CARREIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120825055   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0023146-7

INTERESSADOS: THIAGO AUGUSTO BROGIO
ROBERTO JORGE CALIL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120846773   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014190-0

INTERESSADOS: JOAO RICIERI SEGATELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120830718   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015576-5

INTERESSADOS: GEANE DOMINGOS MELO BONAFIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120838439   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016832-3

INTERESSADOS: SANHACO AGROPASTORIL LTDA
ANTONIO VILLARES DA SILVA NOVAES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120778457   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016654-8

INTERESSADOS:
CASA DE BENEFICENCIA SAO PAULO
JOSE ALBERTO RODRIGUES ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120792116   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000622-2

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
MARIA CATARINA VICTORINO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120857343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000292-0

INTERESSADOS: CLAUDEMIR MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120775284   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007168-5

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ALVARO MARQUES COSTA
SILVIA ARGENTON VITERBO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120791208   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008294-6

INTERESSADOS: TAVE EMPREENDIMENTOS EIRELI
ANTONIO GARCIA TABOADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120786039   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005076-9

INTERESSADOS: AMPLIMAG CONTROLES ELETRONICOS LTDA
EDUARDO LUIS BORGHERESI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120832940   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015578-1

INTERESSADOS: AVELINO GERALDO CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120792236   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008855-5

INTERESSADOS: AIRTON DOS REIS
CLEUSA MILAGRES FELICIO
MARCILIO PINTO DE CARVALHO
ELOI FRONZA
MARIA JOSE RIBEIRO DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120822893   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017982-8

INTERESSADOS: CLAUDEMIR MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120897224   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014669-3

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
JOSE PEDRO BATISTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120841241   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000660-0

INTERESSADOS: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
HAMILTON LIBORIO AGLE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120776293   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006206-6

INTERESSADOS: JALLOL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
OMAR FAYEZ JALLOL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120790478   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007566-4

INTERESSADOS: ANA LUCIA SILVANO LOPES DEMETRIO
ANA MARIA SILVANO LOPES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120787186   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005995-2

INTERESSADOS: TEREZINHA MARIA GRANDINO RODAS CEZARETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120774532   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007913-9

INTERESSADOS: ANDREA CHRISTEL MER BAECKER
Veronica Hughes Brando

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120774711   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017868-0

INTERESSADOS: EMERSON DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120773864   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015181-1

INTERESSADOS: BLUE WATER S/A - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
OSVALDO TERUO KOBAYASHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120829689   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015363-0

INTERESSADOS: CASSIA CILENE MARTINELLI DE SOUZA FRANCISCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120825501   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014586-2

INTERESSADOS: JOSE CARDOSO COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Documento: 120787230   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011287-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120799418   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0011444-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120850695   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0014671-5

  1. INDEFERIDO, face o resolvido no(s) processo(s) 1020.2024/0007361-8;
  2. Publique-se;
  3. Arquive-se;

Documento: 120870871   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0027811-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120781419   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002261-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120777239   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0028425-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120781403   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0029787-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120786907   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0020402-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120787297   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0008959-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120787141   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007167-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120870675   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0005527-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120799172   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002549-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120852602   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2025/0003129-1

INTERESSADOS: ANA PARECIDA SARTORATO DOURADO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às segundas e quartas-feiras, das 14:00 às 17:00, mediante agendamento pelo telefone 3243-1263 e 3243-1262.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Documento: 120871682   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0005153-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120871720   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0014318-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120871713   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0007763-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120778344   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012335-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120778351   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0003991-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120833301   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010535-2

INTERESSADOS: MARCILENE GOMES DE SOUSA DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120868842   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012275-1

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
ARARIPE SERGIO SANTOS
ROBERTO CARLOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871752   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0030581-0

INTERESSADOS:
CLAUDIO MARCIO DE QUEIROZ ALVES
KELLY CRISTINE CARVALHO ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120826739   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008197-4

INTERESSADOS: LUIZ GONZAGA RIOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120809598   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001736-2

INTERESSADOS: GITO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.
WILSON SIMOES NEGRAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120764356   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008972-0

INTERESSADOS: LATORRE & SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
MARIA APARECIDA DALLA TORRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120857437   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0000496-0

INTERESSADOS: JALSON DE ARAUJO ABREU
SUHAD SABA DE ARAUJO ABREU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120778414   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0000745-1

INTERESSADOS:
SYLVIO FERRAZ JUNIOR
BRUNA LIMA DUARTE FERRAZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871736   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004210-3

INTERESSADOS:
RIVALDO ANTONIO VELOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120809247   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001487-8

INTERESSADOS: ROBERTA APARECIDA BATISTA DA SILVA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120769131   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015228-6

INTERESSADOS: MARIA MOREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120861249   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005150-3

INTERESSADOS: WALDEMAR RAMALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120855959   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013251-0

INTERESSADOS: JORGE ROMANCINI
DIANA APARECIDA PEREIRA COSTA
SANDRA HENARES ROMANCINE SOARES
ADEMIR ROMANCINE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120764549   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008895-2

INTERESSADOS: LUIZA LAIS PERRINI PETROW
orlando de almeida fernandes

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120809563   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011513-5

INTERESSADOS: WANDERLEY BALDINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120865405   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011665-4

INTERESSADOS: JOELCIA MARIA DA SILVA CATTO
ROBERTO ALVES DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120772218   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016020-3

INTERESSADOS: EDANUBIA MASIONILIA DE SOUZA
VANIA LESSA DE SOUZA
PERCY MARQUES MACIEL
JOAO FERREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120809910   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011523-2

INTERESSADOS: SANDRA REGINA RONZANI FONTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120790289   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013805-4

INTERESSADOS: ESDRAS GUERREIRO VASCONCELOS
ROSA MARIETA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871724   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003992-7

INTERESSADOS:
LEGIAO DA BOA VONTADE
SILMAR APARECIDO DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120778460   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013519-5

INTERESSADOS:
ANISIO ALVES MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120859343   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008596-1

INTERESSADOS: SOLANGE DE ANDRADE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120837891   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006323-2

INTERESSADOS: KANKAN HOLDING LTDA
ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120774502   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000139-3

INTERESSADOS: ANTONIO MARCOS LOPES DANTAS
MARCELO MEDEIROS BESERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120809783   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011514-3

INTERESSADOS: JOSE VALTIN TORRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120799442   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014898-0

INTERESSADOS: APARECIDA DE LOURDES PRADO MONTEIRO
EDMILSON DINIZ MONTEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120834065   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028431-5

INTERESSADOS: MARCOS PALMEIRO DEL RIO
CLAUDIA REGINA MONTANHEIRO DEL RIO
EUNICE LUCAS DA CUNHA
VALDINHO LUCAS DA CUNHA
RICARDO CESAR PALMEIRO DEL RIO
ROSELI BURAI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120806593   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014997-8

INTERESSADOS: TELMO PETRONIO DE ASSIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120868597   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2021/0004243-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: MARIUCHA FERREIRA SILVA CASTRO
ROBERTO LOPES DE CASTRO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120868004   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015188-3

INTERESSADOS: GERSON RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120837544   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000128-5

INTERESSADOS: CLAUDEMIR MATHIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120766069   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008049-8

INTERESSADOS: SERGIO TERUEL SONA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120770669   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006293-7

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120853272   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011277-4

INTERESSADOS: JUSSIER DE ALMEIDA BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120864971   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004239-3

INTERESSADOS: JOAQUIM ALVES SALEMA
GERSON ASSOLINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120846102   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026964-4

INTERESSADOS: MIRIAM MONTEIRO BONASSI
LOUISE MONTEIRO BONASSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120767249   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006321-6

INTERESSADOS: KANKAN HOLDING LTDA
ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120861096   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009188-6

INTERESSADOS: GARCIA JOSE RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120865253   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012884-9

INTERESSADOS: MARIA ARLETE SANTOS
HUMBERTO SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871728   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012336-7

INTERESSADOS:
PAULO HENRIQUE SCHOUERI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120853973   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008426-4

INTERESSADOS: TAURUS EMPREEND COMERCIAIS CIVIS E AGRICOLAS LTDA
SANRLEI DAIANE DA SILVA POLINI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120869073   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004231-8

INTERESSADOS: HIROKATSU SHINGU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120778390   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007159-6

INTERESSADOS:
MARIO COCCHI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871748   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0029287-3

INTERESSADOS:
JOAO GONCALVES PEREIRA NETTO
ANTONIO GARCIA ADEVENTI
MALVINA FERNANDES GONCALVES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120869558   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005998-9

INTERESSADOS: WAHSUN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
JIANG LI BO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120869382   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007370-0

INTERESSADOS: PAULO ESTEVAO DA SILVA
MILTON ESTEVAO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Documento: 120871740   |    Comunique-se

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012341-3

INTERESSADOS:
RUBENS ALVES BRAGA
ROBSON APARECIDO BRAGA
RENATA ALVES BRAGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Documento: 120854516   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0013858-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120784560   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009188-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120777226   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0014844-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120870878   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2023/0022741-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120781386   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2024/0017087-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120870854   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0003733-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120784475   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0009282-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120869086   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2021/0000790-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120784597   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0006227-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Documento: 120781446   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0002198-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Documento: 120777192   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0005537-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Documento: 120777461   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0004251-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 120777472   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2025/0004253-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 120866503   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0012197-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Documento: 120870837   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2020/0001566-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Documento: 120850748   |    Despacho de Edificações - Súmula

Processo nº 1020.2022/0006721-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenação de Administração e Infraestrutura

Documento: 120864096   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI: 6012.2025/0003221-2

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nos termos do "caput" do Artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 47/SMSUB/2023, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as emissões das Notas de Reserva e de Empenho estimativo no valor de R$ 2.736,34 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) a favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, inscrita no CNPJ: 43.776.517/0001-80, objetivando o pagamento de despesas decorrentes do fornecimento de água e esgoto, nos endereços relacionados em doc. SEI 120451220, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0; conforme o quadro de detalhamento de despesas SEI 120451220 e em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, durante o próximo exercício de 2025, bem como as complementações que se fizerem necessárias durante o mesmo exercício.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SMSUB/DFIN/CONT. para emissão da respectiva Nota de Reserva e Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Cíntia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Coordenadoria Geral de Licitações

Documento: 120373768   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6061.2025/0000167-5

Processo Administrativo nº 6012.2023/0001276-5.

Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 120221202) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 38/SMSUB/COGEL/2023, da qual a detentora é a MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 37.984.422/0001-59, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de madeira bruta e chapas de madeira compensada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura de Sapopemba :

a) 560 m (quinhentos e sessenta metros) de Sarrafo *2,5 x 5* cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta;

b) 400 m (quatrocentos metros) de Sarrafo *2,5 x 10* cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta;

c) 400 m (quatrocentos metros) de Tábua *2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta;

d) 300 m (trezentos metros) de Ripa de peroba do norte 1,5 cm x 5 cm - bruta (cupiúba);

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120526425   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6058.2025/0000368-0

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006267-3

Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 120274462) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 68/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 02.371.799/0001-68, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme:

a) 1.400 m (mil e quatrocentos metros) de Guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta;

b) 100 m (cem metros) de Guia de concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Curva;

c) 500 un (quinhentas unidades) de Guia Chapéu para boca de lobo.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120527443   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6044.2025/0001266-6

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005552-9

Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Pedras britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita corrida e Pedra marroada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 119779468) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Pedras britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita corrida e Pedra marroada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar a seguinte quantidade a ser contratada pela Subprefeitura da Lapa:

a) 240 m³ (duzentos e quarenta metros cúbicos) de Brita 01;

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120558416   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6058.2025/0000284-5

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006261-4

Ata de Registro de Preços nº 74/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 74/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 119974971) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 74/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.345.178/0001-00, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de areia média lavada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme:

a) 1.500 m3 (mil e quinhentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120529223   |    Despacho Autorizatório

Processo SEI nº 6058.2025/0000422-8

Processo Administrativo nº 6012.2023/0005552-9

Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Aumento de Quantitativo referente a Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Pedras britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita corrida e Pedra marroada à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 120343357) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o aumento de quantitativo na Ata de Registro de Preços nº 57/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº º 19.345.178/0001-00, que tem como objeto o Registro de preços para o fornecimento de Pedras britadas limpas nº 01, 02 e 03, Brita corrida e Pedra marroada à Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme:

a) 780 m³ (setecentos e oitenta metros cúbicos) de Pedra britada limpa nº 01;

b) 93 m³ (noventa metros cúbicos) de Pedra britada limpa nº 02;

c) 250 m³ (duzentos e cinquenta metros cúbicos) de Pedra britada limpa nº 03;

d) 36 m³ (trinta e seis metros cúbicos) de Brita corrida;

d) 132 m³ (cento e trinta e dois metros cúbicos) de Pedra Marroada.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 120860127   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0009007-1

PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 077/SMSUB/COGEL/2023

ASSUNTO: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato nº 077/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa TOMUS SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.251.180/0001-63, para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para subsidiar a modernização e expansão da rede de telemonitoramento e telecomando do Centro de Controle Operacional (CCO) a ser aplicada em pôlderes, reservatórios de armazenamento (“piscinões”) e túneis, localizados no território da cidade de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (120630515), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (120747681) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 e 61.004/2022 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato nº 077/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa TOMUS SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.251.180/0001-63, para contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para subsidiar a modernização e expansão da rede de telemonitoramento e telecomando do Centro de Controle Operacional (CCO) a ser aplicada em pôlderes, reservatórios de armazenamento (“piscinões”) e túneis, localizados no território da cidade de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/03/2025, com previsão de encerramento em 01/03/2026, conforme cronograma constante em doc. Sei 120630500.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 120860043.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120517466   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024145-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 028/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 153/SMSUB/COGEL/2024

ASSUNTO: Prorrogação da execução do Termo de Contrato nº 153/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.780.776/0001-22, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (120218541), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (120436389) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da execução do Termo de Contrato Nº 153/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa DP BARROS - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.780.776/0001-22, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária do Município de São Paulo, em 70 (setenta) dias contados a partir de 01/03/2025, com previsão de encerramento em 09/05/2025, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante em doc. Sei.120218515.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 120618383.

III. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Documento: 120233729   |    Apostilamento

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 18/SMSUB/SPUA/2019
PROCESSO SEI Nº 6012.2017/0000855-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SMSUB/SPUA/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 26.886.266/0001-77

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA ARMADA

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Gregov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 18/SMSUB/SPUA/2019, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 18/SMSUB/SPUA/2019 em aproximadamente 2,66% (dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 115.506,83 (cento e quinze mil, quinhentos e seis reais e oitenta e três centavos), passando o valor mensal a ser de R$ 371.490,48 (trezentos e setenta e um mil quatrocentos e noventa reais e quarenta e oito centavos) a contar de 13/05/2024.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 4.457.885,76 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 119925964.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.341.33.90.39.00.00.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120659339   |    Apostilamento

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 207/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0026854-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o n.º 07.432.517/0001-07.

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO SISTEMA DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. CINTIA GRECOV PERES, tendo em vista a manifestação de SMSUB/DFIN (120418949), tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o TERMO DE CONTRATO Nº 207/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, conforme Planilha de Reajuste (120418256) e manifestações de SMSUB/DFIN (120418949 e 120700328), e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 207/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), equivalente a R$ 13.661,57 (treze mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a contar de 05/12/2023, passando o valor total do contrato a ser de R$ 305.080,84 (trezentos e cinco mil e oitenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha de reajuste de SMSUB/DFIN/CONT (120418256).

1.2. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 207/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 5,12% (cinco inteiros e doze centésimos por cento), equivalente a R$ 15.674,69 (quinze mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), a contar de 05/12/2024, passando o valor total do contrato a ser de R$ 320.755,53 (trezentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha de reajuste de SMSUB/DFIN/CONT (120418256).

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 119724910   |    Apostilamento

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 839/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0025630-3

PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 6012.2022/0011198-2

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB)

CONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI EIRELI - EPP. LTDA - CNPJ 02.371.799/0001-58.

OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE INSUMOS/MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº42/SMSUB/COGEL/2022.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 839/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 839/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 4,73% (quatro inteiros e setenta e três centésimos por cento), equivalente a R$ 30.384,00 (trinta mil trezentos e oitenta e quatro reais), a contar de 10/11/2024.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 672.816,00 (seiscentos e setenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 118072839.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.90.30.00.00.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120670595   |    Apostilamento

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0016542-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A - CNPJ nº 49.269.236/0001-17

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC SÃO PAULO - PRODAM-SP, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI FEDERAL NO. 8.666 DE 21/06/93, COM NOVA REDAÇÃO NA LEI NO. 8.883 DE 08.06.94, LEI MUNICIPAL NO. 13.278/02 E DECRETO MUNICIPAL NO. 44.279/03

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 130/SMSUB/COGEL/2021, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 130/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito por cento), equivalente a R$ 1.302,574,93 (um mil trezentos e dois reais e cinquenta e sete centavos e noventa e três centavos) a contar de 21/12/2024.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 29.133.995,88 (vinte e nove milhões, cento e trinta e três mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 120173556

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº: 12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120649043   |    Apostilamento

1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 202/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0004948-0

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/SMSUB/COGEL/2023, art. 75, IX, da Lei Federal 14.133/2021

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS DE SÃO PAULO - SMSUB

CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita sob o CNPJ nº 62.577.929/0001-35

OBJETO DO CONTRATO: DESENVOLVIMENTO DE MÓDULO COMPLEMENTAR, DENOMINADO “MÓDULO DE MULTAS”, QUE SERÁ PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - SGF.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 202/SMSUB/COGEL/2023, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 202/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 2,77%, (dois inteiros e setenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 619.425,96 (seiscentos e dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), a contar de 27/04/2024.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 23.214.892,56 (vinte e três milhões, duzentos e quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos). conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 120185177.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº12.10.15.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120828017   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº: 6012.2022/0011522-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2023

TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 53.591.103/0001-30

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CORTE MECANIZADO DE GRAMA

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O DE F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do SUPLENTE anteriormente indicado conforme doc nº 120760329, pelo servidor: Ana Carolina Agda Pires Pizzaneli - RF: 914.299-1 como SUPLENTE, mantendo-se inalterado o fiscal designado anteriormente, a contar da data de publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120851880   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0025248-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/SMSUB/COGEL/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO N° 152/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.723.520/0001-78.

OBJETO: Prestação de Serviços de Jardinagem com serviço de entrega, à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do SUPLENTE anteriormente indicada, em conformidade ao doc Sei nº 113395380, que passará a ser exercida pela servidora ANA CAROLINA AGDA PIRES PIZZANELI - RF: 914.299-1 como SUPLENTE, a contar da publicação deste ato administrativo.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120496068   |    Designação de Fiscal

PROCESSO Nº: 6012.2023/0019034-5

TERMO DE CONTRATO Nº 786/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB - CNPJ 49.269.236.0001-17

CONTRATADA: EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. - EMAE, inscrita no CNPJ nº 02.302.101/0001-42

OBJETO: Contratação de serviços especializada para prestação de serviços contínuos de operação e manutenção da Estação de Bombeamento Eduardo Yassuda (EBEY), com capacidade de 45m³/s (Estação Rebaixadora de Tensão 35,4kV/4,1kV; quatro bombas com motores elétricos de 1050kW), visando o controle de cheias/drenagem dos Córregos do Cordeiro e Águas Espraiadas, para o Canal Pinheiros Superior, à Prefeitura do Município de São Paulo.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal 62.100/2022 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a substituição do FISCAL anteriormente indicado conforme doc nº 118006498, referente ao Termo de Contrato Nº 786/SMSUB/COGEL/2023 em conformidade ao doc Sei nº 120404525, que passará a ser exercida pelo servidor ANDRÉ SEGNINI ROSSI - RF: 929.908-4 como FISCAL, permanecendo a servidora JULIANA HENRIQUE BEZERRA- RF: 751.110-8 como SUPLENTE, a partir da data vigente da publicação.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120839833   |    Designação de Fiscal

PROCESSO Nº:6012.2020/0011668-9

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - CNPJ 49.269.236.0001-17

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 58.853.169/0001-74

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 102/SMPR/COGEL/2019

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da SUPLENTE anteriormente indicada conforme doc nº 111262988 , para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela servidora Ana Carolina Agda Pires Pizzaneli - RF: 914.299-1 como SUPLENTE, a contar da publicação permanecendo inalterado o fiscal designado anteriormente.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120847767   |    Designação de Fiscal

PROCESSO Nº:6012.2024/0001345-3

TERMO DE CONTRATO N° 110/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 65.035.222/0001-95

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS JARDINS VERTICAIS LOCALIZADOS NAS LATERAIS DA AVENIDA 23 DE MAIO, CONFORME O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.

ASSUNTO: Designação de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da SUPLENTE anteriormente indicada conforme doc nº 108942136, para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços referente à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela servidora Ana Carolina Agda Pires Pizzaneli - RF: 914.299-1 como SUPLENTE, a contar da publicação, permanecendo inalterado o fiscal designado anteriormente.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120823096   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº: 6012.2022/0016151-3

PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 193/SMSUB/COGEL/2022

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.591.103/0001-30.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO PARA JARDINAGEM ATRAVÉS DE CAMINHÃO IRRIGADEIRA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE DE 6.000 LITROS, PARA ATENDIMENTO DAS ÁREAS VERDES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência que me foi delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019 AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do suplente anteriormente indicado conforme documento 111263706, pela servidora: Ana Carolina Agda Pires Pizzaneli - RF: 914.299-1 como SUPLENTE, a contar da data de publicação, mantendo-se inalterado o fiscal designado anteriormente.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120855529   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº 6012.2019/0006295-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SMPR/COGEL/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMPR/COGEL/2018 - AGRUPAMENTO VI

TERMO DE CONTRATO N° 21/SMSUB/SPUA/2019

CONTRATANTE: : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal 54.873/2014 e em face da competência delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do SUPLENTE anteriormente indicada, em conformidade ao doc Sei nº 111570277, que passará a ser exercida pela servidora ANA CAROLINA AGDA PIRES PIZZANELI - RF: 914.299-1 como SUPLENTE, a contar da publicação deste ato administrativo.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Documento: 120509774   |    Designação de Fiscal

PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0011538-8

TERMO DE CONTRATO Nº 73/SMSUB/COGEL/2024.

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO (CBUQ), INCLUSIVE CAP E FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOB GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA- DZU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS- SMSUB.

ASSUNTO: Designação de Fiscalização

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 73/SMSUB/COGEL/2024 os servidores: MARCO ANTÔNIO DOMINGUES DOS SANTOS - RF: 896.360-6 como FISCAL e GEOVANE DOS ANJOS DE SANTANA - RF: 889.492-2 como SUPLENTE, a contar da data de publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Documento: 120380619   |    Edital

6012.2025/0003170-4

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2025/037

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 120380618


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
078.412.0886-3 01 PASSEIO 19/05/2025 ADRIANA REGINA NUNES DE MORAIS R ESTEVAO RIBEIRO, 00027
078.053.0006-2 01 PASSEIO 19/05/2025 ALVACI MOREIRA SANTOS R EURIPEDES TORRES, 00105 - PQ SAO DOMINGOS
078.412.0114-1 01 PASSEIO 19/05/2025 CLAUDIO MORELLI LEAL R DR OSORIO GUIMARAES, 00141 - PRQ MARIA DOMITILA
078.076.0060-8 01 LIMPEZA 19/05/2025 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ROMADAN LTDA -EPP R JOSE CANDIDO FREIRE, S/N - LT A3-3 - PQ SAO DOMINGOS
078.268.0035-8 06 PASSEIO 19/05/2025 INACIO LUIZ OESTE CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILI AV GAL CHARLES DE GAULLE, 00053
078.220.0035-7 01 PASSEIO 19/05/2025 MANOEL SOARES DE LIMA R WALTRUDES CORREA, 00165 - LT 56 QD 28 PRQ - S DOMINGOS
078.220.0035-7 01 LIMPEZA 19/05/2025 MANOEL SOARES DE LIMA R WALTRUDES CORREA, 00165 - LT 56 QD 28 PRQ - S DOMINGOS
078.412.0064-1 04 LIMPEZA 19/05/2025 MARIA DA CONCEICAO FRUTUOSO R DR OSORIO GUIMARAES, S/N - 287 - M DOMITILA
078.096.0036-2 01 PASSEIO 19/05/2025 OLAVO DE ABREU R JOAQUIM PEREIRA LIMA, 00186 - PIRITUBA
190.072.0051-7 01 PASSEIO 19/05/2025 VITO LEONARDO FRUGIS LTDA R BARRA DA LAGUNA, S/N - LT 4 QD 4 PRQ DE - TAIPAS


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.177.0040-3 01 PASSEIO 19/05/2025 MARIA SALVIO R GONCALVES RIBEIRO, 00391 - SN - PARQUE PAULISTANO


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
144.021.0039-8 01 LIMPEZA 19/05/2025 VALTER DELLA TORRE R PROF BRITO MACHADO, S/N - LT B - ITAQUERA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
051.336.0043-7 03 PASSEIO 19/05/2025 CARMEN VALERIA DE CARVALHO PALMIERI PEIXOTO R JOAQUIM MOREIRA DIAS, S/N - 35 - VELINO
118.285.0024-1 02 LIMPEZA 19/05/2025 EDSON MARTIN R SALES GOMES JUNIOR, 00207 - 209
118.285.0023-1 03 LIMPEZA 19/05/2025 SIMONE NAGEL MARTIN R SALES GOMES JUNIOR, 00223 - ANT 6


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
119.144.0004-5 01 PASSEIO 19/05/2025 LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R NELSON FERREIRA, 00042


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
042.039.0075-1 01 LIMPEZA 19/05/2025 SERV SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL PAPELAO E CO R EMBUACU, 00108


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
020.032.0048-7 01 LIMPEZA 19/05/2025 FILOMENA MILEO GARCIA R BARRA FUNDA, 00572
020.037.0083-8 01 LIMPEZA 19/05/2025 LALIS PARTICIPACOES S/S LTDA R CAMARAJIBE, 00221 - BARRA FUNDA


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
013.028.0072-8 01 LIMPEZA 19/05/2025 CLADEMIR PIAN EBONE R CRISTIANO VIANA, 00919 - PINHEIROS
085.176.0001-0 04 PASSEIO 19/05/2025 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA, 00206 - BROOKLIN NOVO


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
181.006.0061-8 01 PASSEIO 19/05/2025 ANONIMO ESTRADA DE ITAPECERICA, 08682 - CAPAO


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
090.305.0010-7 01 LIMPEZA 19/05/2025 CECILIA BORBA RODRIGUES R MARIANOS, 00027 - LT 34 QD 30
090.305.0010-7 01 PASSEIO 19/05/2025 CECILIA BORBA RODRIGUES R MARIANOS, 00027 - LT 34 QD 30


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.100.0028-3 01 LIMPEZA 19/05/2025 ARMANDO PRADO R DIAS DE AGUIAR, 00052 - VILA PAIVA
068.128.0088-0 02 LIMPEZA 19/05/2025 JOAO DYONISIO TAVEIRA AV JOAQUINA RAMALHO, 01704 - VL GUILHERME
304.093.0093-1 01 PASSEIO 19/05/2025 WAL MART BRASIL LTDA AV JOAQUINA RAMALHO, 00340 - VILA GUILHERME


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
247.003.0034-3 01 LIMPEZA 19/05/2025 LIZARDA DE FREITAS FERREIRA DIAS R EMILIO RETROSI, S/N - QD C LT 34 - JD MARILU


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
206.043.0020-2 01 PASSEIO 19/05/2025 ASSOCIACAO CONJ RES SOL NASCENTE R UBERLANDIA, S/N - CJ RES SOL NASCENTE
187.014.0204-7 01 PASSEIO 19/05/2025 FELIPE DE ALMEIDA FIGUEIREDO R FRANCISCO ARAUJO CORREA, 00008 - SITIO FAZENDINHA
187.122.0008-4 01 LIMPEZA 19/05/2025 IDERSIO GOMES MACEDO R CIPRIANO MOREIRA, 00044 - SITIO FLAMENGO
206.034.0007-6 01 PASSEIO 19/05/2025 ISMAURO DA SILVA ALVES R DOMENICANA, S/N - CJ RES SOL NASCENTE
202.026.0018-1 02 PASSEIO 19/05/2025 MARIA FERREIRA DA SILVA SOUZA R FRANCISCO GIRON, 00506 - PARQUE ANHANGUERA


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.100.0506-8 02 PASSEIO 19/05/2025 ADRIAN DE MELO SILVA R DOS PAULISTANOS, 00118 - JABAQUARA
089.118.0006-6 02 LIMPEZA 19/05/2025 SIBERIAN PARTICIPACOES EIRELI R CONTOS GAUCHESCOS, 00020 - JABAQUARA


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
136.065.0021-0 02 LIMPEZA 19/05/2025 MARCA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA R DR JOAO OTAVIANO PEREIRA, S/N - A 28B - JD SAO PAULO


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
109.029.0087-1 01 LIMPEZA 19/05/2025 ARI MONTEIRO R LUIS CARLOS GENTILE DE LAET, 01073 - 1079 - JARDIM SAO MANOEL


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
121.114.0013-1 01 PASSEIO 19/05/2025 ROGER HAROLD RICHARDS R DR JACQUES TUPINAMBA, 00264 - E 272 - VL BABY
121.114.0013-1 01 LIMPEZA 19/05/2025 ROGER HAROLD RICHARDS R DR JACQUES TUPINAMBA, 00264 - E 272 - VL BABY


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
117.404.0013-4 01 LIMPEZA 19/05/2025 RAIMUNDO CARLOS DE AGUIAR R MARIO SETTE, 00319 - VL JULIO


Gabinete do Secretário

Documento: 120727729   |    Despacho Autorizatório

ASSUNTO: "Apuração Preliminar - Denúncia anônima sobre conduta inadequada de agente público, por suposto uso indevido de carros da frota da Secretaria Municipal das Subprefeituras (Fato relacionado ao Processo SEI nº 6067.2025/0001452-4)".

DESPACHO

I - Consoante a Portaria nº 10/SMSUB/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 07 de fevereiro de 2025, a qual constituiu a Comissão Especial para apurar os fatos narrados relatados nos autos do Processo SEI nº 6067.2025/0001452-4;

II - Diante da solicitação da Comissão quanto a prorrogação de prazo para oitiva de todos os envolvidos, tendo em vista a necessidade de apuração dos fatos narrados de maneira minuciosa; CONCEDO, no uso das atribuições conferidas por lei, a dilação de prazo em 20 dias para a continuidade e bom prosseguimento da referida Apuração.

III - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Fabrício Cobra Arbex

Secretário Municipal das Subprefeitura

SMSUB

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Documento: 120827857   |    Despacho

6012.2025/0003387-1 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, nº 377, 8º Andar, Sala 02, Centro, CEP 01009-906, São Paulo/SP

Interessado: ART PLAY EVENTOS LTDA

CNPJ: 44.018.955/0001-41

Endereço: Rua Ana Salete, nº 90, Vila Aurora, CEP: 02410-090, São Paulo/SP

Responsável pelo evento:

Nome: Laice Medeiros Pereira

CPF: 357.987.868-97

Responsável técnico:

Nome: Mesaque Mota Bispo

CREA/ CAU: 5061229384

Acontecimento Social: Evento “Feirão Serasa 2025”

Objetivo: Ação de Cidadania.

Locais: Setor 1 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo II).

Período e Horário: Nos dias 18 a 23 de março de 2025, das 07h00 às 21h00

Montagem: A partir das 22h00 do dia 08 de março de 2025

Desmontagem: Até às 19h00 do dia 25 de março de 2025

Área total do evento (m2): 2.966,59 m² (dois mil, novecentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove centímetros quadrados)

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2025/0001084-2

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2025/0001084-2;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade da empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água;

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Documento: 120829447   |    Portaria

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “FEIRÃO SERASA 2025”.

PORTARIA nº 15/SMSUB/2025

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “FEIRÃO SERASA 2025”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2025/0003387-1, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - a organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - à reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - à proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - à disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - à vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - à vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade da empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Divisão de Operações de Serviços Indivisíveis de Limpeza Urbana

Documento: 120613627   |    Despacho Autorizatório

Interessada: CONSORCIO LOCAT SP

Termo de Contrato: 08/AMLURB/2019

Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo.

Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000304-2

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 e a informação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP (120609531), AUTORIZO o pagamento complementar não efetuado do valor correspondente a diferença de reajuste - Exercício 2024, à empresa CONSORCIO LOCAT SP., inscrita no CNPJ sob nº 33.537.749/0001-21, conforme requisição (118057797), respectivas Planilhas de Medição (118372689 e 118372701) e informação (119868031), no valor de R$ 520.120,85 (quinhentos e vinte mil cento e vinte reais e oitenta e cinco centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI nº , RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 120269603   |    Despacho Autorizatório

Interessada: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

Termo de Contrato: 06/AMLURB/2019

Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo.

Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000301-8

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 e a informação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP (120273146), AUTORIZO o pagamento complementar não efetuado do valor correspondente a diferença de reajuste - Exercício 2024, à empresa CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.733.363/0008-36, conforme requisição (118071529), respectivas Planilhas de Medição (118379382 e 118379408) e informação (119869301), no valor de R$ 673.050,70 (seiscentos e setenta e três mil cinquenta reais e setenta centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI nº , RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 120606577   |    Despacho Autorizatório

Interessada: SUSTENTARE SANEAMENTO S.A

Termo de Contrato: 07/AMLURB/2019

Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo.

Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000303-4

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 e a informação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP (120603166), AUTORIZO o pagamento complementar não efetuado do valor correspondente a diferença de reajuste - Exercício 2024, à empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob nº 17.851.447/0001-77, conforme requisição (118380939), respectivas Planilhas de Medição (118386545 e 118386569) e informação (119874847), no valor de R$ 901.327,41 (novecentos e um mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI nº , RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 120621917   |    Despacho Autorizatório

Interessada: LIMPA SP LIMPEZA PÚBLICA SPE LTDA

Termo de Contrato: 09/AMLURB/2019

Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo.

Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000305-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 e a informação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP (120618955), AUTORIZO o pagamento complementar não efetuado do valor correspondente a diferença de reajuste - Exercício 2024, à empresa LIMPA SP LIMPEZA PÚBLICA SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 33.469.789/0001-83, conforme requisição (118040772), respectivas Planilhas de Medição (118368214 e 118368217) e informação (119871651), no valor de R$ 363.878,74 (trezentos e sessenta e três mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI nº , RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 120655867   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Consórcio SCK -

Termo de Contrato: 11/AMLURB/2019

Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo.

Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000305-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 e a informação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP (120639887), AUTORIZO o pagamento complementar não efetuado do valor correspondente a diferença de reajuste - Exercício 2024, à empresa Consórcio SCK ., inscrita no CNPJ sob nº 33.572.312/0001-29, conforme requisição (118230464), respectivas Planilhas de Medição (118369619 e 118369637) e informação (119863120), no valor de R$ 507.858,93 (quinhentos e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI nº , RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Documento: 120625733   |    Despacho Autorizatório

Interessada: ECOSS AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA

Termo de Contrato: 10/AMLURB/2019

Objeto: Prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo.

Assunto: Solicitação de pagamento referente a medição parcial - Exercício 2024 como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

D E S P A C H O

SEI nº 6012.2025/0000306-9

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 47/SMSUB/2023 e a informação Secretaria Executiva de Limpeza Urbana - SELIMP (120623107), AUTORIZO o pagamento complementar não efetuado do valor correspondente a diferença de reajuste - Exercício 2024, à empresa ECOSS AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 33.510.452/0001-72, conforme requisição (118031334), respectivas Planilhas de Medição (118376381 e 118376388) e informação (119870151), no valor de R$ 494.824,14 (quatrocentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), como Despesa de Exercício Anterior - DEA - Exercício 2024, referente ao período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II - De acordo com o Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, e ainda a manifestação da Unidade Técnica Requisitante constante de doc. SEI nº , RATIFICO a despesa para pagamento como Despesa de Exercício Anterior - DEA - 2024.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se para SMSUB/DFIN para as providências cabíveis.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

SMSUB

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 120740314   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2024/0002217-5

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pela Unidade Técnica de Próprios e Edificações, às fls. 120724436 e em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, autorizo a alteração do fiscal do Termo de Contrato nº 013/SUB-AF/2024 105724708, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, conforme segue:

Fiscal Titular: André Chimara Silva - R.F.: 737.586-7

II - Publique-se;

III - Após, a Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Documento: 120751796   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2025/0000561-2

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 120744683, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 01 (uma) unidade de Microfone sem fio, pelo valor de R$ 426,40 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) em favor da empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA - CNPJ 53.249.470/0001-50, conforme proposta elencada às fls. 120744831 e ITEM 2 - 01 (uma) unidade de base para Banderias com 03 (três) mastros, pelo valor de R$ 799,70 (setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), em favor da empresa 58.434.877 ERIVELTO CAMARGO - CNPJ 58.434.877/0001-70, conforme proposta elencada às fls. 120745065. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 18.376/2025, encartada eletronicamente às fls. 119738912.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Nadia Rached El Hayek, R.F. 643.189 e como suplente o servidor Miguel Manoel da Graça, R.F. 507.959;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e as providências subsequentes.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Documento: 120741608   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO Nº 6030.2024/0002327-9

DESPACHO:

I - À vista das informações prestadas pela Unidade Técnica de Próprios e Edificações, às fls. 120720457 e em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, autorizo a alteração do fiscal do Termo de Contrato nº 014/SUB-AF/2024 106169683, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, conforme segue:

Fiscal Titular: André Chimara Silva - R.F.: 737.586-7

II - Publique-se;

III - Após, a Assessoria Técnica Jurídica, para elaboração do respectivo Termo de Aditamento.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 120652308   |    Despacho deferido

6030.2025/0000762-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

CONFORME LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 11279067 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, 01 (Uma) Árvore (Gymnanthermum Amygdalin), situada na Praça Pedro de Calazans, 79 - Jd. Vila Formosa.

OS 11281299 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, 01 (Uma) Árvore (Leucena), Ativo Arbóreo nº 10022840, situada na Rua Manoel Ferreira Pires, 320 -Bairro Capao do Embira.

OS 10935045 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, 01 (Uma) Árvore (Ficus benjamina), Ativo arbóreo nº 12794943, situada na São Benedito do Rio Pedro, 107 (lado oposto) - Vila Rica

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120563505   |    Despacho deferido

6038.2025/0000363-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Graziela de Oliveira Amorim

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Rua: Evangelina , nº 687,Vila Carrão - Cep 03421-000 - Contribuinte: 055.054.0020.5 face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Empreenda Fácil

Documento: 120828979   |    Despacho deferido

6030.2025/0000802-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANT FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA CNPJ 56002627000136 teve sua licença deferida.

Documento: 120853242   |    Despacho deferido

6030.2025/0000808-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOP GP COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS DA AREA DE SAUDE CNPJ 56905385000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120895527   |    Despacho deferido

6030.2025/0000811-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 23778312000126 teve sua licença deferida.

Documento: 120839000   |    Despacho deferido

6030.2025/0000806-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HS COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 23778312000126 teve sua licença deferida.

Documento: 120833254   |    Despacho deferido

6030.2025/0000804-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANT FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA CNPJ 56002627000136 teve sua licença deferida.

Documento: 120829417   |    Despacho deferido

6030.2025/0000803-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANT FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA CNPJ 56002627000136 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 120840260   |    Notificação

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.007.328-2

PROCESSO: 6030.2025/3002903-0

PROPRIETÁRIO: AGILMED REMOCOES E EMERGENCIAS MEDICAS LTDA

CNPJ/MF nº: 10.445.700/0001-43

LOCAL DA INFRAÇÃO: R OURICURI, 340 - CEP: 03365-000 - São Paulo/SP

FATO CONSTITUTIVO: EPP não apresentou licença de funcionamento.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo ou no REDESIM, e na impossibilidade, mediante processo administrativo documental protocolado diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120689327   |    Despacho deferido

6056.2025/0003516-5 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A (61.585.865/0664-11)

DESPACHO:

- Defiro o pedido de cancelamento do auto de licença de cadastro de anúncios emitido conforme requerimento 120558837 , nos termos da Lei 14.223/06, com posterior retorno a esta unidade para cadastramento junto ao tolegal.

Documento: 120691746   |    Despacho indeferido

6035.2025/0000287-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LAVA & HODP LAVANDERIA LTDA

DESPACHO:

- Indefiro o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Art. 18, Inciso II, Decreto 49969/2008, face o alegado em doc. sei 120642552.

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Documento: 120725284   |    Despacho deferido

6030.2025/0000786-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ : 07.879.965/0001-45

I - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (120725091), AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente à Revitalização de Espaço Público Municipal - Viela na Rua Valdemar da Silva, 17 x Rua Pedro Voss - Vila Carrão - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 016/SUB-AF/2024 (107390092) e Ordem de Serviços nº 014/SUB-AF/CPO/STPO/2024 (107820396);

III - Publique-se;

IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Documento: 120700072   |    Despacho deferido

6030.2024/0001891-7 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. - CNPJ: 07.879.965/0001-45

I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (120700046), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa para Revitalização e Manutenção de Escadaria - Rua Palas, 174 x Praça Carlos Magno Araújo - Área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

II - Termo de Contrato nº 009/SUB-AF/2024 (104617514) e Ordem de Serviço nº 008/SUB-AF/CPO/STPO/2024 (105239319);

III - Publique-se;

IV - Após, a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Documento: 120712404   |    Despacho deferido

6030.2024/0002370-8 - Compra por Ata de Registro de Preço (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. - CNPJ: 07.879.965/0001-45

I - DEFIRO - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (120712247), AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à Contratação de empresa para Revitalização de Espaço Público Municipal - Viela na Rua Valdemar da Silva, 17 X Rua Pedro Voss - Vila Carrão - Área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

II - Termo de Contrato nº 016/SUB-AF/2024 (107390092) e Ordem de Serviço nº 014/SUB-AF/CPO/STPO/2024 (107820396);

III - Publique-se;

IV - Após, a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Documento: 120703181   |    Despacho deferido

6030.2025/0000784-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ : 07.879.965/0001-45

I - À vista dos elementos contidos no presente, da promoção da Coordenadoria de Projetos e Obras (120703143), AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente à Revitalização e Manutenção de Escadaria - Rua Palas, 174 x Praça Carlos Magno Araújo - área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - Termo de Contrato nº 009/SUB-AF/2024 (104617514) e Ordem de Serviços nº 008/SUB-AF/CPO/STPO/2024 (105239319);

III - Publique-se;

IV - Encaminhe a Coordenadoria de Projetos e Obras/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para providências.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120849738   |    Despacho deferido

6030.2025/0000647-3 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho Deferido

Interessados: GEORGETON LIMA TEIXEIRA

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção, através do DOC. SEI 120627511, DEFIRO o preesente, nos termos da Lei 15.442/11 e Decreto 59.671/20.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120663195   |    Despacho deferido

6030.2025/0000262-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: DAILZE PEREIRA PEDRO

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade da bióloga Lilian Marcia Silva de Oliveira, CRBio 033985/01-D, e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo: Caelsalpinia pluviosa, localizada em área interna do imóvel situado na Rua Antônia Soveral nº 143 - Chácara Santo Antônio. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 01 (uma) muda arbórea nativa (hábito árvore), constante da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. III- PUBLIQUE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893532   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6030.2025/0000793-3 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 120784152   |    Despacho

Processo: 6031.2024/0003302-4

Interessado: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Assunto: Liberação de Seguro Garantia - Caução

DESPACHO:

I - Considerando o contido no presente, no uso da competência a mim outorgada pelo artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal 13.278/02 e nos termos do Artigo 56, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e disposições da Portaria 338/SF/2021, considerando a inexistência de pendência a serem suportadas pela garantia apresentada por força do CONTRATO 02/SUB-BT/SF/2024 (107028713) de acordo com o termo de recebimento contratual 001/SUB-BT/STM/2025 (120111256), AUTORIZO, a liberação da caução conforme apólice 0775-40.5.355-8 (106796568) e formulário 0058.037/2024 (106906236) no valor de R$ 7.188,50 (sete mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) a favor da empresa MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 19.345.178/0001-00, detentora da ATA de RP 049/SMSUB-COGEL/2023, referente a aquisição de 1.000 m³ (mil) metros cúbicos de areia média lavada,

II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Empreenda Fácil

Documento: 120895664   |    Despacho deferido

6031.2025/0001135-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBSON FARBO CABELEIREIROS LTDA CNPJ 52455632000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120895668   |    Despacho deferido

6031.2025/0001136-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBSON FARBO CABELEIREIROS LTDA CNPJ 52455632000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120835501   |    Despacho deferido

6031.2025/0001126-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA MACHADO ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 56424557000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120895672   |    Despacho deferido

6031.2025/0001137-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBSON FARBO CABELEIREIROS LTDA CNPJ 52455632000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120895660   |    Despacho deferido

6031.2025/0001134-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBSON FARBO CABELEIREIROS LTDA CNPJ 52455632000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120822858   |    Despacho deferido

6031.2025/0001123-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO 2000 LTDA CNPJ 3592901000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120821322   |    Despacho deferido

6031.2025/0001124-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO 2000 LTDA CNPJ 3592901000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120835646   |    Despacho deferido

6031.2025/0001127-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANA MACHADO ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 56424557000104 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120856642   |    Despacho deferido

DESPACHO

SEI: 6031.2025/0000569-3

Interessado: PAULO AFONSO GONÇALVES

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (PAU-FERRO) localizado em área particular sito à RUA JERÔNIMO FERNADES, 159, tendo por enquadramento legal: inc. V, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria nº 51/SVMA/2024 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

Portaria 51/SVMA/2024

Documento: 120816217   |    Despacho deferido

6031.2025/0001115-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARBOS BUTANTÃ

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 10 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à Rua Coronel Camisão, 347, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893468   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6031.2025/0001112-0 - Percy Americo Villanueva Manuyama - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 120807991   |    Convocação

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica disponível para a empresa abaixo relacionada, a Nota de Empenho nº 34116/2025, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico (vmmodesto@smsub.prefeitura.sp.gov.br) mediante à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

6032.2025/0000223-1 NE 34116/2025 - KRIM CENTER PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

Unidade de Cadastro

Documento: 120756686   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: ODAIR CARLOS SCALFO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Professora Nina Stocco, N°1414, SQL 168.134.0051-6 - por falta de amparo legal.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Documento: 120757481   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: KEILA REGINA SCALFO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Professora Nina Stocco, N°1414, SQL 168.134.0051-6 - por falta de amparo legal.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Documento: 120732064   |    Despacho indeferido

INTERESSADO: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Olímpio Rodrigues de Araújo, N°753, SQL 184.203.0817-9 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de e-mail enviado em 10/02/2025 solicitando a matrícula atualizada do imóvel, não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Empreenda Fácil

Documento: 120793258   |    Despacho deferido

6032.2025/0000826-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TN ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 59088434000138 teve sua licença deferida.

Documento: 120860151   |    Despacho deferido

6032.2025/0000839-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUND'S PH LTDA CNPJ 59384664000144 teve sua licença deferida.

Documento: 120830710   |    Despacho deferido

6032.2025/0000834-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIGADEIROS DA SIL CAFETERIA LTDA CNPJ 59661703000103 teve sua licença deferida.

Documento: 120793241   |    Despacho deferido

6032.2025/0000827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TN ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 59088434000138 teve sua licença deferida.

Documento: 120830404   |    Despacho deferido

6032.2025/0000833-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIGADEIROS DA SIL CAFETERIA LTDA CNPJ 59661703000103 teve sua licença deferida.

Documento: 120860775   |    Despacho deferido

6032.2025/0000841-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUND'S PH LTDA CNPJ 59384664000144 teve sua licença deferida.

Documento: 120862121   |    Despacho deferido

6032.2025/0000840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUND'S PH LTDA CNPJ 59384664000144 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120841325   |    Despacho indeferido

6033.2022/0001076-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MALL PARKING ESTACIONAMENTOS EIRELI EPP

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se (requerimento, acessibilidade e licença principal).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 120796041   |    Comunique-se

6056.2023/0010590-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Plantas aprovadas contendo a área total da edificação de acordo com o existente e respectivo documento que comprove a regularidade da edificação com unificação dos lotes 166.155.0129-4 e 166.155.0034-4.

2. Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

3. Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

4. Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

5. Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

6. Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

7. Requerimento e atestados - Decr. 49.96908. (a atividade não está enquadrada em baixo risco em decorrência de utilizar área construída superior a 1.500 m2, conforme constatação na vistoria ao local);

8. Documentos que comprovem a legitimidade do requerente.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893458   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000823-0 - DANIEL SILVA DE SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893467   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000824-8 - VILMA OLIVEIRA SOUSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893442   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000822-1 - MARIA FRANCILENE SIQUEIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893422   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000821-3 - MONIQUE MENDES MOTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893469   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6032.2025/0000825-6 - MELQUISEDEC SOUSA DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120805695   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Assunto: Ata de RP nº 61/SMSUB/COGEL/2024

SEI Nº 6033.2025/0000460-4

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 61/SMSUB/COGEL/2024 (119841746), cuja detentora é a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, CNPJ 02.371.799/0001-58, objetivando-se a contratação para fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 119841745 e ARP Consulta ao órgão gerenciador 120028600, no valor máximo estimado de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação.

4. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores:

4.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5;

4.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

5. PUBLIQUE-SE.

6. A seguir, à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho correspondente e demais providências.

7. Após à SUB-CV/AJ para elaboração do contrato conforme Minuta de Contrato - ATA de RP 61/SMSUB/COGEL/2024 119841746.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Documento: 120770841   |    Despacho deferido

6033.2025/0000660-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & J MINI MERCADO E QUITANDA LTDA CNPJ 166566000198 teve sua licença deferida.

Documento: 120771286   |    Despacho deferido

6033.2025/0000661-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & J MINI MERCADO E QUITANDA LTDA CNPJ 166566000198 teve sua licença deferida.

Documento: 120771367   |    Despacho deferido

6033.2025/0000662-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N & J MINI MERCADO E QUITANDA LTDA CNPJ 166566000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120850051   |    Comunique-se

6052.2025/0000825-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAGRO INDUSTRIA E COMERCIO ME

COMUNIQUE-SE

1. Preliminarmente à análise de documentos apresentados, o interessado deve apresentar Certificado de Regularidade da Edificação, considerando que as atividades não estão enquadradas como baixo risco, conforme Decreto 57.298/16.

OBSERVAÇÕES:

1. O prazo para atendimento a comunique-se é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento de dúvidas técnicas são às terças e quintas-feiras, das 14h às 17h, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120750507   |    Despacho deferido

6033.2025/0000533-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada, ao Engenheiro Agronômo acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico conforme em SEI 120252866, de forma favorável para que se proceda a PODA DE CORREÇÃO e ADEQUAÇÃO de 4 (quatro) exemplares arbóreos de FIGUEIRA (Ficus benjamina), localizados na área interna do imóvel à Avenida Casa Verde, 463 - Casa Verde - São Paulo/SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Documento: 120747658   |    Despacho deferido

6033.2025/0000532-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata o presente de Processo de Árvore em área Interna - Solicitar Autorização para remoção de árvore com apresentação de laudo, em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 120251227 e 120251215, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 06 (seis) exemplares arbóreos de FIGUEIRA (Ficus benjamina), com amparo legal no Inciso IV (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) e no inciso V (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica) do Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022, localizados na área interna do imóvel à Avenida Casa Verde, 463 - Casa Verde - São Paulo/SP.

Da Compensação

Em atendimento ao Parágrafo único do Art. 42 da Lei municipal 17.794/2022, para cumprimento da reparação, deverão ser plantadas seis mudas de porte grande arbóreo da lista de espécies nativas, com altura mínima de 2,00 (dois) metros de altura e DAP de 03 (três) centímetros, na área interna do imóvel onde foram autorizadas as remoções, conforme croqui SEI 120251200.

Em atendimento à Lei 10.919/1990, após o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do presente, em caso de não apresentação de recurso, estará permitida a emissão de autorização para o manejo arbóreo supradescrito.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893459   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0000665-8 - FRANCISCO NUNES SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893491   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6033.2025/0000666-6 - DEBORA APARECIDA COLBER LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120816880   |    Despacho deferido

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0000405-7

Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CLAUDICEIA BEZERRA DA SILVA

Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017- 0.111.598-7, quanto a competência, DEFIRO o pedido inicial, expeça-se a Certidão de Numeração.

Empreenda Fácil

Documento: 120810517   |    Despacho deferido

6034.2025/0000412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BISPO E CARVALHO SUPERMERCADO LTDA CNPJ 38829603000173 teve sua licença deferida.

Documento: 120825447   |    Despacho deferido

6034.2025/0000413-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GATA PURPLE LTDA CNPJ 59384135000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120604371   |    Despacho indeferido

6042.2024/0004301-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOJAO DO BAIRRO MC VARIEDADES DEREK LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: LUCAS SANTOS SORRILLO

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Empreenda Fácil

Documento: 120859425   |    Despacho deferido

6035.2025/0000376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTRAS CAMINHADAS LTDA CNPJ 59692156000123 teve sua licença deferida.

Documento: 120861137   |    Despacho deferido

6035.2025/0000377-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTRAS CAMINHADAS LTDA CNPJ 59692156000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120858874   |    Despacho Documental

6035.2025/0000274-2 - Fiscalização: Desinterdição de Atividade

Despacho INDEFERIDO

Interessados: CHAMPIONS BAR E EVENTOS LTDA - CNPJ 44.193.174/0001-93

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13º, I do Decreto 57.443/16, INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO DA ATIDADE (ocorrido em 12/12/2024) tendo em vista que a empresa Champions Bar e Eventos LTDA, localizada na Rua Oliveira Roma, 240, não apresentou Auto de Licença de Funcionamento de Funcionamento para a atividade exercida no local que é: Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (CNAE: 5611-2/02). Foi apresentado o auto de licença de funcionamento 20240010334330 para a atividade "Unidade Administrativa Central" em que consta o número de IPTU 245.045.0001-7 de imóvel de propriedade do Município de São Paulo, localizado na Rua Eduardo Sanchez, e não do local onde é exercida a atividade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893412   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6035.2025/0000367-6 - PEDRO IVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Cadastro

Documento: 120840491   |    Despacho deferido

6036.2025/0000293-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

RUA ANTÔNIO LEITE PENTEADO, codlog 75855-8 SQL 111.297.0010-1 conceder atual número 300 e conceder atual número 308 antigo 53.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893477   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6036.2025/0000404-0 - KAUA LUCA ANDREO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Empreenda Fácil

Documento: 120773962   |    Despacho deferido

6037.2025/0000619-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DOM MEINRADO LTDA CNPJ 51232345000101 teve sua licença deferida.

Documento: 120796452   |    Despacho deferido

6037.2025/0000625-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDSON PENHA DE VASCONCELOS LTDA CNPJ 59678655000166 teve sua licença deferida.

Documento: 120795564   |    Despacho deferido

6037.2025/0000624-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDSON PENHA DE VASCONCELOS LTDA CNPJ 59678655000166 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120809802   |    Despacho deferido

Processo SEI 7410.2024/0006973-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R JOAO PEREIRA PORTO, n° 639
2) R MARCELINO SIMOES, n° 487
3) R MANUEL JOSE DE ALMEIDA, n° 414
4) R LYCURGO ANTONIO DE SOUZA, n° 428
5) R JOSE DE SA ACCIOLY, n° 83
6) R JOAO TEIXEIRA ALVARES, n° 91

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 011/2025/CPO/SUB-FB.

Documento: 120839772   |    Despacho Documental

SEI 6037.2023/0002909-5

Despacho Documental

O Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica a Escala de Plantão das Equipes, para o mês de março de 2025.

TURNO DE 24H

ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL - ARQUITETOS E ENGENHEIROS

MÊS: MARÇO/2025

DIA

SEMANA

REGISTRO

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

1

SÁBADO

839.264.1

BRUNO REGINATO DIAS

2

DOMINGO

775.485-0

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

3

Segunda-Feira

775.485-0

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

4

Terça-Feira

839.264.1

BRUNO REGINATO DIAS

5

Quarta-Feira

572.328.1

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

6

Quinta-Feira

646.874.8

ROBERTO BONINI

7

Sexta-Feira

758.376.1

JOÃO ANTONIO VERONA

8

SÁBADO

646.874.8

ROBERTO BONINI

9

DOMINGO

646.874.8

ROBERTO BONINI

10

Segunda-Feira

775.485-0

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

11

Terça-Feira

806.390.7

VILMAR MARINO

12

Quarta-Feira

811.214.2

MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO

13

Quinta-Feira

839.264.1

BRUNO REGINATO DIAS

14

Sexta-Feira

572.328.1

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

15

SÁBADO

572.328.1

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

16

DOMINGO

572.328.1

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

17

Segunda-Feira

758.376.1

JOÃO ANTONIO VERONA

18

Terça-Feira

775.485-0

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

19

Quarta-Feira

806.390.7

VILMAR MARINO

20

Quinta-Feira

811.214.2

MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO

21

Sexta-Feira

839.264.1

BRUNO REGINATO DIAS

22

SÁBADO

811.214.2

MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO

23

DOMINGO

811.214.2

MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO

24

Segunda-Feira

572.328.1

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

25

Terça-Feira

646.874.8

ROBERTO BONINI

26

Quarta-Feira

758.376.1

JOÃO ANTONIO VERONA

27

Quinta-Feira

775.485-0

DALVA MARQUES DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA

28

Sexta-Feira

806.390.7

VILMAR MARINO

29

SÁBADO

806.390.7

VILMAR MARINO

30

DOMINGO

806.390.7

VILMAR MARINO

31

Segunda-Feira

811.214.2

MARLY MITICO OGATA MATSUMOTO

ESCALA DE PLANTÃO DOS “FISCAIS DE POSTURAS”

MÊS MARÇO/2025

DIA

SEMANA

REGISTRO

FISCAL DE POSTURAS

1

SÁBADO

729.827-7

VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

2

DOMINGO

729.827-7

VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

3

Segunda-Feira

849.092.9

ANDERSON SANTOS MIRANDA

4

Terça-Feira

724.656.1

BERNARD ANTON FULDAUER

5

Quarta-Feira

729.827-7

VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

6

Quinta-Feira

733.498.2

CLAUDIO TADEU RUOCCO

7

Sexta-Feira

724.521.1

ELI MONTEIRO DA SILVA

8

SÁBADO

849.092.9

ANDERSON SANTOS MIRANDA

9

DOMINGO

849.092.9

ANDERSON SANTOS MIRANDA

10

Segunda-Feira

920.089.4

JARDEL ACHILLES PIMENTEL SOUZA

11

Terça-Feira

938.863.0

JOÃO MASAYUKI TOMA

12

Quarta-Feira

724.679.0

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABE

13

Quinta-Feira

939.936.4

MARIO ALFREDO MOSE REDOLFI LODI

14

Sexta-Feira

938.832.0

CARLA OLIVEIRA PENTEADO CAMPANELLA

15

SÁBADO

724.656.1

BERNARD ANTON FULDAUER

16

DOMINGO

724.656.1

BERNARD ANTON FULDAUER

17

Segunda-Feira

849.092.9

ANDERSON SANTOS MIRANDA

18

Terça-Feira

724.656.1

BERNARD ANTON FULDAUER

19

Quarta-Feira

938.832.0

CARLA OLIVEIRA PENTEADO CAMPANELLA

20

Quinta-Feira

724.521.1

ELI MONTEIRO DA SILVA

21

Sexta-Feira

920.089.4

JARDEL ACHILLES PIMENTEL SOUZA

22

SÁBADO

724.521.1

ELI MONTEIRO DA SILVA

23

DOMINGO

724.521.1

ELI MONTEIRO DA SILVA

24

Segunda-Feira

938.863.0

JOÃO MASAYUKI TOMA

25

Terça-Feira

724.679.0

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABE

26

Quarta-Feira

729.827-7

VALDIR MASSASHI UCHIYAMA

27

Quinta-Feira

939.936.4

MARIO ALFREDO MOSE REDOLFI LODI

28

Sexta-Feira

849.092.9

ANDERSON SANTOS MIRANDA

29

SÁBADO

733.498.2

CLAUDIO TADEU RUOCCO

30

DOMINGO

733.498.2

CLAUDIO TADEU RUOCCO

31

Segunda-Feira

724.656.1

BERNARD ANTON FULDAUER

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Documento: 120806768   |    Despacho deferido

6038.2025/0000546-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMENICA SAPORI PERFUMES NATURAIS LTDA CNPJ 10943583000652 teve sua licença deferida.

Documento: 120785673   |    Despacho deferido

6038.2025/0000545-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL LUMI COSMETICOS LTDA CNPJ 7142160000548 teve sua licença deferida.

Documento: 120806917   |    Despacho deferido

6038.2025/0000547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMENICA SAPORI PERFUMES NATURAIS LTDA CNPJ 10943583000652 teve sua licença deferida.

Documento: 120808058   |    Despacho deferido

6038.2025/0000548-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOMENICA SAPORI PERFUMES NATURAIS LTDA CNPJ 10943583000652 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893420   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6038.2025/0000544-6 - MEIRE HERCULANO DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Documento: 120874714   |    Despacho deferido

6039.2025/0001027-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120874710   |    Despacho deferido

6039.2025/0001026-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120874520   |    Despacho deferido

6039.2025/0001021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120874720   |    Despacho deferido

6039.2025/0001028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120842936   |    Despacho deferido

6039.2025/0001006-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120874700   |    Despacho deferido

6039.2025/0001025-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120786504   |    Despacho deferido

6039.2025/0000993-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM-VISTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 58842116000158 teve sua licença deferida.

Documento: 120856365   |    Despacho deferido

6039.2025/0001013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120874503   |    Despacho deferido

6039.2025/0001020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120841585   |    Despacho deferido

6039.2025/0001007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120853205   |    Despacho deferido

6039.2025/0001012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120874552   |    Despacho deferido

6039.2025/0001023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120867149   |    Despacho deferido

6039.2025/0001017-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE APARECIDO PAZ DA SILVA LTDA CNPJ 23472856000165 teve sua licença deferida.

Documento: 120867169   |    Despacho deferido

6039.2025/0001018-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE APARECIDO PAZ DA SILVA LTDA CNPJ 23472856000165 teve sua licença deferida.

Documento: 120816949   |    Despacho deferido

6039.2025/0001003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK SERVICE EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 58800908000160 teve sua licença deferida.

Documento: 120874494   |    Despacho deferido

6039.2025/0001019-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120816596   |    Despacho deferido

6039.2025/0001001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK SERVICE EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 58800908000160 teve sua licença deferida.

Documento: 120851923   |    Despacho deferido

6039.2025/0001011-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120857689   |    Despacho deferido

6039.2025/0001015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120786746   |    Despacho deferido

6039.2025/0000994-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM-VISTO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 58842116000158 teve sua licença deferida.

Documento: 120816783   |    Despacho deferido

6039.2025/0001002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK SERVICE EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 58800908000160 teve sua licença deferida.

Documento: 120817236   |    Despacho deferido

6039.2025/0001004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK SERVICE EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 58800908000160 teve sua licença deferida.

Documento: 120848181   |    Despacho deferido

6039.2025/0001009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120874727   |    Despacho deferido

6039.2025/0001029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120842519   |    Despacho deferido

6039.2025/0001008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120852047   |    Despacho deferido

6039.2025/0001010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JK FACILITIES LTDA CNPJ 45689550000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120874546   |    Despacho deferido

6039.2025/0001022-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120874654   |    Despacho deferido

6039.2025/0001024-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VETPET SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 59247522000135 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893424   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000992-7 - FRANCISCO GILMAR TAVARES DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893416   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000991-9 - EDVALDO MAURICIO DA SILVA 50701444487 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893537   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000990-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893538   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6039.2025/0000996-0 - ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - SEMENTARE IPIRANGA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893519   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6039.2025/0001031-3 - CARLOS ALBERTO MARTINUCCI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/03/2025

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120753849   |    Despacho indeferido

6040.2025/0000165-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Adriano de Moraes Grande

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, pelo não atendimento ao comuníque-se, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/17.

Documento: 120658671   |    Comunique-se

6054.2025/0000507-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: IGOR RAFAEL SILVA TORRES - CNPJ 42.998.119/0001-45

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias, esclarecimento sobre a origem e procedência do documento inserido no Requerimento do processo de Desinterdição, fls. 27 à 31.

Unidade de Cadastro

Documento: 120669584   |    Despacho deferido

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇAO DE IMÓVEL

INTERESSADO: TIAGO XERFAM MELHEM R.G. nº 25.733.958-9 SSP/SP

PROCESSO Nº 6040.2025/0000330-4

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo S/Nº, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Avenida Marechal Tito, CODLOG 17820-9 CEP 08115-000, passou para os atuais nºs 5.550 e 5.580; e que os antigos nºs 30 e 133-A, com testada para a Rua Estevão Ribeiro Garcia, CODLOG 61027-5, CEP 08120-590, foram CANCELADOS, conforme publicação E-publi de 26/02/2025, e encontram-se lançados no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 134.523.0122-1.

Documento: 120812539   |    Comunicado

CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO: 6055.2025/0000420-5

INTERESSADO: ALCIDES JESUS MACEDO

Procedido nos termos do parágrafo único do inciso II do artigo 56 do Decreto 51.714/20, para no prazo de (5) cinco dias apresentar a documentação abaixo relacionada, sob pena de indeferimento.

1. Cópia integral da Matrícula e/ou transcrição do imóvel;

2. Fotos atualizadas das testadas do imóvel;

3. Conta de água ou luz do imóvel;

4. Esclarecer se o presente processo é para a obtenção da Certidão de Numeração ou da Certidão de Denominação.

Os documentos solicitados devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Documento: 120799187   |    Despacho deferido

6040.2025/0000419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA GESTAO LTDA CNPJ 55359801000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120891158   |    Despacho deferido

6040.2025/0000430-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS MINIMERCADO E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 54514712000158 teve sua licença deferida.

Documento: 120802987   |    Despacho deferido

6040.2025/0000421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA GESTAO LTDA CNPJ 55359801000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120800655   |    Despacho deferido

6040.2025/0000422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA GESTAO LTDA CNPJ 55359801000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120805457   |    Despacho deferido

6040.2025/0000420-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIEIRA GESTAO LTDA CNPJ 55359801000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Documento: 120825595   |    Despacho indeferido

6040.2025/0000423-8 - CADASTRO DE ANUNCIO SIMPLES

SIMPROC 2018-0.033.992-1

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

DESPACHO: Indefiro o pedido de Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Documento: 111404241   |    Despacho indeferido

6041.2024/0000578-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DARCI PACHECO COLASSO

DESPACHO: INDEFIRO o presente processo nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II face ao não atendimento do Quadro 4 A (nota f) da Lei 16.402/2016.

Documento: 120824846   |    Despacho indeferido

6040.2025/0000423-8 - Cadastro de Anuncio

SIMPROC 2012-0.004.848-9

Despacho indeferido

Interessados: CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL

DESPACHO: Indefiro o pedido de Cadastro de Anúncio nos termos do Decreto nº 63.099/23 - sistema CADAN desativado. Fazer nova solicitação pelo Sistema TÔ LEGAL.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120845017   |    Portaria

PORTARIA nº 011/SUB-IT/GAB/2025.

PROCESSO Nº: 6040.2025/0000418-1

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE, local e a respectiva data, a saber:

. Data: 08/03/2025 (Sábado) das 10:00hs às 22:00hs

. Local: Rua Grapirá X Rua Gupeva X Guaraitá, Vila Curuçá - São Paulo/SP CEP: 08030-310.

Público Estimado: 220 pessoas

O evento denominado “ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE” organizado sob responsabilização direta ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL SAMBA JORGE COM ENDEREÇO SITUADO Rua Guaraíta, nº 192, Vila Curuçá - Itaim Paulista, São Paulo/SP - CEP: 08030-310, Telefone: 11 95200-9361, CNPJ: 07.906.835/0001-54, responsável André Galdino, Processo SEI nº 6040.2024/0003107-1, evento ocorrerá na data do dia 08 de março de 2025 das 10:00hs às 22:00hs com fechamento da via no dia 08 de fevereiro de 2025 às 09:00hs para montagem da estrutura , nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “ENCONTRO COM A COMUNIDADE SAMBA JORGE”.

Documento: 120850369   |    Portaria

PORTARIA Nº 012/SUB-IT/GAB/2025

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, VII, VIII, XIII, XIV, no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 16.612 de 20 de fevereiro de 2017, na Lei nº 17.896 de 6 de janeiro de 2023 e na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016.

CONSIDERANDO a solicitação de intervenção artística do Instituto QTAL, CPNJ. nº 13.XXX.766/0001-XX, com sede na Rua. Pascoal de Miranda, nº 226, Itaim Paulista, São Paulo, CEP. 08120-020;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público no fomento a cultura que deve nortear as ações da Administração Pública.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a intervenção artística a ser realizada no espaço público localizado na Rua. Tristão Achaval, altura número 185 (anexos), Itaim Paulista, SP, CEP. 08120-, nos dias 02 e 03/ 03/ 2025, pelo Instituto QTAL, CPNJ. nº 13.XXX.766/0001-XX, ficando a autorizada, responsável por todos os termos constantes da Declaração de Responsabilidade nos termos da Lei firmado com esta Subprefeitura.

Documento: 120850950   |    Portaria

PORTARIA Nº 013/SUB-IT/GAB/2025

Delega competências ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei Municipal nº 13.399, de 1 de agosto de 2002, (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

RESOLVE:

I - Delegar a ALOISIO BARBOSA PINHEIRO - RF 748.864-5 - Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista, a competência para tratar quanto a Análise e deliberação dos pedidos e assuntos formalizados por está SUB-IT/Expediente do Gabinete, Supervisão de Administração e Supervisão Geral de Recursos Humanos (SUGESP), Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), segue abaixo elencado:

SUGESP - Supervisão Geral de Recursos Humanos:

01. Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;

02. Fixação de Lotação de servidores

03. Movimentação de Pessoal e a Remoção de Pessoal;

04. Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;

05. Despachos de processos débitos de servidores;

06. Requerimento de Aposentadoria;

07. Despacho Autorizatório de Aposentadoria;

08. Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;

09. Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;

10. Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;

11. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989 de 29 de outubro de 1979;

12. Pagamento de Férias em Pecúnia;

13. Ofícios de Exoneração e Nomeação de Cargos;

14. Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;

15. Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;

16. Folha de Frequência - FFI

17. Licença Adoção e Guarda de Menor;

18. Prorrogação da Licença Gestante à adotante;

19. Designações de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

20. Certidão Funcional;

21. Concessão de Horas Suplementares;

22. Gratificação por Serviço Noturno;

23. Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;

24. Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Incapacidade Permanente para o trabalho;

25. Averbação de Férias em dobro;

26. Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

27. Autorizar servidores a residir fora do Município;

Coordenação de Administração e Finanças - Supervisão de Administração:

28. Delegar competência para as atividades envolvendo as incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO):

29. Proferir despachos decisórios quanto às podas ou cortes de árvores, dando-lhes a devida publicidade;

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU):

30. Proferir despachos decisórios quanto à alteração de numeração de imóveis situados na área de competência territorial desta SUB-IT;

31. Autorizar a realização de eventos temporários, culturais, esportivos e congêneres;

32. Autorizar a instalação de Parkletes.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Subprefeitura do Itaim Paulista - SUB/IT nº 13, de 08 de abril de 2022.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893493   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6040.2025/0000416-5 - GUILHERME PEREIRA PINA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Documento: 120810420   |    Despacho deferido

Processo. nº 6041.2025/0000084-0

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

Referente: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO : o presente pedido de Certidão de Denominação, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 9 da Rua Rodolpho Barbosa de Castro e Rua Flor de Caboclo - Parque Guarani - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 140.104.0022-5

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Documento: 120873804   |    Despacho deferido

6041.2025/0000990-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLIS FITNESS LTDA CNPJ 57239735000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120873790   |    Despacho deferido

6041.2025/0000988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLIS FITNESS LTDA CNPJ 57239735000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120795765   |    Despacho deferido

6041.2025/0000973-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SHIROMA SANTIAGO LTDA CNPJ 59587620000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120873808   |    Despacho deferido

6041.2025/0000991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLIS FITNESS LTDA CNPJ 57239735000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120796399   |    Despacho deferido

6041.2025/0000975-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SHIROMA SANTIAGO LTDA CNPJ 59587620000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120873836   |    Despacho deferido

6041.2025/0000992-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLIS FITNESS LTDA CNPJ 57239735000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120795942   |    Despacho deferido

6041.2025/0000974-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SHIROMA SANTIAGO LTDA CNPJ 59587620000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120873798   |    Despacho deferido

6041.2025/0000989-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALLIS FITNESS LTDA CNPJ 57239735000190 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120836627   |    Despacho Documental

6012.2022/0029254-5 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Escala de Plantão da Subprefeitura Itaquera ref. MARÇO/2025.

120836326

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120756956   |    Despacho deferido

6041.2025/0000270-2 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0000270-2

CONVALIDAÇÃO DE QUEDA DE EXEMPLAR DE PORTE ARBÓREO EM ÁREA INTERNA PARTICULAR

Interessado: WAGNER NOVAIS

Endereço: AVENIDA OSVALDO VALLE CORDEIRO, 1360.

Engenheiro Agrônomo Responsável: WAGNER NOVAIS, CREASP 5060000277 e ART 2620250106301.

I - Considerando o teor do laudo técnico SEI 118358059 constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico do Engenheiro contratado pelo interessado em documentos SEI 118358061 e informações técnicas do Nucleo de Avaliação de Arvores em Area Interna em SEI 120751314, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar Flamboyant (Delonix regia), em razão de condições de queda natural.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após o manejo do exemplar arbóreo, a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no Padrão DEPAVE, espécie e local indicados no Croqui de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 120453499, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa .

III - Após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s), através do Portal SP-156 ou pelo email subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O(s) mesmo(s) será(ão) alvo(s) de fiscalização pela Subprefeitura de Itaquera, que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IV - Determino a custódia do processo ao Nucleo de Avaliação de Arvores em Area interna até cumprimento do item II deste Despacho.

V - Publique-se.

Documento: 120702213   |    Despacho deferido

6041.2025/0000943-0 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0000943-0

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: AGROPALMA PODA E REMOÇÕES DE ARVORES

Endereço: RUA EMILIO SERRANO, 40

Engenheiro Agrônomo Responsável: ROGILDO DIAS PALMA, CREASP 5070443045 E ART 2620250308795.

Engenheiro Civil Responsável: NATHAN LOURENÇO DE OLIVEIRA, CREASP 5070799999 E ART 2620250314644.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III, e V.

DEFIRO:

01 SIBIPIRUNA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 PINHEIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 02 (dois) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Documento: 120733312   |    Despacho indeferido

6041.2025/0000284-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2025/0000284-2

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: WAGNER NOVAIS

Endereço: AVENIDA OSVALDO VALLE CORDEIRO, 1360

Engenheiro Agrônomo responsável: WAGNER NOVAIS, CREA: 5060000277 ART: 2620250106301

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18º do Decreto Estadual nº 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual nº39.743/1994, e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 120731862, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura de Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893466   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000971-5 - ROSELI DE SOUSA SILVA 13265424863 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893452   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000970-7 - ELEUSA ROCHA DE SAO SEVERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893417   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6041.2025/0000969-3 - 54.884.696 VINICIUS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Empreenda Fácil

Documento: 120828731   |    Despacho deferido

6042.2025/0000799-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120856222   |    Despacho deferido

6042.2025/0000804-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTILO CANELA SHOP LTDA CNPJ 35998133000183 teve sua licença deferida.

Documento: 120794793   |    Despacho deferido

6042.2025/0000780-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000120 teve sua licença deferida.

Documento: 120811066   |    Despacho deferido

6042.2025/0000796-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120806057   |    Despacho deferido

6042.2025/0000791-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120830435   |    Despacho deferido

6042.2025/0000801-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120856397   |    Despacho deferido

6042.2025/0000805-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTILO CANELA SHOP LTDA CNPJ 35998133000183 teve sua licença deferida.

Documento: 120812777   |    Despacho deferido

6042.2025/0000795-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120798043   |    Despacho deferido

6042.2025/0000783-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000120 teve sua licença deferida.

Documento: 120810310   |    Despacho deferido

6042.2025/0000789-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120808531   |    Despacho deferido

6042.2025/0000790-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120810107   |    Despacho deferido

6042.2025/0000792-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120828005   |    Despacho deferido

6042.2025/0000798-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120797641   |    Despacho deferido

6042.2025/0000781-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000120 teve sua licença deferida.

Documento: 120855886   |    Despacho deferido

6042.2025/0000803-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTILO CANELA SHOP LTDA CNPJ 35998133000183 teve sua licença deferida.

Documento: 120832077   |    Despacho deferido

6042.2025/0000800-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120809182   |    Despacho deferido

6042.2025/0000794-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120814421   |    Despacho deferido

6042.2025/0000797-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEB TECNOLOGIA ELETRONICA BRASILEIRA LTDA CNPJ 46055703000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120799768   |    Despacho deferido

6042.2025/0000785-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000120 teve sua licença deferida.

Documento: 120798580   |    Despacho deferido

6042.2025/0000784-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000120 teve sua licença deferida.

Documento: 120797649   |    Despacho deferido

6042.2025/0000782-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000120 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120834894   |    Portaria

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 009/2025/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/03/2025:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dia Semana Nome
1 SAB DENISE HAMZE ISSA
2 DOM DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
3 SEG WILLIAM FERNANDES LIMA
4 TER SANDRO OCTAVIANI
5 QUA MAURICIO BOUSI
6 QUI CLAUDIA GONÇALVES
7 SEX LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
8 SAB SANDRO OCTAVIANI
9 DOM CLAUDIA GONÇALVES
10 SEG DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
11 TER DENISE HAMZE ISSA
12 QUA MAURICIO BOUSI
13 QUI DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
14 SEX SANDRO OCTAVIANI
15 SAB LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
16 DOM WILLIAM FERNANDES LIMA
17 SEG MAURICIO BOUSI
18 TER CLAUDIA GONÇALVES
19 QUA SANDRO OCTAVIANI
20 QUI DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
21 SEX DENISE HAMZE ISSA
22 SAB SANDRO OCTAVIANI
23 DOM MAURICIO BOUSI
24 SEG DENISE HAMZE ISSA
25 TER DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
26 QUA WILLIAM FERNANDES LIMA
27 QUI SANDRO OCTAVIANI
28 SEX MAURICIO BOUSI
29 SAB CLAUDIA GONÇALVES
30 DOM LUIS ROBERTO MARTINS BORGES
31 SEG DENISE HAMZE ISSA
FISCAIS DE POSTURAS
Dia Semana Nome
1 SAB DIOGO HITOSHI SATAKE
2 DOM AIRTON MENDES DA HORA
3 SEG ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
4 TER AIRTON MENDES DA HORA
5 QUA ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
6 QUI KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
7 SEX JOÃO CARLOS DOS SANTOS
8 SAB KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
9 DOM JOÃO CARLOS DOS SANTOS
10 SEG EDSON DE ARAUJO CARVALHO
11 TER ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
12 QUA KARINA FARIA SANTOS
13 QUI SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
14 SEX WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
15 SAB EDSON DE ARAUJO CARVALHO
16 DOM ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
17 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
18 TER IZABELLA BAGNO ROCHA
19 QUA ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
20 QUI IZABELLA BAGNO ROCHA
21 SEX ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
22 SAB KARINA FARIA SANTOS
23 DOM SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
24 SEG KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
25 TER JOÃO CARLOS DOS SANTOS
26 QUA EDSON DE ARAUJO CARVALHO
27 QUI ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
28 SEX KARINA FARIA SANTOS
29 SAB WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
30 DOM DIOGO HITOSHI SATAKE
31 SEG SOFIA QUARELLO DOS RAMOS

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

DIRETORA DA DEFESA CIVIL: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893430   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000774-2 - 38.016.605 ANDERSON DE LIMA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893486   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000776-9 - 18.075.425 LEANDRO DA COSTA MAGALHAES RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893457   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6042.2025/0000775-0 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 120684870   |    Despacho deferido

6043.2025/0000624-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120684716, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Seringueira, de 01 (um) exemplar de Cambuí a ser executada em passeio público, situado na Rua Raul de Morais Vitor, 1150.

SIGRC/34415505

Documento: 120697011   |    Despacho deferido

6043.2025/0000627-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120696183, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Sibipiruna, de 01 (um) exemplar de Ficus, de 06 (seis) exemplares de Ipê Rosa de El Salvador, de 02 (dois) exemplares de Pata de vaca, de 01 (um) exemplar de Jaqueira, a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Sibipiruna, de 01 (um) exemplar de Pinhão-manso, de 02 (dois) exemplares de Mortos e o plantio de 04 (quatro) mudas de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Praça Dona Mariquinha Sciascia, 400.

SIGRC/34397325

Documento: 120308094   |    Despacho deferido

6043.2025/0000563-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120307719, AUTORIZO, com fundamento no art. 14 da Lei Municipal 17.794/22 a eliminação/corte de 01 (um) exemplar de Abacateiro, de 01 (um) exemplar de Pata de vaca e o plantio de 01(uma) muda de porte pequeno, de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/publicacoes_svma/index.php?p=188452) a ser executado em passeio público, situado na Rua Antonio Pedro Figueiredo, 310.

SIGRC/34353595

Documento: 120608325   |    Despacho deferido

6043.2025/0000618-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120606900, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Flamboyant, de 01 (um) exemplar de Tamboril a ser executada em passeio público, situado na Rua São Cleto, 499

Documento: 120421378   |    Despacho deferido

6043.2025/0000588-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120421117, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê-Amarelo a ser executada em passeio público, situado na Rua Antonio Alvarez Airão, 299.

SIGRC/34392233

Documento: 120608322   |    Despacho deferido

6043.2025/0000616-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120606863, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Ipê-Amarelo-Cascudo a ser executada em passeio público, situado na Rua Luis Carlos Gentile de Laet, 1665.

SIGRC/34400467

Documento: 120420597   |    Despacho deferido

6043.2025/0000587-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120420251, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Não Identificado a ser executada em passeio público, situado na Rua Assunta Dores de Sica, 61.

SIGRC/34358276

Documento: 120608324   |    Despacho deferido

6043.2025/0000617-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120606886, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 01 (um) exemplar de Tipuana, de 01 (um) exemplar de Pimenta-rosa a ser executada em passeio público, situado na Rua Maria Amalia Lopes Azevedo, 1006.


SIGRC/34425066

Documento: 120608321   |    Despacho deferido

6043.2025/0000615-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

Após análise do parecer Técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI 120606845, AUTORIZO, com fundamento no art. 19 da Lei Municipal 17.794/22, a poda de limpeza/sanitária de 02 (dois) exemplares de Ficus, de 01 (um) exemplar de Saboneteiro, de 01 (um) exemplar de Alfeneiro, de 01 (um) exemplar de Eucalyptus a ser executada em passeio público, situado na Rua Arcio Cassiel, 2.

SIGRC/34373493

Empreenda Fácil

Documento: 120882576   |    Despacho deferido

6043.2025/0000651-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000831 teve sua licença deferida.

Documento: 120882533   |    Despacho deferido

6043.2025/0000647-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000831 teve sua licença deferida.

Documento: 120811942   |    Despacho deferido

6043.2025/0000641-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RED FITNESS OURINHOS LTDA CNPJ 39778910000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120882547   |    Despacho deferido

6043.2025/0000650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000831 teve sua licença deferida.

Documento: 120882537   |    Despacho deferido

6043.2025/0000648-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000831 teve sua licença deferida.

Documento: 120882543   |    Despacho deferido

6043.2025/0000649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA CNPJ 3123210000831 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120749361   |    Despacho

DESPACHO TORNO SEM EFEITO

No uso das atribuições as mim conferidas por Lei, torno sem efeito o despacho indeferido de fls. 114259707 publicado no DOC em 18/11/2024, tendo em vista tratar -se de Recurso Extemporâneo, instância de competência do Senhor Subprefeito.

Documento: 120751136   |    Despacho

DESPACHO TORNO SEM EFEITO

No uso das atribuições as mim conferidas por Lei, torno sem efeito o despacho indeferido de fls. 114257399 publicado no DOC em 18/11/2024, tendo em vista tratar -se de Recurso Extemporâneo, instância de competência do Senhor Subprefeito.

Documento: 120791923   |    Despacho deferido

6043.2024/0002108-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: ALESSANDRO EDUARDO CASSILHA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa apresentado por ALESSANDRO EDUARDO CASSILHA, e em consequência o CANCELO o AM nº 25-061.216-0, com fulcro nos artigos 136 e 141 inciso III da Lei 16.402/16 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Documento: 120799348   |    Despacho deferido

6043.2024/0003543-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE LUIZ DOS SANTOS

DESPACHO:DESPACHO: No uso das atribuições as mim conferidas por lei, DEFIRO o pedido de cancelamento de multa em desfavor de MARIA APARECIDA IKEDA DA SILVA, e em consequência CANCELO o AM nº 38-01.010781-6, com fulcro no artigo 96 da Lei 16.642/17 e de acordo com a manifestação do diretor de fiscalização de SMSUB/COPURB/DIFIS, responsável pela autuação, que apontou vício na origem conforme documento 119771339 do processo SEI 6043.2024/0003543-0, como DEFESA dirigida ao Supervisor de Fiscalização, tal entendimento decorre da norma prescrita no artigo 16 da Lei Municipal nº 15.442/2011:

Documento: 120747631   |    Despacho deferido

6043.2024/0003870-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: PAP S/A ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇÕES

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pela PAP S/A ADMINISTRAÇAO E PARTICIPAÇÕES, e em consequência CANCELO o AM nº 25-01.005.934-8 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Documento: 113857685   |    Despacho indeferido

6043.2024/0003165-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NATAN OLIVEIRA SILVA (23729387898)

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por Natan Oliveira Silva e em consequência MANTENHO o AM nº 25-061.220-8 com fulcro no artigo 185, da Lei 13.478/02,alterada pela Lei 15.244/10,art. 2, alterada pela Lei 17.916/23, art. 1, inciso XI, e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação em atendimento à denúncia no SEI sob nº 6029.2024/0011355-8.

Documento: 120852910   |    Despacho indeferido

6046.2025/0000102-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN

DESPACHO: No uso das atribuições as mim conferidas por Lei, INDEFIRO o pedido de recurso do Auto de Multa n° 25-061.081-7, nos termos do artigo 70 do Decreto n.º 51.714/2014, regulamentada pela Lei n.º 14.141/2006, visto que o assunto foi tratado pelo SEI n.º 6046.2024/0012070-0 (doc 117998655) publicado no D.O. em 20/01/2025.

Documento: 120697857   |    Despacho indeferido

6043.2024/0002980-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: PEDRO FERNANDO COSTA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, INDEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. PEDRO FERNANDO COSTA, e em consequência MANTENHO o AM nº 25-01.005.402-8 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Documento: 120769925   |    Despacho Autorizatório

Interessado : Subprefeitura de Santo Amaro

Assunto: Reserva com Transferência.

SEI - 6044.2025/0001831-1

SEI - 6053.2020/0000980-0 - Processo principal

Despacho Autorizatório

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, Decreto Municipal 64.008/2025, e-mail da Supervisão de Finanças da SUB-SA, link SEI nº 120767694, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com transferência de recursos estimada de R$ 324.140,06 (Trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta reais e seis centavos) para a Subprefeitura de Santo Amaro - (54.10) para fazer frente às despesas com o aditamento do Contrato 004/SUB-SA/CAF-SF/2020, oriundo da ATA de RP nº 05/SMPR/COGEL/2018, cujo OBJETO: Contratação de Serviços de Manejo Arbóreo através de 02 (Duas) equipes/mês pelo período de 01 (Um) mês; Cesto aéreo: na quantidadade de 10 diárias/mês e Destocador: na quantidadade de 10 diárias/mês, a fim de prestar serviços na Circunscrição da Subprefeitura Lapa, conforme ofício, link SEI nº (111328376) e e-mail, link SEI nº SEI (111767636), a favor da Empresa: Florestana Paisagismo Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.591.103/0001-30.

II - Emita-se a nota de Reserva com transferência no valor estimado de R$ 324.140,06 (Trezentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta reais e seis centavos), observando-se ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, para o contrato, que se firmará oportunamente, INDICO como fiscal e suplente os servidores:

Fiscal do Contrato: Taina Pereira do Nascimento, RF 891.250.5

Suplente: Remy Benedito Silva Filho, RF 630435-4)

IV - Publique-se.

V - A SUB-LA/CAF/SF, para providências posteriores.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Empreenda Fácil

Documento: 120772485   |    Despacho deferido

6044.2025/0001854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&D OFICINA DE MOTOS LTDA CNPJ 45564124000138 teve sua licença deferida.

Documento: 120895828   |    Despacho deferido

6044.2025/0001891-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELI HEALTHY FOOD COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 23521343000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120888888   |    Despacho deferido

6044.2025/0001887-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GD COMERCIAL DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 22162690000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120895739   |    Despacho deferido

6044.2025/0001896-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELI HEALTHY FOOD COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 23521343000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120790144   |    Despacho deferido

6044.2025/0001865-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APA SAUDE MENTAL E EDUCACAO LTDA CNPJ 57687361000175 teve sua licença deferida.

Documento: 120829798   |    Despacho deferido

6044.2025/0001878-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAVEIRO K'PAZ LTDA CNPJ 5914878000156 teve sua licença deferida.

Documento: 120889913   |    Despacho deferido

6044.2025/0001890-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENG PROJETOS E TECNOLOGIAS LTDA CNPJ 5301921000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120795406   |    Despacho deferido

6044.2025/0001870-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG PRIME PIZZARIA LTDA CNPJ 10268454000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120770116   |    Despacho deferido

6044.2025/0001850-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566000432 teve sua licença deferida.

Documento: 120797956   |    Despacho deferido

6044.2025/0001871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MG PRIME PIZZARIA LTDA CNPJ 10268454000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120772516   |    Despacho deferido

6044.2025/0001855-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&D OFICINA DE MOTOS LTDA CNPJ 45564124000138 teve sua licença deferida.

Documento: 120897030   |    Despacho deferido

6044.2025/0001897-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEW BRAZ IMPORT & EXPORT LTDA CNPJ 39683306000125 teve sua licença deferida.

Documento: 120888894   |    Despacho deferido

6044.2025/0001888-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GD COMERCIAL DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 22162690000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120888883   |    Despacho deferido

6044.2025/0001886-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GD COMERCIAL DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 22162690000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120769980   |    Despacho deferido

6044.2025/0001848-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566000432 teve sua licença deferida.

Documento: 120837319   |    Despacho deferido

6044.2025/0001879-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAVEIRO K'PAZ LTDA CNPJ 5914878000156 teve sua licença deferida.

Documento: 120770279   |    Despacho deferido

6044.2025/0001852-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566000432 teve sua licença deferida.

Documento: 120770031   |    Despacho deferido

6044.2025/0001849-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566000432 teve sua licença deferida.

Documento: 120895730   |    Despacho deferido

6044.2025/0001893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELI HEALTHY FOOD COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 23521343000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120895725   |    Despacho deferido

6044.2025/0001892-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELI HEALTHY FOOD COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 23521343000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120895736   |    Despacho deferido

6044.2025/0001895-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELI HEALTHY FOOD COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 23521343000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120772545   |    Despacho deferido

6044.2025/0001856-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A&D OFICINA DE MOTOS LTDA CNPJ 45564124000138 teve sua licença deferida.

Documento: 120787259   |    Despacho deferido

6044.2025/0001864-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APA SAUDE MENTAL E EDUCACAO LTDA CNPJ 57687361000175 teve sua licença deferida.

Documento: 120895733   |    Despacho deferido

6044.2025/0001894-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BULGARELI HEALTHY FOOD COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 23521343000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120791181   |    Despacho deferido

6044.2025/0001867-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APA SAUDE MENTAL E EDUCACAO LTDA CNPJ 57687361000175 teve sua licença deferida.

Documento: 120888904   |    Despacho deferido

6044.2025/0001889-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GD COMERCIAL DE PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 22162690000118 teve sua licença deferida.

Documento: 120788144   |    Despacho deferido

6044.2025/0001866-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APA SAUDE MENTAL E EDUCACAO LTDA CNPJ 57687361000175 teve sua licença deferida.

Documento: 120770337   |    Despacho deferido

6044.2025/0001853-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566000432 teve sua licença deferida.

Documento: 120770180   |    Despacho deferido

6044.2025/0001851-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOULDER S.A. CNPJ 43470566000432 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Documento: 120814597   |    Intimação

Espólio Valdomiro Gomes de Souza

CPF: 004.201.298/80

Veículo: VW/Kombi, 1990/1990, branca, placa CPV 6875 Carapicuiba/SP.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Documento: 120733345   |    Intimação

Hadilson Pereira da Silva, CPF 769.143.568/15

Jonathan Camilo dos Santos, CPF 484.431.348/79

Veículo: VW/Gol Plus MI 1997/1997, preta, RENAVAM 00669601152, placa CJU 7377 - São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120800738   |    Comunique-se

6044.2025/0000665-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Endereço: Av. Alexandre Colares, nº 1188 - Parque Anhanguera

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 203 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Tiago Cavalheiro Barbosa CREA: 5062912579 - SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620241828039, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Documento: 120856605   |    Comunique-se

6044.2025/0001801-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: HB - SOLUÇÕES EM AR COMPRIMIDO EIRELI

Endereço: :Rua Francisco Pedro do Amaral, 284 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 4 árvores sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma Viviane de Oliveira CREA: 5069187372-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250324514, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893440   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001861-3 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120898357   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6044.2025/0001898-2 - HASSEM MOHAMAD SAADI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2025

Documento: 120893484   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001863-0 - BEATRIZ DE OLIVEIRA AMARO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893410   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001858-3 - EMILIO SOMANIEGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893408   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001857-5 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893426   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001859-1 - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893432   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001860-5 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893448   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6044.2025/0001862-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 120855273   |    Convocação

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2027, por meio do seu Coordenador Everaldo dos Santos, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 06 de março de 2025, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:


- Revisão do regimento;
- Apresentar as demandas do Conselho;
- Informações da verba remanescente do ano anterior 2024 para 2025;
- Disponibilidade de kit lanche para as reuniões do conselho;
- Formação das Comissões;
- Encerramento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893411   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6045.2025/0000560-6 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120749836   |    Portaria

Portaria 05/SUB-MO/2025 - Constituição da Comissão Especial de Estágio Probatório

Altera a Portaria nº 21/SUB-MO/GAB/2022.

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao Decreto nº 57.817/2017, considerando a existência de servidor da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Agronomia, em estágio probatório, ALTERA a composição da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP que passa a ser constituída pelos membros:

Nome

RF

V

Cargo

ANDREA DE ABREU NEDER WAETGE

7825366

1

PROF. ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA - AGRON

CARLOS EDUARDO DE LACERDA E SILVA

6283756

1

PROF. ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA - ENGEN

LILIANE ID

7829451

1

PROF. ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA - AGRON

Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Documento: 120831853   |    Despacho deferido

6046.2025/0002055-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLUX CONEX E-COMMERCE LTDA CNPJ 52761052000184 teve sua licença deferida.

Documento: 120781778   |    Despacho deferido

6046.2025/0002040-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120858799   |    Despacho deferido

6046.2025/0002058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVE E SEQUE EXPRESS LTDA CNPJ 56044953000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120804923   |    Despacho deferido

6046.2025/0002048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IT DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA CNPJ 44959981000174 teve sua licença deferida.

Documento: 120889921   |    Despacho deferido

6046.2025/0002064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42557755000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120783640   |    Despacho deferido

6046.2025/0002047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120774863   |    Despacho deferido

6046.2025/0002017-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11480748000236 teve sua licença deferida.

Documento: 120781842   |    Despacho deferido

6046.2025/0002041-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120781892   |    Despacho deferido

6046.2025/0002042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120782025   |    Despacho deferido

6046.2025/0002043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120782179   |    Despacho deferido

6046.2025/0002044-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120780731   |    Despacho deferido

6046.2025/0002024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120782326   |    Despacho deferido

6046.2025/0002045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120774927   |    Despacho deferido

6046.2025/0002018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11480748000236 teve sua licença deferida.

Documento: 120781126   |    Despacho deferido

6046.2025/0002026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120857013   |    Despacho deferido

6046.2025/0002059-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVE E SEQUE EXPRESS LTDA CNPJ 56044953000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120780610   |    Despacho deferido

6046.2025/0002021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120780565   |    Despacho deferido

6046.2025/0002019-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120780756   |    Despacho deferido

6046.2025/0002025-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120803673   |    Despacho deferido

6046.2025/0002052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLUX CONEX E-COMMERCE LTDA CNPJ 52761052000184 teve sua licença deferida.

Documento: 120774072   |    Despacho deferido

6046.2025/0002014-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVATA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA CNPJ 40608472000146 teve sua licença deferida.

Documento: 120897606   |    Despacho deferido

6046.2025/0002066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOJA DE FABRICA PAO DO CAMPO LTDA CNPJ 59495329000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120780628   |    Despacho deferido

6046.2025/0002022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120781728   |    Despacho deferido

6046.2025/0002039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120782753   |    Despacho deferido

6046.2025/0002046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Documento: 120889937   |    Despacho deferido

6046.2025/0002065-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PATRICIA TEIXEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 42557755000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120774637   |    Despacho deferido

6046.2025/0002016-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 11480748000236 teve sua licença deferida.

Documento: 120857163   |    Despacho deferido

6046.2025/0002060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVE E SEQUE EXPRESS LTDA CNPJ 56044953000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120858356   |    Despacho deferido

6046.2025/0002061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229009890 teve sua licença deferida.

Documento: 120774137   |    Despacho deferido

6046.2025/0002015-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVATA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA CNPJ 40608472000146 teve sua licença deferida.

Documento: 120780583   |    Despacho deferido

6046.2025/0002020-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Documento: 120780655   |    Despacho deferido

6046.2025/0002023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MK CONFECCOES LTDA CNPJ 13774763000131 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 120679708   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0015423-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Documento: 120679672   |    GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0025780-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893472   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002036-8 - VINICIUS DA GAMA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893413   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002027-9 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893481   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002034-1 - FRANCISCA FLAVIANA DANTAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893533   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002063-5 - GOODBE CENTRO DE BEM ESTAR 7 LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893451   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002029-5 - RAFFAEL FRANCESCO SILVA MAZZEO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893465   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002033-3 - CENTER CARNES CREMONA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893438   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002028-7 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893455   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002031-7 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893462   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002032-5 - MANUEL FERREIRA DE ALBUQUERQUE NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893453   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002030-9 - JOSE PEREIRA BARROS 32090237864 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893471   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002035-0 - GUSTAVO DOS SANTOS FRAGOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893485   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002037-6 - JEFERSON ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893480   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6046.2025/0002038-4 - MARIA CRISTINA RUZ REQUENA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Empreenda Fácil

Documento: 120852493   |    Despacho deferido

6047.2025/0000355-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DA S T DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 43484581000197 teve sua licença deferida.

Documento: 120851294   |    Despacho deferido

6047.2025/0000353-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DA S T DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 43484581000197 teve sua licença deferida.

Documento: 120854192   |    Despacho deferido

6047.2025/0000354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DA S T DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 43484581000197 teve sua licença deferida.

Documento: 120856721   |    Despacho deferido

6047.2025/0000354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S DA S T DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS CNPJ 43484581000197 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcão

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 120741671   |    Despacho

INTERESSADO: SMS / CRS Sudeste / STS Penha

ASSUNTO: Realização de evento "Bloco de Carnaval Para-Cê-Tamal - Carnaval para todos"

I - DESPACHO:

1. No exercício da competência a mim atribuída pelo Art. 9º, XXVI, Lei 13.399/02, AUTORIZO a realização do evento "Bloco de Carnaval Para-Cê-Tamal - Carnaval para todos", conforme descrição abaixo:

TRAJETO: Rua Evans, nº 729 - Vila Esperança até Rua Dr. Heládio.

DATA: 28/02/2025

HORÁRIO: 13h30 às 17h00.

2. Caberá aos organizadores a responsabilidade pela obtenção de autorização para fechamento das vias junto a autoridade competente, bem como o respeito e observância às demais leis vigentes.

3. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120831112   |    Portaria

PORTARIA Nº 015/SUB-PE/2025

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399/2002;

CONSIDERANDO o artigo 37 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;e.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, todos consagrados como norte a ser seguido em processos administrativos;

RESOLVE:

1. Autorizar em caráter precário e provisório, passível de reversão e cancelamento com a retomada da área pela Administração Pública, pelo prazo legal de 90 (noventa) dias, no exercício da competência estabelecida na Lei Municipal nº 13.399/2002, em art. 9º, inciso XXVI, bem como no § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE RECICLAGEM - APR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.995.449/0001-06, a utilizar a Área Municipal lindeira ao Viaduto Domingos Franciulli Netto, área sob jurisdição da Subprefeitura Penha para acessar sua sede de trabalho situada na Rua Nicolas Jardim, S/N, Jardim Jaú, na cidade de São Paulo/São Paulo - CEP. 03703-090.

2. Fica a Associação obrigada a executar e cumprir os procedimentos correlatos à sua atividade fim, observando a legislação vigente e buscando as autorizações dos órgãos competentes, sob pena de imediata revogação da presente autorização, obrigando-se a manter e entregar o bem público inteiramente livre e desimpedido de resíduos, coisas e pessoas, além de conservado e limpo, no caso de desvio de finalidade ou irregularidade, na forma proposta na inicial dos autos deste processo;

3. Fica ressalvado que a Subprefeitura Penha não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas de encargos tributários, fornecimento de energia Elétrica, de água e de gás, nem tampouco por quaisquer ônus oriundos da ocupação da referida área municipal;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Supervisão de Cultura

Documento: 120711063   |    Portaria

PORTARIA Nº 014/SUB-PE/CGL/SC/2025

PROCESSO SEI Nº 6048.2025/0001133-5

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Nilza Pereira de Oliveira, CPF 056681106/56, a utilização dos logradouros na Rua Edmundo Borck, 105 - Jd Danfer, para realização do evento “BLOQUINHO DA IZA " no dia 01/03/2025 das 09:00h às 21:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações politicas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  11. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  12. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  13. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  14. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  15. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  16. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  17. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  18. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  19. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  20. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  21. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  22. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 10 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 4,12, e 15 ao 22 na decorrência do mesmo;

  23. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 120778307   |    Despacho deferido

SEI: 6048.2025/0000514-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Itinguçu, 2813 11213287 Jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia) Remoção/Supressão III, IV
Rua Baltazar Brum, 516 11213254 Alfeneiro (Ligustrum vulgare) Remoção/Supressão III, IV, VIII

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Documento: 120790584   |    Despacho deferido

6048.2025/0001051-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EMERSON CASAGRANDE PELOSI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Documento: 120869892   |    Despacho deferido

6048.2025/0001194-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EWA AFRO HAIR LTDA CNPJ 59388225000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120814899   |    Despacho deferido

6048.2025/0001158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120896777   |    Despacho deferido

6048.2025/0001206-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MEGA BOI LTDA CNPJ 59415378000107 teve sua licença deferida.

Documento: 120896807   |    Despacho deferido

6048.2025/0001208-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MEGA BOI LTDA CNPJ 59415378000107 teve sua licença deferida.

Documento: 120815223   |    Despacho deferido

6048.2025/0001162-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120824591   |    Despacho deferido

6048.2025/0001179-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IOS PUBLICIDADE LTDA CNPJ 59693091000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120819413   |    Despacho deferido

6048.2025/0001168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120870160   |    Despacho deferido

6048.2025/0001198-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EWA AFRO HAIR LTDA CNPJ 59388225000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120821580   |    Despacho deferido

6048.2025/0001176-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120816312   |    Despacho deferido

6048.2025/0001160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120851500   |    Despacho deferido

6048.2025/0001191-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUELEN PADOVANI PERFURACAO HUMANIZADA E ESTETICA LTDA CNPJ 54894130000144 teve sua licença deferida.

Documento: 120819598   |    Despacho deferido

6048.2025/0001169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120895257   |    Despacho deferido

6048.2025/0001204-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CIBELE ALIAGA ESPEJO LTDA CNPJ 54898376000194 teve sua licença deferida.

Documento: 120869899   |    Despacho deferido

6048.2025/0001195-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EWA AFRO HAIR LTDA CNPJ 59388225000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120896773   |    Despacho deferido

6048.2025/0001205-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MEGA BOI LTDA CNPJ 59415378000107 teve sua licença deferida.

Documento: 120817560   |    Despacho deferido

6048.2025/0001165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120815499   |    Despacho deferido

6048.2025/0001159-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120819052   |    Despacho deferido

6048.2025/0001167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120896798   |    Despacho deferido

6048.2025/0001207-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MEGA BOI LTDA CNPJ 59415378000107 teve sua licença deferida.

Documento: 120850079   |    Despacho deferido

6048.2025/0001188-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUELEN PADOVANI PERFURACAO HUMANIZADA E ESTETICA LTDA CNPJ 54894130000144 teve sua licença deferida.

Documento: 120822947   |    Despacho deferido

6048.2025/0001178-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120820173   |    Despacho deferido

6048.2025/0001172-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120804397   |    Despacho deferido

6048.2025/0001152-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120870105   |    Despacho deferido

6048.2025/0001196-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EWA AFRO HAIR LTDA CNPJ 59388225000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120870272   |    Despacho deferido

6048.2025/0001197-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EWA AFRO HAIR LTDA CNPJ 59388225000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120869836   |    Despacho deferido

6048.2025/0001193-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EWA AFRO HAIR LTDA CNPJ 59388225000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120817102   |    Despacho deferido

6048.2025/0001164-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120895244   |    Despacho deferido

6048.2025/0001203-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CIBELE ALIAGA ESPEJO LTDA CNPJ 54898376000194 teve sua licença deferida.

Documento: 120805416   |    Despacho deferido

6048.2025/0001153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120806168   |    Despacho deferido

6048.2025/0001154-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120815624   |    Despacho deferido

6048.2025/0001163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120896810   |    Despacho deferido

6048.2025/0001209-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO MEGA BOI LTDA CNPJ 59415378000107 teve sua licença deferida.

Documento: 120895232   |    Despacho deferido

6048.2025/0001202-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CIBELE ALIAGA ESPEJO LTDA CNPJ 54898376000194 teve sua licença deferida.

Documento: 120850448   |    Despacho deferido

6048.2025/0001189-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUELEN PADOVANI PERFURACAO HUMANIZADA E ESTETICA LTDA CNPJ 54894130000144 teve sua licença deferida.

Documento: 120808920   |    Despacho deferido

6048.2025/0001156-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120870521   |    Despacho deferido

6048.2025/0001199-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VO MORENA CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 52600578000182 teve sua licença deferida.

Documento: 120870610   |    Despacho deferido

6048.2025/0001200-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VO MORENA CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 52600578000182 teve sua licença deferida.

Documento: 120813858   |    Despacho deferido

6048.2025/0001157-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S91 FAMILIA UEHARA MIX LTDA CNPJ 58664359000143 teve sua licença deferida.

Documento: 120827675   |    Despacho deferido

6048.2025/0001180-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WGM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 59685819000182 teve sua licença deferida.

Documento: 120850777   |    Despacho deferido

6048.2025/0001190-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUELEN PADOVANI PERFURACAO HUMANIZADA E ESTETICA LTDA CNPJ 54894130000144 teve sua licença deferida.

Documento: 120818473   |    Despacho deferido

6048.2025/0001166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120823804   |    Despacho deferido

6048.2025/0001177-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRAL DE CARNES MACEDO LTDA CNPJ 59084522000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120870661   |    Despacho deferido

6048.2025/0001201-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VO MORENA CATERING E EVENTOS LTDA CNPJ 52600578000182 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120796403   |    Despacho Documental

6048.2025/0001102-5 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.006.803-9 DATA DA INFRAÇÃO: 19/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3043946-3

Contribuinte (SQL): 061.040.0021-5

CNPJ: 03.763.033/0001-81

Nome:JK ADMINISTRACAO E INCORPORACAO EIRELI

Local: RUA NICOLAU PIRATININGA Nº00084 Complemento NÃO INFORMADO Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03643-000 Codlog: 145858

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 2.199,07

Documento: 120791894   |    Despacho Documental

6048.2025/0001099-1 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.973-6 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3003055-9

Contribuinte (SQL):130.130.0012-1

CNPJ :61.194.163/0001-47

NOME:PLANOOBRA PLANOS DE ENGENHARIA E OBRAS LTDA

Local: RUA JAIME RODRIGUES MODESTO Nº 00761 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA SYLVIA CEP:03728-005 Codlog: 411132

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 120815243   |    Despacho Documental

6048.2025/0001161-0- FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.968-0 DATA DA INFRAÇÃO: 21/02/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3005975-1

Contribuinte: (SQL): 113.252.0068-8

CPF: 283.497.378-40

Nome: EDUARDO BRITO DO SANTOS

Local: AV ENG SOARES DE CAMARGO Nº 00504 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP:03556-000 CodLog: 183652

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO II

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 6.160,50

Documento: 120788744   |    Despacho Documental

6048.2025/0001098-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.948-5 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3003058-3

Contribuinte (SQL): 130.229.0061-8

CNPJ :60.701.190/0001-04

NOME:BANCO ITAU SA

Local: RUA AGUA NOVA Nº 00226 COMPLEMENTO: VL CISPER BAIRRO: JARDIM AIDA CEP:03819-250 Codlog: 632090

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 120812201   |    Despacho Documental

6048.2025/0001111-4 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.600-7 DATA DA INFRAÇÃO: 11/10/2023

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO:6048.2025/3001282-8

Contribuinte (SQL): 057.039.0020-4

CPF:034.881.378-30

Nome: REGINA VIEIRA DA SILVA

Local:JOSE MENDES JUNIOR Nº00226 COMPLEMENTO: 226B BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03510-030 Codlog: 111040

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Documento: 120802013   |    Despacho Documental

6048.2025/0001106-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.604-0 DATA DA INFRAÇÃO: 25/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO:66048.2025/3001285-2

Contribuinte (SQL): 110.441.0026-4

CPF:013.688.808-94

Nome: VILMA APARECIDA DO NASCIMENTO

Local: SEMINÁRIO DAS EDUCANDAS Nº00030 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: GONZAGA CEP: 03756-160 Codlog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Documento: 120793337   |    Despacho Documental

6048.2025/0001100-9 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.006.981-7 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3003054-0

Contribuinte (SQL): 130.404.0048-6

CPF:035.214.998-12

NOME: GERONCIO DE FREITAS SOARES

Local: RUA PALHANO Nº 00059 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO:NÃO INFORMADO CEP:03819-250 Codlog: 617717

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Documento: 120804250   |    Despacho Documental

6048.2025/0001155-6 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.603-1 DATA DA INFRAÇÃO: 25/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO:6048.2025/3001284-4

Contribuinte (SQL): 061.078.0041-7

CPF:257.447.328-02

Nome: IVANI AZEVEDO DOS SANTOS

Local: Santo Antero Nº 00346 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP:03637-050 Codlog: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Documento: 120808390   |    Despacho Documental

6048.2025/0001106-8 - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.626-0 DATA DA INFRAÇÃO: 27/02/2025

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS - PROCESSO: 6048.2025/3003538-0

Contribuinte: 058.111.0016-7

CPF: 255.260.138-39

Nome: JOAO ARAUJO

Local: RUA JACUIPE Nº 00334 COMPLEMENTO: VL GUILHERMINA BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03543-120 Codlog: 98108

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 1º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 2º

DECRETO: 48832/2007 ARTIGO 4º PARÁGRAFO I

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal n° 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Documento: 120810601   |    Despacho Documental

6048.2025/0001105-0 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.007.601-5 DATA DA INFRAÇÃO: 20/02/2025

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3001282-8

Contribuinte (SQL): 057.039.0020-4

CPF: 034.881.378-30

Nome:REGINA VIEIRA DA SILVA

Local: JOSE MENDES JUNIOR Nº 00226 COMPLEMENTO: 226B BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03510-030B Codlog: 111040

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTERDIÇÃO, lavrado anteriormente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 14.220,65

Documento: 120799058   |    Despacho Documental

6048.2025/0001104-1- FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.007.768-2 DATA DA INFRAÇÃO: 24/02/2025

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2025/3009651-7

Contribuinte: (SQL): 061.160.0123-8

CNPJ: 47.960.950/0522-70

Nome: Magazine Luiza S/A

Local: AV PENHA DE FRANÇA Nº 00362 COMPLEMENTO: 368/370 E 372 BAIRRO: PENHA CEP:03606-000 CodLog: 160520

INFRAÇÃO: Estabelecimento em situação irregular por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 141º INCISO I

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$18..481,81

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 120828380   |    Comunique-se

6036.2024/0001948-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMA MODA PRAIA E LINGERIE LTDA

COMUNIQUE-SE: APRESENTAR:

- RG e CPF do requerente;

- Cópia do IPTU relativa ao imóvel onde se pretende licenciar a atividade;

- Cópia do contrato de locação do imóvel;

- CLCB;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal

das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017, preencher campos 13 e 14;

- Esclarecer a Contratação de 02 vagas de estacionamento ou demarcação das mesmas em planta, nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gpv.br


Documento: 120744514   |    Comunique-se

6052.2023/0001160-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCESSIONÁRIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- RG e CPF do requerente;

- CNPJ;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Contrato Social;

-Certificado de Regularização ou Conclusão da edificação, auto e respectiva planta;

- Cópia do Certificado de Acessibilidade e respectiva planta aprovadas;

- AVCB ou CLCB;

- Licença de Operação da CETESB;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, (Anexo III Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V - Portaria nº 17/smsub/2023).

Encaminhar a documentação em arquivo único - PDF.

Unidade de Autos de Infração

Documento: 119758530   |    Despacho Prejudicado

6048.2021/0003748-5 - Multas: defesa

Despacho Prejudicado

TORNO PREJUDICADO , uma vez que o mesmo assunto foi tratado através do SEI 60.12.2021/0009806.2.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893407   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001149-1 - BIANCA FLORIO REIS 40822910837 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893418   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6048.2025/0001150-5 - BIANCA FLORIO REIS 40822910837 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Empreenda Fácil

Documento: 120823745   |    Despacho deferido

6049.2025/0000374-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVA RAPIDO SUJINHO SERVICOS LTDA CNPJ 22448335000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120898352   |    Despacho indeferido

6049.2024/0001898-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Troupe Brasil Ltda

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de multa nº 20-019.946-3 emitido pela Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Documento: 120898428   |    Despacho indeferido

6049.2025/0000180-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Dilma Ribeiro da Silva

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.134-4 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Documento: 120898410   |    Despacho indeferido

6049.2025/0000313-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Eunice Felix Anacleto

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.138-7 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Documento: 120898466   |    Despacho indeferido

6049.2025/0000204-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Cesar Augusto Boe Pesqueira

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi concedida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-019.948-0 emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Documento: 120899693   |    Despacho indeferido

6049.2025/0000192-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: Lemos e Toledo Comércio Ltda

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.576-5 emitido pela Lei nº 16.402/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120735976   |    Despacho indeferido

6060.2024/0004572-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATO RODRIGO DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do artigo 18 do Decreto 49.969/08,
pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120791847   |    Despacho deferido

SEI n° 6049.2024/0000981-4

DESPACHO DEFERIDO

Termo de Recebimento Definitivo

Interessado: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

I - DEFERIDO, face ao parecer elaborado pelo servidor designado para Recebimento Definitivo no SEI 120750698, lavra-se o Termo de Recebimento Definitivo, referente à contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para requalificação do espaço público, na Rua Inês Maria, altura nº 38 - Sitio Botuquara - São Paulo - SP, no período compreendido de 08/08/2024 a 30/09/2024.

Documento: 120789104   |    Despacho deferido

SEI n° 6049.2024/0001176-2

DESPACHO DEFERIDO

Termo de Recebimento Definitivo

Interessado: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

I - DEFERIDO, face ao parecer elaborado pelo servidor designado para Recebimento Definitivo no SEI 120704900, lavra-se o Termo de Recebimento Definitivo, referente à contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para requalificação do espaço público, localizado na Rua Crixá Mirim, altura do nº 107 - Anhnaguera - São Paulo - SP, no período compreendido de 19/09/2024 a 31/10/2024.

Documento: 120793216   |    Despacho deferido

SEI n° 6049.2024/0001224-6

DESPACHO DEFERIDO

Termo de Recebimento Definitivo

Interessado: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

I - DEFERIDO, face ao parecer elaborado pelo servidor designado para Recebimento Definitivo no SEI 120747189, lavra-se o Termo de Recebimento Definitivo, referente à contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada na passagem hiraúlica localizada na Rua Alto do Rodrigues, altura nº 19 - Anhnaguera - São Paulo - SP, no período compreendido de 19/09/2024 a 31/10/2024.

Documento: 120790977   |    Portaria

Portaria nº. 033/SUB-PR/Anhanguera/2025 de 28 de fevereiro de 2025.

SEI nº. 6049.2024/0000942-3

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa

    MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para execução de obra de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada na praça da Vila Santa Cruz, localizada na Rua Santa Cruz, altura do nº 2.451, Vila Santa Cruz - Distrito de Perus - São Paulo - SP, no período compreendido entre 12/08/2024 a 10/10/2024.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 120791903   |    Portaria

Portaria nº. 034/SUB-PR/Anhanguera/2025 de 28 de fevereiro de 2025.

SEI nº. 6049.2024/0000920-2

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para execução de obra de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada para conservação, reparação e manutenção do espaço público na Estrada São Paulo Jundiai alt. nº 53, Perus - São Paulo - SP, no período compreendido entre 08/08/2024 a 30/09/2024.

  2. PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Documento: 120795412   |    Portaria

Portaria nº. 035/SUB-PR/Anhanguera/2025 de 28 de fevereiro de 2025.

SEI nº. 6049.2024/0001351-0

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

  1. DESIGNAR o servidor Paulo José Lamoglia Baptistella, Coordenador II de Projetos e Obras, RF 891.246.7, comissionado, para emissão de Termo de Recebimento Definitivo referente a contratação da empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. para execução de obra de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o decreto nº 29.929/91 e alterações posteriores, em próprios municipais, e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada das escadarias da Rua Morada do Piaui - Sol Nascente - São Paulo - SP, no período compreendido entre 17/10/2024 a 15/12/2024.

    PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/CPO, para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893456   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6049.2025/0000367-2 - CLARELIZ NUNES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 120856892   |    Portaria

PORTARIA nº 007/SUB-PI/GAB/2025

Dispõe sobre a Comissão de Gestão e Organização do Carnaval de Rua 2025 da Subprefeitura de Pinheiros.

LEONARDO PEDRASSOLI SOARES, SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei 13.399/02 e:

CONSIDERANDO a proximidade das festividades carnavalescas na Cidade;

CONSIDERANDO a existência de locais, já tradicionais destes festejos comemorativos, em especial os inseridos em área administrativa desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que é dever da Subprefeitura zelar pela segurança e bem estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar o interesse público da população paulistana;

CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de festividades seguras e organizadas,

RESOLVE:

INSTITUIR o quadro de funcionários que serão os pontos focais em cada localidade, bem como respectiva equipe de apoio para organização, administração e fiscalização dos eventos oficiais do Carnaval de Rua na cidade de São Paulo do ano de 2025, no âmbito administrativo da Subprefeitura de Pinheiros, sendo conforme abaixo:

I - Fica criada a Central de Logística a ser mantida nas dependências da Sede da Subprefeitura de Pinheiros a quem caberá fazer a gestão da frota de carros, de acordo com as necessidades dos funcionários e pontos focais espalhados pelos blocos, bem como auxiliar nas demandas de envio de objetos e produtos que eventualmente sejam necessários para execução dos serviços in loco, ficando à disposição, em tempo real, visando mitigar eventuais falhas de comunicação entre as equipes em campo.

II - A equipe composta para a CENTRAL DE LOGÍSTICA mencionada o item anterior será:

A) Para os dias 01, 02, 03 e 04 de Março:

Ponto Focal: Regina Maria Pupo Musso - RF 511.963-4.

Equipe de Apoio: Sacha Palma Mora - RF 931.684-1; Aldomires José da Costa - RF 517.212-8; Débora Leia Rodrigues - RF 937.630-5; Bruno de Melo Luizon dos Santos - RF 781.806-8, Paulo Matias Silva - RF 940.859-2 e Alvina de Fatima Neves - RF 603.063-7; Juliana V. Alves - RF 512.694-1; Carmen Moreira Bertuccelli - RF 733.242-4, Marcia Pagotti Pimentel - RF 640.400-6, e Priscila de Farias - RF 726.310-4.

III - O ponto focal e respectiva equipe que organizará, administrará e fiscalizará a AV. FARIA LIMA, será:

A) Para o dia 01/03/2025:

Ponto Focal: Norival Nunes Rodrigues Jr. - RF 857.902-4

Equipe: Edson Pinheiro de Araújo - RF 557.125-1

Fiscal: Flávio Augusto S. Costa - RF 941.118.600

C) Para o dia 03/03/2025:

Ponto Focal: Norival Nunes Rodrigues Jr. - RF 857.902-4

Fiscal: Larissa Lopes F. da Silva - RF 938.830.300

D) Para o dia 04/03/2025:

Ponto Focal: Norival Nunes Rodrigues Jr. - RF 857.902-4

Fiscal: Patrícia Lara Ipolito - RF 736.789.900

Larissa Lopes F. da Silva - RF 938.830.300

IV - O ponto focal e respectiva equipe que organizará, administrará e fiscalizará a AV. HENRIQUE SCHAUMANN, será:

A) Para o dia 01/03/2025:

Ponto Focal: Maria Carolina Rodrigues de Oliveira - RF 741.665.2

Equipe: Afonso Tome Macedo - RF 689.093-8

Fiscal: Denise D. Peres - RF 724.958.600

Pedro Ferrari Abud - RF 938.836.200

B) Para o dia 03/03/2025:

Ponto Focal: Maria Carolina Rodrigues de Oliveira - RF 741.665.2

Equipe: Afonso Tome Macedo - RF 689.093-8

Fiscal: Renato Libarino Aguilar - RF 938.857.500

Flávio Augusto S. Costa - RF 941.118.600

C) Para o dia 04/03/2025:

Ponto Focal: Maria Carolina Rodrigues de Oliveira - RF 741.665.2

Equipe: Afonso Tome Macedo - RF 689.093-8

Fiscal: Denise D. Peres - RF 724.958.600

Pedro Ferrari Abud - RF 938.836.200

V - O ponto focal e respectiva equipe que organizará, administrará e fiscalizará na ZONA DE ATENÇÃO ESPECIAL - ZAE, será:

A) Para o dia 01/03/2025:

Ponto Focal: Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Fiscal: Os mesmos constantes na letra A do Item IV desta Portaria.

Orlando Pegano - RF 724.627.700- À partir das 20h00min

B) Para o dia 02/03/2025:

Ponto Focal: Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Apoio: Norival Nunes Rodrigues Jr. - RF 857.902-4; Maria Carolina Rodrigues de Oliveira - RF 741.665.2.

Fiscal: Os mesmos constantes na letra B do Item IV desta Portaria.

Renato Noronha Bergonse - RF 725.378.800 - À partir das 20h00min

C) Para o dia 03/03/2025:

Ponto Focal: Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Equipe: Patrícia de Almeida - RF 753.760-3

Fiscal: Os mesmos constantes na letra C do Item IV desta Portaria.

Orlando Pagano - RF - À partir das 20h00min

D) Para o dia 04/03/2025:

Ponto Focal: Kenedi Oliveira e Silva - RF 857.984-9

Fiscal: Os mesmos constantes na letra D do Item IV desta Portaria.

Renato Noronha Bergonse - RF 725.378.800 - À partir das 20h00min

VI - O ponto focal e respectiva equipe que organizará, administrará e fiscalizará a RUA DOS PINHEIROS será:

A) Para o dia 01/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr. - RF 784.188-4

Fiscal: Os mesmos constantes da letra A do Item IV

B) Para o dia 02/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr; Afonso Tome Macedo - RF 689.093-8.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra B do Item IV

C) Para o dia 03/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra C do Item IV

D) Para o dia 04/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra D do Item IV

VII - O ponto focal e respectiva equipe que organizará, administrará e fiscalizará a RUA PADRE DE CARVALHO e adjacências, será:

A) Para o dia 01/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra A do Item IV

B) Para o dia 02/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra B do Item IV

C) Para o dia 03/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra C do Item IV

D) Para o dia 04/03/2025:

Ponto Focal: Luiz Antonio Tiengo Jr.

Fiscal: Os mesmos constantes da letra D do Item IV

VIII - Não poderá haver troca de pontos focais sem deliberação e deferimento da alta administração de forma pretérita.

IX - Haverá a equipe volante, que poderá organizar administrar e fiscalizar TODOS os pontos e setores, de acordo com o interesse público e conveniência e será composta APENAS por:

A) SUBPREFEITO;

B) CHEFE DE GABINETE;

C) SUPERVISOR DE CULTURA.

X - As outras áreas serão abastecidas pelas equipes de acordo com as solicitações e demandas dos pontos focais, à depender da necessidade.

XI- Essa Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo revogado disposição conflitante.

Documento: 120860710   |    Despacho Autorização

Nome do Evento: : PIRAJÁ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.318.956/0001-61

Data do Evento: 01/03/2025 à 09/03/2025 - apenas durante os finais de semana e feriado de carnaval.

Horário de realização: 12h00min às 18h00min

Localidade de realização Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 64. (dentro de estabelecimento comercial privado)

Responsável pela organização do evento: Sr. Eduardo Midega, (Proprietário - vide Atos constitutivos), inscrito no CPF sob o nº 900.350.978-68, portador do RG nº 43.693.502-8.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e nos elementos constantes no processo SEI 6050.2025/0004180-4, que adoto como razão de decidir, DOU CIÊNCIA:

I - A realização do evento qualificado em epígrafe, à ser realizado em local privado, ficando sua realização CONDICIONADA ao atendimento das posturas municipais cabíveis, bem como e principalmente das autorizações externas de órgãos competentes, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento. Outrossim AUTORIZO a colocação de gradil (na forma constate no croqui - 120570677) visando a segurança local.

II - Publique-se;

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 120741325   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Tipuana tipu, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10400301, sito à Av. Prof. Frederico Hermann Júnior, 105 - Alto de Pinheiros (Canteiro Central).

Documento: 120782964   |    Comunique-se

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore(s) da espécie Ceiba speciosa e de 01 árvore(s) da espécie Handroanthus sp., cadastradas no SGZ ARBO com os números 10404013 e 10404012, respectivamente, situadas à Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 199 - Alto de Pinheiros, em canteiro central.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 02 árvores da espécie Cenostigma pluviosum, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10402674 e 10402679, situadas à Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 345 - Alto de Pinheiros, em canteiro central.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Morus nigra, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10405192, situada à Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 345 - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Eucalyptus sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10400307, situada à Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 50 - Alto de Pinheiros, em canteiro central.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Albizia lebbeck, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10404927, situada à Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 105 - Alto de Pinheiros, em canteiro lateral.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Não identificada, cadastrada no SGZ ARBO com o número 10404942, situada à Praça Roquete Pinto - Alto de Pinheiros, em passeio público.

6050.2025/0000111-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SUB-PI - Vistoria de Monitoramento

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Bauhinia sp., cadastrada no SGZ ARBO com o número 10404021, situada à Avenida Professor Frederico Hermann Jr, 334 - Alto de Pinheiros, em canteiro central.

Documento: 120828180   |    Comunique-se

6050.2025/0003092-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC: 34360232

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvores da espécie Não Identificada, cadastradas no SGZ ARBO com os números 10386054, sito à R. Saint Hilaire, 202 - Jardim Paulista, em passeio público.

6050.2025/0003092-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC: 34365962

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvores da espécie Tipuana (Tipuana tipu), cadastradas no SGZ ARBO com os números 10375689, sito à Alameda Casa Branca, 343 - Jardim Paulista, em passeio público.

6050.2025/0003092-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34352784

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 02 árvores da espécie Ficus (Ficus benjamina), cadastradas no SGZ ARBO com os números 10389594, 10374851 , situadas à Alameda Casa Branca, 652- Jardim Paulista, em passeio público.

6050.2025/0003092-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34373118

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 01 árvore da espécie Alfineiro (Ligustrum lucidum), cadastradas no SGZ ARBO com os número 10377013, 01 árvore da espécie Não Identificada , cadastradas no SGZ ARBO com os números 10377012 , situadas à Alameda Jau 1335- Jardim Paulista, em passeio público.

6050.2025/0003092-6 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC 34441011

COMUNIQUE-SE: COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria realizada, comunicamos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 03 árvores da espécie Plátano (Platanus acerifolia), cadastradas no SGZ ARBO com os números 12794947, 12794948, 12794950 , situadas à Vila Marta, 1682- Jardim Paulista, em passeio público

Empreenda Fácil

Documento: 120769777   |    Despacho deferido

6050.2025/0004385-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHEA BRASIL DESIGN DE INTERIORES LTDA CNPJ 32296187000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120772381   |    Despacho deferido

6050.2025/0004398-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA, TRICOLOGIA E LONGEVIDADE VDECLAIR COHEN LTDA CNPJ 58427942000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120807727   |    Despacho deferido

6050.2025/0004465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. CNPJ 58275624000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120818606   |    Despacho deferido

6050.2025/0004481-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPITO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 37373401000288 teve sua licença deferida.

Documento: 120774051   |    Despacho deferido

6050.2025/0004421-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120830512   |    Despacho deferido

6050.2025/0004493-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRYCON MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 48227751000252 teve sua licença deferida.

Documento: 120823635   |    Despacho deferido

6050.2025/0004488-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENECARE GENETICA MEDICA LTDA CNPJ 30996218000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120843738   |    Despacho deferido

6050.2025/0004522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFETE EDITORIAL LTDA CNPJ 37905128000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120794365   |    Despacho deferido

6050.2025/0004451-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE FORTALEZA PINHEIROS LTDA CNPJ 59395937000156 teve sua licença deferida.

Documento: 120834852   |    Despacho deferido

6050.2025/0004502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120769860   |    Despacho deferido

6050.2025/0004387-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120816113   |    Despacho deferido

6050.2025/0004478-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVIS SURGICAL BRASIL LTDA CNPJ 3117039000181 teve sua licença deferida.

Documento: 120796513   |    Despacho deferido

6050.2025/0004450-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE FORTALEZA PINHEIROS LTDA CNPJ 59395937000156 teve sua licença deferida.

Documento: 120772890   |    Despacho deferido

6050.2025/0004406-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCE AHAV PARTICIPACOES S.A CNPJ 59585203000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120771023   |    Despacho deferido

6050.2025/0004395-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120838854   |    Despacho deferido

6050.2025/0004511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REPORTER BRASIL - ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS CNPJ 5930053000125 teve sua licença deferida.

Documento: 120773940   |    Despacho deferido

6050.2025/0004419-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120808008   |    Despacho deferido

6050.2025/0004466-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669026070 teve sua licença deferida.

Documento: 120808483   |    Despacho deferido

6050.2025/0004468-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669026070 teve sua licença deferida.

Documento: 120810474   |    Despacho deferido

6050.2025/0004473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669026070 teve sua licença deferida.

Documento: 120896767   |    Despacho deferido

6050.2025/0004557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 42819294000128 teve sua licença deferida.

Documento: 120890754   |    Despacho deferido

6050.2025/0004549-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FEXCO SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA CNPJ 16756977000173 teve sua licença deferida.

Documento: 120861464   |    Despacho deferido

6050.2025/0004535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120801944   |    Despacho deferido

6050.2025/0004455-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTIOLI SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 35619836000153 teve sua licença deferida.

Documento: 120773104   |    Despacho deferido

6050.2025/0004409-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120839535   |    Despacho deferido

6050.2025/0004514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REPORTER BRASIL - ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS CNPJ 5930053000125 teve sua licença deferida.

Documento: 120863686   |    Despacho deferido

6050.2025/0004538-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120864079   |    Despacho deferido

6050.2025/0004539-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120854976   |    Despacho deferido

6050.2025/0004532-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KINDIN PAES E DOCES LTDA CNPJ 59065124000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120811220   |    Despacho deferido

6050.2025/0004475-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALLIS EDITORA LTDA. CNPJ 57303356000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120812388   |    Despacho deferido

6050.2025/0004461-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120864679   |    Despacho deferido

6050.2025/0004540-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120849593   |    Despacho deferido

6050.2025/0004525-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APLICACAO CERTA ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 53913542000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120770532   |    Despacho deferido

6050.2025/0004391-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120774801   |    Despacho deferido

6050.2025/0004427-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120840725   |    Despacho deferido

6050.2025/0004498-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120773034   |    Despacho deferido

6050.2025/0004408-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120809299   |    Despacho deferido

6050.2025/0004470-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669026070 teve sua licença deferida.

Documento: 120836393   |    Despacho deferido

6050.2025/0004500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120785533   |    Despacho deferido

6050.2025/0004438-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC - BOULEVARD BAR LTDA CNPJ 59396755000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120812723   |    Despacho deferido

6050.2025/0004472-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 53720128000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120813758   |    Despacho deferido

6050.2025/0004480-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120770618   |    Despacho deferido

6050.2025/0004392-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120784228   |    Despacho deferido

6050.2025/0004439-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC - BOULEVARD BAR LTDA CNPJ 59396755000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120806674   |    Despacho deferido

6050.2025/0004462-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 53720128000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120896147   |    Despacho deferido

6050.2025/0004551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LX SERVICOS LTDA CNPJ 59703411000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120773577   |    Despacho deferido

6050.2025/0004407-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCE AHAV PARTICIPACOES S.A CNPJ 59585203000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120773491   |    Despacho deferido

6050.2025/0004414-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120772740   |    Despacho deferido

6050.2025/0004403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA, TRICOLOGIA E LONGEVIDADE VDECLAIR COHEN LTDA CNPJ 58427942000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120822982   |    Despacho deferido

6050.2025/0004486-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENECARE GENETICA MEDICA LTDA CNPJ 30996218000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120799311   |    Despacho deferido

6050.2025/0004453-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120863570   |    Despacho deferido

6050.2025/0004537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120777804   |    Despacho deferido

6050.2025/0004429-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271006191 teve sua licença deferida.

Documento: 120842101   |    Despacho deferido

6050.2025/0004517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFETE EDITORIAL LTDA CNPJ 37905128000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120772683   |    Despacho deferido

6050.2025/0004401-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIMON TIME SAO PAULO LTDA CNPJ 37386576000149 teve sua licença deferida.

Documento: 120788769   |    Despacho deferido

6050.2025/0004442-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORITA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 55739591000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120783964   |    Despacho deferido

6050.2025/0004437-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBC - BOULEVARD BAR LTDA CNPJ 59396755000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120896158   |    Despacho deferido

6050.2025/0004554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LX SERVICOS LTDA CNPJ 59703411000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120816687   |    Despacho deferido

6050.2025/0004482-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMPITO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 37373401000288 teve sua licença deferida.

Documento: 120863138   |    Despacho deferido

6050.2025/0004536-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120840173   |    Despacho deferido

6050.2025/0004515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZEQUI SOCIEDADE SIMPLES CNPJ 3982552000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120809405   |    Despacho deferido

6050.2025/0004471-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669026070 teve sua licença deferida.

Documento: 120839114   |    Despacho deferido

6050.2025/0004512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REPORTER BRASIL - ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS CNPJ 5930053000125 teve sua licença deferida.

Documento: 120770016   |    Despacho deferido

6050.2025/0004389-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120772703   |    Despacho deferido

6050.2025/0004402-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA, TRICOLOGIA E LONGEVIDADE VDECLAIR COHEN LTDA CNPJ 58427942000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120828681   |    Despacho deferido

6050.2025/0004490-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REIA TEXTIL E COMERCIO DE TECIDOS LTDA CNPJ 7750216000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120773690   |    Despacho deferido

6050.2025/0004416-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120793705   |    Despacho deferido

6050.2025/0004449-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE FORTALEZA PINHEIROS LTDA CNPJ 59395937000156 teve sua licença deferida.

Documento: 120864744   |    Despacho deferido

6050.2025/0004541-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120896547   |    Despacho deferido

6050.2025/0004555-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO MARCOS DOS SANTOS SILVA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 42819294000128 teve sua licença deferida.

Documento: 120851853   |    Despacho deferido

6050.2025/0004527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APLICACAO CERTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 53931621000155 teve sua licença deferida.

Documento: 120859630   |    Despacho deferido

6050.2025/0004534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120825168   |    Despacho deferido

6050.2025/0004487-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENECARE GENETICA MEDICA LTDA CNPJ 30996218000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120774718   |    Despacho deferido

6050.2025/0004425-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120799986   |    Despacho deferido

6050.2025/0004452-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120888821   |    Despacho deferido

6050.2025/0004548-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEN-HO COFRE LTDA CNPJ 59707662000149 teve sua licença deferida.

Documento: 120805008   |    Despacho deferido

6050.2025/0004458-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 53720128000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120774179   |    Despacho deferido

6050.2025/0004423-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120804755   |    Despacho deferido

6050.2025/0004455-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTIOLI SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 35619836000153 teve sua licença deferida.

Documento: 120837974   |    Despacho deferido

6050.2025/0004504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120773812   |    Despacho deferido

6050.2025/0004417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120831771   |    Despacho deferido

6050.2025/0004496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 12 DE JUNHO PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 3895685000250 teve sua licença deferida.

Documento: 120852621   |    Despacho deferido

6050.2025/0004529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APLICACAO CERTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 53931621000155 teve sua licença deferida.

Documento: 120833976   |    Despacho deferido

6050.2025/0004495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120811084   |    Despacho deferido

6050.2025/0004474-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CG PARTNERS SOLUCOES LTDA CNPJ 45284623000171 teve sua licença deferida.

Documento: 120771209   |    Despacho deferido

6050.2025/0004397-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120777638   |    Despacho deferido

6050.2025/0004430-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271006191 teve sua licença deferida.

Documento: 120832951   |    Despacho deferido

6050.2025/0004499-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120773888   |    Despacho deferido

6050.2025/0004418-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120769276   |    Despacho deferido

6050.2025/0004379-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAZ ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E SAUDE HUMANA LTDA CNPJ 36673928000184 teve sua licença deferida.

Documento: 120806807   |    Despacho deferido

6050.2025/0004463-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. CNPJ 58275624000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120770667   |    Despacho deferido

6050.2025/0004384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHEA BRASIL DESIGN DE INTERIORES LTDA CNPJ 32296187000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120838651   |    Despacho deferido

6050.2025/0004507-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120835784   |    Despacho deferido

6050.2025/0004506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA ALMEIDA NOVAIS LTDA CNPJ 47384997000194 teve sua licença deferida.

Documento: 120773927   |    Despacho deferido

6050.2025/0004411-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120842785   |    Despacho deferido

6050.2025/0004519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFETE EDITORIAL LTDA CNPJ 37905128000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120774122   |    Despacho deferido

6050.2025/0004422-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120896141   |    Despacho deferido

6050.2025/0004550-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LX SERVICOS LTDA CNPJ 59703411000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120776010   |    Despacho deferido

6050.2025/0004428-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BATUTTI PET CENTER LTDA CNPJ 55760069000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120774386   |    Despacho deferido

6050.2025/0004426-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120769414   |    Despacho deferido

6050.2025/0004381-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAZ ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E SAUDE HUMANA LTDA CNPJ 36673928000184 teve sua licença deferida.

Documento: 120803304   |    Despacho deferido

6050.2025/0004456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTIOLI SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 35619836000153 teve sua licença deferida.

Documento: 120770390   |    Despacho deferido

6050.2025/0004390-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120858684   |    Despacho deferido

6050.2025/0004531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120771111   |    Despacho deferido

6050.2025/0004396-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120805844   |    Despacho deferido

6050.2025/0004459-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 53720128000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120772448   |    Despacho deferido

6050.2025/0004399-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA, TRICOLOGIA E LONGEVIDADE VDECLAIR COHEN LTDA CNPJ 58427942000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120769651   |    Despacho deferido

6050.2025/0004383-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D AMAZONIA FIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48400582000200 teve sua licença deferida.

Documento: 120769870   |    Despacho deferido

6050.2025/0004388-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHEA BRASIL DESIGN DE INTERIORES LTDA CNPJ 32296187000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120773991   |    Despacho deferido

6050.2025/0004420-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120773368   |    Despacho deferido

6050.2025/0004413-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120828870   |    Despacho deferido

6050.2025/0004491-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRYCON MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 48227751000252 teve sua licença deferida.

Documento: 120772865   |    Despacho deferido

6050.2025/0004405-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCE AHAV PARTICIPACOES S.A CNPJ 59585203000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120769371   |    Despacho deferido

6050.2025/0004380-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAZ ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA E SAUDE HUMANA LTDA CNPJ 36673928000184 teve sua licença deferida.

Documento: 120770724   |    Despacho deferido

6050.2025/0004393-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120896150   |    Despacho deferido

6050.2025/0004552-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LX SERVICOS LTDA CNPJ 59703411000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120852328   |    Despacho deferido

6050.2025/0004528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APLICACAO CERTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 53931621000155 teve sua licença deferida.

Documento: 120839799   |    Despacho deferido

6050.2025/0004501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120852938   |    Despacho deferido

6050.2025/0004530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APLICACAO CERTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 53931621000155 teve sua licença deferida.

Documento: 120835557   |    Despacho deferido

6050.2025/0004505-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAROLINA ALMEIDA NOVAIS LTDA CNPJ 47384997000194 teve sua licença deferida.

Documento: 120797734   |    Despacho deferido

6050.2025/0004447-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669023054 teve sua licença deferida.

Documento: 120846441   |    Despacho deferido

6050.2025/0004523-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTYX ODONTOLOGIA E PREVENCAO LTDA CNPJ 18901357000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120886996   |    Despacho deferido

6050.2025/0004542-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRAW THE LAW LAB LTDA CNPJ 59708071000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120839447   |    Despacho deferido

6050.2025/0004508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSERTIF CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 4964546000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120814022   |    Despacho deferido

6050.2025/0004479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVIS SURGICAL BRASIL LTDA CNPJ 3117039000181 teve sua licença deferida.

Documento: 120842394   |    Despacho deferido

6050.2025/0004518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFETE EDITORIAL LTDA CNPJ 37905128000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120808619   |    Despacho deferido

6050.2025/0004469-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPOSITO DA VILA MADALENA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 12499127000186 teve sua licença deferida.

Documento: 120812982   |    Despacho deferido

6050.2025/0004476-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENOVIS SURGICAL BRASIL LTDA CNPJ 3117039000181 teve sua licença deferida.

Documento: 120773559   |    Despacho deferido

6050.2025/0004415-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120772604   |    Despacho deferido

6050.2025/0004400-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE DERMATOLOGIA, TRICOLOGIA E LONGEVIDADE VDECLAIR COHEN LTDA CNPJ 58427942000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120896155   |    Despacho deferido

6050.2025/0004553-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LX SERVICOS LTDA CNPJ 59703411000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120829205   |    Despacho deferido

6050.2025/0004492-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRYCON MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 48227751000252 teve sua licença deferida.

Documento: 120773141   |    Despacho deferido

6050.2025/0004410-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120791855   |    Despacho deferido

6050.2025/0004445-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669023054 teve sua licença deferida.

Documento: 120773312   |    Despacho deferido

6050.2025/0004412-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B. BACHIR LTDA CNPJ 41797079000372 teve sua licença deferida.

Documento: 120789145   |    Despacho deferido

6050.2025/0004443-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORITA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 55739591000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120791443   |    Despacho deferido

6050.2025/0004444-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669023054 teve sua licença deferida.

Documento: 120769564   |    Despacho deferido

6050.2025/0004382-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D AMAZONIA FIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 48400582000200 teve sua licença deferida.

Documento: 120770833   |    Despacho deferido

6050.2025/0004394-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VASCO WORLDWIDE BRAZIL PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA CNPJ 54070391000140 teve sua licença deferida.

Documento: 120808199   |    Despacho deferido

6050.2025/0004467-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 53720128000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120795715   |    Despacho deferido

6050.2025/0004448-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669023054 teve sua licença deferida.

Documento: 120841679   |    Despacho deferido

6050.2025/0004516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFETE EDITORIAL LTDA CNPJ 37905128000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120792305   |    Despacho deferido

6050.2025/0004446-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669023054 teve sua licença deferida.

Documento: 120769812   |    Despacho deferido

6050.2025/0004386-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCHEA BRASIL DESIGN DE INTERIORES LTDA CNPJ 32296187000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120772840   |    Despacho deferido

6050.2025/0004404-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCE AHAV PARTICIPACOES S.A CNPJ 59585203000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120815937   |    Despacho deferido

6050.2025/0004477-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIP DIRETO - ALIENACOES E SERVICOS S.A. CNPJ 28972716000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120810452   |    Despacho deferido

6050.2025/0004464-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CNPJ 53720128000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 119138903   |    Despacho indeferido

6050.2024/0012312-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do auto de multa 13-191.510-0, nos termos da Lei 16402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57443/16 artigo 1° e pelo reconhecimento da dívida face ao pagamento da mesma

Documento: 120861469   |    Comunique-se

6050.2025/0004144-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: NICOLI BARSAN GATO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender na íntegra o disposto em Portaria SUB/PI Nº 09 DE 01 DE JULHO DE 2021.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120858770   |    Despacho

SEI: Referente ao Processo fisico nº 2011-0.100.490-4

DESPACHO: Torno sem efeito SEI 104391083.

Documento: 120833318   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TERRA ROXA LANCHONETE LTDA ME

DESPACHO: Processo físico 2016 - 0.051.595 - 5
Indeferido o Auto Licença de Funcionamento nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49.969/08, Art.18, Item I - por constar que o interessado já possui Auto de Licença de Funcionamento.
Após arquive-se.

Documento: 120834095   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRUSA ENSINO DE GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO: Processo físico 2016 -0.269.947 - 6
Indeferido o Auto Licença de Funcionamento nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49.969/08, Art.18, Item I - por constar que o interessado já possui Auto de Licença de Funcionamento.
Após arquive-se.

Documento: 120821886   |    Despacho indeferido

6050.2025/0001722-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S. A.

DESPACHO: Processo Físico: 2016 - 0.179.281 - 2
Promomos pelo indeferimento com base no art. 18, item II do decreto 49969/08; tendo em vista que este ALF foi protocolado em 05/08/2016, posterior a publicação da lei 16402/16 de 22/03/2016.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 120842996   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004520-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BEATRIZ LACERDA AVERBACH

DESPACHO: Processo físico 2012 - 0.278.912 - 5
Indeferido o Auto Licença de Funcionamento nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49.969/08, Art.18, Item I - por constar que o interessado já possui Auto de Licença de Funcionamento.
Após arquive-se.

Documento: 120820421   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004484-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BIDU CORRETORA DE SEGUROS E SERVIÇOS DE INTERNET

DESPACHO: Processo físico 2013-0.306.480-0
Sr° Supervisor
Propomos pelo indeferimento e posterior arquivar face a apresentações do ALF para o local sob o n° 2024-0010-298-738.

Documento: 120862375   |    Despacho indeferido

6042.2020/0001559-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ARA VARTANIAN EIRELI - ME

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 120862118   |    Despacho indeferido

6061.2023/0002182-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HARMONIA E BEM ESTAR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 120862281   |    Despacho indeferido

6048.2021/0003043-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 120862203   |    Despacho indeferido

6043.2020/0001480-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MANUCCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 120820733   |    Despacho indeferido

6050.2025/0004485-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A

DESPACHO: Processo físico 2013-0.357.941-0
Sr° Supervisor
Propomos pelo indeferimento e posterior arquivar face a apresentações do ALF 2022-0010-203046. Juntada as folhas 90 do presente.

Documento: 120747271   |    Despacho indeferido

6050.2025/0002860-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: UNIMED SEGUROS SAUDE SA

DESPACHO: Processo físico 2014-0.179.682-2
Indeferido o Auto Licença de Funcionamento nos termos da Lei n° 16.402/16 e do Decreto n° 49.969/08, Art.18, Item I - por constar que o interessado já possui Auto de Licença de Funcionamento.
Após arquive-se.

Documento: 120862488   |    Despacho indeferido

6061.2023/0001123-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FIO2 CENTRO DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA

DESPACHO: Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Documento: 120805746   |    Comunique-se

6050.2025/0002138-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE SUSHI PH LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente, apresentar:

1) CNPJ do estabelecimento

2) CCM do estabelecimento,.

Documento: 120745363   |    Comunique-se

6050.2025/0004356-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE: Processo físico 2013-0.316.965-3

O interessado deverá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco; Com base na lei 16.402/16, art. 127 e 135 e portaria 29/SMSP/17

Documento: 120813480   |    Comunique-se

6039.2021/0001764-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO MATUOKA E ACUPUNTURA LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente, apresentar:

1) Certificado de Conclusão. Caso este tenha mais de cinco anos de emissão, apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança.

2) Planta aprovada referente ao Cert. Conclusão.

3) AVCB vigente.

4) Caso haja alterações no CNPJ/CCM, apresentá-las.

Documento: 120810436   |    Comunique-se

6051.2022/0003358-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MADEIREIRAMADEIREIRA COMERCIO ELETRONICO S/A

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente, apresentar:

1) CNPJ do estabelecimento

2) CCM do estabelecimento

Documento: 120819308   |    Comunique-se

6050.2025/0004483-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLIANCE DO BRASIL MAQUINAS DE LAVANDERIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Processo Físico: 2013 - 0.308.332 -5

O interessado poderá transformar o presente ALF em ALF de Baixo Risco, com base na lei 16402/16.
ART/RRT também para Baixo Risco.

Documento: 120839340   |    Comunique-se

6050.2025/0004513-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PROCESSO Nº 2013-0.243.386 -3

COMUNIQUE-SE: -

- O interessado deverá apresentar os ANEXOS I e II , referentes à

Portaria 29/SMSP\17, para atividade considerada de BAIXO RISCO, em

atendimento ao Decreto 57.298/16 e Lei 16.402/16.

- Deverá constar na R.R.T/A.R.T.., a Declaração dos Parâmetros de Incomodidade, para atividade considerada de Baixo Risco.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120563451   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0003994-0

Int: SIGRC 34341715

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 120477071 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Mariana Correa nº 1 - Jardim Paulistano, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120660996   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0004272-0

Int: CECILIA SICUPIRA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Coordenadoria de Projetos e Obras, desta Subprefeitura, acolho a remoção de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Laerte Assuncao, 399 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes e de acordo com a legislação em vigor.

IV - À SUB-PI/CPO para prosseguimento.

Documento: 120563632   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0003983-4

Int: SIGRC 34380920

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 120472892 que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Morungaba nº 56 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120562480   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0003988-5

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 120480928 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Flórida nº 747 - Brooklin Novo com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120826369   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0004353-0

Int: EDUARDO GONCALVES TABOSA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Bolívia nº 78 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120719420   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0004146-4

Int: Blue Gardens Florestas Urbanas

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Professor Atílio Innocenti, 402 - Vila Nova Conceição, com fundamento no(s) inciso(s) III e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 04 (quatro) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120720205   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0003878-1

Int: SIGRC 34479979

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 120375260 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Banibas nº 1128 - Alto de Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120720427   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0004132-4

Int: SIGRC 3424183

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Conceição de Monte Alegre, 475 - Cidade Monções, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10414361, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120713912   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0004117-0

Int: SIGRC 34330586

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Praça Jorge Baptista - Vila Beatriz, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 12794830, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120724508   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0003938-9

Int: Guilherme Rainho de Almeida

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 1 (Uma) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Aspicuelta 585 - Pinheiros, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 1 (Uma) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120562706   |    Despacho Autorizatório

Ref: Processo SEI 6050.2025/0004025-5

Int: Subprefeitura de Pinheiros

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 1 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Jupua 57 - Pinheiros, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10401151, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 1 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Documento: 120824706   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2024/0017026-2

ASSUNTO: Cancelamento Termo de Permissão de Uso

Interessados: CANONERO E SAMILA SERVIÇOES DE ALIMENTAÇÃO LTDA EPP

DESPACHO:

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO a solicitação de Cancelamento de Termo de Permissão de Uso de Mesa e Cadeira TMC/PI 0000027966/2019.

II-Publique-se.

Documento: 120637067   |    Despacho indeferido

SEI 6050.2024/0027337-1

ASSUNTO: Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Interessados: APARICIA GUTIERREZ DE FARIAS

DESPACHO:

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestação jurídica, INDEFIRO a solicitação em questão.

II - Publique-se.

Documento: 120893197   |    Convocação

CONVOCAÇÃO PARA A II REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE PINHEIROS

A ser realizada no dia 06 de março de 2025 às 19h no Auditório Chico Mendes Subprefeitura de Pinheiros, Av. Nações Unidas, 7.123 Alto de Pinheiros

PAUTA:

1. Abertura e Boas-vindas

2. Abertura e Boas-vindas Leitura e Aprovação da Ata Anterior

- Duração: 10 minutos

- Inclui a retificação do trecho:

3.1 Apresentada a candidatura única para Coordenação pela Sra. Verônica Bilyk - aceita pela maioria dos presentes, em voto direto.

- Apresentada a candidatura para Secretaria pela Sra. Carla Vidal e pelo Sr. Celso Meirelles Case, sendo que a Sra. Carla Vidal foi eleita para o cargo de Secretária, com 10 votos apurados, e o Sr. Celso Meirelles Case foi eleito para o cargo de Secretário Adjunto com 05 votos.

3. Instruções para novos CPMs sobre o encaminhamento de demandas das comunidades

4. Propostas de ações e deliberações pelo urgentes

• Preservação das Vilas do Sol

• Teatro Vento Forte e Capoeira

• Ofício à ARSESP Qualidade da água que a Sabesp está entregando

5. Solicitações de esclarecimentos e retorno de andamento de propostas junto à Sub:

• Feed back sobre destino verbas para Jardins de Chuva. Onde e quando

• Medidas contra proliferação da Dengue

6. Zeladoria

• Praça do Por do Sol - Continua cercada

• Retirada de lixeiras aramadas e fixas nas calcadas

7. Ações relativas a irregularidades como sonoridades, concreto na rua e etc.:

Obra na avenida dos Bandeirantes - pedir fiscalização

8. Planejamento do Dia 08/03

9. Manifestação dos Cidadãos e Considerações Finais

10. Encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120804932   |    Comunique-se

6050.2025/0003371-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ADRIANO PERES RIBEIRO

Comunicação: Recebemos ART 2025/01623 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Morás, 344 - Vila Madalena, sendo responsável técnico o Biológo Adriano Peres Ribeiro, CRBIO nº 064780/01-D.

Documento: 120733789   |    Comunique-se

6050.2025/0004290-8 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: FERNANDA DA SILVA MORGADO

Comunicação: Recebemos ART 2620250318106 e laudo de poda de 07 exemplares arbóreos para o endereço Rua Senador César Lacerda Vergueiro, 151 - Sumarezinho, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Fernanda da Silva Morgado, CREA-SP nº 5063501695.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893520   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0004544-3 - EUGENIO ARAUJO SANTOS ALMEIDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 03/03/2025

Documento: 120898358   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0004558-3 - DALVIS ALFANO ANSELMI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 04/03/2025

Documento: 120893433   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0004434-0 - EDUARDO LIMA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893470   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0004435-8 - REINALDO GAMA COSTA 22674281804 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893414   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0004433-1 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893504   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6050.2025/0004533-8 - MARCOS ORDONEZ GAIARDONI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2025

Documento: 120896712   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0004556-7 - 15.010.881 CELSO GAMA FLORINDO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893489   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6050.2025/0004436-6 - GENAURO ANTONIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120838865   |    Despacho deferido

6051.2025/0000871-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: TATIANA CRISTINA DE ABREU

Despacho deferido

DESPACHO: Deferido o pedido de número oficial para o imóvel localizado na RUA BATISTA CERRUTI, contribuinte 214.015.0052-6, CEP 02996-020, Codlog 36.931-4 concedido o número 94, nos termos do Decreto 49.346/08 de 27/03/2008.

Publique-se

Empreenda Fácil

Documento: 120776018   |    Despacho deferido

6051.2025/0000880-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA LA ZAMBA II LTDA CNPJ 26682895000185 teve sua licença deferida.

Documento: 120770341   |    Despacho deferido

6051.2025/0000879-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARRA FUNDA CENTRO DE IDIOMAS LTDA CNPJ 18036444000142 teve sua licença deferida.

Documento: 120826930   |    Despacho deferido

6051.2025/0000890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 12750437000121 teve sua licença deferida.

Documento: 120816554   |    Despacho deferido

6051.2025/0000889-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TWISTER II COMERCIO E SERVICOS DE PNEUS E RODAS LTDA CNPJ 10705062000152 teve sua licença deferida.

Documento: 120800706   |    Despacho deferido

6051.2025/0000887-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAULO BARRETO AVALIACOES E PRATICAS PSICOLOGICAS LTDA CNPJ 51239282000115 teve sua licença deferida.

Documento: 120881321   |    Despacho deferido

6051.2025/0000899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE LOUKOS DA CANTIDIO LTDA CNPJ 59708161000187 teve sua licença deferida.

Documento: 120881316   |    Despacho deferido

6051.2025/0000898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE LOUKOS DA CANTIDIO LTDA CNPJ 59708161000187 teve sua licença deferida.

Documento: 120776024   |    Despacho deferido

6051.2025/0000881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA LA ZAMBA II LTDA CNPJ 26682895000185 teve sua licença deferida.

Documento: 120797702   |    Despacho deferido

6051.2025/0000885-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PAULO BARRETO AVALIACOES E PRATICAS PSICOLOGICAS LTDA CNPJ 51239282000115 teve sua licença deferida.

Documento: 120827145   |    Despacho deferido

6051.2025/0000891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RW MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 12750437000121 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893461   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000882-9 - VIVIANE RAMOS GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893531   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6051.2025/0000888-8 - GREEN PET - VETERINARIA LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Documento: 120867997   |    Despacho deferido

6052.2025/0000856-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOEMIA DE OLIVEIRA MOITA COSME CONFECCOES CNPJ 56062557000101 teve sua licença deferida.

Documento: 120868045   |    Despacho deferido

6052.2025/0000857-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOEMIA DE OLIVEIRA MOITA COSME CONFECCOES CNPJ 56062557000101 teve sua licença deferida.

Documento: 120891261   |    Despacho deferido

6052.2025/0000860-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CORREA CORREIA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59377266000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120896894   |    Despacho deferido

6052.2025/0000863-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIZONA BURGER LTDA CNPJ 53163654000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120868211   |    Despacho deferido

6052.2025/0000859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOEMIA DE OLIVEIRA MOITA COSME CONFECCOES CNPJ 56062557000101 teve sua licença deferida.

Documento: 120868136   |    Despacho deferido

6052.2025/0000858-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOEMIA DE OLIVEIRA MOITA COSME CONFECCOES CNPJ 56062557000101 teve sua licença deferida.

Documento: 120896963   |    Despacho deferido

6052.2025/0000864-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIZONA BURGER LTDA CNPJ 53163654000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120891407   |    Despacho deferido

6052.2025/0000862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CORREA CORREIA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59377266000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120896968   |    Despacho deferido

6052.2025/0000865-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIZONA BURGER LTDA CNPJ 53163654000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120891268   |    Despacho deferido

6052.2025/0000861-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CORREA CORREIA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59377266000109 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Documento: 120829851   |    Ata de Reunião


Ata da 75a Reunião Ordinária


Local: Subprefeitura de Santo Amaro (reunião virtual)
Data: 12/12/2024 Horário: das 14h às 16hs


Reunião gravada e autorizada pelos presentes através do chat ou oralmente durante a reunião.vA reunião teve participação e apoio da Luma- Sub Santo Amaro.
Participantes: Conselheiros: Adilson A Araújo, Claudia Sisla Maksoud, Maria Cecília Oliveira,vSilvia Berlinck. E representantes da Subprefeitura de Sto Amaro: Dra. Célia Ferracioli, MarcelovL. M. Santos e Luma S. Marques Ferreira.
Encaminhamentos da última reunião e os responsáveis: Silvia pediu um minuto de silêncio em homenagem ao pai da conselheira Márcia que faleceu há pouco tempo. Silvia comentou a respeito da reunião do encontro dos Cades que acontecerá sábado, dia 14/12 e perguntou se algum conselheiro estará presente e poderá representar o Cades- Santo Amaro. Não houve nenhuma manifestação. Silvia sugeriu em começo de janeiro verificarmos as faltas e os conselheiros que tiveram 3 faltas consecutivas, serão afastados.

Leitura do expediente e informes; Apresentação das pautas:
1)Aprovação da ata/ R.O. de novembro de 2024: A provação da ata de novembro será aprovada por chat ou mensagem no grupo de whatsapp.
2) Aprovação da ata/ R.O. de outubro de 2024, retificada por Claudia: A aprovação da ata de outubro será aprovada por chat durante a reunião ou mensagem no grupo de whatsapp.
3) Aprovação do Calendário 2025: Aprovamos a continuidade das reuniões às últimas terçasfeiras do mês, as 17:00 na modalidade on-line. Silvia irá fazer a relação das datas e enviar para a S.V.M.A.
4) Relato sobre ações do CADES Santo Amaro em parceria com Sorriso Sustentável e outras organizações na Virada Sustentável (Parque do Chuvisco em 30/11) e Plantio Global - Edição de Primavera (Parque Alto da Boa Vista em 01/12): Silvia relatou que os eventos foram um sucesso em termo de público, qualidade e a boa orquestração entre Cades, Conselheiros e administradores dos parques e público. Conseguiram seguir a metodologia de plantio do Cades Vila Mariana que engloba o plantio de Santo Amaro. E dessa ação no Parque Alto da Boa Vista, na visita técnica com o engenheiro Carlos e a engenheira Livia, foi mencionado pela conselheira Renate, a necessidade de plantio em um talude de acesso à nascente e já ficou combinado para janeiro. Em janeiro precisamos marcar uma reunião para esse plantio que não poderá ser em conjunto com os frequentadores pelo local de difícil acesso. Silvia citou que o Cades Sto Amaro é muito rico em articulações, pois vários conselheiros também participam de conselhos gestores de parques e associações de bairro. Por exemplo, A Cláudia na SAJAMA e a Cecília da SABABV e conselheira do Parque ABV. Silvia sugeriu o plantio do talude para dia 25/1, dia do aniversário da cidade. Cecília informou que teve uma reunião mensal do Conselho gestor e que Livia já fez a vistoria do local e segundo a administradora, já iam marcar uma reunião com o Carlos do departamento de plantio. Silvia ressaltou que como essa necessidade já havia sido relatada no evento de reinauguração do parque no ano passado, seria importante o Cades acompanhar as reuniões e participar como parceiro. A sociedade civil não será convocada para o plantio, mas o Cades pode propor outras atividades.
5) Devolutiva da Subprefeitura SA em relação aos ofícios enviados pelo CADES SA e solicitação de reuniões: com S.M.E, SP- Regula, Subprefeitura (Pátio de Compostagem e Protocolos frente aos extremos climáticos): Luma relatou que ainda não tem nenhum retorno.
Quanto ao pátio de compostagem, Luma estava aguardando o envio do projeto dos conselheiros, mas explicamos que a base do projeto será a mesma que já existe e que esse projeto da SELIMP será adaptado ao terreno. O Cades Santo Amaro irá utilizar a metodologia já existente. A reunião foi a agendada para dia 28/1, as 10:00 com o Sr. Aureliano, sujeita à confirmação, e as conselheiras confirmaram que levarão um pré-projeto do pátio de compostagem. Cláudia solicitou à Luma projetos já aplicados em outros pátios de São Paulo para auxiliar neste projeto. Célia sugeriu tentar essas informações pela secretaria do Verde e Meio Ambiente- SVMA
6) Projeto Arborização Aqui e Escola Lixo Zero com representantes das unidades escolares (Prof. Eugênio, Adilson e Marcia): Silvia comentou que em relação à reunião com escolas, que apesar de inúmeras tentativas, não tivemos sucesso e que seria maravilhoso poder trabalhar o projeto de arborização e ter uma escola cerificada pelo Lixo zero aqui na região. Segundo Silvia, alguns conselheiros se prontificaram a trazer alguns diretores de escola para participarem da reunião, mas não tem nenhum presente e os projetos continuam parados. Cláudia lembrou que foi enviado um e-mail do Cades-SA para o secretário de educação e ainda não recebemos resposta e pediu para algum participante tentar contato. Marcelo se prontificou a ajudar. Ele já fez alguns contatos durante o 7º Congresso de educação de São Paulo e vai tentar um contato mais territorial. Silvia agradeceu a presença do Marcelo na Virada e no plantio. E agradeceu a ajuda da Mayara e Alex da comunicação da Sub Santo Amaro. Cláudia sugeriu que o Marcelo receba uma cópia do e-mail enviado ao Secretário de educação para ajudar a marcar a reunião ainda agora no final do ano, assim as escolas conseguem colocar essa atividade no planejamento de 2025. A ideia central é uma reunião com Cades e Engenheiro Carlos do plantio da SVMA, para apresentar o projeto Arborização Aqui. Segundo a Cláudia, seria importante a presença do engenheiro Carlos, para responder aos questionamentos e desmistificar o projeto. Marcelo disse que a sua idéia sempre foi pensar local e ganhar global. À medida que tenhamos uma primeira escola que aplicasse o projeto, poderíamos mostrar que o plano dá certo. E o que ele tem notado é que sempre que um projeto vem de fora da área de educação, mesmo que seja um projeto muito bom para ser implantado, ele encontra mais resistência, mais dificuldade em ser aceito. Marcelo citou algumas escolas que ele tem contato e vai tentar marcar a reunião. Cláudia disse que Ravena apoiou a ideia, e sugeriu estender para as UPAS de santo Amaro. Adilson disse que tem bom contato com a Carolina do DRE e que ela concordou em ajudar. Carolina sugeriu fazer essa reunião on-line para facilitar reunir diretoras de escolas, com maior participação. Cláudia sugeriu enviar um convite formal pelo Cades. Esse convite será elaborado pela Silvia e Adilson irá fornecer os nomes e os endereços de e-mail. Cláudia sugeriu fazer uma reunião extraordinária presencial dia 21/1, no auditório da Subprefeitura de Santo Amaro com os diretores que os conselheiros indicarem e que possam estar presentes e uma outra reunião online, com Carolina do DRE e diretores. Silvia confirmou as reuniões presenciais: dia 21/1, extraordinária com diretores de escola 28/1 ordinária, com Aureliano, para discussão do projeto do pátio de compostagem.
7) Foi colocado novamente o assunto do grupo de emergência para futuros eventos climáticos. Célia disse que a subprefeitura já tem esse grupo interno com os próprios funcionários que inclusive se chama emergência e que pode ser acionado quando necessário. Célia comentou que foi importante a participação dos conselheiros para a comunicação entre munícipes e subprefeitura no momento da crise.
8) Projeto -piloto de monitoramento das espécies arbóreas: Cecília relatou que após o início do trabalho, o grupo verificou que todas as demandas já se encontram no P.M.A.U. (Plano municipal de arborização Urbana) e que o nosso documento na verdade, mudou de um projeto para uma cobrança da aplicação efetiva desse plano. Esse documento será apresentado na reunião de janeiro. Cláudia completou que soube informalmente, que a SVMA já está investindo em um plano de inventario das árvores da cidade de São Paulo, o que mudou o rumo de nosso documento para uma cobrança para a prefeitura aplicar um plano que já existe. E segundo Cláudia, dia 15 de dezembro, teremos um retorno com o diagnóstico do que já foi realizado do projeto do P.M.A.U. pela S.V.M.A.
9) Elaboração de cartilha de orientação para reformas em calçadas contemplando jardins de chuva com foco em SBN: Isso foi discutido no primeiro semestre e ainda está em aberto.
10) Plantio Global 2025 (Edição Março e setembro): Silvia gostaria de já começar a mapear locais para plantio para a edição de março e chamar outros CADES Regionais, para participarem desse projeto;
11) Plantio regenerativo de árvores nativas no Parque Alto da Boa Vista em janeiro de 2025: Silvia vai colocar esse tema em encaminhamentos, para verificar a data e definir como o Cades vai participar do evento. Silvia relatou a importância da polinização das boas ações. Cecília disse que a horta foi liberada, após a aprovação de parceria formal entre SABABV- SVMA e se puder, será feita a inauguração da horta no mesmo dia do plantio regenerativo das árvores no talude.
12) Parcerias CADES Santo Amaro e Meios de Implementação dos projetos e ações com foco na participação efetiva dos conselheiros e conselheiras: Silvia agradeceu a parceria e participação de todos os conselheiros e disse que o Cades é unido e forte, porque tem muitos conselheiros que participam de outros conselhos. Agradeceu a todos que acreditam no trabalho e a amizade e disse que apesar de todos os desafios, temos feito um bom trabalho porque somos unidos e resilientes. Não estamos avançando como gostaríamos, mas temos feito um bom trabalho.

Encaminhamentos e responsáveis:
• Publicação da ata/ R.O. de outubro de 2024, retificada por Claudia, para validação no whatsapp - Claudia e demais conselheiros;
• Avaliação e Aprovação da ata/ R.O. de novembro de 2024 (pelo whatsapp) - Conselheiros;
• Publicar calendário 2025 validado em reunião - Silvia;
• Agendamento da reunião com Aureliano, modalidade presencial, na Subprefeitura Santo Amaro em 28/01/2025, às 10h - Luma;
• Elaborar carta convite para reunião extraordinária com diretores escolares (Silvia) e enviar convite até 10 de janeiro. Nome dos diretores e contatos (Adilson). Reunião deverá ser agendada no dia 21/01/2025, às 10h, modalidade presencial, na Subprefeitura;
• Contato com SVMA/ Pátios de Compostagens instalados para replicar em Santo Amaro -Célia e Luma;
• Plantio no Parque ABV e inauguração da Horta em janeiro de 2025. Alinhamento data e atividades com o CADES SA - Cecília (reunião conselho gestor) e Silvia (alinhamento com as partes interessadas);
• Mapeamento de local para a realização do Plantio Global 2025, edições março e setembro - CADES SA;
• Levantamento da lista de presença nas reuniões do CADES SA, no exercício de 2024 - Silvia;
• Para encerramento das atividades de 2024, aula de dança no Parque Alto da Boa Vista a ser realizado em 21/12, às 10h - Cecília e Marcelo.
• Documento a respeito dos cortes na Avenidas Águas Espraiadas será registrado no 156- Gleice.


Votos de Boas Festas foram desejados por todos e nada mais havendo para tratar, demos por encerrada a reunião.
_________________________________________
Silvia Berlinck
Coordenadora CADES Santo Amaro.
___________________________________________
Celia Maria de Campos Ferracioli
Coordenadora de Administração e Finanças

LISTA DE PRESENÇA 75 ª REUNIÃO ORDINÁRIA 12/12/2024
CADES SANTO AMARO - GESTÃO 2024/2026

CONSELHEIROS

ENTIDADE
REPRESENTADA

CONTATO

ASSINATURA

JUSTIF
AUSÊNCIA

SOCIEDADE CIVIL

Titulares:

Maria Carmo F.
Loti

CADES S Amaro

mmloti@yahoo.com.br

Justificada

Mauricio M
Ribeiro

CADES S Amaro

ausente

Silvia L. S. Berlinck

CADES S Amaro

silvia@sorrisosustentavel.eco
.br

presente

Cláudia Maksoud

CADES SAmaro

claudiamacksoud@hotmai

presente

Marcia A.O. Lima

CADES S Amaro

justificada

M Cecília A.
Oliveira

CADES S Amaro

cecilaagco@gmail.com

presente

Eugenio B
Carvalho

CADES S Amaro

Eugenio.carvalho@yahoo.co
m.br

Ausente

Gleice
Vasconcelos

CADES S Amaro

gleice.mvasconcelos@hotmai
l.com

Justificada

SUPLENTES

Adilson A Araújo

CADES S Amaro

A3adilson@gmail.com

presente

Marcia Fons
Simões

CADES SAmaro

mfsi@uol.com.br

Ausente

Nerise T H C
Pereira

CADES SAmaro

Nerise.hoff@gmail.com

Ausente

Eduardo Vilibor

CADES SAmaro

ausente

André N Ferrari

CADES SAmaro

ausente

SETOR PÚBLICO

Thamyres Nagell

Sub. Sto Amaro

thamyrisnagell@smsprefeitu
ra.

ausente

Célia Ferracioli

Sub Sto Amaro
ttular

cferracioli@smsub.prefeitura.
sp

presente


[Digite aqui]

Marcelo LM Stos

Sub. Sto Amaro
suplente

presente

Luma S M Ferreira

Sub Sto Amaro

cades_sa@smsub.prefeitura.s
p.
gov.br

presente

Eliana Souza

Sub Sto Amaro

ausente

Sonia B da Silva

SVMA ttular

ausente

Cristna Bonecker

SVMA suplente

cristnaf@prefeitura.sp.gov. br

ausente

Renata Borges O
Vicente

SEME
ttular

ausente

André
Dinis Fonseca

SEME suplente

ausente

Ana Caroline S
Pereira

SMC
ttular

ausente

Aparecida CR
Martns

SMC
suplente

ausente

Cristani
S. Tavolaro

SME
ttular

ausente

Renata R Santos

SME
suplente

ausente

Mariangela P Costa

SMS
ttular

ausente

Eliana Aparecida
Pinto

SMS suplente

ausente


VOLUNTÁRIOS

Empreenda Fácil

Documento: 120849071   |    Despacho deferido

6053.2025/0001274-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALFALUX ILUMINACAO LTDA CNPJ 12970897000165 teve sua licença deferida.

Documento: 120770356   |    Despacho deferido

6053.2025/0001244-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVELIN JOYSE FERNANDES DA SILVA CNPJ 54425976000135 teve sua licença deferida.

Documento: 120798729   |    Despacho deferido

6053.2025/0001258-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA 124 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57934297000180 teve sua licença deferida.

Documento: 120796977   |    Despacho deferido

6053.2025/0001255-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA 124 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57934297000180 teve sua licença deferida.

Documento: 120809885   |    Despacho deferido

6053.2025/0001263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000201 teve sua licença deferida.

Documento: 120853717   |    Despacho deferido

6053.2025/0001278-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN AIR SP ESPORTE E LAZER LTDA CNPJ 5751704000110 teve sua licença deferida.

Documento: 120813888   |    Despacho deferido

6053.2025/0001265-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000201 teve sua licença deferida.

Documento: 120853463   |    Despacho deferido

6053.2025/0001277-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN AIR SP ESPORTE E LAZER LTDA CNPJ 5751704000110 teve sua licença deferida.

Documento: 120853267   |    Despacho deferido

6053.2025/0001275-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPEN AIR SP ESPORTE E LAZER LTDA CNPJ 5751704000110 teve sua licença deferida.

Documento: 120808590   |    Despacho deferido

6053.2025/0001262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000201 teve sua licença deferida.

Documento: 120810579   |    Despacho deferido

6053.2025/0001264-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000201 teve sua licença deferida.

Documento: 120811203   |    Despacho deferido

6053.2025/0001266-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000201 teve sua licença deferida.

Documento: 120797487   |    Despacho deferido

6053.2025/0001256-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA 124 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57934297000180 teve sua licença deferida.

Documento: 120798697   |    Despacho deferido

6053.2025/0001253-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA LUIZA OMETTO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 59692196000175 teve sua licença deferida.

Documento: 120796351   |    Despacho deferido

6053.2025/0001254-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA 124 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57934297000180 teve sua licença deferida.

Documento: 120814548   |    Despacho deferido

6053.2025/0001267-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTONICS DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ 7286371000201 teve sua licença deferida.

Documento: 120842564   |    Despacho deferido

6053.2025/0001273-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMLOC LOCACAO DE MOVEIS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 36445686000171 teve sua licença deferida.

Documento: 120771939   |    Despacho deferido

6053.2025/0001245-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AGAMENON HARM0NIZACAO FACIAL E CORPORAL LTDA CNPJ 45227300000146 teve sua licença deferida.

Documento: 120799849   |    Despacho deferido

6053.2025/0001259-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESQUINA 124 BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 57934297000180 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120410372   |    Despacho deferido

6053.2024/0007591-6 - PEDIDO DE REMOÇÃO

Despacho deferido

Interessada: ALINE CRISTINA VIEIRA DAS CHAGAS FIN

DESPACHO: Defiro conforme documentos técnicos 114827059 e 119931844 e manifestação 120409469 a supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos localizados na R. Zike Tuma, 2033 - Jd. Ubirajara, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22, estabelecendo prazo mínimo de 10 (dez) dias e prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação em Diário Oficial do Município para execução do manejo.

Documento: 120518857   |    Despacho indeferido

6053.2025/0000677-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: Considerando a informação da unidade técnica (120518603) que manifesta o não atendimento do pedido de complemento de documentação indefiro o presente processo, orientando caso seja de interesse a autuação de novo processo pelo canal SP156.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893428   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0001247-9 - M18A SERVICOS DE HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893535   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6053.2025/0001283-5 - RESTAURAS RESTAURANTES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Documento: 120824152   |    Despacho

SEI: 6054.2021/0002058-5

Interessado: SUB-SM

Assunto: Suspensão do Contrato nº 021/SUB-SM/2021.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer da Assessoria Jurídica doc. 120823305, e demais manifestações, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93, por força do art. 190 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata, devido a eventos alheios a vontade da empresa, especificamente dificuldades mecânicas, demandarão um tempo prolongado para solução, a medida visa evitar impactos na programação e na execução dos serviços da Prefeitura, determino a SUSPENSÃO do Contrato nº 021/SUB-SM/2021, celebrado com a celebrado com a Empresa ARGS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ Nº 09.293.210/0001-90, por 30 (trinta) dias, a partir de 01/04/2025 até 30/04/2025, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços de locação de 01 guincho de pneus para 05 toneladas, auto deslocável, com garra e pinça com giro de 360º, deslocamento lateral e estabilizador, com operador e combustível incluso.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a Coordenadoria de Administração e Finanças e Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Documento: 120849592   |    Despacho Autorizatório

SEI n.º 6054.2025/0000462-5

Assunto: Blocos de concreto - ATA de RP nº 081/SMSUB-COGEL/2023.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Supervisão de Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa LIGA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ Nº 12.260.690/0001-05, para aquisição de 6.000 (seis) mil blocos de concreto, sendo para o item 1) 4.000 (Quatro mil) blocos de 14cm - medida 140x190x390mm, no valor unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) cada bloco do Agrup. II item III, e para o item 2) 2.000 (dois mil) blocos de 19cm - medida 190x190x390mm, no valor unitário de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) cada bloco do Agrup. II item V, totalizando o valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) , onerando a dotação nº 70.10.15.452.3022.2339.3390.3000.00.1.500.9000.1.0 do orçamento vigente, segundo a Nota de Reserva nº 24.879/2025 acostada no doc. 120835035, conforme requisição nº 010/2025, doc. 119760614.

III - INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Senhora Ana Maria Souza - RF nº 604.466.2

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Documento: 120795749   |    Portaria

SEI 6054.2025/0000425-0

PORTARIA Nº 014/SUB-SM/GAB/2025

O Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 4º e 5º in fine, da Lei Orgânica do Município, bem como no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/2002;

CONSIDERANDO o requerido pela Sociedade Amigos de Bairro Vila Leme e Jd. dos Marianos, inscrita no CNPJ nº 00296.276.0001-69, com endereço na Avenida Bento Guelfi 2.217, Recanto Verde do Sol, Distrito do Iguatemi, São Paulo-SP, representada pelo Sr. Luiz Mauro Cardoso, brasileiro, portador do RG n° 10.341.409-5, inscrito no CPF/MF nº 053.185.768-93, para utilização de imóvel público para a realização de serviços de atendimento em prol dos moradores da região, através de cursos profissionalizantes, atividades culturais e de entretenimento, entrega de cestas básicas para higiene pessoal.

CONSIDERANDO, por fim, que a entidade requerente, representada pelo Senhor Luiz Mauro Cardoso, fica responsável pelo zelo e manutenção do imóvel, bem como, com a obrigação do pagamento de todos os encargos e tributos, energia elétrica, água, esgoto e demais taxas lançadas para o imóvel;

CONSIDERANDO a natureza de serviço público, constatada pela realização de serviços de atendimento em prol dos moradores da região, através de cursos profissionalizantes, atividades culturais e de entretenimento, entrega de cestas básicas para higiene pessoal.

DEFERE a solicitação pleiteada, autorizando-se, por prazo de 36 (trinta e seis) meses, para o uso precário e provisório do imóvel público localizado na Avenida Bento Guelfi 2.217, Recanto Verde do Sol, Distrito do Iguatemi, São Paulo-SP, para os devidos fins de interesse público e social, retro considerados.

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Unidade de Cadastro

Documento: 120835161   |    Despacho deferido

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 150.055.0001-3:

Rua Antonio de Matos, antigo nº 13 para o atual nº 21.

Documento: 120834273   |    Despacho deferido

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 152.159.0074-3:

Rua Anibal de Barros, antigo s/nº para o atual nº 254.

Empreenda Fácil

Documento: 120870242   |    Despacho deferido

6054.2025/0000726-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEROGA RIBEIRO DA SILVA - LANCHONETE CNPJ 54176666000124 teve sua licença deferida.

Documento: 120870098   |    Despacho deferido

6054.2025/0000727-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEROGA RIBEIRO DA SILVA - LANCHONETE CNPJ 54176666000124 teve sua licença deferida.

Documento: 120869968   |    Despacho deferido

6054.2025/0000728-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEROGA RIBEIRO DA SILVA - LANCHONETE CNPJ 54176666000124 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893454   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000716-0 - 48.006.063 MICHELE MACIEL DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893487   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6054.2025/0000717-9 - MANOEL GALDINO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Finanças

Documento: 120655823   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho nºs 25526/24 e 45912/24, nos valores respectivos de R$ 28,13 (vinte e oito reais e treze centavos) e R$ 112,56 (cento e doze reais e cinquenta e seis centavos), da empresa BRISAMAX COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO EIRELI-EPP, CNPJ 15.504.692/0001-82, referentes ao Contrato nº 032/SUB-MP/2019, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Manutenção Corretiva, Preventiva e Limpeza com Fornecimento de Peças para os Equipamentos de Ar Condicionado, utilizados nas unidades pertencentes a esta Subprefeitura, incluindo o Descomplica, que oneraram as dotações n°s 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 e 23.10.04.122.3011.2403.3390.39.00.00.

II- PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

Documento: 120761490   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02 - AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 42.077/2024 no valor de R$ 2.873,49 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), da empresa CLARO S.A, CNPJ 40.432.544/0001-47, referente ao TC 003/SUB-MP/2022 - ATA de Registro de Preços 010/SEGES-COBES/2021, cujo objeto é a Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), que onerou a dotação n° 63.10.15.122.3024.2100.3390.39.00.00.

II- PUBLIQUE-SE

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

Documento: 120747971   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 23397/2024 e 23404/2024, respectivamente, nos valores de R$ 67.431,94 (sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos) e R$ 37.713,74 (trinta e sete mil setecentos e treze reais e setenta e quatro centavos), Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA, INSCRITA NO CNPJ 61.695.227/0001-93, cujo objeto é o consumo de energia elétrica das Unidades pertencentes a esta Subprefeitura, que oneraram as dotações n° 63.10.15.122.3024.2100.33903900.00 e 63.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

II- PUBLIQUE-SE.

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Documento: 120742658   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n° 23141/2024 no valor de R$ 3.134,58 (três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), Empresa TELEFONICA BRASIL S.A., INSCRITA NO CNPJ 02.558.157/0001-62, cujo objeto é a prestação de serviços de telefonia fixa para uso das Unidades desta Subprefeitura, que onerou a dotação n° 63.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

II- PUBLIQUE-SE.

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Documento: 120752295   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 23.476/2024 e 163.789/2024, respectivamente, nos valores de R$ 57,36 (cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) e R$ 10.963,64 (dez mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), Empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ/43.776.517/0001-80, cujo objeto é a consumo de água e esgoto das Unidades pertencentes a esta Subprefeitura, que oneraram as dotações nº 63.10.17.512.3008.2367.33903900.00 e 63.10.15.122.302.2100.33903900.00.

II- PUBLIQUE-SE.

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Documento: 120772626   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 1845/2024, no valor de R$ 27.257,71 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), referente ao Contrato nº 33/SUB.MP/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento de manutenção de veículos da frota da Subprefeitura de São Miguel Paulista, da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - CNPJ nº 12.039.966/0001-11, que onerou a dotação n° 63.10.15.122.3024.2100.3390.3900.00.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

Documento: 120763302   |    Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO o cancelamento dos saldos não utilizados das Notas de Empenho n° 51.949/2024, no valor de R$ 0,01 (um centavo), Empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELLI-ME, inscrita no CNPJ n° 29.313.317/0001-60, referente ao Contrato 01/SUB-MP/2020 cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, que onerou a dotação n° 23.10.04.126.3011.24033.3.90.39.00.00.

II- PUBLIQUE-SE.

III - Após à Supervisão de Finanças para demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Supervisão de Limpeza Pública

Documento: 120783866   |    Comunique-se

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado

OS-11281351- R. RAFAEL ZIMBARDI 691

Empreenda Fácil

Documento: 120830068   |    Despacho deferido

6055.2025/0000616-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 53282893001810 teve sua licença deferida.

Documento: 120839897   |    Despacho deferido

6055.2025/0000618-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFTALMOMED CLINICA DE OLHOS LTDA CNPJ 53282893001810 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120816764   |    Despacho deferido

Processo SEI nº 6055.2025/0000354-3

Despacho deferido

Interessado: NEUSA RAMOS

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 120554608, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Fiscalização 04-01.004.328-7, uma vez que o terreno particular está situado entre dois terrenos desapropriados, área esta invadida e objeto de comando para desocupação de área municipal.

2. Publique-se

3. Arquive-se

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120806883   |    Despacho deferido

6055.2025/0000590-2 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: NICOLA COVIELLO

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, contribuinte n° 112.118.0005-8, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 120723590.

Documento: 120837764   |    Despacho indeferido

6055.2025/0000135-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa interposto por Maria Helena Pontes Rosa, mantendo-se o Auto de Multa nº 04-301.894-7, nos termos da Lei nº 16.642/2017 - Art. 82, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017.

Documento: 120840660   |    Despacho indeferido

6055.2025/0000470-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa interposto por ANGELA MARIA DANTAS, mantendo-se o nº Auto de Multa 04-301.902-1 nos termos da Lei nº 16.642/2017.

Documento: 120839604   |    Despacho indeferido

6055.2025/0000134-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa interposto por Dayane Pamella Soares, mantendo-se o Auto de Multa 04-301.893-9, nos termos da Lei nº 16.642/2017 - Art. 82, regulamentado pelo Decreto 57.776/2017.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Executiva de Comunicação

Documento: 120787577   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2023/0021033-8.

Interessado: CONCESSIONÁRIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - CNPJ. 30.262.440/0001-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - Apoio às Obras do Complexo Esportivo do Pacaembu - Prorrogação.

PORTARIA Nº 133/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO de Apoio às Obras do Complexo Esportivo do Pacaembu - Prorrogação - Complementar, sob responsabilidade de CONCESSIONÁRIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - CNPJ. 30.262.440/0001-8, sito à Rua Capivari, 195, Pacaembu, São Paulo, SP, Cep 01246-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CONCESSIONÁRIA ALLEGRA PACAEMBU SPE S/A - CNPJ. 30.262.440/0001-88.

1.2. Acontecimento Social: Apoio às Obras do Complexo Esportivo do Pacaembu - Prorrogação.

1.3. Objetivo: Canteiro para apoio às obras do complexo Esportivo do Pacaembu e estacionamento de carretas, caminhões e veículos.

1.4. Local: Praça Charles Miller, Pacaembu, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: De 01 a 25 de março de 2025, 24 horas/dia.

1.6. Montagem: Já está montado no local (prorrogação).

1.7. Público Estimado: Sem público.

1.8. Estrutura: Lado Leste: Containers vestiário 500 m², containers canteiro de obra 50 m², totalizando 550 m².

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

2.9. Responsabilidade pela Segurança:

A empresa é plenamente responsável pela garantia da segurança de todos os transeuntes e usuários da Praça durante o período de utilização autorizado, em relação à guarda, acondicionamento e transporte de materiais;

3.0. Guarda de Material:

Todos os materiais armazenados na praça devem ser devidamente identificados, protegidos e armazenados de maneira segura para evitar riscos de acidentes;

A empresa deve implementar barreiras físicas para impedir o acesso não autorizado aos materiais armazenados;

Todo o material guardado deve estar em conformidade com as normas de segurança e regulamentações legais;

3.1. Fluxo de Veículos:

A empresa deve coordenar e controlar o fluxo de veículos dentro da área da praça para minimizar risco de acidentes e garantir a segurança dos transeuntes;

Deve ser instalada sinalização adequada para orientar o fluxo de veículos e deve haver acompanhamento de profissional de segurança do trabalho próximos a qualquer movimentação de material;

Horários de entrada e saída de veículos devem ser programados para causar o mínimo de transtorno aos transeuntes e residentes próximos;

3.2. Transporte de Material:

Durante o transporte de material, a empresa deve garantir que os veículos estejam em condições seguras de operação, com toda a carga devidamente acondicionada;

Durante o transporte de material, mesmo que realizado por funcionários, com ou sem auxílio de carros, plataformas ou quaisquer tipos de equipamentos de transporte, deve a empresa garantir as condições seguras de operação, com toda a carga devidamente acondicionada;

O carregamento e descarregamento de materiais deve ser realizado de forma segura e controlada, de acordo com a legislação vigente e sob a supervisão de um funcionário capacitado em segurança do trabalho, preferencialmente fora dos horários de maior movimento de pessoas;

Todo o transporte de material deve ser realizado de maneira segura, com especial atenção aos transeuntes e a todo o público que utiliza a praça;

3.3. Medidas de Segurança:

A empresa deve implementar todas as medidas de segurança necessárias, incluindo a presença de pessoal de segurança treinado, sinalização adequada e barreiras;

Todos os procedimentos de segurança devem ser monitorados e revisados regularmente para garantir eficácia constante;

3.4. Comunicação e Fiscalização:

A empresa deve manter comunicação constante com as autoridades municipais, informando sobre qualquer incidente ou situação que ofereça risco à segurança pública;

Inspeções periódicas serão realizadas pela Prefeitura para garantir a conformidade com estas condições. O não cumprimento poderá resultar em penalidades e até na revogação desta autorização;

3.5. Cobertura de Seguros e Responsabilidade por Danos:

A empresa deve possuir seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados a terceiros em decorrência da utilização da praça;

A empresa é responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais causados durante a utilização da praça e deve arcar com os custos de reparação de tais danos.

3. É de responsabilidade da Concessionária, sob pena de ter a concessão de uso do espaço público anterior revogada, seguir as condições constantes nesta Portaria.

4. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/16.

5. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120849540   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2023/0000255-7.

Interessado: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CNPJ. 15.131.560/0001-52.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CAU/SP Aberto - Intervenção de Fomento ao Turismo.

PORTARIA Nº 135/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do CAU/SP Aberto - INTERVENÇÃO DE FOMENTO AO TURISMO, sob responsabilidade do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CNPJ. 15.131.560/0001-52, situado à Rua XV de Novembro, 194, Centro, São Paulo, SP - Cep 01013-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO - CNPJ. 15.131.560/0001-52

1.2. Acontecimento Social: CAU/SP Aberto - INTERVENÇÃO DE FOMENTO AO TURISMO.

1.3. Objetivo: Promover, de forma experimental e qualificada, a ocupação e ativação do térreo do CAU/SP em articulação com território urbano.

1.4. Local: Rua XV de Novembro, em frente ao nº 194.

1.5. Período e Horário: De 01 de abril a 30 de junho de 2025 - das 08h30 às 20h30.

1.6. Montagem: Todos os dias serão colocados às 8h30 e retirados às 20h30.

1.7. Público Estimado: Transeuntes.

1.8. Estrutura: Entre 15 e 20 estruturas modulares móveis e leves sobre rodas, que constituirão espaços dinâmicos para se sentar. Serão utilizados 55m².

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120749069   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0003527-0.

Interessado: MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - SHOW NO LARGO CASA DE FRANCISCA.

PORTARIA Nº 129/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento SHOW NO LARGO CASA DE FRANCISCA , sob responsabilidade de MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63, situada à Rua Quintino Bocaiuva, 22, 1º andar, São Paulo, SP, Cep 01004-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: MECENAS BAR & ARTE LTDA - CNPJ: 08.690.362/0001-63.

1.2. Acontecimento Social: SHOW NO LARGO CASA DE FRANCISCA.

1.3. Objetivo: Apresentação musical na Casa de Francisca.

1.4. Local: Rua Quintino Bocaiuva, 22, Largo da Misericórdia, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 02 de março de 2025, das 10h00 às 14h00 e dia 08 de março de 2025, das 18h00 às 22h00.

1.6. Montagem: Dia 02/03/2025, a partir das 09h00 e desmontagem no mesmo dia, das 14h00 às 15h00 e dia 08/03/25, a partir das 17h00 e desmontagem das 22h00 às 23h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: Dia 02/03/25 - equipamentos musicais, gradis e 03 barracas de 2,00 mts x 1,5 mts; Dia 08/03/25 01 tablado de 4,00 mts x 3,00 mts, equipamentos musicais, 06 banheiros químicos, gradis e 03 barracas de 2,00 mts x 1,5 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120725550   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6018.2025/0021362-7.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS da cidade de São Paulo - CNPJ. 46.392.148/0001-10.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV/ AIDS.

PORTARIA Nº 132/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV / AIDS, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS da cidade de São Paulo - CNPJ. 46.392.148/0001-10, situado à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar, Liberdade, São Paulo, SP, Cep: 01509-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COORDENADORIA IST AIDS da cidade de São Paulo - CNPJ. 46.392.148/0001-10.

1.2. Acontecimento Social: AÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA PrEP NA RUA & PREVENÇÃO às IST HIV / AIDS.

1.3. Objetivo: Realização do teste rápido com diagnóstico de HIV e distribuição de preservativos e autoteste PREP e PEP.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 06 de março de 2025 - das 16h00 às 21h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmo dia da ação a partir das 15h30 e desmontagem a partir das 21h30.

1.7. Público Estimado: 50 pessoas.

1.8 Estrutura: 01 veículo IVECO - adaptado.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120848371   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6023.2025/0000461-8.

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - CNPJ. 46.392.163/001-68.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - DIVULGAÇÃO DESCOMPLICA SP MÓVEL.

PORTARIA Nº 136/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da DIVULGAÇÃO DESCOMPLICA SP MÓVEL, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - CNPJ. 46.392.163/001-68, sito à Rua Líbero Badaró, 425, 34º andar, Centro, São Paulo, SP, Cep 01010-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - CNPJ. 46.392.163/001-68.

1.2. Acontecimento Social: DIVULGAÇÃO DESCOMPLICA SP MÓVEL.

1.3. Objetivo: Divulgar o atendimento à população através do Descomplica SP - Móvel.

1.4. Local: Praça da República, São Paulo/SP.

1.5. Período e horário: De 11 a 14 de março de 2025 - das 09h30 às 15h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Mesmos dias da ação - 8h30 e após às 15h30.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 van e gerador próprio.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120845229   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0002835-5.

Interessado: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA - CNPJ: 31.229.308/0001-37.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CARNAVAL DE RUA 2025 O MERCADO PAGO.

PORTARIA Nº 104/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação CARNAVAL DE RUA 2025 O MERCADO PAGO, sob responsabilidade da SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA - CNPJ: 31.229.308/0001-37, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700, sala 902, Vila Hamburguesa, São Paulo, SP, Cep 05319-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SIOUX ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E CONGRESSOS LTDA - CNPJ: 31.229.308/0001-37.

1.2. Acontecimento Social: CARNAVAL DE RUA 2025 O MERCADO PAGO.

1.3. Objetivo: Comunicação visual de um dos patrocinadores do Carnaval de Rua 2025.

1.4. Local: Rua dos Timbiras x Praça da República, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: Do dia 01 a 04 de março de 2025, das 05h00 às 12h00.

1.6. Montagem: Dia 28/02/25, a partir das 18h00 e desmontagem em 05/03/25, das 08h00 às 18h00.

1.7. Público Estimado: Transeuntes do local.

1.8 Estrutura: 01 PIN inflável de 4,5 mts de altura, preenchido com gás hélio, com base de peso de 100 kg (NÃO PODE SER FIXADO EM SOLO PÚBLICO).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120694095   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6024.2025/0001431-7.

Interessado: SMADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ 97.541.718/0001-27.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - GRITO DE CARNAVAL 2025.

PORTARIA Nº 131/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do GRITO DE CARNAVAL, sob responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ 97.541.718/0001-27, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo, SP, Cep 01009-905, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ 97.541.718/0001-27.

1.2. Acontecimento Social: GRITO DE CARNAVAL 2025.

1.3. Objetivo: O evento tem propósito de divulgação e sensibilização do público quanto ao combate à violência, exploração sexual e trabalho de crianças e adolescentes, especialmente durante período do Carnaval, em que essas ocorrências aumentam.

1.4. Local: Praça da Sé, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 27 de fevereiro de 2025, das 07h00 às 13h00.

1.6. Montagem: 26 e 27/02 - das 18h00 (do dia 26) às 06h00 e desmontagem das 13h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 2000 crianças e adolescentes da rede municipal socioassistencial, servidores e trabalhadores do evento2000 crianças e adolescentes da rede municipal socioassistencial, servidores e trabalhadores do evento.

1.8. Estruturas: 24 banheiros químicos, 20 mesas, 44 cadeiras, 01 gerador 80KVA, 01 grade, 01 palco tipo 8, 01 aparelho de som, 04 tendas de 5 x 5m e 20 treliças Q30.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120803067   |    Despacho deferido

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0000495-2

Interessado: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - CNPJ: 35.850.861/0001-43.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - BANHO SOLIDÁRIO SAMPA.

PORTARIA Nº 134/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do BANHO SOLIDÁRIO SAMPA, sob responsabilidade do BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - CNPJ: 35.850.861/0001-43, situada na Rua James Holland, 575, Sala 1, Barra Funda, São Paulo, SP, Cep 01138-901, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA - CNPJ: 35.850.861/0001-43.

1.2. Acontecimento Social: BANHO SOLIDÁRIO SAMPA.

1.3. Objetivo: Banho em moradores em situação de rua.

1.4. Local: Rua da Figueira, entre a Estação do Metrô Pq Dom Pedro II e Vd 25 de Março, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dia 09 de março de 2025, das 09h00 às 15h00.

1.6. Montagem: No dia da ação, das 09h00 às 10h00 e desmontagem das 14h00 às 15h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8 Estrutura: 1) VUC IVECO DAILY 35S14 - PLACA PKI8D43, NOVO VUC de Banho Humano e PET com 5 boxes. ou. TRAILER BANHO - PLACA CIS7D39, Trailer de Banho, com 2 boxes humano. 2) TRAILER PET - PLACA FWW2I72, 3) PICK-UP FORD/RANGER XLS 2010 - PLACA EMM2900, Pick-Up para puxar o Trailer de Banho. 4) PICK-UP MITSUBISHI L200 - PLACA FCK2H06 Pick-Up para puxar o trailer Pet e 10 barracas (tendas de 3x3m). 10 mesas e vários banquinhos e caixa de som ambiente.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Documento: 120852891   |    Despacho indeferido

6056.2025/0003685-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: VITOR LAURENT CAMARGO DA ROCHA - CPF 466.746.068-71.

Evento: PLATAFORMA 360º, dia 01 de março de 2025.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 007-PR-SÉ/ GAB/ 2017 que estabelece a antecedência mínima de 30 dias pretendido da ação/evento; INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "PLATAFORMA 360º”, na Praça da República, São Paulo/SP.

Publique-se.

Documento: 120841134   |    Despacho indeferido

6056.2025/0003775-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Indeferido

Interessados: RAÇA CATTLE & HORSES LTDA - CNPJ: 44.766.294/0001-32.

Evento: AÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE SEXUAL, nos dias 28 de fevereiro, 01, 02, 03 e 04 de março de 2025.

DESPACHO: À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 007-PR-SÉ/ GAB/ 2017 que estabelece a antecedência mínima de 30 dias pretendido da ação/evento;

CONSIDERANDO a distribuição gratuita de kits de preservativos masculinos, acompanhados de materiais informativos sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), devem ser analisados pela CPPU Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e pela SMS Secretaria Municipal de Saúde, INDEFIRO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento "AÇÃO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SAÚDE SEXUAL”, nas vias públicas da área circunscricional da Subprefeitura Sé, São Paulo/SP.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Documento: 120270628   |    Despacho indeferido

6050.2025/0002456-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 120161153) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 120270460), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.541-7, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 120725789   |    Despacho indeferido

6056.2024/0017207-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HENRIQUE JOSE SILVA RODRIGUES

DESPACHO:

I. Diante dos pareceres oferecidos pelo Sr. Supervisor de Limpeza Pública (112523911) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (120723841), que acolho, indefiro o recurso extemporâneo interposto e mantenho o Auto de Multa nº 11-388.630-6.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos à Unidade de Autos de Infração - UNAI para o devido andamento.

Documento: 120158816   |    Despacho indeferido

6050.2025/0002419-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 119979857) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 120158649), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.592-1, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 120719587   |    Despacho indeferido

6056.2024/0014455-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMÍNIO FACTO PAULISTA (45724529000196)

DESPACHO:

I. Diante dos pareceres apresentados pelo sr. Supervisor de Limpeza Pública (112520792) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (120719155), que acolho, indefiro o Recurso de Multa interposto pelo Interessado, representado nos autos pela Dra. Stephanie Lira Leite Carlos, inscrita na OAB/SP sob o nº 430.623, e mantenho o auto de multa nº 11-388.614-4.

II. Pulbique-se.

III. Encaminhem-se os presentes autos para a Unidade de Autos de Infração - UNAI para o devido prosseguimento do feito.

Documento: 120164889   |    Despacho indeferido

6012.2024/0029054-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 119754434) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 120164754), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-010.244-7, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Documento: 120160322   |    Despacho indeferido

6050.2025/0002340-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais (DOC. SEI 120068625) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (DOC. SEI 120160118), que ACOLHO, INDEFIRO o pedido de cancelamento realizado pelo interessado e MANTENHO o auto de multa 38-011.571-9, nos termos do art. 7º, inciso IX da Lei 13.614/2003 e arts. 34 e 35 do Decreto 59.108/2019.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal das Subprefeituras - Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Documento: 120826475   |    Despacho deferido

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Rua Lopes Chaves, 22 estimado, 48, 62 oposto, 101, 104, 105, 123, 146, 147, 200 estimado, 230, 294, 296, 302 oposto, 308, 350, 358, 375, 407, 419, 424, 457 e 525.

Rua Lavradio, 388, 399, 404, 410, 414, 425, 460, 499, 518 estimado, 527, 549, 561, 566, 577, 591 e 603.

Rua Margarida, 30, 57 estimado, 64, 105 e 143 oposto.

Rua João de Barros, 53 estimado, 64, 76 e 83 estimado.

Rua Camaragibe, 24 oposto, 125, 128, 193 estimado, 195, 213, 227, 237, 261, 265, 289 e 299 estimado.

Rua Mario de Andrade, 48, 51, 81, 104, 112 estimado, 188 estimado, 190, 192 estimado, 201 estimado e 202.

Rua Mario de Andrade - Canteiro Central

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Documento: 120826571   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizadas nas praças informadas abaixo:

Praça Vicente Celestino.

Praça Antonio Candido de Camargo.

Praça Alfredo Paulino.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Documento: 120797033   |    Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 34511819

SOLICITANTE: BRUNA AKIRA SATO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus), localizado na ALAMEDA BARROS, 197 - SANTA CECÍLIA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 972534553

SOLICITANTE: CET


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento e adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie pau-ferro (Libidibia ferrea) e 01 exemplar arbóreo da espécie chapéu-de-Napoleão (Thevetia peruviana), localizados na RUA DA GRAÇA, 708 - BOM RETIRO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Documento: 120889760   |    Despacho deferido

6056.2025/0003823-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120798438   |    Despacho deferido

6056.2025/0003760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCE BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59703523000147 teve sua licença deferida.

Documento: 120787583   |    Despacho deferido

6056.2025/0003751-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO INGRESSO PROMOCAO LTDA CNPJ 4874265000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120896873   |    Despacho deferido

6056.2025/0003834-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CloudPro Servicos e Consultoria LTDA CNPJ 59123341000105 teve sua licença deferida.

Documento: 120890094   |    Despacho deferido

6056.2025/0003825-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120889738   |    Despacho deferido

6056.2025/0003822-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120785329   |    Despacho deferido

6056.2025/0003749-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO INGRESSO PROMOCAO LTDA CNPJ 4874265000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120887038   |    Despacho deferido

6056.2025/0003809-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA HORTGRANJEIROS LTDA CNPJ 22645880000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120889981   |    Despacho deferido

6056.2025/0003827-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120812730   |    Despacho deferido

6056.2025/0003772-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTOPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33866206000158 teve sua licença deferida.

Documento: 120887050   |    Despacho deferido

6056.2025/0003810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DRA. SUJI CHA LTDA CNPJ 50693410000133 teve sua licença deferida.

Documento: 120792025   |    Despacho deferido

6056.2025/0003750-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO INGRESSO PROMOCAO LTDA CNPJ 4874265000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120889663   |    Despacho deferido

6056.2025/0003818-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120841699   |    Despacho deferido

6056.2025/0003798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCARLO SAUDE E BEM ESTAR UNIPESSOAL LTDA CNPJ 59703735000124 teve sua licença deferida.

Documento: 120852110   |    Despacho deferido

6056.2025/0003801-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO J. SAFRA S.A CNPJ 3017677000120 teve sua licença deferida.

Documento: 120889677   |    Despacho deferido

6056.2025/0003819-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120890102   |    Despacho deferido

6056.2025/0003832-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120796418   |    Despacho deferido

6056.2025/0003761-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POSTALLOG CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 51254024000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120775297   |    Despacho deferido

6056.2025/0003728-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAINHA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58834689000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120840691   |    Despacho deferido

6056.2025/0003797-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS NEJM JACOB LTDA CNPJ 55139196000191 teve sua licença deferida.

Documento: 120887113   |    Despacho deferido

6056.2025/0003812-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANA HORTGRANJEIROS LTDA CNPJ 22645880000196 teve sua licença deferida.

Documento: 120887059   |    Despacho deferido

6056.2025/0003811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO DRA. SUJI CHA LTDA CNPJ 50693410000133 teve sua licença deferida.

Documento: 120775288   |    Despacho deferido

6056.2025/0003727-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAINHA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58834689000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120825088   |    Despacho deferido

6056.2025/0003781-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMDOC - GLOBAL SERVICES ASSESSORIA EM MIGRACAO LTDA CNPJ 33210034000160 teve sua licença deferida.

Documento: 120854471   |    Despacho deferido

6056.2025/0003805-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DO CARMO E GIOVANETTI BAR LANCHES E CONVENIENCIAS LTDA CNPJ 15835047000142 teve sua licença deferida.

Documento: 120769542   |    Despacho deferido

6056.2025/0003726-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZANETI LTDA CNPJ 22806227000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120793301   |    Despacho deferido

6056.2025/0003759-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCE BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59703523000147 teve sua licença deferida.

Documento: 120889653   |    Despacho deferido

6056.2025/0003817-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120775309   |    Despacho deferido

6056.2025/0003729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAINHA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58834689000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120889972   |    Despacho deferido

6056.2025/0003826-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120890005   |    Despacho deferido

6056.2025/0003830-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120887873   |    Despacho deferido

6056.2025/0003814-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229050695 teve sua licença deferida.

Documento: 120890369   |    Despacho deferido

6056.2025/0003833-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUUE SOLUCOES ONLINE LTDA CNPJ 59687037000182 teve sua licença deferida.

Documento: 120825187   |    Despacho deferido

6056.2025/0003782-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Carbon Intermediacoes e Servicos Financeiros Ltda CNPJ 55670255000153 teve sua licença deferida.

Documento: 120775320   |    Despacho deferido

6056.2025/0003730-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRAINHA DA BARRA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 58834689000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120889906   |    Despacho deferido

6056.2025/0003824-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120825370   |    Despacho deferido

6056.2025/0003783-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMDOC - GLOBAL SERVICES ASSESSORIA EM MIGRACAO LTDA CNPJ 33210034000160 teve sua licença deferida.

Documento: 120788562   |    Despacho deferido

6056.2025/0003752-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALO INGRESSO PROMOCAO LTDA CNPJ 4874265000170 teve sua licença deferida.

Documento: 120889722   |    Despacho deferido

6056.2025/0003821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120792790   |    Despacho deferido

6056.2025/0003758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORCE BUSINESS GESTAO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59703523000147 teve sua licença deferida.

Documento: 120890016   |    Despacho deferido

6056.2025/0003831-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120889995   |    Despacho deferido

6056.2025/0003828-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IONIX TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120818163   |    Despacho deferido

6056.2025/0003774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Serelepe Papelaria Ltda CNPJ 59585322000192 teve sua licença deferida.

Documento: 120887866   |    Despacho deferido

6056.2025/0003813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229050695 teve sua licença deferida.

Documento: 120769444   |    Despacho deferido

6056.2025/0003724-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZANETI LTDA CNPJ 22806227000161 teve sua licença deferida.

Documento: 120887881   |    Despacho deferido

6056.2025/0003815-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229050695 teve sua licença deferida.

Documento: 120812376   |    Despacho deferido

6056.2025/0003771-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTOPE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33866206000158 teve sua licença deferida.

Documento: 120840064   |    Despacho deferido

6056.2025/0003796-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DCARLO SAUDE E BEM ESTAR UNIPESSOAL LTDA CNPJ 59703735000124 teve sua licença deferida.

Documento: 120889707   |    Despacho deferido

6056.2025/0003820-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ionix Tecnologia e Inovacao LTDA CNPJ 57814366000111 teve sua licença deferida.

Documento: 120769493   |    Despacho deferido

6056.2025/0003725-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ZANETI LTDA CNPJ 22806227000161 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Documento: 120671514   |    Despacho deferido

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: AGRODAP COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. - EPP

I - DEFIRO, a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Nº 002/SUB-SÉ/CPO/STLP/2025, em favor da empresa AGRODAP COMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. - EPP, estabelecida na Rua Siqueira Campos nº 82 Sala 6 1º and., Centro, Guarulhos, SP, CEP 07110-110 - inscrita no CNPJ sob o nº 04.227.596/0001-18, através da Ordem de Fornecimento, Contrato nº 020/SUB-SÉ/2024 e da Ordem de Início nº 002/SUB-SE/CPO/STLP/2024.

Documento: 120743889   |    Despacho deferido

Processo SEI nº. 6056.2025/0003403-7

INTERESSADO: AGRODAP CPMÉRCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - EPP

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - N º 003/SUB-SÉ/CPO/STLP/2025

DESPACHO

I. DEFIRO a solicitação de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, atestando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STLP, para emissão do documento.

Documento: 120755633   |    Despacho deferido

Processo SEI nº. 6056.2025/0003346-4

INTERESSADO: IBEC ENGENHARIA

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - N º 001-SUB-SÉ/CPO/STLP/2025

DESPACHO

I. DEFIRO a solicitação de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, atestando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STLP, para emissão do documento.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120812177   |    Despacho deferido

6056.2025/0003766-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ERISVANIA CARVALHO MARTINS

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0003766-4, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie espatódea (Spathodea campanulata), localizado no passeio público da Rua Pará, 391 - Higienópolis.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 120832206   |    Despacho deferido

6056.2025/0003769-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDA FALCONI DE QUEIROZ


I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial os Laudos Técnicos da Bióloga e do Engenheiro Civil, docs. nº 120808444 e 120808835, respectivamente, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso VI, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 06 exemplares arbóreos da espécie palmeira-imperial (Roystonea oleracea), localizadas no passeio público da Rua Matarazzo, 107 - Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório em outro local de 06 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Documento: 120811040   |    Despacho deferido

6056.2023/0017171-5 - TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ELITONIO RODRIGUES DE SOUZA

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr. ELETONIO RODRIGUES DE SOUZA, RG 14.664.xxx-1, com o TPU 11.0856/A/060509/SEXAG - Local: Bolsão Praça Fernando Costa I, nº 102 - Sé, para a inclusão do auxiliar Sr. ANDERSON DE MELLO, RG 43.863.xxx-X, nos termos da Lei n° 11.039/91, art. 22, cc art. 27 do Decreto 42.600/02;

II - Publique-se, encaminhando a seguir a CPDU/SPU, para as providências subsequentes.

Documento: 120813295   |    Despacho deferido

6056.2025/0002647-6 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 120801255. AUTORIZO com fundamento no inciso VIII do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Heptapleurum actinophyllum, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 119670006, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Avanhandava, 790 - Bela Vista.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 120812762   |    Despacho deferido

6056.2025/0002663-8 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: EDUARDO HENRIQUE CHINEMANN DA COSTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação técnica do (a) Engº. (a) Agrônomo (a), SEI nº 120805081. AUTORIZO com fundamento no inciso V do artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, a remoção por corte de 01 exemplar arbóreo da espécie Terminalia catappa, com o plantio compensatório de acordo com o Projeto de Plantio Compensatório SEI 120353464, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, 128 - Cambuci.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente, após a emissão do Termo de Autorização de acordo com o laudo técnico.

III - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses.

IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores.

Documento: 120826368   |    Despacho Documental

6056.2024/0022976-6 -CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO/CASSAÇÃO DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO /TERMO DE PERMISSÃO DE USO

DESPACHO DOCUMENTAL

INTERESSADO: SUB-SÉ/SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO

I - REVOGO o Termo de Permissão de Uso de Mesas e Cadeiras - TMC/SE/0000211685/2024 do estabelecimento denominado SUCESSO TOTAL BAR LTDA, situado na Rua Maria Borba nº 62, CNPJ 53.632.464/0001-87, por ter declarado erroneamente as dimensões, destinadas à instalação de mesas e cadeiras, 60m², sendo que as medidas da calçada constatadas por agentes da coordenadoria, são de 11,50 x 3.80m, perfazendo área total de 43,70m², o que prejudica o livre trânsito de pedestre e, em especial, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, contrariando o previsto no inciso I, do art. 2°, do decreto nº 58.832 de 2019.

II- PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir à CPDU para as providências subsequentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Documento: 120797426   |    Despacho deferido

SEI 6056.2025/0003670-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido


REQUERENTE : VIVIANE DE OLIVEIRA

ENDEREÇO : PRAÇA CORONEL FERNANDO PRESTES, 30 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Persea americana, 01 exemplar arbóreo da espécie Senna multijuga, 02 exemplares arbóreos da espécie Hovenia dulcis e 06 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular, localizada na Praça Coronel Fernando Prestes, 30 - Bom Retiro.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893435   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003735-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893482   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003746-0 - ELIANE DE SOUZA NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893444   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003740-0 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893431   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003734-6 - RENATO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893446   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003742-7 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893449   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003743-5 - KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893488   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003748-6 - MARCIO ANTONIO DA SILVA 37249173847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893434   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003736-2 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893409   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003731-1 - CICERA MARIA DOS SANTOS SVARCAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893447   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003739-7 - JOSE SOARES DO NASCIMENTO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893443   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003738-9 - AGNALDO ALVES DURAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893476   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003745-1 - SIMONE MARIA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893429   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003733-8 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893495   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6056.2025/0003790-7 - OTACIANO SILVA DE ANDRADE - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2025

Documento: 120893437   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003737-0 - LUCAS VINICIUS ORICO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893445   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003741-9 - MARIA VERONICA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893475   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003788-5 - OTACIANO SILVA DE ANDRADE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Documento: 120893460   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003744-3 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893425   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003732-0 - MICHELLE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893474   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6056.2025/0003747-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 120789693   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço Global Anual, PE nº02/SUB-CS/2025, modo de disputa aberto/fechado , aprovo o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 119226429 Termo de Referência contido em fls. 120023961 e a Minuta do Edital contido em fls. 120794136 objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS) e a rede pública de telefonia, de acordo com o Anexo II-Termo de Referência do Edital.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Emilia Hasegawa Dalarmelina, RF 659.012.8 da Comissão de Pregão instituída através da Portaria nº02/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se.

Chefia de Gabinete

Documento: 120781935   |    Convocação

CALENDÁRIO ANUAL DAS REUNIÕES CADES CAPELA DO SOCORRO ANO 2025

FABRICIO TADEU DE ALMEIDA, Subprefeito e Presidente do CADES Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, comunica e torna público o Calendário Anual das Reuniões do CADES Capela do Socorro para o ano de 2025, como segue:

Horário: 19:00 horas (19h30 em primeira chamada)

Local: reunião online via meet através do link a seguir -> https://meet.google.com/gjq-wohf-ppt

I - Publique-se;

II - À SUB-CS/AC para divulgação nas mídias sociais e página oficial.

Empreenda Fácil

Documento: 120876971   |    Despacho deferido

6057.2025/0000921-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M C COMERCIO DE SORVETES E SOBREMESAS II LTDA CNPJ 59638273000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120870341   |    Despacho deferido

6057.2025/0000920-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIT ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59152946000116 teve sua licença deferida.

Documento: 120803044   |    Despacho deferido

6057.2025/0000909-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEXFILM INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA CNPJ 7697723000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120772194   |    Despacho deferido

6057.2025/0000903-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES LANCHONETE LTDA CNPJ 54333741000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120772268   |    Despacho deferido

6057.2025/0000905-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES LANCHONETE LTDA CNPJ 54333741000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120884211   |    Despacho deferido

6057.2025/0000925-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI-RECICLA, COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUCAO COLETIVA, TRIAGEM, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAS RECICLAVEIS. CNPJ 5780743000145 teve sua licença deferida.

Documento: 120876988   |    Despacho deferido

6057.2025/0000923-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M C COMERCIO DE SORVETES E SOBREMESAS II LTDA CNPJ 59638273000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120884241   |    Despacho deferido

6057.2025/0000926-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNI-RECICLA, COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUCAO COLETIVA, TRIAGEM, BENEFICIAMENTO E COMERCIALIZACAO DE MATERIAS RECICLAVEIS. CNPJ 5780743000145 teve sua licença deferida.

Documento: 120803607   |    Despacho deferido

6057.2025/0000910-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEXFILM INDUSTRIA DE ISOLANTES LTDA CNPJ 7697723000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120772157   |    Despacho deferido

6057.2025/0000902-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES LANCHONETE LTDA CNPJ 54333741000113 teve sua licença deferida.

Documento: 120876975   |    Despacho deferido

6057.2025/0000922-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M C COMERCIO DE SORVETES E SOBREMESAS II LTDA CNPJ 59638273000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120877021   |    Despacho deferido

6057.2025/0000924-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M C COMERCIO DE SORVETES E SOBREMESAS II LTDA CNPJ 59638273000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120870334   |    Despacho deferido

6057.2025/0000919-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIT ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 59152946000116 teve sua licença deferida.

Documento: 120772247   |    Despacho deferido

6057.2025/0000904-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOOD VIBES LANCHONETE LTDA CNPJ 54333741000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120709533   |    Despacho indeferido

6057.2025/0000581-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido - retificação de despacho

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BÁSCICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 43.776.517/0338-60

DESPACHO:

I - RETIFICO o despacho de 120327270 para fazer constar o número correto do Auto de Multa, a saber, onde se lê 18-655-2, leia-se 18-142.655-2, mantidos os demais termos.

II - Publique-se;

III - À UNAI para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 120825744   |    Despacho indeferido

6042.2025/0000631-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnica (SEI 120021243) e jurídica (SEI 120823350) desta SUB-MG, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO por falta de amparo legal - "a limpeza não foi executada até essa data e as fotos do "antes" e "depois" (pág. 4 da inicial ) são de locais distintos".

2. Em conseqüência, MANTENHA-SE o AM nº 17-190.696-9, lavrado por infração ao art. 1º da Lei Municipal nº 15.442/11 cc art. 1º do Decreto Municipal nº 52.903/2012.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

Documento: 120633292   |    Portaria

PORTARIA nº. 15/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: SAVIME

Evento: Evento Social Beneficente Do Misto

Local: Rua João De Souto Maior n°492

Data; 15 De Março De 2025

Horário: Das 10h00 às 20h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Documento: 120634874   |    Portaria

PORTARIA nº. 16/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Lagoa F.S

Evento: Evento Social Bloco Beneficente

Local: Rua Conhoneira Mearim n°631

Data; 08 De Março De 2025

Horário: Das 12h00 às 20h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Documento: 120683561   |    Portaria

PORTARIA nº. 17/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: SAVIME

Evento: Evento Social Beneficente Do Chama

Local: Rua Jose Anildo Da mata n°144

Data; 22 De Março De 2025

Horário: Das 12h00 às 21h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Documento: 120684092   |    Portaria

PORTARIA nº. 18/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Lagoa FS

Evento: Evento Social Beneficente Doze Folia

Local: Avenida Tenente Amaro Felicissimo Da Silveira n°71

Data; 01 De Março De 2025

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Documento: 120712275   |    Portaria

PORTARIA nº. 20/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Mãos e Gratidão

Evento: Evento Arte e Cultura (Exposição de Artesanato)

Local: Praça Marcelino Machado, Vila Maria, 02136-010, São Paulo - SP.

Data; 08 De Março De 2025

Horário: Das 08h00 às 19h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Documento: 120808952   |    Portaria

PORTARIA nº. 21/SUB-MG/GAB/2025

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: PAROQUIA NOSSA SRA.DA ANUNCIAÇÃO- CAPELA SÃO JOSÉ

Evento: Festa De São José

Local: AV NADIR DIAS DE FIGUEIREDO (VILA MARIA), 1804

Data; 16 De Março De 2025 a 19 De Março De 2025

Horário: Das 08h00 às 22h00

Valor : Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 62.218/2023

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autoriza de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 62.218/2023.

Empreenda Fácil

Documento: 120811275   |    Despacho deferido

6058.2025/0000644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR VILA MARIA VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA CNPJ 24520863000158 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893406   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000641-7 - GLEIDSON APARECIDO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893436   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6058.2025/0000642-5 - ELIDI MARIA ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893518   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6058.2025/0000647-6 - VICENTE DOMINGOS NETO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 01/03/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Documento: 120824269   |    Portaria

Portaria nº 023/SUB-VM/GAB/25

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0001611-6 pela Serviço Social do Comércio - Sesc Avenida Paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Senhor Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 252.394.80 e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR Serviço Social do Comércio - Sesc Avenida Paulista, a utilizar a área pública denominada Rua Leôncio de Carvalho - Bulevard do Rádio, para a realização de apresentações de linguagens artísticas - teatro, dança e literatura -, atividades esportivas e oficinas de desenvolvimento artístico, nos dias 01, 02, 03 e 04/03/2025, no horário das 10h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 9º - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Documento: 120810811   |    Despacho de Retificação

6059.2025/0002210-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DEFERIDO

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 120661791, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua cotovia, 325 LO.. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Documento: 120796005   |    Despacho deferido

6059.2025/0002319-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERVAX-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 30858273000132 teve sua licença deferida.

Documento: 120770229   |    Despacho deferido

6059.2025/0002298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120862649   |    Despacho deferido

6059.2025/0002353-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120808938   |    Despacho deferido

6059.2025/0002331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUNG JIB LTDA CNPJ 59127650000145 teve sua licença deferida.

Documento: 120794506   |    Despacho deferido

6059.2025/0002317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERVAX-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 30858273000132 teve sua licença deferida.

Documento: 120887701   |    Despacho deferido

6059.2025/0002365-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DAVISA LTDA CNPJ 59250008000159 teve sua licença deferida.

Documento: 120862903   |    Despacho deferido

6059.2025/0002356-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120835023   |    Despacho deferido

6059.2025/0002335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERGBLUME RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 33419687000234 teve sua licença deferida.

Documento: 120834896   |    Despacho deferido

6059.2025/0002334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERGBLUME RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 33419687000234 teve sua licença deferida.

Documento: 120887814   |    Despacho deferido

6059.2025/0002362-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DAVISA LTDA CNPJ 59250008000159 teve sua licença deferida.

Documento: 120851592   |    Despacho deferido

6059.2025/0002345-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 32219085000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120856474   |    Despacho deferido

6059.2025/0002350-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229038725 teve sua licença deferida.

Documento: 120850368   |    Despacho deferido

6059.2025/0002342-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 32219085000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120850911   |    Despacho deferido

6059.2025/0002344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GGM CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 32219085000190 teve sua licença deferida.

Documento: 120770084   |    Despacho deferido

6059.2025/0002295-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120802059   |    Despacho deferido

6059.2025/0002324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120783933   |    Despacho deferido

6059.2025/0002315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALTER MOLINA JUNIOR CNPJ 20201461000130 teve sua licença deferida.

Documento: 120805440   |    Despacho deferido

6059.2025/0002325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120779929   |    Despacho deferido

6059.2025/0002307-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MNCK COMERCIAL E EVENTOS LTDA CNPJ 59460771000104 teve sua licença deferida.

Documento: 120770001   |    Despacho deferido

6059.2025/0002294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120867378   |    Despacho deferido

6059.2025/0002358-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. S. SHIROMA CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 37437428000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120856121   |    Despacho deferido

6059.2025/0002349-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229038725 teve sua licença deferida.

Documento: 120770310   |    Despacho deferido

6059.2025/0002299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120802652   |    Despacho deferido

6059.2025/0002325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120795076   |    Despacho deferido

6059.2025/0002318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERVAX-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 30858273000132 teve sua licença deferida.

Documento: 120805373   |    Despacho deferido

6059.2025/0002329-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120770195   |    Despacho deferido

6059.2025/0002297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120806993   |    Despacho deferido

6059.2025/0002330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F R JATOBA LTDA CNPJ 59644074000103 teve sua licença deferida.

Documento: 120855836   |    Despacho deferido

6059.2025/0002348-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229038725 teve sua licença deferida.

Documento: 120862750   |    Despacho deferido

6059.2025/0002354-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120887818   |    Despacho deferido

6059.2025/0002364-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DAVISA LTDA CNPJ 59250008000159 teve sua licença deferida.

Documento: 120796907   |    Despacho deferido

6059.2025/0002320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERVAX-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ 30858273000132 teve sua licença deferida.

Documento: 120786801   |    Despacho deferido

6059.2025/0002316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APICE CONSULTORIOS LTDA CNPJ 58861356000108 teve sua licença deferida.

Documento: 120807380   |    Despacho deferido

6059.2025/0002328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120770418   |    Despacho deferido

6059.2025/0002300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120887696   |    Despacho deferido

6059.2025/0002363-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA DAVISA LTDA CNPJ 59250008000159 teve sua licença deferida.

Documento: 120862553   |    Despacho deferido

6059.2025/0002352-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120836260   |    Despacho deferido

6059.2025/0002337-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERGBLUME RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 33419687000234 teve sua licença deferida.

Documento: 120862837   |    Despacho deferido

6059.2025/0002355-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120805934   |    Despacho deferido

6059.2025/0002326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120867392   |    Despacho deferido

6059.2025/0002359-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. S. SHIROMA CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 37437428000106 teve sua licença deferida.

Documento: 120801252   |    Despacho deferido

6059.2025/0002323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C F MORETTI SOLUCOES E SERVICOS GRAFICOS LTDA CNPJ 47419085000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120832452   |    Despacho deferido

6059.2025/0002333-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERGBLUME RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 33419687000234 teve sua licença deferida.

Documento: 120770144   |    Despacho deferido

6059.2025/0002296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA CNPJ 9611669022830 teve sua licença deferida.

Documento: 120800502   |    Despacho deferido

6059.2025/0002322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTNET SERVICOS DE MARKETING E INTERNET LTDA CNPJ 33425452000174 teve sua licença deferida.

Documento: 120863062   |    Despacho deferido

6059.2025/0002357-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTBIT INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 1427687000109 teve sua licença deferida.

Documento: 120837874   |    Despacho deferido

6059.2025/0002338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERGBLUME RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 33419687000234 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120837682   |    Ata de Reunião

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (FEVEREIRO/2025)

Ao vigésimo dia do segundo mês do ano de 2025 em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 137ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 1ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução temporária do/a Sr(a). Allan Cortez.

Responsável pela elaboração da presente ata: Suzana Pereira de Sousa Vilhena.

Contou-se com a presença de 15 (quinze) Conselheiros Titulares, 17 (dezessete) Conselheiros Suplentes, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

CLAUDIA VACILIAN MENDES CAHALI 59031 78 60 12/05/1964 Feminino ELEITO(A) Moema Brasileiro(a) Presente
SUZANA PEREIRA DE SOUSA VILHENA 59029 66 41 19/09/1983 Feminino ELEITO(A) Moema Brasileiro(a) Presente
TAMARA F H CAPATO 59006 66 44 27/11/1980 Feminino ELEITO(A) Moema Brasileiro(a) Presente
ROSIMEIRE MOREIRA ABIB LAGE 59007 58 48 05/04/1976 Feminino ELEITO(A) Moema Brasileiro(a) Falta Justificada
FERNANDA SCALISE DENNIS 59004 57 45 24/01/1979 Feminino ELEITO(A) Moema Brasileiro(a) Presente
MOACYR ELY MENENDEZ CASTILLERO 59069 3 Masculino ELEITO(A) Moema Imigrante Presente
MARIA CREUSA LOPES 59008 52 71 11/08/1953 Feminino SUPLENTE Moema Brasileiro(a) Presente
DURVAL NICOLAU TABACH 59010 50 59 07/07/1965 Masculino SUPLENTE Moema Brasileiro(a) Falta Justificada
MARIA INÁCIA SIMÕES STACH FARAH 59026 19 54 08/07/1970 Feminino SUPLENTE Moema Brasileiro(a) Ausente
NERSES YEGINERIAN 59066 15 34 07/08/1990 Masculino SUPLENTE Moema Brasileiro(a) Ausente
ROGERIO MARCHESANO NETOEU 59053 3 73 07/03/1951 Masculino SUPLENTE Moema Brasileiro(a) Presente
EDNA MOMOKO KOBORI 59036 133 66 20/10/1958 Feminino ELEITO(A) Saúde Brasileiro(a) Presente
ALINE PELLEGRINI MATHEUS 59046 87 45 12/07/1979 Feminino ELEITO(A) Saúde Brasileiro(a) Presente
NEREIDE MOSOLINO 59037 64 62 25/02/1962 Feminino ELEITO(A) Saúde Brasileiro(a) Presente
EDSON GONÇALVES PELAGALO OLIVEIRA SILVA 59043 63 52 04/05/1972 Masculino ELEITO(A) Saúde Brasileiro(a) Presente
SARAH SALETE SALES MARQUES 59020 62 27 19/02/1997 Feminino ELEITO(A) Saúde Brasileiro(a) Ausente
MARCOS AUGUSTO FERREIRA MARQUES 59038 48 62 06/04/1962 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
ALDO TAKAHASHI 59071 46 72 28/09/1952 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
TATIANA DE SOUZA PIMENTEL 59014 37 47 28/10/1977 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
MORAIMA ALVES CORREA RANGEL 59028 34 56 28/03/1968 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
EVA SENA CRUZ DE LIMA 59050 27 54 05/09/1970 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
JOSÉ ROBERTO ELIAS JÚNIOR 59030 21 58 06/06/1966 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
ARQUILÉIA ITAIR PEIXOTO GONÇALVES 59061 15 70 26/12/1953 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
ANTONIO CARLOS PETERNELLA 59034 14 68 18/03/1956 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
CLAUDIO CÉSAR CAMPOS 59052 14 56 25/11/1968 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
GILMARA BAPTISTELLA FERREIRA CAMPOS 59072 12 53 09/10/1971 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
ALINE MANETTA PERTICARATI FORNAZARI GUERRA 59049 8 39 21/02/1985 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
CLOVIS CHIARAVALLOTI 59035 8 63 29/12/1960 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
OSIRIS NATALE FEDI DRIMUS 59019 8 72 16/01/1952 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
ROGÉRIO MARTINS 59017 6 52 12/01/1972 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
MARCIA WOLFF 59005 5 60 20/10/1964 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
AILTON CONDE JUSSANI 59042 4 61 21/03/1963 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Presente
ISABELLE ALBUQUERQUE PADILHA ARKAN 59013 3 42 21/10/1982 Feminino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
ALEXANDRE MURAHARA NAKANISHI 59040 1 46 15/05/1978 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
FABIO MAKHOUL 59044 1 59 10/08/1965 Masculino SUPLENTE Saúde Brasileiro(a) Ausente
JOSÉ EDUARDO TRINDADE CANEJO 59058 151 61 20/07/1963 Masculino ELEITO(A) Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
PAULO LUCIANO SGUARIO E SILVA 59018 106 63 15/02/1961 Masculino ELEITO(A) Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
SONIA FOGAGNOLI PELIZARO 59048 86 69 06/10/1955 Feminino ELEITO(A) Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
VERA LUCIA PEREIRA DE SOUZA 59025 75 67 12/10/1957 Feminino ELEITO(A) Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
LAUDECIR GASPAROTTO 59015 67 61 09/03/1963 Masculino ELEITO(A) Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
MARCELA CAROLINA CERDA MUNOZ 59070 7 Feminino ELEITO(A) Vila Mariana Imigrante Presente
ANA LUCIA GAMA MARQUES 59055 60 54 05/06/1970 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
JOSÉ RUBENS BUENO DE ABREU 59033 59 72 27/02/1952 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
ANA MARIA A MILLAS 59065 53 73 10/11/1951 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
BEATRIZ GONÇALVES DE DOMENICO 59045 52 57 07/08/1967 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
MIRIAN ALONSO GUIMARAES 59057 49 68 03/01/1956 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
CAUÊ FREITAS MONACO 59063 44 44 22/11/1980 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
MARILDA WATANABE MAZZOCCHI 59011 44 65 29/07/1959 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
MARTHA TERENZZO 59060 42 62 18/11/1962 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
ALFREDO BERNARDI 59003 35 71 28/10/1953 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
LUIZ ALBERTO MELCHERT DE CARVALHO E SILVA 59039 29 69 29/11/1955 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
FÁBIO SANTOS DE MIRANDA 59041 26 42 17/02/1982 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
BRUNO ALEXANDRE RIBEIRO 59002 24 37 31/01/1987 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
JOSÉ LANGONE 59027 20 55 29/07/1969 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
KALINNA LIEDGES 59016 9 56 13/01/1968 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
JULIANA PASSOS MARIANO 56050 6 32 30/04/1992 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
MARCELO TORRES DE OLIVEIRA 59001 4 71 28/12/1952 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
HELENA NOBUCO SUZUKI TAKADACHI 59012 3 66 10/04/1958 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
WILLIANS CERONI 59024 3 61 26/04/1963 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Presente
LETÍCIA DIAS TAVARES 59068 2 29 18/10/1995 Feminino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente
WILTON FERREIRA DO NASCIMENTO 59022 1 51 22/02/1973 Masculino SUPLENTE Vila Mariana Brasileiro(a) Ausente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Sr. (a) Allan Cortez que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

1. Apresentação dos conselheiros e interlocutores;

1.1. Apresentação de todos os conselheiros titulares presentes e dos dois suplentes que tiveram direito a voto, Marcos Augusto e Maria Creusa, em função da ausência de dois titulares. Todos tiveram

direito à fala de um minuto. Os interlocutores e representantes de Governo Local também se apresentaram.

1.2. Allan explicou que o auditório da subprefeitura está em obras e por isso a reunião foi realizada na Associação Comercial de São Paulo.

1.3. As próximas reuniões deverão acontecer já no auditório da subprefeitura, uma vez que as obras estão próximas de serem concluídas.

1.4. Todos os conselhos participativos receberão equipamentos para realização das reuniões híbridas, são eles: computador, impressora, microfone e webcam. Os equipamentos da Vila Mariana já chegaram na subprefeitura.

1.5. Foi pontuada a correção do número geral da reunião ordinária do conselho participativo da vila mariana, a última em dezembro foi de número 136ª, esta é a 137ª.

2. Eleição do Coordenador, Secretário e Secretário Adjunto;

2.1. Os conselheiros Fernanda Dennis e Laudecir Gasparotto se disponibilizaram como candidatos à Coordenação; a conselheira Suzana Vilhena ao cargo de secretária e a Tamara Capato ao cargo de secretária adjunto.

2.2. Após votação, a contagem de votos para coordenação foi de 14 votos para Fernanda e 3 votos para Laudecir.

2.3. Os eleitos para atuar nos próximos seis meses foram: Fernanda Dennis para Coordenação, Suzana Vilhena como Secretária e Tamara Capato como Secretária Adjunto.

2.4. Laudecir solicitou a inclusão da votação para coordenador adjunto, uma vez que o cargo foi previsto no regulamento interno do CPM-VM, mas foi negada pelo interlocutor por não estar prevista na pauta publicada pela Casa Civil.

3. Definição do Calendário de Reuniões Ordinárias Anual;

3.1. O pleno votou para a definição do calendário de reuniões e decidiu que as reuniões do Conselho Participativo da Vila Mariana

seguirão o mesmo calendário já praticado há mais de 9 anos.

3.2. As reuniões acontecerão todas as segundas terças-feiras de cada mês.

3.3. O calendário anual, conforme decisão do pleno: 11/03/25, 08/04/25, 13/05/25, 10/06/25, 08/07/25, 12/08/25, 09/09/25,

14/10/25, 11/11/25, 09/12/25.

4. Encerramento;

4.1. Suzana explicou que a expectativa dos conselheiros era de ter uma pauta complementar para a 1ª Reunião, como não foi possível, fez a leitura dos pontos levantados pelos conselheiros que estão pendentes e/ou aguardam uma devolutiva;

4.2. Obra da Sena Madureira: quando vão tirar os tapumes? E as árvores que foram retiradas, quando serão plantadas e substituídas? E a ciclofaixa, que normalmente é esquecida nas obras de recapeamento, quando será refeita?

4.3. Obrigação de reparo de vício na Astolfo de Araújo;

4.4. Obras da praça Ellen Keller: existem itens pendentes, como a colocação de equipamentos de ginástica como havia sido sugerido;

4.5. As fiscalizações de ferros velhos na região, em especial dois na Vila Mariana que queimam fios pra quem quiser ver. De quem é a responsabilidade da fiscalização?

4.6. Atualização dos projetos do CPM verba de 6 milhões;

4.7. Atualização projetos eleitos do orçamento cidadão;

4.8. Problemas na obra da horta da saúde;

4.9. Aline disse que entende a ausência do Subprefeito por motivo maior na primeira reunião, mas reforçou a importância da participação do Subprefeito Rafael nas reuniões ordinárias e solicitou que ele participe das próximas;

4.10. Moacyr se ofereceu para acompanhar e discutir com os

interlocutores a questão da Astolfo Araújo;

4.11. O munícipe Firmino solicitou a colocação de câmeras na Helen Keler para evitar que se transforme em ponto viciado de descarte de entulhos. Também se ofereceu para ser zelador da praça.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

Nº

DEMANDA

Nº

1

Obra da Sena Madureira

1

2

Reparo de vício na Rua Astolfo de Araújo

2

3

Obras da praça Helen Keler

3

4

Fiscalizações de ferros velhos

4

5

Atualização dos projetos do CPM: verba de 6 milhões (Recurso 2024)

5

6

Atualização projetos eleitos do orçamento cidadão (PLOA 2025)

6

7

Obra da horta da saúde

7

8

Obras Recursos 2023: Praça Whitaker tem itens que foram solicitados e não foram feitos

8

Próxima reunião: 11 de março de 2025 às 18h30.

Ata elaborada por Suzana Pereira de Sousa Vilhena

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120895119   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002309-0 - JOSE BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893536   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002361-9 - LPQBR RESTAURANTES E PADARIAS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893450   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002312-0 - MANOEL CARLOS TOMAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893534   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002303-1 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893492   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002314-7 - EDINALDO FELICIANO SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893525   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002327-9 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893483   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002313-9 - ANTONIO ELDO DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893415   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002310-4 - JOSE DOMINGOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893439   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002311-2 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Documento: 120893521   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002302-3 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893528   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6059.2025/0002293-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120804602   |    Despacho deferido

6060.2025/0000557-8 - Desembargo de Obra

Despacho deferido

Interessados: ELIAS ERRERO VARGAS

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desembargo de obra, face a expedição do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar nº 2025/61026-00, anexo ao presente (documento 120296082), nos termos do §4º do item II e do § 5º do artigo 83 do Decreto nº 57.776/2017 e da Lei nº 16.642/2017.

Documento: 120798103   |    Despacho indeferido

6060.2025/0000629-9 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: HERLEI BRITO DE OLIVEIRA LACERDA / ARQ. FERNANDO MARTINS CARMONA

DESPACHO: Tendo em vista a não apresentação do Alvará de Execução de Demolição, INDEFIRO o pedido de desembargo nos termos do Decreto 57.776/17 e da Lei 16.642/17.

Unidade de Cadastro

Documento: 120826641   |    Despacho deferido

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0000682-5

Despacho: DEFERIDO

Interessado: JORGE AYOUB

DESPACHO

Para o contribuinte 044.049.0004-1, sito à Rua Francisco Polito, codlog 07.539-6.

Para o mesmo lote frente para a Rua Pinheiros Guimarães, para o antigo s/n° coube o número 60 oficial, conserva-se para o mesmo contribuinte frente para a Rua Francisco Polito os antigos n° 1.007 e 1.009 atual.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Documento: 120822433   |    Despacho deferido

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0000694-9

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Marisa Conceição Biscola Pagano

DESPACHO

Para o contribuinte 044.083.0030-6, sito à Rua Leonor Monteiro da Silva, codlog 11.776-5.

Cancela-se o número anterior 81 oficial e mantém o número atual 282, concedidos por meio de LMD publicada no DOC de 16/01/2025.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Documento: 120809206   |    Despacho deferido

6060.2025/0000692-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIANE PERES JALES LTDA CNPJ 55446014000125 teve sua licença deferida.

Documento: 120809336   |    Despacho deferido

6060.2025/0000693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIANE PERES JALES LTDA CNPJ 55446014000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120851175   |    Despacho indeferido

6042.2022/0000261-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MASP RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, não apresentação de certificado de acessibilidade, pedido divergente do uso pretendido, pois trata-se de local de reunião, categoria e largura da via é permitido para a atividade em questão).

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893522   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6060.2025/0000699-0 - GUILHERME MORAIS MONTEIRO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Documento: 120893498   |    Despacho deferido

A vista do contido no processo 6060.2025/0000700-7 - WALTER SANCHEZ - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 28/02/2025

Subprefeitura de Sapopemba

Empreenda Fácil

Documento: 120862189   |    Despacho deferido

6061.2025/0000483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRALA BAR LANCHONETE SAPOPEMBA LTDA CNPJ 41553385000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120882843   |    Despacho deferido

6061.2025/0000484-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAT'S HOME MARKET LTDA CNPJ 58346684000168 teve sua licença deferida.

Documento: 120855051   |    Despacho deferido

6061.2025/0000481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRALA BAR LANCHONETE SAPOPEMBA LTDA CNPJ 41553385000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120855937   |    Despacho deferido

6061.2025/0000482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRALA BAR LANCHONETE SAPOPEMBA LTDA CNPJ 41553385000100 teve sua licença deferida.

Documento: 120853847   |    Despacho deferido

6061.2025/0000479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTRALA BAR LANCHONETE SAPOPEMBA LTDA CNPJ 41553385000100 teve sua licença deferida.

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120834804   |    Despacho

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA (FEVEREIRO/2025)

Ao vinte de fevereiro de dois mil e vinte e cinco em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal do SAPOPEMBA sob condução temporária do/a Sr(a). VERA LÚCIA ALVES CABRERA. Próxima reunião: 20 de março de 2025 às 19h.

Ao vinte de fevereiro de dois mil e vinte e cinco em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, a reunião começou com apresentação de todos os Conselheiros e convidados presente. E o Subprefeito Jose Nilton Santos, se apresentou no final. Comentou sua experiência na Segurança Pública, falou da importância de uma gestão participativa. Comentou de executar a gestão pública conforme está na legislação e na lei, sem favorecer ninguém. Como gestor público ele tem como o objetivo o bem do povo e suas necessidades. Se ele precisa ir na Câmera levar as demandas dos munícipes, não tem nenhum problema ele está à disposição. Nesse período de dezesseis dia (16), ele já está dando andamento em duas demandas para a Secretaria, a Comunidade do Tanque e na Sapopemba que tem um local que está acontecendo tremores na região. Informou que em 2024 a Sapopemba tem por volta de 350 mil habitantes. Pediu para os munícipes ter um pouco de paciência, que ele está organizando a Gestão Pública da Subprefeitura de Sapopemba em todos os seus departamentos e ter estratégia para as próximas demandas. Pontos que precisa ser colocado em praticas 1º organização, 2º estratégia e 3º união nas divisas de Subprefeituras de São Mateus e Vila Prudente. Paola Bracho Mostarda - informou que na UBS Sapopemba tem 210 imigrantes cadastros, pediu para a Subprefeitura de Sapopemba, enviar um oficio para STS, para ter a relação de quantos imigrantes tem na região de Sapopemba. Foi comentado na reunião que questões políticas atrapalharam o andamento da outra gestão. Everton Bakanovas Manoel - comentou que o Gestor Público não é um alecrim dourado, ele é pagou pelo o povo para atender as demandas. Que o Subprefeito não se sinta ofendido pelas as cobranças dos munícipes em rede social. Pleito decidiu fazer a eleição no período de seis (6) meses do coordenador, secretaria e secretaria adjunto.Mandar as pautas da reunião sete (7) dias antes da reunião, pelo o coordenador. Todos os conselheiros foram capacitados e fizeram o curso. Fazer um cronograma para as próximas reuniões. Recebemos equipamentos para melhorar as nossas reuniões, como; telão, caixa de som, microfone, projetor, impressora e notebook. Esses equipamentos vão ser relatados em ata, escolher dois (2) responsáveis, etiqueta os equipamentos e guardar em um armário (sugestões do subprefeitos). Os conselheiros solicitaram uma sala exclusiva para as reuniões. Questionaram que a nossa sala é multiuso, devido ela ser usada para outras atividades da Subprefeitura. (Ficou para pauta na próxima reunião). Eleição Coordenador - se candidato dois conselheiros; Ivoneide Josefa da Silva - 7 votos (eleita)Everton Bakanovas Manoel - 4 votos, Nulo - 1 voto (votaram numa conselheira que não se candidatou - (Denise). Eleição Secretária - se candidato dois conselheiros;Idarlene Rodrigues Coelho - 7 votos (eleita), Denise Aparecida Alves Souza- 5 votos. Eleição Secretária Adjunto - se candidato uma conselheira Erica - (eleita) - não teve votação, devido ela ter sido a única a se candidatarSubprefeito entregou o termo de posse para os conselheiros, que não participaram da posse; Maria Lucia Santos Alencar, Saradieu Belizaire e IvoneideJosefa da Silva.Subprefeito entregou os crachás que não foram retirados; Ivoneide Josefa da Silva, Everton Bakanovas Manoel, Maria Lucia Santos Alencar, Saradieu Belizaire, Natanael Soares Ferreira, Jose Batista da Silva e Kevelyn Cristina Tamires de Souza Almeida. Foi respondido o questionário referente a solicitação do Bilhete Único, para os conselheiros que vão adquirir o benefício. A reunião foi encerrada as 21h50.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Documento: 120893464   |    Despacho deferido

A vista do contido no 6061.2025/0000470-4 - RONALDO ANTONIO MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Documento: 120790735   |    Notificação

Processo SEI nº 6210.2025/0001817-8

Empresa: P&P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 1574

Pregão nº 90482/2024-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1574, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 363,38 (trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 19 - Penalidades, item 19.4.3, do Edital do Pregão nº 90482/2024-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Engenharia e Manutenção

Documento: 120783031   |    Notificação

PROCESSO Nº 6210.2025/0000370-7

GR COMERCIO LTDA

Defesa Prévia - Nota Fiscal nº 4173/25

ATA DE RP 061/2023-HSPM

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 4173/25, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 268,50 (duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) , com base na Cláusula IX -Das Penalidades, ítem 9.3, subitem 9.3.5 - "Multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do material ou produto entregue com atraso ..." totalizando multa 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho nº 4173/2025, da ATA de Registro de Preço nº 061/2023-HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail sansone@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

E.T. Tornar SEM EFEITO a Notificação de mesmo conteúdo publicada em 30/01/2025.

Superintendência

Documento: 120829743   |    Despacho

PROCESSO SEI 6210.2025/0001407-5

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 01.497.724/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 1.122,13 (um mil cento e vinte e dois reais e treze centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da parcela do período de Janeiro/2025, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no subitem 11.5 do item 11.1.2 da Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 047/2022.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Documento: 120690108   |    Despacho deferido

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : Elaine Gomes Fiore

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo sei 2008.0.270.705-6 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Revisão e Perícia

Documento: 120840707   |    Comunicado

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0001246-7
INTERESSADA: MARIA QUITERIA DA SILVA CAVALCANTE
PROCURADOR: HUGO SIQUEIRA LEITE - OAB/SP 501.785
CRISTIANO DE ALMEIDA - OAB/SP 510.524
Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP
I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 120835936 , do Processo SEI nº 6310.2025/0001246-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. MARIA QUITERIA DA SILVA CAVALCANTE representada pelo seu procurador HUGO SIQUEIRA LEITE - OAB/SP 501.785 e CRISTIANO DE ALMEIDA - OAB/SP 510.524 a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, encaminhando-os para o e-mail: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010 e artigo 20, §1º, da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023.
II- Publique-se

Divisão de Pensão

Documento: 120749796   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2024/0007625-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: FRANCISCA DIVA BENTO DA SILVA
Procuradora: Heidy de Fatima Alves da Silva - OAB: 454.121

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0007625-0, e parecer social SEI 120607762com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 109628573 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, FRANCISCA DIVA BENTO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 21/08/2024.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 120594767   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0000907-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: REINALDO ANTONIO DOS SANTOS FRANCISCO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0000907-5, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 120017726 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, REINALDO ANTONIO DOS SANTOS FRANCISCO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II -Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 120662888   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0000625-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: FRANCISCO RICCA NETO

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0000625-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 119531752 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, FRANCISCO RICCA NETO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 120761486   |    Despacho deferido

REFERÊNCIA: Processo SEI nº6310.2024/0009994-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: COSMA DE SOUZA LIMA DOS SANTOS

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2024/0009994-3, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 119972121 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, COSMA DE SOUZA LIMA DOS SANTOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Documento: 120563196   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000994-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 23, I e parágrafo único do artigo 24, todos da Lei n° 9.157/80, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA VERISSIMA DA SILVA, a partir de 01/02/2025.

  2. Publique-se.

Documento: 120554127   |    Despacho Documental

PROCESSO : 6310.2025/0000989-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, I e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei n° 10.828/90, TORNO EXTINTA a pensão que coube a MARIA ENALVA MELONI, a partir de 07/02/2025.

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Documento: 120786484   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0123563-0 - PMSP

INT.: MARIA DO CARMO AIEX TAIER - RF(s) nº(s) 618.376.0-01 e 618.376.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 225 e 226/IPREM/2025 emitida(s) em 12/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120824866   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo nº 320/2024 - CMSP

INT.: BRIGIDA CRISTINA DEL PINO - RF(s) nº(s) 23.018

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 87/IPREM/2025 emitida(s) em 22/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120784996   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6014.2025/0000872-0 - PMSP

INT.: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DUARTE DA CRUZ - RF(s) nº(s) 634.690.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 337/IPREM/2025 emitida(s) em 24/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEHAB/DAF/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120785920   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0089685-4 - PMSP

INT.: ANDREA TEIXEIRA - RF(s) nº(s) 655.697.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 227/IPREM/2025 emitida(s) em 12/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120836315   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2024/0038162-3 - PMSP

INT.: SERGIO BOTELHO LEAO DE CARVALHO - RF(s) nº(s) 514.966.5-01 e 514.966.5-02

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RPPS PARA APLICAÇÃO DE ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo declaração de tempo de contribuição ao RPPS para aplicação de acordos internacionais de previdência social, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120789726   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0011301-0 - PMSP

INT.: JULIA MARIA DE PAIVA - RF(s) nº(s) 803.245.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 268/IPREM/2025 emitida(s) em 18/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120810477   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 33/2025 - CMSP

INT.: GIVALDO PEREIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 21.762

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 89/IPREM/2025 emitida(s) em 22/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120793055   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0118796-2 - PMSP

INT.: MARCIA CONSUELO TANAKA - RF(s) nº(s) 636.988.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 19/IPREM/2025 emitida(s) em 06/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120790861   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6035.2025/0000251-3 - PMSP

INT.: MARLUCIA DE SOUZA ANTONIO - RF(s) nº(s) 567.704.1-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 206/IPREM/2025 emitida(s) em 11/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-CT/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120790298   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6037.2025/0000124-0 - PMSP

INT.: FRANCISCO CARLOS MACHADO - RF(s) nº(s) 520.719.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 84/IPREM/2025 emitida(s) em 22/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-FB/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120787688   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0126543-2 - PMSP

INT.: MARIA DE FATIMA DE FREITAS MANOLIO - RF(s) nº(s) 617.437.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 73/IPREM/2025 emitida(s) em 20/01/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120786353   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0089526-2 - PMSP

INT.: HELIO MACCARRONI - RF(s) nº(s) 511.342.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 256/IPREM/2025 emitida(s) em 14/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120788522   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0126184-4 - PMSP

INT.: FELIPE SALZANO - RF(s) nº(s) 512.867.6-01 e 512.867.6-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2086 e 2087/IPREM/2024 emitida(s) em 16/12/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120791459   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0016815-9 - PMSP

INT.: ROSANGELA GOMES BELBER NOGUEIRA - RF(s) nº(s) 570.547.9-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 328/IPREM/2025 emitida(s) em 24/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120843512   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2025/0001108-0 - PMSP

INT.: JOSE EGEA REDONDO FILHO - RF(s) nº(s) 646.409.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 332/IPREM/2025 emitida(s) em 24/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120786784   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0131066-7 - PMSP

INT.: SYLVIA GUIMARAES - RF(s) nº(s) 595.519.0-01 e 595.519.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 223 e 224/IPREM/2025 emitida(s) em 12/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120847760   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2024/0017846-3 - PMSP

INT.: AILTON DE ARAUJO - RF(s) nº(s) 591.312.8-01 e 591.312.8-02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2768 e 2769/IPREM/2018, publicada(s) no DOC em 28/11/2018.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1961 e 1962/IPREM/2024 emitida(s) em 21/11/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Documento: 120793423   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2024/0002380-7 - PMSP

INT.: MARIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 528.509.7-01, 528.509.7-02, 528.509.7-03 e 528.509.7-04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1892, 1893 e 1894/IPREM/2024 emitida(s) em 08/11/2024 e 1988/IPREM/2024 emitida(s) em 26/11/2024, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Documento: 120852767   |    Despacho Documental

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0020113-0 - PMSP

INT.: MARLENE ALVES - RF(s) nº(s) 679.161.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria nº 02, de 14 de janeiro de 2025, publicada no DOC de 15/01/2025 e seu apostilamento publicado no DOC em 20/01/2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 292/IPREM/2025 emitida(s) em 21/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Documento: 120813369   |    Despacho

PROCESSO SEI Nº 6021.2023/0064024-2

AÇÃO JUDICIAL Nº 1071714-38.2023.8.26.0053 - 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: VERA LUCIA MALTA MAZZOLA

ASSUNTO: Pensionista. Isenção de desconto provisório de imposto de renda nos proventos de pensão por morte. Concessão de tutela de urgência. Cumprimento provisório de obrigação de fazer. Improcedência da ação com revogação da tutela de urgência. Restabelecimento dos descontos de imposto de renda nos proventos da autora.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Fiscal - FISC -43 por meio da Informação PGM/FISC-43 120784003, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2023/0064024-2 para cumprimento de decisão julgando improcedente ação com revogação da tutela de urgência concedida nos autos da Ação Judicial nº 1071714-.2023.8.26.0053, movida por VERA LUCIA MALTA MAZZOLA, em curso perante a 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, objetivando isenção do desconto de imposto renda nos proventos de pensão paga pelo Instituto de Previdência do Município de São Paulo - IPREM, sob alegação de ser portadora de moléstia grave, reti-ratificando cumprimento provisório de tutela de urgência, cessando desconto de imposto de renda nos proventos da autora por meio do Despacho Autorizatório IPREM/SUP 093260573, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14/11/2023 - pg. 142/143, determino o restabelecimento dos descontos de imposto de renda nos proventos de pensão por morte pagos à autora VERA LUCIA MALTA MAZZOLA, pensionista nº 15......-9, nascida em 05/09/1949, portadora da identidade RG nº 4......-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 640....../20, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal ARMANDO MAZZOLA, falecido em 30/09/1997.

II - Publique-se

São Paulo, 28 de fevereiro de 2023.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo

Documento: 120860635   |    Extrato

Processo nº 8110.2023/0001738-2 - Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Contrato nº Nº 02/FPTEC/2024.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 28/02/2025.

Contratada: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais DE ALUNOS MATRICULADOS NOS MÓDULOS II E III, para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, situada na Av. dos Metalúrgicos 1945, Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, e para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti - Núcleo Norte I situada na Rua Voluntários da Pátria 777, Santana, São Paulo/SP.

Modalidade de Licitação: Dispensa

Fundamento Legal: artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.3019.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Valor Total: O valor global da contratação será de R$ 6.936,00 (seis mil novecentos e trinta e seis reais).

Vigência da Prorrogação do Termo Aditivo: 06/03/2025 à 05/03/2026.

NUCLEO LOCAL DE LIQUIDAÇÃO

Documento: 119181453   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A DEZ/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 47.495,56 (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) em favor da AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.927.338/0001-96, referente ao Contrato nº 42/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119219262   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A NOV/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 79.202,74 (setenta e nove mil duzentos e dois reais e setenta e quatro centavos), em favor da PROERT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 30.669.794/0001-41, referente ao Contrato nº 01/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119181087   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A nOV/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 47.945,34 (quarenta e sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) em favor da AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.927.338/0001-96, referente ao Contrato nº 42/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119219502   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A dez/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 35.942,71 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), em favor da TRISH - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.706.859/0001-32, referente ao Contrato nº 12/FPETC/2023, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119218970   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A dez/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 27.656,84 (vinte e sete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em favor da E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.338.879/0001-04, referente ao Termo de Contrato 45/FPTEC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119185121   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A nov/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 10.208,17 (dez mil duzentos e oito reais e dezessete centavos), em favor da E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.338.879/0001-04, referente ao Termo de Contrato 27/FPTEC/2023, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119219363   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A OUT/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 63.632,29 (sessenta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e nove centavos), em favor da PROERT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 30.669.794/0001-41, referente ao Contrato nº 01/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119219201   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A dez/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 79.202,74 (setenta e nove mil duzentos e dois reais e setenta e quatro centavos), em favor da PROERT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 30.669.794/0001-41, referente ao Contrato nº 01/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119166102   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A DEZ/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 7.835,51 (sete mil oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor da AGASUS S.A, inscrita no CNPJ sob nº 04.212.396/00001-91, referente ao Contrato nº 13/FPETC/2023, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119186857   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A dez/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 10.208,17 (dez mil duzentos e oito reais e dezessete centavos), em favor da E SERVICE SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.338.879/0001-04, referente ao Termo de Contrato 27/FPTEC/2023, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Documento: 119178447   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A OUT/2024 - DECRETO MUNICIPAL Nº 57.630/2017

I - À vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, RATIFICO a Despesa de Exercício Anterior no valor de R$ 39.089,04 (trinta e nove mil oitenta e nove reais e quatro centavos) em favor da AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 17.927.338/0001-96, referente ao Contrato nº 42/FPETC/2022, referente ao exercício de 2024.

II - Publique-se.

III - Ao Núcleo de Execução Orçamentário para as providências que se fizerem necessárias.

Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura

Documento: 120819883   |    Extrato

Processo nº 8110.2025/0000082-3 - Termo de Contrato  Nº 10/FPTEC/NEM/2025.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 14/02/2025.

Contratada :Thainá dos Santos Mendes, inscrita no CPF nº 492.441.308-90.

Objeto: Contratação temporária de pessoal para a função de Coordenador de Curso de Marketing

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.3019.2.416.31900400; 05.1.702.8008 1
Obrigações Patronais:
80.10.12.363.3019.2.416.31901300; 05.1.702.8008 1
Auxilio Alimentação:
80.10.12.363.3019.2.416.33904600; 05.1.702.8008 1
Auxílio Transporte:
80.10.12.362.3019.2.416.33904900; 05.1.702.8008 1.

Valor mensal: R$ 7.723,30

Vigência do contrato: 14/02/2025 à 13/02/2026

Documento: 120841014   |    Extrato

Termo de Contrato  Nº12/FPTEC/NEM/2025.

Processo nº 8110.2025/0000090-4-

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Data de Assinatura: 05/02/2025.

Contratada : Micaella Garcia Fontes Gatti, inscrita no CPF nº 423.785.378-08.

Objeto: Contratação temporária de pessoal para a função de Professor de Ensino Técnico - Especialidade Informática

Fundamento Legal: Fundamento Legal: Art. 443 do Decreto-lei nº 5.452

Elemento de Despesa: 80.10.12.363.3019.2.416.31900400; 05.1.702.8008 1
Obrigações Patronais:
80.10.12.363.3019.2.416.31901300; 05.1.702.8008 1
Auxilio Alimentação:
80.10.12.363.3019.2.416.33904600; 05.1.702.8008 1
Auxílio Transporte:
80.10.12.362.3019.2.416.33904900; 05.1.702.8008 1.

Remuneração: R$ 36,47 h.a

Vigência do contrato: 05/02/2025 à 04/02/2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Documento: 120830826   |    Portaria

PORTARIA nº 43/SP-REGULA/2025

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos dias referidos no Anexo III do Decreto Municipal 64.005, de 9 de janeiro de 2025, e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica.

O DIRETOR PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal º 64.005, de 9 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Nos dias 02 de maio, 20 junho e 21 de novembro de 2025, o expediente será suspenso na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo SP-REGULA, na forma estabelecida no Anexo III do Decreto Municipal nº 64.005 de 09 de janeiro de 2025, mediante compensação das 24 (vinte e quatro) horas não trabalhadas.

§ 1° As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até duas horas por dia, no período compreendido entre os meses de março a agosto de 2025, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, considerando-se que:

I - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata.

II - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.

III - Caberá à Chefia imediata verificar o cumprimento da compensação de horas pelos servidores ou empregados públicos da Pasta.

IV - Caso o servidor ou empregado público esteja em impedimento legal, férias ou licença médica, a compensação deverá se iniciar a partir do retorno às atividades.

V - A suspensão mencionada no caput acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Documento: 120831592   |    Instrução Normativa

INSTRUÇÃO NORMATIVA SP REGULA Nº 03/2025

Altera a INSTRUÇÃO NORMATIVA SP REGULA Nº 2/2024, que dispõe sobre as regras e procedimentos para operacionalização do reajuste salarial dos empregados públicos do quadro funcional da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. Altera o § 3º do Art. 8º da Instrução Normativa nº 02/2024 para passar a constar:

Art. 8º .............................................................................. (NR)

§3º A Gerência Administrativa efetuará o pagamento dos valores devidos aos empregados que não pertencerem ao quadro funcional da SP Regula, mediante requerimento do interessado, conforme Anexo I desta Resolução, devidamente preenchido, assinado digitalmente e enviado por e-mail.

I - O Núcleo de Gestão de Pessoal analisará o requerimento quanto aos índices a serem aplicados, considerando a data de exoneração do requerente para efetivação do pagamento.

II - O pagamento será realizado em até 60 dias após o recebimento do requerimento, sendo efetuado no último dia útil do mês

III - O prazo para requerimento será até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentária.

João Manoel da Costa Neto

Diretor-Presidente

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

SP Regula

Assessoria de fiscalização

Documento: 120784743   |    Despacho

I - D E S P A C H O
1- 1- À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2025/0002049-2, notadamente Gerência de Saneamento Ambiental/RSS, DEFIRO o pedido de expedição de CERTIDÃO de Destinação Final de RSS formulado por Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, CNPJ: 56.998.701/0001-16 cadastrado nessa agência reguladora sob código gerador 61016 para efeitos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
  1. Publique-se.
  2. À Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da Certidão e demais providências cabíveis.

Superintendência Jurídica

Documento: 120685567   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso III, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, além do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura do certame licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva do sistema de climatização, bem como equipamentos de ar-condicionado, instalados no imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 13º andar, centro - Município de São Paulo - Estado de São Paulo e elaboração de projeto básico do sistema já instalado, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-REGULA), pelo período de 12 (doze) meses, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo II do edital, que onerará a dotação n° 33.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, para atender a prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva do sistema de climatização, bem como equipamentos de ar-condicionado.

2. APROVA-SE a Minuta de Edital e seus anexos (doc. 120691404).

3. DESIGNA-SE a Agente de Contratação e equipe de apoio nomeados pela Resolução nº 16/SP-REGULA/2023, para condução do certame.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SAF/LIC para as providências decorrentes.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Documento: 120736270   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: Diretoria de Eventos e Turismo - DET

ASSUNTO: Contratação por Inexigibilidade da Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, para repasse do cache de desfile para o evento Carnaval 2025.

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0008545-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 120526830), as justificativas da área técnica (doc. SEI 120438267), a minuta do aditivo (doc. SEI 120750351) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no § 1º do art. 81 da Lei e no § 1º do art. 235 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da São Paulo Turismo, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 001/25, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade da LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO, para alterar as cláusulas abaixo relacionadas que passam a ter as seguintes redações:

“2.2 - A previsão no Contrato entre SPTURIS e PMSP, por intermédio da SMTUR, para o pagamento do cachê de desfile às agremiações com a finalidade de realizar os desfiles do Carnaval 2025 referente às escolas do Grupo Especial, Grupos de Acesso I e II e Afoxé é de R$ 12.532.149,86 (doze milhões quinhentos e trinta e dois mil cento e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos).

3.1 - O montante previsto na cláusula 2.2 será repassado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, observada cláusula 3.5, na seguinte forma:

a) 1ª parcela - até o 2º dia útil após o recebimento dos valores previstos no Contrato nº 015/2024-SMTUR.

Valor: R$ 5.131.163,44 (cinco milhões, cento e trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

b) 2ª parcela - até o 2º dia útil após o recebimento dos valores previstos no Contrato nº 015/2024-SMTUR.

Valor: R$ 3.891.984,46 (três milhões, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);

c) 3ª parcela - até o 2º dia útil após o recebimento dos valores previstos no Contrato nº 015/2024-SMTUR.

Valor: R$ 1.253.214,98 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil duzentos e catorze reais e noventa e oito centavos);

d) 4ª parcela - após entrega, conferência e aceite da medição dos serviços contratados.

Valor: R$ 1.002.571,99 (um milhão, dois mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos).

e) 5ª parcela - até o 2º dia útil após o recebimento dos valores previstos no Contrato nº 015/2024-SMTUR.

Valor: R$ 1.253.214,98 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil duzentos e catorze reais e noventa e oito centavos);

3.2 - O pagamento da 4ª parcela está condicionada à medição a ser realizada pela CONTRATANTE após a realização das apresentações artísticas e culturais.

19.12 - O valor bruto do presente contrato é de R$ 12.671.800,77 (doze milhões seiscentos e setenta e um mil oitocentos reais e setenta e sete centavos).”

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o presente Processo SEI 7210.2024/0008545-3, em especial das manifestações da Gerência Jurídica Administrativa e da Gerência de Planejamento e Controle, RATIFICO, com fundamento no § 1º do art. 81 da Lei e no § 1º do art. 235 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da São Paulo Turismo, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 001/25, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade da LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO, para repasse do cache de desfile para o evento Carnaval 2025, com as alterações das cláusulas acima relacionadas.

II- PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 120673110   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0005620-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 120516849), as justificativas da área técnica (doc. SEI 119134474, 120714680), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, do RLC/24, Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 091/2024, cujo objeto é locação e instalação de estruturas tubulares “torres de observação”, cumulada com prestação de serviço de transporte, carregamento, descarregamento, montagem e retirada, para monitoramento de segurança em atendimento parcelado a diversos eventos , firmado com a empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses contados a partir do dia 06/03/2025. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 349.200,00 (trezentos e quarenta e nove mil e duzentos reais).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 120767577   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0001208-3 e considerando as manifestações e justificativas da área técnica (doc. SEI 120574542), o encaminhamento jurídico (doc. SEI 120756438) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO a contratação de empresa dos serviços de recepcionistas padrão e bilíngue para realização de ações diversas, pelo período de 12 (doze) meses, por meio do segundo acionamento da Ata de Registro de Preços 025/23, firmada com a empresa MM QUARTER PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. O valor total estimado do contrato será de R$ 3.923.790,00 (três milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e noventa reais).

II- DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, que o controle de execução do contrato será exercido por Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal e Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Documento: 120794171   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0000509-1 considerando o parecer jurídico (doc. SEI 120656808), as justificativas da área técnica (docs. SEI 118681986, 120756092) , e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, parágrafo sétimo do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 054/2023, cujo objeto é serviços de iluminação para eventos Tipo 1, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa SPOT LIGHT LOCAÇÕES LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/03/2025, para viger até 28/02/2026, com reajuste de 3,45%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 1.726.146,50 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Compras e Pesquisas

Documento: 120767724   |    Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0001205-9, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos sob doc.( 120765538), e considerando não ter contratações anteriores com as mesmas caracteristicas, no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1066054, visando a contratação de empresa para confecção de material gráfico - folders - em atendimento ao evento INCLUI SAMPA 25, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 09/2024, DESIGNO a Sr(a). Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 06/03/2025 a partir das 14:15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

Rodrigo Kluska

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Documento: 120710021   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO: 7210.2024/0000885-8

INTERESSADO: DET/GPT

ADITAMENTO - ADITAMENTO - Prorrogação da vigência, para 06 meses- Contratação de empresa para fornecimento de kit de material promocional produzido no Polo de Ecoturismo de São Paulo - Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, em entregas parceladas, conforme solicitação. Empresa: MARIA BERNARDETE ALCEBIADES.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

SP-TURIS/DGE/GDC/CCT

Prezados Gerente e Coordenadora,

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo SEI 7210.2024/0000885-8 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, sob doc. (120657878) e em especial as manifestações e justificativas da área gestora de doc. 120524369, com base na delegação de competencia promovida pelo ATO DPR 010/2022, AUTORIZO, na excepcionalidade, o Aditamento da Autorização de Serviço nº 0058/2024, doc. (100111558), por mais 06 (seis) meses, acontar de 18/03/2025, conforme solicitação/justificativas da GPT, acostada sob doc. 120524369 cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de kit de material promocional produzido no Polo de Ecoturismo de São Paulo - Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, em entregas parceladas Empresa: MARIA BERNARDETE ALCEBIADES, sendo mantidas inalteradas todas as demais condições contratuais.

II. Ademais, vale registrar que o presente objeto não poderá mais ser prorrogado.

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Parcerias S/A

Diretora: Marcela de Oliveira Santos

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo Diretoria

Documento: 120472278   |    Deliberação

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA

I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo Sancionador, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, DETERMINA (i) a rescisão unilateral do Contrato nº 036B/SPP/2023; (ii) a suspensão temporária da L.R. SABIÃO - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.364.857/0001-75, para participar de licitação e contratar com a São Paulo Parcerias S.A., pelo prazo máximo de 2 (dois) anos; e (iii) a aplicação de penalidade de multa sancionatória no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais), conforme disposto nas cláusulas 11.1.3. e 11.7.3. do Contrato nº 036B/SPP/2023.

II. Concede-se o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para efetuar o pagamento da multa estabelecida, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1897-X, C/C: 8150-7 - SAO PAULO PARCERIAS; e

III. Publique-se.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Documento: 120829021   |    Comunique-se

7410.2025/0001473-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSROCHA LOCACAO E TRANSPORTE S/S LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001473-3

INTERESSADA: TRANSROCHA LOCAÇÃO E TRANSPORTE S/S LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DIZ7B62 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196420756, 1-196437228, 1-196502107 e 1-197827905 pesquisada em 28/02/2025

EOF7G33 Notificação(es) de Penalidade nº 1-198096874 pesquisada em 28/02/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 120821728   |    Comunique-se

7410.2025/0001471-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOUZA & SOARES - LOCACOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001471-7

INTERESSADA: SOUZA & SOARES - LOCACOES E SERVICOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FIW4J93 Notificação(es) de Penalidade nº 1-196350534 pesquisada em 28/02/2025

GHD9J44 Notificação(es) de Penalidade nº 1-195783915 pesquisada em 28/02/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 120834068   |    Comunique-se

7410.2025/0001251-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: WV TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001251-0

INTERESSADA: WV TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DDU2484 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000060917,5-000060918 pesquisada em 28/02/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Documento: 120836517   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001326-5

INTERESSADA: FLEXÍVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QIW5H83 RTK3G10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 120819893   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001508-0

INTERESSADA: RIOQUÍMICA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMD7G33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120816253   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0000533-5

INTERESSADA: TRENTIN E TRENTIN TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HSU9366 HSU9367 HSU9385 HSU9386 HSU9397 HSU9398 HTE3814 HTE3815 HTE3817

HTE3818 HTE3819 HTE3820 HTE3821 HTE3822 HTE3830 HTE3831 HTE3878 HTE3879

RWD2I67 RWH4A18 RWH4A22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 21

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120838341   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001354-0

INTERESSADA: RFC TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCH6295

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 120806004   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0015567-0

INTERESSADA: ANTARES RECICLAGEM LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JQH5H91 KZY7289 LZJ8012 SDP9I16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120808391   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2024/0017419-4

INTERESSADA: SPQUIM PRODUTOS QUÍMICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWJ0H51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120829235   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001473-3

INTERESSADA: TRANSROCHA LOCAÇÃO E TRANSPORTE S/S LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EQJ0I71 FWB2H45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120819355   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001440-7

INTERESSADA: EXPRESSO ELIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AKG2287 BWB7843 BWU9630 BYD2288 CVN1587 DBL1441 DBM1048 ECM5808 ECM5810

ECM9232 ECM9259 ECM9261 ECM9265 ECM9C60 EMC3758 FFT4F32 GRA2917 KGG2022

KMP5680 MGT7736

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120834313   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001251-0

INTERESSADA: WV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AZW8020 DQW1D65 DTA3589 LNP5A39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Documento: 120830019   |    Autorização

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001506-3

INTERESSADA: RIOQUÍMICA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ESA8G75 EYQ1B41 EYQ2J34 FKD3423 FOJ7931 FWL6F11 FZL9222

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Documento: 120842031   |    Autorização

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0001353-2

INTERESSADA: RFC TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCD2F57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Documento: 120661096   |    Despacho Autorizatório

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2024/0000860-7, e considerando: a) que, na data de 5 de dezembro de 2024, esta COHAB-SP publicou a rescisão do Termo de Adesão nº 007/2024, firmado com a empresa PROMOV EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.350.372/0001-90, o qual tinha por objeto a “Prestação de Serviço para a Realização do ‘Programa Pode Entrar - Melhorias’, consistente em concessão de melhorias habitacionais à população residente em domicílios considerados inadequados ou com alguma carência edilícia”; b) que a rescisão de que trata a letra “a”, supra, deu-se mediante a aplicação, iminente, àquela ex-Contratada, com fulcro no artigo 69, VI, e artigo 83, II, ambos da Lei Federal nº 13.303/2016 c.c. os itens 12.1 da Cláusula - Das Penalidades e 17.5 do Quadro Resumo do Termo de Adesão, da seguinte penalidade: Multa, por inexecução total do ajuste, nos termos do item 17.5 do Quadro Resumo do Termo de Adesão, correspondente a 30% do valor do somatório dos valores das Ordens de Início de Serviços - OIS emitidas e não executadas (somatório esse no montante de R$208.529,31), multa essa no valor de R$62.558,79; c) que, pela mesma publicação de 5 de dezembro de 2024, esta COHAB-SP abriu prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa por parte da ex-Contratada; d) que, na data de 12 de dezembro de 2024, esta COHAB-SP acusou o recebimento da Defesa Administrativa apresentada pela ex-Contratada; e) que, na data de 17 de janeiro de 2025, esta COHAB-SP fez publicar neste Diário Oficial o indeferimento da Defesa Administrativa interposta pela ex-Contratada; f) que, na mesma data de 17 de janeiro de 2025, por meio de publicação neste mesmo Diário Oficial, a COHAB-SP oportunizou à ex-Contratada seu direito a, em querendo, interpor Recurso Administrativo; g) que, por fim, a ex-Contratada deixou transcorrer “in albis” o prazo para apresentação de Recurso Administrativo, esta COHAB-SP vem, neste ato, RATIFICAR e DECIDIR pela aplicação da penalidade de Multa à ex-Contratada, por inexecução total do ajuste, nos termos do item 17.5 do Quadro Resumo do Termo de Adesão, correspondente a 30% do valor do somatório dos valores das Ordens de Início de Serviços - OIS emitidas e não executadas (somatório esse no montante de R$208.529,31), multa essa no valor de R$62.558,79.

2. À GJADM para providenciar a publicação deste despacho, com subsequente envio de correspondência eletrônica à ex-Contratada, para conhecimento da publicação e do seu teor, e;

3. Após, à GESAV para gestão junto à ex-Contratada com vistas ao RECEBIMENTO, de forma amigável, da multa de que trata o item 1, supra, sob pena de, restando tal gestão infrutífera, remessa do correspondente processo eletrônico à Gerência Jurídica do Contencioso desta COHAB-SP, para adoção das respectivas providências judiciais cabíveis.

Diogo Batista Soares

Diretor Presidente

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerencia Jurídica

Documento: 119778701   |    Despacho

I - A vista dos elementos que instruem o processo SEI n.º 7810.2023/0000121-7, em especial o Código de Conduta e Integridade (SEI nº 079346958) que, em seu artigo 6, determina a formalização do Comitê do Código de Conduta e Integridade da São Paulo Urbanismo, tendo em vista o desligamento do quadro de funcionários desta empresa pública do Sra. Carmen Lúcia Bueno Valle, anteriormente indicada como representante da Presidência e, diante da indicação de nova representante do Controle Interno, NOMEIO a Sra. Amanda Dallmann Costa, prontuário 0059935, para compor o Comitê de Conduta e Integridade, com mandato de 01 (um) ano a partir da data da publicação do presente despacho, na condição de representante da Presidência da São Paulo Urbanismo;

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se ao Controle Interno para providências subsequentes.

Presidência

Documento: 120768308   |    Despacho Autorizatório

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2024/0000221-5, em especial a informação (120747534), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 60 da Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto Municipal nº 64.008/25, AUTORIZO o cancelamento do saldo prescindível da Nota de Empenho 119-2024 (100024005) no valor de R$ 173.292,39 (cento e setenta e três mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) realizado em favor da empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.069.736/0001-08, habilitada no Credenciamento n.º 001/SP-URB/2022 (7810.2022/0001457-0), conforme Termo de Credenciamento n.º 014/2023 (SEI n.º 098193968), para a prestação de serviços especializados de engenharia e arquitetura para apoio técnico na elaboração de serviços de arquitetura e engenharia, compreendendo a execução de estudos e projetos preliminares, relacionados a implantação do VLT no âmbito do Programa de Requalificação Urbanística do Centro de São Paulo;

II - Este Despacho é válido a partir de sua assinatura;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À PRE-GJU para publicação e DGC-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Documento: 120611771   |    Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2023/0001449-1, especialmente as manifestações técnicas (SEI n.º 119253735, 119339438, 119697164 e 119985523), com fundamento no art. 9º do Decreto n.º 64.008/25, AUTORIZO emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.226.034,71 (seis milhões, duzentos e vinte e seis mil trinta e quatro reais e setenta e um centavos), em favor da empresa SUM IP SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.162.226/0001-36, onerando a dotação orçamentária nº 29.50.15.451.3009.5100.44903900.08.2.799.0708.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 18.430/2025 (119697871), para a cobertura das despesas com o Contrato nº 045/SP-URB/2023 (095764279), que tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e urbanismo e meio ambiente para a execução dos levantamentos de campo, serviços geotécnicos, estudos e consolidação do projeto funcional, elaboração dos projetos básicos, projetos executivos e elaboração dos estudos ambientais para implantação da Ciclopassarela Panorama, situada na região sudeste da Cidade de São Paulo, conforme Cronograma em SEI nº 119208837, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro em respeito ao princípio da anualidade.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhem-se os autos à DGC/GFI para empenhamento e posterior encaminhamento à Gerência de Compras, Licitações e Contratos para providências subsequentes visando o cumprimento da presente Autorização.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 120838918   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000114-3, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (118434403,120702966) e do parecer da assessoria jurídica (120834070), com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação por inaplicabilidade de licitação com BIÔNICA AUDIOVISUAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.366.577/0001-24, para formalizar o apoio da Spcine, sob a forma de patrocínio, para participação da obra "Franjinha & Milena: Em Busca da Ciência” no Rose D’or Latinos Awards 2025 em Miami / EUA, entre os dias 20 e 23 de janeiro de 2025, pelo valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), convalidando os atos anteriormente praticados e onerando a dotação orçamentária correspondente (118768695).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Leila Bourdoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 120759261   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000125-9, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (118814334) e do parecer da assessoria jurídica (120740778), com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, CONVALIDO E RATIFICO a contratação por inaplicabilidade de licitação com BIONICA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.366.577/0001-24, para formalizar o apoio da Spcine, sob a forma de patrocínio, para a participação da obra "A Melhor Mãe do Mundo" no Festival Berlinale 2025, pelo valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Leila Bourdoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 120761935   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000271-9, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (120188255) e do parecer da assessoria jurídica (120761857), bem como da pesquisa de preços realizada (120188035), com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de FINAL DECOR ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 17.183.593/0001-71, para serviços de impressão e instalação de papel de parede adesivo para o escritório, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 10.630,00 (dez mil seiscentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária correspondente (120207487).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 120833618   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000214-0, diante da justificativa da área técnica responsável (120758631), RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório (119874650) publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/02/2025, pág. 155, para constar que o valor do contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e não R$ 3.000,00 (três mil reais) como constou, ficando ratificado seus demais termos.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Documento: 120820136   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000331-6, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (120630326) e do parecer da assessoria jurídica (120819979) com fundamento no artigo 28, §3º, II, e no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 53.446/2012, com o artigo 5º, V, do Decreto Municipal nº 56.905/2016 e com o artigo 3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação por inexigibilidade e inaplicabilidade de licitação com "SoHo Catering & Consulting", para contratação de serviço de catering para o brunch de networking na Casa São Paulo durante o "South by Southwest - SXSW 2025", em Austin, Texas / EUA, em 10 de março de 2025, pelo valor estimado de R$ 112.257,83 (cento e doze mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos) na cotação de 27/02/2025, 1 Dólar/USD = R$ 5,8222, onerando a dotação orçamentária correspondente (120763910), podendo variar de acordo com a cotação da moeda no dia do efetivo pagamento e eventuais tributos e encargos aplicáveis.

II - Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

 

Lyara Oliveira / Leila Bourdoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 120848979   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000203-4, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (119601660) e do parecer da assessoria jurídica (120848779), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.523.107/0001-04, para o licenciamento e disponibilização das obras audiovisuais "O Incrível Monstro Trapalhão"; "Os Saltimbancos Trapalhões"; "O Cangaceiro Trapalhão"; "Os Trapalhões e o Mágico de Oróz"; "Os Trapalhões no Auto da Compadecida"; "Os Trapalhões e o Rei do Futebol"; e "Uma Escola Atrapalhada" para a plataforma Spcine Play, por 12 (doze) meses a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor de R$ 31.150,00 (trinta e um mil cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária correspondente (120417016).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

 

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Emiliano Zapata

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Coordenação Executiva de Desenvolvimento Econômico

Documento: 120667633   |    Despacho

EXTRATO DE ADITAMENTO

Extrato do Termo de Aditamento nº 01/2025

Referente ao Termo de Contrato n° 145/2023 do Processo Eletrônico n° 8610.2023/0001756-9.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ESTUDIO CELESTINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.466.462/0001-95

Objeto: Aditamento do Termo para fazer constar a prorrogação extraordinária do prazo para entrega do PRODUTO FINAL para até 15/08/2025, permanecendo inalteradas as demais clausulas do ajuste.

Gerência Executiva de Gestão

Documento: 120819392   |    Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0000059-7

Extrato do Termo de Contrato nº 009/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: Gamescom Latam Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.729.386/0001-20.

Objeto do contrato: O presente tem por objeto o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, nas ações integrantes na realização do projeto "Gamescom Latam 2025”

Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 24/02/25 e permanecerá em vigor até 24/09/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Documento: 120797622   |    Despacho

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

6011.2025/0000004-8

Despacho deferido

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação para POSSE no cargo de GERENTE DE PROJETOS, a partir de 01/03/2025 formulado pelo senhor THIAGO SALES LIMA, RG: 49.279.328-1, Titulo de Nomeação 141/2025, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Documento: 120788583   |    Despacho

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das pastas envolvidas e com fundamento no inciso I, do artigo 1º, do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do funcionário abaixo relacionado:

RF 627.664.4 SILVIO CESAR LIMA RIBEIRO

CARGO: Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

Da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, EH 291400000000000, para Divisão de Cadastro Técnico, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Municipal de Gestão, EH 133502000000000

Documento: 120684676   |    Substituição

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

SUBSTITUIÇÃO

FERNANDO SOLA NETO JUNIOR, R.F. 917.890.2/1, Assessor I, Padrão: CDA -1, Comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Arquivo Público Municipal - “Jornalista Paulo Roberto Dutra”, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à DANILO ALVES GARCIA, R.F. 847.954.2/2, Chefe de Núcleo I , Padrão: CDA -3, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 05/03/2025 A 19/03/2025 - SEI 6013.2025/0001341-8.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 120834523   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA SEGES/AJ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5913713/2 MANOEL MATIAS DO NASCIMENTO 025 06/04/2020 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5913713/3 MANOEL MATIAS DO NASCIMENTO 025 06/04/2020 143

Documento: 120834224   |    Edital de Retificações de Licenças Médicas


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8344540/2 SELMA MARIA SANTANA 090 04/02/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8036209/1 AMAURI JOSE RIBEIRO DA SILVA 030 21/01/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7087781/3 MARIA JOSE TEMOTEO 007 02/01/2025 143
7773781/4 ALEXANDRE DE FREITAS COSTA 003 24/01/2025 143
8295549/2 ANA LUCIA LIMP ESPERANTE 003 31/01/2025 143
8311731/2 GELDIMARIA DE OLIVEIRA SANTOS 001 29/01/2025 143
8344540/2 SELMA MARIA SANTANA 084 06/11/2024 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8202559/1 CAROLINE RAMOS FERREIRA LEITE 015 05/02/2025 143
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 001 22/11/2024 143
8303703/2 DENIS AUGUSTO DOMINGUES 002 05/01/2025 143
8332240/2 MARIA APARECIDA DE MATTOS LESSA 011 18/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5073731/3 SILVIA IVONE CASIMIRO 007 03/02/2025 143
5529590/3 MARIA LUCIA PEREIRA ROMANO 007 14/02/2025 143
6871011/2 LISNEIA REGINA PIROLA 014 04/10/2024 160
7496796/1 MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 030 18/01/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO DE OLIVEIRA 002 18/02/2025 143
8917256/1 MARIA APARECIDA IRES 004 18/02/2025 143
8923868/1 SUZANA VESPOLI DELATIM 029 04/11/2024 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5961157/2 RUBENS WAGNER CALVO 038 13/01/2025 143
7259000/1 VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 028 21/01/2025 143
7530056/1 RUY RIBEIRO DUARTE 011 29/01/2025 143
7834543/1 JULIA SOARES DA SILVA HANSEN 059 27/12/2024 143
7839260/1 VERONICA KIARA LUIZ RIBEIRO 006 11/02/2025 143
7895046/1 KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO 009 15/02/2025 143
7898177/1 HAMANITA CORAZZA PRESENTE 013 09/02/2025 143
7898177/3 HAMANITA CORAZZA PRESENTE 013 09/02/2025 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 071 16/12/2024 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 085 28/11/2024 143
8290857/2 ADRIANO VIEIRA DA SILVA 032 20/01/2025 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 059 16/12/2024 143
8306028/2 EDER FERREIRA DO NASCIMENTO 089 28/11/2024 143
8310548/2 FRANCISCA SALETE MARTINS SANTOS 028 28/01/2025 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 029 24/01/2025 143
8317283/2 GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 004 15/02/2025 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 004 10/02/2025 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 029 27/01/2025 143
8345791/2 SHEILA ELANIA DA SILVA 008 13/02/2025 143
8347301/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA 042 13/01/2025 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 029 27/01/2025 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 089 20/11/2024 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 025 31/01/2025 143
9197907/1 JESSICA DIAS CASSIMIRO 028 27/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180141/3 JANI PEDRO DOS SANTOS 035 08/01/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4728513/2 MAXIMINO TADEU DA SILVA 014 12/02/2025 143
6238084/1 VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 082 04/12/2024 143
6852335/2 SANDRA DA SILVA COELHO 014 11/02/2025 143
6853153/1 RENATA RODRIGUES GRASSO DOS SANTOS 014 04/02/2025 143
6864350/3 DAMARIS ALVES DE CARVALHO 029 26/01/2025 143
6924689/1 MARIA CRISTINA DOS ANJOS AVANTI 021 30/01/2025 143
6942741/1 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 014 11/02/2025 143
6942741/2 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 014 11/02/2025 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 007 18/02/2025 143
7297891/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 041 11/01/2025 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 009 17/02/2025 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 009 17/02/2025 143
7435762/1 CRISTIANE PEREZ ALVES 012 12/02/2025 143
7435762/2 CRISTIANE PEREZ ALVES 012 12/02/2025 143
7439989/1 ANDRE MATTOS DE OLIVEIRA SACONI 089 28/11/2024 143
7453779/2 SANDRA REGINA BARBOSA DA SILVA 009 01/02/2025 143
7488696/1 LISETE APARECIDA LOPES 013 11/02/2025 143
7506597/1 MARIA CRISTINA DA COSTA FERNANDES 089 28/11/2024 143
7554940/1 DANIELLA LODI ZAGHI ABREU DE SOUZA 014 12/02/2025 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 089 24/11/2024 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 089 24/11/2024 143
7785135/1 CICERO NOGUEIRA DE FREITAS JUNIOR 012 13/02/2025 143
7891300/1 GISLAINE DE FATIMA PEREIRA DOURADO 058 17/12/2024 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 007 10/02/2025 143
7994800/1 ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI 028 27/01/2025 143
8004889/1 MARIA APARECIDA LUIZ RODRIGUES PAIXAO 088 28/11/2024 143
8013322/1 JACQUELINE SILVA DE JESUS RAMOS DE PAULO 001 18/02/2025 143
8078866/1 BRUNO DE MESQUITA E NASCIMBEM 018 07/02/2025 143
8214051/1 MILEIDE DE OLIVEIRA AURELIANO PARRA 010 11/02/2025 143
8229660/1 DANIELA JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS 028 28/01/2025 143
8394393/1 VALERIA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTANA 014 05/02/2025 146
8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE 006 12/02/2025 146
8485721/1 SIMONE LIMA VENOSI 085 22/11/2024 143
9139605/1 AMANDA DE SOUZA SILVA 028 27/01/2025 143
9358927/1 VICTOR LONGHI BASSETTO 004 10/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 029 27/01/2025 143
6538584/1 LEONEL RIBEIRO DOS SANTOS 118 29/10/2024 143
7378769/1 EDSON TADEU DA SILVA 050 02/01/2025 143
7415681/1 ROGERIO CAMPOS LIMA 042 09/01/2025 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 014 11/02/2025 143
9175644/1 ISABEL NOGUEIRA DA SILVA 002 19/02/2025 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8973024/1 FABRIZIO GOLIARDO VIOLINI 015 02/02/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7602146/1 CYBELE PRANDINI 004 15/02/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8401471/1 RITA DE CASSIA SOUZA 028 27/01/2025 143
8491739/1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 086 12/11/2024 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7210957/1 EDSON SILVA CABRAL 008 02/02/2025 143

Documento: 120817235   |    Despacho deferido


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, ficam transformadas, em caráter definitivo, para o artigo 160 da Lei 8989/79 as seguintes licenças médicas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 012 10/04/2023
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 006 26/03/2023
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 014 26/06/2023
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 008 14/03/2023
7226284/1 KARINA DOS SANTOS CABRAL 004 22/03/2023
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 006 26/03/2023
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 004 22/03/2023
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 014 26/06/2023
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 012 10/04/2023
7226284/2 KARINA DOS SANTOS CABRAL 008 14/03/2023

Documento: 120828096   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7204230/1 NARA DENISE PACHECO DA SILVA 21/02/2025 NEG/143 8189498/1 SIMONE BORGES BRAGA DOS SANTOS QUEIROZ 10/02/2025 NEG/146 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7242301/2 NILDA ALVES BARBOSA 13/02/2025 NEG/143 7242301/3 NILDA ALVES BARBOSA 13/02/2025 NEG/143 7243961/1 ISABEL DA SILVA 21/02/2025 NEG/143 7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 07/02/2025 NEG/146 7744510/1 PAULA FRANCINETE CABRAL 07/02/2025 NEG/146 7746156/1 PAULO GOMES DE SOUZA 07/02/2025 NEG/146 7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 22/10/2024 NEG/143 7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 22/10/2024 NEG/143 8013250/1 JULIANA DOS SANTOS 21/02/2025 NEG/146 8019452/1 BEATRIZ MORAIS 21/02/2025 NEG/143 8019452/2 BEATRIZ MORAIS 21/02/2025 NEG/143 8445966/1 IRLANIA GONCALVES DOS SANTOS 10/02/2025 NEG/146 8496668/1 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 10/02/2025 NEG/146 8971030/2 ADRIANA RITZ BEZERRA 20/02/2025 NEG/146

Documento: 120832749   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7259000/1 VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 015 18/02/2025 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 025 13/02/2025 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 090 17/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL 014 17/02/2025 143
6768237/1 JOAO KLEBER DE SANTANA SOUZA 030 18/02/2025 143
7284951/2 JANE DOS SANTOS LEAO 030 30/01/2025 143
7488467/1 DENISE GOMES PEREZ 011 18/02/2025 143
7921772/1 JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 015 13/02/2025 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 030 12/02/2025 143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 030 12/02/2025 143
7938942/1 ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 011 18/02/2025 143
8122954/1 MARIA APARECIDA PEREIRA 030 18/02/2025 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 030 12/02/2025 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 015 11/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7532261/1 WILLESOM ALEKSANDRE DE OLIVEIRA 060 20/01/2025 143

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5887551/3 MARCIA ALONSO GIMENES 014 12/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 014 15/02/2025 160
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 014 15/02/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9421599/1 MARCOS ALVES NOGUEIRA 017 12/02/2025 143

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9396136/1 MARCOS EDUARDO DAINEZ 001 21/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7809948/3 LUIZ CARLOS LOPES 007 19/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5566665/2 MARA LEITE CIDADE 003 19/02/2025 143
6080383/3 IVAN CORREIA LISBOA 005 21/02/2025 143
6081053/2 VALDEQUE AVELINO DOS SANTOS 002 20/02/2025 143
6111238/8 GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 001 18/02/2025 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 002 20/02/2025 143
6501958/1 MARIA BERNADETE BASILIO DOS SANTOS 004 20/02/2025 143
6573410/3 ANA LUCIA DE MATTOS 013 16/02/2025 160
6650759/1 MARIA APARECIDA DE MORAIS 007 21/02/2025 143
7163126/1 ALEXANDRE MIGUEL TAGLINI 005 19/02/2025 143
7163126/3 ALEXANDRE MIGUEL TAGLINI 005 19/02/2025 143
7177704/1 SOLANGE DA SILVA 001 18/02/2025 143
7259565/1 AMANDA MONTEIRO DA SILVA 005 17/02/2025 143
7352310/1 VANESSA FERRAZOLLI DE OLIVEIRA 003 17/02/2025 143
7352883/1 MARCELO AKAMINE GOMES 001 21/02/2025 143
7367201/1 MARCELO DOS SANTOS 001 20/02/2025 143
7422342/5 AGUINALDO BORGES 007 18/02/2025 143
7434545/1 CINTIA NAKANISHI 005 21/02/2025 143
7832753/1 CLARISSA DE OLIVEIRA ESCUDEIRO 005 21/02/2025 143
7839260/1 VERONICA KIARA LUIZ RIBEIRO 007 17/02/2025 143
7839286/1 CATILANE RIOS SIFRONIO 007 20/02/2025 143
7839847/3 MONICA LOPES 001 20/02/2025 143
7847254/1 ANA PAULA GUIRALDELI D ALAMBERT BRITO 002 20/02/2025 143
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 001 19/02/2025 143
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 006 22/02/2025 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 007 20/02/2025 143
7913478/1 CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA 006 20/02/2025 143
7974221/1 ROSANGELA ALBUQUERQUE LIMA 045 28/02/2025 160
7983913/1 MARCELO GONZAGA DOS SANTOS 003 20/02/2025 143
8064920/1 ALINE ROSSI DA SILVEIRA 001 21/02/2025 146
8287660/2 GEORGE LUIS CORREA 025 24/02/2025 143
8292914/2 ANDREA FERREIRA DA CONCEICAO 001 19/02/2025 143
8293295/3 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 004 21/02/2025 143
8293295/4 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 004 21/02/2025 143
8296910/2 CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 001 19/02/2025 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 001 19/02/2025 143
8302707/2 CRISTIANE APARECIDA BONILHA DE SOUZA 001 26/02/2025 143
8316091/2 HELENIR EMILIA ZUIN 003 20/02/2025 143
8317283/2 GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 007 19/02/2025 143
8317534/2 GISELE LOPES DE OLIVEIRA PEDROSO 003 19/02/2025 143
8317739/2 IRANI ANGELICA DA SILVA 003 20/02/2025 143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 001 18/02/2025 143
8327211/2 MARACY ROLIM BEZERRA 001 21/02/2025 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 002 20/02/2025 143
8329711/2 MARIA HELENA KLEPA 005 21/02/2025 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 19/02/2025 143
8353743/2 VERONICA APARECIDA DE PADUA 001 19/02/2025 143
8365458/1 TANIA MARIA DE ABREU CAMPOS 004 22/02/2025 143
8365474/1 ALINE CRISTINA RODRIGUES LENHA VERDE 002 18/02/2025 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 007 28/02/2025 160
8928932/1 GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 001 20/02/2025 143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 001 20/02/2025 143
9235175/1 VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS 001 20/02/2025 143
9260226/1 MARIA ALICE DE SOUZA 004 20/02/2025 143
9381538/1 ROSEMARY JOANA DE LIMA 002 20/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6544797/1 PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 066 28/02/2025 160
8235899/1 GISELE MARTINS DOS SANTOS GONCALVES ROSA 003 19/02/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622104/2 VALDEMIR TEODORO DA SILVA 013 12/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5354099/2 ANGELA POSSE 002 20/02/2025 143
5666431/1 JANETE GONCALVES VIANA 025 27/02/2025 143
5933510/2 DULCINEA MONTEIRO DA SILVA 023 13/02/2025 143
6004296/2 CREUZA CALHEIROS GONCALVES 034 05/02/2025 160
6029299/3 MIRIAM SIMONE GONCALVES 002 20/02/2025 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 003 20/02/2025 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 002 18/02/2025 143
6204503/2 MARIA MATILDE FAVONI FALLARA 002 20/02/2025 143
6208118/2 NAIR RODRIGUES FRANCA 001 19/02/2025 143
6228356/2 MARCOS ANTONIO MARCELINO 007 21/02/2025 143
6271189/2 JOAO DANIEL GUILHERME 027 31/01/2025 143
6500951/1 VALDIR PEREIRA PINHEIRO 002 18/02/2025 143
6512640/1 REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 060 23/01/2025 143
6562795/1 VANIA CARLA DE BARROS SILVA 001 20/02/2025 143
6576796/2 CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 045 22/01/2025 143
6694705/4 MARIA BEATRIZ SILVA VIEIRA 002 19/02/2025 143
6755305/1 WILSON ARAUJO DOS SANTOS 001 18/02/2025 146
6756816/2 MARINEZ PEREIRA DA TRINDADE 005 24/02/2025 143
6758126/1 ALAOR FRANCISCO PINA 003 20/02/2025 143
6773591/1 MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA 005 21/02/2025 143
6773591/2 MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA 005 21/02/2025 143
6792723/1 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 003 19/02/2025 143
6792723/2 ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 003 19/02/2025 143
6810284/1 VIVIANE LIMA DE PAULA 003 19/02/2025 143
6844081/1 DALVINA SANTINA DE LIMA 025 27/02/2025 143
6849571/1 CRISTIANE DE CASSIA ROSA PIVA 006 21/02/2025 143
6849571/2 CRISTIANE DE CASSIA ROSA PIVA 006 21/02/2025 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 001 19/02/2025 143
6856039/2 LIDIA DINIZ DOS SANTOS DE SOUSA 011 21/02/2025 143
6856039/3 LIDIA DINIZ DOS SANTOS DE SOUSA 011 21/02/2025 143
6858503/3 ANSELMO VERDELONE JUNIOR 003 18/02/2025 143
6862811/2 MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 038 28/02/2025 160
6879128/2 CLEONICE GONCALVES DA MOTA 007 20/02/2025 143
6905714/1 ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 003 20/02/2025 143
6905714/1 ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 001 18/02/2025 143
6914683/2 IVANY APARECIDA MADEIRA MAIA 003 20/02/2025 143
6920187/1 CIBELI CASSIA DE OLIVEIRA 001 26/11/2023 143
6920187/1 CIBELI CASSIA DE OLIVEIRA 001 27/08/2023 143
6923364/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 005 20/02/2025 143
6925391/1 GLAUCIA MARIA DE SOUZA BASILIO 002 21/02/2025 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 25/02/2025 143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 005 18/02/2025 143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 004 25/02/2025 143
6947565/1 VANESSA SOARES MAIA 001 18/02/2025 143
6947778/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 001 20/02/2025 143
6956009/1 ELAINE CRISTINA ZAMBONI DA SILVA 003 20/02/2025 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 20/02/2025 143
6958231/1 ANTONIA LIMA DA SILVA 001 20/02/2025 143
6958231/2 ANTONIA LIMA DA SILVA 001 20/02/2025 143
6963889/4 LEILA RODRIGUES CHAVES 001 21/02/2025 146
6965032/5 CARMEN SYLVIA GOROSTIAGA CAMACHO 038 28/02/2025 160
6997392/2 FABIANA CRISTINA LIMA 001 20/02/2025 143
7055463/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 003 20/02/2025 143
7082096/2 THAIS PEREIRA SALLES DE OLIVEIRA 005 18/02/2025 143
7138491/1 CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 007 28/02/2025 160
7140029/2 ARLETE FRANCA DE BRITO 005 21/02/2025 143
7140029/3 ARLETE FRANCA DE BRITO 005 21/02/2025 143
7141351/1 MARIA CRISTINA MENDES PASSOS 001 26/08/2022 143
7141866/1 VENUZIA BATISTA NOGUEIRA 002 19/02/2025 143
7141866/1 VENUZIA BATISTA NOGUEIRA 005 25/02/2025 143
7142935/1 CLAUDENICE BARBOSA DE SOUZA 002 19/02/2025 143
7162006/2 CLAUDIA LOPES CHAVES CARVALHO 003 19/02/2025 143
7174683/2 ARIADNE DAMINELLO ORIEME 002 19/02/2025 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 003 20/02/2025 146
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 003 20/02/2025 143
7216378/1 ANGELA APARECIDA MICHELINI 003 20/02/2025 143
7218605/1 HELOIZA SOARES STEIN LIMA 001 21/02/2025 143
7218605/2 HELOIZA SOARES STEIN LIMA 001 21/02/2025 143
7222157/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 001 20/02/2025 143
7223749/1 BRUNA BASSANI MENDES 005 18/02/2025 143
7231431/3 ARLESANDRA DE SOUZA BARRETO 003 19/02/2025 143
7231431/4 ARLESANDRA DE SOUZA BARRETO 003 19/02/2025 143
7240619/1 MICHELE ALVES DE SOUZA 003 19/02/2025 143
7240619/2 MICHELE ALVES DE SOUZA 003 19/02/2025 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 002 20/02/2025 143
7251424/1 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 001 21/02/2025 143
7251424/2 MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 001 21/02/2025 143
7253184/2 GISELY ALVES SENRA RICO 005 20/02/2025 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 005 18/02/2025 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 17/02/2025 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 20/02/2025 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 20/02/2025 143
7281005/2 RITA DE CASSIA DA CONCEICAO STEFANELLI 007 19/02/2025 146
7282435/2 ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 002 21/02/2025 143
7283121/1 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 18/02/2025 143
7283121/2 ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 001 18/02/2025 143
7290390/1 ELIANA APARECIDA MATOS 002 20/02/2025 143
7297441/2 FLAVIA DE GENARO SANCHES 004 16/02/2025 146
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 19/02/2025 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 19/02/2025 143
7330383/4 MARI ANGELA SILVA FURLANETTI DE SOUSA 001 21/02/2025 143
7332718/1 MARIA AMELIA FARIA FREIRE 017 28/02/2025 160
7335849/1 ERICO ALVES DE OLIVEIRA 007 20/02/2025 143
7335849/2 ERICO ALVES DE OLIVEIRA 007 20/02/2025 143
7336501/1 VANILDA LIMA TEIXEIRA FEITAL 020 18/02/2025 160
7342373/1 SILVANA APARECIDA RODRIGUES 001 20/02/2025 143
7347642/1 VALDIR TEIXEIRA 003 19/02/2025 143
7347642/2 VALDIR TEIXEIRA 003 19/02/2025 143
7380208/1 ANA ROSA RAGHIANTE DOS SANTOS 002 19/02/2025 143
7391137/2 CELIA MARIA DA SILVA PRADO 001 20/02/2025 143
7421290/2 MARCELO VERNACCI ALONSO 016 19/02/2025 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 21/02/2025 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 21/02/2025 143
7435282/2 WILIAM JOSE DA SILVA MATHIAS 004 19/02/2025 143
7446152/1 CAMILA PEDROSO DOS SANTOS 025 24/02/2025 143
7451130/1 INDAIA MARIANO FERREIRA 001 19/02/2025 143
7453205/1 MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 001 19/02/2025 146
7453868/1 MARGARETH ERNANDES DA SILVA 002 20/02/2025 143
7455038/1 DIAMBAS CORREIA FRANZEN 015 19/02/2025 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 025 27/02/2025 143
7458932/2 ELIDA MARA FERREIRA GONCALVES 007 28/02/2025 160
7458932/3 ELIDA MARA FERREIRA GONCALVES 007 28/02/2025 160
7464398/1 MARIO SERRI NETO 002 20/02/2025 143
7482868/1 ADELIANE BARBOSA COPULA 001 14/02/2025 146
7482868/2 ADELIANE BARBOSA COPULA 001 14/02/2025 146
7483066/1 SUZANNE KUKLIK VAIARINI 075 28/02/2025 160
7490143/1 FLAVIA IATALESI LIMA 001 19/02/2025 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 003 18/02/2025 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 002 21/02/2025 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 002 21/02/2025 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 003 18/02/2025 143
7496044/1 MILENA DE MELO CARNEIRO 024 20/02/2025 143
7505655/2 MARILUCE BARBARA RIBAS DE OLIVEIRA 007 24/02/2025 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 001 19/02/2025 143
7526105/1 MARY LUCY EUGENIO 025 24/02/2025 143
7537581/1 DEISE SILVA TERRA 002 20/02/2025 143
7541872/1 VIVIAN CRISTINA DE BARROS 001 18/02/2025 143
7541872/3 VIVIAN CRISTINA DE BARROS 001 18/02/2025 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 004 25/02/2025 143
7556519/1 NEUZA FERNANDES DOS SANTOS PONDELOT 006 22/02/2025 143
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA ROSSI 005 18/02/2025 146
7561466/2 MARIA ESTELA ACHCAR SOUZA 002 18/02/2025 143
7572646/2 CLEBER ALVES FERREIRA 003 19/02/2025 143
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 003 19/02/2025 143
7706065/1 MARIA CRISTINA CARAPETO LAVRADOR ALVES 015 21/02/2025 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 002 20/02/2025 143
7707576/1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA PINHEIRO DE OLIVEIRA 003 20/02/2025 143
7727062/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 003 27/09/2022 143
7727062/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 001 18/02/2025 143
7727062/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 003 27/09/2022 143
7727062/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 001 18/02/2025 143
7731434/2 GEORGE RODRIGUES DOS SANTOS 007 21/02/2025 143
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 20/02/2025 143
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 002 20/02/2025 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 025 24/02/2025 143
7756925/1 CARLA DE OLIVEIRA CAMPOS 001 17/02/2025 146
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 003 21/02/2025 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 004 18/02/2025 143
7767765/1 MARLY APARECIDA CORSINI ALVES 007 21/02/2025 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 20/02/2025 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 21/02/2025 143
7776624/4 ANA FLAVIA VIEIRA SILVA DOS SANTOS 002 20/02/2025 143
7776624/5 ANA FLAVIA VIEIRA SILVA DOS SANTOS 002 20/02/2025 143
7779844/1 GISELA ROULINA FUCKS 001 18/02/2025 143
7795530/1 VALERIA RIBEIRO 001 19/02/2025 143
7795530/2 VALERIA RIBEIRO 001 19/02/2025 143
7800070/1 CRISIELE APARECIDA ANDRE 003 19/02/2025 143
7801661/1 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 005 20/02/2025 143
7801661/2 CAMILA TRANCHE DE ARAUJO 005 20/02/2025 143
7806493/1 VIVIANE BATISTA ALVES 003 19/02/2025 143
7811098/1 CARLOS CESAR ALMEIDA FURQUIM PEREIRA 003 26/02/2025 160
7816782/1 MARCIA FERREIRA TAVARES 001 20/02/2025 143
7819196/1 LUCIMAR DE OLIVEIRA BRITO 031 20/02/2025 143
7902191/3 DENISE CRISTINA GOMES DA SILVA 003 03/02/2025 143
7906234/1 LEILA HAMILTON SANTOS 004 20/02/2025 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 17/02/2025 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 002 17/02/2025 143
7914016/1 DENISE LANDIM DIAS LIMA 025 27/02/2025 143
7918402/1 FABIO JUNIO DA SILVA SANTOS 007 28/02/2025 160
7927142/1 ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 021 21/02/2025 160
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 18/02/2025 146
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 003 19/02/2025 146
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 004 18/02/2025 146
7947241/4 IZILDA RODRIGUES SOARES 002 20/02/2025 143
7951361/2 CASSIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA 003 20/02/2025 143
7953216/1 DEBORA REGINA CAMASMIE DE CAMPOS 001 21/02/2025 143
7953216/2 DEBORA REGINA CAMASMIE DE CAMPOS 001 21/02/2025 143
7954883/2 ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA 018 10/02/2025 143
7981236/1 MONALISA FERNANDES DE CASTRO 001 19/02/2025 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 002 20/02/2025 143
8013322/1 JACQUELINE SILVA DE JESUS RAMOS DE PAULO 003 19/02/2025 143
8016518/1 ARCANGELO ROSA JUNIOR 025 24/02/2025 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 001 20/02/2025 143
8023620/1 MICHELE AZEVEDO BADOLATO 003 19/02/2025 143
8025428/1 VANIA FILOMENA LOSCO CALLAIS 005 18/02/2025 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 20/02/2025 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 19/02/2025 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 20/02/2025 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 19/02/2025 143
8028320/1 AMANDA DE CAMPOS MARCHINI 001 20/02/2025 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 20/02/2025 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 001 19/02/2025 146
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 005 24/02/2025 143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 001 21/02/2025 143
8045135/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 001 19/02/2025 143
8045135/1 DANIELA APARECIDA MARTINS GAMA 002 20/02/2025 143
8045593/1 IARA MARA SILVA DE SOUZA 003 19/02/2025 146
8057401/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS 002 21/02/2025 143
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 002 19/02/2025 146
8078670/2 RODRIGO SCHULZ FERREIRA 060 26/02/2025 143
8083541/1 ANDREZA CARDOSO MEDEIROS CAVALCANTE 001 19/02/2025 143
8085081/1 ANGELICA ROSSATO KALICKY DE SOUZA 002 21/02/2025 143
8088101/1 BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 003 19/02/2025 143
8088560/1 RODRIGO STROHMAYER DOURADO 001 20/02/2025 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 001 19/02/2025 143
8102589/1 MARIA DA CONCEICAO DE FARIA 007 28/02/2025 160
8104441/1 LUDMILLA MOREIRA ELER 004 20/02/2025 143
8106550/2 CINTIA GARCIA MONTOYA 001 21/02/2025 143
8121583/1 TATIANE DE CASSIA JUCA LIMA 007 20/02/2025 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 004 25/02/2025 160
8130108/1 FRANCISCA VILMA DA SILVA ARAUJO BIANOR 001 20/02/2025 143
8134511/1 ELISANGELA FERREIRA DE CARVALHO 008 21/02/2025 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 002 20/02/2025 143
8172650/1 ANA LUCIA RAMOS 005 19/02/2025 146
8173117/2 FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS LEITE 001 19/02/2025 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 013 15/02/2025 143
8193606/1 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 002 20/02/2025 143
8193606/3 VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 002 20/02/2025 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA 002 20/02/2025 143
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA 002 20/02/2025 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 002 20/02/2025 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 002 20/02/2025 143
8199426/1 MARTA MAGDA RAIMUNDO 001 19/02/2025 143
8199949/1 ANGELA MARIA LEITE FERREIRA PONCE 007 23/02/2025 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 053 17/12/2024 143
8207747/1 MARGARETE DE CARVALHO RODRIGUES 002 20/02/2025 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 005 20/02/2025 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 005 20/02/2025 143
8212848/1 ALAIDE DOS SANTOS 009 20/02/2025 160
8212848/2 ALAIDE DOS SANTOS 009 20/02/2025 160
8225591/1 CELINA DE PAULA COSTA 002 20/02/2025 143
8225591/2 CELINA DE PAULA COSTA 002 20/02/2025 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 004 19/02/2025 143
8240388/1 TAIS GABRIELE FRANQUIM 008 21/02/2025 143
8240680/1 MICHELLE CAMPOS ADOMAITE 002 20/02/2025 143
8241091/1 VERONICA MESQUITA SANTANA 005 18/02/2025 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 005 18/02/2025 143
8245398/1 ANGELITA FARIA MARQUES DE OLIVEIRA 003 19/02/2025 146
8246416/2 VERA CARDOSO DE PAULA ASSIS 029 27/02/2025 160
8246521/1 INGRID MENDES SILVA 003 19/02/2025 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 18/02/2025 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 18/02/2025 143
8263051/2 MARIA VALDEANE OLIVEIRA SANTOS 007 21/02/2025 143
8265054/1 MARCELA CAROLINE ZILLISG 002 20/02/2025 146
8265054/1 MARCELA CAROLINE ZILLISG 001 19/02/2025 143
8268142/1 AMANDA KELLY VIDAL DOS SANTOS 009 20/02/2025 160
8268142/2 AMANDA KELLY VIDAL DOS SANTOS 009 20/02/2025 160
8270490/1 VALERIA SILVA PEREIRA TEIXEIRA 001 18/02/2025 143
8283613/1 ELIZABETH DA CONCEICAO MONTEIRO DOS SANTOS 005 19/02/2025 143
8285624/1 FERNANDA ANDRADE SANTOS 002 19/02/2025 143
8357285/1 FLAVIO ROBERTO GEREMIAS 007 20/02/2025 143
8364079/1 ALINE SOARES RODRIGUES 003 19/02/2025 146
8370389/1 ARINA MOREIRA ULIANA 015 21/02/2025 160
8373035/2 ANA CAROLINE LOPES BRANDAO 035 13/02/2025 143
8382654/1 VERONICA MARIA VIANA 007 20/02/2025 143
8399352/1 IANDALIA DA SILVA 001 19/02/2025 143
8399352/1 IANDALIA DA SILVA 002 20/02/2025 143
8399352/1 IANDALIA DA SILVA 001 18/02/2025 143
8404453/1 CRISTIANE MACEDO BALMANT DA SILVA 001 21/02/2025 143
8404496/1 VANDA FERREIRA BARBOTE 007 18/02/2025 143
8408301/1 CAMILA AZEVEDO DE ARAUJO 007 21/02/2025 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 075 28/02/2025 160
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 001 19/02/2025 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 003 20/02/2025 143
8423920/1 PRISCILLA DA SILVA 002 20/02/2025 143
8425582/1 MARCELO DE BARROS LACERDA 090 24/02/2025 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 001 21/02/2025 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 001 19/02/2025 143
8442126/1 MICHELE RAQUEL DE OLIVEIRA COUTINHO 027 10/02/2025 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 001 20/02/2025 146
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 002 19/02/2025 146
8451222/1 VIVIAM ALVES DE QUEIROZ AGUIAR 002 17/02/2025 146
8453667/1 MARIA JECICLEIDE SILVA PEREIRA LIMA 001 21/02/2025 143
8456356/1 ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 001 20/02/2025 143
8459401/1 ANDREA REGINA DOS SANTOS 003 19/02/2025 143
8459673/1 MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 007 21/02/2025 143
8483841/1 RAPHAEL MARTINASSO LIMA 017 18/02/2025 160
8486093/1 CRISTIANA ANTONIA PINTO DOS SANTOS 002 20/02/2025 143
8489106/1 CREUSA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTI GRANADIER 003 21/02/2025 143
8489106/2 CREUSA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTI GRANADIER 003 21/02/2025 143
8493855/1 GERALDINA SANTANA ALVES TEIXEIRA 001 21/02/2025 143
8496218/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 001 21/02/2025 143
8497231/1 LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA BORGES 014 19/02/2025 143
8510407/1 GIZELE DE OLIVEIRA 003 18/02/2025 146
8540683/1 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 007 21/02/2025 143
8540683/3 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 007 21/02/2025 143
8573310/1 SIDNEI CELSO DA SILVA 001 15/05/2024 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 020 28/02/2025 143
8895864/1 ROSA MARIA VEIGA LIMA 002 19/02/2025 143
8896551/1 SILVANA VIANA DE JESUS 009 20/02/2025 143
8917205/1 CAMILA MARIA RODRIGUES DE LIMA 002 20/02/2025 146
8922322/1 TATIANE FRANCISCO OTERO 003 19/02/2025 143
8923230/1 AIDE MARUSCO DOS SANTOS ERREIRA 001 19/02/2025 146
8961956/1 CLAUDIA DOMENES REY 005 20/02/2025 143
8976406/1 MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 003 19/02/2025 143
9089411/2 MAICON CESAR DA COSTA OLIVEIRA 031 24/02/2025 160
9108181/2 DULCILENE SANTOS DE SOUSA 009 20/02/2025 143
9128042/1 MARIA PAULA DE ASSIS ROBERTO 006 20/02/2025 143
9165614/1 JULIANNY MICHELI DA SILVA 017 12/02/2025 143
9268081/1 RAFAELA CRISTINA BASTOS DOS SANTOS 010 25/02/2025 143
9336869/1 CIBELE PEREIRA DE SOUZA 030 19/02/2025 143
9356029/1 LETICIA BEZERRA DA SILVA 003 26/02/2025 160
9358927/1 VICTOR LONGHI BASSETTO 007 14/02/2025 143
9365826/1 FERNANDO JOSE DE SOUZA 038 07/02/2025 143
9367551/1 MARINA DE PAULO NASCIMENTO 003 21/02/2025 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 002 20/02/2025 143
9370056/1 FRANCISCO EVERTON PEREIRA MAIA 032 13/02/2025 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 002 19/02/2025 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 001 24/02/2025 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 004 25/02/2025 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 19/02/2025 143
9458093/1 BRUNA CAROLINE GONCALVES SILVEIRA 002 20/02/2025 146
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 001 20/02/2025 143
9471707/1 CILENE DA SILVA FARIAS 005 24/02/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9390367/1 IGOR GONCALVES DUARTE 007 19/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6157661/3 ALZIRA BATISTA DE FATIMA CARVALHO 002 27/02/2025 160
8970335/1 CAMILA EXNER 002 20/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 087 28/02/2025 160
6568459/1 FRANCISCO JOSE MONTALBAN 003 20/02/2025 143
6808069/1 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 017 28/02/2025 160
6960154/2 ANDIARA DE MARILAK RIBEIRO PEREIRA DA SILVA 005 20/02/2025 143
6963048/2 ANDREIA APARECIDA VIEIRA 003 17/02/2025 143
7090498/1 MARCELO ROELLES PATRICIO DE SOUZA 003 21/02/2025 143
7095244/1 CAIO DOMINGOS DA SILVA 005 20/02/2025 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 005 19/02/2025 143
7427069/1 RICARDO ALEX DE VASCONCELOS COSTA 007 20/02/2025 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 002 19/02/2025 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 005 19/02/2025 143
8434646/1 BRUNO HENRIQUE XAVIER DE LIRA NUNES 003 20/02/2025 143
8471606/1 SAUL HERONILDO FERNANDES DA SILVA 001 18/02/2025 143
9175644/1 ISABEL NOGUEIRA DA SILVA 003 21/02/2025 143
9419292/1 CAROLINE CARDOSO NOGUEIRA 001 21/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7793995/1 PATRICIA FIGUEIROA 002 20/02/2025 143
7793995/1 PATRICIA FIGUEIROA 001 19/02/2025 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8973024/1 FABRIZIO GOLIARDO VIOLINI 003 17/02/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7913478/2 CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA 006 20/02/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8436754/1 SANDRA APARECIDA CAETANO 004 25/02/2025 160
8521760/1 PATRICIA LIMA NOVAIS 004 25/02/2025 160
8524564/1 MARIA DULCINEY DA SILVA 015 17/02/2025 146

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4802721/3 TARCISIO MAMEDE MARIANO 021 24/02/2025 143
5383846/6 QUEZIA VIEIRA MARINHO 045 25/02/2025 143
5741408/3 JULIO CESAR VANNUCCHI 013 13/02/2025 143
5961157/2 RUBENS WAGNER CALVO 059 20/02/2025 143
6164340/4 REGINA CELIA CUNHA MATOS 015 25/02/2025 143
6245463/3 GENILDA JUSTINIANA DOS ANJOS 090 25/02/2025 143
6245463/6 GENILDA JUSTINIANA DOS ANJOS 090 25/02/2025 143
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 090 22/02/2025 143
6453392/2 JERONIMO LUCIANO DE PAIVA 090 24/02/2025 143
7096771/3 LUCIO CORREIA DE OLIVEIRA 034 20/02/2025 143
7215401/1 RIVANY FONSECA PINHEIRO 060 25/02/2025 143
7344741/1 CRISTINA DA SILVA MARQUES 014 25/02/2025 143
7438541/1 MELISSA SCIULLI 015 24/02/2025 143
7444141/1 BARBARA ANGELICA NENA DA SILVA 059 31/01/2025 143
7504918/1 ALZENI DE SOUZA PAULA FREITAS 030 25/02/2025 143
7530056/1 RUY RIBEIRO DUARTE 049 09/02/2025 143
7584300/1 RUTE VELOZO DE SANTANA 014 24/02/2025 143
7740492/2 PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 018 21/02/2025 143
7834543/1 JULIA SOARES DA SILVA HANSEN 090 24/02/2025 143
7836651/1 LILIAN ALBUQUERQUE BRAMBILLA DA SILVA 015 24/02/2025 143
7849753/1 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 008 24/02/2025 143
7849753/2 JACQUELINE PAULA DE JESUS DE SOUZA 008 24/02/2025 143
7887884/1 REGINALDO JOSE DE CASTRO 045 24/02/2025 143
7895046/1 KAREN GISELE DA SILVA GUERREIRO 008 24/02/2025 143
7898177/1 HAMANITA CORAZZA PRESENTE 014 22/02/2025 143
7898177/3 HAMANITA CORAZZA PRESENTE 014 22/02/2025 143
7903090/1 RENATO SANTOS DE MATOS 060 26/02/2025 143
7989644/1 CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 090 25/02/2025 143
8002401/1 MARCELO ALVES DA SILVA 030 26/02/2025 143
8043086/1 JOAO CARLOS GABRIELE 014 25/02/2025 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 021 21/02/2025 143
8203156/1 ITAMAR MESSIAS RODRIGUES 060 26/02/2025 143
8203156/3 ITAMAR MESSIAS RODRIGUES 060 26/02/2025 143
8290857/2 ADRIANO VIEIRA DA SILVA 029 21/02/2025 143
8292051/2 ADRIANA DIAS SIQUEIRA 014 24/02/2025 143
8297193/2 CATIANE RIBEIRO DA COSTA 060 24/02/2025 143
8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE 030 24/02/2025 143
8306028/2 EDER FERREIRA DO NASCIMENTO 060 25/02/2025 143
8310548/2 FRANCISCA SALETE MARTINS SANTOS 015 25/02/2025 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 015 22/02/2025 143
8319103/2 JOELMA DE LIMA OLIVEIRA 015 25/02/2025 143
8321825/2 LITZA CRISTINA SANTOS RAMOS 090 25/02/2025 143
8332363/2 MARICELIA DIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 010 26/02/2025 143
8332878/2 MARILU VIEIRA RAMOS 030 24/02/2025 143
8338477/2 OTACILIO FERREIRA DOS SANTOS 090 26/02/2025 143
8339821/2 REGIANE PEREIRA LACERDA 060 17/02/2025 143
8340820/2 RODRIGO MARTINS ROCHA 020 25/02/2025 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 030 25/02/2025 143
8341788/2 ROGERIO JESUS AGOSTINHO 015 21/02/2025 143
8345791/2 SHEILA ELANIA DA SILVA 028 21/02/2025 143
8347301/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA 045 24/02/2025 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 015 25/02/2025 143
8352470/2 VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 019 20/02/2025 143
8352810/2 WLADIMIR APARECIDO MALDONADO HERNANDES 090 11/02/2025 143
8366900/1 RAFAELA COUTINHO NONATO ANNUNZIATO 021 25/02/2025 143
8401675/1 LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 060 25/02/2025 143
8503851/2 WANIA MARIA RIBEIRO AMORIM VECCHIO 066 24/02/2025 143
8548137/1 ALINE CRISTINA RAMOS DA SILVA CARVALHAES 060 13/02/2025 143
8551367/2 TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 030 25/02/2025 143
8559015/2 CELIA DE LOURDES CAETANO 014 26/02/2025 143
9197907/1 JESSICA DIAS CASSIMIRO 030 24/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9165746/1 LEANDRO ALVES MEDINA 020 26/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180141/3 JANI PEDRO DOS SANTOS 030 12/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4728513/2 MAXIMINO TADEU DA SILVA 030 26/02/2025 143
5097126/6 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT 030 18/02/2025 143
5103321/2 ESTELA APARECIDA GOMES 060 25/02/2025 143
5528402/3 ROSELEIDE APARECIDA MAGALHAES MALDONADO 090 24/02/2025 143
5539161/4 RAQUEL ANDRADE VICALVI 020 24/02/2025 143
5766966/5 HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 030 26/02/2025 143
5838088/2 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 015 21/02/2025 143
5859972/2 JOAQUIM SOUZA DIAS 060 11/02/2025 143
5909503/2 SANDRA LIA GIANESI 060 24/02/2025 143
5977207/3 SONIA REGINA BRAGA 045 25/02/2025 143
6068791/3 MARIA INEZ LEMES LIMA 015 17/02/2025 143
6074685/2 JOELICE DO CARMO GONCALVES 090 25/02/2025 143
6074685/4 JOELICE DO CARMO GONCALVES 090 25/02/2025 143
6088236/3 SIOMARA FERNANDES DA LUZ 014 25/02/2025 143
6088759/3 WILSON GOMES SILVA 030 10/02/2025 143
6154875/1 EUNICE DE ANDRADE HENRIQUE 010 25/02/2025 143
6201491/1 MARJORIE MONZI 030 26/02/2025 143
6238084/1 VALQUIRIA DE ARAUJO SOUZA 060 24/02/2025 143
6242936/1 REGINA JERONIMO 012 24/02/2025 143
6389694/2 ELIANE VIEIRA COSTA 025 26/02/2025 143
6481701/3 JOSIVALDO ALVES DA SILVA 030 08/02/2025 143
6560717/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 015 25/02/2025 143
6566367/2 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 030 26/02/2025 143
6566367/3 VALERIA FLOR ZANELLI INOUE 030 26/02/2025 143
6691676/3 EZEQUIAS CALISTO VAZ 030 25/02/2025 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 060 25/02/2025 143
6715991/1 SOLANGE TAVARES MARQUES 040 25/02/2025 143
6718841/1 SUELI SOARES DE BRITO SOUZA 030 26/02/2025 143
6760805/1 MATILDES MARIA DE JESUS 029 25/02/2025 143
6771793/1 REGILENE CRISTINA BAGARINI DOS SANTOS 030 24/02/2025 143
6788220/3 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 045 13/02/2025 143
6788220/4 PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 045 13/02/2025 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 015 25/02/2025 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 015 25/02/2025 143
6847579/1 VANA SILVA COSTI 014 24/02/2025 143
6849661/1 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 010 25/02/2025 143
6849661/2 SIMONE MARIA DO CARMO DE LIMA 010 25/02/2025 143
6852335/2 SANDRA DA SILVA COELHO 015 25/02/2025 143
6853153/1 RENATA RODRIGUES GRASSO DOS SANTOS 006 18/02/2025 143
6864350/3 DAMARIS ALVES DE CARVALHO 060 24/02/2025 143
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 025 23/02/2025 143
6924689/1 MARIA CRISTINA DOS ANJOS AVANTI 060 20/02/2025 143
6937802/1 MARCELO MOIZES 090 25/02/2025 143
6939864/1 REGIANE BRAZ DOS SANTOS COSTA 015 25/02/2025 143
6942741/1 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 020 25/02/2025 143
6942741/2 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 020 25/02/2025 143
6947557/1 MADALENA SILVA DE ABREU 015 24/02/2025 143
6947557/2 MADALENA SILVA DE ABREU 015 24/02/2025 143
6955487/1 NEUSA MARIA DA SILVA 090 25/02/2025 143
6955487/2 NEUSA MARIA DA SILVA 090 25/02/2025 143
6971245/2 CRISTOVO RODRIGUES DE SOUZA 029 25/02/2025 143
6971474/1 RICARDO VIEIRA GALLINDO 090 24/02/2025 143
7075651/3 ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 015 25/02/2025 143
7090790/3 ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 015 26/02/2025 143
7119402/2 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 008 24/02/2025 143
7119402/3 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 008 24/02/2025 143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 015 17/02/2025 143
7192304/1 MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA 014 26/02/2025 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 015 24/02/2025 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 015 24/02/2025 143
7218648/1 ROSEMARY DE OLIVEIRA FONTES 030 22/02/2025 143
7229593/1 JANDIRA COSTA DE LIRA 006 13/02/2025 143
7229593/2 JANDIRA COSTA DE LIRA 006 13/02/2025 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 015 25/02/2025 143
7239793/1 IRENILDE VIEIRA BISPO DE BRITO 030 25/02/2025 143
7239793/2 IRENILDE VIEIRA BISPO DE BRITO 030 25/02/2025 143
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA 015 25/02/2025 143
7249446/1 DEBORA APARECIDA RODRIGUES BUENO DE ALMEIDA 089 01/02/2025 143
7282451/1 PATRICIA DOS SANTOS CIORFI FREITAS 030 25/02/2025 143
7285191/1 GISELMA DOS SANTOS MACIEL 045 25/02/2025 143
7285302/2 ROSANIA SOUZA CASTRO DE MENEZES 045 24/02/2025 143
7296487/3 LEIA DE SOUZA 030 03/02/2025 143
7297891/1 JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 045 21/02/2025 143
7340419/1 NEUZA GOMES DOS SANTOS 015 25/02/2025 143
7348606/2 LUCIANO GALVAO DAMASCENO 015 25/02/2025 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 030 26/02/2025 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 030 26/02/2025 143
7393156/2 LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS 010 24/02/2025 143
7439989/1 ANDRE MATTOS DE OLIVEIRA SACONI 090 25/02/2025 143
7453779/2 SANDRA REGINA BARBOSA DA SILVA 030 10/02/2025 143
7453817/1 MILENA AUGUSTO DOS SANTOS PEDRO 021 24/02/2025 143
7479298/2 ELIANA RAMALHO FERREIRA 020 24/02/2025 143
7488696/1 LISETE APARECIDA LOPES 010 24/02/2025 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 030 24/02/2025 143
7499591/1 VIRGINIA OLIVEIRA BERNARDES 030 25/02/2025 143
7506597/1 MARIA CRISTINA DA COSTA FERNANDES 030 25/02/2025 143
7515219/1 ROSELI ESCANI VAIANO 020 23/02/2025 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 015 21/02/2025 143
7524684/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 010 21/02/2025 143
7541481/1 MARIA LUCIA ZELLI ZOVADELLI 015 25/02/2025 143
7554940/1 DANIELLA LODI ZAGHI ABREU DE SOUZA 015 26/02/2025 143
7555903/1 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 060 24/02/2025 143
7555903/2 EVELYN NASCIMENTO DA SILVA 060 24/02/2025 143
7582013/4 LUANE FABIOLA LINA ROSARIO 012 16/02/2025 143
7707011/1 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 060 21/02/2025 143
7707011/2 CLARA FERREIRA DE CARVALHO 060 21/02/2025 143
7708441/1 SARA LOPES MUNDURUCA DA ROCHA 008 18/02/2025 143
7727062/1 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 030 24/02/2025 143
7727062/2 KAIRA ALESSANDRA ESTEVAM GIRAUDO 030 24/02/2025 143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 015 25/02/2025 143
7768800/1 RUTH MAEDA 015 24/02/2025 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 030 12/02/2025 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 015 25/02/2025 143
7780010/1 JANE PROENCA DE ALMEIDA SOUZA 015 21/02/2025 143
7780494/1 DINALVA CARNEIRO SILVA 015 24/02/2025 143
7785135/1 CICERO NOGUEIRA DE FREITAS JUNIOR 014 25/02/2025 143
7796480/1 ANA PAULA BARROS FELIX 090 11/02/2025 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 015 24/02/2025 143
7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 015 24/02/2025 143
7860951/3 MARCIA FERREIRA DA SILVA JESUS 015 24/02/2025 143
7891300/1 GISLAINE DE FATIMA PEREIRA DOURADO 013 13/02/2025 143
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 030 22/02/2025 143
7924232/1 RAFAEL FERREIRA SILVA 011 17/02/2025 143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 014 25/02/2025 143
7938853/1 DINALVA FERREIRA MACHADO DE OLIVEIRA 015 26/02/2025 143
7941579/1 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO 014 26/02/2025 143
7941579/3 LUCIANA APARECIDA CORDEIRO 014 26/02/2025 143
7943644/1 SANDRA MARIA DE MORAIS 060 25/02/2025 143
7944101/1 ROSILENE CORREIA SANTOS 016 23/02/2025 143
7945647/1 DANILA ARAUJO DE CARVALHO 030 26/02/2025 143
7945647/2 DANILA ARAUJO DE CARVALHO 030 26/02/2025 143
7952317/1 LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS 015 22/02/2025 143
7958340/1 SANDRA DA PENHA BELCHIOR MENDES 030 24/02/2025 143
7958676/2 TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 015 26/02/2025 143
7962894/1 ELISABETE PEREIRA DE FREITAS 030 24/02/2025 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 020 24/02/2025 143
7979703/1 MARCOS CONCEICAO DOS SANTOS 020 14/02/2025 143
7988702/2 RENATA FERNANDES RIBEIRO 030 25/02/2025 143
7994800/1 ANDREIA PREVIERO SEIXAS FARINASSI 030 24/02/2025 143
8000921/1 SONIA DE FRANCA 010 17/02/2025 143
8000956/1 SUSAN ROBERTA DA CRUZ CERIALLE 020 25/02/2025 143
8004889/1 MARIA APARECIDA LUIZ RODRIGUES PAIXAO 090 24/02/2025 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 030 24/02/2025 143
8015244/1 MARCELA RICCOMI NUNES 030 24/02/2025 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 030 21/02/2025 143
8019592/1 ELIANA APOSTOLICO 015 24/02/2025 143
8030090/1 VALDIRENE OLIVEIRA SANTOS 015 25/02/2025 143
8036853/4 FABIANA JESUS DA ROCHA 015 25/02/2025 143
8050180/1 FABIO POLI 014 24/02/2025 143
8050708/1 MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 014 26/02/2025 143
8057389/2 NEILA DE OLIVEIRA GONCALVES 015 11/02/2025 143
8078866/1 BRUNO DE MESQUITA E NASCIMBEM 030 25/02/2025 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 025 24/02/2025 143
8091218/1 ERICA DA SILVA NASCIMENTO ANDRADE 015 13/02/2025 143
8120331/1 TANIA MARIA FERREIRA DA SILVA 030 24/02/2025 143
8129967/1 KATIA MARIA DE BRITO MENESES 025 25/02/2025 143
8131708/1 CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 060 25/02/2025 143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 030 25/02/2025 143
8148139/1 LIRIA ALICE DE CAMPOS FERREIRA 015 26/02/2025 143
8161518/1 PATRICIA VAZ PITUBA 030 24/02/2025 143
8195897/1 ELIENE DA ROCHA CARVALHO 030 25/02/2025 143
8205370/1 SUELI BIASETTI 011 20/02/2025 143
8214051/1 MILEIDE DE OLIVEIRA AURELIANO PARRA 020 21/02/2025 143
8229660/1 DANIELA JAQUELINE DO NASCIMENTO SANTOS 030 25/02/2025 143
8232474/1 ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 060 24/02/2025 143
8238049/1 DANIELA QUENCA CATETO 020 26/02/2025 143
8238995/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 025 24/02/2025 143
8243468/1 MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 010 21/02/2025 143
8245274/1 VERONICA DE FATIMA SILVA 060 26/02/2025 143
8245568/1 ALESSANDRA LIMEIRA DE CAMPOS 060 25/02/2025 143
8261229/1 GILSON LEDOINO DE SIQUEIRA 030 24/02/2025 143
8279454/1 JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 014 26/02/2025 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 060 17/02/2025 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 060 17/02/2025 143
8398771/1 MARLI FLORES 060 26/02/2025 143
8404411/1 FABIA DIAS DA COSTA 060 24/02/2025 143
8408581/1 JULIANA AZAMBUJA MENDONCA 009 20/02/2025 143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 030 25/02/2025 143
8445427/1 ANA LUCIA COUTINHO DA COSTA LIMA 020 25/02/2025 143
8450927/1 ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 015 26/02/2025 143
8454094/1 MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE 010 25/02/2025 143
8459738/1 ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA 060 24/02/2025 143
8465606/1 LUANA NASCIMENTO BULHOES 030 25/02/2025 143
8468621/1 LEONIA DE LIMA BIZERRA SILVA 030 25/02/2025 143
8485721/1 SIMONE LIMA VENOSI 060 15/02/2025 143
8500339/1 NANCI GONCALVES MACHADO 014 26/02/2025 143
8514551/1 MICHELLE RODRIGUES DE FREITAS 020 20/02/2025 143
8514861/1 CRISTINA APARECIDA DE ARAUJO 010 26/02/2025 143
8818509/2 LARISSA CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS 030 25/02/2025 143
8821062/2 RAISSA DA SILVA NEVES 014 25/02/2025 143
8861994/1 VICTOR AUGUSTO PRANDATO FALCON 020 25/02/2025 143
8862575/2 CAROLINA ROCHA SAMPAIO DE GOES 030 26/02/2025 143
8916098/1 GISELLE SILVA SOUSA 014 21/02/2025 143
8923604/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 040 24/02/2025 143
8935599/1 MARIA EDNALDA DA SILVA 014 26/02/2025 143
9139605/1 AMANDA DE SOUZA SILVA 030 24/02/2025 143
9355839/1 JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 010 24/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532209/1 MARIO BASILIO JUNIOR 030 23/02/2025 143
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 015 25/02/2025 143
6535054/1 AROLDO DA SILVA MACHADO 008 25/02/2025 143
6538584/1 LEONEL RIBEIRO DOS SANTOS 060 24/02/2025 143
6801196/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 010 24/02/2025 143
6960413/2 CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS PICCOLO 010 25/02/2025 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 020 24/02/2025 143
7325266/1 RENATA DOS SANTOS RIBEIRO 007 26/02/2025 143
7415681/1 ROGERIO CAMPOS LIMA 015 20/02/2025 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 014 26/02/2025 143
7566531/1 ALEXANDRE GOMES DANJO 014 24/02/2025 143
7727992/1 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 009 17/02/2025 143
7886161/1 MILENA LIMA DOS SANTOS 060 25/02/2025 143
8155178/1 RODRIGO FERNANDES SILVA 015 24/02/2025 143
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 014 25/02/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6304753/1 RENATO FRANCISCO CAETANO CHAVES 030 22/02/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 060 25/02/2025 143
6317006/4 ENEIDA CALIL 040 21/02/2025 143
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 030 24/02/2025 143
8379106/1 IVETE CASSEMIRO DA SILVA SOBRAL 060 24/02/2025 143
8401471/1 RITA DE CASSIA SOUZA 030 24/02/2025 143
8439761/1 AMARILYS CLEMENTE 028 21/02/2025 143
8491739/1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 082 06/02/2025 143


Documento: 120834051   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5181917/2 JOSE CARLOS CAMARGO 25/02/2025

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6467270/1 LUCIA CRISTINA DE MORAES 25/02/2025

Documento: 120833513   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6275737/1 KATIA CILENE GONCALVES RODRIGUES 26/02/2025 NEG/143
7557825/1 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 25/02/2025 NEG/143
7557825/3 ROBERTA GONZAGA EUGENIO 25/02/2025 NEG/143
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA 26/02/2025 NEG/143
7958145/1 CINTIA APARECIDA SIQUEIRA D AVANSSO 19/02/2025 NEG/143
8046948/1 VALERIA TORROGLOSA VAZ 25/02/2025 NEG/143
8046948/2 VALERIA TORROGLOSA VAZ 25/02/2025 NEG/143
8130744/1 SILVANA RIBEIRO NAVAS ONGARO 21/02/2025 NEG/143
8180385/1 MARLI D AMICO 25/02/2025 NEG/143
8288429/1 EVELYN ALVES DIAS 25/02/2025 NEG/143
8546860/1 LUCIANA FERNANDES MATOS 24/02/2025 NEG/143

Documento: 120832150   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica
5878110/ MARIA ELISA ROBERTO 26/02/2025 143
7140495/ MARTA APARECIDA SALES 26/02/2025 143
7176821/ ABRAHAO CAMILO DO CARMO 26/02/2025 143
8182931/ CLAUDIA APARECIDA SILVA DE PAULA 26/02/2025 143
8188190/ GABRIELA SABINO LOURENCO SILVA 26/02/2025 143
8320471/ JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 26/02/2025 143
8326762/ MAGNOLIA DE OLIVEIRA BARBOSA 26/02/2025 143
8375640/ JOYCE VIEIRA BASILIO 26/02/2025 143
8545171/ ADRIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA 26/02/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica
7325134/ DEBORAH LIVIERO 14/02/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista em grau de Reconsideração
8318751/ JUCELIO DE JESUS ARAUJO 27/02/2025
8444021/ THAIS MENDES DOS SANTOS 27/02/2025

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento
8177881/ TATIANA EVELYN DE SOUZA SERGIO 07/01/2025 143
8217734/ LILIANE DE SOUZA RIBEIRO 18/02/2025 143

Relação de Falta do servidor à perícia
7945485/ ADRIANA MEIRA PALMA GOMES 26/02/2025 143
8091099/ ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 26/02/2025 143

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial
1493396/ EDUARDO FRANCO DO AMARAL 27/02/2025
4782089/ CICILIA FERREIRA DA CRUZ 27/02/2025
7231148/ EDILANIA MARIA DE JESUS 27/02/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho
7906064/ EDINA DE MOURA REIS 27/02/2025

Documento: 120828332   |    Edital de Licenças Médicas

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7022158/2 MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS 12/02/2025 NEG/143 8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 014 14/02/2025 143 8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 002 14/02/2025 143 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6360904/2 CLAUDINE MENDES DA SILVA 022 14/02/2025 143 6650091/1 REGINA FERREIRA DE MATTOS 004 04/02/2025 143 6694705/4 MARIA BEATRIZ SILVA VIEIRA 002 14/02/2025 143 7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 052 12/02/2025 143 7402767/1 LUCIANA USMARI 18/02/2025 NEG/143 7428774/2 LUCIANA BERGONZINI MANSO TORRES 07/02/2025 NEG/143 7428774/3 LUCIANA BERGONZINI MANSO TORRES 07/02/2025 NEG/143 7447426/1 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA 014 13/02/2025 143 7955651/4 CLEISE BACKY NUNES 004 11/02/2025 143 8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 005 17/02/2025 143 8050325/1 LUCIENE CONCEICAO DA SILVA 003 27/11/2024 143 8288429/1 EVELYN ALVES DIAS 12/02/2025 NEG/143 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7713312/1 LUCELIA LIMA DE JESUS 003 09/02/2025 146 SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 6433979/1 NAZARE MARIA DA CONCEICAO CALDAS 001 31/01/2025 146 6433979/1 NAZARE MARIA DA CONCEICAO CALDAS 001 05/02/2025 146 6433979/1 NAZARE MARIA DA CONCEICAO CALDAS 002 29/01/2025 146 HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL ------------------------------------------------------------------------------------------------------ RF Nome Dias A partir de Artigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7022158/3 MARIA EMILIA BALBINA FERNANDES BURACAS 12/02/2025 NEG/143

Documento: 120823428   |    Edital de Convocação para perícia médica

COORDENAÇÃO DE PERICIA MEDICA

TORNA SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO de 28/02/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVINO ELEOTERIO 6745873 07/03/2025

Documento: 120830479   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANAINA DE JESUS MARTINS 838.299.9 06/03/2025 10:00
MARISA VIDAL DOS SANTOS 838.322.7 06/03/2025 10:30
RAQUEL DE OLIVEIRA LIMA 842.861.1 06/03/2025 10:00
SIMONE MARIA MOYSES TRAVASSOS 631.788.0 06/03/2025 10:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUCIA DOS SANTOS 725.254.4 06/03/2025 10:15
MARILICE DE OLIVEIRA ORTOLANI DOMINGUES 530.961.1 06/03/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA MACEDO PAUFERRO DIAS 923.825.5 06/03/2025 08:00
ANISIO CASTRO DA SILVA 829.379.1 06/03/2025 10:15
CARLOS ALBERTO DE MELO 829.641.3 06/03/2025 16:00
EDMAR BORGES DE SOUZA JUNIOR 855.420.0 06/03/2025 13:15
EDNA ADALZIR MANIERO DOS SANTOS 604.828.5 06/03/2025 10:00
ELIAS CESAR DE SOUZA 616.979.1 06/03/2025 09:00
JEAN CARLOS NASCIMENTO 832.113.2 06/03/2025 15:00
KAMILLA TONON PERES 783.823.9 06/03/2025 13:00
KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 832.498.1 06/03/2025 09:30
MARCELO GRIGORIO DOS SANTOS 707.176.1 06/03/2025 12:45
MARIA DA PENHA MOREIRA 545.033.1 06/03/2025 10:30
MARIA ELIZABETH ALVES 832.907.9 06/03/2025 10:30
MARIA HELENA DA SILVA 832.951.6 06/03/2025 13:00
NEY VASCONCELOS DA SILVA 833.658.0 06/03/2025 16:00
RENATA SOARES LUCHEZI ROCHA 773.078.1 06/03/2025 10:45
ROBERTA MASCOLLI 783.990.1 06/03/2025 14:00
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 06/03/2025 10:00
SANDOVAL BORGES OLIMPIO 738.838.1 06/03/2025 10:15
SOLANGE GONSALEZ OLIVA 704.318.0 06/03/2025 13:00
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 06/03/2025 08:30
TATIANE APARECIDA MOREIRA CORTINHAS 834.846.4 06/03/2025 15:30
WASHINGTON FERREIRA MOREIRA 835.315.8 06/03/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CRISTINA GOMES 851.302.3 06/03/2025 10:00
ALINE GABRIELE VENTURINI CALDEREIRO 749.345.2 06/03/2025 10:00
ANA MARIA DALPINO MAGNINI 685.157.6 06/03/2025 09:00
ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 678.816.5 06/03/2025 13:30
ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 759.879.3 06/03/2025 14:15
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS PANDOLFI 566.549.3 06/03/2025 10:15
ARIANE SOARES MOURA DA SILVA 803.598.9 06/03/2025 10:30
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 06/03/2025 08:00
CAROLINE BATISTA DE CARVALHO 723.582.8 06/03/2025 09:30
CLARICE ADA FERNANDA DI NARDI 721.279.8 06/03/2025 09:15
CLAUDIA REGINA DE JESUS 677.668.0 06/03/2025 09:45
CLECIA CASSIANA FERREIRA LIMA 841.417.3 06/03/2025 10:00
CLEONICE APARECIDA GOMES 802.403.1 06/03/2025 09:00
CLEUSA TEREZINHA FERRARINI ZANETTI 728.369.5 06/03/2025 09:00
CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 722.004.9 06/03/2025 09:30
DANIELA BENTO FANDINO 794.555.8 06/03/2025 09:15
DEBORA SALERNO 711.941.1 06/03/2025 11:30
EDINIZ FRANCISCO DA SILVA 786.674.7 06/03/2025 10:00
EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 783.244.3 06/03/2025 10:15
ELAINE CRISTINA FERNANDES MACHADO 593.303.0 06/03/2025 10:30
ELIANE CARDOSO 846.449.9 06/03/2025 14:00
HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 724.395.2 06/03/2025 08:00
JOSE PAULO BARBOSA 693.242.8 06/03/2025 15:15
JULIANA APARECIDA DE LIMA CAINELLI 820.529.9 06/03/2025 10:00
JULIANA SANTOS SOUZA 695.797.8 06/03/2025 13:00
JULIANNY MICHELI DA SILVA 916.561.4 06/03/2025 10:15
KATIA ALESSANDRA HUBNER 738.141.7 06/03/2025 10:30
LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4 06/03/2025 17:15
LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 814.761.2 06/03/2025 09:00
LUZIA ELIZABETH DE SOUZA ROCHA 656.732.1 06/03/2025 13:00
MARIA AMELIA DE LIMA 772.050.5 06/03/2025 12:00
MARIA DA PENHA FERREIRA 713.874.1 06/03/2025 11:30
MARIA DE LOURDES RICARDO FERREIRA 812.725.5 06/03/2025 11:30
MARIA LUCIA DOS SANTOS 725.254.4 06/03/2025 10:15
MARIANA SANTANA DE OLIVEIRA 780.680.9 06/03/2025 10:15
MARILENE COSTA CASTILHO 730.572.9 06/03/2025 14:00
MARILENE SABINO PEREIRA 811.892.2 06/03/2025 10:30
MARILICE DE OLIVEIRA ORTOLANI DOMINGUES 530.961.1 06/03/2025 09:30
MARISA CAMARGO VEIGA 758.382.6 06/03/2025 10:00
MARLIZE FERNANDES DA SILVA 639.567.8 06/03/2025 08:00
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 06/03/2025 14:00
MICHELE CRUZ DOS ANJOS PONTES 837.147.4 06/03/2025 11:00
MIRIAM MILANELO 791.779.1 06/03/2025 09:30
NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO DE QUEIROZ 595.001.5 06/03/2025 12:30
PAMELA FATIMA DE FREITAS MARIA 817.385.1 06/03/2025 13:00
PATRICIA ANDRADE 827.811.3 06/03/2025 11:30
REGIANE ANGELICA MENDES 692.004.7 06/03/2025 08:00
ROSA MARIA MIRANDA PARRA 736.734.1 06/03/2025 08:00
ROSEMEIRE COELHO DE ALMEIDA 772.281.8 06/03/2025 08:00
ROSEMEIRE FERREIRA MEIRA 836.209.2 06/03/2025 14:00
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 06/03/2025 10:00
SILVIA CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA 848.379.5 06/03/2025 08:15
SILVIA DE SOUZA BARROS 686.650.6 06/03/2025 14:15
SIMONE REGINA CAMILO 821.373.9 06/03/2025 11:15
VANESSA RABELO BONKE 773.362.3 06/03/2025 10:30
VERONICA SANCHES LAURI 723.726.0 06/03/2025 14:30
VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 801.403.5 06/03/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 709.476.1 06/03/2025 17:15
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 772.799.2 06/03/2025 10:30
PATRICIA MOREIRA 698.504.1 06/03/2025 15:00
ROGERIO LUIZ CAVALCANTE 709.434.5 06/03/2025 13:15
VERA LUCIA GINU DE SOUZA GANDRA 680.593.1 06/03/2025 14:15

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAVI MARTINS TEIXEIRA 585.020.7 06/03/2025 09:30


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.
Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA DE FREITAS DAMAS 818.110.1 06/03/2025 10:00
DENISE CRISTINA CARVALHO DE ALMEIDA 713.214.0 06/03/2025 08:30
HOZANETE DO NASCIMENTO NUNES MAGALHAES 714.235.8 06/03/2025 08:00
MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 777.146.1 06/03/2025 08:25
REGIANE APARECIDA PEREIRA 711.610.1 06/03/2025 09:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CREUZA CALHEIROS GONCALVES 600.429.6 11/03/2025 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANGELA ALBUQUERQUE LIMA 797.422.1 14/04/2025 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULA APARECIDA NICACIO DE SOUZA 654.479.7 05/05/2025 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESSA ARCHELEIGAR MORAES CENTELHA 792.714.2 14/03/2025 08:15
CARMEN SYLVIA GOROSTIAGA CAMACHO 696.503.2 07/04/2025 09:15
CREUZA CALHEIROS GONCALVES 600.429.6 11/03/2025 08:35
MARIA AMELIA FARIA FREIRE 733.271.8 17/03/2025 08:00
MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 686.281.1 07/04/2025 08:15
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 14/05/2025 10:25
SUZANNE KUKLIK VAIARINI 748.306.6 14/05/2025 10:15
VANILDA LIMA TEIXEIRA FEITAL 733.650.1 10/03/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 680.806.9 17/03/2025 07:55
WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 26/05/2025 08:40

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANNIE KAROLINE DE MELO BARRETO 854.803.0 07/03/2025 10:20
MAIRA CEI CORREA 921.128.4 07/03/2025 15:30
SIMONE APARECIDA RODRIGUES 782.148.4 07/03/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ARAUJO DE SOUZA MELO 752.098.1 07/03/2025 14:40
ADRIANA ARAUJO DE SOUZA MELO 752.098.1 07/03/2025 13:50
CAMILA BARRETO OLIVEIRA 802.329.8 07/03/2025 16:20
MARCIA ACEBEDO LOIS 792.185.3 07/03/2025 11:10

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MOURA MARTINS 817.687.6 07/03/2025 07:50
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 07/03/2025 08:40

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 06/03/2025 09:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ALVES DE OLIVEIRA 833.158.8 07/03/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TONY HENRIQUE BATISTA 815.774.0 07/03/2025 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.
Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA MACHADO PORTELA COUTINHO 600.267.6 10/03/2025 13:25
DURVALINO RODRIGUES DOS SANTOS 673.801.0 11/03/2025 14:10
IVETE MACHADO DE MELO SILVA 747.135.1 10/03/2025 14:30
JOSIANE FERREIRA 779.051.1 10/03/2025 14:50
KATIA CILENE FRANCO 681.346.1 10/03/2025 13:40
LEONOR MODESTO DA SILVA DANTAS 835.770.6 10/03/2025 14:00
MARIA IRENE DE OLIVEIRA 755.252.1 11/03/2025 14:50
MAUREN FRAZAO CASTELLO 722.502.4 10/03/2025 13:00
ROSEMEIRE DE SOUZA 784.907.9 11/03/2025 14:30
SEBASTIAO APARECIDO DA SILVA 587.495.5 11/03/2025 13:15
SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 752.963.5 11/03/2025 13:30
VITORIA REGIA DOS SANTOS 738.455.6 11/03/2025 13:50

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 58.225 de 09/05/2018, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANNIE KAROLINE DE MELO BARRETO 854.803.0 07/03/2025 09:30
MAIRA CEI CORREA 921.128.4 07/03/2025 14:40
SIMONE APARECIDA RODRIGUES 782.148.4 07/03/2025 08:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ARAUJO DE SOUZA MELO 752.098.1 07/03/2025 13:50
ADRIANA ARAUJO DE SOUZA MELO 752.098.1 07/03/2025 13:00
CAMILA BARRETO OLIVEIRA 802.329.8 07/03/2025 15:30
FERNANDA MOURA MARTINS 817.687.6 07/03/2025 07:00
MARCIA ACEBEDO LOIS 792.185.3 07/03/2025 10:10
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 07/03/2025 07:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NATALIA ROVERI ADOMAITIS 926.495.7 06/03/2025 08:30

Documento: 120866320   |    Edital de Convocação para perícia médica


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADACI APARECIDA OLIVEIRA ROSA DA SILVA 940.621.2 07/03/2025 07:20
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 06/03/2025 09:15
DANILO OLAH 725.911.5 06/03/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURICIO PEREIRA MIRANDA JUNIOR 847.820.1 06/03/2025 07:15
RICARDO DOS SANTOS LUCENA 927.409.0 07/03/2025 07:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA MARIA MARTINS DA SILVA 878.533.3 07/03/2025 07:20

SEÇÃO DE APOSENTADORIA

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSEFA DE ALMEIDA COSTA 629.096.5 14/03/2025 09:30
MARIA BENEDITA DONIZETI MAZZEO SALHAB 135.552.0 07/03/2025 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA MARIA APPOLARO CARDASSI 314.944.7 07/03/2025 08:00
APARECIDA DA GRACA BARBONE GONZALEZ 140.383.4 07/03/2025 08:30
BERNADETE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 592.167.8 07/03/2025 09:00
CELSO BRASILINO MARTINS 587.004.6 07/03/2025 09:30
DIRCE BISCUOLA DE PINHO 638.066.2 07/03/2025 13:00
ELIANE MAKIKO YAMANACA OSO 139.004.0 07/03/2025 13:30
GLAUCIA ESIMIR DE CAMARGO FANTOZZI HADAD 675.131.8 07/03/2025 14:00
IRMA THEREZINHA COSTANZI PEREZ 549.145.2 07/03/2025 14:30
LUIS ANTONIO RICCIARDI FERREIRA 310.704.3 07/03/2025 15:00
MARIA APARECIDA SANTOS RODRIGUES 666.166.1 07/03/2025 15:30
MARIA CELESTE GOBERT DAMASCENO CAMPOS 524.519.2 07/03/2025 16:00
MARIA DE LOURDES SOUTO SERRANO 754.266.6 07/03/2025 16:15
MARISILDA DA SILVA AMARAL 480.328.1 07/03/2025 16:30

Relação de Convocados para Junta médica de Aposentadoria Por Invalidez
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS DE SOUZA LEMOS 772.089.1 12/03/2025 14:00
ROSANGELA RIBEIRO BUENO 678.670.7 12/03/2025 14:30
MARCELO MEDEIROS CARVALHO 674.274.2 12/03/2025 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOMINGOS MACIEL DE OLIVEIRA 477.268.7 11/03/2025 15:30
JOSE LOPES DOS SANTOS FILHO 578.815.3 11/03/2025 15:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO:Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MICHAEL DIAS DA SILVA 852.499.8 06/03/2025 11:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA 526.929.6 06/03/2025 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SAMARA DE ARAUJO LOPES 925.195.2 06/03/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SILENE LUDGERIO DA SILVA FONSECA 719.602.4 06/03/2025 11:00
EDEMIR APARECIDO DE BRITO 830.584.6 06/03/2025 11:15
ENIO MUNIZ 800.656.3 06/03/2025 09:15
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 917.996.8 06/03/2025 15:00
NERIVALDO DOS SANTOS MARQUES 833.632.6 06/03/2025 10:45
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 06/03/2025 08:45
SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 835.031.1 06/03/2025 11:45
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 06/03/2025 16:00
VALERIA DE PAIVA COIMBRA 705.200.6 06/03/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAN DEISE DE SOUZA 779.357.0 06/03/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR DEGASPERI 691.306.7 06/03/2025 11:00
ADRIANA ELISA SILVA 680.897.2 06/03/2025 12:00
ALESSANDRA DIAS CORREA DE OLIVEIRA 692.374.7 06/03/2025 09:00
ALESSANDRA LUCIA KOHLER DE ALMEIDA 744.466.4 06/03/2025 11:00
ALICE MORETTI ROSA MARASCO 773.855.2 06/03/2025 09:30
ANA PAULA LOMBA GAVIOLLI 692.763.7 06/03/2025 11:15
ANDERSON LIMA DE MORAES 827.913.6 06/03/2025 11:15
BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 933.744.0 06/03/2025 15:00
CAROLINA MODESTO BOSQUE 844.237.1 06/03/2025 11:15
CLARICE APARECIDA DE SISTO 809.901.4 06/03/2025 14:00
CLAUDIA DOS SANTOS LIMA 748.515.8 06/03/2025 08:00
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 06/03/2025 14:00
DANIELE MOURA DE MELO 778.964.5 06/03/2025 08:15
DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 680.946.4 06/03/2025 11:15
ELAINE TERESA VITO DA SILVA 773.462.0 06/03/2025 09:45
ELIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA 526.929.6 06/03/2025 17:00
FABIANA FANTE MUNHOZ 842.352.1 06/03/2025 11:00
FABIANA XIMENES MAURICIO 642.067.2 06/03/2025 11:00
FERNANDO ABREU DOMINGUES 583.629.8 06/03/2025 10:45
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 06/03/2025 14:00
IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 773.266.0 06/03/2025 14:15
JOSE ERIVAM DE OLIVEIRA 785.642.3 06/03/2025 10:30
KATIA PEDROSA GONCALES 801.095.1 06/03/2025 09:45
LEONILDE ALVES DE LEMOS CALDEIRA 710.758.7 06/03/2025 09:00
LUCIA MACHADO DE PAULA 794.130.7 06/03/2025 10:15
LUCIANA VALENCA DE ALMEIDA VIEIRA 885.821.7 06/03/2025 09:45
LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 819.394.1 06/03/2025 11:00
MARCELINA VILAR CORREA 628.532.5 06/03/2025 09:30
MARCIA ANDRADE DA COSTA 879.260.7 06/03/2025 09:45
MARCIA APARECIDA SANTOS MAIA 718.009.8 06/03/2025 13:15
MARIA DE LOURDES RODRIGUES SANTOS DA SILVA 798.120.1 06/03/2025 12:30
MARIA DO SOCORRO FREDERICCI 649.418.8 06/03/2025 10:45
MARIA LUISA CENAMO CAVALHEIRO 598.889.6 06/03/2025 09:45
MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 813.405.7 06/03/2025 11:00
MARINA MARIA PEREIRA BARBOSA 712.358.2 06/03/2025 08:15
MARLEIDE ROCHA DOS SANTOS 730.343.2 06/03/2025 12:00
NEUSA DA COSTA LANA 738.444.1 06/03/2025 09:00
ROBERTA ANGERAMI MANFREDI 844.925.2 06/03/2025 10:45
SELMA FERNANDES PEREIRA 728.987.1 06/03/2025 17:15
SIDNEI REINALDO DOS SANTOS 750.603.1 06/03/2025 08:00
SILVANA FERNANDES 601.517.4 06/03/2025 14:00
SILVIA CRISTINA FARIA DE OLIVEIRA 848.379.5 06/03/2025 08:30
SILVIA CRISTINA RELK 682.432.3 06/03/2025 16:45
SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE 744.697.7 06/03/2025 08:00
SONIA MARIA CORDEIRO 703.635.3 06/03/2025 16:00
SONIA REGINA SANTOS AMARAL 718.729.7 06/03/2025 09:45
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 06/03/2025 11:15
SUZANA RITA DE SIQUEIRA 783.888.3 06/03/2025 08:30
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 06/03/2025 08:00
TAYARA MARIA PESENTI DE OLIVEIRA 935.423.9 06/03/2025 09:30
VIVIANE ALVES LOUREIRO DE SOUSA 682.848.5 06/03/2025 10:45
WILMA RUGGERI CAMPOS 794.994.4 06/03/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISTOTELINO CATARINO DE ANDRADE FILHO 698.117.8 06/03/2025 15:15
CASSIA VIGARI VENTO 696.286.6 06/03/2025 13:15
ELAINE DE CASSIA SOARES CONCEICAO 695.976.8 06/03/2025 09:00
GILSON PEREIRA DOS SANTOS 658.516.7 06/03/2025 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCY BRITO SANTOS 659.968.1 06/03/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO OSAMU SUZUKI 598.926.4 06/03/2025 15:36

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVANEIDE PEREIRA ROSA DA CUNHA 730.285.1 12/03/2025 13:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 06/03/2025 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA VIEIRA 612.324.4 12/03/2025 14:00
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 10/03/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE VALERIA AGOSTINI 828.990.5 10/03/2025 09:30
LUIZ ALFREDO FALCONE 800.055.7 10/03/2025 11:00
MARCELO DIPOLD 796.972.4 10/03/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ROSEMEIRE ANDRE MELLADO 694.753.1 12/03/2025 13:40
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 10/03/2025 15:30
ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 798.472.3 10/03/2025 17:00
ALINE SALTON DE PAULA 778.052.4 12/03/2025 09:00
ANDREA APARECIDA MARIN PIRASSOLI 814.941.1 10/03/2025 14:30
ANDREA RODRIGUES MARCELINO MACHADO 775.013.7 12/03/2025 13:15
ANTELMO SERGIO DE ANDRADE 658.353.9 10/03/2025 15:15
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 10/03/2025 15:00
CLOVIS TADEU ANTUNES DA CRUZ 684.326.3 10/03/2025 11:30
DIEGO JESUS DE LIMA 782.527.7 10/03/2025 10:00
ELIZANGELA NUNES DOS SANTOS 724.393.6 10/03/2025 15:00
ERICA AUGUSTO CARLOS 752.106.5 10/03/2025 09:30
ESTER CAMILO TEIXEIRA 754.232.1 12/03/2025 14:20
FABIO DE ANDRADE CARVALHO 721.642.4 12/03/2025 13:20
GESSICA STREGE MORENO 801.818.9 10/03/2025 08:45
JAQUELINE CHELOTTI MIRANDA 785.091.3 10/03/2025 16:00
JENIFER RAFAELA TAVARES 798.932.6 10/03/2025 15:15
JULIETA DE JESUS MARTINS PEREIRA 681.582.1 12/03/2025 14:40
LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 771.531.5 10/03/2025 13:00
LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS 795.231.7 10/03/2025 11:00
LUCIENE MENDONCA DIAS 671.751.9 10/03/2025 11:30
LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 745.695.6 10/03/2025 10:00
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 806.677.9 10/03/2025 16:00
MARCIA BARRENSE DOS SANTOS 690.884.5 10/03/2025 13:30
MARCIA VIEIRA 612.324.4 12/03/2025 14:00
MARIA APARECIDA FRANCO 645.082.2 10/03/2025 07:30
MARIA APARECIDA STRASBURG RATIER 741.384.0 10/03/2025 15:45
MARIA CRISTINA CARDOSO 748.641.3 10/03/2025 14:00
MARIA EUNICE DOS SANTOS LIMA 713.483.5 10/03/2025 10:30
MARIA INES SILVESTRE VELOZO 757.538.6 10/03/2025 08:00
MARIA MODESTA GONCALVES LACERDA 756.177.6 11/03/2025 09:00
MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 815.007.9 10/03/2025 15:45
MIRIAM APARECIDA DA SILVA 712.896.7 10/03/2025 16:30
NIVIA ROSA DE OLIVEIRA 749.748.2 10/03/2025 15:00
PATRICIA TITTON GARCIA 674.354.4 10/03/2025 09:30
ROBSON ULISSES CORREIA 774.470.6 10/03/2025 14:30
ROSELI CAMACHO MACEDO DOS SANTOS 839.953.1 10/03/2025 08:30
SERGIO JOSE BAPTISTIOLLI 668.937.0 10/03/2025 17:30
SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 598.905.1 10/03/2025 16:00
TANIA REGINA BORGHOFF 813.305.1 10/03/2025 10:30
VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS 793.645.1 12/03/2025 08:00
YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 807.955.2 10/03/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDO DE JESUS SILVA 653.237.3 10/03/2025 09:00
DANIEL RODRIGUES 653.243.8 10/03/2025 15:30
DANIELA DIAS SILVA GARCIA 696.067.7 11/03/2025 08:00
MARCIO PEREIRA DE ANDRADE 698.873.3 10/03/2025 14:15

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 732.668.8 10/03/2025 15:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURO PAULINO DOS SANTOS 619.129.1 10/03/2025 10:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALERIA FELIPE MACHADO 742.711.5 06/03/2025 10:00

Documento: 120834377   |    Edital de Publicações de Acidente de Trabalho

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6573410/3 ANA LUCIA DE MATTOS 28/02/2025
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 06/03/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5937191/5 MARINA ALVES PEREIRA DA SILVA 28/02/2025
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 28/02/2025
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 28/02/2025
7138491/1 CAMILA MARA CUSTODIO MARQUES 06/03/2025
7458932/2 ELIDA MARA FERREIRA GONCALVES 06/03/2025
7458932/3 ELIDA MARA FERREIRA GONCALVES 06/03/2025
7811098/1 CARLOS CESAR ALMEIDA FURQUIM PEREIRA 28/02/2025
7918402/1 FABIO JUNIO DA SILVA SANTOS 06/03/2025
8102589/1 MARIA DA CONCEICAO DE FARIA 06/03/2025
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 28/02/2025
8134511/1 ELISANGELA FERREIRA DE CARVALHO 28/02/2025
8212848/1 ALAIDE DOS SANTOS 28/02/2025
8212848/2 ALAIDE DOS SANTOS 28/02/2025
8240388/1 TAIS GABRIELE FRANQUIM 28/02/2025
8268142/1 AMANDA KELLY VIDAL DOS SANTOS 28/02/2025
8268142/2 AMANDA KELLY VIDAL DOS SANTOS 28/02/2025
8370389/1 ARINA MOREIRA ULIANA 07/03/2025
8483841/1 RAPHAEL MARTINASSO LIMA 06/03/2025
9356029/1 LETICIA BEZERRA DA SILVA 28/02/2025
9471707/1 CILENE DA SILVA FARIAS 28/02/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6157661/3 ALZIRA BATISTA DE FATIMA CARVALHO 28/02/2025

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8436754/1 SANDRA APARECIDA CAETANO 28/02/2025
8521760/1 PATRICIA LIMA NOVAIS 28/02/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 25/02/2025
8134511/1 ELISANGELA FERREIRA DE CARVALHO 26/02/2025
8240388/1 TAIS GABRIELE FRANQUIM 26/02/2025
8896551/1 SILVANA VIANA DE JESUS 27/02/2025
9108181/2 DULCILENE SANTOS DE SOUSA 27/02/2025
9268081/1 RAFAELA CRISTINA BASTOS DOS SANTOS 26/02/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9421599/1 MARCOS ALVES NOGUEIRA 12/02/2025

Documento: 120833791   |    Edital de Publicação de Capacidade Laborativa

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8797374/1 RENATA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA

Gabinete da Secretária

Documento: 120477857   |    Despacho

Despacho

6013.2023/0000400-8

Interessada: CRISTINE SLEPETYS FERREIRA, RF 8915652/1, carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (Arquitetura)

Assunto: Aquisição de Estabilidade da Interessada no Serviço Público Municipal

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0000400-8, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora CRISTINE SLEPETYS FERREIRA - RF 8915652/1, cargo Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (disciplina Arquitetura), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término do Estágio Probatório: 28/02/2025"

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Documento: 120479251   |    Despacho

6013.2023/0000426-1

Interessado: WILLIAM EIJI ITOKAZU, RF 7706332/2, carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (Arquitetura)

Assunto: Aquisição de Estabilidade do Interessado no Serviço Público Municipal

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0000426-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor WILLIAM EIJI ITOKAZU - RF 7706332/2, cargo Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (disciplina Arquitetura), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término do Estágio Probatório: 05/03/2025"

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Documento: 120478336   |    Despacho

6013.2023/0000427-0

Interessado: JONATHAN HENRIQUE APOLINARIO PEREIRA, RF 8925526/1, carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (Engenharia)

Assunto: Aquisição de Estabilidade do Interessado no Serviço Público Municipal

“D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0000427-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor JONATHAN HENRIQUE APOLINARIO PEREIRA - RF 8925526/1, cargo Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (disciplina Engenharia), no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término do Estágio Probatório: 05/03/2025"

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120862594   |    Despacho

Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Habitação

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Habitação, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários contratatos, com contratos renovados e contratos encerrados no periodo de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025.

Contratados
Nome RG Curso Periodo Contratado Instiruição de Ensino
FABRÍCIO MARCHIORI KELLER 50.665.429-1 DIREITO 09/12/2024 a 30/06/2025 MACKENZIE
Contratos encerrados
Nome RG Curso Periodo Contratado Data de recisão Instiruição de Ensino
PAMELLA GABRIELLE DA MATA 37.922.195-0 ARQUITETUA E URBANISMO 12/12/2022 a 11/12/2023 e 12/12/2023 a 11/12/2024 11/12/2024 FMU
CIBELE DE CARVALHO ANANIAS DOS SANTOS 23.811.724-8 SERVIÇO SOCIAL 15/04/2024 a 31/12/2024 31/12/2024 FMU
GABRIEL SIQUEIRA SACARDI 39.274.513-6 DIREITO 15/04/2024 a 31/12/2024 31/12/2024 UNINOVE
LUCIANI MARIA DE AZEVEDO 40.243.644-1 SERVIÇO SOCIAL 22/04/2024 a 31/12/2024 31/12/2024 FMU
ISABELA RODRIGUES DOS SANTOS 46.985.135-1 ARQUITETUA E URBANISMO 06/11/2023 a 05/11/2024 e 06/11/2024 a 31/01/2025 31/01/2025 USP
MARIA LUIZA ALVES QUEIROZ 55.302.282-9 DIREITO 21/11/2023 a 20/11/2024 e 21/11/2025 14/02/2025 UNICSUL
Contratos renovados
Nome RG Curso Periodo Contratado Data renovação Instiruição de Ensino
SARA CAROLINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 53.992.583-4 ARQUITETURA E URBANISMO 18/12/2023 a 17/12/2024 18/12/2024 a 18/12/2025 USP
ALVARO BRETAS DE CARVALHO LOPES FARIAS 39.004.400-3 ARQUITETURA E URBANISMO 18/02/2024 a 17/02/2025 18/02/2024 a 30/06/2025 USP
MARIA CLARA DE OLIVEIRA TIBO 57.962.390-7 ARQUITETURA E URBANISMO 19/02/2024 a 18/02/2025 19/02/2025 a 18/02/2026 USJT
VANESSA ACQUAVIVA CARRANO 38.453.737-6 ARQUITETURA E URBANISMO 15/04/2024 a 31/12/2024 01/01/2025 a 30/06/2025 IFSP

Documento: 120840183   |    Despacho deferido

6014.2024/0000452-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

RF V. NOME CARGO EXERCÍCIO QTDE DE DIAS A PARTIR DE
5106982 8 IRENE ALICE ALVES SUGUIYAMA ASSESSOR I 2024 30 03/03/2025
5801290 2 MARIA JOSEFA DOS SANTOS ASSESSOR I 2023 15 05/03/2025
5938317 2 EDUARDO JOSE FREIRE ASSESSOR I 2024 10 06/03/2025
6975658 1 MARCOS JOSE DOS SANTOS ASSESSOR II 2024 15 10/03/2025
7548478 1 CLAUDIO SHIGUEYASSU TANOUE ASSESSOR II 2024 15 06/03/2025
7883170 1 DEBORA SAMELO MISCHIATTI ASSESSOR II 2023 15 06/03/2025
8069492 1 RENATA MARIA GOMES FENERICH ASSESSOR IV 2024 15 17/03/2025
8127077 4 BIANCA MARQUES DE BRITO FERREIRA ASSESSOR III 2024 20 06/03/2025
8226989 5 ARTHUR DA SILVA VERISSIMO ASSESSOR III 2023 15 10/03/2025
8434441 3 ANTONIO DA SILVA BALBINO DIRETOR I 2023 10 10/03/2025
8477639 3 ROGERIO APARECIDO PEREIRA FRONTELLI ASSESSOR II 2024 17 05/03/2025
8915008 2 MONICA HUSSEIN NASSER ASSESSOR II 2024 18 31/03/2025
8927693 2 LILIAN MOREIRA SILVA REIS DIRETOR I 2024 15 06/03/2025
9122346 1 MONICA LIMA DAS MERCES ASSESSOR II 2024 15 05/03/2025
9123733 1 PALOMA DA SILVA NOVAIS ASSESSOR I 2024 15 13/03/2025
9314172 1 IZABEL DOS REIS NOEME ASSESSOR III 2024 10 05/03/2025

Torna sem efeito a publicação do DOC de 03/02/2025, Pág 160.

Onde se lê:

8434441 3 ANTONIO DA SILVA BALBINO COORDENADOR II 2023 10 07/02/2025

Leia-se:

8434441 3 ANTONIO DA SILVA BALBINO DIRETOR I 2023 10 10/03/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Documento: 120019246   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0146472-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Erika Vieira Lima Monfardini. RF: 794.009.2/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/11/2024 - pág. 153.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120466878   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0154621-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luanna Nascimento Gomes de Figueiredo. RF: 770.881.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 17/12/2024 - pág. 166.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120033650   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0134579-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sérgio Ricardo dos Santos. RF: 915.579.1/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 14/11/2024 - pág. 188.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120320939   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0103496-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Deborah Monteiro. RF: 797.532.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 27/08/2024 - pág. 151.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120275823   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0105943-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eliete Evangelista dos Santos. RF: 825.189.4/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: São Miguel. Evento: Encontro de Líderes pela Aprendizagem. Período: 02/09 e 03/09/2024. Local: Campinas - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120023759   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0131231-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kátia Iared Sebastião Romanelli. RF: 776.529.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 11/10/2024 - pág. 192.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120299410   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0133936-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Davi Fernandes Costa. RF: 933.339.8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/11/2024 - pág. 153.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120061769   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0131165-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Roseli Marcelli Santos de Carvalho. RF: 581.042.6/9.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 07/11/2024 - págs. 131 e 132.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120413546   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0141938-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Iago Vernek Fernandes. RF: 842.094.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 22/11/2024 - pág. 189.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120028086   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0141242-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sinalva Maria Fernandes. RF: 850.241.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 27/11/2024 - pág. 206.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120080883   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2024/0142971-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Silvia Santos Gomes. RF: 793.860.8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 19/11/2024 - pág. 154.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120111587   |    Despacho deferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0002172-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcia Fonseca Simões. RF: 639.133.8/3.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 17/01/2025 - pág. 154.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 120849799   |    Despacho deferido

6016.2025/0002239-1 - Gestão de Pessoas: Evolução Funcional da Educação

Despacho deferido

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7999798/1 PRISCILA RODRIGUES FERREIRA DRE-IQ

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0009368-0 12A-00M-00D QPE-20 08/06/2024

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8466858/1 MIRTES PINHO SANTOS JERONIMO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009330-2 26,8 QPE-16 21/12/2020

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7703031/3 WILSON MADRID JUNIOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0147836-2 18,0 QPE-18 19/12/2023

6351743/2 LUCIANA VICENTE DE SOUZA VIEIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0006634-8 18,0 QPE-20 01/11/2024

6026192/4 SIDNEIA VIANA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009540-2 18,0 QPE-20 01/01/2025

7741693/1 TATIANA ALVES DANTAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0007666-1 9,1 QPE-21 01/11/2024

8570191/1 AUDREY AKEMI RODRIGUES KANASHIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0008551-2 18,1 QPE-18 01/11/2024

8044953/1 CLEOMAR DE SOUZA LIMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0007797-8 9,1 QPE-21 01/12/2023

7424680/2 ANDREIA DA ROCHA PECANHA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008778-7 9,3 QPE-21 24/12/2024

8242755/1 ISIS DE FIGUEIREDO RUIZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009311-6 18,0 QPE-18 01/07/2023

8454949/1 GISELE BATISTA MACIEL VERNIZZI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008051-0 13,7 QPE-16 01/07/2024

7424931/2 VERA LUCIA PIRES VIANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008654-3 18,3 QPE-18 11/11/2024

8078459/1 DALINI DE BARROS GALVAO SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009124-5 9,8 QPE-21 09/12/2023

7393083/2 ROSENI DIAS DE OLIVEIRA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0149157-1 18,2 QPE-20 01/10/2024

7306750/2 MARIA JOSE SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0007450-2 9,0 QPE-21 01/02/2024

8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009526-7 18,0 QPE-19 01/09/2024

8271941/1 VANESSA KLEIN DE MORAES CAVALCANTI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008772-8 18,2 QPE-20 01/02/2025

8462135/1 NILDETE ANDRADE DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0008539-3 18,0 QPE-18 01/04/2024

8213844/1 SIMONE CRISTINA BAPTISTA LOREDO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0007810-9 18,0 QPE-18 01/04/2023

8004013/1 ADRIANA OLIVEIRA BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0006432-9 9,0 QPE-21 01/01/2025

7470908/2 ALINE APARECIDA PERCE EUGENIO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0006434-5 9,1 QPE-21 01/12/2023

8536929/1 HELEN MELENDREZ RIBEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008760-4 13,5 QPE-17 02/07/2024

8370711/1 SANDRA MARIA ALVES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0002131-0 18,2 QPE-18 01/07/2023

8397520/1 RENATA FEVEREIRO BERENGUER DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008578-4 18,0 QPE-19 18/11/2024

7976062/1 VIVIAN TONINI DE GODOY STRAUSS MELLO VIEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0007806-0 18,2 QPE-18 30/01/2024

8484317/1 FRANSUERMESON CALDAS DE ANDRADE DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0007189-9 18,1 QPE-18 01/02/2025

8000671/3 VANESSA SANTANA JARDIM DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009085-0 18,0 QPE-18 01/11/2024

7228058/2 VALERIA SILVA NASCIMENTO DE OLIVEIRA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009493-7 9,0 QPE-21 01/07/2022

8147752/3 JOSEFA FERNANDES DA ROCHA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0006691-7 18,2 QPE-18 01/01/2025

8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0006692-5 9,0 QPE-21 14/12/2024

7994605/1 BEATRIZ VALIM GOMES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0008754-0 18,0 QPE-20 01/06/2023

8501793/1 LUCIANE GALVAO MENDES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0008693-4 14,8 QPE-17 29/11/2023

6232604/6 KATIA CONCEICAO MAMPRIN GALAN DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0008729-9 18,4 QPE-18 06/07/2022

8498601/1 VANDER ALEXANDRE LIMA ALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0007548-7 18,2 QPE-20 02/11/2024

8430551/1 DIEGO SOARES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009527-5 18,1 QPE-19 03/07/2024

8087903/1 RITA DE CASSIA FIUZA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0150898-9 9,1 QPE-21 01/10/2024

8437220/2 CAMILA QUEIROZ DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0007278-0 18,0 QPE-20 19/01/2024

8258171/1 PATRICIA SCARABELLI RONCHONI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0003874-3 13,6 QPE-17 01/10/2022

8454302/1 VALERIA GOMES CAMPOS DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009127-0 18,9 QPE-18 09/09/2024

8394237/1 REGINA LUCIA QUEIROZ DE FREITAS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0007191-0 18,3 QPE-20 03/11/2024

7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009148-2 18,0 QPE-18 01/03/2023

7953062/1 RENATA PERES MOYSES RIBEIRO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0008333-1 18,0 QPE-20 01/12/2024

7369069/2 ROXANE BANHOS TRINDADE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0151003-7 9,2 QPE-21 01/06/2024

8061742/1 FERNANDA APARECIDA ROCHA LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008320-0 9,0 QPE-21 17/12/2024

7917503/2 MIRIAN MARTINS SERIQUETI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0159484-2 9,1 QPE-21 01/05/2024

7770227/1 ANDREI CERQUEIRA FRANCO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0114022-1 18,0 QPE-20 01/08/2024

7988753/1 JOAO HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009326-4 9,1 QPE-21 01/01/2024

7280203/2 RITA DE CASIA HERNANDES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0006752-2 9,3 QPE-21 01/10/2024

8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0006774-3 18,2 QPE-19 02/07/2024

7768044/1 ANA PAULA MALHEIRO RAMOS CARDOSO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009399-0 19,1 QPE-19 29/11/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009528-3 14,6 QPE-15 04/05/2021

8409447/2 EDER TEODORO DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0005084-0 36,7 QPE-17 03/10/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7453515/2 ANDREA APARECIDA TAVARES ALVES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0150895-4 18,0 QPE-20 01/11/2024

8006750/1 CLAUDIA LEAO GARCIA RAINJAK DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008812-0 18,2 QPE-19 29/11/2023

8387818/1 JULIANA SANCHES CAMPAGNHOLI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008533-4 14,1 QPE-17 16/09/2023

7851677/2 RITA DE CASSIA MOTA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009811-8 13,5 QPE-17 01/12/2024

8289051/2 MARCIA FERNANDA LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0010791-5 18,1 QPE-20 01/11/2024

8239517/1 ORLANEY CARVALHO AMORIM ALBUQUERQUE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009801-0 19,1 QPE-18 05/12/2024

7765274/1 LUANA LODI LIMA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0009807-0 22,5 QPE-22 01/03/2024

8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009557-7 13,6 QPE-16 01/05/2023

8021392/1 LIDIANE PEREIRA DA SILVA LIMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009496-1 18,3 QPE-19 13/05/2024

7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009501-1 9,1 QPE-21 10/12/2024

8118710/2 CLECIA SANTOS SOUZA LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0008786-8 18,1 QPE-19 07/11/2024

7244339/2 DEBORA COLAQUISES DE ALENCAR DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008795-7 13,6 QPE-17 01/01/2024

8452270/1 ALCIMAR NEIVA HELENO VIDIGAL RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009815-0 18,7 QPE-20 12/12/2024

8537704/1 SILMARA MARIA BARBOSA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009836-3 18,0 QPE-18 13/11/2024

7950381/2 FABIANA MIRANDA VIDAL DA LUZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0010776-1 18,8 QPE-20 01/12/2024

7558678/2 FLAVIA APARECIDA DOS REIS DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2024/0165141-2 22,5 QPE-22 01/01/2025

8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0006426-4 18,0 QPE-18 01/11/2024

8193789/2 LILIAN CARLA DAS NEVES DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0009358-2 15,4 QPE-20 11/12/2024

8136904/2 ANDREIA GUEDES GOMES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0010804-0 18,2 QPE-20 01/07/2024

7726902/1 CAMILA DE ABREU LUCAS DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0009630-1 23,0 QPE-22 01/12/2024

8408092/1 LUCIANA INACIO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0010801-6 18,6 QPE-19 22/12/2023

8213267/1 ROSELI NAPOLEAO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009348-5 19,1 QPE-20 29/11/2023

7840462/2 SILVIA FAVERO RIBEIRO DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0009720-0 22,6 QPE-22 01/07/2024

7801653/2 ALINE CRISTINA JORDAO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0008988-7 18,3 QPE-19 20/12/2023

7969481/1 ANDREA GOMES DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0010770-2 18,0 QPE-20 01/02/2025

7210141/1 ROBERTO JORGE GUANAES SIMOES DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0008990-9 25,4 QPE-22 09/02/2024

7571330/1 CAMILA MOREIRA DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0005793-4 9,2 QPE-21 02/01/2025

8456798/1 GISLEINE NUNES MACHADO SOARES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0008586-5 19,2 QPE-18 01/10/2024

7843895/2 MARIA APARECIDA BARBOSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009320-5 15,3 QPE-17 13/12/2022

7944608/3 SIMONE DA CONCEICAO ROSA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009686-7 18,2 QPE-19 01/10/2024

8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0008660-8 19,9 QPE-20 05/12/2024

7126352/2 REGIANE DE SANTANA SANTOS E SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009495-3 18,1 QPE-20 02/07/2024

7429673/6 VILMA APARECIDA DE SOUZA MARRERO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009494-5 18,3 QPE-19 14/12/2023

6849059/2 REGINA CRISTIANA DE MATOS SAMPAIO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009295-0 9,0 QPE-21 01/02/2025

7769822/2 CAROLINE DE LIMA COSTA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0158771-4 9,5 QPE-21 08/12/2024

5347351/4 KATIA MORENO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0007943-1 18,8 QPE-20 28/11/2024

8097321/1 TATIANA NEVES SEBASTIAO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0007195-3 18,4 QPE-19 28/09/2024

8492883/1 ANITA ODONE ALVAREZ DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0008521-0 18,1 QPE-19 02/12/2024

7490216/2 ISAIAS REIS DE PAULA DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0008304-8 15,9 QPE-21 18/01/2024

6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0009808-8 15,3 QPE-21 04/01/2025

7386338/3 EDIVANIA VIEIRA JUSTO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0004950-8 9,7 QPE-21 30/08/2024

8430942/1 RENATA ALVES DA CRUZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009362-0 18,0 QPE-19 02/09/2024

8219605/1 GISELE LOPES XAVIER DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0009729-4 9,2 QPE-21 02/12/2024

8395250/1 GINA MARIA LIMA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0009290-0 10,0 QPE-21 09/12/2024

8381330/1 FERNANDA PRISCILA RIBEIRO BENITES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0011289-7 18,4 QPE-19 02/01/2025

8434085/2 FELIPE GUSTAVO DO VALLE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0009504-6 18,1 QPE-19 01/10/2024

8548633/1 CAROLINA VITORINO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0008804-0 13,5 QPE-17 02/08/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Documento: 120759625   |    Despacho Documental

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2024/0165971-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã - DRE-BT

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo (117180842), Relatório Circunstanciado (117180894) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (120666499), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 3.026,08 (três mil, vinte e seis reais e oito centavos) em face da ex-servidora Fernanda Cristina Dias (RF 840.686.3/1).

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Documento: 120807860   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

SEI 6016.2024/0078859-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Afastamento em caráter excepcional

I. Considerando os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SME/DRE-Jaçanã/Tremembé (120185411) e da SME/COGEP (120299609), RETIFICO o despacho (119881285), exclusivamente para consignar que o afastamento da servidora abrange os vínculos 1 e 3, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhe-se às unidades mencionadas no despacho originalmente proferido.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120464006   |    Despacho Documental

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0052049-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Decisão judicial

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a decisão judicial acostada em doc 120303905 do Processo SEI 6021.2023/0037160-8, o despacho interno da PGM-JUD em doc 120390449, bem ainda o parecer da Assessoria Jurídica (120419067), TORNO SEM EFEITO o despacho (100266412), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/04/2024, anulando os atos administrativos a partir da fase da apreciação da defesa, com o refazimento de tal ato e apreciação da defesa do impetrante e oitiva das testemunhas por ele arroladas;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-JT para ciência e adoção das urgentes medidas cabíveis, em conformidade com as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica e pela PGM-JUD.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120544210   |    Despacho indeferido

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0019570-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Angelica Tobal. RF: 665.060.1/4. Cargo: Diretor de Escola. DRE: Santo Amaro. Evento: Programa Multiplica SP # Professores. Dias: 24/02 e 25/02/2025. Local: Santos - SP.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (120543764), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120848551   |    Aposentadoria

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC 47/05 c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

601.215.9/2 - CRISTINA APARECIDA BORDIM, proc. 6016.2025/0004456-5, Título 0458/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

626.021.7/1 - ELAINE APARECIDA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0008406-0, Título 0426/2025/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 6, QB 11, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

697.589.5/2 - SUELI FERREIRA DA SILVA, proc. 6016.2025/0014426-8, Título 0459/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08D, SME.

Nos termos do artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

626.151.5/3 - ANA KATIA COELHO SILVA, proc. 6016.2025/0011209-9, Título 0460/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

668.705.9/2 - MARIA PAULINA NETO, proc. 6016.2025/0012303-1, Título 0425/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

677.115.7/1 - CLAUDIA DE FÁTIMA CATISSI DE LIMA, proc. 6016.2025/0012268-0, Título 0429/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

681.017.9/1 - ELIZABETE NERI FERREIRA, proc. 6016.2025/0009205-5, Título 0422/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

779.064.3/1 - DENISE AMANCIO DA SILVA, proc. 6016.2025/0005008-5, Título 0470/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

620.087.7/1 - PAULA DO NASCIMENTO JULIO AGNELLO, proc. 6016.2025/0003700-3, Título 0428/2025/SME, COORD. PEDAGOGICO, QPE 24E, SME.

680.878.6/1 - SILMAR PEREIRA DA SILVA, proc. 6016.2025/0005951-1, Título 0439/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 21E, SME.

686.664.6/2 - MARGARETH CRISTINA BOLDI FRANÇA, proc. 6016.2025/0005034-4, Título 0442/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 19E, SME.

721.872.9/1 - MARIZA BATISTA TAVARES, proc. 6016.2025/0008607-1, Título 0453/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

742.705.1/1 - SANDRA SURCALO HEALT, proc. 6016.2025/0006219-9, Título 0455/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 8º do artigo 4° da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

679.120.4/3 - MILENA GALANTE, proc. 6016.2025/0006048-0, Título 0457/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da Emenda ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 20 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, voluntária para o professor, por idade e tempo de contribuição.

677.742.2/2 - ANA MARIA LOPES, proc. 6016.2025/0005015-8, Título 0423/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 23E, SME.

680.979.1/2 - MARLI APARECIDA DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0005537-0, Título 0424/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

684.908.3/2 - MARINONIA DIAS BEVENUTO, proc. 6016.2024/0165055-6, Título 0476/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 17B, SME.

692.594.4/2 - REGINA MATURANA DE CARVALHO OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0003613-9, Título 0475/2025/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 23E, SME.

721.444.8/1 - MARCIA DAS NEVES, proc. 6016.2025/0007799-4, Título 0440/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

726.347.3/2 - LUZIA NORIKO SHIMOISHI VALENTE, proc. 6016.2025/0013572-2, Título 0471/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 21E, SME.

800.828.1/1 - LUCINÉIA APARECIDA HIPOLITO SOUZA, proc. 6016.2025/0005575-3, Título 0450/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21C, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

697.790.1/2 - SANDRA MARIA FONSECA, proc. 6016.2025/0008768-0, Título 0473/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 07D, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", combinado com § 5º da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

780.541.1/1 - CLEIDE DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0005168-5, Título 0464/2025/SME, PROF ENS FUND II E MEDIO, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M, com redação dada pelo artigo 2° da ELOM n° 41, de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

685.111.8/2 - MARIA APARECIDA GARCIA BARBOSA, proc. 6016.2025/0011407-5, Título 0468/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, SME, a partir de 04/03/2025.

714.187.4/1 - JURACY DE OLIVEIRA POLITCHUK, proc. 6016.2025/0004536-7, Título 0467/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, SME, a partir de 02/03/2025.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

818.807.6/1 - FERNANDA GODOY RIVOLTA, proc. 6013.2024/0007133-5, Título 0474/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 04B, a partir de 28/01/2025 (data do Laudo Médico), SME.

RETIFICAÇÃO

654.795.8/1 - ALINE MARIA TAMELINI CRUZ, proc. 6016.2020/0019254-9. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 12/05/2020, pag. 20, para constar NOME: ALINE MARIA TAMPELINI CRUZ, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

660.811.6/1 MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ ARAUJO 19.03.2022 1622

665.857.1/1 MARIZA VITORIA DE PAULO 19.03.2022 1622

674.276.9/2 KATIA DE SALES CONTINI 18.07.2023 1622

683.897.9/1 CLAUDENICE MARIA DE AMORIM NASCIMENTO 29.07.2024 1622

689.740.1/2 ESTEVÃO FIDELIS DE ABREU 19.12.2024 1622

686.168.7/2 VALERIA DOMINGUES DE LIMA 06.02.2022 1623

581.031.1/2 ROBERTO MAURO PEREIRA 24.04.2024 1624

593.797.3/4 PAULO DAVID DE SOUZA NOGUEIRA 06.01.2023 1624

614.258.3/4 ETELVINA ALVES MOREIRA 25.01.2024 1624

623.265.5/2 LUCIANA DE BRITO LAMEIRINHA CODINA 27.01.2024 1624

669.312.1/3 ODAIR DA SILVA RIGOLDI 15.05.2024 1624

676.208.5/1 NILZA APARECIDA DE SOUZA 08.02.2024 1624

677.770.8/1 ROSANA FIDELIS DA SILVA 07.09.2024 1624

698.367.7/2 ERIVELTO BARBOSA 28.03.2024 1624

710.583.5/3 MARTA REGINA FERREIRA 27.09.2024 1624

722.117.7/2 MARLI DAS DORES RAMOS 02.04.2024 1624

607.468.5/2 JOELICE DO CARMO GONÇALVES 02.02.2024 1625

680.383.1/1 VERA APARECIDA LINGUANOTTI DOS ANJOS 30.09.2024 1625

776.518.5/1 MARGARIDA LEANDRO 19.03.2022 1625

573.895.4/2 NEIDE GARCIA CARA 04.05.2024 1626

774.138.3/1 MARCELO HIDALGO MARTINS 14.05.2023 1626

610.015.5/2 ANDREIA DE ALMEIDA SANTOS TALON 15.06.2024 1627

646.950.7/1 ELGA PEREIRA DE ALMEIDA 26.05.2024 1627

678.704.5/2 RAQUEL TIMOTEO TEIXEIRA DE CAMARGO 24.06.2023 1627

684.523.1/1 ROSILAINE DE BARROS PEREIRA 06.08.2024 1627

684.793.5/2 ROSEME MATIAS DE ALMEIDA 27.12.2023 1627

803.200.9/1 LUCIANA OLIMPIA DE OLIVEIRA 13.01.2024 1627

571.330.7/3 MARIA DE LOURDES RODRIGUES MONDEVAIM 14.10.2024 1628

674.919.4/1 CELIA QUINTEIRO DE OLIVEIRA BEZERRA 21.01.2024 1629

636.015.7/3 RODOLFO PAUZER 06.10.2024 1630

728.329.6/1 ELSA DE FATIMA ACENCO DA CUNHA 02.02.2024 1630

549.143.6/3 HILDA MARTINS FERREIRA PIAULINO 19.03.2022 1631

676.267.1/1 MARIA CANDIDA TOCCI TEIXEIRA 29.09.2024 1631

687.629.3/1 JUSSANIA PERES 19.03.2022 1632

690.328.2/1 LIGIA MARIA GARCIA 27.09.2024 1632

694.838.3/2 MEYRE APARECIDA APOLONI BARROSO 04.03.2024 1632

656.626.0/2 SIMONE SOUZA DA SILVA CORDARO 23.08.2024 1633

660.138.3/1 ANTONIO DONIZETTI SEMENARA TORRES 27.10.2023 1633

725.918.2/1 LUIZA APARECIDA DOS SANTOS MORELLI 10.06.2024 1633

737.320.1/1 ROZALVO FEREIRA ALVES 19.03.2022 1633

775.133.8/1 DULCINEIA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA 07.08.2024 1633

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

SME

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE08D

RF 7733577 VÍNCULO: 1 - CLEIDE BATISTA DE SOUZA

CEI JARDIM LUSO

ENQUADRAMENTO: 236022 - E.H.: 163100000290000

A PARTIR DE 18/02/2025

DRE BUTANTÃ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18B

RF 8013993 VÍNCULO: 2 - WANDERLEYA MORAIS PEIXOTO ALMEIDA

EMEI PROFESSORA CAROLINA RIBEIRO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000190000

A PARTIR DE 24/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE15B

RF 8419761 VÍNCULO: 1 - ICARO RIBEIRO DE ARRUDA

EMEF PROFESSORA MARIA ANTONIETA D'ALKIMIN BASTO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 162100000680000

A PARTIR DE 24/02/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9184091 VÍNCULO: 1 - EDNA HOLANDA DOS SANTOS

CEI PROFESSOR JOSE OZI

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162100000420000

A PARTIR DE 24/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 9346406 VÍNCULO: 1 - AROLDO GONCALVES

EMEF SOLANO TRINDADE

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162100000310000

A PARTIR DE 22/02/2025

DRE CAMPO LIMPO

COORDENADOR PEDAGOGICO, QPE18A

RF 8464693 VÍNCULO: 2 - CRISTINA LEIKA HORII

CEI JARDIM KAGOHARA

ENQUADRAMENTO: 221021 - E.H.: 162200000980000

A PARTIR DE 14/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17A

RF 8536988 VÍNCULO: 1 - RONILDA ALVES

EMEF LEONARDO VILLAS BOAS

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162200000180000

A PARTIR DE 03/02/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

RF 9338276 VÍNCULO: 2 - SIMONE DIAS GABANI

CEI JARDIM SAO LUIZ I

ENQUADRAMENTO: 233323 - E.H.: 162200001240000

A PARTIR DE 17/02/2025

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8153728 VÍNCULO: 2 - MICHELE BUZATO DAS NEVES

EMEI CORONEL JOSE CANAVO FILHO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162400000210000

A PARTIR DE 19/02/2025

DRE ITAQUERA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17A

RF 8120935 VÍNCULO: 2 - MARCIA REGINA RIBEIRO NUNES

CEU CEMEI PARQUE DO CARMO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 162700001010100

A PARTIR DE 04/02/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8426252 VÍNCULO: 2 - TATIANE MARCHI

EMEF MARIO LAGO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000090000

A PARTIR DE 19/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 7368283 VÍNCULO: 2 - CLAUDIA MARIA MOREIRA DA SILVA

EMEF PROF.ª ELIANE BENUTE LESSA AYRES GONCALVES

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000001200000

A PARTIR DE 20/02/2025

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II CAT 3, QPE19E

RF 7528914 VÍNCULO: 1 - MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUA

ENQUADRAMENTO: 233057 - E.H.: 163000000000000

A PARTIR DE 20/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9327436 VÍNCULO: 1 - NATHALIA PALLOS IMBRIZI

EMEF PROFESSOR JOSUE DE CASTRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163000000700000

A PARTIR DE 24/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 8208581 VÍNCULO: 1 - LIGIA REGINA ZORZI NASCIMENTO

CEU EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO ESTEVAM

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163000001380200

A PARTIR DE 25/02/2025

DRE SANTO AMARO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 7921748 VÍNCULO: 2 - FABIO APARECIDO FERREIRA MILAGRES

EMEF MANUEL BORBA GATO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.: 163100000890000

A PARTIR DE 13/02/2025

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8257639 VÍNCULO: 2 - KATIA JAYANE DE FRANCA

EMEI ENGENHEIRO ALDO GIANNINI

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.: 163300000400000

A PARTIR DE 25/02/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04B

RF 8571783 VÍNCULO 2 - ANGELA LUCIA EVANGELISTA SENA LACATIVA

EMEI PROFESSORA GUIOMAR PICCINALI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000230000

A PARTIR DE 19/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8900965 VÍNCULO 1 - ELIZABETE TEIXEIRA DE SOUZA

CEU CEMEI PARQUE DO CARMO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700001010100

A PARTIR DE 17/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8862435 VÍNCULO 3 - RAQUEL GOMES DE SOUZA

EMEI PROFESSORA APARECIDA MARIA DE MENDONCA

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162700000390000

A PARTIR DE 21/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 7888554 VÍNCULO 3 - LORAINE BRUNELLI MENDONCA

CEI VEREADOR JOSE BUSTAMANTE

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000360000

A PARTIR DE 24/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 2, QPE07D

RF 7763841 VÍNCULO 1 - TAMIRES GOMES SATO

CEU EMEF PROFESSOR DOUTOR VALTER PAULINO ESTEVAM

ENQUADRAMENTO: 236022 - EH: 163000001380200

A PARTIR DE 19/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

RF 8457735 VÍNCULO 1 - GISLENE GONCALVES BONFIM RIBEIRO

EMEF SUD MENNUCCI

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163300000740000

A PARTIR DE 11/02/2025

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 8453080-1 - MARCIA METIDIERI

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

EMEF IBRAHIM NOBRE

ENQUADRAMENTO: 233422 - EH: 162100000440000

FALECEU EM 04/02/2025

RF 8264635-1 - VILMA MARTA ANANIAS MARTINS

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE05B

EMEF AYRES MARTINS TORRES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162700000260000

FALECEU EM 18/01/2025

RF 9128077-1 - LUCIANA CONCEICAO ALMEIDA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 162700000090000

FALECEU EM 05/02/2025

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9231099 VÍNCULO 1 - MARCIA ROSA SILVA DE MIRANDA

EMEF DESEMBARGADOR THEODOMIRO DIAS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000630000

A PARTIR DE 04/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9394320 VÍNCULO 1 - SILVIA REGINA BADARO

EMEI ALUISIO DE ALMEIDA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000110000

A PARTIR DE 12/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9380141 VÍNCULO 1 - ANA PAULA DA SILVA

EMEI CORONEL JOAO NEGRAO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000620000

A PARTIR DE 13/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7850042 VÍNCULO 2 - EUZENI CORREA DE OLIVEIRA

EMEF PROCOPIO FERREIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001390000

A PARTIR DE 31/01/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8236496 VÍNCULO 2 - SILVIA DA GRACA MORAES ALMEIDA

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000680000

A PARTIR DE 21/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8851735 VÍNCULO 1 - VANESSA APARECIDA VITORINO LOPEZ DE SANTANA

EMEF BACHAREL MARIO MOURA E ALBUQUERQUE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001340000

A PARTIR DE 07/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8857814 VÍNCULO 1 - FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS CUNHA

EMEF JOSE OLYMPIO PEREIRA FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000680000

A PARTIR DE 10/02/2025

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 8888388 VÍNCULO 1 - RITA DE CASSIA ZANNI

CEI JARDIM GUARUJA - RITA MONTEIRO DE SOUZA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000950000

A PARTIR DE 18/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8980373 VÍNCULO 1 - CLAUDIA MARIA DA SILVA

EMEF MAURO FACCIO GONCALVES - ZACARIA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001360000

A PARTIR DE 24/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9116397 VÍNCULO 1 - JULIANA GUARENTO DE MELO

EMEI DONATO SUSUMU KIMURA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000510000

A PARTIR DE 12/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9181016 VÍNCULO 1 - PATRICIA OLIVEIRA DA CRUZ LIMA

CEU EMEF MARIO FITIPALDI

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001770200

A PARTIR DE 03/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9292284 VÍNCULO 1 - SABRINA VILLACA SAMPAIO SANTOS

EMEI CONJUNTO HABITACIONAL VALO VELHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000470000

A PARTIR DE 11/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9292365 VÍNCULO 1 - NATHALIA DE MELO FERREIRA

EMEI CAMPO LIMPO VI

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001590000

A PARTIR DE 13/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9385321 VÍNCULO 1 - MARIA JOELMA BERNARDINO DE ALBUQUERQUE

CEI JARDIM KAGOHARA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200000980000

A PARTIR DE 28/01/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9159835 VÍNCULO 1 - JUCIARA DE JESUS SANTOS

CEU EMEF JAGUARE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000001390200

A PARTIR DE 17/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8970912 VÍNCULO 1 - DELMA MOTA TRINDADE

EMEF PROFESSORA ISABEL VIEIRA FERREIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000450000

A PARTIR DE 04/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8224226 VÍNCULO 2 - RICARDO QUARESMA DE MOURA

CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000820200

A PARTIR DE 07/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9426159 VÍNCULO 1 - MARIANA SPINARDI CIBEIRA

EMEF PROFESSOR NELSON PIMENTEL QUEIROZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000670000

A PARTIR DE 18/02/2025

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8848521 VÍNCULO 1 - EVANEIDE VIEIRA DA COSTA

CEU EMEI CANTOS DO AMANHECER

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001780300

A PARTIR DE 04/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8856532 VÍNCULO 1 - LUCELIA DE FARIAS BONFIM SILVA

EMEI CONJUNTO HABITACIONAL VALO VELHO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000470000

A PARTIR DE 04/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9112596 VÍNCULO 1 - ALINE MARTINS DA CONCEICAO

EMEF PROFESSORA CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200000850000

A PARTIR DE 04/02/2025

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9428372 VÍNCULO 1 - IAGO VIEIRA SANTOS

EMEF PROFESSOR ANDRE RODRIGUES DE ALCKMIN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000020000

A PARTIR DE 24/02/2025

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9407995 VÍNCULO 1 - KELLY DE CASSIA BAIOCHI

EMEF PRESIDENTE JOAO PINHEIRO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000480000

A PARTIR DE 04/02/2025

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9433422 VÍNCULO 1 - PATRICIO FLENDES SANTANA PINTO

CEU EMEI BRAZ JAIME ROMANO

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900001280300

A PARTIR DE 21/02/2025

Documento: 120861644   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 76, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0024095-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação Ipiranga, divulga a abertura de inscrição para a Função de Assistente Pedagógico e Educacional (02 vagas), nos termos do Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e Portaria SME nº 9.032, de 2017, no CIEJA Paulo Emílio Vanzolini, situado na Rua Cesário Ramalho, 111 - Cambuci telefone: 11 3208-7820 e 3399-4213 conforme segue:

1 - Inscrição no próprio CIEJA nos dias 10/03, 11/03 e 12/03/2025, das 8h às 20h;

2 - Reunião de Conselho do CIEJA: dia 17/03/2025, às 13h30 em primeira chamada e às 14h em segunda chamada;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser servidor integrante da Carreira do Magistério Municipal;

b) ser portador de diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação;

c) experiência mínima de 03 (três) anos no Magistério Municipal;

d) ter disponibilidade para ingressar na Jornada de 40 horas de trabalho semanais - J40.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação e, se docente, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 11 da Portaria SME nº 9.032/2017.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no próprio CIEJA, ou através do telefone :3208-7820 e 3399-4213 ou ainda pelo e-mail: ciejacambuci@sme.prefeitura.sp.gov.br

AUTORIZAÇÃO = 120734922

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120861991   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 77, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0025168-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o Diretor Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF Professora Marili Dias, situada na Rua Antônio Conselheiro, nº 01, Bairro: Vila dos Palmares, Telefone: (11) 3916-3376, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmarilidias@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 10/03, 11/03 e 12/03/2025;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14/03/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120862448   |    Comunicado

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO Nº 78, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

SEI 6016.2025/0014182-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Parque Savoy City, situada na Travessa Jacinto Ferreira, 250 Bairro: Parque Savoy City - 03584-170 fone: 2217 0754 - 2217 0825.

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeipscity@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 06/03, 07/03 e 10/03/2025.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 11/03/2025, às 12h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

AUTORIZAÇÃO = 120827233

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Documento: 120805213   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2025/0024819-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2571/2025 - SEI nº 6016.2025/0009529-1 - 935.601.1, Vínculo 1, DEBORAH CRISTINA GOMES CARDIM ROJAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eda Terezinha Chica Medeiros, EH: 162100000200000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2572/2025 - SEI nº 6016.2024/0164272-3 - 797.184.2, Vínculo 2, BERENICE DE LIMA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Zulmira Cavalheiro Faustino, EH: 162200000380000, a partir de 06/03/2025

Port. 2573/2025 - SEI nº 6016.2024/0158519-3 - 724.382.1, Vínculo 2, MELISSA DI SIBIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Campo Limpo, EH: 162200000140000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2574/2025 - SEI nº 6016.2025/0001720-7 - 679.272.3, Vínculo 1, ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, EH: 162300000500000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 2575/2025 - SEI nº 6016.2025/0019568-7 - 816.493.2, Vínculo 1, ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Meire de Jesus Ribeiro, EH: 162500000810000, a partir de 06/03/2025

Port. 2576/2025 - SEI nº 6016.2025/0020625-5 - 853.616.3, Vínculo 1, BREDA MAIARA DA CRUZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, EH: 162500000840000, a partir de 06/03/2025

Port. 2577/2025 - SEI nº 6016.2025/0004161-2 - 934.698.8, Vínculo 1, LUANA DA SILVA CASSIMIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Joel Fernandes de Souza, EH: 162500000820000, a partir de 06/03/2025

Port. 2578/2025 - SEI nº 6016.2025/0020703-0 - 820.130.7, Vínculo 1, SOLANGE BACELAR DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, EH: 162500000840000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2579/2025 - SEI nº 6016.2025/0016081-6 - 937.267.9, Vínculo 1, ADEVAL FERREIRA DE ANDRADE NETO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Péricles Eugenio da Silva Ramos, EH: 162600000130000, a partir de 06/03/2025

Port. 2580/2025 - SEI nº 6016.2024/0155878-1 - 846.596.7, Vínculo 1, ELOISA CRISTINA GEROLIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na CEU EMEF Presidente Campos Salles, EH: 162600001110400, a partir de 06/03/2025

Port. 2581/2025 - SEI nº 6016.2025/0016084-0 - 850.181.5, Vínculo 1, MARIA CLARA STACCO OLIVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Péricles Eugenio da Silva Ramos, EH: 162600000130000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2582/2025 - SEI nº 6016.2022/0007577-5 - 925.690.3, Vínculo 2, DANIELLE ALVES DA ROCHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Aurélio Arrobas Martins, EH: 162700000590000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2583/2025 - SEI nº 6016.2024/0163082-2 - 825.744.2, Vínculo 1, ALINE CASTRO ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Lourenço Filho, EH: 162800000090000, a partir de 06/03/2025

Port. 2584/2025 - SEI nº 6016.2025/0015383-6 - 933.763.6, Vínculo 1, GABRIELA MARQUES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Shirley Guio, EH: 162800000990000, a partir de 06/03/2025

Port. 2585/2025 - SEI nº 6016.2025/0012972-2 - 911.468.8, Vínculo 2, LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Esmeralda Salles Pereira Ramos, EH: 162800000150000, a partir de 06/03/2025

Port. 2586/2025 - SEI nº 6016.2025/0017322-5 - 845.580.5, Vínculo 1, SILVANA APARECIDA MUNIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marcos Mélega, EH: 162800000360000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2587/2025 - SEI nº 6016.2024/0162996-4 - 839.794.5, Vínculo 1, CRISTINA DA SILVA FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016., para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Josué de Castro, EH: 163000000700000, a partir de 06/03/2025

Port. 2588/2025 - SEI nº 6016.2024/0164358-4 - 935.495.6, Vínculo 1, JANDERSON ROSA DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute, EH: 163000001200000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2589/2025 - SEI nº 6016.2025/0019569-5 - 937.062.5, Vínculo 1, CAMILA DIAS DA SILVA BORDON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Prestes Maia, EH: 163100000390000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2590/2025 - SEI nº 6016.2025/0014207-9 - 841.602.8, Vínculo 1, BRUNO SANTOS DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, EH: 163200000210000, a partir de 06/03/2025

Port. 2591/2025 - SEI nº 6016.2025/0012634-0 - 886.586.8, Vínculo 2, ERIKA CHAVES DE OLIVEIRA FRANCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Valentim Carra, EH: 163200001410000, a partir de 06/03/2025

Port. 2592/2025 - SEI nº 6016.2025/0019804-0 - 817.708.2, Vínculo 2, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Benedito Montenegro, EH: 163200000050000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 2593/2025 - SEI nº 6016.2025/0016884-1 - 850.124.6, Vínculo 1, SANDRA ANDRADE SANTOS DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor João Augusto Breves, EH: 163300000220000, a partir de 06/03/2025

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 120809728   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2025/0025221-4

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2594/2025 - SEI nº 6016.2025/0009972-6 - 668.851.9, Vínculo 4, ILDA SILVA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bibliotecária Maria Luisa Monteiro Da Cunha, EH: 162100000970000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2595/2025 - SEI nº 6016.2025/0017627-5 - 934.694.5, Vínculo 1, GIOVANA MONTES MALETTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vargem Grande II, EH: 162300000860000, a partir de 06/03/2025

Port. 2596/2025 - SEI nº 6016.2025/0021303-0 - 846.720.0, Vínculo 1, ANA CLAUDIA MENEZES NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Plácido de Castro, EH: 162300000620000, a partir de 06/03/2025

Port. 2597/2025 - SEI nº 6016.2025/0014313-0 - 791.283.8, Vínculo 1, FERNANDA OLIVEIRA RODGHER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Clarina Amaral Gurgel, EH: 162300001190000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2598/2025 - SEI nº 6016.2025/0007785-4 - 799.321.8, Vínculo 1, ALINE VENANCIO DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Doutor Abrão Huck, EH: 162600001050000, a partir de 06/03/2025

Port. 2599/2025 - SEI nº 6016.2025/0004485-9 - 928.758.2, Vínculo 2, FERNANDO OLIVEIRA CAETANO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Duque de Caxias, EH: 162600000580000, a partir de 06/03/2025

Port. 2600/2025 - SEI nº 6016.2025/0012728-2 - 935.937.1, Vínculo 1, RODRIGO GALLIZIA GASPARINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marlene Rondelli, EH: 162600000840000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2601/2025 - SEI nº 6016.2025/0018164-3 - 846.510.0, Vínculo 1, LARISSA MIORI RIVEGLINI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ayres Martins Torres, EH: 162700000260000, a partir de 06/03/2025

Port. 2602/2025 - SEI nº 6016.2025/0016931-7 - 937.340.3, Vínculo 1, THASSYA GONCALVES CANANEA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, EH: 162700000060000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 2603/2025 - SEI nº 6016.2024/0161411-8 - 843.971.1, Vínculo 3, EWERTON DE BRITO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Pedro I, EH: 162800000790000, a partir de 06/03/2025

Port. 2604/2025 - SEI nº 6016.2025/0012942-0 - 825.663.2, Vínculo 3, MARIANGELA TRINDADE DO NASCIMENTO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Esmeralda Salles Pereira Ramos, EH: 162800000150000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 2605/2025 - SEI nº 6016.2025/0009738-3 - 842.274.5, Vínculo 1, ALINE BATISTA ARTONI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jairo Ramos, EH: 163000000650000, a partir de 06/03/2025

Port. 2606/2025 - SEI nº 6016.2025/0012802-5 - 924.320.8, Vínculo 3, SILVIA APARECIDA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF City Jaraguá IV, EH: 163000001090000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 2607/2025 - SEI nº 6016.2025/0021693-5 - 726.093.8, Vínculo 1, EDER STEFANI DE MELO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cacilda Becker, EH: 163100000610000, a partir de 06/03/2025

Port. 2608/2025 - SEI nº 6016.2025/0002549-8 - 850.265.0, Vínculo 1, RUTH FABIANA CAETANO DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira, EH: 163100000450000, a partir de 06/03/2025

Port. 2609/2025 - SEI nº 6016.2025/0021755-9 - 779.395.2, Vínculo 1, SILVIA OLIVEIRA ALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cacilda Becker, EH: 163100000610000, a partir de 06/03/2025

Port. 2610/2025 - SEI nº 6016.2025/0021864-4 - 677.706.6, Vínculo 1, SOLANGE MARIA LOPES NUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, EH: 163100000200000, a partir de 06/03/2025

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2611/2025 - SEI nº 6016.2025/0014165-0 - 840.094.6, Vínculo 2, CAROLINE DOMINGOS DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 25, de 29 de agosto de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, EH: 163200000210000, a partir de 06/03/2025

Port. 2612/2025 - SEI nº 6016.2025/0018584-3 - 787.410.3, Vínculo 3, EDILAINE DE OLIVEIRA BEZERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Forte dos Reis Magos, EH: 163200001250000, a partir de 06/03/2025

Port. 2613/2025 - SEI nº 6016.2025/0007563-0 - 668.841.1, Vínculo 6, EUDIRA DA COSTA OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Instrução Normativa SME nº 03, de 19 de janeiro de 2024, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 06/03/2025

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 120799970   |    Portaria

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI 6016.2025/0025404-7

APOSTILANDO

SME

a portaria nº 2400/2025, de S.M.E., 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0011639-6, em nome de MICHELE AZEVEDO BADOLATO, Registro nº 802.362.0, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, no período de 25/02/2025 até 31/12/2025 e não como constou.

a portaria nº 2403/2025, de S.M.E., 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0009387-6, em nome de NADIJA ROCHA DE OLIVEIRA, Registro nº 840.753.3, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi designada para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, no período de 25/02/2025 até 31/12/2025 e não como constou.

a portaria nº 2404/2025, de S.M.E., 26/02/2025, SEI nº 6016.2025/0009387-6, em nome de NADIJA ROCHA DE OLIVEIRA, Registro nº 840.753.3, Vínculo 1, a fim de declarar que a servidora foi convocada para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, no período de 25/02/2025 até 31/12/2025 e não como constou.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2538/2025 - SEI nº 6016.2025/0009476-7 - RF 848.173.3, Vínculo 1, HELLEN CRISTINA SERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1286 de S.M.E., DOC de 01/02/2024, SEI nº 6016.2024/0000457-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Clovis Caitano Miquelazzo, EH: 162600000200000, a partir de 31/01/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 2539/2025 - SEI nº 6016.2025/0009476-7 - 848.173.3, Vínculo 1, HELLEN CRISTINA SERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, E.H. 162600000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2540/2025 - SEI nº 6016.2025/0009476-7 - 848.173.3, Vínculo 1, HELLEN CRISTINA SERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2541/2025 - SEI nº 6016.2025/0014905-7 - 801.791.3, Vínculo 1, DIEGO ELIAS SANTANA DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4089 de S.M.E., D.O.C. de 15/05/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Coordenador Geral junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 11/02/2025.

Port. 2542/2025 - SEI nº 6016.2025/0014905-7 - 801.791.3, Vínculo 1, DIEGO ELIAS SANTANA DUARTE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4090 de S.M.E., D.O.C. de 15/05/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 11/02/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 2543/2025 - SEI nº 6016.2025/0014905-7 - 842.119.6, Vínculo 1, ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Coordenador Geral junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, E.H. 162200000000000, no período de 11/02/2025 até 31/12/2025.

Port. 2544/2025 - SEI nº 6016.2025/0014905-7 - 842.119.6, Vínculo 1, ALINE DE SOUSA CALDEIRA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/02/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2545/2025 - SEI nº 6016.2025/0014755-0 - 826.009.5, Vínculo 1, CAROLINE LINALDI FERREIRA, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2546/2025 - SEI nº 6016.2025/0014996-0 - 774.950.3, Vínculo 1, EDGAR JERONIMO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2547/2025 - SEI nº 6016.2025/0016715-2 - 732.690.4, Vínculo 1, IDALINA DE SOUZA, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, E.H. 162300000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Port. 2548/2025 - SEI nº 6016.2025/0012793-2 - 723.282.9, Vínculo 1, DAISY DE MEDEIROS MELCHIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, E.H. 162400000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2549/2025 - SEI nº 6016.2025/0012793-2 - 723.282.9, Vínculo 1, DAISY DE MEDEIROS MELCHIOR, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2550/2025 - SEI nº 6016.2024/0164233-2 - 840.768.1, Vínculo 1, ERIKA XAVIER MAIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020010000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2551/2025 - SEI nº 6016.2024/0164233-2 - 840.768.1, Vínculo 1, ERIKA XAVIER MAIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2552/2025 - SEI nº 6016.2025/0010665-0 - 793.087.9, Vínculo 1, JULIANA CASTILHO DE MENDONCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7753 de S.M.E., D.O.C. de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0112791-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 17/02/2025.

Port. 2553/2025 - SEI nº 6016.2025/0010665-0 - 793.087.9, Vínculo 1, JULIANA CASTILHO DE MENDONCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 7754 de S.M.E., D.O.C. de 29/09/2023, SEI nº 6016.2023/0112791-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 17/02/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2554/2025 - SEI nº 6016.2025/0010665-0 - 828.459.8, Vínculo 1, JAQUELINE SILVA ALMEIDA JORDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicopedagogo Institucional, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020010000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2555/2025 - SEI nº 6016.2025/0010665-0 - 828.459.8, Vínculo 1, JAQUELINE SILVA ALMEIDA JORDAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Port. 2556/2025 - SEI nº 6016.2025/0019227-0 - 745.267.5, Vínculo 1, MARIA JOSE CATARINO SOUZA, Professor de Educação Infantil, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700020020000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2557/2025 - SEI nº 6016.2025/0019227-0 - 745.267.5, Vínculo 1, MARIA JOSE CATARINO SOUZA, Professor de Educação Infantil, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2558/2025 - SEI nº 6016.2025/0020972-6 - 828.673.6, Vínculo 1, VICTORIA SEKO NARDIM, Auxiliar Técnico de Educação, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2559/2025 - SEI nº 6016.2025/0019210-6 - 646.641.9, Vínculo 1, WANIA MAGALHAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3753 de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 06/03/2025.

Port. 2560/2025 - SEI nº 6016.2025/0019210-6 - 646.641.9, Vínculo 1, WANIA MAGALHAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 3754 de S.M.E., D.O.C. de 19/05/2016, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, a pedido, a partir de 06/03/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 2561/2025 - SEI nº 6016.2025/0019210-6 - 646.641.9, Vínculo 1, WANIA MAGALHAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2562/2025 - SEI nº 6016.2025/0019210-6 - 646.641.9, Vínculo 1, WANIA MAGALHAES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 2563/2025 - SEI nº 6016.2025/0019987-9 - 845.377.2, Vínculo 1, ALICIA CORTEZ NAVARRO DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Psicólogo Escolar, junto ao Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200020010000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2564/2025 - SEI nº 6016.2025/0019987-9 - 845.377.2, Vínculo 1, ALICIA CORTEZ NAVARRO DE OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2565/2025 - SEI nº 6016.2025/0018436-7 - 750.813.1, Vínculo 1, SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2369 de S.M.E., D.O.C. de 07/03/2024, SEI nº 6016.2024/0011369-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 06/03/2025.

Port. 2566/2025 - SEI nº 6016.2025/0018436-7 - 750.813.1, Vínculo 1, SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 2370 de S.M.E., D.O.C. de 07/03/2024, SEI nº 6016.2024/0011369-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, a partir de 06/03/2025.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 2567/2025 - SEI nº 6016.2025/0018436-7 - 824.792.7, Vínculo 1, LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI, junto ao Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, E.H. 162100020020000, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025.

Port. 2568/2025 - SEI nº 6016.2025/0018436-7 - 824.792.7, Vínculo 1, LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 06/03/2025 até 31/12/2025, vinculando seu exercício no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, Diretoria Regional de Educação Butantã, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 2569/2025 - SEI nº 6016.2024/0051464-0 - 882.613.7, Vínculo 2, RICARDO DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, os efeitos da Port. 4297 de S.M.E., D.O.C. de 29/04/2024, SEI nº 6016.2024/0051464-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-administrativos, na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, a partir de 21/02/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Documento: 120859227   |    Cursos

Coordenadoria de alimentação escolar

COMUNICADO Nº 75, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "COZINHAS E INFÂNCIAS: ARTICULANDO SABERES E PRÁTICAS DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL NA EDUCAÇÃO INFANTIL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE - NUTRIÇÃO EM EXERCÍCIO NA SME/CODAE, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I REGENTE NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO DAS EMEFs, EMEFMs E EMEBS E PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I REGENTE NO MÓDULO I DOS CIEJAS, DAS DREs CL, FB, IP, IQ, PJ E SM.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 13H A DISTÂNCIA E 7H PRESENCIAis.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: DE 11/03 A 30/06/2025

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

T 1 - DIA 11/03

T 2 - DIA 25/03

T 3 - DIA 08/04

T 4 - DIA 17/04

T 5 - DIA 13/05

T 6 - DIA 27/05

T 7 - DIA 03/06

HORÁRIO: DAS 9H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H

LOCAL: FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA - USP

AVENIDA DOUTOR ARNALDO, 715 - CERQUEIRA CÉSAR.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SISTEMA DE GESTÃO DE APRENDIZAGEM - SGA.

TOTAL DE VAGAS: 350, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 7

INSCRIÇÕES: A partir da data de publicação por meio dE link que será encaminhado pela SME/CODAE/DIEDAN ÀS Unidades EDUCACIONAIS E CHEFIAS DAS DIVISÕES DA CODAE, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO:CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ARIELA DOCTORS; BELA GIL; DANIELLA BROCHADO; BETZABETH SLATER VILLAR; ISABELA DALL’ACQUA; ANDREA WANG CATALANI - RF: 811.253-3; ROSELI ZAMPIROLLI BERKOVITS - RF: 677.001-1.

ÁREA PROMOTORA: CODAE

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23010

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 120865071   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

7878745

2

Marceli Cristina Carvalho Matias

162100000790200

0702/2025

ATRIBUIÇÃO

8501076

1

Daniel Duarte da Silva

162100000200000

27/02/2025

REMANEJAMENTO

9286047

1

Alexandre Simões Pimentel

162100000680000

28/02/2025

REMANEJAMENTO

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120821931   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/02/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7904592

JANAINA CONCEIÇÃO DE ASSIS

691881

8980136

ANA MARIA DA SILVA

706608

7106602

ROSEMARY LOURDES DE OLIVEIRA SAEZ

706615

7316313

SILVIA TREVISAN RIBEIRO

705259

8984514

ADRIANA RODRIGUES PERES

706631

7740841

SHIRLE ROSANGELA MARQUES FERREIRA

705590

9346406

AROLDO GONÇALVES

699619

7493738

DENISE APARECIDA DE CAMARGO

692176

7447884

CLAUDIA GOMES VIEIRA MONTE

692162

7811934

JULIANA DA CRUZ RIBEIRO

695531

8775168

CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA

695597

7907478

DEMETRIUS LUIZ GALVÃO BASTAZINI

695747

7239785

SUELI STEFANO

698863

6919928

ANA ELIDIA DE BARROS ARAUJO

696884

6944817

ANA GLAUCIA VICENTE DIAS

696895

7811110

DANIELA DA SILVA SOUZA SANTOS

698726

7226501

LAIS FERREIRA VIEIRA

698793

6717993

MARCIA NORONHA MINE

698838

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

8140821

REGINA CELIA BARROS FURTADO

691719

6004628

ROSEANE FREIRE OLIVEIRA

699993

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7110545

JURENICE DE SOUZA FERREIRA

706654

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120825237   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

8470324

1

Tatiana Coqueiro dos Santos Duarte

162100000830000

01/01/2025

REMOÇÃO

Rosana Rodrigues Da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Documento: 120804235   |    Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0053538-9

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Alda Maria Vieira da Silva

R.F.: 693.998.8, vínculo 1

CARGO: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 434/2024, de 24/10/2024, publicada no DOC 25/10/2024, página 168.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação SEI 117804864 que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 434, de 24/10/2024, da Diretoria Regional de Educação Butantã, publicada no D.O.C. de 25/10/2024.

II. Publique-se

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Documento: 120560394   |    Despacho Documental

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2024/0052390-9

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Marcia Santos de Souza

R.F: 803.643.8, vínculo 2

Cargo: Professor de Ensino Fundamental ll e Médio

ASSUNTO: Recurso de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 02/05/2024, publicada no D.O.C. de 06/05/2024, página 199.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial a manifestação de 120512210 e 120518413, que adoto como razão de decidir, conheço o RECURSO, por tempestivo, mas, no mérito, por inexistência de argumentos novos e motivação de natureza legal, INDEFIRO o recurso, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto nos incisos IV e V, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 02/05/2024, publicada no D.O.C. de 06/05/2024, página 199, da EMEF Brasil Japão.

II. Publique-se.

III. A seguir, encaminhar ao Núcleo competente para ciência da servidora interessada e anotações em seu prontuário.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Documento: 120868588   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 25 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professores Orientadores de Área - POAs - Alfabetização e Matemática, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2024, na EMEF OTONIEL MOTA situada na Rua Raiumunda Franklin de Melo, nº 184 - Parque Santo Antonio - telefone: 58162564, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefomota@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, nos dias 11, 12 e 13/03/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 17/03/2025, às 12h;

Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

COMUNICADO Nº 26 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, na EMEF OTONIEL MOTA situada na Rua Raiumunda Franklin de Melo, nº 184 - Parque Santo Antonio - telefone: 58162564, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefomota@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, nos dias 11, 12 e 13/03/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 17/03/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 27 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição, para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no exercício de 2024, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF OTONIEL MOTA situada na Rua Raiumunda Franklin de Melo, nº 184 - Parque Santo Antonio - telefone: 58162564, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefomota@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, nos dias 11, 12 e 13/03/2025;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 17/03/2025, às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE Campo Limpo.

COMUNICADO Nº 28 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professores Orientadores de Área - POAs - Português e Matemática, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2024, na EMEF Jardim Mitsutani - Jornalista Paulo Patarra, situado à Rua Waldemar Cordeiro, nº 101, Cohab Monet, Telefone: 58246912, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: jdmitsutani@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, nos dias 10, 11 e 12/03/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 14/03/2025, às 12h;

Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

COMUNICADO Nº 29 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instrução Normativa SME nº 02/2025, , na EMEF Jardim Mitsutani - Jornalista Paulo Patarra, situado à Rua Waldemar Cordeiro, nº 101, Cohab Monet, Telefone: 58246912, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: jdmitsutani@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias, nos dias 10, 11 e 12/03/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, presencialmente, no dia 14/03/2025, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo e estável;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Documento: 120846820   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9291229/1 AILTON PEDRO SILVA 162200001370000 13/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8219346/2 ALINE ALMEIDA CASSIMIRO 162200000380000 12/02/2025 ACOMODAÇÃO

7730390/1 ALINE ROSA GILG 162200001450000 05/02/2025 REMOÇÃO

9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 162200000830000 20/02/2025 ACOMODAÇÃO

7879261/2 ANDRE LUIZ GOMES 162200001380000 01/02/2025 ACOMODAÇÃO

9160736/1 ANISCLEUDES FROTA DE OLIVEIRA CAMPOS 162200000610000 11/02/2025 ACOMODAÇÃO

8536996/2 CAMILA ALVES BRANCO 162200000360000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7861371/2 CILENE BRILHANTE DE OLIVEIRA FRANCA 162200000670000 01/01/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7207697/2 CREONICE ALONSO DA SILVA AMORIM 162200000610000 01/01/2025 REMOÇÃO

8888752/1 ELIANE MARIA DA SILVA 162200000830000 03/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

7374534/3 ELISANGELA DOS SANTOS ARAUJO 162200000870000 04/02/2025 ACOMODAÇÃO

7549610/2 FILIPE EMMANUEL ADOLPHO ECARD 162200000390000 01/01/2025 ACOMODAÇÃO

8422508/1 IRAN SOUZA SANTOS 162200000390000 01/01/2025 REMOÇÃO

9262482/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO BENTO 162200001030000 25/02/2025 REMANEJAMENTO

9405763/1 JACKELINE SANTOS ALMEIDA 162200000940000 01/01/2025 REMOÇÃO

8825351/2 JANAINA CRIS VALENTIM 162200000010000 01/01/2025 ACOMODAÇÃO

9349251/1 JESSICA SHEYLA FREITAS DA SILVA 162200001480000 01/01/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9106855/1 JOAO ALVES DE ANDRADE 162200001480000 06/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9159193/1 JOSIANE ELIAS DE MORAES 162200001720000 19/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9371851/1 JULIO CESAR ALVES DUTRA 162200001480000 04/02/2025 ACOMODAÇÃO

8464766/1 LEANDRO WILLIAM GALLO 162200001760200 05/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9372067/1 LUANA BARBOSA DE ANDRADE 162200001380000 05/02/2025 ACOMODAÇÃO

9367748/1 LUCAS GOMES VALADAO 162200000330000 05/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8438391/2 MARCIO JOSE MARINHO 162200001380000 05/02/2025 ACOMODAÇÃO

9349812/1 MARIANA REGINA BERTOLI 162200000350000 03/02/2025 ACOMODAÇÃO

8183678/2 NATANI ROSA MARCELINO 162200001790300 05/02/2025 ACOMODAÇÃO

9429042/1 NILSON BORGES DOS SANTOS 162200000970000 24/02/2025 REMANEJAMENTO

9344608/1 PATRICIA RODRIGUES AMANCIO 162200001790300 05/02/2025 ACOMODAÇÃO

9290401/1 RODRIGO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA 162200001760200 12/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

6656650/2 ROSELI GOMES DA SILVA 162200001080000 20/02/2025 REMANEJAMENTO

8822727/2 SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA SOMERA 162200001040000 27/01/2025 REMANEJAMENTO

8983798/1 SANDRA MARCIA CUNHA DE OLIVEIRA 162200001760200 21/02/2025 REMANEJAMENTO

8966231/1 STEPHANIE BARROS DA SILVA OLIVEIRA 162200001630000 11/02/2025 REMANEJAMENTO

8423563/2 TALES RODRIGUES OLIVEIRA CAPUCHO 162200001060000 12/02/2025 ACOMODAÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Documento: 120867305   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28.02.2025

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE: 26/02/2025 PÁGINA 189.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8361070 NOME GRACIELLE RIBEIRO SOUZA referente Controle S/C.

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 6866930 NOME GILMAR GOMES DOS REIS referente Controle 706703

RF 7927011 NOME ANDREA CUNHA referente Controle 702841

RF 7752521 NOME MARIA LUCIA DA SILVA referente Controle 699150

RF 8409641 NOME FABIO SANTOS DO PRADO referente Controle 700172

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - DOCENTE

RF 8361070 NOME GRACIELLE RIBEIRO SOUZA referente Controle S/C.

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá apresentar os atestados de horários para análise.

ACÚMULO LÍCITO - 2024

RF 9128409 NOME JOSICLEIDE DE MORAIS SANTOS referente Controle 651708

O acúmulo atende às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 3191966 NOME SUELI FERNANDES referente Controle 700475

RF 5529964 NOME EUNICE APARECIDA ALFREDO DA SILVA referente Controle 691645

RF 6083820 NOME HILMA RODRIGUES LOPES GOMES referente Controle 695008

RF 6280137 NOME MONICA RAMOS EID referente Controle 700496

RF 6462189 NOME DUARTE ALVES MARTINS CABRITA referente Controle 694881

RF 6787797 NOME TEREZINHA PEREIRA FABRICIO referente Controle 700668

RF 6910173 NOME LUIZ FERNANDO RIBAS referente Controle 699420

RF 6911609 NOME SUSANA VIEIRA GUYON referente Controle 695943

RF 6922031 NOME MARCIA MARIA MARTINS LUCAS referente Controle 695830

RF 6931189 NOME LUCY TELES PACHECO referente Controle 6931189

RF 7221487 NOME PATRICIA BUENO DA SILVA referente Controle 700772

RF 7224214 NOME BELMIRO GONÇALVES DA SILVA referente Controle 700771

RF 7238819 NOME MARCIA BALIEIRO DA SILVA referente Controle 699970

RF 7279311 NOME MARCIA APARECIDA SOUZA SILVA referente Controle 695332

RF 7419741 NOME MARIA ARACY DOLORES MINDELLI referente Controle 697974

RF 7515618 NOME ELENICE OLIVEIRA DA SILVA referente Controle 695339

RF 7726856 NOME RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO referente Controle 696036

RF 7748558 NOME CLEIA SOUZA SANTOS referente Controle 691975

RF 7869291 NOME DEBORA FERNANDES LOPES CAMPOS referente Controle 695996

RF 7915144 NOME MARIA LUANA LIMA MENDES DOS SANTOS referente Controle 700919

RF 7941684 NOME ADRIANA APARECIDA DE QUINTAL referente Controle 694858

RF 7992114 NOME ELIZABETH CAMPOS DIAS referente Controle 696018

RF 8045208 NOME FABIO SILVA ARAUJO referente Controle 699698

RF 8129983 NOME ANDREIA DE LIMA BIASI referente Controle 695260

RF 8204641 NOME SIMONE SENHORINHA SANTOS BOTELHO referente Controle 694702

RF 8220981 NOME VINICIUS NONATO DOS SANTOS referente Controle 691793

RF 8366977 NOME LUCIANA PIZZA FERNANDES PRATES referente Controle 700181

RF 8398178 NOME EDILENE MARTINS PACHECO LOPES referente Controle 699714

RF 8464014 NOME PAULO EDUARDO AMANCIO referente Controle 697499

RF 8546983 NOME TEREZINHA ALVES LIMA DA ROCHA referente Controle 702265

RF 8867771 NOME CINTIA AMELIA CAMPOS DA SILVA referente Controle 695406

RF 9339426 NOME NADIA ALVES DO VALE referente Controle 699528

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Documento: 120783042   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2021/0066928-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/02/2025 PÁGINA 220

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

Face às informações constantes no processo SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

SHEILA JUSTINO DE LIMA 880.260.2/2 6016.2022/0043589-5 02/02/2025

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Documento: 120747223   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7080476 3 JOSÉ LOPES FILHO 162400000120000 RETORNO A UNIDADE DE LOTAÇÃO 27/02/2025

9200771 2 PEDRINA BARBOSA CAVALCANTI MOZER 162400000990000 EXCEDÊNCIA 27/02/2025

9202684 2 REGIANE DE SOUZA CONCEIÇÃO MARTINS 162400000990000 EXCEDÊNCIA 27/02/2025

9334505 1 LAILA CRISTINE MIRANDA DE SOUSA AMORIM 162400000410000 ATRIBUIÇÃO DE AULAS 17/02/2025

9433422 2 PATRICIO FLENDES SANTANA PINTO 162400000280000 EXCEDÊNCIA 27/02/2025

9465855 1 ADALTON DO NASCIMENTO GOMES CARDOSO 162400000990000 EXCEDÊNCIA 27/02/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 120851089   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2025/0000626-4

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

8847584 2 MARIA DUARTE SANTANA 162400000980000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390707 1 RICARDO ALVES FERREIRA 162400000790000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9387510 1 JOSELIA LIMA DO NASCIMENTO 162400000900100 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390804 1 CRISTIANE DESPEZIE 162400000500000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390812 1 ELISABETE PORTO DO ESPIRITO SANTOS 162400000670000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390863 1 ROSILENE SANTOS DE SENA DA SILVA 162400000500000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390801 1 CARLOS ALBERTO RODRIGUES PINTO 162400000970000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390952 1 SHIRLEI APARECIDA DOS SANTOS 162400000070000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9390961 1 GILMARA CRISTINA DE AS DILL 162400000590000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9391002 1 EDILAINE MOREIRA DE MAGALÃES 162400000970000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9391029 1 ROSANA SILVA DOS SANTOS ALVES 162400000120000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9393579 1 ROGERIO ISHII 162400000680000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9393595 1 REGINA PIRES BENEDITO 162400000890000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9393676 1 LUCIANA DOMINGUES DO PRADO 162400000600000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9395865 1 SIDNEIA ROSA MACEDO 162400000470000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9398643 1 GILMARA SANTOS CRUZ 162400000980000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9398660 1 MARIA DIAS BARBOSA DOS SANTOS 162400000810000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9430202 1 ANA CRISTINA DA SILVA FERRAZ 162400000810000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9430679 1 FABIANO CARDOSO 162400000470000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9430831 1 MAGDA DE BRITO PEREIRA 162400000030000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9430946 1 LUCIANA FARIA DE AZEVEDO 162400000320000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9431624 1 SELMA DE SOUZA MARQUES 162400000080000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9431683 1 ANDREA LUCIA DE ALMEIDA MELLO SALLES 162400000240000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9431713 1 ANGELA CRISTINA CARVALHO SANTOS 162400000330000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9431748 1 IRACEMA LOPES DE SENA 162400000340000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9432124 1 EDJANE PEREIRA DE MORAES 162400000120000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9432221 1 LUCIANA MARCIA GONÇALVES 162400000090000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9432469 1 ADRIANA DA SILVA PALLADINO 162400000750000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9432621 1 MARIA ALESSANDRA BRUNO 162400000650000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

9427872 1 ELAINE CRISTINA APARECIDA DA SILVA 162400000980000 EXCEDÊNCIA 28/02/2025

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 120851809   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA

6016.2024/0013713-8

COMUNICADO Nº 96/24, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no artigo 48 da Instrução Normativa SME nº 37, torna públicas as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nas EMEIs, EMEFs, EMEBSs e EMEFMs, que se ausentaram das sessões de escolha/ atribuição realizadas em Fevereiro/2025.

1- EMEF Prof. Antônio Prudente, RF 801.961.4/1 - Giuliano Stark Silva, PEF II e Médio - Geografia- 0F (Tarde).

2- EMEF Garcia D’Ávila, Cte., RF 808.165.4/1 - Tatiane Matsuda Kayo, PEF II e Médio - Ed. Física - 0H (Manhã).

3- - EMEF Garcia D’Ávila, Cte., RF 935.056.0/1 - Jefferson Raimundo Araújo de Almeida, PEI E EFI - 0A (Manhã).

4- EMEF Jardim Guarani - José Alfredo Apolinário, Prof., RF 676.438.0/1 - Emerson José Ribeiro Lemes, PEI E EFI - 2E (Manhã).

5- EMEF Maria Aparecida Rodrigues Cintra, Prof., RF 712.442.2/5 - Audrey Amaral Pinto, PEI E EFI - 0C (Manhã).

6- EMEF Maria Aparecida Rodrigues Cintra, Prof., RF 823.717.4/3 - Edneia Aparecida Doratiotto, PEF II e Médio - Inglês - 0B (Manhã).

7- EMEF Teotônio Vilela, Sen., RF 932.972201 - Ellen Figueira de Almeida, PEF II e Médio - Artes - 0G (Manhã).

8- EMEF Teotônio Vilela, Sen., RF 801.724.7/2 - Bruno Alberto dos Santos Cyriaco, PEF II e Médio - Geografia - 7A, 7B, 7C, 8C, 9C (Tarde).

Documento: 120765613   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2025/0013754-7

COMUNICADO Nº 06, DE 07/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - MATEMÁTICA, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 4 de janeiro de 2024, na EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ, situada na Rua Ailton Negrão Fazzio, 59 - Jd. Sto Eduardo, São Paulo - SP CEP 03384-020 - Fone: 2724 5658, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvicentina@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 11, 12 e 13/03/2025.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 14/03/2025, às 13:30h.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Documento: 120764726   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0013770-9

COMUNICADO Nº 48, DE 27/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA - PORTUGUÊS, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 4 de janeiro de 2024, na EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ, situada na Rua Ailton Negrão Fazzio, 59 - Jd. Sto Eduardo, São Paulo - SP CEP 03384-020 - Fone: 2724 5658, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvicentina@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 11, 12 e 13/03/2025.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 14/03/2025, às 13:30h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Documento: 120856047   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

PROCESSO SEI: 6016.2025/0000191-2 - 06/03/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001120000 6666523/1 Luzinete De Souza Lima 01 26/02/2025

163300001360300 6778496/1 Mercia Terra 02 27/02/2025

163300001020000 6912095/1 Amarildo Soares 03 26/02/2025

163300001150000 6955398/2 Suzan Ramalho 01 27/02/2025

163300001370000 7341636/1 Jurema Da Silva Pinto 03 19/02/2025

163300001380100 7581971/4 Renata Eremita De Lima 01 27/02/2025

163300000730000 7375999/1 Marcia Shizuko Sato Terada 03 25/02/2025

163300001360100 7790996/1 Sheila Lourdes De Oliveira Alves 03 25/02/2025

163300000950000 7824955/1 Magali Reverte Dos Santos 01 27/02/2025

163300000050000 7921314/1 Ricardo Gomes Rodrigues 01 25/02/2025

163300001150000 7950357/1 Andreia Aparecida Antunes Dos Santos 01 27/02/2025

163300000340000 8021520/1 Artênio Vieria Dos Santos Júnior 01 26/02/2025

163300001360300 8057290/1 Silvia Costa Trevisan 02 27/02/2025

163300001040000 8204250/1 Danielle Frota Leoterio Da Silva 01 28/02/2025

163300001020000 8228833/1 Ligia Alves Cardoso Siqueira 01 28/02/2025

163300001270000 8398101/1 Elaine De Oliveira Pereira Paiva 01 27/02/25

163300000380000 8482411/1 Mayara De Paula Lioncio 01 26/02/2025

163300001020000 8502820/1 Celio De Souza Aquino 01 27/02/2025

163300000460000 8539979/1 Marisa Cristina de Souza 02 27/02/2025

163300000380000 8556237/3 Bruna Rosa De Oliveira 02 27/02/2025

163300000630000 9341358/1 Ana Maria Cardoso Do Nascimento 01 25/02/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000170000 6661599/1 Isabel Da Luz Faria 03 26/02/2025

163300001350100 7890893/2 Maria Elena dos Santos Silva 02 27/02/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000040000 7581971/3 Renata Eremita De Lima 01 27/02/25

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000460000 9288538/1 Gisele Weigester Barreto 01 25/02/2025

163300001170000 9428011/1 Cristina Ribeiro 10 19/02/2025

163300000630000 9428160/1 Joana D Arc Silva 01 26/02/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001260000 7207514/1 Mauricio Flavio De Oliveira 08 12/02/2025

163300001120000 7251050/1 Eliana Julio Da Silva 08 11/02/2025

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

9181385/1 Vitoria Silva Castilho Bento Castilho Rocha 05/08/24

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300001330000 7744056/1 Leandro Martins Dos Anjos 18/03/2025 e 21/03/2025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 06/03/2025

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/02/2025 - P. 211

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000840000 7715404/1 Cristiane Mesquita França Peixoto 03 26/02/2025

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/02/2025 - P. 211

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001100000 7512244/1 Valquiria Neves Guiao 02 24/02/2025

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 27/02/2025 - P. 208

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330100 8221537/2 Michele Oliveira Ribeiro Francisco 02 24/02/2025

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/02/2025 - p. 211

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000810000 7985673/1 Carla Angelina Sanches De Oliveira 01 25/02/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 120847226   |    Férias

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 06/03/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7494726/1 Francisco Solano Lopes Neto 10/2024 15/01/2025

7995407/1 Virlane Oliveira De Souza Santos 10/2024 02/01/2025

8243492/1 Naiana Lima Cerqueira De Oliveira 15/2024 17/01/2025

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7388578/1 Ricardo Adolf Sytybe 20/2024 06/03/2025.

8086036/1 Carla Cintia Luz 20/2024 02/01/2025

7807210/1 Patricia Dos Santos Fermino 20/2024 06/01/2025

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7388098/1 Alexandre Rodrigues do Amaral 15/2024 06/03/2025

7304684/1 Geane Nobre Dos Santos 15/2024 06/03/2025

8442169/1 Aline Dos Santos Toja 15/2024 06/03/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Documento: 120842676   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

92456341

PERICLES CARNEIRO LOPES DE PAULA

163300000240000

27/02/2025

ATRIBUIÇÃO

92660031

ELENICE TIBURCIO

163300001370000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

92698011

MICHELE APARECIDA RODRIGUES

163300000570000

27/02/2025

ATRIBUIÇÃO

92981771

JAQUELINE APARECIDA VELOSO

163300000440000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

92986141

MARCIA SOARES MOREIRA

163300001090000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

93915921

MARCIA APARECIDA PEDRO SOARES

163300000340000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

93916811

MARCIA APARECIDA DE SOUZA

163300000010000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

93928741

ANA LUCIA PEREIRA

163300000810000

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

93930641

ANDREA FIORI

163300000410000

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94006051

VIVIANE RODRIGUES DA SILVA

163300000700000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94025351

PATRICIA MENDES BARBOSA DA SILVA

163300000540000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94125491

FLAVIA FERNANDA FERREIRA CAMPOS

163300001270000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94129211

ELZA PIRES MOTTA

163300000570000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94136421

DANNY DOLON MACHADO

163300000010000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94139281

ADRIANA LUCIA ARAUJO CALDAS

163300001400000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94139951

ROSELI PAIM DOS SANTOS

163300001140000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94140111

PATRICIA DA SILVA BARBOSA

163300000960000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94164711

MARIA ANDREA CAVALCANTE MOURA

163300000120000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94231681

ADRIANA BORBOREMA TESSER

163300001360300

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94255011

MARINALVA DE JESUS OLIVEIRA LIMA

163300000700000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94272521

SANDRA DE LIMA SANTOS DE SOUZA

163300001420000

26/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94277671

ROSANA VASCONCELOS SANTOS SILVA

163300001270000

27/02/2025

ATRIBUIÇÃO

84331274

THIAGO CARDOSO RIBEIRO

163300000570000

28/02/2025

COMPATIBILIZAÇÃO

93559611

LUCIANA MOREIRA MARTINS

163300001000000

01/02/2025

RETORNO A UNIDADE

71271385

JOSY DE SOUSA CASTAO

163300000670000

28/02/2025

ATRIBUIÇÃO

94679551

SUSANE DA CONCEICAO VIEIRA

163300000900000

27/02/2025

ATRIBUIÇÃO

92053651

SONIA QUEIROZ DA SILVA

163300000930000

28/02/2025

ATRIBUIÇÃO

93363711

TATIANE DA SILVA FERREIRA

163300000540000

28/02/2025

COMPATIBILIZAÇÃO

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Documento: 120315401   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes servidores:

RF Nome Processo Data da Estabilidade
8922195/1 Vanessa Mendes dos Santos Leal 6016.2022/0028148-0

19/02/25

7193271/3 Rosana Rodrigues Santos da Silva 6016.2021/0125263-6

20/02/25

7853611/3 Rozane Maria de Sousa 6016.2022/0097039-1

20/02/25

8858241/1 Ana Martins Paiva 6016.2021/0097863-3

22/02/25

8908192/1 Roberta Oliveira da Silva 6016.2022/0124828-2

22/02/25

8222797/3 Aldenice Jose dos Santos Arruda 6016.2022/0090150-0

23/02/25

8917965/1 Andreia Dalton Lima Lucas Lemos 6016.2022/0112498-2

23/02/25

8920656/1 Simone Cardoso Alves 6016.2022/0019407-3

24/02/25

8855358/2 Nayara Rodrigues Castilho 6016.2022/0051208-3

24/02/25

8917655/1 Carina Oliveira Santos 6016.2022/0029632-1

25/02/25

8920028 /1 Esther Regina dos Santos Neves 6016.2022/0056409-1

25/02/25

8838593/2 Suelen Silva de Lima 6016.2022/0048033-5

25/02/25

8895066/1 Marlene Vieira 6016.2022/0110938-0

26/02/25

8921334/1 Andreia Costa Santos da Silva 6016.2022/0133159-7

26/02/25

8924210/1 Ana Aline Santos Fontenele 6016.2022/0044153-4

27/02/25

8145024/2 Jael Barreto dos Santos 6016.2022/0076608-5

28/02/25

8920214/1 Lana Gonçalves Fagundes dos Santos 6016.2022/0124371-0

01/03/25

7750455/2 Aline Almeida dos Santos de Oliveira 6016.2022/0096974-1

02/03/25

Setor de Apuração Preliminar

Documento: 120854281   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0024853-5

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA PUBLICADA NO DOC DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PÁGINA 212.

ONDE SE LÊ: PORTARIA Nº 01, de 27 de Fevereiro de 2024

LEIA-SE : PORTARIA Nº 01, de 27 de Fevereiro de 2025

I - Os demais itens permanecem inalterados.

Guilherme Cordeiro da Silva RF: 790.363.4/1

Diretor de Escola

Anexo (120854155)

Documento: 120814729   |    Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2025/0014309-1

DESPACHO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEI Nº 17.437 DE 12/08/2020, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0152747-9

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A PARTIR DE 21/12/2024 REGISTRO GERAL/VINC.

CHASLA COELHO DOS SANTOS 9243763/1

DENISE RODRIGUES DOS SANTOS PACE MOREIRA 9238468/1

EDILMA GERMANO DE OLIVEIRA MACHADO 9232273/1

JOSECLEIDE FERREIRA LIMA 9235396/1

MARIA DE BETANIA TORRES CALADO DA SILVA 9251049/1

SOLANGE CRISOSTOMO FARIAS 9244336/1

A PARTIR DE 22/12/2024 REGISTRO GERAL/VINC.

CLAUDINEIA DOS SANTOS CONCEICAO 9092561/1

EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA LUZ 7869398/3

RODRIGO FLORENTINO DA SILVA 8962723/1

Unidade da DIAF - Certidão

Documento: 120768050   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS/DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ VÍNC. SITUAÇÃO

6016.2025/0022590-0 Jandira de Oliveira Costa 583.621.2 Inativo

I- CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR.

II- ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 120761806   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS/DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ VÍNC. SITUAÇÃO

6016.2025/0019449-4 Eudileide Alves Barbosa 931.109.2/1 Inativo

I- CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR.

II- ESTARÁ A DISPOSIÇÃO NA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA, DURANTE O PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DESTA DATA, NO FIM DO QUAL SERÁ ARQUIVADO.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 120774398   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073289-4

PORTARIA Nº 35 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Anália Franco Bastos, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 92, de 16/06/2020, publicada no DOC de 18/06/2020, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

577.150.1/3 Tania Cristina Pulino Lustosa

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

809.641.4/2 Marta Regina Nardy 21/03/2024

936.992.9/1 Isabella Magossi 19/03/2024

935.336.4/1 Mayara Mizael Rosa Ribeiro 27/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 120864479   |    Portaria

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0055553-6

PORTARIA Nº 37 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Rodrigo Soares Júnior, constituída pela Portaria nº121 de30/06/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, pág. 18 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

774.384.0/2 Daniela Campos Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

773.261.9/1 Viviane Aparecida Mangegali de Carvalho Coordenadora Pedagógica

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 121/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Documento: 120787952   |    Despacho Autorização

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/02/2025

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF SERVIDOR S/C

9469273 Karen Maria Ferreira dos Santos S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

A interessada deverá apresentar os atestados de horários para análise após início de exercício.

Documento: 120818073   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0005142-1

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

8203661 2 natalia guimarães 162900001120000 24/02/2025 ATRIBUIÇÃO

9241094 1 malzen batista de oliveira 162900001280200 24/02/2025 atribuição

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 120830836   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Tutela emergencial concedida em primeiro grau. Cumprimento provisório - CRISTIANE REGINA SCURSONI

6021.2025/0012097-8

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária, Autos nº 1010931-12.2025.8.26.0053 - Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), Sra. Cristiane Regina Scursoni, titular de cargo de PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL I, lotada na CEU EMEI BRAZ JAIME ROMANO, torna-se público as medidas cabíveis como anotação em prontuário e garantia da permanência exercendo a JEIF, entre 01/04/2025 e 31/01/2026, conforme instrução da PGM/JUD 21 em Cumprimento e RPV nº 120758778.

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Tutela emergencial. Cumprimento - PATRICIA ROLEMBERG DE ALBUQUERQUE CARNEVALE

6021.2025/0013469-3

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária, Autos nº 1014048-11.2025.8.26.0053 - Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), Sra. Patricia Rolemberg de Albuquerque Carnevale, titular de cargo de PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL I, lotada na EMEI PROFESSOR CEZAR ROGERIO OLIVEIRA PERAMEZZA, torna-se público as medidas cabíveis como anotação em prontuário e garantia da permanência exercendo a JEIF até 31/01/2026 e manutenção do valor dos vencimentos, conforme instrução da PGM/JUD 21 em Cumprimento e RPV nº 120764240.

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Tutela emergencial. Cumprimento - MONICA LARUSSA

6021.2025/0012964-9

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária, Autos nº 1013380-40.2025.8.26.0053 - Jornada Especial Integral de Formação (JEIF), Sra. Monica Larussa, titular de cargo de PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL I, lotada na EMEI PROFESSORA ELDY POLI BIFONE, torna-se público as medidas cabíveis como anotação em prontuário e garantia da permanência exercendo a JEIF até 31/01/2026 e manutenção do valor dos vencimentos, conforme instrução da PGM/JUD 21 em Cumprimento e RPV nº 120768002

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 120432937   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 24 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

941.047.3

1

LUCIA SANTANA ARRUDA

163000000080000

12/02/2025

REMANEJAMENTO

879.328.0

1

ROSILENE DA SILVA SOUSA RUFINO

163000000910000

01/01/2025

ACOMODAÇÃO

820.957.0

1

CYNTIA SOLANGE ALEXANDRE REIS PIMENTA

163000000770000

12/02/2025

ACOMODAÇÃO

820.892.1

1

EDNEIDE DE ALMEIDA BATISTA

163000000770000

12/02/2025

ACOMODAÇÃO

782.770.9

2

NADIA LARANJEIRAS DOS SANTOS

163000000270000

04/02/2025

ACOMODAÇÃO

848.867.3

1

CASSIA CERQUEIRA LOPES SANTOS

163000001140000

03/02/2025

ACOMODAÇÃO

753.296.2

7

LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES

163000000310000

04/02/2025

ATRIBUIÇÃO

745.136.9

2

EDILENE MODESTO SOUZA

163000000550000

18/02/2025

ACOMODAÇÃO

785.886.8

2

ELI MARIA DOS SANTOS GIOVANETTI

163000000420000

18/02/2025

ACOMODAÇÃO

774.137.5

4

INGRID DEHN ARAUJO

163000001490000

18/02/2025

ACOMODAÇÃO

937.178.8

1

MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA

163000000940000

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

851.128.9

1

FERNANDA MASSUCATO DA CRUZ

163000001150000

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

820.149.8

2

LUANA FERREIRA RODRIGUES DE FRANÇA

163000001330000

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

932.969.2

1

ANA CAROLINA SILVA SOUZA

163000000020000

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

770.518.2

1

KATIA SAYURI ENDO

163000000870000

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

770.751.7

2

VERONICA GONÇALVES RUTKA

163000001260000

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

825.074.0

1

JOÃO FREDERICO DOS SANTOS

163000001370200

03/02/2025

ACOMODAÇÃO

672.176.1

2

CELSO CORVINO

163000001250000

17/02/2025

ACOMODAÇÃO

669.439.0

11

MARIA PEREIRA BASTOS

163000000480000

12/02/2025

ATRIBUIÇÃO

927.977.6

1

SILVIA FORTINI REIS

163000000370000

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.002.3

1

JOANA PAULA DOS SANTOS

163000001380200

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

938.990.3

1

KATIA MARIA SOARES DA SILVA

163000001370100

18/02/2025

REMANEJAMENTO

925.417.0

1

FABIANA DE OLIVEIRA SILVA

163000000650000

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.543.2

1

ADENICE MOTA LEITE

163000000950000

18/02/2025

REMANEJAMENTO

938.988.1

1

SUELI APARECIDA DOS SANTOS

163000001510000

18/02/2025

REMANEJAMENTO

914.555.9

1

ROSANA SILVA

163000001370100

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

914.547.8

1

REGIANE PAES LANDIM

163000001370100

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

787.596.7

4

FRANCISCA GOMES DE SOUZA

163000000910000

19/02/2025

ATRIBUIÇÃO

780.069.0

4

JOSE MARCELO BRIL

163000000930000

19/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.523.8

1

ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA

163000001370100

19/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.515.7

1

KARLA IRIS LOUREIRO TORRES DE OLIVEIRA

163000000280000

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

940.994.7

1

MAISA COSTA OLIVEIRA

163000000550000

20/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.007.4

1

MICHELI CONSTANTINO

163000001520000

20/02/2025

ATRIBUIÇÃO

839.532.2

2

JURANE REBOUÇAS DA SILVA

163000000490000

20/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.520.3

1

BRUNA APARECIDA CARDOSO DE OLIVEIRA

163000000990000

20/02/2025

ATRIBUIÇÃO

947.834.5

1

PATRICIA DA CONCEIÇÃO PAULO

163000001450100

21/02/2025

ATRIBUIÇÃO

940.778.2

1

BRUNA PINHEIRO TRINDADE

163000001230000

20/02/2025

ATRIBUIÇÃO

936.090.5

1

RODRIGO FERNANDES PAES

163000001390200

21/02/2025

ACOMODAÇÃO

807.910.2

1

ADRIANA APARECIDA MOLINA

163000000500000

21/02/2025

ACOMODAÇÃO

915.332.2

2

FABRICIA APARECIDA SILVA

163000000520000

17/02/2025

ACOMODAÇÃO

915.893.6

2

WILLIAN ARANTES OLIVEIRA

163000000520000

17/02/2025

ACOMODAÇÃO

884.313.9

1

JAQUELINE ALVES FREIRE DE CAMPOS

163000000960000

04/02/2025

ATRIBUIÇÃO

884.399.6

1

SILENE LOPES DO NASCIMENTO GARCIA

163000001380200

12/02/2025

ATRIBUIÇÃO

941.002.3

1

JOANA PAULA DOS SANTOS

163000001380200

18/02/2025

ATRIBUIÇÃO

937.243.1

1

LUIZ EDUARDO CARVALHO DONDA

163000000400000

02/01/2025

ACOMODAÇÃO

936.536.2

1

LETICIA LOURENÇO ROSSI

163000001390200

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

935.934.6

1

RUBIA SILVA POLIDO

163000001390200

19/02/2025

ACOMODAÇÃO

787.944.0

7

ALEXSANDRO DOS SANTOS

163000000930000

04/02/2025

ATRIBUIÇÃO

808.711.3

1

CRISTIANO REBELLO

163000000930000

01/02/2025

ACOMODAÇÃO

937.728.0

1

MARIA DEL SOL SIQUEIRA LEIVA

163000000600000

06/02/2025

REMANEJAMENTO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Documento: 120790992   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de Fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

884.791.6

2

MARILDA LUCENA PROCÓPIO

163000000930000

25/02/2025

ACOMODAÇÃO

630.729.9

2

ADRIANA CONSERINO TEIXEIRA

163000000200000

25/02/2025

ACOMODAÇÃO

925.855.8

1

KATIA FERREIRA SOUZA

163000001360300

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

925.537.1

1

VANESSA DA SILVA BRITO

163000000780000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

630.729.9

3

ADRIANA CONSERINO TEIXEIRA

163000000200000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

824.101.5

1

ANA CRISTNA DA COSTA SILVA

163000001490000

24/02/2025

ACOMODAÇÃO

879.108.2

1

CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA

163000001380300

21/02/2025

ACOMODAÇÃO

883.418.1

3

GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES

163000001390300

24/02/2025

ACOMODAÇÃO

885.911.6

1

ROSA MARIA DA SILVA

163000001370100

24/02/2025

ACOMODAÇÃO

926.810.3

1

RUTE RODA AGUILERA

163000001360300

21/02/2025

ACOMODAÇÃO

937.161.3

1

RAPHAEL ANDRE DE SOUZA

163000000060000

04/02/2025

ACOMODAÇÃO

933.009.7

1

GABRIELLE LIMA BERNARDO

163000000060000

04/02/2025

ACOMODAÇÃO

788.680.2

2

ROSANA DE PAULA SILVA

163000000460000

01/01/2025

ACOMODAÇÃO

802.568.1

2

DANIELA BERCIANO SINHORINI

163000000310000

07/02/2025

ACOMODAÇÃO

936.713.6

1

FERNANDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

163000000090000

01/01/2025

ACOMODAÇÃO

884.251.5

1

ELAINE HUBERT FLORIO

163000000090000

04/02/2025

ATRIBUIÇÃO

922.702.4

1

LILIAN DE MELO

163000001010000

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

928.031.6

1

MARILDA DA SILVA OLIVEIRA

163000001010000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

928.022.7

1

MARIZA MARIA DA SILVA ARAUJO

163000001010000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

927.967.9

1

ROMEU MIZUGUCHI

163000000330000

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

927.969.5

1

CAROLINA TERSSEROTE FARIA

163000001370200

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

787.944.0

7

ALEXSANDRO DOS SANTOS

163000000270000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

942.642.6

1

FERRUCCIO CARNOVALLI

163000000940000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

669.439.0

11

MARIA PEREIRA BASTOS

163000001390200

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

911.094.1

1

GILEADE JANUARIO DA SILVA

163000000090000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

889.616.0

2

JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES

163000000060000

25/02/2025

ATRIBUIÇÃO

938.937.7

1

SIMONE MARIA EVANGELISTA

163000000630000

24/02/2025

REMANEJAMENTO

938.984.9

1

VIVIANE BERNARDES DA SILVA

163000001380100

24/02/2025

REMANEJAMENTO

884.346.5

1

TATIANE SERRA DE SOUZA

163000001320000

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

926.377.2

1

WILSON SALVADOR DE MORAIS

163000000930000

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

858.809.1

2

MIRIA SANTOS CARDOSO DO NASCIMENTO

163000001360200

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

925.891.4

1

MICHELE LOURENÇO TORRES

163000001360300

24/02/2025

ATRIBUIÇÃO

909.160.2

1

LEONORA BRAZ DA SILVA

163000000180000

19/02/2025

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Documento: 120830311   |    Averbação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2024/0001607-1

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

694.551.1/2 CRISTIANE ALVES DA MOTTA 6016.2025/0025434-9 163000001010000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 10 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/03/2014 a 12/03/2018.

0115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 21 dias.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 05 dias.

695.162.7/1 VALDIR REZENDE 6016.2025/0025531-0 163000000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 10 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/01/1983 a 31/12/1985; 01/01/1986 a 01/12/1987; 08/02/1988 a 31/12/1988; 01/01/1989 a 02/05/1989; 01/09/1989 a 03/02/1992; 01/10/1992 a 31/01/1994.

857.271.2/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 6016.2025/0025081-5 163000001040000

0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/09/2011 a 22/12/2011; 11/02/2016 a 23/12/2016; 02/02/2017 a 27/04/2017.

0174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 04 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 20/09/2011 a 22/12/2011; 11/02/2016 a 23/12/2016; 02/02/2017 a 27/04/2017.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Documento: 120787208   |    Adicionais

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/12/2024, PÁGINA 204

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA Q.Q.

721.474.0/2 JOSE PEDRO MENDES 4º 19/11/2024 163100000630000

Documento: 120837711   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2025/0026406-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 27/02/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7742053 ALZINA RODRIGUES DA SILVA 703920

5487706 ARLENE SOARES PEREIRA 704880

7905564 CARLOS A. COSTA CORREIA 692627

8243352 ELIANA CRISTINA CASSELI 703249

7729618 FLAVIA SILVA DE SOUSA 702849

6948952 GLAUCIA ROBERTA REIS 702729

7220022 JUCELIA DE ALMEIDA FRANCA 703747

8267979 LUCIANA DE S. FERREIRA 703040

6998615 LUIZ CARLOS ALVES 704826

6882111 MARIA DE LOURDES V. MACEDO 703079

7940335 NISLENE G. DE ALMEIDA 699582

8209898 RODRIGO PAULO 705571

9351434 ROSEMEIRE DOS SANTOS LEAL 703088

7707118 VALERIA NOVO ARAUJO 694689

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8074411 AUDENI M. OLIVEIRA FERNANDES 704909

7097565 CLEONICE ALVES DOS SANTOS 698450

6601090 CRISTIANE ALVES R. CARRASCO 703766

5395712 ELISABETE CANI VIEIRA 706492

5491436 HILDA MARTINS F. PIAULINO 704156

6356567 MARCIA B. RODRIGUES SABOIA 704897

5715261 MARCIA BASLER BELLOTO 704905

5660785 MARLENE DA P. CORREIA 704916

6088121 SILVANA C. JUNQUEIRA 698474

6916996 VALERIA DE G. S. BESSAN 704914

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7940335 NISLENE GARCIA DE ALMEIDA 701515

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Documento: 120791730   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0025946-4

COMUNICADO Nº 26, DE 27/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA- Matemática, nos termos das Instruções Normativas SME nº 01/2024 e 19/2024, na EMEF Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré, situada Juari, nº 835, bairro: Vila Sabará, telefone: 5611-4815, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefacasodre@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/03/2025

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, anuência da chefia e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 19/03/2025 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Ser Professor de Ens. Fundamental II e Médio- Matemática, efetivo,

b) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

c) - Participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120794955   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0025987-1

COMUNICADO Nº 28, DE 27/02/2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 11/2024 e nº 19/2024 ,na EMEF Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré, situada Juari, nº 835, bairro: Vila Sabará, telefone: 5611-4815, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefacasodre@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/03/2025

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, anuência da chefia e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 19/03/2025 às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 -Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120802241   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0026109-4

COMUNICADO Nº 25, DE 27/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/25 e 19/24 na EMEF JOÃO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS, situada na Rua Monsenhor José Marinone, nº 22, Bairro: Vila Missionária, Fone: 11 9.3492-1407, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjoaoernestodesouzacamposprof@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/03/2025

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 04/04/2025, às 18:40.

4 - Condições para preenchimento da função:

I) Ser Professor efetivo de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II) - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - Apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante da IN 02/25

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail acima.

Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120810484   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0026159-0

COMUNICADO Nº 30, DE 28/02/2025

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 11/2024 e nº 19/2024 na EMEF Dona Chiquinha Rodrigues, situada na Rua Pascal, nº 1028, Bairro: Campo Belo, Fone: 5044-8830, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefchiquinha@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 11,12 e 13 / 03 /2025;

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14 / 03 /2025, às 12:30h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contra turno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120811866   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0026172-8

COMUNICADO Nº 31, DE 28/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF Dona Chiquinha Rodrigues, situada na Rua Pascal, nº 1028, Bairro: Campo Belo, Fone: 5044-8830, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefchiquinha@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 11, 12 e 13 /03/2025

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 14 / 03 / 2025, às 12:30h;

3 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da chefia da UE lotação/exercício.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120790730   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/25930-8

COMUNICADO Nº 27, DE 27/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA- Língua Portuguesa, nos termos das Instruções Normativas SME nº 01/2024 e 19/2024, na EMEF Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré, situada Juari, nº 835, bairro: Vila Sabará, telefone: 5611-4815, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefacasodre@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/03/2025

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, anuência da chefia e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 19/03/2025 às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) Ser Professor de Ens. Fundamental II e Médio- Português, efetivo,

b) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

c) - Participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120636494   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0024356-8

COMUNICADO Nº 24 DE 25/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto no artigo 48 da Instrução Normativa SME nº 37/24, torna públicas as atribuições compulsórias realizadas aos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nas EMEIs e EMEFs, e se ausentaram das sessões de escolha/ atribuição realizadas em conformidade com o Comunicado SME nº 887/24.

U.E.

NOME

RF

CARGO

ATRIBUIÇÃO

TURNO

CEU EMEI ALVARENGA

MARLENE GOMES

7481390/1

PEIF I

7R

VESP.

EMEI JD MARIA LUIZA

EDVANY SANTOS DA SILVA

9338951/1

PEIF I

7C/7P

INTERM.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120798133   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2025/0026061-6

COMUNICADO Nº 29, DE 28/02/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instruções Normativas SME nº 24 de 05/09/2023 e 19/2024 na EMEF Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré, situada Juari, nº 835, bairro: Vila Sabará, telefone: 5611-4815, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefacasodre@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 10,11 e 12/03/2025

2 A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 19/03/2025 às 12h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

4 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Documento: 120809086   |    Despacho deferido

6016.2025/0000060-6 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2025/0000060-6

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença da servidora abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

DRE SM 1632

RF/VINC NOME REQUERIMENTO

718.729.7 V1 SONIA REGINA SANTOS AMARAL TID 20584993

723.998.0 V2 CRISTIANE DE JESUS MORAIS TID 20579252

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Documento: 120843138   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 05 de março de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF: 794.916.2/1 - MARIA ARIVALDA DE OLIVEIRA - 6016.2025/0026103-5 - 163200000180000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 06 anos, 03 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 19/04/2000 a 19/12/2000, 16/03/2001 a 23/04/2001, 04/07/2001 a 28/07/2001, 02/10/2003 a 28/11/2003, 09/02/2004 a 30/06/2004, 02/08/2004 a 31/08/2004, 01/09/2004 a 15/12/2004, 14/02/2005 a 06/06/2005, 07/06/2005 a 12/02/2006, 13/02/2006 a 04/10/2010.

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 04 dias.

COD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 19 dias.

RF: 849.558.1/1 - ABEL APARECIDO DE ALMEIDA - 6016.2025/0026361-5 - 163200000500000

DESPACHO: COD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 03 anos, 11 meses e 01 dia. Correspondente ao período: 14/07/2014 a 21/06/2018.

COD. 0134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 05 dias.

COD. 0115 - Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária. O tempo de: 00 ano, 00 mês e 09 dias.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Documento: 120768604   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/02/2025

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO GERAL

NOME

CONTROLE Nº

305753514

SIMONE DE ARAUJO DOS SANTOS

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado de horário no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

ACÚMULO LÍCITO

5869692

ARNALDO ADELINO DA SILVA

696687

5918405

MAGALI MASCARO

692547

5993008

MONICA FELIX DO NASCIMENTO

699889

6000916

MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA

695914

6566944

ERIKA ADRIANA VIOL

698871

6669743

MARIA APARECIDA SILLAS DE FREITAS

695483

6788262

ELISANGEL LOURDES GENARO PEREIRA

698252

6822941

MARIA DE LOURDES DA SILVA DE ALBUQUERQUE

700978

6828515

LUZIA SANTALPIO SOUZA

697963

6829473

LUCIENI MARCELINO LEITE

695869

6836976

CARMEN MARGARETH DE ARAUJO RAMOS PIRAGIBE

691842

6837484

LUCIANA BARBARA DOS SANTOS

700929

6877150

SILVANA REGINA BRANDAO

697477

6918531

ANA CLAUDA SILVA DE LIMA

697017

6935966

LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA

695421

6946500

NANCI FERREIRA CABRAL SPERANDIO

699864

7006462

ELIETE REGINA DE SOUZA FERNANDES

692012

7115458

AURILENE ALVES RODRIGUES MOURA

697436

7116101

REGIANE APARECIDA PEREIRA

695924

7119348

IARA MENESES CELE ABREU DA SILVA

691948

7119399

DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA

695065

7201427

JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA

703013

7222254

SUELY CANZIAN

698520

7231539

MARIA FERNANDA CARVALHO GONCALVES

699709

7232063

MONICA DE OLIVEIRA QUEIROZ

696689

7239068

VANESSA GASPARINO LIMA

698513

7240112

SANDRA VIEIRA LIMA

697643

7279914

DANIELE CRUZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA

697618

7284721

FABIANA APARECIDA ROSA

695880

7284900

CLAUDIA TORRES DE MORAES

694967

7356633

MARIA JOSE DE SOUZ A

698258

7361815

MEIRE CLAUDIA MARTINS

699592

7372191

LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA

692525

7382260

LUCIANE CRISTINA FASANELLI

695608

7440294

VANESSA CUBA BERNARDES

697901

7440341

ROSA MARIA TAVARES

700890

7440979

JAQUELINE FERREIRA DE MACEDO

692523

7440987

EDNA FERREIRA PINTO DO VALE

691945

7440995

ALESSANDRA DE CARVALHO MEIRES

696729

7444265

VERA LUCIA DE SOUZA PICELI

696712

7444338

REGINA FERRAZ MORAIS

700583

7445351

SUELI ALMENDRA PINHEIRO

699632

7446047

REGINA RIBEIRO BORGES

695509

7447477

HERMINIA BARBOSA DA COSTA

696012

7454023

RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE

698179

7455771

LUCIANA RIBEIRO AMBROSIO

695146

7456972

DANIELA MARIA DA SILVA VIEIRA

697442

7469616

CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO

698002

7471033

RITA DE CACIA GAMBINI

700503

7471033

RITA DE CACIA GAMBINI

695152

7472188

ALINE ALVES

697508

7472480

FABIANA GOMES RIBEIRO BRITO

692505

7479336

FRANCINE DE LIMA RONDON

696724

7479964

SANDRA REGINA DA SILVA

699967

7482248

ROSALINA D OVIDIO

694982

7482523

MARIA APARECIDA BEZERRA DE OLIVEIRA

697735

7489340

MAURA LUCIA OSORIO DA SILVA VICENTE

701812

7493011

MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI

701986

7494360

IRACEMA ALVES PINTO DOS SANTOS

697736

7496109

HELOISA SANCHES GARCIA LEAL

695891

7496192

MARTA LEAO PINTO CUSTODIO

692509

7510411

ILDONETE ROCHA NERY

698137

7513933

DANIELA DIAS

691887

7521227

DORACI CORREIA GOMES

697328

7522835

DENISE KIRILAUSKAS FIRMINO DA CONCEIÇÃO

696692

7524358

TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA

698503

7525249

ANDERSON TALES LOPES

699340

7532717

GISELE FONSECA GALLIANO TALMAS

699571

7535511

ELIZABETE MARCOS TEOBALDO

696710

7541929

FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA

696693

7543611

MARIA FERNANDA DA SILVA BARBOSA

696619

7543808

DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA

699749

7554605

MARIA LUCIA MENDONCA ROCHA

700788

7554915

FERNANDO ALEXXANDRE DA SILVA

700969

7555512

CARLA ROSEIRA PIOLI

695143

7579861

LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA

695883

7703481

GILSON AURELIANO DA SILVA

696873

7708971

PATRICIA PADILHA BATISTA

696437

7710623

CINTIA FELICIANO SILVA SELES

699026

7716516

SHEILA SELES DE AQUINO

691903

7720745

MELISSA TOTH CONCEICAO

699630

7725647

MONICA RODRIGUES BRASILEIRO GONCALVES

694841

7738064

RENATA FRATA RODRIGUEZ

699622

7738528

LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS

697541

7746369

EDNA CRISTIANE TEIXEIRA

697975

7753187

MARILEIDE CONSUELO SANTOS

697382

7761899

CIBELE FABRICIO SAMPAIO SCHROEIDER

692011

7766416

SIMONE APARECIDA ESTEVES

692536

7770251

LUCIANA LEITE DESTRO

698292

7803877

VANESSA VILLAS BOAS

700088

7850352

ROSEMEIRE BORGES DOS SANTOS DO NASCIMENTO

695512

7851651

LUANDA DAS GRACAS DIAS MONTEIRO

694929

7854552

LUIS ERIVALDO DE SOUZA MELO

697881

7896794

ARIELLE CARDOSO MARGONI

700131

7908547

PETTERSON STERN

701641

7945647

DANILA ARAUJO DE CARVALHO

698501

7951582

MICHELE LUCIANE HENRIQUE

696754

7952473

MONICA OLIVEIRA SANTOS

695920

7952911

MICHELE APARECIDA CORREA RODRIGUES

703985

7955669

JULIANA VARRICHIO DA SILVA

697007

7955995

AMANDA ESTEVES DOS SANTOS

697936

7956665

ANDREA CRISTINA CIAPPA SAMPAIO

697968

7958811

DEBORA DE MELO DO CARMO

703963

7958943

MARIA IRENICE ROSA MACHADO

694939

7963289

GISLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA

695426

7980736

MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES

700991

7988621

PAMELA MEDEIROS ALBUQUERQUE

700787

7989466

REGINA DOS SANTOS ALVE S

699362

7996471

MIZA GONCALVES DE SOUZA POSSIDONIO

697878

8004081

AMANDA MENOZZI

696696

8008787

CRISTIANE SOARES DA SILVA

695578

8009023

CRISTIANI PINHEIRO DA SILVA

697946

8035245

CARINA DAS NEVES DUARTE

695930

8037591

CRISTINA GUERRA GALDINO

696879

8042845

ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS

691900

8043621

PATRICIA TONANI

699390

8043906

CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA

697957

8047758

SIMEIA RANGEL GUSMAO

699925

8050384

DANIELE ANASTACIO AMALIO

694912

8053405

MARLUCIA DA CONCEICAO SOUSA OLIVEIRA

697743

8058750

ERICA TEIXEIRA GOES

695411

8094578

FLAVIA DANIELA PIVETA

695871

8095671

FERNANDA DO CARMO SANTOS

696763

8119554

MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO

700718

8121486

MELISSA RAMOS DO NASCIMENTO UCHOA

691849

8121516

REGIANE SOUSA DOS SANTOS

696758

8121893

TATIANA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

694823

8124931

MERCIA SILVA MARIOTI

697765

8125465

PATRICIA APOLINARIO BERTOLUCCI

691901

8136513

DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA

695823

8136530

DAISY DIAS CUNHA

698542

8140341

ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER

697989

8147761

ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES

697091

8158924

DANIELA APARECIDA DA SILVA

697006

8171840

ELENIR LOPES DE OLIVEIRA

701359

8172307

ADRIANA CARVALHO DA SILVA

700944

8176477

ADRIANA APARECIDA ABREU DE ALMEIDA

697994

8181951

ELIZABETE DOS SANTOS MOURA FERREIRA

697418

8189609

DAIANE OLIVEIRA DE SOUZA

696699

8194645

TATIANE PAVAO ONGARO BORGES

697012

8220476

VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA

697008

8249750

RENATA CAVALARI SPERANZA

698272

8249865

ELIS REGINA DE OLIVEIRA

697570

8367671

JOELMA DE SENA PINTO ANGELIM

697454

8368376

CARLA APARECIDA DA SILVA

699642

8368813

ALESSANDRA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA

703024

8369496

GIRLANE ALVES DE MIRANDA

700687

8370460

JESSICA MARINA BARTHOLI ROCHA PLACIDO

697344

8371750

MARILUCHE NUNES LIMA

696045

8373043

MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA

697516

8373256

KELLY CRISTINA DOS SANTOS CONCEICAO

697445

8396213

GILMARA REGIS DA SILVA

694934

8403929

GENECILDA HENRIQUE DA SILVA

692540

8403988

CLAUNI BARBOSA DE ARAUJO

694986

8413762

DANIELA BARBOSA PELAIS

697447

8446539

PATRICIA FREITAS DOS SANTOS

692015

8447462

MONICA CONSENTINI LAMBERTI

691843

8485364

SELMA MARTINS SASSO

698065

8492093

DANIELE DIAS CORREIA

697263

8492239

JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS

695502

8513091

TATIANA CELESTINO DE MENEZES KANEKO

697594

8537917

DANILO ANASTACIO AMALIO

695449

8773599

BRUNO CARLOS FLORENCIO NOGUEIRA

692271

8786542

PRISCILA FERREIRA DE MENESES

694965

8796335

CARLA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO

694902

8797145

ROBERTA COSTA DE OLIVEIRA

696019

8797978

ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA

699376

8817022

DIMITRIUS HENRIQUE ALVES

697004

8858314

DEBORA FERREIRA DA SILVA

694981

8859086

CIBELE CRISTINA TELES

694931

8859531

RENATA DE ANDRADE MENDES

701978

8895635

JULIANA XAVIER ELIAS VERONEZE

700061

8915822

SILVANIA FARIAS NETO

696995

8915989

VIVIANE APARECIDA VIEIRA

695430

8918210

JESSICA CAROLINE RIBEIRO RODRIGUES FERREIRA

703919

8920711

GISELE GOMES RAMIRES MEDRADO

696819

8922179

ARETHA DO CARMO VENANCIO PALMA

692503

9153209

ANDREIA CARPENA GALO

692538

9153560

ANA PAULA GIMENEZ BORDIN

699579

9177914

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SIQUEIRA

696773

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

6381529

MARIA DE LOURDES RIBEIRO VILANOVA

698063

6579272

JOSE DOMINGOS VELINE

704964

6680054

ELISETE GOMES DE SOUZA PANNIA

695418

6761402

ANTONIO JOAO DOS SANTOS

698081

6766269

MIRIAM DOS SANTOS

697645

6839231

LUCIANA DOS SANTOS LIMA

699377

7101317

DOLORES DENISE NORONHA DE LIMA

704263

7229399

MARIA ELIZABETH DE MELO JACOB

697408

7231415

CLAUDIA DA SILVA DIAS SGOTI

698405

7388667

REGINA ROSE VADT

697668

7391803

ANA MARISA DE MEDEIROS

704834

7448261

ROSEMARY APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA

696074

7479425

DEISE APARECIDA FERREIRA DA SILVA

696719

7482809

NEUZA FERREIRA DE OLIVEIRA

701850

7703732

NORMA LUCIA BARBOSA

704781

7709838

MARLI SILVA DE SOUZA

699411

7863543

SONIA MARIA DAS DORES DOS SANTOS EFFORI MARINHO

697299

8102538

MONICA COSTA SILVEIRA MACHADO

699448

8143552

ELAINE CRISTINA RAMOS XAVIER

698037

8178020

RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ

697310

8195188

SUSELI CORUMBA DOS SANTOS

705169

Os acúmulos de proventos atendem as exigências legais.

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

9104780

ELOISE PEDRINA DIAMANTINO JANUARIO

704179

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

8054037

ANDREIA FERREIRA DE MELO FARIA

695040

8449384

SILVANA MASSON ANTONELO NOVOCHADLO

701084

8848203

ALINE MOURA GAROFALO

703782

7456816

VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYMA

699428

O acúmulo de cargos atende às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO ILÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

8054037

ANDREIA FERREIRA DE MELO FARIA

695040

8449384

SILVANA MASSON ANTONELO NOVOCHADLO

701084

8848203

ALINE MOURA GAROFALO

703782

7456816

VILMA RODRIGUES VIEIRA MURAYMA

699428

O acúmulo de cargos é ilícito por incompatibilidade de horários, infringindo a Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Documento: 120856503   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0026542-1

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

941.688.9V1 ,ELIANE EVARISTO GREGORIO, AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO,EMEI JARDIM PREMIANO.

Documento: 120819212   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2025/0026236-8

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

747.136.0.V1, SIMONE PINTO a partir de 17/02/2025

Documento: 120854549   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0026441-7

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

935.875.7V1 ,MARCELA MIRANDA MAPELI, PROF ENS. FUNDII E MEDIO,EMEF DEPUTADO FLORES DA CUNHA.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120799471   |    Comunicado

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria da Fazenda, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e dos que renovaram contrato no período de 01 a 28/02/2025.

Contratação

Nome RG Período de estágio Curso Inst. Ensino.

Beatriz Paulino Giocondo 54.807.831-2 03/02/2025 a 10/03/2026 Direito UNICSUL

Carina Mendonça Guarany 52.238.700-7 17/02/2025 a 31/12/2025 EAD - Bacharelado em Educação física UNIP EAD

Débora Goulart Martins 54.845.320-2 10/02/2025 a 09/02/2026 Arquitetura e Urbanismo USJT

Eduardo Alves dos Santos Cerqueira 53.969.236-0 03/02/2025 a 02/02/2026 Direito PUC

Fernanda Sabatino Barão 54.144.906-0 03/02/2025 a 02/02/2026 Gestão de Políticas Públicas USP

Janaina Santos da Silva 38.754.468-9 03/02/2025 a 02/02/2026 Direito UNICSUL

Julio Cesar Costa Rodrigues 52.512.981-9 17/02/2025 a 16/02/2026 Ciência da Computação UNICSUL

Priscila Alves da Silva .45.239.237 10/02/2025 a 09/02/2026 Direito IREP

Renata Alessandra Neves Maranhão 59.025.984-0 03/02/2025 a 02/02/2026 EAD - Administração FECAF

Aditamentos

Nome RG Período de estágio Curso Inst. Ensino

Gabriel Andrade Santos 54.685.905-7 01/02/2024 a 31/12/2025 EAD - Ciência da Computação Bacharelado UNIP

Geovana Furtado de Oliveira Porta 56.624.674-0 19/02/2024 a 18/02/2026 Arquitetura e Urbanismo ISCP

Kethylyn Sofia da Mata Silva 58.308.856-9 01/02/2024 a 31/01/2026 Direito UNICSUL

Luanna Mariño Pereira 57.750.273-6 23/02/2024 a 31/12/2025 Arquitetura e Urbanismo SENAC

Rebecca Azevedo Santos 50.254.762-5 19/02/2024 a 18/02/2026 Direito UNICSUL

Desligamentos:

Nome RG Período de estágio Curso Inst. Ensino Data desligamento.

Beatriz Paulino Giocondo 54.807.831-2 11/03/2024 a 10/03/2026 Direito UNIP 02/02/2025

Marina Aparecida da Silva 54.435.636-6 04/03/2024 a 31/12/2025 Comunicação Social - Jornalismo UNG 06/02/2025

Carolina Furuta da Silva 55.962.956-4 11/03/2024 a 10/03/2025 Arquitetura e Urbanismo MACKENZIE 28/02/2025

Izabela Diniz Rufino 62.091.408-7 15/07/2024 a 14/07/2025 Arquitetura e Urbanismo UNICSUL 19/02/2025

beatriz Albuquerque Barros 60.476.193-4 08/05/2023 a 07/05/2025 Arquitetura e Urbanismo FMU 26/02/2025

Maiara Beatriz Souza da Conceição 62.749.436-5 08/05/2023 07/05/2025 arquitetura e urbanismo FMU 25/02/2025

Documento: 120827520   |    Opção de Carreira

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

Nos termos do § 3º do artigo 25 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE 01/03/2025

Registro

Vinc.

Nome

Símbolo

4587472

2

ANTONIO ROBERTO DA SILVA ROSA

QBA

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Seção de Cadastro e Pagamento

Documento: 120874145   |    Despacho

DESPACHOS DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS-COGEP

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES COM A DATA DA CESSAÇÃO DE SUAS HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:

A PARTIR DE: 23/01/2025

REG.FUNC./V NOME CARGO/FUNÇÃO

524.967.8/2 DOMINGOS ARCISIO N RODRIGUES ASO LAT

A PARTIR DE: 18/02/2025

REG.FUNC./V NOME CARGO/FUNÇÃO

644.474.1/1 ELAINE MARIA DA S FRANCISCO ASO APOSENTADORIA

A PARTIR DE: 10/02/2025

REG.FUNC./V NOME CARGO/FUNÇÃO

893.367.7/1 JAQUELINE SILVA ANGELO AAG LG

A PARTIR DE: 01/03/2025

REG.FUNC./V NOME CARGO/FUNÇÃO

635.130.1/1 OSMAR MARTINS AAG

635.560.9/2 LUCI ANDRADE MATTOS ASSIST DE SAUDE - ENFERMAGEM

637.566.9/1 MADALENA APARECIDA DE MELLO AAG

701.688.3/2 FABIO DOLL BARBOSA AGENTE COMUNITÁRIO

771.877.2/1 MAGDA DOS SANTOS CANTANTE ASSIST DE SAUDE - AUX SAUDE BUCAL

783.049.1/1 MIRNA HOFFMANN ASSISTENTE ADM GESTÃO

-FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722 DE 07/12/2021, REGULAMENTADA PELA PORT. 354/2022-SMS-G, BEM COMO A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTIDA NA PORTARIA N°39/2024 - SMS.G, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS, OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES:

PARA O PERÍODO DE: 01/03 A 30/04/2025

REG.FUNC./V NOME CARGO/FUNÇÃO

544.761.5/2 GUSTAVO JOSÉ DIONÍZIO DE BARROS AAG

635.560.9/2 LUCI ANDRADE MATTOS ASSIST DE SAÚDE - ENFERMAGEM

647.481.1/1 EDNA MARA SANTANA DAMACENO AAG

694.751.4/1 WAGNER FRANKLYS PIRES LIMA ACE

701.688.3/2 FABIO DOLL BARBOSA ACE

771.877.2/1 MAGDA DOS SANTOS CANTANTE ASSIST DE SAÚDE - SAÚDE BUCAL

789.932.7/1 FABIO ROGÉRIO ATADEMOS ACE

832.712.2/2 MARGARETE LEME CALVO ASSIST DE SAUDE - ENFERMAGEM

833.155.3/2 MARIA ALDMERE O DE FRANÇA AAG

835.282.8/2 XISLENEA SOARES DA SILVA ASO

Documento: 120830820   |    Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxilio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 832.979.6/2: MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA - Período de 19/02/2024 a 17/02/2025.
RF: 830.602.8/2: EDER FERREIRA DO NASCIMENTO - Período de 30/01/2024 a 28/01/2025.
RF: 610.808.3/1: MARIA CRISTINA PETER DE SOUZA LEITE BARBOSA - Período de 18/02/2024 a 16/02/2025.
RF: 831.412.8/2: FRANCISCA FAUSTINO DE OLIVEIRA - Período de 27/02/2024 a 25/02/2025.
RF: 831.898.1/2: JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA - Período de 23/01/2024 a 21/01/2025.
RF: 858.378.1/2: SEBASTIANA ALVES DA SILVA - Período de 05/02/2024 a 03/02/2025.
RF: 856.920.7/2: GABRIELA MENDONCA CAETANO - Período de 16/10/2023 a 14/10/2024.
RF: 917.996.8/1: NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA - Período de 08/01/2024 a 06/01/2025.
RF: 746.014.7/1: CRISTIANE GOMES DOS PASSOS FREITAS - Período de 01/12/2023 a 29/11/2024.
RF: 847.558.0/1: DAVID CARLINI OCHANDO - Período de 13/10/2021 a 12/10/2022.
RF: 834.560.1/3: RUI MIGUEL SEPULVEDA FIGUEIREDO MACEDO - Período de 15/01/2024 a 13/01/2025.
RF: 784.979.6/3: MARIA FERREIRA SILVA - Período de 16/02/2024 a 14/02/2025.
RF: 784.979.6/1: MARIA FERREIRA SILVA - Período de 16/02/2024 a 14/02/2025.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Documento: 120496412   |    Portaria

Portaria nº 117/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

·O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
SARA NOVAES MOREIRA 8366268/1 ANS-ENFERMAGEM 12/01/2025
PAULO SERGIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO 7100850/2 ANS-MEDICO 13/02/2025
CELSO KAZUTO TANIGUCHI 6472460/2 ANS-MEDICO 02/02/2025
APARECIDA DE FATIMA GARCIA 7177950/1 AS-ENFERMAGEM 03/02/2025
JOICE DE SOUZA PRADO 7833148/1 AS-ENFERMAGEM 12/02/2025
JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA 8074941/1 ANS-ENFERMAGEM 17/02/2025
GISLENE BATISTA DE SOUZA SILVA 6172822/5 ANS-ENFERMAGEM 21/02/2025
MARCIA TRENTINI MOLINA 6623727/2 AS-ENFERMAGEM 21/02/2025
THIAGO FALBO GUAZZELLI 8059705/2 ANS-MEDICO 22/02/2025
ROSANA YUKIMI HOSOKAWA 6476350/1 ANS-FISIOTERAPIA 01/03/2025
TATIANA BERNARDO DOS SANTOS 8066329/1 ANS-ENFERMAGEM 10/03/2025
DORALICE RODRIGUES DA CUNHA DA SILVA 6985238/2 AS-ENFERMAGEM 13/03/2024
MONICA LEAL DA MOTA GONCALVES 7344091/1 AS-ENFERMAGEM 13/03/2025
SANDRA MIRIAM REGINALDO 5844215/2 AS-ENFERMAGEM 18/03/2025
JOÃO FRANCISCO FARHAT KEHDI 5813972/4 ANS-MÉDICO 19/03/2025
MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO SANTANA 6529119/1 AS-ENFERMAGEM 19/03/2025
ALINE MEDEIROS RABELLO 7927681/1 AS-ENFERMAGEM 29/03/2025
SUELI DO NASCIMENTO BECKER GASPAR 7195478/1 AS-ENFERMAGEM 29/03/2025
ANA MARIA PAULA DIONISIO DURU 8366799/1 ASTS-ENFERMAGEM 31/03/2025

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA 8335419/2 AS-ENFERMAGEM 18/03/2025
LUIZ MARIANO DA SILVA JUNIOR 8325791/2 ANS-ENFERMAGEM 18/03/2025
FABIANA LEAO CRUZ 8310432/2 ANS-FISIOTERAPIA 18/03/2025
FERNANDA DOS SANTOS PEGORARI 8312117/2 ASTS-ENFERMAGEM 18/03/2025
CRISTIANE YURI MATSUO BIOLCATTI 8299706/3 ANS-MEDICO 18/03/2025

HM TIDE SETUBAL

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ANDRE MARQUES 7170556/3 ANS-ENFERMAGEM 25/02/2025

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
JOSE ADEMIR DE LIRA 8319847/2 AS-ENFERMAGEM 16/02/2025

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
GUILHERME TEIXEIRA BRAGA MARTINS 7845421/1 ANS-MEDICINA VETERINARIA 02/03/2025

Documento: 120514935   |    Portaria

Portaria nº 119/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Nome R.F./Vinc. Cargo
LUCIMAR MARIA DE OLIVEIRA DANTAS 8328226/2 ASTS-ENFERMAGEM

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo
CAMILA DA SILVA AZEVEDO 7837411/1 ANS-ENFERMAGEM

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

Nome R.F./Vinc. Cargo
NAIANE CLARA CLEMENTO 9213406/1 ANS-ENFERMAGEM

Documento: 120501575   |    Portaria

Portaria nº 121/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

HM PROF. DR. ALÍPIO CORREA NETTO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
DANIEL PEREIRA CALILI 8555893/2 ANS-MEDICO 10/02/2025

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
MARIANA HOMSI 7437773/1 ANS-FISIOTERAPIA 01/03/2025

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
VANESSA MACEDO FERREIRA CAMARGO 7293348/4 ANS-ENFERMAGEM 17/02/2025

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
ANA PAULA SOUSA QUEIROZ 8366934/1 ASTS-ENFERMAGEM 01/03/2025

Documento: 120495142   |    Portaria

Portaria nº 129/2025/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
MARCELO ANTONIO STEPHANO 7565747/1 ANS-MEDICINA VETERINARIA 08/02/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CENTRO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
MARIA DA PENHA PONCIANO VOZ MARTINS 6545947/1 ANS-ODONTOLOGIA 23/02/2025

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
CRISTIANE DARGHAM PLAS 8182060/1 ANS-MÉDICO 17/01/2025
FAUSTO ARCHERO FERRARI 6310010/3 ANS-MÉDICO 03/02/2025
REGINA ROYES FERRER 7226632/1 ANS-MÉDICO 20/02/2025
ADRIANA PINSUTI 8188131/1 ANS-MÉDICO 20/02/2025
CAMILA MALTA MARADEI 7599633/2 ANS-MÉDICO 04/03/2025
FROILAN GERMAN PENALOZA MENDOZA 8189960V1 ANS-MÉDICO 19/03/2025
MARCIA REGINA MARSARO 8184631V1 ANS-MÉDICO 19/03/2025
ALEXANDRE SHIGUERU DUARTE MATSUI 8184305V1 ANS-MÉDICO 27/03/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
JOSE ADRIANO IGNACIO FERREIRA 6196152/3 ANS-MÉDICO 04/02/2025
GABRIELA MATIELO GALLI ROSALEN 7899149/1 ANS-MÉDICO 12/02/2025
SYRO MAIURI TEIXEIRA DA SILVA 7893655/1 ANS-MÉDICO 21/02/2025

COORDENADORIA DE REGULAÇÃO

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
LUIS ROBERTO DE SOUZA 6400582/1 ANS-MÉDICO 23/02/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
FATIMA HUSSEIN HAIDAR 8192758/1 ANS-MÉDICO 17/01/2025

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
MARCOS BALDAVIRA FERREIRA 6322018/1 ANS-MÉDICO 22/03/2025

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

Nome R.F./Vinc. Cargo A partir
LETICIA NUNES DE SOUZA 7261799/2 ANS-MÉDICO 26/03/2025

Documento: 120827916   |    Portaria de Exoneração

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

EDNALDO FELIX DA SILVA

R.F. 790.224.7 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NIVEL II

PADRAO: ACE7

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PENHA - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180210080350000

EXPEDIENTE: 2025-9.014.432-2, A PARTIR DE 12/02/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

THIAGO GONÇALVES DOS SANTOS MARTINS

R.F. 822.355.6 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL I

PADRAO: ANSM5

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA

ENQUADRAMENTO: 860000 E.H.: 180303000000000

EXPEDIENTE: 2025-9.015.634-7, A PARTIR DE 14/02/2025

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Documento: 120797013   |    Despacho deferido

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8320586/2 JANAINA SOUZA SILVA NIVEL II 1 QDHS6 03/01/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8308756/2 ELIETE SANTIAGO DE OLIVEIRA NIVEL II 4 QB9 28/02/2025
7577923/3 ANGELICA APARECIDA COSTA BARBOSA NIVEL I 6 QM6 26/02/2025
8292248/2 ADRIANA MARIA DOS SANTOS NIVEL I 6 QM6 22/02/2025
8334609/2 MONICA ANDRADE DOS SANTOS FREIRE NIVEL I 10 QM10 26/02/2025
8352666/2 VANESSA PEREIRA ISHIHARA NIVEL I 6 QM6 04/02/2025

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7083076/3 BENEDITA DE ANDRADE TEIXEIRA NIVEL II 1 QB6 05/02/2025
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA NIVEL II 1 QB6 17/02/2025
8311111/2 GABRIEL JOSE DA SILVA SANTOS NIVEL II 1 QB6 10/02/2025
8310408/2 FABIANA FERREIRA SOARES NIVEL II 1 QM11 18/02/2025
8314390/2 IRIS FREITAS FERREIRA DA SILVA NIVEL II 1 QM11 15/02/2025
8321019/2 JAQUELINE AURELINA DE OLIVEIRA SILVA NIVEL II 1 QM11 14/02/2025
8327416/2 MARCELA DOS SANTOS OLIVEIRA NIVEL II 1 QM11 06/02/2025
8340684/2 REINALDO CORREIA DOS SANTOS NIVEL II 1 QM11 07/02/2025
8350205/2 SUELLEN REGINA RIBEIRO NIVEL II 1 QM11 08/02/2025
8319413/2 JONAS FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 QB6 06/02/2025
8343179/2 RAQUEL FREITAS CORADINI DE MORAES NIVEL II 1 QM11 22/02/2025
8290024/2 ALESSANDRA LOPES ARCIERE NIVEL II 1 QM11 01/02/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6142575/3 EURIPEDES GONCALVES DE SOUSA NIVEL III 2 AS17 25/02/2025
8299625/2 CLAUDIA ALVES DAMACENA NIVEL I 7 AS7 25/02/2025
8310998/2 FABIO LOPES PEREIRA NIVEL I 7 AS7 22/02/2025
8332525/2 MEIRE DE OLIVEIRA MESQUITA NIVEL I 7 AS7 23/02/2025
8333637/2 MIRIAM BENTO DA SILVA BATISTA NIVEL II 3 AS13 09/02/2025
8554064/2 VERA LUCIA RODRIGUES SANTOS MENDES NIVEL I 4 AS4 26/02/2025
8554366/2 ADRIANA DO NASCIMENTO NIVEL I 4 AS4 13/02/2025
8296057/2 CARLA REGINA LEITE NIVEL I 7 ASTS7 26/02/2025
8304076/2 EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES NIVEL I 6 ASTS6 05/02/2025
8331057/2 MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA NIVEL I 7 ASTS7 25/01/2025
8349142/2 SONIA KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA NIVEL I 7 ASTS7 15/02/2025
8190186/3 RICARDO LUIZ PISCIOLARO NIVEL II 2 ANS7 28/02/2025
8311102/4 GABRIEL HADDAD FRANCHIM NIVEL II 2 ANS7 23/02/2025
8327521/2 MARCELO ANDRADE LOPES NIVEL II 2 ANS7 26/02/2025

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8324107/2 LEONARDO TEDESCO TOTOLA NIVEL II 1 ANS6 13/01/2025
7858370/3 PAULO CESAR KHAMIS NIVEL II 1 ANSM6 18/07/2016

Documento: 120240387   |    Portaria

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

Processo nº 6018.2019/0025080-7

PORTARIA MUNICIPAL Nº 113/2025 - SMS.G

TÍTULO: Designação de servidores para exercerem a função de coordenadores gerais e setoriais de Estágios Remunerados na Secretaria Municipal da Saúde

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 19 do Decreto 56.760 de 08 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das demais atribuições do cargo, para exercerem a função de Coordenadores Setoriais, como segue:

HM DR WALDOMIRO DE PAULA

TITULAR

Nome: Anderson Adão Rodrigues - RF: 829.441.1/2

Cargo: Assistente de Saúde - Enfermagem

e-mail: andersonarodrigues@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

Nome: Maria Angelica da Silva Cabral - RF: 833.175.8/2

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

e-mail: macabral@prefeitura.sp.gov.br

HM PROF DR ALIPIO CORREA NETTO

TITULAR

Nome: Janaina Ianni Barrence do Nascimento - RF:712.391.4/3

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

e-mail: janainabarrence@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

Nome: Marines Maria dos Santos - RF: 833.335.1/2

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

e-mail: marinesantos@prefeitura.sp.gov.br

II - Excluir os servidores abaixo relacionados, da função de Coordenadores Setoriais, como segue:

HM DR BENEDICTO MONTENEGRO

TITULAR

Nome: Maria Aparecida Velho - RF: 832.954.1/2

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

e-mail: mavelho@prefeitura.sp.gov.br

SUPLENTE

Nome: Thatiane Saquette de Carvalho - RF: 834.919.3/2

Cargo: Assistente Administrativo de Gestão

e-mail: thatianecarvalho@prefeitura.sp.gov.br

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as disposições contidas na Portaria Municipal nº 026/2025 - SMS.G.

Documento: 120724411   |    Portaria

PROCESSO Nº 6018.2017/0020938-2

PORTARIA Nº 139/2025 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ SMS / CRS-SUL

Em conformidade ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista o estágio probatório dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde - CRS-SUL:

I - Ficam instituídas as Comissões Especiais de Estágio Probatório - CEEP, formadas pelos membros:

ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
Servidor RF Vinc. Cargo
ANTONIO LUIZ RAIMONDI DE LIMA 632.259.0 1 ANSM-MEDICO
CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO 701.153.9 3 ANSM-MEDICO
ALEXANDRA GUIMARÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA 723.618.2 1 ANSM-MEDICO
ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM
Servidor RF Vinc. Cargo
ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1 ANS-ENFERMAGEM
ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1 ANS-ENFERMAGEM
KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1 ANS-ENFERMAGEM
ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM
Servidor RF Vinc. Cargo
MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1 AS-ENFERMAGEM
LUCIANA FERREIRA DA SILVA 718.826.9 1 AS-ENFERMAGEM
SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2 AS-ENFERMAGEM
ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA
Servidor RF Vinc. Cargo
DRAUSIO SOARES FILHO 826.741.3 1 ANS-ODONTOLOGIA
DANIELLE DE CÁSSIA SOUZA MACEDO 746.707.9 1 ANS-ODONTOLOGIA
KAREN MULLER RAMALHO 754.659.9 1 ANS-ODONTOLOGIA
ANALISTA DE SAÚDE - PSICOLOGIA
Servidor RF Vinc. Cargo
ALBERTO SHIBAKI SOUZA 729.617.7 1 ANS-PSICOLOGIA
LUCIA FERRAZ CORREA 654.819.9 1 ANS-PSICOLOGIA
ALLAN FIRMINO DE MATTOS 858.063.4 1 ANS-PSICOLOGIA
ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA
Servidor RF Vinc. Cargo
SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1 ANS-FARMÁCIA
PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1 ANS-FARMÁCIA
JULIANE OLIVEIRA LEITE 774.009.3 2 ANS-FARMÁCIA
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA
Servidor RF Vinc. Cargo
ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1 ASTS - FARMÁCIA
CATIANE CIRINO DOS SANTOS 812.416.7 1 ASTS - FARMÁCIA
TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1 ASTS - FARMÁCIA
ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Servidor RF Vinc. Cargo
BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 778.223.3 1 QDHS-ASSIST.SOCIAL
JULIANE GUINGO 779.350.2 1 QDHS-ASSIST.SOCIAL
ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3 QDHS-ASSIST.SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
Servidor RF Vinc. Cargo
EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1 AAG
AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2 AAG
IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1 AAG
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM
Servidor RF Vinc. Cargo
MIRIAM SOUTO 833.382.3 2 ASTS - ENFERMAGEM
ADALBERTO SILVA 829.147.1 2 ASTS - ENFERMAGEM
LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2 ASTS - ENFERMAGEM

II- Fica revogada a Portaria nº 675/SMS.G/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 16 de Outubro de 2023.

III- Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Documento: 120724640   |    Portaria

Processo nº 6018.2017/0020938-2

PORTARIA Nº. 140/2025 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ SMS / CRS-SUL

I - Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 139/2025 - SMS-G, que institui a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-SUL, segue a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

NOME RF VINC. INÍCIO CARGO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ISABEL DE JESUS SANTOS 8314764 2 18/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
THAYS LACERDA CAVALCANTI DE LIMA 7839090 2 18/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
FLAVIA ARAUJO DE SOUZA 8531439 2 19/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
JORDANIELE BARBOSA DA SILVA TORRES 8930538 1 19/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
BIANCA GONCALVES DOS SANTOS 7818114 2 20/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
SIMONE PEREIRA ALVES 8928819 1 20/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
ELMALIS DE BRITO GODOI 8928924 1 25/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
IARA VALERIA DA CUNHA SOUZA NOBREGA 7836783 4 25/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
ARI FRANCISCO MOREIRA 8930368 1 26/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
JOCIEL OLIVEIRA DOS SANTOS 8928754 1 28/04/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
ELAINE CARVALHO SISTERNA 8929262 1 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 8192588 2 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
FERNANDA PIMENTA HOFFMANN 8928878 1 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
LAIS COBIANQUI PACHECO DA SILVA 8928096 1 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
MANOEL LENI CARLOS 8928380 1 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
MARIA NEIDE DE JESUS OLIVEIRA DIAS 7916485 2 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
MILENA DOS SANTOS ALMEIDA 8929513 1 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
ROSEMARA MELCHIOR VALDEVINO SILVA 7166508 2 02/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE 8552967 2 03/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHOES 8928410 1 03/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 8928088 1 04/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
VIVIANE PAULA FAUSTINO 8364192 2 05/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
LUANNA NUNES MELLO DA CRUZ 8929653 1 06/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
EDER DUARTE MELO ROMEIRO 8928371 1 09/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
CLEIA APARECIDA SANTOS 7189010 2 10/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
MICHELE BENIGNO DOS SANTOS 8928801 1 12/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
PATRICIA PEREIRA DA SILVA 8336008 3 16/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
ANDERSON NERI DA SILVA MACHADO 8928282 1 18/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
DEYSE MARYS ALVES QUEIROGA 8929742 1 19/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
WENDELL LIMA DO NASCIMENTO 8930325 1 19/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
EDSON LOPES DE SOUZA 7182961 2 23/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
DANIELA CRISTINA PROFITTI DE PAIVA 8928711 1 26/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
CLAUDIA STEIDL PALOMARES NASCIMENTO 8928291 1 27/05/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
JULIANA DEAN GOMES BEZERRA 8969388 1 20/06/2022 ANALISTA DE SAUDE - NIVEL I - MEDICO ANTONIO LUIZ RAIMONDI DE LIMA 632.259.0 1
ANGELA HUNGARO RIBEIRO 8929220 1 27/06/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 8969787 1 13/07/2022 ANALISTA DE SAUDE - NIVEL I - MEDICO ALEXANDRA GUIMARÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA 723.618.2 1
JOSE PAULO CHIOZZINI PINOTTI 8969949 1 02/08/2022 ANALISTA DE SAUDE - NIVEL I - MEDICO ALEXANDRA GUIMARÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA 723.618.2 1
ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 8932883 1 03/10/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
ALINE NASCIMENTO DUDA 7743025 4 17/07/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ALINE VICTORINO DOS SANTOS 9207791 1 29/05/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
MARGARETH SANTOS RIBEIRO 8930937 1 22/08/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SANDRA MARIA MOTINAGA KOVAGUTI 603.170.6 1
ANA PAULA GOMES DOS SANTOS 9318941 1 27/02/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ANDREA MACEDO PAUFERRO DIAS 9238255 1 18/08/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
WELLINGTON FABIANO TONELLO 9119124 1 22/08/2022 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3
ANGELA DE ANDRADE ROCUMBACK 8563071 2 26/02/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
MARGARIDA EVANGELISTA DOS SANTOS 8931186 1 01/09/2022 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3
PRISCILA MARTINS GAMA DA SILVA 8931062 1 01/09/2022 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) JULIANE GUINGO 779.350.2 1
THAIS SILVA SANTOS 8930945 1 02/09/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO MARCIA REGINA HASE 609.918.1 1
CIBELE DE BRITO 8779716 2 17/08/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
CLARA ANGELICA FRAGA DE SOUSA 9151257 1 26/12/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
MARIA APARECIDA DIAS 8930881 1 12/09/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO MARCIA REGINA HASE 609.918.1 1
CRISTIANE RORATO OLIVEIRA 8989621 1 14/02/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
DIONIZIA VENANCIO DIAS 7592205 4 14/09/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ENEIDE MARIA CESAR DIAS 8932981 1 30/09/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
TAMYRIS DOS SANTOS GONCALVES 8930830 1 03/10/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SYLVIA ELISABETH SANNER 628.388.8 1
ERIKA ANTONINHA DA LUZ OLIVEIRA MALOSTI 9238298 1 16/08/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
SILVANA NAZARETH RODRIGUES DE JESUS 8930902 1 10/10/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SANDRA MARIA MOTINAGA KOVAGUTI 603.170.6 1
GUILHERME TESHIMA RAMOS 9144153 1 11/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA JULIANE OLIVEIRA LEITE 774.009.3 2
ALINE ROSALLES BEZERRA 9143327 1 16/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
CLECIA LISBOA MOTA SOUZA 9143149 1 16/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
ALEXANDRE HUN LEANG SO 9144056 1 18/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
FABIOLA ATANAZIO DE OLIVEIRA RICARDO 9207686 1 05/06/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
ELAINE DIAS DE SOUZA 9143505 1 24/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
CESAR COUTINHO SERVINSKINS DE OLIVEIRA 9143335 1 25/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
CARLA VIEIRA DOS SANTOS 9023232 1 01/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
ROSANE PACHECO PEREIRA 9143289 1 01/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
FERNANDA BUENO SILVA FERREIRA 9152261 1 01/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SYLVIA ELISABETH SANNER 628.388.8 1
FELIPE SIMOES CALDEIRA ARAKE HEIN 9235574 1 21/07/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
SILVANA VIEIRA NOVAIS ANSELMO 9143131 1 05/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
SILVIA CAVALCANTE COSTA 9143874 1 06/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
FRANCISCO CARLOS SELVAGGI REZENDE LEITE 9151494 1 02/12/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
CLEOBIS CORREIA DA SILVA 9144129 1 13/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
MARCIA YUMI YONEKURA 9144722 1 15/12/2022 ANALISTA DE SAUDE - NIVEL I - MEDICO CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO 701.153.9 3
GÉRSON ALVES DA SILVA 8933561 1 16/05/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
CLAUDECI LOPES 9152202 1 28/12/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SYLVIA ELISABETH SANNER 628.388.8 1
GUILHERME VIEIRA DE BORBA 8932786 1 18/08/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ANDREA BIANCA COTIC LINO 9152199 1 09/01/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO MARCIA REGINA HASE 609.918.1 1
JEFFERSON MUZZO DOS SANTOS 9207830 1 13/06/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 9179968 1 15/02/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3
JOSÉ MAURÍCIO REIS BRITO 9140484 2 03/05/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
PRISCILA CARNEIRO FREITAS 9179739 1 27/02/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
MARCOS HENRIQUE CREVELARIO DOS SANTOS 8360928 2 01/03/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
JULIO CESAR DOS SANTOS 8932271 1 05/09/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
AMANDA LIRA GUIMARAES 9179992 1 03/03/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 778.223.3 1
ANA EMILIA MENDONCA LIMA 9179712 1 08/03/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
LUIZ FELIPE SOUSA CAMPOS 9180109 1 23/03/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
SONIA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA CHAGAS 9179798 1 03/04/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
LIA MIYUKI OKI BERALDO 9197931 1 26/04/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) JULIANE GUINGO 779.350.2 1
MARCOS CABRAL DE SOUZA 9331379 1 27/05/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
MARIA AUXILIADORA LOPES BARBOSA PINTO 8932514 1 05/09/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
MIYUKI BABA OBANA 9331387 1 16/04/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
VIRGINIA MARA LEMOS 9198067 1 30/05/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
MURILO REIS DOS SANTOS 9238166 1 08/08/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
JUCICLEY DE LIMA SILVA 9197940 1 02/06/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 778.223.3 1
PATRICIA DE JESUS REIS 8867186 2 22/08/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
RICARDO VIEIRA DE ARAUJO 8900604 2 02/09/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
RITA DE CASSIA MACHADO 8826048 3 23/11/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ADILIO DE SANTANA MUNIS 9211551 1 26/06/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
TIAGO FERNANDES ROSA 9212493 1 30/06/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
SANDRA APARECIDA TEIXEIRA 9208453 1 03/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
SARA DOS SANTOS FRANCA 9208615 1 03/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
VALDIRENE RODRIGUES SANTOS 9066535 2 03/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
GABRIELA SILVA SANTOS PRATES 9211233 1 04/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
JOCIANE MARIA RODRIGUES DA CRUZ 7854927 2 04/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
JULIANA SILVA LUZ 9208194 1 04/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
TATIANA RAMOS MIRANDA 9211951 1 04/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
ADRIANA REGINA DE PAULA FARIA 9213023 1 05/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
JÉSSICA ALVES SILVA 9208089 1 05/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
LEILA MARIA DE OLIVEIRA 9211586 1 05/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
DANIVAL FRADE VERISSIMO 9210148 1 06/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
MARCIA MARTINS GOMES 9209344 1 06/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
MARIA TEREZA DA SILVA GUETI 9208470 1 06/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
MICHELLE FERREIRA MADEIRA 8333165 2 07/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
EDER NERES DE OLIVEIRA 9068473 2 07/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS 9210130 1 07/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
GISLENE GOMES DA SILVA 9212957 1 08/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
BERENICE MIRANDA RIBAS 6894356 2 08/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
ISAIAS SANTOS DE ARAUJO 9211101 1 08/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
FABIANA SIANA SILVA 9211331 1 10/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
FLAVIA DIAS SIMÕES 9213317 1 11/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
KAYANY STEFANY DA COSTA CORREA 9210024 1 11/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
PATRICIA RAMOS DOS SANTOS 9210661 1 11/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
SIMONE SANTOS DA SILVA 9211268 1 11/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
VALÉRIA SENA MIRANDA 9210563 1 11/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 9211578 1 12/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
MARCOS SANTANA ALVES DE OLIVEIRA 9208488 1 12/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
JADE VIANA SILVA 9213368 1 13/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
ILMA RODRIGUES OLIVEIRA 9209433 1 13/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
PEDRO PAULO MONTEIRO 9208836 1 13/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
SIMONE BALBINO DE SOUZA VIEIRA 9211497 1 13/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
MIRIAN DOS SANTOS BARBOSA LIMA 9210849 1 14/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
SHEILA MOURA DE OLIVEIRA BREDA 9213309 1 15/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
JÉSSICA ALVES CHAVES 9211136 1 16/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
KÁTIA DARBELLO DA SILVA 7849273 2 18/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
RODRIGO GARCIA SALLES CAMARGO 8862656 2 16/09/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE 9209611 1 25/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
JORGE NEY MEIRA FROTA 9210695 1 25/07/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
JAQUELINE MORI SILVA 9213376 1 26/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA TAVARES 9212825 1 28/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
DEBORA BARBOSA 9212515 1 28/07/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA 9234349 1 02/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1
TALITA NASCIMENTO SORROCHI E SILVA 9143670 1 30/11/2022 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
CLAUDENICE DOS SANTOS SILVA SOUSA 9234837 1 07/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
SANDRA REGINA OLIVEIRA BRITO 9234161 1 07/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1
ROGÉRIO CARVALHO DO NASCIMENTO 9238221 1 04/09/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
MÔNICA FERREIRA DA SILVA 9234080 1 08/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA CATIANE CIRINO DA SILVA 812.416.7 1
LEONARDO MAROJA DE SENE 9230866 1 09/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
IVAN LIMA BARBOSA DOS SANTOS 7496303 3 09/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
MARIANA CONCEIÇÃO DEPAULA 9234659 1 09/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM LUCIANA FERREIRA DA SILVA 718.826.9 1
MARCIA MARIA DA CONCEIÇAO SILVA 9235167 1 10/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2
VIVIANE AMÉLIA DA SILVA 9234926 1 11/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
CRISTIANE APARECIDA DE LUNA IORI 8302715 3 11/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
KAORU KUBO TAKAGAKI 6295096 5 14/08/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 778.223.3 1
ALDA ROGÉRIA SANTOS DE RESENDE 9235124 1 14/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM LUCIANA FERREIRA DA SILVA 718.826.9 1
KAROLINE DO CARMO LUNA BARBOSA 9233997 1 14/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1
LUCIANA DOMINGUES DELFINO 9230815 1 15/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
MARIA DULCINÉIA XAVIER PEREIRA 9231617 1 15/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SANDRA MARIA MOTINAGA KOVAGUTI 603.170.6 1
RONALDO GIGLIO 9180290 1 01/03/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
TANIA CASAGRANDE 6752098 4 16/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA CATIANE CIRINO DA SILVA 812.416.7 1
SAMANDA ALVES DO NASCIMENTO 9238000 1 17/08/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) JULIANE GUINGO 779.350.2 1
RONEI SILVA RODRIGUES 9180125 1 15/02/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
ALEXANDRE VAZ DA SILVA 9230921 1 17/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
MARIA EDUARDA DOS SANTOS 9234772 1 17/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2
ROSA MARIA DOS REIS GREGORIO 8933804 1 22/08/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
ANA RAQUEL HOPP ESTIMA 9231269 1 21/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
PAULO VICENTE FERREIRA JUNIOR 7781881 5 21/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
GISLENE DA SILVA 9234420 1 24/08/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1
KATIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA RODRIGUES 9231081 1 25/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
CARLOS JOSÉ MENDES 9237852 1 28/08/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3
MARIA ARLETE MARTINS 9238085 1 30/08/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) JULIANE GUINGO 779.350.2 1
ANDREA PEPE 9231781 1 28/08/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA ALLAN FIRMINO DE MATTOS 858.063.4 1
ALEXANDRE FROES MARCHI 9231421 1 26/10/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA JULIANE OLIVEIRA LEITE 774.009.3 2
EWERTON MARQUES DOS SANTOS 9234608 1 28/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS 9234900 1 28/08/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2
BRUNO RICARDO DE ANDRADE 7496575 2 01/09/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
SANDRA OUNO 8933014 1 16/08/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ALEXANDRA CASTRO JABLONSKI 9211748 1 06/09/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
JOAO LIMA DOS SANTOS 8318417 5 26/09/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
MARCIA TRINDADE ARAUJO SILVA 9260510 1 28/09/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
MARGARETE FIRMINO 8985855 2 28/09/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
VIVIANI SANTOS CARNEIRO 9261087 1 28/09/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
MARTA DORNELES 9259821 1 30/09/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
KARINA SOUZA ZILLIG 9260544 1 01/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
CLEIDIANE ALVES ARAUJO 9259732 1 02/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
LILIAN CRISTINA FERREIRA BATISTA 6628532 2 02/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
SANDRA FERREIRA FRANÇA 9056785 2 02/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
LUCIA APARECIDA DA SILVA ARAUJO 8385483 2 02/10/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
ANGELA APARECIDA DAMIÃO 9261061 1 03/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
EDINEIA AMARO GOULARTE 9261362 1 06/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
MICHELI DE OLIVEIRA ARAUJO 9260153 1 17/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
NADJANE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO REIS 9260986 1 19/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
ANA LÚCIA BOTELHO DOS SANTOS 9285423 1 20/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1
ALINE SANTOS DE LIMA 8991928 3 20/10/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
KATIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA SUZUKI 9259716 1 20/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
VANDERLEI PEREIRA LIMA JUNIOR 9285113 1 24/10/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SYLVIA ELISABETH SANNER 628.388.8 1
JESSICA SILVA PEREIRA 9285351 1 01/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1
EDICASSIO DE ASSIS OLIVEIRA 9285318 1 31/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA CATIANE CIRINO DA SILVA 812.416.7 1
MARCELO PEREIRA SIMIONI 9285415 1 31/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1
ANA CLAUDIA DOS SANTOS PROFITTI 9261052 1 30/10/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
CONCEICAO APARECIDA BORGES KUSUKI 9238034 1 01/11/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3
MARILENE PEREIRA DOS SANTOS ALVES 9241604 1 01/11/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM LUCIANA FERREIRA DA SILVA 718.826.9 1
MARIA SALETE GOMES DA SILVA 9285024 1 01/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
ROSANE MARIANO MARQUES SALVADOR 9285083 1 01/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO MARCIA REGINA HASE 609.918.1 1
ROBERTO BICO BATISTA JUNIOR 9312421 1 23/01/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA ALLAN FIRMINO DE MATTOS 858.063.4 1
DEBORA DE LIMA SILVA 9285610 1 01/11/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2
LAZARO HEITOR DA SILVA 9259872 1 02/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
CRISTIANE JORDAO CORDEIRO 9231382 1 06/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA JULIANE OLIVEIRA LEITE 774.009.3 2
ELIAS ABNER BONILHA DOS SANTOS 9285270 1 06/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1
PRISCILA DO NASCIMENTO 9285393 1 07/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA CATIANE CIRINO DA SILVA 812.416.7 1
MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA 9260811 1 08/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
SANDRA PEREIRA DE LIRA 8394130 2 09/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA ALBERTO SHIBAKI SOUZA 729.617.7 1
NICOLE MARIA MIYAMOTO BETTINI 9284877 1 13/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
JAQUILENE MANICOBA DA SILVA 9284885 1 13/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
KARINA TORRES DE AZEVEDO 9285784 1 13/11/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 778.223.3 1
ROSANA DE SOUZA MENDES 9285814 1 13/11/2023 ANALISTA ASS. DES. SOCIAL (ASS. SOCIAL) BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 778.223.3 1
RAFAEL FELIPE DE SOUZA 9285598 1 14/11/2023 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
RODRIGO DE MELO BEZERRA 9284966 1 16/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
JULIANA KLEIN RABELLO 9285237 1 16/11/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA LUCIA FERRAZ CORREA 654.819.9 1
CRISTINA MARIA DOS SANTOS 9302433 1 27/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
CASSIO DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS 9302514 1 27/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
RAQUEL FERREIRA LEME DINIZ DA CRUZ 9302531 1 27/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
MARCOS DO ESPIRITO SANTO CAMILLO 8327602 4 28/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
MARIA CRISTINA SILVA DOS SANTOS 9260013 1 28/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
SIMONE PERES DOS SANTOS 9302522 1 28/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
ADRIANA CARDOSO DA SILVA 9302085 1 30/11/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
MARILIA DE SOUZA OLIVEIRA PINTO 9301640 1 01/12/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
DANIEL NERES AMORIM 9302387 1 01/12/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
VALDILENE DA SILVA SA 9259678 1 11/12/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA 9301534 1 11/12/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
MARCUS VINICIUS DA ROCHA 9301542 1 14/12/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
EVELYN CRISTINA DE MARCHI DOMINGUES 9285202 1 19/12/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA ALBERTO SHIBAKI SOUZA 729.617.7 1
MARIANE DE ALMEIDA SILVA DO AMARAL 9301569 1 15/01/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
JHONI CLEITON MOREIRA DA SILVA 9302174 1 26/12/2023 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
PAULA BRUNO MENDES 9302468 1 22/01/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
CLEITON ALBERTY SOUZA FIRMINO 9384073 1 06/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1
MAIARA LOPES DA CUNHA 9312366 1 30/01/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SANDRA MARIA MOTINAGA KOVAGUTI 603.170.6 1
ELOISA DE ANDRADE 9094806 2 02/02/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
FERNANDO SILVA BARBOSA 9301585 1 03/02/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
ROSILANE APARECIDA DA SILVA 9318852 1 06/03/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
THAIANA DE ARAUJO 9312480 1 09/02/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1
MARILICE COSTA VALENTIM 9318909 1 15/02/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
ANA LUCIA JACQUES FARIA 9318844 1 21/02/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
LAIS VIANA MACEDO 9318887 1 22/02/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
CAROLINE MENEZES VIEIRA 9318038 1 24/02/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANA APARECIDA SOARES DE JESUS 640.560.6 1
TALITA FATIMA DE SOUSA 7856172 2 25/02/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
SILVIA CRISTINA SOARES 9331310 1 27/03/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
IARA LIMA DOS SANTOS 7177275 2 27/02/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
TAIA STRUTZEL STRIANI 9395342 1 19/06/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
GABRIELA SILVA DUARTE 9318623 1 29/02/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
ELISA CRISTINA GUARNIERI 9312358 1 01/03/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO SYLVIA ELISABETH SANNER 628.388.8 1
OLINDA MARIA DA SILVA 9312544 1 21/03/2024 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
FRANCISCO VALTER DE OLIVEIRA 9241671 1 25/03/2024 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
TAMIRIS MARQUES NASCIMENTO 8824207 3 01/06/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
ROSENILDA ARAUJO HUEZ 9331280 1 01/04/2024 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
HORACIO CAMARGO DE SOUZA SILVA 9331131 1 15/04/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1
THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA 9151486 1 12/12/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1
SARA REGINA ALVES DOS SANTOS 9085866 2 16/04/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
IZAURA DJALMISSE DE LIMA BARROS 9381856 1 27/04/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
SABRINA VESTERINI DAVID 9384049 1 02/05/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - NUTRIÇÃO MARCIA REGINA HASE 609.918.1 1
VINICIUS BALBINO SICILIO 8906009 3 17/08/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
JACIENE DOS SANTOS 9381741 1 04/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
GLAUCIELENA PARO DELGADO 9382003 1 06/05/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1
PRISCILA APARECIDA CAMELO DE CARVALHO 9381945 1 06/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
ELAINE CRISTINA LEONCIO RODRIGUES 9381902 1 13/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
HELEANA SOUZA DE JESUS HALVAKS 9381911 1 15/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
TERESA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 8349461 4 15/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
RENATA CRISTINA ABREU 9413090 1 01/08/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - PSICOLOGIA LUCIA FERRAZ CORREA 654.819.9 1
RAIANE PINHEIRO GARCES 9406891 1 19/07/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1
VINICIUS ROCHA FERREIRA 9382101 1 02/05/2024 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
ELISANGELA DOS SANTOS NERI 7329385 2 10/07/2024 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2
CLAUSETE DA SILVA 9241701 1 26/06/2024 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 9395181 1 20/06/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
VITOR PENTEADO LANA 8879265 2 01/03/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2
VALDEMIR BESERRA DA SILVA 9331301 1 18/06/2024 ASSISTENTE DE SAÚDE NIVEL I - ENFERMAGEM SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2
KELEN APARECIDA DE SOUZA 9395199 1 18/06/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
DENIZE DE ARAUJO DOS SANTOS 9395083 1 17/06/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM MIRIAM SOUTO 833.382.3 2
EDUARDO LUCIO DE ANDRADE 9395172 1 10/06/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2
ROSANGELA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO 9395237 1 10/06/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
ROSEMARY JOANA DE LIMA 9381538 1 07/06/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
LUCILENE DO NASCIMENTO 9381937 1 06/06/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
WALLACE RIBEIRO SANT ANA 8932603 1 29/08/2022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
IRAILDE LARA VELEZ DE MELO 938.175 1 27/05/2024 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM ADALBERTO SILVA 829.147.1 2
ADRIANO MEIRA DA SILVA 9381988 1 20/05/2024 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - FARMACIA PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1
CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 9261575 1 12/10/2023 ANALISTA DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1
FELIPE FIGUEIROA CARVALHO SANTOS 9267638 1 22/09/2023 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I IRACEMA AMORIM DE MAGALHÃES 602.914.1 1
AGLAÉ AMARAL SOUZA 903.705.5 1 24/11/2022 ANALISTA DE SAUDE - NIVEL I - MEDICO ANTONIO LUIZ RAIMONDI DE LIMA 632.259.0 1
LARISSA OLM CUNHA 897.045.9 1 09/08/2022 ANALISTA DE SAUDE - NIVEL I - MEDICO CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO 701.153.9 3
GISELE CRISTINA SERAFIM 841.303.7 2 04/02/2025 ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I - ENFERMAGEM LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2

II - Fica revogada a Portaria nº 513/2024 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 01 de Agosto de 2024.

III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento: 120748519   |    Portaria

Processo nº 6018.2017/0020251-5

PORTARIA Nº. 142/2025 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP - SMS - CRS-OESTE

I- Em conformidade ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e a Portaria nº 778/2024 - SMS-G de 27 de Novembro de 2024, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório na Secretaria Municipal da Saúde/CRS-OESTE, segue a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme indicações abaixo:

SERVIDOR INGRESSANTE RF VINC. DATA INGRESSO MEMBRO RELATOR RF VINC.
ANA CAROLINA BERTONCINI SOARES 8969507 1 13/06/2022 MARIA RUBIA CORONADO DE PINHO 6637469 1
ERASMO ASSUMPÇÃO NETO 8478767 2 21/07/2022 VALERIA CRISTINA SILVA FRANZESE 6620353 1
CAMILA TACLA ALVES BARBOSA 8969574 1 01/08/2022 VALERIA CRISTINA SILVA FRANZESE 6620353 1
REGINA FACCIN VERA ROSA 7172486 4 02/05/2022 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
ROSALINA SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA 8432775 2 03/05/2022 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
MARIANA SANTOS 8929661 1 02/05/2022 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
IRENE MARIA DE JESUS 8929751 1 20/04/2022 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 8928932 1 19/05/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
MAYARA ESTER SOARES SILVA 8927847 1 01/06/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
ALDREY DE FATIMA PEDROSO 7402970 2 02/05/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
RAFAEL DE JESUS FONSECA 8929173 1 23/05/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
CAMILA FOGAÇA ADOMAITIS 8928967 1 09/05/2022 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
BRUNA LUZ RIBEIRO DIAS 8929122 1 02/05/2022 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
GLEISE GONÇALVES PASSOS SILVA 8929084 1 02/05/2022 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
RODRIGO NUNES DE OLIVEIRA CARDOSO 8932492 1 15/08/2022 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
LETICIA DOS SANTOS FERREIRA 8932565 1 01/09/2022 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
JOSE LEME DE OLIVEIRA FILHO 8932727 1 26/08/2022 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
ROGERIO ALVES DE CARVALHO 8932352 1 29/08/2022 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
LUCIANA GALDIERI MARTINO 8932441 1 15/08/2022 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
RICARDO JOSE VIDAL 8933341 1 22/08/2022 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
JAQUELINE SILVA ANGELO 8933677 1 15/08/2022 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
LORENA FERREIRA DE ARAUJO FELIX 8929947 1 02/05/2022 LUIS TOHARIKO TAKAHASHI 6312942 1
FABIANA CAMPITELI MOREIRA TACACH 8929955 1 03/06/2022 PATRICIA LINGUITTE TRUSNOVEC MATEUS 8066981 1
SARA OLIVEIRA DA SILVA 8113220 2 16/05/2022 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
ABEL DOS SANTOS RODRIGUES 8930066 1 20/04/2022 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
CAROLINA LOU DE MELO 8930791 1 26/09/2022 LETICIA NUNES DE SOUZA 7261799 3
MARINA YAZIGI SOLIS 8930759 1 03/10/2022 LUCIMARA DOS SANTOS BARBOSA 7546572 1
LETICIA FREITAS ZANON DA SILVA 8930686 1 06/09/2022 MARIANA LOUREIRO BARILLARI LIMA 8108528 1
MARINA SILVA XAVIER BRASIL 8930716 1 02/09/2022 MARIANA LOUREIRO BARILLARI LIMA 8108528 1
IARA MAKI ENDO MARUBAYASHI 8930996 1 05/09/2022 LUCIENE DE OLIVEIRA REBELLO 7274114 2
MARINA MENDES LOBATO ALVES 8931003 1 03/10/2022 JESSICA VILAN BOVE VIANA 7777434 1
ANA MARIA ORFEI ABE 6192998 2 14/12/2022 LUIS TOHARIKO TAKAHASHI 6312942 1
FABIANA SESTI VEIA WERNECK 9151915 1 02/12/2022 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
JANAINA APARECIDA DA SILVA 9143262 1 16/12/2022 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
JOSE FRANCISCO CORREIA JUNIOR 9143971 1 16/12/2022 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
JOSINEIDE DOS SANTOS MARACAJA 9151800 1 04/01/2023 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
JULIANA LOPES CUSTODIO 9144048 1 16/11/2022 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
KATYUSCIA BARATELA ARAUJO 9151885 1 06/01/2023 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
LEILA JESUS SANGUINETE CARDOSO 9143840 1 03/11/2022 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
LEONARDO MAIA GHISIO 9151621 1 05/12/2022 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
MARILIA JOAQUINA DE MEDEIROS SOARES 9143220 1 16/11/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
MARLY MARTINS DE SOUZA MOREIRA 9143599 1 15/12/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
MONICA RIBAS 9143998 1 01/11/2022 LUIS TOHARIKO TAKAHASHI 6312942 1
ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 9143904 1 07/11/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
POLLYANNA BARBOSA DIAS SANTOS 9151222 1 30/11/2022 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 8340650 3 31/10/2022 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 8217548 2 07/11/2022 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
SELMA VOSNIAK DIAS 7188498 2 21/11/2022 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
SONILA SOARES CARNEIRO 9144099 1 11/11/2022 PATRICIA LINGUITTE TRUSNOVEC MATEUS 8066981 1
DENISE DA SILVA BARBOZA 9180095 1 14/02/2023 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
ALEXANDRE VIEIRA CHAGAS 9180087 1 23/02/2023 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
ELZA KAZUE NAKASIMA 9180281 1 29/03/2023 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
HERICK CAMILO GERONIMO DA SILVA 9180478 1 24/03/2023 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
MONIQUE IZUMI TOYODA KASE 9179933 1 20/03/2023 LUCIMARA DOS SANTOS BARBOSA 7546572 1
PAULO DANIEL BAMBIOLAKIS 9197681 1 08/05/2023 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
REGINA DE FATIMA PIRES ZEFERINO 9197851 1 01/06/2023 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
FELIPE FREITAS CAVEZALE DE MORAES VIEIRA 9238263 1 07/08/2023 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
RAQUEL AMELIA NACARI INUCENCIO 9238247 1 14/08/2023 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
ANA ELISA SILVA PINTO 9197800 1 25/08/2023 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
CAMILA VENÂNCIO SABOIA 9285849 1 30/10/2023 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
PAULO RICARDO DA SILVA BRITO 9312714 1 02/02/2024 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
JANETE ARAÚJO DOS SANTOS 9319051 1 26/02/2024 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
JOSÉ MAURICIO VALERIO 9319077 1 26/02/2024 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
RAFAELA DE SOUZA BEZERRA 9382127 1 23/04/2024 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
VITOR LUIZ VOGEL PIRES 8260575 4 08/05/2024 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
SANDRA REGINA GOMES SANTOS 9383948 1 28/05/2024 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
ARGEU PEREIRA DA SILVA 8354995 4 24/07/2023 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
SILAS ZIL DA SILVA 9261729 1 15/10/2023 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
ALEXANDRA BAUER 7197501 2 19/10/2023 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
LUCAS DA SILVA PEREIRA 9284940 1 15/12/2023 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
MAYARA CARVALHO 9318071 1 04/03/2024 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
AMANDA RUAS ALMEIDA 9212523 1 23/06/2023 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
NOELE GONZAGA DE SOUZA 9212841 1 25/07/2023 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
FERNANDA REIS DE PONTES 9231137 1 11/08/2023 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
FABIA RUTHE PEREIRA 9230807 1 21/08/2023 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
SHEILA APARECIDA COSTA DE MEDEIROS SILVA 7204485 2 11/09/2023 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
MONICA FREITAS CLEMENTE 9230840 1 14/09/2023 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
RENAN DE SOUSA MESSIAS GONÇALVES 9301470 1 11/12/2023 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
VIVIANE SOARES DE FREITAS 9301615 1 30/01/2024 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
SUSANA HISAMITSU DE OLIVA 9231480 1 04/08/2023 MARIANA LOUREIRO BARILLARI LIMA 8108528 1
DEBORA GARBIN CATALANI 8036071 2 04/08/2023 LUCIMARA DOS SANTOS BARBOSA 7546572 1
THAIS DE MELLO KALUZEVICIUS 8348961 4 01/11/2023 MARIANA LOUREIRO BARILLARI LIMA 8108528 1
ANALISA GABRIELA ZUCCHI LEITE 9285075 1 08/11/2023 LETICIA NUNES DE SOUZA 7261799 3
MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 9231811 1 15/09/2023 ROGERIO HEITZMANN AMARAL 8226407 1
CAMILA DANIELLE DOS SANTOS 9285261 1 29/11/2023 ELIANA LOTUFO MANZANO 7307896 1
JULIANA MIQUELETO DOS SANTOS 9231404 1 01/11/2023 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
DANIEL DA SILVA 9318933 1 04/03/2024 LUIS TOHARIKO TAKAHASHI 6312942 1
PAULA STELLA MUSSAUEL YOSSIMI 9318780 1 27/03/2024 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
MARIA ROSA BARBOSA FERREIRA 9237721 1 14/09/2023 PATRICIA LINGUITTE TRUSNOVEC MATEUS 8066981 1
GILCIMAR SALVIANO OLIVEIRA DE FARIA 9318917 1 12/03/2024 LUIS TORAHIKO TAKAHASHI 6312942 1
ELISANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 9382020 1 22/04/2024 PATRICIA LINGUITTE TRUSNOVEC MATEUS 8066981 1
ADANI SARDINHA DE ALMEIDA 9381996 1 24/04/2024 LUIS TORAHIKO TAKAHASHI 6312942 1
IVANICE MARIANA DE LIMA 9209191 1 21/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
TERESA CRISTINA DA COSTA 9210415 1 15/08/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
CELIA YONEKO UEHARA 8366951 2 30/11/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
MONALISA DOS SANTOS REIS 9301739 1 10/12/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
LEONARDO SANTOS DA SILVA 8048754 2 19/12/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
MONICA TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA 9302182 1 28/12/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
JESSICA MARIA DOS SANTOS 9301747 1 03/01/2024 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
NARCISA DA SILVA SANTOS 9318631 1 29/02/2024 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
JESSICA FERREIRA DO NASCIMENTO 9318704 1 04/03/2024 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
MARICEIA FERNANDES DE SOUZA 9318607 1 26/03/2024 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
SIMONY DE FREITAS SILVA 9260145 1 17/10/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
EDNICE DOS SANTOS OLIVEIRA 9209905 1 26/06/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
CRISTIANE MELO DONIZETTI 9208208 1 27/06/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
ADENILDE PEREIRA DE JESUS SILVA 9210091 1 29/06/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
CRISTINA GUEDES FERREIRA 9212141 1 29/06/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
VINICIUS OTAVIO RENZO AGUAYO 9208917 1 29/06/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
MARIA DE SOUSA MATOS SOARES 9210164 1 03/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
TIAGO RODRIGUES DA SILVA 9057315 2 03/07/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
BRUNA DE OLIVEIRA MALAQUIAS LUNA 9209115 1 05/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO 9212078 1 05/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
ROBERTA MARQUES MORENO 9209948 1 05/07/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
SILVANA NOVAIS DA SILVA SANTOS 9208551 1 05/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 9211811 1 06/07/2024 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
ADRIANA DE LIMA LOPES 9211420 1 07/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
IASMINE SAVIANO DA SILVA 9210008 1 07/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
CRISLAINE GONÇALEZ OLIVEIRA SILVA 9211926 1 10/07/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
TIAGO CABRAL 9208828 1 10/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
DEBORA CRISTINA PRANDO 8302944 3 11/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
DANIELA DA SILVA RODRIGUES 9210555 1 02/07/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
ELIANA ALMEIDA SOUZA 9210288 1 13/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 9210717 1 14/07/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
CINTIA SOARES MENDES DOS SANTOS 9210750 1 14/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
FERNANDA LETICIA OLIVEIRA MARTINS 9210326 1 14/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
TATIANA FALCONI 9209581 1 14/07/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
BARBARA SOARES BERNARDO 9211632 1 18/07/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
ELCIO EDNOR EMYGDIO DA COSTA 9208861 1 02/08/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
CELSO RIBEIRO DOS SANTOS 9209816 1 04/08/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
SILVIA CASTILHO CARO 9208534 1 09/08/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
ALEXSANDRO CASSIMIRO MIRANDA 9208127 1 06/09/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
ADRIANA EZEQUIEL BISPO DA SILVA 9259651 1 02/11/2023 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
AZEMIRA LUCIANA AUGUSTA DA SILVA CHAGAS 9381767 1 04/06/2024 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
CRISTIANE FELIX MARTINS LOPES 9395156 1 25/06/2024 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
THAIS PIRES TAVARES 9395148 1 04/07/2024 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
JACIETE BEZERRRA RODRIGUES DA SILVA 9381783 1 19/07/2024 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
LUCAS RABELO DA SILVA 9413138 1 19/07/2024 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 9413286 1 01/08/2024 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
ROSANA MARIA MARCONDES 9413189 1 10/09/2024 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
TATIANE DANIELE DE OLIVEIRA 9413111 1 15/08/2024 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
VALQUIRIA PINHO DOS SANTOS 9406778 1 08/08/2024 TSUYAKO TAKAYASU 7974116 1
RAUL ROCHA DA COSTA 9395326 1 01/07/2024 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
LEVI DE ALENCAR ARAUJO SILVA 9413251 1 06/09/2024 ROSANA ERMELINDA DE OLIVEIRA 6364021 1
PAULO ROBERTO LEMOS 9449264 1 22/11/2024 CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA 7827121 1
CAROLINE MACHADO SANT´ANA 9449906 1 09/12/2024 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 8961247 1 11/05/2022 ERIC JOSE ANCESCH NAYDER 7832028 1
EDUARDO HENRIQUE BATISTA 8305277 3 25/07/2023 LETICIA NUNES DE SOUZA 7261799 3
ELISABETE TAEKO ONAGA GRECCO 5076897 3 13/07/2015 MARIA RUBIA CORONADO DE PINHO 6637469 1
ALINE BRAGA E SILVA 9394958 1 16/07/2024 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
DANIEL CASTRO DOS ANJOS 9391568 1 01/08/2024 YUKO ISHIKAWA 6246567 3
LIDINAIDE MARIA DA COSTA 7356617 2 22/12/2023 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
BRUNA VANESSA REIMBERG DE MEDEIROS 8928509 1 06/06/2022 PATRICIA PEREIRA DE SALVE 5978335 2
ELINE PRISCA DA SILVA 9261885 1 04/10/2023 MARIA CRISTINA DE MELLO 7839341 1
SUZANA ALCAZAR DE MELO 9211730 1 05/07/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS 9241639 1 13/11/2023 HÉLIO ZACARIAS VICENTE 7775237 1
MARLI RAMOS BOTELHO 9285571 1 13/11/2023 LUCIANA BARBOSA ALVES 7205473 1
CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 9312579 1 30/01/2024 GILMAR SANTIAGO ONORATO 7837712 1
JAQUELINE APARECIDA VALIM VIRGILIO 9241655 1 31/01/2024 HÉLIO ZACARIAS VICENTE 7775237 1
VIVIANE DOS SANTOS LIMA 9312528 1 01/02/2024 LUCIANA BARBOSA ALVES 7205473 1
ELISANGELA MAIA VASCONCELOS 9055894 6 01/03/2024 HÉLIO ZACARIAS VICENTE 7775237 1
LAIS SILVA VIANA 9055291 2 14/03/2024 LUCIANA BARBOSA ALVES 7205473 1
EVANILDA SILVA DE OLIVEIRA 9331271 1 26/03/2024 GILMAR SANTIAGO ONORATO 7837712 1
MARCIO BENEDITO DOS SANTOS 9331255 1 28/03/2024 HÉLIO ZACARIAS VICENTE 7775237 1
VIVIANA DO NASCIMENTO PAEZ 9331263 1 04/04/2024 LUCIANA BARBOSA ALVES 7205473 1
JAIRO MARCOS MELO 9331298 1 08/04/2024 HÉLIO ZACARIAS VICENTE 7775237 1
MARIA APARECIDA DIAS DO NASCIMENTO 9235043 1 21/08/2023 GILMAR SANTIAGO ONORATO 7837712 1
GRAZIELLA YNAIÁ DA SILVA BARBOZA 7844794 3 21/08/2023 LUCIANA BARBOSA ALVES 7205473 1
MARCIO DE FRANÇA 9235159 1 04/09/2023 GILMAR SANTIAGO ONORATO 7837712 1
JULIA PAULA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 9234519 1 04/09/2023 HÉLIO ZACARIAS VICENTE 7775237 1
CLEONICE CORDEIRO DE CASTRO 9285661 1 01/11/2023 LUCIANA BARBOSA ALVES 7205473 1
MARIA EVA DE JESUS DE SOUZA 6243932 4 01/02/2024 GILMAR SANTIAGO ONORATO 7837712 1
LISANDRA GITTI TEODORO 9285296 1 01/11/2023 ALEX DA SILVA DOS REIS 8111839 1
ELAINE DOS SANTOS SARANZ 9312471 1 09/02/2024 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1
MICHELLE CAROL PAGANI DE CARVALHO CARRILLO 9285377 1 14/11/2023 GIRLANE SILVA DE LIMA 6441921 2
HERNANDO VALERIO DOS SANTOS 9331191 1 18/03/2024 ELIANA LOTUFO MANZANO 7307896 1
GISLEINE CRISTINA PEREIRA DE SOUZA 9449248 1 11/11/2024 ROBILENE SOUZA PIRES OLIVEIRA 8116971 1

II- Fica revogada a Portaria nº 527/2023 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 01 de Setembro de 2023.

III- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Documento: 120706611   |    Despacho

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0017131-2

Tendo em vista a comprovação de participação de JULIANA AMORIM CONSELHEIRO, RF: 7847351, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Biologia , Efetivo, lotada na SEABEVS/COVISA/DVZ, na "OFICINA TÉCNICA SOBRE O USO DA VIGILÂNCIA GENÔMICA EM MORCEGOS COMO ESTRATÉGIA DE DETECÇÃO DE PATÓGENOS COM POTENCIAL EPIDÊMICO E PANDÊMICO”, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, presencialmente em Brasilia/DF, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 .

Documento: 120689446   |    Despacho

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0017293-9

Tendo em vista a comprovação de participação de ADRIANA ARAUJO REIS MENEZES , RF: 8064351, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Biologia, Efetivo, lotada na SEABEVS/COVISA/DVZ, na "OFICINA TÉCNICA SOBRE O USO DA VIGILÂNCIA GENÔMICA EM MORCEGOS COMO ESTRATÉGIA DE DETECÇÃO DE PATÓGENOS COM POTENCIAL EPIDÊMICO E PANDÊMICO", nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, presencialmente em Brasilia/ DF, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 120696476   |    Despacho

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0017233-5

Tendo em vista a comprovação de participação de GISELY TOLEDO BARONE , RF: 8062609, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Biologia , Efetivo , lotada na SEABEVS/COVISA/DVZ na "OFICINA TÉCNICA SOBRE O USO DA VIGILÂNCIA GENÔMICA EM MORCEGOS COMO ESTRATÉGIA DE DETECÇÃO DE PATÓGENOS COM POTENCIAL EPIDÊMICO E PANDÊMICO”, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025, presencialmente em Brasilia/DF, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Documento: 120506233   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0016533-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de CLAUDIA GRAZIANO DE MORAES E ABREU , RF: 7435401, Vínculo: 1, Cargo: ANS Psicologia, Efetivo, e EDERSON DONIZETTI DOS SANTOS, RF 7288310, Vínculo: 1, Cargo: AAG, Efetivo, lotados na SEGA/COGEP/EMS, para participarem presencialmente da "OFICINA DE TRABALHO SOBRE SECRETARIA ESCOLAR E GESTÃO ACADÊMICA INTEGRADA”, no período de 25 a 27 de Fevereiro de 2025, em Goiânia/GO.

Documento: 119946411   |    Despacho Autorização

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0015674-7

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de MELISSA PALMIERI, RF: 73985595, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Pediatria , Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/COVISA, para participar presencialmente do “ISIRV2025 - INTERNATIONAL SOCIETY FOR INFLUENZA AND OTHER RESPIRATORY VIRUS DISEASES”, no período de 12 a 15 de Março de 2025, em Foz do Iguaçu/ PR.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Documento: 120848463   |    Movimentação de Pessoal

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0012077-7- Publicações Oficial

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8307253/2 ELOIZE FERREIRA DOS SANTOS NIVEL I 6 QM6 28/02/2025

8317313/2 GIOVANNI MILANI MATHEUS CASADO NIVEL I 6 QM6 28/02/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8322929/2 LAZARA MERCEDES RODRIGUES DE OLIVEIRA AMORIM NIVEL II 1 QM11 27/02/2025

MOVIMENTAÇÃO ESTÁGIOS REMUNERADOS

A Coordenação de Estágios do Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete da Secretária Municipal da Saúde, os termos da Portaria nº 302/2023 - SMS.G; conforme Decreto 56.760/2016, Artº 23; Item VII, com alterações conforme Decreto 62.415/2023, divulga a relação dos Estagiários: Contratados, Desligados e com Aditamento no período de 01 a 28 fevereiro de 2025.

CONTRATO NOME DO ESTAGIÁRIO INSTITUICÃO DE ENSINO CURSO DATA INICIAL DATA FINAL MOTIVO DATA MOVIMENTAÇÃO

0009310173 AGATHA DOMINIQUE A DO NASCIMENTO CENT.UN. ITALO BRAS EAD-ADM 24/02/2025 23/02/2026 CONTRATAÇÃO 27/01/2025.

0009279963 ANA PAULA VILANI FEITOSA UN.SÃO PAULO GESTÃO DE POLITICAS.PÚBLICAS 17/02/2025 16/02/2026 CONTRATAÇÃO 17/01/2025.

0009293617 CAIO ASSIS ESPINDOLA UNIP PSICOLOGIA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 09/01/2025.

0009298742 EDUARDO DIAS REAL FAC. SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 17/02/2025 16/02/2026 CONTRATAÇÃO 16/01/2025.

0009314768 GABRIELE SANTOS DE LIMA UNISA BIOMEDICINA 17/02/2025 16/02/2026 CONTRATAÇÃO 30/01/2025.

0009287061 GIZELLI SOUSA MAXIMIANO UNIFESP FARMACIA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 23/12/2024.

0009296514 HENRIQUE DIAS SANTOS USJT CIEN.BIOLOGICAS 17/02/2025 16/02/2026 CONTRATAÇÃO 14/01/2025.

0009321946 JOSE RICARDO RODRIGUES JUNIOR FAC. SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 24/02/2025 23/02/2026 CONTRATAÇÃO 05/02/2025.

0009291247 JULIA SANTOS SOUZA NASCIMENTO UNICESUMAR EAD-ADM 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 07/01/2025.

0009293492 KASSIA FERNANDA DE OLIVEIRA FAC.SUMARÉ EAD-TEC EM GESTÃO PÚBLICA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 09/01/2025.

0009293229 LAURA SOARES FAZZOLARI UNISA MED.VETERINARIA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 09/01/2025.

0009295441 LEANDRO V. STRELE DE SOUSA UNINOVE TEC.EM ANÁL.DES.DE SISTEMAS 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 13/01/2025.

0009296568 MYLENE RODRIGUES DE SOUSA UN.ANHANGUERA MED.VETERINARIA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 14/01/2025.

0009296428 NELL LEAL DE SOUZA UNINOVE PSICOLOGIA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 14/01/2025.

0009302011 RAFAELA PEREIRA DE OLIVEIRA CRUZEIRO DO SUL MED.VETERINARIA 17/02/2025 16/02/2026 CONTRATAÇÃO 20/01/2025.

0009302865 SUELLEN RODRIGUES COELHO UNINOVE ADMINISTRAÇÃO 17/02/2025 16/02/2026 CONTRATAÇÃO 20/01/2025.

0009296769 VINICIUS GARCIA MENDES UNIP FARMACIA 03/02/2025 02/02/2026 CONTRATAÇÃO 14/01/2025.

0008876223 ANA CLARA GUIMARÃES MARTINS UN.DE SÃO PAULO GESTÃO POL.PÚBLICAS ADITAMENTO 24/02/2025.

0009290067 CALEB PEREIRA FLORIO UN.SÃO PAULO PEDAGOGIA 01/02/2025 09/09/2025 ADITAMENTO 01/02/2025.

0008937228 LEVY SADÃO I DE ALMEIDA FAC.CASPER LIBERO JORNALISMO 05/02/2024 31/12/2025 ADITAMENTO 29/01/2025.

0009250140 LAURA MARIA FREIRE DANTAS UN.SÃO CAMILO ENFERMAGEM 02/12/2024 01/12/2025 ADITAMENTO 19/02/2025.

0008955002 MARILENE ALVES GORDIANO UN.ANHEMBI MORUMBI 23/02/2024 30/06/2025 ADITAMENTO 29/01/2025.

0009182959 MARINA MOTA SILVA FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 01/10/2024 18/02/2026 ADITAMENTO 19/02/2025.

0008955002 MARILENE ALVES GORDIANO UN.ANHEMBI MORUMBI 23/02/2024 30/06/2025 ADITAMENTO 29/01/2025.

0008720298 GIOVANNA TUFANO C BAPTISTA UN.GUARULHOS FARMACIA 17/04/2023 16/04/2025 DESLIGAMENTO 03/02/2025.

0008719697 ISABELLA CRISTINA GONÇALVES FAC.SAÚDE PÚBLICA SAÚDE PÚBLICA 01/07/2023 05/03/2025 DESLIGAMENTO 07/02/2025.

0008993124 MATHEUS VINICIUS P. GUEDES SOC.ED. LTDA-ISCP COM.SOCIAL-JORNAL. 01/04/2024 31/03/2025 DESLIGAMENTO 03/02/2025.

0009200901 PEDRO DA COSTA E S MONTEIRO UNINOVE EAD.TEC.ANAL E DES 14/10/2024 30/06/2025 DESLIGAMENTO 18/02/2025.

0008983575 THAYS R. GOMES SILVA FIEL UNINOVE COM.SOCIAL/JORNALISMO 18/03/2024 17/03/2025 DESLIGAMENTO 24/02/2025.

0008946297 EVELYN DANTAS G. FERREIRA FAC.CASPER LIBERO COM.SOCIAL/JORN 19/02/2024 18/02/2025 TERMINO DO CONTRATO 18/02/2025

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

732.422.7/1, Ana Paula de Arruda Geraldes Kataoka, Assessor III, CDA-3, 10 dias, ref. Exercício de 2025, a partir de 22/04/2025.

UVIS Santa Cecília

Documento: 120803230   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Operação Altas Temperaturas no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 01 de Março de 2025.

Nome RF

Flavio Augusto da Silva 789.731.6-1

Marco Antonio dos Santos 788.856.2-1

II - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 02 de Março de 2025.

Nome RF

Ireni Santos Da Costa 892.925.4-1

Antonia Erenilda Galvão e Silva Nascimento 706.465.9-2

Jackson Gonçalves da Silva 800.145.6-1

III - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 03 de Março de 2025.

Nome RF

Chiara Carolina Freire 702.328.6-2

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8-3

IV - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 04 de Março de 2025.

Nome RF

Chiara Carolina Freire 702.328.6-2

Neusa Rodrigues de Sousa 750.619.8-1

Documento: 120804468   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Fiscalização Sanitária no Carnaval de Rua.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 01 de Março de 2025 das 7h às 19h.

Nome RF

Eliete Prates Oliveira 783.872.7-2

Giselle Pocker 893.030.9-1

Documento: 120803639   |    Convocação

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de participação em Ação de Combate à Dengue no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 01 de Março de 2025 das 7h às 19h.

Nome RF

Marcelo De Luca Penha 754.277.1-1

Chiara Caroline Freire 702.328.6-2

Dorotéia Aparecida Messias 577.761.5-2

Dulcinéia Oliveira Prates Luz 796.565.6-1

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9-1

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Ivanete dos Santos 800.687.3-1

Luiz Carlos Barbosa 702.254.9-2

Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2

Neusa Rodrigues da Silva 750.619.8-1

II - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 03 de Março de 2025 das 7h às 19h.

Nome RF

Ireni Santos Da Costa 892.925.4-1

Antonia Erenilda Galvão e Silva Nascimento 706.465.9-2

Dorotéia Aparecida Messias 577.761.5-2

Dulcinéia Oliveira Prates Luz 796.565.6-1

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9-1

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Flavio Augusto da Silva 789.731.6-1

Marlene Ferreira da Silva0 702.230.1-2

III - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 04 de Março de 2025 das 7h às 19h.

Nome RF

Ireni Santos Da Costa 892.925.4-1

Antonia Erenilda Galvão e Silva Nascimento 706.465.9-2

Dorotéia Aparecida Messias 577.761.5-2

Dulcinéia Oliveira Prates Luz 796.565.6-1

Fabio Zamprogna dos Santos 736.050.9-1

Flavia Souza Marcos 727.349.5-1

Flavio Augusto da Silva 789.731.6-1

Ivanete dos Santos 800.687.3-1

Marlene Ferreira da Silva 702.230.1-2

Paulo Daniel de Oliveira Bernasconi 757.490.8-3

Recursos Humanos

Documento: 120861612   |    Despacho

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SAMU
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7178026/1 SILVIO LUIZ MARTINS NIVEL III 1 AS16 20/12/2024

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PERUS

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7180489/3 RAQUEL ABDIAS MOREIRA DE LIMA NIVEL II 1 QM11 01/02/2025

Documento: 120796835   |    Adicionais

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar nos dias 28/02/2025 (sexta-feira), e 01/03/2025 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Sanitária” em atendimento ao evento CARNAVAL 2025. Horário das 17:00 às 01:00h.

Dia 28/02/2025

Nome RF

Ana Paula Sper Santiago 719.258.4/1

Beatriz Martins Guilherme 892.946.7/1

Daniela Nunes Prata 893.091.1/1

Elisangela Souza Albuquerque 893.057.1/1

Elizangela Guarda da Silveira 754.654.8/1

Fernanda de Almeida Santos 784.501.4/1

Fernanda de Oliveira 892.899.1/1

Jessyca Stherllany Rosendo Alencar 892.931.9/1

Maria Eugenia Miyahira 806.429.6/1

Paulo Roberto Carvalho de Toledo 914.418.8/1

Simone Guimarães Garcia 806.252.8/1


Dia 01/03/2025

Nome RF
Ana Paula Sper Santiago 719.258.4/1

Beatriz Martins Guilherme 892.946.7/1

Daniela Nunes Prata 893.091.1/1

Elizangela Guarda da Silveira 754.654.8/1

Fernanda de Oliveira 8

92.899.1/1

Jessyca Stherllany Rosendo Alencar 892.931.9/1

Miriam Tupy de Aguiar 806.651.5/1

Renato Ruy Mendes de Araujo 754.554.1/1

Simone Guimarães Garcia 806.252.8/1

Sonia Maria Kulik 806.188.2/1

Thais Cantelli Karpovas Rodrigues 746.010.4/1

Thiago de Oliveira Silva 919.801.6/1

Núcleo Administração de Pessoal

Documento: 120794655   |    Convocação

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

A Sra. Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, regularmente constituída pela Portaria nº 009/CRS-O/2025, convoca os(as) Servidores(as) abaixo relacionados(as) a comparecerem nesta Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519, 1º andar, nos dias e horas assinaladas, a fim de prestar esclarecimentos necessários à instrução do processo SEI Nº 6018.2025/0002907-9, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03.

Dia 11/03/2025

10hs - SUZANA ALCAZAR DE MELO - RF 921.173.0/1; Cargo: Assistente Técnico de Saúde; Lotação: BASE SAMU - OESTE 11 - PS LAPA

Dia 12/03/2025

10hs - LIDINAIDE MARIA DA COSTA - RF 735.661.7/2; Cargo: Analista de Saúde; Lotação: Base SAMU - OESTE 5 - Aristides Viadana

(3/3)

Documento: 120803501   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

O horário de estudante com redução da jornada de trabalho em uma hora, para o servidor THAIS PIRES TAVARES , RF 939.514-8/1 nos termos do Decreto nº 58.073/2018 , para 1° semestre de 2025 .

Documento: 120805104   |    Licença

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO 

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209070210000 784.089.6/1 VANIA APARECIDA CARDOSO PEREIRA SANTOS 01 07/02/2025 143

180209070210000 604.219.8/2 TEREZA TERUMI YOKOTA 02 11/02/2025 143

180209070210000 776.277.1/1 SORAYA MITIKO MORI BLANCO 01 12/02/2025 143

180209000010000 783.344.0/1 CLAUDIO JEREMIAS DA CONCEIÇÃO 03 22/02/2025 143

180209070380000 784.057.8/1 ARMINDA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS 01 23/02/2025 143

180200000010000 595.996.9/2 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS REIS 02 24/02/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209070310000 746.282.4/1 SOLANGE MARIA FERRAZ 05 17/02/2025 143

180209070330000 739.846.8/1 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 07 24/02/2025 143

180209060280000 822.148.1/1 JANE ROCHA DOS SANTOS 04 24/02/2025 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120789238   |    Comunicado

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS M’ BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 03/03/2025 - Segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas, na atividade de testagem Extra Muros - no Evento Bloco de Carnaval - na Casa de Cultura Municipal M Boi Mirim, localizado à Av. Inácio Dias da Silva, s/nº Piraporinha:

RF. 740.012.8/1 - Adriana Sohn da Rocha Gomes

RF. 783.672.4/1 - Ana Rita Barbosa dos Santos

RF. 777.487.7/1 - Cristiane Aparecida Azevedo de Oliveira

RF. 811.719.5/1 - Elaine Cristina Pereira Alves

RF. 749.630.3/3 - Ivan Lima Barbosa dos Santos

RF. 923.108.1/1 - Kátia Aparecida dos Santos Pereira

RF. 923.081.5/1 - Luciana Domingues Delfino de Mattos

RF. 924.160.4/1 - Marilene Pereira dos Santos Alves

RF. 933.137.9/1 - Marcos Cabral de Sousa

RF. 931.254.4/1 - Olinda Maria da Silva

RF. 627.094.8/1 - Rosabete Azarias da Silva Mariano

RF. 706.268.1/1 - Silvia Aparecida Bar

RF. 795.297.0/1 - Tathiana da Silva dos Santos

RF. 923.492.6/1 - Viviane Amélia da Silva

Documento: 120786438   |    Movimentação de Pessoal

ALTERAÇÃO EH PARA FINS DE ACERTO:

RF

NOME

DE

PARA

A PARTIR DE

8961301/1

NEUSA APARECIDA BERNARDO

180211030000000

180211100000000

27/02/2025

8332606/3

MARILENE DA SILVA

180211030000000

180211040000000

01/03/2025

7931221/1

CAMILA DE FATIMA COSTA

180211080000000

180211060140000

25/02/2025

9301640/1

MARILIA DE SOUZA OLIVEIRA PINTO

180211100510000

180211090280000

01/03/2025

8011737/1

ADILSON EPIFÂNIO DA SILVA

180211060540000

180211100540000

01/03/2025

Documento: 120897236   |    Opção de Contribuição

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7464631/1

PATRICIA VAZ DE LIMA BRENTAN

252

01/03/2025

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 2º da Portaria nº 008/SEMPLA/2015 a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

8203369/1

CLARISSA MINAKO MATSUSHITA

252

01/03/2025

6426328/3

IVAN LUIS PINTO FERNANDES

252

01/03/2025

8324492/2

LIDIANE CLEONICE DA SILVA

252

01/03/2025

6504442/1

MARIA FERNANDA MAURO BOSCHI

252

01/03/2025

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria 074/SMG.G/2009 com alterações pela Portaria nº 32/SEMPLA.G/2012 e Lei 17.722/21, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

6356877/1

LUCIANA PEREIRA BRANDAO

123

01/03/2025

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO
Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

7462263/1

ANTONIO CARLOS CALDEIRA SEBA

299

20/01 - 18/02/25

11/02/2025

6256015/2

SIOMARA DOS SANTOS OLIVEIRA

299

03/02 - 12/02/25

26/02/2025

7531052/1

PAULO AFONSO FREITAS

299

10/02 - 24/02/25

26/02/2025

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120732296   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENANDORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA - RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC DIA 24/02/2025 p211, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080390000 8931882/2 ELIANE DA SILVA PIAU 03 13/02/2025

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7063636/2 IVANILDA DE ASSUNCAO JUSTO NIVEL III 1 AS16 07/02/2025


HORÁRIO DE ESTUDANTE

8009694/1 MARCELOALVES MARTINS, LOTADO NA BASE SAMU CARRAO,EH 1802100605000000,DA CRS-SE, DEFERIDO O HORARIO DE ESTUDANTE NOS TERMOS DO DECRETO Nº 52.622 DE 02/09/2011, COM REDUÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, PASSANDO A CUMPRIR O HORÁRIO DAS 19:00H ÀS 06:00H.
8041962/1 ALISSON DA SILVA RODRIGUES, LOTADO NA BASE SAMU NHOCUNE,EH 180210080380000,DA CRS-SE, DEFERIDO O HORARIO DE ESTUDANTE NOS TERMOS DO DECRETO Nº 52.622 DE 02/09/2011, COM REDUÇÃO DE SUA JORNADA DE TRABALHO, PASSANDO A CUMPRIR O HORÁRIO DAS 07:00H ÀS 18:00H.


DEFIRO NOS TERMOS DO ART 4° DO DECRETO 52.622/2011, O PEDIDO PARA AUSENTAR SE NOS DIAS DE PROVA
E.H. Reg. Func. Nome
180210080380000 8041962/1 ALISSON DA SILVA RODRIGUES

LICENÇA NOJO RETIFICANDO PUBLICAÇÃO DOC DIA 24/02/2025 p212, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
8008698/1 NELIO DA SILVA NUNES, O8 DIAS, NO PERIODO DE 05/02/2025 A 12/02/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE


LICENÇA NOJO
7201087/1 MINERALANIA TRINDADE ALVES,08 DIAS, NO PERIODO DE 07/02/2025 A 14/02/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SEU IRMAO.
8784272/1 MARIA APARECIDA GUIMARAES SOUZA CAMPOS, 08 DIAS, NO PERIODO DE 18/02/2025 A 25/02/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA -
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210000000000 8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 01 21/02/2025
180210100420000 8000701/1 IDENILCE FERREIRA 02 20/02/2025
180210060330000 7402848/2 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 03 10/02/2025
180210060330000 7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 01 11/02/2025
180210080200000 7006012/2 ROSELY CAPARROZ GARCIA DE ARAUJO 03 17/01/2025
180210080180000 5901693/2 ELITA MARTINS 03 12/02/2025
180210080180000 9234551/1 JOSE FLORENTINO M B FERREIRA 03 13/02/2025
180210080350000 8933758/1 THOMAS RENATO MALACHIAS DA SILVA 02 17/02/2025
180210080350000 7572026/3 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA 02 18/02/2025
180210080350000 7871091/1 IVAIR DOS SANTOS CRUZ 01 12/02/2025
180210060230000 6412581/1 DENISE ARRONILAS CROCCIA LUCHESI 01 18/02/2025
180210100420000 7934602/1 ALEX SANDRO ANDRADE DE SOUZA 01 21/02/2025
180210070360000 7822286/1 ANA FLAVIA TORRES DE CARVALHO 01 07/02/2025
180210070360000 7548010/1 CRISTIANA SERRAO PERRELLA ANTUNIS 02 11/02/2025
180210070130000 7598742/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 02 17/02/2025
180210070130000 6521045/2 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES 02 20/02/2025
180210070000000 7851537/1 CINTIA MARIE FUNABASHI 01 27/01/2025
180210070000000 7846860/1 JULIANA DE FRANCA 01 04/02/2025
180210070330000 7354185/1 ALESSANDRA RAMOS 01 17/02/2025
180210070120000 7571615/1 CARLA ELMAUER GARCIA 01 13/02/2025
180210070180000 8894434/1 SIULENE FERNANDES MOLINA 01 12/2/2025
180210070330000 7064560/2 MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA 01 31/01/2025
180210070330000 7899009/1 WILLIANS PAES DOS SANTOS 01 07/02/2025

180210100420000 7582277/1 DANILO DE SOUZA SILVA 01 03/01/2025

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7459416/1 RENATA GOMES CAMACHO NIVEL III 1 ANS11 23/02/2025


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida nos termos da Lei nº 8989/79, Art. 38, em conformidade com o Decreto nº 58.225/2018
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210000000000 8203377/1 ROSANA FUKAYAMA 02 24/02/2025
180210100190000 7269595/1 MARIA LUIZA DA SILVA 05 19/02/2025
180210090330000 8336407/2 NEUZA SANTOS LIMA GABRIEL 05 22/02/2025
180210100060000 7777396/1 LAURICE GUERRA VIEIRA 06 23/02/2025
180210100200000 7128223/3 ESTHER BUTINHAO 10 24/02/2025
180210070180000 5622492/2 ILCINEIA MADALENA BURGARELLI 07 14/02/2025
180210070180000 6431861/1 MEIRE RUIZ BENEVIDES 07 14/02/2025
180210070340000 6052215/3 TANIA SOGABE MATSUZAKI 07 12/02/2025

180210100420000 7582277/1 DANILO DE SOUZA SILVA 01 09/01/2025

LICENCA NOJO
8316091/2 HELENIR EMILIA ZUIN, 08 DIAS, NO PERIODO DE 25/12/2025 A 01/01/2025, EM VIRTUDE DO DALECIMENTO DE SEU IRMAO.
7434537/1 LUCIANE SILVERIO LOPES SERAFIM, 08 DIAS, NO PERIODO DE 01/02/2025 A 08/02/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA IRMA.

Documento: 120809194   |    Despacho deferido

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

822.389.1/1 MARIA ANGELA MARTINS MIMURA , GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 22/04/2025.

529.870.9/2 SONIA MARIA ABUD, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2024, A PARTIR DE 22/04/2025.

634.210.8/1 FATIMA CRISTINA LEAL FERNANDES BISCARO, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 03/04/2025.

743.388.3/1 MARIA ODETE RAMOS DOS SANTOS GALLARDO, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 22/04/2025.

722.531.8/1 MARCIA TSUHA MORENO, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 11 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 01/04/2025.

611.465.2/1 WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA , GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 02/04/2025.

799.027.8/1 MITIE KANEGANE TSUJI , CHEFE DE EQUIPE I - CDA-2, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 07/04/2025.

806.735.0/1 AGATHA SCARPA , CHEFE DE EQUIPE I - CDA-2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 03/04/2025.

810.637.1/1 DANIELA LOPES DO CARMO , CHEFE DE EQUIPE I - CDA-2, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 08/04/2025.

811.259.2/1 SIMONE MILLAN FELIX DA SILVA , CHEFE DE EQUIPE I - CDA-2, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 22/04/2025.

726.228.1/1 ANDREZA REGINA DA SILVA DE JESUS, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 22/04/2025.

717.942.1/1 VALERIA PEREIRA SIMÕES OLIVEIRA, GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA-3, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025, A PARTIR DE 22/04/2025.

Seção de Apuração de Tempo

Documento: 120822812   |    Despacho

SMS/COGEP/DGT/DAP/ Apuração de Tempo

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2025/0013892-7

SERVIDORA: PAULA GROSSI FIGUEIREDO CARDIM RF: 819.131.0/01

DESPACHO

1 - INDEFERIDO, À vista das informações.

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2025/0013397-6

SERVIDOR: HERNANDO VALERIO DOS SANTOS RF: 933.119.1/01

DESPACHO

1 - INDEFERIDO, À vista das informações.

Seção de Aposentadoria

Documento: 120593429   |    Despacho

PROCESSO: 6018.2025/0019106-2

INTERESSADO: WALTER ANTONIO MORATO - RF: 315.560.9 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/02/2025, página 208, para constar: Interessado: WALTER ANTONIO MORATO - RF: 315.560.9 V3 e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 120736133   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0012955-3

INTERESSADA: SUZETE APARECIDA DE OLIVEIRA - R.F.: 655.104.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 119/2025 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SUZETE APARECIDA DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 655.104.1 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 120644602   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0022218-9

INTERESSADO: IOLANDA APARECIDA LOPES RESCHILIAN - RF: 568.017.4 V3

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10266727 de 17/02/2017, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 120218968   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0019837-7

INTERESSADO: EDNA MARCIA CORDEIRO SOUZA RENESTO - RF: 645.874.2 V4

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 11173750 de 07/06/2022, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 120737347   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0012039-4

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS GUIMARAES JUNIOR - R.F.: 584.968.3 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 111/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: ANTONIO CARLOS GUIMARAES JUNIOR

Registro Funcional: 584.968.3 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: QM14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 120596685   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0018508-9

INTERESSADO: ALDO JOSÉ DELLORE - RF: 389.409.6 V5

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 10026535 de 15/01/2016, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Documento: 120694300   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0013186-8

INTERESSADA: TSUYAKO TAKAYASU - R.F.: 797.411.6 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 120/2025 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: TSUYAKO TAKAYASU

Registro Funcional: 797.411.6 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: ANS9 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 120732123   |    Despacho deferido

Processo nº 6018.2025/0013729-7

INTERESSADA: MARTA RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS - R.F.: 635.355.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 121/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARTA RODRIGUES BATISTA DOS SANTOS

Registro Funcional: 635.355.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: QM13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Documento: 120643531   |    Despacho deferido

PROCESSO Nº 6018.2025/0020708-2

INTERESSADO: EXPEDITO ANTONIO DOS SANTOS RF: 615.063.2 V6

ASSUNTO: Concessão de Benefício Assistencial

D E S P A C H O:

I - Com base no laudo médico pericial nº 659/2006 de 20/12/2006, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Diretoria

Documento: 120809617   |    Autorização

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora LEIDIMIR ASSIS SOARES, RF 8323470/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a residir no Município de Praia Grande/SP, SEM prejuízo do horário normal de trabalho.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120804777   |    Despacho

Retificação de Nome/Estado Civil

RF/V

NOME

DE

PARA

743.997.1/1

Cesar Augusto Fernandes de Souza

CASADO

DIVORCIADO

Aposentadoria

Documento: 120540004   |    Despacho deferido

Do Processo SEI - nº 6019.2025/0001115-9

INTERESSADO: IVONE AMBROSIO - RF. 641.630.6V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 001/2025 - SEME

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a(o) Sr(a).

IVONE AMBROSIO

Registro Funcional: 641.630.6 V1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional, Nível III

Padrão: QB12

Tipo cargo / função: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Muncipal 61.150/2022. (Pedágio).

II- Publique-se o item I.

Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 120214863   |    Despacho

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5926971/2

MARGARIDA MARCIA MENDONCA

III

2

QB13

01/02/2025

5948037/2

RONALDO BATISTA MENDONCA

III

2

QB13

01/02/2025

6162461/2

PAULO SERGIO DE FREITAS

III

2

QB13

01/02/2025

6248471/1

JAIR JOSE DOS SANTOS

III

2

QB13

01/02/2025

6260373/1

MARCIA APARECIDA PEREIRA SILVA

III

2

QB13

01/02/2025

6264123/1

ZEZITO RODRIGUES DE SOUZA

III

2

QB13

01/02/2025

6269125/1

MARLI PEREIRA

III

2

QB13

01/02/2025

6290426/1

MARCOS DA CRUZ

II

5

QB10

01/02/2025

6298869/1

CELIA REGINA RAYMUNDO DE SOUZA

III

2

QB13

01/02/2025

6299181/1

JAIME ALEXANDRINO ROSSI

II

6

QB11

01/02/2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Documento: 120844412   |    Convocação

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Secretário Executivo Adjunto, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/03/2025 a 31/03/2025.

REGISTRO/VÍNC /NOME /CARGO/FUNÇÃO

630.712.4/1 - Mauricio Faria de Oliveira - Assistente de Suporte Operacional

726.271.0/1 - Heidy Regina Leite Souza - Assistente Administrativo de Gestão

733.533.4/1 - Eduardo Gracio Relva Dias - Assistente Administrativo de Gestão

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Documento: 120860289   |    Convocação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 04/02/2025, P. 201

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0077242-4 | ELISEU CARDOSO PEREIRA | CPP 212

Dia 18/03/2025

9h - MARILZA ROSA DOS SANTOS, RF 761.900-6; Lotação: SUB IT/Supervisão de Administração. e Suprimentos;

9h30 - GILBERTO SENA GOMES, RF 761.486.1; Lotação: SUB EM/Unidade Técnica de Fiscalização.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 18/03/2025.

ADVOGADOS: RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716.

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0077242-4 | ELISEU CARDOSO PEREIRA | CPP 212

Dia 25/03/2025

9h - MARILZA ROSA DOS SANTOS, RF 761.900-6; Lotação: SUB IT/Supervisão de Administração. e Suprimentos;

9h30 - GILBERTO SENA GOMES, RF 761.486.1; Lotação: SUB EM/Unidade Técnica de Fiscalização.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 25/03/2025.

ADVOGADOS: RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; TABATA CIRILLO MONTEIRO, OAB/SP 410.032; MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED,

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2022/0070059-6 | ROGERIO DA SILVA | CPP 212

Dia 25/03/2025

11h - DAVI DANIEL DO NASCIMENTO, RF 818.241.8/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Chácara Sonho Azul.

11h30 - DOUGLAS STENFERSON CARDOSO; RF 802.307.7/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Jardim Kagohara.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 25/03/2025.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

PA SEI 6021.2023/0047142-4 | HUMBERTO DA SILVA ROCHA | CPP 212

Dia 26/03/2025

9h30 - ELAINE ROSILDA GOMES - RF nº 728.675.9; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 3; Lotação: SME/DRE Capela do Socorro;

10h - MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA - RF nº 607.631.9; Cargo: Professor Ed. Infantil CAT 3; Lotação: SME/CEI Jardim Eliana.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED,

PROCED/Comissão 221

Documento: 120807554   |    Convocação

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

- PA SEI 6021.2024/0077635-9 | LEONARDO MARCELINO LUZ | DENILSON GONÇALVES PEREIRA | CPP 221

Dia 06/05/2025

09h30 - PATRÍCIA FERNANDES DOMINGOS FRAGA; RF: 748.530.132/3; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Jean Mermoz;

10h15 - ANGELITA DA ROCHA MACHADO STRUMMIELLO; RF: 792.112.8/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/DRE Capela do Socorro;

11h - ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA; RF: 720.973.8/2; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: Secretaria Municipal de Educação.

Dia 07/05/2025

10h - LUCIA ANGELA LIMA SANTOS; RF: 841.826.8/2; Cargo: Profº de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Plínio Salgado;

10h45 - SUELI ALVES RODRIGUES NEVES; RF: 606.319.5/2; Cargo: Profº de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Plínio Salgado;

11h15 - CLARICE APARECIDA MARTINS RAMOS; RF: 606.630.5/4; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Plínio Salgado.

Dia 08/05/2025

10h - ANA CAROLINA DE MOURA VILA NOVA; RF: 751.179.5/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Dr. Miguel Vieira Ferreira;

10h45 - ELIETE LUCINDA GOMES VIEIRA; RF: 711.462.1/2; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Plínio Salgado;

11h15 - TATIANA MORAES NEVES; RF: 780.205.6/3; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Jardim Ideal.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para os dias 06, 07 e 08/05/2025 e, para ciência das audiências dos munícipes MARCOS ALVES SILVA, JANDIRA DOS SANTOS RIBAS, FERNANDA PEREIRA PENHA COSTA, designadas para o dia 13/05/2025, às 10h, 10h45 e 11h10 respectivamente.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950; ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682;

- PA SEI 6021.2024/0072699-8 | ARIETA GALVÃO DE ARAÚJO | CPP 221

Dia 20/05/2025

10h - RUBENS BATISTA SOBRINHO, RF 684.734.0/2, Cargo: Diretor de Escola, Lotação: SME/EMEI Profª Thereza The de Carvalho;

10h45 - ANA PAULA SOBREIRA GUIOTTI, RF 772.053.0/1, Cargo: Diretor de Escola, Lotação: SME/CEU CEMEI Vila Alpina;

11h15 - MÁRCIA CRISTINA BISCOLA, RF: 910.930.7/1, Cargo: Profº de Educação Infantil, Lotação: SME/CEU CEMEI Vila Alpina.

Dia 21/05/2025

10h - PAULA FABIANA BARROS DO CARMO; RF: 931.522.5/1; Cargo: Profº de Educação Infantil, Lotação: SME/CEU CEI Rubem Alves;

10h45 - NICOLLE REINA MANDUCA GOULART; RF: 897.645.7/2; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Origenes Lessa;

11h15 - ARLETE APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA; RF: 727.756.3/3; Cargo: Profº de Educação Infantil, Lotação: SME/CEU CEMEI Vila Alpina.

Dia 22/05/2025

10h - RENATA MARQUES CATARIM; RF: 826.863.1/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Padre Mário Marques e Serra;

10h45 - SONIA MARIA MARCIAL; RF: 748.936.6/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Padre Mário Marques e Serra;

Dia 27/05/2025

10h - ADRIANA SOARES RODRIGUES; RF: 735.124.1/1; Cargo: Profº de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Professor José Aloysio Rodrigues Correa.

10h45 - JULIANA BASTOS MELLONE; RF: 818.374.1/1; Cargo: Profº de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU CEMEI Vila Alpina.

Dia 28/05/2025

10h - DÉBORA DE SOUZA SEDREIRA; RF: 840.374.1/1; Cargo: Profº de Educação Infantil; Lotação: SME/CEU CEMEI Vila Alpina.

10h45 - ROSANE NUNES RODRIGUES; RF: 723.180.6/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Monumento.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências acima designadas para os dias 20, 21, 22, 27 e 28/05/2025 e, para ciência da audiência do munícipe KAMEL MENDES BARRETO designada para o dia 22/05/2025, às 11h15.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682;

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Documento: 120808190   |    Convocação

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120770973   |    Despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente (documentos SEI nºs 119788406, 119788440, 119788488, 120612739, 119788645, 120613804, 120669483, 120769754 e 120769806) e com base no parecer da PGM no PA nº 2002-0.029.800-0, AUTORIZO o afastamento do servidor RODRIGO FELIPE DE SÃO PEDRO SOUZA RF: 889.866-9, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do curso de Pós-Graduação em Engenharia Civil: Infraestrutura e Obras Públicas, ministrado pela Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, às terças e quintas, das 9h00 às 13h30, no período de 11 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2026.

Documento: 119947651   |    Despacho deferido

FÉRIAS DEFERIDAS

RF NOME CARGO EXERCÍCIO QUANTIDADE A PARTIR DE

7796285/2 ALEXANDRE MORATORE ASSESSOR III 2023 15 06/03/2025

8001707/9 BRUNO RUIZ SEGANTINI ASSESSOR II 2024 15 06/03/2025

7247222/1 FERNANDO CESAR ZAGO ASSESSOR III 2023 15 17/03/2025

9300431/1 GABRIELLA S. B. F. FERREIRA ASSESSOR I 2024 12 24/03/2025

8222908/4 JONATHAN S. DOS SANTOS ASSESSOR III 2024 15 10/03/2025

6497829/1 JOSE DE JESUS SILVA ASSESSOR I 2024 15 04/03/2025

7812728/1 KATIA DO C. VALENTE ASSESSOR I 2023 15 05/03/2025

8586543/2 LUIS EDUARDO DOS S. E SANTOS ASSESSOR III 2024 10 05/03/2025

8085153/2 MARCIANA APARECIDA N. ARCANJO ASSESSOR I 2023 20 17/03/2025

7547145/1 MARCOS C. DE S. DO NASCIMENTO ASSESSOR II 2024 15 10/03/2025

9218343/3 MARCOS VINICIUS S. DE ALMEIDA DIRETOR I 2024 10 05/03/2025

6187528/2 OSMAR DIAS DOS SANTOS DIRETOR I 2023 15 17/03/2025

8810818/3 PALOMA P. DE ALMEIDA ASSESSOR III 2024 10 05/03/2025

8224102/3 RAFAEL ALEXANDRE DO N. PURIFICACAO 2024 10 05/03/2025

5860199/9 ROSANGELA SALETE GONCALVES 2023 10 17/03/2025

8873101/2 ROSELI C. FREISINGER 2024 15 05/03/2025

7988419/2 TANIA MARIA DE A. CARVALHO 2024 15 06/03/2025

8891192/2 VANESSA CRISTINA FERREIRA 2024 10 07/03/2025

Documento: 120825989   |    Despacho deferido

LICENÇA GALA DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64, Inc. II da Lei 8.989/79.

817.424.5/2, NYCOLAS FELIX GONCALVES, no período de 28/02/2025 a 07/03/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Documento: 120717469   |    Despacho

Do processo 6024.2025/0002883-0 - Dispensa de Ponto das atividades de entidades sindicais

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO e JUSTIFICO a dispensa de ponto das servidoras Lilian Deise de Souza, RF: 7793570, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, QDHS7, por ter participado do seminário: Reunião CRR, realizado no dia 13 de Fevereiro de 2025, promovido pelo Sindicato dos Servidores Públicos - SINDSEP, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Documento: 120478439   |    Despacho

INTERESSADO : ROSANA FREITAS FERREIRA - RF.: 617.488.4-2

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 004/SMADS/2025

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) ROSANA FREITAS FERREIRA

Registro Funcional: 617.488.4-2

Cargo/Função: ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

Padrão.:QDHS17 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Documento: 120480510   |    Despacho

INTERESSADO : DENILSON FELIX VIANA - RF.: 571.294.7-3

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 005/SMADS/2025

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) DENILSON FELIX VIANA

Registro Funcional: 571.294.7-3

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I

Padrão.: QM9 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Documento: 120714910   |    Despacho

Do Processo 6024.2025/0001096-6 Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento dos servidores:

Cassia Aparecida Travensolo, RF 5873738, Secretário-Adjunto

Vanessa Helvécio, RF 8236101, Coordenador II

Luiz Fernando Francisquini, RF 7546891, Coordenador I

com ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do “Avanço de diálogos - Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único”, realizado na cidade de Brasília-DF, no período de 29/01/2025 e 30/01/2025.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Documento: 120632401   |    Despacho

INTERESSADO : VERA LUCIA CERQUEIRA DA COSTA - RF.: 638.717.9

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais.

Título nº 006/SMADS/2025

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) VERA LUCIA CERQUEIRA DA COSTA

Registro Funcional: 638.717.9

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II

Padrão.: QM14 Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/CAF/COGEP/RH, para providências.

Documento: 120725508   |    Portaria de Substituição

Processo SEI 6024.2025/0003985-9 - ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA, RF.8510024/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Sao Miguel; Supervisãode Assistência Social - Sao Miguel Paulista - SAS MP; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MIRIAM DE PAULA BAPTISTA, RF.7776900/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 05/03/2025 a 03/04/2025.

Processo SEI 6024.2025/0001546-1 - ANA CRISTINA DA SILVA, RF.9272062/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP; Coordenadoria de Administração e Financas - CAF; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SANTOS ALVES DA SILVA, RF.6115853/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/01/2025 a 27/01/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003796-1 - ALINE GOMES BERTINI, RF.7963840/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB7, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Engenharia e Manutenção - CEM; Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MIRTES MARIA VAZ DE PAULA, RF.6364829/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 18/02/2025 a 27/02/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003799-6 - KEITY ANDREA CUNHA, RF.7092296/3, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB6, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisãode Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha - SAS CV; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CAROLINA OLIVEIRA NUNES, RF.8912424/3, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 21/02/2025 a 02/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003007-0 - VIVIAN DE ALMEIDA SILVA, RF.9119094/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS1, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Casa Verde/Cachoeirinha; Supervisãode Assistência Social - Casa VerdeCachoeirinha - SAS CV; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARCIA MIRANDA GONSALVES, RF.8509778/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por FÉRIAS, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003063-0 - TAIS SOUZA DE SANTANA, RF.7932910/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM7, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisãode Assistência Social - Penha - SAS PE; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE, RF.5042402/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 05/03/2025 a 19/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003471-7 - DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI, RF.7806361/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS8, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Ermelino Matarazzo; Supervisãode Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM; Coordenadoria de Gestão do SistEMa Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JANAINA APARECIDA MOURA DE MORAES CAMPOS, RF.9126589/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS1, durante período legal por Férias, no período de 05/03/2025 a 26/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003393-1 - BEATRIZ FERNANDES SANTOS, RF.7882131/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF.7954603/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM7, durante período legal por Férias, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003392-3 - FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR, RF.8588520/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Convivio; Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIANGELA SANT ANNA DA SILVA, RF.7468172/1, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003656-6 - FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO, RF.9258469/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Divisão de Prestação de Contas; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LILIAN ALVES BATISTA NUNES, RF.9278966/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 05/03/2025 a 19/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003163-7 - TIAGO CESAR ALBERTO, RF.8967881/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisãode Assistência Social - Itaquera - SAS IQ; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELIZETE ALVES DE SANTANA COELHO, RF.6095259/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por FÉRIAS, no período de 06/03/2025 a 25/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0002857-1 - ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA, RF.8510105/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social M'Boi Mirim; Supervisãode Assistência Social - M'Boi Mirim - SAS MB; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VALERIA SANTOS FERREIRA, RF.8905860/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS1, durante período legal por Férias, no período de 06/03/2025 a 20/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0002698-6 - ANA PAULA DE SOUZA, RF.8509921/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Lajeado; Supervisãode Assistência Social - Guaianases - SAS G; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA ALVES LEÃO, RF.7793481/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS8, durante período legal por FÉRIAS, no período de 06/03/2025 a 20/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0003281-1 - ANA MARIA DE ALMEIDA EVANGELISTA, RF.5157285/3, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL IV, ref. QDHS17, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santo Amaro; Supervisãode Assistência Social - Santo Amaro - SAS SA; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a AILÇA VIEIRA ROSA, RF.7418850/3, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB10, durante período legal por Férias, no período de 06/03/2025 a 15/03/2025.

Processo SEI 6024.2025/0002444-4 - MARIA DAS MERCES AGUIAR, RF.7875622/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS8, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Mooca; Supervisãode Assistência Social - Mooca - SAS MO; Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES, RF.7793693/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS8, durante período legal por FÉRIAS, no período de 06/03/2025 a 20/03/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120826029   |    Despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA NOJO:

R.F.: 777.197.5 VC 2 - VERONICA TAMAOKI - 08 (oito ) dias, a partir de 24/02//25, lotada na Casa de Cultura Municipal do Hip Hop - Noroeste, em razão do falecimento de sua mãe.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Documento: 120697101   |    Despacho deferido

6027.2025/0003221-4 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CARLOS MATOSALEM DE SOUZA - RF: 630.045.6/01

ASSUNTO : Aposentadoria - Título nº 008/2025 - SVMA

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: CARLOS MATOSALEM DE SOUZA

Registro Funcional: 630.045.6/01

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III - CAT2

Padrão: QB-13

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a DGP para providências.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120806975   |    Licença

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO II DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18.

RF/VINC.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

587.328-2/2

MIRIAN MAYUMI OKADA

3 DIAS

25/02/2025

143

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Documento: 120817498   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8004561/1

MIRIAM HELENA BUENO FALOTICO

NIVEL II

4

QDHS9

27/02/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5721237/2

AILTON JANUARIO ALVES

NIVEL III

2

QB13

25/02/2025

Documento: 120685513   |    Despacho Autorização

Processo SEI nº 6027.2025/0003795-0

Interessada: Roselia Mikie Ikeda - R.F: 300.670-1

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 119997155, 119997159, 119777535, 120260992, 120265289, 120011854 e 120570455, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 119699520, 119699541, 119699576, AUTORIZO o afastamento da servidora Roselia Mikie Ikeda, R.F. 300.670-1/11, Coordenador l, CDA-4, Comissionado; lotada na Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento “Workshop de Capacitação para Restauração de Geração”, a ser realizado na Cidade do Cabo - África do Sul, para no período de 24 a 29 de março de 2025, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pela servidora nesta Secretaria.

II - A servidora ora afastada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante CPA a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno da servidora acima citada, para atendimento pela mesma, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pela servidora, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/Assessoria Técnica

Documento: 120576502   |    Despacho

LAUDA 024/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES

577.822.1 LUIZ ALBERTO DE MORAES

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE AÇÕES COM MOTOCICLETAS

653.560.7 EDSON EURIPEDES BUENO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380300000000000 GUARDA CIVIL METROPOLITANA/COMANDO GERAL

707.358.5 LEIA ABREU VASCONCELOS

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380300000000000 GUARDA CIVIL METROPOLITANA/COMANDO GERAL

917.226.2 RAPHAELLA LACERDA SILVA

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

843.868.4 DEBORA REGINA PEREIRA DE FREITAS

DE: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA JARAGUA

PARA: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

848.628.0 ANDREIA LUCI DE SOUZA PEREIRA

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA VILA GUILHERME

PARA: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

853.890.5 RENATO VIEIRA SILVA

DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

PARA: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

916.739.1 GUSTAVO BOSSI GOUVEIA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070070000 INSPETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

927.424.3 GESSE GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS

917.373.1 BRUNA EVELYN NASCIMENTO SOUSA CORREIA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301070070000 INSPETORIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

927.372.7 LARISSA TAYNA DE ALMEIDA NETO

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

737.784.3 DANIEL SCHULTZ RAMOS

788.587.3 MAGNA ALVES MENDES BARRETO

855.547.8 JEFFERSON FERNANDES ROMERO

916.849.4 ISADORA FERNANDES MENEZES

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

685.681.1 ROBSON DA SILVA RODRIGUES

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 07/02/2025 - pág. 205, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDENCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

916.737.4 MATEUS ROCHA CAMARGO

Documento: 120699241   |    Despacho

LAUDA 031/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060000000 SUPERINTENDENCIA DE OPERAÇÕES

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

696.162.2 ANDREA BARALLE

DE: 380301070070000 INSPETORIA DE OPERACOES ESPECIAIS

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDENCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

654.138.1 MARCOS DOUGLAS JUVENTINO

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SAO MATEUS

PARA: 380301070070000 INSPETORIA DE OPERACOES ESPECIAIS

917.213.1 AMANDA KIMBERLY DE FREITAS

DE: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS

PARA: 380002190000000 DIVISÃO DE DEFESA CIVIL

753.739.5 WAGNER FREIRE VALENTE

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380002010000000 DIVISÃO DE OPERAÇÕES

753.275.0 REGINALDO DUQUE DA SILVA

Documento: 120273939   |    Despacho

LAUDA 029/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICACOES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

625.304.1 VITOR DE LIMA AMORIM

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301070000000 SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

654.283.2 ROGERIO DE JESUS ALVES

DE: 380301000000000 SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

916.866.4 ELIEZER DA CONCEIÇÃO VALADAO

Documento: 120484071   |    Despacho

LAUDA 030/COMANDO/2025

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, FICAM OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS E CIENTES DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÂ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

572.090.7 RINALDO REGONHA

917.580.6 FABIANO RAMOS DOS SANTOS

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

684.777.3 MARLENE SILIRO DOS SANTOS

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

707.136.1 ANDREIA BARBOSA

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301070080000 INSPETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS

696.266.1 SANDRA REGINA DIAS AMARAL

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

849.029.5 KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

916.807.9 AUGUSTO BARBOSA VIEIRA

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

916.986.5 RENATO LUIS DE SOUZA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SE

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

927.824.9 ANDERSON DE ASSIS TROSDOLF

DE: 380301060050600 INSPETORIA REGIONAL CAMPO LIMPO

PARA:380301070140000 INSPETORIA DE AÇÕES COM MOTOCICLETAS

942.110.6 MIQUEIAS DA SILVA LÁZARO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

696.005.7 HELENIR LIMA DE SALES

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

681.419.1 EDUARDO AVILA DOS SANTOS

DE: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380301060050400 INSPETORIA REGIONAL M’BOI MIRIM

646.133.6 RENATO PINTO COELHO

DE: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

PARA: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

651.893.1 RICARDO DA SILVA

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

648.157.4 PAULO ROGERIO MACEDO DE BARROS

Setor de Contagem

Documento: 120831649   |    Despacho

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

629.362.0/01 FELIX NASCIMENTO 6029202500018301 380301060040200

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 10 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/09/1986 a 10/01/1988; 16/05/1988 a 14/07/1988; 05/09/1988 a 18/02/1991.

683.893.6/01 SARA SAMPAIO BAZILIO 6029202400158764 380301050000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 00 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 20/10/1995 a 30/09/1996; 13/04/1998 a 20/05/1998.

696.128.2/02 FRANCISCO FELICIANO FILHO 6029202500004718 380301060030000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 06 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1995 a 15/12/1995; 03/05/1996 a 21/03/1997; 08/12/1999 a 11/01/2000.

699.160.2/01 NILSON BENEDITO 6029202400196933 380301070030000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 08 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/09/1996 a 20/11/1996; 01/03/1999 a 30/04/2000; 01/05/2000 a 05/09/2000.

788.000.6/01 WELLINGTON MACEDO DA SILVA 6029202500003886 380301070130000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 13 anos 02 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1993 a 08/04/1997; 17/11/1997 a 21/03/1998; 22/06/1998 a 30/09/1998; 01/04/1999 a 31/07/1999; 01/11/2001 a 31/08/2004; 16/09/2004 a 20/12/2009.

817.429.6/01 KLEBER COSTA SOUSA 6029202500016007 380301100000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 12 anos 11 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/04/1997 a 28/04/2000; 13/08/2002 a 13/09/2006; 01/02/2008 a 18/07/2008; 01/10/2008 a 10/10/2011; 11/10/2011 a 08/01/2012; 09/01/2012 a 05/09/2012; 07/03/2013 a 15/03/2013; 18/03/2013 a 11/08/2014.

917.436.2/01 PAMELA LAILA DA SILVA ALVES 6029202400186873 380301070140000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 01 ano 03 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/11/2009 a 13/02/2010; 24/09/2012 a 07/10/2013.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 05 anos 07 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/2017 a 06/02/2023.

924.537.5/01 RAFAEL TEIXEIRA ANASTACIO 6029202500010041 380301060040500

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 11 anos 01 mês 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 03/05/2007 a 15/06/2007; 27/09/2007 a 25/12/2007; 21/01/2008 a 29/02/2008; 05/03/2008 a 24/07/2008; 02/05/2011 a 01/01/2016; 14/04/2016 a 02/06/2016; 08/06/2016 a 04/03/2017; 21/07/2017 a 09/01/2018; 19/02/2018 a 16/04/2018; 06/06/2018 a 10/07/2018; 11/07/2018 a 07/05/2020; 08/06/2020 a 15/06/2021; 15/06/2021 a 24/06/2021; 25/06/2021 a 01/11/2021; 01/08/2022 a 27/01/2023; 13/02/2023 a 09/03/2023; 23/03/2023 a 17/05/2023.

927.384.1/01 JEFERSON JOAO GELMO DA SILVA 6029202500017208 380301060020200

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 08 anos 00 mês 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/04/2010 a 04/08/2010; 01/10/2010 a 13/12/2011; 18/09/2012 a 08/10/2012; 07/08/2014 a 25/02/2015; 24/10/2015 a 10/02/2018; 03/12/2018 a 30/09/2020; 01/07/2021 a 30/11/2021; 01/03/2022 a 07/03/2023; 01/03/2023 a 30/06/2023.

927.388.3/01 DIEGO SILVA DOS SANTOS 6029202500015426 380301060010400

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 06 anos 09 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/07/2009 a 13/04/2016.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 07 anos 03 meses 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 17/06/2016 a 02/10/2023.

Coordenação Setorial de Estágios

Documento: 120765346   |    Despacho

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários Contratados, Desligado e Aditado, efetuados no período de 01/02/2025 a 28/02/2025.

1. CONTRATADOS

Nome - RG - Período de Estágio - Instituição de Ensino - Curso

CAMILA BELEM RIBEIRO BORGES - 39.264.9873-4 - 17/02/2025 À 16/02/2026 - UNIP - CIÊNCIAS ECONÔMICAS

KAIO ALEXANDRE DO AMARAL REIS - 50.925.451-2 - 03/02/2025 À 02/02/2026 - UNICID - DIREITO

NICOLAS RODRIGUES PINTO - 56.595.113-0 - 03/02/2025 À 02/02/2026 - UNIP - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

VITORIA MATOS ANTIOQUE - 39.911.919-X - 24/02/2025 Á 23/02/2026 - COMUNICAÇÃO SOCIAL/PUBLICIDADE E PROPAGANDA

2. DESLIGADO

Nome - RG - Período de Estágio - Instituição de Ensino - Curso - Data do Desligamento

KAIO ALEXANDRE DO AMARAL REIS - 50.925.451-2 - 03/02/2025 À 02/02/2026 - UNICID - DIREITO - 28/02/2025

3. ADITADO

Nome - RG - Período de Estágio - Instituição de Ensino - Curso

VITOR MACHADO SILVA - 53.242.013-5 - 23/02/2025 À 22/02/2026 - UNINOVE - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Documento: 120800817   |    Despacho

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Do SEI nº 6029.2019/0001386-4

Resolve:

I - TORNAR SEM EFEITO a publicação em DOC de 28/02/2025, a qual decidiu pela instauração de Sindicância.

II - Publique-se.

Documento: 120815149   |    Despacho

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0001300-8

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Documento: 120782041   |    Despacho

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0000439-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Documento: 120814184   |    Despacho

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

651.294.1, Cristian Rosa, COP-C, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0003816-5; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

29/04/2025

651.294.1, Cristian Rosa, COP-C, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2024/0003816-5 ÀS 10H30; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0008103-4 Marcos Ferreira da Silva - RF 772.011.4

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 28/03/2025 às 10h30 e 11h30, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0011815-0 Edgar Russell da Costa Silva - RF 917.048.1

ASSUNTO: Defesa, conhecer toda a documentação acostada aos autos e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0002611-8 Tiago Moreira da Silva - RF: 709.416.7

ASSUNTO: Defesa, regularizar a representação processual e juntada de nova procuração “ad-judicia”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Carlos Alexandre Braga, OAB/SP 513.860.

Divisão de Disciplina

Documento: 120739236   |    Despacho

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA nº 004/AFSU/2025, de 29 de janeiro de 2025.

Ref. MD nº 006/AFSU/2024 - SEI 6029.2025/0017079-9

O Coordenador, Inspetor Superintendente Moacir Urban Sorrentino, da Academia de Formação em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Franck de Jesus Pereira, RF 742.536.8, Cargo Classe Especial, lotado na Academia de Formação em Segurança Urbana, com base no artigo 92, inciso II, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

PORTARIA nº 006/AFSU/2025, de 25 de fevereiro de 2025.

Ref. MD nº 004/AFSU/2024 - SEI 6029.2025/0003634-2

O Coordenador, Inspetor Superintendente Moacir Urban Sorrentino, da Academia de Formação em Segurança Urbana, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Jadiel Cardoso de Mello, RF 587.002.0, Cargo Inspetor de Divisão, lotado na Academia de Formação em Segurança Urbana, com base no artigo 92, inciso II, da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Documento: 120724906   |    Despacho

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI N.° 6029.2024/0014640-5 - Bianca Macedo Borges - RF. 916.724.200, cargo: GCM 3ª Classe - Recurso Hierárquico.

Advogado Dr. Rodrigo Corado Miranda - OAB/SP nº 494.700

O Comandante Operacional, Inspetor Superintendente Marcos dos Santos Queiroz, do Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Recurso Hierárquico interposto pela servidora Bianca Macedo Borges - RF. 916.724.200, cargo: GCM 3ª Classe , por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD n.º 0029/IR-VM/2024 - Portaria n.º 032/IR-VM/2024, publicada em DOC em 03/10/2024 e do indeferimento da Reconsideração de Ato publicada em DOC em 13/11/2024.

Documento: 120593480   |    Despacho

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria 004/IR-IT/2025 de 20 de fevereiro de 2025.

M.D. 003/IR-IT/2025.

SEI 6029.2025/0003699-7

O Inspetor de Divisão Edson Gomes Gusmão, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marlene Lopes de Oliveira - RF.: 680.673.2, cargo: Subinspetora, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inciso III, XI artigo 15, c.c artigo 16, inciso II, c.c artigo 18, inciso VI, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26, considerando circunstâncias atenuantes conforme artigos 125 e 126, inc. I e II, todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003.

PORTARIA 001/ IR-VP/2025 de 25 de fevereiro de 2025

M.D. 0001/IR-VP/2025

SEI 6029.2025/0003912-0

O Inspetor de Divisão Cicero Romão de Almeida, Comandante da Inspetoria Regional de Vila Prudente, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vanessa da Silva Cavalcante - RF.: 789.162.8, cargo: GCM1ª Classe, pertencente a Inspetoria Regional Vila Prudente, a pena de 01(HUM) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7°, incisos II, III e V, combinado com o artigo15, e artigo 18, incisos VI, VII e XV, todos da Lei 13.530, de 14 de março de 2003

Documento: 120847258   |    Despacho

Interessado: GCM 1ª Cl. Anderson Prado Alexandre Ferreira - RF. 885.665-2 - Lotado na SOP.

Assunto: Procedimento Disciplinar de Exercício de Pretensão Punitiva - Memorando Disciplinar nº. 0006/SOP/25.

DESPACHO

Lido e analisado o pedido, constante em link 120758694, em resumo, o defensor constituído requer :

·O acesso às vistas do procedimento em trâmite, por meio dos seguintes dados de acesso ao SEI Externo: welitonsetubal@gmail.com em nome do procurador José Weliton Pessoa Setúbal- OAB /SP nº. 482.138, visto que o e-mail sindguardas-sp.org.br tratar-se de site oficial da Entidade Sindical.

·A concessão do prazo 05 dias para vistas e eventual aperfeiçoamento da defesa.

Por ser tempestivo o pedido e visando garantir os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, DECIDO:

1. Acolher o pedido feito pela defesa, em lik 120758694.

2. A concessão de novo prazo de 05 (cinco) dias, à contar da publicação em Diário Oficial da Cidade, e, havendo interesse em aperfeiçoar a defesa apresentada, juntá-la aos autos, no prazo acima estipulado.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

JOSÉ APARECIDO CÉSAR FILHO

Comandante Superintendente - SOP


Referência: Processo nº 6029.2025/0002551-0 SEI nº 120810419

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 120568431   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADO: SMSU

ASSUNTO: PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL BASICO, MÉDIO E SUBSÍDEO.

DESPACHO

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

889.198.2/1

ALAN BORGES DE CAMPOS

NIVEL I

2

QEAG2

18/02/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 120663116   |    Portaria

PORTARIA SMDET 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para trabalharem nos dias abaixo, acompanhando e apoiando as operações no Sambódromo do Anhembi, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2025:

- Sexta-feira (28/02):

- Bruno Nascimento Araujo de Paula, RF 947.585.1
- Toshihiko Goto, RF. 806.969.7
- Guilherme Pereira Roncoletta, RF. 915.251.2
- Dayane de Souza da Silva, RF. 891.255.6

- Sábado (01/03):

- Celso Gomes Casa Grande, RF. 848.235.7
- Dayane de Souza da Silva, RF. 891.255.6
- Giovana Custódio Merlin, RF. 947.131.6

- Domingo (02/03):

- Bruno Nascimento Araujo de Paula, RF 947.585.1
- Giovana Custódio Merlin, RF. 947.131.6
- Toshihiko Goto, RF. 806.969.7

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120724890   |    Despacho

6067.2025/0006064-0 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte

Interessado: RENATA FIGUEREDO ANDRADE DE OLIVEIRA

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO DOC SEI! 120634578

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso III do artigo 1º do mesmo diploma legal, o afastamento da servidora RENATA FIGUEREDO ANDRADE DE OLIVEIRA, RF 847.569.5/3, Chefe de Assessoria Técnica, para, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo, para participar do evento "53º Reunião Técnica do Conaci", nos dias 19 e 20 de março de 2025 na cidade de Uberaba/MG.

II - Após o afastamento a servidora deverá apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção.

III - Os documentos previstos no item II devem ser remetidos à manifestação da chefia da servidora, conforme artigo 6º, parágrafo único do referido decreto.

Documento: 120799109   |    horário de estudante

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, com a redução da jornada de trabalho em uma hora e ausência em dias de prova ao servidor HELIO LIMA ESTEVÃO, RF 835.978.4/1, lotado na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 32160000000000000.

Documento: 120803675   |    Substituição

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0004969-7, Documento nº 119744490, Designando: Kelvyn Bicudo Garcia, R.F. 886.268.1/2 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.02.000.00.00.00 em substituição à Gabriela da Silva Camargo - RF: 930.322.7/2 - Cargo: Assessor IV - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 05/03/2025 a 21/03/2025.

Processo SEI 6067.2025/0004962-0, Documento nº 119742303, Designando: Daniel de Camargo Aud, R.F. 921.902.1/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição à Amanda Guilherme Girão - RF: 918.334.5/1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 05/03/2025 a 14/03/2025.

Processo SEI 6067.2025/0005000-8, Documento nº 119754885, Designando: Marcio Henrique Ramires dos Santos, R.F. 878.518.0/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM3 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.00.000.00.00.00 em substituição à Sheila de Fátima Batista Malta - RF: 838.568.8/6 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 10/03/2025 a 24/03/2025.

Processo SEI 6067.2025/0005015-6, Documento nº 119765626, Designando: Bianca Marli Siqueira de Freitas, R.F. 895.952.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM1 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.17.02.000.00.00.00 em substituição à Sheila de Fátima Batista Malta - RF: 838.568.8/6 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.17.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Ouvidoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 25/03/2025 a 04/04/2025.

Processo SEI 6067.2025/0004989-1, Documento nº 119750462, Designando: Bianca Loures dos Santos, R.F. 857.089.2/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM3 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.02.000.00.00.00 em substituição à Maria de Fatima Vieira Mendonça - RF: 636.166.8/1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 05/03/2025 a 19/03/2025.

Processo SEI 6067.2025/0004966-2, Documento nº 119743581, Designando: Emerson Gomes da Cruz, R.F. 794.997.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM7 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 em substituição ao André Taveira de Oliveira - RF: 783.063.7/2 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 19/03/2025 a 28/03/2025.

Processo SEI 6067.2025/0004978-6, Documento nº 119747558, Designando: André Taveira de Oliveira, R.F. 783.063.7/2 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM12 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 em substituição ao Luiz Antonio da Silva Peres - RF: 637.468.9/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 31/03/2025 a 17/04/2025.

Processo SEI 6067.2025/0001720-5, Documento nº 119773984, Designando: Francisco Erick Marinho Marques, R.F. 831.081.5/4 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.04.000.00.00.00 em substituição ao Thiago Costa Claudino - RF: 922.084.4/1 - Função: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.04.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 05/03/2025 a 21/03/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120345590   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Pagamento de remuneração, auxílio refeição e alimentação referente ao mês de Fevereiro de 2025 das Conselheiras Tutelares.

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações de SMDHC/CAF/DGESP/CONS. TUTELAR, doc. SEI n.120276690 e com fundamento no quanto disposto na Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Leis Municipais n. 11.123, de 22 de novembro de 1991, n. 13.116, de 09 de abril de 2001 e n. 16.610, de 10 de janeiro de 2017, Decretos Municipais n. 40.779, de 26 de junho de 2001, n. 57.591, de 13 de fevereiro de 2017, em especial o de n. 59.093, de 21 de novembro de 2019, e demais legislação vigente, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, que onerará as dotações orçamentárias n.34.00.34.10.14.243.3013.2.157.3.1.90.11.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.46.00.00.1.500.9001.0 , conforme notas de reservas anexadas ao SEI nº 120314778 e 120315354 para cobertura de despesa com o pagamento do Complemento de remuneração, auxílio refeição e alimentação referente ao mês de fevereiro de 2025 das Conselheiras Tutelares, relacionadas no quadro abaixo, no valor de R$ 15.513,62 (quinze mil quinhentos e treze reais e sessenta e dois centavos) , conforme abaixo:

Nome: CPF: SETOR: REMUNERAÇÃO: VALOR REFEIÇÃO: VALOR ALIMENTAÇÃO:
IVANIA MENEZES VIDAL SOUZA 270.***.***-61 Parelheiros R$ 4.346,27 R$ 560,80 R$ 673,06
CRISTINA ALBINA RAMOS 345.***.***-51 Guaianases R$ 3.259,70 R$ 420,60 R$ 673,06
ANA MARIA BARBOSA GOMES 087.***.***-51 Itaquera R$ 4.346,27 R$ 560,80 R$ 673,06

2. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no artigo 64 da Lei n. 4.320/64.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

3. Publique-se.

4. À SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências cabíveis, conforme vier a ocorrer à liberação de cotas financeiras nos termos preconizados do Decreto Municipal n. 64.008 de 16 de janeiro de 2025.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Gestão de Pessoas

Documento: 120673401   |    Despacho deferido

6074.2025/0001682-7 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: TANIA DE GUADALUPE SALAZAR DIAZ, RF: 531.952.8/2


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

TANIA DE GUADALUPE SALAZAR DIAZ

Registro Funcional: 531.952.8/2

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II - CAT.5

Padrão: QM15 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Documento: 120670032   |    Despacho deferido

6074.2025/0001680-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: JOÃO ROBERTO LIMÃO, RF: 630.508.3/1


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

JOÃO ROBERTO LIMÃO

Registro Funcional: 630.508.3/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - CAT.2

Padrão: QB13 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Documento: 120628194   |    Despacho deferido

6074.2025/0001649-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: CICERO RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF: 542.005.9/2


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

CICERO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 542.005.9/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - CAT.1

Padrão: QB12 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Documento: 120647711   |    Despacho deferido

6074.2025/0001666-5 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessados: EUVALDO CAMPREGHER CASTILHO, RF: 633.075.4/2


DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a)

EUVALDO CAMPREGHER CASTILHO

Registro Funcional: 633.075.4/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III - CAT.2

Padrão: QB13 Categoria: EFETIVO


Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

Documento: 120185187   |    Despacho Rerratificação


6074.2020/0001595-3 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: IVO NEVES FILHO, RF: 519.582.9/1.

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 29/02/2020, página 57, para constar o padrão referência B4, e não como constou.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120804630   |    Licença

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 58.225/18
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290500010000000 810.191.4 DANIELLA ROMANI VIDAL 14 23/01/2025

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120690389   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 17/2025/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora BEATRIZ RUGGIERI, RF. 8785104, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290100000000000, para a COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE - CAEPP, EH: 291800000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Documento: 120808709   |    Portaria

Portaria de Remoção nº 19/2025/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora PAULA CRISTINA RIBEIRO NASCIMENTO, RF. 8064121, Profissional, Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, NII, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290100000000000, para a COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Documento: 120016809   |    Portaria de Substituição

Portaria de Substituição nº 15/2025/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DANIEL FERNANDES DE ABREU, RF: 7359799, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CA, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 05/03/2025 a 14/03/2025, em substituição a servidoar MARGARETE ROCHA PANTALEAO DE PAULA, RF: 5104360, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022

Comissão Especial de Estágio Probatório do Quadro dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia

Documento: 120563509   |    Despacho Documental

Interessado(a): Guilherme Iseri de Brito , RF: 840.028.8/3, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0002174-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Guilherme Iseri de Brito , RF: 840.028.8/3, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 110274472   |    Despacho Documental

Interessado(a): LAIS BONI VALIERIS , RF:854.781.5/3, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0001651-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor _LAIS BONI VALIERIS, RF: _854.781.5/3, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 120255874   |    Despacho Documental

INTERESSADO: GUILHERME PINHO ONCKEN, RF 892.566.6/1, QEAG-Engenharia

Assunto: Aquisição de estabilidade do interessado no serviço público municipal.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0002190-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor GUILHERME PINHO ONCKEN, RF 892.566.6/1, QEAG-Engenharia, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 111554388   |    Despacho Documental

Interessado: VLADIR BARTALINI, RF:892.661.1/1, QEAG/Arq

Assunto: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0002170-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor VLADIR BARTALINI, RF:892.661.1/1, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 117167732   |    Despacho Documental

Interessado(a): MARIANA COSTA PANSERI , RF: 878.612.7/3, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0000764-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora MARIANA COSTA PANSERI, RF: 878.612.7/3, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 120258362   |    Despacho Documental

INTERESSADO: SERGIO COMELIS BERTOLIN , RF 892.551.8/1, QEAG- Engenheiro

Assunto: Aquisição de estabilidade do interessado no serviço público municipal.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0002175-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor SERGIO COMELIS BERTOLIN, RF 892.551.8/1, QEAG- Engenheiro, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 120561567   |    Despacho Documental

Interessado(a): Gabriel do Nascimento Ribeiro , RF: 8934037/1, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0005892-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Gabriel do Nascimento Ribeiro, RF: 8934037/1, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 120566148   |    Despacho Documental

Interessado(a): ALINE CANNATARO DE FIGUEIREDO, RF 892.526.7/1, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0001648-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ALINE CANNATARO DE FIGUEIREDO, RF 892.526.7/1, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 119834305   |    Despacho Documental

INTERESSADO: PEDRO LANG AUGUSTIN, RF 891.220.3/1, QEAG.Arq.

Assunto: Aquisição de estabilidade do interessado no serviço público municipal.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0001647-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor PEDRO LANG AUGUSTIN, RF 891.220.3/1, QEAG.Arq., no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 120366499   |    Despacho Documental

Interessado(a): WILIAN SOUZA PEREIRA, RF: 892.666-2, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0002366-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor WILIAN SOUZA PEREIRA, RF: 892.666-2, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 120034931   |    Despacho Documental

Interessado: RENATA CRISTINA ALVES CARDOSO, RF 8925313/1, QEAG/Arquitetura

Assunto: Aquisição de estabilidade do interessado no serviço público municipal.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0001064-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora RENATA CRISTINA ALVES CARDOSO, RF 8925313/1, QEAG/Arquitetura, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Documento: 117160788   |    Despacho Documental

Interessado(a): ZANNO DE CARVALHO , RF: 892.535.6/1, QEAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I- À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2022/0001761-2, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-EAD para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor ZANNO DE CARVALHO, RF: 892.535.6/1, QEAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II- Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120701840   |    Portaria de Substituição

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 006/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Giselly Vieira dos Santos - RF:710.313-1 - Cargo: Coordenadora Ref./ Padrão:CDA 06 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740102000000000

SUBSTITUÍDO: Erlon da Silva Lopes - RF:814.872-4 - Cargo: Chefe de Gabinete Ref./ Padrão:CHG - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação: - Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para curso e congresso - Período: 08/03/2025 a 15/03/2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 007/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Gisele Diniz Constancio - RF:924.801-3 - Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740300000100000

SUBSTITUÍDO: Marcelo Alves Ribeiro - RF:892.509-7 - Cargo: Cordenador II Ref./ Padrão:CDA 06 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740300000000000 Unid. De lotação: - Coordenadoria de Eventos, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para curso e congresso - Período: 06/03/2025 a 11/03/2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 008/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Agatha dos Santos de Paulo - RF:883.163-7 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740000000000000

SUBSTITUÍDO: Giovanna Longo - RF:736.285-4 - Cargo: Assessor IV Ref./ Padrão:CDA 04 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação: - Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para curso e congresso - Período: 01/03/2025 a 11/03/2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 009/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Estella Barros Coutinho - RF:945.153-6/01 - Cargo: Assessor II Ref./ Padrão:CDA 02 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200002000000

SUBSTITUÍDO: Henrique Mathias Alves - RF:945.045-9/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000 Unid. De lotação: - Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para curso e congresso - Período: 01/03/2025 a 08/03/2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 010/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF:793.400-9/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000

SUBSTITUÍDO: Jaqueline Lima Nascimento - RF: 910.735-5/03 - Cargo: Diretor I Ref./ Padrão:CDA 04- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740200020000000 Unid. De lotação: - Divisão de Observatorio do Turismo, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para curso e congresso - Período: 10/03/2025 a 17/03/2025.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Documento: 120863953   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
8908800 1 MAYARA CAVALCANTE SOUSA 02 DIAS 27/02/2025

Documento: 120863916   |    Despacho

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
12001800100000 8474214 MICHELLE ANDRADE DOS SANTOS 1 DIA 28/02/2025 143

Documento: 120805388   |    Férias

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

918.943.2 2 Leonardo Luiz Gobo de Souza 10 2025 05/03/2025
889.867.7 3 Nair Novais Silva 10 2025 05/03/2025

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

Documento: 120857465   |    Despacho

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível Cat. Símbolo A partir de
5923280/2 NELSON MAZIERO JUNIOR III 1 QB12 01/02/2025
6289436/2 JOEL APARECIDO DE MIRANDA III 1 QB12 01/02/2025
6305164/1 RUBENS DE JESUS FRANCO III 1 QB12 05/02/2025
6512062/1 ADILSON DE OLIVEIRA III 1 QB12 01/02/2025
6221548/1 SANDRO NOGUEIRA LUIZ III 1 QB12 01/02/2025
7323620/1 KELLI CRISTINA MINGUINI II 1 QM11 01/02/2025
7384131/1 FABIANA MUNHOZ DOS SANTOS II 1 QM11 01/02/2025
7419571/1 DENIZE RUIZ DE ARAUJO II 1 QM11 06/02/2025
7369521/3 IZAURA VISCARDI II 1 QM11 10/02/2025

Documento: 120759314   |    Despacho

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1ºDO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

R.F.: 641.491.5 NOME: PAULO CAMPOS LEONARDI CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA SAPOPEMBA E.H.: 720003030000000 EXPEDIENTE NRO.: 008/2025.

R.F.: 930.047.3 NOME: RENATO NERIS MONTEIRO JUNIOR CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA GUAIANASES E.H.: 680007040000000 EXPEDIENTE NRO.: 009/2025.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 119871178   |    Despacho deferido

INTERESSADo: LUIZ DE JESUS FERNANDES JUNIOR RF 614.824.7/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 003/2025/SUB-AF

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o Sr.:

Nome: LUIZ DE JESUS FERNANDES JUNIOR Registro Funcional: 614.824.7/2

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NÍVEL III CATEGORIA 2

Símbolo: QB13

Categoria: EFETIVO

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Documento: 120035737   |    Despacho deferido

INTERESSADA: KATIA ALVES RF 738.098.4/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 005/2025/SUB-AF

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: KATIA ALVES Registro Funcional: 738.098.4/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL II CATEGORIA 1

Símbolo: QM11

Categoria: EFETIVA

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Documento: 120031733   |    Despacho deferido

INTERESSADA: CATIA CALLEJO RF 727.512.9/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 004/2025/SUB-AF

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE a Sra.:

Nome: CATIA CALLEJO Registro Funcional: 727.512.9/1

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I CATEGORIA 10

Símbolo: QM10

Categoria: EFETIVA

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF-SUGESP, para providências.

Documento: 120806388   |    Férias

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

5414431/3

Roseli Madureira Mancineli

Chefe de Unidade I

2025

20

06/03/2025

6037119/3

Cristine de Cassia de Oliveira Pereira

Supervisor

2024

14

05/03/2025

6330193/2

Ana Maria do Nascimento Silva

Assessor I

2024

12

05/03/2025

7589280/2

Maria de Lourdes dos Santos Galvão

Chefe de Unidade I

2024

15

06/03/2025

7589280/2

Maria de Lourdes dos Santos Galvão

Chefe de Unidade I

2025

15

24/03/2025

8410909/4

Marcio Tavares da Silva

Chefe de Gabinete

2023

20

31/03/2025

8880701/3

Clovis Santos Ferreira

Supervisor

2024

18

17/03/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120847707   |    Despacho

Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia

Plano de Trabalho/Metas 2025

Unidade: Gabinete - E.H: 43.01.01.000.00.00.00-1

Gestor da Unidade: Heitor Sertão - R.F. 747.598.5/6

1-Nome da Ação: Reestruturação da Infraestrutura do atendimento da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

2-Tipo da Ação: Processo

3-Objetivo: Proporcionar melhor atendimento aos munícipes

4-População Alvo: Munícipes

5-Justificativa: Proporcionar melhor atendimento aos Munícipes

6-Cronograma de Atividades a serem desenvolvidas:

6.1-Cursos/Atualizações conforme alteração do sistema - 01/02/2025 à 31/12/2025

6.2-Proporcionar melhor atendimento ao munícipe - 01/02/2025 à 31/12/2025

6.3-Organização do espaço interno e externo desta Subprefeitura - 01/02/2025 à 31/12/2025

9-Meta a ser Atingida: 90%

Unidade: Supervisão de Esportes - E.H: 43.00.01.040.00.00.00

Gestor da Unidade: Marco Antonio Farias Scapucim - R.F.749.806.3/3

1-Nome da Ação: Plano de Trabalho/Esporte e Lazer

2-Tipo da Ação: Processo

3-Objetivo: Promover a prática esportiva e lazer.

4-População Alvo: Todos os Munícipes do Território

5-Justificativa: Usar o Esporte como ferramenta de inclusão e saúde.

6-Cronograma de Atividades:

6.1-Jogos da Cidade (SEME) - Março à Dezembro/2025

6.2-Virada Esportiva (SEME) - Agosto à Outubro/2025

6.3-Festival de Futebol Feminino - Julho à Outubro/2025

6.4-Caminhada do Orgulho Autista - Abril à Junho/2025

6.5- Corrida do Escadão - Julho à Agosto/2025

7-Meta a ser Atingida: 80%

Unidade: Supervisão de Cultura - E.H: 43.00.01.050.00.00.00

Gestor da Unidade: Carlos Eduardo de Souza Santos - R.F.914.524.9/2

1-Nome da Ação: Ação Cultural na região em parceria com a comunidade

2-Tipo da Ação: Projeto

3-Objetivo: Através do territorialização, desenvolver programas e ações de interação com os circuitos culturais. Democratizar o acesso as políticas públicas fortalecendo a produção e autuação cultural na região da Freguesia/Brasilândia. Acompanhar e supervisionar todos eventos culturais na Região da Freguesia/Brasilândia. Ampliar o acesso e a participação da comunidade nos equipamentos. Atualizar todas as informações gerenciais necessárias para o sistema de dados da Subprefeitura, avaliando os serviços prestados e emitindo o parecer técnico se necessário. Identificar e buscar parcerias para executar as ações culturais, integrando assim os programas culturais com o desenvolvimento local.

4-População Alvo: Moradores da região Freguesia do Ó/Brasilândia, respeitando as características dos segmentos: crianças, jovens, adultos e pessoas portadoras desnecessidades especiais sem distinção de clero, raça, gênero e convicções públicas.

5-Justificativa: (análise diagnóstica que levaram a proposição desta Ação). Percebemos a necessidade de implantação de um plano de ação cultural, norteado pelo Plano Municipal de Cultura, buscando atender a demanda da região da Freguesia do Ó/Brasilândia, distrito Brasilândia, uma área com alto grau de vulnerabilidade social, sendo um dos bairros mais populosos da cidade de São Paulo. Estabelecer meios de proporcionar a democratização do acesso as políticas públicas, interagindo com os artistas, coletivos e entidades, possibilitando assim o mapeamento cultural da região. Essas articulações permitem estratégias para seguirmos as orientações do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais.

6-Cronograma de Atividades:

6.1-Atendimento aos munícipes, despachos e solicitações - 02/01/20250 à 31/12/2025

6.2-Reunião com grupos e coletivos culturais - 02/01/2025 à 31/12/2025

6.3-Reunião técnica das Unidades Externas - 02/01/2025 à 31/12/2025

6.4-Reunião de avaliação do trabalho com a coordenação - 02/01/2025 à 31/12/2025

6.5-Implantação do plano de ação - Mensal

6.6-Avaliação de resultados semestralmente - 02/01/2025 à 31/12/2025

7-Meta a ser Atingida: 80%

Unidade: Supervisão de Habitação - E.H: 43.00.01.060.00.00.00-5

Gestor da Unidade: Enoques Bispo Silva - R.F.686.098.2/8

1-Nome da Ação: Ação Preventiva para as Áreas de Risco e Regularização Fundiária das moradias consolidadas na região que abrange a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, Auxílio Emergencial e Auxílio Aluguel por força de Lei.

2-Tipo da Ação: Projeto

3-Objetivo: Promover e preservar a integridade física e melhorar a qualidade de vida das famílias que moram nas áreas de risco R3 e R4 e em estado de alta vulnerabilidade social.

4-População Alvo: População de baixa renda no território de risco, área que abrange a jurisdição da Subprefeitura Freguesia-Brasilândia.

5-Justificativa: Diminuição e atendimento da demanda habitacional reprimida das famílias moradoras em área de risco, através do cadastro habitacional: implementação do auxílio aluguel às famílias que tiveram suas moradias interditadas, buscando dar melhores condições e qualidade de vida à população.

6-Cronograma de Atividades:

6.1-Cadastro com identificação das famílias moradoras em áreas de risco - 03/02/2025 à 30/12/2025

6.2-Ações conjuntas com técnicos Defesa Civil, Engenheiros e Fiscais de Posturas nas comunidades em áreas de risco da Subprefeitura Freguesia-Brasilândia- 03/02/2025 à 30/12/2025

6.3-Reuniões periódicas de planejamento e Interlocução com os técnicos de SEHAB-Secretaria Municipal de Habitação e COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação - 03/02/2025 à 30/12/2025

7-Meta a ser Atingida: 80%

Unidade Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - E.H 43.00.02.000.00.00.00

Gestor da Unidade: Dalva Marques de M. Rodrigues da Silva - R.F.775.485.0/7

1-Nome da Ação: Tramitação de Expedientes

2-Tipo da Ação: Processo

3-Objetivo: Controlar o fluxo e os prazos de atendimento dos expedientes recebidos e processados por CPDU - plataforma SEI - Sistema Eletrônico de Informações.

4-População Alvo: Servidores municipais envolvidos no procedimento

5-Justificativa: Falta de funcionários com conhecimento de informática para serem atingidos os objetivos propostos, das Unidades de CPDU.

6-Cronograma de Atividades:

6.1-Registro dos expedientes em CPDU expediente - 01 semana

6.2-Despacho do coordenador e distribuição - 01 semana

6.3-Acompanhamento nas unidades internas - 02 meses

6.4-Recebimento e despacho do coordenador - 01 semana

6.5-Registro de saída do expediente em CPDU - 01 semana

7-Meta a ser Atingida: 90%

Unidade: Coordenadoria de Administração e Finanças-E.H: 43.00.07.000.00.00.00

Gestor da Unidade: Rubens Sales de Pinto - R.F.839.054.1/1

1-Nome da Ação: Administração e Finanças.

2-Tipo da Ação: Processo

3-Objetivo: Agilizar processos Administrativos para atender as necessidades das Áreas/Setores da Subprefeitura, para o melhor atendimento aos Usuários.

4-População Alvo: Funcionários da Subprefeitura e Munícipes.

5-Justificativa: Trabalhos contínuos para o desenvolvimento das Atividades da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

6-Cronograma de Atividades:

6.1-Agilizar/Efetuar Leilão de Veículos Apreendidos - 01/01/2025 à 30/12/2025

6.2-Manutenção Preventiva/Corretiva do Prédio da Subprefeitura - 01/01/2025 à 30/12/2025

6.3-Agilizar procedimentos Administrativos (Suprimentos/Contratos) - 01/01/2025 à 30/12/2025

7-Meta a ser Atingida: 80%

Unidade Coordenadoria de Projetos e Obras - E.H: 43.00.04.000.00.00.00

Gestor da Unidade: Bruno Reginato Dias- R.F.839.264.1/2

1-Nome da Ação: Zeladoria Urbana e Obras de Revitalização

2-Tipo da Ação: Processo

3-Objetivo: Atuar com ações de zeladoria urbana com manutenções de sarjetas, sarjetões em diversas ruas, limpeza nos córregos e dos 2 piscinões da região, conservação de áreas ajardinadas como praças, canteiros, com realização de podas, remoções e plantios de árvores, bem como projetos e obras em áreas municipais.

4-População Alvo: Municipalidade sob jurisdição dos distritos da Freguesia do Ó e Brasilândia.

5-Justificativa: Atendimento as demandas existentes nos canais de comunicação da Prefeitura de SP como Portal 156, ouvidorias, processos SEI, com contratações de empresas através de equipes e licitações para projetos e obras.

6-Cronograma de Atividades:

6.1-Limpeza de 400 poços de visitas - Janeiro à Dezembro/2025

6.2-Limpeza de 10.000 metros de galerias - Janeiro à Dezembro/2025

6.3-Execução de 1.500 unidades de podas de árvores - Janeiro à Dezembro/2025

6.4-Execução de 192.000m² de corte de áreas ajardinadas - Janeiro à Dezembro/2025

6.5-Realização de 50plantios compensatórios - Janeiro à Dezembro/2025

6.6-Inspeção e manutenção de 500m de galerias - Janeiro à Dezembro/2025

6.7-Manutenção de 1200m de sarjetas, sarjetões - Janeiro à Dezembro/2025

6.8-Manutenção 200 unidades de bocas de lobo - Janeiro à Dezembro/2025

6.9-Revitalização de 5 praças públicas - Janeiro à Dezembro/2025

6.10-Retirada de 20000t de detritos dos piscinões - Janeiro à Dezembro/2025

7-Meta a ser Atingida: 80%

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120811737   |    Portaria de Escala de Plantão

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

PLANTÃO PARA ATENDIMENTO AS EMERGÊNCIAS CONFORME O QUE DISPÕE A PORTARIA 3005/SAR DE 24/12/1998

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

PERÍODO DE 01/03/2025 à 31/03/2025

DATA/SEMANA NOME REG.FUNC.
01 - Sábado Álvaro Expedito Jeronymo 940.001.0
02 - Domingo Dharllan Lennon Alves de Souza 940.000.1
03 - Segunda-feira Lucas Telles Moreira 939.963.1
04 - Terça-feira Luiz Antonio Cavalcante Caldas 939.058.8
05 - Quarta-feira Mariana Branco Barbosa da Silva 939.953.4
06 - Quinta-feira Fernanda Luiza de Souza Ribeiro 856.563.5
07 - Sexta-feira Dharllan Lennon Alves de Souza 940.000.1
08 - Sábado Fernanda Luiza de Souza Ribeiro 856.563.5
09 - Domingo Fred Rodrigues de Menezes 941.123.2
10 - Segunda-feira Luan Santos de Araújo 897.930.8
11 - Terça-feira Luiz Antonio Cavalcante Caldas 939.058.8
12 - Quarta-feira Nelson Massamiti Ito 733.332.3
13 - Quinta-feira Fred Rodrigues de Menezes 941.123.2
14 - Sexta-feira Victor da Silva Soares 941.102.0
15 - Sábado Luan Santos de Araújo 897.930.8
16 - Domingo Mariana Branco Barbosa da Silva 939.953.4
17 - Segunda-feira Álvaro Expedito Jeronymo 940.001.0
18 - Terça-feira Luan Santos de Araújo 897.930.8
19 - Quarta-feira Lucas Telles Moreira 939.963.1
20 - Quinta-feira Dharllan Lennon Alves de Souza 940.000.1
21 - Sexta-feira Fred Rodrigues de Menezes 941.123.2
22 - Sábado Luiz Antonio Cavalcante Caldas 939.058.8
23 - Domingo Lucas Telles Moreira 939.963.1
24 - Segunda-feira Mariana Branco Barbosa da Silva 939.953.4
25 - Terça-feira William Antonio Silva 842.447.1
26 - Quarta-feira Victor da Silva Soares 941.102.0
27 - Quinta-feira Nelson Massamiti Ito 733.332.3
28 - Sexta-feira Fernanda Luiza de Souza Ribeiro 856.563.5
29 - Sábado Nelson Massamiti Ito 733.332.3
30 - Domingo Victor da Silva Soares 941.102.0
31 - Segunda-feira William Antonio Silva 842.447.1

ENGENHEIROS, ARQUITETOS E TECNÓLOGOS

PERÍODO DE 01/03/2025 à 31/03/2025

DATA/SEMANA NOME REG.FUNC.
01 - Sábado Alberto Naddeo Junior 828.114-9
02 - Domingo Alberto Naddeo Junior 828.114-9
03 - Segunda-feira Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
04 - Terça-feira Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
05 - Quarta-feira Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
06 - Quinta-feira Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
07 - Sexta-feira Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
08 - Sábado Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
09 - Domingo Benevides Raimundo dos S. Filho 563.338-9
10 - Segunda-feira Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
11 - Terça-feira Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
12 - Quarta-feira Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
13 - Quinta-feira Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
14 - Sexta-feira Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
15 - Sábado Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
16 - Domingo Bruna Kiyoku Moura Moriyama 912.178-1
17 - Segunda-feira Luiz da Silva Costa 750.880-8
18 - Terça-feira Luiz da Silva Costa 750.880-8
19 - Quarta-feira Luiz da Silva Costa 750.880-8
20 - Quinta-feira Luiz da Silva Costa 750.880-8
21 - Sexta-feira Luiz da Silva Costa 750.880-8
22 - Sábado Luiz da Silva Costa 750.880-8
23 - Domingo Luiz da Silva Costa 750.880-8
24 - Segunda-feira Roberval Dias Torres 629.283-6
25 - Terça-feira Roberval Dias Torres 629.283-6
26 - Quarta-feira Roberval Dias Torres 629.283-6
27 - Quinta-feira Roberval Dias Torres 629.283-6
28 - Sexta-feira Roberval Dias Torres 629.283-6
29 - Sábado Roberval Dias Torres 629.283-6
30 - Domingo Roberval Dias Torres 629.283-6
31 - Segunda-feira Alberto Naddeo Junior 828.114-9

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Decio Oda

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120815343   |    Despacho deferido

6039.2025/0000874-2 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessados: RODRIGO SINISCALCHI CORREA - R.F. 734.405.8/1

DESPACHO:

15.1. DEFIRO, licencie-se o servidor, nos termos da Legislação em vigor, por 24 meses a partir de 05/03/2025.

Publique-se.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 120846084   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6884288/2 LUIZ ANTONIO DA CUNHA NIVEL III 1 QB12 16/02/2025

Documento: 120846472   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO - PCCS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº 13.652/2003:

Com fundamento no Decreto Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg Func

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Simb.

À partir de

761.524.8

2

Isac Alencar Reis

II

3

B8

31/03/2021

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120820020   |    Despacho

PROCESSO SEI N° 6040.2024/0001540-8

APURAÇÃO PRELIMINAR

ASSUNTO: INFRAÇÃO FUNCIONAL

INTERESSADO: C.A.M.

Considerando a comunicação de conduta inadequada do servidor C.A.M. - doc. 106651663, determina-se a instauração de apuração preliminar nos termos da Lei Municipal 8989/79, com fundamento no Decreto Municipal Regulamentar nº 43.233/2003, para apuração de eventuais responsabilidades funcionais, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do presente ato; para tanto, remetam-se estes à Presidência da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, instituída pela PORTARIA Nº 002/SUB-IT/GAB/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 23/01/2025.

Documento: 120818828   |    Despacho

PROCESSO SEI N° 6040.2022/0001475-0

APURAÇÃO PRELIMINAR

ASSUNTO: INFRAÇÃO FUNCIONAL - PROCED

INTERESSADO: C.A.M.

Considerando a comunicação de conduta inadequada do servidor C.A.M. conforme relatório sindicante em doc. 069155723 e demais documentos anexo aos autos; considerando a reiteração de atos irregulares da mesma natureza, conforme objeto dos autos; determina-se a remessa dos autos a PROCED, nos termos do art. 147-A, II, considerando o amoldamento dos artigos 188, I, II da Lei Municipal 8989/79, para os procedimentos administrativos adequados ao caso em tela.

Publique-se no DOC.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 120735306   |    Despacho

DESPACHO DO SUBPREFEITO


APOSENTADORIA


DEFERIDA, do servidor abaixo:


5633125/2 - CARLOS ROBERTO VIVEIROS VELHO, proc. 6047.2025/0000285-3, Título 001/2025/SUB-PA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, CATEGORIA 2, Padrão QB13, EFETIVO, SUB-PA.

Observação:
O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP , com os seguintes documentos: RG, demonstrativo de pagamento, cópia do DOC com a publicação da aposentadoria.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120862985   |    Portaria de Escala de Plantão

Escala de Plantão de Engenheiro/Arquiteto, para atendimento às emergências no período de 01/03/2025 a 31/03/2025.

01/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

02/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

03/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

04/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

05/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

06/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

07/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

08/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

09/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

10/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

11/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

12/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

13/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

14/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

15/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

16/03 - Rodrigo Silva Santos - RF. 876.539.1

17/03- Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

18/03 - Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

19/03 - Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

20/03 - Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

21/03 - Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

22/03 - Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

23/03 - Valmir Da Silva Pera - RF. 753.449.3

24/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

25/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

26/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

27/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

28/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

29/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

30/03 - Diene dos Santos Almeida - RF. 931.189.1

31/03 - Antonio Luciano Mourato - RF. 883.108.4

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120811819   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

Fica o servidor abaixo relacionado, convocado a comparecer nos dia e horário discriminado, para exercer a função de motorista, nas Operações de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano/ Unidade Técnica de Fiscalização, com saída do pátio da Subprefeitura Perus - Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Perus - São Paulo - SP.

Será concedido como compensação, 01(um) dia de descanso que deverá ser usufruído em comum acordo com a chefia do servidor até o dia 31/12/2025.

RF

NOME

DATA

HORÁRIO

645.189.6

Francisco de Assis Marques

02/03/2025

00h30

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 120447194   |    Despacho deferido

6049.2025/0000005-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Férias Deferidas

Número

Vínculo

Nome

cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5209170 5 Armando Stefano Chefe de Unidade I 2023 30 06/03/2025

7817771

2 Nicholas Castilho Mestre Supervisor 2024 20 27/03/2025
9228594

1

Aline Bittencourt da Silva Supervisor 2023 11 10/03/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Documento: 120815020   |    Promoção/Progressão

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO dos servidores abaixo identificados:
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5792207/2 GIVALDO ANTONIO DA SILVA NIVEL III 1 QB12 01/02/2025
7362412/1 SAMUEL RICARDO FERREIRA DA CRUZ NIVEL II 1 QM11 01/02/2025

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Documento: 120799709   |    Licença

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedido, nos termos da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.
Reg. Func. Vc. Nome Quant.Dias A partir de
9388362 1 PEDRO FERRARI ABUD 3 17/02/2025
9388362 1 PEDRO FERRARI ABUD 2 20/02/2025

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 119662928   |    Despacho deferido

INTERESSADO: ELI CARLOS DA MOTA

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 004/2025/SUB-PJ

D E S P A C H O

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o

Sr.: Eli Carlos da Mota

Registro Funcional: 740.801.3/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II Categoria 6 - Efetivo

Padrão: QB11

- Nos termos do inciso I, do artigo 29, das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Calculados pela Média.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à Sugesp, para as providências de praxe e ao TCMSP, para demais providências.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120839189   |    Comunicado

Supervisão Técnica de Fiscalização

Escala de plantão de mês de Março de 2025, dos Fiscais de Postura Municipal

01 - Homero Leoni Bazanini - RF: 938.816-8

02 - Homero Leoni Bazanini - RF: 938.816-8

03 - Regina Celia A. C. B. Paiva - RF: 732.947-4

04 - Bruno Henrique Mimo - RF:938.840-1

05 - William Costa Sanches - RF: 938.807-1

06 - Homero Leoni Bazanini - RF: 938.816-8

07 - Bruno Henrique Mimo - RF:938.840-1

08 - Bruno Henrique Mimo - RF:938.840-1

09 - Bruno Henrique Mimo - RF:938.840-1

10 - Marcia Tavares Alencar - RF:928.846-0

11 - Manoella Silvestre Leonardo - RF: 938.853-2

12 - Rogerio Careira Klaussner - RF:938.853-2

13 - Paulo de Tarso A. Santiago - RF:724.795-8

14 - Regiane da Silva Gomes - RF:724.795-8

15 - Marcia Tavares Alencar - RF:928.846-0

16 - Marcia Tavares Alencar - RF:928.846-0

17 - Fernando Duarte Guimarães - RF:728.627-9

18 - Carla Cristina Vechi - RF:732.743-9

19 - Joel José Aguiar Filho - RF:732.792-7

20 - Yuri Gomes Meneguin - RF:938.786-2

21 - William Costa Sanches - RF: 938.807-1

22 - Manoella Silvestre Leonardo - RF: 938.853-2

23 - Manoella Silvestre Leonardo - RF: 938.853-2

24 - Homero Leoni Bazanini - RF: 938.816-8

25 - Bruno Henrique Mimo - RF:938.840-1

26 - Marcia Tavares Alencar - RF:928.846-0

27 - Manoella Silvestre Leonardo - RF: 938.853-2

28 - Rogerio Careira Klaussner - RF:938.853-2

29 - Rogerio Careira Klaussner - RF:938.853-2

30 - Rogerio Careira Klaussner - RF:938.853-2

31 - Paulo de Tarso A. Santiago - RF:724.795-8

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Documento: 120746436   |    Despacho deferido

6054.2025/0000506-0 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

733.204.1

01

MARCO LEONEL IGNACIO DA SILVA

26/02/2025

Documento: 120809013   |    Férias

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

Rosely Cristina dos Santos Oliveira, R.F: 508.037.1/3 - Chefe de Unidade I - CDA 4,

De: 30 dias a partir de 14/07/25 - Exercício 2024

Para: 11 dias a partir de 07/04/25 e 19 dias a partir de 30/06/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120820491   |    Promoção/Progressão

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6536701/1

CLAUDINEI APARECIDO DE LIMA

NIVEL III

2

QB13

24/02/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120712642   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR

Convocamos em caráter de URGÊNCIA, o servidor VALDEMAR LOURENÇO registro funcional 576.047.0/3, Assistente de Suporte Operacional Nível II, a comparecer na SUGESP da Subprefeitura Vila Prudente, Av. do Oratório, 172 - Jardim Independência, visando a regularização de sua situação funcional.

Subprefeitura de Sapopemba

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120543433   |    Despacho deferido

INTERESSADO: PAULO FLAVIO CARNEIRO - RF 762.013.6

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 001/2025/SUB-SB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: PAULO FLAVIO CARNEIRO

Registro Funcional: 762.013.6/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional

Padrão: QB8

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Documento: 120617213   |    Despacho deferido

INTERESSADO: APARECIDA COLETA - RF 583.006.1/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 002/2025/SUB-SB

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: APARECIDA COLETA

Registro Funcional: 583.006.1/2

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional

Padrão: QB 12

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências.

Autarquia Hospitalar Municipal

RH Afastamento

Documento: 120686649   |    Licença

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82982712 ANTONIO JORGE KRUG DE SOUSA MACHADO 2 19/02/2025
70352173 CLAYDE CASSIA DOS SANTOS RICOY 1 19/02/2025
61125953 CLEIDE NISE DIAS 2 25/02/2025
83020652 CLEYGHTON CLYMERIO AIDAR ARAUJO 3 23/02/2025
83027232 CRISTIANE APARECIDA GOMES 1 25/02/2025
83050132 ELAINE CRISTINA DA SILVA 2 23/02/2025
71971613 ELIANA EUGENIO 3 19/02/2025
83090602 ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 1 20/02/2025
83173302 GIRLENE HENRIQUE PEREIRA 3 19/02/2025
83200712 JOSE APARECIDO RAMOS BARBOSA 1 25/02/2025
83183282 JOSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 3 11/02/2025
71728933 JUSSICLEIDE ANDRADE SILVA 3 25/02/2025
83219572 KELIDA VALQUIRIA ALVES PERPETUO 3 26/02/2025
83257232 MARCIA NEVES DOS SANTOS 1 25/02/2025
85515882 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 2 23/02/2025
85533012 MARLY MARIA DA SILVA BARION 1 21/02/2025
85560592 NEIDE PEREIRA SILVA 1 22/02/2025
83400132 REGINA APARECIDA ROSA 1 20/02/2025
83414862 RENATA RUBIA CALVO TOZETI 2 24/02/2025
85523632 SILVIA CLEIA ALMEIDA 1 20/02/2025
83518722 VIVIANE SANTOS ANGELIN DE MELO 2 23/02/2025
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85684052 ADRIANA SANTANA CARDOSO NEVES 1 25/02/2025
83003212 CLAUDIA REGINA DOS SANTOS 2 18/02/2025
83065162 EDILEUSA DOMINGOS MESQUITA 1 21/02/2025
83178102 GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 1 21/02/2025
85546682 JOVILIANA TELES DA SILVA 1 23/02/2025
83240422 LUCIANA LAURINDO SILVA 5 21/02/2025
83335132 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 7 20/02/2025
83368492 NILTON ALMERINDO FRANCISCO DO NASCIMENTO 7 21/02/2025
83662683 SARA NOVAES MOREIRA 5 21/02/2025
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 14/02/2025
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Previsto na Lei nº 16.122 de 2015, concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 , Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
85517822 JOSIANE CRISTINA SOARES DOS REIS 3 11/02/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

Documento: 120794567   |    Licença

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 24/02/2025 pg 225
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
85561562 Priscila Pereira de Lira 1 18/02/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 24/02/2025 pg 226
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
83109123 Fabio de Lira Neris 3 14/02/2025 HMARS
83109124 Fabio de Lira Neris 3 14/02/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83006402 Claudinei Norival Bertolucci 1 22/02/2025 HMARS
83025702 Cristiane Aparecida Avelino Reis 2 27/02/2025 HMARS
82999862 Cristina dos Santos Silva 1 25/02/2025 HMARS
83098842 Elaine Melo Belico Costa 1 23/02/2025 HMARS
83093372 Elisabete Iazzetta da Silva 2 26/02/2025 HMARS
83072962 Eluisa Alves de Lima 3 21/02/2025 HMARS
83111612 Fabio Silva Lopes 1 24/02/2025 HMARS
83225542 Lucelia Ribeiro Bilati 3 21/02/2025 HMARS
83413892 Rosa Maria Ferreira 3 24/02/2025 HMARS
83505402 Silvia Clemente Estevão 1 27/02/2025 HMARS
85497882 Simone Domingos Nunes 1 26/02/2025 HMARS
83494952 Sonia Regina de Oliveira Pereira Romero 1 27/02/2025 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.
83109123 Fabio de Lira Neris 2 15/02/2025 HMARS
83109124 Fabio de Lira Neris 2 15/02/2025 HMARS
82939022 Andre Luiz Moreira Silva 1 03/02/2025 HMARS
83046612 Dina Nogueira Zeferino 1 25/02/2025 HMARS
85591552 Juliana Messias Ferreira 5 25/02/2025 HMARS
83260612 Luzia Avelino Soares 1 27/02/2025 HMARS
83399112 Roberto Lourenco Ferreira 2 19/02/2025 HMARS
83499592 Sueli Carvalho da Silva 3 22/02/2025 HMARS

LICENÇA GALA
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83379002 Olivia Ester Evangelista Analista de Saúde - Enfermagem 8 22/02/2025 HMARS


Setor de Qualidade

Documento: 120791361   |    Portaria

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

REGIMENTO INTERNO - COMISSÃO DE RESIDENCIA MÉDICA - COREME

Elaborado por : COLEGIADO COREME SUPERVISORES DE PROGRAMA ANO 2023

Aprovado por: Dr. Rodrigo Olivio Sabbion

Presidente COREME

Dra. Camilla Correia Parente Salmeron

Vice-Presidente COREME

Ano Fevereiro/2025

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

O presente regimento está fundamentado na Legislação conforme segue:

Leis Municipais nº. 10.912/90; 14.503/07 e 14.730/08 e Lei Federal n.o 11.381/06.

Art. 1º - A Residência Médica das Instituições de Ensino da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS-SP) constitui modalidade de ensino de pós-graduação senso lato, destinada a médicos, com períodos de atividade e orientação determinados pelo corpo clinico dos Hospitais e serviços de Saúde da SMS-SP atinentes ao bom preparo do profissional médico, desde que devidamente justificado e aprovado nas diferentes instâncias, com a ciência e concordância do Conselho de Ensino Municipal.

Art. 2° - Os Programas de Residência Médica (PRM) das instituições de Ensino da Secretária Municipal da Saúde de São Paulo - SMS SP, têm como objetivo fundamental o progressivo aperfeiçoamento profissional e científico, bem como de habilidades e atitudes do médico nas várias áreas do conhecimento, com vistas à capacitação e qualificação que possibilitem o desempenho ético e zeloso da profissão.

Art. 3º - Os PRMs a serem desenvolvidos nas Instituições de Ensino da SMS-SP serão definidos e propostos pelos Hospitais e serviço de saúde, analisados pelas COREMES e pelo Conselho de Ensino e submetidos aos órgãos competentes, nos termos da lei.

Art. 4º - Os PRMs das Instituições de Ensino da SMS-SP incluem Programas em Áreas Básicas, em Áreas Especializadas de Acesso Direto e Áreas Especializadas com pré requisito, respeitadas as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 5º - A COREME, será o órgão encarregado da Coordenação da Residência Médica dentro do Hospital onde ocorrera o Programa de Residência Médica - PRM.

Art. 6º - Cada Programa de Residência Médica ficará sob a responsabilidade de um SUPERVISOR médico, indicado pelo corpo clínico e referendado pela COREME.

§ 1º - sempre que julgar necessário o médico residente, individualmente ou em grupo encaminhará eventuais solicitações e reivindicações ao responsável imediato pelo estágio, e ao médico supervisor do PRM. Este julgará a pertinência de acionar a COREME para resolução do evento, devendo, entretanto, sempre encaminhar relatório final sobre o caso. Todavia, o médico residente, individualmente ou em grupo, diretamente, ou por intermédio de suas representações associativas, poderá acionar qualquer das instâncias antes mencionadas.

§ 2º - A Instituição deverá eleger dentre os supervisores dos PRM um coordenador da COREME.

§ 3º - Os residentes deverão eleger um representante para a COREME em assembléia designada para este fim.

Art. 7º - A COREME será composta por médico supervisor por programa, conforme trata o artigo 6º deste regimento e por um médico residente. A critério da Coordenação da COREME poderá haver membro(s) convidado(s), que terão o direito à voz, sem direito a voto.

Art. 8º- A COREME se reunirá trimestralmente, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou pela maioria de seus membros.

Art. 9º - A COREME participará, por meio de seu Coordenador, das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias da Comissão de Residência da Secretaria Municipal da Saúde - Gabinete sempre que convocados.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA

Art. 10° - Somente podem se candidatar aos PRM da SMS-SP os médicos formados no país por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou formados por instituições estrangeiras, com diploma revalidado por instituição federal. Parágrafo Único - Somente podem se candidatar aos PRM em especialidades com pré requisito os médicos que realizaram o pré-requisito em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Art. 11° - O candidato deverá apresentar a documentação de acordo com o estabelecido em edital.

Art. 12° - A seleção dos candidatos aos PRM em Áreas Básicas, Especialidades com Acesso Direto e Especialidades com pré-requisito será feita pelos órgãos competentes, nos termos da lei.

Art. 13° - Os candidatos selecionados deverão efetivar matrícula, no prazo determinado pelo edital.

Art. 14° - Vencido o prazo mencionado no artigo 21 deste regulamento, serão convocados os candidatos seguintes pela ordem de classificação, de acordo com resolução nacional.

Art. 15° - O residente aprovado para progressão deverá efetivar matrícula, a cada ano, no prazo estabelecido pela COREME e deverá apresentar a COREME no prazo de 90 (noventa) dias, inscrição no CRM de São Paulo.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS

Art. 16° - No início do PRM, o médico residente receberá uma cópia do presente regimento.

Art. 17° - O médico residente fará jus a uma bolsa, com as características previstas na legislação vigente.

Art. 18º - A Instituição proporcionará alimentação aos médicos residentes, nos termos da Lei (café da manhã, almoço e jantar). O HMFMPR disponibilizará alojamento conjunto para repouso, sendo 1 (um) quarto feminino e 1 (um) quarto masculino.

Art. 19° - A médica residente gestante terá direito a 120 dias de afastamento maternidade com prorrogação de mais 60 dias caso solicite. A bolsa do PRÓ-RESIDENCIAS será suspensa a partir do início da licença, considerando a primeira data que será do atestado médico ou a data do nascimento da criança.

§ 1º) Assim que fornecido o Atestado da Licença pelo médico, o mesmo deverá ser entregue na COREME, dando início ao período de afastamento.

§ 2º) No período de licença maternidade, a médica residente deverá solicitar Auxílio Maternidade ao INSS (ligue 135), caso tenha o período mínimo de contribuição exigido (10 meses);

§ 3º) Se a mãe optar por mais 60 dias de afastamento após os 120 dias da licença maternidade, preencher o Formulário de Prorrogação na COREME, essa solicitação deve ser feita em até 30 dias após o nascimento da criança, conforme LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008 e anexar a Certidão de Nascimento da RN, para oficializar a prorrogação que será paga pelo Ministério da Saúde.

A prorrogação é exatamente 60 dias, não poderá ser mais e nem menos dias. O período total da licença será reposto ao final do programa.

Art. 20° - Licença paternidade ao médico residente será assegurada licença paternidade de 5 (cinco) dias de afastamento após o nascimento do RN, enviando a cópia da certidão de nascimento para a COREME. Os dias de afastamento deverão ser repostos, segundo determinação da Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 21° - O afastamento do Médico Residente, por impossibilidade de desempenhar suas atividades será de no máximo 120 (cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de saúde, desde que devidamente justificado e aprovado pela COREME, referendado pelo Conselho de Ensino.

Parágrafo Único - Se por motivo de saúde o residente estiver impossibilitado de comparecer ao estágio:

1º) Avisar imediatamente ao responsável pelo estagio, ao representante dos residentes da sua especialidade e ao supervisor do programa por telefone e/ou e-mail a sua impossibilidade de comparecimento.

2º) Passar no mesmo dia por uma consulta médica e solicitar atestado de afastamento com a quantidade de dias e motivo.

3º) O residente deverá entregar o atestado médico na COREME em até 48 horas e também enviar por e-mail para a COREME com cópia para o supervisor do programa e/ou responsável pelo estágio. O atestado médico poderá ser entregue por terceiros se o residente estiver impossibilitado de entregar pessoalmente.

4º) Seguindo as determinações da Comissão Nacional de Residência Médica, todas as faltas, mesmo as justificadas com atestado médico deverão ser repostas, dependendo da quantidade de dias poderá acontecer após o final do programa e adiar o recebimento da certificação da residência. Se não seguir esse fluxo o residente estará incorrendo numa falta disciplinar passível de punição.

5º) Será assegurada manutenção de pagamento de bolsa de estudo para o afastamento motivado por problema de saúde, desde que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação do Código Internacional das Doenças em vigor (CID-10). Sugerimos a apresentação do CID, visto que existe a possibilidade de solicitação do auxílio-doença. Sem a inclusão do CID, o INSS não aceita o documento devido à necessidade de perícia. Conforme Instrução Normativa nº 77, de 21 de Janeiro de 2015 § 6º No caso de auxílio-doença em que o segurado empregado possui mais de um afastamento dentro de sessenta dias em decorrência da mesma doença, a fixação do PBC ocorrerá da seguinte forma: I - em função do novo afastamento, quando tiver se afastado, inicialmente, quinze dias consecutivos, retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia; e II - no dia seguinte ao que completar o período de quinze dias de afastamento, quando tiver se afastado, inicialmente, por período inferior a quinze dias.

Art. 22° - Para obtenção de licença elou afastamento o médico residente deve atentar para os procedimentos relacionados na resolução 01/2008 do Conselho de Ensino. Atestado médico de quinze dias ou mais de afastamento caracteriza Licença Médica.

1º) O médico residente deverá dar entrada no direito ao auxílio-doença pelo INSS para receber o benefício durante o período do afastamento, caso já tenha o tempo mínimo de contribuição de 12 meses exigidos;

2º) A responsabilidade de requerer eventuais benefícios é única e exclusiva do médico residente que deverá agendar pelo site do INSS a perícia para requerer o benefício. Não há descontos em licenças médicas inferiores a 15 (quinze) dias, exceto se existir vários atestados que ultrapasse os 15 dias no mesmo mês ou atestados na sequência com mesmo CID.

3º)Em todos os casos, a carga horária deve ser complementada após o término do período regulamentar, para que não haja prejuízo da formação.

Art. 23° - Licença Gala - O médico residente terá direito de 5 a 8 dias de afastamento após a oficialização de matrimônio em cartório. A licença deve ser solicitada com no mínimo 60 dias de antecedência do matrimônio, por meio de carta de próprio punho, constando a data do evento. Os dias de afastamento deverão ser repostos segundo determinação da Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 24° - Licença Nojo - O médico residente terá direito de 2 a 8 dias de afastamento quando do óbito de parentes de 1º grau devidamente documentado (cópia da certidão de óbito). Os dias afastados deverão ser repostos por conta da carga horária a ser cumprida, segundo determinação da Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 25º - BILHETE ÚNICO e CARTEIRA DE ESTUDANTE - UNE - O residente será cadastrado na SPTrans que lhe dará direito ao Bilhete Único do Estudante com custo de 50% do valor da passagem no sistema público de transporte (ônibus, metrô e trem) e Carteirinha do Estudante da UNE com direito a meia-entrada em shows, cinemas e diversos eventos.

Art. 26º - Biblioteca Virtual em Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (BVS SMS São Paulo) - https://sms.sp.bvs.br/ - ferramenta estratégica na gestão do conhecimento no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde tornando-se um repositório institucional para registro da sua produção técnica, científica e de ensino.

Permite a interação entre as áreas técnicas da SMS de modo cooperativo e descentralizado, garante o acesso integrando as fontes de informação em único espaço para propiciar a reunião, acesso, preservação e disseminação do conhecimento produzido na SMS, apresenta também, na sua concepção, os princípios básicos do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como a equidade, universalidade e a integralidade, priorizando a democratização das informações, para contribuir no fortalecimento do SUS no País e em São Paulo. A BVS SMS São Paulo colabora compartilhando o acesso da sua produção técnica, científica e de ensino registrando também as informações nas bases de dados LILACS da BIREME/OPAS/OMS e Coleciona SUS do Ministério da Saúde.

Além da Biblioteca Virtual a Escola Municipal de Saúde faz a gestão da Biblioteca física denominada Núcleo de Documentação com acervo em Ciências da Saúde, foco em Medicina mantendo essa área atualizada permitindo consulta local e empréstimo domiciliar. Possui também área de estudo com acesso a internet.

Art. 27° - Ao Médico Residente está assegurado, o máximo de sessenta horas semanais de trabalho, com direito a folga semanal de 24 horas, 30 (trinta) dias de férias por ano, em período a ser definido pelo Supervisor responsável pelo PRM, com comunicação prévia a COREME, de acordo com o previsto de acordo com a (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), o fracionamento de férias não é permitido. Em razão do caráter assistencial dos Programas de Residência Médica, cujo diferencial é o treinamento em serviço em unidades de saúde, e no intuito de garantir o atendimento ao público, os residentes de um mesmo programa podem tirar férias em períodos diferentes - até mesmo antes de completar 1 (um) ano de atividade. Contudo, os trinta dias de férias devem ser gozados de uma só vez.

Parágrafo Único - os plantões, parte integrante do processo de treinamento, não poderão ultrapassar 24 horas ininterruptas.

Art. 28º REPOSIÇÃO DE FALTAS - Todas as horas não cumpridas por faltas, independente do motivo, deverão ser repostas de acordo com o a Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011, para que sejam completadas às 2.880 horas anuais regulamentares.

Art. 29º TRANSFERÊNCIA

Em situações descritas na resolução nº1 de 03 de Janeiro de 2018 da Comissão nacional de Residência Médica, o médico residente poderá solicitar a transferência para outra COREME do mesmo programa que não seja na mesma cidade.

A transferência de médico residente de um Programa de Residência Médica para outro, da mesma especialidade, decorrente de solicitação do próprio residente, somente será possível a partir do segundo ano de residência médica, obedecidas as disposições internas e as resoluções da CNRM/MEC.

A Comissão Estadual de Residência Médica - CEREM de origem é responsável por encaminhar à Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC, a solicitação para análise e parecer final.

1º) Entrar em contato com a COREME de destino para saber a disponibilidade de vaga para transferência e se eles se comprometem com o pagamento da bolsa. Solicitar documento atestado essas condições;

2º) Caso as respostas sejam positivas para ambas as perguntas, o residente deverá entrar em contato com a supervisão do programa e com a coordenação da COREME e enviar a solicitação por escrito (esclarecendo os motivos) com os documentos necessários.

3º) Se aprovado, será enviada à Comissão Estadual de Residência Médica e posteriormente à Comissão Nacional de Residência Médica.

Todo processo não tem prazo definido para ser concluído sendo influenciado por diversos fatores.

CAPÍTULO V

DO DEVERES

1º) participar de todas as atividades previstas no regime didático-científico do PRM;

2º) comparecer a todas as reuniões convocadas pelas autoridades superiores;

3º) portar o crachá de identificação de uso obrigatório em local de fácil visibilidade;

4º) trajar-se de forma compatível com o local e circunstância;

5º) dedicar-se com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes;

6º) cumprir com as obrigações de rotina;

7º) prestar colaboração à Unidade onde estiver lotado, mesmo fora do horário de trabalho, quando em situação de emergência e não houver médico de igual ou maior competência para a resolução da situação;

8º) agir com urbanidade, discrição e lealdade;

9º) respeitar as Normas Legais e Regulamentares;

10º) levar ao conhecimento das autoridades superiores irregularidades das quais tenha conhecimento;

11º) cumprir horários fixados;

12º) obedecer às Normas do Código de Ética do Conselho Federal de Medicina; e

13º) assinar a folha de frequência diariamente na entrada e na saída.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 30° - Ao aproveitamento do médico residente será atribuída uma nota, pelo supervisor do programa de residência médica.

§ 1º - Para efeito de atribuição dessa nota, o período de residência deve ser dividido em estágios de acordo com o critério de cada programa, cabendo a cada estágio uma nota.

§ 2º - Da avaliação Teórica: Os residentes serão avaliados obrigatoriamente a cada trimestre, com notas de 0 a 10, através de prova escrita, a qual terá o peso de 50% do valor final da nota trimestral.

§ 3º - Da avaliação prática/conceitual: Pode-se utilizar ainda as modalidades de avaliação oral elou prática e/ou avaliação conceitual para obtenção da média trimestral. A avaliação conceitual terá peso de 50% do valor final da nota trimestral, sendo atribuídas notas de 0 a 10 e será estabelecida por atributos como: conhecimentos adquiridos, comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, frequência, pontualidade, interesse e iniciativa.

§ 4º - Os conceitos serão expressos pelas notas de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 5º - Os programas, a critério do coordenador do Programa, deverão exigir monografia e/ou apresentação de trabalho científico em congresso ou publicação.

§ 6º - O supervisor deverá propiciar ao médico residente conhecimento prévio da forma como será avaliado, bem como lhe dar ciência de seu aproveitamento, justificando-o, quando for o caso.

Art.31º ATIVIDADES CIENTÍFICAS (CONGRESSO, JORNADA OU SIMPÓSIO) O médico residente terá direito a :

1º) Escolher o evento de relevância na área de atuação, sabendo-se que o residente terá direito a uma solicitação de participação por ano.

2º) Antes de se inscrever fazer a solicitação por email para supervisão do programa com cópia para COREME, preencher formulário específico

3º) O formulário preenchido deve ser assinado pelo responsável do estágio (em que o residente encontrar-se-á por ocasião do afastamento, dando ciência e anuência).

4º) O Supervisor do programa e o Coordenador da COREME devem receber este formulário preenchido e assinado pelo responsável do estágio em que o residente encontrar-se-á por ocasião do afastamento, com no mínimo 60 dias de antecedência do evento para ciência e deferimento.

5º) Só após a aprovação, o residente poderá fazer a sua inscrição no evento.

6º) No seu retorno o residente deverá enviar declaração e/ou certificado de participação para COREME no prazo de 30 dias, para justificativa das ausências.

7º) Se após o prazo de 30 dias, o residente não enviar a comprovação da participação será considerado falta. O Residente deverá repor os dias que faltou no final do programa de residência.

Art. 32º ESTÁGIOS OPTATIVOS - O médico residente terá direito ao Estágio Optativo.

1º) Conforme a grade do PRM (Programa de Residência Médica), o residente tem direito ao estágio optativo a partir do segundo ano (municipal, estadual, nacional ou internacional).

2º) O médico residente enviará e-mail para a Instituição que pretende realizar o estágio solicitando uma vaga, e assim que receber o aceite deverá reencaminhar à resposta do e-mail à COREME para prosseguimento nos trâmite de oficialização da solicitação.

3º) A Instituição pode ser ou não credenciada pelo SISCNRM (Comissão Nacional de Residência Médica), desde que o residente seja acompanhado pelo Especialista no período requisitado.

4º) Ao final do estágio, o residente deverá entregar a folha de frequência com avaliação devidamente preenchida e assinada pelo responsável do estágio imediatamente na COREME. A carga horária do estágio será de 40h semanais. Caso a instituição não possua folha de frequência com avaliação, solicitar a folha original desta COREME.

Art. 33° - O Médico Residente fará jus ao certificado de conclusão do Programa, quando: a) Cumprir integralmente a carga horária estabelecida;

b) For aprovado, anualmente, através da média das avaliações cujo valor mínimo será 7 (sete).

§ 1º - A obtenção de nota insuficiente em qualquer estágio/rodízio avaliação obrigatório ou opcional implicará na reposição de 30 dias integral ao término do ano em pauta, sem ônus para instituição, com avaliações previstas nas alineas a e b deste artigo.

§ 2º - A insuficiência em 2 (dois) avaliações estágios/rodízios implicará em exclusão do Programa.

Art. 34° - Ao residente aprovado, ao final do PRM, será concedido um certificado de conclusão, expedido pela Instituição Municipal SMS-SP, onde constará que esta o reconhece como especialista na área do PRM cursado e registrado na CNRM/MEC. Os títulos de especialista só serão validados, para divulgação em cartões de visita ou equivalente quando devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da área de jurisdição onde atuará o médico.

Art. 35° - Cada Programa de Residência Médica será supervisionado e coordenado pelo responsável pela clínica e/ou serviço devidamente credenciado.

§ 1º - Os coordenadores deverão apresentar a estrutura organizacional do Programa até o dia 20 de janeiro de cada ano assim como as modificações e/ou adaptações necessárias ao credenciamento e/ou recredenciamento de acordo com as Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica.

§ 2º - Os Coordenadores poderão solicitar, desde que aprovado pela Direção do Hospital, pedido de ampliação de vagas de residentes ou implantação de Programa novo, mediante o preenchimento do pedido de Credenciamento do Programa (PCP) conforme período estabelecido pelo SISCNRM - Sistema Nacional de Comissão de Residência Médica. Os pedidos deverão ser apresentados previamente à Comissão de Residência Médica da SMS/G e plenamente justificado, será encaminhado para a Comissão Nacional e Estadual de Residência Médica quanto à necessidade.

CAPÍTULO VII

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 36º - Sendo a Residência Médica um Curso de Pós-graduação Senso Lato, o regime disciplinar a que se submetem os médicos residentes é consoante ao Regulamento Geral do Hospital, Código de Ética Médica em vigor e este Regimento.

Art. 37º - Sempre que houver infrações às normas, ao Regimento Interno da COREME e ao Código de Ética Médica, os médicos residentes estarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

ADVERTÊNCIA VERBAL

Aplicar-se-á a penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL ao médico residente que cometer uma falta leve que não configure prejuízo maior ao andamento do PRM e do serviço.

I - Atrasos em reuniões da disciplina;

II - Faltar aos princípios de cordialidade para com os funcionários, colegas ou superiores;

III - Deixar de responder convocações da supervisão do programa ou Coreme (como falta de assinatura de ponto, entrega de requerimentos e solicitações de estágios)

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

Aplicar-se-á a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO ao médico residente que cometer uma falta média que comprometa de forma severa o desenvolvimento do PRM e o funcionamento do Serviço, ou reincidir em falta leve.

1º) não participar de qualquer das atividades previstas no regime didático-científico do PRM;

2º) não comparecer a qualquer das reuniões convocadas pelas autoridades superiores;

3º) não portar o crachá de identificação, de uso obrigatório, em local de fácil visibilidade; 4º) não se trajar de forma compatível com o local e circunstância;

5º) não se dedicar com zelo e senso de responsabilidade ao cuidado dos pacientes;

6º) não cumprir com as obrigações de rotina;

7º) não prestar colaboração à Unidade onde estiver lotado, fora do horário de trabalho, quando em situação de emergência;

8º) não levar ao conhecimento das autoridades superiores irregularidades das quais tenha conhecimento, ocorridas na Unidade onde estiver lotado;

9º) não cumprir horários fixados;

10º) faltar, sem justificativa cabível, nas atividades práticas;

11º) desrespeitar o Código de Ética Médica;

12º) não cumprir tarefas designadas;

13º) realizar agressões verbais entre residentes ou outros;

14º) assumir atitudes e praticar atos que desconsiderem os doentes e familiares ou desrespeitem preceitos de ética profissional e do regulamento da Instituição;

15º) usar de maneira inadequada instalações, materiais e outros pertences da Instituição;

16º) Não cumprimento de tarefas designadas por falta de empenho do Residente (falhas e faltas em prontuário/atendimento do paciente, falta de preparo de aulas designadas, prejuízo do andamento do serviço por falta de preenchimento de burocracias e/ou solicitações)

17º) Exposição do paciente por meio de postagens de fotos, vídeos ou áudios, nomes e/ou referencias dos mesmos em redes sociais de qualquer natureza, conforme Resolução 1.974/2011 de 14/07/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

18º) Ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos superiores.

§ 1º - Nas infrações descritas nos itens I a X, a sanção disciplinar pode ser suspensa mediante a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta, que condicionará a suspensão do processo punitivo ao cumprimento de obrigações por parte do Residente.

§ 2º - Não caberá proposição de novo Termo de Ajustamento de Conduta, caso haja reincidência de conduta inadequada pelo Residente, implicando na aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

SUSPENSÃO

Aplicar-se-á a penalidade de suspensão ao médico residente que cometer uma falta considerada grave, ou reincidir em falta média.

1º) Reincidência de má conduta punível com ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

2º) Reincidência do não cumprimento de tarefas designadas por falta de empenho do Residente;

3º) Reincidência na falta às atividades práticas sem justificativa cabível;

4º) Reincidência no Desrespeito ao Código de Ética Profissional;

5º) Ausência não justificada das atividades do Programa por período superior a vinte e quatro horas;

6º) Falta aos plantões médicos;

7º) Todas as faltas que comprometam severamente o andamento do PRM prejudiquem o funcionamento do serviço ou evidenciem que o comportamento do Residente seja incompatível com a residência;

8º) Agressões físicas entre Residentes ou entre o Residente e qualquer pessoa.

§ 1º Os casos cuja penalidade recomendada seja a de SUSPENSÃO deverão ser apresentados na reunião Plenária da COREME imediatamente para que ela seja corroborada ou não pelos seus membros.

§ 2º A suspensão será de um a dez dias. O tempo de Residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração da suspensão do Residente, conforme disposto no artigo 7º da Lei Nº 6.932/81.

EXCLUSÃO

Aplicar-se-á a penalidade de exclusão ao médico residente que:

1º) Reincidir em falta grave;

2º) Não comparecer às atividades do PRM, sem justificativa, por 3 (três) dias consecutivos ou 15 (quinze) dias intercalados no período de seis meses;

3º) Reincidir em falta com pena máxima de suspensão ou for considerado reprovado em 2 (dois) estágios de PRM, nas avaliações feitas pelas funções específicas;

A penalidade de EXCLUSÃO será aplicada mediante apuração dos fatos pelo colegiado, com a participação do Preceptor e do Supervisor do Programa, bem como do Residente envolvido, a quem é assegurado pleno direito de defesa, por escrito.

§ 1º - Será assegurado ao médico residente punido com exclusão o direito a recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Coordenador da COREME, no prazo de três dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado em até quinze dias após o recebimento.

§ 2º A exclusão terá início a partir do término do prazo para recurso ou data da ciência da decisão dele, conforme o caso.

§ 3º Deverá ser registrado em ata da Plenária da COREME e no prontuário do Residente.

AGRAVANTES

Serão consideradas condições agravantes que podem causar ampliação das penalidades:

a) Reincidência;

b) Ação intencional ou má fé;

c) Ação premeditada;

d) Alegação de desconhecimento das normas do Serviço;

e) Alegação de desconhecimento do regimento Interno da COREME e das diretrizes e normas dos programas de residência médica da Instituição bem como do Código de Ética

Médica.

Parágrafo Único - O enquadramento do Médico Residente em qualquer das faltas especificadas deste artigo será determinada pela sua natureza e pelo seu grau.

Art. 38° - A penalidade de ADVERTENCIA VERBAL ficará a cargo do Supervisor do Programa de Residência Médica da especialidade, devendo ser aprovada pela COREME e registrada no prontuário do residente que deverá ser cientificado.

Art. 39° - A pena de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO será proposta pelo Supervisor do Programa de Residência Médica da especialidade, devendo ser registrada e aprovada em ata da COREME e no prontuário do Residente que deverá ser cientificado.

Art. 40° - A pena de SUSPENSÃO será decidida e aplicada pela Comissão de Residência Médica (COREME), com a participação do Supervisor do Programa, bem como do residente envolvido, a quem será assegurado pleno direito de defesa, por escrito.

§ 1º - Será assegurado ao Médico Residente punido com suspensão o direito a recurso, com efeito, suspensivo, ao Coordenador da COREME, no prazo de três dias úteis, computados a partir da data em que for cientificado, devendo-se o mesmo ser julgado sete dias após o recebimento, impreterivelmente.

§ 2º - O cumprimento da suspensão terá inicio a partir do término do prazo para recurso ou data da ciência da decisão do mesmo, conforme o caso.

Art. 41º - A aplicação da pena de afastamento será precedida de sindicância determinada pela Comissão de Residência Médica, assegurando-se ampla defesa ao médico residente, com participação do Supervisor do Programa.

d) Faltar em plantão sem justificativa;

e) Ausentar-se das atividades sem ordem prévia dos superiores.

Art. 42º - As transgressões disciplinares serão comunicadas por escrito a COREME, à qual cabe as providencias pertinentes.

§ 1º - Todos os casos deverão ser comunicados por escrito pela área de atuação do residente envolvido e/ou outras áreas que possam estar implicadas na ocorrência.

§ 2º - As transgressões serão analisadas por subcomissão de apuração designada pela COREME, composta por no mínimo 3 (três) Supervisores de Programas indicados em reunião designada para esta finalidade.

§ 3º - O prazo para apuração dos fatos, sua divulgação e medidas pertinentes é de 15 (quinze) dias corridos a partir da oficialização da ocorrência, excepcionalmente prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, por decisão do Presidente da COREME.

§ 4º - O residente poderá recorrer de decisão a COREME até 3 (três) dias após a divulgação da mesma.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43° - Modificações a este regulamento podem ser feitas por sugestão e após aprovação dos supervisores dos PRM, devendo ser aprovadas pela COREME, e referendadas pelo Conselho de Ensino da SMS.

Art. 44° - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COREME, ouvidos os supervisores, se necessário.

Art. 45° - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogado

o regulamento anterior.

Diretoria Técnica

Documento: 120816389   |    Despacho

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 037/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ANA LUCIA MENDO— R.F. 829.557.3/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 038/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ANA PAULA DE SOUZA PINTO— R.F. 858.792.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 039/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CAROLINE KETLLEN DE ASSIS— R.F. 829.692.8/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 040/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) HELBER ROGER PEREIRA DA SILVA— R.F. 831.579.5/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 041/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOAO PAULO MARGIOTTI— R.F. 831.861.1/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 042/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOAO PAULO MARGIOTTI— R.F. 831.861.1/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO SEM MULTA DE 02 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 07/03 e 08/03/2025, com fundamento nos artigos 184, Inciso II, por infringência ao artigo 178, Inciso I, da Lei nº 8989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 043/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JORGE CARLOS FERREIRA DOS SANTOS— R.F. 831.963.4/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 044/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA— R.F. 831.869.7/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 045/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA— R.F. 831.869.7/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de SUSPENSÃO SEM MULTA DE 02 (DOIS) DIAS, a ser cumprida nos dias 13/03 e 14/03/2025, com fundamento no artigo 178, Inciso I, da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 046/HMJSH/2025

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ROSANGELA DAS DORES OLIVEIRA— R.F. 834.693.3/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 178, Incisos II, V, X e XII e art. 179 caput da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Divisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120862244   |    Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8290415/2 ALEXANDRA CANDIDO BENEDICTO CRUZ 001 27/02/25 HMPWP

8313563/2 FLAVIO BANDEIRA MACIEL 001 28/02/25 HMPWP

8312931/2 GERNAN ALVES DOS SANTOS 001 20/02/25 HMPWP

8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 002 24/02/25 HMPWP

6598030/3 MAGDA APARECIDA PAULINO DE SOUZA 001 27/02/25 HMPWP

8329371/2 MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA DE JESUS 001 25/02/25 HMPWP

8565902/2 SELIANE SILVA DOS SANTOS COUTINHO 001 26/02/25 HMPWP

8349321/2 SONIA MARIA DOS SANTOS 001 23/02/25 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8308420/2 ESTEFANIA RODRIGUES ACACIO 002 22/02/25 HMPWP

8311544/2 GABRIELLE ALVES DOS SANTOS 001 26/02/25 HMPWP

8311579/2 GECILENE GAUDENCIO BATISTA 003 24/02/25 HMPWP

8318018/4 JOSE WALBER NOGUEIRA JUNIOR 003 25/02/25 HMPWP

8334251/2 MARLEIDE TRINDADE MOURA 005 25/02/25 HMPWP

8350566/2 SILVIA CRISTINA FERRAREZI ESPELHO 003 27/02/25 HMPWP

6654932/4 SONIA DE SOUZA 004 21/02/25 HMPWP

6191011/5 VERONICE DE FREITAS GONZAGA 001 21/02/25 HMPWP

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

8551421/2 FLAVIA MOURA DE PAULA LIMA 002 24/02/25 HMPWP

Documento: 120861356   |    Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. WALDOMIRO DE PAULA

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF NOME FILHO DATA NASC

8300925/2 DANIELA DE PAULA COELHO MARCELINO - ISABELLA COELHO MACHADO - 05/08/2024

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Documento: 119639934   |    Despacho

POR OMISSÃO

CONVOCAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando: a necessidade de regularizar o cumprimento em regime de plantão dos titulares de cargos do Quadro de Saúde, no âmbito do HSPM e os critérios estabelecidos na Portaria HSPM nº 28/2023;
RESOLVE:
CONVOCAR para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 36 HORAS, no período de um ano, uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015, o servidor:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

6537065

3

CARLOS LUIZ ENGELEN

ANS - MÉDICO

01/03/2025

8590249

1

IBERE PEREIRA DATTI

ANS - MÉDICO

01/03/2025

POR OMISSÃO

CONVOCAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando: a necessidade de regularizar o cumprimento em regime de plantão dos titulares de cargos do Quadro de Saúde, no âmbito do HSPM e os critérios estabelecidos na Portaria HSPM nº 28/2023;
RESOLVE:
CONVOCAR para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano, uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015, o servidor:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8290237

2

ALEX DA SILVA GONCALVES

ANS - ENFERMAGEM

01/03/2025

9306111

1

BERNARDETE CANTANHEDE COELHO

ANS - ENFERMAGEM

01/03/2025

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

7021801

2

ANA LIDIA REGIS

ANS-MÉDICO

01/03/2025

8429286

1

REGINA CHITKO

ASTS-ENFERMAGEM

01/03/2025

8491356

1

GIOVANI RIOS

ANS-ENFERMAGEM

01/03/2025

7945027

2

ELAINE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA

ASTS-ENFERMAGEM

01/03/2025

8532079

1

CONCEICAO RODRIGUES BORGES

AS-ENFERMAGEM

01/03/2025

8524165

2

GUILHERME TOMMASI KAPPAZ

ANS-MÉDICO

01/03/2025

8788651

1

MARIA LUCIA DE ALMEIDA DAVID GIBELLI PEREIRA

ANS-MÉDICO

01/03/2025

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 36 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8531030

1

DULCINO CASTELO DE MIRANDA

ANS-MÉDICO

01/03/2025

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 24 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

7067020

3

EDSON YOSHIHIRO KIMURA

ANS-MÉDICO

01/03/2025

6632564

2

CARLA MARILIA NOGUEIRA MAGALHAES

ANS-MÉDICO

01/03/2025

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 36 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8788651

1

MARIA LUCIA DE ALMEIDA DAVID GIBELLI PEREIRA

ANS-MÉDICO

01/03/2025

8524165

2

GUILHERME TOMMASI KAPPAZ

ANS-MÉDICO

01/03/2025

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2023, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 24 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

86537065

3

CARLOS LUIZ ENGELEN

ANS-MÉDICO

01/03/2025

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Documento: 120783744   |    Despacho

HSPM - PARECER DE COGESS - HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Elizabete dos Santos Fortunato, RF: 837.691.3-1, com recomendação de redução de 10% da jornada semanal de trabalho, conforme laudo médico pericial nº 12095888, sob SEI nº 6210.2024/0010255-0, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão e nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria nº 826/SMS/2023.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Aposentadoria

Documento: 120639775   |    Despacho deferido

6310.2025/0001049-9 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: Fabio Henrique Pelligotti - RF 760.657.5/1

ORGÃO/ENTIDADE DE ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 001/2025

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de instrução constantes do processo SEI nº 6310.2025/0001049-9 e da manifestação da Diretora da Divisão de Aposentadoria - IPREM, sob documento SEI nº 120639438, que acolho como razão de decidir, APOSENTO o servidor Fabio Henrique Pelligotti, Registro Funcional nº 760.657.5/1, Assistente Administrativo de Gestão Nível II - Gestão Administrativa, padrão QM12, efetivo, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação deste Instituto, com proventos integrais, nos termos do inciso II, do artigo 29, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM Nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, com paridade.

II - Publique-se.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Alexandre Pereira da Silva

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Documento: 120744133   |    Férias

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

RF/VINC NOME CARGO

910.396.1-5 Mário Luiz de Souza, Diretor I - CDA-4, período aquisitivo: 01/10/2023 a 30/09/2024, conforme o que segue:

De: 23 (vinte e três) dias a partir de 05/05/2025.

Para: 12 (dez) dias a partir de 12/05/2025 e 11 (onze) dias a partir de 19/08/2025.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Documento: 120868692   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6069.2019/0000020-5INTERESSADO: PREF/SECOM.ASSUNTO: Prorrogação Contratual por excepcionalidade - CT 005/SGM-SECOM/2020. Serviços de pesquisa de satisfação e qualidade percebida, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa quantitativa de opinião pública com entrevistas face a face e de pesquisa quantitativa de opinião pública com entrevistas telefônicas, coleta e análise de dados com elaboração de relatórios com dashboard para acompanhamento dos resultados e sua evolução no âmbito da Administração Pública Municipal. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 117821792, 120276800, 118269321, 120277829, 120282859 e 120853118, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 120824103, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato n°. 005/2020-SGM/SECOM, celebrado com o INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS, POLÍTICAS E ECONÔMICAS-IPESPE, inscrito no CNPJ n.º 11.849.437/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa de satisfação e qualidade percebida, compreendendo planejamento e realização de projetos de pesquisa quantitativa de opinião pública com entrevistas face a face e de pesquisa quantitativa de opinião pública com entrevistas telefônicas, coleta e análise de dados com elaboração de relatórios com dashboard para acompanhamento dos resultados e sua evolução no âmbito da Administração Pública Municipal., para fazer constar o que segue: I. Prorrogação do prazo contratual, sem aplicação de reajuste, pelo período de 06 (seis) meses, ou até conclusão de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, contados a partir de 05/03/2025, podendo ser rescindido antes do término do prazo aqui avençado, caso novo processo licitatório para o mesmo objeto seja concluído, ficando neste caso a CONTRATANTE obrigada a dar ciência quanto a sua decisão, notificando a CONTRATADA e dando a ela um aviso prévio de 30(trinta) dias, para que a mesma encerre a referida prestação de serviços e que o contrato seja efetivamente rescindido. 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo em favor do INSTITUTO DE PESQUISAS SOCIAIS, POLÍTICAS E ECONÔMICAS-IPESPE, inscrito no CNPJ n.º 11.849.437/0001-10, no valor total estimado de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2.402.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício. 3. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis, e após, à PREF/AAC/CONTABILIDADE. FABIO PORTELA SAVIETTOSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

120853826

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria de Governo Municipal

Secretário Municipal: Edson Aparecido

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Documento: 120860807   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2024/0003580-0 INTERESSADO: SGM/CAF ASSUNTO: Cancelamento de saldo parcial - Contrato nº 04/2025-SGM 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob documentos nº: 120815695, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo parcial no valor de R$ 48.652,76 (quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), da Nota de Empenho nº 2.106/2025, da dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, emitida em favor da empresa TOTAL FACILITY SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 20.321.273/0001-45, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Copeiragem, Garçom, Ajudante de Cozinha, Auxiliar de Lavanderia com fornecimento de uniformes, materiais de consumo insumos, pelo período inicial de doze meses, podendo ser prorrogado a critério da Contratante nos termos da Lei, e AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 48.652,76 (quarenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 73.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120843521

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861455   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0000457-4 INTERESSADO: SGM/CAF/DGSA ASSUNTO: Aquisição de copos descartáveis de papel para água e café. I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, Art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica nº 90010/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (120804877), AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Aquisição de copos descartáveis de papel para água e café, conforme Requisição de Material (119167195) e Especificação Técnica (119167645), ficando adjudicado o seu objeto à empresa HANGAR DAS COMPRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 59.247.895/0001-06, pelo valor total de R$ 6.250,80 (seis mil duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos).II. Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, sendo que o controle de execução será exercido pelos servidores: Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, na qualidade de fiscal Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa: HANGAR DAS COMPRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 59.247.895/0001-06, Item 01 - Aquisição de 240 (duzentos e quarenta) pacotes com 100 (cem) unidades de copo descartável de papel de 180 mililitros para água (Marca:TALGE), pelo valor unitário de R$ 16,45 (dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.948,00 (três mil novecentos e quarenta e oito reais), Item 02- Aquisição de 120 (cento e vinte) pacotes com 100 (cem) unidades de copo descartável de papel de 100 (cem) mililitros para café, pelo valor unitário de R$ 19,19 (dezenove reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.302,80 (dois mil trezentos e dois reais e oitenta centavos), totalizando o valor para os itens de R$ 6.250,80 (seis mil duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120816053

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120864805   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

N.° 11/2025-SGM

Contratado(a)

GIMAVE - MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.989.476/0001-10

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO N.º 11/2025-SGM. Processo n.º 6011.2024/0003666-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: GIMAVE - MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Passagem Expressa em Rodovias (praças de pedágios), utilizando transponder de identificação veicular (TIVs / TAGs) para 30 (trinta) veículos. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais) referente à contratação e o valor estimado de R$ 37.003,80 (trinta e sete mil três reais e oitenta centavos) para amparar os gastos decorrentes das praças de pedágios e estacionamentos. Nota de Empenho:30.902/2025 - SGM. Dotação Orçamentária:11.20.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - JAIME LUIS DE SALLES AGOSTINHO - Sócio Procurador - GIMAVE - MEIOS DE PAGAMENTOS E INFORMAÇÕES LTDA.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120864554

Documento: 120821898   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/2022-SGM

Contratado(a)

MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.908.965/0001-01

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO N.º 04 ao CONTRATO 05/2022 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2022/0000471-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL. CONTRATADA: MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 11.908.965/0001-01. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de veículos executivos do tipo B (sem equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atender o Gabinete do Prefeito, Secretaria de Governo Municipal e Secretários SM. OBJETO DO ADITAMENTO: Aditamento do Contrato n.º 05/2022-SGM por 12 (doze) meses, contados a partir de 05/04/2025, mais aplicação do reajuste e acréscimo de 1 (um) veículo executivo Tipo "B" (sem equipamentos específicos) sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, na cor preto, conforme descritivo do Item 1.2.1 do Termo de Referência. a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete Designada - SGM. b) - OSWALDO LUIZ MONTEIRO DE MOURA JUNIOR, Procurador - MATRIX TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120820954

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120858842   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º 6075.2021/0000049-0INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJASSUNTO: Prorrogação Contratual. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A. 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as informações de docs.: 120561313 e 120465501, a manifestação da Assessoria Jurídica de CGMM.AT sob doc. 119996948 e 120590038, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 36/SMJ/2024, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, o aditamento do Contrato n.° 001/SMJ/2021, celebrado com a "EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A", inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, cuja a contratação é a prestação de Serviços para a SUSTENTAÇÃO DE TIC visando atender as necessidades de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação - para suporte e operação dos negócios do Procon Cidade de São Paulo, para constar que:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 03/03/2025 a 30/04/2025, para prestação dos serviços de Sustentação de TIC/PROCON da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ.II. Alteração da cláusula Quarta subcláusula 4.2, para constar o novo cronograma físico de execução do projeto.III. A aplicação do reajuste econômico nos moldes da Cláusula IX do contrato se dará de forma provisória, devendo ser retidos os valores relativos ao reajuste contratual controvertidos.V. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 53.066,17 (cinqüenta e três mil e sessenta e seis reais e dezessete centavos), que onerará a Dotação Orçamentária nº 26.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, do exercício de 2025. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC para a adoção das providências subsequentes cabíveis.3. Após, nos termos do parecer de CGGM.AT, encaminhe-se o feito para SGM.G e para PGM.CGC. Paola Sanchez Vallejo de Moraes ForjazChefe de GabineteEm 28/02/2025, às 17:03. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120856394 e o código CRC E6E3163C.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120856394

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Documento: 120853891   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

04/SEGES/2025

Contratado(a)

GUILHERME JARDIM JURKSAITIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

326.421.278-18

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 04/SEGES/2025. PROCESSO SEI Nº: 6013.2025/0000351-0. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: GUILHERME JARDIM JURKSAITIS. CPF: 326.421.278-18. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITADOR NO CURSO 1 - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, DE NATUREZA INTELECTUAL, NA LINHA PROGRAMÁTICA COMPRAS PÚBLICAS, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO - EMASP, COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM COMPRAS PÚBLICAS, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS QUE ATUAM NAS TRÊS FASES DO CICLO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, COM FOCO NA ADOÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI FEDERAL Nº 14.133/2021). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 32.090/2025 DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025. VIGÊNCIA: (06 meses) a contar de 28/02/2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120852939

Documento: 120883959   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 002/SG/2020

Contratado(a)

R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.561.071/0001-92

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

05/03/2025 (inclusive) a 04/03/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 07 AO CONTRATO Nº 002/SG/2020. Processo SEI nº 6013.2020/0000146-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: R&A COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS TELEFÔNICOS LTDA, CNPJ nº 54.561.071/0001-92. OBJETO: Prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender à unidade da Divisão do Arquivo Administrativo (CGDOC/DIARQUI), desta Secretaria Executiva de Gestão, devendo os serviços estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. VALOR DO CONTRATO:R$ 6.193,44 (seis mil cento e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Notas de Empenho nº 34.217/2025 e nº 34.221/2025. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120883958

Comissão Permanente de Licitação 3

Documento: 120801103   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de limpez semicritica COGESS

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza hospitalar semicrítica, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, no prédio onde está instalado a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS,

Processo

6013.2024/0004025-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/03/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Torna-se público o Pregão Eletrônico nº 90002/2025-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2024/0004025-1, Objeto: Prestação de serviços de limpeza hospitalar semicrítica, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, papéis toalha e higiênico, materiais e equipamentos, no prédio onde está instalado a Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL3/COBES, constituída pela Portaria n.º 48/SEGES/2024, indicando para tanto a servidora Patrícia Campos de Araújo, RF. 634.089/0, para atuar como Pregoeira, no dia 24/03/2025 às 10h00.Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

120791355

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Documento: 120745403   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

023/2024 - SEHAB

Contratado(a)

HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.533.278/0001-81

Data da Assinatura

14/02/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 023/2024-SEHAB PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2024/0001928-2 ATA DE REGISTO DE PREÇO N. 015/SIURB/2022PREGÃO ELETRÔNICO N. 012/SIURB/2021PROCESSO DA ARP N. 6022.2021/0001284-7 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABCONTRATADA: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 62.533.278/0001-81 OBJETO: SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORREÇÃO, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE SEGUNDO ESCALÃO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, A SER REALIZADA NO CONJUNTO HABITACIONAL SAPÉ, BLOCO A1. OBJETO DO ADITAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRAProrrogação de prazo de vigência contratual por 60 (sessenta) dias, a partir de 15.02.2025. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção do novo Cronograma Físico e Financeiro, constante no Doc. (Sei 119269117 - página 18), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 023/2024-SEHAB. CLÁUSULA TERCEIRARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato n.º 023/2024-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.499.998,89, (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 14.10.16.451.3002.3357.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.1 FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Adriano Fávero, RF 754.910 - Unidade: SEHAB/OBRAFISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Eduardo Sabá, RF n. 880.458- Unidade: SEHAB/OBRA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 14/02/2025 PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias PERIODO: a contar de 15/02/2025

Data de Publicação

28/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120739780

Documento: 120798123   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

030/2012 - SEHAB

Contratado(a)

CONSÓRCIO CGL/FM RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.993.714/0001-88

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 13º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC TERMO DE CONTRATO N. 030/2012-SEHABPROCESSO Nº 2011-0.358.990-0 CONCORRÊNCIA N. 06/13/2012-SEHAB OBJETO CONTRATUAL: Execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da Qualidade das Águas em áreas degradadas em Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - Lote 06 - RESOLO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ n. 46.392.106/0001-89CONTRATADA: CONSORCIO CGL/ FM RODRIGUES CH-06/11, constituído pelas empresas:TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA e FM RODRIGUES & CIA LTDA, OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Inclusão de área denominada Jardim Orion, a qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 030/2012-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDA:Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 030/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. FISCAL TITULAR DO CONTRATO: Josias de Castro Machado Neto, RF 807.694-4 - Unidade SEHAB/Mananciais FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Oliver Paes de Barros de Luccia Unidade SEHAB/Mananciais DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26.02.2025 PERIODO: à contar da assinatura.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120796866

Documento: 120816850   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

028/2012- SEHAB

Contratado(a)

TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.883.194/0001-40

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 14º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC PROCESSO: 2011-0.358.978-0CONTRATO N. 028/2012-SEHAB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABCONTRATADA: CONSORCIO ÁGUAS LIMPAS, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S.A E PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA Concorrência publica n. 03/13/2012- SEHAB OBJETO CONTRATUAL: execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de Favelas e Regularização de Loteamentos Precários - LOTE 03, no âmbito da Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, integrada pela Superintendência de Habitação Popular - HABI, pelo Programa Mananciais e pelo departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Adoção de Nova Planilha Orçamentária, constante às (fls.24.291 a 24.308), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 028/2012-SEHAB. CLÁUSULA SEGUNDAAdoção de Novo Cronograma Físico-Financeiro, constante às (fl. 24.316), o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 028/2012-SEHAB. CLÁUSULA QUARTARatificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 028/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente.VALOR DO CONTRATO : R$ 1.052.997.174,53 (um bilhão, cinquenta e dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N. 86.14.16.482.3005.3355.44.90.5100.03.1.759.0709.0 98.14.16.482.3005.3355.44.9051.00.08.1.759.0402.0 FISCAL TITULAR DO CONTRATO:Josias de Castro Machado Neto, RF 807.694-4 - Unidade: SEHAB/MANANCIAIS FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: Oliver Paes de Barros de Luccia, RF 897.219-2 - Unidade: SEHAB/MANANCIAIS DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 26/02/2025 4Vigencia: à contar da assinatura

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120815860

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Documento: 120819438   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0002830-6

Objeto

Credenciamento do Cômite Olímpico Brasileiro

Descrição detalhada do objeto

Credenciamento do Cômite Olímpico Brasileiro - Edital de Chamamento Público n° 2/2021

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO COORDENADOR - SME/COCEU Processo SEI: 6016.2025/0002830-6 Assunto: SME/COCEU - Credenciamento do Cômite Olímpico Brasileiro: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o Edital de Chamamento Público n° 2/2021, publicado no Diário Oficial de 13/05/2021 (SEI 117526494), a Comissão de Seleção, constituída pela Portaria SME n° 2.212, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de fevereiro de 2024, pág. 21, divulga o Resultado Preliminar (SEI 117526525), conforme consta no item 5.2.1 do referido edital, julgando favorável ao credenciamento do Cômite Olímpico Brasileiro. O plano de trabalho apresentado (SEI 117526498) busca oferecer capacitação para professores da RME e Aulão Transforma para crianças e adolescentes. A Proposta apresentada pelo Cômite Olímpico Brasileiro é de suma importância para esta Pasta e vai ao encontro dos três conceitos orientadores do Currículo da Cidade, a saber: (i) Educação Integral; (ii)Equidade; e (iii)Educação Inclusiva. Dessa forma, a Comissão de Seleção concluiu que o Plano de Trabalho apresentado está alinhado à promoção de atividades que oportunizam a iniciação esportiva, a formação de servidores e a democratização do acesso ao esporte educacional, atuando, também, como agente de transformação que promove a inclusão, a superação de desafios e a transcendência no universo esportivo de forma crítica e emancipatória, sem ônus para esta Pasta. Aparecido Sutero da Silva Junior Coordenador - SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

120713754

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Documento: 120825785   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Inclusão no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2021/0013731-0 Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Assunto: Inscrição no CADIN Objeto: Contratação por inexigibilidade da empresa Construtech EIRELI -ME, para a prestação de serviços de vistorias, laudos técnicos e caso aprovado o imóvel para fins de implantação de Centro de Educação Infantil, a prestação de serviços de avaliação de imóveis a serem realizados em imóvel urbano no município de São Paulo, sito à Rua Cerqueira Bastos nº 187, São Paulo, Bairro Jardim Ester- CEP 05373-090, cuja metragem é 380 m² por engenheiros, arquitetos ou empresas especializadas, com fundamento no artigo 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores da PGM ementado sob nº 10.178/2002 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COMAPRE (documento SEI nº 119503700), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada no DAMSP nº 2024003752 (documento SEI nº 119503700), no valor de R$ 133,76 (cento e trinta e três reais e setenta e seis centavos), em nome da empresa CONSTRUTECH EIRELI (ME). - CNPJ Nº 24.019.560/0001-56.II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.IV. Publique-se.V. À SME/CONT/DICONT/NULIQ - Núcleo de Liquidação, para as providências.VI. Após a efetiva inclusão no CADIN, para prosseguimento com as medidas visando a satisfação do crédito do Município.

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120786388   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2024/0120266-9 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: Aditamento do TC nº 321/SME/2024 OBJETO: Contratação de Serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lote 2 - EMEF Enéas Carvalho de Aguiar. D E S P A C H O:I. À vista das informações que instruem o presente, notadamente a solicitação da Empresa em docs. SEI (120150728), a manifestação de SME/COMAPRE-NRM (documentos SEI nº 120151067 e 120753473) e o Parecer de SME/AJ (documento SEI nº 120740306) , que acolho, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a celebração de ajustes no Contrato nº 321/SME/2024, firmado com a Empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA CNPJ Nº 67.593.152/0001-16, para prestação de serviços Comuns de Engenharia para o Programa de Revitalização de Quadras Poliesportivas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - Lote 2 - EMEF Enéas Carvalho de Aguiar, a saber:a) a prorrogação do prazo de execução contratual para o Lote 2, por mais 60 (sessenta) dias corridos, a contar do dia 04/03/2025, assim o novo término do prazo de execução do Lote será em 02/05/2025;b) a realização dos ajustes descritos abaixo:Lote 2: extensão de 0,06% (seis centésimos por cento), redução de 1,87% (um inteiro e oitenta e sete centésimos por cento), bem como a inclusão de serviços extracontratuais correspondente a 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), de acordo e conforme descritos em Planilha SEI 120151041. O novo valor total do Lote 2 passará a ser de R$ 440.197,94 (quatrocentos e quarenta mil, cento e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos), com redução de R$ 676,49 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), ou seja, 0,15% (quinze centésimos por cento) de redução total em relação ao valor inicial do Lote.Com os ajustes acima, o novo valor total contratual passará a ser de R$ 746.451,20 (setecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e dezenove centavos), com redução de R$ 676,49 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos), ou seja, 0,09% (nove centésimos por cento) de redução total em relação ao valor total atual do Contrato, permanecendo inalteradas as demais cláusulas contratuais;II. Publique-se;III. À SME/COMPS/NCON - Núcleo de Contratos, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.

Data de Publicação

05/03/2025

Núcleo de Contratos

Documento: 120808638   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 43/SME/2025

Contratado(a)

AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 06.698.091/0005-90

Data da Assinatura

24/02/2025

Prazo do Contrato

321 (trezentos e vinte e um)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 43/SME/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0101111-8 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/SME/2023 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DETENTORA: AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ N.º: 06.698.091/0005-90 OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual, sob demanda, visando ao suprimento de materiais de consumo, via sistema web disponibilizado pela CONTRATADA, às Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, Diretorias Regionais de Educação, localizadas no Município de São Paulo, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas no Anexo I do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a redução de valores para os itens Papel A3, Papel A4 e PenDrive 64 GB, passando a Ata 01/SME/2024 a vigorar pelo valor total de RS 12.251.679,43 (doze milhões duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: RS 12.251.679,43 (doze milhões duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos). DATA DA LAVRATURA: 24/02/2025. VIGÊNCIA: 321 (trezentos e vinte e um) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Aline Fernandes de Oliveira, Procuradora da empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120420329

Documento: 120818928   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 51/SME/2025

Contratado(a)

FLYPPER SALVAMENTO AQUÁTICO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: Nº 04.490.404/0001-61

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 51/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 58/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2021/0023776-5 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/SME/2019CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO CONTRATADA: FLYPPER SALVAMENTO AQUÁTICO LTDA. CNPJ: Nº 04.490.404/0001-61 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento aquático, com fornecimento de materiais e equipamentos aos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME). Lote 11. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 19/03/2025, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 78.169,47 (setenta e oito mil cento e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 938.033,64 (novecentos e trinta e oito mil trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). DATA DA LAVRATURA: 27/02/2025. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Vanessa Conde Carvalho, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Davi de Moraes Santana, Sócio Administrador da empresa FLYPPER SALVAMENTO AQUÁTICO LTDA.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120708846

Documento: 120839562   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 280/SME/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0099323-9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/SME/2022 TERMO DE ADITAMENTO Nº 108/SME/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através daSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDACNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break Tipo I, para a realização de eventos de COCEU, através da ATA de RP nº 20/SME/2022, de Lote 1 - Item 1, na quantidade de 2.130 (dois mil cento e trinta) coffee break e Lote 1 - Item 2, na quantidade de 5.600 (cinco mil e seiscentos) coffee break. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato nº 280/SME/2024, constante em documentos SEI 107969536, com extrato em SEI 108203301, publicado em DOC de 08/08/2024, faz necessário seu apostilamento, solicitado em SEI 117575178, para fazer constar a retificação da Planilha Relação de Eventos e Quantitativos. Data Horário do Evento Horário do Serviço Evento Quantidade Tipo Local do Evento03/08/202408h às 12h10h às 11hCurso: EXPLORANDO NOVOS ESPORTES NA EDUCAÇÃO FÍSICA1001CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino De Mattos, sn - Jardim Sapopemba27/08/202413h às 17h 13h às 15hEncontro Unificado dos Polos da UniCEU 75 2 Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 6º andar30/08/202413h30 às 17h13h às 15hEncontro Secretários Acadêmicos dos Polos da UniCEU 75 2 Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 6º andar11/09/20249h às 13h8h30 às 10h301º ENCONTRO DE DIRETORES E COORDENADORES PEDAGÓGICOS DOS CEIs E EMEIs DOS CEUs 200 2 CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38014/09/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Regionais Interclubes de xadrez individual1001CEU Caminho do Mar - Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro (SP)16/09/202414h às 16h13h30 às 14h30Momento de diálogo / SME 50 2 Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.18/09/202411h às 17h10h às 11hFormação 200 2Galeria Olido -AV. São João, 473 - Bairro: Centro - CEP: 01035-00019 e 20/09/202408h às 17h08h às 10hIII Jogos Estudantis de Go individual3001Clube Atlético Ypiranga - Rua do Manifesto, 475 - Ipiranga (SP)28/09/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Regionais Interclubes de xadrez individual1001CEU Tiquatira19/10/202408h às 17h08h às 10hII Jogos Municipais Interclubes de xadrez individual1501CEU Paraisópolis25/10/202411h às 17h13h às 15hEncontro Unificado de Coordenadores dos Polos da UniCEU752Centro Cultural Coreano no Brasil - Av. Paulista, 460 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-00029/10/202411h às 17h13h às 15hEncontro Unificado de Secretários Acadêmicos dos Polos da UniCEU752Centro Cultural Coreano no Brasil - Av. Paulista, 460 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01311-00029/10/202413h às 18h15h às 16hNúcleos de Educação Esporte e Cultura dos CEUS.602Auditório do Banco do Brasil - 3º andar - Rua XV de Novembro, 11130/10/20249h às 13h9h às 10h3º Encontro Formativo para Gestores e Núcleos dos CEUs802CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38012/11/20249h30-13h3013h às 14hIII Encontro Municipal do Programa Saúde na Escola - PSE 20242501SESC 24 de Maio - Rua 24 de Maio, 109 - República25 e 26/11/202408h às 17h08h às 10hVII Festival Municipal de Mancala Awelé e Africanidades4001Clube Atlético Juventus - Rua Comendador Roberto Ugolini, 20 - Parque da Mooca (SP)01/11/20248h30-12h8h30 às 9h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé01/11/202413h30 às 17h13h30 às 14h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Caminho do Mar - Av. Eng Armando de Arruda Pereira, 5241 - Vila do Encontro (SP)04/11/202413h30 às 17h13h30 às 14h30Eventos FEMIC: Congresso Técnico752CEU Freguesia - Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó21/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE IP1002CEU Meninos - Rua Barbinos, 111 - São João Clímaco22/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE SA1002CEU Alvarenga - Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco23/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE CL1002CEU Casa Blanca - Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas24/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - CS1002CEU Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso, 101 - Vila Rubi25/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - FB1002CEU Freguesia - Rua Crespo de Carvalho, 71 - Freguesia do Ó26/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - JT2502CEU Tremembé - Rua Adauto Bezerra Delgado, 94 - Parque Casa da Pedra30/11/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - BT1002CEU Butantã - Av. Engº Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jd. Esmeralda01/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - PJ1002CEU Jaguaré - Av. Kenkiti Simomoto, 80 - Jaguaré04/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - G1002CEU Inácio Monteiro - Rua Barão Barroso do Amazonas, s/n - Conj. Habitacional Inácio Monteiro05/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - IQ1002CEU Azul da Cor do Mar - Av. Ernesto Souza Cruz, 2171 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho06/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - SM1002CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino De Mattos, sn - Jardim Sapopemba07/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - PE1002CEU Quinta do Sol - Rua Otto Cordes - Parque Císper08/12/20248h às 18h8h às 9hEventos FEMIC - DRE - MP1002CEU Três Pontes - Rua Capachós, s/n - Jardim Celia03, 04 e 05/12/202408h às 17h08h às 10hXXVIII Final Municipal de Xadrez Individual600 1Clube Atlético Juventus - Rua Comendador Roberto Ugolini, 20 - Parque da Mooca (SP)10/12/20248h às 16h12h às 14hComemoração 30 anos do ProgramaJogos de Tabuleiro e Reunião de finalização do NEL4002CEU Carrão - Rua Monte Serrat, 38002/12/202414h às 17h14h às 15hReunião de avaliação e planejamento DIDEM452Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.03/12/202408h as 17h08h às 9hEncontro de Educação Ambiental2502CEU Carrão04/12/20249h às 13h10h30 às 11h30Reunião de finalização das atividades de formação NTAA/DICEU/NAEs - Apresenta NAEs1502FESPSP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Rua General Jardim, 522 - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01223-01006/12/202409h às 13h9h às 10h Reunião de Formação do CELP1301Japan House - Av. Paulista, 52 - Bela Vista11/12/202410h às12h10h às 11hReunião Encerramento e Alinhamento de Gestores das Parcerias/ DREs e Equipe202Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.11/12/202413h às 17h13h às 14hEncerramento das Olimpíadas Estudantis e InterCEUs 20244002Uninove Memorial - Av. Dr. Adolpho Pinto, 10 - Barra Funda18/12/202413h30 às 17h0013h30 às 14h30Reunião SME: Municipalização702Mosteiro São Bento, s/n°19/12/202415h às 17h15h às 16hFormação COCEU902Edifício Grande São Paulo - Vale do Anhangabaú, 350 - 5º andar23/01/20258h às 16h8h às 9hReuniões de Organização1202Auditório da SME - Rua Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino.24/01/20258h às 16h8h às 9hReuniões de Organização - COCEU 20253002FESPSP - Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - Rua General Jardim, 522 - Vila Buarque, São Paulo - SP - CEP 01223-01025/01/20259h às 16h8h30 às 9h30Formação Unificada de Gestores e Chefes de Núcleos dos CEUS2502Auditório da Secretaria Estadual de Educação - Praça da República - São Paulo/SPmar/25A definirA definirReunião/Eventos COCEU 20251882A definirabr/25A definirA definirReunião/Eventos COCEU 2025942A definirmai/25A definirA definirReunião/Eventos COCEU 20252822A definirjun/25A definirA definirReunião/Eventos COCEU 20253762A definir TOTAL2.130Kit Tipo ITOTAL5.600Kit Tipo II II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120839293

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120830123   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/2025

Contratado(a)

NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 40.754.191/0001-00

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

1 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0144247-3EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: NT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.CNPJ N.º: 40.754.191/0001-00OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na confecção de camisetas personalizadas, para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Educação (SME), especificados no Anexos I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/SME/2025. DATA DA LAVRATURA: 25/02/2025. VIGÊNCIA: 1 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sr. Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da COCEU da Secretaria Municipal de Educação, e Sra. Thaynara Cybelle Goncalves Sócia e Comercial da empresa NT INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120409887

Núcleo de Licitação e Contratos

Documento: 120808351   |    Registro de adiamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO n.º 6016.2024/0057799-5 - Registro de Preços para a futura aquisição de Mobiliário Escolar: conjuntos aluno CEI, EMEI, EMEF I; II; III e conjunto Professor, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO - ADIAMENTO: A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, através de sua Coordenadoria de Compras - SME/COMPS, vem por meio deste comunicar o adiamento da abertura da sessão do Pregão Eletrônico 90046/SME/2024, por questões administrativas. A nova data de abertura será dia 07/03/2025 às 09:30h (horário de Brasília). Os demais itens do Edital e seus anexos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120801446

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120802455   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0121611-2 - Registro de Preços para a aquisição de Mobiliário Escolar: conjuntos aluno CEI, EMEI, EMEF (I, II E III) e conjunto Professor, para atendimento à Rede Municipal de Educação. COMUNICADO: A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Compras - Núcleo de Licitação e Contratos, vem comunicar que em razão de necessidade de apontamentos sobre atualização de normas que compôs as especificações técnicas para Conjunto Aluno, para as quais se aplicam, vimos reiterar que onde constou em especificações técnicas: *NBR 5841:2015 *NBR 8094:1983 *NBR 14006:2008 * NBR ISO 4628-3:2015, Observe-se: *NBR5841 DE 08/2015 *NBR8094 DE 03/2023 *NBR14006 DE 11/2022 *NBRISO4628-3 DE 08/2022 - Compreende-se que esta medida de atualização de norma é razoável, cabível ao momento do certame e não causará quaisquer prejuízos ao mesmo. Ainda assim, solicitamos aos licitantes que se atentem à seguinte observação, que compõe o texto das Especificações: "Obs.: As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das normas citadas." Diante do exposto, a abertura da Sessão Pública da licitação em epígrafe será adiada para o dia 07/03/2025 às 09:30h. Os demais termos do Edital permanecem inalterados. O Edital e seus Anexos (Documento SEI nº 120801446) poderão ser obtidos até o último dia que anteceder a abertura, através da internet pelo site www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120800960

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120798084   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PREGOEIRO - SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0057799-5 - Pregão Eletrônico 90046/SME/2024 Registro de Preços para a aquisição de Mobiliário Escolar: conjuntos aluno CEI, EMEI, EMEF (I, II E III) e conjunto Professor, para atendimento à Rede Municipal de Educação. I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 120793119), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação III, intempestiva, apresentada pelo munícipe FELIPE MORAES DYTZ.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120794218

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120797598   |    Impugnação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2024/0057799-5 - Registro de Preços para a aquisição de Mobiliário Escolar: conjuntos aluno CEI, EMEI, EMEF (I, II E III) e conjunto Professor, para atendimento à Rede Municipal de Educação. - COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO III: Em análise à impugnação intempestiva apresentada pelo munícipe FELIPE MORAES DYTZ, esta Comissão e o Núcleo Técnico, a saber SME/COSERV/DIAL, se manifestam conforme a íntegra no documento SEI nº 120794218.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120794218

Data de Publicação

05/03/2025

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Documento: 120854578   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho de recursos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0092543-2 - Contratada: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04 - Assunto: Reserva e Empenho de recursos. - Objeto: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da SME de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. - Pregão: 105/SME/2021 - Termo de Contrato: 29/SME/2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL - NUMEL em SEI 120798877, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a emissão de notas de reserva e empenho conforme cálculo apresentado em SEI 120798877, em nome da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04, nos seguintes valores e dotações: R$ 9.658.398,37 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.365.3025.2811.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0; R$ 17.937.025,56 (dezessete milhões, novecentos e trinta e sete mil vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.365.3025.2815.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0; R$ 17.937.025,56 (dezessete milhões, novecentos e trinta e sete mil vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.361.3010.2812.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0 e R$ 9.658.398,37 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.361.3010.2816.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0; perfazendo o valor total de R$ 55.190.847,86 (cinquenta e cinco milhões, cento e noventa mil oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120836442   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento para prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0018831-0 - Contratada: SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09 -Assunto: Aditamento para prorrogação contratual por mais 58 (cinquenta e oito) dias a partir de 04/03/2025, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Freguesia/Brasilândia (DRE FB) - LOTE 01, da Secretaria Municipal de Educação (SME). - Pregão: 25/SME/2023 - Termo de Contrato: 45/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 119641601 e 120617823) de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 119967319), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 120164978), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 120459704), que acolho, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº. 14.133/21, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 45/SME/2024, mantido com a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ: 09.445.502/0001-09, para dele fazer constar a prorrogação contratual por mais 58 (cinquenta e oito) dias a partir de 04/03/2025, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 3.198.536,41 (três milhões, cento e noventa e oito mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), o valor total da prorrogação para o período será de R$ 6.077.219,18 (seis milhões, setenta e sete mil duzentos e dezenove reais e dezoito centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.367.3010.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicadas nas Notas de Reserva 18.146, 18.149, 18.152, 18.154, 18.157, 18.161 e 19.313/2025 (SEI 119967194). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 119640392). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120831966   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Ressarcimento à Contratada - Pagamento em duplicidade. -

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2017/0037723-3 - Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 48.096.044/0001-93 - Assunto: Ressarcimento à Contratada - Pagamento em duplicidade. - Objeto: Contratação de empresa para execução de Serviços de Conservação e Limpeza em 42 unidades escolares da DRE Ipiranga. -Pregão: 52/SME/2014 - Termo de Contrato: 15/SME/2015 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as informações de SME/CONT em SEI (087846971) e (087847693), e com fundamento na Portaria de SF nº 119/2012 em seu artigo 1º e, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO a Devolução de Valor de multa contratual paga referente a Guia DAMSP nº 2022002928, código de serviço 7037, a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 48.096.044/0001-93, no valor de R$ 9.010,53 (nove mil dez reais e cinquenta e três centavos). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120837988   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0098991-6 - Interessado: SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições -Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços -Objeto: Aquisição de ARQUIVO EM AÇO PARA PASTAS SUSPENSAS - Ata de Registro de Preços nº 36/00685/23/05 - FDE - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 118672047), que acolho e nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 54.826.367/0004-30, por meio da utilização da ARP 36/00685/23/05 - FDE (SEI 107286325), para a aquisição de 1357 (um mil trezentos e cinquenta e sete) unidades de Arquivo em Aço para Pastas Suspensas, pelo valor unitário de R$ 921,35 (novecentos e vinte e um reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.250.271,95 (um milhão, duzentos e cinquenta mil duzentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s): 16.10.12.365. 3025.2.824.44905200.00.0, 16.10.12.365.3025.4.360.44905200.00.0, 16.10.12.365.3025.2.876.44905200.00.0, 16.10.12.368.3010.4.364.44905200.00.0; 16.10.12.366.3010.2.823.44905200.00.0; 16.10.12.363.3010.2.882.44905200.00.0; 16.10.12.361.3010.2.826.44905200.00.0; 16.10.12.362.3010.2.883.44905200.00.0 e 16.10.12.365.3025.4.362.44905200.00.0, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 6.014, 6.018, 6.020, 6.022, 6.026, 6.028, 6.029, 6.031 e 6.033/2025 (SEI 118350126). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 119786031). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120856517   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0097524-9 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES -Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: ECO AZUL SOLUÇOES LTDA - CNPJ: 16.928.694/0001-61 - Objeto: Aquisição de conjunto refeitório EMEI - Pregão Eletrônico: 90001/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 06/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 118593999), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ECO AZUL SOLUÇOES LTDA - CNPJ: 16.928.694/0001-61, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 06/SME/2024 (SEI 109373266), para a aquisição de 22 (vinte e duas) unidades de conjunto refeitório EMEI, pelo valor unitário de R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 21.670,00 (vinte e um mil seiscentos e setenta reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.365.3025.2.876.44905200.00.0., indicada na Nota de Reserva 5.954/2025 (SEI 118347555). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Núcleo de Aquisições (SEI 119785906). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120834665   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0009101-0 - Contratada: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37 -Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação contratual por 12 (doze) meses a partir de 01/03/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 1, 4 e 11. -Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 119450614), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 120234466), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 120303969), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 120467652), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 42/SME/2022, mantido com a empresa M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37, para dele fazer constar a sua prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 01/03/2025 às 7:00 da manhã, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de R$ 2.437.071,65 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setenta e um reais e sessenta e cinco centavos) e o valor total da prorrogação será de R$ 29.244.859,80 (vinte e nove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicadas nas Notas de Reserva nº 18.189, 18.191, 18.192, 18.194 e 18.206/2025 (SEI 120234072). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 120656554). - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120846949   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Inscrição CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0045804-4 - Contratada: VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI (EPP) - CNPJ: 14.444.091/0001-69 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - ABRIL/2021 - Objeto: Contratação emergencial com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, portaria e brigada nas dependências dos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Secretaria Municipal de Educação - SME. LOTES 05 e 06. - Termo de Contrato: 413/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI (101026466) e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância no SEI (119249234), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 102712691), no valor de R$ 9.266,65 (nove mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em nome da empresa VERSSATPREST - SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA EIRELI (EPP) - CNPJ: 14.444.091/0001-69. II. - Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120838924   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0130337-4 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 -Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2023 -Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs e dos CEMEIs da SME. -Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 84/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118891892), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.214,86 (um mil duzentos e quatorze reais e oitenta e seis centavos), com base no Termo de Contrato 84/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (094124341). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120847946   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0017604-9 - Contratada: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ: 08.439.717/0001-46 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos Centros Unificados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Lotes: 04, 06, 07, 08, 09 e 11 - Pregão: 37/SME/2017 - Termo de Contrato: 30/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118466740) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 118850411), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 863,05 (oitocentos e sessenta e três reais e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 30/SME/2019 e nos cálculos referidos no SEI (041006709). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120844595   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0138483-0 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 48/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 118897494), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 49.154,35 (quarenta e nove mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato 48/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (118392013). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120845772   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0120711-3 - Contratada: M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lotes 1, 4 e 11. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 42/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 118869690), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 14.095,37 (quatorze mil noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 42/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (110955347). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120841774   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0129868-2 - Contratada: LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - AGOSTO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12. - Pregão: 68/SME/2021 - Termo de Contrato: 48/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 118896472), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 48.782,90 (quarenta e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), com base no Termo de Contrato 48/SME/2022 e nos cálculos referidos no SEI (118392084). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120840221   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0121285-9 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2023 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs e dos CEMEIs da SME. - Pregão: 05/SME/2021 - Termo de Contrato: 84/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 118891303), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.768,44 (três mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 84/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (092207755). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120843320   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0006356-0 - Contratada: LÓGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - DEZEMBRO/2024 - Objeto: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666/93, de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 8 - Termo de Contrato: 02/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 118890616), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 78.897,23 (setenta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), com base no Termo de Contrato 02/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (118349069). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - VANESSA CONDE CARVALHO - Coordenadora I

Data de Publicação

05/03/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Documento: 120794386   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0006179-6 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil (120747285), bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 118334145 e 119208247, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 18.204,66 (dezoito mil duzentos e quatro reais e sessenta e seis centavos), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO CNPJ: 60.597.044/0001-72 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente à instalação da EMEF EDUCANDÁRIO DOM DUARTE. II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120750739

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120795092   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0006408-6 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil (120326640), bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 118126929 e 119317800, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 4.860,00 (quatro mil oitocentos e sessenta reais), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa GABRIEL FERNANDEZ COSTA E SILVA CNPJ: 18.303.918/0001-75 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente a prestação de serviços de motofrete para a DRE-BT. II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120749869

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120794785   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0006182-6 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil (120613361), bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 118078668 e 119318620, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 13.148,24 (treze mil cento e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP CNPJ: 58.408.204/0001-46 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente A prestação de serviços de higienização de caixas d'água das Unidades Educacionais jurisdicionadas à DRE-BT. II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120748411

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120794111   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0006177-0 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil (120749292), bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 118323268 e 119205237, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de 5.234,86 (cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) , sendo o valor de R$ 1.744,95 (Hum mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para os CPF nº 4*********1, CPF nº 1*********1 e CPF: 0*********4, para fins de pagamento indenzatório destinado à instalação do CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO de Despesas de Exercício Anterior - DEA. II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120752734

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120795575   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

ONDE SE LÊ:Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0006170-2 I. À vista das informações constantes deste processo, bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT nos doc. SEI 118078768 e 120268674, que acolho e RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 25.345,25 (Vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELLI, inscrita no CNPJ sob nº 12.257.959/0001-96 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente aos serviços prestados ao período trabalhado de 01 a 31/12/2024, com prestação de mão de obra para serviços de transporte de cargas, de 01 (um) veículo urbano de carga (CAMINHÃO VUC - com baú fechado), incluindo um motorista categoria D, 02 (dois) ajudantes, combustível e quilometragem livres, para atender a demanda da Diretoria Regional de Educação Butantã.II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se. LEIA-SE:Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0006170-2 I. À vista das informações constantes deste processo, bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT nos doc. SEI 118078768 e 120268674, que acolho e RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 24.310,76 (Vinte e quatro mil, trezentos e dez reais e setenta e seis centavos), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELLI, inscrita no CNPJ sob nº 12.257.959/0001-96 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente aos serviços prestados ao período trabalhado de 01 a 31/12/2024, com prestação de mão de obra para serviços de transporte de cargas, de 01 (um) veículo urbano de carga (CAMINHÃO VUC - com baú fechado), incluindo um motorista categoria D, 02 (dois) ajudantes, combustível e quilometragem livres, para atender a demanda da Diretoria Regional de Educação Butantã.II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120734175

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120796266   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Diretoria Regional de Educação de ButantãAssunto: Despesas de Exercícios Anteriores - DEAPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0025013-0 I. À vista das informações constantes deste processo, após parecer do Setor Contábil (120743496), bem como manifestação dos setores técnicos da DRE-BT em SEI 120705200 e 120711540, que acolho, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), para fins de pagamento indenizatório de serviços prestados pela Empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ: 02.198.980/0001-04 de Despesas de Exercício Anterior - DEA, referente A prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinados ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários das Unidades Educacionais jurisdicionadas à DRE-BT. II. RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto n.º 57.630/2017.III. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017. e o Decreto Orçamentário nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025.IV. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120708838

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120816742   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043906-9

Número do contrato

244/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

0583/DREBT/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Uirapuru

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.932.073/0001-63

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores e redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/10/2022

Data de Fim

27/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI AÇUCENA JORGE LIAN

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

119020444

Anexo II (Número do Documento SEI)

119039462

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Documento: 120825908   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

05/DRE-CL/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

Objeto da licitação

Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para ser utilizado na sede e almoxarifado da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo (DRE-CL), conforme ANEXO I - Termo de Referência deste edital.

Processo

6016.2025/0015888-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2025/0015888-9 OBJETO: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para ser utilizado na sede e almoxarifado da Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo (DRE-CL), conforme ANEXO I - Termo de Referência deste edital. Dispensa Eletrônica 90005/2025DESPACHOI - vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação em doc. SEI XXX e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20 e alterações, AUTORIZO a contratação para a aquisição 4 cilindros de 45kg de gás, conforme especificações constantes no Edital de Dispensa Eletrônica (SEI 120434706), com a empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS, CNPJ 74.261.652/0001-16, no valor unitário de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) e valor total de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), onde será onerada a dotação orçamentária 16.15.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.II- Autorizo a emissão da nota de empenho no valor e dotação supracitados e demais medidas em prosseguimento. III- Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Claudia Alexandra de Oliveira, RF: 757.767.2/2 e como suplente a servidora Ione Braga de Oliveira, RF 620.572.1/2. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação de Campo Limpo.

Arquivo (Número do documento SEI)

120764378

Convênios e Parcerias - Celebração

Documento: 120796365   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0016574-2

Número do contrato

592/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

1076/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PEQUENAS TURQUESAS II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

CLUBE DE MÃES DO JARDIM TURQUESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.303.115/0001-31

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/05/2023

Data de Fim

01/05/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 46 de 27 de Dezembro de 2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120262757

Anexo II (Número do Documento SEI)

120794177

Documento: 120835940   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0074172-0

Número do contrato

278/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

0713/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Meu Cantinho

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.288.287/0001-28

Objeto do Aditamento

Alteração do número de crianças atendidas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2020

Data de Fim

07/10/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

119196471

Anexo II (Número do Documento SEI)

119451889

Documento: 120752360   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0027785-2

Número do contrato

42/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

1121/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI Vovó Cecília.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Mãe Coragem da Vila Andrade, Vila das Belezas e Adjacências.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.578.070/0001-45

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/06/2024

Data de Fim

04/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120602688

Anexo II (Número do Documento SEI)

120497622

Documento: 120790922   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043898-4

Número do contrato

245.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

1175/DRECL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI MÃE PEREGRINA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JD FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Terceira do termo de colaboração para alteração da capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 46 de 27 de Dezembro de 2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120690384

Anexo II (Número do Documento SEI)

120690344

Documento: 120828994   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008598-9

Número do Contrato

10/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, através do CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jd. Fim de Semana

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.

Nota de Empenho

23.938/2025

Natureza da Despesa

Dotação Orçamentária DRE 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/01/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120604057

Anexo II (Número do Documento SEI)

120829591

Prazo de execução da parceria

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Documento: 120818722   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

1832024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para atender reuniões

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2025/0010147-0 DESPACHO

Processo

6016202500101470

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/05/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2025/0010147-0 I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer jurídico constante doc SEI 120782788, nos termos Lei Federal nº 14.133/20241, Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinado com a Lei Municipal 13.278/02, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, Decreto nº 64.008/2025, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa Orion Vision Comercial LTDA, CNPJ nº 15.414.986/0001-13, objetivando a aquisição de bolinhos, conforme ATA RP 183/2024, visando atender as unidades escolares jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da Adesão da ATA RP, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.16.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, pelo valor total de R$ 10.440,00 (Dez Mil e Quatrocentos e Quarenta Reais) através da Nota de Reserva nº 23.582/2025, constante no processo.III - Com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 54.873/2014 e Portaria SF nº 275/2024, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação os servidores constantes no documento SEI nº 120673841.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, a contabilidade para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

120782527

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Documento: 120850807   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14482017 - RPI

Número do Termo Aditivo

06402025 - RPI

Objeto do Contrato

CEI INDIR - MAE DO BOM CONSELHO ENDEREÇO: RUA CELSO LARA BARBERIS, 133 / INTERLAGOS / CEP: 04815170 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2022

Data de Fim

23/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - MAE DO BOM CONSELHO ENDEREÇO: RUA CELSO LARA BARBERIS, 133 / INTERLAGOS / CEP: 04815170 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 129 CRIANÇAS, SENDO 41 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 09 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 41 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 143.175,06 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.782,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 162.957,56 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 11.407.029,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.407.029,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE. NAIR BORTOLETI - OSC.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120844809

Anexo II (Número do Documento SEI)

120844918

Documento: 120850014   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14372017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06152025 - RPP

Objeto do Contrato

CEI INDIR - PARQUE RESIDENCIAL COCAIA - GRAJAU ENDEREÇO: PRAÇA OSCAR FENNER, S/N / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP: 04849002 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.975.737/0001-51

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - PARQUE RESIDENCIAL COCAIA - GRAJAU ENDEREÇO: PRAÇA OSCAR FENNER, S/N / PARQUE RESIDENCIAL COCAIA / CEP: 04849002 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 149 CRIANÇAS, SENDO 57 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 29 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 57 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 160.261,86 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.502,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 187.764,36 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 13.143.505,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.143.505,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE. VANESSA APARECIDA DA SILVA - OSC.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120848635

Anexo II (Número do Documento SEI)

120848069

Documento: 120829903   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

202021 - RPP

Número do Termo Aditivo

06162025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA II ENDEREÇO: RUA NAZARÉ PRADO, 300 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04822230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO LABOR & VITA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/02/2021

Data de Fim

10/02/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA II ENDEREÇO: RUA NAZARÉ PRADO, 300 / PARQUE AMÉRICA / CEP: 04822230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 113 CRIANÇAS, SENDO 64 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 23 - R$ 923,17 00 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 129.023,81 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 30.880,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 25.005,86 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 184.909,67 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 12.693.618,30 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.693.618,30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE. JOSE BATISTA DA SILVA - OSC.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120795897

Anexo II (Número do Documento SEI)

120795824

Documento: 120812339   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2612017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06702025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - CENTRO ASSISTENCIAL SANTANA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE CALDAS, 3 / JARDIM ANA LUCIA / CEP: 04812070 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS MADRE CABRINI DAS IRMAS MISSIONARIAS DO SAGRADO CORACAO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.988.531/0001-29

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - CENTRO ASSISTENCIAL SANTANA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE CALDAS, 3 / JARDIM ANA LUCIA / CEP: 04812070 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 257 CRIANÇAS, SENDO 105 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 137 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 105 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 252.530,58 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 50.662,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 303.193,08 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 21.223.515,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 21.223.515,60 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE. ROSA DE LIMA SOARES - OSC.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120794366

Anexo II (Número do Documento SEI)

120794285

Documento: 120813817   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2602017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07142025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - LEILA ATLAS, CEI ENDEREÇO: AVENIDA GONCALO DE PAIVA GOMES, 424 / JARDIM REPUBLICA / CEP: 04812090 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.424.296/0001-31

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO BERÇÁRIO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/01/2023

Data de Fim

04/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - LEILA ATLAS, CEI ENDEREÇO: AVENIDA GONCALO DE PAIVA GOMES, 424 / JARDIM REPUBLICA / CEP: 04812090 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 193 CRIANÇAS, SENDO 71 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 73 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 71 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 197.852,82 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.257,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 232.110,32 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 16.247.722,40 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 16.247.722,40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE. IRAENE MENDES BARBOSA - OSC.

Fundamento Legal

TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120746055

Anexo II (Número do Documento SEI)

120745994

Documento: 120853302   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

1482017 - RPI

Número do Termo Aditivo

07152025 - RPI

Objeto do Contrato

CEI INDIR - NOSSA SENHORA DE GUADALUPE ENDEREÇO: RUA SATELITE ARIEL, 304 / JARDIM CASA GRANDE / CEP: 04858490 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2022

Data de Fim

04/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - NOSSA SENHORA DE GUADALUPE ENDEREÇO: RUA SATELITE ARIEL, 304 / JARDIM CASA GRANDE / CEP: 04858490 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 169 CRIANÇAS, SENDO 85 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 49 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 85 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 177.348,66 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 41.012,50 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 218.361,16 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 15.285.281,20 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 15.285.281,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE NAIR BORTOLETI - OSC

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120845322

Anexo II (Número do Documento SEI)

120845419

Documento: 120815164   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

3032017 - RPP

Número do Termo Aditivo

06032025 - RPI

Objeto do Contrato

CEI INDIR - MANOEL BISPO DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA PROFESSOR OSWALDO QUIRINO SIMOES, 140 / VILA CALIFORNIA / CEP: 04775010 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRAO DA VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.871.974/0001-32

Objeto do Aditamento

AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI INDIR - MANOEL BISPO DOS SANTOS ENDEREÇO: RUA PROFESSOR OSWALDO QUIRINO SIMOES, 140 / VILA CALIFORNIA / CEP: 04775010 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 145 CRIANÇAS, SENDO 56 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 25 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 156.844,50 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.020,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPI R$ 183.864,50 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 12.870.515,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.870.515,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE. GUILHERME FIGUEIREDO - OSC.

Fundamento Legal

TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120782128

Anexo II (Número do Documento SEI)

120782174

Documento: 120852771   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

14632017 - RPP

Número do Termo Aditivo

07162025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - NOSSA SENHORA APARECIDA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITARIO JARDIM AUTODROMO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, mediante claúsulas e condições, NOS TERMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - NOSSA SENHORA APARECIDA ENDEREÇO: RUA LUCIANO FELÍCIO BIONDO, 230 / JARDIM CRISTAL / CEP: 04777140 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE: 220 CRIANÇAS, SENDO 110 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 100 - R$ 854,34 VALOR DO BERÇÁRIO: 110 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 220.920,00 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 53.075,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 273.995,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 19.179.650,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 19.179.650,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.10.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 01/02/2025 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE NAIR BORTOLETI - OSC

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46/2024.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120845188

Anexo II (Número do Documento SEI)

120845086

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Documento: 120821326   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0035721-0

Número do contrato

50/2019

Número do Termo Aditivo

919/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BONA VITTA - CEI BONA VITTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

25.532.211/0001-04

Objeto do Aditamento

Aditamento da capacidade da Unidade

Dotação orçamentária

16.10.12.365.3025.2.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/06/2024

Data de Fim

27/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter me funcionamento o Centro de Educação Infantil

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/02/2025

Documento: 120820739   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0064689-0

Número do contrato

24/2024

Número do Termo Aditivo

900/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS DE LUTAS E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU - CEI ZIRALDO ALVES PINTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

Aditamento da Capacidade da Unidade

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/05/2024

Data de Fim

19/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/02/2025

Documento: 120820230   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046522-1

Número do contrato

321/2017

Número do Termo Aditivo

899/2025

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPACITAÇÃO E CIDADANIA - CEI COMO NOSSOS PAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.297.715/0001-74

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade da Unidade

Dotação orçamentária

16.13.12.365.3025.2.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/11/2022

Data de Fim

07/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/02/2025

Documento: 120818536   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057001-7

Objeto

Atendimento a crianças por meio de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da SME e o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração nº 978/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ" - CNPJ: 11.886.798/0001-37, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI SEMENTINHA DA VIDA, para atendimento de 102 crianças, das quais 49 farão uso do berçário, a partir da publicação

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ/CEI SEMENTINHA DA VIDA/ CNPJ: 11.886.798/0001-37 ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração PROCESSO: 6016.2017/0057001-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, os quais acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 46/2024, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 978/DRE-FB/2017 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUÁ" - CNPJ: 11.886.798/0001-37, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI SEMENTINHA DA VIDA, para atendimento de 102 crianças, das quais 49 farão uso do berçário, a partir da publicação. O valor do repasse mensal será de R$ 147.838,25 (cento e quarenta e sete mil e oitocentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos), o qual contempla o valor de per capita e verba de adicional de berçário. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB nº 109/2023, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 46/2024 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2828.335039.00.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Documento: 120845651   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009344-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0009344-3-CEI AQUARELA KIDS-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 51/2020-RPP , com o (a) INSTITUIÇÃO AQUARELA localizado na RUA MÁRMORE-Nº 30 Bairro: PARQUE CENTRAL- CEP: 08420-470- São Paulo -SP, C.N.P.J. 03.978.010/0001-94 objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 04/03/2025 pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses, respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização, que tem por objeto a manutenção do CEI AQUARELA KIDS com atendimento para 85 crianças sendo 85 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.759,65 ( Cento e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.012,50 ( Quarenta e um mil, doze reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.644,86 ( Quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 148.417,01 ( Cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e um centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120785107

Documento: 120844868   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009475-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 04/03/2025 pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-Processo SEI nº 6016.2020/0009475-0-CEI PEQUENOS PENSADORES II-I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 52/2020-RPP , com o (a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO localizado na RUA CACHOEIRA DA SORTE-Nº 400- SALA 1 Bairro: COHAB BARRO BRANCO II- CEP: 08475-020- São Paulo -SP, C.N.P.J. 64.028.129/0001-90 objetivando o Aditamento para Prorrogação de Vigência a partir de 04/03/2025 pelo prazo de 60 ( sessenta ) meses, respeitado o prazo de vigência do Termo de Colaboração de acordo com a minuta a anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS PENSADORES II com atendimento para 105 crianças sendo 35 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 121.638,45 ( Cento vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.887,50 ( Dezesseis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 2.984,97 ( Dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos ) perfazendo o total mensal em R$ 141.510,92 ( Cento e quarenta e um mil, quinhentos e dez reais e noventa e dois centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Rita de Cássia de Sousa- RF 656.617.1 e como Suplente a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Lucimeire Cabral de Santana-Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120700712

Documento: 120848381   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0113017-0

Número do contrato

46/DRE-G/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

1091/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.285.190/0001-33

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1091/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 46/DRE-G/2024-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2024/0113017-0-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS.CNPJ: 17.285.190/0001-33-VIGÊNCIA: de 24/09/2024 A 23/09/2029-OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de Locação ( 3 orçamentos ), nos Termos da Portaria Nº 7.512/2024 da Instrução Normativa SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PIPAS VII-3.2 ENDEREÇO: RUA ANTONIO CARLOS MINGUES LOPES - Nº 1532 - CONJUNTO HABITACIONAL SITIO CONCEIÇÃO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.2593,39 / 20 - R$ 1.006,25/ 00 - R$ 923,17 / 00 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 97.728,403.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 15.440,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.560,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 117.728,403.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.221.048,20-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00-VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.221.048,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 21/02/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-CRISTIANO CONCÓRDIO DO NASCIMENTO - PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2024

Data de Fim

23/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Reajuste da Verba de Locação ( 3 orçamentos ).

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120748070

Documento: 120685141   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0100661-7

Número do contrato

325/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

1123/DRE-G/2025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.807.206/0001-07

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1123/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 325/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2020/0100661-7-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o ASSOCIAÇÃO CICLECA- CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.CNPJ: Nº 12.807.206/0001-07-VIGÊNCIA: de 01/12/2020 A 30/11/2025OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Reajuste da Verba de Locação ( Indice ), com respaldo na Portaria SME Nº 7.512/2024 e Diminuição da Capacidade de Atendimento, nos termos da IN SME Nº 46/2024 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI MUNDO DOS SONHOS II-ENDEREÇO: RUA BRASILIA DE MINAS Nº 225- VILA COSMOPOLITA - SÃO PAULO-SP-ATENDIMENTO: 146 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS-VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 26 - R$ 854,34-VALOR DO BERÇÁRIO: 62- R$ 482,50-VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 157.698,84-VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 29.915,00-VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00-VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 5.698,89 +IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 193.312,73-MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.521.644,00-VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.521.644,00-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 25/02/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-VENÂNCIO DA HORA - OSC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2020

Data de Fim

30/11/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Reajuste da Verba de Locação ( Indice ) e Diminuição da Capacidade de Atendimento.

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120660788

Documento: 120846988   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073081-6

Número do contrato

257/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

10932025-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 10932025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 257/DRE-G/2019-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI-PROCESSO: 6016.2019/0073081-6-PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS.CNPJ: 04.676.010/0001-00-VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da Instrução Normativa SME Nº 46/2024.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ALPS LAJEADO-3.2 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO FERNANDES FRAZÃO - Nº 17 - LAJEADO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 116 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.2593,39 / 30 - R$ 1.006,25/ 26 - R$ 923,17 / 00 - R$ 854,343.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 482,503.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 131.793,323.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 15.440,003.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.614,88 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 151.848,203.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP-VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.617.664,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.617.664,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2825.3350.3900-DATA DA LAVRATURA: 21/02/2025-SIGNATÁRIOS: LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DRE GUAIANASES-MARCOS DANTAS DA SILVA - PARCERIA

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário.

Fundamento Legal

IN SME Nº 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120686095

Documento: 120802325   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA - Nº 02/DRE-PJ/2025 Processo nº 6016.2025/0012073-3 OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP -45 kg, (sem o cilindro) apenas o conteúdo do botijão, em troca de botijão vazio, para a utilização diária nesta DRE/PJ e no Centro de Formação da DIPED, conforme especificação técnica, locais de entrega e demais documentos constantes do Edital. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov. até às 7h59min do dia 12/03/2025. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 12/03/2025, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 120704217. A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV).Informações adicionais: Telefone (011) 3397-6880 ou e-mail piritubaaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

120705278

Data de Publicação

06/03/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Documento: 120854875   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0022022

Contratado(a)

MULTI VIAS Locações e Viagens LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.872.115/0001-64

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS-PROCESSO SEI: 6016.2022/0013584-0 -INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS-CONTRATADA: MULTI VIAS LOCAÇÕES E VIAGENS LTDA - CNPJ: 03.872.115/0001-64- ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTÍVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS-Valor unitário: R$ 1.382,13 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e treze centavos)-Valor total estimado: R$ 1.382.130,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil cento e trinta reais).-Utilização estimada: 1.000 viagens -I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/20, tendo como base o artigo 24, inciso II Lei Federal 8.666/93, legislações complementares e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, o Aditamento de prorrogação do Termo de Contrato nº 002/DRE-SM/2022, firmado com a empresa MULTI VIAS Locações e Viagens LTDA - CNPJ: 03.872.115/0001-64 que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de alunos, professores e funcionários da rede municipal de ensino da Diretoria Regional de Educação São Mateus, por mais doze meses a contar de 14/03/2025, conforme quantitativo e valores acima descritos. - II - DESIGNO como gestores desta contratação, os servidores João Carlos Alencar, RF: 774.983.0 e Luciana de Oliveira Monteiro, RF: 751.032.2 e como fiscais, os gestores das unidades onde os serviços serão prestados e/ou o Setor da DICEU da DRE-SM, representado por Adriana de Oliveira Costa, RF: 720.759.0 e Adão Eduardo Martins de Lisboa, RF: 779.621.8.- III- Autorizo, em consequência, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação 16.23.12.368.3010.2.831.33903900.00.1.500.9001, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência. -IV- Publique-se. -Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva -Diretora Regional de Educação São Mateus

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120752210

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Documento: 120858189   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0064760-0

Objeto

bolsas de estudo no Programa de Capacitação linguística

Descrição detalhada do objeto

250 (duzentas e cinquenta) bolsas de estudo no Programa de Capacitação linguística em umas das filiais da Cultura Inglesa ou Entry na Cidade de São Paulo.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DO SECRETÁRIOSME - SEI 6016.2020/0064760-0 - Interessado: Secretaria Municipal da Educação e Associação Cultura Inglesa de São Paulo - Assunto: Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 003/2016 - I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações técnicas (118110637, 118248033 e 119323340), o parecer da Assessoria Jurídica (119678064) e o posicionamento favorável da Secretária Executiva Pedagógica (120270369), AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, o Aditamento ao Acordo de Cooperação nº 003/2016, celebrado com a Associação Cultura Inglesa de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.793.907/0001-40, visando a supressão da Unidade Entry para a oferta de bolsas de estudos, alterando a redação do item 2.1 do Termo 003/2016 e os itens 1.1 dos termos de aditamento 07/2020 e 03/2023, pela qual Oferta a concessão de 200 (duzentas) bolsas integrais de inglês para professores selecionados da Prefeitura de São Paulo, bem como a inclusão da Cláusula Nona, em observância da Lei de Proteção de Dados prevista no Decreto Municipal Municipal nº 59.767/2020 e na Instrução Normativa SME nº 52/2022, tudo em conformidade com o plano de trabalho (118109738) e a minuta (119423437);- II. O aditamento ora tratado não envolve transferência de recursos financeiros ou bens patrimoniais entre as partes; - III. Publique-se; e - IV. Encaminhe-se se os autos à SME/COGED/DIPAR para a formalização do Aditamento, publicação de seu extrato, e para demais providências cabíveis. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

119678064

Anexo II (Número do Documento SEI)

118109738

Documento: 120858716   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME - SEI 6016.2024/0012378-1 - Interessado: Guima Conseco Construção, Serviços e Comercio Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 136/SME/2019 - I. Nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (120178988) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (120627552), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Guima Conseco Construção, Serviços e Comercio Ltda, CNPJ nº 59.519.603/0001-47, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não ter apresentado fatos novos ou motivação de natureza legal capazes de afastar a penalidade a ela imposta; - II. Publique-se; e III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

120627552

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Documento: 120841281   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2020/0053455-0, em especial a justificativa sob nº 116687004, a documentação demonstrando a regularidade fiscal e que em nome da empresa não constam pendências no Cadastro Informativo Municipal (118339658 e 120457017), a manifestação quanto a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado (120459541), a reserva de recursos para suportar a despesa no presente exercício (120511810) e o Parecer da Coordenadoria Jurídica (120751899), com fundamento no inciso II do Art. 57 da Lei nº 8.666/93, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO, por mais 12 (doze) meses, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato SF 06/2021, firmado com a empresa PLM - AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 32.681.701/0001-20, cujo objeto é a prestação de serviços auditoria do processo adotado por esta Secretaria para a realização dos sorteios de prêmios previstos no Programa "Sua Nota Vale 1 Milhão", pelo valor total de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), negociado nos termos do documento sob nº 120428292. 2. AUTORIZO, ainda, o empenho de recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação sob nº 17.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120754568

Data de Publicação

05/03/2025

Equipe

Documento: 120804951   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato TA 02 à Outorga 53/2021 e TA 03 ao Comodato 54/2021

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO TERMO DE OUTORGA DE POSSE DIRETA SF 53/2021 PROCESSO: 6310.2021/0000670-2 OBJETO DE OUTORGA: Outorga de Posse Direta a título oneroso sobre espaço físico situado no Edifício Othon, sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. OUTORGANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 OUTORGADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, CNPJ nº 47.109.087/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de metragem. DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025 Termo Aditivo assinado (119360320) EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO DE COMODATO SF 54/2021 PROCESSO: 6310.2021/0000670-2 OBJETO DO COMODATO: Empréstimo de móveis e aparelhos eletrônicos. COMODANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 COMODATÁRIA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, CNPJ nº 47.109.087/0001-01 OBJETO DO ADITAMENTO: Inclusão de bens patrimoniais.DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025 Termo Aditivo assinado (119360401)

Anexo I (Número do Documento SEI)

119360516

Data de Publicação

05/03/2021

Documento: 120805959   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

TORNAR SEM EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS. PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº 6017.2024/0007163-9. PROCESSO DE PENALIDADE Nº 6017.2024/0041918-0. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18. CONTRATADA: MAQ POTENCIA LTDA - EPP - CNPJ: nº 18.488.016/0001-50. CONTRATO SF Nº 21/2024. ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Notificação n° 61/2024 e Despacho de Apenação nº 17.010.0070/2024. DESPACHO:I - Torno sem efeito a Notificação de Penalidade nº 61/2024, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/09/2024, e o Despacho de Apenação nº 17.010.0070/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/12/2024, em nome da empresa MAQ POTENCIA LTDA - EPP - CNPJ: nº 18.488.016/0001-50, por terem sido aplicados no processo SEI 6017.2024/0063653-9. II - Publique-se o item acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120659171

Data de Publicação

05/03/2024

Documento: 120812596   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

extrato de tap

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO SF 42/2023 PROCESSO: 6017.2023/0033846-3 OBJETO: Contratação de serviços de Segurança da Informação (SOC - Security Operations Center), pelo período de 36 meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: STEFANINI CYBER SEGURANCA E DEFESA S.A. - CNPJ 24.691.488/0001-09 OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo DATA DA ASSINATURA: 25/02/2025 Termo de Apostilamento assinado 120599138.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120599138

Data de Publicação

06/03/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Documento: 120807330   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90223/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Abertura

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS

Processo

6018.2025/0020498-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2025/0020498-9, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 120750326) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 109/2024.

Arquivo (Número do documento SEI)

120784658

Documento: 120807651   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90223/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS

Processo

6018.2025/0020498-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0020498-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90223/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0020498-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 25 de março de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 120787711 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

120787711

Comissão Permanente de Licitação-10

Documento: 120796975   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N°. 6018.2025/0003668-7 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90158/2025/SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foi Incluída seguinte informação no item 11.5.4, alínea "a.1.2)", do Edital: ITEM 03: 750.150 unidades, diante da alteração, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 12/03/2025 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 120785374) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120785645

Data de Publicação

03/05/2025

Documento: 120784043   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REAGENDAMENTO DE PREGÃOPROCESSO N°. 6018.2025/0011401-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90147/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, CURTA, DESCARTAVEL, 30 G; APLICADOR, DOBRAVEL, DESCARTAVEL, 100 UNIDADES E IONÔMERO, VIDRO, ART/TRA Informamos aos interessados no pregão em epígrafe, que foi acrescentada a seguinte informação no ITEM 02: Tamanho fino, conforme SEI n°. 120600890, diante da alteração, a sessão de abertura está REAGENDADA para o dia 17/03/2025 às 09h00min e o NOVO EDITAL (SEI n°. 120647383) está disponível nos sítios Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120783891

Data de Publicação

03/05/2025

Documento: 120850631   |    Revogação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO N°. 6018.2024/0039066-7 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 90068/2025OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA FRAGMENTADORA DE PAPEL E CARTÃO, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 90068/2025, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 120849747: Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Revogado e Homologado

Anexo I (Número do Documento SEI)

120849747

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120834796   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO  PROCESSO Nº. 6018.2025/0011448-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90212/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAÇA DE BORRACHA; TIRA DE POLIÉSTER E ARTICAÍNA  I.      Com referência ao Pregão Eletrônico n°. 90212/2025/SMS, RETIFICO o ANEXO I - Termo de Referência, do Edital, especificamente a condição de participação, disponibilizado no dia 26/02/2025, conforme segue: Onde se Lê: ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 MESPECIFICAÇÕES: Anestésico contendo Cloridrato de Articaina 40mg/ml e 10 mg de Epinefrina (Adrenalina), solução anestésica estéril, injetável local, isenta de metilparabeno, em tubetes de cristal com 1,8 ml, que permitam melhor visualização do refluxo sanguíneo, com êmbolos siliconizados que possibilitem maior suavidade de deslizamento. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra do produto.Código Supri: 1106400100300630QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 172.524 tubetes de cristal com 1,8 mlAPRESENTAÇÃO: tubetes de cristal com 1,8 ml deverão ser acondicionados em blisteres lacrados com 10 unidades, e reembalado em caixas com 50 tubetesAMPLA PARTICIPAÇÃOEXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOPERATIVAS Leia-se:  ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 MESPECIFICAÇÕES: Anestésico contendo Cloridrato de Articaina 40mg/ml e 10 mg de Epinefrina (Adrenalina), solução anestésica estéril, injetável local, isenta de metilparabeno, em tubetes de cristal com 1,8 ml, que permitam melhor visualização do refluxo sanguíneo, com êmbolos siliconizados que possibilitem maior suavidade de deslizamento. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra do produto.Código Supri: 1106400100300630QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 172.524 tubetes de cristal com 1,8 mlAPRESENTAÇÃO: tubetes de cristal com 1,8 ml deverão ser acondicionados em blisteres lacrados com 10 unidades, e reembalado em caixas com 50 tubetesAMPLA PARTICIPAÇÃO II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETI-RATIFICAÇÃO  PROCESSO Nº. 6018.2025/0011448-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90212/2025/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TAÇA DE BORRACHA; TIRA DE POLIÉSTER E ARTICAÍNA  I.      Com referência ao Pregão Eletrônico n°. 90212/2025/SMS, RETIFICO o ANEXO I - Termo de Referência, do Edital, especificamente a condição de participação, disponibilizado no dia 26/02/2025, conforme segue: Onde se Lê: ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 MESPECIFICAÇÕES: Anestésico contendo Cloridrato de Articaina 40mg/ml e 10 mg de Epinefrina (Adrenalina), solução anestésica estéril, injetável local, isenta de metilparabeno, em tubetes de cristal com 1,8 ml, que permitam melhor visualização do refluxo sanguíneo, com êmbolos siliconizados que possibilitem maior suavidade de deslizamento. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra do produto.Código Supri: 1106400100300630QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 172.524 tubetes de cristal com 1,8 mlAPRESENTAÇÃO: tubetes de cristal com 1,8 ml deverão ser acondicionados em blisteres lacrados com 10 unidades, e reembalado em caixas com 50 tubetesAMPLA PARTICIPAÇÃOEXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOPERATIVAS Leia-se:  ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE 1,8 MESPECIFICAÇÕES: Anestésico contendo Cloridrato de Articaina 40mg/ml e 10 mg de Epinefrina (Adrenalina), solução anestésica estéril, injetável local, isenta de metilparabeno, em tubetes de cristal com 1,8 ml, que permitam melhor visualização do refluxo sanguíneo, com êmbolos siliconizados que possibilitem maior suavidade de deslizamento. Cada tubete deverá estar envolvido por adesivo de segurança, que proteja a cavidade oral em caso de quebra do produto.Código Supri: 1106400100300630QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL: 172.524 tubetes de cristal com 1,8 mlAPRESENTAÇÃO: tubetes de cristal com 1,8 ml deverão ser acondicionados em blisteres lacrados com 10 unidades, e reembalado em caixas com 50 tubetesAMPLA PARTICIPAÇÃO II.       Ficam mantidas as demais informações do Edital.

Data de Publicação

03/05/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

120834067

Comissão Permanente de Licitação-17

Documento: 120794549   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2024/0084455-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90026/2025OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 120788428.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120788650

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120794469   |    Registro de adjudicação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6018.2024/0084455-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90026/2025OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 120788421.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120788650

Data de Publicação

05/03/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Documento: 120869034   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90222/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA INFANTIL, BOTTON GASTROSTOMIA, CATÉTER HIDROFÍLICO - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0017841-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoPROCESSO 6018.2025/0017841-4 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA INFANTIL, BOTTON GASTROSTOMIA, CATÉTER HIDROFÍLICO - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 120755583) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 109/2024, publicada em DOC. de 07/03/2024. III - PUBLIQUE-SE. IV - A seguir encaminhe-se à SMS/CG/CPL-3 para as providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120755583

Documento: 120869062   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

9022/2025/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA INFANTIL, BOTTON GASTROSTOMIA, CATÉTER HIDROFÍLICO - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0017841-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/03/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0017841-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90222/2025. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90222/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0017841-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRALDA INFANTIL, BOTTON GASTROSTOMIA, CATÉTER HIDROFÍLICO - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 19 de março de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 120868605 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

120868605

Comissão Permanente de Licitação-6

Documento: 120779997   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90000/2025, processo SEI nº 6018.2024/0055190-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: PÓ PROTETOR DE PELE, ABAIXADOR DE LÍNGUA PLÁSTICO, PÓ DE ESTOMIA, VÁLVULA DE FALA COR ROXA, no dia 07/03/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da Autoridade Competente quanto ao Recurso impetrado.

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que aos interessados no presente pregão eletrônico, retifica o conteúdo do publicado em DOC no dia 28.02.2025: Onde se Lê: Pregão Eletrônico nº 90000/2025.Leia-se: Pregão Eletrônico nº 91033/2024.

Data de Publicação

07/03/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

120753688

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Documento: 120816022   |    Extrato de Apostilamento (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2015-0.239.133-0

Número do Contrato

R019/2016

Número do Apostilamento

102/2025

Objeto do Contrato

Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da supervisão técnica de saúde de Ermelino Matarazzo

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do apostilamento

LUVA DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Desabastecimento

Fundamento Legal

Portaria 035/2024-SMS-G

Data da Assinatura do apostilamento

28/02/2025

Anexos

Divisão de Administração e Finanças

Documento: 120828437   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AVCB

Síntese (Texto do Despacho)

I - Processo nº 6018.2024/0098148-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, observado o critério do menor preço (doc. sei nº 118867637), da empresa LUIZ GUILHERME MARCONDES CAMPOS LTDA, CNPJ nº 43.706.443/0001-05, objetivando os serviços de elaboração e aprovação de projeto técnico com as adequações e implementações de segurança necessárias para a obtenção de AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo/ CLCB - Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), doc. sei nº 118613017, para atender as unidades de Vigilância em Saúde - UVIS Lapa Pinheiros e para a Sede da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, pertencentes a Coordenadoria Regional De Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Serviços nº 110500423, e de acordo com o Termo de Referência doc. sei nº 110518968. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 24.571/2025, doc. sei nº 120787619. III - Designo, como Fiscais da presente contratação, os servidores Anna Valéria Pradal - UVIS Lapa Pinheiros, portadora do R.F. 601.580.8/3 e Victor Di Donato Marques - Supervisão Técnica de Saúde Butantã, portador do R.F. 821.040.3, e como suplente a servidora Rosemar Rodrigues Cabral - Supervisão Técnica de Saúde Butantã, portador(a) do R.F. 716.359.2. IV - PUBLIQUE-SE. V - Encaminhe-se a seguir à SMS/CRS-O/DAF/CONTABILIDADE, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120796140

Data de Publicação

05/03/2025

Gestão de Contratos

Documento: 120831753   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0032330-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 55, III da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações e art 3º da Lei 10.192/2001, Decreto n° 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000, AUTORIZO a aplicação do reajuste contratual de 4,46%, a partir de 12/01/2025, ao contrato de locação do imóvel situado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670, de propriedade da W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45, onde se encontra instalada a Sede da Supervisão Técnica de Saúde do Butantã (STS BUTANTÃ), pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - Foi aplicado o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 12/01/2025, mês de referência JANEIRO, do contrato de locação do imóvel situado à Av Comendador Alberto Bonfiglioli, 658/670, de propriedade da W.R.R. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.353.306/0001-45, em virtude do proprietário não abrir mão (documento SEI nº 112189072), ficando o valor mensal contratual em R$ 21.909,23 (vinte e um mil novecentos e nove reais e vinte e três centavos), e o valor total contratual em R$ 262.910,76 (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e dez reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação 84.27.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00. Fonte de Recurso 00.1.500.9001.00. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes as despesas com a aplicação do índice de reajuste contratual. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento ao Departamento de Contratos para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120738656

Data de Publicação

05/03/2025

Licitações

Documento: 120829501   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90001/CRSO/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE OUTSOURCING

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING, FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, CILINDROS, FUSORES, PAPEL, ETC.), PARA AS UNIDADES PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6018.2024/0098386-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/03/2025

Hora do sessão

8h00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2024/0098386-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL/GLOBAL MENSALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO CORPORATIVA POR MEIO DE OUTSOURCING, FORNECIMENTO DE INSUMOS (TONER, CARTUCHO, CILINDROS, FUSORES, PAPEL, ETC.), PARA AS UNIDADES PERTENCENTE A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), para as Unidades pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90001/CRSO/2025, doc SEI 120806972, anexado ao processo. I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 006/2025/CRS-O.G.II- Publique-se.III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

120806972

Assessoria Jurídica

Documento: 120841000   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2025/0016645-9

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO para Utilização de saldo remanescente para o pagamento de contas da Enel e Sabesp dos meses de novembro a fevereiro de 2025.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº. Processo nº. 2014-0.321.800-1 e SEI 6018.2025/0016645-9, e ainda, a Portaria nº 35/2024-SMS.G que delegou a competência para aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos à Coordenadoria Regional de Saúde - SUL, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO o Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R012/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, Inclusão de recurso de CUSTEIO para Utilização de saldo remanescente para o pagamento de contas da Enel e Sabesp dos meses de novembro a fevereiro de 2025., no valor total de R$ 117.164,16 (cento e dezessete mil e cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), para o período de fevereiro de 2025, conforme cronograma de desembolso, ressaltando a autorização de SMS/GABINETE quanto a utilização de uso de saldo, conforme documento 120767486. II- Considerando o fluxo definido nos termos da Portaria 35/2024, solicitamos remessa à DAFIN.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120835962

Documento: 120807734   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I - À vista dos elementos contidos no processo nº. 6018.2024/0128445-3, especialmente quanto ao descumprimento contratual na prestação de serviços decorrente do contrato nº 002/2021/CRS-Sul, oriunda do mês de Novembro/2023 e no uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica com o número 72.791.445/0001-48, para que, querendo, ofereça Defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa no valor R$ 484,11 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e onze centavos), Pela inexecução parcial, multa de 10% sobre o valor da parcela inexecutada ou executada não a contento, de acordo com artigo 87, II da Lei Federal nº. 8666/93 e artigo 153, § 2º do Decreto Municipal 62.100/2022. II - Fica franqueada vista ao Processo Administrativo, ora custodiado na Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, por e-mail eletrônico: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br, informando o nº do processo administrativo SEI para acesso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120715825

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120802779   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

008/2020/CRSSul

Contratado(a)

ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

79.283.065/0001-41

Data da Assinatura

21/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 008/2025 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº: 008/2020/CRSSul // PROCESSO Nº 6018.2020/0005312-4 // CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUL // CONTRATADA: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA // OBJETO DO CONTRATO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos terceirizados de almoxarifes e de auxiliar de almoxarife. // OBJETO DO ADITIVO: exclusão de um auxiliar de almoxarife na unidade Almoxarifado a partir de 20/02/2025, com supressão de valor correspondente a aproximadamente -12,083% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 25.046,91 (vinte e cinco mil, quarenta e seis reais e noventa e um centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.122.3024.2100.3.3.90.37.00.00

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120781062

Assistência Jurídica

Documento: 120899454   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 120826352) DO PROCESSO 6018.2025/0004456-6 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento nos artigos 124, I, "b", e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado entre a Administração Municipal, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ: 53.089.257/0001-28, através da Nota de Empenho nº 22.693/2025, que tem como objeto o fornecimento de CARIMBOS, para atender as demandas das unidades de saúde e demais setores da administração direta da Coordenadoria, em decorrência da Dispensa de Licitação nº 01/2025, para contemplar, a partir da data de publicação, a alteração do quantitativo, conforme descrito no documento SEI 120543548, pelo valor de R$ 1.062,50 (um mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), passando o valor total da contratação para R$ 5.351,50 (cinco mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), acarretando um acréscimo de 24,77% no valor inicialmente contratado;II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, no presente exercício, através da Nota de Reserva nº 22.645/2025, cujo Anexo da Nota de Empenho que substituirá o Termo de Contrato deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Edital da Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III - Publique-se;IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei, ficando condicionada a formalização do ajuste à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

120826352

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120899467   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 120809733) DO PROCESSO 6018.2023/0005058-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 16/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para prestação dos serviços de Manutenção e Regulagem da Guilhotina Elétrica Automática Modelo E490R, utilizada no setor de reprografia da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme requisição no docto. SEI 087393545, da pessoa jurídica de direito privado: REPROGRAF COMERCIAL LTDA. - CNPJ: 08.820.802/0001-50 (SEI 120628911) o Item 01 - Serviço de manutenção e regulagem da guilhotina elétrica, automática, modelo E490 R, pelo valor unitário de R$ 2.510,00 (dois mil quinhentos e dez reais), totalizando R$ 2.510,00 (dois mil quinhentos e dez reais); sendo o prazo de execução dos serviços 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento/retirada da Nota de Empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 18.359/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. DESIGNO o servidor Adjailton Sales dos Santos - RF: 709.723-9, como fiscal do ajuste, e o servidor André Mikio Kondo, RF: 797.946-1, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

120809733

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120899504   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto. SEI 120789732) DO PROCESSO 6018.2022/0014803-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 03/CRS-SE/2023, firmado entre a municipalidade, através da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 05.340.639/0001-30, cujo objeto é a prestação de Serviços de Gerenciameto de Frota de Veículos das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do Território desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 06/03/2025, a PRORROGAÇÃO do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses, consignando a inclusão de cláusula resolutiva do ajuste, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão de certame licitatório para nova contratação do objeto, pelo valor mensal estimado de R$ 7.125,00 (sete mil cento e vinte e cinco reais), em que haverá a incidência de reajuste quando da definição do índice oficial, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001;II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

120789732

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120899448   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (docto SEI 120845189) DO PROCESSO 6018.2024/0064939-3 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Pregoeira designada, Assessoria Técnica e Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do art. 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e art. 2º, §2º, VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018 - SMS/G:II - RECEBO o recurso interposto pela empresa INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 90.909.631/0002-0, posto que tempestivo e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, o declaro IMPROCEDENTE, posto que o produto ofertado pela empresa TEKMARKET atende aos parâmetros definidos no edital, e há local no município de São Paulo para prestar assistência técnica após o término da garantia;III - Em consequência, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, tipo eletrônico, nº 90020/2024-CRSSE, objetivando a aquisição de DESFILIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS, para atendimento aos usuários das Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, nos seguintes termos: TEKMARKET INDUSTRIA E COMERCIO DE SEERVIÇOS LTDA, CNPJ 21.579.468/0001-52 (SEI 116265049) o Item 1 - Desfibrilador externo automático (cota ampla concorrência), pelo valor unitário de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), totalizando R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil trezentos reais); LIFEPAR DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 48.848.683/0001-82 (SEI 116265026) o Item 2 - Desfibrilador externo automático (cota participação exclusiva ME), pelo valor unitário de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), totalizando R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais); dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, sendo prazo de entrega 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;IV - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.00.00.1.500.9001, através da Nota de Reserva nº 6.921/2025, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no Item 5 - Penalidades do Anexo IV, do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;V - DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246-5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VII - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

120845189

Data de Publicação

05/03/2025

CRS Sudeste ? Licitações

Documento: 120830072   |    Julgamento (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PrincipalSíntese (Texto do Despacho)EXTRATO DE JULGAMENTO/ATA 6018.2025/0008724-9- Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 -CRS SUDESTE, realizado em 26/02/2025. Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=97639130 juntada ao processo nº 6018.2025/0008724-9 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 35/CRS SUDESTE/2023 Objeto: Aquisição de móveis para Unidade do SAMU. Atos da sessão: credenciamento, cadastro das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, negociação, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. A Pregoeira declarou vencedoras as seguintes empresas, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: Empresa Fornecedora: NATALIA APARECIDA DE SOUZA- CNPJ:40.392.850/0001-05 Proposta: 120706461 e Catálogo: 120706876ITEM 01 - CADEIRA FIXA SEM BRAÇO EM POLIPROPILENO, Valor Total: R$ 2.133,00 (reais)ITEM 3 - CADEIRA FIXA TIPO LONGARINA TRES ASSENTOS - POLIPROPILENO Valor Total: R$ 1.400,00 (reais) Empresa fornecedora: BGN COMERCIAL DE MÓVEIS / ESCRITÓRIO CNPJ: 51.625.567/0001-94 Proposta: 120710371 e Catálogo: 120710615ITEM 2 - CADEIRA GIRATÓRIA COM RODIZIOS E COM BRAÇO - Valor Total: R$ 4240,00 (reais) Empresa fornecedora: MOBICON COMERCIAL LTDA CNPJ: 47.416.216/0001-04 Proposta: 120707349 e Catálogo: 120707587ITEM 4 - MESA PARA ESCRITÓRIO - Valor Total: R$ 2.000,00 (reais)ITEM 5 - MESA TIPO REDONDA - Valor Total: R$ 1095,00 (reais) Empresa fornecedora: DEBRUM MÓVEIS CORPORATIVOS LTDA- CNPJ: 53.448.772/0001-57 Proposta: 120708260 e Catálogo: 120708680ITEM 6- GAVETEIRO - Valor Total: R$ 2.240,00 (reais)ITEM 8 - ARMÁRIO ALTO MADEIRA - Valor Total: R$ 5.000,00 (reais)ITEM 9 - ARMÁRIO BAIXO MADEIRA - Valor Total: R$ 1.200,00 (reais) Empresa fornecedora: FOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA - CNPJ: 29.178.797/0001-01 Proposta: e Catálogo: 120709414ITEM 7 - ESTANTE DE AÇO - Valor Total: R$ 5.850,00 (reais)ITEM 10 - BELICHE - Valor Total: R$ 8.400,00 (reais)ITEM 13 - ARMÁRIO ROUPEIRO DE 06 PORTAS - Valor Total: R$ 12.312,00 (reais)ITEM 14 - ARMÁRIO ROUPEIRO DE 04 PORTAS - Valor Total: R$ 768,00 (reais) Empresa fornecedora: INDÚSTRIA E COMÉRCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA - CNPJ: 7.628.070/0001-38 Proposta: 120719332 e Catálogo: 108019850ITEM 11 - COLCHÃO DE CAMA HOSPITALAR - Valor Total: R$ 8.120,00 (reais) Empresa fornecedora: M&J REFRIGERAÇÃO - CNPJ: 54.638.483/0001-83 Proposta: 120718706e Catálogo: 1207ITEM 12 - MICROONDAS - Valor Total: R$ 1.722,00 (reais) Não foram interpostos recursos pelos licitantes. Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120801750

Data de Publicação

05/03/2025

Setor de Publicação

Documento: 120852111   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

752/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de 18 (dezoito) Carro Maca Simples Adulto.

Processo

6018.2024/0084107-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOASMS/SMS-1/PUBLICAÇÃOSr(a) Responsável, I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 (dezoito) Carro Maca Simples Adulto através da Ata de registro de Preços Nº 752/2024 [118296227], cuja detentora é a empresa RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.377.937/0001-06 conforme requisição 120822525, pelo valor de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1 , através das Notas de Reservas 120820431 e 120820545 .II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMS/CFO/RES. E EMP./Empenho para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Arquivo (Número do documento SEI)

120822566

Setor de Publicação - Suprimentos

Documento: 120848738   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

151/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LACTULOSE SOLUCAO ORAL 667 MG/ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0017475-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0017475-3 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LACTULOSE SOLUCAO ORAL 667 MG/ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 151/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 35.496,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.303.3026.2.524.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 por meio das Notas de Reserva nº 23.827/2025 e 23.830/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

120749825

Documento: 120848998   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 25.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0018031-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0018031-1 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LORAZEPAM 2 MG - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 23.506/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

120724717

Documento: 120849951   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

196/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA, TAMANHO 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 388 UNIDADES, KIT CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA, TAMANHO 200 X 120 X 30 MM - MEDIO - 365 UNIDADES e FRASCO RESERVATORIO EM PVC PARA PRESSAO NEGATIVA, CAPACIDADE ATE 150 ML - 662 UNIDADES.

Processo

6018.2024/0120771-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0120771-8 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA, TAMANHO 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 388 UNIDADES, KIT CURATIVO ESPONJA, POLIURETANO, TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA, TAMANHO 200 X 120 X 30 MM - MEDIO - 365 UNIDADES e FRASCO RESERVATORIO EM PVC PARA PRESSAO NEGATIVA, CAPACIDADE ATE 150 ML - 662 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 196/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor de R$ 1.598.171,40, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.680/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

120819429

Documento: 120849609   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

768/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS - FORMULA LACTEA INFANTIL, PO, LACTENTES, 0 A 6 MESES DE VIDA, 800 G - 3.480 UNIDADES e FORMULA INFANTIL, SEGUIMENTO, EM PO, PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES DE VIDA, 800 G - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0020214-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0020214-5 - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - FORMULA LACTEA INFANTIL, PO, LACTENTES, 0 A 6 MESES DE VIDA, 800 G - 3.480 UNIDADES e FORMULA INFANTIL, SEGUIMENTO, EM PO, PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MES DE VIDA, 800 G - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 768/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.848.045/0001-03, pelo valor de R$ 206.812,80, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 23.429/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

Arquivo (Número do documento SEI)

120724161

Documento: 120863970   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

364 Unidades do item ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG

Processo

6018.2024/0135088-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 364 Unidades do item ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 746,20 (setecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.244/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120651041

Documento: 120864656   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 Unidade do item SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1,

Processo

6018.2025/0019288-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1 Unidade do item SISTEMA TRANSMISSOR GUARDIAN LINK 3 TRANSMITTER - MMT 7910W1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120654128

Documento: 120795176   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 900 unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTÁVEL - 300 ML.

Processo

6018.2025/0011664-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0011664-8I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 unidades do item EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)900 unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI CNPJ: 07.718.963/0001-74, pelo valor de R$ 629,82 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) 01 unidade do item - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 2,3 CM (MICKEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA - ME CNPJ: 08.583.229/0001-08, pelo valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) pelo valor total de R$ 3.054,82 (três mil cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.570/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120696333

Documento: 120864405   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

988/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 Unidades do item SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG

Processo

6018.2025/0019679-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 Unidades do item SITAGLIPTINA, FOSFATO 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.391/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120638452

Documento: 120864689   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN

Processo

6018.2025/0019288-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 12.228,00 (doze mil duzentos e vinte e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120654128

Documento: 120864598   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN

Processo

6018.2025/0019288-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120654128

Documento: 120806290   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

324/2023-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 01 unidade do item - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 2,3 CM (MICKEY).

Processo

6018.2025/0011664-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0011664-8I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 unidades do item EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)900 unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI CNPJ: 07.718.963/0001-74, pelo valor de R$ 629,82 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) 01 unidade do item - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 2,3 CM (MICKEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA - ME CNPJ: 08.583.229/0001-08, pelo valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) pelo valor total de R$ 3.054,82 (três mil cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.570/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120696333

Documento: 120864314   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

969/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 Unidades do item ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG

Processo

6018.2025/0019679-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 Unidades do item ROSUVASTATINA CALCICA, 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 969/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 176,40 (cento e setenta e seis reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.391/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120638452

Documento: 120864125   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

673/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

540 Unidades do item SUCRALFATO 2 GR (200 MG/ML) - SUSPENSÃO,

Processo

6018.2024/0135088-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 540 Unidades do item SUCRALFATO 2 GR (200 MG/ML) - SUSPENSÃO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 673/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.419.620/0001-49, pelo valor total de R$ 1.863,00 (um mil oitocentos e sessenta e três reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.244/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120651041

Documento: 120792469   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 900 unidades do item EQUIPO, ALIMENTAÇÃO, ENTERAL, AZUL.

Processo

6018.2025/0011664-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0011664-8I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 900 unidades do item EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais)900 unidades do item FRASCO PARA DIETA ENTERAL, DESCARTAVEL - 300 ML , por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI CNPJ: 07.718.963/0001-74, pelo valor de R$ 629,82 (seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos) 01 unidade do item - BOTTON, GASTROSTOMIA, TAM 20 FR X 2,3 CM (MICKEY), por meio da Ata de Registro de Preços nº 324/2023-SMS-G, cuja detentora é a empresa CARLA DE OLIVEIRA CORREA - ME CNPJ: 08.583.229/0001-08, pelo valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) pelo valor total de R$ 3.054,82 (três mil cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 19.570/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120696333

Documento: 120863579   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

615/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

6 Unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS),

Processo

6018.2025/0020978-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item INSULINA GLARGINA, 100 UI / ML, FRASCO 10 ML (LANTUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 615/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 881,94 (oitocentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.636/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120738974

Documento: 120864539   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

801/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN,

Processo

6018.2025/0019288-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 6 Unidades do item CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 801/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 7.242,00 (sete mil duzentos e quarenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.072/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120654128

Documento: 120864255   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 Unidades do item DAPAGLIFLOZINA 5 MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR),

Processo

6018.2025/0019679-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 Unidades do item DAPAGLIFLOZINA 5 MG + METFORMINA 1000 MG (XIGDUO XR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA CNPJ: 04.307.650/0026-93, pelo valor total de R$ 788,40 (setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 21.391/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120638452

Documento: 120864757   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

940/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

45 Unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG),

Processo

6018.2025/0019288-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 45 Unidades do item INSULINA LISPRO, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (HUMALOG), por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.413,90 (um mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.084/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

120654128

Documento: 120824316   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2024/0121664-4 - I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0121664-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (119841464), que acolho razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MLA SUPRIMENTOS MÉDICOS S.A, inscrita sob CNPJ nº 22.315.538/0001-28; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida. II. Resta, portanto, mantido o despacho (SEI 116754780), publicado no DOC de 08/01/2025, págs 21 e 144 (SEI 117520200 e 117520387).

Anexo I (Número do Documento SEI)

119842208

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863650   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso nº 6110.2024/0013357-5 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste AHM/HMACN/OPME (SEI 114791943) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PHBR MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 12.342.435/0001-01, pelo "não a contento" na prestação dos serviços contratados no período de 29/02/2024 à 01/03/2024 , pactuados através da Ata de Registro de Preços nº 018/2024 SMS/OPME (SEI 114792029) consubstanciada pela Nota de Empenho nº 99587/2024 (SEI 114793161) , pelo descumprimento do item 7.2.3 da referida ATA, a penalidade de multa no valor de R$ 356,70 (trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) que corresponde a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17194 (SEI 114790895),com fundamento no item 9.4.5 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119721068

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120846677   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0046994-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, §1°, I, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 (SEI 118742322) ao Termo de Contrato Nº 066/2023/SMS-1/CONTRATOS (084985928), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa SPALLA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.633.207/0001-17, cujo objeto é a execução de obras de construção de Unidades Básica de Saúde - UBS PRIMAVERA COLORADO, para fins de autorizar a (1) prorrogação do prazo de vigência do contrato, prevista na cláusula 4.1.1 do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2025 até 24/12/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e a (2) prorrogação do prazo de vigência da execução do objeto contratual, prevista na cláusula 4.1.1 do contrato, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/02/2025 com previsão de término até 08/08/2025.II. Publique-se.II. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120469917

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861678   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0127358-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.134.552/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 146323/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 115113118 item 15 b consubstanciado no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27245, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120721876

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862210   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0135474-5À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital PE 90917/2024 Sei 116548055,Nota de Empenho: 15/.985, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula item 19.4.1, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1801, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120556076

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863377   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0112830-3- Extrato do Termo de Apostilamento nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 10/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2025. Contratada: ORTOPEDIA JAGUARIBE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.375.799/0001-03. Objeto do contrato: FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do Apostilamento: RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO: Onde se lê:"2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no ANEXO IV do Edital de Credenciamento." Leia-se:"2.1. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de confirmação da Ordem de Fornecimento, em local especificado no ANEXO IV do Edital de Credenciamento." Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato nº 010/2025/SMS-1/CONTRATOS, no que não colidirem com o presente Termo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120632849

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120868480   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO DE ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2024/0096924-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/21 , AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 (doc. 065323592) ao Termo de Contrato nº 017/2025/SMS-1/CONTRATOS (119659280) firmado com a SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0056-66, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de plano de atenção médica e multiprofissional de urgência e emergência pré-hospitalar para o "Carnaval de Rua de São Paulo 2025", para fins de acréscimo ao objeto contratual de itens relativos à climatização e identificação visual dos postos médicos e da equipe assistencial e bombeiros, cujas inclusões correspondem ao percentual de 3,62% do valor mensal inicial atualizado. O valor do acréscimo será no montante de R$ 715.507,00 (setecentos e quinze mil quinhentos e sete reais). O valor total do contrato passará a ser de R$ 20.505.476,68 (vinte milhões quinhentos e cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).II. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 20.505.476,68 (vinte milhões, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.271/2025 (SEI 120644787).III. PUBLIQUE-SE.III. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para que providenciem a execução das recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 120636662 e demais providências cabíveis. Luiz Carlos ZamarcoSecretário Municipal de SaúdeEm 28/02/2025, às 19:35. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120636770 e o código CRC 9C04D677.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120636770

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861489   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0127362-1À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.134.552/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 146323/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 115113186 item 15 b consubstanciado no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27241, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120636244

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862983   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0020853-4À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120372790 item 19.8, multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 19410, e 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 19465 com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120462506

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861918   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0108030-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa EVEN COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 53.568.001/0001-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 125404/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 111988218 item b, consubstanciado no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 418, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120464525

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863309   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0022111-5À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.117.263/0001-70 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 176/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 3281/2025, Ordem de Fornecimento 400/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.5 consubstanciado ao item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 94765, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htmII- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120621928

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863804   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO RECEBIMENTO DEFINITIVOProcesso 6018.2023/0110706-1 - Extrato do Termo Recebimento Definitivo ao Termo de Contrato Emergencial nº 205/2023/SMS-1/Contratos. Contratante: Prefeitura de São Paulo/Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/02/2025. Contratada: GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 59.519.603/0001-47. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA TÉCNICA HOSPITALAR E DEPENDÊNCIAS EXTERNAS COM O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS DE CONSUMO DE HIGIENE, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, COLETORES, RECIPIENTES, INSUMOS DE COLETA, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE, LIMPEZA E HIGIENE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO TERMO: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120784566

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120824622   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº. 6018.2024/0110716-0 - I. A vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2024/0110716-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST/AÇÃO JUDICIAL (SEI 112434064) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho (113608540) e APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.216.859/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 654/2022-SMS.G (SEI 112433715), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 107254/24 (SEI 114786795), referente a Ordem de Fornecimento nº. 4470/24-1 (SEI 112433721), a penalidade de multa no valor de R$ 172,96 (cento e setenta e dois reais e noventa e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº. 076.276 (SEI 112433883) com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e no art. 86 da Federal nº 8.666/93. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119721446

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863736   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2024/0136131-8, em especial os Atestes SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/AlmoxCent (SEI 116683569 e 116683763) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 47.853.538/0001-02, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do PREGÃO ELETRÔNICO 90702/2024/SMS (SEI 117167514), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 129714/24 (SEI 116682169), referente à Ordem de Fornecimento nº. 4433/24-2 (SEI 116682324), a penalidade de multa no valor de R$ 291,01 (duzentos e noventa e um reais e um centavo), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2492 (SEI 116682545); R$ 51,41 (cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2503 (SEI 116682545) e R$ 1.074,60 (um mil setenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2.641 (116682673), com fundamento no item 20.3.3 do PREGÃO ELETRÔNICO 90702/2024/SMS e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120059951

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861994   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0122164-8À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA inscrita sob CNPJ nº 53.000.455/0001-73 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 396/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 112728/2024 114237445, Ordem de Fornecimento 5500/24-2 114237866, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8..4.3, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 1308- 114238077, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120830349

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863159   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0021089-0À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120415621 item 19.8, multa de 1% (um por cento) sobre a Nota Fiscal 19161, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120459876

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863081   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0020994-8À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120407132 item 19.8 multa de 11% (onzepor cento) sobre a Nota Fiscal 19524, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120538505

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120864019   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2020/0022279-1, em especial da manifestação de SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, § 1° e 2º, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO o repasse em favor de NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 16.657.024/0001-58, referente ao cumprimento decisão judicial em Ação Civil Coletiva nº 1039224-54.2023.4.01.0000, ajuizada pela Associação das Clínicas do Estado do Ceará - ACLIDEC em face da União Federal. O repasse será feito em parcela única, no valor de R$ 1.521.946,28 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). II. O presente repasse não incide em reequilíbrio econômico de contrato, tratando-se somente de transferência de recurso em única parcela por demanda judicial.III. Para suportar as despesas do repasse financeiro em questão, foi emitida a Nota de Reserva nº 21.448/2025 (120577181) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1168.1, conforme informado pelo setor de finanças em doc. 120536122.IV. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/CMAC/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120693357

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862513   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0019331-6À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 e 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120551672 item 8.5 do Anexo IV, multa de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a Nota Fiscal 157435, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120553963

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862392   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0137435-5À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.377.937/0001-06 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 752/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho:163167/2024, Ordem de Fornecimento 8848/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 15 item c, multa de 14% (quatorze por cento) sobre a Nota Fiscal 23768 com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120568676

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861779   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0124119-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa a RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.377.937/0001-06 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 752/2024- SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho:140.954/2024, Ordem de Fornecimento 07406/24-3, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.2, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 23730, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120550931

Data de Publicação

05/03/2024

Documento: 120841785   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2024/0086482-0, em especial a manifestação da SMS/Assessoria Jurídica (SEI 119266501), que acolho como razão de decidir, nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, conheço do recurso interposto pela empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 10.586.940/0001-68, no tocante ao atraso na entrega dos produtos referentes à Nota de Empenho nº 90005/2024 (SEI 108791913), adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 466/2024/SMS.G - (108791687), e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, reformando a decisão que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 70,20 (setenta reais e vinte centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 153.013 (SEI 108952329). II. PUBLIQUE-SE.III. A seguir, à SMS-3DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119283749

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862137   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0132379-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.214.791/0001-89, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 155996/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 115958991 item 19.4.1 consubstanciado no item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 14, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120535156

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862730   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0020636-1À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120329963 item 19.8, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 19316, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120447287

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120841873   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2023/0046997-0) em especial as manifestações do Setor de Gerenciamento de Obras, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 57, inciso II, §1º da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o ADITAMENTO nº 002/2024 ao Termo de Contrato n° 071/2023/SMS-1/CONTRATOS, celebrado com a CONSTRUTORA SANDIN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sobre o nº 51.182.145/0001-91, cujo objeto é a execução de obras de construção de unidade de pronto atendimento - UPA SAPOPEMBA, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 180 (cento e oitenta) dias, com previsão de término até 27/06/2025.II. Publique-seIII. Após, redirecionar o expediente a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Cojur no Parecer doc SEI 119750179.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119763829

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862585   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0020629-9À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Pregão Eletrônico 90819/2024/SMS Anexo I , Nota de Empenho: 156176/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula vigésima item 20.4.3 multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 19409 com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120423593

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120863248   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0021151-9À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão 90819/2024 SMS Anexo I, Nota de Empenho: 156176/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula vigésima item 20.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 19529, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120454856

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120861586   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0127361-3À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 43.134.552/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 146323/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de REferência SEI 115113162 item 15 b consubstanciado no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 27243, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120533685

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120824060   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. A vista dos elementos constantes no PROCESSO nº 6018.2024/0092713-0, em especial o Ateste SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica (SEI 113846955) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIO INNOVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.598.959/0001-82, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 90558/2024 - SMS (SEI 109694572), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 109.941/24 (SEI 109694739), referente à Ordem de Fornecimento nº 073/2024 (SEI 109694783), a penalidade de multa no valor de R$ 3.739,52 (três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal nº 2530 (SEI 113846443), com fundamento cláusula décima quinta, "item c" das penalidades do Anexo da Nota de Empenho e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120064119

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862304   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2024/0135506-7À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa E. R. FELIX - PROD. AGROP - ME, inscrita sob CNPJ nº 07.296.219/0001-29, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 159038/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 116552822 item 19.4.3, multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 5541, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120531184

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862880   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

NotificaçãoNOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIAProcesso: 6018.2025/0020823-2À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa FK GRUPO SA, inscrita sob CNPJ nº 55088157/0010-01, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 140524 E 140530, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120362666 item 8.5 do anexo IV, multa de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a Nota Fiscal 157181, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.III. PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120548732

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120868147   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

005/2025-SMS/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS

Objeto da licitação

Objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2025/0011584-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0011584-6I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0011584-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 116 da Lei Federal nº 8666/93, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na Portaria Nº 152/2020-SMS.G (118846856) e Portaria Nº 369/2022-SMS.G (118846859), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 005/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 118846906), com a pessoa jurídica de direito privado FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HOSPITAL DO RIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59, CNES n° 2089785, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS, que irá contemplar o repasse de recursos de ITAMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 14.324.794,00 (quatorze milhões e trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.600.1168.1, conforme Notas de Reserva Nº 23.806/2025 - Emenda 36110001 (120746386), Nº 23.810/2025 - Emenda 43860010 (120746547), Nº 23.815/2025 - Emenda 28180002 (120746728), Nº 23.818/2025 - Emenda 31600001 (120746871), Nº 23.821/2025 - Emenda 40940011 (120746970), Nº 23.823/2025 - Emenda 32280001 (120747168), Nº 23.826/2025 - Emenda 39380003 (120747344), Nº 23.833/2025 - Emenda 44510019 (120747587), Nº 23.838/2025 - Emenda 43060001 (120747689), Nº 23.841/2025 - Emenda 50410002 (120747834), Nº 23.856/2025 - Emenda 50410002 (120748024) e Nº 23.862/2025 - Emenda 60110001 (120748132), em conformidade com o definido nos PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS, encartados em doc. SEI Nº (118846874, 118846878, 118846879, 118846880, 118846882, 118846883, 118846887, 118846889, 118846892, 118846893, 118846895 e 118849616), sendo o prazo de vigência a partir do recebimento do recurso e seu encerramento dar-se-á em 31/12/2025. II. Publique-se. III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento e atendimento das recomendações da COJUR no Parecer em SEI 120812247.

Arquivo (Número do documento SEI)

120812420

Documento: 120843970   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

002/2025/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2025/0009215-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0009215-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na Portaria GM/MS Nº 4.588, DE 26 DE JUNHO DE 2024 (118476116), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 002/2025/SMS.G.SERMAP (SEI 118476125), com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n° 60.762.846/0001- 90, CNES n° 2089572, cujo objeto é o repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva Nº 23.036/2025 Emenda 60110001 (120614674), em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos (doc. 118476129), sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses, conforme a programação de utilização dos recursos, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos definida na nota de liquidação do pagamento.II. Publique-se.III. Após, à SMS/SERMAP para prosseguimento, ressaltando a sugestão da Assessoria Jurídica (120748039) quanto à alteração da minuta, bem como demais elementos.

Arquivo (Número do documento SEI)

120768013

Documento: 120850258   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

193/2025/SMS.G

Contratado(a)

CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.782.733/0002-20

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0135301-3Pregão 90111/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG (SYNTHROID) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 193/2025/SMS.G - sei n° 120836971

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120836802

Documento: 120858611   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

201/2025/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0109860-9Pregão 90134/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL) Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 201/2025/SMS.G - sei n° 120845652

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120845561

Documento: 120839347   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

189/2025/SMS.G

Contratado(a)

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.159.229/0001-76

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0134380-8Pregão 91026/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFALEXINA 500MG Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 189/2025/SMS.G - sei n° 120835783

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120835572

Documento: 120856842   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

194/2025/SMS.G

Contratado(a)

BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICALS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.670.424/0001-57

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0117201-9Pregão 90924/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96% GL) Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 194/2025/SMS.G - sei n° 120838006

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120837815

Documento: 120838376   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

184/2025/SMS.G

Contratado(a)

MCL COM E IMP DE PRODS HOSP LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.572.364/0001-11

Data da Assinatura

21/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0095759-4Pregão 90834/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESOURA DE LISTER - 20 CM Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 184/2025/SMS.G - sei n° 120833535

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120833535

Documento: 120840409   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

188/2025/SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

24/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0131541-3Pregão 90999/2024/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 188/2025/SMS.G - sei n° 120834917

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120834716

Documento: 120855030   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

195/2025/SMS.G

Contratado(a)

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.013.164/0001-04

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2024/0034110-0Pregão 90035/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LIQUIDO BIODEGRADAVEL - FRASCO COM 500 ML Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços: 195/2025/SMS.G - sei n° 120840543

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120840543

Documento: 120855550   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO N°. 6018.2024/0116026-6PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90005/2025 OBJETO: ITEM 01 - ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/03/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120839939

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120823524   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS - Processo: 6018.2025/0003804-3 - Pregão Eletrônico: 90114/2025 - Objetos: ITEM 01 - PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL. A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/03/2025, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120808030

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120845609   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO N°. 6018.2024/0117034-2PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90942/2024 OBJETOS:VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIDO NITROSO COM 1 SAÍDAVALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAÍDA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 06.03.2025, com início às 11h30min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120823492

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120845942   |    Comunicado (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2024/0122098-6PREGÃO ELETRÔNICO: 90162/2025 OBJETO:ITEM 01: ENCOSTO TRIANGULAR 65 CM X 45 CM X 30 CM REVESTIDO COM CAPA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 06.03.2025, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120823187

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120823834   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2019/0047707-0 e da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no Diário Oficial em 06/01/2025, nas páginas 18 e 88 (SEI 116115140), nos seguintes termos: - ONDE SE LÊ: "(ii) prorrogar a vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/01/2025" - LEIA-SE: "(ii) prorrogar a vigência, com cláusula resolutiva, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/01/2025"

Data de Publicação

05/03/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

120808030

Documento: 120867641   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0014986-4I. A vista dos elementos constantes no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0014986-4, do parecer da Comissão de Seleção instituída pela Portaria nº 746/2024 -SMS.G e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento nos artigos 74, caput, e 184, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Portaria nº 2.567/2016 do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes, e no uso das atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO o CREDENCIAMENTO de GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ - 20.973.216/0001-40, na CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, estando APTA a contratar com a Administração Pública, por atender as exigências editalícias.II. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, a SMS/CMAC para devido prosseguimento e a SMS/CFO para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120760772

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Documento: 120752596   |    Extrato de Contratação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2025/0000122-6

Número do Contrato

04/SEME/2025

Objeto do Contrato

SAND SERIES SÃO PAULO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Caminho do Esporte - ACE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.816.608/0001-04

Dotação orçamentária

19.10.27.812.3017.4503.33503900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

30051

Natureza da Despesa

Recurso do Tesouro destinado a evento esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/04/2025

Data de Fim

26/07/2025

Principal

Fundamento Legal

Art.29 da Lei Federal 13.019/2014.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

27/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120267215

Anexo II (Número do Documento SEI)

120450760

Anexo III (Número do Documento SEI)

120628373

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/04/2025

Data de Fim

26/04/2025

Chefia de Gabinete

Documento: 120822461   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo e reajuste de valor na Ata de RP nº 001/SEME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2023/0002998-4 Interessado: G.E.F. Serviços Ltda Assunto: Prorrogação de prazo e reajuste de valor na Ata de RP nº 001/SEME/2024 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente, as informações de SEME/CAF/DCL/Contratos (120362065), SEME/CAF/DS/Compras (120711518), a anuência da empresa contratada (120753866) e o parecer da Assessoria Jurídica (120765014), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME-G/2020, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 001/SEME/2024, celebrada com a empresa G. E F. SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 11.515.105/0001-08, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/03/2025, no valor total de R$ 576.076,67 (quinhentos e setenta e seis mil setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a planilha de SEME/CAF/DPOF (120423438), reajustado pelo índice IPC-FIPE, também autorizado, com fundamento nos arts. 99 e 104, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da Portaria SF n. 389/2017. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, para SEME/CAF/DCL para providências em prosseguimento.

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120832605   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

004/SEME/2023

Objeto da parceria

Agita + Férias - IV Edição

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo: nº 6019.2023/0002184-3 Interessados: Associação Bem Estar Esporte e Cultura - ASA Assunto: Aditamento do Termo de Fomento nº 002/SEME/2023 I - DESPACHO: 1 - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação da Gestora da Parceria (120669654) e de SEME/DGPAR (120672969), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (120734687) e manifestação da Organização da Sociedade Civil ASA - Associação de Bem Estar, Esportes e Cultura, inscrita no CNPJ: 01.598.923/0001-50 (120668437), com fundamento no Edital de Chamamento nº 004/SEME/2023, Termo de Fomento nº 002/SEME/2023, na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/2023, AUTORIZO a inclusão do plano de trabalho de doc. 120672795 relativo ao programa "Agita + Férias - IV Edição", para o exercício de 2025, cuja execução se dará no período de 04/07/2025 a 31/01/2026, que implicará no repasse de dinheiro público de R$ 10.906.933,20 (dez milhões novecentos e seis mil novecentos e trinta e três reais e vinte centavos). 2 - AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.10.27.812.3017.4.503.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 no valor correspondente à R$ 10.906.933,20 (dez milhões novecentos e seis mil novecentos e trinta e três reais e vinte centavos), em favor da entidade supracitada, conforme Nota de Reserva nº 23.779/2025 (120738316). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120672795

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Documento: 120805046   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001814

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001814-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 2422124,25 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118613903

Documento: 120820446   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002088

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002088-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 3278840,25 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118711114

Documento: 120807306   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001821

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001821-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 779169,9 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118630438

Documento: 120808023   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001823

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001823-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 48810987 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118630572

Documento: 120817723   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002056

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002056-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 41971180,5 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705308

Documento: 120808828   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002053

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002053-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1846005,15 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705164

Documento: 120804191   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001803

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001803-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 9443928 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118613877

Documento: 120818976   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002072

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002072-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 620757,3 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705525

Documento: 120829912   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002123

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 44832853,5 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118755903

Documento: 120832418   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002167

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002167-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 6558657,24 , com COOPER SAO PAULO C T C P ESC E T DE SP, CPF/CNPJ nº 29.804.699/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118822773

Documento: 120829623   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002118

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002118-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 6644168,82 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118755772

Documento: 120827204   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002094

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002094-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1098244,65 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118711253

Documento: 120796052   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001754

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001754-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 3190295,94 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118555368

Documento: 120827885   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002100

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002100-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 515243,1 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118715556

Documento: 120791392   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001742

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001742-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 2477087,1 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118554844

Documento: 120827437   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002096

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002096-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 938791,98 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118711329

Documento: 120832088   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002136

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002136-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 9053335,05 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118756249

Documento: 120806332   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001816

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001816-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 6507305,55 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118630230

Documento: 120799300   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001782

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001782-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 2940941,1 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118613832

Documento: 120804605   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001812

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001812-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 2607501,75 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118613897

Documento: 120797323   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001760

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001760-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 3064479,75 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118555870

Documento: 120805657   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001815

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001815-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1451778 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118630114

Documento: 120797773   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001775

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001775-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 711486,3 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118556015

Documento: 120818431   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002066

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002066-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 2560113,15 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705394

Documento: 120830175   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002130

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002130-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 9012116,85 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118756002

Documento: 120827004   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002090

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002090-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1395636,48 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118711190

Documento: 120828165   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002102

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002102-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 711486,3 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118715651

Documento: 120831119   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002104

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002104-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 569189,04 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118715734

Documento: 120809280   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002055

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002055-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 3244586,85 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705245

Documento: 120796463   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001756

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001756-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 7978165,2 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118555499

Documento: 120806727   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001818

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001818-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1619548,05 , com COOP DE TRANSP ESC NORTE SAO PAULO - COOPERNORTE, CPF/CNPJ nº 38.335.018/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118630343

Documento: 120808500   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001867

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001867-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 796970,7 , com COOP DE TRANSP. AUTONOMOS DE SP - COOPERTESP, CPF/CNPJ nº 51.757.941/0001-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118636566

Documento: 120790160   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001732

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001732-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 2858431,65 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118553301

Documento: 120796779   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001758

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001758-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1101071,25 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118555667

Documento: 120798130   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001777

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001777-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1505113,8 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118556311

Documento: 120827695   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002097

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002097-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 6027006,75 , com COOPER CENTRAL - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 50.187.710/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118714112

Documento: 120794997   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001749

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001749-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - SMT/SETRAM/DTP/DTEG Assunto TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA. DESPACHO I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1074872,25 , com COOP DE TR DA CAP DE SP - COOPER CAPITAL, CPF/CNPJ nº 31.534.583/0001-64 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118555175

Documento: 120830447   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002132

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002132-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 3986467,65 , com COOPER MAIS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 35.310.088/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118756118

Documento: 120819662   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002076

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002076-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 4810281,78 , com COOP. DE TRANSP. ROD. E ESC. - COTERLESTE, CPF/CNPJ nº 04.712.348/0001-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118708576

Documento: 120803635   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0001784

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0001784-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 27111364,65 , com COOP DE TRANSP ESC DA Z SUL DE SP - COOPERTRES, CPF/CNPJ nº 22.618.510/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118613855

Documento: 120818754   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002068

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002068-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 5051743,5 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118705447

Documento: 120820034   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

2025/0002087

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0002087-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 053 - SMT.SETRAM, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/02/2025, com o valor previsto de R$ 1463064,75 , com COOPER - CET COOP. C. E. TRANSP. GERAIS, CPF/CNPJ nº 17.396.944/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2023 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

118711052

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Documento: 120868584   |    Chamamento Público - Homologação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0014654-8

Número do edital

115/SMADS/2024

Objeto da parceria

CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II 24 HORAS", com oferecimento de 170 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SUSAM (119199994/ 119073934) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (119258833), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 115/SMADS/2024 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO IRMÃ DULCE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II 24 HORAS", com oferecimento de 170 vagas, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal - SUSAM, pelo valor do repasse mensal de R$ 114.303,80, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024), nos termos do Edital de Chamamento nº 099/SMADS/2024. A vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis, a partir de 03/03/2025.II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 16.539/2025.III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Ana Carolina Mattos Pereira, portadora do RF nº 823.535.0 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Keyla Daniane Castilho Braz, portadora do RF nº 914943-1.IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição:a) Roberto Oliveira da Silva, portadora do RF nº 920.797-0 - titular;b) Refferson Lima Silva, portador do RF nº 897.996.1 - titular;c) Milena Dennyse Melquiades Ambrosio, portadora do RF 920.416-1 - titular;d) Dalila Karine Martoni, portadora do RF 740.187-6 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120868167

Expediente do Gabinete

Documento: 120866439   |    Chamamento Público - Homologação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0018960-3

Número do edital

149/SMADS/2024

Objeto da parceria

CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II 24 HORAS", com oferecimento de 180 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2024/0018960-3 -Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SUSAM (120070724/ 120230852) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (120459863), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 149/SMADS/2024 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II 24 HORAS", com oferecimento de 180 vagas, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal - SUSAM, pelo valor do repasse mensal de R$ 114.770,00, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024), nos termos do Edital de Chamamento nº 149/SMADS/2024. A vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis, a partir de 28/02/2025. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 21.173/2025. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Keyla Daniane Castilho Braz, portadora do RF nº 914943-1será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Ana Carolina Mattos Pereira, portadora do RF nº 823.535.0. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Roberto Oliveira da Silva, portadora do RF nº 920.797-0 - titular;b) Refferson Lima Silva, portador do RF nº 897.996.1 - titular;c) Milena Dennyse Melquiades Ambrosio, portadora do RF 920.416-1 - titular;d) Dalila Karine Martoni, portadora do RF 740.187-6 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120858206

Documento: 120866590   |    Chamamento Público - Homologação (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0014655-6

Número do edital

101/SMADS/2024

Objeto da parceria

"CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II 24 HORAS", com oferecimento de 100 vagas

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2024/0014655-6 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SUSAM 118332875/119082317) e a Coordenação de Gestão de Parcerias (119436357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 101/SMADS/2024 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social A.B.P. - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PIPAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.285.190/0001-33, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II 24 HORAS", com oferecimento de 100 vagas, com área de abrangência Municipal e sob supervisão da Supervisão de Serviço de Abrangência Municipal - SUSAM, pelo valor do repasse mensal de R$ 74.332,83, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 60 meses prorrogáveis, a partir de 03/03/2025. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 17.812/2025. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Ana Carolina Mattos Pereira, portadora do RF nº 823.535.0 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Keyla Daniane Castilho Braz, portadora do RF nº 914943-1. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Roberto Oliveira da Silva, portadora do RF nº 920.797-0 - titular;b) Refferson Lima Silva, portador do RF nº 897.996.1 - titular;c) Milena Dennyse Melquiades Ambrosio, portadora do RF 920.416-1 - titular;d) Dalila Karine Martoni, portadora do RF 740.187-6 - suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120856408

Documento: 120824325   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

12/SMADS/ 2025

Contratado(a)

HOTEL PAULICÉIA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.101.135/0001-38

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO - 6024.2025/0003485-7 - Contrato 12/SMADS/ 2025 contratação do estabelecimento hoteleiro HOTEL PAULICÉIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.101.135/0001-38. Objeto: vagas de hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro a pessoas em situação de rua .Data da assinatura: 27/02/2025. Vigência: pelo período de 150 ( cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do termo de contrato.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120775995

Documento: 120864993   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0003488-4

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com capacidade de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0003488-4 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS Jaçanã/Tremembé (119988019/120029790), da Coordenação de Gestão de Parcerias (120534368) e Coordenadoria Jurídica (120769156), que acolho, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 219/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO NOVOS HORIZONTES, inscrita no CNPJ sob n° 11.204.981/0001-05, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA", com capacidade de 15 vagas e sob supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, para fazer nele constar: a) Fica REDUZIDO o valor de R$ 702,26 referente à Isenção de PIS, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço o valor de R$ 118.424,37 , valor este atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120769322

Documento: 120865666   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0008533-7

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP, com capacidade de 400 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0008533-7 -Em vista da manifestação da SMADS/CAF/COF/DTC/APEC - Apoio as Entidades Conveniadas (doc. 120081720) que acolho, RERRATIFICO o despacho proferido no doc. 120719087, do Processo SEI nº 6024.2019/0008533-7, publicado no D.O.C de 28/02/2025 (doc. 120813704, para dele fazer constar que o CNPJ que está vinculado à Parceria e pelo qual o serviço é prestado é o CNPJ 57.184.723/0001-05, e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do despacho que não colidirem com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120831683

Documento: 120866224   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007453-0

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2019/0007453-0 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Gestora da Parceria (117801811 e 120151389), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (118057828), da SAS-Ermelino Matarazzo (118418278, 120344952 e 120643662), da Coordenação de Engenharia e Manutenção (116857315), da Coordenadoria de Administração e Finanças (101328490), da Coordenação de Gestão de Parcerias (120656309) e da Coordenadoria Jurídica (120754784), que acolho, e com fundamento nos artigos 36 e 62 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 036/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.058.475/0001-23, utilizando-se no presente o CNPJ da Filial nº 61.058.475/0010-14, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, para fazer nele constar: ? O prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 036/SMADS/2020 fica prorrogado no período de 01/03/2025 a 28/02/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. ? Fica REDUZIDO o valor de R$ 73,18, referente despesas com o ALUGUEL, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 3.642,36. ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 4.704,69 ao repasse, referente a ausência de renovação do Certificado CEBAS que lhe garantia isenção/imunidade das contribuições previdenciárias patronais. O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 58.366,59, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 23.580/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120761740

Documento: 120865960   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0011200-0

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2020/0011200-0 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pelas manifestações da Gestora da Parceria (docs. SEI 119800791 e 119800679), SAS São Miguel Paulista (doc. SEI 120130913), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 120141667) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 120766930), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 148/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ nº 73.386.070/0001-01 e que utiliza o CNPJ Filial nº 73.386.070/0014-18, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS São Miguel Paulista, para nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 175,16 para complementação das despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 667,48.b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 160.795,35, valor atualizado pela Portaria n.º 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 23.289/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120767476

Documento: 120866076   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0004690-0

Objeto

CJ

Descrição detalhada do objeto

"Centro para a Juventude - CJ"

Conteúdo do despacho

6024.2019/0004690-0 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente pelas manifestações da Gestão da Parceria (docs. SEI 113033609 e 119572984), SAS Capela do Socorro (docs. SEI 119757822), SMADS/CAF/CEM (doc. SEI 107666183 e 110389741), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 114232855) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 120750333), que acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, artigos 88, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração n.º 351/SMADS/2019, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO ANCHIETA GRAJAU, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.142.507/0001-80, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial ""Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para a Juventude - CJ", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sob a supervisão da SAS Capela do Socorro, para fazer nele constar: a) Fica ALTERADO o RATEIO dos valores de Concessionárias entre os serviços: CEI, CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, CJ - Centro para a Juventude e SASF - Serviço de Assistência Social à Família, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria, na seguinte proporção: área utilizada pelo CEI - 1.410,255m² (42,90%), área utilizada pelo CCA - 818,765m² (24,90%), área utilizada pelo CJ - 552,515m² (16,80%) e área utilizada pelo SASF - 505,835m² (15,40%). b) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120752018

Documento: 120864817   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0005382-5

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

Conteúdo do despacho

6024.2024/0005382-5 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. SEI 118887281 e 118967370), da SAS Cidade Tiradentes (doc. SEI 119005017) da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 119265448) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 120818532), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 238/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização Lar Batista de Crianças, inscrita no CNPJ sob nº 60.958.972/0001-15, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, sob a supervisão da SAS Cidade Tiradentes, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 14.269,35, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 03/OSE/DIA e 01/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de N.S.A. (DN 19/10/2024) e I.A.B.S. (DN 07/01/2023), em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020, totalizando o valor de repasse mensal de R$ 125.931,72, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.Parágrafo primeiro: A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente aditamento e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos.Parágrafo segundo: O acréscimo ora concedido deverá ser cessado em caso de desacolhimento ou atingimento de idade de 03 anos, quando for o caso, sem substituição da criança/adolescente, respeitado eventual aviso prévio em conformidade com a legislação trabalhista.Parágrafo terceiro: o desligamento deste usuário enseja o retorno ao quadro de recursos humanos anterior, devendo ser realizado aditamento registrando o desligamento do profissional e juntada PRD contemplando a alteração do custo da parceria, conforme artigo 92 da IN 002/SMADS/2024, devendo ser imediatamente comunicado pela OSC ao Gestor da parceria, sob pena de os profissionais acrescidos serem considerados contrapartida da organização - artigo 93 da IN 002/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.3023.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 19.414/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120818874

Documento: 120864223   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6024.2025/0003488-1

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

contratação do estabelecimento hoteleiro

Objeto da licitação

vagas de hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro indicado a pessoas em situação de rua

Processo

6024.2025/0003488-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

6024.2025/0003488-1 - Autorização para contratação emergencial do HOTEL GRANDS - FM MUNIZ1. RelatórioTrata-se de proposta de continuidade da execução do objeto do Contrato nº 13/SMADS/2025, firmado em caráter emergencial com a empresa HOTEL GRANDS - FM MUNIZ, para oferecimento de diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de vulnerabilidade social, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, para o período estimado de 150 dias, contados de 11/03/2025.A unidade requisitante (SMADS/GSUAS) justificou a necessidade de continuidade do serviço, seja por prorrogação excepcional do contrato vigente, seja por nova contratação emergencial, mantendo as mesmas disposições existentes.A Coordenadoria Jurídica, ao analisar o processo, restringiu seu posicionamento a temas e aspectos de natureza jurídica e legal, excluindo aspectos de conveniência e oportunidade da deliberação.2. FundamentaçãoA contratação emergencial, prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, veda a prorrogação dos contratos e a recontratação da mesma empresa. No entanto, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a prorrogação excepcional em situações específicas, quando a situação de emergência ou calamidade pública persiste e demanda a continuidade da atuação administrativa.No presente caso, a situação de vulnerabilidade social das pessoas atendidas pela SMADS configura uma situação de emergência que demanda a continuidade dos serviços prestados pelo HOTEL GRANDS - FM MUNIZ. A interrupção abrupta do contrato causaria prejuízos à população atendida, que retornaria a serviços de acolhimento não adequados, e comprometeria o trabalho social em andamento.A área técnica competente explicitou a ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis que impactaram a execução do contrato, tornando necessária a formalização de novo ajuste. A situação se amolda à teoria da derrotabilidade das normas jurídicas, que permite o afastamento episódico da norma de regência em situações excepcionais.A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que as decisões administrativas considerem as consequências práticas da decisão e os obstáculos enfrentados pelo gestor. No caso em tela, a prorrogação do contrato ou a recontratação é a única opção viável para garantir a continuidade do serviço e evitar prejuízos à população vulnerável.3. Decisão1- Diante do exposto, e considerando a excepcionalidade da situação c/c aos elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da área técnica requisitante (SMADS/GSUAS), da Coordenadoria Jurídica e das instâncias técnicas da SMADS/CAF, e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO a contratação do estabelecimento hoteleiro FM MUNIZ PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP - HOTEL GRANTS, inscrito no CNPJ sob nº 10.352.319/0001-30, com sede na cidade de São Paulo, na Rua Major Sertório nº 412 - Vila Buarque, São Paulo - SP, em caráter excepcional e emergencial, com o propósito de oferecer, pelo período estimado inicialmente de 150 (cento e cinquenta) dias, de 100 (cem) vagas de hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro indicado a pessoas em situação de rua, regularmente indicadas por esta Pasta, pelo preço unitário da diária completa de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). 2. A contratação aqui autorizada será celebrada com cláusula resolutiva, tendo seu término declarado no caso de haver licitante/proponente declarado vencedor em procedimento regular licitatório ou de credenciamento a ser imediatamente instaurado com a mesma finalidade. 3. O dispêndio estimado do presente aditamento é de R$ R$1.875.000,00 (um milhão e oitocentos e setenta e cinco mil reais), considerando o período estimado citado de 150 (cento e cinquenta) dias.4. AUTORIZO, outrossim, a emissão das competentes Nota de Reserva e de Empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº dotação 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

120768537

Documento: 120863751   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0006123-2 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, CSCL, CONT, COMPRAS, GSUAS e com fundamento no artigo 75, inciso VIII, e art. 107 da Lei n. 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 50/SMADS/2024, firmado com o estabelecimento hoteleiro HOTEL AMERICA DO SUL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 54.421.045/0001-69, cujo objeto é a prestação de serviços de hospedagem, visando à disponibilização de 58 vagas de hospedagem para pessoas em situação de rua em cômodos compartilhados do "Hotel América do Sul - Buenas Hotéis", situado na Praça Júlio Mesquita, nº 90, Centro, São Paulo/SP, CEP 01209-010, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 50/SMADS/2024 pelo período de 90 dias, contados a partir de 06/03/2025, com cláusula resolutiva, podendo ser rescindido a qualquer momento, sem ônus para municipalidade, tão logo se conclua o procedimento de credenciamento em trâmite nos autos do Processo SEI 6024.2024/0006374-0;b) O dispêndio da diária por pessoa hospedada é R$ 125,00, totalizando o montante de R$ 652.500,00 para o período de 90 dias.2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários para cobertura da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 22.760/25.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120841713

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120866314   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0017402-9 - À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação de CAF/CSCL/ALMOX, e com fundamento no artigo 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/213, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 82/SMADS/2024, firmado entre SMADS e a pessoa jurídica de direito privado RELAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 28.247.277/0001-32, cujo objeto é o fornecimento de colchões para desabrigado, conforme Termo de Referência anexado ao doc. 069545405, para nele fazer constar:a) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n. 82/SMADS/2024 pelo período de 03 (três) meses, contados a partir de 02/03/2025;b) Ficam acrescidos ao contrato o quantitativo de 12.500 unidades de colchões para desabrigado (solteiro);b) O dispêndio total estimado deste aditamento é de R$1.475.000,00, o que corresponde a um acréscimo percentual de 25%. Assim, o valor total do contrato passará de R$5.900.000,00 para R$7.375.000,00;2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, no presente exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.6.167.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 23.949/25.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120861080

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120823659   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

13/SMADS/2021

Contratado(a)

LIDER SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.165.013/0001-13

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO - 6024.2020/0008173-2 6º termo de Aditamento ao Contrato13/SMADS/2021, firmado entre SMADS e empresa LIDER SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.165.013/0001-13.Objeto empresa especializada na prestação de serviços para locação de veículos. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato 13/SMADS/2021, por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/03/2025.Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120695483

Documento: 120858667   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0002452-5

Número do edital

036/SMADS/2025

Objeto da parceria

Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE-MA)

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Republicação por incorreção na publicação no DOC de 26/02/2025, pág. 524, em vista o necessário ajuste no horário de sessão pública que deverá ser às 09:00h e não como constou 6024.2025/0002452-5EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 036/SMADS/2025 - SAS/IP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao TC nº 102/SMADS/2020 - Processo SEI nº 6024.2020/0004781-0, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto (MSE-MA)2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 75 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito Sacomã5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$50.918,77 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$58.697,14 9. Valor para aluguel e IPTU até R$8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS / IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 31/03/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 03/04/2025Horário: 09:00hLocal: Rua Taquarichim, 290.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Tâmara dos Santos Cereja RF: 7784074-1Endereço eletrônico institucional: tscereja@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juarez Vitorino dos Santos Júnior RF: 931.022-3Endereço eletrônico institucional: juarezjunior@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Daniela SilvaRF: 912.867-1Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Juliana Moreira de MouraRF: 8931208-1Endereço eletrônico institucional: julianamoreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$471.879,98 (quatrocentos e setenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens e em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Anexo II (Número do Documento SEI)

120530107

Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR

Documento: 120815682   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0008130-2

Número do contrato

TC 471/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 7.827,15 em parcela única, para recâmbio do(a) acolhido(a): G.D.S. (DN 23/01/2014) e L.M.D.S. (DN 25/08/2015), Estado: CEARÁ, utilizando transporte aéreo.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120768295

Anexo II (Número do Documento SEI)

120131844

Documento: 120855552   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007816-4

Número do contrato

TC 298/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TERMO DE ADAPTAÇÃO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE SANTO EXPEDITO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.126.582/0001-93

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ajustado que a presente parceria firmada através do Termo de Colaboração 298/SMADS/2021, passará a ser regida pelos termos da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, publicada em 18/03/2024, a qual revogou a Instrução Normativa 03/SMADS/2018, e regulamenta o Decreto Municipal 57.575/2016, Lei Federal 13.019/2014 e Portaria 24/SMADS/2024, publicada em 21 de maio de 2024. CLÁUSULA 2ª: A presente adaptação não prejudica o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, permanecendo inalteradas as condições estabelecidas do instrumento de celebração da parceria e os respectivos termos aditivos, eventualmente firmados. CLÁUSULA 3ª: A partir do presente ajuste, todos os procedimentos realizados deverão ter observância ao estabelecido pela Instrução Normativa IN 02/SMADS/2024, eventuais disposições do Termo de Colaboração que colidirem com a normativa, deverão ser dirimidas conforme disciplinado pela norma, adaptando-se a normativa as disposições em contrário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/11/2021

Data de Fim

09/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 24/SMADS/2024

Fundamento Legal

Portaria 24/SMADS/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120833047

Anexo II (Número do Documento SEI)

120832860

Documento: 120851163   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0007679-6

Número do contrato

TC 006/SMADS/2020

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.819,58, para contratação mais 04 (QUATRO) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA e 02/OSE/NOITE, durante o período de acolhimento de A.C.G. (DN 14/07/2022), S.E.S.Q. (DN 12/12/2022) e H.A.S. (DN 01/12/2022), em atendimento ao Artigo 14 da Resolução Conjunta nº 006 SMDHC/CMDCA-SP/SMADS/COMAS-SP/2020

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/01/2020

Data de Fim

18/07/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120825795

Anexo II (Número do Documento SEI)

120136517

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Documento: 120859391   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

004/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

JCM EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.268.317/0001-50

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo nº º 004/SMC-G/2025-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2024/0024000-0 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e JCM EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 36.268.317/0001-50 OBJETO: Aquisição de Bebedouro Industrial de Pressão Conjugado para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB A entrega dos itens que compõem o objeto do Termo de Contrato deverão ser entregues no prazo de até 45 (Quarenta e Cinco) dias corridos O valor total estimado da presente contratação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Data da Assinatura: 18 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120218431

Documento: 120859923   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

006/SMC-G/2025

Contratado(a)

GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.519.603/0001-47

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo nº º 006/SMC-G/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0002123-8PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 59.519.603/0001-47 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços O Valor Total Estimado da presente contratação é de R$ 8.308.999,92 (oito milhões, trezentos e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Data da Assinatura: 25 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

119795475

Documento: 120854894   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

008/SMC-G/2024-A

Contratado(a)

42399367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.399.367/0001-70

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo nº º 008/SMC-G/2024-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2024/0016923-3 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e 42399367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI inscrita no CNPJ sob nº 42.399.367/0001-70 OBJETO: Aquisição de um carrinho para transporte de acervos, visando atender as necessidades do Núcleo de Gestão Documental da Divisão de Valorização do Patrimônio do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade SP O prazo de entrega/execução do objeto/serviços será de até 30 (trinta) dias corridos O valor total estimado da presente contratação é de R$ 1.699,00 (Um Mil e Seiscentos e Noventa e Nove Reais) Data da Assinatura: 27 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120814893

Documento: 120858636   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0007/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.551.729/0001-50

Data da Assinatura

24/02/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo nº 0007/SMC-G/2025-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0001490-8 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.551.729/0001-50 OBJETO: Contratação de cursos e treinamentos para capacitação de servidores da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo quanto a Nova Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21.PÉRÍODO DE EXECUÇÃO: 24 a 26 de fevereiro de 2025 O valor total estimado da presente contratação é de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novescentos reais) . Data da Assinatura: 24 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/02/025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120750788

Documento: 120855790   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

007/SMC-G/2025

Contratado(a)

MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.989.654/0001-11

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo nº º 007/SMC-G/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2025/0002053-3 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.989.654/0001-11 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra connua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da secretaria municipal de cultura de São Paulo, conforme as especicações constantes neste termo de referência, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fimPRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início de Serviços O valor total estimado da presente contratação é de R$ 2.813.764,44 (dois milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) . Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120235570

Documento: 120861481   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003313-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DER - Kool Metal Fest e Central Underground apresentam Abuso Sonoro Fest.

Processo

6025.2025/0003313-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120626769), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120627961), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120627054), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO DO NASCIMENTO (CPF nº 217.365.358-03), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120627174), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL SINFONIA DE CAES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.831.668/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DER - Kool Metal Fest e Central Underground apresentam Abuso Sonoro Fest. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.952/2025 (120757730). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato bruno ferreira de novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120798198

Documento: 120864246   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003220-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Concerto - Mulheres na Música - compositoras através dos tempos - Concerto Mulheres na Música, compositoras através dos tempos

Processo

6025.2025/0003220-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120527386), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120527400), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120527391), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marília Vargas da Costa (CPF nº 017.373.529-07), nome artístico "Marília Vargas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120527392), por intermédio de Marília Vargas da Costa Arte e Música, inscrita no CNPJ sob o nº 15.093.102/0001-76. OBJETO: Concerto - Mulheres na Música - compositoras através dos tempos - Concerto Mulheres na Música, compositoras através dos tempos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.871/2025 (120765000). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alvaro de Souza Machado Neto, RF 8873135 e, como substituto(a), Isadora Braga de Andrade Batista, RF 9239751. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120786076

Documento: 120863917   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002715-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes

Processo

6025.2025/0002715-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (119942744), da informação com check list de CAF/SCA/CO (119942753), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (119942747), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jaqueline de Sousa Ferreira (CPF nº 376.856.548-30), nome artístico "Jaqueline" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (119942749), por intermédio de Raquel Sales de Paula, inscrita no CNPJ sob o nº 57.529.173/0001-19. OBJETO: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (119942753). VALOR GLOBAL: R$6.200,00 (seis mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.863 (120147139) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Renato Silva Soares, RF nº 840549-2, e, Milton Justiniano dos Santos Junior RF nº 9319603 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120302631

Documento: 120861843   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003302-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Abuso Sonoro - Kool Metal Fest e Central Underground apresentam Abuso Sonoro Fest

Processo

6025.2025/0003302-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120616359), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120616378), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120616364), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elaine da Silva Campos (CPF nº 262.396.998-10), nome artístico "Elaine Campos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120616368), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL SINFONIA DE CAES, inscrita no CNPJ sob o nº 10.831.668/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Abuso Sonoro - Kool Metal Fest e Central Underground apresentam Abuso Sonoro Fest. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 28/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 120616378. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.959/2025 (120758633). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611, e Ludmila Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120811891

Documento: 120861283   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003408-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Diladim - 2.0 Requebrar.

Processo

6025.2025/0003408-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120739755), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120739781), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120739758), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lilian Graziele Martins de Freitas (CPF nº 443.807.018-08), nome artístico "Lilian Martins" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120740739), por intermédio de 6 TEMPOS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.999.328/0001-55. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Diladim - 2.0 Requebrar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 08/04/2025 a 30/04/2025 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 08/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez terça-feira: 22/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Menotti Del Picchia terça-feira: 29/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Duarte (CCN) quarta-feira: 09/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan quarta-feira: 16/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp quarta-feira: 30/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Amadeu Amaral LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (6). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 8.000,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 24.000,00. Entregas de documentos a partir de 17/04/20252ª parcela de R$ 24.000,00. Entregas de documentos a partir de 02/05/2025O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 24.002/2025 (120766637). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Jayme Cortez no dia 08 de abril às 14h, servidor(a) Luciana Santoni RF 776.837-1, para Biblioteca Malba Tahan no dia 09 de abril às 14h , servidor(a) Andréa Regis de Oliveira RF 621345-6, para Biblioteca Raul Bopp no dia 16 de abril às 10h, servidor(a) Charlene Kathlen de Lemos RF 776.972-5, para Biblioteca Menotti Del Picchia no dia 22 de abril às 14h30, servidor(a) Melina Isabel Campanini RF 778.652.2 , para Biblioteca Paulo Duarte no dia 29 de abril às14h, servidor(a) Rosana Aparecida Santana RF 655.730-9 , para Biblioteca Amadeu Amaral no dia 30 de abril às 10h, servidor(a) Romildo Gregório de Lira RF 850.440-0, como substituto(a), Adilva Maria de Azevedo Santos, RF 778.663-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120818488

Documento: 120819641   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002983-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção artística - cultura popular - Bloco Afro É Di Santo - Cortejo Bloco Afro É di Santo

Processo

6025.2025/0002983-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120204201), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120204849), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120204479), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Everton Alves da Silva (CPF nº 639.324.315-53), nome artístico "Rabi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120204523), por intermédio de 43.399.495 CARLOS HENRIQUE JESUS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.399.495/0001-86. OBJETO: Intervenção artística - cultura popular - Bloco Afro É Di Santo - Cortejo Bloco Afro É di Santo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Prof. Horácio Quaglio LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.400/2025 (120303297). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120429635

Documento: 120864131   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003240-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - DINHO CONVIDA - RODRIGO CAPELLA - DINHO CONVIDA - RODRIGO CAPELLA

Processo

6025.2025/0003240-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120548336), do parecer técnico conclusivo (120548350) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (120548354), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120548338), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Anderson Pereira Machado (CPF nº 293.768.288-01), nome artístico "DINHO MACHADO", conforme Declaração de Exclusividade (120548338), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - DINHO CONVIDA - RODRIGO CAPELLA - DINHO CONVIDA - RODRIGO CAPELLA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/04/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Santo Amaro, às 20:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120548354). VALOR GLOBAL: R$6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.553 (120663199) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF nº 812.388.8, e, Bianca Thalia Gomes Leal RF nº 897.407.1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120816065

Documento: 120863715   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003174-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Eduardo Rozendo Phelippe - Um Despertar.

Processo

6025.2025/0003174-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120439364), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120448390), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120439507), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Rozendo Phelippe (CPF nº 467.118.788-41), nome artístico "Eduardo Rozendo" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.980.224 EDUARDO ROZENDO PHELIPPE, inscrita no CNPJ sob o nº 51.980.224/0001-48. OBJETO: Espetáculo de Circo - Eduardo Rozendo Phelippe - Um Despertar. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 19/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 120448390. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.934/2025 (120755279). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Viviane Meneghel, RF 918661, e Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120803954

Documento: 120861651   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003268-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Coletivo Baque Atitude - Da Raiz ao Futuro

Processo

6025.2025/0003268-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120578951), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120578960), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120578953), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernanda de Santana (CPF nº 441.923.578-01), nome artístico "Fernanda Santana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120578954), por intermédio de 43.399.495 CARLOS HENRIQUE JESUS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.399.495/0001-86. OBJETO: Cultura Popular - Coletivo Baque Atitude - Da Raiz ao Futuro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 16/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Prof. Horácio Quaglio LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.633/2025 (120689049). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 930467/8 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120805475

Documento: 120861382   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003318-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Viveiro de Cantigas - Viveiro de Cantigas.

Processo

6025.2025/0003318-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120629472), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120629480), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120629474), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabrielle de Abreu Araujo (CPF nº 355.970.638-63), nome artístico "Gabrielle Araújo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120629475), por intermédio de CABOCLAS PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.165.409/0001-60. OBJETO: Intervenção Artística - Viveiro de Cantigas - Viveiro de Cantigas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/04/2025 a 27/04/2025 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma:quinta-feira: 10/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey sábado: 12/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo sábado: 19/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque Do Piqueri sábado: 26/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Butantã domingo: 13/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera domingo: 27/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (6). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 7.400,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.711/2025 (120725553). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922.679.6/1 e, como substituto(a), Hugo Leonardo Abud, RF 778.760-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120809365

Documento: 120819522   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002843-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Vai Quem Quer - Cortejo Bloco Vai quem Quer

Processo

6025.2025/0002843-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120108351), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120108983), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120108700), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Agnaldo Timóteo (CPF nº 195.795.258-03), nome artístico "Naldinho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120108752), por intermédio de 43.399.495 CARLOS HENRIQUE JESUS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.399.495/0001-86. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Vai Quem Quer - Cortejo Bloco Vai quem Quer PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Prof. Horácio Quaglio, às 18:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (120108983). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 19.945 (120180522) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120302626

Documento: 120861158   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002907-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Caio Oiak - Roda de Samba com Caio Oiak

Processo

6025.2025/0002907-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120149400), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120149410), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120149403), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Márcio Pio da Silva (CPF nº 429.117.798-43), nome artístico "Caio Oiak" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120149404), por intermédio de Andrea Bragado Produtora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.849.442/0001-19. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Caio Oiak - Roda de Samba com Caio Oiak PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.715/2025 (120727278). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120786242

Documento: 120862755   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003253-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Toninho Tornado - O DELÍCIO.

Processo

6025.2025/0003253-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120566938), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120566950), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120566943), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonio William dos Santos Siqueira (CPF nº 135.218.638-16), nome artístico "Toninho Tornado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120566945), por intermédio de JANSEN CARDOSO SERRA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 22.724.606/0001-02. OBJETO: Stand Up - Toninho Tornado - O DELÍCIO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 24/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Centro Cultural Vila Formosa VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120566950). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.989 (120762724). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Viviane Meneghel, RF 918661 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120819417

Documento: 120819737   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003024-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Umoja - Festa Umoja.

Processo

6025.2025/0003024-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120243647), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120243658), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120243650), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Everton Alves da Silva (CPF nº 639.324.315-53), nome artístico "Rabi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120243652), por intermédio de 43.399.495 CARLOS HENRIQUE JESUS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.399.495/0001-86. OBJETO: Cultura Popular - Umoja - Festa Umoja. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 15/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Prof. Horácio Quaglio QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 120243658. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 20.351/2025 (120298421). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120463457

Documento: 120862571   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003123-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Raffaella Fernandez - Mulheres em foco: a poética de resíduos de Carolina Maria de Jesus.

Processo

6025.2025/0003123-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120349007), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120351205), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120349657), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: RAFFAELLA ANDREA FERNANDEZ (CPF nº 218.783.758-06), nome artístico "Raffaella Fernandez", por intermédio de 59.557.792 RAFFAELLA ANDREA FERNANDEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 59.557.792/0001-42. OBJETO: Palestras e debates - Raffaella Fernandez - Mulheres em foco: a poética de resíduos de Carolina Maria de Jesus. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/03/2025 - totalizando 1 (uma) apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 31/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check-List (120351205). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.747/2025 (120732847) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luciana Ramin, RF 8983184 e, como substituto(a), Renato Rocha Silva, RF 9436111. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120843459

Documento: 120861730   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003161-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo LIBERTAT - Musica Andina e Latina Viva - LIBERTAT - Música Andina e Latina Viva

Processo

6025.2025/0003161-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120416857), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120419511), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120417063), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Giovanni Narvaez Flores (CPF nº 438.118.938-82), nome artístico "José Giovanni" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de José Giovanni Narvaez Flores 43811893882, inscrita no CNPJ sob o nº 29.962.538/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo LIBERTAT - Musica Andina e Latina Viva - LIBERTAT - Música Andina e Latina Viva PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/04/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Vila Itororó, às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (120419511). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 21.141 (120501810) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF nº 8473765, e, Diogo Viana da Cunha RF nº 789.771-5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120764098

Documento: 120861573   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003088-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Flor de Lis - Grupo Flor de Lis 25Anos

Processo

6025.2025/0003088-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120312713), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120312726), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120312717), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aline Amâncio de Lima (CPF nº 274.753.158-94), nome artístico "Aline Flor" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120312718), por intermédio de Aline Amâncio de Lima, inscrita no CNPJ sob o nº 19.636.298/0001-59. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Flor de Lis - Grupo Flor de Lis 25Anos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 LOCAL(AIS)) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120312726). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 21.192 /2025 (120517254) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF nº 545718, e, Mauro Lopes da Fonseca RF nº 8814-091 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120764103

Documento: 120860258   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003285-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ELETRO SAMBA GROOVE - ELETRO SAMBA GROOVE

Processo

6025.2025/0003285-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120601721), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120601729), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120601723), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Andréia de Almeida Santos (CPF nº 317.226.678-85), nome artístico "Deia Morenno" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120601724), por intermédio de 28.677.629 ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.677.629/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELETRO SAMBA GROOVE - ELETRO SAMBA GROOVE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim, ás 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120601729) VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.619 (120688260) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Acacio Luiz de Araujo, RF nº 545718, e, edmilson batista de morais RF nº 7613490 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120825261

Documento: 120862669   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003020-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amanda Mittz - Amanda Mittz - Vivência LibasDance.

Processo

6025.2025/0003020-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120240198), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120240211), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120240203), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Amanda Maciel de São Cirilo (CPF nº 400.177.978-10), nome artístico "Amanda Mittz" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120240205), por intermédio de MARIO M. G. JUNIOR EDITORA E PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.066.469/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amanda Mittz - Amanda Mittz - Vivência LibasDance. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 27/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120240211). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.763/2025 (120734256). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Rafael de Camargo Teixeira Santos, RF 8508895. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120839690

Documento: 120819406   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002708-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Betto LK e Banda - Betto Lk o cantor das quebradas

Processo

6025.2025/0002708-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (119939549), que neste ato APROVO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (119939558), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (119939552), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS ALBERTO MENDES, (CPF nº. 366.360.828-01), nome artístico: "BettoLK", e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 119939553), por intermédio de 49.321.765 José Carlos Calixto de Farias , inscrita no CNPJ sob o nº49.321.765/0001-12.OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Betto LK e Banda - Betto Lk o cantor das quebradas.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma.LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Prof. Horácio Quaglio- 20 h.VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica.VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº.19.897 /2025 (119939558 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9304678, e, Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente.III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120297175

Documento: 120864057   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003180-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Marcio Pial - Super Nois - O Herói da Periferia.

Processo

6025.2025/0003180-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120452722), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120452739), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120452731), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Cleber Leal Barbosa (CPF nº 276.146.798-14), nome artístico "Marcio Pial" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120709082), por intermédio da sicuedade empresária PRODUTORA MANDALA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Espetáculo de dança - Marcio Pial - Super Nois - O Herói da Periferia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 11/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 120452739. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.941/2025 (120756718). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120815168

Documento: 120860462   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003183-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Ziraldo e Suas Histórias - Grupo Bota Fulô - Ziraldo e Suas Histórias, com a Cia. Bota Fulô

Processo

6025.2025/0003183-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120455453), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120455464), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120455458), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jackson Gleizer Gonçalves Gomes (CPF nº 435.656.218-69), nome artístico "Jackson Gleizer" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120455459), por intermédio de PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.180.791/0001-10. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Ziraldo e Suas Histórias - Grupo Bota Fulô - Ziraldo e Suas Histórias, com a Cia. Bota Fulô PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/04/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120455464). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 21.346 (120562522) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Danielle Ramos Dornellas, RF nº 8441961, e, Thiene Rodrigues Chemin RF nº 7265115 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120764102

Documento: 120862851   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002467-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Grupo Irmãos Becker - De Volta ao Mundo.

Processo

6025.2025/0002467-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (119647848), da informação com check list de CAF/SCA/CO (119647858), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (119647850), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: André Russo Becker (CPF nº 300.389.808-60), nome artístico "André Becker" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (119647853), por intermédio de OS MENINOS DA CRIS PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.141.104/0001-19. OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Irmãos Becker - De Volta ao Mundo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 28/03/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Tremembé VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (119647858). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.884 (120748513). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940-8 e, como substituto(a), Danielle Ramos Dornellas, RF 8441961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120813383

Documento: 120819828   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002985-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Herculano - Batuca do Hercu - resenha de carnaval.

Processo

6025.2025/0002985-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120207129), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120207151), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120207130), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA JUNIOR (CPF nº 403.644.078-08), nome artístico "Carlos Jr Churra's" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120207132), por intermédio de 43.399.495 CARLOS HENRIQUE JESUS DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.399.495/0001-86. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Herculano - Batuca do Hercu - resenha de carnaval. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/03/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Prof. Horácio Quaglio, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (120207151). VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 20.361 (120299377) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120487732

Documento: 120863588   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003096-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Exposição - Ricardo Coutinho - Exposição Ricardo Coutinho.

Processo

6025.2025/0003096-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120806297), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120806965), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120806498), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo Santos Coutinho (CPF nº 401.644.358-08), nome artístico "Ricardo Coutinho", por intermédio de 57.395.442 RICARDO SANTOS COUTINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.395.442/0001-00. OBJETO: Exposição - Ricardo Coutinho - Exposição Ricardo Coutinho. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/03/2025 a 13/05/2025. LOCAL: Centro Cultural Tendal da Lapa, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 120806965. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 21.136/2025 (120500603). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611, e Ludmila Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120861915

Documento: 120863023   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003381-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Galo Índio.

Processo

6025.2025/0003381-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120704076), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120704093), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120704084), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODOLFO CORREA AMORIM (CPF nº 284.812.688-44), nome artístico "RODOLFO AMORIM" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RODOLFO CORREA AMORIM 28481268844, inscrita no CNPJ sob o nº 20.375.250/0001-13. OBJETO: Teatro adulto - Galo Índio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/04/2025 à 19/04/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 18/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Flávio Império sábado: 19/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Flávio Império VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120704093). VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva N° 24.000/2025 (120765966). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120807670

Documento: 120864015   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003148-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Marcio Pial - Super Nois - O Herói da Periferia.

Processo

6025.2025/0003148-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120369734), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120369747), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120369738), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Cleber Leal Barbosa (CPF nº 276.146.798-14), nome artístico "Marcio Pial", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120369740), por intermédio da sicuedade empresária PRODUTORA MANDALA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.357.417/0001-00. OBJETO: Espetáculo de dança - Marcio Pial - Super Nois - O Herói da Periferia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/04/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 06/04/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Formosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 120369747. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.634/2025 (120690135). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Viviane Meneghel, RF 918661, e Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120817945

Documento: 120864191   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003335-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Espírito de Zumbi - Panelafro

Processo

6025.2025/0003335-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120641902), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120641920), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120641904), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ CARLOS DA SILVA ESPINOLA (CPF nº 317.974.968-75), nome artístico "Luiz Carlos Spinola" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120642597), por intermédio de VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800, inscrita no CNPJ sob o nº 30.491.376/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Espírito de Zumbi - Panelafro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.612/2025 (120688076). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120786208

Documento: 120863967   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0003266-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Mc Taya - Show Mc Taya

Processo

6025.2025/0003266-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120577577), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120577586), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120577580), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAIANE PEREIRA DE OLIVEIRA GOMES (CPF nº 143.637.527-42), nome artístico "MC TAYA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120577581), por intermédio deJoão Gabriel Salvador Silva Pinto, inscrita no CNPJ sob o nº 57.184.916/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mc Taya - Show Mc Taya PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/03/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Tendal da Lapa, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120577586). VALOR GLOBAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 23.985/2025 (120761965) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato bruno ferreira de novais, RF nº 8052611, e, Ludmila Lopes RF nº 753.754.9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120818998

Documento: 120864900   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0001963-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Mulheres Negras no Hip-Hop e no Protagonismo Periférico - Mulheres no hip hop e no protagonismo periférico.

Processo

6025.2025/0001963-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (119084138), da informação com check list de CAF/SCA/CO (119084157), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (119084139), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanessa Aparecida Galdino Cardoso (CPF nº 227.007.248-01), nome artístico "Vanessa Kryolla" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 18.998.729 VANESSA APARECIDA GALDINO CARDOSO, inscrita no CNPJ sob o nº 18.998.729/0001-64. OBJETO: Performance - Mulheres Negras no Hip-Hop e no Protagonismo Periférico - Mulheres no hip hop e no protagonismo periférico. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/03/2025 e 12/03/2025 - totalizando 02 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 12/03/2025Carga Horária: 01 hora Horário: 14h00 às 15h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria 06/03/2025Carga Horária: 01 hora Horário: 14h00 às 15h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jamil Almansur Haddad QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 15.654/2025 (119148888). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Benedita Valdirene Ribeiro, RF 850.458-0 e, como substituto(a), Elaine Telles Rodrigues, RF 580.834.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

119252695

Documento: 120819296   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0002844-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Litraço - CARNAVAL DO LITRAÇOA

Processo

6025.2025/0002844-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (120112202), da informação com check list de CAF/SCA/CO (120112214), dispensado parecer jurídico de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (120112207), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro de Paula Maier (CPF nº 319.315.838-03), nome artístico "LEDEF" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (120112207), por intermédio de 49.321.765 JOSE CARLOS CALIXTO DE FARIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - Bloco Litraço - CARNAVAL DO LITRAÇOA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Prof. Horácio Quaglio, às 12:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (120112214) VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 19.940/2025 (120178515) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

120302628

Documento: 120816538   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

SUBSTITUIÇÃO DE CAUÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I -À vista dos elementos constantes do presente, conforme delegação de competência pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G, AUTORIZO, com fundamento consoante no artigo 9º da Portaria n.º 122/09-SF, a substituição das cauções em seguro garantia definitiva (083654385) - a qual não possui pendências a serem suportadas - pela nova Apólice Seguro Garantia n.º 06-0775-0257438 emitida pela JUNTO SEGUROS S.A (120146832) com vigência de 19/02/2025 a 30/06/2025, no valor de R$ 7.155,90 (sete mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), tendo em vista a redução do valor contratual do Termo de Contrato nº 025/SMC-G/2022, (083654133) e seus aditamentos firmados com a empresa RENTAL, TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.327.308/0001-53, cujo objeto Prestação de serviços de transporte mediante locação de 4 (QUATRO) carros veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo I. II- A devolução das cauções substituídas serão feitas após o recebimento da caução substituta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120148786

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120862510   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o encaminhamento 120819329, RETIFICO o Despacho Autorizatório 120709294, publicado em 28/02/2024 (120774444), que trata da contratação de FABIANA DE OLIVEIRA DA SILVA (CPF nº : 262.010.918-31), nome artístico "Fabiana Silva" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (120359928), por intermédio de DJEMBE PRODUCOES E ENTRETERIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.782.516/0001-21, para fazer constar o correto valor global da contratação conforme segue, e não como constou, restando mantidos os demais termos do ato. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)

Anexo I (Número do Documento SEI)

120846023

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120860115   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2023/0037713-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MN RAMC SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.956.031/0001-62, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL PEDRO NAVABase Contratual - 10.5 Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato; BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIO SCHENBERGBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA PÚBLICA AFFONSO TAUNAYBase Contratual - 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal BIBLIOTECA PÚBLICA GILBERTO FREYREBase Contratual - 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal BIBLIOTECA PÚBLICA ANNE FRANKBase Contratual - 10.8 Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL RICARDO RAMOSBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL JAYME CORTEZBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA INFANTOJUVENIL MONTEIRO LOBATOBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA PÚBLICA PREF. PRESTES MAIABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; NÚCLEO DE SERVIÇO DE EXTENSÃO EM LEITURABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; PONTO DE LEITURA CHÁCARA DO JOCKEYBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; PONTO DE LEITURA BUTANTÃBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; PONTO DE LEITURA PARQUE DO PIQUERIBase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA ALCEU AMOROSO LIMABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; BIBLIOTECA MUNICIPAL NUTO SANTANNABase Contratual - 10.7 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: 10.7.1 Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e final da Jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; Termo de Contrato nº 048/SMC-G/2022 A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.604,81(Mil, seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI101748139 ). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

120859182

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120849473   |    Penalidade (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP 25.010.0013/2025 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2024/0003342-0 e art. 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com base no Ateste 097769101 100284086 e Parecer Jurídico 119943993, APLICO à empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, a penalidade contida nos - Itens 4 e 7 da Tabela 2 do item - "10.2.6 da cláusula décima em decorrência ao não atendimento das seguintes descrições dos serviços, obrigações e responsabilidades da contratada listados nos itens 3.2, 3.3, 3.16, 3.23, 3.36, 3.43, 3.55, 3.60, 3.61 do "Anexo II Termo de Referência - Especificações técnicas dos serviços a serem contratados", do Termo de Contrato n° 065/SMC-G/2019 (097766589), resultando em multa no valor total de R$ 3.189,21 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), conforme demonstrativo de cálculo de multa contratual 117857563. II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109, I da Lei Federal nº 8.666/93.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120470458

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120848474   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

19/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "Capoeira: Da Cura a Cultura"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 119062092), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 280/2023, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital n° 19/2023/SMC/CFOC/SFA - EDITAL 1ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM CAPOEIRA, estendendo o termo final para 08/04/2025, conforme solicitado pelo proponente Evaristo Araujo Souza dos Santos, CPF: 365.469.368-79, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119062256

Documento: 120846744   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

11/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

execução do projeto artístico-cultural denominado "OcupaCidade"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (120145762) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60, 61 e 62 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 076329652 - Projeto "OcupaCidade", executado por JÉSSICA VERISSIMO DA SILVA, CPF 359.322.768-19 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias, substituindo-se o termo final de 06/03/2025 para 06/09/2025 (120144180).

Anexo I (Número do Documento SEI)

120156752

Anexo II (Número do Documento SEI)

120156987

Documento: 120848124   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

08/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto Preto em Cinza Segundo ato

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 118823492), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 215/2023, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital Nº 08/2023/SMC/CFOC/SFA - APOIO À CULTURA NEGRA - 4ª EDIÇÃO, estendendo o termo final para 11/05/2025., conforme solicitado pela proponente Julio Cezar Albuquerque Souza Ramoso, CPF: 311.454.618-83, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

118823741

Documento: 120826058   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

11/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

execução do projeto artístico-cultural denominado "CORPAS EM TRAVESSIA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (120015879) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60, 61 e 62 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 075958856 - Projeto "CORPAS EM TRAVESSIA", executado por MONIQUE TOMAZI GONDIN DE LIMA, CPF 362.852.258-77 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 185 (cento e oitenta e cinco) dias, substituindo-se o termo final de 01/03/2025 para 01/09/2025 (120012821).

Anexo I (Número do Documento SEI)

120156042

Anexo II (Número do Documento SEI)

120156463

Documento: 120851970   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

13/2022/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "Brecht e o Palhaço Periférico"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (120668051), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e com fundamento item 2.2.1 e 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 237/2022/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO aditamento de prazo estendendo o termo final para 14/03/2025, alteração de Projeto sem acréscimo de valores, e sem alteração de Ficha Técnica, da parceria selecionada no Edital nº 13/2022/SMC/CFOC/SFA - 40ª Edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, conforme solicitado pelo proponente COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, CNPJ 51.561.819/0001-69, e núcleo artístico Trupe Lona Preta para o projeto "Brecht e o Palhaço Periférico" para término na mesma data, conforme pedido 120668030.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120668919

Documento: 120848827   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

19/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto Bapho na roda: gingando pela liberdade

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (SEI 119020146), pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 17/2018 e 84/2019 e com fundamento item 2.1.1 do Termo de Fomento nº 299/2023, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital n° 19/2023/SMC/CFOC/SFA - EDITAL 1ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À LINGUAGEM CAPOEIRA, estendendo o termo final para 08/04/2025, conforme solicitado pelo proponente Leonardo Yu Marins, CPF 352.289.648-35, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

119020310

Documento: 120847583   |    Nomeação/retificação gestor ou comissão gestora NP

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

128/2021/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

execução do projeto artístico-cultural denominado "ESPETÁCULO URUBU - CIRCO ENXAME"

Fundamentação legal

Portaria n.º 84/2019-SMC-G

Nome e RF (Registro Funcional) dos membros da comissão

Jéssica Inácio da Costa - RF 928.156.8/1

Conteúdo do ato de nomeação

II - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, DESIGNO como gestora do Termo de Fomento n.º 128 (SEI 055020970) a servidora Jéssica Inácio da Costa (RF 928.156.8/1), em substituição aos servidores nomeados no item I do despacho SEI 074182724 e no mencionado termo, item 9.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120339686

Documento: 120850246   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

029/SMC-G/2021

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

25/02/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - 9º TERMO ADITIVO ao CONTRATO 029/SMC-G/2021 - PROCESSO Nº: 6025.2020/0011057-6Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, áreas internas e externas, para as unidades do Departamento dos Museus Municipais - DMU e do Arquivo Histórico Municipal - AHM, para fazer constar a prorrogação do ajuste, pelo período de 01(um) mês, a partir de 26 de fevereiro de 2025, com condição resolutória, a saber "O Contrato poderá ser rescindido, antes do término da vigência contratual, mediante simples notificação, sem ônus à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa", pelo valor total de R$ 166.055,42 (cento e sessenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias nºs 25.10.13.391.3001.6.417.33903900.00.1.500.9001.0 - DMU, 25.10.13.391.3001.6.416.33903900.00.1.500.9001.0 - AHM e 25.10.13.392.3001.6.371.33903900.00.1.500.9001.0 - EMIA, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições do contrato. Data da assinatura: 25 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120509762

Documento: 120851655   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

044/SMC-G/2022

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 044/SMC-G/2022 - PROCESSO Nº: 6025.2022/0011336-6Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n° 56.182.090/0001-33, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos profissionais de reforma geral para acessibilidade, segurança contra incêndio, conservação, restauro, readequação da plateia, instalações cênicas e elétricas do teatro popular João Caetano - TJC, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 3 (três) meses de 19/02/2025 a 19/05/2025 e prorrogação de prazo de vigência de 19/05/2025 a 19/08/2025, sem alteração de valor.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 044/SMC-G/2022, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 19 de fevereiro de 2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120227379

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Documento: 120795343   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0013867-1Interessado: SVMA/CGPABI/DGPU Assunto: Contrato n. 009/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações da empresa (117951943), da área técnica (120516107) e da Assessoria Jurídica (120718951); com fundamento nos artigos 105, 106 e 107, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 009/SVMA/2024 (098297346), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n. 05.457.677/0001-77, e que tem como objeto a prestação de serviço de Vigilância/ Segurança Patrimonial desarmada para os parques municipais urbanos e lineares Grupo Leste - Mooca, pelo valor de R$ 16.367.858,77 (dezesseis milhões trezentos e sessenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos) observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 119220953, hipótese em que, nos termos do art. 150, da Lei Federal n. 14.133/2021, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Rodrigo Kenji de Souza AshiuchiSecretário Municipal do Verde e do Meio AmbienteEm 27/02/2025, às 19:47.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120724253

Data de Publicação

05/03/2025

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Documento: 120858886   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0007493-4 Interessado: OMNIS LUX - Astronomia e Projetos Culturais LTDA. Assunto: Contrato n. 066/SVMA/2024. Alteração do fiscal do contrato. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, TORNO SEM EFEITO o Despacho sob SEI 120571041 e AUTORIZO a alteração da composição da fiscalização do Contrato nº 066/SVMA/2024, celebrado com a empresa privado OMNIS LUX - Astronomia e Projetos Culturais LTDA., inscrita no CNPJ nº. 05.448.285/0001-41, inscrita no CNPJ nº. 05.448.285/0001-41, que tem como objeto a manutenção técnica e operação de planetários ZEISS e planetários nos centros de iniciação e exibição de astronomia, para fazer constar os seguintes servidores para gerir, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato: (i) Gestor do contrato: Gabriela Pinheiro Chabbouh RF 835.910-5;(ii) Fiscais do contrato: Victor Ávila dos Santos, RF 922.019-4, (titular) e Rafael Rechiche De Campos - RF: 892.687-5; (suplente); RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHISecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 27/02/2025, às 19:47.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120735887

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Documento: 120802564   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

083/SMSU/2021

Contratado(a)

Telefônica Brasil S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

20/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso SEI n. 6029.2021/0015688-0Termo de Contrato n. 083/SMSU/2021Objeto Contratual: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, contínuo, através de entroncamentos digitais (E1) com serviço de discagem direta a ramal - DDR, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades. Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo SEI n. 6029.2021/0015688-0 em especial as informações sob docs. SEI n. 117654334, 117838739, 117838790, 118857535, e o parecer SMSU/AJ n. 120176232, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 004/SMSU/2025, AUTORIZO com fulcro no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, e em demais normas aplicáveis à matéria, o 3º Aditamento ao Contrato n. 083/SMSU/2021, firmado com a empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.157/0001-62, que tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, contínuo, através de entroncamentos digitais (E1) com serviço de discagem direta a ramal - DDR, destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância (nacional e internacional) entre as unidades, por mais 12 (doze) meses, a partir de 21.02.2025, com aplicação de reajuste de preço previsto na subcláusula 4.5.1 da Cláusula Quarta do Contrato n. 083/SMSU/2021, pelo valor mensal reajustado de R$ 6.729,78 (seis mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total anual estimado de R$ 80.757,36 (oitenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), cujo reajustamento dar-se-á mediante simples apostila, nos termos do § 8º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993. II - Em decorrência, AUTORIZO: a) Emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 69.541,06 (sessenta e nove mil quinhentos e quarenta e um reais e seis centavos), correspondente ao período de 21.02.2025 a 31.12.2025, em favor da empresa Telefônica Brasil S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 02.558.157/0001-62, por meio da dotação orçamentária n. 38.10.06.181.3013.2192.33903900.00 respeitando o princípio da anualidade; b) Empenhamento de recursos para o exercício subsequente, observada a disponibilidade orçamentária; obedecendo-se, assim, ao princípio da anualidade. III - PUBLIQUE-SE, na forma da Lei Federal n. 8.666/1993, combinada com as da legislação municipal. IV - Remeta-se à SMSU/CAF/DOF para providências contáveis e, após, à SMSU/CAF/DCC, para celebração do termo de aditamento. BRUNA GADELHA DA SILVAChefe de GabineteEm 19/02/2025, às 19:53. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 120178166 e o código CRC 1E7A4DA2.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120761358

Setor de Publicação

Documento: 120811471   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - À vista dos elementos contidos no presente SEI n° 6029.2025/0001800-0, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 004/SMSU/2025, , com fulcro na Lei Federal n. 14.133/21, e no Decreto Municipal n° 62.100/22, AUTORIZO a aquisição de 10 (dez) unidades de martelo rompedor e de 10 (dez) unidades de martelo demolidor, mediante a adesão da Ata de Registro de Preços CCB-016/421/24, nos termos da RCSO doc. SEI 118670586 e do Aceite pelo Órgão Gerenciador doc. SEI 120107146, cuja detentora é a empresa Center Locação e Assistência de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 47.734.598/0001-06, pelo valor unitário de R$ 1.235 (um mil duzentos e trinta e cinco reais) e total de R$ 12.350 (doze mil trezentos e cinquenta) para o item martelo rompedor, e valor unitário de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) e total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para o item martelo demolidor, perfazendo o valor global de R$ 84.350,00 (oitenta e quatro mil trezentos e cinquenta reais); - II - Por consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho a favor da empresa Center Locação e Assistência de Máquinas Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 47.734.598/0001-06, consoante Nota de Reserva nº 20.940/2025, doc. SEI 120421853, no valor de R$ R$ 84.350,00 (Oitenta e Quatro Mil e Trezentos e Cinquenta Reais), dotação orçamentária nº 28.38.06.182.3011.6.602.4.4.90.52.00.00.1.500.0003.0; - III - Nomeio o servidor Tiago Tavares da Silva, Capitão PM - Chefe da Divisão de Finanças e Patrimônio - CBM, como Gestor do contrato, o servidor Marcio Galativicis Teixeira, 1º Tenente PM - Oficial Adjunto do Centro Integrado de Logística-CBM, como fiscal titular e a servidora Victoria Miranda Machado, 1º Tenente PM Oficial Adjunto Seção de Finanças CBM, como fiscal suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120752982

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120858603   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Termo de Comodato 01/SMSU/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Termo de Comodato 01/SMSU/2025. - DESPACHO - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fulcro nos artigos 579 a 585 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e Decreto Municipal nº 40.384/01, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o recebimento de 1 (um) VANT (Veículo Áereo Não Tripulado) conhecido como DRONE modelo DJI Matrice 30 T e Baterias TB30, Controle RC Plus + Bateria WB 37 instalados visando atender as necessidades da GCM, por meio da Divisão de Tecnologias Aeroespaciais e integração a Plataforma Smart Sampa, oferecidos em regime de comodato, a ser firmado com a empresa PAINEL MULTISERVICOS LTDA, CNPJ 10.788.080/0001-45, pelo período de 60 (sessenta) dias , contados da assinatura do Termo de Comodato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120744753

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120801664   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - I - À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 004/SMSU/2025, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (doc. 120625793) que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 59.360,00 (cinquenta e nove mil trezentos e sessenta reais), conforme nota de reserva nº 23.146/2025 (onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0), para atendimento da despesa, no exercício de 2025, decorrente da aquisição de 56 (cinquenta e seis) Roupas de Neoprene e 56 (cinquenta e seis) sapatilhas náuticas para a Inspetoria de Defesa Ambiental Represas, conforme Despacho SMSU/CG (119588138).

Anexo I (Número do Documento SEI)

120658709

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120803373   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Autorização de cancelamento de saldo remanescente e emissão de Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Autorização de empenho. DESPACHO - I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da área técnica (SMSU/CAF/DOF) e, com fundamento nas atribuições conferidas a mim pela Portaria nº 04/SMSU/2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo; - II) AUTORIZO, Cancelamento do saldo remanescente no valor de R$ 19.274,32 (dezenove mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), não havendo pendências a serem pagas referente ao exercício de 2024, de acordo com a Manifestação da fiscal (120268417), bem como Extrato de Empenho nº 33.084/2024 (120151922), vez que o mesmo não mais será utilizado; - III) AUTORIZO, a EMISSÃO das Notas de Empenho, conforme Nota de Reserva nº 20.413/2025, para atender despesas no exercício de 2025, para aquisição de galões de água para as Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana que não são atendidas pelo sistema de abastecimento da SABESP, em favor da empresa KLEBER COLONO COSTA ME, inscrita sob CNPJ nº 46.438.392/0001-76, perfazendo o valor de R$ 19.274,32 (dezenove mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.30.0000.1.500.90010.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120725170

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120850251   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da vigência do Contrato n. 009/SMSU/2024, sem aplicação de reajuste de preços

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do "BANCO DE PREÇOS", com base nos preços praticados pela Administração Pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados. - Assunto: Termo de Aditamento. Prorrogação da vigência do Contrato n. 009/SMSU/2024, sem aplicação de reajuste de preços. - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico (SEI) n. 6029.2024/0001611-0, em especial as informações sob docs. 117160858, 117241246, 118062860, 118079875, 118239852, 119761959, o parecer SMSU/AJ n. 120253092, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO, com fulcro com fulcro no art. 107 da Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100, e em demais normas municipais de regência, o 1º aditamento ao Contrato n. 009/SMSU/2024, firmado com a empresa NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 07.797.967/0001-95, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do "BANCO DE PREÇOS", para constar: - II - A prorrogação da vigência do contrato nº 009/SMSU/2024, por mais 12 (doze) meses, a contar de 02.04.2025, sem a aplicação do reajuste de preços previsto na Cláusula Segunda - Subcláusula 2.5 do ajuste; - III - O preço total do contrato continuará inalterado no valor de R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais); - IV- Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 23.920,00 (vinte e três mil novecentos e vinte reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária n. 38.10.06.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, bem como o empenhamento de recursos para o exercício subsequente, observada a disponibilidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120256667

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120846077   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (docs. 120823074 e 120766812) que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, para atendimento da despesa, no exercício de 2025, no valor R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Nota de Reserva nº 23.997/2025 (120765061) onerando a dotação orçamentária 28.38.06.182.3011.6.602.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0., a favor da empresa Makai Equipamentos e Serviços para Bombeiros Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 04.095.159/0001-98, decorrente do ajuste firmado e conforme ordem de fornecimento acostada em link 118549564, , cujo objeto é a aquisição de 10 (dez) unidades de Roupa Seca para mergulho, a serem utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Metropolitano.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120828272

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120818062   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Autorização de empenho. - D E S P A C H O - À vista do contido no presente, em especial a manifestação da área técnica (SMSU/CAF/DOF) e, com fundamento nas atribuições conferidas a mim pela Portaria nº 04/SMSU/2025, AUTORIZO a EMISSÃO da nota de Empenho, conforme Nota de Reserva nº 23.924/2025 (doc. 120753848), para atender a despesa no exercício de 2025 relativo ao reajuste dos Termos de Contrato nº 003/SMSU/2024 (doc.097888323) e 004/SMSU/2024 (097798727), em favor das empresas GALEGOS IMPORTADORA LTDA., inscrita no CNPJ n. 29.228.030/0001-31 e FERREIRA SALES COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.693.068/0001-18, cujo objeto é o fornecimento de Protetores Solares com repelente, FPS 60 para uso das Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana- SMSU, perfazendo o valor de R$ 4.976,55 (quatro mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária 38.00.38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. 0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120806074

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120823883   |    Emissão Nota de Empenho (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Solicitação de Despacho para empenhamento de recursos para pagamento de faturas de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica, tipo PABX com DDR, para atendimento das necessidades no Prédio da Rua Azurita, 100. TC 032/SMSU/2024 ( SEI! 111481826) período de 01/01 à 31/12/2025. - DESPACHO - I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMSU/CAF/DOF (doc.119771804) que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 9.552,00 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais), conforme nota de reserva nº 19.334/2025 (119771493), onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.3013.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, observado o princípio da anualidade, para atendimento da despesa, no exercício de 2025, para custear as despesas do Termo de Contrato nº 032/SMSU/2024 ( 111481826), referente à contratação da empresa R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda, CNPJ n.º 54.561.071.0001/92, especializada na prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica, tipo PABX com DDR, para atendimento das necessidades no Prédio da Rua Azurita. - II - AUTORIZO o empenhamento das despesas desta contratação nos exercícios subsequentes, desde que haja disponibilidade orçamentária para tanto, e; - III - ultimado o reajustamento afeto ao exercício de 2025, quando remanescer saldo da Nota de Reserva nº 19.334/2025 (119771493), o cancelamento deste, ou, quando não suficiente para suportar o total da despesa, imediato reforço da reserva e, consequentemente, do empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120232188

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Documento: 120795972   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação - RENASEB

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2023/0000278-0 I - No exercício da competência delegada ao Chefe de Gabinete, pela Portaria SMDET n. 08, de 23 de janeiro de 2025 , e à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, as manifestações do Fiscal do Contrato, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Contratada, Departamento de Administração e Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautelas de estilo o aditamento do Contrato n. 03/2023/SMDET celebrado com a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância Eireli - ME, inscrita no CNPJ nº 21.156.308/0001-09, cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para os equipamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n. 44.279/03, para fazer constar: a) a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, estendendo a vigência até 01/03/2026; b) a concessão de Reajuste Definitivo com base no Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE, correspondente a 4,73%, de direito do credor, decorrente da contratação epigrafada, para o período de março/2025 à fevereiro/2026, consoante cálculo elaborado pela área financeira sob doc. 119102579; c) a supressão do posto noturno do CATE Itaquera, localizado na Rua Augusto Carlos Bauman, n. 851 - Itaquera , São Paulo/SP, correspondendo a redução de aproximadamente 7,98%; d) o remanejamento dos vigilantes do posto diurno do CATE Santo Amaro para o CATE Itaquera sito à Rua Augusto Carlos Bauman, n. 851; e e) o valor mensal do contrato passa de R$ 125.615,40 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e quinze reais e quarenta centavos) para R$ 121.389,30 (cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.456.671,60 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e sessenta centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, oportunamente, a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 1.213.893,00 (um milhão, duzentos e treze mil, oitocentos e noventa e três reais), que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício financeiro vigente, e, à luz do princípio da anualidade, o restante das despesas deverá onerar dotação própria do exercício vindouro, observando, naquilo que couber, as disposições das Leis Complementares n. 101/2000 e n. 131/2009. III - PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV - Providências posteriores: 1. À DAF/SEOF para a emissão da nota de empenho e demais providências cabíveis. 2. Em seguida, à DAF/SCCP para: a) lavratura do termo de aditamento; b) convocação da CONTRATADA para assinatura do instrumento; c) publicação do extrato de aditamento na imprensa oficial nos termos e prazo determinado pela Lei Federal n. 8.666/1993 e art. 26 da Lei Municipal n. 13.278/2002 e demais providências cabíveis. 3. Por fim, à DAF, para o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120605461

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120830848   |    Despacho autorizatório (NP)

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0002156-0

Objeto

Oficinas de cabelereiro, maquiagem, desing sobrancelhas, manicure e pedicure.

Descrição detalhada do objeto

Oficinas de cabelereiro (corte masculino, corte feminino), maquiagem, desing sobrancelhas, manicure e pedicure, para prorrogar o prazo de vigência da execução do objeto pelo período de 1(um) mês, vigorando até 02/04/2025, sem qualquer acréscimo financeiro e atualizar o plano de trabalho para alterar do cronograma de aulas e no número de turmas, grupos ou eventos e alteração da planilha orçamentária. Projeto, Capacitação Servos I.

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi confiado por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, nas manifestações da Gestora da parceria de docs. 119970584 e 119970700, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e no parecer jurídico da douta Assessoria Jurídica desta Pasta de doc. 120748020, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 60, 61 e 62 do Decreto Municipal 57.575/2016 e nas cláusulas 10.3 e 11ª do Termo de Fomento 053/2023/SMDET,o aditamento do Termo de Fomento 015/2024/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Associação Servos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.639.136/0001-20, cujo objeto consiste na execução do projeto "Capacitação Servos I" para as oficinas de cabelereiro (corte masculino, corte feminino), maquiagem, desing sobrancelhas, manicure e pedicure, para prorrogar o prazo de vigência da execução do objeto pelo período de 1(um) mês, vigorando até 02/04/2025, sem qualquer acréscimo financeiro e atualizar o plano de trabalho para alterar do cronograma de aulas e no número de turmas, grupos ou eventos e alteração da planilha orçamentária. II - Considerando a informação de doc. SEI nº 120025309, DESIGNO como gestora da parceria a servidora Maria Valeria Bonin, RF 918.357-4. III - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 015/2024/SMDET. IV - APROVO a minuta do termo de aditamento de doc. 120172833, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho Atualizado de doc. 119980878. V - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120813351

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Documento: 120865580   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

022/SMDHC/2025

Contratado(a)

H2A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.080.614/0001-54

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120821908

Documento: 120798246   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

021/SMDHC/2025

Contratado(a)

PREMIUM GRÁFICA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.910.821/0001-04

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de serviços, sob demanda, de confecção e impressão de material gráfico.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120432310

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120868507   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2022/0000328-3INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR / DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDAASSUNTO: Termo de Aditamento nº 002 ao Termo de Contrato nº 004/2023-SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI n° 6076.2022/0000328-3, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica documento SEI nº 120863232, fundamento no disposto no Decreto Municipal nº 61.244/2022, nos artigos 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme competência a mim atribuída pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a PRORROGAÇÃO por 04 (quatro) meses, do CONTRATO nº 004/2023-SMTUR, celebrado com a empresa DEMAX SERVICOS ECOMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ/CPF: 48.096.044/0001-93, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, manutenção predial e copeiragem para a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SMTUR, no valor de R$ 276.302,04 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro centavos), à contar de 06/03/2025 até 05/07/2025. II. AUTORIZO, consequentemente a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 276.302,04 (duzentos e setenta e seis mil trezentos e dois reais e quatro centavos), em favor da empresa DEMAX SERVICOS ECOMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ/CPF: 48.096.044/0001-93, onerando a dotação orçamentária da Nota de Reserva n° 120859244, para o presente exercício. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120859297

Data de Publicação

05/03/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Núcleo de Controle de Contratos

Documento: 120835586   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

01/SMSUB/COGEL/2025

Contratado(a)

Tobias & Figueiredo Construção, Comércio e Serviços Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68382498000138

Data da Assinatura

21/02/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular na cidade de São Paulo.

Data de Publicação

05/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120418411

Documento: 120669281   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

178/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

23/02/2025

Prazo do Contrato

313

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

3° Termo de Aditamento ao Termo de Contrato 178/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto registro de preços para prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - "tapa-buracos", por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à prefeitura do município de São Paulo - PMSP, prorrogado em 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, contados a partir de 23/02/2025, com previsão de encerramento em 02/01/2026.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120611240

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Documento: 120741838   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2024/0002327-9DESPACHO:I - À vista das informações prestadas pela Unidade Técnica de Próprios e Edificações, às fls. 120720457 e em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, autorizo a alteração do fiscal do Termo de Contrato nº 014/SUB-AF/2024 106169683, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, conforme segue:Fiscal Titular: André Chimara Silva - R.F.: 737.586-7

Anexo I (Número do Documento SEI)

120741608

Data de Publicação

28/02/2025

Documento: 120740556   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2024/0002217-5DESPACHO:I - À vista das informações prestadas pela Unidade Técnica de Próprios e Edificações, às fls. 120724436 e em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 62.100/2022, autorizo a alteração do fiscal do Termo de Contrato nº 013/SUB-AF/2024 105724708, firmado com a empresa CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ nº 07.879.965/0001-45, conforme segue:Fiscal Titular: André Chimara Silva - R.F.: 737.586-7II

Anexo I (Número do Documento SEI)

120740314

Data de Publicação

28/02/2025

Documento: 120753389   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número

90007/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Microfone sem fio e Base para Bandeira com 03 mastros

Processo

6030.2025/0000561-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/02/2025

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6030.2025/0000561-2Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 90007/2025, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 120744683, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição: ITEM 1 - 01 (uma) unidade de Microfone sem fio, pelo valor de R$ 426,40 (quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) em favor da empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA - CNPJ 53.249.470/0001-50, conforme proposta elencada às fls. 120744831 e ITEM 2 - 01 (uma) unidade de base para Banderias com 03 (três) mastros, pelo valor de R$ 799,70 (setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos), em favor da empresa 58.434.877 ERIVELTO CAMARGO - CNPJ 58.434.877/0001-70, conforme proposta elencada às fls. 120745065. Entrega única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 18.376/2025, encartada eletronicamente às fls. 119738912.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Nadia Rached El Hayek, R.F. 643.189 e como suplente o servidor Miguel Manoel da Graça, R.F. 507.959;

Arquivo (Número do documento SEI)

120751796

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Sidinei Couto Junior

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Documento: 120845259   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

23

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17762752000140

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6031.2024/0002298-7 - Prorrogação do prazo de execução dos serviços objeto do Contrato 23/SUB-BT/2024 de revitalização do espaço livre localizado na Rua Francisco Francolino de Oliveira, 57 por um período de 90 (noventa) dias a contar de 03/03/2025

Data de Publicação

03/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120843875

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120849665   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - COMPRA ATA RP - Assunto: Ata de RP nº 61/SMSUB/COGEL/2024 - SEI Nº 6033.2025/0000460-4 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, AUTORIZO, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 61/SMSUB/COGEL/2024 (119841746), cuja detentora é a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, CNPJ 02.371.799/0001-58, objetivando-se a contratação para fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm x 70cm x 8cm. ferragem: armadura dupla, formato malha 10 x 10cm, com aço ? 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à esta Subprefeitura, conforme Requisição de Material 119841745 e ARP Consulta ao órgão gerenciador 120028600, no valor máximo estimado de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. - 2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada, no valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais), onerando a dotação 44.10.15.452.3022.2.341.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer durante a contratação. - 4. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, serão de responsabilidade dos servidores: - 4.1. TITULAR: AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA - RF: 928.328-5; - 4.2. SUPLENTE: ANTONIO CARLOS RODRIGUES - RF: 556.085-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120805695

Data de Publicação

05/03/2025

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Documento: 120768949   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/SUB-AD/2025 Processo deste contrato: 6034.2025/0000092-2 Pregão eletrônico: 90012/2024-COBES Processo de licitação: 6013.2023/0004736-0 Ata de Registro de Preços: 009/SEGES-COBES/2024 Processo da ARP: 6013.2024/0008406-2 Objeto: Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Cidade Ademar Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda. CNPJ da Contratada: 64.106.552/0001-61 Prazo de Execução: 02 (duas) entregas, sendo a primeira para fevereiro de 2025 e a segunda para o mês de Junho de 2025 Valor total do contrato: R$ 7.188,00 (sete mil e cento e oitenta e oito reais) Dotação: 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 Nota(s) de empenho: 23.669/2025 Data da Assinatura: 18 de fevereiro de 2025

Data de Publicação

28/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120768636

Documento: 120767927   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

AGIL LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

06/02/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE SOBRESTAMENTO Nº 001/SUB-AD/2025 (NUMERAÇÃO GERAL) DO CONTRATO Nº 003/SUB-AD/2024 PROCESSO Nº: 6034.2024/0000134-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: AGIL LTDA-ME CNPJ: 43.438.001/0001-25 OBJETO: SOBRESTAMENTO PRAZO: por tempo indeterminado, até ulterior deliberação, a partir de 07/02/2025 DATA DO DOCUMENTO: 06 de fevereiro de 2025

Data de Publicação

28/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120767429

Documento: 120767194   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.503.871/0001-89

Data da Assinatura

07/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/SUB-AD/2025 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 001 do Termo de Contrato 001/SUB-AD/2024 PROCESSO SEI Nº: 6034.2023/0001807-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA C.N.P.J. Nº: 04.503.871/0001-89 OBJETO: Prorrogação de Prazo contratual. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026 VALOR: R$ 420.204,36 (quatrocentos e vinte mil e duzentos e quatro reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2025

Data de Publicação

28/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120763191

Documento: 120768478   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

18/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 90013/SUB-AD/2024 PROCESSO: 6034.2024/0002242-8 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Locação de máquinas e veículos pesados, incluindo motoristas, operadores e combustíveis, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Cidade Ademar CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A CNPJ: 43.438.001/0001-25 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início de Exercício VALOR: R$ 474.197,76 (quatrocentos e setenta e quatro mil e cento e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO : 23.878/2025 DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2025

Data de Publicação

28/02/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120768113

Documento: 120842397   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90003/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de pintura/reparação de superfícies picha

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada, em Prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no Município de São Paulo, com fornecimento de equipamento e mão de obra, por 12 (doze) meses, para a Subprefeitura Cidade Ademar, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Processo

6034.2025/000313-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2025

Hora do sessão

13:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Processo nº 6034.2025/0000313-1 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025 para o julgamento da presente licitação.

Arquivo (Número do documento SEI)

120841090

Documento: 120840146   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção Ar Condicionado

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada, em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PEÇAS, QUANDO HOUVER NECESSIDADE, PARA OS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INSTALADOS NO PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DESCOMPLICA E CPO - OBRAS, por 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

Processo

6034.2025/0002073-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/03/2025

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Processo nº 6034.2024/0002073-5 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025 para o julgamento da presente licitação.

Arquivo (Número do documento SEI)

120837830

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 120846110   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

01/SUB-FB/2024

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

04

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 01/SUB-FB/2024 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2023/0001291-5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 02/SUB-FB/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ.: 11.246.575/0001-05. - OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte mediante locação de veículos seminovos em caráter não eventual com quilometragem livre, incluindo manutenção preventiva e corretiva, sem combustível, com e sem motorista, por período de 12 (doze) meses. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 4 (quatro) meses a partir de 01/03/2025, perfazendo o período de 01/03/2025 até 30/06/2025, mantendo o ACRÉSCIMO CONTRATUAL de 2 (dois) veículos - Ítem A - Grupo "S-1" - Hatch de 1.0 a 1.6 - Sem condutor. sem combustível e com quilometragem livre, pelo mesmo período de 01/03/2025 até 30/06/2025. - 1.1. Fica o respectivo Termo de Contrato PRORROGADO pelo período de 4 (quatro) meses a partir de 01/03/2025, perfazendo o período de 01/03/2025 até 30/06/2025, mantendo o ACRÉSCIMO CONTRATUAL de 2 (dois) veículos - Ítem A - Grupo "S-1" - Hatch de 1.0 a 1.6 - Sem condutor. sem combustível e com quilometragem livre, pelo mesmo período de 01/03/2025 até 30/06/2025. - 2.1. O valor total da PRORROGAÇÃO e do ACRÉSCIMO importa em R$ 170.711,20 (cento e setenta mil setecentos e onze reais e vinte centavos), sendo R$ 163.360,00 (cento e sessenta e três mil trezentos e sessenta reais) para o valor principal e R$ 7.351,20 (sete mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) para o valor Reajuste Definitivo. - 2.2. A despesa do presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.3024.2.100.33903900.00, e para o exercício 2025, onerará dotação própria.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120838289

Documento: 120806303   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 01/SUB-FB/2024

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 012/SUB-FB/2023 - PROCESSO SEI Nº: 6037.2023/0002950-8 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 6037.2023/0002950-8 - 02/SUB-FB/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80. - OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, por período de 12 (doze) meses. - 1 - Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e considerando-se as disposições contidas na Cláusula Quarta, do Contrato ora apostilado, o valor mensal total contratado passa a ser R$ 586,42 (quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos) , sendo o reajuste mesal de R$ 25,25 (vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos ) a partir de 22/12/2024, resultante da aplicação do reajuste definitivo acumulado do ÍNDICE IPC-FIPE - NOVEMBRO/2024 - Negociado de DE 4,68% PARA 4,50% ao mês - Documento SEI! nº. 120330514 e 120436807, DE 4,50% a partir de 22/12/2024.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120765578

Data de Publicação

05/03/2025

Gabinete do Subprefeito

Documento: 120763517   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N.º 6037.2021/0002570-3 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 01/SUB-FB/2023 (079455700) - DERIVADO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/SUB-FB/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, E LIMPEZA DE FACHADAS DE VIDROS, SEM EXPOSIÇÃO A RISCO, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E AINDA PAPEL HIGIÊNICO, PAPEL TOALHA E SABONETE LÍQUIDO CREMOSO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, E EM QUANTIDADE COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES E LOCAIS DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/ BRASILÂNDIA: SEDE SUB-FB, UNIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA E ÁREAS VERDE E UDO-UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - empresa RGV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.720.641/0001-28.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 06/03/2025 ATÉ 05/03/2026, CONFORME MANIFESTAÇÃO EM DOC. 120579350. - DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (120631773), da Supervisão de Administração e Suprimentos (120579350), anuência da empresa (120618363) e da Assessoria Jurídica, que acolho e, consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO O ADITAMENTO do ajuste celebrado sob o Termo de Contrato nº 01/SUB-FB/2023, derivado da Pregão Eletrônico Nº 04/SUB-FB/2022, celebrado com a empresa RGV SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.720.641/0001-28, cujo objeto trata-se de Prestação de Serviços para Limpeza, Asseio e Conservação Predial, e Limpeza de fachadas de vidros, sem exposição a risco, com fornecimento de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos e ainda papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido cremoso, de primeira qualidade, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, e em quantidade compatível com as necessidades e locais da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia: Sede SUB-FB, Unidades de Limpeza Pública e Áreas Verdes e UDO-Unidade de Armazenamento, para constar o que segue: - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/03/2025 à 05/03/2026. - II - O valor total do ajuste importa em R$ 365.615,38 (trezentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos), distribuídos da seguinte forma:- EXERCÍCIO 2025: R$ 296.776,42 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 275.884,01 (duzentos e setenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e um centavo), para o valor PRINCIPAL e R$ 20.892,41 (vinte mil e oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), para o REAJUSTE DEFINITIVO e; - EXERCÍCIO 2026: R$ 68.838,96 (sessenta e oito mil e oitocentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 60.788,01 (sessenta mil e setecentos e oitenta e oito reais e um centavo) para o valor PRINCIPAL, R$ 4.603,43 (quatro mil e seiscentos e três reais e quarenta e três centavos) para o REAJUSTE DEFINITIVO e R$ 3.447,54 (três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o REAJUSTE ESTIMADO. - III- A despesa para o presente exercício financeiro onerará as dotações orçamentárias nºs. 43.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva n 15.077/2025 (119034180) e n. 18.593/2025 (120366260). Para o próximo exercício existirão recursos consignados em dotação própria. - IV- AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da referida Nota, além da assinatura do termo aditivo ao contrato e demais providências pertinentes. - V- APROVO a Minuta do Termo de Aditamento nº 14/SUB-FB/2025 (098686354), a qual está consoante à demanda legal, ficando ratificadas as demais cláusulas constantes do referido Termo.- VI- PUBLIQUE-SE. - VII- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

28/02/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Documento: 120860463   |    Homologação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90003/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0000192-0Objeto: Aquisição de Materiais de limpeza e higiene.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 120845867, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação do item da Licitação sob SEI nº 120854522 e os Termo de Adjudicação e Homologação do item sob SEIs nº 120854626, o qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-G/2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais de limpeza e higiene, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto as empresas: JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS, CNPJ 29.423.338/0001-38, para os itens 01, 04. 05, 07, 08, 09 e 10, CREATIVE THINGS COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 10.206.542/0001-79, para os itens 02 e 06;55.056.487 GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS, CNPJ 55.056.487/0001-16, para os itens 03 e 14;47.902.777 IGOR JOSE DA SILVA, CNPJ 47.902.777/0001-05, para o item 11;J.L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.767.783/0001-37, para o item 12;DONADI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ 52.647.847/0001-66, para o item 13; por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho nos valores respectivos de R$ 1.559,84 (Um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a favor da empresa .JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS, CNPJ 29.423.338/0001-38, R$ 108,40 (cento e oito reais e quarenta centavos) a favor da empresa . CREATIVE THINGS COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 10.206.542/0001-79, R$ 439,00 (quatrocentos e trinta e nove reais) a favor da empresa 55.056.487 GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS, CNPJ 55.056.487/0001-16; R$ 348,00 (trezentos e quarenta e oito reais) a favor da empresa 47.902.777 IGOR JOSE DA SILVA, CNPJ 47.902.777/0001; R$ 719,10 (setecentos e dezenove reais e dez centavos) a favor da empresa . J.L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.767.783/0001-37; R$ 58,68 (cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) a favor da empresa DONADI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ 52.647.847/0001-66, que valerão como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.V - DESIGNO a servidora Luciana de Andrade Silva, RF 898.051.9, como fiscal do contrato e o servidor José Anaclécio de Oliveira, RF 582.536.9, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120854626

Data de Publicação

03/03/2025

Documento: 120857812   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90003/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0000192-0Objeto: Aquisição de Materiais de limpeza e higiene.Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoEntrega de propostas: De 13/02/2025 às 08:00 até 26/02/2025 às 10:00Abertura da sessão pública: Dia 26/02/2025 às 10:00 (horário de Brasília)Síntese:Licitação iniciada em 26/02/2025 e terminada em 27/02/2025.Sistema 26/02/2025 às 10:00:02 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 2 minutos. Mantenham-se conectados.Bom dia Srs. Licitantes?! Por favor, procurem arredondar os valores para apenas duas casas após a vírgula, tanto para preços unitários quanto para os preços totais. Peço que fiquem atentos todas as informações e observações importantes constantes no edital, onde prestamos informações importantíssimas sobre a obrigatoriedade de a empresa ter conta no Banco do Brasil para a contratação, prazos de entrega do objeto e possíveis penalidades. Os preços médios máximos para esta licitação encontram-se no Termo de Referência, que foi disponibilizado juntamente com o edital. Não será possível contratar com preços acima dos estimados pela Administração ok. De acordo com o Item 19.3 do edital, a licitante que não mantiver a proposta/lance poderá sofrer penalidades, inclusive declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto. Portanto, sejam responsáveis ao ofertar lances. Obrigada. Boa sorte a todos!Srs. Licitantes, solicito que se atentem com a descrição dos itens conforme Termo de Referência e Edital, não aceitaremos produtos com qualidade inferior. A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempoSistema 26/02/2025 às 10:25:07 Srs. Licitantes não desconectem, vamos iniciar o negociação e julgamento das propostas.Srs. Licitantes, aqueles que apresentaram os melhores lances e mais de um produto, iremos negociar todos os itens, no entanto, a documentação, a proposta atualizada e seus catálogos iremos realizar apenas em um item contemplando todos.Para os itens 01, 04. 05, 07, 08, 09 e 10 a empresa JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS, CNPJ 29.423.338/0001-38 apresentou os melhores lances. Item 01: melhor lance: R$ 1,3900 (unitário) / R$ 33,3600 (totalItem 04: melhor lance: R$ 0,5700 (unitário) / R$ 57,0000 (total)Item 05: melhor lance: R$ 2,1400 (unitário) / R$ 214,0000 (total)Item 07: melhor lance: R$ 2,7900 (unitário) / R$ 33,4800 (total)Item 08: melhor lance: R$ 9,9000 (unitário) / R$ 495,0000 (total)Item 09: melhor lance: R$ 17,9000 (unitário) / R$ 358,0000 (total)Item 10: melhor lance: R$ 18,4500 (unitário) / R$ 369,0000 (total)Para os itens 02 e 06 a empresa CREATIVE THINGS COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 10.206.542/0001-79, apresentou os melhores lances. Item 02: melhor lance: R$ 4,0000 (unitário) / R$ 96,0000 (total)Item 06: melhor lance: R$ 3,1000 (unitário) / R$ 12,4000 (total)Para os itens 03 e 14 a empresa 55.056.487 GEOVANY SEBASTIAN VALADARES DOS SANTOS, CNPJ 55.056.487/0001-16, apresentou os melhores lances. Item 03: melhor lance: R$ 1,9900 (unitário) / R$ 199,0000 (total)Item 14: melhor lance: R$ 2,5000 (unitário) / R$ 240,0000 (total)Para o item 11 a empresa 47.902.777 IGOR JOSE DA SILVA, CNPJ 47.902.777/0001-05, apresentou os melhores lances. Item 11: melhor lance: R$ 11,6000 (unitário) / R$ 348,0000 (total)Para o item 12 a empresa J.L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 52.767.783/0001-37, apresentou os melhores lances. Item 12: melhor lance: R$ 23,9900 (unitário) / R$ 719,7000 (total), valor negociado: R$ 23,9700 (unitário) / R$ 719,1000 (total). Para o item 13 a empresa DONADI COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ 52.647.847/0001-66,, apresentou os melhores lances.Item 13: melhor lance: R$ 4,8900 (unitário) / R$ 58,6800 (total)Ou autos serão encaminhados ao senhor Subprefeito para Adjudicação e Homologação do objeto.A Ata da Licitação, na íntegra, poderá ser visualizada no site www.comprasnet.gov.br UASG 925074. Romana Souza de Oliveira Spigariol - Pregoeira - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120854522

Data de Publicação

03/03/2025

Unidade de Compras

Documento: 120820992   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Síntese (Texto do Despacho) Especificação de Outras: Convocação para retirada de nota de empenhoSíntese (Texto do Despacho): Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo, convocada(s) para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 9177/2025 -.PROCESSO: 6038.2025/0000191-2 - Nota de Empenho: 32146/2025 - Empresa: AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 36.630.690/0001-00 Valor R$ 71.580,00 Setenta e um Mil e Quinhentos e Oitenta Reais. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formalizará referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF; Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

120814707

Data de Publicação

05/03/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Documento: 120852858   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

N° 04/SUB-MB/2025

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

28/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 04/SUB-MB/2025PROCESSO N° 6045.2025/0000319-0REFERENCIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO ARTIGO 75 INC VIIIOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE EQUIPES NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA DE M?BOI MIRIMCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 58.853.169/0001-74VALOR DO CONTRATO: R$ 2.004.603,48 (DOIS MILHÕES E QUATRO MIL E SEISCENTOS E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 28/02/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

129372078

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Documento: 120852079   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0002839-1. Int.: SUB.MO/CPO/STPO. Ass.: Alteração Contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, e à vista da solicitação de prorrogação do prazo contratual feita pela Contratada (120519119 e 120522105), notadamente a manifestação e justificativas favoráveis da CPO/STPO (120659505, 120661133 e 120687814), na forma do pronunciamento da Assessoria Jurídica (120839186), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação da vigência contratual do Termo de Contrato nº 016/SUBMO/2024 (107285228), firmado com a empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, cujo objeto é a prestação dos serviços técnicos especializados para a elaboração de serviços de campo, projeto funcional, projetos básicos e documentação técnica para a requalificação urbana da Rua Oriente, nos moldes dos projetos de requalificação das Ruas Temáticas, por mais 02 (dois) meses, no período de 01/03/2025 a 30/04/2025, conforme cronograma físico financeiro (120522105). II - Ficam mantidas as demais cláusulas e condições contratuais.III - Publique-se.IV - Após, o presente deverá ser encaminhado à CAF/Supervisão de Finanças para anotações e a seguir à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120840687

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120865586   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de despesa - DEA 2024

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2023/0010635-8. INTERESSADA: SUB-MO/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS. ASSUNTO: Reconhecimento de despesa - DEA 2024 - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP. D E S P A C H O I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista das informações da CAF/Supervisão de Finanças (120181986) e da Assessoria Jurídica (120638184), e, em face dos elementos constantes no presente, que trata de pagamento à empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80, referente aos serviços prestados, em complementação, no período de 01/12/2024 a 31/12/2024, RATIFICO a ocorrência de despesa de exercício anterior - DEA, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 57.630/2017, no valor total de R$36.627,53 (trinta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos).II - AUTORIZO outrossim, a emissão de Nota de Empenho para pagamento do valor apurado para o exercício de 2025, devendo onerar a dotação própria.III - Puplique-se.IV - Após, encaminhem-se os autos à CAF/SF para prosseguimento, em estrita observância ao disposto nos artigos 5º do Decreto nº 57.630/2017 e 30 do Decreto nº 64.008/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120638946

Data de Publicação

05/03/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcão

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Documento: 120859536   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6048.2024/0002835-0 I. DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO1. À vista das informações constantes do presente, notadamente em sei 120527963 e 120826183, e, nos demais elementos que dos autos consta, RETIFICO parcialmente o Despacho em SEI 113986027 e 113986573, publicado em 11/11/2024, para fazer constar: ONDE SE LÊ : "com valor mensal por equipe de R$ 42.495,83 (quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), totalizando o valor anual de R$ 509.950,00 (quinhentos e nove mil novecentos e cinquenta reais)" LEIA-SE: "com valor mensal por equipe de R$ 42.495,83 (quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos) e valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para suportar as despesas referentes aos reembolsos dos materiais que serão substituídos, quando da manutenção dos prédios, totalizando o valor anual de R$629.950,00 (seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais)" 2. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120847641

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120752877   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2024/0003117-2 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 003/SUB-PE/2024OBJETO: Construção e ampliação de edificação, com fornecimento de material localizado em espaço público junto a Praça Petrucia Alves dos Santos, Artur Alvim, São Paulo/SP. I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, em especial o aceite do fiscal sob SEI 120658889 e justificativa da contratada sob SEI 120658824, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da vigência do Contrato n° 028/SUB-PE/2024 firmado com a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.243.019/0001-94, por mais 60 (sessenta) dias corridos, sem qualquer alteração de valor.2. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, retornar para SUB-PE/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120728945

Data de Publicação

28/02/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Assessoria Jurídica

Documento: 120854275   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SMDHC/2023.

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

COFFEE BREAK

Objeto da licitação

: Serviços de coffee break para 50 (cinquenta) pessoas para utilização desta Subprefeitura - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/SMDHC/2023.

Processo

6050.2025/0003586-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

Interessado: SUBPREFEITURA PINHEIROS.Assunto: Serviços de coffee break para 50 (cinquenta) pessoas para utilização desta Subprefeitura - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/SMDHC/2023.DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472572/0001-85.À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, c/c Decreto Municipal nº62.100/22, , AUTORIZO a contratação de serviços de coffee break para 350 (trezentos e cinquenta) pessoas, a ser utilizado nesta Subprefeitura, através da Ata de RP nº 008/SMDHC/2023, firmada com a empresa detentora da ATA em tela. O material será destinado de acordo com as informações que instruem o processo epigrafado, conforme requisição e justificativas.I. O valor total da contratação importa em R$ 2.250,50 (dois mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos);II. A presente despesa onerará dotação orçamentária descrita na Nota de Reserva nº 19.894/2025, em doc. 120163935.III. A gestão será exercida pelos servidores a seguir: Titular: SANDY STHEPHANY GOMES DE OLIVEIRA - RF. 937.602-0 e Suplente: SHACHA MORA PALMA - RF 931.684-1IV. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa supracitada, bem como eventuais cancelamentos de saldos.V. PUBLIQUE-SE;VI. À Unidade de Administração e Finanças - SUB-PI/CAF, para providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

120822365

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Unidade de Contratos

Documento: 120831014   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SUB-PJ/2023

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/SUB-PJ/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022-COBES Processo SEI nº 6051.2023/0001476-0 Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2023 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ:05.629.151/0001-27 Contratada: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA.CNPJ Nº 09.114.027/0001-80 Objeto: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, para as unidades desta Subprefeitura -PJ Objeto do Apostilamento: Reajuste de preços PRAZO: 12 (doze) meses Valor: R$ 4.357,32 Data da assinatura: 27/02/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120704187

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Roberto Bernal

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Compras

Documento: 120809955   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

90002/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Reparador Asfáltico

Objeto da licitação

Aquisição de Reparador Asfáltico

Processo

6054.2024/0002750-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/03/2025

Texto do despacho

Sei Nº6054.2024/0002750-0 Aviso de Abertura de Dispensa de Licitação Nº 90002/2025 Em 12/03/2025, ás 08:00 hAquisição de 500 Sacos de Reparador Asfáltico - sacos com 25 kg. cadaConforme Despacho Autorizatório disponibilizado 21/02/2025, pág. 130

Arquivo (Número do documento SEI)

120541641

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Documento: 120826472   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 90001/2025 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Objeto da compra: Contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros,áreas públicas e desfazimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigênciasestabelecidas no Termo de Referência e em outros instrumentos correlatos - Entrega de propostas: De 31/01/2025 às 08:00 até 17/02/2025 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 17/02/2025 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Manutenção / Conservação / Recuperação - Vias Públicas - Contratação de 13 (treze) equipes para a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas edesfazimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e emoutros instrumentos correlatos. - Quantidade - 1 - Unidade de fornecimento: UNIDADE - Critério de julgamento: Menor Preço - Situação: Anulado.A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120824731

Data de Publicação

01/03/2025

Documento: 120825225   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE RESPOSTA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - Processo Administrativo nº 6056.2024/0022997-9 - Pregão Eletrônico nº 001/SUB-SÉ/25 - Objeto: Contratação de 13 (treze) equipes para prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, pelo período de 12 (doze) meses - I - RELATÓRIO - Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa VIA 80 TRANSPORTES EIRELI EPP, em que a recorrente questiona a decisão de anulação do certame e alega que houve irregularidades na condução do processo licitatório. Em sua argumentação, a empresa sustenta que o pregoeiro deveria ter corrigido a inconsistência antes da etapa de lances, que o sistema ComprasGov teria induzido os licitantes ao erro ao permitir diferentes formas de cadastramento dos valores, que a anulação do certame violou o princípio da vinculação ao edital, e que a Administração deveria ter optado por desclassificar as propostas que apresentaram valores inconsistentes ao invés de anular o procedimento em sua totalidade. Além disso, alega que houve omissão do pregoeiro, que teria cometido erros na condução da licitação, e requer o seu afastamento, bem como a responsabilização da Administração por um suposto prejuízo ao erário público.A presente ata tem por objetivo analisar os argumentos apresentados pela recorrente e deliberar sobre as providências cabíveis, demonstrando a legalidade e a fundamentação da decisão adotada - II - DA TEMPESTIVIDADEO recurso foi protocolado no sistema ComprasGov dentro do prazo estabelecido pelo sistema, em conformidade com o artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a possibilidade de interposição de recurso administrativo em face dos atos praticados no certame. Dessa forma, o presente recurso encontra-se tempestivo e apto para análise - III - DA IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA INCONSISTÊNCIA APÓS A ABERTURA DA ETAPA DE LANCESA recorrente argumenta que o pregoeiro deveria ter corrigido a inconsistência na forma de cadastramento dos valores antes da etapa de lances, para evitar a divergência entre os licitantes. No entanto, essa alegação não procede, pois o sistema ComprasGov não permite alterações no modo de disputa após o início da fase de lances.Diferentemente do que sustenta a recorrente, a Administração não pode modificar as regras do certame após o início da fase de lances, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da vinculação ao edital. No caso em questão, a inconsistência foi percebida somente durante a fase de lances, momento em que qualquer intervenção no cadastramento das propostas seria impossível, uma vez que o sistema já estava operando conforme os dados inseridos previamente.O tema está diretamente relacionado ao princípio da vinculação ao edital, conforme leciona Marçal Justen Filho, ao afirmar que:"O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe a obrigação de observância estrita às normas previamente estabelecidas, vedando alterações durante a disputa. Qualquer modificação no curso da licitação compromete a segurança jurídica e pode gerar distorções no julgamento das propostas." (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, RT, 2022, p. 384).O Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre a impossibilidade de alteração das regras do certame após o início da etapa de lances, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica e da vinculação ao edital. No Acórdão nº 1.215/2020 - Plenário, o TCU enfatizou que "as regras estabelecidas no edital devem ser seguidas rigorosamente, sendo vedada qualquer alteração que possa comprometer a isonomia entre os licitantes e a lisura do certame".Qualquer tentativa de correção posterior comprometeria a segurança jurídica do certame, podendo ensejar favorecimento indevido e comprometer a isonomia e a transparência da disputa. Portanto, não houve falha ou omissão do pregoeiro, mas sim uma limitação técnica inerente ao funcionamento do sistema eletrônico de compras.Dessa forma, a única medida juridicamente adequada foi a anulação da licitação, permitindo a realização de um novo certame com critérios claros e uniformes, assegurando igualdade de condições a todos os licitantes - IV - DA DIVERGÊNCIA NO CADASTRAMENTO DOS VALORES E IMPACTO NA ISONOMIA DO CERTAMEDurante a etapa de lances, verificou-se que os licitantes adotaram diferentes critérios para o cadastramento dos valores, o que gerou uma inconsistência no julgamento das propostas. Enquanto alguns licitantes registraram os valores unitários por equipe, outros informaram o valor mensal total correspondente às 13 equipes. Essa situação comprometeu a correta avaliação e classificação das propostas, pois os valores passaram a ser apresentados de forma heterogênea, impossibilitando uma comparação justa e objetiva entre os participantes.O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, estabelece que todos os licitantes devem ter igualdade de condições na disputa. Sobre esse princípio, Celso Antônio Bandeira de Mello leciona que:"A Administração Pública deve assegurar que todos os concorrentes tenham iguais oportunidades, sendo vedado qualquer tratamento desigual que possa resultar em vantagem indevida para um dos participantes." (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 2021, p. 478).O artigo 11 da Lei nº 14.133/2021 determina que o julgamento das propostas deve ser realizado com base em critérios objetivos e previamente estabelecidos no edital. No entanto, no presente caso, a ausência de um padrão único no cadastramento dos valores impediu a aplicação uniforme desses critérios, levando à necessidade de anulação do certame para garantir a observância dos princípios da isonomia, transparência e segurança jurídica.O TCM/SP, no Acórdão nº 3.019/2021, destacou que "a observância ao princípio da isonomia deve ser absoluta, sob pena de nulidade do certame, devendo a Administração Pública adotar as medidas necessárias para garantir que todos os participantes sejam tratados de maneira igualitária, sem favorecimento ou discriminação".A situação resultante afetou diretamente o caráter competitivo do certame, pois licitantes que registraram valores conforme um critério divergente acabaram prejudicados em relação aos demais. A falta de um padrão único para inserção de valores comprometeu a transparência e impediu que a licitação ocorresse sob bases isonômicas, o que justifica a anulação do certame como a única medida adequada para garantir a regularidade da futura disputa.Portanto, a decisão de anular o certame foi tomada para restabelecer a igualdade entre os participantes e evitar qualquer vício de competitividade - V - DA IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAR APENAS OS LICITANTES QUE ERRARAMA recorrente sustenta que a Administração poderia ter mantido o certame e apenas desclassificado os licitantes que cadastraram os valores de forma errada. No entanto, essa solução não seria juridicamente viável e tampouco garantiria a transparência e a competitividade da disputa.Primeiramente, não há como determinar qual grupo de licitantes cadastrou os valores corretamente, pois a própria divergência na interpretação do edital demonstra que o critério de precificação não estava suficientemente claro. A desclassificação parcial dos licitantes implicaria em um juízo subjetivo sobre a correta interpretação do edital, criando margem para favorecimento indevido e comprometendo a lisura do julgamento.Além disso, a comparação entre propostas cadastradas de formas diferentes se tornou inviável, pois os valores unitários não podiam ser equiparados de maneira direta aos valores totais mensais. Isso tornaria o julgamento subjetivo e passível de questionamentos futuros, comprometendo a segurança jurídica do contrato a ser firmado.A falta de clareza no critério de precificação evidenciou um problema estrutural que exigiu a anulação do certame para sua correção, conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro:"A desclassificação de propostas deve ocorrer apenas quando houver critérios claros e objetivos para tal medida. Se há margem para interpretação divergente entre os licitantes quanto à precificação, o mais adequado é o saneamento do certame mediante anulação e republicação com regras mais claras." (Direito Administrativo, Forense, 2023, p. 352).O TCU, no Acórdão nº 2.432/2022 - Plenário, estabeleceu que "a desclassificação de parte dos licitantes em razão de interpretação divergente do edital não é medida viável quando há falha estrutural no procedimento licitatório que possa comprometer a isonomia da disputa. Nesses casos, a melhor solução é a anulação do certame e a republicação com critérios mais objetivos e claros".Portanto, a única alternativa que respeitou os princípios da transparência e da igualdade entre os concorrentes foi a anulação do certame, permitindo a realização de uma nova licitação com diretrizes mais claras e sem margem para interpretações divergentes - VI - DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREGOEIRO E DA ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIOA empresa requer o afastamento do pregoeiro e a responsabilização por supostos prejuízos ao erário público. Entretanto, tais alegações carecem de respaldo legal e fático.Não há indícios de ilegalidade, dolo ou erro grosseiro na condução do certame que justifiquem o afastamento do pregoeiro. Pelo contrário, a decisão de anulação foi fundamentada em bases legais sólidas, visando à proteção do interesse público. Conforme estabelece o artigo 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente pode proceder à anulação da licitação sempre que presente ilegalidade insanável. Nesse sentido, a atuação do pregoeiro pautou-se pelo cumprimento do dever legal de zelar pela legalidade e pela lisura do processo licitatório.No Acórdão nº 1.289/2023 - Plenário, o TCU enfatizou que "o simples fato de um procedimento licitatório ser anulado por vício insanável não implica em responsabilidade do agente público que atuou conforme os princípios da legalidade e moralidade administrativa. A responsabilização exige a comprovação de dolo, erro grosseiro ou negligência".Nos termos do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, a responsabilização de agentes públicos por atos praticados no exercício de suas funções exige a comprovação de dolo ou erro grosseiro. Dessa forma, a anulação do certame, devidamente fundamentada em vício insanável, não constitui fundamento válido para a responsabilização do pregoeiro.Ademais, a jurisprudência reconhece que a anulação de um certame licitatório, quando baseada em vícios insanáveis, não configura ato ilícito ou passível de responsabilização dos agentes públicos envolvidos. O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a anulação é medida necessária para resguardar a legalidade do procedimento e prevenir danos ao erário.No que tange à alegação de prejuízo ao erário, verifica-se que não houve qualquer dano, uma vez que o contrato não foi formalizado e nenhum desembolso financeiro ocorreu por parte da Administração. Pelo contrário, a anulação do certame impediu a celebração de um contrato potencialmente viciado, evitando riscos de questionamentos futuros e possíveis prejuízos financeiros. A doutrina reforça que a anulação de procedimentos licitatórios com vícios insanáveis é medida que visa preservar o interesse público e a integridade do processo administrativo, conforme destaca Marçal Justen Filho:"A anulação do procedimento licitatório viciado constitui dever da Administração, objetivando resguardar a legalidade e a moralidade administrativas, bem como prevenir a ocorrência de danos ao erário." (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 2019, p. 853).Portanto, não há fundamento para o afastamento do pregoeiro ou para a alegação de prejuízo ao erário, pois a atuação administrativa seguiu rigorosamente os preceitos legais e buscou garantir a conformidade do certame com os princípios da Administração Pública.Ressalta-se que qualquer tentativa de retardar indevidamente o trâmite do certame pode configurar conduta irregular passível de sanções administrativas, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Essas sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e até mesmo declaração de inidoneidade.Ademais, o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, determina que a Administração pública deve garantir a lisura e a eficiência do certame, prevenindo condutas abusivas que possam comprometer sua celeridade e isonomia. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem reiteradamente decidido que práticas abusivas destinadas a tumultuar ou postergar o andamento de licitações podem ser enquadradas como abuso de direito, sujeitando a empresa infratora às penalidades cabíveis.O Acórdão nº 2.134/2022 do TCU enfatiza que "a Administração Pública deve adotar medidas enérgicas contra qualquer tentativa de desestabilização do certame, garantindo o respeito aos princípios da transparência, competitividade e moralidade". Assim, fica expressamente advertido que qualquer ação que vise tumultuar ou retardar o procedimento licitatório poderá resultar na aplicação de sanções cabíveis - VII - CONCLUSÃODiante do exposto, nega-se provimento ao recurso administrativo, restando mantida a decisão de ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-SÉ/25, por estar plenamente fundamentada nos princípios da legalidade, isonomia e transparência, garantindo a segurança jurídica do certame.Dessa forma, encaminhe-se o presente processo à autoridade superior para ciência e manifestação quanto à manutenção da decisão e adoção das providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120824901

Data de Publicação

01/03/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 120797839   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

PE 02/SUB-CS/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS) e a rede pública de telefonia, de acordo com o Anexo II-Termo de Referência do Edital.

Processo

6057.2025/0000495-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/03/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

06/03/2025

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREEITURA CAPELA DO SOCORRO, situada na Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Cliper, São Paulo, SP, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/SUB-CS/2025, com critério de julgamento de menor preço global anual, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos digitais (links E1 com sinalização CAS-R2/DTMF) e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS) e a rede pública de telefonia, de acordo com o Anexo II-Termo de Referência do Edital, descrita na Cláusula 2 - DO OBJETO deste Edital. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925068, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 9:30h do dia 21/03/2025.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo- Sessão Negócios - Subprefeitura Capela do Socorro.

Arquivo (Número do documento SEI)

120795991

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Documento: 120897329   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto: Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/CPO/STM/2020 - Prorrogação de vigência I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02, em atendimento ao Decreto nº. 57.580/2017 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2020/0001708-8, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 03/SUB-MG/CPO/STM/2020, formalizado com a empresa MOLISE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 60.109.576/0001-13, referente à Contratação de empresa para prestação de serviços de prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, por um período de mais 3 (três) meses contados a partir de 01/04/2025 até 30/06/2025, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 423.416,91 (quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), já considerado o reajuste contratual (cláusula 3.1 - SEI 036137317) de R$ 120.716,91 (cento e vinte mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos) conforme cálculos SEI 120812307. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, onerando a dotação n.º 47.10.17.512.3008.2.367.33903900.00.1.500.9001.0. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CPO para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120850784

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120832859   |    Retificação/Alteração (NP)

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Readequação orçamentária

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação Interessado: SUB-MGAssunto : Concorrência Eletrônica nº 90012/SUB-MG/2024 - Rerratificação. I. RERRATIFICA-SE, Despacho de Homologação de Licitação SEI 114990466 - publicado em D.O.C datado de 27/11/2024, pag. 329 (SEI 115783345), para fazer constar e não como constou:ONDE SE LÊ:"I - DESPACHO "1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90012/SUBMG/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Lupércio Basseto Morelatto, Vila Sabrina, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 109597962), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA., CNPJ: 11.823.795/0001-54, pelo valor de R$ 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais), conforme proposta SEI 113648271. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor. 3. A CPO para as providências necessárias. LEIA-SE I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90012/SUBMG/2024, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para revitalização da Praça Lupércio Basseto Morelatto, Vila Sabrina, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Edital (SEI 109597962), bem como a decisão da Sra. Agente de Contratação que HABILITOU o certame a empresa vencedora RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA., CNPJ: 11.823.795/0001-54, pelo valor de R$ 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais), conforme proposta SEI 113648271. 2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.451.3022.1.170.44903900.00.1.500.9005.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. A S.F. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor. 3. A CPO para as providências necessárias.

Data de Publicação

05/03/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

120827292

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120818992   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS - ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2021/0005834-2 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/SUB-VM/2021 - DESPACHO - À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do arti go 57 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa PERFECT CLEAN SERVIÇOSESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 12.066.450/0001-66, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 09/SUB-VM/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, incluindo limpeza/desinfecção de caixas d,água, para constar: I. PRORROGAÇÃO de prazo contratual pelo período de 13/03/2025 a 08/11/2025. II. O valor total mensal é de R$ 58.187,07 (cinquenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais e sete centavos), conforme planilha abaixo, perfazendo o valor total estimado do aditamento de R$ 457.738,28 (quatrocentos e cinquenta e sete mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrado na minuta do despacho sob nº SEI 120081521. III. Emitam-se Notas de Empenho onerando as dotações 52.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do prsente exercício. IV. A fiscalização será exercida pela servidora MARIA LUCIA GLORIA FERREIRA - RF: 537.628.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Vila Mariana, que, em seus impedimentos legais será substituída pela servidora NADIA BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA FREIRE - RF: 631.292.6. V. Publique-se. VI. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho edemais providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Anexo I (Número do Documento SEI)

120081521

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120829178   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

CORREÇÃO NÚMERO DO EDITAL

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPESA - PROCESSO Nº: 6059.2025/0001296-0 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RERRATIFICO o despacho sob nº SEI 120718357, publicado no DOC de 28/02/2025, pág. 279, para constar: ONDE SE LÊ: "...., AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 90000/2025 (119838635),....". LEIA-SE: "...., AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica - Edital nº 90001/2025 (119838635),....".

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120837002   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM / CAF-SAS - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL - PROCESSO N° 6059.2024/0012734-0 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-VM/2024 - DESPACHO - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no artigo 107 e artigo 75, VIII e § 6º da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.495.124/0001-95, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 38/SUB-VM/2024, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de impressão, a partir de impressoras e multifuncionais, incluindo a instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartuchos, bastões, cilindros, fusores, papel, etc), contemplando disponibilização mínima de estoque para cumprimento dos níveis de serviços, e, por fim, solução de bilhetagem que permita a gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para constar: I. A PRORROGAÇÃO do prazo contratual por mais 01 (um) mês, com início em 09/03/2025 e término previsto para 08/04/2025. II. O valor total do presente aditamento é de R$ 7.062,68 (sete mil sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), conforme demonstrado na minuta constante no doc. 120374250. III. EMITA-SE Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 52.10.04.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente. IV. A gestão do contrato será de responsabilidade da servidora REJANE FLORÊNCIA DA SILVA, Registro Funcional nº 549.808,2, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana.V. A fiscalização do contrato será de responsabilidade da servidora KÁTIA MIDORI N.ARAKAKI, Registro Funcional Nº 732.625.4, substituída em impedimentos legais pela servidora MARIA LÚCIA GLÓRIA FERREIRA, Registro Funcional nº 537.628.9, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Subprefeitura Vila Mariana. VI. Publique-se. VII. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Anexo I (Número do Documento SEI)

120374250

Data de Publicação

05/03/2025

Documento: 120796227   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-VM/2020 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2020/0006675-0 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO - GRUPO B, NOVO (ZERO QUILÔMETRO), COM CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUILOMETRAGEM LIVRE E APARELHO CELULAR PARA O CONDUTOR - CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. - EPP - ALTERAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO - Tendo em vista a solicitação juntada como documento SEI nº 120771143, com fundamento no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, DESIGNO a servidora TABATHA QUEDAS QUEIROZ, RF 931.553.5 para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato referenciado, e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor RENATO JOSÉ FERREIRA, RF 947.902.3, a partir de 01/03/2025. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

05/03/2025

Comissão Permanente de Licitações

Documento: 120864685   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/SUB-VM/2025 - PROCESSO: 6059.2024/0016373-7 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, OPERAÇÃO EFISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, COM FORNECIMENTO,INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUINDO DE MÃO-DE-OBRAESPECIALIZADA E SUPRIMENTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO IIDESTE EDITAL - Em 25/02/2025 solicitaram esclarecimentos quanto ao Pregão referenciado: 1. O Senhor Eduardo Muriano: 01-Qual foi a CCT utilizada para composição dos custos? R: As empresas deverão utilizar a CCT mais atual do Estado de São Paulo. 02-Caso a CCT utilizada esteja com sua data de vigência expirada, como a licitante deve proceder? R: As empresas deverão utilizar a CCT mais atual do Estado de São Paulo. 03-A licitante deve obrigatoriamente utilizar alguma CCT específica ou pode se utilizar da CCT que representa seu CNAE preponderante? R: As empresas deverão utilizar a CCT mais atual do Estado de São Paulo. 04-Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual? R: Contrato em vigência, a empresa prestadora de serviços é a Previni Comercio e Sistemas Eletrônicos LTDA. 05-Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS? R: De acordo com a Lei 13.701/2003 e Instrução Normativa SUREM nº 08/2011 do Município de São Paulo: Para os serviços de controle de acesso, o código é 6491 - alíquota 2% e paos serviços de manutenção dos eqwuipamentos, o código é 7455 - alíquota 5%. Vide Anexo III-A - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS do Edital. 06-Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja por motivo de falta, doença, acidente ou férias? R: Vide item 4.4.3. do Termo de Referência. 07-Deve ser pago adicional de Periculosidade ou Insalubridade para os funcionários da equipe? Se sim, quais colaboradores devem fazer jus ao mesmo? R: Conforme descrição dos serviços do Termo de Referência, "Controladores de Acessos" não se equiparam à função de vigilantes para ter previsão depericulosidade, bem como as condições de trabalho não são consideradas nocivas à saúde do trabalhador. 08-Entendemos que o material que será utilizado para a execução dos serviços, será fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto? R: Vide item 2.4. do termo de referência. 09-A Contratada deve fornecer algum equipamento de informática, software de gestão? R: Vide item 2 "Descrição dos Serviços" do Termo de Referência. 10-A contratante concederá espaço para vestiário e refeições par os colaboradores da contratada? R: Sim. 11-No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja alterada e passem avigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a legislação mude havendo a reoneraçãofolha? A Contratada terá direito a reequilibrar o contrato? R: Vide item 4.4. da Minuta de Termo de Contrato do Edital de Licitação. 12-No caso da Contratada ser responsável pela aquisição dos materiais, haverá um limite mensal? E como será o reembolso? R: Vide item 2. e 4. do Termo de Referência. 13-Como será formulado o lance? (Valor unitário mensal, valor unitário global, valor Global total dos 12 meses, etc.) R: O lance deverá ser de Valor Global Total para 36 meses, conforme errata publicada no Diário Oficial do dia 27/02/2025 e divulgado no "comprasgov" - Aviso. 14-Os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com aexperiência /estratégia / peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos? R: O percentual deverá estar de acordo com a legislação em vigor. 15-A planilha de custos deve prever valor referente a NR-7? R: Vide modelo do ANEXO III-A - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS do Edital de Licitação. 16-No caso da CCT utilizada pela licitante contemplar pagamento de PLR, esse valor deve ser inserido na planilha de composição de custos? R: Sim, deverá ser inserido. 17-Com relação ao percentual sobre o valor da contratação a ser considerado para determinar inexequibilidade da proposta, o mesmo é de 75%? Este percentuaabsoluto ou relativo? R: As propostas somente serão desclassificadas, após a análise e a constatação que os valores são inexequíveis. 18-A licitante poderá se utilizar de modelo próprio de Planilha de Composição de Custos ou deve usar obrigatoriamente uma planilha disponibilizada pelaadministração? R: Utilizar preferencialmente o modelo que consta no Edital. 19-Neste pregão haverá direito de preferência às ME/EPP no que se refere ao critério desempate, conforme a LEI COMPLEMENTAR 123/2006? R: Vide item 9 "Etapa de Lances" do Edital de Licitação. 2. A empresa MMLicitações: a)Qual o valor estimado da contratação? R: Para maior competitividade no pregão, a Administração optou pelo sigilo do valor orçado. b)Há empresa prestando o serviço atualmente? Se sim, qual? R: Sim, temos contrato com a empresa Previni Comércio e Sistemas Eletrônicos Eireli. c)Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital(com certificado digital) conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm)? R: Sim, os documentos podem ser assinados digitalmente. d)Há transporte urbano (circular) no município? Se sim, qual o valor da passagem? R: Sim. A empresa deverá consultar as tarifas em vigência no Município de São Paulo, através dosórgãos SPTRANS e da Companhia de Transporte Metropolitano de São Paulo. e)Qual a alíquota de ISSQN para o serviço licitado? R: A alíquota já consta no Anexo III-A - Planilha de Custos e Formação de Preços. f)A prestação do serviço será feita de forma contínua, ou seja, durante toda a vigência contratualrecebendo a empresa todos os meses ou haverá algum período de recesso, não recebendo a empresaneste tempo? R: A previsão é que a prestação do serviço seja feita de forma contínua, recebendo todos os meses, de acordo com a medição devidamente atestada. g)O posto será ininterrupto, devendo a empresa licitante cotar a utilização de folguista ou pagamentode intervalo intrajornada ou os funcionários poderão se ausentar do posto para usufruir dos intervalosde descanso/refeição? R: Obedecidas as escalas constantes no item 2.2 do Termo de Referência, e como consequência horário de descanso/refeição diferenciados, os postos não necessitarão da utilização de folguista oupagamento de intervalo intrajornada.

Data de Publicação

05/03/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Documento: 120837857   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 05/SUB-VP/2025 AO CONTRATO 03/SUB-VP/2022

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05/SUB-VP/2025 AO CONTRATO 03/SUB-VP/2022 - PROCESSO SEI Nº: 6060.2022/0000835-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/SUB-VP/2022 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 60.109.576/0001-13 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES PADRÃO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 02/03/2025 ATÉ 31/03/2025. - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 208.817,30 (DUZENTOS E OITO MIL E OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E TRINTA CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - NOTAS DE EMPENHO Nº: 23591/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120837169

Documento: 120784258   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06/SUB-VP/2024 AO CONTRATO Nº 01/SUB-VP/2020

Contratado(a)

TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.558.157/0001-62

Data da Assinatura

06/02/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 06/SUB-VP/2024 AO CONTRATO Nº 01/SUB-VP/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 6060.2020/0000188-3 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019-COBES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/SG-COBES/2019 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62 - OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR) PARA A SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 06 (SEIS) - MESES COMPREENDENDO O PERÍODO DE 19/03/2025 A 18/09/2025. POR EXCEPCIONALIDADE. - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.707,16 (TRÊS MIL, SETECENTOS E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) - VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ R$ 617,86 (SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: 18682/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120783908

Documento: 120835662   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

Nº 04/SUB-VP/2025 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2023

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/SUB-VP/2025 AO CONTRATO Nº 06/SUB-VP/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 6060.2023/0001173-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/SUB-VP/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ 60.109.576/0001-13 - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, ÁREAS URBANIZADAS E ÁREAS AJARDINADAS ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES PADRÃO, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 30 (TRINTA) DIAS, COMPREENDENDO O PERÍODO DE 01/03/2025 À 30/03/2025. - VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 233.528,89 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 69.00.69.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: 23597/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120834895

Documento: 120786494   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

05/SUB-VP/2025

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO 05/SUB-VP/2025 Processo deste contrato: 6060.2025/0000318-4 - Pregão eletrônico 90011/2024 - Processo de licitação 6013.2024/0001132-4 - Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025 - Processo da ARP 6013.2024/0008580-8 - Objeto Fornecimento de açúcar refinado amorfo condicionado em pacote - Contratante Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE - Contratada DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ da Contratada 13.524.344/0001-41 - Valor total do contrato R$ 2.075,00 (Dois mil e setenta e cinco reais) - Dotação 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - Nota(s) de empenho 32193/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120785831

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Documento: 120829885   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0752025

Contratado(a)

BIOSTOCK DIAGNOSTICOS COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.434.877/0002-01

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0005416-2 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 075/2025-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 123/2023CONTRATADA: BIOSTOCK DIAGNOSTICOS COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA.CNPJ: Nº 16.434.877/0002-01 OBJETO: Fornecimento Parcelado de Insumo para o Laboratório com Comodato de Equipamento e Manutenção Preventiva e Corretiva.CLÁUSULA I: Fica alterado o CNPJ da contratada BIOSTOCK DIAGNOSTICOS COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAS MÉDICOS LTDA, sob nº 16.434.877/0002-01, para nº 16.434.877/0001-20.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120765823

Documento: 120830256   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0672025

Contratado(a)

PH 7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.920.132/0001-84

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0010583-2 - HSPM TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Nº: 067/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90002/2024CONTRATADA: PH 7 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA.CNPJ: 59.920.132/0001-84OBJETO: Fornecimento Parcelado de Insumo para o Laboratório.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 4.926,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 589/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120765670

Documento: 120806769   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0462025

Contratado(a)

AGRIBOM COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.192.910/0001-86

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000389-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: AGRIBOM COMERCIAL LTDA CNPJ nº : 01.192.910/0001-86 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR VALOR REGISTRADO NA ATA: R$12.300,00VIGÊNCIA: 27/02/2025 A 27/02/2026.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120764799

Documento: 120806248   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0452025

Contratado(a)

HOLISTICA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.589.779/0001-62

Data da Assinatura

27/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2024/0007001-1 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: HOLISTICA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ nº : 16.589.779/0001-62 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE (MESA DE CABECEIRA CONJUGADA COM MESA DE REFEIÇÃO - USO HOSPITALAR).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$55.800,00VIGÊNCIA: 27/02/2025 A 27/02/2026.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120764973

Documento: 120805738   |    Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)

Principal

Número do Contrato

0362025

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

24/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000301-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ nº : 28.123.417/0001-60 OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOSVALOR REGISTRADO NA ATA: R$297.000,00VIGÊNCIA: 24/02/2025 A 24/02/2026.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120765137

Documento: 120830899   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0722025

Contratado(a)

CONVATEC BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.603.161/0004-97

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0007811-0 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 072/2025 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90455/2024CONTRATADA: CONVATEC BRASIL LTDA.CNPJ: Nº 09.603.161/0004-97 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar.VIGÊNCIA: 12 (seis) meses, a partir de 26/02/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 138.960,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 634/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120765325

Documento: 120830552   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

0542025

Contratado(a)

ARTHREX DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.272.616/0001-87

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0000706-0 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 054/2025 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90465/2024CONTRATADA: ARTHREX DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA.CNPJ: Nº 18.272.616/0001-87 OBJETO: Fornecimento Em Consignação De Material Para Cirurgia De Ortopedia, Traumatologia E Cirurgia De Mão Com Comodato De Equipamento E Instrmentais VIGÊNCIA: 12 (seis) meses, a partir de 26/02/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 143.915,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 539/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120765493

Documento: 120831201   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

0712025

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

26/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0000961-6 - HSPM TERMO DE CONTRATO Nº: 071/2025 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90001/2025CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI.CNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento E Instrmentais.VIGÊNCIA: 12 (seis) meses, a partir de 26/02/2025VALOR CONTRATUAL: R$ 276.840,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 624/2025

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120802021

Superintendência

Documento: 120817738   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

773/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50 unidades de Colar, cervical, espuma, revestido malha, tamanho G.

Processo

6210.2025/0001285-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001285-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 773/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.707.978/0001-37, para o fornecimento de 50 unidades de Colar, cervical, espuma, revestido malha, tamanho G, no valor unitário de R$ 6,78 e valor total de R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 822/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120792955

Documento: 120817351   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

14/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 15.000 ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola ou frasco-ampola 2,5 ml

Processo

6210.2025/0001663-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001663-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 14/2025-SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ: 17.159.229/0001-76, para o fornecimento de 15.000 ampolas de dexametasona fosfato dissódico 4 mg/ml solução injetável ampola ou frasco-ampola 2,5 ml, no valor unitário de R$ 0,82 e valor total de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 819/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120789677

Documento: 120861083   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

013/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 1 - 05 conjuntos de Prótese total de joelho esquerdo de revisão, tipo Hinge e outros

Processo

6210.2025/0001334-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001334-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 013/2025 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.832.121/0001-01, para fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 05 conjuntos de Prótese total de joelho esquerdo de revisão, tipo Hinge, no valor unitário de R$ 59.000,00 e valor total de R$ 295.000,00; Item 2 - 05 conjuntos Prótese total de joelho direito de revisão, tipo Hinge, no valor unitário de R$ 59.000,00 e valor total de 295.000,00; Item 3 - 12 peças de Cimento ósseo ortopédico radiopaco: de baixa viscosidade, com base de acrílico (PMMA), COM Gentamicina, no valor unitário de R$ 1.500,00 e valor total de R$ 18.000,00 e Item 4 - 05 peças de Cimento ósseo ortopédico radiopaco: de baixa viscosidade, com base de acrílico (PMMA), SEM Gentamicina, no valor unitário de R$ 800,00 e valor total de R$ 4.000,00. Valor total da contratação: R$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão válidos conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 833/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120856185

Documento: 120818503   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

068/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 02 - 30 unidades de Componente acetabular fabricado em liga de titânio parafusado, com revestimento para fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 tamanhos diferentes, com orifícios de fixação através de parafusos de rosca esponjosa fabricados em titânio e outros

Processo

6210.2025/0001392-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/02/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001392-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 068/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 08.832.121/0001-01, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 02 - 30 unidades de Componente acetabular fabricado em liga de titânio parafusado, com revestimento para fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 tamanhos diferentes, com orifícios de fixação através de parafusos de rosca esponjosa fabricados em titânio, no valor unitário de R$ 3.000,00 e valor total de R$ 90.000,00; Item 03 - 15 unidades de Insert acetabular, fabricado em polietileno crosslink ou de alta performace(UHMWPE), com opção de rebordo lateral, com diâmetro interno de no mínimo 3 tamanhos diferentes, no valor unitário de R$ 2.300,00 e valor total de R$ 34.500,00; Item 04 - 30 unidades de Parafuso de fixação acetabular, fabricado em titânio de comprimentos variáveis com tamanhos de 20 a 50 mm, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 6.000,00; Item 05 - 30 unidades de Componente femoral, fabricado em liga de Titânio forjada,revestido de plasma do mesmo produto para fixação biológica, com variação no diâmetro de no mínimo 10 tamanhos. Deve possuir opção de offset variável, no valor unitário de R$ 3.900,00 e valor total de R$ 117.000,00; Item 06 - 30 unidades de Componente Cefálico composto de Cromo-cobalto ou de aço inox/aço inox conforme norma ASTM F138 com diâmetro externo de no mínimo 3 tamanhos e com variação de no mínimo 3 tamanhos de colo, no valor unitário de R$ 2.100,00 e valor total de R$ 63.000,00; Item 07 - 06 unidades de Componente femoral, fabricado em liga de titânio forjada, revestido de plasma do mesmo produto para fixação biológica, com variação no diâmetro de no mínimo 10(dez) tamanhos, no valor unitário de R$ 4.500,00 e valor total de R$ 27.000,00; Item 08 - 06 unidades de Componente acetabular bipolar, fabricado em liga de metal, com dispositivo de travamento com pelo menos 7 tamanhos, no valor unitário de R$ 3.500,00 e valor total de R$ 21.000,00; Item 09 - 06 unidades de Centralizador de haste femoral com tamanhos proporcionais as hastes, no valor unitário de R$ 90,00 e valor total de R$ 540,00; Item 10 - 06 unidades de Componente Femoral, haste femoral fabricada em liga de metal com superfície polida, tipo cimentado.Com opção de no mínimo , 4 (quatro) diâmetros diferentes, no valor unitário de R$ 3.910,00 e valor total de R$ 23.460,00; Item 11 - 08 unidades de Restritor de cimento ósseo, disponível em pelo menos 3 (tres) tamanhos diferentes, no valor unitário de R$ 150,00 e valor total de R$ 1.200,00; Item 12 - 06 unidades de Componente Cefálico em metal, com no mínimo 2(duas) opções de diâmetro externo e com variação de tamanho do colo, no valor unitário de R$ 2.200,00 e valor total de R$ 13.200,00; Item 19 - 08 unidades de Componente femoral, haste femoral fabricada em liga de cromo cobalto polida tipo cimentado com sistema de preservação óssea, conseguida pela mínima raspagem óssea, ou de aço inox/aço inox conforme norma ASTM F138, opção de no mínimo 04 diâmetros diferentes, no valor unitário de R$ 3.800,00 e valor total de R$ 30.400,00; Item 20 - 08 unidades de Centralizador de haste femoral,com tamanhos proporcionais as hastes, no valor unitário de R$ 200,00 e valor total de R$ 1.600,00; Item 21 - 05 unidades de Componente Cefálico composto de cromo cobalto ou aço inox/aço inox conforme Norma ASTM F138 com no mínimo 2(duas) opções de diâmetro externo e com variação de tamanho do colo, no valor unitário de R$ 2.500,00 e valor total de R$ 12.500,00; Item 22 - 05 unidades de Componente cefálico confeccionado de cerâmica tipo delta,com diâmetro externo de no mínimo 3 (três) tamanhos e com opção de colo em pelo menos 3 (três) tamanhos, no valor unitário de R$ 4.000,00 e valor total de R$ 20.000,00; Item 23 - 05 unidades de Componente acetabular fabricado em liga de titânio parafusado, com revestimento para fixação biológica, diâmetro externo de no mínimo 12 tamanhos diferentes, com orifícios de fixação através de parafusos de rosca esponjosa fabricados em titânio, no valor unitário de R$ 3.800,00 e valor total de R$ 19.000,00; Item 24 - 15 unidades de Parafuso de fixação acetabular, fabricado em titânio de comprimentos variáveis com tamanhos de 20 a 50 mm, no valor unitário de R$ 250,00 e valor total de R$ 3.750,00; Item 25 - 05 unidades de Insert acetabular, fabricado em polietileno crosslink ou polietileno de alta performace (UHMWPE) com opção de rebordo lateral, com diâmetro interno de no mínimo 3 tamanhos diferentes proporcional ao componente cefálico, no valor unitário de R$ 2.500,00 e valor total de R$ 12.500,00; Item 26 - 05 unidades de Componente acetabular confeccionado em polietileno, com diâmetro interno de no mínimo, 2(dois) tamanhos diferentes; diâmetro externo de no mínimo 8(oito) tamanhos diferentes, no valor unitário de R$ 3.900,00 e valor total de R$ 19.500,00 e Item 28 - 05 unidades de Insert acetabular em cerâmica tipo delta, com diâmetro interno de no mínimo 3(tres) tamanhos diferentes proporcionais ao componente cefálico, no valor unitário de R$ 4.400,00 e valor total de R$ 22.000,00. Valor total da contratação: R$ 538.150,00 (quinhentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 814/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120786188

Documento: 120819251   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 60 blocos de Papel carbono, para registro, oclusão.

Processo

6210.2025/0001300-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001300-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 455/2023-SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 06.175.908/0001-12, para o fornecimento de 60 blocos de Papel carbono, para registro, oclusão, no valor unitário de R$ 3,31 e valor total de R$ 198,60 (cento e noventa e oito reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 821/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120792414

Documento: 120815945   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

602/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.200 âmpolas de ocitocina 5 ui/ml solução injetável 1 ml

Processo

6210.2025/0001621-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001621-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 602/2024-SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora BLAU FARMACÊUTICA S.A, CNPJ: 58.430.828/0001-60, para o fornecimento de 1.200 âmpolas de ocitocina 5 ui/ml solução injetável 1 ml, no valor unitário de R$ 2,84 e valor total de R$ 3.408,00 (três mil, quatrocentos e oito reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 817/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120788549

Documento: 120816525   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

651/2023-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 5.000 âmpolas de heparina sodica 5.000 ui/0,25 ml solucao injetavel ampola 0,25 ml subcutânea

Processo

6210.2025/0001195-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001195-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 651/2023-SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 5.000 âmpolas de heparina sodica 5.000 ui/0,25 ml solucao injetavel ampola 0,25 ml subcutânea, no valor unitário de R$ 5,35 e valor total de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 820/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120790535

Documento: 120816531   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

450/2023 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 10.000 ampolas de tramadol cloridrato 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml.

Processo

6210.2025/0001549-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0001549-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 450/2023 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 10.000 ampolas de tramadol cloridrato 50 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 1,69 e valor total de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 816/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120787667

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Documento: 120833198   |    Despacho autorizatório (NP)

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGESCOBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Alimentos

Objeto da licitação

Acionamento de Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025, para fornecimento de café torrado e moído, em pacote de 500g

Processo

6310.2025/0000233-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/03/2025

Texto do despacho

Processo SEI nº 6310.2025/0000233-0Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025, para fornecimento de café torrado e moído, em pacote de 500g. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações do Setor de Compras e da Assessoria Técnica Previdenciária deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e fundamento no artigo 110 do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Adesão à ARP nº 009/SEGES-COBES/2024, para a contratação da Empresa DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 64.106.552/0001-61, estabelecida na Avenida José Fucrin, nº 158, Jardim Santa Rosa/SP, CEP. 17.255-150, por 12 (doze) meses, para fornecimento de café torrado e moído, em pacote de 500g, quantidade 100 unidades, no valor unitário de R$ 17,97 (dezessete reais e noventa e sete centavos) e totalizando o valor de R$ 1.797,00 (um mil setecentos e noventa e sete reais), conforme proposta em documento SEI nº 120514945.II - Todas as condições são as da ARP e da proposta;III - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando à dotação nº 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.IV - Designo como fiscais do contrato as servidoras Carolina Oliveira Caetano, RF nº 895.417-8 (titular) e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2 (suplente)V - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.VI - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

120793429

Documento: 120843084   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesa

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2023/0005135-3Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda. - (SAOC CONSULTORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO LTDA). DESPACHO:I - Em vista das informações contidas no processo, em especial, o encaminhamento da inscrição em restos a pagar (116186745) e o saldo insuficiente para cobrir eventuais despesas, as quais acolho, como razão de decidir, com base na delegação de competência, que me foi conferida pela Portaria IPREM n.º 43/2024, Reconheço, com fundamento no Decreto nº 57.630, de 17 de março de 2017, a despesa no valor total de R$ 2.713,39 (dois mil setecentos e treze reais e trinta e nove centavos), em favor da empresa SAOC CONSULTORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO LTDA, CNPJ: 34.653.781/0001-35.II - Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente, que irá onerar a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.3024.2100.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1 - despesas de exercícios anteriores.III - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

120800341

Data de Publicação

05/03/2025

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Diretoria de Formação

Documento: 120836091   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0302025

Contratado(a)

JANINE ALMEIDA SOUSA DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

296.252.098-75

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2019/0000479-2. FTMSP e JANINE ALMEIDA SOUSA DE FREITAS, CPF nº 296.252.098-75. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 28.200,00. Termo de Aditamento nº 030/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120835683

Documento: 120827522   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0282025

Contratado(a)

ISABELA PERRELLI BONVICINI ANTONIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

437.805.978-96

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2024/0000542-9. FTMSP e ISABELA PERRELLI BONVICINI ANTONIO,CPF nº 437.805.978-96. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artística junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 028/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120827280

Documento: 120826633   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0262025

Contratado(a)

ILSON ODAIR HELVECIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

066.220.248-12

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2023/0000660-1. FTMSP e ILSON ODAIR HELVECIO, CPF nº 066.220.248-12. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de oficineiro de prática de dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 026/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120826428

Documento: 120825385   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0242025

Contratado(a)

GABRIEL BUENO MORETO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

318.990.018-32

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2019/0000804-6. FTMSP e GABRIEL BUENO MORETO, CPF nº 318.990.018-32. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de oficineiro de prática de dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 024/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120823823

Documento: 120826230   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0252025

Contratado(a)

GABRIELE BARBOSA GUSMÃO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

424.647.338-30

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2021/0000236-0. FTMSP e GABRIELE BARBOSA GUSMÃO, CPF nº 424.647.338-30. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Disciplina junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 22.500,00. Termo de Aditamento nº 025/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120825991

Documento: 120827864   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0272025

Contratado(a)

IRYNA KOSAREVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

238.257.508-50

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2023/0000661-0. FTMSP e IRYNA KOSAREVA , CPF nº 238.257.508-50. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de oficineira de prática de dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 027/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120826836

Documento: 120837360   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0322025

Contratado(a)

JOÃO MARCOS CONTI FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

445.916.298-99

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2024/0000687-5. FTMSP e JOÃO MARCOS CONTI FERREIRA, CPF nº 445.916.298-99. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de oAuxiliar de Programação, Produção e Montagem junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 21.250,00. Termo de Aditamento nº 032/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120836976

Documento: 120836764   |    Extrato de Aditamento (NP)

Principal

Número do Contrato

0312025

Contratado(a)

JEFERSON MARCELINO DUTRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

427.250.638-25

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. Processo nº 8510.2022/0000049-0. FTMSP e JEFERSON MARCELINO DUTRA DA SILVA, CPF nº 427.250.638-25. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de oficineiro de prática de dança junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 01.01 a 30.06.2024. Valor: R$ 21.150,00. Termo de Aditamento nº 031/2025 - FTMSP/EDSP. Data de assinatura do Termo de Aditamento: 19.03.2025.

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120836327

Assistência Jurídica

Documento: 120823735   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0000119-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação artística

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística

Processo

8510.2025/0000119-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/02/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da Comissão de Atividades Artísticas, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n. º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do Sr. PEDRO VINICIUS CAMARGO BUENO, devidamente inscrito no CPF sob o N. º 385.109.088-85, para atuar junto à Escola de Dança de São Paulo, durante o período de 06 de março a 30 de junho de 2025, pelo valor total de R$ 13.630,00 (treze mil, seiscentos e trinta reais) a serem pagos em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.055,00 (três mil e cinquenta e cinco reais) e as demais no valor de R$ 3.525,00 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais), cada, conforme proposta de fl. SEI N. ° 120807610, que deverão onerar a dotação orçamentária N. º 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

120823530

Documento: 120824843   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

8510.2025/0000127-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação Artística

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística.

Processo

8510.2025/0000127-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

01/03/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da Comissão de Atividades Artísticas, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N. º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal n. º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística do Sr. MARCELO VILARTA CAMPOS, devidamente inscrito no CPF sob o N. º 461.033.238-86, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 06 de março a 30 de junho de 2025, pelo valor total de R$ 15.901,66 (quinze mil, novecentos e um reais e sessenta e seis centavos) a serem pagos em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.564,16 (três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) e as demais no valor de R$ 4.112,50 (quatro mil, cento e doze reais e cinquenta centavos) cada, conforme proposta de fl. SEI N. ° 120516203, que deverão onerar a dotação orçamentária N. º 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva.II - Publique-se.III - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

120824603

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Licitação e Contratos

Documento: 120869917   |    Abertura (NP)

Dados da Licitação

Número

004/SP-REGULA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Manutenção de ar-condicionado

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva do sistema de climatização, bem como equipamentos de ar-condicionado, instalados no imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 13º andar, centro - Município de São Paulo - Estado de São Paulo e elaboração de projeto básico do sistema já instalado. Critério de Julgamento: preços global - 12 (doze) meses.

Processo

9310.2025/0000235-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/03/2025

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

05/03/2025

Texto do despacho

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, torna pública a abertura de procedimento licitatório, na modalidade pregão eletrônico, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva do sistema de climatização, bem como equipamentos de ar-condicionado, instalados no imóvel localizado na Rua Líbero Badaró nº 425, 13º andar, centro - Município de São Paulo - Estado de São Paulo e elaboração de projeto básico do sistema já instalado.O Pregão Eletrônico será operacionalizado através do Compras.gov, podendo a compra ser localizada através da UASG nº 928728.

Arquivo (Número do documento SEI)

120869859

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Hemilton Tsuneyoshi Inouye

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Documento: 120831207   |    Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)

Principal

Número do Contrato

0092025

Contratado(a)

LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.877.285/0002-52

Data da Assinatura

19/02/2025

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0660/24 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/24 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COLABORAÇÃO EM NUVEM E SERVIÇOS TÉCNICOS, POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. Formalização do Contrato nº 009/2025, celebrado com a empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A, CNPJ nº 19.877.285/0002-52, para a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PRODUTIVIDADE E COLABORAÇÃO EM NUVEM E SERVIÇOS TÉCNICOS, pelo valor total de R$ 15.502.503,16 (quinze milhões, quinhentos e dois mil, quinhentos e três reais e dezesseis centavos) e prazo total de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16, Decreto Federal 10.024/19, com a Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores. Formalizado em 19/02/2025.

Data de Publicação

03/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120830642

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Documento: 120816533   |    Ata da Licitação (NP)

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO Nº 06/25 - EXPEDIENTE Nº 650/23 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/24 - FORNECIMENTO DE FRAGMENTADORAS DE PAPEL DE PORTE DEPARTAMENTAL - Aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025, às 09 horas e 30 minutos, na sala de licitações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, localizada na Rua Barão de Itapetininga, 18 - 2º andar - Centro, reunidos a Pregoeira e respectiva equipe de apoio, deu-se início aos trabalhos da licitação em referência, através do PREGÃO ELETRÔNICO com a participação das empresas - SISTECNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA; MC COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E UTILIDADE LTDA, 54.534.926 DOMINGOS ERLETE ALELUIA; JR2 COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA; MB IMPORTAÇÃO LTDA; PRECISÃO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA; DOMINU'S EMPREENDIMENTOS LTDA; A.C. DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA; MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA; HIPER COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA; GIOLUC EMPREENDIMENTOS LTDA; ANDHEUS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA; RNL TRADE AND FACILITIES LTDA; AGHA ATACADO LTDA; IG&SIL LICITAÇÕES E COMÉRCIO LTDA; EBA OFFICE COMÉRCIO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA; PHM COMÉRCIO E CONFECCOES LTDA; MANAUS ELETRO LTDA; 58.112.935 KELLY DE ANGELI FONSECA; OMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA; MATCH REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA; MAPE SOLUÇÕES LTDA; VLF MÁQUINAS E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA; CLS SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA.; PRODUCTS & SERVICES ONLINE LTDA; EGIDE - COMÉRCIO DE VESTUARIO E ELETRODOMESTICOS LTDA; RIOTRON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA; R61 COMERCIAL DE ELETROELETRONICOS LTDA. I - Aberta a sessão pública, inicialmente o Sr. Pregoeiro, em conformidade com as disposições contidas no edital, efetuou através do sistema de compras eletrônicas www.gov.br/compras/pt-br o aceite e divulgação das propostas formuladas e registradas pelas interessadas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação das licitantes. II - Após a fase de lances, e conforme a ordem de classificação, a empresa OMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, ofertou lance no valor total de R$ 3.990,00, e a Pregoeira solicitou negociação do valor proposto, a empresa reduziu o valor da sua proposta para R$ 3.985,00; porém a empresa não atendeu ao descrito no edital nos itens 11.2.7.3.1.1 declaração de não cadastramento na PMSP; 11.2.7.7.1 declaração sobre condições de participação; 11.2.7.7.2 declaração de ciência do código de conduta; 11.2.8.1 atestado de capacidade técnica, sendo então inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa A.C. DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA; manteve o valor de seu lance, após o pedido de negociação pela Pregoeira em R$ 4.000,00; porém a empresa não atendeu ao descrito no edital nos itens 11.2.7.3.1.1 declaração de não cadastramento na PMSP; 11.2.7.7.1 declaração sobre condições de participação; 11.2.7.7.2 declaração de ciência do código de conduta; 11.2.8.1 atestado de capacidade técnica, sendo então inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa GIOLUC EMPREENDIMENTOS LTDA, ofertou lance no valor de R$ 5.769,88; porém, solicitou sua desclassificação por erro no valor do lance. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA, manteve o valor de seu lance, após o pedido de negociação pela Pregoeira em R$ 5.800,00; porém a empresa não atendeu ao descrito no edital nos itens 11.2.7.3.1.1 declaração de não cadastramento na PMSP; 11.2.7.7.1 declaração sobre condições de participação; 11.2.7.7.2 declaração de ciência do código de conduta; 11.2.8.1 atestado de capacidade técnica, sendo então inabilitada. Seguindo a ordem de classificação das propostas, a empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, ofertou lance no valor unitário de R$ 5.997,00, e a Pregoeira solicitou negociação do valor proposto, a empresa manteve o valor de seu lance; sendo então classificada. A Sra. Pregoeira solicita a Licitante o envio dos documentos de habilitação e proposta, conforme descrito no edital, no prazo de 2 horas, sendo que a empresa anexou no Comprasnet os documentos dentro do prazo. III - Após Sra. Pregoeira analisou a documentação da empresa SISTECNICA INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, anexada no sistema do Comprasnet. Os documentos foram impressos, analisados e aceitos pelas áreas competentes, sendo a empresa considerada habilitada. IV - A sessão do Pregão Eletrônico foi suspensa nos dias 17/2/25, 18/2/25, 19/2/25 e 24/2/25, para análise da documentação e/ou encerramento do expediente. Tendo em vista o problema com danos elétricos na CET, ocorrido por volta das 12:00 horas do dia 19/2/25, todos os funcionários foram obrigados a abandonar o prédio e não foi possível acessar o sistema do Comprasnet, nos dias 19/2/25 - a partir das 12:00 horas e 20 e 21/2/25 - período integral. Aos 24 dias do mês e fevereiro de 2025, foi dado prosseguimento o certame e posteriormente suspensa a sessão para que a área técnica pudesse concluir a análise de qualificação técnica. V - Aberta a fase para verificação de intenção de recursos às 15:00 horas do dia 25/02/2025, houve manifestação de intenção de recurso pelas empresas MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA e VLF MÀQUINAS E SOLUÇÔES EMPRESARIAIS LTDA, sendo concedido prazo até o dia 07/03/25, para recurso, até o dia 14/03/25, para as contrarrazões e até 28/03/25, para a decisão. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão às 15:07 horas do dia 25/02/2025, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e equipe de apoio. A íntegra do referido Termo de Julgamento encontra-se disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Pregoeira

Data de Publicação

03/03/2025

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Levi dos Santos Oliveira

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Documento: 120828578   |    Extrato de Compras (NP)

Principal

Número do Contrato

2025/0078-01-00

Contratado(a)

INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.442.506/0001-56

Data da Assinatura

21/02/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. CONTRATADA: INFO-SIG COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Fornecimento de papel sulfite A4, formato 297 x 201 mm, gramatura 75 g/m², com certificação ambiental. VALOR: R$ 105.600,00 - base maio/2023. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. REGISTRO: 2025/0078-01-00

Data de Publicação

05/03/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

120828231

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Documento: 120835702   |    Outras (NP)

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/002395/2025 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 3.000,00 (três mil reais) para a aquisição de 01 (uma) passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para a participação da servidora Tissy Zamith, RF 20.334, na Reunião Executiva do "Projeto Sede de Aprender", no dia 19 de março de 2025, das 14 às 18h, em Brasília/DF. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 14) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 15), bem como os Dados para Empenho (peça 16 ).

Data de Publicação

01/03/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Documento: 120793198   |    Despacho deferido


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA DA SILVA 34.368.871-2

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 120785357   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pelo requerente nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07

Nome

RG

Cargo

LAIDE ANSELMO MOREIRA DA SILVA

15.820.856-0

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Editais

Secretaria Municipal de Justiça

Secretária Municipal: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Documento: 120456641   |    Comunicado

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000037-3

Reclamante: A. J.

Fornecedor: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
Porte: DEMAIS
CNPJ: 61.856.571/0013-50

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO PREJUDICADA, conforme DECISÃO prolatada em 20 de fevereiro de 2025, nos termos do inciso IV, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2024/0000588-8

Reclamante: A. J. M.

Fornecedor: ABSOLUTTE CONSTRUCOES LTDA
Porte: ME
CNPJ: 16.646.401/0001-53

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 27 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000024-1

Reclamante: H. S. T.

Fornecedor: BANCO CSF S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 08.357.240/0001-50

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 28 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000072-1

Reclamante: C. L. A. A.

Fornecedor (1): FOR PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 27.490.629/0001-13

Fornecedor (2): HELP FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 23.853.480/0001-39

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA, conforme a DECISÃO prolatada em 28 de fevereiro de 2025, nos termos do inciso III, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000112-4

Reclamante: A. B. G.

Fornecedor: BANCO BMG S.A
Porte: DEMAIS
CNPJ: 61.186.680/0001-74

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 28 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000114-0

Reclamante: Z. M. P.

Fornecedor (1): BANCO VOTORANTIM S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 59.588.111/0001-03

Fornecedor (2): FABIO LOPES MULTIMARCAS LTDA
Porte: EPP
CNPJ: 30.518.785/0001-50

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 28 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 57, do inciso II, do artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181/1997, e do inciso II, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro previsto no artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, no inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e no artigo 33 da supracitada Instrução Normativa.

Encaminhe-se à Divisão de Fiscalização desta Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, para ciência e eventuais providências.

PROCESSO SEI Nº: 6075.2025/0000012-8

Reclamante: N. M. N.

Fornecedor: CINEMARK BRASIL S.A.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 00.779.721/0005-75

EXTRATO DE DECISÃO

RECLAMAÇÃO FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme DECISÃO prolatada em 28 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 57 do Decreto Federal nº 2.181/1.997, e inciso I, do artigo 32 da Instrução Normativa SMJ/SP nº 01/2.024.

Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadastro de que trata o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/1.990, o inciso II, do artigo 58 do referido Decreto Federal e o artigo 36 da supracitada Instrução Normativa.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Credenciamento/Recadastramento - Consignatárias

Documento: 120794238   |    Extrato

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão nº 002/2025

Processo Administrativo nº 6013.2025/0000660-8

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Conveniada/Consignatária: ABCCARD CARTÕES LTDA - CNPJ nº 54.110.909/0001-21

Objeto do Convênio: Consignação em folha de pagamento

Fundamento legal: Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019

Valor: Sem ônus para a PMSP

Vigência: prazo de 2 (dois) anos, ou até que ocorra o recadastramento bienal, a que se refere o artigo 11 do Decreto nº 58.890/2019

Data da Assinatura: 26/02/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Documento: 120683260   |    Despacho

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo: 6016.2023/011896-8

DESPACHO:

I- À vista dos elementos que instruem o presente, a justificativa da área técnica em SEI 119196556, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 120035441, a anuência da empresa Anbioton e Gabee, repectivamente em SEI 119518499 e 119518429 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 120469522, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante a verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM nº 02/2019, o Aditamento das Atas:

a) ARP nº 01/SME/CODAE/2024 cuja detentora Gabee Foods Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ nº 26.742.152/0001-53.

Objeto da ATA: Registro de Preço da Fórmula Infantil de Partida - 0 ao 6º mês.

Quantidade máxima: 50.000 kg.

Valor unitário: R$ 69,00 (sessenta e nove reais) .

Objeto do aditamento: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/03/2025 (inclusive), com renovação dos quantitativos inicialmente registrados.

b) ARP nº 02/SME/CODAE/2024 cuja detentora Anbioton Importadora Ltda - CNPJ nº 11.260.846/0001-87.

Objeto da ATA: Registro de Preço da Fórmula Infantil de Partida - 0 ao 6º mês.

Quantidade máxima: 150.000 kg.

Valor unitário: R$ 69,12 (sessenta e nove reais e doze centavos).

Objeto do aditamento: Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/03/2025 (inclusive), com renovação dos quantitativos inicialmente registrados.

Documento: 120738238   |    Convocação

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CODAE

Processo SEI 6016.2024/0107187-4

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas as empresas abaixo relacionadas para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta convocação, retirar e assinar a Ata de Registro de Preços. Para a assinatura, a detentora deverá apresentar certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019. Os documentos poderão ser entregues junto a SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar, sito à Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Divisão de Contratos - DICAE, Centro, São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h nos dias úteis. Os documentos citados poderão ser recebidos e entregues por meio eletrônico no e-mail: smecodaecontratos@sme.prefeitura.sp.gov.br .Informamos que o endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada na fase de contratação. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e a critério da administração.

ARP 03/SME/CODAE/2025

DETENTORA: W. AMARAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CNPJ: 05.931.635/0001-26

OBJETO DA ATA: registro de preço para aquisição de até 3.085.553 quilos de LEITE EM PÓ

ARP 04/SME/CODAE/2025

DETENTORA: PANVILLE ATACADISTA LTDA

CNPJ: 40.944.508/0001-62

OBJETO DA ATA: registro de preço para aquisição de até 128.565 quilos de LEITE EM PÓ

Documento: 120801642   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo Eletrônico n° 6016.2024/0107187-4 - Edital de Pregão Eletrônico n° 90047/SME/2024. Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SME/CODAE/2025

REGISTRO DE PREÇO - Órgão Gerenciador: Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e a Empresa Detentora: W. AMARAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - inscrita np CNPJ nº 05.931.635/0001-26, na participação ampla (96%). Item do Edital (objeto), quantidade máxima da ARP e valor unitário e total: LEITE EM PÓ, na quantidade máxima de 3.085.553 kg e valor por quilo de R$ 30,65 (trinta reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 94.572.199,45 (noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos). Data da Lavratura: 27/02/2025, Signatários: Sr. Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar e Sr. Silvio Pereira Rodrigues, representante da empresa W. Amaral indústria e Comércio Ltda.

Documento: 120809474   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO 6° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 15/SME/CODAE/2023, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0011070-0, Edital de Pregão Eletrônico n° 75/SME/2022, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: ANGÁ ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita nos CNPJ nº 11.282.223/0001-05. OBJETO DO CONTRATO (resumo): Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e a distribuição balanceada e com condições higiênico- sanitária adequadas, que atendem aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, em unidades educacionais vinculadas a Diretoria Regional de Educação - Itaquera / DRE IQ (lote 08). OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação de vigência por mais 6 meses, a partir de 01/03/2025 (inclusive), com cláusula resolutiva. VALOR MÉDIO MENSAL: R$ 8.408.081,23 (oito milhões, quatrocentos e oito mil oitenta e um reais e vinte e três centavos) e VALOR MÉDIO DO CONTRATO: R$ 46.244.446,77 (quarenta e seis milhões, duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos). VALOR MÁXIMO MENSAL: R$ 10.462.949,34 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) e VALOR MÁXIMO DO CONTRATO: R$ 57.546.221,37 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos). A dotação orçamentária a ser onerada será a nº 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Data da lavratura: 28/02/2025. Signatários: Srº Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Sra. Silvana Silva Lemos , representante legal da empresa Angá Alimentação e Serviços LTDA .

Documento: 120806395   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO 6° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 16/SME/CODAE/2023, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0014680-1, Edital de Pregão Eletrônico n° 74/SME/2022, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita nos CNPJ nº 61.980.272/0001-90. OBJETO DO CONTRATO (resumo): Prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar na Diretoria Regional de Educação - Jaçanã-Tremembé (lote 9). OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação de vigência por mais 6 meses, a partir de 01/03/2025 (inclusive), com cláusula resolutiva. VALOR MÉDIO MENSAL: R$ 9.461.203,63 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e três reais e sessenta e três centavos) e VALOR MÉDIO DO CONTRATO: R$ 52.036.619,97 (cinquenta e dois milhões, trinta e seis mil seiscentos e dezenove reais e noventa e sete centavos). VALOR MÁXIMO MENSAL: R$ 13.652.639,61 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos) e VALOR MÁXIMO DO CONTRATO: R$ 75.089.627,86 (setenta e cinco milhões, oitenta e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos). A dotação orçamentária a ser onerada será a nº 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Data da lavratura: 28/02/2025. Signatários: Srº Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Mauro José Carrara, representante legal da empresa SHA Comércio de Alimentos LTDA.

Documento: 120816246   |    Extrato

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 08/SME/CODAE/2025, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0010284-0, Chamada Pública 10/SME/CODAE/2024, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Região - COOPAFAPS, CNPJ nº 07.794.854/0001-36 - aquisição de 414.630 unidades de caqui nacional in natura, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009, ao valor unitário é de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais), onerando a dotação 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0. Data da lavratura: 27/02/2025 - Signatários: Srº Leonardo Spicacci Campos, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Elton Leite Novaes, Presidente da Cooperativa Agropecuária dos Agricultores Familiares de Pilar do Sul e Região - COOPAFAPS.

Núcleo de Reserva e Empenho

Documento: 120858505   |    Despacho Autorizatório

PROCESSO SEI 6016.2025/0019949-6

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Anderson Caetano, CPF 356.168.848-98, RF 940.101-6, no valor de R$ 6000,00 (seis mil reais), referente ao mês de março de 2025, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 24.633/2025 (120799657).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Documento: 120856341   |    Movimentação de Pessoal

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº SEI Nº 6016.2024/0001138-0

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de Professor de Educação Infantil, formulado pela requerente abaixo relacionada, a partir de 03/03/2025, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Gracielle Ribeiro Souza 45.875.846-2

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de Professor de Educação Infantil, formulado pela requerente abaixo relacionada, a partir de 06/03/2025, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Karine Pereira Marcondes 37.562.409-0

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Documento: 120786356   |    Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Programa de Transferência de Recursos Financeiros

DESPACHO DA DIRETORA - 1 º Repasse 2025


À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021, a Portaria SME nº 2.386/2025 que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão das Notas de Empenho e das Notas de Liquidação e Pagamento relativas ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 1º Repasse/2025, a favor das associações, onerando as dotações:



Ensino Fundamental - custeio: 16.13.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00. 1.500.9001.1

Documento, DOC.SEI nº 120842341

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação da Freguesia/Brasilândia

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Documento: 120752856   |    Portaria

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6.634 de 12/11/2021, art. 33:

RESOLVE:

Instituir a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto a guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições:

I. Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE;

II. Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessárias, encaminhando-o também para a Comissão de Prestação de Contas do PTRF;

III. Acompanhar o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso; e

IV. Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

§ 1º Para realização da visita técnica e inspeção in loco a Comissão deverá observar:

1. O prévio aviso à unidade a ser visitada, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência;

2. A solicitação de acompanhamento de um representante da equipe gestora da unidade ou do presidente da Associação, durante a visita;

3. O conhecimento prévio da normativa do Programa;

4. Informações relativas à aplicação dos recursos do Programa na unidade a ser visitada, com relação aos bens adquiridos ou produzidos, serviços realizados e situação das últimas prestações de contas analisadas.

§ 2º Caberá à DRE a decisão sobre a forma de escolha das unidades a serem visitadas, exceto no caso previsto no parágrafo 1º do artigo 39 desta Portaria.

§ 3º A Comissão de Prestação de Contas do PTRF poderá indicar Associações para serem visitadas e inspecionadas, cabendo a decisão pela sua realização à Comissão a que se refere o caput deste artigo.

1- Maria Magali dos Santos Pereira - RF: 696.271.8 - Presidente;

2- Valmir Queiroz Pereira - RF: 790.832.6 - Supervisor Escolar;

3 - Luciene dos Santos Parra Peres - RF: 794.256.7 - STE;

4 - Patricia Sales Gonçalves - RF: 803.502.4 - ATE I;

5- Raphaela dos Santos Cunhas - RF: 755.903.8 - ATE I;

6 - Keila Cristina Nascimento - RF: 914.918.0 - ATE I;

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e anteriormente publicadas.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Documento: 120710853   |    Ata

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025.

ATA DE SORTEIO DE INSTRUTORES - MÚSICA NA REDE

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2025, às 16h, no Auditório da DRE Penha, (Rua Apucarana,215), foram chamados os instrutores de música do 3º Bloco credenciados pela DRE Penha, através de Publicação em Diário Oficial 18/02/2025, pág.199 para participarem presencialmente do sorteio, que definiu a ordem de classificação para atuarem nas Unidades Escolares que fazem parte do Programa de Música na Rede, conforme consta no documento SEI 120710627.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO -BLOCO 3

Resultado do 1º Sorteio - PERFIL II

Classificação

Nome do Instrutor de Música Perfil II

23

THIAGO SANCHES

24

ANDERSON DE SANTANA RAMOS DA SILVA

25

JOÃO VITOR DOS SANTOS

Resultado do 2º Sorteio - PERFIL II

26

ANDERSON DE SANTANA RAMOS DA SILVA

27

THIAGO SANCHES

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Documento: 120831181   |    Movimentação de Pessoal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 72/2025 DE 28/02/2025

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classi. Nome

101 JANAINA FERNANDA BEZERRA DE LEMOS

102 ELENA RODRIGUES CAMPINA MUNHOZ

103 EDNA CONCEICAO ALBERTO

104 VIVIANA SOUZA DA SILVA CASTRO

105 VALERIA BARROS FERREIRA CABRERA

106 AUDREY KUAJHARA

107 FERNANDA PRISCILLA ACEDO

108 PATRICIA REGINA DE OLIVEIRA

109 LUCIANE CRISTINA CORREA DE REZENDE

PCD LEANDRO GOMES NOGUEIRA

110 IARA BATISTA BINDER

111 SIMONE GABRIEL DA SILVA MARIANO

112 ADRIANA LUCAS DIAFERIA

113 MARCELINA FERREIRA RAMALDES SCARMELOTI

114 ALLYNE SUELYN CANTIZANO DE AZEVEDO

115 GISELE DOS SANTOS SANTANA

116 FRANCISCA ALVES DE ARAUJO

117 JOCELIA PEREIRA CARNEIRO

118 TATIANE RODRIGUES CARVALHO

119 DALVA MARTINS MAIA

120 IVANEIDE DE ALMEIDA TORRES SANTOS

121 VANESSA FERREIRA

122 ANGELA RODRIGUES DOS SANTOS GOMES

123 KATIA ALVES DA COSTA

124 SUELI MARTINS DA SILVA

125 VALDENICE DA SILVA

126 LUCIANE DE JESUS OLIVEIRA

127 MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FURTADO

128 ROSANIA FELIX NAKASAKI

129 DEBORA CRISTINA GONCALVES DA SILVA CORDEIRO

PCD MARTA FERREIRA DOS SANTOS

130 EDLENE DE MENDONCA FERREIRA

131 VANIA REGINA TEOFILO FIGNANA ROCHA

132 MEIRE LUCIA PEREZ

133 DANIELA BEZERRA MAXIMO PINHEIRO

134 NATHALIA APARECIDA GARCIA

135 RITA DE CASSIA MARQUES

136 JANICE MARIA DA SILVA

137 ELAINE CRISTINA SOUZA BRITO MACIEL VIEIRA

138 LILIAN APARECIDA DE SOUZA BRITO

139 MARIA DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA

140 FRANCIS DANIELA GUERATO

141 REGINA MARQUES HENRIQUE DA SILVA

142 ANDREIA JUSSARA GARCIA DA SILVA

143 GISELLY DA SILVA DE FARIAS

144 SANDRA TEIXEIRA GOMES FRAGA

145 TALITHA CRISTINA DA SILVA SANTOS

146 CLEONICE COSTA LEME DE ALMEIDA

147 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA

148 MARINA ALVES TORRES

149 AMANDA CARVALHO DASILVEIRA

PCD CARLA GIOVANNA DELGADO BRANDAO

150 SOLANGE REGINA DAS NEVES DA SILVA

151 ELIETE ANDRADE FEITOSA PAIVA

152 MARINEZ FELIX ALVES

153 JERUZIA GOMES COSTA SANCHES

154 TATIANE MARISE RODRIGUES CHAGAS

155 MARILDA ALVES DIOGO

156 RAQUEL PAVINI SANCHES

157 ANA PAULA LEITE PEREIRA ALENCAR

158 SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA

159 GISLENE FERMIANO SANTOS

160 INES PEREIRA LEITE

161 THAIS DE FRANCA SANTOS SILVA

162 MARTA CRISTINA ALVES MARTINS

163 ISABEL CRISTINA CAETANO DA SILVA

164 CINTIA NOGUEIRA RODRIGUES

165 ELAINE DA SILVA LIMA ANDRADE

166 KATIA ANDRELINA DE SIQUEIRA

167 MARIA APARECIDA MOREIRA DE SOUSA

168 IRANEIDE LEITE DA SILVA

169 LEANDRA MONTEIRO MELEIRO

PCD MARCIA CRISTINA DA SILVA VERDOLIN

170 MARTA MADALENA GOMES DENTE

171 CREUSA APARECIDA DE SOUZA LOPES

172 EDINALVA FERREIRA MARTINS

173 GISELE APARECIDA PONTES

174 FAGNER DE SOUZA

175 CLEICE SANTOS OLIVEIRA

176 MARISOL SOUZA DE MORAES BIO

177 MARIA LUCIA ARAUJO ALBUQUERQUE

178 ANDREIA DOS SANTOS ROSENDO

179 REGINA GONCALVES

180 MARIA TEREZA DA SILVA

181 SUELI GUEDES

182 LETICIA FONTES DA SILVA

183 SANDRA SANTOS DE SOUZA

184 MICHELLE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA

185 VIVIANE DOS SANTOS SOUZA

186 MARY CRISLAINE B OLIVEIRA

187 ROSANIA ANA APARECIDA DOMINGOS DE MORAES

188 MARIA APARECIDA LOURENCO FERNANDES

189 FATIMA CARRASCO MOTTA

PCD CARMEM DAS GRACAS DA SOLVA

190 NATALIA SANCHES

191 JANAINA CRISTINA FERREIRA DA ROCHA

192 SHEILA ARAUJO DE SENA

193 MILTON LUCAS OLIVEIRA

194 EDNA HERNANDES LUJAN BARBIERI

195 MARIA CRISTINA GUEDES DA SILVA

196 JOAO PAULO DOS SANTOS

197 JULIANA MORATO DA SILVA ARAUJO

198 MICHELLE PAULA DE OLIVEIRA COUREL

199 ELAINE ANTUNES DE MEDEIROS

200 BRUNA JANETE DA SILVA BERCA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO (30 VAGAS) e disponibilidade de horário- 7h às 19h, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

- Data: 10/03/2025 (segunda-feira) - às 10h - SALA 3: Classificação 101 a 200 geral; 5 PCDs;

a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais- 7h às 19h;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias, que serão entregues após a reunião de orientação:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO.

- NO DIA DO AGENDAMENTO:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar, será dada na reunião.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG;

f) CPF;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASXCULINO, COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- ÚLTIMOS 30 dias);

m) DUAS cópias (2) - COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMISSÃO ATUALIZADA DO DIA DO AGENDAMENTO;

r) ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA, O MESMO ANEXADO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

COMUNICADO Nº 73/2025 DE 28/02/2025

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 13/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- BIOLOGIA

Classif. Nome

6 ADRIANA ANGELO FURTADO

7 LUANA MEDEIROS COSTA

8 CARLA CRISTINA PARIZOTTO LOPES

9 TATIANE DA SILVA COSTA

10 CLEBER VALIM ALEXANDRE

11 ANDERSON RIBEIRO DOS SANTOS

12 EDILENE JOSEFA DOS SANTOS

13 FERNANDA CRISTINA MEDEIROS

14 CLEBER PEREIRA CALCA

15 SOLANGE NUNES DA SILVAVITAME

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- FÍSICA

Classif. Nome

6 ILMA NERIS FREIRE ROSA

7 ANGELA CATALDI CAVALCANTE

8 KLEBER DA SILVA TEIXEIRA

9 EDMILSON DA SILVA

10 ERIC RAMOS FLAMINO

11 WILLIAM NUNES DE SOUSA

12 ELIANA PAULA DOS SANTOS

13 ROSEMEIRE STEVANATTO

14 WALBER LANA VIEIRA

15 ERIKA FERNANDEZ DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação para a EMEFM RUBENS PAIVA- HORÁRIO- 7h às 15h:

- Data: 06/03/2025 (quinta-feira) - às 10h - SALA: LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA:

- 1 VAGA PARA BIOLOGIA

- 1 VAGA PARA FÍSICA

Disponibilidade de horário, para atendimento no turno INTEGRAL- 7h às 15h.

a) nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020; é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias, entrega após a reunião de orientação:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO.

- NO DIA DO AGENDAMENTO:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar, será dada na reunião.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG;

f) CPF;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER TODAS AS QUE POSSUÍREM); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE DO SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- ÚLTIMOS 30 dias);

m) DUAS cópias (2)- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS EMISSÃO ATUALIZADA- DO DIA DO AGENDAMENTO;

r) ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA, O MESMO QUE FOI INSERIDO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- Trazer caneta para preenchimento de documentos.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Documento: 119711720   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2021/0022983-0
INTERESSADO: JOAO BARTOLOMEO TOLENTINO
SQL nº: 105.128.0032-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119728846   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0008332-9
INTERESSADO: NELSON GABRIEL CARETA
SQL nº: 147.326.0001-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119713553   |    Notificação

PROCESSO: 6058.2024/0003445-1
INTERESSADO: MARLI GONCALVES FERREIRA BOSCHI
SQL nº: 068.194.0085-3
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119748763   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0007046-4
INTERESSADO: IMACULADA NEGRO MARTIN LOPEZ
SQL nº: 052.362.0004-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119665234   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0008174-1
INTERESSADO: FRANCISCO BATISTA GOMES
SQL nº: 165.340.0137-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis (completa). Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119710091   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2022/0004932-0
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES SOARES
SQL nº: 082.169.0004-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária (matrícula do imóvel) atualizada do cartório de registro de imóveis.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119669598   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0008238-1
INTERESSADO: AFONSO FABRIGA MARTINS
SQL nº:
118.371.0043-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119717612   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0110690-8
INTERESSADO: IRMA PORTILHO DELGADO
SQL nº: 067.287.0002-1
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119661592   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0008173-3
INTERESSADO: ESTERLITA LINS DE SOUZA
SQL nº: 190.005.0067-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119734673   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0008185-7
INTERESSADO: SUELI DOS SANTOS MASCARO
SQL nº: 075.274.0031-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119750762   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0007048-0
INTERESSADO: MANOEL NELSON DE OLIVEIRA
SQL nº: 159.227.0035-8
Exercício: 2024

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Documento: 119666620   |    Notificação

PROCESSO: 6017.2024/0102425-1
INTERESSADO: MARIA APARECIDA HAJPEK
SQL nº: 012.052.0099-1
Exercício: 2024
CHAMADA

(X) Cópia do resultado do processamento eletrônico do requerimento de isenção do aplicativo SIIA com “Não Aceito” para o ano de 2024;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde

Documento: 120823492   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N°. 6018.2024/0117034-2

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90942/2024

OBJETOS:

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIDO NITROSO COM 1 SAÍDA

VALVULA REGULADORA DE PRESSAO PARA CILINDRO DE OXIGENIO COM 1 SAÍDA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 06.03.2025, com início às 11h30min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 120823187   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0122098-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90162/2025

OBJETO:

ITEM 01: ENCOSTO TRIANGULAR 65 CM X 45 CM X 30 CM REVESTIDO COM CAPA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 06.03.2025, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Documento: 120839939   |    Comunicado

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N°. 6018.2024/0116026-6

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90005/2025

OBJETO:

ITEM 01 - ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 06/03/2025, com início às 14:00h e término às 15:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos,176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Documento: 120838048   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0117201-9

Pregão 90924/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8 INPM (ALCOOL 96% GL)

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

194/2025/SMS.G - sei n° 120838006

Documento: 120835083   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0131541-3

Pregão 90999/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

188/2025/SMS.G - sei n° 120834917

Documento: 120835854   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0134380-8

Pregão 91026/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFALEXINA 500MG

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

189/2025/SMS.G - sei n° 120835783

Documento: 120832508   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0006472-9

Pregão 90085/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

179/2025/SMS.G - sei n° 120832465

Documento: 120840589   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0034110-0

Pregão 90035/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LIQUIDO BIODEGRADAVEL - FRASCO COM 500 ML

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

195/2025/SMS.G - sei n° 120840543

Documento: 120845688   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0109860-9

Pregão 90134/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML, (1% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 1L (ASSISTÊNCIA LABORATORIAL)

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

201/2025/SMS.G - sei n° 120845652

Documento: 120837055   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0135301-3

Pregão 90111/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG (SYNTHROID) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

193/2025/SMS.G - sei n° 120836971

Documento: 120833624   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0095759-4

Pregão 90834/2024/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESOURA DE LISTER - 20 CM

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

184/2025/SMS.G - sei n° 120833535

Documento: 120847544   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2024/0132901-5

Pregão 90043/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE Material Odontológico: CARTAO, PORTA RADIOGRAFIA, 5 FUROS; cones de guta Nºs 25 e 30

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

203/2025/SMS.G - sei n° 120847154

204/2025/SMS.G - sei n° 120847479

Documento: 120844286   |    Comunicado

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0001529-9

Pregão 90083/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE e MEDICAMENTOS PSICOATIVOS - AMPOLAS

Comunicamos a publicidade do Extrato da Ata de Registro de Preços:

197/2025/SMS.G - sei n° 120843946

198/2025/SMS.G - sei n° 120844229

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Documento: 120825531   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0023496-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa : MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120816595 item 19.8, multa de 17% (dezessete por cento) sobre a Nota Fiscal 19681, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120841603   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0023508-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ nº 10.696.932/0001-74 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 180/2023 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 3747/2025, Ordem de Fornecimento 8728/24-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.5 consubstanciada ao item 8.1.4 multa de 21% (vinte e um por cento) sobre a Nota Fiscal 22655, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120735489   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022568-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 35848045/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 921/2024 - SMS.G cláusula 5.13, Nota de Empenho: 157800/24, Ordem de Fornecimento 8273, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3, multa de 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 792, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120838983   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0023434-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 006/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 15754/2025, Ordem de Fornecimento 285/25-1 passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 09% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 27.695, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120481021   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0016548-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.214.791/0001-89, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 164297/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120392423 item 19.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 22, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120644031   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022412-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 20.235.404/0001-71, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 186/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 6475/25, Ordem de Fornecimento 7439, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.1.3, multa de 16% (dezesseis por cento) sobre a Nota Fiscal 96645, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120549504   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0015260-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital Pregão Eletrônico 90880/2024/SMS Anexo I, Nota de Empenho: 155890/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula décima nona item 19.4.1 consubstanciado ao item 19.4.3 multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1769, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120572353   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020893-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HYDROLUZ LTDA, inscrita sob CNPJ nº 52.813.485/0001-36, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 85743/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120393102 alínea 2 consubstanciada na alínea 1 do item Penalidades do AnexoII, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 179, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120738095   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022641-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A inscrita sob CNPJ nº 60.665.981/0009-75 , para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 512/2024-SMS.G, Nota de Empenho: 11814/2025, Ordem de Fornecimento 73/25-2, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3 multa de 7% (sete por cento) sobre a Nota Fiscal 950558 sobre a parcela não entregue, com fundamento nos Art 104 , Art. 109 e Arts. 154 á 162 e Arts. 154 á 162 . da Lei LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120466712   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0012126-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 155890/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 118952713 item 19.4.2 consubstanciado no item 19.4.3, multa de 10% (dez por cento) sobre a Nota Fiscal 1725, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120834469   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0023609-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 151682/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120830324 item 19.8, multa de 17% (dezessete por cento) sobre a Nota Fiscal 19848, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120480134   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0012127-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48.214.791/0001-89, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 155996/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 118953092 item 19.4.1 consubtanciado no item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 14, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120640522   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0021992-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa LICITAPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 49.542.190/0001-68, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 158872/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120589933 item 19.4.1 consubstanciado no item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2297, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120717008   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022710-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VENKURI INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.117.263/0001-70, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 176/2023-SMS.G cláusula quinta item 5.12 Nota de Empenho: 3287/2025, Ordem de Fornecimento 400/25-2, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.1.5 consubstanciado ao item 8.1.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 94766, com fundamento nos Art 86 e 109 da LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120837922   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0023136-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DINAMO EXPRESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.267.668/0001-50, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 9529/25, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120750380 item 20.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 6535, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120473717   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0021087-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa VETSUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.591.670/0001-49, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 158962/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120416866 item 19.4.2 consubstanciado pelo item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 6606, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120536032   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0012902-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA inscrita sob CNPJ nº 48.339.373/0001-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão Eletrônico 90880/2024/SMS Anexo I, Nota de Empenho: 155890/2024, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula décima nona item 19.4.1 consubstanciado ao item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1735, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120478045   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0016919-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa E. R. FELIX - PROD. AGROP - ME, inscrita sob CNPJ nº 07.296.219/0001-29, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 159038/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120318272 item 19.4.3, multa de 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal 5541, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120661175   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022019-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual do Edital do Pregão 90880/2024 - SMS.G, Nota de Empenho: 155890/2024 , passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula décima nona item 19.4.1 consubstanciado ao item 19.4.3, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1854, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120635820   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2024/0037196-4

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DENTAL ALTA MOGIANA - COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 05.375.249/0001-03, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 163843/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120548302 item 19.4.3, multa de 10% (dez por cento) sobre a Nota Fiscal 14815, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120445479   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020571-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28857335/0001-40, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 156176/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 120320715 item 20.4.3, multa de 3% (tres por cento) sobre a Nota Fiscal 19317, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120470851   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0020508-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DMG COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 48872449/0001-76, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 161908/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o anexo da Nota de Empenho SEI 120311537 item b, multa de 10% (dez por cento) sobre a Nota Fiscal 2325, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120753259   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0022971-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 34.396.122/0001-60, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 684/23 - SMS.G cláusula 5.12, Nota de Empenho: 16551/25, Ordem de Fornecimento 480, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula 8.4.3, multa de 8% (oito por cento) sobre a Nota Fiscal 5119, com fundamento no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Documento: 120458115   |    Notificação

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2025/0012125-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ALC MORAES COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.339.373/0001-92, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 164292/24, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Edital SEI 118952474 item 19.4.3, multa de 11% (onze por cento) sobre a Nota Fiscal 1594, com fundamento nos Art. 156 e 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Contabilidade

Documento: 120834955   |    Comunicado

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0007275-6 A C P TEODORO LTDA-ME 34.347

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Documento: 120781366   |    Auto de Infração

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0067817-2 - VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA / Estrada comendador Ermelino Matarazzo, S/N - Ermelino Matarazzo / Série H/nº 45286 / ADVERTÊNCIA / 12/02/2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Documento: 120780350   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0092760-1/Lanchonete Cachoeira das Andorinhas Ltda/R. Ministro Jesuino Cardoso, 482/H/N.030448/Inutilização de Produto e Termo de Inutilização de Produto/F/N.031831/Em 10/02/25.

Documento: 120780451   |    Despacho Documental

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2024/0046369-9/G.N.M. Clínica Odontológica Ltda/Av. Nove de Julho, 5519, 5º andar, Edif. Grde Avenida/H/N.51028/Advertência/Em 08/10/2024

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Documento: 120853720   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0005396-2/Espetaria e Bar Toca do Spetto Ltda./Rua Diamantino Ferreira Innocêncio, 02/H/Nº 44647/Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2024/0005396-2/Espetaria e Bar Toca do Spetto Ltda./Rua Diamantino Ferreira Innocêncio, 02/F/Nº 023866 e Anexo.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Documento: 120866449   |    Auto de Infração

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0014740-3/ Derma Clinic Esthetic Ltda/ Estrada do M' Boi Mirim, 1040/ Série H N° 51507 /Inutilização de Produtos/07-02-2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0014740-3/ Derma Clinic Esthetic Ltda/ Estrada do M' Boi Mirim, 1040/ Série F Nº 035852 / 07-02-2025

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Documento: 120847035   |    Comunicado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa RC LICITACOES LTDA, CNPJ: 49.255.881/0001-80 a retirar a Nota de Empenho 32.345/2025 ( 120846695, 120846697 ), Processo SEI 6018.2025/0023733-0, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: shiromi@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Documento: 120836563   |    Comunicado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PRADO COMERCIO DE ELETRONICOS E SERVICOS DE INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.602.194/0001-56 a retirar a Nota de Empenho 32.321/2025 ( 120834995, 120834998 ), Processo SEI 6018.2025/0023645-7, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: shiromi@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Documento: 120844041   |    Comunicado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 13.642.211/0001-70 a retirar a Nota de Empenho 32.333/2025 ( 120843565, 120843567 ), Processo SEI 6018.2025/0023713-5, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: shiromi@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Divisão Regional de Vigilância em Saúde - Sudeste

Documento: 120802712   |    Auto de Infração

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/07/24 - PÁGINAS 256 - 257

Leia-se como segue e não como constou

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

2018-0.038.841-8 / STYLLO CASA DE REPOUSO S/C LTDA ME / RUA: PEREIRA DA NOBREGA nº 360 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / H - 46047 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 24/04/2024.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data.

2018-0.038.841-8 / STYLLO CASA DE REPOUSO S/C LTDA ME / RUA: PEREIRA DA NOBREGA nº 360 - VILA MONUMENTO - SÃO PAULO - SP / F - 009608 / 24/04/2024.



Documento: 120803289   |    Auto de Infração

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Jabaquara/Vila Mariana, da Supervisão Técnica de Saúde Jabaquara/Vila Mariana - DRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131, § 2º, notifica o(s) infrator (es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Genaro de Carvalho, 101, Vila Mira no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/nº do Auto de Imposição de Penalidade

6018.2024/0018951-1/ Mario Aristides/ Rua Afonso Celso, nº 1163 / Série H/Nº 034696.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Documento: 120863438   |    Comunicado

COMUNICADO Nº 01/25 SMADS/SAS/JABAQUARA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social do Jabaquara - SAS/JA Andréia Betina de Souza Paiva no uso de suas atribuições DESIGNA a COMISSÃO DE MONITORAMENTO e seu suplente das parcerias abaixo relacionada conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

6024.2021/0001435-2

Edital: Dispensa de Chamamento

Termo de Colaboração: 100/SMADS/2021

Nome do Serviço: SASF AME

Data de início da designação: 01.03.25

Gestora de Parceria: Carina Moreira Medeiros - RF 823.538.4 - Regimento: Efetiva

Suplente: Lucilene Alves Pereira Costa - RF 858.846.5 - Regimento Efetiva

6024.2019/0004801-6

Edital 173/SMADS/2019

Termo de Colaboração: 305/SMADS/2019

Nome do Serviço: NCI Mamãe

Data de início da Designação: 01.03.25

Gestora de Parceria: Lucia Helena C. F. F. Madeira - RF 777.668.3 - Provimento: Efetiva

Suplente: Karina Felix - RF 823.586.4 - Provimento Efetiva

6024.2021/0007986-1

Edital 140/SMADS/2022

Termo de Colaboração: 069/SMADS/2022

Nome do Serviço: CCA Lar São Tiago

Data de início da designação: 01.03.2025

Gestora de Parceria: Lucia Helena C. F.F. Madeira - RF 777.668.3 - Regimento: Efetiva

Suplente: Karina Felix - RF 823.586.4 - Provimento Efetiva

6024.2024/0005524-0

Edital: 065/SMADS/24

Termo de colaboração: 268/SMADS/24

Nome do Serviço: NCI Tiãozinho

Data de início da designação: 01.03.25

Gestora de Parceria: Karina Felix - RF 823.586.4 - Provimento Efetiva

Suplente: Lucilene Alves Pereira Costa - RF 858.846.5 - Regimento Efetiva

6024.2023/0008777-9

Edital 176/SMADS/23

Termo de Colaboração: 001/SMADS/25

Nome do Serviço: CCA Brincadeira de Criança

Data de início da designação: 01.03.2025

Gestora de Parceria: Karina Felix - RF 823.586.4 - Provimento Efetiva

Suplente: Lucilene Alves Pereira Costa - RF 858.846.5 - Regimento Efetiva

COMUNICADO N° 001/SMADS/2025 - SAS-EM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS/EM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ ERMELINO MATARAZZO

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 189/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 24/02/2025

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira - RF 818.316-3 - Provimento: Efetiva

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Ricardo Estevam - RF 654.215-8 - Provimento: Efetivo

COMUNICADO N° 002/SMADS/2025 - SAS-EM - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS/EM, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 60 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ ERMELINO MATARAZZO

N° DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 189/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 24/02/2025

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Velluma Faria Real Leite - RF 775.089-7 - Provimento: Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Carla Tavares Fujiwara - RF 787.286-1 - Provimento: Efetiva

NOME/RF/PROVIMENTO: Dailton Pereira de Brito, RF 798.439.1 - Provimento: Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marina de Vasconcellos Carvalho - RF 925.787-0 - Provimento: Efetiva

DESPACHO SAS PARELHEIROS - SAS PA - PROCESSO SEI 6024.2024/0015992-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Associação ProBrasil - Serviço: CCA NELSON MANDELA - SAS PARELHEIROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017.

Aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2025, na Supervisão de Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pelo Sra. Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Associação ProBrasil, representada pelo (a) Sr.(a) Victor Augusto Dias da Silva à Rua Rua José Antonio Dávilla., 428, Bairro Jardim dos Álamos, Distrito Parelheiros, CEP - 04883-100, CNPJ nº 03.783.381/0001-10, doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

-1 SKD Caixa amplificada. AMVOX ACA 480 VIPER II- R$ 714,33 ( Setecentos e Quatorze Reais e trinta e três centavos )- NF 000041769

- 02 Cadeiras de escritório Diretor Fixa Ravan- R$ 1.079, 80 ( Mil e setenta e Nove Reais e oitenta centavos)

- 1 liquidificador Alta Rotação 4 litros - R$ 440,00 ( Quatrocentos e quarenta Reais)

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu - Sra. Adriana Rezende da Silva - R.F 651.420.1 emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Documento: 120863335   |    Notificação

6024.2019/0008295-8 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA NCI MARIA MÃE DA IGREJA

TIPOLOGIA SCFV - NCI

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 063/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ADRIANA CASSIA DA SILVA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 911.915-9

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 05/12/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO NOVEMBRO/2023 À MAIO DE 2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 20/02/2025, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas com Ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, este comitê, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Psicóloga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Data: 28/02/2025

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Maria do Carmo Cruz Oizumi RF 601.920.0

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Documento: 120829941   |    Comunicado

DESPACHO CRAS SAPOPEMBA - CRAS SB

6024.2024/00183605 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2024, na Supervisão de Assistência Social Sapopemba - SAS SB, sito à Avenida Francisco Vieira Bueno, nº 371 - Vila Primavera, CEP: 03390-000, representada pela Srª Erica Rodrigues Nestlehner Pereira, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação União da Juta - CCA Margarida e Marielle, representada pelo Sr. Cicero Venancio da Silva, situada à rua Cristiane de Andrade n° 330 - Altos de Vila Prudente CEP 03978-700 , CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01- NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD 1 15IAU7BR/WINDOWS 11 HOME 64 - R$2974,15

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Simone Miranda Marques Moura, RF. 925.794.2, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Documento: 120805512   |    Despacho Autorizatório

I-) À vista dos elementos contidos no presente [PA 6025.2024/0038172-0], em especial da manifestação da Supervisão Técnica [120770037/120837406] e do parecer jurídico [120796025], que acolho, com fundamento na Lei 8.204/1976, no Decreto Municipal 58.207/2018 e nas disposições da Lei 14.903/2024, Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, conheço dos recursos interpostos pelos Blocos A Bruxa está solta no Macaco, Bloco Calor da Rua e Bloco do Prazer e, no mérito, nego-lhes provimento e declaro inabilitados em razão da não desconstituição da decisão de inabilitação por não entrega de documentação no momento próprio - preclusão consumativa - conforme itens 9.13 e 10.5 do Edital (116214214), assim como aos blocos Cordão e Barbantinho, Favela Chic, Carnval Batakere, Carnaval de Rua, Desfile Bloco Batuada de Nego Véio e Brega Bloco, em razão da não interposição de recursos, mantenho a decisão de inabilitação:

a) BLOCOS INABILITADOS DEFINITIVAMENTE:

 Nº

Nome do Projeto

1

Cordão e barbantinho

2

A Bruxa está solta no Macaco

3

Bloco Calor da Rua

4

Favela Chic

5

Carnaval Batakerê

6

CARNAVAL DE RUA

7

Desfile Bloco Batucada de Nego Véio Velha Guarda de Bamba

8

Bloco do prazer

9

BREGA BLOCO

II-) Em consequência disso, em razão da apresentação da documentação tempestiva, habilito e homologo os seguintes blocos para as posições de 92 a 100 conforme sei 120770037 e sei 120837406:

Posição

PROJETO/BLOCO

Representante Legal

CPF:

CNPJ:

Valor Aprovado:

92

Fuá em defesa da Democracia e da Cultura

MUDANÇA DE CENA

05.390.294.0001/29

R$ 25.000,00

93

Bloco SA 2025

Igor Ferreira Alves

510.XXX.XXX-14

R$ 25.000,00

94

Bloco do Hercu 2025

Carlos Alberto de Souza Junior

403.XXX.XXX-08

R$ 25.000,00

95

Desfile Acadêmicos da Cerca Frango 2025

CAJUINA COMUNICACAO E CULTURA LTDA

51.885.233/0001-50

R$ 25.000,00

96

20 anos de Lapa de Urso

Adriano Simões Salhab

025.XXX.XXX-66

R$ 25.000,00

97

Sambarock e Serpentina

THIAGO CHAVES DA SILVA

099.XXX.XXX-18

R$ 25.000,00

98

Cordão das Amoxtradas Parelheiros: ano VI

Maria de Fátima Barbosa Pinho

292.XXX.XXX-68

R$ 25.000,00

99

Bloco Tabuleiro

LENY FERREIRA DE OLIVEIRA DANTAS ALMEIDA

959.XXX.XXX-00

R$ 25.000,00

100

Bloco Jé Treme Mon Amour

Rolandi e Nascimento Atelier LTDA.

49.156.959/0001-00

R$ 25.000,00

III-) HOMOLOGO INTEGRALMENTE o resultado final do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 40/2024/SMC/CAF/SPAR - FOMENTO CULTURAL A BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DA CIDADE DE SÃO PAULO PARA O CARNAVAL DE 2025, fundamentado no Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024) e, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 51.300/2010 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016.

IV-) AUTORIZO o empenho no valor referente à execução do resultado final do edital tratado nos autos, no valor proporcional a 9 Blocos, para fins de suprimento da despesa com a transferência de recursos aos blocos habilitados na forma do do item II da presente decisão, no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) cujos recursos irão onerar as dotações indicadas na Nota de Reserva Nº 17.079 (119422481) [25.10.13.392.3001.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0], Nota de Reserva 19.658/2025 (120069716) [25.10.13.392.3001.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0] e na Nota de Reserva 23.008/2025 (120613091) [dotação 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1].

V-) AUTORIZO, por conseguinte, a celebração dos Termos de Execução Cultural com os 9 Blocos de Carnaval de Rua homologados e o respectivo pagamento para cumprimento dos respectivos projetos inscritos, classificados, habilitados e homologados na forma do item II da presente decisão.

VI-) Ficam designados como gestores das parcerias, como titular, o servidor Bruno Saraiva Santana (RF 858.823 6). A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3; Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 nos termos da Portaria 208/SMC-G/2024.

VII-) PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SMC/CAF/SPAR para demais providências cabíveis e comunicações à Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025

Núcleo de Prestação de Contas

Documento: 120830514   |    Despacho Autorizatório

Despacho Autorizatório

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme relatório técnico (120654974), parecer conclusivo do gestor da parceria (120669629), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (120819728), constituída pela Portaria nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 31/SPAR/SMC-G/2022 (074626786), pela competência a mim delegada pela Portaria nº 037/2020, APROVO a prestação de contas apresentada pela entidade INSTITUTO MUDA BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.817.519/0001-79, referente à realização do Projeto denominado “Brincâncias Literárias para todas as gentes”, no período de 18 de novembro de 2022 à 19 de janeiro de 2023.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Parcerias e Prestações de Contas para demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

Supervisão de Fomento às Artes

Documento: 120737148   |    Comunicado

Assunto: Resposta de Recurso - Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO,

Em virtude do despacho 117121738 que tornou sem efeito a homologação do presente edital, bem como a conferência de que as certidões jurídicas e fiscais dos projetos selecionados estão regulares, constatou-se pendência no projeto abaixo listado. Desta maneira:

I. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, abriu prazo recursal conforme sei 119184442 e para contrarazões conforme 120067726. Desta maneira segue avaliação:

Edital nº 23/2024/SMC/CFOC/SFA - 8ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO,
PROJETOS DESABILITADOS
SEI Projeto Proponente CNPJ Meses Módulo Valor Recurso Análise e Resposta
6025202400273030 Os Convites da Rua Arsis Áudio-Arte Ltda 29.158.429/0001-93 12 1 R$ 120.000,00 120066104 INDEFERIDO

Conforme item 9.3 "Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas". Desta maneira, apenas a informação de problemas técnicos não é suficiente para habilitação.

II. Nada mais a acrescentar, comunica-se que o projeto encontra-se desabilitado.

III. Publique-se.

Atenciosamente,

Supervisão de Pluralidade Cultural

Documento: 120531183   |    Comunicado

Assunto: Chamada de Suplentes - Edital Nº 27/2024/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 9ª EDIÇÃO.

A vista dos elementos constantes no processo, em especial a Nota de Reserva 120473692, a Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Supervisão de Pluralidade Cultural da Coordenadoria de Fomentos e Formação Cultural, COMUNICA:

I - Ficam convocados a realizar a entrega da documentação prevista no item 11.1 através do formulário disponível aqui no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, os dois suplentes citados abaixo, pertencentes à área 3 do Edital Nº 27/2024/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA - 9ª EDIÇÃO. A não entrega caracteriza desistência de participação no presente certame:

  1. Projeto "Mães do Morro", inscrição 27/2024-1721.0735.2007, coletivo "Coletiva Mães do morro ", Valor Total R$440.000,00; e
  2. Projeto "IBEJADA: Alegria Negra", inscrição 27/2024-1719.4373.2150, coletivo Núcleo Ajeum", Valor Total R$440.000,00.

II - Publique-se. Após, encaminhar à Supervisão de Pluralidade Cultural para as devidas providências.

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Documento: 120803071   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2021/0021263-0

Interessado: Dínamo Empreendimentos, TDC e Projetos Ltda.

Local: Rua Benjamin Egas, 160 e 182

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar última ata de eleição da síndica do Condomínio Edifício São Miguel. Caso a síndica não seja atualmente a Sra. Ana Claudia T. Zacarias, juntar também documento de identificação (RG e CPF) do/a síndico/a atual.

Prazo: 30 dias

Documento: 120803551   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0015129-6

Interessado: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A.

Local: Avenida Washington Luis, s/n

COMUNIQUE-SE:

1. Rever o período do evento;

2. Apresentar consulta/ aprovação de CPPU;

3. Readequar a quantidade de elementos e linguagem da intervenção, considerando as demais elementos de propaganda existentes nos espaços tombados.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Documento: 120629753   |    Edital

PROCESSO SEI Nº

EDITAL Nº 01/SVMA.G/2025

Edital de convocação para a realização das eleições dos representantes da Sociedade Civil e dos Trabalhadores nos Conselhos Gestores Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados - Biênio 2025/2027

A SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista a necessidade da eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados, nos termos do artigo 5º, §§ 1º e 2º da Lei nº 15.910, de 27 de novembro de 2013, e da Portaria SVMA nº 18 de 22 de abril de 2021, que estabelecem normas relativas ao processo eleitoral para constituir os Conselhos, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a eleição de representantes da sociedade civil, segmentos Frequentadores, Movimento/Instituição/Entidades e Trabalhadores para o os Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados.

1. DAS VAGAS OFERECIDAS

Art. 1° Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados serão compostos por, no mínimo, 3 (três)representantes dos Frequentadores, 1 (um) representante de Movimento/Instituição/Entidades e 1 (um) representante dos Trabalhadores do Parque e no máximo por 6 (seis) representantes dos Frequentadores, 2 (dois) representantes de Movimento/Instituição/Entidades e 1 (um) representante dos Trabalhadores do Parque.

§ 1º: O número de representantes da sociedade civil eleitos determinará o número de representantes do Poder Público, considerando a paridade entre esses segmentos.

§ 2º: Para os parques tombados pelo Patrimônio Histórico, em que a Secretaria Municipal de Cultura ocupa assento obrigatório no conselho, e em alguns parques cujas características e complexidade da administração o exigiram, foi facultada pelo Poder Executivo a ampliação da representação dos membros de seu Conselho Gestor. Assim, as vagas de cada parque serão distribuídas conforme quadro abaixo:

PARQUES

SEGMENTOS

TITULARES

SUPLENTES

Carmo - Olavo Egídio Setúbal, Chácara do Jockey e Ibirapuera

(Art. 4º, Inciso I, alíneas “a” e “b”, Inciso III, §3º da Lei 15.910/2013)

Frequentadores

6

6

Movimentos, Instituições ou Entidades

2

2

Trabalhadores

1

1

Linear Córrego do Bispo e Aclimação

(Art. 4º, Inciso I, alíneas “a” e “b” e Inciso III, § 3º da Lei 15.910/2013)

Frequentadores

5

5

Movimentos, Instituições ou Entidades

1

1

Trabalhadores

1

1

Anhanguera, Augusta, Burle Marx, Buenos Aires, Casa Modernista, Independência, Jacques Cousteau-Laguinho, Jardim da Luz, Piqueri, Povo, Raul Seixas, Trianon - Tenente Siqueira Campos/Mario Covas e Vila Guilherme-Trote

(Art. 4º, Inciso I, alíneas “a” e “b”, Inciso III, §§ 1] e 3º, da Lei 15.910/2013)

Frequentadores

4

4

Movimentos, Instituições ou Entidades

1

1

Trabalhadores

1

1

Demais Parques constantes neste Edital

(Art. 4º, Inciso II, §§ 1º e 4º da Lei 15.910/2013)

Frequentadores

3

3

Movimentos, Instituições ou Entidades

1

1

Trabalhadores

1

1

§ 3º. Caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas indicado acima, a eleição poderá ocorrer com esse número de inscritos, desde que seja superior a 3 (três) representantes de frequentadores e 1 (um) representante de Movimento / Instituição / Entidades.

§ 4º: Os Conselhos Gestores serão constituídos nos seguintes Parques:

REGIÃO CENTRO-OESTE

Aclimação

Alfredo Volpi com Reserva do Morumbi

Augusta - Prefeito Bruno Covas

Bixiga

Buenos Aires

Casa Modernista

CEMUCAM

Chácara do Jóckey

Colina de São Francisco com Ecológico de Campo Cerrado - Alfred Usteri

das Fontes

Ibirapuera (concessionado)

Independência

Jardim da Luz

Jardim das Perdizes

Juliana de Carvalho Torres

Leopoldina - Orlando Vilas Boas

Linear Água Podre - Ypuera

Linear Sapé

Luís Carlos Prestes

Povo - Mário Pimenta Camargo

Previdência

Raposo Tavares

Trianon Tenente Siqueira Campos com Prefeito Mário Covas (concessionados)

Vila dos Remédios

Zilda Natel

Princesa Isabel

REGIÃO NORTE

Anhanguera

Campo de Marte (concessionado)

Cidade de Toronto

Jacintho Alberto (concessionado)

Jardim Felicidade (concessionado)

Linear Bananal - Canivete

Linear Córrego do Bispo

Linear do Fogo

Lions Clube Tucuruvi

Morro Grande

Pinheirinho D'água

Rodrigo de Gásperi

São Domingos

Sena

Senhor do Vale

Sítio Morrinhos

Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima (concessionado)

Vila Guilherme - Trote

REGIÃO SUL

Alto da Boa Vista

Barragem de Guarapiranga

Burle Marx

Céu 3 Lagos

Chácara Alfomares

Chuvisco

Cordeiro-Martin Luther King

Eucaliptos (concessionado)

Guanhembu - Benedicta Ramos Caruso

Guarapiranga

Horto do Ipê

Jardim Apurá - Búfalos (Núcleos Sede e Pilão)

Jardim Herculano com Altos da Baronesa

Jardim Prainha

Laguinho - Jacques Cousteau

Lina e Paulo Raia

Linear Aristocrata

Linear Cantinho do Céu com Linear Cantinho do Céu - Ferrugem

Linear Castelo

Linear Feitiço da Vila

Linear Itapaiúna

Linear Nove de Julho

Linear Parelheiros

Linear Ribeirão Caulim com Linear do Ribeirão Cocaia

Linear São José

M Boi Mirim

Morumbi Sul

Nabuco

Nascentes do Ribeirão Colônia

Orla Guarapiranga - Horizonte Azul Cardeal Rossi

Paraisópolis - Lourival Clemente da Silva

Praia São Paulo / Praia do Sol

Santo Dias

Sete Campos

Severo Gomes

Shangrilá

REGIÃO LESTE

Águas

Benemérito José Brás

Carmo - Olavo Egídio Setúbal

Chácara das Flores com Quississana

Ciência

Ecológico Central do Itaim Paulista

Ecológico Chico Mendes

Ecológico Profª Lydia Natalizio Diogo - Vl. Prudente

Ermelino Matarazzo - Dom Paulo Evaristo Arns Neumann

Fazenda da Juta

Guabirobeira Mombaça

Jardim da Conquista

Jardim Primavera - Jacuí

Jardim Sapopemba - Maria de Fátima Diniz Carrera

Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin (concessionado)

Linear Água Vermelha

Linear Aricanduva

Linear da Consciência Negra

Linear da Integração Zilda Arns Neuman

Linear Guaratiba

Linear Ipiranguinha

Linear Itaim Paulista

Linear Mongaguá - Francisco Menegolo

Linear Oratório

Linear Rapadura

Linear Rio Verde

Linear Tiquatira - Eng. Werner Eugênio Zulauf

Mooca

Nair Bello com Savoy City

Nebulosas

Piqueri - Vereador Toninho Paiva

Nascentes do Córrego Ponte Rasa

Raul Seixas

Santa Amélia

Sapopemba

Tatuapé - Praça Lions Clube Penha

Vila do Rodeio

Vila Silvia - Izaias Wingter

§ 5º Os (as) candidatos (as) poderão inscrever-se em 1 (um) Conselho Gestor dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados;

§ 6º Os (as) eleitores (as) poderão se inscrever uma única vez para votar em até 04 (quatro) Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados;

§ 7º O mandato dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados será de 2 (dois) anos, contados do dia da cerimônia em que se der a posse, e limitados a 2 (dois) mandatos consecutivos.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O processo eleitoral dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados será regido por este Edital, elaborado e aprovado por sua comissão eleitoral instituída pela Portaria nº 091/SVMA.G/2024 para eleição dos(as) conselheiros(as), representantes da sociedade civil e os seus respectivos suplentes.

§ 1º Em conformidade com o Art. 1º da Portaria SVMA nº 100, de 31 de outubro de 2024, as reuniões ordinárias não serão interrompidas.

§ 2º O processo eleitoral será composto pelas etapas abaixo descritas:

I - Inscrição de candidatos (as) com envio dos documentos;

II - Prorrogação de inscrições nos termos do art. 8º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, se necessário;

III - Prorrogação de inscrições por outros motivos, se necessário;

IV - Homologação de candidatos (as);

V - Publicação do Regimento Eleitoral;

VI- Votação eletrônica dos segmentos Frequentadores e Movimento/Instituição/Entidades: com início às 10h00 do dia 09 de junho de 2025 com término às 17h00 do dia 15 de junho de 2025, por meio do endereço eletrônico: https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

VII - Votação presencial do segmento Trabalhadores: com início às 10h00 do dia 17 de junho de 2025 e término às 17h do dia 19 de junho de 2025 na Administração do Parque de referência ou em local previamente divulgado correspondente à área de abrangência do Parque de referência;

VIII - Divulgação do resultado geral, sem considerar o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

IX - Divulgação do resultado final, considerando o art. 9º do Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015;

§ 3º. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente será responsável por realizar ampla divulgação do Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores de Parques que incluem avisos em todos os parques, inclusive os concessionados, antes do início das eleições, chamando para as inscrições e durante todo o período de eleições; divulgação de orientações sobre o papel de um Conselheiro de Parque; divulgação em todas as mídias eletrônicas da Secretaria do Verde e do meio Ambiente; divulgação de um passo a passo orientando os eleitores a votar.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 3º Poderão se inscrever como candidatos(as) os(as) representantes da sociedade civil nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados:

I - Segmento Frequentadores: cidadãos(ãs) com 18 (dezoito) anos completos ou mais, que sejam frequentadores do(s) Parque(s) correspondente(s);

II - Segmento Movimento, Instituição ou Entidade: Movimentos, Instituições ou Entidades Sociais, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência do parque;

III - Segmento Trabalhadores: trabalhadores do respectivo parque municipal, de órgãos públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu vínculo contratual de trabalho, exceto os trabalhadores diretamente ligados à administração do Parque e estagiários.

Parágrafo único: No ato de sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter pleno conhecimento da Lei 15.910, de 27 de novembro de 2013 e da Portaria nº 18/SVMA-G/2021, disponíveis no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/conselhos_gestores/index.php?p=40498

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art. 4º O período de inscrições das candidaturas para todos os segmentos (Frequentadores, Movimento/Instituição/Entidades e Trabalhadores) terá início no dia 10 de março de 2025 e término no dia 10 de abril de 2025.

§1º Caso não seja alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrições de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez, por 15 (quinze) dias, com início no dia 11 de abril de 2025 e com término no dia 25 de abril de 2025.

Art. 5º Para os fins previstos na Lei nº 15.946/13, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada pelo (a) candidato (a), independentemente do que constar em documento de identificação ou registro público.

Art. 6º As inscrições dos (as) candidatos(as) serão efetivadas através do preenchimento correto do formulário de inscrição, disponível no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ e com a apresentação de toda documentação, constante no art. 7º desde edital.

Art. 7º Os (as) candidatos (as) deverão anexar no campo disponível no formulário de inscrição os seguintes documentos digitalizados:

I - Segmento Frequentadores

a) Documento original de identificação com foto recente que comprove ter 18 anos completos ou mais (frente e verso);

b) Foto 3x4 recente, em fundo branco, nítida, para constar na divulgação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

c) Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 150 palavras, contendo experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho. Não colocar nome, número de documento e endereço na carta de intenções, pois será divulgada aos eleitores.

II - Segmento Movimentos, Instituições ou Entidades

a) Cópia do Estatuto Social da entidade, instituição ou movimento;

b) Última ata de eleição da diretoria;

c) Registro CNPJ da entidade, instituição ou movimento atualizado;

d) Comprovante da sede ou sub-sede da entidade na área de circunscrição do parque dentro dos limites do Município;

e) Carta de intenções e propostas de trabalho. O texto deve observar o limite de 150 palavras, contendo experiências e propostas ou temas de interesse para discussão nas reuniões do Conselho. Não colocar nome, número de documento e endereço na carta de intenções, pois será divulgada aos eleitores.

f) Caso necessário, carta de indicação do representante do movimento, instituição ou entidade assinada pela Presidência.

g) Os movimentos e coletivos não formalmente constituídos estão dispensados de apresentar os itens constantes nos pontos a, b, c e d, mas, nesse caso, será necessário que apresentem documentos comprobatórios da atuação tais como publicações, relatório de atividades, registro de imagens e/ou registros nas redes sociais, assim como comprovação da atuação nos parques onde estão apresentando candidatura e ainda, nome e documento de identidade do membro que será responsável pela candidatura.

III - Segmento Trabalhadores

a) Documento original de identificação com foto recente que comprove ter 18 anos completos ou mais (frente e verso);

b) Foto 3x4 recente, em fundo branco, nítida para constar na divulgação no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/;

c) Cópia do documento comprobatório de vínculo empregatício (exempos: holerite, crachá, cópia da Carteira de Trabalho ou declaração da empresa atualizados).

5. DA FORMA DE VOTAÇÃO

Art. 8º A votação dos representantes da sociedade civil, a saber segmentos “Frequentadores”, “Movimentos, Instituições ou Entidades” nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados será realizada de forma eletrônica no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ com início às 10h00 do dia 09 de junho de 2025 com término às 17h00 do dia 15 de junho de 2025.

Art. 9º A votação do segmento “Trabalhadores” será realizada de forma presencial na Administração do Parque de referência ou em local previamente divulgado localizado na área de abrangência do Parque de referência cujos endereços para a votação serão divulgados previamente no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente pelo endereço eletrônico https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

Parágrafo único: O documento eleitoral “Zerézima”, o relatório dos resultados e da classificação serão divulgados por meio do endereço eletrônico https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ tão logo sejam emitidos.

6. DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 10 As inscrições que preencherem os requisitos dos art. 6º e 7º deste edital serão deferidas pela Comissão Eleitoral e por ela homologadas;

§1º O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento de candidatura será de 5 (cinco) dias corridos, contados da publicação da ata de homologação das candidaturas que conterá a decisão da Comissão Eleitoral no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§2º O recurso deverá ser enviado para a Comissão Eleitoral, via e-mail eleicaosvma@prefeitura.sp.gov.br, com a identificação “RECURSO” no campo de assunto do e-mail. Ou entregue e protocolado presencialmente na sede da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso, São Paulo - SP, direcionado à Coordenação de Gestão dos Colegiados\Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados.

§3º A lista definitiva das candidaturas homologadas será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgadas no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/.

7. DOS ELEITORES

Art. 11 No segmento “Frequentadores” poderão votar os(as) cidadãos(ãs) frequentadores(as) dos parques com 16 (dezesseis) anos completos ou maiores, no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ no período de 09 a 15 de junho de 2025.

Art. 12 Os “Movimentos, Organizações ou Entidades” que desejarem participar como eleitores deverão realizar o cadastro prévio pelo endereço eletrônico https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ no período de 26 de maio de 2025 à 30 de maio de 2025 para efetuar a votação no período de 09 de junho de 2025 à 15 de junho de 2025.

Art. 13 O manual com as orientações para a votação de todos os segmentos envolvidos serão divulgados previamente no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente pelo endereço https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

Art. 14 O eleitor(a), devidamente cadastrado(a) para a eleição, poderá votar em até 4 (quatro) Conselhos Gestores de Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados escolhidos no ato do cadastramento, uma única vez em até 03 (três) candidatos (as).

Art. 15 No segmento Movimentos, Organizações ou Entidades poderão votar os (as) Presidentes ou os representantes por ele (a) indicado, em até 4 (quatro) Conselhos Gestores de Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados escolhidos no ato do cadastramento.

Art. 16 O (a) eleitor (a) que não tiver acesso à internet poderá se dirigir aos Parques indicados abaixo e procurar a equipe do plantão de orientação que estará disponível nos dias 14 e 15 de junho de 2025, das 10h às 16h.

Norte

Sul

Leste

Centro Oeste

Cidade de Toronto

Santo Dias

Linear Rapadura

Água Podre

Vila Guilherme - Trote

Shangrilá

Vila do Rodeio

Aclimação

Lions Tucuruvi

Lina e Paulo Raia

Ermelino Matarazzo

Chácara do Jockey

Pinheirinho D’água

Guarapiranga

Carmo - Olavo Egídio Setúbal

Augusta

Linear Córrego do Bispo

Severo Gomes

Raul Seixas

UMAPAZ

São Domingos

Barragem

Santa Amélia

Independência

Senhor do Vale

Sete Campos

Linear Tiquatira

Luz

Anhanguera

Chuvisco

Nebulosas

Povo

Rodrigo de Gasperi

M. Boi Mirim

Ecológico Lídia Natalizia Diogo

Alfredo Volpi

Parágrafo único: Os locais onde serão realizados os plantões poderão ser modificados por necessidades ocasionais, sendo os novos locais previamente divulgados.

8. DOS RESULTADOS

Art. 17 A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente publicará o resultado final ao término da apuração de votos e classificação dos (as) candidatos (as), considerando os critérios legais de votação no Diário Oficial da cidade de São Paulo e divulgado no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

§ 1º As vagas oferecidas serão preenchidas respeitando-se os critérios de número de votos e gênero.

§ 2º Em caso de empate de votos dos representantes dos Frequentadores e Trabalhadores adotar-se-á o critério de idade, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº 4737/65.

§ 3º Em caso de empate de votos dos representantes de Movimento/Instituição/Entidades adotar-se-á o critério de ano de fundação mais antigo.

Art. 18 Após o término do prazo de votação será elaborado pelos Gestores dos Parques Municipais presentes nos plantões, um relatório contendo as intercorrências durante o processo de votação, tanto no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/ como nos plantões presenciais de orientação.

Art. 19 A Ata da eleição será publicada no Diário Oficial da Cidade São Paulo no dia 30 de junho de 2025, após a publicação e divulgada no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente em https://svmaeleicoes.prefeitura.sp.gov.br/

9. DA POSSE E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 Os (as) candidatos (as) eleitos (as) para representar a Sociedade Civil nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados, Biênio 2025/2027 serão empossados em cerimônia realizada de forma presencial, no dia 05 de julho de 2025 com local a ser divulgado previamente, através de e-mail declarado pelo candidato no ato da inscrição.

Art. 21 Após a eleição, serão designados (as) os(as) servidores(as) que representarão a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente nos Conselhos Gestores dos Parques Concessionados, que tomarão posse juntamente com os demais conselheiros(as), exercendo as funções de Coordenador(a) Titular e Coordenador(a) Suplente do Conselho. Os parques concessionados são: Ibirapuera, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado, Eucaliptos, Jacintho Alberto, Jardim Felicidade, Parque Prefeito Mário Covas, Trianon - Tenente Siqueira Campos e Parque Municipal Campo de Marte.

Parágrafo único: Em conformidade com a alínea” a”, Inciso III, Art.4º da Lei 15.910/2013 os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente coordenarão os Conselhos Gestores dos Parques mencionados no caput do artigo.

10. CRONOGRAMA

Art. 22 O cronograma do processo eleitoral que trata o presente Edital obedecerá às seguintes datas:

Portaria nº 091/SVMA.G/2024

publicada em 04/10/2024

1ª Reunião da Comissão Eleitoral (Aprovação do Edital de convocação da eleição)

Ocorrida em 11/10/2024

2ª Reunião da Comissão Eleitoral - Aprovação do novo cronograma das eleições

Ocorrida em 01/11/2024

Publicação do Edital de convocação da eleição

06/03/2025

Início da divulgação das eleições

06/03/2025

3ª Reunião da Comissão Eleitoral

07/03/2025

Período Inscrições dos Candidatos(as)

10/03 a 10/04/2025

Prorrogação de inscrições (se não houver 50% de candidatas)

11 a 25/04/2025

Prorrogação de inscrições (outros motivos necessários)

26/04 a 10/05/2025

4ª Reunião da Comissão Eleitoral (análise e aprovação das candidaturas)

14/05/2025

Publicação de Homologação das candidaturas

19/05/2025

Interposição de Recursos

20 a 25/05/2025

Inscrição prévia dos eleitores(as) segmento Movimento/Organização/Entidade

26 a 30/05/2025

Reunião com os Gestores(as) de Parques

30/05/2025, às 10:00 h

Local: SVMA

Publicação dos Candidatos(as) homologados(as)

29/05/2025

Reunião Geral com os Candidatos(as) homologados(as)

30/05/2025, às 15:00h

e 31/05/2025, às 10:00h

Local: UMAPAZ

Publicação do Regimento Eleitoral

03/06/2025

Eleição online dos segmentos Frequentadores e segmento Movimentos, Instituições e Entidades

09 a 15/06/2025

Plantão presencial para votação online aos eleitores(as) que necessitam de auxílio e acesso à internet

14 e 15 /06/2025

Interposição de Recurso dos segmentos Frequentadores e segmento Movimentos, Instituições e Entidades

16 a 20/06/2025

Eleição Presencial do Segmento Trabalhadores

17 a 19/06/2025

Interposição de Recurso dos segmentos Trabalhadores

23 a 25/06/2025

5ª Reunião da Comissão Eleitoral (análise dos recursos, se houver)

27/06/2025

Ata Geral de Eleição

30/06/2025

Posse dos Conselheiros(as) eleitos e indicados(as) - presencial

05/07/2025, às 10:00h

Local: Universidade Nove de Julho - Vergueiro

Capacitação dos Conselheiros(as) eleitos: Estrutura e funcionamento dos Conselhos Gestores de Parques.

22/08/2025 e 23/08/2025 às 10:00h

Local: UMAPAZ

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Editais anteriores de convocação de eleições unificadas dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais Urbanos, Lineares e Concessionados e da cidade de São Paulo e demais disposições em contrário.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Documento: 120797149   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 212 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0007020-3 INTERESSADO: TANUSSI PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 28/02/2025 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 29/01/2025 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2024/0007020-3. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120789659   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 211 /CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2024/0007677-5 INTERESSADO: GLOBAL HYDRAULICS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com o item 3 - fluxograma preenchido; 2- com o item 11- resíduos sólidos atualizado; 3- om a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe no itens 14 e 15;

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

3- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

4- Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos;

5- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada;

6- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel - cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;

7- Conta de água - cópia simples atualizada;

8- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII da Portaria n°. 02/CLA/GTAIND;

9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

10- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Documento: 120780887   |    Comunique-se

6027.2023/0005265-3 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GELOOK INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA EPP

COMUNIQUE-SE: 210

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE 210 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2023/0005265-3 - GELOOK IND E COM DE GELO LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e, considerando a legislação vigente, concede o prazo de 30 dias de acordo com o e-mail (SEI 120724957) recebido no dia 27/02/2025, o qual referia-se aos documentos complementares ainda não apresentados por este Interessado.

A documentação complementar havia sido solicitada anteriormente por meio do Comunique-se 21 publicado no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Observação importante: De acordo com a Portaria 02/CLA/2024 Art. 4º. §2º. “o prazo para atendimento do “Comunique-se” poderá ser prorrogado uma única vez.

O referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.Sas. não se manifeste no prazo máximo de 30 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120780473   |    Comunique-se

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 209 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2024/0003325-1 INTERESSADO: REGENBONE SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trints) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 27/02/2025 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 31/01/2025 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2024/0003325-1. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120780984   |    Comunique-se

6027.2024/0018786-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: AUDIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:208 (COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 208/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2024/0018786-0 - AUDIPLAST IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA. - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da análise referente ao P.A.: 6027.2024/0018786-0 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar esclarecimentos pois conta na solicitação do Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE apenas o CNAE 32.99-0/99 para o licenciamento, mas esse CNAE é de competência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e caso a atividade seja realizada pela empresa todo o licenciamento deverá ser feito integralmente na CETESB, conforme consta na Deliberação CONSEMA Normativa 01/24 em seu artigo 16º;

1.1. Apresentar esclarecimentos pois no Formulário de Autuação/Requerimento constam 4 CNAEs 32.99-0/99; 22.22-6/00; 22.29-3/01; 22.29-3/99 e como dito o CNAE 32.99-0/99 é de competência da CETESB e os outros são de competência da Secretaria do Verde e Meio Ambiente do município de São Paulo - SVMA;

1.2 Caso a atividade 32.99-0/99 não seja realizada pela empresa deverá ser preenchido o Anexo IV da portaria 02/CLA/2024 publicado em 27/12/2024 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e reapresentar o MCE e o Formulário de autuação/Requerimento corrigidos e devidamente preenchidos pois constam campos em branco em ambos os formulários e apresentar os seguintes documentos abaixo relacionados:

2. Apresentar conta de agua atualizada;

3. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

4. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

6. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, caso houver alteração do responsável técnico;

7. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

8. Apresentar Declaração de Responsabilidade (ANEXO IX da portaria 02/CLA/2024 publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2024;

9. Apresentar Certificado de Movimentação de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;

10. Apresentar esclarecimentos de quem é a senhora Fernanda Audi Bertinotti Riga que consta no IPTU, pois quem declara que é a proprietária do Imóvel é a senhora MARISA AUDI BERTINOTTI que também é sócia da empresa, dessa forma deverá ser reapresentado a declaração do proprietário do imóvel e apresentar o contrato de locação com a finalidade do uso;

11. Apresentar planta baixa do empreendimento;

12. Apresentar IPTU atualizado;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Documento: 120809628   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 028/CLA-DCRA/GTMAPP/2025 SEI 6027.2019/0010640-3. CANVAS INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Rua Pedro Alvarenga nº 990, sala 2, Itaim Bibi, São Paulo. O Interessado deverá no prazo máximo de 90 dias, efetuar a entrega de 3 (três) mudas DAP 3cm no Viveiro Municipal Manequinho Lopes. Dúvidas entrar em contato com o Engº Agr. Sérgio pelo e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

Documento: 120875550   |    Comunique-se

COMUNIQUE-SE 028/CLA-DCRA/GTMAPP/2025 PA 2018-0.070.639-8. JULIO BUONO 3 INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO SPE LTDA. - Rua Dr. Olavo Egídio nº 764, Conj. 95, Sala C, Vila Santana, São Paulo. O Interessado deverá no prazo máximo de 90 dias, agendar a entrega de 30 (trinta) mudas DAP 3cm no Viveiro Municipal Manequinho Lopes. Dúvidas entrar em contato com o Engº Agr. Sérgio pelo e-mail svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Documento: 120820686   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 255/2023 SEI nº 6027.2023/0005334-0

Aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. F., representante da empresa PROJETO IMOBILIÁRIO DI 45 SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.953.270/0001-80, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 084542557, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°255/2023, publicado no D.O.C em 21/06/2023 página 51 em doc. SEI n° 084724465, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 2037, Vila Leopoldina, São Paulo - SP;

2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.5, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e encontram-se preservadas sendo identificado que o exemplar n. 54 ( Quaresmeira ) apresentou morte por causas naturais e foi devidamente substituída por uma muda DAP 7 cm, de acordo com o Relatório de vistoria - atesto técnico n. 53 /CLA-DCRA/2025, em doc. SEI n°. 119846673.

3 - que o fornecimento de mudas, estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, foi atestado pelo Termo Técnico de Entrada nº 096/2024 e Termo Técnico de Entrada nº 083/2024, em docs. SEI n°. 100345398 e 100345416.

4 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram realizados os plantios interno das mudas nativas padrão DEPAVE acompanhadas dos respectivos tutores conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - atesto técnico n. 53 /CLA-DCRA/2025, em doc. SEI n°. 119846673.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis bem como a calçada verde foram delimitadas conforme PCA aprovado, de acordo com o Relatório de vistoria - atesto técnico n. 53 /CLA-DCRA/2025, em doc. SEI n°. 119846673.

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
• dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 06/02/2026;
• do plantio substitutivo a preserva morta, se estenderá até 06/02/2026;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também o amparo legal n° 03 do Alvará de Aprovação e Execução de Reforma n° 1020.2023/0002888-2, publicado em 07/12/2023 em doc. SEI n° 095113651.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Documento: 120857651   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 279/2020

Processo SEI nº 6027.2019/0007939-2

Aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. R. de A. C., representante da CYRELA POLINÉSIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF n° 09.474.398/0001-72, representante de para declarar o que segue:

1 - Que, nos termos do despacho em doc. SEI 033949961, publicado no D.O.C. em 02/10/2020, pág. 24, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 279/2020, publicado no D.O.C. em 20/10/2020, pág. 29, em doc. SEI 034581147, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados / realizados na Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 1.064, 1.068, 1.072 e Rua Froeben, nº 77, Vila Leopoldina, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 22/06/2023, página 256, em doc. SEI 085221752, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, atendendo a nota nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 275-20 - SP - SÃO emitido em 26/03/2021, em doc. SEI 042541840;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme relatório de vistoria do Eng.º Ftal. de GTMAPP e Atesto Técnico nº 386/CLA-DCRA/2024, em doc. SEI 085221752.

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 120765445   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 124/2010

PA nº 2009-0.303.297-6

Aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F.B.S.D.L, representante da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.509.015/0001-1 , para declarar o que segue: 1 - Que nos termos do despacho de fl. 73, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 124/2010, publicado no D.O.C em 06/07/2010, e seus aditivos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua José Flávio Pereira, nº 173, Jardim Dorotéia, São Paulo/SP. 2- Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 04/11/2014, pág. 78 em fls. 303/304, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão. 3- Que as cláusulas do TCA e os prazos de conservação e manutenção do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria, às fls. 342 dos autos; Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Documento: 120811826   |    Comunique-se

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 285/2022 SEI nº 6068.2021/0009610-3

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. V. B., representante da empresa SPE BRIO SÃO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.454.172/0001-70, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 067160757, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°285/2022, publicado no D.O.C em 06/08/2022 página 34 em doc. SEI n° 068538730, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Major Freire, 294 e 310, Vila Monte Alegre, São Paulo - SP;

2 - que os exemplares preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.4, e na Cláusula Quinta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e encontram-se preservados, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico N.518 /CLA-DCRA/2024, em docs. SEI n°s 111825688 e 112805637.

3 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira item 1.8.1, e na Cláusula Sétima, foi recebida conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 202400143, em docs. SEI n° 104527943 e 104527951.

4 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.7.1, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e foram realizados os plantios interno das mudas nativas padrão DEPAVE acompanhadas dos respectivos tutores conforme PCA, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico N.518 /CLA-DCRA/2024, em docs. SEI n°s 111825688 e 112805637.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Agr.° de GTMAPP, e encontram-se delimitadas conforme o PCA, de acordo com o Relatório de vistoria e Atesto Técnico N.518 /CLA-DCRA/2024, em docs. SEI n°s 111825688 e 112805637.

6 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:
• dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 18/09/2025;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota n° 11 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2022/07380-00, emitido em 14/09/2022 em doc. SEI n° 072845569.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Documento: 120699415   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto:Pagamento das parcelas de 66 beneficiários do Auxílio Ampara - Março/2025.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPCA/AMPARA, doc. SEI n.120538205 , bem como a informação de SMDHC/CAF/DOF/DEOF, doc. SEI n. 120692494 AUTORIZO o pagamento das parcelas de 66 beneficiários do Auxílio Ampara, por intermédio da PMSP/SMDHC - AUXÍLIO AMPARA, inscrito no CNPJ/MF n. 00.350.152/0000-00, no valor total de R$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos reais) , referente a parcela do mês de março de 2025, conforme relatório de remessa de crédito do aplicativo do Banco do Brasil, doc. SEI n.120537956 , em atendimento a Lei Municipal n° 17.851 de 2022 (090866533) e Decreto Municipal n°62.176 de 2023 , doc. SEI n. (090866631), AUTORIZO, ainda, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho e Nota (s) de Liquidação e Pagamento a favor da PMSP/SMDHC - AUXÍLIO AMPARA, onerando a dotação orçamentária n.º 34.10.08.243.3013.4.328.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas.

II. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras Tifani Declaira Paulini Coelho - RF: 889.844-8, como titular, e Eduardo Richard da Silva RF: 912.668-6 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto n. 62.100/2022.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Documento: 120733676   |    Despacho Autorizatório

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Pagamento das parcelas de 1.777 beneficiárias - Março/2025.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMDHC/CPDDH/CPM, doc. SEI n.120702112 bem como a informação de SMDHC/CAF/DOF/DEOF, doc. SEI n.120716336 AUTORIZO o pagamento das parcelas de 1.777 beneficiárias do Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência, por intermédio do BANCO DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ/MF n. 00.000.000/0001-91, no valor total de R$ 711.200,00 (setecentos e onze mil e duzentos reais) conforme relatório de remessa de crédito do aplicativo do Banco do Brasil, doc. SEI n.120701863 , em atendimento ao Decreto n. 60.111, doc. SEI n. 118537345 , e Portaria n. 028/SMDHC/2021, doc. SEI n 118537389. AUTORIZO, ainda, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho e Nota (s) de Liquidação e Pagamento a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária n. 34.10.14.244.3013.4.329.3.3.90.48.00.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Mulheres - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas.

II. DESIGNO para fiscalização do ajuste as servidoras Joyce Barbosa Cabral - RF. 879.502-9, como titular, e Ana Cristina de Souza - RF. 840.570-1, como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto n. 62.100/2022.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para atendimento do item I e demais providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Departamento Orçamentário e Financeiro

Documento: 119629206   |    Despacho Ratificação

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: TELEFONICA BRASIL S.A- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

1. Em face dos elementos constantes que instruem o presente, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - U.O 34.10 - Fonte 00, em favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A referente ao pagamento de despesas com fornecimento de telefonia, conforme manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção - SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM doc.SEI(102325843, 102036437), e fatura doc.SEI(097067304, 097067973, 097068266, 101918375), no valor total de de R$ 404,59 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Para fazer às Despesas de Exercícios Anteriores supra relacionadas, nos termos do artigo 31º do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO as providências de readequação orçamentária junto a CGO - Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal do Governo, acolhendo a indicação das dotações prescindíveis relacionadas que será apresentado no PMO - Pedidos de Movimentações Orçamentárias.

2. AUTORIZO com fundamento no Art. 37 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

3. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF, para providências cabíveis;

São Paulo, de Fevereiro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Documento: 119629398   |    Despacho Ratificação

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: TELEFONICA BRASIL S.A- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

1. Em face dos elementos constantes que instruem o presente, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - U.O 34.10 - Fonte 00, em favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A referente ao pagamento de despesas com fornecimento de telefonia, conforme manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção - SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM doc.SEI(102408107) e fatura doc.SEI(101925833), no valor total de de R$ 105,11 (cento e cinco reais e onze centavos). Para fazer às Despesas de Exercícios Anteriores supra relacionadas, nos termos do artigo 31º do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO as providências de readequação orçamentária junto a CGO - Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal do Governo, acolhendo a indicação das dotações prescindíveis relacionadas que será apresentado no PMO - Pedidos de Movimentações Orçamentárias.

2. AUTORIZO com fundamento no Art. 37 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

3. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF, para providências cabíveis;

São Paulo, de Fevereiro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Documento: 119629011   |    Despacho Ratificação

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: TELEFONICA BRASIL S.A- Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

1. Em face dos elementos constantes que instruem o presente, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - U.O 34.10 - Fonte 00, em favor da empresa TELEFONICA BRASIL S.A referente ao pagamento de despesas com fornecimento de telefonia, conforme manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção - SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM doc.SEI(102408107), transferencia de titularidade SEI(093906061) e fatura doc.SEI(094360482, 094361288, 094361527, 094361827, 094362101, 094362314, 094362465, 094362757, 094362957, 094363167, 094363437, 094363595, 094363818, 094364024, 094364253, 094364486, 101921817), no valor total de de R$ 1.697,63 (um mil seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). ara fazer face às Despesas de Exercícios Anteriores supra relacionadas, nos termos do artigo 31º do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO as providências de readequação orçamentária junto a CGO - Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal do Governo, acolhendo a indicação das dotações prescindíveis relacionadas que será apresentado no PMO - Pedidos de Movimentações Orçamentárias.

2. AUTORIZO com fundamento no Art. 37 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

3. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF, para providências cabíveis;

São Paulo, de Fevereiro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Documento: 119628525   |    Despacho Ratificação

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Despesa de Exercícios Anteriores - DEA

1. Em face dos elementos constantes que instruem o presente, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630 de 17 de março de 2017, RATIFICO as Despesas de Exercícios Anteriores - DEA - U.O 34.10 - Fonte 00, em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO referente ao pagamento de despesas com fornecimento de água e esgoto, conforme manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção - SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM doc.SEI(102208464) e faturas doc.SEI(100110871), no valor total de de R$ 3.076,35 (três mil setenta e seis reais e trinta e cinco centavos) . Para fazer às Despesas de Exercícios Anteriores supra relacionadas, nos termos do artigo 31º do Decreto nº 64.008 de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO as providências de readequação orçamentária junto a CGO - Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM da Secretaria Municipal do Governo, acolhendo a indicação das dotações prescindíveis relacionadas que será apresentado no PMO - Pedidos de Movimentações Orçamentárias.

2. AUTORIZO com fundamento no Art. 37 da Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 64.008/2025;

3. PUBLIQUE-SE, encaminhe a seguir a SMDHC/CAF/DOF, para providências cabíveis;

São Paulo, de Fevereiro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Secretaria Executiva do CMDCA

Documento: 120845600   |    Comunicado

PUBLICAÇÃO Nº 011/CMDCA-SP/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considerando sentença judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 1006138-54.2023.8.26.0003, em cumprimento ao determinado pela MMª. Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara, Dra. Ana Paula de Oliveira Reis, comunica a destituição dos(as) seguintes Conselheiros(as) Tutelares Titulares da Vila Marina: Sr. Fernando Rodrigo Prata, Sra. Fabiana Cristina Lopes e Sra. Ana Alves Dias.

Ainda, na mesma decisão, determina-se a exclusão imediata dos(as) Conselhos(as) Tutelares, Sr. Acelino Marques e Sra. Janaína Maciel de Campos Moreno da lista dos suplentes ao colegiado. Por fim, declara-se a inidoneidade de todos os(as) referidos(as) Conselheiros(as) para concorrer a outro Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares.

EXPEDIENTE DO GABINETE

Documento: 120848497   |    Comunicado

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR E DE ÉTICA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO, DESIGNAÇÃO E MANDATO

Seção I - Composição e Designação:

Seção II - Dos Mandatos:

CAPÍTULO III

APOIO ADMINISTRATIVO

Seção I - Da Secretaria Executiva da Comissão Disciplinar e de Ética:

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Seção I - Deveres e Responsabilidades

Seção II - Das Reuniões

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Seção I - Das Disposições Gerais:

Seção II - Da Denúncia:

Seção III - Da Admissibilidade:

Seção IV - Do Procedimento de Apuração Preliminar:

Seção V - Do Julgamento e do Voto:

Seção VI - Do procedimento de suspensão preventiva

Seção VII - Da Execução das Penalidades

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DISCIPLINAR E DE ÉTICA DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo, com base na Lei Municipal nº 17.827, de 07 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.248, de 28 de março de 2023, aprova o Regimento Interno da Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Este Regimento Interno tem por objeto regulamentar o funcionamento e os procedimentos da Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

Art. 2° - A Comissão Disciplinar e de Ética tem por responsabilidade instaurar apurações preliminares na hipótese de cometimento de infrações por Conselheiro Tutelar no desempenho de suas funções, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3° - A Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo tem autonomia para instaurar procedimento de apuração, mediante denúncia formal, nos termos da Lei Municipal nº 17.827, de 07 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.248, de 28 de março de 2023.

CAPÍTULO II

COMPOSIÇÃO, DESIGNAÇÃO E MANDATO

Seção I - Composição e Designação:

Art. 4º - A Comissão Disciplinar e de Ética será composta por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, conforme enaltece o artigo 21 do Decreto Municipal nº 62.248, de 28 de março de 2023, sendo:

I - 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes dos Conselheiros Tutelares, escolhidos dentre os conselheiros titulares com mandato;

II - 4 (quatro) titulares e respectivos suplentes do Poder Executivo, sendo:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Justiça - SMJ;

c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município - PGM;

d) 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município - CGM.

§ 1º A designação dos membros de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á por ato do Secretário (a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ocorrendo, na hipótese do inciso II, por meio de indicação de cada uma das Pastas ali referidas.

§ 2º O suplente de cada membro na Comissão Disciplinar e de Ética será convocado nos casos de afastamento, impedimento, suspensão e nas ausências por motivos de férias e licenças do titular, aplicando-se a ele as mesmas regras.

Seção II - Dos Mandatos:

Art. 5º O prazo de mandato dos membros da Comissão a que se refere o inciso I, do artigo anterior deverá respeitar o período do mandato eletivo do Conselheiro Tutelar.

Art. 6º O mandato da presidência da Comissão será de 01 (um) ano, com início na segunda quinzena de fevereiro, devendo ser exercido primeiramente pelos representantes dos conselheiros tutelares.

§ 1º A presidência da Comissão será ocupada, de forma alternada, por representantes dos Conselheiros Tutelares e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

§ 2º A escolha do representante do Conselho Tutelar para a presidência será por meio de eleição, pelos próprios pares, membros da comissão, sendo eleito aquele que obtiver a maioria absoluta de votos.

CAPÍTULO III

APOIO ADMINISTRATIVO

Seção I - Da Secretaria Executiva da Comissão Disciplinar e de Ética:

Art. 7º - O apoio administrativo será exercido pela Secretaria Executiva da Comissão Disciplinar e de Ética que estará vinculada à Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente - CPCA da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Art. 8º - Compete a Secretaria Executiva, mediante orientações da (o) presidenta(e), convocar as reuniões com pauta prévia, registrar e distribuir as atas das reuniões, monitorar os registros de entrada e tratamento das denúncias, bem como prover os demais recursos administrativos necessários para o bom funcionamento dos trabalhos da Comissão Disciplinar e de Ética, levando-se em conta as limitações físicas e orçamentárias da SMDHC.

Art. 9º - Todos os atos e decisões da Comissão Disciplinar e de Ética serão registrados em ata, que será disponibilizada aos membros da Comissão Disciplinar e de Ética em até 05 (cinco) dias após a conclusão de cada reunião.

I - A ata deverá ser aprovada por meio eletrônico pelos membros da Comissão Disciplinar em no máximo 72 (setenta e duas horas) do envio e considerar-se-á aprovada na ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Seção I - Deveres e Responsabilidades

Art. 10 - São deveres e responsabilidades fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão Disciplinar e de Ética:

I - atuar de forma independente e imparcial;

II - comparecer às reuniões da Comissão Disciplinar e de Ética, justificando ao Presidente, por escrito, eventuais ausências e afastamentos;

III - em eventual ausência, afastamento, impedimento ou suspeição instruir o suplente sobre os trabalhos em curso.

IV - eximir-se de atuar em procedimento no qual tenha sido identificado seu impedimento, ou suspeição;

V - guardar sigilo sobre o que tomar conhecimento em razão do exercício das atividades como membro da Comissão Disciplinar e de Ética;

VI - preservar a honra e a imagem da pessoa denunciada;

VII - proteger a identidade do denunciante;

Parágrafo único. Aplicam-se os institutos da suspeição e do impedimento aos membros da Comissão, podendo declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.

Art. 11 - É dever do membro da Comissão Disciplinar e de Ética, nos casos de suspeição ou impedimento, declarar-se de ofício, sendo vedado o exercício de suas funções.

Art. 12 - Todos os atos da Comissão Disciplinar e de Ética serão tratados como sigilosos enquanto estiverem em apuração de denúncia.

Parágrafo único: As decisões da Comissão disciplinar e de Ética deverão tonar-se públicas, respeitado no que couber o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

Art. 13 - Estão obrigados ao sigilo profissional os membros da Comissão Disciplinar e de Ética e todos que, durante a instrução de um processo, tiverem acesso ao respectivo conteúdo.

Parágrafo Único. Caso não seja cumprido tal obrigação o membro fica sujeito as penas previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 17.827, de 07 de julho de 2022, sem prejuízo à outras sanções administrativas, cíveis e criminais.

Seção II - Das Reuniões

Art. 14 - Na primeira reunião do ano deverá ser aprovado o calendário anual das reuniões ordinárias, para a validação dos membros.

Art. 15 - As reuniões ordinárias da Comissão Disciplinar e de Ética serão realizadas com periodicidade quinzenal, podendo ser, eventualmente, convocadas reuniões extraordinárias para tratar de assuntos específicos ou emergenciais.

§1º O quórum mínimo para início das reuniões é de maioria absoluta dos membros da comissão.

§2º - No caso de situação de urgência devidamente fundamentada pelo relator ou por qualquer membro da Comissão, poderá o Presidente convocar reunião extraordinária para a realização da deliberação descrita no caput, desde que não seja antes da realização da primeira reunião ordinária subsequente à apresentação do parecer.

Art. 16 - Além do disposto no artigo 27 do Decreto Municipal nº 62.248, de 28 de março de 2023, as reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas ao presidente (a) por qualquer membro da comissão, com a devida justificativa.

§1º Caberá ao presidente (a), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, decidir sobre a convocação da reunião extraordinária.

§2º Caso o presidente (a) decida pela não convocação, deverá de ofício, submeter a sua decisão ao plenário da comissão disciplinar na próxima reunião ordinária.

CAPÍTULO V

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Seção I - Das Disposições Gerais:

Art. 17 - Fica estabelecida que o procedimento de apuração possua natureza jurídica equivalente a sindicância, com direito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 18 - O procedimento disciplinar deverá assegurar a ampla defesa e o contraditório do(a) Conselheiro(a) Tutelar denunciado, devendo o mesmo ser concluído no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, por igual período.

Art. 19 - Todo o procedimento disciplinar, independentemente da fase procedimental em que se encontra, tramitará junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o nível de acesso sob a chancela restrito em caráter sigiloso, respeitado no que couber o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentada pelo Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

§1° - Para o cumprimento do disposto no caput, os documentos físicos apresentados deverão ser imediatamente digitalizados.

§2° - Após a devida digitalização dos documentos físicos, estes últimos deverão ser restituídos a parte que os apresentou, devendo por estas, serem guardados em local que assegure o sigilo processual pelo prazo de 05 (Cinco)anos.

Art. 20 - As arguições de impedimento e suspeição deverão ser feitas pela parte prejudicada antes de qualquer outra, salvo quando forem fundadas em fato posterior ao início do procedimento.

Art. 21 - Considerar-se-á suspeito ou impedido o membro da comissão de ética e disciplina, bem como, qualquer membro da secretaria executiva dessa comissão, nas seguintes hipóteses:

I - nos procedimentos nos quais figure como denunciante ou denunciado;

II - nos procedimentos nos quais figure como testemunha;

III - nos procedimentos nos quais a vítima, o denunciante, o denunciado ou seu respectivo procurador for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até segundo grau, amigo íntimo ou inimigo capital;

IV - Nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto Municipal nº 62.248, de 28 de março de2023.

V - Nas hipóteses previstas no art. 144 e 145 da Lei Federal nº 13.105, de 14 de agosto de 2015, se aplicável ao caso.

Art. 21 - A instauração de processo de apuração preliminar pela Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselhos Tutelares do Município de São Paulo não exclui a jurisdição comum e, quando o fato imputado ao (à) Conselheiro (a) Tutelar indicar necessidade de apuração por órgãos distintos, o Relator nomeado deverá comunicar ao Presidente a referida situação, a fim de que este último adote as medidas necessárias para dar conhecimento às autoridades competentes.

Art. 22 - O procedimento disciplinar disposto nesta seção possui caráter sigiloso, tendo acesso aos autos somente as partes e os seus respectivos procuradores constituídos, sendo considerada como falta grave a divulgação ou exposição indevida de documentos ou informações por aqueles que de qualquer modo tiveram acesso ao procedimento.

Art. 23 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do procedimento disciplinar, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Capítulo.

Parágrafo único - são normas procedimentais subsidiárias os preceitos dispostos na Lei Municipal 14.141 de 2006; a Lei 9784 de 1999; o Código de Processo Civil (Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015) e do Código de Processo Penal (Decreto Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941).

Art. 24 - O Relator que acompanhou a audiência de instrução será o responsável por emitir relatório e voto, independentemente se for membro titular ou suplente da Comissão.

Seção II - Da Denúncia:

Art. 25 - A denúncia deverá ser encaminhada à Comissão, através do endereço eletrônico comissaodisciplinarct@prefeitura.sp.gov.br, Ouvidoria Geral do Município ou Ouvidoria de Direitos Humanos, bem como outros meios formais de comunicação.

Parágrafo Único. Os membros da Comissão Disciplinar e de Ética poderão fazer denúncias sobre supostos desvios de condutas éticas, pelos canais descritos no caput deste artigo.

Art. 26 - A denúncia deverá conter:

I - a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita a verificação da existência, em tese, das infrações descritas nos artigos 16, 17, 18, 19 da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022;

II - indicação da autoria;

III - os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a serem produzidas, bem como o rol de testemunhas, até o máximo de 5 (cinco).

§1º - É permitida a realização de denúncias anônimas, não podendo a mesma servir de base exclusiva para apuração administrativo-disciplinar.

§2º - Em caso de denúncia anônima, desde que presentes elementos suficientes, serão adotadas medidas destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude disciplinar e/ou penal com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados.

§3º - Em caso de confirmados elementos independentes, em averiguação sumária, retomar-se-á a instauração do procedimento, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse em relação às peças apócrifas.

Seção III - Da Admissibilidade:

Art. 27 - Recebida a denúncia, a Secretaria-Executiva criará procedimento junto ao Sistema Eletrônica de Informações (SEI!), o qual inicialmente deverá constar:

I - de termo de abertura, constando os nomes do denunciante, salvo nos casos de anonimato, e do denunciado;

II - a síntese da descrição dos fatos apresentados na denúncia;

III - a denúncia apresentada, conjuntamente com os documentos que eventualmente a instruam;

Art. 28 - O Presidente deverá disponibilizar a denúncia aos membros da Comissão Disciplinar de Ética em até 05 (cinco) dias após o recebimento da denúncia.

Art. 29 - O prazo para a Comissão decidir sobre a admissibilidade da denúncia é de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 27, inciso II do Decreto nº 62.248, 28 de março de 2023.

Art. 30 - Será arquivada sumariamente a denúncia quando não observado os seguintes critérios de admissibilidade:

I - não preencher os requisitos prescritos no art. 27 deste Regimento Interno;

II - estiver extinta a punibilidade;

III - pela análise probatória, não houver justa causa para a instauração do processo de apuração preliminar; e

IVI - estiver amparado em prova ilícita.

Parágrafo Único - Não é admitida a reiteração da denúncia nos casos em apreço, salvo na hipótese prevista no inciso I do caput, desde que satisfeita a condição que causou o arquivamento.

Art. 31 - Submetida a denúncia ao Plenário da Comissão, cada membro emitirá voto no qual será proposto o arquivamento sumário, quando for constatada a ausência dos critérios de admissibilidade, ou a instauração de processo de apuração preliminar.

Art. 32 - O Plenário da Comissão, por maioria simples, decidirá pelo arquivamento da denúncia ou pela instauração do procedimento de apuração preliminar.

Art. 34 - No caso de arquivamento da denúncia, o Presidente da Comissão se manifestará nos termos do art. 27, inc. II, do Decreto n° 62.248, de 28 de março de 2023.

Art. 35- Da decisão que tratar da admissibilidade da denúncia não cabe recurso.

Seção IV - Do Procedimento de Apuração Preliminar:

Art. 36 - Ao ser instaurado o procedimento de apuração preliminar, o Presidente da Comissão determinará à Secretaria-Executiva que se proceda à convocação do Conselheiro averiguado por correspondência eletrônica direcionada no endereço de e-mail institucional do (a) conselheiro (a).

§1° - O Presidente da Comissão deverá determinar a convocação do apurado no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encaminhamento dos autos por parte da Secretaria-Executiva.

§2º O prazo para apresentação de apresentação da Defesa será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio do e-mail de convocação, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do final.

§ 3º Nenhum prazo começará a fluir em prejuízo do apurado antes 05 (cinco) dias úteis após o envio da convocação prevista no parágrafo anterior, salvo se o Conselheiro apurado se manifestar pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído junto ao processo administrativo, momento em que se dará início a contagem do prazo para a apresentação de defesa prévia.

Art. 37 - Se, após a convocação, o Conselheiro apurado não apresentar Defesa dentro do prazo regimental, a Secretaria-Executiva encaminhará o procedimento ao Presidente da Comissão, a fim de decretar a revelia, nos termos do art. 27, inc. II, alínea “b”, do Decreto n° 62.248, de 28 de março de 2023.

§1° Os efeitos da revelia no âmbito do processo de apuração preliminar deverão observar o disposto nos artigos 344, 345 e 346 do Código de Processo Civil.

§2° No caso de decretação da revelia, o processo instaurado será encaminhado para o Gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, com proposta de submissão à Assessoria Jurídica para análise e manifestação

Art. 38 - Na defesa, o Conselheiro apurado indicará todas as provas que pretende produzir e diligências que pretende requisitar, bem como se manifestará sobre os requisitos legais de validade exigidos nos atos procedimentais e se os fatos apresentados são passíveis ou não de punição, sob pena de não poderem ser posteriormente apresentadas.

Parágrafo Único - Poderá ser produzida prova testemunhal, com a indicação de, no máximo, 04 (quatro) testemunhas.

Art. 39 - Após a apresentação da defesa, a Secretaria-Executiva encaminhará o procedimento ao Presidente da Comissão, a fim de que o mesmo determine dia e hora para a realização da audiência de instrução.

Parágrafo Único - O Presidente da Comissão poderá determinar a realização de diligências, de ofício, a pedido do Conselheiro apurado ou dos demais membros da comissão.

Art. 40 - Deverá ser realizada a audiência de instrução e julgamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da apresentação da defesa prévia.

Art. 41 - Todos os membros da comissão deverão ser convocados para participar da audiência de instrução e julgamento, sendo que ela será instaurada com a presença da maioria absoluta do colegiado.

Parágrafo Único - O Relator obrigatoriamente deverá estar presente na audiência.

Art. 42 - O Presidente da Comissão presidirá a audiência de instrução e julgamento, que realizará a oitiva do denunciante, se houver, das testemunhas e do Conselheiro apurado, nesta ordem.

Art. 43 - As testemunhas apresentadas na denúncia deverão ser notificadas a comparecer na audiência de instrução e julgamento, sendo que o Conselheiro apurado deverá se incumbir de apresentar as suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Art. 44 - Antes de proferir relatório e voto, o Relator poderá solicitar diligências, caso compreenda ser indispensável à compreensão dos fatos.

Seção V - Da Instrução e Julgamento e do Voto:

Art. 45 - Com a inclusão do processo de apuração preliminar em pauta, o denunciante, se houver, e o Conselheiro apurado serão notificados pelo correio eletrônico institucional do conselheiro com 05 (cinco) dias antes da reunião da Comissão onde ocorrerá o julgamento, para que, caso queiram, a ela compareça.

Art. 46 - O julgamento do processo de apuração preliminar ocorrerá na seguinte ordem:

I - sustentação oral, de caráter facultativo, a ser proferido pelo denunciante e pelo Conselheiro apurado, nesta ordem, no prazo máximo de 10 (dez) minutos para cada um.

II - discussão da matéria, dentro do prazo máximo fixado pelo Presidente da Comissão, não podendo cada membro ter o uso da palavra mais de uma vez por mais de 2 (dois) minutos, salvo se lhe for concedida prorrogação ou aparte.

III - votação da matéria por parte dos demais membros da Comissão, mediante chamada em ordem alfabética, a ser realizado pelo Presidente da Comissão, encerrando com o voto deste último; e

IV - proclamação do resultado pelo Presidente da Comissão, com leitura do relatório, do voto e da proposta de ementa e súmula da decisão, que deverá ser registrada em ata. §1° - Caso tenha mais de uma pessoa nos polos ativo ou passivo da relação processual, o tempo prescrito no inc. II será distribuído de forma igualitária, exceto se ocorrer acordo na divisão do tempo.

§2° - O Conselheiro apurado poderá sustentar oralmente em causa própria, ainda que tenha procurador constituído junto aos autos ou esteja preventivamente suspenso.

Art. 47 - Do julgamento da apuração disciplinar será lavrado o parecer, que deverá constar:

I - o quórum de instalação e de deliberação;

II - os membros da Comissão que participaram da sessão de julgamento;

III - os fundamentos do voto do Relator e do voto divergente, ainda que vencido.

IV - a indicação de haver sido a decisão adotada com base no voto do Relator ou em voto divergente.

Art. 48 - Qualquer membro da Comissão poderá solicitar vista dos autos, devendo a matéria obrigatoriamente ser julgada na sessão ordinária seguinte, com preferência sobre as demais, ainda que ausente o Relator.

Parágrafo Único - A solicitação de vistas prevista no caput suspende a contagem do prazo prescrito no art. 45 deste Regimento Interno, voltando a ser contado na sessão ordinária onde o processo obrigatoriamente deverá ser julgado.

Art. 49 - Concluída a instrução a Secretaria-Executiva deverá juntar aos autos a certidão negativa ou positiva do Conselheiro apurado sobre a existência de sanções disciplinares impostas pela Comissão, a qual, se positiva, será acompanhada de informações sobre as infrações imputadas.

Parágrafo Único - Com a juntada da certidão o procedimento deverá ser encaminhado imediatamente ao relator para que, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir do seu recebimento, apresente relatório e voto, restituindo-o à Secretaria-Executiva para que seja incluída em pauta na reunião ordinária subsequente.

Art. 50 - O voto divergente deverá ser apresentado por escrito pelo membro da Comissão durante o julgamento.

Art. 51 - Caso o voto do Relator seja o vencedor, cabe a este último a lavratura do parecer, sendo que ficará sob a responsabilidade deste último o autor de voto divergente vencedor.

Art. 52 - Juntamente com o parecer, o voto deverá conter:

I - quando procedente a denúncia, o enquadramento legal da infração disciplinar e a penalidade aplicada, nos termos dos art. 15 ao art. 22 da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022;

II - as circunstâncias agravantes consideradas, nos casos do art. 17, parágrafo único e art. 18, parágrafo único, da Lei Municipal n° 17.827, de 7 de julho de 2022;

III - a ementa, contendo a essência do voto;

Art. 53 - Caso o Relator compreenda ser cabível uma nova definição jurídica em razão de fato, provado durante a instrução e não contido na decisão de admissibilidade, deverá submeter tal situação ao Plenário da Comissão que, por maioria absoluta, decidirá pela nova admissibilidade da denúncia.

Parágrafo Único: Na hipótese de nova admissibilidade será instaurado um novo procedimento junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) que ficará relacionado com o procedimento anterior, devendo ocorrer a reabertura do prazo para a apresentação de nova defesa prévia.

Art. 54 - Os votos de todos os membros da Comissão deverão ser disponibilizados, no processo de apuração preliminar junto ao Sistema Eletrônico de Informações (Processo SEI!), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do julgamento.

Art. 55 - Lavrado o parecer, o Conselheiro apurado ou o seu procurador sairá ciente da decisão e da penalidade, sendo que a Secretaria Executiva certificará nos autos e adotará as providências necessárias para a publicação no Diário Oficial do Município, na primeira edição subsequente, bem como a certificação do trânsito em julgado.

Art. 56 - No caso de revelia, a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, na primeira edição subsequente, sendo que após a respectiva publicação deverá o trânsito em julgado ser devidamente certificado nos autos.

Art. 57- A decisão e seu respectivo trânsito em julgado serão publicadas no Diário Oficial do Município, que deverá constar:

I - o número do Processo SEI;

II - o nome completo do(a) Conselheiro(a) apurado(a) e o respectivo número de registro funcional; e

III - ementa da decisão;

Seção VI - Do procedimento de suspensão preventiva

Art. 58 - Na hipótese prevista no art. 28 da Lei Municipal n° 17.827, de 7 de julho de 2022, será determinada à Secretaria-Executiva a instauração de procedimento específico pelo Presidente da Comissão, sorteando-se Relator decidirá no prazo de 5 (cinco) dias sobre a admissibilidade do procedimento e o afastamento cautelar.

Art. 59 - Após a decisão do Relator, será designada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sessão especial na qual serão convocados todos os membros da Comissão, e

§1º O Conselheiro apurado será convocado do procedimento e da decisão do relator, por e-mail institucional, na data da comunicação da decisão.

§2º A notificação deverá conter:

I - data, hora e local da realização da sessão especial para fins do art. 28 da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022;

II - informação de que o Conselheiro apurado será ouvido, sendo assegurado o direito constitucional ao silêncio;

III - Cópia da denúncia que ensejou o procedimento de suspensão preventiva;

IV - a decisão de admissibilidade e suspensão preventiva;

V- indicação de que poderá ser constituído procurador ou atuar em causa própria.

Art. 60 - O julgamento sobre a aplicabilidade da suspensão preventiva se dará na forma estabelecida no art. 46 deste Regimento Interno, devendo ser observado o quórum prescrito no §1° do art. 28 da Lei n°17.827, de 7 de julho de 2022, lavrando-se em ata a decisão sobre o caso em apreço.

Art. 61 - O Conselheiro apurado e o seu respectivo defensor, se presente, sairão cientes da decisão do colegiado, devendo o Presidente determinar à Secretaria-Executiva a sua publicação no Diário Oficial do Município, após, deverá certificar o trânsito em julgado devidamente nos autos.

Parágrafo Único: O presidente da Comissão realizará a remessa da respectiva decisão à Secretaria à qual os Conselhos Tutelares estiverem vinculados administrativamente, e, para conhecimento, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 62 - A suspensão preventiva aplicada na sessão especial terá início imediato e, encerrado o julgamento, os autos serão apensados ao procedimento de apuração preliminar competente.

Art. 63 - A prorrogação prescrita da suspensão preventiva prescrita no §2° do art. 28 da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022 deverá ser aprovada por deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão.

Seção VII - Da Execução das Penalidades

Art. 64 - Com a certificação do trânsito em julgado da decisão que impôs penalidade, a Secretaria-Executiva deverá lançá-la nos assentamentos do Conselheiro.

Art. 65 - Cabe à Secretaria Executiva promover a execução da penalidade aplicada.

Art. 66 - O Presidente da Comissão, ao constatar pelos assentamentos do conselheiro condenado a aplicação das penalidades prescritas nos art. 16, 17 e 18 da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022, pela terceira vez, determinará à Secretaria-Executiva a instauração de apuração preliminar para fins do disposto no art. 17, inc. I; art. 18, inc. I; e art. 19, inc. I, da legislação citada.

Parágrafo Único - A instauração de apuração preliminar prescrita no caput conterá:

I - certidão de trânsito em julgado de todos os processos de apuração preliminar julgados pelo provimento da condenação;

II - registro do Conselheiro no qual constem todas as denúncias e processos de apuração preliminar contra ele instaurado;

III - decisões dos processos de apuração preliminar que ensejaram as penalidades, salvo impossibilidade de fazê-lo, o que deverá ser registrado nos autos.

Art. 67 - Nos casos de aplicação da sanção de suspensão e de destituição de mandato, o Presidente da Comissão determinará à Secretaria-Executiva a remessa à Secretaria à qual os Conselhos Tutelares estiverem vinculados administrativamente, e, para conhecimento, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 25, inc. VII, da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022. (Conforme art. 25, VII)

Parágrafo Único: Nos casos de sanção de suspensão o cumprimento da penalidade se inicia a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Município.

Art. 68 - O Presidente da Comissão, ao tomar conhecimento das situações prescritas nos termos do art. 20 da Lei n° 17.827, de 7 de julho de 2022, determinará, de ofício, a destituição do mandato, enviando os autos à Secretaria à qual os Conselhos Tutelares estiverem vinculados administrativamente, bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 69 - Todos os votos e decisões conterão o timbre oficial da Prefeitura do Município de São Paulo, descrita da indicação “Comissão Disciplinar e de Ética dos Conselheiros Tutelares”.

Art. 70 - Os prazos processuais prescritos neste Regimento Interno serão computados em dias úteis.

Art. 72 - A produção das provas deve observar o disposto nos art. 369 ao art. 429 e ao art. 434 ao art. 480 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Art. 73 - Os casos omissos deste Regimento Interno deverão ser remetidos à Procuradoria Geral do Município, sendo que o seu parecer deverá ser acolhido pela Comissão Disciplinar.

Art. 74 - Este Regimento Interno tem vigência após a publicação no Diário Oficial do Município, a partir de sua aprovação pela maioria absoluta dos membros da Comissão, sendo que a sua alteração parcial ou total ou revogação deverá ser aprovada pelo voto da maioria absoluta do colegiado e deverá ser remetido à Assessoria Jurídica de SMDHC para validação e posterior republicação.

São Paulo, 27 de fevereiro de 2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Documento: 120822894   |    Comunique-se

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANISTIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI 13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0001256-0 0007328500018-1 86 INNER. ENTERPRISES PRODUCOES E EVENTOS LTDA
-0000.2017/0007410-1 0003303903530-1 5 CENTRAL DE METAIS E FERRAGENS DO CAMBUCI EIRELI - EPP

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Documento: 120847746   |    Comunique-se

6056.2025/0003266-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CONJUNTO HABITACIONAL FLUORITA I (33.269.194/0001-84)

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar relatório fotográfico indicando o antes e depois dos serviços executados conforme laudo apresentado;

2- Apresentar CCM dos profissionais responsáveis.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Documento: 120684382   |    Despacho Rerratificação

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 120416392, para fazer constar que se trata de prorrogação por excepcionalidade, bem como os valores de R$ 2.049,32 (dois mil quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) da Nota de Reserva nº 5.374/2025 sob SEI 118388359 e pelo saldo de R$ 11.124,00 (onze mil cento e vinte e quatro reais) da Nota de Reserva nº 20.236/2025, SEI 120271961, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Unidade de Compras

Documento: 120800671   |    Comunicado

TERMO DE ADITAMENTO nº 001/SUB-CL/2025

TERMO DE CONTRATO nº 001/SUB-CL/LC/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2019/0003939-8

PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/SUB-CL/2019

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

CONTRATADA: PIERCOFFEE BR SERVICES E FACILITIES LTDA ME.

OBJETO: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO COM FORNECIMENTO DE CAFÉ EM GRÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO, POR 12 (DOZE) MESES.

OBJETO DESTE ADITAMENTO: ADITAMENTO CONTRATUAL POR EXCEPCIONALIDADE

Documento: 120851727   |    Comunicado

LICITAÇÃO E CONTRATOS

TERMO DE ADITAMENTO nº 001/SUB-CL/LC/2025

TERMO DE CONTRATO nº001/SUB-CL/LC/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6032.2020/0000524-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSnº 06/SMPR/COGEL/2018

CONTRATANTE: SUBPREFEITURACAMPO LIMPO

CONTRATADA:ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES E MANEJO ARBÓREO À PMSP.

OBJETO DESTE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Documento: 120848005   |    Convocação

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR.

A Coordenação do CADES de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste Conselho e demais interessados, para a 10ª Reunião Ordinária que se realizará por meio remoto, via Microsoft Teams, no dia 5 de março de 2025, quarta-feira, das 19h às 21h, tendo como pautas e convocado em reunião anterior a data da convocação, definido por este colegiado fica assim convocado e determinado as datas para as próximas reuniões ordinária conforme a divulgação de calendário anterior.

Planejamento 2025

Metas da sub prefeitura para o verde e meio ambiente em 2025

Recomposição do CADES AD

Conselheiros (a) Convocados:

Fabio dos Santos Barbosa

João Bezerra da Silva

Marcio Athanazio Joaquim

Rozildo Gomes de Lira

Wesley Silvestre Rosa

Os interlocutores desta Subprefeitura estão convidados para participação na pessoa do senhor Geraldo Varote. A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referente a pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ- SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR - CADES-AD

Rogério Balzano - Subprefeito da Subprefeitura de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2024-2026 a participarem da 10° Reunião Ordinária, do CADES-AD, a ser realizada no dia 05/03/2025 às 19:00h por meio remoto, via Microsoft Teams, tendo como pauta:

Planejamento 2025

Metas da sub prefeitura para o verde e meio ambiente em 2025

Recomposição do CADES AD

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120844787   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10051191 Processo: 6034.2024/3004236-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CELSO DOS SANTOS 00038
Bairro: JD CUPECE CEP: 04658240 SQL: 120.076.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120844797   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10058757 Processo: 6034.2025/3008623-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF RODOLPHO DE FREITAS 00480
Bairro: N/I CEP: 04406000 SQL: 120.272.0042-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 120844806   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 26-10058765 Processo: 6034.2025/3008624-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABEL GOMES MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF RODOLPHO DE FREITAS 00474
Bairro: VILA IMPERIO CEP: 04406000 SQL: 120.272.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: LUCAS SANTOS SORRILLO

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Documento: 120848583   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0002093-6

Nota de Empenho 34.996/2025 (120848164)

Empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI

Valor R$ 105.427,03

Documento: 120827275   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000097-9

Nota de Empenho 34.293/2025 (120827012)

Empresa 56907145 AGATA RODRIGUES LOPES

Valor R$ 1.622,88

Documento: 120830990   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000082-0

Nota de Empenho 34.320/2025 (120830810)

Empresa 56150801 FRANCINEIDE GOMES SANTOS PAMPONET

Valor R$ 239,80

CAF/SF/Unidade de execução Orçamentária

Documento: 120865282   |    Convocação

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0002093-6

Nota de Empenho 34.496/2025 (120848164)

Empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI

Valor R$ 105.427,03

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120786262   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10065091 Processo: 6036.2025/3002054-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLIAM VALECK DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Marco Polo 00173
Bairro: Parque Boturussu CEP: 03801060 SQL: 111.263.0044-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120870709   |    Comunicado

Notificação Carro abandonado na via :

Processo SEI: 6037.2025/0000393-6

Demanda: 934857

Auto de fiscalização n° 02-01.005.172-0
Processo Fiscal n° 6037.2025/3001226-7
INFRATOR: AMAURI DE OLIVEIRA
ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: R. DR. UBALDO DA COSTA LEITE ALTURA DO N° 100
Veículo: CHEVROLET TRAFIC BRANCA - Placa: GRK 2225


Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5(cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Documento: 120870616   |    Comunicado

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2024/0002448-6
Demanda: 1028344
Auto de fiscalização n° 02-01.005.151-8
Processo Fiscal n° 6037.2024/3045405-5
INFRATOR : ROMILDO JOSÉ DE LIMA
ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: R. PATRICE LUMUMBA ALTURA DO N° 94 -
Veículo: VW SANTANA GL 2000 CINZA - Placa: GOS 4599


Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5(cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Documento: 120736914   |    Despacho Pagamento


6038.2025/0000337-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 120487465 e Planilha de Medição SEI 120681798, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001075-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 120734448 e CONVALIDO a Planilha da Medição SEI 120681798 e Relatório SGZ SEI 120487239 no período de 01 a 31/01/2025 Referente à Prestação de Serviços de Manutenção de Sistema de Drenagem através de Limpeza Mecanizada de Galerias, Ramais de Águas Pluviais e Poços de Visita, Desidratação e Transporte dos Resíduos para Aterro Sanitário, nesta SUB-G, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, executado pela empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 133.431,28 (cento e trinta e três mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 000447 de 21/02/2025 SEI 120487302, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 7.338,72 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 66.715,64) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 6.671,56 - Cálculo de 5% sobre valor da NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 6.404,70 - Cálculo de 4,80% sobre valor da NFS-e - Cód. 6190 - LIMPEZA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

7.861/2025 118385641

R$ 133.431,28

01 a 31/01/2025

02/03/2025


IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120818203   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10090372 Processo: 6041.2025/3009394-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDINS DO CHÃO DE COUCE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Italina 00341
Bairro: Itaquera CEP: 08290705 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 120818162   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10090364 Processo: 6041.2025/3009364-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IRENE ANEAS SCARDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENTO VIEIRA DE CASTRO 00199, Complemento: VL SANTANA
Bairro: ITAQUERA CEP: 08240150 SQL: 114.263.0025-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Documento: 120787084   |    Despacho deferido

6043.2025/0000620-2 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MARIA CAROLINA PEDROSO FRANCO RUSSO

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente procede revisão numérica Parcial da Rua Caldas Ribeiro, CADLOG 14.103-8, conforme segue:

LADO IMPAR

SQL

nº antigo

nº atual

067.361.0454-8

s/nº

49

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: PAULO ADRIANO LOPES LUCINDA TELHADA

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120818176   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 12-10092440 Processo: 6044.2025/3010927-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTÔNIO YOSHINOBO IWASAKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Monsenhor Moura 00060
Bairro: Vila Leopoldina CEP: 05089020 SQL: 098.038.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Documento: 120827830   |    Despacho indeferido

6046.2024/0011804-8

nteressado: STL COMERCIO ATACADISTA DE CALÇADOS LTDA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito por STL COMERCIO ATACADISTA DE CALÇADOS LTDA, considerando a Informação da SFISC/F/VP 120782503, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução de mercadorias apreendidas dia 08/11/2024, o requerente deu entrada no pedido de devolução dia 13/11/2025. Foi Deferido DESPACHO em 27/01/2025, sei nº118600751, o requerente não retirou as mercadoria no prazo de 30 dias, excedendo o prazo da retirada das mercadorias, o material permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que passará ao domínio público, sendo aplicadas as disposições previstas na Lei 11.112, de 31 de novembro de 1995 e Lei 13.370, de 03 de junho de 2002.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120855870   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10123577 Processo: 6046.2025/3009912-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DIALOGO 96 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ANGELO VITA 00062
Bairro: N/I CEP: 03069000 SQL: 062.143.0053-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 120818186   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 8-10123569 Processo: 6046.2025/3009793-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SIMONE GOZZO CAMERA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ANGELO VITA 00056
Bairro: N/I CEP: 03069000 SQL: 062.143.0026-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 120799814   |    Comunique-se

6030.2025/0000372-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: FAZENDA DORA TATUAPE LTDA

COMUNIQUE-SE:

EXP .LIC.

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Documento: 120810847   |    Edital

RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO

TORNO SEM EFEITO o edital publicado em 22/01/2025, página 212, referente ao processo SEI nº 6047.2025/0000061-3.

Leia-se como segue e não como constou:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3004108-3 SEI nº 6047.2025/0000061-3

Intimado(a): TELMA CARINHANHA GONÇALVES

Postura: Invasão de Áreas Municipais - Estrada do Campo de Baixo, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.036-9 Data da Infração: 13/01/2025

Fato Constitutivo/Infração: Ocupação irregular de área municipal.

Preceito Legal Violado: Decreto Municipal 48.832, de 17/10/2007, Artigos 1, 2 e 4.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, na conformidade do Artigo 4, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Subprefeitura Penha

Subprefeito: Katia Falcão

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120834117   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10078689 Processo: 6048.2025/3006128-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BALVINA TAQUILA CALDERON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NAJATU 00021
Bairro: PENHA CEP: 03613050 SQL: 060.192.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Alan Nunes Cortez

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120818197   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10112555 Processo: 6050.2025/3014063-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATA POTENZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBIRACU 00180
Bairro: N/I CEP: 05451040 SQL: 081.027.0070-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120806387   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10094006 Processo: 6051.2025/3010719-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZA PEREIRA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ISRAELANDIA 00067, Complemento: CHAC STA IZILDIN
Bairro: HA CEP: 05171060 SQL: 105.082.0023-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120806374   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10093913 Processo: 6051.2025/3010687-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GERALDO FARIAS DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITAMOJI 00061, Complemento: LT 1 QD 5
Bairro: N/I CEP: 05170060 SQL: 105.068.0057-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120795134   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10093646 Processo: 6051.2025/3010242-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035
Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120795122   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10093905 Processo: 6051.2025/3010641-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NICOLAS DOS SANTOS CARDOSO DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROSE MARI 00031
Bairro: JD KALIL VIEIRA CEP: 05171120 SQL: 105.156.0095-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 120806378   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10094014 Processo: 6051.2025/3010750-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO LENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA LUCIA DUARTE 00683
Bairro: N/I CEP: 05172000 SQL: 105.080.0005-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Documento: 120844157   |    Demonstrativo de Compras

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Demonstrativo das compras efetuadas e dos serviços contratados pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi no mês de Janeiro de 2025, em conformidade com o artigo 116° da LOMSP
Documento ( 120844092 )
Data Empenho nº Fornecedor Descrição Quantidade Preço Unitário Preço Total
20/01/2025 1.672 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA Serviços para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS 1 16.657,92 16.657,92
20/01/2025 1.680 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA Serviços para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS - Reajuste 1 1.365,12 1.365,12
21/01/2025 2.161 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA Serviços para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS 11 16.657,92 183.237,12
21/01/2025 2.196 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA Serviços para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS 31 105,60 3.273,60
21/01/2025 2.196 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA Serviços para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS 9 1.365,12 12.286,08
21/01/2025 2.196 ALABASTRO CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA Serviços para locação de 01 (uma) retroescavadeira tipo Caterpillar 416E ou similar, ano 2012 ou mais recente, com operador, combustível, manutenção e GPS 29 45,50 1.319,62
24/01/2025 8.593 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Conservação de áreas verdes e manejo arbóreo - 01 (uma) equipe/mês utilizada pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES 3 76.386,31 229.158,93
24/01/2025 8.611 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Conservação de áreas verdes e manejo arbóreo - 01 (uma) equipe/mês utilizada pela SUB-CT - REAJUSTE 1 40.551,42 40.551,42
24/01/2025 8.611 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Conservação de áreas verdes e manejo arbóreo - 01 (uma) equipe/mês utilizada pela SUB-CT - REAJUSTE 1 33.109,93 33.109,93
24/01/2025 8.611 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Conservação de áreas verdes e manejo arbóreo - 01 (uma) equipe/mês utilizada pela SUB-CT - REAJUSTE 1 29.920,72 29.920,72
24/01/2025 9.200 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes 2 3.420,00 6.840,00
24/01/2025 9.200 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes 6 102.600,00 615.600,00
24/01/2025 9.217 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes 2 1.522,12 3.044,23
24/01/2025 9.217 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes 4 45.663,39 182.653,56
24/01/2025 9.217 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento através de equipes 2 32.184,90 64.369,80
24/01/2025 9.319 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Serviços de conservação de áreas verdes 2 64.826,18 103.721,89
24/01/2025 9.319 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Serviços de conservação de áreas verdes 3 64.826,18 194.478,54
24/01/2025 9.326 HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Serviços de conservação de áreas verdes-Reajuste 5 25.392,58 116.805,87
27/01/2025 10.091 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador 16 76.386,31 1.222.180,96
27/01/2025 10.091 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador 24 2.531,09 60.746,15
27/01/2025 10.101 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador 8 76.386,31 611.090,48
27/01/2025 10.101 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador 21 2.497,37 52.444,67
27/01/2025 10.108 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador - parcial 1 31.142,18 31.142,18
27/01/2025 10.114 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador 14 1.380,97 19.333,61
27/01/2025 10.114 FBF CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Serviços de manejo arbóreo com utilização de equipes de destocador - Reajuste 22 40.551,42 892.131,24
31/01/2025 16.009 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 2.869,13 2.869,13
31/01/2025 16.096 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 11.890,72 11.890,72
31/01/2025 16.122 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 974,82 974,82
31/01/2025 16.169 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 57.707,26 57.707,26
31/01/2025 16.422 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 61.248,26 61.248,26
31/01/2025 16.467 FOLHA DE PAGAMENTO - EXECUTIVO Anexo da Nota de empenho - Folha de Pagamento. 1 14.124,64 14.124,64
Total de compras e serviços 4.876.278,47
Total de cancelamentos 0,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120825619   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 3-10071690 Processo: 6052.2025/3013156-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA CARDONE COLANGELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV LEONCIO DE MAGALHAES 01374
Bairro: N/I CEP: 02042001 SQL: 069.083.0009-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeita: Thamyris Nagell Bernardo

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120820815   |    Notificação

Notificação Carro abandonado na via:

Auto de fiscalização n° 16-01-008.996-5

Processo Fiscal n° 6053.2025/3005957-0

INFRATOR: PLEUGER INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS HIDRAULICAS LTDA

ENDEREÇO: RUA CONSTANTINO DE SOUSA, 392 - BAIRRO CAMPO BELO - CEP: 04605-001

GM/ZAFIRA 2.0 - PRETA- IKF9794

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Documento: 120820458   |    Notificação

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.008.016-0

Processo Fiscal n° 6053.2025/3006176-1

INFRATOR: ROBERTO BOSCARRIOL JR

Endereço: Rua Lacedemônia, 391 Bairro: Vila Alexandrina CEP.04634-020

SQL 089.027.0050-1

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.
Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.008.035-6

Processo Fiscal n° 6053.2025/3006181-8

INFRATOR: TELEFONICA BRASIL S/A

ENDEREÇO: RUA GEORGINA DE ALBUQUERQUE,285 - BAIRRO Pq. Jabaquara - CEP.04355-080

SQL 089.414.0009-0
IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.
Notificação Calçada Inexistente/Danificada

Auto de fiscalização n° 16-01.008.018-6

Processo Fiscal n° 6053.2025/3006178-8

INFRATOR: ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS PINHO

ENDEREÇO: RUA TAPES,315 - BAIRRO JD. AEROPORTO - CEP.04631-010

SQL 089.373.0024-9

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020.

Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022.

Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120863030   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10093229 Processo: 6053.2025/3013230-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ADOLFO PINHEIRO 99999
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04733400 SQL: 088.034.0020-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120863027   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10081905 Processo: 6053.2025/3006186-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDMEA DAHER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PEDRO BUENO 01691, Complemento: LT 13 QD 37
Bairro: JABAQUARA CEP: 04342011 SQL: 089.421.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120855862   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10054785 Processo: 6055.2025/3003977-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FELIX PERAL RANGEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PARANAIBA 00040, Complemento: 42
Bairro: S CEP: 08090210 SQL: 112.044.0025-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Documento: 120791138   |    Comunique-se

6030.2024/0000738-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MOTION FIT JARDIM HELENA II ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Carteira do Crea e CCM do responsável técnico;

- Título de Propriedade e/ou Contrato de Locação;

- AVCB/CLCB;

- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED/020/2014

Documento: 120793279   |    Comunique-se

6030.2024/0000739-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MOTION FIT JARDIM HELENA I ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Carteira do Crea e CCM do responsável técnico;

- Título de Propriedade e/ou Contrato de Locação;

- AVCB/CLCB;

- Atestado de conformidade das condições de acessibilidade conforme Resolução CPA/SMPED/020/2014

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Álvaro Batista Camilo

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120818166   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10315239 Processo: 6056.2025/3009171-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOUGLAS ROMACHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CON VICENTE MIGUEL MARINO 00359
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01135020 SQL: 019.060.0092-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120818171   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10315220 Processo: 6056.2025/3009170-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NAM KUN PARK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO PENA 00597
Bairro: N/I CEP: 01124000 SQL: 018.021.0035-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Documento: 120818191   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 11-10315212 Processo: 6056.2025/3009169-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NAM KUN PARK

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AFONSO PENA 00597
Bairro: N/I CEP: 01124000 SQL: 018.021.0035-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Fabrício Tadeu de Almeida

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120786264   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10080824 Processo: 6057.2025/3016066-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONTRASTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Assurbanipal 00001, Complemento: Sn
Bairro: Jardim Lucelia CEP: 04852510 SQL: 174.304.0069-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120806380   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10080859 Processo: 6057.2025/3016071-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILLIAM NUNES VICTOLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA STRAVINSKY 00787
Bairro: JD ICARAI CEP: 04844230 SQL: 176.057.0033-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120777873   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10142719 Processo: 6059.2025/3002836-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIBRAPAR PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 03950, Complemento: LTS 28 A 35 QD B
Bairro: N/I CEP: 04102002 SQL: 042.013.0309-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Documento: 120777872   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10143030 Processo: 6059.2025/3003041-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIANA BERNARDINI CURY BALARIN SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VERGUEIRO 04512
Bairro: JD AURELIA CEP: 04102002 SQL: 042.189.0021-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Documento: 120796221   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO:

KRISTEFFERSON CAMARGO VIANNA DOS SANTOS - CPF 276.XXX.XXX-10

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VAN MERCEDES-BENZ BRANCA placa LXU2336, que se encontra abandonado em via pública, Rua Poá nº 279, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.011.765-1.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

VEÍCULO ABANDONADO:

JOÃO ZANIQUELLI - CPF 287.XXX.XXX-49

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo GM/VECTRA GLS BRANCO placa CFI2173, que se encontra abandonado em via pública, Rua Bartolomeu Corrêa Bueno nº 438, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.011.764-3.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

Documento: 120795964   |    Intimação

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

MPL

EDSON MARTIN - CPF 084.XXX.XXX-95

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R SALES GOMES JUNIOR, 207 - 209

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.011.768-6 - DEMANDA SGF 1013922

SQL : 118.285.0024-1

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

MPL

SIMONE NAGEL MARTIN - CPF 103.XXX.XXX-01

ENDEREÇO DO IMÓVEL: R SALES GOMES JUNIOR, 223 - ANT 6

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.011.769-4 - DEMANDA SGF 1013965

SQL : 118.285.0023-1

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Encaminhado via postal, retornou recebido por terceiro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Documento: 120795128   |    Notificação Orientativa


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10112030 Processo: 6060.2025/3001549-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ TADEU BARDY

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALVES JOSE 00093
Bairro: N/I CEP: 03255010 SQL: 118.127.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Documento: 120823094   |    Comunique-se

6060.2025/0000039-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE E ESPETARIA AVELINO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se anteriormente emitido.

Documento: 120842117   |    Comunique-se

6040.2025/0000368-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ELC NOVA DOSE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar:

1) Requerimento-padrão, corretamente preenchido (frente e verso_ Anexo I)assinado pelo interessado ou seu representante legal, e responsável técnico com as seguintes informações:

a) endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade (estabelecimento ou local de trabalho), incluído o Código de Endereço Postal - CEP;

b ) área construída a ser utilizada e área total da edificação (AREA DO IPTU DIVERGENTE DO REQUERIMENTO);

c) área computável ocupado pela atividade

d) lotação

e) previsão vagas de estacionamento (quantidade)

f) Verso da folha: *áreas, normas de segurança, *acessibilidade*, responsável técnico

g)outros:

2) Declaração de Atividade assinado por Engº/Arqº responsável , informando quanto a :

a)Zoneamento do local da atividade conforme o Mapa obtivel no site (www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br),

b)Classificação da Atividade a ser exercida no local frente à Lei 16.402/16 e Decreto 57.378/16

c)CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade pretendida constante no CNPJ

3) Cópia do título de propriedade do imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular;

4) Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;

5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08 E PLANTA EQUIVALENTE

6) Demonstrar pleno atendimento pleno das condições de segurança da edificação (Art. 26 do Decreto 49.969/08).(Portaria 56/SMSP/12 Anexo IV)

7) Declarações do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, e sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado, (Art. 22 Item VIII do Decreto 49.969/08) (Citar o nº do processo e ART específica)(de acordo com a Lei 16.402/16)

( Anexo III) (modelo disponível na Praça do Atendimento da PR-VP)

8) Termo de Ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no Artigo 90 da Lei 13.725/04 relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária CMVS

9) Demarcar em planta área utilizada pela atividade.

10) peça gráfica referente às condições de instalação relativas a lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga

11) AVCB, COM ÁREA CORRETA;

12) Certificado de Acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com o Decreto 45.122/04;

13) Cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal;

14) Demarcar em planta a área utilizada pelo estabelecimento.

15) atestado assinado pelo responsável técnico e proprietário assegurando as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade da edificação, assim como as condições de instalação e os parâmetros de incomodidade ( conforme art 137 da lei 16.402/16)

16) Certificado de manutenção do sistema de de segurança ( para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Documento: 120810331   |    Despacho Autorizatório

INTERESSADA: Escola de Dança de São Paulo - EDASP

ASSUNTO: Análise do edital do processo seletivo de 2025 para vagas remanescentes do Programa de Formação em Dança, da Escola de Dança de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da minuta de edital de fl. SEI n.º 120546412, na competência a mim atribuída pelo artigo 28, inciso I, do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012 e da portaria de designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, aprovo a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do processo seletivo para as vagas remanescentes do Programa de Formação em Dança, da Escola de Dança de São Paulo.

II. DETERMINO sua publicação pelos mais amplos meios, devendo ser juntado aos autos comprovantes dessa divulgação.

III. A íntegra do edital está disponível no documento SEI nº 120546412.

IV. Publiquem-se os itens I a III, devolvendo-se o presente à Escola de Dança de São Paulo para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Documento: 120809079   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0000998-8. Termo de Permissão de Uso 00010563/2025 - 5519. Permitente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A . CNPJ: 41.542.832/0001-17. Usuária: SÃO PAULO TURISMO S.A. Objeto do Contrato: Locação das áreas externas Anhembi para “Formação das Escolas de 2025 ”. Valor estimado do contrato: R$ 600.137,44. Data da assinatura: 27/02/2025.

Documento: 120827385   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2024/0008095-8 - Contrato GLC/CLC 017/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Party Food Serviços de Alimentação Ltda. CNPJ: 27.443.748/0001-15. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de bufê - tipo catering, incluindo fornecimento de materiais, equipe e equipamentos, para atendimento ao evento “Carnaval 2025”, para viger de 18/02/2025 a 10/04/2025. Valor estimado do contrato: R$ 124.880,00. Data da assinatura: 18/02/2025.

Documento: 120823862   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2024/0007942-9 - Contrato GLC/CLC 016/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Pilar Ecotec Ambiental Ltda. CNPJ: 30.667.156/0001-91. Objeto do Contrato: Locação de banheiros químicos, sob o regime de empreitada por preço unitário, para locação de banheiros químicos tipo padrão (Standard) e para portadores de necessidades especiais (PNE), incluindo os serviços de instalação, montagem e desmontagem, sucção, retirada de resíduos, ações de manutenção diária, tais como, saneamento de avarias, serviços de limpeza e reposição de insumos, em atendimento ao evento “CARNAVAL DE RUA 2025", para viger de 13/02/2025 a 12/08/2025. Valor estimado do contrato: R$ 14.980.000,00. Data da assinatura: 13/02/2025.

Documento: 120802107   |    Extrato

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços 004/25

PROCESSO SEI: 7210.2024/0005535-0

Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 058/24

Detentora: Troupe Brasil Ltda CNPJ: 66.106.600/0001-47

Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.

Item 1 - Sistema de sonorização tipo 05 - Quantidade estimada: 650 Valor unitário: R$ 7.900,00 Valor total estimado: R$ 5.135.000,00

item 2 - Sistema de sonorização tipo 11 - Quantidade estimada: 480 Valor unitário: R$ 6.747,00 Valor total estimado: R$ 3.238.560,00

Valor total estimado da Ata: R$ 8.373.560,00

Prazo da Vigência: 18/02/2025 a 17/02/2026

Data da assinatura: 18/02/2025

Documento: 120803622   |    Extrato

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de registro de preços 005/25

Processo SEI: 7210.2024/0005535-0

Órgão Gerenciador: SÃO PAULO TURISMO S/A Pregão Eletrônico: 058/24

Detentora: Modell Eventos Ltda CNPJ: 10.457.188/0001-55

Objeto: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Sistemas de Sonorização para Eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.

Quantidade estimada: 516 Valor unitário: R$ 1.050,00 Valor total estimado: R$ 541.800,00

Prazo da Vigência: 18/02/2025 a 17/02/2026

Data da assinatura 18/02/2025

Documento: 120821479   |    Extrato

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0003789-9 - Contrato GLC/CLC 114/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 030/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de tendas, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 17/02/2025, com reajuste apurado em 4,68%. Valor estimado do contrato: R$ 3.377.002,50. Data da assinatura: 12/02/2025.

Documento: 120828712   |    Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0000873-6 - Contrato GLC/CLC 019/25. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: Modell Eventos Ltda. CNPJ: 10.457.188/0001-55. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmontagem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, para viger por 12 (doze) meses, contados a partir de 18/02/2025. Valor estimado do contrato: R$ 540.750,00. Data da assinatura: 18/02/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Documento: 120502126   |    Despacho Autorizatório

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica do Contencioso, conforme Processo SEI nº 7610.2025/0000458-1 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025 e Norma COHAB/GAFIN P-059v21, a concessão de adiantamento em nome do funcionário JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO, RE nº 8505-7, CPF nº 286.144.728-11, referente ao mês de Março de 2025, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Documento: 120839396   |    Errata

7910.2024/0001716-0

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº006/2024/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DA PONTE GRAÚNA-GAIVOTAS SOBRE O BRAÇO DO COCAIA E DOS ACESSOS PARA CONEXÃO AO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE NA REGIÃO SUL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ERRATA DO EDITAL

ONDE SE LÊ:

11.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

LEIA-SE:

11.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

MARIA BEATRIZ DE M.M. OLIVEIRA

PRESIDENTE COMISSÃO

Documento: 120850338   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000350-7

ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 268/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO Nº 017/2023

Contratada: CONSÓRCIO GERENCIA OAE SP.

CNPJ: Nº 28.256.567/0001-42, 01.573.246/0001-45 e 35.473.203/0001-80

Objeto: prestação de serviços de apoio ás atividades de gerenciamento e supervisão para o PROGRAMA DE MANUTENÇÃO DAS OBRAS DE ARTES ESPECIAIS - OAE's, LOTE 2

Valor: R$ 25.199.160,86 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e nove mil e cento e sessenta reais e oitenta e seis centavos), e BDI de 33,20%.

Prazos: De Execução até 15/01/2026 e de Vigência até 15/04/2026.

Data: 28/02/2025

Documento: 120836193   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000788-0

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 223/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 083/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 31/07/2025 e o prazo de vigência contratual até 29/10/2025

Data: 21/02/2025

Documento: 120804504   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000440-6

ADITAMENTO Nº06 AO CONTRATO Nº 144/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 039/2023

Contratada: PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: Nº 53.543.898/0001-00

Objeto: Adotar novo Cronograma Físico-Financeiro - documento SEI nº 118391421, alterando o prazo de execução contratual até 31/07/2025 e o prazo de vigência contratual até 29/10/2025.

Data: 26/02/2025

Documento: 120856038   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000822-1

ADITAMENTO 05 AO CONTRATO Nº 086/SPOBRAS/2022

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 029/2022

Contratada: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

CNPJ: Nº 07.879.965/0001-45

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 31/07/2025 e o prazo de vigência contratual até 29/10/2025

Data: 25/02/2025

Documento: 120815089   |    Extrato

FICA RETIFICADA A PUBLICAÇÃO DO DIA 28/02/2025 - CORREÇÃO DOS NOMES DAS EMPRESAS.

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001655-2

CONTRATO Nº 012/SPOBRAS/2025

Licitação: 202/2023

Contratada: CONSÓRCIO SUPERVISOR - PCH.

constituído pelas empresas:

PLANAL ENGENHARIA LTDA.CNPJ n° 71.587.984/0001-05;

CONSENGE CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA CNPJ n° 61.571.790/0001-50 e

HTBR ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n° 86.998.093/0001-00.

Objeto: Execução DAS INTERVENÇÕES PERTINENTES AO PROGRAMA DE MOBILIDADE E REQUALIFICAÇÃO URBANA DA CIDADE DE SÃO PAULO, LOTE 05 - MOBILIDADE URBANA - NOVA PONTE JURUBATUBA E DUPLICAÇÃO DA AV. TEOTÔNIO VILELA.

Valor: R$ 7.600.221,69 (sete milhões seiscentos mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos) e BDI de 33,20%.

Prazo: 15 meses

Data: 18/02/2025

Documento: 120709464   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001655-2

CONTRATO Nº 013/SPOBRAS/2025

Licitação: 202/2023

Contratada: CONSÓRCIO SUPERVISOR PPP.

constituído pelas empresas: PLANSERVI ENGENHARIA LTDA CNPJ: 65.525.404/0001-44,

PROGETTO ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 71.534.929/0001-49

e PLANAC PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 02.473.686/0001-63

Objeto: Execução DAS INTERVENÇÕES PERTINENTES AO PROGRAMA DE MOBILIDADE E REQUALIFICAÇÃO URBANA DA CIDADE DE SAO PAULO, LOTE 07 - MOBILIDADE URBANA CORREDOR BRT RADIAL LESTE — I.

Valor: R$ 11.398.029,28 (onze milhões trezentos e noventa e oito mil vinte e nove reais e vinte e oito centavos) e BDI de 33,20%.

Prazo: 27 meses

Data: 19/02/2025

Documento: 120844333   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0001768-9

ADITAMENTO 02 AO CONTRATO Nº 034/SPOBRAS/2023

PREGÃO 001/2023

Contratada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA

CNPJ: Nº 10.394.719/0001-08

Objeto: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, adicionar ao objeto do Contrato mais 02 (dois) postos de auxiliares de serviços, e mais 01 (um) posto de copeira.

Valor: R$2.802.962,58

Data: 24/02/2025

Documento: 120811395   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000299-3

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 157/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 059/2023

Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

CNPJ: Nº 57.646.374/0001-04

Objeto: Fica adotado novo Cronograma Físico-Financeiro - documento SEI nº 119256559, alterando o prazo de execução contratual até 31/07/2025 e o prazo de vigência contratual até 29/10/2025.

Data: 27/02/2025

Documento: 120816981   |    Extrato

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000309-4

ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 189/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 047/2023

Contratada: MARÓSTICA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA.

CNPJ: Nº 01.133.441/0001-24

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro alterando o prazo de execução contratual até 31/07/2025 e o prazo de vigência contratual até 29/10/2025.

Data: 25/02/2025

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Diretora Presidente: Viviane Ferreira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Documento: 120850889   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0000261-1, em especial da manifestação da área técnica responsável (120837335), fica suspensa a abertura de inscrições do Edital nº 03/2025/Spcine - Chamamento público para parcerias comerciais para o 4º Fórum Spcine, originalmente prevista para o dia 06/03/2025. Nova data de abertura das inscrições no certame será oportunamente divulgada.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Leila Bordoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Documento: 120830406   |    Despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0001754-2, em especial da solicitação da interessada (120493717), da manifestação favorável da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (120494357) e do parecer da assessoria jurídica (120829961), com fundamento no art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 5.1 do Edital 12/2022/Spcine - Produção de Curtas-Metragens, AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega do produto final objeto do Termo de Contrato nº 151/2023/Spcine, formalizado com ELIRONE ROSA BISPO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 32.080.201/0001-32, que tem como objeto a produção da obra "Ainda Arde", estendendo o prazo para até 23/09/2025.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

Lyara Oliveira / Leila Bourdoukan

Diretora Presidente / Diretora Executiva

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Documento: 120840881   |    Comunique-se

DECISÕES DA MESA DIRETORA

Tornando-se em efeito a Decisão De Mesa nº 65/2025 de 26 de fevereiro de 2025 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de fevereiro de 2025, tendo sido previamente publicada como Decisão De Mesa nº 59/2025 com mesmo conteúdo, local e data.

DECISÃO DE MESA N. 66/2025 de 28 de fevereiro de 2025

Onde se lê DECISÃO DE MESA nº 66/2025 (...)

Leia-se DECISÃO DE MESA nº 65/2025 (...)

Documento: 120863932   |    Comunique-se

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 70/2025

MEM CMSP-MEM-2024/01338

À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial o SCL nº 024/2025 (CMSP-PAR-2025/00049-A) da Procuradoria, a Mesa DECIDE aplicar à empresa CONSTRUMIX M. R. CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 23.335.776/0001-68, a penalidade de multa no valor de R$ 22.747,26 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), prevista na Cláusula Décima Segunda, item 12.3 do Termo de Contrato 18/2023, pela paralisação injustificada dos serviços.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

JOÃO JORGE

1º Vice-Presidente

ISAC FÉLIX

2º Vice-Presidente

HÉLIO RODRIGUES

1º Secretário

DR. MILTON FERREIRA

2º Secretário

Documento: 120850808   |    Comunique-se

DECISÕES DE MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 67/2025

Tendo em vista as informações do presente, em especial o Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 277/2024 (CMSP-PAR-2024/00401), a MESA AUTORIZA a repactuação, conforme Cláusula Oitava do Termo de Contrato nº 80/2019, celebrado com a empresa FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, CNPJ nº 61.914.891/0001-86, cujo objeto é a prestação de serviço de produção, geração e veiculação de conteúdo televisivo (TV Câmara São Paulo), os efeitos da repactuação deverão retroagir a data de 1º de março de 2024 no que concerne ao pagamento do reajuste do salário base, do vale-refeição, do vale-alimentação e em relação ao adicional de tempo de serviço pago aos jornalistas a partir de 1º de janeiro de 2024, nos termos dos cálculos da SGA-24, a respectiva emissão da Nota de Empenho, devendo o ato ser realizado por meio de apostilamento.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

JOÃO JORGE

1º Vice-Presidente

ISAC FÉLIX

2º Vice-Presidente

HÉLIO RODRIGUES

1º Secretário

DR. MILTON FERREIRA

2º Secretário

Documento: 120839549   |    Comunique-se

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 66/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2023/253.02

À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL n. 026/2025 (CMSP-PAR-2025/00041-A), a Mesa AUTORIZA o 1° Termo de Aditamento Ata de RP 02/2024, celebrada com a empresa PERSIANAS NOVA AMÉRICA LTDA, cujo objeto é a eventual aquisição de persianas, incluindo os serviços de instalação; para prorrogação de doze meses a partir de 04/03/2025, bem como o acréscimo legal até vinte e cinco por cento, com fundamento no art. 95, inciso II, c/c o art. 125 da Nova Lei de Licitações, e devolve as 2 (duas) vias do Termo de Aditamento devidamente assinadas.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

JOÃO JORGE

1º Vice-Presidente

ISAC FÉLIX

2º Vice-Presidente

HÉLIO RODRIGUES

1º Secretário

DR. MILTON FERREIRA

2º Secretário

Documento: 120855858   |    Comunique-se

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA

CNPJ: 43.217.850/0001-59

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 04/2023

OBJETO: Assinatura dos produtos IOB ONLINE REG ORG PUB CONS TRAD e IOB RESPONDE

VALOR DO TERMO: R$ 5.654,14 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2021/00419.03

NOTA DE EMPENHO: 13/2025 - FECAM

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 28 de fevereiro de 2025

ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Documento: 120849700   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 68/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00411

“À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial a Ata de Reunião nº 114/2025 da Comissão de Julgamento de Licitação (CMSP-INC-2025/01768), e Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 32/2024 (CMSP-PAR-2025/0052), quanto ao Pregão Eletrônico n° 38/2024, a MESA DECIDE:

1 - ADJUDICAR o objeto à licitante vencedora PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA - CNPJ nº 61.269.452/0001-68;

2 - HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 38/2024, que tem como objeto a contratação de empresa para fabricação e fornecimento de pães, conforme Estudo Técnico Preliminar nº 27/2024 (CMSP-INC-2024/06584) e Termo de Referência CMSP-TRM-2024/00446, e

3 - AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas.”

Documento: 120864769   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 183/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 39/2024

PROCESSO CMSP-PAD-2024/00613

OBJETO: Serviços de manutenção e conservação predial, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Às catorze horas e trinta minutos do dia vinte e oito do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Persio Tadao Soli, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Guilherme Araújo Batista e Silva, e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 39/2024, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I.REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro deu continuidade à fase de julgamento da proposta.

II.FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: após envio, a proposta foi encaminhada para análise foram identificadas algumas inconsistências, as quais foram comunicadas a licitante via chat para ajustes. No entanto, devido à ausência de manifestação por parte da licitante, esta foi desclassificada. Em seguida, a próxima colocada foi convocada para o envio da Proposta de Preços conforme Anexo II do Edital. Após envio da proposta e sua análise prévia, alguns ajustes já se fizeram necessários, sendo assim, novo prazo foi aberto para readequação até as 11h do dia 06/03/2025.

III. SUSPENSÃO: considerando a necessidade de análise detalhada da proposta e o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 06/03/2025 às 14h30.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Persio Tadao Soli

Pregoeiro

Documento: 120863063   |    Comunique-se

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 0069/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00034

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, visando à formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de pintura, conforme ETP nº 01/2025 (CMSP-INC-2025/00347) e Termo de Referência CMSP-TRM-2025/00007, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00034

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Andrea de Paula Pilon Kamimura para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto à formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material de pintura, conforme ETP nº 01/2025 (CMSP-INC-2025/00347) e Termo de Referência CMSP-TRM-2025/00007, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 209 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Luiz Fernando Etzel;

- Márcio Rogério Müller; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Anna Carolina Torres Aguilar Cortez."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Milton Leite

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Documento: 120864279   |    Comunicado

AGENDA DE EVENTOS - DIA 06 DE MARÇO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

18:00 - 21:30

Frente Parlamentar em Defesa dos Povos e Comunidades de Matriz Africana

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Luana Alves

PSOL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Documento: 120866458   |    Comunicado

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

DECISÃO DE MESA Nº 71/25

Proc. 13/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1.506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Lucian de Paula Bernardi, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 36º Gabinete de Vereador até 31/12/2025.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 913/25

EXONERANDO, a pedido, HUMBERTO CESAR LEAO, registro 232276, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 914/25

EXONERANDO, a pedido, LUIZ FELIPE TOMBINI, registro 232300, do cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, do 43º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 915/25

NOMEANDO ALEXANDRE DE RESENDE SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-9, no 3º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Sérgio Garcia - TID 20585790

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Publicação

Documento: 120865567   |    Comunicado

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

7ª SESSÃO ORDINÁRIA

18/02/2025

- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e João Jorge.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- À hora regimental, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Bombeiro Major Palumbo, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Palumbo, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 7ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de fevereiro de 2025.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pele ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir um minuto de silêncio em homenagem à Sra. Maria José Cardoso dos Santos, uma avó de lideranças próximas ao meu mandato que faleceu aos 95 anos no último final de semana em Itaim Paulista, região onde viveu por mais de 80 anos e na qual foi uma importante liderança e ministra da paróquia São Marcos, no Jardim Camargo Novo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Também pedirei um minuto de silêncio para outra pessoa. Creio que a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu também o fará. V.Exa. pode falar, faremos juntos.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Peço para prestarmos uma justa homenagem a um grande nome da cultura e da segurança pública do nosso país. Ontem, perdemos Carlos Miranda, ator e policial militar brasileiro, que ficou eternizado no papel do inspetor Carlos, na icônica série O Vigilante Rodoviário.

Essa foi a primeira produção totalmente nacional da televisão brasileira, exibida na década de 1960. Na trama, Carlos patrulhava as rodovias do país ao lado do seu fiel cão Lobo, um pastor-alemão. E ele, na verdade, foi o único que viveu um papel em uma série e depois se tornou um policial, ingressando na Polícia Militar e dedicando sua coragem no patrulhamento das rodovias.

Tive a oportunidade de o conhecer pessoalmente. Isso foi uma emoção extremamente grande, porque eu era muito fã dessa série. Era uma série da TV Tupi, em preto e branco, que nós, moleques, crianças, adorávamos ver, O Vigilante Rodoviário. Peço que exibam sua foto.

Ele esteve aqui, quando fizemos a homenagem a Vida Alves e aos vários integrantes da TV Tupi, por ocasião dos 60 anos da TV brasileira no nosso país. Portanto, peço que façamos um minuto de silêncio em sua homenagem, que faleceu com 91 anos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Também pedirei um minuto de silêncio para a jovem Natany Alves Sales, de apenas 20 anos de idade, que foi morta no último domingo, na cidade de Quixeramobim, no interior do Ceará. Foi um crime bárbaro que chocou a todos.

A jovem Natany saía da igreja, quando foi sequestrada por três homens e morta por eles na sequência. Morou por um tempo em São Miguel Paulista, na zona Leste de São Paulo. Estudou na Escola Estadual Padre Manoel da Nóbrega, onde fez muitos amigos, inclusive pessoas muito próximas a mim, integrantes da minha própria equipe. Nas redes sociais, os amigos a descreveram como uma pessoa calma, doce, estudiosa e dedicada a tudo que fazia. Quero deixar também meus sentimentos à mãe de Natany, a Sra. Nara, e a todos os familiares e amigos dessa jovem.

Há mais alguém que deseja um minuto de silêncio?

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Estamos no momento de minuto de silêncio. Mais alguém?

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Assim o desejo, Sr. Presidente. Peço um minuto de silêncio ao cineasta Cacá Diegues, que faleceu no último final de semana, um dos principais cineastas brasileiros. É fundamental que o homenageemos. Um cineasta que falou muito sobre o Brasil em uma série de filmes, muitos deles premiados e bastante conhecidos de todos nós: Bye Bye, Brasil, Rio 40 Graus, e vários outros filmes importantes, durante quase 50 anos de sua experiência no Cinema Novo, do Brasil.

Portanto, peço um minuto de silêncio para Cacá Diegues.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela Ordem) - Peço um minuto de silêncio para o baluarte do Carnaval paulistano, Seu Carlão, da Escola de Samba Unidos do Peruche, que faleceu no último final de semana e deixou um legado como o último grande baluarte do Carnaval Paulista. Meus sentimentos à família e a todo o pessoal do Carnaval.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Silvão Leite. Creio que há uma Vereadora, on-line, pedindo um minuto de silêncio. É a nobre Vereadora Sandra Santana?

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sim, Sr. Presidente. É exatamente para falar do falecimento do Seu Carlão do Peruche. A zona Norte sente bastante sua passagem. Sabemos o quanto ele batalhou pela cultura dessa região da cidade. Assim, com o querido Vereador Silvão, peço que também possamos homenagear o Seu Carlão e deixar consignado os nossos sentimentos a toda família Peruche.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Peço que seja observado um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Passemos ao Pequeno Expediente.

PEQUENO EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Kenji Palumbo, Luana Alves e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, todos que nos assistem pela Rede Câmara SP, boa tarde a todos e a todas, mais uma vez uso esta tribuna para falar de uma questão muito complicada na cidade e no estado de São Paulo.

Depois da privatização da Sabesp, muitos problemas estão acontecendo: aumento abusivo das contas de água, piora dos serviços, ninguém consegue atendimento na Sabesp. E sabemos que isso só vai de mal a pior, porque sabemos que no fundo a privatização não foi boa para o povo, mas, sim, para empresas, mercado financeiro e foi um grande negócio para o Governador Tarcísio de Freitas e para o Prefeito Ricardo Nunes.

Por isso, mais uma vez, trouxe esta água.

- A oradora exibe garrafa plástica com água turva.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Sabor Tarcísio e sabor Ricardo Nunes. A água que, depois da privatização, dissemos que aumentaria os preços, pioraria os serviços e a qualidade da água. E sabemos, quando houve a privatização no Rio de Janeiro, que a qualidade da água piorou muito, veio barrenta como esta que trazemos, sabor Tarcísio e Ricardo Nunes.

Mas para não ficarmos apenas nessa fala, também trouxe algumas contas da Sabesp que explodiram. Temos a conta do Alexandre que vinha 112 e passou a vir 739 reais; Cristina, de 47 para 143 reais; de 60 em Santa Inês, Ermelino Matarazzo, para 350 reais; a minha veio 500 reais, vou vender minha alma; pagava 30, agora estou pagando 170 reais; era 40, agora é 558 reais; de 29 foi para 250 reais; na zona Sul de São Paulo, pagavam entre 40 e 60 reais, agora 389 e 500 reais.

Não é possível, essas pessoas não aumentaram a quantidade de uso. O que aconteceu foi estelionato eleitoral e uma forma que o Governador Tarcísio encontrou para enganar as pessoas, para mentir para as pessoas de que a privatização era boa para o povo. Privatiza que piora, é isso o que aconteceu. A privatização nada tem a ver com a qualidade da água, nada tem a ver com barateamento das contas de água.

O que estamos vendo é mais uma ação absurda do Governo do Estado de Tarcísio de Freitas, que está sendo premiado pelo mundo, mas com a reclamação da população paulista e paulistana, que não consegue pagar a conta de água. É um absurdo. Como esses trabalhadores, essas famílias, vão conseguir pagar essa conta de água? É uma calamidade. Muitas vezes, ainda com dificuldade no saneamento, no esgoto. É um absurdo o que vemos.

Nós não vamos aceitar e seguiremos denunciando. Eu apresentei uma CPI para investigar esse aumento abusivo das contas da Sabesp, para investigar quem lucrou com a privatização da Sabesp.

Hoje, curiosamente, o Governador Tarcísio declarou que poderia ser candidato a presidente, nobre Vereador João Jorge, caso Bolsonaro deixasse. Mas o que estamos falando é que uma pessoa que privatizou a Sabesp, que piorou a qualidade da água, que aumentou os custos para a população mais pobre e que está ameaçando a Tarifa Social, não pode ser candidato à Presidência da República. Os brasileiros não merecem o Governador Tarcísio para Presidente da República. Os brasileiros não merecem o aumento da insegurança, como está havendo com o Governador Tarcísio, com a polícia que mais mata, com a polícia da forma como está, desvalorizada, com a saúde mental acabada. Os brasileiros não merecem essa insegurança que vivemos no estado de São Paulo e na cidade de São Paulo.

Hoje, se você sai na rua, pode ser morto, como tivemos a morte do ciclista no Parque do Povo; ou também pode ser violentamente agredido, como aconteceu ontem de uma senhora que foi jogada no chão e teve o seu dedo mordido para roubar a aliança.

Os brasileiros não vão aceitar o Governador Tarcísio. E se S.Exa. acha que está fazendo um bom governo, vá para as periferias para ver a reclamação do povo. Ninguém aguenta essas absurdas contas de água. Não dá para o povo pagar. E o povo não merece ser enganado, como foi enganado pelo Governador Tarcísio. Nós não aceitaremos essa enganação. E seguiremos denunciando. Iremos na Sabesp, na Arsesp. Vamos seguir denunciando, para que a Tarifa Social seja restabelecida.

Muito obrigada.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Marcelo Messias.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, nobres Vereadoras, Vereadores, todos que nos veem em casa.

Está calor, não é? Mas calma, porque, infelizmente, vai piorar.

Desta vez, eu não vou falar novamente sobre o meu projeto de lei que decreta emergência climática na cidade de São Paulo - e olha que caberia; passamos um calorzão hoje de manhã; agora, uma chuva superintensa na cidade -, mas vou falar de outras políticas públicas que também nos ajudam de alguma forma nesse estado de temperaturas extremas que estamos vivendo, porque é importante pensar na emergência climática de forma transversal. Toda política pública precisa se readaptar ao que estamos vivendo.

No final de semana, no calor que estava, eu fiquei sabendo que a piscina do Pacaembu estava aberta e eu fui para lá com a minha família.

Eu quero começar valorizando essa política pública, reconhecendo a Prefeitura e a concessionária por seguirem o compromisso de continuar com a piscina do estádio, pública e gratuita. Mas é pouco. Muito pouco. Para além do óbvio, que é ser um espaço de lazer fundamental para a população, as piscinas públicas também são importantes para a adaptação ao clima, já que funcionam como ilhas de resfriamento, refrescando e aliviando um pouco do calor que estamos vivendo - e que vamos viver mais nos próximos anos.

Seguindo um lema do meu mandato, que é poder elogiar, mas também garantir que estejamos fiscalizando - como disse o nobre Vereador Tripoli, no Colégio de Líderes -, essas políticas precisam ser expandidas para além do Centro da cidade, oferecendo, literalmente, esse refresco no Pacaembu, mas também em São Miguel, em Capão, em Pirituba.

Atualmente, temos 29 piscinas públicas abertas em São Paulo e 27 que estão fechadas, dentre estas as do Centro Esportivo Campo Limpo, São Mateus e Jaguaré. Espaços na nossa cidade que além de precisar de áreas de lazer também precisam ser absolutamente adaptados para emergência climática.

Fica, então, o pedido para que seja acelerada essa abertura, porque a demanda só vai aumentar, e a população merece.

Voltando ao Pacaembu. Não dá para termos uma piscina nova em um estádio que acabou de ser reformado, durante 5 anos, mas sem acessibilidade nenhuma. Quando digo nenhuma, é nenhuma mesmo: não tem escada para descer e subir da piscina. As pessoas idosas ou crianças que podem aproveitar da piscina precisam, literalmente, ser puxadas ou empurradas para fora da piscina. É bastante constrangedor. E para as pessoas com deficiência, então, não dá para falar, porque não conseguem nem chegar na piscina. Eu não vi nenhuma rampa de acesso. Então, de fato, essas pessoas não podem usar e ter acesso a essa política.

O vestiário foi reformado e tem um piso que está extremamente escorregadio. Eu faço um alerta. Eu estava dando banho nas minhas crianças e quase caí. Muita gente pode sofrer um acidente ali se nada for feito.

Então, elogio a piscina, cumprimento a Prefeitura e a concessionária, mas eu cobro. Já oficiei à SP Regula, exigindo adequação imediata da piscina para garantir a todo mundo que frequenta esse espaço fundamental para a cidade ter segurança e, principalmente, para garantir que todo mundo possa utilizar sem nenhum constrangimento. Acessibilidade é um direito e precisa ser respeitado.

Obrigada, Presidente.

Eu peço que envie as Notas Taquigráficas para os órgãos citados no meu discurso.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Deferido.

Tem a palavra o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu vou mostrar para vocês, na tela, um crime que foi realizado pela Prefeitura de São Paulo, especialmente, pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que é dirigida pelo Ex-Prefeito de Suzano.

- O orador passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Vocês estão vendo esses escombros que são parecidos com a faixa de Gaza, com bombardeios que aconteceram na Ucrânia? Vemos um espaço destruído, que é o espaço cultural Teatro Vento Forte, que foi destruído com escavadeiras pela Prefeitura.

É um crime na medida em que, em primeiro lugar, o Parque do Povo, onde fica esse teatro, é tombado pelo patrimônio municipal, inclusive, nos seus aspectos culturais. Portanto, embora não exista, especificamente, um tombamento do teatro, ele faz parte do conjunto ambiental e cultural do Parque do Povo.

Em segundo lugar, o que aconteceu no Teatro Vento Forte foi a destruição de um patrimônio enorme da cidade. O Teatro Vento Forte foi fundado há 40 anos pelo diretor de teatro Ilo Krugli, que é um dos mais premiados do Brasil.

Os meus filhos e muitos dos jovens da geração dos anos 80 e 90 passaram pelo Vento Forte, e podemos ver uma série de objetos, inclusive, religiosos; por exemplo, figurinos; um piano que foi totalmente destruído. Não houve sequer o cuidado da Prefeitura de retirar os objetos que estavam dentro daquele espaço.

Essa demolição que aconteceu envolve também a escola de capoeira que existia junto ao espaço do Teatro Vento Forte, foi uma significativa destruição do patrimônio cultural da cidade de São Paulo. Isso não pode ficar impune. Eu estou encaminhando uma representação ao Ministério Público para que criminalize os responsáveis por essa destruição e que, de certa forma, recupere o que for possível daquilo que foi destruído por uma ação do Poder Público.

Eu quero registrar que no meu último mandato, há nove anos, concedi o Título de Cidadão Paulistano para o diretor de teatro Ilo Krugli, que era o gestor do Teatro Vento Forte. Esse título não foi entregue na época, porque terminou o meu mandato e, infelizmente, Ilo faleceu em 2019. Mas nós estamos programando a entrega desse título, uma homenagem ao Teatro Vento Forte, ao Ilo Krugli e a todos aqueles do movimento cultural de São Paulo, que participaram ao longo desses 40 anos desse enorme movimento cultural que acontecia no Parque do Povo.

Eu quero registrar também que nós não podemos continuar tratando a cidade dessa maneira. Vou usar o meu último minuto para falar que, na semana passada, vimos a demolição de um prédio de quatro pavimentos na rua Bela Cintra, cujo pedido de tombamento estava no Conpresp há mais de seis meses. E ele está sendo demolido, porque nem o Conpresp nem o DPH sequer emitiram parecer sobre esse prédio. Nós vimos, há duas semanas, o bosque de Perdizes sendo demolido, sendo destruído por uma ação de um empreendedor privado, sob os olhos da Prefeitura, que autorizou essa destruição. Na semana passada, foi tema da minha fala, na quinta-feira, vimos um prédio irregular que caiu sem que a Prefeitura tivesse tomado nenhuma providência. Esse prédio foi aprovado com três pavimentos, já estava no sétimo e desabou como se tivesse sido implodido.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos para o encerramento, nobre Vereador?

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Nós estamos vendo um conjunto de desastres que são resultado da inoperância ou até mesmo da ação da Prefeitura de São Paulo. É lamentável que isso esteja acontecendo.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde a todos os Srs. Vereadores, as Sras. Vereadoras e os que estão nos assistindo pela TV Câmara SP.

Eu vou falar sobre uma obra na EMEI Orlando de Alvarenga Gaudio, que fica na zona Sul, onde o muro de arrimo, que caiu. O engraçado é que a gestão da unidade já havia feito várias solicitações para a Secretaria Municipal de Educação resolver a situação. Ou seja, não resolveram, o muro caiu e, claro, vai ficar muito mais caro para os cofres públicos.

Nós que visitamos muita unidade escolar, vemos que essa é, mais ou menos, uma prática da Secretaria Municipal de Educação. Posso falar com toda a certeza, e os Srs. Vereadores que visitam as unidades sabem disso: quando as árvores que estão para cair, a gestão faz o pedido, mas não é atendido, faz um segundo, um terceiro pedido, até que um dia a árvore cai. Às vezes cai em cima da unidade escolar, em cima de muros, na casa do vizinho e em uma série de coisas. E quem acompanha as unidades sabe que essa é uma prática de SME: deixa acontecer o fato para depois correr atrás.

Nessa unidade, o muro caiu em fevereiro do ano passado, tem um ano já, mas o que me chamou mais atenção foi o preço da obra. O muro de arrimo daquela unidade está na ordem de R$ 11 milhões. Nós pesquisamos valor de muro de arrimo em outras unidades, mais ou menos com a mesma metragem. Por exemplo, muro de arrimo do CEU Tremembé custou 1,034 milhão de reais. Dessa não, custou 11 milhões. Para quem não sabe, para ser construída uma EMEI o valor gira em torno de 4,5 milhões, ou seja, o muro de arrimo custou o valor de duas EMEIs. Olhem o escândalo que é um negócio desse. Não dá para ficarmos quietos olhando. Entrei no Ministério Público, que inclusive abriu uma ação civil pública contra a Prefeitura. A Prefeitura respondeu que a Corregedoria está investigando a situação. Mas eu fico pensando, na SP Obras não é possível que as pessoas vejam um muro de arrimo com valor de 11 milhões e ninguém diga: mas isso é duas vezes maior do que o preço de uma unidade escolar, no caso, de uma EMEI, não é possível um negócio desse. Então, vemos quanto dinheiro está sendo desperdiçado nessa situação. E eu posso aqui, em outros momentos, falar de outras unidades. Tem outra unidade na zona Sul que aconteceu algo semelhante. Uma árvore caiu em cima da caixa d'água, que trincou, transferiram os alunos daquela unidade e, no final, teve depredação na escola por conta de falta de segurança de uma árvore que havia sido pedida a sua poda, coisa que a Subprefeitura não fez, porque a árvore ficava fora da unidade escolar. Perdeu-se uma unidade inteira, teve de ser praticamente construída uma nova unidade escolar.

Então, essa morosidade e ineficiência da Prefeitura acabam trazendo esses malefícios à sociedade, porque no fim são impostos pago pelos contribuintes que poderiam ir para outra política pública, resolvendo os problemas das pessoas.

Queremos trazer essa denúncia, espero que a Corregedoria e o Ministério Público façam um trabalho eficiente, porque não é possível pagar 11 milhões por conta de um muro de arrimo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

Tem a palavra a nobre Vereadora Renata Falzoni, do PSB.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde, colegas Vereadores, Presidente Ricardo Teixeira. Está difícil dormir na cidade de São Paulo: calor, mosquito, mas não tem nada mais enlouquecedor do que tentar dormir com obra rolando na via pública, e quem vive em São Paulo já passou por isso. Não faz muito tempo, eu passei um mês em claro, o mês de setembro em plena campanha. Eu medi no meu quarto, Sr. Presidente, 80 decibéis de ruído, que não está exatamente de fronte à avenida onde a obra de recapeamento estava acontecendo, e o sono e a tranquilidade dos cidadãos é quem paga a conta. Então, o cidadão não consegue mais dormir de noite porque as obras estão rolando madrugada adentro. E esse tipo de intervenção feita pela Prefeitura e pelas concessionárias é sempre durante a noite e de madrugada. E mais, como a obra é pública, não precisa respeitar o limite de ruído, que já foi 59 decibéis. E esse limite foi derrubado num jabuti que, até hoje, não conseguimos derrubar. Isso aconteceu no final do ano passado. E sabem por que é assim? Tudo em nome da fluidez dos carros no trânsito. Nos últimos dois anos, o número de reclamações por poluição sonora disparou na cidade. Só em 2024, foram 40.118 denúncias por noite devido a ruído nas ruas da cidade.

Eu tentei ligar e simplesmente desligaram na minha cara quando me perguntaram: “É obra pública? ”; respondi: “É” e caiu a ligação que eu fiquei horas tentando fazer. As obras públicas que entram nessa conta são muito importantes, mas esse é um caso claro de prioridades invertidas.

Já protocolei um projeto de lei para mudar isso. Afinal de contas, a Organização Mundial de Saúde considera 75 decibéis já prejudiciais à audição do ser humano, sem falar que nós sabemos que barulho provoca outras externalidades. O PL veta que essas obras sejam realizadas no período entre 21h e 7h, exceto, é claro, em casos de emergência para estabelecimento de serviços essenciais.

Mas e o trânsito do dia? É sempre essa pergunta. Planejamento é a resposta, com prioridade para o transporte coletivo, para o pessoal poder deixar o carro em casa e rotas alternativas para quem depende do automóvel.

Além do transtorno e do cansaço físico, a privação do sono aumenta o risco de doenças cardiovasculares, irritabilidade e falta de concentração. É realmente muito prejudicial para o nosso sistema de saúde esse barulho madrugada adentro. Nós não percebemos, mas vai acumulando esse estresse todo. Dormir é fundamental para a saúde da população. Não vamos abrir mão disso.

Sr. Presidente, encerro pedindo apoio ao nosso PL para proibir obras dessa natureza - recapeamento, obras de concessionárias - durante a madrugada, para o paulistano dormir em paz como lhe é de direito.

Muito obrigada a todas e a todos.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Ricardo Teixeira e Roberto Tripoli.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra o nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público presente, boa tarde.

O que me traz à tribuna nesta tarde é uma proposta que apresento a esta Casa, que creio ser uma pauta urgente e inadiável para a cidade de São Paulo, que é a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência e Desenvolvimento Social. Falo isso com a experiência de muitos anos como ativista social, como parlamentar e, especialmente, como quem já esteve à frente da pasta de assistência social na cidade de São Paulo.

Vi muito de perto e conheço os desafios, assim como vi muito de perto os impactos positivos que geram os programas de assistência social do município na vida de crianças, mulheres, idosos, famílias em vulnerabilidade e em nossa população em situação de rua. Muitos foram os avanços conquistados até aqui, mas temos enormes desafios. Inclusive, também vi muito de perto o esforço incansável daqueles que chamo de heroínas e heróis anônimos, as trabalhadoras e os trabalhadores da assistência social do município de São Paulo, que efetivamente fortalecem o SUAS, Sistema Único de Assistência Social nesta cidade.

A assistência social tem dificuldades apresentadas, que são conhecidas, nobres Vereadores: pouca quantidade de recursos, baixo investimento, burocracia que muitas vezes atrasa a efetivação de convênios, dificuldade para a criação de sistemas que efetivamente controlem e fiscalizem esses convênios de maneira mais ágil, financiamento insuficiente e uma estrutura burocrática muito pequena em face dos imensos desafios de uma cidade com mais de 12 milhões de habitantes, mas que não atende única e exclusivamente essa população.

Uma cidade que integra a região metropolitana, aliás, não é à toa que esta cidade tem a maior - talvez uma das maiores - rede socioassistencial do planeta. São Paulo tem números de ministério, quando se fala de qualquer estrutura temática como transporte, saúde, educação, assistência social.

Como eu dizia, por causa dessa grandeza, os desafios e as demandas também são imensos. Não é à toa que essa rede atrai, por exemplo, pessoas de todo lugar. Vou dar o exemplo da população em situação de rua: eu mesmo quando saía junto com agentes de abordagem da Secretaria, em espaços como o da rodoviária em São Paulo, via pessoas em situação de rua, chegando de outras cidades em que a prefeitura dava a passagem, - pasmem - promessas de emprego e de acolhimento na cidade de São Paulo.

Tratam a população de rua como se fosse uma população que não necessita de políticas públicas ou que não tivesse nenhum direito. A política pública que se faz no entorno de São Paulo, em muitas cidades, é mandar para São Paulo.

Só para dar uma ideia, São Paulo tem aproximadamente 360 equipamentos voltados para o acolhimento da população em situação de rua instalados na cidade. Cidades do entorno, como Guarulhos, Santo André, São Bernardo não passam de meia dúzia de equipamentos. Por que essas cidades não têm população em situação de rua? Porque, efetivamente, o que tem sido feito não apenas nessas cidades, mas no entorno de São Paulo, é encaminhar os problemas para a cidade de São Paulo, assim é vista a população em situação de rua.

A assistência social é um direito. Garantir esse direito é dever do Poder Público. Nós precisamos, portanto, ter um espaço em que se possa discutir a superlotação da rede, a escassez de vagas e profissionais desmotivados.

Quando os profissionais são comparados para fazerem a mesma função, como psicólogos, por exemplo, os da saúde e da educação chegam a ganhar 50% a mais, o que desvaloriza e desmotiva a rede de profissionais de altíssima qualificação que temos na assistência social.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Para concluir, nobre Vereador.

O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - Para encerrar, Sr. Presidente.

Portanto, proponho a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência e Desenvolvimento Social na cidade como um espaço de diálogo, articulação e fiscalização.

A ideia é propormos melhorias na legislação municipal relacionadas à assistência social, garantirmos mais acesso aos serviços sociais por toda a cidade, lutarmos por um maior financiamento - essa é uma luta que tenho -, a garantia da vinculação de 5% do orçamento da cidade de São Paulo para assistência social, a equiparação salarial dos trabalhadores e das trabalhadoras da assistência com os da saúde e da educação. Isso, entre tantas outras coisas.

Portanto, faço aqui o meu encaminhamento, pedindo apoio de todas as colegas e os colegas Vereadores, para que possamos criar essa frente como um compromisso com direitos sociais na cidade, com a proteção dos mais vulneráveis e a garantia de uma cidade mais humana.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Carlos Bezerra Jr.

Anuncio, neste momento, que a Câmara Municipal está recebendo a visita de alunos do SENAC, da Aclimação. Peço uma salva de palmas, sejam bem-vindos a esta Casa.

Espero que um dia também estejam junto com os Vereadores. Todos são muito jovens, venham disputar a eleição, venham participar do Parlamento. É o sexto maior Parlamento do mundo, meninos e meninas. (Palmas)

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência do Sr. Rubinho Nunes e da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Sem revisão da oradora) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP, gostaria, inclusive, de estar ao vivo e a cores, mas estou vindo de um compromisso, no trânsito, atenta a tudo que as nossas Colegas e os nossos Colegas vêm falando.

Compreendo o que a Vereadora Renata Falzoni falou, inclusive, tem uma obra do Metrô na porta da minha casa. Eu sei o barulho que faz, e fico imaginando o quão complicado vai ficar, com o trânsito que temos em São Paulo, se essas obras não acontecerem em horários diferentes dos horários de rush de trânsito na cidade. Mas acredito que podemos pensar e chegar juntos, com toda a certeza, em alguma solução contemplando o pessoal adepto da bicicleta. Como sempre digo, eu apoio, acho que é um meio de transporte muito importante para a cidade de São Paulo e vejo o quanto tem evoluído. Inclusive, quando o Presidente era Secretário de Mobilidade, ajudou bastante na implantação, elevou-se bastante o número de quilômetros de ciclovias, ciclofaixas na cidade.

Mas eu queria falar também algo que está relacionado ao que a minha querida colega Marina Bragante falou sobre a questão da mudança climática e das altas temperaturas. É um sofrimento sim, Vereadora Marina. Todos nós estamos sofrendo não só na cidade de São Paulo, mas estamos vendo isso em vários lugares do mundo. E não é algo que desejamos para ninguém, não!

Hoje, a Prefeitura de São Paulo tem, por exemplo, uma ação com o objetivo de minimizar os impactos do calor intenso para a população, principalmente, para as pessoas em situação de vulnerabilidade. Assim que se atinge 32°C, essa operação é ativada. Existe a oferta de abrigos com ventiladores, distribuição de água, chá e frutas. Sabemos que não é o suficiente, precisamos ter mais políticas pública que ajudem a minimizar essa questão das altas temperaturas. Essa é uma política pública que está olhando diretamente para a população mais vulnerável. Tanto que, só entre os dias 11 e 16 de fevereiro, foram quase 180 mil atendimentos. Mais de 364 mil itens foram distribuídos, como garrafas e copos de água, copos de chá gelado, frutas, não só para a população mais vulnerável, mas também temos atendimento aos pets, potes de águas são distribuídos aos animais. Nós temos, nas cinco regiões da cidade, 10 tendas que funcionam nos piores horários: das 10h às 16h, quando acontece uma alta de temperatura considerável. São equipes da SMADS, da saúde, direitos humanos, que vêm atuando de forma transversal para que essa população seja atendida, além dos pets. Esperamos que toda essa questão seja, o mais rápido possível, minimizada.

Quero colaborar com V.Exa., nobre Vereadora Marina, com relação às piscinas públicas. Nesse momento é extremamente importante, não só pela questão do clima, mas pela oferta de lazer, de possibilidade de práticas esportivas. E eu queria só colaborar na fala de V.Exa., porque além das piscinas que a Vereadora falou que estão abertas, nós temos hoje as piscinas dos CEUs. São 58 piscinas abertas à população, basta chegar e fazer a carteirinha. A família pode participar. Aos finais de semana, inclusive, é aberta para o público em geral, toda a comunidade pode usar.

Gostaria também, junto com a Vereadora Marina e com outros Colegas, de pensar em quais outras políticas públicas podemos apontar no sentido de colaborar com a gestão, que vem crescendo em número de programas, de equipamentos, de oferta de serviços para a população de São Paulo. O que mais podemos fazer? Estou junto com V.Exa., Vereadora Marina, e com a Vereadora Renata Falzoni na busca de soluções para nossa cidade, sempre colaborando com essa gestão do Prefeito Ricardo Nunes, uma gestão bem responsável, preocupada com o cidadão e com a cidade de São Paulo.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Sandra Santana.

Tem a palavra o nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Sem revisão do orador) - Boa tarde, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público presente e todos aqueles que nos acompanham de maneira presencial e de forma virtual pela Rede Câmara SP.

Nos últimos dias, infelizmente, vimos na rede social da Vereadora Luana Alves, do PSOL, uma acusação infundada, mentirosa, enganosa, distorcida e, como sabemos ser normal do PSOL, uma fake news envolvendo a Polícia Militar do estado de São Paulo e a Igreja Universal do Reino de Deus. Está nas redes sociais da Vereadora. Faço parte da Igreja Universal do Reino de Deus há 35 anos e afirmo que essa informação a que me refiro é mentirosa e enganadora.

A informação é relativa a uma cerimônia que foi realizada em um dos nossos templos, no Brás, no dia 10 de fevereiro. Foram mencionados o nome do Governador Tarcísio de Freitas; do presidente do Republicanos, meu partido, Sr. Marcos Pereira, e também do Comandante da Polícia Militar. Afirmava estar havendo uma doutrinação nesse espaço.

Infelizmente, a Vereadora desconhece a situação. O problema é que as pessoas divulgam coisas sobre as quais não estão esclarecidas, que desconhecem e não vão atrás para saber do que realmente se trata, colocando o que pensam, imaginam ou ouvem dizer.

Venho a esta tribuna esclarecer um ponto fundamental sobre as reuniões da Polícia Militar que acontecem nos templos da Igreja Universal do Reino de Deus. Esses templos são espaços cedidos à Polícia Militar, que precisa de um espaço como o nosso, com estacionamento, com grande quantidade de cadeiras, com tela de LED e som. A Igreja Universal do Reino de Deus sempre se propôs a ceder esse espaço, esse é o objetivo.

É importante destacar que esses eventos não são da igreja, não pertencem à igreja; são reuniões organizadas pela própria Polícia Militar. A igreja apenas cede o espaço de forma gratuita, sem qualquer custo para o Estado. Esses encontros são de caráter técnico, profissional, com palestras ministradas por juristas, psicólogos, especialistas em diversas áreas de interesse da própria corporação e seus convidados. Repito: apenas há a cessão do espaço para a utilização pela corporação da Polícia Militar, assim como cedemos para outras tantas instituições.

Quero apenas esclarecer que esses encontros tratam de temas de interesse da corporação, como segurança, prevenção de acidentes de viaturas, valorização dos policiais etc. Além disso, são realizados eventos de entrega de medalhas e de reconhecimento do serviço prestado por esses profissionais da segurança pública.

Além do espaço físico, a igreja oferece estrutura adequada para esses eventos, incluindo, repito, telão de LED, microfones, estacionamento gratuito para as viaturas. Também é realizado o café valorativo para reforçar a importância e o reconhecimento do trabalho que desempenham em nossa sociedade. Vale lembrar que esse gesto de valorização não se limita a evento dentro da nossa igreja: a Polícia Militar conta com diversos parceiros, como teatros, escolas, universidades e outras instituições religiosas, sejam evangélicas ou católicas.

Houve uma colocação recente sugerindo que essas reuniões deveriam acontecer dentro dos quartéis. No entanto, a realidade é que não possuem estrutura para esse tipo de evento, que necessita de auditórios e itens como telão de LED e microfone, o que tornaria inviável a realização dessas palestras e encontros de maneira eficiente. Não há como reuni-los em pé em pátio. Então, a estrutura física da igreja serve como auditório, através da cessão do espaço gratuito da igreja.

Momentos de reflexão à luz da palavra de Deus, sem viés religioso, ocorrem em algumas dessas reuniões apenas quando solicitado pelo comandante da corporação e sempre em concordância com a tropa e, às vezes, algo pequeno de cinco minutos para uma oração. E mesmo assim a liberdade religiosa é respeitada integralmente.

Qualquer policial que não desejar participar no momento de uma prece ou oração, caso solicitado pelo comandante, pode se ausentar neste momento, podendo ir ao banheiro, tomar café, sem qualquer constrangimento próprio. O próprio cerimonial pergunta se alguém quer se ausentar por conta da liberdade religiosa, sem nenhum problema.

E, por fim, é fundamental ressaltar que a Igreja Universal, ao ceder gratuitamente seu espaço para esses eventos, está cumprindo o papel social amparado pelo artigo 144, na Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública é dever do Estado, responsabilidade de todos, ou seja, essa parceria é um exemplo prático de colaboração entre sociedade e Poder Público para fortalecer a segurança e valorizar nossos policiais.

Eu quero também lembrar que a Igreja Universal do Reino de Deus, já concluindo...

- Manifestação antirregimental.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Sr. Presidente, fui interrompido. Poderia repor meu tempo, por favor? Eu fui interrompido diversas vezes aqui. Pode recomeçar? Então, por favor, deixem-me concluir.

A Igreja Universal realiza um trabalho importantíssimo há 47 anos, trabalho social. São 3 milhões de refeições, procurem informação antes. São 344,3 mil cestas básicas, 3,9 milhões de quilos de alimento não perecível, 1,8 milhão de peças de roupa distribuídas, 360,8 mil kits de higiene, 85 mil cobertores, 2,8 milhões de informativos, mais de 610 mil bíblias e outros livros. Além disso, a Igreja conta com diversos outros projetos, como o Unisocial, que é a assistência às comunidades carentes; o Anjos da Madrugada, que é o apoio à população de rua; o Calebe, que é o cuidado especial para os idosos; a UNP, que é Universal nos Presídios na Fundação Casa, ressocialização de encarcerados para jovens infratores e apoio a familiares; O Vício tem Cura; Força Jovem Universal; Depressão tem cura, Evangelização e muitos outros.

Mas, já que eu vou respeitar o nosso Sr. Presidente, só quero dizer à nobre Vereadora que, na próxima vez que postar alguma coisa, busque a informação correta.

Sr. Presidente, estou sendo interrompido.

- Manifestação antirregimental.

- O Sr. Presidente faz soar a campainha.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Enquanto a senhora estiver falando, eu não vou falar. Mantenha a ordem, por favor, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereadora Luana Alves, pelo amor de Deus. Vamos para o término, nobre Vereador Sansão Pereira.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Está bom.

Então, quando colocar alguma informação, por favor, coloque a real, verdadeira. Informação mentirosa, fake news, enganadora, distorcida, não, por favor.

Obrigado, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, todas as igrejas evangélicas e católicas que têm feito esse trabalho de ressocialização.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado.

Tem a palavra o nobre Vereador Sargento Nantes, por cinco minutos.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Sem revisão do orador) - Uma boa tarde, Sr. Presidente, a todos da Casa, a todos os Colegas, e a todos que estão nos assistindo, presencial ou remotamente.

Sr. Presidente, venho a esta tribuna por questão de justiça. Hoje, foi citado que a Polícia Militar é uma das mais violentas do país, por justiça precisamos refletir a respeito desse tema para resolver o problema na íntegra.

A nobre Vereadora, que se referiu à nossa Polícia Militar como a mais violenta e sangrenta do Brasil, se esquece que o Presidente da República, que presidiu durante muito tempo o partido ao qual S.Exa. pertence, tem as mãos sujas de sangue. Os jovens que hoje morrem pelas mãos da Polícia são o reflexo de um abandono. Prometeram tirar as pessoas das favelas e da fome e lhes oferecer educação, mas deixaram o país às traças. Os jovens que confrontam os agentes de segurança - como eu já fui confrontado e, infelizmente, tive que atirar contra eles - são reflexo de uma política que os colocou lá.

Inclusive, ouvimos que o jovem rouba apenas para tomar uma cervejinha. Isso é um absurdo. Não se pode normalizar situações ocorridas na semana passada, um ciclista morto e uma senhora idosa de 67 anos espancada por conta de uma aliança e um celular, ambos atacados por jovens que roubaram apenas para tomar uma cervejinha.

Ao longo dos anos, esse partido que esteve no controle do país não resolveu esse problema. Pelo contrário, em todo o período que governou o país, o número de favelas e os índices de criminalidade aumentaram. Falo isso com o coração agoniado, porque também vim da periferia e conheço pessoas da comunidade, amigos meus de infância que foram presos ou morreram pelas mãos da polícia, resultado da decadência da educação, iniciada com o antigo PSDB e continuada pelo Governo do PT.

Eu frequento comunidades e, ao visitar uma delas há alguns dias, pude observar o pessoal de saco cheio, já sem acreditar depois de uma vida inteira escutando o blábláblá de que vão mudar de vida, mas nada muda, e o cidadão continua pisando no esgoto a céu aberto.

- Manifestação antirregimental.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - O problema da segurança pública não começou com o Governo Tarcísio, nobre Vereadora Luna, mas lá atrás, com a educação no nosso país.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Vamos respeitar o tempo do nobre Vereador que está na tribuna.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - Inclusive conto com V.Exa. para que, de fato, nós mudemos a realidade das comunidades e ofereçamos empregos dignos aos jovens de lá para que não precisem roubar celular para tomar uma cervejinha e que paguem a cervejinha com o dinheiro honrado e suado, fruto do seu esforço. Nós precisamos moralizar este país e fazer com que as pessoas novamente sejam produtivas, que botem comida na mesa de maneira honesta, com o suor do seu trabalho ao invés de receberem esmola do Governo a fim de mantê-las cativas, escravizadas dentro de favelas.

É importante, portanto, dizer que o problema não começou agora, e a Polícia, uma instituição quase bicentenária, só apaga o incêndio iniciado lá atrás, fruto da ausência do Estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereador Sargento Nantes.

Concluído o Pequeno Expediente.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, em resposta à tarefa que V.Exa. delegou a mim, gostaria de informar a todos que, desde 2006 até 2024, portanto, 19 anos, temos 635 vetos a serem apreciados.

Portanto, a primeira preocupação é que a Casa pediu que esses vetos sejam divulgados. Atenção, Srs. Vereadores, de três maneiras serão divulgados. Hoje, serão colocados nesta tarde no site da Câmara, no Diário Oficial de amanhã, todos os 635 vetos; e tomamos a seguinte decisão, Sr. Presidente: como experiência, já nesta quinta-feira, colocaremos 50 vetos em pauta. Se 50 for pouco, aumentamos para a semana que vem; se for muito, diminuiremos. E se V.Exa. aprovar, a nossa ideia é fazermos sempre às quintas-feiras, depois de Pequeno Expediente e comunicados de liderança, conforme acordado hoje no Colégio de Líderes. Está bom assim, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Portanto, será apenas às quintas-feiras?

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - A sugestão é de ser às quintas-feiras.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Mas, enquanto não se formarem as Comissões, poderíamos votar os vetos em todas as sessões ordinárias.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Pode ser.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - A partir de amanhã, haverá apenas o Pequeno Expediente e comunicados de liderança, e V.Exa. já entra para tentar limpar a pauta.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - A partir de quinta-feira, Sr. Presidente, para que dê tempo dos Vereadores tomarem conhecimento.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Iremos dessa forma, nobre Vereador João Jorge, se V.Exa. concordar, até que tenhamos as Comissões e projetos para votar, vamos limpar a pauta de vetos.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Quando começarmos a votar de novo, deixamos a quinta-feira, portanto, para votar os vetos.

Combinado, Sr. Presidente? Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Combinado, aceito. Se houver algum Vereador que discorda, pode usar a tribuna. (Pausa). Ninguém discordou.

Passemos aos comunicados de lideranças. Tem a palavra, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, do PSOL.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, colegas Vereadores e pessoas que nos assistem.

Venho à tribuna hoje tratar de um crime cometido pela Prefeitura de São Paulo. Peço que coloquem o vídeo, para que as pessoas vejam o crime.

− Exibição de vídeo.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Onde podemos ver tudo destruído é a Escola de Capoeira Angola Cruzeiro do Sul, do Mestre Meinha. Isso tudo foi destruído pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo. Essa casa de capoeira e a própria capoeira são consideradas patrimônio cultural na cidade de São Paulo, existe inclusive o Dia da Capoeira.

- A oradora passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - E simplesmente foi tudo destruído, inclusive imagens de santos, caracterizando também racismo religioso. Mestre Meinha é um dos mestres mais antigos de capoeira do Brasil e isso foi totalmente destruído, sem nenhum mandado judicial, sem nenhum documento de reintegração de posse. Esses bens que estão passando, tanto a Casa de Capoeira quanto o Teatro Vento Forte, são todos bens tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, tanto pelo Conpresp quanto pelo Condephaat. Na verdade, primeiro tombados pelo Condephaat, em 1995, e depois pelo Conpresp, em 2017. Como a Prefeitura de São Paulo destrói bens tombados? Como pode uma coisa dessa?

Isso é um crime contra a cultura material e imaterial da nossa cidade. Gostaria muito de saber o que se passa na cabeça desse secretário do PL, que é o partido do Bolsonaro e odeia a cultura e a educação, porque não há outra explicação. São pessoas que querem acabar com a cultura e educação da nossa cidade, do nosso país, porque esse teatro é para a infância.

O nobre Vereador Nabil Bonduki sabe que o Ilo, fundador do Teatro Vento Forte, fazia um teatro voltado para crianças, teatro de bonecos. É isso que está sendo destruído na nossa cidade.

É inadmissível, já acionamos todos os órgãos, inclusive, o próprio Ministério da Cultura, por esse crime contra o patrimônio cultural e histórico da nossa cidade. Isso não pode ficar impune. E mais, se for comprovado na Justiça esse crime, a Prefeitura terá que reconstruir esses bens culturais. Não podemos ver a nossa cultura derrubada no chão.

Tenho mais um assunto para tratar hoje, gostaria de passar outro vídeo, que é sobre a água no Jardim Pantanal.

- Exibição de vídeo.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Já tenho recebido há vários dias. Estive lá, no sábado, já constatei que há muitas crianças doentes. E, hoje pela manhã, recebi essas imagens. Olhem a cor dessa água. Quero perguntar se algum Vereador tem coragem de beber esse copo de água que está saindo da torneira do Jardim Pantanal?

Já oficiei a Sabesp, que foi privatizada, inclusive com o voto desta Câmara de Vereadores, e agora não fazem nem a análise da água. Então, oficiei a Sabesp para fazer a análise da água, e mais, para mandar água potável para a população do Jardim Pantanal. Também falei com o Subprefeito, com o Secretário de Habitação, enfim, tomei as medidas cabíveis. Agora, resta aos órgãos competentes, a Sabesp e a Prefeitura, fazerem a análise para verem o que tem nessa água.

Como houve o alagamento, provavelmente essa água foi contaminada com a rede de esgoto. Ou seja, as nossas crianças, nossas pessoas que moram lá, estão provavelmente bebendo água contaminada. E por isso, estão ficando com dor de barriga, com diarreia, estão ficando adoecidas. Vi um menino lá totalmente molinho.

Não podemos estar na cidade mais rica do Brasil e vermos uma situação dessas. Então, Sabesp, Prefeitura de São Paulo, tomem providências para que essas pessoas parem de sofrer.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Silvão Leite.

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sr. Presidente, amigos Vereadores, público que nos assiste pela Rede Câmara SP, hoje falamos muito de água. Vou, de certa forma, também abordar esse assunto.

Hoje, venho falar sobre o extremo Sul de São Paulo, minha área de atuação como Vereador. Antes mesmo de sonhar em estar aqui, como liderança política que fui por décadas, quero falar mais precisamente sobre o trabalho revolucionário que tem acontecido nas margens das represas, nas áreas de mananciais.

O sempre Presidente Milton Leite costuma dizer que as nossas represas são as grandes caixas d’água de São Paulo. Cuidar desses espaços significa garantir a vida e a saúde para todos nós. E como temos trabalhado e cuidado delas, temos muitos exemplos de parques lineares para contar para os senhores. O que mais gosto e pelo que sinto muito orgulho é o Cantinho do Céu. Para quem não sabe, o Cantinho do Céu fica no bairro do Grajaú, às margens da represa Billings. Lá, a população vivia sem condições de moradia digna, sem água e sem esgoto encanado - infelizmente, esse esgoto era despejado diretamente na represa.

Nós começamos, então, um trabalho de retirar estas famílias e levá-las para conjuntos habitacionais - como o Chácara do Conde e o Espanha. A partir daí, foi feito um gigantesco trabalho de recuperação ambiental no local e toda uma transformação nessas margens, com a construção de deques flutuantes, quadras de esporte, arquibancadas, jardins e até pista de skate - uma das maiores de São Paulo. Hoje, são pelo menos 10 mil famílias beneficiadas no Cantinho do céu.

Quem trabalha com obra gosta muito de comparar o antes e o depois, não é isso? Pois eu falo com toda certeza de que este antes e depois é simplesmente um dos melhores que já vi. E quando acontece uma urbanização assim - e, graças a Deus, são muitas espalhadas pela zona Sul: Parque Prainha Pabreu, Lago Azul, e Vargem Grande, em Parelheiros -, todo mundo ganha, a população que encontra um local de lazer antes abandonado e que está muito bem cuidado, e o meio ambiente.

É claro que um trabalho deste nível exige boa vontade política de várias esferas do Governo e também muito recurso público; mas, sem a consciência de que é preciso cuidar das represas, nada disso aconteceria. É nesse momento que entra o Programa Mananciais, criado pelo sempre Presidente Milton Leite, muito bem administrado por anos pela Secretária Bete França.

Esse programa envolve regularização fundiária, que é um passo adiante da urbanização; o atendimento habitacional para as famílias; a implantação dos parques. E o principal: contribui para a despoluição das represas Billings e Guarapiranga. Por tudo isso, eu parabenizo a Prefeitura por investir fortemente nesta política.

Na última sexta-feira, o meu querido Prefeito Ricardo Nunes inaugurou o Parque Jardim Apurá-Búfalos, que é um exemplo de como este trabalho é feito pelo Poder Público, com grande contribuição dos Vereadores e de lideranças de bairro.

No Apurá eram 500 casas que não tinham rede de esgoto conectada, nem condições adequadas. A Prefeitura fez a remoção dessas famílias, deu moradia digna e garantiu a recuperação ambiental do local. Com isso, cerca de 4 mil famílias do entorno serão beneficiadas com o parque.

Parabéns, Sr. Prefeito, por acreditar neste projeto.

Eu vou continuar trabalhando para que tenhamos mais parques lineares.

Aproveito e convido todos para conhecerem o Cantinho do Céu, que, como o próprio nome diz, é um lugar que nos faz sentir mais perto de Deus e das coisas boas que realiza.

Obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos, queridos Colegas.

Hoje, infelizmente, tenho pouco tempo para o tanto que gostaria de falar - principalmente, sobre algumas mentiras de alguns Vereadores do PT, que insistem em mentir, enganar as pessoas que têm menos informação, sobretudo, no que diz respeito à privatização da Sabesp. Gostam de mentir e enganar, devem estar aprendendo com o seu Líder.

Tentaram tecer uma série de críticas ao Governador Tarcísio, certamente porque pinta inveja da sua competência em contraposição à incompetência de quem deveria governar o Brasil. Falaram uma mentira, uma fake news, sobre o aumento das contas da Sabesp. Mas a Vereadora do PT deveria estar preocupada é com essa frase do camarada que está na Presidência da República: “Se está caro, não compre”.

Eu queria dizer à nobre Vereadora que a batata, a carne, a abóbora, tudo está caro. Mas S.Exa. prefere ocupar a tribuna da Casa para tentar enganar a população, falando da conta da Sabesp.

A mais nova, agora, do Presidente Lula é dizer para a população para comer ovo. Consegue esnobar até o cara que trabalha a semana inteira, não consegue comprar carne e vai ao mercado comprar ovo. Consegue debochar do camarada, dizendo quantas emas tem na casa dele para comer ovo, entendeu? O Lula é uma vergonha.

Mas o que é que a Vereadora do PT prefere? Vir aqui inventar fake news, mentiras, porque é disso que gostam. Aprendem com o Lula a mentir, a enganar. Deveriam falar do Lula machista, que disse: se for corintiano e bater em mulher está tudo certo. Onde está a revolta das feministas desta Casa para defender as mulheres? Não existe. O que na verdade existe é um silêncio ensurdecedor. Preferem mentir, enganar.

Nós temos a apresentação pronta, por favor, para que consigamos apresentar de forma muito rápida, porque eu sei que a Vereadora pode ter dificuldades.

Olhem só: sabe por que a Vereadora tem rejeição ao Governador Tarcísio? Porque é um Governador que entrega e São Paulo cresceu mais do que o Brasil que está nas mãos desse desgoverno. É por isso que S.Exa. não gosta do Governador Tarcísio.

Sabe por que S.Exa. não gosta? Porque o Governador Tarcísio, através do programa Casa Paulista, em 2023, bateu mais de 170 mil famílias que conseguiram moradia. Isso é coisa muito difícil para o PT fazer, porque o que gosta mesmo é de puxadinho. É de deixar as pessoas na irregularidade para fazer aquela política de manobra, aquela política barata de assistencialismo.

Sabe por que a Vereadora do PT não gosta do Governador Tarcísio? Porque o Provão Paulista potencializa jovens a estudarem nas melhores e maiores universidades da América Latina. É por isso que S.Exa. não gosta do Governador Tarcísio. Enquanto o governo Lula frauda o Pé de Meia, o Governador Tarcísio está potencializando os nossos estudantes. É por isso que S.Exa. tem resistência ao Governador Tarcísio.

Digo mais: sabe por que S.Exa. não gosta do Governador Tarcísio? Porque não passa a mão na cabeça de criminoso. Com o Governador Tarcísio não tem essa de roubar para tomar uma cervejinha porque é vítima da sociedade. S.Exa. não gosta, tem resistência, tem nojinho. É por isso que não gosta e tem esse ódio e essas fake news.

Não caia em fake news da Oposição, porque estão mentindo. O contrato da privatização prevê que toda a família inscrita no CadÚnico tem acesso à tarifa social, que teve redução. Escutem! Estão no gabinete? Tem algum assessor ouvindo? Teve redução de 10% com a Sabesp privatizada, mas não gostam de verdade, preferem a mentira, enganar.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Não tem ninguém bravo, não. Lembrando que essa tarifa já garante até 78% na conta de água e esgoto. Tem gente que tem dificuldade com o que é óbvio, com o que é verdadeiro.

Eu volto nesta tribuna ainda para falar mais da Sabesp, porque tem mais slides. Passe só mais um, eu vou encerrar.

É uma escalada de fake news que está sendo dita aqui. Tem gente dizendo que a tarifa da Sabesp aumentou. Isso é mentira, já falei e repito sem dificuldade.

A verdade é que hoje a tarifa social passou a beneficiar mais de 1 milhão de pessoas no estado de São Paulo, o que teve uma alta. Isso eu tenho que concordar. Se S.Exa. subir aqui e disser que teve uma alta, após a privatização, de 27% das famílias beneficiadas, eu vou ter que concordar, mas S.Exa. não tem coragem de subir para dizer isso, então eu subo.

Voltarei para terminar de fazer essa exposição, porque mentira e fake news quem sabe fazer é essa Vereadora do PT.

Muito obrigada. (Palmas)

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

Tem a palavra, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente Ricardo Teixeira. Primeiro, quero cumprimentar todos que nos acompanham da galeria, os Pares presentes, os que acompanham pelas redes sociais e os leitores do Diário Oficial, que têm o hábito de fazer a leitura para entender um pouco o que é tratado aqui.

Hoje, vim inicialmente para falar sobre um sistema, que é muito importante para todos nós: a mobilidade urbana na cidade. Entretanto, vou abortar a fala, porque quero me contrapor à Vereadora Sonaira Fernandes, que acabou de fazer uso da palavra falando dos problemas da carestia, Sabesp etc.

Primeiro, vou falar sobre a economia do país. Há cerca de uma semana foram publicados todos os dados sobre a situação econômica, a condição da população, o preço dos alimentos, entre outros. E basta ir a qualquer supermercado e observar o movimento. Observem a população fazendo compra, porque em que pese dizer que está mais caro, inclusive o que foi apresentado, ainda com o preço alto de hoje - e eu também concordo que está alto -, entretanto, ainda é mais barato do que em 2021. Foi feita essa analogia, basta pesquisar.

Não é fake news. Eu uso a tribuna porque tenho responsabilidade, presumo que este tem de ser um instrumento para ser usado com seriedade, para passar informações verídicas para a população. Portanto, ainda com o preço alto, o custo de vida hoje é menor do que em 2021, só para falar sobre o custo de vida.

Essa questão da Sabesp está clara. Basta consultar a população, o povo.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Vereador Adrilles, acho que V.Exa. não anda conversando com a sociedade, deve estar consultando outras pessoas. Inclusive, consulte direitinho a própria conta de água da sua residência, talvez V.Exa. nem olhe, tem muita grana, não precisa nem olhar o preço da conta de água. Mas consulte o povo pobre, eu falo por mim e pelo que eu ouço da população. (Pausa)

Vereadora Rute Costa, eu só tomo café uma vez ao dia, de manhã. Se eu tomasse mais, certamente iria agradecer a V.Exa. Mesmo assim, agradeço.

Voltando, vamos consultar o povo.

Lamentavelmente, a situação da Sabesp está lastimável. Não é ruim, é péssimo o fornecimento e a carestia, porque não há mais controle de nada. Basta ir lá, não tem controle nenhum. Pagava-se uma conta de água há cerca de seis meses, hoje cresceu 30, 40, basta olhar. Agora, quem não acompanha, não olha, obviamente vai pensar dessa forma.

Sobre o Governo Lula, eu nunca ouvi essa palavra sair da boca do Sr. Presidente: olha, se o cara é corintiano e a mulher é corintiana, não tem problema agredir. Eu tenho certeza absoluta de que essa fala ou essa palavra jamais sairia da boca do Presidente Lula, que é corintiano. E eu não sou corintiano, sou palmeirense com muito orgulho. E eu tenho certeza de que o Presidente Lula nunca usou essa expressão, porque S.Exa. respeita a população, respeita o povo, especialmente o sexo feminino, as mulheres. Falou fake news quem proferiu esse tipo de palavra aqui.

Basta tratar os assuntos da nossa cidade para falar de carestia, de economia, geração de emprego. Qual era a taxa de desemprego em 2022, Vereadora Rute Costa? Quanto era a taxa de desemprego? Quase 14%. Quanto é hoje? Em média, 6,1%. Qual a média do salário do trabalhador? Hoje, cresceu. As fake news devem estar vindo daí. Quem foi o deputado que, outro dia, usou as redes sociais para publicar fake news falando sobre pix, assunto nunca proferida pelo ministro: eu vou mexer para cobrar isso, cobrar aquilo, fiscalizar. Isso nunca aconteceu, mas a fake news proferida por aquele deputado se proliferou pelo Brasil; pagaram as redes sociais para dar publicidade. Isso sim é crime, isso é fake news, mas o que foi dito pela Vereadora Luna e por tantos outros Vereadores, eu presumo que é o retrato da realidade. Nós estamos aqui simplesmente tratando, falando sobre o retrato da realidade, sobre a situação de hoje. É lógico que nós não queremos isso, nós queremos um estado melhor, onde o povo tenha uma melhor condição de vida. O total de moradias proferido pela Vereadora é de 170 mil moradias.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Nobre Vereador, passou 1 minuto e 30 segundos do seu tempo.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Estou encerrando, Presidente.

É só para contradizer a Vereadora. Então, 170 mil moradias no estado de São Paulo apenas em 2024. Eu ficaria muito feliz se, de fato, tivesse acontecido e presumo que todos os Colegas pensariam da mesma forma.

Então, vou encerrar, apesar de ter muito mais o que falar, Sr. Presidente, mas agradeço a oportunidade.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra, para comunicado de liderança, pelo partido do PSB, o nobre Vereador Eliseu Gabriel, por cinco minutos.

Peço atenção dos Srs. Vereadores, não cabe aparte, que só pode ser dado no Grande Expediente.

O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, em nome do PSB, queria lamentar muito a violência feita àquela entidade, contra o Teatro Vento Forte e a Casa de Capoeira Angola Cruzeiro do Sul. Realmente, não tem cabimento o que foi feito, associo-me aos outros Vereadores que falaram sobre isso. É lamentável e alguma coisa tem de ser feita.

Eu queria falar sobre assuntos mais gerais. Primeiro, essa questão da política nacional, existem muitas conversas, mas existe uma coisa que me surpreende. Vejam, com essas estripulias do Governo Trump e suas declarações, o Brasil foi o lugar onde o dólar subiu menos. O real, do mundo inteiro, foi a moeda que menos caiu. E vejam só a situação que Trump causou no mundo inteiro. Então, é muito importante sabermos disso. Agora, no Brasil, existe sempre procura de uma desculpa pelas pessoas que são donas do capital, para dizer que é preciso aumentar a taxa Selic. Não sei se V.Exas. sabem, mas quando aumenta a taxa Selic, a cada ponto percentual aumentado, nossos impostos pagam 70 bilhões de reais ao sistema financeiro. Se for aumentada em dois pontos percentuais, são 140 bilhões que saem da economia e vão para o sistema financeiro.

Então, queria falar de algumas coisas que estão acontecendo. Eu já falei que o real foi a moeda que menos desvalorizou no mundo; que, hoje, o desemprego atinge a menor taxa da série histórica, nunca o Brasil teve uma taxa de tão pequena de desemprego, é pleno emprego; a meta fiscal foi cumprida.

O dólar baixou por oito dias seguidos, a Bolsa subiu 3%, a indústria brasileira - não sei se vocês sabem - cresceu o dobro da média mundial, o comércio bateu recorde de exportações, o lucro dos bancos foi recorde.

O mais estranho nessa pesquisa sobre a avaliação do Governo Federal - não estou defendendo, mas é estranho - é que, uma semana antes, a pesquisa mostrou que o atual Presidente ganharia a eleição em qualquer cenário, no primeiro e no segundo turnos. Uma semana depois, vêm dizer que a aprovação é de somente 24%. Isso é meio surpreendente. O Brasil cresceu mais do que a imensa maioria dos países do mundo, é isso que temos de entender, apesar de toda a sangria que a taxa Selic faz. Ou seja, quando tira dinheiro dos nossos impostos, o dinheiro para investimento diminui.

Mas existe uma pressão enorme para que se cortem gastos. Minha preocupação, da qual quero falar com mais calma, quando tiver 15 minutos, é com o que está por trás disso. Como temos a menor taxa de desemprego e tudo que está acontecendo, com essa avaliação tão pequena, e todo mundo metendo o pau? Tem alguma coisa estranha. A imprensa também, a mídia, toda favorável aos interesses dos maiores, dos grandes. Isso me surpreende, Vereador Senival Moura.

Acho que tem alguma coisa por trás do corte de gastos que realmente querem. Não estão satisfeitos com 14% de taxa Selic. Querem tomar o dinheiro público da educação, tirar dinheiro público do SUS, ou seja, dos direitos sociais conquistados há tantos anos. E querem encher a mão, é nesse dinheiro, nessa ideia de que o poder público tem obrigação social, é exatamente essa a questão central.

O Vereador Carlos Bezerra falou sobre a assistência social. É justamente nos direitos sociais que estou entendendo que estão pressionando tanto. Não estou aqui defendendo o Governo, mas é inacreditável o que acontece. Pleno emprego, todo mundo empregado, e caindo a avaliação. Por quê? É a pressão para que se cortem todos os direitos sociais, Vereador Fabio Riva, o desmonte do SUS, da educação pública. É isso que está por trás da pressão que existe em cima do Governo.

Então, essa questão nós temos de entender. Não se trata de gritaria daqui e dali. São essas questões que estão por trás. É sempre bom entendermos o que está por trás das coisas. Uma vez eu falei sobre isso, sobre política e ciência, que são duas coisas surpreendentes e misteriosas. Sempre tem alguma coisa por trás que precisamos descobrir o que é.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereador Eliseu Gabriel, que fez comunicado de liderança do PSB.

Tem a palavra, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal, pelo PP.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Cumprimento as pessoas que nos acompanham, Sr. Presidente, colegas Vereadores. Na verdade, eu falaria de vários temas, mas quero somente fazer uma ponderação com relação às falas que me antecederam.

Eu não me iludo muito com essas pesquisas, com a análise de que o Presidente Lula não tem chance de se reeleger, porque - tenho alertado nas minhas redes - a Esquerda tem mostrado maior capacidade, vamos dizer assim, de chegar, ficar, voltar ao poder. Então me parece até muito interessante para a Esquerda gerar essa sensação de conforto na Direita, porque a Direita se ilude muito facilmente, se anima muito facilmente. Então, eu chamo a atenção a esse ponto.

Concordo com o Vereador Eliseu Gabriel, que me antecedeu, que fiquem alertas para essas tais pesquisas, porque com isso a Direita baixa a guarda, a Esquerda, que de certa forma vinha com algumas cisões, se une novamente, porque eles são companheiros, e a Direita de novo vai tomar uma invertida. Então, eu gostaria de chamar a atenção para isso.

Com relação aos cortes dos programas sociais, parece-me que existem muitos outros cortes que podem ser feitos na carne de quem está nos vários poderes. Nós não estamos mais diante de supersalários. Nós estamos diante de acintes. Porque se existe um teto constitucional, tem de ser observado por todos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

No que concerne ao Executivo, peço vênia para divergir do Colega que me antecedeu, nós temos de lembrar que existem ministros do Governo Lula que acumulam os próprios salários e mais jetons elevadíssimos de conselhos, dos quais participam de uma única reunião por mês.

Nós recebemos aqui os adolescentes do SENAC. Nos jornais de hoje saiu a denúncia de ministros do governo Lula que recebem valores significativos do SENAI e do SENAC para comporem conselhos, sendo que participam de uma reunião mensal. Imaginem os senhores se esse dinheiro fosse utilizado para aumentar os cursos profissionalizantes já existentes no SENAI, cursos de qualidade inquestionável. Ou, se esse dinheiro fosse utilizado para aprofundar, aumentar, universalizar as atividades de lazer, de esporte conduzidas por essas instituições.

Então, é muito fácil também falar que quem critica o Governo quer apenas que cortem programas sociais, falo isso com o maior respeito. Não é disso que se trata.

É importante termos um pouquinho de distanciamento, seja para olhar o que está errado em um, o que está errado em outro, porque senão fica essa briga de torcida e perdemos juízo crítico como representantes do povo.

A verdade é uma só, nós não somos representantes do Lula, nem do Tarcísio, nem do Nunes, nós somos representantes do povo. É nosso papel ter algum distanciamento disso.

Eu ia falar, Presidente, tenho 50 segundos ainda. Eu recebi a visita das Sras. Liz e Sandra, que vieram pedir para instalar a Procuradoria da Mulher na Casa. Já há Resolução prevendo isso. A Procuradoria da Casa já foi consultada, deu um parecer dizendo que a aplicação independe de regulamentação.

Vamos entrar no mês da mulher. Presidente, põe essa marca na sua gestão, entendeu? Eu não quero esse cargo, não estou pedindo para mim, mas vamos reunir as Colegas, fazer a eleição de uma presidente, de uma vice-presidente ou de uma procuradora, uma subprocuradora. Seria interessante.

Os outros temas, vou tentar falar depois, porque acabou meu tempo.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal. A Vereadora é educada e segue o Regimento até nos últimos minutos, não ultrapassa os minutos.

Tem a palavra, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Marina Bragante. É a penúltima oradora para comunicado de liderança. A última será a Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e pelas redes sociais, venho falar no comunicado de liderança da Rede, para comemorar os 12 anos do partido Rede Sustentabilidade. Creio que a data foi anteontem.

Eu trabalhava nesta Casa como assessora do Vereador Floriano Pesaro, que era do PSDB, quando a Rede foi fundada. Lembro de estar no gabinete quando passou a reportagem da criação do partido no jornal e o Floriano falou assim: Olha ali, esse partido é a sua cara, Maricota.” E era mesmo, continua sendo. Se isso der certo, vai ser a minha cara durante muito tempo.

Vim hoje comemorar os 12 anos do meu partido. Trata-se de um partido jovem, ainda pequeno, mas nesses 12 anos vem honrando as ideias da nossa fundadora, hoje Ministra Marina Silva, dos nossos princípios e valores fundamentais.

Quero fazer apenas um resumo rápido da razão pela qual a Rede existe. Eu, a Deputada Estadual Marina Helou, Deputado Chió, Deputado Túlio Gadelha, Deputada Ana Paula de BH, e tantos Deputados, Vereadoras e Vereadores, temos trabalhado para que o nosso país seja politicamente democrático, economicamente próspero, socialmente justo, culturalmente diverso e, claro, ambientalmente sustentável.

Quero agradecer a honra de poder fazer parte da Rede Sustentabilidade. Parabenizo a Rede e desejo muitos anos para que possamos contribuir muito para o nosso município, para o nosso estado, para o nosso país e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Muito obrigado, nobre Vereadora Marina Bragante.

Tem a palavra, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, público nos assiste.

Gostaria de voltar à tribuna mais uma vez para falar de um assunto que já falei semana passada, mas que não gostaria que ninguém esquecesse, sobre um dos incidentes que foi o assassinato do ciclista Vitor Medrado, em frente ao Parque do Povo. Poucas horas depois, aparentemente os mesmos assassinos de Vitor Medrado, atiraram contra um jovem, por um acaso fiquei sabendo, que é filho de uma grande amiga minha. Só soube depois. Esse jovem Rafael, ficou nove horas em cirurgia no hospital, e essa mãe, obviamente, muito contente que o filho está bem, mas chorando com a outra mãe que perdeu seu filho.

Quero endereçar esse assunto um pouco da ótica de quem é a vítima nessa história toda. Existe um grupo da sociedade que acredita que a vítima é o assassino, aquela que está com a arma atirando, sem que a pessoa, que é a verdadeira vítima, possa inclusive dizer: está aqui o meu celular.

Isso não é uma impropriedade maior do que culpar a vítima. Hoje, quem dos senhores - tem muita gente nesse plenário e nos assistindo - em sã consciência, consegue sair às ruas, sem medo? Quem consegue ir à padaria comprar um pão, sem medo? Andar de um ponto do ônibus ao outro sem medo? Ir ao supermercado sem medo? Eu duvido que estejam passeando com os seus cachorros, com as suas crianças, ocupando as calçadas sem medo. Temos um Estado que não está nos protegendo.

Eu criei um projeto de lei que está tramitando nessa Câmara, que é o Fundo Municipal de Segurança Social, que pode conceder desconto de IPTU para qualquer um de nós que queira contribuir. E esse fundo vai poder ajudar em treinamento, tecnologia, a encontrar formas para que tenhamos maior segurança para a população de São Paulo.

O que não podemos continuar tendo?

Como eu disse semana passada, nós estamos dentro de casa e esses bandidos - é isso que eles são - têm que ser privados da liberdade. Quem está privado da liberdade hoje? Somos nós, neste plenário, e os que estão me assistindo de casa ou pelas redes sociais. Somos nós que estamos presos e amedrontados. O bandido está andando por aí, protegido. Protegido com o quê? Com a saidinha.

Tem questões que eu queria trazer para vocês. Acredito que não existe bala de prata. Esse é um assunto muito complexo, mas podemos aprender, porque o modal da motocicleta é um modal típico de país subdesenvolvido, de país como o nosso. Você vai à Índia, à Colômbia, à Ásia. Esses países usam esse modal. E lá tiveram esses problemas, muitas ideias foram trazidas a público e foram levantadas. E cabe a este Plenário ter essa discussão madura.

Por exemplo, eu me pergunto, - como eu disse anteriormente - faz sentido ter saidinha e benefícios a criminosos? Gente! O sujeito que mata uma pessoa é um criminoso; ele não pode sair da cadeia, tem que ficar preso. O crime, muitas vezes, compensa, por isso precisamos de penas muito mais duras. A pessoa que está na garupa de uma moto com uma arma tem que ter muito medo de ser privado de sua liberdade. Essa pessoa tem que pensar que não deve nem sair de casa armado para cometer algum delito; ela tem que acreditar que, se o fizer, será privada de sua liberdade pelo resto dos seus dias e não verá sua mãe, seu pai, seus filhos, ninguém.

Temos que aumentar os investimentos municipais de segurança pública. Hoje, o percentual para essa área é de apenas 1% do orçamento de uma cidade onde, conforme eu disse anteriormente, todos estão morrendo de medo de sair às ruas, porque se o fizerem, poderão levar um tiro por causa do celular. Isso é o que a vida está valendo. Hoje a vida está valendo um celular, e quero que a vida valha muito mais. Sabem por quê? Porque eu quero bandido na prisão, bandido atrás das grades. Bandido não é vítima; vítima é quem está morrendo.

Um dia depois do assassinato de Vitor Medrado, uma senhora de 67 anos foi espancada, teve seu dedo mordido para que arrancassem sua aliança. Esse sujeito é vítima da sociedade? Ou é um bandido safado, salafrário, miserável, desgraçado e tem que estar atrás das grades? Bandido que morde uma senhora de 67 anos, que espanca uma mulher que está caminhando na rua fazendo seu esporte, tem que estar atrás das grades sem direito a saidinha, a visita íntima, a nada.

O direito é nosso, e é isso que temos que reivindicar. O direito é do cidadão pagador dos impostos, que deve exigir que o Estado cumpra o seu papel e que a justiça pare com essa palhaçada de deixar essas pessoas nas ruas, matando nossos pais, nossos maridos, nossos filhos e fazendo com que não possamos sair de casa.

O Estado tem que nos proteger, e não administrar a nossa vida. É isso que vemos nesta Casa: pessoas defendendo que o Estado administre minha vida. Quero que o Estado me proteja, proteja as pessoas que eu amo, proteja a todos. Criminoso na prisão, sem saidinha, sem visita íntima, nada disso.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Obrigado, nobre Vereadora. Encerrados os comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, gostaria de registrar que se encontra entre nós o Vereador Djalma, da cidade de São Carlos.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Peço uma salva de palmas ao Vereador Djalma. (Palmas). Obrigado pela presença.

Passemos ao Grande Expediente.

GRANDE EXPEDIENTE

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. André Santos e Bombeiro Major Palumbo.

O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Tem a palavra o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores e todos que acompanham esta sessão pela Rede Câmara SP, hoje ocupo a tribuna para falar de alguns assuntos.

Alguns Colegas que me antecederam já falaram sobre um crime que aconteceu na cidade de São Paulo, praticado pela administração do Prefeito Ricardo Nunes, que é fora da lei. Exibirei um vídeo sobre o assunto, pois é sempre bom ressaltar e demarcar o absurdo que foi feito, as cenas de destruição.

- Exibição de vídeo.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, esse vídeo é lamentável porque toda a população de São Paulo viu, no último dia 16, que o Prefeito Ricardo Nunes mandou destruir, com retroescavadeira, um equipamento público dentro de um parque público, sem diálogo nenhum com a comunidade, nem com os coletivos que habitam, frequentam e têm atividades naquele espaço. Atacou fortemente o Teatro Vento Forte e a Escola de Capoeira Angola Cruzeiro do Sul, que operavam naquele espaço do Parque do Povo há décadas, na cidade de São Paulo, desenvolvendo um trabalho artístico-cultural maravilhoso.

O Sr. Prefeito Ricardo Nunes, em uma ação criminosa, não teve respeito nenhum, e pior ainda é que o Parque do Povo e seus equipamentos são tombados pelo Conpresp. A Resolução 11, de 2017, que tombou o Parque do Povo e os seus equipamentos internos não permitiria jamais que o Prefeito Ricardo Nunes fizesse essa arbitrariedade, esse crime.

O espaço, o Parque do Povo, para quem não sabe, é cedido pela Caixa Econômica Federal e pelo INSS. Então, como um terreno cedido, a Prefeitura tinha que respeitar e comunicar a esses órgãos federais sobre o que faria, seja demolição ou algo desse tipo.

Então, acho que o Sr. Prefeito talvez tenha atendido pedidos da comunidade do grande empresariado, que se incomodava com as atividades culturais de capoeira, de teatro popular, derrubando o espaço.

O fato é que não houve nenhuma comunicação, nem um pedido de destombamento desse equipamento na cidade de São Paulo. Então, Sr. Prefeito Ricardo Nunes vai ter que responder por isso. Nós, do coletivo Educação em Primeiro Lugar, junto com o Deputado Estadual Carlos Giannazi e a Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante, ingressamos com ação popular pedindo a imediata reconstrução desse espaço e a punição do Prefeito Ricardo Nunes. Tivemos uma decisão liminar nessa ação popular que acabou de sair às 16h.

O juiz Dr. Evandro Carlos Oliveira determinou que o Prefeito Ricardo Nunes não faça qualquer outra demolição naquele espaço, já que os equipamentos são tombados pelo Conpresp. E a nossa Deputada Federal Professora Luciene Cavalcante acionou o Ministério da Cultura, o Ministério da Igualdade Racial - que ali tinha um trabalho muito importante -, a Caixa Econômica Federal e o INSS, que são os legítimos proprietários daquele terreno.

Então, o Prefeito Ricardo Nunes, que parece estar acima da Lei, quer acabar com férias de trabalhadores e mudar a Constituição Federal, resolveu derrubar equipamentos tombados, patrimônio histórico-cultural, na cidade de São Paulo. Não pode a Câmara Municipal, maior parlamento da América Latina ficar silente, calada, omissa a esse ataque que o Sr. Prefeito tem feito à cultura na cidade. É lamentável essa atitude.

E, temos de comemorar a decisão sábia do Desembargador concedendo essa liminar e impedindo que o Sr. Prefeito avance nessa sanha de destruição da cultura nesta cidade.

Sr. Presidente, tenho outros assuntos para falar. Volto numa questão que é grave na área da educação. Todos os dias, visito várias escolas e, ontem visitei a EMEF Júlio Maia, uma escola estadual da DRE Jaçanã/Tremembé, que foi municipalizada com cerca de 600 a 700 alunos, portanto, uma escola grande, que está totalmente degradada pelo Estado.

Não contente com a retirada dos recursos da educação e de deixar as escolas abandonadas e absolutamente degradadas, o Governador Tarcísio fez um acordo com o Prefeito Ricardo Nunes, que aceitou essas escolas; 25 foram municipalizadas em 2024 e agora, em 2025, mais 25. Como o Prefeito Ricardo Nunes ficou dependente de um acordo eleitoral feito no ano passado, S.Exa. se submeteu a aceitar gerir essas 50 escolas, que estão sucateadas.

Na EMEF Júlio Maia, por exemplo, o nível de degradação pôde ser visto até no local onde as crianças comem, um refeitório com telhado coberto com telhas de amianto, fibra que está banida do nosso país por legislação específica, pois faz com que o calor no local seja infernal. No momento da visita, eu não tinha disponível um termômetro, mas, com certeza, a temperatura estava em torno dos 40 a 45°C, e as crianças passando mal na hora de se alimentar.

O pior disso é o Sr. Prefeito aceitar gerir essa escola estadual, que agora terá que receber recursos públicos municipais para ser consertada e reformada; herança do Governo Estadual, que sucateou a educação por anos no nosso estado e continua sucateando ao privatizar escolas. O nível de degradação nessa escola é absurdo, assim como nas 25 escolas que eu visitei, em 2024, uma precariedade total.

Outro ponto, além da municipalização de escolas estaduais, é a falta do Transporte Escolar Gratuito - TEG. O Estado já não estava oferecendo e agora também não está o município. Mesmo após quase um mês do início das aulas, são muitas as crianças que não têm ido à escola por falta do TEG, sendo que os pais não têm condições de pagar o transporte. Uma incompetência total e absoluta do Prefeito Ricardo Nunes, que já poderia ter mandado preparar essas escolas em 2024 para que as crianças pudessem chegar com o TEG.

Crianças estão deixando de frequentar a escola não por conta da falta de recurso públicos, mas por falta de vergonha, de compromisso, de responsabilidade e por incompetência do Sr. Prefeito, cuja gestão terá no orçamento, até o final de 2025, entre 135 a 140 bilhões de reais. Por isso, estamos apontando e cobrando a responsabilidade do Sr. Prefeito em relação a uma política séria na cidade de São Paulo.

Gostaria de comentar também sobre o movimento Convoca Já, uma iniciativa que já levamos para frente da Prefeitura, desta Casa e também da Secretaria Municipal de Educação, a fim de sanarmos o grande déficit de professores e de profissionais de apoio do quadro da educação das escolas municipais, como os ATEs.

É urgente que o Prefeito Ricardo Nunes convoque os aprovados no concurso de Professor de Educação Infantil - PEI e no concurso de Auxiliar Técnico de Educação - ATE, cujo déficit é ainda maior pelo fato de as escolas não terem módulos formados e completos desses profissionais. Para que as nossas crianças não fiquem sem aulas é necessário aumentar o número de profissionais do quadro de ATEs e convocar os aprovados no concurso. Pelo que temos acompanhado, pelo déficit de professores, as crianças acabam sendo deslocadas para outras salas, que ficam lotadas.

Outro assunto também gravíssimo diz respeito à inclusão escolar, que se trata especificamente do acolhimento das crianças com deficiência na cidade de São Paulo. Além de a rede estadual não acolher esses alunos, há por parte da Seduc-SP, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, a orientação aos pais com filhos com deficiência de procurarem uma escola municipal, porque terá maiores condições de atendê-los.

E o que está acontecendo, na prática, é um número muito grande de crianças com deficiência nas escolas municipais, um número absurdo. E a Prefeitura não dá resposta a esse problema, não contrata os AVEs − Auxiliares de Vida Escolar, nem os estagiários, para que deem suporte aos professores e às professoras que ficam num trabalho solitário, dentro da sala de aula com 35 alunos, cuidando de cinco, seis até sete alunos com deficiência.

Por isso, o nível de qualidade da nossa rede, da qual o Prefeito tanto reclama, mas não tem a responsabilidade e o compromisso de aumentar o quadro, os módulos, o número de AVEs e de estagiários nas escolas, para que darmos o suporte e o acolhimento às crianças com deficiência e outras crianças também.

Portanto, faltam compromisso e uma política séria. O maior problema da rede municipal hoje é a falta da inclusão escolar, de fato, nas escolas. Assim, precisamos muito, urgentemente, chamar na Câmara Municipal em audiência pública para debater esse assunto com a maior responsabilidade.

E também, Sr. Presidente, outro assunto seria a malfadada Lei 18.221/2024, que foi aprovada nesta Casa. Assim, volto a dizer: o Prefeito Ricardo Nunes está punindo o servidor, a professora, o professor que adoecem e têm a sua jornada de formação, a JEIF. Depois de um tempo de adoecer, é readaptado, tem a jornada de formação, continua trabalhando no aspecto pedagógico, no ensino, na aprendizagem na escola. E o Prefeito quer cortar a JEIF, a jornada de formação, e isso implicará em redução de salários dessas professoras, desses professores que estão doentes, que precisam desse recurso para comprar o seu medicamento, para fazer o seu tratamento e até para, futuramente, poder retornar para a sala de aula.

Mas o Prefeito Ricardo Nunes não dá a assistência à saúde, por conta de um orçamento falido, que destina ao nosso Hospital do Servidor Público Municipal. Nossos hospitais municipais desamparam o servidor quando procura o hospital; assim como na educação, quando cortam o vencimento desses profissionais. Ingressamos com ação judicial, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), porque isso é totalmente inconstitucional, significa uma redução de salário.

A irredutibilidade de salário é um princípio constitucional e qualquer prefeito de qualquer cidade, muito menor do que a cidade de São Paulo. O Prefeito Ricardo Nunes não tem o poder de alterar o dispositivo constitucional, o princípio constitucional, que é a irredutibilidade dos salários. Assim, estamos com essa Adin, pedimos a liminar, está no julgamento do pedido de liminar, para que se suspenda essa ação. No dia 31 de março, o Prefeito Ricardo Nunes e o Secretário Municipal de Educação, começarão a cortar a JEIF, jornada de formação desses profissionais. Portanto, estamos com essa ação, esperando a liminar e digo que vários professores e professoras entraram individualmente com mandado de segurança e já conseguiram uma liminar para impedir que a Prefeitura retire parte dos seus vencimentos por conta de terem adoecido.

Concluindo, Sr. Presidente, são vários ataques coordenados contra as professoras, as mães, os nossos alunos, os profissionais da educação, que o Prefeito Ricardo Nunes tem feito. E repito: gostaria de frisar, Sr. Presidente, que não é um aspecto financeiro de uma cidade que se tem 130 bilhões de reais no orçamento. É um aspecto de uma política, de uma visão de destruição da educação, da privatização, da entrega da educação para interesses escusos. Portanto, não podemos admitir isso na Câmara Municipal, Sr. Presidente.

Tenho mais assuntos, Sr. Presidente. Precisaria, se V.Exa. me concedesse, de mais 15 minutos para tratar de mais assuntos. Mas espero o outro Grande Expediente para poder falar dos outros assuntos. Obrigado, Sr. Presidente.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Cris Monteiro e do Sr. Danilo do Posto de Saúde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, nobres Vereadores e Vereadoras, venho a esta tribuna mais uma vez pedir encarecidamente para o Presidente Ricardo Teixeira, para a Mesa Diretora, Vereador João Jorge, para podermos instalar a CPI dos Cemitérios.

Esse é um problema que está deixando as pessoas desesperadas. No momento mais triste da vida de uma família, não tem direito ao enterro social. Peguei um dos vários depoimentos que recebi na rede social, logo depois que protocolamos a CPI dos Cemitérios, e vou ler para as Sras. e Srs. Vereadores. É da Joceli Coelho: vi uma reportagem sobre CPI do Serviço Funerário, passamos por isso no dia 2 de janeiro de 2025, ou seja, muito recentemente. É uma verdadeira máfia, não existe serviço social gratuito. E fazem de tudo para cobrar qualquer item. Por exemplo, 1,5 mil reais para passar um produto no defunto, sob o argumento de que sairia sangue para caixão aberto; venda de horário para velório e sepultamento. O velório na Vila Formosa é um forno, as sepulturas estão abandonadas, o mato está tomando conta de tudo. Acabamos de enterrar e somos chamados para pagar a placa de identificação, sob o argumento de que o cemitério não identificará. Funcionários da concessionária dos serviços ficam iguais lobos à espera de qualquer preço supostamente mais barato, como isso pode acontecer? Caixão social, uma vergonha, não tem nada mais acessível do que 1,7 mil reais. Se precisar de depoimento pode me procurar, esse valor tão somente é o caixão, fora todos os outros itens.

Pergunto aos Colegas, é possível uma concessão que abusa dos preços, inclusive, temos deliberação do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, para voltar a tabela anterior. E não está sendo respeitada pelas quatro concessionárias, duas em específico com denúncias muito mais graves, muito mais gritantes. Famílias, que muitas vezes dependem de programas sociais, têm negado o direito ao enterro social.

Recentemente, não sei se os Vereadores acompanharam uma reportagem especial do UOL Prime, o serviço de notícias da UOL, dizendo que as pessoas perdiam os seus túmulos e entregavam as ossadas dos seus entes queridos em um saco de lixo. É assim que a gestão Ricardo Nunes trata as pessoas.

Então, queria tão logo pedir aos Srs. Vereadores, à Mesa Diretora, para instalarmos essa CPI e apurarmos a malversação desta concessão, a qual não foi feita para isso, mas para facilitar o acesso das famílias ao serviço funerário. Os cemitérios estão virando um verdadeiro antro de coisas erradas.

Então, queria mais uma vez pedir para todos os Colegas, porque nós, Vereador Silvinho Leite, que andamos na periferia, sabemos da condição de vida do povo. Sabemos que as pessoas não têm condição de pagar um velório caríssimo como a Prefeitura está cobrando. Isso é inadmissível. E o Prefeito Ricardo Nunes e esta Casa têm de tomar providências, não dá para ficar do jeito que está.

Agora, não duvido de nada do Prefeito Ricardo Nunes. Ontem, estive em Parelheiros, na região do Emburá. Para quem não conhece, é no fundão de Parelheiros, extremo Sul de São Paulo, um quinto da cidade de São Paulo é zona rural, talvez os Vereadores da Casa ainda não conheçam a região de Parelheiros. É um lugar de difícil acesso, e as pessoas estão sofrendo com as fortes chuvas. E a resposta da Subprefeitura é que não tem máquina para limpar e desassorear o rio.

Srs. Vereadores, a Prefeitura de São Paulo com o maior recorde de orçamento, não pode simplesmente dizer a um morador do Emburá, do extremo Sul, do extremo Leste, do extremo Norte de São Paulo, que não tem dinheiro para contratar uma máquina. Isso é uma vergonha para a cidade mais rica do país e da América Latina, deixando as pessoas abandonadas.

É papel desta Casa ajudar as pessoas e cobrar a Prefeitura para o melhor uso do serviço público. A subprefeitura é o órgão da cidade de São Paulo mais perto do dia a dia do morador e não pode dar respostas fáceis: “Olha, não tem”, “Espere, estamos vendo”. Vai esperar quantas chuvas, quantos acidentes, acontecerem para tomar providência? Isso, para mim, é a vergonha de uma Prefeitura e de um Sr. Prefeito falidos que não têm compromisso.

Muitos vêm à tribuna com raiva, quando falamos do Governador Tarcísio, que é outro que também não está fazendo nada. E esta Casa, infelizmente, concedeu a privatização da Sabesp e o que temos são serviços caros e falta de água.

Semana passada, o meu Colega Silvinho, inclusive, veio a esta tribuna para falar da falta d’água que estava acontecendo em vários cantos da periferia. Sabe o que aconteceu, nobre Vereador Silvinho? Nada. As pessoas continuam sem água e continuam relatando que está faltando água. Ou seja, mais uma vez, o Governo do Estado e a Prefeitura não fazem nada pelo seu povo.

E ouvimos pessoas virem aqui dizer que estamos com inveja do Governador Tarcísio. Inveja de quê? Desse serviço mal prestado, vergonhoso, que o Governo do Estado está prestando?

Por isso, eu queria denunciar, mais uma vez, o descaso da Prefeitura e do Governo do Estado de São Paulo com o povo.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. DHEISON SILVA (PT) - Claro, nobre Vereadora.

Concedo aparte à nobre Vereadora Luna Zarattini.

A Sra. Luna Zarattini (PT) - Nobre Vereador, queria também discorrer sobre esse assunto, que tem se tornado uma coisa, na verdade, comum: o fato das Vereadores e dos Vereadores bolsonaristas tentarem ganhar no grito, mas com grito não se muda a realidade.

Inclusive, os bolsonaristas estão vivendo numa realidade paralela, talvez a realidade do Twitter, não a realidade da nossa cidade. Não conseguem responder sobre os aumentos das contas da Sabesp após a privatização, nem sobre a violência policial.

Talvez, se a nobre Vereadora estivesse andando pela Cidade Tiradentes, no Grajaú, no Jardim Ângela, em Perus, na Brasilândia, se estivesse conversando com o povo, veria o que está acontecendo: aumentos abusivos de 400, 500, 700, 1.500 reais numa conta de água, que dão dá para o trabalhador pagar. E olha que o Governador Tarcísio prometeu que iria baixar a conta.

Vir falar de fake news? Olhe para a realidade, vá escutar o povo. É papel do Vereador escutar o povo. Parece que estão somente no Twitter, e aqui no grito.

Quero ver se S.Exa. vai engrossar esse grito quando for falar com o povo, porque o que tenho ouvido de reclamação, posso ouvir também de outros Vereadores.

E, inclusive, nem é questão ideológica. Conversando com alguns Vereadores que apoiaram o Governador Tarcísio, ouvi que estão se sentindo traídos, porque o Governador disse que iria baixar a conta de água, e não abaixou.

Inclusive, nobre Vereador Dheison, a própria Arsesp revelou que deixou de pagar 400 mil pessoas da Tarifa Social. E o nobre Vereador, a nobre Vereadora, vêm propor o quê? Que vão pagar a conta de água do povo? Ou temos que propor, na verdade, que o Governador Tarcísio pague essa conta? Não foi S.Exa. que privatizou? Então S.Exa. que pague a conta. Agora, o nervosismo, o grito e o escândalo vêm porque não consegue justificar, porque não tem argumentos para justificar o absurdo, o escárnio que é esse aumento das contas de água. E também não consegue justificar como aumentou a violência policial. Cito alguns dados antes de voltar a falar a V.Exa.

Lesão corporal seguida de morte: alta de 56% no Governador Tarcísio; lesão corporal dolosa: alta de 5%; lesão corporal culposa, por acidente de trânsito, alta de 7%; latrocínio, alta de 10%; estupro, alta também. O que estão conseguindo dizer sobre a segurança no estado de São Paulo? Não é só sobre a violência com as pessoas, não. As mortes cometidas por policiais registraram aumento de 98% nos dois primeiros anos de Tarcísio.

Respondam isso; não tentem mudar de assunto. Consigam responder isso na tribuna, porque para virem gritar conseguem, mas para virem responder com argumentos, defendendo este governo indefensável, e repito, os brasileiros não querem e não merecem Tarcísio na disputa presidencial. O que depender de nós no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, mostraremos o que é esse desgoverno que quer escolas cívico-militares, que corta dinheiro para educação, que veta projetos, como, por exemplo, psicólogo nas escolas. Sabemos que muitas mães precisam de psicólogos nas escolas; mães e pais de famílias com crianças autistas precisam desses profissionais, e o Governador Tarcísio, nada, querendo receber prêmios; não vai receber prêmio e vai ter que ouvir a população, sim.

Então, o que deixo de dica? Vá escutar a população, vá à periferia para ver a realidade das pessoas.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - Eu concordo plenamente, Vereadora Luna Zarattini. Acho que há Vereadores que vivem no mundo da internet, no mundo da rede social, e, no fantástico mundo da rede social, parece que está tudo bem, mas quem anda de verdade na rua, no dia a dia das periferias, sabe que não está tudo bem. A segurança está um caos - e já foi denunciado aqui. Estamos vendo várias questões da cidade de São Paulo abandonadas.

O Vereador Celso Giannazi, que me antecedeu, falou das escolas com reformas totalmente suspeitas, contratos sem licitação. Mais uma vez, o Ministério Público questiona o Prefeito Ricardo Nunes por obras sem licitação, ou seja, esse é o governo do jeitinho, que não se preocupa com o povo, se preocupa só com os amigos, parentes e compadres.

Então, queria também me solidarizar com a fala da Vereadora Luna Zarattini e dizer a S.Exa. que não adianta.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - V.Exa. permite um aparte?

O SR. DHEISON SILVA (PT) - Está acabando o meu tempo, Vereador. Se te der aparte, vou ficar sem concluir meu raciocínio.

Ou seja, é ficarmos só no mundo das ilusões, no fantástico mundo da rede social que não paga as contas e nem resolve o problema das pessoas. O que resolve é política pública, é discutir o orçamento.

Mais uma vez, falo da Frente Parlamentar da Vereadora Keit Lima, da qual faço questão de fazer parte, Vereadora, porque acho que é uma frente que dialoga realmente com os interesses da periferia, que é botar a periferia e a favela no orçamento. É assim que resolvemos o problema das pessoas, não é com bravata de Twitter, de Instagram, de rede social, não. Estamos aqui para legislar, fiscalizar e denunciar.

Não vou titubear um minuto, Sr. Ricardo Nunes, para denunciar seus malfeitos nesta cidade.

Obrigado, Sr. Presidente.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência dos Srs. Dr. Milton Ferreira e Dr. Murilo Lima.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Sem revisão da oradora) - Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento o nosso Presidente João Jorge. Estou nesta Casa há quase 17 anos; é o 5º mandato.

É muito interessante a discussão ideológica nesta Casa. Eu já passei pelo Governo Kassab, Haddad, PSDB quando estava em alta nesta Casa, e são sempre essas discussões.

O que quero dizer é o seguinte: nós temos que parar de discutir apenas ideologia. Eu pego o ponto fraco de A ou o ponto fraco de B e fico falando aqui. O que quero dizer com isso? Existe um programa da Prefeitura da cidade de São Paulo, que é o Smart Sampa, desde 2022 para ser instalado. Os partidos da oposição do Governo colocaram tantos empecilhos, mas hoje já se provou que o programa é um sucesso.

Gostaria que o pessoal de apoio mostrasse os números que trouxemos. Já foram presas mais de 2 mil pessoas em flagrante e mais de 500 pessoas acusadas, com crimes gravíssimos. Tem uma pessoa que estava condenada a 73 anos de prisão por estupro, acusada de violentar pelo menos 17 mulheres e foi preso, graças ao Smart Sampa.

Tem muita coisa que eu falaria do Smart Sampa, mas vi umas discussões encaloradas e vou dizer o seguinte: outro dia vi uma notícia que a polícia apreendeu 100 fuzis. Pergunto, quantos fuzis os grupos criminosos têm, tipo PCC, Comando Vermelho e outros? Quantos milhares de fuzis essas organizações criminosas têm? São milhares, 100 é fichinha.

E vou dizer mais, pode-se pôr todo o sistema, contratar não sei quantos policiais a mais, porque eu conheci o Smart na cidade de Seul. Eu pude ficar um dia inteiro visitando essa cidade e o sistema, que é um verdadeiro Big Brother.

Lá pode pôr tudo isso, mas aqui ninguém fala de quem é a culpa, que é do Governo Federal que não tem controle das nossas fronteiras, 8 mil km só da parte do mar. Onde está esse pessoal? Onde estão esses militares do Exército? Esse pessoal do Exército não é para ficar próximo do Ibirapuera. Eles têm que ir para Amazônia, para o Mato Grosso, para o Paraguai, enquanto não houver controle do tráfico, que está deixando as pessoas enlouquecidas na rua.

O caso que a Vereadora Cris Monteiro trouxe, os caras nem andam de capacete, não estão preocupados de mostrar a cara, batendo, chutando essa senhora e ainda querendo arrancar um dedo na mordida. Isso é falta de controle da fronteira.

Não adianta ir lá, mandar comer ovo de ema, porque esse ovo vale por 12 ovos de galinha e em Brasília tem 60 emas. Eu quero os militares, e não estou falando aqui da polícia, nem de militar, é a função. Não tem guerra interna para ter os militares. O militar tem que estar na fronteira; na fronteira de Foz do Iguaçu, vai pelo Rio Paraná; só vemos contrabando na cidade de São Paulo, vai na Rua 25 de Março. Quanto dinheiro estamos perdendo de impostos, de arrecadação. Por quê? Onde está a Polícia Federal? Onde está? Eu não sei onde vende tanta capinha de celular, acho que cada paulistano deve ter uma meia dúzia de celulares.

Então, mandam comermos ovo de ema, não sei nem se é ovo de jabuti, porque agora vai fazer uma criação de jabuti; só tem macho, e mandou buscar cinco fêmeas de jabuti.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Permite um aparte, Vereadora?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Pois não, nobre Vereador.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Vereadora, eu concordo plenamente que essa discussão ideológica é improfícua, é desastrosa, mas contra números não há argumentos. Segundo a Secretaria de São Paulo, houve uma redução brutal de crimes, de queda de homicídios, latrocínios, roubos, furtos de veículos, e a segunda menor marca de homicídios, desde o início da série histórica feita pela Secretaria de São Paulo. Esse número, a queda de homicídios na grande São Paulo, é avassalador, e há maior redução de homicídios dolosos também na grande São Paulo.

Existe, Vereadora, e concordo plenamente com V.Exa., um princípio ideológico que exatamente incita a maior alta de homicídios, de crimes de estupros, que é a impunidade, mas isso a Esquerda desta Casa não fala. Não adianta a polícia extremamente competente do Secretário Derrite prender, se vem um juiz com audiência de custódia, com progressão de pena, com saidinha. A impunidade gera aumento da violência, o aumento da criminalidade, porque existe uma guerra hoje entre o Judiciário “ideopatizado”, nem falo ideologizado, que proíbe operações em morros, dá a saidinha, a progressão de pena, a audiência de custodia; que dá toda forma de reincidência do crime ao pequeno, ao médio, ao grande criminoso, devolve patrimônio para traficante de drogas, faz algum tipo de complacência em relação ao PCC. Ou seja, se temos uma polícia eficiente, os números estão aqui comigo, extremamente eficiente do governo Tarcísio Gomes de Freitas, pois se contrapõe ao Judiciário, que abraça de maneira leniente, complacente, o crime. Ou seja, é a política ideológica da esquerda, pseudoprogressista, e aqui não está nem um bolsonarista, nem um direitista, eu estou falando de números. É a ideologia que promove a reincidência e o aumento de crime no Brasil, a despeito da extrema eficiência da polícia do Derrite e do Governador Tarcísio Gomes de Freitas.

Muito obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Completando as suas palavras, é isso que digo, porque no governo Haddad, votei alguns projetos favoráveis naquela ocasião. Agora, impedir o uso dessas câmeras, que estão sendo um sucesso, que já poderíamos estar fazendo uso lá atrás? Há quantos anos parou? E não é só no Smart Sampa, mas em várias questões, porque na educação, está tudo ruim. Vamos em algumas escolas, coisa fantástica são as escolas municipais. E têm coisas ruins? Tem. Mas qual será o problema? Será que é só o salário, ou é só a questão ideológica dentro dessas escolas?

Então, quando votarmos o projeto, temos de discutir se é bom ou não para a cidade. E volto a dizer, é preciso tirar esse tráfico, essa droga, pegar esses militares que andam tão bonitos - adoro aquela farda verde - e colocá-los no meio do mato, na fronteira, que fiquem andando para cima e para baixo no Rio Paraná, na nossa costa do mar, nos aeroportos. Eu quero ver se vai pegar. Se pegam uma mala com não sei quantos quilos de cocaína - e o sujeito que faz isso é tão tonto, mas é porque alguém passou com essas balas; e não é só aquela mala que a polícia pegou no aeroporto -, aquilo deve ser uma festa. Agora, vá para os países asiáticos com alguma droga. Se o sujeito for pego, não tem perdão, o sujeito morre. Pode ser a primeira vez, não vai fazer mais por causa da família, quantas vezes já vimos? Agora, aqui, os sujeitos não têm mais medo de mostrar a cara para as pessoas.

Nós não podemos andar nas ruas. Podem colocar uma câmara em cada esquina, estamos com 7 mil guardas municipais, podem aumentar para 15 mil, e se não tiverem controle? E ninguém fala disso em Brasília. Eu não vejo nada disso, parece que estamos vivendo uma vida maravilhosa. Vamos comer ovo de ema, nem sei se é bom, nunca comi.

A Sra. Rute Costa (PL) - É grande.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Deve ser que nem ovo de avestruz, não é? O da ema é um pouco menor. Eu não entendo isso. Como um Presidente da República vem me falar de jabuti e de ema?

A Sra. Rute Costa (PL) - V.Exa. concede aparte?

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Pois não, nobre Vereadora.

A Sra. Rute Costa (PL) - É certo o que a senhora está falando a respeito de um problema de segurança, que é no Brasil inteiro, não é só em São Paulo.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Sem revisão da oradora) - Sim, eu sei disso.

A Sra. Rute Costa (PL) - E gostaria só de fazer um apontamento. Enquanto não tivermos uma política segura, que não encubra a impunidade, como é a nossa hoje, a que causa insegurança no cidadão, nós não vamos ter uma segurança efetiva.

Eu vim só contar uma coisa que achei um absurdo. Ontem, assistindo ao jornal, um cidadão chamado de Homem Aranha de Curitiba foi preso, ele tem 90 passagens pela polícia. Isso é chamar a polícia de idiota, o cidadão de tolo. Não é possível uma coisa dessas, uma pessoa que tem 90 passagens pela polícia ainda estar solta e conseguir sair pelas ruas roubando as pessoas.

Então, enquanto não tiver uma política efetiva, uma lei que seja seguramente punitiva, nós não vamos conseguir falar sobre segurança.

Muito obrigada.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Para terminar, não é só bandido, tem os desaparecidos. Já foram localizadas quase 40 pessoas que estavam desaparecidas. Já falei que foram quase duas mil pessoas em flagrante, e capturou 610 foragidos da Justiça. Será que esse programa é ruim? Onde está a cabeça do povo para dizer que era um programa racista, que os negros iam sofrer muito, porque é mais difícil de ver, de enxergar.

Nós só atrasamos, e isso acontece no país inteiro, obras atrasadas porque ninguém se importa. Não dá mais. O que é bom para a população? Tenho que esquecer se eu sou a, b ou c, temos de votar aquilo que é bom.

E mais: acompanho o Prefeito Ricardo Nunes em muitas inaugurações. Queria saber qual é prestação da casa do Minha Casa Minha Vida. Eu fui a uma inauguração em São Mateus, Sr. Presidente. Um apartamento de 50m². Aquela família pagava 640 reais pelo aluguel de um barraco de madeira; ela vai pagar uma prestação, do que é dela, de 86 reais. É uma senhora que vive de reciclagem, com filho deficiente, o que é algo emocionante.

Não estou dizendo que a Administração é toda perfeita, mas nós também vamos inaugurar, até final de março, o primeiro CEU na Cidade Líder, onde teremos 800 crianças em período integral. É o primeiro CEU com período integral.

O que não dá para aguentar mais - eu não vim só para falar de a ou de b, para terminar - é falarem que eu tenho que comer ovo de ema, que é muito nutritivo e vale por 12 ovos de galinha. Olhe bem para o lado, criticamos o da frente, vê se é tudo maravilha do lado de lá. Ideologia é para discutirmos no partido. Nesta Casa, temos de discutir para que as pessoas tenham uma qualidade de vida melhor. É isso que temos de discutir.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

- Dada a palavra aos oradores inscritos, verifica-se a desistência da Sra. Edir Sales e dos Srs. Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix e Jair Tatto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Janaina Paschoal, por 15 minutos.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Sem revisão da oradora) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Com esse tempo todo, vou conseguir falar vários itens em separado.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Obrigada, nobre Vereadora.

Reitero o pleito que fiz ao Presidente Ricardo Teixeira, e agora a V.Exa., Sr. Presidente, de que procuremos instalar a Procuradoria da Mulher na Casa, haja vista o mês da mulher que se aproxima.

Eu tenho até uma candidata para o cargo, mas não vou revelar porque não a consultei ainda, mas insisto nessa sugestão.

Tomo a liberdade também para pedir - não como crítica, mas como sugestão - que o Presidente da Casa indique ou proponha a criação de uma comissão suprapartidária de Vereadores, para que possamos nos reunir com o Conselho Gestor Administrador, o conselho que cuida da Rede Câmara SP, com a finalidade talvez de aprimorar a sua grade.

Os deputados estaduais participam muito da grade da Rede Alesp. Na época em que era deputada, nós fazíamos vários programas em conjunto com os jornalistas da Rede Alesp. Era muito comum que um jornalista, ao lado de um deputado, que a dupla entrevistasse um especialista, um jurista, ou um profissional da área de saúde, alguém especialista em saneamento, um professor universitário de uma área diferenciada. As entrevistas eram feitas presencialmente e à distância. E era muito interessante porque a TV se tornava também um canal de instrução, de informação para a população.

Por favor, que fique claro que não estou criticando, estou discutindo com a intenção de aprimorar. Mas o que tenho percebido na Rede Câmara SP é que fica muito voltada a transmitir as atividades da Casa, o que é positivo, porque traz transparência. Porém, quando não há uma atividade, por exemplo, a sessão plenária, uma reunião de Comissão, um ato solene, não raras vezes, repete uma programação.

Sejamos realistas, raramente, nós temos embates de muito interesse da população. Eu adoraria que a população tivesse interesse de participar de todos os debates, de acompanhar. Primeiro, a maioria das pessoas trabalha; segundo, muitas vezes os assuntos são repetitivos, são áridos. Então, além de passar para o povo as sessões, repeti-las é tortura.

O que poderíamos fazer? Tentar criar uma comissão suprapartidária de Vereadores, junto com os jornalistas, para aprimorar a programação. Poderíamos fazer algo parecido com uma TV Cultura, por que não? Por que não convidar especialistas, intelectuais, artistas para serem entrevistados pela nossa Rede Câmara SP, seja presencialmente, seja a distância?

E se o tema for polêmico, a esquerda vai brigar com a direita. Chame um de cada lado. Vamos fazer um debate, quantos temas importantes. Hoje mesmo surgiu no plenário a questão das crianças, das pessoas em situação de rua. Existem olhares diversos na Casa. Por que não buscar especialistas que poderão ser entrevistados, fazer um debate na Rede Câmara SP? Nem estou falando os Vereadores, mas pessoas convidadas, indicadas pelos Vereadores, obviamente, teríamos o cuidado de buscar o currículo, a atividade, a área de atuação.

Então, a primeira sugestão seria instalar a Procuradoria da Mulher; a segunda, criar uma comissão para que aprimoremos a programação da Rede Câmara SP. Gasta-se muito dinheiro público para manter essa TV. Com isso não estou dizendo que tem que fechar a TV. Não! É importante que exista até para que possamos prestar contas. Mas podemos fazer desse canal algo bem mais útil para a nossa população.

Ainda na pauta das pessoas em situação de rua, eu queria noticiar que recebi uma das representantes de uma entidade que visitei, cujo trabalho conheço, que recebe o nome de Cristolândia. É uma entidade que fica na região da Craco - os moradores não gostam que fale Cracolândia. É Craco, que acolhe pessoas em situação de rua.

O que acontece na Capital e não acontece em outras cidades? A Cristolândia fica impedida de acolher menores de idade. A representante da Cristolândia noticiou ter sido procurada por pessoas menores de 18 anos, que queriam acolhimento imediato. Eles não podiam acolher, sob pena, de terem algum tipo de problema legal de indeferimento do seu funcionamento.

Então, tentaram acionar os canais competentes. Ninguém veio em socorro desses adolescentes. Moral da história: Uma entidade séria não pode acolher quatro jovens que queriam sair das ruas em situação de drogadição, muitas vezes em situação de violência. O Governo não socorreu e os jovens ficaram nas ruas.

Em Guarulhos, onde existe menos preconceito com a ideia do acolhimento, que está previsto em Lei, conseguiram instituir uma unidade Cristolândia Criança. Então, aqui do lado, a mesma entidade, o mesmo grupo, pode acolher crianças e adolescentes, mas em São Paulo não! Porque em São Paulo não? Porque vigora a mentalidade perniciosa de que criança e adolescente têm liberdade para ficar na rua, inclusive, para dormir ao relento.

Eu visitei a Secretaria de Assistência Social mais de uma vez, como Deputada Estadual e, agora, Vereadora. Fui muito bem recebida pela Sra. Secretária e pelo antigo Secretário, que hoje é Vereador conosco, mas a mentalidade que vigora na capital é a de que um agente público, que aborda uma criança ou um adolescente sozinho nas ruas, não pode levar para acolhimento; e os técnicos dizem que isso está no ECA, mas não está.

Existe uma confusão, ou por desconhecimento ou deliberada, entre o acolhimento social e a apreensão pela prática de ato infracional. O que está acontecendo na Capital é o seguinte. A assistência não age, espera cometer um ato infracional, para o Estado intervir, apreendendo e levando para a Fundação Casa.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - V.Exa. me permite um aparte?

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Só minutinho, por favor.

Nós não podemos conceber que o Estado se omita, espere o jovem, a criança, ou adolescentes negligenciados cometerem atos infracionais para o Estado agir. Apresentei um projeto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo responsabilizando, empoderando todos os agentes públicos a acionarem a Assistência Social para acolher essas crianças em situação de rua, sobretudo quando sozinhas. Trouxe esse projeto a esta Casa, por isso peço o apoio de V.Exas.

Parece óbvio, mas não é. Visitei os SAICAs, que são entidades dignas, bem montadas, com equipes boas. O que ouvi nesses equipamentos? “Doutora, se o adolescente quiser sair à noite, se quiser sair na madrugada, ele pode, e eu não posso fazer nada”. Como assim, não pode fazer nada? “Ah, porque se ele fizer um boletim de ocorrência contra mim ...”. Eu respondi: “Pela legislação, colega, você é responsável por essas crianças e adolescentes. Se uma criança dessa sai no meio da noite e é estuprada, você é responsável”.

Só que não é essa mentalidade que vigora na Capital. Esse projeto já está tramitando, eu preciso do apoio dos Colegas. Com todo o respeito ao colega Vereador desta Casa que foi Secretário de Assistência Social e que subiu hoje à tribuna para abrir a Frente Parlamentar pela Assistência Social: S.Exa. tem que mudar a cabeça, porque não adianta ter entidade, não adianta ter orçamento se, ao tropeçarmos em criança em situação de rua, chamamos o Conselho Tutelar, que diz: “É com a Assistência”, e, quando chamamos a Assistência, dizem que é com o Conselho Tutelar. Daí essa Frente vai virar um blábláblá.

Quero saber o seguinte: chamaram a Guarda? A Guarda aciona a Assistência. Onde está a equipe de busca ativa? A busca é na hora. “Criança, amiguinho, onde você mora? Onde está a mamãe? Onde está o papai? ”. Vão atrás da família. Não acham a família? Vão acionar para abrigar, depois vão correr atrás e avisar o juiz da Vara da Criança e do Adolescente, porque isso está na lei.

O procedimento está pronto. Pedi apoio de alguns Colegas, que disseram que concordam, mas que já há lei federal para isso, mas no âmbito municipal não está claro. Ouvi de agentes públicos que não se pode acolher e não se pode fechar a porta se a criança quiser sair. Acreditem os senhores ou não, mas cheguei a alguns estabelecimentos em horário escolar e não encontrei algumas crianças. Perguntei: “Onde estão os jovens? “Foram para a Praça da Sé”. Como assim? Estão abrigados, mas foram para a Praça da Sé? “Ah, doutora, não podemos fazer nada. Se dissermos ‘não’, eles quebram tudo”. Gente, alguma coisa está errada!

Então, peço encarecidamente o apoio de V.Exas. a esse projeto. E quem quiser entrar como coautor, me dará muita honra. Agora, é projeto para exigir que se implemente já. Se o Poder Executivo disser: “Concordo, vamos começar já”, não precisa pôr o meu nome em projeto nenhum, entenderam? O Prefeito que adote a ideia e mande um projeto do Executivo para esta Casa para aprovarmos e para que haja lei nesta cidade. Porque é uma vergonha passarmos pela cidade e vermos crianças morando na rua sozinhas; e adolescente pedindo acolhimento, mas não pode ser na Cristolândia porque é entidade religiosa.

Onde estão os SAICAs? Onde está a Assistência Social? Eu sou favorável a equiparar o salário da assistência com saúde e educação. Agora, tem que fazer busca ativa, tem que estar na rua. Não quero saber quem é o Prefeito, não quero saber quem é Secretário, não quero saber qual é o partido: não quero criança sozinha na rua sendo violentada.

Por isso, peço o apoio da Colega do PT, porque o PT, em regra, defende que não podemos acolher. Estou vendo V.Exa. concordando, fico feliz, porque meu embate na Assembleia foi com a Esquerda.

Entendem que não pode acolher, se quer sair para rua, então, vamos juntar Esquerda com Direita para proteger as crianças, porque é isso que está na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Federal. São Paulo dará um salto.

Não adianta ter Frente Parlamentar para fazer blábláblá. É execução, tem dinheiro, tem as entidades. Por que as crianças estão na rua? E por que implicar com a entidade que tem finalidade religiosa e quer fazer alguma coisa, se o Estado não está fazendo por ideologia? Entenderam?

Jogam a culpa: “Ah, o Conselho não pode porque é a Assistência. Assistência não pode porque é o Conselho”. Não quero saber quem é.

Acabou meu tempo, mas era isso que eu tinha para falar. Peço apoio de V.Exas. Desculpa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

Encerrado o Grande Expediente.

Adio, de ofício, o Prolongamento do Expediente e a Ordem do Dia.

Passemos à Explicação Pessoal.

EXPLICAÇÃO PESSOAL

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, como primeira oradora, a nobre Vereadora Zoe Martínez, por até cinco minutos.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - Muito boa tarde a todos os meus Colegas, ao Sr. Presidente, e a todos os telespectadores.

O que me traz hoje à tribuna é o assunto que está tomando conta do Brasil há alguns meses. O ativismo judicial vem se agravando, infelizmente, no nosso Brasil.

Dizem: “Zoe, muitos falam, é um assunto nacional. Você é Vereadora na cidade de São Paulo”. Sim, eu sou Vereadora pela cidade de São Paulo. Estou trabalhando, fiscalizando, fazendo tudo o que está ao meu alcance para melhorar cada vez mais a nossa cidade, que é o motor do Brasil. Se São Paulo vai mal, todo o Brasil vai mal.

Mas esse assunto que me traz hoje diz respeito a todos os brasileiros, porque se um é censurado, uma hora chega para todos. Não é apenas no Bolsonaro, não são só os presos políticos que estão pegando 20 anos de prisão por se manifestar com uma bíblia embaixo do braço. Diz respeito a todos os brasileiros que um dia podem ser censurados também.

Pois bem, saiu uma notícia que a expectativa de denúncia contra Bolsonaro adia jantar entre Lula, PGR e STF. O jantar seria na casa do Ministro Barroso. Pasmem! Sim! O Presidente do Supremo Tribunal Federal, o PGR, Sr. Paulo Gonet, preferiu não ir para evitar críticas. “Arregão”, “deu para trás”, causando o adiamento do evento.

Entendemos o desespero, depois de sair hoje uma pesquisa da Paraná Pesquisa, na qual Bolsonaro venceria Lula, se fosse hoje a eleição, no primeiro e no segundo turno.

Agora, entendem o porquê do desespero de atacarem de todas as formas essa reputação, a honra do ex-presidente Bolsonaro e toda a família, principalmente a filha caçula e a ex-primeira-dama Michelle. Prenderam o Bolsonaro no próprio país. Sim, hoje o Bolsonaro não consegue sair. Qual crime cometeu? Ninguém sabe.

Não conseguiu ir à posse do Presidente Trump. Hoje é o presidente mais poderoso de todo o mundo. O Bolsonaro foi convidado pelo próprio Trump, que fazia questão da sua presença.

Mas, mesmo com toda essa perseguição por parte do Poder Judiciário, a popularidade do Bolsonaro não apenas se mantém, mas também aumenta. E com isso, aumentam a popularidade do Bolsonaro e o ativismo judicial. Qual o sentido de ter um jantar com o Presidente do Supremo Tribunal Federal e todos os membros do Supremo, Lula e o PGR? “Ah, Zoe, mas você é muito radical. Qual o problema de conversarem?” Não tem problema algum, todo mundo tem direito de conversar, mas faça isso no gabinete, como eu faço com meus Colegas. Vá no gabinete e converse. Esse papinho de jantar com PGR?

Onde está a independência dos Poderes? E ainda há pessoas que falam que não existe ativismo judicial no Brasil. Imagine! Assim como também não existe censura.

Eu gosto muito de uma frase atribuída a Rui Barbosa: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer”. Infelizmente, o Brasil está vivendo uma ditadura, que hoje vai atrás de Bolsonaro e dos presos políticos de Brasília, mas provavelmente chegará a V.Exas., assim como chegou a mim, que tive o destino da rua por falar verdades sobre o Lula e sobre o Supremo Tribunal Federal, quando eu estava na Jovem Pan. Porém, ao me submeter ao voto popular, os paulistanos me deram a oportunidade de eu estar aqui, mais uma vez, para colocar a boca no trombone para falar a verdade e ir atrás da “petezada” e da corrupção.

No dia 16 de março, o Brasil vai dar o seu recado nas ruas: queremos Bolsonaro elegível. Qual é o medo do Supremo, do PGR e do sistema corrupto se Bolsonaro concorrer? Se está sendo considerado por muitos um morto político e alguém em quem ninguém mais acredita, deixem-no ser candidato para darmos a resposta nas ruas. O povo brasileiro acordou. Pode ter sido tarde, mas às vezes temos que sofrer na pele para aprender, e o brasileiro está sentindo na pele os males da Esquerda, com tudo caríssimo, pessoas passando fome e benefícios sociais sendo cortados.

Bolsonaro, estamos juntos! Conte conosco! Sou Vereadora da cidade de São Paulo, mas, acima de tudo, sou uma defensora da democracia por saber o valor que tem a liberdade. Sem liberdade, não há vida. Se hoje falta liberdade para o Bolsonaro, logo faltará para todos os nossos Colegas desta Casa.

Anistia já!

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Zoe Martínez.

Tem a palavra a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, antes de ter sido chamada para falar, observava o quanto as pessoas estão equivocadas em relação à realidade do paulistano.

Hoje pela manhã, estive em uma associação de Itaquera que desenvolve um projeto de capacitação chamado Emancipa Ela, com cursos oferecidos para que mulheres tenham a capacidade de buscar fomento para suas famílias. Naquele lugar, conversei com as mulheres e presenciei a alegria de 50 delas ao se formarem em cursos como alongamento de unha, cabeleireiro, design de sobrancelhas, nada muito elaborado, mas que as ajudará a buscar um dinheiro a mais para sustentar suas famílias. Para todos que vivem nesta cidade, isso é de extrema importância.

Na conversa, que tive hoje de manhã, a unanimidade foi a carestia dos produtos de alimentação. Se antigamente procurávamos comprar frango em substituição à carne, por ser mais barato, hoje em dia não se tem dinheiro nem para comprar frango. Isso virou tema de piada e até de meme mostrando uma geladeira cheia de ovos, mas nem ovos está dando para comprar, porque também está caro.

Apesar de não gostar de fazer críticas diretas a ninguém, achei de extremo mau gosto e insensibilidade o Presidente da Nação dizer que, se não há ovo de galinha, que comam de ema e, se não houver de nenhum dos dois, que comam de jabuti. Se eu estivesse no seu lugar, eu não conseguiria nem dormir ao pensar na situação econômica desse país e na fome que as pessoas estão passando. A pessoa vir ao microfone e dizer uma sandice desse tamanho − ou a pessoa já está mesmo fora de si ou é muita falta de sensibilidade.

Há uma diferença muito grande. Vejam, nasci em 1966, fim do governo militar, ainda acompanhei alguns presidentes militares. O que acompanhei mais de perto foi João Baptista de Oliveira Figueiredo. Às vezes, as pessoas não dão crédito, mas gosto de dizer sempre, quando falo a respeito disso: respeite a minha história.

Lutei pelas “Diretas Já”, pintei a cara e fui à rua pedir eleições diretas. Quis um governo livre, mas não é o que estou vendo, não é o que tenho visto. O governo que se instalou no Brasil é um governo opressor. Por que opressor? Conversando com a Colega Janaina, falei das dificuldades, Vereadora Sonaira, que as instituições religiosas têm em simplesmente exercer a grande comissão, apenas isso.

Veja, não há dinheiro governamental nas instituições religiosas. Não há profissionais do Governo sendo pagos para agir dentro dessas entidades. É tudo gratuito. E, ainda assim, quando se propõem a ajudar em alguma coisa no Estado, são oprimidos. As instituições religiosas que fazem assistência social na cidade de São Paulo são oprimidas.

Como a Vereadora Janaina disse da Cristolândia, e um dia participei de uma reunião, na qual estavam não apenas a Cristolândia, mas também várias entidades cristãs que agem dentro da drogadição, tirando o cidadão do descaminho da droga, do furto, do roubo, do abuso sexual, tirando essas pessoas e levando para as instituições religiosas, as quais não conseguem se regularizar porque são religiosas. E eu ouvi: “Essas instituições religiosas, o tratamento deles, sabe qual é? É uma bíblia debaixo do braço, uma vassoura.” Sim, é uma bíblia debaixo do braço, uma vassoura, mas só 30% voltam para o descaminho.

Portanto, quero dizer o seguinte, finalizando: o nosso sistema de governo no Brasil é tão ruim que João Baptista de Oliveira Figueiredo, mesmo dizendo que preferia o cheiro de cavalo a cheiro de gente, ainda assim deu anistia aos presos políticos. E esse nem anistia quer dar. Portanto, é pior ainda do que aquele militar.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Bem, retornei. Boa tarde de novo, eu disse que voltaria para terminar minha apresentação sobre a Sabesp. Peço para a Mesa colocar os meus slides, mas antes, Presidente João Jorge, quero dizer que existe uma fala de que toda mulher é histérica, grita e tudo mais. E houve, ainda que de forma indireta, uma citação aqui à minha pessoa, enquanto me pronunciava neste plenário. Quando eu estava na faculdade de Direito, tínhamos aulas − tenho vários advogados assessores − de eloquência, que faziam parte, Vereador Adrilles Jorge, da defesa oral que o senhor faria hoje. Infelizmente, as pessoas encaram isso como que dizendo: “Você não ganhará no grito ”

Portanto, fica registrado, Presidente João Jorge, isso ainda é violência, e precisamos deixar isso muito claro, porque se fosse o outro lado da moeda talvez este plenário estaria lotado, Vereador Adrilles, falando exatamente sobre isso.

Então, não é ganhar no grito. É trazer os fatos e o que de fato está acontecendo. Precisamos exibir a violência contra a mulher em todos os sentidos, seja violência política, em todos os âmbitos, independentemente de quem seja.

Mas vou ser fiel, rapidamente, ao meu tempo.

- A oradora passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - A fake news que estão produzindo sobre a Sabesp. E quero ainda completar dizendo que não é só a extrema Esquerda que fala com a periferia. Vou trazer a periferia através de uma Vereadora de Direita e conservadora, porque a Esquerda por muito tempo tentou sustentar um discurso de que somente eles contêm e têm a periferia.

A dona de casa da periferia não quer uma biqueira no seu portão, para quando o seu filho sair para ir à escola, para ir trabalhar, para ir a algum lugar, ter o biqueiro na frente da sua porta. A dona de casa, Vereadora Rute Costa, não quer que o seu filho saia para a rua, faça uma caminhada, rode bicicleta e sofra na mão de um marginal, que está de saidinha temporária, que a extrema Esquerda defende.

Deixe-me ler. Não caiam em fake news, a Oposição está mentindo. E mentem na cara dura para a dona de casa da periferia, que eles dizem representar, não deixam a informação chegar lá, porque têm interesse em fazer dessas pessoas massa de manobra. O contrato da privatização prevê que toda a família - vou ser fiel ao que está escrito - do CadÚnico tenha acesso à tarifa social, que teve redução de 10% com a Sabesp privatizada. Lembrando que essa tarifa já garante até 78% na conta de água e esgoto. Parece até, Vereador João Jorge, que antes da privatização da Sabesp, a água que saía das nossas torneiras não tinha problema de saneamento básico, que veio só depois da privatização essas coisas que a Esquerda levanta, constrói, mas que não consegue sustentar 10 segundos.

Tem pessoas dizendo que a tarifa da Sabesp aumentou. Isso é mentira. A verdade é que hoje a tarifa social passou a beneficiar mais de 1 milhão de pessoas no estado de São Paulo, alta de 27% após a privatização. Ou seja, desenhando, após a privatização da Sabesp, houve um aumento expressivo das famílias beneficiadas pelas tarifas mais baixas, com a implementação da nova regra, o número de pessoas cadastradas no CadÚnico com direito à tarifa social cresceu quase um terço.

A desestatização da Sabesp permitirá a antecipação da universalização em quatro anos, de 2033 para 2029, redução da tarifa, inclusão de áreas rurais e urbanas informais. O processo tem como meta atingir as normas estabelecidas pelo Novo Marco do Saneamento e garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% tenha acesso à coleta e tratamento de esgoto.

Às vezes, a extrema Esquerda fica falando que a Direita usa a rede social para viralizar e quer só like. Mas, quando é o contrário, para fazerem vídeo em collab, com Deputado, com Líder do PT, para viralizar uma fake news, isso pode, é liberado. Enquanto eu estiver fazendo uso desta tribuna, não me cansarei e não me furtarei de divulgar e deixar registrado nesta Casa o que é verdade e o que é mentira.

Além dos 28 milhões de cidadãos atuais atendidos com saneamento, mais 10 milhões de pessoas serão beneficiadas com a universalização; 994 mil famílias cadastradas no CadÚnico estão na categoria social e vulnerável e serão beneficiadas com a redução tarifária de 10%. Existe uma coisa muito séria, que é a redução dessas famílias vulneráveis cadastradas no CadÚnico. Se existe algum apontamento que precisa ser feito no CadÚnico, essas famílias precisam realizar, porque é para todo e qualquer benefício. O Bolsa Família tão defendido pela Esquerda, sabem muito bem, se não houver uma atualização cadastral não tem como a pessoa continuar beneficiária.

Para conclusão, acho que é o último slide, os investimentos serão de 260 bilhões até 2060, com 69 bilhões aplicados até 2029. Como primeiras ações, a Sabesp anunciou em dezembro o maior pacote de investimentos simultâneos já realizados pela companhia. Serão destinados 15 bilhões a obras de saneamento, beneficiando diretamente quase 8 milhões de pessoas.

Precisamos, com responsabilidade, sustentar o que é muito verdade. E não estou falando do gato de água e de luz que existem, eu estou falando das pessoas que recebem a conta de água todo mês na sua casa, não de quem tem um puxadinho de água ou um puxadinho de luz, nobre Vereador João Jorge. Eu estou falando de coisas que acontecem na realidade, e não com mentiras e fake news. E não estou querendo ganhar no grito, não; eu quero ganhar com exibição de fatos.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Adrilles Jorge.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - Sr. Presidente João Jorge, a questão que se coloca hoje no Brasil é que tudo é feito em ritmo de piada; mas é uma piada macabra.

Quando Lula prometeu um mar de picanha para a população brasileira e agora diz para o povo se virar com ovo - ovo de pata, de ema, de jabuti -, é um escárnio. E é exatamente uma negação da promessa que fez. E vai além, a série de sandices de Lula indicam uma demência pessoal, eu poderia dizer. Mas não é exatamente isso: demência é o status quo que admitiu esse homem, de uma grande mídia que endossou a volta desse homem depois de chamá-lo de ladrão, responsável pelos dois maiores escândalos de corrupção da história.

Lula vai além: diz que, se o alimento está caro, o pobre não tem que comprar. Diz que, se o alimento está caro é porque tem intermediários que compram. Lula culpa o grande, o médio e o microempresário pela sua má gestão, ao gastar mais do que arrecada, produzir inflação, juros altos, a carestia que assola a população brasileira. A ponto de seus ministros falarem: “O povo não tem laranja porque está cara, que compre outra fruta”.

Eu reitero a metáfora que fiz: comparação com Maria Antonieta, no século XVIII, às vésperas da Revolução Francesa, quando havia carestia, fome e opressão do Estado, e a opressão, não necessariamente do Governo Lula, mas do STF, que o colocou lá: “Se o povo não tem pão, que comam brioches”.

Isso não é engraçado, macabro, trágico. Isso é triste.

É o que chamo de demência do Lula, não é dele, é a demência de pessoas aboletadas nas instituições que deixaram voltar esse homem, condenado em três instâncias, por dezenas de juízes, a dez anos de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Isso é absolutamente ignominioso. Esse homem que colocou Dilma Rousseff, que sofreu impeachment, - em grande parte pela nobre Vereadora hoje presente, Janaina Paschoal, - desviou recurso público do povo. Ou seja, é uma mistura de incompetência, má gestão e corrupção. E, sobretudo, além da financeira, corrupção moral, porque esse tipo de piada, esse tipo de discurso canalha, é um cuspe na cara do povo.

Às vezes, as pessoas me perguntam: “Você é de direita?” “Você é de esquerda, Adrilles?” Eu sou antiesquerda, por uma razão muito simples, Vereadores: onde a Esquerda se colocou no poder nunca deu certo. Basta ver o exemplo do lado, não precisa ir longe. Na Argentina, todos os índices socioeconômicos e financeiros melhoram com a ascensão de Javier Milei, que é um liberal na economia. Todos os índices de bem-estar social na Argentina têm melhorado. Todos os índices no Brasil estão piorando, os índices socioeconômicos, a fome tem voltado ao país. Aqueles 30 milhões de miseráveis que o Lula falou que existiam de crianças - as quais não são acolhidas pelo Estado - estão voltando a crescer. Crianças na rua, famintas, pessoas passando fome, e Lula escarnecendo da Nação: não tem um pão, comam ovo - ovo de pata. Lula disse, palavras literais: “Você não pode arcar com um hotel de duas, três, quatro estrelas, que durma ao relento vendo a Estrela de Belém”.

É um homem que chegou a um ponto de demência, mas não psíquica, uma demência moral que o trouxe de volta à República, uma demência moral que acometeu a grande mídia brasileira, que por raiva, ódio a Bolsonaro e a conservadores, permitiu, endossou e fez campanha para Lula. Uma demência moral de economistas liberais, inclusive, que por ódio por disputa de poder contra uma direita, não admitiam a direita suja - porque, eventualmente bolsonarista -, eles liberais limpinhos diziam que Lula era a retomada da democracia, que foi esmagada hoje.

Hoje, o Brasil vive o pior cenário da história da República. Não se tem liberdade, não se tem pão, nem fraternidade, não se tem união. Existe perseguição a adversários políticos, existe fome na população brasileira e existe um Presidente desabando nas pesquisas, porque escarra na cara do pobre brasileiro: “Eu não estou te dando picanha? Mas não tem picanha? Coma ovo de pata, seu animal”.

É isso que Lula diz ao cidadão brasileiro. É esse o cuspe na cara do brasileiro que elegeu Lula, que foi ludibriado pela quarta, quinta vez, não só por jornalistas, por militantes políticos, na verdade, militantes idiopatas travestidos de jornalistas.

Sr. Presidente, vivemos um momento macabro em que o Presidente escarra na boca faminta da população brasileira,

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Boa noite a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 18/02/2025

Requerimentos

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00104/2025 - Desarquivamento dos PLs 724/2024 e 637/2020. [Indeferido em relação ao PL 724/2024 por não se tratar de projeto da bancada do líder requerente.]

VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP)

13-00105/2025 - Solicitação de informações ao Subprefeito de Pinheiros a respeito do planejamento em curso para demolição parcial ou total do Parque Jaú, localizado na Alameda Jaú, 57, e sobre projeto em andamento para conceder a área do Parque à iniciativa privada.

13-00106/2025 - Solicitação de informações ao Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente a respeito da demolição do Teatro Vento Forte e da Escola de Capoeira Angola Cruzeiro do Sul.

1ª SOLENIDADE CÍVICA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL DA 19ª LEGISLATURA

11/02/2025

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Senhoras, senhores e autoridades presentes, bom dia. Iniciamos a sessão cívica de culto aos símbolos nacionais; hasteamento das bandeiras do Mercosul, do Estado e do Município; estandartes representativos das corporações policiais responsáveis pela segurança do cidadão, conforme Ato 1.025/2008, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, nesta data.

Essa sessão cívica será em homenagem ao Dia da Confraternização Universal, comemorado no dia 1º de janeiro. A data foi escolhida pela Organização das Nações Unidas − ONU, para difundir a fraternidade mundial, simbolizando o desejo de união e paz entre os povos, independentemente de religião, política, raça e gênero, cada cultura elabora a comemoração de acordo com as suas tradições e costumes.

Para presidir essa sessão solene, temos no nosso dispositivo solene o Vereador Eliseu Gabriel. Contamos com as presenças da Vereadora Amanda Vettorazzo; da Dra. Eunice Prudente, Secretária Municipal de Justiça; da Sra. Lyara Oliveira, Diretora Presidente da SPcine; do Dr. Mário Augusto Bernardes Dirienzo, Delegado titular da 4ª Delegacia de Proteção ao Idoso e do sempre Vereador Mourad, representando a Avesp − Associação dos Ex-Vereadores da Cidade de São Paulo.

Passamos ao momento de preparação para o hasteamento.

Para hastear a Bandeira Nacional, convidamos o Vereador Eliseu Gabriel, que será acompanhado pela Subinspetora Flávia.

O Hasteamento da Bandeira Nacional e Continência pela Guarda de Honra do efetivo da Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana da Câmara Municipal de São Paulo. Orientamos que, conforme preconiza a Lei nº 12.157/2009, a Bandeira Nacional e a Bandeira do Mercosul são hasteadas sob execução instrumental da primeira parte do Hino Nacional Brasileiro. Momento em que os Presidentes assumem a atitude de respeito perante as bandeiras.

Convidamos a todos a entoarem o Hino Nacional Brasileiro, executado pela banda da Guarda Civil Metropolitana, sob a regência do maestro.

- Execução do Hino Nacional Brasileiro.

- Hasteamento da Bandeira Nacional.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos para hastear a Bandeira do Mercosul a Vereadora Amanda Vettorazzo, acompanhada do 1º Sargento Emerson.

- Hasteamento da Bandeira do Mercosul.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Para hastear a Bandeira do Estado de São Paulo, convidamos a Presidente da SPcine, a Sra. Lyara Oliveira, acompanhada da Classe Especial Edivania.

- Hasteamento da Bandeira do Estado de São Paulo.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Para hastear a Bandeira do Município, convidamos o sempre Vereador Mourad, representando a Avesp, acompanhado pelo Cabo PM Diego.

- Hasteamento da Bandeira do Município.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Para hastear o Estandarte da Polícia Civil, convidamos o Dr. Mário Augusto Bernardes Dirienzo, titular da 4ª Delegacia de Proteção ao Idoso, acompanhado da Subinspetora Fabiana.

- Hasteamento do Estandarte da Polícia Civil.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Para hastear o Estandarte da Polícia Militar, convidamos o 2º Sargento PM Biagioni, acompanhado do Cabo Leandro.

- Hasteamento do Estandarte da Polícia Militar.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Para hastear o Estandarte da Guarda Civil Metropolitana, convidamos a Dra. Eunice Prudente, acompanhada da Classe Especial Priscila.

- Hasteamento do Estandarte da Guarda Civil Metropolitana.

MESTRE DE CERIMÔNIAS - Agradecemos, na pessoa do Inspetor Bastos, a presença da banda da Guarda Civil Metropolitana pela apresentação. Muito obrigado. Solicito às nossas autoridades que possam retornar ao dispositivo solene. Enquanto isso, agradecemos a presença do Sr. Orlando Arnaud, assessor especial, representando a Secretaria Municipal de Gestão.

Convidamos para o seu pronunciamento o Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. PRESIDENTE (Eliseu Gabriel - PSB) - Bom dia, boa tarde e boa noite. É um prazer enorme estar aqui.

Eu quero saudar o Dr. Mário Augusto Bernardes Dirienzo, Delegado titular da 4ª Delegacia de Proteção ao Idoso; a Dra. Eunice Prudente, Secretária Municipal de Justiça; Sra. Lyara Oliveira, Diretora Presidente da SPcine; Vereador Mourad, sempre Vereador, representando a Associação dos Ex-Vereadores de São Paulo; a Vereadora Amanda Vettorazzo; e uma saudação especial a Guarda Civil Metropolitana, que presta serviços tão importantes na nossa cidade.

Eu quero dizer que um evento, um ato como esse, parece ser uma coisa corriqueira, mas não é. Ele tem uma função muito importante. Eu mesmo quero contar uma coisa que aconteceu comigo. Eu tinha 16 anos, imagine quanto tempo, vocês já imaginaram? Quanto tempo, né? Pois é, eu estudava na E.E. Alberto Conte, em Santo Amaro, e num determinado dia a diretora me chamou para representar os alunos, para hastear uma bandeira numa outra escola da região, pois várias escolas estavam reunidas. Eu fiquei tão emocionado com aquilo, por participar daquela cerimônia, e acho que a cerimônia tocou o meu coração para me meter com a política, e me fez perceber que a política é um instrumento importante de a gente trabalhar para melhorar a cidade, para ser servidor público.

Então, aquilo me tocou fortemente, porque a bandeira é um símbolo da nossa vida, é uma referência que a gente tem, a gente forma nossa subjetividade em referências e a bandeira é muito importante, é um culto que nós temos que ter, ela faz uma coesão do nosso país, da nossa unidade nacional. A bandeira é muito representativa e esse é um ato da maior importância, embora a gente possa achar: “Não, espera aí, não é nada”, é sim, é muito importante. É fundamental que a gente respeite os nossos símbolos, que a gente respeite a nossa pátria, que a gente pense em nosso Brasil, na Independência do nosso Brasil, enfim, é isso que nós temos que fazer: estar sempre pensando sobre a importância das nossas bandeiras e desses atos cívicos que a gente organiza.

Eu quero dar os parabéns a todos que organizaram, a Guarda Civil extremamente numerosa aqui, às pessoas que estão presentes. Muito obrigado. E viva o Brasil, viva as bandeiras brasileiras.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Muito obrigado, Vereador Eliseu Gabriel, pelas suas palavras. Informamos a presença do Vereador Tripoli aqui conosco. Seja muito bem-vindo. Obrigado. E agradecemos a presença do sempre Vereador Osvaldo Sanches.

Seguimos as homenagens aos servidores exemplares que se destacaram pelo senso de responsabilidade, dedicação e entusiasmo na proteção e cuidado com todos nós, funcionários da Câmara Municipal de São Paulo. Trata-se de justo reconhecimento à atuação dos nossos colegas guardas civis metropolitanos e policiais militares.

Neste ato, por se tratar da primeira sessão cívica de culto aos símbolos nacionais, após a reforma do auditório externo Freitas Nobre, faremos a entrega de acordo com os meses do ano de 2024.

Convidamos para a entrega das homenagens à Guarda Civil Metropolitana o Inspetor Carvalho.

O primeiro GCM a ser homenageado é o Subinspetor Michael. Venha à frente, por favor. Muito obrigado, parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a GCM Primeira Classe Vanessa. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Subinspetora Flávia. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Classe Especial Patrícia. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Classe Especial Salema.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Classe Especial Yasmin. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Classe Especial Zaqueu. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos a Classe Especial Edvania. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o GCM Primeira Classe Edson. Parabéns.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Todos os nossos homenageados são homenageados dos meses de abril a dezembro de 2024. Muito obrigado, Inspetor.

Convidamos para entrega das homenagens à Polícia Militar o nosso Vereador Eliseu Gabriel. Convidamos para entrega o Sargento PM Biagione aos nossos homenageados do mês de abril de 2024.

Convidamos o homenageado Cabo PM Castro.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Convidamos o Cabo PM Cláudio.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Obrigado ao Cabo PM Cláudio, homenageado do mês de junho de 2024. Lembro que o Cabo PM Castro foi o nosso homenageado do mês de maio de 2024. E agora o homenageado do mês de janeiro de 2025, Cabo PM Diego.

- Entrega de homenagem, sob aplausos.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Nós temos mais homenageados da PM que não puderam estar presentes hoje. Iremos homenageá-los ao longo das próximas sessões cívicas.

Convidamos agora o poeta Reinaldo Bressani para declamar o poema Inspiração de amor.

O SR. REINALDO BRESSANI - Boa tarde a todos. Finalmente estamos aqui de volta, depois de um ano inteiro.

Inspiração de amor.

“No inverno ou no verão, sob o Sol ou as estrelas, por suas cores de emoção brilham os olhos só de vê-las.

Que magia, que encanto, que inspiração de amor traz à pátria esse manto. Tão sublime é o seu valor.

E há este chão abençoado onde impera a liberdade e tantos sonhos sublimados traz fascínio e majestade.

Por isso o meu amor, por isso esse meu canto que se eleva com fervor para se ouvir aos quatro cantos.

Que a Bandeira brasileira, orgulho de todos nós, tão sublime, verdadeira, tem nas preces a minha voz”.

MESTRE DE CERIMÔNIAS − Nossos agradecimentos ao poeta, muito obrigado pela presença, pelo poema. Informamos que a próxima data deste evento será no dia 11 de março de 2025, às 13h, neste mesmo local.

Neste momento, ouviremos as palavras finais do Vereador Eliseu Gabriel.

O SR. PRESIDENTE (Eliseu Gabriel - PSB) - Bom, eu quero registrar a presença do colega, Vereador Tripoli, que eu não tinha visto anteriormente e do Vereador Osvaldo Sanches. Muito obrigado pela sua presença. E o Mourad, eu já falei, está aqui sempre.

Eu acho que é um bom momento para pensarmos bem no nosso país. Nesse momento de muito conflito, muito ódio pessoal, cada vez menos há interesse pelo coletivo. Nós temos que construir o Brasil, todo mundo junto. Essa luta que existe de ódio, de xingamento, de lacração na internet, isso só vai destruir o nosso país.

Nós temos que lembrar do nosso símbolo que nos une, que é a Bandeira brasileira e nos unirmos e pensarmos sobre isso. O Brasil é um Brasil que tem jeito; é um país forte e poderoso, que tem tudo para ser um país maior ainda do que é.

Muito obrigado a todos presentes.

Está encerrada a nossa solenidade.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Eduardo Tuma

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

Documento: 120860927   |    [TCM] Despacho

São Paulo, 28 de fevereiro de 2025.

TC: 000136/2024

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessado: Luiz Barbosa de Araújo

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, alínea “b”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pelo servidor Luiz Barbosa de Araújo, registro TC nº 1672, Assessor de Gabinete I, prestados ao Tribunal de Justiça de São Paulo, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, à Câmara dos Deputados e à Prefeitura de Guarulhos, computando-se 2.966 (dois mil, novecentos e sessenta e seis) dias para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

Documento: 120834924   |    [TCM] Decisões de Juízo Singular

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 4 3 2 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 13133/2021 - Maria da Penha Domingos RF 52581383 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.251.063-7)

2)TC 13225/2021 - Luiza Maria Mendes dos Rios RF 59939894 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.351.518-5)

3)TC 14611/2021 - Lucia Akiko Nishiyama Fukuhara RF 53070232 Especialista em Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.020.402-4)

4)TC 6614/2022 - Purcina Barbosa Nogueira RF 61330531 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.322.645-6)

5)TC 7418/2022 - Cristiana Barone RF 56039781 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.065.978-3)

6)TC 7422/2022 - Elizabete Stroppa Lima Guedes de Araujo RF 53957392 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.057.598-7)

7)TC 7778/2022 - Eduardo Iglesias Antoneli RF 31981033 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.234.616-2)

8)TC 7844/2022 - João Carlos Coelho de Faria RF 31774242 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.232.984-5)

9)TC 8185/2022 - Ivete Barros RF 57557012 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.153.268-0)

10)TC 8194/2022 - Maria Helena Lourenço RF 56901293 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.273.263-0)

11)TC 8234/2022 - Solange Aparecida Novi RF 54007752 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.007.655-7)

12)TC 8278/2022 - Eliete Maria Pereira Silva RF 57738902 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.337.331-5)

13)TC 8284/2022 - Elenice Palumbo Teles RF 31622813 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.229.605-8)

14)TC 8337/2022 - Nadir do Carmo Ferreira Bezerra RF 65579291 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2013-0.042.768-6)

15)TC 9443/2022 - Ana Maria Rocha de Camargo RF 52250511 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2015-0.093.137-0)

16)TC 9463/2022 - Natalicia Rodrigues RF 61461982 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.231.788-3)

17)TC 10047/2022 - Rosangela Maria Pereira RF 63789861 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.217.387-1)

18)TC 10144/2022 - Nilde Antonia da Silva RF 51990422 Diretor de Escola - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.279.970-1)

19)TC 10436/2022 - Vanda Marques de Oliveira RF 58778312 Diretor de Escola - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.105.285-8)

20)TC 10456/2022 - Ivanice Ferreira da Silva RF 31904802 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.005.826-7)

21)TC 12316/2022 - Edna Rodrigues Rita RF 54656052 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.193.411-7)

22)TC 12321/2022 - Erica Daniel Lopes RF 55320782 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.055.377-2)

23)TC 12390/2022 - Rosana Aparecida Moreno Torres RF 67819261 Inspetor de Alunos - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2016-0.025.706-9)

24)TC 12452/2022 - Vicente Silvestre dos Santos RF 72006091 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.350.916-2)

25)TC 12772/2022 - Renato Addono RF 64247911 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2017-0.116.613-1)

26)TC 12850/2022 - Laercio Bianchini RF 50891072 Cirurgião Dentista - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2011-0.031.140-4)

27)TC 12907/2022 - Regina Hassum RF 31300532 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2011-0.043.346-1)

28)TC 13569/2022 - Maria Teresa da Fonseca Cardoso Berta RF 58988202 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.344.469-9)

29)TC 13859/2022 - Brasilina Salustiana Rodrigues RF 53607062 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.161.116-4)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 864/2021 - Claudete Regina Silva Orta RF 593.260.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0061647-9)

2)TC 888/2021 - Silmara Alves Augusto Lopes RF 610.277.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0064629-7)

3)TC 890/2021 - Ilma Lopes de Aquino RF 559.653.0/4 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0048897-7)

4)TC 893/2021 - Valéria Rodrigues Pellegrini RF 587.503.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0062553-2)

5)TC 901/2021 - Edmara Aparecida de Abreu RF 617.885.5/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0050382-8)

6)TC 924/2021 - Marcília Canuto Vieira RF 564.509.3/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2019/0071430-6)

7)TC 925/2021 - Cristina Aparecida Salles Marujo RF 624.438.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0056471-1)

8)TC 927/2021 - Rosilene Silverio Rodrigues RF 608.953.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0079557-8)

9)TC 953/2021 - Fátima da Silva Vieira RF 621.172.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0077012-5)

10)TC 955/2021 - Márcia Adriana de Oliveira Leal RF 651.752.8/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0075063-9)

11)TC 959/2021 - Sandra Elisa Bastos Carvalho RF 660.605.9/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0054936-4)

12)TC 980/2021 - Jacy Oliveira Neves RF 611.159.9/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0075848-8)

13)TC 981/2021 - Jucundina Santos Souza RF 545.991.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0045844-0)

14)TC 988/2021 - João Mendes da Silva Filho RF 601.051.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2019/0087659-4)

15)TC 4248/2021 - Agar Archiptchux Alvarado RF 633.940.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0084759-6)

16)TC 4275/2021 - Sonia Aparecida Briganon 665.516.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0084778-2)

17)TC 4291/2021 - Vania Aparecida Mazola RF 599.292.3/3 3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0091151-0)

18)TC 5975/2021 - Romilda Maria da Silva RF 534.794.7/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2020/0027149-0)

19)TC 6187/2021 - Valdenice Belo da Silva RF 622.264.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0021687-1)

20)TC 6224/2021 - Wilma Gaudio RF 598.587.1/1 Professor de Primeiro Grau Nível II - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0011657-5)

21)TC 6298/2021 - Lady Rocha Leandro de Oliveira RF 599.963.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0011867-5)

22)TC 6765/2021 - Elisa Boytchuk RF 532.271.5/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2020/0095841-0)

23)TC 6925/2021 - Leni Terumi Yamada Saraceni RF 549.183.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0061816-3)

24)TC 6939/2021 - Raul Olberg RF 605.761.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0046555-3)

25)TC 6954/2021 - Edinas Maria de Toledo Zonho RF 624.478.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0045939-1)

26)TC 6964/2021 - Eliana Maria Pereira da Cunha RF 575.465.8/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-SA - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6053.2020/0004073-2)

27)TC 6967/2021 - Valdete Raquel Ottoni da Costa RF 603.067.0/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0080714-3)

28)TC 6980/2021 - Christine Grote RF 572.337.0/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2020/0025892-3)

29)TC 6985/2021 - Regina Maria Miguel Delfino RF 474.352.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0082439-0)

30)TC 6996/2021 - Edna Cortes Pereira RF 585.958.1/1 Agente de Apoio - SMC - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6025.2019/0000493-6)

31)TC 7059/2021 - Satossi Wako Kitahara RF 561.458.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0075761-8)

32)TC 7159/2021 - Marly Augusta Martins Cordeiro RF 609.035.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0034446-2)

33)TC 8022/2021 - Sandra Regina Runho de Oliveira RF 658.342.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0001646-7)

34)TC 8054/2021 - Sonia Cristina Negrão Kocis RF 599.142.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2020/0109369-2)

35)TC 8064/2021 - Carmen Luisa Ferreira RF 517.251.9/2 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0001546-0)

36)TC 8668/2021 - Silvia da Silva Gabriel RF 609.407.4/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2020/0075943-3)

37)TC 9211/2021 - Vilma Geni dos Santos RF 539.098.2/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2020/0040684-0)

38)TC 10440/2021 - Serena Maria Mesquita de Brito RF 632.948.9/1 Especialista em Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2012-0.156.305-0)

39)TC 13168/2021 - Maria Lucia Borges RF 595.025.2/2 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.323.660-1)

40)TC 13174/2021 - Eunice Ascendino Martins RF 565.045.3/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.234.518-0)

41)TC 13663/2021 - Silvia Maria da Silva RF 528.525.9/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2012-0.218.701-0)

42)TC 13670/2021 - Maria Inez Xavier Peridis RF 662.399.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.120.318-1)

43)TC 273/2022 - José dos Anjos Santos RF 553.839.4/3 Agente de Apoio - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6051.2021/0002004-0)

44)TC 1149/2022 - Solange Zacanini Marcinari RF 542.091.1/2 Agente Vistor - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6051.2021/0001273-0)

45)TC 4333/2022 - Maria José Carvalho da Silva RF 676.649.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2009-0.255.543-6)

46)TC 5092/2022 - Vania Maria Braga RF 734.411.2/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.081.968-9)

47)TC 5745/2022 - Olga Lechner Rodrigues RF 319.686.1/3 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2011-0.091.787-6)

48)TC 6023/2022 - Vitória Leni Marques da Silva Lopes RF 587.948.5/2 Agente de Apoio - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.195.764-6)

49)TC 6071/2022 - Francisco Benedito Adornato RF 138.224.1/2 Professor Titular de Ensino Fundamental II - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, com a redação da EC 20/98 e combinado com art. 3º da EC 41/03 (2007-0.047.922-4)

50)TC 6618/2022 - Paloma Martin Fernandez RF 596.570.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.244.894-0, 6016.2024/0144010-1)

51)TC 6623/2022 - Lucia Regina Portapila Santos RF 559.274.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.331.130-1)

52)TC 6863/2022 - Cibele Cruz Carapina RF 638.689.0/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.318.132-9, 6016.2024/0143614-7)

53)TC 7733/2022 - Benedicta Maria de Oliveira Ribeiro RF 533.031.9/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2014-0.049.804-6)

54)TC 7747/2022 - Vanilda de Almeida de Souza RF 641.113.4/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.011.755-7)

55)TC 7800/2022 - Luzia Alves de Souza RF 595.503.3/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.345.430-7)

56)TC 7872/2022 - Benedita Nunes Ferreira RF 604.742.4/1 Auxiliar de Enfermagem - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2008-0.282.641-1)

57)TC 7879/2022 - Nadira Alves de Albuquerque de Souza RF 677.911.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2008-0.291.522-8)

58)TC 8177/2022 - Lúcia Nunes Bezerra RF 585.788.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.057.403-6)

59)TC 8207/2022 - Luzia de Oliveira Silva RF 616.361.1/1 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2008-0.227.925-9)

60)TC 8224/2022 - Maria Aparecida Poli RF 630.664.1/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, com a redação da EC 20/98 e combinado com art. 3º da EC 41/03 (2007-0.039.649-3)

61)TC 8249/2022 - Iolanda de Araujo Franco RF 534.046.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, com a redação da EC 20/98 e combinado com art. 3º da EC 41/03 (2008-0.242.125-0)

62)TC 8573/2022 - Maria Luiza Guadanhin Lucarts RF 551.312.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2013-0.121.541-0)

63)TC 8626/2022 - Celia Maria Ferreira de Oliveira RF 592.711.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.037.583-1)

64)TC 9087/2022 - Zoraide Aparecida dos Santos Vicente RF 543.584.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.344.486-9)

65)TC 9104/2022 - Regina Aparecida da Silva de Lima RF 572.857.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.105.273-4)

66)TC 9390/2022 - Antonia Maria de Jesus RF 743.445.6/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.334.574-9)

67)TC 9636/2022 - Ademar Abe RF 716.429.7/1 Auxiliar Administrativo de Ensino - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2007-0.397.240-1)

68)TC 9649/2022 - Jenilda de Carvalho Matilde Ribeiro RF 573.172.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.349.730-0, 6016.2024/0166012-8)

69)TC 9918/2022 - Luzia das Graças Veiga Fernandes RF 744.086.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2017-0.059.633-7)

70)TC 10046/2022 - Joselita Alves da Silva Oliveira RF 610.234.4/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2015-0.214.770-6)

71)TC 10726/2022 - Ilda Bispo Silva RF 566.930.8/2 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.274.921-6)

72)TC 10772/2022 - Maria Antonia Candido Dilai RF 526.984.3/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2013-0.145.906-9)

73)TC 10885/2022 - Dirce de Oliveira Risso RF 616.609.1/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.342.785-0)

74)TC 11496/2022 - Rose Nunes dos Santos RF 681.926.5/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (2016-0.028.299-3)

75)TC 12294/2022 - José Julião de Almeida Ramos RF 116.640.9/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.015.361-0)

76)TC 12297/2022 - Edna Antonia Sciencio RF 683.444.2/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.106.263-4)

77)TC 12328/2022 - Josiane Leite da Rocha Abrosio RF 668.676.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.346.963-2)

78)TC 12334/2022 - Dilma de Fatima Ferreira dos Santos RF 590.806.0/1 Professor Substituto de Primeiro Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.332.628-9)

79)TC 12732/2022 - Terezinha Alves dos Santos Martins RF 628.027.7/2 Auxiliar Técnico em Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2014-0.107.702-8)

80)TC 13447/2022 - Elisabete Silva Notari RF 618.049.3/4 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.042.392-9)

81)TC 13553/2022 - Maralucia do Carmo Ventura Marostica RF 551.273.5/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.289.958-7)

82)TC 13555/2022 - Maria Regina Laurencio RF 557.728.4/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.281.598-7)

83)TC 13557/2022 - Roseli Santana Rezende RF 584.597.1/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.331.478-8)

84)TC 13903/2022 - Rosimeire Palmeira Pinto RF 598.934.5/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.322.395-3)

85)TC 13912/2022 - Marcia Aparecida Cosimatti Martins RF 545.514.6/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2014-0.098.852-3)

86)TC 2779/2023 - Luis Antonio Nunes RF 647.446.2/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6110.2019/0007966-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 4 3 3 / 2 0 2 5

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 14081/2021 - Antonio Carlos de Lima RF 592.874.5V2 Agente de Apoio - SMS - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.211.298-4)

2)TC 14386/2021 - Augusto Mele Mangini RF 650.555.4/V1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação da EC 20/98 e EC 41/03 (2013-0.356.153-7)

3)TC 6101/2022 - Teresa Cristina Ferreira Carneiro RF 675.223.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC n.° 41/03 (2010-0.219.020-3)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Documento: 120849192   |    [TCM] Errata/Retificação

Retificação da Pauta da 63ª Sessão Ordinária não Presencial do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC de 28/02/2025, para retificar o item 16 da Pauta do Conselheiro João Antonio e não como constou, ficando os demais itens ratificados.

IV - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

B - REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

/.../

16)TC 3.014/2016 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara 47ª Sessão Ordinária não Presencial de 27/9/2023 - Subprefeitura Cidade Ademar e Era Técnica Engenharia, Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 15/SP-AD/2014, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção e conservação de logradouros públicos, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Apensado o TC 995/2016)

(Advogados da Era Técnica: André Santana Navarro OAB/SP 300.043, Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - Santana Navarro Sociedade Individual de Advocacia OAB 38.259 - peça 52)

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos