;
.
Ano 70 / 299 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 144238652

SEI nº 6044.2025/0006085-7

Interessados: SUB-LAPA - ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO (Adv. Claudio Batista dos Santos - OAB/SP 227.605)

Assunto: - Cassação de Termo de Permissão de Uso. Recurso Hierárquico.

D E S P A C H O:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica da SUB-LA (doc. 141267486) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por ADRIANA ALVES DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 31.154.977/0001-97, por falta de apresentação de quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da decisão adotada pelo senhor Subprefeito da Lapa, mantendo-se, por consequência, a decisão contida no doc. 131166140 destes autos.

II - Dou por encerrada a instância administrativa

III - Publique-se, cadastrando-se, a seguir, encaminhe-se à SUB-LA para as providências subsequentes.

São Paulo,

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 113016196

Processo: 6029.2024/0010996-8

Interessado: José de Souza Farias - RF. 698.443.6 (Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810)

Assunto: Recurso Hierárquico.

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana (docs. 110912679 e 110900611), da Assessoria Jurídica de SMSU (doc. 111248035), do Sr. Secretário Municipal de Segurança Urbana (doc. 111248343) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 111731782), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por JOSÉ DE SOUZA FARIAS, RF. 698.443.6, nos termos do artigo 147 da Lei nº 13.530/03 e mantenho a sanção aplicada. II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a SMSU para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 115660405

Processo 6029.2024/0015089-5

Interessado: FELIPE GIUSTI ANACLETO - RF 850.656-6 (Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810)

Assunto: Recurso hierárquico em face de aplicação de penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias.

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana (docs 112243370 e 112384802) e da Assessoria Jurídica de SMSU (doc 112619081), devidamente endossada pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana (doc 112619250), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc 115490137), CONHEÇO do recurso interposto por FELIPE GIUSTI ANACLETO - RF 850.656-6, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a modificação da decisão combatida.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

PREFEITO

Despacho indeferido   |   Documento: 115922524

6029.2024/0014766-5

Interessado: Cleia Rodrigues Almeida Bueno - RF.: 771.949-3 (adv. Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810)

Assunto: Recurso hierárquico.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (docs. 105502204, 108756794, 114702034, 114713178, 115140175 e 115141061), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 115681598), CONHEÇO do recurso interposto por CLEIA RODRIGUES ALMEIDA BUENO - RF 771.949.3, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar a modificação da decisão combatida.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 116103195

6029.2024/0016114-5

Interessado: Caio Felipe Araújo Santos - RF. 917.183.5 (Adv. RODRIGO AZEVEDO FERRÃO; OAB/SP nº 246.810)

Assunto:Recurso Hierárquico.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM (doc. 113131964), da Assessoria Jurídica da SMSU (doc. 113306255), e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 114298777), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO O RECURSO HIERÁRQUICO interposto por Caio Felipe Araújo Santos - RF. 917.183.5, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, por consequência, a decisão de EXONERAÇÃO proferida pelo Senhor Secretário Municipal de Segurança Urbana (109403926), por seus próprios fundamentos, uma vez que não foram apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar a legalidade da medida questionada.

II - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para as demais providências.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 130692992

Processo: 6029.2025/0012293-1

Interessado: Carlos William Bispo Silva, RF. 917.408.7 (Adv. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP 310.274)

Assunto: Recurso Hierárquico

D E S P A C H O:

I - A vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da GCM (doc. 128414220), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc. 129753285) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 130223409), as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pelo ex-servidor Carlos William Bispo Silva, RF. 917.408.7, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que determinou sua EXONERAÇÃO, com fundamento no inciso VI, do artigo 132, e por violar os incisos XI e XII do artigo 7º c.c. o artigo 15, e inciso XIX do artigo 18 todos da Lei Municipal nº 13.530/03, uma vez que não foram apresentados fatos ou argumentos novos capazes de modificar a decisão anteriormente alcançada.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se a seguir os autos à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, para as demais providências.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 122839999

Processo: 6029.2024/0019722-0

Interessado: Carlos Brumer Rodrigues - RF 815.630.1 (Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810
Assunto: Recurso Hierárquico
D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6029.2024/0019722-0, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal, CONHEÇO do recurso hierárquico interposto pelo servidor Carlos Brumer Rodrigues e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos moldes do artigo 147 da Lei nº 13.530/2003, mantendo-se a decisão recorrida, por não terem sido apresentados quaisquer fatos ou fundamentos jurídicos capazes de justificar sua alteração ou reversão.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU, para as medidas subsequentes.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 147005397

6010.2025/0003807-4 - Título de Utilidade Pública

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DEHONIANA CORAÇÃO DE JESUS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146963533 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 147005167, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO DEHONIANA CORAÇÃO DE JESUS”, CNPJ 22.644.614/0001-49, de concessão do título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a SGM/AJ/DECRETOS para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146989646

6010.2025/0002378-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146401091 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146989526, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MORADA DO SOL”, CNPJ 03.877.608/0001-97, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 58.927, de 27 de agosto de 2019.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146990301

6010.2025/0002651-3 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRASILEIRA ISRAELITA YESHIVA TOMCHEI TMIMIM

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146524196 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146990174, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BRASILEIRA ISRAELITA YESHIVA TOMCHEI TMIMIM”, CNPJ 07.569.731/0001-00, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 57.094, de 29 de junho de 2016.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146534730

6010.2025/0002900-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146247295 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146534729, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS MERCÊS”, CNPJ 03.162.349/0001-18, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 61.521, de 7 de julho de 2022.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146534726

6010.2025/0002668-8 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146249383 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146534725, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES”, CNPJ 09.404.384/0001-82, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 54.410, de 1º de outubro de 2013.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146534699

6010.2025/0002381-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS A EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR - CESEEP

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 130382415 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146534698, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO ECUMÊNICO DE SERVIÇOS A EVANGELIZAÇÃO E EDUCAÇÃO POPULAR -CESEEP”, CNPJ 52.027.398/0001-53, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 44.966, de 5 de julho de 2004.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146534697

6010.2025/0002576-2 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146256086 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146534696, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA”, CNPJ 53.834.560/0001-08, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 40.389, de 3 de abril de 2001.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146534694

6010.2025/0002572-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146257531 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146534693, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL”, CNPJ 50.863.315/0001-30, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 37.449, de 28 de maio de 1998.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146239177

6010.2025/0001926-6 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO UNIBANCO

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146045162 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 142238963, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada INSTITUTO UNIBANCO”, CNPJ 52.041.183/0001-87, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 50.233, de 17 de novembro de 2008.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146235667

6010.2025/0002653-0 - Título de Utilidade Pública: atualização

Despacho deferido

Interessados: DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE

DESPACHO:

I. À vista das manifestações da Secretaria Municipal de Educação 146047768 e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146235464, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 4º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade denominada DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS - DIEESE”, CNPJ 60.964.996/0001-87, mantendo, assim, o mérito educacional e, consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da requerente, nos termos do Decreto nº 28.619, de 26 de março de 1990.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 146909914

6010.2025/0004197-0 - Título de Utilidade Pública

Despacho indeferido

Interessados: SOM@R ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DESPACHO:

I. À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 146909871, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 7º, da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024 e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, INDEFIRO, o pedido formulado pela entidade SOM@R ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL”, CNPJ 32.704.477/0001-44, por não atender as normas de outorga para a Declaração de Utilidade Pública.

II. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 147253644

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 03/12/2025

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM NUMERAÇÃO INCORRETA

Portaria SGM 301, de 02 de dezembro de 2025

Processo SEI 6011.2023/0002478-4

Altera a Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do artigo 1º da Portaria SGM nº 216, de 14 de outubro de 2024, e nomear o senhor Esequias Marcelino da Silva Filho, RF 712.092.3, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, compor a Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, criada pela Resolução 02/CGIPMIPI/2019, de 29 de julho de 2019.

Art. 2º Cessar, em consequência, a nomeação da senhora Tifani Declaire Paulini Coelho, tratada pela Portaria SGM nº 217, de 27 de agosto de 2025, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 217, de 27 de agosto de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 02 de dezembro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 147061614

Portaria   |   Documento: 147276999

Portaria SGM 302, de 03 de dezembro de 2025

Processo SEI 6024.2021/0012118-3

Altera a Portaria SGM nº 244, de 17 de dezembro de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º da Portaria SGM nº 244, de 17 de dezembro de 2024, e designar a senhora Maria Isabel de Oliveira Capinan, RF 676.789.3, para, na qualidade de suplente, e como representante da Secretaria do Governo Municipal, compor o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP, nos termos da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.575, de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.825, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Ruth Alves de Souza, tratada pela Portaria SGM nº 71, de 10 de março de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de dezembro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 147226989

Portaria   |   Documento: 147277470

Portaria SGM 303, de 03 de dezembro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0011075-8

Altera Portaria SGM nº 128, 27 de abril de 2021.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria SGM nº 128, 27 de abril de 2021, e designar o senhor João Paulo de Brito Greco, RF 835.892.3, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Gestão, para integrar o Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, nos termos do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Juliana Bueno Brandão Sanches Correa, tratada pela Portaria SGM nº 136, de 12 de maio de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de dezembro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 147168472

Portaria   |   Documento: 147277708

Portaria SGM 304, de 03 de dezembro de 2025

Processo SEI 6068.2025/0011563-6

Altera a Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - PIU-VL, cria a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL e define a composição do Conselho Gestor da AIU-VL, no inciso I do § 2º do art. 38 dispõe sobre a forma de distribuição dos representantes do Poder Público que deverão integrar o referido Conselho;

CONSIDERANDO o objeto da Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, que designa os representantes do Poder Público que compõem o Conselho Gestor da AIU-VL,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “c” do art. 1º da Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, e designar, para integrar o Conselho Gestor da AIU-VL, como representantes da Secretaria Municipal de Habitação, os seguintes membros:

“Art. 1º ...........................................................................................

.........................................................................................................

c) ....................................................................................................

Titular 1: Alan Eduardo de Paula, RF 951.704.9;

Suplente 1: Denise Vitoria Brito Mesquita Santos, RF 843.938.9;

.........................................................................................................

Suplente 2: Silas Pereira Costa, RF 947.410.2;” (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Denise Vitoria Brito Mesquita Santos e Lilian Moreira Silva Reis, tratadas pela Portaria SGM nº 114, de 28 de junho de 2024, e do senhor Renan Massabni Martins, tratada pela Portaria SGM nº 208 de 06 de agosto de 2025, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 03 de dezembro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 147229742

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 147263242

Assunto: Publicação da Ata de Sessão Pública de Leilão, realizada em 03 de dezembro de 2025.

A Comissão de Apoio ao Leilão e à Leiloeira (CAL), instituída pela Portaria N° 18/2025/SGM-SEDP de 19 de novembro de 2025 (146567762), representada por sua leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros William Rafael Mendes de Toledo, Bruna Assis Pinto Silveira e Cintia Oliveira Szajnberg, comunica a publicação da Ata da Sessão de Licitação do Edital de LEILÃO N° 003/2025/SGM-SEDP (documento SEI! 147262325).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-003/sgm-sedp/2025

https://shre.ink/os4C

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 147261732

Assunto: Publicação da Ata de Sessão Pública de Leilão, realizada em 03 de dezembro de 2025.

A Comissão de Apoio ao Leilão e à Leiloeira (CAL), instituída pela Portaria N° 18/2025/SGM-SEDP de 19 de novembro de 2025 (146394523), representada por sua leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros William Rafael Mendes de Toledo, Bruna Assis Pinto Silveira e Cintia Oliveira Szajnberg, comunica a publicação da Ata da Sessão de Licitação do Edital de LEILÃO N° 010/SGM-SEDP/2024 (documento SEI! 147260784).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-010/sgm-sedp/2024-1

https://shre.ink/osY6

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147069618

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6013.2025/0008608-3, em especial da manifestação da Departamento de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com fundamento no Decreto nº 57.630/2017 e, considerando as orientações em doc. 146294307 e 146759588, para fins de regularização do presente e, nos termos do Decreto 64.008/2025 e Decreto 57.630/2017, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercício Anterior, referentes aos pagamentos de pensionistas no valor de R$ 23.448.737,29 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos) e aos recálculos de aposentados relativos a exercícios anteriores a janeiro de 2024 no valor total de R$ 15.838.997,55 (quinze milhões, oitocentos e trinta e oito mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024, de acordo com os demonstrativos anexados ao processo.

II. Publique-se.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147144015

Portaria nº 104/SEGES/2025

Processo SEI nº 6013.2025/0008484-6

Altera a Portaria nº 97/SEGES/2025, que Constitui a Comissão Organizadora do “Premia Sampa” - Edição 2026, para atualização dos membros da Comissão Organizadora e do responsável pela coordenação dos trabalhos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SEGES nº 97, de 10 de novembro de 2025, a qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................................................

II - Titular: André Ruz Neves, RF 891.460.5. Suplente: Rita de Cassia da Cruz Silva Minvielle, RF 835.946.6;

...........................................................................................................

§ 1º Caberá ao servidor designado no inciso VI do “caput” deste artigo coordenar os trabalhos da Comissão.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 147265511

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-220

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.007.145-5 JOSE CARLOS CARNEIRO
ETIQUETA 22-009.220-87-91
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO D
O ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TEN
DO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.
1989-0.004.002-2 JOAO MARIA RAMOS AMARANTE
ETIQUETA 22-003.019-89-62
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE
ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PRO
CESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO(CEDI).

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.010.615-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE JOSE SCHECHTMANN - INVENTARIANTE: MARTIN S
CHECHTMANN; ESPOLIO DE ALICE CITRON SCHECHTMANN - INVENTARIANTE: M
ARTIN SCHECHTMANN; EDUARDO TABACOW HIDAL; JAIRO TABACOW HIDAL; TAB
ADAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.REPRESENTANTE: LIGIA SOARES FERRE
IRA DANGELO - OAB/SP 173.292; BRUNA MARTINS SILVA - OAB/SP 475.519
; MARCELO SEREI - OAB/SP 237.862ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIE
DADELOCAL: AV. THOMAS EDISON, S/N - SQL: 197.015.0049-1.DESPACH
O DEFERIDO N 354/2025/SMUL/CEPEUCCONSIDERANDO A INFORMACAO TECNI
CA DE DDOC (FLS. 197), QUE ACOLHO, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE PRO
CESSO ENVOLVE IMOVEL PERTENCENTE AOS ESPOLIOS DE JOSE SCHECHTMANN
E ALICE CITRON SCHECHTMANN, BEM COMO A OUTROS COPROPRIETARIOS, E Q
UE, EM SITUACAO ANALOGA, FOI DETERMINADA A SUSPENSAO DA COBRANCA D
O IPTU PROGRESSIVO (IPTUP) ATE O ENCERRAMENTO DOS INVENTARIOS NO P
ROCESSO N 2015-0.002.839-4, COM FUNDAMENTO NO MANDADO DE SEGURANCA
N 1087111-69.2025.8.26.0053, RECONHECO A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA
MOMENTANEA A PARTIR DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2025 E DETERMINO Q
UE O IMOVEL NAO COMPONHA A LISTAGEM DE IPTUP ATE O ENCERRAMENTO DO
S REFERIDOS INVENTARIOS.
2016-0.064.721-5 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO.A
SSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.REPRESENTANTE: RECOLOR MERCA
NTIL LTDA - CNPJ: 47.686.308/0001-04.LOCAL: RUA DOUTOR ALFREDO EL
LIS, N 96 - SQL: 009.054.0067-4.DESPACHO DEFERIDO N 353/2025/SMU
L/CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER TECNICO DE DDOC (FLS., 96) QUE A
COLHO, DEFIRO AO PROPRIETARIO O CUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PR
OPRIEDADE. A VISTORIA TECNICA REALIZADA (FLS. 92/94) ATESTOU QUE O
IMOVEL ENCONTRA-SE NA MESMA SITUACAO FATICA PARA QUAL EM 1987 FOI
CONCEDIDA A REGULARIDADE DA EDIFICACAO, ALEM DE CONTEMPORANEAMENT
E CONTER LICENCA DE FUNCIONAMENTO REGULARIZANDO A ATIVIDADE DE DEP
OSITO. NESSE SENTIDO, TENDO EM VISTA QUE O ARTIGO 379 DA LEI 16050
/2014 ASSEGURA OS DIREITOS JA CONCEDIDOS AOS PROPRIETARIOS RECONHE
CO O PLEITO E DETERMINO A COMUNICACAO A FAZENDA MUNICIPAL DE QUE O
IMOVEL E CUMPRIDOR DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE ANTES MESMO DA
NOTIFICACAO PARA PEUC, PODENDO, POIS, SEREM CANCELADAS TODAS AS A
LIQUOTAS PROGRESSIVAS QUE FORAM APLICADAS.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.006.234-4 JAQUELINE SOARES E SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.007.200-5 ANDREA ZILLER DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.004.301-5 CRISTIANE DE AVILA AMARAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.000.127-6 RAFAEL HENRIQUE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.005.707-7 RODRIGO JONAS APARECIDO DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.051-5 EDUARDO SCHIRRMEISTER
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.141.053-1 OLINDA LOURENCO RAMOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2013-0.178.506-3 DOMINGOS ANTONIO PETILLO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2013-0.286.540-0 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2014-0.262.712-9 RAFAEL CASTILHO DEVIENNE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.080.825-0 PEDRO IVO COSTA VIVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.100.747-1 WALTER LIMA DAMASCENO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.218.981-6 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.280.901-6 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.054.525-0 JORGE ELOI LARA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.255.305-6 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.262.767-0 ISMAEL DE CARVALHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.265.708-0 RICARDO CARNEIRO TESSER
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.002.508-9 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.034.572-5 SANDRO RODRIGO DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.035.891-6 ANDRE ZEBALOS ALMEIDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.053.389-0 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA ABREU
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.058.333-2 ALBERTO NADDEO JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.062.573-6 ARNALDO FRANCA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.062.577-9 FERNANDA ORTEGA BERGAMINO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.068.859-2 SINVAL RUIZ DE CARVALHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.082.309-0 ENILSON BISERRA PIRES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.086.397-1 NILO SERGIO FANTAZZINI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.088.025-6 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.090.312-4 SERGIO RAMALHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.105.447-3 SIRLEI BERTOLINI SOARES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.154.978-2 MARCELO SINDICI XAVIER
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2017-0.156.231-2 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.156.956-2 WILSON ROBERTO RODRIGUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.156.957-0 WILSON ROBERTO RODRIGUES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2017-0.159.494-0 ANA KATIA NICOLETTI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.003.220-6 ANDRE SPINOLA FERNANDES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.006.076-5 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.031.098-2 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.035.267-7 ANSELMO CAGNIN FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.052.437-0 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.061.102-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2018-0.113.995-0 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.541-9 GABRIELA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.654-7 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.702-0 WALTER TADEU GOMES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.742-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.768-3 GERALDO CHAINE OBEID
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.005.728-0 BRUNA SANTINI CORTEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.829-0 ANA PAULA MARINO FAUSTINO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.804-0 LINDENBERG SAO PAULO INCORPORADORA LTDA.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.828-8 PEDRO FAGUNDES JUNIOR
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 16.642/17, PELA NAO SUBSCRICAO (?ACE
ITE?) DE UM OU MAIS PROPRIETARIOS, POSSUIDORES E/OU PROFISSIONAIS
HABILITADOS CADASTRADOS.

2025-0.010.333-8 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.561-6 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.705-3 MARIO HENRIQUE GALVAO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.711-8 ALEXANDRE DA SILVA MOURA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.713-4 RODRIGO ANHOLETO FERREIRA DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.717-7 SPE EMPREENDIMENTO MC FREGUESIA DO O LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.720-7 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.721-5 AUGUSTO CESAR VAZ DA COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.723-1 RENATO CHAGAS LEME
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.728-2 GIANFREDO FABRO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CONTRU/DINS
2017-0.036.619-6 ALABAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DOCUMENTAL
INDEFIRO O PEDIDO DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART.70 DO DECRETO 52.7
14 DE 13/08/2010, POR PERDA DE OBJETO.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147062642

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, CNPJ: 21.331.404/0001-38.
ASSUNTO: Contrato nº 06/SEGES/2022 (SEI nº 076659170), que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. Prorrogação do prazo de vigência do Contrato.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos em SEI nº  145067977 e da Assessoria Jurídica em SEI nº 146667515, com fundamento no artigo 57, inciso II, 65 e demais dispositivos correlatos da Lei Federal nº 8666/1993, bem como na Lei nº 13.278/2002 e demais regulamentos de regência e com base na delegação de competência prevista no artigo 3°, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 006/SEGES/2022, firmado com a ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.331.404/0001-38, cujo objeto é prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19/12/2025 (inclusive), e valor estimado de R$ 65.167,60 (sessenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e sessenta centavos) para 10 (dez) passagens internacionais.

II - AUTORIZO também, em decorrência do exposto no item I, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.172,25 (dois mil cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa supramencionada, conforme cronograma físico-financeiro acostado sob SEI nº 130226074, para atender às despesas contratuais no presente exercício, onerando a dotação nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 99.043/2025 (SEI nº 145627142), devendo os valores remanescentes onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se à SEGES/CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e, em seguida, à SEGES/CAF/DGESC para demais providências.

Extrato   |   Documento: 147263622

Número do Contrato

36/SEGES/2025

Contratado(a)

GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.345.868-**

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

Conforme Cláusula Terceira do Termo de Contrato

Tipo do Prazo

Dias

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do TERMO DE CONTRATO Nº 36/SEGES/2025. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. Contratado: GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA. Objeto: Prestação de serviços de recebimento, conservação, guarda, estadia e alienação de bens móveis inservíveis de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo bem como na arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas e entrega dos bens, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na modalidade de leilão público. Valor: Sem ônus para a Administração Pública. Data de Assinatura: 03/12/2025. Vigência: Conforme Cláusula Terceira do Termo de Contrato.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146716283

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 147225854

Assunto: Texto do Assunto em negrito.

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 32/2025 - Rol de Empresas Apenadas n.º 032/2025

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 147219487, processo 6013.2025/0000066-9

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 118123796 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 147219487).

Atenciosamente,

Divisão de Gestão de Suprimentos

Comunicado   |   Documento: 147232713

COMUNICADO Nº 002/2025

SISTEMA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - SUPRI

INVENTÁRIO SEMESTRAL - ORIENTAÇÃO AOS USUÁRIOS

1 - Tendo em vista a necessidade de orientar as Unidades Orçamentárias, quanto à utilização do Sistema SUPRI para realização de INVENTÁRIO SEMESTRAL em seus ALMOXARIFADOS, de acordo com o disposto no item 7 da Portaria Intersecretarial SF/SMA 01/96, informamos que:

1.1 - No período de 15 a 31 de dezembro, o SISTEMA SUPRI disponibilizará para as Unidades a tela A 116 “SUSPENSÃO DE ALMOXARIFADO PARA INVENTÁRIO SEMESTRAL”, a qual uma vez acionada, bloqueará imediatamente para os almoxarifados qualquer tipo de movimentação de rotina (entradas, saídas e ajustes) de modo a permitir a realização do inventário, ou seja, os almoxarifados poderão ser paralisados a qualquer dia dentro do período citado, conforme a quantidade de itens a serem inventariados, bastando para isso, preencher os campos da tela A 116 (código do almoxarifado e código da impressora) e teclar “ENTER”.

1.2 - Antes de realizar os procedimentos citados no item anterior, sugerimos que as Unidades procedam à emissão do relatório “INVENTÁRIO FÍSICO/FINANCEIRO”, obtido por meio da tela E 604, opção 02, para verificar se os valores financeiros dos materiais estão corretos.

1.3 - Caso haja discrepância de informações em relação aos valores financeiros, os mesmos deverão ser ajustados por meio da tela A 044 “AJUSTE DE LANÇAMENTO”, antes da paralisação do almoxarifado para inventário.

1.4 - Uma vez paralisados, os almoxarifados só serão reativados, automaticamente, em 02 de janeiro de 2026.

1.5 - Durante a paralisação dos almoxarifados, não estarão liberadas as telas de atualização, com exceção das telas A 042 “ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO MATERIAL”, A 115 “AJUSTE DE INVENTÁRIO” e A 116 “SUSPENSÃO DE ALMOXARIFADO PARA INVENTÁRIO SEMESTRAL”.

1.6 - Todas as telas de consulta e os relatórios emitidos via tele-impressora, permanecerão disponíveis no decorrer da realização do inventário.

1.7 - A quantidade de cada material, apurada durante o inventário, deverá ser anotada na coluna “ESTOQUE APURADO”, do relatório SJ101058/A “RELAÇÃO PARA INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO (INVENTÁRIO SEMESTRAL)”, emitido via tele-impressora por meio da tela A 116.

1.8 - O relatório SJ101058/A apontará, para todos os materiais, inclusive os zerados, a posição de estoque registrada no SUPRI no momento da paralisação do almoxarifado. Serão informados também os materiais desativados no 2º. Semestre de 2025, com seus respectivos saldos físico-financeiros zerados.

1.9 - A QUANTIDADE DE CADA MATERIAL, apurada no inventário, que for divergente daquela apontada pelo relatório SJ101058/A, deverá ser registrada no SUPRI, impreterivelmente, até 31 de dezembro, por meio da tela A 115 “AJUSTE DE INVENTÁRIO”.

Enfatizamos que devem ser registradas apenas as quantidades que forem divergentes daquelas apuradas no processo de inventário, e não as diferenças constatadas entre essas quantidades e as informadas pelo relatório.

1.10 - O material inventariado, que até aquele momento não tiver sido cadastrado no SUPRI, deverá ser relacionado na tela A 115 “AJUSTE DE INVENTÁRIO”, informando-se o seu código, quantidade e valor total.

1.11 - Caso seja constatado, durante o inventário, quantidades de materiais desativados, os mesmos deverão ser reativados na tela A 042 “ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO MATERIAL” e posteriormente, cadastrados na tela A 115 “AJUSTE DE INVENTÁRIO”, informando-se o seu código e quantidade.

1.12 - O campo “VALOR APURADO”, constante da tela A 115 “AJUSTE DE INVENTÁRIO”, só poderá ser utilizado para informar o valor total do material inventariado, mas ainda não cadastrado para o Almoxarifado, ou para aquele item cujo valor no SUPRI seja igual a zero.

1.13 - Rogamos aos usuários ATENÇÃO no momento da digitação do código do material e da quantidade a ser registrada na tela A 115 “AJUSTES DE INVENTÁRIO”.

1.14 - Para conferência das informações digitadas, pode-se, ou consultar material a material, por meio da tela C 317 - “CONSULTA POSIÇÃO DE ESTOQUE - FÍSICO/FINANCEIRO”, ou obter a relação com todos os materiais, por meio da tela E 604, opção 02.

1.15 - Os registros efetuados na tela A 115 deverão ser justificados no mesmo processo já utilizado para os demais casos de ajustes, conforme os itens 7.4 e 9.3 da Portaria Intersecretarial SF/SMA 01/96, sendo necessário o preenchimento do campo “PROCESSO” com o número respectivo.

1.16 - Os almoxarifados deverão solicitar à COBES/DGS, no endereço eletrônico suprisistemas@prefeitura.sp.gov.br, no início de janeiro/2026, o relatório SJ1010B8/A “INVENTÁRIO FÍSICO/FINANCEIRO SEMESTRAL” e o relatório SJ1010B3/C “RELATÓRIO ESTATÍSTICO FINANCEIRO DO ESTOQUE”.

1.17 - Os almoxarifados ao receberem os relatórios referidos no item anterior, deverão de imediato, remeter 01 (uma) via para sua área contábil afim de que seja providenciado o determinado no item 7.5.1 da Portaria supra citada.

1.18 - Do relatório remoto SJ1010B8/A “INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO SEMESTRAL”, constam as seguintes informações físico-financeiras:

SALDO ANTERIOR: corresponde à posição de estoque em 30 de junho de 2025.

ENTRADAS: corresponde ao total das entradas de materiais ocorridas durante o 2º. Semestre/2025.

SAÍDAS: corresponde ao total das saídas de materiais ocorridas durante o 2º. Semestre/2025.

SALDO ATUAL ANTES DO INVENTÁRIO: (referido no item 1.2 do presente comunicado) corresponde à posição de estoque em 30 de junho de 2025, mais as entradas, menos as saídas, ocorridas durante o 2º. Semestre/2025.

SALDO ATUAL APÓS O INVENTÁRIO: corresponde à posição do estoque atualizada com os ajustes de Inventário efetuados.

DIFERENÇA DE INVENTÁRIO: corresponde à diferença entre o Saldo Atual Após o Inventário menos o Saldo Atual Antes do Inventário.

1.19 - Os relatórios SJ1010B8/A e SJ1010B3/C devem estar devidamente conciliados; no entanto, em virtude da possível existência de notas de transferências pendentes de recebimento, até o momento da paralisação do almoxarifado para o inventário semestral, podem ocorrer divergências de valores entre esses relatórios.

Assim, na informação financeira “SALDO ATUAL” apontada no relatório SJ1010B3/C “RELATÓRIO ESTATÍSTICO FINANCEIRO DE ESTOQUE”, estão disponibilizados, tanto para os almoxarifados de origem quanto para os de destino, os valores das notas de transferências emitidas, independente do efetivo recebimento, pelo destinatário, dos materiais nelas relacionados.

Por outro lado, no relatório SJ1010B8/A “INVENTÁRIO FÍSICO SEMESTRAL”, os valores financeiros que nele são apontados, correspondem às quantidades dos materiais efetivamente contados por ocasião do inventário.

1.20 - As telas A 042, A 115 e A 116 estarão disponíveis para todos os operadores devidamente cadastrados no Sistema, no período de 15 a 31 de dezembro.

1.21 - Sugerimos que as Unidades mantenham em arquivo o relatório SJ101058/A, assim como 01 (uma) via dos relatórios SJ1010B8/A e SJ1010B3/C, em atendimento ao disposto no item 8.1 da Portaria supra citada.

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 146247210

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 145742478

Processo Administrativo:6013.2025/0006580-9

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA. CNPJ nº 14.674.151-0001/30

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 30 de junho de 2026, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Data da Assinatura: 13/11/2025.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147200159

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147157101, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1142715-15.2025.8.26.0053 - 13ª VFP), proposta por REINALDO LOTI VESCIO, perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147157101;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147091703

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147061115, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1011730-41.2014.8.26.0053, proposta por ROSA MARIA CANOVA CARICATI perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147061115;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147113281

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147058090, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1072694-14.2025.8.26.0053, proposta por Vitório Marinho de Souza, perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147058090;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147110041

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147078476 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147109084

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147078472 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ELIZETE ROCHA RIBEIRO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.517.281- 0, inscrito(a) no CPF/MF nº 077.014.908-17 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147197235

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147179914 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA DE JESUS DA CRUZ ALVES E OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147195787

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147180475 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por REGIANE DOMINGOS DE AGUIAR AUGUSTO e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147094165

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147059753 em cumprimento definitiva da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MAGNOLIA ANDRADE SANTOS e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147102899

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147073278 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ILVIO MOURA DA SILVA, brasileiro, nascido em 24/01/1965, estado civil: casado, profissão: aposentado, portador da Cédula de identidade nº 9.547.828-0, inscrito no CPF/MF nº 076.376.578-33 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147161418

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147140509 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1053089-82.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Ana Cristina Valença da Mota e Outras ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 11/06/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147158042

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147141830 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039377-25.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EUZA DOS REIS SILVA CHAVES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/05/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147100397

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147070605 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0004552-29.2012.8.26.0053 - cumprimento 0022936-20.2024.8.26.0053 - 12a Vara da Fazenda Pública, proposta por DANIEL DA SILVA DIAS E OUTROS (fl. 6-7 do doc 147068915) ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de quinquênio e de sexta-parte pagos aos autores, para que incidam sobre os vencimentos integrais, salvo as vantagens eventuais; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 07.02.2007 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento OU a data em que cessou o pagamento das verbas por qualquer motivo, se for anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147099429

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147066991 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VERA LUCIA BIASOLI GARUTTI, brasileira, viúva, bibliotecária, portadora do RG nº 5.017.578-6 SSP/SP e do CPF nº 518.851.828-72 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informando-se se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informando-se a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147091021

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147064731 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SUELI CARVALHO DE ANDRADE, brasileira, viúva, RG 5.286.937-4, CPF 384333628-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; 2. aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147162627

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147138997 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032996-98.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JACIARA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 17.682.718-3, inscrita no CPF/MF nº 022.368.528-35 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16/04/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147097853

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147044560 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ISABEL REGINA ROSSETTI VIEIRA, brasileira, casada, aposentada, portadora do documento de identidade com RG n. 13.467.122-3, inscrita no CPF/MF sob o n. 033.453.078-47 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147161948

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147139640 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1033726-12.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCO AURELIO DE SOUZA, brasileira, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 17.483.955, inscrito no CPF/MF nº 058.058.868-80 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, sexta-parte, subsídio complementar e diferença judicial VOP, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147202454

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147138172 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026118-60.2025.8.26.0053 - 1 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 16.666.787-0, inscrito no CPF/MF nº 084.929.498-30 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.03.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147197783

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147177529 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055988-53.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELIANA FERREIRA DE MORAES, Brasileira, solteira, dentista, portador da cédula de identidade RG nº 14.224.561-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 066.170.138-75 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147215047

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147145623 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0033350-77.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por VANLY LEITE FAVERO FERNANDES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 19.735.376-9 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 112.288.488-58 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora qualificada na petição inicial; o reconhecimento do vínculo administrativo temporário entre a autora e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, via AHM, no período de 22/06/1996 a 01/07/2002, exclusivamente para fins previdenciários, ou seja, com a expedição de certidão de tempo de contribuição correspondente ao período mencionado; a comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para averbação do período no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); e a anotação do período na CTPS da autora, caso ainda não efetivada.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147199279

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147176532 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011051-55.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROSELI COSSA, Brasileira, solteira, Assistente Técnico de Saúde Nível, Enfermagem, Portador da cédula de identidade RG n° 23.360.774-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 179.504.568-09 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147089967

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147066687 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 14.223.297-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 132.662.918-24 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147199726

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147162715 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010865-32.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FERNANDA DOS SANTOS, Brasileira, solteira, Assistente de Saúde Nível I - Enfermagem, Portador da cédula de identidade RG nº 38.108.835-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 480.716.888-60 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147215985

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147205652 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSE FELIX DE ABREU, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.945.236_8 e inscrito(a) no CPF/MF sob nº 021.532.758-65 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147106384

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147073570 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JURACI SIMÃO DA SILVA, brasileiro, viúvo, servidor público aposentado, portador do RG 4.201.288-0, inscrito no CPF/MF 482.621.108-20 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147110960

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147078482 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SONIA SOARES DA SILVA MUNIZ, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora do documento de identidade RG nº 19.644.901-7, inscrita no CPF/MF nº 087.984.158-32 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147200677

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147138259 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DARCI FERREIRA COSTA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.139.715, inscrito(a) no CPF/MF nº 052.642.908-90 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147105245

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147073504 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por DORVALINO BRAZ DA SILVA, brasileiro(a), viúvo, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 2.664.595-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 768.868.328-91 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147097044

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147056528 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por NIVEA NAIR DA SILVA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.897.508-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 046.230.268-76 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147108042

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147078082 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por TOMIKO INOMATA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 4978265-4 e CPF nº 919.293.858-20 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147112199

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147078485 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por SANDRA LUCIA AGUIAR MIRANDA, CPF 522.557.608-78, RG 53.281.305, REG , ALAMEDA GLETE, 888 APTO 93 - CAMPOS ELÍSEOS - SÃO PAULO/SP, samiranda@prefeitura.sp.gov.br; SARINHA IZABEL MASTER, CPF 101.329.048-88, RG 14683320X, REG , AVENIDA DIOGO DE AZEVEDO, 256 - VILA ANTÔNIO - SÃO PAULO/SP, mastersarinha@gmail.com; SIDNEI SIMOES DE SOUZA, CPF 007.941.358-70, RG 122.170.428, REG , RUA LUÍS CARLOS PEIXOTO, 257 - JARDIM ETELVINA - SÃO PAULO/SP, sidneysouza780@gmail.com; SONIA ATTIE, CPF 006.614.138-96, RG 04.516.422, REG , RUA CHEMIN DEL PRA, 146 - SANTANA - SÃO PAULO/SP, attie.sonia@gmail.com; STELLA MARIS BADINO ABANI KRAHEMBUHL, CPF 044.788.108-69, RG 93.527.895, REG 525.069.2-2, R RAMALHO ORTIGAO, 188- APTO 93 - VILA GUMERCINDO - SAO PAULO/SP, stellamarisk@hotmail.com; SUELY FERNANDES GRILLO, CPF 163.843.238-42, RG 5.580.934-0, REG , RUA GUIMARÃES ROSA, 145 APTO 52 - OCIAN - PRAIA GRANDE/SP, grillo.grilinho@gmail.com; TEREZINHA DOS SANTOS QUEIROZ, CPF 083.893.328-92, RG 111.337.598, REG , RUA DOUTOR JOSÉ SERRA RIBEIRO, 300 APTO 2012 - JARDIM GERMÂNIA - SÃO PAULO/SP, tekaonze@gmail.com; UBALDO VICENTE DA SILVA, CPF 520.234.608-59, RG 56.308.437, REG 063.660.4-0, RUA BARINEL,65 - VILA FORMOSA - SÃO PAULO/SP, uvicente65@gmail.com; VINICIUS SCARAMUZZI, CPF 071.956.208-24, RG 83.247.221, REG 632.571.8-1, RUA SALDANHA DA GAMA, 192 - ALTO DA LAPA - SÃO PAULO/SP, vscaramuzzi@uol.com.br; YARACI BUENO DOS REIS CHAIM, CPF 021.825.848-89, RG 10.840.055, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147104205

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147073436 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por AGNALDO DOS SANTOS GALVÃO, brasileiro, Casado(a), RG n. 0.489.742.522-1, CPF n. 086.807.118-88 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147088240

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147064035 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027137-38.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISANGELA NICOLETTE DOS SANTOS PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.560.132-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 117.474.668-83 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; observo que devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias mais um terço; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147096301

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147058029 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por LAERCIO ANTONIO RAINHA, brasileiro, Casado(a), RG n. 6.583.322-3, CPF n. 812.019.908-15 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147201890

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147137863 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MONICA CRISTINA SOUZA SOARES, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.304.182- 0, inscrito(a) no CPF/MF nº 116.163.528-92 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147092583

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147060125 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por IVONE DE OLIVEIRA NUNES, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 14.387.611- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 022.348.988-38 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147101629

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147072996 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ANTONIO CARLOS QUIRINO DE FONTES , brasileiro, CASADO, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 16.175.687, inscrito no CPF n. 041.873.378-80, Email: Elx2509@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Rua Rochedo, 58 ,Jardim Itapemirim , SÃO PAULO - SP, CEP: 08220-820 MARCOS ROBERTO TOLEDO, brasileiro, Casado, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n.20.961.924-7, inscrito no CPF n.160.527.378-32,Email: marobtel2965@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Inácio Maciel 412 ,São Miguel Paulista , SÃO PAULO- SP, CEP: 08060-010 ROBERTO DE SOUZA , brasileiro, casado, guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 18.855.986-3, inscrito no CPF n. 111.973.168-25, Email: afirmaromu@yahoo.com, residente e domiciliado na Rua Antonio Vicente de Paula , 03 ,Vila Esperança , SÃO PAULO - SP, CEP: 03648.090 SILVIO SILVA SANTOS, brasileiro, casado , guarda civil metropolitano, portador da Cédula de identidade RG n. 22.428.511-8, inscrito no CPF n. 064.133.588-86, E mail: @gmail.com, residente e domiciliado na Rua Paranacity, 369,Parque Paulistano , SÃO PAULO - SP, CEP: 08080-360 ( NÃO CUMPRIR PARA EDELCIO DA SILVA) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147101032

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147072249 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036622-28.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Claudia Cristiani Fiari Carneiro, brasileira, RG sob o nº 157956969 SSP/SP, CPF sob o nº 164.267.598-99 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; devem ser considerados os reflexos do recálculo no 13o. salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147198235

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147177310 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022278-42.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARCOS FERNANDO CAGLIARI, brasileiro, portador do CPF n.º 157.310.678-05 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147116650

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147098755 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1017006-67.2025.8.26.0053, proposta por MICHELLINI ARISTOFANI MAUSHAKE ROGGE, brasileira, viuva, Assistente de Saúde Enfermagem, Registro Funcional nº 655.930.1/1, CPF 00180547810 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para ANULAR o Processo Administrativo nº 60182025/119253999 no que tange à consideração do afastamento da autora como irregular.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) SMS/COGEP para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147214220

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147168199, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1000497-10.2025.8.26.0361- 16ª VFP, proposta por CILMARA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147168199;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147156845

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 147139087, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1015360-22.2025.8.26.0053, proposta por Ademilda Anselmo de Oliveira, perante a 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 147139087;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147089253

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147041792 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012012-93.2025.8.26.0053, proposta por ADNA KELLY FERREIRA LEITE, brasileira, divorciada, analista de saúde - assistente social, portadora da cédula de identidade 58.212.829-8 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 013.228.734-02 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ELABORANDO-SE os demonstrativos das diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor de insalubridade calculado o percentual sobre o padrão B1 com reflexos no 13º salário e férias, acrescidas do terço com jornada: ( X ) cumprida pelo requerente; ( ) de 40 horas, devidas para a parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 18/02/2020 OU o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento do novo valor de insalubridade pago pela Lei nº 17.722/21;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147160811

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147139795 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101537-23.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARILDA RITA SANTOS DAS NEVES, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 7.681.571, inscrita no CPF/MF nº 900.931.198-87 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147217324

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147207504 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082294-93.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28/10/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147198701

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147177092 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005578-25.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por HELENA BUENO DE ANDRÉ MOTTA, brasileira, funcionária pública, portadora do RG n° 6.578.968-4, inscrita no CPF/MF n° 056.908.398-25 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147098634

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147044289 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063994-83.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ANTONIO OLIVEIRA SANTOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo a sexta-parte, o quinquênio e a diferença da lei municipal 13.748/04 caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 30/08/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147216723

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147206317 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048841-10.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CIRLENE PORFÍRIO DE PÁDUA PEREIRA - CPF 25633539800 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 12/07/2019 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146904348

Processo: 6014.2025/0004613-3

Interessada: Cristais II Participacoes e Empreendimentos Ltda.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Nazaré da Mata, 82 com 15 unidades na subcategoria HIS2 .

DESPACHO DE LIQUIDAÇÃO DE HIS/HMP nº 29/2025

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o despacho de aplicação das sanções (doc. 143412740), bem como as informações prestadas pelo Departamento de Planejamento Habitacional (doc. 144806830) e pela Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (doc. 146632248) TORNO LÍQUIDAS as sanções impostas à interessada, no montante de R$ 445.403,55, com fundamento na Portaria SEHAB nº 111/2024, Decreto nº 63.130/2024, e Lei nº 16.050/2014.

II - INTIMO a interessada para, em 15 dias corridos, efetuar o pagamento ou oferecer impugnação de forma eletrônica e informar endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de comunicações, nos termos do art. 10, III, e 49 da Lei Municipal nº 14.141/2006, facultando-se vista dos autos via fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

III - COMUNIQUE-SE a Secretaria Municipal da Fazenda para ciência e demais diligências, na forma do art. 8º, §5º, do Decreto nº 63.130/2024.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - ENCAMINHE-SE para SEHAB/DEPLAN, a fim de que (1) ENCAMINHE este despacho para a Secretaria Municipal da Fazenda e (2) NOTIFIQUE nos endereços físico e eletrônico da interessada.

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 147216534

INTERESSADO:AIRLAB ANALÍTICA LTDA.

TERMO DO CONTRATO: 012/2022-SEHAB

CONTRATADA: AIRLAB ANALÍTICA LTDA.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº6014.2021/0003407-3

OBRA:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS, TENDO POR OBJETIVO O MONITORAMENTO DE CONTINGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DA INSTRUSÃO DE METANO NOS BLOCOS HABITACIONAIS, NA CRECHE, NA CASA AMARELA E NAS UTILIDADES SUBTERRÂNEAS DO CONJUNTO HABITACIOINAL ZAKI NARCH, LOCALIZADO NA ZONA NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

No Despacho nº 145581668, RETIFICO a empresa contratada:

- Onde se lê "HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, leia-se "AIRLAB ANALÍTICA LTDA"

Em conseqüência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Elaine Marques de Ornelas

Coordenadora

SEHAB/CFT

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 147072406

DO PROCESSO N° NÃO TEM

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO CONJUNTOS - PROVISÃO 06

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIOS

CPF

049

0001

001

Kat Aparecida Batista da Silva

392.XXX.XXX-44

049

0001

001

Rosana Lopes Sanches

104.XXX.XXX-10

049

0001

001

Amanda Fernandes Gyenge

458.XXX.XXX-60

Emerson Beccaro dos Santos

438.XXX.XXX-46

049

0001

001

Emely da Silva Ribeiro

431.XXX.XXX-99

049

0001

001

Cristina Cardoso de Almeida

317.XXX.XXX-30

049

0001

001

Fabio Jose Pontes

398.XXX.XXX-70

049

0001

001

Kathleen Vitoria Rodrigues da Silva

411.XXX.XXX-88

049

0001

001

Willian Batista da Silva

327.XXX.XXX-50

049

0001

001

Gabriela de Jesus Teixeira

481.XXX.XXX-54

049

0001

001

Soraia Silva Barroso

358.XXX.XXX-04

Michael Silva Barroso

328.XXX.XXX-08

049

0001

001

Rayane Cristina da Costa Santos

596.XXX.XXX-32

049

0001

001

Alexandro Aparecido Geraldo

143.XXX.XXX-31

049

0001

001

Marli da Silva Santos

164.XXX.XXX-57

049

0001

002

Ildo Luiz da Silva

857.XXX.XXX-34

Maria da Paz de Sousa

253.XXX.XXX-27

049

0001

002

Etmo Carlos dos Reis do Nascimento

370.XXX.XXX-30

Antonia Lais Rodrigues dos Reis

436.XXX.XXX-17

049

0001

002

Valdirene Ivanof

264.XXX.XXX-60

049

0001

002

Damião dos Santos

223.XXX.XXX-88

049

0001

002

Jose Balbino de Souza

042.XXX.XXX-78

Alice Firmino Ribeiro de Souza

128.XXX.XXX-29

049

0001

002

Adriana Keli de Souza

392.XXX.XXX-03

049

0001

002

Esequiel Alves de Oliveira

429.XXX.XXX-21

049

0001

002

Zilda Felix da Silva

110.XXX.XXX-59

049

0001

002

Irley Silva de Oliveira Dalbo

033.XXX.XXX-55

049

0001

002

Ana Paula Lucas Teixeira

297.XXX.XXX-35

049

0001

002

Angela Maria de Oliveira

265.XXX.XXX-99

049

0001

002

Michely da Costa Bonfim Santos

340.XXX.XXX-05

Ednaldo Jose dos Santos Silva Bonfim

347.XXX.XXX-79

049

0001

002

Rosana Aparecida Gonçalves

115.XXX.XXX-62

049

0001

002

Luciana dos Santos Pereira

287.XXX.XXX-08

049

0001

002

Bruna Vieira Oliveira de Sant Anna

377.XXX.XXX-00

049

0001

002

Denis Regis Cassiano

392.XXX.XXX-07

049

0001

002

Flavio Teixeira dos Santos

846.XXX.XXX-91

049

0001

002

Erivaldo Vieira de Sousa

954.XXX.XXX-49

Maria Ivania Correia Xavier

264.XXX.XXX-13

049

0001

002

Cristiane dos Santos Ventura

307.XXX.XXX-18

049

0001

003

Dina Raimunda da Silva Mendes

282.XXX.XXX-68

049

0001

003

Lucas Rodrigues da Silva

007.XXX.XXX-99

Adelma Costa da Silva

369.XXX.XXX-54

049

0001

003

Thais Santos Nobrega

437.XXX.XXX-63

049

0001

003

Taina Gomes da Silva

455.XXX.XXX-85

049

0001

003

Eliene Pereira Silva dos Reis

288.XXX.XXX-57

Joilson Pereira dos Reis

608.XXX.XXX-15

049

0001

003

Meirilene Batista de Oliveira

198.XXX.XXX-05

049

0001

003

Cristiane Alves de Sales

285.XXX.XXX-77

Arlindo Maria de Sales

861.XXX.XXX-25

049

0001

003

Paulo Rogerio da Silva

305.XXX.XXX-36

Adriana de Moraes Canneto

396.XXX.XXX-71

049

0001

003

Maria Lucia Soares

147.XXX.XXX-28

049

0001

003

Estela Ferreira Garrido Guerra

422.XXX.XXX-48

Rodrigo da Silva Guerra

395.XXX.XXX-48

049

0001

003

Alecsandro Oliveira Barbosa

246.XXX.XXX-78

Lidia Maria da Silva Barbosa

178.XXX.XXX-09

049

0001

003

Maria Katiana de Jesus Cassiano

060.XXX.XXX-71

Marcos Cassiano de Jesus

343.XXX.XXX-10

049

0001

003

Ednalda Henrique da Silva

020.XXX.XXX-80

049

0001

003

Fatima Celestina Macedo

800.XXX.XXX-00

049

0001

003

Irailde da Silva de Araujo

090.XXX.XXX-60

Manoel Messias de Araujo

118.XXX.XXX-31

049

0001

004

Elizania Nunes Moreira

428.XXX.XXX-06

049

0001

004

Kayke Oliveira Sant Anna Cassiano

580.XXX.XXX-29

049

0001

004

Genilza de Brito

368.XXX.XXX-00

Anderson Sabino da Rocha

248.XXX.XXX-32

049

0001

004

Andre Cosme Santos

307.XXX.XXX-31

049

0001

004

Marcos Macena de Araujo

312.XXX.XXX-89

049

0001

004

Maria das Vitorias Virgulino

289.XXX.XXX-00

049

0001

004

Maria Francisca dos Reis

336.XXX.XXX-18

049

0001

004

Sebastiao Lourenço de Sousa

124.XXX.XXX-45

049

0001

004

Simone de Almeida

226.XXX.XXX-04

049

0001

004

Marleti Assis Figueiredo Pereira dos Santos

330.XXX.XXX-86

Luciano Francisco dos Santos Assis

982.XXX.XXX-53

049

0001

004

Fernanda Gonzales da Dona

428.XXX.XXX-28

049

0001

004

Maria do Socorro Fernandes

284.XXX.XXX-81

049

0001

004

Antonio Gidealdo de Sousa

139.XXX.XXX-20

049

0001

004

Rosimeire Oliveira da Silva

419.XXX.XXX-12

049

0001

004

Cinira Ilariane Nunes Chagas

463.XXX.XXX-75

049

0001

004

Rosilene Oliveira da Silva

411.XXX.XXX-60

Jenilson Dari de Brito

396.XXX.XXX-35

049

0001

005

Maria Salete de Souza Morales

066.XXX.XXX-54

049

0001

005

Marilde Aparecida Silva da Rocha

111.XXX.XXX-44

049

0001

005

Maria Neuza Cabral

011.XXX.XXX-74

049

0001

005

Ylana Cristina Santana Alves

425.XXX.XXX-18

Leonardo de Souza Alves

394.XXX.XXX-24

049

0001

005

Luzia Nonato de Medeiros

135.XXX.XXX-55

Jose Augusto Soares de Medeiros

124.XXX.XXX-03

049

0001

005

Marileide Maria da Silva

770.XXX.XXX-68

049

0001

005

Misael Lourenço dos Santos

038.XXX.XXX-65

049

0001

005

Michele Soares Viana

383.XXX.XXX-24

049

0001

005

Maria Salome da Silva

221.XXX.XXX-28

049

0001

005

Adriano Rodrigues Miranda

330.XXX.XXX-96

049

0001

005

Rosangela Maria Ferreira

363.XXX.XXX-18

049

0001

005

Marlene de Campos Alves

151.XXX.XXX-56

049

0001

005

Raimundo do Carmo Reis

307.XXX.XXX-43

Jessica Christina da Silva

372.XXX.XXX-54

049

0001

005

Marcos dos Santos Leme Cirilo

354.XXX.XXX-40

Jose Luiz Leme Junior Cirilo

332.XXX.XXX-42

049

0001

005

Josicleide Rodrigues de Souza

392.XXX.XXX-00

Diego Cristiano Rodrigues da Silva

415.XXX.XXX-04

049

0001

005

Raimunda Machado Filha

359.XXX.XXX-60

Sidney de Lima

291.XXX.XXX-00

049

0001

005

Cicera Maria Rodrigues

268.XXX.XXX-35

049

0001

005

Risa Amara

047.XXX.XXX-51

049

0001

006

Samuel Oliveira de Melo

383.XXX.XXX-10

049

0001

006

Marcio Roberto David

300.XXX.XXX-81

Jaqueline Rezende Pimentel David

339.XXX.XXX-66

049

0001

006

Rosalia Aparecida dos Santos

259.XXX.XXX-54

049

0001

006

Railda Souza Borges

002.XXX.XXX-42

049

0001

006

Ana Cristina Pontes do Amaral

326.XXX.XXX-07

049

0001

006

Jaqueline Cavalcante Costa

327.XXX.XXX-20

049

0001

006

Laila Cristine Gomes Pinheiro

235.XXX.XXX-60

Filipe Wilson Pereira da Silva

345.XXX.XXX-60

049

0001

006

Marcos Vinicius dos Reis

351.XXX.XXX-80

049

0001

006

Michele Ribeiro Otoni da Silva

042.XXX.XXX-19

Paulo Erenito da Silva

269.XXX.XXX-65

049

0001

006

Jose Roque da Silva Filho

325.XXX.XXX-04

Maria Elionete da Cunha

006.XXX.XXX-71

049

0001

006

Anizete dos Santos Ceriaco

409.XXX.XXX-31

049

0001

006

Vanderson dos Santos Rocha

321.XXX.XXX-52

049

0001

006

Vera Lucia Teodoro

128.XXX.XXX-64

049

0001

006

Danilo Candido de Paula

370.XXX.XXX-46

049

0001

006

Rosete Lopes de Melo

050.XXX.XXX-77

Robson Correia de Melo

777.XXX.XXX-15

049

0001

006

Rosineide de Santana Ferreira

178.XXX.XXX-39

049

0001

006

Roberta Martins Valente

349.XXX.XXX-40

049

0001

006

Adriana Jesus Satiro

272.XXX.XXX-28

049

0001

007

Brasilia Gonçalves Pupo

838.XXX.XXX-91

049

0001

007

Marcelo Xavier Augusto

142.XXX.XXX-48

049

0001

007

Joaquim Alves Martins

143.XXX.XXX-21

Geraldo Alves Martins

873.XXX.XXX-87

049

0001

007

Jose Pereira Pardinho

416.XXX.XXX-91

049

0001

007

Severina Maria Barbosa

038.XXX.XXX-27

049

0001

007

Cristina Jose Padovan Silva

305.XXX.XXX-08

Otavio Riva Padovan Silva

294.XXX.XXX-00

049

0001

007

Aurea Paz Leite

056.XXX.XXX-83

049

0001

007

Alzira Matias de Campos

076.XXX.XXX-41

049

0001

007

Rudilea Brasil

421.XXX.XXX-03

049

0001

007

Josimara Avelino Valentim

380.XXX.XXX-93

Leandro Lima Pereira

186.XXX.XXX-58

049

0001

007

Monica da Silva

319.XXX.XXX-29

049

0001

007

Bruna Avelino Valentim

456.XXX.XXX-51

Jessica Fernandes Avelino Valentim

900.XXX.XXX-09

049

0001

007

Josemeire Avelino Valentim

327.XXX.XXX-58

049

0001

007

Ana Lucia Marcelino dos Santos

192.XXX.XXX-58

Marcelo Marcelino Silva

221.XXX.XXX-45

049

0001

007

Andre Constantino Guimaraes Sales

269.XXX.XXX-11

Andrea Santos Sales

186.XXX.XXX-01

049

0001

007

Geovane Rodrigues de Oliveira

252.XXX.XXX-51

Luzia Rosa da Silva Oliveira

257.XXX.XXX-97

049

0001

007

Vanessa da Silva

399.XXX.XXX-57

049

0001

007

Jhenifer Alves Matos Cardoso Damasceno

508.XXX.XXX-64

Diones Alves Oliveira

508.XXX.XXX-40

049

0001

007

Marcia Cristina de Sousa Silva

245.XXX.XXX-23

049

0001

007

Antonio Carlos de Almeida Alves

351.XXX.XXX-91

Nizabete Araujo Damascena

194.XXX.XXX-09

049

0001

007

Nivaldo da Conceição de Barros

152.XXX.XXX-65

Luciana Barros do Nascimento

222.XXX.XXX-30

049

0001

008

Iranilda Alves Cavalcanti dos Santos

320.XXX.XXX-58

Sergio Alves Ramos dos Santos

368.XXX.XXX-27

049

0001

008

Adriana Aparecida Alves Carvalho

127.XXX.XXX-62

Artur de Deus Carvalho Filho

105.XXX.XXX-89

049

0001

008

Sergio Pontes de Brito

298.XXX.XXX-45

049

0001

008

Francisco das Chagas Amorim da Silva

250.XXX.XXX-02

049

0001

008

Aleksandra Aparecida Lopes de Oliveira

259.XXX.XXX-05

João Lemos de Oliveira

165.XXX.XXX-08

049

0001

008

Marlucia Ferreira de Souza

039.XXX.XXX-66

049

0001

008

Maria Dalva da Conceição

099.XXX.XXX-58

049

0001

008

Helena Pereira Muniz

251.XXX.XXX-69

049

0001

008

Rosangela Aparecida Jorge de Jesus

170.XXX.XXX-16

Jorge dos Santos Hipolito

132.XXX.XXX-61

049

0001

008

Sandra Geni Lopes Batista

749.XXX.XXX-53

049

0001

008

Fabiana Cristina Brasil

279.XXX.XXX-60

049

0001

008

Solange Aparecida Brasil Figueiredo

178.XXX.XXX-46

Edson Batista Figueiredo

127.XXX.XXX-07

049

0001

008

Emillyn da Silva Cardoso

450.XXX.XXX-48

049

0001

008

Ednaldo Tiburcio dos Santos

494.XXX.XXX-91

049

0001

008

Aline Feitosa da Silva

350.XXX.XXX-44

Fabricio Feitosa da Silva

353.XXX.XXX-08

049

0001

008

Dalva de Souza Vieira Brito

258.XXX.XXX-10

Andre de Oliveira Brito

166.XXX.XXX-45

049

0001

008

Alexandra Aparecida da Silva

282.XXX.XXX-58

Renato Jose da Silva

328.XXX.XXX-90

049

0001

009

Solange Amaral

111.XXX.XXX-95

049

0001

009

Adriana da Conceição Freitas

293.XXX.XXX-51

Willy Belisario de Freitas

317.XXX.XXX-06

049

0001

009

Angela Barbosa de Souza

346.XXX.XXX-75

049

0001

009

Marinalva de Sousa Araujo Leandro

093.XXX.XXX-18

049

0001

009

Maria dos Santos Souza

252.XXX.XXX-01

Antonio Ferreira de Souza

005.XXX.XXX-22

049

0001

009

Luciano Cezar Maia Dias

134.XXX.XXX-60

Marli Lima Brito Dias

261.XXX.XXX-63

049

0001

009

Severino do Ramo da Costa Oliveira

086.XXX.XXX-09

Eliane Custódio Torres Oliveira

292.XXX.XXX-89

049

0001

009

Gabriel Caires Rocha

078.XXX.XXX-90

049

0001

009

Francisco Alexandre da Silva

334.XXX.XXX-80

049

0001

009

Jose Braz da Silva

274.XXX.XXX-00

049

0001

009

Claudia Maria de Santana

253.XXX.XXX-20

049

0001

009

Francisco Alexandre da Silva

334.XXX.XXX-80

049

0001

009

Delza Ageana Santos de Oliveira

169.XXX.XXX-88

Sergio Luiz Vital de Oliveira

284.XXX.XXX-02

049

0001

009

Maria da Gloria Freitas Ramos de Almeida

285.XXX.XXX-88

049

0001

009

Eliete de Jesus Sant'anna

266.XXX.XXX-40

049

0001

009

Maria de Nazare de Aguiar

089.XXX.XXX-83

049

0001

009

Juarez de Jesus Silva

147.XXX.XXX-92

Adriana Souza da Fonseca Silva

289.XXX.XXX-39

049

0001

009

Rosilene Braga de Freitas

169.XXX.XXX-07

Lucia Braga de Freitas

222.XXX.XXX-50

049

0001

009

Gislene Sueli Braga

222.XXX.XXX-95

049

0001

009

Lucia Braga de Freitas

222.XXX.XXX-50

049

0001

009

Vanici Alexandre da Silva

288.XXX.XXX-00

Edson Pereira da Silva

131.XXX.XXX-82

049

0001

010

Marli Garcia

013.XXX.XXX-17

049

0001

010

Artur Alves Pereira

198.XXX.XXX-27

Leda Alves Moraes Costa

065.XXX.XXX-95

049

0001

010

Vera Lucia da Silva

256.XXX.XXX-38

049

0001

010

Maria Betania Alves do Nascimento

252.XXX.XXX-36

Jose Gilberto do Nascimento

488.XXX.XXX-00

049

0001

010

Jaciara Ferreira Melo

115.XXX.XXX-90

049

0001

010

Fidelcina de Oliveira da Silva

103.XXX.XXX-02

Luzivaldo Rodrigues da Silva

135.XXX.XXX-32

049

0001

010

Valney Cristina Soares de Oliveira

134.XXX.XXX-61

049

0001

010

Dalcy Lobo dos Santos da Silva

147.XXX.XXX-65

Edvaldo Pereira da Silva

077.XXX.XXX-06

049

0001

010

Neide Aparecida Monteiro de Carvalho

174.XXX.XXX-07

049

0001

010

Genidete Dias da Silva

219.XXX.XXX-70

049

0001

010

Ivete de Souza Magalhães

152.XXX.XXX-57

049

0001

010

Renata Luciano Gomes de Almeida

367.XXX.XXX-50

Wellington Gomes de Almeida

335.XXX.XXX-83

Notificação   |   Documento: 147072598

DO PROCESSO N° NÃO TEM

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO CONJUNTOS - PROVISÃO 06 B1

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIOS

CPF

131

0001

001

Thauane Belasco de Araujo

495.XXX.XXX-84

131

0001

001

Robson Bertoldo Verçoza

351.XXX.XXX-57

131

0001

001

Ivanildo Luis Antonio Virgulino

068.XXX.XXX-16

Fabiana Oliveira da Silva

068.XXX.XXX-98

131

0001

001

Cicero Luis Antonio Virgulino

028.XXX.XXX-24

Luciene Maria da Silva

082.XXX.XXX-81

131

0001

001

Francisca de Souza Muniz

731.XXX.XXX-91

131

0001

001

Sueli da Rocha Lima

313.XXX.XXX-35

131

0001

001

Geraldo Cezario da Silva

790.XXX.XXX-87

Celia Maria da Silva

248.XXX.XXX-82

131

0001

001

Adelmar Santos Sousa

008.XXX.XXX-95

131

0001

001

Gilmar do Carmo Santos

147.XXX.XXX-88

131

0001

001

Daiane dos Santos Silva

340.XXX.XXX-08

131

0001

001

Juliano dos Santos Cardoso

038.XXX.XXX-73

131

0001

001

Educely da Cruz Matos

106.XXX.XXX-19

Francisco das Chagas Sousa

115.XXX.XXX-69

131

0001

002

Pietro Di Lucca Caravaggio Marsalla

457.XXX.XXX-02

131

0001

002

Daniel Davi de Souza

434.XXX.XXX-73

Julyana Gonçalves Francisco Pires

491.XXX.XXX-73

131

0001

002

Gabriel da Silva Cardoso

425.XXX.XXX-35

131

0001

002

Roger Nunes Trindade

362.XXX.XXX-08

Gabriela Cristina da Silva

483.XXX.XXX-13

131

0001

002

Maria Aparecida da Silva

397.XXX.XXX-49

131

0001

002

Jeane de Castro Moreira

321.XXX.XXX-28

131

0001

002

Francineide de Souza Santos

375.XXX.XXX-09

131

0001

002

Rosileide Felix dos Santos

097.XXX.XXX-44

131

0001

002

Andrea da Silva Beserra

314.XXX.XXX-40

Eduardo Tertuliano de Souza

429.XXX.XXX-37

131

0001

002

Eliene Alves dos Santos

348.XXX.XXX-20

131

0001

002

Rodrigo da Silva Gomes dos Santos

300.XXX.XXX-61

Erica de Fátima da Silva Santos

346.XXX.XXX-78

131

0001

002

Eduardo Cardoso de Souza

125.XXX.XXX-33

Viviane dos Santos Lima

147.XXX.XXX-38

131

0001

002

Analia Vieira da Silva

034.XXX.XXX-71

131

0001

002

Adilson Jose dos Santos

270.XXX.XXX-97

131

0001

002

Rosemeire Pereira da Silva

285.XXX.XXX-94

Notificação   |   Documento: 147072785

DO PROCESSO N° NÃO TEM

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO CONJUNTOS - PROVISÃO 05

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIO

CPF

072

0006

001

Adriele dos Santos Vieira

451.XXX.XXX-00

072

0006

001

Maria das Graças Gregorio dos Santos

136.XXX.XXX-70

072

0006

001

Angela Maria Coutinho

313.XXX.XXX-80

Jose Sebastiao dos Anjos

020.XXX.XXX-78

072

0006

001

Francisca Rejane de Lima Silva

291.XXX.XXX-76

072

0006

001

Edinete Francisca da Silva

038.XXX.XXX-76

072

0006

001

Nubia Santos de Araujo

357.XXX.XXX-32

072

0006

001

Maria Eduarda Azevedo de Carvalho

900.XXX.XXX-42

072

0006

001

Tatiane Pereira Reis

324.XXX.XXX-01

072

0006

001

Antonio Carlos Rodrigues Domingos

124.XXX.XXX-07

Silmara Rodrigues Domingos

376.XXX.XXX-01

072

0006

001

Luiara dos Santos Tavares

437.XXX.XXX-04

Lucas dos Santos Tavares de Lima

364.XXX.XXX-59

072

0006

001

Daniel da Cruz Rodrigues

317.XXX.XXX-96

072

0006

001

Silvia Alves Coutinho

298.XXX.XXX-28

Marilton Domingos dos Santos

146.XXX.XXX-09

072

0006

001

Eremita Rosa de Jesus Costa

893.XXX.XXX-91

072

0006

001

Sandra Francoso Roseno Lira

298.XXX.XXX-67

072

0006

001

Ramayana Silva de Souza

347.XXX.XXX-65

072

0006

001

Celiene Dias Costa

087.XXX.XXX-78

072

0006

001

Elton da Silva Dias

348.XXX.XXX-77

072

0006

001

Ivani Oliveira Nunes

073.XXX.XXX-42

072

0006

002

Marcia Silva Santos

318.XXX.XXX-51

Aldemir Barbosa dos Santos

268.XXX.XXX-14

072

0006

002

Michele Carvalho de Oliveira

271.XXX.XXX-08

072

0006

002

Gilcivane de Arruda

341.XXX.XXX-76

072

0006

002

Edvaldo Silva

898.XXX.XXX-53

072

0006

002

Sandra Regina Gonçalves

224.XXX.XXX-33

Edivaldo Pedro da Silva

253.XXX.XXX-52

072

0006

002

Noemia de Oliveira Santos

944.XXX.XXX-68

Jose João dos Santos

836.XXX.XXX-15

072

0006

002

Rita Romeira Moura

334.XXX.XXX-81

072

0006

002

Clelia Amorim Ferreira

348.XXX.XXX-76

072

0006

002

Dionice Pedral Araujo

269.XXX.XXX-25

072

0006

002

Neide Barbosa Rocha

006.XXX.XXX-33

João Rocha Filho

809.XXX.XXX-15

072

0006

002

Rosilene Pedroso da Silva

392.XXX.XXX-50

072

0006

002

Florivaldo de Campos

281.XXX.XXX-03

072

0006

002

Cibelle Bucci

157.XXX.XXX-07

072

0006

002

Elaine de Amorim Ferreira

329.XXX.XXX-65

072

0006

002

Andreia Maria Barbosa Lorena

304.XXX.XXX-74

072

0006

002

Maria de Jesus Rodrigues Machado

348.XXX.XXX-19

Hudson Campelo Mesquita

799.XXX.XXX-49

072

0006

002

Shirlei Aparecida Dourado

779.XXX.XXX-04

072

0006

002

Valdimira da Silva Rocha

656.XXX.XXX-30

Melquiades da Rocha

358.XXX.XXX-04

072

0006

003

Eliana Romeira Moura

277.XXX.XXX-79

072

0006

003

Cicleide Lima dos Santos

309.XXX.XXX-70

072

0006

003

Beatriz dos Santos Tavares de Lima

456.XXX.XXX-75

072

0006

003

Priscila Romeira Moura

418.XXX.XXX-90

072

0006

003

Suellen Louise Minas Valim

361.XXX.XXX-28

Gilmar Honorato Ferreira

314.XXX.XXX-30

072

0006

003

Aparecida Romeira Moura

321.XXX.XXX-14

072

0006

003

Lindaiane dos Santos Tavares de Lima

367.XXX.XXX-43

072

0006

003

Manoel de Jesus Monteiro dos Santos

285.XXX.XXX-44

Lidiana Moreira de Souza

287.XXX.XXX-02

072

0006

003

Maria Jose da Silva

500.XXX.XXX-68

072

0006

003

Neusa Francisca Miranda

143.XXX.XXX-21

072

0006

003

Michele Roseno Lira

324.XXX.XXX-04

072

0006

004

Suely Alves de Sousa

171.XXX.XXX-90

Antonio Jose de Sousa

015.XXX.XXX-73

072

0006

004

Mara Cristina Pereira

174.XXX.XXX-11

072

0006

004

Deuzanira Borges da Silva

283.XXX.XXX-25

072

0006

004

Silvana Fatima Corvalan

126.XXX.XXX-52

072

0006

004

Fatima Cortes dos Anjos

146.XXX.XXX-03

072

0006

004

Edimar Saraiva de Souza

270.XXX.XXX-88

072

0006

004

Marisa Gomes de Oliveira

294.XXX.XXX-09

Vital Henrique de Oliveira

685.XXX.XXX-00

072

0006

004

Senhora Souza Martins

002.XXX.XXX-89

072

0006

004

Cilmara Pereira Malaquias

349.XXX.XXX-06

072

0006

004

Vera Lucia da Silva

329.XXX.XXX-67

072

0006

004

Maria Viana de Sousa

205.XXX.XXX-50

João Ferreira de Sousa

911.XXX.XXX-68

072

0006

004

Jessica Pain Leite dos Santos

397.XXX.XXX-20

072

0006

004

Francilene Gerusa Maria da Conceição dos Santos

186.XXX.XXX-45

Antonio Manoel dos Santos

728.XXX.XXX-20

072

0006

004

Solange de Souza Gonçalves Oliveira

194.XXX.XXX-23

072

0006

004

João Luiz Ferreira da Silva

254.XXX.XXX-89

Valdireni Pepi

838.XXX.XXX-10

072

0006

004

Vanessa Rodrigues dos Santos

406.XXX.XXX-06

072

0006

004

Edilma Lima dos Santos

164.XXX.XXX-25

072

0006

004

Patricia Alves de Sousa

222.XXX.XXX-97

Jose Acelino de Sousa Junior

281.XXX.XXX-75

072

0006

005

Jose Ferreira da Silva

101.XXX.XXX-96

072

0006

005

Silvana Chaves dos Santos

662.XXX.XXX-15

072

0006

005

Aynoã Alves Miranda

451.XXX.XXX-99

072

0006

005

Marlucia Moura da Silva

044.XXX.XXX-03

072

0006

005

Maria Lucia Leite da Silva

129.XXX.XXX-03

072

0006

006

Brasiline da Silva Paim

076.XXX.XXX-00

072

0006

005

Fabiana Vieira

356.XXX.XXX-17

072

0006

005

Maria Jose Velozo do Nascimento Melo

052.XXX.XXX-80

Lourival da Silva

835.XXX.XXX-49

072

0006

005

Nilda Maria dos Santos

233.XXX.XXX-78

072

0006

005

Daiane Alves de Lima

356.XXX.XXX-84

Douglas Galego Silva

323.XXX.XXX-78

072

0006

005

Clovis França Correia

352.XXX.XXX-00

Maria Efigenia Ferreira Correia

380.XXX.XXX-53

072

0006

005

Francisca Fabiana Pereira da Costa

334.XXX.XXX-03

072

0006

006

Quiteria Maria da Silva

292.XXX.XXX-97

072

0006

006

Sonia Maria Antunes Pereira

330.XXX.XXX-43

Ernande Joaquim da Silva

134.XXX.XXX-14

072

0006

006

Maria Rizoneide da Silva

755.XXX.XXX-68

072

0006

006

Rafaela da Silva Conceição

482.XXX.XXX-01

072

0006

006

Isabel Cristina Ferreira Pinto

062.XXX.XXX-23

072

0006

006

Maria Aparecida de Carvalho

912.XXX.XXX-53

072

0006

006

Luiz Carlos dos Santos

151.XXX.XXX-38

Adriana Farias de Souza Santos

162.XXX.XXX-65

Notificação   |   Documento: 147072921

DO PROCESSO N° NÃO TEM

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO CONJUNTOS - PROVISÃO 04

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIOS

CPF

098

0001

001

Alex Ferreira Claro

390.XXX.XXX-00

Thalia Bezerra Martins Pereira

478.XXX.XXX-50

098

0001

001

Elisangela Guedes da Silva

295.XXX.XXX-00

Jose Carlos da Silva

151.XXX.XXX-57

098

0001

001

Fernando Rodrigues da Silva

431.XXX.XXX-70

Grazieli de Oliveira e Silva

439.XXX.XXX-33

098

0001

001

Maria Joselma de Lima Brito

347.XXX.XXX-20

Carlos Wellington de Brito

340.XXX.XXX-40

098

0001

001

Irene Vitorino de Campos

165.XXX.XXX-05

Erisvaldo Vitorino de Campos

359.XXX.XXX-65

098

0001

001

Leni Alves de Menezes

026.XXX.XXX-51

098

0001

001

Maria Ozana de Amorim Ferreira Lima

316.XXX.XXX-22

Edilson Lima dos Santos

153.XXX.XXX-07

098

0001

001

Rosilene Maria da Silva

814.XXX.XXX-91

098

0001

001

Fátima Vargas Vozmediano

069.XXX.XXX-03

098

0001

001

Waldevino Martins Freitas

560.XXX.XXX-91

098

0001

001

Joseilton D'Holanda Cavalcanti

578.XXX.XXX-04

Luziana Maria da Silva Cavalcanti

659.XXX.XXX-00

098

0001

001

Gislene Pereira Leal de Lima

296.XXX.XXX-78

Adilson Dias de Lima Leal

322.XXX.XXX-84

098

0001

001

Shirlene Maria da Silva Monteiro

281.XXX.XXX-05

098

0001

001

Valdione dos Santos Alves

042.XXX.XXX-02

Leticia Pereira da Rocha Alves

393.XXX.XXX-21

098

0001

001

Lucimara Pereira da Costa

323.XXX.XXX-40

098

0001

001

Patricia da Silva Barbosa

382.XXX.XXX-70

Elquison Leandro Barbosa da Silva

348.XXX.XXX-00

098

0001

001

Silvania Oliveira Leite da Silva

013.XXX.XXX-93

Zildeam Oliveira Silva Leite

614.XXX.XXX-63

098

0001

001

Graciete Belzunces Antonio Farina

299.XXX.XXX-90

Jefferson Roberto Farina

250.XXX.XXX-36

098

0001

001

Ivanaldo Jose de Souza

854.XXX.XXX-49

098

0001

001

Daniele Barbosa Carvalho

225.XXX.XXX-05

Robson da Silva Carvalho

312.XXX.XXX-17

098

0001

002

Marineide Cabral da Silva

226.XXX.XXX-00

Romildo Aristoteles de Oliveira

072.XXX.XXX-52

098

0001

002

Fernanda da Cruz

346.XXX.XXX-26

098

0001

002

Alexsandra da Silva Reis

367.XXX.XXX-89

098

0001

002

Maria de Fatima Alves Almeida

572.XXX.XXX-68

Elias Claudino de Almeida

697.XXX.XXX-49

098

0001

002

Luciane Dias Bicudo

333.XXX.XXX-03

098

0001

002

Luiz Pereira da Silva

489.XXX.XXX-25

Nelma Maria Fragoso Silva

823.XXX.XXX-49

098

0001

002

Ivaneide Vieira Nunes

348.XXX.XXX-64

Antonio Nunes Ferreira

972.XXX.XXX-87

098

0001

002

Maria Jose dos Santos

770.XXX.XXX-91

098

0001

002

Ana Claudia Rodrigues Nunes

171.XXX.XXX-73

Emerson Antonio Nunes

138.XXX.XXX-90

098

0001

002

Rosilval Bezerra da Silva

836.XXX.XXX-15

Hildair Natividade Bezerra

093.XXX.XXX-98

098

0001

002

Emily Caroline Rissi Conceiçao

426.XXX.XXX-10

Joadson Rissi Conceiçao

403.XXX.XXX-47

098

0001

002

Maria das Dores da Conceição Rufino Santana

107.XXX.XXX-90

098

0001

002

Wilson Martins Rosa

058.XXX.XXX-69

098

0001

002

Daniel Jose Jacomete

034.XXX.XXX-38

Adileia Marques Jacomete

298.XXX.XXX-50

098

0001

003

Josefa de Araujo Delgado

051.XXX.XXX-14

098

0001

003

Erivania Maria de Santana Borsato

266.XXX.XXX-07

João da Mota Borsato

287.XXX.XXX-33

098

0001

003

Edna Ferreira Tavares da Silva

368.XXX.XXX-46

Diego da Silva Barros

319.XXX.XXX-07

098

0001

003

Marciano Barbosa da Silva

391.XXX.XXX-00

098

0001

003

Márcio Cleber da Silva Souza

031.XXX.XXX-97

Arlinda de Oliveira Gomes

319.XXX.XXX-18

098

0001

003

Marley de Almeida Andrade Ferreira

472.XXX.XXX-21

098

0001

003

Verônica Sabrina de Freitas Fogace

068.XXX.XXX-50

Ivam de Freitas Fogace

302.XXX.XXX-42

098

0001

003

Priscila Santos de Jesus Bianchi

417.XXX.XXX-07

Alex Bianchi Simplício

365.XXX.XXX-73

098

0001

003

Tamires Almeida Peres da Silva

392.XXX.XXX-48

098

0001

003

Nozinha Fernandes de Souza

072.XXX.XXX-90

098

0001

003

Jeferson Felício dos Santos

039.XXX.XXX-27

Sara Alves da Silva

431.XXX.XXX-30

098

0001

003

Irene Alves Gomes Lopes

985.XXX.XXX-15

João Alves Lopes

598.XXX.XXX-53

098

0001

003

Sandro Dias Soares

860.XXX.XXX-53

098

0001

003

Luciana Dias da Silva

250.XXX.XXX-43

098

0001

003

Micaele Alves de Souza Ferreira

053.XXX.XXX-07

098

0001

003

Maria José Lopes Penteado

299.XXX.XXX-54

098

0001

003

Eliane Lacerda Lessa

317.XXX.XXX-06

098

0001

003

Dorisdei da Silva Barreto

334.XXX.XXX-55

098

0001

003

Daiana Cristina Nascimento da Silva

363.XXX.XXX-04

098

0001

003

Natália Maria Gomes Lopes

392.XXX.XXX-45

098

0001

003

Thais Cristina da Silva

337.XXX.XXX-90

098

0001

003

Luiz Augusto da Silva

115.XXX.XXX-90

Nilva Rufino de Sousa Silva

272.XXX.XXX-79

098

0001

004

Engracia Maria Pereira

151.XXX.XXX-76

098

0001

004

Elisangela de Fátima Brito

291.XXX.XXX-60

098

0001

004

Elisete Alves Machado

274.XXX.XXX-08

098

0001

004

Mbala Mutambay

228.XXX.XXX-26

Viviane do Nascimento Borges Mutambay

029.XXX.XXX-98

098

0001

004

Cleide Ferreira Conceiçao

176.XXX.XXX-69

098

0001

004

Juliane Elena Toniatto Rodrigues

306.XXX.XXX-16

Cesar Rodrigues da Silva

261.XXX.XXX-52

098

0001

004

Priscila Mastria Lima

393.XXX.XXX-28

098

0001

004

Elisabeth de França Queiroz

310.XXX.XXX-31

098

0001

004

Débora Regina Rosa da Silva

292.XXX.XXX-76

098

0001

004

Mauricio Jose Leite

176.XXX.XXX-14

098

0001

004

Wellington Teixeira dos Santos

288.XXX.XXX-39

Gisleni Lucas Pimenta dos Santos

405.XXX.XXX-18

098

0001

004

Gilmar Gabriel Saldanha Sales

480.XXX.XXX-10

098

0001

004

Flavia Maria Silva Santos

341.XXX.XXX-24

Marcio Suel Maria Santos

236.XXX.XXX-80

098

0001

004

Vânia Cristina de Souza

373.XXX.XXX-24

098

0001

004

Emilia Araujo de Souza

691.XXX.XXX-53

098

0001

004

Jose Aliomar de Carvalho

253.XXX.XXX-33

Andrea Barreto de Araujo Carvalho

126.XXX.XXX-35

098

0001

004

Cicera Marques da Silva

305.XXX.XXX-18

João Carlos Gomes da Silva

027.XXX.XXX-21

098

0001

004

Juliana Delgado de Queiroz Guedes

403.XXX.XXX-24

Juliano Guedes de Araujo

070.XXX.XXX-18

098

0001

005

Maria do Socorro dos Santos Barbosa

170.XXX.XXX-02

Geraldo dos Santos Barbosa do Nascimento

116.XXX.XXX-03

098

0001

005

Joelma de Moura Martins

812.XXX.XXX-72

098

0001

005

Cristina Rocha Dutra

351.XXX.XXX-06

Ivison Mario Dutra

488.XXX.XXX-49

098

0001

005

Ademilson Silva D Assunção

297.XXX.XXX-35

Patricia Maria Bento D Assunção

318.XXX.XXX-44

098

0001

005

Cristiane dos Santos Tavares

293.XXX.XXX-92

098

0001

005

Sandra Regina Vollet

656.XXX.XXX-53

098

0001

005

Diane Araujo Santos

396.XXX.XXX-82

098

0001

005

Janaina Cristina Santos Silva

373.XXX.XXX-21

098

0001

005

David Ferreira da Silva

385.XXX.XXX-14

Luana Reis da Costa

230.XXX.XXX-94

098

0001

005

Rosemeire Ribeiro da Silva Messina

292.XXX.XXX-86

098

0001

005

Geni Florentino Vilela

390.XXX.XXX-02

098

0001

005

Flavio Guimarães Silva

343.XXX.XXX-88

Roberta Almeida Peres da Silva

377.XXX.XXX-45

098

0001

005

Marlon dos Santos Silva

319.XXX.XXX-94

Notificação   |   Documento: 147072958

DO PROCESSO N° NÃO TEM

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO CONJUNTOS - PROVISÃO 03

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIO

CPF

097

0039

001

Jacilene Alves Feitosa

070.XXX.XXX-23

097

0039

001

Valdenice Maria de Lima

086.XXX.XXX-79

097

0039

001

Lucas Matheus Regis de Brito

494.XXX.XXX-90

Renata Saraline Gomes dos Santos

513.XXX.XXX-56

097

0039

001

Paulo Sergio Fernandes Pereira

024.XXX.XXX-00

097

0039

001

Cidilea Correa de Andrade Rocha

292.XXX.XXX-43

097

0039

001

Josuel Marcelino da Silva

265.XXX.XXX-43

097

0039

001

Fabio do Nascimento Pena

257.XXX.XXX-27

Rosalia Maria da Silva Nascimento Pena

125.XXX.XXX-21

097

0039

001

Isabel Cristina da Silva Almeida

386.XXX.XXX-37

097

0039

001

Simone Bomfim Iannantuoni

391.XXX.XXX-62

Vagner Iannantuoni

377.XXX.XXX-18

097

0039

002

Maria Avelino Miranda

114.XXX.XXX-09

097

0039

002

Josefa Maria de Lima

248.XXX.XXX-16

097

0039

002

Patricia de Barros Clemente

383.XXX.XXX-29

097

0039

002

João Benjamim da Silva

994.XXX.XXX-68

097

0039

002

Lucimara Fatima Bertão

161.XXX.XXX-82

097

0039

002

Sebastiana Aparecida Rufino

934.XXX.XXX-04

Mauricio Dattore Rufino

695.XXX.XXX-15

097

0039

002

Andresa Ribamar Ribeiro

472.XXX.XXX-30

097

0039

002

Iracema Pinheiro Lima

391.XXX.XXX-48

097

0039

002

Helena Guimarães

003.XXX.XXX-55

097

0039

002

Carlos Murilo de Oliveira

999.XXX.XXX-00

097

0039

002

Aparecida Alexandre dos Santos

267.XXX.XXX-57

097

0039

002

Ana Paula Rodrigues dos Santos

043.XXX.XXX-92

097

0039

002

Bruna Piau Sampaio da Silva

420.XXX.XXX-04

William Pereira da Silva

227.XXX.XXX-32

097

0039

002

Elizangela Pereira Marques

313.XXX.XXX-24

097

0039

003

Milene Miranda da Silva

448.XXX.XXX-70

097

0039

003

Camilla Genuino Fernandes

351.XXX.XXX-60

097

0039

003

Maria Gabryella da Silva

133.XXX.XXX-08

097

0039

003

Andreia Vieira da Rocha

175.XXX.XXX-19

097

0039

003

Sandra Regina de Oliveira Martins

149.XXX.XXX-56

097

0039

003

Thalita Ariana Bernini

407.XXX.XXX-39

097

0039

003

Silvia Cristina dos Santos

299.XXX.XXX-35

Antonio Jose dos Santos

267.XXX.XXX-24

097

0039

003

Maria Aparecida de Oliveira

149.XXX.XXX-30

097

0039

003

Erika de Almeida Souza Garcia

391.XXX.XXX-01

Alfredo de Jesus Garcia

236.XXX.XXX-70

097

0039

003

Andreza Ibanhez de Jesus

268.XXX.XXX-83

097

0039

003

Sheila Bernini Souza

324.XXX.XXX-75

097

0039

003

Gilneire Marques Santos da Silva

078.XXX.XXX-58

Felipe Jeronimo da Silva

061.XXX.XXX-07

097

0039

003

Maria das Neves Marques Alves

483.XXX.XXX-72

097

0039

003

Gilneire Marques Santos da Silva

078.XXX.XXX-58

Felipe Jeronimo da Silva

061.XXX.XXX-07

097

0039

003

Rosangela Canhoto de Souza Alves

319.XXX.XXX-47

Nerildo Alves Costa

881.XXX.XXX-91

097

0039

004

Elenice de Almeida

300.XXX.XXX-14

097

0039

004

Ana Lucia Alves dos Santos Silva

014.XXX.XXX-18

Andre Nascimento Velozo Silva Alves

334.XXX.XXX-08

097

0039

004

Renata Izidorio de Oliveira

373.XXX.XXX-42

097

0039

004

Thais Costa dos Santos

347.XXX.XXX-96

097

0039

004

Janaina Rosa de Moura

190.XXX.XXX-38

Anivaldo Dias de Moura

008.XXX.XXX-90

097

0039

004

Roselaine Ribeiro

103.XXX.XXX-76

097

0039

004

Humberto Muniz

305.XXX.XXX-33

097

0039

004

Maria da Gloria Santos Almeida

423.XXX.XXX-49

097

0039

004

Francisco de Assis Santino Soares

268.XXX.XXX-83

097

0039

004

Manoel Alves Bezerra

312.XXX.XXX-20

097

0039

004

Renan Parra Pereira da Silva

346.XXX.XXX-16

Maria Cristiane Pinheiro Bezerra da Silva

343.XXX.XXX-65

097

0039

004

Juliana de Araujo Savani Leite

316.XXX.XXX-59

Luciano Fernandes Leite

025.XXX.XXX-89

097

0039

004

Miriam da Silva

188.XXX.XXX-74

097

0039

005

Fabiano Jose da Silva

403.XXX.XXX-89

097

0039

005

Rogelia Cristiane Paiva

293.XXX.XXX-36

097

0039

005

Madalena Miranda dos Santos

710.XXX.XXX-87

097

0039

005

Alessandra Paiva Rocha de Jesus

524.XXX.XXX-03

097

0039

005

Francisca Maria de Barros Clemente

289.XXX.XXX-00

097

0039

005

Elza Bispo Oliveira

319.XXX.XXX-30

097

0039

005

Irene Nunes da Silva

347.XXX.XXX-04

097

0039

005

Simone Alves da Silva

260.XXX.XXX-06

097

0039

005

Rosangela Cerqueira Cesar

334.XXX.XXX-27

097

0039

005

Keller Marcio Padovezi

128.XXX.XXX-40

Marcia Aparecida da Silva Padovezi

348.XXX.XXX-08

097

0039

005

Rosineide Maria da Silva

097.XXX.XXX-89

097

0039

005

Derivaldo Gomes da Silva

031.XXX.XXX-94

097

0039

005

Vera Santos de Oliveira

217.XXX.XXX-10

Ricardo Ferreira de Oliveira

155.XXX.XXX-42

097

0039

005

Roberto Santos Silva

195.XXX.XXX-20

097

0039

005

Katia Cilene Ibanhez de Jesus

142.XXX.XXX-02

097

0039

005

Gilberto da Silva Farias

895.XXX.XXX-72

097

0039

006

Juliana Santiago

231.XXX.XXX-50

097

0039

006

Lindinalva Vieira Batalha

042.XXX.XXX-78

097

0039

006

Maria Rosa da Silva Leal

075.XXX.XXX-89

Messias Borges Leal

353.XXX.XXX-68

097

0039

006

Eduardo Villas Boas Costa

271.XXX.XXX-06

097

0039

006

Elaine Cristina Vieira

128.XXX.XXX-13

097

0039

006

Ivoneide Miranda de Oliveira

020.XXX.XXX-50

097

0039

006

Kauan Ferreira de Melo

453.XXX.XXX-55

097

0039

006

Maikon Teixeira Simas da Silva

190.XXX.XXX-00

Rosineide Pereira da Silva Simas

267.XXX.XXX-50

097

0039

006

Vilmara Silva Rodrigues

344.XXX.XXX-15

Edson Aparecido Assis dos Santos

088.XXX.XXX-61

097

0039

006

Renilza Francisca da Cruz

350.XXX.XXX-14

097

0039

006

Maria Raimunda de Sousa Santos

032.XXX.XXX-90

097

0039

006

Silvane Lima dos Santos

257.XXX.XXX-57

Robson de Lima Alves

364.XXX.XXX-13

Notificação   |   Documento: 147073184

DO PROCESSO N° 1981-0.003.182-7

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO FAZENDA DA JUTA - DET. 5 / JARDIM ELIZABETE

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0001

A

Maria do Socorro Lavor Borge

259.XXX.XXX-25

001

0001

A

Jose Borge Filho

340.XXX.XXX-34

001

0002

A

Marcos Paulo Gomes dos Santos

325.XXX.XXX-32

001

0002

A

Maria Vilma Felix Ciriaco

971.XXX.XXX-97

001

0004

A

Luiz Ribeiro Neto

488.XXX.XXX-48

001

0009

A

Neuza Roberto Pereira

198.XXX.XXX-19

001

0010

A

Marcelo Pereira da Silva

317.XXX.XXX-31

002

0003

A

Severina Maria de Sousa

104.XXX.XXX-10

002

0004

A

Adriana Nunes da Silva Xavier

287.XXX.XXX-28

002

0004

A

Leandro Xavier da Silva

060.XXX.XXX-06

002

0005

A

Cristiane Faria Lacerda Putini

322.XXX.XXX-32

002

0005

A

Everton de Oliveira Putini

331.XXX.XXX-33

002

0006

A

Angela Benedita de Oliveira Silva

249.XXX.XXX-24

002

0009

A

Ana Rosa da Silva

660.XXX.XXX-66

002

0011

A

Maria Aparecida de Oliveira

198.XXX.XXX-19

002

0012

A

Maria Eva de Sena

106.XXX.XXX-10

002

0021

A

Luiz Carlos Simoni

771.XXX.XXX-77

002

0021

A

Suely Aparecida Pena Simoni

144.XXX.XXX-14

002

0022

A

Maria Aparecida de Melo

002.XXX.XXX-00

Notificação   |   Documento: 147071199

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO:

CONJUNTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE GLEBA I

No âmbito do processo nº1995-0.066.746-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) comunica a retificação da publicação do DOC de 17/01/2025 (págs. 30 e 31).

Onde se lê:

Quadra Lote Domicílio Nome do beneficiaria(a) CPF

008 0002 A Fernando Osvaldo Gomes 135.***.***-56

Claudia Duarte Garcia 172.***.***-76

009 0022 C Vera Eunice Jesus do Amaral 148.***.***-93

009 0038 A Thiago Silva de Oliveira 489.***.***-00

009 0038 B Cristiane Oliveira Pires 254.***.***-76

Cesario dos Santos Pires 225.***.***-28

009 0056 B João Batista Rodrigues Dos Santos 160.***.***-70

Leia-se: (excluir os nomes mencionados da listagem)

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro dos beneficiários acima mencionados não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seus nomes serão excluídos da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Notificação   |   Documento: 147159498

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1288.2025

No âmbito do processo nº 1998-0.067.067-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF/SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, torna pública a retificação da 1ª Listagem de Beneficiários de Legitimação Fundiária do loteamento JARDIM FLOR DE MAIO, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/10/2025, página 19, conforme segue:

Onde se lê:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

011 0025 A Edmundo Pereira dos Santos 042.***.***-94

Leia-se: (excluir o nome mencionado da listagem)

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação se faz necessária em razão da constatação de que o cadastro dos beneficiários acima mencionados não atende aos critérios estabelecidos para inclusão no programa de regularização fundiária. Dessa forma, seus nomes serão excluídos da listagem de beneficiários, mantendo-se inalterados os registros dos demais contemplados.

A publicação passa a vigorar com esta correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 144066595

6014.2025/0000214-4 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Jardim Paulistano”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1984-0.005.184-0, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 119692233) e plantas nº 01/06878/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 144576349

6014.2025/0006777-7 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Jardim da Conquista I”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1996-0.008.595-1, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 144574178) e plantas nº 01/06967/25 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Notificação   |   Documento: 147010600

Ata da 15ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS 1 C227 Do Nove - Vila Leopoldina.

No dia quatro de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às dezoito horas em primeira chamada e dezoito e trinta em segunda chamada, dá-se início a 15ª reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS C227 Do Nove - Vila Leopoldina, realizado na Av. José César de Oliveira, 111 - 1º andar - espaço auditório da Votorantim S.A. São registradas as presenças, por meio de lista com assinaturas, dos conselheiros representantes da sociedade civil: Thais da Guia Gomes, Laysa Marta Araujo, Paula de Souza e Luciana Marcondes Pazzini; dos conselheiros representantes do poder público: Paloma Araújo de Souza, representante da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro, Felipe da Silva Sousa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, dos Convidados: Débora Almeida Fujita e Beatriz Fernandes Bastos, representantes da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro, Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Bárbara Mendes Ribeiro e Fernanda Trench, ambas representantes da empresa Altre, Mirella Carvalho, Rafael Abelini e Jheniffer Florência ambas da gerenciadora social. A Coordenadora Sra. Paloma agradece o comparecimento de todos, e anuncia a leitura da ata da 14ª reunião ordinária ocorrida em dezoito de novembro de dois mil e vinte quatro, e após finalização da apreciação do texto, os representantes erguem as placas indicando aprovação da leitura da Ata. Em continuidade, a Sra. Paloma segue para o segundo ponto da pauta que é falar sobre a 3ª Reunião Extraordinária da Área de Intervenção Urbana (AIU), que ocorreu no dia vinte e sete de novembro de dois mil e vinte quatro, destacando a importância de o Conselho Gestor de ZEIS alinhar-se com os temas abordados durante esta reunião da AIU, sugerindo para os membros uma atenção aos temas referente a legislação de Habitação de Interesse social, estes que são pautados na reunião citada. Paloma seguiu falando a importância de conhecer as referências teóricas da lei que embasam o Leilão para o projeto do empreendimento apresentado e informou os presentes que o principal assunto da reunião de hoje é iniciar uma discussão sobre estes temas. Por isso o convite para participar da arquiteta da Secretária Municipal de Habitação, Beatriz, que auxiliara no entendimento e orientação dos conceitos técnicos. Palomo reforçou que este assunto se iniciou nesta reunião e será pauta para muitas outras, pois a necessidade de se aprofundar no tema com o objetivo de se apropriar da responsabilidade dos papeis deste Conselho Gestor. A representante Thais relatou que a principal angústia da população é a falta de respostas sobre datas e plano de metas para o início e finalização das obras de construção, reforçou que a população deseja que o projeto inicie e compreende até certo ponto o modelo de construção apresentado, no entanto a falta de datas descredibiliza as mobilizações dos representantes. Ela continuou se referenciando ao tamanho das Unidades Habitacionais do projeto apresentado na reunião da AIU, dizendo que não podem aprovar unidades de um quarto para famílias de 5 a 6 integrantes, chamou atenção também sobre a falta de bicicletário no projeto apresentado, assim como a quantidade de apartamentos por andar. A representante Luciana questionou a parte do projeto sobre as instituições públicas apresentadas sendo de educação, ela pontuou a necessidade de equipamentos de saúde, uma vez que é a maior necessidade da população na região, complementou fazendo a leitura da lei, na parte que consta tais equipamentos. A técnica convidada, arquiteta Beatriz fez a leitura do projeto em discussão referente ao tamanho das unidades habitacionais de um dormitório, se atentando para falta de informação sobre a unidade com dois e três dormitórios que também constam no desenho, não sendo apresentadas o tamanho destas. Pontuou ainda que não se sabe se estas informações estão disponíveis, uma vez que o projeto apresentado é apenas um estudo, um primeiro estudo apresentado, muitas adequações serão feitas ainda até a construção, nada está aprovado, é importante frisar que não se trata do projeto final. Ainda sobre os equipamentos públicos apresentados no estudo sobre a obra do empreendimento a representante Luciana reforçou que mesmo que não seja um projeto final é de responsabilidade de todos se atentar as informações da Lei do PIU, devendo constar tanto no projeto quanto nos documentos do Leilão as deliberações da lei já aprovada, sendo necessário rever sobre estes equipamentos e cabe a este conselho fortalecer as necessidades da comunidade. Paloma retomou a palavra sobre a necessidade de todos terem propriedades técnicas para levarem sugestões na próxima reunião da AIU, sugerindo como proposta para uma próxima reunião a realizar de uma oficina com o grupo, por intermédio da gerenciadora social sobre os equipamentos públicos do entorno e assim com base nos dados levantados sobre a área, o grupo apresentar as análises realizadas na próxima reunião. Todos os presentes concordaram com esta sugestão. Em seguida Paloma retomou a pauta da última reunião sobre a unificação das reuniões do Conselho Gestor de ZEIS com as reuniões do Conselho Gestor da AIU, conforme sugestões da Secretária da SMUL, contudo, relata que será necessário alterar o Regimento Interno deste conselho. No primeiro momento, houve desacordo por parte de alguns Conselheiros da Sociedade Civil, por não estarem todos os membros tendo a necessidade dos demais votarem para aprovação desta mudança . Diante desta falta de participação dos demais a Coordenadora reforçou a necessidade de aprovação em realizar reuniões intercaladas, ficando uma reunião de ZEIS por mês, ao invés de quinzenalmente. A representante Bruna e os demais concordam com a sugestão, mas não optaram por aprovar esta decisão nesta reunião por falta dos demais, sugerindo retomar o assunto na próxima reunião. A coordenadora sugeriu também a mudança do corun de aprovação solicitando aos representantes que observem as necessidades de continuar com as decisões. Os representantes entendem a sugestão e solicitam a retomada da mudança para aprovação na próxima reunião. Ficou deliberado que esses temas serão debatidos na próxima reunião. Sem mais a declarar a reunião é encerrada às 19h51. São Paulo, 04 de outubro de 2024. Responsável pela elaboração da ata: Mirella Carvalho.

Ata da 16ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS 1 C227 Do Nove - Vila Leopoldina.

No dia dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas em primeira chamada e dezoito e trinta em segunda chamada, dá-se início a 16ª reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS C227 Do Nove - Vila Leopoldina, realizado na Av. José César de Oliveira, 111 - 1º andar. São registradas as presenças, por meio de lista com assinaturas, dos conselheiros representantes da sociedade civil: Thais da Guia Gomes, Laysa Marta Araujo, ,Maiara Rocha da Costa, Márcia Alves Lima Silva, Luciana Marcondes Pazzini e Carlos Alexandre Beraldo; dos conselheiros representantes do poder público: Paloma Araújo de Souza, representante da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro, Sueli Guerreiro Morales, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, dos Convidados: Débora Almeida Fujita e Beatriz Fernandes Bastos, representantes da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro,, Bárbara Mendes Ribeiro e Naara Lima Normande, ambas representantes da empresa Altre, Cláudia Queiroz e Jheniffer Florência ambas da gerenciadora social. A Coordenadora Sra. Paloma agradece o comparecimento de todos, e esclarece a ausência da equipe nos últimos dias, inclusive na última reunião da AIU, explicando que o Edifício Martinelli esteve fechado nas últimas semanas, pois apresentou problemas com contaminação de esgoto na rede de água do prédio, que resultou no adoecimento de alguns técnicos, e que o problema ainda não está totalmente concluído. Dando continuidade, comunica que devido à ausência até o momento de alguns representantes do Conselho, sugere a leitura da ata da 15ª reunião ordinária para o final das Pautas. Na sequência, a Sra. Paloma segue para o segundo ponto da pauta que se de um Diálogo sobre a legislação de habitação de interesse social, convidando a Sra. Beatriz a participar do tema, onde ela realiza uma apresentação utilizando um PPT contendo informações dos Empreendimentos entregues recentemente por SEHAB, sendo eles: Lidiane, Jd. Edite 2 e Ponte dos Remédios Quadra 4. Durante a exibição, ela explica que atualmente a legislação que a SEHAB utiliza como parâmetro para a construção das Unidades de Interesse Social, é a Portaria nº 660.2018 do Minha Casa Minha Vida, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração de projetos e estabelece as especificações técnicas mínimas das unidades habitacionais e as especificações urbanísticas dos empreendimentos. A Sra. Beatriz continua e destaca a metragem dos apartamentos, plantas e as divisões do Empreendimento Lidiane que fica localizado no Bairro do Limão. A Sra. Débora contribui com o histórico da área, e explica que as famílias na época foram removidas do local no ano de 2011, ficando em auxílio aluguel, tendo a construção no mesmo espaço da Comunidade e a entrega ocorrida no ano de 2018, e finaliza dizendo que o Lidiane na época da remoção foi identificado o tamanho dos comércios e na construção foi considerado essas medidas. A representante Maiara fala da importância de fazer um levantamento da metragem e uso de cada comércio apontados na lei e sugere que seja apresentado esse número para o Conselho, uma vez que ela entende que alguns comércios são necessários para atender a população e as famílias do local e essa definição de tamanho para a construção dos boxes comerciais é imprescindível. A coordenadora explica que a SEHAB não possui informações acerca de metragens dos comércios cadastrados em 2018, mas que irá verificar quais as possibilidades e encaminhará essa recomendação. Seguindo com apresentação, a Sra. Beatriz fala dos Empreendimentos Jd. Edite II e Ponte dos Remédios Quadra 04, apontando as metragens e as características das Unidades Habitacionais. A representante Marcia pergunta a respeito dos boxes comerciais e os tipos de uso, dando como exemplo uma lanchonete, se esses tipos de comércios são utilizados de modo que o consumo é no local ou só compra do produto. A Sra. Beatriz esclarece que se o comércio estiver no corpo do prédio ele faz parte do condomínio, sendo assim, o tipo de uso do comércio, os horários, regras e normas, tudo será definido através das assembleias juntamente com os regulamentos internos do condomínio. A supervisora Débora sugere convidar a secretaria do trabalho na discussão desse tema, para orientar e explicar melhor sobre como se dá os usos de comércios em edifícios. No decorrer da reunião os Conselheiros abordam o tema sobre quais serão os equipamentos públicos que irão compor o projeto do PIU, ficando como encaminhamento levar essa discussão para a próxima reunião. A coordenadora iniciou a leitura da Ata da 15ª reunião ordinária ocorrida em 04 de dezembro, tendo com sugestão pela Sra. Beatriz, a correção no paragrafo que fala de empreendimentos com três dormitórios, para apenas dois dormitórios. Ao final da apreciação do texto, sem mais a incluir, os representantes erguem as placas indicando aprovação da leitura da Ata. A representante Thais solicita as fotos retiradas da reunião para que seja compartilhada no grupo da comunidade e a equipe da gerenciadora confirma que irá enviar para o representante Xandão. Na sequência a coordenadora Paloma levantou a discussão sobre a periodicidade das reuniões do Conselho Gestor, sendo aprovado pelos representantes presentes a frequência mensal com o intervalo das reuniões da AIU. Ao final, a representante Solange, distribui a peça de comunicação referente a 8ª conferência Municipal da Cidade de São Paulo, que será uma oportunidade para a população discutir e propor soluções para os grandes desafios da capital e planejar uma cidade mais inclusiva, justa e sustentável, sugerindo a inscrição para participação dos Conselheiros nesse tema tão importante. Sem mais a declarar a reunião é encerrada às 19h51. São Paulo, 17 de fevereiro de 2025. Responsável pela elaboração da ata: Cláudia Queiroz

Ata da 17ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS 1 C227 Do Nove - Vila Leopoldina.

No dia dezesseis de abril de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas em primeira chamada e dezoito e trinta em segunda chamada, dá-se início a 17ª reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS C227 Do Nove - Vila Leopoldina, realizado na Av. José César de Oliveira, 111 - 1º andar. São registradas as presenças, por meio de lista com assinaturas, dos conselheiros representantes da sociedade civil: Laysa Marta Araujo, Maiara Rocha da Costa, Paula de Souza, Carlos Alexandre Beraldo; dos conselheiros representantes do poder público: Paloma Araújo de Souza, representante da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro, Felipe Henrique Cardoso de Sá, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Dos convidados: Bárbara Mendes Ribeiro e Fernanda Trench e André Monteiro, ambos representantes da empresa Altre, Cláudia Queiroz e Marta Quinto ambas da gerenciadora social. A Coordenadora Sra. Paloma agradece o comparecimento de todos, e anuncia a leitura da ata da 16ª reunião ordinária ocorrida em 17/02/2025, e após a finalização da apreciação do texto, sem sugestões de alterações, os representantes erguem as placas indicando aprovação da leitura da Ata. Dando continuidade à reunião, a Sra. Paloma deu início à discussão do segundo ponto da pauta, referente ao calendário das próximas reuniões do Conselho Gestor de ZEIS, que se dará até o final do ano. Na ocasião, foram apresentadas duas propostas de organização do calendário: Primeira sugestão: realização de reuniões do Conselho Gestor de ZEIS a cada dois meses, intercaladas com as reuniões da AIU. Dessa forma, ocorreria uma reunião por mês, alternando-se entre ZEIS e AIU; Segunda sugestão: realização de reuniões mensais do Conselho Gestor de ZEIS, independentemente das reuniões da AIU, que permanecem sendo bimensais. Assim, nos meses em que houver reunião da AIU, ocorreriam duas reuniões de ambas instancias — uma de ZEIS e outra da AIU — com intervalo de uma semana entre elas; e nos meses em que não houver reunião da AIU, haveria apenas a reunião do Conselho Gestor de ZEIS. Após a apresentação das propostas, foi aberto o debate sobre a viabilidade de cada modelo, considerando a disponibilidade dos membros. Ao final da discussão, foi realizada votação, e a segunda proposta foi aprovada por unanimidade, definindo-se, portanto, que as reuniões do Conselho Gestor de ZEIS ocorrerão mensalmente, mesmo nos meses em que houver reunião da AIU. Foi apontado as datas, sendo elas: 12/05/2015 (segunda-feira),16/06/2025 (segunda-feira), 21/07/2025 (segunda-feira), 18/08/2025 (segunda-feira), 15/09/2025 (segunda-feira), 20/10/2025 (segunda-feira), 17/11/2025 (segunda-feira), 15/12/2025 (segunda-feira). Ao final, ficou acordado que seria enviado via Whatsapp o calendário para todos os representantes da Sociedade Civil incluindo os ausentes. Na sequência, a Coordenadora Paloma informou que o membro titular Sr. Felipe da Silva e Souza, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), manifestou oficialmente sua saída do Conselho Gestor de ZEIS. Foi esclarecido que a coordenação aguarda a indicação de um novo representante titular por parte da referida secretaria. A Sra. Paloma também relatou que, durante a última reunião da AIU, alguns membros do Conselho levantaram dúvidas relacionadas ao processo documental envolvendo os estabelecimentos comerciais localizados nos Empreendimentos Habitacionais. Diante disso, foi proposta a realização de uma apresentação técnica para esclarecimento do tema. A coordenadora, então, convidou o Sr. Felipe Henrique Silva, representante suplente da SMDET, para conduzir a referida apresentação e expor os trâmites referentes ao uso dos espaços comerciais nos empreendimentos habitacionais. o Sr. Felipe, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), fez uso da palavra para apresentar as principais atribuições e competências da Secretaria. Inicialmente, o Sr. Felipe agradeceu o convite e esclareceu o significado da sigla SMDET, destacando que uma das funções centrais da Secretaria é fomentar e desenvolver o setor econômico da cidade de São Paulo. Informou que isso é feito por meio do estímulo ao mercado de trabalho, da articulação com a iniciativa privada, da atração de investimentos externos e da formulação de políticas públicas voltadas à geração de emprego, qualificação profissional, empreendedorismo e renda. Ressaltou que o objetivo da Secretaria é promover o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população. Na sequência, apresentou a atuação da Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA), vinculada à SMDET, que oferece apoio técnico e orientação aos cidadãos interessados em abrir o próprio negócio. O Sr. Felipe esclareceu também que, embora a palavra “Trabalho” esteja presente no nome da Secretaria, atribuições como a documentação para abertura de empresas, questões fiscais e de regulação tributária são competências da Secretaria da Fazenda. Destacou, ainda, que temas como vigilância sanitária, como no caso de abertura de bares ou estabelecimentos alimentícios, são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Ressaltou que a SMDET atua como órgão orientador e, em caso de dúvidas dos munícipes, poderá encaminhar as demandas para as Secretarias competentes, de acordo com a natureza de cada caso. Por fim, o Sr. Felipe esclareceu a respeito da terminologia utilizada nos cadastros do PIU (Projeto de Intervenção Urbana), especificamente quanto ao uso da designação “não residencial”. Explicou que essa classificação abrange não apenas estabelecimentos comerciais, mas também outras formas de uso, como igrejas, ONGs e afins, sendo, portanto, uma categoria ampla dentro dos cadastros do projeto. No decorrer da apresentação, o representante Carlos Alexandre apontou situações envolvendo três comerciantes cadastrados no ano de 2018 que, segundo ele, não constavam no anexo da Lei, sendo mencionados os nomes de Bruna, Átila e Manoel. Em resposta, a Coordenadora Paloma esclareceu que os casos mencionados se trata de famílias cadastradas como imóveis de uso misto, ou seja, situações em que a residência e o comércio coexistem no mesmo local. Ressaltou que, por esse motivo, esses nomes não foram relacionados como comércios no cadastro de 2018, uma vez que quem mora e trabalha no mesmo endereço foi identificado prioritariamente para o perfil de moradia, tendo, portanto, garantido o atendimento habitacional nos critérios estabelecidos. Após o esclarecimento, o representante Carlos Alexandre manifestou que a explicação apresentada foi coerente e sanou a dúvida levantada anteriormente. Seguindo com a apresentação, o Sr. Felipe abordou a questão referente ao uso de cada comércio, esclarecendo que a documentação necessária para regularização irá variar de acordo com o tipo de atividade comercial e com o local onde o estabelecimento será instalado. Destacou que cada caso requer análise específica, conforme a natureza do uso e as exigências legais e urbanísticas do município. Na sequência, a Sra. Paloma complementou, apontando que uma questão que deverá ser debatida futuramente é a quantidade de estabelecimentos com o mesmo tipo de uso no mesmo local. Como exemplo, citou que não será viável permitir a instalação de 20 bares dentro de um mesmo condomínio, sendo necessário estabelecer critérios e limites. Informou que essas discussões ocorrerão em momento oportuno, no decorrer do processo de planejamento e implantação. Diante disso, o representante Carlos Alexandre sugeriu que essas tratativas sejam antecipadamente dialogadas com a comunidade e os comerciantes locais, a fim de que todos compreendam as diretrizes com antecedência, evitando decisões tomadas de forma repentina ou sem a devida participação popular. Prosseguindo com a apresentação, o Sr. Felipe exibiu um vídeo institucional sobre o MEI - Microempreendedor Individual, com o objetivo de esclarecer e incentivar a formalização de trabalhadores autônomos. Após a exibição, explicou que o MEI é um modelo empresarial simplificado, criado para facilitar a formalização de pessoas que atuam por conta própria, permitindo o exercício de atividades de forma legalizada. Informou que, ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, o que possibilita a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios da Previdência Social, como auxílio-doença e aposentadoria por idade. Destacou, ainda, as vantagens tributárias do regime MEI, esclarecendo que o microempreendedor paga um valor fixo mensal, denominado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne todos os tributos em um único boleto. Informou que, dependendo da atividade cadastrada na tabela de prestação de serviços, o valor pode chegar até R$ 71,00 mensais, sendo considerado um custo acessível em comparação a outros regimes empresariais. O Sr. Felipe orientou que a tabela com os valores e atividades permitidas está disponível no Portal do Empreendedor, acessível pelo site www.gov.br/empresas-e-negocios. Ressaltou, ainda, que todas essas informações serão encaminhadas por e-mail aos membros do Conselho, para consulta e compartilhamento. Na sequência, apresentou também o Portal do Cate, destacando as diversas atividades e oficinas ofertadas à população, como cursos presenciais profissionalizantes. Aproveitou para sugerir a realização de um mutirão em parceria com a ADESAMPA e a comunidade, com o intuito de ampliar o esclarecimento de dúvidas e o acesso aos serviços. O Sr. Carlos Alexandre apoiou a proposta do mutirão e ofereceu o espaço da nova sede da Associação dos Moradores, cuja inauguração está prevista para o mês de maio de 2025. Reforçou que o objetivo da instituição é aproximar a população dos serviços disponibilizados pela Prefeitura. Em seguida, foi aberto o momento para esclarecimento de dúvidas. A representante da Sociedade Civil Paula de Souza, relatou uma situação em que abriu um MEI para emissão de nota fiscal ao prestar um serviço, mas questionou sobre a manutenção dessa formalização. O Sr. Felipe esclareceu que, caso o MEI não tenha sido encerrado oficialmente, as obrigações e cobranças continuam válidas, e orientou que é possível regularizar a situação por meio de parcelamento das dívidas existentes. Para finalizar, a Coordenadora Paloma repassou o encaminhamento para a próxima reunião, informando que será iniciada a discussão sobre os equipamentos públicos do entorno, com ênfase na análise das demandas e estrutura disponível para a comunidade. Reforçou que será feito convite à Secretaria Municipal da Saúde, a fim de contribuir com o debate e fornecer os devidos esclarecimentos sobre os serviços de saúde na região. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às 20h20. sendo esta ata lavrada para fins de registro por Cláudia Queiroz. São Paulo, 16 de abril de 2025.

Ata da 18ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS 1 C227 Do Nove - Vila Leopoldina.
Aos doze dias de maio de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas em primeira chamada e dezoito e trinta em segunda chamada, dá-se início a 18ª reunião Ordinária do Conselho Gestor de ZEIS 1 C006 Conjunto e Ocupação Térreo Madeirite / ZEIS 1 C082 Da Linha e ZEIS C227 Do Nove - Vila Leopoldina, realizado na Av. José César de Oliveira, 111 - 1º andar. São registradas as presenças, por meio de lista com assinaturas, dos conselheiros representantes da sociedade civil: Thais da Guia Gomes, Laysa Marta Araujo, Maiara Rocha da Costa, Paula de Souza, Carlos Alexandre Beraldo e Luciana Marcondes Pazzini; dos conselheiros representantes do poder público: Paloma Araújo de Souza, representante da Secretaria Municipal de Habitação - DTS Centro, Maria Arminda de Oliveira e Marcelo M. Pinto , representante da Secretaria Municipal de Saúde; Dos convidados: Eduardo Fiora, representante do Fórum Social Leopoldina e Cláudia Queiroz representante da gerenciadora social. A Coordenadora, Sra. Paloma, iniciou os trabalhos agradecendo a presença de todos os participantes e, em seguida, realizou uma breve apresentação dos presentes, destacando que esta é a primeira participação dos representantes da área da Saúde nas reuniões do Conselho Gestor de ZEIS. Na sequência, procedeu-se à leitura da ata da 17ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2025, onde após a apreciação do conteúdo, não foram apresentadas sugestões de alterações, sendo a ata aprovada por unanimidade, com a manifestação dos representantes por meio da elevação das placas de votação. Dando prosseguimento à pauta, a Sra. Paloma reiterou que esta era a primeira oportunidade de participação dos representantes da Saúde no referido Conselho, e salientou que o momento era propício para que os representantes da sociedade civil expusessem suas demandas e interesses relacionados aos equipamentos públicos de saúde, de modo a possibilitar a construção de um diálogo produtivo com os representantes institucionais. Na sequência, a Sra. Maria Arminda iniciou sua fala esclarecendo que não havia preparado material expositivo, pois compreendia que o encontro era, sobretudo, um espaço de escuta e compreensão acerca do projeto do PIU. Fez uma breve contextualização das áreas de abrangência das unidades de saúde da região de São Paulo, destacando que a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Parque da Lapa é a responsável secundária pela cobertura daquele território. Explicou ainda os parâmetros técnicos que orientam a implantação de unidades de saúde em determinadas áreas. O representante Carlos Alexandre solicitou a palavra para questionar sobre quais serviços de saúde seriam ofertados no âmbito do PIU. A representante Maiara, por sua vez, sugeriu a criação de um espaço multifuncional com atendimentos diversificados. Em contrapartida, o representante Marcelo ponderou que cada serviço de saúde possui especificidades próprias, tornando mais complexa a estruturação de um espaço único e multifuncional. Reforçou que o objetivo do encontro era ouvir as demandas da comunidade e estabelecer um diálogo que pudesse ser levado aos seus superiores para análise. Marcelo também destacou que, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a UBS do Parque da Lapa estaria, em tese, atendendo às demandas locais. No entanto, a representante Thais contrapôs a informação, relatando que, na prática, a unidade não consegue absorver o volume de atendimentos necessários, citando sua própria experiência com a superlotação dos serviços. Marcelo concordou com a observação, mencionando que a principal limitação da UBS é o espaço físico, que não comporta a atual demanda populacional. O Sr. Fiora, então, apresentou um breve histórico do Projeto PIU, relembrando que, no projeto inicial de 2016, havia a previsão de transferência da UBS do Parque da Lapa para atender exclusivamente à demanda gerada pelo PIU. Contudo, com a redução do espaço previsto no projeto atualizado, essa proposta foi revista. Diante do novo cenário, sugeriu a implantação de um posto avançado de saúde, funcionando como uma extensão da UBS principal. O Sr. Carlos Alexandre reforçou a necessidade de ampliação da cobertura, lembrando que está prevista a chegada de mais de 1.500 famílias originaria do Empreendimento Major Paladino, também haverá construções de novas das moradias provenientes da ZEIS 3, bem como dos futuros empreendimentos da construtora Votorantim. Ressaltou ainda a dificuldade de deslocamento dos moradores até a atual localização da UBS, que exige a utilização de até três linhas de ônibus, sendo um fator que agrava o acesso aos serviços de saúde. Concluiu afirmando que o potencial de crescimento da região é elevado, e que decisões estratégicas nesse momento impactarão diretamente na qualidade de vida do bairro. A Coordenadora questionou então os representantes da Saúde quanto aos parâmetros populacionais mínimos e máximos estabelecidos para o atendimento por UBS, considerando o cenário de adensamento já identificado na região. A Sra. Arminda respondeu que, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde, cada equipe de Saúde da Família é responsável pelo atendimento de até 2.000 famílias. Diante desse panorama, recomendou que as questões levantadas sejam objeto de análise criteriosa, sugerindo a realização de uma reunião entre os Conselheiros Gestores e os coordenadores dos departamentos da UBS. Os representantes Maiara e Carlos Alexandre reforçaram que para participar de reunião a questão do deslocamento continua sendo um grande obstáculo, e sugeriram que a próxima reunião ocorra dentro do perímetro territorial afetado, preferencialmente em espaços acessíveis à comunidade, como a sede da associação de moradores, a fim de ampliar a participação e o diálogo com os atores envolvidos. Assim, ficou como encaminhamento de que a Sra. Maria Arminda irá levar as propostas apresentadas para seus coordenadores e dará retorno em breve. Em seguida, os representantes da sociedade civil trouxeram informes sobre a reunião realizada com o Ministério Público no período da tarde, conduzida pela Promotora Camila e com participação da SP Urbanismo, Altre e SMUL. Na ocasião, foi informado que a empresa Votorantim não participará mais do leilão relacionado ao projeto, fato que gerou grande indignação entre os representantes da sociedade civil, que não entendem o motivo pelo qual a prefeitura não consegue executar o que está na Lei, aprovada pelo próprio governo atual, e da falta de comunicação entre os órgãos envolvidos, o que tem comprometido o andamento de um projeto de grande relevância social. O Sr. Fiora pediu a palavra e encerrou sua participação solicitando que a Coordenadora encaminhe à sua chefia e ao Gabinete da Secretaria de Habitação a mensagem de que o tema deixou de ser apenas social e passou a ter uma dimensão eminentemente política. Alertou que os maiores prejudicados vão recorrer à imprensa para dar visibilidade à situação, o que poderá acarretar prejuízos à imagem do governo. A Coordenadora manifestou pesar diante dos acontecimentos, reconhecendo que algumas questões são limitadas, portanto, ela não detém todas as respostas. Reafirmou, entretanto, que todas as deliberações e demandas discutidas nas reuniões do Conselho Gestor de ZEIS são encaminhadas à Diretoria de Trabalho Social da SEHAB, e que o caso em questão também será reportado. Ao final, a Sra. Maria Arminda solicitou a retificação da informação anteriormente mencionada quanto à quantidade de famílias atendidas por equipe. Após realizar consulta, esclareceu que cada Agente Comunitária de Saúde (ACS) da UBS Parque da Lapa é responsável pelo atendimento de até 120 famílias. Informou ainda que, no território em questão, atuam seis ACS, totalizando, portanto, a cobertura de aproximadamente 1.200 famílias. Ressaltou a importância de considerar esses dados atualizados nas análises e deliberações futuras do Conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h17, sendo esta ata lavrada para fins de registro por Cláudia Queiroz.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 146751771

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VILLAGE MOOCA SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIOS FRANCISCA EVANILDE MENDES PATRICIO BESERRA

RUA URBANO DO COUTO, 184, ALTO DA MOOCA

CEP 03183-080 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006434-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VILLAGE MOOCA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ourinhos, 56, contribuinte nº 052.067.0017-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ourinhos, 56, sob registro fiscal n. 052.067.0017-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146753262

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VILLAGE MOOCA SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIOS ISABELA MARIE MUNHOZ NASCIMENTO

RUA ARINAIA, 312, EDIF C, BELENZINHO

CEP 03171-040 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006434-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VILLAGE MOOCA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ourinhos, 56, contribuinte nº 052.067.0017-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ourinhos, 56, sob registro fiscal n. 052.067.0017-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146753670

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

VILLAGE MOOCA SPE LTDA E NA QUALIDADE DE SÓCIOS RENATO TELES LOPES

ALAMEDA AGUA MARINHA, 239, ALPHAVILLE

CEP 06540-150 - SANTANA DE PARNAIBA - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006434-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à VILLAGE MOOCA SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Ourinhos, 56, contribuinte nº 052.067.0017-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Ourinhos, 56, sob registro fiscal n. 052.067.0017-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146783869

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

SEI NOVO NEGOCIO 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

RUA VERBO DIVINO, 1.488, CJ.42-B,4 AND, CHACARA SANTO ANTONIO

CEP 04719-904 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006818-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à SEI NOVO NEGOCIO 3 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., proprietária do imóvel situado à Alameda Olga 180 e 184, contribuinte nº 021.007.0352-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Alameda Olga 180 e 184, sob registro fiscal n. 021.007.0352-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146786603

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

AQUILA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA

PARA RUA ALVES GUIMARAES, 1348, 1O ANDAR, PINHEIROS

CEP 05410- 002 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006926-5

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à AQUILA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Dona Julia, 14, contribuinte nº 039.074.0000:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Dona Julia, 14, sob registro fiscal n. 039.074.0000 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146788636

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

LUCIO BRAGA EMPREENDIMENTO IMOBIL. SPE LTDA

AVENIDA DOUTOR CARDOSO DE MELO, 900, CJ 31-32, A3, VILA OLIMPIA

CEP 04548-003 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006940-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à LUCIO BRAGA EMPREENDIMENTO IMOBIL. SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Alvorada 183, contribuinte nº 299.117.0000-03:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Alvorada 183, sob registro fiscal n. 299.117.0000-03 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146794064

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

RUA HADDOCK LOBO, 347, 2 ANDAR, CERQUEIRA CESAR

CEP 01414-001 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006942-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à TANZANITA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, proprietária do imóvel situado à Alameda dos Maracatins, 1424, contribuinte nº 041.225.0008-7:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Alameda dos Maracatins, 1424, sob registro fiscal n. 041.225.0008-7 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145104759

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

JP & MARTINEZ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

AVENIDA DAVID DOMINGUES FERREIRA 1460 ITAQUERA

CEP 08215-257- SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006972-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à JP & MARTINEZ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, proprietária do imóvel situado à : AVENIDA DAVID DOMINGUES FERREIRA, 1460 , contribuinte nº: 114.324.0034-6

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à AVENIDA DAVID DOMINGUES FERREIRA, 1460, sob registro fiscal n. 114.324.0034-6 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145351061

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ITALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

AVENIDA PADRES OLIVETANOS, 651-B

CEP 03648-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007078-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ITALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Winifred, 554/558, contribuinte nº 055.083.0033-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Winifred, 554/558, sob registro fiscal n. 055.083.0033-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145615810

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES

RUA DO ROCIO NÚMERO: 109 BAIRRO: VILA OLIMPIA COMPLEMENTO: 2O-S.01-PARTE

CEP 04552-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007166-9

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, proprietária do imóvel situado à Rua Valério de Carvalho, 63, contribuinte nº 015.073.0060-3:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Valério de Carvalho, 63, sob registro fiscal n. 015.073.0060-3 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144716849

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

RXE CONSTRUTORA LTDA

AVENIDA CARLOS LACERDA, 504, ANDAR 2, PIRAJUSSARA

CEP 05789-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006528-6

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à RXE CONSTRUTORA LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Nicolo Di Pietro,500, contribuinte nº 181.025.0071-8:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Nicolo Di Pietro,500, sob registro fiscal n. 181.025.0071-8 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 144718349

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

PIONEER-4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA DO ROCIO 109 COMPLEMENTO: 3 AND SL 01 VILA OLIMPIA

CEP 04552-000 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006533-2

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à PIONEER-4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Avenida do Rio Bonito ,1007, contribuinte nº 095.348.0239-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Avenida do Rio Bonito ,1007, sob registro fiscal n. 095.348.0239-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145645461

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

ALGOMIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA TIBALDO PEREIRA 152 VILA NHOCUNE

CEP 03561-020- SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0007163-4

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à ALGOMIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Moliterno, 269,contribuinte nº 061.152.0010-5:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Moliterno, 269, sob registro fiscal n. 061.152.0010-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 146659566

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À MARKA SPE08 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E FERNANDO PASSOS OCUPANDO CARGO DE SÓCIO

RUA MARCELO TUPINAMBA, 50, CASA 15, JARDIM PARAVENTI

CEP 07120-160 - GUARULHOS- SP

Referência Processo SEI nº 6014.2025/0001793-1

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à MARKA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Padre Leão Peruche, 333, contribuinte nº 0671700113-5 :

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Padre Leão Peruche, 333, sob registro fiscal n. 0671700113-5 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais AVERBADAS;

Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

Documentos comprobatórios do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Informamos que, foram entregues documentos de apenas 113 unidades, no alvará constam 160 unidades.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 145083963

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOTIFICA:

LAWTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RUA JOAO LOURENCO, 432 COMPLEMENTO: SALA 65 VILA NOVA CONCEICAO

CEP 04508-030 - SÃO PAULO - SP

REFERÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006968-0

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à LAWTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, proprietária do imóvel situado à RUA JOAO LOURENCO 432, contribuinte nº 047.097.0113-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à RUA JOAO LOURENCO 432, sob registro fiscal n. 047.097.0113-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação.

A entrega da documentação deverá ser realizada, obrigatoriamente, em meio digital, por meio de dispositivo eletrônico do tipo pen drive, a ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no horário das 9h às 16h, na Rua São Bento, nº 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo/SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA).

Deverá, ainda, ser informado endereço eletrônico (e-mail) válido, que será utilizado como canal oficial de comunicação para eventuais solicitações complementares no curso do processo administrativo.

É requerido que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

  • Matrículas de todos os imóveis do empreendimento, com indicação das respectivas frações ideais;

  • Contratos de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda ATUALIZADOS das unidades de HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, devidamente datados e assinados;

  • Documentos comprobatórios ATUALIZADOS do enquadramento das famílias adquirentes na faixa de renda destinatária para todas as unidades licenciadas como HIS e/ou HMP que tenham sido alienadas, observado o disposto no art. 5º da Portaria SEHAB nº 61/2024;

  • Outros documentos que demonstrem a correta destinação das unidades HIS e HMP, nos termos da legislação municipal sobre o tema.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 146838734

6014.2025/0006932-0 - Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Vinicius Menezes dos Santos Oliveira

Nº SEI 6014.2025/0006932-0 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI xxxx, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Rubens Lino dos Santos, CPF ***.***.**8-42 para o munícipe Vinicius Menezes dos Santos Oliveira, CPF. ***.***.**8-03

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Despacho deferido   |   Documento: 147253024

6022.2025/0000110-9 - Fundos Municipais: Deliberações

Despacho deferido

Interessados: CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRA ESTRUTURA, GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO: À vista do solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB no presente Processo (146522408), considerando a manifestação da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do FMSAI 147249882, que acolho, considerando que a solicitação consiste na atualização do Plano de Investimentos para o Exercício conforme necessidade da Pasta, e, com suplementação de recursos utilizando cancelamento de Restos a Pagar e Superávit, conforme alinhamento entre Secretariado e viabilidade demonstrada pela Secretaria de Fazenda, e, considerando evitar prejuízos à municipalidade e otimizar a execução da Pasta e do Fundo, AUTORIZO “ad referendum” do Conselho a Modificação do Plano do FMSAI 2025 da SIURB, conforme apresentado no presente Processo, suplementando em R$ 48.700.000,00 o Plano de Investimentos 2025 da SIURB e a necessária movimentação orçamentária para seu atendimento.

I - Publique-se

II - Encaminhar para SIURB/DAF/DF elaboração de PMO e posterior SEPLAN/COPOM e SF/ASECO

Sidney Cruz

Secretário Municipal da Habitação

Presidente do Conselho Gestor do FMSAI

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho   |   Documento: 147042920

6016.2025/0120710-7

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0120710-7, em nome de Paulo Salvador Caramma, CPF 007.671.368-70, referente ao período de 10/10/2025 a 31/10/2025, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), com a devolução de R$ 8.900,22 (oito mil e novecentos reais e vinte e dois centavos).

Divisão Pedagógica - NAAPA

Comunicado   |   Documento: 146964188

Assunto: COMUNICADO Nº 262, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/010894-3 Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS.

O Diretor(a) Regional de Educação da Diretoria Regional de Capela do Socorro, conforme o que lhe representou o(a) Coordenador do NAAPA(Núcelo de Apoio e Acompanhamento Para Aprendizagem) Diretoria Regional da Capela do Socorro,

COMUNICA:

A abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro de reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação CS conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.

I. Das inscrições

a) De 05/12/2025 (a partir das 8h) a 10/12/2025 (até às 23h59);

b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/RyyjWmJMf4t9wu66A anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.

II. Das vagas

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento de vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.

III. Dos pré-requisitos

a) ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis serviço público;

b) detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia

c) ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA

  1. atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE CS;
  2. promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;
  3. dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE CS, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;
  4. dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;
  5. realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;
  6. colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE CS;
  7. realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;
  8. utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;
  9. contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE CS;
  10. dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE CS;
  11. atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE CS;
  12. apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;
  13. apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;
  14. realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;
  15. colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;
  16. fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;
  17. observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
  18. realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;
  19. analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;
  20. fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;
  21. realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE CS que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;
  22. realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;
  23. apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;
  24. apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;
  25. participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.

V. Período, horário e organização

A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.

VI. Da seleção

a) o NAAPA DRE CS receberá as inscrições dos interessados - de 05/12/2025 (a partir das 8h) a 10/12/2025 (até às 23h59);

b) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;

c) o(a) Coordenador(a) do NAAPA DRE CS realizará entrevista dos inscritos.

VII. Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.

b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.

c) Os candidatos serão avaliados a partir:

i. Habilitação;

ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;

iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;

iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com as funções pretendidas

v. Disponibilidade.

VIII. Da divulgação dos resultados

O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.

IX. Disposições Finais

As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail SMEDRECAPELADOSOCORRONAAPA@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação- Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 147126046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2025/0142057-9

PORTARIA n.º 341/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Flávia das Merces Sudre Ferreira Oliveira, R.F. 634.851.3/1

Monica Campmany Vieira Navarrette, R.F. 671.527.3/1

Maria Elza de Souza Ferreira, R.F. 794.658.9/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2025/0142057-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147260275

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

INTERESSADA: ELIANA INHASZ, R.F.: 937.525.2/1- PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - LÍNGUA PORTUGUESA

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 15/10/2025, publicada no D.O.C. de 15/10/2025 página 26.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação (147257888), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01/2025, de 15/ 10/ 2025, da EMEF Professora Caira Alayde Alvarenga Medea, publicada no D.O.C. de 15/ outubro/ 2025.

II. Publique-se.

Thiago de Lima Nacimento - Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147259738

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI VINTE E SEIS DE JULHO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0094719-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 129897539 e nº 129898115 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 129896625 do processo SEI supracitado.
CEI VINTE E SEIS DE JULHO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0094768-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 129909200 e nº 129910239 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 129904025 do processo SEI supracitado.
CEI MENINO DE LATA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0083213-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 128284353 e nº 128284944 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 128283332 do processo SEI supracitado.
CEI TODAS AS CORES
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0095698-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 130046871 e nº 130047868 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 130045774 do processo SEI supracitado.
CEI ANTONIO CORREIA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0125971-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 144429369 e nº 144429855 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 144428554 do processo SEI supracitado.
CEI ANTONIO CORREIA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0113039-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 143754376 e nº 143754966 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 142265279 do processo SEI supracitado.
CEI ANTONIO CORREIA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0076143-7, em especial à manifestação Doc. SEI nº 127615425 e nº 127615816 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 127435715 do processo SEI supracitado.
CEI HAYDEE BARRETO FERRARA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0135032-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 145979713 e nº 145979979 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 145963310 do processo SEI supracitado.
CEI ATITUDE DE CRIANÇA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0079145-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 127780294 e nº 127780745 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 127779554 do processo SEI supracitado.
CEI ATITUDE DE CRIANÇA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0084135-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 128348508 e nº 128348827 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 128347794 do processo SEI supracitado.
CEI VOVÓ ALZIRA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0096500-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 130168543 e nº 130169234 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 130168113 do processo SEI supracitado.
CEI BOM JESUS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0114353-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 142481845 e nº 142483087 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 142480263 do processo SEI supracitado.
EMEF ZILKA SALABERRY DE CARVALHO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0073010-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 129224290 e nº 129767362 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 126979215 do processo SEI supracitado.
CEI NANY APPLE KIDS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0130693-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 145316038 e nº 145317240 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 145261372 do processo SEI supracitado.
CEI ALPS CACHOEIRINHA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0106148-0, em especial à manifestação Doc. SEI nº 141041820 e nº 141042296 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 141040879 do processo SEI supracitado.
CEI CANDIDO PORTINARI
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0134814-2, em especial à manifestação Doc. SEI nº 145926296 e nº 145927467 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 145924151 do processo SEI supracitado.
CEI CANDIDO PORTINARI
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0133886-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 145755820 e nº 145756477 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 145755086 do processo SEI supracitado.
CEI CASTELO BRANCO
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0100461-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 130800791 e nº 130801252 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 130800432 do processo SEI supracitado.
CEI CÉU AZUL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0076113-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 127559923 e nº 127561276 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 127439615 do processo SEI supracitado.
CEI CÉU AZUL
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0076104-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 127621475 e nº 127615683 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 127431267 do processo SEI supracitado.
EMEF PROFESSORA CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0129636-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146888129 e nº 147208869 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 145088769 do processo SEI supracitado.
EMEF CASTRO ALVES
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2025/0133040-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 146897109 e nº 146773257 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 145618901 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Notificação   |   Documento: 147266266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO - CNPJ: 00.035.077/0001-05

ASSUNTO: PAGAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO - CEI ISAURA RIBEIRO MARTINS

A Diretora Regional de Educação da DRE - FREGUESIA/BRASILÂNDIA comunica que será realizado por via administrativa o pagamento da verba de locação do imóvel onde funcionava o CEI ISAURA RIBEIRO MARTINS, mantido em regime de colaboração entre essa Organização ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO e a SME, referente aos períodos de AGOSTO/SETEMBRO e de 01 a 21 de outubro de 2025, cujas verbas foram retidas em decorrência das inconsistências e irregularidades encontradas nas prestações de contas e que culminou na denúncia do Termo de Colaboração firmado entre a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CONJUNTO PAULISTANO e a Prefeitura do Município de São Paulo. Os valores que serão pgos estão discriminados na tabela abaixo:

NOME

CPF

PROPRIETÁRIO

JOÃO FERREIRA DA SILVA

957........-78

PROCURADORA

ELISABETE AVELAR DE SOUZA

042........-69

MÊS

VALOR BRUTO

AGOSTO

R$ 8.280,00

SETEMBRO

R$ 8.280,00

OUTUBRO (de 01 A 21/10/2025

R$ 5.796,00

TOTAL

R$ 22.356,00

Solicitamos a apresentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir desta data, de manifestação com anuência acerca do referido procedimento.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145470705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

ADIANTAMENTO - SEI 6016.2025/0008540-7

Diante do Parecer Técnico Conclusivo desta Diretoria Regional de Educação Ipiranga e, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto número 48.592/07, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento relacionados abaixo.

ADIANTAMENTO: OUTUBRO/2025

PROCESSO VALOR CPF NOME DO RESPONSÁVEL

DRE-IP

6016.2025/0111332-3 R$ 2.000,00 170.057.488-40 Lupe Fernanda M da Silva

CEI

6016.2025/0111329- 3R$ 1.000,00 115.969.038-30 Simone Gimenez Palazzi

6016.2025/0111330-7 R$ 1.000,00 115.920.908-18 Marcia Barros Ajaj

EMEI

6016.2025/0111333-1 R$ 1.000,00 264.126.548-60 Isis Danieli Gentini Dib

6016.2025/0111334-0 R$ 1.000,00 033.850.748-51 Rivania Kalil Duarte

6016.2025/0111336-6 R$ 1.000,00 119.519.098-01 Marli Ap. Alves de Britto

6016.2025/0111337-4 R$ 1.000,00 163.451.338-09 Cristine Venturineli

EMEF

6016.2025/0111340-4 R$ 3.000,00 328.232.488-03 Fabiano P. Chrisostomo

6016.2025/0111341-2 R$ 1.200,00 115.618.088-06 Claudia Mª Garcia Faccioli

6016.2025/0111425-7 R$ 1.200,00 153.157.908-60 Lilian de Capitani Montier

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

EMEF ALTINO ARANTES

Despacho   |   Documento: 147250587

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0120751-4

Interessados: Portador do R.F. 588.604.0/3

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2025, de 08/10/2025, publicada no D.O.C. de 23/10/2025, página 24

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de doc. SEI nº 147160022, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por existência de argumentos novos, DEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79.

Telma Maria dos Santos Leite

EMEF Altino Arantes

Portaria   |   Documento: 147154650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0140961-3

PORTARIA Nº 01 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor de Escola da EMEF ALTINO ARANTES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Jonathan do Espírito Santo Constantino, R.F. nº 809.022.0/1;

- Lucinda dos Santos Ferreira, R.F. nº 673.566.5/2;

- Danielle Zarantoniello Lima Donadelli, R.F. nº 791.658.2/'

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 66016.2025/0140961-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Telma Maria dos Santos Leite

Diretora de Escola

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Portaria   |   Documento: 147086286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2025/0085527-0

PORTARIA Nº 482 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e do que consta no SEI 6016.2025/0085527-0, expede a presente Portaria:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da unidade privada de educação infantil denominada ESCOLA TRINITAS ESPERANÇA, localizada na Rua Loefgren, nº 1267, Vila Clementino, , São Paulo - SP, mantido por TRINITAS ESPERANÇA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 48.400.748/0001-08, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se em conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2025/0085527-0.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 483 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24 e ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da Unidade Educacional ESCOLA TRINITAS ESPERANÇA, localizada na Rua Loefgren, nº 1267, Vila Clementino, , São Paulo - SP, autorizada pela Portaria nº 482 de 02/12/2025, SEI 6016.2025/0085527-0.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146866458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0049664-4

RESCISÃO CONTRATUAL - AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I PARA A BEBETECA DO CEU REI PELÉ - EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº03, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2020, que adoto como razão de decidir, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, o contido no DOC SEI 146847865, conforme Ata da Comissão de avaliação apresentada por DICEU, rescindo bilateralmente o contrato DOC SEI 144949806 com base na Cláusula do contrato (7.6) e (8.8), firmado entre a municipalidade e a Srª Maria Lina Scarani.

II - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147071687

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0005137-5

RESCISÃO CONTRATUAL - INSTRUTOR DE MÚSICA I PARA O PROGRAMA ENSINO DE MÚSICA NA REDE - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº04/2024 DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2020, que adoto como razão de decidir, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, o contido no DOC SEI nº 146760348, conforme Ata da Comissão de avaliação apresentada por DICEU, rescindo bilateralmente o contrato DOC SEI nº 141145379 com base na Cláusula do contrato (8. RESCISÃO / 8.1, iii), firmado entre a municipalidade e o Srº Marcos Antonio das Neves.

II - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 147209417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069678-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 378, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 199, de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pg 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Claudia Daise Gonçalves Felipe dos Santos

RF 7313934/2

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental

Art.2° Incluir:

Marcia Nunes Mascarenhas

RF 8257027/1

Professor de Educação infantil e Ensino Fundamental

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº199 /2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147237736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068783-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 379, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 230 de 15/10/2019, publicada no DOC de 19/10/2019, página 62 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir:

Nadeje Maria de Lima Filgueira Alves

RF 7769113/2

Coordenador Pedagógico

Alessandro Ferreira da Silva

RF 8026700/1

Prof. de Ensino Fund II e Médio

Art.2º Incluir:

Fabiana Paula Correa

RF 8484155/1

Prof. de Ensino Fund. II e Médio

Nadeje Maria de Lima Filgueira Alves

RF 7769113/2

Prof. de Ensino Fund. II e Médio

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 230/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147202505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069753-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 376, DE 03 DE DEZEMBRO DE 20245.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 200, de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pg 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1° Excluir:

Marcela Alves dos Santos Lima

RF 7511248/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir:

Juliana Fujii de Matos Sanchez

RF 8061181/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº200 /2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069753-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 377, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI DOUTOR FAUSTO RIBEIRO DA SILVA FILHO constituída pela Portaria nº 341, de 29/10/2019, publicada no DOC de 06/11/2019 pg 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1° Excluir:

Marcela Alves dos Santos Lima

RF 7511248/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir:

Juliana Fujii de Matos Sanchez

RF 8061181/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Marcela Alves dos Santos Lima, RF 7511248/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Data de ingresso

Raquel Santiago Príncipe

8171661/2

16/07/2024

Art.4º Incluir na relatoria de Felipe Costa Santos, RF 8179158/1, Assistente de Diretor de Escola, a Servidora:

Nome

RF

Data de ingresso

Raquel Santiago Príncipe

8171661/2

16/07/2024

Art.5º Excluir da relatoria de Felipe Costa Santos, RF 8179158/1, Assistente de Diretor de Escola as Servidoras:

Nome

RF

Data de ingresso

Vania Correia Falconeris

9350837/1

03/05/2024

Lígia Pinho de Macedo

7808925/2

04/04/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Juliana Fujii de Matos Sanchez, RF 8061181/1, Coordenador Pedagógico, as Servidoras:

Nome

RF

Data de ingresso

Vania Correia Falconeris

9350837/1

03/05/2024

Lígia Pinho de Macedo

7808925/2

04/04/2024

Art.7º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 341/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147050808

Interessada: EMEI PROFESSORA ANTONIETA DE BARROS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS IRRECUPERÁVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0141485-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 001 de 27/11/2025 (Documento SEI Nº 147040508), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I - Relação de Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 147041856) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146686175

Interessado: CEI NELSON MANDELA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 002/2025 (Documento SEI Nº 146682636), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I (Documento SEI Nº 146682901) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 147219263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2025/0140501-4

PORTARIA Nº 297, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CYNTIA SIMONE DE SOUZA RODRIGUES, R.F.723.469.4/1;

- RENATA ALENCAR LOPES GARCIA, R.F. 671.853.1/1;

- NÍVEA CRISTINA LOPES CARDOSO, R.F. 747.054.1/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0140501-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 147259988

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0070527-1
Recorrente: VERPARINVEST S/A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Gallotti Olinto (OAB 85.759) Subseção (RJ); Dr(a) José Guilherme Missagia (OAB 140.829) Subseção (RJ); Dr(a) Ana Carolina Martins (OAB 216.338) Subseção (RJ).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 014.058.0003-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0070527-1
IPTU. NL 01/2023. ÁREA DE TERRAÇO DESCOBERTO. EXISTINDO ÁREAS PAVIMENTAS DE TERRAÇO DESCOBERTO ELAS DEVEM SER COMPUTADAS NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DO IPTU, INDEPENDENTEMENTE DE SUA METRAGEM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI 10.235/1986. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0070527-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 014.058.0003-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0039261-5
Recorrente: CASEY FERNANDES

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.266.0350-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039261-5
IPTU. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, I DO CTN. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039261-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pela Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 073.266.0350-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0039368-9
Recorrente: GABRIEL SABLONE FILHO

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 054.110.0009-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0039368-9
IPTU - DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - ALEGA O RECORRENTE QUE O TERRENO INTERNO E O ?FATOR? A SER APLICADO É O 0,70 - A PREFEITURA DE SÃO PAULO, AO APLICAR O COMPLEXO DE NORMA QUE REGULA A MATÉRIA, CONCLUIU QUE O ?FATOR? A SER APLICADO É O 0,92 - ARTIGO 24, VI, DO DECRETO Nº 52.884/2011 - ARTIGO 9º DA LEI Nº 10.235/1986 - ARTIGO 11 DO DECRETO Nº 15.503, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978 - O TIPO DE TERRENO NÃO DEVE SE RESTRINGIR À VERIFICAÇÃO DA LARGURA DO LOGRADOURO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0039368-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pela Conselheira Fátima Pacheco Haidar, pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 054.110.0009-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Relatório   |   Documento: 147261290

DEMONSTRATIVO DE EMPENHAMENTOS PROCESSADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EM NOVEMBRO DE 2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Notas de Empenho Credores Objetos Valores Totais
138.550 GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA Pesquisa e aconselhamento imparcial em TI 20.190,77
139.203 BASIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO SA Manutenção de software 110.000,00
140.960 60415063 ELISSON CARVALHO SANTOS Aquisição de impressoras para emissão de senhas 1.360,00
141.139 GEOREVEST IND. E COM.DE GEOMEMBRANA PARA IMPERMEABILIZACAO LTDA Serviços de impermeabilização de dois reservatórios de alvenaria. 83.396,94
141.597 FUNDACAO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE Curso de Modelagem Financeira Avançada 520,00
142.218 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Coffee Break 2.000,00
142.326 JONATHAN BARROS VITA Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.327 SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.328 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.330 FABIO LEMOS CURY Jetons de conselheiros do CMT 990,60
142.333 SARINA SASAKI MANATA Jetons de conselheiros do CMT 1.981,20
142.335 MARCIO CESAR COSTA Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.337 FATIMA PACHECO HAIDAR Jetons de conselheiros do CMT 3.962,40
142.340 MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA Jetons de conselheiros do CMT 1.981,20
142.342 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.346 RAQUEL HARUMI IWASE Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.348 EDUARDO DE PAIVA GOMES Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.350 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT 990,60
142.354 VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE Jetons de conselheiros do CMT 990,60
142.355 JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI Jetons de conselheiros do CMT 990,60
142.379 MARINA VIEIRA DE FIGUEIREDO Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
142.624 SILVIO LUIS DE CAMARGO SAIKI Jetons de conselheiros do CMT 2.971,80
145.111 INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA Serviços de Suporte de Infraestrutura de TIC 824.802,89
145.489 SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO Assinatura da plataforma b-cadastros 12.492,65
146.164 INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA Impressão de documentos eletrônicos 2.000,00
146.263 GABRIEL HERVILHA LIGERO Adiantamento 32.000,00
146.824 SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO Assinatura da plataforma b-cadastros 2.721,82
146.966 FIBRION INTERNET LTDA Solução de link de telecomunicação 2.768,50
147.141 CM COMANDOS LINEARES LTDA Manutenção Nobreak 16.481,28
147.216 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia elétrica. 124.378,84
147.218 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia elétrica. 5.621,16
149.088 PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI Manutenção Predial (insumo) 86.414,43
153.394 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Serviços de desenvolvimento de software 391.956,76
153.807 TELEFONICA BRASIL SA Solução de link de telecomunicação 1.162,04
Valor Total das Notas de Empenho Emitidas em Novembro de 2025 1.758.901,48
Notas de Empenho Credores Objetos Valores Totais
10.423 SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO Assinatura da plataforma b-cadastros 2.721,81
42.716 CM COMANDOS LINEARES LTDA Manutenção Nobreak 15.454,80
44.057 INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA Impressão de documentos eletrônicos 32.000,00
77.507 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Serviços de Suporte de Infraestrutura de TIC 32.000,00
100.359 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas 104.057,26
124.512 GABRIEL HERVILHA LIGERO Pequeno Vulto 2.362,08
126.258 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia Elétrica de Prédios Públicos 76.603,06
Valor Total das Notas de Empenho Anuladas em Novembro de 2025 265.199,01

Coordenadoria Jurídica

Instrução Normativa   |   Documento: 147215445

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º, II, “a”, e o artigo 2º, “c”, ambos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................

..............................................

II - ..............................................

a) Impugnação aos lançamentos constituídos relativos às taxas administradas pela Secretaria Municipal da Fazenda, ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ao Simples Nacional, ao Imposto sobre Transmissão de Bens "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI-IV, à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP e à Contribuição de Melhoria;

..............................................” (NR)

“Art. 2º ..............................................

..............................................

c) Recursos Ordinários e Recursos de Revisão de Autos de Infração e Notificação Fiscal (AINF) do Simples Nacional, quando o número de referência das impugnações ou recursos que lhes deram origem não for apresentado automaticamente no rol trazido pelo sistema SAV no momento da interposição do recurso pretendido;

..............................................” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº147067929

Instrução Normativa   |   Documento: 147212068

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 13, de 03 de DEZEMBRO de 2025

Dispõe sobre a inscrição no cadastro fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda conforme o cadastro com identificação única do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º A inscrição no cadastro fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais:

I - ativa;

II - suspensa;

III - inapta;

IV - baixada;

V - nula.

§ 1º As situações cadastrais da inscrição não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários.

§ 2º Aplica-se, no que couber, a legislação relativa ao cadastro do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em especial a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, bem como as normas que lhe forem supervenientes.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 147161020

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 147081963

PORTARIA SF/SUREM nº 81, de 02 de dezembro de 2025.

Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal - AFTM Silvio José Soares - RF nº 685.985-2, lotado na Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de análise prevista pela CAF de 28/11/2025 referente à revisão de operação de fiscalização referenciada pelos SEIs nº 6017.2025/0042475-4, nº 6017.2025/0071053-6, nº 6017.2025/0071897-9 e nº 6017.2025/0073979-8.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 27/11/2025 e 28/11/2025.

Divisão de Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Despacho Documental   |   Documento: 147222592

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

Relação Nº 022/2025

Cadastro de Prestadores de Outros Municípios - CPOM - Inscrições indeferidas com base na Portaria SF Nº 124 de 01 de junho de 2022, Art. 12 e §2º do Art. 15.

Consulte o motivo do indeferimento no site da Secretaria Municipal da Fazenda: https://cpom.prefeitura.sp.gov.br/prestador/ConsultaProtocoloPrestador

CNPJ - Nome ou Razão Social

27.409.970/0001-00 KORPORATE SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO LTDA
Não anexou documentos conforme Portaria SF 124/22.


60.214.517/0001-05
Signatário do protocolo não comprova legitimidade. Enviar outra conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (contas de telefone, internet, gás, água).


60.549.015/0001-35 OUROLINK LIABILITY COMPANY LTDA
Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local. Anexar também comprovantes de residência de todos os sócios dos últimos 3 meses.


05.530.576/0001-84
Não enviou IPTU. Fotos indicam outra empresa estabelecida no endereço. Enviar outra conta/fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local (contas de telefone, internet, gás, água).


62.241.745/0001-08 GHN CONSTRUCOES LTDA
IPTU: locador não confere com proprietário. Nenhuma conta/fatura de consumo em nome da empresa e/ou dos sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento no local.


29.596.183/0001-31
Contrato social enviado: endereço divergente do declarado na solicitação de inscrição. Contas de água em nome de terceiros.


02.195.445/0001-08
Fotos idênticas às enviadas em protocolo anterior com outro endereço. Contas de energia com endereço divergente. Nenhuma conta/ fatura de consumo em nome da empresa/ sócios no endereço declarado para comprovação de estabelecimento físico e funcional no local.


01.157.868/0001-62 CENTERTEC NEGOCIOS, SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
Protocolo sem assinatura do responsável pela empresa.


28.302.604/0001-01 MEEP SOLUCOES S.A
Protocolo sem assinatura.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 147216004

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

NOME DA PESSOA JURÍDICA: PDC II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII

CNPJ: 43.951.970/0001-85

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 147213737

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Emílio Retrosi, 493 - Bl. E Ap. 14 - Jardim Marilu - CEP: 08371-360 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Lilian Charchan Caraçol (CPF XXX.012.438-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.20250079962-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. A requerente não comprovou legitimidade para o pedido. Além dos documentos apresentados, é necessário apresentar documento de propriedade/posse em seu nome e/ou procuração com firma reconhecida. Apresentar, também, croqui/planta que indique a localização precisa do prédio, informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 147204353

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Chuvas de Verão - 190

NOME DO INTERESSADO: IZABEL ALEXANDRE DA SILVA, CPF: XXX.622.868-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079184-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147204931

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. GUILHERME BEBIANO MARTINS, 22 - Vila Vera - CEP: 04295-020

NOME DO INTERESSADO: MASANOBU SESOKO, CPF: XXX.849.728-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079894-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 049.455.0108-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147206565

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Felipe Carrillo Puerto, 820, AP 21 - Jardim Iae - CEP: 05890-000

NOME DO INTERESSADO: NAIR PUPO DE AZEVEDO, CPF: XXX.887.048-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079932-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 184.230.0184-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147207415

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Felipe Cardoso de Campos - 550

NOME DO INTERESSADO: JOSEFA BARBOSA DA SILVA, CPF: XXX.061.998-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0072940-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 211.002.0340-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147208137

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua André de Almeida, 2207, Apartamento 046, 4º Pavimento da Torre 1 - Cidade São Mateus - CEP: 03950-000

NOME DO INTERESSADO: LUANA LENCINA DOS SANTOS, CPF: XXX.155.048-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079937-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 241.012.0518-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147209893

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FRANKLIN DO AMARAL, 450, APARTAMENTO N° 145, TORRE A - VILA NOVA CACHOEIRINHA - CEP: 02479-000

NOME DO INTERESSADO: JAQUELINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.338.939-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079938-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 071.440.1122-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147215573

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Naylor de Oliveira, 19 - Cidade Tiradentes - CEP: 08470-800

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE SANTOS SILVA, CPF: XXX.163.484-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079940-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 237, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147220115

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 4, BL 1 B, AP 23 B - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-100

NOME DO INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA, CPF: XXX.845.888-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079941-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147237934

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av SAPOPEMBA - 14389

NOME DO INTERESSADO: ELIVANIA CLAUDINA SOBRINHO, CPF:

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079687-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 152, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 147243974

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

NOME DO INTERESSADO: Alvaro Augusto de Souza Guimarães, CPF: XXX.448.998-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079790-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/11/2025

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido. Com a documentação anexada pois não foi possível identificar a localização do imóvel, e o requerente não comprovou legitimidade.

Despacho deferido   |   Documento: 147248143

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Sérgio Hingst - 25-A

NOME DO INTERESSADO: ELIZABETE LAZARO, CPF: XXX.692.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079847-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/12/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.197.0001-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 147211587

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: rua Santo Dias - 20

NOME DO INTERESSADO: Carmen Elisa Quirino, CPF: XXX.991.468-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0073805-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 29/10/2025

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Não é possível identificar o apartamento com exatidão através do contrato anexado ao processo.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 147225033

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0052258-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARESTERRA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 001.019.0071-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em DTCO 2025.1002490-2, planta, situação fática e foto do imóvel, altere-se a área construída para 210m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro de 2025.

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 144699849

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0046320-2

SQL(s): 202.068.0039-6

Contribuinte: ASSOCIACAO DOS TRAB SEM TERRA DE SP

CNPJ: 62.027.537/0001-00

Interessado: CLEUSA RODRIGUES DE SENA

CPF: XXX.000.768-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS FOTOS DA FACHADA, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 202.068.0039-6, A PARTIR DE 09/2025, PARA EXCLUIR O COMPLEMTO “59”. DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2025, PARA CONSTAR ÁREA CONSTRUÍDA DE 210 M², ÁREA OCUPADA 70 M², ANO DA CONSTRUÇÃO “2017” E O Nº DE PAVIMENTOS “3”. NESTES AUTOS A INTERESSADA SOLICITA AINDA “A ISENÇÃO DO IPTU POR SER PESSOA IDOSA E POR MOTIVO DE DOENÇA”. RESSALTE-SE, POR OPORTUNO, QUE A DAC NÃO TEM COMO ESCOPO A ANÁLISE DE PEDIDOS DE ISENÇÃO, QUE DEVEM SER INTERPOSTOS EM EXPEDIENTE PRÓPRIO, INSTRUÍDOS COM OS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

(X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147169025

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0055349-0

SQL(s): 054.062.0067-4

Contribuinte: RONALDO MINIACI

CPF: XXX.654.988-XX

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL, A MATRICULA N. 327.716, QUE É UNIFICADA DESDE 27/05/2021 PARA OS IMÓVEIS SOB SQL N. 054.062.0066-6 E 054.062.0067-4, E QUE FATICAMENTE O IMÓVEL TAMBÉM FOI UNIFICADO, CANCELADOS OS DOIS LOTES FISCAIS 054.062.0066-6 e 054.062.0067-4, A PARTIR DE 06/2021, PARA CONSTITUIR O NOVO LOTE SOB SQL N. 054.062.0650-8, COM OS SEGUINTES DADOS: ÁREA DE TERRENO 336 M2, ÁREA CONSTRUÍDA 282 M², ÁREA OCUPADA 282 M², ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2021”, USO "LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL)" E ATRIBUÍDO PADRÃO "3 B".

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 147130214

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0062623-3

SQL(s): 112.498.0058-6

Contribuinte: ESPOLIO DE PEDRO VARRALO FILHO

CPF: XXX.353.348-XX

Interessado: PAULO AFONSO RIBEIRO LOPES

CPF: XXX.886.238-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 ( X) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS MEDIÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DAS IMAGENS OBTIDAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL Nº 112.498.0058-6, A PARTIR DE 01/2020, COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: ÁREA CONSTRUÍDA 220 M²; ÁREA OCUPADA 120 M² E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO 2008.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 147206099

6017.2025/0070726-8 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: LEANDRO SOUZA SILVEIRA, GLEICE MARIA SILVEIRA e THAIS DOS SANTOS OLIVEIRA (procuradora)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na guia DAMSP nº 56.216.360-3, o imóvel adquirido por LEANDRO SOUZA SILVEIRA, CPF XXX.493.778 - XX, cadastrado pelo SQL 149.357.0178-0, descrito na matrícula 228.823/6ºRI, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 147220480

PROCESSO: 6017.2025/0079621-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: SIMON ZHANG

SQL: 085.021.0246-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.434.564-4, paga em 24/10/2025 no valor de R$ 40.500,00 é o SQL nº 085.021.0246-1 e não como constou.

São Paulo, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 147217677

PROCESSO: 6017.2025/0074938-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: THAIS DOS SANTOS FERREIRA DE REZENDE

SQL: 102.122.0029-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.441.681-9, paga em 24/10/2025 no valor de R$ 8.573,48, a descrição da unidade adquirida é "APARTAMENTO 1908".

São Paulo, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 147215515

PROCESSO: 6017.2025/0079478-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: VANESSA VALENTIM PEIXOTO

SQL: 054.070.0016-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.484.695-3, paga em 17/11/2025 no valor de R$ 30.126,71, a natureza correta de transmissão é "COMPRA E VENDA" e não como constou. O valor pago a título de multa poderá ser objeto de pedido de restituição em processo específico.

São Paulo, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 147208128

PROCESSO: 6017.2025/0079341-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: FERNANDA SANTOS BELEM

SQL: 039.071.0173-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.248.206-7, paga em 01/08/2025 no valor de R$ 5.593,52, a data correta de transação é 15/07/2025 e não como constou, complementado pelo recolhimento da DTI Nº 56.491.448-7 no valor de R$ 8.058,73.

São Paulo, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 147205831

6017.2025/0080040-3 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: MAURICIO LOMBARDI, PATRICIA AIRES TOLEDO e LEONARDO PASCHOAL PAOLIELLO HAUSTEIN ROMEO (procurador)

DESPACHO: DEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.208.073-2 para fazer constar que os contribuintes/adquirentes Mauricio Lombardi e Patricia Aires Toledo compraram o Studio 2307 - B do Condomínio Platô, situado na Avenida Pompeia, N° 581 e não como constou.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 147220136

Fica a empresa Itati Informática Ltda, cnpj: 10.776.308/0001-87, notificada da decisão proferida no documento sei n°. 147101953, contido no processo sei n°. 6017.2025/0074098-2, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 14

Despacho   |   Documento: 147268282

Processo: 6017.2024/0068091-0

SQL nº: 080.064.0007-5

Contribuinte: ALFONSO MIGLIORE NETO

CPF nº: xxx.283.478-xx

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Reti-Ratificação de Despacho Decisório.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. Retifico o despacho decisório exarado no processo SEI nº 6017.2024/0068091-0, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 17/03/2025, nos seguintes termos:

1.1. Na Referência, onde se lê “4. DESPACHO: procedente. 4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.”, leia-se “4. DESPACHO: parcialmente procedente. 4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019."

1.2. Tendo em vista que já há Recurso Ordinário interposto (SEI nº 6017.2025/0017332-8), não há necessidade de reabertura da prazo recursal.

2. Permanecem inalterados os demais termos do referido despacho, que ratifico.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 147203048

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0063729-6

CNPJ ou CPF:

XXX.282.448-XX

Contribuinte:

JORGE LAUR

S.Q.L.:

089.306.0004-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 089.306.0004-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 36.001 do 8º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA: IZABEL TEREZA MORACCI, CPFXXX.191.058-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147207957

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065876-5

CNPJ ou CPF:

XXX.742.588-XX

Contribuinte:

MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA FILHO

S.Q.L.:

069.122.0041-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 069.122.0041-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 149.759 do 3º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: UBIRAJARA JESUS DA SILVA, CPF XXX.674.698-XX e ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO FERREIRA, CPF XXX.064.648-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147212725

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0074308-8

CNPJ ou CPF:

XXX.240.898-XX E OUTRO

Contribuinte:

DINO CAPUTO E OUTRO

S.Q.L.:

116.326.0015-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 116.326.0015-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 9.749 do 9º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: VW DINAMICA INC DE EMPREEND IMOBIL EIRELLI, CNPJ 30.960.642/0001-01.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147216528

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0078299-7

CNPJ ou CPF:

XXX.000.478-XX

Contribuinte:

NAIR GONÇALVES SANTIAGO

S.Q.L.:

016.078.0029-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 016.078.0029-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme doc. 146825755, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE NAIR GONÇALVES SANTIAGO, CPF XXX.000.478-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147255158

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0063100-0

CNPJ ou CPF:

XXX.290.818-XX

Contribuinte:

ROBERTO SCHLAUTMANN FILHO

S.Q.L.:

103.004.0008-9

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 103.004.0008-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 245.061 do 11º CRI, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: JAILTON FELIX DE LIMA, CPF/MF XXX.243.448-XX e SILVIA MARIA BRAGA PINTO, CPF/MF XXX.283.208-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147258915

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0048577-1

CNPJ ou CPF:

XXX.905.288-XX E OUTRO

Contribuinte:

VICENTE RIVELLI E OUTRO

S.Q.L.:

310.066.0035-0

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 310.066.0035-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme matrícula 176.011 do 8º CRI e processo 1003432-98.2023.8.26.0003 (TJSP), deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE WALDIR RANIERI MIGLIORINI, CPF: XXX.434.008-XX e

RESPONSÁVEL: GISELLE RANIERI MIGLIORINI, CPF: XXX.664.178-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147264588

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0072659-0

CNPJ ou CPF:

XXX.723.778-XX E OUTRO

Contribuinte:

ALBERTO SALVADOR E OUTRO

S.Q.L.:

056.164.0005-1

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 056.164.0005-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme doc. 145593549, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIA: ALTINA SALVADOR NUNES, CPF XXX.609.988-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 17

Decisão Tributária   |   Documento: 147254975

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0022829-7

SGD:

SQL nº:

009.062.0937-4

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LUIS ARTURO BUJAN CONZALES

***.789.268-**

Representante:

NOME

CPF / CNPJ

OAB

MÔNICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

***.974.058-**

Não possui

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU:

NL(s):

01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Processo: TEMPESTIVO

2.1. Em cumprimento ao disposto nos Arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU - NL nº 01/2025, visto ser legítima e tempestiva.

A requerente apresentou a impugnação solicitando o cancelamento do crédito tributário de IPTU constante da Notificação de Lançamento do IPTU - NL nº 01/2025, uma vez que discorda dos dados avaliativos da área construída bruta, ano de construção corrigido (ACC), padrão construtivo, valor venal do imóvel e correspondente valor cobrado de imposto.

Adicionalmente, vem solicitar a avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU, em função do valor venal do imóvel estar em desacordo com a realidade do mercado imobiliário.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Consoante ao disposto no Art. 12 da Lei 10.235/86, com a redação da Lei nº 14.256/2006, a área construída bruta é obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos; III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno; IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, é realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

O Art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/86 estabelece que no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, deve ser acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

Apesar da impugnante alegar que às reformas ocorridas no imóvel foram apenas manutenções com objetivo de prolongar a vida útil do edifício, a fiscalização entendeu tratar-se de reformas parciais com alteração das características de construção do imóvel.

Analisando a documentação constante no processo, entendemos que realmente houve reforma parcial no empreendimento com alterações importantes, consoante depoimentos e imagens.

A área construída bruta e demais dados avaliativos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) para o imóvel em questão e que serviram de base aos lançamentos contestados estão pertinentes ao apurado através do processo de revisão fiscal, PA SEI! nº 6017.2021/0019605-3, confirmados através da verificação com base na situação fática.

Através da verificação in loco apurou-se as seguintes informações e propostas de alterações cadastrais constantes do Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), OVI nº 7.007.357-0, que resultou em Ficha de Atribuição de Padrão - FAP (Documento 082920058) e Relatório de Fiscalização de Imóveis - RFI (Documento 082920041).

Para calcularmos a área construída e a área ocupada de um imóvel devemos seguir os ensinamentos dos artigos 28 e 29 do Decreto 52.884 de 28 de dezembro de 2011.

No caso em questão, foi identificada uma área equivalente a 532,15m² de terraços descobertos que não estavam sendo computados na planta da edificação.

Ao efetuar o cálculo de rateio desta área para as unidades individuais do condomínio, DECAD/DICLE identificou que apenas 373,85m² dos 532,15m² não estavam sendo computados no lançamento. Por isso, foi efetuado o rateio de 373,85m² entre os SQLs cadastrados no condomínio, gerando os acréscimos de área construída lançados nas Notificações de Lançamentos Complementares.

O art. 6º da IN SF nº 09/2016 nos ensina que devem ser consideradas como áreas pavimentadas descobertas: os terraços, aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

Terraços descobertos e piscinas devem ser considerados no cálculo da área construída bruta do imóvel para efeitos de tributação do IPTU (nos termos do art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986, com a redação do art. 18 da Lei nº 14.256, de 29/12/2006).

A impugnante argumenta que a área considerada como terraço descoberto é apenas uma área técnica. Analisando as imagens coletadas em RFI, constatamos que a área considerada terraço possui acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não assistindo razão à impugnante nesta alegação.

Pelo exposto, entendemos que não assiste razão ao contribuinte em suas alegações, devendo ser mantida a

área construída referente aos terraços descobertos.

Para classificarmos um imóvel em determinado padrão construtivo devemos analisar os itens da Tabela V, anexa à Lei nº 10.235, de 16/12/86.

Analisando a documentação supracitada, podemos observar:

Arquitetura: preocupação com o estilo, vinte e seis pavimentos, incluindo o térreo, dois subsolos, pé direito acima de cinco metros no térreo;

Estrutura: concreto armado;

Acabamento externo: caixilhos de alumínio, vidros comuns e temperados, revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio);

Acabamento interno: emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais;

Circulação: elevadores, corredores médios, escadas e rampas médias;

Dependências acessórias: copas e banheiros de uso privativo, vagas para estacionamento, dependências para administração do condomínio.

Instalações especiais: instalações para equipamento de ar-condicionado central, instalações para equipamento de comunicação interna, instalações para equipamento de segurança contra roubo, instalações para equipamento de telecomunicações e informática, gerador de energia e sistema de acesso por meio de catracas eletrônicas.

Considerando as imagens e informações disponíveis, resta evidente que não se trata de empreendimento comum de padrão mediano, mas sim de projeto diferenciado, com padrão de construção acima da média dos prédios comerciais verticais existentes no município de São Paulo, devendo ser atribuído padrão de construção mais condizente com a realidade.

Dessa forma, concordamos com a avaliação elaborada pela fiscalização, devendo ser mantido o padrão construtivo apurado.

A idade de um imóvel e, por conseguinte, seu fator de obsolescência são calculados em consonância ao artigo 16 da Lei nº 10.235, de 16/12/86 e artigo 31 do Decreto 52.884/2011:

“A idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à

diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, observado o disposto no § 2º do artigo 28 deste regulamento, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.

§ 1º A idade de cada edifício será:

I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial, não se caracterizando como tal aquela que apenas acresce ou somente suprime área construída, ainda que parcial;

II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que:

a) altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria; ou

b) altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação; ou

III - mantida, nos casos em que somente haja de demolição parcial de área construída que não implique em alteração significativa das características anteriores do imóvel;

IV - calculada na forma do § 2º deste artigo, nos demais casos nele previstos.

§ 2º Será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de:

I - ampliação da área construída que não tenha ocasionado reforma substancial, nos termos do inciso II do § 1º deste artigo;

II - lançamento tributário que abranja duas ou mais edificações, concluídas em exercícios diversos.

§ 3º No cálculo da média ponderada, a que se refere o parágrafo anterior, serão consideradas as eventuais alterações na idade dos edifícios, resultantes da ocorrência de reformas, na forma do § 1º.

§ 4º Quando o acréscimo de área edificada em imóvel residencial resultar da construção de abrigo para veículos ou de piscina, não será alterada a idade do edifício.

§ 5º No resultado do cálculo da idade da edificação será desprezada a fração de ano.”

No caso em questão, a fiscalização concluiu que houve pequena reforma na primeira obra finalizada em 2012.

Dessa forma, foi aplicado o inciso I, § 1º, artigo 31 do Decreto 52.884/2011, resultando em alterações para o período, de 01/2016 a 11/2019.

A segunda reforma constatada por fiscalização também foi considerada pequena e enquadrada no mesmo diploma legal do parágrafo anterior, resultando em alterações para o período, de 12/2019 a 05/2020.

A última reforma lançada também foi considerada pequena resultando nas atualizações, a partir de 06/2020.

Portanto, os ACCs calculados pela fiscalização estão de acordo com a situação fática e os ditames legais, não assistindo razão ao contribuinte nestas alegações.

Com relação ao momento que devemos considerar a construção concluída, temos os ensinamentos do § 4, art. 8 do Anexo Único do Decreto 52.884 de 28 de dezembro de 2011 (Regulamento do IPTU). Para o cálculo da idade do imóvel, temos como referência o artigo 31 do mesmo diploma legal.

O fator de obsolescência é aplicado conforme a idade do imóvel, que por sua vez, é calculada a partir do Ano de Conclusão da Construção - ACC.

Analisando a Tabela IV, anexa à Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 11.152, de 30/12/91, constatamos que os fatores de obsolescência foram corretamente aplicados.

O processo de avaliação contraditória da base de cálculo, anteriormente denominada avaliação especial, tem fundamento no art.18 da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 15.889, de 05 de novembro de 2013:

“Art. 18. O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.”

Sempre que o contribuinte do imposto discordar da tributação imposta, considerando-a injusta ou inadequada, poderá ingressar com o pedido de avaliação contraditória do valor venal do imóvel, tido como a base de cálculo do IPTU.

No presente caso, o parecer emitido pelo órgão responsável da Secretaria Municipal da Fazenda - DECAD / DIMAP, após farto embasamento técnico, foi no sentido de que os elementos apresentados não conduziriam à aplicação de fator especial para a unidade autônoma integrante do Condomínio Edifício Numa de Oliveira para o exercício de 2025.

Com relação aos dados avaliativos, não se apuraram irregularidades no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF. Deste modo, entendemos que não assiste razão à impugnante em seu pleito, já que o valor a pagar da Notificação de Lançamento foi processado em consonância com a legislação tributária do município.

Nos termos do art. 30 da Lei nº 14.107, de 12/12/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, enquanto estiver sendo discutido o lançamento em âmbito administrativo, a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa, nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, não havendo que se falar em inclusão da dívida no CADIN.

Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado e não há como ser atendido ao pleito de cancelamento do crédito tributário de IPTU expresso na Notificação de Lançamento do IPTU - NL nº 01/2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025/0022829-7:

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 01/2025, emitida para o imóvel de SQL n.º 009.062.0937-4, e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3. DESPACHO:

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal−AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 147257949

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0072432-4

SGD:

SQL n.º:

045.017.0021-9

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ELISA BITTENCOURT FERRER

***.620.218-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 22/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 26/02/2025 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito da requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 01/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025/0072432-4:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 01/2025, emitida para o imóvel de SQL n.º 055.180.0021-9, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 147261248

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0073751-5

SGD:

SQL n.º:

055.089.0010-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

LÚCIO LUIZ SCHINZARI

***.477.358-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

JOÃO FERREIRA RIBEIRO

***.965.348-**

Não possui

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 30/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 09/02/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2024 - - - 09/02/2024 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito do requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2024 e 01/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025-0073751-5:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2024 e 01/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 055.089.0010-1, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 147263922

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0073300-5

SGD:

SQL n.º:

113.494.0001-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

MANOEL GONÇALVES PEREIRA

***.678.268-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 28/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02/2025 - - - 10/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2024 - - - 10/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2023 - - - 10/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2022 - - - 10/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2021 - - - 10/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2020 - - - 10/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito do requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025-0073300-5:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 113.494.0001-6, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 147268181

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0073627-6

SGD:

SQL n.º:

070.024.0085-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

PAULA DANIELA DE AVILA

***.752.798-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 29/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 15/02/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2024 - - - 15/07/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2023 - - - 15/07/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2022 - - - 15/07/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2021 - - - 15/07/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2020 - - - 15/07/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2019 - - - 15/07/2024 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito da requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025-0073627-6:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 070.024.0085-1, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 147274751

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0026934-8

SQL nº: 005.040.0970-2

Contribuinte: PAULA LABATE PIRES DE CAMPOS

CPF nº: XXX.513.168-XX

Representante: CARLOS MANUEL DOS SANTOS ELOY RODRIGUES PEREIRA

CPF nº: XXX.790.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 08/05/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 09/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, já que o processo 6017.2024/0024696-0, com decisão prolatada em 29/08/2025, trata da mesma questão (lançamento tributário do IPTU relativo ao exercício de 2023) e, adicionalmente, há recurso interposto a tal decisão (SEI 6017.2025/0071246-6).

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 28

Decisão Tributária   |   Documento: 147200263

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0063484-8

CNPJ ou CPF:

XXX.625.098-XX

Contribuinte:

OLGA SCARPI

S.Q.L.:

036.005.0157-7

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 e 01/2021 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 036.005.0157-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 143911931, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE OLGA SCARPI, CPF nº XXX.625.098-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para IPTU - FAC para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 147246432

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0041530-7

CNPJ ou CPF:

XXX.236.748-XX

Contribuinte:

ALONSO LOBATO ROMERA

S.Q.L.:

080.100.0108-2

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.100.0108-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 129925290, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = ESPÓLIO DE ALONSO LOBATO ROMERA, CPF nº XXX.236.748-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para IPTU - FAC para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 147251430

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065310-0

CNPJ ou CPF:

00.303.714/0001-79

Contribuinte:

TERRALIDER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

S.Q.L.:

137.114.0094-8

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 137.114.0094-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147171413, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO = OSABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ nº 03.512.237/0001-40.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, notifique-se, encaminhe-se à IPTU - FAC para emissão de novo lançamento nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 147172294

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0060448-7

Contribuinte: JORGE ELIAS FRANCISCO - CPF nº XXX.778.418-XX

S.Q.L.: 300.087.0015-7

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 147171535, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento, exercícios 2020 a 2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 300.087.0015-7.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante a matrícula 47.804, Av.9 e R.20, do 15º CRI, deverá ser emitido novos lançamentos constando no polo de sujeição passiva Proprietários YURI ELIAS FRANCISCO, CPF nº XXX.231.658-XX e MICHEL ELIAS FRANCISCO, CPF nº XXX.231.708-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIJUL/FAC para emissão de novos lançamentos nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 147208677

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065207-4

Contribuinte: JOAQUIM DE ALMEIDA SILVA - CPF nº XXX.228.405-XX

S.Q.L.: 091.158.0021-0

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 147205696, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento, exercícios 2020 a 2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 091.158.0021-0.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, consoante nos termos da matrícula nº 221.369 do 8º CRI, deverá ser emitido novos lançamentos constando no polo de sujeição passiva Proprietária CAMILA OHNMACHT FERMINO CPF nº XXX.431.828-XX.

2. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, tendo em vista que o objeto deve ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

2.1 O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIJUL/FAC para emissão de novos lançamentos nos termos desta decisão e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 147175627

Processos: 6017.2024/0027014-3

SQL nº: 010.026.0021-9

Contribuinte: PAULA BEREZIN - CPF nº XXX.986.228-XX

Assunto: Decisão Complementar

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 147174745, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento, exercícios 2020 a 2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 010.026.0021-9.

1.1 Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, nos termos da documentação anexada aos autos, formal de partilha (documento 146985278) e compromisso de compra e venda (documento 146985298), deverá ser emitido novos lançamentos constando no polo de sujeição passiva Proprietários RENATO BEREZIN - CPF nº XXX.768.148-XX e PAULA BEREZIN - CPF nº XXX.986.228-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se à DIJUL/FAC para emissão de novos lançamentos nos termos desta decisão e, a seguir, arquive-se.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 146741642

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0070478-1

SQL nº: 139.026.0072-0

CONTRIBUINTE: MARINALDO PEREIRA DE ASSIS - CPF/CNPJ nº XXX.030.625-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2020 a 02/2023

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2020 a 02/2023 - pedido protocolado em 14/10/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 09/11/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações n° 02/2020 a 02/2023 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 232 m², com efeitos a partir de janeiro de 2020.

3.2. DE OFÍCIO, a partir de janeiro de 2020, determino as seguintes alterações: no SQL 139.026.0072-0, área ocupada para 125 m² e ano de construção corrigido para 2010; e no SQL 139.026.0071-2, áreas construída e ocupada para 103 m² e ano de construção corrigido para 2005.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída, sustentando que a metragem constante do cadastro não corresponde à realidade fática. Diante disso, requer a redução metragem de 307 m² para 232 m².

4.1. Verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com base na Declaração Tributário de Conclusão de Obra (DTCO) n° 2024.1006716-2, que abrange dois lotes fiscais - 139.026.0072-0 e 139.026.0071-2 (doc. n° 146737448). Contudo, observa-se que foi atribuído somente ao lote 0072-0 a metragem total da área construída declarada no documento de 307 m², gerando a emissão de notificações de lançamento complementar a partir de janeiro de 2020 (doc. n° 146737177 - fl. 3).

4.2. Quanto ao lote 0072-0, objeto da presente impugnação, verifica-se que a planta vinculada à DTCO nº 2024.1006716-2 apresenta leve incompatibilidade com a situação fática, o que é corroborado pelo pedido do contribuinte, que requer a alteração da área construída de 307 m² para 232 m², embora a planta indique metragem de 209,26 m². Destaca-se, ainda, que a DTCO nº 2021.1009403-2, atualmente cancelada, apontava área construída de 231,36 m² para o referido lote (doc. n° 146737259), valor compatível com a apuração realizada pela Administração Tributária (doc. n° 146741468 - fl. 2) e condizente com o pleito apresentado.

4.2.1. Assim, partir de janeiro de 2020, altera-se a área construída para 232 m², a área ocupada para 125 m² e o ano de construção corrigido para 2010, visto que houve aumento superior a 50% da área construída existente (doc. n° 146737177 - fl. 1 e 2).

4.3. Quanto ao lote 0071-2, verifica-se que a planta anexada à DTCO nº 2024.1006716-2 representa adequadamente a área edificada (doc. n° 146741468 - fl. 3), sendo que o valor registrado no cadastro fiscal se encontrava inferior ao efetivamente existente (doc. n° 146741096).

4.3.1. Assim, de ofício, a partir de janeiro de 2020, altera-se a área construída e ocupada para 103 m², fixa-se o tipo-padrão em 1-B (11) e corrige-se o ano de construção para 2005, conforme o seguinte cálculo: ((2003*83) + (2010*16)) / 103.

4.4. Por fim, cabe esclarecer, quanto à apuração do ano de construção corrigido, que os cálculos foram realizados nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 e que se adotou como data de conclusão da obra o ano de 2010, conforme indicado na DTCO nº 2024.1006716-2.

4.5. Diante do exposto, determina-se a retificação dos dados avaliativos do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos dos itens 3.1 e 3.2.

5. DESPACHO: PROCEDENTE:

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (SQL 139.026.0072-0: AC 232 m²; AO 125 m²; ACC 2010; TLA 32. SQL 139.026.0071-2: AC e AO 103 m²; Tipo-padrão em 1-B (11); ACC 2005; TLA 22. Efeitos: 01/2020).

Decisão   |   Documento: 147235987

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0044248-7

CNPJ ou CPF:

XXX.279.908-XX

Contribuinte:

JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA

SQL:

139.358.0029-1

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2020 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 139.358.0029-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 130177870, 144214358, 144214370, 145868786, 145870966, 145871495, 147216330 e 147217025, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE JOSÉ JACINTO DIAS, CPF: XXX.134.328-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 147247650

São Paulo, 23 de setembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0041146-8

CNPJ ou CPF:

XXX.003.428-XX

Contribuinte:

ANA DE OLIVEIRA TERAGI

SQL:

172.084.0169-0

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO RETIFICADORA

1. RETIFICO o despacho decisório exarado no documento SEI nº 143069250 do processo administrativo nº 6021.2025/0041146-8, publicado no DOC de 25/09/2025, nos seguintes termos:

1.1. No item 1., onde se lê: “determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 172.084.0168-2 (exercícios de 2021 e 2024)”, leia-se: “determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 172.084.0168-2 (exercícios de 2021 a 2024)”.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado no DOC de 25/09/2025, que RATIFICO.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 147253345

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0058509-1

CNPJ ou CPF:

XXX.870.808-XX

Contribuinte:

WALTER JORGE BESTANE

SQL:

170.161.0004-8

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 170.161.0004-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 143608284, 147252690 e 147252702, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE WALTER JORGE BESTANE, CPF: XXX.870.808-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 147258116

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0065458-1

CNPJ ou CPF:

61.365.151/0001-38

Contribuinte:

VITO LEONARDO FRUGIS LTDA

SQL:

190.022.0003-9

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 02/2020 a 02/2023 e 01/2022 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 190.022.0003-9.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145721786, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARIA BERENICE MARCHESE FRUGIS, CPF: XXX.718.468-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 147263433

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0006426-8

CNPJ ou CPF:

XXX.576.265-XX

Contribuinte:

COSME PEREIRA PINHEIRO

SQL:

053.071.0150-3

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2020 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 053.071.0150-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 111225648 e 104205322, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel e respectivo endereço de entrega:

PROPRIETÁRIO: MASSA FALIDA DE COMABEM ALIMENTAÇÃO LTDA., CNPJ: 54.078.621/0001-17, com endereço de entrega em Rua Santa Hilaire, 87, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP 01423-040, destinadas ao Sr. Administrador Judicial.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 147160400

PROCESSO: 6017.2025/0026021-2
INTERESSADO: VALDECI MOREIRA DO NASCIMENTO
SQL nº: 108.210.0169-7
Exercício: 2020 a 2024

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 108.210.0169-7 para os exercício 2020 a 2024, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 147189467

Sei 6056.2024/0003823-5

SELMA MITUKO SAKAMOTO DA SILVA

Contribuinte SQL 020.011.0117-1

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 020.011.0117-1 situado na Rua Comendador Vicente Miguel Marino, 515 - AP. 506 em nome de Selma;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Notificação   |   Documento: 147189495

Sei 6056.2024/0003823-5

maria helena de barros pimentel

Contribuinte SQL 020.011.0119-8

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 020.011.0119-8 situado na Rua Comendador Vicente Miguel Marino, 515 - AP. 508 em nome de Maria;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Notificação   |   Documento: 147189525

Sei 6056.2024/0003823-5

PAULO RODRIGO DOS SANTOS

Contribuinte SQL 020.011.0121-1

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 020.011.0121-1 situado na Rua Comendador Vicente Miguel Marino, 515 - AP. 510 em nome de Paulo;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Notificação   |   Documento: 147189550

Sei 6056.2024/0003823-5

MARCELO KHERLAKIAN BANZOLI

Contribuinte SQL 020.011.0129-5

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Comprovante de Atualização cadastral do imóvel SQL 020.011.0129-5 situado na Rua Comendador Vicente Miguel Marino, 515 - AP. 606 em nome de Marcelo;

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

1) Acesse o Portal 156

2) Clique em “Finanças”

3) Clique em “Ainda não encontrou?”

4) Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 147174899

Processo : 6017.2024/0059933-1

Interessado: THAIS DE OLIVEIRA CUNHA

CPF nº: XXX.992.178-XX

SQL nº: 054.241.0051-1

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2020, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Decisão Tributária   |   Documento: 147198003

Processo : 6017.2024/0060585-4

Interessado: ROBERTO CARLOS FRAGA ALVES

CPF nº: XXX.641.678-XX

SQL nº: 065.052.0071-1

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. DEFIRO o pedido de restituição de IPTU, restituindo os valores pagos indevidamente relativos ao exercício de 2023, corrigidos nos termos do art. 25 da lei n° 14.125/2005.

2. Base Legal: Artigo 165, I, do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Notifique-se o contribuinte e, após, encaminhe-se a DIPED para prosseguir conforme autorização supra.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 147245424

PA nº: 6017.2024/0074516-8

CPF: ***.205.758-**

PPI: 3922939-4 e 17756004-5

Interessado: NANCI REGINA FARIA

Assunto: devolução de parcelas pagas em duplicidade

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de devolução das parcelas pagas em duplicidade nos PPIs em epigrafe, por ausência de objeto.

1.1. Não há valores a restituir, pois houve apropriação dos recolhimentos feitos em duplicidade, reduzindo o saldo devedor do PPI quitado 3922939-4, inclusive com aproveitamento dos pagamentos realizados no parcelamento rompido.

1.2 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV(https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A15

Decisão Tributária   |   Documento: 147202683

Processo: 6017.2025/0040332-3

Interessado: MARINA DAMASCENO E SOUZA DE CARVALHO CHIARI

C.P.F. n°: XXX.188.768-XX

C.C.M. n°: 6.618.876-8

Assunto: Restituição de Tributos

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado em duplicidade.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 228,57 (duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos).

Incidência / Código do Serviço Data do pagamento Valor a restituir (R$)
06/25 45011 11/07/25 228,57
-
TOTAL 228,57

3. O montante a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do Art. 1-A, §3º da LEI Nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024..

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Despacho   |   Documento: 147095770

Processo SEI: 6021.2025/0077068-9

Interessado: LUIS CARLOS MONTEIRO BORGES, CPF: XXX.578.428-XX

Assunto: Pagamento IPTU

Considerando o parecer em documento SEI nº 147098352, o qual acolho e passa a integrar este despacho, nada a deferir.

Renato Ferreira da Cunha

Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 147175677

Processo nº 6017.2024/0034069-9

Assunto: Discordância com relação aos Comunicados CADIN nº 504775/2024.

Interessado: LUIS CLAUDIO DOS REIS CHIARELLI.

CPF/CNPJ: xxx.229.878-xx

SQL: 040.080.0225-1

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão já não se encontram apontados no CPF do solicitante.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 147254620

Processo: 6017.2025/0029213-0

Interessado: MARIO VISCARDI

CPF: ###.509.718-##

Assunto: pedido de confirmação de pagamentos do PPI nº 17802423-6

DECISÃO

1. NADA A PROVIDENCIAR em relação ao pedido de confirmação do pagamento da parcela 39 (vencida em 31/03/2025 e paga em 28/05/2025) e da parcela 40 (vencida em 30/04/2025 e paga em 30/05/2025), uma vez que o extrato atualizado já registra o pagamento.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 147217033

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

VINICIUS JUNQUEIRA DIAS BORRO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

078.531.1189-4

SEI

6021.2023/0044812-0

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.531.1189-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Subsecretaria do Tesouro Municipal

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147209437

Despacho Autorizatório

I - Nos termos da competência delegada pela Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pelo Decreto nº 64.008, art. 43, de 16 de janeiro de 2025, AUTORIZO, com aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº 85.818/2025, 85.819/2025 e 85.820/2025, presentes nos documentos SEI 143439183, 143439511 e 143439806, respectivamente, o processamento do empenho e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:

DOTAÇÃO Valor Out. 2025
28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05.1.799.1312.0

8.496.480,09

28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05.1.799.1312.0

1.258.737,79

28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05.1.799.1312.0

734.263,71

TOTAL

10.489.481,59

II - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147046845

I - Ante as informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2022/0013690-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (147039725), CONHEÇO como recurso administrativo a manifestação apresentada no Ofício nº 680/2025 (146034018) pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (SPDM), inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92 e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, já que há respaldo jurídico para a glosa das despesas relacionadas às ações trabalhistas.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/SEGA, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 147030023

Processo nº 6018.2025/0108147-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 146681156), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G , à empresa ANTONIO FREDERICO LEITE TAIMO, inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0005-80, detentora da Proposta (SEI 144456777), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 132008/2025 (SEI 144959103), multa no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 892845016 (SEI 146655107), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146247731

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0068826-9, em especial da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (146247593), que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa T D & COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, CNPJ nº 10.696.932/0001-74; e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 130293777, publicado no D.O.C de 06/08/2025, pág. 43 (130672785).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145091050

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0093480-4, em especial da manifestação do Ateste SMS-3/ABAST (SEI 140743734) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (126148147), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA inscrita sob o CNPJ 17.700.763/0001-48, pessoa jurídica de direito privado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Restando, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 143315071, publicado no DOC de 02/10/2025, pág. 45 (SEI 143633158).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 143457771

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0087364-3, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (143455706), que acolho razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 141024507), publicado no DOC de 05 de setembro de 2025, pág 52 (141999144).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145696616

6018.2025/0070382-9

I. A vista dos elementos constantes deste processo, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa ABC FARMACÊUTICO LTDA - CNPJ: 52.967.925/0001-00; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 140777455 , publicado no DOC de 27/08/2025, pág. 55 (SEI 141319009).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 147106048

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6018.2025/0091722-5 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO o envio do presente processo ao Departamento de Procedimentos Disciplinares-PROCED, nos termos do inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 c/c a alínea “a”, inciso III, do artigo 102, do mesmo diploma legal.

II. Publique-se;

III. A seguir a PROCED para adoção das demais providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 144867969

Processo nº 6018.2025/0107921-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 144948054) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 22.525.517/0001-37, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 161/2025-SMS.G (SEI 142877381), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 70056/2025 (SEI 142877412), referente a Ordem de Fornecimento nº 3819/25-1 (SEI 142877412), a penalidade de multa no valor de R$ 18,36 (dezoito reais e trinta e seis centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1783 (SEI 142878027), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146169908

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0123013-4, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de RV ÍMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.366.444/0001-69, no valor de R$ 34.467,48 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e oito centavos) - Nota Fiscal nº 13.005, em razão da prestação de serviço de logística para transporte de imunobiológicos do Programa Municipal de Imunizações da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, por meio de fornecimento de veículos refrigerados, com motorista, ajudante de carga e descarga, combustível e rastreamento, no período de 13 de setembro de 2025 até o dia 30 de setembro de 2025, conforme Termo de Contrato nº 021/2019/SMS-1/CONTRATOS (101891681).

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 101.560/2025.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Ao Setor de Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 146169800; e, após à chefia da Unidade Responsável para providênciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 128842061

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0070723-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da pessoa jurídica de direito privado BIOVETOR SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.072.886/0001-03, no valor de R$ 805.500,00 (oitocentos e cinco mil e quinhentos reais) - Nota Fiscal nº 21.959 (doc. 128349145) e Nota Fiscal nº 22.717 (doc. 146445075), em razão da prestação de serviço complementar de controle às formas adultas de mosquitos em especial do vetor AEDES AEGYPTI, com aspersão de calda inseticida (a pronto uso, em óleo ou em água) com equipamentos geradores de aerossol em ultra baixo volume montados sobre veículo do tipo picape, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, veículos e insumos, exceto inseticidas, no período de 01 até 05 de maio de 2025, conforme Termo de Contrato nº 017/2024/SMS-1/CONTRATOS (doc. 124535830).

II. A despesa será suportada por meio da Dotação Orçamentária nº 84.22.10.304.3003.2.5.22.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 98.737/2025.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 128842056; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 147144653

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (doc. 097983401), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar a supressão de 0,78%, no montante de R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), e o acréscimo de 0,78%, no montante de R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a partir de sua assinatua. O valor mensal do contrato permanece de R$ 19.181.399,56 (dezenove milhões, cento e oitenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Despacho   |   Documento: 147162342

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0131141-0 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 17.201/2019 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 067/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS - HSOLHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.780.001/0001-94, habilitado no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G (SEI 6018.2024/0131031-4 - Edital SEI Nº 115728077), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº 06/2025/CACA/SERMAP/SMS.G, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Nº 234/2020-SMS.G, Nº 369/2022-SMS.G, Nº 499/2022-SMS.G e Nº 274/2025-SMS.G.

II - O prazo de vigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, tendo por tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso. Por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, essa vigência poderá ser prorrogada, por iguais períodos até o limite do Termo de Contrato nº 06/2025/CACA/SERMAP/SMS.G .

III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva nº 106.019/2025, no valor total de R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1. (SEI 146639908).

IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste;

V - Publique-se.

VI - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba, e, após, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Contratos de Prestação de Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 121266367

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Processo de Pagamento nº: 6018.2025/0020932-8
Fornecedor: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Termo de Contrato: 111/2022/SMS-1/Contratos (067407453)
Cód. de retenção do IRRF: 6190 - Demais Serviços - 4,80%
Nota de Empenho: 8.109/2025 (118624590)
Fonte: 02 / Recurso: 1168
Período de Realização: 01/01/2025 a 31/01/2025
Vencimento: 05/04/2025 | CLÁUSULA SEXTA. Item 6.1 - 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO
NOTA FISCAL VALOR BRUTO INSS IRRF ISS MULTA VALOR LÍQUIDO
2277 (121050793) R$ 1.426.782,18 R$ 156.946,04 R$ 68.485,54 R$ - R$ - R$ 1.201.350,60
Notificação de Penalidade: Ofício 164 SMS/CONTRATOS (121051569) R$ (63.111,88) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ (63.111,88)
TOTAL INCONTESTE R$ 1.363.670,30 R$ 156.946,04 R$ 68.485,54 R$ - R$ - R$ 1.138.238,72
VALOR BRUTO R$ 1.363.670,30
INSS R$ 156.946,04
IRRF R$ 68.485,54
ISS R$ -
MULTA R$ -
VALOR LÍQUIDO A PAGAR R$ 1.138.238,72

Nos termos do disposto no Decreto nº 64.008/2025 e Portaria SF n° 275/2024, autorizo a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação e seu(s) respectivo(s) pagamento(s), conforme demonstrativos acima.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147136501

PROCESSO Nº: 6018.2024/0080805-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 041/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRAPUBICA USO UNICO - 12 FR; 02 - KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRAPUBICA USO UNICO - 14 FR, firmada com a empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.363.579/0001-25, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/01/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147163825

PROCESSO Nº: 6018.2024/0120225-2

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 255/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL - Nº 22, firmada com a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.485.900/0011-32, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147162761

PROCESSO Nº: 6018.2024/0129645-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 241/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - VACUO EXTRATOR OBSTETRICO PARA PARTO VIA VAGINAL, firmada com a empresa HTS TECNOLOGIA EM SAÚDE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.437.831/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147160384

PROCESSO Nº: 6018.2024/0078407-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

211/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01- ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO - AÇÃO JUDICIAL, firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81 e

212/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03- COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY - AÇÃO JUDICIAL, firmada com a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.077.847.0001-07,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147202851

PROCESSO Nº: 6018.2025/0007335-3

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

249/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93,

250/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66 e

251/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 04 - FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML, firmada com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147169020

PROCESSO Nº: 6018.2025/0002869-2

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 282/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1014HL; 02 - BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1016HL, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147169891

PROCESSO Nº: 6018.2025/0003804-3

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 284/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL, firmada com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147204075

PROCESSO Nº: 6018.2025/0006230-0

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

213/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML, firmada com a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93 e

214/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G, firmada com a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.192.876/0001-38,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147165933

PROCESSO Nº: 6018.2024/0110337-8

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 268/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM; 02 - ATADURA GESSADA - 08 CM X 200 CM, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147205917

PROCESSO Nº: 6018.2024/0131540-5

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 279/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MARCA POMPOM TAM XXG, firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147142682

PROCESSO Nº: 6018.2024/0133338-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 210/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM; 02 - COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 9 CM X 10 CM, firmada com a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.914.157/0001-50, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147167585

PROCESSO Nº: 6018.2024/0136479-1

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 271/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147164906

PROCESSO Nº: 6018.2025/0000351-7

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 266/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - AÇÃO JUDICIAL- SENSOR FREESTYLE LIBRE, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147217498

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 12/11/2025, pág. 70, como segue:

onde se lê:

a aquisição de 120 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 87,96 (oitenta e sete reais e noventa e seis centavos),

a aquisição de 120 COMPRIMIDOS DE BACLOFENO, 10 MG (BACLOFEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 161/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos),

onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.664/2025.

a aquisição de 1.080 UNDADES DE SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.665/2025.

leia-se

a aquisição de 120 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 87,96 (oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.664/2025.

a aquisição de 1.080 UNDADES DE SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.665/2025.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 147253542

Processo 6018.2025/0020932-8

Fica NOTIFICADA a empresa Orbitall Atendimento Ltda, através do Ofício 164 SMS/CONTRATOS :

Ofício nº 164/2025/SMS

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0020932-8.

ILMO. SR.

MARCUS FABIANO CAVALCANTE PIOMBO

D. REPRESENTANTE DA EMPRESA ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS (067407453), cujo objeto é a contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU-192 - SÃO PAULO) da cidade de São Paulo.

A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 2277 no valor de R$ 1.426.782,18 referente aos serviços prestados no mês de janeiro/2025. Conforme informado no Ateste da SMS/SAMU/Compras (120670400 e 120671868) e a Medição - 120670316 , os serviços foram prestados “não a contento”, pelos seguintes motivos:

“Atestamos, para os devidos fins, que os serviços prestados pela empresa ORBITAL ATENDIMENTO LTDA. à esta Unidade de Saúde no Período de 01/01/2025 à 31/01/2025, por nós supervisionados e fiscalizados, cujos documentos comprobatórios encontram-se arquivados nesta Unidade, foram executados e considerados:

Unidade

A Contento / Não a Contento

RUA; Jaragua,836: Bairro Bom Retiro - São Paulo/SP - Centro de Operações do SAMU-SP

NÃO A CONTENTO

Em complemento ao SEI (120670400), informamos que a empresa infrigiu as Cláusulas Terceira - Das Obrigações da Contratada 3.1 / 3.1.1 / 3.1.2 e 3.1.2, e devido a isto realizamos os descontos das ausencias dos profissionais ATENDENTES 192 e monitoria, conforme a Cláusula Décima - Da Medição e Acompanhamento dos Serviços 10.2.3 / 10.2.3.1 e 10.2.3.2. E conforme o Anexo I do Contrato, Descrição dos Serviços 3.2.2 - a contratada, tem a responsábilidade através de seus funcionários, executar os serviços com o zelo, responsábilidade, assiduidade, e qualidade requeridos para os serviços contratados."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima Primeira:11.2.3. Multa pelo descumprimento das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 5 e 8 do Anexo I - Termo de Referência: 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual mensal, por ocorrência e, se for o caso, por empregado.

Considerando o valor mensal de janeiro/25 - R$ 1.434.361,08, o valor da multa é de R$ 63.111,88 correspondente a R$ 1.434.361,08 x 0,2% (dois décimos por cento) x 22 empregados.

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: rjurado@prefeitura.sp.gov.br e smscontratos@prefeitura.sp.gov.br .

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147128349

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90999/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0131541-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 188/25-SMS.G, pelo período de 24/02/2026 a 24/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 420, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 644.371,20 (seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 24/02/2025 a 24/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147126660

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90014/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0133035-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 173/25-SMS.G, pelo período de 19/02/2026 a 19/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 51.673,20 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147126826

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90014/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0133035-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 06.923.493/0001-18

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 174/25-SMS.G, pelo período de 19/02/2026 a 19/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 66.120,12 (sessenta e seis mil cento e vinte reais e doze centavos)

VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147122940

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90932/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0117206-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTAL PREMIUM LTDA - CNPJ nº 35.215.257/0001-45

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 124/25-SMS.G, pelo período de 03/02/2026 a 03/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.077,00 (vinte e oito mil setenta e sete reais)

VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027 (24 MESES)

Retificação   |   Documento: 147226105

Processo nº: 6018.2025/0006320-0

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 277/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 11/04/2025,

Onde se lê: VIGÊNCIA: 28/04/2025 A 28/04/2026

Leia-se: VIGÊNCIA: 28/03/2025 A 28/03/2026

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 145074898

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Processo de Pagamento nº: 6018.2025/0107921-5
Fornecedor: JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA
CNPJ: 22.525.517/0001-37
ATA: 161/2025 / SMS.G
Vigência: 17/02/2025 A 17/02/2026
Cód. de retenção do IRRF: 6147 - Prod farmacêuticos, de perfum, toucador ou hig pessoal - 1,20%
Nota de Empenho: 70056/2025
Fonte/Recurso: 00.1.500.9001 Despesa: 33909100
Contratação: -
Período de Realização: 16/06/2025 até 18/09/2025
Vencimento: 18/10/2025
Histórico: Pagamento da Nota Fiscal n° 1783
Entrada em CFO: 28/10/2025
Emissão última NF: 16/07/2025
DEMONSTRATIVO DE LIQUIDAÇÃO
DETALHAMENTO DA AÇÃO (DA) UNIDADE DE SAÚDE DATA DA RETIRADA OF NOTA FISCAL (NF) VALOR BRUTO IRRF 1,20% VALOR DE INCOSTESTE VALOR LÍQUIDO
555.00.00.00.001 Sem Informação 16/06/2025 1783 R$ 91,80 R$ - R$ 18,36 R$ 73,44
TOTAL R$ 91,80 R$ - R$ 18,36 R$ 73,44
VALOR NF R$ 91,80
INCONTESTE R$ 18,36
VALOR LÍQUIDO INCONTESTE R$ 73,44
IRRF R$ -
VALOR LÍQUIDO A PAGAR R$ 73,44

Nos termos do disposto no Decreto nº 64.008/2025 e Portaria SF n° 275/2024, autorizo a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação e seu(s) respectivo(s) pagamento(s), conforme demonstrativos acima.

Autorização   |   Documento: 145167733

SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Considerando o disposto no Art. 4º, inciso VII, da Portaria SF nº 275/2024, que estabelece a necessidade de assinatura com certificado digital “e-CPF” no padrão ICP-Brasil ou conta “gov.br” para a emissão da nota de liquidação e pagamento, e diante da inviabilidade operacional e sistêmica de adotar esse fluxo, atesto a regularidade da Nota de Liquidação nº 276088/2025 (145167376) nos termos do disposto no Art. 21, § 4º, da referida PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG; SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 DE 26 DE ABRIL DE 2018, que permite a autenticação de documentos externos mediante senha pessoal, assinatura digital ou referência pelo número SEI em documento interno juntado subsequentemente.

Extrato   |   Documento: 147270699

Extrato de Contrato

I - Processo nº 6018.2025/0096313-8 - Contrato nº 019/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/09/2025. Contratada: Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra — Lote 02 - Leste 1 - Terreno do HD Cidade Tiradentes - STS Cidade Tiradentes. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 99.458,96 (noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). Número da Nota de Empenho: nº 114.579/2025. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1.

II - Publique-se em diário oficial.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 147198938

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91116/2025, processo SEI nº 6018.2025/0116037-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS., no dia 05/12/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147142228

Processo n°.6018.2025/0133910-1

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAŲÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 147141906) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147157407

Processo n°. 6018.2025/0121301-9

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 147156740) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147227399

Processo n°. 6018.2023/0062038-5

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 147227139) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 147250374

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2025/0117501-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 91081/2025/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 146809784 e 146878417, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa BERMEDICS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 41.882.082/0001-22, para os ITENS 01, 02 e 03, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 07.731.299/0001-01, o ITEM 04 (12 unidades de CATETER ANGIOPLASTIA 12 MM A 20 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO)), pelo valor unitário de R$ 4.000,00 e pelo valor total de R$ 48.000,00, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.

IV. DECLARAR FRACASSADO OS ITENS 01, 02 e 03, visto as desclassificações das propostas apresentadas.

V. PRAZOS DE ENTREGA: PRAZOS DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.

VI. PUBLIQUE-SE.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 147220431

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

PROCESSO Nº 6018.2025/0002560-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91091/2025/SMS.G

OBJETO : AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 24/11/2025, página 92/93, o que segue:

Onde se Lê: "III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1."

Leia-se: "III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1761.1."

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 147238131

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91138/2025, processo SEI nº 6018.2025/0100787-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PRENDEDOR DE GUARDANAPO, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 05/12/2025, às 09h00.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 147242351

COMUNICADO DA 15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO Nº 6018.2025/0003183-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90797/2025-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE 30L,5L,20L E 7L

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

Para o(s) iten(s) 03 e 04

  • Dará prosseguimento aos trabalhos, em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.

Motivo específico da reprovação: As razões que ensejaram na desclassificação poderão ser consultadas através do SEI nº 147204516

Para o(s) iten(s) 01 e 02

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;

  • Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 04/12/2025, às 10:00h, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147140043

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo nº 6018.2024/0128458-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE), PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS-SP), COMPREENDENDO TAMBÉM ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, AJUSTES PERSONALIZADOS (CUSTOMIZAÇÃO), DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA DE SUA PLATAFORMA DE SOFTWARE, CAPACITAÇÃO, FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS DIFERENTES FASES DO PROJETO E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE IMPLANTADA, DISPONIBILIZAÇÃO E AMBIENTES COMPUTACIONAIS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DESTE SISTEMA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 147139152) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 147146421

AVISO DE LICITAÇÃO

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0128458-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91217/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº91217/2025-SMS.G, do tipo menor preço,processo nº 6018.2024/0128458-5, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE), PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS-SP), COMPREENDENDO TAMBÉM ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, AJUSTES PERSONALIZADOS (CUSTOMIZAÇÃO), DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA DE SUA PLATAFORMA DE SOFTWARE, CAPACITAÇÃO, FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS DIFERENTES FASES DO PROJETO E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE IMPLANTADA, DISPONIBILIZAÇÃO E AMBIENTES COMPUTACIONAIS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DESTE SISTEMA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da17ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº(147146198)ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 147235194

COMUNICADO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” DE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 91174/2025

PROCESSO SEI nº 6018.2025/0103434-3

Assunto: Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 06 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QRcode, acionamento por prescrição via QRcode e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA “SINE-DIE” a sessão de abertura do Pregão nº 91174/2025, prevista para 05/12/2025 às 9:00 horas, tendo em vista a necessidade de revisão do Termo de Referência.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147055719

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MUVINLAX, VALSARTANA, LEVOTIROXINA, AMOROLFINA E ORNITINA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 147054369) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147062107

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO DE FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS NO MODELO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO - SAAS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 147061383) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 147247187

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0122125-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91219/2025/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91219/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0122125-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MUVINLAX, VALSARTANA, LEVOTIROXINA, AMOROLFINA E ORNITINA - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 147224459, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 147140282

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA

SMS/HMME-93

Sr(a). Responsável

Dispensa Eletrônica n° 63/2025

Processo nº. 6018.2025/0116869-2

Considerando o contido em SEI nº 144329495, após a emissão da Nota de Reserva Nº 91.412/2025 (144733412), foi instaurada a dispensa eletrônica nº 63/2025, para AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO: DISPLAY ACRÍLICO A3, PASTA TIPO FICHÁRIO 4 ARGOLAS EM FORMATO D, com a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porto (EPP), em atendimento ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015.

Finalizado o procedimento eletrônico, a empresa OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ nº 58.625.571/0001-00, sagrou-se vencedora para o ITEM 01 (DISPLAY ACRÍLICO A3 - Sem fundo e com bordas em acrílico com fita dupla face já embutida e que possa ser utilizado tanto vertical como horizontalmente. Código Supri: 51.160.007.001.0204-1, conforme proposta em SEI nº 146598331, e a empresa PHSOLUCIONA LTDA, CNPJ nº 55.696.882/0001-63, sagrou-se vencedora para o ITEM 02 (PASTA TIPO FICHÁRIO - 4 Argolas em formato D, com possibilidade de personalizar o material na capa, contra capa e lombo para identificar melhor o conteúdo, nas dimensões: 255 x 33 x 4 cm, na cor branca.54. Código Supri: 51.215.003.004.1464-0), conforme proposta em SEI nº 147142442.

Consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva SEI nº 146867630.

Ato contínuo foram anexados os documentos fiscais da empresa vencedora que se encontram regulares nesta data SEI nº 146597135 e 147142290, bem como não foram localizados apenações pela administração pública, houve a adjudicação e homologação da referida dispensa de licitação nos seguintes termos: SEI nº 147140136.

Comunicado   |   Documento: 146828338

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0114847-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91117/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS: SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG (SYMBICORT SPRAY), CLORETO DE SÓDIO, GEL NASAL (MAXIDRATE)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 146828193, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 146828694

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2025/0114847-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91117/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS: SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG (SYMBICORT SPRAY), CLORETO DE SÓDIO, GEL NASAL (MAXIDRATE)

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 146828262, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - SALMETEROL 25 MCG - ampla concorrência), ITEM 02 (AÇÃO JUDICIAL - SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA - ampla concorrência), ITEM 03 (AÇÃO JUDICIAL - PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG - Ampla Concorrência), ITEM 04 (AÇÃO JUDICIAL - FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG - Ampla Concorrência), à Empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Informamos ainda que o ITEM 05 (AÇÃO JUDICIAL - FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG (SYMBICORT SPRAY) - ampla concorrência) e ITEM 06 (AÇÃO JUDICIAL - CLORETO DE SÓDIO, GEL NASAL (MAXIDRATE) - ampla concorrência), restaram DESERTOS, tendo em vista o não acudimento em empresas interessadas em ofertar os itens.

Tramitação contínua ao GTC, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição para os itens que restaram Desertos.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 147267616

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91097/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0115748-8

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 147267115, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 147267266, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PREPARAÇÕES OFTÁLMICAS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Comunicado   |   Documento: 147110256

6018.2025/0049260-7 - Inexigibilidade (Espelho Pubnet)

Despacho Documental

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COSAP/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 102/2024-SMS.G e Portaria SMS n° 426/2024, informa a relação dos interessados em participar do processo de credenciamento em epígrafe que apresentaram recurso no período de 28/11/2025 a 02/12/2025:

1) AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00

2) CENTRO VETERINÁRIO BROOKLIN LTDA - CNPJ 08.266.534/0001-76

3) CENTRO VETERINÁRIO PAIOL ERMELINO LTDA - CNPJ 51.622.798/0001-44

4) CENTRO VETERINÁRIO PAIOL LAJEADO - CNPJ 48.835.934/0001-70

5) CLÍNICA VETERINÁRIA EBENEZER - CNPJ 44.169.935/0001-71

6) CLÍNICA VETERINÁRIA MEUS BICHOS E PET SHOP LTDA - CNPJ 55.973.003/0001-01

7) THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

Em cumprimento ao disposto no item 9 do Edital de Credenciamento Nº 01/2025/COSAP/SMS, a comissão realizará a abertura dos envelopes para conferência da relação dos documentos apresentados no dia 04/12/2025 às 9:30h, na sede de COSAP, sito a Rua Santa Eulália, 86, Santana. A análise dos recursos será realizada posteriormente pela Comissão, com a publicação do resultado do credenciamento no Diário Oficial da Cidade.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria n° 102/2024 - SMS.G e Portaria SMS n° 426/2024

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 147154798

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2025/0042342-7

Razão Social: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRACAO CEMITERIAL E SERVICOS FUNERARIOS S.A.

Endereço: Avenida Pires do Rio, 3439

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Multa nº 63-001.071-4

À vista da manifestação técnica, SEI 147035447, que acolho, adoto como razão de decidir, deixo de receber o recurso apresentado pela empresa por ser intempestivo, ainda que tempestivo fosse, no mérito o indefiro, pois os argumentos trazidos aos autos não apresentam fatos ou elementos que justifiquem o cancelamento da multa, mantenho integralmente o Auto de Multa nº 63-001.071-4

Publique-se.

Licitações

Ata   |   Documento: 146946812

São Paulo, 28 de novembro de 2025.

Concorrência Eletrônica 90004/SMS/CRS-C/2025

Processo Administrativo: 6018.2025/0089368-7

Tipo: Maior desconto

Execução por preço Global

Fundamentação legal: Lei 14.133/202

ATA DE REALIZAÇÃO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SMS/CRS-C/2025

Às 10h do dia 21 de Novembro de 2025, reuniram-se a Agente de Contratação Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, para realizar os procedimentos relativos Concorrência Eletrônica 90004/SMS/CRS-C/2025, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES CIVIS NA UNIDADE AMA PRATES, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E ENCARGOS, ABRANGENDO REFORMA DA SALA DE CURATIVO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÕES E REPAROS EM TRÊS BANHEIROS DE PACIENTES, EXECUÇÃO DE NOVAS COBERTURAS METÁLICAS E TOLDOS NAS ENTRADAS DE AMBULÂNCIA, PACIENTES E FUNCIONÁRIOS E NA ÁREA DE CONVIVÊNCIA, EXECUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA TERMOACÚSTICA NO JARDIM DE INVERNO, SUBSTITUIÇÃO E CALAFETAÇÃO DE VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, AMA PRATES - RUA PRATES 1101, BOM RETIRO - SÃO PAULO - SP, conforme Termo de Referência.

A Pregoeira abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital.

Item 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES CIVIS NA UNIDADE AMA PRATES, COM FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E ENCARGOS, ABRANGENDO REFORMA DA SALA DE CURATIVO, SUBSTITUIÇÃO DE TUBULAÇÕES E REPAROS EM TRÊS BANHEIROS DE PACIENTES, EXECUÇÃO DE NOVAS COBERTURAS METÁLICAS E TOLDOS NAS ENTRADAS DE AMBULÂNCIA, PACIENTES E FUNCIONÁRIOS E NA ÁREA DE CONVIVÊNCIA, EXECUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA TERMOACÚSTICA NO JARDIM DE INVERNO, SUBSTITUIÇÃO E CALAFETAÇÃO DE VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, AMA PRATES - RUA PRATES 1101, BOM RETIRO - SÃO PAULO - SP, conforme Termo de Referência.

Classificados

1º Classificado JOSE ROBERTO MARQUES DA SILVA TIMOTEO CNPJ: 17.263.504/0001-05, que foi inabilitado por não apresentar documentação exigida em edital conforme legislação pertinente.

2º Classificado:CORTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 45.807.046/0001-55, que foi nabilitada por nãi apresentar documentação exigida em edital, conforme legislação pertinente.

3º Classificada : TOPCONS ENGENHARIA SERVICOS E LOCACOES LTDA cnpj: 19.927.082/0001-42, que foi Inabilitada por não apresentar documentação exigida em edital conforme legislação pertinente.

4º Classificada : JG EMPREITEIRA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 03.117.558/0001-40, que foi Inabilitada por não apresentar documentação exigida em edital conforme legislação pertinente.

5º Classificada : AXIONTEK DO BRASIL LTDA cnpj: 43.371.025/0001-04 , que foi Inabilitada por não apresentar documentação exigida em edital conforme legislação pertinente.

6º Classificada : CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA CNPJ: 48.145.517/0001-03, que foi Aceita e Habilitada.

Situação: Julgado

Aceito e Habilitado por CPF ***.656.***-*3 - RAQUEL CRISTINA DA SILVA LAUTON DE BRITO para :

5º Classificado: CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA CNPJ: 48.145.517/0001-03 lance: R$ 87.904,7640 (oitenta e sete mil novecentos e quatro reais e setenta e seis centavos) - Julgado e habilitado (aguardando adjudicação)

O relatório de Julgamento poderá ser consultada em Sei 145832680 e no site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras - selecionar "Em Andamento", no campo "Unidade Compradora" digitar 926799 - clicar em pesquisar; na tela seguinte clicar em "acompanhar compra" e realizar o download do relatório de julgamento/habilitação.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147261045

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e as informações contidas no link 146783376, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, para cobrir o período de 22/03/2025 à 31/05/202, no valor de R$ 23.263,84 (vinte e três mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), em favor da empresa GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 59.519.603/0001-47, referente à serviços técnicos de higienização ambiental, limpeza, asseio e conservação predial, dedetização, desinsetização, desratização, com fornecimento de mão de obra especializada de saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios, máquinas apropriadas ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo, e descarte quando necessário, em consonância com o disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147267428

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 469,67 (quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), referente as despesas com reembolso de pagamento de seguro contra incêndio, em favor de MARIA JOSÉ DAMIÃO, CPF 757.810.858-15, proprietária do imóvel onde se encontra instalado o CPN Guaianases, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, conforme cláusula locatícia, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147220815

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contida nos links 145053315 e 147220379, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 07/2023-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2025, referente ao imóvel de propriedade de CÍCERO ALVES BONFIM, CPF 654.019.218-53 e FÁBIO BONFIM SANTANA, CPF 277.218.168.58, onde se encontra instalada a UVIS São Miguel, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 05/12/2025 à 31/12/2025, em favor CÍCERO ALVES BONFIM, CPF 654.019.218-53, no valor de R$ 5.416,67 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), principal e de R$ 707,38 (setecentos e sete reais e trinta e oito centavos), reajuste e, FÁBIO BONFIM SANTANA, CPF 277.218.168.58, no valor de R$ 5.416,67 (cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), principal e de R$ 707,38 (setecentos e sete reais e trinta e oito centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 63.008/2025 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2520.3390.3600.00.1.500.9001, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 147195094

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0112422-9 em nome de Leonardo Marcílio Vieira referente ao período de 15 a 31 de outubro de 2025, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

II. Publique-se.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 147227834

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2024/0130801-8 / SUPERMERCADO MELHOR REDE SP LTDA / Avenida WENCESLAU GUIMARAES, 812, PARQUE CISPER / Série H N° 47207 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de 60 dias requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 147211589

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2025/0092299-7 / Antonia Alves Residencial Senior Ltda / CNPJ: 59.058.879/0001-75 / Rua Horácio Romeu, 22, Jd Maristela / Série D/N 07797 / 27/11/25.


Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 147106347

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0106759-4

Interessado:- Raia Drogasil S/A Av Giovanni Gronchi.

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 51130, por ser legítimo e legal.

Elisangela Nascimento Rocha

Analista de Saúde - Psicóloga

Gestora de Equipamento Público I em Substituição

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 147109741

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0133210-7

Interessado:- Residencial Sênior Harmonia

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 038629 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036091.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 036091 (Interdição Parcial de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Parcial (Impedida de admitir novos moradores) de Estabelecimento série F/Nº 5959.

Elisangela Nascimento Rocha

Analista de Saúde - Psicóloga

Gestora de Equipamento Público I em Substituição

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 147264690

TERMO ADITIVO 188/2025-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2025/0128023-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio, com a manutenção do TA 187/2025 para o período de novembro de 2025, conforme portarias 611/2025 - SMS.G. e 714/2025 - SMS.G.

Integra SEI nº 147264049

Despacho   |   Documento: 147276703

Despacho

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência designada, TORNO PÚBLICO a lavratura do Termo de Apostilamento nº 002/2025 ao Contrato de Gestão nº R015/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92 visando a correção da vaga de Médico (Telemedicina) no mês de outubro de

2025, na AMA Especialidades Jardim Guairacá.

- ONDE LEU-SE: Médico Dermatologista (Telemedicina)

- LEIA-SE: Médico Cardiologista (Telemedicina)

As demais cláusulas contratuais do contrato permanecem inalteradas, bem como seus anexos técnicos, no que não colidirem com o presente termo.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho   |   Documento: 147274028

Despacho

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência designada, TORNO PÚBLICO a lavratura do Termo de Apostilamento nº 008/2025 ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92 visando a alteração do mês de execução.

- ONDE LEU-SE: OUTUBRO

- LEIA-SE: NOVEMBRO

As demais cláusulas contratuais do contrato permanecem inalteradas, bem como seus anexos técnicos, no que não colidirem com o presente termo.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho   |   Documento: 147272502

Despacho

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência designada, TORNO PÚBLICO a lavratura do Termo de Apostilamento nº 007/2025 ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92 visando a alteração do mês de execução, com saldo financeiro, do referido contrato.

- ONDE LEU-SE: AGOSTO

- LEIA-SE: NOVEMBRO

As demais cláusulas contratuais do contrato permanecem inalteradas, bem como seus anexos técnicos, no que não colidirem com o presente termo.

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147249820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000703-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c art. 153, §§ 1º e 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação nº 19/CRS-SE/2012, firmado entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e os proprietários MARCOS NEVES TONDIN e APARECIDA VIEIRA DA LUZ TONDIN, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado na Rua Bicudo de Brito, 903 - Cidade Vargas, local onde está instalada a unidade CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO JABAQUARA, desta Coordenadoria, para a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/12/2025, pelo valor mensal de mensal de R$ 10.158,27 (dez mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos), em que será aplicado o reajuste a partir da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor correspondente às despesas referentes à locação e ao pagamento do IPTU, para o presente exercício;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

____________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147262604

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2017/0000720-8

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, e fundamentado pelo artigo 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93, e no Decreto Municipal nº 44.279/03, art. 46 c/c Decreto Municipal nº 62.100/22, §§ 1º e 2º do art. 153, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, o aditamento do Contrato de Locação, firmado entre a Municipalidade e os proprietários JOÃO BITENTE NETO, SILVINO BITENTE e MARIA HELENA FERRAZ DE ALMEIDA BITENTE, já qualificados, cujo objeto é o imóvel situado no Av. Gabriela Mistral nº 1.168, Penha, São Paulo/SP, para funcionamento da UBS ENGENHEIRO TRINDADE, desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, para A) PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo período de 03 (três) meses, a partir de 05/12/2025, pelo valor mensal de R$ 9.959,50 (nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0; B) inclusão de cláusula resolutiva prevendo a possibilidade de desocupação do imóvel, neste ínterim, sem pagamento de multa, ou no caso de sobrevir determinação nesse sentido da Junta Orçamentário-Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente à despesa;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

_________________________

Comunicado   |   Documento: 147230201

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 144/2025 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 25.916,58 (Vinte e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), à título de custeio, para reposição vagas de profissionais da administração direta que aposentaram nas unidades UBS Água Rasa e UBS Vila Oratório.

Valor do Aditamento: R$ 25.916,58 (Vinte e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

Comunicado   |   Documento: 147271078

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 254/2025 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o mês de Novembro de 2025, conforme a Portaria nº 611/2025-SMS.G

Valor do Aditamento: R$ 57.510.471,82 (Cinquenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos)

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.604.1168.0

____________________________________________

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 147088128

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2025/0126802-6, em nome de MARIA DAS DORES LIMA SOARES, referente ao período NOVEMBRO/2025, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147155085

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 147154036 referente inservíveis dos setores desta Coordenadoria: DAF, REGULAÇÃO, RH GESTÃO, RH DESENVOLVIMENTO.

1- Publique-se;

2- Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147158779

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 147158214 referente inservíveis dos setores desta Coordenadoria: DAF, GABINETE E REGULAÇÃO.

1- Publique-se;

2- Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147218255

6018.2025/0073788-0

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 147216764referente itens obsoletos do setor desta Coordenadoria: RH.DESENVOLVIMENTO.

1- Publique-se;

2- Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147225080

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
180210060250000 8928304/1 .
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090300000 8124507/1 CINTIA CLEMENTE DE SOUSA CESAR 01 17/11/2025
180080060250000 8931038/1 OSEIAS SOARES DE LIMA 03 11/11/2025
180210060250000 9152113/1 GEISA SOUTO TEODORO 01 06/11/2025
180210060190000 8103321/1 HELOISA FRANCO DE FREITAS 03 19/11/2025
180210070150000 7288981/1 CINTIA LIGIA AGOSTINHO CARDOSO 01 12/11/2025
180210070170000 8342164/2 RICARDO COSTA DA SILVA 01 10/11/2025
180210070180000 8217416/1 FERNANDA SAORI OTA SU 01 13/11/2025
180210070360000 7871414/1 ESTHER DE OLIVEIRA MENDES 01 14/11/2025
180210040000000 7291752/1 SIMEIA NASCIMENTO DE ABREU 02 03/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇAO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PUBLICA
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210080350000 5423511/2 VALMIR DOS SANTOS 04 17/11/2025
180210060290000 7210060/1 ROSILENE MARIA DA SILVA CUNHA 05 25/11/2025
180210060210000 7812698/1 CIBELE APARECIDA NUNES CARPA 04 11/11/2025
180210100370000 6336019/2 SIMONE RAMPON DE CARVALHO 01 17/11/2025
180210070150000 7288981/1 CINTIA LIGIA AGOSTINHO CARDOSO 01 14/11/2025
8349983/2 SUELI DUARTE OLIVEIRA PAULINO 08 DIAS, NO PERIODO DE 09/10 A 17/10/2025, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA IRMA.

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL
7572123/3 DE: LAISA OLIVEIRA DE SOUZA DOS SANTOS PARA: LAISA OLIVEIRA DE SOUZA
ESTADO CIVIL
DE:CASADA PARA DIVORCIADA

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Despacho   |   Documento: 147261363

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0127765-3/ Auto Posto San Diego L2 LTDA/ Alameda dos Guatás, 42 B/ Série G Nº 19585/ Série H N°028553/ Série E Nº06651/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série G N°19585/ Auto de Imposição de Penalidade Série H N°028553/ Termo de Interdição Série E N°06651/ Luciana Barros Duarte OAB.SP n°222.573.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 147197977

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0125024-0/ Salomão e Zoppi Serviços Médicos e Participações S.A./ Rua Doutor Diogo de Faria, 772/ Deferida a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 26 de Novembro de 2025 para adequações.

Despacho   |   Documento: 147199002

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/N° do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0128795-0/ Instituto Hermes Pardini S/A/ Rua Domingos de Morais, 2422/ Deferida a concessão de prazo de 15 (quinze) dias a partir de 24 de Novembro de 2025 para adequações.

Despacho   |   Documento: 147201049

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série- nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2025/0119779-0/ Ammar Estanboly/ Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 501/ Série H/ Nº 014702/ Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração Série H N°014702.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 147207822

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0131679-9 / NAGAIRO MOOCA PLAZA LTDA / RUA CAPITÃO PACHECO E CHAVES Nº 316 Lj. 1055-1056-1057-1058 / H / Nº 47815 / MANTENHO INTEGRALMENTE O AUTO DE INFRAÇÃO.

Despacho   |   Documento: 147210669

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0127175-2 / HENRIQUE MORAN XIMENES / AVENIDA FRANCISCO VIEIRA BUENO Nº 548 - VILA PRIMAVERA / H / Nº 47725 / MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147081749

Processo nº 6021.2025/0039726-0

INTERESSADA: PAULA RAFAELA PIRES LOPES

ASSUNTO: Autos n° 1056482-15.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147043572 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1056482-15.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULA RAFAELA PIRES LOPES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 23/06/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147080673

Processo nº 6021.2025/0054622-3

INTERESSADO: LUCAS TRALDI JUBRAN

ASSUNTO: Autos n° 1083463-81.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147042925 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1083463-81.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCAS TRALDI JUBRAN, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 19/08/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147084103

Processo nº 6021.2025/0051169-1

INTERESSADA: THAYNA GONÇALVES ALVES ZANOTTO

ASSUNTO: Autos n° 1072118-21.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147039233 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1072118-21.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por THAYNA GONÇALVES ALVES ZANOTTO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 147082352

Processo nº 6021.2025/0075614-7

INTERESSADO: PEDRO ADAMO BATISTA GALVÃO

ASSUNTO: Autos n° 1076060-95.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 147049872 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1076060-95.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PEDRO ADAMO BATISTA GALVÃO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146998239

Processo nº 6021.2025/0074444-0

INTERESSADA: BRUNA ANDRADE AZEVEDO

ASSUNTO: Autos nº 1013070-34.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146958693 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1013070-34.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRUNA ANDRADE AZEVEDO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147165698

DESPACHO RETIRRATIFICAÇÃO

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2025/0133497-5, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 146798752, publicado no D.O.C. de 28.11.2025, página 76 - SEI 146924691, nos seguintes termos:

Onde se lê: II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 108.208, emitida em 26/11/2025 (Sei nº. 146776267). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

Leia-se: II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº. 111.810, emitida em 02/12/2025 (Sei nº. 147136825). Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remetam-se os autos a Gerência de Finanças e Contabilidade, para prosseguimento.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147166720

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2025/0132008-7, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 146801788, publicado no D.O.C. de 28.11.2025, página 75 - SEI 146921966, nos seguintes termos:

Onde se lê: II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 108.231, emitida em 26/11/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora..

Leia-se: II - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº. 84.00.84.21.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 111.793, emitida em 02/12/2025. Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da Detentora..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remetam-se os autos a Gerência de Finanças e Contabilidade, para prosseguimento.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Contratos

Notificação   |   Documento: 147214715

PROCESSO 6019.2025/0003557-0

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 046/2025-DCL-CONTRATOS

INTERESSADA: ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA.

REFERÊNCIA: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/08/2025

Essa empresa mantém com esta Pasta o TC-044/SEME/2020, sendo que, na medição dos serviços relativa ao período de 01 a 31 de agosto/2025, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE/NÃO A CONTENTO, de acordo com o atestado de prestação de serviços emitido pelo fiscal da Unidade COMPLEXO SEME, ratificado pela Unidade Administrativa, DGEE, onde se aponta negligência na execução dos serviços, culminando em prejuízos ao Erário Público, o que fere cláusulas obrigacionais do ajuste.

Assim, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 313,70 (trezentos e treze reais e setenta centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, com fundamento na Clausula 16, subitem 16.1.5, por descumprimento ao TC-044/SEME/2020:

"16.1.5 - Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, na(s) unidade(s) onde for(em) deflagrada(s) a(s) ocorrência(s) por falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas ajustadas, até o limite de 05 (cinco) ocorrências mensais, após o que se considerará inexecução parcial do contrato".

Ante o exposto, fica essa empresa intimada, na pessoa do seu representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no art. 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@grupoalbatroz.com.br.

Notificação   |   Documento: 147221023

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 047/2025 - SEME/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2025/0004449-9

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinados ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional- TC 009/SEME/2021

Trata o presente do pagamento à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, detentora do TC 009/SEME/2021, relativamente às faturas do período de 16/09 a 15/10/2025, com vencimento em 01/11/2025, sendo certo que o ateste de serviço emitido pela Divisão de Suporte Interno - DSI, fiscal do contrato, avalia como NÃO A CONTENTO a prestação dos serviços em razão de irregularidades, conforme devidamente justificado pelo fiscal do ajuste, onde se aponta, inclusive, as datas de abertura dos chamados sem o devido atendimento, o que sugere descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a contratada às sanções previstas pelo ajuste.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., de que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa no importe de R$ 1.201,68 (um mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, obedecidos os termos dos subitens 11.1.5 c.c 11.1.3, da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, do TC 009/SEME/2021:

PENALIDADES: “11.1.3. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da parcela que deveria ser executada" e "11.1.5 - Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto executado, a Contratada deverá saná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela executada irregularmente, até o vigésimo dia, ... (sic)".

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: gustavo.tavares@telefonica.com.

Notificação   |   Documento: 147223974

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 048/2025 - SEME/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2025/0003740-9

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: Operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinados ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional- TC 009/SEME/2021

Trata o presente do pagamento à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, detentora do TC 009/SEME/2021, relativamente às faturas do período de 16/08 a 15/09/2025, com vencimento em 01/10/2025, sendo que o ateste de serviço emitido pela Divisão de Suporte Interno - DSI, fiscal do contrato, avalia como NÃO A CONTENTO a prestação dos serviços em razão de irregularidades, conforme devidamente justificado pelo fiscal do ajuste, onde, incusive, se aponta as datas de abertura dos chamados sem o devido atendimento, o que sugere descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a contratada às sanções previstas pelo ajuste.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., de que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa no importe de R$ 1.148,41 (um mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, obedecidos os termos dos subitens 11.1.5 c.c 11.1.3, da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, do TC 009/SEME/2021:

PENALIDADES: “11.1.3. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da parcela que deveria ser executada" e "11.1.5 - Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto executado, a Contratada deverá saná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela executada irregularmente, até o vigésimo dia, ... (sic)".

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: gustavo.tavares@telefonica.com.

Notificação   |   Documento: 147232590

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 050/2025/DCL-Contratos

PROCESSO No. 6019.2025/0003200-8

INTERESSADO: JUMPER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/07/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-021/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de julho/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como A CONTENTO, exceção feita à Unidade CEE JOERG BRUDER - Santo Amaro, haja vista o apontamento de infração ao item 5, letra g) - "Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas", da CLÁUSULA QUINTA, motivo pelo qual essa Contratada se encontra sujeita às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 592,14 (quinhentos e noventa e dois reais e quatorze centavos), com fundamento no subitem 16.1.5, da CLÁUSULA 16, do TC-021/SEME/2020, em conformidade com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF:

Fica essa Contratada intimada a, querendo, na pessoa do seu representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI, via e-mail, ou protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações - DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@jumperseg.com.br.

Notificação   |   Documento: 147226579

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 049/2025 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2025/0003579-1

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 31/08/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de agosto/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE ALFREDO IGNÁCIO TRINDADE - Jd São Paulo, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações (falta de monitor sem a devida reposição), previstas nos subitens da Cláusula 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 11.484,59 (onze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), além do desconto pelas horas não trabalhadas no importe de R$ 7.656,46 (sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), em consonância com o subitem 15.1.4, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-044/SEME/2021, conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br

Notificação   |   Documento: 147235391

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 051/2025 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2025/0002832-9

INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/06/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-044/SEME/2021, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de junho/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA - COTP, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações (falta de monitor sem a devida reposição), previstas nos subitens da Cláusula 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, o que sujeita esta empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 10.471,24 (dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos), além do desconto pelas horas não trabalhadas no importe de R$ 6.980,89 (seis mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos), em consonância com o subitem 15.1.4, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES do TC-044/SEME/2021, conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica essa empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, que poderá ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, ainda, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: comercial@higienix.com.br

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 147210834

Portaria 568 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Quadra de Vôlei do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Paca Eventos e Serviços S.A., CNPJ 44.950.015/0001-96, nos dias 7 a 14 de Dezembro, com montagem dia 06 de Dezembro e desmontagem no dia 15 de Dezembro, para realização do Mundial de Clubes Voleibol Feminino 2025, sendo o responsável, Sr Rafael Carneiro Bastos de Carvalho, CPF 223.386.228-71.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Paca Eventos e Serviços S.A, o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 147212843

Portaria 569 SEME-DGEA/2025

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) para a Lobo Assessoria Esportiva, CNPF 10.531.203/0001-68, sendo o responsável, Sr. Fábio Cintra Mora, cpf 339.207.558-20, no dia 08 de Dezembro de 2025, das 6:00 às 7:00, para realização de competição, mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 63.990/2024, no valor total de R$852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).

Art.2º.Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a assessoria Lobo Assessoria Esportiva o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Assessoria Jurídica

Ordem Interna   |   Documento: 147267113

ORDEM INTERNA N. 002/2025 - SEME/AJ

Dispõe sobre a distribuição interna das competências da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

GUILHERME RIGUETI RAFFA, Procurador-Chefe de Assessoria Jurídica, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.845, de 13 de setembro de 2017, que reorganiza a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e estabelece em seu art. 11 as atribuições da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o fluxo de processos, buscando otimizar a prestação dos serviços no âmbito da Assessoria Jurídica;

CONSIDERANDO o disposto art. 2º, inc. II, alínea “b” e § 5º, do Decreto Municipal n. 57.968/2017;

DETERMINA:

1. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), coordenada pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica, será composta por 02 (dois) Núcleos, a seguir descritos:

A) Núcleo de Licitações e Contratos;

B) Núcleo de Assuntos Residuais.

2. Cada Núcleo descrito no item 1 será coordenado por um Procurador do Município, que assumirá a condição de Subchefe de Assessoria Jurídica, e será composto por Assessores e Estagiários, definidos internamente pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica.

3. Na ausência de Procuradores suficientes para exercer as Subchefias, o Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica poderá atribuir a função a um Assessor.

4. Compete ao Núcleo de Licitações, em especial:

A) assessorar os processos de licitação e instrumentos auxiliares, bem como analisar minutas de editais e contratos a serem firmados pela SEME;

B) assessorar em processos de concessão e permissão de uso de bens públicos, quando relacionados às leis licitatórias;

C) analisar consultas diversas relacionadas a licitações, contratos administrativos e concessões;

D) analisar processos oriundos do TCM, relacionados às licitações;

E) analisar e elaborar pareceres jurídicos em processos de penalidades contratuais;

F) analisar e elaborar pareceres jurídicos em processos indenizatórios e Despesas de

Exercícios Anteriores (DEA);

G) analisar e elaborar pareceres jurídicos em processos de inscrição de créditos não

tributários no Portal de Disponibilização de Crédito - PDC, bem como em processos

que tratam da inscrição ao CADIN Municipal;

H) participar em reuniões relacionadas às atribuições do Núcleo.

5. Compete ao Núcleo de Assuntos Residuais atuar nas matérias que não se enquadrem nas atribuições do núcleo de licitações e contratos, em especial:

A) assessorar na elaboração de atos normativos originários da SEME;

B) analisar minutas de editais, contratos, convênios, parcerias e quaisquer ajustes a serem firmados pela SEME;

C) analisar minutas de projetos de lei originárias do Poder Executivo ou Legislativo;

D) analisar minutas de decretos e demais atos normativos propostas por outras Secretarias;

E) analisar os processos referentes à avaliação dos servidores em estágio probatório, bem como quaisquer outras consultas decorrentes da Divisão de Gestão de Pessoas;

F) participar de reuniões relacionadas às atribuições do Núcleo;

G) receber e processar os pedidos de informações provenientes da Procuradoria-Geral do Município, do Ministério Público, das Controladorias, dos Tribunais de Contas e das Polícias Civil, Militar e Federal, além de outros órgãos, bem como encaminhar os esclarecimentos prestados pela autoridade responsável para subsidiar a defesa do Município em juízo;

H) apoiar na instrução dos procedimentos disciplinares;

I) prestar orientação jurídica quanto à celebração, execução, acompanhamento e prestação de contas dos instrumentos de parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSC's), nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, além de outras normas relativas à matéria;

J) acompanhar os agentes públicos quando requisitada as suas presenças pelos Tribunais de Contas, Ministério Público, Controladoria, autoridades policiais e demais órgãos de controle, para tratar de assuntos referentes à SEME.

6. As dúvidas relacionadas à competência dos Núcleos serão sanadas pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica.

7. Caso haja necessidade administrativa, o Procurador ou Assessor lotado em um Núcleo poderá atuar em outro Núcleo, em decisão a ser tomada pelo Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica.

8. O Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica poderá, observadas as necessidades do serviço e a conveniência administrativa, avocar a responsabilidade atribuída a cada Núcleo, bem como realizar rodízio periódico dos Procuradores e Assessores lotados nos diferentes Núcleos, com o objetivo de promover a ampliação da experiência funcional, o intercâmbio de conhecimentos e a equidade na distribuição das atribuições.

9. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna n. 001/2025 - SEME/AJ.

São Paulo/SP, 03 de dezembro de 2025.

Guilherme Rigueti Raffa

Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica - SEME/AJ

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 147241468

COMUNICADO. 374/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Jardim Martinica”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 01/08/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Nicola Salvador Teles de Lima; Vice-Presidente: Ivaldo de Sousa Santos; Secretário: Moacir Bondezzan Junior; Tesoureiro: Moacir Bondezzan; Segundo Tesoureiro: Barbara Ivalice da Silva Santos; Presidente do Conselho Fiscal: Carlos Eduardo Ferreira; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Marcio Bondezzan; Conselheiro: Antonio Carlos Alves: Primeiro Conselheiro Suplente: Diego de Sousa Muran; Segundo Suplente: Carlos Henrique de Holanda Minervino da Silva.

COMUNICADO. 375/2025

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “Poringa”.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 18/08/2025:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2025/2027 ficou assim constituída: Presidente: Maria Diva de Lima; Vice-Presidente: Mario Batista de Lima; Secretário: Gilson Oliveira Rodrigues; Tesoureiro: Ana Paula D. Gramacho Olivera; Segundo Tesoureiro: Givanildo Oliveira Rodrigues; Presidente do Conselho Fiscal: Ricardo da Conceição Soares; Vice-Presidente Conselho Fiscal: Jaison Araujo dos Santos; Conselheiro: Osvaldo Manoel de Araujo: Primeiro Conselheiro Suplente: Alexandre de Paula Pocaia; Segundo Suplente: Antonio Francisco Rodrigues de Moura.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147242108

Processo nº 6019.2025/0004897-4

ASSUNTO: Adiantamento Direto - Prêmio Brasil Olímpico - Nação Esportiva 2025

INTERESSADO: MARIO MAEDA JUNIOR

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos do inciso VI, artigo 2º, da Lei nº 10513/88, do Decreto nº 48.744/2007 e Portaria nº 106/SEME/2023, AUTORIZO a concessão do ADIANTAMENTO DIRETO em favor do Diretor MARIO MAEDA JUNIOR, Registro Funcional: 843.234.1/6, CPF nº 154.209.208-67, no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais) por diária, referente ao dia 11 de dezembro de 2025, conforme cálculo elaborado por SEME/CAF/DEOF (147217543) para participação no evento “Prêmio Brasil Olímpico - Nação Esportiva 2025", que será realizado no dia 11 de dezembro de 2025, às 20 horas, na Cidade das Artes, situada na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ.

2. AUTORIZO a emissão da nota de reserva, empenho, liquidação e pagamento, no valor descrito acima, para o servidor já mencionado, onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100 3.3.90.14.00 00.1.500.900 do orçamento vigente, considerando a cotação do dia.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, para SEME/CAF/DPOF e DEOF para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147217755

CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT/SEMTRA Nº: 002/21

INTERESSADO: TAG GR IV - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

LOCAL: Av. Vergueiro, 5.002 com Av. Dr. Ricardo Jafet - Chácara Klabin - São Paulo - SP

ASSUNTO: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 002/21

PROCESSO Nº: 6020.2021/0018696-8

CONTRIBUINTE: 042.181.0012-8

ZONEAMENTO: ZEU (Zona de Estruturação Urbana)

CATEGORIA DE USO: R2v-4 / nR2-2 / nR2-12

DESCRIÇÃO DE USO: "Conjunto residencial com mais de 20.000m² de área construída computável" "Comércio Especializado" "Serviços de Armazenamento e Guarda de Bens Móveis de Médio Porte"

Despacho:

I- Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente dos pareceres técnicos da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, as diretrizes fixadas para Projeto para Construção de um Conjunto Residencial / Comércio Especializado / Serviços de armazenamento, Zoneamento: ZEU (Zona de Estruturação Urbana), Categoria de Uso: R2v-4 / nR2-2 / nR2-12 ("Conjunto residencial com mais de 20.000m² de área computável", "Comércio Especializado", " Serviço de Armazenamento e Guarda de Bens Móveis de Médio Porte"; localizado na Av. Vergueiro, 5.002 com Av. Dr. Ricardo Jafet - Chácara Klabin - São Paulo - SP.

II- Emita-se a competente CERTIDÃO de Rerratificação 147217822 .

III- Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

SEMTRA

Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Portaria   |   Documento: 147178881

PORTARIA SMT.SEMTRA nº 015, de 03 de dezembro de 2025

Prorroga a autorização excepcional prevista na Portaria SMT.GAB nº 060, de 2021.

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 03 de julho de 2025;

CONSIDERANDO os termos da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, com vigência fixada pela Portaria SMT.SEMTRA nº 005, de 23 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a autorização em caráter experimental prevista no artigo 1º da Portaria SMT.GAB nº 060, de 16 de dezembro de 2021, até o dia 30 de junho de 2026, mantendo-se os seus termos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo

SEMTRA

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 146597011

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0014008, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado FELIPE TRANSPORTES EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 15.588.881/0001-80.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146607837

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0024918, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ARIONALDO RODRIGUES DE LIMA, CPF/CNPJ nº 600.814.814-20.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146604357

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0030238, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SORAIA MARIA MOUTA, CPF/CNPJ nº 033.225.518-22.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146660549

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027319, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MILLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, CPF/CNPJ nº 03.858.810/0001-71.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146663883

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0009171, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARCOS GONCALVES DIAS, CPF/CNPJ nº 820.074.464-72.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 147048851

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0022367, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado GENILDO ESPINDOLA PEREIRA, CPF/CNPJ nº 111.586.098-41.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146738923

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0033705, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SOLANGE PEDROSO DE CAMPOS - ME, CPF/CNPJ nº 23.113.201/0001-09.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 147028739

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0032144, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOAO DANTAS DE MENDONCA, CPF/CNPJ nº 644.961.478-15.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146951436

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0025112, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARIA RAIMUNDA DE JESUS, CPF/CNPJ nº 190.115.205-72.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 147050647

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031878, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CICERO DE LIMA LINS, CPF/CNPJ nº 034.231.428-98.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146915709

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0027669, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado FERNANDO RODRIGUES LOURENCO, CPF/CNPJ nº 077.467.078-90.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 147144741

6020.2025/0069560-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Lailton Domingos de Oliveira.

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/LEXUS RX450H L LUXURY, código DENATRAN nº 201824, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/LEXUS RX450H L LUXURY, código DENATRAN nº 201824, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para a categoria COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias, nos termos da Portaria SMT.DTP n.º 274, de 02 de dezembro de 2025.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura e vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 147225063

6020.2025/0067806-0 - Táxi: ponto de táxi - extinção

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Assunto

Extinção do Ponto Privativo n.º 2100 - Rua Maestro Bortolucci.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a extinção do Ponto Privativo n.º 2100 para estacionamento de táxi , situado na Rua Maestro Bortolucci.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147133648

6020.2025/0069375-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Renan Tomazelli Lima.

Assunto

Solicita autorização para trabalhar sem uniforme.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica do Departamento de Transportes Públicos - DTP, INDEFIRO o requerimento;

II - Cabe ao interessado observar as recomendações apresentadas pela Assessoria Jurídica, a fim de atender às normas estabelecidas na Portaria SMT/DTP n.º 7, de 20 de janeiro de 2016;

III - Publique-se e arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147227189

6020.2025/0067978-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Alexandre Tadeu de Souza.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2141.

DESPACHO

I - Considerando que não há vaga disponível no Ponto Privativo n.º 2141, situado na Rua Monte Serrat, INDEFIRO a presente solicitação.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147236282

6020.2025/0069164-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Vanderley Marques Machado.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1976.

DESPACHO

I - Considerando que não há vaga disponível no Ponto Privativo n.º 1976, situado na Alameda dos Jurupis, INDEFIRO a presente solicitação.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Portaria   |   Documento: 147144094

Portaria SMT.DTP n.º 274, de 02 de dezembro de 2025.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/LEXUS RX450H L LUXURY, código DENATRAN nº 201824, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/LEXUS RX450H L LUXURY, código DENATRAN nº 201824, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 147212511

Portaria SMT.DTP n.º 275, de 03 de dezembro de 2025.

Extingue o Ponto Privativo n.º 2100 (C.L.P. 02.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0067806-0.

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Ponto Privativo n.º 2100 (C.L.P. 02.12.016), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Maestro Bortolucci (Subprefeitura Tremembé / Jaçanã), lado par, entre Avenida Nova Cantareira e a Avenida Senador José Ermírio de Moraes, iniciando a 03 (três) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Avenida Senador José Ermírio de Moraes, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 0,67 (zero vírgula sessenta e sete) carros por vaga, totalizando 02 (dois) carros por vaga, e a ser desativado conforme projeto NUMENC 911-0109/25-0.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 113/2014 - DTP.GAB, publicada em 21 de maio de 2014.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 147201668

Processo: 6021.2022/0022556-1.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Contrato RD Silva Serviços de Portaria. Cancelamentos de saldos de empenhos.

DESPACHO nº 1.408/2025- PGM.CGGM

À vista da manifestação da SAF/DOG no doc. 147201615 que endosso, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenhos nº 23.381/2025 e nº 23.382/2025, nos valores respectivos de R$ 55.506,87 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e seis reais e oitenta e sete centavos) e R$ 3.890,27.(três mil, oitocentos e noventa reais e vinte e sete centavos), ambos da empresa RD Silva Serviços de Portaria CNPJ 35.711.051/0001-06, na dotação 21.10.02.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DC para os cancelamentos dos empenhos.

São Paulo, 3 de dezembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 146864640

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PGM

Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e 30 minutos, na sala do Conselho, instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º andar, Centro, reuniu-se o Conselho da Procuradoria-Geral do Município, sob a presidência da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Sant'Ana Nardi, presente o Sr. Procurador Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dr. Danilo de Arruda Guazeli Paiva (suplente), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Ricardo Bucker Silva (titular), Procurador Representante da classe PRM 2; Dra. Carla Cristina Aude Guimarâes (Titular), Procuradora Representante da classe PRM 1; Dr. Max Bandeira (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Marcos Augusto Carboni (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenação Geral de Gestão e Modernização e Dra. Carolina Biela, Procuradora Coordenadora da Coordenadoria de Inovação e Tecnologia.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

A Sra. Presidente iniciou a sessão:

1)Informes: A Sra. Presidente iniciou a sessão dando a palavra a Dra. Carolina Biela, Coordenadora de Inovação e Tecnologia para apresentação da Ferramenta “Fale com o RH”.

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/23: Apresentada minuta de Portaria, houve aprovação da maioria dos membros com um voto contrário especificamente em relação aos parâmetros de aferição.

3) Processos de cunho disciplinar, SEIs nºs 6067.2024/0004766-8, 6074.2025/0003114-1 e 6021.2025/0023310-1: A Sra. Presidente solicitou a todos os presentes que não são membros do conselho que se retirassem para iniciar os procedimentos, passando a palavra ao Dr. Vinicius, Procurador Corregedor e Presidente da Comissão de Correição, que relatou os processos.

SEI 6074.2025/0003114-1: Após leitura do relatório da Comissão foi deliberada a distribuição do caso a um dos membros do Conselho, sendo sorteado o conselheiro William Alexandre Calado;

SEI 6067.2024/0004766-8: Após leitura do relatório da Comissão foi aprovado por unanimidade a proposta daquele órgão;

SEI 6021.2025/0023310-1: Após leitura do relatório da Comissão, foram aprovados todos os encaminhamentos elaborados pela Comissão, exceto o ítem 5.

4)Assuntos Gerais: não houve.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata que segue acompanhada da lista de presença assinada pela Presidente do Conselho, demais Conselheiros e convidados: Luciana Sant'Ana Nardi, Vinicius Gomes dos Santos, William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Makarius Sepetauskas, Carlos José Galvão, Danilo de Arruda Guazeli Paiva, Ricardo Bucker Silva, Carla Cristina Aude Guimarães, Max Bandeira, Marcos Augusto Carboni, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Daniele Dobner dos Santos, Fabio Vicente Vetritti Filho e Carolina Biela.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147249228

Assunto:        Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Ligação Viária entre Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”. 

Objeto:           Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, observadas as disposições do Decreto de Encerramento do Exercício Orçamentário - Decreto Municipal nº 64.755/25, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 6.787.898,24 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004059-7, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação de ”Ligação Viária entre Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”. no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1142982-84.2025.8.26.0053 - 9ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146502241

DESPACHO Nº 1.926/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.080,00 (seis mil oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1027084-57.2024.8.26.0577 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146861231

DESPACHO Nº 1.938/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF ***.339.268-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1076589-17.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146597641

DESPACHO Nº 1.929/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.755,00 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1051369-85.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146859824

DESPACHO Nº 1.935/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1004269-28.2019.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147031618

DESPACHO Nº 1.936/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.705,00 (três mil setecentos e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Alexandre Kajihara, CPF ***.640.918-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1009356-37.2023.8-26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146364292

DESPACHO Nº 1.925/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$6.615,00 (seis mil e seiscentos e quinze reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Mauricio Mariano, CPF ***.301.408-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 105471-49.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146771884

DESPACHO Nº 1.933/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.960,00 (quatro mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1088336-95.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147037900

DESPACHO Nº 1.937/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1102560-04.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147046935

DESPACHO Nº 1.930/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Douglas Alexandre Ferreira da Silva, CPF ***.549.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1045677-71.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147043897

DESPACHO Nº 1.931/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcus Rogério Oliveira dos Santos, CPF ***.554.118-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1014698-63.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147041694

DESPACHO Nº 1.934/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Iris Andrade Rodrigues, CPF ***.531.798-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1046679-47.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146596044

DESPACHO Nº 1.928/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Roberto Medeiros Joaquim, CPF ***.394.107-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1022286-53.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147035177

DESPACHO Nº 1.939/2025- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.572,50 (dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Roberto Medeiros Joaquim, CPF ***.394.107-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1028773-10.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Portaria   |   Documento: 146868327

PORTARIA Nº 209/2025 - PGM/SP

Revoga o art. 2º, acrescenta os incisos XVIII, XIX e XX ao art. 3º e altera o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 - PGM/SP.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o artigo 2º da Portaria nº 85/2025 - PGM/SP.

Art. 2º. Acrescentar os incisos XVIII, XIX e XX ao art. Portaria nº 85/2025 - PGM/SP, com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........................

...................................

XVIII - Assessor de Diretoria, Coordenadoria ou Núcleo da Procuradoria Geral do Município;

XIX - Procurador afastado para exercício de atribuições perante o Poder Executivo, o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou da União, bem como perante o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

XX - Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo.”

Art. 3º. Alterar o inciso VI do art. 4º da Portaria nº 85/2025 - PGM/SP, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 4º ..........................

...................................

VI - 8 (oito) dias, em relação à função prevista nos incisos XVI, XVIII, XIX e XX do “caput” do artigo 3º desta portaria;

............”

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos à publicação da Portaria nº 85/2025 - PGM/SP.

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146600149

SEI Nº 6021.2025/0007077-6

INTERESSADO: WILLIAM GABRIEL MOURA DE MOURA

REPRESENTANTE: LUÍZA BRAZ DE SANTANA CARNEIRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco no entorno de poço de visita. Danos a automóvel. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 524/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 147171092

SEI Nº 6021.2025/0007075-0

INTERESSADO: HALFERD CARLOS RIBEIRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho. Danos a imóvel edificado. Deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 408/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 4.713,40 (quatro mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se o presente à Subprefeitura do Itaim Paulista, para eventual aperfeiçoamento do serviço público de manejo arbóreo, nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 146274757

SEI: 6021.2025/0053268-0

INTERESSADO: LOUYSE MARCELLY MELO NERI

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1263/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da (CADIP/CPG-PDAIC), conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a LOUYSE MARCELLY MELO NERI, inscrito no CPF (MF) sob nº 070.***.***-41.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 147038539

SEI: 6021.2025/0070287-0

INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1359/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146819342), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 15.098,73 (quinze mil e noventa e oito reais e setenta e três centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA, CPF nº xxx.030.676-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147036603

SEI: 6021.2025/0057552-5

INTERESSADO: MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1360/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 145498490 e 145556398), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 18.211,26 (dezoito mil e duzentos e onze reais e vinte e seis centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA, CPF nº xxx.706.892-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147036299

SEI: 6021.2025/0075357-1

INTERESSADO: RODRIGO BORDALO RODRIGUES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1361/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146544318), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 11.629,60 (onze mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RODRIGO BORDALO RODRIGUES, CPF nº xxx.616.918-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 147039073

SEI: 6075.2025/0001165-0

INTERESSADO: ADRIANO NONATO ROSETTI

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1358/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146819355), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 3.232,23 (três mil e duzentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ADRIANO NONATO ROSETTI, CPF nº xxx.616.756-xx.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147035994

SEI: 6021.2025/0071643-9

INTERESSADO: RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1362/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146544324), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.129,00 (sete mil e cento e vinte e nove reais) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.107.128-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147035734

SEI: 6021.2025/0074442-4

INTERESSADO: BEATRIZ GAIOTTO ALVES

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1363/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146747798), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.375,89 (seis mil e trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BEATRIZ GAIOTTO ALVES, CPF nº xxx.397.878-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147035455

SEI: 6021.2025/0071435-5

INTERESSADO: BRUNO ROBERTO LEAL

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1364/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146751618), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.649,00 (um mil e seiscentos e quarenta e nove reais) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de BRUNO ROBERTO LEAL, CPF nº xxx.205.391-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147035116

SEI: 6013.2025/0008508-7

INTERESSADO: DANIELE CHAMMA CANDIDO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1365/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146868527), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 8.964,38 (oito mil e novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de DANIELE CHAMMA CANDIDO, CPF nº xxx.567.598-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147034857

SEI: 6021.2025/0069329-3

INTERESSADO: CLAUDIA ADRI DE VASCONCELLOS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1366/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146405453), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.114,37 (seis mil e cento e quatorze reais e trinta e sete centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de CLAUDIA ADRI DE VASCONCELLOS, CPF nº xxx.286.888-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147034522

SEI: 6011.2025/0004322-7

INTERESSADO: HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1367/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146895694), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 4.919,33 (quatro mil e novecentos e dezenove reais e trinta e três centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de HIAGO FERREIRA COVO EVANGELISTA VIEIRA, CPF nº xxx.029.604-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147034213

SEI: 6021.2025/0074666-4

INTERESSADO: THIAGO ANDRADE FARIAS

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1368/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146779020), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.086,98 (dois mil e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de THIAGO ANDRADE FARIAS, CPF nº xxx.283.476-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147033935

SEI: 6021.2025/0074491-2

INTERESSADO: ANDERSON CARVALHO PEREIRA

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1369/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146780051), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.083,62 (dois mil e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANDERSON CARVALHO PEREIRA, CPF nº xxx.242.356-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147033606

SEI: 6021.2025/0072072-0

INTERESSADO: ANA MARIA MENDES CASPIRRO

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1370/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146782226), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 7.319,99 (sete mil e trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de ANA MARIA MENDES CASPIRRO, CPF nº xxx.908.608-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147033307

SEI: 6021.2025/0076045-4

INTERESSADO: MURILO GALEOTE

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1371/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146678630), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 6.738,13 (seis mil e setecentos e trinta e oito reais e treze centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de MURILO GALEOTE, CPF nº xxx.927.618-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Despacho Autorização   |   Documento: 147033055

SEI: 6025.2025/0023798-2

INTERESSADO: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ

ASSUNTO: Programa de Reembolso - PTEC.

DESPACHO Nº 1372/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da Comissão Especial do Programa de Aperfeiçoamento Tecnológico (doc 146712395), e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86, a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 743,29 (setecentos e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08.1.799.9002.0 do orçamento vigente, para pagamento do reembolso em favor de RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ, CPF nº xxx.437.068-xx .

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para as providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação e pagamento.

IV - Após as providências de pagamento, junte-se comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e, por fim, devolva-se o processo ao interessado(a).

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGGM

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147095197

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002120-7

Int.: Caixa Econômica Federal

Assunto: Pagamento de Tarifa Extraordinária relacionada ao TC 0403.765-78/2013 - Reservatório de Controle de Cheias na Bacia do Córrego Aricanduva.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da manifestação da Divisão de Finanças desta Pasta (146892352), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme Nota de Reserva nº 109.092/2025 (146871641), AUTORIZO o pagamento da guia anexa no doc. SEI nº 146793221, no valor de 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, que trata de tarifa extraordinária relacionada ao TC 0403.765-78/2013 - Reservatório de Controle de Cheias na Bacia do Córrego Aricanduva, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.451.3008.5.013.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.


II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146602566

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0006438-7

Int.: CONSÓRCIO INTERLAGOS JC

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 044/SIURB/24 - Contratação de empresa de engenharia para desenvolvimento dos projetos executivos e execução das obras para reconfiguração das áreas internas do Autódromo de Interlagos com a ampliação da laje de eventos (Setor HC); novo edifício administrativo e acesso em passagem inferior.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (144223526), bem como da AJ (146562180 e 146600495), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 57, §1° da Lei 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual até a data de 31/01/2026, do Contrato nº 044/SIURB/2024, celebrado com o CONSÓRCIO INTERLAGOS JC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.092.724/0001-31, que tem por escopo o desenvolvimento dos projetos executivos e execução das obras para reconfiguração das áreas internas do Autódromo de Interlagos com a ampliação da laje de eventos (Setor HC); novo edifício administrativo e acesso em passagem inferior.

II - Outrossim, ADOTO o novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI 144223464.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Departamento de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 147062553

Assunto: Adiantamento Bancário referente ao mês de dezembro/2025.

AUTORIZO, de acordo com a Portaria SMSO 02/SMSO-G/2017 de 13/01/2017, a emissão dos documentos contábeis em nome de Joelma de Paula Auletta, registro funcional no 881.425-2, CPF 289.423.248-94, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. conforme doc sei! 147031399.

A despesa aqui tratada enquadra-se no inciso I, II e III do artigo 2o da Lei no 10.513/88. Decreto no 23.639/87, artigos 1o, 2o inciso I e 3o parágrafo 1o, 2o e 3o do Decreto no 43.731/03, e o disposto na portaria SF no 077/2019.

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Marcos Monteiro

Secretário

SIURB

Divisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147161917

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO MARIA AUGUSTA

Assunto: Reajuste contratual - TC 071/SIURB/2024

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 4.4 e 4.4.1 (104199040), do TC 071/SIURB/2024, celebrado com CONSORCIO MARIA AUGUSTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.131.854/0001-36, cujo objeto é “contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras de canalização, reforço no sistema de drenagem e serviços complementares em córrego localizado na rua maria augusta da silva.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 4,5154% (147162457), referente ao período de fevereiro de 2024 a fevereiro de 2025 e em consonância com a legislação vigente bem como art. 135 da Lei nº 14.133/2021.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144363210

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO DCDC RESERVATORIO ANTONICO

Assunto: Reajuste contratual - TC 051/SIURB/2024

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento na Cláusula 4.4 e 4.4.1 (101272357), do TC 051/SIURB/2024, celebrado com CONSORCIO DCDC RESERVATORIO ANTONICO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.232.784/0001-02, cujo objeto é “contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras de implantação de galeria de águas pluviais e reservatório de contenção de cheias do córrego antonico - RA02.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-FIPE com percentual atualizado de 4,8870% (140831312), e em consonância com a legislação vigente bem como art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147122043

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessados: COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

Assunto: Reajuste contratual - TC 098/SIURB/2015

I - À vista dos elementos constantes neste Processo Administrativo, acolho, com fundamento nas Cláusulas 5.1 + 5.1.1 e 5.5.2 (073893394), do TC 098/SIURB/2015, celebrado com COMPEC GALASSO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.033.330/0001-58 e JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.004.714/0001-58, cujo objeto é “execução de projeto executivo e de obras de prolongamento da Av. Carlos Caldeira Filho, da estrada de Itapecerica até a estrada M’Boi Mirim, passagem inferior para ligação com a estrada m’boi mirim, elaboração de corredor de ônibus na Av. Carlos Caldeira Filho, dois viadutos sobre o futuro reservatório, reservatório de amortecimento de cheias, canalização do córrego água dos brancos (capão redondo) e sistema de microdrenagem.", AUTORIZO a CONCESSÃO DE REAJUSTE para utilização do Índice de Estrutura Geral, com percentuais atualizados de 3,1208% e 3,5245% (147125869), referentes ao período de janeiro de 2023 a janeiro de 2025 e em consonância com a legislação vigente bem como art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SIURB/DAF/DF para as providências orçamentárias.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147143981

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO DCDC RESERVATORIO ANTONICO

Assunto: Reajuste contratual - TC 051/SIURB/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO o Despacho Autorizatório do doc. SEI nº (144363210), para constar o art. 135 da Lei nº 14.133/2021 e não como constou no despacho citado, ratificando as demais informações.

II - Publique-se

.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147213681

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº145376078), da Divisão de Licitações (sei nº147058884) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº147200185), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº147062042);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Andressa Fernandes Conrado - RF n.º 816.146-1; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3, sendo o Presidente da Comissão de Contratação o servidor Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147212368

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº145374860 ), da Divisão de Licitações (sei nº147053287) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº147199673), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº147053205);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Andressa Fernandes Conrado - RF n.º 816.146-1; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3, sendo o Presidente da Comissão de Contratação o servidor Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147083241

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005814-3

CONCORRÊNCIA Nº 90036/SIURB/2025

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO FO-05 - FLOR DE LIS.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90036/25/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE E DE CONCRETO NO INTERIOR DO PERÍMETRO DA ÁREA DE RISCO FO-05 - FLOR DE LIS., a empesa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ n° 54.883.194/0001-40, pelo período de 10 (dez) meses, R$ 10.695.082,81 (dez milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.451.3008.5.013.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, conforme reserva acostada aos autos (sei nº 141364053);

III. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Ata   |   Documento: 147273717

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006499-2
concorrência nº 90052/25/siurb
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de recuperação e reforço estrutural do Viaduto Incinerador Vergueiro (Saioá), localizado na Av. Ricardo Jafet.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 17h horas do dia 03/12/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pelo CONSORCIO SAIOÁ, (constituidos pelas empresas, FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 15.009.784/0001-96; TUMI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 02.607.815/0001-69 e CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.243.019/0001-94) relativos à Concorrência Presencial nº 90052/25/SIURB, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de recuperação e reforço estrutural do Viaduto Incinerador Vergueiro (Saioá), localizado na Av. Ricardo Jafet.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame a CONSORCIO SAIOÁ, cujo a proposta de preço apresentada foi no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 147254507

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90075/SIURB/2025, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 29/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 147234187) e o Termo de Referência (sei nº 147049391) os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 04/12/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/xpCj

Vinicius Moreno

Agente de Contratação

Portaria nº 43/SIURB-G/2025

Aviso de Licitação   |   Documento: 147252854

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008456-0

concorrêcia presencial nº 90076/25/siurb

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, torna público que realizará a ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90076/SIURB/2025, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processadas e julgadas em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 30/12/2025, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DF

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - Térreo - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

O Edital (sei nº 147269439) e o Termo de Referência (sei nº 147060566) os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Pública - PNC, a partir de 04/12/2025 e através do link: https://encurtador.com.br/VMWc

Vinicius Moreno

Agente de Contratação

Portaria nº 43/SIURB-G/2025

Comunicado   |   Documento: 147122172

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0005813-5

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 90045/25/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO EM SOLO GRAMPEADO VERDE DE CONCRETO NO INTERIOR DA ÁREA DE RISCO FO-02 - JARDIM DAMASCENO II.

C O M U N I C A D O

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, através da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90045/SIURB/2025, que:

I. A proposta de preço ofertada pela licitante melhor classificada, na Sessão Pública que ocorreu em 06.11.2025, apresentou um desconto de 25% sobre o valor orçado pela Administração. Assim, nos termos do item 11.2.4 do Edital, foi exigida pela Comissão, a apresentação de documentos aptos a demonstrar a exequibilidade da proposta.

Após análise (sei nº 147121724) dos documentos de exequibilidade apresentados (sei nº 147120953), a empresa LASC ENGENHARIA & GEOTECNIA, CNPJ nº 36.295.162/0001-41, não teve sua a exequibilidade demonstrada, motivo pelo qual, resta DESCLASSIFICADA a proposta ofertada no valor de R$5.150.703,87 (cinco milhões, cento e cinquenta mil setecentos e três reais e oitenta e sete centavos), nos termos do art. 59, inciso III da Lei 14.133/2021, bem como, item 11.2.3, alínea "f", "g" do Edital.

II. Na oportunidade FICA CONVOCADA nos termos do item 10.9 do Edital, a apresentação da proposta, bem como, dos documentos de exequibilidade, nos termos do item 11.2.4 da 2ª empresa melhor classificada, ENZFLUOR COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 20.359.020/0001-60, no montante de R$5.160.000,00 (cinco milhões cento e sessenta mil reais) para apresentar planilha atualizada com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 08/12/2025 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165-5º andar - Centro, São Paulo/SP

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147039057

Processo SEI nº 6022.2025/0008540-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ALLY PAR INFRA ESTRUTURA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 147038922, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ALLY PAR INFRA ESTRUTURA LTDA, CNPJ: 50.431.357/0001-00, na seguinte categoria e grupo: Categoria VI Obras de arte: 2. Recuperação - Grupo A;

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 147134885

Processo: 6022.2024/0000309-6

INT.: SISTEMA ENGENHARIA LTDA.

Local: Rua Imbaçal

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 029/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 146615202 e SIURB/OBRAS-1 130521955, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 029/2025 da(s) Empresa(s) SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Imbaçal.

Engº Milton Jose Barboza - R.F. nº 593.455-9

Engº Ariovaldo Jose Lopes - R.F. nº 528.666-2

Engº Jose Rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 147137119

Processo: 6022.2023/0001872-5

INT.: SISTEMA ENGENHARIA LTDA

Local: Rua Taguapacá

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 027/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 146614390,, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 027/2025 da(s) Empresa(s) SISTEMA ENGENHARIA LTDA para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Taguapacá.

Engº Milton Jose Barboza - R.F. nº 593.455-9

Engº Tomas Moteo de Paula - R.F. nº 581.591-6

Engº Jose rodrigues Vasquez R.F. nº 627.503-6

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 147138052

Processo: 6022.2023/0002723-6

INT.: SISTEMA ENGENHARIA LTDA.

Local: Rua Ibitirama

Ass.: Nomear Comissão para o Termo Recebimento Definitivo do TCA nº 033/2025.

DESPACHO

I - Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA 146616508 e SIURB/OBRAS-1 130064232, nomeamos os técnicos abaixo, sem prejuízo de suas funções, para receberem definitivamente as obras objeto do TCA nº 033/2025 da(s) Empresa(s) SISTEMA ENGENHARIA LTDA, para execução de obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Ibitirama.

Engº Milton Jose Barboza - R.F. nº 593.455-9

Engº Tomas Moteo de Paula - R.F. nº 581.591-6

Engº Carlos Fortuna Jarra R.F. nº 753.536-8

PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 147243004

DATA: São Paulo, 25 de novembro de 2025
CONTRATADA: F.F.L SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
PROCESSO: 6022.2025/0006042-3
CONCORRÊNCIA nº 90041/25/SIURB
TERMO DO CONTRATO: 137/SIURB/25

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de canalização do córrego Aparecido de Andrade, Vila Santa Maria, São Paulo/SP.

Pelo presente, fica a F.F.L SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., autorizada a iniciar a execução de canalização do córrego Aparecido de Andrade, Vila Santa Maria, São Paulo/SP.

Considerando o período de 08 (oito) meses, iniciando em 25/11/2025.
Os serviços contratados terão como Gestor do contrato ARQ. MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO - RF Nº 575.101-2, e será fiscalizado pelo ENGº JOÃO LUIS MARANHAO BISCAIA, tendo como suplente ENGº JONATHAN SANT'ANA DOS SANTOS - RF Nº 822290-8 com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados.
O valor do presente contrato é R$ 17.346.086,51 (dezessete milhões trezentos e quarenta e seis mil e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS Vila Prudente

Notificação   |   Documento: 147207228

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0014639-6

SAS - Vila Prudente

EDITAL nº: 219/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

CAPACIDADE: 110 vagas

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Casa de Apoio Amigos da Vida

01.378.253/0001-66

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 05/12/2025

Horário: 11h00

Local: SAS-VP Avenida Paes de Barros, 3.349 - Vila Prudente, São Paulo-SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

_____________________________________

Sheila de Souza Marques

RF: 787.861-3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

_____________________________________

Silvia Sayuri Baba

RF: 823.540-6

Titular da Comissão de Seleção

_____________________________________

Mario Pereira do Nascimento Silva

RF: 833.355-6

Suplente da Comissão de Seleção

Supervisão de Assistência Social São Mateus

Notificação   |   Documento: 147207142

PROCESSO SEI 6024.2019/0003013-3 (CELEBRAÇÃO)

PROCESSO SEI 6024.2019/0007912-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS)

SAS - SM

NOME DA OSC: APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

NOME FANTASIA: CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS

TIPOLOGIA: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - MODALIDADE: CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

TERMO DE COLABORAÇÃO: 327/SMADS/2019

A Supervisora de Assistência Social de São Mateus - SAS/SM, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Organização APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - CNPJ nº 58.916.685/0001-09, executora da parceria mencionada, afim de que sane as irregularidades e pendências lançadas no SGTS, referente a Prestação de Contas Parcial, que corresponde ao período de julho/2024 à setembro/2025, conforme previsto no artigo 211 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Diante do exposto, fica a Organização ciente da presente notificação, devendo adotar as providências cabíveis no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento deste documento, sob pena das sanções previstas na referida Instrução Normativa.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

Supervisora SAS/SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa - RF: 749.941-8

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147159878

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial do relatório técnico de monitoramento e avaliação (145654704), da homologação da comissão de monitoramento e avaliação (146713669), do parecer técnico conclusivo da gestora (146231739) e do parecer jurídico (147159817), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria SMC nº 84/2019, APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS, da entidade MOVIMENTO CULTURAL DA PENHA, CNPJ nº 04.632.499/0001-00, no âmbito Termo de Fomento nº 018/2019 (018064735), projeto “18ª Festa da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos”, nos termos do art. 72, II, da Lei 13.019/2014 e art. 59, II, §1º, I, II e §2º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, por conseguinte, determino à OSC a devolução do saldo não utilizado e do valor proporcional às tarifas bancárias devidamente atualizado monetariamente até o efetivo adimplemento.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SPAR, SMC/CAF/SPAR/Prestação de Contas e à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências necessárias.

Núcleo de Concessionários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147245245

DESPACHO

À vista dos elementos constante do presente, com fundamento no artigo, 74, caput , inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 , e na competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020 -SMC-G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em nome da concessionária CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80, para atender os pagamentos do contrato de fornecimento de água e esgoto do equipamento cultural relacionado na relação SEI (112620947), no exercício orçamentário de 2025 onerando a dotação orçamentária n.º25.10.13.392.3001.6.960.33903900.00.1.500.9001.0.

II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como fiscais desta contratação:

1)APARECIDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINES - RF: 687.021.0 (TITULAR)

2)LUAN MOURA DA SILVA - RF: 896.036.4 (FISCAL SUPLENTE)

III -Publique-se os itens I e II , envie-se a CAF/SCO/ Contabilidade devendo a emissão da nota de empenho obedecer à lei orçamentária e ao seu decreto de execução orçamentária para 2025.

ROGÉRIO CUSTÓDIO

CHEFE DE GABINETE

SMC/G

.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147245769

DESPACHO

À vista dos elementos constante do presente, com fundamento no artigo, 74, caput , inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 , e na competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020 -SMC-G, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em nome da concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO (ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO) , inscrita no CNPJ sob o n.º 61.695.227/0001-93 , para atender os pagamentos dos contratos de fornecimento de energia elétrica dos equipamentos culturais relacionados na Relação-SEI (112696915) no exercício orçamentário de 2025 onerando a dotação orçamentária n.º25.10.13.392.3001.4.403.33903900.00.1.500.9001.0 .

II - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, ficam designados como fiscais desta contratação:

1)APARECIDA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MARTINES - RF: 687.021.0 (TITULAR)

2)LUAN MOURA DA SILVA - RF: 896.036.4 (FISCAL SUPLENTE)

III -Publique-se os itens I e II , envie-se a CAF/SCO/ Contabilidade devendo a emissão da nota de empenho obedecer à lei orçamentária e ao seu decreto de execução orçamentária para 2025.

ROGÉRIO CUSTÓDIO

CHEFE DE GABINETE

SMC/G

.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 147221716

6025.2025/0027620-1 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: IACE Instituto de Arte, Cultura e Educação, CNPJ nº 47.726.353./0001-37

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI 147221713e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativosIACE Instituto de Arte, Cultura e Educação, CNPJ nº 47.726.353./0001-37, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho Rerratificação   |   Documento: 145539712

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, liquidação e pagamento da despesa realizada no período de 25/09/2023 a 25/10/2023, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de LUCIANO CARVALHO BARBOSA, inscrito no CPF sob o n° 163.XXX.XXX-48, conforme Nota de Empenho n° 91086 (106101941), em razão de sua contratação para participação na Comissão de Seleção do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo 42ª Edição. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 145943855

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, o uso da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G e demais normas aplicáveis, RATIFICO e autorizo o empenho, liquidação e pagamento da despesa realizada no período de 06/05/2022 à 06/06/2022, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de LUCIANE MARIA ALMEIDA ORTIZ, inscrita no CPF/MF nº 763.XXX.XXX-15, conforme Edital nº 01/2022/SMC/CFOC/SFA, pela participação na comissão julgadora de projetos da 39ª ed. do Programa de Fomento ao Teatro da Cidade de São Paulo. Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências cabíveis.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 147068978

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante dos pedidos de atualização da fiscalização (SEI 147068384, 147068513 e 147068773), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938).

Atenciosamente,


Lurdes R. N. Primo
Supervisora de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe,

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo do Contrato n.º 005/SMC-G/2025 (SEI 119570938), firmado com a empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.212.711/0001-02, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários, papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos necessários para este fim, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado para SUBSTITUIÇÃO de fiscais, 1º suplentes e 2º suplentes de diversas unidades, a partir de 01/12/2025, pelos servidores constantes na tabela abaixo, ficando automaticamente excluídos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNID. ADM.

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

2º FISCAL SUPLENTE

CCULT

Centro Cultural Grajaú - Palhaço Carequinha

R. Prof. Oscar Barreto Filho, 260 - Parque America, 04822-300

Elizabete Alves Honorato,

RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo,

RF: 806.917.4

Morizi Salles Martins,

RF: 801.242.3

CCULT

Centro Cultural Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

R. Arsênio Tavolieri, 45 - Jabaquara, 04321-030

Ana Lúcia Soares,

RF: 858.401.0

Victor Gimenez de Souza,

RF: 952.182.8

Morizi Salles Martins,

RF: 801.242.3

CCULT

Teatro Paulo Eiró

Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, 04733-100

Geondes Antonio da Silva,

RF: 883.288.9

Silva Luisada Silva Juliani,

RF: 654.497.5

Morizi Salles Martins,

RF: 801.242.3

CCULT

Centro Cultural Santo Amaro

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gislene Correa da Silva,

RF: 812.388.8

Camila Quintiliano de Freitas,

RF: 952.234.4

Morizi Salles Martins,

RF: 801.242.3

CCULT

Teatro João Caetano

R. Borges Lagoa, 650 - Vila Clementino, 04038-020

Leandro Lopes Resende,

RF: 754.584.3

Anderson Luiz Pires,

RF: 726.482.8

Morizi Salles Martins,

RF: 801.242.3

CSMB

Biblioteca Amadeu Amaral

R. José Clóvis de Castro, s/n - Vila da Saúde, 04290-100

Romildo Gregório de Lira,

RF: 850.440-0

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Belmonte

R. Paulo Eiró, 525 - Santo Amaro, 04752-010

Jomar de Jesus Santos,

RF: 778.626-3

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Castro Alves

Rua Abrahão Mussa, s/n - Jardim Patente Novo, 04256- 190

Camila Vieira Braido,

RF: 778.633-6

Ariette Maria de Souza Moraes,

RF: 778.602-6

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

CSMB

Biblioteca Malba Tahan

R. Brás Pires Meira, 100 - Jardim Susana, 04784-150

Andréa Santos Régis,

RF: 621.345-6

Bruna Carolina Pinto Cavalcante,

RF: 850.463-6

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

CSMB

Biblioteca Prestes Maia

Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, 04724-001

Gustavo Biscaino Remério,

RF: 778.624-6

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Chácara do Castelo

R. Brás Lourenço, 333 - Vila Mariana, 04113-110

Adilva Maria de Azevedo Santos,

RF: 778.663.8

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Roberto Santos

R. Cisplatina, 505 - Ipiranga, 04211-040

Tatiana Rodrigues Nascimento,

RF: 779.385-5

Ygor Soares Gonçalves,

RF: 855.206-1

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

CSMB

Biblioteca Viriato Corrêa

R. Sena Madureira, 298 - Vila Mariana, 04021-050

Sandra Machado Alves,

RF: 780.828-3

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

CSMB

Biblioteca Paulo Duarte

Rua Arsênio Tavolieri, 45 Jabaquara - 04321-030

Rosana Aparecida Santana,

RF: 655.730-9

Mauro Cabrelon,

RF: 736.826-7

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

CSMB

Bosque de Leitura Parque Ibirapuera

Av. República do Líbano, 1151 - Portão 7 - 04502-001

Patricia de Oliveira Iticava,

RF: 922.679.6

Hugo Leonardo Abud,

RF: 778.760.0

-

CSMB

Biblioteca Helena Silveira - Campo Limpo

R. José Viriato de Castro, 78 - Campo Limpo, 05788-310

Paula Danielle de Andrade Bueno,

RF: 778.673-5

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

Rafael Eduardo Rodrigo da Silva,

RF: 922.670.2

CSMB

Biblioteca Marcos Rey - Campo Limpo

Av. Anacê, 92 - Jardim Umarizal, 05755-090

Marli Fumi Haseyama Goto,

RF: 711.421-4

Roseli Pires dos Santos Destre,

RF: 601.793.2

Sueli Nemen Rocha,

RF: 625.120.0

DMU

Museu Casa do Grito

Praça do Monumento, s/n - Vila Monumento

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Mon. à Independência - Cripta Imperial

Praça do Monumento, s/nº - Ipiranga, 04261-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Sítio da Ressaca

Rua Nadra Raffoul Mokodsi, 3 - Jabaquara, 04321-020

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Casa Modernista

Rua Santa Cruz, 325 - Vila Mariana, 04121-000

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

DMU

Museu Pavilhão das Culturas Brasileiras

Av. Pedro Álvares Cabral, Portão 10, s/n - Vila Mariana, 04094-050

Mauro Marcelo de Souza,

RF: 785.819-1

Tereza Cristina Ribeiro Lacerda

RF: 843.287-2

-

NCC

Casa de Cultura Julio Guerra

Praça Floriano Peixoto, 130 - Santo Amaro, 04751-030

Dirce de Souza Pinto,

RF: 548.805-2

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Robson Roberto de Oliveira Paula,

RF: 887.281-3

NCC

Casa de Cultura Chico Science

Av. Pres. Tancredo Neves, 1265 - Vila Moinho Velho, 04287-100

Robson Roberto de Oliveira Paula,

RF: 887.281-3

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

NCC

Casa de Cultura Hip-Hop Sul

Rua Sant'Ana, 201 - Vila Sao Pedro, 04676-110

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

Marco Antônio Ferreira,

RF: 653.854-1

Tatiane de Cássia Silva Pereira,

RF: 943.496-8

NCC

Casa de Cultura Manoel Cardoso de Mendonça

Pça. Dr. Francisco Ferreira Lopes, 434 - Santo Amaro, 04751-070

Nicollas Ferreira Pereira dos Santos,

RF: 921.853-0

Israel Ferreira dos Santos,

RF: 665.466-5

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

NCC

Casa de Cultura M'Boi Mirim

Av. Inácio Dias da Silva, s/nº - Piraporinha, 04913-180

Acácio Luiz de Araújo,

RF: 545.718-1

Edmilson Batista de Morais,

RF: 761.349-0

Francivaldo Almeida Gomes,

RF: 761.458-6

NCC

Casa de Cultura Parelheiros

R. Nazle Mauad Lutfi, 169 - Parque Tamari, 04891-020

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Ana Paula de Souza,

RF: 928.320-0

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

NCC

Casa de Cultura Campo Limpo - Nathalia Rosemberg

R. Aroldo de Azevedo, 100 - Jardim Bom Refugio, 05788- 230

Fabiana Santos da Silva,

RF: 912.308-3

Francisco dos Reis Celestino,

RF: 650.135-4

Maria de Fátima Ribeiro Santos,

RF: 807.578-6

NCC

Casa de Cultura Cidade Ademar

Av. Durval Pinto Ferreira, 820 - Jardim Itacolomi, São Paulo - SP

Mauro Lopes da Fonseca,

RF: 881.409-1

Reinilda Maria Mamedio Araújo,

RF: 589.647-9

Luiz Lobato da Silva,

RF: 953.316-8

FORM

EMIA Jabaquara

R. Volkswagen, S/N, Parque Lina e Paulo Raia - Jabaquara, 04344-020

Francisco Alberto Lima da Silva,

RF: 929.081-8

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

-

FORM

EMIA Parelheiros

Rua Euzébio Coghi, 1042 - Jardim Roschel - Parelheiros - 04883.290

Evandro Brito da Silveira,

RF: 755.179-7

Carla Regina Domiciano,
RF: 920.803-8

-

Atenciosamente,

Pamela Batista Ricardo

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC/CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador (a),

SMC/CAF/SLC/Publicação

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO o apostilamento solicitado acima.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

SMC

Apostilamento   |   Documento: 146879387

São Paulo, 27 de novembro de 2025.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização (SEI 146879260 e 146882014), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato n.º 003/SMC-G/2025.

Atenciosamente,


LURDES R.N. PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - GABINETE

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 003/SMC-G/2025, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para SUBSTITUIR/DESIGNAR o(s) fiscal(is) e suplente(s) da(s) unidade(s) destacadas abaixo, a partir de 18/11/2025, os fiscais das demais unidades mantem-se inalterados, não sendo necessária assinatura da contratada:

UNIDADES EQUIPAMENTOS FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
AHM Ed. Ramos de Azevedo e anexo - Torre Valter de Souza Sigiani Junior RF nº 787.563-1 Breno Berezovsky RF nº 522.281-8
CCSP Centro Cultura São Paulo Júlio Pereira da Silva Junior RF nº 889.470-1 Desiree Luiza de C. Caldeira RF nº 948.708-5
CCULT Centro de Referência de Dança Sueli Vicente Andreato RF nº 697.243-8 Márcia Regina Leal RF nº 603.693-7 Morizi Salles Martins RF nº 801.242-3
Olido Idalci Francisca de Almeida RF nº 898.418 Alice Araujo Feitosa RF nº 949.482-1
Memória do Circo Walter de Sousa Jr RF nº 948.910-0 Jeancely de Jesus Castillo Maldonado RF nº 952.761-3
Vila Itororó Ellie Gatos Kazakos RF nº 847.376-5 Diogo Viana da Cunha RF nº 789.771-5
CSMB Ponto de Leitura Patrícia de Oliveira Iticava RF nº 922679-6 Hugo Leonardo Abud RF nº 778760-0
BB. Monteiro Lobato Marta Nosé Ferreira RF nº 621.962-4 Nilce Ferreira da Silva RF nº 603.019-1 João de Pontes Juniro RF nº 778.676-0
BB. Raul Bopp Charlene Kathlen de Lemos RF nº 776.972-5 Maria do Socorro F. de Ferreira RF nº 850.939-5 Roseli Pires dos Santos Destre RF nº 601793-2
DMU Casa da Imagem Mauro Marcelo de Souza RF nº 785.819-1 Tereza Cristina R. Lacerda RF nº 843.287-2
Chácara Lane
Solar da Marquesa de Santos
Beco do Pinto
SMC Sampaio Moreira Marilia de Jesus Braz RF nº 851.822-0 Bruna Laís de Souza Silva RF nº 877.339-4

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis,

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 146926409

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0033442-9 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Condomínio Edifício Miri

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico FAVORÁVEL ao pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 093224370, 093224534 e 093224193, implantada na cobertura do Edifício Miri, situado à Praça Júlio Prestes, nº 185 - Luz, objeto do contribuinte municipal nº 008.050.0019-4 e outros, caracterizado como área envoltória de proteção da Estação Júlio Prestes, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/2021, e do Edifício do antigo DOPS, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 06/CONPRESP/2021, por considerar que a instalação, consistente em 07 (sete) mastros com alturas variando de 1,00 (um) a 3,00 (três) metros e demais equipamentos de telecomunicações, "não prejudica a visibilidade e a integridade dos bens tombados do entorno. Tampouco altera substancialmente o ambiente consolidado da área de entorno dos bens protegidos", conforme depreende-se do Parecer 120348017 de lavra do arq. Jorge Ricca Junior.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146927474

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2023/0031512-2 (Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: American Tower do Brasil - Cessão de Infraestrutura S.A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico FAVORÁVEL ao pedido de regularização da ERB - Estação Rádio Base, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 092323925, 092324262 e 092324262, implantada na cobertura do Edifício Ipiranga, situado à Rua Carlos de Sousa Nazaré, nº 267 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº 001.042.0017-0 e outros, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, de tombamento da área do Centro Velho, por considerar que a instalação, consistente em 04 (quatro) mastros com altura variando de 2,00 (dois) a 4,00 (quatro) metros e demais equipamentos de telecomunicações, s.m.j. "não apresenta um impacto considerável na ambiência" dos bens tombados existentes no entorno, conforme depreende-se do Parecer 093920195 de lavra da arq. Natalia Vela Martins.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147131657

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0026112-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Trino Listening Bar Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146338671), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 06 de dezembro de 2025 - das 16h00 às 02h00 do dia seguinte, com montagem de 03 a 05 de dezembro de 2025 e desmontagem em 07 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146452531 e 146452543, do evento denominado Matiz 02 Anos, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147129828

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0025790-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Outlook Comércio e Serviços de Publicidade Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146329482), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 06 a 14 de dezembro de 2025 - das 08h00 às 18h00, com montagem de 01 a 05 de dezembro de 2025 e desmontagem em 15 e 16 de dezembro de 2025, na Arena de Eventos, e no dia 07 de dezembro de 2025 - das 18h00 às 22h00, com montagem em 05 e 06 de dezembro de 2025 e desmontagem em 08 de dezembro de 2025, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145711291, 145732324 e 145732418, do evento denominado Lançamento 2ª Temporada Percy Jackson, no Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguinte ressalva:

1. Os adesivos com arte e preto backout, a serem aplicados nos vidros, deverão ser totalmente removidos com produtos neutros que não causem danos aos mesmos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147128508

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0025923-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Enf Eventos Sociais e Corporativos Ltda

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146443086), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 08 de dezembro de 2025 - das 18h00 às 22h30, com montagem em 07 de dezembro de 2025 e desmontagem em 08 e 09 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145789575, 145789577 e 145789583, do evento denominado Dia do Marinheiro, em áreas interna e externa do Museu Paulista da Universidade de São Paulo - Museu do Ipiranga, que integra o Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga, objeto do contribuinte municipal nº 040.074.0047-4, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147127285

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0026076-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL - AEESB

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146916204), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2025 - das 08h00 às 18h00, com montagem de 02 a 05 de dezembro de 2025 e desmontagem em 08 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 145938788, 145938796 e 145938801, do evento denominado SLS Super Crown 2025, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 147126017

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027114-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: TEP ENTRETENIMENTO E PROMOÇÕES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146992489), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, o dia 13 de dezembro de 2025 - das 14h00 às 23h00, com montagem de 10 a 12 de dezembro de 2025 e desmontagem em 14 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146811407 e 146811410, do evento denominado Jorge e Mateus 20 anos, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos das edificações, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147084300

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027237-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: FOUR EVEN EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146989378), informamos que a realização do evento denominado Alexandre Pires, previsto para ocorrer no dia 10 de dezembro de 2025 - das 19h00 às 05h00 do dia seguinte, com montagem em 09 de dezembro de 2025 e desmontagem em 11 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146904911 e 146904920, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147084478

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027027-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: PAVÃO CRIATIVO ASSESSORIA E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 147027902), informamos que a realização do evento denominado VR 25, previsto para ocorrer no dia 02 de dezembro de 2025 - das 15h00 às 21h00, com montagem em 01 e 02 de dezembro de 2025 e desmontagem em 02 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 147016441 e 146760916, nas dependências da Pinacoteca Contemporânea, que ocupa a antiga E.E.P.G. Prudente de Moraes, situada à Avenida Tiradentes, nº 273 - Luz, objeto do contribuinte municipal nº 001.087.0002-1, bem tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2016 e caracterizado como área envoltória de proteção de diversos bens tombados ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão de não se utilizar das edificações protegidas pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 147084363

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0027052-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: FÁBRICA DE EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 146926359), informamos que a realização do evento denominado Confraternização Rede Dor, previsto para ocorrer no dia 05 de dezembro de 2025 - das 19h00 às 06h00 do dia seguinte, com montagem em 02 e 03 de dezembro de 2025 e desmontagem em 06 de dezembro de 2025, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 146771340 e 146771365, nas dependências do complexo esportivo no qual está inserido o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão do local de realização ser área interna de edificação nova, de modo que não protegida pelo tombamento, concluindo-se pela inexistência de impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146965478

PROCESSO SEI nº. 6027.2025/0020693-0

Interessado: QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.

Assunto: Contrato nº. 057/SVMA/2024. Rescisão Unilateral.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da SVMA/AJ (SEI nº 146715102) e da SVMA/CAF (SEI nº 146712195), CONHEÇO do recurso interposto pela contratada QUALIDA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.194.976/0001-29, por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade;

No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a penalidade de multa contratual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, conforme Cláusula Décima, item 10.2.3;

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À CAF, para providenciar o cálculo da multa e demais medidas inerentes, bem como a excussão da garantia, se o crédito retido não for suficiente para assegurar o pagamento do valor devido;

V. À DIPO, para notificar a contratada sobre a decisão final do processo de apuração de penalidade.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 147281829

SEI 6027.2025/0020770-7




PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 099/SVMA.G/2025 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 114.041,82 (Cento e Quatorze Mil e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 114.041,82 (Cento e Quatorze Mil e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

R$ 114.041,82

TOTAL

R$ 114.041,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.0003.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 114.041,82

TOTAL

R$ 114.041,82

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Em 03/12/2025, às 17:31.

Portaria   |   Documento: 147264774

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_100_, DE_02_ DE _DEZEMBRO_ DE 2025

Institui o Regimento Interno do Conselho Gestor do Parque Municipal JACINTHO ABERTO

RODRIGO ASHIUCH, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições legais e considerando a necessidade da organização interna dos Conselhos Gestores dos Parques Municipais, divulga o Regimento Interno, elaborado e aprovado pelos seus Conselheiros, conforme Lei Municipal nº 15.910 de 27 de novembro de 2013.

Regimento Interno Parque Municipal Jacintho Alberto

Capítulo I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Conselho Gestor do Parque Municipal Jacintho Alberto é um Conselho de natureza permanente e exercerá as competências previstas no Art. 10 da Lei 15.910/2013, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 2º O Conselho Gestor tem por finalidade atuar na elaboração do planejamento, gerenciamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações das políticas e ações ambientais, culturais e relacionadas ao patrimônio histórico, em sua área de abrangência.

Capítulo II

Da Composição

Art. 3º O Conselho Gestor do Parque Municipal Jacintho Alberto será constituído, por, no mínimo, 12 (DOZE) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:

I - 6 (seis) representantes da Sociedade Civil, sendo:

a) 5 (cinco) representantes dos frequentadores do Parque, eleitos entre seus pares;

b) 1 (um) representante de movimentos, instituições ou entidades sociais, escolhido em plenária da sociedade civil organizada, cuja atuação corresponda aos distritos de abrangência do Parque;

II - 1 (um) representante dos trabalhadores do respectivo Parque Municipal, de Órgãos Públicos ou de empresas privadas que nele prestam serviços, independentemente da modalidade de seu vínculo contratual de trabalho, eleito entre seus pares e que não faça parte da direção do parque;

III - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo, sendo:

a) Coordenador do Conselho Gestor do respectivo Parque Municipal, indicado da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

b) 1 (um) indicado pela Subprefeitura correspondente à área de abrangência do Parque;

c) 3 (três) indicados por outra Secretaria Municipal, na área da Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Saúde ou de Segurança Urbana.

§ 1º Não sendo possível atender ao disposto no inciso III, alíneas "b" e "c" do "caput" deste artigo, poderão participar, a critério do Poder Executivo, representantes de outras Secretarias e Órgãos Públicos Municipais interessados.

§ 2º Conforme as características e complexidade da administração de cada Parque, fica facultada a ampliação da representação dos membros de seu Conselho Gestor, a critério do Poder Executivo.

§ 4º Caso haja aumento da representação do Poder Executivo, deverá ser ampliada, em igual número, a representação da Sociedade Civil escolhida na forma do inciso I, alíneas "a" e "b", do caput deste artigo, de modo a manter-se a paridade entre a representação da Sociedade Civil com relação aos demais segmentos.

Capítulo III

Das Competências

Art. 4º Compete ao Conselho Gestor do Parque Municipal Jacintho Alberto , observadas as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, ressalvas as que são exclusivas do Poder Público:

I - acompanhar, fiscalizar e propor medidas visando a organização dos Parques Municipais, a melhoria do sistema de atendimento aos frequentadores e a consolidação de seu papel como centro de cultura, lazer e recreação e como unidade de conservação e educação ambiental;

II - propor estratégias de ação visando a integração do trabalho do Parque a planos, programas e projetos intersetoriais;

III - participar da elaboração ou da atualização do Plano Diretor, do Plano de Gestão e do Regulamento de Uso dos respectivos Parques, assim como do planejamento das atividades neles desenvolvidas, respeitando as normas e restrições de uso estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

IV - participar, analisar e opinar sobre pedidos de autorização de uso dos espaços dos Parques Municipais, inclusive para realização de shows e eventos, considerando as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o Plano de Gestão do Parque;

V - auxiliar a direção do Parque, a fim de esclarecer os frequentadores sobre suas questões, conservação e importância para o bem comum, a qualidade de vida e a sustentabilidade;

VI - articular as populações do entorno do Parque, para promover o debate e elaborar propostas sobre as questões ambientais locais, em consonância com as diretrizes da política da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VII - incentivar a participação das comunidades que frequentam os Parques na articulação com os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, fazendo avançar a discussão de temas de interesse ambiental e a elaboração participativa de planos de desenvolvimento sustentável;

VIII - participar de cursos, treinamento, campanhas e eventos que visem ampliar a participação em suas atividades e melhorar o desempenho dos membros dos Conselhos;

IX - promover política de comunicação e atividades externas para divulgar a existência dos Conselhos e o trabalho desenvolvido por seus membros;

X - examinar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa, movimento ou entidade social, podendo remetê-las, pela importância ou gravidade, aos Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz;

XI - solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional, incluindo os referentes a obras, acompanhar o Orçamento, a execução do Plano de Gestão e o cumprimento das metas correspondentes a cada parque;

XII - promover reunião anual de prestação pública de contas, avaliação de resultados e planejamento de trabalho do respectivo Conselho;

XIII - manter intercâmbio, trocar experiências e desenvolver atividades conjuntas, de cunho intersetorial, com outros conselhos que atuam em políticas públicas no âmbito de cada Subprefeitura;

XIV - incentivar a organização e a participação da sociedade em fóruns, associações, outras entidades e movimentos sociais, com vistas a fortalecer sua representação nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais;

XV - elaborar, aprovar e manter atualizados o Regimento Interno de cada Conselho e suas normas de funcionamento, deliberando as questões de competência exclusiva dos Conselhos.

Capítulo IV

Da Organização e Funcionamento

Art. 5º São órgãos do Conselho Gestor:

I - Plenário;

II - Coordenação;

III - Secretaria;

IV - Grupos de Trabalho;

Art. 6º O Plenário do Conselho Gestor do Parque Municipal Jacintho Alberto , constituído por seus 12 (doze) membros, é o fórum de deliberação plena e conclusiva configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 7º São atribuições do Plenário:

I - Deliberar sobre a exclusão de membro do Conselho que não houver comparecido a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 06 (seis) reuniões alternadas do Plenário;

II - Elaborar, aprovar e manter atualizado o Regimento Interno do Conselho Gestor e o Regulamento de Uso do Parque;

III - Solicitar pedido e informações sobre assuntos pertinentes com as atividades do Conselho Gestor aos Órgãos Públicos ou a particulares;

IV - Zelar pelo exercício das competências próprias do Conselho Gestor;

V - Manifestar-se sobre as matérias de suas competências legais, regulamentares e regimental;

VI - Promover comunicação eficiente, sistemática e dinâmica com os frequentadores do Parque por meio da implantação de canais de comunicação direta, informando semanalmente as atividades (eventos, cursos, palestras, apresentações, etc.) que serão realizadas no Parque; mensalmente, os encaminhamentos, decisões e ações do Conselho Gestor e os diversos assuntos, relacionados ao Parque e os oriundos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (legislação, pesquisas, eleições, obras, serviços de manutenção e etc.) sempre que recebidos devendo estas informações e outras que julgadas de interesse serem atualizadas permanentemente e afixadas nos Quadros de Avisos do Parque;

VII - Manter comunicação eficiente, sistemática e dinâmica com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para envio das informações mencionadas no inciso VI e de interesse do Parque e de seus frequentadores com antecedência para disponibilização das mesmas no site do Parque;

VIII- Analisar e deliberar sobre as informações recebidas pelos canais de escuta junto aos frequentadores do Parque.

Art. 8º São atribuições dos Conselheiros:

I- Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor do Parque em consonância com o Art. 10 da Lei Municipal nº 15.910/2013 e com o Art.4º deste Regimento;

II- Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhe forem distribuídas;

III- Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV- Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse do Parque;

V- Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

VI- Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços do Parque;

VII- Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho em consonância com o Art. 10 da Lei Municipal nº 15.910/2013 e com o Art.4º deste Regimento;

Art. 9º O Conselho Gestor será coordenado pelo(a) indicado(a) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sendo suas atribuições:

I- Convocar e presidir as sessões plenárias nos termos regimentais;

II- Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

III- Conceder licença para afastamento aos Conselheiros;

IV- Mandar proceder à chamada verificando a presença;

V- Dar conhecimento ao Plenário dos papéis, correspondências e proposições;

VI- Conceder ou negar a palavra aos membros do Conselho, na forma regimental;

VII- Anunciar a Ordem do Dia e submeter à votação a matéria nela contida, intervindo para manter a ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;

VIII- Proclamar o resultado das votações;

IX- Decidir questões de ordem;

X- Receber e despachar proposições;

XI- Comunicar o recebimento de proposições, processos e documentos;

XII- Observar e fazer observar os prazos regimentais;

XIII- Manter contatos, em nome do Conselho Gestor, com outras autoridades;

XIV- Justificar a ausência dos Conselheiros às sessões plenárias, mediante comunicação do interessado;

XV- Encaminhar as deliberações do Plenário;

XVI- Convocar o suplente do Conselheiro;

Art. 10. Será computada, para efeito de quórum, a presença do Coordenador.

Art. 11. O Coordenador será substituído nas sessões plenárias em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, por outro indicado(a) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, na ausência deste, pelo Secretário do Conselho Gestor.

Art. 12. São atribuições do Secretário do Conselho Gestor:

I- Planejar e coordenar a execução das atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento do Conselho Gestor;

II- Controlar as faltas dos Conselheiros através das folhas de presença;

III- Receber e guardar as proposições e papéis entregues para conhecimento e deliberação do Conselho;

IV- Receber e elaborar a correspondência sujeita ao conhecimento, apreciação e assinatura do Coordenador;

V- Secretariar as reuniões do Conselho Gestor redigindo as Atas de cada sessão;

VI- Manter o(a) Coordenador(a) informado(a) sobre as Resoluções e outros atos do Conselho Gestor, bem como sobre as atividades administrativas;

VII- Substituir o(a) Coordenador(a) em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, nas sessões plenárias quando não houver indicado(a) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, conforme estabelecido pelo Art. 11 deste Regimento.

VIII- Manter arquivo atualizado das instituições envolvidas com programas e atividades desenvolvidas pelo Conselho Gestor;

IX- Reunir todo o material relativo às discussões do Conselho, de forma ordenada e sistemática;

X- Organizar, lavrar e manter arquivo das atas de reuniões do Conselho Gestor;

XI- Organizar os anais do Conselho Gestor.

Art. 13. O Conselho Gestor escolherá, dentre seus membros, o(a) Secretário(a) do Conselho e seu respectivo suplente, que terão o mandato de 02 (dois) anos, através de votação, será de metade mais 01 (um) voto dentre os presentes na reunião, ou seja, por maioria simples.

Art. 14. Os Grupos de Trabalhos, mencionadas no art. 5º deste Regimento Interno, poderão ser propostos por um ou mais Conselheiros e serão de caráter temático, extinguindo-se quando alcançados seus objetivos.

Parágrafo Único. A criação dos Grupos de Trabalho deverá ser aprovada em Plenária e disporá de até 2 (duas) reuniões ordinárias, prorrogáveis em plenário, para a apresentação do resultado de seus estudos e ações.

Capítulo V

Das Reuniões

Art. 15. As reuniões do Conselho Gestor serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, com direito a fala.

§ 1º As reuniões ordinárias serão mensais, com duração máxima de 90 (noventa) minutos conforme calendário aprovado na primeira reunião do ano, podendo ser convocadas extraordinariamente por solicitação do Coordenador, ou por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros, sempre dentro do horário de funcionamento do Parque.

§2º As convocações extraordinárias poderão ser feitas e aceitas através do instrumento de comunicação online que esteja sendo utilizada ativamente pelos membros do Conselho, tais quais lista de discussão de e-mail e grupos de mensagens via celular, desde que todos os membros titulares e suplentes façam parte destes grupos.

§3º O Conselho decidirá como serão feitas as convocações extraordinárias mencionadas no §2º deste artigo.

§4º Caso a reunião ordinária não seja convocada pelo(a) Coordenador(a) do Conselho Gestor no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer membro poderá fazê-la, observando-se toda a normalização contida neste Regimento Interno.

§5º A convocatória de reunião extraordinária, caso o(a) Coordenador(a) se negue a convocá-la, será feita mediante comunicação e justificativa ao Coordenador do Conselho Gestor assinada por 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho.

§6º O(a) Coordenador(a) providenciará a convocação para a reunião, que deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§7º Haverá uma tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da reunião, ordinária ou extraordinária, caso estejam ausentes pessoas que tenham comunicado ao Coordenador(a) ou demais membros sua intenção de presença.

§8º Após o decorrido prazo de tolerância e na ausência de um Conselheiro titular, assumirá para todas as funções cabíveis, inclusive voto, o(a) suplente da respectiva categoria.

Art. 16. Da pauta da reunião ordinária constará:

I- Informes;

II- Apresentação, discussão de pauta;

III- Propostas;

IV- Deliberações;

V- Encaminhamentos;

VI- Apresentação de sugestões para a pauta;

VII- Prestação de contas das pendências de reuniões anteriores pelos seus responsáveis.

§ 1º Os informes não comportam discussão e votação, mas, caso seja necessário e a critério do Plenário, poderão ser incluídos na pauta da reunião.

§ 2º Cada membro do Conselho dispõe de um tempo de até 10 (dez) minutos para apresentar propostas que poderão ser discutidas com os outros conselheiros por mais 05 (cinco) minutos não prorrogáveis.

§3º Ao final da reunião os ouvintes terão tempo de fala de até 3(três) minutos para a exposição das demandas, podendo a questão ser deliberada na própria reunião, se houver urgência.

§4º As decisões e os comunicados de interesse do Conselho Gestor deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os frequentadores do Parque.

Art. 17. Em todas as atas das reuniões deverão constar:

I - Dia, hora e local da reunião;

II - Relação dos membros presentes;

III - Relação dos membros ausentes;

IV - Resumo do Expediente;

V - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

VI - Relação dos temas abordados na Ordem do Dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação;

VII - Observações e colocações, quando expressamente solicitado pelos Conselheiros;

VIII - Registro de deliberações tomadas, constando o número de votos a favor, contra e as abstenções, incluindo a votação nominal, quando solicitada.

IX - Relação de pendências a serem realizadas com nome do responsável, data de previsão de conclusão e se concluídas, data de conclusão.

§1º As atas das reuniões devem ser encaminhadas eletronicamente aos presentes para análise e ajustes, caso necessário.

§2º O prazo de retorno dos participantes ao (a) Secretário(a) do Conselho será de 3 (três) dias contados a partir do envio. Havendo ajuste a pedido de um dos membros, o(a) Secretário(a) do Conselho fará a alteração e reencaminhará a ata para nova análise e o prazo de retorno será o mesmo do primeiro envio, contado a partir do reenvio e assim sucessivamente. Não havendo retorno dos participantes, no prazo estabelecido de 3 (três) dias será considerada em conformidade.

§3º As aprovações das atas serão realizadas eletronicamente via assinatura digital.

§4º É considerada a confirmação escrita de aceite da ata realizada por e-mail destinado ao(a) Coordenador(a).

§5º As atas em conformidade devem ser assinadas fisicamente pelos membros do Conselho em reunião, quando as reuniões forem presenciais.

§6º Uma cópia da ata deverá ser impressa e afixada na sede da administração e outra deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente após a validação de todos os membros participantes.

§7º Os encaminhamentos das atas deverão ser realizados via processo SEI para a Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC e para a Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

§8º As atas também deverão ser inseridas no sítio eletrônico da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 18. As deliberações do Plenário serão tomadas sempre por voto, sendo que nas reuniões do Conselho Gestor, cada membro terá direito a 1 (um) voto.

§1º O quórum mínimo para deliberação de qualquer matéria de competência do Conselho Gestor será de metade mais 1 (um) dos votos, presente a maioria absoluta de seus integrantes.

§2º Em caso de empate, o(a) Coordenador(a) do Conselho Gestor fará o desempate.

§3ºAqueles que não integrarem o Conselho Gestor não terão direito a voto.

Capítulo VI

Da Perda do Mandato

Art. 19. Perderá o mandato, automaticamente, o(a) Conselheiro(a) que deixar de comparecer, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Plenário consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano.

Art. 20. A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor, por decisão de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) dos seus membros, e comunicada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para tomada das providências necessárias à sua substituição na forma da legislação vigente.

§1º No desligamento do Titular, o 1º (primeiro) suplente, de acordo com a ordem de classificação, o substituirá.

§ 2º Caso o trabalhador deixe de fazer parte da equipe contratada para prestar serviços no Parque deverá ser substituído pelo seu suplente.

Art. 21. Diante de denúncia ou suspeita de conduta abusiva que fira a condição de agente público do Conselheiro, será instaurada Apuração Preliminar a partir da instituição de uma Comissão de Ética e Conduta composta por até 3 (três) Conselheiros mais 1(um) representante da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI e 1(um) representante da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC que deverá apresentar um relatório final para apreciação do Plenário.

§1° Os membros da Comissão serão indicados em reunião ordinária e seus nomes serão enviados à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC.

§2º A Coordenação e Relatoria desta Comissão será exercida pelos membros da Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - CGC/DPAC e da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade - CGPABI.

§3° A Comissão será instituída por meio de Portaria do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e terá 30 (trinta) dias para concluir seus trabalhos.

§4º Caso haja o afastamento de algum membro da comissão, pode ocorrer uma nova indicação, pelo Plenário, para substituí-lo.

§5° Após a apuração das responsabilidades o Plenário determinará a sanção pertinente a cada caso, conforme a Lei Municipal nº 15.910/2013.

§6° Os participantes da Comissão poderão consultar a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para dirimir quaisquer dúvidas.

Art. 22. Compete ao(a) Coordenador(a) da Comissão de Ética e de Conduta:

I - Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

II - Presidir os trabalhos da Comissão;

III - Aplicação, em seus encaminhamentos e formas de atuar, dos princípios contidos no documento internacional “Manifesto 2000” das Nações Unidas:

a) ouvir para compreender;

b) respeitar a vida;

c) rejeitar a violência;

d) ser generoso;

e) preservar o planeta;

f) redescobrir a solidariedade;

Art. 23. As faltas poderão ser justificadas através de requerimento ao(a) Coordenador(a) ou comunicado pelo e-mail svmaconcessoes@prefeitura.sp.gov.br em um prazo de até 7 (sete) dias.

Art. 24. O Conselheiro poderá licenciar-se por motivo de doença mediante requerimento ao Coordenador ou pelo e-mail, lembrando de anexar documentação que comprove a licença ou solicitar que um portador leve a guia original até a gestão.

Capítulo VII

Das Disposições Gerais

Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser dirimidos pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 26. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Gestor do Parque.

Art. 27. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Coordenadora: Patrícia Niza Maximiuc

Conselheiros: Ana dos Santos Gusmão, Eduardo Bochicchio, Gabriel da Silva Nunes Machado, Gleison da Silva e Fabio de Novais Santos.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 147228738

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome da servidora Vanessa Caldeira Olivares , RF 807.748-7, referente ao deslocamento no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, no valor de R$ 854,00 (oitocentos e cinquenta e quatro reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Unidade de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147232281

RETIFICAÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/12/2025 - PAGINA 135 - SVMA- UNIDADE DE CONTRATOS

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

TERMO DE ADITAMENTO DE ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 165/SVMA/2025

2 ADITAMENTO AO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS E PREFEITURA DE SÃO PAULO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2022/0001960-3

CONSIDERANDO QUE o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (“ONU-Habitat”), (doravante denominado “Donatário”) e a Prefeitura de São Paulo (doravante denominado “Doador”), em conjunto referidos como “Partes” e individualmente como “Parte”, celebraram o Acordo de Contribuição (doravante denominado “Acordo”), em 14 de setembro de 2022, para colaboração em implementar o projeto: Espaços públicos verdes para todas e todos: reforçando a inclusão e a sustentabilidade na cidade de São Paulo, com a Prefeitura de São Paulo fornecendo fundos de USD 1,056,107 (um milhão, cinquenta e seis mil, cento e sete dólares americanos), com data de conclusão em 13 de setembro de 2025. CONSIDERANDO QUE, a implementação do projeto é exitosa, a Prefeitura de São Paulo solicitou a inclusão de novos produtos, conforme ofício recebido e ajustes refletidos no Anexo 1 - Documento de Projeto.

CONSIDERANDO QUE, após novas consultas entre as Partes, o prazo do Acordo é por meio deste prorrogado por três (3) meses, de 14 de setembro de 2022 até 13 de dezembro de 2025, para incluir novos produtos. Além disso, a contribuição do doador foi aumentada em USD 1,284,084.00 (Um milhão, Duzentos e Oitenta e Quatro mil, Oitenta e Quatro dólares americanos) a ser paga em duas parcelas adicionais, elevando a Contribuição total para USD 2,340,191.00 (Dois Milhões, Trezentos e Quarenta Mil, Cento e Noventa e Um dólares americanos).

CONSIDERANDO QUE, após novas consultas entre as Partes, o prazo do acordo será estendido por mais cinco 5 (cinco) meses, de 13 de dezembro de 2025 até 13 de maio de 2026, sem custo adicional.

DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025

Extrato de Aditamento   |   Documento: 147238243

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 167/SVMA/2025

TERMO DE CONTRATO PSA Nº 029/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0014850-2

MODALIDADE: EDITAL DE CHAMAMENTO

OBJETO: Manutenção e/ou implantação de práticas sustentáveis de uso do solo que tenham como consequência a conservação e/ou a geração de serviços ambientais no imóvel indicado pelo(a) PROVEDOR(A), conforme informações constantes no quadro abaixo e descrição das atividades indicadas nos anexos deste contrato.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82

PROVEDOR: LUZIA SOUZA DA SILVA - CPF Nº 066.XXX.XXX-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Alterações para atendimento ao artigo 55 e incisos, da Lei Federal nº 8.666/1993, especialmente para fazer constar:

(a) o preço e condições de pagamento;

(b) crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

(c) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/1993;

(d) a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor e,

(e) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação.

VALOR DO CONTRATO ESTIMADO: R$ 84.568,00 (oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais).

DOTAÇÃO A SER ONERADA: 94.10.18.541.3005.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.0

NOTA DE EMPENHO: 144.877/2025

DATA DA ASSINATURA: 02/12/2025

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 147032185

6027.2025/0004619-3 - Lista de Publicação

Despacho indeferido

Interessados: Departamento de Estadas de Rodagem - DER.

Do Processo nº 2017-0.045.504-0.

I. Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos no presente processo SEI, em especial a manifestação deste departamento, que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva, e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e MANTENHO os Autos de Infração nº 059101 e respectivo Auto de Multa nº 67-010.794-8.

II. O interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste despacho, interpor Recurso Administrativo ou requerer Termo de Ajustamento de Conduta, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13;

III. PUBLIQUE-SE.

Núcleo Contratos

Edital   |   Documento: 147066855

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001901-1

Interessado: Condomínio Nova Goiti

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Condomínio Nova Goiti”, situada a Rua Joapitanga, n° 466, - Vila Campanela - São Paulo/SP - CEP: 08220-300, da lavratura do Auto de Intimação nº 059912 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147058292

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000660-2

Interessada: CCISA84INCORPORADORA LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: CCISA84INCORPORADORA LTDA”, situada a Av. do Anastácio, nº 740 - São Paulo/SP - CEP: 05119-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 059903 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147061177

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0011985-3

Interessada: Era’ S Empreendimentos LTDA ME

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Era’ S Empreendimentos LTDA ME”, situada a Rua Miguel Mauricio Ramalho, nº 83 - Jd. Pedreira - São Paulo/SP - CEP: 04462-040, da lavratura do Auto de Intimação nº 059907 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147063498

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/3000087-4

Interessada: Lia Goes de Moura

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Lia Goes de Moura”, residente a Rua Paulino Gottsfritz, nº 600 - Colônia - São Paulo/SP - CEP: 04875-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 084336 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147065011

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000147-3

Interessado: Acro Engenharia Ltda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada : “Acro Engenharia Ltda”, situada a Rua Curupá, nº 810 - Vila Formosa - São Paulo/SP - CEP: 03355-010, da lavratura do Auto de Intimação nº 086605 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: iedalopes@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147024647

Do Processo Administrativo n° 2011.0.232.063-0

Interessada: Maria Gloria Lima Sena

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Maria Gloria Lima Sena”, residente a Rua Jacob Martins, nº 13 - Jd. Valquíria - São Paulo/SP - CEP: 09977-750, da lavratura do Auto de Intimação nº 25625 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 147020183

Do Processo Administrativo n° 2012-0.129.238-3

Interessada: Alderita da Silva Rocha

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Alderita da Silva Rocha”, residente a Rua Artur Nunes da Silva, nº 281 - Jabaquara - São Paulo/SP - CEP: 04332-080, da lavratura do Auto de Intimação nº 041219 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147013665

6051.2025/0002887-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Savério Valente, 100 - Jaraguá

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2102/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 130797456 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 147012313, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Schinus molle (aroeira) localizado à Rua Savério Valente, 100 - Jaraguá, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea da espécie Eugenia brasiliensis (grumixama) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146017513 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146563017

6027.2025/0019431-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1455

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2031/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 146517570 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146556832, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Campomanesia phaea (cambuci), 02 (dois) exemplares mortos/secos de espécies não identificadas, 01 (uma) Phoenix roebelenii (palmeira fênix) e 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê-roxo-de-bola), localizados na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1455, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146517570 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147009852

6027.2025/0020313-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - R. Jaguapeba, 100

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2097/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 146279170 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147009513, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tecoma stans (Ipê de jardim) localizado à R. Jaguapeba, 100, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146279170 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147044083

6027.2025/0019901-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Macuco, 518

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2106/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 146663770 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147043769, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deSchefflera actinophylla (Brassaia) localizados à Avenida Macuco, 518, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146663770 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147082918

6027.2025/0019905-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Deputado Emilio Carlos, 3371

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2111/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145842869 e 147075588 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147082846, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreo de Ligustrum lucidum (Alfeneiro) localizados à Av. Deputado Emilio Carlos, 3371, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha/Limão.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145842869 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147105265

6027.2025/0020033-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. dos Funcionários Públicos, 2501.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2114/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145967196 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 147096937, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) Eucalyptus sp. (eucalipto), 01 (um) Pinus elliottii (pinheiro) e 01 (um) exemplar morto/espécie não identificada, localizados à Av. dos Funcionários Públicos, 2501, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo 04 (quatro) mudas de Aspidosperma australe (peroba) e 03 (três) mudas da espécie Cariniana legalis (jequitibá-rosa) nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 147063823 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 147045712

6046.2025/0008344-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Jequitinhonha, n° 368

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2107/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 146702136 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 146702136 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 147043784, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão 01 (um) exemplar de Spathodea campanulata (Espatódea), localizado à Rua Jequitinhonha, n° 368, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146702136 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147000008

6027.2025/0019849-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia, 6904

Despacho indeferido

DESPACHO 2095/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 146999871, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia 6904, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147010096

6027.2025/0020617-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bandeirante Sampaio Soares, 17 

Despacho indeferido

DESPACHO: 2098/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 146993788, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Bandeirante Sampaio Soares, 17, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147008437

6027.2025/0018175-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Lorena, 983

DESPACHO 2096/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147006467, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreos localizados à Alameda Lorena, 983, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147002970

6027.2025/0020126-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pio XI, n° 1990

Despacho indeferido

DESPACHO 2092/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147001004, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Pio XI, n° 1990, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147014677

6027.2025/0017571-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Caetano Teixeira, 291.

Despacho indeferido

DESPACHO 2101/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147012224, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Caetano Teixeira, 291, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147053187

6027.2025/0020763-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Conceição, 1562 

Despacho indeferido

DESPACHO: 2109/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147051569, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Conceição, 1562, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 146953640

6027.2025/0020706-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Taquandava, 75 

Despacho indeferido

DESPACHO: 2078/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 146952090, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Taquandava, 75, sob jurisdição da Subprefeitura M´Boi Mirim, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br
IV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147097773

6027.2025/0020202-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Carlos Norberto de Souza Aranha, 844 e 824

Despacho indeferido

DESPACHO: 2113/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147095473, INDEFIRO a solicitação de transplante de exemplares arbóreos localizados à Rua Doutor Carlos Norberto de Souza Aranha, 844 e 824, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em links: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 147145731

6027.2025/0018185-6 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particula - Rua Apua, 135 - Chácara Monte Alegre

Despacho indeferido

DESPACHO 2038/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 147144375, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Apua, 135 - Chácara Monte Alegre, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 147012083

6027.2025/0018300-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Gabriele D’Annunzio, 624

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2100/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme informação em documento 146543745 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 146543747 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 147011828, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 12 (doze) exemplares, sendo 03 (três) árvores mortas cadastradas como nº 06, 16 e 30, 01 (um) Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira) cadastrado como nº 15, 07 (sete) Sapindus saponaria (sabão de soldado) cadastrados como nº 18, 19, 20, 21, 23, 25 e 28, e 01 (um) Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafortia) cadastrado como nº 26, localizados à Rua Gabriele D’Annunzio 624, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Heliocarpus popayanensis (algodoeiro) cadastrado como nº 01, 01 (um) Schinus terebinthifolia (aroeira pimenteira) cadastrado como nº 12, 01 (um) Dypsis lutescens (areca bambu) cadastrado como nº 17, 01 (um) Juniperus chinensis (kaizuka) cadastrado como nº 22, 01 (um) Sapindus saponaria (sabão de soldado) cadastrado como nº 24 e 01 (um) Lafoensia glytocarpa (mirindiba) cadastrado como nº 29, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146543747 de acordo com Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022, sendo 05 (cinco) mudas de espécies de pequeno porte, 07 (sete) mudas de espécies de médio porte e 01 (uma) muda de espécie de grande porte, e sendo as espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 147213204

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 147189562, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 147189089 do processo SEI 6048.2025/0006782-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 146645038

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146644934, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146644509 do processo SEI 6027.2024/0031921-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4.792,00 (quatro mil setecentos e noventa e dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146769562

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146576552, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146555984 do processo SEI 6027.2025/0020444-9, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 92,00 (noventa e dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 26 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 147228797

SEI: 6027.2025/0018632-7

Interessado: BRUNA MAZINI SILVA MANIQUE NUNES

Placa: SUR1E44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR O RECURSO a para solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 146877177

6031.2024/0001375-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Venancio`s Doce LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 51/GTAC/2025 (SEI nº. 119229235), publicado no Diário Oficial do Município no dia 12/02/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146860351

6044.2024/0003796-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Carbuy Automotive Business

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 351/GTAC/2025 (SEI nº. 127263298), publicado no Diário Oficial do Município no dia 13/06/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146868325

6038.2023/0003206-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Associação Educacional e Capacitação Profissinal Burgos

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 36/GTAC/2025 (SEI nº. 118791305), publicado no Diário Oficial do Município no dia 03/02/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146871963

6031.2023/0003453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HOME & GARDEN COMÉRCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 196/GTAC/2023 (SEI nº. 102572155), publicado no Diário Oficial do Município no dia 06/05/2024, por mais 120 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146875351

6056.2024/0021000-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MUBEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se n.º 480/GTAC/2025 (SEI nº. 130953340), publicado no Diário Oficial do Município no dia 25/08/2025, por mais 060 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 147099497

6027.2025/0019741-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LUIZ CLAUDIO POURRAT DALGE

COMUNIQUE-SE 717/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

2. Incluir na análise da Avaliação Preliminar a Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto e a Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto;

3. Reapresentar a Declaração de Responsabilidade seguindo o modelo do Anexo C da Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental, disponível no site da SVMA, aba Áreas Contaminadas;

4. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 147203139

6027.2025/0018559-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANIK 38 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

COMUNIQUE-SE 719/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Manifestação técnica da CETESB sobre a situação ambiental do imóvel em questão;

2. Recolhimento de preço público referente ao Decreto 63.990 de 27 de dezembro de 2024, item 4894 - Emissão de Parecer Técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e.mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 147218105

6027.2025/0012492-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ROBERTO DOS SANTOS E SILVA

COMUNIQUE-SE 720/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Esclarecer o motivo da planta apresentada indica ue trata de regularização, mas na legenda informa que praticamente toda a edificação será reformada e outra parte demolida;

2. Reapresentar as plantas, devidamente assinadas, com as devidas correções indicadas no item 1 deste Comunique-se ;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 147216608

6027.2025/0005305-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MRV XC INCORPORACOES LTDA

COMUNIQUE-SE 721/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Reapresentar o Formulário Processo Avaliação Ambiental - Anexo A com a devida solicitação, uma vez que já houve manifestação sobre o Alvará de Aprovação Execução, esclarecer se houve mudança no projeto aprovado;

2. Apresentar Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo;

3. Apresentar todos os estudos a serem elaborados e apresentados em CETESB;

4. Apresentar todas a manifestações técnicas a serem emitidas pela CETESB;

5. Apresentar novos SQLs dos lotes após o desmembramento e a Certidão de Dados Cadastrais destes;

6. Apresentar matrícula com averbação da reabilitação;

7. Apresentar Termo de Reabilitação emitido pela CETESB, assim como Despacho a ser citado no mesmo;

8. Realizar vistas à Informação Técnica 828/GTAC/2025;

9. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 145423275

6058.2024/0004179-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERSOLDA SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS E SOLDAS ESPECIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 635/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 147192331

6027.2025/0014182-0 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: ELITE ETIQUETAS E VEDASÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 0802/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA SEI: 6027.2025/0014182-0 Interessado ELITE ETIQUETAS E VEDACOES LTDA-EPP CNPJ: 15.360.200/0001-22 - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTA-IND, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que: Para o prosseguimento do processo, faz-se necessário apresentar: 1 - Encaminhar Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII Portaria n. 02/CLA/2024); 2 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 3 - Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo IX, da Portaria nº 02/CLA/2024, com firma reconhecida; 4 - Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). (Sugestão de modelo disponível na Decisão de Diretoria nº 130/2022/P CETESB), O PGRS deve conter laudo de caracterização qualitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a Norma NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que haja dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando houver alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo; Laudo de caracterização do resíduo em atendimento ao Art. 5º da Resolução SIMA 145/2021, nos casos em que a destinação dos resíduos seja blendagem e/ou coprocessamento. Os teores máximos de metais devem atender ao estabelecido na Decisão de Diretoria Nº 120/2024/I; e, Relatório de Gerenciamento de Resíduos Industriais, que pode ser consolidado com informações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR e Certificado de Destinação Final - CDF), referente ao período posterior à última Licença de Operação emitida para a atividade, contendo a descrição, classificação de acordo com a Resolução Conama 313/2002 e a Norma ABNT NBR 10.004 e, ainda, Apresentar MTR - Manifesto de Transporte de Resíduo da empresa, ou de quem presta o serviço de transporte, quando realizado por terceiros, além do cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;; 5 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, para resíduos e embalagens de tintas, pigmentos, solventes, óleos, adesivos etc. Para o caso de necessidade e não possuir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB e, enquanto o Município não dispor de documento semelhante, o interessado deverá apresentar os documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios” , disponível em https://cetesb.sp.gov.br/licenciamentoambiental/orientacao-tecnica-conjunta-anamma-e-cetesb-aos-municipios/ , acesso em; 11/09/2025: e, 6 - Apresentar Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo (armazenamento temporário ou destino final) acompanhada da Licença Ambiental de Operação vigente..- Enviar documentos solicitados por e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br - A documentação requerida poderá ser entregue em formato digital na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387 (TÉRREO) - Paraíso, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 5187-0326 e verificar. OBS.: Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial da cidade de São Paulo.)

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 147142348

Processo n° 6027.2024/0013848-7

Processo SMUL nº. 1020.2023/0027245-7

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

CNPJ 71.476.527/0001-35

Assunto: Suspensão do Despacho autorizatório // Termo de Compromisso Ambiental - TCA 245/2025, face da concessão da liminar contemplada no processo nº. 1141135-47.2025.8.26.0053, em tramite na 4ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital.

DESPACHO

I -No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental de SEI 147141220, RESOLVO, em atenção ao r. decisão de SEI 147139048, o qual determinou o seguinte texto: “(...) Considerando a necessidade de proteção do meio ambiente, bem como a irreversibilidade da eventual derrubada de árvores, de rigor o deferimento da liminar. Sendo assim, concedo a liminar para suspender integralmente os efeitos do Despacho nº 1468625, disponibilizado em 14/05/2025 e publicado em 14/05/2025, em trâmite no processo SEI nº 6027.2024/0013848-7, subscrito pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, determinando-se a interrupção de derrubada das árvores localizadas na Av Dr Guilherme Dumont Vilares, 125 (...)” SUSPENDER o despacho autorizatório de SEI 124754372, pertinente ao manejo arbóreo objeto do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n.º 245/2025.

II -Publique-se, CLA.

III - Aguarde-se até ulterior determinação judicial.

IV-À Assessoria da CLA para providências necessárias.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147060026

Processo n.º 6068.2025/0001393-0

Processo SMUL nº. 6068.2025/0000979-8

Interessado: AÇUCENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CNPJ: 55.125.241/0001-59

Assunto: Requerimento do manejo de vegetação arbórea, consonante a Construção de Conjunto Residencial Horizontal / R2H-3 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua das Açucenas, s/n, Lote 01 Pte, Lote 17, Quadra 22, Cidade Jardim, São Paulo/SP, CEP 05673-040.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 158/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 129781841), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6068.2025/0001393-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade Arbórea inicial: 23 (vinte e três);

· Densidade Arbórea Final: 23 (vinte e três);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 00 (zero) árvores exóticas;

· Corte de: 15 (quinze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 08 (oito);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 00 (zero);

· Mudas para Deliberação CCA: 570 (quinhentas e setenta) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024, com redução de 13,12% de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 128898651.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129780563 e PCA 129780680 do processo SEI 6068.2025/0001393-0.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147113846

Processo n.º 6027.2025/0002670-2

Processo SMUL nº. 1020.2023/0028882-5

Interessado: VNC 01 BUENO BRANDAO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A

CNPJ: 52.718.353/0001-25

Assunto: Requerimento do manejo de vegetação arbórea, consonante ao Alvará de Aprovação de Edificação de Uso Misto / R2V-3/NR1-3/NR1-12ZEU/ PA 4, em imóvel localizado na Rua Bueno Brandão, Avenida Santo Amaro, 699,727, 759 e Rua Ida Camara Stefani, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04505-001.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Modificado Nº 87/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 (cf. SEI 128610233), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0002670-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade Arbórea Final: 16 (dezesseis);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 00 (zero) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 06 (seis); mudas DAP 3,0 cm ,acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o É Patrimônio Ambiental, em razão de sua localização, todas as árvores existentes na Avenida Santo Amaro, conforme o Decreto nº 30.443/89 art. 9º.

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o Corte do exemplar de calçada n. 01 deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87.

o Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

o O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao Decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental, conforme planilha SEI 128570521, com plantio de 14 (quatorze) mudas referente à Quota Ambiental.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 128570511 e PCA 128570497 do processo SEI 6027.2025/0002670-2.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147023074

SEI nº 6027.2025/0013046-1

Interessado: 159 Avanhandava Incorporadora SPE

Assunto: Solicitação de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / EHIS-v; HIS-2; R2v-1; HIS-1 / ZM / PA 04 em imóvel sito à Rua Degroux, 49 X Rua Prof Aprígio Gonzaga, S/N CEP: 04302-110 - Vila Mariana - São Paulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 186/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 141427497, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0013046-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Inicial: 10 (dez);

· Densidade Final: 10 (dez);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de Árvores Mortas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 58 (cinquenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

·Implantação de Calçada Verde

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 141426550 e PCA 141426692 do processo SEI 6027.2025/0013046-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147024455

SEI nº 6027.2025/0006016-1

Processo SMUL n° 1020.2024/0029714-1.

Interessado: LIVING COLOMBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Residencial / R2v / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua Barão do Triunfo nº 2.017 x Rua Rita Joana de Souza - Brooklin, São Paulo - SP;

Contribuintes: 086.387.0003-2, 086.387.0027-1, 086.387.0026-1, 086.387.0005-9, 086.387.0006-7, 086.387.0007-5, 086.387.0008-3, 086.387.0009-1, 086.387.0010-5 e 086.387.0011-3.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 099/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 126103062, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0006016-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 24 (vinte e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 28 (vinte e oito);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de: 03 (três) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 213 (duzentas e treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24, e Decreto 57.565/16, conforme a planilha aprovada 125496401.

· Aprovadas as plantas 126101426 (PCA) e 126101354 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· - Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

·

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 1 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146959828

SEI nº 6027.2025/0007021-3

Interessado: Integra - Baltazar Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

Assunto: Solicitação de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - HMP; HIS-2; R2V-1/ ZEU/ PA 03 em imóvel sito à Rua Baltazar Da Silveira, 159 CEP: 02931-040 - Pirituba - São Paulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 161/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 129923714, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0007021-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Inicial: 04 (quatro);

· Densidade Final: 17 (dezessete);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de Árvores Mortas: 01 (uma);

· Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio externo de: 04 (quatro) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atendo às Leis 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, com redução de 29,79% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 129818567

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129922012 e PCA 129922034 do processo SEI 6027.2025/0007021-3.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 28 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147014582

SEI nº 6027.2024/0016496-9

Interessado: CONJUNTO RESIDENCIAL SOLAR DA BOA VISTA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Instalação de Playground / R2v / ZEU / PA 7, em imóvel localizado na Av. Vereador José Diniz nº 1.308 - Brooklin Paulista, São Paulo - SP;

Contribuinte: Setor 088, Quadra 052, Condomínio 1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 211/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 126879576, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0016496-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 67 (sessenta e sete);

· Densidade Arbórea Final: 67 (sessenta e sete);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 37 (trinta e sete);

· Preservadas: 27 (vinte e sete);

· Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 59.671/20 (calçada verde), por já estar implantada;

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de reforma sem aumento de área;

· Aprovadas as plantas 126879204 (PCA) e 126879136 (PSP);

· Projeto aprovado nos termos da Portaria 130/SVMA/2016, por direito de protocolo;

· Obra de baixo impacto nos termos do Artigo 13 da Lei 16.402/17, sendo a eficácia do TCA, vinculada à publicação do seu extrato;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147137755

SEI nº 6027.2025/0004862-5

Interessado: CRETA INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

Assunto: Solicitação de Reforma com aumento de área de Conjunto de Uso Misto / R2v - nR1-3 - nR1-2 / ZC / PA 4, em imóvel sito à Rua Clóvis Bueno de Azevedo nºs 130/176 x Rua Moreira Costa x Rua Dom Luís Lazanha nº 176 - Ipiranga, CEP: 04266-040 - São Paulo-SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 173/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 131231799, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0004862-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Inicial: 58 (cinquenta e oito);

· Densidade Final: 59 (cinquenta e nove);

· Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de Árvores Mortas: 03 (três);

· Cadastradas na calçada: 24 (vinte e quatro);

· Preservadas: 09 (nove);

· Plantio interno de: 26 (vinte e seis) mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 301 (trezentos e um) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS

· Implantação de Calçada Verde

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24, e Decreto 57.565/16, conforme a planilha aprovada 131187434.

· Aprovadas as plantas 131230429 (PCA) e 131230244 (PSP).

· Foram retificadas as informações de Endereço e Matrículas.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· A eficácia do TCA, também deverá ser vinculada à aprovação do projeto no CONPRESP e no CONDEPHAAT.

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22, junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 2 de dezembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147121525

Processo Administrativo nº. 6027.2025/0014792-5

Interessado: ARACAJÚ 46 INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Rerratificação do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 02/12/2025, sob doc. SEI nº 146939243.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 02/12/2025, sob doc. SEI nº 146939243, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

· Mudas para deliberação: 23 (vinte e três) mudas, DAP 3 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em contratação de projeto, serviço e obra aos parques municipais, conforme fora deliberado na 8º Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

Leia-se:

· Mudas para deliberação: 23 (vinte e três) mudas, DAP 3 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação da 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 02 de dezembro 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147232458

SEI: 6027.2020/0002542-1

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 110/2024

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.106/0001-89,

referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Plano Integrado de Empreendimento de Habitação de Interesse Social - EHIS - HIS I - ZEIS 2, localizado na Av. Poeta x Rua Joaquim dos Santos Domingues - Loteamento de Interesse Fernão Dias - Lote A - Vila Sabrina - São Paulo - SP; com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - Prorroga-se por 12 (doze) meses prazo para que a interesse possa cumprir com o TCA n° 110/2024.

II - Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do termo.

III - O presente aditivo tem eficácia condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário da Cidade de São Paulo - doc.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147234461

SEI: 6027.2022/0001485-7

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 138/2022

PMSP/SVMA e W.L.N., e M.A.B.VI.L.,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de construção de Construção de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5., em imóvel localizado à Rua Das Avencas nº 67 - Butantã, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 138/2022, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

TOTAL: 12 (doze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 12 (doze);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 189 (cento e oitenta e nove) mudas com DAP 30 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE convertidas em depósito ao FEMA conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2022;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

iii - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 138/2022 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iV - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 146668050

SEI: 6027.2025/0012641-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 623 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0011507-0

PMSP/SVMA e RUA DOS ALPES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.982.468/0001-82,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / R2v-3 / HMP/ ZM / PA 07, em imóvel localizado na Rua Fernandes Moreira, 202-230 x Rua Vitorino Morais, 218 - 228 - Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04714-030, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

TOTAL: 20 (vinte);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 08 (oito);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 30 (trinta) mudas DAP 3cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3cm, nativas, padrão DEPAVE, com respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 144 (cento e quarenta e quatro) mudas convertidas em depósito no Fundo Especial de Desenvolvimento ao Meio Ambiente, conforme deliberação da 7ª Reunião Ordinária de CTCA;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2025 o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, com redução de 27,73% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 143832012;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 220/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146855836

SEI: 6027.2025/0005814-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 614 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0007976-6

PMSP/SVMA e D. P. A.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de salão comercial NR/NR2-2/ ZEIS-1/ PA 10, em imóvel localizado na Rua Wilma Flor nº 53, lote 7 - quadra 01, Guaianazes, CEP 08473-440, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 11 (onze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 182 (cento e oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE; a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 227/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 227/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 227/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146929970

SEI: 6027.2025/0003341-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 660 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2023/0012519-0

PMSP/SVMA e CHAMANTÁ II DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.595.503/0001-80,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-4 - HMP - HIS-2 - nR1-3 - nR1-12 / ZEU / PA 6, localizado na Rua Chamantá nºs 694, 698, 720, 726, 730, 732, 742, 752, 762, 764, 768, 776 e 782 e Rua Cel. Joviniano Brandão nºs 577, 589, 593, 601, 605, 609, 615, 621 e 627 - Vila Prudente, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 15 (quinze);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 20 (vinte);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 49 (quarenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 161 (cento e sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 192/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: : Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 192/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: : Sem informação no Laudo de Avaliação Ambiental nº 192/CLA-DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146989242

SEI: 6027.2025/0009796-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 654 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0022807-7

PMSP/SVMA e SUNRYSE EMPREITEIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 47.165.030/0001-11, representada por sua procuradora, a pessoa jurídica de direito privado N&B EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 44.028.361/0001-11,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - NR1-02/NR2-03/ ZM / PA8, localizado na Rua Inácio Luís da Costa, 2138 - Pirituba - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 47 (quarenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Interno, em atendimento ao art, 81, § 4º da Lei 16.402/16: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Entorno: 0 (zero);

1.8.4. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 499 (quatrocentas e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 406/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 406/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 406/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 147124963

SEI: 6027.2025/0008254-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 662 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0025461-0

PMSP/SVMA e SAMAR PADRE MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº 42.293.281/0001,

Referente ao manejo de vegetação arbórea para Construção de Edifício de Uso Misto R2v2, HMP, NR1-3, NR1-12/ZEU/ PA4 em imóvel sito à Rua Padre Machado, 211, 225, 239, 249 x Rua Afonso Celso, 1107, 1113 e 1119 - São Paulo - SP CEP: 04127-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 02 (dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 03 mudas DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 00 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº 289/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico nº 289/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº 289/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 147110392

SEI: 6027.2024/0004885-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 666 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0021740-5

PMSP/SVMA e VR ALUGUÉIS E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.041.019/0001-49 e por instrumento de procuração, EMCCAMP INCORPORADORA SC 29 SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.816.123/0001-70,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de aplano integrado com desmembramento de área - condomínio 02 / HIS e R2v / ZC / PA2, em imóvel localizado na Rua Ada Negri x Rua Francisco Arvani x Rua Gibraltar, Condomínio 02, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 05 (cinco);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 61 (sessenta e uma);

TOTAL: 79 (setenta e nove);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 78 (setenta e oito);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 30 (trinta);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 230 (duzentos e trinta) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: 560 (quinhentos e sessenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em contratação de projeto, serviço e obra aos parques municipais, conforme fora deliberado pela 04ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Sem informação no Parecer;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 147231852

SEI: 6027.2025/0007120-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 664/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6022.2024/0004509-9

PMSP/SVMA e Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras da Cidade de São Paulo - SIURB , inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea para Obra de drenagem no córrego dois irmãos/ZM/ PA 2/ INFRA, em área localizada na Rua Bequimão até Avenida Luiz Imparato - Vila Silvia/ Ermelino Matarazzo, São Paulo/SP, CEP: 03824-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 136 (cento e trinta e seis);

1.1.3. Árvores nativas: 23 (vinte e três);

1.1.4. TOTAL: 159 (cento e cinquenta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 220 (duzentos e vinte);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 211 (duzentos e onze) mudas; DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Conversão das 3.264 mudas para depósito no FEMA, em rubrica específica para desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme a 8º Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº 477/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico nº 477/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº 477/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147012130

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e, em face dos elementos contidos no presente processo SEI n° 6029.2025/0022603-6 nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO, com fundamento no art. 1º, inciso II do supracitado decreto o afastamento do servidor Jairo Chabaribery Filho 649.335.1/1, nos dias 02, 03 e 04/12/2025, na cidade de Brasília/DF, para participar Proposta de Emenda Constitucional - PEC 18, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa e semônus para a Municipalidade de São Paulo.

II - Observo, outrossim, que o servidor deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 48.743/07.

III - Publique-se.

IV- Após, à SMSU/CAF/DRH, para providências que se fizerem necessárias.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 146704961

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:TIZ0B45 com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia19/11/2025 , com destino à Ribeirao Pires

Elias de Oliveira Vitalino RF - 646400-9

Leila Regina Barquilha RF - 696085-5

Whendel Monir Basilio de Carvalho RF - 917354-4.

Despacho   |   Documento: 146483335

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa:GCM 1218, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 22 de Novembro 2025 para Indaiatuba

Silvio Scarpini - 5838967

Dionizio Aires de Carvalho Junior - 7721170

Talles Fernando da Cunha - 8550760

Alex Miguel dos Santos - 8158649

Delano Willian Martins Nascimnto - 8545189

Alexandre Raphael Nves Regadaas - 8552037

Diogo Francisco dos Santos - 8554242

Adilson Luiz da Sikva Felix - 8156981

Jeferson Fernandes Romero - 8555478

Gabriel Pereira Silva Brito - 9173358

Danylo Paulo da Silva - 8429669

Rogerio Terto da Silva - 8434620

Demetrius Dmitrius de Araujo - 8570701

Julio Cesar de Oliveira Correa Junior - 9175296

Johnny Bernardo da Silva - 9206507

Andre Carlos de Medeiros - 9275584

Caio Vitor Josue Vicente - 9278184

Davi Moreira Moura - 9303511

Wesley Magela Silva Ferreira - 9418385

Christian Caetano da Silva - 9171002

Ronaldo Silva Soares - 9446915

Luis Flavio Isaias Lopes - 9278362

Micaael Sntana dos Santos - 9278354

Leonardo Domingos Araujo - 9275916

Walace Dias Portes - 9168393

Antonio Carlos Gaudencio do Prado - 7405847

Sandro Estevaqm Melo - 7567570

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 147270867

Processo nº 6065.2025/0000859-0

Contrato nº 116/SMPED/2025

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Data de Assinatura: 26/11/2025

Contratada: BRDN - EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ACESSIBILIDADE LTDA (CNPJ nº 10.387.323/0001-33)

Vigência: 26/11/2025 até 25/05/2026

Objeto: Contratação da empresa BRDN - EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, CULTURA E ACESSIBILIDADE LTDA (CNPJ nº 10.387.323/0001-33) para prestação de serviço técnico especializado visando à elaboração de cartilha com diretrizes de acessibilidade e desenho universal aplicadas à playground, no município de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade de Licitação

Fundamento Legal: art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021

Valor Total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Número da Nota de Empenho: 143.376/25

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.7110.33.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 147271077

Processo nº 6065.2025/0000937-6

Contrato nº 122/SMPED/2025

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Data de Assinatura: 02/12/2025

Contratada: Renato Luis Peters CPF 030.XXX.XXX-70

Vigência: 02/12/2025 até 16/01/2026

Objeto: Contratação de pessoa física para cessão de direitos autorais de 25 charges do artista Renato Luis Peters, destinadas à exposição "Rabiscos da Inclusão", a ser realizada no período de 03 a 09 de dezembro de 2025, incluindo autorização de uso das obras exclusivamente para fins de exibição pública no âmbito das ações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade

Fundamento Legal: artigo 74, inciso I, da Lei Federal 14.133 de 2021

Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Número da Nota de Empenho: 156115/2025 e 156127/2025

Dotação orçamentária: 36.10.14.242.3006.7.110.33.90.36.00.00.01.500.9001.1 e 36.10.14.242.3006.7.110.33904700.00.1.500.9001.1

Carla Renata Camargo Silva
Coordenadora de Administração e Finanças
SMPED/CAF

(assinado digitalmente)

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 147223430

DESPACHO

I - FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, revoga as Portarias nº 088/SMPED/2025 147015908 e nº 089/SMPED/2025 147042854 publicadas 02/12/2025.

II - Publique-se.

Fávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Extrato de Ata   |   Documento: 147020286

EXTRATO DE ATA DA 128ª REUNIÃO ORDINÁRIA 
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - CMAI

No dia 26 de novembro de 2025 (26/11/2025), às 15H10 (quinze horas e dez minutos), iniciou-se a 128ª (centésima vigésima oitava) Reunião Ordinária da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), por meio de mecanismo tecnológico de comunicação simultânea à distância (via plataforma Microsoft Teams), nos moldes do art. 5º, §1º, do Regimento Interno da CMAI (Resolução nº 01/CGM/2023). Estiveram presentes os Ilmos. Senhores e Senhoras: Daniel Falcão, Controlador Geral do Município; Thalita Abdala Aris - Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município (CGM); Evandro Luis Alpoim Freire - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda (SF); Ernesto de Lima Alves Vivona - Assessor da Secretaria de Governo Municipal (SGM); Cintia Grecov Peres - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); Affonso Prado Filho - Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação (SECOM); Raissa Marques Agostinho - Assessora do Gabinete do Prefeito; Stella Verzolla Tangerino - Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Octavio Sergio Di Grazia Carneiro de Castro - Assessor da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Gabriela da Silva Camargo - Assessora da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) e Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior - Assessor da Controladoria Geral do Município (CGM) e Secretário Executivo Suplente da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI).

Para a instalação da reunião ordinária, restou atingido o quórum mínimo, nos termos do parágrafo único do art. 54 do Decreto Municipal nº 53.623/2012, com a presença de 06 (seis) integrantes, quais sejam: o Controlador Geral do Município; o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda; o Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação; a Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Assessora do Gabinete do Prefeito, conforme disposição contida no § 1º do art. 52 do mesmo diploma normativo. 

I. Abertura da sessão  

Iniciada a reunião pela Secretaria Executiva da CMAI, passou-se à primeira deliberação da pauta. 

II. Análise de 07 (sete) novos recursos em 3ª Instância:

Fica proposto o julgamento em bloco dos recursos nº 01 ao 03 desta pauta em razão da informação requerida ter sido concedida durante a fase de instrução recursal.

1. Pedido nº 89564/SMSU - Relatoria: Secretaria Especial de Comunicação.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU), no qual o requerente solicita cópia integral do banco de horas dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

2. Pedido nº 89545/SPREGULA - Relatoria: Secretaria Municipal da Fazenda.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) que, por competência, encaminhou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP REGULA), no qual o requerente solicita dados geolocalizados de todos os pontos de iluminação pública da cidade de São Paulo com indicação de eventual troca de lâmpada para LED, abrangendo o período de 01/01/2011 até a presente data.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

3. Pedido nº 90647/SMS - Relatoria: Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), no qual o requerente solicita informações detalhadas sobre a execução de emendas parlamentares individuais destinadas à Pasta no exercício fiscal de 2024, por meio do envio de planilha contendo informações que possibilitem a identificação da emenda como autor da emenda; partido do autor da emenda; objeto apresentado pelo vereador; valor destinado; órgão executor; processo SEI da Casa Civil etc.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pela PERDA DE OBJETO do recurso, uma vez que as informações foram concedidas durante a fase de instrução recursal, conforme art. 22, IV, da Resolução CMAI nº 01/2023.

4. Pedido nº 91397/CGM - Relatoria: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Controladoria Geral do Município (CGM), no qual o requerente interpõe recurso contra o indeferimento do protocolo nº 90534, registrado via Sistema e-SIC e direcionado à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), que transferiu o pedido à Subprefeitura da Mooca (SUB-MO), em que o requerente solicita o levantamento e fornecimento dos protocolos SIGRC registrados para o serviço de Fiscalização de estabelecimento na Rua Marquês de Abrantes, nº 21 - Chácara Tatuapé - São Paulo/SP, incluindo cópias de autos de fiscalização, notificações, vistorias ou autuações, entre os anos de 2016/2017, vinculados ao seu cadastro.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, o e-SIC não é o canal adequado para consulta de protocolos abertos na Ouvidoria, de acordo com a Súmula CMAI nº 03/2021, ou para consulta de protocolos abertos no SP156, de acordo com a Súmula CMAI nº 04/2021. Ademais, esclarecemos que de acordo com o art. 5º do Decreto 53.623/2012 e Súmula CMAI nº 01/2021, o sistema e-SIC não é o canal adequado para realizar cobranças e consultas ao andamento, bem como pedido de vista e/ou cópias de processos administrativos.

5. Pedido nº 90678/SUB-SÉ - Relatoria: Controladoria Geral do Município.

Trata-se de pedido de acesso à informação inicialmente endereçado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) que, por competência, encaminhou à Subprefeitura da Sé (SUB-SÉ), no qual o requerente solicita fiscalização e prestação de contas do Acordo de Cooperação nº 001/2019, objeto do processo SEI nº 6075.2019/0000070-4, informando que não localizou nenhum documento divulgado pela Associação SP Capital da Diversidade.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

6. Pedido nº 91986/SUB-CS - Relatoria: Gabinete do Prefeito.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS) no qual o requerente solicita acesso à documentação referente a poda radical/remoção de árvore feita em logradouro público na data de 09 de setembro de 2025, além de informar que não houve pedido para o serviço, que não localizou registro no Diário Oficial do Município e que a remoção da árvore trouxe prejuízos ao seu bem estar e saúde mental e aos pássaros que frequentavam o local.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, a solicitação formulada possui características de denúncia ou reclamação, aplicando-se o entendimento da Súmula CMAI nº 02/2021, que estabelece que o e-SIC não é o canal adequado para esse tipo de solicitação. Acrescenta-se ainda que, para registrar reclamação ou denúncias, sugerimos que, caso pertinente, registre manifestação na Ouvidoria Geral do Município por meio da Central Telefônica (opção 5, e, na sequência, opção “2”) ou acesse o Portal SP156 (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos) ou envie e-mail para ogm@prefeitura.sp.gov.br (reclamação) ou denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br (denúncia).

7. Pedido nº 91018/SMSU - Relatoria: Secretaria de Governo Municipal.

Trata-se de pedido de acesso à informação endereçado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) no qual o requerente solicita acesso à quantidade de processos administrativos abertos por violência cometida por guardas municipais em São Paulo desde o período mais antigo disponível até o mais recente registrado, em formato de relatório organizado em tabela que possa ser baixada no formato XLS, separada pelos meses de cada ano, com detalhamento do tipo de violência, quantidade de casos e o local em que a suposta violência ocorreu.

A demanda foi submetida à CMAI.

A CMAI, por unanimidade, deliberou pelo INDEFERIMENTO do recurso, com base no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 53.623/2012, uma vez que, o órgão prestou as informações conforme arquivadas e disponibilizadas. Além disso, não cabe ao órgão realizar qualquer trabalho adicional de consolidação ou tratamento de dados.

III. Encerramento.

Encerrada a apreciação dos itens da pauta, o Secretário Executivo Suplente da CMAI informou que a ata será disponibilizada previamente aos presentes para anuência de seu conteúdo e, após assinatura, via SEI, será publicada no Portal da Transparência e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Por fim, reforçou a data da próxima reunião ordinária da CMAI, agendada para 18/12/2025, agradeceu a presença dos membros e declarou encerrada a reunião às 15h28 (quinze horas e vinte e oito minutos).

Daniel Falcão

Controlador Geral

Controladoria Geral do Município

Thalita Abdala Aris

Chefe de Gabinete

Controladoria Geral do Município

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Adjunta

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Evandro Luis Alpoim Freire

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Fazenda

Affonso Prado Filho

Chefe de Gabinete

Secretaria Especial de Comunicação

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Raissa Marques Agostinho

Assessora

Gabinete do Prefeito

Ernesto de Lima Alves Vivona

Assessor

Secretaria de Governo Municipal

Octavio Sergio Di Grazia Carneiro de Castro

Assessor

Secretaria Municipal de Justiça

Gabriela da Silva Camargo

Secretária Executiva da
Comissão Municipal de Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Edson Joaquim Raimundo de Araujo Júnior

Secretário Suplente da Comissão Municipal de

Acesso à Informação

Controladoria Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Portaria   |   Documento: 147174407

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 147/SMDHC/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$374.008,48 (trezentos e setenta e quatro mil oito reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 374.008,48 , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade ,no valor R$ 30.000,00

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33909300.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade ,no valor R$ 20.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3013.6.178.33903600.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres ,no valor R$ 10.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.2.142.33903100.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cid ,no valor R$ 85.500,00

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional ,no valor de R$ 228.508,48

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 374.008,48 , em igual importância, das seguintes dotações:

Dotação nº 34.10.14.422.3023.4.321.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua,no valor R$ 145.500,00

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional- R$ 95.508,48

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional- R$ 133.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 146402606

6074.2025/0007931-4 - REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE TFL - TPU DE FEIRA LIVRE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADOS: EVANDRO F. REIS FEIRANTE / COMERCIO DE FRUTAS DIDI LTDA

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146362301) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 018.710.03-4, em nome de EVANDRO F. REIS FEIRANTE para COMERCIO DE FRUTAS DIDI LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 146404561

6074.2025/0006556-9 - REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE TFL - TPU DE FEIRA LIVRE

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

INTERESSADO: PAULO MASANOBU MATSUMURA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146364036) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de excesso de área, para permissão de uso nº 017.154.01-4, em nome de PAULO MASANOBU MATSUMURA, nos equipamentos 360-9 CV, 5186-1 AF, 6360-6 SA, diante das disposições contidas na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST e INDEFIRO no equipamento 7977-4 MO, por falta de espaço físico.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL, para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata de Reunião   |   Documento: 147213012

Edital de Chamamento Público nº 06/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025

Processo Administrativo nº: 6074.2025/0006651-4


OBJETO: Seleção para o preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Abastecimento Registro nº 4780-5, localizado na Rua Juasseapé - Itaim Bibi, Subprefeitura Pinheiros, por meio de Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado nos termos do Edital e seus anexos consubstânciado ao doc. SEI! nº 143755558.

Aos três dias do mês de dezembro de 2025, às 10h00, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente a Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2), e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhor MOUZART NOGAROL FILHO - RF nº 943.364-3;

  • Senhor ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor THIAGO DA SILVA CESAR - RF nº 839.281-1;

  • Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

  • Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4; e,

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9.

O Senhor Presidente certificou que nos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2025, correspondentes ao prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos, conforme estabelecido pelo Art. 165, do inciso I, da Lei Federal n.° 14.133/2021, foram devidamente recebidos os recursos e documentos nos termos estabelecidos no edital.

Houve o recebimento da interposição dos respectivos recursos relativos aos licitantes:

  • PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00.

  • PA & KA FEIRANTES DE VERDURAS E LEGUMES LTDA, CNPJ nº 51.502.738/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00.

  • COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01.

  • COMERCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA, CNPJ nº 36.065.994/0001-71, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01.

  • JOSE CARLOS FERNANDES GUERREIRO, CNPJ nº 63.669.473/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00.

Frisa-se que os documentos de credenciamento foram rubricados pelos membros da Comissão Processante de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento.

O Presidente da comissão anunciou que, devido a complexidade que envolve a análise dos mesmos, a Comissão deliberou por suspender a sessão e encaminhar à área técnica competente - Divisão de Feiras Livres - para que proceda à classificação dos feirantes e emita parecer conclusivo.

Nada mais havendo, o presidente encerrou a Sessão às 10h35, sendo a presente Ata lavrada, que segue assinada digitalmente pelos membros da Comissão.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147056506

Do Processo: 6023.2025/0002121-0

Interessado: Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF: 892.433.3

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6023.2025/0002121-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 145504630, 145505949, 145518596, 146879890, 146880699, 146880699, 146923389, 146950264 e 146967128), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, CONSIDERO AUTORIZADO o afastamento do servidor Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF: 892.433.3, Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no período de 27 de novembro a 7 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para integrar a delegação de visitas às Cidades de Grande Baía, na cidade de Macau (China), organizado pelo Centro de Incubação de Negócios para os Jovens de Macau.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito n° 284, de 27 de novembro de 2025

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147246268

Do Processo: 6065.2025/0000933-3

Interessado: Danilo Silva de Souza, RF: 945.046-7

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6065.2025/0000933-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 146624821, 146654869, 146625019, 146655064, 146606970, 146625909, 146656905, 146658277, 146659273, 146659474, 147053104, 147096195 e 147109467), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Danilo Silva de Souza, RF: 945.046-7, Diretor da Coordenadoria de Acessibilidade e Desenvolvimento Universal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no período de 04 a 06 de dezembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do evento Pontes Digitais: rumo a uma Ibero-América acessível para pessoas com deficiência, encerramento do projeto desenvolvido no âmbito da Chamada de Projetos de Cooperação Técnica UCCI 2025, organizado pela Prefeitura de Buenos Aires, na cidade de Bueno Aires (Argentina).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito n° 284, de 27 de novembro de 2025

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 147043917

Do Processo: 6016.2025/0125873-9

Interessada: Maria Silvia Bacila, RF: 947.360.2

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Considerando as informações contidas no processo SEI (docs. 146586231, 146586411, 146896315 e 146948149) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Maria Silvia Bacila, RF: 947.360.2, Secretária Executiva Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, no período de 31 de outubro a 09 de novembro de 2025, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação, hospedagem e transporte interno, para realizar visitas técnicas e reuniões bilaterais, bem como participar da 1ª Assembleia Geral da Rede Mundial de Cidades Humanísticas, organizada pelo World Humanistic Cities Network - Andong, em Andong e Seul (Coreia do Sul), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 29 de outubro de 2025 (doc. 145015865).

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito n° 284, de 27 de novembro de 2025

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 147008035

Processo: 1010.2025/0011913-5

Interessado: GLEICE MENDES CORREA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/126/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 126/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 146971014):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância às disposições da Resolução nº 20/CONPRESP/2015 (impossibilidade de verificação do conjunto de diretrizes);

b) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de demarcação de árvores existentes no local, visto que, em consulta ao MDC - documento SEI 147002956, constatou-se a existência de vegetação de porte arbóreo no lote, ausência de demarcação das faixas de servidão constantes na matrícula nº 143.346 do 2º Oficial de registro de imóveis, ausência de projeto na forma simplificada e peças gráficas em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017 - ausência de levantamento planialtimétrico e quadro de uso e ocupação do solo);

c) Inobservância ao disposto na alínea ‘e’ do inciso II do Art. 8º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e ao disposto no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de consulta prévia obrigatória, quanto às restrições relacionadas à infraestrutura de transporte - METRÔ, tendo em vista informação constante na ficha técnica dos lotes em questão - Inserido na área de influência da linha de Metrô);

d) Inobservância ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ART/RRT relativo à responsabilização técnica).

Decisão   |   Documento: 146879091

Processo: 6068.2025/0011318-8

Interessado: MY HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/127/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 127/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 146868678):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no item 2.4 do Anexo I da Lei nº16.642/17 (não previsão de canto chanfrado no cruzamento entre os logradouros públicos);

b) Inobservância ao disposto no Art. 6º do Decreto nº 63.728/24 (área privativa da unidade habitacional inferior a 21,80m²).

Decisão   |   Documento: 147045378

Processo: 1010.2025/0011870-8

Interessado: DIÁLOGO 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/128/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 128/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 147042849):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto na alínea ‘b’ do inciso II do Art. 8° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no Art. 28 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentação emitida por CETESB ou por SVMA, à vista da informação de imóvel potencialmente contaminado na ficha técnica);

b) Inobservância às disposições da alínea c do inciso II do Art. 4º e do Art. 24 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SVMA, à vista da previsão de manejo arbóreo indicada no TAR e nas peças gráficas);

c) Inobservância ao disposto no Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 e do Quadro 3A anexo à Lei nº 16.402/16 (ausência de planta e planilha de quota ambiental, impossibilitando a verificação do atendimento às respectivas pontuação e taxa de permeabilidade mínimas);

d) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e nos Arts. 6º e 7º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento que comprove o vínculo entre os proprietários constantes em todos os imóveis indicados e o requerente informado no "Requerimento Online", bem como, ausência dos documentos de todos os proprietários constantes nas matrículas apresentadas);

e) Inobservância ao disposto no inciso I e II do Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de CAU ou CREA do responsável técnico, conforme indicado no TAR e nas peças gráficas);

f) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples);

g) Inobservância ao disposto no Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentado modelo antigo do TAR);

h) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos).

Conselho Municipal de Política Urbana

Ata   |   Documento: 147275528

Retificação da Ata da 14ª Reunião da Comissão Eleitoral Paritária (147071907), publicada no D.O.C. de 02/12/2025

Leia-se como segue, e não como constou:

09) (...)

CHAPA: AMOSP

CANDIDATURA: Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL / Associação dos Moradores, Proprietários, Comerciantes e Empresários de Moema - Associação Viva Moema

(...)

10) (...)

CHAPA: AMOSP

CANDIDATURA: Associação dos Moradores e Amigos do Jardim Lusitânia - SOJAL / Associação dos Moradores, Proprietários, Comerciantes e Empresários de Moema - Associação Viva Moema”

Convocação   |   Documento: 147276884

CONVOCAÇÃO DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Coordenadora da Comissão Eleitoral Paritária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU visando a eleição da Sociedade Civil no CMPU (Biênio 2025-2027), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA as Senhoras e os Senhores membros para a 15ª Reunião Ordinária, prevista para ser realizada no próximo dia 08 de dezembro de 2025, segunda-feira, das 10h30 às 12h30, no Edifício Martinelli, Rua Líbero Badaró, 504, 18º andar, sala 182 - AUDITÓRIO.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Comunicações gerais;

2. Análise de eventuais recursos e validação dos resultados.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147253616

Processo: 6068.2025/0010351-4

Assunto: Homologação da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BOX, ATRAVÉS DO SISTEMA SELF STORAGE, COM INTUITO DE ABRIGAR A GUARDA DE PROCESSOS FÍSICOS DE FORMA TEMPORÁRIA, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 147238051, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pelo Inciso III do Art. 6º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Contratação Direta, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de box, através do sistema self storage, com intuito de abrigar a guarda de processos físicos de forma temporária, para Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Requisição em doc. 144707083, Termo de Referência (144825651), e Estudo Técnico Preliminar (144811613), no valor total global de R$ 54.288,60 (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), considerando a vigência de 6 (seis) meses, para a empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.857.159/0001-70, conforme Proposta Comercial de doc. 147248963.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento, nos termos da competência delegada pelo Inciso IV do Art. 5º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, para a empresa BOM RETIRO SMARTSTORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 59.857.159/0001-70, valor de R$ 9.048,10 (nove mil quarenta e oito reais e dez centavos), para o mês de Dezembro de 2025, onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 112.048/2025 (147249530).

III - Em observância ao Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência delegada pelo Inciso IX do Art. 6º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO os servidores Francisco Antônio de Aquino Vieira, RF 879.476.6, como fiscal titular, e Francisco de Assis Santana, RF 546.149-9, como suplente da contratação.

IV - APROVO a Minuta de Contrato constante em doc. 147233454.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à CAF/DOF para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147249782

Processo: 6068.2024/0010986-3

Assunto: Cancelamento de Empenho

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 147239853, que adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho nº 1991/2025 (118324347) no valor de R$ 1.148,20 (um mil cento e quarenta e oito reais e vinte centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147247074

Processo: 6068.2023/0005656-3

Assunto: Apostilamento de Reajuste do Contrato nº 19/2024/SMUL - SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO - Reajuste Definitivo

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 147161554, que adoto como razão de decidir e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações e normas complementares, AUTORIZO o Apostilamento do Termo de Contrato nº 19/2024/SMUL (113486195), celebrado com a SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO, inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82, cujo objeto é a contratação da empresa especializada para prestação de serviços de apoio e preparação para a realização do leilão do estoque de Potencial Construtivo Adicional (PCA) da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), conforme previsto na Lei Municipal nº 17.968/2023, de acordo com as especificações contidas no Estudo Técnico Preliminar em doc. 109345331 e no Termo de Referência em doc. 110024954, visando formalizar o Reajuste definitivo de 4,86%, aplicável a partir de 14/10/2025, com base no índice IPC-FIPE, em atendimento à Cláusula 4.1 do Contrato nº 19/2024/SMUL, conforme demonstrativo em doc. 146501225, sendo o montante total de R$ R$ 9.062,94 (nove mil sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme a Planilha de Reajuste 2025-2026 (doc. 146501225).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 4.855,14 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos) para abarcar a despesa de reajuste no período de 14/10/2025 a 31/12/2025, onerando a dotação nº 29.10.15.451.3022.2.573.3.3.91.39.00.00.2.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 111.647/2025 (147099027), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

II - APROVO a Minuta do Termo de Apostilamento em doc. 147161507.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para providências necessárias.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 147255586

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 447/2025-SMUL/CAF DE 03 DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 128.377,63 (cento e vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Coordenador Substituto de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 128.377,63 (cento e vinte e oito mil trezentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

6.865,59

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.296,90

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

37.215,14

TOTAL

128.377,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

46.652,77

29.10.15.451.3022.2573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.724,86

128.377,63

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JONATHAN DA SILVA

Coordenador Substituto

SMUL/CAF

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 147232804

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0000989-0 SQL/INCRA 0007502502386-1 006 niazi chohfi
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
- INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

-0000.1987/0007066-1 SQL/INCRA 0007640702518-1 001 ANTONIO SOARES DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

-0000.1987/0008967-2 SQL/INCRA 0007613500268-1 001 MARIO YAMASHITA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

-0000.1987/0007057-2 SQL/INCRA 0007640702518-1 002 JULIBERTO CAMILO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

-0000.1987/0001014-6 SQL/INCRA 0007502501169-1 008 niazi chohfi
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).

-0000.1987/0006169-7 SQL/INCRA 0007617801637-1 001 obilde ferreira dos santos
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019 PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.

-0000.1987/0007040-8 SQL/INCRA 0007527801387-1 002 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019 PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.

-0000.1987/0024170-9 SQL/INCRA 0030502400533-1 001 joel dias ferreira
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.

-0000.2009/0095076-1 SQL/INCRA 0014509300394-1 001 ALONSO FAIAN
ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLAMENTO DE NOVO PROCESSO 1020.2025/0022242-9 A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000418-1 SQL/INCRA 0001301600024-1 006 MARCELO FREIRE MONTEIRO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2025/2000417-3 SQL/INCRA 0003707106985-1 004 CEMEK INCORPORADORA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2023/0010723-0 SQL/INCRA 0019701900137-1 006 ERIC KIZELLEVICIUS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0010713-7 SQL/INCRA 0001710300469-1 379 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ASTRAL A SER REALIZADO NO(A) R. PASCOAL RANIERI, 33 (SONORA GARDEN - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS), - DATA DO EVENTO: 05 A 07 DE DEZEMBRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2025/0011035-9 SQL/INCRA 0009701000056-1 021 DT GROUP EVENTOS E MARKETING LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ARENA BOSSA DIGITALKS A SER REALIZADO NO(A) RUA MERGENTHALER, 1177, - DATA DO EVENTO: 03 E 04/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Comunique-se   |   Documento: 147240414

PROCESSO *6068.2024/0009766-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO INSTITUTO BUTANTAN DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 147212148

Processo: 6068.2025/0011354-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE (CNPJ: 06.196.001/0001-30)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011353-6, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 63.990/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 147119612

6068.2025/0010888-5 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO MOA 292 (CNPJ: 62.719.387/0001-98)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 147120606

6068.2025/0010810-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: VILLAGE MATERIAIS PARA ACABAMENTO LTDA (CNPJ: 61.082.491/0009-09)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 147255099

CONTRU-DACESS Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2018-0.007.054-0 -CONDOMINIO EDIFICIO RUSSEL WARREN,R CONSELHEIRO BROTERO, 1505 - CONSOLAÇÃO-FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00005/SMUL/CONTRU/DACESS/2025, PUBLICADA EM 31/03/2025 E VENCIDA 27/09/2025, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 147255393

CONTRU-DACESS Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
00104/SMUL/SEGUR/DACESS/2025-2019-0.039.846-6- E TAMUSSINO E CIA LTDA; AV PAES DE BARROS, 00492 - E 504 - MOOCA. - FICA NEGADO O PRAZO SOLICITADO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS CONSTANTES NA I.E.O.S. Nº 00008/SMUL/CONTRU/ DACESS/ 2025, PUBLICADA EM 08/4/2025, CONSIDERANDO A NÃO APRESENTAÇÃO DE PEDIDO COM JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS RELEVANTES CONFORME DISPOSTO NO § ÚNICO DO INCISO II DO ARTIGO 58 DA LEI 16.642/17, INFORMANDO A SITUAÇÃO DAS OBRAS DE ADAPTAÇÃO CONSTANTES DO PROJETO DE ADAPTAÇÃO ACEITO, VISTO AINDA QUE O PEDIDO NÃO FOI ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO E RESPONSÁVEL PELO USO, ACOMPANHADO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, DEVIDAMENTE LEGITIMADOS NO PROCESSO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 16.642/2017. FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO CORRETA PARA O NOVO PEDIDO DE PRAZO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 147171462

6068.2025/0009867-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: SMARTLIFT ELEVADORES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 23.319.174/0001-17)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0240/2017, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 147217469

6068.2025/0011468-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO OFFICE TOWER ITAIM (CNPJ: 03.440.977/0001-18)

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Cópia do AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) em validade.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 147170371

PROCESSO *6068.2025/0009158-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147217408

PROCESSO *6068.2025/0008339-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADM REG NO EST S PAULO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147223142

PROCESSO *6068.2025/0011455-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FOUR EVEN EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147226294

PROCESSO *6068.2025/0005798-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SEICHO NO IE DO BRASIL DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147240449

PROCESSO *6068.2025/0011113-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LEBRE BRANDING & IDEAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147262599

PROCESSO *6068.2025/0011120-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147264316

PROCESSO *6068.2025/0005101-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA DIOCESANA DE SAO MIGUEL PAULISTA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 147274915

6068.2025/0010905-9 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOCIACAO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL - AEESB (CNPJ: 20.767.192/0001-73)

COMUNIQUE-SE: CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 5 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE N°: 2025 00513/SMUL/CONTRU/DLR;

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 147243432

PROCESSO *6068.2025/0011601-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

APOSTILE-SE A FICHA DE INSCRICAO DE CADASTRO DE MANUTENÇÃO - FICAM Nº 2025/00155-00, PUBLICADA EM 03/12/2025, FAZENDO CONSTAR: AREA DO IMOVÉL LANÇADA ESTA INCORRETA

Comunique-se   |   Documento: 147230424

PROCESSO *1010.2025/0011374-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147235553

PROCESSO *6068.2025/0010879-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO AGATA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147236483

PROCESSO *6068.2025/0009390-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO UCHOA BORGES (CNPJ: 55.951.503/0001-34) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147238790

PROCESSO *1010.2025/0007091-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIMEIRA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147240723

PROCESSO *1010.2025/0009989-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO PARAISO TRADE CENTER DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 147266782

PROCESSO *6068.2025/0010684-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0067-82) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho indeferido   |   Documento: 147128361

6068.2024/0003314-0

São Paulo, 02 de dezembro de 2025

INTERESSADO: CONSTRUTORA CARMO COURI LTDA (CNPJ: 18.288.407/0001-21)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA (AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA)

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de procedimento para registro de doação de área de 6.285,73m² e 85,68m² em favor da Municipalidade para implantação de melhoramento público e para alargamento de calçada, referente à construção de um empreendimento localizado à Rua Bragança Paulista, na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), na macroárea de estruturação metropolitana (MEM), na zona mista (ZM), na Subprefeitura Santo Amaro, contribuinte nº 087.016.0096-6, objeto do alvará de aprovação de edificação nova nº 29351-23-SP-ALV, publicado em 22/03/2024, pelo processo administrativo nº 1020.2023/0010244-6 (doc. 100814324), aprovado sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 16.402, de 22 de março de 2016 e Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, em razão da cassação do referido Alvará, por despacho publicado em 22/10/2025 no processo SEI nº 1020.2023/0010244-6 (doc. 144640600).

Por ocasião do protocolo do recurso contra o despacho, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 147171281

PROCESSO *6068.2025/0009758-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PROJETO IMOBILIARIO E 92 LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 147256807

1020.2025/0002879-7 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: Nova Bristol Empreendimentos Imobiliários Ltda.

DESPACHO:

I. À vista do dos elementos constantes no presente processo, em especial o Parecer SMUL/ATAJ nº 147115807,

REVIGORO o Alvará de Aprovação de Edificação Nova 50922-25-SP-ALV, emitido em 31/10/2025, de empreendimento situado à Rua Zacarias de Goes e Rua Volta Redonda, englobando os SQLs 086.156.0015-5, 086.156.0016-3, 086.156.0053-8, 086.156.0054-6, 086.156.0029-5, 086.156.0048-1, 086.156.0049-1, 086.156.0050-3, 086.156.0051-1, 086.156.0057-0 e 086.156.0058-9, referente a empreendimento R2v-3 em ZER-1, nos termos do §1º do artigo 68 da Lei 16.642/17.

II. Publique-se;

III. Notificar os interessados por e-mail;

IV. Encaminhar ofício informando quanto ao procedimento ora adotado para o 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo anexando o comprovante de recebimento;

V. Encaminhar simultaneamente, mantendo aberto na unidade, para:

a. SMUL/STEL que se retire a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

b. Subprefeitura de Santo Amaro para ciência;

VI. Registrar no AD o revigoramento do Alvará;

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 147273674

1010.2023/0012568-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARIO TIBURCIO TIBERIO, CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS COMUNICADOS, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 147260648

1010.2023/0012540-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO, MARIO TIBURCIO TIBERIO

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da orientação contida no Encaminhamento 147231673, o interessado deverá apresentar novo Termo de parcelamento atualizado, conforme o Anexo 4 da Portaria 172 de 2024, cujo modelo foi anexado aos autos (doc. SEI 147230455), devendo constar os dados e assinatura do interessado, além dos outros campos devidamente preenchidos, mantendo livre apenas a data de vencimento da primeira parcela a ser preenchida após retorno.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 147182978

Processo SEI: 1020.2024/0027946-1

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 49181-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 147183527

Processo SEI: 1020.2025/0009016-6

Interessado: CELSO GABRIEL ARRUDA.

O processo de número 54073-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

<br/>DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 147183602

Processo SEI: 1020.2024/0021105-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 46140-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 147191003

Processo SEI: 1020.2025/0030553-7

Interessado: Daniel Gallo Duarte.

O processo de número 62028-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147192366

Processo SEI: 1020.2025/0030588-0

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 62495-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147192971

Processo SEI: 1020.2025/0030589-8

Interessado: Rafael Junqueira Castelli.

O processo de número 62502-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147193393

Processo SEI: 1020.2025/0030598-7

Interessado: Pedro Luiz Crespi Filho .

O processo de número 62532-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147194118

Processo SEI: 1020.2025/0030607-0

Interessado: eduardo zarzur alberto.

O processo de número 62582-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147206829

Processo SEI: 1020.2025/0030634-7

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva.

O processo de número 61091-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 147218851

Processo SEI: 1020.2025/0024139-3

Interessado: fernando luis vieira.

O processo de número 60550-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147219045

Processo SEI: 1020.2025/0028973-6

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO.

O processo de número 61928-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147220100

Processo SEI: 1020.2024/0028708-1

Interessado: Marco antonio.

O processo de número 48633-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147220469

Processo SEI: 1020.2025/0027960-9

Interessado: Douglas de Carvalho.

O processo de número 61776-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO, nos termos da(s) Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.795/23, 18.081/24, decretos 56.089/15, 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24

Despacho deferido   |   Documento: 147221921

Processo SEI: 1020.2025/0024140-7

Interessado: fernando luis vieira.

O processo de número 60565-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147227805

Processo SEI: 1020.2025/0018639-2

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo.

O processo de número 57560-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147230147

Processo SEI: 1020.2025/0028195-6

Interessado: RVMC INCORPORADORA.

O processo de número 61646-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147230407

Processo SEI: 1020.2025/0029146-3

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 62033-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147233633

Processo SEI: 1020.2025/0027564-6

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 61359-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147234979

Processo SEI: 1020.2025/0027990-0

Interessado: MARIO LAMBERTI JUNIOR MARIO.

O processo de número 61810-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, LEI 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 63.130/24, 63.884/24, 63.728/24 E 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 147238209

Processo SEI: 1020.2025/0023043-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 60193-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E PELA LEI 18.177/24, LEI 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 63.130/24, 63.884/24, 63.728/24 E 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 147239714

Processo SEI: 1020.2025/0028694-0

Interessado: CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA.

O processo de número 61837-25-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança foi deferido.

<br/>Defiro o presente e expeço o Cadastro de Sistema Especial de Segurança, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147241167

Processo SEI: 1020.2024/0024059-0

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 47518-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147241607

Processo SEI: 1020.2025/0029048-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 62187-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147244564

Processo SEI: 1020.2022/0009327-5

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 13968-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147244938

Processo SEI: 1020.2022/0013309-9

Interessado: RIO GRANDE AUTO POSTO LTDA.

O processo de número 16710-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 147245185

Processo SEI: 1020.2024/0013733-0

Interessado: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN COELHO LISBOA LTDA.

O processo de número 42579-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147245556

Processo SEI: 1020.2025/0016745-2

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 57517-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147245596

Processo SEI: 1020.2025/0028564-1

Interessado: Cesar Costa de Oliveira.

O processo de número 61990-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147245639

Processo SEI: 1020.2023/0021860-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 33955-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 147245886

Processo SEI: 1020.2024/0025493-0

Interessado: AUTO POSTO CECI LTDA.

O processo de número 46863-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147246364

Processo SEI: 1020.2025/0011341-7

Interessado: AUTO POSTO PLAYGAS LTDA.

O processo de número 53963-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147246533

Processo SEI: 1020.2025/0021314-4

Interessado: AUTO POSTO PANAMBY 888 LTDA.

O processo de número 59401-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 147250678

Processo SEI: 1020.2024/0011275-3

Interessado: ESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS AMISTERDÃ LTDA .

O processo de número 40320-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147250850

Processo SEI: 1020.2024/0015969-5

Interessado: AUTO POSTO MMS LTDA.

O processo de número 43526-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 147256548

Processo SEI: 1020.2025/0017355-0

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 57905-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147259567

Processo SEI: 1020.2024/0018363-4

Interessado: leandro destro.

O processo de número 44773-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147259648

Processo SEI: 1020.2024/0018370-7

Interessado: leandro destro.

O processo de número 44774-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147261609

Processo SEI: 1020.2025/0001190-8

Interessado: guilherme fornazari guerra.

O processo de número 50354-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147261882

Processo SEI: 1020.2023/0026884-0

Interessado: Ludmilla Zuquetto.

O processo de número 35964-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147264212

Processo SEI: 1020.2025/0020761-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 59353-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147266014

Processo SEI: 1020.2024/0015489-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 43494-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24 e Decreto 57.521/16, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147270731

Processo SEI: 1020.2024/0028039-7

Interessado: Tulio Lazaneo Zirnberger.

O processo de número 48748-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFIRO o pedido de Recurso de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos das Leis 16.402/16, 16.642/17, 16.050/14 e Decretos 57.776/17 e 57.521/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147273889

Processo SEI: 1020.2025/0022701-3

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 60124-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 147274053

Processo SEI: 1020.2025/0018136-6

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Eireli Lumattek.

O processo de número 58087-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 147274127

Processo SEI: 1020.2025/0017195-6

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 57217-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 147275423

Processo SEI: 1020.2025/0020343-2

Interessado: Fabio Luiz Ferramenta Rossi.

O processo de número 58978-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 147275580

Processo SEI: 1020.2023/0020301-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 33398-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 147276413

Processo SEI: 1020.2023/0029227-0

Interessado: Sergio Reitzfeld.

O processo de número 36579-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 147276684

Processo SEI: 1020.2024/0013773-0

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 42933-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/23, 18.081/24, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147208463

Processo SEI: 1020.2025/0018048-3

Interessado: ESPACO CULTURAL SOUZA LIMA.

O processo de número 51629-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 29/10/2025, Doc. nº 145065180. A prorrogação solicitada em 01/12/2025, não foi concedida tendo em vista ter sido formulada fora do prazo previsto no Parágrafo único de Artigo 57 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 147217509

Processo SEI: 1020.2024/0015402-2

Interessado: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO.

O processo de número 39397-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 16/12/2024, Doc. nº 113248834, com prazo concedido em 17/01/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 147221577

Processo SEI: 1020.2023/0023441-5

Interessado: DANILO COSTA.

O processo de número 34812-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147221781

Processo SEI: 1020.2023/0026084-0

Interessado: FERNANDO AUGUSTO FONTES.

O processo de número 35564-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147242268

Processo SEI: 1020.2025/0017335-5

Interessado: Carrefour Comércio e Indústria LTDA.

O processo de número 56730-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 02/10/2025, constando o pedido de desistencia do processo por parte do requerente, conforme documentação apresentada.

Despacho indeferido   |   Documento: 147243427

Processo SEI: 1020.2025/0017334-7

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO MOSCATEL LTDA.

O processo de número 57793-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi indeferido e encerrado.

INDEFIRO, nos termos do inciso III do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, tendo em vista que o assunto foi resolvido pelo PA 1020.2025/0018973-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 147244622

Processo SEI: 1020.2024/0028210-1

Interessado: VOESTALPINE BOHLER WELDING SOLDAS DO BRASIL LTDA.

O processo de número 49019-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 30/05/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 147247830

Processo SEI: 1020.2025/0013796-0

Interessado: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

O processo de número 55171-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso I do Art. 59 da Lei Municipal Nº 16.642/17, tendo em vista a ausência da documentação exigida bem como a divergência de informações apresentadas no processo de modo a impedir a análise do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 147250059

Processo SEI: 1010.2020/0007930-4

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES.

O processo de número 76-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 147250280

Processo SEI: 1020.2025/0002517-8

Interessado: CONDOMINIO INFINITY MASTER.

O processo de número 50262-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 18/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 147250979

Processo SEI: 1020.2023/0003230-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 25844-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso I do Art.59 da Lei 16642/17 e Art.52 do Decreto 57776/17, devido à falta de condições de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 147260537

Processo SEI: 1020.2023/0027892-7

Interessado: WELBER OLIVEIRA.

O processo de número 36519-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto de análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 147261699

Processo SEI: 1020.2023/0029581-3

Interessado: Alfredo Ruggiero Vicenzo Colomba Netto.

O processo de número 36672-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147262862

Processo SEI: 1020.2025/0015976-0

Interessado: Aline Cristina Melo.

O processo de número 57412-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos do Art. 59 da Lei nº 16.642/2017, combinado ao Art. 35 da Lei 14.141/06, face expressa desistência da parte interessada.<br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 147267919

Processo SEI: 1020.2023/0017390-4

Interessado: mateus gama da silva.

O processo de número 31862-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art 59 do dec 57776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 147275789

Processo SEI: 1020.2025/0020884-1

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 59139-25-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Protocolado fora do prazo legal.<br/>

Comunique-se   |   Documento: 147195338

Processo SEI: 1020.2025/0024121-0

Interessado: Renato de Sillos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60364-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147196590

Processo SEI: 1020.2025/0022021-3

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59743-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147199652

Processo SEI: 1020.2025/0021601-1

Interessado: Valéria Alves Cruz Vilela

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59235-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147201784

Processo SEI: 1020.2025/0022041-8

Interessado: Nancy Rizzardi Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58916-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147203346

Processo SEI: 1020.2025/0015897-6

Interessado: rosangela gaibina

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57225-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147206198

Processo SEI: 1020.2024/0021190-5

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46010-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147208319

Processo SEI: 1020.2025/0015422-9

Interessado: MARCOS LEITE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56297-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147211439

Processo SEI: 1020.2025/0022296-8

Interessado: LEANDRO BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59861-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147212962

Processo SEI: 1020.2025/0022930-0

Interessado: KAUE CAPONERO FIGUEIREDO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54889-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147214343

Processo SEI: 1020.2024/0023393-3

Interessado: Unità Engenharia LTDA Unità Engenharia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47236-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147214470

Processo SEI: 1020.2022/0006296-5

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12376-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147216572

Processo SEI: 1020.2025/0030324-0

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62388-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147218609

Processo SEI: 1020.2025/0013409-0

Interessado: José Francisco Sbalchiero dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52914-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147220840

Processo SEI: 1020.2023/0012361-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30234-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147220875

Processo SEI: 1020.2024/0002349-1

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36319-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147223942

Processo SEI: 1020.2024/0007603-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39624-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147224131

Processo SEI: 1020.2025/0016334-1

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57589-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 144631.13 (Cento e Quarenta e Quatro Mil e Seiscentos e Trinta e Um Reais e Treze Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1508.78 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147224648

Processo SEI: 1020.2024/0014158-3

Interessado: DANIELA OLIVEIRA SOUZA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42844-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147228189

Processo SEI: 1020.2025/0023204-1

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60144-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147229568

Processo SEI: 1020.2021/0014266-5

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 4872-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 565867.38 (QUINEHTOS E SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1010 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147231825

Processo SEI: 1020.2025/0021887-1

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59667-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147232102

Processo SEI: 1020.2025/0010096-0

Interessado: Marcel Maion

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54037-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147233736

Processo SEI: 1020.2025/0014615-3

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56381-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147234244

Processo SEI: 1020.2025/0023178-9

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60150-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147234336

Processo SEI: 1020.2025/0009646-6

Interessado: FERNANDA ERANCE XAVIER DOS REIS COSTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53205-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147234892

Processo SEI: 1020.2024/0022615-5

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46693-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147234907

Processo SEI: 1020.2025/0019220-1

Interessado: Leonardo Pallas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58324-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147234925

Processo SEI: 1020.2025/0008418-2

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53593-25-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147241112

Processo SEI: 1020.2025/0022413-8

Interessado: Alecio Marcon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59860-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147241214

Processo SEI: 1020.2025/0005308-2

Interessado: Jucelino Cecel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52041-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147242427

Processo SEI: 1020.2025/0012966-6

Interessado: KAUE CAPONERO FIGUEIREDO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53650-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147243024

Processo SEI: 1020.2022/0004279-4

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11308-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147243355

Processo SEI: 1020.2024/0013740-3

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42746-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147243921

Processo SEI: 1020.2025/0018145-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57980-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147244731

Processo SEI: 1020.2023/0019166-0

Interessado: Luciana Uehara Kanashiro

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33015-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147244921

Processo SEI: 1020.2025/0020728-4

Interessado: maria fernanda rodrigues baptistella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59142-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147244982

Processo SEI: 1020.2023/0019636-0

Interessado: Tayane Ramos Borges

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32569-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147245573

Processo SEI: 1020.2024/0026786-2

Interessado: maria amelia Galazzo de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36959-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147245767

Processo SEI: 1020.2025/0022427-8

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59006-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147246335

Processo SEI: 1020.2025/0029766-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62342-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147247393

Processo SEI: 1020.2024/0023499-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47039-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147247930

Processo SEI: 1020.2025/0026945-0

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61041-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147249247

Processo SEI: 1020.2024/0004802-8

Interessado: MAURICIO BENTO LOPES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38311-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147249717

Processo SEI: 1020.2025/0022659-9

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59908-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147250092

Processo SEI: 1020.2025/0012846-5

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55404-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147250597

Processo SEI: 1020.2024/0018002-3

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44016-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147250662

Processo SEI: 1020.2024/0011313-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41497-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147251522

Processo SEI: 1020.2025/0009570-2

Interessado: Luís Filipe Marques de Sá Faquetti

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54305-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147252037

Processo SEI: 1020.2024/0026790-0

Interessado: Marcello Pompermayer

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48438-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147252296

Processo SEI: 1020.2023/0025905-1

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35669-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147254823

Processo SEI: 1020.2023/0014336-3

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28025-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147255164

Processo SEI: 1020.2025/0030443-3

Interessado: Davi Borges dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58503-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147255505

Processo SEI: 1020.2025/0023047-2

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60335-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 287944.71 (Duzentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Um Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1997.2 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147256000

Processo SEI: 1020.2024/0026342-5

Interessado: Thiago Bonilha Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48021-24-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147256438

Processo SEI: 1020.2024/0028516-0

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48264-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147256500

Processo SEI: 1020.2024/0015809-5

Interessado: Sergio Gomes Fernandes Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43675-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147257013

Processo SEI: 1020.2024/0019855-0

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45416-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147257144

Processo SEI: 1020.2023/0028537-0

Interessado: Jair José da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36333-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147259226

Processo SEI: 1020.2024/0028529-1

Interessado: ricardo doratiotto neves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48844-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147260147

Processo SEI: 1020.2025/0027998-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61831-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147262188

Processo SEI: 1020.2025/0018843-3

Interessado: EMERSON HENRIQUE LUCENA MONTEIRO EMERSON

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58327-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147262667

Processo SEI: 1020.2025/0028179-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61616-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147262685

Processo SEI: 1020.2025/0027224-8

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147262850

Processo SEI: 1020.2025/0006972-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52806-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147263419

Processo SEI: 1020.2024/0025151-6

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47832-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147266451

Processo SEI: 1020.2025/0014397-9

Interessado: EMANUELE SOARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55283-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147267504

Processo SEI: 1020.2025/0028796-2

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61284-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147268761

Processo SEI: 1020.2023/0026876-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35942-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147272018

Processo SEI: 1020.2025/0014597-1

Interessado: Flavio Luiz Antonio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55358-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147272340

Processo SEI: 1020.2023/0020301-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33398-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 6364641 (Seis milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5616.11 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147272426

Processo SEI: 1020.2025/0028700-8

Interessado: Alexandre Mastrocessário Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61852-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147272777

Processo SEI: 1020.2025/0022573-8

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60132-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147273991

Processo SEI: 1020.2022/0020207-4

Interessado: Roberto Yoshimi Masuda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21425-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147275330

Processo SEI: 1020.2024/0022135-8

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45328-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 428216.09 (Quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e dezesseis reais e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 2397.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147275632

Processo SEI: 1020.2025/0020510-9

Interessado: Gerson Lucena Barros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59246-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147276350

Processo SEI: 1020.2025/0029888-3

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62050-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147276925

Processo SEI: 1020.2025/0010858-8

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54194-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4176833.41 (Quatro milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e um centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 5472.55 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147277307

Processo SEI: 1020.2025/0027331-7

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61506-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 147277451

Processo SEI: 1020.2025/0012335-8

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55314-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 7354575.48 (Sete milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7557.92 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187796

Processo nº 1020.2021/0012649-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187806

Processo nº 1020.2021/0000280-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187811

Processo nº 1020.2021/0000482-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187842

Processo nº 1020.2021/0019496-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187852

Processo nº 1020.2021/0013580-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187892

Processo nº 1020.2021/0016013-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147170360

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011209-8

INTERESSADOS: VERIDIANO ANTUNES CHAGAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147171272

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015471-8

INTERESSADOS: JOSE LOUREIRO GONCALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147171319

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006601-2

INTERESSADOS: ISMAEL MARCELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147172675

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004068-4

INTERESSADOS: MARCOS APARECIDO FERREIRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147174893

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009037-0

INTERESSADOS: DARCIO ALBERTO PALOMBA
IZABEL YAMADA PALOMBA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147175586

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005699-6

INTERESSADOS: ANTONIO MONTES DE OLIVEIRA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147176897

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0005818-0

INTERESSADOS: MV2N ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E COMERCIAL LTDA
MARCOS GUSMAO MATHEUS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147177916

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005668-6

INTERESSADOS: TAVARES FERNANDES ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
ALEXANDRE TAVARES FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147177966

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010035-0

INTERESSADOS: LEANDRO ROCHA DE MESQUITA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147178121

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011598-4

INTERESSADOS: ARTUR TETSUO IWAMURA
MARIO CARRAZZA
DOMINGOS ROQUE CARRAZZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147178150

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004908-8

INTERESSADOS: HUGO BELLINI IGNACIO DE SAO JOSE ABREU LUCIO DE MACEDO
FERNANDO FIGUEIREDO
ALICE SOUZA RAMOS FIGUEIREDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147179028

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022677-5

INTERESSADOS: GIOVANA SOARES DA ROCHA
ELIAS JOSE SALOMAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147179569

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004073-0

INTERESSADOS: DANIEL JOSE DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147187914

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0001860-1

INTERESSADOS:
RONALDO GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187918

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012984-7

INTERESSADOS:
IVAN REINALDO MAZARO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147199899

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016934-2

INTERESSADOS: EDCIM COMERCIO E TRANSPORTE DE AREIA LTDA
SEBASTIAO ALES GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147204050

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004904-5

INTERESSADOS: PIETRO CAPUZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147217064

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013865-0

INTERESSADOS: LUIOMARY DO CARMO MARCONDES
ILDA REBELLO MARCONDES
JOSE ROBERTO REBELO MARCONDES
SERGIO REBELO MARCONDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147223396

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006463-0

INTERESSADOS: BENEDITO ALCANTARA DE ARAUJO
LUIZA DO CARMO ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147223501

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028355-6

INTERESSADOS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
RAFAEL SIROTSKY RUSSOWSKY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147240737

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012517-3

INTERESSADOS: EDSON MACHADO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147243964

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015043-7

INTERESSADOS: MIRIAN FERREIRA DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147247637

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005321-2

INTERESSADOS: MAURICIO SHIZUO SHIMOKAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147249009

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005320-4

INTERESSADOS: THAMIRIS MARIOTTO KUNTZ DA SILVA
Antonio Carlos de Santana

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147253198

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002540-3

INTERESSADOS: ALDINEI PAULA DIAS
LUIZ ANTONIO DA FONSECA
MARIA NATERCIA CABRAL FONSECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147255189

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014472-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147262602

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005149-8

INTERESSADOS: JOSE PIO AUGUSTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147176311

Processo nº 1020.2020/0015337-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147186890

Processo nº 1020.2020/0007794-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147186955

Processo nº 1020.2020/0009217-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147249673

Processo nº 1020.2021/0004472-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147250163

Processo nº 1020.2020/0014447-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187791

Processo nº 1020.2020/0004685-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187837

Processo nº 1020.2020/0012343-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187882

Processo nº 1020.2021/0014214-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147187898

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0017970-4

INTERESSADOS:
NEW LIFE ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS EIRELI
ERISON MACHADO PEDROSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187900

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0013495-6

INTERESSADOS:
ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187902

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014213-4

INTERESSADOS:
ROBERTO TOLEDO DA SILVA LEME
EDUARDO TOLEDO DA SILVA LEME
SUZANA TOLEDO DA SILVA LEME
FABIO SA MORAIS DE TOLEDO
RICARDO SA MORAIS DE TOLEDO
MURILO SA MORAIS DE TOLEDO
DIOGO SA MORAIS DE TOLEDO
MAURICIO SA MORAIS DE TOLEDO
MARCELLO LARA TOLEDO DA SILVA LEME

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187906

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005871-0

INTERESSADOS:
DIAMOND - ARMAZENS E LOGISTICA SOCIEDADE LIMITADA
EDSON BUENO LOPES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187912

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0006883-8

INTERESSADOS:
Natalino Tokesi Tamaru
FABIO SILVA DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147190993

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016275-5

INTERESSADOS: JOAO VICENTE FERREIRA DE MIRANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147191184

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016274-7

INTERESSADOS: SERGIO APARECIDO GRAVA
MARIA DOS ANJOS GRAVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147191904

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015892-8

INTERESSADOS: GENALDO FRANCISCO DE MELO
ELAINE CRISTINA DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147191920

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016272-0

INTERESSADOS: SERGIO APARECIDO GRAVA
MARIA DOS ANJOS GRAVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147206536

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013647-7

INTERESSADOS: LELIS WASHINGTON MARINHOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147230973

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009764-5

INTERESSADOS: VIVIAN DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES
Osório Vomero

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147233544

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015056-0

INTERESSADOS: M B D QUANTUM PARTICIPACOES LTDA
ERICA LUDIMILA MESSIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147242763

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012520-3

INTERESSADOS: SAO GABRIEL ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E REPRES LTDA
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147231736

Processo nº 1020.2020/0012309-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187801

Processo nº 1020.2022/0001228-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187817

Processo nº 1020.2021/0003185-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187822

Processo nº 1020.2021/0002016-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187827

Processo nº 1020.2020/0011361-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187832

Processo nº 1020.2020/0011364-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187847

Processo nº 1020.2020/0012268-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187857

Processo nº 1020.2021/0010298-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187862

Processo nº 1020.2022/0007894-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187872

Processo nº 1020.2023/0027264-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187877

Processo nº 1020.2023/0013404-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187887

Processo nº 1020.2021/0012799-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 147175455

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000830-6

INTERESSADOS: Honorina Rocha Cavalcanti
MARIA DAS GRACAS ROCHA CAVALCANTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147177054

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011344-6

INTERESSADOS: VLADIMIR CICERO DA COSTA
FAUSTO ANTONIO CESAR DA COSTA
FERNANDO VICENTE TADEU DA COSTA
ROSIMEIRE RITA DE CACIA COSTA COELHO
FRANCISCO DE ASSIS COSTA
JAIR DA COSTA BUENO
IVONETE APARECIDA RODRIGUES COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147181398

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002008-0

INTERESSADOS: MARTA REGINA PAOLICCHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147181798

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000846-2

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
NELSON BORONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147187894

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015912-4

INTERESSADOS:
JOSE VICENTE FANGANIELLO
RICCARDO ANTONIO PIZZAMIGLIO
ADRIANA MARIA PAVAN PIZZAMIGLIO CAFFER
GILBERTO AMBROSIO FANGANIELLO
ELFRIEDE GUNTHER FANGANIELLO
F. MELHEM - CONSULTORIA E PERICIA LIMITADA.
THAIS XERFAN MELHEM MORGADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187896

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0000254-3

INTERESSADOS:
ANDREI PUBLICACOES MEDICAS FARMACEUTICAS TECNICAS LTDA
EDMONDO ANDREI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187904

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012457-8

INTERESSADOS:
BENJAMIM LEBENSZTAJN
JOSE NUNES DE ABREU
MARCOS PRADO HORTA
MILTON ANTONIO MORALEZ
VALERIA DE FUSCO PEREIRA
ALBERTO RACHMAN
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
CALUDIA REGINA DE ABREU ALVES
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
DIRCEU BORGES MONTEIRO FILHO
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
JORGE EDUARDO NUDEL
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
LUIZ FORTUNATO MOREIRA
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
MARCELO DE ABREU ALVES
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
MARIA ANGELICA FERNANDES MANIERO
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
MOACIR CYMROT
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
SILVIA LEBENSZTAJN
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
WOLF HUBERMAN NETO
JUAREZ ALMEIDA E SILVA
YAZID NAKED
JUAREZ ALMEIDA E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187908

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003615-4

INTERESSADOS:
MARIA MERCEDES SANTOS
CRISTIANO DE BARROS SILVA
NILSA MANGABA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187910

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0001646-7

INTERESSADOS:
LILIAN FILIPA LUIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187916

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018400-7

INTERESSADOS:
JOSE EDUARDO INOVE
SANDRA REGINA INOUE RIBOLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147187920

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0017334-0

INTERESSADOS:
CARLOS ANCELMO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 147188489

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027338-0

INTERESSADOS: MARILENE PECORA
MARIA CECILIA PECORA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147214906

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012054-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147229177

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001137-4

INTERESSADOS: GENI DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147230502

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001115-3

INTERESSADOS: VAILSON SANTOS SILVA
LEIDINALVA SANTOS DA SILVA MAGALHAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147231844

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001074-4

INTERESSADOS: VALDIR VIEIRA PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147242830

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003425-0

INTERESSADOS: ANDRE CASTELLO PAIVA
DENISE CASTELLO PAIVA
DANIEL CASTELLO PAIVA
MARCOS ANTONIO SIMOES ANGARANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147243068

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003649-9

INTERESSADOS: KATIA REGINA DA CUNHA BUENO
LUIS CARLOS ALVES
MAURO BORTOLO DA CUNHA BUENO
MEIRE FATIMA CUNHA BUENO ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147246573

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018017-8

INTERESSADOS: JOELCIO BREOWICZ WENDT
ANA LUCIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147252750

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008035-1

INTERESSADOS: ROBERTO BENFATTI
CLEUSA BENFATTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147253087

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017243-6

INTERESSADOS: FLAVIO PEREIRA DE CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147254323

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013045-2

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147261105

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029365-9

INTERESSADOS: FREDY GELCER
PABLO RAMIRO MOURA SALA MALAVILA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147263096

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017844-0

INTERESSADOS: ODAIR RAMOS PRADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147264324

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001140-4

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
NICOLA MASULLO
TERESA VICARIA MASULLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 147265507

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007898-5

INTERESSADOS: CARS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES EIRELI
JUCELINO CECEL PEIXOTO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147186793

Processo nº 1020.2020/0005209-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147186865

Processo nº 1020.2022/0022624-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187867

Processo nº 1020.2021/0002903-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147232217

Processo nº 1020.2024/0030509-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187015

Processo nº 1020.2025/0030515-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 147187020

Processo nº 1020.2025/0030516-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147110526

PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0011151-6

PREGÃO ELETRÔNICO N° 40/SMSUB/COGEL/2022

TERMO DE CONTRATO Nº 186/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação ao TERMO DE CONTRATO Nº 186/SMSUB/COGEL/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços de suporte, manutenção adaptativa e evolutiva no sistema informatizado denominado de Painel Zeladoria, que consiste na disponibilização de relatórios gerenciais para o acompanhamento dos serviços de Zeladoria atribuída a SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa SMSUB/COPLAN (146074009 e 146873943) e o parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (146294796), pela competência a mim conferida pela Portaria 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Municipal nº 13.278/02 e decretos regulamentadores, AUTORIZO a prorrogação ao Contrato nº 186/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa INTELICITY INFORMÁTICA, RASTREAMENTO E TELEMETRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.124.583/0001-63, cujo objeto é a prestação dos serviços de suporte, manutenção adaptativa e evolutiva no sistema informatizado denominado de Painel Zeladoria, que consiste na disponibilização de relatórios gerenciais para o acompanhamento dos serviços de Zeladoria atribuída a SMSUB - Secretaria Municipal das Subprefeituras, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09/12/2025, com previsão de encerramento em 08/12/2026, perfazendo o total de R$ 2.437.029,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil vinte e nove reais), conforme Cronograma Físico-Financeiro (146892945).

II. Outrossim, APROVO a minuta do aditamento acostada ao doc. Sei. 146137477.

III. A emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho conforme cronograma físico-financeiro.

IV. Publique-se. Após à SMSUB/DFIN para emissão da nota de empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144167666

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0002324-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 05

ASSUNTO: Contratação da empresa para execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 16/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 05 - cuja detentora é a empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 26.803.134/0001-34

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (119711841), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (119877553) e de SMSUB/COGEL (144167615) e, com fundamento do Decreto nº 44.279/03, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 26.803.134/0001-34, que tem como objeto a execução dos serviços de manutenção da malha viária existente em pavimento de paralelepípedo para a Prefeitura do Município de São Paulo, para acrescentar as seguintes quantidades a serem contratadas 44.471,00 m² (quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados) de área aproximada pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura, pelo valor de R$ 6.883.997,80 (seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 143624779.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 144167572

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.1.137.44903900.00.1.500.0003.1, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, o servidor ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e o servidor LUIZ HENRIQUE DE FARIA SALVIA - RF 896.213-8 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147127485

Processo SEI nº 6033.2025/0003868-1

Processo Administrativo nº 6012.2023/0006267-3

Ata de Registro de Preços nº 068/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 068/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para o Fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 146357994), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o PEDIDO DE UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 068/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-68, que tem como objeto o Registro de Preços para o Fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha:

a) 150 m (cento e cinquenta metros) de Guia de Concreto tipo PMSP "100" 20 MPA - Reta;

b) 150 un (cento e cinquenta unidades) de Guia Chapéu para Boca de Lobo.

II. Publique-se;

III. Remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147168528

Processo SEI n.º 6016.2025/0140247-3

Processo Administrativo n.º 6012.2024/0006066-4

Ata de Registro de Preços n.º 027/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 24

Assunto: Pedido de Utilização referente a Ata de Registro de Preços n.º 027/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 24, cujo objeto é o Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 147122743) e, nos termos da competência a mim conferida pela Portaria n.º 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO o PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE QUANTITATIVO da Ata de Registro de Preços n.º 027/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 24, da qual a detentora é a MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.109.576/0001-13, que tem como objeto o Registro de preços para a prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Secretaria Municipal de Educação - SME, a serem distribuídas pelo período de 03 (três) meses:

Item 4) 6 eq (seis equipes) de Manejo de árvores.

Item 5) 6 eq (seis diárias) de Caminhão cesto elevatório.

Item 6) 6 eq (seis diárias) de Caminhão guindaste 30 toneladas.

II. Publique-se.

III. Após, remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146888022

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011019-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

ASSUNTO: Inclusão de logradouros, reajuste e prorrogação da vigência e execução ao Termo de Contrato nº 86/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto é prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (145869199), assim como a manifestação de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (146579572) e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a inclusão de logradouros ao Termo de Contrato nº 86/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33, cujo objeto é a conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo da Rua Canindé, Trecho II, da Avenida Projetada até Acesso à Avenida Presidente Castelo Branco, sem alteração do valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução contratual do Termo de Contrato 86/SMSUB/COGEL/2024, em 47 (quarenta e sete) dias, contados a partir de 09/11/2025, com previsão de encerramento em 25/12/2025 e a prorrogação de vigência de 23 (vinte e três) dias, contados a partir de 09/11/2025, com previsão de encerramento em 31/12/2025.

III AUTORIZO o reajuste em aproximadamente 9,25% (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), o que corresponde a R$ 426.887,93 (quatrocentos e vinte e seis mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), conforme planilha de reajuste encartada 145699893, passando o valor total do contrato a ser de R$ 20.166.469,53 (vinte milhões, cento e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos).

IV. Outrossim, APROVO minuta encartada em doc. SEI nº 146887613.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL para prosseguimento.

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147239315

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0018809-3

PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI n.º 147234419, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal n.º 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria n.º 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/SMSUB/COGEL/2025, que consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo, à empresa TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, pelo valor total global de R$ 15.365.332,68 (quinze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme reservas acostadas aos autos (145344559 e 145344989).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico n.º 020/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da ordem de início ou instrumento equivalente ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147271887

PROCESSO Nº 6012.2025/0016759-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo (“RAPA”), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 147271139 com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/SMSUB/COGEL/2025 que consiste na Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo (“RAPA”), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, à empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, pelo valor total global R$ 14.798.996,64 (quatorze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme reservas acostadas aos autos (142276745 e 142277949).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147036290

PROCESSO Nº: 6012.2025/0014609-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 27/2025 - Aquisição de materiais de rede e manutenção, compreendendo: Cabo UTP Categoria 6, Patch Cord Categoria 6 nas metragens de 1,5 metros e 2,5 metros, Keystone Categoria 6, Conector RJ-45 Vazado Categoria 6, Cabo Telefônico Espiral de 1 metro e Escada de Alumínio com 7 degraus, destinados à manutenção, ampliação e adequação da infraestrutura de rede de dados e telefonia da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de novembro de 2025, páginas 216, 490 e 491 (145731027), para fazer constar:

"ITEM 6: UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.439.185/0001-39 , com valor unitário de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos), compreendendo 20 unidades, totalizando o importe de R$129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos).

ITEM 7: UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.439.185/0001-39, com valor unitário de R$ 273,99 (duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), compreendendo 1 unidade, totalizando o importe de R$ 273,99 (duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)."

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147105203

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 155/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024920-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 027/SMSUB/COGEL/2023.

TERMO DE CONTRATO Nº 155/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 66.806.555/0001-33.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (146898884), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 155/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 155/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 4.187.226,67 (quatro milhões, cento e oitenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste 146898867.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 98.287.226,65 (noventa e oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.1.754.000.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147112763

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 156/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024147-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA. Inscrita no CNPJ: 08.231.662/0001-84.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (146933757), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 156/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 156/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis porcento), equivalente a R$ 1.336.707,86 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil setecentos e sete reais e oitenta e seis centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste 146933714

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 31.282.267,71 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.1.754.0000

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147123062

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 151/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024144-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/SMSUB/COGEL/2023.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SMSUB - SECRETARIA MUNICIPAL D A S SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.183.516/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (146918725), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 151/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 151/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 1.190.152,43 (um milhão, cento e noventa mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste 146918676.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 45.960.576,12 (quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta mil quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.01.1.754.0000.0

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147128568

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 139/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024916-1

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 023/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DA SMSUB - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA - INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (146888978), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas, APOSTILO o Termo de Contrato nº 139/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 139/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 4.220.578,98 (quatro milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste 146888902.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 98.617.081,99 (noventa e oito milhões, seiscentos e dezessete mil oitenta e um reais e noventa e nove centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.01.1.754.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147166619

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 81/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011023-8

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SMSUB/COGEL/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2021/0008620-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.052.229/0001-44.

OBJETO DO CONTRATO: OBJETO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (146210998), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decreto Municipal nº 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 81/SMSUB/COGEL/2024, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 81/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 9,25% (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 431.692,72 (quatrocentos e trinta e um mil seiscentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), a contar de 20/04/2025, conforme planilha de reajuste 146210893.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 47.211.215,35 (quarenta e sete milhões, duzentos e onze mil duzentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1.137.449039.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147271039

8º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 39/SMSUB/COGEL/2021
PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006809-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6013.2019/0005671-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020-COBES

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/SEGES-COBES/2021

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA (CIEE), inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS

OBJETO DE ADITAMENTO: RERRATIFICAÇÃO DO REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (145175313 e 146792313) e SMSUB/COGEL (147268912), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decreto Municipal nº 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, rerratifico o 7º Apostilamento devidamente publicado no Diário Oficial em 18/11/2025, do Termo de Contrato nº 39/SMSUB/COGEL/2021, e mediante as seguintes cláusulas, para fazer constar e não como constou:

"CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 39/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 4,84% (quatro inteiros e oitenta e e quatro centésimos por cento), o valor unitário da taxa Administrativa passa a ser de R$ 5,47 (cinco reais e quarenta e sete centavos), valor mensal de R$ 2.056,72 (dois mil e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), e anual de R$ 24.680,64 (vinte e quatro mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), a contar de 24/06/2025, conforme planilha de reajuste 145175253, quantidade estimativa mensal de 376 estagiários.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 8.494.386,24 (oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho."

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 147053652

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 157/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024146-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 029/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRIADE PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES S/A, inscrita no CNPJ sob nº37.802.710/0001-45.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO EM VIAS DE TRÁFEGO LEVE DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (147000149), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), equivalente a R$ 1.164.401,86 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil quatrocentos e um reais e oitenta e seis centavos), a contar de 12/01/2025, conforme planilha de reajuste 147000075.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 27.490.223,77 (vinte e sete milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1137.4.4.90.39.00.01.1.754.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Ata   |   Documento: 147234419

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018809-3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 28 de novembro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro e respectivos membros da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0018809-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 020/SMSUB/COGEL/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo.

I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 28/11/2025 às 11h00min, inicialmente, o Senhor Pregoeiro, em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 147234329.

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes em decorrência aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 147234329.

III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A licitante MEGA PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.604.613/0001-06, classificada em primeiro lugar, teve sua proposta desclassificada por ser manifestamente inexequível.

A licitante ALPHAPAV SERVICOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.990.217/0001-00, classificada em segundo lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo declinou da sua proposta.

A licitante CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.275.491/0001-07, classificada em terceiro lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo, diante da ausência de manifestação no chat da sessão e da inércia do licitante na etapa de negociação, a proposta foi desclassificada.

A licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, classificada em quarto lugar, foi convocada para a fase de negociação. A negociação foi realizada, sendo ofertado o valor de R$ 15.365.332,68 (quinze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).

IV. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o Pregoeiro solicitou à licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86 a apresentação da proposta de preços, conforme previsto no Edital. Após a regular apresentação da documentação exigida, foi possível a aceitabilidade da proposta.

V. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pelo Pregoeiro e respectivos membros da Comissão, a empresa foi HABILITADA, por estar em conformidade com os termos do edital.

VI. DILIGÊNCIA: A licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, foi convocada em sede de diligência para atualização da proposta de preços em consonância a planilha referencial, bem como a comprovação das alíquotas de BDI apresentadas. A diligência foi cumprida tempestivamente, tendo a licitante encaminhado a documentação solicitada, a qual atende às exigências editalícias, restando, portanto, sanada a pendência apontada.

VII. RECURSOS: Não houve intenção de interposição de recurso.

VIII. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto, o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, pelo menor preço global de R$ 15.365.332,68 (quinze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos).

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 020/SMSUB/COGEL/2025 - UASG 925004.

Lucas Queiroz Barreto

Pregoeiro

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Fernando Sales Ribeiro

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Aline de Oliveira Silva

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Nathalia do Nascimento Colli

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Natalia Dias Custodio

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Dayane Hilsdorf Santos

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Ata   |   Documento: 147271139

PROCESSO Nº 6012.2025/0016759-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo (“RAPA”), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 03 de dezembro de 2025, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0016759-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2025 - Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo (“RAPA”), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.

I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 03/12/2025 às 11h00min, inicialmente a Pregoeira em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme Relatório da Sessão Pública em doc. SEI n° 147270923.

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 147270923.

III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve aplicação ao direito de preferência para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).

IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve à aplicação dos critérios de desempate para o certame em referência.

V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A licitante BERIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.257.195/0001-44, primeira classificada, foi convocada para na etapa de negociação. Contudo, não respondeu ao chat no tempo estipulado. Por este motivo, a empresa foi desclassificada, desatendendo o item 8.11 do edital.

A licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, segunda classificada, foi convocada para a fase de negociação, porém manteve o preço originalmente ofertado.

VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a fase de negociação, a pregoeira solicitou a apresentação da proposta de preços da licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, mediante a regular entrega dos documentos pertinentes à proposta e análise realizada, foi possível realizar a aceitabilidade da proposta.

VII. DILIGÊNCIA: A licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, foi convocada, em sede de diligência, para a apresentação de esclarecimentos acerca das alíquotas apresentadas na composição do BDI, que foram devidamente alcançados, conforme relatório de diligência em doc. SEI nº 147270929.

VIII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio, a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.

IX. RECURSOS: Não houveram recursos.

X. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pela Pregoeira, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, pelo valor total global de R$ 14.798.996,64 (quatorze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2025 - UASG 925004.

Dayane Hilsdorf Santos

Pregoeira

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Aline de Oliveira Silva

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Lucas Queiroz Barreto

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Fernando Sales Ribeiro

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Natalia Dias Custódio

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Nathalia do Nascimento Colli

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 147266804

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022172-4

Termo de Contrato nº 87/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0012189-4

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/SMSUB/COGEL/2025 - LOte 01

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: LAGOTELA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.368.585/0001-04.

OBJETO DO CONTRATO: ELABORAÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA CONSTRUÇÃO DO CERCAMENTO NOS BOSQUES URBANOS: REFERENTE AO LOTE 01 É PARA EXECUÇÃO DO BOSQUE JAÇANÃ (AV. DR. ARNALDO X AV. PAULISTA X RUA DR. ANTÔNIO DO SANTOS ROCHA).

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 87/SMSUB/COGEL/2025 , os Servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e LUCIANA CAVALCANTE PEREIRA - RF 897.315-6 como SUPLENTE, retroagindo a contar de 28/11/2025.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria de Posturas Urbanas

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 147258810

Despacho:

1. Em cumprimento das sentenças do processo digital 1033830-04.2025.8.26.0053 (constantes no processo SEI 6021.2025/0026346-9, documentos 142918550 e 143162447), determinamos a anulação do despacho de reabertura constante no documento 120049270 do processo SEI 6012.2024/0031185-3, tornando-o sem efeito.

2. De maneira subsequente, determinamos a manutenção do fechamento administrativo do estabelecimento BAR 7 RESTAURANTE LTDA-ME. - CNPJ n.º 47.370.345/0001-09 em conformidade com o processo fiscalizatório SEI 6012.2025/3031817-3.

3. Publique-se.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147097247

6012.2025/0021596-1 - Pedido de Reabertura Administrativa

Despacho deferido

Interessados: UNIÃO QUÍMICA INTERNACIONAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF n.º 56.990.534/0001-67

I- DESPACHO: 1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação constante do documento que acolho 146917654, como razão de decidir, DEFIRO a solicitação de reabertura administrativa formulada pelo estabelecimento UNIÃO QUÍMICA INTERNACIONAL LTDA., inscrito no CNPJ/MF n.º 56.990.534/0001-67, 2. Publique -se.

Departamento de Adoção

Extrato   |   Documento: 147266183

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (125483696) e o cooperante, INSTITUTO OEP DE EDUCAÇÃO (147261672) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação a PRAÇA EMBAIXADOR CYRO DE FREITAS VALLE com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0008246-5

Extrato   |   Documento: 147266780

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (144071480) e o cooperante, INSTITUTO OEP DE EDUCAÇÃO (147261434) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação a PRAÇA ALEXANDRE MOREIRA NETO com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0019431-0

Extrato   |   Documento: 147267339

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (125483159) e o cooperante, INSTITUTO OEP DE EDUCAÇÃO (147261860) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO - AV. CECILIA LOTTENBERG, DA PRAÇA EMBAIXADOR CYRO DE FREITAS ATÉ A RUA DR. ARAMIS ATAIDE com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0008248-1

Extrato   |   Documento: 147267672

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (125482865) e o cooperante, INSTITUTO OEP DE EDUCAÇÃO (147262162) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO - AV. CECILIA LOTTENBERG DA PRAÇA EMBAIXADOR CYRO DE FREITAS ATÉ A RUA LUIZ SERAPHICO JUNIOR com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0008245-7

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 146866943

6012.2025/0022336-0 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: TRINO LISTENING BAR LTDA-EPP

CNPJ: 48.319.600/0001-43

Endereço: R MARTINS FONTES, nº 81, ANEXO 91 E 99 SETOR UNIDADES 111 E 112; CENTRO, CEP: 01050-000, São Paulo - SP;

Responsáveis:

Sr.(a) CAIO DE SALLES OLIVEIRA MADDALENA

CPF: 361.329.828-76

Sr. Mesaque Mota Bispo

CREA/CAU: 5 061 229 384

Acontecimento Social: “ANIVERSÁRIO MATIZ”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: 01, 02 e Galeria Prestes Maia do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexo II);

Período e Horário: Das 15h00 do dia 06 de dezembro de 2025 às 01h00 do dia 07 de dezembro de 2025.

Montagem: A partir das 22h00 do dia 02 de dezembro de 2025;

Desmontagem: Até às 19h do dia 07 de dezembro de 2025.

Área total do evento (m2): 4.600 m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2025/0010884-2

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2025/0010884-2;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Portaria   |   Documento: 146867195

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “ANIVERSÁRIO MATIZ”.

PORTARIA nº 154/SMSUB/2025

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “ANIVERSÁRIO MATIZ”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2025/0022336-0, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147231018

6030.2025/0004289-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Autorizatório

Interessada: ASSOCIACAO CASA SOLIDARIA DA VILA CARRAO - ACSVC - CNPJ 46.198.193/0001-38 - (Representante: Gabriel Chiesi Graça - CPF: 326.XXX.XXX-16)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente que trata de realização do evento denominado FESTA NATALINA CASA SOLIDÁRIA DA VILA CARRÃO, no dia 14/12/2025, no horário das 07:00h às 18:00h, respectivamente, sob a responsabilidade da CASA SOLIDÁRIA DA VILA CARRÃO - CNPJ: 46.198.193/0001-38 (representada neste ato por Gabriel Chiesi Graça - CPF: 326.XXX.XXX-16), AUTORIZO a realização do referido evento na Rua Francisca de Paula do número 508 ao número 819, Vila Carrão, São Paulo - SP, com um público estimado de até 200 (duzentas) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade do solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Requerente deverá comunicar a Polícia militar quanto a realização do evento, bem como comunicar a CET quanto a realização do evento quanto ao endereço correto, visto que é incompatibilidade na descrição da numeração que compreende o trecho a ser utilizado na via, nos termos da manifestação da SUB-AF/CPDU/SUSL/LIC (147010421; Esta não é uma autorização para fechamento de rua. Caso sejam utilizados luz e som requerer a responsabilidade técnica de Engenheiro Eletrecista com a devida ART - Anotação de Responsabilidade Técnica; Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá cumprir com todas as exigências legais na esfera Municipal, Estadual e Federal.

II - Publique-se.

III - Expeça-se a competente Portaria.;

IV - Após à COORD.GOV.LOCAL e CPDU para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Despacho   |   Documento: 147258672

6030.2025/0004149-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho Autorizatório

Interessada: INSTITUTO IVES OTA- CNPJ 03.002.407/0001-46 - (Representante: Ises Saeri Miashiro Ota - CPF: 467.XXX.XXX-97)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls.147084473, Coordenadoria de Governo Local ás fls. 147138085 e da Assessoria Jurídica ás fls.147233401, que tratam de realização de Evento denominado NATAL SOLIDÁRIO IVES OTA, no dia 13/12/2024, no horário das 11:00hs às 18:00hs, sob a responsabilidade do Instituto Ives Ota - CNPJ: 03.002.407/0001-46 (Representante: Ises Saeri Miashiro Ota - CPF: 467.XXX.XXX-97), AUTORIZO utilização do espaço público para a realização do evento que será a Praça Yves Yoshiaki Ota, localizada na Vila Carrão, com um público estimado em 240 (duzentos e quarenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº. 49.969/08. Todas as instalações elétricas, hidráulicas, montagens, desmontagens e retirada de equipamentos, se houver, são de responsabilidade da solicitante, que deverá zelar pela manutenção e limpeza do local após o evento. Deverá também, obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16; não comercializar bebidas alcoólicas para menores de idade, nos termos da Lei 14.450/07; fazer cumprir no que couber, o exigido no Decreto 55.085/14. A solicitante será obrigada a cumprir com todos os protocolos sanitários. O Requerente deverá comunicar a C.E.T. e a Polícia Militar, quanto a realização do evento. Deverá apresentar a Responsabilidade Técnica por Engenheiro Eletrico com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica devido ao uso de som e ilumação em palco, bem como salientamos a importancia de responsabilidade técnica de engenheiro para montagem e desmontagem, com a respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica quanto estrutura e altura do palco. Esta não é uma autorização para fechamento de de rua.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para expedir a competente Portaria;

IV - Após à C.P.D.U para acompanhar e verificar a realização do evento, notadamente quanto à estimativa de público, adotando, caso necessário, as atribuições que lhe cabem, mantendo relatório pormenorizado arquivado na Unidade.

Portaria   |   Documento: 147231531

PORTARIA Nº 067/SUB-AF/GAB/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO CASA SOLIDÁRIA DA VILA CARRÃO, em Proc. SEI nº 6030.2025/0004289-5, inscrita sob o CNPJ nº. 46.198.193/0001-38, representado por Gabriel Chiesi Graça, C.P.F. nº 326.XXX.XXX-16, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO CASA SOLIDÁRIA DA VILA CARRÃO, a utilizar o espaço público localizado na Rua Francisca de Paula, do número 508 ao número 819 - Vila Carrão, no dia 14/12/2025, no horário das 07:00hs às 18:00hs, para a realização do evento denominado FESTA NATALINA.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório publicado em 04/12/2025.

Portaria   |   Documento: 147258878

PORTARIA Nº 068/SUB-AF/GAB/2025

RAFAEL MEIRA, Subprefeito Aricanduva/Formosa/Carrão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do requerido pelo INSTITUTO IVES OTA em Proc. SEI nº 6030.2025/0004149-0, inscrita sob o CNPJ nº. 03.002.407/0001-46, representado por Ises Saeri Miashiro Ota, C.P.F. nº 467.XXX.XXX-97, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o INSTITUTO IVES OTA, a utilizar o espaço público, localizado na Praça Yves Yoshiaki Ota - Vila Carrão, no dia 13/12/2025, no horário das 11:00hs às 18:00hs, para a realização do evento denominado Natal Solidário Yves Ota.

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

V - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16;

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido;

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

X - Tendo em vista que o local do evento servirá alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários para bares, restaurantes e similares;

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da contratada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório publicado em 04/12/2025.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147204901

Processo eletrônico nº 6030.2025/0004450-2

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 (146704765) - Manutenção Predial - Item 10, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, situado na Rua Homero Batista, 298- Vl.Formosa, São Paulo/ SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme Requisição de Serviços 146704752, através do Memorial Descritivo 146704813, Planilha de Orçamento 146704818, Cronograma Físico-Financeiro 146704824, Projeto Básico 146704827, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 146704781, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, nos termos do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 146704761, com o prazo para execução dos serviços de até 90 (noventa) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.00.1.500.7044.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 111.115/2025, encartada às fls.147113432, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 185.281,34 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal titular o servidor André Chimara da Silva R.F.: 737.586.7 e Suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - R.F.: 646.059.3.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da NE;

V - Após, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.

São Paulo, 03 de dezembro de 2.025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147157528

Processo eletrônico nº 6030.2025/0004452-9

Despacho Autorizatório:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 - Manutenção Predial - Item 10 (146706080), cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, Praça Benedito Lacorte situada na Rua Baquiá X Rua Tiuba - Vila Carrão, São Paulo/ SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva / Formosa/Carrão, através do Memorial Descritivo 146706103, Planilha de Orçamento 146706110, Cronograma Físico-Financeiro 146706113, Projeto Básico 146706116, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 146706088, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, nos termos do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 146706077, com o prazo para execução dos serviços de até 90 (noventa) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.00.1.500.7044.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 111.121/2025, encartada às fls. 147112671, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 179.934,16 (cento e setenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos).

II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal titular o servidor André Chimara da Silva R.F.: 737.586.7 e Suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - R.F.: 646.059.3.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da NE;

V - Após, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Contrato.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147206703

6030.2025/0004584-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA ACURUI LTDA CNPJ 1864637000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147278862

6030.2025/0004600-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO INFANCIA COM ALIMENTO E AFETO CNPJ 4715127001381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147278881

6030.2025/0004601-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO INFANCIA COM ALIMENTO E AFETO CNPJ 4715127001381 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280529

6030.2025/0004602-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SDL ODONTO LTDA CNPJ 8784774000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280629

6030.2025/0004603-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SDL ODONTO LTDA CNPJ 8784774000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280669

6030.2025/0004604-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SDL ODONTO LTDA CNPJ 8784774000162 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 147236982

AUTO DE INTERDIÇÃO - 27-01.007.821-7

METALURGICA PIERUZZI LTDA

Rua - Alf frazão, 17 Cep 03405-050

NÚMERO DE CONTRIBUINTE: 056.058.0014-0

AUTO DE INTERDIÇÃO - 27-01.007.819-5

ESPÓLIO DE ALBINO PINTO

RUA DONA GENOVEVA, 19

NÚMERO DE CONTRIBUINETE: 056.075.0025-1

AUTO DE INTERDIÇÃO - 27-01.007.809-8

HELENIR PONCE PATRIOTA

RUA CARLOS SILVA,99999

NÚMERO DE CONTRIBUINTE: 056.076.0042-4

AUTO DE INTERDIÇÃO - 27-01.007.798-9

LUIS ANTONIO LINHARES

RUA CARLOS SILVA, 150

NÚMERO DE CONTRIBUINTE: 056.076.0041-6

Edificação em Situação Precária de Segurança.

Decreto 10.878 de 06/02/1974 ( art 27 );

Decreto 23.458 de 19/02/1984 (art 1 );

Auto de interdição

Com fundamento no poder de polícia da administração Municipal conferido pela Administração Municipal lavro o presente auto de interdição

e determino a desocupação do imóvel em virtude do estado precário de segurança e desrespeito as disposições normativas.

Notificação   |   Documento: 147268437

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.572-8

PROCESSO: 6030.2025/3015513-2

PROPRIETÁRIO: ADEGA POKAS IDEIA LTDA

CNPJ/MF nº: 50.225.279/0001-80

LOCAL DA INFRAÇÃO: R FILHAS DO SAGRADO CORACAO, 440, complemento: 444 448 456, CEP: 03364-000.

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136, E 141, II, E DECRETO 57.443/2016, Art. 1.

Fica VSA. intimada a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA Nº 27-045.330-0

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 141, II e 165, E DECRETO 57.443/2016, Art. 20, e Lei nº 18.298/2025, art. 4º.

VALOR R$ 6.160,60 (seis mil, cente e sessenta reais e sessenta centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147177779

6037.2025/0003103-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CLÍNICA MÉDICA ALMAX LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 147177653

6052.2025/0003836-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO:INDEFERIDO , por não atendimento do comunique-se, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147218918

6061.2025/0002578-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IBIZA LOUGE E BAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: CORRIGIR METRAGEM TOTAL DA CONSTRUÇÃO

2. Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4ª da lei 16402/16.

3. Esclarecer m² (metragem quadrada) da área total da construção

4. Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

5. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

6. Apresentar laudo técnico comprobatório do tratamento acústico

7. Apresentar Auto de Desinterdição do imóvel

8. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147187503

A vista do contido no processo 6030.2025/0004580-0 - ROGERIO MARIN - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 02/12/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 147187504

A vista do contido no processo 6030.2025/0004582-7 - ROGERIO MARIN - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 02/12/2025.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147203490

Despacho deferido - 147203490

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo nos termos do item II da Portaria nº 507/SGP/2004, de 29/12/2004.

HE RF. Nome Dur a partir

500100000000000 950.733-7/1 Sarah Cristine de Lima da Silva 03 24/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 147243755

Documento: 147243755 Despacho deferido

Aposentadoria - Apostila

629.923.7/1 - Marlene Alves dos Santos Arruda

Processo 6031.2022.0001093-4

A vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o titulo de aposentadoria nº 006/2022/SUB/BT, para constar no item 1, Fundamento Legal Art. 3º, EC 47/05 C/C Art. 30 da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM 41/2021 C/C com o artigo 3º da EC nº 130/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, não como constou.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 147233672

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2025/0005966-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie FICUS localizado em passeio público à Avenida: Jorge João Saad, n° 60, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III e V.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147193501

6031.2025/0005950-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRE FRANCO VIVE CNPJ 7122453000563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147194903

6031.2025/0005951-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRE FRANCO VIVE CNPJ 7122453000563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147195321

6031.2025/0005952-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRE FRANCO VIVE CNPJ 7122453000563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147196049

6031.2025/0005953-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRE FRANCO VIVE CNPJ 7122453000563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147197372

6031.2025/0005954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRE FRANCO VIVE CNPJ 7122453000563 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147198640

6031.2025/0005956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRE FRANCO VIVE CNPJ 7122453000563 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 147213050

6031.2025/0005959-9 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.011.070-4

Interessado: Leandro Felipe de Oliveira CPF: _363.608.798-32

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa CIL5739 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local -Rua André Saraiva 138

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147216637

6050.2025/0023521-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

3. RG e CPF do responsável pela atividade;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. AVCB ou CLCB;

6. Cadastro na Vigilância Sanitária;

7. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

8. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 147218782

6044.2025/0010282-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente esclarecer a modalidade de licença a ser requerida tendo em vista a divergência dos anexos apresentados.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 147219859

6042.2025/0004542-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIVA LINDA ESMALTERIA E CABELARIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Declaração citando os CNAES a serem licenciados;

2. Cadastro na Vigilância Sanitária;

3. AVCB ou CLCB;

4. Contrato de Locação;

5. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO PODERÁ SER EFETUADO, ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br, OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 147265629

6031.2025/0004261-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. AVCB ou CLCB.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 147266395

6061.2025/0001693-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA CIDADE JARDIM - PLAY PEN LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Esclarecer as áreas citadas no Anexo I, AVCB e Certificado de Conclusão que são divergentes;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

4. Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147231806

6031.2025/0005949-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @FERNANDO MILLIET DE OLIVEIRA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 02 exemplares arbóreos, da espécie Liquidambar, em área interna particular, sito à Rua Hilario Magro Junior, 286, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 147164176

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, especificamente a manifestação em doc. 146343034, a qual adoto para decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento de AM nº 15-358.904-3, da Sra. ELAINE SANTOS SILVA, solicitado por PGM/FISC-91, tendo em vista ausência de notificação, com fundamento no artigo 5º do Decreto 57.645/17.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147206140

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, HOMOLOGO, procedimento licitatório sob a modalidade de pregão eletrônico n° 90021/SUB-CL/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da construção de associação de moradores - Rua Pereira do Japão, 289 - Conj. Hab. Instituto Adventista São Paulo - SP , bem como ADJUDICO à empresa JMN CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ Nº 24.612.247/0001-27, no preço global de R$ 749.784,23 (setecentos e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), com fundamento na Portaria 001/SUB-CL/GAB/2025, na qual institui a Comissão Permanente de Licitação designando(s) como pregoeiro(a)s:

I - Presidente - JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10, Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2.

II - Pregoeira responsável pala lavratura da ATA DA LICITAÇÃO - SEI 146835673 - Presidente: AILTON LOPES OMELCZUK, RF 6370748/1.

AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, sendo o servidor Marcos Ribeiro Spínola, RF nº 752.472 o fiscal do contrato e a servidora Márcia de Souza Dias, RF nº 918.048 a suplente.

Publique-se.

À CAF para prosseguimento.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147211798

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos da Lei Federal 14.133/21 e Dec. nº 62.100/22, HOMOLOGO, procedimento licitatório sob a modalidade de pregão eletrônico n° 90023/SUB-CL/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de readequação de Viela entre a Rua Jorge Buoni, 742 e Rua Alfonso Santi, 418 , bem como ADJUDICO à empresa DBS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 45.280.431/0001-97, no preço global de R$ 166.759,57 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com fundamento na Portaria 001/SUB-CL/GAB/2025, na qual institui a Comissão Permanente de Licitação designando(s) como pregoeiro(a)s:

I - Presidente - JUDITH PARODI NETTO - RF 315.1735/10, Suplentes: DENISE AKIMI IKENAGA MAZZEO - RF 707.433-6/2, DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2.

II - Pregoeira responsável pala lavratura da ATA DA LICITAÇÃO - SEI 147199657 - Presidente: AILTON LOPES OMELCZUK, RF 6370748/1.

AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7071.1, sendo o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF nº 752.472 o fiscal do contrato e a servidora Marcia de Souza Dias, RF 918.048 a suplente.

Publique-se.

À CAF para prosseguimento.

Unidade de Execução Orçamentária

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147192979

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SP-CL - U.O. 57.10, RELATIVO AO MÊS DE NOVEMBRO/2025, DE ACORDO COM O ARTIGO 91 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E ARTIGO 116 - LOMSP.

COMPRAS

142281 42608535 BRUNO MARQUES LACERDA

Calculadora de mesa com bobina impressora 2.432,00

142296 MAZILLI EMBALAGENS E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

Detergente líquido (frasco com 500ml) 306,00

142297 49808666 CRISTINA DAVI DA SILVA SANTOS

Esponja dupla face medindo 110mm/75mm/20mm 115,00

144174 RUTE ARANTES DE AZEVEDO

Estante de Aço 40 cm - Linha pesada 2.568,00

147751 G DA SILVA CORREA LTDA

Aquisição de 2.000 (dois mil) SACOS DE RÁFIA 3.400,00

147821 G DA SILVA CORREA LTDA

Aquisição de 2.000 (dois mil) SACOS DE RÁFIA 3.400,00

TOTAL DE COMPRAS 12.221,00

SERVIÇOS

141182 R B ENTRETENIMENTO LTDA

Projeto Circuito Cultural Samba Grupo Casa Nossa 300.000,00

141188 REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA

Projeto Forró do Jotinha Forró 35.000,00

141697 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais 192.557,85

141700 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Reajuste de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais 54.729,33

141710 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Serviços de limpeza mecanizada de córregos e canais 66.561,32

141712 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Serviços de limpeza mecanizada de córregos e canais 20.612,68

141713 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Serviços de limpeza mecanizada de córregos e canais 7.888,62

143819 GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Revitalização da quadra de esportes na Rua Eurico de Azevedo Marques 145.401,97

143908 STATER ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Revitalização de área pública em viela situada na Rua Luís Gonzaga Freire, 100 116.498,33

145128 LG SOLUCOES ESTRUTURADAS LTDA

Aquisição de concreto usinado 1 e 2 FCK 25 e FCK 30 92.330,00

145482 LOGAPE SERVICE LTDA

Serviços de transporte com veículo, incluindo motorista e combustível - veículo tipo B 4.676,39

145491 LOGAPE SERVICE LTDA

Reajuste de Serviços de transporte com veículo, incluindo motorista e combustível - veículo tipo B 2.557,86

145498 LOGAPE SERVICE LTDA

Serviços de transporte com veículo, incluindo motorista e combustível - veículo tipo B 4.676,39

147322 REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA

Apresentação artística do grupo Realidade Urbana 50.000,00

147502 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO

Feira África - Show IDM com apresentação artística do grupo IDM 50.000,00

147812 REALIDADE URBANA PRODUCOES LTDA

Contratação artística do projeto Comunidade Evana 35.000,00

147887 MARIANA DOS SANTOS SILVA PRODUCOES

Contratação do projeto musical Samba-Rock Campo Limpo 7.000,00

TOTAL DE SERVIÇOS 1.322.803,91

CANCELAMENTOS

147751 G DA SILVA CORREA LTDA

Aquisição de 2.000 (dois mil) SACOS DE RÁFIA 3.400,00

131890 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

reajuste de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais 16.898,85

131897 ATONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

reajuste de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais 28.690,87

54176 MC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

reforço e construção de galerias 159,69

145482 LOGAPE SERVICE LTDA

Serviços de transporte com veículo, incluindo motorista e combustível - veículo tipo B 4.676,39

TOTAL DE NOTAS DE EMPENHO CANCELADAS 53.825,80

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147133872

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0004390 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 147043108 e 147043218. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, localizada em área pública (calçada), sito na Travessa Pera Rosa, 177 - Capão Redondo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 147166858

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2025/0004406 - 6 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 147155647 e 147155801 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Hermes Ribeiro de Freitas, 600 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147210477

6032.2025/0004426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO VAN'S DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA CNPJ 6128401000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147212529

6032.2025/0004427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TEAM POWER LTDA CNPJ 52432431000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147217964

6032.2025/0004428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TEAM POWER LTDA CNPJ 52432431000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147219228

6032.2025/0004429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TEAM POWER LTDA CNPJ 52432431000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221992

6032.2025/0004430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TEAM POWER LTDA CNPJ 52432431000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223837

6032.2025/0004432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TEAM POWER LTDA CNPJ 52432431000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147227848

6032.2025/0004433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA TEAM POWER LTDA CNPJ 52432431000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274656

6032.2025/0004447-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA RAMALDES & VERA LTDA. CNPJ 34515492000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275653

6032.2025/0004449-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMPACK INSTRUMENTOS CIENTIFICOS LTDA CNPJ 1004749000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147277468

6032.2025/0004450-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACR ARTIGOS DE BELEZA LTDA CNPJ 59668579000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147277510

6032.2025/0004451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACR ARTIGOS DE BELEZA LTDA CNPJ 59668579000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147277587

6032.2025/0004452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACR ARTIGOS DE BELEZA LTDA CNPJ 59668579000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147284022

6032.2025/0004453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBMAIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 35289660000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147284027

6032.2025/0004454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBMAIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 35289660000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147284047

6032.2025/0004455-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBMAIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 35289660000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147284052

6032.2025/0004456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BBMAIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 35289660000119 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192764

A vista do contido no 6032.2025/0004421-0 - ADAO PEREIRA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192898

A vista do contido no 6032.2025/0004422-8 - ADAO PEREIRA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147125398

6033.2025/0004619-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147120202, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de QUARESMEIRA (Pleroma granulosum), e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Francisco Alves Pereira, 267 - Jardim Santa Cruz - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147159478

6033.2025/0004628-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147157106, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de RESEDÁ (Lagerstroemia indica), 1 (um) exemplar arbóreo de IPÊ-ROXO (Handroanthus impetiginosus) e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Sebastião Leite, 61 - Vila dos Andrades - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147168407

6033.2025/0004631-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147160758, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 2 (dois) exemplares arbóreos de FIGUEIRA (Ficus benjamina) e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Dr. Paulo Furtado de Oliveira, 460 - Jardim Santa Cruz - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147168605

6033.2025/0004632-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147163522, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de SIBIPIRUNA (Cenostigma pluviosum) e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da Rua Caburés-do-Sol, 264 - Jardim Peri - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147168889

6033.2025/0004633-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147165970, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de PATA-DE-VACA (Bauhinia variegata) e o PLANTIO de substituição, localizado na calçada da R. Santa Bárbara do Oeste, 96 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147170612

6033.2025/0004337-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: FELIPE FERREIRA LOPES

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 146143318, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA e ADEQUAÇÃO de 1 (um) exemplar arbóreo de FIGUEIRA (Ficus benjamina), plantado na área interna da propriedade, situada à R. Dr. César Castiglioni Júnior, 121 - Casa Verde- São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho deferido   |   Documento: 147235942

6033.2025/0004642-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147221065, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de TIPUANA (Tipuana tipu), e o PLANTIO de substituição, localizado na Praça Fernão Velho - Jardim Primavera - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido   |   Documento: 147254069

6033.2025/0004643-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local pelo Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 147249843, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de PATA-DE-VACA (Bauhinia variegata), e o PLANTIO de substituição, localizado na R. Catanduvas do Sul, 377 - Jardim Primavera - São Paulo/SP.

Com amparo legal nos Artigo 14 e 43 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147133441

PORTARIA Nº 098/SUB-CV/GAB/2025

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0022160-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o INSTITUTO LUZ AOS CEGOS, CNPJ.: 28.042.628/0001-79, a utilização do espaço público situado na Rua Victorio Primon, nº 116, para realização do evento “FESTA DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS”, no dia 13/12/2025 das 07h00às 14:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 147242439

6033.2025/0004634-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: VERA LUCIA CRUZ

DESPACHO:

DEFERIDO O PEDIDO DE REBAIXAMENTO DE GUIA, DE ACORDO COM A LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 DE 07/07/17, DE 3,50 (TRÊS METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) DA TESTADA DO IMOVEL Nº 237 DA RUA CARANDAÍ, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS.

PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 147266242

6033.2025/0004652-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de DEZEMBRO de 2025.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

02

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

03

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

04

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

05

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

06

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

07

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

08

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

09

TERÇA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

10

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

11

QUINTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

12

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

13

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

14

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

15

SEGUNDA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

16

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

17

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

18

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

19

SEXTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

20

SÁBADO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

21

DOMINGO

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

22

SEGUNDA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

23

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

24

QUARTA

ITAMAR LEOPARDI

319.590.2

25

QUINTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

26

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

27

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

28

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

29

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

30

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

31

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

01

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

02

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

03

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

04

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de DEZEMBRO de 2025.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

SEGUNDA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

02

TERÇA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

03

QUARTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

04

QUINTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

05

SEXTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

06

SÁBADO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

07

DOMINGO

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

08

SEGUNDA

BEATRIZ LIMA NOGUEIRA

938.805.2

09

TERÇA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

10

QUARTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

11

QUINTA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

12

SEXTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

13

SÁBADO

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

14

DOMINGO

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

15

SEGUNDA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

16

TERÇA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

17

QUARTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

18

QUINTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

19

SEXTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

20

SÁBADO

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

21

DOMINGO

EDSON PEDRO

734.692.1

22

SEGUNDA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

23

TERÇA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

24

QUARTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

25

QUINTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

26

SEXTA

EDSON PEDRO

734.692.1

27

SÁBADO

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

28

DOMINGO

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

29

SEGUNDA

BEATRIZ LIMA NOGUEIRA

938.805.2

30

TERÇA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

31

QUARTA

MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER

725.084.3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 147266383

6033.2025/0002108-8 - ASSUNTO: Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

DESPACHO:


I. DEFIRO o pedido de Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento - documento n° 2025/05580-00, devendo ser corrigida a área ocupada para "175,59 m²", conforme Requerimento apresentado em 146294448, nos termos da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017.

II. Publique-se

III. Arquive-se

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 144986009

6033.2025/0004048-1 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Interessados: GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA FONTE DAS FIGUEIRAS X RUA EDMUNDO KIRMAYR, CEP 02472-010, VILA ROQUE - SÃO PAULO - SP, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 15/08/2024 à 24/07/2025, conforme Termo de Contrato Nº 011/SUB-CV/AJ/2024 e, Processo Eletrônico Nº 6033.2025/0001528-0 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/Nº 011/2024.

II - PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 147119133

6033.2025/0004621-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços de revitalização em área Municipal, sito a Rua André Bolsena x. Rua Baltazar Abadal, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de 02/10/2023 à 31/01/2024, conforme Termo de Contrato Nº 015/SUB-CV/AJ/2023 e, Processo Eletrônico Nº 6033.2023/0002396-6 e Ordem de Inicio Oficio SUB-CV/CPO/Nº 013/2023.

II - PUBLIQUE-SE

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192728

A vista do contido no 6033.2025/0004639-0 - MARCELO JOAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192947

A vista do contido no 6033.2025/0004640-4 - ANDRE MARCONDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 147235528

6045.2025/0003460-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: GILDEVALDO SANTOS SILVA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei INDEFIRO o pedido inicial e determino a MANUTENÇÃO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº(s) 26-025.567-0.

II - PUBLIQUE-SE.

III -Posterior encaminhamento a SUB-AD/CPDU para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147201576

6034.2025/0002392-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

COMUNIQUE-SE: Prezado munícipe,

Para dar continuidade ao processo, solicitamos que, no prazo de 30 dias, sejam apresentados os documentos e informações necessários conforme a legislação vigente. Entre os itens obrigatórios estão:

  1. Formulário de uso e ocupação do solo devidamente preenchido, inclusive email, visto que todas nossas comunicações são eletrônicas (UOS);
  2. Relação de indisponibilidade/impossibilidade do licenciamento. Eletrônico ou cópia da portaria 29/SMPR/17 (art. 4 do dec: 51375/10);
  3. Requerimento: indicar grupo de atividade e atividade conforme decreto 45817-anexo 2 - removendo as indicadas;
  4. Declaração anexo III: deve ser preenchida em nome da drogaria como responsável pelo uso e poderá ser assinada pelo procurador;
  5. Procuração: vencida - atualizar;
  6. Ccm do técnico;
  7. Carteira profissional do técnico;
  8. Termo de aceite de vagas emitido pelo DSV/ CET e Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso - Art. 4º PORTARIA N.º 66/17- DSV.GAB;
  9. Ccm da empresa;
  10. Contrato social da empresa;
  11. termo de ciência da necessidade de obter o Cadastro Municipal de Vig. Sanitária;
  12. contrato de locação ou Termo de anuência assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel;

Para prosseguimento da análise do presente, é imprescindível o atendimento a todos os itens;

A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada para o e-mail atendimentocidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 147207011

6031.2025/0005060-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL SA (02558157000162)

COMUNIQUE-SE: Prezado munícipe,

Para dar continuidade ao processo, solicitamos que, no prazo de 30 dias, sejam apresentados os documentos e informações necessários conforme a legislação vigente. Entre os itens obrigatórios estão:

1. Formulário de uso e ocupação do solo devidamente preenchido, inclusive e-mail, visto que todas nossas comunicações são eletrônicas (UOS);

2. No requerimento, remover itens: 21 e 22 - a assinatura de Ana C Tavares deverá ser refeita, inclusive podendo ser digital se for o caso.

3. Apresentar cópia de documento de identificação dos procuradores que subscrevem termos declarações e requerimentos: Ana Maria Carraro Andrioli, Renata Vanessa Jordan Machado e Ana lucia Cavalcante Tavares;

4. Apresentar cópia da carteira profissional do técnico que assina o requerimento e declarações: Joaquim Luis Canto Caruso;

5. Apresentar RRT quitada de Joaquim Luis Canto Caruso com a seguinte descrição: Responsabilidade técnica referente aos atestados, laudos e declarações para emissão do Auto de licença de Funcionamento;

6. Apresentar o Certificado de acessibilidade ou seu protocolo tendo em vista que a RESOLUÇÃO CPA/SMPED 020/2014 não se aplica a seu caso;

7. Apresentar Alvará de funcionamento dos equipamentos de transporte vertical ou declaração de sua inexistência;

8. Apresentar AVCB para a área total do prédio, visto que o apresentado diverge da área declarada no requerimento em mais de 5% e encontra-se vencido;

9. Atualizar procuração da empresa Telefônica, vencida em 16/07/2025;

10. Termo de aceite de vagas emitido pelo DSV/ CET e Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso - Art. 4º PORTARIA N.º 66/17- DSV.GAB;

Para prosseguimento da análise do presente, é imprescindível o atendimento a todos os itens.

A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada para o e-mail atendimentocidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação apartada de pedido de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 147124731

6034.2025/0002112-1 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: RICARDO BATANERO DE BARROS

COMUNIQUE-SE: Prezado Sr.

Para prosseguimento da análise de isenção do IPTU, Vsa deverá apresentar em 15 dias:

  • cópia integral da matrícula do imóvel;
  • cópia integral da notificação - iptu;
  • comprovação dos danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas ou ainda, danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

Comunique-se   |   Documento: 147119258

6034.2019/0002230-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade

Interessados: NICOLAS FELIPE VALDIVIA ALMANZA

COMUNIQUE-SE: Prezado Sr.

Tendo em vista a edição da Portaria 71/2025/SMPED/GAB, de 02/10/25, caso Vsa. deseje que o Selo de Acessibilidade seja emitido através deste processo, deverá em 30 dias apresentar relatório técnico fotográfico conforme o inciso III do artigo 5º da referida portaria. A não manifestação quanto ao comunicado, implicará no arquivamento do presente.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 147077697

Assunto: COMUNICADO.

Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

SGZ nº 14674558

Endereço: Rua Francisco Machado Cruz

N.º Dist. Nome científico Nome popular DAP (cm) Qt. Serviço

10 Caesalpinia pluviosa Sibipiruna 64/D 01 Remoção por corte

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 147211112

6043.2025/0002808-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: F.C.G. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

DESPACHO: Torno sem efeito DESPACHO INDEFERIDO e publicado no DOC em 19/11/2025, pag. 170, haja vista ter sido exarado antes do prazo de 30 dias previsto para atendimento do comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147193162

A vista do contido no 6035.2025/0002204-2 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 147258511

CONVITE PARA A 11ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2027

O COORDENADOR (A) RICARDO MARCIANO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 09/12/2025 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, NA AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. VOTAÇÃO E DEFINIÇÃO DO CALENDARIO DE 2026;
2. APRESENTAÇÃO DOS ANDAMENTOS DOS GRUPOS DE TRABALHOS -GT.;
3. INFORMES GERAIS;
4. ENCERRAMENTO.

Convocação   |   Documento: 147263684

CONVOCAÇÃO PARA A 8ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CADES-EM/PR 2025

O Senhor Alex Ferreira da Silva, SUBPREFEITO e Presidente do CADES Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 8ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADES-EM/PR- 2025, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 8ª Reunião Ordinária do CADES-EM/PR , para deliberar sobre a seguinte pauta:

AGENDA DA REUNIÃO:

Local: Auditório

Data: 08 de Dezembro de 2025

Hora: 19:00hrs

APRESENTAÇÕES
* Alexandre Governo local e Mônica interlocutora, falarão referente ao meio ambiente e CADES.

NOVOS ASSUNTOS
* Assuntos referente a troca de secretária;
* Quantidade de árvores plantadas no projeto Prefeito Ricardo Nunes.

NEGÓCIOS ANTIGOS
* Soluções para desenvolver um bom trabalho e trazer resultados positivos e imediato, para as regiões de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.

CONCLUSÃO
* A próxima reunião será realizada em 12 de Janeiro 2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147036272

6056.2025/0018097-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MANAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (62238753000197) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Indefiro o presente nos termo do inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do § 1º do artigo 40, da Lei 14.141/2006.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147193099

A vista do contido no 6036.2025/0002495-4 - GERALDO ALVES DE MEIRA 06033383648 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 147177651

6037.2025/0003253-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: POSTO DE COMBUSTIVEIS MLN MORRO GRANDE - CNPJ nº57.970.914/0001-00.

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 pelo não atendimento na integra ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo 24.09.2025, tendo em vista não ter apresentado o Cadastro de Tanques de Armazenamento, Bombas, Filtro de Combustível e Equipamento Afins e o Certificado de Estanqueidade para atividade exercida no local conforme manifestação do Supervisor Técnico de Uso do Solo e Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 147177526

6048.2025/0002957-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CENTRO DE TORNEAMENTO MICROGEAR LTDA. - CNPJ Nº 09.301.373/0001-77.

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO, nos termos das Leis nº 10.205/86, Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.177/24 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 pelo não atendimento na integra ao último “comunique-se” publicado no Diário da Cidade de São Paulo em 30.06.2025, tendo em vista não ter apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para atividade exercida no local conforme manifestação do Supervisor Técnico de Uso do Solo e Licenciamento da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura.

Portaria   |   Documento: 147198857

PORTARIA nº 191/SUB-FB/GAB/2025

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Igreja Batista Brasilândia” - inscrita sob o CNPJ. nº 43.139.906/0001-02 com sede à Rua Tiro ao Pombo, 106 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02844-060 - através do Sei nº 6037.2025/0004114-5 sendo seu representante o Sr. Pastor Agnaldo José de Lima, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Alegria do Natal”, a ser realizado no dia 06 de dezembro de 2025 (Sábado), das 10h00 às 17h30, em nossa circunscrição, na Rua Tiro ao Pombo nº 106 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP 02844-060, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Igreja Batista Brasilândia, sendo seu representante Sr. Pastor Agnaldo José de Lima, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2025/0004114-5;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147181836

6037.2025/0003972-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Vladimir Ferrari Bizarria

DESPACHO: Considerando que os documentos acostados ao requerimento são os exigidos para admissibilidade do pedido de desinterdição: 1) Auto de Interdição lavrado em 14 de novembro de 2014; 2) Laudo Técnico de Desinterdição do imóvel, contratado pela empresa ACCIONA (Linha 6 -Laranja) junto à Ferrreira & Santos Construtora, com análise técnica e recomendação para realizar as ações preventivas com base na ABNT NBR-15575-1:2013, 3) ART 2620250951535, assinada pelo Eng.º Fábio Ferreira dos Santos; 4) documentos comprobatórios referentes ao imóvel e vinculo com o requerente e ainda, principalmente pelo que consta na Conclusão do Laudo Tecnico elaborado pelo Sr. Eng. Civil Fábio Ferreira dos Santos - CREA 5061087305/SP: "De acordo com a análise visual realizada na visita do dia 04/06/2025 foi constatado que a estrutura do imóvel, na região da edícula, está estável não comprometendo seu uso.", DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel SQL 076.074.0048-6, situado a Rua Mateus de Leão, 42 - Vila Albertina, que recebeu o Auto de Interdição, na data de 14/11/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 147243487

6037.2025/0000531-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: RUBENS ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS e ESPÓLIO DE GABRIEL POLITI

DESPACHO: Considerando que os documentos necessários para o processo de desinterdição foram anexados ao presente (Carteira do CREA do responsável Técnico, inclusive quitação de anuidade, fotos do local, ART 2620250303173), principalmente pelo que consta na ART emitida pelo Sr. Eng. Civil Luiz Gustavo Camazano da Silva, CREA nº 5070242807/SP: "Execução de reforço em estrutura de telhado existente, com nova linha de pilares e vigamento, viabilizando assim a segurança e habitabilidade da edificação", DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel SQL 107.392.0006-1, situado a Rua Mario de Lima, 173A - Jardim Almanara, que recebeu o Auto de Interdição parcial - cozinha sob laje, na data de 19/06/2011 e é parte constante do processo administrativo 2011-0.200.501-7.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147262028

6037.2025/0004237-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SOUSA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 48408135000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147262295

6037.2025/0004238-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SOUSA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 48408135000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147262571

6037.2025/0004239-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MH SOUSA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 48408135000117 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147219674

6037.2019/0001152-0 - Multa Defesa Administrativa

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: FERNANDO GOMES MARQUES

DESPACHO: I) Indeferido. II) Mantenha-se o Auto de Multa n.° 02-223.795-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.° 16.642/2017, por manter abertura voltada para a divisa do lote, a menos de 1,50 metros, conforme manifestação técnica emitida pelo sr. Fiscal de Posturas Municipais (doc. 122334094), que adoto como razão de decidir. Ademais, não se verificam vícios ou irregularidades capazes de macular o ato administrativo praticado, o qual permanece hígido e eficaz. III) Contra o despacho decisório que desacolher a defesa, caberá um único recurso, dirigido ao Subprefeito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do despacho. IV) Publique-se. V) Após a publicação, encaminhar à SUB-FB/CPDU/UNAI para atualização nos assentamentos municipais.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192481

A vista do contido no 6037.2025/0004224-9 - NATALI APARECIDA MAGALHAES DOS SANTOS 39979282827 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192607

A vista do contido no 6037.2025/0004225-7 - ARTEVAL DUARTE DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 147224628

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6038.2025/0002795-4

ASSUNTO: Pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-035.023-2

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC/F (146381359) e no parecer jurídico (147146341), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-035.023-2.

2. Publique-se.

3. Á UNAI para cadastramento do despacho.

Despacho   |   Documento: 147233128

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0040421-6

ASSUNTO: Cancelamento do Auto de Multa nº 23-034.816-5

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/UNAI (142122154) e no parecer jurídico (146945849), os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 23-034.816-5.

2. Publique-se.

3. Á UNAI para cadastramento do despacho.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147098729

PORTARIA 077/SUB-G/2025

THIAGO DELLA VOLPI, Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públicas, a fim de evitar possíveis invasões ou o mau uso delas;

CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de espaço público nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

1. Autorizar o uso a título específico, transitório e gratuito da área municipal situada na Rua Capitão Manuel Pinto de Almeida, 40A, circunscrição da Subprefeitura de Guaianases, à SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento para desenvolvimento de serviço da Assistência Social, bem como a alteração do uso de Centro Dia para pessoas com Deficiência para utilização do serviço CCINTER.

2. A Autorizada será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3. A Autorizada fica obrigada a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não a ceder, no todo ou em parte, a terceiros.

4. A Autorizada se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

5. A Autorizada será responsável pelo pagamento de contas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdurar o uso do local.

6. A Autorizada fica obrigada a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Guaianases.

7. As atividades desenvolvidas pela Autorizada serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Subprefeitura de Guaianases de qualquer responsabilidade neste sentido.

8. Esta autorização de uso é concedida a título específico, transitório e gratuito, pelo prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e Gabinete desta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento, por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o interesse das partes.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 147238172

Portaria nº 078/SUB -G2025

Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n°. 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº. 006/02-SMSP/SGM/SGP.

Considerando a realização da eleição do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, a ser realizada no dia 30 de novembro de 2025, domingo, no horário das 09: 00 às 17:00.

RESOLVE:

Aos servidores que trabalharem, ficam concedidos 02 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias.

  • Denise de Campos Alcantara RF 796.902.3
  • Luciana de Andrade Silva RF 898.051.9
  • Luiz Antônio Cavalcante Caldas RF 939.058.8

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147251676

6038.2025/0003275-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLY CARNES LTDA CNPJ 60389972000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147251920

6038.2025/0003276-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILLY CARNES LTDA CNPJ 60389972000141 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147202779

6038.2025/0003005-0 - Auto de Fiscalização: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Adriana Nunes da Silva

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 147059848, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23-01.006.536-8 com fundamento na Lei nº 48.832/07.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192503

A vista do contido no 6038.2025/0003270-2 - IRLENE JOSEPH THERMIDOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192721

A vista do contido no 6038.2025/0003271-0 - EDLEUZA MARIA CORREIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193153

A vista do contido no 6038.2025/0003272-9 - PAULO CESAR MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 147229732

6039.2025/0006268-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: MARCIO DIAS DE MOURA

DESPACHO: para o contribuinte 049.120.0022-1, expeça-se certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147198948

6039.2025/0006304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 49949665000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147199228

6039.2025/0006305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA PADILHA ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA CNPJ 49949665000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147236539

6039.2025/0006309-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 123 Group Comercio e Servicos Ltda CNPJ 53688119000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147236731

6039.2025/0006310-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 123 Group Comercio e Servicos Ltda CNPJ 53688119000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147236948

6039.2025/0006311-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 123 Group Comercio e Servicos Ltda CNPJ 53688119000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147258166

6039.2025/0006314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACE BURGERS LTDA CNPJ 37251339000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147237730

6039.2025/0005785-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Maria Auxiliadora da Assunção Silva Ferreira

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação e declaro ATENDIDA a notificação, com baixa da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146468763

6046.2024/0005549-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, o interessado deverá verificar as informações constantes da Licença de Funcionamento. O número desta Licença quando inserido no Sistema Tô Legal não permite a continuidade de cadastramento do solicitado Anúncio Indicativo, abrindo uma mensagem informando que o IPTU está cancelado.

Comunique-se   |   Documento: 146701799

6030.2024/0000618-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: TRANSPORTES JANGADA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia da planta apresentada no processo de Certificado de Regularização; 2- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, específica para o Auto de Licença de Funcionamento (com número); 3- Alvará de Funcionamento de Equipamentos (Tanques e Bombas) / Cadastro de Equipamentos; 4- AVCB em vigor.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 147088967

6039.2025/0006246-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: MVJ LOCACOES LTDA

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: MVJ LOCACOES LTDA

Processo SEI nº 6039.2025/0006246-1 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 147032470 e laudo técnico em doc nº 147032512 com a devida ART recolhida em doc nº 147032523 para o endereço, Rua Dom Vilares nº 1742, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192674

A vista do contido no 6039.2025/0006298-4 - ELIANE MARIA RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192677

A vista do contido no 6039.2025/0006299-2 - JENNIFER VERDELHO TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192715

A vista do contido no 6039.2025/0006300-0 - IGOR GREGORIO BIANCHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192742

A vista do contido no 6039.2025/0006301-8 - ERILUCIA GOMES BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192882

A vista do contido no 6039.2025/0006302-6 - LOURIVALDO CASTAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147162010

6040.2025/0002360-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.131-0, face apresentação da documentação anexa, pelo princípio da Súmula 392/STJ e em consonância com Súmula 473/STF.

Torno sem efeito a Despacho Decisório publicado em 27/11/25 indeferindo o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-016.131-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 147174927

6055.2023/0001126-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MASSANORI KUSUMOTO

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido de Cancelamento dos Autos de Multa: 30-008.953-8, 30-009.436-1, 30-009.740-9, 30-009.931-2, 30.010.079-5, 30.010.405-7 face manifestação das Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Os demais Autos de Multa, aplicados supostamente após o falecimento do Sr Massanori Kusumoto (supostamente, pois não foi anexado a Certidão de Óbto) também serão mantidos.

INDEFIRO o pedido de Cancelamento dos Autos de Multa: 30.011.213-1, 30.011.216-5, 30.012.057-5, 30.012.058-3, 30.012.276-4, 30.012.277-2, 30.012.356-6, 30.012.524-1, 30.012.534-8, 30.012.656-5, 30.012.214-4, 30.012.216-1, 30.013.272-7, 30.013.539-4, 30.013.555-6 face manifestação das Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Os Autos de Multa aplicados contra o Sr Miguel Silveira após a aquisição do imóvel pelo mesmo, também serão mantidos

INDEFIRO o pedido de Cancelamento dos Autos de Multa: 30.013.123-2, 30.013.124-1 face manifestação das Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Os demais Autos de Multa aplicados contra o Sr Thiago Carvalho Feher: 30.013.128-3, 30.013.130-5 e 30.14.292-7 não entram no mérito para análise pois não há pedido formalisado pelo mesmo.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 147231539

6040.2025/0001920-0
Extrato do Termo de Contrato n°028/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 02.542.939/0001-03

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 02 (duas) equipes, pelo período de 09 (nove) meses, para as áreas sob circunscrição da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, conforme descrição constante no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.006/SUB-IT/2025.

Valor total: R$ 3.210.638,40.
Prazo: 09(nove)meses.
Início: A partir da emissão da ordem de Início.
Dotação orçamentária: 64.10.15.452.3022.2339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 147169933

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: IVANI ALVES DE SOUZA

PROCESSO Nº 6040.2025/0002585-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 2.200 do Condomínio "Alta Vista", atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Tibúrcio de Sousa, CODLOG 18940-5, CEP 08140-000, passou para o atual nº 2.608, conforme publicado em D.O.C. de 08/11/2022, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 192.014.1892-1.

Despacho deferido   |   Documento: 146947963

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

INTERESSADO: ESTER VIEIRA DE CARVALHO PEREIRA

PROCESSO Nº 6040.2025/0002604-5

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº 100 do Lote 02 da Quadra "A" da Fazenda Itaim, atual Distrito de Itaim Paulista, com testada para a Rua Manuel Rodrigues Santiago, CODLOG 16703-7, CEP 08142-235, passou para o atual nº 1.300 e 1.410, conforme publicação E-publi de 28/04/2023, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 229.197.0002-0 (em área maior).

Comunicado   |   Documento: 147172709

Assunto: CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA HELIO TAVARES, CODLOG 47358-8, CEP 08032-327

SQL: 139.477.0040-6- LOTE 40 - QUADRA 4 - LOTEAMENTO: PARQUE DOS AVINHADOS

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 252 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 191 NÃO OFICIAL.

RUA JURUVIARA, CODLOG 11428-6, CEP 08032-430

SQL: 139.050.0016-3 - LOTE 02 - QUADRA 55 - DO 2 LOTEAMENTO DA VILA CURUÇÁ

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 58 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 53-B NÃO OFICIAL CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 62 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 53-A NÃO OFICIAL CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL.

RUA FELIPE CASSIANO, CODLOG 72798-9, CEP 08150-540

SQL: 135.276.0062-1 - LOTE 14-A - QUADRA 06 - JARDIM SENICE

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 324 PARA O ANTIGO Nº 250 NÃO OFICIAL, CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL, PARA O LADO DIREITO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 328 PARA O ANTIGO S/Nº, POSTERIOR Nº 250-A, NÃO OFICIAL, PARA O LADO ESQUERDO DE QUEM DA RUA OLHA PARA O IMÓVEL.

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 147172709 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147234318

6040.2025/0002708-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA PIRES DO NASCIMENTO ARENA-MERCERIA CNPJ 6928456000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147234546

6040.2025/0002709-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSANGELA PIRES DO NASCIMENTO ARENA-MERCERIA CNPJ 6928456000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 147206704

6055.2024/0002118-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A CNPJ 06.XXX.XXX/XXXX-68

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de LICENÇA DE ANÚNCIO-CADAN, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06 tendo em vista que, em atendimento ao comunique-se, no requerimento é solicitado a licença para dois anúncios indicativos.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192746

A vista do contido no 6040.2025/0002700-9 - DARCON ALMEIDA DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Despacho deferido   |   Documento: 147234447

PROCESSO SEI Nº 6041.2025/0004479-0

INTERESSADO: HERBERT DE OLIVEIRA

REFERENTE: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da SubPrefeitura de Itaquera, fazendo constar o atual nº 590 da Av. David Domingues Ferreira - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte: 114.049.0010-0

II - PUBLIQUE-SE.

III- À UNIDADE TÉCNICA DE CADASTRO, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147230051

6041.2025/0004996-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELA ITAQUERA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 47759853000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147230307

6041.2025/0004997-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELA ITAQUERA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 47759853000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147230393

6041.2025/0004998-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELA ITAQUERA COMERCIO DE CALCADOS LTDA CNPJ 47759853000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 147166078

6041.2024/0004217-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

DESPACHO : I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0004217-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento dos autos de multa 05 365 387-4 e 05 365 388-2 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. o autuado apresentou a documentação comprovando a regularidade do anúncio.

Despacho deferido   |   Documento: 147041734

6041.2025/0003958-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados:CONDOMINIO CARDEAIS I.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003958-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, esta comunicação de regularização com o cancelamento do auto de fiscalização: 05 01 009 787-3, por atendimento da notificação com a regularização do passeio.

Despacho indeferido   |   Documento: 147143192

6041.2025/0004943-1 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL FAZENDA DO CARMO GUAIANASES.

DESPACHO : I - - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004943-1 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 226-5 por violação do artigo 7 da Lei nº 15.442/11 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 147124765

6041.2025/0004680-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONA E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004680-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 010 133-1 por violação dos artigos 7, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e pelo artigo 34 do Decreto n° 59.671/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 147121416

6041.2025/0001563-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: SUELI ARAUJO DO NASCIMENTO.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001563-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 796-3 por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 12 do Decreto n° 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147118798

6041.2025/0004784-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:EDSON MATIAS FEITOSA

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004784-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 524-9 por violação dos artigos 147, 148 e 178 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 12 do Decreto n° 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147059900

6041.2025/0004808-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONA URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004808-7 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, esta comunicação de regularização com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 010 337-7 por não atendimento aos artigos 1 e 15 da Lei nº 15.442/2011 e artigo 34 do Decreto n° 59.671/20. O autuado deve providenciar a realização do passeio nos termos técnicos da legislação vigente.

Despacho indeferido   |   Documento: 147024023

6041.2025/0004864-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: HE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004864-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 904 0 por violação dos artigos 1, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 1º e 83 do Decreto nº 57.776/17

.

Despacho indeferido   |   Documento: 147249802

6041.2025/0003876-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ECOURBIS AMBIENTAL S/A.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003876- 6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 029 3 por violação dos artigos 87 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 86 e 89 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 147139891

6041.2025/0004897-4 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: EURO EMPRESARIAL GESTÃO DE NEGOCIOS LTDA.

DESPACHO : I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004897-4, TORNO PREJUDICADA, a análise deste recurso do auto de multa nº 05 365 577-0 tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6054.2025/0002763-3.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 147122768

6041.2024/0002107-1 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: FBS CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A.

DESPACHO - I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização, nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0002107-1 e na informação da Unidade De Autos de Infração desta Subprefeitura, Torno Prejudicada esta análise deste auto de multa nº 05 360 419 9 foi cancelado através do processo Sei nº 6041.2024/0002015-6 conforme consta em nosso Sistema de Controle de Fiscalização, (SCF).

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 147225298

6033.2022/0002547-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUSO BRASILEIRO SUPERMERCADO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar AVCB atualizada.

Comunique-se   |   Documento: 147230290

6030.2025/0004265-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRANDE RIO PARQUE DE DIVERSOES LTDA (CNPJ: 26.042.726/0001-80)

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer alvará de autorização n°: 2025/01053-00 emitido em 11/03/2025 para lotação máxima de 900 pessoas.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 147187954

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0015019-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVE-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 147187958

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0021565-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVE-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 147187986

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0015733-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVE-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 147187962

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0023771-4
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVE-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192777

A vista do contido no 6041.2025/0004986-5 - IRINELDA FERREIRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192826

A vista do contido no 6041.2025/0004988-1 - ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192830

A vista do contido no 6041.2025/0004987-3 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192852

A vista do contido no 6041.2025/0004989-0 - KAUE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 147261335

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0004742-6

DESPACHO Nº 382/2025

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (147256222), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1687.1 e 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1688.1, conforme Notas de Reserva nº 45.844/2025 e 54.291/2025, no valor total estimado de R$ 599.825,29 (quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 146770041;

IV. DESIGNO a servidora Sabrina Pena Souza - RF 928.286-6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Despacho   |   Documento: 147256554

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0004697-7

DESPACHO Nº 381/2025

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (147215591), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, conforme Notas de Reserva nº 89.016/2025, 89.035/2025 e 88.842/2025, no valor total estimado de R$ 883.337,08 (oitocentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e sete reais e oito centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 147175516;

IV. DESIGNO a servidora Sabrina Pena Souza - RF 928.286-6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147257486

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004733-7

DESPACHO N° 383/2025

À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Comissão de Eventos e Parceria (147174338) e a manifestação da assessoria jurídica (147270692), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO a celebração de Parceria com a Organização da Sociedade Civil IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, inscrito sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 48.309.128/0001- 68, objetivando a realização do Projeto intitulado "FESTIVAL BOLA EM JOGO" no valor estimado de R$ 144.860,00 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais).

II. O realização do evento compreende o período de 06/12/2025 á 07/12/2025, conforme Plano de Trabalho (146707659).

III. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7045.1.

IV. Fica designado como Gestor da Parceria o servidor Ricardo Romero Prieto - RF 740.504.9. Designo também que a Comissão de Monitoramento e Avaliação seja composta pelos seguintes servidores: Anderson Carlos de Sousa - RF 924.108.6 e Leandro Nery de Freitas - RF 931.756.2

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147224630

6042.2025/0004816-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Mascote, nº1428 (e lado oposto x Rua Durval) - Vila Mascote 06(seis) Uva Japonesa - Hovenia dulcis

Poda de Limpeza e Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.


Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 147246985

6042.2022/0001753-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido 380

Interessados: LUCIANA BARBOSA DE AZEVEDO

DESPACHO: INDEFIRO solicitação contida em Requerimento CANCELAMENTO DE MULTA (066359746), ouvido o fiscal do Setor favorável a manutenção da multa (Informação 070795826), MANTENHO auto de multa 22.039.168-8, lavrado nos termos da lei 13478.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147210407

6048.2025/0005215-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SPE IRA 24 LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147212389

6042.2025/0004668-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LAR MOREIRA 3 LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192565

A vista do contido no 6042.2025/0004833-3 - MARCELO DIAS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192802

A vista do contido no 6042.2025/0004834-1 - MARINETE GONCALVES PEQUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193183

A vista do contido no 6042.2025/0004835-0 - ERIVAN LUIZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 147131742

I - 6043.2025/0001847-2 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 110509/2025 no valor total de R$ 43.264,64 (quarenta e trez mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), saldo não utilizado referente Serviço de Manejo de árvores, credor: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob nº 02.542.939/0001-03, dotação orçamentária: 46.10.15.452.3005.2705.33903900.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 02 de Dezembro de 2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147257577

6043.2025/0003244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE E.S. KERN CNPJ 50051003000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147257854

6043.2025/0003245-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE E.S. KERN CNPJ 50051003000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147258540

6043.2025/0003246-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPE E.S. KERN CNPJ 50051003000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275180

6043.2025/0003248-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOBRE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCOES TECNICAS LTDA CNPJ 2110353000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275316

6043.2025/0003249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNOBRE COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCOES TECNICAS LTDA CNPJ 2110353000170 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192691

A vista do contido no 6043.2025/0003230-0 - MARIA JOSE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 147040020

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA NOVEMBRO/2025

Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro de 2025 em primeira convocação às 19h, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Lapa sob coordenação do Coordenadora Geral Mônica Lopes, sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo do Secretário Geral eleito Berel Hofjud. Contou-se com a presença de 17 Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Jonas Silva

Faltou

Conselheiro(a)

Eliana Rodrigues

Renunciou

Conselheiro(a)

Paulo Henrique Marques Santana

Presente

Conselheiro(a)

Célio Alves de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Helder José de Lencastre Novaes

Renunciou

Renúncia

Conselheiro(a)

Luciana Hofjud

Ausente

Por motivo acadêmico

Conselheiro(a)

Berel Hofjud

Presente

Conselheiro(a)

Valdeny Silva

Presente

Conselheiro(a)

Alfredo José Dantas

Presente

Conselheiro(a)

Edson de Andrade Sales

Ausente

Por motivo de saúde

Conselheiro(a)

Amanda Pimenta Assunção

Ausente

Por motivo de saúde

Conselheiro(a)

Eduardo Santos Vieira

Ausente

Conselheiro(a)

Paulo César Maluf

Ausente

Por motivos Profissionais

Conselheiro(a)

Gislene Aguiar Mendes de Oliveira

Ausente

Afastamento por motivo de saúde

Conselheiro(a)

Luciana Gomes Farias

Renunciou

Conselheiro(a)

Mônica Lopes

Presente

Conselheiro(a)

Marcela Rodrigues dos Santos

Ausente

Por motivos profissionais

Conselheiro(a)

Nivaldo Zanchi

Ausente

Conselheiro(a)

Viviane Aparecida Viana

Presente

Conselheiro(a)

Edson Garcia Alves

Presente

Conselheiro(a)

Luciana Gaspar Barros

Presente

Conselheiro(a)

Cecília Batista Araújo

Presente

Conselheiro(a)

Delia Maria Catullo de Goldfarb

Ausente

Por motivos profissionais

Conselheiro(a)

Sonia Rodrigues

Presente

Conselheiro(a)

Heloisa Casagrande

Presente

Conselheiro(a)

Ana Maruggi

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Ester Xavier Pereira do Valle

Presente

Conselheiro(a)

Carlos Alexandre Beraldo

Presente

Conselheiro(a)

Jessica Cruz

Perdeu Mandato

Conselheiro(a)

Daniel Beltrão Alves

Presente

Conselheiro(a)

Roberto Lopes Passos

Presente

Conselheiro(a)

Paulo Sergio Vieira de Freitas

Ausente

Interlocutor (a)

Afonso Renno

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A reunião iniciou com o quórum de 15 conselheiros.

Pauta Única

Deliberação sobre verba remanescente para os projetos do Orçamento Cidadão (PLOA 2026)

A coordenadora Mônica Lopes abriu a reunião com uma breve explanação sobre o Participe+. Informou que foram submetidas 91 propostas e que, destas, 23 foram selecionadas como sugestões pela comissão de projetos, como foco principal para a escolha das 15. Em seguida, em duas reuniões, o CPM, por consenso e votação aberta, indicou 15 propostas. Após análise de viabilidade realizada pela Prefeitura, subprefeitura e secretarias e autarquias de competência, as propostas consideradas viáveis foram disponibilizadas para votação popular na plataforma Participe+. https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/budgets/6/investments?filter=selected&heading_id=210&order=ballots&page=2&random_seed=3869708

Submetidas aos critérios determinados pela Secretaria de Planejamento, ficaram elencadas as seguintes propostas para realização das obras:

PROPOSTAS VIÁVEIS E ELEITAS

Proposta

Valor estimado

Votos

Considerada

2294 - Praça av. José Maria de Faria

R$ 5.500.000,00

266

Eleita

1093 - Bosque de Perdizes

R$ 140.000,00

148

Eleita

3295 - Desassoreamento Córrego Cintra

R$ 400.000,00

73

Eleita

2429 - Ecoponto Jaguaré

R$ 980.000,00

119

Eleita

1733 - calçada rua Bento Teobaldo Ferraz

R$ 2.000.000,00

313

Eleita

3308 - Jardim de Chuva

R$ 900.000,00

271

Eleita

Total parcial

R$ 9.920.000,00

Valor Remanescente

R$ 80.000,00

Dessa forma, obras consideradas importantes para este CPM Lapa, infelizmente, ficaram fora do escopo do orçamento de R$ 10.000.000,00, chamando atenção para os valores estimados, especialmente, o da proposta 2294, construção de praça pública no canteiro central da avenida José Maria de Faria, de R$ 5.500.000,00, o que representa mais de 50% do orçamento destinado pelo Participe+ ao CPM.

Por conta disso, desde de setembro, quando as propostas foram divulgadas, a coordenação entrou em contato com a Casa Civil, Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência e com o departamento de obras da Subprefeitura Lapa para solicitar esclarecimentos sobre este orçamento e projeto. Em 15 de outubro, data da audiência pública devolutiva sobre as obras do território da Lapa que se realizaria no período da noite, a coordenação, na figura da Coordenadora e do secretário adjunto Daniel Beltrão, por intermédio do coordenador de governo local, Luciano Felipe de Oliveira, consegue se reunir com o engenheiro Daniel Berciano, para enfim, obter os devidos esclarecimentos

Inicialmente, foi informado que a construção da praça da forma como estava proposta seria inviável, principalmente por causa da quantidade de árvores plantadas no canteiro central da avenida. Porém, após vistoria presencial e novas reuniões, o departamento técnico apontou soluções para implantação de equipamentos sem a necessidade de manejo arbóreo, em alguns locais descampados na extensão do canteiro central e, portanto, aptas para realização de intervenções. Dessa forma, o orçamento foi revisto e estimado em R$ 1.800.000,00.

O novo parecer foi confirmado por e-mail para o CPM Lapa pelo APPGG/Diretor

Divisão de Processos Participativos, Sandro Luís Palanca, conforme reprodução abaixo.

De: Sandro Luis Palanca <sandropalanca@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Enviado: terça-feira, 25 de novembro de 2025 17:14

Para: lopesmonicasp <lopesmonicasp@gmail.com>; SGM - Conselho Participativo Lapa <cpmla@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Cc: DIPAR - Equipe <dipar-equipe@prefeitura.sp.gov.br>; CC - Coordenadoria de Participação Social <casacivil.cps@PREFEITURA.SP.GOV.BR>

Assunto: Remanescente CPM Lapa

Prezada Mônica,

Boa tarde.

Cf solicitado, informo que recebemos há pouco informação da Subprefeitura LAPA (Processo SEI 6011.2025/0002313-7) de que o valor inicialmente estipulado para a execução da proposta “2294. Construir praça pública no canteiro central na Avenida José Maria de Faria” do Orçamento Cidadão 2025/2026 não será consumido em sua totalidade. O montante inicialmente previsto, de R$ 5.500.000,00 foi reestimado em R$ 1.800.000,00.

Neste sentido, o CPM será instado a fazer indicações para a destinação do valor que sobrar. Somado ao remanescente de 2026 (R$ 80 mil), o CPM deverá fazer indicações para o montante de R$ 3.780.0000,00. Sei que está agendada a reunião do Conselho para hoje a noite, será importante deliberar sobre a destinação deste valor.

Em termos práticos, esta indicação será formalizada apenas no curso de 2026, uma vez que a Lei Orçamentária está, no momento, sendo analisada pelo Poder Legislativo. No entanto, é recomendável que o CPM, desde já, delibere e indique proposta(s) para a destinação destes recursos, individualizando os valores de cada proposta (se houver mais de uma). Se possível, obtenha o ‘de acordo’ do Órgão executor, seja ele a Subprefeitura ou outra Secretaria Municipal.

Atenciosamente,

SANDRO LUÍS PALANCA

APPGG/Diretor

Divisão de Processos Participativos

SEPLAN - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Com essa nova estimativa, foi apresentado ao pleno que haveria um saldo de R$ 3.780.000,00, considerando o valor revisado da praça e um residual de R$ 80.000,00. Foi explicado que, com o novo orçamento, seria possível contemplar todas as demais propostas apresentadas consideradas viáveis pela Prefeitura e ainda haveria sobra. Em seguida, a palavra foi franqueada para manifestação dos conselheiros Claudia Amaro, Heloísa Casagrande, Paulo Henrique Marques Santana, Alfredo José Dantas, Cecília Batista Araújo, Luciana Gaspar e Maria Ester Xavier Pereira do Valle.

Foi projetada a planilha com as obras, novos valores e saldo remanescente.

PROPOSTAS VIÁVEIS

Proposta

Valor atualizado

Votos

Considerada

2294 - Praça av. José Maria de Faria

R$ 1.800.000,00

266

Eleita

1093 - Bosque de Perdizes

R$ 140.000,00

148

Eleita

3295 - Desassoreamento Córrego Cintra

R$ 400.000,00

73

Eleita

2429 - Ecoponto Jaguaré

R$ 980.000,00

119

Eleita

1733 - calçada rua Bento Teobaldo Ferraz

R$ 2.000.000,00

313

Eleita

3308 - Jardim de Chuva

R$ 900.000,00

271

Eleita

143 - PLAYGROUND PRAÇA RALPH ROSEMBERG

R$ 500.000,00

143

Não eleita

1512 - Escadaria André Casado

R$ 2.500.000,00

237

Não eleita

Total parcial

R$ 9.220.000,00

Verba Remanescente Parcial

R$ 780.000,00

Após questionamentos e dúvidas sobre o valor remanescente, o conselheiro Paulo Henrique solicitou que cada obra contemplada fosse apresentada com seu respectivo valor, para que todos conferissem os cálculos juntos. As obras foram lidas uma a uma com seus valores, e todos os conselheiros somaram os totais, chegando ao valor final de R$ 780.000,00 de verba remanescente, o que confirmou os dados projetados em tela.

Encerrados os esclarecimentos, a coordenadora, Monica Lopes, sugeriu que fosse realizada uma votação para destinação do valor remanescente a uma nova obra. Foram consideradas duas possibilidades: aportar o valor na proposta 3295 (Realidade do Córrego Cintra), intervenção considerada de grande importância para a região da Vila Jaguara, ou reindicar a proposta 380 (Criar Ecoponto no CEASA), que visa a implantação de um ECOPONTO no bairro da Vila Leopoldina. O local inicialmente indicado para o ecoponto foi o CEAGESP, mas houve indeferimento, sendo necessária a busca por outro endereço.

O conselheiro Daniel manifestou o desejo de ter um ECOPONTO na Vila Leopoldina, mas salientou que a proposta aprovada 2429 (Criar Ecoponto no Distrito do Jaguaré) tem um orçamento estimado em R$ 900.000,00, e, que os R$ 780.000,00 provavelmente seriam insuficientes para viabilizar o equipamento na Vila Leopoldina. Além do impasse sobre o local a ser instalado. Ele afirmou ainda que seria mais prudente destinar os recursos ao Córrego Cintra. O conselheiro Alexandre reafirmou seu voto favorável à intervenção no Córrego Cintra e comentou que, apesar de ser representante da Vila Leopoldina, abriria mão da indicação do ecoponto em razão da urgência da obra do córrego.

O conselheiro do território Jaguara, Valdeny Silva, conhecedor da região, destacou que o córrego transborda em dias de chuva, causando alagamentos e afetando diversas residências, situação que causa sofrimento aos moradores há muitos anos. Pediu o apoio dos conselheiros para priorizar essa intervenção.

Foi realizada a votação. A proposta de criação do ecoponto não recebeu nenhum voto. Em seguida, foi votada a destinação do valor remanescente de R$ 780.000,00 ao Córrego Cintra. O resultado foi de 16 votos favoráveis e 1 abstenção.

Considerando que esta ata trata apenas sobre a deliberação em relação à pauta, fica registrado que uma ata complementar a esta será redigida e aprovada em tempo subsequente à aprovação desta. Na ata complementar devem constar os comentários e participação dos conselheiros e munícipes presentes na reunião.

PROPOSTAS VIÁVEIS

Proposta

Valor atualizado

Votos

Considerada

2294 - Praça av. José Maria de Faria

R$ 1.800.000,00

266

Eleita

1093 - Bosque de Perdizes

R$ 140.000,00

148

Eleita

3295 - Desassoreamento Córrego Cintra

R$ 1.180.000,00

73

Eleita

2429 - Ecoponto Jaguaré

R$ 980.000,00

119

Eleita

1733 - calçada rua Bento Teobaldo Ferraz

R$ 2.000.000,00

313

Eleita

3308 - Jardim de Chuva

R$ 900.000,00

271

Eleita

143 - PLAYGROUND PRAÇA RALPH ROSEMBERG

R$ 500.000,00

143

Não eleita

1512 - Escadaria André Casado

R$ 2.500.000,00

237

Não eleita

Total Deliberado

R$ 10.000.000,00

A Coordenadora geral Mônica Lopes finalizou, agradecendo a participação de todos, encerrou a reunião e desejou boa noite.

Ata redigida pelos secretários geral e adjunto, Daniel Beltrão e Berel Hofjud, como revisão da coordenadora Mônica Lopes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147207052

São Paulo, 03 de sezembro de 2025

SEI: 6044.2025/0010269-0

Assunto: Dívida Ativa por inadimplemento de preço público

Interessado: Beiju de Tapioca Bar e Restaurante LTDA - CNPJ/CPF 02.350.323/0001-30 CCM 5.081.947-0

TPU: TMC/LA/0000000741/2019

DESPACHO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, do artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito

II - Alicerçado no Parecer 146511076 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como nas disposições dos Decretos Municipais nº 58.831/201; n° 58.832/2019, Decreto n° 63.560/2024, e do Decreto nº 57.645/2017, INDEFIRO, o pedido de cancelemento dos débitos vinculados ao TPU n° TMC/LA/0000000741/2019, formualdo por Beiju de Tapioca Bar e Restaurante LTDA - CNPJ/CPF 02.350.323/0001-30 CCM 5.081.947-0

III - Publique-se

IV - À CPDU para proseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147246841

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

Interessado: Wellington Lima Giraunito

Assunto: Autorização para instalação de mobiliário urbano (10 bancos de praça e 01 bicicletário)

Assunto: Praça John Lennon - Alto da Lapa

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 147244733 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, bem como a atuação eficiente na preservação do patrimônio imobiliário municipal, DEFIRO a autorização ao Sr. Wellington Lima Giraunito, para instalação de 10 bancos de praça e 01 bicicletário, na Praça John Lennon - Alto da Lapa.

III - Publique-se

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 147052249

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Processo nº SEI 6044.2025/0010875-2

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I- À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e em cumprimento às disposições contidas no Título III do Decreto no. 53.484/2012 e as alterações regulamentadas pela Portaria SF no. 90/2022, AUTORIZO a baixa dos Bens Patrimonial Móveis - BPM, listados no documento SEI no. 147048728.

II- Outrossim, AUTORIZO as providências contábeis quanto a NBBPM - Nota de Baixa de Bens Patrimonial Móvel.

III- Publique-se.

Supervisão Técnica de LImpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 147022615

6044.2025/0006276-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho podas deferidas

Interessados: SUBPREFEITURA LAPA; COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, SUPERVISÃO TÉNCICA DE LIMPEZA PÚBLICA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal 10.919/1990 que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade às podas e cortes de árvores. Por meio deste informamos as ordens de serviço e locais onde ocorrerão as podas de Limpeza, poda de Equilibrio e poda de Adequação de copa, nos exemplares arbóreos plantados em Logradouros Públicos(calçadas, canteiros e praças) pertencentes à região administrativa da Subprefeitura Lapa; segue listagem:

Ordem de Serviço Logradouro Número Bairro Distrito
14712917 R. FABIA 246 VILA ROMANA LAPA
14712634 R. BARTIRA 666 PERDIZES PERDIZES
14712612 Rua Adriano José Marchini 170 Água Branca LAPA
14712610 R. ADRIANO JOSE MARCHINI 170 AGUA BRANCA LAPA
14712603 R. PASSO DA PATRIA 1432 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14712593 R. DIOGO ORTIZ 590 LAPA LAPA
14712586 Rua Diogo Ortiz 592 Vila Anastácio LAPA
14712571 Rua Jamil Safady 66 Vila Romana PERDIZES
14712561 R. CANTO DA VOLTA 28 VILA LAGEADO JAGUARE
14712096 R. MOTA PAIS 57 VILA IPOJUCA LAPA
14711355 R. LIVR SARAIVA 121 PACAEMBU PERDIZES
14706021 R. ARAUTO 44 PARQUE DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14698962 R. ARMANDO MOTA 10 JAGUARE JAGUARE
14698544 R. JOAZEIRO 178 SUMARE PERDIZES
14698047 R. TRAIPU 1023 PACAEMBU PERDIZES
14697551 R. RACINE 540 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14697217 R. FABIA 248 VILA ROMANA LAPA
14696102 Rua Paulo Franco 194 Vila Hamburguesa VILA LEOPOLDINA
14696100 Rua Paulo Franco 194 Vila Hamburguesa VILA LEOPOLDINA
14695705 R. CAJAIBA 1061 VILA POMPEIA PERDIZES
14695436 R. CAMPOS VERGUEIRO 55 VILA ANASTACIO LAPA
14695243 Rua Doutor Manoel Maria Tourinho 357 Pacaembu PERDIZES
14695238 R. DR MANOEL MARIA TOURINHO 337 PACAEMBU PERDIZES
14694248 AV. MARQ DE SAO VICENTE 2655 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14693281 R. CLELIA 414 AGUA BRANCA LAPA
14690601 R. FELIX GUILHEM 533 LAPA DE BAIXO LAPA
14686623 R. NANUQUE 664 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14683692 AV. JOSE MARIA DE FARIA 104 LAPA DE BAIXO LAPA
14683499 AV. PRES ALTINO 1170 JAGUARE JAGUARE
14683242 TV. AMIANO MARCELINO 457 PERDIZES PERDIZES
14682716 R. ARACATUBA 704 VILA IPOJUCA LAPA
14681678 R. BENTO DE ABREU 101 VILA ROMANA LAPA
14681565 R. SHELDON 23 LAPA LAPA
14681365 R. ALEIXO JORGE 45 SUMARE PERDIZES
14681052 R. ARTUR DE AZEVEDO 1220 PINHEIROS PINHEIROS
14680150 R. CRASSO 460 AGUA BRANCA LAPA
14674244 R. CAJAIBA 31 VILA POMPEIA PERDIZES
14673289 R. JOAO RAMALHO 973 PERDIZES PERDIZES
14672904 R. ALIADOS 484 LAPA LAPA
14672889 R. DOM JOAO V 170 LAPA LAPA
14671110 R. VANDERLEI 1765 PERDIZES PERDIZES
14671093 R. NANUQUE 636 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14670828 R. VANDERLEI 1295 PERDIZES PERDIZES
14670635 R. EDGARD CAVALHEIRO 1157 PERDIZES PERDIZES
14670200 R. AGUANOS 51 JAGUARE JAGUARE
14670179 AV. IMP LEOPOLDINA 670 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14669684 R. TURIASSU 290 PERDIZES BARRA FUNDA
14669218 R. SEPETIBA 914 SICILIANO LAPA
14668281 R. MERGENTHALER 41 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14663495 R. CACHOEIRA DO SUL 60 VILA JAGUARA JAGUARA
14663184 R. MIPIBU 130 VILA ROMANA LAPA
14661860 R. BR DA PASSAGEM 1451 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14661817 AV. DR CAMARA LEAL 72 VILA JAGUARA JAGUARA
14661690 R. ALBERT CUYP 36 JAGUARE JAGUARE
14660945 AV. SUMARE 301 PERDIZES PERDIZES
14660887 R. FORTUNATO FERRAZ 220 VILA ANASTACIO LAPA
14660814 R. PAUVA 721 VILA JAGUARA JAGUARA
14660681 R. CAJAIBA 895 VILA POMPEIA PERDIZES
14660543 Ria Saldanha da Gama 550 alto da Lapa LAPA
14660540 Rua Saldanha da Gama 1033 Alto da Lapa LAPA
14660538 R. SALDANHA DA GAMA 550 ALTO DA LAPA LAPA
14660440 R. SALDANHA DA GAMA 575 ALTO DA LAPA LAPA
14658329 R. AIMBERE 80 PERDIZES PERDIZES
14656762 AV. ERMANO MARCHETTI 1488 AGUA BRANCA LAPA
14656507 R. CURUPAITI 26 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14653239 R. DR MIRANDA DE AZEVEDO 215 VILA ANGLO BRASILEIRA PERDIZES
14652779 R. AMARO DO COUTO 81 JARDIM MARISA JAGUARA
14652712 R. MARTA 195 BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14652692 AV. ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE 1511 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14652529 R. CARLOS WEBER 248 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14652290 AV. ERMANO MARCHETTI 2 AGUA BRANCA LAPA
14652079 R. DR EDGARD THEOTONIO SANTANA 387 PARQUE INDUSTRIAL TOMAS EDSON BARRA FUNDA
14651451 R. COROADOS 109 VILA ANASTACIO LAPA
14650179 R. SALDANHA DA GAMA 603 ALTO DA LAPA LAPA
14649331 R. CAMILO 429 VILA ROMANA LAPA
14649289 R. ENG AUBERTIN 194 LAPA DE BAIXO LAPA
14648436 R. ALEXANDRITA 124 VILA LAGEADO JAGUARE
14648257 R. PARINTINS 20 BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14648150 R. PAULO FRANCO 85 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14648126 R. RIBEIRO DE BARROS 422 VILA ANGLO BRASILEIRA LAPA
14648125 R. CARLOS WEBER 1554 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14647308 R. CROATA 51 VILA IPOJUCA LAPA
14644802 R. CAYOWAA 1039 SUMARE PERDIZES
14642636 R. JEROAQUARA 406 VILA ROMANA LAPA
14639155 R. TOME DE SOUZA 1446 LAPA LAPA
14632585 R. CARDOSO DE ALMEIDA 977 PERDIZES PERDIZES
14628229 R. MARCO AURELIO 515 VILA ROMANA LAPA
14627079 R. DR CANDIDO ESPINHEIRA 832 PERDIZES BARRA FUNDA
14625437 AV. RICARDO MEDINA FILHO 916 VILA IPOJUCA LAPA
14625097 R. ANTONIO RAPOSO 387 LAPA LAPA
14615995 R. FAUSTOLO 503 AGUA BRANCA LAPA
14614242 R. AUREO DE ALMEIDA CAMARGO 100 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14611505 R. ZIEMBINSKI 311 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14611023 R. DAS PERDIZES 70 BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14607581 Rua Poconé 364 Sumaré PERDIZES
14607579 R. POCONE 364 SUMARE PERDIZES
14606889 R. MIN SINESIO ROCHA 561 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14606274 AV. POMPEIA 1830 VILA POMPEIA PERDIZES
14600198 R. VESPASIANO 300 VILA ROMANA LAPA
14599717 R. S JERONIMO DA SERRA 970 VILA JAGUARA JAGUARA
14598367 R. JOAO TIBIRICA 370 LAPA LAPA
14597523 R. BOCAINA 60 PERDIZES PERDIZES
14597238 R. VESPASIANO 320 VILA ROMANA LAPA
14597231 Rua Airosa Galvão 208 Barra Funda BARRA FUNDA
14597059 R. APINAJES 931 SUMARE PERDIZES
14596950 R. CAIUBI 1161 PERDIZES PERDIZES
14596825 AV. MERCEDES 25 ALTO DA LAPA LAPA
14596422 R. SALVADOR CARUSO 867 VILA IPOJUCA LAPA
14596016 R. BARTIRA 536 PERDIZES PERDIZES
14595244 R. VANDERLEI 703 PERDIZES PERDIZES
14594653 R. ALIADOS 200 ALTO DA LAPA LAPA
14590331 R. FAUSTOLO 1300 AGUA BRANCA LAPA
14590231 R. FAUSTOLO 681 AGUA BRANCA LAPA
14590197 R. FAUSTOLO 529 AGUA BRANCA LAPA
14589414 R. CAJAIBA 1152 VILA POMPEIA PERDIZES
14589329 R. AURELIA 232 VILA ROMANA LAPA
14588603 R. CAYOWAA 489 SUMARE PERDIZES
14588208 R. ESTEVAO BARBOSA 120 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14587079 R. AURELIA 992 VILA ROMANA LAPA
14585349 R. CAYOWAA 2175 SUMARE PERDIZES
14585325 R. BR DE SAO GABRIEL 248 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14584283 R. MIN SINESIO ROCHA 391 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14580273 R. LUIS LEITE DE OLIVEIRA 25 VILA BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14579962 AV. MARQ DE SAO VICENTE 420 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14574184 R. MARCO AURELIO 385 VILA ROMANA LAPA
14572901 AV. DR FRANCISCO DE P. V. DE AZEVEDO 131 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14565520 R. ENG ANTONIO PONZIO IPPOLITO 217 VILA JAGUARA JAGUARA
14564750 R. LUIS MARTINS 137 ALTO DA LAPA LAPA
14563188 R. DR MANOEL MARIA TOURINHO 554 PACAEMBU PERDIZES
14562552 R. COTOXO 839 PERDIZES PERDIZES
14561030 R. DR MOISES KAHAN 91 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14557424 R. CAJAIBA 910 VILA POMPEIA PERDIZES
14553578 Rua Milton Strenger 119 Jaguaré JAGUARE
14553574 Rua Milton Strenger 119 Jaguaré JAGUARE
14553571 Rua Milton Strenger 119 Jaguaré JAGUARE
14553569 Rua Milton Strenger 119 Jaguaré JAGUARE
14553567 R. MILTON STRENGER 119 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14553540 R. GUSTAVO TEIXEIRA 200 PACAEMBU PERDIZES
14553528 R. FREDERICO WOLF 83 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14553438 R. PARIS 432 SUMARE PERDIZES
14552846 R. CARDOSO DE ALMEIDA 23 PERDIZES PERDIZES
14552240 R. VESPASIANO 445 VILA ROMANA LAPA
14550865 R. CAETES 106 PERDIZES PERDIZES
14550588 R. TRAIPU 247 PACAEMBU BARRA FUNDA
14549967 AV. ONOFRIO MILANO 278 JAGUARE JAGUARE
14546138 AV. QUEIROZ FILHO 12 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14546135 R. APERCA 909 BOACAVA VILA LEOPOLDINA
14545503 R. PIRACICABA 98 SUMARE PERDIZES
14544807 R. PAULO FRANCO 483 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14543909 R. TUPUJU 54 JAGUARE JAGUARE
14543463 R. CAIO GRACO 517 VILA ROMANA LAPA
14542703 R. VICENTE FERREIRA 10 JAGUARE JAGUARE
14542607 AV. ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE 275 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14542347 AV. RICARDO MEDINA FILHO 482 VILA IPOJUCA LAPA
14541769 R. ROMA 383 LAPA LAPA
14541648 R. JOAQUIM MACHADO 182 LAPA LAPA
14541007 R. CAMPEVAS 371 PERDIZES PERDIZES
14535339 R. BRENTANO 297 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14535050 R. TAVARES BASTOS 184 PERDIZES PERDIZES
14534947 R. MIN GODOI 310 PERDIZES BARRA FUNDA
14534880 AV. JOSE MARIA DA SILVA 1 JAGUARE JAGUARE
14533906 R. APIACAS 515 PERDIZES PERDIZES
14533088 R. CROATA 502 VILA IPOJUCA LAPA
14532525 R. PAUVA 622 VILA JAGUARA JAGUARA
14531538 R. DR ALBERTO TORRES 16 PERDIZES PERDIZES
14530027 Rua Duarte da Costa 1246 Aliança LAPA
14529786 R. FABIA 39 VILA ROMANA LAPA
14529743 R. ILHEUS 207 SUMARE PERDIZES
14529642 AV. DR ARNALDO 1980 PACAEMBU PERDIZES
14529362 R. MARQ DE PARANA 542 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14527417 R. PROF JOSE WANCOLLE 97 PERDIZES PERDIZES
14523253 R. BLUMENAU 138 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14523133 R. DIOGO PIRES 2 JAGUARE JAGUARE
14522691 R. MOTA PAIS 351 VILA IPOJUCA LAPA
14521856 R. RAUL POMPEIA 866 VILA POMPEIA PERDIZES
14521792 R. MIN SINESIO ROCHA 676 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14521740 VE. ANTONIO MARIZ 479 LAPA LAPA
14519750 R. DOM JOAO V 396 LAPA LAPA
14519184 R. TEFE 315 SUMARE PERDIZES
14518657 R. CAMPO GRANDE 142 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14518635 R. EDUARDO DA SILVA MAGALHAES 267 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14518597 R. WILLIAM SPEERS 65 LAPA DE BAIXO LAPA
14517906 R. VANDERLEI 62 PERDIZES PERDIZES
14512197 R. RAMO DE RUMOS 30 PARQUE RESIDENCIAL DA LAPA LAPA
14511568 R. CORDILHEIRAS 149 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14506128 R. PEDRO ANES 5 VILA DOS REMEDIOS JAGUARA
14505801 R. MIN SINESIO ROCHA 701 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14501116 R. VESPASIANO 326 VILA ROMANA LAPA
14499008 R. FIS LAWRENCE 265 VILA SANTA EDWIGES JAGUARA
14498203 R. CAIO GRACO 83 VILA ROMANA LAPA
14497621 R. LUIS CESAR PANNAIN 255 ALTO DA LAPA LAPA
14497208 R. MOXEI 212 LAPA DE BAIXO LAPA
14497171 R. DESEM VALE 1008 PERDIZES LAPA
14496309 AV. MARQ DE SAO VICENTE 180 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14496200 R. DR MOISES KAHAN 136 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14495087 R. PAULO FRANCO 308 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14494986 R. TOME DE SOUZA 372 LAPA LAPA
14494893 R. SALES JUNIOR 230 LAPA LAPA
14494478 R. TOME DE SOUZA 468 LAPA LAPA
14494298 R. CEL MELO DE OLIVEIRA 95 PERDIZES PERDIZES
14494287 PC. PETROLANDIA 114 VILA JAGUARA JAGUARA
14494055 R. IRMA PIA 277 JAGUARE JAGUARE
14493788 R. PDE AGOSTINHO MENDICUTE 126 SUMARE PERDIZES
14487939 R. ARACATUBA 141 VILA IPOJUCA LAPA
14487262 R. TEFE 149 SUMARE PERDIZES
14487241 R. TONELERO 1157 VILA IPOJUCA LAPA
14487232 Rua Betim Pais Leme 80 Vila Piaui JAGUARA
14487144 PC. DR ANTONIO BENTO GARCIA 971 ALTO DA LAPA LAPA
14487142 PC. DR ANTONIO BENTO GARCIA 971 ALTO DA LAPA LAPA
14487133 PC. DR ANTONIO BENTO GARCIA 971 ALTO DA LAPA LAPA
14484537 R. APINAJES 622 SUMARE PERDIZES
14483999 R. MIN SINESIO ROCHA 432 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14483535 R. CARDOSO DE ALMEIDA 591 PERDIZES PERDIZES
14483333 R. FREDERICO WOLF 139 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14482535 R. CACHOEIRA DO SUL 133 VILA JAGUARA JAGUARA
14477937 R. HAVAI 28 SUMARE PERDIZES
14477898 R. DONA ELISA 137 BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14477628 R. IRMA PIA 1200 JAGUARE JAGUARE
14477028 R. CAIUBI 1527 PERDIZES PERDIZES
14475510 PC. BR DE TERESOPOLIS 2346 JAGUARÉ JAGUARE
14475128 AV. MERCEDES 451 ALTO DA LAPA LAPA
14473796 R. CONS FERNANDES TORRES 50 PACAEMBU PERDIZES
14473127 AV. ORDEM E PROGRESSO 95 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14472338 R. FABIA 759 VILA ROMANA LAPA
14472125 R. WILLIAM SPEERS 1280 LAPA DE BAIXO LAPA
14471690 R. ITAPICURU 801 PERDIZES PERDIZES
14468581 R. BACCIO D'AGNOLO 245 JARDIM MARISA JAGUARA
14465322 R. ALTAMIRA DO PARANA 674 VILA JAGUARA JAGUARA
14463968 TV. NIJINSKY 832 AGUA BRANCA LAPA
14463654 PC. JOHN LENNON 385 ALTO DA LAPA LAPA
14463621 PC. JOHN LENNON 1214 ALTO DA LAPA LAPA
14463587 R. BELMONTE 360 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14463389 R. PROF CIRIDIAO BUARQUE 16 VILA ANGLO BRASILEIRA PERDIZES
14463257 R. PARAGUACU 416 PERDIZES PERDIZES
14462832 TV. PASCHOAL ASTOLPHO 85 VILA IPOJUCA LAPA
14462633 AV. POMPEIA 2231 VILA POMPEIA PERDIZES
14462525 R. DR FRANCISCO FIGUEIREDO BARRETO 10 VILA ANGLO BRASILEIRA LAPA
14462389 R. DUARTINA 360 SUMARE PERDIZES
14462387 R. DESEM VALE 931 PERDIZES PERDIZES
14462333 R. APIACAS 708 PERDIZES PERDIZES
14462103 R. JACQUES PILON 184 VILA PIAUI JAGUARA
14458033 R. ADRIANO JOSE MARCHINI 183 AGUA BRANCA LAPA
14456442 R. GUARARAPES 490 LAPA LAPA
14456156 R. BARTOLOMEU BELLI 108 LAPA LAPA
14455730 R. CUXIPONES 2293 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14455660 R. GAL VITORINO MONTEIRO 96 VILA ROMANA LAPA
14453691 R. JOSE FERREIRA KEFFER 67 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14453686 R. ERNESTO ZUANELLA 137 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14452418 R. MONTE VERDE 163 JAGUARE JAGUARE
14451973 PC. DR VICENTE TRAMONTE GARCIA 124 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14451119 R. CAMPEVAS 157 PERDIZES PERDIZES
14451099 R. CAMPEVAS 626 PERDIZES PERDIZES
14450888 R. APINAJES 1444 SUMARE PERDIZES
14450867 R. APINAJES 1460 SUMARE PERDIZES
14450848 R. CAYOWAA 1997 SUMARE PERDIZES
14450756 R. DR PAULO VIEIRA 232 SUMARE PERDIZES
14450688 R. DR MANOEL MARIA TOURINHO 414 PACAEMBU PERDIZES
14450670 R. HEITOR DE MORAIS 1195 PACAEMBU PERDIZES
14450560 R. ATIBAIA 441 PACAEMBU PERDIZES
14450494 R. DR HOMEM DE MELO 59 PERDIZES PERDIZES
14450491 R. TRAIPU 902 PACAEMBU PERDIZES
14450020 AV. MARQ DE SAO VICENTE 1748 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14445778 R. DR RAFAEL CORREIA 69 AGUA BRANCA LAPA
14445564 AV. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHAES 200 JARDIM MARILU LAPA
14438191 PC. DR ADROALDO BARBOSA LIMA 13 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14437181 R. BACCIO D'AGNOLO 129 JARDIM MARISA JAGUARA
14427902 AV. MERCEDES 38 ALTO DA LAPA LAPA
14427805 PC. ADA ROGATO 1110 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14427493 AV. MARIO DE ANDRADE 570 BARRA FUNDA BARRA FUNDA
14427239 R. CEL MELO DE OLIVEIRA 297 PERDIZES PERDIZES
14423318 R. ALIANCA LIBERAL 475 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14422350 R. MARIA TEREZA F. RODRIGUES 555 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14417804 R. ARACATUBA 319 VILA IPOJUCA LAPA
14417122 R. MINERVA 470 PERDIZES PERDIZES
14415263 R. CORUMBATAI 99 LAPA LAPA
14409678 R. ISAAC KRASILCHIK 88 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
14408957 R. DR MIRANDA DE AZEVEDO 406 VILA ANGLO BRASILEIRA LAPA
14403785 R. MONTE ALEGRE 412 PERDIZES PERDIZES
14393214 R. DR MIRANDA DE AZEVEDO 1038 VILA ANGLO BRASILEIRA PERDIZES
14392403 R. EUCLIDES DE ANDRADE 27 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14383814 R. TIBERIO 158 AGUA BRANCA LAPA
14382766 R. FORTUNATO FERRAZ 280 VILA ANASTACIO LAPA
14376921 R. CAATIVA 65 ALTO DA LAPA LAPA
14371376 R. AURELIA 72 VILA ROMANA LAPA
14371006 R. TITO 80 VILA ROMANA LAPA
14370945 R. NUMA DE OLIVEIRA 45 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14365701 AV. POMPEIA 1542 VILA POMPEIA PERDIZES
14365681 R. COARI 44 VILA POMPEIA PERDIZES
14365047 R. BR DA PASSAGEM 1453 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14364548 AV. DIOGENES RIBEIRO DE LIMA 3225 ALTO DA LAPA LAPA
14363250 R. JOAO RAMALHO 1373 PERDIZES PERDIZES
14362931 R. BR DA PASSAGEM 1382 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14355540 R. MERGENTHALER 933 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14355340 R. CAIUBI 1096 PERDIZES PERDIZES
14355099 R. PARIS 148 SUMARE PERDIZES
14353350 R. CARDOSO DE ALMEIDA 1141 PERDIZES PERDIZES
14351455 R. BR DO BANANAL 839 VILA POMPEIA PERDIZES
14348959 R. BRENTANO 292 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14348425 R. CEL BOTELHO 56 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14347234 R. DR AVELINO CHAVES 111 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
14346554 R. BR DO BANANAL 1384 VILA POMPEIA PERDIZES
14345952 AV. POMPEIA 2241 VILA POMPEIA PERDIZES
14345261 R. CAJAIBA 1052 VILA POMPEIA PERDIZES
14344935 R. AIMBERE 1267 PERDIZES PERDIZES
14343572 R. MERGENTHALER 345 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14339085 R. CARLOS WEBER 1796 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14336995 R. DIANA 740 PERDIZES PERDIZES
14336892 R. CAJAIBA 458 VILA POMPEIA PERDIZES
14336150 AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES 4529 VILA LAGEADO RIO PEQUENO
14334780 AV. POMPEIA 2280 VILA POMPEIA PERDIZES
14334280 R. CAIO GRACO 393 VILA ROMANA LAPA
14329497 R. DESCALVADO 186 SUMARE PERDIZES
14327082 R. BR DA PASSAGEM 1131 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14326985 R. VANDERLEI 648 PERDIZES PERDIZES
14325717 R. AJURICABA 41 VILA ROMANA LAPA
14323954 AV. GONCALO MADEIRA 400 JAGUARE JAGUARE
14321369 R. TITO 963 VILA ROMANA LAPA
14320374 AV. POMPEIA 1325 VILA POMPEIA PERDIZES
14314442 R. SALVADOR CARUSO 152 VILA IPOJUCA LAPA
14314093 R. ANTONIO T. DE AZEVEDO FILHO 15 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14314040 R. ITAPICURU 474 PERDIZES PERDIZES
14312648 R. MIN GODOI 444 PERDIZES PERDIZES
14307425 AV. POMPEIA 1880 VILA POMPEIA PERDIZES
14306474 R. S GALL 46 VILA IPOJUCA LAPA
14306077 R. DUILIO 565 AGUA BRANCA LAPA
14305594 R. JAGUARE 186 JAGUARE JAGUARE
14305348 R. CANTO DA VOLTA 41 VILA LAGEADO JAGUARE
14301067 R. EDUARDO DA SILVA MAGALHAES 291 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14301038 R. EDUARDO DA SILVA MAGALHAES 257 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14299529 R. MIN SINESIO ROCHA 223 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14297988 TV. TOMAS FINI 920 PERDIZES PERDIZES
14296250 R. BETIM PAIS LEME 166 VILA NILVA JAGUARA
14291984 R. AURELIA 1831 VILA ROMANA PERDIZES
14291966 R. TAVARES BASTOS 779 PERDIZES PERDIZES
14291226 R. VOTUPORANGA 95 SUMARE PERDIZES
14291110 R. PRSA LEOPOLDINA 578 ALTO DA LAPA LAPA
14291014 R. DR COSTA JUNIOR 415 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
14290531 R. DR RAFAEL CORREIA 181 AGUA BRANCA LAPA
14289082 R. DR JOSE ELIAS 144 ALTO DA LAPA LAPA
14289002 R. POCONE 352 SUMARE PERDIZES
14286460 R. JOAO TIBIRICA 241 LAPA LAPA
14286216 R. NSRA DA LAPA 470 LAPA LAPA
14284196 R. DR NILO GOMES DIAS 213 JAGUARE JAGUARE
14282782 R. PROF JOAO ARRUDA 1293 PERDIZES PERDIZES
14281618 R. DR CANDIDO ESPINHEIRA 620 PERDIZES BARRA FUNDA
14281373 R. MARSELHA 1267 JAGUARE JAGUARE
14281188 R. JOAO ANES 61 ALTO DA LAPA LAPA
14278480 AV. DR FRANCISCO DE P. V. DE AZEVEDO 544 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14278352 R. RAUL POMPEIA 780 VILA POMPEIA PERDIZES
14272383 R. ALIADOS 490 ALTO DA LAPA LAPA
14272019 R. AIMBERE 341 SUMARE PERDIZES
14271447 R. DR HOMEM DE MELO 94 PERDIZES PERDIZES
14271184 R. TIBERIO 274 AGUA BRANCA LAPA
14270638 R. RAUL POMPEIA 529 VILA POMPEIA PERDIZES
14270081 R. JARICUNAS 144 VILA ROMANA LAPA
14269943 LG. DA LAPA 119 LAPA DE BAIXO LAPA
14265061 R. IRMA PIA 299 JAGUARE JAGUARE
14259619 R. FABIA 940 VILA ROMANA LAPA
14259598 R. FABIA 929 VILA ROMANA LAPA
14259312 R. JOSE DONATELLI 10 SUMARE PERDIZES
14255141 R. CARLOS WEBER 420 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14254462 R. HEITOR PENTEADO 1244 SUMAREZINHO PERDIZES
14254158 R. DUILIO 381 AGUA BRANCA LAPA
14253882 R. CONS OLEGARIO 294 VILA ANASTACIO LAPA
14251638 R. DUILIO 667 AGUA BRANCA LAPA
14246348 R. PARAGUACU 532 PERDIZES PERDIZES
14236342 R. CAETANOPOLIS 294 JAGUARE JAGUARE
14228968 R. BRUXELAS 151 SUMARE PERDIZES
14228776 R. JOSE DE SOUZA FERREIRA 295 JARDIM MARISA JAGUARA
14228342 R. PONTA PORA 999 VILA IPOJUCA LAPA
14227923 R. LUIZ TOSCHI 72 VILA LAGEADO JAGUARE
14227262 AV. BOLONHA 417 JAGUARE JAGUARE
14227233 AV. BOLONHA 396 JAGUARE JAGUARE
14227222 AV. BOLONHA 194 JAGUARE JAGUARE
14227192 AV. BOLONHA 52 JAGUARE JAGUARE
14227173 AV. BOLONHA 10 JAGUARE JAGUARE
14226139 R. PARACUE 191 SUMARE PERDIZES
14225683 R. MARSELHA 450 JAGUARE JAGUARE
14225321 R. TUCUNA 250 PERDIZES PERDIZES
14220731 R. POMBAL 66 SUMARE PERDIZES
14219846 R. ENG ERNESTO MARKGRAF 68 VILA DOS REMEDIOS JAGUARA
14219348 R. XERENTES 42 PERDIZES PERDIZES
14217684 R. CORDILHEIRAS 321 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14216986 R. CUXIPONES 2300 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14212152 R. CARLOS WEBER 1596 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14212024 AV. DIOGENES RIBEIRO DE LIMA 2834 ALTO DA LAPA LAPA
14206589 R. ENG FRANCISCO AZEVEDO 524 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14206363 R. PRODR ABRAHAO BEREZIN 967 BARRA FUNDA
14201281 R. TITO 54 VILA ROMANA LAPA
14200678 R. LOMAS VALENTINAS 420 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14199510 R. ARAO ADLER 134 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14197310 AV. DR FRANCISCO DE P. V. DE AZEVEDO 1349 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14196344 R. MARSELHA 728 JAGUARE JAGUARE
14195509 R. CERRO CORA 1950 VILA ROMANA LAPA
14193605 R. CATAO 237 VILA ROMANA LAPA
14192220 R. CUXIPONES 399 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
14188784 PC. DESEM EDGARD DE MOURA BITTENCOURT 290 SUMARÉ PERDIZES
14188270 R. CEL MELO DE OLIVEIRA 417 PERDIZES PERDIZES
14183279 R. ANTONIO RAPOSO 262 LAPA LAPA
14182735 R. MIN FERREIRA ALVES 200 PERDIZES PERDIZES
14180980 R. CORIOLANO 347 VILA ROMANA LAPA
14180817 R. GUAIPA 29 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14179575 R. CATAO 246 VILA ROMANA LAPA
14174213 R. DR COSTA JUNIOR 351 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
14165511 R. DESCALVADO 209 SUMARE PERDIZES
14165415 R. MAEST LORENZO FERNANDES 105 VILA DOS REMEDIOS JAGUARA
14165213 R. MARSELHA 386 JAGUARE JAGUARE
14160386 R. CAETES 885 PERDIZES PERDIZES
14160204 R. ACHILLES ORLANDO CURTOLO 467 PARQUE INDUSTRIAL TOMAS EDSON BARRA FUNDA
14159434 R. CAMILO 427 VILA ROMANA LAPA
14159404 R. VESPASIANO 650 VILA ROMANA LAPA
14158927 R. PETROPOLIS 557 SUMARE PERDIZES
14154049 AV. BOLONHA 15 JAGUARE JAGUARE
14154038 AV. BOLONHA 29 JAGUARE JAGUARE
14154016 AV. BOLONHA 49 JAGUARE JAGUARE
14154004 AV. BOLONHA 53 JAGUARE JAGUARE
14153545 AV. BOLONHA 79 JAGUARE JAGUARE
14153530 AV. BOLONHA 155 JAGUARE JAGUARE
14153070 R. HEITOR PENTEADO 489 SUMAREZINHO PERDIZES
14148848 AV. ERMANO MARCHETTI 316 AGUA BRANCA LAPA
14139590 R. BLUMENAU 172 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14138913 R. CATAO 1343 VILA ROMANA LAPA
14138549 R. APIRU 74 VILA ROMANA LAPA
14134980 R. APIACAS 243 PERDIZES PERDIZES
14134755 AV. ALEXANDRE MACKENZIE 443 JAGUARE JAGUARE
14133064 R. MACAPA 169 SUMARE PERDIZES
14132337 R. SUASSUI 301 ALTO DA LAPA LAPA
14131047 R. PROF JOAO ARRUDA 234 PERDIZES PERDIZES
14130051 R. NANUQUE 215 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14127657 R. IRMA GLORIS MARIA 453 JAGUARE JAGUARE
14127636 AV. BOLONHA 461 JAGUARE JAGUARE
14127618 AV. BOLONHA 475 JAGUARE JAGUARE
14127611 AV. BOLONHA 415 JAGUARE JAGUARE
14127504 AV. BOLONHA 543 JAGUARE JAGUARE
14127485 AV. BOLONHA 573 JAGUARE JAGUARE
14125426 R. TUCUNA 796 PERDIZES PERDIZES
14122603 R. GUARARAPES 512 LAPA LAPA
14122029 AV. CANDIDO PORTINARI 243 VILA JAGUARA JAGUARA
14116909 R. BR DA PASSAGEM 1331 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14116103 R. ADAO GONCALVES 302 VILA DOS REMEDIOS JAGUARA
14115405 R. APINAJES 1633 SUMARE PERDIZES
14114522 R. ARAICAS 184 VILA LAGEADO JAGUARE
14113732 R. CAMILO 681 VILA ROMANA LAPA
14112399 R. FAUSTOLO 1471 LAPA LAPA
14111735 R. MIN GASTAO MESQUITA 671 PERDIZES PERDIZES
14111631 R. EMILIO GOELDI 287 LAPA DE BAIXO LAPA
14107744 R. DR FRANCO DA ROCHA 12 PERDIZES PERDIZES
14106382 R. CATAO 242 VILA ROMANA LAPA
14105621 R. MONS VICTORIO JOAO PAVESIO 974 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14104417 R. CAMILO 253 VILA ROMANA LAPA
14103535 R. PLINIO DE MORAIS 360 SUMARE PERDIZES
14101794 R. CAYOWAA 1005 SUMARE PERDIZES
14099465 AV. KENKITI SIMOMOTO 80 JAGUARE JAGUARE
14088646 R. VARGEM DO CEDRO 211 SUMARE PERDIZES
14086495 R. JOHN HARRISON 159 LAPA LAPA
14079551 R. MARCELINA 141 VILA ROMANA LAPA
14073140 R. JOAO GOMES XAVIER 58 PERDIZES PERDIZES
14059950 AV. SUMARE 126 PERDIZES PERDIZES
14058992 R. JOAO RAMALHO 929 PERDIZES PERDIZES
14058003 AV. BOLONHA 500 JAGUARE JAGUARE
14057668 R. IREDE DE MATTOS ALONSO 107 VILA LAGEADO JAGUARE
14057577 R. PASSO DA PATRIA 1213 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14054021 R. NSRA DA LAPA 2 LAPA LAPA
14051666 R. COARI 109 VILA POMPEIA PERDIZES
14045218 AV. DR GASTAO VIDIGAL 2069 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
14042895 R. CIPIAO 382 VILA ROMANA LAPA
14039972 R. MANUEL DE SALDANHA 7 JAGUARE JAGUARE
14039947 R. MONTE ALEGRE 838 PERDIZES PERDIZES
14038736 R. PASSO DA PATRIA 299 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14029549 R. CORDILHEIRAS 65 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
14025677 R. APIACAS 370 PERDIZES PERDIZES
14024984 R. EUGENIO PINTO MOREIRA 4 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14023449 R. BR DE JUNDIAI 650 LAPA LAPA
14015548 R. AUTAS 226 JAGUARE JAGUARE
14014165 AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES 5739 VILA LAGEADO RIO PEQUENO
14008728 R. MOXEI 354 LAPA DE BAIXO LAPA
14007858 R. BERGSON 347 PARQUE DA LAPA VILA LEOPOLDINA
14007775 R. ERNESTO ZUANELLA 246 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
14006383 AV. PROF ALFONSO BOVERO 657 SUMARE PERDIZES
14004917 R. BR DO BANANAL 312 VILA POMPEIA PERDIZES
14003978 R. CRASSO 397 AGUA BRANCA LAPA
14003914 R. CORIOLANO 401 VILA ROMANA LAPA
14003912 R. CORIOLANO 379 VILA ROMANA LAPA
13994202 R. AIMBERE 901 PERDIZES PERDIZES
13992392 R. ADRIANO JOSE MARCHINI 50 AGUA BRANCA LAPA
13987768 R. JARICUNAS 457 VILA ROMANA LAPA
13979511 R. AIMBERE 1269 PERDIZES PERDIZES
13974429 R. TONELERO 1131 VILA IPOJUCA LAPA
13959002 R. CAJAIBA 1191 VILA POMPEIA PERDIZES
13948690 R. CLAUDIO 200 AGUA BRANCA LAPA
13946817 R. CAYOWAA 1497 SUMARE PERDIZES
13946194 R. MIN GASTAO MESQUITA 716 PERDIZES PERDIZES
13942457 R. MARQ DE PARANA 122 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
13931744 R. TUCUNA 349 PERDIZES PERDIZES
13930460 R. MARCELINA 394 VILA ROMANA LAPA
13929810 R. APINAJES 1702 SUMARE PERDIZES
13927348 R. FAUSTOLO 767 AGUA BRANCA LAPA
13927147 R. TANABI 256 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13914076 AV. STA MARINA 1317 AGUA BRANCA LAPA
13911019 R. BR DA PASSAGEM 1432 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13909981 R. TANABI 185 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13909564 R. FAUSTOLO 1530 LAPA LAPA
13909145 R. CARNEIRO DA SILVA 130 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13898542 R. AURELIA 136 VILA ROMANA PERDIZES
13898247 R. HEITOR PENTEADO 2070 SUMAREZINHO PERDIZES
13894808 R. CAYOWAA 854 SUMARE PERDIZES
13894182 R. TONELERO 10 VILA IPOJUCA LAPA
13893001 R. DR AUGUSTO DE MIRANDA 52 VILA POMPEIA LAPA
13891614 R. TRIPOLI 135 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13890751 R. IREDE DE MATTOS ALONSO 370 VILA LAGEADO JAGUARE
13880025 R. TOME DE SOUZA 1071 LAPA LAPA
13876997 R. MIN GODOI 1010 PERDIZES PERDIZES
13875086 R. DR MIRANDA DE AZEVEDO 461 VILA ANGLO BRASILEIRA PERDIZES
13872159 R. CAMBURIU 26 VILA IPOJUCA LAPA
13871860 R. TURIASSU 464 PERDIZES BARRA FUNDA
13853919 PC. ARACARIGUAMA 8 VILA ANGLO BRASILEIRA PERDIZES
13847857 PC. TUPA 15 AGUA BRANCA LAPA
13846429 AV. POMPEIA 1025 VILA POMPEIA PERDIZES
13840568 R. BELA NAPOLES 30 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13833878 R. IPEROIG 767 PERDIZES PERDIZES
13816913 R. PEDRO DA COSTA 1410 SUMARE PERDIZES
13813137 AV. IMP LEOPOLDINA 223 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13811248 R. JARICUNAS 186 VILA ROMANA LAPA
13799963 R. DUARTE DA COSTA 181 ALTO DA LAPA LAPA
13798345 R. JOAO TIBIRICA 106 LAPA LAPA
13796292 R. MIN GASTAO MESQUITA 415 PERDIZES PERDIZES
13796032 R. APINAJES 1317 SUMARE PERDIZES
13794790 R. CERRO CORA 1729 VILA ROMANA ALTO DE PINHEIROS
13794759 R. DAVID CANABARRO 35 ALTO DA LAPA LAPA
13794435 R. GUARARAPES 662 LAPA LAPA
13792372 R. CORIOLANO 611 VILA ROMANA LAPA
13783789 AV. MOFARREJ 1504 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13783742 AV. DR GASTAO VIDIGAL 1209 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13783218 R. POMBAL 699 SUMARE PERDIZES
13783202 R. PDE ANTONIO TOMAS 347 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13779688 R. CEL CASTRO DE FARIA 44 VILA ROMANA LAPA
13778887 R. MARIO 122 VILA ROMANA LAPA
13778632 R. HELIOPOLIS 410 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
13777877 R. DIANA 884 PERDIZES PERDIZES
13767221 R. JOSE FERREIRA KEFFER 461 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
13763001 R. BARTIRA 491 PERDIZES PERDIZES
13761862 R. CAMPO GRANDE 121 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
13761198 R. ANDRE DREYFUS 390 SUMARE PERDIZES
13760001 AV. STA MARINA 128 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13750828 R. PASSO DA PATRIA 111 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13731848 AV. POMPEIA 1035 VILA POMPEIA PERDIZES
13722127 R. DESEM EUCLIDES DE CAMPOS 32 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
13720423 R. JOAQUIM FERREIRA 116 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13718974 AV. POMPEIA 2373 VILA POMPEIA PERDIZES
13718830 R. IRMA PIA 218 JAGUARE JAGUARE
13716779 R. HAROLDO PACHECO E SILVA 123 VILA IPOJUCA LAPA
13716577 R. MONTEVIDEU 253 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13700719 R. CARAIBAS 307 PERDIZES PERDIZES
13699410 R. PONTA PORA 239 VILA IPOJUCA LAPA
13684860 R. PROF FAUSTO GUERNER 137 JAGUARE JAGUARE
13681202 R. ALIANCA LIBERAL 172 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13666631 R. CARAIBAS 400 PERDIZES PERDIZES
13664487 R. MAEST ITALO IZZO 129 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
13661961 R. BR DO BANANAL 1549 VILA POMPEIA PERDIZES
13648112 R. PORTEIRO PERES 76 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13645999 R. ENG FRANCISCO AZEVEDO 556 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
13609088 R. IBUGUACU 434 PARQUE DA LAPA VILA LEOPOLDINA
13603271 R. COLUMBUS 238 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13599818 R. CARLOS WEBER 596 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13588199 R. CAIUBI 1229 PERDIZES PERDIZES
13584808 R. ESPARTACO 772 VILA ROMANA LAPA
13555737 R. GAL VITORINO MONTEIRO 274 VILA ROMANA LAPA
13552561 R. PORTEIRO PERES 47 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
13550228 AV. FRANCISCO MATARAZZO 1157 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13537091 R. BRIG GAVIAO PEIXOTO 277 LAPA LAPA
13536292 R. AIMBERE 570 PERDIZES PERDIZES
13517517 R. JOSE DE SOUZA AGUIAR 72 JARDIM MARISA JAGUARA
13506007 PC. JACOMO ZANELA 295 AGUA BRANCA LAPA
13502089 PC. NSRA DOS REMEDIOS 4 JARDIM SANTO ANTONIO JAGUARA
13492878 R. QUIRINO DOS SANTOS 500 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
13486621 R. ALBION 666 LAPA LAPA
13476737 R. CAYOWAA 749 VILA POMPEIA PERDIZES
13474007 R. PDE ANTONIO TOMAS 169 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13473148 R. BENEDITO FLAVIO DA SILVEIRA 20 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
13457994 R. ROMA 61 LAPA LAPA
13457960 R. AURELIA 70 VILA ROMANA LAPA
13455199 R. OTHAO 285 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13439344 R. BARTIRA 949 PERDIZES PERDIZES
13438757 R. TIBERIO 311 AGUA BRANCA LAPA
13427312 R. PDE CHICO 688 PERDIZES PERDIZES
13425380 R. JAGUARE 228 JAGUARE JAGUARE
13422908 R. HEITOR PENTEADO 1220 SUMAREZINHO PERDIZES
13421634 AV. POMPEIA 2516 VILA POMPEIA PERDIZES
13421603 R. SACADURA CABRAL 50 LAPA LAPA
13419559 R. CLEOMENES CAMPOS 91 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13406687 R. DESEM VALE 100 PERDIZES PERDIZES
13398471 R. COTOXO 450 PERDIZES PERDIZES
13351025 R. CERRO CORA 2384 VILA ROMANA LAPA
13347775 R. MIN FERREIRA ALVES 102 VILA POMPEIA PERDIZES
13343218 R. CAJAIBA 120 VILA POMPEIA PERDIZES
13327660 R. CLELIA 888 AGUA BRANCA LAPA
13307464 R. GUAICURUS 580 AGUA BRANCA LAPA
13306628 R. CLEOMENES CAMPOS 45 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13277990 R. CARLOS WEBER 503 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13277261 R. ALTAMIRA DO PARANA 1 VILA JAGUARA JAGUARA
13264964 R. S GALL 248 VILA IPOJUCA LAPA
13264621 R. MARCELINA 629 VILA ROMANA LAPA
13263940 R. MARIO 25 VILA ROMANA LAPA
13251825 R. COTOXO 114 PERDIZES PERDIZES
13247672 AV. D (V. LEOPOLDINA-LAPA) 261 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13236267 R. CARLOS WEBER 462 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13211427 R. DR AUGUSTO DE MIRANDA 282 VILA POMPEIA PERDIZES
13211066 AV. PRES ALTINO 570 JAGUARE JAGUARE
13210877 R. PDE CHICO 362 PERDIZES PERDIZES
13209155 R. TUCUNA 770 PERDIZES PERDIZES
13197247 AV. POMPEIA 2529 VILA POMPEIA PERDIZES
13196165 R. ITAPICURU 36 PERDIZES PERDIZES
13194211 R. JAGUARE 314 JAGUARE JAGUARE
13192233 R. BRUXELAS 147 SUMARE PERDIZES
13166113 R. BR DE TEFE 79 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
13152849 R. BENEDITO CAMPOS MORAIS 114 VILA ANASTACIO LAPA
13131805 R. CERRO CORA 1716 VILA ROMANA LAPA
13117884 R. CARLOS WEBER 439 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13102692 R. PEDRO LOPES 100 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
13101167 R. FABIA 371 VILA ROMANA LAPA
13099709 R. HELENA ANTIPOFF 58 VILA POMPEIA PERDIZES
13099144 R. CAETANOPOLIS 800 JAGUARE JAGUARE
13098086 R. CARLOS WEBER 200 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13097422 R. ACURUA 514 VILA ROMANA LAPA
13095162 R. FAUSTOLO 656 AGUA BRANCA LAPA
13083040 R. POMBAL 525 SUMARE PERDIZES
13080677 R. CIPIAO 138 VILA ROMANA LAPA
13071154 R. DR JOEL LAGOS 38 JAGUARE JAGUARE
13065067 R. COTOXO 799 PERDIZES PERDIZES
13052893 R. ARMANDO BRUSSOLO 216 VILA ROMANA LAPA
13041127 R. MERGENTHALER 1506 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
13038316 R. CAETES 718 PERDIZES PERDIZES
13019112 R. HAVAI 786 SUMARE PERDIZES
13008360 R. CAETANOPOLIS 596 JAGUARE JAGUARE
13006292 R. CURUPAITI 248 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
12996062 R. ENG STEVENSON 1155 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
12992493 R. SABAUNA 29 AGUA BRANCA LAPA
12980747 R. DESCALVADO 66 SUMARE PERDIZES
12975106 R. VARGINHA 70 SUMARE PERDIZES
12941398 R. JOSE DE FREITAS GUIMARAES 342 PACAEMBU PERDIZES
12939917 R. MARQ DE PARANA 381 LAPA VILA LEOPOLDINA
12926054 R. CEL MELO DE OLIVEIRA 1062 PERDIZES LAPA
12920346 R. AUREO DE ALMEIDA CAMARGO 106 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
12916849 TV. ANTONIO PEDRO DOS SANTOS 225 SUMARE PERDIZES
12904565 R. TAVARES BASTOS 628 PERDIZES PERDIZES
12884804 R. CAYOWAA 621 VILA POMPEIA PERDIZES
12837901 R. CIPIAO 141 VILA ROMANA LAPA
12828564 R. MIN GODOI 255 PERDIZES BARRA FUNDA
12828489 R. JOSE FERREIRA KEFFER 381 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
12825051 R. ESPARTACO 685 VILA ROMANA LAPA
12824208 R. CAMACAM 87 VILA ANASTACIO LAPA
12815373 R. AIMBERE 1118 PERDIZES PERDIZES
12815371 R. AIMBERE 1138 PERDIZES PERDIZES
12813742 R. CARAIBAS 199 PERDIZES PERDIZES
12812290 R. TUCUNA 271 PERDIZES PERDIZES
12810928 R. CAMANDULAS 66 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
12808714 R. TAVARES BASTOS 170 PERDIZES PERDIZES
12800855 R. CARDOSO DE ALMEIDA 1262 PERDIZES PERDIZES
12799390 R. LAURINDO DE BRITO 59 LAPA LAPA
12796692 R. MARIA TEREZA F. RODRIGUES 444 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
12787757 R. S TITO 290 VILA ANASTACIO LAPA
12787719 R. S TITO 201 VILA ANASTACIO LAPA
12786562 R. CARLOS WEBER 1070 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
12780207 R. ALVARENGA PEIXOTO 325 VILA ANASTACIO LAPA
12752940 R. DOMINGOS DE BRAGA 200 VILA DOS REMEDIOS JAGUARA
12741771 R. FORTUNATO FERRAZ 7 VILA ANASTACIO LAPA
12741733 R. FORTUNATO FERRAZ 5 VILA ANASTACIO LAPA
12740272 R. DIANA 162 PERDIZES PERDIZES
12729040 R. JOHN HARRISON 583 LAPA LAPA
12728771 R. CONS RIBAS 117 VILA ANASTACIO LAPA
12728724 R. CONS RIBAS 122 VILA ANASTACIO LAPA
12728710 R. CONS RIBAS 42 VILA ANASTACIO LAPA
12728693 R. CONS RIBAS 40 VILA ANASTACIO LAPA
12722894 R. LUIS BRELAZ 25 ALTO DA LAPA LAPA
12711387 R. PROF JOAO ARRUDA 149 PERDIZES PERDIZES
12711330 R. AIMBERE 203 PERDIZES PERDIZES
12709518 R. CARAIBAS 760 PERDIZES PERDIZES
12702923 R. COROADOS 257 VILA ANASTACIO LAPA
12702909 R. COROADOS 265 VILA ANASTACIO LAPA
12702895 R. CAIAPOS 257 VILA ANASTACIO LAPA
12702822 R. CONS RIBAS 234 VILA ANASTACIO LAPA
12702809 R. CONS RIBAS 283 VILA ANASTACIO LAPA
12702693 R. BARTOLOMEU PAES 767 VILA ANASTACIO LAPA
12702648 R. CAIAPOS 292 VILA ANASTACIO LAPA
12702622 R. COROADOS 197 VILA ANASTACIO LAPA
12702609 R. COROADOS 205 VILA ANASTACIO LAPA
12702530 R. CONS RIBAS 229 VILA ANASTACIO LAPA
12701735 R. CONS CANDIDO DE OLIVEIRA 435 VILA ANASTACIO LAPA
12701710 R. CONS CANDIDO DE OLIVEIRA 429 VILA ANASTACIO LAPA
12701630 R. CONS CANDIDO DE OLIVEIRA 319 VILA ANASTACIO LAPA
12701603 R. BARTOLOMEU BUENO 227 VILA ANASTACIO LAPA
12701287 AV. PAULO VI 1960 SUMARE PERDIZES
12680944 R. CURUPAITI 10 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
12678305 R. CAJAIBA 241 VILA POMPEIA PERDIZES
12658986 R. NICOLAU JACOB FILHO 59 PERDIZES PERDIZES
12658296 AV. JAGUARE 1500 JAGUARE JAGUARE
12656257 R. MIN GASTAO MESQUITA 282 PERDIZES PERDIZES
12654785 R. DR ALBERTO TORRES 21 PERDIZES PERDIZES
12647870 R. NSRA DA LAPA 14 LAPA LAPA
12630020 AV. BOLONHA 165 JAGUARE JAGUARE
12598209 R. CORUMBA 109 SUMARE PERDIZES
12590805 R. DR AUGUSTO DE MIRANDA 2076 VILA POMPEIA PERDIZES
12585332 R. JATAI 190 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
12577380 AV. TORRES DE OLIVEIRA 503 JAGUARE JAGUARE
12576643 R. LEALDADE 18 JAGUARE JAGUARE
12575397 R. HEITOR PENTEADO 1302 SUMAREZINHO PERDIZES
12574040 R. CORIOLANO 228 VILA ROMANA LAPA
12565782 R. TITO 842 VILA ROMANA LAPA
12563905 R. CAIUBI 1120 PERDIZES PERDIZES
12562684 R. FRANCISCO LUIZ DE SOUZA JUNIOR 271 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
12562660 R. CARDOSO DE ALMEIDA 951 PERDIZES PERDIZES
12562656 R. FRANCISCO LUIZ DE SOUZA JUNIOR 210 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
12562305 R. CAMPOS VERGUEIRO 275 VILA ANASTACIO LAPA
12561062 AV. QUEIROZ FILHO 498 VILA HAMBURGUESA VILA LEOPOLDINA
12559189 AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES 5680 BUTANTA JAGUARE
12550481 R. CERRO CORA 1945 VILA ROMANA LAPA
12528702 R. BARTOLOMEU PAES 752 VILA ANASTACIO LAPA
12522166 R. DESEM VALE 277 PERDIZES PERDIZES
12507982 R. CAPITAL FEDERAL 528 SUMARE PERDIZES
12501043 R. BR DE ANTONINA 42 JAGUARE JAGUARE
12497618 R. CERRO CORA 1841 VILA ROMANA ALTO DE PINHEIROS
12496655 R. COSTA MORGADO 223 SICILIANO LAPA
12481681 R. JOAO TIBIRICA 89 LAPA LAPA
12481619 AV. SUMARE 1545 PERDIZES PERDIZES
12466843 R. VISC DE PELOTAS 367 ALTO DA LAPA VILA LEOPOLDINA
12454217 AV. DR GASTAO VIDIGAL 2366 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
12454110 R. APIACAS 442 PERDIZES PERDIZES
12453198 R. DUILIO 404 AGUA BRANCA LAPA
12452378 R. MERGENTHALER 594 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
12418456 R. BELA ALIANCA 75 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
12409518 R. MIN FERREIRA ALVES 656 VILA POMPEIA PERDIZES
12403053 R. CLELIA 1778 AGUA BRANCA LAPA
12399397 R. PIRACUAMA 316 PERDIZES PERDIZES
12397215 R. DUILIO 19 AGUA BRANCA LAPA
12384927 AV. DR ARNALDO 2083 SUMARE PERDIZES
12384208 PC. ALVARES DE AZEVEDO 787 ALTO DA LAPA LAPA
12383647 R. DR HOMEM DE MELO 200 PERDIZES PERDIZES
12382916 R. HAVAI 78 SUMARE PERDIZES
12382732 R. CAP MESSIAS 96 PERDIZES BARRA FUNDA
12369918 R. LAURIANO FERNANDES JUNIOR 71 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
12365704 R. CLELIA 535 AGUA BRANCA LAPA
12364072 R. AURELIA 77 VILA ROMANA LAPA
12351136 R. DR SEIDEL 425 VILA LEOPOLDINA VILA LEOPOLDINA
12341324 R. ALVARENGA PEIXOTO 321 VILA ANASTACIO LAPA
12341262 R. CAIAPOS 364 VILA ANASTACIO LAPA
12341198 R. ALVARENGA PEIXOTO 269 VILA ANASTACIO LAPA
12341155 R. CAMACAM 575 VILA ANASTACIO LAPA
12340709 R. ARAGUATINS 131 VILA ANASTACIO LAPA
12337282 R. BR DO BANANAL 53 VILA POMPEIA PERDIZES
12328784 R. GUAICURUS 386 AGUA BRANCA LAPA
12307474 PC. DAVID RAW 1739 BARRA FUNDA BARRA FUNDA
12301189 R. NESTOR VITOR 27 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
12288493 R. PIRACUAMA 337 PERDIZES PERDIZES
12277913 PC. REDENCAO DA SERRA 32 SUMARE PERDIZES
12271611 R. MONTEIRO DE MELO 534 LAPA LAPA
12271505 R. TUCUNA 521 PERDIZES PERDIZES
12269962 R. BAIRI 808 ALTO DA LAPA LAPA
12268773 R. CAJAIBA 117 VILA POMPEIA PERDIZES
12268492 R. FAUSTOLO 1315 AGUA BRANCA LAPA
12241969 PC. CIVICA 341 LAPA LAPA
12217266 R. CAPITAL FEDERAL 510 SUMARE PERDIZES
12217134 R. GUIARA 314 VILA POMPEIA PERDIZES
12217046 R. PIRACUAMA 458 PERDIZES PERDIZES
12216947 R. TIBERIO 283 AGUA BRANCA LAPA
12213591 AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES 5634 BUTANTA JAGUARE
12212370 R. APINAJES 708 PERDIZES PERDIZES
12203359 R. MIN GASTAO MESQUITA 199 PERDIZES PERDIZES
12202070 R. JOAO RAMALHO 1450 VILA POMPEIA PERDIZES
12201872 R. CATAO 319 VILA ROMANA LAPA
12187158 AV. PRES ALTINO 841 JAGUARE JAGUARE
12185030 R. VENANCIO AIRES 242 VILA POMPEIA PERDIZES
12183652 R. MARQ DE PARANA 567 LAPA VILA LEOPOLDINA
12171103 R. PEDRO MACHADO 1040 AGUA BRANCA BARRA FUNDA
12169079 R. DR MOISES KAHAN 130 VARZEA DA BARRA FUNDA BARRA FUNDA
12150859 R. MARIA IVETE GRUBE ADAMSKY 75 JAGUARE JAGUARE
12149487 R. PASSO DA PATRIA 41 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
12147342 R. DR AUGUSTO DE MIRANDA 1046 VILA POMPEIA PERDIZES
12132747 R. DIOGO ORTIZ 413 LAPA LAPA
12128753 R. CATAO 406 VILA ROMANA LAPA
12112417 R. RUMAICA 89 VILA IPOJUCA LAPA
12110686 R. DUILIO 412 AGUA BRANCA LAPA
12081968 R. CARDOSO DE ALMEIDA 1156 PERDIZES PERDIZES
12068340 R. JOSE JORDAO 74 JARDIM BELAURA JAGUARA
12064864 R. CAYOWAA 833 VILA POMPEIA PERDIZES
12052560 R. DR HOMEM DE MELO 439 PERDIZES PERDIZES
12051449 R. CAYOWAA 2046 VILA POMPEIA PERDIZES
12017434 R. LIVR TISI 47 JARDIM VERA CRUZ PERDIZES
12011501 R. ARAUTO 201 PARQUE DA LAPA VILA LEOPOLDINA
12005807 R. DRONSFIELD 401 LAPA LAPA
11990827 R. HAVAI 359 SUMARE PERDIZES
11988392 R. APIACAS 241 PERDIZES PERDIZES
11988163 R. VANDERLEI 301 PERDIZES PERDIZES
11984505 R. CAP TEOFILO MARCONDES DA SILVA 37 VILA POMPEIA PERDIZES
11983381 R. PONTA PORA 406 VILA IPOJUCA LAPA
11975870 R. MAURICINA 52 VILA ROMANA LAPA
11974499 R. CAMILO 796 VILA ROMANA LAPA
11974277 R. PASSO DA PATRIA 1407 BELA ALIANCA VILA LEOPOLDINA
11974234 R. ALIADOS 39 LAPA LAPA
11967149 R. MARCO AURELIO 145 VILA ROMANA LAPA
11955513 R. BARTOLOMEU PAES 789 VILA ANASTACIO LAPA
11953665 R. CAETES 210 PERDIZES PERDIZES
11932120 R. TAVARES BASTOS 768 PERDIZES PERDIZES
11931207 R. ANGELO MENONCELLO 227 PARQUE CONTINENTAL JAGUARE
11917720 R. FABIA 433 VILA ROMANA LAPA
11916604 R. ESPARTACO 215 VILA ROMANA LAPA
11916097 R. CORIOLANO 1170 VILA ROMANA LAPA
11913331 R. PAUMARI 302 VILA IPOJUCA LAPA
11887757 R. CAYOWAA 524 VILA POMPEIA PERDIZES
11887633 R. MINERVA 478 PERDIZES PERDIZES
11872279 R. MOXEI 142 LAPA DE BAIXO LAPA
11827413 R. TITO 1278 VILA ROMANA LAPA
11799607 R. CAMILO 754 VILA ROMANA LAPA
11798951 R. CAIUBI 1525 PERDIZES PERDIZES
11786973 R. DIANA 144 PERDIZES PERDIZES
11761625 R. CLELIA 1192 AGUA BRANCA LAPA
11749098 R. DR FRANCO DA ROCHA 1 PERDIZES PERDIZES
11734826 R. JOSE GOMES FALCAO 215 PARQUE INDUSTRIAL TOMAS EDSON BARRA FUNDA
11636467 R. MARCELINA 452 VILA ROMANA LAPA
11292611 AV. JAGUARE 287 JAGUARE JAGUARE
11265224 R. BERGSON 561 PARQUE DA LAPA VILA LEOPOLDINA
11085030 R. CLELIA 800 AGUA BRANCA LAPA
10708359 R. AURELIA 1060 VILA ROMANA LAPA

Despacho deferido   |   Documento: 146764627

6044.2025/0010746-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica 146751666; DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado naR. Sepetiba, 914 - Siciliano, São Paulo - SP, 05052-000 serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

II - DETERMINO o plantio de 01 (um) muda de espécie arbórea de porte MEDIO em outro endereço, padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

III - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

IV - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 147169356

SEI Nº 6044.2025/0010003-4

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, como segue:

Organizador: Instituto SP Invisível

Responsável: André Soler Torres Iung de Souza

Evento: Natal Invisível 2025

Data: 19/12/2025

Local: R. Dr. Avelino Chaves nº 459 - V. Leopoldina

Horário: 18:00 às 23:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à CPDU para conhecimento e demais ações.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 147001622

6044.2023/0004497-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: Sumaré Comercial e Distribuidora Ltda

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decreto nº 49.969/2008 , encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 147062559

6044.2025/0010678-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: Maria Natividade Carlinda de Jesus

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido de Maria Natividade carlinda de Jesus, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 147106309

6044.2023/0010011-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Amarante Comércio de Roupas e Lingerie Eireli - ME

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147189914

6044.2025/0010920-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUORT SUMARE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA CNPJ 56320435000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147209526

6044.2025/0010939-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENTALCOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 64096399000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147214355

6044.2025/0010942-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENTALCOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 64096399000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147219727

6044.2025/0010946-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R - COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 26228741000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221010

6044.2025/0010948-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R - COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 26228741000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221831

6044.2025/0010950-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R - COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 26228741000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147222982

6044.2025/0010951-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R - COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 26228741000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223458

6044.2025/0010952-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R - COMERCIO E SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 26228741000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147224272

6044.2025/0010954-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIREKITE COMERCIO DE FOGOS E PIPAS LTDA CNPJ 7876744000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147224292

6044.2025/0010955-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CHICKEN S LAPA LTDA CNPJ 9449094000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147225022

6044.2025/0010956-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIREKITE COMERCIO DE FOGOS E PIPAS LTDA CNPJ 7876744000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147225464

6044.2025/0010957-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CHICKEN S LAPA LTDA CNPJ 9449094000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147225686

6044.2025/0010958-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE CHICKEN S LAPA LTDA CNPJ 9449094000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147226697

6044.2025/0010960-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIREKITE COMERCIO DE FOGOS E PIPAS LTDA CNPJ 7876744000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147226762

6044.2025/0010959-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENTALCOM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA CNPJ 64096399000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147241379

6044.2025/0010963-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANETE & CAVALCANTE PETSHOP LTDA CNPJ 16571206000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147241872

6044.2025/0010964-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANETE & CAVALCANTE PETSHOP LTDA CNPJ 16571206000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147243372

6044.2025/0010967-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANETE & CAVALCANTE PETSHOP LTDA CNPJ 16571206000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147250674

6044.2025/0010973-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANETE & CAVALCANTE PETSHOP LTDA CNPJ 16571206000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147255239

6044.2025/0010978-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147257583

6044.2025/0010980-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147258579

6044.2025/0010981-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147259587

6044.2025/0010982-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA CNPJ 11547276000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147260049

6044.2025/0010983-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA CNPJ 11547276000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147260427

6044.2025/0010984-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA CNPJ 11547276000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147261184

6044.2025/0010988-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa I9 SOLUCOES EM MARKETING DE RELACIONAMENTO LTDA CNPJ 11547276000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147265947

6044.2025/0010990-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTIAGO PADARIA ARTESANAL LTDA. CNPJ 17188076000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147276724

6044.2025/0010991-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YZG IDIOMAS LTDA CNPJ 63920610000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147281204

6044.2025/0010992-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIMENTO E ACAO STUDIO DE GINASTICA LTDA CNPJ 36452430000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147281275

6044.2025/0010993-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIMENTO E ACAO STUDIO DE GINASTICA LTDA CNPJ 36452430000434 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 147240343

6044.2023/0003872-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Documental

Interessados: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

DESPACHO:

Tornar sem efeito o despacho de Deferimento publicado no DOC de 20/02/2025, publicado indevidamente.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 147223187

6044.2025/0006110-1 - Retificação de comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: FUNDAÇÃO SÃO PAULO

Endereço: Rua João Ramalho, 182 - Perdizes

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 02(duas) árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo Marcelo Favero Paes CRBIO: 124410/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2024/13407, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 147243918

6044.2025/0005462-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: Condomínio Celebration

Endereço: Rua Rubens Meireles, 105 - Barra Funda

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 16 árvores sob responsabilidade técnica da Bióloga JULIANA CÔRTES DE OLIVEIRA CRBIO: 127685/01 com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/07526, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 147261500

6044.2025/0006301-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LRA - Participações e Administração de Bens LTDA

Endereço: Rua Guaipá, 940 - Vila Leopoldina

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma NATALIA CAVALHEIRO PONZ OLIVEIRA CREA: 5070502717-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620251200155, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147187475

A vista do contido no 6044.2025/0010919-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192490

A vista do contido no 6044.2025/0010921-0 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192610

A vista do contido no 6044.2025/0010922-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192622

A vista do contido no 6044.2025/0010923-6 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192669

A vista do contido no 6044.2025/0010924-4 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192758

A vista do contido no 6044.2025/0010925-2 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192917

A vista do contido no 6044.2025/0010926-0 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192981

A vista do contido no 6044.2025/0010927-9 - HEBERT HENRIQUE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193010

A vista do contido no 6044.2025/0010928-7 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193188

A vista do contido no 6044.2025/0010929-5 - JOSENILDO DE JESUS VIDAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147264497

A vista do contido no 6044.2025/0010985-6 - GRUPO PD78 LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 147264501

A vista do contido no 6044.2025/0010931-7 - CERVEJARIA TRADICIONAL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 146219287

6033.2025/0001094-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AL SUPERMERCADO LTDA

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e com fundamento nas manifestações técnicas em doc. SEI 143891025, bem como manifestação jurídica presente em doc. SEI 143891025, INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento apresentado pela empresa AL SUPERMERCADO LTDA., considerando a desistência formal da interessada, ficando, portanto, prejudicada a análise do mérito.

II - À SUB-MB/CPDU/SUSL/LIC, para as providências cabíveis.
III - Publique-se.


Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 147126641

6045.2025/0001006-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DOCERIA BANDEIRA LTDA.

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 147171454

6045.2023/0002498-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM GUARUJÁ

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147258620

6045.2025/0003702-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAL TRAJES FESTAS LTDA CNPJ 32973624000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147268854

6045.2025/0003704-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDELITY PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 69313674000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147269057

6045.2025/0003706-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIDELITY PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. CNPJ 69313674000142 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192538

A vista do contido no 6045.2025/0003681-1 - IRANILDO DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192598

A vista do contido no 6045.2025/0003682-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192755

A vista do contido no 6045.2025/0003683-8 - NANDERSON MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho   |   Documento: 147208044

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Dispensa Eletrônica nº 90029/2025

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 12/SUBMO/2020, com base na manifestação da Unidade de Armazenamento (SEI 146853673) e da Supervisão de Finanças (SEI 147017014), APLICO à empresa Companhia das Bandeiras e Acessórios Ltda., CNPJ 46.884.905/0001-72, a pena de MULTA no valor de R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos).

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso ao Sr. Subprefeito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6046.2025/0006997-9, poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta.

III - Encaminhe-se o presente à Supervisão de Administração e Suprimentos para providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147249554

6046.2025/0013059-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14552769 - RUA PROFESSOR PEDREIRA DE FREITAS, nº 40- Supressão de 01 Caroba (Jacaranda caroba) - 01 plantio de espécie de médio porte e 02 podas sendo 01 Caroba (Jacaranda caroba) e 01 Flamboyanzinho (Caesalpinia pulcherrima) .

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 147244500

6046.2025/0013057-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressões, determino os plantios de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14418246 - RUA EUCLIDES PACHECO, nº 478 - Supressão de 02 Não identificadas - 02 plantios des espécies de médio porte e 03 podas sendo 03 Sibipirunas (Caesalpinia pluviosa).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 147202402

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14291170 - RUA AGUAPEÍ, nº 264 - 19 PODAS, sendo 19 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 13313534 - RUA PROFESSOR PEDREIRA DE FREITAS, nº 372 - 17 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Pata de vaca (Bauhinia variegata) e 15 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 14237292 - RUA VARGEM GRANDE 16 lateral e PRAÇA TOMAS GALHARDO - 14 PODAS, sendo 02 Arecas bambú (Dypsis lutescens), 01 Canelinha (Nectandra megapotamica), 02 Faveiros (Peltophorum dubium), 06 Não identificadas, 01 Pingo de ouro (Duranta repens), 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Uva japonesa (Hovenia dulcis);

OS 13313231 - RUA MONTE SERRAT, nº 1520 - 12 PODAS, sendo 12 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 14555817 - RUA JULIO ALFREDO MANUEL, nº 152 a 178 - 02 PODAS, sendo 02 Não identificadas;

OS 13313392 - RUA FRANCISCO MARENGO, nº 1500 - 10 PODAS, sendo 01 Ipê amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 09 Resedás (Lagerstroemia indica);

OS 14191047 - RUA APUCARANA, nº 1406 - 04 PODAS, sendo 01 Não identificada, 02 Arecas bambú (Dypsis lutescens) e 01 Romanzeira (Punica granatum);

OS 14553805 - RUA PADRE DIOGO NUNES, nº 46 - 03 PODAS, sendo 03 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14555979 - RUA FRANCISCO MARENGO, nº 893 - 03 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Canelinha (Nectandra megapotamica) e 01 Ipê de Jardim (Tecoma stans);

OS 14191090 - RUA ANTONIO CAMARDO, nº 448 e 468 - 02 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14324958 - RUA PADRE ESTEVÃO PERNET, nº 1458 - 01 PODA, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 14291166 - RUA FRANCISCO MARENGO, nº 599 - 01 PODA, sendo 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 14201540 - RUA ANTONIO CAMARDO, nº 415 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14609692 - RUA CANTAGALO, nº 836 OPOSTO A 980 OPOSTO - 39 PODAS, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 Andiroba (Trema micranta), 01 Cacaueiro (Theobroma cacao), 01 Cedro (Cedrela fissilis), 01 Cerejeira do Rio Grande (Eugenia aggregata), 01 Dedaleiro (Lafoensia pacari), 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus), 02 Mirindibas (Lafoensia glyptocarpa), 02 Trombeteiras (Brugmansia suaveolens), 03 Flamboyanzinhos (Caesalpinia pulcherrima), 03 Mangueiras (Mangifera indica), 03 Pitangueiras (Eugenia uniflora), 04 Fedegosos (Senna spectabilis), 05 Abacateiros (Persea americana), 05 Não identificadas e 05 Amoreiras (Morus nigra).

OS 14483241 - RUA SERRA DE JAPI, nº 786 - 07 PODAS, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata), 01 Caroba (Jacaranda cuspidifolia), 02 Ipês de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 01 Citrus (Citrus spp), 01 Pau Brasil (Paubrasilia echinata) e 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 14305463 - RUA IPIGUÁ, nº 290 - 03 PODAS, sendo 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14668825 - RUA BOM SUCESSO, nº 895 a 913 - 03 PODAS, sendo 02 Não identificadas e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 14391331 - RUA SÃO BERNARDO, nº 477 e 483 - 02 PODAS, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14325762 - PRAÇA SILVIO ROMERO, nº 28 oposto - 04 PODAS, sendo 04 Mangueiras (Mangifera indica);

OS 14314048 - RUA FRANCISCO PAULO, nº 65 - 02 PODAS, sendo 01 Não identificada e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 14352067 - RUA SERRA DE BOTUCATU, nº 114 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14540288 - RUA IPIGUÁ, nº 20 - 01 PODA, sendo 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 14227535 - RUA CANTAGALO, nº 421 - 01 PODA, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 14554023 - RUA BOM SUCESSO, nº 971 - 01 PODA, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 147270447

Comunicado de Poda

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 11223666 - RUA HIPÓDROMO, nº 1701 - 01 PODA, sendo 01 Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae);

OS 11221722- RUA AVAÍ, nº 358 - 01 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 1125099 - RUA DR. FONM, n° 173 - 01 PODA, sendo 01 Ipê Amarelo (DHandroanthus chrysotrichus);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147202118

6046.2025/0013022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPO LESTE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63681847000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147202835

6046.2025/0013024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPO LESTE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63681847000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147203164

6046.2025/0013025-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPO LESTE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63681847000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147203708

6046.2025/0013026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA CASA DE ORACAO BOAS NOVAS DE CRISTO CNPJ 63501307000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147203884

6046.2025/0013027-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE XIN SHENG LTDA CNPJ 7755692000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206911

6046.2025/0013029-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE XIN SHENG LTDA CNPJ 7755692000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147207570

6046.2025/0013028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA CASA DE ORACAO BOAS NOVAS DE CRISTO CNPJ 63501307000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147210002

6046.2025/0013030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE XIN SHENG LTDA CNPJ 7755692000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147210295

6046.2025/0013031-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIPO LESTE EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 63681847000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147211990

6046.2025/0013032-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE XIN SHENG LTDA CNPJ 7755692000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221553

6046.2025/0013039-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL DE ZIPERES E ARMARINHOS 25 LTDA. CNPJ 47201850000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147228023

6046.2025/0013045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRTON MICHAEL ORTEGA ZENTENO CNPJ 52700938000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147228184

6046.2025/0013046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRTON MICHAEL ORTEGA ZENTENO CNPJ 52700938000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147228309

6046.2025/0013047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRTON MICHAEL ORTEGA ZENTENO CNPJ 52700938000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147228377

6046.2025/0013048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AYRTON MICHAEL ORTEGA ZENTENO CNPJ 52700938000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147234525

6046.2025/0013049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L FERNANDO ROCHA CAMPOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 63102815000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147234766

6046.2025/0013050-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L FERNANDO ROCHA CAMPOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 63102815000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147235016

6046.2025/0013051-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L FERNANDO ROCHA CAMPOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 63102815000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147237949

6046.2025/0013052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L FERNANDO ROCHA CAMPOS RESTAURANTE LTDA CNPJ 63102815000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147240310

6046.2025/0013054-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO FRANCISCO GUEDES DE MESQUITA - PIZZARIA CNPJ 11414755000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147240719

6046.2025/0013055-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO FRANCISCO GUEDES DE MESQUITA - PIZZARIA CNPJ 11414755000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147254005

6046.2025/0013061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ORIENTE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 8743836000279 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147255159

6046.2025/0013062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA ORIENTE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 8743836000279 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147259118

PROCESSO: 6046.2025/0011398-6

INTERESSADO: STELLA COMERCIAL DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147187485

A vista do contido no 6046.2025/0012993-9 - LUCIMARA FASANELLI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192472

A vista do contido no 6046.2025/0012996-3 - PEDRO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192506

A vista do contido no 6046.2025/0012997-1 - 46.747.868 MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192510

A vista do contido no 6046.2025/0012995-5 - LOURIVAL EMIDIO RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192515

A vista do contido no 6046.2025/0012994-7 - JOSE DA SILVA CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192611

A vista do contido no 6046.2025/0012998-0 - ANAILTON GOMES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192618

A vista do contido no 6046.2025/0012999-8 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192649

A vista do contido no 6046.2025/0013003-1 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192656

A vista do contido no 6046.2025/0013000-7 - DAILA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192662

A vista do contido no 6046.2025/0013002-3 - JOSE ONOFRE DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192698

A vista do contido no 6046.2025/0013001-5 - RAETE DA SILVA ARISTOFF - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192707

A vista do contido no 6046.2025/0013004-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192779

A vista do contido no 6046.2025/0013005-8 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192843

A vista do contido no 6046.2025/0013007-4 - JOSE RAFAEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192845

A vista do contido no 6046.2025/0013006-6 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192868

A vista do contido no 6046.2025/0013008-2 - WLADIA LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192931

A vista do contido no 6046.2025/0013010-4 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192954

A vista do contido no 6046.2025/0013013-9 - 60.569.877 GENIFA BARBOSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192972

A vista do contido no 6046.2025/0013014-7 - CARLOS EDUARDO DA SILVA VILCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192975

A vista do contido no 6046.2025/0013015-5 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192985

A vista do contido no 6046.2025/0013016-3 - WLADIA LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192988

A vista do contido no 6046.2025/0013009-0 - MARISA ANABEL DOS SANTOS 18167194809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192991

A vista do contido no 6046.2025/0013011-2 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192995

A vista do contido no 6046.2025/0013012-0 - RUTE RIBEIRO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193014

A vista do contido no 6046.2025/0013017-1 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193090

A vista do contido no 6046.2025/0013020-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193156

A vista do contido no 6046.2025/0013019-8 - VAGNER SANCHES 13920051831 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193160

A vista do contido no 6046.2025/0013018-0 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147122758

PROCESSO Nº 6047.2025/0001797-4

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA HUMBERTO RAVELLO - PARELHEIROS, SÃO PAULO/SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 147121069 do Agente de Contratação de documento SEI n° 147076567, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 146930589 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL (SEI 146999765 e 147002056), para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua Humberto Ravello - Parelheiros, São Paulo/SP, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 146508778, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 28/SUB-PA/GAB/2024 para condução deste certame (doc. SEI 146989892);

IV - Fica nomeado como agente de contratação a servidora Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0;

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147111111

PROCESSO Nº 6047.2025/0001819-9

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO: EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, 6755 - PARELHEIROS, SÃO PAULO/SP.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 147108054 do Agente de Contratação de documento SEI n° 147076827, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 146931469 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL (SEI 147004094 e 147006086), para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6755 - Parelheiros, São Paulo - SP, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 146880271, e, em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - A despesa onerará a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;

III - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 28/SUB-PA/GAB/2024 para condução deste certame (doc. SEI 146990045);

IV - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0;

V - Publique-se;

VI - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147117615

PROCESSO: Nº 6047.2025/0001821-0

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua da Trena x Rua Bernado Calvo, Jd. Silveira - São Paulo/SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 147108683 do Agente de Contratação de documento SEI n° 147076967, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 146933271 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL (SEI 147006565 e 147006838), para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua da Trena x Rua Bernado Calvo, Jd. Silveira - São Paulo/SP, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 146927576, e em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 28/SUB-PA/2024 para condução deste certame (doc. SEI 146989784);

III - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0;

IV - Publique-se;

V - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147205401

PROCESSO: Nº 6047.2025/0001826-1

INTERESSADO: SUB-PA/CPO

ASSUNTO: DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ABERTURA DE LICITAÇÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 4.840 - Parelheiros, São Paulo - SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, e, diante dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica de documento SEI n° 147203387 do Agente de Contratação de documento SEI n° 147202078, da Coordenadoria de Projetos e Obras em documento SEI n° 147061825 e observadas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital, APROVO a Minuta de Edital de Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL (SEI 147200514 e 147201705), para cContratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 4.840 - Parelheiros, São Paulo - SP, de acordo com o Termo de Referência de documento SEI n° 147048358, e em consequência AUTORIZO a abertura de certame licitatório na forma presencial.

II - Designo a Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria CPL nº 28/SUB-PA/2024 para condução deste certame (doc. SEI 147200283);

III - Fica nomeado como agente de contratação o servidor Marcelo Tadeu de Souza Mello - RF 646.159.0;

IV - Publique-se;

V - A seguir, encaminhe-se a SUB-PA/CAF/CPL, para conhecimento e providências pertinentes.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 147247667

CONVOCAÇÃO

O Coordenador, Sr. Gilson Barreto de Oliveira, do Conselho Participativo Municipal de Parelheiros (CPMPA), no exercício de suas atribuições legais, CONVOCA os(as) Conselheiros(as) do Pleno do CPMPA e CONVIDA o Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, Interlocutor do Conselho Participativo, o Coordenador da Coordenação de Projetos e Obras (CPO), bem como a Sociedade Civil (munícipes), a participarem da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Parelheiros - Biênio 2025/2026, a ser realizada de forma presencial, no auditório da Subprefeitura Parelheiros, situada à Estrada Ecoturística de Parelheiros, nº 5252, Jardim dos Álamos - São Paulo, em conformidade com os artigos 6º e 20º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e os artigos 7º, 13º, 18º, 20º e 37º conforme nova redação da Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de setembro de 2024, com a seguinte pauta:

11ª Reunião Ordinária CPMPA

Data: 08 de Dezembro de 2025

19h00 - Primeira chamada

19h30 - Segunda chamada

21h00 - Encerramento

Pauta

1-Retrospectiva do CPMPA

2-Informa aos munícipes e a todos presentes a perda do mandato da conselheira MARIA CECÍLIA MELQUIADES CEZARIO DOS SANTOS e a convocação do suplente CHRISBERTON DE ALMEIDA RAMOS Para assumir a vaga .

3- Confraternização

4-Agradecimento

5-Encerramento

Durante esta Reunião Ordinária não serão recebidas demandas externas dos munícipes.

Gilson Barreto de Oliveira

Coordenador CPM Parelheiros

Ana Paula Violante

Secretário-Geral CPM Parelheiros

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147193165

A vista do contido no 6047.2025/0001833-4 - NICOLE REZENDE AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147155077

INTERESSADO: Subprefeitura Penha / Coordenadoria de Administração e Finanças

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha

I - DESPACHO:

1. Em face da competência delegada pelo Art. 9º, XX, da Lei 13.399/02, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços diversos de apoio a fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e remoção de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para atuar na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha, a pedido de SUB-PE/CAF, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, e APROVO a minuta de edital do Pregão Eletrônico anexado ao processo sob SEI 146949052.

2. Fica designada para condução do certame o Pregoeiro Marcelo Estevão de Lima, que integra a Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, instituída através da Portaria nº 162/SUB-PE/2025.

3. Publique-se

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/CPL para as providências cabíveis.

Despacho Autorização   |   Documento: 147201354

INTERESSADO: Subprefeitura da Penha

ASSUNTO: Pregão Eletrônico n° 008/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2024/0003566-6

I - DESPACHO

1. No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o Art. 136, Lei 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 033/SUB-PE/2024, firmado com a empresa D3 FACILITYS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo C” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), “Grupo D” em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, com base nas informações prestadas sob SEI 144812441 e 144467667, para fazer constar a aplicação do reajuste de 4,9208%., com base no IPC-FIPE, a partir de 29/08/2025, conforme o SEI nº 144467667, passando a ser o valor unitario de R$ 1.577,77 (mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), totalizando o valor mensal de R$33.670,77 (trinta e três mil seiscentos reais e setenta e sete centavos).

2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão das respectivas notas de empenho em favor da empresa acima mencionada no valor de R$6.391,58 (seis mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas com o reajuste no exercício de 2025, e de R$13.186,89 (treze mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), para o exercício subsequente, onerando a dotação correspondente.

3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Despacho Autorização   |   Documento: 147161727

INTERESSADO: SUB-PE/Coord. Gov. Local

ASSUNTO: Contratação de Natureza Artística - Aniversário da Vila Matilde

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante sob SEI 146966191 e Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Contratação constituída a partir da Portaria 063/SUB-PE/CGL/SC/2025, e no uso da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI 146973386, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

CONTRATADO: CLAUDIO ALVES CORREA (CPF nº XXX.635.288-XX), nome artístico “Grupo Negritude Júnior” e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade sob SEI 147016688, por intermédio de NEGRITUDE JÚNIOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.455.633/0001-28.

OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aniversário da Vila Matilde.

PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025.

LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça João Aparecido de Paula (Praça da Toco), Vila Matilde SP, às 14hs às 19hs.

QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação.

VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00

FORMA DE PAGAMENTO: O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da execução do serviço, mediante ateste efetuado pela fiscalização, vinculado à entrega de toda documentação mencionada na portaria de SF 275/2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031, conforme Nota de Reserva Nº 111.411/2025 sob SEI 147054976

II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alberto Alves Da Silva Neto RF 822.094-8, e, Denise Vieira Amorim De Souza, RF 726.478-0 como suplente.

III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

IV - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V - Encaminhe-se à SUB-PE/CAF/SF para as providências contábeis. Após, restituir os autos para SUB-PE/AJ para a formalização do Termo de Contrato.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 147114607

SEI 6048.2022/0003678-2 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/SEGES-COBES/2022

ASSUNTO: Anulação da Nota de Empenho

OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.

I. À vista das informações constantes deste processo, especialmente do Extrato de Empenho SEI nº 147115094, e no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399, de 01/08/2002, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho nº 4692/2025, no valor de R$ 5.356,18 (cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), emitida em favor da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ 05.340.639/0001-30, que onerou a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

II. PUBLIQUE-SE.

III. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147230491

6048.2025/0006899-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO FRANCISCO GUEDES DE MESQUITA - PIZZARIA CNPJ 11414755000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147230647

6048.2025/0006900-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO FRANCISCO GUEDES DE MESQUITA - PIZZARIA CNPJ 11414755000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147271434

6048.2025/0006904-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147271665

6048.2025/0006905-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272397

6048.2025/0006906-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272675

6048.2025/0006907-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272904

6048.2025/0006908-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273437

6048.2025/0006909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274431

6048.2025/0006910-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274637

6048.2025/0006911-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.L.F ACADEMIAS LTDA CNPJ 60371423000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 147239980

PROCESSO: 6048.2025/0006851-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.475-1 DATA DA INFRAÇÃO: 24/11/2025

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2025/3047362-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 164.229.778-08

Nome: DANTE MORETTI

Local: RUA CORONEL DONATO S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 459 BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03512-030 Codlog: 06072-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147251981

6048.2025/0004368-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ECLIPSE LOUGE BEER LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o assunto Auto de Licença de Funcionamento-Baixo Risco nos termos das Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 , Dec. 49.969/08, 57.298/16 e 58.419/18.

(motivos: atividade CNAE 5611-2/05 não se enquadra em baixo risco, terreno sem lançamento de edificação, não apresentou responsável técnico)

Comunique-se   |   Documento: 147224295

6051.2025/0002741-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ESTETIK HEALTH LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Cópia da Matrícula do imóvel ou Contrato de Locação.

2 - Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário

(Anexo VII Prtaria 17/SMSUB/2023).

3 - Procuração devidamente assinada acompanhada do documento dos representantes legais, ou apresentar Anexo I e II assinado pelo titular da empresa.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 dias.

Os documentos deverão enviados em arquivo único - PDF através do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 147222986

6048.2025/0004354-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Maria Cristina Feliciano da Costa

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- CNPJ ou CRO (esclarecer se trata-se de profissional liberal).

OBS.: Os documentos deverão ser enviados em arquivo único - PDF através do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimeneto: 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 147244836

6041.2025/0002802-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AGB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Cópia da Matrícula do imóvel ou do contrato de locação do imóvel;

- AVCB ou CLCB.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147242037

6048.2025/0004421-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CHRISTIAN GIMENES MAYEDA ALVES

COMUNIQUE-SE:

- RG e CPF do requerente;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável pela atividade no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_ CCM;

- Cópia da ficha de inscrição do responsável técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários_ CCM;

- Contrato Social;

- AVCB ou CLCB;

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco (Anexo I), nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017(todos campos preenchidos);

- Declaração de atendimento aos parametros (Anexo II); nos termos da Portaria Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR nº29 de 14 de junho de 2017;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT- relativa ao licenciamento da atividade;

- Termo de ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária- CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII Portaria nº 17/SMSUB/2023).

- Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Prazo para atendimento: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147250933

6048.2025/0006676-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RENE VACCARI DIAS CLINICA MEDICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

- CNPJ;

- Contrato Social;

- Cópia da carteira do CREA/SP ou CAU/SP.

Obs: Os documentos deverão ser apresentados em arquivo único PDF através do email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Prazo para atendimento: 30 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192512

A vista do contido no 6048.2025/0006887-6 - THAINA DE JESUS SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192603

A vista do contido no 6048.2025/0006888-4 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192876

A vista do contido no 6048.2025/0006889-2 - EVANDRO DAMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192886

A vista do contido no 6048.2025/0006890-6 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193141

A vista do contido no 6048.2025/0006892-2 - MARIA AUGUSTA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193171

A vista do contido no 6048.2025/0006891-4 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Edital   |   Documento: 147230483

CONVOCAÇÃO

Reunião ordinária do CPM - Perus C Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 09.12.2025 (terça-feira) em primeira convocação às 19h00min, e em segunda convocação as 19h30min, na Subprefeitura de Perus C Anhanguera, Rua Ylídio Figueiredo, no 349 - no Auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento do quórum para iniciarmos a reunião;

2. Inclusão de ponto de pauta;

3. Informes da mesa diretora;

4. Informes dos conselheiros;

5. Resumo das atividades do ano 2025;

6. Calendário 2026 das reuniões ordinárias;

7. Planejamento das atividades para 2026.


Sem mais para o momento, a próxima reunião será em janeiro de 2026, o pleno irá deliberar na ata da reunião ordinária de dezembro de 2025.

Eliete Brasilino da Silva

Coordenadora CPM Perus Anhanguera

Unidade de Tranporte Interno

Termo de Recebimento Definitivo   |   Documento: 145272620

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB/PR/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2023/0000545-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

CONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES EIRELLI-EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM VEÍCULOS, INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL, DE QUILOMETRAGEM LIVRE EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, EQUIPADOS COM SISTEMA DE RASTREAMENTO DE GPS, APARELHOS CELULARES CORPORATIVOS, NOS TERMOS ESTABELICIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, A SEREM UTILIZADOS PELA SUBPREFEITURA PERUS ANHANGUERA, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 01/04/2024 À 31/07/2025.

Ao trigésimo dia do mês de Outubro de 2025 (30/10/2025), a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.539.998/00001-10, neste ato, representada pela Subprefeita Sra. Luciana Torralles Ferreira, doravante designada CONTRATANTE e do outro a empresa VIA 80 TRANSPORTES EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ nº 09.002.604/0001-41, Com sede na Avenida Mandaqui nº 355 Cep: 02550-000,Bairo do Limão - São Paulo/S.P, neste ato, representado por Lucinaldo Alves da Silva, CPF nº 035.292.224-96, simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do Contrato nº 03/SUB/PR/2024, com fundamento no disposto no artigo 140, inciso I alínea a e b da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 140 do decreto municipal 62.100,de acordo com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. A CONTRATANTE declara que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações previstas para a execução do Contrato em epígrafe, sendo executado a contento, e pagos os serviços prestados, inexistindo pendências financeiras no tocante ao mencionado ajuste.

1.2. A CONTRATADA confirma que cumpriu as obrigações assumidas, tendo recebido o pagamento devido pelo contratado, não havendo mais nada a receber, pelo que CONTRATANTE e CONTRATADA conferem mutuamente plena, geral e irrevogável quitação de todas as obrigações decorrentes do ajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA

2. Que a Gestão e a Fiscalização por parte da `P.M.S.P.; ficou a cargo do chefe da unidade de transportes Sandro Lourenço.

2.1. Que com base no despacho deferido piblicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25/03/2024 SOB LINK SEI (1003753369), da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Perus/Anhanguera e o relatório do servidor designado para o termo de Recebimento Definitivo do processo eletrônico nº 6049.2023/0000545-0, o objeto descrito foi recebido em definitivo pela CONTRATANTE nesta data, nos termo da Lei Federal 14.133/2021, art. 140, inciso I , alínea "b", e nos termos do decreto Municipal nº 62.100,art. 140 e 141 inciso I, alínea b , sem prejuízo das responsabilidades estatuídas no art. 618,§ uníco do Código Civil 10.406/02.

2.2.Pelo que eu, Sandro Lourenço R.F: 681.158.2.00- fiscal do contrato, lavrei o presente termo, subscrevo o presente e eu Lucinaldo Alves da Silva, Representante legal da empresa contratada concordo com o presente.

Luciana Torralles Ferreira

SUBPREFEITA

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

CONTRATANTE

Sandro Lourenço

RF:681.158.2

Fiscal do contato

Lucinaldo Alves da Silva

CPF: 035.292.224-96

Contratada

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147236218

6053.2025/0003403-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASILS/A (61.585.865/3680-00)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento total do comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147261984

6049.2025/0001228-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C M B HORTIFRUTI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1-De acordo com a Cláusula do Contrato de Aluguel, apresentar consentimento do proprietário locador, por escrito, para a transferência do Contrato de Aluguel de Francildo para Carlos;

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147170200

6050.2025/0026751-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KUINT INSURTECH LTDA CNPJ 51794466000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147194805

6050.2025/0026799-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.GUIAR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 22806626000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147194961

6050.2025/0026800-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.GUIAR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 22806626000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147208386

6050.2025/0026804-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEUS VINICIUS DIAS RIBEIRO LTDA CNPJ 60448726000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147210393

6050.2025/0026806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMIGAS-DE-EMBAUBA CNPJ 36098545000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147213247

6050.2025/0026807-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONCOSAUDE MAIS VOCE LTDA CNPJ 58405141000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147216293

6050.2025/0026808-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMIGAS-DE-EMBAUBA CNPJ 36098545000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147219058

6050.2025/0026809-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMIGAS-DE-EMBAUBA CNPJ 36098545000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147220071

6050.2025/0026810-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORMIGAS-DE-EMBAUBA CNPJ 36098545000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147222579

6050.2025/0026811-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147235033

6050.2025/0026818-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147236440

6050.2025/0026819-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147237266

6050.2025/0026821-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147237767

6050.2025/0026822-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147238754

6050.2025/0026823-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAMEX COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 7173309005434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147238781

6050.2025/0026824-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147240362

6050.2025/0026825-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147240913

6050.2025/0026827-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAREVIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA CNPJ 57343137000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147242491

6050.2025/0026829-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GLOW BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63313213000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147242862

6050.2025/0026831-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GLOW BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63313213000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147243465

6050.2025/0026832-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA GLOW BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63313213000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147246524

6050.2025/0026833-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIDIO LUIZ FERREIRA NETO LTDA CNPJ 60624131000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147253734

6050.2025/0026834-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONDA CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE LTDA CNPJ 74079484000576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147254696

6050.2025/0026835-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GISELA FELICIANA BUTA JOAO LTDA CNPJ 63850100000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147261101

6050.2025/0026840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A CNPJ 4913129008800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147261560

6050.2025/0026841-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A CNPJ 4913129008800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147261928

6050.2025/0026842-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNLOAD LTDA CNPJ 63778531000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147267624

6050.2025/0026843-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LG FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 53935379000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147267638

6050.2025/0026844-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 13783221016390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147267866

6050.2025/0026845-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LG FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 53935379000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147268799

6050.2025/0026846-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISSION BR COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 62566140000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147268888

6050.2025/0026847-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T. S. MORAES CLINICA ESTETICA LTDA. CNPJ 30352791000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272533

6050.2025/0026848-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272605

6050.2025/0026849-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XSOLUTI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 21244481000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272813

6050.2025/0026850-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147272956

6050.2025/0026851-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269000667 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273102

6050.2025/0026852-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269000667 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273111

6050.2025/0026853-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273250

6050.2025/0026854-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269000667 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273311

6050.2025/0026855-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273459

6050.2025/0026856-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273588

6050.2025/0026857-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269000667 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273606

6050.2025/0026858-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273714

6050.2025/0026859-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A7Y TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14602269000667 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273852

6050.2025/0026860-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273898

6050.2025/0026861-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274497

6050.2025/0026862-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274600

6050.2025/0026863-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CULTO CAFE BR LTDA CNPJ 47712763000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274711

6050.2025/0026864-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275131

6050.2025/0026865-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275354

6050.2025/0026866-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275427

6050.2025/0026867-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. CLERMANN LTDA CNPJ 36864710000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147276333

6050.2025/0026868-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147278844

6050.2025/0026869-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M3FR CARDIOLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 45742823000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280140

6050.2025/0026871-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFFITEL AUTOMACAO SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 1824870000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280175

6050.2025/0026872-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFFITEL AUTOMACAO SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 1824870000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280229

6050.2025/0026873-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFFITEL AUTOMACAO SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 1824870000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280312

6050.2025/0026874-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFFITEL AUTOMACAO SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 1824870000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280346

6050.2025/0026875-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROFFITEL AUTOMACAO SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 1824870000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147114768

6050.2025/0026702-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Processo físico

DESPACHO: No usos das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147218387

6050.2020/0000585-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JM CONSTRUCAO E REFORMAS EM GERAL LTDA

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 147237489

6050.2025/0022259-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOXPHARMA 150 LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 147242264

6056.2024/0002683-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEBFONES COMERCIO DE ARTIGOS DE TELEFONIA S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 147243219

6056.2020/0002282-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CONSULTORIO DR GEILSON SANTANA S/S LTDA

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147258177

6050.2025/0012815-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Gilson Roberto de Oliveira

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

6 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

7 - Apresentar AVCB

8 - Apresentar CCM da Empresa

9 - Apresentar CNPJ da Empresa

10 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147261246

6056.2024/0015571-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDIO W CABELEIREIROS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

3 - Apresentar AVCB

4 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147213888

6050.2025/0002733-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MULTIPLO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção.Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 147241203

6050.2024/0000579-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLARO S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Com base no art 26 do dec 57776/17, apresentar certificado de acessibilidade p o edificio.

2- Apresentar certificado de manutenção do edificiodo edificio,

3-Apresentar AVCB atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 147249319

6032.2025/0001195-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA CNPJ Nº 17.611.014/0115-02

COMUNIQUE-SE:

Qdo se apresenta o responsavel tecnico este devera constar o nome , assinatura e dados no requerimento inicial , endossando as declações do anexo1.

Comunique-se   |   Documento: 147263295

6056.2024/0015208-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CUCA LEGAL LANCHES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento

4 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento do Estacionamento

5 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 141146481

Ref: Processo SEI 6050.2025/0018038-3

Int: SIGRC 35633732

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 141101245 que acolho, autorizo a remoção de 02 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Haddock Lobo nº 804 - Cerqueira Cesar, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 02 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 147037505

Ref: Processo SEI 6050.2025/0026577-0

Int: SIGRC 36174282

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, SEI 146973669 que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Jesuíno Arruda nº 592 - Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o corte, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 147037178

Ref: Processo SEI 6050.2025/0026551-6

Int: VIRGILIO ARTUR BULHOES DE CASTRO CUNHA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 08 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Antilhas nº 192 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 08 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 147243698

6050.2025/0026777-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ALESSANDRA BARONI RODRIGUES NEVES

Comunicação: Recebemos ART 2620252148710 e laudo de poda de 05 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Jorge Rizzo, 217 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) FELIPE LEONARDO BARRIOS, CREA-SP/CRBIO nº 5062844744.

Comunique-se   |   Documento: 147245579

6050.2025/0026817-5 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620252166868 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço R. dos Pinheiros, 706 Casa 02 - Pinheiros, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) VIVIANE DE OLIVEIRA , CREA-SP/CRBIO nº 5069187372.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192486

A vista do contido no 6050.2025/0026782-9 - THAMARA BARBOSA DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192499

A vista do contido no 6050.2025/0026783-7 - EVALDO JOSE DE MENDONCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192526

A vista do contido no 6050.2025/0026785-3 - MONIQUE ROGERIO PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192550

A vista do contido no 6050.2025/0026784-5 - ELISANGELA PENHA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192588

A vista do contido no 6050.2025/0026788-8 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192592

A vista do contido no 6050.2025/0026786-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192614

A vista do contido no 6050.2025/0026787-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192658

A vista do contido no 6050.2025/0026789-6 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192723

A vista do contido no 6050.2025/0026792-6 - 63.489.353 Gabriel da Nobrega Rego - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192751

A vista do contido no 6050.2025/0026791-8 - JOCELENE DE SENA ALVES BERTHOLINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192771

A vista do contido no 6050.2025/0026790-0 - WINNIE CORREIA OKAFOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192794

A vista do contido no 6050.2025/0026793-4 - ARNALDO GONZAGA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192880

A vista do contido no 6050.2025/0026794-2 - MARCELO SUPLIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192906

A vista do contido no 6050.2025/0026795-0 - FERNANDA LOPES NEVES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192968

A vista do contido no 6050.2025/0026797-7 - FABIO GALDINO DE OLIVEIRA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193016

A vista do contido no 6050.2025/0026796-9 - BEATRIZ CORREIA DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193148

A vista do contido no 6050.2025/0026798-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147264832

A vista do contido no processo 6050.2025/0026803-5 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 03/12/2025.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 147165196

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004321-7

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

O Senhor MARCOS ANTONIO ZERBINI, Subprefeito da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário denominada ESTAÇÃO CULTURAL-HAPPY HOUR NATAL NA PRAÇA, nas seguintes datas, 05 de dezembro de 2025 das 17h às 20h, a ser realizada à Praça Comendador de Souza Cruz, S/N, e, 14 de dezembro de 2025 das 10:h às 22h a ser realizada na Praça Monsenhor Escrivá, ao requerente Associação Mediadora de Arte, Cultura, Esporte e Educação de São Paulo (AMACEESP), CNPJ nº 52.111.254/0001-80, neste ato representado por seu presidente Sônia XXXX XX XXXX Gois, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Associação Mediadora de Arte, Cultura, Esporte e Educação de São Paulo (AMACEESP), CNPJ nº 52.111.254/0001-80, neste ato representado pela Presidente Sônia XXXX XX XXXX Gois, conforme processo administrativo SEI 6051.2025/0004321-7, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 150 (cento e cinquenta) pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 147215891

6051.2025/0004414-0 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: B. G. Barbosa

DESPACHO:

Indeferido o pedido de DESEMBARGO DE OBRA nos termos do inciso II do §2º do art. 83 da Lei 16.642/16 e do §5º do art.83 do Decreto 57.776/17.

Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147205680

6051.2025/0004629-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: M. G. DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar a matrícula do Registro de imóveis com a data de certificação atualizada;

- O requerimento inicial deve estar em nome do proprietário constante na matrícula e assinado por ele (ou procurador, ou inventariante em caso de falecido).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147228884

6051.2025/0004706-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORT COLOR TINTAS LTDA CNPJ 48935409000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147269536

6051.2025/0004713-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIA COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 47439360000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147269803

6051.2025/0004714-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIA COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 47439360000158 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192493

A vista do contido no 6051.2025/0004688-7 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192693

A vista do contido no 6051.2025/0004689-5 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147272309

6052.2025/0005899-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELVION CONSULTORIA LTDA CNPJ 63819283000118 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192736

A vista do contido no 6052.2025/0005869-4 - IARA MARIA DE CARVALHO RIOS 11777837898 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 143688585

6053.2025/0006327-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme manifestação (143600498) e laudo técnico (143686810) a supressão de 04 (quatro) exemplar(es) arbóreo (s) de Syagrus romanzoffiana - Palmeira Jerivá, locado (s) na área livre pública localizada na lateral do imóvel na AV. ENG EUSEBIO STEVAUX, 1000, Bairro: Jurubatuba - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu inciso V; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 147283497

6053.2025/0008329-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (147283485) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalipto, localizado em passeio público, na Av. Interlagos, 800- Jd. Marajoara,à ser realizado pela concessionária ENEL pela interferência do exemplar com a rede de energia, de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III, IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório de 01 muda de grande porte deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 147048427

6053.2025/0007447-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (146968062) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Cenostigma pluviosum, locado (s) em passeio público, na R. Cesar Marengo, nos números 41 e 75, Bairro: Vila Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 141362252

6053.2025/0004899-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (141265439) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Delonix regia - Flamboiã, locado em passeio público, na R. Dom Carlos Duarte Costa, 54, Bairro: Jardim Alice - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 147118788

6053.2025/0007683-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (147037957) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Ligustrum lucidum, locado (s) em passeio público, Rua Pascal, 329 (exemplares arbóreos localizados na lateral do imóvel, na rua Barão do Triunfo), Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seus incisos III e IV; Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho indeferido   |   Documento: 146966113

6053.2025/0008225-6 - Solicitação de Poda/Remoção de árvore externa

Despacho indeferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Indefiro conforme laudo técnico (146963912) a supressão de 02 (dois) exemplar(es) arbóreo (s) de Tipuana tipu, locado (s) na Praça José Paulo dos Santos, na R. Mário Ruas Alves, altura do numeral 129 (lado oposto), Bairro: Vila Anhanguera/Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 e Portaria nº 126/SUB-SA/GAB/2025.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147213491

6053.2025/0008289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAN OTICA ST LTDA CNPJ 60411658000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147216841

6053.2025/0008291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAN OTICA ST LTDA CNPJ 60411658000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147218715

6053.2025/0008292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA 7 SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 21506740000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147219100

6053.2025/0008293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA 7 SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 21506740000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147219430

6053.2025/0008294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTURA 7 SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ 21506740000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221444

6053.2025/0008296-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147222689

6053.2025/0008297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223213

6053.2025/0008298-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223589

6053.2025/0008299-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147224347

6053.2025/0008300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147225107

6053.2025/0008301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147225937

6053.2025/0008302-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147226307

6053.2025/0008303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147226714

6053.2025/0008305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALLAN MORGAN TENNIS LTDA CNPJ 63856965000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147253878

6053.2025/0008315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO E CLINICA ODONTOLOGICA ABDALA LTDA CNPJ 52319212000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147260017

6053.2025/0008316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERMELHO EDUCACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 63837225000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147265019

6053.2025/0008322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLANTA MONITORAMENTO LTDA CNPJ 57299908000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147265263

6053.2025/0008323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPLANTA MONITORAMENTO LTDA CNPJ 57299908000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273573

6053.2025/0008326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO E CLINICA ODONTOLOGICA ABDALA LTDA CNPJ 52319212000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273879

6053.2025/0008327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO E CLINICA ODONTOLOGICA ABDALA LTDA CNPJ 52319212000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274918

6053.2025/0008327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO E CLINICA ODONTOLOGICA ABDALA LTDA CNPJ 52319212000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147157477

6050.2022/0010913-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: J&L CLINICA DE DERMATOLOGIA. - CNPJ - 21.407.765/0001-10

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147254607

6057.2025/0002860-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - CNPJ nº 42.931.403/0006-09

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à ausência do Auto de Licença de Funcionamento da

atividade principal (Shopping Interlagos).

Expediente

Concessão   |   Documento: 147205744

Concedido prazo para atendimento do comunique-se até 05/01/2026

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147215493

6031.2021/0005078-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPICE INDUSTRIA QUIMICA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- No protocolo do REDESIM foram informadas as atividades não estabelecidas no local, mas, não está esclarecerido quanto a atividade principal estabelecida no local, Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo, CNAE 8211-3/00 que não consta do CNPJ;

Comunique-se   |   Documento: 147230433

6050.2025/0005128-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAGUEVELOZ INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme solicitado no Comunique-se 1 anterior, restam não esclarecidas as razões da anexação ao processo dos contratos de locação em nome da SERASA sendo que o licenciamento em pauta é da PAGUEVELOZ.
  2. Conforme o Comunique-se 1 anterior, deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Programa de Integridade e Boas Práticas

Portaria   |   Documento: 147267747

PORTARIA Nº 145/2025/SUB-SA/GAB
Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.

SILVIO ROCHA DE OLIVEIRA JUNIOR, Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º.

Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas;
Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:
Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO:
Silvio Rocha de Oliveira Junior - R.F. 947.879.5 - Subprefeito
Tiago de Almeida Machado - R.F. 858.453.2 - Chefe de Gabinete
Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Assessor Técnico III - Gabinete
Cliseida Marilia Marinho - R.F. 896.273.1 - Diretor I - Assessoria Jurídica
Michele Chaves Cunha R.F.- 948.636.4 - Diretor I - Assessoria de Comunicação
Ricardo Lovaglio Bezerra R.F.- 823.485.0 - Coordenador do Governo Local
André Luiz Faustino de Souza Dias R.F.- 949.238.1 - Supervisor de Esportes
Marcus Vinicius Palmeira R.F.- 920.545.4 - Coordenador de Projetos e Obras
Lisley Araujo Silva R.F.- 787.810.9 - Supervisora de Limpeza Pública
Adilson da Silva R.F.- 116.020.6 - Coordenador Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Ana Maria de Jesus Thomaz R.F.- 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG
Ademar Mori R.F.- 810.472.7 - Supervisor de Fiscalização
Luciana Alexandre dos Santos R.F.- 726.896.3 - Coordenador de Administração e Finanças
Nataly de Souza Silio R.F.- 938.729.3 - Assessor II
Anamaria Lourenço dos Santos R.F. - 505.863.5 - Supervisora de Gestão de Pessoas
Maria Luisa Vieira R.F.- 318.187.1 - Chefe de Unidade I

Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno - RC, permanece designado o servidor Edson Claro R.F. 841.260.0 - Controlador Interno, e como seu suplente Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0

As atribuições do RCI - Responsável pelo Controle interno serão:
I- Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II- Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III- Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV- Monitorar os principais programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V- Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI- Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII- Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle interno;

VIII- Apresentar relatório periódico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

IX- Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no portal da Transparência e na Página da Subprefeitura de Santo Amaro.


Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Subprefeitura de Santo Amaro, a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - cargo - Assessor III, e como suas suplentes, a servidora Priscila Gonsalves dos Santos - R.F. 793.404.1 - cargo - Assist. Adm. de Gestão - AAG e a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz R.F.- 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG


As atribuições do Coordenador serão:

I- Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.


Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.

Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Nataly de Souza Silio RF- 938.729.3 - cargo Assessor II, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI.

Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-SA/PIBP, e, para o Controle Interno, foi criado o endereço no SEI com a sigla SUB-SA/Controle Interno.

Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 060/2025/SUB-SA/GAB.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192630

A vista do contido no 6053.2025/0008280-9 - TANIA SIMOES ARAUJO 03983910840 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192660

A vista do contido no 6053.2025/0008281-7 - TANIA SIMOES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147212597

6054.2025/0004197-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATEO BEI ACAI LTDA CNPJ 63196335000147 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 147011651

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

VEÍCULO APREENDIDO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.352-9 Data: 01/12/2025

Infrator: ALDAIR FELIX TEIXEIRA

Fato Constitutivo/Infração

Por abandonar veículo em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado

Lei 13.478/2002 artigo 161 par. único, regulamentada pelo decreto 42.992/2003 artigo 1.

AUTO DE MULTA n° 19-072.514-1. Valor: 929,00.

Imposição da Multa

Lei 13.478/2002 art. 185 e Lei 14.244/2010 art. 1 par 2, alterado pela Lei 17.916/2023 art. 1 Inciso VII e Lei 18.299/2025, art. 4º.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa na dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua Pedro Leme, nº125, foi apreendido o veículo abaixo discriminado, de propriedade de ALDAIR FELIX TEIXEIRA, em virtude da Lei 13.478/2002 art. 161, parágrafo único e artigo 189.

Veículo: FORD ESCORT L - PLACA ABQ8695

O veículo ora apreendido poderá ser retirado no pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, nº 450, no prazo de 30 dias, nos termos da legislação citada.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro de DETRAN.

Auto de Infração   |   Documento: 147012370

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

VEÍCULO APREENDIDO

Auto de Fiscalização n° 19-01.003.470-7 Data: 01/12/2025

Infratora: MARIA NEUZA DE ARAUJO OLIVEIRA

Fato Constitutivo/Infração

Por abandonar veículo em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado

Lei 13.478/2002 artigo 161 par. único, regulamentada pelo decreto 42.992/2003 artigo 1.

AUTO DE MULTA n° 19-072.514-1. Valor: 929,00.

Imposição da Multa

Lei 13.478/2002 art. 185 e Lei 14.244/2010 art. 1 par 2, alterado pela Lei 17.916/2023 art. 1 Inciso VII e Lei 18.299/2025, art. 4º.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa na dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua Renata Maria de Araújo de Jesus, nº25, foi apreendido o veículo abaixo discriminado, de propriedade de MARIA NEUZA DE ARAUJO OLIVEIRA, em virtude da Lei 13.478/2002 art. 161, parágrafo único e artigo 189.

Veículo: VW QUANTUM GL 2000I - PLACA AFE9379

O veículo ora apreendido poderá ser retirado no pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, nº 450, no prazo de 30 dias, nos termos da legislação citada.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro de DETRAN.

Auto de Infração   |   Documento: 147013129

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

VEÍCULO APREENDIDO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.353-7 Data: 01/12/2025

Infrator: ESPÓLIO DE FRANCISCO DE MELO DA SILVA

Fato Constitutivo/Infração

Por abandonar veículo em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado

Lei 13.478/2002 artigo 161 par. único, regulamentada pelo decreto 42.992/2003 artigo 1.

AUTO DE MULTA n° 19-072.514-1. Valor: 929,00.

Imposição da Multa

Lei 13.478/2002 art. 185 e Lei 14.244/2010 art. 1 par 2, alterado pela Lei 17.916/2023 art. 1 Inciso VII e Lei 18.299/2025, art. 4º.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa na dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua Marinho de Azevedo, nº26, foi apreendido o veículo abaixo discriminado, de propriedade de ESPÓLIO DE FRANCISCO DE MELO DA SILVA, em virtude da Lei 13.478/2002 art. 161, parágrafo único e artigo 189.

Veículo: GM BLAZER - PLACA KHS0900

O veículo ora apreendido poderá ser retirado no pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, nº 450, no prazo de 30 dias, nos termos da legislação citada.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro de DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147236147

6054.2024/0001833-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SANDRA REGINA LUQUE DA SILVA-ME - CENTRO DE RECREAÇÃO SEMENTINHA

DESPACHO: DEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192858

A vista do contido no 6054.2025/0004193-8 - MICHELE MACIEL KARAT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193144

A vista do contido no 6054.2025/0004194-6 - JOSE SEMIAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147242877

6055.2025/0003489-9 - Solicitação de Certidão de numeração

Interessado: AFONSO TEODORIO VIEIRA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Travessa Tafi, contribuinte n° 112.199.0060-4, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 147167538.

Despacho deferido   |   Documento: 147243604

6055.2025/0003435-0 - Solicitação de Certidão de numeração

Interessado: IRACI JOANA LIMA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Rua Paranacity, contribuinte n° 112.197.0018-4, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 147141315.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 147270890

6055.2025/0000714-0 - Multas: cancelamento

Despacho prejudicado

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da SMSUB/AJ (143848345) e SUB-MP/AJ(147243542), torno sem efeito o despacho contido no documento 123310186, publicado no DOC. 08/04/2025, tendo em vista a instância do recurso.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147242273

6055.2025/0003500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA PAO DE MEL LTDA CNPJ 61321949000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147242722

6055.2025/0003501-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA PAO DE MEL LTDA CNPJ 61321949000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 147087019

6055.2023/0003151 - 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: EMPRESA EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ. 02.811.333/0001-26

DESPACHO: Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo referente a execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DO CDC ABELİNO SOARES DE ANDRADE, executado no período de 01/10/2024 à 20/12/2024, Ordem de Início Oficio nº 20/SUB.MP/CPO/STPO/2024, Termo de Contrato nº 019/SUB-MP/2024, Processo Administrativo 6055.2023/0003151-9, celebrado com a empresa EMPRESA EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ. 02.811.333/0001-26.

Despacho deferido   |   Documento: 147091279

6055.2022/0003979-9- LICITAÇÃO: DISPENSA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ° 34.278.915/0001-85

DESPACHO: Deferido, em face do relatório de vistoria elaborado. Lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo Unilateral referente a execução de Elaboração de projeto básico para a contenção da margem do córrego à Rua Gabriel Garcia, executado no período de 30/12/2022 à 28/01/2023, Ordem de Início Oficio nº 25/SUB.MP/CPO/STPO/2022, Termo de Contrato nº 32/SUB-MP/2022, Processo Administrativo 6055.2022/0003973-9, celebrado com a empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ° 34.278.915/0001-85.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192531

A vista do contido no 6055.2025/0003490-2 - MARINALVA DE SOUSA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192816

A vista do contido no 6055.2025/0003491-0 - ANA LUCIA DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147131686

6056.2025/0014180-1 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDERSON AUGUSTO DA SILVA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 147129705 nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 147130496

6056.2025/0014183-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANDERSON AUGUSTO DA SILVA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 147124158 nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 147144162

6056.2025/0024126-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PAOLO PERPATO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0024126-1, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua São Lazaró, 261 - Luz.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147141771

6056.2025/0019542-1 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RAQUEL KELLER DE CARVALHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico nº 145370575 e o Relatório Fotográfico 144156797, ambos apresentados pelo interessado, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por supressão de 01 exemplar arbóreo da espécie Araucaria Columnaris, localizado(s) no interior do imóvel sob jurisdição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes deste despacho.

II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie(s)/porte(s) no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo 145370657, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022. As espécies devem, obrigatoriamente, constar da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo, constante do Anexo da Portaria nº 26/SVMA/2024, disponível em:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, exclusivamente após a emissão do Termo de Autorização, observadas as condições previstas no laudo técnico.

IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis. 

V - Este despacho terá validade de doze 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazo estabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório forográfico do (s) (plantios) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.

VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.

IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

X - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90.

X - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.

Despacho deferido   |   Documento: 147233876

6056.2025/0023191-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: AMADOU ABDOUL

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 146651773, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 147233367

6056.2025/0023501-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ABDOU CISSE

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 146909805, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 147243537

6056.2025/0024312-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NÃO INFORMADO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0024312-4 , em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus chrysotrichus - Ipê-amarelo, localizado no passeio público da Rua Conselheiro Ramalho, 600 - Bairro Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147192395

6056.2025/0024175-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: RAFAEL LÚCIO DA SILVA

I - À vista dos laudos técnicos elaborados por engenheiro civil e biólogo, ambos contratados pelo solicitante e constantes no referido SEI 6056.2025/0024175-0, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, Artigo 16, "caput" e com fundamento no inciso V do Artigo 14 da mesma lei, AUTORIZO a remoção de 03 exemplares arbóreos da espécie Ficus benjamina e 01 exemplar arbóreo da espécie ipê-roxo (Handroanthus impetiginosus), localizados na Rua dos Franceses, 498 - Morro dos Ingleses.

Conforme o Artigo 44 da Lei Municipal n° 17.794/22, "quando os laudos e manifestações técnicas previstos nesta Lei forem elaborados por profissionais particulares, a responsabilidade pelas informações prestadas, assim como por eventuais infrações à legislação ambiental ou por danos que vierem a ser causados à vegetação de porte arbóreo durante a execução do manejo, serão do profissional contratado pelo interessado, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade", ou seja, esta Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Sé, bem como os demais setores da mesma, ficam eximidos de qualquer responsabilidade técnica.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 04 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022 e o presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 147191851

6056.2025/0024187-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: VALÉRIA TEBINKA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0024187-3, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 02 exemplares arbóreos da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), 01 exemplar arbóreo da espécie quaresmeira (Tibouchina granulosa), 02 exemplares arbóreo da espécie palmeira-leque (Licuala grandis) e 01 exemplar arbóreo da espécie goiabeira (Psidium guajava), localizados na Praça Rotary - Vila Buarque.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 06 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 147145257

6056.2025/0015415-6 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Vergueiro, 114, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 147192076

6056.2025/0019744-0 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: ANTONIO OCIMAR FIORAVANTI JUNIOR

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO TAVARES, 583

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.

II - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

III - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para providências posteriores.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 147140719

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0022199-6.

Interessado: LUIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 032.514.678-08.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - RODA DE SAMBA DA COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA.

PORTARIA Nº 972/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento RODA DE SAMBA DA COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA, sob responsabilidade de LUIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 032.514.678-08, sito à Rua Augusta, 869 - apto. 24 - Consolação, São Paulo - SP, CEP: 01305-100, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: LUIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 032.514.678-08

1.2. Acontecimento Social: RODA DE SAMBA DA COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA.

1.3. Objetivo: Canto de samba e música popular brasileira.

1.4. Local: Largo de Santa Cecília - Santa Cecília, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 05, 12 e 19 de dezembro de 2025, das 20h00 às 22h00.

1.6. Montagem e desmontagem: Não haverá.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estruturas: Somente instrumentos de mão.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147136047

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0011347-6.

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ANTIQUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 44.316.065/0001-16.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTES E ANTIGUIDADES DA PAULISTA - RENOVAÇÃO.

PORTARIA Nº 1044/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DE ARTES E ANTIGUIDADES DA PAULISTA, sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE ANTIQUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 44.316.065/0001-16, sito à Rua Carlos Sampaio, 304, CJ 82, Sala 2, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP.: 01333-020, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO DE ANTIQUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 44.316.065/0001-16.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTES E ANTIGUIDADES DA PAULISTA.

1.3. Objetivo: Comercialização de obras de artes e antiguidades.

1.4. Local: Rua Pamplona, entre a Avenida Paulista e Rua São Carlos do Pinhal, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 04, 11, 18, 25 de janeiro, 01, 08, 15 e 22 de fevereiro e 01, 08, 15, 22 e 29 de março de 2026, das 08h00 às 16h00.

1.6. Montagem: No dia anterior da realização das feiras, das 18h00 às 22h00 e desmontagem das 16h00 às 20h00.

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 60 estandes de 3,20 mts x 2,50 mts.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147170182

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0024645-8.

Interessado: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO LUZ CLÁSSICOS (GINCANA DO BEM).

PORTARIA Nº 1032/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da EXPO LUZ CLÁSSICOS (GINCANA DO BEM), sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44, sito à Rua Coimbra, 61 - box C 36 - Brás, São Paulo - SP, CEP: 03052-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA GINCANA DO BEM - CNPJ: 60.848.486/0001-44.

1.2. Acontecimento Social: EXPO LUZ CLÁSSICOS (GINCANA DO BEM).

1.3. Objetivo: Trazer ao público visitante contato com proprietários de motos e carros antigos e arrecadar alimentos.

1.4. Local: Praça da Luz, Bom Retiro, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 07 de dezembro de 2025, das 09h00 às 20h00.

1.6. Montagem: Dia 07/12/25, das 07h00 às 09h00 e desmontagem das 20h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 ambulância, 06 banheiros químicos, 04 mesas c/ 4 cadeiras cada, 01 gerador, 55 grades, 15 painéis de LED, 01 palco tipo 2, aparelho de som, 01 tenda 4 x 4m e 02 tendas de 5 x 5m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147167117

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0002705-7.

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL & COLMÉIA CRIATIVA.

PORTARIA Nº 1050/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL & COLMÉIA CRIATIVA, sob responsabilidade do INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45, sito à Rua Manoel de Santana, 49 - Mandaqui, São Paulo - SP, CEP. 02440-120, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ. 45.947.908/0001-45.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL & COLMÉIA CRIATIVA.

1.3. Objetivo: Informar ao público em geral sobre a importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacando o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor final uma grande diversidade de rótulos de qualidade de todo o Brasil e valorizar o pequeno produtor artesanal e a economia criativa.

1.4. Local: Rua Américo de Campos, entre a Rua Galvão Bueno e Rua da Glória, Liberdade, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 06 de dezembro de 2025, das 09h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 06/12/25, a partir das 07h00 e desmontagem das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 44 tendas de 1,40 x 1,40m, 01 gerador 80kva, 01 carrinho de sorvete e 01 truck de chopp artesanal.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Regulamentado pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147154763

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0025374-8.

Interessado: ARTE EM MADEIRA BRASIL - CNPJ. 41.581.818/0001-22.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FESTIVAL DE GASTRONOMIA ANHANGABAÚ.

PORTARIA Nº 1043/SUB-SÉ/GAB/AC/2025.

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FESTIVAL GASTRONOMIA ANHANGABAÚ, sob responsabilidade de ARTE EM MADEIRA BRASIL - CNPJ. 41.581.818/0001-22, sito à Rua Brigadeiro Galvão, 31 - Apto. 03 - Santa Cecília, São Paulo - SP, CEP 01151-000, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ARTE EM MADEIRA BRASIL - CNPJ. 41.581.818/0001-22.

1.2. Acontecimento Social: FESTIVAL GASTRONOMIA ANHANGABAÚ.

1.3. Objetivo: Geração de trabalho e renda.

1.4. Local: Rua Formosa, saída do Metrô Anhangabaú, Centro Histórico.

1.5. Período e Horário: De 11 de dezembro a 09 de janeiro de 2026 - das 08h00 às 22h00.

1.6. Montagem: Já consta no local e desmontagem: 09/01/26 - até 23h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 01 tenda de 8 x 3m, 04 tendas de 3 x 3m, 01 tenda de 4 x 3m, 01 tenda 3 x 3m, 01 tablado de 24 x 2, mesas e cadeiras.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes, etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147200258

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0003354-5.

Interessado: KLAUS P PRODDUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA - CNPJ. 01.417.817/0001-22.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA BEAT & ARTE.

PORTARIA Nº 1042/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da FEIRA BEAT & ARTE, sob responsabilidade de KLAUS P PRODDUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA - CNPJ.: 01.417.817/0001-22, sito na Rua Leandro de Carvalho, 409 - Vila Monumento, São Paulo - SP, CEP. 01551-010, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: KLAUS P PRODDUÇÕES ARTÍSTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA - CNPJ: 01.417.817/0001-22.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA BEAT & ARTE.

1.3. Objetivo: Exposição de produtos artísticos, performances artísticas e gastronomia em embalagem fechada.

1.4. Local: Rua dos Aflitos n° 05 ao 66, São Paulo/SP.

1.5. Período e Horário: Dias 06 e 07 de dezembro de 2025, das 10h00 às 19h00.

1.6. Montagem: Dia 06/12/25 das 06h00 às 10h00 e desmontagem em 07/12/25 das 19h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8 Estrutura: 26 barracas de 2 x 2m, 01 kombi de chopp artesanal 5 x 2m e 01 carrinhos 2 x 2m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

2.9. O responsável pela organização deverá providenciar ao final do evento, a limpeza, recolhimento e descarte do lixo produzido.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147060584

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0023063-4.

Interessado: DIEGO SOUZA MOREIRA - CPF: 031.776.121-88.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FESTIVAL BENEFICENTE.

PORTARIA Nº 1027/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FESTIVAL BENEFICENTE, sob responsabilidade da DIEGO SOUZA MOREIRA - CPF: 031.776.121-88, sito à Rua dos Pescadores, 167 - apto. 113-B - Cambuci, São Paulo - SP, CEP: 01522-030, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: DIEGO SOUZA MOREIRA.

1.2. Acontecimento Social: FESTIVAL BENEFICENTE.

1.3. Objetivo: Arrecadar alimentos.

1.4. Local: Rua Santo Antônio, 801 (embaixo do Viaduto) - Bela Vista, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 07 de dezembro de 2025, das 11h00 às 21h00.

1.6. Montagem: 07/12 - início 07h00 e desmontagem: das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 150 pessoas.

1.8. Estrutura: 08 barracas de 2,5 x 2,5m, 01 pula-pula, 01 piscina de bolinhas, 01 escorregador inflável, 01 banheiro químico e 01 praticável de 1 x 2m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento.

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147056991

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2024/0016011-1.

Interessado: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ: 45.947.908/0001-45.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - EXPO MEL BRASIL.

PORTARIA Nº 1040/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento EXPO MEL BRASIL, sob responsabilidade do INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL - CNPJ 45.947.908/0001-45, sito à Rua Manoel de Santana, 49 - Mandaqui, São Paulo - SP, CEP 02440-120, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: INSTITUTO AJUDE O PANTANAL OFICIAL.

1.2. Acontecimento Social: EXPO MEL BRASIL.

1.3. Objetivo: Informar ao público em geral sobre importância das abelhas na polinização e na produção de alimentos, destacando o papel vital que desempenham no ecossistema. Levar ao consumidor final uma grande diversidade de rótulos de qualidade de todo o Brasil e valorizar o produtor artesanal e a economia criativa.

1.4. Local: Praça Oswaldo Cruz, alt. do nº 160.

1.5. Período e Horário: Dias 20 e 21 de dezembro de 2025 - das 11h00 às 17h00.

1.6. Montagem: 20/12 - 05h00 às 08h00 e desmontagem: 21/12 - das 17h00 às 21h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 18 tendas de 1m cada. (Não está autorizada a montagem de qualquer estrutura na calçada da Avenida Paulista).

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147211738

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0016218-3.

Interessado: ALEXANDRE FREIRE DE CARVALHO 11423341805 - CNPJ: 34.613.520/0001-91.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - FEIRA DE ARTESANATO.

PORTARIA Nº 1030/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento FEIRA DE ARTESANATO, sob responsabilidade de ALEXANDRE FREIRE DE CARVALHO 11423341805 - CNPJ: 34.613.520/0001-91, sito à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 733 - Apto. 305 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP: 01317-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: ALEXANDRE FREIRE DE CARVALHO 11423341805 - CNPJ: 34.613.520/0001-91.

1.2. Acontecimento Social: FEIRA DE ARTESANATO.

1.3. Objetivo: Expor produtos.

1.4. Local: Praça Pérola Byington, Bela Vista, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dias 06, 13, 20 e 27 de dezembro de 2025, das 10h00 às 18h00.

1.6. Montagem: Nos dias do evento, das 09h00 às 10h00 e desmontagem das 18h00 às 19h00.

1.7. Público Estimado: 100 pessoas.

1.8. Estrutura: 10 barracas de artesanato de 1,70 x 1,00 m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização fica vinculada ao pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 147222255

Despacho Autorizador

Processo SEI Nº 6056.2025/0023444-3.

Interessado: GRÊMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ. 08.587.876/0001-98.

Assunto: Permissão e Autorização de Evento Temporário - CONFRATERNIZAÇÃO COMUNITÁRIA.

PORTARIA Nº 1051/SUB-SÉ/GAB/AC/2025

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º; e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO do evento CONFRATERNIZAÇÃO COMUNITÁRIA, sob responsabilidade do GRÊMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO - CNPJ. 08.587.876/0001-98, sito à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 1114 - Conj. 71 - Bela Vista, São Paulo - SP, CEP. 01318-001, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: GRÊMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO.

1.2. Acontecimento Social: CONFRATERNIZAÇÃO COMUNITÁRIA.

1.3. Objetivo: Confraternização comunitária.

1.4. Local: Rua Maria José, 410 - Bela Vista, São Paulo - SP.

1.5. Período e Horário: Dia 06 de dezembro de 2025, das 13h30 às 21h00.

1.6. Montagem: No dia do evento, das 12h00 às 13h30 e desmontagem das 21h00 às 22h00.

1.7. Público Estimado: 250 pessoas.

1.8. Estrutura: 02 caixas de som, toca discos e 01 tenda de 4 x 4m.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja qualquer dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos;

2.4. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.5. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.6. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.7. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade.

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 146017648

6056.2025/0021335-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BLMH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (145480437) e da SUB-SE/AJ (145963947), que acolho, INDEFIRO o recurso apresentado por BLMH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-383.383-1, nos termos dos artigos 160, 162 e 185 da Lei n.º 13.478/2002.

2. PUBLIQUE-SE.

3 . ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 147065627

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ Nº 075 SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Suspende o funcionamento do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, do Programa Ruas Abertas - Liberdade, no dia 7 de dezembro de 2025, no domingo, devido ao Concurso Público Nacional Unificado.

PROCESSO SEI 6056.2025/0011057-4

RESOLVE:

1. RETIFICAR a Portaria nº 059/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025 de 1º de outubro de 2025 para SUSPENDER O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA RUAS ABERTAS DA AVENIDA PAULISTA, DO PROGRAMA RUAS ABERTAS - LIBERDADE e MANTER o funcionamento das feiras do Trianon e da Rua Pamplona, no dia 7 de dezembro de 2025, devido ao Concurso Público Nacional Unificado.

2. PUBLIQUE-SE e encaminhe para conhecimento da Supervisão de Planejamento Urbano.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146499897

PROC 6056.2025/0015989-1

Assunto: Aprovação de adiantamento bancário

1. À vista dos elementos informativos que instruem o presente processo, em especial a informação sob link SEI nº 146497150 , no uso da competência que me foi atribuída e nos termos do Artigo 16 do Decreto 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento Bancário nº 6056.2025/0015989-1, em nome do Sr Almério da Silva Junior, RF: 728.758.5, RG: 23***11 e CPF: 215.503.***-**, referente ao período de 11/09/2025 a 30/09/2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

São Paulo, DIA de MÊS de ANO

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 147205190

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 972694640

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de levantamento/limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Astronium graveolens - (Aroeira-preta), localizado na RUA BRAZ CUBAS, N° 296 - ACLIMAÇÃO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147196228

6056.2025/0024278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCM PET SHOP, BANHO E TOSA LTDA CNPJ 58263884000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147196433

6056.2025/0024279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCM PET SHOP, BANHO E TOSA LTDA CNPJ 58263884000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147196800

6056.2025/0024280-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RCM PET SHOP, BANHO E TOSA LTDA CNPJ 58263884000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147198043

6056.2025/0024281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INA - LAR ATENDIMENTOS LTDA CNPJ 45635276000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147198156

6056.2025/0024282-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE LOCAL SHOP MARKETPLACE E MARKETING LTDA CNPJ 55927126000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147198217

6056.2025/0024283-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INA - LAR ATENDIMENTOS LTDA CNPJ 45635276000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206172

6056.2025/0024179-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA MALEBRANCHE BERARDO S/S CNPJ 8353860000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206289

6056.2025/0024177-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORKLIFE SERVICOS MEDICOS E SAUDE OCUPACIONAL S/S LTDA CNPJ 126647000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206339

6056.2025/0024180-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KANDI - COMERCIO DO VESTUARIO E CONFECCAO DE ROUPAS LTDA CNPJ 27117243000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206562

6056.2025/0024289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA MALEBRANCHE BERARDO S/S CNPJ 8353860000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147210765

6056.2025/0024297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GZV COMERCIO E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 10298774000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147213086

6056.2025/0024301-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RAINHA DA GUAIANASES LTDA CNPJ 23387341000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147213821

6056.2025/0024303-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RAINHA DA GUAIANASES LTDA CNPJ 23387341000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221524

6056.2025/0024308-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147221646

6056.2025/0024309-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Gustavo Zago Canal Desenvolvimento de Software LTDA CNPJ 50593427000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147222277

6056.2025/0024310-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223259

6056.2025/0024314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223362

6056.2025/0024315-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPA CONSULTORIA IMOBILIARIA CNPJ 63888629000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223635

6056.2025/0024316-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147223810

6056.2025/0024317-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPA CONSULTORIA IMOBILIARIA CNPJ 63888629000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147225371

6056.2025/0024318-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPA CONSULTORIA IMOBILIARIA CNPJ 63888629000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147227307

6056.2025/0024321-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FELIPA CONSULTORIA IMOBILIARIA CNPJ 63888629000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147227656

6056.2025/0024322-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. CAROLINA ATALLAH DERMATOLOGISTA LTDA CNPJ 18764798000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147237710

6056.2025/0024328-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ValenTech Consulting LTDA CNPJ 63891036000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147243130

6056.2025/0024333-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.J. COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 509032000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147244462

6056.2025/0024334-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.J. COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 509032000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147244819

6056.2025/0024335-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.J. COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 509032000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147245151

6056.2025/0024336-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T.J. COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 509032000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147251055

6056.2025/0024340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIEL GUIMARAES PEREIRA PAGANI DE ANDRADE LTDA CNPJ 59157069000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147257001

6056.2025/0024345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NACIF MENDES LTDA CNPJ 63862038000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147259055

6056.2025/0024347-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA NACIF MENDES LTDA CNPJ 63862038000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147259343

6056.2025/0024348-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORALPRIX INTERNATIONAL LTDA CNPJ 63840575000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147261261

6056.2025/0024351-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LU EMBALAGENS COMERCIAL LTDA CNPJ 24949006000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147261461

6056.2025/0024352-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LU EMBALAGENS COMERCIAL LTDA CNPJ 24949006000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147264868

6056.2025/0024354-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL GIACOMINI TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 58751395000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147265165

6056.2025/0024355-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO BRAS DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 63766159000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147265322

6056.2025/0024356-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULO BRAS DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 63766159000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147267197

6056.2025/0024358-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147267795

6056.2025/0024359-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147268433

6056.2025/0024360-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147268818

6056.2025/0024361-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET MITZ COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 61575662000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273080

6056.2025/0024362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOURCRYSTAL BRAZIL LTDA CNPJ 63619434000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147273404

6056.2025/0024363-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOURCRYSTAL BRAZIL LTDA CNPJ 63619434000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274040

6056.2025/0024364-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOURQUARTZ BRAZIL LTDA CNPJ 63631052000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147274080

6056.2025/0024365-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOURQUARTZ BRAZIL LTDA CNPJ 63631052000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282243

6056.2025/0024366-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGILO DA BELEZA LTDA CNPJ 16385095000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282415

6056.2025/0024367-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282447

6056.2025/0024368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282483

6056.2025/0024369-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282520

6056.2025/0024370-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282538

6056.2025/0024371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282635

6056.2025/0024372-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147282674

6056.2025/0024373-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI TECNOLOGIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 4518646000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283153

6056.2025/0024375-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283218

6056.2025/0024376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283246

6056.2025/0024377-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIA REGINA AUGUSTO PEREIRA FISIOTERAPIA CNPJ 24882729000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283318

6056.2025/0024378-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIA REGINA AUGUSTO PEREIRA FISIOTERAPIA CNPJ 24882729000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283351

6056.2025/0024379-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIA REGINA AUGUSTO PEREIRA FISIOTERAPIA CNPJ 24882729000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283428

6056.2025/0024380-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283445

6056.2025/0024381-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GLOBAL TI PROJETOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24110080000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147283507

6056.2025/0024382-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CELIA REGINA AUGUSTO PEREIRA FISIOTERAPIA CNPJ 24882729000105 teve sua licença deferida.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 146957286

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2024/0027948-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - HUNTER BAR E ENTRETENIMENTO LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 146940659

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2025/0007961-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - OME EMPRESARIAL BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho indeferido   |   Documento: 146993964

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2024/0008969-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - FERREORA PLASTIC LTDA. - ME - CNPJ 50.415.902/0001-67

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Infração à nota "l" do Quadro 4 da Lei 16.402/2016, acrescida pelo Art. 73 da Lei 18.081/2024: Nos lotes localizados no perímetro do Requalifica Centro, Lei 17.577, de 2021, fica proibida a instalação de usos enquadrados nas subcategorias de uso nR2-2 e nR2-4, quando relacionados às atividades de ferro-velho ou comércio de materiais destinados à reciclagem.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 146827880

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0003955-1 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CONDOMINIO EDIFICIO COFERMAT

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face do pedido expresso de desistência pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146454752

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0012339-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TIMBIRAS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20250010424407, 20250010424408 e 20250010424409

Despacho indeferido   |   Documento: 147211133

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2023/0020737-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ANDRA S. A. ELECTRIC SOLUTIONS

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da alteração de endereço em seu CNPJ para endereço distinto.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 147198722

SEI - 6031.2025/0004343-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 147198987

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6044.2025/0005017-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - DOMINGUES E PINHO CONTADORES LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 15/08/2025;

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 147198491

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6055.2025/0001382-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - SMART HOTEL LTDA

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Motivo: Não atendimento integral ao Comunique-se publicado no Diário Oficial de 04/09/2025;

Prazo recursal 15 dias

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 147124754

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2025/0020084-0 CERTIDÃO DE MULTA N° 110/2025

Despacho deferido

Interessados: JOAQUIM DONALISIO PERES NOGUEIRA

CPF:390.639.938-97

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI **, para o imóvel na Rua JAGUARIBE Nº 649 Bairro: SANTA CECÍLIA para o contribuinte de nº 007.032.0289-8 , constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ, 11-386.952-5

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

.

Despacho deferido   |   Documento: 128419481

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Rua álvares penteado, n°49 - Bairro Centro -São Paulo/SP- CEP 01012-001

PROCESSO "SEI Nº 6056.2025/0008236-8 CERTIDÃO DE MULTA N° 059/2025

Despacho deferido

Interessados: Rone Administração de Bens Imóveis e Participações Ltda

CNPJ: 03.988.434/0001-30

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 14.141/06 regulamentada pelo decreto 51.714/10 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI:6056.2025/0008236-8, para os imoveis na Rua MARIA ANTONIA Bairro: CONSOLAÇÃO para os contribuintes de nº 007.077.14591, 007.077.1455-9, 007.077.1465-6, 007.077.1450-8, 007.077.1449-4, 007.077.1448-6, 007.077.1452-4, 007.077.1454-0, 007.077.1456-7, 007.077.1458-3, 007.077.1462-1, 007.077.1451-6, 007.077.1446-1, 007.077.1444-3, 007.077.1447-8, 007.077.1460-5, 007.077.1461-3, 007.077.1463-1, 007.077.1464-8, 007.077.1457-5, 007.077.1453-2, 007.077.1445-1, Não constam multas até a presente data no sistema de controle de fiscalização (SCF e SGF ) multas desta Subprefeitura SÉ.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 147206674

SEI 6056.2025/0023592-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno



REQUERENTE : O2 Soluções Técnicas Ambientais Ltda

ENDEREÇO :Rua Doutor Fausto Ferraz, 208 - BAIRRO: Bela Vista

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 34 exemplares arbóreos, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Comunicado   |   Documento: 147222169

SEI 6056.2025/0020398-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno



REQUERENTE : LIGIA BRAGGION

ENDEREÇO : Rua Silvio Portugal, 61 - BAIRRO: Pacaembu

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Pau Ferro - Libidibia ferrea, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

.

Comunicado   |   Documento: 147230907

SEI 6056.2025/0023385-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno



REQUERENTE : BRUNA SOARES LORETO RABELO

ENDEREÇO : Rua Pedra Azul, 674 - BAIRRO: Aclimação

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares arbóreos da espécie Figueira Benjamim - Ficus benjamina, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Comunicado   |   Documento: 147255370

SEI 6056.2025/0018924-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno



REQUERENTE : FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS

ENDEREÇO : Rua Itapeva, 432 - BAIRRO: Bela Vista

I - À vista dos elementos contidos no presente processo. Informamos com fundamento no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 20 exemplares arbóreos, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25 e Lei 10.919/90 sendo as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147187477

A vista do contido no 6056.2025/0024236-5 - ADEGA 2G ATACADO E VAREJO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 147187480

A vista do contido no 6056.2025/0024237-3 - 26.643.754 JUAN PEDRO MORALES PILOTTO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 147187482

A vista do contido no 6056.2025/0024238-1 - FRANCIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES CAMILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192477

A vista do contido no 6056.2025/0024239-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192496

A vista do contido no 6056.2025/0024241-1 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192534

A vista do contido no 6056.2025/0024240-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192555

A vista do contido no 6056.2025/0024242-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192561

A vista do contido no 6056.2025/0024246-2 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192570

A vista do contido no 6056.2025/0024247-0 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192576

A vista do contido no 6056.2025/0024244-6 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192584

A vista do contido no 6056.2025/0024245-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192601

A vista do contido no 6056.2025/0024243-8 - ARLINDO LEITE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192616

A vista do contido no 6056.2025/0024248-9 - FRANCILENE DORELIARD - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192635

A vista do contido no 6056.2025/0024250-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192639

A vista do contido no 6056.2025/0024251-9 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192679

A vista do contido no 6056.2025/0024252-7 - JORGE ANDRE BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192686

A vista do contido no 6056.2025/0024249-7 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192719

A vista do contido no 6056.2025/0024255-1 - FABIO BARBOSA DOURADO 01810153581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192731

A vista do contido no 6056.2025/0024257-8 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192734

A vista do contido no 6056.2025/0024254-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192762

A vista do contido no 6056.2025/0024256-0 - MARCO AURELIO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192766

A vista do contido no 6056.2025/0024253-5 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192788

A vista do contido no 6056.2025/0024260-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192808

A vista do contido no 6056.2025/0024258-6 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192811

A vista do contido no 6056.2025/0024259-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192833

A vista do contido no 6056.2025/0024261-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192889

A vista do contido no 6056.2025/0024262-4 - ANTONIA DE PAULO NEPOMUCENO DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192912

A vista do contido no 6056.2025/0024263-2 - FLAVIO VINICIUS EUGENIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192926

A vista do contido no 6056.2025/0024268-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192936

A vista do contido no 6056.2025/0024269-1 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192959

A vista do contido no 6056.2025/0024265-9 - JUARES FERREIRA VIANA 04985071811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192963

A vista do contido no 6056.2025/0024271-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192964

A vista do contido no 6056.2025/0024266-7 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192980

A vista do contido no 6056.2025/0024267-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192999

A vista do contido no 6056.2025/0024264-0 - CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193004

A vista do contido no 6056.2025/0024270-5 - FABIANA MARA FERREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193020

A vista do contido no 6056.2025/0024272-1 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193037

A vista do contido no 6056.2025/0024273-0 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193132

A vista do contido no 6056.2025/0024275-6 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193145

A vista do contido no 6056.2025/0024274-8 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147155035

Despacho de Homologação de Licitação


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/SUB-CS/2025
Processo: 6057.2025/0004077-6
Referente: “Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Praça Do Tangará na Travessa Quilaraiba,179 A - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital.”

DESPACHO:
À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 08/SUB-CS/2025, para a: “Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Praça do Tangará na Travessa Quilaraiba,179 A - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital”, objeto do presente à empresa HEBROM CONSTRUCOES LTDA., CNPJ 04.941.945/0001-69, pelo valor anual de R$ R$ 191.173,30 (Cento e noventa e um mil, cento e setenta e três reis e trinta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.


Providências Posteriores:
1.Publique-se.
2.Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.


ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO
Subprefeitura Capela do Socorro
Subprefeito

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 147217540

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/SUB-CS/2025

Processo: 6057.2025/0004267-1

Referente: “Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e requalificação do escadão na Av. Antônio Carlos Benjamim dos Santos, 1438 - Jardim Reimberg, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital”.

DESPACHO:

À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 11/SUB-CS/2025, para a: “Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e requalificação do escadão na Av. Antônio Carlos Benjamim dos Santos, 1438 - Jardim Reimberg, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital, objeto do presente à empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA., CNPJ 38.449.093/0001-09, pelo valor anual de R$ R$ 125.373,50 (Cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três e cinquenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.

Providências Posteriores:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO

Subprefeitura Capela do Socorro

Subprefeito

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147198804

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS , que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-CS/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado GDS Consultoria e Tecnologia Ambiental Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 17.064.295/0001-62, para execução de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial como medida preventiva, realização dos serviços de limpeza e desinfecção , no valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais)

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.3024.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva nº 106.809

III. DESIGNO o(a) servidor(a)WILSON MONTEIRO - 630 705 1, como fiscal do ajuste e CAROLINA DE MELLO BARBA - 739.623.6 como suplente nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis e futuros cancelamentos se houver.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 147142341

6030.2022/0004152-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO:

Pelo INDEFRIMENTO nos termos da Lei 14.141/2006, Art. 34 - desistência do processo

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 147161304

6058.2025/0003719-3 - Solicitação de Certidão de Numerção e Denominação

Despacho deferido

Interessados: GISELA PIVA PANZENHAGEN

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1-Publique-se;

2- CADASTRO: Para emissão de Certidão;

3-ARQUIVI-SE: Após 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 147160289

6058.2025/0003724-0 - Solicitação de Certidão de Numerção e Denominação

Despacho deferido

Interessados: GISELA PIVA PANZENHAGEN

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1-Publique-se;

2- CADASTRO: Para emissão de Certidão;

3-ARQUIVI-SE: Após 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147035851

PORTARIA nº. 213 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: INSTITUTO SOCIAL TRUTA FORTE

Evento: Festa de Natal Solidário

Local: Rua Eli, 500 - Vila Maria Baixa, São Paulo.

Data: 07 de dezembro de 2025

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 147086428

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0003249-3

INTERESSADO: BRUNA SOARES LORETO RABELO

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de limpeza, poda de levantamento, poda de equilíbrio e poda de adequação de copa de 01 (uma) árvore da espécie Laucena, de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira Fenix e de 01 (uma) árvore da espécie Areca-Bambu, localizadas na área interna particular da Praça Novo Mundo, 177 - Parque Novo Mundo, conforme Laudo Técnico particular sob SEI nº 144550116, as informações de CPO/SLP/AV sob SEI nº 146702643 e artigo 18 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 147085422

PROCESSO SEI N° 6510.2025/0039101-5

INTERESSADO : GV DR MURILLO LIMA

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e retirar musgo do tronco o quanto possível de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada no passeio público da Rua Ida da Silva, 496 - Vila Guilherme, conforme artigo 19 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147235971

6058.2025/0003766-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DARIVAS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA LTDA CNPJ 30117658000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280414

6058.2025/0003768-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LES ENERGIE COMERCIO DE PEDRAS NATURAIS E PRESENTES LTDA CNPJ 20624624000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280469

6058.2025/0003769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LES ENERGIE COMERCIO DE PEDRAS NATURAIS E PRESENTES LTDA CNPJ 20624624000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147280501

6058.2025/0003770-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LES ENERGIE COMERCIO DE PEDRAS NATURAIS E PRESENTES LTDA CNPJ 20624624000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147281054

6058.2025/0003771-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LES ENERGIE COMERCIO DE PEDRAS NATURAIS E PRESENTES LTDA CNPJ 20624624000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147281073

6058.2025/0003772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LES ENERGIE COMERCIO DE PEDRAS NATURAIS E PRESENTES LTDA CNPJ 20624624000197 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 147212910

6058.2025/0003730-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: TOTAL SLA TRANSPORTES LTDA

SQL: 064.144.0050-5

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147211940

6058.2025/0003746-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TECNOAR TECNICA E COMERCIO DE COMPRESSORES LTDA

SQL: 064.217.0085-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147228623

6058.2025/0003763-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: TERCOFLAN FLANGES E CONEXÕES INDUSTRIAIS LTDA

SQL: 064.216.0003-4

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 147232173

6043.2024/0003032-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.

SQL: 304.093.0093-1


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 147218981

6058.2024/0001584-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido


Interessados: PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA.


SQL: 064.211.0009-0


I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERI-LO, nos termos doArt. 35 da Lei 14.141/2006, por exaurir sua finalidade.( A Empresa não encontra-se mais no local ).

II- Publique-se

III- Encaminhar à S. Fisc. para as providências cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192604

A vista do contido no 6058.2025/0003755-0 - FERNANDO FERNANDES DE MORAES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192666

A vista do contido no 6058.2025/0003756-8 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192819

A vista do contido no 6058.2025/0003757-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192900

A vista do contido no 6058.2025/0003758-4 - WENDELL GONCALVES FAGUNDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193177

A vista do contido no 6058.2025/0003759-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 147107562

Portaria nº 258/SUB-VM/GAB/25

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0012995-6 por Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35217-111-x e CPF nº 332349628-04 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Luciana Mazzilli Mesquita, a utilizar a área pública denominada Alameda Anapurus 94 (altura da via), para a realização do evento CULTURA CIRCULAR - FEIRA CRIATIVA E CULTURAL”, no dia 07 de dezembro de 2025, no horário das 11h00 às 18h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Luciana Mazzilli Mesquita, portadora do RG nº 35217-111-x e CPF nº 332349628-04, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147091002

INTERESSADO: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: GARANTIA CONTRATUAL - TROCA DE SEGURADORA

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2022/0007170-7

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem este processo, em especial manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - SEI 147090231, bem como no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento no artigo 56 da Lei Federal n° 8666/93 e alterações subsequentes, e nos termos do art. 10 e § 1° do mesmo artigo da Portaria SF n° 76/2019, AUTORIZO a substituição da seguradora AKAD SEGUROS S.A. - CNPJ 14.868.712/0001-31, Apólice de Seguro Garantia n° 027982025010775004365 (141541316), pela instituição PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.198.164/0001-60, Apólice de Seguro Garantia n° 0775.59.672-2, emitida em 01/12/2025 (147090110), para cobertura da garantia do Décimo Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 48/SUB-VM/2019, firmado com a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 65.035.222/0001-95, atestando que não há pendências a serem suportadas pela garantia substituída.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED, pela competência.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPRFEITO

SUB/VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 147193714

6059.2025/0014044-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147199090

6059.2025/0014045-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206257

6059.2025/0014003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTORHINUS MEDICINA ESPECIALIZADA EM OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 52637006000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147206737

6059.2025/0014046-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTORHINUS MEDICINA ESPECIALIZADA EM OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 52637006000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147228329

6059.2025/0014056-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SMP THORSTENSEN LTDA CNPJ 62996029000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147236614

6059.2025/0014058-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147238228

6059.2025/0014059-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147239102

6059.2025/0014062-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147240209

6059.2025/0014063-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147241072

6059.2025/0014065-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIZ - CLINICA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LTDA CNPJ 51534411000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147246469

6059.2025/0014066-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDOMIRO SALVINO DA SILVA CNPJ 37071125000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147246904

6059.2025/0014067-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDOMIRO SALVINO DA SILVA CNPJ 37071125000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147250611

6059.2025/0014068-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDOMIRO SALVINO DA SILVA CNPJ 37071125000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147251568

6059.2025/0014069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDOMIRO SALVINO DA SILVA CNPJ 37071125000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147252195

6059.2025/0014071-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALDOMIRO SALVINO DA SILVA CNPJ 37071125000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147270118

6059.2025/0014076-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG CNPJ 56268048000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147270426

6059.2025/0014077-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO NACIONAL DE FARMACEUTICOS MAGISTRAIS ANFARMAG CNPJ 56268048000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275550

6059.2025/0014078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lince Integrated Clinic LTDA CNPJ 63917038000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 147275688

6059.2025/0014079-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Lince Integrated Clinic LTDA CNPJ 63917038000143 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 147024448

6059.2025/0013881-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: MARCO ANTONIO DROSLER

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 045.143.0018-7, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 146970128

6059.2025/0009751-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ: 09.146.451/0001-06

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-346.989-3, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 146907129, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Dec. 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146909063

6046.2025/0004211-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: HATTI HOLDING PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-346.553-7, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 141782014, nos termos do Art. 26 da Lei 14.517/2007 regulamentada pelo Dec. 59.172/2020.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146909314

6059.2025/0008283-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENI~ENCIA E PROXIMIDADE S/A - OXXO BANEBIAS - CNPJ: 26.563.652/0444-19

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 10-346.579-1, face informações do Sr. Fiscal de Posturas Municipal em SEI 142402367, nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Dec. 47.950/06.

2. A seguir CPDU/UNAI, para publicação e prosseguimento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146423900

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0027497-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 924.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424155

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0026708-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 927.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424335

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0029031-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 928.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146423862

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0014471-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 929.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146733245

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0027808-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 930.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146733301

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0023122-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 931.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146733262

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0021453-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 932.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192488

A vista do contido no 6059.2025/0014033-0 - VALDINAR PEREIRA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192522

A vista do contido no 6059.2025/0014032-1 - EMERSON FERNANDO DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192530

A vista do contido no 6059.2025/0014030-5 - BRUNA VITORIA NERIS DE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192543

A vista do contido no 6059.2025/0014031-3 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192572

A vista do contido no 6059.2025/0014035-6 - LYRA DAS ARTES - NEGOCIOS CRIATIVOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192595

A vista do contido no 6059.2025/0014034-8 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192626

A vista do contido no 6059.2025/0014037-2 - OLIVAL DOS SANTOS CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192645

A vista do contido no 6059.2025/0014036-4 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192774

A vista do contido no 6059.2025/0014038-0 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192860

A vista do contido no 6059.2025/0014040-2 - CAIO LUIZ NUNES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192890

A vista do contido no 6059.2025/0014041-0 - FABIO NASCIMENTO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192894

A vista do contido no 6059.2025/0014039-9 - NELLY CHUCHON QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193060

A vista do contido no 6059.2025/0014043-7 - LUCIANO ELESBAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147193120

A vista do contido no 6059.2025/0014042-9 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147264508

A vista do contido no 6059.2025/0014060-7 - BAR E LANCHONETE ESQUINA MOEMA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147160278

PROCESSO 6060.2025/0003992-8

AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS DIVERSAS, DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, REPARO E BENFEITORIAS INTERNAS DA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/2025.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0003992-8, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 53/2025, sendo a empresa “ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA-ME” - CNPJ nº 09.538.374/0001-30, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição dos Itens 01,03,05,07 e 08, sendo: ITEM 01 - MARTELO DE CARPINTEIRO - 1 (UMA) UNIDADE, de valor unitário de R$ 40,30 (quarenta reais e trinta centavos) e valor total de R$ 40,30 (quarenta reais e trinta centavos); ITEM 03 - CAIXA DE FERRAMENTAS METÁLICA - 1 (UMA) UNIDADE, de valor unitário de R$ 202,79 (duzentos e dois reais e setenta e nove centavos) e valor total de R$ 202,79 (duzentos e dois reais e setenta e nove centavos); ITEM 05 - ALICATE DE CORTE DIAGONAL - 1 (UMA) UNIDADE, de valor unitário de R$ 74,99 (setenta e quatro reais e noventa e nove centavos) e valor total de R$ 74,99 (setenta e quatro reais e noventa e nove centavos); ITEM 07 - JOGO DE CHAVES COMBINADAS (BOCA E ESTRELA), FORJADAS EM AÇO CROMO VANÁDIO (CR-V) - 1 (UM) KIT COM 14 (QUATORZE) PEÇAS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA - de valor unitário de R$ 139,80 (centro e trinta e nove reais e oitenta centavos) e valor total de R$ 139,80 (centro e trinta e nove reais e oitenta centavos); ITEM 08 - JOGO DE CHAVES MANUAIS DE USO GERAL E PROFISSIONAL - 1 (UM) KIT COM 14 (QUATORZE) PEÇAS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA - de valor unitário de R$ 108,00 (cento e oito reais) e valor total de R$ 108,00 (cento e oito reais), conforme Proposta (146862845); A empresa “VINICIUS ANDRELLA” - CNPJ nº 44.956.278/0001-02, ofertou o valor de menor lance para aquisição dos Itens 04 e 06, sendo: ITEM 04 - ALICATE UNIVERSAL - 1 (UMA) UNIDADE, de valor unitário de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) e valor total de R$ 62,00 (sessenta e dois reais); ITEM 06 - ALICATE DE BICO - 1 (UMA) UNIDADE, de valor unitário de R$ 43,00 (quarenta e três reais) e valor total de R$ 43,00 (quarenta e três reais), conforme Proposta (146941519); A empresa “53.099.360 FERNANDA PATROCINIO BAPTISTA” - CNPJ nº 53.099.360/0001-59, ofertou o valor de menor lance para aquisição do Item 02, sendo: ITEM 02 - CHAVE AJUSTÁVEL - GRIFO/STILLSON 14 - 1 (UMA) UNIDADE, de valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 50,00 (cinquenta reais) conforme Proposta (146943760). O Valor Total Global da contratação é de R$ 720,88 (setecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos).


O prazo máximo para entrega dos itens, em uma única parcela, é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 101.521/2025 (146011896), Histórico de Reserva "FERRAMENTAS DIVERSAS, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA", com valor de reserva de R$ 1.002,52 (um mil e dois reais e cinquenta e dois centavos) e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei 18.220/2024 e Decreto 64.008/2025.

III - AUTORIZO:
a)
a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147142767

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2025/0004046-2 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 13/SUB-VP/2025 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM - AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS E EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES RECREATIVAS E DE EXERCÍCIOS AO AR LIVRE DESTINADOS A PARQUES E PRAÇAS SITUADOS NA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL.


I - À vista dos elementos contidos no presente, da manifestação da Assessoria Jurídica em Doc. 147140063 e da Unidade de Compras em Doc. 147065333, as quais adoto como razão de decidir e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações posteriores e demais normas complementares, tendo cumprido a liturgia legal para a modalidade, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 13/SUB-VP/2025, para a AQUISIÇÃO DE PLAYGROUNDS E EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES RECREATIVAS E DE EXERCÍCIOS AO AR LIVRE DESTINADOS A PARQUES E PRAÇAS SITUADOS NA JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL, à empresa “TIAGO RODRIGUES DO NASCIMENTO 37412443844” - CNPJ 42.530.205/0001-29, vencedora dos itens 01,02,03,04 e 07, pelo menor preço global de R$ 101.640,00 (cento e um mil e seiscentos e quarenta reais), conforme proposta em Doc. 147065111; à empresa “PRISCILLA APARECIDA DOS SANTOS GOMES” - CNPJ: 49.283.040/0001-87, vencedora do item 05, pelo menor preço global de R$ 17.760,00 (dezessete mil e setecentos e sessenta reais), conforme proposta em Doc. 147065567; à empresa “DELVA FABRICAÇÃO DE PEÇAS EM METAIS LTDA” - CNPJ 09.135.430/0001-95, vencedora do item 06, pelo menor preço global de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), conforme proposta em Doc. 147065865; à empresa “PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA ME” - CNPJ 57.405.254/0001-07, vencedora dos itens 08, 09, 10, 11, 12 e 13, pelo menor preço global de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais), conforme proposta em Doc. 147066590, Ata do Pregão em Doc. 147064394 e Termo de Julgamento em Doc. 147071302.


Consta Nota de Reserva 94.670/2025, em Doc. 145763426, com Histórico de Reserva: “PLAYGROND FABRICADO EM EUCALIPTO TRATADO MADEIRA ECOLOGICA COM ALTA DURABILIDADE” e Valor de Reserva no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com dotação sob nº 69.00.69.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.30.00.00.1.500.7032.1, do orçamento vigente.


Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei 18.220/2024 e Decreto 64.008/2025.

II - AUTORIZO:
a)
a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento do certame, e demais providências.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147130686

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 Nº 57/SUB-VP/2025

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0003639-2

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO DE CLASSE PS1, NAS DIMENSÕES DE 400mm e 600mm, TIPO PONTA-BOLSA, JUNTA RÍGIDA PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093- Nº 57/SUB-VP/2025, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas em SEI nº 147110637.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.343, de 2024).

São Paulo, 02 de dezembro de 2025

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147118116

Processo SEI nº 6061.2025/0001159-0
Interessada: SUB-SB/CAF/SAS
Assunto: Aplicação de penalidade - consolidação da decisão

Considerando:

  1. a instrução processual regularmente constituída no presente processo administrativo;

  2. a aplicação de penalidade à empresa contratada, em razão de descumprimento das obrigações assumidas no fornecimento de copos descartáveis biodegradáveis, conforme documentação constante dos autos;

  3. a devida notificação da empresa acerca da penalidade aplicada, incluindo a indicação expressa do prazo legal para interposição de recurso, nos termos dos artigos 109 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;

  4. a ausência de manifestação, justificativa ou recurso pela empresa dentro do prazo legal, configurando a preclusão administrativa;

  5. o Parecer Jurídico Final da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que concluiu pela regularidade da penalidade aplicada e pela possibilidade de consolidação da decisão;

DECIDO:

I - Consolidar a penalidade aplicada, diante da ausência de interposição de recurso pela empresa no prazo regulamentar, tornando-a definitiva na esfera administrativa.

II - Determinar à Supervisão de Administração e Suprimentos que proceda ao registro da penalidade nos sistemas internos competentes, bem como adote todas as providências decorrentes da decisão.

III - Determinar que a contratada seja formalmente cientificada, por meio de comunicação via SEI, quanto à consolidação da penalidade e seus efeitos administrativos.

IV - Após as providências, devolvam-se os autos à unidade de origem para continuidade dos trâmites necessários.

Cumpra-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147134016

Processo SEI nº 6061.2025/0002210-9

Rerratifico o Despacho no SEI nº144840882 , para assim constar:

Onde se lê: Nos termos do artigo 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo como fiscal do contrato o servidor Roberto Montes Martinez Serrano, RF: 726.085-7;

Leia-se: Fiscal do Contrato- Julio César Moreira, RF 595.889-0 e Irene Rodrigues da Silva, RF 547.536-8 como suplente.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 147132372

DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 152.112.0071-2, sito à Rua João Lopes de Lima, CODLOG 63.261-9, que para o antigo 2097 (não oficial), concedemos o nº 2097 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147037251

6061.2025/0000405-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: Oxxo - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente no DOC, esclarecer:

Devido ao conflito entre os elementos apresentados, esclarecer de qual anúncio versa o presente processo (no requerimento fachada, nas peças gráficas totem).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 147192704

A vista do contido no 6061.2025/0002748-8 - 57.195.370 ANTONIO CLEBER DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192840

A vista do contido no 6061.2025/0002749-6 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 147192892

A vista do contido no 6061.2025/0002750-0 - MARINA SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 147156448

PROCESSO N.º 6210.2025/0010858-4

TERMO Nº 47/2022 DE CONTRATO - HSPM

TERMO N.º 50/2025 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO - HSPM

NOTA DE EMPENHO N.º 497/2025

NOTA FISCAL N.º 902

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude da inexecução parcial do serviço discriminado na Nota Fiscal n.º 902, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 187,29 (cento e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondente a 10% sobre o valor da parcela mensal do serviço entregue em desacordo com as especificações técnicas, com base na Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades, item 11.5 do Termo n.º 47/2022 de Contrato - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA SRA.

MARIANA SOUZA VIEIRA

SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146493454

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SERINGA DE PLÁSTICO 50 A 60 ML, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO LUER LOCK PARA USO EM BOMBA DE SERINGA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (146492764), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro o servidor Odair Bezerra - RF: 852.450-5, nomeado pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146604028

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOENDOSCOPIA, com recursos orçamentários previstos na dotação 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 (Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência - Serviços de Terceiros - PJ) - Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2026, emitindo a respectiva Nota de Reserva no respectivo valor para o exercício de 2026, conforme apontado em SEI (143643152). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (146444242), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146821449

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (GRAMPEADOR CIRÚRGICO CURVO CORTANTE). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (146691423), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146446570

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (CATETER VENOSO CENTRAL DE DUPLA VIA, DE 16 G, 18 G). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (146292752), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146448184

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FRASCO COLETOR DE URINA DE 1 LITRO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (146443090), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 147037889

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão90379/2025, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Comunicado   |   Documento: 147254212

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90403/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2024/0001946-6

TENDO POR OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa COLSAN, segue abaixo as respostas:

1. A COLSAN é a atual prestadora deste serviço e possui CNPJ de filial no respectivo endereço. A intenção da COLSAN é participar do pregão eletrônico com o CNPJ desta filial. No entanto, no Sistema de Compras do Governo Federal, o cadastro da COLSAN está vinculado ao CNPJ da matriz. Há algum risco de conflito caso sejam apresentadas as declarações referenciando o CNPJ da filial?

Resposta: Conforme item 11.6.4, 11.6.4.1 e 11.6.4.2 do edital:

11.6.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.6.4.1Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.

11.6.4.2 Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.

2. Os itens 4 e 8 do Anexo - V, se aplicam ao ME/EPP, o que não é o caso da COLSAN. Podemos suprimir tais informações da declaração?

Resposta: Sim.

3. A COLSAN (CNPJ da Matriz e de algumas filiais, incluindo a filial que pretendemos utilizar neste pregão eletrônico) está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo. Diante disso, gostaríamos de confirmar se a informação constante na Declaração- Anexo IV está correta:

" (...) DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo..."

Caso esteja correta, qual ação devemos tomar, já que a COLSAN não pode declarar que não está inscrita no CCM de São Paulo?

Resposta: A referida declaração é somente para empresas que não estão inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo. Se a empresa está inscrita, somente deverá apresentar a Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal, conforme item 11.5.2.f) do edital: Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 05 (CINCO) DE DEZEMBRO DE 2025.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 147109162

PROCESSO SEI 6210.2025/0009290-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ: 17.700.763/0007-33, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1967, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 243/2025 - SMS.G.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 147222563

PROCESSO SEI nº 6210.2024/0010822-1

I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento na cláusula XI do Termo de Convenio, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/03/2026, do Termo de Convênio nº 003/2025, firmado com a empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ASSISTÊNCIA EM НОМЕОРATIA - ABRAH, inscrita no CNPJ/MF nº 03.377.457/0001-08, para atendimento de pacientes e aperfeiçoamento de médicos na especialidade de Hомеорatia, sem qualquer ônus para o Hospital do Servidor Público Municipal.

II - Publique-se.

III - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Prorrogação de Convênio.

Despacho   |   Documento: 147208743

PROCESSO SEI 6210.2025/0010889-4

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A., CNPJ: 00.904.728/0004-90, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 330/2023-HSPM, a penalidade no montante de R$ 1.950,77 (um mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 111365, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147175910

Processo SEI nº 6310.2022/0001341-7

Assunto: Cancelamento parcial das Notas de Empenhos nº 267/2025 e 268/2025 (CHAVEIRO & CARIMBO KADU LTDA)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Fiscalização, em documento SEI nº 147173858, e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho, emitida em favor da Empresa Chaveiro & Carimbo Kadu Ltda, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 44.525.578/0001-37, referente ao Termo de Contrato nº 007/IPREM/2022, que tem por objeto à Prestação de Serviços de Chaveiro e Confecção de Carimbos, sendo que os mesmos deverão ser executados, conforme as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com os respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 267/2025 (documento SEI nº 147173677), no valor total de R$ 6.287,53 (seis mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e,

  • Nota de Empenho nº 268/2025 (documento SEI nº 147173736), no valor de R$ 1.249,68 (um mil duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147097467

Processo SEI nº 6310.2025/0002532-1

Assunto: Cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 750/2025 (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Fiscalização, em documento SEI nº 147096630, e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho, emitida em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0031-29, referente ao Contrato nº 9912708409, que tem por objeto à Prestação de serviços postais executados em regime de monopólio/exclusividade, com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 750/2025 (documento SEI nº 147100924), no valor total de R$ 2.127,51 (dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147117007

Processo SEI nº 6310.2023/0003170-0

Assunto: Cancelamento de Nota de Empenho nº 190/2025 (COOPERATIVA UNIÃO SERV. DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USETAXI)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Fiscalização, em documento SEI nº 147111113, e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho, emitida em favor da Cooperativa União Serv. dos Taxistas Autônomos de São Paulo - USETAXI, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 59.558.411/0001-40, referente ao Termo de Contrato nº 021/IPREM/2023, que tem por objeto à Prestação Empresa para intermediação e agenciamento de serviços de táxi (categoria comum e táxi preto) via aplicativo customizável WEB, SMS, Móbile e Central de Atendimento Telefônico/Call Center, com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, de acordo com a legislação em vigor, para o deslocamento dos servidores, empregados e colaboradores do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM. Credenciamento., com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 190/2025 (documento SEI nº 147116110), no valor total de R$ 408,80 (quatrocentos e oito reais e oitenta centavos).

II - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 147123825

REFERENTE:

PROCESSO SEI Nº 6310.2025/0006371-1

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - RECURSO

INTERESSADO (A): ALZIRA GONZAGA DA SILVA

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes, em especial, o parecer social em Processo SEI nº147119250, conheço, por tempestivo, o pedido de recurso do despacho, constante no documento SEI nº145641477, mas, no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, por não restar comprovada suficientemente, a alegada dependência econômica.

2 - Publique-se

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 147157863

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006097-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: GISELA MARIA VITA MENDES CARNEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006097-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 146153263 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, GISELA MARIA VITA MENDES CARNEIRO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 147207277

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005800-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: RITA DE CASSIA SANTINO DA SILVA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005800-9, em especial o parecer social SEI 146988810, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 146390272 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, RITA DE CASSIA SANTINO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II- Publique-se.

III- Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios visando elaboração da planilha de valores pretéritos.

Despacho deferido   |   Documento: 147198299

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006063-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: IRACEMA DA SILVA RIBEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006063-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 146848937 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, IRACEMA DA SILVA RIBEIRO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em nome da interessada até apresentação de conta corrente individual. Após, liberem-se os pagamentos da pensão a título precário por 03 (três) meses consecutivos, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 15.080/2009, retendo-os após, até a apresentação da curatela e conta corrente constando o representante legal.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 147228999

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0100906-3 - PMSP

INT.: ANDREA CRISTINA DA SILVA - RF(s) nº(s) 718.573.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1809/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147229366

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0058268-1 - PMSP

INT.: NEILA MARIA BARBOSA OLIVEIRA SILVA - RF(s) nº(s) 596.202.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1284/IPREM/2025 e 1285/IPREM/2025 emitida(s) em 25/07/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147272856

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0069319-0 - PMSP

INT.: DANIEL VITOR KUNITAKE - RF(s) nº(s) 745.635.2-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 31/IPREM/2013, publicada(s) no DOC em 23/01/2013.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1933/IPREM/2025 emitida(s) em 20/10/2025 requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147273290

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0085296-4 - PMSP

INT.: ANA PAULA VERRI - RF(s) nº(s) 640.339.5-02/05

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 810/IPREM/2015 e 812/IPREM/2015, publicada(s) no DOC em 30/04/2015.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1885/IPREM/2025 e 1886/IPREM/2025 emitida(s) em 10/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147273886

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0118866-8 - PMSP

INT.: ADRIANA GONCALVES NEVES - RF(s) nº(s) 690.821.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1924/IPREM/2025 e 1925/IPREM/2025 emitida(s) em 17/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidãoara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147274232

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0126716-9 - PMSP

INT.: MARCIA ANTONIA TOMAIZ MONTEIRO - RF(s) nº(s) 592.910.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2124/IPREM/2025 e 2125/IPREM/2025 emitida(s) em 19/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147274799

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0063551-2- PMSP

INT.: BENEDITO ANTONINHO LEME- RF(s) nº(s) 543.201.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1198/IPREM/2025 e 1199/IPREM/2025 emitida(s) em 16/07/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147275045

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6068.2025/0010967-9 - PMSP

INT.: ROBERTO DE FARIA TORRES - RF(s) nº(s) 752.936.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2080/IPREM/2025 emitida(s) em 14/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMUL/CAF/DGP_CONTAGEM_DE_TEMPO para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147275210

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2025/0009170-2 - PMSP

INT.: MARCOS ANTONIO VERGILIO - RF(s) nº(s) 504.557.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2136/IPREM/2025 emitida(s) em 26/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 147275466

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0004726-6 - PMSP

INT.: MARLENE ARCE DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 588.991.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0750/IPREM/2025 e 0751/IPREM/2025 emitida(s) em 08/05/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho de Retificação   |   Documento: 147212599

Modalidade

Despacho Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2022/0000599-4

Atos do Executivo nº 1811668
Disponibilização: 03/12/2025
Publicação: 03/12/2025

Assunto: Prorrogação de Contrato Administrativo nº 53/FPETC/2022. Prestação de serviços de controle e extermínio de pragas (desinsetização, desratização, descupinização) nas dependências da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti e do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I- Onde se lê e considera : " Desintec Controle Ambiental Eireli"

Leia-se: "Bandeirante Controle Ambiental LTDA"

Anexo I (Número do Documento SEI)

Retificação   |   Documento: 147253301

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Modalidade

Despacho Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2025/0000917-0

Atos do Executivo nº 1811544
Disponibilização: 03/12/2025
Publicação: 03/12/2025

Assunto: Complementação da documentação necessária para a inscrição no Sistema do Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS)

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I- Onde se lê: Considerando o disposto retro, fica notificada a Associação Diversamentes a apresentar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do cadastro CENTS por abandono;

Leia-se: " onsiderando o disposto retro, fica notificada o Instituto Beneficente Iguatemia apresentar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento do cadastro CENTS por abandono;

Anexo I (Número do Documento SEI)

147096337

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 147218316

Processo nº 8110.2025/0000564-7 - Contrato nº 20/FPTEC/2025.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 03/12/2025

Contratada: DJ & 3V Comércio e Sistemas Reprográficos LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.003.521/0001-44.

Vigência: 05/12/2025 a 04/12/2026.

Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Impressão - Outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), com bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo, para atendimento das necessidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico N° 90011/2025

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00

Valor Total: R$ 68.053,32 (sessenta e oito mil cinquenta e três reais e trinta e dois centavos).

Notas de Empenho: 311/2025.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 147212298

9310.2025/0006831-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 92379 WALY GOMES DE OLIVEIRA SOUZA

CF 93017 ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

CF 93018 JOSE HENRIQUE QUECHADA

CF 93067 VITORIA FERNANDES FARIA

CF 81622 JENNIFFER RAMOS MORAIS

CF 2929 GRAZIELE APARECIDA RAMOS

CF 66527 JOSE DJAILSON LIMA DA SILVA

CF 83588 NELSON GIOVANNY TONIOLI

CF 1926 LUIS CELIO DA SILVA

CF 83005 JONATHAN ZANETTI MENESES DOS SANTOS

CF 66676 LAINYKER WILLIAM BUSSOLA

CF 3831 VALDENICE NUNES DA SILVA

CF 4939 GUSTAVO MACIEL DIONIZIO

CF 2693 MARCIA SANTANA NASCIMENTO

CF 0338 JOSE REIS MONTEIRO SIQUEIRA

CF 0805 JOSE CARLOS DA SOLEDADE

CF 82596 CLAYTON SOUZA DA SILVA

CF 0706 RICARDO BARROS CORREIA

CF 2028 GENARIO SANTOS PEREIRA

CF 4832 ANDRE OLIVEIRA FRADE

CF 2990 LUCAS HENRIQUE DA COSTA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0876 KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA

PE 0925 ZAP TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

PE 51817 SPLIX TRANSPORTE E REMOCOES DE ENTULHOS LTDA

PE 0225 RAFA ENTULHOS LTDA

PE 0483 GERALDO GOMES DA SILVA ENTULHO

PE 1312 PITTA AMBIENTAL LTDA

PE 1459 TRANSNORTE CAÇAMBAS PARA ENTULHO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES- RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 92736 SPE EMPREENDIMENTO MC FREGUESIA DO O LTDA

PGI 92974 HERC 07 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 93055 MY EXPO SP SPE LTDA

PGI 93056 SMG24 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 93124 PROJETO IMOBILIARIO DI 34 SPE LTDA

PGI 93130 PROJETO IMOBILIARIO DI 60 SPE LTDA

PGI 974 LUMINARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 981 CYRELA MEXICO EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS-RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 72038 MIR AMBIENTAL LTDA

PT 81415 AGRO DKV LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 92197 PAES E DOCES SONHO DE ABELHA EIRELI

GG 92645 ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA

GG 92879 ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA

GG 93035 PÃES E DOCES BARUEL LTDA

GG 70345 SPK SUPERMERCADO LTDA

GG 7202077/2019 SIN IMPLANT SYSTEM LTDA

GG 8615296/2019 MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA

GG 82472 RESTAURANTE MATRICE BISTRO LTDA

GG 2186065/2022 CONSORCIO KBPX

GG 7845336/2019 SUPER LAPA CARNES E ROTISSERIE LTDA

GG 4840147/2019 METALTELA TECIDOS METALICOS LTDA

GG 8891283/2019 COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS SA

GG 83007 ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA

GG 82380 ROBIN FOOD HOLDING

GG 9509991/2019 ESTEVES SA

GG 68831 WHIRLPOOL

GG 80863 ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

GG 0995220/2019 DHOLI SA

GG 7578457/2019 COMERCIO DE ALIMENTOS ALVES & FARIAS LTDA

GG 83482 PICORELLI SA TRANSPORTES

GG 81937 AMICO SAUDE LTDA

GG 79255 AUGUSTA CASA DE PÃES LTDA

GG 67196 INTERMEZZO COMERCIAL DE PRODUTOS GOURMET LTDA

GG 7689380/2021 LISTONE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

GG 83737 IGREJA UNIDA COREANA

GG 84322 4FS ALWAYS BURGER EIRELI

GG 84346 2MP ALWAYS PIZZA LTDA

GG 75547 SHURE LATIN AMERICA

GG 75974 PIGMA GRAFICA E EDITORA LTDA

GG SS8494273/2019 ASSOCIAÇÃO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO

GG 83021 ESCOLA SANTA MARINA LTDA

GG 89887 SERGIPE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

GG 90544 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 92603 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

GG 92997 ORIGINAL NEW SUECIA COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS SA

GG 92998 ORIGINAL NEW SUECIA COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS AS

GG 77191 SISTEMA ELITE DE ENSINO SA

GG 4788841/2021 REFRIGERACAO DUFRIO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

GG 82368 NTMU STEAKHOUSE E RESTAURANTE LTDA

GG 5607746/2019 ZINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

GG 83181 ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GG 81908 AMICO SAUDE LTDA

GG 83028 SEGUROS SURA SA

GG 83397 SANTA CLARA MANUFATURA E COSMETICOS LTDA

GG SS3734818/2019 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA

GG 82605 ISADORA BUFFET RESTAURANTE LL LTDA

GG 83731 CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA

GG SS9143001/2019 SERVICO SOCIAL DA CONSTRUCAO CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO SECONCISP

GG 72895 ESCOLA NOVA LOURENÇO CASTANHO LTDA

GG 68279 ABRASIPA INDÚSTRIA DE ABRASIVOS LTDA

GG 8766590/2019 ARCOS DOURADOS

GG 68495 ANTONIO PRIMARANO ME

GG 73993 REDE EDUCACIONAL DECISAO SA

GG 3347153/2022 ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA SS LTDA

GG 5365748/2019 FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

GG 68493 MERCADINHO CENTER MASTER LTDA ME

GG 68249 SITRAN SINALIZACAO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA

GG 5711419/2019 MOTT RESTAURANTE LTDA

GG 0879066/2019 MOTT RESTAURANTE LTDA

GG 9650485/2019 MOTT 6 FORTUNA RESTAURANTE LTDA

GG 1341658/2019 MOTT 7 RESTAURANTE

GG 8909658/2020 MOTT 8 RESTAURANTE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 67516 EDIFICIO SAO PAULO TRADE BUILDING

CM 82959 CONDOMINIO EDIFICIO SANTA MONICA

CM 66997 CONDOMINIO EDIFICIO JOAO FERREIRA LOPES

CM 68381 CONDOMINIO URBAN PACAEMBU TORRE URBAN OFFICE

CM 3847722/2019 CONDOMINIO EDIFICIOS CBI ESPLANADA

CM 68241 CONDOMINIO EDIFICIO FLAMENGO

CM 67824 CONDOMINIO EDIFICIO PARK CENTER

CM 67756 CONDOMINIO EDIFICIO JOSE MARTINS BORGES

CM 9077963/2019 CONDOMINIO EDIFICIO BEATRIZ MONTEIRO DE CARVALHO

CM 4872608/2021 ROYAL OFFICE JARDINS

CM 78037 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FRANCISCO MELLÃO

CM 67470 CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CATARINA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 82547 MULTI UVR LTDA

PUBLIQUE-SE

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 147170450

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001799-8

PARTE INTERESSADA: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare) CNPJ: 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão 147158537 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001799-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ sob o nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147144174

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 8310.2021/0001412-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (147068021) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 8310.2021/0001412-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), inscrita no CNPJ: 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147101024

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 8310.2021/0001415-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (147100491) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 8310.2021/0001415-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 145968663

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005272-6

PARTE INTERESSADA: Lock Caçambas e Transportes Ltda.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 145779328), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0005272-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com supedâneo no artigo 17, VI, do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Fica a Lock Caçambas e Transportes Ltda., CNPJ nº 32.648.857/0001-09, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência e apresentado exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 147168176

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004988-1

PARTE INTERESSADA: OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.147165827), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004988-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a OCS Remoção de Caçambas de Entulhos Ltda., CNPJ 02.812.272/0001-11, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 147015599

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004991-1

PARTE INTERESSADA: Ecocity Transportes Ltda. - CNPJ 06.225.017/0001-23

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado doc. SEI nº (147014342), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004991-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Ecocity Transportes Ltda., CNPJ 06.225.017/0001-23, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 146651699

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004764-1

PARTE INTERESSADA: Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 146628650), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004764-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Polylix Transporte e Remoção de Entulho Ltda., CNPJ 44.523.976/0001-14, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147054632

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista dos elementos constantes do processo, os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c inciso III, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fundamento no art. 29 e no art. 82, § 5º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, visando à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para utilização dos empregados públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) na execução de atividades externas de fiscalização relacionadas às atividades-fim desta autarquia, localizada na Rua Libero Badaró nº 425, 13º e 33º andares - Centro Histórico de São Paulo - São Paulo, Capital, CEP 01009-000, conforme Termo de Referência, Anexo II do edital.

2. APROVA-SE a Minuta de Edital e seus anexos (doc. 145951723).

3. DESIGNA-SE o Agente de Contratação e equipe de apoio nomeados pela Resolução nº 16/SP-REGULA/2023, para condução do certame.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. Após, à SAF/LIC para as providências decorrentes.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147224062

I. No exercício da competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, à vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. 147141307), RETIFICO, o despacho autorizatório (doc.146589523), publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, na data de 25 de novembro de 2025, página 330, para constar:

onde se lê: "... R$ 3.977.100,00 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil e cem reais)",

leia-se: "... R$ 8.352.704,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quatro reais),

II - RATIFICO as demais cláusulas do Termo de Aditamento.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146746507

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0004360-0, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 146689755), as justificativas da área técnica (doc SEI 144212090), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020 , o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 161/23, cujo objeto é prestação de serviços de disponibilização de créditos, vales em papel e emissão de novos cartões para vale transporte, firmado com a empresa BENEFICIOS UPS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/12/2025, para viger até 13/12/2026, considerando o reajuste de 13,6% (treze vírgula seis por cento) no valor das tarifas em geral ocorrida em janeiro de 2025 pela Prefeitura de São Paulo, o valor total estimado do contrato passa a ser R$ 292.590,09 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa reais e nove centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147256610

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0001819-7, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 146510920), as justificativas da área técnica (docs. SEI 146094644, 146130878 e 146578031) e o que mais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento na cláusula décima primeira do contrato, no art. 81, inciso II e §1º da Lei Federal nº 13.303/16, e no art. 235, inciso II e §1º do RLC/24, o aditamento dos contratos GLC/CLC nº 032/24 e nº 033/24, cujo objeto é a prestação de serviços de montagem, manutenção, desmontagem e retirada de montagens em sistema estrutural, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmados respectivamente com:

PILAR ORGANIZAÇÕES E FESTAS LTDA, para acrescer 30 (trinta) diárias de Sala Estrutural Tipo 1 - Lote 1, o que corresponde a 25% do valor originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 329.100,00 (trezentos e vinte e nove mil e cem reais).

RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para acrescer 08 (oito) diárias de Sala Estrutural Tipo 2 - Lote 2 e 45 (quarenta e cinco) diárias de Estande Padrão - Lote 3, o que corresponde a 25% do valor originalmente contratado. O valor total estimado do contrato passa a ser de R$ 562.125,00 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e vinte e cinco reais). Altere-se o endereço da contratada para constar o atual, com sede na Rua Adib Auada nº 35, conj. 411, Bloco A, CEP 06710-700, Jardim Lambreta, Cotia - SP.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147194862

INTERESSADO: GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para atendimento a diversos eventos pelo período de 6 (seis) meses.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0008181-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 147193918), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1084258, visando a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de técnicos em turismo para atendimento a diversos eventos pelo período de 6 (seis) meses., com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 08/12/2025 a partir das 13h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 147227653

INTERESSADO: GET/GPE

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a gravação, produção, edição e finalização de vídeos dos sambas-enredos interpretados em Libras (Língua Brasileira de Sinais), referentes ao Projeto Samba com as Mãos 2026

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0008611-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 147227235), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1084287, visando a Contratação de empresa para contratação de empresa especializada para a gravação, produção, edição e finalização de vídeos dos sambas-enredos interpretados em Libras (Língua Brasileira de Sinais), referentes ao Projeto Samba com as Mãos 2026, com base na Comissão Permanente de Licitação (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 014/25, DESIGNO o Sr. Abner Silva e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 05/12/2025 a partir das 14h00m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE


Despacho Autorizatório   |   Documento: 147194371

PROCESSO: 7210.2025/0008418-1

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de cabine de audiodescrição, incluindo transporte, montagem, operação e desmontagem, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento ao evento: “4º - Edição da Festiva - Festa Inclusiva”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008418-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 147194297) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 147194223, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1084056 e AUTORIZO a contratação da empresa Arabera Traduções Técnicas S/S Ltda. EPP, pelo valor total de R$ 3.901,00 (três mil novecentos e um reais), cujo objeto é contratação de empresa para locação de cabine de audiodescrição, incluindo transporte, montagem, operação e desmontagem, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento ao evento: “4º - Edição da Festiva - Festa Inclusiva”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 147188722

INTERESSADA: REAL HIDROJATO E SERVIÇOS TEC LTDA - CNPJ N° 53.092.925/0001-76

PROCESSO SEI N° 7410.2025/0016044-6

CET/GSU/PP

Sr. Diretor Divisional,

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP), editada no Diário Oficial da Cidade de

São Paulo(DOC), conforme motivo relacionado:

Referência: DOC :. 24/09/2025

Motivo:. Plano de Atendimento a Emergências - PAE: anexado e informado ao processo (PORÉM) não a homologação da SVMA.

Placas relacionadas:

DPC4A63 DPF8C14 DPB8E03 CLU0472 DVT5F64 DVT7035 DPE4G53

EMPRESA: REAL HIDROJATO E SERVIÇOS TEC LTDA

PROCESSO SEI N° 7410.2025/0016044-6

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Cancelo a(s) Autorização(ões) para a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) publicada(s) para o(s) veículo(s) de placas

relacionada(s) em face dos motivo(s) apresentado(s) pelo Sr. Coordenador o DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147196594

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020099-5

INTERESSADA: AUTO POSTO LINCE LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

DBC0894

Total de Placa(s) Cancelada a pedido do representante legal(s): 1

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 147199858

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019698-0

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

FNO0723 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 28/10/2025.

FBW9641 LETPP(s) cancelada(s) a pedido do(a) representante legal da interessada em 28/10/2025.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 147188790

7410.2025/0016044-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: REAL HIDROJATO E SERVICOS TECNICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: REAL HIDROJATO E SERVIÇOS TEC LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016044-6

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

Plano de Atendimento a Emergências - PAE: anexado e informado ao processo (PORÉM) não a

homologação da SVMA.

Comunique-se   |   Documento: 147210763

7410.2025/0021286-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JAQUELINE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021286-1

INTERESSADA: JAQUELINE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DJF1G87 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000061756, 5-000061757 e 1-202982048 pesquisada em 03/12/2025

MFQ8053 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204262805 pesquisada em 03/12/2025

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147217648

7410.2025/0019849-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMBILIBERTY SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019849-4

INTERESSADA: AMBILIBERTY SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

KPQ2330 Notificação(es) de Penalidade nº 1-194583146, 1-195228064 e 1-196932810 pesquisada em 03/12/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147248863

7410.2025/0020057-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PRIME CARGO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020057-0

INTERESSADA: PRIME CARGO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FET2I50 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202036182,1-202650083 pesquisada em 03/12/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147251421

7410.2025/0019808-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019808-7

INTERESSADA: BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TJG5J37 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203661531, 1-204023785 e 1-204012049 pesquisada em 03/12/2025

TJS7G84 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201786518 pesquisada em 03/12/2025

TKS2H94 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201957286 pesquisada em 03/12/2025

TKT6D87 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202467842 pesquisada em 03/12/2025

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 147255060

7410.2025/0020093-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EMERSON ANTONIO CASTELI VINHEDO

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020093-6

INTERESSADA: EMERSON ANTÔNIO CASTELI VINHEDO

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CPN4A79 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 99 notificações. pesquisada em 03/12/2025

EOF3558 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações. pesquisada em 03/12/2025

EOF3629 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações. pesquisada em 03/12/2025

FKC7966 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações. pesquisada em 03/12/2025

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 147188854

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016856-0

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HIV2A79 HIV2C67 JCN4J71 JCO0B53 JCY1D40 JCY1D41 PJJ3663

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147189674

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017107-3

INTERESSADA: ECO RAPIDO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNR9B82

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147189970

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017169-3

INTERESSADA: TRANSPORTADORA RISSO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DET5I09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147190321

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018787-5

INTERESSADA: CARBOROIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GCE2D13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147190701

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019098-1

INTERESSADA: CONSTERRA LOCACÕES DE EQUIPAMENTOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFW9027

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147191029

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019278-0

INTERESSADA: L4 TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEW3A26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147193529

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019241-0

INTERESSADA: LOGGA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HBJ2H32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147194315

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019613-0

INTERESSADA: REDE BEIRÃO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWB2E26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147195009

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019234-8

INTERESSADA: BRAZÃO LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNF6569

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147211118

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021286-1

INTERESSADA: JAQUELINE DE ALBUQUERQUE FERREIRA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJR8800

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147213027

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019864-8

INTERESSADA: CGM COMÉRCIO DE GASES E MATERIAL PARA SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZC4D32 TMD8E55

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147214665

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019820-6

INTERESSADA: GT SOLUÇOES LOGISTICAS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETP0417 EWU0G96 FQP3G73 GEV7H20 OWJ2H78 TYA6I00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147217997

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019849-4

INTERESSADA: AMBILIBERTY SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVV5956 STE0H22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147228827

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019893-1

INTERESSADA: G TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUP7B03 TKB4I13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147230316

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019957-1

INTERESSADA: FLUICARE PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWB5C88 BZG2I18 CYN9H65 DPE4G38 DPE4G39 FMF2C77 GFS5B09 GXM0F44 IKR7964

IXR2B17 NUR2H96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147232051

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019997-0

INTERESSADA: PTR COMERCIAL DE GÁS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWX5124

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147232843

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019981-4

INTERESSADA: BMX SERVIÇOS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWZ0C54 SWZ0C62 SWZ0C65 TKX6A60

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147235617

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020038-3

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS GUARAU LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DIE4177 ELG5459

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147237602

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020079-0

INTERESSADA: ROBERTO TEALDI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TPY1G77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147238385

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019953-9

INTERESSADA: PETROETANOL INTERM EM COMB E TRANSP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BDF9E03 BDF9E21 FJX6D02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147239808

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020002-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA HAMMES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTR5I45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147244308

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020001-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA HAMMES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATT7G31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147246244

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020065-0

INTERESSADA: ALTIMAR DE MELO GOMES - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTD6B58 NFW7C04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147249238

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020057-0

INTERESSADA: PRIME CARGO LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TAX6J71 TDQ1D04 TDQ1D05 TDQ1D06 TDQ1D07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147252074

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019808-7

INTERESSADA: BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYP7A48 EOD6786 EOW6294 EYH0H81 FFL4J13 FPM3G32 FWL4997 FWZ1G33 FXG4799

FYU7C11 SUR1C93 TIR5D99 TIX0D98 TIY3J24 TJB8E26 TJC0H12 TJU3J12 TJV1F41

TJW5H94 TKG4J69 TKM0H36 TKO0C77 TKO4J79 TKP4D05 TLA0F01 TLC5F06 TLG1J94

TLJ9F87 TLY3C03 TMB6I17 TME2F89 TMG7E18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 32

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147255298

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020093-6

INTERESSADA: EMERSON ANTÔNIO CASTELI VINHEDO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUV5D19 CVN1827 DAH8908 EGK7251 EGK7272 EOE1764 FLE2187 FSI9773 FSN3G49

HWW5E08 ICL1C80 BWQ1272 CVN1981

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147257159

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019807-9

INTERESSADA: BIOMEDICAL DISTRIBUTION MERCOSUR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRH9446 FXG8733

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147258363

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020094-4

INTERESSADA: B&M GÁS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHG7F16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147259249

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020179-7

INTERESSADA: BR4 TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CRC3G51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 147260915

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019759-5

INTERESSADA: ENVIARE REMESSAS EXPRESSAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFE0D42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 147262076

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019755-2

INTERESSADA: VIA CAMPOS TRANSPORTES EIRELI EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BQU5A41 CQU1A76 EJV9386 ESZ5H27 PJJ5774 PJZ7006 PKT3059 PLD3012 RDO1D49

RDO9B49 RDO9I90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Controle de Contratos

Extrato   |   Documento: 147234552

EXTRATO DE TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº PPP 02.01/25

ACORDO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, A SUBPREFEITURA DA MOOCA, E A CONCESSIONÁRIA TEEN IMOBILIÁRIO S.A.

PROCESSO SEI Nº 6046.2025/0012088-5

CONTRATO Nº PPP 02/19 - LOTE 05

OBJETO DO ACORDO: Requalificação de calçadas, ponto de parada de ônibus e melhorias das condições paisagísticas na Avenida Paes de Barros com extensão total de 3.500m, localizada entre a Rua dos Trilhos e a Rua Chamantá.

VALOR CONTRATUAL: O valor do acordo de cooperação é de RS 14.243.810,54 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: O prazo deste acordo de cooperação é de 12 (doze) meses contado da data de sua assinatura.

DATA DE ASSINATURA: 02/12/2025.

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 147174410

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2025/0003570-3, AUTORIZO, contratação de empresa especializada confecção de 500 (quinhentos) mochilas personalizadas destinadas - COHAB-SP, conforme quadro demonstrativo e propostas (147093793), nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 39.875,00 (Trinta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em favor da empresa BRANDSS SERVICOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ 60.101.140/0001-88, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

500 unidades

Mochila Personalizada

R$ 79,75

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 147271675

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000976-9 - LICITAÇÃO Nº 020/SP-URB/2025

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E AMBIENTAIS E ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK E DE PASSAGEM SUBTERRÂNEA SOB A AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA DENOMINADO BOULEVARD JK, conforme Termo de Referência e seus anexos

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1

I) Após análise do Edital em referência, vimos, respeitosamente, solicitar o seguinte esclarecimento acerca da experiência da equipe técnica conforme segue:

Um sistema viário e/ou de infraestrutura demanda a instalação de sistemas elétricos, hidráulicos, combate a incêndio, eletrônicos, que requerem a condução das redes por galerias até a sala onde fica o controle operacional. Entendemos que, dada essa condição construtiva, a galeria técnica é uma estrutura pertencente ao projeto da sala técnica de sistemas.

Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não, o entendimento não está correto. É um entendimento exorbitantemente elástico (incorreto) considerar "sala técnica" e "galeria técnica" como sinônimos, pois são conceitos distintos em engenharia e arquitetura.

  • Sala Técnica: Um espaço (ambiente, cômodo) interno em uma edificação, projetado para abrigar equipamentos específicos de infraestrutura, como servidores, nobreaks, sistemas de ventilação ou painéis elétricos (ex: sala de TI, sala de máquinas). É um local de acesso controlado e função dedicada dentro de um edifício.

  • Galeria Técnica: Um sistema de túnel ou conduto (subterrâneo ou embutido em estruturas maiores), usado para agrupar e organizar eficientemente múltiplas redes de serviços (água, esgoto, energia, telecomunicações). O objetivo é facilitar a manutenção e expansão de infraestruturas urbanas ou prediais de forma ordenada e segura, minimizando intervenções no pavimento ou na estrutura principal.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2

I) Um sistema viário e/ou de infraestrutura demanda a instalação de sistemas elétricos, hidráulicos, combate a incêndio, eletrônicos, que requerem a condução das redes por galeria até a sala onde fica o controle operacional. Entendemos que, dada essa condição construtiva, a galeria técnica (A) é uma estrutura pertencente ao projeto da sala técnica de sistemas (B). Ou seja, A ⊂ B (A está contido em B). Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA:

Não, o entendimento não está correto. É um entendimento exorbitantemente elástico (incorreto) considerar "sala técnica" e "galeria técnica" como sinônimos, pois são conceitos distintos em engenharia e arquitetura.

  • Galeria Técnica: Um sistema de túnel ou conduto (subterrâneo ou embutido em estruturas maiores), usado para agrupar e organizar eficientemente múltiplas redes de serviços (água, esgoto, energia, telecomunicações). O objetivo é facilitar a manutenção e expansão de infraestruturas urbanas ou prediais de forma ordenada e segura, minimizando intervenções no pavimento ou na estrutura principal. (A).

  • Sala Técnica: Um espaço (ambiente, cômodo) interno em uma edificação, projetado para abrigar equipamentos específicos de infraestrutura, como servidores, nobreaks, sistemas de ventilação ou painéis elétricos (ex: sala de TI, sala de máquinas). É um local de acesso controlado e função dedicada dentro de um edifício. (B).

  • Ou seja, é possível, hipoteticamente a depender da descrição do atestado, que B ⊂ A (B esteja contido em A, mas não o contrário).

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3

I) Com relação à Qualificação e Pontuação Técnica da Empresa, contidas no item 14.1.4.2. do Edital e no Anexo II, Quadro 2 - Pontuação da Empresa, respectivamente. Entendemos que a demonstração de experiência em projetos de sistemas viários em aeroportos (vias de acesso, vias de circulação e de serviços), serão considerados para fins de habilitação e/ou pontuação técnica.

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim está correto, contudo, a demonstração da experiência deve ser adequadamente apresentada e justificada para análise do escopo atestado.

II) Considerando as exigências de comprovação de experiência na elaboração de estudos de impacto ambientais EIA-RIMA. Considerando, também, a resposta contida no Boletim de Esclarecimentos nº 01, no âmbito do Processo SEI nº 7810.2025/0000978-5 - Licitação nº 021/SP-URB/2025, a qual transcrevemos abaixo:

“Resposta: Serão aceitos, além do EIA-RIMA, as seguintes tipologias de estudos ambientais: Estudo Ambiental Simplificado - EAS, Relatório Ambiental Simplificado - RAS, Relatório de Controle Ambiental - RCA, Plano de Controle Ambiental - PCA, Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, Plano de Gerenciamento de Resíduos - PGRS e Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA.”

Entendemos, que o mesmo será válido para esta licitação.

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim está correto, contudo, a demonstração da experiência deve ser adequadamente apresentada e justificada para análise do escopo atestado.

III) Ainda com relação aos Estudos de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

Conforme a Resolução CONAMA nº 01/86, a elaboração do EIA implica, obrigatoriamente, a elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documento dele derivado e parte integrante do processo para fins de licenciamento ambiental.

Dessa forma, quando apresentado atestado/CAT que mencione a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para sistema viário, ainda que não haja menção expressa ao RIMA, podemos considerar que, nos termos da Resolução CONAMA nº 01/86, esse documento é suficiente para atender às exigências do edital referentes a essa disciplina.

Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Sim, está correto.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4

I) Entendemos que o Anexo XII - Planilha de Quantidades, Cronograma Físico citado no edital em referência, trata-se do documento disponibilizado com o nome Anexo H - Planilha de Quantidades/Cronograma/BDI, devendo ser este o modelo de referência a ser utilizado pela licitante para apresentação de sua Proposta Comercial, em atendimento aos itens 13.1.2. cronograma físico-financeiro, 13.1.3. Planilha de Quantidades e Preços Unitários.

Solicitamos por gentileza informar se o entendimento está correto.

RESPOSTA: Sim, está correto.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5

I) No “Anexo I - Termo de Referência” e no “Anexo H - Planilha de Quantidades, Cronograma e BDI - PARCIAL_BQV” não estão previstos alguns ensaios geotécnicos de laboratório, tais como ensaios triaxiais e ensaios de cisalhamento direto, nem determinados ensaios de campo, como sondagens geofísicas e CPTU. Caso esses ensaios sejam necessários, eles deverão ser considerados como aditivo contratual?

RESPOSTA: Caso haja a necessidade técnica devidamente justificada, na elaboração dos projetos, de produtos e serviços não contemplados no presente Edital, a SP Urbanismo adotará as medidas que se fizerem necessárias para saneamento do problema.

II) Nos documentos gráficos do projeto funcional apresentam alternativas em túnel e em Cut and Cover (BJK-01-1N-304_1 e BJK-01-1N-504_1). Qual dessas alternativas deve ser adotada na elaboração da proposta?.

RESPOSTA: Entendemos que o sistema Cut and Cover é uma alternativa técnica para execução de túneis, a licitante deverá propor e apresentar a alternativa técnica que entender apropriada, para a elaboração do projeto.

III) Quanto ao objeto, temos:

a) No item “2.Objeto”, página 5 do Anexo I - Termo de Referência (TR) de Julho de 2025 temos o seguinte texto “O presente Termo de Referência visa dar subsídios à empresa ou consórcio de empresas para o desenvolvimento de estudos e projetos para a implantação de passagem subterrânea e demais serviços necessários nas vias adjacentes e entorno do trecho entre a Av. Santo Amaro e Av. Chedid Jafet.” (nosso grifo)

b) No item “3.2.Objetivo e Localização”, página 7 do Anexo I - Termo de Referência (TR), temos: “A intervenção abrangerá o perímetro delimitado pela Avenida Chedid Jafet e Avenida Santo Amaro” (nosso grifo)

c) No mesmo item e página referenciados acima, se lê : “A reurbanização de vias, incluindo o enterramento de rede aérea, terá cerca de 2.300 de extensão compreendendo o trecho entre a Avenida Santo Amaro e a Marginal Pinheiros.” (nosso grifo)

d) Ainda no item “3.2.Objetivo e Localização”, agora na página 8 do TR é apresentada figura que “esquematicamente a localização do empreendimento” que se percebe que “Trecho de urbanização e enterramento de redes aéreas” compreende o trecho da urbanização entre a Avenida Santo Amaro e a Marginal Pinheiros.

Em vista do conflito de informações, solicitamos esclarecer qual é o trecho objeto dos projetos?

RESPOSTA: O trecho objeto de urbanização, do presente certame licitatório, é da Avenida Santo Amaro até a Marginal Pinheiros conforme figura do item 3.2 do Termo de Referência, página 8.

IV) O projeto funcional, em planta e seção típica, indica em necessidade de deslocamento do eixo do Córrego do Sapateiro entre a R. Ramos Batista e a R. Claudiomiro Amazonas de modo a viabilizar o alinhamento proposto para a passagem veicular subterrânea proposta (túnel). No entanto não encontramos no texto do Anexo I - Termo de Referência (TR) referência à esta intervenção, mas apenas citação para a “recuperação da galeria do Córrego Sapateiro”.

Tendo em vista o impacto no escopo e emissão de documentos dos projetos de drenagem e estruturas de concreto suas fundações, entendemos que este escopo deve ser incluído na proposta técnica e comercial. O entendimento é correto?

RESPOSTA: Não está correto. O Licitante deverá ater-se especificamente ao que está sendo solicitado no Edital e Termo de Referência.

V) Com base na análise do Termo de Referência e das diretrizes relacionadas às intervenções previstas na galeria do Córrego do Sapateiro, verificamos que o documento menciona a necessidade de manifestações e anuências de órgãos externos, incluindo o DAEE, especialmente no âmbito das etapas de licenciamento ambiental. Entretanto, não há indicação explícita sobre a obrigatoriedade de obtenção de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Considerando que as atividades previstas envolvem ações de recuperação estrutural na galeria já canalizada, bem como eventuais interferências que podem, direta ou indiretamente, afetar o leito ou o regime de escoamento do corpo hídrico, solicitamos, por gentileza, o esclarecimento quanto ao procedimento adequado junto ao DAEE.

Dessa forma, poderiam confirmar se, para este empreendimento, será necessária a solicitação de outorga, ou se o processo será conduzido apenas por meio de anuência técnica no âmbito do licenciamento ambiental?

RESPOSTA: Será necessária a solicitação de outorga, esse processo será conduzido pela SP Urbanismo apoiada tecnicamente pela empresa contratada.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6

I) O item 11.1. exige que sejam "endereçados ao Presidente da Comissão Especial de Licitação".

11. INSTRUÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

11.1. A participação na licitação se efetivará mediante a apresentação, até a data, hora e local indicados expressamente no Preâmbulo do presente Edital, dos 03 (três) envelopes distintos, endereçados ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, devidamente fechados, lacrados e rubricados no fecho, respectivamente, “Proposta Técnica”, “Proposta Comercial” e “Habilitação”.

Externamente deverá conter o nome ou timbre da empresa licitante e os dizeres abaixo:

Todavia, nas sugestões de etiquetas para os envelopes não trás a informação requerida.

Diante disso, solicitamos esclarecimento acerca das etiquetas:

a) Será permitido a adequação dos conteúdos, para atendimento pleno da exigência contida no subitem 11.1?

RESPOSTA: Sim, será permitido.

b) No caso de consórcio, a Razão Social deverá ser preenchida com a denominação do Consórcio, ou com as Razões Sociais das Consorciadas?

RESPOSTA: No caso de Consórcio, poderá ser preenchida com a denominação do Consórcio ou com as Razões Sociais das Consorciadas.

II) O item 11.3. exige que seja "apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta", e "devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante".

11.3. Recomenda-se que sejam os volumes devidamente encadernados, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta, assinado pelo representante constituído, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do edital e a identificação da licitação.

Em vista dessa exigência, solicitamos esclarecimento acerca do Termo de Encerramento:

  • Entendemos que o Termo de Encerramento também deverá ser paginado e rubricado, e informado em seu conteúdo o número da página referente àquela página, nosso entendimento está correto?

RESPOSTA: Conforme item 11.3 do Edital, recomenda-se que sejam os volumes devidamente encadernados, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta, assinado pelo representante constituído, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do edital e a identificação da licitação.

III) O item 12.13.3. exige que “Deverá ser apresentada a relação nominal dos profissionais, conforme Anexo II - Critérios de Análise e Julgamento das Propostas Técnicas e Propostas de Preço”.

  • Pergunta-se: Esse documento poderá ser minutado pela Proponente, ou será disponibilizado um modelo padrão pela Licitante?

RESPOSTA: O quadro, mencionado no item 12.13.3, deverá ser elaborado e encaminhado pela proponente.

IV) O item 12.13.7. permite a comprovação de vínculo do profissional, conforme alínea (e), através de "Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste".

  • Pergunta-se: Essa declaração poderá ser minutada pela Proponente, ou será disponibilizado um modelo padrão pela Licitante? Deverá ser juntado novamente o Anexo III nesta declaração para comprovação de anuência, ou apenas a Declaração é suficiente para atendimento pleno do item?

RESPOSTA: A Declaração deve ser elaborada e encaminhada pela proponente, devidamente anuída pelo profissional que será contratado. O Anexo III deverá, também, possuir anuência do profissional ali indicado, bem como os demais documentos onde haja a mesma solicitação.

V) O subitem 12.13.1. exige “Para comprovação do tempo mínimo de experiência dos profissionais deverá ser apresentado histórico profissional, com no máximo 3 (três) páginas, conforme modelo (Anexo III - Modelo do Quadro Histórico Profissional) e assinado pelo profissional, contendo descrição das atividades desenvolvidas pelo profissional e seus respectivos períodos. Para comprovação do tempo mínimo de experiência, serão aceitas atividades de coordenação ou elaboração ou responsabilidade técnica em projetos.

Entretanto, não localizamos nos documentos instruções de como deverá ser preenchido. Diante disso, pergunta-se:

a) O Anexo III deverá ser produzido para cada Atestado apresentado, ou poderá ser incluído novas linhas para consolidar a experiência de todos os Atestados apresentados em um único documento, limitado em até (03) três páginas?

RESPOSTA: Sim, poderá ser incluído novas linhas para consolidar a experiência de todos os Atestados apresentados em um único documento, limitado em até três páginas.

b) Os campos (EMPRESA; DATA DE ADMISSÃO; ESPECIALIZAÇÃO; POSIÇÃO NA EMPRESA; NOME DO INFORMANTE; QUALIFICAÇÃO) deverão ser preenchidos com quais informações? Poderiam exemplificar para esclarecimento?

RESPOSTA: Os campos deverão ser preenchidos com os dados da empresa/consórcio e os dados do profissional.

VI) O item 10.2. estabelece que “O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada, conforme modelo constante do Anexo V. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente deverá, nessa ocasião, apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

  • Pergunta-se: Com relação a apresentação do Anexo V, em se tratando de Consórcio, deverá ser apresentado individualmente pelas empresas consorciadas, ou deverá ser apresentado por meio de um único documento, emitido em nome do Consórcio e assinado pelo representante legal da empresa Líder constituído no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio (TCCC), uma vez que os poderes para representação das demais empresas já constam no TCCC. Favor esclarecer.

RESPOSTA: Poderá ser preenchida por meio de um único documento, emitido em nome do Consórcio e assinado pelo representante legal da empresa Líder constituído no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio (TCCC).

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 147236971

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002556-5, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (146866542) e do parecer da assessoria jurídica (147233748), com fundamento no art.28, §3º, II, e no art.30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinados com o art.2º, IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação direta por inaplicabilidade de licitação com EVENTOS E LIVE EXPERIENCES PRODUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.156.850/0001-37, para participação da Spcine no evento "Unlock - CCXP 2025" pelo valor bruto de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) onerando a dotação correspondente (147098972).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Gerência Executiva de Gestão

Despacho   |   Documento: 147227817

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002267-1

Extrato do Termo de Contrato nº 337/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: INSTITUTO NICHO 54, inscrita no CNPJ sob o nº 37.752.691.0001-90

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização do projeto “Nicho Novembro 2025"

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 28/11/25 e permanecerá em vigor até 28/03/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 147227132

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002518-2

Extrato do Termo de Contrato nº 383/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: CINNAMON COMUNICACAO E AUDIO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.207.056/0001-35

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização do projeto “Festival M-V-F- Awards”.

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 30/11/25 e permanecerá em vigor até 30/05/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 147226309

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002515-8

Extrato do Termo de Contrato nº 382/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIACAO CULTURAL KINOFORUM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.571.159/0001-66

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização do projeto “Kinolab - Desenvolvendo Séries”.

Valor: R$90.000,00 (noventa mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 30/11/25 e permanecerá em vigor até 30/05/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 147224663

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002157-8

Extrato do Termo de Contrato nº 379/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: GRIFA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.982.904/0001-19

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização do projeto “Evento Latam Content Meeting (LCM)”

Valor: R$500.000,00 (quinhentos mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 26/11/25 e permanecerá em vigor até 26/05/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 147222638

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002160-8

Extrato do Termo de Contrato nº 330/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA PRODUCAO DE OBRAS AUDIOVISUAIS - APRO, inscrita no CNPJ sob o nº 45.401.965/0001-24

Objeto do contrato: Patrocínio para a realização do projeto “WHEXT 2025”.

Valor: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 26/11/25 e permanecerá em vigor até 25/02/2025 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 147187506

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002464-0

Extrato do Termo de Contrato nº 367/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: WMIX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.918.609/0001-32

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine.

Valor: R$ 0000,00 (zero reais)

Período de Vigência: de 01/12/2025 a 30/11/2027.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 147172933

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002434-8

Extrato do Termo de Contrato nº 366/2025/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ABRAGAMES - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESENVOLVERAS DE JOGOS ELETRÔNICOS, inscrito no CNPJ sob o nº 06.889.882/0001-74

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão de PROJETO apresentado e selecionado no Edital nº 06/2025/PNAB-SPCINE - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE LABORATÓRIO DE PLAYTEST

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos de reais)

Prazo de Vigência: A partir de 02/12/25 e permanecerá em vigor até o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Edital.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 147276183

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

117010000000000

911.818.7/3

FELIPE VASCONCELOS BARRETO TUCCI

01 DIA

01/12/2025

112029000000000

926.270.9/2

ALESSANDRO BENDER VERRONE

02 DIAS

02/12/2025

110007000000000

931.226.9/2

JULIA RODRIGUES RICON

01 DIA

27/11/2025

260300000000000

940.323.0/3

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA

02 DIAS

01/12/2025

117009000000000

944.357.6/1

LINDENBERG AMORIM DA SILVA

15 DIAS

15/11/2025

LICENÇA NOJO

DEFERIDA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

EM VIRTUDE

112031000000000

949.842.7/1

VIVIANE DAMARIS BATISTA

06 DIAS

27/11/2025

FALECIMENTO DE SUA FILHA

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 146746303

Portaria nº 101/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0056737-7,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias ao servidor Luiz Cesar Vieira, RF. nº 801.631.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 186 combinado com o art. 202, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Portaria   |   Documento: 146998426

Portaria nº 105/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0029322-6,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Robson Antonio da Silva, RF. nº 737.005.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput" e inciso III, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Portaria   |   Documento: 147119213

Portaria nº 107/2025- SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2024/0066182-9,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, APLICAR a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Adriano Gomes da Silva, RF. nº 796.539.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III combinado com o art. 189 inciso II, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 146778152

PROCESSO: 6021.2024/0056737-7

INTERESSADO: Luiz Cesar Vieira, RF. nº 801.631.3, vínculo 1

ASSUNTO: Processo sumário. Proposta de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 298/2025-SMJ.G

I. Considerando que resta configurado o descumprimento de deveres funcionais bem como o teor das do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho em parte, exceto no que se refere a dosimetria, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 02 (dois) dias ao servidor Luiz Cesar Vieira, RF. nº 801.631.3, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos do art. 186 combinado com o art. 202, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos V, XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 146923280

PROCESSO: 6021.2024/0029322-6

INTERESSADO: Robson Antonio da Silva, RF. nº 737.005.9, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de Suspensão. Acolhimento.

ADVOGADA: Simone Arthur Nascimento, OAB/SP nº 120.950

DESPACHO nº 303/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Robson Antonio da Silva, RF. nº 737.005.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput" e inciso III, todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147043082

PROCESSO: 6021.2024/0081863-9

INTERESSADA: Jussara Rangel Cera Galante, RF. nº 801.845.6, vínculo 1

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADOS: Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Rute do Carmo Rocha, OAB/SP nº 415.366; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376.

DESPACHO nº 304/2025-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1 do Decreto nº 63.390/24, ABSOLVO a servidora Jussara Rangel Cera Galante, RF. nº 801.845.6, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se e após remetam-se os autos à Secretaria Municipal de Educação (SME) para as devidas anotações e oportuno arquivamento, bem como atendimento à recomendação contida no doc. SEI 145695854 e 145693995.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 147105357

PROCESSO: 6021.2024/0066182-9

INTERESSADO: Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão. Parcial acolhimento.

ADVOGADOS: Renata Fernandes Santos Teixeira, OAB/SP nº 232.371; Benialdo Donizetti Moreira, OAB/SP nº 375.429; Tabata Cirillo Monteiro, OAB/SP nº 410.032; Maurício da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 74.716; Joaquim Pedro Gomes da Rocha Ferraz Pereira, OAB/SP nº 420.612 e Gustavo Panarelli Rangel, OAB/SP nº 499.940

DESPACHO nº 306/2025-SMJ.G

I. Considerando que resta configurado o descumprimento de deveres funcionais bem como o teor das manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho em parte, exceto no que se refere a dosimetria, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Adriano Gomes da Silva, RF. nº 796.539.7, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III combinado com o art. 189 inciso II, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a respectiva portaria.

III. A seguir, remetam-se os autos à unidade de lotação da servidora na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis e cumprimento da penalidade.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146108120

Interessado: Camilo Sousa Fonseca - RF: 851.356-2

Assunto: Afastamento para participação em congresso.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo do servidor Camilo Sousa Fonseca - RF: 851.356-2, Procurador do Município, lotado na Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Gestão, por ter participado do XX Congresso Brasileiro de Procuradores Municipais, realizado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, em Salvador/BA, nos dias 28 a 31 de outubro de 2025;

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SEGES/COGEP/DRH - Divisão de Gestão de Pessoal para formalização do ato e posterior arquivamento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 147096735

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 942.757.1- Monique Filgueiras , desligamento a partir de 02/12/2025

Licença   |   Documento: 147189134

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

931.915.8 PEDRO FURTUOSO ARAÚJO 01 01/12/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO PARTIR DE

822.636.9 JAQUELINE PRIMIANI MOL 01 18/11/2025

LICENÇA NOJO

892.555.1 PEDRO GUERRA DUVAL KOBLER CORREA, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu pai de 02/12/2025 a 09/12/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 147237133


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6563716/2 MARIA DAS DORES DE MEIRELES 008 24/11/2025 143
6716121/1 MIRIAM FERREIRA FLAVIO 014 18/11/2025 143
7133171/1 ADENILZA ALVES 026 06/11/2025 143
7236131/2 ROSANA RODRIGUES DIAS 020 12/11/2025 143
7989601/1 MARIA JOSE DA SILVA MARTA 015 17/11/2025 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7257520/1 ANA PAULA REDONDO 007 03/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 001 05/11/2025 143
7121920/2 VERA LUCIA DE PAULA 010 01/10/2025 143
7289006/2 SELMA PEREIRA LIMA 001 14/10/2025 143
7477091/1 RENATA CAROLLO HERNANDES FIGORELLI 002 04/11/2025 143
7779551/1 WELINGTON GOULART MARTINS 001 13/10/2025 143
8083860/1 MARTA ANDREA CERQUEIRA BARROS PEREIRA 030 06/11/2025 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6595154/3 MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 058 29/09/2025 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 028 16/10/2025 143
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 014 07/11/2025 143
8315493/2 IVANI JULIA DA SILVA 029 29/10/2025 143
8330719/2 MARIA MIGUEL DA SILVA 089 30/08/2025 143
8349452/2 TEMISTOCLES PAIAO COSTA 031 25/10/2025 143
8509441/2 SERGIO MESSIAS BUENO 059 30/09/2025 143
9231323/1 WILSON DOS REIS SANTOS 035 22/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6875688/1 GISELI CRISTINA RODRIGO 044 06/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6826784/2 REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA 024 03/11/2025 143
6829724/1 ANA PAULA REZENDE FORTUNATO 083 02/09/2025 143
7206721/1 ELIANE REGINA MUNHOZ 033 31/10/2025 160
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 029 29/10/2025 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 034 23/10/2025 143
7483571/1 CARLYNE CARDOSO DE PAIVA 029 29/10/2025 143
7562411/2 REGIANE PEREIRA DA SILVA 014 14/11/2025 143
7571356/1 SIMONE GOMES EMIDIO SILVA 001 18/11/2025 143
7728301/2 OLGA MATHIAS JAMHOUR 001 12/11/2025 143
7745958/1 ANDREZA DO NASCIMENTO 007 19/11/2025 143
7822006/1 SORAYA VIANA PORTO 030 03/11/2025 160
7853602/2 MAISA DE MORAES ANTUNES DA COSTA 028 31/10/2025 143
7886071/1 GISELLY PEREIRA DA SILVA 009 03/11/2025 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 029 27/10/2025 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 029 27/10/2025 143
8045801/1 DEBORA FLORIPES COSTA 030 03/11/2025 160
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 019 07/11/2025 143
8123195/1 EDILENE RODRIGUES DA SILVA 043 02/10/2025 143
8194955/1 IVE DOMITILA BERSOGLI 002 26/11/2025 143
8209898/1 RODRIGO PAULO 023 03/11/2025 143
8209898/2 RODRIGO PAULO 023 03/11/2025 143
8222410/1 HUMBERTO GOIS DE MELO 028 31/10/2025 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 014 13/11/2025 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 014 13/11/2025 143
8419400/1 RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 029 04/11/2025 160
8512922/2 ROSELI RODRIGUES FERREIRA 028 29/10/2025 143
8536759/1 RENATA LIBRETTI RONCONI 001 17/11/2025 143
8536759/2 RENATA LIBRETTI RONCONI 001 17/11/2025 143
8791422/1 PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 028 30/10/2025 143
8865451/2 FERNANDA SILVEIRA TETTI 021 03/11/2025 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 029 27/10/2025 143
9177078/1 EDNA MARIA DA SILVA 029 04/11/2025 160
9361171/1 RODOLFO COSTA MACHADO 003 15/11/2025 143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 23/09/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7090137/1 SIDNEY ALBERTO MOURA MULLER 041 16/10/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550327/2 EDIVALDO MESSIAS 027 31/10/2025 143



ÓBITO DE PESSOA DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6225161/4 ENY DE SOUZA MARTINS 004 05/11/2025 146

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6921515/2 ROSANGELA DA CRUZ ALVES 062 04/09/2025 143


DOC 24/10/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8390720/1 MIDIÃ PEREIRA RAGASSI 30/09/2025 NEG/143


Despacho deferido   |   Documento: 147264976


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7106696/4 JURACINDA GERALDO

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7316402/1 RENATA APARECIDA ALVES DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5384290/2 JACIRA CONCEICAO DE OLIVEIRA LEITE DE MELLO
5455707/2 MARIA INES BERTOLDI
5728151/2 SIRLEI SOARES ALVES
5807808/2 ARLETE DA SILVA GOMES
6127029/2 ROSIMEIRE OLIVEIRA BARROS
6138748/2 GENILDA OLIVIA DA SILVA
6259316/4 NILZA HENRIQUE RAMOS COSTA
6389821/1 RENATA EVANIR PEREIRA GOMES
6785859/3 LUCIANA FELIX DE OLIVEIRA PACHECO
6792472/1 SANDRA RIBEIRO RODRIGUES
6812244/2 SARA ANI COSTA
6815286/1 BARBARA HAUK
6854087/1 EDENISE DE OLIVEIRA SABINO
6866107/2/3 MARIA INES SILVA
6893708/2 ANA ROSA MARQUES PEREIRA MAGALHAES
6912648/1 RITA DE CASSIA ALMEIDA CERQUEIRA
6935419/2 ELIANA NUNES DA SILVA
6949941/1/2 LUCIANA RABAQUINI
6951724/1 LUCIANA APARECIDA FERREIRA
7067194/3 MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA
7109946/2 ESTER COSTA DUARTE
7152906/1 SOLANGE APARECIDA DO NASCIMENTO
7245912/1 FABIANA PEDRAZA DA SILVA
7273711/1/2 VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS
7338988/1 ILDA CIRIACA DE FARIA DO NASCIMENTO
7376391/2 RAQUEL MARTIN RODRIGUES DOS SANTOS
7444729/1 NELMA DE OLIVEIRA LOPES
7446977/1 SIMONE GONZAGA LOPES LACOTICHE
7537727/3 SANDRA SAADE
7555806/1 SORAIA BARROS SENA
7561750/2 MIRIAM CRISTINA GONCALVES AMARAL
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS
7746105/1 VITORIA DOS SANTOS
7748761/1 ALOISIO MANOEL BARBOSA DOS SANTOS
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO
7801980/2 GISELIA CAMELO DA SILVA
7843305/1 NUBIA DE SOUSA NAKAMA
7845294/1 RAQUEL DE SOUZA FERREIRA
7883587/1 JOSE CARLOS CARNEIRO PEDREIRA
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES
7936451/1/3 VANIA PEREIRA SANCHES RAMOS
7952317/1 LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS
7955243/1 MICHELE ROSADO MIRALDO
7993498/1 RAFAELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA
8020159/1/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO
8028761/1 SAMARA CINTIA PINHO DE MORAES
8097461/1 SILVIA MIRIO DOS SANTOS
8108455/1 RENATA PARRA ROSALINO
8118078/1 ALINE AUGUSTO CORREA SILVA
8128995/1 PATRICIA CARLA NAVARRO
8157995/1 MONICA FERREIRA DE MELO
8173176/1 DANIELA ADRIANE DE SOUZA
8178933/1/2 ALESSANDRA MATEUS DE LUCENA
8179662/1 MARIA IRANETA MATIAS ARAUJO
8276846/1 MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES
8284369/1 ERICA FARIAS DE OLIVEIRA
8317674/2 IRACEMA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS
8346178/2 SAMUEL FERREIRA DE CAMPOS
8531102/1 ADRIANA EZIQUIEL

POR 12 (DOZE) MESES
7134932/1 LILIAN BATISTA MOREIRA
7786972/2 FABIANA DA SILVA ALVES BARBOSA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5821215/2 MARCELO ZACCARO
6807569/1 CARLOS ANTONIO RIOS COSTA
7136544/2 CRISTIANE TORRES CONCEICAO
7340303/1 PRISCILA APARECIDA RAMOS VANDELLI
7342411/1 JOANA PEREIRA DE MELO
7823487/2 MARIA CECILIA BERALDO ORVALHO DO NASCIMENTO
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS
8328714/2 LUDACELIA HOLANDA MOURA
8519889/1 RONALDO HOMERO SANCHES HIDALGO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6367364/3 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
6654118/2 FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA
6952925/1 EUNICE VIEIRA GOMES
6963030/2 MARIA CRISTINA MARQUES DE MENDONCA
7134312/2 SILVIA DE MELLO SANTOS
7143150/1 ELIZABETH CRISTINA DE CASTRO DE ALMEIDA PENTEADO
7269102/3 MARINALVA SOARES DOMINGUES
7280513/1 RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO
7358369/1 MARINA MOREIRA GONZAGA
7478640/1/2 ANA PAULA MATOS DA SILVA SOUZA
7953712/1 ANA FLAVIA DE OLIVEIRA PINTO
7962452/1 AURILENE PLACIDO DE LIMA DEMIQUILI
8066400/1 SOLANGE MARGARIDO YWATA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7562721/2 EDILSON RODRIGUES MATOS

POR 6 (SEIS) MESES
7383967/1 VALDETE DE FREITAS COSTA
7767188/1 SIMONE FRANCISCA DA SILVA
8046212/1 DIMAS ANGULO GONSALES
8292574/2 ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA
8572194/1 CAMILA DE ALMEIDA E SILVA
9362797/1 TAILANE MACHADO SANTOS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFINITIVO

POR ACIDENTE DO TRABALHO A PARTIR DE
8378631/1 ALEFE ROSANA CALISTO GRAEFF 26/08/2025
8379301/1 RENATA RODRIGUES DOS SANTOS 12/07/2023

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
6958257/1 LUCIANA LEITE DE ALMEIDA
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO
7755341/1 JANETE BRANDASSI
7782527/2/3 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS
8117667/1/2 CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA
8260656/1 CARLOS WALLACE PEREIRA
8492107/1 ANDREIA FERNANDES DE OLIVEIRA
8511268/1 JARMISON TORRES PRADO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO EM GRAU DE RECURSO
7289499/2 SIMONE BEZERRA GALINDO DELGADO
7407602/1/3 SIMONE NUNES BONILHA
7956002/1 REGIANE BRAGA BEZERRA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147226251


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 852.780.6 04/12/2025 09:15
ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 892.508.9 04/12/2025 08:30
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 04/12/2025 14:30
MILTON FRANCISCO SOBRINHO 837.467.8 04/12/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS 608.593.8 04/12/2025 13:45
NEREIDE RODRIGUES SATURNINO 621.604.8 04/12/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 04/12/2025 09:15
ANDERSON ZEI DAMASCENO 616.811.6 04/12/2025 10:45
CATIA CRISTINA AMARO 829.715.1 04/12/2025 08:15
CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS 681.435.2 04/12/2025 11:15
ELAINE FERREIRA DA CRUZ 782.271.5 04/12/2025 08:15
ERIKA MENDONCA TAMARINDO 819.292.8 04/12/2025 14:45
GRASIELE ZUMIRA DE ARAUJO MIRANDA 797.093.5 04/12/2025 09:30
IMARA CASTRO VIVES 831.746.1 04/12/2025 14:15
JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 749.655.9 04/12/2025 14:15
JESSICA MARILIA DOS SANTOS DE ALMEIDA GUMIERI 832.152.3 04/12/2025 11:45
JOSE LAERCIO SOUSA DA SILVA 832.070.5 04/12/2025 12:00
JOSE NICODEMOS BATISTA LOPES 662.514.2 04/12/2025 08:30
JOSELY OLIVEIRA COSTA DE JESUS 838.400.2 04/12/2025 13:00
JULIANA MACEDO DOS SANTOS RODRIGUES 820.249.4 04/12/2025 12:30
LEANDRO RENEDO RODRIGUES 783.692.9 04/12/2025 08:15
MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO 719.705.5 04/12/2025 09:45
MARIA DA PENHA PONCIANO VOZ MARTINS 654.594.7 04/12/2025 17:15
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 04/12/2025 14:30
MARIANA MATSUO CANO MUNHOZ 941.328.6 04/12/2025 09:15
MARYANE DE OLIVEIRA PACHECO 853.922.7 04/12/2025 08:45
MICHELE MESQUITA SOUZA 856.493.1 04/12/2025 11:30
NATHALIE GONCALVES MARTINS 759.863.7 04/12/2025 10:15
PAULO CESAR COSTA 661.873.1 04/12/2025 09:45
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 04/12/2025 14:00
REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 04/12/2025 09:15
SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 758.179.3 04/12/2025 11:30
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 04/12/2025 08:45
SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 784.796.3 04/12/2025 08:15
VALDEIR MARIANO 788.318.8 04/12/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LIDIA MARIA DOS SANTOS 610.224.7 04/12/2025 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 789.001.0 04/12/2025 15:30
IVONE RIBEIRO DE JESUS 648.365.8 04/12/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON ANDRADE DA SILVA 657.863.2 04/12/2025 09:45
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 04/12/2025 09:30
ADRIANA GUIZZARDI 792.741.0 04/12/2025 12:00
ALESSANDRA DE ANDRADE WEISHAUPT 791.884.4 04/12/2025 13:30
ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 909.304.4 04/12/2025 15:15
ANA ARLETE COIMBRA SANTOS 848.024.9 04/12/2025 13:30
ANA MARIA DA SILVA 690.794.6 04/12/2025 11:45
ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 892.144.0 04/12/2025 11:15
ANDREIA SILVA RABELO 791.758.9 04/12/2025 09:15
ANGELICA ANNUNCIACAO DA SILVA 821.298.8 04/12/2025 13:00
APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 694.777.8 04/12/2025 11:30
ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 730.331.9 04/12/2025 17:15
CICERA ALVES DO NASCIMENTO SOARES 804.611.5 04/12/2025 11:45
CINTIA INACIA DE SOUSA 691.983.9 04/12/2025 09:45
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 801.123.1 04/12/2025 13:15
DANIEL PERES MORENO 818.378.3 04/12/2025 09:00
DENISE VALERIA BARBOSA DA CONCEICAO 848.556.9 04/12/2025 10:45
DOMENICO PETTA JUNIOR 809.071.8 04/12/2025 11:15
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 04/12/2025 15:00
DULCI SANTOS SA RODRIGUES 716.763.6 04/12/2025 10:15
EDNA MARIA DA SILVA BARRETO 608.898.8 04/12/2025 12:15
ELAINE CRISTINA DE BARCELOS ALMEIDA 707.565.1 04/12/2025 12:15
ELENILDA BRAZ RIBEIRO XISTO 809.153.6 04/12/2025 12:00
ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 744.647.1 04/12/2025 08:30
ELISANGELA AGUIAR DE SOUZA 788.946.1 04/12/2025 17:00
ELISIANA CRISTINA GARCIA REIS 730.537.1 04/12/2025 15:15
ELISSANDRA DE MEDEIROS 724.468.1 04/12/2025 13:45
ELZILEIDE FORTUNATO SOUZA SILVA 934.935.9 04/12/2025 15:15
EVERALDO ROSENDO DA SILVA 669.295.8 04/12/2025 11:45
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 04/12/2025 17:15
FABIOLA APARECIDA VIEIRA SOARES 820.634.1 04/12/2025 12:15
FABIOLA RIBEIRO CHACIM 801.832.4 04/12/2025 15:30
FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA 757.471.1 04/12/2025 09:15
FERNANDA ROSSI LEITE 838.714.1 04/12/2025 11:45
FERNANDA VELOSO SARAIVA 936.897.3 04/12/2025 12:00
FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA 841.423.8 04/12/2025 08:30
FLAVIO GONCALVES PEREIRA 691.316.4 04/12/2025 14:15
GISLAINE RODRIGUES DOS SANTOS 884.235.3 04/12/2025 15:15
HELI DOS SANTOS FERNANDES 684.993.8 04/12/2025 09:45
IRACI VIEIRA NUNES 804.178.4 04/12/2025 10:45
IVO VILNEY REZENDE NAVARRO 683.107.9 04/12/2025 14:30
JOANA DARC SANTOS 542.355.4 04/12/2025 14:00
JOAO DE FREITAS 674.839.2 04/12/2025 15:00
JORGE LUIZ ALVES DE SOUZA 729.789.1 04/12/2025 15:00
JULIANA FLORENCIO AZARIAS 821.345.3 04/12/2025 09:30
JULIANA PIO 724.483.5 04/12/2025 14:00
KARIN ROBERTA ASTOLPHO 779.490.8 04/12/2025 13:45
KARINA DE PROENCA GAMERO 838.191.7 04/12/2025 08:45
KATIA ALVES RUBBO 838.808.3 04/12/2025 12:15
KATIA GISELE MARIA 744.890.2 04/12/2025 14:30
KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 723.387.6 04/12/2025 10:45
KELLY CRISTINA DOS SANTOS CONCEICAO 837.325.6 04/12/2025 12:30
LAZIELE MALAGODI TOFANELLO DA COSTA 799.391.9 04/12/2025 11:15
LEANDRO TAGLIANI RENTES 743.602.5 04/12/2025 14:30
LEILA BATISTA XAVIER 733.571.7 04/12/2025 08:15
LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 885.952.3 04/12/2025 09:45
LENIRA MARCONDES DA SILVA 682.506.1 04/12/2025 08:30
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 04/12/2025 14:45
LUCIANE MALEGNE SOFIA DE MENEZES 856.138.9 04/12/2025 14:30
MARCIA MAFALDA ROCHA 808.366.5 04/12/2025 09:15
MARCOS ROBERTO MARINHO 810.293.7 04/12/2025 09:45
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 612.496.8 04/12/2025 15:00
MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 729.802.1 04/12/2025 16:30
MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS 608.593.8 04/12/2025 13:45
MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 883.411.3 04/12/2025 16:00
MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 794.048.3 04/12/2025 17:00
NADIA APARECIDA OLIVEIRA MATOS SILVA 695.054.0 04/12/2025 09:00
NEREIDE RODRIGUES SATURNINO 621.604.8 04/12/2025 16:00
OTAVIO DA SILVA FELETO 937.341.1 04/12/2025 13:15
PATRICIA FRANCISCA DE OLIVEIRA 814.064.2 04/12/2025 08:00
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 04/12/2025 08:00
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 04/12/2025 10:45
RAFAELA MOTTA DA COSTA 827.087.2 04/12/2025 12:45
RAQUEL DE FARIA CLARO 840.412.7 04/12/2025 11:15
REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 746.321.9 04/12/2025 13:15
RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 851.568.9 04/12/2025 13:15
RENATA FERNANDES 770.998.6 04/12/2025 11:30
RENATA ROBERTA AUGUSTO 801.114.1 04/12/2025 09:30
ROBERTA CRISTINA RIBEIRO 838.733.8 04/12/2025 13:00
ROSANGELA KHAMIS 537.891.5 04/12/2025 08:15
ROSE INAH NOGUEIRA DA SILVA 683.568.6 04/12/2025 10:30
ROSELI MALVINA DOS SANTOS 789.415.5 04/12/2025 11:15
ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 780.655.8 04/12/2025 09:30
SAMANTA MORAIS OLIVEIRA 805.050.3 04/12/2025 12:30
SANDRA APARECIDA CRUZ RODRIGUES 820.848.4 04/12/2025 14:15
SIRLENE REIS JUNQUEIRA 745.798.7 04/12/2025 12:45
SOLANGE TEIXEIRA DE SOUZA STEFANINI 724.339.1 04/12/2025 14:00
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 04/12/2025 11:30
TERESA PEREIRA DA SILVA ALVES 544.818.2 04/12/2025 08:45
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 04/12/2025 11:15
VANESSA CRISTINA BARBOZA ALVES 808.005.4 04/12/2025 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE ANTONIO DOS SANTOS 674.442.7 04/12/2025 10:15
MARCOS ANTONIO ALVES 741.135.9 04/12/2025 10:15
ROBERTO ALVES DOS SANTOS 753.619.4 04/12/2025 08:45
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 04/12/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISA SAYAKA ITO 912.595.7 04/12/2025 09:30
LUCIANA BERTOLINI BEZERRA 805.933.1 04/12/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GLEDSON AZEVEDO SABINO 793.377.1 04/12/2025 14:45

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARLINDO DE MORAES 626.320.8 04/12/2025 08:45

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELSON DE LIMA ALEXANDRINO 761.960.0 04/12/2025 12:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANGELA CRUZ 842.995.2 08/12/2025 07:25

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 08/12/2025 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CLAUDIA ROCHA DA SILVA 935.415.8 11/12/2025 14:35
MARCIA DA COSTA BARBOZA 626.442.5 08/12/2025 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE PIRES DA FONSECA 855.281.9 08/12/2025 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALTER TADEU FAUSTINO 847.682.9 07/01/2026 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO DIAS DE ALMEIDA 786.262.8 03/02/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 817.347.8 07/01/2026 09:25
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 23/12/2025 09:55
ROGERIO NASCIMENTO DA FONSECA 937.102.8 29/01/2026 07:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 823.808.1 04/12/2025 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE LUIZ RIVAS SILVA 784.491.3 11/12/2025 07:45
DEBORA CRISTINA PRANDO 830.294.4 10/12/2025 15:15
LEANDRO RODRIGO SILVA 785.582.6 11/12/2025 08:00
LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 798.055.8 10/12/2025 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSSETI 890.182.1 10/12/2025 15:00
ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 681.406.9 10/12/2025 13:30
ALINE DA SILVA COCITO 819.080.1 10/12/2025 15:45
ANDRE ITO CHA 933.044.5 10/12/2025 13:45
CASSIA ROBERTA PROSPERO RODRIGUES 681.154.0 10/12/2025 15:30
DALVA ROSEMEIRE DA SILVA GALASSI 814.725.6 10/12/2025 13:15
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 10/12/2025 13:00
EVELYN LUPETTI BARROS 720.518.0 10/12/2025 15:00
JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 805.930.6 11/12/2025 08:15
MARILDA ALESSANDRA LOPES 808.408.4 10/12/2025 14:45
MARINES CORNELIA LEMOS 667.287.6 10/12/2025 14:00
MARISA CASCARDO GUIMARAES 801.250.4 11/12/2025 07:30
NADIA CELIA FAGUNDES DE SOUZA 723.208.0 11/12/2025 09:00
OTAVIO DA SILVA FELETO 937.341.1 11/12/2025 08:45
PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 755.884.8 10/12/2025 15:15
RAFAELA POGGIO LAURIA 802.486.3 10/12/2025 16:00
VANESSA LEITE RIBEIRO 887.780.7 10/12/2025 16:15
VIVIAN MARIA SILVA NUNES 758.397.4 11/12/2025 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 10/12/2025 15:30
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 10/12/2025 14:15
VANESSA CIZO DA SILVA 853.535.3 10/12/2025 14:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 09/12/2025 14:00
ZELMA ALVES PEREIRA 680.639.2 09/12/2025 08:00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAIR GILBERTO LOPES 570.513.4 09/12/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 558.092.7 10/12/2025 16:10
CECILIA VIEIRA LOPES DE FARIAS 734.957.2 10/12/2025 16:30
JACI FATIMA SIQUEIRA 641.734.5 08/12/2025 16:00
LAURA NOBREGA 626.352.6 10/12/2025 15:00
NIVALDO DA SILVA ANDRADE 630.562.8 09/12/2025 13:55
PEROLA PADOVANI 614.531.1 09/12/2025 15:00
REGINA BISPO DOS REIS 617.847.2 09/12/2025 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 528.945.9 09/12/2025 13:35
CLAUDICE RAMOS TRINDADE 694.574.1 09/12/2025 14:30
CRISTINA ELIZABETE DA SILVA DE JESUS 587.181.6 10/12/2025 15:30
DARCLER ASSUNCAO DA CONCEICAO MARINHO 628.565.1 09/12/2025 14:15
ELZA MARIA LIMA CARDOSO 622.370.2 10/12/2025 15:00
FRIEDA VAN DE VEN 721.777.3 09/12/2025 13:30
GENI URGNANI 692.038.1 09/12/2025 14:35
IARA SANTOS ABBONDANZA 697.081.8 09/12/2025 13:45
INALDA MARIA DE SANTANA SILVA 566.590.6 08/12/2025 14:55
JESULINA SILVA SANTOS 713.901.2 09/12/2025 08:15
JULIA ELISABETE DOBRA 681.535.9 10/12/2025 15:30
LEONETE VALDEZ 734.246.2 09/12/2025 15:45
MARIA ANGELA KALLAY 577.525.6 09/12/2025 14:55
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 09/12/2025 14:00
MARIA ZILDA NUNES CAMPOS 625.615.5 10/12/2025 16:00
MARISA PIRES DOS SANTOS 629.419.7 09/12/2025 09:00
RAIMUNDO SERGIO SOUZA SILVA 675.917.3 09/12/2025 14:45
REGINA DE FATIMA SAMPAIO DE ALMEIDA 681.329.1 08/12/2025 15:00
ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO 652.591.1 08/12/2025 13:00
ROSALIA DE BRITO GOMES 723.723.5 10/12/2025 16:30
ROSANGELA CRISTINA ROCHA BRUNO 694.708.5 09/12/2025 16:00
ROSEMEIRE DA CONCEICAO AMBROSIO 522.736.4 09/12/2025 13:15
SILVANA FERNANDES 601.517.4 08/12/2025 14:35
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 09/12/2025 08:45
SUELY GOMES MOLINA 682.260.6 09/12/2025 10:00
VALDETE MARIA DA SILVA DE CARVALHO 642.718.9 08/12/2025 14:00
VANILDA DIAS FERNANDES 714.296.0 09/12/2025 08:30
WILSON ROBERTO FERREIRA 721.511.8 08/12/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIA MARIA DE PAULA LOPES TEIXEIRA 699.187.4 10/12/2025 15:50
CRISTOVAO BARBOSA DA SILVA 653.868.1 08/12/2025 15:30
DOMINGOS NASCIMENTO PEREIRA 656.835.1 09/12/2025 09:15
EDILSON CUNHA DA SILVA 654.234.4 10/12/2025 15:45
EDUARDO RAIMUNDO DOS SANTOS 674.640.3 09/12/2025 09:30

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS 645.042.3 08/12/2025 15:15

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA FABIOLA PIO 482.151.3 08/12/2025 13:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RONI LOPES LORENTE 725.933.6 08/12/2025 14:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 856.231.8 16/12/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELSON RODRIGUES DE SOUZA 697.573.9 10/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANO LEANDRO DE SOUZA 656.870.0 09/12/2025 11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147274074


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENOIA DOS SANTOS BORGES 632.466.5 15/12/2025 07:55
MARIA RAIMUNDA GOMES ROCHA 555.172.2 08/12/2025 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE NAVIKAS GOULART 846.059.1 08/12/2025 08:55
IVANI ALVES RODRIGUES 619.976.3 08/12/2025 08:45
JUSSARA MARIA SANTOS 838.735.4 08/12/2025 08:05
LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 755.446.0 08/12/2025 09:45
LIGIA DIAS MASCOTTO 771.749.1 08/12/2025 10:05
MONICA DO NASCIMENTO GOMES 780.129.7 08/12/2025 07:45
NANCI POZZANI 805.728.1 16/12/2025 09:25
PATRICIA CORREA 818.102.1 09/12/2025 09:55
SARA RODRIGUES DA SILVA DA PAIXAO 889.611.9 08/12/2025 09:05
TATHIANE COIADO DA CUNHA 693.773.0 08/12/2025 09:05
VIVIANE PASTRELLO CORREA 885.890.0 08/12/2025 08:25
VYNICIUS EMANOEL REIS LOPES 945.633.3 08/12/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIS CLAUDIO SAMPAIO 680.206.1 08/12/2025 07:25

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NADIA BASTOS 735.851.2 11/12/2025 09:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TATIANA MOURAO BERTOLINO 838.122.4 16/12/2025 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 09/02/2026 07:50
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 09/01/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENIS AUGUSTO DOMINGUES 830.370.3 04/02/2026 07:45
DENISE RIBEIRO SILVA 921.279.5 09/01/2026 09:05
GISLAINE PEREIRA DIAS 831.782.8 14/01/2026 07:45
IVANETE GONCALVES DA SILVA LEMES 925.977.5 05/01/2026 09:45
NILSA CECILIA MAMMANA MADUREIRA 752.174.0 30/01/2026 08:05
PAULO JOSE DA SILVA 742.597.0 10/02/2026 07:45
VALDEIR PINHEIRO SOUZA 844.379.3 17/12/2025 08:05
VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 719.025.5 17/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE DE SOUZA CAMARGO 667.361.9 05/01/2026 08:25
ALINE MONTICELLI DE OLIVEIRA LIMA 770.645.6 16/01/2026 08:35
ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 778.008.7 19/01/2026 07:35
ANDREIA RODRIGUES JORDAO SILVA 776.259.3 10/02/2026 08:30
ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 745.525.9 05/01/2026 07:50
CINTIA FRANCISCO MANZANO 802.919.9 06/01/2026 07:15
DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 754.003.5 10/12/2025 07:50
DEBORA FLORIPES COSTA 804.580.1 19/01/2026 07:55
EDNA MARIA DA SILVA 917.707.8 19/01/2026 08:35
ELIANE REGINA MUNHOZ 720.672.1 11/02/2026 07:45
ELIAS PINHEIRO RIBEIRO 808.800.4 18/12/2025 08:30
EUDENI DIAS ANASTACIO 584.478.9 09/02/2026 07:50
FABIANE DA SILVA REGINALDO 773.564.2 10/12/2025 07:40
GIZELA OLIVEIRA ALEXANDRE 836.910.1 28/01/2026 08:05
IOLANDA DOS SANTOS CORREA BERNARDINO 736.753.8 06/01/2026 07:25
ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS 692.897.8 16/01/2026 08:25
LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 812.960.6 06/01/2026 08:15
LUCINEIA BATISTA COSTA 774.173.1 30/01/2026 08:25
LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 600.072.0 02/02/2026 07:35
MARIANGELA ALVES FEITOZA FERNANDES 686.281.1 09/02/2026 07:25
MARIANNE VICENTE DA SILVA 820.746.1 22/12/2025 07:35
MARLENE APARECIDA BARBOZA 583.377.9 09/01/2026 08:25
MONICA CATAO DE LIMA YONEDA 881.911.4 07/01/2026 07:35
NANCY INES SERPELONI ARANHA 710.558.4 06/01/2026 07:20
RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 841.940.0 19/01/2026 08:25
ROSANGELA BATISTA BARROS 817.612.4 19/01/2026 07:25
ROSELY KIND RODRIGUES 657.037.2 21/01/2026 07:10
ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 680.664.3 02/02/2026 07:15
SOLANGE DE FATIMA SOARES 747.810.1 05/01/2026 07:45
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 19/12/2025 09:15
VANESSA GAMA SALVAIA SANTOS 722.968.2 29/01/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ROSA MENEZES FRANCISCO 842.681.3 29/01/2026 07:25
CLERTON DE FREITAS MARQUES 788.228.9 17/12/2025 07:45
DIEGO LIMA DE CARVALHO 849.141.1 23/01/2026 07:35
VANDERLEI JOAO DOS SANTOS 653.184.9 05/01/2026 07:25

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUIZA PEREIRA ROCHA MONTEIRO CORREA 852.366.5 04/12/2025 15:45

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 05/12/2025 10:00
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 04/12/2025 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA CHRISTINA SILVA PATRICIO DE SOUZA 716.591.9 05/12/2025 09:00
CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 830.203.1 05/12/2025 11:30
DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONCALVES 807.034.2 04/12/2025 15:15
FERNANDA DE SOUSA 770.211.6 05/12/2025 10:00
JOSE LUIS LAMBERTI 785.109.0 04/12/2025 16:15
JUCILEA PEREIRA DE MIRANDA 659.284.8 05/12/2025 10:00
LANUSIA VASCONCELOS SOARES 832.271.6 05/12/2025 14:00
LESCIA FERRAZ DE LIMA 832.416.6 04/12/2025 16:45
MARIA APARECIDA MARTINS DA SILVA 832.918.4 05/12/2025 10:00
SANDRA FILOMENA FERNANDES 594.223.3 04/12/2025 16:15
VIVALDO MIRANDA LIMA 835.585.1 05/12/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA SILVA SANCHES 800.298.3 05/12/2025 17:15
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 05/12/2025 10:15
ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 776.029.9 04/12/2025 16:15
ANA PAULA CAMILO GABRIEL 675.735.9 04/12/2025 16:45
CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 746.003.1 04/12/2025 13:15
CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 808.232.4 05/12/2025 10:00
CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 779.103.8 05/12/2025 10:00
CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 748.134.9 05/12/2025 09:45
CLEBER MOTIZUKI 755.754.0 04/12/2025 16:15
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 801.123.1 04/12/2025 17:15
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 04/12/2025 15:45
DANIELA DE SANTANA LOBATO 690.843.8 04/12/2025 16:30
EDNA ROSA DE OLIVEIRA CARVALHO 795.693.2 04/12/2025 16:30
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 04/12/2025 15:45
ELAI TOME DA SILVA 809.389.0 04/12/2025 16:15
ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 838.281.6 04/12/2025 17:00
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 05/12/2025 15:00
FABIA YUMI YOSHIDA 776.769.2 04/12/2025 16:30
FABIANA ALVES FERNANDES 723.630.1 04/12/2025 16:30
FABIANA FANTE MUNHOZ 842.352.1 05/12/2025 10:15
FABIANA FREITAS DOS SANTOS 890.735.8 05/12/2025 13:00
FERNANDO SANDI MOMOLO 801.912.6 04/12/2025 17:00
FRANCIELE DO NASCIMENTO DANTAS 827.030.9 05/12/2025 10:15
FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 776.284.4 05/12/2025 12:45
GIOVANNA WADA CALIANI 849.824.5 04/12/2025 16:00
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 05/12/2025 09:00
IZABEL CLARO DE SOUZA 580.947.9 05/12/2025 09:00
JAMILA PRATA AGUIAR 840.612.0 05/12/2025 10:30
JANAINA SALDANHA RAMOS 804.046.0 05/12/2025 08:30
JANE SANTOS SOARES 693.463.3 05/12/2025 08:00
JERBERSON SOUZA ROSA 781.824.6 04/12/2025 16:30
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 05/12/2025 09:30
JUPIRA MARIA BUENO 537.388.3 04/12/2025 16:00
JURACINDA GERALDO 710.669.6 04/12/2025 15:45
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 04/12/2025 15:15
KATIENE APARECIDA BRAGANTIM SOBRAL 793.674.5 05/12/2025 11:00
LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 854.922.2 05/12/2025 09:00
LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 879.832.0 05/12/2025 08:00
LILIAN BISPO OTONI SANTANA 795.258.9 04/12/2025 17:00
LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 758.867.4 05/12/2025 10:00
LUCIANA AMARAL FIALE 816.147.0 04/12/2025 15:45
LUCIANA VANESSA DO PRADO BORGES 737.112.8 05/12/2025 10:30
LUCIMEIRE APARECIDA JUVENTINO MARTINS 711.405.2 05/12/2025 10:15
MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 794.167.6 04/12/2025 17:15
MARCOS SANCHEZ 734.700.6 05/12/2025 10:00
MARIA CELMA MATOS DE ALMEIDA 846.635.1 04/12/2025 16:15
MARIA GORETE FERREIRA DUARTE 681.226.1 05/12/2025 10:15
MARIA SONIA BARROS GOMES 803.953.4 05/12/2025 08:45
MARIANGELA GARCIA CECCI 845.118.4 04/12/2025 15:30
MARILENE NOGUEIRA YAMASHITA 804.157.1 04/12/2025 16:45
MARTHA ANGELO SANTO 721.801.0 04/12/2025 17:00
MIRIAN MARIA DE MELO SILVA 734.050.8 05/12/2025 09:00
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 05/12/2025 10:00
NADIR DO NASCIMENTO ALENCAR 755.269.6 05/12/2025 10:15
NOELLE TEIXEIRA 884.400.3 04/12/2025 15:15
ODEMIR DE SOUZA ARAUJO 230.098.2 04/12/2025 16:30
PATRICIA RIBEIRO BATISTA 774.497.8 04/12/2025 14:45
PATRICIA VAZ PITUBA 816.151.8 04/12/2025 15:45
PRISCILA MACHADO DOS SANTOS 753.069.2 05/12/2025 10:15
QUEILA BRANDAO DA SILVA 825.044.8 05/12/2025 10:30
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 04/12/2025 14:15
RAQUEL ELAINE VALENCIA REIS 747.875.5 05/12/2025 09:00
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 04/12/2025 17:00
ROBELIA VELAME DE JESUS 836.036.7 04/12/2025 14:30
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 05/12/2025 11:45
ROSA MARIA GOMES MATIAS 623.308.2 05/12/2025 14:00
ROSANGELA NABAS TAVARES 777.623.3 05/12/2025 11:00
SILVIA CRISTINA FEDELE 838.772.9 05/12/2025 09:00
SORAIA ARAUJO DE ANDRADE RODRIGUES 813.523.1 04/12/2025 17:15
SUELEN CAMILO FERREIRA 836.035.9 04/12/2025 16:15
SUELY GIANNONI DE CARVALHO 814.716.7 04/12/2025 16:00
TANIA ROSA DA ROCHA 775.296.2 05/12/2025 10:00
TANIA SCODELARIO BETTENCOURT 742.927.4 05/12/2025 14:00
VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 519.118.1 05/12/2025 11:15
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5 05/12/2025 11:00
VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA 845.081.1 04/12/2025 16:45
VANESSA SALAFIA DE LIMA 746.160.7 05/12/2025 09:00
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 04/12/2025 16:45
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 04/12/2025 12:15
VIVIANE BASTOS DA SILVA 820.365.2 05/12/2025 09:00
VIVIANE PICAGLIE 808.062.3 05/12/2025 15:00
WAGNER DOS SANTOS SALES 842.787.9 04/12/2025 16:45
ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 808.880.2 04/12/2025 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTIANE APARECIDA DAS GRACAS MOSTARDA 630.881.3 04/12/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALTAIR DINIZ 815.673.5 05/12/2025 10:15
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO CRUZ 584.356.1 04/12/2025 15:30
ROBERTO VIEIRA PINTO 654.383.9 05/12/2025 10:30
SANDRO ALVES DE BARROS 741.055.7 05/12/2025 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TATIANA MOURAO BERTOLINO 838.122.4 12/12/2025 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCINEIA BATISTA COSTA 774.173.1 15/01/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 11/12/2025 13:00
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 11/12/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 830.657.5 11/12/2025 16:00
ELIANA APARECIDA DA SILVA 703.348.6 11/12/2025 15:30
FILOMENA TERESA DA SILVA DOMINGUES PEPE 503.822.7 11/12/2025 15:15
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 11/12/2025 10:00
TATIANA BONATTI KAMIKAWA 834.820.1 11/12/2025 09:45
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 11/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 684.922.9 11/12/2025 10:30
ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 838.251.4 11/12/2025 16:15
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 790.720.6 11/12/2025 16:30
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 11/12/2025 16:45
CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 790.893.8 11/12/2025 15:00
CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 584.727.3 11/12/2025 14:45
DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 828.355.9 11/12/2025 15:00
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 11/12/2025 11:00
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 11/12/2025 10:45
DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 730.097.2 11/12/2025 15:15
ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 738.032.1 11/12/2025 13:45
GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 791.693.1 11/12/2025 09:15
ISADORA AKAMINE 937.098.6 11/12/2025 14:15
LUCIA MARTINS PAES 745.045.1 11/12/2025 15:45
LUCIANI OLIVEIRA DOS SANTOS 795.231.7 11/12/2025 14:45
LUCINEIDE MARIA MARTINS 813.125.2 11/12/2025 14:00
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 11/12/2025 13:15
MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 891.969.1 11/12/2025 10:15
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 11/12/2025 13:00
PRISCILA APARECIDA ROQUE DO NASCIMENTO 809.915.4 11/12/2025 09:30
ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 791.975.1 11/12/2025 13:30
SIMONE BOSQUE DE FARIA 726.205.1 11/12/2025 14:15
VALERIA TORROGLOSA VAZ 804.694.8 11/12/2025 14:30
VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 530.672.8 11/12/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MADALENA SILVA DE ABREU 694.755.7 09/12/2025 09:16

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA BISPO ALVES DE SOUZA 829.121.7 09/12/2025 09:41
ALESSANDRA RAMOS 735.418.5 09/12/2025 10:01
KELLY DA SILVA 832.221.0 09/12/2025 08:01
KELLY DA SILVA 832.221.0 09/12/2025 08:01
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 09/12/2025 09:16
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 09/12/2025 09:01
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 09/12/2025 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 717.850.6 09/12/2025 10:01
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 800.351.3 09/12/2025 10:16
DANIELLE BANDEIRA 749.343.6 09/12/2025 07:31
DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 730.097.2 09/12/2025 08:41
EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 737.045.8 09/12/2025 09:31
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 09/12/2025 09:41
HELEN REGINA ALARIO 797.702.6 09/12/2025 11:01
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 09/12/2025 08:16
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 09/12/2025 08:16
JAQUELINE MATOS DE LIMA 839.419.9 09/12/2025 09:01
JUCILEIDE MICHELETTO 721.345.0 09/12/2025 10:01
KEZIA MOREIRA GERVASIO 936.786.1 09/12/2025 07:41
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 09/12/2025 08:31
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 09/12/2025 08:31
MADALENA SILVA DE ABREU 694.755.7 09/12/2025 09:16
MARCELA APARECIDA DE OLIVEIRA VELOSO 816.258.1 09/12/2025 08:41
MARIANGELA GARCIA CECCI 845.118.4 09/12/2025 09:31
MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 692.287.2 09/12/2025 09:31
MICHELLE APARECIDA RIZZI 749.359.2 09/12/2025 08:16
NOEMI VIANA DUDA ARAUJO 822.379.3 09/12/2025 10:41
RAISSA DA SILVA NEVES 882.106.2 09/12/2025 10:16
RAQUEL FORESTI 792.553.1 09/12/2025 07:31
RAQUEL FORESTI 792.553.1 09/12/2025 07:31
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 09/12/2025 10:31
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 09/12/2025 10:31
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 09/12/2025 09:41
SUELI PEREIRA DA SILVA 824.510.0 09/12/2025 08:01
THAIS BORGES BOLDO 782.996.5 09/12/2025 07:41
THIAGO DOS SANTOS GOMES 795.268.6 09/12/2025 08:41
VANESSA COUTO DA SILVA 819.129.8 09/12/2025 07:41
WANDER LOPES DA SILVA 698.584.0 09/12/2025 09:16

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 09/12/2025 09:01
PAULO AMERICO DA SILVA 770.911.1 09/12/2025 10:16

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 09/12/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MOLINA 810.185.0 09/12/2025 15:15
AUDREI TEIXEIRA DE CAMPOS 802.379.4 09/12/2025 14:00
EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 722.311.1 09/12/2025 15:30
INES CRISTINA THOMAZ 723.721.9 09/12/2025 14:45
MARCIUS MAX MOREL 885.528.5 09/12/2025 15:45
SANDRA RIBEIRO DE JESUS 683.718.2 09/12/2025 15:00
VAGNER CANDIDO TEIXEIRA 599.239.7 09/12/2025 14:15

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA LUIZA BARROZO SAMPAIO 514.091.9 09/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 895.655.3 09/12/2025 09:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA JOSE DE BARROS TORRES 625.754.2 10/12/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA VERZANI DOMINGOS 831.241.9 09/12/2025 09:30
MARIA MIGUEL DA SILVA 833.071.9 10/12/2025 15:20
MARTHA ALVES DE OLIVEIRA 516.148.7 08/12/2025 09:40
SIMONE GERALDINI DE PAIVA 923.147.1 09/12/2025 07:30
TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 834.876.6 10/12/2025 14:55
VANIA PEREIRA DOS SANTOS 703.049.5 10/12/2025 13:40
WILSON ANDRE CARDOSO 789.307.8 09/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MOLINA 810.185.0 10/12/2025 13:20
AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 10/12/2025 13:00
ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 756.298.5 10/12/2025 14:00
BRUNA MARTINS CRUZ 791.440.7 09/12/2025 10:30
CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA PINTO 684.570.3 08/12/2025 10:40
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 08/12/2025 09:20
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 798.897.4 10/12/2025 14:20
EDVIRGEM SANTANA MEIRELES 723.094.0 09/12/2025 08:30
ELIZA CAVALCANTI BARBOSA 726.912.9 09/12/2025 10:40
IARA MIRAS LOURENCO 756.330.2 09/12/2025 10:20
JULIANE FELIPE OLIVEIRA 821.181.7 09/12/2025 10:20
KLEBER TADEU FERREIRA RODRIGUES 732.603.3 08/12/2025 09:00
LENILDA DA SILVA 801.720.4 08/12/2025 10:20
MARIA HELENEIDE DE OLIVEIRA DIAS 817.285.4 10/12/2025 13:15
MARIA JOSE DE BARROS TORRES 625.754.2 10/12/2025 15:00
MARLENE CECILIO DE JESUS 781.774.6 09/12/2025 10:00
MILENA SOUZA DA CUNHA SILVA 815.007.9 09/12/2025 09:00
NIDIA FERNANDA VIZIOLI 729.384.4 09/12/2025 09:40
PATRICIA APARECIDA DIAS DA SILVA 643.766.4 09/12/2025 08:30
PRISCILA APARECIDA BARROS DINIS 845.029.3 09/12/2025 08:00
RITA DE CASSIA GIMENEZ DE ANDRADE 600.130.1 10/12/2025 14:40
RITA DE CASSIA GONCALVES SOARES 789.627.1 09/12/2025 09:40
RITA DE CASSIA TEDESCO HUFNAGEL 597.598.1 09/12/2025 11:00
SILVANA MARIA ALMEIDA DE SALES 654.792.3 08/12/2025 14:15
SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 812.147.8 09/12/2025 10:00
VALDINEIA ROSA DE JESUS MAIA 694.112.5 10/12/2025 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO CESAR GIOVANONI 581.810.9 09/12/2025 10:00
RICARDO ALEXANDRE DE ARAUJO LIMA 709.529.5 08/12/2025 10:00

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HELIO TEIXEIRA ORGOLINI JUNIOR 601.082.2 09/12/2025 09:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 147284238


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA 852.045.3 09/12/2025 09:01
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 09/12/2025 11:31


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 830.807.1 08/12/2025 10:01
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 09/12/2025 15:01
MYRNA DE VASCONCELOS LOPES LOBATO 833.427.7 08/12/2025 10:31
PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 783.886.7 09/12/2025 14:31
REGIANE APARECIDA DA SILVA PIRES 855.479.0 09/12/2025 09:31
SANDRA DE MELO CASTOR 834.661.5 09/12/2025 11:31
SANDRA VIEIRA DOS SANTOS 719.455.2 09/12/2025 15:01
SIMONE DA SILVA 834.739.5 09/12/2025 14:31
TATIANA DE SOUSA CARVALHO NASCIMENTO 834.826.0 08/12/2025 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 08/12/2025 09:01
ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 782.764.4 08/12/2025 11:01
ANA PAULA CAMILO GABRIEL 675.735.9 08/12/2025 11:01
ANDREIA CRISTINA DA SILVA 859.657.3 09/12/2025 08:01
ARIETA GALVAO DE ARAUJO 840.429.1 09/12/2025 11:31
BRUNO BODALO MEGIAS TEIXEIRA 799.931.3 09/12/2025 12:01
CESAR AUGUSTO SPINOLA BEVILACQUA 692.423.9 08/12/2025 08:01
CINTIA GARCIA MONTOYA 810.655.0 08/12/2025 08:31
CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 747.038.0 09/12/2025 08:01
EDINALDO GONCALVES DA COSTA 802.789.7 09/12/2025 12:01
ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 778.092.3 09/12/2025 11:01
ELIANE PEREIRA ROSA 840.883.1 08/12/2025 11:31
ELIS LIGIA DA SILVA PEIXOTO SOUSA 819.981.7 09/12/2025 14:01
FABIANA LEMES DA SILVA 693.325.4 09/12/2025 09:31
FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 795.586.3 08/12/2025 11:31
HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 724.395.2 09/12/2025 10:01
IARA SANTOS ABBONDANZA 697.081.8 08/12/2025 08:01
INGRID CRISTIANI DE OLIVEIRA 810.054.3 08/12/2025 12:31
JUSSARA DE OLIVEIRA RODRIGUES RUBIO 727.961.2 09/12/2025 12:31
LUCIA APARECIDA CARREIRA SILVA 758.867.4 09/12/2025 16:01
LUCINEIDE DOS SANTOS DIAS 753.819.7 09/12/2025 09:01
MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 805.070.8 09/12/2025 10:31
MARIA BENEDITA DO PRADO RESENDE 695.454.5 09/12/2025 08:31
MARIA DA CONCEICAO BENFICA BORGES 748.027.0 09/12/2025 10:01
NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 793.116.6 08/12/2025 12:01
PATRICIA GONCALVES SARAIVA 934.394.6 08/12/2025 09:31
PATRICIA RIBEIRO BATISTA 774.497.8 08/12/2025 12:31
ROSEMEIRE CRISTIANE DE MARIA STALBA 773.795.5 08/12/2025 10:01
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 814.824.4 08/12/2025 09:31
SILVIA ALVES GALVAO 806.838.1 09/12/2025 11:01
SIMONE ALVES DOS SANTOS 796.139.1 09/12/2025 14:01
SONIA LEBRE ALBANESE 695.535.5 09/12/2025 10:31
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5 08/12/2025 10:31
VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 819.576.5 08/12/2025 09:01
VANIA ROCHA SAMPAIO DE GOES 788.924.1 09/12/2025 15:31
YURI SOUZA SODRE 723.390.6 09/12/2025 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 929.951.3 09/12/2025 15:31

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO MELLO TALAVEIRA 627.469.2 08/12/2025 12:01


Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 -Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 -A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 818.509.3 16/12/2025 09:40
CYNTHIA VALERIA SOUSA REIS MASOLA 627.403.0 08/12/2025 08:00
GABRIELA MENDONCA CAETANO 856.920.7 08/12/2025 08:30
MARCOS DA FONSECA E SA 828.759.7 08/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DALILA ALVES BRANCO VITORINO 572.572.1 08/12/2025 09:30
DOUGLAS TOMAZ DE AQUINO 790.389.8 08/12/2025 08:00
EDNA PAULINA DE ALMEIDA 839.631.1 08/12/2025 09:00
ELIZABETH VITELLI 734.796.1 16/12/2025 10:00
ESPASITA PEREIRA MARTINS 694.304.7 16/12/2025 07:40
FABIANA DE FREITAS BUENO 827.436.3 16/12/2025 08:20
FERNANDO CECILIO PENHA 802.875.3 08/12/2025 09:30
GRACE TORRES SALES DE OLIVEIRA 813.514.2 08/12/2025 07:30
ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 786.838.3 08/12/2025 08:30
RITA DE CASSIA PEIXOTO 798.954.7 16/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANE RODRIGUES WANDERLEY 585.813.5 08/12/2025 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica de Isenção de Imposto de Renda em grau de Recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTER DE FATIMA PEDRA 531.268.0 10/12/2025 07:40

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MANOEL NEVES DE MEDEIROS 541.717.1 16/12/2025 11:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEIDE LOPES DA SILVA 760.774.1 08/12/2025 11:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AJAX PEREZ SALVADOR 574.128.9 08/12/2025 10:30
ALVARO NEY BONADIA 575.401.1 12/12/2025 15:00
ANA LUCIA ALVES CEZARIO 230.368.0 05/12/2025 14:00
ANA LUCIA EVANS 656.424.1 05/12/2025 13:30
APARECIDA DE LOURDES JUSTO GIANFELICE 295.429.0 12/12/2025 08:00
CARMEN CECILIA LACERDA FERESIN 648.226.1 08/12/2025 10:30
CARMOSINA BRUNO DE OLIVEIRA 561.666.2 12/12/2025 14:30
CLEOCINETE VIEIRA DE SOUZA 555.682.1 10/12/2025 09:00
DAGMAR MIERS OKUMURA 510.301.1 05/12/2025 16:30
DIRCE CASTILHO 647.912.0 08/12/2025 10:00
DORA AKSENFELD CHARATZ 392.671.1 16/12/2025 10:30
EDUARDO MARENGONI 660.615.6 09/12/2025 10:00
ELIZABETH FUMIKO TAKEUCHI NAKAMURA 566.375.0 08/12/2025 10:00
ELZA DOURADO DE OLIVEIRA 478.744.7 05/12/2025 13:00
EROTIDES XAVIER DE JESUS 308.334.9 09/12/2025 10:30
GERALDO REPLE SOBRINHO 571.811.2 12/12/2025 16:15
GISLEINE DOS SANTOS PUCHETTI 543.773.3 08/12/2025 11:00
HELOISA MARGARIDA COUTINHO DE OLIVEIRA 523.000.4 08/12/2025 10:00
HISAO MIAZAKI 567.517.1 05/12/2025 15:00
IVONE COSTA 528.983.1 08/12/2025 11:30
IVONE PEREIRA DE SOUZA 638.248.7 09/12/2025 12:00
JOANDRE ANTONIO FERRAZ 132.991.0 12/12/2025 13:00
JULIA APPARECIDA CICCHINI CESAR 577.710.1 05/12/2025 16:00
LUCY THEREZA SILVEIRA SALGADO 115.068.5 08/12/2025 11:00
MADALENA RINALDI 230.711.1 10/12/2025 10:00
MARCIA APARECIDA LOPES SIQUEIRA 579.439.1 12/12/2025 16:00
MARIA APARECIDA AGUILAR MALANDRIN 316.270.2 08/12/2025 11:45
MARIA APARECIDA ALVES BARBOSA 700.466.4 16/12/2025 10:00
MARIA APARECIDA GALDINO CARDOSO 632.681.1 08/12/2025 11:00
MARIA CRISTINA PERLINO TOLEDO 561.160.1 10/12/2025 09:40
MARIA DA PENHA TEIXEIRA 131.003.8 10/12/2025 10:00
MARIA DE LOURDES E SILVA PEREIRA 516.342.1 12/12/2025 08:30
MARIA ELOISA GONCALVES DEMARI 569.823.5 12/12/2025 09:30
MARIA EMILIA FONSECA MORAES 639.237.7 09/12/2025 11:30
MARINEIDE SANTOS DAMASCENO 572.754.5 12/12/2025 16:30
MARLI ALVES ANGELINI 118.906.9 08/12/2025 11:30
MONICA SOARES MUNIZ 668.976.1 09/12/2025 11:00
NEYDE FALCO PIRES CORREA 130.177.2 05/12/2025 16:15
OTAVIANO CAETANO DA SILVA 501.560.0 05/12/2025 15:30
OTILIA DE JESUS DOMINGUES 632.962.4 10/12/2025 08:20
PAULO ONOFRE PLACIMO 473.268.5 12/12/2025 15:30
PETRA MARIA GALVAO DIX BIASSE 549.209.2 10/12/2025 09:40
ROSANA CESARIO GUEDES 504.443.0 16/12/2025 12:00
ROSANGELA LELLIS FELIX RODRIGUES 604.060.8 16/12/2025 11:00
ROSARIO DE FATIMA MELLO 619.002.2 05/12/2025 14:30
RUBENS ALVES 117.738.9 08/12/2025 10:30
RUFINA GARCEZ NISHIZAKI 477.999.1 08/12/2025 12:00
RUTH DOLORES DE LEONE 305.256.7 12/12/2025 07:30
SANDRA BRANIZIO 719.401.3 10/12/2025 09:00
SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA 608.813.9 12/12/2025 09:00
SUELI TARANTELI MENDES 683.974.6 10/12/2025 08:20
SUSANA HELENA DE ALMEIDA FOUX PELICANO 567.106.0 12/12/2025 13:30
SYLVIA HERMOGENES CRUZ 565.241.3 12/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVANA DA COSTA SILVEIRA DE SOUSA 608.813.9 12/12/2025 09:00


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISLAINE FIAUX 855.113.8 05/12/2025 12:00
JUCARA LUCIA DOS SANTOS LIMA 831.872.7 05/12/2025 14:15
JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 831.874.3 05/12/2025 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA RIBEIRO PANCIERA 933.213.8 05/12/2025 10:30
CAMILA RIZZO PANARIELLO 802.255.1 05/12/2025 15:30
LUCIANA CAMPOS ROSA 712.888.6 05/12/2025 11:15
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 05/12/2025 10:30
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 05/12/2025 15:30
RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 772.685.6 05/12/2025 10:45
SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 738.727.0 05/12/2025 09:15
WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 777.867.8 05/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA SAVINO 930.378.2 05/12/2025 13:30
GABRIELA ALCANTARA SEMILHA 927.618.1 05/12/2025 11:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 831.462.4 11/12/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELICA RODRIGUES LIMA DO NASCIMENTO 810.307.1 11/12/2025 08:15
KARINA MOURA DE MEDEIROS 813.435.9 11/12/2025 09:45
MARIA BERNADETE MARGARIDO DE LIRA 654.921.7 11/12/2025 09:00
MARIA DA CONCEICAO DE FARIA 810.258.9 11/12/2025 09:30
PAULO JOSE DE SOUSA 809.474.8 11/12/2025 09:15
VANESSA DE SOUZA FERNANDES SILVA 776.583.5 11/12/2025 08:30


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AURILENE OLINDINA DA SILVA 829.901.3 10/12/2025 13:55
BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA 783.997.9 10/12/2025 13:35
VANESSA DAVID FERREIRA 789.776.6 10/12/2025 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 780.206.4 10/12/2025 09:30
ANGELA VALERIA VIRARDI 629.893.1 10/12/2025 08:30
FABIANA DOS SANTOS COSTA 836.976.3 10/12/2025 09:00
JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 782.613.3 10/12/2025 09:45
LUCIA FERREIRA LIMA SAUER 728.779.8 10/12/2025 14:35
MARGARIDA DAS DORES APARECIDA DOS SANTOS BARROS 783.843.3 10/12/2025 10:30
TELMA DA SILVA GUIMARAES 695.603.3 10/12/2025 10:15
WANDER LOPES DA SILVA 698.584.0 10/12/2025 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENIS VIEIRA DE LIMA 737.804.1 10/12/2025 14:15
SAMARA ALVES DOS SANTOS 698.506.8 10/12/2025 09:15

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147229761


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 24/11/2025 NEG/143
7792719/1 MARIA CRISPINA DA SILVA MARTINS 24/11/2025 NEG/143
8310394/2 FABIANA FERREIRA DO NASCIMENTO SANTOS 24/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6947948/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA 19/11/2025 NEG/143
6963731/1 TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 19/11/2025 NEG/143
6963731/2 TANIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 19/11/2025 NEG/143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 13/11/2025 NEG/143
7515391/1 LUCIANA DA SILVA CHAGAS 24/11/2025 NEG/143
7811527/1 FLAVIA DE ALMEIDA SOUZA 24/11/2025 NEG/143
7833342/1 JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 12/11/2025 NEG/146
7939434/1 MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 19/11/2025 NEG/143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 24/11/2025 NEG/143
8098867/1 MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 24/11/2025 NEG/143
8460922/1 CAMILLA RODRIGUES MARANGAO 24/11/2025 NEG/143
8590745/1 SARAH PAES LANDIM 19/11/2025 NEG/143
9466941/1 RENATA LIMA DE SOUZA 24/11/2025 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5699738/2 AILTON ANTONIO COSTA DA SILVA 14/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147229806


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

Em cumprimento de decisão judicial, fica concedida em caráter provisório licença médica pelo artigo 143 da Lei nº 8.989/79 para o seguinte servidor:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8921962/1 ALINE CRISTINA SILVA DO ESPIRITO SANTO 010 21/11/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147229914


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5936039/3 KATIA CIRILLO 003 13/10/2025 143
6947948/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA 23/10/2025 NEG/143
7248458/1 CARLOS ARAUJO CHELES 007 30/10/2025 143
7248458/3 CARLOS ARAUJO CHELES 007 30/10/2025 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 004 24/10/2025 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 004 24/10/2025 143
7530587/1 SOLANGE PINHO MUNUERA 002 05/11/2025 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 007 06/11/2025 143
7816553/1 ROSANGELA ESPOSITO GARCIA DA SILVA 007 29/10/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147230129


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 015 13/11/2025 143
8292281/2 ADRIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RAIMONDI 030 14/11/2025 143
8304319/5 EDSON JOSE SOARES 030 14/11/2025 143
8305676/2 DANIELE FERREIRA DE MATOS 014 28/10/2025 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 020 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6875688/1 GISELI CRISTINA RODRIGO 090 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6580076/4 ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 052 19/11/2025 143
7455275/1 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 020 17/11/2025 143
7455275/2 JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 020 17/11/2025 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 020 13/11/2025 143
7485034/1 ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 014 17/11/2025 143
7728301/2 OLGA MATHIAS JAMHOUR 014 13/11/2025 143
7990839/1 BIANCA DUARTE SANTOS 030 18/11/2025 143
8123195/1 EDILENE RODRIGUES DA SILVA 020 14/11/2025 143
8359245/1 CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 008 18/11/2025 143
8572712/1 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 015 17/11/2025 143
8791902/1 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 019 17/11/2025 143
9457127/1 CICERO ADRIAN DE SOUZA FEITOSA 016 18/11/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6509649/1 JOSE WELLINGTON TRAJANO DE FARIAS 010 12/11/2025 143
7719434/1 CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR 27/11/2025 NEG/143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6170781/2 SERGIO CREPALDI 015 16/11/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147240660


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7481641/ ANA PAULA ALVES FRANCA 01/12/2025 143
8340587/ RODRIGO DA CRUZ BARBOSA 01/12/2025 143
8905835/ FABIO ELIAS 01/12/2025 143
9347046/ REGIANE LOPES FERREIRA 01/12/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6532128/ CESAR MONTEIRO DA SILVA 02/11/2025 143
8197482/ FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 10/09/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1171046/ ROSE MARY DALGE BALDASSIN 02/12/2025

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8002789/ ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 02/12/2025

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5068339/ BENEDITO NUNES DE FIGUEIREDO FILHO 02/12/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7253656/ CARINA DE OLIVEIRA ROMAN 26/11/2025 143
7346166/ MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 26/11/2025 143
7508913/ SIMONE BUENO DE CAMARGO 26/11/2025 143
7739770/ ANDREIA DIAS ALVES GOUVEIA 25/11/2025 143
7740034/ CLAUDIA ALINE ZILLISG 26/11/2025 143
7886161/ MILENA LIMA DOS SANTOS 20/11/2025 143
8094748/ PAULO JOSE DE SOUSA 25/11/2025 143
8162981/ PRISCILA DIAS CARLOS 19/11/2025 143
8297185/ CATIA REGINA GONCALVES 26/11/2025 143
8338965/ PATRICIA DA COSTA CARVALHO 19/11/2025 143
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 21/11/2025 143
8441901/ SIMONE POLIDO GUALDA 19/11/2025 143
8535353/ VANESSA CIZO DA SILVA 19/11/2025 143
8540101/ CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 25/11/2025 143
8540101/ CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 26/11/2025 143
9328831/ FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 19/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Capacidade Laborativa

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7326688/ MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 02/12/2025
7743475/ ERNANDES MARTINHO ELIAS 02/12/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147241032


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9472444/1 CARLOS GABRIEL FARIA FALCAO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8011648/1 FRANCISCO MOREIRA NETO 23/10/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147241232


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7869495/1 VINICIUS NASCIMENTO DOS SANTOS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 147242341


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7781920/1 NOEMIA ANGELA AVELINO RODRIGUES 28/11/2025 NEG/143
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 28/11/2025 NEG/143
8509441/2 SERGIO MESSIAS BUENO 28/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 27/11/2025 NEG/143
6763511/1 PAULO ANDRE DE CAMARGO 01/12/2025 NEG/143
6763511/3 PAULO ANDRE DE CAMARGO 01/12/2025 NEG/143
6979891/1 GENIVALDO FERNANDES DE MOURA 26/11/2025 NEG/143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 01/12/2025 NEG/143
7275099/2 ELIZETH PIGOSSI MENDES FERREIRA 01/12/2025 NEG/143
7365136/2 CARLOS EDUARDO STOCCHI 27/11/2025 NEG/143
7477112/2 ANTONIA REGINA QUEIROZ 28/11/2025 NEG/143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 28/11/2025 NEG/143
7525877/1 DANIELLA REGINA DOS SANTOS OTOSHI 28/11/2025 NEG/143
7702973/1 MARIA EMILIA MUNIZ DE SOUZA CARVALHO 28/11/2025 NEG/143
7702973/3 MARIA EMILIA MUNIZ DE SOUZA CARVALHO 28/11/2025 NEG/143
7704259/1 LIGIA DE AMORIM COSTA 27/11/2025 NEG/143
7706219/1 ROBERTA RODRIGUES DE CASTRO 28/11/2025 NEG/143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 01/12/2025 NEG/143
7830246/1 ALEXANDRE DE ALMEIDA STOCKLER 28/11/2025 NEG/143
7949804/1 GISELE MARQUES EVANGELISTA 28/11/2025 NEG/143
7989709/2 LUCIANA MENDES DO REGO 28/11/2025 NEG/143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 01/12/2025 NEG/143
8037302/2 IVANA SANTOS DOS ANJOS 28/11/2025 NEG/143
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 27/11/2025 NEG/143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 28/11/2025 NEG/143
8405689/2 OLGA DA SILVA SOUZA 27/11/2025 NEG/143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 27/11/2025 NEG/143
8446342/1 IVANY TEREZA RODRIGUES NOGUEIRA 27/11/2025 NEG/143
8458481/1 JOSELMA BEZERRA SOARES JOB 01/12/2025 NEG/143
8795690/1 VIVIANE DOS SANTOS RASQUINHO ROCHA 01/12/2025 NEG/143
8957487/2 VIVIAN GIROLDO RIBEIRO DA SILVA 28/11/2025 NEG/143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8352712/4 VANESSA VALLEJO GIGANTE 180 27/11/2025 148
9280456/1 VANESSA ANDRADE FERNANDES 005 24/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5520665/3 TADAMI MAKIMURA 001 16/11/2025 143
5848784/2 SUENIA MAIA LOURENCO MACHADO 007 15/11/2025 143
5960371/2 IRANI DA SILVA TEIXEIRA 005 24/11/2025 143
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 005 25/11/2025 143
6111050/5 SONIA MARGARIDA VIDOTTO 001 18/11/2025 143
6177662/2 ROSA MARIA SPALVIERI 002 19/11/2025 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 001 18/11/2025 143
6574092/5 MIRIAM DA SILVA ZDRAHAL DE PAULO 001 22/11/2025 143
6593364/1 SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES 007 15/11/2025 143
7078731/2 ROBSON SIQUEIRA 004 18/11/2025 143
7176988/2 FERNANDO CORREIA DA SILVA 001 17/11/2025 143
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 001 21/11/2025 143
7190255/1 VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 049 29/10/2025 160
7193041/1 MARIA FRANCISCA PEREIRA 007 24/11/2025 143
7213883/1 MARCIA VILELA SALES 006 25/11/2025 143
7344759/1 LUCIANA NAZARIO HOELZ 007 19/11/2025 143
7355840/1 MARCOS VINICIUS SANTANA 001 24/11/2025 143
7409834/1 SANDRA MOREIRA DOS SANTOS BEZERRA 001 13/11/2025 143
7432283/1 IVANA DE SOUSA CALDEIRA 006 13/11/2025 146
7456310/1 TANIA SAAD 001 25/11/2025 143
7463456/1 PRISCILA JIMENEZ RODRIGUES GENESINI 003 12/11/2025 146
7464568/1 EDINAMAR DOS SANTOS FREITAS SILVA 003 12/11/2025 146
7496567/1 VANESSA MORENO DA SILVA 005 17/11/2025 146
7574894/3 THIAGO NASCIMENTO SANTANA 003 24/11/2025 143
7579403/3 ANDREA OLIVEIRA DA CONCEICAO 002 17/11/2025 146
7579403/3 ANDREA OLIVEIRA DA CONCEICAO 001 14/11/2025 146
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 002 24/11/2025 143
7835345/1 CRISTIANE APARECIDA DE LIRA MARINO 002 23/11/2025 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 003 17/11/2025 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 003 17/11/2025 143
7848226/1 DEBORA APARECIDA GOMIEIRO 001 23/11/2025 143
7853033/1 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 002 19/11/2025 143
7853033/3 ALEXANDRA FRANCHINI MORELLI 002 19/11/2025 143
7879857/1 ERINALVA DE CARVALHO PEREIRA 055 27/11/2025 160
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 21/11/2025 143
7900660/1 IZA PINTO DA ROCHA 003 24/11/2025 143
7912617/1 MONICA DE MIRANDA 004 23/11/2025 146
7912706/1 PRISCILA DIAS CARNEIRO 001 19/11/2025 143
7914351/1 ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 005 14/11/2025 146
7973501/1 ROSANGELA DAS DORES MOREIRA 003 25/11/2025 143
7985291/1 KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES 002 16/11/2025 146
8005338/1 EDSON RAYA RODRIGUES 002 09/11/2025 143
8007535/1 SAYONARA GOMES DA CRUZ MELO SOUTO 001 17/11/2025 143
8008612/1 SEBASTIAO RONALDO DE MELO 059 26/10/2025 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 003 20/11/2025 143
8064091/3 PATRICIA LELIS BRAGA OLIVEIRA 060 01/12/2025 143
8106274/1 CAMILA YUKIE TORIGOE 003 24/11/2025 146
8114579/1 MARTA BATISTA DA SILVA 001 19/11/2025 143
8295310/3 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 22/11/2025 143
8295310/4 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 22/11/2025 143
8297240/2 CECILIA MIKALOUSKI 001 25/11/2025 143
8298891/2 AUDREY ELIANA COELHO DE CARVALHO 002 24/11/2025 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 003 21/11/2025 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 002 18/11/2025 143
8302448/3 CICERO DA SILVA SALES 001 19/11/2025 143
8302448/4 CICERO DA SILVA SALES 001 19/11/2025 143
8303029/3 DEBORA LIMA DA SILVA 001 24/11/2025 143
8303029/4 DEBORA LIMA DA SILVA 001 24/11/2025 143
8305803/3 DYANNE DA CONCEICAO ALVES 001 21/11/2025 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 001 21/11/2025 143
8316325/2 HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 001 24/11/2025 143
8318280/2 JOSETE SORAIA MARTINS 004 17/11/2025 143
8318701/2 JOYCE NEIVA ARAUJO DE SOUZA 180 24/11/2025 148
8319430/2 JULIANA MARIA DA SILVA 001 17/11/2025 146
8324557/2 KARINA PALMEIRA SANTANA 003 14/11/2025 146
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 18/11/2025 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 18/11/2025 143
8326495/2 MAGALI ASSIS FERREIRA 071 03/12/2025 160
8326525/3 MAGALI ROCHA 001 18/11/2025 143
8326525/4 MAGALI ROCHA 001 18/11/2025 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 003 20/11/2025 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 001 18/11/2025 143
8337675/2 ODAIR BATISTA DE LIMA 001 18/11/2025 143
8344477/2 ROSENDA MARIA SIMOES LOPES ROCHA 001 18/11/2025 143
8345074/2 SIDNEI DUTRA BERNARDINO 004 18/11/2025 143
8345589/2 RUBIA MARCIA GARCEZ ALVES 003 21/11/2025 143
8346593/2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 001 25/11/2025 143
8350485/2 SUZANA DA CONCEICAO 001 18/11/2025 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 002 16/11/2025 143
8443793/1 VALDEIR PINHEIRO SOUZA 014 03/12/2025 160
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 005 20/11/2025 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 001 14/11/2025 146
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 003 23/11/2025 146
8933260/1 LILIAN BATISTA SILVA 001 19/11/2025 146
9011404/2 DAGMAR DE CAMPOS VIEIRA 007 10/11/2025 143
9208810/1 ALINE PEREIRA DA SILVA SANTOS 001 21/11/2025 143
9234110/1 ROBERTO NUNES MOREIRA 001 14/11/2025 143
9259775/1 IVANETE GONCALVES DA SILVA LEMES 067 30/10/2025 160
9260692/1 PAULA CRISTINA DA CRUZ RIOS LIMA 002 18/11/2025 143
9260994/1 CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA 007 09/11/2025 143
9261095/1 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SA 001 18/11/2025 143
9302531/1 RAQUEL FERREIRA LEME DINIZ DA CRUZ 002 19/11/2025 143
9395181/1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA 057 03/12/2025 160
9413138/1 LUCAS RABELO DA SILVA 001 23/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8055238/1 ALINE LAURA NASCIMENTO TAVELLA 005 16/11/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1306740/1 MARIA DE LURDES LUNI 003 24/11/2025 143
5261651/2 TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 001 19/11/2025 143
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 003 17/11/2025 143
5667364/2 MARIA VILANI GAMA CRUZ 003 19/11/2025 143
5844789/3 EUDENI DIAS ANASTACIO 068 03/12/2025 160
5987369/2 MARIA GOMES DE ARAUJO 005 17/11/2025 143
5989051/2 SILVANA AUGUSTA DE SOUZA 001 18/11/2025 143
6000720/2 LUIZ APARECIDO DE CARVALHO 061 03/12/2025 160
6052649/3 SILVIA MARIA ESTRELA LOURENCO 003 24/11/2025 143
6189059/1 LEILA BEATRIZ NUNES DA SILVA 004 24/11/2025 143
6202055/2 SHIRLEY TAKATA 001 19/11/2025 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 002 18/11/2025 143
6349820/1 MARISE LUSTOSA DE OLIVEIRA 005 14/11/2025 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 002 18/11/2025 143
6429254/3 CELIA REGINA DA SILVA FONSECA CASTANHA DA SILVA 002 03/12/2025 160
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 001 17/11/2025 143
6442323/2 ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 001 18/11/2025 143
6442323/5 ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 001 18/11/2025 143
6576931/4 FATIMA ISABEL DE GODOY 003 03/12/2025 160
6661271/1 SUELI MARIA MOREIRA DA CUNHA DE MOURA 003 17/11/2025 143
6685951/2 SANDRA SANT ANNA DA SILVA 003 03/12/2025 160
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 001 18/11/2025 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 001 17/11/2025 143
6775993/1 LUCIANE LOMBARDI LEITE 005 17/11/2025 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 13/11/2025 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 002 13/11/2025 143
6806643/2 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 061 03/12/2025 160
6806643/3 ROSEMEIRE APARECIDA FARIA 061 03/12/2025 160
6814069/1 ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA 003 24/11/2025 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 19/11/2025 143
6824340/4 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 006 28/11/2025 160
6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 006 28/11/2025 160
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 18/11/2025 143
6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 011 25/11/2025 160
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 003 17/11/2025 143
6849334/1 MARIA GORETTI DOS SANTOS 010 26/11/2025 143
6849563/1 CATIA APARECIDA GONCALVES DE BARROS 064 03/12/2025 160
6890474/2 EDUARDO ALMEIDA DE SOUZA 003 19/11/2025 143
6890725/2 VALDEMIR TEIXEIRA VICENTE 001 19/11/2025 143
6905340/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 001 17/11/2025 143
6905340/2 SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO 001 17/11/2025 143
6905811/1 LUCIANA RAMOS OLIVEIRA 003 17/11/2025 143
6906052/1 TELMA CASSILLO 002 24/11/2025 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 002 24/11/2025 143
6906893/2 MARINEIDE CLARINDA DOS SANTOS 001 17/11/2025 143
6909248/1 CLAUDIA CELI MOURA 001 18/11/2025 143
6909248/2 CLAUDIA CELI MOURA 001 18/11/2025 143
6912826/1 SOLANGE RAMOS 002 18/11/2025 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 24/11/2025 143
6916872/1 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 001 25/11/2025 143
6916872/2 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 001 25/11/2025 143
6917356/1 HELIA REGINA MARTINS 002 18/11/2025 143
6921469/1 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 001 24/11/2025 143
6921469/3 ANDREA FARIA GOMES DE MIRANDA 001 24/11/2025 143
6927611/1 MARCO ANTONIO DO PRADO 005 17/11/2025 146
6932347/1 SANDRA SUELY DE SOUZA 003 17/11/2025 143
6936253/3 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
6936253/4 PATRICIA TEIXEIRA GARCES DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
6936831/1 DANIELA NAVARRO INACIO 003 17/11/2025 143
6941290/1 ROSANA BATISTA DA SILVA 002 17/11/2025 143
6946437/1 PATRICIA FONSECA FELICE 005 24/11/2025 143
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 002 17/11/2025 143
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 002 17/11/2025 143
6950604/1 ZENEIDE CEZARIO DE SENA 001 14/11/2025 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 002 17/11/2025 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 002 17/11/2025 143
6956092/3 ELZA DOS ANJOS CAROBA 002 26/11/2025 143
6956092/4 ELZA DOS ANJOS CAROBA 002 26/11/2025 143
6957749/1 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 004 25/11/2025 143
6957749/2 MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI 004 25/11/2025 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 001 18/11/2025 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 003 17/11/2025 143
6999468/2 EDNA CORDEIRO DA SILVA 001 19/11/2025 146
7105584/2 NANCY INES SERPELONI ARANHA 034 03/12/2025 160
7119585/2 LUIZ ARLINDO FORTI 002 17/11/2025 143
7121041/2 ANA LUCIA FAUSTINO 001 18/11/2025 143
7127561/1 MARCELO DO AMARAL 001 19/11/2025 143
7134363/2 SANDRA FRANCISCO DE AZEVEDO 001 18/11/2025 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 003 17/11/2025 143
7138571/1 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 012 03/11/2025 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 015 02/12/2025 143
7143745/2 ELIANE DE ALMEIDA MORAES 002 17/11/2025 146
7156413/4 ELIANE CLAUDETE FANTON DALALIO 002 13/11/2025 143
7201613/1 ANA LUCIA LANDULFO 015 13/11/2025 143
7202032/1 DAVI MARTINS CAVALCANTE 001 24/11/2025 143
7206721/1 ELIANE REGINA MUNHOZ 070 03/12/2025 160
7211163/1 ADALBERTO TADEU PIRES BENTIVEGNA 004 25/11/2025 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 001 18/11/2025 143
7216637/1 SANDRA MARIA CRYSTAL PEREIRA SIMOES 003 17/11/2025 143
7216980/2 SANDRA LUZIA ALENCAR FERREIRA RODRIGUES 003 18/11/2025 143
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 001 26/11/2025 143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 001 19/11/2025 143
7229488/1 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 002 17/11/2025 143
7229488/2 LUCIANA VIANA DE ALMEIDA ROCHA 002 17/11/2025 143
7229682/1 VANESSA GAMA SALVAIA SANTOS 057 03/12/2025 160
7235844/1 EDILEIA BARBOSA DE SALES ALBUQUERQUE 001 19/11/2025 143
7237618/2 TAIS NASCIMENTO 003 17/11/2025 143
7237618/3 TAIS NASCIMENTO 003 17/11/2025 143
7239670/1 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS ANDO 001 18/11/2025 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 11/11/2025 143
7257929/1 DEBORAH REGINA DE CARVALHO MARTINEZ 004 11/11/2025 143
7257929/2 DEBORAH REGINA DE CARVALHO MARTINEZ 004 11/11/2025 143
7288085/1 SABRINA CRISTINA LIBERATO ARAUJO 001 17/11/2025 143
7289553/2 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 002 18/11/2025 143
7289553/3 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 002 18/11/2025 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 004 18/11/2025 143
7318642/2 EDSON SHIRATA 001 19/11/2025 143
7318642/3 EDSON SHIRATA 001 19/11/2025 143
7329300/1 DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 001 11/11/2025 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 020 03/12/2025 160
7347634/1 PAULO NEGRAO DE CAMPOS BICUDO 001 18/11/2025 143
7353201/4 CRISTIANE CORREA 001 11/11/2025 143
7356684/1 FABIANA DE ARAUJO 002 17/11/2025 146
7356889/1 MARLENE FERREIRA SANTOS 002 18/11/2025 143
7357117/1 ELAINE IZABEL DE FREITAS 003 17/11/2025 146
7367538/6 IOLANDA DOS SANTOS CORREA BERNARDINO 034 03/12/2025 160
7374739/3 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 005 24/11/2025 143
7374739/4 TATIANE CAMPOS DE OLIVEIRA DUQUE 005 24/11/2025 143
7377487/1 MARCILEIA DOS SANTOS PADILLA 003 17/11/2025 146
7387377/2 CELIA SOARES DE BRITO SILVA 005 24/11/2025 143
7389175/1 MARIA CRISTINA DA SILVA 001 18/11/2025 143
7417900/2 ALESSANDRA KALLY CIARDI BARBOSA 002 03/12/2025 160
7444842/1 ERICA CRISTINA PRADO SILVA 007 14/11/2025 146
7450150/2 LUCILENE FRANCISCO DA SILVA 003 17/11/2025 146
7451296/1 ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO 001 25/11/2025 143
7453299/2 TATIANA APARECIDA REIS GOMES FERREIRA 001 14/11/2025 146
7455666/1 CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 002 11/11/2025 143
7457201/2 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 13/11/2025 146
7457201/3 JOZI APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 002 13/11/2025 146
7458649/5 CRISTIANE ALUISIA DOS SANTOS 005 11/11/2025 143
7458649/6 CRISTIANE ALUISIA DOS SANTOS 005 11/11/2025 143
7460279/1 ELIANE FELIX DE BARROS 001 12/11/2025 143
7470843/2 TATIANA ALVES DO NASCIMENTO MATIAS 003 17/11/2025 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 17/11/2025 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 001 17/11/2025 143
7471866/1 EDILMA MARIA DA SILVA 005 14/11/2025 146
7478101/1 SOLANGE DE FATIMA SOARES 047 19/11/2025 160
7483635/1 MAURO PINTO DE CASTRO 001 19/11/2025 143
7507712/1 VANESSA FERNANDES 001 27/11/2025 143
7518781/1 SANDRA MENDES DOS SANTOS 003 17/11/2025 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 004 25/11/2025 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 003 17/11/2025 146
7523394/1 SILVANA SOUZA DOS SANTOS 001 14/11/2025 143
7523971/1 ANA PAULA CAMARGO SAMPAIO 003 26/11/2025 143
7528825/1 BARBARA LEISTER RINALDI 001 19/11/2025 143
7532369/1 APARECIDA DE FARIA ALVAREZ 002 11/11/2025 143
7534744/1 DIANA CAROLINA QUIROGA 001 10/11/2025 143
7540035/1 DANIELE CARVALHO BANDEIRA DE SOUZA 014 26/11/2025 160
7547641/2 ROSIMERE DE LIMA FERREIRA 001 17/11/2025 143
7553625/2 RAQUEL LUCIANA BASILE 001 19/11/2025 143
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 14/11/2025 146
7557167/1 ANA MARIA GUALBERTO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 003 19/11/2025 143
7575513/2 MARIANA PALHARES DE SOUSA 002 17/11/2025 146
7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES 003 17/11/2025 146
7703406/1 MARCIO LUIZ OKADA AMOROSO QUEDINHO 004 24/11/2025 143
7705042/1 CONCEICAO APARECIDA CARLETTI MAIURI 002 18/11/2025 143
7706456/1 ALINE MONTICELLI DE OLIVEIRA LIMA 044 03/12/2025 160
7709595/1 FERNANDA JACQUELINE RIBEIRO NETO 001 14/11/2025 146
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 003 17/11/2025 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 003 17/11/2025 143
7711859/1 ROSIMEIRE RIBEIRO VILELA DA SILVA 002 17/11/2025 143
7716389/4 PRISCILLA PALMA RIBEIRO 002 18/11/2025 146
7716419/1 VANESSA CAROLINA BERNARDO DE SOUZA 001 18/11/2025 143
7717539/1 FLAVIA RIBEIRO CRUZ GARRO 001 19/11/2025 143
7720319/1 ANA CALIXTO ALVARENGA 002 17/11/2025 143
7728565/1 CECILIA FERNANDA MESQUITA 009 26/11/2025 160
7731973/1 MONIQUE LUENGO REGO RODRIGUES 004 18/11/2025 146
7732112/1 ELISA VALERIO DE ALMEIDA OLIVEIRA 001 17/11/2025 143
7733003/1 GIORGIA DANIELA BONSANTI 005 24/11/2025 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 001 24/11/2025 143
7734204/2 VIVIANE DAS NEVES PARISOTO 004 16/11/2025 146
7735642/1 FABIANE DA SILVA REGINALDO 022 18/11/2025 160
7736762/1 MARCIA OLIVEIRA RODRIGUES 001 18/11/2025 143
7745826/2 JULIANA DE FREITAS CARRASCOSA 004 16/11/2025 146
7747365/1 SHEILA GONZALEZ 002 17/11/2025 143
7749660/1 ANA PAULA ROSA CALFA 002 18/11/2025 143
7750374/1 RITA DE CASSIA FLORES THOMAZ DE AQUINO 001 17/11/2025 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 003 24/11/2025 146
7752709/2 ROSEMEIRE DE LIMA PINTO 002 18/11/2025 143
7752709/4 ROSEMEIRE DE LIMA PINTO 002 18/11/2025 143
7753764/1 ALEILSON FELIPPE DOS SANTOS 005 24/11/2025 143
7757191/3 SONIA REGINA PAIVA MENDELSOHN 003 17/11/2025 143
7759100/1 TATIANA DAMIAO DOS SANTOS 001 14/11/2025 146
7760787/2 CLAUDIA RENATA FERNANDES 090 18/10/2025 143
7760787/3 CLAUDIA RENATA FERNANDES 090 18/10/2025 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 001 19/11/2025 143
7765461/1 LUMA BITENCOURT RAFAEL 002 13/11/2025 146
7765461/2 LUMA BITENCOURT RAFAEL 002 13/11/2025 146
7767528/1 ROSANGELA FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO 005 17/11/2025 143
7768206/1 DANIELA PEREIRA DA SILVA 001 10/11/2025 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 001 19/11/2025 143
7777990/1 JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 001 17/11/2025 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 002 18/11/2025 143
7789360/1 RENATA CECILIA DE AGUIAR 001 17/11/2025 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 10/11/2025 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 10/11/2025 143
7820712/2 MARIA APARECIDA DE CAMPOS FIGUEIREDO 002 18/11/2025 143
7822006/1 SORAYA VIANA PORTO 003 03/12/2025 160
7823011/1 CARLOS ALBERTO HAJ 001 19/11/2025 143
7823011/2 CARLOS ALBERTO HAJ 001 19/11/2025 143
7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 001 24/11/2025 143
7831081/1 KATIA DOS SANTOS GIMENES 001 19/11/2025 143
7836961/1 CRISTINA SEVERINA DE FREITAS 002 06/11/2025 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 17/11/2025 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 17/11/2025 143
7853432/2 DANIELA TEIXEIRA 002 10/11/2025 143
7853432/3 DANIELA TEIXEIRA 002 10/11/2025 143
7863497/2 SUZE CORREIA DE MELO 001 17/11/2025 143
7869207/2 RITA DE CASSIA MARQUES DOS SANTOS FRAGA 005 15/11/2025 143
7874171/2 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA 001 19/11/2025 143
7886071/1 GISELLY PEREIRA DA SILVA 023 12/11/2025 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 003 23/11/2025 143
7905386/1 DANIELE MARTINS GUERREIRO 002 18/11/2025 146
7908016/1 KATIA SOUSA LEAL 001 14/11/2025 146
7913095/1 NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 003 17/11/2025 146
7914881/1 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 006 26/11/2025 143
7914881/2 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 006 26/11/2025 143
7917040/1 MICHELLY SOUZA LIMA KULPEL 004 15/11/2025 146
7919751/1 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 001 14/11/2025 146
7919751/2 ROSEMEIRE DA SILVA OLIVEIRA UTIYAMA 001 14/11/2025 146
7920083/1 LILIAN DE FARIA INDICATTI 002 18/11/2025 146
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 001 26/11/2025 143
7921802/1 GERSON MARTINS DE FARIAS FILHO 002 17/11/2025 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 002 24/11/2025 143
7937369/1 FERNANDA BRAGA FUSCO 001 19/11/2025 146
7939795/1 ANDERVAL CELESTINO DOS SANTOS 002 19/11/2025 143
7939914/1 JULIANA SANTOS ALBACH 003 17/11/2025 146
7940858/1 GLEYCE RODRIGUES CURY 001 19/11/2025 143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 003 19/11/2025 143
7942192/1 LIGIA MARIA TURDO DUARTE 003 16/11/2025 146
7942192/2 LIGIA MARIA TURDO DUARTE 003 16/11/2025 146
7944420/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 016 03/12/2025 160
7947429/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA 004 14/11/2025 146
7949464/1 ERIKA TELES DA COSTA 002 26/11/2025 143
7954166/1 REGIANE IVANISE GAMA 003 17/11/2025 146
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 001 27/11/2025 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 001 27/11/2025 143
7955898/1 ANDREIA DA SILVA NASCIMENTO RIBEIRO 003 18/11/2025 143
7956240/1 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 001 26/11/2025 143
7956240/2 FRANCILEIDE ALVES DE SOUZA QUEIROZ GOMES 001 26/11/2025 143
7959753/1 ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 003 17/11/2025 146
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 002 18/11/2025 143
7975511/1 NELSON ALVES DA SILVA 003 17/11/2025 146
7979681/1 ALESSANDRA PEREIRA DA COSTA VIEIRA 002 24/11/2025 143
7985533/1 RENATA SORIA DE SOUZA PASSARELI 003 17/11/2025 143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 003 17/11/2025 143
7989938/1 SIMONE SILVA DE JESUS 001 14/11/2025 143
7998643/1 DIANA FELIX DE ALMEIDA RIBEIRO 005 17/11/2025 146
8001260/1 LEILANNY DE SOUSA LIMA 002 18/11/2025 146
8002673/1 NICOLE MARA MARQUES SANTANA 003 17/11/2025 146
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 18/11/2025 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 002 18/11/2025 143
8003360/1 KEILA SUZANA ALMEIDA GRANJA 017 18/11/2025 146
8003360/2 KEILA SUZANA ALMEIDA GRANJA 017 18/11/2025 146
8005303/1 MARISA ALVES PEREIRA REINAS 004 22/11/2025 146
8018707/1 ALEX MARIGHETTI 001 19/11/2025 143
8018804/1 LUANA ARAUJO NICANOR 002 16/11/2025 146
8019045/1 RICARDO MENEGUEL NEVES 003 24/11/2025 143
8021473/1 SARA LEANDRO DOS SANTOS 002 17/11/2025 143
8022135/1 CAMILA MATOS VENESIANO NUNES 001 14/11/2025 146
8024057/1 ELLEN FRESNEDA DA SILVA 004 25/11/2025 143
8027781/2 ELOI CARVALHO TORRES 001 24/11/2025 143
8029873/1 VANESSA PEREIRA RAMOS 001 19/11/2025 143
8036829/1 SILVIO JOSE FALEIROS MASSILON 002 17/11/2025 143
8038007/1 ANDREZA EUFRALZINA ALVES ROCHA 003 24/11/2025 143
8045801/1 DEBORA FLORIPES COSTA 047 03/12/2025 160
8051291/1 SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 001 18/11/2025 143
8058750/1 ERICA TEIXEIRA GOES 002 18/11/2025 143
8058750/2 ERICA TEIXEIRA GOES 002 18/11/2025 143
8061181/1 JULIANA FUJII DE MATOS SANCHEZ 003 17/11/2025 146
8061726/1 KARLA DE AVEIRO ALVES 002 18/11/2025 146
8061726/2 KARLA DE AVEIRO ALVES 002 18/11/2025 146
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 002 18/11/2025 146
8061891/3 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 002 18/11/2025 146
8066841/1 PATRICIA ALVES DA SILVA 002 14/11/2025 146
8078459/1 DALINI DE BARROS GALVAO SILVA 002 11/11/2025 143
8078459/1 DALINI DE BARROS GALVAO SILVA 001 24/11/2025 143
8078459/3 DALINI DE BARROS GALVAO SILVA 001 24/11/2025 143
8078459/3 DALINI DE BARROS GALVAO SILVA 002 11/11/2025 143
8087351/1 SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 002 18/11/2025 143
8094004/1 ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 002 17/11/2025 143
8100047/1 LUCIANA PAULA PEREIRA HERREN 005 17/11/2025 146
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 001 17/11/2025 146
8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE 002 18/11/2025 146
8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE 005 24/11/2025 146
8115435/2 SHEYLA SILVA BATISTA 007 14/11/2025 143
8119635/1 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 017 18/11/2025 160
8119635/2 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 017 18/11/2025 160
8122822/1 SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS 003 17/11/2025 146
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 001 18/11/2025 143
8131660/1 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 007 18/11/2025 143
8131660/2 FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 007 18/11/2025 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 11/11/2025 143
8137382/1 SUZANA MARIA SANT ANNA 002 17/11/2025 143
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 001 17/11/2025 143
8151512/1 SABRINA MARA ROSA CUNHA 001 18/11/2025 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 002 18/11/2025 146
8159734/1 NATALIA BAPTISTA DE BRITO LUIZ 001 17/11/2025 146
8159734/2 NATALIA BAPTISTA DE BRITO LUIZ 001 17/11/2025 146
8164851/1 CRISTIANE DOS SANTOS CHIBANTE 010 12/11/2025 146
8170339/1 LUANA MACHADO DE SOUZA COSTA 014 22/11/2025 146
8172838/2 MILENA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA 003 18/11/2025 143
8173478/3 LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 040 28/11/2025 160
8173478/4 LUCELIA MARIA BATISTA DA SILVA 040 28/11/2025 160
8176281/1 SOLON GOMES DE ANDRADE 001 19/11/2025 143
8176868/1 KARINE DIAS 005 18/11/2025 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 001 17/11/2025 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 002 18/11/2025 143
8178267/1 BARBARA CANTONI LOPRETE DE DAVID 003 16/11/2025 146
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 001 19/11/2025 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 001 19/11/2025 143
8188025/2 DANIELE CRISTIANE RIBEIRO PEREIRA 002 17/11/2025 143
8195544/1 GISELE BERTONI JOAQUIM 001 19/11/2025 143
8198322/1 SANDRA FACHINI 001 17/11/2025 143
8198608/1 JESSICA DE LIMA NUNES MACIEL 001 19/11/2025 146
8199701/1 KEILA REGINA SILVA 003 17/11/2025 146
8200611/1 ANA PAULA SILVA FERREIRA 001 19/11/2025 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 001 18/11/2025 143
8203971/1 ROBERTA DA CUNHA NOGUEIRA COSTA 001 18/11/2025 143
8206741/1 MICHELE LISBOA SANTOS 001 14/11/2025 146
8206864/1 MICHELE BARUFALDI AZEVEDO GOJLEVICIUS 001 14/11/2025 146
8209065/1 GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA 001 19/11/2025 143
8209324/1 DALRIANE CRISTINA TAROSSO LOPES 001 10/11/2025 143
8209553/1 TALITA SANCHEZ GRACIANO 001 26/11/2025 143
8210055/1 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 19/11/2025 143
8210055/2 ALEXANDRA CRISTINA BATISTA SOUZA 001 19/11/2025 143
8214905/1 SAMUEL DE JESUS PEREIRA 002 18/11/2025 143
8214956/1 RITA CARDOSO MARTINS 001 19/11/2025 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 001 19/11/2025 143
8216622/1 SARA ALVES DOS SANTOS 001 19/11/2025 143
8217122/1 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA 001 18/11/2025 143
8217122/2 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA 001 18/11/2025 143
8220051/1 ROSANA FARIAS DOS SANTOS 005 17/11/2025 143
8238987/1 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 004 14/11/2025 146
8238987/2 ELIZAMA CONCEICAO MENEZES MACHADO 004 14/11/2025 146
8239878/1 SIDNEIA DAS GRACAS PEREIRA SILVA 003 25/11/2025 143
8241953/1 SILVIA MARIA DOS SANTOS 180 17/11/2025 148
8241953/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 180 17/11/2025 148
8245207/1 TANIA ALVES CASTELO BRANCO 003 17/11/2025 146
8250693/1 SIMONE RACHEL 003 17/11/2025 143
8251061/1 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 001 19/11/2025 143
8251061/2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 001 19/11/2025 143
8252327/1 SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 001 17/11/2025 143
8257698/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 001 14/11/2025 143
8257698/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 001 17/11/2025 143
8259216/1 LETICIA GODINHO FRAGOSO 014 27/11/2025 160
8262489/1 NATALIA RIBEIRO DA SILVA 005 19/11/2025 143
8262659/2 BRUNO VITOR DUARTE 001 25/11/2025 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 001 24/11/2025 143
8265569/1 SHIGUEO OSHIRO 002 18/11/2025 143
8268401/1 HELVETTIA RAMOS 003 24/11/2025 143
8270902/1 SIRLEY VIEIRA SANTOS 002 17/11/2025 143
8278903/1 TAMIRIS SIMONE RODRIGUES FERREIRA 002 16/11/2025 146
8283541/1 OSVALDINA ELIOSE DUARTE DE AZEVEDO 002 24/11/2025 143
8284326/1 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 001 14/11/2025 146
8284326/2 CLAUDIA DE ARAUJO BARROS DE PAULO 001 14/11/2025 146
8284636/1 ALEXANDRA DANTAS VILELA 005 24/11/2025 143
8287783/1 JAQUELINE CORREA DUARTE ASSIS 010 25/11/2025 160
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 001 13/11/2025 146
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 003 19/11/2025 146
8358087/1 JULIANA CIRILLO COSTA 001 25/11/2025 143
8368236/1 ELIZABETH SILVA CAMILO AMANCIO 004 16/11/2025 146
8369739/1 MARILANE DE ARAUJO FEITOSA 180 26/11/2025 148
8373221/1 VALERIA SANTOS DE SOUZA MATOS 003 17/11/2025 146
8373221/2 VALERIA SANTOS DE SOUZA MATOS 003 17/11/2025 146
8381241/1 CARLA ALMEIDA DE COUTO 003 23/11/2025 146
8381241/1 CARLA ALMEIDA DE COUTO 005 15/11/2025 146
8381666/1 MARTHA REGINA MANOEL 001 17/11/2025 143
8382212/1 SALOME APARECIDA DE SOUZA 003 24/11/2025 143
8394181/1 SUELLEN SANTOS MACHADO 003 17/11/2025 146
8394644/1 TALITA TORREZAN 003 17/11/2025 143
8395527/1 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 002 10/11/2025 143
8395527/3 CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 002 10/11/2025 143
8398496/1 REGINA ROSA CORREIA 002 18/11/2025 143
8400768/2 LUCAS FRANCISCO DELFINO GARCIA DA SILVA 002 18/11/2025 146
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 001 17/11/2025 143
8404186/1 TATIANA ANDRESSA RIBEIRO SOUZA DE ANDRADE 002 13/11/2025 146
8406685/1 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS 001 13/11/2025 146
8406685/2 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS 001 13/11/2025 146
8407959/1 SHEILA APARECIDA HADERMECK 001 18/11/2025 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 002 18/11/2025 143
8408718/1 PATRICIA DOS SANTOS DE MORAES 002 17/11/2025 146
8413487/1 ROSANGELA CANDIDO DA SILVA MORAIS 001 17/11/2025 143
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 002 18/11/2025 143
8413631/1 ROSELI DOS SANTOS 002 17/11/2025 143
8414131/1 KATIA ROCHA SANTOS 003 17/11/2025 146
8414131/2 KATIA ROCHA SANTOS 003 17/11/2025 146
8418730/1 MICHELE FERNANDO DA SILVA 002 18/11/2025 146
8419400/1 RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 047 03/12/2025 160
8419710/1 SERGIO OLIVEIRA EHNERT 002 03/12/2025 160
8424209/1 NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 001 19/11/2025 143
8425671/1 ELIZABETH BENTO 001 19/11/2025 143
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 003 24/11/2025 143
8429456/2 RODOLFO DA SILVA BARBOZA 005 17/11/2025 143
8431825/2 IVONE CORDEIRO DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
8446393/1 SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 001 17/11/2025 143
8450382/1 REGINA CRIVELARO 002 18/11/2025 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 002 18/11/2025 146
8454400/1 ROSEMEIRE TOZO VIEIRA 001 19/11/2025 143
8456402/1 SIMONE ZUCULIN BONIFACIO 002 18/11/2025 143
8459894/1 VIVIAN DA SILVA FRANCINI 001 24/11/2025 143
8460892/1 MONICA MOREIRA CLEMENTINO 002 25/11/2025 143
8462453/1 KATIA RODRIGUES ARAUJO 001 14/11/2025 146
8462551/1 DANIEL MACHADO DE OLIVEIRA 002 11/11/2025 143
8462691/1 RAFAEL FERNANDO HONORIO 003 17/11/2025 146
8464596/1 CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 001 24/11/2025 143
8465258/1 IRENE MARCELINA ALVES 002 19/11/2025 143
8465878/1 JULIANA SUYAMA HIGA 009 27/11/2025 160
8467692/1 MARISTELA LAMUNIER HILARIO 001 19/11/2025 146
8468087/1 TATIANE DA SILVA CORREA 180 17/11/2025 148
8485453/1 ANDRELINA LILLIANE ALVES DA PENHA 001 14/11/2025 143
8492042/1 KAREN THAIS BEZERRA DOS SANTOS 005 16/11/2025 146
8498245/1 GIOVANNA WADA CALIANI 003 17/11/2025 143
8500011/1 RIVANEIDE DE PAULA SILVA EDA 001 17/11/2025 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 18/11/2025 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 19/11/2025 143
8501831/1 RENATO GARDINO 003 17/11/2025 143
8511195/1 JAIR FERREIRA DA SILVA 001 14/11/2025 143
8511195/2 JAIR FERREIRA DA SILVA 001 14/11/2025 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 005 14/11/2025 146
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 002 17/11/2025 143
8512809/1 ANA CRISTINA SANTOS SILVA DE AZEVEDO 001 18/11/2025 143
8512825/1 SUZANA REBERTE DE ARAUJO 005 15/11/2025 146
8512981/1 ETIENE RODRIGUES PESSOA 003 16/11/2025 146
8514151/1 VILMA MASSENA DA ROCHA 001 18/11/2025 143
8514259/1 CRISTIANA FERREIRA DE SOUSA NEVES 002 11/11/2025 143
8536759/1 RENATA LIBRETTI RONCONI 002 18/11/2025 143
8536759/1 RENATA LIBRETTI RONCONI 002 17/11/2025 143
8536759/2 RENATA LIBRETTI RONCONI 002 18/11/2025 143
8536759/2 RENATA LIBRETTI RONCONI 002 17/11/2025 143
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 005 15/11/2025 146
8546304/1 EDNA APARECIDA OBICI RODRIGUES 001 19/11/2025 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 01/12/2025 146
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 18/11/2025 143
8580537/2 TATIANA DE SOUZA MENDES 001 19/11/2025 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 014 17/11/2025 146
8590826/1 RENATA MARQUES FERRARI DE MORAES 004 14/11/2025 146
8590877/1 GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR 001 24/11/2025 143
8590885/1 PALOMA BORGES SUYAMA 001 17/11/2025 146
8592021/1 KARINE DE BRITO FERREIRA 001 18/11/2025 143
8774579/1 ADRIANA DA SILVA DE FARIAS 001 18/11/2025 146
8774587/1 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 003 17/11/2025 143
8774587/2 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER 003 17/11/2025 143
8786437/1 TAMARA CRISTINA GOMES DA SILVA 003 17/11/2025 146
8789452/2 KARINA LACERDA SCARPARO 006 16/11/2025 146
8789762/1 SARAH CARVALHO BARBOSA LOPES 004 23/11/2025 146
8790655/1 SIMONE BARROSO DE OLIVEIRA SANTOS 002 18/11/2025 143
8790655/2 SIMONE BARROSO DE OLIVEIRA SANTOS 002 18/11/2025 143
8791473/1 SANDRA APARECIDA FUGA 003 17/11/2025 143
8792755/1 MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 001 19/11/2025 143
8795819/1 EDUARDO DE CARVALHO 002 10/11/2025 143
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 003 17/11/2025 146
8815178/2 CATARINA SILVEIRA RAMOS 005 11/11/2025 143
8815178/3 CATARINA SILVEIRA RAMOS 005 11/11/2025 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 14/11/2025 146
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 003 17/11/2025 146
8827052/2 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 001 12/11/2025 146
8839727/2 RODRIGO STOPA PINTO 001 18/11/2025 143
8844305/2 GISLAINE FERREIRA DA SILVA SANCHES 001 18/11/2025 146
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 009 27/11/2025 143
8854769/2 VERA LUCIA NOGUEIRA MARTINS 002 18/11/2025 146
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 008 27/11/2025 160
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 008 27/11/2025 160
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 003 26/11/2025 143
8862338/1 KEILA REGINA CARVALHO GARCES 004 16/11/2025 146
8867275/1 THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 003 16/11/2025 146
8868085/1 CAMILA REGINA DA SILVA REIS 005 24/11/2025 143
8873232/2 LUCIANA SILVA ARAUJO 001 18/11/2025 143
8880816/1 DANIELA BATINGA ARAUJO DOS SANTOS FETTER 002 10/11/2025 143
8896755/1 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA 001 17/11/2025 143
8896755/2 RENATA MARIANO RIBEIRO DA SILVA 001 17/11/2025 143
8898952/1 SUELLEN RODRIGUES MOTA 003 17/11/2025 146
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 001 24/11/2025 143
8900850/1 RENATA FALOPA 005 17/11/2025 143
8905312/1 RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 003 17/11/2025 143
8905312/1 RENILDA AIRES PENHA DA COSTA 005 23/11/2025 146
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 002 18/11/2025 146
8918325/1 KELLY CRISTINA RAMOS BORGES 001 24/11/2025 143
8923060/1 DYANA MENEZES CARUSO 001 13/11/2025 146
8935289/1 ROSELI TEIXEIRA ALVES 001 14/11/2025 143
8936188/1 SANDRA JOVELINA VIDAL 002 17/11/2025 143
8967296/1 JOELMA APARECIDA VIEIRA 003 16/11/2025 146
9128000/1 FERNANDA DE FREITAS CAVALIERE 001 18/11/2025 146
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 001 25/11/2025 143
9161295/1 RENATA FERREIRA ALVES 001 25/11/2025 143
9177078/1 EDNA MARIA DA SILVA 047 03/12/2025 160
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 001 17/11/2025 143
9182161/1 SUZANA MARTINS PEREIRA 001 24/11/2025 143
9182161/2 SUZANA MARTINS PEREIRA 001 24/11/2025 143
9217177/1 CASSIA QUEIROZ DA SILVA 001 19/11/2025 146
9217240/1 LUIZA CRISTINA FERNANDES DO ESPIRITO SANTO 002 13/11/2025 146
9242511/1 SIMONE APARECIDA OLIVEIRA ALVES 002 17/11/2025 146
9251278/1 SARA FARIAS SENA MENDES 001 17/11/2025 146
9251278/2 SARA FARIAS SENA MENDES 001 17/11/2025 146
9330356/2 MANUELA MOLINA ROMAN 002 03/12/2025 160
9330623/1 LUANY CASTRO LOPES 003 17/11/2025 146
9335323/1 DANIEL SILVA CASTRO 001 11/11/2025 143
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 001 17/11/2025 143
9342737/1 CELESTE ALINE RAMOS DA CRUZ CARDOSO PEREIRA 001 19/11/2025 143
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 003 24/11/2025 143
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 001 14/11/2025 146
9348565/1 RUTH SILVA AZEVEDO DOS SANTOS 001 13/11/2025 143
9348697/1 THAIARA GONCALVES DE LIMA 001 17/11/2025 146
9350471/1 THATIANE DOS SANTOS SILVA CAMARGO 001 14/11/2025 146
9353852/1 ELIZALDO INALDO DA SILVA 003 13/11/2025 146
9353909/1 PAMELA HAYLET CEOLINA ALVES DA SILVA 002 18/11/2025 146
9354042/1 EDSON DIAS DA COSTA JUNIOR 001 25/11/2025 143
9354450/1 ROGERIO VIEIRA LIMA 001 17/11/2025 143
9361171/1 RODOLFO COSTA MACHADO 002 18/11/2025 143
9365681/1 SIMONE ALENCAR FRONZA 001 18/11/2025 143
9365974/1 GRAZIELA GONSALES FONTES 001 18/11/2025 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 19/11/2025 143
9367471/1 CLEIDE SILVESTRE LEITE 009 27/11/2025 160
9367667/1 EMILY GABRIELLE DA ROCHA SILVA 002 17/11/2025 143
9367888/1 AMARILIS RODRIGUES LUCCAS 001 18/11/2025 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 19/11/2025 143
9371648/1 ANA LUISA VIEIRA DE OLIVEIRA 004 15/11/2025 143
9373209/1 VALESCA BERTAGLIA PEDRO 001 14/11/2025 146
9374931/1 IVANETE GOMES DA SILVA 001 17/11/2025 146
9405127/1 JESSICA DE ABREU TRINCA 002 13/11/2025 146
9405429/1 DANIELA AMORIM RODRIGUES COELHO 002 11/11/2025 143
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 003 12/11/2025 146
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 007 18/11/2025 146
9456082/1 KELI CRISTINA GONCALVES 001 19/11/2025 146
9456341/1 EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 003 10/11/2025 143
9456341/1 EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 001 07/11/2025 143
9457534/1 VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 001 19/11/2025 143
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 005 18/11/2025 146
9463470/1 CELENE MAYUMI TAIRA 001 14/11/2025 146
9464182/1 SHEILA SOUZA DE ALMEIDA 002 17/11/2025 143
9466711/1 FRANCIELE CANJIRANA DE JESUS 009 27/11/2025 160
9469915/1 ROSANA DE JESUS MANOEL 002 13/11/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5817901/2 SOLANGE APARECIDA LOPES DE SOUZA 002 18/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808069/1 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 006 27/11/2025 160
6847196/1 ROBERTO MOLINA 005 16/11/2025 143
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 007 24/11/2025 143
7068794/1 CATIA APARECIDA FERNANDES 002 24/11/2025 143
7094124/1 EDINALDO GOMES DE AQUINO 002 17/11/2025 143
7095376/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 003 19/11/2025 143
7255551/3 PAULO SERGIO ALVES PEIXOTO 003 25/11/2025 143
7370580/1 RENE FERNANDES ROCHA 001 18/11/2025 143
7374381/1 LUCIANE MESSIAS PEREIRA 003 24/11/2025 143
7565097/1 EMERSON SANTIAGO CABRAL 001 20/11/2025 143
7716664/1 VANESSA JANFFRE DE LA FUENTE 005 21/11/2025 143
7717571/1 ELIANA CAETANO VARGAS 002 12/11/2025 143
7717571/1 ELIANA CAETANO VARGAS 001 14/11/2025 143
7882289/1 CLERTON DE FREITAS MARQUES 014 03/12/2025 160
8161704/1 FLAVIA PIENTOSA 007 20/11/2025 143
8544638/1 PATRICIA ELIETE MARTINS 002 18/11/2025 143
8566852/1 RODRIGO RODRIGUES 001 18/11/2025 143
8586357/1 ALECSANDRO PEREIRA DA SILVA 014 26/11/2025 143
9275541/1 JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 001 22/11/2025 143
9277111/1 RHUAN TOMIN FERREIRA 001 15/11/2025 143
9419128/1 JEFFERSON SILVA DA CONCEICAO 002 21/11/2025 143
9446907/1 STEPHANNY NASCIMENTO SANTOS ARDUINO 005 18/11/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606257/1 SOLANGE PAULO 001 17/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8380601/1 ISABEL CRISTINA HEILIG SEVERINO 007 18/11/2025 143
8433704/1 ALICE AUGUSTO CHELES 001 18/11/2025 143
8476829/1 VALTER TADEU FAUSTINO 035 03/12/2025 160
8531218/1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 003 18/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5065607/2 MARIA ROSA DE FRANCA 002 25/11/2025 143
6327109/4 ANA LUCIA DE OLIVEIRA 002 15/11/2025 143
6572278/3 SONIA CRISTINA LEITE 003 26/11/2025 143
6575901/2 CHRISTIANE JULIETA BARROS MALULY 003 25/11/2025 143
6596584/2 JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 002 26/11/2025 143
7042132/4 PAULO HENRIQUE DA SILVA 001 27/11/2025 143
7176431/1 JULIANA VIEIRA FELICIO DE AMORIM 002 25/11/2025 143
7182309/1 MARGARETH APARECIDA DA COSTA 001 25/11/2025 143
7184191/1 MARISA DE JESUS RIBEIRO 001 28/11/2025 143
7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 001 27/11/2025 143
7202130/2 SELMA CARDENETI CASALAS 002 24/11/2025 143
7249861/1 PAULA AKEMI KAWAHARA SUZUKI 001 24/11/2025 143
7352883/1 MARCELO AKAMINE GOMES 001 28/11/2025 143
7412703/1 SILVANA DUARTE PESSOA ARAUJO 001 25/11/2025 143
7433786/1 BEATRIZ DE ALMEIDA CANDIANI 003 27/11/2025 143
7538693/1 EVANICE FERNANDES 005 26/11/2025 143
7573707/1 VALERIA DE OLIVEIRA 001 27/11/2025 143
7851090/1 JOSE LUIS LAMBERTI 001 25/11/2025 143
7858124/1 SANDRA MARIA RAMOS MARTINS 001 27/11/2025 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 002 24/11/2025 143
7882360/1 CAMILA DE OLIVEIRA 003 26/11/2025 143
7980825/1 MARILENE PEREIRA DE ABREU 001 27/11/2025 143
8054321/1 LEANDRO AUGUSTO VENTURE 003 28/11/2025 143
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 001 17/11/2025 143
8191824/1 MARIA NADEJE PEREIRA BARBOSA 001 27/11/2025 143
8210667/1 TATIANE DA SILVA SIMAO 001 28/11/2025 143
8229457/1 FABIOLA FORTES CHOHFI DEGIOVANI 002 26/11/2025 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 26/11/2025 143
8294127/3 ANA PAULA JUSTINO JANUARIO 006 14/11/2025 143
8294208/2 ANA PAULA NUNES SOARES 003 14/11/2025 143
8295395/3 ANA KARINA SPURAS STELLA NAVES 001 27/11/2025 143
8295395/4 ANA KARINA SPURAS STELLA NAVES 001 27/11/2025 143
8304505/2 EDSON VILSON CANDIDO 001 27/11/2025 143
8309078/2 ELISABETE APARECIDA GOMES BARBOSA 004 25/11/2025 143
8310025/2 ELISANGELA SANTOS OLIVEIRA 001 26/11/2025 143
8311889/2 FELIPE RODRIGUES DONA 002 26/11/2025 143
8315191/2 GUARACIABA FERNANDA DA CONCEICAO 006 26/11/2025 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 002 24/11/2025 143
8321671/2 KATIA SANTOS FREIRE 001 28/11/2025 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 25/11/2025 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 25/11/2025 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 002 27/11/2025 143
8327998/2 LUCIENE NOGUEIRA MOTA BARBOSA 001 24/11/2025 143
8331341/2 MARIA LUCILEIDE FEITOSA 001 26/11/2025 143
8336938/4 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 003 26/11/2025 143
8336938/5 PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA 003 26/11/2025 143
8339911/2 ROBERTO LOURENCO FERREIRA 001 27/11/2025 143
8344752/2 SERGIO ALMEIDA DE SOUZA 002 25/11/2025 143
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 001 28/11/2025 143
8351520/2 VALQUIRIA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES 001 27/11/2025 143
8355096/2 DOUGLAS OLTEMAN MENEZES 001 28/11/2025 143
8539006/1 VIVIANE IANEZ VARGAS 001 27/11/2025 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 001 28/11/2025 143
8555958/2 BIANCA GOVEIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 002 25/11/2025 143
8929629/1 ALBERTINA GOMES DE SOUSA NARDI 001 27/11/2025 143
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 002 18/11/2025 143
9208127/1 ALEXSANDRO CASSIMIRO MIRANDA 003 14/11/2025 143
9208712/1 PAULO SERGIO REIS GOMES 001 26/11/2025 143
9208968/1 DANILO CORREA DE SOUZA 007 27/11/2025 143
9231846/1 HENRIQUE NAGAO HAMADA 001 27/11/2025 143
9259783/1 JOSILEIA PEREIRA SANTOS 001 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6006418/4 NILDA SANTANA DE SOUZA 004 25/11/2025 143
6012779/3 CLOVIS RODRIGUES PEREIRA 001 27/11/2025 143
6029531/3 MARINA FERREIRA DA SILVA 007 26/11/2025 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 003 17/11/2025 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 002 18/11/2025 143
6337562/3 ELISABETE PIRONE DIAS 003 26/11/2025 143
6384935/1 PAULO MARCOS PREVIATO COELHO 001 25/11/2025 143
6566138/3 JAQUELINE CRISTINA SILVINO LUDWIG 004 25/11/2025 143
6588603/3 ELCINE NUNES 003 26/11/2025 143
6659071/3 ELIANE DE FATIMA FIGUEIREDO 004 25/11/2025 143
6742670/5 MARIA RITA DA SILVA PRETO 002 26/11/2025 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 002 26/11/2025 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 001 28/11/2025 143
6791859/2 LEIA MARA DE SOUZA LIMA 002 26/11/2025 143
6803989/2 ADRIANA ARAUJO ADELINO 002 26/11/2025 143
6804438/1 RICARDO FERNANDES HYDALGO 001 24/11/2025 143
6804438/2 RICARDO FERNANDES HYDALGO 001 24/11/2025 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 001 27/11/2025 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 005 24/11/2025 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 005 17/11/2025 143
6913814/1 ADRIANA VANELLA MORELLI 002 18/11/2025 143
6913814/1 ADRIANA VANELLA MORELLI 001 17/11/2025 143
6913814/2 ADRIANA VANELLA MORELLI 001 17/11/2025 143
6913814/2 ADRIANA VANELLA MORELLI 002 18/11/2025 143
6919910/3 MARIA HELENA DE JESUS SILVA MORAIS 001 24/11/2025 143
6929311/2 MARIA IDINEIA FRANCA 001 26/11/2025 143
6936164/2 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 003 17/11/2025 143
6936164/4 ALEKSANDER SANTANA DE VASCONCELLO 003 17/11/2025 143
6944817/1 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS 001 14/11/2025 143
6944817/2 ANA GLAUCIA VICENTE DIAS 001 14/11/2025 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 002 18/11/2025 143
6949461/1 DINA MARCIA GOULARTE PORTO PINA 001 27/11/2025 143
6952194/1 TELMA ESTEVES 002 26/11/2025 143
6952194/2 TELMA ESTEVES 002 26/11/2025 143
6954499/1 ADRIANA CARLA BORALLI SANTIAGO 001 24/11/2025 143
6954740/1 RAQUEL SOUSA E SILVA 001 24/11/2025 143
6958231/1 ANTONIA LIMA DA SILVA 001 26/11/2025 143
6958231/2 ANTONIA LIMA DA SILVA 001 26/11/2025 143
6989021/3 LUIZ DONIZETE CARDOSO 002 05/11/2025 143
6998372/2 FABIANA SOUZA GOMES 001 26/11/2025 143
7093128/2 MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 001 26/11/2025 143
7101147/2 IVAIR VENCESLAU DO ESPIRITO SANTO 002 24/11/2025 143
7119682/2 LIVIA ARCHANJO VIEIRA 001 25/11/2025 143
7121121/2 PAULA LEMOS LACERDA 001 27/11/2025 143
7126255/2 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 002 27/11/2025 143
7126255/3 TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 002 27/11/2025 143
7140452/2 ALEXANDRE CHAGAS RIBEIRO 002 18/11/2025 143
7140525/1 MARIA CRISTINA SANCHES 001 26/11/2025 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 001 24/11/2025 143
7178255/2 ERICA RODRIGUES DIAS DA SILVA 001 25/11/2025 143
7182481/1 CARLA NAPOLITANO 002 26/11/2025 143
7197373/3 RAILDA RODRIGUES LOPES DOS REIS 002 25/11/2025 143
7206356/2 MARISA GIGLIO ROCHA 004 26/11/2025 143
7206356/3 MARISA GIGLIO ROCHA 004 26/11/2025 143
7207034/1 MARIA ROMANA BISPO 004 25/11/2025 143
7207034/2 MARIA ROMANA BISPO 004 25/11/2025 143
7216092/1 FLAVIO DE CAMPOS 001 26/11/2025 143
7220031/3 ROSANGELA BARBOSA 002 26/11/2025 143
7222157/1 GLORIA DE FATIMA MATOS MEDINA 003 27/11/2025 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 001 18/11/2025 143
7230788/1 ADRIANA TOSTES PINTO 001 25/11/2025 143
7230788/2 ADRIANA TOSTES PINTO 001 25/11/2025 143
7241585/1 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 007 18/11/2025 143
7241585/2 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 007 18/11/2025 143
7244053/1 DANIELE BERNARDINELLI BOLETINI GENTIL 001 28/11/2025 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 002 27/11/2025 143
7276036/1 FABIANA DE ALMEIDA MELO LIMA 003 26/11/2025 143
7280874/1 MARIA DO SOCORRO RIBEIRO TRINDADE 002 26/11/2025 143
7284233/1 KATIA MONTESANO SIMONE BIANCO 002 25/11/2025 143
7287721/2 FANIA LINA BASTOS 001 26/11/2025 143
7361114/1 ANA ESMERALDA ROMANO DA SILVA 002 18/11/2025 143
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 001 25/11/2025 143
7400250/1 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 002 25/11/2025 143
7400250/2 RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 002 25/11/2025 143
7436050/1 CELIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA 001 28/11/2025 143
7436050/2 CELIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA 001 28/11/2025 143
7439466/1 VALERIA NOGUEIRA TEIXEIRA DE PAIVA 001 25/11/2025 143
7441746/1 CAROLINA ARAUJO LIMA 002 25/11/2025 143
7451458/1 BIANCA GOMES CARDOZO 005 27/11/2025 143
7451636/1 ANA PAULA CASTELANO 001 18/11/2025 143
7459114/1 ANDREA GOMES GONCALVES 002 24/11/2025 143
7471025/2 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 003 17/11/2025 143
7471025/3 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINEZ IDELFONSO 003 17/11/2025 143
7472196/1 GEISE MACIEL NASCIMENTO 001 26/11/2025 143
7473591/1 ERICA CLARINDA IUSI 005 24/11/2025 143
7477147/3 ANA LUCIA SERRANO 002 17/11/2025 143
7477147/4 ANA LUCIA SERRANO 002 17/11/2025 143
7483422/1 MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA 002 27/11/2025 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 005 24/11/2025 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 005 24/11/2025 143
7488670/1 ROSANGELA SILVA SANTANA 003 25/11/2025 143
7488670/2 ROSANGELA SILVA SANTANA 003 25/11/2025 143
7494866/1 MARIANA SHIMADA COUTO 001 28/11/2025 143
7512163/1 ANA PAULA COSTA ROCHA 001 24/11/2025 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 24/11/2025 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 24/11/2025 143
7535066/1 MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 001 26/11/2025 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 24/11/2025 143
7549954/1 EDNA CORREIA DE SOUZA 003 27/11/2025 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 001 24/11/2025 143
7549954/2 EDNA CORREIA DE SOUZA 003 27/11/2025 143
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 002 26/11/2025 143
7562411/2 REGIANE PEREIRA DA SILVA 007 28/11/2025 143
7565763/1 EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUZA 001 24/11/2025 143
7566506/1 SUELI DE SOUZA RIBEIRO 001 27/11/2025 143
7594283/1 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 26/11/2025 143
7594283/2 DALETE CRISTIANE CRUZ DE GODOI 001 26/11/2025 143
7702345/1 RENATA ALVES MARTINS 004 25/11/2025 143
7703350/1 ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 001 17/11/2025 143
7705174/2 PATRICIA ZERINO AGUILLERA 001 26/11/2025 143
7707967/1 LUCIENE PEREIRA DA CONCEICAO 001 24/11/2025 143
7726660/3 ANDREA SIMONATO 001 27/11/2025 143
7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 27/11/2025 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 001 26/11/2025 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 001 27/11/2025 143
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 001 14/11/2025 143
7750455/2 ALINE ALMEIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 001 17/11/2025 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 003 26/11/2025 143
7765371/1 ADRILENE XAVIER DE SOUZA 003 17/11/2025 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 002 27/11/2025 143
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 001 17/11/2025 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 002 26/11/2025 143
7807198/1 ANTONIA RIVANIA DE OLIVEIRA 004 25/11/2025 143
7812663/1 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 001 27/11/2025 143
7812663/2 FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES 001 27/11/2025 143
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 002 28/11/2025 143
7886098/1 LUCIANA GOMES 003 26/11/2025 143
7904894/1 AGNALDO DA SILVA GONCALVES 001 17/11/2025 143
7904894/2 AGNALDO DA SILVA GONCALVES 001 17/11/2025 143
7907737/1 RAFAEL VITAL 001 25/11/2025 143
7916248/1 ALOISIO ALVES JUNIOR 002 18/11/2025 143
7916248/2 ALOISIO ALVES JUNIOR 002 18/11/2025 143
7922451/1 CLEBER OLIVEIRA DE SOUZA 007 25/11/2025 143
7938829/3 MIRELLE APARECIDA DUARTE ABDALLA 001 28/11/2025 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 25/11/2025 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 25/11/2025 143
7951370/1 AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PARERA 002 26/11/2025 143
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 001 18/11/2025 143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 002 26/11/2025 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 002 24/11/2025 143
7984031/1 MARIA GLORIA DOMINGUES MARIANO SANTOS 002 25/11/2025 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 28/11/2025 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 28/11/2025 143
8000450/1 ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES 001 17/11/2025 143
8005028/3 JOSIANE SIMONE SOARES FREIRE DE OLIVEIRA 001 26/11/2025 143
8011893/1 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 004 25/11/2025 143
8011893/2 LUZIA GOMES DE MORAES SUMAQUEIRO 004 25/11/2025 143
8013691/1 ANA PAULA CORREIA NEIVA 002 18/11/2025 143
8013691/2 ANA PAULA CORREIA NEIVA 002 18/11/2025 143
8018332/1 ANDREW SOUZA SILVA 001 25/11/2025 143
8018791/1 ADRIANA LEAL DA SILVA 003 17/11/2025 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 26/11/2025 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 001 26/11/2025 143
8034702/1 MARCIA MARIA SANTOS VIEIRA 001 28/11/2025 143
8035792/1 VANIA DIAS DA SILVA GUISORDI 007 26/11/2025 143
8036667/1 RENATA GENNARI DE MELO 003 25/11/2025 143
8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 003 25/11/2025 143
8049629/1 VERA LUCIA DA COSTA DE ALMEIDA 003 24/11/2025 143
8084084/1 MARILDA ALESSANDRA LOPES 003 24/11/2025 143
8084394/1 RODRIGO ABI ASLI IZOLI 001 24/11/2025 143
8086192/1 JULIANO MAGALHAES VIANA 002 26/11/2025 143
8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 001 26/11/2025 143
8088837/1 ALESSANDRO DE OLIVEIRA ANACLETO 003 15/11/2025 143
8091749/1 LAIS RAMOS BARRA 001 26/11/2025 143
8093075/1 THAIS CRISTINA SALDANHA DOS SANTOS 001 25/11/2025 143
8098352/1 AMANDA CAMPOS FERREIRA 001 26/11/2025 143
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 002 18/11/2025 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 002 18/11/2025 143
8149518/1 JULIANA MARIA DE SOUZA SILVA DOMINGUES 002 27/11/2025 143
8153256/1 ADRIANE MARIANO VITRIO ALBERTI 001 14/11/2025 143
8153809/1 LUCIANA SILVA DE ALMEIDA PEREIRA 007 26/11/2025 143
8161551/1 CAMILA DE FATIMA MASCARELI ARAO 001 26/11/2025 143
8164169/1 ADRIANA LOURENCO HESSEL 001 18/11/2025 143
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 004 25/11/2025 143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 004 25/11/2025 143
8187045/1 JULIANA MOREIRA GOMES FRANCA 002 27/11/2025 143
8188351/1 NICOLAS SAMPAIO COSTA 001 27/11/2025 143
8193754/1 ANA MARIA DE VALENTIM 001 17/11/2025 143
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 001 26/11/2025 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 24/11/2025 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 24/11/2025 143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 001 28/11/2025 143
8212805/1 CLEONICE NASCIMENTO MINEIRO 001 25/11/2025 143
8216215/1 ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 002 27/11/2025 143
8227381/1 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 005 26/11/2025 143
8227381/2 ELIANE SAMPAIO DE SOUSA 005 26/11/2025 143
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 002 17/11/2025 143
8243824/1 CAMILA NEIVA DIAS 002 27/11/2025 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 001 25/11/2025 143
8265658/1 SILVANIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 007 22/11/2025 143
8283702/1 AMANDA GOMES DE SOUSA DO NASCIMENTO 003 25/11/2025 143
8283702/2 AMANDA GOMES DE SOUSA DO NASCIMENTO 003 25/11/2025 143
8362254/1 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 005 24/11/2025 143
8362254/2 DACIA VIRGINIA SANTOS DA COSTA 005 24/11/2025 143
8374376/1 RENATA AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA GENUINO PEREIRA 005 25/11/2025 143
8395276/1 ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 001 18/11/2025 143
8397716/1 RENATA DA CUNHA BARBOSA NUNES 002 24/11/2025 143
8408629/1 BRUNA MAGALHAES SARTORI 007 28/11/2025 143
8413517/1 CAROLINE NUNES ALECRIM 002 27/11/2025 143
8415137/1 ALICE GUIMARAES BANDEIRA 002 24/11/2025 143
8416281/1 GISELA MARQUES 003 26/11/2025 143
8417466/1 MARCOS MOREIRA DE PAULA 002 25/11/2025 143
8419469/1 WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO 001 27/11/2025 143
8422044/1 NATANIA NERES DA SILVA 004 25/11/2025 143
8423903/1 MARIANA LETTIERI FERREIRA 002 28/10/2025 143
8424721/2 JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 001 24/11/2025 143
8427470/2 CLEBER MIRANDA BOMFIM 003 25/11/2025 143
8430331/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES 003 17/11/2025 143
8442452/1 DAYANE FRANCINE DE LIMA 002 27/11/2025 143
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 001 27/11/2025 143
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 001 27/11/2025 143
8447985/1 PAMELA FORTUNATO DO CARMO 003 24/11/2025 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 003 26/11/2025 143
8466785/1 ALEXANDRE DE ALMEIDA 003 17/11/2025 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 001 24/11/2025 143
8493472/1 PATRICIA PINHEIRO FONSECA 002 25/11/2025 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 002 25/11/2025 143
8510946/1 ALINE GALVAO XAVIER 001 17/11/2025 143
8511276/1 LILIAN MARA ASSIS DE OLIVEIRA CAVALCANTE 005 25/11/2025 143
8536571/1 ANA SCHEILA SOARES DE OLIVEIRA 001 25/11/2025 143
8538026/1 ELISANGELA MARIA DA SILVA 003 26/11/2025 143
8540047/1 VALERIA APARECIDA VIANA SILVA 001 25/11/2025 143
8557250/1 FERNANDA RIBEIRO MARCAL LEMES 001 25/11/2025 143
8591873/1 SUELI MACHADO LEMOS SANTOS 001 26/11/2025 143
8596603/1 ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 003 26/11/2025 143
8774226/1 JEAM RODRIGO DE OLIVEIRA 001 26/11/2025 143
8793158/1 TALITA PAZ DE SOUZA 001 25/11/2025 143
8797161/1 BRUNA BARRETO MARTINEZ 001 25/11/2025 143
8817821/3 MARIANA DE LARA MACHADO 002 26/11/2025 143
8817821/4 MARIANA DE LARA MACHADO 002 26/11/2025 143
8819262/2 DENISE VENCESLAU DE OLIVEIRA BUENO 005 24/11/2025 143
8822166/2 ALICE MANDARA 007 17/11/2025 143
8827044/2 EDILENE FRANCO SCHVARCZ 001 27/11/2025 143
8866295/1 GISCELLY VARELA DA COSTA BLUMER 001 26/11/2025 143
8872279/1 JULIANA SILVA SANTANA 003 27/11/2025 143
8900094/1 RAUL ARAUJO MARTINS DOS SANTOS 001 26/11/2025 143
8917477/1 SUELLEN DOMINGUES ARAUJO 001 26/11/2025 143
8977593/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA ANDRADE 002 27/11/2025 143
9104241/1 FRANCIELE ALVES DOS SANTOS 001 25/11/2025 143
9181466/2 LUZINETE OLIVEIRA SANTOS MORAES 004 25/11/2025 143
9328564/1 FAUSTON HENRIQUE DELLA FLORA ZANDONA 003 25/11/2025 143
9332227/1 ANA CAROLINA PIRES 003 25/11/2025 143
9339019/1 PALOMA SANTOS DE CARVALHO 001 25/11/2025 143
9344594/1 JAMILLE GOUVEIA ALCANTARA SILVA 001 26/11/2025 143
9345191/1 FLAVIA DO ESPIRITO SANTO RAYOL 001 24/11/2025 143
9346899/1 ELIZABETH MOTA 001 24/11/2025 143
9348379/1 FLAVIA RIX DE OLIVEIRA 001 26/11/2025 143
9351833/1 ELEN SABRINA MUNIZ PIRES 002 27/11/2025 143
9352465/1 EDUARDO ALMEIDA SANTOS 001 25/11/2025 143
9353224/1 FELIPE PORTO TEIXEIRA 001 24/11/2025 143
9357246/1 CLAUDIO GOMES SALLES JUNIOR 002 25/11/2025 143
9358897/1 VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA 001 24/11/2025 143
9358935/1 MARIANA SILVA PATRICIO DE SOUZA 002 24/11/2025 143
9360271/1 GABRIELA GOMES DE SOUSA 005 24/11/2025 143
9363645/1 THAIS MENDES GERALDINI 001 26/11/2025 143
9372253/1 THABATA DIAS HAYNAL 002 27/11/2025 143
9375562/1 EIWALT RODOLFO HANZL 001 26/11/2025 143
9410759/2 CARLA BIANCA DE OLIVEIRA GONCALVES 001 27/11/2025 143
9460195/1 CLEONICE CORREIA DA CUNHA 007 28/11/2025 143
9461591/1 MARCELO DUARTE SILVA 001 27/11/2025 143
9462724/1 KEMELLYN APARECIDA XAVIER 001 27/11/2025 143
9467441/1 GRAZIELA ALENCAR ARAUJO 005 24/11/2025 143
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 27/11/2025 143
9477098/1 LORENA SANTANA REZENDE 002 26/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7569858/1 FABRICIO GOMES DE OLIVEIRA 003 26/11/2025 143
9179224/1 LUCAS REGIS FURQUIM TAVARES 002 26/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8914605/1 ANDRE RUZ NEVES 001 28/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5746931/2 ADERCI DIAS DO VALE 003 27/11/2025 143
5866308/2 SAMUEL GAROFOLO LUIZ 007 26/11/2025 143
6488081/1 MAURICIO SOSTHENES GOMES 004 21/11/2025 143
6535097/1 EDSON GOMES PEREIRA 003 27/11/2025 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 007 25/11/2025 143
6962726/2 CLAUDIA LESSER DIAS 001 28/11/2025 143
7376910/1 EDVALDO DE LIMA 007 28/11/2025 143
7413670/1 ANDRE LOPES DA SILVA 001 26/11/2025 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 28/11/2025 143
8544018/1 THIAGO FERNANDES 003 21/11/2025 143
8565091/1 ALEXANDRE LUIZ GOMES DA SILVA 002 17/11/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9281258/1 LETICIA DA LUZ RODRIGUES 005 27/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 002 24/11/2025 143
8519871/1 RENATA HELENA CALLADO PRIOLLI 007 25/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9394656/1 MIRZA NEUMAN 045 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6180663/6 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 030 27/11/2025 143
6180663/7 ELIANA MARIA DOMINGOS CORREA 030 27/11/2025 143
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 045 28/11/2025 143
6416357/1 ALCIDES SOARES NETTO 030 25/11/2025 143
6595154/3 MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 060 26/11/2025 143
6625193/1 VERA LUCIA TAVARES 060 26/11/2025 143
6633714/1 LUIS BRAGANCA MARINHO FALCAO 090 28/11/2025 143
7033389/3 TANIA ISABEL GONCALVES 030 26/11/2025 143
7078307/3 FERNANDA LIMA DOS SANTOS 030 28/11/2025 143
7183453/1 RAFAEL DA SILVA ESPINDOLA 030 27/11/2025 143
7199376/2 ALCIONE GLADYS MARTINS HERNANDES 030 24/11/2025 143
7205007/1 MARIZA FERREIRA PAULETI 010 27/11/2025 143
7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 030 27/11/2025 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 020 26/11/2025 143
7533497/1 ANA PAULA FOSCARDO 060 30/11/2025 143
7742827/1 MARA REGINA JUNQUEIRA 030 27/11/2025 143
7847009/1 PATRICIA DA SILVA LASCO 015 01/12/2025 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 015 28/11/2025 143
8312249/2 GILBERTO ALVES DE SOUSA 008 28/11/2025 143
8315493/2 IVANI JULIA DA SILVA 015 27/11/2025 143
8318557/2 JOVANILDE ARAUJO 028 26/11/2025 143
8319464/3 JULIANA MIRELLE DA COSTA 020 28/11/2025 143
8330719/2 MARIA MIGUEL DA SILVA 060 27/11/2025 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 014 24/11/2025 143
8341001/2 RENATA BEZERRA 030 24/11/2025 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 020 27/11/2025 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 030 27/11/2025 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 020 27/11/2025 143
8356408/1 ELISANGELA TOLOMEU 014 24/11/2025 143
8559368/2 SANDRO LUIZ LIMA DA PAZ 010 25/11/2025 143
8799873/2 EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 005 28/11/2025 143
9212612/1 KELINE VIEIRA CRUZ 014 25/11/2025 143
9231323/1 WILSON DOS REIS SANTOS 060 26/11/2025 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 014 26/11/2025 143
9303251/1 FABIANA DA SILVA MARQUES 020 26/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6548156/1 LUIZ CARLOS DE ASSIS 063 01/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5281571/3 VANDERLI ALVES MOREIRA 030 01/12/2025 143
5592402/3 RONALDO SILVA GOMES 090 27/11/2025 143
5766427/2 DENISE RAMOS PESSINI 030 01/12/2025 143
5775108/2 VALERIA DA SILVA GONCALVES 014 28/11/2025 143
6153313/1 SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 030 27/11/2025 143
6681255/2 VALNI ALVES DE OLIVEIRA 012 01/12/2025 143
6683045/2 SUELI APARECIDA NARDINI ABDALA 015 27/11/2025 143
6691650/3 CLAUDETE COELHO BARRETO 009 27/11/2025 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 019 27/11/2025 143
6743919/5 JANE CLEMENTINO DE SOUZA 020 28/11/2025 143
6788432/2 ANA LUCIA PERON 022 28/11/2025 143
6789471/2 CRISTIANE AUGUSTO PARADA 010 27/11/2025 143
6811272/1 PATRICIA GONCALVES DIAS 008 28/11/2025 143
6826784/2 REGINA MONTEIRO DE OLIVEIRA 014 27/11/2025 143
6829724/1 ANA PAULA REZENDE FORTUNATO 090 24/11/2025 143
6832067/3 DENILDA PEREIRA BEBIANO 030 27/11/2025 143
6842291/2 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE 030 24/11/2025 143
6847803/2 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 031 26/11/2025 143
6847803/3 SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 031 26/11/2025 143
6848737/2 CRISTINA SCHMITSLER 030 28/11/2025 143
6854516/2 JANETE ELIAS 010 27/11/2025 143
6866107/2 MARIA INES SILVA 020 26/11/2025 143
6866107/3 MARIA INES SILVA 020 26/11/2025 143
6905714/1 ANA ROSA RODELLO BERNUZZI 010 28/11/2025 143
6910017/1 MARTA MASSARI 030 28/11/2025 143
6911480/1 MARILENE APARECIDA LEITE DE MEDEIROS 030 28/11/2025 143
6911480/2 MARILENE APARECIDA LEITE DE MEDEIROS 030 28/11/2025 143
6912168/1 MARISTELLA SANTOS MARTINS 020 27/11/2025 143
6920705/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 009 26/11/2025 143
6926398/1 GRACINDA SOUZA DE CARVALHO 025 26/11/2025 143
6926398/2 GRACINDA SOUZA DE CARVALHO 025 26/11/2025 143
6935966/2 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 015 27/11/2025 143
6935966/3 LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 015 27/11/2025 143
6942741/1 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 030 01/12/2025 143
6942741/2 LUCIANA BENIGNO BAPTISTA 030 01/12/2025 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 030 28/11/2025 143
6946445/1 APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 015 26/11/2025 143
6946445/2 APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 015 26/11/2025 143
6949282/1 ANA PAULA PUZZELLO GHIRALDINI 015 01/12/2025 143
6972233/2 ERICH GARCIA TOLEDO 020 27/11/2025 143
6978436/1 JOAO DE SOUZA RODRIGUES 009 27/11/2025 143
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 010 27/11/2025 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 010 27/11/2025 143
7006748/2 ELISANGELA KNEIP SILVA LUIS 060 26/11/2025 143
7006748/3 ELISANGELA KNEIP SILVA LUIS 060 26/11/2025 143
7082312/2 CELIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA 030 27/11/2025 143
7082312/3 CELIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA 030 27/11/2025 143
7098154/2 MARCIA PERMAGNANI 015 01/12/2025 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 030 28/11/2025 143
7123175/2 KARINA DOS SANTOS ARRUDA 006 22/11/2025 143
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA 020 26/11/2025 143
7129271/1 APARECIDA DE FATIMA JOSE DOS SANTOS 020 28/11/2025 143
7132085/1 CARLA ANTONIA DE ALMEIDA VENANCIO 060 26/11/2025 143
7143826/1 MARCIA PENHA SOUZA RIBEIRO SATURNINO 020 29/11/2025 143
7183992/1 HERNA LUCIA STADIE 030 27/11/2025 143
7194366/1 SILVIA REGINA CASSIANO PEREIRA 010 27/11/2025 143
7206381/2 MARTA ZANCHETTA 015 27/11/2025 143
7206381/3 MARTA ZANCHETTA 015 27/11/2025 143
7214065/1 ANA PAULA PINHEIRO TIER 030 27/11/2025 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 030 24/11/2025 143
7227868/1 GABRIELE PRISCILA VIEIRA BRAVIM 020 01/12/2025 143
7227868/2 GABRIELE PRISCILA VIEIRA BRAVIM 020 01/12/2025 143
7234244/1 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 010 28/11/2025 143
7234244/2 FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 010 28/11/2025 143
7236883/1 ROSEMEIRE LUCIO 014 27/11/2025 143
7239904/1 DENISE SANTOS PRATTES 020 01/12/2025 143
7239904/2 DENISE SANTOS PRATTES 020 01/12/2025 143
7240031/1 GISLAYNE FERNANDES GRANJA 030 27/11/2025 143
7240031/2 GISLAYNE FERNANDES GRANJA 030 27/11/2025 143
7240988/2 CELIA REGINA POLLI DANTAS 007 25/11/2025 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 030 26/11/2025 143
7266537/2 BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 014 27/11/2025 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 020 27/11/2025 143
7283776/1 FABIO DE BARROS PIMENTEL 030 26/11/2025 143
7285051/1 ANDREA CARVALHO RAMOS 015 27/11/2025 143
7286996/1 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 030 26/11/2025 143
7293151/2 EDSON ROBERTO DE JESUS 020 26/11/2025 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 030 24/11/2025 143
7337159/1 SONIA BARBOSA DE OLIVEIRA CAMPOS 020 28/11/2025 143
7378378/1 VANDERLI JUSIENE DOS SANTOS MACIEL 009 27/11/2025 143
7402210/1 MARIANA ALVES THOMAZINHO ALMEIDA 090 28/11/2025 143
7443617/1 RENATA SANT ANA CARDOSO CALANDRINO 014 26/11/2025 143
7443820/1 KELLY VIVIANE DA SILVA 030 27/11/2025 143
7443820/2 KELLY VIVIANE DA SILVA 030 27/11/2025 143
7448791/1 ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 008 28/11/2025 143
7455518/1 ELISANGELA APARECIDA LUZ 030 26/11/2025 143
7455518/2 ELISANGELA APARECIDA LUZ 030 26/11/2025 143
7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI 023 27/11/2025 143
7479174/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 015 25/11/2025 143
7479174/2 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 015 25/11/2025 143
7483571/1 CARLYNE CARDOSO DE PAIVA 020 27/11/2025 143
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA 030 27/11/2025 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 010 28/11/2025 143
7494696/1 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 014 26/11/2025 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 020 27/11/2025 143
7518854/1 SILVIA MARIA HOFFMANN 040 27/11/2025 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 010 24/11/2025 143
7533209/1 RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 014 27/11/2025 143
7559810/2 NELICE DA COSTA MALDONADO BATISTA 005 27/11/2025 143
7570244/1 MICHELINE ALVES DE SOUZA GONCALVES 020 01/12/2025 143
7571356/1 SIMONE GOMES EMIDIO SILVA 011 01/12/2025 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 014 27/11/2025 143
7705140/1 CAMILA ROETHIG 030 24/11/2025 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 020 01/12/2025 143
7725728/1 BRUNO DE SA ALMEIDA 090 28/11/2025 143
7726945/3 MARIA HELENA DOS SANTOS 015 27/11/2025 143
7730501/1 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO 020 28/11/2025 143
7730501/2 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO 020 28/11/2025 143
7745958/1 ANDREZA DO NASCIMENTO 014 26/11/2025 143
7757476/1 ADRIANA GARCIA 014 01/12/2025 143
7758375/2 ADRIANO DOS SANTOS VAZ 025 28/11/2025 143
7760159/1 ANDRESSA GOMES DOMINGOS SILVA 020 27/11/2025 143
7760850/1 FABIANE MAZZO 020 27/11/2025 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 010 28/11/2025 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 020 28/11/2025 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 020 28/11/2025 143
7770413/1 DANIELA FREITAS VERARDO 044 27/11/2025 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 020 28/11/2025 143
7775768/1 MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 009 27/11/2025 143
7775768/2 MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 009 27/11/2025 143
7778694/1 CLARICE LEITE ALVES TRAMBAIOLLI 015 28/11/2025 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 040 01/12/2025 143
7789645/1 DANIELE MOURA DE MELO 020 27/11/2025 143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 030 24/11/2025 143
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA 020 24/11/2025 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 030 27/11/2025 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 030 28/11/2025 143
7810300/1 MARCIA ISABEL MOREIRA SILVA 015 27/11/2025 143
7816251/2 ERICA MAGALHAES FURUKAWA 060 28/11/2025 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 020 25/11/2025 143
7817291/1 SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS 010 28/11/2025 143
7822987/3 ROSILENE DE JESUS GARCIA 015 28/11/2025 143
7825293/1 ROBERTO LUIZ GONCALVES 020 01/12/2025 143
7852002/2 MARTA DE OLIVEIRA ARAUJO 030 27/11/2025 143
7903901/1 SILENE PEREIRA GOULART BEXIGA 020 28/11/2025 143
7904941/1 LEA MIASATO 030 27/11/2025 143
7906838/1 ECAUE PEREIRA DA COSTA 030 27/11/2025 143
7909012/3 VANIA RODRIGUES DOS SANTOS 020 28/11/2025 143
7913184/1 SULAMITA DA SILVA RODRIGUES 030 26/11/2025 143
7914733/1 AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 014 24/11/2025 143
7915764/1 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 010 27/11/2025 143
7915764/2 EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 010 27/11/2025 143
7917805/1 DARCIO VASQUES SILVA 020 01/12/2025 143
7924666/1 MARIANA SARTESCHI DURIGAN 030 26/11/2025 143
7929544/1 CLAYTON TORQUATO 030 27/11/2025 143
7929714/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS PIZA 015 28/11/2025 143
7941081/1 DEBORA PRISCO DA SILVA 030 26/11/2025 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 020 26/11/2025 143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 029 26/11/2025 143
7954948/1 ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 020 27/11/2025 143
7957238/1 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 020 27/11/2025 143
7957238/2 ANA CARLA RODRIGUES CACHEIRO 020 27/11/2025 143
7961391/1 SIMONE ALVES DOS SANTOS 010 28/11/2025 143
7961391/2 SIMONE ALVES DOS SANTOS 010 28/11/2025 143
7964226/3 MARIA APARECIDA COSTA 043 26/11/2025 143
7967705/2 HELAINE MARINEIS LOPES MANOEL 030 26/11/2025 143
7969392/2 JULIANA SILVA PROKOPCSUK 030 27/11/2025 143
7980248/1 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 030 25/11/2025 143
7980248/2 LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 030 25/11/2025 143
7983760/1 LUCIANA MACEDO DE FREITAS 090 27/11/2025 143
7991321/1 MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 015 27/11/2025 143
7995644/2 ADRIENE BISPO DE LIMA BIANCHI 015 01/12/2025 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 020 01/12/2025 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 020 01/12/2025 143
8004927/1 PATRICIA HELENA DE MACEDO 030 01/12/2025 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 060 28/11/2025 143
8024944/1 LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 008 27/11/2025 143
8024944/2 LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 008 27/11/2025 143
8028354/1 MARCIA BATISTA GIMENES 009 27/11/2025 143
8028583/1 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 015 01/12/2025 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 030 27/11/2025 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 030 27/11/2025 143
8056714/1 MANOELA CORREIA DA SILVA 014 27/11/2025 143
8056714/2 MANOELA CORREIA DA SILVA 014 27/11/2025 143
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 008 26/11/2025 143
8074054/1 LUANA SILVINO AMARAL 030 27/11/2025 143
8083665/1 MARCIA MAFALDA ROCHA 010 25/11/2025 143
8083665/2 MARCIA MAFALDA ROCHA 010 25/11/2025 143
8084921/1 ELIANA DE SOUSA DA SILVA 023 27/11/2025 143
8102473/1 CLAUDIA REGINA RODRIGUES AGUIAR 020 26/11/2025 143
8117861/1 APARECIDA CORDON 030 01/12/2025 143
8121605/1 PATRICIA VALERIA COSTA 023 27/11/2025 143
8121605/2 PATRICIA VALERIA COSTA 023 27/11/2025 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 015 24/11/2025 143
8161836/1 LEANDRO APARECIDO NUNES DE CASTRO 014 28/11/2025 143
8162484/1 ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 020 27/11/2025 143
8171254/1 TANIA EDIANOR FERREIRA 015 26/11/2025 143
8173591/1 PRISCILA NUNES SMOKOVITZ 022 28/11/2025 143
8177015/1 RAFAELA ALVES LEITAO 030 27/11/2025 143
8177414/1 ALINE MACEDO DOS SANTOS 002 28/11/2025 143
8178534/1 MARTA REJANE RIBEIRO DA SILVA 020 01/12/2025 143
8182345/1 LETICIA DOS SANTOS PEREIRA 009 27/11/2025 143
8183091/2 EVANDRO GOMES PEREIRA 014 28/11/2025 143
8190101/2 MAYCKON PEREIRA DOMINGUES 013 26/11/2025 143
8194955/1 IVE DOMITILA BERSOGLI 015 28/11/2025 143
8197423/1 JULIANA CARDOSO ANDRIASSA 010 27/11/2025 143
8197865/1 VANESSA AVENIA ALVES ALEXANDRE 008 28/11/2025 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 015 27/11/2025 143
8208816/1 ESTEFANIA CABRAL SILVA 015 27/11/2025 143
8208816/2 ESTEFANIA CABRAL SILVA 015 27/11/2025 143
8209898/1 RODRIGO PAULO 030 26/11/2025 143
8209898/2 RODRIGO PAULO 030 26/11/2025 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 015 28/11/2025 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 030 27/11/2025 143
8222410/1 HUMBERTO GOIS DE MELO 020 28/11/2025 143
8228621/1 JAQUELINE APARECIDA FREIRE GALESCO 010 29/11/2025 143
8230935/1 PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 010 28/11/2025 143
8237433/1 FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 010 27/11/2025 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 030 26/11/2025 143
8242712/1 TATIANA SANTOS NOVAES 020 26/11/2025 143
8242712/2 TATIANA SANTOS NOVAES 020 26/11/2025 143
8244014/1 JAQUELINE MORENO LANDIM 030 28/11/2025 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 009 27/11/2025 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 030 25/11/2025 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 27/11/2025 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 27/11/2025 143
8283214/1 DANIELE BARBOSA MEDEIROS DE CARVALHO 010 28/11/2025 143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS 002 24/11/2025 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS 002 24/11/2025 143
8362963/1 NATHALY CASAGRANDE RODRIGUES DE OLIVEIRA 010 28/11/2025 143
8374708/2 PAMELA CARVALHO DO CARMO 010 28/11/2025 143
8388610/1 MIDORI LIMA DO NASCIMENTO KURIHARA SHINDO 026 27/11/2025 143
8388792/1 VANESSA CONCEICAO DA SILVA 020 28/11/2025 143
8410038/3 RAFAEL FONSATTE ZANELLA 030 27/11/2025 143
8410038/4 RAFAEL FONSATTE ZANELLA 030 27/11/2025 143
8416141/1 FREDERICO COSTANTINI DA COSTA 014 28/11/2025 143
8417351/1 PAULA RODRIGUES GARCIA 020 29/11/2025 143
8418578/1 MARCELO SANTOS PEREIRA 015 27/11/2025 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 015 01/12/2025 143
8420211/1 ROSANA AKEMI PAFUNDA 015 01/12/2025 143
8422001/1 MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 015 25/11/2025 143
8428697/2 FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 021 25/11/2025 143
8434077/3 DEBORA CUNHA DE MORAIS 030 24/11/2025 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 020 25/11/2025 143
8466076/1 VITOR FERNANDES MOREIRA JUNIOR 030 24/11/2025 143
8480346/2 PATRICIA MENDES CAVALCANTE DE SOUZA 030 27/11/2025 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 023 27/11/2025 143
8482071/1 JUREMA APARECIDA NOGUEIRA GONCALVES 015 28/11/2025 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 007 01/12/2025 143
8512922/2 ROSELI RODRIGUES FERREIRA 030 26/11/2025 143
8546681/1 SARA MATOS SILVA 030 28/11/2025 143
8570230/1 MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 020 28/11/2025 143
8573484/1 ADEMIR CREADO 015 27/11/2025 143
8598606/2 ILMA RODRIGUES VIEIRA DE MELO 010 01/12/2025 143
8598606/3 ILMA RODRIGUES VIEIRA DE MELO 010 01/12/2025 143
8791422/1 PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 014 27/11/2025 143
8795592/1 FRANCISCO ERNANDES SOBRINHO 020 28/11/2025 143
8824649/2 LUCAS RABETHGE DE FREITAS 020 26/11/2025 143
8865451/2 FERNANDA SILVEIRA TETTI 014 24/11/2025 143
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 015 26/11/2025 143
8921776/2 CRISTINA GOMES FAGUNDES DISCALO 030 25/11/2025 143
8921849/1 ISABEL CRISTINA FERREIRA 012 25/11/2025 143
8956740/2 VICTORIA ANDRIANI SIMPLICIO 030 27/11/2025 143
9128565/1 VIVIANE GONCALVES SOARES DOS SANTOS 023 27/11/2025 143
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 012 01/12/2025 143
9331565/1 LUIZA HEYDEN ZERBINATTI 014 26/11/2025 143
9348719/1 MARIANA GOULART DE SOUZA 030 27/11/2025 143
9356118/1 GIOVANA JUNGLOS 030 27/11/2025 143
9360107/1 CAMILA LUZ SOARES 008 28/11/2025 143
9364021/1 PAMELA DIAS MENDES VIANA FERREIRA 009 28/11/2025 143
9365117/1 MARINA DOS SANTOS GALENO 030 27/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972141/1 PATRICIA MARTINOJA PEREIRA 032 25/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6534694/1 RICARDO ALONSO ALAMINOS 030 25/11/2025 143
6961321/2 HELIENE DE FATIMA GANGANA 030 30/11/2025 143
6961657/2 CLAUDIA FERNANDA NUNES CORDEIRO 046 01/12/2025 143
7090137/1 SIDNEY ALBERTO MOURA MULLER 045 26/11/2025 143
7584539/1 MARCUS PAULLUS SOARES PEREIRA 008 23/11/2025 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 020 28/11/2025 143
9169601/1 ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 007 26/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6217800/1 CLEUSA MARIA SANTANA 014 25/11/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6170781/2 SERGIO CREPALDI 010 01/12/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5435102/2 RICARDO DIAS DOS SANTOS 059 26/11/2025 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5550327/2 EDIVALDO MESSIAS 060 27/11/2025 143
7818955/1 LETICIA GONCALVES DOS ANJOS 014 28/11/2025 143

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7606516/1 ANA LUCIA MARTINS DE CARVALHO 030 27/11/2025 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7931441/1 RICARDO MORENO ROCHA 015 25/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5317878/2 LEILA LEAL CORBISIER 060 26/11/2025 143
6069436/4 EUGENIO ALVES BARBOSA 012 26/11/2025 143
6625193/2 VERA LUCIA TAVARES 060 26/11/2025 143
8392561/1 RENATO CESAR OCHOA 030 26/11/2025 143
8522324/1 JARENICE DE SOUZA SANTOS 014 26/11/2025 143
8528551/1 MARCELO GEMELGO DE BARROS 045 28/11/2025 143
8529442/1 WILSON DOS SANTOS SILVA 030 01/12/2025 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 147241792


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6429254/3 CELIA REGINA DA SILVA FONSECA CASTANHA DA SILVA 04/12/2025
6576931/4 FATIMA ISABEL DE GODOY 05/12/2025
6685951/2 SANDRA SANT ANNA DA SILVA 05/12/2025
6824340/4 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 03/12/2025
6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO 03/12/2025
6840931/1 RAQUEL DE MELO SANTOS 05/12/2025
7417900/2 ALESSANDRA KALLY CIARDI BARBOSA 04/12/2025
7728565/1 CECILIA FERNANDA MESQUITA 04/12/2025
7728565/2 CECILIA FERNANDA MESQUITA 04/12/2025
7822006/1 SORAYA VIANA PORTO 05/12/2025
7942214/1 MARILENE FRAGA DE SOUZA MATOS 19/12/2025
7956649/1 ROSA MARIA DA SILVA MARCELINO 04/11/2025
8109052/1 PRISCILA SOARES DA SILVA 07/11/2025
8119635/1 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 04/12/2025
8119635/2 PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 04/12/2025
8259216/1 LETICIA GODINHO FRAGOSO 10/12/2025
8287783/1 JAQUELINE CORREA DUARTE ASSIS 04/12/2025
8419710/1 SERGIO OLIVEIRA EHNERT 04/12/2025
8465878/1 JULIANA SUYAMA HIGA 05/12/2025
8796483/1 IVANETE GOUVEIA SILVA 24/10/2025
8858594/1 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 04/12/2025
8858594/2 ISABEL MASCHIO HAMMOUD 04/12/2025
9330356/2 MANUELA MOLINA ROMAN 04/12/2025
9367471/1 CLEIDE SILVESTRE LEITE 05/12/2025
9457127/1 CICERO ADRIAN DE SOUZA FEITOSA 03/12/2025
9466711/1 FRANCIELE CANJIRANA DE JESUS 05/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6808069/1 GILDASIO GOMES DE ALMEIDA 02/12/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9457127/1 CICERO ADRIAN DE SOUZA FEITOSA 18/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7942214/1 MARILENE FRAGA DE SOUZA MATOS 05/11/2025
7956649/1 ROSA MARIA DA SILVA MARCELINO 10/10/2025
8109052/1 PRISCILA SOARES DA SILVA 03/11/2025
8796483/1 IVANETE GOUVEIA SILVA 08/10/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6580076/4 ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 18/11/2025
6849334/1 MARIA GORETTI DOS SANTOS 24/11/2025
8854360/2 FERNANDA VIANA MAIA 24/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6931065/1 DEBORA LOPES BATISTA GOMES 22/10/2025
6931065/2 DEBORA LOPES BATISTA GOMES 22/10/2025
7476388/1 NAIR MARQUES DE OLIVEIRA 17/10/2025

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6918352/1 SIMONE BATISTA FARIAS 007 24/07/2025 160
6918352/2 SIMONE BATISTA FARIAS 007 24/07/2025 160
7942214/1 MARILENE FRAGA DE SOUZA MATOS 045 05/11/2025 160
7956649/1 ROSA MARIA DA SILVA MARCELINO 026 10/10/2025 160
8109052/1 PRISCILA SOARES DA SILVA 005 03/11/2025 160
8796483/1 IVANETE GOUVEIA SILVA 017 08/10/2025 160

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5793491/3 CELIA REGINA SANCHEZ 060 20/10/2025 143
6961037/3 CLAUDIA VIEIRA AVELAR 005 10/11/2025 143
9350896/1 ELISANGELA RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA 021 01/11/2025 143

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146290011

D E S P A C H O:

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6014.2022/0003404-0, em especial a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP/AAG, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação de PALOMA DA SILVA NOVAIS - RF. 912.373.3/1, da carreira ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, a partir de 02/10/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 147199489

6014.2025/0007688-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2025/0007688-1 - SEHAB/DAF/DGP - MAYARA DE FREITAS MATEUS VIEIRA, RF: 881.627.1/2, CHEFE DE NÚCLEO I, REF. CDA-3, C. COMISSÃO, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, DA SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA MANANCIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140900000000000, EM SUBSTITUIÇÃO A MARIA TERESA CARDOSO FEDELI, RF: 731.382.9/2, SECRETARIO EXECUTIVO, REF. SM, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO CURSO/CONGRESSO, NO PERÍODO DE 02/12/2025 A 05/12/2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho   |   Documento: 145710757

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0110907-5 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 841.560.9, Vínculo 1 - MAIRA RODRIGUES DE LIMA, lotada no CEU EMEF Jaguaré, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PJ, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(145710570)

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 147034051

PROCESSO SEI n° 6016.2025/0132064-7

INTERESSADO: CEI DIRET Jardim Ipanema DRE/PJ

em nome de Kelly Borges da Silva - RF 785.265-7/3

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - JUNDIAÍ

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (146939619), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) Kelly Borges da Silva - RF 785.265-7/3 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

RONALDO ALVES TENORIO
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 147220224

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7912358/2 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119879-5 08A-00M-00D QPE-17 23/11/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8854769/2 VERA LUCIA NOGUEIRA MARTINS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0118409-3 36,2 QPE-17 02/11/2024

8919348/1 ADRIANA APARECIDA PEREIRA MARQUES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119884-1 23,0 QPE-16 17/02/2025

8596328/2 KEZIA REGINA DA SILVA SOARES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119639-3 17,2 QPE-15 11/02/2023

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7713771/2 CLEA CRISTINA CALIMAN DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119882-5 13,7 QPE-16 01/09/2025

6783881/10 SANDRA REGINA SANTIAGO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0138707-5 18,6 QPE-19 01/04/2025

8217777/1 KAUANY FERREIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117918-9 18,2 QPE-18 01/01/2025

7867522/3 PATRICIA CIRINO CABRAL SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118919-2 13,5 QPE-17 01/01/2025

7918658/1 LUCIA BERNARDETE LOPES ESPINDOLA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117325-3 18,0 QPE-20 01/11/2024

8388938/1 CLAUDIA REIS MATOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119829-9 18,0 QPE-20 23/11/2024

8165645/2 ERICA FERNANDES DE JESUS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115668-5 19,9 QPE-18 07/12/2024

8419183/1 ANA CRISTINA FRANCISCA SILVA BORGES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0118372-0 18,2 QPE-19 01/02/2025

7138776/3 SUELI CRISTINA DE SIQUEIRA SILVA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0118371-2 13,7 QPE-22 01/12/2024

8790973/1 MARIA IVONETE DOS SANTOS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118571-5 13,7 QPE-17 05/11/2024

8560056/2 JOSE EDVALDO DE LIMA FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119589-3 13,5 QPE-16 01/11/2024

7987668/1 ROSIMEIRE ERNESTA DA PATRIA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119513-3 9,1 QPE-21 01/08/2025

8789584/1 ROMILDA FREITAS DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0121149-0 13,7 QPE-16 01/11/2024

7534426/2 MARIA ANGELICA DA SILVA CARVALHO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118453-0 13,5 QPE-17 01/11/2024

8506841/1 LUCIANE SCABUZZI RODRIGUES HERNANDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119141-3 13,9 QPE-17 05/06/2023

8403775/3 FERNANDA RODRIGUES ARONNE BARROS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119640-7 18,1 QPE-20 01/10/2024

8207895/1 BRUNA ANESE PASQUALINI TOME DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119875-2 18,4 QPE-19 08/05/2025

8381364/1 ROSANA KIRILAUSKAS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119454-4 18,1 QPE-20 02/07/2025

8454183/1 IRENE APARECIDA BENEDITO LEMOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119463-3 18,1 QPE-18 01/07/2025

8415111/1 ROBERTA SILVA NUNES DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119427-7 13,5 QPE-17 01/07/2025

8444676/1 MICHELE NORTE CARACA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119585-0 18,3 QPE-19 02/12/2024

7542828/3 CECILIA TEODORO GOMES DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119508-7 18,1 QPE-20 01/01/2025

6967876/4 ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119835-3 9,1 QPE-21 03/09/2025

8001197/1 CAMILLA EZIQUEL TURCHIAI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0114527-6 18,1 QPE-20 01/10/2025

8256250/2 GILDETE SILVA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119383-1 18,1 QPE-18 01/04/2025

8388326/1 ELIENE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119655-5 18,9 QPE-19 20/11/2024

8138923/1 PRISCILA GAVIOLI PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0119696-2 18,1 QPE-18 01/08/2025

8402892/1 LETICIA FECHIO DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0118454-9 14,4 QPE-17 07/12/2023

7939019/1 DENISE SAQUETTE VIEIRA NOVAIS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118562-6 19,1 QPE-19 13/12/2023

8284725/1 RENATA LUISA DOS SANTOS SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119415-3 18,0 QPE-18 01/06/2025

7115725/2 CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0118783-1 18,1 QPE-20 01/09/2025

8398208/1 TATIANA COSTA DA ROCHA VICENTIN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118779-3 18,1 QPE-18 01/05/2025

8283991/1 VANESSA MARINHEIRO VERAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119685-7 18,2 QPE-19 01/07/2025

8020078/1 LUIZ FERNANDO SANTORO CAMOES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0119171-5 9,2 QPE-21 01/08/2025

8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119865-5 18,0 QPE-20 06/03/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

695.106.6/1 LUCIANA CAPARRO COSTA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119857-4 24A-00M-27D 4,0 QPE-23 29/12/2024

673.936.9/1 ONESIMO LUIZ LIMA BORGES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0118798-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/09/2024

722.421.4/1 BELMIRO GONCALVES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117971-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/08/2025

694.916.9/1 JOANA CLAUDIA MACIEL DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116732-6 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 07/05/2025

695.225.9/1 LUCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117333-4 24A-00M-04D 4,0 QPE-23 30/10/2024

686.610.7/2 MARIA INES SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0012411-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/11/2024

678.543.3/1 SIMONE DA SILVA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116954-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/09/2024

724.513.1/3 FERNANDA GONCALVES DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119036-0 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 25/09/2025

692.476.0/3 VIVIANE VANSAN BRIZ DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117572-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/09/2025

606.727.1/2 LUCIA HELENA TOLEDO MOURA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117118-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/05/2025

675.185.7/2 LUCIANA HITOKO DALLA CASA BREVIGLIERI DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0117857-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 03/10/2025

681.080.2/1 ANA PAULA DO NASCIMENTO ANDRADE DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119490-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/04/2024

685.093.6/1 ADRIANA CRISTINA GERMANO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118876-5 24A-01M-19D 4,0 QPE-23 21/07/2023

602.013.5/2 MONICA APARECIDA DE ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118742-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 16/11/2024

691.513.2/1 ROSANGELA DESTRO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0138204-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 30/06/2025

694.943.6/1 DANIELLA BIZZUTTI BORDON ORSI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118297-0 25A-00M-13D 4,0 QPE-23 13/06/2025

581.115.5/3 SILVIA THOMAZ QUIRINO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118658-4 26A-09M-05D 4,0 QPE-23 30/05/2025

681.129.9/1 YARA CELIA SALGADO AFONSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118691-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/09/2023

653.948.3/2 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0138185-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/05/2024

675.058.3/1 MARIA NYDIA MOURA DE SOUZA AFFONSO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134356-6 27A-10M-06D 5,0 QPE-23 17/09/2025

590.981.3/4 SONIA DUARTE SOUTO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136125-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/10/2025

695.513.4/1 LUCIANA SCAVASSIN DA SILVA DRE-JT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0118743-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/08/2025

722.556.3/1 ANA PAULA FORTES DRE-JT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0118491-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/09/2025

666.856.9/5 ANDREIA DOS PRAZERES ZUCARELI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117532-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/07/2025

568.859.1/2 DENISE CURY STRUZIATO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117525-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 02/01/2025

691.874.3/1 ANA PAULA DE ARAUJO RAMOS CORREA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117234-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/07/2024

678.605.7/1 OLGA ROSANGELA DIAS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118640-1 24A-03M-03D 4,0 QPE-23 20/12/2023

691.336.9/1 ARTUR ANTONIO AZEVEDO AMORIM DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115806-8 25A-08M-01D 4,0 QPE-23 17/11/2025

579.275.4/3 MEIRE APARECIDA PEREZ FERIA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0127916-7 24A-08M-13D 4,0 QPE-23 14/03/2025

718.110.8/3 SANDRA MARIA DA SILVA FELICIANO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117329-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/11/2025

588.328.8/3 ANA LUCIA RIGUERO GALLEGO GOMES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119648-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 23/09/2025

621.696.0/2 ANDREA ROCHA DOS REIS SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119411-0 24A-00M-00D 5,0 QPE-23 12/08/2025

600.771.6/3 FATIMA BELLISSIMO MINGORANCE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0136571-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/08/2025

692.517.1/1 ROSANGELA LEAL SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0118244-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 16/07/2025

676.637.4/1 JANE NANCI DE SOUSA SASSAQUI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0118407-7 27A-07M-12D 4,0 QPE-23 13/09/2025

677.080.1/1 KATIA SANTOS BRUNELLI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117091-2 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 04/03/2024

703.084.3/1 ARIANNE CUSTODIO DOS SANTOS GIANINI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119168-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/07/2025

721.909.1/1 JOSI APARECIDA AMBROSIO GONCALES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119793-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/08/2025

690.625.7/2 MARIA DO CARMO MONTEIRO CORRAL DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0119840-0 24A-05M-12D 4,0 QPE-23 09/07/2025

721.379.4/1 ANDREA BISSI DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0118918-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/08/2025

695.667.0/1 SUELI BORGES SOUSA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0118059-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/08/2025

695.353.1/1 ELIANE DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117985-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/07/2024

691.321.1/1 TANIA PINHEIRO POLESI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117891-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/05/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147037298

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE 

SME

SEI 6016.2025/0114304-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos no Parecer da SME/AJ (146947049), e no Parecer que adoto como razão de decidir, com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, XIII, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, RECONHEÇO a irrepetibilidade do débito indicado nestes autos, devendo, após adotadas as medidas de praxe, o feito ser arquivado;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e providências cabíveis quanto às considerações tecidas pela Assessoria Jurídica, no que tange a apuração de eventual responsabilidade funcional no âmbito da qual o pagamento indevido tenha se originado.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 146942458

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0138953-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Alvaro de Souza Maiotti - RF: 933.038.1/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2025/0138953-1) em especial a manifestação da SME/COGEP (146871137), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de Licença Paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 24/11/2025, formulado pelo servidor Alvaro de Souza Maiotti - RF: 933.038.1/1 797.697.6/1, Professor Ensino Fundamental II e Médio, lotado na na EMEFM Professor Linneu Prestes, da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147085708

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0136283-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Sheila Lopes dos Anjos, reg. func. 750.716-0/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0136283-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146964096), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Sheila Lopes dos Anjos, reg. func. 750.716-0/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147087936

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0137883-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Reginaldo Alves Coutinho, reg. func. 846.284-4/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0137883-1), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146989180), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Reginaldo Alves Coutinho, reg. func. 846.284-4/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147088950

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0137344-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Guiniver Santos de Souza reg. func. 723.926-2

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0137344-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146990662), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Guiniver Santos de Souza reg. func. 723.926-2;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 146928539

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0137307-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Marina Machado da Rocha, reg. func. 770.718-5/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0137251-5), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146844891), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Marina Machado da Rocha, reg. func. 770.718-5/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 147090361

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0137375-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: Danilo Chaves Nakamura, RF 802.466.9/1 e Luis Sérgio Coracini, RF 802.432.4

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0137375-9), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146991496), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO os pedidos formulados por Danilo Chaves Nakamura, RF 802.466.9/1 e Luis Sérgio Coracini, RF 802.432.4;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 146939590

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0136123-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Lilia Cristina Vieira de Morais, reg.func. 736.128.9/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0136123-8), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146850948), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Lilia Cristina Vieira de Morais, reg.func. 736.128.9/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 146847613

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0137307-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Arlete dos Santos Rocha, reg.func. 798.266.6/1

Assunto: Solicitação de opção de Jornada - JEIF 2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2025/0137307-4), notadamente da manifestação de SME/COGEP (146807946), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido formulado por Arlete dos Santos Rocha, reg.func. 798.266.6/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 147219112

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

613.033.0/2 - DORALICE ALVES DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0136538-1, Título 2399/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

627.941.4/2 - ARLETE CARVALHAIS DA SILVA, proc. 6016.2025/0134451-1, Título 2359/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

572.850.9/2 - ROSELI RODRIGUES LEME, proc. 6016.2025/0131143-5, Título 2411/2025/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 6, QB 11, SME.

697.404.0/1 - LUCELIA FRANCO DE CAMARGO, proc. 6016.2025/0133220-3, Título 2379/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 03E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

674.804.0/1 - CLAUDINEI LOMBE, proc. 6016.2025/0134239-0, Título 2363/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

675.312.4/1 - HELOISA AMORIM PEREIRA LOURO, proc. 6016.2025/0133757-4, Título 2375/2025/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

698.950.1/1 - JOSE MANOEL DA SILVA, proc. 6016.2025/0131627-5, Título 2361/2025/SME, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, NIVEL II, CAT 5, QB 10, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

530.808.9/4 - MARIA DA PENHA MARINOVIC DORO, proc. 6016.2025/0133772-8, Título 2351/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

668.623.1/3 - BEATRIZ CLARET PERES FERNANDES DE OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0131644-5, Título 2394/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

683.978.9/1 - MARIA ASSUNÇÃO GONÇALVES REIS, proc. 6016.2025/0133115-0, Título 2380/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

686.642.5/2 - REGINALVA DE SOUZA NAZARE BARRETO, proc. 6016.2025/0132014-0, Título 2421/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, SME.

694.212.1/2 - MARIA APARECIDA PERETTA, proc. 6016.2025/0134879-7, Título 2396/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 20E, SME.

695.060.4/1 - ZENEIDE CEZARIO DE SENA, proc. 6016.2025/0132346-8, Título 2378/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

695.076.1/1 - DIVANETE ALVES DA SILVA, proc. 6016.2025/0134837-1, Título 2366/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

676.623.4/1 - RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0132924-5, Título 2368/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.359.1/2 - MARCIA APARECIDA GOMES DE FARIA, proc. 6016.2025/0132740-4, Título 2397/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.894.1/1 - ANDREA MARIANI, proc. 6016.2025/0137766-5, Título 2407/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

691.801.8/1 - MARCIA REGINA PEREIRA MESCHIATTI, proc. 6016.2025/0134299-3, Título 2412/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

695.279.8/1 - SIMONE CEZARIO DOS SANTOS, proc. 6016.2025/0132932-6, Título 2362/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

726.879.3/2 - LIGIA DE OLIVEIRA PINTO, proc. 6016.2025/0135773-7, Título 2376/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

847.838.4/1 - ALFREDO MARTINS DE ALMEIDA E COSTA, proc. 6016.2025/0132059-0, Título 2408/2025/SME, AUX. TEC. ED., CAT 1, QPE 04B, SME.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

646.974.4/1 - MARIA RAIMUNDA UMBELINO GONÇALVES COSTA 6016.2025/0127656-7 16.29

687.715.0/2 - SILVANA REGINA BRANDÃO 6016.2025/0135960-8 16.32

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/12/2025, PÁGINA 311.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

796.838.8/2 - IZAIAS DA SILVA, proc. 6016.2025/0131382-9, Título 2390/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, SME.

APOSTILA

540.422.3/2 - MARIA DE LOURDES FERNANDES NYERGES, proc. 6016.2020/0076056-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 1572/2020/SME, para constar NO ITEM 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: 205 - MÉDIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 223 - MÉDIA PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO, e não como constou.

563.134.3/3 - EUNICE INACIA DOS SANTOS, proc. 6016.2020/0110508-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 0259/2021/SME, para constar NO ITEM 4 - COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS: 158 - DIFERENÇA POR AÇÃO JUDICIAL, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

723.141.5/1 - CLAUDIA DA SILVA DIAS SGOTI, proc. 6016.2024/0121149-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO, o despacho publicado no DOC de 01/11/2024, pag. 188, para constar FUNDAMENTO LEGAL: APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, DA EC 41/03, C/C O ARTIGO 30 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LOM COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º DA ELOM Nº 41/2021 C/C COM O ARTIGO 3º DA EC 103/2019, VOLUNTÁRIA, PARA O MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1317/2024/SME, para constar NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: APOSENTADORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, DA EC 41/03, C/C O ARTIGO 30 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LOM COM REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 2º DA ELOM Nº 41/2021 C/C COM O ARTIGO 3º DA EC 103/2019, VOLUNTÁRIA, PARA O MAGISTÉRIO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, e não como constou.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

120.584.6/2 CLELIA DIONISIA SANSIGOLO GAETA 6016.2025/0141372-6 10740310

291.326.7/4 VALERIA REIS DE MORAIS 6016.2025/0139811-5 0150/85

846.812.5/2 JOSELIA MARIA DA SILVA 6016.2025/0140941-9 12211628

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, no período abaixo, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO PERÍODO LAUDO

516.482.6/2 SONIA PETCOV BASAN 6016.2025/0138035-6 01/01/2024 a 28/06/2029 11193013

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func /Vínc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8105197/1 ANGELICA APARECIDA TAVARES D AMATO NIVEL II 3 ANS8 08/09/2025

8105219/1 RENATA GONCALVES LEITE NIVEL II 3 ANS8 03/09/2025

8107807/1 FERNANDA LOURENCO DE MENEZES NIVEL II 3 ANS8 05/10/2025

8107840/1 MAIRA LADEIA RODRIGUES CURTI NIVEL II 3 ANS8 10/10/2025

8112908/1 DANIELLA PEREIRA CHICHON NIVEL II 3 ANS8 11/09/2025

8113009/1 JESSICA GIARLETTA LOMAS DE OLIVEIRA ROCHA NIVEL II 3 ANS8 18/09/2025

8115214/1 MICHELLE ALESSANDRA DE CASTRO NIVEL II 3 ANS8 02/11/2025

8115249/1 ELIANA MENEGON ZACCARELLI NIVEL II 3 ANS8 18/09/2025

8117128/1 ANA PAULA NICOLI LAMEDA NIVEL II 3 ANS8 12/11/2025

8122393/1 CAROLINA SOUSA COELHO DIAS NIVEL II 3 ANS8 02/11/2025

8124850/1 JUCILEIA ALVES PEREIRA VICENTE NIVEL II 3 ANS8 07/11/2025

8178721/1 LIVIA DA CRUZ ESPERANCA NIVEL II 2 ANS7 23/09/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21.

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func /Vínc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7366388/1 LILIAN MACIEL DA SILVA PARISI NIVEL I 10 QM10 24/11/2025

7831609/1 DOUGLAS DE CASTRO NIVEL I 9 QM9 18/11/2025

8353620/4 TIAGO CORREIA DE MORAIS NIVEL I 6 QM6 04/09/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Portaria de Substituição   |   Documento: 147208631

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2025/0140657-6

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 10819/2025 - SEI nº 6016.2025/0073983-0 - 820.688.1, Vínculo 1 - VANESSA KAWAGOE EMIDIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clycie Mendes Carneiro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEI Yvone Maluhy Josepf Sabga, EH: 162100000510000, em substituição a GILVANHA MARIA DE ALMEIDA GONCALVES, Registro nº 752.867.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 10820/2025 - SEI nº 6016.2025/0136456-3 - 828.442.3, Vínculo 1 - FABIANA VON KRUGER DULZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marli Ferraz Torres Bonfim, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na EMEF Coronel Mario Rangel, EH: 162200000720000, em substituição a EVELINE OLIVEIRA DA SILVA, Registro nº 794.088.2, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 17/11/2025 a 16/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10821/2025 - SEI nº 6016.2025/0137798-3 - 654.906.3, Vínculo 3 - ROSANE APARECIDA MARTINS FORTES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Coronel Mario Rangel, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000720000, em substituição a SILMARA FERREIRA SANTOS MONTEIRO, Registro nº 824.293.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/11/2025 a 13/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10822/2025 - SEI nº 6016.2025/0130595-8 - 725.681.7, Vínculo 1 - EDUARDO LUIZ DANTAS LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Oliveira Viana, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001030000, em substituição a REGIANE RIBEIRO DE SOUSA, Registro nº 803.602.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 21/10/2025 a 19/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 10823/2025 - SEI nº 6016.2025/0132673-4 - 793.570.6, Vínculo 1 - JAQUELINE CARVALHO BRAGA NEVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Professora Edna Alves de Sousa, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000970300, em substituição a SUELI ALVES, Registro nº 608.759.1, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10824/2025 - SEI nº 6016.2025/0130987-2 - 889.990.8, Vínculo 1 - THAYSA BARAUNA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000060000, em substituição a ROGERIO COSTA FREITAS, Registro nº 781.467.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 10825/2025 - SEI nº 6016.2025/0131482-5 - 788.294.7, Vínculo 1 - ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Doraci dos Santos Ramos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000910000, em substituição a ADRIANA CHAIA LOPES, Registro nº 740.383.6, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 30/10/2025 a 18/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 10826/2025 - SEI nº 6016.2025/0137588-3 - 918.049.4, Vínculo 1 - ELAINE CRISTINA ARAUJO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Conceição Aparecida de Jesus, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000970200, em substituição a ALESSANDRA APARECIDA GROCHENISK DE LIMA, Registro nº 738.534.0, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 10827/2025 - SEI nº 6016.2024/0078925-9 - 799.967.4, Vínculo 1 - SILMARA REGINA SIQUEIRA BETTINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jean Piaget, para exercer, em carater excepcional, o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000740000, em substituição a NORMA NOGUEIRA LOPES OLIVEIRA, Registro nº 811.957.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, no período de 15/04/2024 a 08/06/2024, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal, e em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SME nº 51/2022, alterada pela Instrução Normativa SME nº 27/2025.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 10828/2025 - SEI nº 6016.2025/0122797-3 - 781.331.7, Vínculo 2 - CICARA GONCALVES PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Célia Peres Sunhiga, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000730000, em substituição a REGINA SOARES MARIANO, Registro nº 675.322.1, Vínculo 5, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 28/10/2025 a 11/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10829/2025 - SEI nº 6016.2025/0129423-9 - 701.467.8, Vínculo 2 - INES APARECIDA MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Maria Lisboa da Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001310200, em substituição a HELOISA DA SILVA, Registro nº 845.701.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10830/2025 - SEI nº 6016.2025/0130953-8 - 848.309.4, Vínculo 1 - LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo-Pe Batista, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000720000, em substituição a NATALIA PEREIRA DA CRUZ VESTERMAN, Registro nº 791.995.6, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 10831/2025 - SEI nº 6016.2025/0127698-2 - 893.569.6, Vínculo 1 - BEATRIZ SICILIANO NOGUEIRA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Rivadavia Marques Junior, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000310000, em substituição a EDVALDO AMARO, Registro nº 774.637.7, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 29/10/2025 a 17/11/2025, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 10832/2025 - SEI nº 6016.2025/0129425-5 - 690.402.5, Vínculo 1 - ELAINE APARECIDA SARAIVA GIMENES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Dirce Genésio dos Santos, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000160000, em substituição a TATIANA FONSECA DOS REIS, Registro nº 710.957.1, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 05/11/2025 a 19/11/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 10833/2025 - (SEI nº 6016.2024/0064602-4) - 770.704.5, vínculo 1 - DANIELA ROSA AMADO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Port. 10113, de S.M.E., D.O.C. de 13/11/2025, SEI nº 6016.2024/0064602-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) em substituição a VALERIA OLIVEIRA FERREIRA DE JESUS, Assistente de Diretor de Escola, registro nº 729.092.6, vínculo 2, na EMEF Professor João Carlos da Silva Borges, durante seu impedimento legal, no período de 15/05/2024 a 29/05/2024.

Solicitação de publicação, doc. SEI (146924388).

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria de Substituição   |   Documento: 147209364

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2025/0139299-0

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Port. 10791/2025 - SEI nº 6016.2023/0055580-9 - 682.025.5, Vínculo 2 - ROBERTA ZEFERINO DA SILVA, Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, no Centro Educacional Unificado Azul da Cor do Mar - Professor Jossei Toda, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, EH: 162700000970000, em substituição a HILDA DE JESUS DOS REIS NERES, RF nº 802.697.1, vínculo 2, Gestor de Equipamento Público II, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 25/11/2025 a 09/12/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, mediante escolha em lista triplice, e restrito privativamente para integrantes da carreira do magistério municipal, exigida formação completa em nível superior, com no mínimo 03 (três) anos de experiência na carreira.

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã / Tremembé

Port. 10792/2025 - SEI nº 6016.2025/0137332-5 - 808.990.6, Vínculo 1 - MAGDA FAGUNDES BATISTA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800040000000, em substituição a ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA, RF nº 777.067.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de Pirituba / Jaraguá

Port. 10793/2025 - SEI nº 6016.2025/0137491-7 - 728.220.6, Vínculo 1 - EDILAINE DOS SANTOS ALVES CANDIDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000040000000, em substituição a LEANDRO PEREIRA ARAUJO MEDEIROS, RF nº 796.767.5, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 03/11/2025 a 21/11/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

SME

Port. 10794/2025 - SEI nº 6016.2025/0132630-0 - 835.828.1, Vínculo 1 - DANIELA GIORGETTI ALBUQUERQUE BERTANHA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Educação Alimentar e Nutricional - DIEDAN, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400050000000, em substituição a KARINA RODRIGUES COSTACURTA, RF nº 776.390.5, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 24/11/2025 a 11/12/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 10795/2025 - SEI nº 6016.2025/0135758-3 - 781.937.4, Vínculo 2 - FATIMA MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Desenvolvimento Profissional - DIDES, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, desta Secretaria, EH: 161600010000000, em substituição a ALBINO SILVA MOREIRA FILHO, RF nº 724.914.4, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 14/11/2025 a 28/11/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal com licenciatura plena.

Port. 10796/2025 - SEI nº 6016.2025/0132457-0 - 811.365.3, Vínculo 4 - LUANA BARBOZA DA SILVA, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - DIFIR, da Supervisão de Contabilidade - CONT, desta Secretaria, EH: 160700020000000, em substituição a MARCIA BATISTA NOGUEIRA SHIMODA, RF nº 601.365.1, vínculo 2, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 17/11/2025 a 01/12/2025, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Solicitação de publicação, doc. SEI (146752499).

RONALDO ALVES TENORIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

CEU BUTANTÃ - Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Portaria   |   Documento: 147177580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0138393-2

PORTARIA Nº 02, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

O Gestor do CEU Butantã - Professora Elizabeth Gaspar Tunala, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Francisca da Silva Pinheiro, R.F. nº 843.119.1;

- Patricia Andrely da Silva, R.F. nº 826.039.7/1;

- Adriana Silva Felizardo, R.F. nº 883.249.8/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0138393-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

José Geraldo Valadão Filho

Gestor de Equipamento Público II

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 147251864

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

SEI 6016.2022/0109522-2

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

649.432.3/3

HELAINE ZILDA VALENTIM LINO

31/08/2025

162100000300000

658.902.2/2

CLAUDIO ALBERTO ANTUNES

07/10/2025

162100000100000

682.171.5/2

MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS

04/11/2025

162100000730000

683.933.9/1

MARCIA MUNIZ BRILHANTE DE TOLEDO

12/10/2025

162100000780000

683.938.0/1

JACQUELINE FREDERICO MOTTA ROCHA

24/11/2025

162100000220000

690.595.1/1

CARLA THOMAS

30/10/2025

162100000880000

722.650.1/3

LAIS FERREIRA VIEIRA

11/01/2025

162100000780000

723.650.6/2

ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS

11/07/2025

162100000210000

724.331.6/2

ANA LUCIA DE JESUS SOUTO

15/11/2025

162100000530000

724.337.5/3

FERNANDA PEREIRA DA CRUZ

08/11/2025

162100000370000

724.439.8/2

KATIA YUKARI CHIBA COLOMBINI

30/12/2024

162100000190000

724.902.1/2

ANA MARTA MENDONCA LIMA

23/04/2025

162100000790300

737.600.6/1

FABIANA CRISTINA DA SILVA GONCALVES

02/07/2025

162100000150000

742.516.3/2

MARIA ROSA RODRIGUES DA SILVA

09/11/2025

162100000650000

751.003.9/2

ANDERSON DE CACIA ALMEIDA

06/08/2025

162100000380000

755.641.1/1

RENATA MOREIRA DE SOUZA

21/10/2025

162100000000000

775.383.7/1

LEONEL EVANGELISTA DA COSTA

15/07/2025

162100000810100

776.481.2/1

ANA LUCIA FLAMINIO

25/05/2025

162100000340000

776.868.1/1

ADRIANA BOTELHO DE ALMEIDA MARTINS

17/09/2025

162100000520000

777.495.8/1

PEDRO PRADO CUSTODIO

14/06/2025

162100000660000

778.066.4/1

MARIA HELENA GONCALVES SANCHES

31/08/2025

162100000750000

781.818.1/1

LUIZ CARLOS PIRES PEREIRA

09/06/2025

162100000750000

783.280.0/1

KATIA SELIGMAN MALIH

19/11/2025

162100000080000

783.484.5/1

CRISTIANE CASTRO DE ALMEIDA

19/11/2025

162100000000000

791.882.8/2

TATIANA VALERIA BORIN

05/08/2025

162100000030000

795.676.2/1

NILSA SOARES COSTA

25/11/2025

162100000510000

797.739.5/1

MARIA LUCIANA TELES DE OLIVEIRA

21/10/2025

162100000380000

797.828.6/1

RENATO DA SILVA LOBEIRO

16/11/2025

162100000350000

799.173.8/1

VIVIANE RAMOS PEREIRA

17/11/2025

162100020020000

812.282.2/1

SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS

27/10/2025

162100000530000

812.939.8/2

MARISTELA SILVA DE FREITAS

26/10/2025

162100000880000

813.640.8/2

MARIA LYGIA CARVALHO MOTTA

06/09/2024

162100000720000

841.111.5/2

FELIPE SANTOS DE MELO

11/02/2024

162100000790200

842.597.3/1

JOSE CARLOS ANTONIO POZZI

19/08/2025

162100000060000

847.015.4/1

GEORGE DOS SANTOS

01/11/2025

162100000060000

854.039.0/1

THIAGO JORGE SANTOS DOS REIS

04/11/2025

162100000790200

OUTROS EXM

DRE BUTANTÃ

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

692.240.6/1

MÁRIO JOSÉ PEREIRA

03/07/2025

162100000270000

804.812.6/1

FABIOLA CESARIO RODRIGUES

26/08/2025

162100000750000

842.374.1/1

ALEXANDRE EMIDIO COSTA

08/07/2025

162100000580000

859.206.3/1

ANDRÉ LUIS DA SILVA FERREIRA

03/04/2025

162100000260000

859.206.3/1

ANDRÉ LUIS DA SILVA FERREIRA

03/04/2025

162100000260000

859.206.3/1

ANDRÉ LUIS DA SILVA FERREIRA

03/04/2025

162100000260000

859.206.3/1

ANDRÉ LUIS DA SILVA FERREIRA

03/04/2025

162100000260000

932.749.5/2

CAMILA FERREIRA EXPOSTO

28/07/2025

162100000790300

935.207.4/1

MICHEL SOUZA LIRA

22/08/2025

162100000760000

936.537.1/1

NANCY JUOZAPAVICIUS CATARINO

23/07/2025

162100000580000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/10/2019, PÁGINA 41

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

804.644.1/1

MIRIAM ARAUJO BIRAL

15/05/2019

162100000800100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/05/2024, PÁGINA 215

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

748.320.1/1

NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO

06/01/2024

162100000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/03/2018, PÁGINA 37

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

738.951.5/2

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOUZA

20/02/2017

161079510000100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/11/2023, PÁGINA 171

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

738.951.5/2

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOUZA

23/10/2023

162100000800100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/10/2011, PÁGINA 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

697.870.3/2

MARLI MELE

11/08/2011

16.72

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/06/2010, PÁGINA 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

745.353.1/1

ELIANE SANTOS DA SILVA

14/09/2009

1679

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/09/2025, PÁGINA 208

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Reg. Func. /Vinc

Nome

QQ

DATA

E.H.

695.548.7/1

NEUSA MARIA DA SILVA

11/04/2011

16.79

695.548.7/1

NEUSA MARIA DA SILVA

29/11/2018

162100000140000

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 147201802

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 205, DE 03/12/2025

6016.2025/0015734-3

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, nos termos do art. 8º §2º da Instrução Normativa SME nº 49/2022, na EMEF CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO, situada na Avenida Padre Tiago Alberione, nº 150, Bairro: Parque dos Príncipes, Fone: (11) 3782-5470 / (11) 3782-9747, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (emeflematarazzo@sme.prefeitura.sp.gov.br), no período de 05, 08 e 09 de Dezembro de 2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou presencial no dia 10/12/2025, às 19h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) compreender a Sala de Leitura como um espaço desencadeador de diálogos para a promoção da literatura enquanto um direito inalienável do ser humano para o exercício de sua cidadania;

c) conhecer a legislação que rege a organização e funcionamento das Salas e Espaços de Leitura;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 147277696

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
6016.2022/0020872-4
COMUNICADO Nº 192 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professores Orientadores de Área - POAs - Português, Matemática e Alfabetização, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2024, na EMEF CEL. LUIZ TENÓRIO DE BRITO, situada na Rua Baldomero Carqueja, nº 278 - Vila Prel - telefone 5513-0018, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefltbrito@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/12/2025;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 16/12/2025, às 19h00; para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

COMUNICADO Nº 193 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF CEL. LUIZ TENÓRIO DE BRITO, situada na Rua Baldomero Carqueja, nº 278 - Vila Prel - telefone 5513-0018, conforme segue:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefltbrito@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 09, 10 e 11/12/2025;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente, no dia 16/12/2025, às 19h00;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;
b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;
c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;
d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.
5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 194 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de Professores Orientadores de Área - POAs - Alfabetização e Língua Portuguesa, nos termos da Instrução Normativa nº 1/2025, na EMEF Professor Clemente Pastore situada na Rua Inácio Parreiras Neves, nº 17 - Jardim Nakamura - telefone: 5831-0521, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcpastore@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 05, 08 e 09/12/2025;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício concedendo anuência, para realização de TEX;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, em formato híbrido pelo Google Meet, no dia 12/12/2025, às 19h;

Para efetuar as inscrições, o interessado deverá reunir as condições previstas na supramencionada Instrução Normativa e apresentar declaração de anuência da Chefia Imediata com comprovação da existência de professor para substituir na regência, no caso de disponibilização de classe/ aulas, e inclusive do Diretor Regional quando se tratar de DRE diversa.

REGINA PAULA COLLAZO
Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 147220540

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

9227474/1 ADRIANA ALVES ALMEIDA TRUSSARDI 162200001360000 13/05/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9499351/1 ALINE MONIQUE DAS NEVES SANTOS 162200001360000 09/10/2025 REMANEJAMENTO

9288643/1 DALVA SANTOS DE OLIVEIRA 162200001360000 13/02/2025 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 147272944

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2025/0141301-7 - 8 dias, a partir de 04/11/2025, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de MÉRCIA CRISTINA DE FREITAS ANDRADE, reg func nº 882.388.0/2.

6016.2025/0137586-7 - 8 dias, a partir de 10/11/2025, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de IVANISE MARCELINA DE JESUS SANTOS CANDIDO, reg func nº 821.930.3/1.

6016.2025/0139137- 4 - 2 dias, a partir de 19/11/2025, diante do falecimento do(a) cunhado(a) de MARIA GORETE DA COSTA SILVA, reg func nº 709.353.5/2.

6016.2024/0056095-2 - 2 dias, a partir de 13/11/2025, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ANTONIO AUGUSTO RIBEIRO MARCATTI, reg func nº 778.402.3/1.

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2024/0128901-2 - reg func nº 842.605.8/1 - ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA, no dia 18/11/2025.

6016.2025/0142694-1 - reg func nº 885.952.3/1 - LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES, nos dias 27/11/2025 e 28/11/202.

6016.2025/0042074-5 - reg func nº 801.194.0/1 - MIRTES DA CONCEIÇÃO MONTE nos dias 24/11/2025, 25/11/2025,26/11/2025,27/11/2025.

6016.2025/0042074-5 - reg func nº 801.194.0/3 - MIRTES DA CONCEIÇÃO MONTE nos dias 24/11/2025, 25/11/2025,26/11/2025,27/11/2025.

6016.2025/0021049-0 - reg func nº 751.541.3/1 - ALINE CAMILLA BATISTA DE ASSIS, nos dias 24/11/2025, 25/11/202, 26/11/2025, 27/11/2025 e 28/11/2025.

6016.2025/0142181-8 - reg func nº 776.807.9/2 - JANIA MARTA DOS SANTOS NAZARETH, no dia 10/09/2025.

6016.2025/0021070-8 - reg func nº 891.764.7/1 - BRUNA ALVES DA SILVA, nos dias 24/11/2025, 25/11/202, 26/11/2025, 27/11/2025 e 28/11/2025.

6016.2025/0021085-6 - reg func nº 684.239.9/1 - ROSEANE PEREIRA DA SILVA, nos dias 24/11/2025, 25/11/2025,26/11/2025,27/11/2025 e 28/11/2025.

6016.2025/0118520-0 - reg func nº 848.129.6/1 - LETICIA PENA DE OLIVEIRA, nos dias 20/10/2025, 23/10/2025,28/10/2025,29/10/2025, 13/11/2025 e 14/11/2025.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2025/0139606-6 - durante 1 ano a partir de 16/05/2025, em favor LAIS NERIS ROCHA, reg func nº 910.905.6/1.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147177554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0002439-4

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/03/2015 PÁG. 33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

691.396.2/1 MARCIA RAQUEL BAUTISTA RAMOS 3º 21/01/2015

162300000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/04/2012 PÁG. 39

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.963.1/1 SANDRA DE JESUS DA SILVA 4º 10/11/2011

162300000210000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/02/2017 PÁG. 29

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

694.963.1/1 SANDRA DE JESUS DA SILVA 5º 19/12/2016

162300000210000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Despacho   |   Documento: 147176971

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0002438-6

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

601.345.7/1 JAILDA GOMES JUREMEIRA DOS SANTOS 7º 05/08/2025

162300000410000

623.308.2/2 ROSA MARIA GOMES MATIAS 1º 28/09/2024

162300000109000

687.140.2/2 RENATO MATHEUS FELICIANO 2º 22/09/2025

162300000530000

721.146.5/1 JOAO CARLOS DA SILVA 4º 06/03/2024

162300000450000

734.601.8/1 VALNICE ROSANA DAS DORES 4º 03/04/2025

162300000590000

738.942.6/1 MONICA DE JESUS BEZERRA 4º 10/10/2025

162300001040200

775.036.6/2 TAIS ASSONI BALIEIRO 3º 12/03/2025

162300000720000

777.599.7/1 BETANIA CASSIA HENRIQUE 3º 01/07/2025

162300000660000

779.092.9/1 KARINA SANTOS DE A. SILVA 3º 13/09/2025

162300001050000

779.709.5/3 MARISA DE OLIVERA CEZAR 1º 10/08/2025

162300001000100

802.293.3/1 MARIANA LIMA DA SILVA LOBRIGATE 2º 17/03/2024

162300000660000

802.733.1/1 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 3º 22/01/2025

162300001000200

824.508.8/1 AMARILIS PERES RODRIGUES 3º 12/08/2025

162300001040000

854.621.5/1 RENATA APARECIDA DORIA F. FLORES 1º 11/08/2025

162300001210000

855.771.3/1 SHEILA GOMES RODRIGUES 1º 22/10/2025

162300001000100

OUTROS EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

691.396.2/1 MARCIA RAQUEL BAUTISTA RAMOS 5º 20/05/2025

162300000590000

892.158.0/1 DANIELE SAI DOS SANTOS FERREIRA 2º 02/06/2025

162300001000100

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Setor de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 147194859

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

915.345.4/1

ADALGISA BARBOSA LOPES

6016.2023/0035120-0

15/11/2025

915.350.1/1

ALINE IGNÁCIO DA CONCEIÇÃO 6016.2022/0124718-9
10/11/2025

912.720.8/1

ALINE SANTANA 6016.2022/0117375-4 15/11/2025

915.347.1/1

ALINE SALLES DOS SANTOS 6016.2022/0124714-6 19/11/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147253823

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0024300-9

Acúmulos apreciados na Reunião de 03/12/2025

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2023

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8956391 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 629369

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2024

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

9328513 PAOLA NEVES PRETOLA PAPPALARDO 727834

9362657 WILSON HILARIO BORGES FILHO 727952

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2025

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6684351 NILTON MIRANDA DA SILVA 727928

6972977 BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 727978

7238410 MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI 727898

7959141 MARIA LUCIA RODRIGUES 696796

8108048 CIMIER DA SILVA BISPO 727764

8515301 MARIA JOSE DE FREITAS SOUZA 706430

8842833 ALESSANDRA DO NASCIMENTO 725695

8861021 ADRIANA BEATRIS CUSTODIO DIAS 727785

9107649 GUILHERME DE SOUZA GUIMARAES 717439

9244450 IVANIA SILVA DE SANTANA 727860

9254986 LUCIANA MARTINS CORREIA 723403

9348433 PATRICIA HELENA TULIO FARIAS 727822

9426469 PRISCILA MEDEIROS DA SILVA 725584

9501011 SHEIGLI MARIBEL DE MOURA SENCIANI 727969

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 147238145

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0000291-9

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 29/05/2010

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

675.704.9/2 DEBORA ALCON DE QUEIROGA SILVA 3º 18/07/2009 162600000760000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 01/05/2015

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

675.704.9/2 DEBORA ALCON DE QUEIROGA SILVA 4º 31/01/2015 162600000760000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: DOC 01/12/2020

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

675.704.9/2 DEBORA ALCON DE QUEIROGA SILVA 5º 28/04/2020 162600000760000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Licença   |   Documento: 147139118

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000760000 807.973.1/1 SIMONE MARTIN RODRIGUES 02 25/11/2025

162600000010000 533.177.3/2 RENATA APARECIDA DO NASCIMENTO 01 25/11/2025

162600000060000 844.501.0/1 GLAUCIA MARTINS BALDAVIRA 03 24/11/2025

162600000370000 721.567.3/1 ANA PAULA DE AZEVEDO 02 27/11/2025

162600000730000 790.984.5/1 YOLANDA FERREIRA MAZA 03 26/11/2025

162600000730000 937.266.1/1 WILLIAN GONZAGA PIGOSSO 01 19/11/2025

162600000020000 794.878.6/1 MARILDA ANTONIA DE CAMPOS 03 26/11/2025

162600000320000 735.167.4/1 GERSON RIBAS 03 26/11/2025

162600000320000 802.439.1/1 JOSÉ CLAUDIO ESCOBAR DA COSTA 01 27/11/2025

162600001180000 846.757.9/1 ROBISON BRENO OLIVEIRA CARVALHO 01 24/11/2025

162600001090100 738.127.1/2 NEUSA MARIA DE OLIVEIRA 01 28/11/2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000650000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 02 25/03/2025

162600000650000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 02 27/03/2025

162600000420000 727.920.5/2 PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 01 26/11/2025

162600000280000 950.513.0/1 JESSICA DUARTE ANDRADE 01 25/11/2025

162600000210000 942.984.1/1 DIANE CRISTINA FERREIRA RAYMUNDO 05 23/11/2025

162600001090200 924.399.2/1 SELMA DOS SANTOS 01 25/11/2025

162600000790000 943.354.6/1 CINTIA MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA 01 24/11/2025

162600000090000 950.554.7/1 CAMILA GONÇALVES TEIXEIRA 05 26/11/2025

162600000380000 608.845.7/8 TEREZINHA DA CONCEIÇÃO DOMINGOS 12 25/11/2025

162600001200000 811.390.4/3 CESAR DOS SANTOS GUIMARÃES 03 24/11/2025

162600001200000 922.993.1/1 ANDREIA REGINA VASCONCELOS SALLES DE LIMA 02 17/11/2025

162600001200000 929.164.4/1 ALINE SOBRINHO DE OLIVEIRA 02 24/11/2025

162600001200000 950.573.3/1 THAIS IGNACIO ALVES 02 18/11/2025

162600001200000 950.573.3/1 THAIS IGNACIO ALVES 01 10/11/2025

162600001200000 925.601.6/1 RITA DE CASSIA RODRIGUES 01 14/11/2025

162600001200000 950.590.3/1 JENNIFER MARTINS CEZARIO 02 12/11/2025

162600000960000 884.869.6/1 ROSELI BARBOSA GANDIN 01 25/11/2025

162600000340000 780.042.8/3 AFONSO SOARES DE OLIVEIRA SOBRINHO 03 26/11/2025

162600000420000 922.433.5/1 ROSANE TEIXIEIRA DANTAS DE CARVALHO 03 25/11/2025

162600001110400 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 05 26/11/2025

162600000840000 943.203.5/1 BRUNA COSTA CLAUDINO 01 28/10/2025

162600000540000 828.724.4/3 SIMONI BORGES DA SILVA 01 26/11/2025

162600001110500 933.233.2/1 ANA CAROLINA BRESCIANI VALVERDE 03 26/11/2025

162600000510000 889.989.4/1 MARIELLA DE ANGELIS BARATTO 02 25/11/2025

162600000590000 952.604.8/1 COACYRA LUIZETE BASSI 02 27/11/2025

162600000100000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 02 13/11/2025

162600001090200 950.561.0/1 KAYNA JUAN MOREIRA DA SILVA 01 28/11/2025

162600000340000 918.651.4/1 ELIANA MOURA SOUZA 01 17/11/2025

162600000340000 918.651.4/1 ELIANA MOURA SOUZA 02 18/11/2025

162600000340000 897.768.2/1 EVERTON GOMES DE OLIVEIRA 02 25/11/2025

162600000960000 884.869.6/1 ROSELI BARBOSA GANDIN 01 26/11/2025

162600000160000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 05 19/11/2025

162600001110400 951.898.3/1 LILIANE MOREIRA MONTEIRO 02 25/09/2025

162600001210000 950.530.0/1 SARAH CAROLINE ALVES DA SILVA 02 27/11/2025

162600000910000 926.547.3/1 ANDREA DIAS PRESTO SCARPONE 01 28/11/2025

162600001110400 951.180.6/1 LUANA BARROS SOARES 03 30/11/2025

162600001050000 925.714.4/1 PATRICIA BENETATI CAPUANO BERNARDES 01 25/11/2025

162600001180000 934.356.3/2 JULIANA LIRA SILVA 01 27/11/2025

162600000190000 914.175.8/1 CRISTIANE SANTANA GARCIA 01 01/12/2025

162600001110400 708.128.6/3 FABIO HENRIQUE ARAÚJO 01 28/11/2025

162600001190000 922.856.0/1 MARCIA FERREIRA COSTA 14 28/11/2025

162600000950000 895.475.5/1 ROSANA GONZAGA 01 25/11/2025

162600000090000 949.298.4/1 GISELE OLIVEIRA DA SILVA 02 29/11/2025

162600000020000 743.139.2/2 ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONÇA 01 27/11/2025

162600000580000 943.261.2/1 REGINALDO CAVALCANTE DE MELO 02 01/12/2025

162600001190000 949.297.6/1 DEBORA DE MELO GUERRA PALMA 01 12/09/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

792.298.1/1 PRISCILLA SERAFIM MACIEL 05 24/11/2025

666.729.5/2 ROBERTA APARECIDA DE JESUS PONTES 05 26/11/2025

836.736.1/1 MARIA CRISTINA ALBINO GALERA 15 24/11/2025

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

681.090.0/1 ELISETE SIQUEIRA DE MORAES 08 23/11/2025 FALECIMENTO IRMÃ

827.895.4/2 GILMARA DOS SANTOS CARDOSO 08 19/11/2025 FALECIMENTO IRMÃO

780.608.6/1 SIMONE RODRIGUES FONTALVA 08 15/11/2025 FALECIMENTO IRMÃ

727.994.9/2 ERIKA CRISTINA MACEDO MAURICI 08 30/11/2025 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

841.383.5/1 ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 08 15/11/2025

859.216.1/1 YURI MARTERNAUER SAVELJEW 08 29/11/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147034176

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

8393648/1 ANDRESSA DA SILVA CARVALHO 162600001160000 10/11/2025 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

9505482/1 MARIA APARECIDA MELQUIADES DA SILVA SOUZA 162600001100100 18/08/2025 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

9510371/1 CLAUDIA MAGALHÃES SIQUEIRA 162600000990000 27/11/2025 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

8186731/3 GABRIEL LOPES MESQUITA 162600000060000 01/12/2025 ACOMODAÇÃO NA UNIDADE

8193959/2 HELENA MARIA BRANDINI PINTO 162600000750000 01/12/2025 ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 147032115

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 28/11/2025

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000340000 943.229.9/1 WILSON ROBERTO DA SILVA 03 10/11/2025

162600000930000 943.237.0/1 LEANDRA DOS SANTOS FERREIRA 01 19/11/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 146933340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2025/0001810-6

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.

720.139.7/2 ROSELI DE FATIMA ERVAZ PIOVEZANA 6016.2025/0127712-1

162700000810000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 anos, 02 meses e 23 dias, correspondente ao período de: 20/06/2002 a 11/09/2002.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 147068407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0005979-1

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162700000080000 791.650.7/2 SERGIO BATISTA DOS SANTOS 03 26/11/2025

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000010000 793.574.9/1 DULCINEIA CONCEIÇÃO FARIAS 02 25/11/2025

162700000030000 753.607.1/1 LIGIA OLIVEIRA DE SOUZA 02 26/11/2025

162700000030000 912.728.3/1 PRISCILA PAULA COSTA DE SANTANA 02 27/11/2025

162700000310000 930.570.0/1 GISELLE RODRIGUES LOREDO 02 01/12/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000170000 952.297.2/1 SIMONE PEREIRA DA SILVA 02 28/11/2025

162700000170000 918.712.0/1 LUANA ALVES DE SA ZANELLATO 02 26/11/2025

162700000180000 949.968.7/1 ZENAIDE GOMES DE SOUSA 01 28/11/2025

162700000280000 948.405.1/1 PAULA RODRIGUES GASPARI 07 27/11/2025

162700000280000 715.725.8/8 VILMA ROSANA DA SILVA 02 27/11/2025

162700000490000 898.258.9/1 MARLUCE HILDA DA SILVA 01 25/11/2025

162700000520000 893.199.2/1 CRISTIANE GUIMARAES DE SOUZA 02 27/11/2025

162700000520000 918.723.5/1 DANIELE OLIVEIRA DA SILVA LIMA 01 28/11/2025

162700000520000 895.922.6/1 JANE CRISTINA DE ARRUDA 01 28/11/2025

162700000590000 941.134.8/1 JADNA GONÇALVES AZEVEDO GOMES 01 26/11/2025

162700000690000 948.436.1/1 CAROLINA PEREIRA MORTAIA MARTINS 02 25/11/2025

162700000980600 927.346.8/1 HUGO HENRIQUE GOMES DA SILVA PONTES 01 25/11/2025

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

162700000000000 952.282.4/1 TAIANE DE OLIVEIRA PEREIRA CRUZ 07 17/10/2025

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

844.090.5/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 17/11/2025 180

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V NOME E.H. A PARTIR DE MOTIVO

918.978.5/1 NILCE MARIA RAMOS 162700000490000 27/11/2025 ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147210355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2025/0001162-4

Acumulos apreciados na reuniao de 03/12/2025

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

7218231

SIMONE AMARO RODRIGUES

712479

8921636

ANDREIA DA PAZ SANTOS

727798

9368612

PETERSON ROGE SAMPAIO FERNANDES

727915

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147171873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013121-2

Portaria nº 356 de 02 de dezembro de 2025

DESPACHO

À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017 que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade dos seguintes servidores:

RF/V

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

849.844.0/2

Gabriel Fernandes Rios

6016.2024/0030337-2

13/03/2024

824.689.1/2

Viviane Batista de Carvalho

6016.2024/0051514-0

21/03/2024

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 147205117

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2025/0005979-1

Publique-se, em atendimento ao parecer favorável de COGESS ao horário especial de trabalho da servidora Katia Martins Santos, Registro Funcional 777.706.0, Coordenador Pedagógico, recomendação de redução de 30% da jornada semanal de trabalho, conforme o laudo médico pericial nº 12391875 e nº12391884, sob SEI nº 6016.2024/0126937-2, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santo - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147207442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6021.2025/0044866-3

AÇÃO ORDINÁRIA nº 1063904-41.2025.8.26.0053 - CÁSSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria SME Nº 5.318, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, torna público, o acórdão que cassou a liminar concedida em 03/07/2025, com a necessidade de descadastramento da mesma.

Marcia Marques dos Santos - Diretoria Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147156890

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 322 de 02 de Dezembro de 2025

SEI Nº 6016.2019/0071802-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela constituída pela Portaria nº 175, de 24/10/ 2019, publicada no DOC de 22/11/2019, Pág. 53; alterada pelas Portarias n° 059 de 08/05/2020 publicada no DOC de 15/05/2020, Pág. 08; n° 207, de 05/08/2022, publicada no DOC de 09/08/2022, Pág. 27; n° 24, de 24/02/2025, publicada em DOC de 27/02/2025, Pág. 210 e n° 134 de 22/05/2025, Pág. 236, publicada em DOC de 26/05/2025, referente à EMEI PROF. PEDRO ALVARES CABRAL MORAES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

NOME: CAMILA ANDRADE SILVA MORETTI

RF/V: 810.161.2/1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

NOME: ROBERTA FERNANDES FERREIRA PINTO

RF/V: 750.679.1

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 175, de 24/10/ 2019, publicada no DOC de 22/11/2019, Pág. 53; alterada pelas Portarias n° 059 de 08/05/2020 publicada no DOC de 15/05/2020, Pág. 08; n° 207, de 05/08/2022, publicada no DOC de 09/08/2022, Pág. 27; n° 24, de 24/02/2025, publicada em DOC de 27/02/2025, Pág. 210 e n° 134 de 22/05/2025, Pág. 236, publicada em DOC de 26/05/2025, referente à EMEI PROF. PEDRO ALVARES CABRAL MORAES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2025:

NOME

RF/V

CARGO

1

FERNANDA DIZ ALMEIDA DA SILVA

684.599.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

ROBERTA FERNANDES FERREIRA PINTO

750.679.1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

3

JOÃO BATISTA MATIAS DE FONTES

789.244.6/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

4

MARIA APARECIDA ROSSI

626.178.7/2 E 3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

5

SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA

809.577.9/1 E 2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- PEIF I

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 147241337

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6545980/1

Marcia Marques Canton Custodio

23/05/2025

163300001050000

6911064/1

Eliane Teodoro Alves

05/02/2025

163300000620000

6945686/1

Marcia Antonia Corvello Cintra

12/03/2023

163300000410000

6956327/1

Andreia Fernanda Perego Martins

12/04/2025

163300000220000

7233671/2

Rosana Inglez da Silva Teixeira

02/06/2025

163300000920000

7334800/1

Neide Maria de Meneses

30/09/2025

163300000240000

7340150/1

Givanilda Rodrigues Nascimento

08/07/2025

163300000860000

7754353/2

Greice Ramos Vicente

29/03/2025

163300000990000

7876955/3

Fernanda Franchi

09/05/2025

163300000980000

8022399/1

Amanda Karina de Matos Vieira

12/08/2025

163300001140000

8122989/1

Marcia Rodrigues Mattes

12/08/2025

163300000780000

8402906/3

Jaciara Barbosa dos Santos

21/08/2025

163300000990000

8537518/1

Larissa Cavalcante de Carvalho

13/08/2025

163300000100000

8540381/1

Jorge Alves dos Reis

23/08/2025

163300000860000

Exm-Outros

8357978/1

Tatiana Ferreira Dias Moreira

05/09/2025

163300000770000

8357978/1

Tatiana Ferreira Dias Moreira

05/09/2025

163300000770000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 147263206

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 04/12/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6760678/1 Clenice Chagas Rodrigues 15/2024 03/04/2025

6760678/1 Clenice Chagas Rodrigues 15/2024 16/09/2025

7359071/1 Dilma Aparecida Rodrigues Ribeiro 15/2025 12/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7807201/1 Erika Filo Del Pino Silveira 10/2025 05/01/2026

7703643/1 Daniele Aparecida Cerretti Tesser 10/2025 02/01/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6820964/3 Douglas Franco De Sá 20/2025 05/01/2026

7757697/2 Angelica Leila de Jesus Silva 20/2025 02/01/2026

7757697/2 Angelica Leila de Jesus Silva 10/2025 06/07/20026

8241970/1 Karin De Oliveira Mendes Neves 20/2025 05/01/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6142273/3 Geli Aparecida Brazil 20/2025 05/01/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 147262961

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 04/12/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000000000 7161689/3 Adriana Jacobucci Ribeiro 02 01/12/2025

163000013300000 7767579/1 Sonia Aparecida Luiz 01 01/12/2025

163300000590000 8244359/1 Sandra Regina Da Costa 01 02/12/2025

163300000450000 8230684/3 Ildner Baister Dantas de Sousa 01 26/11/2025

163300001400000 8419655/2 Jessica Ferreira Da Silva 01 01/12/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340200 8278296/1 Cicera Andreia Martins Dos Santos 02 01/12/2025

163300000050000 8597383/1 Josilene dos Santos Cipriano 05 02/12/2025

163300000640000 6609171/1 Marlene De Souza Antunes 01 03/12/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001240000 9501550/1 Roberta Caroline Bento Dos Santos 04 02/12/2025

163300001420000 9508287/1 Tatiane Martins Freitas dos Santos 01 01/12/2025

163300000080000 9516808/1 Lais Cristina de Sousa Neco de Oliveira 02 02/12/2025

163300000920000 8977861/1 Viviane Lins Duarte 03 26/11/2025

163300000340000 9402331/1 Yasmim Mendes De Sousa 01 28/11/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8835934/2 Deise Chaves De Oliveira Souza 02 13/11/2025

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8917655/1 Carina Oliveira Santos 08 23/11/2025

8879931/1 Fábio Lima Damaceno 08 24/11/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8917655/1 Carina Oliveira Santos Solteira Casada

8879931/1 Fábio Lima Damaceno Divorciado Casado

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8917655/1 Carina Oliveira Santos Carina Oliveira Silva

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147267384

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0135238-3

SETOR DE ATRIBUIÇÃO

COMUNICADO Nº 192, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Divulga a relação nominal de servidores que tiveram os recursos deferidos referentes às opções por Jornada Especial Integral de Formação - JEIF 2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a análise dos recursos contra o indeferimento de opções de Jornada Especial Integral de Formação - JEIF pelos Profissionais de Educação docentes para o ano de 2026, formalizados de acordo com o Comunicado SME nº 432, de 03/11/2025, publicado em DOC de 04/11/2025, COMUNICA:

1- Ficam DEFERIDOS os recursos:

RF/V NOME
6766781/1 EDILSON PELEGRIM DE OLIVEIRA
7087489/2 JOSE CARLOS MARTINS DE ANDRADE
7248776/1 KEILA GLAUCILENE VAZ DE LIMA
7442564/2 MARINEIDE MARIA DA SILVA LIMA
7727445/1 KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA
7752024/3 JOSE ALMEIDA SANTOS JUNIOR
7758324/2 OTAVIO CONSTANTINO TEIXEIRA
7761465/1 SOLANGE LIMA DOS SANTOS
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS
7917066/2 THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
7940092/2 ERIKA VIEIRA LIMA MONFARDINI
7978430/1 GERSON PEREIRA DOS SANTOS
8010218/2 CATIA LIMA TANAN
8019029/1 FLAVIO TOSHIKI IMAI NISHIMORI
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA
8125333/1 ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA
8165327/1 BIANCA ARIMATEIA DE ASSUMPCAO OLIVEIRA
8213186/1 SUELI SANTOS DA GAMA
8277591/1 FABIOLA MARIA DA SILVA MURCA
8361959/1 LEANDRO DE ALMEIDA OLIVEIRA
8402159/1 PRISCILA APARECIDA MOREIRA MARQUES
8438617/2 KARLA CRISTINA PAZ DOS SANTOS
8454868/1 EDILENE MARIA DE SOUSA
8460329/1 JULIO CESAR SANTOS
8461252/1 EVANDRO DE JESUS
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES
8486727/2 LIDIA ROCHA ABRAAO SILVA
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA
8502871/1 SILVIA TAVARES DA PAIXAO
9343946/1 PATRICIA GONCALVES SARAIVA
9360832/1 LUCAS LUIS CARNEIRO
9370781/1 RAPHAEL ERBERT HEIDEKER RAMOS

Jair Sipioni - RF. 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 146987750

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Promoção/Progressão   |   Documento: 147119363

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROMOVO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8360243/2 THAIS ESTRUC DOS SANTOS MONDAINI NIVEL II 1 QDHS6 29/09/2025

Jair Sipioni - RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 147209800

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79 6016.2025/0001607-3 DEFERIDO Reg. Func. Nome QQ DATA E.H. 634.041.5/3 LEONOR SELES FIGUEIRA JUNCAL RIBEIRO 4º 15/11/2025 162900001330000 735.947.1/1 ROSE CRISTINA PEREIRA 4º 16/07/2025 162900000070000 739.251.6/1 CECILIA DA ASSUNCAO DIAS 4º 19/11/2025 162900000920000 778.759.6/01 DIOVANA FERNANDES DE ANDRADE 3º 30/10/2025 162900001330000 793.527.7/02 MICHELLE ALEGRE TOFOLI 4º 25/11/2025 162900000990000 813.253.4/01 ELIANA PALMA GARCIA 2º 06/11/2025 162900000460000 836.838.4/01 MEIRE CRISTINE FERREIRA DA SILVA 1º 24/04/2025 162900001300100 838.814.8/01 ADRIANA TEREZINHA DA SILVA MENDONCA 1º 02/11/2025 162900000020000 854.682.7/01 ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 1º 18/10/2025 162900001310100 E.X.M. 696.787.6/04 ROSANGELA DE FATIMA CAMARGO 4º 13/10/2025 162900000440000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 147166238

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0002464-5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

679.101.8/3 GISLAINE MARIA PIRES 6016202501335199 162900000780000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 00 mês 02 dias, correspondente ao período de 04/03/1991 a 30/06/1994.

709.863.4/3 REGINA APARECIDA FIUZA 6016202501407190 162900000550000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 12 dias, correspondente ao período de 01/01/2002 a 12/08/2002.

713.944.6/2 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 6016202501338058 162900001280300

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de 17/01/1980 a 27/01/1984; 19/07/1984 a 14/12/1984; 16/11/1985 a 28/12/1985; 02/01/1986 a 08/09/1986 e de 17/09/1986 a 19/12/1989.

791.787.2/1 ANTONIO BELASCO FERREIRA 6016202501296215 162900000850000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 02 meses 20 dias, correspondente ao período de 13/02/2008 a 02/05/2010.

803.986.1/1 LEILA FERREIRA ANICHE 6016202501402910 162900001290000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 11 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/05/1999 a 30/04/2002; 01/10/2002 a 11/04/2007 e de 25/10/2008 a 16/03/2012.

891.642.0/1 LEILA CHRISTINE DE SOUZA 6016202501296304 162900001120000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 09 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de 01/03/2004 a 29/03/2004; 01/04/2004 a 28/04/2004; 03/05/2004 a 31/05/2004; 01/06/2004 a 30/06/2004; 01/07/2004 a 30/07/2004; 02/08/2004 a 31/08/2004; 01/09/2004 a 30/09/2004; 04/10/2004 a 29/10/2004; 01/11/2004 a 30/11/2004; 01/12/2004 a 17/12/2004; 07/03/2005 a 30/03/2005; 01/04/2005 a 29/04/2005; 02/05/2005 a 31/05/2005; 01/06/2005 a 30/06/2005; 01/07/2005 a 06/07/2005; 01/08/2005 a 31/08/2005; 02/09/2005 a 30/09/2005; 03/10/2005 a 31/10/2005; 01/11/2005 a 28/11/2005; 02/12/2005 a 16/12/2005; 13/02/2006 a 28/02/2006; 06/03/2006 a 29/03/2006; 03/04/2006 a 28/04/2006; 02/05/2006 a 31/05/2006; 02/06/2006 a 28/06/2006; 03/07/2006 a 31/07/2006; 02/08/2006 a 29/08/2006; 04/09/2006 a 26/09/2006; 03/10/2006 a 31/10/2006; 07/11/2006 a 27/11/2006; 04/12/2006 a 18/12/2006; 13/02/2007 a 28/02/2007; 05/03/2007 a 30/03/2007; 02/04/2007 a 27/04/2007; 02/05/2007 a 31/05/2007; 01/06/2007 a 29/06/2007; 02/07/2007 a 31/07/2007; 01/08/2007 a 31/08/2007; 03/09/2007 a 27/09/2007; 02/10/2007 a 29/10/2007; 18/02/2008 a 28/02/2008; 03/03/2008 a 26/03/2008; 16/02/2009 a 20/02/2009; 02/03/2009 a 31/03/2009; 01/04/2009 a 30/04/2009; 05/05/2009 a 29/05/2009; 01/06/2009 a 30/06/2009; 01/07/2009 a 26/07/2009; 18/08/2009 a 28/08/2009; 08/09/2009 a 26/09/2009; 01/10/2009 a 28/10/2009; 24/02/2010 a 24/02/2010; 03/03/2010 a 25/03/2010; 13/04/2010 a 28/04/2010; 03/05/2010 a 28/05/2010; 02/06/2010 a 23/06/2010; 21/07/2010 a 30/07/2010; 02/08/2010 a 30/08/2010; 01/09/2010 a 29/09/2010; 05/10/2010 a 28/10/2010; 04/11/2010 a 26/11/2010; 06/12/2010 a 15/12/2010 e de 15/07/2014 a 02/02/2022.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 25 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 05 meses 24 dias.

DESAVERBAÇÃO

802.844.3/1 MARIA DE FATIMA MARTINHO BERTOLETTI 2013-0.046.283-0 162900000690000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 08/10/2003 a 01/12/2003; 11/02/2004 a 29/06/2004; 02/08/2004 a 31/10/2004; 09/11/2004 a 08/12/2004; 14/02/2005 a 21/12/2005 e de 13/02/2006 a 17/01/2012, conforme despacho publicado no DOC de 19/07/2014, que averbou o tempo de 06 anos, 02 meses e 29 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, que averbou o tempo de 00 ano, 00 mês e 05 dias, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição. E que averbou o tempo de 00 ano, 04 meses e 20 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8.989/79, e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pela Secretaria de Estado da Educação, a interessada.

802.844.3/1 MARIA DE FATIMA MARTINHO BERTOLETTI 6016202500046878 162900000690000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 02/02/1988 a 31/08/1988; 01/02/1990 a 30/10/1990; 01/11/1990 a 02/01/1991 ; 03/01/1991 a 18/11/1991; 09/03/1992 a 06/06/1992; 08/06/1992 a 01/09/1993; 03/12/1993 a 30/06/1997; 18/08/1997 a 26/11/1997; 01/06/1998 a 02/05/2000; 09/06/2000 a 04/08/2000; 27/11/2000 a 14/01/2002; 01/07/2002 a 01/08/2002 e de 26/09/2002 a 29/05/2003, conforme despacho publicado no DOC de 21/01/2025, que averbou o tempo de 11 anos, 07 meses e 29 dias, para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, a interessada.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/08/2025 PÁGINA 196.

Leia-se como segue e não como constou:

720.621.6/1 CLAUDIA MENDES NOGUEIRA 6016202500969534 162900001310100

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos, 05 meses e 23 dias, correspondente ao período de 08/01/1990 a 30/06/2002.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PJ

Despacho Documental   |   Documento: 147084154

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA-JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0128310-5

Assunto: Apuração Preliminar Por Faltas ao Serviço - Carolina Modesto Bosque, RF: 844.237.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

1. À vista dos elementos constantes neste processo 6016.2025/0128310-5 - Apuração Preliminar de Faltas ao Serviço em nome da servidora Carolina Modesto Bosque, RF: 844.237.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar em doc. SEI! 146977302 e a Manifestação da Assessoria Jurídica da DRE Pirituba/Jaraguá em doc. SEI! 147084020, que adoto e acolho como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa de SME nº13 de 28/05/2019, determino o ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso I do Artigo 147-A do Decreto Municipal nº 43.233/03.

2. Publique-se.

3. Em sequência, à unidade de origem para ciência e anotações no prontuário do servidor.

4. Após, remeta-se ao setor competente da DRE para adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147198489

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0004836-4 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI N

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

886.274-5/1

ANDRESSA BATISTA MIGLIVACCA REGIS

6016.2021/0066666-6

16/04/2024

915.316-1/1

ADRIANA CLALDIA GERALDA DE JESUS

6016.2022/0126190-4

05/11/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Convocação   |   Documento: 147249989

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0122524-5

CONVOCAÇÃO

Senhor(a) - VINICIUS THIMOTHEO FERNANDES

A Presidente da Comissão de Apuração Preliminar instaurado pela Portaria n° 260, de 06/10/2025, publicada no DOC de 07/10/2025, CONVOCA o servidor Vinicius Thimotheo Fernandes, RF: 859.838.0/1, para comparecer à Avenida Lino de Moraes Leme , nº 1090, às 10 horas do dia 10/12/2025, com a finalidade de prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para averiguar os fatos e possíveis responsabilidades referentes ao Processo de Apuração Preliminar - SEI nº 6016.2025/0122524-5.

Na ocasião deverá ser apresentado um documento oficial com foto.

Ao depoente, fica a responsabilidade de se cadastrar no https://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Lívia Freitas dos Santos

Presidente da Comissão de Apuração Preliminar

Documento autorizado 147228205

Setor Jurídico

Despacho indeferido   |   Documento: 147072337

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124427-4

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Viviane Bastos da Silva.

R.F.: 820.365-2/1

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 02/2025, de 21/10/2025, publicada no D.O.C. de 24/10/2025, página 274.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 02/2025, de 21/10/2025, da EMEI Chiquinha Gonzaga, publicada no D.O.C. de 24/10/2025.

II. Publique-se.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147254228

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL DO DOC DE 03/06/2005 PÁG. 44.

Leia-se como segue e não como constou.

DEFERIDA

RF: 722.188.6/1 - LUCILENE MARIA SILVA - 2003-0.198.339-5 - 163200000330000

DESPACHO: TORNO sem efeito o despacho publicado no DOC 03/06/2005, pág. 44.

DESPACHO: CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 07 anos, 05 meses e 10 dias, correspondente aos períodos: 29/05/1992 a 29/05/1992, 19/06/1992 a 19/06/1992, 10/08/1992 a 28/08/1992, 04/09/1992 a 10/09/1992, 13/10/1992 a 30/10/1992, 06/11/1992 a 18/11/1992, 19/04/1993 a 19/04/1995, 20/04/1995 a 30/11/1995, 14/02/1996 a 30/12/1997, 09/02/1998 a 05/02/2000, 08/03/2000 a 07/02/2001.

CÓD. 0126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 01 ano, 05 meses e 17 dias, correspondente aos períodos: 22/02/2001 a 07/08/2002.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147211485

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 02/12/2025.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7230524

GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA

727980

7279736

SIMONE DE SANTANA FREITAS NAVAS MARTINS

727931

7922256

BRUNO DE SOUZA LOPES

701772

8123365

CELIA CRISTIANE PRADO

727913

8901881

LUCIANA JANAINA PEREIRA DE ARAUJO

727917

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 147196051

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124379-0

PORTARIA Nº 489, de 02/12/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Edjan dos Santos Souza, R.F. 910.578.6/1, cargo base PEIEF I, padrão 11-A, atribuída na EMEI CLÓVIS BEVILÁCQUA, E.H 16.32.00000.82.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147196254

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124388-0

PORTARIA Nº 490 de 02/12/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Ivete Aparecida Henrique, R.F. 683.941.0/1, cargo base PEIEF I, padrão 22E, lotada e em exercício na EMEI CLÓVIS BEVILÁCQUA, E.H 16.32.00000.82.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147196423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124401-0

PORTARIA Nº 491, de 02/12/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Jicelma Santos de Carvalho, R.F. 935.126.4/1, cargo base PEIEF I, padrão 14A, lotada e em exercício na EMEI CLÓVIS BEVILÁCQUA, E.H 16.32.00000.82.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147196584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124423-1

PORTARIA Nº 492, de 02/12/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Rosangela Procópio, R.F. 803.222.0/1, cargo base Auxiliar Técnico de Educação, padrão 07B, lotada e em exercício na EMEI CLÓVIS BEVILÁCQUA, E.H 16.32.00000.82.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 147196789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0124429-0

PORTARIA Nº 493, de 02/12/2025

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Sandra Ribeiro Marinho, R.F. 615.544.8/6, cargo base PEIEF I, padrão 11A, atribuída na EMEI CLÓVIS BEVILÁCQUA, E.H 16.32.00000.82.0000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 147265205

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE, CPF 279.757.***-**, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 603ª, da 1ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 04 de dezembro de 2025, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO, CPF 080.106.***-**.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147160410

6017.2025/0080852-8 - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DEFERIDO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COADM/SF

Interessado: RENATO BRAGA DE SOUZA - RF: 687.383.9/1

Assunto: Aposentadoria - Título n° 021/2025-SF

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o:

Sr. RENATO BRAGA DE SOUZA

Registro Funcional: 687.383.9/1

Cargo/Função: Auditor-Fiscal Tributário Municipal Nível II Categoria 3

Padrão/Referência/Símbolo: QPAT-08

Tipo de Cargo/Função: Efetivo

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Observações:

a) Última lotação: SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

b) O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir da data desta publicação, em sua Unidade de Recursos Humanos, para esclarecimentos quanto a sua aposentação.

Despacho deferido   |   Documento: 147247848

6017.2025/0001414-9

Despacho da Diretoria da DIGEP/SF

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6038549/1 MARLY NASCIMENTO LEMOS NIVEL II 5 QM15 15/11/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147271441

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

FÉRIAS DEFERIDAS

Alessandra Franco Freire, R.F. 787.959.8/3, Assessor III, Ref. CDA-3, 14 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 29/12/2025.

Bianca Tomassone Santos, R.F. 829.772.0/2, Assessor II, Ref. CDA-2, 15 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 16/12/2025.

Poliana Batista Silva, R.F. 878.252.1/3, Assessor II, Ref. CDA-2, 15 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 26/12/2025.

Thiago de Oliveira Souza, R.F. 834.922.3/2, Assessor II, Ref. CDA-2, 10 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 31/12/2025.

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 147234004

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

FÉRIAS DEFERIDAS

8289689/2, ALINE DE OLIVEIRA SOUZA, Assessor III, REF. CDA-3, 15 DIAS NO PERÍODO DE 12/01/2026 A 26/01/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Portaria   |   Documento: 147222054

PORTARIA Nº 800/2025 - SMS.G REPUBLICADA COM INCORREÇÕES NO DOC DE 06/11/2025

Dispõe sobre o recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 64.005/2025 das equipes que trabalham nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde.

O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto Municipal nº 64.005/2025, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025;

Considerando o artigo 5º do Decreto nº 64.005/2025, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias que antecedem as semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano;

Considerando o artigo 4º do Decreto nº 64.005/2025, de 09 de janeiro de 2025, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

Art. 1º Para o cumprimento do recesso compensado previsto no art. 5° do Decreto nº 64.005/2025, as equipes que trabalham nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, não relacionadas no Anexo Único, deverão se subdividir em duas turmas que se revezarão, nos dias úteis, sendo uma equipe na semana do Natal, de 22 a 26 de dezembro de 2025, e outra equipe na semana do ano novo, de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

Parágrafo único A chefia imediata organizará as turmas de trabalho para evitar prejuízo às suas atividades, estabelecendo quem responderá pela ausência do titular da área, não cabendo substituição por não se tratar de impedimento legal.

Art. 2º O servidor escalado não poderá na semana de trabalho estipulada, utilizar falta abonada ou folgas recebidas em função de qualquer convocação anterior, inclusive Tribunal Regional Eleitoral (TRE), devendo permanecer no serviço durante toda sua jornada de trabalho.

Art. 3º Não poderá participar do recesso compensado, o servidor que:

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício,

b) estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no artigo 1º, ainda que parcialmente.

Art. 4º O servidor que participar do recesso deverá compensar as horas não trabalhadas nos dias em que houver expediente normal nas Unidades a partir da data da publicação desta Portaria até 31/03/2026, a critério da chefia imediata.

§ 1º Caso a compensação dos dias não trabalhados, não se dê no prazo estipulado no caput deste artigo o servidor sofrerá os descontos pertinentes em razão do apontamento de falta.

§ 2º A efetiva compensação das horas deverá ser registrada na Folha de Frequência Individual - FFI do servidor e encaminhada ao setor de recursos humanos de sua unidade.

Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

Art. 6º O servidor sofrerá obrigatoriamente os descontos dos valores pagos a título de auxílio-refeição e transporte referentes aos dias de recesso compensado.

Art. 7º Caberá à chefia imediata estabelecer as regras de compensação, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, respeitada as disposições legais e normas vigentes.

Art. 8º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 9º As horas compensadas sem autorização da chefia imediata não serão computadas para qualquer fim.

Art. 10 O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes, no que couber.

Art. 11 As unidades desta Pasta, relacionadas no ANEXO ÚNICO, cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, deverão manter seu funcionamento normal nos feriados e nos dias antecedentes e precedentes, com equipe completa, excetuando-se assim do disposto nesta Portaria.

§ 1º As unidades Assistências Médicas Ambulatoriais Especialidades - AMA Especialidades (AMA-E), os Cuidados Continuados Integrados (CCI), os Centros de Exames da Mulher (CEM), os Centros de Cuidados Odontológico (CCO) e os Hospitais Dia (HD), permanecerão fechados nos dias 25/12/2025 e 01/01/2026 em razão dos feriados nacionais. Excepcionalmente, nos dias 24/12 e 31/12 funcionarão das 7:00 às 17h, com compensação das horas não trabalhadas.

§ 2º As unidades Divisão de Vigilância Epidemiológica (DVE), Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADI) e Centros de Atenção Psicossocial III (CAPS III), funcionarão em regime de plantão, exclusivamente para demandas internas.

Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

ANEXO ÚNICO

Hospitais Municipais - HM;

Pronto Socorros Municipais - PSM;

Unidades de Pronto Atendimento - UPA;

Centros de Atenção Psicossocial IV - CAPS IV;

Assistências Médicas Ambulatoriais - AMA;

AMAS/UBS Integradas;

SAMU 192;

Centro de Controle de Intoxicações - CCI;

Complexo Regulador de Urgência e Emergência - CRUE;

Canal de teleatendimento SPrEP.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 147250870

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8015481/1 DANIEL DOMINGUES PERROTI NIVEL II 4 AGS9 26/11/2025
8203091/1 GILMAR BENEDITO DE SOUZA JUNIOR NIVEL I 7 AS7 02/12/2025
8222550/1 FABIANA AMPARO FERRAZ NIVEL II 2 ANS7 11/11/2025
7899513/1 ADMILSON MAXIMO DOS SANTOS NIVEL II 4 ANSM9 14/11/2025
8220581/2 ALIKI SAITO BRAGA DE GOES NIVEL I 4 ANSM4 26/11/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147248826

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0137281-8 - Publicações Oficial

Retificação de Publicação - DOC 03/12/2025.

Leia-se como segue, e não como constou

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 887.273.2/3 Monick Maria Sales Silverio 02 01/12/2025.

Retificação de Publicação - DOC 05/11/2025.

Leia-se como segue, e não como constou

FÉRIAS DEFERIDAS

662.630.1/2, Valnice de Oliveira Nogueira, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 05/01/2026.

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0137281-8 - Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040201 831.009.2/2 Elaine Piccolo da Costa 07 03/12/2025 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC. Nome Dur. A partir Art.

18020301 754.797.8/1 Andrea Anzai Nakamura 03 01/12/2025 143

18020301 754.797.8/2 Andrea Anzai Nakamura 03 01/12/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 893.328.6/1 Thais Petranski 02 27/11/2025 143

18020305 915.166.4/1 Geovani Luna Cruz 02 25/11/2025 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

947.307.6/1, Mariana Torezan Silingardi Rigoletto, Assessor II, CDA-2, 21 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 26/01/2026

781.080.6/1, Sabina da Silva Verissimo, Assessor III, CDA-3, 12 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 19/01/2026

727.425.4/1, Rodrigo Pagy de Carvalho, Assessor III, CDA-3, 12 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 05/01/2026

806.774.1/1, Mariana de Souza Araujo, Coordenador II, CDA-6, 10 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 05/01/2026

784.166.3/1, Elisangela Cristiane Dalmazzo Bellacosa, Assessor IV, CDA-4, 19 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 05/01/2026

754.652.1/1, Mariana Nogueira Ferreira, Assessor III, CDA-3, 18 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 05/01/2026

806.195.5/1, Pryscilla de Oliveira Andrade Campanha, CDA-3, 12 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 05/01/2026.

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 147227612

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar a servidora, abaixo relacionada, para trabalhar nos dias 4 e 5 de Dezembro de 2025, das 7h as 16h.

NOME RF

Flavia Souza Marcos 727.349.5

UVIS Sé

Portaria   |   Documento: 147243043

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

Portaria nº 13/2025 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Sé - UVIS-Sé, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando:

A necessidade de serviço para realização de “Inspeção Sanitária - Noturna”;

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 05 de dezembro de 2025, das 18:00 às 22:00.

NOME DO SERVIDOR

RF

CARGO

Adriana de Carvalho Osório

7966822

Analista de Saúde - Farmácia

Perola Padovani

6145311

Analista de Saúde - Enfermagem

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147232831

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207100430000 921.096.2/1 Agatha Fabiana de Paiva Araujo 01 29/11/2025 143

180207110110000 787.869.9/1 Bruna de Freitas Cardoso Soares 03 26/11/2025 143

180207100410000 905.509.6/2 Cleber Tomaz Paschoal 01 28/11/2025 143

180207120090000 779.174.7/1 Fabiola Aparecida Sales Felix 01 28/11/2025 143

180207100410000 921.094.6/1 Flavia Santana Barbosa dos Santos 02 27/11/2025 143

180207060000000 800.106.5/1 Italo Marques de Souza 01 01/12/2025 143

180207030000000 728.836.1/1 Juliana Monreal Maia Naccarato 02 25/11/2025 143

180207100410000 777.592.0/4 Luiz Carlos Rocha da Silva 01 30/11/2025 143

180207120110000 707.174.4/2 Maria Nazare Valadares dos Santos 01 19/11/2025 143

180207110180000 632.614.5/1 Oswaldo Turatti Filho 02 18/11/2025 143

180207100000000 661.029.3/2 Teresa Geralda Ferreira 01 28/11/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207090280000 702.323.5/2 Lucia Maria da Silva 01 28/11/2025 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome Duração A Partir

821.065.9/1 Kelly Cristina Claudino 08 08/11/2025

De: Solteiro

Para: Casado

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147255163

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

VERA LUCIA DE ARAUJO

750.588.4/1

18.02.07.100.38.00.00

18.02.07.100.00.00.00

PUBLICAÇÃO

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 147267936

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7774583/4 RENATO FERREIRA NIVEL II 4 AGS9 24/11/2025
7899122/1 ANA CLAUDIA VOGEL NIVEL I 9 AS9 29/11/2025
8062790/1 RENATA GOMES DE SOUSA NIVEL I 8 AS8 23/11/2025
6408711/2 NEUSA TERA NIVEL II 4 ANS9 14/11/2025

Licença   |   Documento: 147243160

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
777.084.7/1 APARECIDA FERNANDA CRISTIANINI 1 03/11/25
832.955.9/2 MARIA APARECIDA VENDRAMINI 1 18/11/25
830.393.2/3 DENISE ESPERIDIAO SANTOS LAGO 1 27/11/25
920.917.4/1 ANDREA CORREA DOS SANTOS 3 19/11/25
831.945.6/3 JULIANA MIGUITA E SOUZA 1 11/11/25
781.761.4/1 MARCELO REIS CANDIDO 1 13/11/25
707.913.3/2 EUNICE LOURENZI 1 19/11/25
584.785.1/2 IRAIDE MORAES PEREIRA DA ROCHA 1 25/11/25

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
812.144.3/1 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 5 17/11/25
524.919.8/1 DIRCE MENDES DA SILVA 5 24/11/25

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
725.821.6/1 EDMO DOS SANTOS BEDE FILHO AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II 5 15/11/2025 Falecimento de seu irmão
616.155.3/2 EDSON OSVALDO VENANCIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II 8 17/10/2025 Falecimento de sua mãe
734.292.6/1 LUZELENA DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I 8 13/11/2025 Falecimento de seu irmão
792.836.0/1 EDSON TADEU LUCAS AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL II 2 17/11/2025 Falecimento de seu sogro

LICENÇA GALA
Nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE
800.825.6/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA AGENTE DE SAUDE NIVEL II 8 15/11/25

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado DOC 23/07/2024, SEI Nº 107.236.601
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208080040000 542.919.8/1 Dirce Mendes da Silva 01 04/07/2024

Núcleo Administração de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 147276761

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8007268/1 RENATO VAGNER GOMES DE OLIVEIRA NIVEL II 4 AGS9 11/10/2025
8031932/1 MARCO ANTONIO HORTA NUNES NIVEL II 4 AGS9 17/10/2025
7182805/1 VIVIANE ORLANDO SOARES NIVEL II 5 AS15 17/10/2025
7344490/1 VAGNER MANOEL PEREIRA NIVEL II 4 AS14 18/10/2025
7844280/1 LIDIANE LIMA DA MATA NIVEL I 9 AS9 10/10/2025
8220786/1 CAROLINE HELENA BILLO NIVEL II 2 ANS7 21/10/2025
6056580/3 MARIO SEBASTIAO FIEL CABRAL NIVEL II 2 ANSM7 07/11/2025
8227462/1 AMANDA LAGRECA VENYS DE AZEVEDO NIVEL II 2 ANSM7 13/11/2025

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8319162/2 JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA NIVEL II 2 QDHS7 28/11/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6948511/1 GEDSON MACHADO DIAS NIVEL III 2 ACE12 21/11/2025
7881720/1 BIANCA ISIS BATISTA DOS SANTOS NIVEL II 4 ACE9 28/11/2025
7199643/1 RITA DE CASSIA SANTOS ALVES NIVEL II 5 AS15 07/11/2025
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO NIVEL I 6 ASTS6 13/10/2025
8211043/1 MINAME ARAUJO RODRIGUES NIVEL II 2 ANS7 10/11/2025
8228001/1 ERICA SANAE KISHIDA NIVEL II 2 ANSM7 13/11/2025

Núcleo Gestão de Carreiras

Promoção/Progressão   |   Documento: 147260612

GESTÃO DE PESSOAS: EVENTOS DE CARREIRA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7305354/1 MARIANNE DUDZIAK DA ROVARE PRESTES NIVEL II 1 QM11 18/11/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7466269/1 NILZA SOUZA ALVES NIVEL III 1 ACE11 06/11/2025

7201931/1 KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO NIVEL III 1 AS16 23/11/2025

8337586/2 PRISCILA VASCONCELOS GOMES DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 21/10/2025

7072503/3 OSVALDO CESAR FERREIRA NIVEL III 1 ANS11 13/08/2025

7172486/2 REGINA FACCIN VERA ROSA NIVEL II 1 ANS6 15/10/2025

8365687/1 LUANA CARDOSO DE OLIVEIRA NIVEL II 1 ANS6 01/12/2025

8366608/1 MIRIAM CRISTINA SAKURAGUI MATUO NIVEL II 1 ANS6 30/11/2025

Núcleo Planejamento de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 147278118

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Unico, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE
ANA LUZIA RIGUEIRO 551.094.5/1 253 01/12/2025
MAFALDA CRISTINA DE OLIVEIRA HEMMANN 605.408.1/1 252 01/12/2025
DOMINGOS SILVESTRINI 661.699.2/2 252 01/12/2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 147232661

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 04/12/2025, quinta-feira das 17:00h às 21:00h, na Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Local Av. Atlântica:

RF/ NOME

7886837/1 Eliana Camargo de Brito

8221995/1 Fabiane Aquino Lourenço de Araújo

7856814/1 Katia Aparecida Barbosa de Oliveira Dias de Souza

9413090/1 Renata Cristina Abreu

7970161/1 Tereza Tomie Fugita Nomura

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 13/12/2025 (Sábado), em Atividade interna de organização de prontuário das 08:00h às 17:00h:

RF/ NOME

5121612/2 Maria de Fátima Maciel

6284566/1 Aba Maria dos Santos Abra

6413650/1 Mariane Kato Hasui

6413846/1 Lilian Maria Hendo Sakamoto

6522122/1 Alaíde Maria de Oliveira e Silva

7171358/1 Rosemeire de Barros Mariano

7179901/1 Edson Batista da Silva

7815301/1 Marcos Paulo de Almeida

7829175/1 Carlos Henrique Godoi Moraes

9238166/1 Murilo Reis dos Santos

COMUNICADO - por Omissão

O SAE IST/AIDS M’ BOI MIRIM, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que irão trabalhar no dia 30/11/2025 - Domingo, das 12:00h às 16:00h, na atividade de testagem Extramuro - Evento Festa do dia das Crianças, no CDC Jd. Vera Cruz localizado na Rua Ângelo Tarchi, 1897:

RF/ NOME

811.719.5/1 Elaine Cristina Pereira Alves

931.235.8/1 Elisa Cristina Guarnieri

923.477.2/1 Maria Eduarda dos Santos

894.535.7/1 Maria Sebastiana das Graças Silva

659.668.1/3 Marisélia Araripe Bello

783.978.2/1 Raquel dos Passos Bebiano

611.102.5/3 Roberto Marques dos Santos

795.297.0/1 Tathiana da Silva Santos

923.492.6/1 Viviane Amélia da Silva

Férias   |   Documento: 147272183

FÉRIAS DEFERIDAS:

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCICIO

5617553/10

Jefferson Bento Pereira

Assessor II/CDA-2

12

22/12/25 à 02/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

6242201/3

Marcia Gonzaga Cintra

Assessor II/CDA-2

20

01/12/25 à 20/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7236182/1

Alexandra Guimaraes de Almeida Oliveira

Assessor II/CDA-2

20

29/12/25 à 17/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

7302711/1

Silvia Akemi Odo

Assessor II/CDA-2

20

15/12/25 à 03/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

7467079/1

Danielle de Cassia Souza Macedo

Assessor II/CDA-2

20

30/12/25 à 18/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

7546530/1

Eliana Narimatsu Tabata Dantas

Gestor de Equip. Publico I/CDA-3

20

01/12/25 à 20/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7722231/1

Samara Bragagnolo

Assessor III/CDA-3

10

08/12/25 à 17/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7782233/1

Bianca Pareja Gonzales Colomba

Assessor III/CDA-3

20

29/12/25 à 17/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

7789408/1

Vivian Cristina Rodrigues da Silva

Chefe de Equipe I/CDA-2

15

05/12/25 à 19/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7795084/1

Graciela Silveira Colombo

Gestor de Equip. Público I/CDA-3

15

01/12/25 à 15/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7823886/1

Ezequiel Ferreira da Silva

Assessor III/CDA-3

15

05/12/25 à 19/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7841574/1

Luciene Marques Valadao

Gestor de Equip. Publico I/CDA-3

15

30/12/25 à 13/01/26

01/10/23 à30/09/24

2025

7843674/1

Patricia Placona Diniz

Assessor II/CDA-2

15

05/12/25 à 19/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

7953003/1

Elainne Christina Teixeira de Araujo

Gestor de Equip. Publico I/CDA-3

10

10/12/25 à 19/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

8187614/1

Helena Della Torre dos Santos Galinari

Assessor II/CDA-2

20

29/12/25 à 17/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

8230137/1

Alexandra Carlos Ribeiro Alves

Assessor III/CDA-3

15

05/12/25 à 19/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

8580634/1

Allan Firmino de Mattos

Assessor II/CDA-2

20

22/12/25 à 10/01/26

01/10/23 à 30/09/24

2025

8786097/4

Arlete Maria de Lima Costa Caselta

Gestor de Equip. Publico I/CDA-3

15

03/12/25 à 17/12/25

01/10/23 à 30/09/24

2025

Legenda

P.A: Período Aquisitivo

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 147190467

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27304- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7577222/3

ALANNA APARECIDA LACERDA BARRENSE

NIVEL II

3

ACE8

15/11/2025

7962983/1

GLAYSON CARLOS SOARES DE ARAUJO

NIVEL II

4

ACE9

01/11/2025

8005184/1

NEIDE JOSE DE OLIVEIRA

NIVEL II

4

ACE9

11/11/2025

6369014/4

MARIA APARECIDA CREO CAROU

NIVEL II

2

AS12

12/11/2025

7025785/3

SUELI LIMA DOS SANTOS

NIVEL I

7

AS7

14/11/2025

7351119/1

MARCIA DE BRITO

NIVEL II

4

AS14

01/11/2025

7774834/1

ISETE ANTUNES GARCIA NASCIMENTO

NIVEL I

10

AS10

25/11/2025

7836015/1

DENISE SILVEIRA DA ROSA GONCALVES PEREIRA

NIVEL I

9

AS9

17/11/2025

7838387/1

JEAN ELISSON DOS SANTOS PAIXAO

NIVEL I

8

AS8

19/11/2025

7852231/1

LUCIANA DE LIMA FERNANDES

NIVEL I

9

AS9

03/11/2025

7856075/4

NEUSETE SILVA DE LIMA

NIVEL II

5

AS15

06/11/2025

6125123/4

SELMA GOMES SILVA DOS SANTOS

NIVEL I

7

ASTS7

26/11/2025

7874049/1

FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO

NIVEL II

4

ANS9

01/11/2025

8220701/1

CYNTHIA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA

NIVEL II

2

ANS7

21/11/2025

8305773/3

DUMARA MARIA DIAS HASCKEL DE LIMA

NIVEL II

5

ANS10

07/11/2025

8785872/1

FABIANA DE SOUZA VIEIRA MATEUS

NIVEL I

4

ANS4

01/11/2025

6104401/2

HELOISA HITOMI HANDA

NIVEL III

2

ANSM12

07/06/2023

7860471/1

SIMONE MARUMO

NIVEL II

4

ANSM9

28/11/2025

8486956/1

ANDREA JULIANA FERNANDES LOPES NOVAES COUTINHO

NIVEL I

5

ANSM5

26/11/2025

Lauda 27305 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

433766/1

ANA MARTA GOULART GONCALVES

NIVEL IV

1

ANS15

14/11/2025

7433930/1

LUITAMARA SILVA SAUERBRONN

NIVEL III

1

ANS11

25/11/2025

7530056/1

RUY RIBEIRO DUARTE

NIVEL III

1

ANS11

29/10/2025

Despacho deferido   |   Documento: 147197968

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27306 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7882611/1

ITALO ANTONIO FERREIRA GERMANO

NIVEL II

4

ACE9

12/11/2025

7883111/1

LILIANE PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA

NIVEL II

4

ACE9

29/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 147207859

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27309- PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7881134/1

ALEXANDRE DIAS

NIVEL II

4

ACE9

20/11/2025

7983549/1

FABIANA FELICIANO DO VALE

NIVEL II

4

ACE9

23/11/2025

8349657/2

TEREZINHA NATALINA VIEIRA

NIVEL II

3

AS13

17/11/2025

8222894/1

MARIANA LEME GOMES

NIVEL II

2

ANS7

24/11/2025

7843739/1

SILVIA ORLANDI NANTES YING

NIVEL II

4

ANSM9

27/11/2025

7893850/1

LARISSA FRANCA HIGA

NIVEL II

3

ANSM8

28/11/2025

Lauda 27310 - PROMOÇÃO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6506721/1

LEODONIO MAIA MOREIRA

NIVEL II

1

QB6

02/12/2025

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

8298891/2

AUDREY ELIANA COELHO DE CARVALHO

NIVEL III

1

AS16

29/10/2025

8349819/2

SILVANA ALKMIM PEREIRA DE SOUZA

NIVEL III

1

AS16

16/11/2025

7523157/1

VIVIANE DEL FRANCO

NIVEL III

1

ANS11

15/06/2025

8377201/1

LUIZ MAURICIO RUSSO DE MENEZES

NIVEL II

1

ANS6

25/10/2025

7026692/2

VERA LUCIA TEIXEIRA DE MENDONCA

NIVEL III

1

ANSM11

15/12/2024

Despacho deferido   |   Documento: 147231815

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 27312 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7881231/1

CLAUDIO BERNARDINO MARTINS

NIVEL II

3

ACE8

17/11/2025

7907648/1

CESAR CORNELIO DE PAIVA

NIVEL II

4

ACE9

22/11/2025

7188323/2

LUCILEIDE MOREIRA DE MELO

NIVEL II

2

ANS7

01/11/2025

8062617/1

DANIELA PIRES DE OLIVEIRA

NIVEL II

3

ANS8

20/11/2025

8192758/2

FATIMA HUSSEIN HAIDAR

NIVEL I

4

ANSM4

19/11/2025

Lauda 27317 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7398557/2

FRANCIDALVA CANTUARIO GONCALVES CARNEIRO

NIVEL II

1

ANS6

03/11/2025

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 147215497

COMUNICADO DE FALECIMENTO

MARCOS PEREIRA DE ARRUDA

R.F. 585.267-6 VÍNCULO: 2

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA - NIVEL IV

PADRAO: ANS17

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE LAPAPINHEIROS - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860013 E.H.: 180209070330000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 17/11/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

NATALIA ALMEIDA PINHEIRO BUENO DE JESUS

R.F 912.699-6 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - OBSTETRIZ - NIVEL I

PADRAO: ANS1

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO DEGNI

ENQUADRAMENTO: 860010 E.H.: 180312000000000

EXPEDIENTE: 2025-9.086.737-5, A PARTIR DE 01/12/2025

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 147086961

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 147086908 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - Ama UBS Integrada Jardim São Jorge Dr. Paulo Eduardo Elias, da servidora VERA LUCIA DA SILVA, RF 515.722.6/2 - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL, a partir de 02/12/2025, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 146914493

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 146914058 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - UBS ALTO DE PINHEIROS, da servidora SANDRA DYTRICH, RF 655.756.2/1 - ANS - MÉDICO, a partir de 28/11/2025, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147215880

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 147108347 e nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS SPDM - PSM AUGUSTO GOMES DE MATTOS da servidora CAMILA ASSUNÇÃO PINHEIRO SELENIC, RF: 829.802.5/2 - AS - ENFERMAGEM, a partir da publicação, devendo apresentar-se na CRS Sudeste - STS Ipiranga, EH 180210070000000.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147086198

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 147086126 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto a OS ASF - PSM PROF.JOÃO CATARIN MEZOMO, da servidora MARIA ERMINA DA SILVA GAMA, RF 652.664.1/1 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 02/12/2025, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146963645

Despacho do Coordenador

1- À vista do contido no Oficio 4621/2025/SERED/DATDOF/CGTEC/GM/MS em SEI146915239, e nos termos do art. 2º do Decreto nº 40.288 de 09 de fevereiro de 2001 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, AUTORIZO O AFASTAMENTO da servidora DORALICE SEVERO DA CRUZ, R.F. 749.580.3/3, Analista de Saúde - Odontologia, para sem prejuízo de vencimentos e das vantagens do cargo, prestar serviços junto ao Ministério da Saúde a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147213305

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 260/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

734.648.4/1

ANDREIA CRISTINA DE QUINTO

ANS - ENFERMAGEM

BASE SAMU OESTE 8 - PAT BAND

180209070400000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146865249

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 256/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

855.850.7/2

EVELYN CARBONEIRO FERREIRA CARDOSO

ASTS - ENFERMAGEM

CPN - ERMELINO MATARAZZO/PRIMAVERA

180207070100000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147013396

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 256/2025 DIGC

RG/RF

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

720.651.8/1 e 2

VANIA LUCIA SIERVI MANSO

ANS - MÉDICO

180200000000000

180402030000000

17/11/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146921852

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 257/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

640.754.4/4

ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS

ANS - ENFERMAGEM

UVIS BUTANTÃ

180209060280000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147202850

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 259/2025 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

921.363.5/1

GIANE ELIS DE CARVALHO

ANS - ENFERMAGEM

DEPTO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL URGÊNCIA

180302010000000

DATA DE PUBLICAÇÃO

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147261719

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

609.932.7/2

OSVALDO BERNARDO DA SILVA

I

5

QB5

07/09/2025

Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 147228175

INTERESSADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS R.F.: 6237622 V 3

ASSUNTO: OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

DESPACHO:

  1. DEFIRO no período de 22/10/2025 a 05/11/2025, a inclusão da parcela referente ao ADICIONAL CDA - LEI 17.708/21 (Parcela 299) na base de contribuição do RPPS, tendo em vista a manifestação do servidor, nos termos do inciso II do artigo 1º Portaria nº 09/SG/2020.

  2. Publique-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 147269130

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0029988-9 | ROSA MARIA DE BEM NUNES | CPP 212

Dia 25/02/2026

9h - AHAMED MOHAMED OSMAN, RF 752.786.1/1; Cargo: Assistente Técnico de Educação; Lotação: SME/ DRE Campo Limpo;

10h - RODRIGO SALMAZO, RF 684.672.6/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ DRE Campo Limpo;

11h - DEMÉTRIUS SARAIVA GOMES, RF 781.406.2/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ DRE Campo Limpo.

Dia 26/02/2026

9h00 - GLAUCE MÔNICA DE JESUS VIEIRA, RF 656.662.6/4; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/ Supervisão Escolar;

10h - EVANDRO ALVES DE FARIAS, RF 667.956.1/3; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Arthur Saboia;

11h - EDUARDO DE PAULA, RF 721.695.5/1; Diretor de Escola; Lotação: SME/CEI Yvone Maluhy Josepf Sabga.

DESPACHO: À Defesa, ciência das audiências por videoconferência acima designadas para os dias 25 e 26/02/2026.

ADVOGADOS: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER, OAB/SC 33.122.

PA SEI 6021.2025/0056014-5 | SANDRA CRISTINA MAIA SALDANHA | CPP 212

Dia 12/03/2026

9h - DANIELA LOPES DO CARMO, RF 810.637.1; Cargo: Analista de Saúde - Nutrição; Lotação: SMS/UVIS Vila Prudente/Sapopemba;

9h30 - ANA LÚCIA DE ARAÚJO DUBRAVA, RF 806.584.5; Cargo: Analista de Saúde - Medicina Veterinária; Lotação: SMS/UVIS Vila Prudente/Sapopemba;

10h - BRUNO MARRA, RF 788.600.4/2; Cargo: Assist. Adm de Gestão; Lotação: SMS/UVIS Vila Prudente/Sapopemba;

10h30 - ERIKA GIRALDI BIZARRO ALVES, RF 794.439.0/1; Cargo: Agente Comunitário e de Endemias; Lotação: SMS/UVIS Vila Prudente/Sapopemba;

11h - ROBERTA SILVA APARECIDA, RF 806.113.1/1; Cargo: Analista de Saúde - Farmácia; Lotação: SMS/UVIS Vila Prudente/Sapopemba.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PROCESSO SEI 6067.2018/0019446-5 | PAULO RODRIGUES | CPP 212

DESPACHO: Ciência à Defesa com vistas à apresentação de RAZÕES FINAIS, ficando estabelecido excepcionalmente a data de 02 de fevereiro de 2.026 como prazo final para tanto, as quais poderão se fazer acompanhar dos documentos indicados no item 2 do peticionamento acostado sob doc. 126479110.

ADVOGADOS: CLAUDIO LUIZ ESTEVES, OAB/SP 102.217; LUCIANA CONDINHOTO, OAB/SP 179.006; FLÁVIO VIANA, OAB/SP 231.360-E; ARTUÉLIA NONATO DIAS, OAB/SP 230.431-E.

PA SEI 6021.2025/0027042-2 | ROGERIO REGINALDO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: TAIS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767; RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918; FABIO ROGERIO ALVES GUIMARÃES, OAB/SP 191.275; MARIANA FELIX PIFFER, OAB/SP 532.932; JEAN CARLOS SILVA LOPES, OAB/SP 236.063.

PA SEI 6021.2024/0063579-8 | SUELI MARIA DE ALMEIDA E FABIANA DE ALMEIDA LIMA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, bem como ciência dos documentos acostados aos autos.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP n.° 375.429; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 147251315

DESPACHO DA PROCURADORA PRESIDENTE DA CPP 221

PA 6021.2021/0048153-1 | JULIMAR DIAS LOFREDA | CPP 221

A despeito de regularmente citada, a parte não compareceu ao interrogatório designado, além de não ter apresentado, até o encerramento dos trabalhos, qualquer justificativa para a sua ausência, motivo pelo qual DECRETO A REVELIA da parte, nos termos do art. 211, § 3º, da Lei nº 8.989/79 e do art. 66 do Decreto nº 43.233/2003.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES- PROCED 221

· PA SEI 6021.2025/0020862-0 | ALAN FRAGA ALVES | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: MICHAEL DE JESUS, OAB/SP 275.526; NATÁLIA GRACIANO DA SILVA, OAB/SP 464.072.

· PA SEI 6021.2025/0008832-2 | JOSÉ CARLOS SALVADOR | CPP 221

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343; LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094; JAQUELINE FÉLIX SANTOS DE PAULA, OAB/ SP 513.682.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 147250746

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 147233905

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

ELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome Q DATA E.H.

939.195.9/01 RENAN RIBEIRO DE MORAES 1º 27/11/2025 211040030000000

950.465.6/01 VINICIUS FLORES BRANCO 1º 26/11/2025 211010070000000

660.992.9/01 LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA 6º 06/11/2025 210000000000000

696.435.4/01 ANDRE ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS 5º 12/10/2025 211050020200000

753.845.6/01 LUCIANA RUSSO 4º 13/10/2025 211040010100000

Promoção/Progressão   |   Documento: 147227839

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:
Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6421938/1 MARCOS NOGUEIRA BORBOREMA NIVEL IV 3 QEAG17 03/12/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 144990113

SUBSTITUIÇÃO

RF: 822.410.2, RAFAEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO PURIFICACAO, ASSESSOR III, CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a VANESSA CRISTINA FERREIRA, RF: 889.119.2, DIRETOR I, Ref. CDA-4, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 04/12/2025 a 13/12/2025, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 146023035

SUBSTITUIÇÃO

RF: 813.031.1, AMANDA RIBEIRO DE MOURA AFFONSO, ASSESSOR II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação - AC, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a WEBERTON DA SILVA OLIVEIRA, RF: 883.190.4, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 04/12/2025 a 13/12/2025.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Convocação   |   Documento: 147223131

FACE O DECRETO 51.806 DE 22/09/10 E DA LEI 17.722/2021 NOS ARTIGOS DE 25 A 30, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO PARA O PERÍODO DE: 01/12/2025 A 31/12/2025.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

3127524

LUCIA RANZANI DAIE

ASSESSOR II

3151565

MARIA APARECIDA GARCIA PANAIA

ASSESSOR II

3153835

JAIR GALERA

ASSESSOR IV

3170276

LILIA SILVIA DOS SANTOS FORTES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

3174697

NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO

ASSESSOR III

3179176

ANTONIO CARLOS MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL III

4749715

JOAQUIM MANOEL PANTA DAS NEVES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5042402

VITOR VICENTE DE ALBUQUERQUE

ASSESSOR II

5073073

FATIMA DE JESUS TEIXEIRA

ASSESSOR III

5085853

MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE ALMEIDA

ASSESSOR II

5089719

SONIA APARECIDA DIAS FERREIRA

ASSESSOR II

5093635

DINORA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

5125715

MARIA CLAUDIONORA DE DEUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5157285

ANA MARIA DE ALMEIDA EVANGELISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5219507

BENICIA APARECIDA BUENO PAUKOSKI

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

5229341

SUELY SCIPIAO MAGALHAES RAGAZZI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5232210

MARIA LUCIA FERRARI

ASSESSOR II

5234581

MARGARET SILVESTRE DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5235499

ELIZABETE DE GOIS PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5252733

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE

ANALISTA DE SAUDE

5280931

MARIA CRISTINA DE BRITO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5310571

REGINALDO FERREIRA DE CAMPOS

ASSESSOR II

5315867

IZILDINHA BAROSI SOUZA

ASSESSOR II

5316235

LOURENCO MARCOS MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5326516

LUCY KIYOMI GOMI

ANALISTA (NQ)

5329159

OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5350999

MARIA IRACEMA DA SILVA

ASSESSOR II

5354021

ROSANA DURU SILVERIO

ASSESSOR II

5360170

NILTON APARECIDO PERES

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL IV

5364531

SILVANA PIRES DE LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5376033

GERALDO JOSE DE BARROS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5389879

ANA MARIA MODOLO DIZ

ASSESSOR III

5399408

IRIS BATISTA DE SOUZA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5424364

LILIA FRANCIS PIMENTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5429340

VANDERLEI GLAUCIO GUEDES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

5432995

GENICE LEITE DOS SANTOS SIMPLICIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5445744

MARIA RITA GOMES DE FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5446732

MARIA ALICE GOMES FIGUEIREDO

ASSESSOR II

5450730

SILVIA REJANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5454158

MIRTES MARTINS DE FIGUEIREDO ALVES

ASSESSOR II

5495270

ANTONIO ALFREDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5514525

VIRGINIA APARECIDA IPPOLITO CORREA

ASSESSOR II

5517575

RUBENS APARECIDO LEITE ZEPHERINO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5549515

WILLIAM APARECIDO DUARTE DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5633231

ANA CANDIDA DE TOLEDO MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5636655

JOSE ROBERTO DA SILVA AGUIAR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5649684

MONICA CALAZANS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5654998

WAGNER ORIGENES NUNES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5709989

DONIZETI BENEDITO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5712947

DENILSON FELIX VIANA

ASSESSOR II

5713951

MARGARIDA TADDEO NASTRI

ASSESSOR V

5720184

CINTIA RUMAN DE BORTOLI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5725151

ERCI DA SILVA

ASSESSOR II

5763070

ROSANE DA SILVA BERTHAUD

ASSESSOR IV

5774233

ROSANA LUCIA FARIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5779847

TERESA MARIA CHAVES FIRMINO

ASSESSOR II

5800161

FLAVIO AUGUSTO SANTAREM

ANALISTA (NQ)

5800251

GILDA DA CONCEIÇAO MOREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5804574

AUGUSTO MESSURA MARTINS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5807972

CHARIFEH KADRI CONIGERO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

5818605

HILDA ANDRADE SANTANA GOMES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5818737

JORGE MATTOSO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5821614

NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5843081

BRAZ ESTEVAM FILHO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5844274

SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS

ASSESSOR II

5851181

SELMA MARIOTE BERNARDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5874173

ELZA YRIGARAY

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

5880106

SERGIO SILVEIRA CAMARGO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5884276

ANDREA CALI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

5885329

ROSICLEIDE BAPTISTA FERREIRA CORNEJO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5899940

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

5902916

FRANCINETE MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

5928818

APARECIDA MARLY FERREIRA NOVAIS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

5929890

KATHIA APARECIDA PRESSUTTI RAZUK

ASSESSOR III

5937230

MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

5951755

JOAO LUIZ FERNANDES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6011861

RAQUEL SALLES MINSKI

ASSESSOR II

6011926

ROSANGELA MARIA ASSUMPCAO

ASSESSOR II

6011951

SERGIO DOS SANTOS SEBASTIAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6019200

MARIA DO CARMO CRUZ OIZUMI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6029256

MARGARETE BARBOSA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6040497

KEYLA MYRIAM IGLESIAS MOREIRA

ASSESSOR III

6042406

CLAUDIA SIQUEIRA MANTOVI AURELHANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6043534

MONICA CRISTINA ALVES DE SOUZA TERTULIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6094953

SARA GARCIA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6095259

ELIZETE ALVES DE SANTANA COELHO

ASSESSOR II

6095551

PEDRO SANTOS MOTA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6104878

WILMA HARUKO TANAKA

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6115853

SANTOS ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

6122248

MARIA DE FATIMA DOS ANJOS OLIVEIRA

ASSESSOR II

6125069

ROSANA DE MELLO OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6125174

VILMA SANTOS FERREIRA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6191169

DEBORA CRISTINA DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6203710

SALETE ARISPE SIDE

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6222625

NEUCI IGNOTTI PELLEGRINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6229972

RICARDO PINTO DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6230989

ADENILSE APARECIDA CORREA DOS SANTOS VIANELLO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6258689

IARA CRISTINA DE SOUSA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6271430

ELIANA APARECIDA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6277501

JENI PRIMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6294120

VANDA DE OLIVEIRA BARTOLO BOTAO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6298346

DELIFAS CRUZ

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6310681

TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6311342

MARLI VIEIRA BRANCO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6318461

FELIPE BAZO TORRES

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6329969

MARIA LUZINETE RODRIGUES DE MACEDO PAULA

ASSESSOR II

6334083

CILENE CRISTINA DOS REIS GONZAGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6336060

APARECIDA CECILIA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6340270

IVETE MARIA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6342884

CHRISTIANE POLO DE MELLO PIMENTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6348980

PATRICIA DI TULLIO LEAO MIRANDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6352936

JAISA BARBOSA DA SILVA

ASSESSOR III

6356800

DEBORA PINHEIRO REBOUÇAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6358691

LUZIA FREIRE DE CARVALHO

ASSESSOR II

6364829

MIRTES MARIA VAZ DE PAULA

ASSESSOR II

6391435

MARIA APARECIDA NICACIO LANDEIRA GOMEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6393489

SUSANA DE ALMEIDA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420613

ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6420630

CLEUSA ESTEVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6424554

CILENE APARECIDA DE LACERDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6428525

JACIARA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6428681

CLAUDIO DE LINO BATTAGLINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6432433

JOAO XAVIER COTRIM FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6433791

CRISTINA KUNZLI AZEVEDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446442

MARIA ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6446582

TANIA CARDOSO DA VISITACAO GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6450199

VALMIRO PEREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6454780

ROSANA DIAS DE FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6455638

SIDNEIA SOUZA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6457827

JOANA DARC GUSMAO FIGLIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6461476

SILVIO SANTANA PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6461573

MARLI RAMOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6462847

VALDECILIO RIBEIRO DUARTE

DIRETOR I

6463177

VIVIANE CANECCHIO FERREIRINHO

ANALISTA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL(NQ) NIVEL IV

6463789

LOURDES ELIZABETH RESS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6481990

EDIVALDO FERREIRA DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6483054

JANETE MARIA ALICE DE FRANCA SANTOS

ASSESSOR II

6489877

EDSON PESSOA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6492801

RUTH MESSIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6498051

MARIA ANTONIETA DIAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6506348

SUELY SOARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6507379

ELINETE DIAS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6508537

SUELY BRITO DA SILVA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510001

ROBERTO CARLOS ZANELATO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6510329

ANGELO ANTONIO MONTEIRO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

6512534

JANDIRA DE LIMA SANTOS GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6513123

CARLOS CESAR TADEU DE ALMEIDA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6515223

MARLI MATOS DE GODOI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6516955

JOSE PAULO CAON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518397

CRISTIANE APARECIDA DE CAMPOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518401

JOSILENE SOUSA DO ROSARIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6518427

MARIA CRISTINA PAUFERRO DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6519067

MARILIA HYPOLITO NUNES REIS GARCIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

6533825

MARCIA CRISTINA PRANDO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6534945

DEBORA RAMOS DO NASCIMENTO MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6537464

MARIA DE FATIMA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL IV

6542158

RICARDO ESTEVAM

ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV

6543120

PLINIO TADEU BORDIN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

6547575

ELIANA SILVA MONTIJO PASSERO

ANALISTA DE SAUDE NIVEL II

6548237

GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

6600328

ANDREA CRISTINA ALVES DA ROCHA CRUZ

ASSESSOR II

6661050

RENATA APARECIDA RODRIGUES EVANGELISTA

ASSESSOR II

6715036

ANA PAULA PIMENTEL MICHEL

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL III

6844758

NEUZA MARIA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

6902961

FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

6968783

ROSA MARIA TOME TELIS

SUPERVISOR

6969488

DANIELA SANTOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

6970061

WALTER DA ROCHA LIMA

DIRETOR I

7076037

DILMA DE SENE CORADO SALERNO

ASSESSOR III

7077882

LURDES ALCANTARA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7092296

KEITY ANDREA CUNHA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7096691

NASMIA EL KADRE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7120354

MARILENE CAETANO RAIMUNDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7134185

EDUARDO ALENCAR LEITE

ASSESSOR II

7145594

NADIR AUGUSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7158688

MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7158696

ADRIANA DE CARVALHO MARTONI

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7169311

FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA

ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL(NQ) NIVEL II

7211457

MARIA TEREZA VENANCIO DA SILVA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7231776

DALETE OLIVEIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7249748

ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7263708

TIENES DE MOURA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7273339

FILIPE SANTORO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7294662

WANIA HENRIQUES DE ARRUDA E MIRANDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7312466

HELENA SILVEIRA BOEN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7318511

SUELI DE PAULA SANTOS

DIRETOR I

7322283

GLAUCIA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7332181

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7377495

PAULA MARA ROSADO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7404905

ANA MARIA DE PAULA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7406037

OSWALDO LINO JUNIOR

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7408315

CLAUDIO FREITAS DE MORAES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411065

ROSICLEIDE FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411081

JULIO CESAR DE MORAIS CAMILLO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7411111

ROBSON LUIS DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7411219

INDAIARA PEREIRA MIDEGA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7417357

ELISABETE SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7418850

AILÇA VIEIRA ROSA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7468172

MARIANGELA SANT ANNA DA SILVA

DIRETOR I

7468181

VIVIAN DA CUNHA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7470053

JOAO RAFAEL CALVO DA SILVA

DIRETOR I

7489749

ROSETE PEREIRA RODRIGUES

SUPERVISOR

7499418

ANA APARECIDA AZEVEDO SOUSA

SUPERVISOR

7510268

PAULO CESAR CARDOSO MARQUES

ASSESSOR II

7527152

KELLI CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO

ASSESSOR III

7537611

MARTA MARIA GONCALVES RIBEIRO

ASSESSOR II

7546891

LUIZ FERNANDO FRANCISQUINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7552068

APARECIDA ELIANE NICOLETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7574525

CELIA ALAS ROSSI

CHEFE DE ASSESSORIA II

7580762

RENAN BURATTI DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7600801

FERNANDA DE MORAES ALCOVA DE PAULO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7738587

FABIANA APARECIDA LEONARDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7750897

VELLUMA FARIA REAL LEITE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7754078

RITA DE CASSIA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7775717

KELRI LIMA DE MOURA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776365

ALESSANDRA ALVES GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776381

JOELSON DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776390

MARINA LOPES FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776586

CAROLINE FRANÇA SOARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776683

LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776705

ALEXANDRE GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776781

VANESSA LAPLECHADE CABRERA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776799

FABIANA DE ALMEIDA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776811

CAMILA APARECIDA CARDOSO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776853

ANA CLEIA MACHADO ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776900

MIRIAM DE PAULA BAPTISTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776918

ERIKA ROSE DE MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776926

MARCELO IRAN SILVA SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776942

CAMILA ROSA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7776993

FABIANA GOMES DE PAIVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777001

ADRIANA IGNACIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777019

NATALIA RUTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777281

ANA PAULA MATHIAS PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777329

PATRICIA DE MOURA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777493

MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777515

ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777582

MIRELA FERRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777825

PATRICIA SIMONE DE SÃO PEDRO SAMPAIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7777931

CARLOS CESAR MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778139

GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778490

MAX NICOLA GONÇALVES LUCIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7778805

SILVANA DOS REIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779364

MARCELA LUCHETTA BRESSANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779381

CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7779704

ALESSANDRA KOUMROUYAN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7782161

DAIANE SILVA LIBERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783256

EDNA SUZANA PORTELA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7783850

VIVIANE RAMOS MARINHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784074

TAMARA DOS SANTOS CEREJA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784490

CAMILA FELICE JORGE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7784589

DANIEL PREGNOLATTO MAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7792379

MARCILENE DEL NERO RICCI MACHADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793049

CREUSA DE SOUZA LEDESMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793430

MARILENE SANTOS SOUZA SIQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793472

ANA MARIA LOPES CALBAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793481

VANESSA ALVES LEÃO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793553

THAIS PRANZETTI BARREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793570

LILIAN DEISE DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793596

KATIA REGINA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793693

SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793715

EDNA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793731

MARIA IVANIRA BEZERRA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793740

KARINA DAMAS PORDEUS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7793936

ROSEANE ALVES DOS ANJOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7794029

PRISCILA BERALDA MOREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7794258

CAMILA DE FATIMA MUNHOZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7801963

NAJILA THOMAZ DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7804881

PATRICIA COSTA COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7806361

DEBORA CRISTINA RIBEIRO DOMINGOS PANTANI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7812744

VOLNEI DA SILVEIRA MARINHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7815069

ELEN DE JESUS FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7818645

CARLA TAVARES FARIAS DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7819641

MARISA DE OLIVEIRA CONDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7820895

FRANCISCO DE ASSIS SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7821689

CRISTIANA DE OLIVEIRA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7822448

LUCIANA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7830904

FLAVIO LUIZ DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7836058

ROBERTO DE ALMEIDA FERRO

ASSESSOR II

7841396

JESSICA DA SILVA LIMA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7854129

DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7872861

CARLA TAVARES DA PAIXAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7872950

ROSANA LONGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873026

MARCIA MESQUITA MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873042

DANIELA MARIA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873603

PRISCILA MONTEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873794

OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7873841

SIMONE DE LIMA FERREIRA FONTES ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874031

FLAVIA JANAINA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7874111

VANIA CUSTODIO GONÇALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875126

RAQUEL SENA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875291

CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875410

JULIA ROSA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7875428

DANIELLE GONÇALVES TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875436

DORIS MARLY MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875606

ELIA APARECIDA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875622

MARIA DAS MERCES AGUIAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875649

THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875657

GISLENE APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875711

LIDIANE DE FATIMA BORGES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875738

LUCIANA CREMONEZI NOVAIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7875941

CAMILLA DA SILVA MONTEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876017

ELISANGELA JAGOSCHITZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876025

MARIA EDVANIA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876050

ELEONICE ZAGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876068

ANA CAROLINA TEIXEIRA MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876254

MARIA TEREZA DE CASTRO MENEGUCCI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876327

REGINA CELI LESSA SILVA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7876360

LIDYANE APARECIDA GRANADO GALLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877099

MARTA YURIE YOSHIKAWA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877145

IONE FARIAS DE ESPINDOLA GARCIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877153

ROSEANE DA SILVA PIRES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877293

SUELAINE PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877617

ANITA DE MATTOS PEDREIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877650

ROSIMERE CARDOSO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877676

ERIKA RIBEIRO DE MENDONÇA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7877871

VANESSA SOLANGE GIMENES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878052

ELAINE APARECIDA GOYANO DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878346

PATRICIA APARECIDA BARBOSA AUGUSTO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878362

ERIKA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878583

CELIA MARIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878613

SHEILA DE SOUZA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878630

ELIANA MARIA ROCHA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878761

MARCIO PEREIRA FELICIANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878923

LOUISE CARNEIRO RODRIGUES FRANCISCO DE MARIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7878931

ARIENE OLIVEIRA LOPES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7879199

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880421

ADRIANA NOGUEIRA SAKAMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7880791

EDNA OLIVEIRA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881061

MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881100

IRENICE FRANCISCA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881118

IVANI CRISTINA BRANDAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881363

WILSON PORDEUS DEDIS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881665

MARILDA MARIA DA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881754

MARA CRISTINA RAMOS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881762

MILENA DE SOUZA BONFIM SHIQUETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7881851

ANDERSON DE AZEVEDO BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882084

FLAVIA SANTOS RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882092

JULIANA RODRIGUES LIBERADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882106

VIVIAN CRISTINA MAISTRO DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882131

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882157

PATRICIA REGINA LIMA NAVARRETE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882165

ETHIENE BORBELY LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882173

SIMONE CASSINI KACIMIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882181

ANDREIA PRADO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882190

GISLAINE BAGIO DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7882742

SANDRA REGINA BOMBICINI PINTOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7883242

ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885024

GERSON ALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7885105

DENISE CRISTINA MALERBA RUIZ GONÇALVES

COORDENADOR I

7885423

ROBERTA DE PAULA TEIXEIRA NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886268

CLEDIONEIDE DE ABREU RODRIGUES BARBA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886349

IRMA DE CASSIA LINS DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886357

RAONI PEREIRA JERONIMO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886403

LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886543

ELAINE MARIA GRANGEIRO ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886551

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7886624

PRISCILA PEREIRA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7886641

ARMANDO DONIZETE FERREIRA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887183

ADRIANA GOMES MURADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7887205

EDNA MARIA DA SILVA ORILHANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7888121

MARLENE PITTER CHALACOV

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7888775

NATALIA PEREIRA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7889372

SILVANE DE FATIMA LANDI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889640

HELENA LUIZA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7889666

ROSEMEIRE CRISTINA DO COUTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890010

DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890044

MARIA LUIZA MANCINI DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890061

MARIA APARECIDA DE SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7890079

ALESSANDRA ROSALINO MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7896719

ANA CLAUDIA VALADAS DOS SANTOS FARIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7897910

FRANCISCA TELES GOMES TAVARES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7902531

LUCIANA MARCIA MARQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903120

MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903294

ALINE PANTOJA GUAPINDAIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7903332

CRISTIANE CHAVES DA SILVA PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7905645

ROSANA RUMI SAYAMA

ASSESSOR II

7910614

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7922442

RUTE DE JESUS DE MENEZES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7926421

MARIA ALMEIDA ALVES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7926529

MARIA DE FATIMA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7927738

CRISTINA PIERRI VASQUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7929102

MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7930747

SILVIA CRISTINA REIS TRINDADE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7931379

LUCIANA GUIDA CORREIA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931565

NUBIA TRINDADE SIQUEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931867

HOMERO LUIS DE FREITAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7931905

RODRIGO NATARIO MACHADO DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932251

ALICE DE LUCENA FAGNANI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7932910

TAIS SOUZA DE SANTANA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933193

ENIN ALINE MEDEIROS SEGURADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933207

ROBERTA NUNES PALHARES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7933908

EDSON CABRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7934858

EDSON FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7934882

CLAUDIO GONZALES RODRIGUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7941455

SIMONE BECCARI MARCONDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7946368

JOICY EMI UEDA SCHITTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7954557

ANDREA CATALDI VALVERDE DOS SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7954603

ELTON HENRIQUE SILVA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7955804

MARIA ALICE PEREIRA MARQUES

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7958579

REINALDO MAFALDA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II

7963408

AMANDA ALVES TIBERIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7963785

ARTHUR TACAMITSU IMAMULA

ASSISTENTE TECNICO DE GESTAO NIVEL I

7963840

ALINE GOMES BERTINI

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7964269

ADRIANA JESUS DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7968396

MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7982445

MARILIA LUIZA SANTOS

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7984391

DAILTON PEREIRA DE BRITO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7985169

FABIANA DE JESUS DUTRA PINTO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL I

7986319

GLEISE NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7986912

ALEX SANDRO DA SILVA PATRIA RIBEIRO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7990049

SANDRA FERREIRA FONSECA MAGRETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

7994371

CAROLINE MARIA SILVA BORGES

ASSESSOR II

7998449

MARCIO XAVIER DE BACCHI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

7998929

FATIMA RAMOS GOUVEIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8003424

PIERRE RINCO

COORDENADOR I

8038376

JURANDIR REIS LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8067899

RENEE ALLAN AUGUSTO

COORDENADOR I

8069271

SIMONE APARECIDA DE CAMARGO GABRIEL

ASSESSOR I

8113211

ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS

ASSESSOR III

8159211

PATRICIA GALDI DURANTE

COORDENADOR I

8169420

MARCIA MARIA DOS SANTOS FERNANDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169519

LORAINE DIAS VIANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169667

CRISTIANE KANAI RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8169781

PATRICIA APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8171068

PATRICIA LOPES LEITE DE GODOY

ASSESSOR III

8183163

MARIA IZABEL RANGEL DE SOUZA OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8191719

VANESSA SAYURI YANAÇAKI DE FREITAS

ASSESSOR II

8217521

ADEMAR SARTORI JUNIOR

ASSESSOR II

8225907

MICHELI SILVA

ASSESSOR II

8234868

IRAN DA SILVA IZIDRO

ASSESSOR II

8235210

FERNANDA FERREIRA ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235228

ALINE DA SILVA DIAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235252

JETRO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235279

GLEYCIARA LIMA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235309

PRISCILA APARECIDA JUREMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235333

DENISE BATISTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235341

SHEYLA ROBERTA PAZ PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235350

ANA CAROLINA MATTOS PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235368

WESLLEY RIBEIRO CARVALHO PIMENTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235376

CAMILA CRISTINA MARIA ALFIERI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235384

CARINA MOREIRA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235392

ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235406

SILVIA SAYURI BABA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235414

CLAUDIA BARRETO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235422

TATIANA TOMOKO INOUE TOKUNAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235431

MARCELE MENDES DUARTE PINTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235449

DANIELA MARIA COSTA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235457

JESSICA RAVENIA FERREIRA ROCHA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235465

ALINE ZELZINO AMADOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235481

SHEILA MARA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235490

MARA LUCIA BARBOSA BELLA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235503

CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235520

ANDREIA APARECIDA SANCHES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235538

MARIANA APARECIDA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235554

LIGIA SAMPAIO OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235562

AMANDA PEREIRA DE SOUSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235571

ANDRE KATSUYOSHI MISAKA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235589

MARCIONILIA SOUSA COSTA MEDEIROS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235601

JULIANA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235619

BRUNA MARTIN PASCHOAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235627

CENILZA MARTINS QUEIROZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235635

LYGIA HELENA DE OLIVEIRA LEITE ARRUDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235643

KARLA MAIARA BANDEIRA MACIEL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235660

ELIENE DE FATIMA BRAGA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235678

MARCIA ROTHEN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235694

SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235716

RAQUEL ESTEVAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235732

VANESSA APARECIDA DE MORAES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235741

RAQUEL GOMES DA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235775

CAROLINA DE FATIMA HIPOLITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235783

JULIANA MARQUES DE LIMA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235791

GABRIELA EMY TEIXEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235813

LARA TEREZINHA RODRIGUES ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235821

VIVIANE PEZZUTTI TOMAZOLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235848

THAMIRES BARBOSA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235856

MARCELA ADELAIDE QUEIROZ NOGUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235864

KARINA FELIX

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235872

ADRIANA BATISTA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235881

PATRICIA DE LIMA BRITO SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235902

VANESSA GOMEZ MISSURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235911

SIDNEI SEBASTIAO DA LUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235929

GISELLE RAMOS DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235945

SILVIA MARINA PEDROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235961

ANDREIA DA SILVA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235970

AYLA WINNYE MARTILIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235988

PAOLA RITA PEREIRA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8235996

LUANA ALEIXO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236011

VANESSA DOS SANTOS RUFINO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236020

CAMILA SUELEN LOPES MATTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236038

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236046

CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236054

MARCIA DE APARICIO COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236062

ADRIANA FERREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236071

MARILENE DIAS DE LIMA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236089

DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236097

KATIA REGINA MUNIZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236101

VANESSA HELVECIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236127

ISAIAS HONORATO DA COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236135

PRISCILA NOGUEIRA GANDOLFI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8236143

VERA LUCIA CONCEICAO DA SILVA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8248605

TALITA MAXIMO PERES

ASSESSOR III

8250073

SABRINA MOREIRA AMARAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250081

CINTIA FERRAZ DE OLIVEIRA PEREZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250090

SUELI PEREIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250111

ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8250456

ALINE FERNANDES ALMADA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8266743

ROSANA ALVES DE SOUSA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266832

JOSEANE NOGUEIRA SANT'ANNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266841

DANIELA DOS REIS CHAGAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266867

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8266905

ALEXIA CHRYSTINE SILVA DE CARVALHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8272425

CLENIVALDA FRANCA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8285641

FERNANDA DE MENDONCA E SILVA

ASSESSOR III

8308136

ELIANE TOME DERMONI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8311528

GABRIELA SIMOES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8316643

IZABEL CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8317542

GISELE MARA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8331022

MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8333556

MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8342407

RICARDO MIRANDA BAPTISTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

8345104

ROSIMEIRE DE ALMEIDA SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8363510

NATHACHA GONCALVES BURGOS MORELLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8375623

PATRICIA GONCALVES GORLA

ASSESSOR II

8376735

EGLE DE MOURA RUIZ MORA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8379211

ADRIANA PADRONI ZANINELLO

ASSESSOR II

8386218

LUCIANA BENTO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8391572

LIZETE ESTEVES COSTA

ASSESSOR IV

8392935

ARIANA SOUSA DE LIMA

ASSESSOR II

8393320

LAURA LEILA GOMES FIOREZI DA SILVA

DIRETOR I

8428182

VINICIUS ABREU LIMA

ASSESSOR III

8432732

ANDRE LUIZ FERREIRA

DIRETOR I

8471347

MAIRA CAVALCANTI ROCHA

ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

8473366

AMANDA RIBEIRO VIANA

ASSESSOR II

8475857

ANDREA PAULA PEREIRA TRIGO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8479801

ANA PAULA DE AMORIM ROSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8480001

RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

ASSESSOR II

8503907

LUANA GOUVEA LUCIANO

ASSESSOR III

8506175

PRISCILA MARCANDALLI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509701

RACHEL IBERE DA SILVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509727

DANIELA LIMA FRANCISCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509735

ELEN KARIN DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509751

JAQUELINE FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509760

ELIANA BARRETTO COSTA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509794

MICHELLE CAROLINA DIAS MICHELETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509808

JANAINA MARQUES GOIS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509824

LEANDRO DA SILVA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509832

MERARI DIAS RIBEIRO PRATES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509841

SYLVIANE DA SILVA CORREA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509859

RAFAELA ROSADO FREITAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509867

AURILEIA CRISTINA SILVA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509875

MEIRE APARECIDA MAZIEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509883

ALINE RAMALHO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509891

LEILA CRISTINA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509905

ASLAN RODRIGUES DO NASCIMENTO BOGADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8509913

GABRIELA DONADON FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509921

ANA PAULA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509948

VANESSA APARECIDA DA SILVA FONSECA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509956

GLAUCIA SOARES DOS PASSOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509964

NATALIA DE ANDRADE TELES MONTEIRO REVILO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8509999

TATIANA LEMOS MOYANO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510008

SAMIRA ALVES AUN

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510024

ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510059

YOLE ALVES DE BRITO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510067

FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510075

ROSANGELA SILVA JORCUNAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510105

ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510113

TALINE SANTOS DE JESUS CERQUEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8517274

VANESSA MORAES LUGLI BIZACO

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8518149

DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8518157

TATIANA DA SILVA PENNA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8535019

DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA

ASSESSOR IV

8544719

MARIA APARECIDA CAETANO DE LIMA

ASSESSOR V

8547629

MARIANA DE FREITAS PACIOS

ASSESSOR I

8567565

WASHINGTON ABELARK SOARES DE OLIVEIRA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) NIVEL I

8570523

LUCIA PEREIRA ALBINO

SUPERVISOR

8571350

RAFAEL AROSA PROL OTERO

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

8574821

DEBORA NASCIMENTO MENESES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8575061

RICARDO LUIZ DIAS

ASSESSOR II

8576084

RONALDO SOARES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

8586551

ERIC AUGUSTO DOS SANTOS ALVES

ASSESSOR IV

8588406

DARIA SIRQUEIRA MATSUMOTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588422

KATIA NUNES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588431

FLAVIA MARCELINO DE MELLO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588449

ELISANGELA DUARTE BUENO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588457

NILZETE ELEUTERIA DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588465

LUCILENE ALVES PEREIRA COSTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588473

OSANO FERNANDES ABILIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588481

RICARDO CASTALDI SIQUEIRA CALCADA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588490

CAMILA CANFORA PUCCINI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588503

CARLA GRAZIELLA DA CUNHA CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588511

CARLA SARAIVA CAVALCANTE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588520

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588538

FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588554

CAROLINA SOUZA CARDOSO DE SA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588562

BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588589

VERA NUZIA BOAVENTURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588597

NATALIA VEIGA DE FIGUEREDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588601

MARCILENE DA SILVA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588619

MICHELLE CORELLI INHUMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588627

NUBIA MALTA COFAN TESTA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588635

SUELI APARECIDA ALVES SALLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588678

JANE SANTOS DA CRUZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588694

ANA CAROLINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8588708

ANDERSON DOS SANTOS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8593647

ELIANE CRUZ DE SOUZA

SUPERVISOR

8593787

CARLOS AILTON SANTOS JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8595411

DENISE SOARES DA SILVA

ASSESSOR III

8595623

DENIS LEANDRO COLLETTI LORICCHIO

ASSESSOR II

8599289

MARCIO DE OLIVEIRA

DIRETOR I

8599327

FABIANO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8785716

WESLEY LOIOLA DE ANDRADE BARBOSA

ASSESSOR III

8785759

YAN ARAUJO STUART FONTES

ASSESSOR II

8788774

CAMILA DE SOUSA SANTOS MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8793948

ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO

ASSESSOR III

8793956

WANDERLEI AMOROZO

ASSESSOR II

8794171

MAGDA GISLEY SIMÕES LIMA

ASSESSOR II

8803510

KAREN REGINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803528

JANAINE LISBOA FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8803811

MARIA CLARA FERREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

8804818

TUANE ALINE ROSSATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8811547

JOAO INACIO FERREIRA JUNIOR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8816433

MICHELY ARENA DA SILVA

ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL I

8831211

ELIZANGELA ALVARES

ASSESSOR II

8831271

FELIPE MATHEUS DOS SANTOS VIDAL

DIRETOR I

8831416

SAMUEL DIAS RIBEIRO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8831432

RHAVI RAVENNA DE ALMEIDA PEREIRA

ASSESSOR II

8832706

KATIA APARECIDA FILIE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8832986

OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO

ASSESSOR II

8833028

VINICIUS LOUSEIRO DE SOUZA

ASSESSOR II

8833214

ELISABETH CASSEMIRO FONSECA

ASSESSOR II

8833559

VANESSA SILVA DE PAULA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833567

THAIS HELENA PIRES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833575

NATALIA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8833842

GISELE CRISTINA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8852227

ISABEL CRISTINA DA SILVA MARCELINO VIEIRA

ASSESSOR II

8859973

GIOVANNA FIDELIS CHRISPIANO

ASSESSOR IV

8868701

VALERIA PORTO FERELLA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8868778

MARCELO DA SILVA MACIEL

ASSESSOR II

8877602

MARCELE GIANNOTA GUIRRA

ASSESSOR II

8879176

DANIELLY DA SILVA

ASSESSOR II

8882100

LUCIANE DE CASSIA DE FARIA

SUPERVISOR

8884536

FLAVIANNE FERREIRA DA SILVA VITORIANO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8888116

RENATA DA SILVA CARDOZO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8889058

ANA CRISTINA ROCHA MELO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8891419

LUZIA GONCALVES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8892695

ALINE DANTAS DORNELAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893641

MARCOS TADEU BONANCIM CALAZANS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8893683

KEVIN FERNANDES DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8894647

ANA RAQUEL SANTOS VALERIO

PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL I

8897433

ANDRE GARCIA ROLDA NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8897450

JULIAN VARGAS DO AMARAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8897701

BEATRIZ YOUNG RAN KIM

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8898090

MARIA DE LOURDES DO CARMO

ASSESSOR II

8900019

TAMARA CRISTINA DE OLIVEIRA MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8901431

GERSON LUIS DIAS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8905860

VALERIA SANTOS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8905878

SIMONE CRISTINA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8906173

APARECIDO DOS SANTOS FRANCA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8906378

HELOISA NOGUEIRA MAXIMO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8908605

CAROLINA MAGALHAES VALE RESENDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8908851

ROGERIO ALVES DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8913021

GILVANEIDE DAS VITORIAS DE MEDEIROS BERTACCINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8914826

THALINE FELIX TRINDADE DE SOUZA

ASSESSOR II

8924490

ALINE GROCHENISK DE LIMA RODRIGUES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8925844

ROSA MARIA PAULA FERNANDES

SUPERVISOR

8925887

MARINA HELENA NAPOLEAO DE OLIVEIRA

ASSESSOR III

8926131

IZAAC DE OLIVEIRA BATISTA

ASSESSOR II

8926450

DEBORAH TONETTI BOETA FAGUNDES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8926727

CASSIA BEATRIS VACCARELLI COSTA

SUPERVISOR

8927782

NILSON DO AMARAL SERRA

COORDENADOR I

8931208

JULIANA MOREIRA DE MOURA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8954615

MARIA JOSE ALVES FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8960810

CRESCENCIO OLIVEIRA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960968

CAMILLE COSTA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8960984

HUGO LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961034

CAROLINA MIIKI MUTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961093

GUSTAVO DONIZETE MOREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961182

JESSICA DO NASCIMENTO FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961255

PAULO FONSECA CALIXTO PAULO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961433

ALEXSANDRO BISPO DOS ANJOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8961531

ELTON SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8967881

TIAGO CESAR ALBERTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8968128

JOAO PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

8979961

REFFERSON LIMA SILVA

ASSESSOR V

9092285

ADERBAL CORDEIRO E SILVA

ASSESSOR V

9105026

ROSANA CHAVES AZEVEDO

ASSESSOR IV

9109129

AUGUSTO FERNANDES NEVES

ASSESSOR V

9112090

NATASHA DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9115064

ANTONIO FELIPE FERNANDES GOMES

ASSESSOR II

9118721

EDILEUZA SHIRLEY CIRINO DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118748

MONALISA GONCALVES DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118756

PRISCILA DE SOUZA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118764

MARIA SOARES DA SILVA DAMASCENO DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118781

EVARISTO PEREIRA DE SOUZA FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118799

ERIKA VOVCHENCO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118811

NATALIA QUERES BRAGANCA MARTINS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118829

JULIANA ALVES ROCCA SOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118853

LUANA VICENTE RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118861

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118896

KELLI CAPOBIANCO E SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118900

FERNANDA FERREIRA LEAL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118934

JULIANA TOME DE OLIVEIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118942

ARIANE CRISTINA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9118951

KERLIN OLIVEIRA DOS SANTOS MARTINEZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119001

ALAN DIAS FERREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119019

AUREA SILVA DA ENCARNACAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119027

LEONARDO PERISATTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119051

ANA OLGA REBOUCAS MEIRELLES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119060

SILVANA DE CASSIA BATISTA RODRIGUES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119078

REGIANE SANTOS ROMUALDO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119086

JENNIFER MACENA BALBINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119094

VIVIAN DE ALMEIDA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119108

FABIANO LOPES DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119116

SILMAR SOBRAL PENTEADO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119132

TATIANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119141

VANESSA CORREIA GOMES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119159

ADRIANA CASSIA DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

9119167

RENATA DOS SANTOS CARDOSO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119183

SHEILA GONCALVES SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119213

ALINE MAGALHAES DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9119221

IRANI APARECIDA CARDOSO XAVIER

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9121838

TAYNA MACIEL CARDOSO SOUZA

ASSESSOR II

9122001

JULIO CESAR ALVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9122079

ESTER SOARES DE SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9124268

EDUARDO TRAGINO DA SILVA

ASSESSOR II

9126465

LUCIANA GOUVEA RODRIGUES

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126473

SERGIO FULAM

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126481

JULIANA DA SILVA ANASTACIO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126490

MONALISA DANIELA PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126520

ALEXANDRA PAULA BARBOSA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126538

FERNANDA MARIA FAVERE AUGUSTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126546

DARKA ANDREA DANAE AGUILERA ALCAINO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126554

SUELLEN CRISTINA DE JESUS SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126562

ROSANA CONCEICAO SILVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126571

PEDRO FRANCISCO NUNES FILHO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126589

JANAINA APARECIDA MOURA DE MORAES CAMPOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126597

FLAVIA ARRUDA DE AGUIAR

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126601

MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DOS SANTOS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126759

PAULA DE SOUSA BONETTI

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9126856

PATRICIA DE ARAUJO BRASIL

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9128671

DANIELA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141235

CAIQUE ABRAO DA FONSECA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9141529

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

ASSESSOR IV

9142100

JOSEFA ALVES AMORIM

ASSESSOR IV

9147365

FLAMARION APARECIDO DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9149422

MICHELLE DIAS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9149431

KEYLA DANIANE CASTILHO BRAZ

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9154469

TANIA MARIA DE ARAUJO

ASSESSOR I

9158707

ALEXANDRE ISAAC

DIRETOR I

9161759

ROZILDA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR II

9163808

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ASSESSOR IV

9164758

MEIRY ELLEN DE SOUZA NASCIMENTO

DIRETOR I

9165738

PEPITA SIMOES PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9165762

BRUNO STEPHAN PRADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9189262

CRISTIANE LEONORA DA CONCEICAO

ASSESSOR IV

9190686

KEICYANE ALTRAO RODRIGUES NASCIMENTO

ASSESSOR III

9202994

VENUS DOS SANTOS CASTANHO RODRIGUES

ASSESSOR III

9203176

PATRICIA MERCEDES MANOEL VASCONCELOS

ASSESSOR I

9203842

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9204156

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

ASSESSOR II

9204733

JACQUELINE MARTINEZ TORRES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9207180

JOICE FERREIRA AMORIM

ASSESSOR III

9207210

RAYLA MONICK CELESTINO BARBOSA

COORDENADOR I

9216863

CRISTIANE DE ARAUJO MORAES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9238638

ACASSIA FERNANDA DA SILVA

ASSESSOR II

9247807

ROBERTO DONIZETE JUNS

ASSESSOR I

9256491

MATHEUS ALVES DE SOUZA

ASSESSOR II

9257381

EDILENE DAMASCENO E SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257390

JOSE CARLOS PEREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257403

NEWTON PONTES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257411

LEILA REGINA BATISTA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257420

RAQUEL CHRISTIAN SCHMIDT

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257489

PAULO ROBERTO MENEGHETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257535

JANAINA DE OLIVEIRA ANUNCIACAO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9257543

ANDERSON LIRA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257594

ERIKA SILVA DE ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257632

PATRICIA AGUIAR PIMENTEL FERNANDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257667

IANNA KELLY SALES MOURAO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257713

DAYSE MARQUES AONO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257764

PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257837

WESLEY DA SILVA SOUZA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257853

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257870

MARINA DE VASCONCELLOS CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257896

ALINE GAUDENCIO DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257942

SIMONE MIRANDA MARQUES MOURA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257969

PRISCILA RODRIGUES SAROA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9257985

YASMIN DIBA FERNANDEZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258035

DANIELLE CASSA VOTTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258078

MARLI MAIA QUINTINO BERNARDO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258094

OSWALDO FREIRE BARRETO NETO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258108

TAMARA LIMA MARINOV

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258116

LETICIA CAZELATO SESPEDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258124

LINDOMAR GUEDES DA SILVA JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258159

GABRIEL FERREIRA FIDENCIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258175

TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258256

JAIRO BARROS MACHADO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258299

GLAUCIA APARECIDA BEDNARCZUK VICENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258302

MARCIO HEITOR GONCALVES LOPES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9258311

ROSELI OLIVEIRA DA PAIXAO AMARAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258329

PABLO CORREA DA CRUZ

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258337

DEISE BOLENTINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258345

VAGNER GUERRA NERI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258353

GUSTAVO DE MORAES DAVI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258370

CARLOS BRAZILEU XAVIER DE SOUSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258396

GERALDO MAGELA ROCHA FILHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258418

JOAO PAULO JUSTINO CHAVES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258426

CLAUDINEY ORTOLAN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258442

LUCIANO ALMEIDA PRATES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258469

FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9258477

PETERSON FRANCISCO LEOCADIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9267034

MARISA PIRES GANCEDO

ASSESSOR II

9270329

DANIELA MACHADO PEREIRA BIDINOTI

SUPERVISOR

9271805

WILLIAM DE SOUZA XIMENES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271821

GYORGY LASZLO GYURICZA RAIMONDI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271830

WESLEY ARAUJO FERMINO DE JESUS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271864

TAMIRES MENEZES SOBRAL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9271996

SAMUEL RODRIGUES DAVID

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272046

OTAVIO FERREIRA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272062

ANA CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272071

QUEZIA GOMES DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9272135

ROSANA DOS REIS LIMAS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272143

CRISTIANO ALCANTARA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272151

OLGA KIMIYE THINEN

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272160

VILMA CLARINDA DA SILVA ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272178

PAULO ROBERTO DEMETRIO ZAHRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272186

VERA CRISTINA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272194

ANDRE RICARDO CRIPPA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272224

GENALUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272259

FLAVIA UEMORI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272275

CAMILA DA COSTA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272283

ANDRE TOFFETTI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272291

ROGER MOREIRA MONTEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272305

DANIEL MARTINIANO COUTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9272313

TATIANE CRISTINA DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9280731

CLAUDIA CRISTINA DRAKOULAKIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290494

RICARDO DEL VALLE DOS REIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290524

NAYARA CAROLINE DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290575

CAIO TULLI DE LIMA GOMES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290583

MARIANA MEIRINHO ALVARENGA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290591

RENATO ANTONIO SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9290605

LAUREANO ALCANTARA PORTO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290613

ERIKA KIHARA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290672

ERVELYN AMORIM SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290788

THAIS APARECIDA NOGUEIRA OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290800

GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9290877

WILLIAM FERREIRA DOS SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9296140

SAMARA CONCEICAO LEITE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9304967

BEATRIZ BOHMER OLIANI

ASSESSOR IV

9305041

LUANA NUNES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305050

ROGER TADEU DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305084

MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305122

JULIANA LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9305181

DIMAR BERGAMO JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9305360

CLARISSA ALVARES SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

9309853

LUCIVALDO PRATES RODRIGUES

ASSESSOR II

9310193

ALESSANDRA PAFFILE GENTIL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310215

MAURICIO MENON

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310223

JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310258

CAMILA SILVA DE OLIVEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310266

MARIANA PEREIRA DE LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9310274

VITORIA COUTO ARAUJO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317147

MURILO TEIXEIRA MENDES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317163

TALITA GONÇALVES CALIXTO LIMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317198

KALEBE YUTA SANTANA OSANAI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317201

IGOR SOUTO SACRAMENTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9317261

ADRIANA FURLANETI

SUPERVISOR

9319883

JONATAS CARDOSO DE ALMEIDA

ASSESSOR III

9321446

GUILHERME NASCIMENTO TEIXEIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321454

CAROLINE TAMAROZZI TORAL FRANCO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9321501

GEOVANA DA SILVA SANTOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379193

VALTER LUIZ JUNIOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9379223

MATHEUS FERREIRA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9383689

MELISSA PRADO GARCIA SOALHEIRO MAURICIO

ASSESSOR IV

9385835

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

ASSESSOR II

9386572

THATIANE PETTINARI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

9395661

RICARDO BARTOLOMEU CUSTODIO

ASSESSOR II

9396047

MARCELO PEREIRA LEITE

ASSESSOR IV

9411992

DIEGO DE MIRANDA ESTEVAM REIS

ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTÃO GOVERNAMENTAL

9447385

THAIS SILVA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9453792

AMANDA CRISTINA DO NASCIMENTO

CHEFE DE ASSESSORIA II

9472169

MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES MARQUES

ASSESSOR IV

9473386

APARECIDA LOURDES DOS SANTOS

ASSESSOR III

9474137

FELIPE GONCALVES DE SOUZA

SUPERVISOR

9474251

RAFAELA FAGUNDES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9479309

ANDRESSA MEDEIROS SANTOS

ASSESSOR II

9480447

MARIA LURDES CORREIA GUIMARAES

SUPERVISOR(A) SAS

9480579

IGOR FREIRE CUNHA

ASSESSOR II

9481940

JENNYFER HERMINIA DE OLIVEIRA BOBIO

ASSESSOR II

9482172

GIOVANNA BOIAN GONCALVES

ASSESSOR II

9482202

PRISCILA GONCALVES DOS SANTOS

ASSESSOR II

9482318

NICOLY MIYAMOTO

ASSESSOR II

9482792

VIVIANE FERREIRA PROCOPIO

SUPERVISOR

9486062

MARIA CILENE TORRES

SUPERVISOR

9486682

MARIA JOSE DE LIMA COUTINHO

SUPERVISOR

9486836

KARINA FERNANDES

ASSESSOR IV

9487280

DANIELLA KASSIA CESAR SILVA

ASSESSOR II

9488189

DAVIDSON DE JESUS SILVA

ASSESSOR III

9488197

MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA

ASSESSOR III

9488855

KAREN COLUCIO MENDES

ASSESSOR II

9488901

RICARDO ALBERTO NUNES

ASSESSOR III

9491201

JUSSARA DA SILVA LIMA

ASSESSOR II

9497153

ALANNA LIMA DOS SANTOS

ASSESSOR III

9498885

ROBSON ANTONIO JORGE DA SILVA

ASSESSOR I

9509968

SAMARA FERREIRA DOS SANTOS

ASSESSOR I

9510648

DAVID AYOMIDE ADESIYAN

ASSESSOR III

9512951

SAMUEL ACHILES CANDIDO FERREIRA

ASSESSOR II

9512969

BEATRIZ DE PAULA FERNANDES

ASSESSOR II

9514694

ROSANGELA ALVES DA SILVA

ASSESSOR II

9515917

GLECIONE JOSE PEREIRA

ASSESSOR I

9515933

JOSE RENATO SILVA DE OLIVEIRA

ASSESSOR II

9521313

ERICA NUNES SILVA

ASSESSOR II

9525025

MARCELO EDUARDO DEL NERO DA COSTA

ASSESSOR III

9526994

NELSON OLIVEIRA DE ALMEIDA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527001

LUCIA HELENA MURICY PEREIRA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9527044

PRISCILLA SANTIAGO DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

9530061

CAROLINA VIEIRA DE MELLO E SILVA

ASSESSOR III

9532463

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO

SUPERVISOR

9532854

CELSO ALVES VIANA

SUPERVISOR

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 02/10/2025, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

7793715

EDNA DE ARAUJO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

7819641

MARISA DE OLIVEIRA CONDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8236089

DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8510075

ROSANGELA SILVA JORCUNAS

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL I

8913021

GILVANEIDE DAS VITORIAS DE MEDEIROS BERTACCINI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO COMPLEMENTAR AO DOC DE 05/11/2025, PUBLICA-SE:

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

7819641

MARISA DE OLIVEIRA CONDE

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

8471347

MAIRA CAVALCANTI ROCHA

ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

9385835

LORENA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

ASSESSOR II

9532463

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO

SUPERVISOR

9532854

CELSO ALVES VIANA

SUPERVISOR

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO EM DOC DE 02/10/2025, DEVIDO A IMPEDIMENTO LEGAL E/OU EXONERAÇÃO DO CARGO MUNICIPAL.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

5937230

MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

TORNAR SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO EM DOC DE 05/11/2025, DEVIDO A IMPEDIMENTO LEGAL E/OU EXONERAÇÃO DO CARGO MUNICIPAL.

RF SERVIDOR CARGO BASE/COMISSÃO

5937230

MARIA BENEDITA FRANCISCA DO CARMO

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II

7890010

DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA

ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL(NQ) NIVEL II

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147241066

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 594.603.4 vc 3 WEILDYA FATIMA VIEIRA MICHILES - DO EH 250015070000000 PARA EH 250021020000000.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147237066

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ABAIXO RELACIONADO:

R.F: 728.969.3 VC 1 NOME : RENATO CESAR DI PIETRO - CARGO: Assistente Administrativo de Gestão- NÍVEL II- DO SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS - EH 171100030000000 PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA /CSMB - COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - EH :250012000000000, CONFORME SEI 6025.2025/0025825-4.

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 147077735

6025.2025/0027230-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: SERGIO LUIZ DE FREITAS JAEN - RF. 596.178.5

DESPACHO:

I- Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 146896877e a Certidão Funcional doc. SEI nº 146896963 em nome de Sergio Luiz de Freitas Jaen .

II- Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III- Estará a disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 147202882

6027.2025/0021121-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: DANDARA CARVALHO SILVA

DESPACHO:

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA
850.353.2/1 DANDARA CARVALHO SILVAConcedo 180 dias de licença gestante, nos termos do art.148 da Lei 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Port. 084/03/SGP DOM DE 14/02/03, a partir de 01/12/2025.

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 147253777

6027.2025/0003522-1 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2025/0019465-6 SVMA/DGP/ NEY NERES PINHEIRO, RF: 886.851-4 ASSESSOR I, - PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, PARA EXERCER O CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO, CDA-2, E.H. 270030051350000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO MARIA VILMA LAURENTINO, RF: 879.628-9 - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO , PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 15/12/25 a 03/01/26. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0019834-1 SVMA/DGP/ IRIS VIVIANE HENRIQUE TEIXEIRA, RF: 9219111, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I , -PADRÃO/REF: QMI, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II , CDA-2, E.H. 270070020000000, DIVISAO DE GESTAO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL -DGFEMA, COORDENACAO DE GESTAO DOS COLEGIADOS - CGC, SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO GREGORY BIGUINATI JARDIM, RF: 9164090 - ASSESSOR II , PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/12/2025 À 17/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0019805-8 SVMA/DGP/ SÉRGIO EDUARDO HATSUMURA HANASIRO, RF: 810.143-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I , -PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I , CDA-4, E.H. 270070020000000, DIVISAO DE GESTAO DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - DGFEMA, COORDENACAO DE GESTAO DOS COLEGIADOS - CGC, SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ELIZABETH JOYCE DE MORAIS DANIEL, RF: 848.513-5 - DIRETOR I , PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS NO PERÍODO 29/12/2025 à 12/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0018429-4 SVMA/DGP/ MARLOS GABRIELLI BENETTI REY, RF: 881.806-1/4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO I, - PADRÃO/REF: QMI, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II , CDA-2, E.H. 270001030000000, COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; DIVISAO DE CONTABILIDADE E FINANCAS - DCF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO RENATO LACZYNSKI FERREIRA, RF: 8503354 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 05/12/2025 A 19/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0019794-9 SVMA/DGP/ SÉRGIO EDUARDO HATSUMURA HANASIRO, RF: 810.143-4, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, -PADRÃO/REF: QM2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR I, CDA-1, E.H. 270030050000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO FABRÍCIA DE SOUSA BENTO, RF: 886.854-9 - ASSESSOR I, PADRÃO/REF: CDA-1, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 01/12/2025 à 13/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020287-0 SVMA/DGP/ KARINA DA SILVA ANTONIO, RF: 815.409-1, ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270001050000000, COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (CAF)- DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (DLC); SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANDRÉA DIAS DE TOLEDO CHAMMA, RF: 886925-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 08/12/2025 À 22/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0018265-8 SVMA/DGP/ ADÃO LUIZ CASTANHEIRO MARTINS, RF: 629.523.1 PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV , ENGENHEIRO AGRONOMO, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, CDA-3, E.H. 270030040000000, COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; DIVISAO DE ARBORIZACAO URBANA - DAU; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOSÉ FRANCISCO ARMELIN, RF: 798.710.2- ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS NO PERÍODO 01/12/2025 a 15/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020710-3 SVMA/DGP/ RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, RF: 590.070-1 ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III , EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270001050000000, DIVISAO DE LICITACOES E CONTRATOS - DLC; COORDENACAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO VILMA APARECIDA VIEIRA, RF: 700.164-9- ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 29/10/2025 à 17/11/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020353-1 SVMA/DGP/ STEFANIE PEREIRA MORATO, RF 807.362-7 ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, E.H. 270060000000000, COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO CECÍLIA PRETURLAN, RF: 891.319.6 - ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 01/12/2025 à 15/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020679-4 SVMA/DGP/ PALOMA HENRIQUES FIUZA, RF: 897.163-3 ENGENHEIRA CIVIL, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NILTON JAIME DE SOUZA, RF: 522.437.3- ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS , NO PERÍODO 01/12/2025 a 07/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020679-4 SVMA/DGP/ ROBERTA STUCCHI GONÇALVES MARQUES, RF: 784.025-0 ENGENHEIRO, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NILTON JAIME DE SOUZA, RF: 522.437.3- ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS , NO PERÍODO 08/12/2025 a 14/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020679-4 SVMA/DGP/ YURI HILTON ALVES, RF: 817.759-7 ENGENHEIRO AGRONOMO, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270030050000000, DIVISAO DE GESTAO DE PARQUES URBANOS - DGPU; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO NILTON JAIME DE SOUZA, RF: 522.437.3- ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS , NO PERÍODO 15/12/2025 a 20/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020865-7 SVMA/DGP/ DANIEL ANANIAS CABRAL, RF: 7808623/1 QUIMICO, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270010010000000, DIVISAO DE ANALISE AMBIENTAL - DAA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LILIAN MITIKO KOSSAKA ISIKAWA, RF: 5765421/3 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 15/12/2025 a 03/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0011737-6 SVMA/DGP/ SILVIA DE SOUZA GURGEL, RF: 649.603.2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA- 2, E.H. 270060110000000, DIVISAO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA FISCALIZACAO AMBIENTAL - DPCFA; COORDENACAO DE FISCALIZACAO AMBIENTAL - CFA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANGELA CRISTINA DOS SANTOS, RF: 545.490.5 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 26/12/2025 a 09/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020785-5 SVMA/DGP/ LUÍS HENRIQUE SINKI KADOWAKI, RF: 945.321-1 FISICO, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA- 4, E.H. 270040010000000, DIVISAO DOS PLANETARIOS MUNICIPAIS - DPM; COORDENACAO DE EDUCACAO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ - UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO DINAH MOREIRA ALLEN, RF: 845.811-1 - DIRETOR I, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 26/12/2025 A 09/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020685-9 SVMA/DGP/ RENATO TEODORO, RF: 897.146-3, EFETIVO, ENGENHEIRO CIVIL PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010000000000, COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANA MARIA FARIA, RF: 807.652-9 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 31/12/2025 a 29/01/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2025/0020861-4 SVMA/DGP/ MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO, RF: 798.483-9, EFETIVO, ARQUITETO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-3, E.H. 270010000000000, DIVISAO DE IMPLANTACAO PROJETOS E OBRAS - DIPO; COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOYCE SALES DE ARAUJO, RF: 896.435-1/2 -ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA, NO PERÍODO 30/11/2025 a 31/12/2025. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 147027176

INTERESSADO: Elicelma Sarmento Barbosa - RF 680.221.4

ASSUNTO: Proposta de instauração de Processo Sumário

DESPACHO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI nº 6029.2025/0014438-2, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, que acolho como razão de decidir, e com fulcro no artigo 84, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 13.530/2003, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO SUMÁRIO, nos termos do artigo 103 e seguintes do mesmo diploma legal, em face da servidora Elicelma Sarmento Barbosa - RF 680.221.4, por violação aos incisos VIII, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15 e inciso XVI do artigo 18, incorrendo nas hipóteses previstas no artigo 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para adoção das medidas decorrentes.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 146710342

DE: 380103000000000 - ASSESSORIA TÉCNICA

PARA: 380001000000000 - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

816.098.8 - José Augusto Medeiros da Silva

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 147275503

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

5966795

01

FRANCISCO ROBECI RODRIGUES DO NASCIMENTO

24/11/2025

2025-9.085.028-6

5896665

02

RICARDO RODRIGUES

23/11/2025

2025-9.084.778-1

6209360

01

ROSIMEIRE DA SILVA PEREIRA

14/04/2025

2025-9.060.219-3

7072635

01

ILDALICE DE SOUZA COSTA CAMARGO

30/10/2025

2025-9.083.510-4

7615205

02

IRENE SZLAPAK

27/12/2024

2025-9.085.244-0

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 147271882

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

684.227.5 CRISTIANE AMARO CUNHA DE: 25/11/2025 A 02/12/2025.

660.089.1 PAULO DA SILVA CARNEIRO DE: 26/11/2025 A 27/11/2025.

708.679.2 ORLANDO GONCALVES DA SILVA DE: 29/11/2025 A 06/12/2025.

848.514.3 RENATO BERGAMINHO DOS REIS DE: 01/12/2025 A 06/12/2025.


LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

927.575.4 GESLEI BARBOZA DE ANDRADE DE: 24/11/2025 A 22/05/2026.

815.682.4 ALINE SANCHEZ DOS SANTOS MORENO DE: 02/12/2025 A 30/05/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

916.657.2 CALLEBE BEZERRA BARBOSA FONSECA DE: 27/11/2025 A 04/12/2025.

917.168.1 JUCILENE LISBOA PIRES FONSECA DE: 27/11/2025 A 04/12/2025.

788.622.5 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA DE: 29/11/2025 A 06/12/2025.

932.682.1 LUCAS CESAR KASSABIAN DA SILVA DE: 29/11/2025 A 06/12/2025.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

916.657.2 CALLEBE BEZERRA BARBOSA FONSECA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

917.168.1 JUCILENE LISBOA PIRES FONSECA DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.

788.622.5 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA DE: DIVORCIADA PARA: CASADA.

932.682.1 LUCAS CESAR KASSABIAN DA SILVA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.


MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: JUCILENE LISBOA PIRES DE MELO RF: 917.168.1

PARA: JUCILENE LISBOA PIRES FONSECA


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

909.269.2 DANIEL RAMOS VALENTIM DE: 29/11/2025 A 04/12/2025.

855.334.3 DIONISIO DORNELES PACHECO DE: 30/11/2025 A 05/12/2025.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

909.269.2 DANIEL RAMOS VALENTIM DE: 05/12/2025 A 18/12/2025.

855.334.3 DIONISIO DORNELES PACHECO DE: 06/12/2025 A 19/12/2025.


Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 147190440

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0019180-1

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 147237630

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para prestar (em) depoimento junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS, nos termos do art. 45 e seu parágrafo único, da Lei 13.530/03.

DIA 12/12/2025

651.893.1, Ricardo da Silva, IR-JA, PA SEI N° 6029.2024/0015686-9 ÀS 10h00; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0015686-9 João Paulo de Santana - RF 927.510.0

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para os dias 12/12/2025 às 10h00, 11h00 e 12h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams; Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de Intimação , as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-lás, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei nº 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Bruno Salla Rodrigues, OAB/SP 274.270.

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 147121639

Interessado: André Lira Ferreira de Andrade - RF: 915.004.8/1

Assunto: Aquisição de Estabilidade Secretaria Municipal de Segurança Urbana

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6029.2023/0017105-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor André Lira Ferreira de Andrade - RF: 915.004.8/1 cargo Assistente Administrativo de Gestão Nível I no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal a partir de 15/11/2025.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 147022040

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 00149/IAI/2025 de 01 de dezembro de 2025

MD nº 0057/IAI/2025

SEI nº 6029.2024/0013781-5

O Comandante de Inspetoria - Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço - RF 569.415.9 - lotado na Inspetoria de Ações Integradas - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Clodoaldo Nazaré Weber - RF 771.054.2 - Distintivo 8513 - Cargo/Função Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de Advertência, por ter violado o artigo 7 incisos III e XI, combinado com artigo 15, combinado artigo 16 inciso II, e artigo 18 incisos VI, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I, todos da Lei 13.530/03.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 00150/IAI/2025 de 01 de dezembro de 2025

MD nº 0067/IAI/2025

SEI nº 6029.2024/0013781-5

O Comandante de Inspetoria - Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço - RF 569.415.9 - lotado na Inspetoria de Ações Integradas - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana José Ferreira de Souza Filho - RF 658.526.4 - Distintivo 3936 - Cargo/Função Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de Advertência, por ter violado o artigo 7 incisos III e XI, combinado com artigo 15, combinado artigo 16 inciso I, todos da Lei 13.530/03.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 00151/IAI/2025 de 03 de dezembro de 2025

MD nº 0066/IAI/2025

SEI nº 6029.2024/0022093-3

O Comandante de Inspetoria - Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço - RF 569.415.9 - lotado na Inspetoria de Ações Integradas - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Marcos Armando Fernandes - RF 574.621.3 - Distintivo 0964 - Cargo/Função Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de Advertência, por ter violado o artigo 7 incisos III e XI, combinado com artigo 15, combinado artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VI e XX, abrandado pelo artigo 26 e atenuadoi pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530/03.

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 005/IDAM-CANTAREIRA/2025 de 26 de novembro de 2025

MD nº 005/IDAM-CANTAREIRA/2025

SEI nº 6029.2024/0018172-5

O Comandante de Inspetoria - Inspetor de Divisão Marcos de Carvalho - RF 656.507.7 - lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Marcio Aparecido Alves - RF 658.415.2 - Cargo/Função Inspetor de Divisão, lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira, a pena de Advertência, por ter violado o artigo 7 inciso VI, combinado com artigo 15, combinado artigo 16 inciso I, e artigo 17 incisos IV, todos da Lei 13.530/03.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 146909383

SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e II, do artigo 20, e recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei 13.530/3 e suas alterações conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 0026/CETEL/2025 de 28 de novembro de 2025.

Memorando Disciplinar nº. 0023/CETEL/2025 - SEI 6029.2025/0019931-4

O Diretor Inspetor de Divisão Ivan Santos Pinto, lotado na Central de Telecomunicações e Videomonitoramento pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ozeas Machado Rodrigues - Distintivo - 7782- RF. 740.654.1- Função: Classe Especial, lotado na Central de Telecomunicações e Videomonitoramento, a pena de “ADVERTÊNCIA”, por ter infringido o artigo 7º, incisos III c/c o artigo 15 e artigo 18 incisos VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I, todos da Lei 13.530/03.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2025/0018929-7 / Classe Especial Cosmo Barreto Oliveira - RF 843.251.1

Advogado: Mara Lucia de Moraes - OAB/SP nº 438.627.

O Diretor, Inspetor de Divisão Ivan Santos Pinto - RF 658.409.8, lotado na Central de Telecomunicações e Videomonitoramento, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo apresentado pelo Classe Especial Cosmo Barreto Oliveira - RF: 843.251.1, lotado na Central de Telecomunicações e Videomonitoramento, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 016/CETEL/2025, Portaria 021/CETEL/2025, Processo SEI N.º 6029.2025/0018929-7, publicada no Diário Oficial da Cidade de 29/10/2025, pág 351.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 147177619

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 053/IR-SÉ/2025 de 02 de dezembro de 2025.

Ref. MD 0028/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0022136-0

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara, Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - RF. 680.499.3, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

REPREENSÃO

PORTARIA 054/IR-SÉ/2025 de 02 de dezembro de 2025.

Ref. MD 0029/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2025/0022149-2

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara, Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rogerio Borburema de Albuquerque - RF. 680.499.3, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de REPREENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147168640

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Progressão, formalizada nos termos dos artigos 17 e 56 ambos da Lei nº 16.239/2015, e artigo 7º da Lei nº 17.812/2022:

Com fundamento no Decreto Nº 56.795 de 05 de fevereiro de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

8545138/1

LEANDRO SILVA BARRANCO

NQTG3C

NQTG4C

13/11/2025

8549681/1

ROBSON LUIZ GONZALEZ

NQTG3C

NQTG4C

24/11/2025

8550794/1

FELIPE WEINGARTNER CORDEIRO

NQTG3C

NQTG4C

14/11/2025

8553076/1

LUCIANO APARECIDO DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

13/11/2025

8553092/1

RICHARD MEZALHEIRA

NQTG3C

NQTG4C

21/11/2025

8554927/1

JEFFERSON ALVES MOREIRA

NQTG3C

NQTG4C

11/11/2025

8558345/1

DALTON MARCHETTI DA COSTA

NQTG3C

NQTG4C

12/11/2025

8558396/1

FLETCHER MARTINS SOUZA KODA

NQTG3C

NQTG4C

15/11/2025

8561214/1

REGIS LIMA BOTELHO

NQTG3C

NQTG4C

24/11/2025

8433119/1

PATRICIA MARTINS ALVES DOS SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

24/11/2025

8458928/1

GISELE FERNANDA DE FRANCA ALVES

NQTG3C

NQTG4C

10/11/2025

8487499/1

CARLA CRISTINA ROMANO

NQTG3C

NQTG4C

19/11/2025

8490431/1

MARCOS HIROSHI MOTOOKA

NQTG3C

NQTG4C

27/11/2025

8535523/1

RAFAEL SIMOES FURTADO

NQTG3C

NQTG4C

11/11/2025

8544956/1

THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

07/11/2025

8548170/1

MARILENE TOMAZ DE SANTANA LISBOA

NQTG3C

NQTG4C

15/11/2025

8548218/1

FAGNER DA SILVA CORREIA

NQTG3C

NQTG4C

12/11/2025

8548293/1

MARCELO CORDEIRO DE VASCONCELOS

NQTG3C

NQTG4C

26/10/2025

8548358/1

MARCIO RODRIGUES ALVES

NQTG3C

NQTG4C

25/11/2025

8550191/1

MARCIO ROGERIO PINZE

NQTG3C

NQTG4C

04/11/2025

8550867/1

CARLINO ALVES DA COSTA JUNIOR

NQTG3C

NQTG4C

01/12/2025

8552819/1

ALEXANDRE PIRES DA FONSECA

NQTG3C

NQTG4C

11/11/2025

8553157/1

ALEXSANDER HAJ DOS SANTOS

NQTG3C

NQTG4C

11/11/2025

8553343/1

DIONISIO DORNELES PACHECO

NQTG3C

NQTG4C

17/11/2025

8553921/1

RICARDO ALMEIDA DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

21/11/2025

8554358/1

RAFAEL MACEDO ARAUJO

NQTG3C

NQTG4C

12/11/2025

8554447/1

TIAGO PINTO VIEIRA

NQTG3C

NQTG4C

27/11/2025

8554935/1

EVERDAN FERNANDEZ PEREZ

NQTG3C

NQTG4C

19/11/2025

8555656/1

FERNANDO ARAUJO MESZAROS

NQTG3C

NQTG4C

13/11/2025

8555940/1

EDIVALDO PEREIRA DE SOUZA

NQTG3C

NQTG4C

08/11/2025

8556610/1

ALEX VIEIRA CORDEIRO

NQTG3C

NQTG4C

18/11/2025

8556750/1

VINICIUS SANTOS VALES

NQTG3C

NQTG4C

27/11/2025

8558329/1

TIAGO SALVINO DA SILVA KAWABE

NQTG3C

NQTG4C

30/11/2025

8559627/1

MAURO CORDEIRO DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

29/11/2025

8553025/1

EDSON GUIMARAES DA SILVA

NQTG3C

NQTG4C

30/11/2025

8558353/1

MIRELO COMINATTO

NQTG3C

NQTG4C

01/12/2025

8559538/1

CLEI NERES COSTA

NQTG3C

NQTG4C

20/11/2025

8559546/1

ANDRE LAZARO

NQTG3C

NQTG4C

26/11/2025

8560561/1

GIZELDO ALVES PEREIRA

NQTG3C

NQTG4C

22/11/2025

8561281/1

JOSE LUCIANO DE CARVALHO

NQTG3C

NQTG4C

26/11/2025

8561982/1

LUIS CLAUDIO ARAGAO CIRINO

NQTG3C

NQTG4C

27/11/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria e Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147171052

QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - QTG

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO HORIZONTAL do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Promoção Horizontal, formalizada nos termos do artigo 16 da Lei nº 16.239/2015 e artigos 6º da Lei nº 17.812/2022

Reg. Func/Vinc

Nome

Padrão Anterior

Padrão Atual

A partir de

6804926/1

ROSINEI RAQUETA MATIAS

NQTG4E

NQTG4F

09/11/2025

7370628/1

EDIELMA NERY DE OLIVEIRA SILVA

NQTG4D

NQTG4E

10/11/2025

7534965/1

KELEN CRISTINA DE JESUS DA ROCHA BASTOS

NQTG4D

NQTG4E

15/11/2025

7566433/1

MONICA NOGUEIRA CONCEICAO

NQTG4E

NQTG4F

15/11/2025

7709471/1

VALDIR FERREIRA LEITE

NQTG4D

NQTG4E

16/11/2025

7715765/1

CLAUDIO ALEGRE FREIRE

NQTG6D

NQTG6E

24/11/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Administração e Finanças desta SMSU, para promover-se o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147138302

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1071713-19.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 4ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Márcio Lopes Barbosa - RF: 674.297.1/1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração, atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1299,63, o que lhe garantiu a 19º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147136977

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1056510-17.2024.8.26.0053 que tramitou perante a 10ª Vara da Fazenda Pública, em favor da servidora Silvana Maria Chaves - RF. 771.743.1/1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Licenciatura em Pedagogia, alcançando a pontuação 1125 o que lhe garantiu a 74º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Portaria   |   Documento: 147104722

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 290 de 02 de dezembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor WAGNER TAVARES, RF. 653.632.8 para no período de 17/11/2025 a 01/12/2025, substituir o senhor ALEXANDRE BARBAROTTI, RF.646.899.3 da Inspetoria Regional Jaçanã/Tremembé, no cargo de Comandante de Inspetoria, referência FDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

.

COMDEC Funcional

Portaria   |   Documento: 147241366

Portaria n° 001/DDEC-PI/2025.

Processo: 6029.2025/0017435-4

MD nº 0001/DDEC-PI/2025

A Gestora de Equipamento Público, Andreza Assis de Lima, da Divisão de Defesa Civil - Pinheiros, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Flavio Manoel da Silva RF: 855.388.2, Dist. 10089, na Função de GCM 1ª Classe, lotado na Divisão de Defesa Civil Pinheiros, a pena de 3 (três) dias de Suspensão, com base no artigo 100, o artigo 7º inciso XI, XII, c.c o artigo 15, c.c artigo 16, II, c.c artigo 18, XIX, todos da Lei 13.530/2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 147170414

PORTARIA SMDET Nº 93, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no dia abaixo, acompanhando e apoiando as operações, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 30/01/2026:

Evento: Feira do Programa Mãos e Mentes Paulistanas
Local: Parque Alto da Boa Vista
Data: 06 de dezembro de 2025
Servidor: Flávia Cecilio Alteiro - RF: 949.389.1
Evento: Feira do Programa Mãos e Mentes Paulistanas
Local: Parque Mercado Municipal de Pinheiros
Data: 06 de dezembro de 2025
Servidor: Cleide Coutinho do Nascimento Menniti - RF: 810.916.8

Evento: Feira do Programa Mãos e Mentes Paulistana
Local: Parque do Corrego do Bispo
Data: 07 de dezembro de 2025
Servidor: Cleide Coutinho do Nascimento Menniti - RF: 810.916.8
Evento: Feira do Programa Mãos e Mentes Paulistana
Local: Parque Cidade Toronto
Datas: 07 e 21 de dezembro de 2025
Servidor: Giovanna Paula Teles Duarte - RF: 925.259.2
Evento: Feira do Programa Mãos e Mentes Paulistana
Local: Parque da Juventude Don Evaristo Ams
Datas: 13 de dezembro de 2025
Servidor: Emerson Kauan de Sousa Rodrigues - RF: 923.871.9
Evento: Feira do Programa Mãos e Mentes Paulistanas
Local: Parque Linear Córrego do Bispo
Datas: 14 e 21 de dezembro de 2025
Servidor: Emerson Kauan de Sousa Rodrigues - RF: 923.871.9

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 147264683

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360006000000000 948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA DA ANNUNCIAÇÃO 01 24/11/2025

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147265698

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Mirian de Souza Klees, RF 912.115.3/1, lotada na Corrregedoria Geral do Município/CGM, EH 321600000000000, por 01 (um) dia a partir de 02/12/2025.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 147168521

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2025/0002606-9

A Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover o servidor Valdomiro Pereira Santos, RF 742.372.1/1, da Auditoria Geral do Município, EH 321400000000000 para Divisão de Processamento das Demandas - DPRO, da Ouvidoria Geral do Município, EH 321702000000000.

Assessoria Jurídica

Decisão   |   Documento: 145777531

São Paulo, 07 de novembro de 2025.

Interessado: Alessandro Luis Venancio, R.F. 880.098.7/1.

DECISÃO

Trata-se materialmente de recurso 145736220 apresentado pelo servidor Alessandro Luis Venancio em face da decisão encartada em doc. SEI 141460543 que indeferiu seu pedido de pagamento de Auxílio Transporte, regido pelo Decreto 57.768/2017, para cobrir custos com transporte Rodoviário intermunicipal por meio de linha particular operada pela empresa VB Transportes e Turismo Ltda. para transporte da Rodoviária de Limeira para o Terminal Rodoviário do Tietê e vice-versa, pois é autorizado a residir fora da Região Metropolitana de São Paulo - Grande São Paulo, definida no Decreto 16.644/1980.

A irresignação do interessado agora tem como fundamento um julgado do TJS/SP (sentença e acordão juntados em doc. SEI 145777398) que, em tese, lhe seria favorável.

Ocorre que a decisão mencionada também não lhe socorre. Ali restou determinado que a servidora teria direito ao auxilio transporte, no valor que seria pago para o uso do transporte coletivo municipal, ainda que utilizasse seu carro, in verbis:

Correta a sentença, assim, para se fixar o direito ao recebimento do benefício do auxílio transporte, a ser calculado na forma do art. 3º, da Lei Municipal nº 13.194/2001, apurado com base no valor do custo diário de transporte coletivo multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados no mês (§2º). O custo diário de transporte deverá ser aferido a partir de sistemas da SPTrans, indicando o número de meios de transporte coletivo que haveriam de ser utilizados para o deslocamento da servidora até seu local de trabalho (grifei)

A situação da autora no processo paradigma é outra: ela mora no município de São Paulo e teve deferido o auxilio-transporte para se locomover dentro da cidade de São Paulo.

Vale notar que a ordem judicial não é para que fossem pagos os R$500,00 referente aos gastos efetivos de deslocamento da servidora mas sim para que ela ganhasse o valor correspondente ao despendido com o transporte coletivo publico municipal.

O Decreto 57.768/2017 estabelece em seus artigos 3º e 9º:

Art. 3º Constitui o Auxílio-Transporte benefício pecuniário mensal, de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores municipais no deslocamento "residência-trabalho" e "trabalho-residência", excetuados os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jornada de trabalho.

§ 1º O Auxílio-Transporte não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento, exceto quando o servidor acumular licitamente outro cargo ou função na Administração Direta ou nas Autarquias e Fundações Municipais cujo regime jurídico de seus servidores seja o da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

§ 2º Nos casos de acumulação lícita de cargos ou funções em que o deslocamento para o local de exercício de um deles não seja "residência-trabalho" por opção do servidor, poderá ser considerado, na concessão do Auxílio-Transporte, o deslocamento "trabalho-trabalho".

§ 3º Os deslocamentos de que trata este artigo compreendem a soma dos componentes da locomoção do servidor, por um ou mais meios de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal com características semelhantes ao urbano, excluídos:

I - os meios de transporte referidos neste parágrafo, quando seletivos ou especiais;

II - os deslocamentos inferiores a 1 (um) quilômetro, salvo por motivos de saúde, devidamente comprovados mediante a apresentação de atestado e relatório médicos.

§ 4º Para os efeitos deste artigo, os meios de transporte coletivo urbano são identificados por sua organização em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes. (grifei)

Art. 9º Aos servidores municipais que residem nos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, exceto no Município de São Paulo, será concedido o Auxílio-Transporte correspondente ao valor das despesas pela utilização dos seguintes meios de transporte, observadas as integrações e os descontos de fidelização existentes:

I - de ônibus intermunicipal ou de outro município com características semelhantes ao urbano; ou

II - do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos; ou

III - do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, complementado pelas despesas com o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo, observadas as integrações e os descontos de fidelização existentes; ou

IV - de ônibus intermunicipal ou de outro município com características semelhantes ao urbano, complementado pelas despesas com o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo e/ou Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos.

§ 1º Os municípios da Região Metropolitana de São Paulo são aqueles relacionados no artigo 2º do Decreto nº 16.644, de 2 de maio de 1980.

§ 2º Aos servidores municipais que possuem autorização para residir nos municípios que não integram a Região Metropolitana de São Paulo, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 16.644, de 1980, poderá ser concedido o Auxílio Transporte na forma deste artigo.
§ 3º Na hipótese de utilização de meio de transporte que não possua característica semelhante ao transporte coletivo público urbano, poderá ser concedido o Auxílio Transporte na conformidade das disposições deste decreto, a partir do local do desembarque. (grifei)

A legislação municipal é clara no sentido de que o servidor que tem autorização para residir fora do municipio e que não utilizada o transporte coletivo publico intermunicipal com caracteristica semelhante ao urbano pode se valer do auxilio transporte a partir do local do desembarque. Assim, o requerente tem direito ao vale transporte da sede da CGM até a Estação Portuguesa-Tiete de metro e vice versa, não havendo que se falar em pagamento do ônibus intermunicipal não só por ausência de fundamento legal mas também por ausência de parâmetros para pagamento.

Ante o exposto, conheço do pleito na forma de recurso e mantenho o indeferimento da solicitação de pagamento do auxilio transporte no caso em tela.

Publique-se e dê se vistas dos autos ao servidor.

São Paulo, data da assinatura.

Substituição   |   Documento: 147214704

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

A Controladora Geral - Substituta, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0004966-2, Documentos nº 146475803, Designando: Emerson Gomes da Cruz, R.F. 794.997.9/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM8 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.03.000.00.00.00 em substituição à Patrícia de Jesus Araújo Paiva - RF: 786.503.1/1 - Cargo: Assessor II - Ref.: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 24/11/2025 a 04/12/2025.

Processo SEI 6067.2025/0017145-0, Documentos nº 147042281, Designando: Roberto Luiz Lozargo, R.F. 893.127.5/1 - Cargo: Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ref./Padrão: QGAS2 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.01.000.00.00.00 em substituição ao Thiago Marques Dutra - RF: 878.493.1/1 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 01/12/2025 a 18/12/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147224007

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
746.987.0/5

Nelson da Silva Teixeira

01 Dia 28/11/2025
888.333.5/4

Josefa Anadete dos Santos Silva

06 Dias 03/12/2025

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 147040751

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

PROCESSO SEI 6074.2025/0009453-4

MICHELE YU WEN TJIO, RF. 877.340.8/3, ASSESSOR III, Padrão/Ref. CDA-3, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Departamento de Participação Social da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em substituição a JULIANE MANES ALVES, 754.794.3/9, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 05/12/2025 A 19/12/2025 (15 DIAS).

Substituição   |   Documento: 147019035

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

SEI 6074.2025/0009442-9

HERMIZIA DANIELA SILVEIRA DOS ANJOS, RF. 847.203.3/8, DIRETOR I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em substituição a WAGNER GOMES SALOMÃO, 911.270.7/4, COORDENADOR II, Padrão/Ref. CDA-6, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 08/12/2025 A 06/01/2026 (30 DIAS).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 147263877

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7844107/2 LUCIANA SATIKO TAKAESU NIVEL II 2 QEAG7 02/11/2025
8060754/1 THAYS SANTOS HAMAD NIVEL II 2 QEAG7 03/11/2025
8066558/1 PAULO HENRIQUE SANTANA DE MELO NIVEL II 3 QEAG8 06/11/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8785082/1 CAROLINA HARUMI KURASHIMA NIVEL I 4 QM4 28/11/2025
8785104/1 BEATRIZ RUGGIERI NIVEL I 4 QM4 17/11/2025
8785201/1 ROBERTO KOJI MOMOSSE NIVEL I 4 QM4 26/11/2025
8785376/1 LEONARDO REIS CORREIA NIVEL I 4 QM4 22/11/2025
8785392/1 SANDRA MARIA COELHO CRUZ NIVEL I 4 QM4 15/11/2025

Núcleo de Estágio da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147254194

COORDENAÇÃO SETORIAL DE ESTÁGIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

A Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio da Coordenação Setorial de Estágios, em conformidade com o Art. 23 - VII do Decreto nº 56.760 de 8 de janeiro de 2016, divulga a relação dos estagiários contratados e desligados, realizados no período de 01/11/2025 a 30/11/2025:

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso
Nathan Artiz dos Santos
529.xxx.xxx-64 20/11/2025 a 19/11/2026 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA DIREITO
Pedro Henrique de Carvalho 348.XXX.XXX-63 10/11/2025 a 09/11/2026 CENTRO UNIVERSITÁRIO SENAC - SANTO AMARO ARQUITETURA E URBANISMO
ADITAMENTO DE CONTRATOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso
Arlete Santos Melo
078.XXX.XXX-24 01/11/2024 a 31/10/2026 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO ADMINISTRAÇÃO
Estela Scudelher Gomes 511.XXX.XXX-90 01/11/2024 a 31/10/2026 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP GEOGRAFIA
ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS
Nome CPF Período de Estágio Instituição de Ensino Curso
Gabriela Soares Galvão
574.XXX.XXX-18 05/06/2025 a 21/11/2025 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC BACHARELADO EM CIENCIAS E HUMANIDADES
Francielle Benevuta Cunha 396.XXX.XXX-90 10/02/2025 a 21/11/2025 ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA ARQUITETURA E URBANISMO

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Apostila de Portaria   |   Documento: 147122275

O Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

EXPEDE O APOSTILAMENTO:

PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO Nº 6068.2025/0009168-0, PORTARIA Nº 344/2025/SMUL/CAF, publicada no DOC de 17/09/2025, pág. 178, em nome do servidor WAGNER VIDAL JUNIOR, RF: 9220836, no período de 01/11/2025 a 30/11/2025, durante o impedimento legal por LICENÇA MÉDICA da servidora CLARICE DE FATIMA FRANCISCO DESSE, RF: 8103224, para fazer constar a servidora SAMARA COELHO CRUZ, RF: 9489959 e o periodo de 01/11/2025 a 28/02/2026.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 147260206

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290600000000000 926.491.4 DEIVYD ARAUJO DA SILVA BARBOSA 05 02/12/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 147102369

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ANTONIO MARCOS DE MELO
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.184.6-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 23 anos 06 meses 00 dia
Períodos:
01/03/2000
31/08/2023

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Unidade de Ingresso-Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147162817

Interessado: HENRIQUE ANTUNES MACIEL FILHO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 006/SUB-CV/2019, sob doc. 023081661 e 031509516 do presente, para fazer constar no item “3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,02%: Rubrica 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.631,28, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 147262787

CONVOCAÇÃO

A Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP), em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA), convoca o servidor LUIZ CARLOS MACHADO, RF 740.731.9, para tratar de assuntos relacionados ao Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional.

DATA: 17/12/2025

HORÁRIO: 11h00

LOCAL: Subprefeitura Guaianases - SUGESP

A presença é obrigatória.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 147242670

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 02 dia(s), nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso I, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

508.355.9/1

Claudio Martins de Souza

01/12/2025

Portaria   |   Documento: 147201681

Portaria nº18/SUB-JT/GAB/25

Alexandre Baptista Pires, Subprefeito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições conferidas por Lei e conforme artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 64.752/2025, de novembro de 2025, divulga a lista de servidores que efetivamente trabalharam nas eleições do CMPU do dia 30/11/2025.

Nome RF Subprefeitura
Alex Jose de Oliveira Marchiorato 919.879.2 SUB-JT
Adelaide Bidin Pavan 603.406.3 SUB-JT
Douglas Eduardo Caldeira de Oliveira 645.812.2 SUB-JT
Hugo Santana Santos 949.199.8 SUB-JT
João Vitor Camargo Dias 887.910.9 SUB-JT

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 147221870

6044.2025/0010947-3 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

QUADRO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS - QFPM

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 12 da Lei nº 17.913/23:

Com fundamento na Lei Nº 17.913 de 17 de fevereiro de 2023, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg./Func.

Servidor

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7049811/2

Fernando Frederico Romão

III

2

QFPM12

01/12/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 147223433

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

FÉRIAS DEFERIDAS Janeiro/ 2026

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

617.701.8/3

GENIVALDO DOS SANTOS PEREIRA

CDA-4

15/2023

19/01/2026

634.282.5/1

SANDRO CORDEIRO MEZABARBA

CDA-4

20/2024

05/01/2026

637.082.9

EDSON GOMES DE OLIVEIRA

CDA-3

15/2024

15/01/2026

642.200.4/1

LUIS FERNANDO DA LUZ

CDA-3

30/2025

07/01/2026

686.998.0/3

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

CDA-3

15/2024

13/01/2026

761.860.3/2

MARCOS ROBERTO SILVA MORAES

CDA-1

30/2024

05/01/2026

798.441.3/1

ELECY FOSTINA QUARESMA PACHECO

CDA-3

15/2025

19/01/2026

938.851.6/1

CAIO ANTUNES DA SILVA

CDA-3

15/2025

29/01/2026

FÉRIAS DEFERIDAS Janeiro/ 2026

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

617.701.8/3

GENIVALDO DOS SANTOS PEREIRA

CDA-4

15/2023

19/01/2026

634.282.5/1

SANDRO CORDEIRO MEZABARBA

CDA-4

20/2024

05/01/2026

637.082.9

EDSON GOMES DE OLIVEIRA

CDA-3

15/2024

15/01/2026

642.200.4/1

LUIS FERNANDO DA LUZ

CDA-3

30/2025

07/01/2026

686.998.0/3

ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA

CDA-3

15/2024

13/01/2026

761.860.3/2

MARCOS ROBERTO SILVA MORAES

CDA-1

30/2024

05/01/2026

798.441.3/1

ELECY FOSTINA QUARESMA PACHECO

CDA-3

15/2025

19/01/2026

938.851.6/1

CAIO ANTUNES DA SILVA

CDA-3

15/2025

29/01/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 147231458

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

Retificação da publicação do DOC de 28/10/2025 - PÁG. 228

Leia-se como segue e não como constou:

736.235.8/1 ELVIRA PEREIRA DA SILVA, ASSESSOR II, Ref. CDA2, 20 dias do exercício 2024, no período de 19/02/2026 à 10/03/2026.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 147281791

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

4784774

3

Elvira Maria A. B. Russo Carbone

AAG

5313716

2

Ivete Ferreira Menezes Nascimento

ASO

5329230

2

Rachel Luiza Master Martinez

AAG

5383234

1

Terry Esko Micael Murto

AAG

5385962

3

Terezinha Pelogia

ASO

5422353

1

José Carlos da Silva

ASO

5474507

2

Benedito Amaro Filho

ASO

5536472

2

Antonia Raimunda de O. Carvalho

ASO

5544416

3

Manoel Procópio dos Santos

ASO

5571251

1

Edson Pinheiro de Araujo

ASO

6215017

1

Rogério Guzzi

ASO

6093701

2

Ruth Maria Martins

AAG

6265065

1

Luiz Antonio dos Santos

ASO

6265120

1

Marli Moura do Nascimento

ASO

6302980

1

Laudemir Augusto da Costa

ASO

6308660

1

Jose Carlos Dias

ASO

6315305

1

Sergio Paulino dos Santos

ASO

6316131

1

Meire Penha Barros dos Santos

AAG

6316158

1

Monica Mazzotti Alpiste

AAG

6329713

1

Ronald Beltrame Roberto Junior

AAG

6396518

1

Fernanda Rodolfo dos Santos

AAG

639971

1

Mario Aparecido Martinelli

ASO

6423191

1

Marcos do Nascimento

ASO

643182

1

Maria Alice de Souza Ortiz Silva

AAG

6508880

1

Joel Jose da Silva

ASO

6543103

1

Angela Maria Lima Borges

AAG

6890938

2

Afonso Tome de Macedo

ASO

7263104

1

Priscila de Farias

AGPP

7332424

1

Carmen Moreira Bertuccelli

AAG

7362412

1

Samuel Ricardo Ferreira da Cruz

AAG

7406444

1

Adão Aparecido Coutinho da
Silva

ASO

7408242

1

Flavio Rogerio Brandão

ASO

7412762

1

Sebastião Alves de M. Santos

ASO

7416652

1

Maria Carolina R. Oliveira

ASO

7818068

1

Bruno de Melo Luizon dos Santos

ASO

7824734

1

Alan Jones

ASO

7935064

1

Robinson Alexandre Ferreira

AAG

8350043

5

Silvana de Caires Camacho

AAG

9307117

1

Gustavo Althuon Cruz

AAG

9311637

1

Gregory Moreira Ramos

AAG

9316876

1

Pedro Henrique de Souza Santos

AAG

9316680

1

Tatiane Aparecida M.H. Latorre

AAG

9376020

1

Sandy Sthephany Gomes de Oliveira

AAG

9376216

1

Bruno Martins de Carvalho

AAG

9392777

1

Marcos Danilo Lyra

AAG

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 147162458

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 147225834

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6228470/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 02/12/2025

6468705/1 JOSE BARBOSA FILHO NIVEL III 2 QB13 30/11/2025

7618697/2 MARIA APARECIDA FERREIRA CARDOSO NIVEL II 4 QB9 12/11/2025

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 147250355

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79 e Decreto nº 64.014/2025

EH

RF/Vinc

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

630101000000000

6925090/2

Fernando José Ardezzoni

03 dias

01/12/25

Promoção/Progressão   |   Documento: 147232704

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 de 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8503591/1

EDSON MONTEIRO DA SILVA

NIVEL I

5

QM5

03/12/2025

Supervisão de Limpeza Pública

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 147238574

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

ESCALAS DE PLANTÃO DAS UNIDADES DA SP.MP

Mês de Dezembro de 2025

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS - CPO

SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA - STLP

Em cumprimento ao disposto na Portaria 3005/SAR/98

UNIDADE DE VARRIÇÃO

DIA 06.12.2025 - SABADO

VALMIR DOS SANTOS 521.192 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 13.12.2025 - SABADO

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 20.12.2025 - SABADO

ANTONIO CARLOS DA SILVA 630.264 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 27.12.2025 - SABADO

MAURO PAULINO DOS SANTOS 619.129 ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO 626.404 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

ROBERTO PIRES AMORIM 639.395 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

DIA 06.12.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 13.12.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 20.12.2025 - SABADO

MARCELO ROGÉRIO 626.504.9 - ASS DE SUPORTE OPERACIONAL 7:00/16:00

DIA 27.12.2025 - SABADO

DANIEL ROBERTO 799.120.7 - ASS. ADM. DE GEST. 7:00/16:00

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 146327781

6056.2025/0022865-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO CHEFE DE GABINETE

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/12/2025 a 31/12/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5080231 MARLI XAVIER DE LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5305519 VALMIR RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6420443 HELYANE MARIA PEREIRA DE SOUZA ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6420508 KATIA CILENE JORGE PAIXÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6445624 FERNANDO FELESMINO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6460925 LUCIANO DE MELO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6503039 DOMINGAS MARIA DE JESUS LEITE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6521959 MARISTELA DE MELO SACURAE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7268025 RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7273312 CRISTIANE SILVERIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7353065 JÚLIO CESAR DA CONCEIÇÃO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7367261 CARLOS ROBERTO MANCINI JUNIOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7408684 REGINALDO TEOTÔNIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409141 WANTUIL DA COSTA PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409826 MARISA ALVES DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410913 PAULO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7423705 LUCÉLIA DO COUTO SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7839812 FABIO AUGUSTO NERI DA COSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7962592 DANIEL JORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146327783

6056.2025/0022865-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CPDU

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/12/2025 a 31/12/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5029473 DÉCIO BORGES DE AMORIM ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5314062 NELSON ARI RODRIGUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5413770 EDSON SAMPAIO MOURA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5430461 ORLANDO MANOEL DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5467900 SÉRGIO AUGUSTO MARTINS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5557739 NILSON ALVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5784981 CLÁUDIA GOMES PEREIRA DE CASTRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5845874 ROSA DENIZE APARECIDA SANTIAGO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6305172 JURACI ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6461981 AZENILDA SANTANA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6514103 MARI LOURDES CUNHA FERREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6886990 ALOÍSIO RODRIGUES DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6892574 ANTONIO GERMANO MACIEL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6899820 SÉRGIO EDUARDO COSTA CALIXTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6994377 CEDEMIR DE SOUZA LIMA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7268122 ROSANGELA MILANI FRAGOSO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7355297 ANTONIO JOAQUIM RAMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408480 ARIOSVALDO MOREIRA DE SANTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409265 FÁBIO DE OLIVEIRA MARQUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409401 FLÁVIO RODRIGUES LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409435 PAULO GOUVEIA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410166 MARCOS LUIZ DE LIMA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410271 BENEDITO LINO APARECIDO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410344 CLAUDEMIR SIQUEIRA PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410590 MICHAEL TRANQUILINO PEIXOTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410662 EDEMIR SENARIO RODRIGUES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410735 PETRÔNIO SOARES DA ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410778 ARLINDO PAULO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410808 VALDOMIRO BALBINO BIANCHI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410859 ROBERTO CARLOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411073 JOSÉ EDSON DANTAS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411120 JOSÉ AFONSO LEAL FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411286 HERIBALDO COSTA DE SANTANA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417381 JÚLIO CESAR RIBEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617780 LUIS FERNANDO LEMOS FERNANDES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146327785

6056.2025/0022865-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CMIU - CPO

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/12/2025 a 31/12/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5019583 RICARDO NUNES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5022657 REYNALDO FERNANDES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5033250 MÁRIO FERREIRA COSTA AGENTE DE APOIO
5034850 CELSO GUALBERTO PATRICIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5076102 ROSA MARIA MOREIRA CUSTÓDIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5076889 ELIANA DELL AQUA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5088623 DAVID RODRIGUES DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5096383 FILOGÔNIO ANDRADE DOS ANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5100984 ROBERTO SEVERINO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5185921 BENEDITO MONTEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5188717 FELIPE JOÃO CARLOS GOMES MARCHANT ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5308623 LAILA MIKAEL ABOU RISK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5470251 HÉLIO APARECIDO CÂNDIDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5501482 FLORISVALDO JOSÉ DUARTE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5513642 REGINALDO JUVENAL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5544564 WALDIR ALVES CAMILO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5557917 ANTONIO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5622999 SEBASTIÃO VIRGINIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5698723 SÉRGIO CAETANO PEREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5699151 MOISÉS BORGES GOMES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5785294 MARCO AURÉLIO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5887461 JOÃO ADRIANO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6120211 REGINA APARECIDA DE MOURA GONÇALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6228232 LUIZ CARLOS FELÍCIO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231551 SEBASTIÃO DONIZETE ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6298397 RUBENS GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6308121 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6452299 OSÓRIO AFONSO GENEROSO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7273258 TALITA BELLETTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7408439 ANTONIO CÂNDIDO DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408871 NICODEMO ELIAS DE BRITO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409427 DENIVAL DE ANDRADE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410751 JOSÉ PIRES DA CUNHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410824 AGUINALDO ROBERTO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7439440 CICERO BEZERRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7620586 RENATO DIAMANTINO SARDINHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7933304 DANIEL AFONSO GALVÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
8075328 IVANIL FELICIANO BUENO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
9281193 EDUARDO SOUZA DE ALMEIDA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146327787

6056.2025/0022865-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CAF

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/12/2025 a 31/12/2025, os servidores relacionados a seguir:

REGISTRO NOME CARGOS
5182174 RICARDO PEREIRA DE CASTRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5385423 JOÃO REINALDO MOREIRA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5423716 EDMAR BORGES DE SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5602378 JOÃO DA ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5719526 JOÃO ROBERTO DE ANDRADE ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5814642 CARLOS DA SILVA CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5831741 SAMUELSON BOTELHO BANDEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5846994 ADENI DE ARAÚJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5887356 ANSELMO GONÇALVES MAZIEIRO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5902444 RITA DE CÁSSIA TEIXEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6214819 ANTONIO ALMEIDA DE MESQUITA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6292879 ARQUIMEDES ALVES CAJASEIRO FILHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6302807 PAULO DE SOUZA CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6302807 PAULO EDUARDO ESCOBAR ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6339824 ANA PINHEIRO DE MATOS COZZOLINO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6445641 FRANCISCO SOARES DAVID ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6504264 REGIANE CRISTINA CONCEIÇÃO MARCHESSINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6530893 CARLOS AGNALDO PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6556302 ROSANGELA ALVES DA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6879799 MARIO RIBEIRO ROSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6883931 DONIZETE LUIZ SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6893163 VALDELINO RODRIGUES COELHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7408650 JOSELITA DOS SANTOS CARVALHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7409958 JOSE BOTELHO ROCHA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7410298 CARLOS EDUARDO FUENTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7411014 RUBENS ERNESTO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7417268 LUIZ ALVES DE ARAUJO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7422261 LÚCIA HIROKO SHOJI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7422288 CAMILA SURAMA MESSIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7423713 MARIA GERALDA ROCHA NOVAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7428201 EDILSON MANOEL ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7428359 MARCO ANTONIO FAZLA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7832362 CAROLINA PASQUALI PANDOLFO PEREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7984995 ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076014 FRANCISCO FIRMO TELES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
9384952 ERIC WILLIAM DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146327790

6056.2025/0022865-6 - Supervisão de Gestão de Pessoas: Pagamento de Horas Suplementares e Plantões Extras

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR CGL

I - Face a delegação da Portaria 025/SUB-SÉ/GAB/2023, bem como o disposto no Capítulo VIII da Lei 17.722/2022, respeitando os limites legais do Decreto Municipal 42.551/2002, e a delegação e os limites da Portaria 43/SMSP/2018, diante das justificativas apresentadas pelas chefias, convocamos para a prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período compreendido de 01/12/2025 a 31/12/2025, o servidor relacionado a seguir:

REGISTRO NOME CARGO
7409745 JOÃO BATISTA FERREIRA ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

II. Publique-se e encaminhe a SUGESP/URFP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 147136502

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, artigos 25 a 30, e na Portaria nº 43/SMSUB/2018, com a autorização do Sr. Subprefeito, segue a relação dos servidores da Subprefeitura de Vila Maria-Vila Guilherme, convocados por suas Chefias, para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/12/2025 a 31/12/2025

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

518.802.4/2

José Alves da Silva

A.S.O.

520.224.8/2

Edenício Fernandes Serra

A.S.O.

527.366.8/2

Isabel Cristina Pereira de Oliveira

A.S.O.

529.584.0/2

Maria Elza Ferreira Lima

A.S.O.

529.670.6/2

Rosangela Baptista de Souza

A.S.O.

530.133.5/1

Levi Ferreira Nunes

A.A.G.

531.477.1/1

Tania Mara Basílio Ferreira

A.A.G.

543.004.6/2

Adilson Alves

A.S.O.

548.735.8/2

Maria Aparecida de Oliveira

A.S.O.

556.141.8/2

Maria do Carmo Batista de Souza

A.S.O.

564.599.9/3

Joaquim do Prado Filho

A.S.O.

573.143.7/2

Isaias Roberto da Silva

A.S.O.

573.230.1/2

Orlando Barbosa Santos

A.S.O.

578.520.1/2

Ieda Maria de Souza

A.S.O.

582.865.1/2

Valéria Aparecida Carrano

A.A.G.

588.073.4/2

Pompilio Luis Pereira

A.T.G.

589.161.2/2

Lazaro de Oliveira

A.S.O.

593.314.5/2

João Batista Guimarães

A.S.O.

595.002.3/2

Marinete Bezerra da Cunha Bispo

A.S.O.

602.781.4/1

Maria de Fatima Ferreira Begas

A.A.G.

610.713.3/3

Waldomiro Antonio

A.S.O.

611.816.0/2

Maria de Fatima Praciano

A.A.G.

613.522.6/5

Noemi Gomes de Oliveira

A.S.O.

620.040.1/1

Lazaro José Costa

A.S.O.

622.792.9/1

Ade Jair Antunes

A.S.O.

623.101.2/2

Francisca Barroso de Oliveira

A.A.G.

623.730.4/1

Jonacir Sandrini Costa

A.S.O.

626.433.6/1

Messias Fernandes Gomes

A.S.O.

631.505.4/1

Edvaldo Ribeiro da Silva

A.A.G.

631.797.9/1

João Batista Bressan

A.A.G.

633.225.1/1

Lourival Soares dos Santos

A.A.G.

634.063.6/1

Maria Aparecida de Paula Ugarte

A.A.G.

639.891.0/1

Divino Antonio da Silva

A.S.O.

642.064.8/1

Cristiane Magalhães Guimarães

A.A.G.

642.229.2/1

Antonio Rodrigues Barbosa

A.S.O.

642.313.2/1

Wanderley Roque da Rosa

A.S.O.

646.724.5/1

José Manoel de Araujo

A.S.O.

650.336.5/1

Antonio Augusto Latanzi de Almeida

A.S.O.

651.513.4/1

Luiz Carlos de Souza

A.A.G.

688.899.2/2

Adeilton Almeida Pedro

A.S.O.

706.336.9/2

Eliseu Esau dos Santos

A.A.G.

726.166.7/1

Humberto Duarte Dias

A.A.G.

726.323.6/1

Sergio da Silva

A.A.G.

732.704.8/1

Gisele Gomes de Moura Santos

A.A.G.

732.723.4/1

Marcia de Carvalho M. do Nascimento

A.A.G.

742.453.1/1

Carla Souza Delfino

A.A.G.

761.148.0/3

Antonietta Naimo

A.A.G.

761.339.3/3

Edilson Jorge Correa

A.S.O.

793.407.6/1

Fernando Pereira da Silva Junior

A.A.G.

794.580.9/1

Helen Cristina Ariza Maia

A.A.G.

794.598.1/1

Livia Maria Wanderley

A.S.O.

796.307.6/1

Luis Alberto Ribeiro Pereira

A.S.O.

796.897.3/1

Maria Goreti Calmasini

A.A.G.

800.760.8/1

Gerson Marinho de Souza da Silva

Agente de Saúde

804.739.1/2

Renata Queiroz dos Santos

A.A.G

807.530.1/2

Luana Michele Augusto Rabelo

A.S.O.

807.571.9/3

Luciana Aparecida Vieira

A.S.O.

807.605.7/2

Ivanildo da Silva

A.S.O.

807.628.6/2

Aline Soares da Silva Pipino

A.S.O.

807.755.0/2

Glauber Araújo Maia

A.S.O.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146889807

6060.2025/0004543-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessado: MARCIA CORREA DELGADO PIMENTA - RF 596.208.1/2

Assunto: APOSENTADORIA - TÍTULO Nº 04/2025/SUB-VP

DESPACHO:


I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: MARCIA CORREA DELGADO PIMENTA

Registro Funcional: 596.208.1/2

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL II Cat. 6

Padrão: QM16

Categoria: EFETIVO

Nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019.

Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a SUB-VP/SUGESP, para providências.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 147228989

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8524661 1 MANOEL LEONCIO DE SOUZA 1 03/12/2025
9213716 2 CLAUDEANO TELES DE SOUSA 3 03/12/2025
8532931 1 LUANA DE CASSIA UMEDA 3 03/12/2025
8525986 1 BENEDITO ANTONIO RODRIGUES 1 03/12/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8377383 1 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 4 02/12/2025
8521409 1 ARNALDO EVARISTO DO REGO 1 02/12/2025

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8524483 2 FRANCISCA BARBOSA DE ASSIS 1 10/11/2025

Serviço de Folha de Pagamento

Portaria   |   Documento: 147189564

PORTARIA HSPM Nº 55, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROCESSO SEI 6210.2025/0011486-0

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.4º § XV e XVIII da Lei Nº 13.766/04 e Decreto Nº 45.216/04 art 2º em consonância com as disposições contidas no Decreto nº 63.464/24:

RESOLVE:

Conceder GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISÃO que trata o artigo 41, § 1º e 2º da Lei Nº 13.766 de 21 de Janeiro de 2004, para os servidores relacionados abaixo, de acordo com as Escalas de Plantões do mes de NOVEMBRO/25, elaborada pela Diretoria do Departamento Técnico de Atenção a Saúde, conforme segue:

RF - NOME - CARGO

8383171/1 - Gilmara Cruz do Nascimento Silva - Analista de Saúde

5572584/3 - Herondina Rigonati - Analista de Saúde

6590071/2 - Laura Albertina Marinho Pinheiro - Analista de Saúde

8413002/1 - Maria de Lourdes dos Santos D'Amore - Analista de Saúde

Superintendência

Despacho   |   Documento: 147001529

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0004130-7

I - Tendo em vista o retorno da servidora JI HOON YANG CAMACHO, e considerando a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, bem como a justificativa apresentada pela Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, em SEI 146958033, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 852216, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "2025 ENDOCRINE SOCIETY'S ANNUAL MEETING", no período de 12/07/2025 a 15/07/2025.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 147060317

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0005375-5

I - Tendo em vista o retorno do servidor RICARDO SCHEEPMAKER, e considerando a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, bem como a justificativa da Divisão de Capacitação e Desenvolvimento, em SEI 147044351, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8520011/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no congresso "GASTRÃO 2025 ", no período de 25 a 27/06/2025, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 147134106

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0009301-3

I - Tendo em vista o retorno da servidora FABIANA FRANCA PELEGRINI, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8518882/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "XXV CONGRESSO BRASILEIRO DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABOLICA", no período de 22/10/2025 a 24/10/2025 , em Foz do Iguaçu/Paraná.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 147248988

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: CANCELAMENTO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 147234442, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.º 139.467/2025 (145454648) no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões setecentos mil reais) emitida em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31. II. A emissão de Nota de Empenho Estimativa no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões setecentos mil reais) em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.3012.2421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

147235416

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147211463

Principal

Especificação de Outras

Termo De Apostilamento nº 01 do Contrato nº 39/SEGES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO Termo De Apostilamento nº 01 do Contrato nº 39/SEGES/2025. Processo SEI nº 6013.2025/0005360-6. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. CONTRATADA: A & F LTDA, CNPJ nº 61.696.826/0001-21. OBJETO do Contrato: Prestação de Serviços contínuos de administração de licençasde Software CANVA EQUIPES, por um período de 12 (doze) meses com previsão de renovação, a serem utilizadas pelas Coordenadorias da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. OBJETO do Apostilamento: Esclarecimento do valor total global do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025. Assunto: Publicação na íntegra do texto do Contrato supra mencionado, em face do disposto no artigo 10, §1º, inciso IV do Decreto nº 53.623/12, com as alterações do Decreto nº 54.779/14 e da Portaria nº 14/2014 da Controladoria Geral do Município.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146994407

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147194858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0099435-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Laranja In Natura, Item B: Tangerina/Mexerica In Natura, Item C: Melancia In Natura, Item D: Manga In Natura e Item E: Mamão In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 02 de Dezembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Luciano A. de Souza, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Sirleni Uenojo e Olívia Takeuchi .

Anexo I (Número do Documento SEI)

147058498

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147272859

Principal

Especificação de Outras

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025 RETIFICA-SE parcialmente o Edital da Chamada Pública Nº 08/SME/CODAE/2025 (SEI 145794505), publicado no DOC em 10/11/2025 (SEI 145809863) para correção de erro material no item 4.3.3.1, alínea "a2" e exclusão do item 4.3.3.1, alínea "b" Onde Lê-se:"4.3.3.1.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante". Leia-se:"4.3.3.1.a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato "pdf", em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico do mesmo estabelecimento fabricante/beneficiador". Exclusão do item:4.3.3.1.b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da "Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário" devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária. Os demais itens Editalícios permanecem inalterados.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147246998

Data de Publicação

04/12/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147226569

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 465/SME/2025

Contratado(a)

JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.903/0001-37

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 465/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0023560-1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/SME/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 02.419.903/0001-37 OBJETO: Aquisição de 1.526 (um mil quinhentos e vinte e seis) unidades de CONJUNTO ALUNO EMEF TAMANHO II, para atendimento à Rede Municipal de Educação , nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência - LOTE 6. VALOR UNITÁRIO: R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais)VALOR TOTAL : DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.3010.2.826.44905200.00.1.500.0003.1. DATA DA LAVRATURA : 28/11/2025 VIGÊNCIA : 12 (doze) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone ,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Roberto Ricardo da Costa, Sócio Administrador, da empresa JD AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147189971

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147277088

Principal

Número do Contrato

471/SME/2025

Contratado(a)

GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.196.935/0002-27

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 471/SME/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 37/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/0135669-2. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 90029/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ - 04.196.935/0002-27. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e de bilhetagem, inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com e sem substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento e reposições de insumos originais (inclusive papel), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 66.682.818,30 (sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e dois mil oitocentos e dezoito reais e trinta centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 156410/2025. DATA DA LAVRATURA: 03/12/2025. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Juliana Lemos Demay, Coordenadora em substituição da SME/COTIC e Sr.(a) Bruno da Silva Paquola, Gerente Nacional Outsourcing da empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147274013

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147255544

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 182/SME/2025

Contratado(a)

G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.708.894/0001-22

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 182/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 410/SME/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2018/0080693-4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/SME/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA: G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI CNPJ Nº 10.708.894/0001-22 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Logística para atendimento simultâneo, consecutivo e/ou sazonal das Operações Logísticas pela Secretaria Municipal de Educação para serviços/atividades logísticas. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses a partir de 01/12/2025, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva), em regime de excepcionalidade VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 112.350,43 (cento e doze mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 337.051,29 (trezentos e trinta e sete mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.3025.2.824.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.3010.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e16.10.12.365.3025.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 28/11/2025 VIGÊNCIA : 03 (três) meses SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone ,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Gisele Melo dos Santos , Diretora da G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147012612

Núcleo de Licitação e Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 147217661

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0103582-9 - OBJETO: Registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO II. Em análise à impugnação intempestiva apresentada pela empresa TERRA 18 - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 35.113.324/0001-10, esta Comissão, com base na manifestação do Núcleo Técnico, SME/CODAE/ DILOG - Núcleo de Gestão do Abastecimento, se manifesta conforme a íntegra no documento SEI nº 147216938.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147216938

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147218338

Principal

Especificação de Outras

- Despacho do Pregoeiro

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0103582-9 - OBJETO: Registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação. DESPACHO DO PREGOEIRO - SME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2025/0103582-9- Registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação. I - À vista dos elementos que instruem o presente, as quais adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação intempestiva apresentada pela empresa TERRA 18 - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ 35.113.324/0001-10.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147216938

Data de Publicação

04/12/2025

Suspensão (NP)   |   Documento: 147272339

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2025 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0103582-9 - Registro de preços para aquisição de 3.152.220 unidades de ovo de galinha orgânico destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial / SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educação, através de sua Coordenadoria de Compras - COMPS, vem por meio deste comunicar que o Pregão supracitado fica SUSPENSO. Nova data será oportunamente publicada.

Data de Publicação

04/12/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147264178

Principal

Especificação de Outras

TERMO ADITIVO nº 028/DRE-CL/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO nº 028/DRE-CL/2025PROCESSO: 6016.2021/0085440-3DOTAÇÃO: 16.15.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001.0.CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação de Campo LimpoCONTRATADA: POWER SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ: 04.215.143/0001-71OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica para a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.OBJETO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 05/DRE-CL/2021 por mais 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025 até 30/11/2026.VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.671,71 (oito mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e um centavos).VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 104.060,52 (cem e quatro mil, sessenta reais e cinquenta e dois centavos)DATA DA LAVRATURA: 28/11/2023VIGÊNCIA: 12 mesesSIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO, Diretora Regional de Educação e o Sr. LUIS EDUARDO LOBO GUERRA e Sra. AIDA CHAMMAS DA ROCHA - POWER SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147263107

Data de Publicação

04/12/2025

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147283411

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0096201-8

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º 348 / DRE-CS / 2020 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 348/DRE-CS/2020-RPP, visando a prorrogação da vigência a partir de 08/12/2025, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, objetivando a capacidade de atendimento de 100 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 34 crianças de berçário, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS - CNPJ n.º 05.156.588/0001-90, sito à Rua Salvador Rodrigues Negão, nº 106 Bairro Vila Marari, CEP 04401-160, pelo valor mensal de R$ 148.333,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e acréscimo de parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI VALENTINA FERREIRA na Rua Isabel Aguiar de Campos, nº 378 - PARQUE GRAJAÚ - CEP 04842-220 - São Paulo - Capital

Conteúdo do despacho

1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "147223693", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 348/DRE-CS/2020-RPP, visando a prorrogação da vigência a partir de 08/12/2025, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, objetivando a capacidade de atendimento de 100 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 34 crianças de berçário, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS - CNPJ n.º 05.156.588/0001-90, sito à Rua Salvador Rodrigues Negão, nº 106 Bairro Vila Marari, CEP 04401-160, pelo valor mensal de R$ 148.333,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e acréscimo de parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI VALENTINA FERREIRA na Rua Isabel Aguiar de Campos, nº 378 - PARQUE GRAJAÚ - CEP 04842-220 - São Paulo - Capital, de acordo com Minuta (SEI "147161342"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 111.422/2025. 2. Acolho as justificativas - Parecer dos setores da SME-DRE-CS, para a aditamento da vigência da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. 3. Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestora de Parcerias a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. 4.A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, publicada no DOC de 19/08/2022 - pág. 23 processo - SEI n.º 6016.2017/0018580-6. 5.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. 6. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas. 7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME n.º 48/25. 8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

147223693

Anexo II (Número do Documento SEI)

147236006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147283597

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0038236-0

Objeto

Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025.Unidade CEI Santa Izabel I.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando atualização de valor de custeio de locação no valor de R$ 15.865,79 (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) retroativo a 07/10/2025, na manutenção do CEI Santa Izabel I, Termo de Colaboração n.º 6902018-RPP, gerenciado pela OSC - Associação Jovens do Futuro - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 48/25, c.c Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela LEI n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando atualização de valor de custeio de locação no valor de R$ 15.865,79 (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) retroativo a 07/10/2025, na manutenção do CEI Santa Izabel I, Termo de Colaboração n.º 6902018-RPP, gerenciado pela OSC - Associação Jovens do Futuro - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87, nota de reserva n.º 88.851/25. 2. Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas. 3.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. 4.Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147197896

Anexo II (Número do Documento SEI)

147199198

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147283658

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046214-1

Objeto

Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025.Unidade CEI Itatinga - Núcleo II.

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO, objetivando atualização de valor de custeio de locação no valor de R$ 28.520,92 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos) retroativo a 14/11/2025, na manutenção do CEI Itatinga - Núcleo II, Termo de Colaboração n.º 2982017-RPP, gerenciado pela OSC - Centro de Convivência Itatinga - CNPJ n.º 04.328.521/0001-23.

Conteúdo do despacho

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, com fulcro na IN SME n.º 48/25, c.c Portaria SME n.º 7.512/24, combinado com as disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, alterada pela LEI n.º 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal n.º 57.575/16, alterações supervenientes, AUTORIZO O APOSTILAMENTO, objetivando atualização de valor de custeio de locação no valor de R$ 28.520,92 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos) retroativo a 14/11/2025, na manutenção do CEI Itatinga - Núcleo II, Termo de Colaboração n.º 2982017-RPP, gerenciado pela OSC - Centro de Convivência Itatinga - CNPJ n.º 04.328.521/0001-23, nota de reserva n.º 104.557/25. 2.Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas. 3.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. 4. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147219749

Anexo II (Número do Documento SEI)

147221102

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147283513

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do edital

.

Objeto da parceria

Apostilamento de valor de custeio de locação, previsto na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c. IN SME n.º 48/2025. Unidade CEI Casa Branca.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

1.RERRATIFICA-SE, r. Despacho (SEI "141671815"), publicado em 02/09/2025, para fazer constar e não como constou: LEIA-SE: 2- Atualização de valor de custeio de locação no valor de R$ 37.896,26 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos) retroativo a 04/08/2025, na manutenção do CEI Casa Branca, Termo de Colaboração n.º 2972017-RPP, gerenciado pela OSC - Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 014.393.416/0001-21, nota de reserva n.º 68.625/25.3- Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitados, permanecem inalteradas.4- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.5- Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite. Diretor Regional de Educação Capela do Socorro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147190584

Anexo II (Número do Documento SEI)

141671815

Anexo III (Número do Documento SEI)

141672579

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147208785

Principal

Número do Contrato

35/DRE IP/2022

Contratado(a)

ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda- EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05070948000137

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 37/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI 6016.2022/0063304-2. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda- EPP - CNPJ nº 05.070.948/000137. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 02/01/2026 (inclusive) à prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro). Signatários: Sr. João Roberto Pedroso (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147205936

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147212285

Principal

Número do Contrato

36/DRE IP/2022

Contratado(a)

ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda- EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05070948000137

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 38/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI 6016.2022/0063296-8. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: ACJS - Saneamento e Controle Ambiental Ltda- EPP - CNPJ nº 05.070.948/000137. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 02/01/2026 (inclusive) à prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 4 (Leste). Signatários: Sr. João Roberto Pedroso (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147210469

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 147154460

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2020/0012357-1ASSUNTO: Rescisão do Termo de Contrato nº 06/DRE-IP/2020I- À vista dos dados e informações juntadas a este processo, adoto em razão de decidir, a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a rescisão do Contrato nº 06/DRE-IP/2020, celebrado com a empresa R&A COMÉRCIO DE EQUIPAMENTO TELEFÔNICOS LTDA, CNPJ: 54.561.071/0001-92, cujo objeto é a Contratação para Prestação de serviços de locação da Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e manutenção (Item II [Equipamento 1]) para os CEU Parque Bristol, CEU Meninos, CEU Heliópolis e CEU CEMEI Vila Alpina, tendo em vista a cláusula resolutiva do Termo de Aditamento nº 16/DRE-IP/2025, sem ônus para a PMSP.II- Encaminhe-se para DIAF/CONTRATOS para ciência e providências cabíveis.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

04/12/2025

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147281118

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERASEI nº 6016.2024/0067957-7À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 147254018 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da nota de empenho nº 23502/2025, no valor de R$1.945,30 (um mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos) referente a contratação e saldo da nota de empenho nº 23518/2025, no valor de R$389,06 (trezentos e oitenta e nove reais e seis centavos) referente ao INSS Patronal não utilizado, da instrutora de libras Urica Vieira de Mattos, CPF XXX.780.288-XX.I - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147254128

Data de Publicação

04/12/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147281302

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Diretoria Regiona de Educação ItaqueraSEI nº 6016.2024/0067958-5À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 147266226 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da nota de empenho nº 23542/2025, no valor de R$1.667,40 (um mil seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos) e saldo não utilizado da nota de empenho nº 23557/2025, no valor de R$333,48 (trezentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) referente ao INSS Patronal não utilizado, da instrutora de libras Karina Kaori Asato, CPF XXX.246.998-XX.I - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147267324

Data de Publicação

04/12/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147281428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERASEI nº 6016.2024/0066999-7À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 147263257 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da nota de empenho nº 23290/2025, no valor de R$1.545,24 (um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) referente a contratação e saldo da nota de empenho nº 23468/2025, no valor de R$309,04 (trezentos e nove reais e quatro centavos) referente ao INSS Patronal não utilizado, da instrutora de libras Paloma Beserra Nunes, CPF XXX.829.937-XX.I - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147263956

Data de Publicação

04/12/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147281580

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERASEI nº 6016.2025/0020251-9À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº 147260952 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação Portaria de Delegação 5318/2020, AUTORIZO o cancelamento de saldo não utilizado do empenho nº 62881/2025, no valor de R$ 55.517,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos e dezessete reais) saldo não utilizado conforme à Empresa Juliana Penteado Prandini Batista CNPJ: 18.124.494/0001-81.I - Após, a DIAF/FINANÇAS para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

147234317

Data de Publicação

04/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147240878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051373-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC INFÂNCIA FELIZ III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO e CEI PARC INFÂNCIA FELIZ III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051373-0 CEI INFÂNCIA FELIZ III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147214435, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 242/DRE-MP/2018-RPP,com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO, localizado na Rua Guabá, n.º 49, conjunto 1, Vila Curuçá, CEP 08030-020, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 04.715.127/0001-48, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI INFÂNCIA FELIZ III, com atendimento para 80 crianças sendo 32 de berçário, a partir da data de lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ R$ 102.397,60 ( Cento e dois mil, trezentos e noventa e sete reais sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 ( Dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.804,95 (Cinco mil, oitocentos e quatro reais e noventa e cinco centavos.) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 124.414,71 (Cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e um centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147207852 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147248843

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051430-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC MUNDO DA ALEGRIA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA e CEI PARC MUNDO DA ALEGRIA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2017/0051430-3 CEI Mundo da AlegriaI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 117993811, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 496/DRE-MP/2018 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Centro de Integração a Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, São Miguel Paulista - CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita noC.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Mundo da Alegria, com atendimento para 91 crianças sendo 47 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 104.489,00 (cento e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais.), mais valor do adicional de berçário R$ 19.251,94 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos.), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.138,26 (três mil, cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 126.879,20 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 147199494 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educaç

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147250897

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096986-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI IPAR ESTRELINHAS DO FUTURO III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA e CEI PAR ESTRELINHAS DO FUTURO III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI n.º 6016.2021/0096986-3 CEI Estrelinhas do Futuro IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 118020087, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução normativa SME n.º 46/2024 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 126/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil Centro de Integração a Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, São Miguel Paulista - CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Estrelinhas do Futuro III, com atendimento para 68 crianças sendo 32 de berçário, a partir da lavratura do Termo de Aditamento, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 89.849,20 (Oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos.), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (Dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos.), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.859,23 (cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 111.920,59 (Cento e onze mil, novecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos.) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 117625363 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2025 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura doSistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se.Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2/Diretor Regional de Educação.

Núcleo - Unidade de Custódia

Penalidade (NP)   |   Documento: 147258480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6016.2025/0104052-0INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:PREGÃO ELETRÔNICO 90.005/DRE-PE/2025 - AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE - APLICAÇÃO DE MULTACONTRATADA: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA , CNPJ:54.362.519/0001-49 I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação do fiscal do contrato SEI (145058513) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria de Educação SEI (147210645), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 20.064,00 (vinte mil sessenta e quatro reais), com base no Edital 90.005/DRE-PE/2025. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147224307

Data de Publicação

04/12/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147190736

Dados da Licitação

Número

925199-08/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Higienização pessoal

Objeto da licitação

Pomada para Assaduras

Processo

6016.2025/0114253-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO (DRE-SA)Processo: nº 6016.2025/0114253-6Assunto: Aquisição de Pomadas para Assaduras. DESPACHO:I ? À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica, sob o Doc. SEI nº 146955896, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento artigo 75, inciso II da Lei 14.133/2021, c.c. Decreto 62.100/2022, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de Pomadas para Assaduras, visando atender a demanda das Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação - DRE/SA, por meio da contratação da empresa OESTE SUL CIRÚRGICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.828.536/0001-94, perfazendo o valor total de R$ 13.878,80 (treze mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), conforme Dispensa Eletrônica nº 08/SME/DRESA/2025. II - Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extratos de Reserva: CEI nº 81.666, de 19/09/2025; EMEI nº 81.672, de 19/09/2025; e EMEF nº 81.670, de 19/09/2025, a onerar as seguintes dotações orçamentárias: CEI - 16.00.16.18.12.365.3025.4.360 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; EMEI - 16.00.16.18.12.365.3025.4.362 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; EMEF - 16.00.16.18.12.361.3010.2.826.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III ? PUBLIQUE-SE; IV ? Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 28 de novembro de 2025. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

146959131

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 147141081

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050702-1

Número do Contrato

T.C - nº 969/DRE-IP/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidade na Prestação de Contas

Fundamentação legal

Com base no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, e com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

01/12/2025

Autoridade competente pela aplicação

Fernando Padula Novaes

Objeto da parceria

Atendimento a crianças na Educação Infantil - por meio do Centro de Educação Infantil -CEI PINOCCHIO III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP, por intermpedio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE/IP.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil IBECMA - Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Meio Ambien

CNPJ do Contratado

13.991.139/0002-77

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0050702-1. Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 969/DRE-IP/2017-RPP e aditamentos (018045611 e 077519876), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146666684), que acolho e adoto como razões de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil IBECMA - Instituto Brasileiro de Educação, Cultura e Meio Ambiente, inscrita sob CNPJ nº 13.991.139/0002-77, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.243.950,62 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-IP para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário. Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

142517601

Anexo II (Número do Documento SEI)

143959582

Penalidade (NP)   |   Documento: 147137966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0086502-0 - Interessado: Fik Limp Serviços Especializados Ltda- Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 75/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto nº 62.100/2022 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (145169093) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146472399), que acolho e adoto como razões de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Fik Limp Serviços Especializados Ltda, CNPJ nº 02.202.705/0001-17, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem novos elementos fáticos e de direito capazes de promover a alteração da decisão ora recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

03/12/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 147199428

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 1ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91116/2025, processo SEI nº 6018.2025/0116037-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS., no dia 05/12/2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147198938

Data de Publicação

04/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147215837

Dados da Licitação

Número

91216/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

KIT DE MONITORIZAÇÃO ELETROFISIOLÓGICA

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAÇÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2025/0133910-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Processo n°.6018.2025/0133910-1 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAŲÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 147141906) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

147142228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147218797

Dados da Licitação

Número

91218/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRALDA DESCARTAVEL; LENÇO UMEDECIDO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD)

Processo

6018.2025/0121301-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0121301-9 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 147156740) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

147157407

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147229262

Dados da Licitação

Número

91221/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR E SUPORTE DE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo

6018.2023/0062038-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2023/0062038-5 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital / Ampla Participação (SEI n°. 147227139) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 109/2024 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

147227399

Abertura (NP)   |   Documento: 147217929

Dados da Licitação

Número

91216/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

KIT DE MONITORIZAŲÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAŲÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2025/0133910-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0133910-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91216/2025/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91216/2025-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0133910-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME KIT DE MONITORIZAŲÃO ELETROFISIOLÓGICA CEREBRAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 147216547 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

147216547

Abertura (NP)   |   Documento: 147224151

Dados da Licitação

Número

91218/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRALDA DESCARTAVEL e LENÇO UMEDECIDO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD)

Processo

6018.2025/0121301-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0121301-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91218/2025/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91218/2025-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0121301-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXG; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO XXL; AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G; AÇÃO JUDICIAL - LENÇO UMEDECIDO, USO ADULTO (PLENITUD).A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 147220305 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

147220305

Abertura (NP)   |   Documento: 147231953

Dados da Licitação

Número

91221/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR E SUPORTE DE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo

6018.2023/0062038-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2023/0062038-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91221/2025/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 91221/2025-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2023/0062038-5, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE CAMA HOSPITALAR, ASPIRADOR DE SECREÇÃO DE VIAS AÉREAS E SUPORTE DE SORO INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 147229657 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

147229657

Prejudicada (NP)   |   Documento: 147258128

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICAPROCESSO N°. 6018.2025/0090930-3 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 92/2025-SMS OBJETO: AQUISIÇÃO DE REANIMADOR PULMONAR EM T, CONTEMPLANDO ENTREGA, LIGAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TESTE DE SEGURANÇA ELÉTRICA, CALIBRAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o Relatório da Dispensa Eletrônica n°. 92/2025-SMS, se encontra juntado em seu processo sob SEI n°. 147255946: Situação do ITEM 01 da Dispensa Eletrônica: Fracassado e Homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147255946

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147259414

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2025/0117501-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 91081/2025/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 146809784 e 146878417, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço total, DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa BERMEDICS PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 41.882.082/0001-22, para os ITENS 01, 02 e 03, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 07.731.299/0001-01, o ITEM 04 (12 unidades de CATETER ANGIOPLASTIA 12 MM A 20 MM (DIÂMETRO) X 40 MM (COMPRIMENTO)), pelo valor unitário de R$ 4.000,00 e pelo valor total de R$ 48.000,00, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.IV. DECLARAR FRACASSADO OS ITENS 01, 02 e 03, visto as desclassificações das propostas apresentadas.V. PRAZOS DE ENTREGA: PRAZOS DE ENTREGA: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela DETENTORA de cada ordem de fornecimento.VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147250374

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147260397

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0117501-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91081/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 147248362

Anexo I (Número do Documento SEI)

147248362

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147263864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0116428-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91151/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL; AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, GOTAS; AÇÃO JUDICIAL - EXTRATO DE CANNABIS SATIVA GREENCARE, 79,14 MG/ML Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 147263464

Anexo I (Número do Documento SEI)

147263464

Data de Publicação

04/12/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 147260098

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0117501-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91081/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER BALÃO DE ANGIOPLASTIA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 147248242.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147248242

Data de Publicação

04/12/2025

Julgamento (NP)   |   Documento: 147263727

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0116428-0 PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91151/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL; AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, GOTAS; AÇÃO JUDICIAL - EXTRATO DE CANNABIS SATIVA GREENCARE, 79,14 MG/ML Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 147263331

Anexo I (Número do Documento SEI)

147263331

Data de Publicação

04/12/2025

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 147242078

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91138/2025, processo SEI nº 6018.2025/0100787-7, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO: PRENDEDOR DE GUARDANAPO, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 05/12/2025, às 09h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147167308

Data de Publicação

04/12/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147251650

Principal

Título do Documento a ser Retificado

AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - PROCESSO Nº 6018.2025/0002560-0 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91091/2025/SMS.G - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE FIXAÇÃO AO TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR EMENDA FEDERAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL BRASILÂNDIA, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO - I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 24/11/2025, página 92/93, o que segue: - Onde se Lê: "III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1185.1." - Leia-se: "III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1761.1." - II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. - III. Publique-se.

Data de Publicação

04/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147220431

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 147244330

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DA 15º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOUASG: 925003PROCESSO Nº 6018.2025/0003183-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90797/2025-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE 30L,5L,20L E 7LA 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Para o(s) iten(s) 03 e 04 Dará prosseguimento aos trabalhos, em razão da reprovação da amostra apresentada, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria. Motivo específico da reprovação: As razões que ensejaram na desclassificação poderão ser consultadas através do SEI nº 147204516Para o(s) iten(s) 01 e 02Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será divulgado o resultado da análise das amostras apresentadas;Será realizada a habilitação da licitante que atendeu as condições do edital;Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 04/12/2025, às 10:00h, por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147242351

Data de Publicação

04/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-16

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147196361

Dados da Licitação

Número

91217/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SOFTWARE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE), PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS-SP), COMPREENDENDO TAMBÉM ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, AJUSTES PERSONALIZADOS (CUSTOMIZAÇÃO), DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA DE SUA PLATAFORMA DE SOFTWARE, CAPACITAÇÃO, FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS DIFERENTES FASES DO PROJETO E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE IMPLANTADA, DISPONIBILIZAÇÃO E AMBIENTES COMPUTACIONAIS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DESTE SISTEMA

Processo

6018.2024/0128458-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃOProcesso nº 6018.2024/0128458-5 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE), PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS-SP), COMPREENDENDO TAMBÉM ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, AJUSTES PERSONALIZADOS (CUSTOMIZAÇÃO), DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA DE SUA PLATAFORMA DE SOFTWARE, CAPACITAÇÃO, FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS DIFERENTES FASES DO PROJETO E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE IMPLANTADA, DISPONIBILIZAÇÃO E AMBIENTES COMPUTACIONAIS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DESTE SISTEMA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 147139152) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

147140043

Abertura (NP)   |   Documento: 147196468

Dados da Licitação

Número

912172025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SOFTWARE

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE), PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS-SP), COMPREENDENDO TAMBÉM ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, AJUSTES PERSONALIZADOS (CUSTOMIZAÇÃO), DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA DE SUA PLATAFORMA DE SOFTWARE, CAPACITAÇÃO, FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS DIFERENTES FASES DO PROJETO E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE IMPLANTADA, DISPONIBILIZAÇÃO E AMBIENTES COMPUTACIONAIS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DESTE SISTEMA. 

Processo

6018.2024/0128458-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO: 6018.2024/0128458-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91217/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91217/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0128458-5, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE, NA MODALIDADE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE), PARA GESTÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SMS-SP), COMPREENDENDO TAMBÉM ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, AJUSTES PERSONALIZADOS (CUSTOMIZAÇÃO), DESENVOLVIMENTO EVOLUTIVO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E ADAPTATIVA DE SUA PLATAFORMA DE SOFTWARE, CAPACITAÇÃO, FORNECIMENTO DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NAS DIFERENTES FASES DO PROJETO E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE SOFTWARE IMPLANTADA, DISPONIBILIZAÇÃO E AMBIENTES COMPUTACIONAIS NECESSÁRIOS À OPERAÇÃO DESTE SISTEMA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº (147146198) ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

147146421

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147247884

Dados da Licitação

Número

PE 91219/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS/AJ

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MUVINLAX, VALSARTANA, LEVOTIROXINA, AMOROLFINA E ORNITINA - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0122125-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MUVINLAX, VALSARTANA, LEVOTIROXINA, AMOROLFINA E ORNITINA - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 147054369) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

147055719

Abertura (NP)   |   Documento: 147248400

Dados da Licitação

Número

PE 91219/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS/AJ

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MUVINLAX, VALSARTANA, LEVOTIROXINA, AMOROLFINA E ORNITINA - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0122125-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0122125-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91219/2025/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91219/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0122125-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MUVINLAX, VALSARTANA, LEVOTIROXINA, AMOROLFINA E ORNITINA - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 147224459, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

147224459

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 147219776

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONCLUSÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA SMS/HMME-93Sr(a). Responsável Dispensa Eletrônica n° 63/2025Processo nº. 6018.2025/0116869-2 Considerando o contido em SEI nº 144329495, após a emissão da Nota de Reserva Nº 91.412/2025 (144733412), foi instaurada a dispensa eletrônica nº 63/2025, para AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO: DISPLAY ACRÍLICO A3, PASTA TIPO FICHÁRIO 4 ARGOLAS EM FORMATO D, com a participação exclusiva de microempresas (ME) e empresas de pequeno porto (EPP), em atendimento ao artigo 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Finalizado o procedimento eletrônico, a empresa OBERBEI COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ nº 58.625.571/0001-00, sagrou-se vencedora para o ITEM 01 (DISPLAY ACRÍLICO A3 - Sem fundo e com bordas em acrílico com fita dupla face já embutida e que possa ser utilizado tanto vertical como horizontalmente. Código Supri: 51.160.007.001.0204-1, conforme proposta em SEI nº 146598331, e a empresa PHSOLUCIONA LTDA, CNPJ nº 55.696.882/0001-63, sagrou-se vencedora para o ITEM 02 (PASTA TIPO FICHÁRIO - 4 Argolas em formato D, com possibilidade de personalizar o material na capa, contra capa e lombo para identificar melhor o conteúdo, nas dimensões: 255 x 33 x 4 cm, na cor branca.54. Código Supri: 51.215.003.004.1464-0), conforme proposta em SEI nº 147142442. Consultada a Unidade requisitante sobre a aprovação do produto ofertado, a resposta foi positiva SEI nº 146867630. Ato contínuo foram anexados os documentos fiscais da empresa vencedora que se encontram regulares nesta data SEI nº 146597135 e 147142290, bem como não foram localizados apenações pela administração pública, houve a adjudicação e homologação da referida dispensa de licitação nos seguintes termos: SEI nº 147140136.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147140136

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147235195

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0114847-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91117/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS: SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG (SYMBICORT SPRAY), CLORETO DE SÓDIO, GEL NASAL (MAXIDRATE) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 146828193, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146828193

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147235664

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2025/0114847-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91117/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS: SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 125 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO 250 MCG, FRASCO C/ 120 DOSES (SERETIDE SPRAY), PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG C/ 120 DOSES (FLIXOTIDE SPRAY), FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG (AVAMYS), FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG (SYMBICORT SPRAY), CLORETO DE SÓDIO, GEL NASAL (MAXIDRATE) Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 146828262, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços para o ITEM 01 (AÇÃO JUDICIAL - SALMETEROL 25 MCG - ampla concorrência), ITEM 02 (AÇÃO JUDICIAL - SALMETEROL 25 MCG + FLUTICASONA - ampla concorrência), ITEM 03 (AÇÃO JUDICIAL - PROPIONATO DE FLUTICASONA 50 MCG - Ampla Concorrência), ITEM 04 (AÇÃO JUDICIAL - FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 MCG - Ampla Concorrência), à Empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Informamos ainda que o ITEM 05 (AÇÃO JUDICIAL - FUMARATO DE FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG (SYMBICORT SPRAY) - ampla concorrência) e ITEM 06 (AÇÃO JUDICIAL - CLORETO DE SÓDIO, GEL NASAL (MAXIDRATE) - ampla concorrência), restaram DESERTOS, tendo em vista o não acudimento em empresas interessadas em ofertar os itens. Tramitação contínua ao GTC, SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS, para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição para os itens que restaram Desertos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146828262

Data de Publicação

04/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Abertura (NP)   |   Documento: 147211921

Dados da Licitação

Número

115/2025/SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0055782-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003 - 115/2025 -SMS PNCP: 13864377000130-1-002151/2025 Período para entrega de proposta: 04/12/2025 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública: 09/12/2025 14:00 horas Período para envio de lances: 09/12/2025 08:00 horas até 14:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-115/2025, visando a AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO., com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465-9461 Email: eneidagomes@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

147210451

Homologação (NP)   |   Documento: 147267550

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91097/2025/SMS Processo nº 6018.2025/0115748-8 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 147267115, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 147267266, destinado à REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PREPARAÇÕES OFTÁLMICAS, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147267266

Data de Publicação

04/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147233547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0101820-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 91157/2025/SMS.G - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NO ELEVADOR DE CARGA TIPO PLATAFORMA, LOCALIZADO NA FARMÁCIA DA UNIDADE HOSPITALAR DR. CÁRMINO CARICCHIO, COM A SUBSTITUIÇÃO E/OU REPARO DE PEÇAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, INCLUINDO TROCA COMPLETA DE ÓLEO, LUBRIFICAÇÃO GERAL E DEMAIS INTERVENÇÕES PREVISTAS NO ESCOPO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, A SER CONTRATADO ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 147049436.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147049436

Data de Publicação

04/12/2025

Comissão Permanente de Licitação-9

Comunicado (NP)   |   Documento: 147189388

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0112831-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91086/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAMG - SERINGA, INSULINA 0,5 E 1 ML Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras das propostas vencedoras para os ITENS 01 e 02, fica agendada a sessão de retomada do certame para 04/12/2025 às 09h00m, a partir da fase de aceitação de propostas somente para esses itens.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146620566

Data de Publicação

04/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147248553

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0113130-6PREGÃO ELETRÔNICO: 91056/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROMPEDOR DE MEMBRANA AMNIOTICA ESTERIL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras da proposta vencedora para o ITEM 01, fica agendada a sessão de retomada do certame para 04/12/2025 às 15h00m, a partir da fase de aceitação de propostas somente para esse item.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147232367

Data de Publicação

04/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147250234

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0102087-3PREGÃO ELETRÔNICO: 91096/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. G E SUPORTE PARA FIXACAO DE CANULA DE TRAQUEOSTOMIA - USO ADULTO Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a reprovação das amostras apresentadas pelas empresas HUNTER CIENTIFICA COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 00.304.559/0001-05, para o ITEM 01 e DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, para o ITEM 02, fica agendada a sessão de retomada do certame para 05/12/2025 às 09h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147244192

Data de Publicação

04/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147236057

Dados da Licitação

Número

91223/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APALUTAMIDA 60 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0135635-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOI - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APALUTAMIDA 60 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 147207288) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Louise Daniele Pinto Fazoli - RF. 793.261.8V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

147210116

Abertura (NP)   |   Documento: 147236587

Dados da Licitação

Número

91223/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APALUTAMIDA 60 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0135635-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO9ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0135635-9PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91223/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 91223/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0135635-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APALUTAMIDA 60 MG PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 9ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº  147235633 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

147235633

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147207579

Principal

Número do Contrato

018/CRSO/2023

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO nº 008/CRSO/2025 AO CONTRATO nº 018/CRSO/2023PROCESSO: 6018.2023/0102345-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 009/2022-COBESATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 001/SEGES-COBES/2023CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTECONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDAOBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato 018/CRSO/2023, por 12(doze) meses, a partir de 04/01/2026. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.638,07 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e sete centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 19.656,84 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). REAJUSTE: O índice de reajuste será calculado e aplicado a partir de 04/01/2026, após a divulgação do índice de Preços ao Consumidor- IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas -FIPE, mes de referência DEZEMBRO. DOTAÇÃO ORÇAMAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo onerarão dotação orçamentária específica, após a abertura do Sistema Orçamentário Financeiro - SOF, bem como a publicação do Decreto que dispõe sobre orientações da execução orçamentária para o exercício de 2026.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147207091

Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 147255304

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2025/0095042-7Pregão Eletrônico n° 90013/CRSO/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, TIPO MATERIAL PERMANENTE, PARA O HOSPITAL DIA BUTANTÃ /AMA PERI PERI, UNIDADE PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL. 1ª RECORRENTE: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.799.882/0001-222ª RECORRENTE: VMI TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 02.659.246/0001-03RECORRIDA: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 71.256.283/0001-85 Trata o presente da análise do recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico nº 90013/CRSO/2025, que tem por objeto a Aquisição de equipamentos e material permanente para o HOSPITAL DIA BUTANTÃ /AMA Peri Peri. Unidades pertencente à Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, conforme descritivo e especificações constantes do Termo de Referência ANEXO I do Edital. A abertura da sessão pública do referido Pregão Eletrônico ocorreu no dia 18 de novembro de 2025, às 08h00. Após análise da documentação para habilitação pela CPL, bem como aceite do produto ofertado pela Equipe Técnica, constatada a aceitabilidade do preço bem como às condições habilitatórias, a empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.256.283/0001-85, foi declarada, provisoriamente, vencedora do certame em relação ao item 02 (Aparelho Raios X - Uso Médico). Aberto o prazo para intenção de recurso, as licitantes LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.799.882/0001-22 e VMI TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 02.659.246/0001-03, ora recorrentes, manifestaram intenção de interpor recursos. Ficaram cientes as Recorrente e Recorrida, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. Cumpre informar que este Pregoeiro foi designado com base na PORTARIA Nº 006/2025/CRS-O.G, publicada em 24 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. I. DA ACEITABILIDADE DO REGISTRO DE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO E DO PRAZO Considerando que a manifestação de intenção de recurso não discute o mérito das alegações, principalmente quanto à Tempestividade, Motivação, Legitimidade e Interesse, o desenvolvedor da plataforma "ComprasGov" retirou a possibilidade de recusa, assim, qualquer licitante que apresentar intenção de recorrer da habilitação do vencedor, terá sua solicitação aceita. II. DO REGISTRO DAS RAZÕES DE RECURSOS E CONTRARRAZÕES De acordo com o art. 165, I da lei 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões do recurso é 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, fincando os demais licitantes intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em igual prazo, que começará a ocorrer do término do prazo da recorrente. A 1ª RECORRENTE: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.799.882/0001-22, inseriu suas razões de recurso dentro do prazo estabelecido, bem como a 2ª RECORRENTE: VMI TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 02.659.246/0001-03, no entanto a RECORRIDA: KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 71.256.283/0001-85 deixou de apresentar suas contrarrazões na plataforma "ComprasGov". Assim, visto que as Licitantes foram alertadas quantos os prazos estabelecidos, segue manifestação quanto ao recurso apresentado: III. DAS RAZÕES DO RECURSO A licitante LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.799.882/0001-22, apresentou suas Razões de Recurso (SEI doc. nº 147254041), sendo os pontos principais de argumentação o quanto segue:? "A exigência do edital é o tubo seja > (maior que) 300 KHU, onde o valor de 300 não cumpre. Embora a diferença seja mínima, o edital estabeleceu um limite a ser cumprido onde, todas as empresas devem ser tratadas em caráter de igualdade referente a todas as exigências do edital"; ? "Diante de todo o exposto, considerando que a empresa Recorrida, em sua proposta, apresentou um modelo não compatível com o exigido no edital e que é vedada a modificação da proposta, sob pena de violação ao princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, requer-se a reconsideração da decisão proferida, com a consequente declaração de nulidade da decisão de habilitação e desclassificação da empresa Recorrida KONICA, tendo em vista a inobservância do instrumento convocatório em sua proposta". A licitante VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.659.246/0001-03, apresentou suas Razões de Recurso (SEI doc. nº 147254181), sendo os pontos principais de argumentação o quanto segue: ? "Considerando que houve empate real entre a Recorrente e a empresa declarada vencedora, o Pregoeiro deveria ter observado integralmente a ordem de critérios prevista no art. 60. Contudo, após o primeiro critério (disputa final), passou-se diretamente ao inciso IV (programa de integridade), ignorando-se o inciso II (desempenho contratual prévio) e o inciso III (ações de equidade). Em seguida, adotou-se o §1º, inciso I, e finalmente um sorteio eletrônico, critério este totalmente estranho ao edital e absolutamente incompatível com a legislação aplicável. Importante registrar que o sorteio eletrônico não consta em nenhum momento do edital e não está previsto entre os critérios de desempate da Lei nº 14.133/2021. Trata-se, portanto, de mecanismo sem amparo legal para desempate de propostas na modalidade Pregão regida pela Lei 14.133/2021". ? "Face ao exposto, vem respeitosamente perante V. Sa., para melhor atender ao interesse público, em respeito ao princípio da vinculação ao edital, julgamento objetivo, isonomia, impessoalidade, eficiência e ao próprio interesse público, requerer que seja anulado o ato administrativo que declarou a Recorrida vencedora do item nº 02 do certame e, consequentemente, por arrastamento, todos os atos posteriores a este, convocando-se a Recorrente para o item nº 02 da disputa, em estrito cumprimento à ordem de classificação, à legislação aplicável e ao próprio instrumento convocatório". IV. DAS ALEGAÇÕES EM SEDE DE CONTRARRAZÕES A licitante, ora Recorrida, KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.256.283/0001-85 deixou de apresentar suas contrarrazões na plataforma "ComprasGov", precluindo seu direito à manifestação quanto sua defesa. V. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA 1ª RECORRENTE - LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.799.882/0001-22: O produto ofertado (item 02) foi submetido à avaliação técnica da Unidade Requisitante e foi validado, conforme se observa pela cópia do e-mail de validação do item que segue anexo (doc. SEI nº 147254377). Uma vez aprovado, o item foi aceito e a Licitante habilitada.Após apresentação do recurso pela 1ª Recorrente, suas razões foram novamente submetidas à apreciação da Equipe Técnica, onde, em resposta, foi apresentada a seguinte manifestação: " RESPOSTA TÉCNICA AO RECURSO - LOTUSProcesso: Pregão Eletrônico nº 90013/CRSO/2025Recorrente: Lotus Indústria e Comércio Ltda.Assunto: Recurso contra resultado de julgamento técnicoInteressada: SPDM / Hospital Dia ButantãAnalisado por: Engenharia Clínica / Área Técnica - 1. INTRODUÇÃOEm atenção ao recurso interposto pela empresa LOTUS, esclarecemos que o ponto relativo aos 300 kHU do tubo de raios X NÃO foi o único critério utilizado na análise técnica.A desclassificação da LOTUS ocorreu porque diversos requisitos obrigatórios do Termo de Referência (TR) não foram atendidos pela proposta apresentada.As não conformidades listadas a seguir possuem impacto direto na segurança do paciente, diagnóstico, integridade das imagens, desempenho operacional, rastreabilidade, proteção radiológica e conformidade legal, sendo todos esses itens exigências explícitas do edital.- 2. Pontos do Termo de Referência NÃO ATENDIDOS pela LOTUS e ATENDIDOS pela KONICA- 2.1 - AUSÊNCIA DE AEC E DAP (E-DAP) - EXIGÊNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIAO TR exige que o equipamento possua:? AEC (Automatic Exposure Control) - controle automático de dose? DAP/E-DAP - registro da dose emitida por exame(Termo de Referência - Requisitos do Equipamento de Raios X)Situação da LOTUSEm sua própria proposta (pág. 2):? AEC = opcional? DAP = opcionalOu seja: não fornecidos no conjunto ofertado.Importância clínica e operacional:? O AEC é fundamental para garantir padronização de dose, segurança do paciente, e evitar repetições desnecessárias.? O DAP é obrigatório para rastreabilidade da dose, auditorias de proteção radiológica e conformidade com normas ANVISA/CNEN.Conclusão:LOTUS não atende exigência obrigatória.KONICA fornece AEC + E-DAP conforme proposta e folders.- 2.2 - FALTA DE FORNECIMENTO DE AUTOTRANSFORMADOR ADEQUADOExigência do TR:O TR exige que a contratada forneça todos os acessórios e infraestrutura elétrica necessários para operação segura.Situação da LOTUS:A LOTUS não fornece autotransformador.Importância:? Equipamentos radiológicos demandam proteção energética robusta.? Falta de autotransformador gera riscos de parada operacional, queima de componentes e perda de exames.Conclusão:LOTUS não atende.KONICA fornece nobreak e autotransformador, conforme proposta.- 2.3 - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA AO CLIENTE DA RESPONSABILIDADE DE BACKUP E PRESERVAÇÃO DAS IMAGENSExigência do TR:O TR determina que a CONTRATADA deve garantir:? integridade das imagens,? backup,? rastreabilidade,? armazenamento seguro,? continuidade do serviço.Situação da LOTUSNa página 6 da proposta:"O CLIENTE é responsável pela preservação das imagens geradas. Deverão ser tomadas providências relacionadas a sistemas de backup."Importância? Coloca a unidade em risco jurídico ( LGPD )? Compromete a rastreabilidade radiológica? Viola o TR, que não permite transferência de responsabilidadeConclusão:LOTUS não atende o TR e desvia responsabilidade.KONICA atende com CS-7 + integração PACS + auditoria + logs + backup automático.- 2.4 - AUSÊNCIA DE MONITOR DIAGNÓSTICO MÉDICO (NÃO É MONITOR DE USO GERAL)Exigência do TR:O TR exige monitor adequado para diagnóstico, com luminância específica e compatível.Situação da LOTUSFornece monitor LED comum de 21".Importância? Monitores comuns não possuem luminância médica,? Podem comprometer análise de finos detalhes anatômicos? Geram risco de erro de diagnósticoConclusão:LOTUS não atende.KONICA fornece monitor diagnóstico, conforme proposta.- 2.5 - DETECTOR COM METADE DA RESOLUÇÃO EXIGIDA NA PRÁTICA CLÍNICAExigência do TR:O TR exige detector DR de alta qualidade, garantindo nitidez diagnóstica.Situação da LOTUSDetector LOTUS = 7,8 megapixels(2560 ? 3072 px)Situação da KONICADetector AeroDR SL = 14,8 megapixels, quase o dobroImportância:? Impacto direto na identificação de fraturas finas, nódulos, linhas de pneumotórax? Qualidade diagnóstica insuficiente em comparação com o padrão atual de mercadoConclusão:LOTUS não atende qualitativamente.KONICA atende o TR.- 2.6 - AUSÊNCIA DE SISTEMA DE MONITORAMENTO REMOTO (TELEMETRIA) - EXIGÊNCIA IMPLÍCITA DO TR EM RASTREABILIDADE E MANUTENÇÃOExigência do TR:O TR exige:? registros de eventos,? rastreabilidade,? manutenção eficiente,? operação segura.Situação da LOTUSNenhuma ferramenta de monitoramento ou telemetria é apresentada.Situação da KONICAAeroRemote fornece:? alertas de falha? monitoramento 24/7? telemetria? relatórios operacionaisImportância:? Previne falhas? Reduz tempo de inatividade? Garantia de operação contínua exigida pelo TRConclusão:LOTUS não atende.KONICA atende.- 3. CONCLUSÃO TÉCNICAA análise do recurso da LOTUS evidencia que:? A desclassificação não ocorreu apenas pelo valor dos 300 kHU,? Foram identificadas diversas NÃO CONFORMIDADES com o Termo de Referência, todas de caráter obrigatório, incluindo:1. AEC e DAP não fornecidos2. Ausência de acessórios obrigatórios (autotransformador)3. Falta de backup e rastreabilidade (transferência da responsabilidade ao cliente)4. Monitor indevido (não médico)5. Detector inferior6. Falta de telemetria/monitoramento remoto7. Falhas no atendimento a requisitos de Engenharia ClínicaCada uma dessas não conformidades é suficiente isoladamente para desclassificar a proposta da LOTUS, pois todos os itens são obrigatórios e fundamentais à segurança, diagnóstico e operação.- PARECER FINALDiante dos diversos itens obrigatórios não atendidos pela LOTUS, o recurso deve ser indeferido, mantendo-se a decisão que classificou a KONICA como vencedora, por pleno atendimento ao Termo de Referência.Ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.(FERNANDA ROCHA - Engenharia Clínica - SPDM - Rede Assistencial de Supervisão Técnica de Saúde - E-mail: engenharia.clinica@butanta.spdm.org.br)" Saliento que a informação técnica não é detentora da palavra final para servir como base para manifestar o parecer quanto ao recurso, principalmente considerando que a causa de recurso não foi avaliada. A equipe que ao escrever o Termo de Referência, fez constar no documento a expressão: "Especificações técnicas mínimas: o Ânodo: Rotativo, com capacidade térmica adequada (>300 kHU)". Note-se que a expressão é clara ao exigir um aparelho que detenha uma capacidade térmica "maior que" 300 kHU, no entanto a empresa RECORRIDA apresentou apenas "Capacidade térmica do ânodo: 300 kHU (210 kJ)". Ainda que o produto ofertado seja suficiente para atender a necessidade da Unidade Requisitante, o descritivo do aparelho ofertado não está de acordo com os requisitos objetivos do Termo de Referência e, por este motivo, deve ser considerado como NÃO validado para compra, consequentemente a empresa Licitante deve ser considerada inabilitada. Diante disso, a decisão tomada durante a sessão pública deve ser revista e o certame deve retornar à fase de julgamento de propostas. VI. DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DA 1ª RECORRENTE - VMI TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.659.246/0001-03: Quanto ao critério utilizado para desempate no caso em tela, mesmo não estando previsto na Nova Lei de Licitações, não significa que o critério de desempate através de sorteio seja ilegal, é de fato uma alternativa para salvar uma licitação, caso todos os critérios legais já tenham sido utilizados e o empate ainda permaneça. Porém, é essencial haver regulamentação e que esteja previsto em edital. E de fato não houve menção no instrumento editalício quanto ao sorteio, nesses casos de continuidade da situação de empate. O sorteio não é ilegal. Entretanto não deve ser utilizado como primeiro e único o critério de desempate. Além disso deve estar previsto em edital e de preferência regulamentado. A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 79, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024, versa sobre o tema com a seguinte informação: "Art. 28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. § 1º Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o caput. (NR) § 2º Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata o caput, proceder-se-á a sorteio das propostas empatadas a ser realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo." Ignorar os critérios de desempate ou deixar de utilizá-los é um grande desacerto da Administração, inclusive, ao utilizá-los, a chance de celebrar contrato com empresa idônea, ética, que provavelmente possui o tema de sustentabilidade como pauta, que irá zelar por cumprir suas responsabilidades assumidas, é altíssima. Tudo isso reflete na sociedade e ao passo que licitantes perdem para outras que atendem os requisitos de desempate, gera um movimento de adequação e consequentemente de conscientização. Diante da breve consideração acima, esta comissão reconhece a ausência de previsão do critério de desempate por sorteio no instrumento editalício. Assim, necessário conhecer do recurso apresentado e manifestar pela procedência. Diante disso, a decisão tomada durante a sessão pública deve ser revista e o certame deve retornar à fase de julgamento de propostas. VII - CONCLUSÃO Considerando a exposição supra, este Pregoeiro, amparado pela equipe de apoio, DECIDE conhecer os recursos apresentados pelas empresas LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.799.882/0001-22 e VMI TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 02.659.246/0001-03, a fim de RECONSIDERAR a decisão proferida em sessão pública que classificou e habilitou a empresa KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 71.256.283/0001-85, como vencedora do item 02 do Pregão Eletrônico nº 90013/CRSO/2025. Diante disso, necessário o retorno de fase na referida licitação, inabilitação da empresa Recorrida e julgamento da próxima proposta ofertada no certame.

Arquivo (Número do documento SEI):

147254520

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147275260

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90014/CRSO/2025PROCESSO: 6018.2025/0091435-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL POR ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL DIA BUTANTÃ /AMA PERI PERI. UNIDADES PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL. I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nas atribuições a mim conferidas através da Portaria Nº 727/2018-SMS.G e do Decreto Municipal Nº 59.685/2020, HOMOLOGO e ADJUDICO o OBJETO deste, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O HOSPITAL DIA BUTANTÃ /AMA PERI PERI. UNIDADES PERTENCENTE À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE, CONFORME DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I DO EDITAL, nos termos do Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, item 1, no valor total de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais) à empresa HOSPLIFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES -LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.952.368/0001-48; item 2, no valor total de R$ 3.499,98 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) à empresa ROYAL ATACADISTA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.103.721/0001-95; item 3, no valor total de R$ 1.556,00 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais) à empresa CIRURGICA IZAMED LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.967.916/0001-02; item 5, no valor total de R$ 2.999,49 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) à empresa ROYAL ATACADISTA E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.103.721/0001-95; item 6, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à empresa PRODUMIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.975.938/0001-53; item 7, no valor total de R$ 2.084,01 à empresa ACARVE COMERCIO E LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.764.167/0001-03; item 8, no valor total de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) à empresa LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.867.026/0001-06; item 9, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à empresa LUGATH COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.912.769/0001-32; item 10, no valor total de R$ 1.116,00 (um mil cento e dezesseis reais) à empresa LINKMARKET INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.636.384/0002-99; item 13, no valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) à empresa F. SOARES DE CARMARGO FILHO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.289.691/0001-87; itens 14, 15, 16 e 17, no valor total de R$ 18.234,00 (dezoito mil duzentos e trinta e quatro reais) à empresa EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.408.899/0001-59 e item 18, no valor total de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) à empresa INTERMED EQUIPAMENTO MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.520.521/0001-69; . Declaro ainda que os itens 04, 11 e 12 não foram negociados, ou seja, fracassaram. II - AUTORIZO, em consequência a emissão das notas de empenho, no valor supra, onerando a dotação 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.4.4.90.52.0003.2.621.0730.1 do orçamento vigente, na qual existem recursos suficientes reservados, conforme Nota de Reserva nº 91.124 - Equipamentos e Material Permanente (Doc. SEI nº 144657316). III - Nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designada como fiscal desta contratação a servidora CHRISTIANE MOREIRA DE OLIVEIRA ROSENDO (SPDM - 7400051); IV - Publique-se; V - A seguir, encaminhe-se para a DAF/ Contabilidade para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147270499

Data de Publicação

04/12/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147209327

Principal

Número do Contrato

012/CRSSUL/2025

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.820.448/0081-10

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 012/CRSSUL/2025 // PROCESSO: 6018.2025/0068448-4 // PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90010/2025-CRS/SUL // OBJETO: Locação de aparelhos de ventilação não invasiva (Bilevel Pressura Airway) BIPAP e acessórios, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul (CRSSUL) // CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA // VALOR DO CONTRATO: R$ 856.368,00 (Oitocentos e cinquenta e seis mil e trezentos e sessenta e oito reais) // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.00.84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147198659

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147261821

Principal

Número do Contrato

212021

Contratado(a)

ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S. A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00886257000788

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 68/CRS-SE/2025 ao Termo de Contrato nº 21/CRS-SE/2021 // Data da assinatura: 03/12/2025 // Processo Administrativo: 6018.2021/0028114-5 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S. A. // CNPJ: 00.886.257/0007-88// Objeto do Contrato: Prestação de serviços de lavanderia hospitalar nas dependências dacontratada, com locação de enxoval para Unidades de Saúde pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste. // Objeto do aditamento: Prorrogação pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02/11/2025, pelo valor mensal estimado: R$ 16.302,85 (dezeseis mil trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), // Valor global estimado: R$ 195.634,20 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147256077

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 147207264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90054/2025-CRSSE realizado em 13/11/2025 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 147128402 anexada ao processo SEI nº 6018.2024/0134821-4Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS-HOSPITALARResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:JF COMERCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALES LTDA, CNPJ 22.525.517/0001-37 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146317055ITEM 1 -Adipômetro Operação: Analógico, Material: Metal, Resolução: Resolução 1MM, Faixa De Operação: Até 60MM, Pressão: Cerca De 10 G/Mm², Tolerância: Tolerância Até 0,5MM (03 unidades) - Valor unitário: R$ 100,00 (Cem reais), valor total: R$ 300,00 (Trezentos reais);Valor total do item R$ 300,00 (Trezentos reais).CIRURGICA IZAMED LTDA, CNPJ 12.967.916/0001-02 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146365993 ITEM 3 - Reanimador Manual Material Balão: Silicone, Capacidade Balão: Cerca 500ML, Componente 1: Máscara Plástico Rígido C/ Coxim Silicone, Tipo Válvula: Válvula Unidirecional Pop Off Cerca 40 Cmh20, Tamanhos: Infantil (04 unidades) - Valor unitário: R$ 120,00 (Cento e vinte reais), valor total: R$ 480,00 (Quatrocentos e oitenta reais);Valor total do item R$ R$ 769,00 (Setecentos e sessenta e nove reais).ITEM 6 - Papel Termosensível Largura: 5CM, Comprimento: 325M, Uso: Unitalizadora De Sólidos Orais, Aplicação: Envase De Medicamentos, Tipo: Bobina (10 unidades) - Valor unitário: R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais), valor total: R$ 1.650,00 (Mil, Seiscentos e cinquenta reais);Valor total do item R$ R$ 1.650,00 (Mil, Seiscentos e cinquenta reais).ITEM 8 - Esfigmomanômetro Ajuste: Analógico, Aneróide, Tipo*: De Braço, Faixa De Operação: Até 300MMHG, Material Braçadeira: Braçadeira Em Tecido, Tipo Fecho: Fecho Em Velcro, Tamanho: Infantil (30 unidades) - Valor unitário: R$ 70,00 (Setenta reais), valor total: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);Valor total do item R$ R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).ITEM 9 - Esfigmomanômetro Ajuste: Analógico, Aneróide, Tipo*: De Braço, Faixa De Operação: Até 300MMHG, Material Braçadeira: Braçadeira Em Nylon, Tipo Fecho: Fecho Em Velcro, Tamanho: Adulto, Adicional: Isento De Látex (10 unidades) - Valor unitário: R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), valor total: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais);Valor total do item R$ R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais). UNAPACK EMBALAGENS LTDA, CNPJ 52.845.262/0001-50 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146366045ITEM 5 - Papel Termosensível Largura: 5CM, Comprimento: 175M, Uso: Unitalizadora De Sólidos Orais, Aplicação: Envase De Medicamentos, Tipo: Bobina (20 unidades) - Valor unitário: R$ 196,37 (Cento e noventa e seis reais e trinta e sete), valor total: R$ 3.927,40 (Três mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos);Valor total do item R$ 3.927,40 (Três mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA, CNPJ 23.690.002/0001-55 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146590490ITEM 11 - Estetoscópio Tipo: Biauricular, Acessórios: Olivas Anatômicas Silicone, Haste: Haste Aço Inox, Tubo: Tubo "Y" Pvc, Auscultador: Auscultador Duplo Aço Inox C/ Anel De Borracha, Tamanho: Adulto (10 unidades) - Valor unitário: R$ 30,00 (Trinta reais), valor total: R$ 300,00 (Trezentos reais);Valor total do item R$ 300,00 (Trezentos reais).UNITY INSTRUMENTOS DE TESTE E MEDICAO LTDA, CNPJ 01.808.192/0001-20 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146366342ITEM 14 - Termohigrômetro Tipo: Digital, Fonte Alimentação: Pilha De 1,5 V, Altura: 97MM, Comprimento: 65MM, Espessura: 20MM, Faixa Temperatura: -20 A -70°C, Faixa Medição Humidade Relativa: 20 A 99PER, Características Adicionais: De Parede E Mesa, Display De Cristal Líquido, Taxa (10 unidades) - Valor unitário: R$ 40,00 (Quarenta reais), valor total: R$ 400,00 (Quatrocentos reais);Valor total do item R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Os itens 4,10,12 e 13 restaram fracassado.Os itens 2 e 7 foram revogados.Não houve registros de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147128402

Data de Publicação

04/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147216578

Dados da Licitação

Número

90065

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário

Processo

6018.2025/0136537-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/12/2025

Hora do sessão

13h00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0136537-4: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90065/2025 CRSSE, destinado a Aquisição de MOBILIÁRIOS para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 16 de dezembro de 2025, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

147215113

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 147189612

Dados da Licitação

Número

33/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento de Informática

Objeto da licitação

Equipamento de Informática

Processo

6018.2025/0136541-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que aCoordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administraçãoe Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - SãoPaulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENORPREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão asdisposições a serem processados e julgados em conformidade com a LeiFederal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normascomplementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de equipamento de informáticaEntrega de Proposta: até o dia 10/12/2025 às 08:00 horasEnvio de Lances: 10/12/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

147104452

Abertura (NP)   |   Documento: 147191927

Dados da Licitação

Número

30/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Calibração de Equipamento

Objeto da licitação

Calibração de Equipamento

Processo

6018.2025/0128155-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. Oprocedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a seremprocessados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21,Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares edisposições deste instrumento.OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar a calibração deequipamentos com a emissão de Certificado Rastreável ou RBC/INMETRO,relatório de avaliação técnica e fornecimento de etiquetas de calibração.Entrega de Proposta: até o dia 09/12/2025 às 08:00 horasEnvio de Lances: 09/12/2025 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

147190260

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 147189561

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0025423-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2024/0025423-2 - Termo de Apostilamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 029/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/12/2025. Contratada:RODOSERV ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.108.349/0001-19. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de contrução da AMA UBS Parque Anhanguera/Jd Rosinha (LOTE 04), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do Edita. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 11,95% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 029/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 05/04/2025, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (143951979) e Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA (144299072) do processo eletrônico nº 6018.2024/0025423-2. Dotação orçamentária: 07.10.10.301.3003.1.525.4.4.91.51.00.10.1.755.1224.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146825237

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147189907

Principal

Especificação de Outras

PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0108147-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoProcesso nº 6018.2025/0108147-3 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 146681156), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G , à empresa ANTONIO FREDERICO LEITE TAIMO, inscrita sob CNPJ nº 12.420.164/0005-80, detentora da Proposta (SEI 144456777), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 132008/2025 (SEI 144959103), multa no valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 892845016 (SEI 146655107), com fundamento no Anexo da Nota de Empenho e e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. II. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147030023

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147229529

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0129645-1 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 241/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - VACUO EXTRATOR OBSTETRICO PARA PARTO VIA VAGINAL, firmada com a empresa HTS TECNOLOGIA EM SAÚDE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.437.831/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147162761

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147229994

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0120225-2 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 255/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - BISTURI COM LÂMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL - Nº 22, firmada com a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.485.900/0011-32, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 25/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147163825

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147230271

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0080805-0 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 041/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRAPUBICA USO UNICO - 12 FR; 02 - KIT PARA CISTOSTOMIA SUPRAPUBICA USO UNICO - 14 FR, firmada com a empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.363.579/0001-25, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147136501

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147230540

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0078407-0 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 211/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01- ABSORVENTE, INCONTINENCIA URINARIA, AUTO-ADESIVO, MASCULINO - AÇÃO JUDICIAL, firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81 e 212/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03- COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL - DERMAPLUS LINHA HIGH QUALITY - AÇÃO JUDICIAL, firmada com a empresa JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 22.077.847.0001-07,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147160384

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147230917

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0007335-3 I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 249/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 02 - ESPIRONOLACTONA 100 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93, 250/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66 e 251/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 04 - FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML, firmada com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 24/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147202851

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147254148

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0002869-2 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 282/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1014HL; 02 - BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1016HL, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147169020

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147254475

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0003804-3 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 284/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - PLACA PARA ELETROCAUTERIO/ELETROCIRURGICA UNIVERSAL UNICA - ADULTO/INFANTIL, firmada com a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147169891

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147255022

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0006230-0 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 213/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - CLARITROMICINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSAO ORAL FRASCO 60 ML, firmada com a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.231.734/0001-93 e 214/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - UREIA CREME 100 MG/G (10%) - 100 A 120 G, firmada com a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.192.876/0001-38, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147204075

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147255525

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0110337-8 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 268/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - ATADURA DE CREPE TIPO 1 - 10 CM X 180 CM; 02 - ATADURA GESSADA - 08 CM X 200 CM, firmada com a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.118.264/0001-93, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147165933

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147255685

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0131540-5 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 279/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 03 - AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL MARCA POMPOM TAM XXG, firmada com a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.067.457/0001-81, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147205917

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147256106

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0133338-1 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 210/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento dos Itens 01 - COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 25 CM X 28 CM; 02 - COMPRESSA CAMPO OPERATORIO COM MARCADOR RADIOPACO - 9 CM X 10 CM, firmada com a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.914.157/0001-50, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 07/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147142682

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147256988

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI n° 6018.2022/0094655-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 05/2025 ao Termo de Contrato nº 014/2024/SMS-1/CONTRATOS (doc. 097983401), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CONSÓRCIO SAÚDE MUNICIPAL GUIMA-COMPREHENSE, inscrita no CNPJ nº 53.619.360/0001-32, cujo objeto é a prestação de serviços de gestão integrada de serviços na infraestrutura hospitalar - facilities, compreendendo a alocação de mão de obra qualificada necessária, o fornecimento e a utilização de insumos e equipamentos adequados e suficientes para a execução dos serviços, serviços sob demanda e a disponibilização de solução tecnológica, para apoiar a gestão, auxiliando no controle e fiscalização contratual, por meio de aplicação web, a ser executado nas dependências das unidades hospitalares e unidade de pronto atendimento sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificado no termo de referência e anexos, para fins de consignar a supressão de 0,78%, no montante de R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), e o acréscimo de 0,78%, no montante de R$ 13.525,08 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), a partir de sua assinatua. O valor mensal do contrato permanece de R$ 19.181.399,56 (dezenove milhões, cento e oitenta e um mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).II. PUBLIQUE-SE. III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147144653

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147256357

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0136479-1 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 271/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147167585

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147256752

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0000351-7 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 266/2025-SMS.G cujo objeto é o fornecimento do Item 01 - AÇÃO JUDICIAL- SENSOR FREESTYLE LIBRE, firmada com a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.400.052/0001-91, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147164906

Data de Publicação

04/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147194707

Dados da Licitação

Número da Ata

661/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 4.080 unidades do item BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG.

Processo

6018.2025/0132643-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132643-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.080 unidades do item BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 661/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 08.231.734/0001-93, pelo valor total de R$ 1.142,40 (um mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 109.041/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146914696

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147245988

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 182 unidades do item ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG.

Processo

6018.2025/0122860-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 182 unidades do item ESOMEPRAZOL MAGNESIO TRIIDRATADO 20 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 373,10 (trezentos e setenta e três reais e dez centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146917467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147246546

Dados da Licitação

Número da Ata

160/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 540 unidades do item TIZANIDINA, CLORIDRATO, 2 MG.

Processo

6018.2025/0122860-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 540 unidades do item TIZANIDINA, CLORIDRATO, 2 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 160/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA CNPJ: 05.005.873/0001-00, pelo valor total de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais). II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146917467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147247273

Dados da Licitação

Número da Ata

757/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 180 unidades d o item ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG.

Processo

6018.2025/0122860-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 180 unidades d o item ESCITALOPRAM, OXALATO, 10 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 757/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 32,40 (trinta e dois reais e quarenta centavos) II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146917467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147247969

Dados da Licitação

Número da Ata

888/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 18 unidades do item INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR).

Processo

6018.2025/0122860-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 18 unidades do item INSULINA GLARGINA, 300 UI/ML, CANETA DESCARTÁVEL, 1,5 ML (TOUJEO SOLOSTAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A CNPJ: 05.912.018/0001-83, pelo valor total de R$ 3.076,20 (três mil setenta e seis reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 109.236/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146917467

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147227945

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6018.2025/0006320-0I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 277/2025-SMS.G, publicado no DOC/SP de 11/04/2025, Onde se lê: VIGÊNCIA: 28/04/2025 A 28/04/2026Leia-se: VIGÊNCIA: 28/03/2025 A 28/03/2026

Data de Publicação

04/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147226105

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147254436

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 12/11/2025, pág. 70, como segue: onde se lê: "a aquisição de 120 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 87,96 (oitenta e sete reais e noventa e seis centavos),a aquisição de 120 COMPRIMIDOS DE BACLOFENO, 10 MG (BACLOFEN), por meio da Ata de Registro de Preços nº 161/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 20,40 (vinte reais e quarenta centavos),onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.664/2025. a aquisição de 1.080 UNDADES DE SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.665/2025." leia-se "a aquisição de 120 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC) , por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa : AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-71, pelo valor total de R$ 87,96 (oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.664/2025.a aquisição de 1.080 UNDADES DE SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 , por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 03.951.140/0001-33, pelo valor total de R$ 496,80 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 99.665/2025."e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

04/12/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

147217498

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147243201

Principal

Número do Contrato

001/2020-SMS.G/AHM

Contratado(a)

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.344.038/0001-06

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0005666-0 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 036/2025 (147232868) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020-SMS.G/AHM CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 12.999.468,66 (doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147232868

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147262581

Principal

Número do Contrato

002/2007-NTCSS-SMS

Contratado(a)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.742.616/0001-60

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 104/2025 (147227891) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse de recurso federal para custeio, nos termos das Portarias Ministério da Saúde GM/MS nº 5.349/2024 - Financiamenot da Rede Alyne e 6.220/2024 - Autoriza, no âmbito da Rede Alyne o repasse do recurso orçamentáio, parcelas de 02 a 06/12. VALOR PARCIAL: R$ 294.254,00 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.1.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147227891

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147263472

Principal

Número do Contrato

002/2007-NTCSS-SMS

Contratado(a)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.742.616/0001-60

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 106/2025 (147228925) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.184.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.084.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.1

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147228925

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147251534

Principal

Número do Contrato

187/25-SMS.G

Contratado(a)

HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.571.702/0001-98

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90999/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0131541-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 01.571.702/0001-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 187/25-SMS.G, pelo período de 24/02/2026 a 24/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 420, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 243.180,00 (duzentos e quarenta e três mil cento e oitenta reais)VIGÊNCIA: 24/02/2025 a 24/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147128040

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147252376

Principal

Número do Contrato

188/25-SMS.G

Contratado(a)

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.734.671/0022-86

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90999/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0131541-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ nº 44.734.671/0022-86 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 188/25-SMS.G, pelo período de 24/02/2026 a 24/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 420, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 644.371,20 (seiscentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e um reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 24/02/2025 a 24/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147128307

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147255888

Principal

Número do Contrato

173/25-SMS.G

Contratado(a)

DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.613.149/0001-19

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90014/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0133035-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 38.613.149/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 173/25-SMS.G, pelo período de 19/02/2026 a 19/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 51.673,20 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147126630

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147256416

Principal

Número do Contrato

174/25-SMS.G

Contratado(a)

MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.923.493/0001-18

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90014/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0133035-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 06.923.493/0001-18 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 174/25-SMS.G, pelo período de 19/02/2026 a 19/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 66.120,12 (sessenta e seis mil cento e vinte reais e doze centavos)VIGÊNCIA: 19/02/2025 a 19/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147126784

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147259694

Principal

Número do Contrato

134/25-SMS.G

Contratado(a)

BAXTER HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.351.786/0011-52

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91008/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0132320-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BAXTER HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 49.351.786/0011-52 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 134/25-SMS.G, pelo período de 05/02/2026 a 05/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 446, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.946.363,20 (três milhões, novecentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 05/02/2025 a 05/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147123964

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147260348

Principal

Número do Contrato

135/25-SMS.G

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0016-90

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91008/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0132320-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ nº 49.324.221/0016-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 135/25-SMS.G, pelo período de 05/02/2026 a 05/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 446, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.011.528,00 (um milhão, onze mil quinhentos e vinte e oito reais)VIGÊNCIA: 05/02/2025 a 05/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147124247

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147264425

Principal

Número do Contrato

124/25-SMS.G

Contratado(a)

DENTAL PREMIUM LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.215.257/0001-45

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90932/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0117206-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTAL PREMIUM LTDA - CNPJ nº 35.215.257/0001-45 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 124/25-SMS.G, pelo período de 03/02/2026 a 03/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 28.077,00 (vinte e oito mil setenta e sete reais)VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147122872

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147266914

Principal

Número do Contrato

125/25-SMS.G

Contratado(a)

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.857.335/0001-40

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90932/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0117206-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 125/25-SMS.G, pelo período de 03/02/2026 a 03/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.983,04 (doze mil novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos)VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147123091

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147269994

Principal

Número do Contrato

126/25-SMS.G

Contratado(a)

BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.175.908/0001-12

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90932/24-SMS.G PROCESSO: 6018.2024/0117206-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 06.175.908/0001-12 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 126/25-SMS.G, pelo período de 03/02/2026 a 03/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.968,28 (doze mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos)VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147123316

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147270951

Principal

Número do Contrato

019/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Construtora Progredior Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

26/09/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Contrato I - Processo nº 6018.2025/0096313-8 - Contrato nº 019/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/09/2025. Contratada: Construtora Progredior ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.838.949/0001-10. O Prazo de Execução das Obras e serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início, que será expedida pelo Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, e o Prazo de Vigência será 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data fixada no Termo de Contrato assinado por todas as partes. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra ? Lote 02 - Leste 1 - Terreno do HD Cidade Tiradentes - STS Cidade Tiradentes. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2023. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 de 1993 e suas alterações, Lei Municipal nº.13.278, de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº.62.100/22, de 27 de dezembro de 2.022, Decreto Municipal nº.48.184 de 13 de março de 2007, Decreto Municipal nº.50.977, de 06 de novembro de 2009, Resolução nº. 07/2016 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e alterações posteriores. Valor Total: R$ 99.458,96 (noventa e nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). Número da Nota de Empenho: nº 114.579/2025. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.301.3003.1.526.44905100.00.1.500.9001.1. II - Publique-se em diário oficial.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

144162694

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147271431

Principal

Número do Contrato

1073/2025/SMS.G

Contratado(a)

DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.295.190/0001-60

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0036888-4Pregão 90852/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR ELETRICO PROFISSIONAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 1073/2025/SMS.G - sei n° 147259393 / sei nº 147259484

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147259393

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147272755

Principal

Número do Contrato

1066/2025/SMS.G

Contratado(a)

GEMELI MEDICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.198.801/0001-53

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0092687-9Pregão 91047/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: AÇÃO JUDICIAL VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 75 MG e TOPIRAMATO 50 MG E NITRAZEPAM 5 MG (GERMED) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 1066/2025/SMS.G - sei n° 147257251 / sei nº 147257420

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147257251

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147273021

Principal

Número do Contrato

1067./2025/SMS.G

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0092687-9Pregão 91047/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: AÇÃO JUDICIAL VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 75 MG e TOPIRAMATO 50 MG E NITRAZEPAM 5 MG (GERMED) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 1067./2025/SMS.G - sei n° 147257608 / sei nº 147257904

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147257608

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 147273544

Principal

Número do Contrato

1074/2025/SMS.G

Contratado(a)

TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.248.295/0001-88

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0105663-0Pregão 91044/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3? E AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3? e AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 1074/2025/SMS.G - sei n° 147260629 / sei nº 147260763

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147260629

Abertura (NP)   |   Documento: 147271868

Dados da Licitação

Número

067/2025/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assistência à saúde

Objeto da licitação

Assistência à saúde de forma complementar.

Processo

6018.2025/0131141-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0131141-0 em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Municipal nº 17.201/2019 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 067/2025/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS - HSOLHOS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.780.001/0001-94, habilitado no Edital de CHAMADA PÚBLICA nº 02/2024-SMS.G (SEI 6018.2024/0131031-4 - Edital SEI Nº 115728077), para prestar assistência à saúde de forma complementar por meio do Termo de Contrato nº 06/2025/CACA/SERMAP/SMS.G, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019, na Portaria Nº 152/2020-SMS.G, Nº 234/2020-SMS.G, Nº 369/2022-SMS.G, Nº 499/2022-SMS.G e Nº 274/2025-SMS.G.II - O prazo de vigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, tendo por tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso. Por qualquer eventualidade justificada e em comum acordo entre as partes, essa vigência poderá ser prorrogada, por iguais períodos até o limite do Termo de Contrato nº 06/2025/CACA/SERMAP/SMS.G .III - Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Reserva nº 106.019/2025, no valor total de R$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7076.1. (SEI 146639908).IV - As certidões jurídico-fiscais deverão ser atualizadas previamente à assinatura do ajuste;V - Publique-se.VI - A seguir, à CFO para a adoção das medidas necessárias ao repasse da verba, e, após, à SMS/CMAC/Emendas Parlamentares para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147162342

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Julgamento (NP)   |   Documento: 147264190

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO Concorrência Presencial nº 003/SEME/2025TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2022/0002920-6Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal, com reconstrução do campo de futebol em gramado sintético, com drenagem profunda tipo "espinha de peixe" base drenante, troca de alambrados, construção de ginásio poliesportivo coberto e obras complementares no CE Alfredo Inácio Trindade - CE Jardim São Paulo. No dia 02 de dezembro de 2025, às 15h00m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 144012027, para julgamento da licitação em epígrafe. Verificou-se que a licitante provisoriamente vencedora, CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA, apresentou sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 147138617), tendo a área técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisado os seus termos, registrando que a mesma foi considerada adequada para prosseguimento (doc. 147139176). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a licitante CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ - 56.8386949/0001-10, com valor ofertado de R$ 6.990.500,00 (seis milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos reais). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. O membro DIEGO COLUCCI PELEGRINA encontra-se em gozo de férias, tendo a sessão sido conduzida pelos demais membros. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147162736

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147263378

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO Concorrência Presencial nº 003/SEME/2025 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2022/0002920-6 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público municipal, com reconstrução do campo de futebol em gramado sintético, com drenagem profunda tipo "espinha de peixe" base drenante, troca de alambrados, construção de ginásio poliesportivo coberto e obras complementares no CE Alfredo Inácio Trindade - CE Jardim São Paulo. No dia 27 de novembro de 2025, às 10h00m, reuniram-se na Sala de Licitações da SEME, à Rua Pedro de Toledo, 1651- Indianópolis, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 144554940, para a sessão pública de abertura da licitação em epígrafe. Aberta a sessão, o Presidente pontuou sobre a importância dos processos licitatórios marcados nesse final de exercício, bem como os aspectos procedimentais que serão adotados da condução do certame, uma vez que se trata de Concorrência Presencial, com a inversão de fases. Feitos os esclarecimentos necessários, deu-se início à fase de credenciamento, onde foi verificada a presença das seguintes licitantes: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A - CNPJ - 57.643.374/0001-04, representada pela Sra. Pamela Roque da Silva - RG. nº 23.590.538-09; PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ - 53.543.898/0001-00, representada pelo Sr. Bruno Penteado Patrício - RG. nº 30.949.880-6; DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ - 34.730.331/0001-07, representada pela Sra. Beatriz Yumi Kuninari Farias - RG. nº 53.010.905-0; RECOMA CONSTRUÇÕES, COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA - CNPJ - 51.212.348/0001-83, representada pelo Sr. Otavio Luiz Pedroso - RG. nº 22.746.614-7; CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ - 56.8386949/0001-10, representada pelo Sr. Alexandre Grava - RG. nº 18.701.793-1; SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ - 02.419.572/0001-35, que não se fez credenciar; LAGOTELA LTDA - CNPJ - 20.368.585/0001-04, que não se fez credenciar. Ato contínuo, a Comissão esclareceu aos presentes que, na condução dos trabalhos, adota os procedimentos realizados pela SIURB, que é a Secretaria que detém a competênciaoriginária na contratação de obras e serviços de engenharia. Ainda nesse sentido, foi esclarecido que, com a publicação da Portaria SF nº 08/2025, que alterou as regras relativas à apresentação de garantia nos processos licitatórios promovidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, seriam aceitas apólices de garantia sem a necessidade da comprovação de cadastro junto à Secretaria da Fazenda, desde que obedecidas as formalidades contidas no edital. Ato contínuo, foram abertos os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação das participantes, sendo realizada a sua análise. Da análise constatou-se que as licitantes MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA e SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA atenderam todas as exigências editalícias, razão pela qual foram consideradas HABILITADAS. Com relação às demais licitantes, foram encontrados vícios na documentação, conforme especificado seguir: RECOMA CONSTRUÇÕES, COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA deixou de comprovar a obtenção de AVCB, não atendendo a exigência do item 10.2-4.3. do Edital. Já com relação à licitante LAGOTELA LTDA, constatou-se que a mesma deixou de comprovar a obtenção de AVCB, bem como execução de laje maciça, não atendendo a exigência do item 10.2-4.3. do Edital, razão pela qual foram as licitantes consideradas INABILITADAS. Registre-se que a documentação relativa à qualificação econômico financeira foi analisada por servidores da Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro e Divisão de Execução Orçamentária e Financeira. Em razão do resultado, foi dada a palavra aos representantes legais para eventual manifestação de intenção de recorrer da fase habilitatória, tendo os mesmos declinados desse direito. Após, a Comissão suspendeu os trabalhos para o almoço, retornando às 15:00 horas para dar início à fase de proposta comercial e lances. Retomados os trabalhos, a Comissão deu início à fase de abertura dos envelopes nº 02 - Proposta Comercial das licitantes habilitadas e, após análise, foi realizada a classificação das mesmas, conforme segue: 1º CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - proposta no valor de R$ 7.018.131,81 (sete milhões, dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos); 2º MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S - proposta no valor de R$ 7.237.090,53 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, noventa reais e cinquenta e três centavos); 3º PROFAC ENGENHARIA E COMÉRCIO LTD - proposta no valor de R$ R$ 7.237.090,53 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, noventa reais e cinquenta e três centavos); 4º DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - proposta no valor de R$ R$ 7.237.090,53 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, noventa reais e cinquenta e três centavos) e 5º SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ R$ 7.237.090,53 (sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, noventa reais e cinquenta e três centavos). Realizada a classificação, a Comissão esclareceu que só poderiam participar da fase delances, a licitantes que estavam representadas em sessão, cujo resultado se deu da seguinte forma:MACOR PROFAC DPT SKJ PROGREDIORPROPOSTAINICIAL R$ 7.237.090,53 R$ 7.237.090,53 R$ 7.237.090,53 R$ 7.237.090,53 R$ 7.018.131,811ª RODADADE LANCES R$ 7.008.131,81 R$ 7.100.000,00 R$ 7.200.905,08 SEM REPRESENTANTE R$ 6.990.500,002ª RODADADE LANCES R$ 7.008.131,81 R$ 7.100.000,00 R$ 7.150.245,44 SEM REPRESENTANTE R$ 6.990.500,003ª RODADADE LANCES R$ 7.008.131,81 R$ 7.020.000,00 R$ 7.150.245,44 SEM REPRESENTANTE R$ 6.990.500,004ª RODADADE LANCES R$ 7.008.131,81 R$ 7.020.000,00 R$ 7.005.503,63 SEM REPRESENTANTE R$ 6.990.500,004ª RODADADE LANCES DECLINOU DECLINOU DECLINOU SEM REPRESENTANTE R$ 6.990.500,00 Encerrada a fase de lances, verificou-se que a CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA apresentou o lance mais vantajoso, ou seja, R$ 6.990.500,00 (seis milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos reais). Em sede de negociação, o representante informou já se tratar de seu lance mais vantajoso. Superada a fase de negociação, a Comissão declarou a licitante CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA provisoriamente vencedora da fase de proposta, intimando o representante legal em sessão, a apresentar a sua proposta comercial readequada ao menor lance, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da presente data. Considerando o tempo necessário à elaboração da Ata, a Comissão liberou os licitantes, caso optassem, a se retirar, informando que o seu inteiro teor seria objeto de publicação. Todos optaram por se retirar. O membro DIEGO COLUCCI PELEGRINA encontra-se em gozo de férias, tendo a sessão sido conduzida pelos demais membros. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147056366

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147261766

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DE ENVELOPE E JULGAMENTO Concorrência Presencial nº 014/SEME/2025TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0003377-2 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PUBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE QUADRA DE BASQUETE 3X3, PLAYGROUND E ATI'S. No dia 02 de dezembro de 2025, às 15h30m, reuniram-se na Sala de Licitações da SEME, à Rua Pedro de Toledo, 1651- Indianópolis, os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 145350682, para julgamento do certame. Primeiramente, registre-se que, em 01/12/2025, o Presidente, visando o saneamento de equívoco verificado quando da realização da sessão realizada em 18/11/2025, realizou sessão pública, visando a abertura do envelope nº 02 Proposta Comercial da licitante AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Cumpre esclarecer que os demais membros da Comissão não se fizeram presentes, uma vez que atarefados com suas funções, inexistindo prejuízo na realização desse ato apenas pelo Presidente da Comissão, uma vez que, conforme mencionado pelo Presidente na própria sessão, a competente ata seria elaborada a posterior, com a assinatura dos demais membros. Contextualizada a situação, fica o presente processo saneado nos seguintes termos. Conforme consta, a licitante AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA apresentou os envelopes em estrita observância aos ditames do edital, sem contudo, se fazer representar. Considerando que este foi o primeiro processo a ser realizado com nova sistemática (Concorrência Presencial, com a inversão de fases), a Comissão de Contratação, por equívoco, deixou de consignar na ata da sessão do dia 18/11/2025, a condição da licitante citada, se habilitada ou inabilitada. Após análise dos documentos ofertados, verificou-se o atendimento a todas as exigências, razão pela qual a licitante AMARAL foi considerada HABILITADA. Em consequência deste entendimento, se fez necessária a abertura do envelope nº 02 Proposta Comercial da licitante, ato que foi realizado em sessão realizada no dia 01/12/2025, conforme aqui delineado a fim de preservar o princípio da transparência. Sob esse aspecto, importante registrar que, o fato da licitante não se fazer representar no dia 18/11/2025, implica, apenas, na inclusão de sua proposta para fins classificatórios, não sendo necessária a realização de nova fase de lances. Dito isso, fica a classificação contida na ata do dia 18/11/2025 retificada, nos seguintes termos: 1º SC ENGENHARIA LTDA - proposta no valor de R$ 688.609,39 (seiscentos e oitenta e oito mil, seiscentos e nove reais e trinta e nove centavos); 2º DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - proposta no valor de R$ 699.530,07 (seiscentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta reais e sete centavos); 3º STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - proposta no valor de R$ 702.988,20 (setecentos e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte centavos); 4º COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - proposta no valor de R$ 709.844,04 (setecentos e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos); 5º THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - proposta no valor de R$ 712.938,23 (setecentos e doze mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos); 6º AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - proposta no valor de R$ 714.151,56 (setecentos e quatorze mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos); 7º ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - que apresentou proposta no valor de R$ 722.668,89 (setecentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) e 8º SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTD - proposta no valor de R$ 728.712,55 (setecentos e vinte e oito mil, setecentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos). Considerando que não há alteração da fase de lances, fica a mesma convalidada nos termos lançados na ata do dia 18/11/2025. Em respeito ao princípio da eficiência e, considerando que a licitante provisoriamente vencedora, SC ENGENHARIA LTDA, já havia apresentado sua proposta comercial adequada ao lance ofertado (doc. 147143237), a Comissão de Contratação proferirá o julgamento neste mesmo ato. Conforme consta, a área técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer analisou os seus termos, registrando que atende plenamente aos requisitos técnicos estabelecidos (doc. 147143905). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA, como VENCEDORA do certame, a licitante SC ENGENHARIA LTDA - CNPJ - 10.599.775/0001-89, com valor ofertado de R$ 675.610,50 (seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. O membro DIEGO COLUCCI PELEGRINA encontra-se em gozo de férias, tendo a reunião sido conduzida pelos demais membros. Nada mais havendo a ser tratado a reunião foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão. Publique-se. CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS Presidente FERNANDA ROGÉRIO DA COSTA Membro REYNALDO ALBERTO PINTO DA SILVA AZEVEDO Membro MAURÍCIO TADEU GOMES DA SILVA Membro

Anexo I (Número do Documento SEI)

147167067

Data de Publicação

04/12/2025

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147142379

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025

Descrição detalhada do objeto

Realização do Circuito Universitário de Skate em 3 etapas, sendo a primeira no dia 06 de Dezembro de 2025, a segunda no dia 28 de Fevereiro de 2026 e a terceira e última etapa no dia 18 de Abril de 2026. O público-alvo será o público universitário, com faixa etária entre 17 a 45 anos de idade. O projeto reunirá skatistas universitários de todo o Brasil para disputas nas modalidades street e park, envolvendo 3 categorias: Masculino, Feminino e Master (acima de 35 anos).

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0004059-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143829089 e 143829340), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146691223) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146879018), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO, CNPJ nº 15.811.829/0001-41, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO DE SKATE UNIVERSITÁRIO 2025", com execução nos dias 06/12/2025, 28/02/2026 e 18/04/2026, conforme plano de trabalho (146689665), que tem como montante total o valor de R$ 174.952,12 (cento e setenta e quatro mil , novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 174.952,12 (cento e setenta e quatro mil , novecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.8123.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.480/2025 (146833130). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146689665

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147119732

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CUIDANDO DOS CAMPEÕES

Descrição detalhada do objeto

Promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de adolescentes em situação de vulnerabilidade por meio do projeto Cuidando dos Campeões com a prática do kartismo, contribuindo para reduzir a exposição a riscos sociais como o uso de drogas e a evasão escolar; ampliar o acesso ao esporte como ferramenta educativa e de transformação social; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; elevar a autoestima e o senso de pertencimento dos participantes; e estimular o protagonismo juvenil em ambientes de convivência saudável, disciplina e aprendizado.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003923-1 Interessada: CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CUIDANDO DOS CAMPEÕES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (143564315 e 143564457), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146508329) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146870597), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ nº 53.024.337/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "CUIDANDO DOS CAMPEÕES", com execução no período de 08/12/2025 a 08/05/2025, conforme plano de trabalho (146619888), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 108.482/2025 (146833517).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146619888

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 147116901

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

JUDÔ CUIDANDO DE PESSOAS

Descrição detalhada do objeto

Promover a prática do judô como uma ferramenta de desenvolvimento físico, mental e social, proporcionando aos participantes disciplina, autoconfiança e espírito de equipe. O projeto busca integrar crianças, jovens e adultos, oferecendo aulas regulares de judô para incentivar hábitos saudáveis, fortalecer valores como respeito e perseverança, além de fomentar a inclusão social e a formação de futuros atletas.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003322-5 Interessada: CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JUDÔ CUIDANDO DE PESSOAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (131136396 e 131136489), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146393210) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146686091), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o CENTRO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ nº 53.024.337/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "JUDÔ CUIDANDO DE PESSOAS", com execução no dia 08/12/2025 a 08/05/2026, conforme plano de trabalho (146621358), que tem como montante total o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 105.134/2025 (146645465). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146621358

Homologação (NP)   |   Documento: 147265610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI Nº 6019.2023/0003319-1 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (095619217), publicada no DOC de 22/12/2023 (095767581), a manifestação de SEME/CAF/DCL/Contratos (146286325), e de SEME/DGEE/DESM (147245532), bem como o parecer jurídico da AJ desta Pasta (146572869), na forma prevista no art. 43, inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, no art. 18 do Decreto Municipal nº 44.279/03 e na Portaria n. 001/SEME/2020, HOMOLOGO o resultado do Edital nº 024/SEME/2023, e ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora STEIN Incorporações Ltda., CNPJ n. 17.861.752/0001-40, no valor total de R$ 1.244.484,91 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA, ELABORAÇÃO DE CAMPOS DE RESERVAS E DEMAIS SERVIÇOS NO CDC PARQUE VILAGUARANI, LOCALIZADO NA RUA TREVO DE SANTA MARIA/RUA RAINHA DA NOITE, S/N - AE CARVALHO - SÃO PAULO - SP-CEP:08235-590, conforme Requisição Inicial de doc. 093209945. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.3017.1.896. 4.4.90.39.00.00.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva n. 112.062/2025 (147256128), devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. 3. DESIGNO como fiscal do contrato a ser celebrado o servidor ROBERTO CARLOS KAYDOSI, RF 881.157-1, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147260562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6019.2025/0003089-7 I. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o Termo de Julgamento de Sessão Pública/Ata da Sessão (146023763 e 146033056), Recurso e Contrarrazões (146605512 e 146606057), bem como a Decisão do Pregoeiro (147031908), e considerando que a habilitação da Recorrida se deu dentro das regras editalícias, onde foram observadas todas as exigências aplicáveis, MANTENHO a decisão do Pregoeiro e decido pela IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. Em razão disso, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico n. 90003/2025, que tem por objeto a Sistema de Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte em ônibus de fretamento por diária e km rodados, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de pessoas para atender a demanda de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e consequentemente, ADJUDICO o objeto do certame à empresa vencedora e habilitada TRANSPORTADORA VILA REAL LTDA, CNPJ n. 23.798.339/0001-80, no valor total de R$ 2.399.979,00 (dois milhões trezentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e nove reais), nos termos da Ata de Sessão Pública constante no doc. 146033056 e com fundamento no inciso IV, do art. 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I, do § 2º, do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado, os servidores Gyselle Cristina Ignacio Lima, RF 944.017.8, Fiscal Titular e Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524.4, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no Decreto Municipal nº 54.873/2014, além da legislação correlata. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL para providências.

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147135530

Dados da Licitação

Número

2025/0068398

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068398-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/12/2025, com o valor previsto de R$ 634494,96 , com LOURENCO E TONETTI TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.599.016/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146757198

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147136041

Dados da Licitação

Número

2025/0068406

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068406-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com TRANSPORTE ESCOLAR KUGUYAMA LTDA, CPF/CNPJ nº 43.705.880/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146759869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147137041

Dados da Licitação

Número

2025/0068448

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068448-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com SABER TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.392.481/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146771242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147137645

Dados da Licitação

Número

2025/0068452

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068452-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com KELLY ANGELS TOUR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 37.934.958/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146772128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147138013

Dados da Licitação

Número

2025/0068455

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068455-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com COOPER DIAS - COOPERATIVA DE TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 53.797.842/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146773175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147138583

Dados da Licitação

Número

2025/0068463

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068463-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com K. N. S. REALY TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 43.448.385/0001-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146775012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147138948

Dados da Licitação

Número

2025/0068464

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068464-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com OEJ TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 61.597.722/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146775358

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147139294

Dados da Licitação

Número

2025/0068469

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068469-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com D. DOS SANTOS PESSOA FROES TRANSPORTES, CPF/CNPJ nº 27.345.124/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146776945

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147139624

Dados da Licitação

Número

2025/0068484

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068484-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com PIERRE TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.416.044/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146783602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147139877

Dados da Licitação

Número

2025/0068490

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068490-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MBM TRANSPORTE ESCOLAR E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 62.974.044/0001-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146785468

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147140217

Dados da Licitação

Número

2025/0068499

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068499-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com FERNANDES TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 38.246.254/0001-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146788143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147140579

Dados da Licitação

Número

2025/0068510

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068510-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CICERO JOSE DA SILVA ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.597.502/0001-61 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146791206

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147140902

Dados da Licitação

Número

2025/0068520

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068520-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com GLCAFERO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.575.259/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146794546

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147141241

Dados da Licitação

Número

2025/0068530

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068530-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com 44.702.318 JOSILDO DE ALMEIDA SANTANA, CPF/CNPJ nº 44.702.318/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146797021

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147141947

Dados da Licitação

Número

2025/0068537

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068537-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com MELO & OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 26.462.206/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146799721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147142434

Dados da Licitação

Número

2025/0068548

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068548-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 26/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com ROTARE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.575.181/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146802082

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147143016

Dados da Licitação

Número

2025/0068604

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068604-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com TRANSJETT MDI - FRETAMENTO, TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, CPF/CNPJ nº 10.467.128/0001-13 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146821011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147143751

Dados da Licitação

Número

2025/0068613

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068613-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com COELHOMACEDO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.211.847/0001-35 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146822297

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147144233

Dados da Licitação

Número

2025/0068617

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068617-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com PRIGOR TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.250.217/0001-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146823940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147144742

Dados da Licitação

Número

2025/0068644

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068644-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com THE TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 63.575.216/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146826589

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147145216

Dados da Licitação

Número

2025/0068654

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0068654-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 27/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com TM DOS SANTOS TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 63.589.599/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146828564

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147216593

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2022/0050602-1 INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município.ASSUNTO: Contrato nº 021/PGM/2022 - Prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, através de utilização da Ata de RP nº 07/SEGES-COBES/2022.ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por até mais 12 (doze) meses, a contar de 06.12.2025, inclusive. com cláusula resolutiva, mediante a possibilidade de encerramento antecipado na hipótese de celebração de novo contrato, a critério da Administração, fundamentado na nova Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025, formalizada pela Secretaria Municipal de Gestão para o mesmo objeto. DESPACHO Nº 1382/2025 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a pesquisa de preços levada a efeito, conforme Quadro Demonstrativo de Preços do doc. 146503401, as manifestações da contratada (docs. 146227309 e 146761835), da unidade contratante (doc. 146227338), da Divisão de Compras e Contratos (doc. 146503759, 146712693 e 146939007), da Supervisão de Administração e Finanças (doc 147069184) e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 147075626), todas desta Coordenadoria, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/17, relativamente ao Contrato 021/PGM/2022, firmado com a empresa "PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.", inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639.0001/30, cujo objeto é a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, através de utilização da Ata de RP nº 07/SEGES-COBES/2022, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência - do Edital do Pregão Eletrônico 04/2022 - COBES, que fundamentaram a contratação e dela fazem parte integrante, especificamente, para os veículos a serviço da Procuradoria Geral do Município, AUTORIZO:1.) Com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, combinado com o artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, os quais são aplicáveis ao presente contrato por força do disposto no artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação do prazo contratual por até mais 12 (doze) meses, a contar de 06/12/2025, inclusive, nos termos de sua cláusula terceira, podendo se encerrar antecipadamente na hipótese de celebração de novo contrato, a critério da Administração, fundamentado na nova Ata de Registro de Preços de nº 022/SEGES-COBES/2025, tratada no SEI 6013.2025/0007759-9, para o mesmo objeto contratual, com a anuência da contratada nos termos do doc. 146761835.2.) O empenhamento no valor total mensal estimado de R$3.515,08 (três mil, quinhentos e quinze reais e oito centavos), distribuídos entre os quantitativos estimativos mensais de Gasolina Tipo C de 289 litros e de Etanol de 433 litros, respectivamente, pelos valores mensais de R$1.739,78 (mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) e de R$1.775,39 (mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), totalizando, para o período de 06/12/2025 a 05/12/2026 , o valor total estimado de R$ 42.180,96 (quarenta e dois mil, cento e oitenta reais e noventa e seis centavos), aplicado o percentual de -6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento negativos) da taxa de administração, no valor mensal estimado de R$224,26 (duzentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) e anual estimado de R$2.691,15 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze centavos), apurados a partir do levantamento de preços médios ao consumidor para o Município de São Paulo, divulgados no ANP - Agência Nacional de Petróleo - Gás Natural e Biocombustíveis (resumo semanal de 26/10 a 03/11/2025) doc. 145632936 do processo da contratação, tudo conforme manifestações da Divisão de Contabilidade no doc. 145633062.2.1) A Taxa de Administração não é reajustada, permanecendo em -6,38% (seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento negativos), nos termos da Cláusula Primeira do Termo de Aditamento nº 38/PGM/2023 ao Contrato nº 021/PGM/2022 (doc. 094658488).II- AUTORIZO, em consequência, para suporte das despesas com a execução do ajuste no período da prorrogação, neste exercício, a utilização do saldo da Nota de Empenho nº 22.646/2025 para a emissão das competentes notas de empenho, para suporte da despesa com a prorrogação do contrato ora autorizada, onerando, neste exercício, a dotação n° 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.80.02 do orçamento vigente, devendo, no próximo exercício, ser onerada dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.III - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos moldes da minuta anexada como doc. 146938872, com a alteração demandada por CGGM.AT, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem como que ficam mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.IV - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para as providências contábeis cabíveis, notadamente a emissão das competentes Notas de Empenho e, a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada e o que mais couber, bem como a SAF e SAF/DCC para que sejam tomadas medidas visando priorizar a adesão à Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147081998

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 147274655

Dados da Licitação

Número

90075/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP.

Processo

6022.2025/0008455-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/12/2025

Hora do edital

11:00

Data da proposta

29/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

29/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP D E S P A C H O I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº145374860 ), da Divisão de Licitações (sei nº147053287) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº147199673), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA - SÃO PAULO -SP. II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº147053205); III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Andressa Fernandes Conrado - RF n.º 816.146-1; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3, sendo o Presidente da Comissão de Contratação o servidor Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento

Arquivo (Número do documento SEI)

147212368

Abertura (NP)   |   Documento: 147276339

Dados da Licitação

Número

Nº 90076/25/SIURB

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DEOBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO/SP.

Processo

6022.2025/0008456-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/12/2025

Hora do edital

11:00

Data da proposta

30/12/2025

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

30/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008455-1INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP D E S P A C H O I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações do Departamento de Obras (sei nº145376078), da Divisão de Licitações (sei nº147058884) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (sei nº147200185), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO -SP. II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (sei nº147062042); III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as): Andressa Fernandes Conrado - RF n.º 816.146-1; Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207.3; Lucas Almeida de Andrade - RF 893.206-9 e Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3, sendo o Presidente da Comissão de Contratação o servidor Vinicius Felipe Moreno - RF nº 858.802.3. IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

147213681

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147214124

Principal

Especificação de Outras

contratação direta da empresa BERTAMI SOLUÇÕES E PROJETOS LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 72 e 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21 , art. 27, do Decreto nº 62.100/22 e no artigo 14 do Decreto Municipal n.º 57.653/17 a contratação direta da empresa BERTAMI SOLUÇÕES E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº: 55.935.152/0001-78, cujo objeto, em suma, é contratação de Empresa especializada no fornecimento e instalação de bicicletários para atendimento da Unidade Sapopemba do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no valor R$1.085 (mil e oitenta e cinco reais) .2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das notas de reserva e empenho, onerando a dotação n.º 23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9005.1, condicionada à disponibilidade orçamentária.3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc.146585587 .4. DESIGNO como responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CAP Fiscal Técnico: Paulo Henrique Amarante Piasson| RF: 949.733-1;eSuplente Técnico: Matheus Rodrigues Marcelino | RF: 947.426-9. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se2.  Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146878014

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147226544

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato nº 75/SMIT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Contratada, de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 46, do Decreto Municipal n.º 44.279/03, conforme art. 190 da Lei 14.133/2021 e art. 153, inciso III do Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 75/SMIT/2022, por mais 12 (doze) meses e inclusão de cláusula resolutiva, a partir de seu vencimento, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais do sistema de climatização / Ar condicionados tipo condicionador de ar, bem como análise química do ar para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, firmado com a empresa ALPEN ENERGIA E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.265.303/0001-02, no valor anual estimado de R$ 12.849,22 (doze mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de cálculo em doc. 146023450 e 146022547.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho para cobertura das despesas neste exercício orçamentário, que onerará a dotação orçamentária de nº 23.10.04.122.3024.2100.3. 3.90.39.0000.1.500.9001, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso para cobertura da despesa por meio de nota de reserva.3. Ficam mantidos os fiscais já designados para o acompanhamento do contrato.4. APROVO a minuta de aditamento sob doc. 146754075. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147110514

Data de Publicação

04/12/2025

Supervisão de Licitações e Compras

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147262729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIRRATIFICAÇÃO - PROCESSO SEI nº 6023.2025/0001948-8 - Dispensa de Licitação nº 18/2025 - A Comissão Permanente de Contratação comunica a retirratificação do Edital de Aviso de Dispensa Eletrônica, publicado em 03/12/2025.Nas Condições Gerais do Anexo II - Modelo de Proposta de Preços,ONDE SE LÊ:"Prazo de entrega: 30 dias úteis contados da ordem de fornecimento."LEIA-SE:"Prazo de entrega: 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única, conforme a ordem de fornecimento emitida pela Administração." Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Edital e de seus anexos que não contrariem o presente Termo de Retirratificação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147262230

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147253858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSAUASG 926345 - PMSP - SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIADISPENSA 12/2025Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Aquisição e entrega de cadeiras de rodas para a nova unidade do Descomplica SP, conforme condições,quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.Entrega de propostas: De 11/11/2025 às 17:00 até 18/11/2025 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 18/11/2025 às 08:00 (horário de Brasília)UF da UASG: SPGrupo 1Valor estimado: R$ 2.718,8800 (total)Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para CIRURGICA IZAMED LTDA, CNPJ12.967.916/0001-02, melhor lance: R$ 2.589,0000 (total)Item 1 do Grupo G1 - Cadeira De Rodasacabamento estrutura: pintura epóxi, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, apoio pernas: elevação de pernas, apoio panturrilha,capacidade máxima: até 100, material estrutura: aço carbono, tamanho: adulto, tipo construtivo: dobrável em x, tipo freio: freio bilateral,tipo funcionamento: manual Cadeira de Rodas (Tamanho Padrão - Até 100kg)Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.207,5800 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 1.207,5800 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 5,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para CIRURGICA IZAMED LTDA, CNPJ12.967.916/0001-02, melhor lance: R$ 1.078,0000 (unitário) / R$ 1.078,0000 (total)Item 2 do Grupo G1 - Cadeira De Rodasacabamento do encosto e assento: courvin ou napa, acabamento estrutura: pintura epóxi, apoio braço: apoio braços escamoteáveis, apoiopés: apoio pés regulável, capacidade máxima: até 160, material estrutura: aço inoxidável, tamanho: adulto, tipo construtivo: dobrável, tipo depneu: pneus dianteiros maciços, tipo encosto: encosto removível, tipo freio: freio bilateral, tipo funcionamento: manual, tipo pneu traseiro:traseiro fixo 24", tipo uso: locomoção Cadeira de Rodas (Tamanho Especial - de 150 a 200kg)Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 1.511,3000 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 1.511,3000 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 5,0000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.059.***-*9 - JESSICA DE SOUZA BISPO LIMA para CIRURGICA IZAMED LTDA, CNPJ12.967.916/0001-02, melhor lance: R$ 1.511,0000 (unitário) / R$ 1.511,0000 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

147224907

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147283155

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009846-4

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes dos presentes autos, devidamente instruídos pela GSUAS DOC SEI 147277935(), resta comprovada a existência de demanda reprimida da população em situação de rua no território da SAS Sé, agravada no período posterior ao encerramento da Operação Baixas Temperaturas, superando a capacidade instalada da rede socioassistencial local, circunstância que impõe a adoção de medida excepcional para garantia da proteção social continuada, a qual acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 182/SMADS/2025, firmado entre a municipalidade e a organização social Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo - M.E.P.S.R.S.P, inscrita no CNPJ nº 12.644.011/0001-93, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA", com o oferecimento de 450 vagas, sob supervisão da SAS Sé, para fazer nele constar:a) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$55.214,62 relacionado à alteração da capacidade do serviço, que terá o acréscimo de 150 vagas, totalizando o total de 450 vagas, bem como a decorrente adequação na composição dos itens de despesas da parceria, tais como alimentação, concessionarias, material pedagógico e demais elementos previstos, conforme Planilha referencial DOC SEI (147277480).c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$461.549,22 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024 e 053/SMADS/2025.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências orçamentárias quanto a reserva e empenhamento dos recursos necessários a garantir o custeio dos recursos acrescidos pelo respectivo aditamento. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, de acordo com as cláusulas que constam nesta autorização. IV. Ao final à SAS Sé para adoção das providências cabíveis, devendo ter rigorosa observância na liberação e liquidação dos recursos a fim de que sua destinação tenha relação direta às despesas efetivamente realizadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147278769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147283311

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009606-9

Objeto

CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Descrição detalhada do objeto

CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes dos presentes autos, devidamente instruídos pela GSUAS (doc SEI 147280517) , resta comprovada a existência de demanda reprimida da população em situação de rua no território da SAS Vila Maria, agravada no período posterior ao encerramento da Operação Baixas Temperaturas, superando a capacidade instalada da rede socioassistencial local, circunstância que impõe a adoção de medida excepcional para garantia da proteção social continuada, a qual acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 114/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, inscrita no CNPJ nº 56.100.068/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial na Tipologia "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA"; Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, com o oferecimento de 300 vagas, sob supervisão da SAS Vila Maria, para fazer nele constar:a) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$77.429,14 relacionado à alteração da capacidade do serviço, que terá o acréscimo de 60 vagas (30 dia e 30 noite), totalizando 360 vagas, bem como a decorrente adequação na composição dos itens de despesas da parceria, tais como RH, alimentação, concessionarias, material pedagógico e demais elementos previstos, conforme Planilha referencial (147279231).c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$R$457.421,60 de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II. PUBLIQUE-SE.III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências orçamentárias quanto a reserva e empenhamento dos recursos necessários a garantir o custeio dos recursos acrescidos pelo respectivo aditamento. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, de acordo com as cláusulas que constam nesta autorização.IV. Ao final à SAS Vila Maria para adoção das providências cabíveis, devendo ter rigorosa observância na liberação e liquidação dos recursos a fim de que sua destinação tenha relação direta às despesas efetivamente realizadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147281358

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147283414

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009602-6

Objeto

CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Descrição detalhada do objeto

CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes dos presentes autos, devidamente instruídos pela GSUAS (doc SEI 147280736), resta comprovada a existência de demanda reprimida da população em situação de rua no território da SAS Vila Maria, agravada no período posterior ao encerramento da Operação Baixas Temperaturas, superando a capacidade instalada da rede socioassistencial local, circunstância que impõe a adoção de medida excepcional para garantia da proteção social continuada, a qual acolho, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 110/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização social SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, inscrita no CNPJ nº 56.100.068/0001-05, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial na Tipologia "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA"; Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS, com o oferecimento de 200 vagas, sob supervisão da SAS Vila Maria, para fazer nele constar:a) Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$95.709,03 relacionado à alteração da capacidade do serviço, que terá o acréscimo de 100 vagas (50 dia e 50 noite), totalizando 300 vagas, bem como a decorrente adequação na composição dos itens de despesas da parceria, tais como RH, alimentação, concessionarias, material pedagógico e demais elementos previstos, conforme Planilha referencial (147279981).c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$347.148,81de acordo com a Portaria 039/SMADS/2024.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II. PUBLIQUE-SE.III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências orçamentárias quanto a reserva e empenhamento dos recursos necessários a garantir o custeio dos recursos acrescidos pelo respectivo aditamento. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, de acordo com as cláusulas que constam nesta autorização.IV. Ao final à SAS Vila Maria para adoção das providências cabíveis, devendo ter rigorosa observância na liberação e liquidação dos recursos a fim de que sua destinação tenha relação direta às despesas efetivamente realizadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147281500

Expediente do Gabinete

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147233895

Principal

Número do Contrato

20/SMADS/2016

Contratado(a)

Domingos Alves de Carvalho Júnior

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

1xx.3xx.7xx.9x

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0010562-0 - Contrato Locação 20/SMADS/2016 locação do imóvel Rua Tenente Miguel Délia, s/n - São Miguel Paulista. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 18.179,11. Data da assinatura: 01/12/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146967838

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147235237

Principal

Número do Contrato

17/SMADS/2012

Contratado(a)

ANA ÁUREA RIBEIRO COLACIQUE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

xx5.xx0.xx8-0x

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 003 - 6024.2018/0009663-9 - Contrato Locação 17/SMADS/2012, locação do imóvel Rua Montenegro, 61 - Cidade Vargas. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 7.803,20. Data da assinatura: 01/12/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146969558

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147237786

Principal

Número do Contrato

32/SMADS/10

Contratado(a)

André Afonso Tefile

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

1xx.0xx.7xx-7x

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0011209-0 - Contrato Locação 32/SMADS/10 locação do imóvel da Rua Jorge Barros, 88 - Jardim Roseli. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$ 5.425,18. Data da assinatura: 01/12/2025 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146970467

Outras (NP)   |   Documento: 147250501

Principal

Especificação de Outras

Encerramento contrato

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009089-7 - Extrato TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 44/SMADS/2025, firmado entre SMADS e Contratante estabelecimento hoteleiro MJ03 HOTELARIA EIRELI " HOTEL RIVOLI". Objetivo: Resolvem Rescindir o presente contrato consensualmente , nada mais podendo ser faturado após a presente data 30/12/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147226338

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147270141

Principal

Especificação de Outras

Encerramento de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0009713-1 - Extrato TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 52/SMADS/2025, firmado entre SMADS e Contratante estabelecimento hoteleiro HOTEL PAULICÉIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 61.101.135/0001-38. Objetivo: Resolvem Rescindir o presente contrato consensualmente , nada mais podendo ser faturado após a presente data 30/12/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147267436

Data de Publicação

04/12/2025

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147214019

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007910-0

Número do contrato

TC 253/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA JOAO MASCARENHAS, 191 PARA RUA CLEMENTE FALCÃO, 395. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 2.548,00 referente as despesas com locação de imóvel, totalizando para essa despesa do valor mensal de R$ 4.600,00. CLÁUSULA 3ª: Fica ACRESCIDO o valor de R$ 260,39 referente as despesas com IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146873120

Anexo II (Número do Documento SEI)

146725990

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147219443

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007755-2

Número do Contrato

TC 489/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.894/0001-80

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto e indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 78.761,91; Custo indireto: R$ 822,25. Totalizando R$ 79.584,16. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

01/12/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

147029813

Anexo II (Número do Documento SEI)

147029547

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 147225131

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000744-9

Número do Contrato

TC 212/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

PROGRAMA COMUNITÁRIO DA RECONCILIAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

96.532.973/0001-40

Objeto do apostilamento

Remanejamento de recursos dos cstos diretos para indiretos, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 123.298,39; Custo indireto: R$ 1.518,00. Totalizando R$ 124.816,39. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

02/12/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

147142588

Anexo II (Número do Documento SEI)

147133498

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147267875

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0013201-8

Número do Contrato

TC 177/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Dotação orçamentária

11.20.08.244.3023.4884.3.3.50.39.00.00.1

Nota de Empenho

147167/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/11/2025

Data de Fim

11/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147046746

Anexo II (Número do Documento SEI)

146526508

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147274181

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009846-4

Número do Contrato

182/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO - M.E.P.S.R.S.P.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.644.011/0001-93

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X

Nota de Empenho

155939/2025

Natureza da Despesa

Estadual

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/11/2025

Data de Fim

29/11/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório - Anexo II

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147125228

Anexo II (Número do Documento SEI)

146975527

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 147193553

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0023395-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

contratação dos credenciados da 2ª Chamada - Oficineiros (Centros Culturais).

Processo

6025.2025/0023395-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no processo 6025.2025/0005275-3, em especial das disposições do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 23/2025 - SMC/GAB (125163822), damanifestação de SMC/CEQUIP/NCC 145456687 e do parecer jurídico desta pasta (145816617), com fundamento no art. 74, IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal62.100/2022 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e item 11.1 do edital, pela competência a mim delegada mediante Portaria SMC n° 140/2023, DECIDO:a-) AUTORIZO o empenho e a contratação dos credenciados abaixo elencados, nos valores individualmente indicados na tabela abaixo, com fundamento no artigo 74, IV, da LeiFederal nº 14.133/2021 e demais normas estabelecidas por este diploma, aplicando-se ainda, no que couber, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, observada a legislação vigentee demais cautelas legais, no valor global de R$ 26.550,00 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais) para pessoa jurídica e no valor global de R$ 47.520,00 (quarenta e sete milquinhentos e vinte reais) para pessoa física, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e nº25.10.13.392.3001.6.372.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 no exercício financeiro de 2025, conforme Nota de Reserva n° 36.396/2025 (124403555) e Nota de Reserva nº nº 77.130SEI 141956274. Abaixo segue informações acerca dos credenciados aptos a contratação e forma de pagamento:i) Contratados da 2ª Chamada - Oficineiros (Centros Culturais):

Arquivo (Número do documento SEI)

144226586

Abertura (NP)   |   Documento: 147258960

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026821-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Ana Rafaela - Natal no centro

Processo

6025.2025/0026821-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146582985, 146582990), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA RAFAELA DE OLIVEIRA (CPF: 048.837.351-41), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ANA RAFAELA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.534.851/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ana Rafaela - Natal no centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 11/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.4.910.33903900.00, conforme nota de reserva com transferência nº 94.476/2025(146900619). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146901606

Abertura (NP)   |   Documento: 147259241

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026985-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Noiz Broz - Natal no Centro

Processo

6025.2025/0026985-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146727969), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DE MIRANDA MARTINELLI (CPF: 219.870.758-62), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Noiz Broz - Natal no Centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 21/12/2025 a 26/12/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 26/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: domingo: 21/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São PauloObservação: VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.4.910.33903900.00, conforme nota de reserva com transferência nº 94.476/2025 146898910II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146901513

Abertura (NP)   |   Documento: 147259493

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027183-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Le Bizu - especial de Natal - Clarin Cia de Dança - LE BIZU - Versão Especial de Fim de Ano

Processo

6025.2025/0027183-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146863318, 146863320), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wangles Kelson Prudencio Barros (CPF: 000.616.963-58), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Espetáculo de dança - Le Bizu - especial de Natal - Clarin Cia de Dança - LE BIZU - Versão Especial de Fim de Ano PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::quarta-feira: 24/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São PauloObservação: VALOR GLOBAL:R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 100.362/2025 (146898613). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146901428

Abertura (NP)   |   Documento: 147262096

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026801-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Alex Corrente - Natal no centro

Processo

6025.2025/0026801-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146568095), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX CORRENTE DA SILVA (CPF: 096.534.877-60), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alex Corrente - Natal no centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 11/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: VALOR GLOBAL:R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.4.910.33903900.00., conforme nota de reserva de recursos nº II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146875994

Abertura (NP)   |   Documento: 147262319

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027260-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró D'Lua.

Processo

6025.2025/0027260-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146927973), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146927996), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146927980), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alison Wendel Lima Alves (CPF nº 421.147.668-88), nome artístico "Alison Wendell" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146927983), por intermédio de 50.314.927 WILLIAN OLIVEIRA COELHO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.314.927/0001-74. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró D'Lua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025 a 23/12/2025, totalizando 3 apresentações conforme cronograma:segunda-feira: 15/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 as 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo terça-feira: 23/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146927996. VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 conforme nota de reserva de recursos nº 111.214/2025 (146991308). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147118703

Abertura (NP)   |   Documento: 147262746

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024204-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro - Coletivo Negro - Pai contra mãe ou Você está me ouvindo?

Processo

6025.2025/0024204-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144719665), do Estudo Técnico Preliminar (144719679), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (144719685) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144719689), do parecer da Assessoria Jurídica (146903157), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146903157), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEFFERSON OLIVEIRA DELFINO (CPF nº 309.741.638-21), nome artístico "Jé Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (144719668), por intermédio de JEFFERSON OLIVEIRA DELFINO, inscrita no CNPJ sob o nº 24.215.251/0001-51. OBJETO: Teatro - Coletivo Negro - Pai contra mãe ou Você está me ouvindo? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/12/2025 a 14/12/2025 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 21:00 às 22:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Paulo Eiró sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 21:00 às 22:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Paulo Eiró domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 horasHorário: 19:00 às 20:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Paulo Eiró LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 21.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 21.400,00. VALOR GLOBAL: R$ 84.400,00 (oitenta e quatro mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.143/2025 (146146481). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Geondes Silva, RF 8832889 e, como substituto(a), Silvia Luisada, RF 6544975. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146903534

Abertura (NP)   |   Documento: 147271386

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027042-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dj Cranmary.

Processo

6025.2025/0027042-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146767948), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146767962), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146767950), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Teresa dos Santos Gomes (CPF nº 285.856.058-71), nome artístico "DJ Cranmary", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146767952), por intermédio de GERSON FABIANO BULGARELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 22.174.350/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Cranmary. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/12/2025 a 26/12/2025, totalizando 2 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 09/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo sexta-feira: 26/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 12:30 as 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146767962. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 111.874/2025 (147166682). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo, Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente; para Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, Nathalia Pereira, RF 8811105, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147215011

Abertura (NP)   |   Documento: 147278929

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0027214-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANA CASTELA

Processo

6025.2025/0027214-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146887068), do Estudo Técnico Preliminar (146887078), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146887082) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146887085), do parecer da Assessoria Jurídica (147116003), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146887072), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA FLAVIA CASTELA (CPF nº 037.989.571-42), nome artístico "ANA CASTELA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146887073), por intermédio de BOIADEIRA MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.923.897/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANA CASTELA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 31/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 22:00 às 23:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Paulista, 1230 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: 01 VALOR GLOBAL: R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 110.646/2025 (146982595). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF -- e, como substituto(a), João Travassos, RF 9158260. III - CONVALIDO/RATIFICO a Nota de Empenho 155.578/2025 (146982542), observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147117913

Abertura (NP)   |   Documento: 147280598

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025968-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo vou Pro Sereno - Circuito de Rua.

Processo

6025.2025/0025968-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145838921), do Estudo Técnico Preliminar (145838933), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145838936) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145838940), do parecer da Assessoria Jurídica (146771813), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145838922), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEX IGNÁCIO (CPF nº 076.425.737-40), nome artístico "Vou Pro Sereno" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (145838923), por intermédio de Nescau Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 09.911.270/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo vou Pro Sereno - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Condessa Amália Matarazzo, 1910, Praça da Paz, São Paulo - SP, às 16:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 125.043,75 (cento e vinte e cinco mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (145838940). VALOR GLOBAL: R$ 125.043,75 (cento e vinte e cinco mil quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 111.613/2025 (147070308) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Ratifico a emissão da nota de empenho (147070837) observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146771930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147197780

Principal

Número do Contrato

06661-2025-PE/EM

Contratado(a)

Diego Dias da Silva,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.646.688-71

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06661-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023395-2 PARTES: PMSP/SMC e Diego Dias da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 389.********** OBJETO: Oficina - Karatê para todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/11/2025 a 20/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais)Data da Assinatura: 17/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146403420

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147210122

Principal

Número do Contrato

07547-2025-PE/EM

Contratado(a)

Play Entretenimento e eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.432.747/0001-94

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07547-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026889-6 PARTES: PMSP/SMC e Play Entretenimento e eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.432.747/0001-94 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Luana Marques e Delukka - NATAL NO CENTRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/12/2025 a 29/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 28/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147194519

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147217753

Principal

Número do Contrato

07416-2025-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07416-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026496-3 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NETINHO DE PAULA - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 02/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147196056

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147222292

Principal

Número do Contrato

07531-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07531-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026817-9 PARTES: PMSP/SMC e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SETH 011 - NATAL NO CETRO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/12/2025 a 30/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147194169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147233733

Principal

Número do Contrato

07623-2025-PE/EM

Contratado(a)

22.747.699 GABRIEL RIBEIRO FREIRE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

22.747.699/0001-90

Data da Assinatura

29/11/2025

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07623-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027242-7 PARTES: PMSP/SMC e 22.747.699 GABRIEL RIBEIRO FREIRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.747.699/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nanda e Gaab - Natal no Centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/12/2025 a 07/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte E dois mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 29/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147219454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147234092

Principal

Número do Contrato

07596-2025-PE/EM

Contratado(a)

Wilson Simonal Pugliesi de Castro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.699.910/0001-07

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07596-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0027172-2 PARTES: PMSP/SMC e Wilson Simonal Pugliesi de Castro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.699.910/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Wilson Simoninha - Baile do Simonal - PARTICIPAÇÃO ESPECIAL no Festival Saudosa Maloca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147221142

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147267431

Principal

Número do Contrato

07536-2025-PE/EM

Contratado(a)

NAJA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.319.561/0001-30

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07536-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026859-4 PARTES: PMSP/SMC e NAJA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.319.561/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Izac Soares - Natal Centro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/12/2025 a 30/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147230942

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147268326

Principal

Número do Contrato

07538-2025-PE/EM

Contratado(a)

40.390.626 SARAH GOUVEIA DE ASSUNCAO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.390.626/0001-76

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07538-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026807-1 PARTES: PMSP/SMC e 40.390.626 SARAH GOUVEIA DE ASSUNCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.390.626/0001-76 OBJETO: Espetáculo de dança - Metro Quadrado - Grupo Nosso Acervo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 02/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147207448

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147269838

Principal

Número do Contrato

06394-2025-PE/EM

Contratado(a)

Michel Rodrigues Araújo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

215.012.428-90

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06394-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022345-0 PARTES: PMSP/SMC e Michel Rodrigues Araújo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 215*********** OBJETO: Curso de Fotografia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145462078

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147270288

Principal

Número do Contrato

06375-2025-PE/EM

Contratado(a)

46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.275.922/0001-02

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06375-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022342-6 PARTES: PMSP/SMC e 46.275.922 WANDERLEI ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.275.922/0001-02 OBJETO: Oficina de Balé O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145368172

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147270467

Principal

Número do Contrato

06359-2025-PE/EM

Contratado(a)

Caio Rocha dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

378.755.118-28

Data da Assinatura

05/12/2025

Prazo do Contrato

140

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06359-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022339-6 PARTES: PMSP/SMC e Caio Rocha dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 378************ OBJETO: Oficina Encontros de Samba Rock O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)Data da Assinatura: 05/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145629806

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147270612

Principal

Número do Contrato

06407-2025-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre da Silva dos Anjos 36176651875

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.242.820/0001-86

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06407-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022359-0 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre da Silva dos Anjos 36176651875, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.242.820/0001-86 OBJETO: OFICINA - CORPO ANCESTRAL E OS OBJETOS VESTÍVEIS. ARTE E MODA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145461718

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147270763

Principal

Número do Contrato

06132-2025-PE/EM

Contratado(a)

20.224.172 DIANA TSONIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.224.172/0001-56

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

84

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06132-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022357-4 PARTES: PMSP/SMC e 20.224.172 DIANA TSONIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.224.172/0001-56 OBJETO: Oficina: Abra a pasta sonhos: Produção cultural como forma de existir e resistir O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 27/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145463654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147270899

Principal

Número do Contrato

06378-2025-PE/EM

Contratado(a)

Antonio Prado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

118.300.308-09

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06378-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022355-8 PARTES: PMSP/SMC e Antonio Prado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 118************ OBJETO: Oficina - Capoterapia com Mestre Madrugada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 14/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145463606

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147271079

Principal

Número do Contrato

06131-2025-PE/EM

Contratado(a)

Andreia Dupski Agostinho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

287.250.658-66

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06131-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022353-1 PARTES: PMSP/SMC e Andreia Dupski Agostinho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 287*********** OBJETO: OFICINA - Yoga: corpo e mente conectados O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/11/2025 a 13/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145422150

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147274243

Principal

Número do Contrato

06384-2025-PE/EM

Contratado(a)

34.352.877 RAQUEL CAMARGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.352.877/0001-63

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06384-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022338-8 PARTES: PMSP/SMC e 34.352.877 RAQUEL CAMARGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.352.877/0001-63 OBJETO: Oficina - Alma Ritmada dança do ventre O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 16/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.960,00 (três mil e novecentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145703458

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147274539

Principal

Número do Contrato

05990-2025-PE/EM

Contratado(a)

Nilza de Carvalho Pontes dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

046.702.208-96

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

163

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05990-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022326-4 PARTES: PMSP/SMC e Nilza de Carvalho Pontes dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 046*********** OBJETO: Oficina- Pintura em tecido O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 16/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145546102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147274698

Principal

Número do Contrato

06468-2025-PE/EM

Contratado(a)

CELSO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

134.313.177-40

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06468-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022321-3 PARTES: PMSP/SMC e CELSO CABRAL DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 134*********** OBJETO: Oficina - Oficina de iniciação Teatral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145367613

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147277983

Principal

Número do Contrato

06352-2025-PE/EM

Contratado(a)

RENÉ CASTILLO FERRER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

059.845.257-55

Data da Assinatura

04/11/2025

Prazo do Contrato

141

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06352-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022320-5 PARTES: PMSP/SMC e RENÉ CASTILLO FERRER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 059*********** OBJETO: Oficina de percussão cubana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2025 a 25/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais)Data da Assinatura: 04/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145546587

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147278174

Principal

Número do Contrato

06494-2025-PE/EM

Contratado(a)

18095834Cecilia Dolores Pereira Farias

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.095.834/0001-93

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

140

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06494-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022333-7 PARTES: PMSP/SMC e 18095834Cecilia Dolores Pereira Farias, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.095.834/0001-93 OBJETO: Oficina de Carimbó, Uma imersão nas Danças e Cultura Amazônica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 26/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145693763

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147278072

Principal

Número do Contrato

07249-2025-PE/EM

Contratado(a)

FABRIKA PRODUCOES LN LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.041.138/0001-81

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07249-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025506-9 PARTES: PMSP/SMC e FABRIKA PRODUCOES LN LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.041.138/0001-81 OBJETO: Performance - FANIEH - MESTRE DE CERIMONIAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147260028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147278271

Principal

Número do Contrato

06212-2025-PE/EM

Contratado(a)

44.880.470 BRENA ALVES DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.880.470/0001-62

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

163

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06212-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022332-9 PARTES: PMSP/SMC e 44.880.470 BRENA ALVES DE ARAUJO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.880.470/0001-62 OBJETO: Oficina - Introdução ao Hip Hop Dance e Freestyle O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 16/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.610,00 (onze mil e seiscentos e dez reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145463646

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147278340

Principal

Número do Contrato

05995-2025-PE/EM

Contratado(a)

Adriano Miranda Brito de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

425.414.008-88

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

161

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05995-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022348-5 PARTES: PMSP/SMC e Adriano Miranda Brito de Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 425*********** OBJETO: Oficina - RPGnaCasa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.670,00 (cinco mil e seiscentos e setenta reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145367678

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147278418

Principal

Número do Contrato

06133-2025-PE/EM

Contratado(a)

51.505.565 AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS CORREA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.505.565/0001-61

Data da Assinatura

31/10/2025

Prazo do Contrato

191

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06133-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022347-7 PARTES: PMSP/SMC e 51.505.565 AUGUSTO CESAR DE MEDEIROS CORREA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.505.565/0001-61 OBJETO: Oficina - Capoeira Cordão de Ouro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/11/2025 a 11/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.820,00 (oito mil e oitocentos e vinte reais)Data da Assinatura: 31/10/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145366955

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147279075

Principal

Número do Contrato

06162-2025-PE/EM

Contratado(a)

Sheila Aparecida Abreu Baravalle

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

257.110.728-38

Data da Assinatura

31/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06162-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022261-6 PARTES: PMSP/SMC e Sheila Aparecida Abreu Baravalle, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 257*********** OBJETO: Oficina de crochê para iniciantes e avançado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 21/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.480,00 (quinze mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 31/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145485596

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147279138

Principal

Número do Contrato

06788-2025-PE/EM

Contratado(a)

Paulo ROBERTO DA SILVA JUNIOR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

300.611.558-96

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06788-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025034-2 PARTES: PMSP/SMC e Paulo ROBERTO DA SILVA JUNIOR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 300*********** OBJETO: Oficina - Dance e Ritmo Bem Estar ao Alcance dos Pés O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/11/2025 a 30/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633374

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147279175

Principal

Número do Contrato

06389-2025-PE/EM

Contratado(a)

Luciana Felix dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.618.218-44

Data da Assinatura

01/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06389-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0022554-2 PARTES: PMSP/SMC e Luciana Felix dos Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 262*********** OBJETO: Oficina Figurino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 01/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145462145

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147279360

Principal

Número do Contrato

06238-2025-PE/EM

Contratado(a)

Beatriz Ferreira Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

453.056.378-21

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06238-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024963-8 PARTES: PMSP/SMC e Beatriz Ferreira Souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 453*********** OBJETO: Oficina - Dança de Salão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145706881

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147279615

Principal

Número do Contrato

06463-2025-PE/EM

Contratado(a)

Joyce Oliveira Calixto Do Nascimento

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

397.879.378-41

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06463-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025174-8 PARTES: PMSP/SMC e Joyce Oliveira Calixto Do Nascimento, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 397************ OBJETO: Oficina de Dança do Ventre O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145633350

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147279600

Principal

Número do Contrato

06063-2025-PE/EM

Contratado(a)

ANA CLAUDIA DE SOUSA ESTEVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

268.637.578-77

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06063-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025133-0 PARTES: PMSP/SMC e ANA CLAUDIA DE SOUSA ESTEVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 268*********** OBJETO: Oficina de Dança do Ventre - Conexão Namastê O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/11/2025 a 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.280,00 (oito mil e duzentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145952197

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147280029

Principal

Número do Contrato

06088-2025-PE/EM

Contratado(a)

Renato Freitas Souza 22919984802

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.471.753/0001-92

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06088-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025132-2 PARTES: PMSP/SMC e Renato Freitas Souza 22919984802, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.471.753/0001-92 OBJETO: Oficina - Capoeira de diferentes maneiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145630021

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147280187

Principal

Número do Contrato

06390-2025-PE/EM

Contratado(a)

Ariadne Graziele Alves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

358.557.578-11

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06390-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025129-2 PARTES: PMSP/SMC e Ariadne Graziele Alves, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 358*********** OBJETO: Oficina - Estamparia Artesanal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.210,00 (seis mil e duzentos e dez reais)Data da Assinatura: 06/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145708698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147280349

Principal

Número do Contrato

06803-2025-PE/EM

Contratado(a)

Mariana Spinola De Caires Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

382.998.808-74

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

147

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06803-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025121-7 PARTES: PMSP/SMC e Mariana Spinola De Caires Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 382*********** OBJETO: Oficina de Teatro Infantil - Entre Sonhos e Ações: Teatro Infantil e Educação para o Cuidado e Ler o Mundo, Escrever a vida O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 03/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145707229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147280475

Principal

Número do Contrato

06388-2025-PE/EM

Contratado(a)

Monica Soares da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

366.367.398-78

Data da Assinatura

05/11/2025

Prazo do Contrato

168

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06388-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025118-7 PARTES: PMSP/SMC e Monica Soares da Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 36************ OBJETO: Oficina -Teatro Infantil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2025 a 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)Data da Assinatura: 05/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145630243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147280539

Principal

Número do Contrato

06964-2025-PE/EM

Contratado(a)

56.080.292 Julia Machado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.080.292/0001-74

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

175

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06964-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024829-1 PARTES: PMSP/SMC e 56.080.292 Julia Machado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.080.292/0001-74 OBJETO: Oficina de Artes Visuais - Fotografia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/11/2025 a 28/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.320,00 (quatro mil e trezentos e vinte reais)Data da Assinatura: 03/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145461693

Outras (NP)   |   Documento: 147210699

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06986-2025-PE (145596098), firmado com Josie Berezin Lafer (CPF nº 367.162.908-85), nome artístico "Josie Berezin", por intermédio de 57.984.172 Josie Berezin Lafer, inscrita no CNPJ sob o nº 57.984.172/0001-64, cujo objeto é Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Dança para bebês e famílias, para alterar data da apresentação originalmente programada para 09/12/2025, no Centro Cultural São Paulo às 14h30, passando a acontecer no dia 05/12/2025 às 14h30, conforme anuência da contratada (147061313), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (147061539), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147099696

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147217598

Principal

Especificação de Outras

Aditamentof

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 140/SMC-G/2023, CONVALIDO a autorização do aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 07477-2025-PE (146550419), firmado com JULIO CESAR BAHIA DE LIMA (CPF nº 076.405.937-86), nome artístico "Julio Sereno", conforme Declaração de Exclusividade (146404314), por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Julio Sereno- Circuito de Rua, para alterar para o dia 13/12/2025, a apresentação originalmente programada para o dia 30/11/2025, respecitivamente nos endereços: às 20h, Avenida dos Metalúrgicos, n° 1.300, Conj. Hab. Santa Etelvina II São Paulo - SP, 08471-000 e Rua Juventino Miguel, nº 95, Ipiranga, São Paulo / SP. CEP 04191-070, às 15h30, conforme anuência do contratado (147038841/147041885), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (147042132), bem como a alteração da dotação para 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.1 unidade executora 25.10, mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147093750

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147235204

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração de data e local do evento originalmente previsto para o dia 08 de novembro de 2025, das 13h às 14h, na Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1032 (via pública), com apresentação do Grupo Banda Sabão Cra-Cra, informamos que, por ajuste na programação do evento e adequação logística, a referida apresentação passa a ser realizada no dia 30 de novembro de 2025, na Av. David Domingues Ferreira, nº 66 - Itaquera - CEP 08210-613.Ressalta-se que, nesta nova data e local, o evento contará com duas apresentações da Banda Sabão Cra-Cra, nos seguintes horários:Banda Sabão Cra-Cra às 15h00;Banda Sabão Cra-Cra às 19h00.Não se faz necessária a assinatura da contratada, permanecendo o restante do instrumento contratual nos mesmos moldes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147159650

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147262947

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a Proposta 143605450, RETIFICO o despacho 143873656, publicado no DOC em 13/10/2025 (144176193), que trata da contratação de Tatiana Nascimento dos Santos (CPF nº 713.956.521-04), nome artístico "Tatiana Nascimento", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (143605453), por intermédio da ASSOCIACAO CULTURAL MIX BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.127.580/0001-33, cujo objeto é Palestras e debates - Tatiana Nascimento dos Santos, para fazer constar o período da execução dos serviços o dia 21/11/2025 e não como constou, restando mantidos todos os demais termos do ato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147217450

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147268133

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Rogério Custódio de Oliveira, Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho nº 153293, emitida em 26/11/2025, para alteração de horário da prestação do serviço: De: Ponto de Leitura Praça Bambuzal, dia 13 de dezembro às 14hPara: Ponto de Leitura Praça Bambuzal, dia 13 de dezembro às 11hParmencendo inalteradas as demais clausulas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147053981

Data de Publicação

04/12/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147212325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação técnica (146897763), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 07214-2025-PE (146129359), celebrado com Andre Luiz Geraissati (CPF nº 518.270.428-34), nome artístico "André Geraissati", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145246100), por intermédio de MAURICIO NOGUEIRA SOROCABA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.546.084/0001-78, conforme manifestação da unidade requisitante (146897763). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147071716

Data de Publicação

04/12/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147213417

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica (146714769), no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 02649-2025-PE (128811874), celebrado com THIAGO BARBOSA ALVES DE SOUZA (CPF nº 387.112.328-54), nome artístico "Thiagson", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (126098368), por intermédio de BRUNO SILVA D ABRUZZO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.270.364/0001-70, conforme anuência do contratado (146881306) e a manifestação da unidade requisitante (146714769). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147072497

Data de Publicação

04/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147278484

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0019127-3

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

assinatura de revistas

Objeto da licitação

Contratação de 3 (três) assinaturas da Revista Piauí, Quatro Rodas, Superinteressante, Veja Negócios, Você RH e 4 (quatro) assinaturas da Revista Veja (e Veja São Paulo). - necessárias à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA)

Processo

6025.2025/0019127-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 141513358 e 141633565, proposta SEI 146915816, a pesquisa de preço SEI 141618472, 142043184 e 142043265 , escolha da fornecedora indicada no SEI 141633434 e Parecer Jurídico SEI 145868528, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa SEISELLES DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 10.445.514/0001-04, para contratação de 3 (três) assinaturas da Revista Piauí, Quatro Rodas, Superinteressante, Veja Negócios, Você RH e 4 (quatro) assinaturas da Revista Veja (e Veja São Paulo). - necessárias à atualização e à complementação do acervo da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) 141513358 , pelo valor total de R$ 11.500,40 (onze mil e quinhentos reais e quarenta centavos) - 141617828, onerando a presente dotação orçamentária nº. 25.10.13.392.3001.6.414.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 99.000/2025 (doc. 145612312). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Danielle dos Santos Coelho - RF nº 778.618-2 como fiscal titular, e em seu impedimento legal o servidora Cleide Cristina Caldeira - RF nº 738.149-2. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

146080386

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 147281575

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2025/0009347-7 Interessado: PROPARK PAISAGISMO E AMBIENTE LTDA Assunto: Direito Administrativo. Licitação. Pregão. Contratação de empresa para a implementação de sistema tecnológico de gestão digital da arborização urbana. Homologação. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL (147061818), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2025, Negócios n. 1809268, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos artigos 6º, inciso XLI, 28, inciso I e 29, da Lei Federal nº. 14/133/21; art. 15, da Lei Municipal nº 13.278/02 e; art. 2º, do Decreto nº. 62.100/22, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº. 024/SVMA/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para a implementação de sistema tecnológico de gestão digital da arborização urbana, para que produza efeitos legais os julgamentos proferidos pelo pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que declarou vencedora do certame, e decido ADJUDICAR o objeto do certame à PROPARK PAISAGISMO E AMBIENTE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 44.802.825/0001-03, pelo valor global de R$ 7.499.000,00 (sete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais), conforme proposta vencedora sob SEI nº 145611264, ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001.1, em consonância com a nota de reserva n. 73.625, anexada no SEI 141249848, respeitado o princípio da anualidade. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/12/2025, às 17:31.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147266694

Data de Publicação

04/12/2025

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 147240979

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0018355-3 Interessado: PRODAM-SP - S.A. Assunto: Contrato n. 061/SVMA/2023. Prorrogação Contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 145157382 as manifestações da área técnica sob SEI 145160170 e a manifestação da Chefia de Gabinete sob SEI 146061041; com fundamento nos artigos 105 a 107, todos da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 061/SVMA/2023 , celebrado com a empresa privada EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ n. 43.076.702/0001-61, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação, voltados para os serviços de comunicação - disponibilização de acesso à rede corporativa PMSP, WIFI E INTERNET, no valor anual de R$ 10.828.693,07 (dez milhões, oitocentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e três reais e sete centavos), ficando, ainda, AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 02/12/2025, às 20:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147179546

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147241679

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0018276-0Interessado: PRODAM-SP - S.A. Assunto: Contrato n. 063/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 145168979, as manifestações da área técnica sob SEI 145169975 e a manifestação da Chefia de Gabinete sob SEI 145657584; com fundamento nos artigos 105 a 107, todos da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 063/SVMA/2023 (094770107), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ n. 43.076.702/0001-61, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação, voltados para os serviços de Sustentação de Infraestrutura de TI, no valor anual de R$ 7.319.840,88 (sete milhões, trezentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos), ficando, ainda, AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho em favor da contratada. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 02/12/2025, às 20:13.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147179661

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147242335

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2022/0013674-0Interessado: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. Assunto: Contrato nº. 077/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 12 (doze) meses, do Contrato nº 077/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 21.331.404/0001-38, cujo objeto é a contratação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas, deste Edital, pelo valor unitário estimado de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo o valor anual reajustado R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), a partir do dia 31 de janeiro de 2025. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 03/12/2025, às 13:30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147144917

Data de Publicação

04/12/2025

Unidade de Contratos

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 147249738

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0002411-1

Número do Contrato

005/SVMA/2025

Objeto do Contrato

OBJETO: O projeto de "Implantação da Trilha Interparques" - Sinalização, Empreendedorismo e Governança da Trilha Interparques, para promover o fortalecimento do ecoturismo, a mobilidade sustentável e a economia local na região sul de São Paulo, especialmente nos distritos de Grajaú, Parelheiros e Marsilac, conforme ANEXO I - Plano de Trabalho, ANEXO II - Cronograma Financeiro e ANEXO III - Especificações das Placas, parte integrante deste termo.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AROMEIAZERO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.403.490/0001-07

Dotação orçamentária

27.10.18.541.3005.2.702.33903900.00.1.500.7082.1

Nota de Empenho

145.503/2025

Natureza da Despesa

Serviço de apoio Adm, técnico e operacional.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/12/2025

Data de Fim

00/09/2026

Principal

Fundamento Legal

nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) com correspondência no Parágrafo único do artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/12/2025

Prazo de execução da parceria

Data de Início

00/12/2025

Data de Fim

00/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147268455

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS E JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SVMA/2025COMPRASGOV Nº 90004/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2024/0027710-0OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Linear Itapaiuna, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Ao segundo dia de dezembro de 2025 às 10h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimento SEI 145983531 e impugnação SEI 147101277, abaixo reproduzidos.  I - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS - ADRIANA CAMPOS1. Sobre as Condições de Participação (Item 3.5 vs. 12.11.c): O item 3.5 veda a participação de empresas "suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública".Por sua vez, a declaração do item 12.11.c exige que a licitante declare não possuir sanções de suspensão (Inciso III, Art. 156 da Lei 14.133/21) no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e sanções de inidoneidade (Inciso IV) no âmbito de quaisquer entes federativos.Solicitamos esclarecer a exata abrangência da vedação. Uma sanção de suspensão (Inciso III) aplicada por outro ente federativo (ex: um Governo Estadual ou outro Município) impede a participação nesta licitação, ou a restrição de suspensão aplica-se unicamente ao âmbito do Município de São Paulo, conforme sugerido pela declaração do item 12.11.c?Resposta: À luz da nova disciplina legal (art.156, §4º, da Lei 14.133/21), a sanção de suspensão temporária não possui abrangência nacional, limitando-se ao âmbito do ente sancionador - diferentemente da sanção de inidoneidade, que alcança todos os entes federativos (art.156, § 5º).Portanto, a vedação alcança exclusivamente empresas suspensas pelo ente promotor do certame. 2. O Edital menciona, no item 12.10, alínea 'b', o "Registro Cadastral junto a SMSO/Cadastro de EDIF". Considerando que a SMSO (Secretaria Municipal de Obras) foi sucedida pela SIURB (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras), questionamos: O cadastro válido e ativo junto à SIURB será aceito como equivalente e em substituição ao "SMSO/Cadastro de EDIF" mencionado no item 12.10, 'b'?Resposta: Sim, o cadastro válido e ativo junto a SIURB também é aceito. 3. Sobre a Qualificação Técnica (Hierarquia e Substituição - Itens 12.10.a, b, c)? O item 12.10.a estabelece a regra geral de comprovação por atestado "pertinente e compatível com o objeto".? O item 12.10.b afirma que "Será aceito como comprovação" o Registro Cadastral EDIF nas categorias listadas.? No entanto, o item 12.10.c exige que a empresa apresente "também" atestados e CATs para serviços específicos (como gradil, granilite, corrimão, etc.).A redação torna incerto o que o Cadastro EDIF (item 'b') ou os atestados gerais (item 'a') de fato substituem.Diante disso, solicitamos esclarecer:? A empresa que apresentar atestados de capacidade técnico-operacional (conforme item 'a') que sejam pertinentes, compatíveis e semelhantes com o objeto da licitação, está dispensada de apresentar o Cadastro EDIF (item 'b') E TAMBÉM o atestado específico do item 'c'?Resposta: Para os dois questionamentos do item 3, considerar que "a" e "b" são substitutos, ou seja, pode-se apresentar um ou outro, quando tratar-se da mesma categoria. Contudo o solicitado no item "c" é obrigatório em qualquer caso. II - DA CONCLUSÃO DOS ESCLARECIMENTOSApós análise dos esclarecimentos prestados e por não haver necessidade de adequação ao instrumento convocatório, esta Comissão informa que a sessão pública será mantida na data e horário previstos no preâmbulo do edital. III - DA IMPUGNAÇÃO E ANÁLISE DA COMISSÃOA Senhora Agente de Contratação, amparada pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante. IV - RELATÓRIOA impugnação apresentada por Rebecca Machado Moura à Concorrência Eletrônica n.º 004/SVMA/2025, alega, em síntese:a) Restrição Indevida à Competitividade: O cerne da impugnação reside no item 3.5 do edital, que estabelece como condição de participação que as empresas "Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública".b) Omissão da Administração (Falta de Resposta): A impugnante havia encaminhado previamente pedidos de esclarecimentos para solucionar a ambiguidade do item 3.5, mas a Administração não respondeu aos questionamentos. Essa omissão é apontada como uma violação do dever de transparência, publicidade e segurança jurídica, citando jurisprudência que exige a publicação das respostas aos pedidos de esclarecimento.c) Ambiguidade na Cumulatividade da Qualificação Técnica: O edital, no item 12.10, elenca requisitos nos subitens "a" a "d" sem utilizar expressões conectivas ("e" ou "ou").Falta de Clareza: Essa omissão gera ambiguidade, impedindo que os licitantes saibam, com certeza, se devem atender a todos os subitens (cumulativamente) ou se a comprovação de apenas um deles (isoladamente) é suficiente para a habilitação técnico-operacional. Requer, por conseguinte, a alteração do edital e a redesignação da data da sessão pública. V - FUNDAMENTAÇÃOa) Restrição Indevida à Competitividade:A impugnante sustenta que a redação genérica do item 3.5 poderia ampliar indevidamente a vedação de participação ao abarcar sanções de suspensão aplicadas por outros entes federativos. Contudo, tal interpretação não prevalece.Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a sanção de suspensão temporária prevista no art. 156, §4º, produz efeitos apenas no âmbito do ente que a aplicou, ao passo que somente a declaração de inidoneidade (art. 156, §5º) possui alcance nacional.Em atenção a essa disciplina legal, os esclarecimentos administrativos tratados acima, fixam expressamente a correta interpretação do item 3.5: a vedação alcança exclusivamente empresas suspensas pelo ente promotor do certame, afastando qualquer entendimento extensivo.Portanto, não há restrição indevida à competitividade, pois a Administração observou o regime legal aplicável e esclareceu formalmente o alcance da exigência, restabelecendo a plena segurança jurídica aos licitantes. b) Omissão da Administração (Falta de Resposta):A alegação de omissão não procede, uma vez que o próprio Instrumento Convocatório, em seu item 4.2, estabelece que: "Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame."Desta forma, esta Comissão não descumpriu o prazo nem se omitiu em relação aos esclarecimentos solicitados. Cumpre ressaltar que a própria solicitante foi informada sobre o prazo legal para resposta por meio de comunicação eletrônica (e-mail) em 17/11/2025. c) Ambiguidade na Cumulatividade da Qualificação Técnica:A alegação de ambiguidade não procede. Conforme esclarecido na resposta ao item 3 do Pedido de Esclarecimentos, os subitens "a" e "b" do item 12.10 do edital possuem caráter substitutivo, de modo que a licitante pode comprovar a qualificação técnico-operacional por meio de atestados pertinentes e compatíveis (subitem "a") ou pelo Cadastro EDIF/SIURB (subitem "b"), desde que referentes à mesma categoria.Todavia, o subitem "c" possui natureza obrigatória e complementar, devendo ser atendido por todas as licitantes, independentemente da forma de comprovação adotada nos subitens anteriores. Assim, não há incerteza quanto à cumulatividade dos requisitos, tampouco prejuízo à compreensão do edital. VI - DA CONCLUSÃO DA IMPUGNAÇÃODiante de todo o exposto, esta Comissão julga improcedente a impugnação apresentada por Rebecca Machado Moura, uma vez que os pontos suscitados foram integralmente esclarecidos e não evidenciam vícios capazes de comprometer a legalidade, a competitividade ou a clareza do instrumento convocatório.Considerando que não há necessidade de alteração do edital, tampouco de republicação ou devolução de prazo nos termos da Lei nº 14.133/2021, mantém-se a data originalmente prevista para a abertura do certame.Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Vilma Aparecida Vieira, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147247382

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147199889

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001185-1

Objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos. Aditamento.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001185-1 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (146273125) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças doc. 146279675, a do Gestor da Parceria (146279675) e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico doc. 146206725, e, o parecer jurídico de doc. 146525332, em conformidade com Art. 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 60 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 039/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis da Favela Vila Prudente de São Paulo/SP (Cooper-Recifavela), inscrita no CNPJ sob o n. 09.376.147/0001-55, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) a nova composição dos valores conforme requerimento (144484357) para atender às necessidades financeiras do projeto, conforme tabela constante em item 1.1.1 do aditamento, sob doc. 146640918; b-) O item 3.4. do Termo de Fomento 039/2023/SMDET passará a ter a redação apostada no item 2.2 da minuta 146640918; e c-) O presente termo passa de R$ 898.193,00 (oitocentos e noventa e oito mil cento e noventa e três reais) para R$1.010.529,30 (um milhão, dez mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos); II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 112.336,30 (cento e doze mil trezentos e trinta e seis reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00.1.500.9001, do exercício vigente. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para providências administrativas, orçamentárias e financeiras; e b-) Após, ao Gestor da parceria para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146901084

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147201691

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0002387-3

Objeto

Projeto, Serviços Ambientais.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, Pagamentos por Serviços Ambientais: Apoiar, Avaliar, Ampliar. Analisar, viabilizar, divulgar e acelerar o programa de PSA do Município de São Paulo, em sua primeira versão, o foco é o apoio à agroecologia, mas estão previstos novos editais para preservação de florestas e para terras indígenas, assim como criar condições para monitorar e avaliar o programa de PSA do Município de SP. Aditamento.

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi delegada por lei, e, em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, em especial, nas manifestações da Gestora da parceria de doc. 146649880 da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira 146913144 que ora acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, o aditamento do Termo de Fomento 049/2024/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Associação Pela Propriedade Comunitária - Funco Agroecológico inscrita no CNPJ /MF sob o nº 25.138.190/001-39, cujo objeto consiste na execução do projeto "Pagamentos por Serviços Ambientais: Apoiar, Avaliar, Ampliar" tem como objetivo de analisar, viabilizar, divulgar e acelerar o programa de PSA do Município de São Paulo, em sua primeira versão, o foco é o apoio à agroecologia, mas estão previstos novos editais para preservação de florestas e para terras indígenas, assim como criar condições para monitorar e avaliar o programa de PSA do Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses para constar alteração no endereço da da entidade parceira que passa a ser: Avenida São Luís, nº 86, Conjunto 192 - República, CEP 01046-904, São Paulo/SP. II - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 049/2024/SMDET. III - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146941461

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147203837

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2024/0001126-3

Objeto

Ampliação da Horta Urbana.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, Desenvolvimento e Ampliação da Horta Urbana do Instituto O Recanto, que tem como objetivo otimizar o espaço da horta urbana, promovendo melhorias estruturais móveis, aquisição de insumos orgânicos, implementação de sistemas de irrigação eficientes e capacitação da comunidade local em práticas sustentáveis de cultivo. Aditamento.

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi confiado por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, nas manifestaçõs da Gestora da parceria de docs. 144409885 e 146567534, do Departamento de Administração e Finanças e no parecer jurídico da douta Assessoria Jurídica desta Pasta de doc. 147162435, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 60, 61 e 62 do Decreto Municipal 57.575/2016 e nas cláusulas 10.3 e 11ª do Termo de Fomento 039/2024/SMDET, o aditamento do Termo de Fomento 039/2024/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Instituto O Recanto, inscrita no CNPJ sob o nº 48.302.175/0001-80, cujo objeto consiste na execução do projeto "Desenvolvimento e Ampliação da Horta Urbana do Instituto O Recanto", que tem como objetivo otimizar o espaço da horta urbana, promovendo melhorias estruturais móveis, aquisição de insumos orgânicos, implementação de sistemas de irrigação eficientes e capacitação da comunidade local em práticas sustentáveis de cultivo, para fazer constar: a-) prorrogação de vigência por mais 02 (dois) meses e alteração do Plano de Trabalho; b-) ajuste no Cronograma de execução; c-) reajuste do orçamento e remanejamento das rubricas, sem alteração no número de atividades; e d-) Plano de Trabalho ( 144407731) passam a fazer parte integrante do presente de Termo de Fomento n. 039/2024/SMDET, independente de transcrição. II - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 39/2024/SMDET. III - APROVO a minuta do termo de aditamento de doc. 146769871, com as alterações solicitadas no Parecer SMDET/AJ 147162435 devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho Atualizado de doc. 144407731. IV - Publique-se, os itens acima. V - Providências Posteriores: 1. Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências administrativas, orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias. 2. Após, à CA para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147177172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147205312

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001192-4

Objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos. Aditamento.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001192-4 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (147088110), a do Gestor da Parceria (146794521) e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico doc. 146890511, e, o parecer jurídico de doc. 147004054, em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 040/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Trabalho Giba GPS, inscrita no CNPJ 24.895.932/0001-08, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 06/12/2026; b-) atualização dos valores conforme plano de trabalho (146558900) para atender às necessidades financeiras atuais do projeto; c-) plano de Trabalho Complementar, aprovado no bojo do Processo Administrativo n. 6064.2023/0001192-4, passa a ser considerado parte integrante e indissociável do presente Termo de Aditamento; e d-) o valor global da parceria passa de R$ 69.036,36 (sessenta e nove mil trinta e seis reais e trinta e seis centavos) para R$ 115.671,12 (cento e quinze mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 23.317,38 (vinte e três mil trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2410.3350.00.00, do exercício vigente e o restante dos recursos constam da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026, ainda em tramitação que antecede a respectiva votação na Câmara Municipal de São Paulo. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, providências administrativas, orçamentárias e financeiras; e b-) Após, ao Gestor da parceria para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147114210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147207004

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6064.2023/0001193-2

Objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas.

Descrição detalhada do objeto

Apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos. Aditamento.

Conteúdo do despacho

6064.2023/0001193-2 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, as manifestações da Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias (147090855), a do Gestor da Parceria(146863643) e anuência da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico doc. 146884420, e, o parecer jurídico de doc. 146983444, em conformidade com o art. 57 da Lei 13.019/2014, os artigos 60 e 61 do Decreto 57.575/2016, a Cláusula 11ª do Termo de Fomento e as regras do Edital 08/2023/SMDET, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Fomento 025/SMDET/2023, celebrado com a organização da sociedade civil Cooperativa de Produção, Coleta, Triagem, Transformação e Comercialização de Recicláveis e Reciclados Tietê - Cooperativa Central Tietê, inscrita no CNPJ sob o n. 06.996.360/0001-71, tendo como objeto o estímulo e apoio à autossuficiência das cooperativas em relação ao Poder Público, no âmbito do Programa Socioambiental de Coleta de Resíduos Sólidos, considerando as instalações e equipamentos necessários para desenvolvimento de suas atividades, para fazer constar: a-) prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, vigorando até 05/12/2026; b-) atualização dos valores conforme plano de trabalho (146559318) para atender às necessidades financeiras atuais do projeto; c-) Plano de Trabalho Complementar, aprovado no bojo do Processo Administrativo n. 6064.2023/0001193-2, passa a ser considerado parte integrante e indissociável do presente Termo de Aditamento; e d-) valor global da parceria passa de R$ 250.563,96 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos), para R$ 413.505,60 (quatrocentos e treze mil quinhentos e cinco reais e sessenta centavos). II - Em consequência, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 81.470,82 (oitenta e um mil quatrocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.334.3019.2.410.3.3.50.39.00.00, do exercício vigente e o restante dos recursos constam da previsão orçamentária da Proposta da PLOA 2026, ainda em tramitação que antecede a respectiva votação na Câmara Municipal de São Paulo. III - Publique-se, os itens acima. IV - Providências posteriores: a-) Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências administrativas, orçamentárias e financeiras; e b-) Após, ao Gestor da parceria para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147121345

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147229886

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000032-8

Objeto

Alteração do Termo de Colaboração nº 01/SMPED/2025, celebrado com a organização da sociedade civil denominada Lar Mãe do Divino Amor - Instituto LEMDA, cujo objeto é a operação e manutenção do Centro TEA e a realização de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, seus familiares e público profissional, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/SMPED/2024.

Descrição detalhada do objeto

Alteração do Termo de Colaboração nº 01/SMPED/2025, celebrado com a organização da sociedade civil denominada Lar Mãe do Divino Amor - Instituto LEMDA, cujo objeto é a operação e manutenção do Centro TEA e a realização de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, seus familiares e público profissional, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/SMPED/2024.Objetivando alterar parcialmente Cláusulas do Termo de Colaboração nº 01/2025: Cláusula Primeira Item 10.1, Cláusula Segunda item 36.3; Cláusula Terceira item 9.8; Cláusula Quarta item 10.2, 10.4; 10.4.1 e 10.10, Cláusula Quinta item 11.6; Cláusula Sexta item 15.4; Cláusula Sétima item 35.3 e 35.10 Cláusula Oitava item 10.6 Cláusula Nona item 17.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e anexos do Termo de Colaboração nº 01/2025 não modificadas por este instrumento.

Conteúdo do despacho

I - Considerando os elementos constantes dos Processos Eletrônicos SEI nº 6065.2025/0000032-8 e 6065.2024/0000572-7 no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de colaboração, com a Lar Mãe do Divino Amor - Instituto Lemda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.321.773/0001-07, objetivando alterar parcialmente Cláusulas do Termo de Colaboração nº 01/2025: Cláusula Primeira Item 10.1, Cláusula Segunda item 36.3; Cláusula Terceira item 9.8; Cláusula Quarta item 10.2, 10.4; 10.4.1 e 10.10, Cláusula Quinta item 11.6; Cláusula Sexta item 15.4; Cláusula Sétima item 35.3 e 35.10 Cláusula Oitava item 10.6 Cláusula Nona item 17.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e anexos do Termo de Colaboração nº 01/2025 não modificadas por este instrumento. II - Para atendimento das despesas referentes a este exercício financeiro há Nota de Reserva nº: 111.956/2025 - Valor R$: 1.213.865,04 (um milhão, duzentos e treze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.5407.33.50.39.00.00.1.501.9001.1 Nota de Reserva nº: 111.957/2025 - Valor R$: 89.089,37 (oitenta e nove mil oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.5407.33.50.39.00.00.1.500.9001.1. Nota de Reserva nº: 111.036/2025 - Valor R$: 828.595,84 (oitocentos e vinte e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.5407.33.50.39.00.00.1.500.9001.1. Nota de Reserva nº: 111.960/20255 - Valor R$: 33.632,54 (trinta e três mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.7110.33.50.39.00.00.1.500.9001.1. Nota de Reserva nº: 33.313/20255 - Valor R$: 196.263,49 (cento e noventa e seis mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos) Onerando a dotação orçamentária nº: 36.10.14.242.3006.7110.33.50.39.00.00.1.500.9001.1. o valor de R$ 196.263,49 será utilizado do saldo da nota de reserva que tem R$ 245.454,43. Valor Total de R$ 2.361.446,28 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação do orçamento próprio, conforme o princípio da anualidade orçamentária, ficando autorizado desde já a emissão de nota de empenho e o cancelamento do saldo remanescente. III - Exercerá a condição de gestora da parceria a senhora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme Portaria SMPED nº 43/2024. IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, para as devidas providências.São Paulo, dezembro de 2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146370586

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147010933

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 151.541/2025

Contratado(a)

63.326.796 GABRIEL TAVEIRA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.326.796/0001-97

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos).[...]II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146760114

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147011946

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 151.696/2025

Contratado(a)

MAX QUALITY COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.810.782/0001-74

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146761887

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147015110

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 151.789/2025

Contratado(a)

PHSOLUCIONA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.696.882/0001-63

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146763940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147046543

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 151.831/2025

Contratado(a)

PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.602.919/0001-02

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146765083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147047205

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 152.312/2025

Contratado(a)

58.523.851 RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.523.851/0001-07

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146774969

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147048389

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 152.395/2025

Contratado(a)

LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.808.167/0001-75

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146776946

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147049321

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 152.462/2025

Contratado(a)

LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.240.496/0001-43

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365)

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146778121

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147202161

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

08/05/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022/SMRIPROCESSO SEI N°:6073.2021/0000416-8 CONTRATANTE:SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - SMRI CONTRATADA:SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CPNJ nº 11.246.575/0001-05 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de transporte mediante locação de veículo seminovo, conforme classificação disposta no Decreto 29.431/90, do Grupo B, Tipo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre para atendimento da Secretária de Relações Internacionais do Município de São Paulo. OBJETO DO ADITAMENTO: Aplicação do reajuste sob o índice IPC/FIPE de 14,86344% (catorze vírgula oito seis três quatro quatro por cento).VALOR TOTAL:R$ 132,667,27 (cento e trinta e dois mil seisentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).VIGÊNCIA ATUAL:28/12/2025 a 27/03/2027NOTA DE EMPENHO Nº 146.161/2025 e 146.162/2025 Signatário: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabiete, SMRI

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146565143

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 147231652

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Turismo de São PauloProcesso: 6076.2025/0000494-3Assunto: Readequação do Plano de Trabalho do evento "FESTEJOS NATALINOS OFICIAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025", visando o LOTE 01 - NATAL RADICAL. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista das informações contidas no Processo SEI 6076.2025/0000494-3, em especial o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575 e na Portaria n. 38/2025-SMTUR, com fulcro no Decreto nº 61.244/2022 e na delegação de competência constante na Portaria 041/2024-SMTUR da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. Parecer 147209780, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração de Aditivo ao Termo de Fomento 02/2025-SMTUR, com a empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES DE ACAO - ABEA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.786/0001-97, no valor de R$ 1.499.788,70 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) referente ao LOTE 01 tendo por objeto o readequação do Plano de Trabalho conforme doc SEI 147156564 do Termo de Fomento ao Chamamento Público nº 02/2025 para realização do evento "FESTEJOS NATALINOS OFICIAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO 2025, visando o LOTE 01 - NATAL RADICAL" passando o valor total do Termo de Fomento nº 002/2025-SMTUR para R$ 7.498.988,60 (sete milhões quatrocentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). II. Autorizo, o repasse de verba à empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ESPORTES DE ACAO - ABEA, inscrita no CNPJ nº 10.499.786/0001-97, no valor de R$ 1.499.788,70 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos) referente ao LOTE 01, onerando as dotações nº 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.1 e 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.7999.1, deste exercício. V. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147222093

Data de Publicação

04/12/2025

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147144538

Principal

Número do Contrato

16/AMLURB/2020

Contratado(a)

CDR PEDREIRA - CENTRO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.434.120/0001-58

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6° Termo de Aditamento do contrato 16/AMLURB/2020, cujo objeto consiste na prestação de serviços de recebimento e disposição final dos resíduos classificados como classe II - A pela ABNT NBR 10.004/2004, firmou uma prorrogação excepcional por 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025, com encerramento em 30/11/2026, perfazendo o valor total do contrato de R$ 43.474.200,00 (quarenta e três milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária de n° 12.10.15.452.3005.6009.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Empenho nº 149077/2025.

Data de Publicação

03/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147141196

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147214475

Principal

Número do Contrato

79/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência em 30 dias a partir de 01/01/2026, com previsão de encerramento em 30/01/2024, e prorrogada a execução em 25 dias contados a partir de 07/12/2025 com previsão de encerramento em 31/12/2025. Fica incluída as vias Rua Jean de La Huerta sem alteração do valor.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147212806

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147103206

Principal

Número do Contrato

157/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.802.710/0001-45

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Fica prorrogada a vigência do Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024 por 15 (quinze) dias, contados a partir de 31 de janeiro de 2026, findando em 14 de fevereiro de 2026, conforme Cronograma Anexo I deste ajuste.Fica prorrogada a execução do Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024 por 15 (quinze) dias, os quais deverão ser contados a partir de 01 de janeiro de 2026, findando em 15 de janeiro de 2026, sem alteração de valor, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1.inclusão de vias: Tv. Tristeza do Jeca da Av. Marg. Projetada até Tv. Pé de Manaca e Tv. Pé de Manacá da Tv. Todo Azul do Mar até Tv. Terras do Sul

Data de Publicação

03/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146900135

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147212935

Principal

Número do Contrato

87/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33.

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária da cidade de São Paulo, prorrogado em 23 (vinte e três) dias, contados a partir de 09/12/2025, com previsão de encerramento em 31/12/2025, execução 47 (quarenta e sete) dias, contados a partir de 09/11/2025, com previsão de encerramento em 25/12/2025 e 9,25% (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), o que corresponde a R$ 482.705,24 (quatrocentos e oitenta e dois mil setecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos).

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147103524

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147221058

Principal

Número do Contrato

479/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.026.233/0001-58

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

5° Termo de Aditamento, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns de engenharia de limpeza mecanizada e inspeção de galerias e demais sistemas de drenagem de águas pluviais, com a utilização de equipamentos combinados hidrojato/sugador dotados de sistemas de reciclagem e desidratação dos resíduos aspirados no âmbito do Município de São Paulo - SP, com inclusão do equipamento do tipo Easy-Sight X5-HS ou similar, sem alteração de valor.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147141467

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147207346

Principal

Número do Contrato

107/SMSUB/COGEL/2022

Contratado(a)

PENTÁGONO SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL E CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.026.679/0001-51

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de monitoramento "in loco" e confirmação das necessidades das demandas de zeladoria urbana e fiscalização através de mão de obra especializada "moto inspetores", fornecimento de motocicletas/scooters com combustível, quilometragem livre e smartphone com acesso ininterrupto à internet, para a execução dos serviços no âmbito do município de São Paulo, prorrogado por por 12 (doze) meses, a partir do dia 02/12/2025, com previsão de encerramento em 01/12/2026.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147035325

Homologação (NP)   |   Documento: 147240490

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6012.2025/0018809-3 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/SMSUB/COGEL/2025 INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUBOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI n.º 147234419, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal n.º 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria n.º 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/SMSUB/COGEL/2025, que consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo, à empresa TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, pelo valor total global de R$ 15.365.332,68 (quinze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 12.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme reservas acostadas aos autos (145344559 e 145344989). III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico n.º 020/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da ordem de início ou instrumento equivalente ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov Peres Chefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

147239315

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147273952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2025/0016759-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo ("RAPA"), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 147271139 com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/SMSUB/COGEL/2025 que consiste na Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo ("RAPA"), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, à empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, pelo valor total global R$ 14.798.996,64 (quatorze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme reservas acostadas aos autos (142276745 e 142277949). III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 12(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147271887

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147271154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0018809-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/SMSUB/COGEL/2025 INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 28 de novembro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro e respectivos membros da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0018809-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 020/SMSUB/COGEL/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pintura/reparação de superfícies pichadas no município de São Paulo. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 28/11/2025 às 11h00min, inicialmente, o Senhor Pregoeiro, em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n° 147234329. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes em decorrência aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 147234329. III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A licitante MEGA PECAS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.604.613/0001-06, classificada em primeiro lugar, teve sua proposta desclassificada por ser manifestamente inexequível. A licitante ALPHAPAV SERVICOS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.990.217/0001-00, classificada em segundo lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo declinou da sua proposta. A licitante CARVALHO CONSTRUTORA INTERIOR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.275.491/0001-07, classificada em terceiro lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo, diante da ausência de manifestação no chat da sessão e da inércia do licitante na etapa de negociação, a proposta foi desclassificada. A licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, classificada em quarto lugar, foi convocada para a fase de negociação. A negociação foi realizada, sendo ofertado o valor de R$ 15.365.332,68 (quinze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). IV. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a negociação, o Pregoeiro solicitou à licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86 a apresentação da proposta de preços, conforme previsto no Edital. Após a regular apresentação da documentação exigida, foi possível a aceitabilidade da proposta. V. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pelo Pregoeiro e respectivos membros da Comissão, a empresa foi HABILITADA, por estar em conformidade com os termos do edital. VI. DILIGÊNCIA: A licitante TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, foi convocada em sede de diligência para atualização da proposta de preços em consonância a planilha referencial, bem como a comprovação das alíquotas de BDI apresentadas. A diligência foi cumprida tempestivamente, tendo a licitante encaminhado a documentação solicitada, a qual atende às exigências editalícias, restando, portanto, sanada a pendência apontada. VII. RECURSOS: Não houve intenção de interposição de recurso. VIII. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto, o certame foi encerrado pelo Pregoeiro, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa TRAJETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 69.048.254/0001-86, pelo menor preço global de R$ 15.365.332,68 (quinze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 020/SMSUB/COGEL/2025 - UASG 925004. Lucas Queiroz Barreto Pregoeiro Portaria nº 61/SMSUB/2025 Fernando Sales RibeiroEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Aline de Oliveira SilvaEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Nathalia do Nascimento Colli Equipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Natalia Dias CustodioEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Dayane Hilsdorf SantosEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147234419

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147273800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2025/0016759-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 016/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUBASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo ("RAPA"), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 03 de dezembro de 2025, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6012.2025/0016759-2, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2025 - Contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo ("RAPA"), no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 03/12/2025 às 11h00min, inicialmente a Pregoeira em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme Relatório da Sessão Pública em doc. SEI n° 147270923. II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº 147270923. III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve aplicação ao direito de preferência para microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve à aplicação dos critérios de desempate para o certame em referência. V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A licitante BERIL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.257.195/0001-44, primeira classificada, foi convocada para na etapa de negociação. Contudo, não respondeu ao chat no tempo estipulado. Por este motivo, a empresa foi desclassificada, desatendendo o item 8.11 do edital. A licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, segunda classificada, foi convocada para a fase de negociação, porém manteve o preço originalmente ofertado. VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a fase de negociação, a pregoeira solicitou a apresentação da proposta de preços da licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, mediante a regular entrega dos documentos pertinentes à proposta e análise realizada, foi possível realizar a aceitabilidade da proposta. VII. DILIGÊNCIA: A licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, foi convocada, em sede de diligência, para a apresentação de esclarecimentos acerca das alíquotas apresentadas na composição do BDI, que foram devidamente alcançados, conforme relatório de diligência em doc. SEI nº 147270929. VIII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio, a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital. IX. RECURSOS: Não houveram recursos. X. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pela Pregoeira, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.853.169/0001-74, pelo valor total global de R$ 14.798.996,64 (quatorze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Pregão Eletrônico nº 016/SMSUB/COGEL/2025 - UASG 925004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147271139

Data de Publicação

04/12/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 147279385

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6012.2025/0014609-9INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 27/2025 - Aquisição de materiais de rede e manutenção, compreendendo: Cabo UTP Categoria 6, Patch Cord Categoria 6 nas metragens de 1,5 metros e 2,5 metros, Keystone Categoria 6, Conector RJ-45 Vazado Categoria 6, Cabo Telefônico Espiral de 1 metro e Escada de Alumínio com 7 degraus, destinados à manutenção, ampliação e adequação da infraestrutura de rede de dados e telefonia da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB). DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO I. Diante dos elementos que instruem o presente, e com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de novembro de 2025, páginas 216, 490 e 491 (145731027), para fazer constar: "ITEM 6: UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.439.185/0001-39 , com valor unitário de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos), compreendendo 20 unidades, totalizando o importe de R$129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos). ITEM 7: UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.439.185/0001-39, com valor unitário de R$ 273,99 (duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), compreendendo 1 unidade, totalizando o importe de R$ 273,99 (duzentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)." II. Permanecem inalteradas as demais informações. III. Publique-se e, em seguida, SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

147036290

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147207721

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - ATA REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2025/0004450-2 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 (146704765) - Manutenção Predial - Item 10, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, situado na Rua Homero Batista, 298- Vl.Formosa, São Paulo/ SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, conforme Requisição de Serviços 146704752, através do Memorial Descritivo 146704813, Planilha de Orçamento 146704818, Cronograma Físico-Financeiro 146704824, Projeto Básico 146704827, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 146704781, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, nos termos do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 146704761, com o prazo para execução dos serviços de até 90 (noventa) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.00.1.500.7044.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 111.115/2025, encartada às fls.147113432, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 185.281,34 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos).II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal titular o servidor André Chimara da Silva R.F.: 737.586.7 e Suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - R.F.: 646.059.3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147204901

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147203465

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório - ATA REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2025/0004452-9 Despacho Autorizatório:I - À vista dos elementos contidos nos autos, AUTORIZO a contratação através da Ata de Registro de Preços nº 051/SEMIL/2024 146706080 - Manutenção Predial - Item 10, cuja detentora é a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, Praça Benedito Lacorte situada na Rua Baquiá X Rua Tiuba - Vila Carrão, São Paulo/ SP., área sob jurisdição da Subprefeitura de Aricanduva / Formosa/Carrão, através do Memorial Descritivo 146706103, Planilha de Orçamento 146706110, Cronograma Físico-Financeiro 146706113, Projeto Básico 146706116, carta de anuência da empresa detentora da Ata de Registro de Preços 146706088, bem como autorização de adesão da Ata pelo Órgão Gerenciador, nos termos do Ofício SEMIL-SGC-41/2025 146706077, com o prazo para execução dos serviços de até 90 (noventa) dias corridos. A despesa correspondente correrá por conta da dotação orçamentária nº 66.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.00.1.500.7044.1, em conformidade com a Nota de Reserva nº 111.121/2025, encartada às fls. 147112671, perfazendo o total da contratação o montante de R$ 179.934,16 (cento e setenta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos).II - Nos termos do Decreto nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal titular o servidor André Chimara da Silva R.F.: 737.586.7 e Suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - R.F.: 646.059.3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147157528

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147269347

Dados da Licitação

Número

9025067-40/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

apresentação artística do cantor Jotinha do Forró

Objeto da licitação

apresentação artística do cantor Jotinha do Forró

Processo

6322025/0004238-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/11/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa Realidade Urbana Produções LTDA., CNPJ Nº 46.963.075/0001-79, para prestação de serviços de apresentação artística do cantor Jotinha do Forró, no valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), no dia 07/12/2025, na R. Guilherme Vokurka, 54, para o evento denominado "Jotinha do Forró". Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7087.1, sendo os fiscais do contrato o servidor Valdir Mancini Palermo, RF nº 796.577-0 e Daniela de Souza Lima, RF nº 938.461-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

146575882

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147269987

Dados da Licitação

Número

9025067-39/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

apresentação artística do cantor Jotinha do Forró

Objeto da licitação

"Samba-Rock Campo Limpo - Cultura, encontro e movimento!"

Processo

6322025/0004232-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, art. 74, II, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, a contratação da empresa Mariana dos Santos Silva Produções (MACAI Produções), CNPJ Nº 33.783.363/0001-08, para prestação de serviços de apresentação artística do grupo Samba-Rock Campo Limpo, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no dia 07/12/2025, no CEU Campo Limpo - Av. Carlos Lacerda, 678 - Vila Pirajussara, para o "Samba-Rock Campo Limpo - Cultura, encontro e movimento!". Destarte, autorizo a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação nº 57.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7087.1, sendo os fiscais do contrato o servidor Valdir Mancini Palermo, RF nº 796.577-0 e Daniela de Souza Lima, RF nº 938.461-8.

Arquivo (Número do documento SEI)

146577547

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Cancelamento (NP)   |   Documento: 147171629

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2025/0002261-6 I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, considerando a manifestação técnica do Coordenador de CPO, constante do documento SEI nº 147048555, REVOGO a licitação na modalidade Concorrência nº 90020/SUB-AD/2025, que objetivava a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de serviços de readequação da área pública municipal denominada Arena Santa Amélia, situada na Rua Albino Bento - São Paulo/SP, em razão do interesse público devidamente demonstrado nos autos.II - Torno prejudicada a análise do mérito da impugnação 146045077.III - Públique-se.IV - Após, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para as demais providências.

Data de Publicação

03/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147268359

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002618-2

Número de Processo SEI

6034.2025/0002618-2

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Francisco José da Costa, altura do nº 290- São Paulo-SP.

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

10h30

Abertura da Sessão

19/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002618-2 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90029/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90029/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002618-2, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Francisco José da Costa, altura do nº 290- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 19/12/2025 às 10h30, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147261206

Abertura (NP)   |   Documento: 147267690

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002586-0

Número de Processo SEI

6034.2025/0002586-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Josephina Gianini Elias - Dona Bimba, altura do nº 08- São Paulo-SP.

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

10h00

Abertura da Sessão

19/12/2021

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2025

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002586-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90028/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90028/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002586-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Josephina Gianini Elias - Dona Bimba, altura do nº 08- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 19/12/2025 às 10h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147260740

Abertura (NP)   |   Documento: 147268692

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002383-3

Número de Processo SEI

6034.2025/0002383-3

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Eduardo Amigo, 400 - Jardim Umuarama- São Paulo-SP.

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

11h00

Abertura da Sessão

19/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2025

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002383-3 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90030/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90030/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002383-3, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Eduardo Amigo, 400 - Jardim Umuarama- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 19/12/2025 às 11h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147261745

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147247301

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2024/0000850-1 -Assunto: Anulação de Saldos de Nota de Empenho. - I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída através da Portaria nº 048/SUB-CT/AJ/G/2024 publicada no DOC em 1º de novembro de 2024, fls. 117, 118, 3ª e 1ª coluna, com fundamento no artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002, bem no do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO a Anulação do Saldo de Nota de Empenho referentes as seguinte Notas de Empenho: Extrato de Empenho nº 86.020/2025 - SEI (147235303), no valor de R$ R$ 665,25 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), e Extrato de Empenho nº 15.358/2025 - SEI (147235436) no valor de R$ 6.604,94 (seis mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 7.270,19 (sete mil duzentos e setenta reais e dezenove centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme informação Encaminhamento - SEI (147210224), em face da EMPRESA MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 00.495.124/0001-95. -II. PUBLIQUE-SE; -III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147236041

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147256936

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SUB-EM/CAF/CPL Nº 147189932EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-EM/2025PROCESSO Nº: 6036.2025/0001130-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE COBERTURA METÁLICA NA QUADRA DE ESPORTES LOCALIZADA NA PRAÇA RAIMUNDO RAMOS. ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03/12/2025), às nove horas (09h), reuniram-se na "Sala de Reuniões" da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada no 2º andar do prédio situado na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP, os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL instituída através da Portaria nº 031/SUB-EM/GAB/2025 e designados conforme Despacho 144645412, que subscrevem o presente termo, para "abertura" de "Sessão Pública de Licitação", conforme dados em epígrafe.Compareceram na presente sessão: Sr. CAIO DO PRADO GOLDSTEIN - RG: 35.xxx.xxx-3 - Representante da Empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, Sr. BRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - RG: 40.xxx.xxx-4 Representante da Empresa M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, Sra. VALESCA RODRIGUES DINIZ - RG: 33.xxx.xxx-4 - Representante da Empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, Sr. EDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE - RG: 63.xxx.xxx-3 - Representante da Empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA e Sr. IGOR PAPARELLA COSTA - RG: 41.xxx.xxx-5 Representante da Empresa NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Abertos os trabalhos, divulgados os interessados, a Comissão passa a deliberar o seguinte:1. Foram apresentadas 10 (dez) envelopes de propostas e habilitação, a comissão inicia a sessão com a abertura dos envelopes de habilitação. EMPRESACNPJ1LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA34.998.767/0001-732STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-403DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA06.297.348/0001-794THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-125M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA67.192.609/0001-806SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA02.419.572/0001-357CONSTRUTORA BRASFORT LTDA07.907.117/0001-008AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-549NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA05.754.314/0001-0110DBL CONSTRUÇÕES LTDA13.769.871/0001-162. Tendo sido credenciadas 05 (cinco) empresas que rubricam os envelopes de proposta e habilitação. EMPRESAREPRESENTANTE1STEIN INCORPORAÇÕES LTDACAIO DO PRADO GOLDSTEIN2M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDABRUNO DE OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS3AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDAVALESCA RODRIGUES DINIZ4DBL CONSTRUÇÕES LTDAEDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE5NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAIGOR PAPARELLA COSTA3. Após a análise das documentações ficam habilitadas as empresas: EMPRESACNPJ1AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-542M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA67.192.609/0001-803DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA06.297.348/0001-794DBL CONSTRUÇÕES LTDA13.769.871/0001-165THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-126STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-404. Ficam inabilitadas as seguintes empresas: EMPRESACNPJMOTIVO1SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA02.419.572/0001-35Não apresentou documentos exigidos no item " D " do Preâmbulo.2LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA34.998.767/0001-73Não apresentou documentos exigidos no item " D " do Preâmbulo.3NOVORUMO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA05.754.314/0001-01 Não atendeu aos requisitos mínimos do atestado de capacidade técnica: apicoamento e coordenador geral;Atendeu parcialmente item Broca (não atendeu a quantidade mínima exigida).4CONSTRUTORA BRASFORT LTDA07.907.117/0001-00Não atendeu os requisitos mínimos do atestado de capacidade técnica: Apicoamento, fornecimento e montagem estruturas metálicas e coordenador geral.5. Após a análise das propostas ficam classificadas na seguinte ordem: EMPRESACNPJVALOR DA PROPOSTA1STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40R$ 1.005.740,542DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA06.297.348/0001-79R$ 1.020.377,093THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-12R$ 1.028.406,294M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA67.192.609/0001-80R$ 1.029.159,035DBL CONSTRUÇÕES LTDA13.769.871/0001-16R$ 1.050.152,036AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-54R$ 1.050.152,03 6. Ato contínuo a Comissão inicia a fase de lances em formulário próprio. 1ª EtapaA empresa M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou.A empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA realizou o lance no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão vinte mil reais). A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou. 2ª EtapaA empresa M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou.A empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA declinou.A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou. 7. Ato continuo a Comissão analisou dos documentos apresentados e procedeu ao julgamento da fase de Propostas das empresas classificadas, nos seguintes termos: HABILITAR a empresa: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.725/0001-40, por ter atendido a todas as exigências do edital.Declarar vencedora a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40, classificada em 1° lugar, pelo valor total de R$ 1.005.740,54 (um milhão, cinco mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos). 8. Foram solicitados os pareceres técnicos dos engenheiros para analisar a proposta de preços, composição de custos e acervo técnico e contábil para analisar os balanços e declarações econômico-financeira, ambos os pareceres foram favoráveis a habilitação das empresas.9. Fica garantido aos licitantes que não estavam presentes o prazo de 01 (UM) dia útil, a contar da publicação da presente Ata, para apresentação de recurso administrativo que deverá ser protocolizado na Supervisão de Administração da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP - 1º andar, no horário das 10:00h. às 17:00h. Cumpre ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.10. Transcorrido o referido prazo ou sendo apresentadas as cartas mencionadas no item 9, serão dados os prosseguimentos.11. Os licitantes credenciados não manifestaram interesse em apresentar recurso.12. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada pelos membros Comissão. OBS: Sr. EDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE representante da empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA, ausentou-se da sessão da licitação, declinando a etapa de lances.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147189932

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 147277434

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA CANCELAMENTO PARCIAL DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº.: 60/SUB-FB/2024PROCESSO Nº.: 6037.2024/0002631-4 - PREGÃO ELETRONICO Nº.: 90022/SUB-FB/2024 - OBJETO: Prestação de Serviço de Desassoreamento Mecanizado, Limpeza Manual e Sanitização de Reservatórios de Amortecimento de Cheias (PISCINÕES) - Piscinão Bananal e Piscinão Rio das Pedras, para Período de 12 (doze) meses, Conforme Especificações constantes do Anexo II, deste Edital. - CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ.: 50.583.954/0001-42. - DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial na manifestação e justificativa apresentada pela Supervisão de Finanças, através do documento SEI! nº. 147276658, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº. 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº. - N.E. nº. 8.950/2025 - R$ 119.231,06 (cento e dezenove mil duzentos e trinta e um reais e seis centavos).- II - PUBLIQUE-SE; - III - Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SF para prosseguimento.

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147195649

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de dezembro de 2025. Processo SEI n° 6038.2024/0002707-3. Contrato 034/SUB-G/AJ/2024.Assunto: Pregão Eletrônico nº 90021/SUB-G/2025 - Prestação de serviços de limpeza manual de galerias, córregos e canais, através de 02 (duas) equipes/mês. DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e com base no encaminhamento SUB-G/CAF/SAS nº 147069880, RERRATIFICO o DESPACHO inserto no doc. n° 146860084, no qual no qual onde se lê: "...onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.37.00.00.1.500.9001-1, conforme nota de reserva n° 108.301/2025. ..." Leia-se: "...onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme nota de reserva n° 111.185/2025....". 2. Publique-se.

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147211195

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico SEI 6038.2025/0001850-5. Ata de Registro de Preços 57/000025/24/05. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de infraestrutura, compreendendo instalação, manutenção, desinstalação e remanejamento de redes lógica, elétrica e de telefonia, com garantia mínima de 12 (doze) meses. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02 AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 20/SUB-G/AJ/2025, firmado com a empresa LPM Teleinformática Ltda., inscrita no CNPJ n° 03.756.801/0001-70, para o acréscimo de 18,05% do valor inicialmente pactuado, totalizando R$ 25.573,77 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), onerando as dotações orçamentárias n° 68.00.68.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 6.186,11 (seis mil cento e oitenta e seis reais e onze centavos), conforme Nota de Reserva n° 111.850/2025 e n° 68.00.68.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.1 , no valor de R$ 19.387,66 (dezenove mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme Nota de Reserva n° 111.853/2025. 2 - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 3 - Publique-se. 4 - Após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147230946

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

1) À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO, com a anuência da Contratada (146892241), a prorrogação do Contrato Nº 48/SUB-G/AJ/2021, firmado com a empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA, CNPJ: n° 23.465.762/0001-69, pelo período de 12 (doze) meses, para viger de 30/12/2025 a 29/12/2026, para prestar Serviços de Locação de Máquinas de Café Expresso e Bebidas quentes, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento e reposição de peças, atendendo às necessidades desta Subprefeitura. 2) Sendo o valor de R$ 334,62 (Trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e dois centavos) onerando a dotação orçamentária nº 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 para o presente exercício (30/12/2025 a 31/12/2025 - 01 dia comercial). Para a prorrogação o valor total principal é de R$ 120.462,24 ( (cento e vinte mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos) do Contrato nº 048/SUB-G/AJ/2021, com o valor mensal estimado de R$10.038,52 (Dez mil, trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), e o valor restante de R$ 120.127,62 (cento e vinte mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), deverá onerar a dotação específica do exercício posterior. 3) Autorizo a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4) Publique-se. 5) À Supervisão de Finanças para as demais providências. 6) Após à Assessoria Jurídica para elaboração do competente Termo de Aditamento

Data de Publicação

04/12/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147232662

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 001/SUB-G/AJ/2025 - AO TERMO DE CONTRATO DE Nº 035/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

QR SERVIÇOS & FACILITIES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.742.724/0001-98

Data da Assinatura

10/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 001/SUB-G/AJ/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6038.2024/0002727-8PREGÃO ELETRÔNICO 90034/SUB-G/2024 OBJETO: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM LOCAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM COMODATO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II DESTE EDITAL.TERMO ADITIVO Nº 001/SUB-G/AJ/2025 - AO TERMO DE CONTRATO DE Nº 035/SUB-G/AJ/2024 OBJETO DE ADITAMENTO PRORROGAÇÃO CONTRATUALCONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05CONTRATADA: QR SERVIÇOS & FACILITIES LTDA.CNPJ: 41.742.724/0001-98 PRAZO: 12 MESES (30/12/2025 a 29/12/2026)

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147231973

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 147275380

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Anulação de valores residuais de Notas de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

- À vista dos elementos contidos no presente, no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399 de 29163/2025 01/08/02, AUTORIZO os cancelamentos das Notas de Empenhos nº 3233/2025 e nº 49307/2025 respectivamente nos valores de R$ 2,88 e R$ 0,11 referentes a valores residuais financeiros contratual e por consequências as suas reservas emitidas a favor da empresa COBRA SAUDE AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.065.400/0001-64, que oneraram a dotação orçamentária 68.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II - Publique-se.III - Providências Posteriores: À Supervisão de Finanças para as providências complementares.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147267666

Data de Publicação

05/12/2025

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147228464

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PMSP - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULOPMSP- SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASTERMO DE JULGAMENTOUASG 925076 - PMSP - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTAPREGÃO 90007/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B com condutor e com combustível; 08 (oito) tipo C com condutor e com combustível e 04 (quatro) tipo D com condutor e com combustível; em caráter não eventual; com manutenção preventiva e corretiva; com quilometragem livre; pelo período de 12 (doze), conforme especificações constantes no anexo II do edital. NEGOCIAÇÃO PELO VALOR GLOBAL.Entrega de propostas: De 10/10/2025 às 08:00 até 24/10/2025 às 10:00Abertura da sessão pública: Dia 24/10/2025 às 10:00 (horário de Brasília) Item 1 - Locação de Veículos - Leves / Pesados / Com Motorista Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B com condutor e com combustível; 08 (oito) tipo C com condutor e com combustível e 04 (quatro) tipo D com condutor e com combustível; em caráter não eventual; com manutenção preventiva e corretiva; com quilometragem livre; pelo período de 12 (doze), conforme especificações constantes no anexo II do edital. NEGOCIAÇÃO PELO VALOR GLOBAL.Valor estimado: R$ 3.067.600,0800 Critério de julgamento: Menor preço Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Adjudicado e Homologado por GUILHERME BAHIA HENRIQUES para JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13, melhor lance: R$ 1.730.000,0000 (unitário) / R$ 1.730.000,0000 (total). Propostas do Item 1 Fornecedor Valor Situação21.253.386/0001-13 - JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA R$ 1.730.000,0000 Fornecedor habilitado17.927.338/0001-96 - AVANTY TRANSPORTES E LOCACOESLTDA R$ 2.299.000,0000 -29.181.585/0001-75 - BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA R$ 1.740.000,0000 -01.392.228/0001-37 - CLEANMAX SERVICOS LTDA R$ 3.067.560,0000 -30.231.903/0001-44 - CM MARLOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 10.000.000,0000 -23.045.434/0001-03 - JK TRANSPORTES LOCACOES E SERVICOS LTDA R$ 9.872.580.000,0000 -08.827.645/0001-04 - L15 TRANSPORTES E SERVICOS LTDA R$ 2.600.000,0000 -18.645.066/0001-02 - L8 SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R$ 4.000.000,0000 30.025.240/0001-01 - LOCA TUDO LOCADORA LTDA R$ 2.999.999,0000 -05.991.791/0001-82 - MESQUITTA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA R$ 4.990.000,0000 -11.246.575/0001-05 - SP LOCSERV LOCACAO DE VEICULO S ESERVICOS GERAIS LTDA R$ 3.000.000,0000 -01.582.046/0001-29 - SR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA R$ 20.000.000.000,0000 -09.002.604/0001-41 - VIA 80 TRANSPORTES LTDA R$ 2.015.000,0000 - Eventos da modalidade de Pregão 90007/2025 Data/Hora Descrição 24/10/2025 às 10:10:05 Item aberto para lances.24/10/2025 às 11:01:10 Item com etapa aberta encerrada.24/10/2025 às 11:01:10 Item encerrado para lances.24/10/2025 às 11:50:42 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:00:00 do dia 24/10/2025. Justificativa: Encaminhar documentação da proposta com planilha de composição de custos e garantia da proposta/ofício. Se necessitar de prazo, solicite pelo chat antes de seu término.24/10/2025 às 13:49:47 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 finalizou o envio de anexo.29/10/2025 às 15:25:21 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 1.730.000,0000. Motivo: Proposta em conformidade com o edital. Realizada diligência para correção da apólice e após atendimento do fornecedor a garantia foi aceita pela Comissão.29/10/2025 às 15:26:14 Fornecedor BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75 registra a intenção de recurso na fase julgamento.29/10/2025 às 15:26:42 Fornecedor CLEANMAX SERVICOS LTDA, CNPJ 01.392.228/0001-37 registra a intenção de recurso na fase julgamento.29/10/2025 às 15:27:52 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:00:00 do dia 29/10/2025. Justificativa: Juntar todos os documentos de HABILITAÇÃO conforme edital.29/10/2025 às 16:20:17 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 finalizou o envio de anexo.30/10/2025 às 13:06:50 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 foi habilitado.30/10/2025 às 13:43:55 Encerramento da sessão 1 de julgamento / habilitação.03/11/2025 às 19:03:16 Fornecedor CLEANMAX SERVICOS LTDA, CNPJ 01.392.228/0001-37 registra a desistência de cadastrar recurso.04/11/2025 às 18:43:25 Fornecedor BM ASSESSORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 29.181.585/0001-75 registra recurso.05/11/2025 às 17:24:51 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 registra contrarrazão ao recurso do fornecedor 29.181.585/0001-75.26/11/2025 às 13:38:05 Agente de contratação registra a decisão para os recursos cadastrados.03/12/2025 às 11:25:27 Autoridade competente registra a revisão da decisão para os recursos cadastrados.03/12/2025 às 11:26:07 Fornecedor JLE LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 21.253.386/0001-13 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 1.730.000,0000.03/12/2025 às 11:26:08 Item homologado A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço (https://www.gov.br/compras)- UASG nº 925.076 - Pregão Eletrônico 90007/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147228072

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 147226795

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2025/0003822-7 em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada nas Atas de Abertura, Julgamento e Homologação ( SEI nº 146319855, 146319899, 146631906, 146632462 e 146890553), fazendo-o com fundamento no artigo 28 e inciso IV do artigo 71, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto Concorrência Presencial nº 90009/SUB-IQ/2025, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALA MULTIUSO, EM ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA AVENIDA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, EM FRENTE AO NÚMERO 1.380, CEP 08280-107 ITAQUERA, SÃO PAULO - SP, conforme elementos constantes da Planilha de Orçamento (ANEXO III-A) e Anteprojeto (ANEXO VII) do edital à empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita nº no CNPJ/MF sob o nº 01.175.716/0001-92, que ofertou o melhor lance no valor de R$ 1.497.987,16 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), de acordo com as Atas da Licitação acima citadas, cuja a proposta encontra-se sob documento SEI 146691563, despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1784-1, através da Nota de Reserva de n° 85.315/2025 (143276335). II - DESIGNO como Fiscal da referida contratação o Servidor Engº Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784.5 e como Suplente o Servidor Engº. Silvio Rogério Franco Caraça - RF nº 897.340.7. III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147217895

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 147260331

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0004697-7 DESPACHO Nº 381/2025 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (147215591), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, conforme Notas de Reserva nº 89.016/2025, 89.035/2025 e 88.842/2025, no valor total estimado de R$ 883.337,08 (oitocentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e sete reais e oito centavos); III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 147175516;IV. DESIGNO a servidora Sabrina Pena Souza - RF 928.286-6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB; V. PUBLIQUE-SE, VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147256554

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147267561

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0004742-6 DESPACHO Nº 382/2025 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (147256222), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando as dotações orçamentárias n° 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1687.1 e 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.02.1.706.1688.1, conforme Notas de Reserva nº 45.844/2025 e 54.291/2025, no valor total estimado de R$ 599.825,29 (quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos); III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 146770041; IV. DESIGNO a servidora Sabrina Pena Souza - RF 928.286-6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB; V. PUBLIQUE-SE, VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147261335

Data de Publicação

04/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147260967

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

05/SUB-JA/2025

Número de Processo SEI

6042.2025/0004697-7

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

19/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria n° 16/2023 SIURB e Dec. Municipal 62.100/2022.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura do CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 05/SUB-JA/2025, Processo Administrativo SEI n° 6042.2025/0004697-7, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no 19/12/2025 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147256554

Anexos II (Número do Documento SEI)

147171209

Anexos III (Número do Documento SEI)

146766732

Abertura (NP)   |   Documento: 147269281

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

06/SUB-JA/2025

Número de Processo SEI

6042.2025/0004742-6

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

18/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria N° 16/2023 SIURB e Dec Municipal 62.100/2022

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura da Concorrência Presencial n° 06/SUB-JA/2025, Processo Administrativo SEI n° 6042.2025/0004742-6, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 18/12/2025 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados:- Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147261335

Anexos II (Número do Documento SEI)

147247850

Anexos III (Número do Documento SEI)

147166202

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147275017

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Gabinete do Prefeito - PREF

Número de processo interno do órgão/unidade

6042.2025/0004733-7

Objeto

FESTIVAL BOLA EM JOGO

Descrição detalhada do objeto

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI N° 6042.2025/0004733-7 DESPACHO N° 383/2025 À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer da Comissão de Eventos e Parceria (147174338) e a manifestação da assessoria jurídica (147270692), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e suas alterações, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I. AUTORIZO a celebração de Parceria com a Organização da Sociedade Civil IDECCS INSTITUTO DA DIVERSIDADE ESPORTIVA CIENTIFICA CULTURAL E SOCIAL, inscrito sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 48.309.128/0001- 68, objetivando a realização do Projeto intitulado "FESTIVAL BOLA EM JOGO" no valor estimado de R$ 144.860,00 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais).II. O realização do evento compreende o período de 06/12/2025 á 07/12/2025, conforme Plano de Trabalho (146707659).III. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 55.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7045.1.IV. Fica designado como Gestor da Parceria o servidor Ricardo Romero Prieto - RF 740.504.9. Designo também que a Comissão de Monitoramento e Avaliação seja composta pelos seguintes servidores: Anderson Carlos de Sousa - RF 924.108.6 e Leandro Nery de Freitas - RF 931.756.2V. PUBLIQUE-SE;VI. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Conteúdo do despacho

Competições esportivas em comunidades locais desempenham um papel crucial no fortalecimento social, na promoção da saúde e no desenvolvimento pessoal dos indivíduos. Esses eventos vão além do simples ato de competir; eles são plataformas que promovem a inclusão, a coesão social e o senso de pertencimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147257486

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 147199102

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2025/0009004-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2025 COMPRASGOV - UASG 925080 - PMSP - SUBPREFEITURA LAPA - TIPO: MENOR PREÇO TOTAL MENSAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA MECANIZADA (HIDROJATO) DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS; DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO E TELEVISIONAMENTO COM EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DE DIGITALIZAÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, do alcançado pela Comissão Permanente de Licitações CPL-1, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-LA SEI (147155369), que adoto como razões de decidir, da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/SUB-LA/2025 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a Contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA MECANIZADA (HIDROJATO) DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS; DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO E TELEVISIONAMENTO COM EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DE DIGITALIZAÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, NAS ÁREAS GEOGRÁFICAS DA SUBPREFEITURA LAPA, POR MEIO DE 02 (DUAS) EQUIPES, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, à empresa vencedora SANEJETS ENGENHARIA CIVIL E SANEAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.976.240/0001-60, pelo Valor Estimado MENSAL Total de R$ 311.000,00 (trezentos e onze mil reais), perfazendo o Valor Estimado ANUAL Total de R$ 3.732.000,00 (três milhões e setecentos e trinta e dois mil reais).II - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará oportunamente, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Remy Benedito Silva Filho - RF 630.435-4;- Suplente: Tainá Pereira do Nascimento - RF 891250-5.III - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se as dotações nºs 48.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 12.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147158793

Data de Publicação

04/12/2025

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147201999

Dados da Licitação

Número

12/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2025 - COMPRASGOV - UASG 925080 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 48.000BTUS E 30.000BTUS À SUBPREFEITURA LAPA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2025/0010002-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA, SEI (147167807), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 12/2025 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a contratação, conforme segue abaixo:- Item 1 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 48.000BTUS; QUANTIDADE: 04 (quatro) Unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais); VALOR TOTAL: R$ 3.920,00 (três mil e novecentos e vinte reais); - Item 2 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 30.000BTUS; QUANTIDADE: 01 (uma) Unidade; VALOR TOTAL: R$ 1.286,00 (um mil e duzentos e oitenta e seis reais). - Junto à empresa SERGIO DOS SANTOS COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.236.717/0001-03, pelo VALOR TOTAL de R$ 5.206,00 (cinco mil e duzentos e seis reais). II - PRAZO de entrega dos serviços concluídos: 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737297-3; - Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2.

Arquivo (Número do documento SEI)

147168604

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147256134

Principal

Número do Contrato

21

Contratado(a)

58.428.006 ANDERSON AECIO RANGEL DE PAULA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58428006000144

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 21/SUB-MB/2025PROCESSO N°: 6045.2025/0001981-0FORNECIMENTO DE PEDRA BRITADA LIMPA N° 01, COM ENTREGA PARCELADA EM 2 ENTREGAS DURANTE DE 60 DIASCONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMCONTRATADA: 58.428.006 ANDERSON AECIO RANGEL DE PAULAVALOR DO CONTRATO: R$ 38.067,50 (TRINTA E OITO MIL E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASDATA DA ASSINATURA: 19/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147252184

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 147237208

Principal

Especificação de Outras

Reajuste contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2024/0005370-1. Int.: SUB.MO/CAF/SF. Ass.: Reajuste contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista das informações da CAF/Supervisão de Finanças (147143556 e 147143735), que adoto como razões pra decidir, AUTORIZO a concessão de reajuste definitivo, aplicado no período de 12/08/2025 a 11/08/2026, na proporção de 4,92080% (quatro inteiros e noventa e dois mil e oitenta centésimos de milésimo por cento), passando o valor mensal para R$4.928,56 (quatro mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos), mediante apostilamento ao Termo de Contrato nº 024/SUBMO/2024 (109329986), firmado com a empresa COPIMAQ de Campinas Comércio de Máquinas Ltda, CNPJ 00.946.478/0001-09, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionaisII - AUTORIZO, outrossim, o pagamento do reajuste retroativo ao período de agosto a outubro de 2025, no valor de R$ 608,70 (seiscentos e oito reais e setenta centavos), através do saldo não utilizado da Nota de Empenho nº 14.053/2025 (118814718).III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências quanto ao Termo de Apostilamento e a seguir à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147173956

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147266061

Principal

Especificação de Outras

Abertura de Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0012685-9. Int.: SUB-MO/CPO. Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção do espaço livre localizado na Rua Taquari - Mooca. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (147262857), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção do espaço livre localizado na Rua Taquari - Mooca, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital (147261303).II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº 65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, conforme Nota de Reserva nº 112.067/2025 (147256784).III - Designo para condução do certame, como Agente de Contratação, a Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1, auxiliada pela equipe de apoio, André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685.1, Isao Toguchi, RF. 789.009.5, Kátia Montans, RF. 610.394.4 e, Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 019/SUBMO/GAB/2024 (147264207).IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147263447

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147267136

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0011880-5. Int.: SUB.MO/CPO. Ass.: Rerratificação de despacho - Abertura de licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica, com vistas à contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção da Praça Louveira - Tatuapé. DESPACHO RERRATIFICAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, RERRATIFICO o despacho autorizatório de abertura de licitação (146621490), publicado no D.O.C. de 25/11/2025 (146629213), para constar que os recursos deverão onerar as dotações nº 65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0, Nota de Reserva nº 102.797/2025 (146296137), 65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0, Nota de Reserva nº 102.794/2025 (146296309) e 65.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, Nota de Reseva nº 111.958/2025 (147217142), e não como constou.II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147255503

Data de Publicação

04/12/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 147263184

Principal

Especificação de Outras

Convocação para pagamento de Guia DAMSP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6046.2025/0007647-9PAGAMENTO DE GUIA DAMSP - Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a regularizar, até o dia 12/12/2025, impreterivelmente, a regularização do pagamento da Guia DAMSP referente à aplicação de penalidade do processo nº 6046.2025/0007647-9, encaminhada por e-mail em 03/12/2025. Ressaltamos que o não atendimento desta convocação poderá acarretar descontos nos pagamentos futuros devidos à empresa, conforme cláusula 10.5 do Termo de Contrato nº 011/SUB-MO/2025. Compra por ATA de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025Empresa: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA. - CNPJ 09.114.027/0001-80

Anexo I (Número do Documento SEI)

147259828

Data de Publicação

04/12/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 147267362

Dados da Licitação

Número

90014/SUB-MO/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção e manutenção do espaço livre localizado na Rua Taquari - Mooca, contemplando a revitalização das áreas verdes, reorganização do espaço público e instalação de gradil para proteção da área.

Processo

6046.2025/0012685-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

04/12/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90014/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0012685-9 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO LIVRE LOCALIZADO NA RUA TAQUARI - MOOCA, CONTEMPLANDO A REVITALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES, REORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E INSTALAÇÃO DE GRADIL PARA PROTEÇÃO DA ÁREA. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/12/2025 - 10:00 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 19/12/2025. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

147262470

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 147255715

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6046.2025/0006154-4 RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS da Subprefeitura Mooca, localizada na Rua Taquari, 549 - sala 13 (1º andar), das 9h00 às 17h00. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar os documentos exigidos para habilitação, devidamente atualizados. Dispensa Eletrônica nº 90034/2025 - UASG 925082 Empresa: M LICITAÇÕES LTDA. - CNPJ 36.289.408/0002-53 Nota de Empenho: 140.087/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

147249145

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 147223429

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Parelheiros - PA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6047.2025/0001797-4

Número de Processo SEI

6047.2025/0001797-4

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - R. Humberto Ravello - Parelheiros, São Paulo - SP

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

09:00

Abertura da Sessão

18/12/2025

Sistema utilizado

Outro sistema - justificar abaixo

Justificativa

Despacho da autoridade superior.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2025/0001797-4 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - R. Humberto Ravello - Parelheiros, São Paulo - SPDATA E HORA DA SESSÃO: 18/12/2025 às 09:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 18/12/2025 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 28/SUB-PA/GAB/2024, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 18/12/2025 às 09:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 147215436, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147122758

Anexos II (Número do Documento SEI)

147215436

Anexos III (Número do Documento SEI)

147217989

Abertura (NP)   |   Documento: 147223541

Dados da Licitação

Número

33/SUB-PA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua da Trena x Rua Bernado Calvo, Jd. Silveira - São Paulo/SP

Processo

6047.2025/0001821-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

19/12/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/12/2025

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2025/0001821-0 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Rua da Trena x Rua Bernado Calvo, Jd. Silveira - São Paulo/SPDATA E HORA DA SESSÃO: 19/12/2025 às 09:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 19/12/2025 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 28/SUB-PA/GAB/2024, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 19/12/2025 às 09:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 147221527, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147221527

Abertura (NP)   |   Documento: 147226950

Dados da Licitação

Número

34/SUB-PA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 4.840 - Parelheiros, São Paulo - SP

Processo

6047.2025/0001826-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

19/12/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

19/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2025/0001826-1 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 4.840 - Parelheiros, São Paulo - SPDATA E HORA DA SESSÃO: 19/12/2025 às 11:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 19/12/2025 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 28/SUB-PA/GAB/2024, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 19/12/2025 às 11:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 147225378, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147225378

Abertura (NP)   |   Documento: 147227160

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Parelheiros - PA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6047.2025/0001819-9

Número de Processo SEI

6047.2025/0001819-9

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6755 - Parelheiros, São Paulo - SP

Publicado em

04/12/2025

Hora da sessão

11:00

Abertura da Sessão

18/12/2025

Sistema utilizado

Outro sistema - justificar abaixo

Justificativa

Despacho da autoridade superior

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2025/0001819-9 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6755 - Parelheiros, São Paulo - SPDATA E HORA DA SESSÃO: 18/12/2025 às 11:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 18/12/2025 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 28/SUB-PA/GAB/2024, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 18/12/2025 às 11:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 147220243, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

147111111

Anexos II (Número do Documento SEI)

147220243

Anexos III (Número do Documento SEI)

147221767

Abertura (NP)   |   Documento: 147231220

Dados da Licitação

Número

31/SUB-PA2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - R. Humberto Ravello - Parelheiros, São Paulo

Processo

6047.2025/0001797-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

18/12/2025

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO 6047.2025/0001797-4 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 31/SUB-PA/2025COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - R. Humberto Ravello - Parelheiros, São Paulo - SPDATA E HORA DA SESSÃO: 18/12/2025 às 09:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 18/12/2025 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 28/SUB-PA/GAB/2024, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 18/12/2025 às 09:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 147215436, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147217989

Abertura (NP)   |   Documento: 147231918

Dados da Licitação

Número

32/SUB-PA/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6755 - Parelheiros, São Paulo - SP

Processo

6047.2025/0001819-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

18/12/2025

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO 6047.2025/0001819-9 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 32/SUB-PA/2025 COMPRASGOV UASG 925083CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOOBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Ecoturistica de Parelheiros, 6755 - Parelheiros, São Paulo - SPDATA E HORA DA SESSÃO: 18/12/2025 às 11:00 horasENTREGA DE DOCUMENTO: 18/12/2025 das 08:00 às 09:00 horas A Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Parelheiros, nos termos da Portaria n. 28/SUB-PA/GAB/2024, torna público e comunica aos interessados a abertura da licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, presencial, em epígrafe, a ser realizado no dia 18/12/2025 às 11:00 horas, sendo que o de Edital e Anexos, documento SEI nº 147220243, poderão ser adquiridos com a Comissão Permanente de Licitação, no horário das 9h00 às 16h00, até os 02 (dois) últimos dias que antecedem a data designada para a abertura do certame, mediante o recolhimento de preço público na rede bancária por folha aos cofres públicos por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo-DAMSP, na Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jardim dos Alamos - São Paulo/SP, ou sem quaisquer ônus, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147221767

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146897665

Principal

Número do Contrato

032/SUB-PA/2025

Contratado(a)

PERI ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.440.826/0001-32

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 032/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0001634-0;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 22/SUB-PA/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: PERI ENGENHARIA LTDA ;CNPJ Nº: 30.440.826/0001-32;OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para revitalização e reurbanização de área pública - Estrada Vera Cruz, Alt. 3795 - Barragem - São Paulo/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 133.693,58 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.0;PERÍODO: 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025.

Data de Publicação

28/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146690635

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147194590

Principal

Número do Contrato

052/SUB-PE/2024

Contratado(a)

AIZEN CIBERSEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.142.281/0001-928

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOPRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 052/SUB-PE/2024PROCESSO SEI 6048.2024/0002147-9 PREGÃO ELETRÔNICO 012/SUB-PE/2024OBJETO: Prestação de serviços de impressão, contemplando o fornecimento de impressoras multifuncionais novas, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (tonner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentosOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: AIZEN CIBERSEGURANÇA E INFORMÁTICA LTDA - EPPCNPJ/ MF: 44.142.281/0001-928CLÁUSULA I: Fica prorrogada a vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/12/2025, pelo valor total de R$ 36.249,84 (trinta e seis mil e duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).CLÁUSULA II: Foram emitidas as notas de empenho 155919, 155923, 155934 e 155929/2025 onerando a dotação orçamentária 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001 para cobertura das despesas.DATA DE ASSINATURA: 02/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147193986

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147201540

Principal

Número do Contrato

037/SUB-PE/2025

Contratado(a)

GREMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.587.876/0001-98

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 037/SUB-PE/2025 PROCESSO SEI nº 6048.2025/0006707-1 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PENHA CONTRATADA: GREMIO RECREATIVO, ESPORTIVO E CULTURAL BANDA DO CANDINHO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE NATUREZA ARTÍSTICA - BANDA ARROCHA MAMÃE, CAIO COSTTA, ORIGINAIS DO RASTA, MAURIZÉLIA e ZÉ GONÇALVES.EVENTO: "COMEMORAÇÃO DE 92 ANOS DO SINDMOTORISTAS SP" VALOR: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.13.392.3001.6354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031 Representante legal: Candido José De Souza Neto CPF: 8xx.xxx.xxx-49 Data: 30 de Novembro de 2025 Local: Praça Dilva Gomes Martins (Praça do Morcegão Artur Alvim) Horário do evento: das 09:00 horas até às 20:00 horas Duração da apresentação: cada apresentação terá a duração de 1 (uma) hora.DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147196827

Outras (NP)   |   Documento: 147227999

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Aplicação de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura da PenhaASSUNTO: Pregão Eletrônico n° 008/SUB-PE/2024 - SEI 6048.2024/0003566-6 I - DESPACHO1. No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o Art. 136, Lei 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Contrato nº 033/SUB-PE/2024, firmado com a empresa D3 FACILITYS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.046.095/0001-80, cujo objeto é a objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de 03 (três) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "Grupo C" em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, de 02 (dois) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "Grupo D" em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, sem condutor, sem combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, com base nas informações prestadas sob SEI 144812441 e 144467667, para fazer constar a aplicação do reajuste de 4,9208%., com base no IPC-FIPE, a partir de 29/08/2025, conforme o SEI nº 144467667, passando a ser o valor unitario de R$ 1.577,77 (mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), totalizando o valor mensal de R$33.670,77 (trinta e três mil seiscentos reais e setenta e sete centavos). 2. Via de consequência, AUTORIZO, a emissão das respectivas notas de empenho em favor da empresa acima mencionada no valor de R$6.391,58 (seis mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, para cobertura das despesas com o reajuste no exercício de 2025, e de R$13.186,89 (treze mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), para o exercício subsequente, onerando a dotação correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147201354

Data de Publicação

04/12/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147247148

Dados da Licitação

Número

6048.2025/0006831-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Aniversário da Vila MatildeGrupo Negritude Júnior

Processo

6048.2025/0006831-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB-PE/Coord. Gov. LocalASSUNTO: Contratação de Natureza Artística - Aniversário da Vila MatildeI - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante sob SEI 146966191 e Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Contratação constituída a partir da Portaria 063/SUB-PE/CGL/SC/2025, e no uso da competência a mim delegada pela Lei 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI 146973386, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO ALVES CORREA (CPF nº XXX.635.288-XX), nome artístico "Grupo Negritude Júnior" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade sob SEI 147016688, por intermédio de NEGRITUDE JÚNIOR PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.455.633/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aniversário da Vila Matilde. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/12/2025. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça João Aparecido de Paula (Praça da Toco), Vila Matilde SP, às 14hs às 19hs. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 FORMA DE PAGAMENTO: O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da execução do serviço, mediante ateste efetuado pela fiscalização, vinculado à entrega de toda documentação mencionada na portaria de SF 275/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7031, conforme Nota de Reserva Nº 111.411/2025 sob SEI 147054976 II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alberto Alves Da Silva Neto RF 822.094-8, e, Denise Vieira Amorim De Souza, RF 726.478-0 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

147161727

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 147244456

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO:DOC DE 17/11/2025PREGÃO ELETRONICO N° 09/SUB/PR/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0000652-3OBJETO: AQUISIÇÃO DE 4 (QUATRO) PLAYGROUND ECOLÓGICO (BRINQUEDÃO) RETOMOLDADO EM MADEIRA PLÁSTICA, COM TORRE, UMA ESCADA, UM ESCORREGADOR RETO OU TOBOGÃ, UM ESCORREDOR CARACOL E UMA RAMPA DE ESCALADA OU DE CORDAS COM PEGA MÃO, OBECEDENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, COM MONTAGEM EM LOCAIS PRÉ DEFINIDOS POR ESTA SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA. I. RETI-RATIFICO O DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA, veiculado no DOC de 17/11/2025, para ALTERAR a designação do Pregoeiro e suplente, respectivamente, para os credenciados: MARCELO DOS SANTOS SIMÕES e ELISABETE CRISTINA MARAGNO DE CAMARGO, conforme Portaria nº 002/SUB/PERUS-ANHANGUERA/GAB/2025, permanecendo inalterados os demais atos. II. Publique-se via SUB-PR/CAF/SAS/CL, permanecendo em custódia na unidade para a condução dos trabalhos. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 147239950

Principal

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0020822-9 - DESPACHO: O Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições previstas em Lei e, em vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações da agente de contratação e equipe de apoio, instituída pela Portaria nº 55/SUB-PI/GAB/2025, as quais adota como razões de DECIDIR, por atender as exigências legais e editalícias no presente caso, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, HOMOLOGO para que produza efeitos, a decisão proferida pela agente de contratação designada ao caso concreto, referente a Concorrência Presencial nº 002/SUB-PI/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE REVITALIZAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS PERTENCENTES À SUBPREFEITURA PINHEIROS COM IMPLANTAÇÃO DE JARDINS DE CHUVA E OUTROS SISTEMAS DRENANTES - RUA ROQUE PETRELLA, AV. DAS CORUJAS E PRAÇA JAPUBÁ - SÃO PAULO/SP, localizado na circunscrição desta Subprefeitura, conforme as especificações constantes do Memorial Descritivo que integra o Edital de Licitação do presente, conforme Ata da Sessão Pública (SEI nº 146223159). que adjudicou o objeto do presente certame à AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF 34.223.533/0001-54, que apresentou proposta no valor R$ 602.833,12 (seiscentos e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e doze centavos), declarada vencedora do presente certame por atender todas exigências de seu edital acima mencionado, ficando AUTORIZADA a referida contratação, bem como a emissão do respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 87.439/2025 (143731999), registra-se que em virtude da intervenção objeto do presente ser oriunda de despesas indicadas pelo Conselho Participativo Municipal, fica autorizado o empenho em questão, sem necessidade de ratificação por JOF, de acordo com o §1º, Inciso I do artigo 1º do Decreto Municipal nº 63.866/24, de modo que, como ainda não houve atualização normativa sobre a matéria para o presente exercício, consideramos vigente o comendo legal retro.I. Fica ainda, autorizado o cancelamento do saldo da respectiva nota de empenho eventualmente não utilizado;II. Ficam designados para fins de gestão e fiscalização do contrato os seguintes servidores: Fiscal Titular Niwton Gilberto de Jesus, RF: 557.554-1 e Fiscal Suplente: Rosa Maria de Castro Menegali;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146844368

Data de Publicação

04/12/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147231859

Principal

Número do Contrato

11

Contratado(a)

GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.146.889/0001-10

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 011/SUB-PI/2021- com a empresa contratada GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob a nº 00.146.889/0001-10, cujo objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação/manutenção predial, desinfecção de caixa d'água, saneamento ambiental (desinsetização e desratização) e copeiragem, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários para este fim nas dependências internas e externas das Unidades da SUBPREFEITURA PINHEIROS, com a prorrogação por mais 12 (doze) meses a partir de 08/12/2025, o valor mensal do ajuste será R$ 80.335,22 (oitenta mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 964.022,64 (noventos e sessenta e quatro mil vinte e dois reais e sessenta quatro centavos), onerando a dotação nº 51.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147230784

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 147277148

Dados da Licitação

Número

011/SUB-PJ/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Material

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO DIVERSOS PARA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO

Processo

6051.2025/0004313-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/12/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

03/12/2025

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SUBPREFEITURA PIRITUBA/ JARAGUÁ, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, 67 - Chácara Inglesa - São Paulo, Capital, CEP 05140-040, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de menor preço total, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO DIVERSOS PARA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA NO ANEXO I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, julgada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. A participação na presente concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925087, nas condições descritas neste Edital.Este Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio no caderno de negócios - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Quaisquer Esclarecimento ou Informações relativos a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame, por meio do endereço eletrônico: subpjlicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

147150165

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 147275843

Principal

Especificação de Outras

Concorrência Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6052.2025/0005120-7 DESPACHO: I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, com fundamento no dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal 62.100/2022, do Decreto Municipal 56.475/2015 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e das demais legislações que regem a presente matéria que trata o processo em questão, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, tomando como base o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete doc. 147267161, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por MENOR PREÇO, que terá por objetivo a contratação de serviços de requalificação de quadra esportiva, situada na Praça Elvira n° 10, Vila Gustavo, São Paulo-SP, por empresa especializada e materiais de 1° linha, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, com possibilidade de prorrogação por igual ou menor período, conforme Lei Federal 14.133/21; II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, conforme Nota de Reserva 111.821/2025 147139300; III - Outrossim, APROVO a Minuta do Edital encartada aos autos 147266479; IV - DESIGNO ainda como Pregoeira a Servidora Barbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1, conforme designado na Portaria 35/SUB-ST/GAB/2025;

Anexo I (Número do Documento SEI)

147268941

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147284369

Principal

Número do Contrato

05

Contratado(a)

CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05568649000127

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 05/SUB-SA/25 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA SANTO AMARO. CONTRATADA: CONSTRUMIX DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de bloco de concreto estrutural vazado classe B 14 cm - (14 x 19 x 39), bloco de concreto estrutural vazado classe B 19 cm - (19 x 19 x 39) de e tijolo de barro cozido - (190 x 90 x 57) _para utilização na conservação e manutenção de logradouros, galerias de águas pluviais e equipamentos públicos sob a jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro. VALOR: R$ 13.000,00 (streze mil reais). Dotação: 54.10.15.452.3022.2341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. PROCESSO: 6053.2025/0000657-6. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 03/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147284356

Comissão Permanente de Licitação

Revogação (NP)   |   Documento: 147255712

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90002/SUB-SA/2025PROCESSO: 6053.2025/0003833-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO, PRAÇA MONSENHOR WALDEMAR MARQUES CONCEIÇÃO - RUA AURÉLIA PEREZ ÁLVAREZ - ALTO DA BOA VISTA - DISTRITO SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP.CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância;CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;CONSIDERANDO, a Súmula 473 do STF, que assim dispõe: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;CONSIDERANDO, as ponderações postas pela Assessoria Jurídica em seu Parecer 147175374, no sentido de que a revogação da licitação é a medida pertinente frente ao caso; DECIDO:I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e considerando manifestação da Presidente da Comissão de Licitação (146882871) e do Sr. Assessor Jurídico no PARECER (147175374), as quais acolho e uso como razão de decidir, decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, nos moldes do artigo 71, II e §2º da Lei Federal 14.133/2021, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90002/SUB-SA/2025.II - Proceda-se com os procedimentos cabíveis, com observância as disposições legais de regência;III - PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

147217463

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147232570

Principal

Número do Contrato

030

Contratado(a)

DNA COMRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13524344000141

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO CONTRATO NR. 030/SUB-SM/2025SEI NR. 6054.2025/0003174-6CONTRATADA: DNA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAOBJETO: FORNECIMENTO DE AÇUCARVALOR R$ 5.727,00PRAZO 6 MESES

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147232029

Abertura (NP)   |   Documento: 147255647

Dados da Licitação

Número

90022/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

oBRAS

Objeto da licitação

Reforma e Readequação e Passarela em Área Pública Municipal e Serviços Complementares - Estrada Saturnino Pereira, Altura do nº 13 - Iguatemi - São Paulo - SP

Processo

605420250004111-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

18/12/2025

Hora da proposta

08:30

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

08:30

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90022/SUB-SM/2025 PROCESSO SEI 6054.2025/0004111.3 OBJETO : Reforma e Readequação e Passarela em Área Pública Municipal e Serviços Complementares - Estrada Saturnino Pereira, Altura do nº 13 - Iguatemi - São Paulo - SP Endereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Data e Hora da Abertura da Sessão Pública:18 /12 /25 às 08:30 (OBS.: Horário de Brasília)

Arquivo (Número do documento SEI)

147254007

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147214437

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 024/SUB-SÉ/25 - 90024/2025 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: Contratação de empresa para a execução de obras de requalificação da Praça Olavo Bilac, localizada entre as ruas Brigadeiro Galvão e Barra Funda - Distrito de Santa Cecília, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos - Entrega de propostas: De 07/11/2025 às 08:00 até 24/11/2025 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 24/11/2025 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Serviço Engenharia - Contratação de empresa para a execução de obras de requalificação da Praça Olavo Bilac, localizada entre as ruas Brigadeiro Galvão e Barra Funda - Distrito de Santa Cecília, conforme o Termo de Referência - Anexo I, o Projeto Básico - Anexo IX, e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos - Quantidade: 1 - Valor estimado: R$ 569.407,25 (unitário) - Unidade de fornecimento: UNIDADE - R$ 569.407,25 (total) - Situação: Aguardando adjudicação - Critério de julgamento: Menor Preço - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 67.593.152/0001-16, melhor lance: R$ 460.000,00 (unitário) - R$ 460.000,00 (total). A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147210662

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147217034

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - TERMO DE JULGAMENTO - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - PREGÃO 029/SUB-SÉ/25 - 90029/2025 - Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 - Característica: SISPP - Tradicional - Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto - Modo de disputa: Aberto - Compra emergencial: Não - Objeto da compra: AQUISIÇÃO DE ANEL DE CONCRETO PARA PV, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência) - Entrega de propostas: De 07/11/2025 às 08:00 até 24/11/2025 às 10:00 - Abertura da sessão pública: Dia 24/11/2025 às 10:00 (horário de Brasília) - Item 1 - Confecção Pré-Moldados de Concreto - Anel de concreto armado de 1200mm para poço de visita, Classe PA-2, encaixe interno, tipo bolsa de juntarígida e diâmetro continuo, medidas: 1200mm x 1000mm x 96mm - (D x A x E), carga mínima de ruptura 108 KN/m - Quantidade: 70 - Valor estimado: R$ 2.450,00 (unitário) - Unidade de fornecimento: UNIDADE - R$ 171.500,00 (total) - Situação: Aguardando adjudicação - Critério de julgamento: Menor Preço - Aceito e Habilitado por CPF ***.868.***-*6 - MARCO ANTONIO FAZLA para L&G SOLUCOES ESTRUTURADAS LTDA, CNPJ39.843.880/0001-01, melhor lance: R$ 1.400,00 (unitário) / R$ 98.000,00 (total). A ÍNTEGRA DA ATA ESTÁ DISPONÍVEL NA UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147216530

Data de Publicação

04/12/2025

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147271981

Principal

Número do Contrato

27

Contratado(a)

GRAND TECH ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.239/0001-49

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 27/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO: 6056.2025/0013650-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/SUB-SÉ/25 - CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: GRAND TECH ELEVADORES LTDA. - CNPJ: 43.295.239/0001-49 - OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, em 4 (quatro) elevadores instalados no prédio da Subprefeitura Sé, - VALOR DO CONTRATO: R$ 29.256,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais) - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.438,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 35155/2025 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - SÃO PAULO, 02/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147271769

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 147200757

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 05/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2025/0004146-7 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: LIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 12.***.690/0001-05 - OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE GUIAS DE CONCRETO TIPO RETA, CURVA E CHAPÉU - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste das Atas de Registro de Preços 65, 66, 67 e 68/SMSUB/COGEL/2024 - CONTRATO Nº 05/SUB-SÉ/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147084939

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147201596

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 29/SUB-SÉ/2022 - PROCESSO SEI Nº: 6056.2022/0005822-4 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.***.294/0001-61 - CONTRATADA: ELEVADORES DIRSAN LTDA - CNPJ: 10.***.678/0001-04 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva de 4 (quatro) elevadores instalados no prédio da Subprefeitura Sé - OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo ao Contrato Nº 29/SUB-SÉ/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146776852

Data de Publicação

04/12/2025

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Outras (NP)   |   Documento: 147232166

Principal

Especificação de Outras

cancelamento saldo nota de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0015269-7INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉASSUNTO: Cancelamento de saldo não utilizado do contrato de Prestação de Serviço Continuado de Fornecimento de Café e Brunch, através da empresa Turbo System Comércio, Representações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.536.985/0001-25. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos da competência atribuida pelo artigo artigo 9º, inciso XIV, da Lei Municipal n° 13.399/02; e da Lei Federal nº 8.666/93, em especial a informação da Supervisão de Administração sob Link SEI nº 147141978 , AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da nota de empenho nº 7202/2025, no valor de R$ 43.751,19 (quarenta e três mil, setecentos e quinze reais e dezenove centavos), da Dotação Orçamentária nº 49.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, relativo ao Contrato nº 034/SUB-SÉ/2022, Prestação de Serviço Continuado de Fornecimento de Café e Brunch, através da empresa Turbo System Comércio, Representações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 04.536.985/0001-25.2. PUBLIQUE-SE.3. Após, encaminhe-se a Supervisão de Finanças.para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147160361

Data de Publicação

04/12/2025

Supervisão de Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 147275606

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Contratante: PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO - Subprefeitura Sé - Contratada: DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Processo nº: 6056.2025/0016357-0 - Contrato/EMPENHO nº: 124.883/2025 - Objeto: Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado a PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA SÉ, inscrita sob CNPJ Nº 05.***.294/0001-61, neste ato representada pelo(a)s servidor(a)s designado(a)s no artigo 1º da Portaria Nº 061/SUB-SÉ/GAB/2025, abaixo identificados, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa DNA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.***.344/0001-41, a seguir designada como CONTRATADA, para fins de Recebimento Definitivo do Objeto em pauta, declaram: 1. Que o Objeto "AÇÚCAR REFINADO AMORFO", foi recebido de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Contrato/Nota de Empenho nº 124.883/2025; através do ateste SEI nº 144482189; 2. Que o valor do respectivo Contrato foi de R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais), confirmado através da NF-e nº 15123, de 14/10/2025; 3. Que não há pendência contábil, conforme Informação constante Informação SEI nº 146475206; 4. As partes, por estarem acordados de que todas as obrigações previstas e assumidas por meio Contrato/Nota de nº 124.883/2025 foram atendidas de forma satisfatória, considera DEFINITIVAMENTE recebido o objeto contratual com fundamento disposto no artigo art. 140, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021.E, para constar foi lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo, que lido e achado conforme, segue assinado pelas partes, para posterior publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147275381

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 147236364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Homologação de LicitaçãoCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 08/SUB-CS/2025Processo: 6057.2025/0004077-6Referente: "Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Praça Do Tangará na Travessa Quilaraiba,179 A - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital."DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 08/SUB-CS/2025, para a: "Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização da Praça do Tangará na Travessa Quilaraiba,179 A - Parque Residencial Cocaia, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital", objeto do presente à empresa HEBROM CONSTRUCOES LTDA., CNPJ 04.941.945/0001-69, pelo valor anual de R$ R$ 191.173,30 (Cento e noventa e um mil, cento e setenta e três reis e trinta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente.Providências Posteriores:1.Publique-se.2.Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários. São Paulo, 02 de dezembro de 2025. ANTÔNIO APARECIDO CARDOSOSubprefeitura Capela do SocorroSubprefeito Referência: Processo nº 6057.2025/0004077-6SEI nº 147155035

Anexo I (Número do Documento SEI)

147155035

Data de Publicação

04/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147257029

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 11/SUB-CS/2025 Processo: 6057.2025/0004267-1Referente: "Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e requalificação do escadão na Av. Antônio Carlos Benjamim dos Santos, 1438 - Jardim Reimberg, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital". DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 11/SUB-CS/2025, para a: "Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e requalificação do escadão na Av. Antônio Carlos Benjamim dos Santos, 1438 - Jardim Reimberg, São Paulo - SP, de acordo com o Termo De Referência Anexo I e Projetos - Anexo I A e demais anexos e partes integrantes deste Edital, objeto do presente à empresa CILOPE EMPREENDIMENTOS CIVIS LTDA., CNPJ 38.449.093/0001-09, pelo valor anual de R$ R$ 125.373,50 (Cento e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e três e cinquenta centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7027.1 do exercício vigente, ficam designados os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos como titular e Fabricio Tadeu de Almeida como suplente. Providências Posteriores: 1. Publique-se.2. Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários. São Paulo, 03 de dezembro de 2025. ANTÔNIO APARECIDO CARDOSOSubprefeitura Capela do SocorroSubprefeito Referência: Processo nº 6057.2025/0004267-1SEI nº 147217540

Anexo I (Número do Documento SEI)

147217540

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura - Disp Lic   |   Documento: 147263235

Dados da Licitação

Número

90009/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços Comuns

Descrição da natureza

Serviços de Confecção de Adesivos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Confecção de Adesivos - Veículos Abandonados em Vias Públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

Processo

6058.2025/0003349-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6058.2025/0003349-0

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Confecção de Adesivos - Veículos Abandonados em Vias Públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

DATA DA SESSÃO: 10/12/2025

HORÁRIO: 08h00 às 14h00

A Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, por meio da SUB-MG/CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, a ser realizada no dia 10/12/2025, das 08h às 14h visando à Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Confecção de Adesivos - Veículos Abandonados em Vias Públicas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.

A participação dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site eletrônico www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital.

Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2967-8118/8156 e do e-mail: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147242660

Abertura (NP)   |   Documento: 147268920

Dados da Licitação

Número

90009/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Confecção de Adesivos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Confecção de Adesivos - Veículos Abandonados em Vias Públicas,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termode Referência - ANEXO I do Edital.

Processo

6058.2025/0003349-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-MG/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6058.2025/0003349-0CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERMEOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviçosde Confecção de Adesivos - Veículos Abandonados em Vias Públicas,conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termode Referência - ANEXO I do Edital.PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMDATA DA SESSÃO: 10/12/2025HORÁRIO: 08h00 às 14h00A Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, por meio da SUB-MG/CAF/CPL - ComissãoPermanente de Licitação, torna público que realizará Dispensa Eletrônica comcritério de julgamento menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nostermos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, a serrealizada no dia 10/12/2025, das 08h às 14h visando à Contratação de empresaespecializada na prestação de serviços de Confecção de Adesivos -Veículos Abandonados em Vias Públicas, conforme condições, quantidades eexigências estabelecidas no Termo de Referência - ANEXO I do Edital.A participação dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site eletrônicowww.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital.Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados através dotelefone (11) 2967-8118/8156 e do email:submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147242660

Suspensão (NP)   |   Documento: 147276024

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUBMG/2025 PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0002900-0 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Serralheria, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, equipamento e veículos com operador e transporte para os locais de trabalho, através de 01 (uma) equipe pelo período de 12 (doze) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital COMUNICADO DE SUSPENSÃO A Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme - SUB-MG através da Comissão Permanente de Licitação, COMUNICA a tantos quantos possam interessar que fica SUSPENSA, "sine die", a licitação em epígrafe, inicialmente prevista para abertura em 05/12/2025 às 10h00, tendo em vista o encerramento do exercício de 2025, conforme Decreto 64.755 de 27 de novembro de 2025 publicado no DO de 29/11/2025 pg. 4 e 5, bem como o contingenciamento dos recursos orçamentários conforme Decreto nº 64.760, de 02 de dezembro de 2025 publicado no DO de 03/12/2025. Restabelecidos os recursos orçamentários e em momento oportuno, será anunciada a nova data para a realização da sessão pública, através dos canais de comunicação estabelecidos para o certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147275103

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147210579

Principal

Número do Contrato

PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-VM/2025

Contratado(a)

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.195.930/0001-12

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-VM/2025 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/SUB-VM/2024 - PROCESSO SEI Nº 6059.2024/0011794-8 - CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - LOTE 1: RUA DONA CESÁRIA FAGUNDES - SÃO PAULO-SP - OBJETO DO ADITAMENTO: REPLANILHMENTO DE ORÇAMENTO INICIAL SEM ALTERAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147116811

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147222991

Principal

Número do Contrato

DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 48/SUB-VM/2019

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° 48/SUB-VM/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2019/0010180-5 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/SUB-VM/2019 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DOS DISPOSITIVOS DO SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS (GALERIAS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA, BOCAS DE LOBO, BOCAS DE LEÃO, TUBOS E CONEXÕES) DESIDRATAÇÃO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA ATERRO SANITÁRIO E TELEVISIONAMENTO COM EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO COM FORNECIMENTO DE IMAGEM POR MEIO DE DIGITALIZAÇÃO INCLUINDO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL DE ESTIMADAS 45 HORAS DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA A SEREM UTILIZADAS ATÉ 31/12/2025 - VALOR DO ADITAMENTO: R$ 42.656,85

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147014049

Penalidade (NP)   |   Documento: 147049933

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CF/SAS + ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CADIN - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - NÃO RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO 54.981/2024 - OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA E DESCARTÁVEIS - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - EDITAL Nº 90004/2024 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0001311-5 - DESPACHO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o despacho SEI 105168324 e das manifestações sob SEI 108625377, 109726067 e 146404090, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP nº 2024002197 (SEI 108501917), no valor de R$ 23,90 (vinte e três reais e noventa centavos), em nome da empresa SL SERVICES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.851.547/0001-15. II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA Subprefeito Subprefeitura Vila Mariana

Data de Publicação

02/12/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 147262763

Principal

Especificação de Outras

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 57/SUB-VP/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 57/SUB-VP/2025 PROCESSO SEI N° 6060.2025/0003639-2 TIPO: MENOR PREÇOOBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO DE CLASSE PS1, NAS DIMENSÕES DE 400mm e 600mm, TIPO PONTA-BOLSA, JUNTA RÍGIDA PARA UTILIZAÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTEA Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO ,UASG: 925093- Nº 57/SUB-VP/2025, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Aviso e seus anexos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Licitação para o dia: 08/12/2025 as 8.00hs

Anexo I (Número do Documento SEI)

147249831

Data de Publicação

04/12/2025

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 147266627

Dados da Licitação

Número

90018/SUB-SB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground em Rua Giuseppe Sarti, Jardim Santa Adélia, Sapopemba

Processo

6061202500021897

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

03/12/2025

Hora da proposta

0800

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

1000

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DespachoProcesso SEI nº 6061.2025/0002189-7Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - SUB-SBUnidade Requisitante: SUB-SB/CPOAssunto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground - Rua Giuseppe Sarti - Sapopemba À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90018/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa da construção civil para revitalização de espaço públicocom implantação de playground na Rua Giuseppe Sarti - Sapopemba, conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo. À Supervisão de Administração para demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

147261405

Abertura (NP)   |   Documento: 147267129

Dados da Licitação

Número

90019/SUB-SB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência eletronica

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground em Rua Lírio do Vale, Promorar, Sapopemba

Processo

6061.2025/0002200-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

03/12/2025

Hora da proposta

0800

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

1030

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DespachoProcesso SEI nº 6061.2025/0002200-1Interessado: Subprefeitura de SapopembaAssunto: Contratação de empresa especializada para revitalização urbana e implantação de playground - Praças localizadas na Rua Lírio do Vale À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90019/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa da construção civil para revitalização de espaço públicocom implantação de playground em Praças Localizadas na Rua Lírio do Vale, conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

147262779

Abertura (NP)   |   Documento: 147267569

Dados da Licitação

Número

90020/SUB-SB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground em Praça Pergentino Vieira Lima, Vila Cardoso Franco, Sapopemba

Processo

6061.2025/0002199-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

03/12/2025

Hora da proposta

0800

Data da abertura

18/12/2025

Hora da abertura

1100

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

Despacho Processo SEI nº 6061.2025/0002199-4Interessado: Subprefeitura de SapopembaAssunto: Contratação de empresa especializada para revitalização de espaço público com implantação de playground - Praça Pergentino Vieira Lima À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90020/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa da construção civil para revitalização de espaço público com implantação de playground na Praça Pergentino Vieira Lima, conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

147263647

Abertura (NP)   |   Documento: 147268013

Dados da Licitação

Número

90021/SUB-SB/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Concorrência Eletrônica

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em engenharia civil e/ou arquitetura para revitalização de espaço público com implantação de playground em Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira, Jd Sapopemba, Sapopemba

Processo

6061.2025/0002198-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/12/2025

Hora do edital

0800

Data da proposta

03/12/2025

Hora da proposta

0800

Data da abertura

19/12/2025

Hora da abertura

1000

Data de Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

DespachoProcesso SEI nº 6061.2025/0002198-6Interessado: Subprefeitura de SapopembaAssunto: Contratação de empresa especializada para revitalização de espaço público com implantação de playground - Praça Waltinho Gonçalves de OliveiraEncaminhamento: SEI nº 146969158 À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 28, II, AUTORIZO: a) a Comissão Permanente de Licitações, constituída pela Portaria n° 122/SUB/SB-GAB/2025 proceder à ABERTURA DO CERTAME LICITATÓRIO na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90021/SUB-SB/2025, menor preço global, cujo objeto é a Contratação de empresa da construção civil para revitalização de espaço públicocom implantação de playground em Praça Waltinho Gonçalves de Oliveira, Jd Sapopemba, Sapopemba, conforme especificações técnicas do Edital, constante no presente processo administrativo.

Arquivo (Número do documento SEI)

147264449

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147264649

Principal

Número do Contrato

5542025

Contratado(a)

AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.645.409/0003-90

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0009967-4- HSPM TERMO Nº 554/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90321/2024CONTRATADA: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 01.645.409/0003-90 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Implante de Marcapasso Definitivo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/12/2025 à 02/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 78.326,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.667/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147236992

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 147266699

Principal

Número do Contrato

5452025

Contratado(a)

E TAMUSSINO & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.100.082/0002-86

Data da Assinatura

01/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0008813-3- HSPM TERMO Nº 545/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 337/2023CONTRATADA: E TAMUSSINO & CIA LTDACNPJ: Nº 33.100.082/0002-86 OBJETO: Fornecimento de Material para Cirúrgia VascularVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/12/2025 à 01/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 566.044,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.652/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147235504

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147109669

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.400/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008379-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 147109086.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147109086

Data de Publicação

03/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147132061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90.375/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008997-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 147131702.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147131702

Data de Publicação

03/12/2025

Prejudicada (NP)   |   Documento: 147111125

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90400/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008379-4 OBJETO: ** Aquisição de material médico hospitalar (Filtro de purificação fluido dialisante).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 147109086, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90400/2025, cujo objeto é aquisição de material médico hospitalar (Filtro de purificação fluido dialisante). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147111125

Data de Publicação

03/12/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 147136007

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90375/2025/HSPM PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008997-0 OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (DISPOSITIVO PARA INFUSÃO E TRANSFUSÃO VENOSA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 147131702, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90375/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Item, sendo: o item 01, no quantitativo de 5.000 peças de Dispositivo para infusão e transfusão venosa - calibre nº 21 - dimensão aproximada da agulha (diâm. x comp.) 0,9mm x 1,9cm, no valor unitário de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) e no valor total de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais) e o item 02, no quantitativo de 4.200 peças de Dispositivo para infusão e transfusão venosa - calibre nº 23 - dimensão aproximada da agulha (diâm. x comp.) 0,8mm x 1,9cm, no valor unitário de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos) e no valor total de R$ 2.142,00 (dois mil cento e quarenta e dois reais), à empresa IMPACTA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 46.242.310/0001-13). Perfazendo o valor global de R$ 4.692,00 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147136007

Data de Publicação

03/12/2025

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 147202314

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90379/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008387-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TELA SEPARADORA DE TECIDOS SEMI-ABSORVÍVEL).I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE DEZEMBRO DE 2025.II - Publique-se.

Arquivo (Número do Documento SEI)

147201686

Abertura (NP)   |   Documento: 147231207

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90415/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Seringa de plástico 50 a 60 ml, estéril, descartável, com bico luer lock para uso em bomba de seringa)

Processo

6210.2025/0004951-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90415/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0004951-0Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Seringa de plástico 50 a 60 ml, estéril, descartável, com bico luer lock para uso em bomba de seringa).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147230974

Abertura (NP)   |   Documento: 147231634

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90416/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Eletrodo para eletrocirurgia - ponta reta tipo faca, compatível com bisturi eletrônico da marca WEM).

Processo

6210.2025/0008129-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90416/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008129-5Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Eletrodo para eletrocirurgia - ponta reta tipo faca, compatível com bisturi eletrônico da marca WEM).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90366/2025, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 290, de 26/11/2025, página 526, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

147231461

Abertura (NP)   |   Documento: 147233378

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90417/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico cateter, 50 a 60 ml).

Processo

6210.2025/0008372-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90417/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008372-7Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico cateter, 50 a 60 ml).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90378/2025, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 295, de 01/12/2025, página 507, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

147232145

Abertura (NP)   |   Documento: 147235523

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90418/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de serviço

Objeto da licitação

Contratação de serviço para realização de exame de ecoendoscopia.

Processo

6210.2025/0008963-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90418/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0008963-6Tendo por objeto: Contratação de serviço para realização de exame de ecoendoscopia.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147234955

Abertura (NP)   |   Documento: 147239632

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90419/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Grampeador cirúrgico curvo cortante).

Processo

6210.2025/0010720-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90419/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010720-0Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Grampeador cirúrgico curvo cortante).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147239170

Abertura (NP)   |   Documento: 147240617

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90420/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Filtro dialisador capilar reutilizável, baixo fluxo).

Processo

6210.2025/0009389-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90420/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009389-7Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Filtro dialisador capilar reutilizável, baixo fluxo).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 18 (DEZOITO) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147240149

Abertura (NP)   |   Documento: 147241584

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90421/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Cateter venoso central de dupla via, de 16 G, 18 G).

Processo

6210.2025/0010423-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90421/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0010423-6Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Cateter venoso central de dupla via, de 16 G, 18 G).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147241046

Abertura (NP)   |   Documento: 147242430

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 90422/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Frasco coletor de urina de 1 litro).

Processo

6210.2025/0009694-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90422/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0009694-2Tendo por objeto: Registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (Frasco coletor de urina de 1 litro).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE DEZEMBRO DE 2025, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

147241963

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147229867

Principal

Número do Contrato

528/2024

Contratado(a)

ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.048.839/0001-03

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0005860-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, inciso V, 107, 124, inciso I, alínea "b", 125 da Lei Federal nº 14.133/21, artigos 116, I, II e 128 do Decreto Municipal nº 62.100/21 e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 528/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa ISOTEC TECNOLOGIA MÉDICA LTDA ME, CNPJ 23.048.839/0001-03, que tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva (com aplicação peças), em bisturis de fabricação wem; (2) a exclusão do equipamento de série 1397, patrimônio 45213, correspondendo ao percentual de 9,09% de supressão ao valor total do contrato; (3) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,65%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 8.680,81 e o valor total de R$ 82.329,72 (oitenta e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4874/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147015509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 147234306

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 091/2024-SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 12 unidades de Fixador externo tubular;

Processo

6210.2025/0011449-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011449-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 091/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ROMAMED COMERCIAL EIRELI EPP, CNPJ: 02.237.494/0001-58, para o fornecimento de 12 unidades de Fixador externo tubular, no valor unitário de R$ 587,00 e valor total de R$ 7.044,00 (sete mil quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4869/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

147125538

Outras (NP)   |   Documento: 147261283

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO ATA RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0010745-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 026/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (kit de traqueostomia percutânea com dilatadores, descartável, estéril), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: E TAMUSSINO & CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, início da vigência: 11/02/2026.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147203651

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147269927

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004653-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses da vigência da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 -HSPM, com reajuste no percentual de 3,05%, cujo objeto é o fornecimento de material médico hospitalar (Kit para anestesia combinada raqui/peridural) com comodato de equipamento, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: BECTON DICKINSON INDÚSTRIA CIRÚRGICAS LTDA (CNPJ: 21.551.379/0008-74), início da vigência: 24/01/2025.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147203665

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147270404

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0003622-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 028/2025 - HSPM, cujo objeto é o fornecimento de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: EUROPA MÉDICO SERVICE LTDA, CNPJ nº 00.118.694/0001-66, início da vigência: 14/02/2026.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147199446

Data de Publicação

04/12/2025

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Tecnologia da Informação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147208568

Principal

Número do Contrato

008/SP-REGULA/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADAÀ vista dos elementos constantes do processo, os quais acolhem-se como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei nº 17.433/2020 c.c. art. 6º, inciso XII do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZA-SE a prorrogação do Contrato nº 008/SP-REGULA/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM/SP S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/12/2025, no valor total de R$ 52.064,82 (cinquenta e dois mil sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), visando a continuidade da prestação dos serviços de Comunicação de Dados SD-WAN, pela Contratada, para o suporte aos negócios para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA.2. Outrossim, com fundamento no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZA-SE o acréscimo de 13,66% (treze vírgula sessenta e seis por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da informação acostada em doc. 143826175, em razão da necessidade de aumento da capacidade do link de internet banda larga.3. APROVA-SE a minuta de Termo de Aditamento de doc. 143665590, com as observações da Superintendência Jurídica de doc. 145510762. II - DESPACHO DIRETOR - PRESIDENTE 1. AUTORIZA-SE, com fundamento na deliberação da Diretoria Colegiada, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 9º da Lei nº 17.433/2020 c.c. Decreto Municipal nº 61.425/2022, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 33.10.04.126.3024.2171.33904000.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, conforme Nota de Reserva n° 149/2025, em atendimento ao princípio da anualidade.

Data de Publicação

13/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

9310.2024/0002228-0

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 147276157

Dados da Licitação

Número

10.004/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

LOCAÇÃO SOLUÇÃO PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E BACKUP VIRTUALIZADO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME DE PRODUÇÃO E DE CONTINGÊNCIA (D/R) INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO, UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E UNIDADE DE BACKUP VIRTUALIZADO DOS AMBIENTES INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, MANUTENÇÃO TÉCNICA DE HARDWARE ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

Processo

10.004/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/12/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.004/2025 (COMPRAS.GOV 91004/2025) - SEI Nº 7010.2025/0010641-2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E BACKUP VIRTUALIZADO PARA AMBIENTE IBM MAINFRAME DE PRODUÇÃO E DE CONTINGÊNCIA (D/R) INCLUINDO O FORNECIMENTO DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO, UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE DADOS E UNIDADE DE BACKUP VIRTUALIZADO DOS AMBIENTES INCLUINDO OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO FÍSICA, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, IMPLANTAÇÃO LÓGICA, MANUTENÇÃO TÉCNICA DE HARDWARE ESPECIALIZADA E FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. O Pregoeiro designado informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 22/12/2025, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

147115141

Abertura (NP)   |   Documento: 147275684

Dados da Licitação

Número

10.001/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PRODAM E SEUS CLIENTES DA PMSP À INTERNET EM CARÁTER COMPLEMENTAR DO ACESSO PRINCIPAL EXISTENTE, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.

Processo

10.001/2025

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/12/2025

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/12/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2025 (Compras.gov 91001/2025) - SEI Nº 7010.2025/0010301-4 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PRODAM E SEUS CLIENTES DA PMSP À INTERNET EM CARÁTER COMPLEMENTAR DO ACESSO PRINCIPAL EXISTENTE, PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. A Pregoeira designada informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 18/12/2025, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia

Arquivo (Número do documento SEI)

147063087

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 147265464

Principal

Número do Contrato

CO/TA-14.11/2025

Contratado(a)

JVBTI SOLUCÕES DIGITAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.418.240/0001-07

Data da Assinatura

03/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-14.11/2025. PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0002787-4. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2021. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71, DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: JVBTI SOLUCÕES DIGITAIS LTDA (CNPJ: 03.418.240/0001-07). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-08.11/2021, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 07/12/2025, COM TÉRMINO EM 06/12/2026. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 52.955,34 (CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS).

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

147261512

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 147199478

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0119/25MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO ESCLARECIMENTO Nº 04PERGUNTA 01Qual o nome do atual fornecedor e qual a taxa praticada? RESPOSTA PERGUNTA 01A atual prestadora de serviços é a VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. com a taxa de administração de 0,00% (zero por cento). PERGUNTA 02E qual o momento a empresa deverá apresentar o material de marketing? RESPOSTA PERGUNTA 02O material promocional para divulgação interna (material de marketing) deverá ser apresentado juntamente com a PROPOSTA, no envelope de documentação, conforme exigência expressa do Item 4.2.2 do Edital. PERGUNTA 03Podemos entender que a empresa que operar com arranjo de pagamento aberto (com bandeira mastercard) não há necessidade de apresentar lista de estabelecimentos credenciados Uma vez que o cartão mastercard é aceito em qualquer estabelecimento de alimentação? Podendo ser substituída por uma declaração de arranjo aberto? RESPOSTA PERGUNTA 03Não. O entendimento está incorreto. O Edital do Chamamento Público nº 002/2025 define expressamente no Item 3.4 do Anexo I (Termo de Referência) que o objeto é a contratação de "arranjo de pagamento fechado", com utilização somente em estabelecimentos credenciados pela própria emissora.Portanto, a apresentação da lista de estabelecimentos credenciados é obrigatória para comprovação da rede mínima exigida nos itens 8.9 e 8.10 do Termo de Referência, não sendo aceita mera declaração de arranjo aberto, visto que esta modalidade não é o objeto deste certame. PERGUNTA 04Podemos entender que a empresa que operar com arranjo de pagamento aberto (com bandeira mastercard) não há necessidade de disponibilizar a funcionalidade de consulta à rede credenciada, Rede credenciada e formas de contato com a Central de Atendimento, Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento; e Consulta à rede credenciada que possui a opção "delivery" nas plataformas específicas de "delivery por meio eletrônico seja web ou APP)? Uma vez que o cartão mastercard é aceito em qualquer estabelecimento de alimentação? RESPOSTA PERGUNTA 04 Não. Conforme resposta anterior, o objeto licitado é o arranjo de pagamento fechado. As exigências de disponibilização de consulta à rede credenciada via aplicativo/web, atualização por GPS e canais de atendimento (Item 12.1 do Termo de Referência) são requisitos técnicos obrigatórios para garantir a usabilidade e o suporte ao usuário dentro da rede específica contratada, devendo ser integralmente cumpridos. PERGUNTA 05É correto o entendimento que as empresas habilitadas poderão oferecer benefícios adicionais, como, por exemplo, crédito bônus e demais benefícios com o intuito de promover a qualidade de Alimentação do Trabalhador? RESPOSTA PERGUNTA 05Não. O Item 4.2.2.2 do Edital veda expressamente quaisquer programas de recompensa que envolvam operações de cashback. Ofertas de crédito bônus ou vantagens financeiras não previstas no objeto desvirtuam a finalidade do PAT e ferem a isonomia do certame. PERGUNTA 06Podemos entender que a contratada, poderá entregar dois cartões distintos, um alimentação e outro refeição para o usuário, ou também tendo a prerrogativa de entregar apenas um cartão com as duas modalidades com saldos distintos? RESPOSTA PERGUNTA 06O Edital exige o fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos com chip. É admissível o fornecimento de um único cartão que opere as duas modalidades (Alimentação e Refeição), desde que o sistema garanta a total segregação dos saldos e das finalidades de uso (wallets distintas), assegurando que o crédito de refeição seja utilizado exclusivamente em restaurantes e o de alimentação em supermercados, em conformidade com o PAT. Alternativamente, o fornecimento de cartões distintos também atende ao objeto. PERGUNTA 07 Da forma de pagamento - necessidade de pré-pagamentoConforme dispõe o Decreto nº 12.712/2025, em seu Art. 182-F, os pagamentos decorrentes de contratos administrativos realizados sob a forma de fornecimento ou disponibilização de créditos eletrônicos, vales, cartões ou similares devem ser efetuados exclusivamente na modalidade pré-paga, vedada a realização de pagamentos pós-prestação."Art. 182-F. As facilitadoras de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios, no âmbito do contrato firmado com as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT, não poderão prever: I - qualquer tipo de deságio ou descontos sobre o valor contratado; II - prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores; ou"... (NR) Tal dispositivo tem por finalidade resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitar o risco de inadimplência, uma vez que, na sistemática de gestão de benefícios ou vales eletrônicos, o contratado realiza desembolso prévio de recursos junto às redes credenciadas para possibilitar o uso pelos beneficiários.Assim, eventual previsão editalícia que condicione o pagamento após a execução ? isto é, em caráter "pós-pago" ? contraria a literalidade e o espírito do Decreto nº 12.712/2025, além de violar os princípios da economicidade e da segurança jurídica.Solicita-se, portanto, confirmação expressa de que o edital observará a forma de pagamento pré-pago, conforme o decreto mencionado, bem como eventual retificação de cláusula que indique pagamento em prazo posterior à efetiva disponibilização dos créditos. RESPOSTA PERGUNTA 07Mantêm-se as disposições do Edital. O Item 6.1 do Anexo I (Termo de Referência) e a Cláusula 8.4 da Minuta de Contrato estabelecem que os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias corridos da data da disponibilização dos créditos.O Edital foi elaborado em estrita conformidade com a legislação vigente à época de sua publicação e as normas internas da Companhia, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro pactuado na taxa zero. Não há previsão editalícia para pagamento antecipado (pré-pago).Fundamentalmente, acolhe-se a Alternativa 1 - Manutenção da Exigência de Arranjo Fechado, apontada na revisão do Parecer Jurídico, considerando o cenário fático da contratação, haja vista que: Está respaldada pelas justificativas técnicas apresentadas; O Decreto nº 10.854/2021, conforme interpretação constante no parecer, não veda tal opção; O modelo proposto mostra-se mais compatível com os controles internos e o planejamento vigente. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147201380

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0119/25MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃOESCLARECIMENTO Nº 05 PERGUNTA 01Qual empresa fornece os cartões atualmente? RESPOSTA PERGUNTA 01 A atual prestadora dos serviços é a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA. PERGUNTA 02Sobre o material promocional, pergunta-se: a) o mesmo pode ser impresso no formato PAISAGEM? b) Além das 03 folhas, ele pode ter "capa" e ser encadernado? c) Ainda, como será feita a distribuição desse material para os empregados da CET/SP, as credenciadas poderão enviar também uma versão em PDF? RESPOSTA PERGUNTA 02a) O mesmo pode ser impresso no formato PAISAGEM? Sim. O Item 4.2.2.1 do Edital exige que o material tenha o tamanho A4 (21 x 29,7 cm). A orientação da impressão (retrato ou paisagem) é de livre escolha da proponente, desde que respeitadas as dimensões do papel.b) Além das 03 folhas, ele pode ter capa e ser encadernado?Não. O Edital é taxativo no Item 4.2.2.1 ao limitar o material a até 03 (três) folhas. Capas, contracapas ou encadernações que excedam esse limite não serão aceitas, devendo o material ater-se estritamente ao conteúdo informativo para divulgação interna.c) Ainda, como será feita a distribuição desse material para os empregados da CET/SP, as credenciadas poderão enviar também uma versão em PDF?A distribuição e divulgação interna serão realizadas exclusivamente pela CET (Gerência de Recursos Humanos), via Intranet ou outros meios internos. Sim, o envio da versão digital é necessário. Conforme o Item 1.4.3 do Anexo I (Termo de Referência), "a empresa deverá enviar o prospecto de forma digital", observadas as mesmas c PERGUNTA 03Considerando as recentes alterações impostas ao mercado de benefícios (alimentação e refeição) pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, que determina, entre outras, que as empresas de arranjo fechado que atendam a mais de quinhentos mil trabalhadores deverão obrigatoriamente abrir seus arranjos no prazo de 180 dias, o Credenciamento em tela permitir somente a oferta de arranjos fechados acabará por inviabilizar as contratações firmadas nesse mesmo prazo, acarretando transtornos à própria CET. Nesse sentido, entendemos necessária alteração do presente processo, de modo a adequar o edital à nova legislação e, nesse caso, reabrir os prazos para envio da documentação, especialmente o material promocional, que deverá ser readequado. RESPOSTA PERGUNTA 03A CET mantém a exigência de Arranjo de Pagamento Fechado e as demais condições do Edital, tendo em vista que: O Edital foi publicado sob a vigência da legislação anterior. As alterações trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025 (publicado posteriormente) não invalidam o ato convocatório, que permanece regido pelas normas vigentes à época de sua publicação. A escolha pelo arranjo fechado é uma decisão administrativa fundamentada em critérios técnicos de segurança, controle e gestão centralizada, visando o melhor interesse da Companhia. O Art. 174, § 1º da legislação citada prevê que os arranjos poderão ser abertos ou fechados, cabendo à Administração a escolha. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/12/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 147214005

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0117/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 024/2025 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LICENCIAMENTO DE PRODUTOS AUTODESK POR UM PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, BEM COMO A RESPECTIVA MANUTENÇÃO (SUPORTE TÉCNICO). ESCLARECIMENTO Nº 01Início da Manifestação TécnicaEm atenção ao pedido de esclarecimentos feitos pela totalCAD, informamos que a escolha pelo software AutoCAD como objeto do certame decorre de critérios técnicos e operacionais que asseguram a continuidade, eficiência e segurança dos processos internos da CET. A decisão está fundamentada nos seguintes pontos: PERGUNTA 01A TOTALCAD é revendedora autorizada do software ZWCAD, que é um produto similar e concorrente do software AUTOCAD. Desde já fica disponibilizado para avaliação o ZWCAD PRO 2026, para que seja feita uma avaliação do software, inclusive com relação a sua compatibilidade e produtividade imediata do mesmo. Segue os links, abaixo: 32 bits - Inglês http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_32/ZWCAD_ENU_Win_32bit.exe 64 bits - Inglês http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_64/ZWCAD_ENU_Win_64bit.exe 32 bits - Português http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_32/ZWCAD_PTB_Win_32bit.exe 64 bits - Português http://downloads.totalcad.com.br/zwcad_64/ZWCAD_PTB_Win_64bit.exe RESPOSTA PERGUNTA 01A CET desenvolveu ao longo dos anos um conjunto de rotinas e ferramentas específicas integradas ao AutoCAD, denominado CADCET, que atende às necessidades específicas da Companhia. Essa customização é essencial para manter a produtividade e a qualidade dos projetos. A principal utilização do CAD na empresa é no desenvolvimento de projetos de sinalização viária, como sinalização vertical, horizontal e semafórica. Desde o princípio no uso do CAD, há mais de 30 anos, a CET trabalha no desenvolvimento do CADCET, a ferramenta customizada para este fim. Este produto tem um largo histórico de manutenção e incrementos com características bastante específicas, como:Interface específica para projetos de sinalização viária, adaptada às necessidades da empresa;Integração com aplicativos legados da CET, como o Sistema de Gerenciamento de Projetos e o Sistema de Controle de Solicitações, aplicações corporativas utilizadas por toda a companhia; Mapeamento automáticos dos projetos e das sinalizações utilizadas (placas, lombadas, marcações de solo, grupos focais, etc.); Integração plena com a estrutura de mapeamento das informações mantidas na CET baseada no produto Geoserver, software gratuito, de código aberto, para gestão de dados espaciais; Utilização de uma biblioteca de blocos adaptados ao CADCET com mais de 3.500 arquivos; A customização do CADCET possibilita o acesso aos projetos em vários formatos (PDF, DWF, DWG) por qualquer estão na Intranet da companhia; Acesso ao Cadastro de Sinalizações integrado ao CADCET que possibilita a gestão dos ativos a partir do Autocad; Utilização do Microsoft SQL Server, a base de dados utilizada por todos os sistemas corporativos da CET; Desenvolvimento em C#, a linguagem padrão utilizada pela área de informática da CET, facilitando sua manutenção pelos técnicos da empresa; Desde seu início, este produto vem sendo mantido e atualizado pela CET, havendo um grupo formal de colaboradores empenhados na sua melhoria. Essa customização é resultado de anos de investimento e desenvolvimento, sendo impossível replicá-la de forma imediata em outro software sem custos adicionais e riscos operacionais. PERGUNTA 02Que a legalidade do presente edital está condicionada à abertura da participação também àquelas empresas que comercializem softwares similares ao AUTOCAD, assim entendido como aqueles softwares capazes de atender a demanda do órgão ou entidade licitante por possuírem recursos tecnológicos similares ao software AutoCAD, de modo que o princípio da isonomia reste devidamente atendido, garantindo-se assim a escolha da proposta mais vantajosa ao erário público.RESPOSTA PERGUNTA 02A CET possui um parque tecnológico consolidado com base no AutoCAD, incluindo bibliotecas, blocos, rotinas e integrações com sistemas corporativos. A adoção de outro software, ainda que similar, implicaria em ajustes complexos e riscos de incompatibilidade, comprometendo a integridade dos projetos e a interoperabilidade com soluções já implantadas PERGUNTA 03Uma vez que é cotado um software específico e que considerando que há softwares com as mesmas funções do produto cotado, semelhantes no mercado com mesmas funções, e à 27/11/2025, 08:14 Questionamento Software CAD - PREGÃO ELETRÔNICO 90024/2025 - CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEG? about:blank 1/2 recomendação do Acórdão 2.300/2007 - TCU-PLENÁRIO, orienta que poderá ser cotado equipamento de padrão de desempenho e qualidade similares / equivalentes aos descritos, desde que seja compatível com o descrito, e ainda, que seja um sistema com todos os itens que o integram compatíveis entre si, e que sejam padronizados, tanto na montagem quanto na utilização. " Desta forma entendemos que ao ofertarmos o software ZWCAD atenderemos plenamente o edital. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA PERGUNTA 03Os profissionais da CET são treinados e experientes no uso do AutoCAD, o que assegura alta produtividade e reduz a curva de aprendizado. A substituição por outro software, mesmo que similar, exigiria capacitação adicional, impactando prazos e custos, além de gerar risco de perda de eficiência em atividades críticas, como elaboração de projetos de engenharia de tráfego. PERGUNTA 04Que não apresenta justificativa técnica suficientemente clara, para que seja impedido a concorrência no certame. Esclarecendo ainda que o ZWCAD é totalmente compatível com arquivos do AutoCAD e possui DWG nativo, ou seja salva e edita arquivos DWG sem necessidade de conversão, possui comandos iguais aos do AutoCAD facilitando o uso por parte dos usuários finais do software. Vale ressaltar ainda que ZWCAD é comercializado em mais de 180 países, com 360.000 usuários e amplamente difundido como uma excelente solução em plataforma CAD, sendo utilizados em larga escala por empresas de grande porte (Odebrecht, Ericson, Honda, etc...), Orgãos Públicos (Prefeitura Municipal de Piracicaba, Prefeitura Porto Alegre, Conder, EMBRAER, registro de preços no CODEVASF etc... ) e Instituições de Ensino (SENAI, ETECs, UNICAMP, USP, etc...) por todo o país, gerando grande economia para estas empresa já que o ZWCAD tem custo percentual menor do que o AutoCAD. RESPOSTA PERGUNTA 04Diversos fluxos de trabalho, padrões de desenho e especificações técnicas da CET foram desenvolvidos com base nos recursos do AutoCAD. Alterar a plataforma demandaria revisão de procedimentos internos e retrabalho significativo, contrariando princípios de economicidade e eficiência administrativa. PERGUNTA 05Que dispõe o art. 9º do Decreto Federal 5.450/05: "Art.9º. Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte: I - elaboração de termo de referência pelo orgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustem a competição ou sua realização (g.n). RESPOSTA PERGUNTA 05O AutoCAD é amplamente utilizado em órgãos públicos e empresas de engenharia, com suporte robusto e atualizações contínuas, assegurando confiabilidade e aderência às melhores práticas do setor. PERGUNTA 06A inserção do software zwcad pelo orgão público, não acaretará qualquer custo adicional, pois o software é de imediato absorvido pelos usuários que já utilizam o autodcad sem a necessidade de treinamento. RESPOSTA PERGUNTA 06A definição do AutoCAD como objeto do certame está amparada no princípio da adequação ao interesse público, posto que a escolha não visa restringir a competitividade, mas assegurar que o produto contratado seja plenamente compatível com a infraestrutura existente, evitando custos ocultos e riscos operacionais. Conclusão da Manifestação TécnicaA escolha pelo AutoCAD é justificada pela dependência das rotinas CADCET, que são exclusivas e indispensáveis para os processos da CET. Essa customização assegura padronização, integração e eficiência, características que não podem ser replicadas de forma imediata por softwares similares. Gerência de Suprimentos

Data de Publicação

04/12/2025

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 147249303

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.542.939/0001-03

Data da Assinatura

02/12/2025

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/SP-URB/2025PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000687-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO PARA A RUA TEMÁTICA DOS ELETRÔNICOS - RUA SANTA IFIGÊNIA, FASE 02, no âmbito do Programa Ruas Temáticas, parte integrante do "Programa de Intervenções em Ruas Comerciais do Município de São Paulo".CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 02.542.939/0001-03VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 8.227.969,23 (oito milhões, duzentos e vinte e sete mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) data-base janeiro/2025VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 (oito) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 98.29.15.451.3022.3.350.44905100.08.1.759.0402.1 NOTA DE EMPENHO: 145342 DATA DE ASSINATURA: 02/12/2025

Data de Publicação

04/12/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146305550

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Homologação (NP)   |   Documento: 147230740

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. LICITAÇÃO Nº 016/2025. PALC Nº 2025/0543. OBJETO: FORNECIMENTO DE CARREGADORES DE BATERIAS VEICULARES PARA USO EM VEÍCULOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE APOIO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO. À vista dos elementos constantes nos autos do processo administrativo em tela e da decisão da Pregoeira que classificou em primeiro lugar e adjudicou o objeto para a empresa Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 12.115.480/0001-15 no valor de R$ 307.000,02 (trezentos e sete mil reais e dois centavos) conforme ata específica, HOMOLOGO o certame, nos termos do artigo 174, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans, e AUTORIZO a respectiva contratação pelo período de 13 (treze) meses. São Paulo, 3 de dezembro de 2025. Mauro Antônio Gumiero Voltarelli - Diretor de Administração e de Infraestrutura

Anexo I (Número do Documento SEI)

147191330

Data de Publicação

04/12/2025

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 147240556

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 3º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 21/2022 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: HARDLINK INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA CNPJ: 04.958.321/0002-35 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de Manutenção e Suporte Técnico para os equipamentos do fabricante DELL/EMC, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 48.039,27 DOTAÇÃO: 10.10.01.126.3024.2171.3390.40 PERÍODO: 13/12/2025 a 12/12/2026 (12 meses) PROCESSO TC/015313/2022 DATA DA ASSINATURA: 28/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146797592

Data de Publicação

04/12/2025

Outras (NP)   |   Documento: 147264536

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - TC/020826/2024 - Interessados: TCMSP / FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA - Objeto: Intimação - DESPACHO: À vista dos elementos de instrução carreados aos autos, nos termos das manifestações da área responsável, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, I - AUTORIZO a instauração de processo administrativo sancionador à empresa FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA, haja vista que a conduta da empresa, caracterizada pela interrupção de acesso de 06 (seis) licenças contratadas, configura inexecução parcial do Contrato nº 33/2024, ocasionando prejuízos operacionais e institucionais, especialmente no tocante à produção e divulgação de conteúdos audiovisuais. II - INTIME-SE a empresa FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 55.913.458/0001-23, para que, querendo, apresente defesa prévia, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 145, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em face da possibilidade de (i) extinção do contrato e consequente restituição dos valores dos serviços não disponibilizados, porém pagos, assim como, diante do cometimento das infrações descritas nas alíneas "a" e "b" da subcláusula 9.1, de aplicação das sanções pecuniárias de (ii) advertência e multas, estabelecidas nas subcláusulas 9.2.1, 9.2.4 e 9.2.5 do Termo de Contrato nº 33/2024 e calculadas no valor total de R$ 8.291,97, cumuladas com o (iii) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública do Município de São Paulo, previsto na subcláusula 9.2.6 e no artigo 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo descumprimento das obrigações previstas nas Subcláusulas 7.1 e 7.5, conforme ocorrências descritas às peças 88 e 90 a 92, cujas cópias devem instruir a intimação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

147264186

Data de Publicação

04/12/2025

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 147268886

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/013504/2025 Interessados: TCMSP/VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, autorizo a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa VIBRAT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº 59.217.881/0001-40, no valor total de R$ 12.298,80 (doze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), referente à aquisição de 2.770 litros de leite UHT/UAT integral. A referida despesa deverá onerar a dotação nº 10.10.01.032.3024.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 36 e 37.

Data de Publicação

04/12/2025

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147242255

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025 - ATA DE REUNIÃO Nº 078/2025 - REABERTURA DA SESSÃO - Processo: TC/000916/2025 - Objeto: Prestação de Serviços especializados de suporte preventivo e corretivo em informática para produtos da marca Microsoft. - No terceiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, reuniu-se com a sua equipe de apoio, o Pregoeiro, CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5 e a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA , CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO - CPF nº 071.***.***-*2, GILSON DE NÓBREGA - CPF 132.***.***-*0 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062. ***.***-*1, para relatar todos os atos praticados na reabertura da Sessão Pública do Pregão em epígrafe.De acordo com o publicado nas páginas 554 e 555 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de novembro de 2025, à vista dos elementos de instrução constantes dos autos do TC/000916/2025, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, do Núcleo de Tecnologia da Informação e da Secretaria Geral, o Exmo. Senhor Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo assim se manifestou:"I - DECLARO a decadência do direito de contratação da empresa FRIDOM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., relativamente ao objeto do Pregão Eletrônico nº 90.007/2025, consistente na prestação de serviços especializados de suporte preventivo e corretivo em informática para produtos da marca Microsoft, com o objetivo de fornecer suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, em razão do descumprimento do subitem 12.3.2 do Edital, com fundamento no art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021;II - PROCEDA-SE a reabertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.007/2025, CONVOCANDO-SE as licitantes remanescentes para celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, nos termos do §2º do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se o disposto no §4º subsequente, caso reste prejudicada a contratação na forma do §2º e existam licitantes remanescentes para negociação, observada, em todas as hipóteses, a ordem de classificação;III - INSTAURE-SE procedimento administrativo sancionador próprio, em autos apartados, em face da empresa FRIDOM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., por não ter atendido o subitem 12.3.2 do Edital, deixando de assumir o compromisso declarado na licitação (pág. 33 da peça 92) e causando, com isso, prejuízos à fluidez do cronograma, ao planejamento e à eficiência da gestão imediata do Núcleo de Tecnologia da Informação, comprometendo o adequado desempenho tecnológico institucional."Para cumprimento dessa determinação contida no item II, os licitantes foram comunicados sobre a data da reabertura pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sistema "Compras.gov, Portal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, individualmente, por e-mail, de acordo com os dados contidos no SICAF e previsão no subitem 10.2 do Edital.Resgata-se a ordem classificatória após os fatos ocorridos:01. FRIDOM SOLUCOES DIGITAIS LTDA - direito de contratação foi considerado decaído;02. NCF DE OLIVEIRA - SOLUCOES EM TECNOLOGIA, com a proposta de R$ 59.900,00;03. LOGAN-IT COMERCIO E SERVICOS LTDA, com R$ 77.800,00;04. MUNDO 365 SERVICOS ESPECIALIZADOS EM TI LTDA., R$ 79.626,00;05. AM2 CONSULTORIA & SOLUCOES LTDA, R$ 79.626,67 e06. EDINEI DESIDERIO E SILVA, R$ 79.626,67.O Pregoeiro declarou reaberta a sessão, recordando os licitantes que a esta decorre da impossibilidade de contratação da empresa inicialmente adjudicatária, FRIDOM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., em razão do descumprimento do subitem 12.3.2 do edital, com fundamento no artigo 90, da Lei Federal nº 14.133/2021.Esclareceu-se que, nos termos do §2º do referido artigo, os licitantes remanescentes seriam consultados para celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, e, caso não fosse possível a contratação nessa forma, seria iniciada nova negociação, observada rigorosamente a ordem de classificação, conforme previsto no §4º do mesmo dispositivo legal.Prosseguindo, foram convocados os licitantes remanescentes para manifestação quanto à aceitação das condições originais. A empresa NCF DE OLIVEIRA - SOLUCOES EM TECNOLOGIA, segunda colocada na etapa de lances, manifestou concordância em assumir as mesmas condições originalmente propostas pela antiga adjudicatária FRIDOM SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., procedendo, ainda, à redução do valor global da proposta em R$ 1,00 (um real). Em seguida, foi solicitada a apresentação da proposta atualizada, ao valor final de R$ 50.960,00 (cinquenta mil, novecentos e sessenta reais), a qual foi encaminhada tempestivamente pelo sistema, atendendo às exigências editalícias. Após conferência, verificou-se a conformidade da documentação e dos valores ofertados, razão pela qual a empresa foi devidamente classificada para prosseguimento das etapas subsequentes do certame.Em seguida, conforme os subitens 8.2 e 8.3 do Edital, procedeu-se à verificação de eventuais descumprimentos das condições de participação, inclusive quanto à sócia da proponente, não sendo identificada qualquer sanção impeditiva à participação no certame ou à futura contratação.Os documentos de habilitação foram apresentados e em razão do atendimento constatado às exigências constantes em Edital, o Pregoeiro procedeu com a habilitação da empresa.A empresa LOGAN-IT COMERCIO E SERVICOS LTDA manifestou interesse em recorrer, sendo concedido o prazo até o dia 08 de dezembro de 2025 para apresentação de suas razões. O prazo para as contrarrazões encerrar-se-á no dia 11 de dezembro de 2025.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147243171

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA Nº 90.003/2025 - ATA DE REUNIÃO Nº 074/2025- ABERTURA E JULGAMENTO DA SESSÃO - Processo: TC/08722/2025 - Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). No primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se com a sua equipe de apoio, o agente de contratação, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5 e a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA , CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO - CPF nº 071.***.***-*2, GILSON DE NÓBREGA - CPF 132.***.***-*0 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062. ***.***-*1, para relatar todos os atos praticados na Sessão Pública da Concorrência Eletrônica em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão, visando à padronização de publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 11 de outubro de 2025, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 01.12.2025 às 09h30, mediante o cumprimento de todas as formalidades legais para divulgação, adotando como critério de julgamento o "menor preço global". Ao final da etapa de lances foi possível conhecer as empresas participantes: 2P2L ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.875.439/0001-51, com endereço na Rua Francisco Marengo, 500, Sala 24 A, Tatuapé, São Paulo - SP, que possui como sócios: Matheus Perito de Andrade, CPF nº 376.***.***-*6; Arthur de Almeida Lima, CPF nº 407.***.***-*7, e apresentou proposta inicial no valor de R$ R$ 1.830.848,48;ACCOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.218.154/0001-50, com endereço na Rua Serra de Botucatu, 100, Vila Gomes Cardim, São Paulo - SP, que possui como sócio: Thiago Chinchilla, CPF nº 361. ***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.827.674,27;AMDS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.097.160/0001-02, com endereço na Rua Nelson Tartuce, 125, Parque das Paineiras, CEP: 03.694-070, São Paulo - SP, que possui como sócio: Luiz da Costa Sousa, CPF nº 965. ***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.667.763/0001-30, com endereço na Avenida Rouxinol, 1041, CJ 1003, Indianópolis, São Paulo - SP, que possui como sócia: Elaine Domingues de Santana, CPF nº 149. ***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;BMV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.807.045/0001-33, com endereço na Rua Salito Graal, 42, Novo Israel, Manaus - AM, que possui como sócios: Rodolfo da Costa Menezes, CPF nº 852. ***.***-*7; Alcides Viana Pimentel, CPF nº 186. ***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;BRASILMAX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.699.474/0001-30, com endereço na Avenida Paulista, 1471, Conj 511 - Sala 02 - Cxpst 5073, Bela Vista, São Paulo - SP, que possui como sócio: Allan Olegario de Souza, CPF nº 097. ***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.647.500,00;CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.667.737/0001-66, com endereço na Rua Baltazar Nunes, 467, Bloco Aroeira 704, Vila Carmosina, São Paulo - SP, que possui como sócio: Claudinei Martins Gonzalez Junior, CPF nº 369. ***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.820.000,00;CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.770.097/0001-69, com endereço na Rua Djalma Torres, 557, Centro, Unai - MG, que possui como sócio: Gualter Moura Filho, CPF nº 484. ***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.876.253,5223;CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.621.536/0001-72, com endereço na Rua Aimborés, 30, Tatuapé, São Paulo - SP, que possui como sócio: João Roberto Garcia, CPF nº 576. ***.***-*2, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;CORTES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.661.427/0001-69, com endereço na Travessa Vileta, 1431, Pedreira, Belém - PA, que possui como sócio: Eder Paulo Santos Alves, CPF nº 518. ***.***-*7, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.647.763,63;DUCTBUSTERS ENGENHARIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.541.616/0001-68, com endereço na Rua Conego Valadão, 720, Andar Térreo, Gopouva, CEP: 07.040-000, Guarulhos - SP, que possui como sócio: Hamilton de Brito Junior, CPF nº 087. ***.***-*9, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.850.000,00;EMPREITEC CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.534.793/0001-88, com endereço na Rua Capetinga, 122, Bom Clima, CEP: 07.122-100, Guarulhos - SP, que possui como sócio: Romulo Luis Cardoso Teixeira, CPF nº 207. ***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;G PINHEIRO CONSTRUCAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.177.608/0001-80, com endereço na Rua Joaquim Severino, 257, Cupecê, São Paulo - SP, que possui como sócio: Lucas Machado Pires, CPF nº 329. ***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.800.848,48;G PRADO COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.792.041/0001-60, com endereço na Rua Americo Salvador Novelli, 154, Sala 404, Itaquera, São Paulo - SP, que possui como sócio: Gedeão do Prado Pereira, CPF nº 264. ***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,00;IRANILDES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.585.007/0001-64, com endereço Avenida Otacilio Tomanik, 1136, Bloco 1 Conj 64, Vila Polopoli, São Paulo - SP, que possui como sócia: Iranildes De Jesus Bispo dos Santos, CPF nº 859. ***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.800.000,00;LITHIUM CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.301.334/0001-60, com endereço na Avenida Senador Lemos, 791, Sala 1407, Umarizal, Belém - PA, que possui como sócios: Rick Henderson Vieira De Souza, CPF nº 930. ***.***-*1, Claudio Shigueyuki Miyamoto, CPF nº 468. ***.***-*2 e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;LPG CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.874/0001-18, com endereço na Avenida Bosque da Saúde 1061, Conj 411, Saúde, São Paulo - SP, que possui como sócio: Via Barbacani Servicos e Participacoes Ltda, CNPJ sob o nº 27.816.962/0001-70, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.799.499,00;MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.078.768/0001-40, com endereço na Rua Doutor Diogo de Faria, 1087, Vil Clementino, São Paulo - SP, que possui como sócio: Marco Antonio Fogagnoli, CPF nº 924 ***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.000,00;MARTINS SOLUCOES E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.287.009/0001-51, com endereço na Travessa Maria da Conceição, 133, Centro, Nilópolis - RJ, que possui como sócio: Bruna Barbosa Martins, CPF nº 131. ***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 10.463.155/0001-18, com endereço na Rua Caldas Novas, 50, sala 02 - SLJ, Bethaville I, Barueri - SP, que possui como sócio: Marcos Eduardo Gil, CPF nº 032. ***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.840,00;NG7 CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.612.822/0001-94, com endereço na Avenida Trindade, 254, Sala 810, Bethaville I, CEP: 06.404-326, Barueri - SP, que possui como sócio: Joao Carlos Pereira Gomes, CPF nº 408. ***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;PACHECO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.890.793/0001-09, com endereço na Avenida Nadra Bufaical, 00, Térreo, Setor Faicalville, Goiana - GO, que possui como sócio: Diego Pacheco Alves, CPF nº 037. ***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;PROJETA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.604.622/0001-13, com endereço na R Antonio de Barros, 2450, sala 44, Vila Carrão, São Paulo - SP, que possui como sócio: Fernanda Aparecida da Cruz Gonzalez, CPF nº 372. ***.***-*4, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;RVS SERVICOS E SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.931.500/0001-61, com endereço na Rua Ibitinga, 284, Vila Bertioga, São Paulo - SP, que possui como sócio: Fabio Rogerio de Moraes, CPF nº 142. ***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.848,48;SOFFITTO CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.294.896/0001-40, com endereço na Alameda Topázio (Residencial Nove), 831, Alphaville, Santana de Parnaíba - SP, que possui como sócio: Matheus Bottrel Baptista, CPF nº 472. ***.***-*6, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.688.888,00 eVETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.936.513/0001-71, com endereço na Rua Julia Cortines, 121, Sacomã, São Paulo - SP, que possui como sócios: Antonio Alberto Maria, CPF nº 043. ***.***-*6, Valdecir de Castro, CPF nº 085. ***.***-*7 e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.830.000,00.Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados: 1º - PACHECO ENGENHARIA LTDA - R$ 1.375.000,00;2º - NG7 CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.379.000,00;3º - IRANILDES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.380.000,00;4º - VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - R$ 1.390.000,00;5º - DUCTBUSTERS ENGENHARIA LIMITADA - R$ 1.446.370,30;6º - BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 1.490.000,00;7º - 2P2L ENGENHARIA LTDA - R$ 1.549.000,00;8º - MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - R$ 1.556.221,20;9º - CORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.633.000,00;10º - ACCOR ENGENHARIA LTDA - R$ 1.633.674,27;11º - BRASILMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.647.500,00;12º - CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.650.000,00;13º - SOFFITTO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.688.888,0014º - EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - R$ 1.699.999,9915º - MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.700.000,0016º - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.788.999,0017º - RVS SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA - R$ 1.789.000,0018º - LPG CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.799.499,0019º - G PINHEIRO CONSTRUÇÃO - R$ 1.800.848,4820º - CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA - R$ 1.820.000,0021º - MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.830.000,0022º - G PRADO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 1.830.848,0023º - PROJETA CIVIL LTDA - R$ 1.830.848,4824º - BMV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.830.848,4825º - LITHIUM CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - R$ 1.830.848,4826º - CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 1.876.253,52A primeira colocada, PACHECO ENGENHARIA LTDA, foi desclassificada por não enviar a proposta final e a planilha analítica no prazo concedido, mesmo após questionamentos e alertas registrados no "chat" do sistema. A segunda colocada, NG7 CONSTRUÇÕES LTDA, solicitou prorrogação do prazo, fundamentando em complexidade das planilhas e demandas simultâneas. Em razão da prorrogação concedida, foi declarada suspensa a sessão, com retomada agendada para as 9h do dia 02/12/2025. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147243411

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA Nº 90.003/2025 - ATA DE REUNIÃO Nº 077/2025- RETOMADA DA SESSÃO - Processo: TC/08722/2025 - Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). - No segundo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, reuniu-se com a sua equipe de apoio, o agente de contratação, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5 e a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA , CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO - CPF nº 071.***.***-*2, GILSON DE NÓBREGA - CPF 132.***.***-*0 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062. ***.***-*1, para relatar todos os atos praticados na retomada da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica em epígrafe.Resgatando a ordem obtida na abertura da sessão, após a fase de lances e negociação, foram apurados os seguintes resultados:Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados: 1º - PACHECO ENGENHARIA LTDA - proposta desclassificada2º - NG7 CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.379.000,00;3º - IRANILDES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.380.000,00;4º - VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - R$ 1.390.000,00;5º - DUCTBUSTERS ENGENHARIA LIMITADA - R$ 1.446.370,30;6º - BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 1.490.000,00;7º - 2P2L ENGENHARIA LTDA - R$ 1.549.000,00;8º - MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - R$ 1.556.221,20;9º - CORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.633.000,00;10º - ACCOR ENGENHARIA LTDA - R$ 1.633.674,27;11º - BRASILMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.647.500,00;12º - CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.650.000,00;13º - SOFFITTO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.688.888,0014º - EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - R$ 1.699.999,9915º - MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.700.000,0016º - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.788.999,0017º - RVS SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA - R$ 1.789.000,0018º - LPG CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.799.499,0019º - G PINHEIRO CONSTRUÇÃO - R$ 1.800.848,4820º - CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA - R$ 1.820.000,0021º - MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.830.000,0022º - G PRADO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 1.830.848,0023º - PROJETA CIVIL LTDA - R$ 1.830.848,4824º - BMV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.830.848,4825º - LITHIUM CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - R$ 1.830.848,4826º - CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 1.876.253,52A sessão da data anterior havia sido suspensa para recebimento e análise da proposta e planilhas, exigidas nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital. Durante a análise da documentação apresentada pela empresa NG7 Construções LTDA, constatou-se que, embora os documentos tenham sido entregues tempestivamente, não atenderam integralmente às exigências previstas no edital, especialmente no que se refere à demonstração da exequibilidade da proposta.Foi verificado que:1. A empresa aplicou um desconto global de 24,67% sobre o valor total, sem apresentar memória de cálculo que comprove a compatibilidade entre os custos unitários e o preço final ofertado. Ressaltou-se que a simples aplicação de desconto não atende à finalidade da planilha analítica, que deve evidenciar a formação do preço com base em critérios técnicos e parâmetros de mercado.2. O desconto incidiu inclusive sobre o valor indicado como lucro na composição do BDI, reduzindo significativamente a margem originalmente prevista, o que pode comprometer a viabilidade econômico-financeira da execução contratual.3. Foram identificados preços de mão de obra sem inclusão dos encargos trabalhistas, apesar da apresentação de cálculo de encargos sociais no percentual de 104,71%, comprometendo a consistência da formação do preço.4. O documento de cálculo do BDI indica soma de 22,11% (administração central, despesas legais e lucro), enquanto na planilha orçamentária assinada consta aplicação de 20,11%, sem justificativa para a diferença.Diante dessas inconsistências, foi deliberado solicitar à empresa NG7 Construções LTDA a apresentação dos seguintes documentos e esclarecimentos:? Planilha de custos detalhada, contendo composições unitárias e totais de todos os itens de serviço, discriminando custos diretos, indiretos, encargos, despesas administrativas, tributos e benefícios.? Planilha analítica conforme modelo do Anexo V, comprovando inclusão dos encargos sociais nas composições analíticas.? Reapresentação do cálculo do BDI, com memória detalhada e esclarecimento da divergência entre os percentuais informados e aplicados.Após a reapresentação dos documentos pela empresa NG7 Construções LTDA, procedeu-se nova análise técnica, constatando-se que as inconsistências persistiam, conforme segue:? Novo cálculo de BDI diverge dos anteriores e não corresponde ao aplicado nas planilhas apresentadas.? Somatório dos itens supera o valor ofertado, comprometendo a consistência da proposta.? Ausência de itens obrigatórios na composição, tais como: - VG-01 Válvula e Regulador de Pressão de Gás;- Lâmpada de LED Tubular T8 - 18/20W;- Revestimento com argamassa baritada (30 a 35 mm).? Falta de justificativa técnica para reduções expressivas, superiores a 60% do valor estimado, especialmente em equipamentos de climatização, comprometendo a exequibilidade.Assim, a proposta da empresa NG7 Construções LTDA foi desclassificada, conforme disposto no subitem 7.6.3 do Edital, que determina a desclassificação de propostas com preços inexequíveis ou cuja exequibilidade não seja comprovada quando solicitado pela Administração.A próxima colocada, IRANILDES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, consultada acerca da necessidade de enviar a documentação exigida em Edital, quedou-se inerte, inviabilizando qualquer possibilidade de negociação e verificação da exequibilidade do lance ofertado.Foi aduzido o subitem 5.5 do Edital, que possui a seguinte redação: "5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via "chat". "Respeitadas todas as regras de empate ficto, a empresa subsequentemente mais bem classificada, VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, manifestou interesse em apresentar a sua proposta final e a planilha analítica, o que ocorreu dentro do prazo concedido. Em razão do horário em que foram apresentados os documentos, o Agente de Contratação resolveu suspender a Sessão para análise detalhada dos documentos apresentados, agendando a retomada para as 10h do dia 03/12/2025. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

04/12/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 147248982

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA Nº 90.003/2025 - ATA DE REUNIÃO Nº 079/2025- RETOMADA DA SESSÃO - Processo: TC/08722/2025 - Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo). - No terceiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, reuniu-se com a sua equipe de apoio, o agente de contratação, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5 e a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA , CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO - CPF nº 071.***.***-*2, GILSON DE NÓBREGA - CPF 132.***.***-*0 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062. ***.***-*1, para relatar todos os atos praticados na nova retomada da Sessão Pública da Concorrência Eletrônica em epígrafe.Resgatando a ordem obtida na abertura da sessão, após a fase de lances e negociação, foram apurados os seguintes resultados:Após a etapa de lances foram obtidos os seguintes resultados: 1º - PACHECO ENGENHARIA LTDA - proposta desclassificada2º - NG7 CONSTRUÇÕES LTDA - proposta desclassificada3º - IRANILDES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - proposta desclassificada4º - VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA - R$ 1.390.000,00;5º - DUCTBUSTERS ENGENHARIA LIMITADA - R$ 1.446.370,30;6º - BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - R$ 1.490.000,00;7º - 2P2L ENGENHARIA LTDA - R$ 1.549.000,00;8º - MARTINS SOLUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA - R$ 1.556.221,20;9º - CORTES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.633.000,00;10º - ACCOR ENGENHARIA LTDA - R$ 1.633.674,27;11º - BRASILMAX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.647.500,00;12º - CONSTRUMAG PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.650.000,00;13º - SOFFITTO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.688.888,0014º - EMPREITEC CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA - R$ 1.699.999,9915º - MCG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.700.000,0016º - AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.788.999,0017º - RVS SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA - R$ 1.789.000,0018º - LPG CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.799.499,0019º - G PINHEIRO CONSTRUÇÃO - R$ 1.800.848,4820º - CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA - R$ 1.820.000,0021º - MAFEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.830.000,0022º - G PRADO COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA - R$ 1.830.848,0023º - PROJETA CIVIL LTDA - R$ 1.830.848,4824º - BMV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.830.848,4825º - LITHIUM CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA - R$ 1.830.848,4826º - CIB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - R$ 1.876.253,52A sessão da data anterior havia sido suspensa para análise técnica da proposta e planilhas, exigidas nos subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital, e apresentadas pela empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.O agente de contratação informou, no horário previsto para a retomada, que todos os documentos apresentados pela empresa foram analisados, tendo a área concluído que as reduções apresentadas estão condizentes com os dados apresentados na planilha analítica, contemplando a mão de obra de todos os profissionais envolvidos, seus respectivos encargos e materiais. A proposta foi, portanto, declarada classificada.Em seguida, conforme os subitens 8.2 e 8.3 do Edital, procedeu-se à verificação de eventuais descumprimentos das condições de participação, inclusive quanto à sócia da proponente, não sendo identificada qualquer sanção impeditiva à participação no certame ou à futura contratação.Os documentos de habilitação foram apresentados e em razão do atendimento constatado às exigências constantes em Edital, o agente de contratação procedeu com a habilitação da empresa.A empresa DUCTBUSTERS ENGENHARIA LIMITADA manifestou interesse em recorrer, sendo concedido o prazo até o dia 08 de dezembro de 2025 para apresentação de suas razões. O prazo para as contrarrazões encerrar-se-á no dia 11 de dezembro de 2025.Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros da equipe de apoio.

Data de Publicação

04/12/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 147205506


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 8439168


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDBAL BARBOSA DE SENA 6965423


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA FREITAS ALMEIDA NOGUEIRA 8237425

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 147165636

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Núcleo de Gestão de Pessoal, da Gerência Administrativa, divulga o resultado do Exame Médico Admissional, realizado por Clínica Médica Especializada e convoca os candidatos aprovados no Concurso Público em epígrafe para assinatura da documentação de admissão e início das atividades:

1. Relação de candidata APTA em Exame Médico Admissional realizado por Clínica Médica Especializada.

EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área IV - MEIO AMBIENTE:

1.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

7

52xxxxx‑9

ELISANGELA RONCONI RODRIGUES

2. DO COMPARECIMENTO PARA ASSINATURA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES:

2.1. A Candidata APTA deverá comparecer dia 08/12/2025 às 08:30h na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, para assinatura dos documentos e início das atividades.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 147158156

ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Ao dia 28 do mês de NOVEMBRO do ano de 2025, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 46ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2025, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2025/0004235-7.

Dado início a 46ª Reunião Ordinária de 2025, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2025/0004536-0 CASA CIVIL JOABE DOS SANTOS SOUZA
6067.2025/0030589-8 CGM MATHEUS HENRIQUE SANCHES SANTOS
6011.2025/0004581-5 GABPREF FERNANDA STEPHANI FELIX DE ARAUJO
6013.2025/0008602-4 SEGES VANESSA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA
6013.2025/0008610-5 SEGES KARINA CRISTIANE DE ALBUQUERQUE
6013.2025/0008785-3 SEGES BRUNO MATHEUS SANTOS COSTA
6013.2025/0008801-9 SEGES SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA
6013.2025/0008999-6 SEGES DENNIS ZONZINI VICENTE DA SILVA
6013.2025/0009080-3 SEGES FERNANDA NASCIMENTO DE LIMA
6013.2025/0009081-1 SEGES GUILHERME ALVES DA CRUZ
6013.2025/0009117-6 SEGES WALTER SILVA SOUZA
6013.2025/0009183-4 SEGES PAULO CESAR MARQUES DA SILVA
6017.2025/0078145-0 SF FERNANDA SABATINO BARÃO
6011.2025/0004542-4 SGM GABRIELLA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA
6011.2025/0004556-4 SGM ADRIANO RODRIGUES BIAJONE
6011.2025/0004598-0 SGM CARLOS EDUARDO COSTA DE SOUZA
6025.2025/0026794-6 SMC LICIA MARA ALVES DE OLIVEIRA FERREIRA
6025.2025/0026864-0 SMC BIANCA TORAZAN DA SILVA
6025.2025/0027038-6 SMC ALICE ARAUJO FEITOSA
6025.2025/0027040-8 SMC IVONEIDE DELANE DE SOUZA LIMA
6064.2025/0001629-6 SMDET CAIO SILVEIRA
6064.2025/0001630-0 SMDET MARCIA DA SILVA CARVALHO
6064.2025/0001641-5 SMDET TIAGO CAMILO
6074.2025/0009061-0 SMDHC IVAN RIBEIRO DE BRITO
6074.2025/0009184-5 SMDHC ANGELICA CRISTINA DE MATTEIS AURICCHIO
6074.2025/0009211-6 SMDHC BRUNO CARVALHO DA SILVA BARROS
6074.2025/0009219-1 SMDHC VANDIA MARQUES SILVA
6016.2025/0134823-1 SME MARTA RIBEIRO SANTANA
6016.2025/0134970-0 SME JÉSSICA RIBEIRO GUSMÃO
6016.2025/0135179-8 SME LUCIA MARIA GARDINO
6016.2025/0135421-5 SME SIBELE MARCIA ABDALLA
6023.2025/0002262-4 SMIT RAFAEL VINICIUS RIBEIRO PAIVA
6023.2025/0002263-2 SMIT MARIA LUIZA ALVES QUEIROZ
6073.2025/0000635-4 SMRI PATRICK SADÃO SUGAHARA DO NASCIMENTO
6018.2025/0125967-1 SMS ANA CLARA SILVA DE SOUZA
6018.2025/0125971-0 SMS FABIANA ERICA VILANOVA DA SILVA
6018.2025/0126259-1 SMS ALESSANDRA BARBOSA RAMOS
6018.2025/0126497-7 SMS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
6018.2025/0126828-0 SMS DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO
6018.2025/0127638-0 SMS ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS
6018.2025/0127989-3 SMS DOUGLAS BRITO LINO DE SOUZA
6018.2025/0129319-5 SMS ALECSANDRA DA SILVA MOREIRA
6018.2025/0129331-4 SMS CLAUDIA SIMONE DOS SANTOS
6018.2025/0130114-7 SMS RENATO SINNHOFER SUGIMOTO
6018.2025/0131173-8 SMS SHEILA CATARINA DE ALMEIDA
6018.2025/0131556-3 SMS RAQUEL SILVA LIMA DO NASCIMENTO
6018.2025/0133487-8 SMS ROSEMEIRE SARAIVA DE ALENCAR
6012.2025/0022170-8 SMSUB WAFAH KHALIL KALIL
6032.2025/0004176-8 SMSUB JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR
6034.2025/0002474-0 SMSUB ANTONIO MARCOS SILVA DOS SANTOS
6038.2025/0002925-6 SMSUB LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO
6039.2025/0005983-5 SMSUB KETHYLIN LOPES ANDRADE PAULA
6039.2025/0005984-3 SMSUB ROBENILSON DE FIGUEIREDO PACHECO
6039.2025/0005985-1 SMSUB RYAN HENRIQUE DANTAS ANDRADE
6043.2025/0003019-7 SMSUB CLAYTON SANTOS DOS ANJOS
6043.2025/0003020-0 SMSUB ALEXANDRE XAVIER DOS SANTOS
6043.2025/0003023-5 SMSUB JOSE ADRIANO PEREIRA DE SOUZA
6043.2025/0003041-3 SMSUB JOAO VITOR CAMARGO DIAS
6043.2025/0003042-1 SMSUB ADRIANO DE FREITAS
6043.2025/0003045-6 SMSUB DANIELA FARO ZUNO
6043.2025/0003054-5 SMSUB SANDRO SILVERIO SANTOS
6043.2025/0003056-1 SMSUB MARIA GORETE OLIVEIRA DE SOUZA
6045.2025/0002838-0 SMSUB MARIA DE LOURDES PEDRO
6046.2025/0011847-3 SMSUB HELLEN CRISTIANE BARRETTO PITA
6046.2025/0012085-0 SMSUB PATRICIA ROBERTA DA SILVA EVORA
6046.2025/0012092-3 SMSUB ISAO TOGUCHI
6057.2025/0004303-1 SMSUB ALEXANDRE JOSE TOCCHETON
6057.2025/0004305-8 SMSUB REYNALDO CAGNIN JUNIOR
6076.2025/0000682-2 SMTUR FERNANDA ROCHA GUELFI
6027.2025/0019545-8 SVMA LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
6027.2025/0020786-3 SVMA AFONSO HENRIQUE REIS PARDINHO


2. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6044.2025/0009962-1 SMSUB NELSON RODRIGUES MARTINS CELESTINO Favorável. Informação SNJ n°475/2013
6057.2025/0004304-0 SMSUB VALENTIN TORAL FRANCO Favorável. Informação Decreto Federal n°7203/2010

3. Algumas propostas serão remetidas à sua origem para a correta instrução de acordo com a Resolução COMAP nº 01/2024, ou obtiveram parecer desfavorável quanto ao seu prosseguimento, por deliberação do Conselho, em conformidade com os precedentes análogos:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6046.2025/0012212-8 SMSUB MARINA MOREIRA SANTOS Desfavorável Informação SNJ n°971/2013

4. Foram, ainda, examinados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com a legislação referenciada no item 1, e com o formulário para verificação dos requisitos legais, estatutários e vedações (SADIM), específico da entidade/empresa, conforme o cargo do indicado:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME JUSTIFICATIVA
8510.2025/0000938-8 FTMSP PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA VISOCKAS COSTA Favorável.

5. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 147194387

Assunto:Utilidade Pública.

Pelo presente, fica a entidade denominada INSTITUTO SOCIAL ARCA DA ALIANÇA, CNPJ 10.449.792/0001-30, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0003661-63783-0, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 147242000

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000604-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001183-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001223-1
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001233-9

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2024/0000583-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000077-2
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000086-1
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000187-6
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000275-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000290-2
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000335-6
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000373-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000407-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000499-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000557-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000686-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000813-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001185-5

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 147265776

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-220

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.006.126-7 ALECIO MARCON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.271-4 CASSIA APARECIDA LARANJA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.137-3 DOUGLAS MINORU HONMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.686-8 CARLOS ALBERTO NEVES JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.890-1 THAIS JANINE YUJRA SALLUCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.237-5 PRISCILA SANSONE NOGUEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.527-3 HARDT E RINALDI ARQUITETURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.901-1 TULIO LAZANEO ZIRNBERGER
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.474-0 EDUARDO LOPES CASTELLO BRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.739-7 FERNANDO CLAUDIO MARCOS CASADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.507-1 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.593-4 THAIS TONINI BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.284.858-5 NUNO ALVARES FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2017-0.083.051-8 VALERIA ALVES CRUZ VILELA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.054.428-2 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.075.072-9 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.115.940-4 RONALDO SEIJI YAMADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.001.620-2 ROSSANA MARA HORTENCIANO SEEBER ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.004.649-7 ATTHELIE DA ARQUITETURA LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.043.882-4 STEPHANIE SOUSA JAHNKE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.044.869-2 RUBENS PEREIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.636-5 PAULO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.855-8 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.121-4 POLARES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.723-9 RENATO MENDES PERES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.133-3 LAVVI ISLANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.104-6 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.390-1 ALBERTO ITIMURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.774-5 RODRIGO YOSHIO MATAI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.355-9 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.357-5 CLOVIS PAES DINIZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.358-3 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.360-5 JORGE TEIXEIRA OLIVEIRA BISPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.363-0 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.375-3 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.379-6 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.416-4 FELIPE SASSARRAO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.421-0 GREGORIO VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAC
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.423-7 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.424-5 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.620-5 EDUARDO MIDEGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.631-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.671-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.801-1 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.902-6 JOY+ INCORPORADORA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2020-0.005.731-0 MANOEL NAVARRO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados

Comunicado   |   Documento: 147246636

Assunto: BENS PATRIMONIAIS EM DESUSO DISPONIVEIS PARA TRANSFERÊNCIA

Em cumprimento ao disposto no Art. 21, § 1º, da Seção III, Título III, do Decreto nº 53.484/2012, a Divisão de Gestão de Contratos e Serviços Compartilhados - DGSC, da Coordenadoria de Gestão e Bens e Serviços - COBES, da Secretaria Executiva de Gestão - SEGES comunica que se encontram à disposição das Unidades interessadas os bens patrimoniais abaixo descritos, classificados conforme abaixo, que ficaram disponíveis para transferência ou doação, no endereço: Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta.

ITEM

QUANTIDADE

DISCRIMINAÇÃO

01

10

PRATELEIRA DE FERRO C/ 10 DIVISÓRIAS

02

01

BOMBA D’AGUA ABS 750 OU SÒLIDOS EM SUSPENSÃO

03

02

COMPRESSOR DE AR - FAEM

04

01

COMPRESSOR DE AR P/ PNEUS - MANZOLLI

05

01

CORTADOR DE PISO - VIPART.MOD.FC-450

06

01

ELEVADOR ELETROMEC. C DUAS COLUNAS, CAP 2.500 KG

07

01

ESMERIL DE BANCADA

08

06

ESTANTE EM AÇO, COR CINZA, 6 PRATELEIRAS - PANDIM

09

01

FURADEIRA DE BANCADA FB16S

10

01

FURADEIRA DE BANCADA MACNAL

11

01

FURADEIRA DE BANCADA ROCK

12

01

GERADOR DE ENERGIA 5KVA HONDA S5000

13

02

JOGO DE CHAVES COMBINADA DE 6MM A 32MM

14

01

MACACO PARA CÂMBIO - RAVEN

15

01

MÁQUINA DE SOLDA BAMBOZZI

16

01

MÁQUINA DE SOLDA(GERADOR) - BAMBOZZI

17

01

PRATELEIRA DE AÇO COM DIVISÓRIAS

18

01

SERRA PARA FERRO POLIKORTE - JOWA SR12

19

01

SERRA CIRCULAR DE CARRINHO PARA MADEIRA

20

01

TORNO MECÂNICO REBITEX

21

01

TORNO MECÂNICO

22

01

PRENSA EXCÊNTRICA 25 TL - REAL/TIPO KAERK

23

01

LIXEIRA DE FITA PARA MADEIRA - MAZOTTI

24

01

RESPIGADEIRA DE 3 EIXOS 3 HP - INVICTA

25

01

PLAINA DESENGROSSADEIRA MOD. 1-35 - DAMBROZ

26

01

SERRA DE FITA PARA MADEIRA - DAMBROZ

27

01

SERRA CIRCULAR

28

01

TORNO MARCA INVICTA

29

01

TUPIA MOLDUREIRA - INVICTA/VELOX

Atenciosamente,

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147224102

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2025/01328213-8

CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO A SERVIDOR

À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças desta Coordenadoria (147222278) e, com base no Decreto nº 64.008 de 16 de Janeiro de 2025, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2025, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II, II - que dispõe sobre o regime de adiantamento, regulamentada pelo Decreto nº 48.592/07 de 06/08/2007, e Portaria SF nº 77/2019, de 11/03/2019.

I - AUTORIZO o empenhamento, liquidação e pagamento do montante de R$ 276,27 (duzentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.122.3024.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 (Material de Consumo) do exercício vigente, à Servidora Sra. Andréa Regina Maciel - CPF. 246.526.438-96 - RF. 807.847-5 - Assessora III, para o fim de realizar despesas destinadas à SME/CODAE, de acordo com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e quando for exigido o pronto pagamento, respeitando todas as regras dispostas para o uso dos recursos nesta modalidade de aplicação.

II - DA CONTA CARTÃO DE CONTROLE DE DESPESA - CCD - O montante concedido a título de adiantamento ficará disponível para utilização em sistema de cartão magnético, disponibilizado pelo Banco do Brasil, e não poderá ser utilizado para finalidade distinta daquela para a qual foi concedido, devendo ser devolvido eventual saldo não utilizado.

III - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADIANTAMENTO - A prestação de contas de adiantamento consistirá na junção dos documentos comprobatórios das despesas realizadas no processo formalizado sob o regime de adiantamento e será objeto de análise por parte da SME/CODAE/DIFIR, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592/07.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 147058498

São Paulo, 01 de dezembro de 2025.

Processo SEI nº 6016.2025/0099435-0

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0099435-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Laranja In Natura, Item B: Tangerina/Mexerica In Natura, Item C: Melancia In Natura, Item D: Manga In Natura e Item E: Mamão In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 02 de Dezembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Luciano A. de Souza, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva, Sirleni Uenojo e Olívia Takeuchi .

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

14.169.702/0001-08

2

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

07.794.854/0001-36

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT

13.597.960/0001-22

5

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

09.003.688/0001-38

6

FEDERACAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG

30.549.459/0001-00

7

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

29.017.136/0001-96

8

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

07.649.280/0001-02

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 26/11/2025, (doc SEI 146500591), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

6

FEDERACAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG

Inabilitada por pendências na documentação.

7

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

8

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

Inabilitada por pendências na documentação. Comunicou desistência do certame.

Registramos que na Ata de Abertura (144574728), e nas Atas de Prosseguimento docs. Sei 145278166 e 145952965, não houve participação da proponente FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG. Ausente manifestação de desistência após envio de e-mail com a última Ata publicada em 13/11/2025 (146500441), a proponente foi inabilitada por inércia.

A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF apresentou sua desistência ao certame em e-mail doc. SEI 145949573.

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

As organizações dispostas no Quadro 3 foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação, conforme disposto no Quadro 3.

Quadro 3. Status das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2025

Organização

Observação

Status

1

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

2

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

5

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

6

FEDERACAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG

Não atendeu as exigências da documentação. Permaneceram pendentes:

Projeto de venda- Modelo 1 do anexo IV, dos Itens B, C e D;Qualificação técnica- Itens 4.3.3.1 a), b1, b2, b4, c, c1.

Inabilitada

7

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação.

Habilitada

8

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

Desistiu do certame. Não atendeu as exigências da documentação. Permaneceram pendentes:

Habilitação jurídica/ regularidade fiscal e trabalhista- item 4.2.1.1 c; Projeto de venda- Modelo 1 do anexo IV, item I do modelo e projeto do item A; Qualificação Técnica- Itens 4.3.3.1 a, b1, b2, b3, b4, c e c1.

Inabilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020. O Quadro 4 e apresenta a classificação das organizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 4. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP05/SME/CODAE/2025, segundo item e seus respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE

(kg)

PREÇO/

KG (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

A - Laranja in natura

CAFC - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100% de associados com CAF ativa.

306.060

1,21

R$ 370.332,60

COOPERFRUIT - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100% de associados com CAF ativa.

306.060

1,21

R$ 370.332,60

TOTAL ITEM A

612.120

1,21

R$ 740.664,20

B - Tangerina/

Mexerica in natura

COOPAFAPS - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO

Cooperativa singular, localizada no estado de São Paulo, com 100% de associados com CAF ativa.

533.320

1,50

R$ 799.980,00

CAFC - COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100% de associados com CAF ativa.

258.756

(empate)

1,50

R$ 388.134,00

COOPERFRUIT - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100% de associados com CAF ativa.

258.756

(empate)

1,50

R$ 388.134,00

COOPRAM - COOPERATIVA DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 100% de associados com CAF ativa.

258.756

(empate)

1,50

R$ 388.134,00

CAAF - COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL

Cooperativa singular, localizada fora do estado de São Paulo, com 93,18% de associados com CAF ativa.

Excedeu o quantitativo da chamada

-

-

TOTAL ITEM B

776.268

1,50

R$ 1.164.402,00

C - Melancia in natura

UNICAFES/ES - FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cooperativa central, localizada fora do estado de São Paulo, categorizada como Grupo Prioritário (PNRA) com 2201 associados com CAF ativa.

22.488

6,30

R$ 141.674,40

TOTAL ITEM C

22.488

6,30

R$ 141.674,40

D - Manga in natura

DESERTA

-

-

-

TOTAL ITEM D

0

0,00

E - Mamão in natura

UNICAFES/ES - FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cooperativa central, localizada fora do estado de São Paulo, categorizada como Grupo Prioritário (PNRA) com 2201 associados com CAF ativa.

30.001

11,25

R$ 337.511,25

TOTAL ITEM E

30.001

11,25

R$ 337.511,25

TOTAL OBTIDO NESTA CHAMADA PÚBLICA:

-

-

R$ 2.384.251,85

Tendo em vista o empate na classificação dos projetos de venda referentes ao ITEM B, será agendada uma reunião remota, conforme previsto no subitem 6.3 do Edital, para consenso entre as partes ou realização de sorteio.

Deste modo, as organizações CAFC, COOPERFRUIT e COOPRAM, ficam CONVOCADAS a participar da reunião remota dia 05/12/2025, às 11 horas através do aplicativo Microsoft Teams no link: https://tinyurl.com/mryytpjs.

O resultado constará em nova ata a ser publicada no DOC (Diário Oficial da Cidade de São Paulo).

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Comunicado   |   Documento: 147246998

Interessada: Secretaria Municipal da Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar/Divisão de Nutrição Escolar (SME/CODAE).

Objeto: Abertura de Chamada Pública para aquisição de Peixe Congelado - Filé de Tilápia sem Pele com entrega ponto a ponto da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09.

COMUNICADO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2025

RETIFICA-SE parcialmente o Edital da Chamada Pública Nº 08/SME/CODAE/2025 (SEI 145794505), publicado no DOC em 10/11/2025 (SEI 145809863) para correção de erro material no item 4.3.3.1, alínea “a2" e exclusão do item 4.3.3.1, alínea "b"

Onde Lê-se:

"4.3.3.1.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico pelo estabelecimento fabricante".

Leia-se:

"4.3.3.1.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico do mesmo estabelecimento fabricante/beneficiador".

Exclusão do item:

4.3.3.1.b) Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

Os demais itens Editalícios permanecem inalterados.

Publique-se.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147243640

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2025/0139876-0

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 03/12/2025 - pág. 104, que trata sobre AUTORIZAÇÃO DA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E DE LIQUIDAÇÃO PARA ADIANTAMENTO em nome do sr. Alexandre de George Guimarães CPF 528.032.609-72 RF 800.899.0/6, devido ter excedido o número de processos no ano de 2025.

PUBLIQUE-SE

ROSANA RODRIGUES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147162464

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

ADIANTAMENTO

Processo: 6016.205/0013836-5

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV e IX, Decretos nº 29.929/91, 43.731/03 e alterações contidas nos Decretos nº 41.306/01 e 41.394/01, os artigos 1º, 4º, 5º, 15,17,18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de 14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de Empenho e de Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de DEZEMBRO/2025 onerando as dotações relacionadas abaixo:

DRE 16.16.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00

CPF

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

301.724.138-69

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVÉRIO

6016.2025/0142230-0

8.000,00

I - Publique se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE/CS/DIAF-CT para as providências na forma da Lei.

Sônia Sueli Farina Leite

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DRE G - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 147138905

COMUNICADO Nº 137 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- ATA DE ANÁLISE DE CREDENCIAMENTO DOS AGENTES RECREATIVOS, CORDENADORES DE POLO E OFICINEIROS

No segundo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco reuniu-se na sala da DICEU do prédio CEFAI da Diretoria Regional de Educação de Guaianases, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pelo Comunicado nº 190, de 08 de novembro de 2024, publicado no DOC de 12/11/2024, para conferência dos documentos entregues pelos candidatos inscritos e convocados pelo comunicado nº 134 e 136 de 17/11/25 e 26/11/25 como Agentes, Coordenadores e Oficineiros para atuarem nos Polos do Programa Recreio nas Férias e em demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, tais como: PTRF Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas, Atividades de Extensão de Jornada nos CEUs e demais atividades que envolvam Cultura, Esporte, Turismo e Lazer no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Após a conferência dos documentos apresentados, publica-se os candidatos que estão em consonância com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024, como CREDENCIADOS e os candidatos considerados NÃO CREDENCIADOS por não apresentarem documentação conforme os itens do referido edital. Os candidatos NÃO CREDENCIADOS terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação desta ata, para interposição de recurso via e-mail, conforme disposto nos itens 8.3, 8.4 e 8.5 do Edital. Os recursos deverão ser encaminhados com todos os documentos exigidos conforme cada função, também listados no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2024, em formato PDF, para o endereço eletrônico: dreguaianasesdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

Class Agente Recreativo I CPF Situação
1171 KETELYN CATARINA ELEOTERIO DA SILVA XXX.457.808-XX Não Credenciado (a)
1172 ALESSANDRA DA ROCHA JESUS SANTOS XXX.988.418-XX Não Credenciado (a)
1173 TALITA DA SILVA GONÇALVES XXX.050.428-XX Credenciado (a)
1174 CIRLENE DE SOUZA BARBOSA XXX.260.223-XX Credenciado (a)
1175 SUZANA PRISCILA BARROS DE FARIAS XXX.435.488-XX Não Credenciado (a)
1176 JULIANA PEREIRA DA SILVA XXX.197.628-XX Não Credenciado (a)
1177 DUPLICIDADE XXX.050.428-XX DUPLICIDADE
1178 DAMILYS DENIZ DE SENA LOPES XXX.363.688-XX Não Credenciado (a)
1179 JÉSSICA MARIA RODRIGUES DA SILVA MORAES XXX.466.758-XX Não Credenciado (a)
1180 RITA DE CASSIA DE CARVALHO XXX.642.068-XX Não Credenciado (a)
1181 DUPLICIDADE XXX.404.178-XX DUPLICIDADE
1182 GILVANIA LOPES DA COSTA RODRIGUES XXX.133.974-XX Não Credenciado (a)
1183 SUELI MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO XXX.541.928-XX Não Credenciado (a)
1184 JÉSSICA CRISTINA SANTOS LAURINDO DIAS XXX.369.238-XX Não Credenciado (a)
1185 GENECY RODRIGUES DA SILVA XXX.837.628-XX Não Credenciado (a)
1186 DUPLICIDADE XXX.491.178-XX DUPLICIDADE
1187 BRUNA SANTOS DE BRITO XXX.780.658-XX Não Credenciado (a)
1188 DUPLICIDADE XXX.809.258-XX DUPLICIDADE
1189 CRISTINA DE GOES ZOCOLER XXX.608.648-XX Não Credenciado (a)
1190 BIANCA DOS SANTOS CATARINO XXX.602.428-XX Não Credenciado (a)
1191 VANDA GOMES DE SOUZA SILVA XXX.388.668-XX Não Credenciado (a)
1192 ANDREIA DO NASCIMENTO SILVA XXX.531.544-XX Não Credenciado (a)
1193 JÉSSICA SOUZA DOS SANTOS XXX.350.708-XX Não Credenciado (a)
1194 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA XXX.090.258-XX Não Credenciado (a)
1195 ALESSANDRA KARINA FREITAS DOS SANTOS XXX.689.488-XX Credenciado (a)
1196 MARCOS AURÉLIO BARROS DA CUNHA XXX.716.908-XX Não Credenciado (a)
1197 SERGIANE FERREIRA DA SILVA XXX.237.593-XX Credenciado (a)
1198 DUPLICIDADE XXX.551.138-XX DUPLICIDADE
1199 MÁRCIA BATISTA DA SILVA XXX.831.338-XX Credenciado (a)
1200 MARIA TAVARES SANTANA RIGONATTI XXX.669.968-XX Não Credenciado (a)
1201 AGATHA CRISTI MENEZES DE OLIVEIRA XXX.896.228-XX Não Credenciado (a)
1202 DUPLICIDADE XXX.781.178-XX DUPLICIDADE
1203 GISELE DA SILVA RODRIGUES XXX.961.798-XX Não Credenciado (a)
1204 DUPLICIDADE XXX.060.398-XX DUPLICIDADE
1205 DUPLICIDADE XXX.582.498-XX DUPLICIDADE
1206 MARIA NALVA PEREIRA SANTANA XXX.924.268-XX Não Credenciado (a)
1207 JÉSSICA FERNANDES DOS SANTOS XXX.100.478-XX Credenciado (a)
1208 CRISTIANE ARAÚJO DE SANTANA XXX.813.885-XX Não Credenciado (a)
1209 RITA DE CÁSSIA SOUZA MACHADO XXX.889.768-XX Não Credenciado (a)
1210 DANIELLE GATTI DOS SANTOS AGUIAR XXX.435.118-XX Não Credenciado (a)
1211 CÉLIA NOGUEIRA BISPO XXX.568.898-XX Não Credenciado (a)
1212 GRACIANY FERREIRA DA SILVA SOUSA XXX.497.488-XX Não Credenciado (a)
1213 VALÉRIA DA SILVA FERREIRA CAMPANELLA XXX.557.758-XX Não Credenciado (a)
1214 VANESSA ALVES GUIMARÃES XXX.525.148-XX Credenciado (a)
1215 FLÁVIA SILVA DOS SANTOS XXX.376.188-XX Não Credenciado (a)
1216 DUPLICIDADE XXX.896.228-XX DUPLICIDADE
1217 JULIANA FERNANDA SILVEIRA LOBATO DE SOUZA XXX.621.598-XX Credenciado (a)
1218 LOREN MATIUZZI SOARES XXX.673.998-XX DESCREDENCIADA
1219 JESSICA RODRIGUES SOUZA XXX.306.098-XX Credenciado (a)
1220 ELISABETE DE ALMEIDA PIERRE XXX.541.838-XX Não Credenciado (a)
1221 CAMILA REGINA GOMES XXX.935.818-XX Credenciado (a)
1222 ROSIMEIRE DA ROCHA XXX.809.798-XX Não Credenciado (a)
1223 GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA XXX.652.318-XX Não Credenciado (a)
1224 JORGEANE MILENA SARAIVA DA SILVA FERNANDES XXX.076.568-XX Não Credenciado (a)
1225 VICTORIA ABREU AMARAL XXX.504.358-XX Não Credenciado (a)
1226 SAZIA OLIVEIRA DA SILVA XXX.674.658-XX DESCREDENCIADA
1227 DUPLICIDADE XXX.949.008-XX DUPLICIDADE
1228 GABRIELA CARLA DE OLIVEIRA MESSIAS XXX.629.978-XX Não Credenciado (a)
1229 ANDREIA MAXIMIANO DA SILVA XXX.149.548-XX Não Credenciado (a)
1230 ANDRÉIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA XXX.582.098-XX Não Credenciado (a)
1231 TATIANE AYRES XXX.280.188-XX Não Credenciado (a)
1232 FERNANDA DE MOURA LIMA XXX.970.868-XX Não Credenciado (a)
1233 VIVIANE OLIVEIRA CHAGAS XXX.041.798-XX Não Credenciado (a)
1234 DUPLICIDADE XXX.720.738-XX DUPLICIDADE
1235 THAYS FERREIRA BARROS XXX.015.078-XX Não Credenciado (a)
1236 DUPLICIDADE XXX.525.148-XX DUPLICIDADE
1237 DUPLICIDADE XXX.159.118-XX DUPLICIDADE
1238 LUCELI GOMES DE BRITO XXX.114.958-XX Credenciado (a)
1239 LUANA RIOS DA SILVA XXX.909.328-XX Não Credenciado (a)
1240 ROSELI DE FÁTIMA ROMERO FREITAS XXX.914.178-XX Não Credenciado (a)
1241 ANA PAULA CONCEIÇÃO SANTOS XXX.027.468-XX Não Credenciado (a)
1242 PRISCILA ESPOSITO XXX.629.238-XX Não Credenciado (a)
1243 NATALIA ALMEIDA DE SOUZA XXX.659.738-XX Não Credenciado (a)
1244 ALECSANDRA FERREIRA DE SOUZA XXX.455.738-XX Credenciado (a)
1245 ANA LÚCIA DA CONCEIÇÃO XXX.298.208-XX Não Credenciado (a)
1246 NADIA LOPES DIAS BARBOZA XXX.678.218-XX Não Credenciado (a)
1247 FLÁVIA BERNARDO MARCONDES XXX.111.148-XX Não Credenciado (a)
1248 DUPLICIDADE XXX.163.138-XX DUPLICIDADE
1249 ELIANE APARECIDA FREITAS OLIVEIRA XXX.785.788-XX Não Credenciado (a)
1250 ELIANA GOMES DOS SANTOS XXX.603.328-XX Não Credenciado (a)
1251 CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS XXX.356.148-XX Não Credenciado (a)
1252 ERICA MAIARA DIAS DO NASCIMENTO ALMEIDA XXX.660.01-XX Credenciado (a)
1253 DUPLICIDADE XXX.582.788-XX DUPLICIDADE
1254 MARIA APARECIDA GOMES MAKINO XXX.895.808-XX Não Credenciado (a)
1255 DUPLICIDADE XXX.022.968-XX DUPLICIDADE
1256 TAMIRES SOUZA DE OLIVEIRA XXX.021.918-XX Não Credenciado (a)
1257 ROSANGELA NETO SANTOS SILVA XXX.834.844-XX Credenciado (a)
1258 CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS GONÇALVES XXX.409.458-XX Não Credenciado (a)
1259 LUCIANA PINHEIRO AMÂNCIO DA SILVA XXX.900.308-XX Não Credenciado (a)
1260 DUPLICIDADE XXX.985.058-XX DUPLICIDADE
1261 MAGDA DA SILVA XXX.397.668-XX Não Credenciado (a)
1262 GEOVANNA NICOLE DA SILVA MATOS XXX.699.778-XX Não Credenciado (a)
1263 MIRTES KELLY FERREIRA MARTINS XXX.088.488-XX Não Credenciado (a)
1264 GLECIA BATISTA DO NASCIMENTO RIBEIRO XXX.358.708-XX Não Credenciado (a)
1265 KALITÁ ARAUJO DA SILVA XXX.960.413-XX Não Credenciado (a)
1266 VANDERLEIA BERNARDO DA SILVA XXX.905.938-XX Credenciado (a)
1267 MORGANA OLIVEIRA DOS SANTOS XXX.987.778-XX Não Credenciado (a)
1268 EVELYN FERREIRA DA SILVA XXX.873.238-XX Não Credenciado (a)
1269 JOSELIA DA SILVA BATISTA XXX.961.048-XX Credenciado (a)
1270 MAYARA RIBEIRO ANDRADE XXX.843.488-XX Não Credenciado (a)
1271 MARIA DÉBORA BATISTA BEUTTENMÜLLER DOS SANTOS XXX.185.428-XX Não Credenciado (a)
1272 DANIELLY DE JESUS SOUZA XXX.330.304-XX Não Credenciado (a)
1273 PRISCILA DA SILVA LEMOS XXX.458.478-XX Não Credenciado (a)
1274 MARIANA DA SILVA FRAGNAN BARRETO XXX.743.138-XX Não Credenciado (a)
1275 GISELE MACEDO FERNANDES XXX.106.948-XX Não Credenciado (a)
1276 VALDEIDE SANTOS DE OLIVEIRA XXX.205.668-XX Não Credenciado (a)
1277 LÉIA SILVA DE OLIVEIRA XXX.760.908-XX Não Credenciado (a)
1278 MONNIK KERLY CARDOSO DA SILVA XXX.056.154-XX Não Credenciado (a)
1279 ANDREIA CAROLINA CHAGAS MARTOS XXX.813.318-XX Não Credenciado (a)
1280 ALENE ALVES BATISTA XXX.290.598-XX Não Credenciado (a)
1281 SIMONE DE AGUIAR RAMOS XXX.612.138-XX Não Credenciado (a)
1282 CRISTIANE DELECT LUSTOSA MARTINS XXX.056.878-XX Não Credenciado (a)
1283 EDNA TEIXEIRA BISPO XXX.898.018-XX Não Credenciado (a)
1284 JULIENE SANTOS DA SILVA XXX.229.488-XX Credenciado (a)
1285 DUPLICIDADE XXX.722.178-XX DUPLICIDADE
1286 PAMELA NAYARA LOPES DIAS XXX.853.728-XX Não Credenciado (a)
1287 GUSTAVO MARTINI DO NASCIMENTO XXX.274.678-XX Não Credenciado (a)
1288 SELENITA MARTINS CHAGAS XXX.411.918-XX Credenciado (a)
1289 MARA REGIANE DA SILVA MEDEIROS XXX.794.870-XX Não Credenciado (a)
1290 REGIANE MARA DOS SANTOS XXX.531.408-XX Não Credenciado (a)
1291 DUPLICIDADE XXX.895.808-XX DUPLICIDADE
1292 LUCIENE BITENCOURT PRAXEDES XXX.146.645-XX Credenciado (a)
1293 LEONADJA DOS SANTOS SILVA BELARMINO XXX.398.148-XX Não Credenciado (a)
1294 NAYARA APARECIDA DE MOURA OLIVEIRA XXX.849.938-XX Não Credenciado (a)
1295 ISIS AMORIM DE ABREU LIMA XXX.962.298-XX Não Credenciado (a)
1296 MICHELE DE PAIVA BENTO SANTOS XXX.447.098-XX Não Credenciado (a)
1297 IVANIA DOS SANTOS ARAÚJO DO NASCIMENTO XXX.596.328-XX Não Credenciado (a)
1298 EDMILA CARLA PIVOTO XXX.019.208-XX Credenciado (a)
1299 THAÍS UEDA GOMES XXX.376.058-XX Não Credenciado (a)
1300 DUPLICIDADE XXX.380.358-XX DUPLICIDADE
1301 DUPLICIDADE XXX.986.958-XX DUPLICIDADE
1302 ROSEMEIRE DA SILVA MELO XXX.113.598-XX Não Credenciado (a)
1303 KAILA DA SILVA RODRIGUES XXX.426.238-XX Não Credenciado (a)
1304 GISLENE FLAVIANY COSTA FERIA XXX.929.908-XX Não Credenciado (a)
1305 CINTHIA CAROLINE SANTOS BASTOS XXX.329.798-XX Não Credenciado (a)
1306 ADRIELE ALVES DA SILVA XXX.842.008-XX Não Credenciado (a)
1307 ALZIRENE MATOS DA SILVA XXX.332.218-XX Não Credenciado (a)
1308 EDIBERTA ALICE FIGUEIREDO DA SILVA XXX.829.748-XX Não Credenciado (a)
1309 VALDENICE BEZERRA XXX.112.318-XX Não Credenciado (a)
1310 KETLLYN STEFANI DA SILVA XXX.546.498-XX Não Credenciado (a)
1311 GIULIA SENA RAMOS XXX.572.698-XX Não Credenciado (a)
1312 DUPLICIDADE XXX.113.598-XX DUPLICIDADE
1313 TATIANE BORGES DE LIMA XXX.413.953-XX Não Credenciado (a)
1314 PABLIANE PIRES BISPO XXX.716.275-XX Não Credenciado (a)
1315 TATIANA SOUSA LEONARDO BARBOZA XXX.830.494-XX Não Credenciado (a)
1316 BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA XXX.281.908-XX Não Credenciado (a)
1317 DUPLICIDADE XXX.411.918-XX DUPLICIDADE
1318 DANIELE CRISTINA DOS SANTOS XXX.068.638-XX Credenciado (a)
1319 TÁBATA LARISSA OLIVEIRA DA SILVA XXX.680.558-XX Não Credenciado (a)
1320 DUPLICIDADE XXX.557.758-XX DUPLICIDADE
1321 NICOLLY DA SILVA GOMES XXX.899.168-XX Não Credenciado (a)
1322 MICHELLE APARECIDA MASSUCCI DE SOUZA XXX.762.138-XX Não Credenciado (a)
1323 ADRIANA AVELINO DA SILVA XXX.765.218-XX Credenciado (a)
1324 DUPLICIDADE XXX.765.218-XX DUPLICIDADE
1325 CLÁUDIO ROBERTO FONSECA XXX.872.988-XX Não Credenciado (a)
1326 ADRIENE MOREIRA XXX.456.398-XX Não Credenciado (a)
1327 DUPLICIDADE XXX.050.428-XX DUPLICIDADE
1328 MARIA DO SOCORRO SABINO DE OLIVEIRA SANTANA XXX.854.318-XX Não Credenciado (a)
1329 LUCI ELIZABETE CARDOSO VALENÇA XXX.792.418-XX Não Credenciado (a)
1330 PAULA DA SILVA ROIZ RIBEIRO XXX.434.848-XX Não Credenciado (a)
1331 IRIS PEREIRA MAIDA XXX.631.188-XX Credenciado (a)
1332 RITA DE CASSIA RIBEIRO DE LIMA . XXX.419.038-XX Não Credenciado (a)
1333 HOSANA PACHECO DE LIMA SILVA XXX.660.644-XX Credenciado (a)
1334 HELEN CRISTINA SANCES XXX.860.678-XX Não Credenciado (a)
1335 TIENE REJANE DA SILVA SANTOS XXX.952.658-XX Não Credenciado (a)
1336 NALVA APARECIDA MARQUES FERMAM BARROSO XXX.005.078-XX Não Credenciado (a)
1337 FERNANDA ALINE FELICIANO XXX.949.758-XX Não Credenciado (a)
1338 NOEMÍ MELISSA MENDES DOS SANTOS XXX.080.748-XX Não Credenciado (a)
1339 CELI DIAS OLIVEIRA XXX.460.528-XX Não Credenciado (a)
1340 ADRIANA ADYNA RIBEIRO DE SOUZA XXX.717.978-XX Não Credenciado (a)
1341 DUPLICIDADE XXX.456.398-XX DUPLICIDADE
1342 NATÁLIA DUARTE DE SOUZA XXX.891.528-XX Credenciado (a)
1343 DUPLICIDADE XXX.411.918-XX DUPLICIDADE
1344 ANA CAROLINE OLIVEIRA DE AGUIAR XXX.914.858-XX Não Credenciado (a)
1345 GEOVANA DA SILVA CERQUEIRA XXX.187.608-XX Não Credenciado (a)
1346 DUPLICIDADE XXX.941.048-XX DUPLICIDADE
1347 ROSILENE DOS SANTOS LIMA XXX.275.446-XX Não Credenciado (a)
1348 LUCIANA PEREIRA ROSA XXX.031.878-XX Não Credenciado (a)
1349 GRAZIELE SANTANA FERREIRA XXX.864.578-XX Não Credenciado (a)
1350 AMANDA BORGES MACEDO XXX.554.978-XX Não Credenciado (a)
1351 CAMILA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA XXX.606.408-XX Não Credenciado (a)
1352 ANA PAULA DA SILVA SOUZA XXX.000.608-XX Não Credenciado (a)
1353 DUPLICIDADE XXX.669.968-XX DUPLICIDADE
1354 ALCILENE MARIA SILVA DE ABREU XXX.534.654-XX Credenciado (a)
1355 PRISCILA IRACI VENANCIO SIQUEIRA XXX.203.118-XX Não Credenciado (a)
1356 LIGIA DA SILVA BARBOSA NOGUEIRA XXX.336.868-XX Não Credenciado (a)
1357 TÂNIA DE SOUSA LIMA XXX.542.218-XX Credenciado (a)
1358 PATRÍCIA CARNEIRO DO NASCIMENTO XXX.176.168-XX Não Credenciado (a)
1359 LEONORA FERREIRA DA SILVA XXX.027.018-XX Não Credenciado (a)
1360 FERNANDA ALVES REIS XXX.333.128-XX Credenciado (a)
1361 DUPLICIDADE XXX.333.128-XX DUPLICIDADE
1362 DUPLICIDADE XXX.849.938-XX DUPLICIDADE
1363 ANDREIA SANTOS ZITTLAU XXX.450.955-XX Não Credenciado (a)
1364 KAREN CRISTINA BARBOZA GALVÃO XXX.169.548-XX Não Credenciado (a)
1365 PATRÍCIA BENUTO DA SILVA XXX.923.758-XX Não Credenciado (a)
1366 TAÍS CRISTINA CARDOSO DE CARVALHO XXX.319.328-XX Credenciado (a)
1367 JEANE RAMOS DIAS SANTANA XXX.604.968-XX Não Credenciado (a)
1368 NORMA FIRMINO DA SILVA XXX.935.568-XX Não Credenciado (a)
1369 NILCENEIA PEREIRA FELISBINO XXX.555.138-XX Não Credenciado (a)
1370 SOLANGE GAIMO DE OLIVEIRA XXX.857.288-XX Não Credenciado (a)
1371 DUPLICIDADE XXX.760.908-XX DUPLICIDADE
1372 NATÁLIA DA SILVA FREITAS XXX.432.258-XX Credenciado (a)
1373 SYLZIA PAULA SANTOS DA SILVA XXX.388.254-XX Não Credenciado (a)
1374 DUPLICIDADE XXX.388.254-XX DUPLICIDADE
1375 EDILEUZA LAURENCIO DATRINDADE XXX.287.478-XX Não Credenciado (a)
1376 JESSICA APARECIDA DE MOURA XXX.119.498-XX Não Credenciado (a)
1377 SARA SANTOS DOS ANJOS XXX.859.458-XX Credenciado (a)
1378 DUPLICIDADE XXX.432.258-XX DUPLICIDADE
1379 CINTIA BAPTISTA GONÇALVES XXX.182.928-XX Não Credenciado (a)
1380 PATRÍCIA GONÇALVES LEITE XXX.841.958-XX Credenciado (a)
1381 CAJANES DE JESUS PINTO XXX.086.405-XX Não Credenciado (a)
1382 DUPLICIDADE XXX.086.405-XX DUPLICIDADE
1383 ANDRIA SILVA DE CARVALHO MOURA XXX.249.998-XX Não Credenciado (a)
1384 FABIANA MACEDO DA SILVA SOUSA XXX.031.658-XX Não Credenciado (a)
1385 ELISANGELA RITA DE SOUSA XXX.039.898-XX Não Credenciado (a)
1386 IRINEIDE GOMES DA SILVA NUNES XXX.405.828-XX Não Credenciado (a)
1387 DUPLICIDADE XXX.541.838-XX DUPLICIDADE
1388 JOSIELE VIEIRA SOUZA XXX.110.378-XX Não Credenciado (a)
1389 DUPLICIDADE XXX.456.398-XX DUPLICIDADE
1390 VIVIAN BARBOSA DOS SANTOS XXX.727.028-XX Não Credenciado (a)
1391 DUPLICIDADE XXX.727.028-XX DUPLICIDADE
1392 RUTH HELLANY DIAS BARBOSA XXX.320.344-XX Não Credenciado (a)
1393 EVELIM VIEIRA DE LIMA XXX.965.298-XX Não Credenciado (a)
1394 VILMA BENTO RIBEIRO NUNES XXX.513.798-XX Credenciado (a)
1395 LUCIANA DA SILVA RIBEIRO XXX.557.208-XX Não Credenciado (a)
1396 LILIAN SIGNORELLI XXX.830.858-XX Não Credenciado (a)
1397 DENISE COSTA DOS SANTOS XXX.238.268-XX Credenciado (a)
1398 DUPLICIDADE XXX.404.50-XX DUPLICIDADE
1399 LUCIANA MARIA SILVA XXX.744.428-XX Não Credenciado (a)
1400 VALÉRIA CRISTINA DE SOUSA SILVA XXX.605.188-XX Credenciado (a)
1401 DUPLICIDADE XXX.605.188-XX DUPLICIDADE
1402 JANE PEREIRA PARDINHO XXX.900.628-XX Não Credenciado (a)
1403 WANESSA GONÇALVES DE OLIVEIRA XXX.794.938-XX Não Credenciado (a)
1404 ANDREZA ROSA DA SILVA SACOMANI XXX.839.578-XX Não Credenciado (a)
1405 DUPLICIDADE XXX.238.268-XX DUPLICIDADE
1406 ANA MARIA DA SILVA XXX.262.928-XX Credenciado (a)
1407 JANAÍNA VASCO AZEVEDO MATOS XXX.154.298-XX Não Credenciado (a)
1408 SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS XXX.935.968-XX Não Credenciado (a)
1409 SILVIA NASCIMENTO OLIVEIRA GRILANDA XXX.520.268-XX Não Credenciado (a)
1410 CARLA MAILANE APARECIDA LIBANO XXX.740.658-XX Não Credenciado (a)
1411 TERESINHA APARECIDA DE MORAIS XXX.843.908-XX Não Credenciado (a)
1412 CARLA MARIA DOS SANTOS FIGUEIREDO XXX.233.758-XX Não Credenciado (a)
1413 ELENILDA VIEGAS DA SILVA XXX.944.648-XX Não Credenciado (a)
1414 ANA PAULA IAZZETE DA SILVA XXX.835.148-XX Credenciado (a)
1415 DUPLICIDADE XXX.212.748-XX DUPLICIDADE
1416 MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA PADILHA XXX.077.878-XX Não Credenciado (a)
1417 DUPLICIDADE XXX.456.398-XX DUPLICIDADE
1418 ANA PAULA DA SILVA CORREIA FERNANDES XXX.165.308-XX Não Credenciado (a)
1419 ANTÔNIA CLARA DOS SANTOS MANOEL XXX.172.308-XX Não Credenciado (a)
1420 DUPLICIDADE XXX.739.878-XX DUPLICIDADE
1421 BIANCA SHERON MARIA DA SILVA XXX.144.848-XX Não Credenciado (a)
1422 JACI APARECIDA DA ROSA XXX.293.508-XX Credenciado (a)
1423 DUPLICIDADE XXX.293.508-XX DUPLICIDADE
1424 DEISE ARIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA XXX.177.038-XX Credenciado (a)
1425 DÉBORA SOUSA TORRES XXX.688.778-XX Credenciado (a)
1426 LETÍCIA FERREIRA MARTINS MACHADO XXX.472.348-XX Não Credenciado (a)
1427 DUPLICIDADE XXX.289.994-XX DUPLICIDADE
1428 ANDREIA PEREIRA MACEDO XXX.619.178-XX Credenciado (a)
1429 DUPLICIDADE XXX.333.128-XX DUPLICIDADE
1430 INGRID APARECIDA PRIMO FERREIRA XXX.604.258-XX Não Credenciado (a)
1431 DUPLICIDADE XXX.184.438-XX DUPLICIDADE
1432 ROSELI NASCIMENTO SILVA XXX.258.278-XX Credenciado (a)
1433 DUPLICIDADE XXX.159.118-XX DUPLICIDADE
1434 DUPLICIDADE XXX.068.638-XX DUPLICIDADE
1435 DUPLICIDADE XXX.258.278-XX DUPLICIDADE
1436 KATHARINE DE LIMA E SILVA XXX.759.368-XX Credenciado (a)
1437 DUPLICIDADE XXX.600.638-XX DUPLICIDADE
1438 DUPLICIDADE XXX.365.088-XX DUPLICIDADE
1439 ELENICE DOS SANTOS REGIS CARDOSO XXX.677.325-XX Não Credenciado (a)
1440 MICHELINE DE OLIVEIRA LIMA XXX.630.758-XX Credenciado (a)
1441 ELIANE DE MATOS OLIVEIRA XXX.058.328-XX Credenciado (a)
1442 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA XXX.172.918-XX Não Credenciado (a)
1443 CAMILA SILVA FURQUIM XXX.629.588-XX Não Credenciado (a)
1444 DUPLICIDADE XXX.605.188-XX DUPLICIDADE
1445 ANA CLAUDIA MARIA DA COSTA FERREIRA XXX.660.008-XX Não Credenciado (a)
1446 CÉLIA FERREIRA XXX.522.112-XX Credenciado (a)
1447 GISELE PINHEIRO OLIVEIRA XXX.184.748-XX Não Credenciado (a)
1448 DUPLICIDADE XXX.583.618-XX DUPLICIDADE
1449 ROSEMARY CELLYS DAMASCENO PINTO XXX.661.498-XX Não Credenciado (a)
1450 DUPLICIDADE XXX.563.048-XX DUPLICIDADE
1451 VANIA MARIA FERNANDES DE MEIRA CUNHA XXX.312.936-XX Credenciado (a)
1452 DUPLICIDADE XXX.456.398-XX DUPLICIDADE
1453 DUPLICIDADE XXX.426.688-XX DUPLICIDADE
1454 DEISE ALVES DE CARVALHO DA SILVA XXX.238.108-XX Credenciado (a)
1455 DUPLICIDADE XXX.205.668-XX DUPLICIDADE
1456 DUPLICIDADE XXX.801.628-XX DUPLICIDADE
1457 YASMIM RODRIGUES COUTINHO XXX.432.018-XX Não Credenciado (a)
1458 DÉBORA SIQUEIRA DA SILVA XXX.124.178-XX Não Credenciado (a)
1459 JUSCELIA SARAIVA COELHO XXX.053.598-XX Não Credenciado (a)
1460 DUPLICIDADE XXX.397.668-XX DUPLICIDADE
1461 DUPLICIDADE XXX.238.268-XX DUPLICIDADE
1462 DUPLICIDADE XXX.468.768-XX DUPLICIDADE
1463 DUPLICIDADE XXX.542.218-XX DUPLICIDADE
1464 DUPLICIDADE XXX.238.268-XX DUPLICIDADE
1465 JULIA KAUANE DIAS DE ARAÚJO XXX.746.138-XX Não Credenciado (a)
1466 SABRINA DA MATA SILVA XXX.358.878-XX Não Credenciado (a)
1467 BEATRIZ SOUZA DE LIMA XXX.139.658-XX Não Credenciado (a)
1468 MARCELY PINHEIRO DA SILVA XXX.217.338-XX Credenciado (a)
1469 DUPLICIDADE XXX.248.118-XX DUPLICIDADE
1470 TATIANE DA SILVA COSTA DOS SANTOS XXX.559.828-XX Não Credenciado (a)
1471 DUPLICIDADE XXX.248.118-XX DUPLICIDADE
1472 DUPLICIDADE XXX.248.118-XX DUPLICIDADE
1473 ANA PAULA DE PÁDUA NASCIMENTO XXX.768.478-XX Não Credenciado (a)
1474 DANIELE FERNANDES DA SILVA SANTOS XXX.773.888-XX Não Credenciado (a)
1475 ANA PAULA MOURA DOS SANTOS XXX.394.588-XX Não Credenciado (a)
1476 DUPLICIDADE XXX.394.588-XX DUPLICIDADE
1477 MAYARA CARLA DE LIMA BRANCO XXX.716.568-XX Não Credenciado (a)
1478 DUPLICIDADE XXX.735.588-XX DUPLICIDADE
1479 ROSANA CELESTE TAVARES DA SILVA XXX.649.518-XX Não Credenciado (a)
1480 DUPLICIDADE XXX.649.518-XX DUPLICIDADE
1481 DUPLICIDADE XXX.100.478-XX DUPLICIDADE
1482 THAIS NAYARA MARQUES VIANA DA SILVA XXX.084.608-XX DESCREDENCIADA
1483 ALESSANDRA BARBOSA DE SOUZA DO NASCIMENTO XXX.048.698-XX Credenciado (a)
1484 NATHALIA COSTA DE OLIVEIRA SOUZA XXX.213.988-XX Credenciado (a)
1485 DUPLICIDADE XXX.487.608-XX DUPLICIDADE
1486 DUPLICIDADE XXX.036.488-XX DUPLICIDADE
1487 DUPLICIDADE XXX.184.438-XX DUPLICIDADE
1488 DUPLICIDADE XXX.474.538-XX DUPLICIDADE
1489 DUPLICIDADE XXX.084.768-XX DUPLICIDADE
1490 DUPLICIDADE XXX.352.998-XX DUPLICIDADE
1491 DUPLICIDADE XXX.649.518-XX DUPLICIDADE
1492 SANDRA FERNANDES BATISTA BARROS XXX.683.188-XX Credenciado (a)
1493 DUPLICIDADE XXX.546.498-XX DUPLICIDADE
1494 VICTORIA DE SOUZA AMARAL XXX.134.118-XX Credenciado (a)
1495 FLÁVIA SANTOS DE SOUZA XXX.101.728-XX Não Credenciado (a)
1496 ANA CLAUDIA PORTO XXX.057.058-XX Não Credenciado (a)
1497 DUPLICIDADE XXX.216.358-XX DUPLICIDADE
1498 JOELMA DOS SANTOS GONÇALVES XXX.927.568-XX Não Credenciado (a)
1499 DUPLICIDADE XXX.542.218-XX DUPLICIDADE
1500 LUCIANA RODRIGUES DA SILVA XXX.641.558-XX Credenciado (a)
1501 MARIA LUCIA VAZ XXX.167.128-XX Não Credenciado (a)
1502 DANIELLA RODRIGUES COSTA XXX.503.978-XX Não Credenciado (a)
1503 WALQUIRIA MAGALHÃES AZEVEDO XXX.890.048-XX Não Credenciado (a)
1504 MILENA SOUZA ELEUTÉRIO XXX.526.258-XX Credenciado (a)
1505 DUPLICIDADE XXX.750.898-XX DUPLICIDADE
1506 ELIANE DE OLIVEIRA XXX.703.578-XX Não Credenciado (a)
1507 DUPLICIDADE XXX.838.958-XX DUPLICIDADE
1508 DUPLICIDADE XXX.149.148-XX DUPLICIDADE
1509 NATALIA BARBOSA CAVALCANTE DE ARAUJO SANTOS XXX.926.538-XX Não Credenciado (a)
1510 DUPLICIDADE XXX.084.768-XX DUPLICIDADE
1511 ROSÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS COSTA XXX.945.588-XX Não Credenciado (a)
1512 DUPLICIDADE XXX.192.565-XX DUPLICIDADE
1513 DANIELA NOELI DA SILVA XXX.990.468-XX Não Credenciado (a)
1514 DUPLICIDADE XXX.227.808-XX DUPLICIDADE
1515 BRUNA ALEXANDRE DA SILVA XXX.358.658-XX Credenciado (a)
1516 VANIA MOREIRA SANTOS MARCELINO XXX.296.818-XX Não Credenciado (a)
1517 DUPLICIDADE XXX.213.988-XX DUPLICIDADE
1518 JESSICA VALERIANA MONTALVÃO SILVA XXX.268.398-XX Não Credenciado (a)
1519 DUPLICIDADE XXX.676.678-XX DUPLICIDADE
1520 LEIDE LYS FERREIRA REIS DE RESENDE XXX.153.848-XX Credenciado (a)
1521 DUPLICIDADE XXX.676.678-XX DUPLICIDADE
1522 CAROLINE OSCAR DE OLIVEIRA ALMEIDA XXX.494.938-XX Credenciado (a)
1523 CRISTINA TEREZINHA DA SILVA XXX.117.568-XX Credenciado (a)
1524 ROSANGELA SIQUEIRA GOMES XXX.604.158-XX Não Credenciado (a)
1525 QUÉREN MONIQUE BASTOS XXX.632.278-XX Não Credenciado (a)
1526 CINTIA LIMA SALES DOS SANTOS XXX.731.958-XX Não Credenciado (a)
1527 DUPLICIDADE XXX.647.115-XX DUPLICIDADE
1528 GRACE HELLEN SMULKOWSKI DE ARAUJO XXX.645.428-XX Não Credenciado (a)
1529 THAÍS VIEIRA DA SILVA XXX.865.898-XX Não Credenciado (a)
1530 DUPLICIDADE XXX.754.398-XX DUPLICIDADE
1531 MICHELY SCHWEDICK ALVES XXX.450.338-XX Credenciado (a)
1532 CAMILA CRISTINA CARDOSO DE ALMONDES SILVA XXX.123.918-XX Não Credenciado (a)
1533 MARIA LUANA DE OLIVEIRA LOPES XXX.419.753-XX Não Credenciado (a)
1534 DUPLICIDADE XXX.419.754-XX DUPLICIDADE
1535 LUCIANA ALVES DA SILVA XXX.693.408-XX Não Credenciado (a)
1536 LEILIANE DA SILVA REGES LIMA XXX.423.438-XX Não Credenciado (a)
1537 LENILZA DE MACEDO MENDES XXX.534.008-XX Não Credenciado (a)
1538 JANIS GOMES DE OLIVEIRA XXX.651.128-XX Credenciado (a)
1539 JACQUELINE MALLET FERREIRA DA SILVA XXX.148.138-XX DESCREDENCIADA
1540 DUPLICIDADE XXX.760.998-XX DUPLICIDADE
1541 MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS XXX.722.85-XX Não Credenciado (a)
1542 DUPLICIDADE XXX.531.408-XX DUPLICIDADE
1543 DUPLICIDADE XXX.760.998-XX DUPLICIDADE
1544 DUPLICIDADE XXX.144.848-XX DUPLICIDADE
1545 MARÍA DO CARMO DA SILVA XXX.730.168-XX Não Credenciado (a)
1546 ELAINE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA XXX.628.174-XX Credenciado (a)
1547 DUPLICIDADE XXX.583.618-XX DUPLICIDADE
1548 MARIANA AMARAL DA SILVA XXX.641.418-XX Não Credenciado (a)
1549 IMACULADA CONCEIÇÃO CARNEIRO FERREIRA XXX.595.438-XX Credenciado (a)
1550 MÁRCIA PENHA DA SILVA DOS SANTOS XXX.724.388-XX Não Credenciado (a)
1551 JESSIANE APOLINÁRIO XXX..534.788-XX Não Credenciado (a)
1552 THAIS DE ALMEIDA LOUREIRO XXX.560.528-XX Credenciado (a)
1553 LUCIANA BARROSO DOS SANTOS XXX.504.378-XX Credenciado (a)
1554 DUPLICIDADE XXX.084.768-XX DUPLICIDADE
1555 MARIA BEATRIZ DA SILVA DE SOUZA XXX..945.188-XX Não Credenciado (a)
1556 KARINE MARTINS VIEIRA XXX.332.708-XX Credenciado (a)
1557 DUPLICIDADE XXX.149.148-XX DUPLICIDADE
1558 DUPLICIDADE XXX.184.438-XX DUPLICIDADE
1559 DUPLICIDADE XXX.578.058-XX DUPLICIDADE
1560 DUPLICIDADE XXX.474.538-XX DUPLICIDADE
1561 DUPLICIDADE XXX.278.844-XX DUPLICIDADE
1562 DUPLICIDADE XXX.298.208-XX DUPLICIDADE
1563 DUPLICIDADE XXX.278.844-XX DUPLICIDADE
1564 DUPLICIDADE XXX..238.268-XX DUPLICIDADE
1565 DUPLICIDADE XXX.050.428-XX DUPLICIDADE
1566 MAYARA FERREIRA DA SILVA XXX.811.098-XX Não Credenciado (a)
Class Agente Recreativo II CPF Situação
924 DUPLICIDADE XXX.545.968-XX DUPLICIDADE
925 FÁBIA DA SILVA MACIEL SANTANA XXX.667.213-XX Não Credenciado (a)
926 RAFAEL MAGALDI OLIVEIRA XXX.121.628-XX Não Credenciado (a)
927 ÂNGELA NUNES DE LIMA XXX.099.998-XX Não Credenciado (a)
928 FABIANA APARECIDA DA SILVA MERCES XXX.081.518-XX Não Credenciado (a)
929 REGINA MARIA FERREIRA ARAUJO XXX.275.813-XX Credenciado (a)
930 GEOVANNA DA SILVA PEREIRA XXX.755.388-XX Não Credenciado (a)
931 VILMA GONÇALVES DA SILVA XXX.202.488-XX Credenciado (a)
932 DUPLICIDADE XXX.535.078-XX DUPLICIDADE
933 EDNA RODRIGUES DE ALMEIDA XXX.766.248-XX Credenciado (a)
934 IZABEL CRISTINA TOBIAS TORRES XXX.314.528-XX Não Credenciado (a)
935 MARIANA LIMA DE SOUZA XXX.979.118-XX Não Credenciado (a)
936 GLEICE KELI APARECIDA DOS SANTOS XXX.491.308-XX Não Credenciado (a)
937 VERA LUCIA MACEDO XXX.935.503-XX Não Credenciado (a)
938 FABIANA VIEIRA EMIDIO XXX.828.548-XX Credenciado (a)
939 SARA IZALDETE DA SILVA XXX.776.258-XX Não Credenciado (a)
940 BRIGIDA GIL DE MELLO XXX.452.498-XX Não Credenciado (a)
941 MARRIETE DE CASSIA SILVA ROCHA XXX.684.268-XX Credenciado (a)
942 MARIA XIRLIANE DA SILVEIRA XXX.040.958-XX Não Credenciado (a)
943 DUPLICIDADE XXX.152.328-XX DUPLICIDADE
944 MOISÉS GONÇALVES SILVA CAMPANER XXX.391.488-XX Não Credenciado (a)
945 RITA DE CÁSSIA SOUZA MACHADO XXX.889.768-XX Não Credenciado (a)
946 MARIA RUTH CYPRIANO RAMOS XXX.276.958-XX Não Credenciado (a)
947 IVO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR XXX.100.278-XX Não Credenciado (a)
948 DANIELA MARQUES DO NASCIMENTO XXX.425.838-XX Não Credenciado (a)
949 ANA CLAUDIA BARROS XXX.373.028-XX Não Credenciado (a)
950 DUPLICIDADE XXX.041.788-XX DUPLICIDADE
951 JOSIELY MARIA DA SILVA XXX.959.848-XX Não Credenciado (a)
952 MARILENE GALDINO DE LIMA SILVA XXX.169.538-XX Não Credenciado (a)
953 TAMIRIS VIEIRA MACEDO DE FRANÇA XXX.827.188-XX Não Credenciado (a)
954 GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA XXX.652.318-XX Não Credenciado (a)
955 ELAINE LUCAS DA SILVA XXX.400.968-XX Não Credenciado (a)
956 PALOMA DA SILVA RIBEIRO SOUZA XXX.899.688-XX Não Credenciado (a)
957 LETICIA OLIVIA DA SILVA XXX.694.638-XX Não Credenciado (a)
958 JESSICA COSTA DA SILVA XXX.302.758-XX Não Credenciado (a)
959 LUIZE PEREIRA DE ALMEIDA XXX.593.968-XX Não Credenciado (a)
960 DUPLICIDADE XXX.736.078-XX DUPLICIDADE
961 MARÍA CELIA BESERRA DA SILVA XXX.440.668-XX Não Credenciado (a)
962 SHEILA FERRANTE XXX.636.398-XX Credenciado (a)
963 ALEXANDRE RODRIGUES XXX.397.058-XX Não Credenciado (a)
964 ALINE DOS SANTOS MORAIS XXX.620.248-XX Não Credenciado (a)
965 FLÁVIA GOMES DA SILVA XXX.901.408-XX Credenciado (a)
966 DUPLICIDADE XXX.040.958-XX DUPLICIDADE
967 GISELE SOUZA DE MELO XXX.359.938-XX Não Credenciado (a)
968 DUPLICIDADE XXX.947.948-XX DUPLICIDADE
969 ANA CAROLINA PAES MACHADO XXX.318.748-XX Credenciado (a)
970 SANDRA DE JESUS MACEDO DA SILVA XXX.188.151-XX Credenciado (a)
971 RAFAEL PAULICHI ALVES XXX.125.748-XX Não Credenciado (a)
972 TAMIRIS DE ABREU XXX.661.468-XX Não Credenciado (a)
973 FABIANA MENDONÇA MOUA XXX.647.388-XX Não Credenciado (a)
974 MÉRCIA DA SILVA MOREIRA XXX.244.678-XX Não Credenciado (a)
975 YURI ROCHA NOGUEIRA XXX.543.478-XX Não Credenciado (a)
976 CLÁUDIA CARINA FERREIRA ROCHA XXX.202.628-XX Não Credenciado (a)
977 TATIANNY DA SILVA SERRA XXX.466.093-XX Credenciado (a)
978 DUPLICIDADE XXX.947.948-XX DUPLICIDADE
979 LARISSA TAUANE SANTOS MONTEIRO XXX.524.348-XX Não Credenciado (a)
980 RAFLESIA DA COSTA BARBOSA XXX.848.968-XX Não Credenciado (a)
981 ANTONIA ANTERLUCIA MARTINS COSTA XXX.629.683-XX Não Credenciado (a)
982 JENIFFER DA SILVA ESMERALDO XXX.175.868-XX Não Credenciado (a)
983 ALAIS PEREIRA LACERDA XXX.413.948-XX Não Credenciado (a)
984 DUPLICIDADE XXX.373.028-XX DUPLICIDADE
985 ADEILDA PONTES SIQUEIRA XXX.792.168-XX Não Credenciado (a)
986 ALINY DE JESUS ROCHA DA SILVA XXX.962.738-XX Não Credenciado (a)
987 MADALENA ROSA RIBEIRO XXX.250.288-XX Não Credenciado (a)
988 LUCIANA MENEZES DUARTE XXX.733.568-XX Não Credenciado (a)
989 DUPLICIDADE XXX.182.608-XX DUPLICIDADE
990 PATRICIA GALDINO DANTAS DE SA XXX.319.138-XX Não Credenciado (a)
991 RITA DE CASSIA DE PAULA ALVES XXX.808.938-XX Credenciado (a)
992 SANDY ALYSSON KOENIG MACEDO XXX.007.818-XX Credenciado (a)
993 LUCICLEIDE CERQUEIRA ELOY DA SILVA XXX.691.628-XX Não Credenciado (a)
994 DUPLICIDADE XXX.691.628-XX DUPLICIDADE
995 SUELLEN MARQUES DOS REIS XXX.431.968-XX Não Credenciado (a)
996 SILVANIA REGINA MARTINS XXX.099.248-XX Credenciado (a)
997 FABIO FERREIRA DA SILVA XXX.504.588-XX Não Credenciado (a)
998 KARINA FERNANDES XXX.385.988-XX Não Credenciado (a)
999 ISABELY VITÓRIA DE OLIVEIRA SANTOS XXX.618.348-XX Credenciado (a)
1000 LEONILDA PEREIRA FONSECA XXX.488.578-XX Não Credenciado (a)
1001 CLEIDE PINHEIRO DA CRUZ XXX.905.038-XX Não Credenciado (a)
1002 DUPLICIDADE XXX.905.038-XX DUPLICIDADE
1003 ADRIANA SILVA MAGALHÃES XXX.308.935-XX Não Credenciado (a)
1004 ALEX SARMENTO MOREIRA XXX.795.008-XX Credenciado (a)
1005 DUPLICIDADE XXX.959.848-XX DUPLICIDADE
1006 CATIA BATISTA DA SILVA XXX.808.218-XX Não Credenciado (a)
1007 ADRIANNE MARIA SILVA SANTOS XXX.242.048-XX Não Credenciado (a)
1008 DUPLICIDADE XXX.125.748-XX DUPLICIDADE
1009 CAIO FELLIPE DE SENA FERNANDES XXX.499.978-XX Credenciado (a)
1010 GILSON DOS SANTOS XXX.063.938-XX Não Credenciado (a)
1011 NATHALIA EVELYN LIMA DE OLIVEIRA XXX.191.928-XX Credenciado (a)
1012 MARIA EVELINE DA ROCHA XXX.468.908-XX Não Credenciado (a)
1013 CHRISTINA BRITO DE SOUZA XXX.456.198-XX Não Credenciado (a)
1014 ANDRÉIA APARECIDA DE ARAUJO XXX.695.558-XX Não Credenciado (a)
1015 ANDRÉIA DE SOUZA PEREIRA SIERRA XXX.008.538-XX Não Credenciado (a)
1016 CATIANE DE OLIVEIRA MOURA XXX.224.388-XX Não Credenciado (a)
1017 JOSILENE NOVAIS SOUSA XXX.481.283-XX Não Credenciado (a)
1018 PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA XXX.560.108-XX Credenciado (a)
1019 LETICIA APARECIDA F DE MORAES GONÇALEZ XXX.313.398-XX Não Credenciado (a)
1020 TAINÁ VITORIA DA SILVA XXX.352.818-XX Não Credenciado (a)
1021 NAYARA APARECIDA DE MOURA OLIVEIRA XXX.849.938-XX Não Credenciado (a)
1022 DUPLICIDADE XXX.113.928-XX DUPLICIDADE
1023 ERIKA NUNES DA SILVA NARCIZO XXX.715.438-XX Não Credenciado (a)
1024 ANA CÉLIA DA SILVA MELO XXX.771.345-XX Não Credenciado (a)
1025 SOLANGE ISABEL DE OLIVEIRA ORIEL XXX.059.778-XX Não Credenciado (a)
1026 FERNANDA ESTEFANI FERRAZ XXX.692.769-XX Credenciado (a)
1027 SIMONE DO NASCIMENTO VIANNA XXX.711.048-XX Não Credenciado (a)
1028 DUPLICIDADE XXX.212.808-XX DUPLICIDADE
1029 ÉLVIO DE ALMEIDA CAVALIER XXX.311.028-XX Credenciado (a)
1030 REGINA MARIA DE OLIVEIRA XXX.248.598-XX Não Credenciado (a)
1031 JINAER ANGELA ELIZEU XXX.538.928-XX Credenciado (a)
1032 VANESSA FERREIRA VIANA XXX.138.848-XX Credenciado (a)
1033 SHEILA RAMOS DA CRUZ XXX.947.248-XX Não Credenciado (a)
1034 RENATA MEIRA SOUSA XXX.504.658-XX Não Credenciado (a)
1035 AMANDA ELIZEU DE ARAÚJO XXX.585.508-XX Credenciado (a)
1036 DUPLICIDADE XXX.007.818-XX DUPLICIDADE
1037 FABIANA VICTOR LIMA XXX.420.748-XX Não Credenciado (a)
1038 KATIA REGINA URBANI XXX.296.988-XX Não Credenciado (a)
1039 LEIDIANE LOPES BARBOSA DE TOLEDO XXX.151.338-XX Não Credenciado (a)
1040 WAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA XXX.691.008-XX Não Credenciado (a)
1041 DUPLICIDADE XXX.007.818-XX DUPLICIDADE
1042 MARIA SUZETE DA SILVA XXX.987.408-XX Credenciado (a)
1043 NEUSA RODRIGUES DA SILVA XXX.129.388-XX Não Credenciado (a)
1044 ANDERSON ANTÔNIO FERREIRA GOMES XXX.445.748-XX Credenciado (a)
1045 DUPLICIDADE XXX.385.988-XX DUPLICIDADE
1046 DUPLICIDADE XXX.905.038-XX DUPLICIDADE
1047 GUILHERME COSTA BRITO XXX.074.648-XX Não Credenciado (a)
1048 EDNA MARIA DE SOUSA SILVA XXX.268.888-XX Não Credenciado (a)
1049 JÉSSICA SOUZA DOS SANTOS XXX.350.708-XX Não Credenciado (a)
1050 MONICA MARIANE D S SILVA XXX.086.998-XX Não Credenciado (a)
1051 VIVIAN FAGUNDES COSTA XXX.788.188-XX Não Credenciado (a)
1052 DUPLICIDADE XXX.788.188-XX DUPLICIDADE
1053 DANIELE COUTINHO MORAIS OLIVEIRA XXX.474.678-XX Não Credenciado (a)
1054 DUPLICIDADE XXX.121.628-XX DUPLICIDADE
1055 ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA XXX.476.508-XX Não Credenciado (a)
1056 GISELE REGINA COSTA DA SILVA XXX.538.368-XX Não Credenciado (a)
1057 NATALI DA SILVA OLIVEIRA XXX.119.658-XX Não Credenciado (a)
1058 ANA PAULA CORREIA DA SILVA XXX.279.888-XX Não Credenciado (a)
1059 CLEIDSON AMANCIO DA SILVA XXX.174.848-XX Não Credenciado (a)
1060 NICOLY LORENA NAIMO XXX.040.268-XX Não Credenciado (a)
1061 KARINA DA SILVA RODRIGUES XXX.867.858-XX Não Credenciado (a)
1062 MARINA SANTANA DE CARVALHO XXX.448.628-XX Não Credenciado (a)
1063 FATIMA SEABRA DOS ANJOS RIBEIRO XXX.775.158-XX Não Credenciado (a)
1064 DUPLICIDADE XXX.079.078-XX DUPLICIDADE
1065 DUPLICIDADE XXX.733.258-XX DUPLICIDADE
1066 JULIANA LEAL RODRIGUES XXX.890.278-XX Não Credenciado (a)
1067 LUANA FONSECA LIMA XXX.967.058-XX Não Credenciado (a)
1068 JADE VITORIA SILVA XXX.025.308-XX Não Credenciado (a)
1069 GEOVANA DE SOUZA FERNANDES MOREIRA XXX.152.348-XX Não Credenciado (a)
1070 ADAILTON RODRIGUES PEIXOTO XXX.418.688-XX Credenciado (a)
1071 JULIO CESAR LINS DE SOUZA XXX.362.828-XX Não Credenciado (a)
1072 JÉSSICA ALMEIDA DUTRA DA SILVA XXX.408.898-XX Não Credenciado (a)
1073 DUPLICIDADE XXX.408.898-XX DUPLICIDADE
1074 LETÍCIA DO NASCIMENTO PEREIRA XXX.110.888-XX Não Credenciado (a)
1075
PRISCILLA AP DO NASCIMENTO VIANNA
XXX.070.178-XX Não Credenciado (a)
1076 MARIA DE LOURDES ROCHA BARNABÉ XXX.421.008-XX Credenciado (a)
1077 DUPLICIDADE XXX.268.888-XX DUPLICIDADE
1078 DUPLICIDADE XXX.733.258-XX DUPLICIDADE
1079 CRISTIANE SILVA AVELOIS XXX.871.088-XX Credenciado (a)
1080 CHIRLEY BORGES BASTOS XXX.881.078-XX Credenciado (a)
1081 PRISCILA ESPOSITO XXX.629.238-XX Não Credenciado (a)
1082 MARIA ELAINE AMORIM ARAÚJO XXX.850.714-XX Não Credenciado (a)
1083 DANIELY SANTOS DO NASCIMENTO XXX.587.998-XX Não Credenciado (a)
1084 RENATA DIAS LIMA XXX.392.253-XX Credenciado (a)
1085 NATACHA ALVES DOS SANTOS XXX.975.788-XX Não Credenciado (a)
1086 LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA XXX.742.918-XX Não Credenciado (a)
1087 DUPLICIDADE XXX.640.758-XX DUPLICIDADE
1088 DUPLICIDADE XXX.583.278-XX DUPLICIDADE
1089 FLÁVIA SILVA DOS SANTOS XXX.376.188-XX Não Credenciado (a)
1090 DUPLICIDADE XXX.538.928-XX DUPLICIDADE
1091 DUPLICIDADE XXX.780.968-XX DUPLICIDADE
1092 DUPLICIDADE XXX.564.118-XX DUPLICIDADE
1093 ALDENICE JOSE DOS SANTOS ARRUDA XXX.226.734-XX Não Credenciado (a)
1094 DUPLICIDADE XXX.893.084-XX DUPLICIDADE
1095 DUPLICIDADE XXX.374.418-XX DUPLICIDADE
1096 DUPLICIDADE XXX.219.148-XX DUPLICIDADE
1097 DUPLICIDADE XXX.622.508-XX DUPLICIDADE
1098 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES XXX.697.548-XX Não Credenciado (a)
1099 BIANCA COSTA DE SOUZA XXX.677.968-XX Credenciado (a)
1100 ELISABETE DE ALMEIDA PIERRE XXX.541.838-XX Credenciado (a)
1101 DUPLICIDADE XXX.890.278-XX DUPLICIDADE
1102 DUPLICIDADE XXX.025.308-XX DUPLICIDADE
1103 DUPLICIDADE XXX.152.348-XX DUPLICIDADE
1104 DUPLICIDADE XXX.967.058-XX DUPLICIDADE
1105 ANA NILDA PINTO GUERRA XXX.001.538-XX Credenciado (a)
1106 FABIANA BATISTA VIEIRA XXX.211.798-XX Não Credenciado (a)
1107 ANA PAMELA RIBEIRO MANO DOS SANTOS XXX.934.978-XX Credenciado (a)
1108 BRYAN DIOGO JOVINO DA SILVA XXX.724.948-XX Não Credenciado (a)
1109 MAYARA COMINI ALMEIDA DUTRA XXX.763.398-XX Não Credenciado (a)
1110 ADRIANA APARECIDA FERNANDES SEVERO XXX.506.248-XX Não Credenciado (a)
1111 DUPLICIDADE XXX.506.248-XX DUPLICIDADE
1112 MARA CRISTINA DA SILVA FELIN BORGES XXX.691.758-XX Não Credenciado (a)
1113 CAMILA LIMA DA SILVA XXX.611.518-XX Não Credenciado (a)
1114 JÉSSICA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO XXX.614.468-XX Não Credenciado (a)
1115 ELIANA SALVIANO COELHO XXX.307.538-XX Não Credenciado (a)
1116 CLEMILDA MARIA MARTINS SOUZA XXX.526.194-XX Credenciado (a)
1117 DUPLICIDADE XXX.760.878-XX DUPLICIDADE
1118 BRUNO CARVALHO DA SILVA XXX.591.198-XX Não Credenciado (a)
1119 DUPLICIDADE XXX.654.588-XX DUPLICIDADE
1120 DUPLICIDADE XXX.583.278-XX DUPLICIDADE
1121 DUPLICIDADE XXX.110.888-XX DUPLICIDADE
1122 BIANCA PALOMA GOMES DA XXX.471.298-XX Não Credenciado (a)
1123 ZELMA BELARMINO DA SILVA XXX.605.688-XX Credenciado (a)
1124 DUPLICIDADE XXX.160.578-XX DUPLICIDADE
1125 ROBSON VELOZO MARCONDES XXX.643.598-XX Não Credenciado (a)
1126 FERNANDA MORAIS DA SILVA XXX.192.798-XX Credenciado (a)
1127 EVELYN CAROLINE CARVALHO XXX.942.648-XX Não Credenciado (a)
1128 DUPLICIDADE XXX.700.698-XX DUPLICIDADE
1129 ISABELLA ALVES DE OLIVEIRA GIMENEZ XXX.986.628-XX Credenciado (a)
1130 DUPLICIDADE XXX.007.818-XX DUPLICIDADE
1131 DUPLICIDADE XXX.302.758-XX DUPLICIDADE
1132 ESTER PEREIRA XXX.965.398-XX Não Credenciado (a)
1133 ANA PAULA DA SILVA SOUZA XXX.857.818-XX Credenciado (a)
1134 CRISTINA SOARES DE SOUZA XXX.720.738-XX Não Credenciado (a)
1135 EVELYN MAIA REIS XXX.990.948-XX Não Credenciado (a)
1136 DUPLICIDADE XXX.302.758-XX DUPLICIDADE
1137 DUPLICIDADE XXX.593.618-XX DUPLICIDADE
1138 MARILEIDE RODRIGUES MANTOVANI XXX.242.098-XX Não Credenciado (a)
1139 ADRIANA DUARTE GONÇALVES XXX.625.948-XX Não Credenciado (a)
1140 DUPLICIDADE XXX.543.758-XX DUPLICIDADE
1141 LUANA SANTANA DO NASCIMENTO XXX.562.288-XX Não Credenciado (a)
1142 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA XXX.172.918-XX Não Credenciado (a)
1143 DANIELA ALESSANDRA A ORTIZ CAETANO XXX.654.518-XX Não Credenciado (a)
1144 DUPLICIDADE XXX.654.518-XX DUPLICIDADE
1145 MARIA ISABEL BOMFIM FARIAS XXX.047.568-XX Não Credenciado (a)
1146 RICARDO RODRIGUES ALVES XXX.370.098-XX Não Credenciado (a)
1147 ANDREA CAVALCANTE DE ALMEIDA XXX.816.608-XX Credenciado (a)
1148 MAÍRA APARECIDA MENDES XXX.906.368-XX Credenciado (a)
1149 MARIA DÉBORA B BEUTTENMÜLLER SANTOS XXX.185.428-XX Não Credenciado (a)
1150 SANDRA MARIA PRAZERES ARAUJO XXX.133.468-XX Credenciado (a)
1151 DUPLICIDADE XXX.202.488-XX DUPLICIDADE
1152 ROBERTA DA SILVA VELOSO XXX.941.958-XX Não Credenciado (a)
1153 GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO XXX.322.268-XX Não Credenciado (a)
1154 KATHLEEN BERNARDO PEREIRA SANTOS XXX.584.518-XX Não Credenciado (a)
1155 KÁTIA REGINA COTRIM XXX.779.808-XX Credenciado (a)
1156 DUPLICIDADE XXX.185.428-XX DUPLICIDADE
1157 GRAZIELA JANUARIO DE CASTRO XXX.224.128-XX Credenciado (a)
1158 DANIELA ALVES VIEIRA XXX.854.758-XX Não Credenciado (a)
1159 BARBARA DA GRAÇA ROCHA XXX.797.848-XX Credenciado (a)
1160 DUPLICIDADE XXX.354.358-XX DUPLICIDADE
1161 MARCUS VINÍCIUS LEITE DA CRUZ XXX.337.968-XX Não Credenciado (a)
1162 ROSANA DE CARVALHO S DO NASCIMENTO XXX.081.198-XX Não Credenciado (a)
1163 EVELLYN THAINA ALVES DOS SANTOS XXX.453.668-XX Não Credenciado (a)
1164 EDNA MARIA OLIVEIRA GOMES XXX.185.954-XX Credenciado (a)
1165 THAIS GONZAGA PEREIRA XXX.410.638-XX Não Credenciado (a)
1166 DUPLICIDADE XXX.776.258-XX DUPLICIDADE
1167 CLAUDIA FERNANDA G NASCIMENTO XXX.172.388-XX Não Credenciado (a)
1168 EVELIN LAZARA OLIVEIRA SANTOS XXX.973.828-XX Não Credenciado (a)
1169 MARIANA GOMES DE BARROS XXX.623.338-XX Não Credenciado (a)
1170 DUPLICIDADE XXX.488.578-XX DUPLICIDADE
1171 ANA NILDA. PINTO GUERRA XXX.001.538-XX DESCREDENCIADA
1172 BRUNA SAMPAIO PEREIRA LIMA XXX.383.998-XX Não Credenciado (a)
1173 DUPLICIDADE XXX.378.698-XX DUPLICIDADE
1174 EDINALVA MARIA DA SILVA SCHULTZ RAMOS XXX.477.498-XX Credenciado (a)
1175 JACQUELINE RAQUEL VIEIRA LIMA XXX.610.678-XX Credenciado (a)
1176 ALLANA MELO CARRIERO XXX.985.058-XX Não Credenciado (a)
1177 DUPLICIDADE XXX.041.788-XX DUPLICIDADE
1178 DUPLICIDADE XXX.975.788-XX DUPLICIDADE
1179 ANDRÉIA CAMARGO DE SOUZA XXX.293.958-XX Não Credenciado (a)
1180 DUPLICIDADE XXX.202.488-XX DUPLICIDADE
1181 SIRLEI GUIMARÃES FURTUNATO XXX.765.348-XX Não Credenciado (a)
1182 IVANY SANTOS SILVA XXX.215.188-XX Credenciado (a)
1183 DUPLICIDADE XXX.640.758-XX DUPLICIDADE
1184 DUPLICIDADE XXX.614.468-XX DUPLICIDADE
Class Agente Inclusivo CPF Situação
164 VIVIANE GONÇALVES DA SILVA XXX.470.448-XX Não Credenciado (a)
165 ADEILDA PONTES SIQUEIRA XXX.792.168-XX Não Credenciado (a)
166 EDNA MARIA MENDONÇA DE SOUZA XXX.307.614-XX Não Credenciado (a)
167 ALINE DE OLIVEIRA SANTOS XXX.916.748-XX Credenciado (a)
168 FERNANDA DE SÁ SOUSA XXX.676.118-XX Não Credenciado (a)
169 LEONILDA PEREIRA FONSECA XXX.488.578-XX Não Credenciado (a)
170 GRASY MARCELE RAMOS XXX.058.216-XX Não Credenciado (a)
171 ADRIANA AVELINO DA SILVA XXX.765.218-XX Não Credenciado (a)
172 GIOVANNA DIAS RODRIGUES DE ALMEIDA XXX.153.728-XX Não Credenciado (a)
173 EVELIN ROCIO APAZA ANTI XXX.216.488-XX Não Credenciado (a)
174 LETICIA PAIVA MARTINS DE SOUSA XXX.022.928-XX Não Credenciado (a)
175 JORDEL FERNANDO DOS SANTOS DANTAS XXX.172.754-XX Não Credenciado (a)
176 DANIELA FERREIRA DA COSTA XXX.640.758-XX Não Credenciado (a)
177 LUCIANA DANTAS POLASTRO DOS SANTOS XXX.464.328-XX Credenciado (a)
178 THALYA APARECIDA GONÇALVES GONSAGA XXX.951.918-XX Não Credenciado (a)
179 MARIA ELAINE AMORIM ARAÚJO XXX.850.714-XX Não Credenciado (a)
180 MARIA DE FÁTIMA CALPINA XXX.700.878-XX Não Credenciado (a)
181 PRISCILA CARLA BORGES DE OLIVEIRA XXX.992.128-XX Não Credenciado (a)
182 ALESSANDRA DOS SANTOS RIBEIRO FLAUZINO XXX.165.768-XX Não Credenciado (a)
183 LEANDRO FARIAS VENANCIO DA SILVA XXX.587.458-XX Credenciado (a)
184 MANUELLA MARIANO GOMES VASCONCELOS XXX.007.128-XX Credenciado (a)
185 FABIANA APARECIDA DA SILVA MERCES XXX.081.518-XX Credenciado (a)
186 SUELI DOS SANTOS ALVES XXX.375.798-XX Credenciado (a)
187 THAMIRES FLÁVIA DE SOUZA XXX.947.948-XX Credenciado (a)
188 CAROLINE CRISTINI COSTA XXX.877.438-XX Credenciado (a)
189 MARGARIDA SOLANGE MOREIRA BARBOSA XXX.212.388-XX Credenciado (a)
190 ADRIANA MOREIRA BARBOSA XXX.977.808-XX Credenciado (a)
191 DUPLICIDADE XXX.212.388-XX DUPLICIDADE
192 LEANDRO FÉLIX DA SILVA XXX.104.418-XX Credenciado (a)
193 DUPLICIDADE XXX.107.698-XX DUPLICIDADE
194 THAÍS DOS SANTOS SILVA ALEXANDRINO XXX.725.938-XX Não Credenciado (a)
195 RENILDA PEREIRA CHAGAS TRINDADE XXX.647.115-XX Não Credenciado (a)
196 DUPLICIDADE XXX.712.078-XX DUPLICIDADE
197 ALEX SARMENTO MOREIRA XXX.795.008-XX Não Credenciado (a)
198 DANIELA MARA TEIXEIRA XXX.823.078-23 Não Credenciado (a)
199 SANDRA RODRIGUES CARAÍBA XXX.205.318-XX Não Credenciado (a)
Class Coordenador Polo I CPF Situação
126 MÁRCIA CORREIA BORGES XXX.820.828-XX Não Credenciado (a)
127 GABRIELA MONTEIRO ROMANHOLO XXX.961.118-XX Não Credenciado (a)
128 PATRÍCIA RODRIGUES FELITO XXX.760.998-XX Não Credenciado (a)
129 LUCIENE DANTAS SATURNINO DOS SANTOS XXX.932.168-XX Credenciado (a)
130 ELENITA SOUZA DOS SANTOS XXX.941.748-XX Não Credenciado (a)
131 ZULEIDE VIEIRA OLIVEIRA XXX.710.038-XX Não Credenciado (a)
132 THAÍS LOPEZ DA SILVA XXX.418.368-XX Não Credenciado (a)
133 KATIA DOS SANTOS SIMÕES XXX.911.268-XX Não Credenciado (a)
134 MAYARA BRANDÃO TEIXEIRA MODELLI XXX.089.898-XX Não Credenciado (a)
135 GLEICY CRISTINA DE CAMPOS XXX.131.068-XX Não Credenciado (a)
136 JOÃO PEDRO RODRIGUES SOARES XXX.199.638-XX Não Credenciado (a)
137 LIGIA SILVA BARBOSA NOGUEIRA XXX.336.868-XX Não Credenciado (a)
138 NATÁLIA LIMA DA SILVA XXX.187.598-XX Não Credenciado (a)
139 CRISLAINE SOARES SANTOS SOUZA XXX.274.838-XX Não Credenciado (a)
140 SIRLENE APARECIDA BABO DE JESUS XXX.902.648-XX Não Credenciado (a)
141 ELISABETE DE ALMEIDA PIERRE XXX.541.838-XX Não Credenciado (a)
142 CAMILA ARAUJO DOS SANTOS SOUSA XXX.606.408-XX Não Credenciado (a)
143 ADRIANA AVELINO DA SILVA XXX.765.218-XX Não Credenciado (a)
144 CRISTIANE CORDEIRO MACHADO VILA NOVA XXX.207.338-XX Não Credenciado (a)
145 DUPLICIDADE XXX.932.168-XX DUPLICIDADE
146 ELISABETE BARRETO DE SOUZA XXX.555.008-XX Não Credenciado (a)
147 GISELE SOUZA DA MOTTA OLIVEIRA ROCHA XXX.937.398-XX Credenciado (a)
148 FERNANDA ALINE FELICIANO XXX.949.758-XX Não Credenciado (a)
149 ELIANA MARTA GOTTARDO XXX.664.458-XX Não Credenciado (a)
150 MAGDA SILVA AQUINO DA CONCEIÇÃO XXX.783.698-XX Não Credenciado (a)
151 MIGUEL SANGELO PEIXOTO TEIXEIRA XXX.273.618-XX Não Credenciado (a)
152 JOSIELE VIEIRA SOUZA XXX.110.378-XX Não Credenciado (a)
153 ADRIANA CLEMENTE BARBOSA XXX.764.128-XX Não Credenciado (a)
154 KATHLEEN CECILIA SIMÃO FERREIRA XXX.260.488-XX Não Credenciado (a)
155 GISELE PEREIRA DO NASCIMENTO XXX.528.208-XX Não Credenciado (a)
156 GISLAINE FERREIRA KOGA XXX.212.708-XX Não Credenciado (a)
157 INGRID MARQUES DE SOUZA ANDRADE XXX.704.688-XX Não Credenciado (a)
158 DUPLICIDADE XXX.739.878-XX DUPLICIDADE
159 DUPLICIDADE XXX.739.878-XX DUPLICIDADE
160 DUPLICIDADE XXX.800.949-XX DUPLICIDADE
161 JESSICA ALVES XXX.678.948-XX Não Credenciado (a)
162 KARINA SANTOS CRUZ XXX.736.408-XX Não Credenciado (a)
163 ADRIANA FELIPE SALOMAO XXX.556.788-XX Não Credenciado (a)
164 FABIANA ARAUJO DA SILVA XXX.375.088-XX Não Credenciado (a)
165 LEILA CARLA DE LIMA XAVIER XXX.563.048-XX Não Credenciado (a)
166 LUZIANA COZER DA SILVA MARTINS XXX.551.138-XX Credenciado (a)
167 DUPLICIDADE XXX.556.788-XX DUPLICIDADE
168 DUPLICIDADE XXX.334.648-XX DUPLICIDADE
169 DUPLICIDADE XXX.073.888-XX DUPLICIDADE
170 KÁTIA REGINA COTRIM XXX.779.808-XX Não Credenciado (a)
171 KELLY CRISTINA CAMARGO DA SILVA XXX.146.958-XX Não Credenciado (a)
172 MAYARA COMINI ALMEIDA DUTRA XXX.763.398-XX Não Credenciado (a)
173 DUPLICIDADE XXX.932.168-XX DUPLICIDADE
174 BRUNA DE SOUSA PEDROSO XXX.669.768-XX Não Credenciado (a)
175 JOSEFA MAGNÓLIA DE SOUSA SILVA XXX.978.948-XX Não Credenciado (a)
176 DUPLICIDADE XXX.883.148-XX DUPLICIDADE
177 MAYARA COMINI ALMEIDA DUTRA XXX.763.398-8 Não Credenciado (a)
178 PRISCILA CAMPOS DO CARMO XXX.531.458-XX Não Credenciado (a)
Class Coordenador Polo II CPF Situação
89 ABILENE APARECIDA PINTO XXX.828.048-XX Não Credenciado (a)
90 ANA CAROLINA BATISTA DA COSTA XXX.522.118-XX Não Credenciado (a)
91 DUPLICIDADE XXX.522.118-XX DUPLICIDADE
92 CLAUDIA DE OLIVEIRA XXX.787.108-XX Não Credenciado (a)
93 JOSÉ IRINEU DE ARAÚJO JUNIOR BARBOSA XXX.166.918-XX Não Credenciado (a)
94 AUREA ANALIA MARQUES DA COSTA XXX.912.588-XX Não Credenciado (a)
95 MÉRCIA DA SILVA MOREIRA XXX.244.678-XX Não Credenciado (a)
96 MARIA EVELINE DA ROCHA XXX.468.908-XX Não Credenciado (a)
97 ANTONIO CHAVES DE OLIVEIRA XXX.476.508-XX Não Credenciado (a)
98 PALOMA CRISTINA SANTOS RIBEIRO XXX.454.358-XX Não Credenciado (a)
99 FABIANA CAETANO SARAIVA COSTA XXX.475.098-XX Não Credenciado (a)
100 AMANDA VIEIRA FERREIRA XXX.577.408-XX Não Credenciado (a)
101 MARIA DO CARMO CELESTE CORDEIRO DA SILVA XXX.142.128-XX Não Credenciado (a)
102 GLEICY CRISTINA DE CAMPOS XXX.131.068-XX Não Credenciado (a)
103 ALZIRENE MATOS DA SILVA XXX.332.218-XX Não Credenciado (a)
104 ADRIANA AVELINO DA SILVA XXX.765.218-XX Não Credenciado (a)
105 MAGDA SILVA AQUINO DA CONCEIÇÃO XXX.783.698-XX Não Credenciado (a)
106 MAYARA DE JESUS DENARDI XXX.751.388-XX Não Credenciado (a)
107 CLEIDE PINHEIRO DA CRUZ XXX.905.038-XX Não Credenciado (a)
108 FABIANA ARAUJO DA SILVA XXX.375.088-XX Não Credenciado (a)
109 JULIO CESAR LINS DE SOUZA XXX.362.828-XX Não Credenciado (a)
110 PRISCILLA AP DO NASCIMENTO VIANNA XXX.070.178-XX Não Credenciado (a)
111 CRISTIANE CORDEIRO MACHADO VILA NOVA XXX.207.338-XX Não Credenciado (a)
112 VANESSA CRISTINA MORAES FERREIRA XXX.504.758-XX Não Credenciado (a)
113 CARLA MARIA DOS SANTOS FIGUEIREDO XXX.233.758-XX Não Credenciado (a)
114 DUPLICIDADE XXX.070.178-XX DUPLICIDADE
115 MICHELE RODRIGUES DA SILVA MAGALHÃES XXX.345.108-XX Não Credenciado (a)
116 DUPLICIDADE XXX.593.618-XX DUPLICIDADE
117 KÁTIA REGINA COTRIM XXX.779.808-XX Não Credenciado (a)
118 DUPLICIDADE XXX.787.108-XX DUPLICIDADE

Fernando Araujo de Oliveira

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 147240795

SF/DEFIC/DITBI
O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar defesa escrita na Praça do Patriarca, 59, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.049.967-2

- DW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROP

- STA JUSTINA, 660 - CONJ 93 - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO - SP

- DESCRIÇÃO DOS FATOS: FALTA DE RECOLHIMENTO DO ITBI-IV. A ADQUIRENTE NÃO VIVEU 3 (TRÊS) ANOS APÓS A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. SEI 6017.2025/0012646-0.

- LEI 11.154/91(ARTIGOS 2,4,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24). LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN(ARTIGO 148).

- VALOR DA MULTA (50%): R$ 148.585,75 / VALOR DO AUTO: R$ 445.757,25

-

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 145422784

PROCESSO: 6017.2025/0074195-4
INTERESSADO: MARGARIDA UCHOA MARQUES
SQL nº: 169.205.0182-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145418223

PROCESSO: 6017.2025/0074188-1
INTERESSADO: ARY ROGERIO BALIUTIS
SQL nº: 189.060.0155-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145413711

PROCESSO: 6017.2025/0074180-6
INTERESSADO: OVIDIO PEREIRA DA COSTA
SQL nº: 062.138.0064-6
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145408106

PROCESSO: 6017.2025/0074166-0
INTERESSADO: MARCOS AURICCHIO
SQL nº: 085.592.0045-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145385197

PROCESSO: 6017.2023/0041090-3
INTERESSADO: TEREZA CRISTINA DE ARAUJO COSTA SANTOS
SQL nº: 140.230.0034-4
Exercício: 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2017, 2018, 2019/ ANO CALENDÁRIO 2016, 2017, 2018) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Cópia da carteirinha da OAB do procurador, caso for advogado.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 145599977

PROCESSO: 6017.2025/0024463-2
INTERESSADO: VALTER ANTONINHO NICOLETTI
SQL nº: 118.306.0333-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080684

PROCESSO: 6017.2025/0011141-1
INTERESSADO: VAGNER DOS SANTOS
SQL nº: 059.219.0059-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080757

PROCESSO: 6017.2025/0044417-8
INTERESSADO: DEISY TERESINHA CANALLI FLECK BENTO GARCIA
SQL nº: 080.019.0315-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080805

PROCESSO: 6017.2025/0043533-0
INTERESSADO: NACIA ANTONIO FARAJ
SQL nº: 091.023.0053-2
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080854

PROCESSO: 6057.2025/0002075-9
INTERESSADO: VALDOMIRO JOAQUIM DE BARROS
SQL nº: 095.006.0028-5
Exercício: 2025

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156

2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto "Processo Administrativo-Complementar documento".

Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147081108

PROCESSO: 6017.2025/0068817-4
INTERESSADO: DOMINGOS SOARES FERREIRA
SQL nº: 051.173.0006-8
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080927

PROCESSO: 6017.2025/0053304-9
INTERESSADO: RAIMUNDA BENEDITA SANTOS
SQL nº: 066.275.0050-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080980

PROCESSO: 6017.2025/0053265-4
INTERESSADO: ARISTEU BENTO AZEVEDO
SQL nº: 183.101.0003-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080879

PROCESSO: 6017.2025/0054076-2
INTERESSADO: MARIA EUGENIA BRITO E SILVA
SQL nº: 119.315.0048-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matricula do imóvel;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147080714

PROCESSO: 6017.2025/0062390-0
INTERESSADO: SUELI PRIZIMICH DE ALMEIDA
SQL nº: 113.039.0018-0

Exercícios: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147081023

PROCESSO: 6017.2025/0055156-0
INTERESSADO: MARIA CIBULKA DA COSTA
SQL nº: 095.249.0045-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147081065

PROCESSO: 6017.2025/0068821-2
INTERESSADO: SILVIO NUNEZ FERREIRA
SQL nº: 070.373.0212-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2025*;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147085200

PROCESSO: 6017.2025/0080538-3
INTERESSADO: EVELISE KAWASAKI MIGUEL
SQL nº: 309.028.0371-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147085964

PROCESSO: 6017.2025/0080540-5
INTERESSADO: PAULO JORGE BASSO DA CUNHA LEAL
SQL nº: 061.154.0045-7
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147086837

PROCESSO: 6017.2025/0080548-0
INTERESSADO: EDNA DE SIQUEIRA LEITE
SQL nº: 064.123.0183-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147087651

PROCESSO: 6017.2025/0080679-7
INTERESSADO: GUILHERME FONSECA DA LUZ
SQL nº: 098.011.0755-3
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147096168

PROCESSO: 6017.2025/0073099-5
INTERESSADO: JUSSARA MARIA PEREIRA FAGUNDES
SQL nº: 038.044.1865-1
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

*anexo pediu senha e não abriu

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147097385

PROCESSO: 6017.2025/0068710-0
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DOS REIS
SQL nº: 020.002.0198-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147098760

Notificação

PROCESSO: 6017.2025/0051949-6
INTERESSADO: HAMILTON SANTOS SILVA
SQL nº: 047.240.0010-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147136932

PROCESSO: 6017.2025/0080756-4
INTERESSADO: APARECIDA MADALENA MARIN ROTELLI
SQL nº: 072.160.0242-3
Exercício: 2019
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2019 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2019;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2019/ ANO CALENDÁRIO 2018) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 147162412

PROCESSO: 6017.2025/0080793-9
INTERESSADO: MARIO GOMES FILHO
SQL nº: 070.357.0014-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 146994959

PROCESSO: 6017.2025/0071505-8
INTERESSADO: DOROTHEA ATTIVO RUBIO
SQL nº: 030.064.0204-9
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.


r o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147219722

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0122714-1 / FARMA CONDE S/A / Rua Agenor de Barros nº 14 Loja 5, Bloco A, Vila Ponte Rasa / Série F nº 008579 / 02/12/2025.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147194488

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0134865-6/ ROSÂNGELA TELLI/ Avenida Professor Alipio de Barros nº 660/ H-030850/Inutilização de produto/ Não apresentou recurso;

6018.2025/0077665-6/ RAIA DROGASIL S/A/ Avenida Pires do Rio nº 770 - Anexo772/ H-030849/ Interdição parcial de estabelecimento/ Não apresentou recurso em 2ª instância;

TERMO DE INUTILIZAÇAO DE PRODUTO

6018.2024/0134865-6/ ROSÂNGELA TELLI/ Avenida Professor Alipio de Barros nº 660/ F-010945;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0077665-6/ RAIA DROGASIL S/A/ Avenida Pires do Rio nº 770 - Anexo772/ F-010944;

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 147199296

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0132756 - 1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0132756 - 1 - Empenho 155.650/ 2025 - HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS E TERAPEUTICOS LTDA - R$ 4.020,00

Comunicado   |   Documento: 147204954

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0118464 - 7

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0118464 - 7 - Empenho 155.732/ 2025 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA - R$ 21.079,22

Comunicado   |   Documento: 147208169

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0047800 - 0

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 152.958/ 2025 - LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - R$ 7.040,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 152.989/ 2025 - LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - R$ 7.040,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.011/ 2025 - LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - R$ 7.040,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.039/ 2025 - LAM BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - R$ 7.040,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.116/ 2025 - DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - R$ 877,50

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.687/ 2025 - SILVIO VIGIDO - R$ 562,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.706/ 2025 - DORAMEL LTDA - R$ 2.010,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.718/ 2025 - DORAMEL LTDA - R$ 4.020,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.734/ 2025 - DORAMEL LTDA - R$ 600,00

6018.2025/0047800 - 0 - Empenho 153.745/ 2025 - DORAMEL LTDA - R$ 4.200,00

Comunicado   |   Documento: 147216929

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0047891 - 4

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 153.932/ 2025 - FCOMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 2.818,16

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 153.945/ 2025 - FCOMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 7.770,46

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 153.958/ 2025 - FCOMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 1.629,22

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 153.984/ 2025 - FCOMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 4.787,85

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 153.998/ 2025 - FCOMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 714,80

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.162/ 2025 - FCOMM COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 2.113,62

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.059/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 2.040,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.083/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 4.520,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.100/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 1.530,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.112/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 1.020,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.118/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 1.210,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.130/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 1.720,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.165/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 2.550,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.172/ 2025 - B D R COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - R$ 700,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.193/ 2025 - EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - R$ 3.300,00

6018.2025/0047891 - 4 - Empenho 154.201/ 2025 - EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - R$ 6.600,00

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 147255162

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2023/0060034-1/NINKI SUPERMERCADOS LTDA/Av. Casa Verde, 2408 - Casa Verde - S.Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 018260/Deferimento do prazo suplementar de 30 dias para adequações.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 146360442

Fica convocada a empresa QUICKBUM ECOMMERCE LTDA - CNPJ: 30.323.616/0001-64, a retirar a Nota de Empenho 145.512-2025 (146360365), (146294180) Processo SEI de aquisição 6018.2025/0120159-2 e processo SEI de pagamento 6018.2025/0133568-8, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: andrekondo@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147254693

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa KLM LTDA. - CNPJ: 15.743.182/0001-68, a retirar a Nota de Empenho 156.414/2025 (147253725),(147253737), Processo SEI 6018.2025/0139034-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

Comunicado   |   Documento: 147258376

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., CNPJ: 32.597.474/0001-59, a retirar a Nota de Empenho 156.415/2025 (147257870),(147257872), Processo SEI 6018.2025/0139053-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

A empresa poderá confirmar o recebimento através de meio eletrônico (e-mail: heliosilva@prefeitura.sp.gov.br), sendo considerado o início do prazo de cumprimento do contrato a data da confirmação do recebimento por parte da mesma.

Além da Nota de Empenho devidamente assinada, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147202858

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0068650-9/CLINICA NEPUGA LTDA/Rua Padre Estevão Pernet, n°398/402/66-042.338-3/08/10/2025

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 147203906

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0044457-2/PHJG CONSULTORIA EM IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA/Rua Azevedo Soares, n°451 sl 01/66-041.801-1/12/06/2025

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 147206336

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0119797-4/PAOPONTOCOM LTDA/Av. Sapopemba, n°2864/66-041.825-8/11/07/2025

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 147211114

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária: 

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data. 

6018.2025/0094926-7/ESFIRRAS SABOR DO SHEIK COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / RUA: VICENTE DA COSTA nº 100 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 51745 / ADVERTÊNCIA /06/11/2025. 

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147202340

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2023/0118367-1/ Instituto Orofacial Centro Avançado de Estética e Ensino LTDA/ Rua Vergueiro, 3406/ Série H Nº 2357/ Interdição total de estabelecimento/ 06 de Dezembro de 2023.

Auto de Infração   |   Documento: 147203360

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Interdição/ Despacho/Data

6018.2023/0118367-1/ Instituto Orofacial Centro Avançado de Estética e Ensino LTDA/ Rua Vergueiro, 3406/ Série E Nº 06661/ Interdição total de estabelecimento/ 06 de Dezembro de 2023.

Auto de Infração   |   Documento: 147204518

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Desinterdição/ Despacho/Data

6018.2023/0118367-1/ Instituto Orofacial Centro Avançado de Estética e Ensino LTDA/ Rua Vergueiro, 3406/ Série E Nº 04605/ Desinterdição total de estabelecimento/ 20 de Dezembro de 2023.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147205186

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0108497-9 / NOBREZA REAL COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA / RUA IBITIRAMA Nº 832 - VILA PRUDENTE / H / Nº 48621 / ADVERTÊNCIA

Auto de Infração   |   Documento: 147208847

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0131679-9 / NAGAIRO MOOCA PLAZA LTDA / RUA CAPITÃO PACHECO E CHAVES Nº 316 Lj. 1055-1056-1057-1058 / H / Nº 45033 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Inutilização de Produto

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização

6018.2025/0131679-9 / NAGAIRO MOOCA PLAZA LTDA / RUA CAPITÃO PACHECO E CHAVES Nº 316 Lj. 1055-1056-1057-1058 / F / Nº 015535 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Auto de Infração   |   Documento: 147212025

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0127175-2 / HENRIQUE MORAN XIMENES / AVENIDA FRANCISCO VIEIRA BUENO Nº 548 - VILA PRIMAVERA / H / Nº 45032 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Termo de Inutilização de Produto

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização

6018.2025/0127175-2 / HENRIQUE MORAN XIMENES / AVENIDA FRANCISCO VIEIRA BUENO Nº 548 - VILA PRIMAVERA / F / Nº 015533 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 147276681

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0110964-5/ Organizacao Farmaceutica Nakano Ltda/ Avenida Av Maria Coelho Aguiar Nº 894/ Serie H 52979/ Interdição de Produto/ 14-11-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0110964-5/ Organizacao Farmaceutica Nakano Ltda/ Avenida Av Maria Coelho Aguiar Nº 894/ Serie F Nº 36864 / 14-11-2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0110964-5/ Organizacao Farmaceutica Nakano Ltda/ Avenida Av Maria Coelho Aguiar Nº 894/ Serie F Nº 3572 / 14-11-2025

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 147191942

São Paulo, 3 de dezembro de 2025.

PROCESSO: 6018.2025/0097413-0

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 333/2025 - Coordenadoria de IST/Aids

Pedido de Recurso contra resultado de seleção - ausência de motivação, nota e justificativa da desclassificação - Processo SEI nº 6018.2025/0097413-0

Associação Psicossocial Cultural e de Empreendorismo para Pessoas Transvestigêneres Chama Viva

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 147146603, TORNAMOS PÚBLICO o documento contido no Documento SEI nº 147146393, referente ao pedido de recurso em epígrafe.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 147258009

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0092687-9

Pregão 91047/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: AÇÃO JUDICIAL VENLAFAXINA, CLORIDRATO, 75 MG e TOPIRAMATO 50 MG E NITRAZEPAM 5 MG (GERMED)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1066/2025/SMS.G - sei n° 147257251 / sei nº 147257420

1067./2025/SMS.G - sei n° 147257608 / sei nº 147257904

Comunicado   |   Documento: 147259555

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0036888-4

Pregão 90852/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LÂMINA PARA TRICOTOMIZADOR ELETRICO PROFISSIONAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1073/2025/SMS.G - sei n° 147259393 / sei nº 147259484

Comunicado   |   Documento: 147261115

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0105663-0

Pregão 91044/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3½ E AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½ e AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1074/2025/SMS.G - sei n° 147260629 / sei nº 147260763

1075/2025/SMS.G - sei n° 147260937 / sei nº 147261053

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147233062

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0005666-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 036/2025 (147232868) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2020-SMS.G/AHM

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE - INTS - CNPJ 11.344.038/0001-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Contrato de Gestão para o período de Novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 12.999.468,66 (doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147227973

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 104/2025 (147227891) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse de recurso federal para custeio, nos termos das Portarias Ministério da Saúde GM/MS nº 5.349/2024 - Financiamenot da Rede Alyne e 6.220/2024 - Autoriza, no âmbito da Rede Alyne o repasse do recurso orçamentáio, parcelas de 02 a 06/12.

VALOR PARCIAL: R$ 294.254,00 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147229079

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 106/2025 (147228925) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de novembro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1

84.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147128080

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90999/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0131541-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 187/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A - CNPJ nº 01.571.702/0001-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 187/25-SMS.G, pelo período de 24/02/2026 a 24/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 11/11/2025 pág. 420, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 243.180,00 (duzentos e quarenta e três mil cento e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 24/02/2025 a 24/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147124014

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91008/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0132320-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BAXTER HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 49.351.786/0011-52

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 134/25-SMS.G, pelo período de 05/02/2026 a 05/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 446, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 3.946.363,20 (três milhões, novecentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 05/02/2025 a 05/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147124283

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91008/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0132320-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA - CNPJ nº 49.324.221/0016-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 135/25-SMS.G, pelo período de 05/02/2026 a 05/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 446, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.011.528,00 (um milhão, onze mil quinhentos e vinte e oito reais)

VIGÊNCIA: 05/02/2025 a 05/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147123120

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90932/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0117206-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 28.857.335/0001-40

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 125/25-SMS.G, pelo período de 03/02/2026 a 03/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.983,04 (doze mil novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos)

VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 147123361

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90932/24-SMS.G

PROCESSO: 6018.2024/0117206-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/25 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ nº 06.175.908/0001-12

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 126/25-SMS.G, pelo período de 03/02/2026 a 03/02/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 14/11/2025 pág. 447, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 12.968,28 (doze mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos)

VIGÊNCIA: 03/02/2025 a 03/02/2027 (24 MESES)

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 147079884

Extrato - Processo nº 6018.2024/0025423-2 - Termo de Apostilamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 029/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 01/12/2025. Contratada:RODOSERV ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 15.108.349/0001-19. Objeto do contrato: Contratação de empresa para execução de contrução da AMA UBS Parque Anhanguera/Jd Rosinha (LOTE 04), para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, conforme condições do Edita. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 11,95% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 029/2024/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 05/04/2025, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (143951979) e Encaminhamento SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA (144299072) do processo eletrônico nº 6018.2024/0025423-2. Dotação orçamentária: 07.10.10.301.3003.1.525.4.4.91.51.00.10.1.755.1224.1.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 147274427

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 30 dias do mês de Junho do ano de 2025 na Supervisão de Assistência Social Penha - SAS/PE, sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798, distrito de Artur Alvim, representada pela Sra. Daniela Machado Pereira Bidinoti, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC, ACM- Associação Cristã de Moços de São Paulo- Serviço Circo Social Vila Ré, TC 025/SMADS/2021, representada pela representante legal Sra. Izabel Aparecida Vito Lopes, situada à Rua Nestor Pestana, 147, República, CEP: 01303-010, CNPJ nº 60.982.576/0001-23, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Freezer Vertical Branco 569 L - Fricon - VCET569-2C000 220 FRICON no valor unitário de R$ R$ 5.999,00, sendo 01 unidade totalizado pelo montante de R$ 5.999,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu, Matheus Ferreira - R.F. 937.922-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30 de Junho de 2025.

Assinaturas:

Daniela Machado Pereira Bidnoti

Supervisora

RF 9270329

OSC Doadora / Representante Legalmente contituido

Isabel Aparecida Vito Lopes

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

(6024.2025.0020175-3)

Aos 14 dias do mês de Novembro de 2025, na Supervisão de Assistência Social Lapa - SAS LAPA, Rua Tito, 104, Vila Romana, representada pela Sra. Margarete Barbosa Oliveira dos Santos, nomeada Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Instituto Pilar, representada pelo Sra. Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa, situado a Rua Albuquerque Lins,304 - Santa Cecília, São Paulo CEP. 01230-001, CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir:

01 Gazebo Dobrável 3x3 Sanf PE Alum Azul - Belfix 330300.

Valor: R$ 531,00

01 Projetor Full HD PFL 6520 Intelbras Preto.

Valor: R$ 2.014,02

01 Purificador de água Consul Cpb34afvna Refrigeração eletrônica.

Valor: R$ 541,40

CLAUSULA SEGUNDA - O DONATÁRIO se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido

por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt RF:925.742-0, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 147275849

COMUNICADO

Informamos que as unidades abaixo tiveram seus endereços alterados em junho de 2022, conforme segue:

SAS LAPA

De: Rua Caio Graco, nº 421/423 - Vila Romana - Lapa - CEP 05044-000 - São Paulo - SP

Para: Rua Tito nº 104 Rua Tito nº 104 - Vila Romana - Lapa - CEP 05051-000 - São Paulo - SP

CRAS LAPA

De: Rua Caio Graco, nº 421/423 - Vila Romana - Lapa - CEP 05044-000 - São Paulo - SP

Para: Rua Tito nº 104 - Vila Romana - Lapa - CEP 05051-000 - São Paulo - SP

A unidade CREAS LAPA, criada por meio do Decreto nº 62.032/2022, artigo 2º, está em funcionamento no endereço: Rua Tito nº 104 - Vila Romana - Lapa - CEP 05051-000 - São Paulo - SP

Notificação   |   Documento: 147273600

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2025/0014394-0

SAS - MB

EDITAL nº: 214/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem das propostas recebidas:02

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

02

Associação Santa Cecília

55.641.468/0001-57

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data:05/12/2025

Horário: 11:30 horas

Local: SAS/MB - AVENIDA INÁCIO DIAS DA SILVA S/Nº - JARDIM DAS FLORES

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

Nome do servidor: :Adriana Cassia da Silva -RF : 911.915-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome do servidor: Edna Maria da Silva Orilhana RF 788.720-5

Titular da Comissão de Seleção

Nome do Tatiane Cristina da Silva - RF : 927.231-3

Titular da Comissão de Seleção

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2025/0014402-4

SAS - MB

EDITAL nº: 221/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica em Domicilio - SASF

CAPACIDADE: 1000 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:02

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Cecilia Meireles

59.389.783/0001-90

02

Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil

15.409.309/0001-07

03

Sociedade Santos Martires

60.731.569/0001-59

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 05/12/2025

Horário: 10:30 horas

Local: SAS/MB - AVENIDA INÁCIO DIAS DA SILVA S/Nº - JARDIM DAS FLORES

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

Nome do servidor: : Paula de Sousa Bonetti -RF : 912.675-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome do servidor: Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares RF 883.298-6

Titular da Comissão de Seleção

Nome do Servidor: Deise Gimenes Oliveira do Nascimento - RF : 823.608-9

Titular da Comissão de Seleção

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Processo SEI 6024.2025/0014595-0

SAS - IQ

EDITAL nº: 218/SMADS/2025.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes SAICA

MODALIDADE: SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Vida Carrapicho

07.895.526/0001-26

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do artigos 10° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 05/12/2025

Horário:10:00 horas

Local: Rua Fontoura Xavier, 695 - Itaquera - Sala Multiuso - 1° andar

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do preceituado no inciso III do artigo 22 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

Nome: Sylviane da Silva Correa

RF: 850.984.1

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome: Carla Tavares Farias de Carvalho

RF: 781.864.5

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Juliana Lima

RF: 930.512.2

Titular da Comissão de Seleção

Nome: Jaqueline Ferreira

RF: 850.975.1

Suplente da Comissão de Seleção

6024.2025/0016004-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA RECEBIDA

SAS - BT

EDITAL nº: 217/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Instituto Cecília Meireles

59.389.783/0001-90

02

Liga das Senhoras Católicas de São Paulo

60.597.044/0001-72

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, a Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 05/12/2025

Horário: 10.00 horas

Local: Av. Junta Mizumoto, 591, Jardim Peri Peri, Butantã-SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Claudia Barreto da Silva - RF: 823.541-4

Titular da Comissão de Seleção: Lidyane Aparecida Granado Gallo - RF 787.636-0

Titular da Comissão de Seleção: Edna Suzana Portela - 778.325.6

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0015699-5

SAS - EM

EDITAL nº: 220/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS - CDI

CAPACIDADE: 30 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s): 05

ORD

OSC

CNPJ

1

INSTITUO SOCIAL DALVA RANGEL

16.651.882/0001-95

2

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO

15.308.663/0001-45

3

SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA

52.806.585/0001-35

4

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALEGRIA DE APRENDER

18.249.301/0001-19

5

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

02.537.887/0001-87

CONVOCAÇÃO

Fica(m) convocada(s) a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 05/12/2025

Horário: 11H00

Local: SAS-Ermelino Matarazzo - Térreo - Av. Paranaguá, 1492 - Ermelino Matarazzo

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025

Velluma Faria Real Leite

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira

Titular da Comissão de Seleção

Ricardo Estevam

Titular da Comissão de Seleção

6024.2020/000.96993 - ERRATA NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - RESCISÃO

Organização: Samaritano São Francisco de Assis - CNPJ 02.627.820/0001-33

Nome do Presidente - Cecília Stringhili

Tipologia: CENTRO DIA PARA IDOSO - CDI

Termo de Colaboração - 099/SMADS/2021

Vigência: 01/04/2021 a 31/03/2026

Em virtude de incorreções observadas na Notificação para Defesa Prévia, emitimos a seguinte errata para fazer constar as seguintes informações:

Onde se lê “com os artigos 123 e 110 ”,

Leia-se “ com os artigos 159 e 110”.

Onde se lê “após as orientações e a aplicação de penalidade, o serviço continua utilizando indevidamente o fundo provisionado, bem como vem recolhendo o fundo com atraso, contrariando os artigos 123 e 110 da IN 02/SMADS/2024.”

Leia-se “após as orientações o serviço voltou a utilizar indevidamente o fundo provisionado, contrariando o artigo 159 da IN 02/SMADS/2024, sendo aplicada a penalidade de advertência em setembro/2025 ”.

Restam inalteradas as demais informações do Parecer Técnico Conclusivo e Listagem Classificatória .

Comuniquem-se os demais interessados.

São Paulo, 2 de dezembro de 2025

LÚCIA PEREIRA ALBINO

Supervisora Regional SAS ERMELINO MATARAZZO

NOTIFICAÇÂO: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ

CNPJ : 13.086.051/0001-20

Serviço SAICA Estrela do Amanhã I

Notificante: SMADS/SAS Perus

Fica OSC Instituto Estrela do Amanhã. notificada, nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 - art. 235 e 236, especialmente quando verificado que a execução do serviço não está compatível com as diretrizes, responsabilidades e previsão técnico-operacional pactuadas. Nesse sentido, por indicação da gestora de parceria, nos termos do Art. 39 da IN nº 02/SMADS/2024, Seção IV - Do Plano de Trabalho, citado a seguir: “Art. 39. A execução do objeto da parceria pela OSC deverá atender integralmente o estabelecido em Plano de Trabalho, elaborado nos termos de minuta disponibilizada pela SMADS em conformidade com o disposto no artigo 11 do Decreto Municipal n° 57.575/2016.” Por tratar-se da terceira ocorrência de situação de violência registrada no serviço, e tendo em vista a continuidade da parceria e a necessidade de conformidade com o Plano de Trabalho. Solicitamos: 1-Esclarecimentos circunstanciados sobre a ocorrência em tela, incluindo quantitativo de trabalhadores presentes, manejo instituído e fluxo de comunicação interno;

2- Quanto à ausência de Orientador Sócio Educativo no acompanhamento dos acolhidos no momento do fato;

3- Motivação da comunicação tardia à gerência do serviço;

4- Informações sobre as comunicações realizadas aos serviços da rede que acompanham o adolescente;

5- Apresentação imediata dos documentos comprobatórios atualizados do Plano de Providências enviado em maio/2025, conforme previsto pela normativa vigente;

Sendo o que se apresenta, solicitamos o prosseguimento das medidas cabíveis para regularização da instrução processual e alinhamento da execução da parceria às disposições da IN 02/SMADS/2024.

Solange Luccas Hernandes- SAS Perus.

6024.2025/0018280-5

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - VM,

EDITAL nº: 209/SMADS/2025,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA,

CAPACIDADE: 15 Vagas.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

Para o Edital 209/SMADS/2025 foram apresentadas 4 quatro propostas, sendo:

1. Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC, CNPJ 25.424.713/0001-03, o Plano de Trabalho apresentado - Anexo I do Edital de Chamamento Público, constam itens: 1. Dados do Serviço; item 2. Identificação da Organização e do Presidente da OSC; Item 3. Faz a caracterização do serviço, discorrendo sobre as Legislações que respaldam a tipificação tanto Federal como Municipal - Constituição Federal, LOAS, SUAS, ECA, CONANDA, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, COMAS, dentre outras. Caracteriza o território - distritos Vila Mariana, Saúde e Moema, com base nos indicadores sócio territoriais elaborado por SMADS / GSUAS / COVS apresentado por ocasião da 16ª Conferência Regional de Assistência Social de Vila Mariana e do CADÚnico; Item 4: descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução, meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento, a proponente coloca os indicadores e parâmetros, conforme o Anexo II da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 contemplando todas as dimensões; Item 5: descreve as ações a serem executadas para cumprir o que foi preconizado no item anterior; Item 6: 6.1 especifica o público alvo; 6.2 informa que o imóvel deverá ser locado pela OSC com repasse de recursos da SMADS; 6.3 vincula a ação com as diretrizes nacional, detalha as ações de articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, a interface com o CREAS; 6.4 a forma de acesso dos usuários e controle da demanda contemplam a tipologia; 6.5 a OSC detalha a tipologia em consonância com as legislações vigentes, demonstrando os objetivos a serem alcançados em relação ao público alvo; 6.6 forma de monitoramento e avaliação dos resultados, se dará conforme Anexo I da Instrução Normativa 02/SMADS/ 2024; 6.7 metodologia do trabalho social com famílias há o detalhamento de como deverá ser realizado o acompanhamento das famílias e as atividades do serviço com a participação dos pais; 6.8 demonstra conhecimento da articulação necessária para a tipologia - rede socioassistencial / CRAS / CREAS / Educação, Saúde, Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, entre outros; 6.9 detalha o quadro de recursos humanos para a gestão do serviço considerando a Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço - item 12.1. do Anexo VI que integra o Anexo I do Edital; 6.9.1 especifica a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências; 6.9.2 distribuição dos profissionais para operacionalização do trabalho e garantia dos resultados e metas propostas; 6.9.3 detalha a utilização das horas técnicas para qualificação dos trabalhadores; Item 7: conforme Anexo I da IN 02/SMADS/2024. Com relação ao Plano de Aplicação de Recursos da Parceria deve ser corrigido apenas o valor do repasse para o exercício 2.025, considerando que o despacho autorizatório está previsto para ser publicado em 14/12/2025, a vigência deste serviço, neste exercício, será de apenas 16 dias (mês comercial), totalizando R$ 72.300,62, incluindo o aluguel e o IPTU proporcionais a este período.

2. Instituto Desenvolve São Paulo - CNPJ 20.433.057/0001-91, o Plano de Trabalho apresentado não está assinado pelo Presidente. Considerando que fica vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta - com amparo no disposto nos artigos 6° e 10° da Instrução Normativa n° 02/SMADS/2024, a análise não foi realizada.

3. Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho - CNPJ 20.428.360/0001-04, no Plano de Trabalho apresentado constam os itens: Item 1. Apresenta os dados do serviço em acordo; Item 2; identificação da OSC e do Presidente; Item 3: a proponente não faz a caracterização do território de Vila Mariana e seus distritos bem como a análise da conjuntura local. Relativamente a articulação com o serviço a ser executado registra procedimentos para facilitar a conexão do serviço com o território, tais como: reuniões, encontros, contatos periódicos, discussão e pactuação de fluxos, entre outros. O trabalho deve-se dar de forma complementar por meio de ação em rede com troca de informações, diálogos, experiências, colaboração institucional e individual por parte dos profissionais. Registra “conhecer os territórios de atuação e a relação que as pessoas mantém com esses espaços, é condição para se aproximar dos sujeitos que lá estão e iniciar parte significativa do trabalho social inerente ao serviço”; Item 4: apresenta a Descrição das Metas a serem atingidas e parâmetros para aferição de seu cumprimento, de acordo com o anexo II da IN 02/SMADS/2024; Item 5: demonstra genericamente a forma de cumprimento das metas dimensionadas no item anterior; Item 6: Detalhamento da Proposta: 6.1 detalha o público alvo; 6.2 imóvel será locado pela organização no distrito de Vila Mariana, com repasse de recursos da SMADS; 6.3 vincula as ações com o orientações do PMAS/SP e as normativas federal, assumindo total compromisso em executar o trabalho de acordo com as mesmas; 6.4 de acordo com a tipificação; 6.5 descreve as articulações que serão feitas para o alcance das metas; 6.6 forma de monitoramento e avaliação dos resultados indica “de modo geral o que já está estipulado de forma específica na Portaria 46/SMADS/2010 e IN 02/SMADS/2024”; 6.7 detalha o trabalho social com famílias, propondo acompanhamento no processo pós-desacolhimento por pelo menos 6 (seis) meses; 6.8 se propõe ao trabalho em articulação com a rede de serviços socioassistenciais parceirizados do território da Vila Mariana porém, não faz referência à rede de políticas públicas - CRAS, CREAS, educação, saúde, lazer, cultura: Poder Judiciário, Defensoria, Ministério Público, Conselho Tutelar, dentre outros; 6.9 apresenta o detalhamento de recursos humanos para a gestão do serviço considerando a Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço - item 12.1. do Anexo VI que integra o Anexo I do Edital; 6.9.1 especifica a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições. As competências foram citadas em conjunto com as habilidades, deveriam estar relacionadas com as atribuições; 6.9.2 apresenta o quadro dos profissionais porém não atende ao exigido no item - grade de atividades especificando a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas; 6.9.3 especifica que a utilização das horas técnicas será para capacitação e formação contínua dos profissionais do serviço; item 7: menciona os indicadores de avaliação de acordo com o Anexo I da IN 02/SMADS/2024.

4. Instituto Vidas pelo Futuro CNPJ: 40.483.172/0001-88 - o Plano de Trabalho apresentado não está assinado pelo Presidente. Considerando que fica vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta - com amparo no disposto nos artigos 6° e 10° da Instrução Normativa n° 02/SMADS/2024, a análise não foi realizada.

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

25.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

Classificada

2

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

Desclassificada

3

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

Classificada

4

40.483.172/0001-88

Instituto Vidas pelo Futuro

Desclassificada

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

2

25.424.713/0001-03

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC

1

20.428.360/0001-04

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho

Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC, CNPJ 25.424.713/0001-03

Instituto Desenvolve São Paulo - CNPJ 20.433.057/0001-91

Associação Educacional e Assistencial Casa do Passarinho - CNPJ 20.428.360/0001-04

Instituto Vidas pelo Futuro CNPJ: 40.483.172/0001-88

Critério I - Plano de Trabalho

Não atende ao proposto no edital

0

0

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer metas e resultados

1

Atende ao proposto no edital

2

Critério II - Atuação no Território

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência Social

0

-

0

-

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

-

0

-

Critério III - Atuação na PMSP

-

-

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

-

0

-

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

0

-

0

-

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

-

0

-

2

0

1

0

As propostas foram analisadas e pontuadas pela Comissão de Seleção, conforme os artigos 13, 37 e 38 da IN 02/SMADS/2024:

Diante das pontuações obtidas, a Associação Brasileira de Direitos Humanos e Cidadania - ABDHEC - CNPJ 25.424.713/0001-03 resultou apta para celebrar a parceria, em mútua cooperação, com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS para o Serviço e Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

Lourdes Elizabeth Ress

RF: 646.378.9

Paulo Roberto Demétrio Zahra

RF: 927.217.8

Rosangela Maria Assumpção

RF: 601.192.6

6024.2025/0014636-1

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - PJ

EDITAL nº: 213/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAS - PJ

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica no

Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

02

CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I

51.195.410/0001-76

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 05/12/2025

Horário: 11.00 horas

Local: Rua Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto - 1° andar- SAS PJ

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka / RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira / RF 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Silvia Rejani / RF: 545.073-0

Processo SEI: 6024.2025/0017003-3
SMADS/NDS
Edital nº 199/SMADS/2025
Tipologia: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro
Capacidade: 496 vagas

Após análise dos autos, esta Coordenação atesta a conformidade e a regularidade do procedimento conduzido pela Comissão de Seleção, conforme os seguintes pontos:

• Fundamentação Legal: O processo seguiu estritamente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, de forma específica, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e da Portaria SMADS nº 105/2024 (quando aplicável ao objeto e custos).
• Observância do Edital: A Comissão de Seleção cumpriu rigorosamente os critérios objetivos de habilitação e de julgamento das propostas de trabalho, conforme dispostos no Edital (143587770).
• Objetividade no Julgamento: O Parecer Final da Comissão (147251928) apresenta a memória de cálculo detalhada da pontuação das OSCs classificadas e a fundamentação legal clara para a classificação da OSC Instituto Pilar, citando os artigos e incisos pertinentes da IN 02/SMADS/2024 ou itens do Edital (conforme o ponto 3 da análise prévia).
• Exaurimento da Via Recursal: Foram devidamente processados e respondidos os recursos administrativos apresentados (especificamente o recurso da OSC Reclamante, que foi refutado tecnicamente), garantindo o Contraditório e a Ampla Defesa, conforme o ponto 4 da análise prévia.

2. Neutralização da Não-Tendenciosidade
Ressalto que o processo tramitou em estrita observância aos princípios da Publicidade, Impessoalidade, Moralidade, Legalidade e Objetividade. A Comissão demonstrou ter utilizado critérios de mérito e capacidade técnica, resultando na escolha da proposta que obteve a melhor relação custo-benefício/qualidade, sem vícios ou subjetividades que possam configurar abuso de poder.
A fundamentação exaustiva utilizada pela Comissão no Parecer Final e na resposta aos recursos demonstra a segurança jurídica da decisão e neutraliza eventuais alegações de ilegalidade que possam subsidiar Mandado de Segurança.

3. Encaminhamento e Proposição
Diante do exposto e atestada a regularidade procedimental e a legalidade do ato de seleção, esta Coordenadoria MANIFESTA-SE PELA APROVAÇÃO INTEGRAL do Parecer Final da Comissão de Seleção.
Propõe-se:

1. A Homologação do resultado do Chamamento Público nº 199/SMADS/2025, declarando como vencedora a Organização da Sociedade Civil Instituto Pilar.
2. O prosseguimento do feito para as etapas subsequentes de celebração do Termo de Colaboração.

Processo SEI: 6024.2025/0016987-6
SMADS/NDS
Edital nº 198/SMADS/2025
Tipologia: Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares - Vila Reencontro
Capacidade: 496 vagas

Após análise dos autos, esta Coordenação atesta a conformidade e a regularidade do procedimento conduzido pela Comissão de Seleção, conforme os seguintes pontos:

• Fundamentação Legal: O processo seguiu estritamente as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e, de forma específica, da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024 e da Portaria SMADS nº 105/2024 (quando aplicável ao objeto e custos).
• Observância do Edital: A Comissão de Seleção cumpriu rigorosamente os critérios objetivos de habilitação e de julgamento das propostas de trabalho, conforme dispostos no Edital (143587133).
• Objetividade no Julgamento: O Parecer Final da Comissão (147242936) apresenta a memória de cálculo detalhada da pontuação das OSCs classificadas e a fundamentação legal clara para a classificação da OSC Instituto Pilar, citando os artigos e incisos pertinentes da IN 02/SMADS/2024 ou itens do Edital (conforme o ponto 3 da análise prévia).
• Exaurimento da Via Recursal: Foram devidamente processados e respondidos os recursos administrativos apresentados (especificamente o recurso da OSC Reclamante, que foi refutado tecnicamente), garantindo o Contraditório e a Ampla Defesa, conforme o ponto 4 da análise prévia.

2. Neutralização da Não-Tendenciosidade
Ressalto que o processo tramitou em estrita observância aos princípios da Publicidade, Impessoalidade, Moralidade, Legalidade e Objetividade. A Comissão demonstrou ter utilizado critérios de mérito e capacidade técnica, resultando na escolha da proposta que obteve a melhor relação custo-benefício/qualidade, sem vícios ou subjetividades que possam configurar abuso de poder.
A fundamentação exaustiva utilizada pela Comissão no Parecer Final e na resposta aos recursos demonstra a segurança jurídica da decisão e neutraliza eventuais alegações de ilegalidade que possam subsidiar Mandado de Segurança.

3. Encaminhamento e Proposição
Diante do exposto e atestada a regularidade procedimental e a legalidade do ato de seleção, esta Coordenadoria MANIFESTA-SE PELA APROVAÇÃO INTEGRAL do Parecer Final da Comissão de Seleção.
Propõe-se:

1. A Homologação do resultado do Chamamento Público nº 198/SMADS/2025, declarando como vencedora a Organização da Sociedade Civil Instituto Pilar.
2. O prosseguimento do feito para as etapas subsequentes de celebração do Termo de Colaboração.

Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista

Notificação   |   Documento: 147255659

PARECER CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0014453-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº: 170/SMADS/2025

ASSUNTO: Recurso Administrativo. Edital de Chamamento Público nº 170/SMADS/2025.

RECORRENTE: Organização Social Casa de Isabel - Centro de Apoio à Mulher e Adolescente Vítimas de Violência (CNPJ 04.488.578/0001-90)

INTERESSADA: Fundação Comunidade da Graça (CNPJ 01.501.866/0001-49)

I - DO RELATÓRIO

Cuida-se de recurso administrativo interposto pela Organização Social Casa de Isabel em face da r. decisão da Comissão de Seleção que resultou em sua desclassificação do certame regido pelo Edital nº 170/SMADS/2025, que tem por objeto a celebração de Termo de Colaboração para a execução do Serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ), no âmbito da competência territorial desta Supervisão de Assistência Social (SAS) Itaim Paulista.

A recorrente pugna pela reforma da decisão, ao passo que a organização declarada vencedora, Fundação Comunidade da Graça, apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção do ato.

É o breve relatório. Decido.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO

Considerando o Parecer Técnico Conclusivo exarado pela d. Comissão de Seleção, que, após pormenorizada análise das propostas, deliberou pela classificação da OSC Fundação Comunidade da Graça e pela desclassificação da ora recorrente.

Considerando que a desclassificação da recorrente encontra-se devidamente fundamentada no art. 37, inciso I, alínea 'a', da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, ante a ausência, em seu Plano de Trabalho, de elementos essenciais exigidos pelo instrumento convocatório, o que obstou a análise de mérito e comprometeu a aferição de sua exequibilidade.

Considerando que a proposta da OSC Fundação Comunidade da Graça foi julgada apta, nos termos do art. 37, inciso I, alínea 'b', do mesmo diploma normativo, porquanto atende ao escopo do edital, apresentando apenas vícios formais que não maculam suas metas e resultados.

Considerando o teor das contrarrazões ofertadas pela interessada, que corroboram a legalidade e a lisura dos atos praticados pela Comissão de Seleção.

Considerando que o pleito da recorrente, no sentido de ser autorizada a apresentar nova versão de seu Plano de Trabalho, esbarra em vedação expressa contida no art. 10, § 3º, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, dispositivo este que veda a alteração da proposta ou a inserção de informação que deveria dela constar originariamente.

Considerando, por fim, a estrita observância, pela Comissão de Seleção, dos princípios da legalidade, da isonomia e do julgamento objetivo, ao aplicar as regras dispostas no instrumento convocatório e nas normativas de regência.

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na competência que me é atribuída, DECIDO:

CONHECER do recurso interposto, porquanto tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

RATIFICAR, em todos os seus termos, a r. decisão da Comissão de Seleção, consubstanciada no Parecer Técnico Conclusivo.

HOMOLOGAR o resultado do certame e ADJUDICAR o objeto do Edital de Chamamento Público nº 170/SMADS/2025 à organização Fundação Comunidade da Graça (CNPJ 01.501.866/0001-49).

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147102431

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial do parecer jurídico (146381245), da manifestação da Assessoria Técnica (145699708) e da Coordenação de Fomentos - Escola Municipal de Iniciação Artística EMIA (147088075), que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria SMC nº 84/2019, aprovo a minuta de aditamento (145122591) e AUTORIZO a prorrogação da vigência da parceria celebrada mediante termo de colaboração (065622730), firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Associação Educacional Maria do Carmo, CNPJ Nº 22.533.209/0003-15, com fundamento na Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, prorrogando-se a vigência pelo período de 21/06/2022 à 21/12/2026, com acréscimo orçamentário para o ano de 2026 no valor de R$ 16.778.015,40 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinze reais e quarenta centavos), condicionada a autorização da execução do ajuste, no exercício seguinte, à real disponibilidade orçamentária e empenho dos recursos suficientes e proporcionais à referida execução, cuja dotação oferecida é a 25.10.13.392.4032.6371.33503900.00.1.500.9001.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SMC/CFOC/SFC e SMC/CFOC/EMIA para demais providências necessárias, devendo ser observadas, no momento da celebração e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual e na lei orçamentária anual, assim deve-se tualizar as referências códigos SEI na minuta de aditamento 145122591.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147135103

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0000084-2, no âmbito do Edital Nº 10/2025/SMC/CFOC/SFA - 38ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 14.071 de 18 de outubro de 2005, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Decreto 51.300/2010, da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº. 286/2019 e demais legislações aplicáveis e disposições normativas deste Edital, diante do parecer da Supevisão de Fomento às Artes 146768215, do parecer jurídico (147101506), DECIDO:

II - NEGAR PROVMENTO ao recurso interposto pelo projeto "Seiva", representado por Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança, pelos motivos elencados no parecer técnico (146768215) e parecer jurídico (147101506).

III - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para providências cabíveis.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 147243869

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI n° 6025.2019/0018849-2 - (Reforma)

Interessado: Fundação São Paulo

Local: Rua Monte Alegre nº 984, Perdizes

COMUNIQUE-SE:

1) Complementar o memorial descritivo com a inclusão de informações sobre meio de acesso seguro às coberturas para execução de manutenção periódica de telhados, calhas e demais elementos constituintes das coberturas.

2) Apresentar cronograma físico-financeiro das obras, conforme requerido pelo item 2.2.9 do Termo de Compromisso nº 03/2018 (processo 2018-0.016.071-9).

3) Complementar o plano de manutenção do imóvel com a inclusão de rotinas de inspeção e de manutenção da escada de incêndio proposta (abrangendo todos os seus componentes, em especial as placas cimentícias pigmentadas de revestimento da escada e a estrutura metálica da escada).

4) Rever o posicionamento da escada de incêndio, preferencialmente deslocando-a para a fachada adjacente (pertencente ao edifício construído em 1965), de modo a não demolir os elementos ornamentais da fachada pertencente ao antigo convento e a não emparedar os vãos de janela.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147253212

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0004293-6

Interessado: JOAO SETTE WHITAKER FERREIRA

Local: Rua do Lago, 876

COMUNIQUE-SE:

1) Solicita-se a revisão da proposta apresentada pelo interessado, no sentido de preservar, sem reentrâncias ou saliências, os planos cegos que formam o volume azul da Lanchonete.

2) Solicita-se a apresentação de proposta de reformulação da rede de conduletes e caixas apostas às paredes cegas que formam o volume azul.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 147256190

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026448-3

Interessado: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

Local: Av. do Estado, 2023

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documentação completa, conforme o Item 4 (Reforma/ Construção Nova/ Demolição") do Art. 3º da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber: Memorial descritivo; Levantamento fotográfico do lote e de sua relação com a área envoltória da Vila Economizadora; Os projetos que impliquem em alterações na paisagem ou na volumetria do imóvel tombado, devem apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem evidenciando a interferência proposta em relação ao bem cultural.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146996595

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alto da Boa Vista

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779

DESPACHO N.º 530/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 530/2025 sob SEI 146996178, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 08 (oito) exemplares arbóreos de Tecoma stans (ipê-de-jardim) existentes em área interna pública, localizados no Parque Alto da Boa Vista, situado na Rua Visconte de Porto Seguro e Vigario João de Pontes, nº 779;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 147011289

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque dos Búfalos

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali

DESPACHO N.º 531/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 531/2025 sob SEI 147010577, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, IV e VI, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Cordia trichotoma (louro-pardo), Cassia grandis (cássia-rosa) e Handroanthus ochraceus (ipê-amarelo-do-cerrado), existentes em área interna pública, localizados no Parque dos Búfalos, situado entre as ruas Davide Perez e Salvador Dali;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 147208592

6027.2025/0014432-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SEHEBERT INTERMEDIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

Comunique-se nº 714/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita apresentar:

1. Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Legal/Representante com os SQLs da área e a finalidade da autuação do processo: “Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova” (Anexo A);

2. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, dos imóveis do projeto;

3. Certidão de Dados Cadastrais dos Imóveis - IPTU;

4. Identificação do Responsável Legal, proprietário do imóvel, com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social);

5. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

6. O relatório de Avaliação Preliminar revisado, conforme o exposto na Informação Técnica nº 825/GTAC/2025;

7. O relatório de Investigação Confirmatória.

Os Estudos Ambientais devem ser realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Declaração de Responsabilidade.

8. Comprovante de pagamento do preço público referente ao item 29.1.10.4. (8843) - Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico - do Decreto Municipal nº 63.990/2024, cuja guia poderá ser solicitada pelo e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Anexos em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Realizar vistas à Informação Técnica nº 825/GTAC/2025, que pode ser solicitada pelo e-mail acima mencionado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 147207606

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 803 CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2025/0014771-2 INTERESSADO: HOPE NOBLE COMERCIAL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Esclarecimento sobre as áreas construídas e do terreno informadas que são diferentes no IPTU e no MCE apresentado. Apresentar essas diferenças também em planta;

2- Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024). Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Área do terreno e construída informadas diferente do IPTU e do Requerimento. Corrigir essas informações;

4- Conta de água - cópia simples atualizada (máximo de 3 meses da data do requerimento). Atualizada no endereço da empresa;

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 147230340

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2020/0013945-1

Interessado: PARTFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS F73 LTDA.

TCA n° 355/2021

Nos autos do processo administrativo PA nº 6027.2020/0013945-1, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 355/2021.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3 em razão do atraso na indicação do responsável pelo acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 238 (duzentos e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 510,42 (quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 28 (vinte e oito) tutores x R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 30.492,49 (trinta mil e quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 33.159,50 (trinta e três mil e cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).

Ainda em sua Cláusula Nona, item 9.5 em razão de atraso no protocolo do Alvará na SVMA, corresponde a 238 (duzentos e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm X R$ 510,42 (quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência + 28 (vinte e oito) tutores x R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência x 0,1% ao dia por 106 (cento e seis) dias de atraso, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 25% do total da compensação ambiental, resultando o valor de R$ 13.631,73 (treze mil e seiscentos e trinta e um reais e setenta e três centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 14.824,02 (quatorze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 33.159,50 (trinta e três mil e cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) + 2) R$ 14.824,02 (quatorze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) = R$ 47.983,52 (quarenta e sete mil e novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 147123863

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 379/2023

SEI nº 6027.2023/0000788-7

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D. M. M., e K. A. D. S., representantes da empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.343.492/0001-20, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 087314034, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 379/2023, publicado no D.O.C em 14/08/2023, página 70, em doc. SEI n° 087467623, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Ribeira do Amparo, nº 408 x Rua Jaicos, s/nº, Vila Silvia, São Paulo - SP;

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.1, e na Cláusula Segunda, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Ftal. de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto técnico n. 402 CLA/DCRA/2025, doc. SEI n° 140705368.

3 - que os plantios compensatórios, estabelecidos na Cláusula Primeira item 1.8, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Eng.° Ftal. de GTMAPP, e foram executados conforme PCA, de acordo com o Atesto técnico n. 402 CLA/DCRA/2025, doc. SEI n° 140705368.

6 - que calçada verde e as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas, respectivamente, na Cláusula Primeira, item 1.10, e na Cláusula Oitava, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Eng.° Ftal. de GTMAPP, e foram executadas conforme o PCA, de acordo com o Atesto técnico n. 402 CLA/DCRA/2025, doc. SEI n° 140705368.

7 - que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios compensatórios DAP 3,0 cm, se estenderá até 29/07/2026;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos da legislação vigente, atendendo também à nota n° 25 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 24092-22-SP-ALV, emitido em 25/03/2024 em doc. SEI n° 100807372.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 147250220

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 196/2020 SEI nº 6027.2020/0001892-1

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Y. O. E. e R. U. L., representantes da empresa CEIRY ELISIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 34.504.631/0001-60, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 031464916, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 196/2020, publicado no D.O.C em 12/08/2020, pág. 28, doc. 031959149, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua José Ferreira de Araújo x Avenida Elísio Teixeira Leite, nº 660, Freguesia do Ó, São Paulo - S.P.;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 03/04/2024, em doc. SEI n° 100913160, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 19 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2021/04006-00, emitido em 02/08/2021, doc. 052269387.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 500/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 143487491, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 147257710

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 452/2022 Processo nº 6027.2022/0001075-4

Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sra. M. O. P., representante da empresa M.K.A. LOCAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.088.682/0001-85, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório, sob doc SEI 072406270, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº452/2022, publicado no D.O.C em 05/11/2022 página 62, sob doc. SEI 073329857, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes de Manejo e vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edificação nova NR1-3/ ZM / PA4, localizado na Avenida da Aclimação, n° 174 - Aclimação, São Paulo - SP, CEP: 01.531-000,

2- Que o Corte e Remoção, estabelecido na Cláusula Segunda, Foi realizado o corte conforme autorizado no TCA, assim como foi atendido junto ao sistema DOF a emissão dos respectivos documentos necessários conforme Anexo DOF_guia-dof-320240000864268[2] (144061869) e Autorizacao_AUTEX (144061878), os quais atendem a cláusula 9.7 do presente TCA. De acordo com o Atesto Técnico nº 533/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 144845209;

3 - Que as Intervenções, estabelecidos na Cláusula Terceira, foi realizado conforme autorizado. De acordo com o Atesto Técnico nº 533/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 144845209;

4 - Que o Plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, foi realizado o plantio interno de 10 mudas DAP 3,0cm e 1 muda DAP 3,0 cm na calçada verde conforme a Planta PCA (068202764), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório. De acordo com o Atesto Técnico nº 533/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 144845209;

5 - Que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.8.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme o Termo Técnico de Entrada - FINAL - nº 200/2025, doc. SEI 146845869;

6 - Que as Áreas Verdes e permeáveis, estabelecidas na Clausula Oitava, foi implantado as áreas verdes, permeáveis e calçada verde conforme Planta PCA (068202764), onde se considera satisfatório a sua implantação. De acordo com o Atesto Técnico nº 533/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 144845209;

7 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno se estenderá até 07/10/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 147264225

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 346/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0008234-8

Aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. C. P., representante da empresa ONE AIMBERE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 39.874.339/0001-52, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 086574331, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 346/2023, publicado no D.O.C em 27/07/2023, página 55, doc. 086654805, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Aimberê, 426, 432, 436, 448 e Rua Cayowaa, 569, 571, 573, Perdizes, São Paulo - SP.;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela Engª Agr. de CLA/DCRA, e plantio compensatório interno de 17 mudas, e de 03 mudas na calçada, todas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executados a contento, conforme Atesto Técnico nº 632/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 146664683;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Manequinho Lopes, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme os Termos Técnicos de Entrada nºs 217/2024 e 218/2024, docs. SEI 106173625 e 106173641;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela Engª Agr. de CLA/DCRA, e as áreas verdes e permeáveis, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 078537254. O exemplar arbóreo cadastrado na calçada está presente e em boas condições de desenvolvimento, de acordo com o Atesto Técnico nº 632/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. 146664683;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· do plantio interno, se estenderá até 07/11/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 16 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 29127-23-SP-ALV, publicado em 27/09/2022, doc. 093762522.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Comissão Permanente de Acessibilidade

Ata de Reunião   |   Documento: 146014011

ATA CPA 30/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 27/08/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Miriam Rose Evans/SMJ; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Stefania Regina de Souza/SPObras; Telma Maria Micheletto/CET.

FALTAS JUSTIFICADAS: Ana Carolina Piunti da Costa/SIURB; Elisa Prado de Assis/IAB-SP.

CONVIDADOS: Ana Carvalho/Urbia; André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Cinthya Marques/Urbia; Danilo Sales Leão/SPObras; Giovanna Silva de Souza/Urbia; Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco/SPUrbanismo; Marcelo Fonseca Ignatios/CAU-SP; Marcos Mastropaulo/SPObras; Marina Villano Bottini/CAU-SP; Nadia Lopes/Arquiteta; Paloma Ferreira da Silva/SPObras; Patricia Viceconti Nhas/SPObras; Renata Iarussi/SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Oliveira/SPObras; Silvia Caires/SPObras; Valério Marcos Nogueira Pietraroia/NPC Grupo Arquitetura.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

Obras do calçadão da PMSP e acesso à sede do CAU-SP

Apresentada, pelo Marcelo Fonseca do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, a necessidade de nivelamento para garantir entrada acessível entre o calçadão da Rua XV de novembro e o CAU-SP, o Colegiado deliberou a favor da adequação do nivelamento nas 3 (três) portas de acesso à edificação.

Em concordância com a Sandra Oliveira de SPObras, será marcada vistoria entre CAU-SP e SPObras para discutir os detalhes desta adequação.

Convite para júri do Concurso Nacional de Projeto de Mobiliário Urbano

Diante do convite do Guilherme Fatorelli de SPUrbanismo à este Colegiado, a Presidente, Silvana Cambiaghi, foi indicada para ser júri titular do Concurso Nacional de Projeto de Mobiliário Urbano.

SEI 6025.2023/0029098-7 - Análise de Projeto complementar de novo Playground da Casa de Cultura de São Matheus
Avaliado o expediente, respondendo ao indicado na Informação SMC/CAF/SEA/NEA (123617224) e demais observações apresentadas pela representante da Secretaria Municipal da Cultura - SMC nesta Comissão, o Colegiado deliberou para o caso específico pela utilização dos componentes lúdicos multissensoriais que estimulem todos os sentidos, como os demonstrados durante a reunião (xilofone; percussão e instrumentos musicais), considerando o uso do local (Casa de Cultura) e o espaço reduzido da área do playground.

Diante do exposto, o projeto do playground inclusivo a ser elaborado de acordo com os elementos discutidos na presente reunião deverá ser apresentado para análise e manifestação do Colegiado.

Acessibilidade das áreas reservadas no evento The Town

Apresentadas imagens do local do evento, que será realizado em Setembro com apoio da Prefeitura. Com relação as áreas reservadas para pessoas com deficiência assistirem aos shows do evento, este Colegiado deliberou que no fechamento dessas áreas deverão ser utilizadas as grades de 92cm na parte frontal, para permitir a visibilidade dos palcos pela pessoa em cadeira de rodas e nas laterais devem ser colocadas grades com 1,10cm para garantir a segurança dos usuários.

SEI 6056.2022/0011951-7 - Adaptações da Fundação Armando Álvares Penteado FAAP
Deliberou-se, após apresentação da “Análise prévia de CADU 2025.08.20” que por este Colegiado obteve seu endosso e lembrada a reunião anterior onde foram visualizados os encaminhamentos, a ATA CPA 17.2022 e os relatórios “Relatório de Acessibilidade - Projeto de acessibilidade Fundação Armando Álvares Penteado 2020/2021” e “ Relatório de Vistoria nº. 2018.01.12-02”, este Colegiado REITERA que entende ser necessário ao local obter novo CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE uma vez que o local apresenta diversas e estruturais inconformidades que devem ser adequadas conforme prevêem as normas técnicas de acessibilidade e legislações pertinentes.
SEI 6027.2025/0008203-3 - Pq. Ibirapuera - Projeto de Reforma Lanchonete AB. 02 - Planetário - Adequação de Acessibilidade
Apresentado o expediente, foram destacados pontos pela equipe técnica CADU para deliberação. Mediante indicação em projeto e confirmado por representante do interessado sobre a existência de lavatório externo na área de atendimento ao público, o Colegiado solicitou que o lavatório atenda critérios de acessibilidade previstos em norma técnica. Considerada a indicação de sanitário interno destinado a funcionários, o Colegiado solicitou adequação de acessibilidade ao mesmo, observada necessidade da ambiente de trabalho acessível e inclusivo. Na adequação deste ambiente poderão ser avaliadas condições razoáveis para aproximação/transposição das portas de acesso ao sanitário e ao corredor justaposto a este.

SEI 7910.2025/0000870-7 - Teatro Jardim Paulistano
Apresentadas as relevantes peças gráficas encaminhadas, informado por SP-OBRAS que questões de informação e sinalização serão objeto de outro processo e concluído o “Relatório Auxiliar de Reunião TEATRO PAULISTANO” com inconformidades de acessibilidade encontradas e diretrizes este Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde ficou acordado de SP-OBRAS avaliar o Relatório supra, adequando e/ou fundamentando tecnicamente este projeto assim o devolvendo a CADU para que este faça sua interpretação não sendo necessário retorno a este Colegiado salvo entendimento da urgência por SP-OBRAS ou CADU.
SEI 7910.2025/0000889-8 - Teatro Parelheiros
Apresentadas as relevantes peças gráficas encaminhadas, informado por SP-OBRAS que questões de informação e sinalização serão objeto de outro processo e concluído o “Relatório Auxiliar de Reunião TEATRO PARELHEIROS” com inconformidades de acessibilidade encontradas e diretrizes este Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde ficou acordado de SP-OBRAS avaliar o Relatório supra, adequando e/ou fundamentando tecnicamente este projeto assim o devolvendo a CADU para que este faça sua interpretação não sendo necessário retorno a este Colegiado salvo entendimento da urgência por SP-OBRAS ou CADU.
SEI 7910.2025/0000242-3 - Comunicações Administrativas: Ofício - Projeto de reforma e adequação a acessibilidade da EMEI Manoel Preto
A pedido do engenheiro de SPObras, Danilo Sales Leão, o presente processo será apresentado em reunião futura.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146014444

ATA CPA 31/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 03/09/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Edgard Silva Netto/CMPD; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Miriam Rose Evans/SMJ; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Stefania Regina de Souza/SPObras; Vânia Sacarrão/CET.

FALTAS JUSTIFICADAS: Eduardo Flores Auge/SMPED; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Danilo Sales Leão/SPObras; Irina Baptistello de Aquino/Projetista contratada da Itajaí; Ivete Mitiko Tanaka Carezato/ CRS-Leste; Marcelo Mathias Nascimento/Construtora Itajaí; Maria Tereza Sales da Silva/ Abcon Consultoria e Engenharia; Nadia Lopes/Arquiteta; Patricia Viceconti Nhas/SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Yuri Zanatto Pinto/CRS-Leste.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A membro suplente representante do CAU-SP, informou que a membro titular e Presidente deste Colegiado, se ausentou para participar de palestra referente a acessibilidade e patrimônio.

SEI 7910.2025/0000242-3 - Comunicações Administrativas: Ofício - Projeto de reforma e adequação a acessibilidade da EMEI Manoel Preto
Avaliado o expediente, o Colegiado deliberou:

1. pela readequação dos sanitários coletivos;

2. pelo reexame de posicionamento da rampa para ter patamar (considerando a porta da sala de aula 3) e o prolongamento dos corrimãos não serem prejudicados, e;

3. pela avaliação do quantitativo de sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, bem como a possibilidade de ter a superfície de troca de roupas na posição deitada.

Ressaltou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontram-se disponíveis no Anexo EMEI MANOEL PRETO ACESSIBILIDADE - REVISÃO CPA 1 (142041554), e, ainda, solicitou que o interessado deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre todas indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.
Diante de todo o exposto, o projeto revisto conforme as informações técnicas deliberadas na presente reunião deverá retornar para nova deliberação desta Comissão.

SEI 7910.2025/0001175-9 - EMEI José Bonifácio de A. e Silva - Adequação de acessibilidade
Apresentado o expediente, foram destacados pontos pela equipe técnica CADU sobre o projeto encartado:

1. Configuração do lote - rever/esclarecer observando divergência entre o representado em planta e o demonstrado no Mapa Digital da Cidade;

2. Vagas reservadas estacionamento (PCD - IDOSO) - rever/esclarecer mediante revisão configuração do lote;

3. Calçada - retirar sinalização tátil de alerta transversal no piso da faixa livre da calçada (indicando saída/entrada de veículos);

4. Rebaixamento de calçada - prever sinalização tátil de piso no rebaixamento de calçada conforme parâmetro descrito em norma técnica (ABNT NBR 16537:2024);

5. Entrada para atendimento secretaria - prever espaço para transposição portão conforme parâmetro descrito em norma técnica (ABNT NBR 9050);

6. Almoxarifado - prever espaço para transposição porta conforme parâmetro descrito em norma técnica (ABNT NBR 9050);

7. Pomar, Caixa de Areia e Estufa - esclarecer rota acessível e circulação interna aos espaços/ambientes e inclusão da pessoa com deficiência nestas atividades;

8. Modelos de Placas Escolares- Rever padrão Símbolo Internacional de Acesso - SIA conforme descrito em norma técnica (ABNT NBR 9050);

9. Sanitário Acessível Secretaria - rever modelo lavatório de canto indicado observando padrão referenciado na figura 114 - ABNT NBR 9050 (observar aproximação PCR);

10. Sanitários/Banheiros Infantis - considerada previsão de barras em boxe de bacia sanitária infantil observar altura de instalação 60cm (quadros das figuras 106 a 111 ANBT NBR 9050);

11. Bacia sanitária acessível sem parede lateral - nos casos de bacias sanitárias sem parede ao lado, a barra de apoio deve ter um dispositivo para colocar o papel higiênico;

12. Puxador horizontal porta sanitário/banheiro acessível - observar posição puxador horizontal interno nas portas sanitários/banheiros acessíveis a 10cm da lateral da folha onde se aplicam as dobradiças.

SEI 6016.2024/0118480-6 - CEU Ermelino Matarazzo - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Apresentado expediente, observado em novas plantas (doc. 129418753 do processo) atendimento às ressalvas constantes na manifestação favorável ao projeto em ATA CPA 01/2025 doc. 118550776 do processo, avaliados documentos apresentados, tais como, Termo de Aceite de Vagas Reservadas com cadastro no site da CET, Cadastros dos Aparelhos de Transporte Vertical, declaração de conclusão de obra conforme projeto e atendimento aos parâmetros de acessibilidade avalizado por profissional habilitado e relatório fotográfico entre outros, o Colegiado deliberou por conceder o Selo de Acessibilidade Arquitetônica ao CEU Ermelino Matarazzo.

SEI 6018.2024/0126616-1 - Locação de Imóvel - Almoxarifado CRS-O

Avaliado o projeto de adaptação de edificação existente em fls. 130033926, o Colegiado manifestou-se favorável a locação do imóvel diante das adaptações apresentadas em peças gráficas.

Observou apenas que o piso tátil direcional da entrada deve estar levando à escada e não a plataforma.

SEI 6018.2025/0054297-3 - Coordenadoria Regional de Saúde Leste - Locação de imóvel
Apresentado expediente pela equipe técnica, com esclarecimentos de representantes da CRS Leste sobre o imóvel pretendido para locação situado à Avenida Pires do Rio, 2.480, indicando que a edificação existente nos fundos do lote e com acesso independente (representada em planta) não se inclui no escopo da locação, que existem adaptações estruturais de acessibilidade na edificação e que o proprietário se prontifica a eventual complementação/atualização das instalações, que demais ajustes do local refere-se às necessidades de ocupação pelo órgão público, o Colegiado não manifestou óbice para prosseguimento do procedimento de locação, condicionado a observação e atendimento integral aos critérios de acessibilidade previstos em legislação e normas técnicas previamente à instalação do serviço público no local.
SEI 6018.2025/0088818-7 - Coordenadoria Regional de Saúde Sul - Locação de imóvel
Apresentado expediente pela equipe técnica sobre o imóvel pretendido para locação situado à Av. Maria Coelho Aguiar, 215 - Escritório 01-B, Bloco B, notada a existência de sanitário acessível demonstrado em relatório fotográfico, porém não denominado em planta, o Colegiado não manifestou óbice para prosseguimento do procedimento de locação, condicionado a observação e atendimento integral aos critérios de acessibilidade previstos em legislação e normas técnicas previamente à instalação do serviço público no local, em especial, a atualização de acessórios (barras de apoio, alarme de emergência entre outros) no sanitário acessível.

SEI 7810.2025/0000371-0 - Comunicações Administrativas: Ofício - RAP do Chuvisco
A pedido da arquiteta da SPUrbanismo, Camila Nery A. Oliveira, o presente processo será apresentado em reunião futura.

SEI 6054.2024/0001833-0 - Auto de Licença de Funcionamento - Sandra Regina Luque da Silva ME - Centro de Recreação Sementinha
Apresentado expediente, em atenção ao solicitado por SUB-SM/CPDU/SUSL acerca do prosseguimento da análise do requerimento de ALF com apresentação de protocolo de pedido de Certificado de Acessibilidade para o local, o Colegiado observou, conforme indicado pelo interessado, a existência do processo SEI 1020.2025/0001809-0 que tramita junto à SMUL/CONTRU/DACESS com requerimento de Certificado de Acessibilidade em análise, que foi apresentada a Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte Vertical para o local, apresentados croquis/plantas simplificados que pressupõem condições de acessibilidade para o local, que a avaliação de atendimento integral ao previsto em legislação e normas técnicas prossegue no expediente que trata do requerimento de Certificado de Acessibilidade, que consta regulamentação conforme Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008 - “Art. 22. Para fins de instrução do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados: [...] XI - protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, quando pertinente.(Incluído pelo Decreto nº 59.828/2020)”, o Colegiado, para o presente caso e restrito aos aspectos de acessibilidade, deliberou pelo prosseguimento da análise do pedido de Auto de Licença de Funcionamento. Ressaltou que comprovado o não atendimento no local ao previsto em legislação e normas técnicas de acessibilidade ou o indeferimento do pedido de Certificado de Acessibilidade, eventual Auto de Licença de Funcionamento emitido deverá ser cassado.
CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

SELO - 10/25 - 6016.2024/0118480-6

Interessado: CEU Ermelino Matarazzo

Local: Rua Rev. João Pereira, 308 - São Paulo/SP - Cep 03325-000

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146016539

ATA CPA 32/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 10/09/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Alessandra Gosling/SMDHC; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Ana Raquel Santos Valerio/SMADS; Anderson Miguel de Figueiredo/SMADS; Aracy Maria Bernardes van den Berg/PRODAM; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Danilo Silva de Souza/SMPED; Fernando Mariano da Silva Junior/SMS; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; Graziela Burrini Silva/SME; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laércio Sant'Anna/PRODAM; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luiz Massayuki Sampaio Ito/SME; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Sonia da Silva Gonçalves/SPUrbanismo; Telma Maria G. P. Micheletto/CET; Vânia Sacarrão/CET; Wolf Vel Kos Trambuch/Instituto Olga Kos.

FALTAS JUSTIFICADAS: Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado/IAB-SP; Kaisa Isabel da Silva Santos/IAB-SP; Maria Cecília Cominato/SMS; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Emerson Roberto da Costa/SPTrans; Felipe Alves de Goes/SME; Fernanda Cristina Norato dos Santos/Integra S.A; Gabriel Rodrigues/Fundação Dorina Nowill para cegos; Glaucia Bellei Neix/CGM; José Augusto Iacovissi/GCM; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Maria Clara Campanini Barros/SMDHC; Maria Júlia Vieira de S. Alves/SMIT; Mariana Moutinho Monteiro de Messas/SME; Miguel Raimundo dos Santos Porto/SEME; Nadia Lopes/Arquiteta; Paulo Henrique Amarante Piasson/SMIT; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Simão Saura Neto/SPTrans.

ASSUNTOS TRATADOS:

SEI 6067.2025/0020527-3 - Denúncia calçada danificada ou inexistente Av. Nova Cantareira - 4740 e 4744
Informado ao Colegiado sobre o encaminhamento efetuado por SUB JT mediante docs. 141444291 e 141476822 do expediente conforme proposto por SUB-JT/CPDU/SFISC/F doc. 141136801. Embora solicitada pela equipe técnica SMPED/CADU inclusão em pauta de reunião da Comissão para deliberação doc. 141986170 o expediente foi encerrado por DESPACHO da Ouvidora Geral do Município de São Paulo doc. 142046722 em 05/09/2025 sem a apreciação pelo Colegiado CPA. Pelo exposto, considerando impossibilidade de junção de novos documentos ao expediente, a Comissão entendeu prejudicado prosseguimento, mantendo-se o registro do ocorrido em ata de reunião.

SEI 6016.2025/0025261-3 - Comunicações Administrativas: Ofício - CEU Cidade Ademar

Avaliado o expediente, considerado documentos complementares ao projeto apresentado em reunião com a participação de representantes, conhecidas justificativas técnicas apresentadas e constantes no processo supracitado (doc. SEI 131063101 e doc. SEI 131063163), portanto, para o presente caso, o Colegiado deliberou por acatar as justificativas relacionadas à(s)/ ao(s):

[1] Mapa tátil entrada principal;

[2] Mapa tátil próximo ao bloco esportivo;

DEVERÃO SER FEITOS OS AJUSTES NO PISO TÁTIL DE ALERTA NA FUNÇÃO DE POSICIONAMENTO, INDICANDO APENAS A DELIMITAÇÃO DA LARGURA FRONTAL DO REFERIDO MAPA TÁTIL.

[4] Aprovação do estacionamento pela CET;

DEVERÁ (ÃO) SER INDICADA (S) VAGA (S) RESERVADA (S) PARA PESSOAS IDOSAS CONFORME QUANTITATIVO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO.

DURANTE A REUNIÃO, OS RESPONSÁVEIS INDICARAM O ATENDIMENTO DA RESOLUÇÃO CPA/SMPED/024/2019, OU SEJA, APRESENTARÃO O “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO” OU OUTRO DOCUMENTO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO, EMITIDO PELA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E COM ENDEREÇO CADASTRADO NO SÍTIO DAQUELA COMPANHIA.

[5] Rota acessível;

[6] Arquibancada da quadra;

[8] Desenho universal nos vestiários esportivos;

[10] Superfície para troca de roupas na posição deitada - camarim de artes cênica;

[11] Sanitários acessíveis espelhados;

[13] Acessibilidade à sala de leitura da EMEF;

[14] Janela da secretaria da EMEF;

[15] Previsão de sanitário acessível infantil.

O Colegiado manifestou-se desfavorável às justificativas referentes à(s)/ ao(s):

[3] Playground;

DEVERÁ SER ATENDIDA À RESOLUÇÃO CPA/SMPED/033/2025.

[9] Superfícies para troca de roupas na posição deitada - camarins cineteatro;

DEVERÁ SER ADOTADA SOLUÇÃO SIMILAR À SUPERFÍCIE PARA TROCA DE ROUPAS NA POSIÇÃO DEITADA DO CAMARIM VINCULADO À SALA DE ARTES CÊNICAS.

[7] Dimensão portas dos elevadores do Bloco Esportivo;

DEVERÁ ATENDER AO ITEM 10.11.1 DA NORMA ABNT NBR 9050.

[12] Portas com visor;

DEVERÁ ATENDER AO ITEM 6.11.2.8 DA NORMA ABNT NBR 9050 PARA TODAS AS PORTAS QUE POSSUI VISOR.

[14] Janelas;

DE FORMA GERAL, ATENDER O ITEM 6.11.3 DA NORMA ABNT NBR 9050 PARA TODAS AS JANELAS.

[15] Fraldários.

DEVERÁ PREVER FRALDÁRIOS (PARA BEBÊS), OS MESMOS PODERÃO SER INSTALADOS NOS SANITÁRIOS ACESSÍVEIS SEM PREJUDICAR AS ÁREAS DE MANOBRAS E TRANSFERÊNCIAS.

E, ainda, solicitou que o responsável deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre todas as indicações e as considerações técnicas deliberadas por esta Comissão.

SEI 6065.2025/0000169-3 - Ofício n° 12/SMPED/CPA/2025 - Atendimento da Resolução CPA/SMPED/031/2021

Recebido documento de apresentação e relatório via e-mail, da SPTrans, relacionado a solicitação de avaliação quanto à adoção excepcional de veículos com piso alto no processo de renovação da frota do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus, a Secretária Executiva solicitou encarte e encaminhamento do material no referido processo via SEI, para que esta Ata seja anexada.

A Comissão se manifestou favoravelmente no sentido de que o relatório apresentado pela SPTrans atende a alínea “b” da Resolução CPA/SMPED/031/2021 e que também serve como modelo para os futuros laudos técnicos exigidos para justificar a adoção de ônibus de piso alto e com plataforma elevatória em casos excepcionais.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146019229

ATA CPA 33/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 17/09/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Edgard Silva Netto/CMPD; João Carlos da Silva/SMPED; José Augusto Iacovissi/SMSU/GCM; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/PRODAM; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luís Fernando Lessa/SMUL; Luiz Massayuki Sampaio Ito/SME; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Silvia Costa Andreossi/Laramara; Stefania Souza/SPObras; Telma Maria G. P. Micheletto/CET; Vânia Sacarrão/CET.

FALTAS JUSTIFICADAS: Eduardo Flores Auge/SMPED; Maria Cecília Cominato/SMS; Maria Fernando Willy Fabro/SMSUB.

CONVIDADOS: Camila Nery Araújo Oliveira/SPUrbanismo; Luiz Alberto Gonçalves Rebelo/CET; Maria Clara Campanini Barros/SMDHC; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

Os membros foram informados e convidados para a 1° Feira Literária da Pessoa com Deficiência - FLIPED, realizada nos dias 19,20 e 21 de setembro, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

SEI 6065.2024/0000299-0 - Ofício n° 981/2025 - PJDH-PD MPSP - Apuração de eventual ausência de sanitário adaptado às pessoas com deficiência no Terminal de Ônibus da Estação Parada Inglesa Metrô
Apresentado expediente pela equipe técnica com a solicitação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Pessoa com Deficiência - MPSP - conforme Ofício 981/2025 doc. 141517538. Consideradas as informações apresentadas pela Unitah acerca da acessibilidade dos sanitários PCD do Terminal Parada Inglesa, o Colegiado apontou permanência de desconformidade na área de transposição porta sanitário acessível, informada por técnico SMPED/CADU em avaliação anterior encaminhada à Promotoria e representada em foto do Relatório Técnico Adequação Terminal Parada Inglesa página 13 oferecido pela investigada. Apontou também inadequação na utilização de rampas móveis para acesso aos sanitários conforme itens 22 e 23 da Planilha Cronograma página 2 e demonstradas em fotos páginas 12 e 13 do relatório oferecido pela investigada, não mencionadas em situações anteriores e aplicadas em substituição às rampas existentes que possuíam inclinação em conformidade ao estabelecido na Tabela 5 da ABNT NBR 9050. Esclareceu que a utilização de rampas móveis, que dependem de instalação por terceiros em ocasião de uso do ambiente, conflita com o direito a autonomia da pessoa com deficiência, não justificando sua aplicação no presente caso.

Formosa Hi-Fi Bar - Falta de Acessibilidade

A Secretária Executiva apresentou fotos das entradas no novo Formosa Hi-Fi Bar localizado abaixo do viaduto do chá, a pedido da Presidente.

Não identificadas entradas acessíveis, foi solicitado abertura de processo com encaminhamento à Subprefeitura da Sé para fiscalização e para a SP-Regula para esclarecimentos.

Os membros ainda levantaram questões sobre a licença de funcionamento e o certificado de acessibilidade.

SEI 6065.2024/0000676-6 - Galeria Prestes Maia

Apresentado o expediente, o Colegiado deliberou encaminhamento para a SP-REGULA solicitando esclarecimentos sobre as adequações de acessibilidade e o ínicio da obra da Galeria Prestes Maia, conforme Ofício 93-SMPED/CPA/2024, visto a concessão da Viva o Vale.

SEI 6065.2025/0000474-9 - Grupo de Estudos - Botoeiras Sonoras

A Coordenadora do Grupo, começou apresentando sobre as reclamações iniciais de moradores, referente aos volumes das botoeiras sonoras implantadas nas rotas acessíveis, motivo da criação deste grupo.

Diante de tais reclamações apresentadas na CET, resolveram diminuir os volumes levando em consideração a tabela de incomodidade, porém, as pessoas com deficiência visual começaram a apresentar queixas sobre não estarem conseguindo ouvir as botoeiras.

Explicou que desenvolveram uma pesquisa de campo com o auxílio de variadas Instituições em 10 cruzamentos que haviam mais reclamações, para atestar se as pessoas estavam conseguindo ouvir com os parâmetros colocados.

A membro Vânia apresentou algumas pesquisas (ao todo 88 questionários), mostrando que o limite de 80dB está adequado de acordo com as respostas.

A Coordenadora expôs que o objetivo da pesquisa e do grupo, é a elaboração de uma Resolução CPA.

A Presidente da Comissão solicitou a verificação quanto a necessidade da botoeira tocar mesmo quando o semáforo está no verde.

Para uma análise mais detalhada sobre a elaboração da Resolução, os membros solicitaram inserir Atas, documentações, objetivos, embasamentos e conclusões, que foram gerados durante a pesquisa, no referido Processo (SEI 6065.2025/0000474-9).

Por fim, os membros pediram para enviar, via e-mail, agradecimento em nome de toda Comissão quanto as pesquisas que foram levantadas.

SEI 6510.2025/0002844-1 - Botoeiras Sonoras - Rua Diogo de Faria com a Rua Marselhesa

O Colegiado informou que foi criado um Grupo de Estudos para definir parâmetros referente a intensidade do volume das botoeiras sonoras para sanarmos situações como a descrita pela requerente.

Diante do exposto, assim que este Colegiado obtiver os parâmetros definidos, será feita sua divulgação para que sirva de referência para novas e botoeiras já instaladas.

Por fim, solicitou anexar esta Ata ao referido Processo para verificação do status quanto ao desenvolvimento do grupo de estudo, documentado no SEI 6065.2025/0000474-9.

SEI 6510.2024/0034620-4 - Botoeiras Sonoras - Rua Dom Lucas Obes com a Rua Bom Pastor

O Colegiado informou que foi criado um Grupo de Estudos para definir parâmetros referente a intensidade do volume das botoeiras sonoras para sanarmos situações como a descrita pela requerente.

Diante do exposto, assim que este Colegiado obtiver os parâmetros definidos, será feita sua divulgação para que sirva de referência para novas e botoeiras já instaladas.

Por fim, solicitou anexar esta Ata ao referido Processo para verificação do status quanto ao desenvolvimento do grupo de estudo, documentado no SEI 6065.2025/0000474-9.

SEI 6065.2025/0000206-1 - Solicitação de Piso Tátil - CADEVI

O Colegiado solicitou envio à Subprefeitura Vila Mariana para providências cabíveis.

SEI 7810.2025/0000371-0 - Comunicações Administrativas: Ofício - RAP do Chuvisco

Avaliado o expediente, apresentado o projeto pela arquiteta da SPUrbanismo, Camila Nery A. Oliveira, o Colegiado deliberou que:

1. o “RAP do Chuvisco” deverá ser tratado como um caso similar ao cinema, teatro, auditório, portanto, requisitou o atendimento aos itens: 10.3 (Cinemas, teatros, auditórios e similares); 10.4 (Plateia, palco e bastidores - Circulação) e 10.5 (Sistemas auxiliares de comunicação) da Norma ABNT NBR 9050, e, também, a Norma ABNT NBR 15599 caso aplicável;

2. deverá ser indicada a lotação total do espaço, apresentando os espaços e assentos reservados de acordo com a legislação mais restritiva referente ao quantitativo, considerando estar distribuídos pelo recinto e ter garantido no mínimo um assento companheiro ao lado de cada assento e espaço reservado para pessoa com deficiência, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário;

3. a sinalização tátil e visual no piso deverá ser revista, observando a possibilidade aventada durante a reunião, a qual consiste na interligação do piso tátil com a linha-guia do parque. Na ocasião, o Colegiado não solicitou o mapa acessível para o caso específico;

4. deverá ser esclarecida a circulação vertical ao pavimento superior, destacando que esta deliberação será tratada em reunião posterior;

5. a escada deverá atender aos itens 5.4.4 (Sinalização de degraus) e 6.8 (Escadas) da Norma ABNT NBR 9050 e o item 6.4 (Degraus, escadas e rampas e Tabela 5 - Escadas fixas) da Norma ABNT NBR 16537;

6. os corrimãos deverão ser reavaliados, considerando as disposições constantes na INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 12/2025 - Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.

Ressaltou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e encontram-se disponíveis no Projeto -Executivo-Arquitetura - REVISÃO CPA (142813562), e, ainda, solicitou que o responsável deverá apresentar parecer com as justificativas técnicas esclarecendo sobre todas indicações e considerações técnicas constantes nas peças gráficas.

Diante de todo o exposto, o projeto revisto deverá retornar para nova análise e manifestação.

SEI 6027.2025/0013477-7 - Praça Alexandre de Gusmão - Aprovação de projeto de intervenção opcional
Apresentado preliminarmente pela equipe técnica documentos para apreciação do projeto de intervenção opcional na Praça Alexandre de Gusmão pela Comissão, o Colegiado acompanhou o entendimento de técnico de SMPED/CADU sobre características propostas para implantação de uma nova construção seca na área Leste da Praça Alexandre de Gusmão, que abrigará uma loja de conveniências:

1. Esclarecer/prever rota acessível entre área externa e interior da loja - no projeto indica-se desnível de 3cm para acesso à loja, desconforme ao previsto em norma técnica ABNT NBR 9050:

2. Esclarecer nível canteiro árvore fronteira à loja de conveniência e eventual tratamento de desnível em relação ao piso pavimentado;

3. Esclarecer/prever acessibilidade aos dois bancos previstos instalação em área próxima à loja de conveniência - ABNT NBR 9050 - 8.9.3;

4. Esclarecer/prever mobiliário acessível - mesas e assentos consumidores - ABNT NBR 9050 - 9.3.2, 10.8 e 10.19.2 - observar PCR, PMR e PO;

5. Esclarecer/prever acessibilidade pessoa com deficiência na função atendente - LBI art. 34 e 37;

6. Esclarecer sistema de abertura portas e aplicação de puxadores em portas de correr, incluindo eventual existência de trilhos no piso;

7. Esclarecer/prever aplicação de sinalização visual em portas e paredes de vidro - ABNT NBR 6.11.2.3;

8. Esclarecer/prever caixa de pagamento acessível;

9. Esclarecer tratamento tendo em vista desnível entre área pavimentada e ajardinada/gramada circundante;

10. Esclarecer acessibilidade mobiliário/equipamentos auto-atendimento;

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146020776

ATA CPA 34/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 24/09/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Edgard Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Geni Sugai/SMC; João Carlos da Silva/SMPED; José Augusto Iacovissi/SMSU/GCM; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laércio Sant'Anna/PRODAM; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luís Fernando Lessa/SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara; Stefania Regina de Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; José Miorin Neto/CMPD; Maria Cecília Cominato/SMS; Maria Fernando Willy Fabro/SMSUB; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Telma Maria G. P. Micheletto/CET; Vânia Sacarrão/CET.

CONVIDADOS: Danilo Sales Leão/SPObras; Julia Fernanda dos Santos/SPObras; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Nádia Lopes/Arquiteta; Pedro Battagin Balieiro Miraldo/SVMA; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

SEI 6065.2025/0000388-2 - Portaria que define os documentos e procedimentos necessários para concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica.

Conforme informado pelo Coordenador da Coordenadoria de Acessibilidade e Desenho Universal da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e membro desta comissão, o documento proposto que seria em formato de resolução, agora será Portaria, uma vez sugerido pela AJ/SMPED.

Ressaltou que quando publicada, será informado aos membros.

PA 2000.0.259.073-1 - Fundação Bienal de São Paulo - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Ficou combinado deste Colegiado, por meio de alguns dos seus membros, realizar visita técnica na Fundação Bienal com fins de localmente avaliar e assim auxiliar na deliberação quanto ao Selo de Acessibilidade Arquitetônica. Assim, que seja pela Secretaria Executiva da CPA feito o contato com a Fundação Bienal informando desta intenção marcando o dia dessa visita e comunicando os membros.

Resolução para Vagas Acessíveis compartilhadas com carga e descarga

A Presidente solicitou que seja feita Resolução referente a vagas para pessoa com deficiência que não sejam compartilhadas com carga e descarga (considerando o Decreto 63.728 de 10 de setembro de 2024), ressaltando que não estão mais sinalizando vagas para pessoa com deficiência.

Festival Sem Barreiras

A Secretária Executiva informou e convidou os membros para o Festival Sem Barreiras da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência que acontece nos dias 26,27 e 28 de setembro no Centro Cultural de São Paulo.

Fórum sobre Acessibilidade - CAU-SP

A membro Mel Gatti convidou os membros para o 2° Fórum sobre Acessibilidade que acontece nos dias 16 e 17 de outubro no Hotel Slavieiro Downtown.

II Congresso Internacional de Arquitetura Humanizada

A Presidente convidou os membros para o II Congresso Internacional de Arquitetura Humanizada que acontece online nos dias 06 e 07 de outubro.

SEI 6016.2024/0042890-6 - Projeto de Reforma da EMEI Klaus Reinach - DRE Guaianases
Apresentado expediente pela equipe técnica, foram destacados pelo Colegiado itens para revisão/atendimento:

1. Mapa tátil - recomendado rever posicionamento, avaliando aplicação da superfície verticalmente na parede ao lado do balcão de atendimento para melhor alcance e interpretação da sinalização, utilização do espaço onde se localiza e eventual manutenção;

2. Prever/esclarecer rota acessível ao playground/tanque de areia, na parte posterior do lote, assim como a inclusão da criança e pessoa com deficiência na atividade;

3. Prever atendimento a Resolução CPA/SMPED/33/2025 - requisitos gerais e complementares referentes à quantificação de componentes lúdicos para playgrounds inclusivos;

4. Prever acessibilidade lavatório cozinha (altura, barras de apoio, torneira, aproximação frontal);

5. Prever barras de apoio e acionamento torneira por alavanca ou sensor em ao menos um dos lavatórios em bancada de cada sanitário coletivo;

6. Vestiário acessível infantil - prever 36cm altura da superfície para troca de roupa na posição deitada, compatível com a altura da bacia sanitária acessível infantil;

7. Vestiário acessível infantil - prever 60cm altura instalação das barras de apoio para a superfície para troca de roupa na posição deitada, compatível com a altura de instalação das barras de apoio da bacia sanitária acessível infantil;
A avaliação ponderou uso do imóvel para educação infantil e características ergonômicas de crianças não parametrizadas em norma técnica de acessibilidade, mas consideradas em material técnico da Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE.
Demais apontamentos da equipe técnica devem ser associados aos itens retro elencados para atendimento.

Ainda sobre o item 3 foi deliberado que deverá ser feita consulta à AJ/SMPED, com o objetivo de entender se pode ser exigido o atendimento à Resolução CPA/SMPED/33/2025 para projetos arquitetônicos e urbanísticos anteriores à publicação da Resolução, mas que serão executados com a Resolução em vigência.

SEI 6027.2024.001384-4 - Parque Horto do Ipê
Após apresentação da ATA CPA 21, dos novos encaminhamentos e peças gráficas ficou deliberado por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde ficou de SVMA adequar ou fundamentar eventuais não atendimentos quanto: 1) ao piso direcional na pista; 2) a distância entre balizadores; 3) ao piso direcional no meio da faixa livre; 4) a escada onde, mesmo com largura de 2,0m, o Colegiado solicitou corrimão intermediário como melhor prática a atender a pessoa com deficiência em um dos lados do corpo; 5) quanto à escada diagonal, de torná-la perpendicular à rampa de forma a não ter degraus diagonais. Disso observado aguarda-se a devolução deste Processo desde SVMA a esta CPA com as adequações colocadas nesta reunião onde, constatado por técnicos de CADU o atendimento, não haverá necessidade de retorno deste caso a este Colegiado.

SEI 6065.2022/0000381-0 - Vistoria de Acessibilidade Arquitetônica - Posto de Serviço do CREA-SP
Avaliado o expediente, o Colegiado ressaltou o Encaminhamento SMUL/CONTRU/DACESS Nº 141498930, o qual informa que o Relatório nº. 2022.08.04-09 DE VISTORIA DO POSTO DE SERVIÇO DO CREA-SP (069015966) foi devidamente juntado ao processo AD 20752-22-SP-CER / 1020.2022/0018482-3 (Certificado de Acessibilidade do Condomínio Edifício Lavoura, localizado à Rua 24 de maio nº 104 a 108, Centro).
Em relação ao Certificado de Acessibilidade de forma parcial para o Posto de Serviço do CREA-SP, situado no 10º andar do Condomínio Edifício Lavoura, o Colegiado indicou a existência do SEI 6065.2024/0000177-2 que trata exclusivamente do Posto de Serviço do CREA-SP e, ainda, informou sobre o SEI 6056.2025/3021879-9, o qual refere-se à fiscalização do Posto de Serviço do CREA-SP.
Diante de todo o exposto, resguardadas as atribuições desta Comissão, tendo em vista que não há nada mais a providenciar no presente processo, solicitou assim o seu encerramento.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146021946

ATA CPA 35/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 01/10/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Claudio de Campos/SMSUB; Danilo Silva de Souza/SMPED; Eduardo Flores Auge/SMPED; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/PRODAM; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Miriam Rose Evans/SMJ; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sonia da Silva Gonçalves/SPUrbanismo; Stefania Regina de Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Cristina T S Laiza/SPUrbanismo; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Luís Fernando Lessa/SMUL; Maria Fernando Willy Fabro/SMSUB; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Telma Maria G. P. Micheletto/CET; Vânia Sacarrão/CET.

CONVIDADOS: Felipe Alves de Goes/PMSP; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luís Fernando Vanale Otero/SMUL; Nádia Lopes/Arquiteta; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sabina Rodrigues/Íntegra S.A.

ASSUNTOS TRATADOS:

SEI 6065.2025/0000374-2 - Ofício 22-SMPED/CPA/2025 - Totem Publicitário em Faixa Livre na Rua Augusta, altura do n° 2673

Apresentado expediente, o Colegiado observou o não atendimento quanto a obstrução do Totem na FAIXA LIVRE.

Solicitou retorno a SPTrans para atendimento do Ofício 22-SMPED/CPA/2025.

Ainda sugeriu adequar o posicionamento do equipamento para que fique paralelo ao meio fio ou que seja retirado.

SEI 6065.2025/0000373-4 - Ofício 23-SMPED/CPA/2025 - Tapume obstruindo passagem na Rua Augusta, altura do n° 2244

Apresentado expediente, o Colegiado observou que as fotos não foram suficientes para entender se há faixa livre desobstruída com pelo menos 90 centímetros no local do poste, exposto em fls. 124727217. Solicitou informar.

Diante o exposto, a Secretária Executiva informou sobre os álvaras para tapumes, gruas e estandes de vendas se tornarem autodeclaratórios, conforme informe no site da Prefeitura.

A Presidente entrará em contato com o Presidente da SINDUSCON, para alinhar palestra ou conversa que continue promovendo acessibilidade quanto ao tema. Em contrapartida, para auxiliar, foi solicitado envio de Ofício reforçando o pedido quanto ao encontro.

Ainda solicitou enviar Ofício aos Presidentes da SECOVI e SINDUSCON informando o não comparecimento dos membros durante as reuniões plenárias desta Comissão e sugeriu indicar novos representantes.

SEI 6016.2024/0104376-5 - CEU Cidade Líder - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Após apresentação dos documentos juntados pelo interessado foi deliberado pela concessão do SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA.

SEI 6016.2024/0118377-0 - CEU Imperador - Projeto Arquitetônico
Apresentado expediente pela equipe técnica, observadas deliberações anteriores conforme ATA CPA 15/2025 e ATA/CPA 16/2025, considerada argumentação do interessado em docs. 126629606 e 126629564, o Colegiado deliberou por aceitar a previsão de ducha acessível na piscina na forma apresentada no projeto doc. 126629458, ressaltando a necessidade de previsão de acionamento do equipamento por alavanca, possuir desviador para ducha manual e banco, que poderá ser móvel ou articulado.

Sobre o questionado acerca do atendimento ao disposto na resolução CPA/SMPED/033/2025 , após exposição dos representantes SME e Integra, com argumentação e observações de membros da Comissão, não havendo consenso e considerando encaminhamento de consulta a SMPED/AJ sobre situação similar, o Colegiado decidiu por acrescentar o presente ao pedido de parecer jurídico sobre atendimento à resolução de playgrounds inclusivos em projetos elaborados anteriores à sua publicação e que não tenham recebido manifestação favorável até a data de apresentação para apreciação conclusiva desta Comissão.
SEI 7910.2025/0000290-3 - Novo Terminal Urbano de Itaquera - Projeto arquitetônico
Apresentado expediente pela equipe técnica, o Colegiado deliberou encaminhar o projeto para atendimento aos seguintes itens:

1. Projeto deve atender normas de acessibilidade vigentes, observado encaminhamento e esta Comissão em 06/03/2025;

2. Sinalização tátil e visual de piso conduzindo até sanitários acessíveis - não necessária aplicação considerando não se tratar de finalidade da edificação;

3. Rever posição aplicação sinalização tátil alerta em rebaixamentos de travessia em confluência de pistas (rebaixamentos em curvas) conforme ABNT NBR 16537 - 6.6 e figura 26, como opção poderá avaliar: restrição da largura do rebaixamento / rever posição piso tátil / rever posição rebaixamento, a critério do projetista;

4. Rota acessível vertical - posição escadas e elevadores para circulação entre pavimentos - manifestação Colegiado por aceitar conforme proposto;

5. Fraldário / sanitário familiar - Prever: sanitário acessível - superfície para troca de roupa pessoa adulta - divisão por sexo - sanitário para pessoa ostomizada ABNT NBR 9050 - 7.9 e Anexo D;

6. Vestiários acessíveis - prever superfície para troca de roupa posição deitada e armários;

7. Transposição portas vestiários comuns (todas) item 6.11.2.2 ABNT NBR 9050:2020 - observar desenho universal - LBI nº 13.146/15 - art. 55;

8. Rota de fuga acessível primeiro subsolo (em nível elevado ao acompanhando pista circulação veículos ) - prever largura mínima 1.50m considerando extensão da circulação;

9. Portão acesso entre circulação (rota de fuga) primeiro subsolo e rampa para acesso ao nível térreo (área externa) - prever área transposição portão;

10. Quiosques e espaços para comércio em geral - balcão de atendimento - esclarecer/prever balcão de atendimento acessível (cliente e atendente) - LBI 13.148/15- Art. 34 § 1º;

11. Demais itens conforme comunique-se com apontamentos elaborado pela equipe técnica que deve ser juntado ao expediente.

P.A. 2018-0.111.804-0 - Certificado de Acessibilidade - Itaú Unibanco S/A
Avaliado o expediente, face o tempo decorrido, o Colegiado solicitou o encaminhamento do processo para providências cabíveis à SMUL/CONTRU/DACESS em relação à análise do Certificado de Acessibilidade de forma parcial do imóvel objeto do pleito inicial pela competência.

SEI 6065.2023/0000742-6 - Condomínio Edifícios Marquesa e Santos

Apresentados relatórios de visita técnica elaborados pela equipe técnica de CADU, o Ofício MPSP 827.2025 PJDH-PD (130302602) e o Anexo ao Ofício MPSP 827.2025 (130303202) onde constou juntado documento emitido pelo Condomínio informado da execução ou reexecução de itens glosados na última vistoria,ou a competente justificativa técnica para a inexecução total ou parcial de apenas 3 itens entendidos por este Colegiado ser aqueles identificados no documento como “CALÇADA”, “RAMPA DE PEDESTRE QUE DÁ ACESSO À PORTARIA A PARTIR DA CALÇADA” e “GUARITA DE SEGURANÇA DA PORTARIA”, deliberou:

Quanto à CALÇADA, que hoje este Colegiado aplica o item 7.8.1 da NBR16.537:2024, que diz (parte relevante): “ ... 7.8.1 A sinalização tátil direcional deve manter sua continuidade e linearidade ao longo de toda a faixa livre da calçada, em pelo menos uma frente de quadra ou entre locais de travessia de pedestres...”. Assim entendido, considerada além da questão relativa ao citado Plano Emergencial de Calçadas (PEC), também o item supracitado da Norma 16.537, este Colegiado entende não caber ao Condomínio aplicar o piso direcional.

Quanto à RAMPA DE PEDESTRE QUE DÁ ACESSO À PORTARIA A PARTIR DA CALÇADA, este Colegiado entende existem possíveis alternativas que facilitariam o acesso por pessoa com deficiência, a ser devidamente avaliadas pelo Condomínio, tais como: automatizar a porta, mudar a posição da porta de forma a não ficar localizada no meio da rampa, inserir corrimãos , entre outras.

Quanto à GUARITA DE SEGURANÇA DA PORTARIA que deve ser garantida rota acessível ao ambiente de forma a possibilitar, por exemplo, uma pessoa com deficiência nela trabalhar, em atendimento ao que prevê a LBI em seu Capítulo VI - Do Direito ao Trabalho.

Quanto às demais citações contidas no documento pelo Condomínio relativas ao OBJETO SUSPENSO (CAIXA DO EXTINTOR) e MAPA TÁTIL entende como resolvidos.

SEI 6065.2025/0000697-0 - Portaria Grupo de Trabalho - HIS

Foi informado pela Secretaria Executiva a publicação da Portaria Nº 01 de 30 de Setembro de 2025, no Diário Oficial, que cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar material de apoio sobre acessibilidade em Habitação de Interesse Social - HIS, para subsidiar eventual desenvolvimento de Resolução Normativa pela Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA.

SEI 6065.2025/0000662-8 - Selo de Acessibilidade Digital (SAD) nº 2025-SAD/083

Ao final da reunião de Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) do dia 01/10, o membro Danilo Souza apresentou o Processo SEI! 6065.2025/0000662-8, que trata sobre a concessão do Selo de Acessibilidade Digital (SAD) nº 2025-SAD/083 para o site: https://www.engeselt.com.br/, informando que o processo havia sido enviado por e-mail para apreciação e deliberação dos membros da CPA. Ressaltou ao final de sua fala que, seguindo o regimento do colegiado, permanece enviando essas deliberações a todos os membros, visto que ainda não existe um decreto que separa os trabalhos do grupo conhecido como “CPA Digital” do colegiado principal, toda via, que nessa mesma semana havia recebido do Coordenador de CADU, José Renato Melhem um rascunho de decreto que versa sobre o tema para avaliação técnica e que, tão logo quanto possível, faria essa análise e devolveria a minuta para que possa ser encaminhada aos demais interessados no documento.

CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

SELO - 11/25 - 6016.2024/0104376-5

Interessado: CEU Cidade Líder

Local: Rua Oanani, 420 - Jd. Santa Maria - São Paulo/SP - 03576-130

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146036444

ATA CPA 36/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 08/10/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adile Maria Delfino Manfredini/OAB-SP; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Eduardo Flores Auge/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Patrícia Bittencourt/SECOVI-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sonia da Silva Gonçalves/SPUrbanismo; Stefania Regina de Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Luís Fernando Lessa/SMUL; Myrna dos Santos Melo/SMPED; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL.

CONVIDADOS: André Yamaguishi Ciampi/Urbia; Giovanna Silva de Souza/Urbia; Luís Fernando Vanale Otero/SMUL; Maria Cristina Alves de Brito/SPObras; Nádia Lopes/Arquiteta; Renata Iarussi/SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Silvia Caires/SPObras.

ASSUNTOS TRATADOS:

SEI 6016.2024/0077932-6 - EMEI Adoniran Barbosa - Projeto de Reforma
Apresentado expediente, observada deliberação anterior, o Colegiado acompanhou entendimento da equipe técnica na atual proposta, deliberando destaques aos seguintes pontos:

1. Aceita, para o presente caso, a localização e configuração das vagas reservadas de estacionamento veículos (pessoa com deficiência e pessoa idosa) como propostas;

2. Aceita, para o presente caso em virtude da implantação da edificação existente, a rota acessível para circulação entre vagas reservadas estacionamento veículos e edificação, com trajeto envolvendo calçada externa;

3. Recomendada alteração do posicionamento do mapa tátil, com deslocamento para proximidade do balcão de atendimento da secretaria, opcionalmente, o mapa tátil poderá ser aplicado verticalmente na parede com faixa de alcance (altura) conforme ABNT NBR 90550 - 5.4.1.a;

4. Prever área transposição porta acesso ao playground acessível (nível 861,48) - ABNT NBR 9050 - 6.11.2.2;

5. Rever/esclarecer playground acessível e playground grama, considerando atendimento integral a ABNT NBR 16.071 (em especial parte 8), Resolução CPA/SMPED/033/2025 Playground Inclusivo. Na forma apresentada se observam ambientes supostamente apartados e a não previsão de rota acessível interna ao playground gramado;

6. Lavatórios coletivos em sanitários comuns - atender altura tampo, torneira e barra de apoio em ao menos um deles conforme ABNT NBR 9050 - 7.10.3 (no infantil observar tampo e barra de apoio em altura compatível);

7. Vestiário/sanitário acessível infantil - prever 36cm altura da superfície para troca de roupa na posição deitada, compatível com a altura da bacia sanitária acessível infantil;

8. Vestiário/sanitário acessível infantil - prever 60cm altura instalação das barras de apoio para a superfície para troca de roupa na posição deitada, compatível com a altura de instalação das barras de apoio da bacia sanitária acessível infantil;

9. Portas/portões de correr - atender ABNT NBR 9050 - 6.11.2.4 largura - 6.11.2.11 trilhos - 4.6.6.2 puxadores.

10. Esclarecer largura vão de passagem porta plataforma elevatória para acesso mini quadra, observando vão livre mínimo de 1,00m por se tratar de local de prática esportiva - ABNT NBR 9050 - 6.11.2.4;

11. Rever largura porta/portão de folha dupla para circulação entre mini quadra e área externa, observando vão livre mínimo de 1,00m em ao menos uma das folhas por ser tratar de local de prática esportiva - ABNT NBR 9050 - 6.11.2.4 ;


A avaliação ponderou uso do imóvel para educação infantil e características ergonômicas de crianças não parametrizadas em norma técnica de acessibilidade, mas consideradas em material técnico da Fundação para Desenvolvimento da Educação -FDE.

SEI 6027.2025/0008206-8 - Lanchonete AB.03 Pista de Cooper - Parque do Ibirapuera - Projeto de reforma
Apresentado expediente, o Colegiado deliberou sobre o proposto:

1. Área de embarque e desembarque e acesso ao restaurante apenas por veículos, sendo ofertado aos frequentadores transporte motorizado (carrinho elétrico) também adequado para uso por pessoas com deficiência e/ou em cadeira de rodas - a Comissão solicitou apresentação de proposta de rota acessível entre a entrada ou estacionamento mais próximo até o acesso da edificação, observando autonomia da pessoa com deficiência e direito à escolha do modo de deslocamento;

2. Prejudicada análise de demais quesitos considerando apresentação de plantas sem representação integral dos ambientes, constando apenas um sanitário acessível indicado, divergindo do informado no memorial descritivo que descreve previsão de dois sanitários acessíveis;

3. Na reapresentação da proposta deve ser observada a previsão de ambientes de trabalho inclusivos, além de atendimento ao previsto em normas técnicas e legislação de acessibilidade aplicáveis.

SEI 6027.2025/0013155-7 - Academia Outdoor Parque Ibirapuera - Projeto de reforma
Apresentado expediente, o Colegiado deliberou sobre o proposto:

1. Bloqueios/portão acesso - deliberado pelo atendimento ABNT NBR 9050 - 6.2.5 - prevendo ao menos uma catraca acessível ou de uso universal;

2. Prolongamento corrimãos rampa - nas extremidades (níveis inferior e superior) prever prolongamento dos corrimão no sentido do caminhar, sem apresentar prolongamento perpendicular, observando se tratar de rampa a ser construída - ABNT NBR 9050 - 6.9.3.2 - NOTA do Item 6.9.3.4;

3. Prever aplicação de sinalização tátil e visual de piso;

4. Esclarecer/prever equipamentos acessíveis para uso de pessoas com deficiência na academia;

5. Indicar utilização do container e eventual rota acessível;

6. Considerada estrutura de fechamento da área da atividade não se caracterizar como guarda corpo, para o presente caso, a Comissão decidiu aceitar o cercamento da forma apresentada.

SEI 7910.2024/0001203-6 - Planetário Jardim Paulistano
Após apresentação do Relatório RT-SE-PL-01-5A-001-A (142737133) e peças gráficas do projeto recém juntadas o Colegiado deliberou por MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL.

PA 2003-1.013.591-1- Declaração de impraticabilidade
Com a apresentação da Declaração de Impraticabilidade Técnica em fl. 134 e da peça gráfica - Regularização de Edificação - folha única em fl. 125 (antiga 86) o Colegiado observou:

1. Que não foi encontrado “Memorial Justificativo das Obras Propostas” como justificativa de impraticabilidade do atendimento à determinação de adaptação da edificação previsto no Código de Obras e Edificações - COE em 4.B.5.2 do Decreto;

2. Que não é cabível isenção uma vez que no piso térreo são encontrados locais de comércio e no piso superior locais de serviços;

3. Que em peça gráfica observou-se local de comércio no térreo com WC sem garantir sanitário acessível e locais de serviço no piso superior com WC sem garantir sanitário acessível.

Assim, deliberou pelo retorno ao Órgão responsável, pela competência, para providências cabíveis.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146040524

ATA CPA 37/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 15/10/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Aracy Maria Bernardes Van Den Berg/Prodam; Claudio de Campos/SMSUB; Danilo Silva de Souza/SMPED; Eduardo Flores Auge/SMPED; Geni Sugai/SMC; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laercio Sant'Anna/Prodam; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Patrícia Bittencourt/SECOVI-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Ronaldo Bueno/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silvia Costa Andreossi/Laramara.

FALTAS JUSTIFICADAS: Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Luís Fernando Lessa/SMUL; Myrna dos Santos Melo/SMPED;.

CONVIDADOS: Ana Carvalho/Urbia; Cinthya Marques/Urbia; Danilo Sales Leão/SPObras; Fabiana da Silva Baltazar/JL Engenharia; Giovanna Silva de Souza/Urbia; Marcos Eisencraft/Andrômeda Engenharia; Miriam Rose Evans/SMJ; Patrícia Viceconti Nahas/SPObras; Paula Fernandes Dias/Urbia; Pietro Figueiredo Reis/SMPED; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

A Secretária Executiva apresentou os novos membros representantes da Secretaria Municipal da Justiça, como titular o Luccas Hernandes Forte e suplente a Natália Rodrigues Rubinelli, conforme Portaria SGM 231, de 09 de setembro de 2025.

SEI 6027.2024/0030594-4 - Comunicações Administrativas: Ofício - Projetos do Hub Multiuso e Módulo de Serviço ao Visitante
Apresentado o expediente, preliminarmente, foi solicitado pelos representantes da URBIA reunião com a equipe técnica de arquitetos de CADU com a finalidade de esclarecer e verificar os processos e projetos referentes ao Hub Multiuso e ao Módulo de Serviço ao Visitante (Inter Café).

SEI 7910.2025/0000154-0 - Reforma e adequação a acessibilidade da EMEF Olavo Pezzotti
Ao projeto foi deliberada sua MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde fica ainda pendente a que sejam adaptadas as peças gráficas aos pontos observados ou apresentação de fundamentos de eventual não atendimento, a seguir:

1.1. Na calçada, adequar piso direcional posicionando no centro da faixa livre;

1.2. Promover continuidade do piso direcional também no rebaixamento de acesso a vaga;

1.3. Promover rampas laterais do rebaixo com 5% (não 8,33%);

2.1. Adequar acesso com piso direcional levando ao percurso que leva a mapa tátil e secretaria;

2.2. Adequar rampa de acesso da entrada à secretaria de forma a se tornar rota acessível;

3. Reposicionar direcional/mapa tátil de forma ao mapa ser encontrado antes de quaisquer desvio alternativo;

4. rever/retirar partes de pisos de alerta para melhor garantir a sua função de “posicionamento” do usuário;

5. adequar rampa junto à porta de forma a se tornar plano inclinado;

6. adequar patamar junto a porta;

7. adequar portas sem área de aproximação 30/60 cm;

8. vagas na rua / áreas de embarque/desembarque - são competência da CET e Subprefeitura onde o Colegiado recomenda que seja por SME encaminhado pedido de análise técnica e, uma vez possível, sua implantação;

9. ao playground foi apresentada área sem maiores definições - esclarecer;

10. no banheiro acessível buscar garantir local para troca na posição deitada;

11. garantir quando prevista sinalização visual em porta e passagem a correspondente “sinalização de porta e passagem” tátil na posição prevista em norma;

12. buscar a adequação de sanitários comuns, por exemplo, com porta abrindo para fora de forma a assim garantir maior espaço interno e assim possibilitar o uso por mais pessoas - em atendimento ao Desenho Universal;

13. promover piso direcional externamente comunicando os blocos;

14. foi informado que as colunas de sustentação da cobertura são existentes;

15. recomendado extender corrimão/guia de balizamento em “L” à porta de entrada de forma a garantir apoio e percepção no piso do percurso de forma a auxiliar a pessoa com deficiência visual que poderiam se atrapalhar nas colunas existentes da cobertura que se encontram no meio do caminho;

16. representar em projeto a escada de acesso existente e sua adequação à acessibilidade.

Assim feito ficou definido de CADU observar quando do reencaminhamento deste desde SPOBRAS a CPA o atendimento ou do suficiente fundamento técnico onde não haverá necessidade de repassar por reunião deste Colegiado, salvo CADU entender conveniente.
SEI 7910.2025/0001246-1 - Reforma e adequação a acessibilidade da EMEI Gina de Martino
Ao projeto foi deliberada sua MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL COM RESSALVAS onde fica ainda pendente a que sejam adaptadas as peças gráficas aos pontos observados ou apresentação de fundamentos de eventual não atendimento, a seguir:

1. foi observada ausência de calçada em uma das ruas onde o Colegiado solicita proposta de adequação e recomenda que seja por SME encaminhado à CET e Subprefeitura a análise técnica de adequação e, uma vez possível, sua implantação;

2. em alguns planos inclinados e/ou rampas solicitado apresentar inclinação e correspondente adequação caso a caso;

3. retirar piso de alerta do patamar da escada por não haver esta previsão na norma 16.537;

4. retirar ramal de piso direcional do rebaixamento de acesso a vagas reservadas;

5. adequar portas sem área de aproximação às possibilidades previstas na NBR9050;

6. adequar piso de alerta em frente ao mapa tátil de forma a garantir sua função de “posicionamento”;

7. adequar pisos direcionais comunicando o acesso ao mapa tátil/secretaria e em áreas externas comunicando blocos;

8. vagas na rua / áreas de embarque/desembarque - são competência da CET e Subprefeitura onde o Colegiado recomenda que seja por SME encaminhado pedido de análise técnica e, uma vez possível, sua implantação;

9. “tanques de areia” Esclarecer;

10. garantidas as rotas acessíveis a diversos espaços/quadras? Esclarecer.

Assim feito ficou definido de CADU observar quando do reencaminhamento deste desde SPOBRAS a CPA o atendimento ou do suficiente fundamento técnico onde não haverá necessidade de repassar por reunião deste Colegiado, salvo CADU entender conveniente.
P.A. 2000.0.259.073-1 - Fundação Bienal de São Paulo - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Informados os membros da visita do Colegiado marcada para 23/10 às 14h00 com ponto de encontro no Portão Principal junto à marquise onde foi solicitado, a quem for, encaminhar à Secretaria Executiva da CPA, até sexta próxima, o nome e número de documento para prévio envio à Fundação e correspondente identificação quando do acesso.

SEI 6065.2025/0000690-3 - Processo de Governança SAD - 2025.2

Foi apresentada à Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) a Governança do Selo de Acessibilidade Digital (SAD), abordando a reestruturação do sistema de validação automática, com substituição do antigo robô que utilizava a ferramenta ASES Web por nova automação baseada nas ferramentas AMA Web e Access Monitor. O modelo atual, executado em servidor interno e documentado por notas técnicas e relatórios mensais no SEI, garante maior transparência, rastreabilidade e alinhamento ao Programa de Integridade e Boas Práticas da CGM. A CPA manifestou consenso quanto à importância e continuidade das ações de governança apresentadas.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146041956

ATA CPA 38/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 22/10/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Cristina T. S. Laiza/SPUrbanismo; Edgar Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Laercio Sant'Anna/Prodam; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luciana Oliver Perez Quintas de Moraes/SMDET; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Marco Antonio Conde Vespa/GCM/SMSU; Maria Cecília Cominato/SMS; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Mel Gatti de Godoy Pereira/CAU-SP; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Patrícia Bittencourt/SECOVI-SP; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Sara Caroline Lopes da Silva/SMUL; Silverlei Silvestre Vieira/Laramara.

FALTAS JUSTIFICADAS: Adile Manfredini/OAB-SP; Elisa Prado de Assis/IAB-SP; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Lilian Jaha/SMC; Luis Fernando Lessa/SMUL.

CONVIDADOS: Adriana Levisky/Representante do MASP; Cinthya Marques/Urbia; Constantino Sava Kipriadis Filho/Câmara Municipal de São Paulo; João Aquino Filho/Câmara Municipal de São Paulo; Maryellen Sanchez Ribeiro/SVMA; Patrícia Viceconti Nahas/SPObras; Paula Fernandes Dias/Urbia; Pedro Battagin Balieiro Miraldo/SVMA; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Ramalhoso/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

SEI 6065.2025/0000827-2 - Ofício Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Ação Civil Pública Processo 1035390-45.2022.8.26.0001
Informado ao Colegiado sobre o recebimento de ofício do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo direcionado à Comissão Permanente de Acessibilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência para realização de vistoria nas dependências da Escola de Samba Mocidade Alegre, situada à Rua Samaritá, 1.020 - Jardim das Laranjeiras, apresentando autor da vistoria que comprove o atendimento ou não das adequações de acessibilidade no local. Deliberado agendamento de visita ao local, com prévia informação ao Colegiado da data e horário no intuito da participação de membros da Comissão em acompanhamento de técnicos da Coordenação de Acessibilidade e Desenho Universal - CADU.

SEI 6068.2025/0008578-8 - MASP
Após apresentação do Estudo Preliminar e das intenções do projeto foram feitas observações ao projeto onde o Colegiado aguarda o interessado avaliar, atender ou fundamentar as razões do não atendimento reapresentando com novas peças gráficas e memoriais objetivos das questões da acessibilidade em futura reunião, com diretrizes a seguir:

1. Junto à CET avaliar a possibilidade de implantação de travessias elevadas com simultâneo alargamento de calçadas e diminuição do tempo de travessia, pontos de embarque e desembarque (nos moldes das baias da Avenida Paulista) e vagas reservadas à pessoa com deficiência e pessoa idosa;

2. Nas então rampas encontradas junto ao MASP-LINA:

2.1. prever outras possibilidades de rampa de forma a diminuir as inclinações;

2.2. garantir a conecção dos patamares dessas rampas a todos os espaços de convivência;

2.3. prever corrimãos também nas rampas;

2.4. foram apresentadas imagens de “escadas-rampa” do Pelourinho e Cais do Valongo;

2.5. foi declarado que o piso inclinado pode eventualmente provocar o escorregamento da pessoa idosa, da criança, de pessoas com carrinho de bebê, assim, aguarda qual será o tratamento superficial do piso de forma a minimizar riscos do escorregamento;

3. Quanto aos balizadores, avaliar nova solução ao pretendido;

4. Atender aos demais itens das normas técnicas oficiais de acessibilidade (tais como, exemplificadamente, o item 5 - sinalização e comunicação da NBR9050) e legislação pertinente onde solicita demonstrar graficamente e por meio de texto as soluções previstas a serem adotadas.

SEI 6027.2024/0030589-8 - Projeto de Acessibilidade - AB. 12 Módulo de Alimentação Figueiras - Parque Ibirapuera
Iniciada apresentação do expediente, foi questionado apontamento de técnico de CADU sobre modo de acesso ao módulo de alimentação pretendido mediante indicação de representante do interessado sobre avaliação e aceite de solução apresentada em outra ocasião e que contemplaria o local, porém não mencionada no presente expediente. Informado sobre recente alteração do técnico responsável pela análise do processo em questão e, portanto, não ciência do alegado pelo interessado, foi indagada por membros do Colegiado qual motivação para substituição do técnico analista. Foi informado pelo coordenador de CADU que a troca decorreu do período de férias do analista anterior e o direcionamento ao atual técnico. Mediante questionamentos para prosseguimento restrito aos itens antes apontados ou a inclusão de novos pontos observados na atual análise, assim como do retorno ao técnico anterior para continuidade da avaliação, o atual relator do processo solicitou a retirada do expediente da pauta, ressaltando desconforto com a situação proporcionada, solicitando avaliação interna da equipe técnica sobre forma de prosseguimento.

SEI 6065.2025/0000855-8 - Sala Azul - Câmara Municipal de São Paulo

A partir da apresentação do relatório fotográfico e da planta arquitetônica da futura Sala Azul - que terá objetivo de ser um espaço de descompressão para Pessoas com Transtorno do espectro autista e neuro divergentes - a Comissão deliberou que deverá

ser feita uma correção na rampa de acesso ao segundo nível do ambiente, bem como, deverão ser enviadas novas peças gráficas que elucidem melhor as medidas do espaço.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146567002

ATA CPA 39/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 29/10/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA; Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Adriana Vieira/PGM; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Cristina T. S. Laiza/SPUrbanismo; Edgar Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Hiroko Iha Nacajune/SVMA; Kaísa Isabel D. Silva Santos/IAB-SP; Laercio Sant'Anna/Prodam; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luis Fernando Lessa/SMUL; Marcelo Panico/Fundação Dorina Nowill para cegos; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Maria Fernanda Willy Fabro/SMSUB; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT; Stefania Souza/SPObras.

FALTAS JUSTIFICADAS: Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Lilian Jaha/SMC; Wolf Vel Kos Trambuch/Instiuto Olga Kos.

CONVIDADOS: Camila Nery Araujo Oliveira/SPUrbanismo; Danilo Sales Leão/SPObras; Miriam Rose Evans/Patrícia Viceconti Nahas/SPObras; Pedro Battagin Balieiro Miraldo/SVMA; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura; Sandra Ramalhoso/CEAPcD.

ASSUNTOS TRATADOS:

Informativos

Visita referente ao teste do NaviLens na estação São Caetano

A Presidente informou sobre apresentação que aconteceu no auditório da CPTM no dia 27 de outubro de 2025, na Estação da Luz, a respeito da instalação do NaviLens como teste, na Estação São Caetano.

Visita no Pavilhão da Bienal

O Arquiteto Eduardo Auge informou que a visita ao Pavilhão da Bienal foi realizada dia 23 de outubro de 2025 por alguns membros deste Colegiado e que elaborou relatório fotográfico para apresentação em próxima reunião.

SEI 6065.2024/0000684-7 - Theatro Municipal

Face os questionamentos do responsável do Theatro Municipal para a Presidente, ficou estabelecido vistoria dos membros nas dependências do Theatro no dia 02 de dezembro de 2025 para verificar a possível concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônico.

O Colegiado ainda aguarda o relatório das adequações que foi solicitado em Ata 24/2025.

SEI 6027.2023/0000088-2 - Avaliação da Concessão de Selo de Acessibilidade Arquitetônica - Parque Municipal Morumbi Sul

Avaliado o expediente, a Comissão não concedeu o Selo de Acessibilidade Arquitetônica para o Parque Municipal Morumbi Sul.

Preliminarmente, para prosseguimento da nova avaliação do Selo, o Colegiado solicitou ao interessado apresentar:

1. as instalações dos bancos localizados nos boxes para chuveiros acessíveis; e

2. o “Laudo de Aprovação de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso” ou outro documento que venha a substituí-lo, emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e com endereço cadastrado no sítio daquela Companhia. Para maiores informações recomendamos visitar o endereço a seguir: http://www.cetsp.com.br/consultas/sinalizacao-de-vagas-para-pessoa-com-deficiencia-e-idoso-em-estabelecimentos-de-uso-coletivo.aspx

SEI 6016.2024/0137300-5 - Comunicações Administrativas: Ofício - Projeto de reforma do CEI Direto Bárbara Heliodora (DRE Guaianases)

Reavaliado o expediente, o Colegiado deliberou para o caso:

1. Comprovar a acessibilidade nas calçadas de acordo com a legislação correlata, como por exemplo: o Decreto Municipal n° 59.671/2020; Norma ABNT NBR 9050 e Norma ABNT NBR 16537, indicando- a na peça gráfica;

2. Atender vaga reservada à pessoa com deficiência no interior da escola nos termos da regulamentação vigente, representando-a na peça gráfica;

3. Apresentada alegação na Carta Resposta da Contratada (142604346), foi reiterado o atendimento do item 5.4.1 Sinalização de portas e passagens da Norma ABNT NBR 9050 para todas as portas do CEI;

4. Demonstrar parecer com todas justificativas técnicas esclarecendo as indicações e considerações técnicas anexadas nas peças gráficas, inclusive, a relacionada: (a) eventual impraticabilidade de readequação para um sanitário com desenho universal solicitada na ATA CPA 01/2025.

Observou que estas e demais considerações técnicas foram acatadas por esta Comissão e foram encartadas na pasta intitulada “Projeto Executivo de Arquitetura - REVISÃO CPA 3 (145252820)”.

Diante do exposto, o processo revisto conforme as informações técnicas deliberadas na presente reunião deverá retornar para nova avaliação e manifestação deste Colegiado.

Envio de Ofício para CET referente ao CEI Direto Bárbara Heliodora

O Colegiado solicitou encaminhamento de ofício para CET para análise técnica em relação aos seguintes assuntos da via pública localizada nas imediações do CEI Direto Bárbara Heliodora (Rua José Francisco Brandão e Rua Dinah Gonçalves Brandão), a saber:

1. possibilidade de travessia elevada;

2. vaga reservada à pessoa com deficiência;

3. vaga reservada à pessoa idosa; e

4. dentre outros temas, como: aplicação de botoeiras acionáveis pelo pedestre; aplicação de botoeiras sonoras; vaga ATENDE; vaga TEG e vaga de embarque/desembarque.

SEI 6027.2022/0012979-4 - Atualização do plano de intervenção do Parque Jacintho Alberto
Apreciado retorno do expediente com alterações em atenção ao exarado à ATA CPA 17/2025 (doc. 126991214), o Colegiado manifestou-se favorável ao projeto reapresentado doc. 141978655, 141978721, 141978796, 141978852, 141979314, 141979427 e 141979518 do processo. Ressaltando deliberação em ATA CPA 17/2025 que as áreas relativas ao playground não integraram a análise pela equipe técnica, observado sobrestamento solicitado pelo Colegiado conforme ATA CPA 16/2025, portanto não contempladas na presente manifestação favorável, a Comissão solicitou reapresentação de projeto das áreas de playground para deliberação quanto ao prosseguimento.

SEI 7810.2025/0000361-2 - Largo da Banana
Com a apresentação da Ata CPA 18.2025 (127070752), do Encaminhamento 142755613 e do Projeto Executivo de Arquitetura - Largo da Banana (142755592) foi deliberada MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL.

SEI 6056.2024/0007496-7 - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Recurso de Intimação
SEI 1010.2019/0001584-3 - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Certificado de Acessibilidade

Apreciados expedientes, considerada solicitação encaminhada por SUB SE para vistoria das condições atuais de acessibilidade em edificação com pedido de certificado de acessibilidade indeferido, o Colegiado observou manifestação de SMUL/CONTRU/DACESS com resumo do ocorrido, abrangendo situação dos processos envolvidos.

A equipe técnica destacou indeferimento do pedido de certificado de acessibilidade por meio do SEI 1010.2019/0001584-3 e a documentação apresentada, certificado de conclusão doc. 102258833 acompanhado de plantas doc. 120929070, 120929780, 120930368, 120930814, 120931355, 120931771, 120932458 e 120932813 que indicam categoria de uso C2.2/C2.3/S2.1/S2.6 (comércio de alimentação ou associado a diversões, comércio de centros intermediários, serviços de escritório e negócios, serviços de diversões), com a alegação do interessado que para o caso apresentado não seria cabível a exigência de certificado de acessibilidade, nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, por possuir certificado de conclusão emitido com fundamento na Lei nº 11.228/92.

Destacada a classificação atual de uso nR3-9 - Serviços de Educação de Grande Porte - informada nos documentos integrantes do pedido de Certificado de Acessibilidade não compatível com os usos exarados no Certificado de Conclusão ofertado. Notando correspondência entre legislação vigente e anterior o referido uso se enquadraria como E2 - Instituições diversificadas - espaços, estabelecimentos ou instalações destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso ou administração pública.

Observada alteração de compartimentação entre plantas que acompanham o certificado de conclusão e plantas que instruem o pedido de certificado de acessibilidade.

O Colegiado pronunciou-se indicando que o Certificado de Conclusão, doc. 102258833 se refere à edificação para escritórios/comércio e o atual uso é de Ensino Superior, portanto sujeito a obtenção de Certificado de Acessibilidade para o uso correspondente, não sendo suficiente a documentação apresentada para comprovação de atendimento ao disposto pelo inciso I do § 1º do art. 26 do Decreto nº 57.776/17.

Por fim deliberou desnecessária a vistoria requerida por SUB SE ressaltando que vistoria realizada por servidor público com emissão de respectivo relatório técnico não substitui o documento obrigatório em tema, previsto em legislação e emitido pela municipalidade, notando que o Auto de Intimação doc. 101464857 notifica o interessado a apresentar o devido Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido.

Reunião encerrada.

Ata de Reunião   |   Documento: 146572092

ATA CPA 40/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE - CPA

Reunião de 05/11/2025 - início: 14h / término: 17:00h

Local: Vídeo Conferência - Teams

PARTICIPANTES: Jessica Michelutti Zago/SMPED/Secretária Executiva da CPA; Amanda Morelli Rodrigues/SEHAB; Edgar Silva Netto/CMPD; Eduardo Flores Auge/SMPED; Flávio Adauto Fenólio/SMPED; Gerisvaldo Ferreira da Silva/CRECI-SP; João Carlos da Silva/SMPED; José Miorin Neto/CMPD; José Renato Soibelmann Melhem/SMPED; Júlia Lopes Arcanjo/SGM; Juliana Santiago Rodrigues/SVMA; Laércio Sant'Anna/Prodam; Leandra Myrela Pereira Batista/Instituto Olga Kos; Luccas Hernandes Forte/SMJ; Luis Fernando Lessa/SMUL; Márcia Tieko Omoto Yamaguchi/SIURB; Maria Cecília Cominato/SMS; Maria Fernanda Willy Fabro/SMSUB; Marco Antonio Conde Vespa/SMSU; Matheus Sabadin Bueno/SPObras; Olavo de Almeida Soares/GCMI; Priscila Fernandes Libonati/SMPED; Robinson Xavier de Lima/SPTrans; Ronaldo Bueno/SMT.

FALTAS JUSTIFICADAS: Albertina Ferreira Gonçalves Alves/SEHAB; Claudio de Campos/SMSUB; Elisa Prado/IAB-SP; Kaísa Isabel D. Silva Santos/IAB-SP; Lilian Jaha/SMC; Silvana Serafino Cambiaghi/CAU-SP/Presidente da CPA.

CONVIDADOS: Alaor dos Santos Neto/JL Engenharia; Danilo Sales Leão/SPObras; Edmir Porpeto/SPObras; Fabiana da Silva Baltazar/SPObras; Rogério Romeiro/Rogério Romeiro Arquitetura.

ASSUNTOS TRATADOS:

SEI 6065.2025/0000869-8 - Casa Mãe Paulistana Itaquera - Selo de Acessibilidade

Após visualizar Relatório Fotográfico com imagens do local (entre outros documentos juntados no Processo) o Colegiado deliberou pela concessão do Selo de Acessibilidade Arquitetônica à Casa Mãe Paulistana para Mães de Pessoas com Deficiência.

PA 2000.0.259.073-1 - Fundação Bienal de São Paulo - Selo de Acessibilidade Arquitetônica
Foi lembrado aos membros de que foi realizada visita à BIENAL por alguns de seus membros conforme combinado em reunião anterior. Da apresentação das fotos tiradas no dia da visita pelos membros visitantes, o Colegiado identificou, entre outras questões, que faltam melhores adequações de informação e sinalização e suas “Informações Essenciais” e “Aplicações Essenciais” contidos no item 5 da NBR9050:2020 - Versão corrigida 2021 nas diversas Portarias de Entrada e Saída, ao que chamou de “Primeiro Atendimento” e à circulação horizontal e vertical de sua área de exposições e área administrativa. Ainda, percebeu relevante a ausência de "Rota Acessível e Sinalizada" por meio de passagens internas comunicando o salão à área administrativa nos pavimentos onde se encontram os elevadores e vice-versa. Ainda, na falta de sanitários acessíveis com entrada independente por pavimento.
Assim feito, DELIBEROU por ainda não conceder o SELO DE ACESSIBILIDADE, também, que seja encaminhado à Administração da BIENAL o “RELATÓRIO COM DIRETRIZES”, assistido e concluído nesta reunião, aguardando pelo retorno da Administração da BIENAL com sua ciência, providencias e eventuais fundamentos técnicos de não atendimento às diversas questões de acessibilidade colocadas, em especial ênfase, aos casos citados acima nesta ATA, que entende serem adequações minimamente necessárias.

PA 2011-0.297.244-0 - C.E Convention Corporate Plaza - Torre C - Certificado de Acessibilidade
Apresentado expediente, observada solicitação de vistoria para aferir reais condições de acessibilidade do local, consideradas as alegações do interessado acompanhadas de documentação, o Colegiado observou que o certificado de conclusão ofertado fls. 06 do expediente para edificação situada à Av. Ibirapuera, 2.907 - cont. 041.206.0006-8 - indica categoria de uso R3.01 (que se refere a conjunto residencial), documento reapresentado fls. 56, em intenção de atendimento ao disposto no art. 26 do Decreto nº 57.776/17 e nos termos do § 2º do art. 40 da lei 16.642/2017, contudo a edificação que se pretende certificação, conforme plantas juntadas ao requerimento de certificado de acessibilidade indicam categoria de uso nR1 - Serviços Profissionais (escritórios e consultórios em geral). Observa-se também que o Certificado de Conclusão é documento hábil para a comprovação da regularidade da edificação, sendo válido quando acompanhado das peças gráficas aprovadas referentes ao Alvará de Execução, conforme art. 24 do Decreto nº 57.776/17. No expediente consta apenas uma planta indicando cat. uso S2-01, sob fls. 8, que se supõem integrar um jogo de 11 pranchas, porém não apresentadas. Mediante as inconsistências notadas o Colegiado entendeu desnecessária a realização de vistoria, ressaltando para o presente caso, não cumpridas as disposições legais retro citadas. Cabe assinalar que vistorias realizadas por servidores públicos com emissão de respectivos relatórios técnicos não substituem o documento obrigatório em tema, previsto em legislação e emitido pela municipalidade.

SEI 7910.2025/0001400-6 - EMEI Desembargador Dalmo do Valle Nogueira
Após apresentação do documento AUXILIAR DE REUNIÃO, assistido e concluído nesta reunião, o Colegiado DELIBEROU para que seja juntado tal documento auxiliar no processo, devolvendo a quem nos remeteu onde aguarda retorno com novas peças gráficas e memorial descritivo das adequações de acessibilidade previstas em normas técnicas de acessibilidade, da legislação pertinente e das questões aqui levantadas.
SEI 7910.2025/0001542-8 - BRT Radial Leste II - Projeto de Urbanismo do Corredor Radial Leste Trecho II
Apresentação preliminar do expediente com indicativos gerais da proposta. Mediante apontamentos constantes no memorial descritivo e plantas, foram destacados pelo Colegiado alguns itens de atenção:

1. Rebaixamentos de calçadas divididos em 5 modelos/tipologias, sendo três destes divergentes de padrão normativo atual;

2. Rebaixamento Modelo/tipo 5 - necessária avaliação junto à CET observada tipologia com potencial indução de invasão da calçada quando da manobra de veículos para desenvolvimento de tráfego em curva junto à confluência da via;

3. Questionada aprovação do projeto junto à CET;

4. Rebaixamento Modelo/tipo 5 - aplicação de sinalização tátil e visual alerta de piso não apresentando perpendicularidade restrita à linha de caminhamento para travessia;

5. Rebaixamento Modelo/tipo 5 - posicionamento de colunas semafóricas com botoeiras acionáveis por pedestres;

6. Cruzamento entre ciclovia e área de trânsito de pedestres com ausência de sinalização (faixa de travessia);

7. Posicionamento de colunas semafóricas com botoeiras acionáveis por pedestres quando justapostas ou compartilhadas com a ciclovia;

8. Áreas de descanso em trajetos longos realizados por rampas; Entre outros observados, resguardando indicação de novos itens no decorrer da apreciação.

Considerada abrangência do projeto e conexão com as avaliações de outros órgãos da municipalidade e que incidem no resultado final da proposta, o Colegiado solicitou por ocasião de prosseguimento da análise a presença de representantes dos autores do projeto e da CET para deliberação.

CONCESSÃO DE SELO DE ACESSIBILIDADE

Com base em documentos contidos no Processo atestando o atendimento das regras de acessibilidade do local e com a possibilidade prevista no Decreto Municipal 45.552 de 29/11/2004 em seu art. 6º de que, na hipótese de ser constatada irregularidade que comprometa a acessibilidade, a administração poderá, a qualquer tempo, cassar o CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE e recolher o SELO DE ACESSIBILIDADE sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente. Observado o § 1º do Art.27 do Decreto Municipal 58.031/2017 que estabelece que o SELO DE ACESSIBILIDADE, terá validade de 10 anos, contados da data de sua emissão, desde que não ocorram alterações de ordem física no imóvel. Assim compreendido, o Colegiado resolveu conceder o seguinte SELO DE ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA:

SELO - 13/25 - SEI 6065.2025/0000869-8

Interessado: Casa Mãe Paulistana para Mães de Pessoas com Deficiência

Local: Av. Américo Salvador Novelli, 416 - Itaquera - São Paulo/SP, 08210-090

Reunião encerrada.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147054819

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC / CPLGBT

Assunto: Solicitação de apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Festivamente Novembro.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação via Memorando SEI 39 (145885371) e manifestação Assessoria Técnica SEI (146915495) e Orçamento SEI(146833895 ), para atender a Solicitação de apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Festivamente Novembro. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 46.189,50 (quarenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 46.189,50 (quarenta e seis mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Dezembro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147053863

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC / Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (CPIR).

Assunto: Solicitação de apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Prêmio EDH.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.008, de 16 de janeiro de 2025, em especial a manifestação via Memorando SEI 008 (146093462) e da Assessoria Técnia de Eventos via sob doc SEI(146929762) e Orçamento SEI(146929658), para atender Solicitação de apoio de infraestrutura e/ou seviços em atividade intitulada Prêmio EDH. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal de Turismo (SMTUR) , no valor total R$ 106.844,48 (cento e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.1- Administração da Unidade, no valor R$ 106.844,48 (cento e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de dezembro de 2025

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147097614

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/013/2023/SMDHC/CPPSR.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 147046828, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/013/2023/SMDHC/CPPSR a servidora MARIA BETANIA OLIVEIRA ALVES - RF: 879.837-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147098772

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/506/2018/SMDHC/SMADS.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 147057225, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/506/2018/SMDHC/SMADS a servidora MARIA BETANIA OLIVEIRA ALVES - RF: 879.837-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147099273

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/410/2018/SMADS/CPPSR.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 147055334, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/410/2018/SMADS/CPPSR a servidora MARIA BETANIA OLIVEIRA ALVES - RF: 879.837-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147099868

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/506/2018/SMDHC/SMADS.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 147051128, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/506/2018/SMDHC/SMADS a servidora MARIA BETANIA OLIVEIRA ALVES - RF: 879.837-1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 147221036

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Locação de 02 (dois) veículos do Tipo “B” e 03 (três) veículos do Tipo “C”, em caráter não eventual, sem condutor, quilometragem livre, combustível, lavagem, avarias e manutenções, para atendimento sob demanda da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2025/0003395-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 147120536, publicado no D.O.M. no dia 03/12/2025 (SEI 147164685) , permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...onerando a dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1...

Leia-se:

“....onerando as dotações nºs 34.10.14.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e nº 34.10.08.605.3016.4.470. 3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

assinado eletronicamente)

JEFFERSON EDUARDO CHAVES

Chefe de Gabinete substituto

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Coordenação dos Povos Indígenas

Ata   |   Documento: 147176626

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL N° 3

GESTÃO 2025/2028

Representantes da Comissão eleitoral: Josiane de Paula Santos, Adriana Vasconcellos, Kerexu Mirim , Roseli Augusto Pataxó, Guilherme Brito, Kauã Sabino

Apoio: Maria Joseane Santana Sobral, Silvia Aragão, Ligia Maria Salomão.

Às 11:00 horas do dia 28 do mês de novembro do ano de 2025, no endereço Rua Libero Badaró nº119 - Sé, São Paulo, foi realizada de forma online a reunião com os presentes supracitados do governo e representantes indicados da sociedade civil.

Aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, realizou-se, em formato online, por meio do link disponibilizado https://meet.google.com/pux-nfyj-epk uma reunião dos integrantes da Comissão Eleitoral com o objetivo de dialogar e aprovar o novo cronograma com as datas referentes ao processo de indicação dos novos integrantes do Conselho Municipal dos Povos Indígenas do Município de São Paulo (COMPISP). A reunião teve início com a apresentação de Joseane, que informou estar atuando como Coordenadora interina da Coordenação dos Povos Indígenas, destacando sua presença para se inteirar do andamento do processo e oferecer sua contribuição. Em seguida, Kauan, do Departamento de Participação Social, realizou a leitura do novo cronograma. Após a leitura, todos os membros da Comissão aprovaram o cronograma. No novo cronograma ficou definido que o período de indicação ocorrerá de 23 de novembro a 15 de dezembro de 2025. Nesse período, as lideranças de cada etnia que possuem cadeira no Conselho poderão realizar a indicação dos nomes para compor o colegiado. A Assembleia Geral foi agendada para o dia 20 de janeiro de 2026, e a posse dos novos conselheiros ficou definida para o dia 17 de fevereiro de 2026. Sílvia, do Departamento de Participação Social, destacou que o cronograma anterior não pôde ser seguido, pois algumas lideranças estavam participando da COP 30, realizada em Belém do Pará. Por esse motivo, foi necessária a alteração de algumas datas, de modo a garantir a continuidade do processo e permitir que as lideranças realizem suas indicações. Na sequência, Josiane, da Coordenação dos Povos Indígenas, questionou como se daria o agendamento das datas com cada liderança para as indicações. Ficou definido que o Departamento de Participação Social enviará um e-mail para cada liderança com sugestões de datas, para que os povos representantes de cada etnia escolham o dia de sua indicação. Além disso, o Departamento de Participação Social também fará contato para agendamento de reuniões nos territórios afim de concluir o processo de inscrições nos prazos acordados. A Coordenação de Povos Indígenas se comprometeu a realizar ligações telefônicas, envio de mensagem via WhatsApp e visitas aos territórios para facilitar a comunicação e dar celeridade ao processo. Kerexu, do povo Guarani e representante da sociedade civil, ressaltou que precisa alinhar internamente com as demais lideranças da comunidade uma data para que possam se reunir e realizar a indicação, destacando que esse processo pode demandar mais tempo. Lígia ressaltou que pode ser consultado internamente a comunidade e que no dia da indicação não é necessário que toda a comunidade esteja presente, apenas algumas pessoas que possam legitimar o processo de indicação. Guilherme ressaltou que, após a definição das datas, estas devem ser compartilhadas no grupo da Comissão Eleitoral, para que todos fiquem cientes, possam se organizar e verificar quem estará presente em cada indicação, considerando que todos possuem outras agendas a cumprir.

ANEXO I- CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

FASE DO PROCESSO ELEITORAL

PRAZO

Publicação do Edital Eleitoral

15/10/2025

Data limite para apresentação de impugnação do edital

19/10/2025

Prazo final de devolutiva da impugnação

22/10/2025

Período de indicações/inscrições

23/10/2025 até 17/11/2024

Publicação do DO e no site da SMDHC a lista inicial de candidaturas

19/11/2025

Envio de recurso contra a lista inicial de candidaturas

24/11/2025

Resposta à denúncia/reclamação de candidatura

27/11/2025

Publicação do DO e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas

28/11/2025

Assembleia Geral

03/12/2025

Recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

05/12/2025

Publicação no DO do resultado do processo de escolha

08/12/2025

Recurso contra o resultado do Processo

10/12/2025

Lista de recursos deferidos e indeferidos

12/12/2025

Publicação no DO e no site da SMDHC do resultado do processo de escolha

12/12/2025

Posse dos novos conselheiros

16/12/2025

ANEXO II- CRONOGRAMA APROVADO

CRONOGRAMA

FASE DO PROCESSO ELEITORAL

PRAZO

Publicação do Edital Eleitoral

15/10/2025

Datalimiteparaapresentação de impugnação do edital

19/10/2025

Prazo final de devolutiva da impugnação

22/10/2025

Período de indicações/inscrições

23/10/2025 até 15/12/2026

Publicação do DO e no site da SMDHC a lista inicial de candidaturas

17/12/2025

Envio de recurso contra a lista inicial de candidaturas

18/12/2025

Respostaàdenúncia/reclamaçãode candidatura

19/12/2025

Publicação do DO e no site da SMDHC a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas

22/12/2025

Assembleia Geral

20/01/2026

Recebimento de denúncias relativas ao dia do processo de escolha

23/01/2026

Publicação no DO do resultado do processo de escolha

27/01/2026

Recurso contra o resultado do Processo

29/01/2026

Lista de recursos deferidos e indeferidos

29/01/2026

Publicação no DO e no site da SMDHC do resultado do processo de escolha

01/02/2026

Posse dos novos conselheiros

17/02/2026

Deu-se por encerrada a reunião às 11h35, este documento será encaminhado para publicação em Diário Oficial no dia 01.12.2025

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 147161952

Notificação de Encerramento nº 082/2025/SMDHC/DP/DAC

Processo nº 2011-0.280.639-7; 2012-0.023.210-7.

Processo SEI nº 6074.2022/0007156-3

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE”.

CNPJ: 07.494.715/0001-97.

Endereço: Estrada da Cachoeira, 801, rua 42, casa 09 - Jardim São João, CEP; 02.365-000.

Projeto: “CULTURA E CIDADANIA”.

Termo de Convênio: 138/2011/SMPP.

Notificamos V. Sas. de que os processos 2011-0.280.639-7; 2012-0.023.210-7 referentes ao Termo de Convênio 138/2011/SMPP foram encerrados com as Prestações de Contas aprovadas e seguiram para arquivamento conforme estabelecido na Portaria nº 143/2018.

Ressalta-se que de acordo com a cláusula 3.3.7 do termo de convênio 138/2011/SMPP, é necessário manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contatos da aprovação da prestação de contas final. Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147156494

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6074.2023/0002834-1

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Novembro 2025 - SMDHC

Em atendimento ao Art° 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, apresentamos os relatórios de compras e serviços do mês de novembro de 2025.

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob SEI 147156083;

Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo sob SEI 147156175;

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Gabinete do Secretário sob SEI 147156296; e

Secretaria Municipal de Diretos Humanos e Cidadania - Fundo Municipal de Combate a Fome sob SEI 147156398.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 147232563

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0185406-0 0003904301055-1 6 SOCIEDADE INSTRUCAO E SOCORROS

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2018/0106571-0 0014412300519-1 1 MARCEL ZAMORA CRUZ

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2009/0155525-4 0001906400326-1 5 BANCO ITAU S/A

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147220494


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10114386 Processo: 6031.2025/3053181-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS DENIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE SILVANO FILHO 99999
Bairro: JD. CLAUDIA CEP: 05545160 SQL: 159.140.0015-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147220505


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10114378 Processo: 6031.2025/3053180-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HILARIO PERREIRA DA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO FRANCISCO SOARES 00183, Complemento: LT 2 QD G JD SAO
Bairro: JORGE CEP: 05568000 SQL: 185.097.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147220519


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10114432 Processo: 6031.2025/3053182-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVAN DANIEL DASPETT

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ESTREANO AUGUSTO ESCALERA 00114
Bairro: VL KEIT CEP: 05551250 SQL: 159.087.0019-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147237661


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 14-10084606 Processo: 6031.2025/3023128-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO LUIZ DA SILVA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRENO PINHEIRO 00293
Bairro: JD MORUMBI CEP: 05661000 SQL: 123.177.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147208946


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10081931 Processo: 6033.2025/3042888-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE IZILDA PAULIQUEVIS FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO JOAO 00779
Bairro: N/I CEP: 02553050 SQL: 075.216.0036-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147220492


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10079392 Processo: 6033.2025/3036107-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PELMAR DISTRIBUIDORADE AUTO PEÇAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CASA VERDE 01382
Bairro: Casa Verde CEP: 02520100 SQL: 075.148.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147220486


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066268 Processo: 6036.2025/3010700-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAQUIM DE SOUZA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUIDO BONICI 00192, Complemento: LT 13 QD 6
Bairro: JD MATARAZZO CEP: 03813190 SQL: 131.109.0230-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147230188


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10066276 Processo: 6036.2025/3013825-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IFABE SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PORCINO DOS SANTOS 00027, Complemento: V ROBERTINA
Bairro: ERM MATARAZZO CEP: 03807160 SQL: 111.609.0016-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 147166422

6038.2025/0003024-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 147009634) e Planilha de Medição (SEI nº 147008828), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0000705-4.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 147161824) e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 147008828), Relatório SGZ SEI PENDENTE (SEI nº 147008301) do período de 01 a 31/10/2025, referente aos serviços prestados de limpeza, conservação e bombeamento no piscinão de Guaianases, executado pela empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 811.954,96 (oitocentos e onze mil novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) para pagamento da NFS-e nº 1078 de 28/11/2025 (SEI nº 147009432), com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 44.657,52 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 405.977,48) - Cód. 2640

- IRRF - R$ 9.259,23 - Cálculo de 1,20% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Limpeza.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

4.637/2025 (SEI nº 118325226)

R$ 745.870,00

01/10/2025

a

31/10/2025

30/11/2025

51.550/2025 (SEI nº 124053047)

R$ 25.732,52

122.315/2025 (SEI nº 143144789)

R$ 40.352,44

TOTAL

R$ 811.954,96

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.


Despacho Pagamento   |   Documento: 147234776

6038.2025/0003139-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 146437861 e Medição de Fornecimento SEI 146437809 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo , CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 146437809 , do período de 01 a 31/10/2025 referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 51.871,48 (cinquenta e um mil oitocentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos) para pagamento da NFS-e nº 9073 de 17/11/2025 SEI 146437806 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 5.705,86 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

ISS - R$ 1.037,42 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

IRRF - R$ 2.489,83 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor Medição

Período

Vencimento

3553/2025 SEI 118293922

R$ 49.556,92

01/10/2025 a 31/10/2025

30/11/2025

3558/2025 SEI 118293922

R$ 2.314,56

Total

R$ 51.871,48

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147200594

6038.2025/0003156-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 146518661 e Folha da 1ª Medição SEI 146518641, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001846-7;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 147199656 e CONVALIDO a Folha da 1ª Medição SEI 146518641 do período de 23/10/2025 A 03/11/2025 da Prestação dos Serviço de readequação das salas do piso térreo e 1º andar para a SUB-G-Contrato nº 021/SUB-G/AJ/2025 SEI 144964792, executados pela empresa RR IMPERMEABILIZACOES PINTURA E REFORMAS EM GERAL LTDA; bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenhos suficientes para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da(s) nota(s) de liquidação(ções) no valor bruto total de R$ 112.347,96 (cento e doze mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço - NFS-e nº 49 de 24/11/2025 SEI 146518647 , com o(s) recurso(s) e o(s) desconto(s) as retenções descritas abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4.8% sobre a NFS-e - Cód. 6147 - Construção Civil por empreitada com emprego de materiais - Consulta de Optante Simples Nacional - SEI 146518651 e Declaração de Optante Simples Nacional SEI 146518653.

Programação de Liquidação:

N. E nº 129.985/2025 SEI 144720219 + N. E nº 139.065/2025 SEI 145428752;

Valor da Parcela: R$ 112.347,96 + R$ 0,00

Período: 23/10/2025 a 03/11/2025

Vencimento: 03/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147261999

6038.2025/0003023-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 146919346) e Planilha de Medição (SEI nº 146836819) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2020/0000505-6.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 147247942) e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 146836819) e Relatório SGZ (SEI nº 146836819) do período de 01 a 31/10/2025 referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 410.788,72 (quatrocentos e dez mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 4171 de 26/11/2025 (SEI nº 146836931) com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 18.074,70 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 164.315,49) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 20.539,44 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9512;

- IRRF - R$ 19.717,86 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

6.401/2025 (SEI nº 118390613)

R$ 396.652,05

01 a 31/10/2025

30/11/2025

143.419/2025 (SEI nº 146023902)

R$ 14.136,67

09 a 31/10/2025

TOTAL

R$ 410.788,72

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147244482

6038.2025/0003077-7 - Pagamentos: Compras

Despacho de Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 146260741, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001994-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 147239330 e CONVALIDO o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 146260741 do período de 27/10/2025 a 03/11/2025, referente a Aquisição Material para Manutenção através do Pregão Eletrônico N° 90042/SUB-G/2025- Item 23, fornecido pela empresa IRIN METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 313,20(trezentos e treze reais e vinte centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 198 de 05/11/2025 SEI 146109557 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e DANFE:

- IRRF - R$ 0,00- Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 6147- Mercadorias e bens em geral - Consulta Optante pelo Simples Nacional SEI147235239.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor NFS-e

Período

Vencimento

130.226/2025 (SEI nº 146110044)

R$ 313,20

27/10/2025

a

05/11/2025

05/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 147263426

6038.2025/0003022-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 146920614) e Planilha da Medição (SEI nº 146842163), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2019/0000083-4.

II - MANIFETO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 147258658) e CONVALIDO a Planilha de Medição (SEI nº 146842163) e Relatório SGZ (SEI nº 146842077) do período de 01 a 31/10/2025, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - nº 4172 de 28/11/2025 (SEI nº 146842282) com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,65 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,52 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

122.269/2025 (SEI nº 143136478)

R$ 253.455,10

01 a 28/01/2025

30/03/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147258795


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10092416 Processo: 6039.2025/3037866-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALM DELAMARE 01335, Complemento: 1337 1339 1341
Bairro: 1343 1345 CEP: 04230040 SQL: 050.220.0141-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147268065


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10049462 Processo: 6040.2025/3042853-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NILZA ROSA DOS SANTOS SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARICANGA 00082, Complemento: JD SILVA TELES
Bairro: N/I CEP: 08160000 SQL: 134.001.0009-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147258784


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10046730 Processo: 6042.2025/3041022-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CLAUDETE MOREIRA COUTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AGUA FUNDA 00593
Bairro: N/I CEP: 04316020 SQL: 310.036.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147268060


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10071127 Processo: 6043.2025/3050663-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS DE CAMPOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 02551
Bairro: N/I CEP: 02350014 SQL: 198.106.0011-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147268078


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10070791 Processo: 6043.2025/3050530-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAULO GOMES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JORDAO CAMARGO DE OLIVEIRA 00112
Bairro: Vila zilda CEP: 02319150 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147255410

6044.2023/0009612-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO DE EDUCACAO SAO JOSE

COMUNIQUE-SE: Desconsiderar o comunique-se publicado no D.O.C. em 03/12/2025, emitido erroneamente.

Comunique-se   |   Documento: 147258559

6044.2024/0004273-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MD EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 11.316.763/0001-62)

COMUNIQUE-SE:1- Apresentar o anexo I totalmente preenchido, item 15 indicar lotaçao conforme projeto aprovado e item 16 indicar N/A conf. projeto aprovado; 2-Resolução SMPED/CPA Nº 020/204- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147249743

6058.2023/0002386-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GPS AIR - SERVICOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

1- Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

2- Apresentar cópia do Contrato Social da empresa devidamente registrado com atualizações (se houver) ; Contrato de Locação atualizado.

3- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade) .

4- Apresentar cópia da RRT Retificada , constando no item “Declaração de Acessibilidade: o atendimento às regras de acessibilidade”.

5- Deverá ser demarcada a Área Utilizada pela Atividade, de acordo com o informado no Formulário da Solicitação do ALF, na cópia da peça gráfica aprovada pela PMSP, em escala legível.

6- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico ( no caso de Procurador apresentar Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade ) .

7- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

8- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação/atividades, (com a data na validade) .

Comunique-se   |   Documento: 147264202

6044.2021/0005690-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENEBRAS REFRIGERAÇAO E AR CONDICIONADO EIRELLI

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação do requerente em Doc. 147235210.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146617017

6045.2025/0002249-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 145702513

6031.2024/0005918-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ZAPPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise: 1) Apresentar Licença de Funcionamento válida.

O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Comunique-se   |   Documento: 145703184

6031.2024/0005919-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ZAPPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise: 1) Apresentar Licença de Funcionamento válida.

O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 146799709

6058.2025/0000664-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE: Sob pena de Indeferimento: 1) Termo de Anuência ou Contrato de Locação vigente, assinado pelo proprietário do imóvel e 2) Certificado de Acessibilidade e/ou Anexo V.6 Atestado Técnico das Condições de Acessibilidade, assinado pelo técnico responsável.

O comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/Dúvidas Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 147220659

6056.2025/0007156-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRAL DE CARNES E ALIMENTOS JARDIM SÃO JORGE LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Esclarecer qual é a numeração correta do estabelecimento, pois, no IPTU constam os nºs 60; 59; 903; 902; 900; 829; 827; 833 e os documentos apresentados consta o nº 801. Se necessário, juntar/substituir documentos; 2) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado: 3) Reapresentar o Anexo 1 - Solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, faltou preencher os campos 15 e 16; e no campo 14: informar ao lado a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento, mínimo necessário 1/75m², caso essas vagas sejam vinculadas em outro imóvel juntar documentos comprobatórios (IPTU/ Contrato/Autorização/etc.); 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) Documentos comprobatórios de vínculo de propriedade do imóvel e os Locadores; e 6) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico. - Este comunique-se deverá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 147161071

6057.2025/0003731-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo I - rever o campo 28 verso; 2) Esclarecer a divergência na metragem da edificação total, no anexo 1 e IPTU consta metragem total de 6.003m² e no AVCB consta metragem total de 5.796,47m², e providenciar as substituições necessárias; e 3) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 147014297

6060.2025/0002420-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MET SP CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA LTDA.

COMUNIQUE-SE: Sob Pena de Indeferimento, apresentar: 1) Informar a capacidade de lotação do estabelecimento (nº de pessoas); 2) Esclarecer/Informar a metragem utilizada pela atividade, no ultimo Anexo 1 apresentado consta 133,08m² e no contrato de locação consta 141,04m² (83,94+57,10), e juntar/substituir os documentos necessários; e 3) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico (Samuel). - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 147043119

6045.2025/0001855-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FA SERVIÇOS SOCIAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob Pena de Indeferimento: 1) Informar a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento e caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, juntar documentos comprobatórios (mínimo necessário 1/75m² área construída); 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); e 3) Responsável Técnico: CCM -Cadastro de Contribuinte Mobiliário. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/dúvidas - fone (11) 3396-8439/ 8437.

Comunique-se   |   Documento: 147001731

6033.2025/0002671-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO VIDEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: Sob Pena de Indeferimento: 1) Esclarecer/Informar a metragem utilizada pelo estabelecimento, e a metragem total da edificação; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); e 3) Contrato de locação do imóvel onde funciona o estabelecimento, assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Esclarecimentos/dúvidas - fone (11) 3396-8439/ 8437.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147261628

Processo: 6056.2025/0022864-8

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Copia legivel do RG e CPF do requerente

(x ) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

( x ) Anexo X dec 49969/08 referente a CMVS

03 de dezembro de 2025

Comunique-se   |   Documento: 147250864

Processo: 6059.2025/0013996-0

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

( x) CRO - cópia do registro junto ao conselho regional de odontologia

03 de dezembro de 2025

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147102600

Processo SEI: 6048.2025/0000604-8

Assunto: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - Novembro/2025

1- Autorizo a publicação do Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados por esta Subprefeitura Penha, referente ao mês de Novembro de 2025, de acordo com o artigo nº 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatório do Sistema de Orçamento e Finanças, SEI nº 147102304.

2 - Publique-se

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 147209408

6052.2024/0000910-1 - Convocação

CONVITE PARA A 11ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA OUTUBRO/2025 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE SANTANA/TUCURUVI 09 de dezembro de 2025 às 19:30 na sede da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi, São Paulo - SP, 02304-005. Estacionamento no local. Link da videochamada: https://meet.google.com/vpm-eynk-jac PAUTA: 1. Abertura com informes da Casa Civil, Subprefeitura e Coordenadoria do CPM Santana/Tucuruvi. 2. Acompanhamento das obras em andamento pela Subprefeitura. 3. Votação da cassação de conselheiros por excesso de faltas e posse da conselheira Dirley Adna Concita dos Santos Silva como titular. 4. Votação do recesso do CPM Santana/Tucuruvi durante o mês de janeiro/2026. 5. Espaço para esclarecimentos com responsável da CET. 6. Devolutiva das demandas dos munícipes e conselheiros. 7. Espaço de fala para conselheiros, suplentes e munícipes. 8. Eleição da nova Mesa Diretora do CPM Santana/Tucuruvi para o período de janeiro a junho de 2026. 9. Encaminhamentos e deliberações finais.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 147166452

6044.2024/0009286-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOS - GINECOLOGIA OBSTETRICIA E SEXUALIDADE LTDA.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Esclarecer pedido de encerramento do processo, tendo em vista os Autos de Licenças de Funcionamento emitidos pelo REDESIM, não contemplarem o CNAE 8630-5/01.

Comunique-se   |   Documento: 147263533

6030.2025/0004463-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DE LONGA PERMANENCIA NOSSO LAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo Formulário de Requerimento do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: esclarecer ou rever área total da edificação tendo em vista a área que consta no AVCB; rever item 15 e informar o CNAE no item 16;

- Apresentar cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (onde contenham as áreas) - IPTU;

- Apresentar ART válida, assinada e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou apresentar o Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico - Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014;

- Comprovar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16.

Comunique-se   |   Documento: 147268440

6052.2025/0005767-1 - Publicações Oficiais

Interessados: FLORA COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA

Processo Referência: 2016-0.092.228-3

COMUNIQUE-SE: Nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16.402/2016 e Decreto 57.298/2016 o interessado deverá apresentar os documentos atualizados relacionados abaixo:

- Apresentar Formulário de Requerimento do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco. (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar cópia do IPTU;

- Apresentar cópia do Contrato de Locação;

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (Contrato Social);

- Apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Na ART ou RRT do responsável técnico habilitado deverá constar no campo observações todas as obrigações contidas no anexo II apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar o Certificado de Conclusão do shopping - documento comprobatório da regularidade da edificação;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (Shopping), constando Condomínio Santana Parque Shopping como proprietário.

O interessado deverá apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, em arquivo único (PDF), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 147250348

Auto de Multa: 16-245.982-3

Auto de Fiscalização: 16-01.011.278-9

Processo Fiscal: 6053.2025/3055930-1

Infrator: RENATE SCHMITT NOGUEIRA

Endereço: Rua Santos Dumont, 84

R$: 1.905,86 ( um mil, novecentos e cinco reais e oitenta e seis centavos)

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade

Auto de Multa: 16-245.981-5

Auto de Fiscalização: 16-01.011.277-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3055717-1

Infrator: RENATE SCHMITT NOGUEIRA

Endereço: Rua Santos Dumont, 84

R$: 733,02 ( setecentos e trinta e três reais e dois centavos)

Por utilizar passeio público como canteiro de obras, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no item 1.1, do anexo I, integrante da Lei Municipal n. 16.642, de 09 de maio de 2017.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147208931


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10110689 Processo: 6053.2025/3051831-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MIGUEL STRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MACAIBA 00032
Bairro: N/I CEP: 04689030 SQL: 090.153.0007-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147208958


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10110581 Processo: 6053.2025/3051829-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRE LUIS AGUIAR DE CAIRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BEIJUI 00204
Bairro: VL IZA CEP: 04689000 SQL: 090.156.0023-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147208977


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10110590 Processo: 6053.2025/3051830-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ACACIO ZILLIG DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Alceu Antônio da Luz S/N
Bairro: Campo Grande CEP: 04693150 SQL: 090.206.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147237646


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10107998 Processo: 6053.2025/3048862-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE EUCLIDES ALVES VITAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAKAR 00054
Bairro: N/I CEP: 04730040 SQL: 087.005.0036-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147237656


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10111286 Processo: 6053.2025/3052428-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARTHUR BICUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GEORGINA DE ALBUQUERQUE 00175
Bairro: N/I CEP: 04355080 SQL: 089.474.0079-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147237665


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10111294 Processo: 6053.2025/3052429-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARTHUR BICUDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GEORGINA DE ALBUQUERQUE 00175
Bairro: N/I CEP: 04355080 SQL: 089.474.0079-3

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147258820


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10111316 Processo: 6053.2025/3052437-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEBASTIAO FIRES TORRES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PEDRO BUENO 01144
Bairro: N/I CEP: 04342000 SQL: 089.445.0075-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147277155


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10112894 Processo: 6053.2025/3056041-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WANDA GONCALVES DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR FERREIRA LOPES 00653
Bairro: R. MOLIERE 125 CEP: 04671011 SQL: 088.282.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147277161


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10112940 Processo: 6053.2025/3056055-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REBOLICO MODAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR FERREIRA LOPES 00653
Bairro: R. MOLIERE 125 CEP: 04671011 SQL: 088.282.0009-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147258786


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10059718 Processo: 6054.2025/3041579-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP -COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE DE ALMEIDA 99999
Bairro: ITAQUERA CEP: 03950000 SQL: 150.287.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 147258801


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 19-10059700 Processo: 6054.2025/3041563-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CTEEP -COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA EL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE DE ALMEIDA 99999
Bairro: ITAQUERA CEP: 03950000 SQL: 150.287.0001-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 147198781

Processo SEI 6058.2025/0002177-7

Comunicamos que fica o (a) Sr (a) EDNA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS, NOTIFICADO (A) a retirar a certidão solicitada no SEI 6058.2025/0002177-7 , no prazo de 15(quinze) dias a partir do recebimento deste.

Informamos que o não atendimento do solicitado dentro do prazo estabelecido acarretará na desistência e no arquivamento do processo em questão.

Comunique-se   |   Documento: 147197961

Processo SEI 6058.2025/0002896-8

Comunicamos que fica o (a) Sr (a) ROSANA RIBEIRO DE OLIVEIRA, NOTIFICADO (A) a retirar a certidão solicitada no SEI 6058.2025/0002896-8 , no prazo de 15(quinze) dias a partir do recebimento deste.

Informamos que o não atendimento do solicitado dentro do prazo estabelecido acarretará na desistência e no arquivamento do processo em questão.

Comunique-se   |   Documento: 147196432

Comunicamos que fica a Sra Marta Ribeiro do Prado, NOTIFICADA a anexar os documentos abaixo arrolados, referentes ao imóvel de contribuinte 063.127.0094-1, no prazo de 15(quinze) dias a partir do recebimento deste.

- identificação pessoal (RG/CPF);

- comprovante de endereço;

- folha de rosto do IPTU;

- cópia da procuração, se for o caso;

- documento de propriedade do imóvel.

Informamos que o não atendimento do solicitado dentro do prazo estabelecido carretará na desistência e no arquivamento do processo em questão.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147284173


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10068044 Processo: 6058.2025/3023727-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SAO FRANCISCO EMPREEN IMOBILIARIOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA CANDIDA 00056
Bairro: N/I CEP: 02071000 SQL: 304.002.0117-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147226029

6043.2025/0003192-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A


SQL.304.045.0032-0


COMUNIQUE-SE: O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo, apresentar:


-Planta Aprovada da Atividade Principal, ( Expo Center Norte), assinalando na mesma o Local dos Equipamentos, fotos do local, externa e interna, inclusive dos Equipamentos existêntes, bem como Croqui para melhor compreensão do requerido.

Comunique-se   |   Documento: 147246327

6041.2025/0004567-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS NICKY'S DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.

SQL.304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista a EMENTA 11.909/PGM-2018, determinando que a Atividadede Baixo Risco é incompatível com a Atividade Secundária, o interessado deverá no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de INDEFERIMENTO do processo:

- Apresentar Requerimento Padrão, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário da Empresa e pelo Resp. Técnico, solicitando Auto de Licença de Funcionamento (Simples ) e assinalar que trata-se de Atividade Secundária/Complementar;
-Apresentar Declaração de Parâmetros de Incomodidade correspondente devidamente preenchida e assinada pelo Resp. da Empresa e Resp. Técnico;
-Apresentar CREA e CCM, do Responsável Técnico correspondente.
-Apresentar Planta Aprovada do Shopping atualizada, assinalando o local do Estabelecimento em questão;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146760337

6059.2025/0007109-5

Despacho de Indeferimento/Transferência de Permissão de Uso - TPU

Interessado: ISABELA APARECIDA SILVA MORAES - (CPF nº 398.682.688-26)

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e considerando a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (Doc. SEI nº 129158015), que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso - TPU referente a Banca de Jornal localizada na Alameda dos Arapanés, 312, em nome de ISABELA APARECIDA SILVA MORAES, portadora do CPF nº 398.682.688-26), nos termos da Lei Municipal nº 10.072/86, e pelo parágrafo 1º, do artigo 29, do Decreto Municipal nº 22.709/86, considerando-se que não foi cumprido o prazo mínimo permitido nos referidos dispositivos para transferência da titularidade do TPU em apreço.

II - Publique-se;

III - À CPDU/STF para conhecimento e posterior encerramento.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 147258814


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10156655 Processo: 6059.2025/3051715-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRICO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCA PINTO 01274, Complemento: E 1278
Bairro: N/I CEP: 04016005 SQL: 036.080.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 147268071


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10145106 Processo: 6059.2025/3032562-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MORTORPOOL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MOREIRA GUIMARAES 99999
Bairro: N/I CEP: 04074031 SQL: 045.202.0002-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 147189067

6059.2023/0002972-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VITA CLÍNICAS MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 11.831.222/0011-44

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, (comunique-se não foi devidamente atendido - formulários Anexos 1 e 2 da portaria 29/SMSP/2017 sem as devidas assinaturas do representante legal do estabelecimento).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 147189989

6056.2025/0004612-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA SOUZA SAUDE LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 por documentação incompleta, não tendo sido este, minimamente instruído.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 147189389

6059.2023/0008160-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18, por não atendimento satisfátorio do comunique-se, tendo como agravante a utilização da área do Teatro, aprovada como "não computável" nos termos da Lei 11.536/94, sendo que qualquer alteração da sua destinação dependeria de novo licenciamento.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 146554056

6039.2025/0004369-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 146656722

6056.2025/0004382-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IVENTA COMERCIO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 146657027

6030.2025/0003236-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: PS4 FACILITIES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 146658611

6050.2025/0014138-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 146819916

6059.2025/0008325-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 (não apresentou o respectivo Auto de Licença de Funcionamento da empresa requerente, nem apresentou dados completos do anúncio para verificar atendimento à lei e Resolução do Conpresp).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 146234220

6046.2025/0006595-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: KAPTIVA CONSULTORIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 147225900

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

VEÍCULO ABANDONADO

MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF 006.XXX.XXX-03

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/IVECOFIAT 4912 REFAM01, placa DAL1350, que se encontra abandonado em via pública,R Homero Pires, altura do número 107, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.013.912-4

VEÍCULO ABANDONADO

ANIZIO BARROZO DO NASCIMENTO - CPF 081.XXX.XXX-00

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIAT/UNO ELETRONIC, placa BNG7611, que se encontra abandonado em via pública,R Homero Pires, altura do número 25, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.013.922-1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 147244324

6052.2025/0005742-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRD BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

Comunique-se   |   Documento: 147264658

6044.2025/0009082-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAND TAPE SOLUÇÔES PROFISSIONAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e Certificado de Regularização)

2) AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Compra Direta

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 147162764

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

PRODAM-SP torna públicos os PedidoS de Compras FIRMADOS EM NOVEMBRO/25

DT Emissao Num.PC Razao Social Desc. Compl. Quantidade UM Prc Unitario Vlr.Total

03/11/2025 021941 CR BASSO CONSULTORIA EM TREINAMENTO TREINAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS 1,00000000 PS 8.000,0000 8.000,00

04/11/2025 021955 AUTISMO LEGAL CAPACITACOES E EVENTOS LTDA "PALESTRA "AUTISMO NA VIDA ADULTA" 1,00000000 PS 4.500,0000 4.500,00

05/11/2025 021971 TOP TIER INFRASTRUCTURE SOLUCOES E SERVICOS LTDA TREINAMENTO EM SOFT SKILLS PARA AMBIENTES DE MISSÃO CRÍTICA 1,00000000 PS 20.808,0000 20.808,00

07/11/2025 022022 ITLS TREINAMENTOS LTDA TREINAMENTO MS SQL SERVER VERSÃO 2022 9,00000000 PS 4.350,0000 39.150,00

07/11/2025 022041 RBF DISTRIB SERVIÇO EIRELI - ME SUPORTE PARA MONITOR 50,00000000 PC 38,0000 1.900,00

10/11/2025 022053 LIEBE GASTRONOMIA LTDA COFFEE BREAK PARA TREINAMENTOS 1,00000000 PS 1.288,0000 1.288,00

10/11/2025 022063 PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONI FORNO DE MICROONDAS 2,00000000 PC 770,0000 1.540,00

10/11/2025 022063 PACKARD TECNOLOGIA E COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONI GELADEIRA FROST FREE DUPLEX 410 LTS - 220 V 2,00000000 PC 3.089,9500 6.179,90

12/11/2025 022076 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.227,5900 1.227,59

12/11/2025 022076 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.127,9700 2.127,97

12/11/2025 022076 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.227,5900 1.227,59

12/11/2025 022076 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.127,9700 2.127,97

12/11/2025 022076 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 1.227,5900 1.227,59

12/11/2025 022076 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.127,9700 2.127,97

14/11/2025 022095 FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO TREINAMENTO DE LGPD 1,00000000 PS 828,0000 828,00

17/11/2025 022098 AMBIENTAL ASSESSORIA COMERCIO E SERVICOS APARELHO DE ESFIGMOMANOMETRO ADULTO 2,00000000 PC 140,0000 280,00

17/11/2025 022098 AMBIENTAL ASSESSORIA COMERCIO E SERVICOS AMBU- VENTILADOR MANUAL EMERGENCIAL COM RESERVATÓRIO 1,00000000 UN 165,0000 165,00

17/11/2025 022098 AMBIENTAL ASSESSORIA COMERCIO E SERVICOS TERMÔMETRO DIGITAL COM INFRAVERMELHO 2,00000000 PC 75,0000 150,00 006306

17/11/2025 022100 ZAMPIERE VOLPATTO SOLUCOES INTEGRADAS LTDA OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL DE DEDO, COM BATERIA SUBSTITUÍVEL, NA COR DISPONÍVEL 2,00000000 PC 93,0000 186,00

19/11/2025 022136 BISCOITE JUNDIAI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BOMBOM / CHOCOLATE 20,00000000 PA 164,7000 3.294,00

19/11/2025 022137 ANA CLARA ALVES ABAIXADOR DE LINGUA 2,00000000 PA 16,8000 33,60

19/11/2025 022137 ANA CLARA ALVES ALCOOL ETILICO 70º 2,00000000 L 16,8000 33,60

19/11/2025 022137 ANA CLARA ALVES COMPRESSA DE CAMPO OPERATÓRIO ESTÉRIL - 25 X 28 CM 2,00000000 PA 26,0000 52,00

19/11/2025 022137 ANA CLARA ALVES LENÇOL DE PAPEL HOSPITALAR DESCARTAVEL ROLOS DE 70CM X 50M 6,00000000 RL 133,0000 798,00

19/11/2025 022137 ANA CLARA ALVES Mascara cirúrgica descartável, na cor branca, confeccionada em TNT ( Tecido Não Tecido, confeccionado a base de polipropileno e viscose, semipermeável, atóxico e biodegradável), com gramatura mínima 2,00000000 PC 20,5000 41,00

19/11/2025 022137 ANA CLARA ALVES TIRAS REAGENTES A GLICEMIA - CAIXA COM 50 UNIDADES 1,00000000 CX 94,0000 94,00

19/11/2025 022147 EDUARDO HAGIHARA LANDIM DA SILVA CONFECÇÃO DE PLACA COMEMORATIVA 20,00000000 PC 80,0000 1.600,00

24/11/2025 022156 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.599,6500 2.599,65

24/11/2025 022160 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 2.845,3900 2.845,39

26/11/2025 022173 S.A.S CORPORATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA PASSAGEM AÉREA 1,00000000 PS 4.145,64 4.145,64

27/11/2025 022183 FLEXXLIMP COMERCIAL LTDA PAPEL HIGIÊNICO INSTITUCIONAL - ROLO COM 300 M 800,00000000 RL 4,5000 3.600,00

27/11/2025 022184 TECNOVERSO COMERCIO DE INFORMATICA, ESCRITORIO E S PASTA SUSPENSA EM CARTAO KRAFT 250,00000000 PC 2,7700 692,50

27/11/2025 022185 SLIM SUPRIMENTOS LTDA - EPP FITA ADESIVA 50,00000000 RL 2,9500 147,50

28/11/2025 022190 INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS BRASIL CONGRESSO BRASILEIRO DE AUDITORIA INTERNA - CONBRAI 3,00000000 PS 2.800,0000 8.400,00

28/11/2025 022190 INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS BRASIL ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - IIA BRASIL 1,00000000 PS 275,0000 275,00

28/11/2025 022190 INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS BRASIL ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL - IIA BRASIL 2,00000000 PS 220,0000 440,00

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 147251602

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007250-7 - Contrato GLC/CLC 066/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Passaporte Acessível Ltda. CNPJ: 06.878.252/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apoio institucional da plataforma em formato de aplicativo denominada “Passaporte Acessível”, para mapeamento, diagnóstico, certificação, georreferenciamento, capacitação e divulgação dos roteiros e atrativos do programa Vai de Roteiro, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2025 para viger até 03/11/2026. Valor estimado do contrato: R$ 286.100,00. Data da assinatura: 04/11/2025.

Extrato   |   Documento: 147243923

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007247-7 - Contrato GLC/CLC 065/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Agência Valiant Ltda. CNPJ: 07.936.926/0001-32. Objeto do Contrato: Contratação de empresa para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento Expo Brasil Paralímpico + Reatech 2025, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 02/11/25 para viger até 31/12/2025. Valor estimado do contrato: R$ 770.000,00. Data da assinatura: 04/11/2025.

Extrato   |   Documento: 147215741

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007168-3 - Contrato GLC/CLC 069/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: LSS Cine Video Eventos Ltda. CNPJ: 17.677.894/0001-51. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para apoio institucional da cidade de São Paulo no Fórum Municipal de Turismo para Mulheres, que entre si celebram a São Paulo Turismo S.A., por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07/11/25 para viger até 05/01/2026. Valor estimado do contrato: R$ 970.000,00. Data da assinatura: 07/11/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 146870954

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/25, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa TUDOR ENGENHARIA LTDA inscrita sob o CNPJ nº 29.654.940/0001-86, na Categoria 1 - Assessoria Técnica.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 01 de Dezembro de 2025.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 146932794

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa CREDLAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.095.113/0001-67, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

  1. Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para a execução de obras de unidades habitacionais e a execução de serviços de RETROFIT, conforme exigido nos itens 10.7.5.3, 10.7.5.4 e 10.7.5.5 da Portaria nº 010/2022, uma vez que os atestados e ARTs apresentados referem-se a serviços de elaboração de projetos e/ou execução de sistemas de incêndio, não sendo compatíveis com o objeto exigido para a Categoria 5 - Construtora.

  2. Em razão da ausência de atestados de obras de unidades habitacionais, não foi possível comprovar o quantitativo mínimo de unidades nem a capacidade técnica da empresa, nos termos dos itens 10.7.5.6, 10.7.5.6.1 e 10.7.5.7 da Portaria nº 010/2022.

  3. Consta ainda na ficha de análise a observação de que “não foi entregue contrato social” para fins de comprovação do vínculo do responsável técnico ao quadro da empresa, acarretando pendência no atendimento do subitem 10.7.5.2.1 da Portaria nº 010/2022.

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 01 de Dezembro de 2025.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 146837811

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE REPROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/2025, após análise realizada pelas áreas técnicas da COHAB-SP, decide pela REPROVAÇÃO da solicitação de Registro Cadastral - RC da empresa ARBORE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 02.534.715/0001-50, na Categoria 5 - Construtora, pelos seguintes motivos:

1) Não comprovou sua QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, por não atender aos requisitos da portaria itens 10.6.2.1. (O documento apresentado não atedeu as alienas a, b, c, e d do referido item), o Proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado). e 10.6.3.1. (O índice de liquidez geral apresentado foi de 0,89).

Prazo para complementação de documentos e recurso

O sistema será reaberto com o status "pendente", permitindo à empresa apresentar justificativas ou os documentos faltantes.

Informamos ainda que, conforme o item 4.8 da Portaria n° 010/2022, das decisões da Comissão de Análise de Cadastro (CAC) que resultem em deferimento ou indeferimento do pedido de cadastro, cabe interposição de recurso dirigido ao Diretor-Presidente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.).

Para acessar a íntegra da Portaria, utilize o link:

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-habitacao-sehab-cohab-10-de- 29-de-agosto-de-2022

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

Ata   |   Documento: 146838025

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/25, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa ARBORE ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.534.715/0001-50, na Categoria 3 - Projetos.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

São Paulo, 03 de Dezembro de 2025.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 146931941

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: 245.587.468-06

NOME/RESPONSÁVEL: TADEU SANCHEZ

MÊS/ANO: Novembro/2025

PROCESSO: 7610.2025/0003303-4

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 147266526

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0001872-7- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 016/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS COMPLEMENTARES DA 3ª FASE DA RECONVERSÃO URBANA DO LARGO DA BATATA NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA - OUCFL

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30 do dia 03 de dezembro de 2025, no Auditório do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope nº 1) e a documentação de Habilitação (envelope nº 2) referentes à Licitação SPObras 016/2025, cujas Empresas/Consórcios participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. A empresa MACOR Engenharia, Construções e Comércio S.A, no momento do credenciamento, não apresentou o comprovante do recolhimento da garantia da proposta, conforme Errata do Edital, item 3.7, ficando assim, excluída do certame e seus envelopes permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Os representantes credenciados seguem abaixo identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras licitantes melhor classificadas: Transvias Construções e Terraplenagem Ltda; Consórcio GDF Pinheiros (Gestor - Dang - Fremix) e Versátil Engenharia Ltda, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica. Consultados, o representante do Consórcio GDF Pinheiros apontou que na documentação de habilitação da empresa Transvias Construções e Terraplenagem Ltda, a mesma, não atende na totalidade a exigência técnica, especificamente a quantidade relacionada ao item 12.4.2, alínea “d”. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 2 - habilitação das demais empresas permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II: 147259789

Comunicado   |   Documento: 147275492

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

ERRATA - ANEXO III DO EDITAL

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

Fica RETIFICADO o QUADRO 2: PONTUAÇÃO DA EMPRESA - N3, para constar:

QUADRO 2: PONTUAÇÃO DA EMPRESA - N3

Item

Atividades de Execução/Disciplinas

Pontuação Parcial

Total

N3

Empresa

Comprovar

Comprovar

Comprovar

1

Contrato

2

Contratos

3

Contratos

A

Elaboração de projeto básico ou executivo de túnel pelo método NATM

7

10

16

33

B

Execução de túnel (is) pelo método NATM, contemplando todas as disciplinas necessárias de engenharia para a construção de túnel, garantindo a plena conformidade com as normas vigentes, incluindo instrução de projetos dos bombeiros visando a obtenção de AVCB.

7

16

22

45

C

Execução de obras de construção e/ou reforma e/ou requalificação de sistema viário urbano.

4

6

12

22

Pontuação Total

100

Comunicado   |   Documento: 147275719

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001420-0

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 90009/2025/SPOBRAS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TÚNEL SENA MADUREIRA E REQUALIFICAÇÃO URBANA DO ENTORNO IMEDIATO, LOCALIZADO NA REGIÃO SUL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

COMUNICADO

A SPObras comunica que fica SEM EFEITO a publicação de “RETIFICAÇÃO DO EDITAL” que exclui o item 14.4.2 do Edital, relativo à comprovação de qualificação técnica operacional, publicado na data de 03/12/2025, ficando, portanto, mantida as exigências de qualificação técnica, na fase de habilitação, conforme edital divulgado na data de 13/10/2025.

Comissão de Contratação

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146991449

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0000678-1, em especial da manifestação da área técnica responsável (146673385) , nos termos dos itens 8.1,§1º e 8.4 do EDITAL Nº 03/2025/PNAB-SPCINE - CHAMAMENTO PARA PARTICIPANTES DO CINECLUBE SPCINE, TORNA PÚBLICO e AUTORIZO às interessadas o que segue:

I. Nos termos do item 8.4 do referido edital, AUTORIZO a reclassificação dos proponentes abaixo listados, em razão da não apresentação da documentação obrigatória , conforme verificado pela área técnica.

1. FELIPA ANASTÁCIA SERVIÇOS DE AUDIOVISUAL LTDA, nº de inscrição 1748.8214.0925, articuladores cineclubista.

2. LUIZ GONZAGA DE SOUZA JUNIOR; nº de inscrição 1747.1381.0011, articuladores cineclubista.

3. MATHEUS DOS SANTOS SILVA, nº de inscrição 1747.6805.7346, articuladores cineclubista.

4. HEBERT FRANCISCO SANTOS DE OLIVEIRA, nº de inscrição 1747.6959.4375, agentes cineclubista.

II. CONVOCO os suplentes, observada a ordem classificatória, para apresentação da documentação necessária para contratação, nos termos do item 8.1, §1º do referido edital. O prazo para envio da documentação será contado a partir do primeiro dia útil subsequente a esta publicação.

1. LEONARDO CASSIANO NUNES, nº de inscrição 1747.6757.0793, articuladores cineclubista.

2. JANAINA HONORIA BENTO COSTA, nº de inscrição 1749.4138.4625, articuladores cineclubista.

3. FABIOLA SIL.VA BRITO, nº de inscrição 1746.4626.3968, articuladores cineclubista.

4. CAIO ANDREI BASTISTA SANTOS, nº de inscrição 1748.5260.7055, agente cineclubista.

III. TORNO PÚBLICA a lista de classificação atualizada, já considerando as reclassificações de proponentes e a convocação de suplentes, para fins de acompanhamento pelas interessadas.

1. Lista classificatória atualizada, doc. SEI 146764747.

IV- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 01 de dezembro

Ary Scapin

Diretor

Emiliano Zapata

Diretor

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146995804

I- A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0000678-1, em especial da manifestação da área técnica responsável (146857957) , RETIFICA a publicação do resultado dos recursos interpostos, veiculados no D.O.C em 14/11/2025, às fls. 281 (doc. SEI 146151431) do EDITAL Nº 03/2025/PNAB-SPCINE EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PARTICIPANTE DO CINECLUBE SPCINE.

Para tanto, determina-se que:

1. Onde se lê:

Laís Medeiros

2. Leia-se:

Lais Vitória Veronese Parra

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 01 de dezembro

Ary Scapin

Diretor

Emiliano Zapata

Diretor

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 147231637

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: GIBBOR BRASIL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

CNPJ: 08.329.433/0001-05

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 35/2023

OBJETO: Publicação em jornais de grande circulação no Estado de São Paulo, incluindo a Cidade de São Paulo e Região Metropolitana de São Paulo

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 405.860,00 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e sessenta reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00354.04

NOTA DE EMPENHO: 797/2025

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 1 de dezembro de 2025

ASSINATURA: 28 de novembro de 2025

Comunique-se   |   Documento: 147251406

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: TELEFONICA BRASIL S/A

CNPJ: 02.558.157/0135-74

TERMO: Ata de Registro de Preços nº 23/2025

OBJETO: Aquisição de licenças do Microsoft Office LTSC - Licenciamento Perpétuo

ITEM

DESCRIÇÃO

Qtde

Unidade

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Microsoft OFFICE LTSC STANDARD 2021 ou superior (PERPÉTUO - PART NUMBER 021-10695)

Versão do software em 32 e/ou 64 bits.

(Contendo os aplicativos Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft OneNote, Microsoft PowerPoint, Microsoft Outlook, Microsoft Publisher entre outros programas acessórios)

O software em questão deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 ou superior e no idioma português do Brasil. Deverá ser fornecida mídia de instalação (DVD), original do fabricante, OU ser fornecido link direto do fabricante para a realização do download do software em questão.

1700

Unidade

R$ 2.763,18

R$ 4.697.406,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.697.406,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e seis reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00645

VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir de sua assinatura

ASSINATURA: 28 de novembro de 2025

Comunique-se   |   Documento: 147268350

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 60.316.817/0001-03

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 34/2023

OBJETO: Serviços de suporte técnico denominado “Microsoft Unified Support Services”

VALOR TOTAL: R$ 583.345,68 (quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2023/00305.04

NOTA DE EMPENHO: 804/2025

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - STIC-PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de dezembro de 2025

ASSINATURA: 01 de dezembro de 2025

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 147249248

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00570

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição de licenças de software “Power BI Pro” com atualizações e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/12/2025

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/12/2025 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 147276458

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 942/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00463

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição e instalação futura e eventual de equipamentos de ar-condicionado, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia três do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Luiz Fernando Etzel, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 41/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

GRUPO 1: na presente Sessão, retomou-se a tratativa referente à proposta da licitante, a qual foi classificada, conforme abaixo:

- 36.436.983/0001-50 - V.J.D SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA: a proposta apresentada com o valor total de R$ 908.321,10, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

III. HABILITAÇÃO:

GRUPO 1:

- 36.436.983/0001-50 - V.J.D SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante HABILITADA.

GRUPO

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

V.J.D SERVICOS EM CONSTRUCAO CIVIL LTDA

36.436.983/0001-50

R$ 908.321,10

ITEM

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

20

R$ 17.000,00

R$ 340.000,00

2

10

R$ 4.400,00

R$ 44.000,00

3

10

R$ 2.000,00

R$ 20.000,00

4

20

R$ 5.681,00

R$ 113.620,00

5

20

R$ 2.000,00

R$ 40.000,00

6

6

R$ 4.000,00

R$ 24.000,00

7

6

R$ 2.000,00

R$ 12.000,00

8

12

R$ 6.771,90

R$ 81.262,80

9

12

R$ 2.000,00

R$ 24.000,00

10

10

R$ 1.917,83

R$ 19.178,30

11

10

R$ 1.300,00

R$ 13.000,00

12

10

R$ 2.554,00

R$ 25.540,00

13

10

R$ 1.300,00

R$ 13.000,00

14

960

R$ 102,00

R$ 97.920,00

15

400

R$ 102,00

R$ 40.800,00

IV. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

V. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Luiz Fernando Etzel

Pregoeiro

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 147276870

AGENDA DE EVENTOS - DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2025 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 12:00

Sessão Solene para Entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Desembargador Silmar Fernandes

Salão Nobre

8º andar

Zoe Martínez

PL

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

Auditório Prestes Maia

1º andar

Luna Zarattini

PT

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pancadões

Plenário 1º de Maio

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

11:00 - 13:00

Encerramento do Curso para Cuidadores de Idosos

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Janaina Paschoal

PP

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pantanal

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Alessandro Guedes

PT

13:30 - 14:30

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

19:00 - 22:00

Homenagens à GCM e Membros da Sociedade Cívil - Academia Brasileira de Letras das Guardas Municipais

Salão Nobre

8º andar

Eliseu Gabriel

PSB

19:30 - 22:00

Prêmio Restauração de Portugal

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 147278276

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 522/25

CESSANDO, a partir de 13 de novembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 3707/23, que designou THIAGO FRANÇA DE OLIVEIRA, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Relações Públicas), referência QPL-19, registro nº 11.209, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Agendamento e Assistência Protocolar do Cerimonial, referência FG-2.

PORTARIA 523/25

DESIGNANDO JOSÉ MANOEL BLANCO, Técnico Legislativo - Contabilidade, referência QPL-12, registro nº 11.334, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Agendamento e Assistência Protocolar do Cerimonial, referência FG-2, a partir de 13 de novembro de 2025.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 415/25

Proc. 130/96

À vista das informações prestadas nos presentes autos, em especial as manifestações da D. Procuradoria Legislativa desta Casa, a MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DEFERE o requerido pelos herdeiros de Amilcar Cerri, registro funcional nº 10.141, às fls. 68/84, 170/179, e devolve as três vias do Termo de Acordo de fls. 196/198 assinadas.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 247/25

DESIGNANDO FÁBIO JOSÉ CONDINO FUJARRA, Consultor Técnico Legislativo - Odontologia, referência QPL-18, registro nº 11.412, para substituir CAMILA BOIATI FUJIHIRA, Consultor Técnico Legislativo - Odontologia, referência QPL-18, registro nº 11.281, na função de Supervisor da Equipe de Odontologia - SGA.82, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referentes ao período aquisitivo de 20 de junho de 2025 a 05 de janeiro de 2026, a partir de 06 de janeiro de 2026.

PORTARIA 248/25

DESIGNANDO JULIANA DE MELO TRINDADE SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.357, para substituir CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.400, na função de Procurador Supervisor do Setor de Pesquisa e Assessoria de Análise Prévia das Proposituras, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por licença gala de 08 (oito) dias, a partir de 27 de novembro de 2025.

PORTARIA 249/25

DESIGNANDO MARCOS HENRIQUE ANTUNES DA CRUZ, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-18, registro nº 11.423, para substituir HENRY PADILLA JIMENEZ, Consultor Técnico Legislativo - Informática, referência QPL-18, registro nº 11.411, na função de Supervisor da Equipe de Aplicações e Sistemas Terceirizados - CTI.3, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 01 de dezembro de 2025.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

Ronaldo da Silva Mota - RF 233067 - Proc. 422/25

À vista das informações que constam dos autos, DEFIRO.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Carolina Larios da Silva - RF 11273 - Port. 270/25

A partir de 24 de novembro de 2025, por haver completado, em 23 de novembro de 2025, 15 (quinze) anos de efetivo exercício, já descontados 01 (um) dia de afastamento por falta injustificada, 5 (cinco) dias por faltas justificadas, 29 (vinte e nove) dias de afastamento por licença médica, 162 (centos e sessenta e dois) dias por licença sem vencimentos e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias referente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, conforme L. C. 173/2020, para esse efeito. (Data de admissão: 09/10/2008)

Marcelo Bernardes Garcia - RF 11256 - Port. 271/25

A partir de 27 de novembro de 2025, por haver completado, em 26 de novembro de 2025, 20 (vinte) anos de efetivo exercício, já acrescidos 1.607 (mil, seiscentos e sete dias) dias de tempo de serviço prestado junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo, no período de 08/04/04 a 08/12/05, e à Universidade de São Paulo, no período de 15/12/05 a 08/09/08, e descontados 12 (doze) dias de afastamento por licença médica e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias referentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, conforme L. C. 173/2020, para esse efeito. (Data de admissão: 09/09/2008)

Nelson Minoru Horie - RF 11017 - Port. 272/25

A partir de 17 de novembro de 2025, por haver completado, em 16 de novembro de 2025, 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício, já descontados 18 (dezoito) dias de afastamento por licença médica e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias referentes ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, conforme L. C. 173/2020, e acrescidos 90 (noventa) dias por averbação em dobro de férias não gozadas, relativas ao exercício de 1991 e 1992, para esse efeito. (Data de admissão: 03/07/1989)

APOSTILA DE NOME

Juliana Martins Alves - RF 11573 - TID 20778361

Apostilado para Juliana Bastos Martins Alves.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

José Marcos da Silva Almeida - TID 20777375

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

50º Gabinete de Vereador

DISPENSA DE PONTO

Rosane de Almeida Tierno - RF 232483 - Proc. 381/25

À vista do pedido de afastamento formulado às fls. 01, DEFIRO, na forma do Ato nº 1399/18, a dispensa de ponto de Rosane de Almeida Tierno, RF 232.483, no período de 20 a 24 de outubro de 2025, para participar do “XII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico - Justiça Socioterritorial: redistribuição, reparação, reconhencimeno”, realizado na cidade de Brasília/DF, sem ônus para a Edilidade.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo o servidor apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

Retificação da publicação do dia 01/12/25

Mesa da Câmara

Onde se lê:

“DECISÃO DE MESA Nº 410/25

Proc. nº 412/25

...”.

Leia-se:

“DECISÃO DE MESA Nº 410/25

Proc. nº 414/25

...”.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 147280230

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica informa sobre a DESCONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA para tratar do tema: “A viabilidade técnica, econômica e social da implementação da Tarifa Zero em todos os dias da semana, bem como as possíveis fontes de financiamento para sua efetivação”, QUE OCORRERIA NO DIA DE HOJE, 04/12/2025, às 15h, no Plenário 1º de Maio, em virtude de convocação de Sessão Plenária convocada para a mesma data e horário. Eventual reagendamento será informado oportunamente.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho E Mulher convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

“Acolhimento nos serviços de saúde a pessoas gordas”

Data: 05/12/2025, sexta-feira

Horário: 19:00 h

Local: Câmara Municipal - Plenário 1º de Maio (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública Presencial
A Comissão de Administração Pública convida o público a participar da Audiência Pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
Audiência Pública tendo como pauta a qualidade acústica das cidades (despoluição sonora).
Data: 06/12/2025
Horário: 10:00 h
Local: Auditório Freitas Nobre Mello (térreo)
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online(www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Compareça presencialmente ao local do evento.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Audiência Pública

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para discutir a seguinte matéria:

PL 1461/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)]

Data: 08/12/2025

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).

PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: ccj@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:

Audiência pública para debater o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), conforme ReqComURB 20/2025 de autoria da Vereadora Marina Bragante aprovado na reunião ordinária do dia 29/10/2025 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Data: 10/12/2025

Horário: 11h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e auditório virtual

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:

www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.

Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.

Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail urb@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 10ª Reunião Extraordinária do ano de 2025
Data: 04/12/2025
Horário: 13:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
1) PL 1461/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)].
2) PL 1486/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Altera a Lei n° 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.
PROJETOS DE AUTORIA DAS COMISSÕES
3) PL 1487/2025 - Autor: Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica - Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.
REQUERIMENTOS
4) REQ. CCJ 18/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Considerando que, em 16 de outubro de 2025, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizou Audiência Pública para tratar da situação de imóveis inadimplentes da COHAB e da SPDA, ocasião em que foram apresentados diversos relatos de mutuários em risco iminente de perda da moradia;
Considerando que, durante a audiência, foi sugerida a elaboração de legislação municipal que estabeleça condições aprimoradas de parcelamento, com redução da entrada e mecanismos de conciliação aplicáveis aos imóveis em fase de retomada ou leilão;
Considerando que, diante da urgência social evidenciada, esta Comissão encaminhou o Ofício nº 1364/2025 - 39º GV, solicitando a suspensão imediata dos leilões extrajudiciais, pedido que foi expressamente apreciado pelo Comitê de Gestão do Fundo SPDA Habitação;
Considerando que, em resposta, o Comitê de Gestão deliberou, em 20 de outubro de 2025, conforme Ata SPDA/PRESIDÊNCIA nº 144649548, suspender por 90 dias os leilões extrajudiciais, a consolidação da propriedade e a publicação de novos editais;
Considerando que tal suspensão possui prazo determinado, prestes a se encerrar, e que sua expiração poderá resultar na retomada automática dos leilões, consolidando situações irreversíveis e ampliando a vulnerabilidade habitacional de centenas de famílias;
Considerando que ainda estão em andamento as análises técnicas, os levantamentos complementares e as discussões institucionais necessárias à construção de solução legislativa ou regulamentar adequada;
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa requer a prorrogação, por igual período de 90 dias, das medidas de suspensão dispostas na Ata SPDA/PRESIDÊNCIA nº 144649548, de modo a permitir o prosseguimento das tratativas institucionais e a conclusão das análises técnicas necessárias à definição de soluções estáveis, juridicamente fundamentadas e socialmente adequadas.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVAPARECER Nº 2130/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1382/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, que altera disposições das Leis nºs 13.637 e 13.638, de 4 de setembro de 2003 e nº 14.381, de 7 de maio de 2007, com o objetivo de criar estrutura institucional permanente para suporte às Procuradorias Especiais da Mulher (Resolução CMSP nº 9/17) e da Criança e Adolescente (Resolução CMSP nº 18/2025) da Câmara Municipal de São Paulo.
De acordo com a justificativa, a proposta consolida institucionalmente a atuação das Procuradorias Especiais ao conferir meios operacionais e estruturais adequados. Nesse desenho, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais constitui equipe técnica dedicada a apoiar a Procuradoria Especial da Mulher e a Procuradoria da Criança e do Adolescente em atividades de promoção e defesa de direitos, produção de conhecimento aplicado ao processo legislativo (estudos, notas técnicas, indicadores e relatórios) e articulação com a rede de proteção e com as comissões permanentes e temporárias da Câmara, fortalecendo a capacidade de resposta institucional diante de agendas complexas e transversais.
Também enuncia que a estruturação de uma equipe multidisciplinar demanda a criação de cargos compatíveis com as diferentes especialidades que a transversalidade do tema requer. Propõe-se, portanto, a expansão dos quadros previstos na Lei nº 13.637/2003, de modo a comportar os postos de trabalho necessários, com as correspondentes atribuições e requisitos de provimento, assegurando suporte especializado, estabilidade institucional e a observância das adequações orçamentárias e financeiras cabíveis.
O projeto merece prosperar, como veremos a seguir.
Nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo - L.O.M., compete privativamente à Câmara Municipal de São Paulo dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Ademais, o art. 27, inciso I, do citado diploma legal, estabelece a iniciativa da Mesa quanto às matérias a que se refere o inciso III do art. 14, na forma do Regimento Interno.
Vale ressaltar, ainda, que o Regimento Interno, em seu art. 13, alínea “b”, nº 1, dispõe sobre a competência da Mesa, dentre outras atribuições, para a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, especialmente no que tange aos projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração.
O relatório de impacto fiscal e orçamentário para proposta segue às fls. 6/7 tendo em vista a necessidade de atender aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por se tratar de projeto que versa sobre as matérias constantes do inciso IV do § 3º, do art. 40 da Lei Orgânica do Município a aprovação da presente propositura depende do voto da maioria absoluta dos membros deste Legislativo.
A propositura encontra fundamento nos arts. 14, inciso III e 27, inciso I, da Lei Orgânica e art. 13, alínea “b”, item 1, do Regimento Interno, razão pela qual somos,
pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 2131/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 226/17.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos nobres Vereadores Isa Penna, Professor Toninho Vespoli, Dheison Silva, Keit Lima e Silvinho Leite, que dispõe sobre a inclusão do Dia de Conscientização sobre o Enfrentamento à Violência Contra Mulher, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 28 de outubro de 2025 em 1ª votação, durante a 48ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 226/17
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia de Conscientização sobre o Enfrentamento à Violência Contra Mulher, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ..................................................................................................................... ....
...............................................................................................................................
LXXXIII - ......................................................................................................................
...............................................................................................................................
- 09 de maio:
...............................................................................................................................
- Dia de Conscientização sobre o Enfrentamento à Violência Contra a Mulher."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2132/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0085/22.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que visa denominar Praça José Arnaldo de Figueiredo, o espaço público inominado localizado na altura do nº 400 da Rua Sapupira, Jd. Pedro José Nunes.
O projeto foi aprovado em 27 de agosto de 2025, em 2ª discussão, durante a 27ª Sessão Extraordinária, da 19ª legislatura, na forma do Original com Emenda da Liderança do Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto da alteração aprovada, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0085/22
Denomina “Praça José Arnaldo de Figueiredo” espaço público inominado no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista, São Paulo - SP, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça José Arnaldo de Figueiredo o logradouro delimitado pela Rua Sapupira, pelos lotes 131.178 CD01-9 e 131.002.0007-0, com a extensão de aproximadamente de 80,00 metros além da Rua Sapupira, localizado no setor 131, quadras 2 e 178, no Distrito de Vila Jacui, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2133/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 270/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos nobres Vereadores Fabio Riva, Dr. Nunes Peixeiro, André Santos, Jair Tatto e Marcelo Messias, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
O projeto foi aprovado em 14 de outubro de 2025 em 1ª votação durante a 43ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do projeto original com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 270/24
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Cidade de São Paulo, o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.........................................................................
XVII - ......................................................................................................................
h) o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
270-24 . H red vencido
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2134/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0303/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Danilo do Posto de Saúde, que visa alterar a denominação do P.S.VI Maria para UPA III Dr. José Mauro Del Roio Correa, no Distrito de Vila Guilherme, São Paulo, SP.
O projeto foi aprovado em 2ª votação, em 14 de outubro de 2025, durante a 43ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda do autor.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, com fundamento no art. 259, do Regimento Interno, segue abaixo o texto propondo a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0303/24
Altera a denominação do P.S. Vila Maria para UPA III Vila Maria - Dr. José Mauro Del Roio Correa.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação do P.S. Vila Maria, localizado a Praça Engenheiro Hugo Brandi, nº 15, São Paulo - SP, 02168-050, no município de São Paulo, para UPA III Vila Maria - Dr. José Mauro Del Roio Correa.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2135/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0369/2024.

Trata-se de iniciativa dos nobres Vereadores Fabio Riva, Silvinho Leite e Ely Teruel sobre o descarte doméstico adequado de materiais perfurocortantes no âmbito municipal.
O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em segunda discussão e votação, em 27 de agosto de 2025, durante a 27ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, com Emenda da Liderança do Governo.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0369/24
Altera o art. 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, para dispor sobre o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 150 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. ........................................................................................................................... .........
.............................................................................................................................................
§ 4º É proibido acondicionar juntamente com resíduos comuns, resíduos explosivos, tóxicos ou corrosivos em geral, e materiais perfurocortantes, os quais deverão ser acondicionados e descartados conforme o disposto no § 6º deste artigo.
............................................................................................................................. ................
§ 6º O descarte de materiais perfurocortantes de origem domiciliar deve ser realizado em recipientes rígidos, resistentes à perfuração, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados na parte externa com a inscrição “PERFUROCORTANTE” e a menção a riscos adicionais, químico ou radiológico, quando houver.
§ 7º O disposto no § 6º deste artigo aplica-se apenas ao descarte de materiais perfurocortantes de origem domiciliar, residenciais ou não residenciais, nos termos dos incisos I e II do art. 22 desta Lei, não incidindo sobre o descarte de materiais perfurocortantes originados dos serviços de saúde, conforme art. 22, inciso IV, e art. 94, § 1º, desta Lei.
§ 8º Para efeito do disposto no § 6º deste artigo, entende-se como material perfurocortante todo aquele que, por suas características, possa perfurar ou cortar a pele ou mucosa, como:
I - agulhas, cateteres, lancetas, materiais de funções médicas e/ou odontológicas;
II - frascos ou ampolas de vidro ou de material rígido;
III - lâminas de bisturi;
IV - lâminas de barbear;
V - lâmpadas, pregos, facas, estiletes, espetos e garfos de materiais rígidos, entre outros.
§ 9º É vedado o descarte doméstico de materiais perfurocortantes de origem domiciliar em:
I - recipientes comuns de lixo;
II - esgotos sanitários;
III - vias públicas;
IV - qualquer outro local que possa colocar em risco a saúde pública.
§ 10. O descarte de materiais perfurocortantes de origem domiciliar deverá ocorrer em pontos de entrega especiais, em locais já atendidos pela coleta de resíduos de serviços de saúde, conforme regulamento.
§ 11. Poderão ser realizados ciclos de formação educativa da população em geral para o descarte adequado de materiais perfurocortantes de origem domiciliar.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2136/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0134/2025.

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Renata Falzoni, que dispõe sobre a institucionalização da Trilha Interparques, conectando Parques, Unidades de Conservação e outras áreas protegidas no extremo sul da cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em segunda discussão e votação, em 12 de novembro de 2025, durante a 52ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do texto original com Emenda da Liderança do Governo (fls. 25/27).
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0134/25
Dispõe sobre a institucionalização da Trilha Interparques, conectando Parques, Unidades de Conservação e outras áreas protegidas no extremo sul da cidade de São Paulo.
Art. 1º Fica institucionalizada a Trilha Interparques com o objetivo de interligar as unidades de conservação e outras áreas protegidas localizadas no extremo sul do município de São Paulo, promovendo a conservação ambiental, o ecoturismo e a integração das comunidades locais.
Art. 2º A Trilha Interparques abrangerá, entre outras, as seguintes Unidades de Conservação:
I - Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia;
II - Parque Natural Municipal Itaim;
III - Parque Natural Municipal Jaceguava;
IV - Parque Natural Municipal Varginha;
V - Parque Natural Municipal Bororé;
VI - Parque Natural Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia;
VII - Área de Proteção Ambiental Bororé Colônia;
VIII - Área de Proteção Ambiental Capivari-Monos;
IX - Parque Estadual da Serra do Mar- Núcleo Curucutu;
X - Parque Estadual da Várzea do Embu-Guaçú.
Parágrafo único. Outras Unidades de Conservação, Parques e áreas protegidas que forem implantadas ao longo do percurso da Trilha poderão ser integradas à Trilha Interparques.
Art. 3º A Trilha fica integrada ao Polo de Ecoturismo de São Paulo, instituído pela Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2014, assim como ao seu Plano de Desenvolvimento do Turismo Sustentável.
Art. 4º A estruturação da Trilha Interparques deverá prever, entre outros, a implementação de pontos de apoio, considerando a infraestrutura já existente, e sistema de comunicação com os usuários, incluindo mapas e informações sobre pontos de interesse.
Art. 5º A sinalização da Trilha Interparques deverá seguir o padrão nacional estabelecido pela Rede Nacional de Trilhas de Longo Curso e Conectividade - RedeTrilhas.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, em parceria com outras secretarias e órgãos competentes, a implementação, manutenção e gestão da Trilha Interparques, podendo firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para este fim.
Art. 7º A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA deverá promover ações de educação ambiental e divulgação da Trilha Interparques, visando à conscientização da população sobre a importância da conservação ambiental e ao incentivo ao ecoturismo na região.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2137/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0647/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa dos nobres Vereadores Renata Falzoni, Silvinho Leite, Silvão Leite e Professor Toninho Vespoli que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Shimano Fest - Festival da Bicicleta.
O projeto foi aprovado em 25 de novembro de 2025, em 2ª votação, durante a 54ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do texto original, com Emenda da Liderança de Governo.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0647/25
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival da Bicicleta, realizado, anualmente, no mês de agosto.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
............................................................................................................ .....................
CLI - .........................................................................................................................
............................................................................................................................. ....
o Festival da Bicicleta, realizado, anualmente, no mês de agosto;
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 2138/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0038/25.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa dos nobres Vereadores Silvinho Leite, Cris Monteiro, Isac Félix, Ricardo Teixeira, Adrilles Jorge e Fabio Riva que dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana e do Diploma de Gratidão à Ilma. Sra. Silvia Regina Grecco.
O projeto foi aprovado em 12 de novembro de 2025, em discussão e votação únicas, durante a 52ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do ORIGINAL COM EMENDA DO AUTOR.
Dessa forma, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0038/25
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Ilma. Sra. Silvia Regina Grecco.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Ilma. Sra. Silvia Regina Grecco o Título de Cidadã Paulistana.
Art. 2º A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2161/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1082/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Murillo Lima, que dispõe sobre a vedação do acorrentamento contínuo de cães e gatos no Município de São Paulo.
Segundo a proposta, fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento contínuo de cães e gatos com uso de correntes, cordas ou objetos similares que restrinjam a sua liberdade de movimento.
Dispõe o nobre autor que se considera acorrentamento contínuo a manutenção do animal preso por meio de corrente, corda ou instrumento análogo por período superior a duas horas consecutivas ou por mais de quatro horas intercaladas ao longo de um mesmo dia, independentemente do local.
Explica, também, que a vedação prevista na proposta não se aplica a situações excepcionais de curta duração, devidamente justificadas, desde que: I - haja supervisão do tutor ou responsável; II - sejam asseguradas condições adequadas de abrigo, limpeza, ventilação, sombra, alimentação e acesso permanente à água potável; e III - o equipamento utilizado não cause dor, ferimento, impedimento de movimentos naturais ou sofrimento ao animal.
Por fim, determina, em seu art. 6º, que o descumprimento do disposto na proposta sujeitará ao infrator a: “I - multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal e perda imediata da guarda do animal; II - multa em dobro, perda da guarda e proibição de aquisição da tutela de animal pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do fato, em caso de reincidência. §1º O infrator deverá arcar com os custos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas advindas do cuidado com o animal. §2º O Poder Público, a pessoa jurídica ou física que ficar com a guarda do animal deverá comprovar formalmente os custos. §3º O pagamento relativo aos custos do §1º deverá ser realizado ao Poder Público, à pessoa jurídica ou à pessoa física que detiver a guarda temporária do animal”.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Do ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
A matéria de fundo é a proteção do meio ambiente, na modalidade meio ambiente natural, que inclui a fauna, matéria inserida no âmbito da competência legislativa suplementar do Município, nos termos do artigo 30, II, combinado com o artigo 24, XV, da Constituição Federal.
Convém lembrar que os animais, inclusive os domésticos, constituem parte integrante da fauna, sendo abarcados pela definição legal de meio ambiente e de recursos ambientais, nos termos da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
“Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
.............................
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.” (grifos acrescentados)
O projeto também tem apoio nos artigos 225 da Constituição Federal e 181 da Lei Orgânica do Município:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
...............................
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
.............................”
“Art. 181 - O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:
I — formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;
....................................” (grifos acrescentados)
Oportuno registrar que o projeto em análise está devidamente alinhado com a extensa legislação de proteção dos animais, no âmbito dos três níveis federativos, e especialmente com a recente Lei do Estado de São Paulo nº 17.972/24, que dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e em seu art. 3º, I - IV, estabelece que:
“Artigo 3° A proteção, a saúde e o bem-estar de cães e gatos domésticos têm por fundamentos:
I - a proteção e o direito à vida dos animais domésticos;
II - os princípios do bem-estar animal e da saúde única;
III - a proteção e o equilíbrio do meio ambiente;
IV - o reconhecimento dos cães e gatos como seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional, passíveis de sofrimento;”
De notar que o projeto, apesar de também versar sobre aplicação de multa pelo Executivo, a guarda do animal e o pagamento de custas pelo Poder Público, não visa instituir novas atribuições para órgãos administrativos. Nesse aspecto, o projeto encontra amparo na jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reconhece a legalidade da iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto, cabendo a análise acerca da conveniência e oportunidade da medida proposta, às comissões designadas para analisar o mérito do projeto.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovada, a propositura depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2139/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1131/25.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Silvão Leite, que cria o Museu Municipal do Jaçanã, destinado à preservação, valorização e difusão da memória histórica, cultural e social do bairro do Jaçanã e de sua população.
Segundo a proposta, o Museu será constituído por objetos, documentos, fotografias, registros audiovisuais, obras artísticas, depoimentos e outros elementos ou formas de expressão que retratem a história e a identidade cultural do Jaçanã, possibilitando-se o recebimento em doação de material que, após seleção e análise técnica, integre o seu acervo.
Estabelece que o referido Museu Municipal do Jaçanã fique aberto à visitação pública em dias e horários a serem definidos pelo órgão municipal competente, observadas as normas de funcionamento e as diretrizes de preservação do patrimônio cultural, bem como que em suas dependências sejam realizados eventos, exposições e atividades educativas e culturais que estimulem a preservação da memória coletiva, o fortalecimento da identidade local e a difusão dos valores históricos e culturais do Jaçanã.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
Em relação à matéria versada no projeto de lei, consoante o disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Nesse contexto, mostra-se pertinente transcrever as lições de Celso Bastos:
Cairá, pois, na competência municipal tudo aquilo que for de seu interesse local. É evidente que não se trata de um interesse exclusivo, visto que qualquer matéria que afete uma dada comuna findará de qualquer maneira, mais ou menos direta, por repercutir nos interesses da comuna nacional. Interesse exclusivamente municipal é inconcebível, inclusive por razões de ordem lógica: sendo o Município parte de uma coletividade maior, o benefício trazido a uma parte do todo acresce a este próprio todo. Os interesses locais dos Municípios são os que entendem imediatamente com as suas necessidades imediatas, e, indiretamente, em maior ou menor repercussão, com as necessidades gerais (in "Competências na Constituição de 1988", Fernanda Dias Menezes de Almeida, Ed. Atlas, 1991, pág. 124) (grifamos)
Cumpre observar que o objetivo do presente projeto é proporcionar a instalação de importante equipamento público voltado para a ampliação da cultura paulistana e difusão de bens culturais, nos termos do preceituado pelo art. 215 da Constituição Federal e art. 191 Lei Orgânica do município de São Paulo.
Cabe consignar que, no que concerne aos direitos culturais, é assente na doutrina que estes se situam entre os direitos de segunda dimensão, juntamente com os sociais e econômicos e demandam uma ação positiva por parte do Estado.
Ressalte-se que, para o eminente professor Luiz Roberto Barroso - in O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas, Limites e Possibilidades da Constituição Brasileira, 8ª ed., Rio de Janeiro: Renovar, p. 97, tais direitos culturais têm papel de destaque no aprimoramento da democracia, nesse sentido, a democracia cultural conduz ao aprimoramento da democracia política, na medida em que o indivíduo, ciente do seu papel no mundo, inserido socialmente e participante da vida cultural, também é mais ativo politicamente. Ademais, a cultura, reconhecidamente, é fator preponderante para o desenvolvimento, mesmo porque a cultura também favorece o crescimento econômico, diante da sua significativa capacidade de produção de bens, emprego e renda.
Portanto, é manifesto o interesse público a ser promovido por meio da presente propositura.
No mais, a aprovação da proposta se submete à disciplina do artigo 40, § 3º, inciso XII da Lei Orgânica do Município, dependendo sua aprovação de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2140/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1144/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que “cria a Força Municipal de reação a situações emergenciais e de calamidades na cidade de São Paulo (Força Municipal) para atuar em crises emergenciais onde estiver caracterizada a situação de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas”.
De acordo com o texto, compete à Força Municipal: i) atuar em desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais e outras ocorrências; ii) prestar apoio humanitário e logístico à população afetada; iii) proteger bens públicos municipais e pessoas em áreas críticas; e, iv) apoiar o restabelecimento de serviços essenciais.
O projeto estabelece, ainda, o objetivo de assegurar ao município ter estratégias de gestão de riscos efetivas e uma “brigada pública intersecretarial” permanente e de plantão na cidade com atuação imediata para os casos de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas no município.
A justificativa apresentada registra o objetivo de fortalecer as ações de proteção e salvamento, uma vez que compete ao Município coordenar ações de prevenção, identificar, mapear e fiscalizar a ocupação de áreas de risco, incorporar ações de defesa civil no planejamento municipal, e atender às pessoas afetadas por eventuais desastres ou incidentes.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal.
No tocante ao aspecto formal o projeto encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica do Município, segundo qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Saliente-se, por oportuno, o reconhecimento da existência de iniciativa parlamentar para a fixação de normas gerais norteadoras de políticas públicas, consoante o posicionamento atual da jurisprudência, notadamente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com efeito, o Poder Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - essa reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Ademais, o dever estatal de proteção social está cristalizado em nosso ordenamento jurídico em diversos dispositivos legais, fundamentados em nossa Constituição Federal que se ancora em valores como cidadania; dignidade da pessoa humana; liberdade, justiça e solidariedade sociais; redução das desigualdades sociais; promoção do bem de todos e prevalência dos direitos humanos (arts. 1º, 3º e 4º).
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, proposto para adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1144/25.

Cria a Força Municipal de Reação a Situações Emergenciais e de Calamidades na Cidade de São Paulo (Força Municipal) para atuar em crises emergenciais onde estiver caracterizada a situação de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal criará a partir da publicação desta lei a Força Municipal de Reação a Situações Emergenciais e de Calamidades na Cidade de São Paulo - Força Municipal, para atuar em situações de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas na Cidade de São Paulo.
§1º. Compete à Força Municipal de reação a situações emergenciais e de calamidades na cidade de São Paulo:
I - atuar em desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios florestais e outras ocorrências;
II - prestar apoio humanitário e logístico à população afetada;
III - proteger bens públicos municipais e pessoas em áreas críticas;
IV - apoiar o restabelecimento de serviços essenciais.
§ 2º. A estrutura, composição e funcionamento da Força Municipal serão definidos por decreto do Poder Executivo, com participação obrigatória de representantes da Defesa Civil, Saúde, Assistência Social, Subprefeituras e demais órgãos competentes.
§ 3º. A Força Municipal de Reação a Situações Emergenciais e de Calamidades na Cidade de São Paulo - Força Municipal funcionará como brigada pública intersecretarial permanente, com plantão contínuo para resposta imediata.
Art. 2º Esta lei visa assegurar ao município ter estratégias de gestão de riscos efetivas e uma “brigada pública intersecretarial” permanente e de plantão na cidade com atuação imediata para os casos de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas no município de São Paulo.
Art. 3º Caberá a Força Municipal de Reação a Situações Emergenciais e de Calamidades na Cidade De São Paulo - Força Municipal no momento em que vier a ocorrer situações de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas, atuar no reforço das ações do Poder Público Federal, Estadual e Municipal na prestação dos Primeiros socorros, na assistência à população, no fornecimento de materiais de primeira necessidade e no restabelecimento dos serviços essenciais.
Art. 4º Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal por meio do poder fiscalizador, averiguar e adotar as medidas legais necessárias para fazer cumprir a lei.
§ 1º Responderá administrativamente e criminalmente o gestor público que estiver designado e não garantir a existência do funcionamento da Força Municipal de de Reação a Situações Emergenciais e de Calamidades na Cidade De São Paulo, como prevê esta Lei.
§ 2º. A prefeitura fica autorizada a adotar as medidas que fizerem necessárias para garantir no tempo previsto a execução dos objetivos previstos nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2141/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1274/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que declara o Carnaval de Rua da Vila Matilde como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo, reconhecido como expressão legítima da identidade, memória, tradição e alegria popular do povo paulistano.
Segundo a justificativa, O Carnaval de Rua da Vila Matilde é uma das manifestações culturais mais autênticas e queridas da Zona Leste paulistana. Nascido da força popular, da integração comunitária e da atuação permanente da Associação São Paulo Diferenciado - ASPD, o evento ultrapassa a mera festividade para se tornar um símbolo de identidade, pertencimento e valorização das tradições do povo paulistano.
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
Inicialmente, destaque-se a competência do Município para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, conforme previsão constitucional do art. 30, inc. IX, e do art. 23, incisos III, IV e V, da Constituição Federal.
Sobre a competência em relação a essa proteção, convém lembrar a lição doutrinária de Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
A competência legislativa relativa à proteção do patrimônio cultural, turístico e paisagístico é do tipo concorrente, já que inserida no art. 24, VII, do Texto Constitucional. Em decorrência, permite ao Município legislar suplementarmente naquilo que for de seu interesse local, conforme determina o art. 30, I e II.
...
No tocante à competência material, a Constituição Federal determina no art. 23, III, IV e V, ser comum a todos os entes federados.
...
Em face do exposto, percebe-se que a Constituição Federal evidenciou de forma clara a sua preocupação com o meio ambiente cultural, dando tratamento amplo ao tema e atribuindo a todos os entes competência material e legislativa (arts. 23, 24 e 30, I e II).
(Curso de Direito Ambiental Brasileiro, 10 ed., São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 299-300 - grifos acrescentados)
Assim, deve ser ressaltada a importância dada pela Constituição Federal à tutela da cultura, enfatizando-se a proteção destinada ao patrimônio cultural imaterial conferida pelos arts. 215, § 1º, e 216, I e II, de seguinte teor:
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
..............
Art. 216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
De maneira harmônica, a Lei Orgânica do Município de São Paulo determina a preservação dos valores históricos e culturais da população na própria organização do Município (art. 2º, inc. XI), dedicando especial atenção para a proteção da cultura e do patrimônio histórico e cultural, em dispositivos assim redigidos:
Art. 191 - O Município de São Paulo garantirá a todos o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, observado o princípio da descentralização, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 192 - O Município adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens naturais e construídas, notáveis e dos sítios arqueológicos.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, relacionados com a identidade, a ação e a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, incluídos:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, científico, turístico e arquitetônico;
VI - as conformações geomorfológicas, os vestígios e estruturas de arqueologia histórica, a toponímia, os edifícios e conjuntos arquitetônicos, as áreas verdes e os ajardinamentos, os monumentos e as obras escultóricas, outros equipamentos e mobiliários urbanos detentores de referência histórico-cultural.
Há que se acrescentar que a Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, que instituiu o Programa Permanente de Proteção e Conservação do Patrimônio Imaterial do Município de São Paulo, em seu art. 3º, instituiu o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial, o qual possui um livro de registro dos saberes, no qual se inscreve, in verbis:
Art. 3º Fica instituído o Registro dos Bens do Patrimônio de Natureza Imaterial.
§ 1º O registro far-se-á em um dos seguintes livros:
...................................
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual serão inscritas manifestações literárias, musicais, artísticas, cênicas e lúdicas;
Já o art. 5º da Lei nº 14.406/07 estabelece que são partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro: a Administração Municipal, as associações civis regularmente constituídas e a população, por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários, in verbis:
Art. 5º São partes legítimas para provocar a instauração do processo de registro:
I - a Administração Municipal, por seus órgãos e colegiados;
II - as associações civis regularmente constituídas;
III - a população por subscrição mínima de 10.000 (dez mil) signatários.
Dessa forma, a declaração como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo poderá ser feita através do procedimento de registro a ser iniciado pelos legitimados listados no art. 5º de referida Lei e, posteriormente, decidido o pedido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP (art. 7º da Lei nº 14.406/07).
Nesse contexto, não se nega a competência do Poder Executivo para a prática de atos concretos visando à proteção dos bens imateriais, tais como ações de incentivo, promoção ou a sua salvaguarda.
No entanto, também não há como se negar competência do Poder Legislativo para legislar em termos de tal proteção. Neste sentido, verifica-se alteração na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujos precedentes têm ressalvado o dever do Poder Público, e não apenas do Poder Executivo, de adotar medidas para promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro (art. 216, § 1º, CR/88), conforme julgados destacados:
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que “declara patrimônio cultural imaterial da cidade de Ribeirão Preto o Desfile das Escolas de Samba”. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O texto constitucional não prevê óbice a que ato proveniente do Poder Legislativo disponha sobre a declaração de bens imateriais como patrimônio cultural. Previsão de dotação orçamentária generalista não se constitui em vício de constitucionalidade. Inexistência de afronta à regra contida no artigo 25 da Constituição do Estado. Expressa previsão de regulamentação da lei. Não se trata de mera faculdade do Poder Executivo. Poder-dever. Cabível, ou até mesmo necessária, a estipulação de prazo para expedição do regulamento. Evita-se que norma deixe de ser aplicada por inércia do Executivo. Impede-se obstrução da atuação do Poder Legislativo pelo outro Poder. Voto vencido do Relator Sorteado julgava pedido improcedente. Voto vencedor do Desembargador Ricardo Anafe. Reconhecimento de vício de inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação”, prevista no artigo 3º, in fine. Por maioria, ação julgada parcialmente procedente.
(TJ/SP, Órgão Especial, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2020282-35.2017.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 02.08.2017 - grifos acrescentados)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 4.048/2017, do Município de Socorro. Declaração da "vassoura caipira" como patrimônio cultural imaterial socorrense. Lei de iniciativa parlamentar. Pretendida a inconstitucionalidade por violação ao princípio da independência dos poderes por usurpar a competência privativa do Poder Executivo. Inexistência de mácula constitucional. Impulso legiferante de natureza concorrente. Inexistência de ato de gestão próprio com efeitos concretos. Não ofensa ao princípio da separação de poderes. Precedentes. Ação julgada improcedente. (TJ SP. ADI n° 2199667-40.2017.8.26.0000. J. 18.04.2018 - grifos acrescentados)
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei n° 1.817, de 14 de dezembro de 2016, do Município de São Luiz do Paraitinga, que "tomba como interesse histórico, social, cultural e religioso a Capela de Nossa Senhora do Bom Parto, situada no Bairro de Cachoeira dos Pintos, e dá outras providências". (1) VÍCIO DE INICIATIVA: Possibilidade do tombamento ser instituído mediante lei (modalidade "provisória"). Efeito declaratório, que demanda a ulterior prática de atos administrativos pelo Executivo Local para que o tombamento se converta em "definitivo". Não constatação de indevida ingerência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo. (2) GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ATO NORMATIVO DO LEGISLATIVO: O estabelecimento de normas atinentes à organização e ao funcionamento da Administração Pública, a criação de atribuições a órgão subvencionado pela Edilidade e a definição de prazos rígidos para a prática de atos de gestão pelo Poder Executivo são funções acometidas, de modo privativo, ao Alcaide (arts. 47, II, XIV e XIX, "a", e 144, CE). Inidôneas tais práticas pelos Edis. Inconstitucionalidade declarada dos arts. 3°, "caput"; 4°, § 1°; e 5°, todos da Lei guerreada. (3) NORMAS DE CUNHO AUTORIZATIVO: Lei autorizativa ou de delegação que não encontra sentido no ordenamento jurídico, vez que o Prefeito não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva ou mesmo concorrente competência. Violação flagrante à separação de Poderes (art. 5º, CE). Inconstitucionalidade declarada dos artigos 4º, "caput", e 6º, ambos da norma local "sub judice". (4) FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA: não é inconstitucional a lei que inclui gastos no orçamento municipal anual sem a indicação de fonte de custeio em contrapartida ou com seu apontamento genérico. Doutrina e jurisprudência do STF, do STJ e desta Corte. AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE. (TJ SP. ADI n° 2248076-47.2017.8.26.0000. J. 08.08.2018 - grifos acrescentados)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 3.773, de 27-9-2017, do Município de Lorena, que 'Declara como bem de interesse turístico religioso a Basílica Menor Santuário de São Benedito e dá outras providências' - Declaração de bem material como bem de interesse turístico e religioso. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Mérito. Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Legitimidade ativa concorrente entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo para iniciar processo legislativo, quando se tratar de matéria de defesa do patrimônio histórico, arqueológico, artístico e turístico. Inteligência dos arts. 23, III, 24, VII e 216 da CF/88 e art. 261 da CE/89. Inexistência de atos impositivos ao Poder Executivo. Eventual ausência de receitas acarreta, no máximo, a inexequibilidade da norma no mesmo exercício em que foi promulgada. Precedentes do Órgão Especial - Ação improcedente. (TJ SP. ADI n° 2083639-52.2018.8.26.0000. J. 26.09.2018 - grifos acrescentados)
Resta demonstrada, portanto, a viabilidade jurídica do projeto, cabendo às Comissões de Mérito a análise da conveniência e oportunidade da medida proposta.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Orgânica do Município, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante todo o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2142/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0068/21.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa dos nobres Vereadores Alfredinho e Dheison Silva, que visa conceder Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Benjamin Bruno do Carmo.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 14), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0068/21.

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Benjamin Bruno do Carmo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. Benjamin Bruno do Carmo o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2143/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 87/25

Trata-se de projeto de decreto legislativo de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa conceder a honraria ‘Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo’ ao Prof. Dr. André Roberto Martin.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com histórico circunstanciado do homenageado, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, bem como sua anuência por escrito (fls. 3).
A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Ante o exposto, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2144/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0111/25.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria da Nobre Vereadora Edir Sales, que concede a honraria ‘Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo’ ao ilustre Sr. Dr. João Grandino Rodas.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com histórico circunstanciado do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 6), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, §5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Ante o exposto somos PELA LEGALIDADE, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2145/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0112/25.

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de autoria do Nobre Vereador Toninho Vespoli, que dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação dos Moradores de Rua e Seus Cães (MRSC), pelos serviços prestados à cidade de São Paulo e pela sua luta por assistência e cuidados às pessoas e animais em situação de rua.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, como veremos.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com histórico circunstanciado da instituição homenageada e anuência por escrito do Representante Legal da Associação (fls. 6), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no art. 14, XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no art. 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quórum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, §5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Ante o exposto somos PELA LEGALIDADE, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 349 do Regimento Interno.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2146/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1007/25

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Jardim Icaraí, a ser celebrado anualmente no dia 27 de março.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1007/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Jardim Icaraí, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso LIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
LIV - 27 de março:
(...)
- O Dia do Bairro Jardim Icaraí; " (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2147/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 01132/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2148/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.226/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Murillo Lima, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “CarnaPet” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Sob o aspecto jurídico, na forma do Substitutivo abaixo sugerido, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como eliminar do projeto o seu artigo 4º original, por não ser dado ao Legislativo facultar ou autorizar atos de gestão ao Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação dos Poderes.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.226/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “CarnaPet” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido o CarnaPet no art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º .................................................................................................................... .
.......................................................................
XIV - ........................................................................................................................
.......................................................................
- domingo que antecede o domingo do Carnaval:
........................................................................................................................
.......................................................................
- o CarnaPet, com vistas a promover a integração entre tutores, animais de estimação e a comunidade; estimular a conscientização sobre o bem-estar animal; incentivar a adoção responsável de animais; valorizar o animal doméstico como integrante da família e sujeito de cuidados e respeito; oferecer atividades recreativas, educativas e de saúde voltadas aos animais e seus tutores; (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 2149/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1337/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador João Ananias, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “ Dia da Festa Junina do Tossan”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1337/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Festa Junina do Tossan”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
CVI - mês de junho :
.... - “Dia da Festa Junina do Tossan”.......................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2150/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1362/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereadora Edir Sales, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Prêmio Arcanjo - Celebrando a excelência da cultura brasileira”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1362/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Prêmio Arcanjo - Celebrando a excelência da cultura brasileira”, a ser comemorado anualmente no mês de novembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
CCLIV- mês de novembro
…-“Prêmio Arcanjo - Celebrando a excelência da cultura brasileira”.......................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2151/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1364/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês da “Feira Gastronômica dos Quitutes”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1364/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Feira Gastronômica dos Quitutes”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
CVI - mês de junho :
...
- Feira Gastronômica dos Quitutes ”.......................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2152/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0263/24.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que altera a denominação do Parque Jardim das Perdizes para Parque Jardim das Perdizes - Claudio Pastro.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para ser aprovado.
O projeto veicula matéria de típico interesse local, inserida, portanto, na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso I, de nossa Lei Orgânica.
De modo mais específico, no tocante a denominações de vias, logradouros e próprios públicos, a competência desta Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município, nos artigos 13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, bem como autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2153/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0329/24.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador George Hato, que visa denominar Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki, o futuro espaço público localizado entre os Viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no Bairro da Liberdade.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
A propositura foi instruída com a certidão de óbito da pessoa homenageada e, em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público inominado e que o nome proposto não constitui homonímia, tendo assim se manifestado (fls. 43):
“A partir da verificação das informações contidas nos documentos juntados neste expediente, no âmbito que nos compete analisar, concluímos que a propositura em questão atende ao estabelecido pela Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.346, de 27 de março de 2008, tendo, portanto, condições de uma posição favorável a sua aprovação”.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Abstenção

PARECER Nº 2154/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0895/24

Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Jair Tatto, que denomina Praça José Arcanjo de Araújo a praça localizada entre as Ruas César Domenico, nº 85, e Giacomo Quirino, nº 791.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, dispõe que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo reconheceu a possibilidade de alteração da denominação atual da referida praça - “Praça Bom Pastor” - tendo em vista a existência, nesta cidade, de outro logradouro com o mesmo nome "Bom Pastor", oficializado pelo Ato nº 244 de 06/12/1906. O Executivo também esclareceu que, “Entre os casos em que a norma vigente autoriza a mudança do nome atual, temos: Denominações que constituam homônimas (Lei 14.454/2007, Art. 5º, inciso I), com a observação de que serão consideradas homônimas, ainda que o conjunto constituído pela tipologia dos logradouros e seus nomes sejam diferentes (Lei 14.454/2007, Art. 5º, § 1º)”. Outrossim, observa-se que consta dos autos “a documentação que comprova a consulta aos residentes do logradouro em questão, em conformidade com o disposto na referida norma (Lei 14.454/2007, Art. 5º, § 3º) [texto acrescido pela Lei nº 15.717, de 23 de abril de 2013].”
Conclui-se, portanto, que o projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XVI da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a redação do projeto à técnica legislativa da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 31).

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0895/25

Altera a denominação da Praça Bom Pastor, localizada no Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, que passa a denominar- se Praça José Arcanjo de Araújo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Praça Bom Pastor, localizada no Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, passa a denominar-se Praça José Arcanjo de Araújo, com base na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, art. 5º, inciso I.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Relatoria

PARECER Nº 2155/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0082/25.

Trata-se de projeto de resolução de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, que institui o Prêmio “Pedagoginga” de combate ao racismo, à discriminação racial e de valorização a projetos pedagógicos e educacionais de viés antirracista na Rede Municipal de Ensino, a ser concedido anualmente durante o mês de novembro pela Câmara Municipal.
Segundo a proposta, a premiação será concedida no mês de novembro para os três primeiros projetos vencedores, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim. I - A premiação consistirá na entrega de uma placa a ser confeccionada pela Câmara Municipal, nos mesmos moldes de outras honrarias e/ou premiações já previstas pelo ordenamento municipal.
Dispõe a autora que a Comissão Julgadora será composta por cinco pessoas com notório saber, indicadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, e que sejam cidadãos representantes de entidades da sociedade civil ou da Rede Municipal de Ensino, reconhecidos pela sua atuação na promoção de práticas pedagógicas de valorização da educação antirracista ou em projetos pedagógicos/educacionais de combate ao racismo e à discriminação racial.
Sob o aspecto jurídico o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Inicialmente, registre-se que a propositura encontra amparo nos artigos 13, inciso I, e 14, inciso XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local e concedem ao Legislativo Paulistano a competência para outorgar honraria ou homenagem.
Outrossim, o artigo 237 da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) estabelece ser a Resolução a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.
No tocante ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre observar que a falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como da declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária, sob o ponto de vista estritamente jurídico, não impede o prosseguimento do projeto, haja vista que tais informações poderão ser apresentadas no decorrer do processo legislativo.
Nesse sentido, o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.816:
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes. 2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF - à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) -, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação. 3. A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente. (ADI nº 5.816 - RO, Rel. Min. Alexandre de Morais, j. 5.11.2019 - grifos acrescentados)
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também tem admitido que tais questões possam ser equacionadas ao longo da execução orçamentária, por meio de remanejamento de dotações ou programação para o exercício seguinte, competindo à D. Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se a respeito dessa possibilidade.
Nesse sentido, o seguinte julgado do TJ/SP:
I. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n° 6.011, de 17 de abril de 2017, do Município de Americana, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, do Município de Americana, disponibilizar equipe de apoio profissional no momento da notícia aos pais, de recém- nascidos com suspeita diagnóstica ou diagnóstico de Síndrome de Down” (sic). II. Vício formal de inconstitucionalidade. Inocorrência. De origem parlamentar, a legislação impugnada não trata de matéria inserida no rol taxativo do artigo 24, §2°, da CE. Tema 917, STF. Precedentes deste Órgão Especial. III. Não constatada, igualmente, invasão das atribuições de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A lei analisada não disciplina a prática de ato de administração, limitando-se a instituir normas procedimentais no tocante à forma de comunicação aos genitores da criança nascida e diagnosticada com Síndrome de Down, em âmbito local, estabelecendo regras dotadas de abstração e generalidade no tocante à humanização da referida comunicação. Previsão, apenas, de instrumentos mínimos destinados a garantir sua exequibilidade e a eficácia de suas disposições. Constitui dever do Poder Executivo levar as determinações do diploma impugnado à concreção por meio de provisões especiais, com respaldo em seu poder regulamentar. Diversos precedentes deste Colegiado. Doutrina. IV. Ofensa ao artigo 25 da Constituição do Estado, por não indicação de dotação orçamentária para custeio dos gastos decorrentes da execução da norma. Inocorrência. Mera inexequibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. V. Artigo 5°, parte final. Inconstitucionalidade verificada. Ressalvada a posição pessoal desta Relatoria, de acordo com o entendimento consolidado neste Órgão Especial, a fixação de prazo rígido para que o Poder Executivo regulamente determinada disposição legal representa indevida interferência do Poder Legislativo em seu típico juízo de conveniência e oportunidade. Violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 5°, da CE. Exclusão da expressão “no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação”. VI. Pedido julgado parcialmente procedente. (TJSP, ADI nº 2213905-30.2018.8.26.0000, j. 10.04.2019 - grifos acrescentados)
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica do projeto, competindo à D. Comissão de Mérito eventual aprimoramento da proposta.
A matéria deve ser submetida ao Plenário, pois não incide na hipótese o disposto no art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa, aplicável apenas aos projetos de lei.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT) - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Contrário
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2156/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0090/25.

Trata-se de projeto de resolução de autoria do Nobre Vereador Sansão Pereira, que visa instituir o Prêmio “Amigo dos Animais” na Câmara Municipal de São Paulo.
A Justificativa esclarece que o prêmio tem por objetivo reconhecer e valorizar as pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à defesa, proteção, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais no município.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Inicialmente, registre-se que a propositura encontra amparo nos artigos 13, I, e 14, XIX, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribuem à Câmara competência para legislar sobre assuntos de interesse local e concedem ao Legislativo Paulistano a competência para outorgar honraria ou homenagem a pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município. Outrossim, o artigo 237 da Resolução nº 02/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) estabelece ser a Resolução a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.
No tocante ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cumpre observar que a falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, bem como da declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação orçamentária, sob o ponto de vista estritamente jurídico, não impede o prosseguimento do projeto, haja vista que tais informações poderão ser apresentadas no decorrer do processo legislativo.
Nesse sentido, o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.816:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DE IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CRENÇA. ICMS. TRIBUTAÇÃO INDIRETA. GUERRA FISCAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL E ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO. ART. 113 DO ADCT (REDAÇÃO DA EC 95/2016). EXTENSÃO A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A imunidade de templos não afasta a incidência de tributos sobre operações em que as entidades imunes figurem como contribuintes de fato. Precedentes. 2. A norma estadual, ao pretender ampliar o alcance da imunidade prevista na Constituição, veiculou benefício fiscal em matéria de ICMS, providência que, embora não viole o art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF - à luz do precedente da CORTE que afastou a caracterização de guerra fiscal nessa hipótese (ADI 3421, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2010, DJ de 58/5/2010) -, exige a apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no curso do processo legislativo para a sua aprovação. 3. A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos. 4. Medida cautelar confirmada e Ação Direta julgada procedente.” (ADI nº 5.816 - RO, Rel. Min. Alexandre de Morais, j. 5.11.2019 - grifos acrescentados)
O TJ/SP também tem admitido que tais questões possam ser equacionadas ao longo da execução orçamentária, por meio de remanejamento de dotações ou programação para o exercício seguinte, competindo à D. Comissão de Finanças e Orçamento pronunciar-se a respeito dessa possibilidade.
Nesse sentido, o seguinte julgado do TJ/SP:
“I. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n° 6.011, de 17 de abril de 2017, do Município de Americana, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados, do Município de Americana, disponibilizar equipe de apoio profissional no momento da notícia aos pais, de recém- nascidos com suspeita diagnóstica ou diagnóstico de Síndrome de Down” (sic). II. Vício formal de inconstitucionalidade. Inocorrência. De origem parlamentar, a legislação impugnada não trata de matéria inserida no rol taxativo do artigo 24, §2°, da CE. Tema 917, STF. Precedentes deste Órgão Especial. III. Não constatada, igualmente, invasão das atribuições de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. A lei analisada não disciplina a prática de ato de administração, limitando-se a instituir normas procedimentais no tocante à forma de comunicação aos genitores da criança nascida e diagnosticada com Síndrome de Down, em âmbito local, estabelecendo regras dotadas de abstração e generalidade no tocante à humanização da referida comunicação. Previsão, apenas, de instrumentos mínimos destinados a garantir sua exequibilidade e a eficácia de suas disposições. Constitui dever do Poder Executivo levar as determinações do diploma impugnado à concreção por meio de provisões especiais, com respaldo em seu poder regulamentar. Diversos precedentes deste Colegiado. Doutrina. IV. Ofensa ao artigo 25 da Constituição do Estado, por não indicação de dotação orçamentária para custeio dos gastos decorrentes da execução da norma. Inocorrência. Mera inexequibilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. V. Artigo 5°, parte final. Inconstitucionalidade verificada. Ressalvada a posição pessoal desta Relatoria, de acordo com o entendimento consolidado neste
Órgão Especial, a fixação de prazo rígido para que o Poder Executivo regulamente determinada disposição legal representa indevida interferência do Poder Legislativo em seu típico juízo de conveniência e oportunidade. Violação ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 5°, da CE. Exclusão da expressão “no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação”. VI. Pedido julgado parcialmente procedente.
(TJ/SP, ADI nº 2213905-30.2018.8.26.0000, j. 10.04.2019 - grifos acrescentados)
De se ressaltar, no entanto, que o STF firmou entendimento no sentido de que “A Emenda Constitucional 95/2016, por meio da nova redação do art. 113 do ADCT, estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisito esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos” (ADI 5.816 - RO, Rel. Min. Alexandre de Morais, j. em 5.11.2019).
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica do projeto, competindo à D. Comissão de Mérito eventual aprimoramento da proposta.
A matéria deve ser submetida ao Plenário, pois não incide na hipótese o disposto no art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa, aplicável apenas aos projetos de lei.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2157/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0565/25.

Trata-se de análise projeto de lei de autoria dos nobres Vereadores Thammy Miranda e Silvinho Leite, que altera a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, para inserir, na execução do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do Município, a prioridade da população portadora de diabetes mellitus no programa Cidade Solidária.
Segundo a Justificativa, o a importância da proposta está em garantir a segurança da população vulnerável portadora de Diabetes Mellitus, tendo em vista as necessidades alimentares específicas, como controle de carboidratos e açúcares.
A propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Sob o ponto de vista formal a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica Municipal. Com efeito, segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa exclusiva do Poder Executivo deve ser interpretado restritiva ou estritamente (ADI 2103255- 42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - esta reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral, j. 29.09.2016).
Cabe observar ainda que esse entendimento de que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente foi proferido pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Especial nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo firmado a seguinte tese:
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Esse entendimento foi mantido pelo Órgão Especial do TJSP, ao julgar pela constitucionalidade da Lei 12.953, de 09 de maio de 2018, de iniciativa parlamentar, que também dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais, inclusive dentro da sala de aula, tendo se pronunciado sob o aspecto formal pela ausência de vícios pela não especificação da dotação orçamentária ou da fonte de custeio e de iniciativa. (ADI 2113734-65.2018.8.26.0000, Relator Salles Rossi, j. 19.09.2018)
Em seu aspecto de fundo a propositura visa aperfeiçoar a prestação do serviço público de saúde, matéria atinente à proteção e defesa da saúde, de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal).
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 215, ratifica a competência municipal para regulamentar ações e serviços de saúde.
Ademais, no que concerne à iniciativa do projeto legal, cumpre registrar que a Lei Orgânica do Município não mais prevê a iniciativa privativa ao Prefeito para apresentação de projetos de lei que versem sobre serviços públicos, uma vez que tal previsão não encontrava respaldo na Constituição Federal.
Sobre o tema o Supremo Tribunal Federal firmou o seguinte entendimento, nos autos da ADIN 3394-8:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE. REALIZAÇÃO GRATUITA. EFETIVAÇÃO DO DIREITO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE CRIA DESPESA PARA O ESTADO-MEMBRO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃO ACOLHIDA. CONCESSÃO DEFINITIVA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ÍNDOLE PROCESSUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO II DO ARTIGO 2º. SUCUMBÊNCIA NA AÇÃO INVESTIGATÓRIA. PERDA DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO III DO ARTIGO 2º. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINAR O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ESTADO-MEMBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 2º. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E NO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL .
1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa só poderá ser proposto pelo Chefe do Executivo. As hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão previstas, em numerus clausus, no artigo 61 da Constituição do Brasil --- matérias relativas ao funcionamento da Administração Pública, notadamente no que se refere a servidores e órgãos do Poder Executivo. Precedentes.
2. Reconhecimento, pelas Turmas desta Corte, da obrigatoriedade do custeio do exame de DNA pelo Estado-membro, em favor de hipossuficientes.
3. O custeio do exame pericial da justiça gratuita viabiliza o efetivo exercício do direto à assistência judiciária, consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da CB/88.
(…)
7. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais os incisos I, III e IV, do artigo 2º, bem como a expressão “no prazo de sessenta dias a contar da sua publicação”, constante do caput do artigo 3º da Lei n. 50/04 do Estado do Amazonas.”
( ADI 3394-8, Supremo Tribunal Federal, Relator Ministro Eros Grau, DJ 24.08.2007 - grifos acrescentados)
Recentemente, ao enfrentar tema semelhante ao ora em estudo, acerca de lei de iniciativa parlamentar que estabelecia a obrigatoriedade de realização de exames, o Egrégio Tribunal de Justiça Paulista assim se pronunciou:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei nº 4.811, de 26 de junho de 2020, do Município de Dracena, de iniciativa parlamentar com integral veto do Prefeito, que criou a obrigatoriedade de aplicação de testes de glicemia capilar na rede de saúde pública municipal, para melhorar o atendimento médico de urgência e emergência aos portadores de diabetes - Alegação de usurpação da competência privativa do Poder Executivo, violando a separação os poderes - VÍCIO DE INICIATIVA - Projeto apresentado por parlamentar direcionado à obrigatoriedade do Poder Executivo de providenciar monitoramento de glicemia capilar, o qual tem previsão na Lei Federal nº 13.347/2016 - Diploma federal que suplanta a exigência do inciso XIV do artigo 24 da CF/88, bem como a defesa da saúde prevista no seu inciso XII, abrindo espaço para a competência concorrente suplementar dos Municípios na forma do seu artigo 30, incisos I e II - Possibilidade de iniciativa de projetos de lei nessa matéria por parte de integrante do Poder Legislativo, conforme Tema 917 em repercussão geral no S.T.F. - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - Impossibilidade do Poder Legislativo, ainda que no exercício da competência concorrente, adentrar em matéria de gestão administrativa, de iniciativa privativa do Poder Executivo - Inconstitucionalidade, no caso, do artigo 2º da norma objurgada, que determina a realização de campanha de esclarecimento público nos meses de novembro de cada ano, ofendendo, nesse ponto, aos artigos 5º; 47, incisos II e XIV; e 144 da Constituição Estadual - Ação julgada parcialmente procedente.*
(ADI nº 2149196-15.2020.8.26.0000, Relator Des. Jacob Valente, j. 31/03/2021 - grifos acrescentados)
Destarte, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2158/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0633/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, que institui o Selo Municipal de Sustentabilidade a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente.
De acordo com a propositura, para fazer jus ao referido selo o empreendimento interessado deverá inscrever, junto à Secretaria responsável, pedido formal de adesão contendo a documentação, a ser definida por regramento próprio, além da comprovação das ações sustentáveis implementadas, bem como de sua regularidade fiscal.
Ainda nos termos do projeto, os critérios para avaliação deverão ser estabelecidos por regulamento próprio especificados na regulamentação do projeto, tendo o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) como metodologia de mensuração dos critérios de sustentabilidade dos empreendimentos.
O projeto também estabelece que o relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa aderente ao Selo, bem como que o empreendimento poderá utilizar o Selo Municipal de Sustentabilidade em sua logomarca, produtos e material publicitário.
Por fim, o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias, a qualquer tempo, com instituições públicas ou privadas, visando a execução da presente Lei, bem como para garantir sua publicidade e compartilhamento, estimulando a implementação das referidas ações e promovendo maior adesão pela sociedade.
A justificativa apresentada registra que o mecanismo visa certificar e valorizar produtos, serviços e processos que atendam a critérios rigorosos de sustentabilidade ambiental, social e econômica e que a concessão deste selo funcionará como um incentivo para que empresas, cooperativas, instituições e empreendimentos no geral, adotem práticas sustentáveis, promovendo a responsabilidade socioambiental e a transparência perante os consumidores. Destaca-se, ainda, que além de estimular a produção e o consumo consciente, o Selo de Sustentabilidade contribuirá para o fortalecimento da economia verde, geração de empregos qualificados e a melhoria da qualidade de vida da população
Sob o aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, uma vez que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, conforme restará demonstrado.
Inicialmente, deve ser destacado que o Município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local (art. 30, I e V, Constituição da República).
Está igualmente inserida na competência legislativa municipal a matéria de proteção do meio ambiente (art. 24, VI c/ 30, II).
Cumpre observar que a propositura não dispõe sobre organização administrativa, bem como, não versa sobre servidores públicos e seu regime jurídico. Portanto, o projeto de lei cuida de matéria não prevista no rol taxativo, reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, tendo em vista que o Poder Judiciário tem adotado posicionamento mais flexível em relação à iniciativa parlamentar para a edição de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleçam disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).
Nesse sentido, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal instituidora do “Selo Amigo do Idoso”, à luz do Tema 917 de Repercussão Geral:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. II. Art. 4º, contudo, tem natureza autorizativa. Afronta ao princípio da legalidade. Atuação de toda autoridade pública deve se submeter à soberania da lei, dotada de obrigatoriedade ínsita. Criação de novos direitos e obrigações no ordenamento jurídico. Não pode o legislador transferir o exercício dessa típica função à administração por meio de suposta “autorização”. Celebração de parceria ou convênio imposta à administração, como forma de consecução da lei, abrange questão afeta à organização administrativa e ao funcionamento do Poder Executivo. Inconstitucionalidade apenas nesse particular. Violação ao art. 47, II, XIV e XIX, a, CE. Pedido julgado parcialmente procedente. Inconstitucionalidade apenas do art. 4º, da lei atacada. (ADI nº 2253854- 95.2017.8.26.0000, j. 16/05/2018, destacamos)
Em consonância com a jurisprudência citada, registram-se ainda, julgados de mesmo teor, acerca da competência municipal para editar normas que não impactam na gestão administrativa do município. As normas objeto das ADIs mencionadas abaixo tratam especificamente da instituição de selos, evidenciando o posicionamento predominante no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de que a previsão de mera certificação não caracteriza ato concreto de administração:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Lei Municipal n° 14.242, de 28 de setembro de 2018, que institui a Lei Lucas que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros para funcionários e professores de estabelecimentos no Município de Ribeirão Preto voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental e cria o selo "Lei Lucas", conforme especifica - Ausência de violação à separação de poderes - Matéria que não se inclui às de iniciativa reservada ao poder Executivos - Artigos 5º e 144, da Constituição Estadual - Violação ao princípio federativo por usurpação de competência da União e dos Estados para legislar sobre proteção à saúde tão somente em relação ao art. 9º e parágrafo único do art. 10 da lei local. Disposições diversas da legislação estadual. Ação Procedente, em parte. (ADI 2251259- 89.2018.8.26.0000, j. 03.04.2019, destacamos).
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. Iniciativa parlamentar. Institui o Selo Cidade Linda no Município de São Paulo. Inocorrência de vício de inconstitucionalidade formal, à luz dos artigos 61 da Constituição Federal e 24 da Constituição Estadual. Ausência de previsão orçamentária específica. Irrelevância. Cominação de prazo para regulamentação. Não cabimento. Ressalvada a posição deste Relator que entendia que a disposição de alguns assuntos estavam fora da alçada do Poder Legislativo e que havia disciplina legislativa sobre alguns atos de gestão, em violação ao princípio da separação entre os poderes neste passo, com desrespeito aos artigos 5º, 47, II e 144 da Constituição do Estado, a douta maioria entendeu constitucional também o disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei ora impugnada - Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018. À luz do presente feito, parece correto compreender que a lei em debate enquanto criadora de mera certificação conferida pela Administração Pública Municipal a pessoas jurídicas de direito privado que colaborem com o Poder Público na zeladoria urbana do Município - não se constitui em ato concreto de administração, tampouco se confunde com o planejamento e gerenciamento de serviços municipais. Na verdade, neste aspecto, cuida-se de norma geral obrigatória emanada a fim de proteger interesses da comunidade local, cabendo ao Município implantá-la por meio de provisões especiais, com respaldo no seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF e 47, III, CE) respeitadas a conveniência e oportunidade da administração pública. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inconstitucionalidade apenas da expressão “no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação” constante do art. 4º da Lei nº 16.808, de 23 de janeiro de 2018, do Município de São Paulo. (ADI nº 2095527- 18.2018.8.26.0000, j. 26.09.2018, destacamos)
Resta claro, portanto, que o projeto se encontra em sintonia com o ordenamento jurídico.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de adequar a redação do projeto no que tange a adoção do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) como metodologia de mensuração dos critérios de sustentabilidade dos empreendimentos, de modo que este não seja o único índice passível de utilização, para se preservar o espaço de discricionariedade que deve ser conferido ao Poder Executivo na implementação de políticas públicas; bem como a fim de excluir o art. 4º, tendo em vista que interfere na atividade administrativa, já que cabe ao Executivo escolher a forma de execução das atividades e serviços públicos, não dependendo de autorização do Legislativo para realizar as atividades que lhe são atribuídas pela divisão funcional do Poder em nosso ordenamento (nesse sentido vide, por exemplo, TJSP ADI nº 2100573-75.2024.8.26.0000 e 2045978-29.2024.8.26.0000).
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0633/25

Institui o Selo Municipal de Sustentabilidade a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Selo Municipal de Sustentabilidade, conferido a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente.
Art. 2º Para recebimento do Selo Municipal de Sustentabilidade o empreendimento interessado deverá inscrever, junto à Secretaria responsável, pedido formal de adesão contendo a documentação, a ser definida por regramento próprio, além da comprovação das ações sustentáveis implementadas.
§1º O interessado deverá comprovar regularidade fiscal por meio de certidões emitidas pelas esferas competentes.
§2º Os critérios para avaliação deverão ser estabelecidos por regulamento próprio especificados na regulamentação do projeto, como metodologia de mensuração dos critérios de sustentabilidade dos empreendimentos, a critério do Executivo, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) ou outro índice que se baseie em parâmetros similares.
§3º O relatório e demais dados de mensuração de impacto do programa deverão estar disponíveis para consulta pública nas plataformas digitais da Prefeitura e da empresa aderente ao Selo.
Art. 3º O empreendimento poderá utilizar o Selo Municipal de Sustentabilidade em sua logomarca, produtos e material publicitário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação oficial.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2159/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0754/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos, que visa dispor sobre a instituição de atividades extracurriculares de robótica nas escolas públicas municipais, com a finalidade de ampliar o acesso de estudantes aos conhecimentos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM), promover a inclusão digital e fomentar o interesse por áreas tecnológicas.
Segundo a propositura, as atividades poderão incluir oficinas, clubes de robótica, projetos interdisciplinares, feiras de ciências e tecnologia, entre outras formas de abordagem compatíveis com a proposta pedagógica das unidades escolares.
A propositura ainda preconiza: i) que a participação nas atividades será facultativa; ii) que, a critério da Administração, poderão ser implantados laboratórios de robótica equipados com recursos tecnológicos adequados às finalidades educativas da proposta; iii) que a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, institutos tecnológicos, organizações sociais e entidades da sociedade civil.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosperar, na medida em que não inclui nova disciplina na grade curricular, mas tão somente propõe que, no contraturno, como ocorre em várias escolas particulares na Capital, se ofereça aos alunos da rede pública atividade intimamente ligada à Tecnologia, tão relevante nos dias atuais.
Até mesmo os verbos utilizados pelo Vereador proponente deixam larga margem de atuação e escolha, por parte do Poder Executivo. Os Municípios têm competência concorrente com o Estado e a União para legislar na seara da Educação. Se não possibilitarmos aos Parlamentares Municipais sequer sinalizar atividades complementares, o que lhes reservaremos? Não se pode manter estrutura custosa como a Câmara Municipal, unicamente para nomear próprios e fazer homenagens.
Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas ao menos duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Alessandro Guedes (PT)
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)

PARECER Nº 2160/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0893/24.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que “dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres, com ou sem gestação anterior, do direito de escolha pelo método contraceptivo independentemente de requisitos, por ser um procedimento que além de prevenir a gestação não planejada, traz benefícios para a saúde da mulher”.
A justificativa apresentada elenca as vantagens do uso do “Mirena”, registrando que este é um dispositivo intra uterino hormonal em forma de T que contém levonorgestrel, um tipo de progesterona, que é liberado em pequenas quantidades e de forma constante no útero, aumentando a espessura do muco cervical e provocando alterações no útero, evitando a passagem do espermatozoide no canal cervical ou alterando sua mobilidade. Registra, ainda, que o DIU Mirena, em algumas mulheres, também pode inibir a ovulação, além de poder ser indicado pelo ginecologista nos casos de sangramento menstrual excessivo ou ainda para proteger contra o crescimento excessivo do revestimento interno do útero, durante a terapia de reposição hormonal.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que encontra respaldo na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no art. 37, caput, da Lei Orgânica de São Paulo, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos. Quanto ao aspecto da iniciativa das leis, oportuno ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente, sob pena de violação ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes (neste sentido, vide TJSP, ADI nº 2103255-42.2020.8.26.0000).
Corroborando tal entendimento, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - essa reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral). Os arestos abaixo reproduzidos, a título ilustrativo, espelham este entendimento:
CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO À SAÚDE E A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS. LEI 16.285/2013, DE SANTA CATARINA. ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS INCAPACITADAS POR QUEIMADURAS GRAVES. ALEGAÇÕES DIVERSAS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIOS DE INICIATIVA. INEXISTÊNCIA. OCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS (ART. 30, V) E DA UNIÃO, QUANTO À AUTORIDADE PARA EXPEDIR NORMA GERAL (ART. 24, XIV, § 1º). 1. Os artigos 1º, 4º, 6º e 7º da lei impugnada não afrontam a regra, de reprodução federativamente obrigatória, que preserva sob a autoridade do chefe do Poder Executivo local a iniciativa para iniciar leis de criação e/ou extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “e”, da CF). Mera especificação de quais cuidados médicos, dentre aqueles já contemplados nos padrões nacionais de atendimento da rede pública de saúde, devem ser garantidos a determinada classe de pacientes (portadores de sequelas graves causadas por queimaduras). 2. A cláusula de reserva de iniciativa inscrita no art. 61, § 1º, II, “b”, da Constituição, por sua vez, não tem qualquer pertinência com a legislação objeto de exame, de procedência estadual, aplicando-se tão somente aos territórios federais. Precedentes. 3. Inocorrência, ainda, de violação a preceitos orçamentários, tendo em vista o acréscimo de despesas públicas decorrentes da garantia de assistência médica especializada a vítimas de queimaduras. Conforme reafirmado pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte em sede repercussão geral (ARE 878.911, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 10/10/2016): “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II,"a", "c" e "e", da Constituição Federal)”. 4. Ao dispor sobre transporte municipal, o art. 8º da Lei nº 16.285/2013 do Estado de Santa Catarina realmente interferiu na autonomia dos entes municipais, pois avançou sobre a administração de um serviço público de interesse local (art. 30, V, da CF). Além disso, o dispositivo criou presunção legal de restrição de mobilidade de vítimas de queimaduras graves, distanciando-se do critério prescrito em normas gerais expedidas pela União dentro de sua competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência (art. 24, XIV, e § 1º, da CF). 5. A norma prevista no art. 9º da Lei estadual 16.285/2013 funciona como cláusula de mero valor expletivo, que apenas conecta uma categoria normativa geral, de “pessoas com deficiência”, com uma classe especial de destinatários sempre caracterizados por incapacidade laboral - “pessoas com sequelas graves incapacitantes decorrentes de queimaduras” - sem que exista qualquer contraste entre as duas disciplinas. 6. Ação direta parcialmente procedente quanto ao art. 8º da Lei 16.285/2013, do Estado de Santa Catarina. (STF, ADI 5293-SC, j. 08/11/17, destacamos)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada. (TJSP, ADI nº 2150170- 91.2016.8.26.0000, j. 19/10/16, destacamos)
Outrossim, o art. 24. XII, da Constituição Federal dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde, o qual deve ser lido em conjunto com o art. 30, II, da mesma Carta, que atribui aos Municípios competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
A esse respeito, busca-se pelo projeto de lei em apreço a proteção da saúde das mulheres, estando demonstrada a competência legislativa municipal para a disciplina da matéria.
Oportuno registrar que a Constituição do Estado de São Paulo, fruto do poder constituinte derivado decorrente, dispõe:
Artigo 219 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
1 - políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos;
...
3 - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema;
...
Artigo 220 - As ações e os serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Por seu turno, expressa, também, a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 213, inciso I, abaixo transcrito, o dever o Município em relação à saúde:
Art. 213 - O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
I - políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;
...
III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.
Oportuno enfatizar que no tocante à saúde das mulheres, a Lei Orgânica é ainda mais específica, trazendo dispositivos que respaldam plenamente o pretendido pelo projeto, nos seguintes termos:
Art. 216 — Compete ao Município, através do sistema único de saúde, nos termos da lei, além de outras atribuições:
...
VI — assegurar à mulher a assistência integral à saúde, pré-natal, no parto e pós-parto, bem como nos termos da lei federal, o direito de evitar e interromper a gravidez, sem prejuízo para a saúde, garantindo o atendimento na rede pública municipal de saúde;
VII — resguardar o direito à auto regulação da fertilidade com livre decisão do homem, da mulher ou do casal, tanto para exercer a procriação como para evitá-la, provendo meios educacionais, científicos e assistenciais para assegurá-lo, vedada qualquer forma coercitiva ou de indução por parte de instituições públicas ou privadas;
Resta demonstrada, portanto, a adequação do projeto sob o prisma jurídico.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Em vista do exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0893/24.

Assegura às mulheres o direito de escolha do método contraceptivo de sua preferência.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado às mulheres o direito de escolha do método contraceptivo de sua preferência, incluindo o contraceptivo “Mirena”.
Parágrafo único. As unidades de saúde da rede municipal deverão respeitar a escolha da mulher e quando a escolha recair sobre o “Mirena” deverá ser providenciada sua disponibilização e inserção, independentemente de requisitos como ter ou não gestação anterior.
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Público, celebrar os contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários para que a disponibilização ocorra em todas as regiões da cidade de São Paulo.
Art. 3º O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, estabelecerá o quantitativo necessário, com base na demanda de mulheres que optarem pelo contraceptivo “Mirena”, apresentando relatórios semestralmente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de sua publicação, definindo os detalhes para a concessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 03/12/2025.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 2119/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 513/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Toninho Vespoli, visa acrescer §12 ao artigo 16 da Lei 13.278 de 7 de janeiro de 2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, e outras providências, para vedar a participação nas licitações com Poder Público de empresa ou organização da sociedade civil que remunerem seus empregados abaixo do piso salarial estabelecido para sua respectiva categoria profissional, e dá outras providências.

De acordo com seu art. 2º, quando constatado o desrespeito aos pisos salariais por parte da entidade privada durante a vigência da relação com o Município de São Paulo a relação jurídica será imediatamente encerrada

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora

Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.

De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:


1) PL 606/2023 - Ver. Luana Alves (PT);

2) PL 747/2023 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO);

3) PL 358/2024 - Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL);
4) PL 703/2024 - Ver. Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS e Ver. Sandra Santana (MDB)
5) PL 776/2024 - Ver. Sonaira Fernandes (PL);
6) PL 189/2025 - Ver. Sargento Nantes (PP);

1) PL 606/2023 - Ver. Luana Alves (PT);

PARECER Nº 190/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 04/04/2024, PÁGINA 310, COLUNA 1.

PARECER Nº 471/2024 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO DOC EM 15/05/2024, PÁGINA 327, COLUNA 2.

PARECER Nº 2120/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 606/2023

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 8 de julho, o Dia do Motofretista/Motoboy, com objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, na forma do substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL) - Relatora

Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

2) PL 747/2023 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO);

PARECER Nº 778/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 12/06/2024, PÁGINA 389, COLUNA 1.

PARECER Nº 327/2025 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENBTE, PUBLICADO NO DOC EM 09/05/2025, PÁGINA 290, COLUNA 2.

PARECER Nº 759/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 348, COLUNA 1.

PARECER Nº 2121/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 747/2023

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, visa denominar Viela José Pinto Lapa, via inominada localizada entre a Estrada Itaquera/Guaianases, 2682 e Rua Guiticoria, 433.

Conforme a justificativa, a propositura objetiva homenagear o Sr. José Pinto Lapa, que “desempenhava trabalho árduo e eficiente na Prefeitura de São Paulo, sempre contribuindo brilhantemente para nossa sociedade, principalmente na Subprefeitura de Guaianases, a qual participou de sua inauguração e atuou nela por cerca de 23 dos 38 anos de Prefeitura até sua aposentadoria”, falecendo em 2023.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “na forma do Substitutivo abaixo proposto, que visa incorporar ao projeto a descrição do logradouro, sugerida pelo Poder Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do mencionado substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - Relator

3) PL 358/2024 - Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL);

PARECER Nº 287/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 08/05/2024, PÁGINA 313, COLUNA 3.

PARECER Nº 976/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO DOC EM 21/08/2025, PÁGINA 313, COLUNA 3.

PARECER Nº 2122/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N º 358/2024

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, visa propor nomeação do espaço de biblioteca integrado ao complexo Céu Formosa, situado na rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10, no Parque Santo Antônio, como Biblioteca Thais Matarazzo Cantero.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

4) PL 703/2024 - Ver. Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS e Ver. Sandra Santana (MDB)
PARECER Nº 28/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 03/04/2025, PÁGINA 372, COLUNA 1.

PARECER Nº 768/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 350, COLUNA 1.

PARECER Nº 2123/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 703/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Sandra Santana, visa alterar a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé na Cidade de São Paulo.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

5) PL 776/2024 - Ver. Sonaira Fernandes (PL);

PARECER Nº 30/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 03/04/2024, PÁGINA 72, COLUNA 2.

PARECER Nº 979/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO DOC EM 21/08/2025, PÁGINA 314, COLUNA 2.

PARECER Nº 2124/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 776/2024

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

6) PL 189/2025 - Ver. Sargento Nantes (PP);

PARECER Nº 28/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 03/04/2024, PÁGINA 372, COLUNA 1.

PARECER Nº 768/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NO DOC EM 26/06/2025, PÁGINA 350, COLUNA 1.

PARECER Nº 2125/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 189/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sargento Nantes, alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Batalhão Tobias de Aguiar”, a ser comemorado anualmente no dia 1° de dezembro.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade com substitutivo, “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL) - contrário

Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 2127/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1168/2025 (PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL 2026-2029)

Clique aqui (147281395) para acessar a íntegra do parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - Relator

PARECER Nº 2126/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1169/2025 (PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026)


Clique aqui (147281417) para acessar a íntegra do parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025

Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente - Abstenção

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)

Ver. Dheison Silva (PT) - Contrário

Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ver. Keit Lima (PSOL) - Contrário

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB) - Relator

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DE JUVENTUDE (2025) PARA DISCUTIR AS QUESTÕES DA JUVENTUDE E DA INFÂNCIA NA CIDADE

Clique aqui (147281505) para acessar a íntegra do relatório final.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025
Ver. Jair Tatto (PT) - Presidente

Ver. André Santos (REPUPLICANOS)

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Dheison Silva (PT)

Ver. Keit Lima (PSOL)

Ver. Major Palumbo (PP)

Ver. Marcelo Messias (MDB)

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

VOTAÇÃO NA SUBCOMISSÃO DO RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DE JUVENTUDE (2025) PARA DISCUTIR AS QUESTÕES DA JUVENTUDE E DA INFÂNCIA NA CIDADE

Clique aqui (147281505) para acessar a íntegra do relatório final.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 03/12/2025
Ver. Marcelo Messias (MDB) - Presidente

Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE) - Relatora

Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco às quinze horas e oito minutos, no Plenário 1° de Maio, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Silvinho Leite (UNIAO), e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Jair Tatto (PT), Ver. André Santos (REPUBLICANOS) e Ver. Marcelo Messias (MDB), bem como dos vereadores Isac Félix (PL), Janaina Paschoal (PP), Luana Alves (PSOL), Celso Gianazzi (PSOL) e Marina Bragante (REDE), deu-se início aos trabalhos da 22ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 3ª Temática, para debater o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Turismo, SPTuris, Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência vem sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 07/10/2025 e foi publicado no Jornal O Estado de S. Paulo nos dias 9, 13, 17, 21 e 29 de outubro e no Jornal Folha de S. Paulo nos dias 10, 14 e 27 de outubro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 03/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Ver. Marcelo Messias comunicou que foram convidados para a audiência o Sr. Luiz Carlos Zamarco - Secretário Municipal de Saúde, representado pelo Dr. Arnaldo Luis Palmieri - Secretário Executivo de Gestão Administrativa e pelo Dr. Maurício Serpa - Secretário Adjunto da Saúde; Sr. Rui Alves - Secretário Municipal de Turismo; Sr. Gustavo Garcia Pires - Presidente da São Paulo Turismo, representado pelo Sr. Alex Peixe, Chefe de gabinete da SPTuris. Dra. Elizabete Michelete - Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal; Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, representado pela Sra. Luciana Feldmann, Chefe de gabinete, o Sr. Vicente Calvo representando a Secretaria Municipal de Planejamento, o Sr. Luiz Gustavo Vieira auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, os Vereadores da Casa e o público em geral. Após a abertura o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até a fala das autoridades. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados presentes para suas manifestações. O Dr. Arnaldo Luis Palmieri, Sr. Rui Alves, Sr. Rodrigo Kenji, Sra. Luciana Feldman realizaram suas exposições acompanhadas de apresentação multimídia em tela compartilhada. O Presidente passou a palavra ao Ver. André Santos e posteriormente ao público inscrito de forma virtual e os inscritos de forma presencial para suas manifestações. Terminada a participação popular, fizeram uso da palavra a Vereadora Janaina Paschoal, o Dr. Maurício Serpa e os Vereadores Marina Bragante, Marcelo Messias e Silvinho Leite. Por fim o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Jair Tatto, leu os informes sobre a próxima audiência pública agendada para o dia 04/11/25, às 10h, quinta-feira, no Salão Nobre Pres. João Brasil Vita (8º andar) e no Auditório Virtual para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às dezoito horas e cinquenta e dois minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Melissa de Almeida de Oliveira e Gabriel Martins da Silva Filho. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e oito minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ana Carolina Oliveira (PODE), Dra. Sandra Tadeu (PL) e Ver. Marcelo Messias (MDB), bem como dos Vereadores Senival Moura (PT), João Ananias (PT), Luna Zaratini (PT), Marina Bragante (REDE), Janaína Paschoal (PP) e do Ex-Vereador Manoel Del Rio (PT), deu-se início aos trabalhos da 23ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 4ª Temática para debater o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania; Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento; Secretaria Executiva de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 08/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13, 17, 21 e 29 de outubro e Folha de S. Paulo no dia 10,14 e 27 de outubro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 07/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Presidente comunicou que foram convidados para a audiência o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência, representado pelo Sr. Vicente Calvo - Secretário Adjunto, a Sra. Eliana Gomes - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social representada pela Sra. Cassia Travensolo - Secretária Adjunta e pelo Sr. Ronaldo Fernandes - Chefe de Gabinete da Secretaria; Sra. Regina Célia da Silveira Santana - Secretária de Direitos Humanos e Cidadania acompanhada do Sr. Roberto Cardoso - Chefe de Gabinete; Sr. Vítor Arruda - Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento representado pelo Sr. Carlos Mandese, Assessor Especial da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional de Abastecimento; Sra. Eliane Gomes de Lima - Secretária Executiva Adjunta de Promoção da Igualdade Racial; Sra. Silvia Regina Grecco - Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência acompanhada do Sr. Flávio Fenólio - Chefe de Gabinete; os Vereadores da Casa e o público em geral. Após a abertura o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até o final da fala da primeira autoridade. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados presentes para suas manifestações. A Sra. Regina Célia da Silveira Santana, Silvia Regina Grecco com o Chefe de Gabinete Sr. Flávio Fenólio e a Sra. Cassia Travensolo com o Sr. Ronaldo Fernandes realizaram suas exposições acompanhados de apresentação multimídia em tela compartilhada. Também se manifestaram: Sr. Carlos Mandese, Sr. Nadir Francisco do Amaral - Presidente do Conselho Municipal do Idoso e o Sr. Marcelo Panico - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), de São Paulo. O Presidente passou a palavra ao público inscrito de forma virtual e os inscritos de forma presencial para suas manifestações e intercalou falas dos Vereadores Ana Carolina Oliveira, Luna Zaratini, Senival Moura, João Ananias e da Secretária Silvia Grecco. Terminada a participação popular, fizeram uso da palavra, para as considerações finais, os Vereadores Janaína Paschoal, Senival Moura, Silvinho Leite, o Sr. Roberto Cardoso, Sr. Ronaldo Fernandes, Sr. Vicente Calvo e por fim falaram os Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, relatores do PL 1168/2025 e PL 1169/2025, respectivamente. O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Jair Tatto, leu o informe sobre a audiência pública agendada para o dia 05/11/2025, às 10h, no Auditório Prestes Maia para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às quatorze horas e trinta e nove minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Alessandra Queiroz e Luciana Lima. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Denis Matoszko Fortes e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e quatro minutos, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ana Carolina Oliveira (PODE), André Santos (REPUBLICANOS) e Ver. Marcelo Messias (MDB), bem como das Vereadoras Renata Falzoni e Marina Bragante (REDE) e do Ver. João Ananias (PT) deu-se início aos trabalhos da 24ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 5ª Temática para debater o orçamento da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 08/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13,17, 21 e 29 de outubro e Folha de S. Paulo no dia 10,14 e 27 de outubro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 07/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Presidente comunicou que foram convidados para a audiência o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência, representado pelo Sr. Vicente Calvo - Secretário Adjunto; Sr. Fabricio Cobra Arbex - Secretário Municipal das Subprefeituras representado de forma virtual pela Sra. Cintia Grecov Perez, Chefe de Gabinete e Carla Montanheri Andrade de Lima, Diretora do Departamento de Finanças (DFIN); Sr. Marcos Monteiro - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; os Vereadores da Casa e o público em geral. Após a abertura o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até o final da fala da primeira autoridade. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra ao Sr. Marcos Monteiro para suas exposições que foram feitas com apresentação de multimídia em tela compartilhada, a seguir, o Presidente, em conformidade com os Vereadores Silvinho Leite e Marcelo Messias, tendo em vista que o Secretário não compareceu presencialmente, acertou com as representantes da Secretaria Municipal das Subprefeituras que na Audiência Pública agendada para o dia 17/11/25 o Secretário Municipal será chamado a comparecer de forma presencial na Audiência. O Presidente passou a palavra ao público inscrito de forma virtual e os inscritos de forma presencial para suas manifestações, intercalada com a fala do Ver. João Ananias. O Presidente suspendeu os trabalhos da Audiência Pública por alguns instantes para abertura da reunião ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento. Ao retomar os trabalhos, a palavra foi concedida aos Vereadores Marina Bragante, Silvinho Leite e Dheison Silva, além do Secretário Marcos Monteiro e o Secretário-Adjunto Vicente Calvo. Por fim o Presidente Jair Tatto, leu o informe sobre a audiência pública externa agendada para sábado, dia 08/11/2025, às 10h, no CEU Rei Pelé - Rua Oanani, 420 - Cidade Líder, para debater o PL 1168/2025 e PL 1169/2025. O Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às doze horas e vinte e sete minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Angelica Torres Teixeira e Patrícia Gomes da Silva. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e cinquenta minutos, no CEU Rei Pelé - Rua Oanani, 420 - Cidade Líder - São Paulo sob a Presidência do Vereador Marcelo Messias (MDB) e da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL) integrantes da Comissão, além do Vereador João Ananias (PT), deu-se início aos trabalhos da 25ª Audiência Pública Presencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 3ª Audiência Pública - Regional Leste para debater o orçamento das seguintes Subprefeituras: Aricanduva / Carrão / Formosa; Cidade Tiradentes; Ermelino Matarazzo; Itaim Paulista; Itaquera; Guaianases; Mooca; Penha; São Mateus; São Miguel Paulista; Vila Prudente e Sapopemba, na sequência o Presidente comunicou que a audiência estava sendo transmitida pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 13/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 13, 17,21 e 29 de outubro e no Jornal Folha de S. Paulo no dia 14 e 27 de outubro. Em seguida, o Presidente comunicou que foram convidados para a audiência o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência representado pelo Sr. Vicente Calvo Secretário Adjunto; Sr. Rafael Dirvan Martinez Meira - Subprefeito da Subprefeitura de Aricanduva / Carrão / Formosa; Sr. Lucas Santos Sorrillo - Subprefeito da Subprefeitura da Cidade Tiradentes que não compareceu; Sr. Alex Ferreira da Silva - Subprefeito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo representado pelo Sr. Adauto Junior - Coordenador Administrativo e Financeiro; Sr. Guilherme Bahia Henriques - Subprefeito da Subprefeitura do Itaim Paulista; Sr. Rafael Limonta Costa - Subprefeito da Subprefeitura de Itaquera; Thiago Della Volpi - Subprefeito da Subprefeitura de Guaianases; Sr. Marcus Vinicius Valério - Subprefeito da Subprefeitura da Mooca; Sra. Katia Falcão - Subprefeito da Subprefeitura da Penha reprsentada pelo Sr. Eduardo Pinto Ferreira - Coordenador Administrativo e Financeiro; Oziel Evangelista de Souza - Subprefeito da Subprefeitura de São Mateus; Sr. Divaldo Rosa - Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista; Sra. Elisete Aparecida Mesquita - Subprefeita da Subprefeitura de Vila Prudente e Sra. Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza - Subprefeita de Sapopemba que não compareceu. Também formam convidados os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e o público em geral. Após a abertura o Presidente anunciou que as inscrições para manifestação do público estariam abertas até o final da fala do representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência. Ato contínuo, o Ver. Marcelo Messias concedeu a palavra aos convidados presentes para suas manifestações e com a chegada da Vereadora Dra Sandra Tadeu ele passou a Presidência para ela conduzir os trabalhos da Audiência. O Sr. Vicente Calvo realizou sua exposição acompanhado de apresentação em multimídia com tela compartilhada. Após a fala dos convidados a Presidente passou a palavra ao público inscrito para suas manifestações. Terminada a participação popular, fizeram uso da palavra, para as considerações finais, o Vereador João Ananias, a Vereadora Dra. Sandra Tadeu, Vereador Marcelo Messias e o Sr. Vicente Calvo. Por fim, o Vereador Marcelo Messias leu o informe sobre a audiência pública agendada para o dia 12/11/2025, às 10h, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita da Câmara Municipal para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025 e, nada mais havendo a tratar, ele agradeceu os funcionários do CEU, a GCM e demais pessoas presentes e deu por encerrado os trabalhos da presente audiência às 12h55. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma presencial por Angelica Torres Teixeira e Michael Lennon dos Santos Barreto. Também auxiliou na Audiência Pública a estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Elaine Gavioli, Mário Sérgio Horta e Aparecido Ferreira lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e seis minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ana Carolina Oliveira (PODE), Ver. Marcelo Messias (MDB), Major Palumbo (PP) e Dheison Silva(PT), bem como das Vereadoras Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Simone Ganem (PODE) e dos Vereadores Fabio Riva (MDB), Senival Moura (PT), Celso Giannazi (PSOL), João Ananias (PT), Kenji Ito (PODE), Isac Félix (PL), Danilo do Posto de Saúde (PODE) e Milton Ferreira (PODE) deu-se início aos trabalhos da 26ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 6ª Temática para debater o orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, Mobilidade Urbana e Transporte, além da São Paulo Transportes S/A - SPTrans e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. O Presidente comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 08/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13, 17, 21, 29 de outubro e 07 de novembro e Folha de S. Paulo no dia 10, 14, 27 de outubro e 05 e 10 de novembro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 07/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Presidente comunicou que foram convidados para a audiência o Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência, representado pelo Sr. Vicente Calvo - Secretário Adjunto; Sr. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação; Sr. Rogério Lins Wanderley - Secretário Municipal de Esportes e Lazer; Sr. Celso Jorge Caldeira - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte; Sr. Victor Hugo Borges - Presidente da São Paulo Transportes S/A - SPTrans; Sr. Milton Roberto Persoli - Presidente Companhia de Engenharia de Tráfego - CET; os Vereadores da Casa e o público em geral. Após a abertura, o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até o final da fala da primeira autoridade. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados para suas explanações, fizeram uso de apresentação de multimídia em tela compartilhada o Secretário Municipal de Educação; Secretário Municipal de Esportes e Lazer; Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e o Presidente da CET. A palavra também foi concedida ao Presidente da SPTrans. Após a fala dos convidados foi passada a palavra ao público inscrito, de forma virtual e presencial, para suas manifestações. Durante e fala do público e depois dela, o Presidente concedeu a palavra para os Vereadores Kenji Ito, Silvinha da Bancada Feminista, Celso Giannazi, João Ananias, Senival Moura, Ana Carolina e Simone Ganem. Terminada a participação popular, fizeram uso da palavra, para as considerações finais, os Vereadores, os Secretários Municipais de Esporte e Lazer, Educação, Secretário de MobiLidade Urbana e Transporte, o Secretário Municipal Adjunta da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, os Presidentes da SPTrans e CET. Por fim o Presidente Jair Tatto, leu os informes sobre a agenda: para o dia 13/11/2025, às 10h, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita da Câmara Municipal e no Auditório Virtual será realizada a Reunião Extraordinária da Subcomissão de Cultura e às 11h, no mesmo local, será realizada a Audiência Pública para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência às 15h07. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Joyce Dias da Silva e Patrícia gomes da Silva. Também auxiliou na Audiência Pública a estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Mário Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes, lavramos a presente que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às onze horas e um minuto, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ver. Marcelo Messias (MDB), Major Palumbo (PP) e Dheison Silva (PT), deu-se início aos trabalhos da 27ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 7ª Temática para debater o orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e da Spcine. O Presidente comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 08/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13,17, 21, 29 de outubro e 07 de novembro e Folha de S. Paulo no dia 10, 14, 27 de outubro e 05 e 10 de novembro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 07/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Presidente informou que a Vereadora Keit Lima (PSOL) estava de licença por dez dias e que foram convidados para a audiência o senhor José Antônio Silva Parente - Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, o senhor Abraão Mafra - Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, senhora Anna Paula Montini - Presidente da Spcine e o senhor Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência, representado pelo Sr. Vicente Calvo, Secretário Adjunto; também esteve presente o senhor Danilo Nunes - Superintendente do IPHAN. O Presidente os convidou para compor a mesa, comunicou também que foram convidados os vereadores do legislativo e a sociedade em geral. Em seguida, o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até o final da fala da primeira autoridade. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados para efetuarem suas explanações iniciais, fazendo uso de apresentação de multimídia em tela compartilhada, após a fala dos convidados foi passada a palavra ao público inscrito, de forma virtual e presencial, para suas manifestações. Durante e fala do público e depois dela, o Presidente concedeu a palavra para os Vereadores presentes na audiência pública para que efetuasse suas indagações aos representantes do Executivo. Encerrada a participação dos senhores vereadores o Presidente teceu comentários sobre a audiência, efetuou questionamentos aos convidados e passou a palavra aos representantes do executivo para que respondessem às indagações formuladas. Ao final, não havendo mais nada a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às quinze horas e trinta e oito minutos. A estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno auxiliou nos trabalhos da Audiência Pública. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Joyce Dias da Silva a Angelica Torres Teixeira, para constar, nós, Mario Sergio Horta, Carmen Cristina Malavazzi, Denis Matoszko Fortes e Camila Lima dos Anjos lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e três minutos, na Faculdade Uni Ítalo - Auditório Spazio Itália, Av. João Dias, 2046 - Santo Amaro - São Paulo sob a Presidência do Vereador Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ver. Marcelo Messias (MDB) e Ver. Dheison Silva (PT), além do Vereador João Ananias (PT), deu-se início aos trabalhos da 28ª Audiência Pública Presencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 4ª Audiência Pública - Regional Sul. Na sequência o Presidente comunicou que a audiência estava sendo transmitida pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 16/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 17, 21 e 29 de outubro e no Jornal Folha de S. Paulo no dia 27 de outubro e nos dias 5 e 10 de novembro. Em seguida, o Presidente comunicou que foram convidados para a audiência: Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência representado pelo Sr. Vicente Calvo - Secretário Adjunto; Sr. Ricardo Bittar - Subprefeito de Campo Limpo; Sr. Antônio Aparecido Cardoso - Subprefeito de Capela do Socorro; Sr. Rogério Balzano - Subprefeito de Cidade Ademar, representado pelo Sr. Ayrton Almeida - Coordenador de Administração e Finanças; Sr. Luis Felipe Miyabara - Subprefeito do Ipiranga; Sr. Roberto Bonilha - Subprefeito do Jabaquara; Sra. Flavia Aparecida da Silva Santos - Subprefeita de M´Boi Mirim; Sr. Marco Antônio Furchi - Subprefeito de Parelheiros; Sr. Silvio Rocha de Oliveira Junior - Subprefeito de Santo Amaro, representado pelo Sr. Tiago de Almeida Machado - Chefe de Gabinete; Sr. Rafael Francisco Ferraz Minatogawa - Subprefeito de Vila Mariana. Também formam convidados os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e o público em geral. Após a abertura o Presidente anunciou que as inscrições para manifestação do público estariam abertas até o final da fala do representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados presentes para suas manifestações. Após a saudação dos subprefeitos e de seus representantes, o Sr. Vicente Calvo realizou sua exposição acompanhado de apresentação em multimídia com tela compartilhada. Após a fala dos convidados, o Presidente passou a palavra ao público inscrito para suas manifestações. Terminada a participação popular, fizeram uso da palavra, para as considerações finais: Ver. Dheison Silva, Ver. João Ananias, Ver. Jair Tatto, Ver. Silvinho Leite, Ver. Marcelo Messias e o Sr. Vicente Calvo. Por fim, o Presidente leu os informes sobre as próximas audiências públicas agendadas para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025, as quais serão realizadas no dia 17/11/2025, segunda-feira, às 10h, no Plenário 1º de Maio - 1º andar e no dia 18/11/2025, terça-feira, às 10h, no Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar. Nada mais havendo a tratar, ele agradeceu os funcionários da Faculdade Uni Ítalo e demais pessoas presentes e deu por encerrado os trabalhos da presente audiência às treze horas e dez minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma presencial por Nataly Tuane e Michael Lennon dos Santos Barreto. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Carmen Cristina Malavazzi e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA NONA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezessete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e um minuto, no Plenário Primeiro de Maio, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ver. Marcelo Messias (MDB) Ver. e Dheison Silva (PT), bem como a Verª. Janaina Paschoal (PP), deu-se início aos trabalhos da 29ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 8ª Temática. O Presidente comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 24/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13, 17, 21, 29 de outubro e 07 de novembro e Folha de S. Paulo no dia 10,14, 27 de outubro e 05 e 10 de novembro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 03/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Presidente informou que a Vereadora Keit Lima (PSOL) estava de licença por dez dias e que foram convidados para a audiência: Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, representado pela Srª. Ariane Lacerda - Coordenadora de Orçamento; Sr. Rodrigo Hayashi Goulart - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Sr. Milton Vieira Pinto - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, representado pelo Sr. Humberto de Alencar, Secretário Adjunto; Sr. Diogo Telles Martins Pereira - Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura; Sr. Fabricio Cobra Arbex - Secretário Municipal das Subprefeituras e os convidou para compor a mesa, comunicou também que foram convidados os Vereadores da Casa e a sociedade em geral. Em seguida, o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até o final das apresentações das autoridades. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados para efetuarem suas explanações iniciais, fazendo uso de apresentação de multimídia em tela compartilhada. Após a fala dos convidados foi passada a palavra ao público inscrito, de forma virtual e presencial, para suas manifestações. Terminada a manifestação popular, o Presidente fez perguntas aos convidados e concedeu a palavra aos Vereadores presentes. Encerrada a participação dos vereadores o Presidente passou a palavra aos representantes do executivo para que respondessem as indagações formuladas. Ao final, o Presidente leu o informe sobre a próxima audiência pública agendada para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025, que será realizada no dia 18/11/2025, terça-feira, às 10h, no Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às doze horas e trinta e oito minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por José Anderson da Silva Souza; Nataly Tuane. Também auxiliou na Audiência Pública a estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Carmen Cristina Malavazzi e Mario Sergio Horta lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA TRIGÉSIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e um minuto, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto (PT) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento: Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ver. Marcelo Messias (MDB), Ver. Dheison Silva (PT) e da Verª. Dra Sandra Tadeu (PL), bem como dos Vereadores Fabio Riva (MDB), João Ananias (PT), Gilberto Nascimento (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS) e Roberto Tripoli (PV), deu-se início aos trabalhos da 30ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 9ª Temática. O Presidente comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 24/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13, 17, 21, 29 de outubro e 07 de novembro e Folha de S. Paulo no dia 10,14, 27 de outubro e 05 e 10 de novembro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 03/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. Em seguida, o Presidente informou foram convidados para a audiência: Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência, representado pela Srª. Ariane Lacerda - Coordenadora de Orçamento; Sr. Sidney Cruz - Secretário Municipal de Habitação, Sr. Diogo Soares - Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, acompanhada da Sra. Julia Jereissati Secretária-Adjunta da Pasta, Sra. Maria Teresa Fedeli - Secretária Executiva do Programa Mananciais acompanhada do Sr. Josias de Castro Machado Neto, Diretor de Obras do Programa de Mananciais, além dos Vereadores da Casa e a sociedade em geral. Em seguida, o Presidente anunciou que as inscrições do público presente para se manifestar ficariam abertas até o final da segunda apresentação das autoridades. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados para efetuarem suas explanações iniciais, fazendo uso de apresentação de multimídia em tela compartilhada o Secretário Municipal de Habitação, a Secretária- Adjunta da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a Secretaria Executiva do Programa de Mananciais. Após a fala dos convidados foi passada a palavra ao público inscrito, de forma virtual e presencial, para suas manifestações. Terminada a manifestação popular, o Presidente fez perguntas aos convidados e concedeu a palavra aos Vereadores presentes e aos representantes do executivo para que respondessem as indagações formuladas. Ao final, o Presidente leu o informe sobre a próxima audiência pública agendada para debater o PL 1168/2025 e o PL 1169/2025, que será realizada no dia 26/11/2025, quarta-feira, às 10h30, no Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às treze horas e trinta e um minuto. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por José Anderson da Silva Souza e Nataly Tuane. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Denis Matoszko Fortes e Mario Sergio Horta lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA TRIGÉSIMA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às dez horas e quarenta e quatro minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Ver. Marcelo Messias (MDB) e com a participação dos Vereadores integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento: Ver. Jair Tatto (PT), Ver. Silvinho Leite (UNIAO), Ver. Marcelo Messias (MDB), André Santos (REPUBLICANOS) e das Vereadoras. Dra Sandra Tadeu (PL) e Ana Carolina Oliveira (PODE), bem como das Vereadoras Janaína Paschoal (PP) e Marina Braganti (Rede), deu-se início aos trabalhos da 31ª Audiência Pública Semipresencial desta Comissão do ano de 2025. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater os Projetos de Leis Orçamentárias: PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, sendo a 2ª Audiência Geral. O Presidente comunicou também que a audiência estava sendo transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais do Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. O Presidente informou que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 10/10/25 e nos jornais O Estado de S. Paulo nos dias 09, 13, 17, 21, 29 de outubro e 07 e de novembro e Folha de S. Paulo no dia 10,14, 27 de outubro e 05 e 10 de novembro e que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 09/10/2025 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/. O Presidente informou que foram convidados para a audiência: Sr. Clodoaldo Pelizzoni - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência; Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda; Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, representado pelo Sr. Rodrigo Nonato, Auditor Fiscal e os Vereadores da Casa e a sociedade em geral. Em seguida, sob a Presidência do Ver. Jair Tatto, foi anunciada a abertura das inscrições do público presente para se manifestar. Ato contínuo, o Presidente concedeu a palavra aos convidados para efetuarem suas explanações iniciais, fazendo uso de apresentação de multimídia em tela compartilhada o Sr. Rodrigo Nonato do TCM SP, seguido do Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, Sr. Clodoaldo Pelizzoni. Os trabalhos da Audiência Pública foram suspensos por alguns minutos para a realização da Reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento, após retorno, o Presidente Jair Tatto e o Ver. Marcelo Messias se alternaram na chamada do público inscrito, de forma virtual e presencial, para suas manifestações. Fizeram considerações finais a Ver. Janaìna Paschoal, o Sr. Clodoaldo Pelizzoni, Sr. Rodrigo Nonato e os Vereadores Silvinho Leito e Marcelo Messias, relatores do PL 1168/2025 e 1169/2025, respectivamente, de forma a responderem às indagações anteriormente pelo público. Ao final, o Presidente Jair Tatto leu os informes sobre as próximas audiências públicas agendadas da Comissão de Finanças e Orçamento: na data de hoje, dia 26/11/25, às 19h, na Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e no Auditório Virtual, Audiência Pública com o objetivo de discutir a difusão do Hip-Hop, seus desafios e perspectivas, conforme Requerimento da Subcomissão de Cultura nº 29/2025 de autoria do Ver. Dheison Silva (PT) e amanhã, dia 27/11/25, às 10h, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita e no Auditório Virtual, última Audiência Pública para debater o PL 1168/2025 (Plano Plurianual 2026-2029) e PL 1169/2025 (Lei Orçamentária Anual de 2026). Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública às quatorze horas e três minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Raphael Ricardo Patrício Polycarpo Martins e Gabrielle Patrício Polycarpo Martins. Também participou da Audiência Pública a estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Mario Sergio Horta, Camila Lima dos Anjos e Gustavo Ferreira Inácio Brunes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

SUBCOMISSÃO DE CULTURA

ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SUBCOMISSÃO DE CULTURA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco às dezenove horas e vinte minutos, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, sob a Presidência do Vereador Dheison Silva (PT), iniciaram-se os trabalhos da segunda Audiência Pública Semipresencial desta Subcomissão do ano de 2025. O Presidente informou que a audiência teve como objeto discutir os desafios enfrentados pelos Artistas de Rua na Cidade de São Paulo, bem como as medidas necessárias para garantir a liberdade de expressão artística nos espaços públicos e a transparência nas regras de uso desses locais, onde convivem artistas, moradores da Avenida Paulista e representantes do Executivo, em atenção ao Requerimento 23/2025 de autoria do Vereador Dheison Silva. O presidente também informou que a audiência estava sendo transmitida ao vivo na página Auditórios Online do site da Câmara e também nos canais do Youtube e do Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, que o convite para essa audiência foi publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 14/08/2025, que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo também desde o dia 14/08/2025 e que foram convidadas para participar da audiência as seguintes pessoas: Sr. José Antônio Totó Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa - representado de modo remoto pelo Sr. Pedro Leão, Coordenador de Fomento; Sr. Celso Reeks, Representante dos Artistas de Rua; Sr. Marcelo Sando de Oliveira, Representante dos Moradores da Av. Paulista; Sra. Raphaela Jose Cyrillo Galletti, Presidente da Associação MOV Paulista; Sr. Livio Giosa, Presidente da Associação Paulista Viva; Sr. Alessandro Azevedo, Coordenador do Escritório Estadual do Ministério da Cultura em São Paulo; Sra Maria Preu, cantora, compositora e violonista, bem como os seguintes convidados que não compareceram nem enviaram representantes: Sr. Marcelo Vieira Salles, Subprefeito da Sé; Sr. Guido Casanova, Presidente do Rotary Club Avenida Paulista. Também foram convidados os Vereadores da Casa e a sociedade em geral. O Presidente inicialmente informou que o Sr. Livio Giosa precisaria se ausentar e por isso o convidou a se manifestar primeiro, em seguida convidou para fazerem parte da mesa os convidados que se encontravam no local, Sr. Celso Reeks, Sr. Marcelo Sando de Oliveira, Sra. Raphaela Jose Cyrillo Galletti, Sr. Alessandro Azevedo, Sra Maria Preu, bem como o Vereador Nabil Bonduki (PT). Ato contínuo, o Presidente passou a palavra para os membros da mesa e para o Sr. Pedro Leão. Na sequência o Presidente teceu considerações, passou a palavra ao Vereador Nabil Bonduki, chamou o público inscrito para se manifestar e posteriormente passou a palavra aos integrantes da mesa e ao Sr. Pedro Leão para que fizessem suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos da presente audiência pública. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma remota por Giovanna Teodoro Pereira e Jhennifer Moura Teodoro. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes e Mário Sérgio Horta, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DA SUBCOMISSÃO DE CULTURA, CRIADA NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, às dez horas e quarenta e três minutos, realizou-se a Décima Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão de Cultura com o objetivo de estudar, debater, propor e acompanhar políticas públicas voltadas para o fomento, a preservação e a democratização da cultura em todas as suas expressões, constituída no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, sob a presidência da Vereadora Keit Lima (PSOL) e com a presença dos Vereadores integrantes da Subcomissão Dheison Silva (PT) e Major Palumbo (PP), bem como, com a presença do Vereador Jair Tatto (PT), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento. Após a abertura da reunião, a Presidente convidou para compor a mesa o Sr. Alessandro Azevedo, Coordenador do escritório estadual do MinC em São Paulo e do Sr. Pedro Leão, Coordenador de Fomento e Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Na sequência a Presidente passou a deliberação dos itens da pauta, tendo sido aprovado o REQCOM SUBCULTURA Nº 31/2025 de autoria do Ver. Dheison Silva e o REQCOM SUBCULTURA Nº 32/2025 de autoria do Ver. Dheison Silva. Ato contínuo a Presidente concedeu a palavra aos vereadores Dheison Silva e Major Palumbo e ao público inscrito de forma presencial e virtual. Terminada a participação popular, a Presidente concedeu a palavra aos convidados Sr. Pedro Leão e Sr. Alessandro Azevedo e na sequência novamente manifestou-se o Ver. Major Palumbo. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes, Carmen Cristina Malavazzi e Mário Sérgio Horta lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SUBCOMISSÃO DE CULTURA, CRIADA NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, às dez horas e quatorze minutos, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária Semipresencial da Subcomissão de Cultura, constituída no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, com o objetivo de estudar, debater, propor e acompanhar políticas públicas voltadas para o fomento, a preservação e a democratização da cultura em todas as suas expressões, sob a presidência do Vereador Dheison Silva (PT) e com a presença dos Vereadores Major Palumbo (PP) e Silvinho Leite (UNIÃO), além do Ver. Jair Tatto (PT), Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e do Ver. Marcelo Messias (MDB). Também esteve presente à reunião o Sr. Alessandro Azevedo, Coordenador do Escritório Estadual do Ministério da Cultura. Após a abertura, o Presidente passou Presidência ao Vereador Major Palumbo para deliberação do requerimento da pauta, REQCOM - SUBCULTURA nº 33/2025, de autoria da Ver. Dheison Silva, requerimento aprovado. O Presidente Dheison Silva, abriu as inscrições para o público presente se manifestar e após a oitiva concedeu a palavra para o Sr. Alessandro Azevedo e ao Ver. Major Palumbo e também fez suas considerações finais e, nada mais havendo para tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. Para constar, nós, Carmen Cristina Malavazzi, Mário Sérgio Horta e Denis Matoszko Fortes, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ATA DA DECIMA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos doze dias de novembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quinze minutos, Auditório Prestes Maia, 1º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Dr. Murillo Lima (PP) e dos vereadores Isac Felix (PL), Luiz Proteção Animal (PODE) e, online o vereador Fabio Riva. Abertos os trabalhos o Presidente passou a realização da decima segunda audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde o dia sete de novembro o Diário Oficial da Cidade, no dia sete no Jornal Estado de São Paulo e dia sete no Jornal Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 07 de novembro e, encerradas no dia quatorze as dezenove horas e foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores Dr. Murillo Lima, Isac Felix e Luiz Proteção Animal que substituiu o vereador Gabriel de Abreu, que está de licença por trinta e um dias. Participação online do convidado Sr. Esequias Marcelino da Silva Filho - Presidente do CMDCA. Convidados que foram representados: Sr. João Manoel da Costa Neto - Diretor Presidente da SPRegula - Representado pela sra. Danielle Cristina de Lima - Gerente de Serviços Funerários e Cemiteriais - GSFC e o Sr. Valdecir Cristino Papazissis - Gerência de Saneamento Ambiental - GSA; Sr. Renato Nalini - Secretário Executivo de Mudanças Climáticas - Representado pela Sra. Luciana Feldman - Chefe de Gabinete. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Sr. Orlando Morando Junior - Secretário Municipal de Segurança Urbana; Sra. Elisabete França; Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Sr. Fabricio Cobra - Secretário Municipal das Subprefeituras;Sr. Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;Sr. Luiz Carlos Zamarco - Secretário Municipal de Saúde;Sra. Silvia Grecco - Secretária Municipal de Pessoa com Deficiência; Sr. Milton Vieira Pinto - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia; Sr. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação; Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. O presidente informou a presença estudantes de robótica One Way Bots, na sequencia convidou para fazer parte da mesa os estudantes Narek Maetinez e Raquel Bolland. A seguir o presidente passou a pauta dos projetos em segunda audiência pública aos seguintes projetos: PL 283/2021 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Ver. André Santos (REPUBLICANOS), PL 631/2024 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), PL 66/2025 - Ver. Janaina Paschoal (PP), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), PL 206/2025 - Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO), Ver. Thammy Miranda - (PSD), PL 237/2025 - Ver. Professor Toninho Vespoli (Psol), PL 618/2025 - Ver. Simone Ganem (PODE), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), PL 105/2025 - Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), Ver. Major Palumbo (PP), PL 370/2025, Ver. Dr. Murillo Lima (PP), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), Ver. Simone Ganem (PODE), Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ver. Ely Teruel (MDB), Ver. Keit Lima (PSOL), Ver. Amanda Vettorazzo (UNIÃO), PL 818/2025 - Ver. Renata Falzoni (PSB), Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), Ver. Marina Bragante (REDE), Ver. Rute Costa (PL), Ver. Janaina Paschoal (PP), Ver. Nabil Bonduki (PT), Ver. Thammy Miranda (PSD), Ver. Senival Moura (PT), Ver. Cris Monteiro (NOVO), Ver. Silvão Leite (UNIÃO), Ver. Sandra Santana (MDB), Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ver. Marcelo Messias (MDB), PL 686/2025 - Ver. João Jorge (MDB), PL 506/2025 - Ver. João Jorge (MDB), PL 1018/2025 - Ver. Alessandro Guedes (PT), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Ver. Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ver. Gilberto Nascimento (PL), Ver. Dr. Murillo Lima (PP), Ver. Ely Teruel (MDB), Ver. Simone Ganem (PODE), Ver. Keit Lima (PSOL), PL 125/2025 - Ver. Jair Tatto (PT), Ver. Arselino Tatto (PT), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), PL 744/2025 - Ver. Gabriel Abreu (PODE), PL 637/2024 - Ver. Marlon Luz (MDB), Ver. Marcelo Messias (MDB), PL 172/2025 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), PL 310/2025 - Ver. Simone Ganem (PODE), Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS), PL 313/2025 - Ver. Simone Ganem (PODE), PL 322/2025 (Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), Ver. Sandra Santana (MDB), Ver. Silvão Leite (UNIÃO), PL 289/2021 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO), Ver. Thammy Miranda (PSD), Ver. Sandra Santana (MDB), PL 758/2023 - Ver. Edir Sales (PSD), PL 212/2025 - Ver. Simone Ganem (PODE), PL 230/2025 - Ver. Rute Costa (PL), Ver. Thammy Miranda (PSD), Ver. Simone Ganem (PODE), PL 241/2025 - Ver. Simone Ganem (Pode), PL 248/2025 - Ver. Alessandro Guedes (PT), PL 440/2025 - Ver. Cris Monteiro (NOVO), PL 617/2025 - Ver. Simone Ganem (PODE), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), PL 646/2025 - Ver. Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO), PL 708/2025 - Ver. André Santos (REPUBLICANOS) em todas as leituras dos projetos acima elencados o presidente questionou se havia oradores inscritos para se manifestarem dentre o público presente e entre os participantes online, não havendo oradores inscritos deu por realizada a segunda audiência pública. PL 447/2025 - Ver. Lucas Pavanato (PL), o presidente passou a palavra ao vereador Luiz que fez uma breve explanação do tema, a seguir perguntou se havia oradores inscritos na forma presencial e online, não havendo oradores inscritos deu por realizada a audiência pública. PL 617/2025, (Ver. Simone Ganem (PODE), Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) o presidente passou a palavra ao senhor Hildeni que teve sua participação online, a seguir perguntou se havia oradores inscritos na forma presencial e, não havendo oradores inscritos deu por realizada a audiência pública. A seguir o presidente passou a pauta dos projetos em primeira audiência pública: PL 231/2025 - Ver. Simone Ganem (PODE), PL 777/2025 - Ver. Dr. Murillo Lima (PP), PL 906/2025 - Ver. Sandra Santana (MDB), Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS), em todas as leituras dos projetos acima elencados o presidente questionou se havia oradores inscritos para se manifestarem dentre o público presente e entre os participantes online, não havendo oradores inscritos deu por realizada a primeira audiência pública. PL 580/2025 - Ver. Gilberto Nascimento (PL), o presidente passou a palavra aos estudantes (Thomas Marques, Melissa Martins e Carina Boland) que tiveram sua participação presencial, a seguir perguntou se havia oradores inscritos na forma online e, não havendo oradores inscritos deu por realizada a audiência pública. O presidente agradeceu a presença do grupo de estudantes de robótica e das Senhoras Luciana Tavares e Ana Paula Souza que acompanhava os estudantes da One Way Bots. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Raphael Ricardo Polycarpo Martins e Gabrielle Patrício Polycarpo Martins. Não havendo mais nada a ser tratado, às quatorze horas e quatorze minutos o Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Ana Luiza da Silva.

EXTRATO DE ATA DA DECIMA SEXTA REUNIÃO ORDINARIA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias de novembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia - primeiro andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, e presencialmente no Auditório Prestes Maia, primeiro andar desta Edilidade, deu início à decima sexta Reunião Ordinária da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a Presidência do Vereador Rubinho Nunes e, com a presença da Vereadora Marina Bragante (REDE), e, online os vereadores Fabio Riva (MDB) e Isaac Felix (PL). Aberto os Trabalhos, o Presidente passou à deliberação dos itens da pauta: PLs 607/2025, 137/2024, 555/2025, 642/2025, 125/2023, 623/2024, 172/2025, colocados a votos, aprovados, PL 119/2024 retirado de oficio. Sobre a presidência da vereadora Marina Bragante o projeto PL 79/2025 foi lido e foi colocado a votos, aprovado.

Ato contínuo passou aos requerimentos. Sobre a presidência da vereadora Marina Bragante que fez a leitura do REQCOM-URB 27/2025 de autoria do vereador Rubinho Nunes (Requer audiência pública referente aos impactos sociais e econômicos advindos da implantação do pátio de manobras e manutenção de eixo viário da Linha 16 do Metrô de São Paulo na região da Mooca), colocado a votos, aprovado. O presidente passou a leitura

REQCOM -URB 28/2025 - Vereador Fabio Riva (Requer audiência pública para tratar sobre os impactos de vizinhança do empreendimento de serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte (GOLGI) na região de Perus e Anhanguera), colocado a votos, aprovado. Não havendo mais nada a ser tratado o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Ana Luiza da Silva.

EXTRATO DE ATA DA DECIMA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos três dias de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas, Auditório Prestes Maia, 1º andar, utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, reuniu-se esta Comissão de forma virtual e semipresencial, sob a presidência do vereador Rubinho Nunes (UNIÃO) e vereadores membros: Gabriel Abreu (Podemos), Isac Felix (PL), Marina Bragante (REDE), Nabil Bonduki (PT). Presentes os vereadores não membros: Janaina Paschoal (PP) e Sansão Pereira (Republicanos). Abertos os trabalhos o Presidente passou a realização da decima terceira audiência informou que a divulgação da audiência pública se deu diariamente desde vinte e oito de novembro no Diário Oficial da Cidade e no dia vinte e nove de novembro no jornal Estado de São Paulo e trinte de novembro na Folha de São Paulo. As inscrições para participação do público ficaram disponíveis no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia vinte e oito pp. e encerradas no dia dois de dezembro as dezenove horas, foram abertas para manifestação do público presente no início dos trabalhos. A audiência pública foi transmitida no site e no canal do YouTube da Câmara Municipal de São Paulo e a íntegra da transcrição da audiência ficará disponível no site da Câmara, no link “Registro Parlamentar”. A mesa foi composta pelos vereadores presentes e pela Sra. Elisabete França - Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Sra. Secretária Adjunta Júlia Jereissati. Convidados que não compareceram e não indicaram representantes: Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa - Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Marcos Vinicius Monteiro dos Santos - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dr. Roberto Luís de Oliveira Pimentel - Promotoria de Habitação e Urbanismo - Ministério Público do Estado de São Paulo; Dra. Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho - Defensora Pública Geral - Defensoria Pública. A seguir o presidente passou pauta da segunda audiência pública ao PL 1446/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta. O presidente passa a palavra a Sra. Elisabete França que fez uma breve explanação sobre o tema em tela. Na sequência passou a palavras palavra aos inscritos presentes (Sr. Duca e Sra Sofia - assessores da vereadora Janaina Pachoal) e, aos inscritos on-line (Rosangela Souza - Conselheira da CPML CP e Alexandre Soares da Silva CNNAP). As treze horas e vinte oito minutos o presidente Rubinho Nunes passou a presidência a vereadora Maria Bragante. A seguir a presidente em exercício passou à palavra aos integrantes da mesa e a Sra. Elisabete França e Sra. Júlia Jereissati que fizeram uma explanação do tema. O tema foi amplamente debatido por todos presentes e na forma virtual. A audiência contou com tradução simultânea para LIBRAS realizada por Angelica Torres Teixeira e Patrícia Gomes da Silva. Não havendo mais nada a ser tratado, às quatorze horas e seis minutos a Presidente encerrou os trabalhos. Para constar, nós, Aparecido Ferreira, Camila Limas dos Anjos, Elaine Gonçalves Gavioli, secretariamos os trabalhos e lavramos a presente ata, que lida e aprovada segue assinada por todos os presentes e por nós subscrita, com auxílio da estagiaria Ana Luiza da Silva.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXTRATO DA ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e onze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO), contando com a presença dos membros Daniel do Posto de Saúde (PODE) (virtualmente), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início aos itens da pauta do dia, onde foram deliberados os seguintes projetos: PLs 186/24, 006/24, 829/24, 47/24, 702/21, 369/20, 778/24, 452/24, 185/24, 431/23, 31/23; PLO 1/23; PRs 2/24, 50/25. Projetos pendentes: PLs 345/24, 195/24, 6/2013 e PR 37/24. Os PLs 646/22 e 248/22, além do Requerimento nº 21/25 não foram apreciados em virtude do horário. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e oito minutos (após o item 18), deixando o restante da pauta para a próxima reunião. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e onze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Daniel do Posto de Saúde (PODE) (virtualmente), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 006/13, 721/19, 248/22, 646/22, 649/23, 658/22, 726/23, 195/24, 279/24, 345/24, 492/24, 494/24, 513/24, 620/24, 700/24, 754/24, 041/25, 069/25 e 147/25; PRs 035/24, 038/25 e 043/25, além dos seguintes requerimentos: Req. 021/2025, Req. 022/2025 e Req. 023/2025, todos de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli. O PL 759/23 foi adiado (sine die) e o PR 037/24 adiado para a próxima reunião. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e sete minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e dez minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO), contando com a presença dos membros Edir Sales (PSD) (virtualmente), Daniel do Posto de Saúde (PODE), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 276/22, 418/22, 135/23, 441/23, 442/23, 514/23, 743/24, 744/24, 770/24, 033/25 e 109/25; PRs 018/24, 031/24, 037/24, 011/25 e 019/25, além do Requerimento 024/2025. Os PLs 809/13, 157/23 e 717/23 foram adiados, todos, por duas reuniões. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e sete minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e doze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL) (virtualmente). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 415/21, 675/22, 402/23, 470/23, 264/24, 149/25, 531/25 e 664/25; PRs 021/25, 024/25 e 042/25, além do Requerimento nº 025/2025, de autoria do Vereador João Ananias. Os PLs 256/22 e 378/22 foram adiados e os requerimentos 26 e 27/25 foram retirados pela autora, Vereadora Amanda Vettorazzo. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e seis minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quinze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE) (virtualmente), João Ananias (PT), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 614/22, 621/22, 600/23, 652/24, 012/25, 081/25, 234/25 e 588/25; PRs 015/25, 025/25, 033/25, 044/25, 053/25 e 063/25; PLO 001/25, além do Requerimento nº 031/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo. O PL 775/24 foi adiado para a próxima reunião. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e cinco minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e oito minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE) (virtualmente), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 605/21, 378/22, 809/13, 098/22, 660/23, 465/24, 766/24, 775/24, 305/25, 477/25 e 516/25, além dos PRs 036/25, 047/25, 051/25 e 058/25. Os seguintes projetos foram adiados: PLs 385/21, 157/23, 717/23 e 110/24. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e trinta e três minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quatro minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 527/21, 041/22, 113/24, 207/24, 228/24, 493/24, 686/24, 769/24, 009/25, 083/25, 186/25, 220/25, 260/25 e 779/25, além dos PRs 030/25 e 062/25. Os seguintes projetos foram adiados: PLs 572/23 e 298/25. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e oito minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e quarenta e um minutos, de maneira presencial na EMEF Professor Almeida Júnior, no bairro de Socorro, zona sul de São Paulo, reuniu-se a Comissão de Administração Pública, sob a presidência do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL), para debater o PL 158/24, que dispões sobre a criação do Parque Municipal Jurubatuba, conforme Requerimento ADM nº 021/2025, de autoria do próprio vereador. Abrindo os trabalhos, o Presidente chamou os seguintes convidados para compor a mesa: Rafael Calabria (geógrafo), Professora Francine Sakata (arquiteta urbanista), Francisco Bodião (representante do Fórum Verde Permanente), Dimitre Gallego (arquiteto urbanista), Dafne Sena (co-vereadora representante da Bancada Feminista), além do representante do gabinete da Vereadora Marina Bragante, Marco Martins. Após a acomodação dos convidados, foi feita uma explanação com apresentação de fotos no telão pelo representante Dimitre Gallego. Ato contínuo, foi passada a palavra aos demais convidados. Durante a discussão do tema, foi observada pelo Presidente a ausência de representantes do Poder Executivo. Todos os convidados presentes fizeram uso da palavra e, em seguida, foi aberta a palavra aos munícipes que fizeram inscrição para se manifestar a fim de contribuir ao debate. Durante a reunião, também estiveram participando da mesa de debates a Vereadora Renata Falzoni (PSB) e o Vereador Nabil Bonduki (PT). Após a participação do público inscrito e as considerações finais dos convidados, o Vereador Toninho Vespoli encerrou os trabalhos às doze horas e cinquenta e três minutos. Trabalharam como intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), as profissionais Alessandra Queiroz Pereira e Talita Queiroz do Nascimento. Para constar, nós, Fábio de Castro Paiva e Paulo Henrique Hemoto Morgado, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e seis minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE) (virtualmente), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Sargento Nantes (PP) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 209/21, 655/22, 534/22, 137/23, 482/23, 572/23, 307/24, 579/24, 898/24, 076/25, 133/25, 202/25, 457/25, 606/25 e 898/25; PRs 020/25, 028/25 e 056/25, além do Req. 33/2025. Os seguintes projetos foram adiados: PLs 157/23, 717/23, 408/25 e 571/25. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e cinco minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos doze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e onze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), João Ananias (PT), Sargento Nantes (PP) (virtualmente) e Zoe Martínez (PL). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram deliberados os seguintes projetos: PLs 260/22, 316/23, 122/24, 054/25, 192/25, 402/25, 460/25, 575/25, 644/25, 698/25, 699/25, 711/25, 903/25 e 933/25, além dos PRs 036/24 e 068/25. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e quatro minutos. Para constar, eu, Fábio de Castro Paiva, auxiliado pela estagiária Giovanna Pereira da Silva, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

EXTRATO DA ATA DA DÉCIMA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e treze minutos, via videoconferência no aplicativo Microsoft Teams e de maneira semipresencial no Plenário 1ª de Maio, 1º andar, foi realizada a Reunião Ordinária da Comissão de Administração Pública, presidida pela Vereadora Edir Sales (PSD), contando com a presença dos membros Amanda Vettorazzo (UNIÃO), Danilo do Posto de Saúde (PODE), João Ananias (PT), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Sargento Nantes (PP). A Presidente então deu início à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os seguintes projetos: PLs 709/2025, 704/2025 (com voto contrário da Verª. Amanda Vettorazzo), 702/2025, 473/2025 (com abstenção do Ver. Professor Toninho Vespoli), 173/2025 (com voto contrário do Ver. João Ananias), 717/2023 (com voto contrário do Ver. João Ananias e abstenção do Ver. Professor Toninho Vespoli), 256/2022 (com voto contrário da Verª. Amanda Vettorazzo e abstenção da Verª. Edir Sales), 57/2021 (com voto contrário da Verª. Amanda Vettorazzo e abstenção da Verª. Edir Sales), 821/2025, 954/2025, 438/2025, 288/2025, 897/2024, 563/2023, 247/2023 (com abstenção do Ver. João Ananias) e 443/2023 (com abstenção do Ver. Professor Toninho Vespoli). Ficou pendente de votação o PL 228/202. O PL 408/2025 foi adiado por 1 sessão a pedido da Verª. Amanda Vettorazzo, o PL 157/2023 foi adiado por 3 sessões a pedido da Verª. Amanda Vettorazzo e o PL 66/2020 foi adiado por 3 sessões a pedido da Verª. Edir Sales. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e quatro minutos. A estagiária Giovanna Pereira da Silva acompanhou a presente reunião. Para constar, eu, Denis Matoszko Fortes, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 2128/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 84/2016.

O Projeto de Lei nº 84/2016, de autoria dos Vereadores Abou Anni e Gilberto Nascimento, propõe a inclusão do art. 2º-B à Lei nº 10.154/1986, que regula o transporte coletivo de escolares no Município de São Paulo, a fim de autorizar a instalação de anúncios publicitários na área envidraçada traseira dos veículos de transporte escolar.

A proposição estabelece, ainda, que a publicidade deverá respeitar as normas de transmitância luminosa e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; que o transportador poderá explorar o espaço publicitário de forma remunerada por meio de contrato privado; e que, em contrapartida, deverá disponibilizar espaço para que a Prefeitura divulgue notícias de utilidade pública.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável com substitutivo.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes exarou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Após análise, esta Comissão manifesta-se de forma contrária à aprovação da matéria, com base nos seguintes fundamentos: o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) consagra o princípio da proteção integral da Criança e do Adolescente, assegurando prioridade absoluta à defesa contra toda forma de exploração, sendo certo que a publicidade veiculada em veículos escolares atinge diretamente crianças, público em especial condição de vulnerabilidade, contrariando recomendações de organismos nacionais e internacionais que defendem a restrição de marketing dirigido a esse segmento. Além disso, entende-se que o transporte escolar deve ser um espaço de segurança, acolhimento e neutralidade, não sendo adequado à sua transformação em plataforma de exploração mercadológica, o que representa um estímulo à mercantilização do ambiente escolar e cria um contexto de exposição comercial precoce. Também se destaca o risco de publicidade abusiva, considerando que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 37, §2º) define como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A medida proposta, ainda que sujeita a futura regulamentação, abre margem para a inserção de conteúdos voltados ao consumo infantil, disfarçados sob a forma de mensagens aparentemente neutras. Soma-se a isso a incompatibilidade da proposta com políticas públicas de promoção da saúde e proteção social, uma vez que tanto a Prefeitura de São Paulo quanto o Governo Federal têm adotado ações para combater a obesidade infantil, o consumismo precoce e incentivar hábitos saudáveis, sendo que a autorização legal para publicidade em veículos escolares vai na contramão dessas iniciativas. Por fim, destaca-se que tal permissão cria um precedente negativo de exploração comercial em outros serviços voltados à infância, como creches, escolas e centros de juventude, contrariando o dever constitucional e legal de garantir proteção especial a esse público.

Diante do exposto, e considerando que a proposição contraria o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, expõe o público infantil à mercantilização precoce e conflita com políticas públicas de saúde e promoção social, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher apresenta parecer CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 84/2016.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 03/12/2025

Ver. Ely Teruel (MDB) - Favorável - Presidente

Ver. Luana Alves (PSOL) - Favorável

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Favorável

Ver. Simone Ganem (PODE) - Favorável

PARECER N° 2129/2025 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 305/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo a fim de: (i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e (ii) suprimir o art. 2º (que tratava de materiais de campanha e parcerias com o governo do Estado) e art. 4º (que versava sobre parcerias com outros Municípios), por tratar-se de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto de lei institui, no Município de São Paulo, a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, com o propósito de conscientizar pais e responsáveis sobre a importância da emissão precoce do documento. A campanha ocorrerá anualmente, ou sempre que o Executivo considerar necessário, sendo realizada em repartições públicas, especialmente nos postos do Descomplica, Poupatempo, creches, escolas públicas e privadas e nos serviços de transporte coletivo. Entre seus objetivos estão a prevenção e o combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes, por meio da inclusão de dados biométricos; a facilitação do atendimento em casos de emergência, com informações sobre tipo sanguíneo e condições especiais de saúde; e a padronização da identificação nacional, assegurando um número único válido em todo o território brasileiro.

Segundo a justificativa, o projeto de lei propõe a criação da Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de crianças e adolescentes no Município de São Paulo, buscando reforçar a segurança infantil, uma vez que o registro biométrico auxilia na prevenção e localização de desaparecidos, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dados do Ministério da Justiça indicam que, entre janeiro e abril de 2024, foram registrados 6.498 desaparecimentos de menores de 17 anos no país, e 20.416 em todo o ano de 2023, evidenciando a urgência da medida. A proposta reforça o dever do poder público de garantir proteção integral à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal e no ECA.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, com o propósito de estimular pais e responsáveis legais a providenciarem a identificação precoce dos menores, garantindo maior segurança e cidadania desde os primeiros anos de vida. A iniciativa contribui diretamente para a prevenção e combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes, uma vez que a inclusão de dados biométricos na CIN permite uma identificação rápida e precisa. Além disso, o documento possibilita o registro de informações relevantes à saúde, como tipo sanguíneo e condições especiais, favorecendo um atendimento mais eficiente em situações de emergência. Assim, a proposta reforça o compromisso do Poder Público com a proteção integral da infância, em consonância com os princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo, portanto, o parecer favorável ao seguinte Substitutivo, apresentado a fim de tornar o projeto autorizativo, além de incluir as unidades básicas de saúde, hospitais e maternidades públicas e privadas no rol de equipamentos onde a campanha será realizada.

SUBSTITUTIVO N° DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER AO PROJETO DE LEI Nº 305/2025.

Autoriza a instituição de Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Autoriza a instituição de Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças no âmbito do Município de São Paulo, com o objetivo de conscientizar os pais e responsáveis legais sobre os benefícios da obtenção precoce do documento.

§ 1º A Campanha será promovida uma vez ao ano, ou sempre que o Executivo achar necessário.

§ 2º A Campanha será promovida em repartições públicas, prioritariamente, no Descomplica, no Poupatempo, nas creches, nas unidades básicas de saúde, hospitais e maternidades públicas e privadas, escolas públicas e privadas e nos serviços de transporte público local de passageiros.

Art. 2º São objetivos da Campanha de que trata esta Lei:

I - a prevenção e o combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes, visto que a inclusão de dados biométricos, como capturas de face e impressões digitais, pode dificultar ações de sequestro, entre outras, facilitando o trabalho de busca e localização de desaparecidos;

II - inclusão de dados relacionados à saúde, tais como tipo sanguíneo e condições especiais, que garantam um atendimento mais rápido e seguro em caso de emergência;

III - a adoção de um padrão nacional de identificação com um número único válido em todo o território brasileiro.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 03/12/2025

Ver. Ely Teruel (MDB) - Favorável - Presidente

Ver. Luana Alves (PSOL) - Favorável

Ver. Roberto Tripoli (PV) - Favorável

Ver. Simone Ganem (PODE) - Favorável

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 147272834

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEIO AMBIENTE E DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Pauta da 2ª Audiência Pública do ano de 2025
Data: 06/12/2025
Horário: 10:00 h
Local: avenida Afonso de Sampaio e Souza , 567- Itaquera

Pauta : Discussão sobre as obras de revitalização do Parque do Carmo

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Pauta da 6ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025
Data: 04/12/2025
Horário: 11:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Pauta :
• Informes
• Votação de requerimentos
• Balanço das atividades da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania em 2025

Requerimento
1) REQ. EXTRA-DHUM 50/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer a realização de audiência pública para tratar sobre o aumento de violência contra mulheres e feminicídio na cidade de São Paulo.
2) REQ. EXTRA-DHUM 51/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer informações sobre adesão ao Plano Juventude Negra Viva.
3) REQ. EXTRA-DHUM 52/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer acesso ao processo de pregão eletrônico para realização do Censo PopRua 2025.
4) REQ. EXTRA-DHUM 53/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer o encaminhamento de relatórios parciais elaborados pelo Grupo de Trabalho sobre Políticas para a População em Situação de Rua.
5) REQ. EXTRA-DHUM 54/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer a realização de audiência pública sobre o Plano Juventude Negra Viva.
6) REQ. EXTRA-DHUM 55/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer a realização de audiência pública para tratar sobre a garantia da segurança alimentar e nutricional e as cozinhas escolas.
7) REQ. EXTRA-DHUM 56/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Requer informações sobre as Comissões Permanentes de Ambulantes das Subprefeituras do município de São Paulo.


Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 147283363

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 91ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 04 DE DEZEMBRO DE 2025 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVINHO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 90ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 02 de dezembro de 2025, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

PAUTA DA 59ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 04 DE DEZEMBRO DE 2025 ÀS 15 HORAS E 15 MINUTOS.

ORDEM DO DIA:

1 - PL 1461 /2025 , DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)].

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 1486 /2025 , DO EXECUTIVO

Altera a Lei n° 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 1487 /2025 , Da COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 636 /2022 , dos Vereadores DANILO DO POSTO (PODEMOS), DANIEL ANNENBERG (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 346 /2022 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Institui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

6 - PL 1082 /2025 , do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PL 492 /2024 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD), LUNA ZARATTINI (PT), KEIT LIMA (PSOL)

Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 373 /2025 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 516 /2025 , das Vereadoras ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 700 /2025 , do Vereador MAJOR PALUMBO (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece anualmente no último final de semana de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PDL 73 /2025 , do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação RENOVABR, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PR 96 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB)

Institui o Prêmio Celso Athayde, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 344 /2023 , dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), WALDIR JÚNIOR (PSD), MARINA BRAGANTE (REDE), KEIT LIMA (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODEMOS)

Dispõe sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 1190 /2025 , do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

15 - PL 759 /2023 , dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)

Veda a participação em concursos públicos e a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006 e pela Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PDL 137 /2024 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 686 /2025 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Acrescenta item 9.4 ao Anexo I da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações no âmbito do Município de São Paulo com finalidade de determinar a instalação de dispositivos antirrefluxo nos ralos de chão, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PL 201 /2025 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PDL 101 /2025 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PDL 50 /2025 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Sr. JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 903 /2025 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 276 /2022 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DE DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 379 /2025 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Declara a feira de arte, artesanato e cultura Trianon realizada aos domingos e sábados e feriados, como Patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

24 - PL 426 /2025 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “ExpoTEA - Exposição Internacional Sobre Transtornos do Expectro Autista” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 428 /2025 , do Vereador SARGENTO NANTES (PP)

Denomina como Praça Soldado Juliane Duarte o espaço público inominado localizado na interseção da Rua Quinta do Regalo, altura do nº 658 e nº 24 com a Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633, em Americanópolis.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 733 /2025 , do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 760 /2025 , do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Altera a Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. (Fornecimento de água filtrada)

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

28 - PL 1294 /2025 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 106 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre o acompanhamento dos pacientes oncológicos no sistema municipal de saúde e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PL 226 /2017 , dos Vereadores ISA PENNA (PSOL), DHEISON SILVA (PT), TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui, no calendário de eventos oficiais do município, o dia de conscientização sobre o enfrentamento a violência contra mulher.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

31 - PDL 114 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PL 82 /2025 , do Vereador JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos, pessoas residentes nas áreas periféricas da Capital, capacitadas e remuneradas pelo Poder Público, para cuidar de idosos também residentes na periferia da Cidade.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 641 /2025 , dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

34 - PR 32 /2025 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 41 /2025 , dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 563 /2025 , da Vereadora KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PL 1224 /2025 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PDL 24 /2025 , da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Fica concedida, em forma de honraria, Salva de Prata com o objetivo de homenagear o Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

39 - PDL 115 /2025 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Stanislaw Szermeta.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PR 82 /2025 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PL 578 /2025 , do Vereador SARGENTO NANTES (PP), ELY TERUEL (MDB), DR.MURILLO LIMA (PP)

Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - PL 215 /2022 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

43 - PL 97 /2023 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Regulamenta a instalação e a operação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 231 /2025 , da Vereadora SIMONE GANEM (PODEMOS), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODEMOS)

Assegura a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

45 - PL 340 /2022 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera o calendário de eventos da cidade de São Paulo para incluir o “Carnaval de Rua” e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

46 - PL 535 /2022 , da Vereadora ISAC FÉLIX (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Cruzada Evangelística para Jesus” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

47 - PL 95 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Arraiá da Vila Mariana”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês Junho e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

48 - PL 181 /2023 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL), SARGENTO NANTES (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 (datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo), para incluir o “Dia do Chaveiro”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

49 - PL 302 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Expo da Paulista” visando o fortalecimento das artes dos trabalhadores da cidade de São Paulo, a ser celebrada no mês de maio

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

50 - PL 357 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), KEIT LIMA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

51 - PL 510 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Musa da Brasilândia” visando o fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte da cidade de São Paulo, a ser celebrada no segundo sábado do mês de setembro”.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

52 - PL 527 /2023 , dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o evento “Dia da Queima do Alho”, que acontece todo ano no dia 25 de Agosto e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

53 - PL 538 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Prevenção do Câncer de Retinoblastoma no dia 4 de fevereiro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

54 - PL 550 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental no dia 09/09 (nove de setembro), e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

55 - PL 647 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Veganismo Popular, a ser realizado anualmente, no dia 1° de novembto e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

56 - PL 754 /2023 , dos Vereadores EDIR SALES (PSD), RENATA FALZONI (PSB)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO DA MOOCA, a ser realizado anualmente, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

57 - PL 769 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “GRAJAÚ FEST”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

58 - PL 771 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), DHEISON SILVA (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “CIDADE ADEMAR FEST”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

59 - PL 70 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano”, a ser celebrado anualmente no dia 03 de setembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

60 - PL 135 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder a ser realizado no dia 29 de junho, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

61 - PL 271 /2024 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Combate ao Etarismo”, anualmente, no dia 02 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

62 - PL 273 /2024 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da NEC (Enterocolite Necrosante).

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

63 - PL 284 /2024 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Ordem dos Templários “Grão Mestre David Caparelli” no âmbito da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

64 - PL 382 /2024 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO CONSEG PAULISTANO E DIA DO CONSEGUIANO, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

65 - PL 528 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Patinação, a ser realizado anualmente no dia 07 de setembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

66 - PL 624 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o aniversário da Avenida Paulista, a ser celebrado anualmente no dia 8 de Dezembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

67 - PL 676 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento das Lideranças Comunitárias e das Organizações da Sociedade Civil.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

68 - PL 677 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

69 - PL 680 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional da Saúde.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

70 - PL 685 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

71 - PL 705 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional em Tecnologia da Informação (TI).

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

72 - PL 713 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, a ser celebrada anualmente no dia 02 de Abril e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

73 - PL 747 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pedal da Paz, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

74 - PL 786 /2024 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Abraço à Represa Billings, realizado anualmente na última semana do mês de março ou primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

75 - PL 75 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês Junho Laranja, de combate e prevenção as queimaduras de pele e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

76 - PL 692 /2020 , dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB) , FELIPE BECARI (UNIAO), THAMMY MIRANDA (PSD), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) E CARLOS BEZERRA JR (PSD)

Cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

77 - PL 595 /2025 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Denomina-se “Praça João Cordeiro”, a praça localizada entre as Ruas Cafuz número 316 e Flor da Redenção, número 631, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PAUTA DA 60ª A 63ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 59ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 64ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS 05 MINUTOS DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 1461 /2025 , DO EXECUTIVO

Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)].

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 1486 /2025 , DO EXECUTIVO

Altera a Lei n° 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 1487 /2025 , Da COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 636 /2022 , dos Vereadores DANILO DO POSTO (PODEMOS), DANIEL ANNENBERG (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 346 /2022 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Institui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

6 - PL 1082 /2025 , do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - PL 492 /2024 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD), LUNA ZARATTINI (PT), KEIT LIMA (PSOL)

Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - PL 373 /2025 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

9 - PL 516 /2025 , das Vereadoras ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 700 /2025 , do Vereador MAJOR PALUMBO (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece anualmente no último final de semana de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

11 - PDL 73 /2025 , do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação RENOVABR, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

12 - PR 96 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB)

Institui o Prêmio Celso Athayde, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 344 /2023 , dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), WALDIR JÚNIOR (PSD), MARINA BRAGANTE (REDE), KEIT LIMA (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODEMOS)

Dispõe sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 1190 /2025 , do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

15 - PL 759 /2023 , dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)

Veda a participação em concursos públicos e a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006 e pela Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

16 - PDL 137 /2024 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PL 686 /2025 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Acrescenta item 9.4 ao Anexo I da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações no âmbito do Município de São Paulo com finalidade de determinar a instalação de dispositivos antirrefluxo nos ralos de chão, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - PL 201 /2025 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

19 - PDL 101 /2025 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - PDL 50 /2025 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Sr. JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PL 903 /2025 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

22 - PL 276 /2022 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DE DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 379 /2025 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Declara a feira de arte, artesanato e cultura Trianon realizada aos domingos e sábados e feriados, como Patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

24 - PL 426 /2025 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “ExpoTEA - Exposição Internacional Sobre Transtornos do Expectro Autista” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

25 - PL 428 /2025 , do Vereador SARGENTO NANTES (PP)

Denomina como Praça Soldado Juliane Duarte o espaço público inominado localizado na interseção da Rua Quinta do Regalo, altura do nº 658 e nº 24 com a Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633, em Americanópolis.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 733 /2025 , do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 760 /2025 , do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Altera a Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. (Fornecimento de água filtrada)

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

28 - PL 1294 /2025 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 106 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre o acompanhamento dos pacientes oncológicos no sistema municipal de saúde e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - PL 226 /2017 , dos Vereadores ISA PENNA (PSOL), DHEISON SILVA (PT), TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui, no calendário de eventos oficiais do município, o dia de conscientização sobre o enfrentamento a violência contra mulher.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

31 - PDL 114 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - PL 82 /2025 , do Vereador JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

Dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos, pessoas residentes nas áreas periféricas da Capital, capacitadas e remuneradas pelo Poder Público, para cuidar de idosos também residentes na periferia da Cidade.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 641 /2025 , dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

34 - PR 32 /2025 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PL 41 /2025 , dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 563 /2025 , da Vereadora KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

37 - PL 1224 /2025 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

38 - PDL 24 /2025 , da Vereadora LUANA ALVES (PSOL)

Fica concedida, em forma de honraria, Salva de Prata com o objetivo de homenagear o Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

39 - PDL 115 /2025 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL)

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Stanislaw Szermeta.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

40 - PR 82 /2025 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - PL 578 /2025 , do Vereador SARGENTO NANTES (PP), ELY TERUEL (MDB), DR.MURILLO LIMA (PP)

Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - PL 215 /2022 , do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

43 - PL 97 /2023 , do Vereador ADILSON AMADEU (UNIÃO)

Regulamenta a instalação e a operação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos no Município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

44 - PL 231 /2025 , da Vereadora SIMONE GANEM (PODEMOS), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODEMOS)

Assegura a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

45 - PL 340 /2022 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera o calendário de eventos da cidade de São Paulo para incluir o “Carnaval de Rua” e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

46 - PL 535 /2022 , da Vereadora ISAC FÉLIX (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia da Cruzada Evangelística para Jesus” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

47 - PL 95 /2023 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Arraiá da Vila Mariana”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês Junho e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

48 - PL 181 /2023 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL), SARGENTO NANTES (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 (datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo), para incluir o “Dia do Chaveiro”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

49 - PL 302 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Expo da Paulista” visando o fortalecimento das artes dos trabalhadores da cidade de São Paulo, a ser celebrada no mês de maio

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

50 - PL 357 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), KEIT LIMA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

51 - PL 510 /2023 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Musa da Brasilândia” visando o fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte da cidade de São Paulo, a ser celebrada no segundo sábado do mês de setembro”.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

52 - PL 527 /2023 , dos Vereadores ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o evento “Dia da Queima do Alho”, que acontece todo ano no dia 25 de Agosto e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

53 - PL 538 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Prevenção do Câncer de Retinoblastoma no dia 4 de fevereiro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

54 - PL 550 /2023 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental no dia 09/09 (nove de setembro), e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

55 - PL 647 /2023 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Veganismo Popular, a ser realizado anualmente, no dia 1° de novembto e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

56 - PL 754 /2023 , dos Vereadores EDIR SALES (PSD), RENATA FALZONI (PSB)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO DA MOOCA, a ser realizado anualmente, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

57 - PL 769 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “GRAJAÚ FEST”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

58 - PL 771 /2023 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), DHEISON SILVA (PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “CIDADE ADEMAR FEST”, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

59 - PL 70 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano”, a ser celebrado anualmente no dia 03 de setembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

60 - PL 135 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder a ser realizado no dia 29 de junho, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

61 - PL 271 /2024 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Combate ao Etarismo”, anualmente, no dia 02 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

62 - PL 273 /2024 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da NEC (Enterocolite Necrosante).

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

63 - PL 284 /2024 , do Vereador GEORGE HATO (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Ordem dos Templários “Grão Mestre David Caparelli” no âmbito da Cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

64 - PL 382 /2024 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO CONSEG PAULISTANO E DIA DO CONSEGUIANO, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

65 - PL 528 /2024 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Patinação, a ser realizado anualmente no dia 07 de setembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

66 - PL 624 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o aniversário da Avenida Paulista, a ser celebrado anualmente no dia 8 de Dezembro e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

67 - PL 676 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento das Lideranças Comunitárias e das Organizações da Sociedade Civil.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

68 - PL 677 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

69 - PL 680 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional da Saúde.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

70 - PL 685 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

71 - PL 705 /2024 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional em Tecnologia da Informação (TI).

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

72 - PL 713 /2024 , do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, a ser celebrada anualmente no dia 02 de Abril e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

73 - PL 747 /2024 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pedal da Paz, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

74 - PL 786 /2024 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Abraço à Represa Billings, realizado anualmente na última semana do mês de março ou primeira semana do mês de abril, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

75 - PL 75 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL)

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês Junho Laranja, de combate e prevenção as queimaduras de pele e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

76 - PL 692 /2020 , dos Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB) , FELIPE BECARI (UNIAO), THAMMY MIRANDA (PSD), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) E CARLOS BEZERRA JR (PSD)

Cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

77 - PL 595 /2025 , do Vereador JAIR TATTO (PT)

Denomina-se “Praça João Cordeiro”, a praça localizada entre as Ruas Cafuz número 316 e Flor da Redenção, número 631, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PAUTA DA 65ª A 68ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 05 DE DEZEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 64ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 147273255

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

90ª SESSÃO ORDINÁRIA

03/12/2025

PROJETO DE LEI 01-01458/2025 da Vereadora Sandra Santana (MDB)

“Dispõe sobre a proibição da exposição e venda conjunta de produtos decorativos alimentícios e produtos decorativos não alimentícios nas prateleiras, gôndolas ou estandes dos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica proibida a exposição, oferta e venda de produtos decorativos não alimentícios nas mesmas prateleiras, gôndolas, estandes ou espaços destinados à exposição de produtos decorativos alimentícios nos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - produtos decorativos alimentícios: aqueles próprios para aplicação direta em alimentos, destinados ao consumo humano, registrados ou reconhecidos como adequados pelas normas sanitárias vigentes;

II - produtos decorativos não alimentícios: aqueles que não possuem registro, certificação ou autorização para uso em alimentos, incluindo itens compostos por substâncias químicas, polímeros, plásticos ou quaisquer materiais que não possam ser ingeridos.

Art. 3º Os produtos decorativos não alimentícios deverão ser exibidos e comercializados exclusivamente em áreas separadas e claramente identificadas, de forma a não gerar dúvida ao consumidor quanto à sua natureza e finalidade.

Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar aviso visível ao consumidor sempre que comercializarem produtos decorativos não alimentícios, contendo advertência sobre a vedação ao uso em alimentos e sua natureza não comestível.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis pela autoridade competente.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo proibir a exposição e a venda de produtos decorativos não alimentícios nas mesmas prateleiras, gôndolas ou estandes destinados aos produtos decorativos alimentícios nos estabelecimentos comerciais do Município de São Paulo. A medida visa proteger o consumidor de práticas comerciais que possam induzir à confusão ou à manipulação inconsciente no ato da compra, bem como assegurar condições seguras de trabalho à classe de confeiteiros, cake designers, chocolatiers e demais profissionais que utilizam insumos decorativos destinados à aplicação direta em alimentos.

A norma interessa diretamente ao setor da confeitaria, que depende de ambientes comerciais organizados e transparentes para identificar com clareza quais produtos são alimentícios e seguros (conhecido como “food-grade”) e quais são meramente decorativos e não comestíveis.

Entretanto, episódios recentes demonstram que até mesmo profissionais experientes têm sido induzidos ao erro pela disposição inadequada de produtos no varejo.

Houve casos amplamente divulgados pela imprensa nacional envolvendo glitters e pós decorativos vendidos como se fossem próprios para consumo, mas cujos rótulos indicavam composição com PP (polipropileno) e PPVA, materiais plásticos não comestíveis, evidenciando a confusão promovida no ponto de venda1.

Se até confeiteiros treinados — acostumados a trabalhar com corantes, luster dusts, pós decorativos e insumos técnicos — encontram dificuldade em distinguir, no ambiente comercial, o que é alimentício do que não é, a situação do consumidor comum torna-se ainda mais vulnerável. O público geral não possui conhecimento técnico nem familiaridade com classificações como edible, food-grade, non-toxic ou uso externo, amplamente utilizado nas embalagens, que significam, em conjunto, a expressão que descreve um material ou substância como seguro para ser consumido por humanos sem causar danos, estando sujeito a interpretações equivocadas incentivadas por embalagens semelhantes, cores chamativas e organização confusa de produtos.

Basta uma apresentação inadequada para que o cidadão utilize substâncias não aptas ao consumo em bolos, doces e alimentos destinados a crianças e famílias.

A preocupação não é apenas local. Em outros países, a necessidade de separar claramente produtos comestíveis de produtos apenas decorativos já levou a alertas formais de órgãos de saúde. A Food and Drug Administration (FDA), nos Estados Unidos, emitiu comunicados orientando consumidores e confeiteiros a evitarem glitters e pós rotulados como “nontoxic” ou “apenas decorativos”, destacando que estes não são comestíveis e podem conter partículas inadequadas para consumo humano. Autoridades de Rhode Island e Missouri investigaram casos de intoxicação associados ao uso de luster dusts não alimentícios em bolos, inclusive envolvendo crianças, resultando em recomendações para evitar produtos não explicitamente rotulados como comestíveis.

No Reino Unido, a Food Standards Agency (FSA) também alertou sobre glitters vendidos para decoração de bolos que continham plástico e metais, reforçando que somente produtos claramente rotulados como “edible” podem ser utilizados em alimentos. Já no âmbito europeu, a Regulation (EU) 2023/2055 estabeleceu restrições ao uso de microplásticos incluídos propositalmente em produtos decorativos, reconhecendo a preocupação sanitária e ambiental relacionada ao glitter tradicional.

No plano nacional, a exposição conjunta de produtos alimentícios e não alimentícios sem diferenciação adequada pode caracterizar violação aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que proíbe práticas que se prevaleçam da vulnerabilidade do consumidor ou que induzam ao erro quanto às características e à natureza dos produtos. A organização de prateleiras pode, sim, ser utilizada como estratégia de marketing para estimular compras rápidas, o que reforça a necessidade de regulamentação para assegurar transparência nas relações de consumo.

O Município de São Paulo possui competência para legislar sobre a organização do comércio local e sobre a proteção do consumidor, em harmonia com a legislação municipal vigente, como a Lei 17.109/2019, que institui o Código de Defesa do Consumidor no Município, e com a Lei Estadual 17.832/2023, que consolida a legislação de defesa do consumidor no Estado.

A proposta também dialoga com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente:

. ODS 3 - Saúde e Bem-estar, ao reduzir riscos sanitários associados ao uso inadequado de produtos em alimentos;

. ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis, ao promover práticas de exposição mais transparentes e seguras, reforçando a proteção ao consumidor e a responsabilidade do varejo.

A regulamentação proposta fortalecerá a confiança da população e dos profissionais da confeitaria, reduzirá a possibilidade de uso indevido de materiais não comestíveis em alimentos e elevará os padrões de segurança alimentar em ambientes comerciais da cidade. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação desta proposta, que aprimora a proteção do consumidor e garante condições mais seguras e claras no comércio paulistano.

________________

¹ https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/11/13/anvisa-suspende-marcas-de-glitter-usados-em-doces-e-bolos-veja-quais.ghtml Acesso em 13 de novembro de 2025

https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/11/13/anvisa-suspende-marcas-de-glitter-usados-em-doces-e-bolos-veja-quais.ghtml Acesso em 13 de novembro de 2025

¹ https://g1.globo.com/saude/noticia/2025/11/13/anvisa-suspende-marcas-de-glitter-usados-em-doces-e-bolos-veja-quais.ghtml Acesso em 13 de novembro de 2025”

PROJETO DE LEI 01-01459/2025 da Vereadora Sonaira Fernandes (PL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de aba ou página dedicada a informações e fotografias de pessoas desaparecidas, em especial crianças e adolescentes, nos sites que compõem a administração municipal da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica obrigatória a disponibilização, em todos os sites que compõem a administração municipal da cidade de São Paulo, de uma aba ou página específica destinada à divulgação de informações e fotografias de pessoas desaparecidas, com ênfase em crianças e adolescentes.

Art. 2º A aba ou página de que trata o art. 1º deverá conter, no mínimo:

I - última fotografia atualizadas das pessoas desaparecidas;

II - nome completo, data de nascimento, data do desaparecimento e local onde foi visto pela última vez;

III - descrição física detalhada, incluindo características distintivas, como cicatrizes, tatuagens, vestimentas no momento do desaparecimento, entre outras;

IV - informações de contato para que a população possa fornecer eventuais pistas ou informações relevantes;

V - links e contatos de órgãos competentes, como delegacias especializadas, conselhos tutelares e organizações não governamentais que atuam na busca por desaparecidos.

Art. 3º A Secretaria Municipal responsável pela gestão dos sites da administração municipal deverá:

I - estabelecer padrões técnicos e de design para a criação e manutenção da aba ou página dedicada aos desaparecidos;

II - garantir a atualização periódica das informações, em colaboração com os órgãos competentes;

III - promover a integração com bancos de dados nacionais e estaduais de pessoas desaparecidas, como o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).

Art. 4º A divulgação da aba ou página de desaparecidos deverá ser amplamente publicizada, por meio de:

I - campanhas de conscientização nas redes sociais, rádios, televisões e outros meios de comunicação;

II - parcerias com veículos de imprensa locais e nacionais;

III - inclusão de banners e links destacados na página inicial dos sites da administração municipal.

Art. 5º A administração municipal poderá firmar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e outras instituições para ampliar a eficácia das ações de divulgação e busca por pessoas desaparecidas.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais.

Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo, como maior metrópole do Brasil, enfrenta desafios significativos em relação à segurança e ao bem-estar de seus cidadãos, especialmente no que diz respeito ao desaparecimento de crianças e adolescentes. Diante desse cenário, é imperativo que o poder público adote medidas eficazes e inovadoras para combater esse grave problema, que afeta não apenas as vítimas diretas, mas também suas famílias e toda a comunidade.

Este projeto de lei propõe a criação de uma aba ou página específica em todos os sites da administração municipal de São Paulo, dedicada à divulgação de informações e fotografias de pessoas desaparecidas, com ênfase em crianças e adolescentes. A medida visa ampliar a publicidade desses casos, mobilizando a sociedade civil e aumentando as chances de localização e resgate desses indivíduos.

A exposição ampla e organizada de informações sobre desaparecidos é uma ferramenta poderosa para engajar a população sobre o tema. Em um mundo cada vez mais conectado, a internet se tornou um meio essencial de comunicação e mobilização. Utilizar os canais digitais oficiais da prefeitura para divulgar casos de desaparecimentos não apenas aumenta a visibilidade dessas situações, mas também demonstra o compromisso da administração pública com a transparência e a eficiência no enfrentamento de problemas sociais.

Além disso, a medida reforça a importância da colaboração entre o poder público e a sociedade civil. Ao disponibilizar informações detalhadas e atualizadas, o governo municipal facilita o trabalho de organizações não governamentais, voluntários e cidadãos que desejam contribuir para a localização de desaparecidos. Essa integração entre Estado e sociedade é essencial para construir uma comunidade mais segura e coesa, onde os valores da família e da proteção aos mais jovens são preservados e promovidos.

Por fim, é importante ressaltar que esta proposta não representa um custo excessivo para os cofres públicos, uma vez que utiliza infraestrutura já existente (os sites da administração municipal) e pode ser implementada com recursos tecnológicos simples e acessíveis.

Em síntese, este projeto de lei é uma resposta necessária e urgente a um problema que aflige muitas famílias paulistanas. Ao adotá-lo, a cidade de São Paulo dará um passo importante no sentido de proteger seus cidadãos mais vulneráveis, fortalecer os laços familiares e comunitários, e reafirmar seu compromisso com a segurança e a ordem social.”

PROJETO DE LEI 01-01460/2025 da Vereadora Marina Bragante (REDE)

“Cria o Museu do Meio Ambiente do Município de São Paulo, dedicado à valorização da memória, da natureza e da comunidade, e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de São Paulo, do Museu do Meio Ambiente, destinado à preservação da memória ambiental da cidade, à valorização da natureza, à educação ecológica e ao fortalecimento das comunidades envolvidas na proteção e cuidado com o território.

Art. 2º O Museu do Meio Ambiente tem como objetivos:

I - preservar, catalogar e difundir a memória socioambiental de São Paulo, incluindo histórias de bairros, rios, nascentes, parques, fauna, flora e movimentos comunitários;

II - promover a valorização da natureza e dos ecossistemas urbanos por meio de exposições interativas, trilhas educativas, acervos digitais e ações de ciência cidadã;

III - reconhecer e fortalecer o papel das comunidades, coletivos, povos tradicionais, movimentos ambientais, associações e lideranças locais na construção da sustentabilidade urbana;

IV - desenvolver programas permanentes de educação ambiental, cultura ecológica, participação social e conscientização climática;

V - realizar atividades de pesquisa, documentação e difusão de conhecimentos sobre biodiversidade, mudanças climáticas, arborização urbana, qualidade ambiental e justiça climática;

VI - promover ações culturais, artísticas e educativas que integrem cultura, natureza e território.

Art. 3º O Museu do Meio Ambiente deverá ser sediado à Rua Breno Ferraz do Amaral, nº 390, Subprefeitura do Ipiranga, onde se localizam as instalações do antigo “Incinerador Vergueiro”, considerando o valor histórico, cultural e a relevância ambiental comunitária:

Art. 4º O Museu do Meio Ambiente poderá contar com:

I - espaços expositivos permanentes e temporários;

II - centro de documentação e memória ambiental;

III - laboratórios de educação ambiental;

IV - auditório e espaços para oficinas, debates e atividades culturais e inovações tecnológicas;

V - trilhas educativas ou jardins interpretativos integrados à sede;

VI - conexão ecológica com áreas verdes presentes no território.

Art. 5º As atividades do Museu compreenderão:

I - exposições sobre natureza, território, memória ambiental e sustentabilidade;

II - programas de formação para escolas, educadores, coletivos e movimentos comunitários;

III - projetos de registro e preservação da memória ambiental de bairros e comunidades;

IV - campanhas de conscientização ambiental integradas às políticas municipais;

V - ações artísticas voltadas à cultura ecológica;

VI - parcerias com universidades, organizações sociais, comunidades locais e instituições científicas.

Art. 6º O Museu do Meio Ambiente integrará a estrutura da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, sendo gerido diretamente pelo Poder Público.

Art. 7º Será criado o Conselho Consultivo do Museu do Meio Ambiente, com função participativa e caráter não remunerado, composto por representantes de:

I - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA;

II - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

III - Instituições de ensino e pesquisa;

IV - Movimentos ambientais e coletivos comunitários;

V - Povos tradicionais;

VI - Sociedade civil organizada.

§1º Caberá ao Conselho propor diretrizes, avaliar ações e fortalecer a participação comunitária.

§2º A composição, funcionamento e atribuições serão definidas em

regulamento.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Museu do Meio Ambiente nasce para valorizar três dimensões fundamentais da vida urbana: a memória, a natureza e a comunidade.

A iniciativa se fundamenta na promoção de uma mudança de paradigma de espaço que foi associado ao descarte e à degradação, para que seja transformado em um lugar de criação, educação, memória e vida coletiva, por meio de atividades culturais, socioambientais, educativas e de inovação socioambiental.

Inspira-se e se alinha com a intensa mobilização da comunidade local, reconhecendo este processo como um catalisador de mudanças e possibilidades para o prédio do Incinerador.

O Coletivo Usina EcoCultural, é a força popular que se mobilizou em torno da questão. Trata-se de uma associação sem fins lucrativos, constituída oficialmente em 30 de março de 2023 - data simbólica por ser o Dia Internacional da ONU do Resíduo Zero. O coletivo nasceu da iniciativa popular de mulheres, artistas, arquitetos, ambientalistas, trabalhadores e moradores do bairro, organizados para reivindicar novos usos sociais e comunitários que possam permitir ressignificar o antigo Incinerador Vergueiro, transformando-o em Museu do Meio Ambiente e Centro Cultural Comunitário.

O Incinerador Vergueiro foi construído como parte do complexo de gestão de resíduos da cidade, integrado ao Transbordo Vergueiro, responsável por receber cerca de ⅓ (um terço) do lixo coletado em São Paulo, cuja função original era realizar a queima de resíduos domésticos e hospitalares, o que gerava incômodos constantes e riscos à saúde da vizinhança.

Após intensa mobilização comunitária contra a emissão de fumaça, a proliferação de insetos, roedores e pombos e preocupações ambientais sobre o solo, o incinerador foi desativado em 2002.

Desde então, o prédio permaneceu abandonado, sem destinação pública, tornando-se símbolo de degradação urbana e disputa pela apropriação cidadã e fruição do direito à cidade. Assim, a partir de 2019, tiveram início as primeiras ações comunitárias no espaço, para promover o uso simbólico, cultural e socioambiental do terreno.

Em 2022, diante do impedimento de uso do prédio, o coletivo passou a ocupar as ruas do entorno, fortalecendo vínculos comunitários e ampliando a democratização de suas ações.

Diante disso, busca-se o reconhecimento do “Incinerador Vergueiro” como patrimônio histórico vivo e cultural do bairro, defendendo sua preservação e revitalização como ação de reparação simbólica e como resposta às demandas comunitárias.

Em São Paulo, a memória ambiental é frequentemente invisibilizada em virtude de um processo histórico de urbanização focado na mobilidade por carros, rios canalizados, nascentes soterradas, córregos ocultos, parques ameaçados, bairros transformados por desastres, resistências comunitárias e ações que não foram registradas.

É necessário considerar a natureza como um objeto de identificação, onde as pessoas se sentem conectadas e parte dela. A partir disto, a construção de uma identidade ambiental está ligada à adoção de valores e de uma nova ética que coloca a sustentabilidade e a responsabilidade para com o planeta como deveres humanos.

A identidade não é apenas individual, mas se forma na relação com os outros. O compromisso com a sustentabilidade ganha força através da ação coletiva e do reconhecimento de que a ação de cada um afeta o todo. A educação ambiental desempenha, então, um papel crucial ao promover a mudança cultural e a formação de atitudes ecológicas, que são fundamentais para a construção de uma identidade ambiental.

Preservar essa memória é preservar a identidade da cidade e o direito à história dos territórios. É construir uma nova possibilidade de pertencimento, por meio do compartilhamento de experiências e vivências de origem comum e experiências sociais similares criam laços de solidariedade que fortalecem a identidade de um grupo em torno de questões ambientais.

A natureza, por sua vez, é patrimônio comum e essencial à saúde, ao bem-estar, ao equilíbrio climático e à qualidade de vida.

O Museu permitirá que crianças, jovens e adultos compreendam a biodiversidade urbana, reconheçam espécies da flora e fauna paulistana e entendam a importância das áreas verdes para a mitigação das mudanças climáticas.

Neste sentido, a comunidade é o coração da iniciativa, assim movimentos ambientais, coletivos, associações, povos tradicionais, escolas e moradores de todas as regiões constroem, diariamente, práticas de cuidado e defesa do território.

O Museu do Meio Ambiente reconhece esses saberes e fortalece sua integração com políticas públicas.

O equipamento dialoga com a legislação nos três níveis da federação, art. 225 da Constituição Federal (direito ao ambiente equilibrado), Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), Sistema Municipal de Áreas Protegidas (Lei nº 18.081/2024) e Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).

Ao articular memória, natureza e comunidade, o Museu do Meio Ambiente torna-se instrumento de justiça ambiental, educação ecológica e construção de cidadania, essencial para o futuro da cidade.

Soma-se a isto a emergência climática que exige, para seu enfrentamento, dentre outras coisas, a mudança do modo de vida e modelo de sociedade fundada em uma ética sustentabilista. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos pares desta Casa para a aprovação deste projeto.”

PROJETO DE LEI 01-01461/2025 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 146880651).

“Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário.

Art. 1º Os artigos 14 e 15 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14..........................................................................................

I - para crianças de faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade: 3 (três) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo;

II - para crianças e adolescentes de faixa etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade: 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Poderá ser estabelecido um limite para o acúmulo de auxílios por família acolhedora, nos termos de regulamentação própria.” (NR)

“Art. 15. Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio pecuniário será calculado na forma do artigo anterior, acrescido de 1 (um) salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, independentemente da idade.

Parágrafo único. O acréscimo previsto no “caput” deste artigo não prejudica o recebimento de Benefício de Prestação Continuada pela criança ou adolescente, nos termos da legislação em vigor.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário.

O presente projeto de lei tem como objetivo reajustar e reestruturar o cálculo do auxílio pecuniário concedido às famílias acolhedoras do “Serviço Família Acolhedora - SFA”, previsto na Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, tornando o auxílio pecuniário mais atrativo e compatível com as responsabilidades de cuidado, impulsionando a inclusão de crianças e adolescentes no programa Serviço Família Acolhedora. Com isso, a proposição busca alinhar a política municipal aos mandamentos federais e constitucionais de priorização do acolhimento familiar sobre o institucional, garantindo maior efetividade social, técnica e gerencial dos recursos públicos destinados à proteção especial de crianças e adolescentes.

Ademais, importante consignar que a proposta não vai gerar aumento de impacto financeiro que requeira suplementação orçamentária para a execução dos novos parâmetros de cálculo na medida em que haverá redução gradativa da despesa anteriormente alocada para o Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA e Casa Lar), pois a cada acolhido transferido, a despesa do SFA será absorvida pela dotação antes utilizada pelo modelo institucional, gerando, inclusive economia aos cofres públicos, conforme exaustivamente demonstrado na Exposição de Motivos e Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro que seguem anexos a este ofício.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

Exposição de Motivos e Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro: 147274725

PROJETO DE LEI 01-01462/2025 da Vereadora Marina Bragante (REDE)

“Institui a Política Municipal de Acesso à Água Potável, mediante a criação de pontos de acesso à água potável em locais estratégicos do Município de São Paulo.

Art. 1º Esta lei institui a Política Municipal de acesso à água potável, visando a universalização do consumo seguro e gratuito à população do Município de São Paulo, especialmente àquela em situação de vulnerabilidade socioambiental, mediante a criação de pontos de acesso à água potável em locais estratégicos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - Emergência climática: situação decorrente de mudanças meteorológicas, hidrológicas ou climáticas que representem risco iminente à saúde pública, à segurança ou ao bem-estar da população;

II - Eventos extremos: fenômenos climáticos intensos ou atípicos, como ondas de calor, secas prolongadas, chuvas intensas, inundações, deslizamentos e tempestades severas;

III - Calor extremo: ocorrência de temperaturas acima da média histórica do município por três dias consecutivos ou mais, conforme parâmetros da Organização Mundial da Saúde e critérios locais;

IV - Vulnerabilidade socioambiental: condição em que grupos populacionais ou territórios enfrentam riscos sociais, ambientais e climáticos simultâneos, com menor capacidade de resposta ou proteção;

V - Áreas de vulnerabilidade hídrica: regiões sujeitas à intermitência no abastecimento, baixa infraestrutura urbana, maior exposição ao calor extremo ou difícil acesso a fontes públicas de água.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá definir, mediante decreto, parâmetros complementares para as definições deste artigo, conforme as particularidades territoriais e climáticas do Município.

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de acesso à água potável:

I - assegurar o acesso universal, perene e gratuito à água potável, priorizando a população em situação de vulnerabilidade socioambiental;

II - contribuir para a redução das desigualdades raciais, territoriais e socioambientais no consumo seguro e gratuito à água;

III - ampliar a infraestrutura hídrica e de resiliência climática no Município de São Paulo, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade hídrica;

IV - integrar políticas de clima, meio ambiente, saúde, assistência social, mobilidade e habitação;

V - estimular práticas sustentáveis, reutilização de embalagens e logística reversa;

VI - garantir transparência e monitoramento dos serviços;

VII - incentivar participação social, comunitária e parcerias público-privadas.

Art. 4º São estratégia para a consecução da Política Municipal de acesso à água potável:

I - instalação definitiva de pontos de Hidratação e Resfriamento, priorizadas as áreas definidas no art. 5º desta lei, em que:

a) será garantido acesso público e gratuito à água potável, mediante estruturas físicas como bebedouros ou distribuição de copos e garrafas reutilizáveis ou de baixo impacto ambiental, hipóteses em que deverá contar com estrutura de descarte e coleta seletiva;

b) dotados, sempre que possível, de infraestrutura de resfriamento e conforto térmico aos usuários, como coberturas e ventilação eficiente, e observadas as regras de acessibilidade;

II - instalação de bebedouros:

a) nas áreas externas de equipamentos, órgãos ou imóveis públicos e equiparados, assegurada a ausência de barreiras ou sistemas de controle que dificultem o acesso aos bebedouros;

b) nas áreas externas e de acesso gratuito dos terminais de transporte e das estações de trem e metrô;

c) integrados às redes de mobilidade urbana, parques e ciclovias.

III - distribuição gratuita de água potável durante as visitas das equipes de saúde, assistência social ou em ações específicas para tal fim, dando prioridade à população e às áreas mais vulneráveis;

IV - realização de campanhas educativas sobre riscos climáticos, importância da hidratação pessoal e uso racional da água;

Parágrafo único. Deverão ser instalados, de maneira emergencial e provisória, pontos adicionais de Hidratação e Resfriamento, atendidos os critérios do inciso I deste artigo, em períodos de incidência de calor ou eventos extremos.

Art. 5º A instalação definitiva de pontos de Hidratação e Resfriamento de que trata o inciso I do art. 4º desta lei, deverá priorizar:

I - terminais de ônibus, estações de metrô e trem;

II - parques, praças, calçadões, ciclovias e áreas de grande circulação;

III - regiões com alta vulnerabilidade social e climática;

IV - áreas com recorrência de ondas de calor e ilhas de calor urbano;

V - equipamentos públicos como UBSs, escolas, sedes de órgãos municipais,

Subprefeituras, CEUs, CRAS e CAPS;

VI - eventos públicos com grande concentração de pessoas;

VII - territórios com deficiência hídrica, abastecimento irregular ou infraestrutura precária, até que seja instalada a infraestrutura necessária ou regularizado o abastecimento.

Art. 6º A água fornecida deverá ser potável e atender integralmente às normas federais e estaduais vigentes.

§ 1º Os pontos deverão possuir condições sanitárias adequadas e manutenção periódica.

§ 2º Deverão ser adotados mecanismos de controle da qualidade da água, com divulgação dos resultados.

Art. 7º Nos casos de distribuição de copos e garrafas de água, deverão ser adotados princípios e diretrizes de sustentabilidade e logística reversa, tais como:

I - priorização de embalagens reutilizáveis, recicláveis ou de baixo impacto ambiental;

II - adoção, pelo Poder Executivo, de mecanismos de logística reversa para recolhimento, triagem e destinação adequada das embalagens;

III - fixação, sempre que possível, de estrutura permanente de descarte e coleta seletiva nos pontos de distribuição.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, coletivos comunitários, movimentos sociais, entidades religiosas e empresas privadas para implantação, manutenção e operação dos pontos de água.

§ 1º Serão estimuladas práticas de gestão compartilhada em comunidades vulneráveis.

§ 2º O tema será integrado à pauta dos Conselhos Participativos Municipais relacionados à matéria.

Art. 9º O Poder Executivo elaborará e manterá atualizado o Índice Municipal de Vulnerabilidade Hídrica e Climática (IMVHC), considerando indicadores socioeconômicos, ambientais, climáticos, de saúde e de infraestrutura.

§ 1º O mapeamento será disponibilizado em plataforma pública de dados abertos, preferencialmente no Mapa Digital da Cidade - Geosampa.

§ 2º O IMVHC orientará prioridades, planejamento, instalações e avaliação de políticas públicas.

Art. 10 Observando os princípios da transparência e publicidade, o Poder Público Municipal deverá:

I - adicionar, ao Mapa Digital da Cidade - Geosampa, camadas que localizem os pontos de Hidratação e Resfriamento e bebedouros implantados e apresentar informações quanto ao seu funcionamento e qualidade;

II - divulgar alertas de calor e eventos extremos e informar a localização e condições de funcionamento dos pontos adicionais de Hidratação e Resfriamento;

III - integrar as ações da Política Municipal de acesso à água com os sistemas municipais de saúde, assistência, mobilidade e defesa civil;

IV - elaborar, publicar e apresentar em audiências públicas relatórios semestrais contendo volume de água distribuído, usuários atendidos e indicadores de desempenho;

V - instituir sistema de monitoramento composto por:

a) coleta de dados sobre volume distribuído e cobertura territorial;

b) pesquisas de satisfação;

c) análise de impactos na saúde e na redução das desigualdades;

d) avaliação anual das ações de resiliência hídrica e climática;

e) recomendações de aperfeiçoamento contínuo.

Art. 12 O Poder Executivo regulamentará a instalação de pontos gratuitos de acesso à água potável por organizadores de eventos privados de grande porte, como condição para autorização ou licenciamento, observadas, entre outras, as disposições contidas no art. 7º desta lei.

Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos provenientes das seguintes fontes:

I - Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA;

II - Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI;

III - Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;

III - Fontes de recursos climáticos nacionais e internacionais;

IV - Recursos provenientes de parcerias e cooperação técnica.

Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa garantir o acesso à água potável para a população da cidade de são Paulo, com foco em grandes circulação e concentração da população em situação de vulnerabilidade eventos climáticos extremos decorrentes da emergência climática, visando mitigar os efeitos das ondas de calor e outros eventos climáticos extremos sobre a população do município de São Paulo, especialmente à população mais vulnerável.

O acesso à água potável é um direito fundamental e sua garantia se torna ainda mais crucial em situações de emergência climática, que agrava as desigualdades sociais, visto que as altas temperaturas podem causar desidratação e outros problemas de saúde, especialmente entre idosos, crianças, pessoas em situação de rua e trabalhadores que exercem atividades ao ar livre, podendo, inclusive, expô-los à risco de morte.

A propositura visa mitigar os impactos da crise climática na saúde e bem-estar da população vulnerável, através da distribuição emergencial de água potável e da instalação de pontos de acesso em locais estratégicos.

A instalação de pontos de acesso e /ou distribuição gratuita de água em locais estratégicos, como terminais de ônibus, estações de metrô, parques e áreas de grande circulação de pessoas concentração de pessoas em situação vulnerabilidade, garantirá que a população tenha acesso facilitado a este recurso vital, contribuindo para a proteção da saúde pública e a adaptação da cidade aos impactos das mudanças climáticas.

A iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o ODS 6 (Água Limpa e Saneamento) e o ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima). Além disso,dialoga com o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima SP), que estabelece diretrizes para a adaptação da cidade aos impactos das mudanças climáticas, bem como, com o ODS 6, que visa garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos

É importante ressaltar que a implementação das diretrizes deverá considerar a participação da sociedade civil e de movimentos sociais, garantindo a transparência e a efetividade das ações.

Acreditamos que esta proposta contribuirá para a construção de uma cidade mais resiliente e socialmente justa diante dos desafios da emergência climática, notadamente aos impactos sofridos pela população mais vulnerável socialmente.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-01463/2025 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Denomina como Praça Jandira de Oliveira Fernandes o espaço público inominado localizado no bairro Vila Cruzeiro, no distrito de Santo Amaro, São Paulo - SP, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Praça Jandira de Oliveira Fernandes o espaço público inominado localizado no bairro Vila Cruzeiro, no distrito de Santo Amaro, São Paulo - SP, situado na esquina da Rua Arquiteto Marcelo Roberto com a Avenida Cecília Lottenberg.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar como “Praça Jandira de Oliveira Fernandes” o espaço público localizado na esquina da Rua Arquiteto Marcelo Roberto com a Avenida Cecília Lottenberg, no bairro Vila Cruzeiro, distrito de Santo Amaro, zona sul da cidade de São Paulo. Trata-se de homenagem justa e necessária a uma mulher cuja trajetória representa coragem, solidariedade, acolhimento e participação ativa na construção comunitária da região.

Jandira de Oliveira Fernandes, nascida em 22 de setembro de 1917, em Conceição do Turvo, Minas Gerais, mudou-se para a capital paulista em 1965, buscando melhores oportunidades para criar seus filhos e dar continuidade ao trabalho que sempre marcou sua vida. Em São Paulo, estabeleceu-se no Jardim São Luiz, onde construiu sua história ao lado dos filhos, transmitindo valores de união, honestidade e respeito ao próximo.

Foi uma das primeiras moradoras da região, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento humano, social e estrutural do bairro. Sua casa se tornou ponto de referência e acolhimento para aqueles que chegavam para iniciar uma nova vida no Jardim São Luiz. Jandira ajudava vizinhos e novos moradores em necessidades básicas, especialmente no fornecimento de água e luz — apoio essencial num período em que a infraestrutura do bairro ainda estava em fase inicial. Esse gesto simples, porém de grande impacto, permitiu que inúmeras famílias pudessem construir suas casas, estabelecer raízes e iniciar sua trajetória na zona sul.

Além de seu apoio prático, Jandira era conhecida por sua postura acolhedora e sua disposição em ajudar sem esperar nada em troca. Era presença constante e ativa na vida da comunidade, fortalecendo laços afetivos e contribuindo para a formação de uma convivência mais humana e solidária. Sua atuação espontânea e sua dedicação ao próximo fizeram dela uma figura central na história local, lembrada até hoje como exemplo de empatia, coragem e comprometimento comunitário.

Assim, a denominação da praça localizada na Vila Cruzeiro não apenas homenageia a trajetória de vida de Jandira de Oliveira Fernandes, como também reconhece sua contribuição humana e social para a região. Conferir seu nome a um espaço público significa eternizar sua memória e assegurar que as futuras gerações conheçam e valorizem o papel fundamental que desempenhou na construção de vínculos comunitários e na promoção do acolhimento e da solidariedade no território.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01464/2025 da Vereadora Edir Sales (PSD)

““Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a SEMANA DO SEGURO, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, renumerando-se os demais com a seguinte redação:

“(...) Segunda quinzena de outubro:

(...) A Semana do Seguro de São Paulo: Tem por objetivo ampliar o acesso à informação sobre o mercado de seguros, promover a educação financeira e fortalecer a cultura de proteção e gestão de riscos entre a população paulistana, organizada pelos seus idealizadores e oferecerá palestras, workshops e ações educativas em parcerias com entidades do setor e órgãos municipais buscando a conscientização da população, fortalecimento do setor de seguros, reforço do papel de São Paulo como centro de inovação e desenvolvimento, e maior segurança financeira para famílias e empresas.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Esta proposta visa instituir a “Semana Municipal do Seguro de São Paulo” como um evento permanente no calendário oficial da cidade. O objetivo principal é ampliar o acesso à informação sobre o mercado de seguros, promover a educação financeira e fortalecer a cultura de proteção e gestão de riscos entre a população paulistana. Inspirada no sucesso de iniciativas semelhantes, como a recente aprovação em Curitiba, a Semana do Seguro em São Paulo oferecerá palestras, workshops e ações educativas em parceria com entidades do setor e órgãos municipais. Os benefícios esperados incluem maior conscientização da população, fortalecimento do setor de seguros, reforço do papel de São Paulo como centro de inovação e desenvolvimento, e maior segurança financeira para famílias e empresas. Acreditamos que esta iniciativa contribuirá significativamente para uma cidade mais protegida e informada.

3. JUSTIFICATIVA E CONTEXTO

3.1 São Paulo: Epicentro do Mercado De Seguros Brasileiro São Paulo, sendo o maior centro financeiro e empresarial do Brasil, concentra uma parcela significativa do mercado de seguros nacional. Sua população diversificada, com diferentes níveis de consciência sobre proteção financeira, e a crescente exposição a riscos climáticos e econômicos, tornam a educação sobre seguros uma necessidade premente. A proteção securitária é um pilar fundamental para a estabilidade econômica e social da metrópole.

3.1.1 Liderança em Arrecadação e Representatividade

● São Paulo concentra 39,1% da arrecadação total de prêmios de seguros do Brasil, representando R$ 99,3 bilhões em prêmios entre janeiro e agosto de 2023 (Fonte: CNseg - Confederação Nacional das Seguradoras, 2023).

● O estado é responsável por 22,3% das indenizações pagas ao mercado segurador nacional, totalizando R$ 33,3 bilhões no mesmo período (Fonte: CNseg, 2023).

● Em 2024, o setor de seguros brasileiro arrecadou R$ 751,3 bilhões, crescimento de 12,2% em relação a 2023 (Fonte: Fenacor - Federação Nacional dos Corretores de Seguros, 2024).

3.1.2 Ecossistema de Corretores de Seguros

● São Paulo possui 60.142 corretores de seguros ativos, representando 42% do total nacional de profissionais registrados (Fonte: SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, agosto de 2025).

● Segundo dados da Aconseg-SP (Associação das Empresas de Assessoria e Consultoria do Estado de São Paulo), atualmente trabalham com 22 mil corretores de seguros em todo o Estado de São Paulo (Fonte: Aconseg-SP, 2024).

● A capital concentra 62% das insurtechs brasileiras, evidenciando liderança em inovação tecnológica no setor (Fonte: Revista Apólice, 2023).

3.2 Precedentes de Sucesso

A recente aprovação da Semana Municipal do Seguro em Curitiba, em 17 de novembro de 2025, demonstra a viabilidade e a aceitação de iniciativas como esta em nível municipal. Este precedente estabelece um modelo replicável e bem-sucedido para outras capitais, validando a proposta para São Paulo e permitindo a criação de sinergias nacionais.

3.3 Lacuna de Educação Financeira

Existe uma notável lacuna na educação financeira da população, especialmente no que tange à compreensão e utilização dos seguros. Isso se manifesta na baixa penetração de seguros entre a população de baixa renda, na falta de entendimento sobre os diversos ramos de seguros e em casos de sinistros não acionados por desinformação. Há uma necessidade urgente de fortalecer a cultura de proteção e prevenção de riscos, capacitando os cidadãos a tomar decisões financeiras mais informadas e seguras.

3.1 Baixa Penetração de Seguros

● Apenas 18% da população brasileira possui seguro de vida, sendo que 48% pertencem à classe A/B, 44% à classe C e 8% às classes D/E (Fonte: SindsegSP, 2024).

● O Índice de Penetração de Seguro Residencial no Brasil é de apenas 17%, enquanto em São Paulo atinge 29%, indicando ainda potencial significativo de crescimento (Fonte: FenSeg - Federação Nacional das Seguradoras, 2021)

● Apenas 30% da frota de veículos no Brasil é segurada (Fonte: InfoMoney, 2024).

3.1.1 Impacto de Eventos Climáticos Sem Proteção

● Recentes eventos climáticos extremos no Brasil, como o tornado em Rio Bonito do Iguaçu (Paraná), revelaram baixíssimos índices de acionamento de seguros, evidenciando a falta de consciência sobre proteção entre a população.

3.1.2 Oportunidade de Mercado

● Com previsão de crescimento de 10% a 11,7% para o setor de seguros em 2025 (Fonte: CNseg, 2025), há espaço significativo para ampliar a base de clientes através de educação e conscientização.

4. OBJETIVO GERAL

Instituir a Semana Municipal do Seguro em São Paulo como evento permanente no calendário oficial, dedicado à educação financeira, conscientização sobre gestão de riscos e disseminação da importância do seguro como ferramenta de proteção para famílias e empresas.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

● Ampliar o acesso à informação sobre produtos e serviços de seguros.

● Fortalecer a cultura de proteção e prevenção de riscos.

● Promover educação financeira integrada ao conceito de seguridade.

● Aproximar o setor de seguros da população paulistana.

● Criar espaço de diálogo entre seguradoras, corretores e sociedade.

6. PERÍODO PROPOSTO

A Semana Municipal do Seguro será celebrada anualmente. Exemplo: última semana de outubro. Este período é proposto para alinhar as datas comemorativas, 12 de outubro Dia do Corretor de seguros e 20 de outubro dia do securitário, permitindo sinergia nacional e maior alcance das ações.

7. ATIVIDADES PROPOSTAS (exemplos)

7.1 Durante a Semana Municipal

● Palestras abertas ao público sobre educação financeira e seguros, abordando temas como a importância da proteção, tipos de seguros e como escolher o produto adequado.

● Workshops temáticos focados em diferentes ramos de seguros: residenciais, empresariais, vida, saúde, previdência, automóvel, entre outros.

● Seminários com especialistas do setor, discutindo tendências, inovações e o futuro do mercado de seguros.

● Atendimento gratuito para dúvidas sobre seguros, oferecendo orientação personalizada à população.

● Campanhas de conscientização sobre prevenção de riscos, destacando a importância de medidas proativas para evitar sinistros.

● Produção e distribuição de materiais educativos em múltiplos formatos (digitais e impressos) para garantir o acesso à informação.

7.2 Parcerias Institucionais que podem participar

A Semana Municipal do Seguro contará com o apoio e a colaboração de diversas entidades e órgãos, incluindo:

● Sincor-SP (Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo)

● Sindseg-SP (Sindicato das Seguradoras, Previdência e Capitalização do Estado de São Paulo)

● FENACOR (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros)

● UCS (União dos Corretores de seguros)

● Mídias especializadas do setor com foco em educação e desenvolvimento comunitário.

● Entidades públicas e privadas de interesse que possam contribuir para a disseminação da cultura do seguro.

8. BENEFÍCIOS ESPERADOS

8.1 Para a População

● Maior acesso à informação sobre proteção e segurança financeira, capacitando os cidadãos a tomar decisões mais conscientes.

● Consciência ampliada sobre diferentes tipos de seguros e suas aplicações práticas no dia a dia.

● Aquisição de ferramentas para melhor gestão de riscos pessoais e familiares, contribuindo para a estabilidade e bem-estar.

8.2 Para o Setor de Seguros

● Oportunidade de ampliar o mercado e criar um relacionamento mais próximo e transparente com a sociedade.

● Fortalecimento da imagem do setor junto à população, demonstrando seu valor e compromisso social.

● Demonstração do compromisso com a educação financeira e a responsabilidade social.

8.3 Para o Município de São Paulo

● Reforço do papel de São Paulo como polo de educação, inovação e desenvolvimento econômico.

● Alinhamento com iniciativas de bem-estar social e proteção ao cidadão.

● Promoção de uma cidade mais protegida, consciente e resiliente diante de adversidades.

8.4 Para a Economia

● Redução de perdas por sinistros não acionados, otimizando a utilização dos recursos de proteção.

● Maior segurança financeira para famílias e empresas, impulsionando o investimento e o crescimento.

● Fortalecimento da economia local através da proteção adequada de bens e vidas.

9. IMPACTO E RELEVÂNCIA

A criação da Semana Municipal do Seguro alinha-se diretamente com as prioridades de educação financeira e desenvolvimento econômico da cidade de São Paulo. Em um contexto de eventos climáticos cada vez mais frequentes e desafios econômicos persistentes, a iniciativa complementa e fortalece as ações existentes de consciência sobre riscos e proteção. Ao educar a população sobre a importância do seguro, a cidade investe na resiliência de seus cidadãos empresas, promovendo um ambiente mais seguro e estável para todos.

10. PRÓXIMOS PASSOS

Para a efetivação da Semana Municipal do Seguro em São Paulo, sugiro os seguintes passos:

● Apresentação formal desta proposta à Vereadora Edir Sales para análise e apoio.

● Apresentação formal do projeto de lei em sessão plenária da Câmara Municipal de São Paulo.

● Aprovação e implementação da lei, seguida pela organização da primeira edição da Semana Municipal do Seguro.

● Mobilização das entidades representativas do setor de seguros (Sincor-SP, União do Corretores de Seguros e Mídias Especializadas) para formalizar o apoio e a parceria.

11. CONCLUSÃO

A Semana Municipal do Seguro em São Paulo representa uma oportunidade histórica de fortalecer a cultura de proteção financeira, ampliar o acesso à educação sobre gestão de riscos e posicionar a cidade como referência nacional em iniciativas de desenvolvimento social e econômico. Com precedentes bem-sucedidos em Curitiba, Salvador, Recife e outras cidades em andamento, aliados ao forte apoio do setor de seguros, essa proposta está completamente viável e pronta para implementação.

Nosso mandato visa beneficiar diretamente os moradores da Zona Leste e de toda São Paulo, com acesso à informação e conhecimento, mas consolidará seu legado como vereadora que lutou pela proteção e conscientização das famílias paulistanas. Somos mais de 55 mil corretores ativos e atuantes em nossa cidade, somando uma arrecadação de R$ 99,3 bilhões, representando 39,1% do mercado nacional. Essa posição de liderança traz consigo a responsabilidade de liderar também em iniciativas que beneficiem sua população.

O presente Projeto de Lei tem por idealizador o Sr. Fábio Sorolla, sócio da Supreme Corretora de Seguros e fundador do Profissional de Seguros, que, a partir de sua trajetória no mercado segurador e de sua atuação na formação e valorização de corretores de seguros, identificou a necessidade de instituir a Semana do Corretor de Seguros como instrumento de reconhecimento, fortalecimento e estímulo à profissão. A aproximação institucional junto ao Poder Legislativo contou com o apoio de Anibal Teixeira, da Casa Editorial Be Amazing, que colaborou na articulação do diálogo entre as partes envolvidas.

Pelo exposto, e com muita satisfação apresento a iniciativa aos nobres parlamentares com objetivo de ser aprovada, por ser medida revestida de total interesse público, a inclusão em nosso Calendário Oficial de Eventos a Semana Municipal do Seguro de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01465/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Expo Favela Innovation Brasil e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

‘’Art. 7º (...)

(...)

(...) Expo Favela Innovation Brasil, a ser realizada anualmente no Município de São Paulo, no mês de abril, com o objetivo de promover o empreendedorismo, a inovação, a economia criativa e o desenvolvimento sociocultural das favelas e periferias.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de novembro de 2025. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade incluir a Expo Favela Innovation Brasil no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo. O evento consolidou-se como um dos maiores espaços de empreendedorismo e inovação surgidos nas periferias brasileiras, reunindo iniciativas que valorizam talentos, negócios, startups, manifestações culturais e soluções criativas desenvolvidas no contexto das favelas.

Ao longo dos anos, a Expo Favela expandiu-se e passou a integrar o calendário nacional de eventos de negócios e inovação, percorrendo diversas regiões do país com etapas regionais que selecionam os participantes para a grande final nacional. Mais do que uma feira, trata-se de um encontro amplo e diverso, que oferece palestras, workshops, exposições, rodadas de negócios, pitches, mentorias, debates, cursos, shows, filmes, desfiles e inúmeras outras atividades protagonizadas por moradores de favelas de todo o Brasil.

Seu impacto vai além da movimentação econômica: a Expo Favela amplia oportunidades, fortalece trajetórias, confere visibilidade a produções periféricas e promove inclusão produtiva de forma consistente e transformadora.

Ao reconhecer oficialmente esse evento, o Município reafirma seu compromisso com o desenvolvimento econômico e social das periferias, estimula políticas públicas de fomento ao empreendedorismo popular e fortalece iniciativas que enfrentam desigualdades históricas.

A oficialização também contribui para ampliar a visibilidade de ações inovadoras que nascem nesses territórios, incentivando a integração entre poder público, iniciativa privada e organizações comunitárias, e consolidando um ambiente colaborativo capaz de gerar impactos duradouros.

Dessa forma, incluir a Expo Favela Innovation Brasil no Calendário Oficial de Eventos não representa apenas o reconhecimento de um grande evento, mas a valorização da potência criativa, cultural e econômica que floresce diariamente nas favelas paulistanas.

Diante de sua evidente relevância social e do alcance de seus resultados, conta-se com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01466/2025 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

““Denomina José Ramalhoso, a praça inominada, localizada na confluência das Rua Pirajá e Toriba, no bairro da Água Rasa, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada José Ramalhoso, a praça inominada, localizada na confluência das Ruas Pirajá e Toriba, no bairro da Água Rasa - ao lado da E.E. Prof. Paulo Monte Serrat, e dá outras providências.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões.

Sala das Comissões, em

Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Jose Ramalhoso nasceu em 01/11/1892 em Povoa de Rio de Moinhos, Castelo Branco, Portugal. Aos 21 anos de idade, decidiu vir sozinho para o Brasil e começou a trabalhar como jardineiro no dia 01 de maio de 1913 na chácara da Dona Paulina, na Vila Canero.

Casou-se em 1916 com Maria Martins e teve 3 filhos. Por volta de 1920, muda-se para Chácara dos Araújo, próximo da atual Rua Pico Negro e, com ajuda de amigos, consegue comprar 2 vacas, iniciando essa atividade de leiteiro que foi seguida por todos os 7 filhos homens.

Viveu por toda sua vida neste mesmo bairro, fornecendo diariamente a entrega de leite de porta em porta nas casas da região. E por essa rotina diária junto aos moradores, ajudava na conexão entre as pessoas que procuravam e que ofereciam bens e serviços de que precisavam. Foi um dos primeiros produtores de leite a fazer parte da Cooperativa de Leite Paulista - CCPL criada em 1933.

Ficou viúvo em 1925 e com 3 filhos ainda pequenos, teve a grande sorte e felicidade de casar-se com Inês Rech, uma heroína que sempre esteve ao seu lado. Tiveram 6 filhos homens. Em 1932 comprou um terreno de 5000 m² na Rua Bom Jesus, 1151, onde em 1991 foi construído o Condomínio Solar Ramalhoso, com vários descendentes morando nesses apartamentos. Esse terreno de 5000 m² foi a escola dos seus filhos e netos, que tiveram o exemplo de dedicação e capricho no seu pedaço de terra, de onde saiu todo o sustento da família, chegando a ter 20 vacas produzindo leite diariamente.

O seu maior legado foi ter transmitido para todos os filhos e todos os netos seus valores de honestidade, retidão em todas as suas ações, dedicação à família, vencer trabalhando, empreendedor, extremo respeito a todas as pessoas, sem nenhum tipo de preconceito, alegria contagiante, amor à terra que nasceu, nas músicas, nas festas e nas histórias que contava, o que levou todos seus descendentes a valorizar Portugal, a sua terra natal.

Depois que já não tinha mais uma rotina de trabalho, rotineiramente visitava todos os filhos, para ver as noras, os netos e as netas. Era notável o prazer que sentia nessas visitas. Aos domingos, raramente faltou à missa das 7h na Igreja Santa Luzia. E em qualquer festa comemorativa que estivesse presente, com sua gaita animava e fazia um baile.

Sr. José faleceu em julho de 1980, aos 87 anos, vítima de um infarto.

A praça escolhida para homenagear o sr. José Ramalhoso fica ao lado da Escola de 1 º Grau Prof. Paulo Monte Serrat, onde quase todos os seus netos estudaram. Fica também em frente à Igreja Santa Luzia, que frequentou desde quando era apenas uma pequena capela e onde sempre participou de todas festas comemorativas dessa paroquia, junto com seus filhos, de maneira presencial e também material. A praça fica a menos de 500m do local onde começou a trabalhar logo que chegou no Brasil, em 1913, na Chácara da Dona Paulina

A homenagem na pessoa de José Ramalhoso é merecida por todo histórico da Família Ramalhoso, que ajudou a formar o bairro sempre no bom convívio com os moradores. É justa pois reconhece o valor do imigrante português que trabalhou incansavelmente para o crescimento de São Paulo, do Brasil.

Sobre sua trajetória, costumava dizer: "Fui um homem que nunca soube uma letra, mas isso nunca me parou."”

PROJETO DE LEI 01-01467/2025 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui o Registro Municipal de Acidente Vascular Cerebral - REMAVC-SP, estabelece a notificação compulsória mensal de casos de AVC e AIT por estabelecimentos de saúde públicos e privados sediados no Município de São Paulo, cria o Comitê Municipal do Registro de AVC - COMR-AVC (instância consultiva e propositiva, sem a criação de cargos), dispondo sobre a transparência e proteção de dados, dando ainda outras providências”.

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Registro Municipal de Acidente Vascular Cerebral - REMAVC-SP, com a finalidade de coletar, consolidar, analisar e divulgar dados epidemiológicos e assistenciais sobre AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnoide e AIT, para orientar prevenção primária e secundária, atendimento agudo e reabilitação no Município de São Paulo.

§1º. O REMAVC-SP observará os princípios de qualidade epidemiológica, utilidade clínica/gestora, transparência, proteção de dados pessoais (LGPD) e interoperabilidade com sistemas municipais e, quando viável, com bases estaduais e federais, sem dependência de pactuação prévia.

§2º. A estruturação, os métodos e a implementação do REMAVC-SP adotarão abordagem faseada em consonância com o WHO STEPS Stroke (Step 1 - eventos hospitalares; Step 2 - eventos fatais; Step 3 - eventos não fatais na comunidade), adaptada à realidade metropolitana.

§3º. Esta Lei não cria cargos, funções ou órgãos novos, atribuindo a execução às unidades técnicas já existentes na SMS, preservando a iniciativa do Executivo e a neutralidade orçamentária inicial.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se como estabelecimento de saúde, a pessoa jurídica de direito público ou privado, com unidade física situada no Município de São Paulo, que preste atendimento, diagnóstico, tratamento ou assistência a pacientes com suspeita/confirmação de AVC ou AIT, inclusive serviços de urgência/emergência, UPA, hospital, clínica e serviços diagnósticos.

Art. 3º. As notificações, envio de dados padronizados, ocorrerão por meio eletrônico disponibilizado pela SMS, referentes a casos novos de AVC/AIT diagnosticados, atendidos ou internados. O Dataset mínimo (core), conjunto de variáveis obrigatórias indicado no Anexo I, da presente Lei, passível de atualização por regulamento, preservado o núcleo essencial, quanto aos dados agregados serão anonimizados, as informações serão identificação direta ou indireta de pessoas naturais, nos termos da LGPD.

Artigo 4º. É obrigatória a notificação mensal ao REMAVC-SP de todos os casos novos de AVC e AIT diagnosticados, atendidos ou internados por estabelecimentos de saúde públicos e privados com unidade física situada no Município de São Paulo.

§1º. A obrigatoriedade aplica-se a prontos-socorros, UPAs, serviços de urgência/emergência, hospitais, clínicas e demais serviços que realizem diagnóstico e/ou cuidado do paciente com suspeita ou confirmação de AVC/AIT, inclusive serviços diagnósticos.

§2º. O envio dar-se-á até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao período de referência, por módulo eletrônico disponibilizado pela SMS; quando não houver casos, deverá ser remetida declaração de não ocorrência.

§3º. A SMS poderá, por portaria, instituir notificação extraordinária (sentinela) em prazos menores, quando houver interesse epidemiológico relevante, com motivação técnica e vigência temporária.

Art. 5º. O conjunto mínimo de dados (dataset) a ser notificado consta do Anexo I desta Lei e poderá ser atualizado por decreto e normas complementares da SMS, preservado o núcleo essencial.

Art. 6º. O REMAVC-SP será operado pela Vigilância em Saúde da SMS, que designará, dentro da estrutura existente, núcleo técnico responsável (“NUM-AVC”), com, no mínimo, referências de: epidemiologia, dados/TI, clínica (neurologia), atenção primária, SAMU e reabilitação.

§1º. O NUM-AVC poderá funcionar na própria SMS ou em hospital municipal de referência, a ser definido por decreto, sem criação de novas unidades.

§2º. Compete ao NUM-AVC, manter a plataforma e garantir qualidade (completude, consistência, oportunidade) e segurança da informação, realização de análises periódicas e divulgação de resultados agregados/anonimizados, apoiar a qualificação da rede (linhas de cuidado, tempos-meta, “Código AVC” e teleneurologia), propondo aprimoramentos técnicos ao dataset, validações e indicadores.

Art. 7º. Fica instituído o Comitê Municipal do Registro de AVC - COMR-AVC, instância consultiva e propositiva, sem criação de cargos ou gratificações, com a composição mínima de 1 (um) representante da Vigilância (presidência), 1 (um) da Neurologia (rede municipal/academia), 1 (um) do SAMU, 1 (um) de Reabilitação, 1 (um) da Atenção Primária, 1 (um) de TI/Dados, 1 (um) da Assessoria Jurídico-Saúde, 1 (um) representante de pacientes/ONG.

§1º. O COMR-AVC terá mandato de 2 anos, reunir-se-á semestralmente e poderá convidar representantes da Comissão de Saúde da Câmara e da SES-SP (sem direito a voto), assegurando trânsito entre Legislativo e Executivo.

§2º. Compete ao COMR-AVC, aprovar o plano anual do REMAVC-SP e indicadores-chave, propor recomendações à SMS (protocolos, fluxos, capacitações, insumos), apresentar relatório semestral à SMS, ao Conselho Municipal de Saúde e à Comissão de Saúde da Câmara.

Art. 8º. A SMS publicará painel público trimestral com dados agregados e anonimizados e relatório semestral contendo incidência por distrito, tempos (porta-imagem; porta-agulha; porta-punção), proporção de trombólise e trombectomia (em elegíveis), mortalidade intra-hospitalar, mRS na alta e aos 90 dias (quando disponível), início de reabilitação e vínculo com APS (30/90 dias).

§1º. Os relatórios incluirão plano de ação por distrito, metas realistas e cronograma, com foco em equidade territorial.

§2º. A SMS realizará auditoria amostral trimestral de completude, consistência e pontualidade dos dados, com devolutivas aos serviços notificantes.

Art. 9º. O tratamento de dados pessoais e sensíveis no REMAVC-SP observará a LGPD (Lei nº 13.709/2018), com base nas hipóteses de execução de políticas públicas, cumprimento de obrigação legal e tutela da saúde, haverá pseudonimização, perfis de acesso, registro de logs e, quando cabível, Relatório de Impacto à Proteção de Dados.

Parágrafo único. A SMS definirá responsável pelo tratamento (ponto focal/DPO setorial) para o REMAVC-SP.

Art. 10. O descumprimento da obrigação de notificar, ou a notificação intempestiva ou o envio de dados manifestamente inconsistentes, sujeitará ao estabelecimento às medidas saneadoras e sanções previstas na legislação sanitária municipal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 11. A implementação observará as Fases do Anexo II:

I - Fase 1 (0-12 meses): rede hospitalar/urgência (WHO Step 1); painel trimestral;

1º relatório com plano de ação;

II - Fase 2 (12-18 meses): integração com óbitos por AVC de residentes (WHO Step 2);

III - Fase 3 (18-36 meses): captação comunitária/APS (lista ativa de sobreviventes, mRS 90 dias, reabilitação, inquéritos amostrais simples) (WHO Step 3).

Art. 12. A SMS poderá integrar o REMAVC-SP a prontuários eletrônicos locais, SAMU, reabilitação, e-SUS/PEC e, quando viável, RNDS, SIH/SUS e SIM, sem prejuízo da plena funcionalidade municipal autônoma.

Art. 13. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da SMS, podendo ser suplementadas via Fundo Municipal de Saúde, emendas parlamentares e convênios; não há criação de despesa obrigatória nova.

Art. 14. Em 24 meses, a SMS avaliará o REMAVC-SP e poderá propor, com parecer do COMR-AVC, ajustes ao dataset, metas e processos, resguardado o núcleo essencial.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16. Este projeto de lei entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

A criação de uma legislação municipal que torne compulsória a notificação de eventos cerebrovasculares (Códigos CID-10: I60-I64 e G45), abrangendo tanto a rede pública quanto a privada, é uma medida estruturante indispensável pelas seguintes razões:

1. CORREÇÃO DA SUBNOTIFICAÇÃO E "CÓDIGOS LIXO"

• Atualmente, os dados do município baseiam-se majoritariamente no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) e no Sistema de Mortalidade (SIM). Isso gera um "ponto cego":

• Não captamos os casos de Ataque Isquêmico Transitório (G45) que são atendidos em pronto-socorros e liberados sem internação. Estes pacientes têm altíssimo risco de um AVC grave em 48 horas e hoje ficam invisíveis às estatísticas.

• Perdemos os dados da Saúde Suplementar (hospitais privados), impedindo a visualização real da incidência da doença na população total da cidade.

• A notificação compulsória obrigaria o preenchimento detalhado, reduzindo o uso do código inespecífico I64 (AVC não especificado), forçando a melhoria no diagnóstico diferencial (Isquêmico vs. Hemorrágico).

1. BENEFÍCIO PARA O MUNICÍPIO (GESTÃO TÁTICA)

• Com a notificação em tempo real (semelhante ao que ocorre com doenças infecciosas), a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) poderia:

• Mapear "hotspots" de AVC nos territórios das Subprefeituras, direcionando campanhas de prevenção e busca ativa de hipertensão e de outros fatores de risco para AVC em bairros específicos.

• Monitorar o tempo "porta-agulha" e "porta-tomografia" de forma sistêmica, auditando hospitais que demoram a notificar ou tratar.

• Planejar a reabilitação (Centros Especializados em Reabilitação - CER) com base na incidência real de sobreviventes com sequelas, e não apenas em estimativas.

1. BENEFÍCIO PARA O ESTADO E A FEDERAÇÃO (GESTÃO ESTRATÉGICA)

• A consolidação desses dados em São Paulo, a maior metrópole do hemisfério sul, geraria um dataset de valor inestimável para:

• Estado: Otimizar a regulação de leitos via sistema CROSS, prevendo picos de demanda sazonais (ex: aumento de AVC no inverno) com base em dados históricos precisos.

• Federação: Refinar a Tabela SUS nacional. Ao demonstrar o volume real e o custo real do AVC (incluindo casos leves não internados que oneram o ambulatório), o município fornece evidências para que o Ministério da Saúde reajuste o financiamento do Bloco de Média e Alta Complexidade, beneficiando todo o SUS.

Em suma, a Lei de Notificação Compulsória transforma o AVC de uma "doença de urgência individual" em um "evento de saúde pública monitorado", permitindo que a gestão saia da postura reativa (tratar a sequela/óbito) para a proativa (identificar o risco e qualificar a rede de resposta rápida).

Diante do exposto proponho o presente projeto de lei, e peço o apoio aos meus nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-01468/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a instalação de sistemas de biodigestores em equipamentos públicos e empreendimentos privados no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam os equipamentos públicos municipais, bem como empresas, centros de compras, shopping centers, supermercados, hipermercados, atacados, varejos, centrais de distribuição, feiras, mercados municipais e demais empreendimentos privados que produzam resíduos orgânicos, autorizados a instalar sistemas de biodigestores destinados ao tratamento e reaproveitamento dos resíduos orgânicos por eles gerados.

§ 1º Entende-se como equipamentos públicos, sem prejuízo de outros porventura que não tenham sido citados:

I - unidades da Secretaria Municipal de Educação;

II - unidades da Secretaria Municipal da Saúde;

III - escolas, creches, centros de acolhida, albergues, abrigos e similares;

IV - unidades de saúde, hospitais e ambulatórios;

III - restaurantes populares, cozinhas comunitárias, equipamentos de segurança alimentar, estabelecimentos focados na produção de alimentos para delivery (darks kitchens);

IV - parques, praças e jardins públicos;

V - feiras livres e mercados municipais;

VI - unidades administrativas que gerem resíduos orgânico;

V - centros de distribuição de hortifrutigranjeiros públicos;

VI - centros de acolhimento públicos de animais.

§ 2º A instalação, quando realizada por empreendimentos privados, poderá ocorrer de forma individual, compartilhada ou mediante contratação de empresa especializada.

§ 3º Consideram-se grandes geradores de resíduos orgânicos aqueles definidos pela legislação municipal e por regulamentação do Poder Executivo.

Art. 2º Os biodigestores instalados nos termos desta Lei deverão promover:

I - a redução da quantidade de resíduos orgânicos encaminhados aos aterros sanitários;

II - a produção de biogás para fins energéticos ou de aquecimento, sempre que tecnicamente possível;

III - a geração de biofertilizante, destinado à manutenção de áreas verdes e hortas comunitárias;

IV - o manejo ambientalmente adequado dos resíduos produzidos.

Art. 3º A instalação e operação dos biodigestores deverão observar a legislação ambiental vigente e normas técnicas aplicáveis, especialmente:

I - a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010);

II - a Lei Orgânica do Município de São Paulo, especialmente seus princípios de proteção ambiental, gestão sustentável de resíduos e promoção da qualidade de vida;

II - normas da ABNT relativas ao gerenciamento de resíduos e biodigestão;

III - legislação municipal de saneamento e gestão ambiental.

Art. 4º O Poder Executivo poderá:

I - estabelecer programas de incentivo, certificação ambiental ou reconhecimento público para os empreendimentos que adotarem sistemas de biodigestão;

II - promover projetos-piloto em equipamentos públicos municipais;

III - firmar parcerias com instituições de pesquisa, universidades, organizações da sociedade civil, empresas e órgãos governamentais para desenvolvimento, monitoramento e aperfeiçoamento da tecnologia de biodigestores;

IV - estimular iniciativas de economia circular, educação ambiental e reaproveitamento energético.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, definindo critérios técnicos de segurança e operação, diretrizes para instalação em áreas públicas e privadas, formas de comprovação do tratamento dos resíduos e, por fim, plano de acompanhamento e fiscalização.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir a instalação de biodigestores em equipamentos públicos e privados, como medida de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e melhoria da gestão dos resíduos sólidos no Município.

Ademais, esta propositura fundamenta-se nos artigos 2º, 5º, 7º e 180, todos da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP) e que tratam da promoção da qualidade de vida, sustentabilidade, proteção do meio ambiente e política urbana responsável, sendo que a instalação de biodigestores atende aos princípios de gestão ambiental responsável, redução de resíduos, inovação tecnológica e eficiência energética, todos expressamente contemplados na LOM-SP.

Em relação a competência legislativa, o artigo 30, I, da Constituição Federal, estabelece a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, tal como ocorre no caso em apreço, sendo que os artigos 13, I e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, atribuem à Câmara Municipal a competência legislativa para apreciar e deliberar sobre projetos dessa natureza, reforçando sua conformidade com o ordenamento jurídico.

Também, a Lei Federal nº 12.305/2010, comumente denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, lastreia esta propositura, porquanto a citada Lei determina:

- prioridade para redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos;

- incentivo à recuperação energética por meio de tecnologias limpas e, por último;

- adoção de políticas públicas de gestão integrada de resíduos orgânicos.

Como se não bastasse, os biodigestores são equipamentos capazes de transformar resíduos orgânicos em biogás e biofertilizante, reduzindo de forma significativa a quantidade de lixo enviada aos aterros sanitários, o que contribui para diminuição de emissões de gases de efeito estufa, redução de custos com transporte e destinação final, produção de energia limpa e renovável e, finalmente, reaproveitamento do biofertilizante na manutenção de áreas verdes municipais.

Ainda, a implementação de biodigestores proporcionará:

- redução de até 50% a 60% aproximadamente do volume de resíduos orgânicos encaminhados aos aterros;

- diminuição de emissões de gases de efeito estufa;

- geração de biogás utilizável para iluminação, aquecimento ou outros fins em equipamentos públicos;

- produção de biofertilizante para parques, praças e projetos de agricultura urbana;

- redução de custos com coleta, transporte e disposição final;

- fortalecimento das políticas de educação ambiental, especialmente nas escolas da rede municipal.

Portanto, trata-se de medida moderna, ambientalmente necessária e economicamente vantajosa, representando importante avanço para a gestão sustentável do nosso Município, motivos pelos quais conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01469/2025 do Vereador João Ananias (PT)

“Denomina “Passarela Márcio Luiz da Costa” a passarela localizada sobre a Avenida João Dias, Subprefeitura de Santo Amaro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica denominada “Passarela Márcio Luiz da Costa”, a passarela que atravessa a Avenida João Dias, Subprefeitura de Santo Amaro, situada nas coordenadas geográficas decimais -23.644008, -46.731206, cadastrada como obra de arte viária sob o número de identificação 7732 no Sistema GeoSampa, da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem por finalidade homenagear Márcio Luiz da Costa, personalidade de relevante atuação política, social e comunitária na Zona Sul de São Paulo, cuja trajetória demonstra comprometimento exemplar com o serviço público e com o bem-estar da população.

Márcio Luiz da Costa nasceu em São Paulo e foi criado na Zona Sul, onde consolidou vínculos sólidos com a comunidade local. Na juventude, estudou Ciências Sociais e participou ativamente dos movimentos pela democratização do País, envolvendo-se em atos e articulações políticas de grande impacto histórico.

Atuou como professor em escolas estaduais, dedicando-se à formação educacional e crítica dos alunos, além de idealizar diversos projetos culturais voltados ao estímulo da cidadania, do conhecimento histórico e da valorização da cultura local.

Durante a gestão da Prefeita Luiza Erundina, exerceu o cargo de assessor na Subprefeitura de Santo Amaro, com forte atuação na área cultural. Mais tarde, sua experiência se expandiu por meio da produção editorial, quando criou revistas de conteúdo histórico voltadas à disseminação de informação acessível e de qualidade.

Retornou ao serviço público na gestão da Prefeita Marta Suplicy, exercendo o cargo de chefe de gabinete da Subprefeitura de Santo Amaro. Nesse período, acompanhou projetos estruturantes que contribuíram para melhorar a vida de milhares de moradores, sempre pautado pelo diálogo e pela atenção às demandas sociais.

Posteriormente, atuou como assessor parlamentar na Câmara Municipal de São Paulo, contribuindo para o desenvolvimento de projetos e ações que beneficiaram diversas regiões da cidade. Mais tarde, já na esfera estadual, teve atuação na Assembleia Legislativa, colaborando na implementação de iniciativas de interesse público em diferentes municípios do Estado.

Durante a gestão do Prefeito Fernando Haddad, voltou a exercer função na administração municipal, desta vez na Subprefeitura do M’Boi Mirim, região onde também residiu e constituiu família. Nesse período, dedicou-se de forma intensa e constante à melhoria da infraestrutura local, participando diretamente de obras como planos de microdrenagem, implantação de ecopontos, construção de escadões e melhorias diversas em vias e serviços urbanos. Sua marca principal sempre foi o contato direto com a população, ouvindo suas necessidades e buscando soluções reais e eficientes.

Considerando sua extensa trajetória de serviços prestados à cidade, seu compromisso com o interesse público e sua dedicação às regiões de Santo Amaro e M’Boi Mirim, a homenagem é justa, oportuna e necessária. A escolha da passarela localizada sobre a Avenida João Dias, identificada no Sistema GeoSampa sob o nº 7732, reforça a vinculação histórica do homenageado com a região onde viveu, trabalhou e atuou intensamente.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01470/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Enfrentamento ao Racismo - “SOS Racismo Municipal” - e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Enfrentamento ao Racismo - SOS Racismo Municipal, com a finalidade de fortalecer ações de prevenção, identificação, acolhimento, atendimento e encaminhamento de denúncias de discriminação racial.

Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Enfrentamento ao Racismo - SOS Racismo Municipal:

I - promover ações integradas de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional;

II - articular-se com o Programa SOS Racismo, do Governo do Estado de São Paulo, e com demais políticas públicas de direitos humanos;

III - ampliar mecanismos de recebimento de denúncias e acompanhamento de casos de racismo no território municipal;

IV - garantir atendimento especializado às vítimas, com enfoque em favelas, periferias e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica;

V - produzir dados, estatísticas e indicadores públicos sobre ocorrências e respostas institucionais;

VI - desenvolver ações educativas, campanhas e formação continuada para servidores municipais.

Art. 3º - O Programa será executado e integrará a estrutura dos seguintes equipamentos públicos municipais:

I - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de Assistência Social Especializada (CREAS);

II - Coordenadorias das Subprefeituras;

III - Centros de Cidadania da Mulher, Centros de Juventude e demais equipamentos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

IV - Ouvidoria Municipal e canais de comunicação do Município;

V - Serviços e unidades que operam políticas para população negra, juventude, mulher, população LGBTQIA+ e Direitos Humanos.

Art. 4º- O Programa deverá manter um canal de recebimento de denúncias de racismo, que poderá operar

I - em plataforma digital específica ou integrada aos canais já existentes de atendimento da Prefeitura;

II - por atendimento presencial nos equipamentos vinculados ao Programa;

III - por telefone, a partir de central já existente, garantindo capacidade de triagem e encaminhamento.

Art. 5º - O atendimento prioritário em favelas, periferias e áreas de vulnerabilidade socioeconômica deverá contemplar:

I - ações de formação territorial com lideranças comunitárias, coletivos negros, organizações culturais e escolas;

II - articulação com agentes territoriais, educadores sociais, agentes comunitários de saúde, equipes de proteção social básica e especial;

III - campanhas de informação e sensibilização adaptadas às realidades locais.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania deverá instituir o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Racismo, de caráter consultivo, com participação de:

I - Representantes do Poder Público;

II - Representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

III - Organizações negras, coletivos periféricos, universidades e movimentos sociais.

Art. 7º - O Município deverá elaborar relatórios anuais para monitorar as denúncias e o perfil das vítimas, mediante o recorte racial, a localização por subprefeitura e tipos de violação, disponibilizando os dados no site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 90 (noventa) dias.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias empresas.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Enfrentamento ao Racismo - SOS Racismo Municipal -, com o objetivo de fortalecer a prevenção, o atendimento e o enfrentamento à discriminação racial em São Paulo, especialmente nas favelas, periferias e demais áreas de vulnerabilidade socioeconômica.

A iniciativa nasce da constatação de que o racismo estrutural e institucional permanece como vetor central das desigualdades na cidade, manifestando-se tanto no acesso a direitos quanto na relação cotidiana da população negra com os serviços públicos.

De acordo com o IBGE (2022), cerca de 40% da população paulistana se autodeclara preta ou parda, percentual que ultrapassa 60% nas áreas periféricas, segundo a Fundação SEADE. Esses territórios concentram também os maiores índices de violência letal, abordagens policiais agressivas, discriminação nos serviços públicos e subnotificação de violações. Estudos recentes mostram que a taxa de homicídio de jovens negros é até três vezes maior que a de jovens brancos na capital, revelando o peso do racismo nas dinâmicas territoriais da cidade.

Embora o Governo do Estado de São Paulo já mantenha o programa SOS Racismo, a abrangência estadual não supre as necessidades concretas do município. A capital concentra grande parte das denúncias recebidas pelo Estado, mas a estrutura estadual não possui capilaridade suficiente para atuar em 32 subprefeituras, nem para acompanhar em profundidade os casos que envolvem escolas municipais, unidades básicas de saúde, CRAS, CREAS, espaços culturais, serviços da juventude e demais equipamentos sob gestão direta da Prefeitura.

Além disso, as políticas de enfrentamento ao racismo devem ser territorializadas para surtirem efeito, e isso exige um nível de integração e presença que só a gestão municipal pode garantir. Nesse sentido, o objetivo deste Projeto não é duplicar esforços, mas complementar, integrar e potencializar a estrutura existente. A criação de um programa municipal permitirá fluxos de atendimento mais rápidos, articulação direta com as equipes do SUAS e com os serviços de educação e saúde, além da oferta de formação continuada para servidores públicos que atuam na linha de frente.

Um dos princípios centrais desta proposta é a responsabilidade fiscal e a racionalidade administrativa. Em vez de criar novas unidades físicas ou estruturas dispendiosas — como bases móveis ou equipes paralelas — o Programa será implementado utilizando equipamentos já existentes, como CRAS, CREAS, Centros de Cidadania, Centros da Juventude, unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Subprefeituras, Ouvidoria Municipal e demais serviços que já atendem a população e que podem incorporar protocolos de acolhimento, triagem e encaminhamento de denúncias.

Essa lógica evita ampliação de gastos estruturais e garante que a política chegue rapidamente aos territórios. Paralelamente, o Programa estimulará ações de sensibilização e formação em parceria com coletivos negros, organizações comunitárias, universidades e movimentos sociais, reconhecendo que o combate ao racismo só é eficaz quando articulado com quem vive e enfrenta diariamente essa realidade.

Outro eixo fundamental é a produção de dados públicos.

Hoje, as estatísticas sobre racismo no município são fragmentadas e pouco transparentes, o que dificulta o planejamento de políticas públicas baseadas em evidências. O Projeto prevê que o Município produza relatórios anuais para monitorar denúncias, perfil das vítimas, recorte racial, localização por subprefeitura e tipos de violação. Essa transparência permitirá identificar políticas e equipamentos com maiores incidências de racismo institucional, contribuindo para correções de rota e aprimoramento dos serviços públicos.

A ênfase nas favelas, periferias e áreas de vulnerabilidade socioeconômica não se trata de escolha retórica, mas de reconhecimento da realidade: são esses territórios que concentram as maiores desigualdades raciais e onde a população negra mais sofre com violência, discriminação, falta de acesso e ausência de mecanismos formais de denúncia.

Essas áreas apresentam índices mais altos de subnotificação, seja por medo, descrença nas instituições, falta de informação ou ausência de equipamentos acessíveis. Integrar o Programa aos serviços territorializados — como agentes de saúde, equipes de assistência social e lideranças comunitárias — é fundamental para garantir que o enfrentamento ao racismo seja efetivo, próximo e concreto.

Um programa municipal não apenas fortalece o enfrentamento às violências raciais, mas também qualifica a política local de direitos humanos, permitindo fluxos claros, acolhimento digno às vítimas e ações preventivas contínuas.

Trata-se de uma política viável, de baixo custo, com grande potencial de impacto social e alinhada às recomendações de organismos nacionais e internacionais para enfrentamento ao racismo.

Diante desse cenário, a criação do SOS Racismo Municipal se apresenta como uma medida necessária, estratégica e urgente para a cidade de São Paulo. É uma política de justiça racial, de fortalecimento institucional, de garantia de direitos e de compromisso com os territórios que historicamente sustentam e movimentam a cidade, mas que também são os mais impactados pelas consequências do racismo estrutural.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01471/2025 do Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO)

“Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

- dia 12 de outubro: “Dia da Mediação de Conflitos”, como forma de homenagem aos profissionais que exercem função comunitária, aplicando métodos de aproximação entre o Mediador da Guarda Civil Metropolitana da cidade de São Paulo e as partes envolvidas com objetivo precípuo de dirimir conflitos de toda ordem social.

Art. 2º A comemoração do "Dia da Mediação de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo” terá como diretrizes:

I - Contribuir para o fortalecimento da vocação comunitária do profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para mediação de conflitos e para sua relação com a sociedade para um trabalho de aproximação entre as pessoas em suas relações cotidianas;

II - Reduzir o tempo de resolução dos conflitos, diminuir o desgaste emocional das partes envolvidas e desafogar os órgãos da Justiça, ao evitar a judicialização dos casos;

III - Ressaltar a proximidade com a sociedade na atuação direta nos bairros, identificando conflitos antes que se agravem;

IV - Redução da violência evitando que pequenos desentendimentos evoluam para crimes ou agressões;

V - Educar e concientizar por intermédio de campanhas e programas para incentivar práticas pacíficas e respaldo mútuo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A instituição do Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana que serve na cidade de São Paulo destina-se a lembrar e honrar todos os profissionais que exercem a função de dirimir conflitos entre partes.

Importa-nos verificar os benefícios gerais da Mediação, sendo relevantes para a economia de tempo e recursos financeiros, sendo mais rápida e menos custosa que os processos judiciais tradicionais.

Relevante se faz o controle de todo o processo pelas partes já que as pessoas constroem juntas a solução dos conflitos.

A flexibilidade e aplicabilidade amplas são usadas para diversos tipos de conflito Além do caráter simbólico de homenagem ressalta-se a preservação de relacionamentos que promovem comunicação e cooperação.

Dessa forma, o Dia em Homenagem ao Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana também fortalece a cultura de paz e a união entre os cidadãos.

Lembrando que no dia 12 de outubro de 2012, foi criada a Casa de Mediação de Conflitos que tornou-se um dos serviços mais relevantes da Prefeitura de São Paulo voltados à promoção da paz tal homenagem apresenta-se oportuna.”

PROJETO DE LEI 01-01472/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de representatividade mínima de pessoas negras em campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, produzidas ou veiculadas pelos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autarquias, Empresas Públicas e Fundações do Município de

São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que, nas campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, produzidas ou veiculadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Empresas Públicas e Fundações do Município de São Paulo, ao menos 50% (cinquenta por cento) das pessoas retratadas sejam pessoas negras, entendidas como aquelas autodeclaradas pretas ou pardas, conforme classificação do IBGE.

Parágrafo único. A exigência prevista no caput aplica-se a todas as mídias e formatos utilizados pelo Município, incluindo peças impressas, audiovisuais, digitais, fotografias, animações, ilustrações, campanhas educacionais, ações de utilidade pública e demais materiais institucionais.

Art. 2º - Na contratação de serviços de publicidade, produção audiovisual, fotografia, design ou comunicação institucional, o Município deverá considerar critérios de diversidade racial no elenco e, sempre que possível, na equipe técnica executora.

Art. 3º - Os órgãos responsáveis pela comunicação institucional deverão publicar, anualmente, relatório de transparência contendo:

I - o percentual de pessoas negras representadas nas campanhas;

II - a relação das campanhas produzidas no período;

III - as medidas adotadas para cumprimento da presente lei;

IV - dificuldades encontradas e planejamento para seu aperfeiçoamento.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura visa corrigir uma histórica lacuna na comunicação institucional do Município de São Paulo: a sub-representação da população negra nas campanhas oficiais.

Em uma cidade cuja composição demográfica conta com 43,5% de pessoas negras - cerca de 5 milhões de habitantes, segundo dados do Censo 2022 divulgados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) - é inadmissível que a imagem pública produzida pelo poder público siga majoritariamente branca.

Além disso, o Relatório de Igualdade Racial da Prefeitura revela que a população negra está concentrada em regiões periféricas, muitas vezes associadas às maiores desigualdades sociais, conforme demonstrado sucessivamente pelo Mapa da Desigualdade da Rede Nossa São Paulo. As campanhas institucionais, contudo, não têm refletido a centralidade da população negra na vida da cidade nem sua presença nos territórios.

A comunicação oficial do Município possui caráter educativo, informativo e simbólico. A ausência de pessoas negras nesses materiais produz invisibilidade institucional e reforça desigualdades raciais. A representatividade, aqui, não é mero adorno, mas instrumento de reparação histórica, cidadania e reconhecimento.

O presente projeto de lei está em harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da igualdade e do combate ao racismo (arts. 1º, III; 3º, IV; e 5º, XLII), além de dialogar com políticas municipais existentes de promoção da igualdade racial.

Assim, garantir a presença mínima de 50% de pessoas negras nas campanhas do Município é medida necessária, justa e proporcional, especialmente diante da composição populacional da cidade.

Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01473/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

“Dispõe sobre a incorporação de elementos simbólicos, visuais, artísticos e culturais representativos da cultura periférica nas campanhas publicitárias e materiais de comunicação institucional do Município de São Paulo e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - As campanhas publicitárias e peças de comunicação institucional produzidas ou veiculadas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Empresas Públicas e Fundações do Município de São Paulo deverão, sempre que pertinente ao conteúdo, incluir elementos estéticos, culturais, simbólicos e linguísticos característicos da cultura periférica.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se cultura periférica o conjunto de expressões produzidas nos territórios periféricos da cidade, incluindo, entre outras:

I - linguagens visuais e artísticas como grafite, muralismo, lambe-lambe, tipografias populares e estética urbana;

II - manifestações culturais como hip-hop, rap, passinho, samba de comunidade, funk e outras expressões identitárias;

III - referências visuais aos territórios como vielas, escadões, quadras, praças, campos, equipamentos culturais comunitários e travessas;

IV - indumentárias, penteados, corporalidades e simbologias associadas à vivência periférica.

Art. 3º - Na contratação de serviços de comunicação institucional, o Município priorizará, sempre que possível, profissionais, coletivos artísticos, produtoras, fotógrafos, diretores, figurinistas ou designers com atuação comprovada em territórios periféricos.

Art. 4º- Os órgãos responsáveis pela comunicação institucional deverão apresentar relatório anual contendo:

I - percentual de campanhas que incluíram elementos da cultura periférica;

II - descrição das linguagens representadas;

III - fornecedores e coletivos periféricos envolvidos;

IV - desafios encontrados e perspectivas de ampliação.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 90 (noventa) dias.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das próprias empresas.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 01 de dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a cultura periférica como elemento constitutivo e fundamental da identidade paulistana, garantindo que sua estética, linguagens e simbolismos estejam presentes na comunicação institucional do Município.

As periferias paulistanas são centros de intensa produção cultural, cuja relevância é reconhecida nacional e internacionalmente. Entretanto, a comunicação oficial da cidade ainda reproduz padrões estéticos e simbólicos que privilegiam centralidades geográficas e culturais, relegando as periferias a posições secundárias ou estigmatizadas.

O Mapa da Desigualdade 2020, da Rede Nossa São Paulo, evidencia que os distritos periféricos permanecem distantes dos indicadores médios de desenvolvimento humano da cidade, revelando que, além da desigualdade material, há um descompasso simbólico, onde a periferia não aparece com dignidade na narrativa oficial da cidade.

Do mesmo modo, o Relatório de Igualdade Racial da Prefeitura demonstra que esses territórios concentram grande parcela da população negra, reforçando que a valorização da cultura periférica é também medida de justiça racial, simbólica e territorial.

Ao inserir elementos da estética periférica nas campanhas municipais - grafite, hip-hop, samba de quebrada, referências às vielas, campos, quadras e identidades locais - o Município contribui para combater estereótipos, fortalecer o orgulho territorial e ampliar o sentimento de pertencimento à cidade.

A medida é viável, amplamente adotável e estimula ainda a economia criativa periférica, gerando movimento econômico para artistas, produtores, diretores e coletivos culturais desses territórios.

Por fim, esta propositura se alinha aos princípios constitucionais da promoção cultural (art. 215), da redução das desigualdades (art. 3º, III) e da igualdade racial e territorial.

Por esses motivos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, tão relevante para a cidade de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01474/2025 do Vereador George Hato (MDB)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade São Paulo o Dia da Santa Mazu.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“entre 14 de abril e 11 de maio: Dia da Santa Mazu.” (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em dezembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Santa Mazu, importante celebração da tradição espiritual e cultural da comunidade chinesa que vive e contribui para o desenvolvimento do nosso município.

Santa Mazu - também conhecida como Matsu - é reconhecida mundialmente como protetora dos mares, navegantes, viajantes e trabalhadores ligados às atividades marítimas. Ao longo dos séculos, sua devoção acompanhou fluxos migratórios e a formação de comunidades chinesas em vários continentes, inclusive no Brasil. Estima-se que mais de 300 milhões de pessoas celebrem sua memória todos os anos, o que demonstra a dimensão internacional dessa tradição.

Em 2009, o culto a Mazu foi oficialmente reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, reforçando seu papel na preservação da identidade cultural chinesa e na transmissão de valores como fé, solidariedade e proteção.

A celebração de Santa Mazu ocorre no 23º dia do 3º mês do calendário lunar chinês, sistema lunissolar que segue as fases da lua e não corresponde de forma fixa ao calendário gregoriano. Por essa razão, a data civil da comemoração varia anualmente, devendo ser convertida a cada ano para garantir que a festividade seja realizada de acordo com a tradição. Em geral, essa data ocorre entre o fim de abril e o mês de maio no calendário comum.

Manter a referência ao calendário lunar preserva a autenticidade histórica e espiritual da celebração, respeitando a forma como é tradicionalmente observada em diversos países e pelas comunidades chinesas ao redor do mundo.

São Paulo abriga a maior comunidade chinesa do Brasil, presente de maneira expressiva em bairros como Liberdade, Sé, Brás, Pari e regiões centrais. Essa comunidade tem papel fundamental no comércio, na gastronomia, na cultura, na economia criativa e no fortalecimento das relações internacionais. Eventos como o Ano Novo Chinês e o Festival da Lua já integram o cotidiano cultural da cidade, atraindo milhares de visitantes e movimentando a economia local. A inclusão do Dia da Santa Mazu reforça essa trajetória de reconhecimento e cooperação.

Instituir essa data no Calendário Oficial significa:

valorizar a diversidade religiosa e cultural presente em São Paulo;

fortalecer os vínculos históricos entre a cidade e a comunidade chinesa;

promover atividades culturais capazes de estimular o turismo e a economia;

reafirmar São Paulo como uma cidade plural, acolhedora e aberta ao diálogo entre culturas.

Diante de sua relevância histórica, cultural e social, esta homenagem se apresenta justa e necessária. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01475/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios acessíveis em estabelecimentos privados e equipamentos públicos que servem refeições no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos privados que comercializam ou fornecem refeições no Município de São Paulo obrigados a disponibilizar cardápios acessíveis, destinados a pessoas com deficiência visual, pessoas cegas, pessoas surdas e pessoas com baixa visão, nos termos desta Lei.

Art. 2º Para fins desta Lei, serão disponibilizados, no mínimo:

I - cardápio em braile, contendo todas as informações essenciais do cardápio principal;

II - cardápio acessível por QR Code, disponibilizado em cada mesa ou local equivalente, contendo:

a) áudio com leitura completa do cardápio,

b) imagens dos pratos oferecidos,

c) informações de preços, ingredientes, alergênicos e opções vegetarianas/veganas, quando houver;

III - cardápios impressos acessíveis ampliados, com letra mínima de fonte tamanho 18 ou superior, sempre que solicitado pelo usuário.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão assegurar a existência de, no mínimo, 10% (dez por cento) de cardápios impressos acessíveis, em relação ao total de cardápios impressos destinados ao público geral.

Art. 4º Os cardápios acessíveis deverão manter equivalência de conteúdo com o cardápio principal, devendo ser atualizados sempre que houver alteração de preços, pratos, ingredientes ou demais informações relevantes.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação municipal:

I - advertência, na primeira autuação;

II - multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em caso de reincidência;

III - multa em dobro em caso de nova reincidência;

IV - possibilidade de suspensão temporária do alvará, em caso de resistência ou manutenção da irregularidade.

Art. 6º As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos equipamentos públicos municipais que forneçam refeições gratuitas ou subsidiadas, tais como restaurantes populares, cozinhas comunitárias, unidades de assistência social, centros de acolhida, unidades educacionais e demais serviços que ofertem alimentação ao público.

§ 1º Os equipamentos públicos deverão disponibilizar:

I - cardápio em braile;

II - cardápio acessível digital por QR Code, contendo áudio e imagens;

III - cardápio impresso acessível ampliado, mediante solicitação.

§ 2º A quantidade de cardápios impressos acessíveis disponibilizados nos equipamentos públicos deverá corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de cardápios impressos fornecidos ao público em geral, observado o mesmo conteúdo e atualizações aplicáveis ao cardápio principal.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo padrões técnicos dos cardápios acessíveis e diretrizes complementares.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de adaptação de 180 (cento e oitenta) dias aos estabelecimentos abrangidos.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei institui a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios acessíveis por parte de estabelecimentos privados que servem refeições no Município de São Paulo.

Almeja-se com presente propositura garantir acessibilidade comunicacional, autonomia e igualdade de condições para pessoas com deficiência visual, pessoas cegas, pessoas com baixa visão e pessoas surdas, assegurando-lhes acesso adequado às informações sobre produtos e serviços alimentícios oferecidos em restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, praças de alimentação e empreendimentos similares.

Nesse sentido a Constituição Federal em seu artigo 5º, caput, dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, sendo que o artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente aqueles que envolvem a promoção de direitos e a melhoria da qualidade de vida da população

Ademais, a propositura está em plena consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, bem como com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece no artigo 3º, I, que acessibilidade é direito fundamental para o exercício da cidadania.

Outrossim, trata-se de ação concreta, de baixo custo para os empreendedores, tecnicamente simples, e dotada de elevado impacto social, especialmente para garantir autonomia e liberdade de escolha aos consumidores com deficiência, que muitas vezes dependem de terceiros para obter informações básicas sobre refeições.

A acessibilidade comunicacional é um direito e uma necessidade, pois permitir que pessoas cegas ou surdas possam escolher seus alimentos com autonomia constitui medida de equidade, justiça social e inclusão, além de fortalecer a atuação do Município como referência em políticas urbanas inclusivas.

Diante da relevância social e do alcance inclusivo da proposta, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo rumo a uma São Paulo mais justa, acessível e inclusiva para todos os seus cidadãos.”

PROJETO DE LEI 01-01476/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre a regulamentação das locações temporárias de imóveis residenciais por meio de plataformas digitais no Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º. Esta Lei regulamenta a oferta de imóveis residenciais para locação temporária por meio de plataformas digitais, visando garantir a segurança, a ordem urbana, a arrecadação tributária e a convivência harmoniosa entre moradores e visitantes.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Locação temporária: contrato de aluguel de imóvel residencial por prazo igual ou inferior a 90 dias, conforme Lei Federal nº 8.245/1991;

II - Plataformas digitais de hospedagem: aplicativos ou sites que intermedeiam a oferta de imóveis para locação temporária;

III - Anfitrião: pessoa física ou jurídica que disponibiliza imóvel para locação temporária por meio de plataformas digitais.

Art. 3º. Todo anfitrião que disponibilizar imóvel para locação temporária deverá:

I - realizar cadastro junto à Prefeitura de São Paulo, informando dados do imóvel e da plataforma utilizada;

II - obter alvará digital simplificado, expedido eletronicamente;

III - manter atualizado o cadastro, sob pena de multa;

IV - manter disponível para fiscalização o cadastro dos hóspedes.

Art. 4º. A atividade de locação temporária por meio de plataformas digitais estará sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme legislação municipal.

§1º. Além do anfitrião, a plataforma digital que realizar a intermediação da locação será solidariamente responsável pelo pagamento dos tributos incidentes.

§2º. O imóvel utilizado para hospedagem por meio de plataformas digitais será considerado de uso comercial, para fins de incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), nos termos da Lei Municipal nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966.

Art. 5º. O anfitrião é responsável por garantir que os hóspedes respeitem as normas do condomínio e da vizinhança;

II - O descumprimento das regras poderá gerar multas administrativas aplicadas pela Prefeitura, sem prejuízo das sanções condominiais;

III - É vedada a utilização de imóveis para fins que comprometam a segurança, saúde ou sossego público.

Art. 6º. Compete à Prefeitura de São Paulo:

I - fiscalizar o cumprimento desta Lei;

II - aplicar sanções administrativas, incluindo advertência, multa e suspensão do cadastro;

III - firmar convênios com plataformas digitais para compartilhamento de informações.

Art. 7º. As penas pelo descumprimento desta Lei serão:

I - Multa de R$ 5.000,00 por imóvel não cadastrado;

II - Multa de R$ 10.000,00 por reincidência;

III - Cassação do alvará em caso de descumprimento reiterado.

Art. 8º. Esta Lei não obsta a autonomia dos condomínios para restringir ou proibir locações temporárias em suas convenções internas.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

São Paulo, 28 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo, por sua dimensão e densidade populacional, enfrenta sérios desafios relacionados ao uso de imóveis residenciais para locações temporárias via plataformas digitais. Embora tais serviços tenham se popularizado como alternativa de hospedagem, a ausência de regulamentação específica tem gerado impactos negativos na segurança, na ordem urbana e na convivência social.

Nos últimos anos, multiplicaram-se os relatos de apartamentos e casas utilizados como pontos de prostituição, tráfico de drogas, festas clandestinas e outras atividades ilícitas, que comprometem não apenas a tranquilidade dos moradores, mas também a segurança pública.

Esses imóveis, muitas vezes alugados sem qualquer controle ou fiscalização, tornam-se ambientes propícios para a prática de crimes, dificultando a atuação das autoridades e expondo vizinhos a riscos constantes.

Além disso, a utilização indiscriminada de imóveis para hospedagem temporária provoca:

- Aumento da insegurança condominial, com entrada e saída frequente de pessoas sem vínculo com o prédio;

- Sobrecarga das áreas comuns, elevando custos de manutenção e gerando conflitos entre moradores;

- Desvalorização imobiliária, já que prédios com alta rotatividade de hóspedes passam a ser vistos como inseguros;

- Evasão fiscal, pois muitos anfitriões não recolhem os tributos devidos, prejudicando a arrecadação municipal.

Diante desse cenário, torna-se imperativo que o Município de São Paulo exerça sua competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, regulamentando a atividade de locação temporária por aplicativos.

A medida busca:

- Garantir maior controle e fiscalização sobre os imóveis ofertados;

- Exigir cadastro e alvará digital simplificado, permitindo que a Prefeitura identifique e acompanhe os responsáveis;

- Assegurar o recolhimento do ISS, equiparando a atividade às demais formas de hospedagem;

- Proteger a coletividade, coibindo práticas criminosas e preservando a ordem urbana.

Assim, este projeto de lei não pretende inviabilizar a livre iniciativa ou o direito de propriedade, mas sim equilibrar interesses individuais e coletivos, assegurando que a cidade de São Paulo não se torne refém de atividades ilícitas mascaradas sob a aparência de hospedagem temporária.”

PROJETO DE LEI 01-01477/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acresce ao inciso CCXXX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o “Dia Municipal de Luto e Memória às Vítimas de Feminicídio”, a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, com a redação a seguir:

“Art. 7º……………………………………………………

…………………………………………………………….

CCXXX - 17 de outubro

………………………………………………………………………….

- Dia Municipal de Luto e Memória às Vítimas de Feminicídio.”(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em __ de outubro de 2025. . Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A cidade de São Paulo bateu recorde de feminicídios em 2025, pois de janeiro a outubro, a capital registrou 53 casos, o número mais alto desde o início da série histórica em 2015. No estado de São Paulo, foram 207 feminicídios em 2025, já no mesmo período de 2024, 191 mulheres foram vítimas de feminicídio[1]. Nesse contexto, a presente proposta tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o "Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio” a ser celebrado anualmente em 17 de outubro, visando não apenas relembrar a memória das mulheres brutalmente assassinadas, mas também promover a conscientização da sociedade sobre a gravidade do feminicídio, incentivar a denúncia e fortalecer as políticas públicas de combate à violência contra a mulher.

O feminicídio é um termo utilizado para nomear o assassinato as mortes violentas de mulheres em contextos marcados pela desigualdade de gênero, ou seja, que tenham sido motivadas por sua condição de mulher. Esse crime ocorre, em sua maioria, no ambiente doméstico, uma vez que o agressor costuma ser o companheiro ou ex-companheiro da vítima. O conceito de feminicídio surgiu na década de 1970 a fim de reconhecer e dar visibilidade à discriminação e violência sistemática contra as mulheres que pode culminar, na morte, representação mais extrema da violência de gênero[2].

O Brasil apresenta índices alarmantes de violência contra as mulheres, ocupando a 5ª posição mundial em taxa de homicídios femininos, segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025. De acordo com o Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), em 2024, quatro mulheres foram assassinadas por dia, totalizando 1.859 vítimas de feminicídio ao longo do ano[3]. O Estado de São Paulo registrou recorde histórico no primeiro semestre de 2025, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), que apontam 166 mulheres assassinadas entre os meses de janeiro e agosto. Corroborando tais dados, o Instituto Sou da Paz, aponta que os casos de feminicídio aumentaram 9% de janeiro a agosto deste ano em comparação com o mesmo período de 2024[4].

A cidade de São Paulo registrou 29 casos de feminicídio entre janeiro e maio deste ano, o maior número para um primeiro semestre desde que a série histórica teve início, em 2015, ano que foi sancionada a Lei do Feminicídio (Lei Federal nº13.104/2015), que alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, inserindo-o no rol dos crimes hediondos.

Diante da gravidade dos dados estatísticos e da necessidade de combater o feminicídio, a instituição do Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio é uma medida simbólica para promover a conscientização, mobilizar a sociedade e fortalecer o compromisso do município com a erradicação da violência de gênero. Além disso, a proposta também se alinha com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que reconhece a gravidade da violência doméstica e familiar contra as mulheres, também como forma de violação de direitos humanos e dos preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

_______________

[1]

[2] Saber mais:

https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/feminicidio/capitulos/o-que-e-feminicidio/#o-que-e-feminicidio. Acesso em 30/09/2025.

[3] Saber mais: https://sites.uel.br/lesfem/monitor-brasil/feminicidios-consumados-e-tentados-no-brasil-2024/. Acesso em 30/09/2025.

[4] 4 Saber mais:

https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2025/10/sp-tem-recorde-no-registro-de-feminicidios-com-166-vitimas-ate-agosto.shtml. Acesso em 22/10/2025.”

PROJETO DE LEI 01-01478/2025 do Vereador Silvinho Leite (UNIÃO)

“Dispõe sobre a criação de áreas públicas (pipódromos) destinadas à prática segura de empinar pipas no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município, áreas públicas de lazer para empinar pipas (pipódromos), espaços destinados exclusivamente à prática recreativa de soltura, voo e manuseio de pipas, pandorgas e similares.

Art. 2º As áreas de que trata esta Lei deverão atender aos seguintes requisitos:

I - localização em espaços públicos adequados, afastados de redes elétricas aéreas, vias de tráfego intenso, helipontos, aeroportos e áreas de risco;

II - sinalização visível contendo orientações de segurança;

III - disponibilidade de equipamentos de primeiros socorros e contato de emergência;

IV - manutenção periódica e limpeza pelo órgão municipal competente;

V - instalação de lixeiras e, quando possível, pontos de sombra ou estruturas leves de descanso.

Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar para esse fim:

I - praças, parques municipais e áreas públicas já existentes;

II - espaços ociosos pertencentes ao Município;

III - áreas obtidas mediante convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com associações comunitárias.

Art. 4º Fica proibido o uso de cerol, linha chilena ou qualquer material cortante nas áreas instituídas por esta Lei, devendo o Município promover fiscalização e campanhas educativas permanentes.

§ 1º A sinalização das áreas deverá conter aviso expresso sobre a proibição prevista no caput, com indicação das sanções previstas em legislação municipal e estadual correlata.

§ 2º Na hipótese de o agente fiscalizador do pipódromo constatar o uso e/ou a posse de cerol, linha chilena ou qualquer material cortante pelo usuário do local, independentemente de estar portando ou não pipas, pandorgas e similares, deverá proceder a imediata apreensão do material para posterior destruição.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá ações educativas voltadas à segurança da prática de empinar pipas, podendo firmar parcerias com escolas, clubes, associações de bairro e demais entidades da sociedade civil.

Art. 6º O Município poderá instalar, nessas áreas, pontos de distribuição ou troca de linhas seguras com o objetivo de reduzir riscos à integridade física dos praticantes e da população.

Art. 7º A implantação das áreas previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual, respeitada a disponibilidade orçamentária, podendo o Executivo definir prioridades por região, conforme indicadores de demanda e de risco.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa promover a prática de empinar pipas, mas em locais adequados sem que ponha em risco o praticante desta atividade.

Notório que a prática de empinar pipas é tradicional, culturalmente relevante e amplamente difundida entre crianças, adolescentes e adultos. Entretanto, sua realização em locais inadequados — próximos a fios elétricos, vias movimentadas ou sem supervisão — gera risco de acidentes, eletrocussões, quedas e perturbação ao tráfego, razão pela qual a criação de espaços públicos e seguros mostra-se de suma importância.

Trata-se de medida simples, de grande impacto social, preventiva e compatível com a capacidade orçamentária do Município, podendo inclusive ser executada com apoio de parcerias.

Outrossim, a presente propositura fundamenta-se no artigo 30, I e II, da Constituição Federal, que atribui ao Município o ordenamento e interesse local, como também nos artigos 13, I e 23, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelecem competência municipal para disciplinar o uso dos espaços públicos, promover segurança preventiva, incentivar atividades culturais e recreativas e proteger a população.

Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01479/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o evento anual "Circuito Cultural Moto SP - Centro Histórico" no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Circuito Cultural Moto SP - Centro Histórico, evento anual destinado à promoção cultural, turística e gastronômica, com exposição de motocicletas históricas e contemporâneas, atividades de música, artes visuais, gastronomia, educação no trânsito e ocupação urbana qualificada.

Art. 2º O evento ocorrerá preferencialmente no mês de julho, podendo o Poder Executivo ajustar a data conforme integração com o calendário municipal ou necessidades operacionais.

Art. 3º O Circuito Cultural Moto SP - Centro Histórico terá como objetivos:

I- promover o Centro Histórico como destino cultural, turístico e de convivência;

II - fomentar o comércio local, o turismo urbano e a gastronomia;

III - valorizar a cultura motociclística e sua contribuição histórica para a mobilidade brasileira;

IV - estimular a preservação de motocicletas clássicas, históricas e customizadas;

V - incentivar práticas de pilotagem segura, educação viária e respeito no trânsito;

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar o evento.

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, termos de patrocínio e outras modalidades de colaboração, visando à viabilização financeira e operacional do evento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei propõe instituir o evento anual Circuito Cultural Moto SP - Centro Histórico, iniciativa destinada à valorização cultural, econômica e turística da região central da cidade.

A capital paulista já recebeu eventos motociclísticos que demonstraram forte interesse do público pela história e cultura da motocicleta no Brasil, registrando procura expressiva e consolidando o tema como vetor cultural legítimo.

Essas experiências evidenciam que o motociclismo ultrapassa o aspecto de transporte e representa patrimônio cultural, identidade visual, memória tecnológica e estilo de vida urbano. Ao reunir música, gastronomia, artes, exposição de motos históricas e turismo de experiência, o Circuito Cultural Moto SP cria síntese inovadora entre cultura de rua e preservação histórica mecânica.

Além do eixo cultural, o evento promove a ocupação positiva do Centro Histórico, fortalece o comércio, estimula a circulação de famílias e turistas e contribui para a segurança pública por meio da presença qualificada de pessoas no território.

Portanto, considerando o potencial econômico, cultural e social da proposta, bem como a existência de público consolidado no setor motociclístico, solicito apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto.”

PROJETO DE LEI 01-01480/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de julho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido subitem ao item relativo à segunda semana de março do inciso CXLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

" Art. 7º ·· ···· ························· ·········· ···· ··· ·· ···· ························· ···

CXLIV- ............................................................................................................

- segunda semana de julho:

Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, destinada à capacitação técnica e profissional dos trabalhadores do setor de motocicletas; à promoção da formalização, inovação e sustentabilidade no segmento; ao fomento da geração de renda e fortalecimento econômico de mecânicos, motoboys, lojistas, fabricantes, oficinas e customizadores; ao estímulo de boas práticas de pilotagem segura, manutenção preventiva e redução de acidentes; e ao reconhecimento da importância social e econômica dos profissionais que atuam sobre duas rodas no município. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico, voltada ao reconhecimento e desenvolvimento profissional de trabalhadores e empreendedores do setor de motocicletas.

São Paulo concentra uma das maiores frotas de motos do país e um contingente expressivo de trabalhadores que dependem diretamente das duas rodas, motofretistas, mecânicos, engenheiros, fabricantes, lojistas, oficinas, customizadores, fornecedores de peças e serviços. Trata-se de um segmento produtivo que movimenta a economia, integra o ecossistema logístico urbano e desempenha papel fundamental na geração de renda e mobilidade.

A semana temática permitirá ao município organizar ações de capacitação e certificação profissional, oficinas de manutenção preventiva, palestras sobre inovação, empreendedorismo, regulamentação e segurança viária. Tais iniciativas contribuem diretamente para a redução de acidentes, ampliação da formalidade, qualificação técnica e fortalecimento do setor como cadeia produtiva estruturada.

Além disso, preserva e valoriza um segmento criativo crescente, o da customização, restauração e construção artesanal de motos. A formalização da Semana Municipal do Empreendedor Motociclístico cria ambiente institucional para reconhecer trabalhadores que fazem da motocicleta não apenas sua ferramenta, mas sua identidade e forma de vida.

Diante da relevância social, econômica e cultural do tema, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01481/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Cultura Motociclista, a ser realizada anualmente na primeira semana de novembro.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido subitem ao item relativo à segunda semana de março do inciso CCLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

" Art. 7º ................................................

CCLXXV - ............................................

- primeira semana de novembro:

Semana da Cultura Motociclista, destinada ao desenvolvimento de ações de integração entre cultura urbana, esporte e cidadania, com atividades em escolas, praças públicas e centros culturais, promovendo o respeito à convivência no trânsito, o incentivo ao protagonismo social dos motociclistas paulistanos e o fortalecimento da cultura das duas rodas na cidade. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição busca incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana da Cultura Motociclista, visando reconhecer a motocicleta e seus usuários como parte da identidade urbana paulistana.

O motociclismo ultrapassa a função de deslocamento, constitui expressão cultural, esportiva e econômica.

Motociclistas movimentam entregas, logística, peças, serviços e comércio; influenciam tendências de design, moda e customização; e estão presentes diariamente no tecido urbano da cidade.

A inclusão da Semana da Cultura Motociclista no calendário municipal amplia a agenda cultural de São Paulo, favorece o diálogo intergeracional, gera pertencimento ao território e fomenta educação cidadã.

Diante do exposto, considerando o alcance social, educativo, cultural e urbano da proposta, solicito apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01482/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Encontro Municipal de Motociclistas da General Osório, a ser realizado anualmente em julho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserido subitem ao item relativo à segunda semana de março do inciso CXXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 7º .........................................................................................................

CXXIX- ........................................................................................................

- mês de julho:

Encontro Municipal de Motociclistas da General Osório. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Ao consolidar a Rua General Osório como referência motociclística da cidade, o município fortalece identidade territorial, turismo interno e ocupação positiva do centro. A iniciativa também estimula a convivência cidadã, circulação ordenada, respeito entre modais, e pode servir de plataforma para campanhas de segurança no trânsito, manutenção preventiva, uso de equipamentos de proteção e mobilidade consciente.

Trata-se, portanto, de evento com impacto cultural e econômico imediato, sem necessidade de criação complexa de estrutura, mas apenas de reconhecimento formal, visibilidade e fomento. Razões pelas quais solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01483/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui mecanismos de monitoramento e rastreabilidade da origem das bebidas alcoólicas comercializadas por meio de plataformas digitais no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Município de São Paulo mecanismos de monitoramento e rastreabilidade da origem das bebidas alcoólicas comercializadas por meio de plataformas digitais, aplicativos, sites e outros canais de venda online.

Art. 2º Os estabelecimentos que realizam a venda digital de bebidas alcoólicas deverão disponibilizar. de forma clara e acessível ao consumidor. as seguintes informações:

I. Identificação completa do fornecedor responsável pela comercialização, incluindo razão social, CNPJ, endereço e licença municipal de funcionamento;

II. Comprovação da origem lícita do produto, indicando fabricante, distribuidor e número do lote;

III. Certificação sanitária ou documento equivalente, quando aplicável.

Art. 3º As plataformas digitais que intermediam a venda de bebidas alcoólicas deverão exigir dos vendedores o envio da documentação prevista no artigo anterior, mantendo registro atualizado para fins de fiscalização municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais, especialmente com a Secretaria da Fazenda, Procon, ANVISA e demais entidades competentes, para compartilhamento de dados e aprimoramento dos mecanismos de monitoramento.

Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I. Advertência;

II. Multa;

III. Suspensão do alvará de funcionamento nos casos de reincidência grave.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, definindo padrões técnicos, forma de fiscalização e procedimentos complementares.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A comercialização de bebidas alcoólicas pela internet tem crescido de maneira acelerada, impulsionada pela praticidade e pela expansão das plataformas digitais. Contudo, essa modalidade ampliou também o risco de circulação de produtos adulterados, contrabandeados ou distribuídos sem controle sanitário adequado, colocando em risco a saúde dos consumidores e fomentando a atuação de organizações criminosas envolvidas no comércio ilícito.

O Município de São Paulo. como maior centro consumidor do país, precisa estabelecer mecanismos que garantam transparência, segurança e rastreabilidade na venda digital desses produtos. Mesmo que a fiscalização sanitária e tributária seja uma atribuição compartilhada com estados e órgãos federais, o município possui competência para regulamentar atividades comerciais locais, proteger o consumidor e atuar de forma preventiva na defesa da saúde pública.

Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei com o objetivo de modernizar a fiscalização, inibir o comércio irregular e garantir mais segurança para a população paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-01484/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de campanhas informativas, nas redes sociais, sites e demais canais de comunicação do Município de São Paulo, destinadas a alertar a população sobre fraudes envolvendo a adulteração de bebidas alcoólicas com etano/, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de comunicação, através das redes sociais oficiais, sites institucionais e demais canais digitais da Administração Pública Municipal, com o objetivo de alertar a população sobre fraudes relacionadas à adulteração de bebidas alcoólicas com etanol.

Art. 2º As campanhas previstas nesta Lei deverão conter, no mínimo:

I. Informações sobre os riscos à saúde decorrentes do consumo de bebidas adulteradas;

II. Orientações sobre como identificar sinais de adulteração e como verificar a procedência segura dos produtos;

III. Advertências sobre os perigos de adquirir bebidas alcoólicas de fontes desconhecidas, informais ou com preços incompatíveis com o mercado;

IV. Indicações de canais oficiais de denúncia e fiscalização.

Art. 3º As ações de comunicação poderão ser realizadas de forma contínua ou em períodos estratégicos de maior consumo, tais como festividades, eventos de grande porte e feriados prolongados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e federais, como a Secretaria da Segurança Pública, Procon, Vigilância Sanitária e outros, visando ampliar o alcance das campanhas informativas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O comercio irregular de bebidas alcoólicas adulteradas com etanol tem se expandido de forma preocupante, representando grave risco à saúde da população. A ingestão desse tipo de produto pode causar intoxicação aguda, danos hepáticos, cegueira e até mesmo levar ao óbito. Além disso, essa atividade ilícita costuma estar vinculada a grupos criminosos que lucram com a distribuição clandestina, alimentando práticas que afetam diretamente a segurança da cidade.

A informação é uma das formas mais eficazes de prevenção. Muitas vítimas consumiram bebidas adulteradas por desconhecerem os sinais de fraude, os riscos envolvidos e as formas de identificar estabelecimentos confiáveis. Por isso, o Poder Público municipal deve utilizar seus canais de comunicação, redes sociais, sites institucionais, campanhas digitais e meios interativos, para conscientizar, orientar e alertar a população.

Diante da gravidade do tema, é indispensável ampliar a comunicação oficial para que ninguém seja exposto a riscos evitáveis por falta de conhecimento.”

PROJETO DE LEI 01-01485/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose", a ser comemorado anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a “Semana Municipal da Prevenção Combinada”, a ser comemorado anualmente na semana de 1º a 8 de novembro, com a redação a seguir:

“Art. 7º………………………………………

CCLXXXIV

……………………………………………….

de 1º a 8 de dezembro

- Semana Municipal da Prevenção Combinada das IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais e Tuberculose.”(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Essa Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a “Semana Municipal da Prevenção Combinada” a ser celebrado anualmente na semana de 1º a 8 de dezembro, com o objetivo de conscientização sobre a prevenção combinada como estratégia de promoção de cidadania, dignidade e saúde e combate ao preconceito e discriminação associados ao estigma contra pessoas que vivem com HIV, ISTs, Hepatites Virais, Hanseniase e Tuberculose.

A escolha da primeira semana de dezembro está em consonância com a data de 1º de dezembro de celebração do “Dia Mundial de Luta Contra a AIDS”, instituído desde 1988, foi o primeiro dia internacional para a saúde global e integra a campanha de saúde pública promovidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Representa um marco importante na conscientização sobre HIV, ISTs, Hepatites Virais, Hanseníase e Tuberculose e sobre a necessidade de políticas públicas voltadas para o acesso à saúde integral, prevenção e tratamento.

Em 2016, o Ministério da Saúde substituiu a nomenclatura “Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs)” para “Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)”, seguindo prática da Organização Mundial de Saúde (OMS), entre as mais conhecidas e estigmatizadas, estão o HIV e a Aids. A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) ocorre em estágios mais avançados da infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), vírus que enfraquece o sistema imunológico e aumenta o risco de doenças graves.

A epidemia de HIV/Aids teve início no Brasil nos anos 80, período marcado não somente pela doença em si, mas também, e principalmente, por uma série de preconceitos - muitas vezes endossados pelo poder público. A falta de informações científicas e tratamentos eficazes tornaram o HIV/AIDS uma sentença de morte, tendo sido pejorativamente apelidada de “câncer gay”. Em 1996, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a distribuir gratuitamente os medicamentos antirretrovirais, medida que, além de pioneira, tornou-se referência em todo mundo.

O Boletim Epidemiológico de 2024 do Ministério da Saúde alerta que, entre 2007 e junho de 2024, foram notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 541.759 casos de infecção pelo HIV no Brasil, com aumento significativo após a pandemia (24,1%). Desses, 24,8% de registro de HIV ocorreram no sexo masculino, predominância de homens que fazem fazem sexo com homens (HSH). Em termos de faixa etária, 23,2% dos casos ocorreu em jovens de 15 a 24 anos e 34,9% em adultos de 25 a 34 anos.1

O município de São Paulo concentra o maior número absoluto de pessoas vivendo com HIV ou aids - 433.347 (25,8%), registrou pelo quarto ano consecutivo diminuição da incidência do HIV na cidade, e queda de 54% em novos casos de infecção por HIV nos últimos sete anos. A queda foi maior entre jovens de 15 a 29 anos, com redução de 57,3% de novas infecções. Segundo a prefeitura, essa foi a maior redução registrada desde o início da epidemia no Brasil2.

São várias as estratégias de prevenção que surgem como ferramentas complementares no enfrentamento da epidemia de HIV, como o uso de preservativos, gel lubrificante, e medicações como a Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), que deve ser tomada diariamente, e a Profilaxia Pós-Exposição (PEP), administrada em casos de urgência após exposições de risco.

A Prevenção Combinada, estratégia que mescla intervenções comportamentais, biomédicas e estruturais aplicadas em diferentes níveis e considera os melhores métodos de prevenção que atende às necessidades de individuais, segundo o Guia Básico de Prevenção Combinada, organizado pelo Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP, Coordenadoria de Controle de Doenças e pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, deve ser vista sob três aspectos: combinação de diferentes estratégias comportamentais e/ou biomédicas de prevenção em diferentes momentos da vida de uma pessoa, estratégia de prevenção que a partir da sua realidade e dentro das suas possibilidades, em um processo de aconselhamento dialogado e não prescritivo e principalmente, pelo respeito aos direitos humanos e a autonomia das pessoas.3

Ademais, a prevenção combinada ressalta a importância de políticas públicas que garantam acolhimento, informação e acesso aos serviços de saúde e aos insumos de prevenção, principalmente para as pessoas mais vulneráveis. Ou seja, da mesma forma que combinar diferentes estratégias aumenta a chance de êxito técnico da prevenção é fundamental que essas estratégias sejam combinadas, e façam sentido para quem as vai utilizar no dia a dia e, assim, aumentando o seu sucesso na prática.

Desta forma, a instituição da Semana Municipal da Prevenção Combinada, é um marco para a conscientização sobre estratégias de prevenção de IST, considerando o respeito aos direitos humanos e combate ao preconceito e estigmas.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.

________________

¹ Saber mais: https://unaids.org.br/estatisticas/. Acesso em 02/12/2025.

² Saber mais: https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/saude/rg2124-vf_compressed-pdf. Acesso em 02/12/2025.

³ Saber mais:

https://www.saude.sp.gov.br/resources/crt/publicacoes/publicacoes-download/guia_basico_de_prevencao_combinada_2.pdf. Acesso em 02/12/2025.”

PROJETO DE LEI 01-01486/2025 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 145101885).

“Altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.934, de 18 de junho 2009, passa a vigorar com a seguintes alterações:

“Art. 10 .......................................................................................

....................................................................................................

VII - Secretário Municipal de Gestão;

....................................................................................................

XIII - Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

Com a promulgação da Lei nº 18.231, de 15 de abril de 2025, seguida da publicação do Decreto nº 64.341, de 2 de julho de 2025, a Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) foi reorganizada e passou a integrar a estrutura administrativa do Município, com atribuições e competências voltadas à coordenação do planejamento orçamentário, monitoramento de metas e eficiência da gestão pública.

Além das competências estratégicas de planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, a SEPLAN também passou a exercer atribuições relacionadas ao acompanhamento, suporte e avaliação do desempenho dos fundos municipais, dentre os quais se inclui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), cujas ações estão diretamente vinculadas às atribuições dessa Pasta, especialmente por meio da Coordenadoria de Acompanhamento de Fundos e das Operações Urbanas Consorciadas.

Por sua vez, o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI), instituído pela Lei nº 14.934, de 2009, tem como finalidade apoiar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município de São Paulo, cujos recursos são provenientes dos repasses realizados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), correspondentes à receita bruta obtida com a exploração dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital. Tais repasses estão previstos no Contrato de Concessão da Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nº 01/2024, firmado entre a Unidade Regional dos Serviços de Água e Esgoto - URAE 1 Sudeste, da qual o Município de São Paulo faz parte, e a Sabesp. Além do Conselho Deliberativo da URAE 1 Sudeste, a estrutura de governança para gestão do contrato de concessão prevê um Comitê Gestor específico para o Município de São Paulo, paritário entre a Administração Pública Municipal e a Administração Pública Estadual. A presidência do Comitê é exercida de forma alternada entre os representantes do Estado e Município e, atualmente, está a cargo de SEPLAN, conforme estabelecido pelo inciso I do artigo 3º da Portaria SGM nº 119, de 17 de abril de 2025.

Nesse contexto, a participação de representante da SEPLAN como membro do Conselho Gestor do FMSAI constitui oportunidade de reforçar a integração institucional, fortalecer a harmonia entre os órgãos da administração municipal e aprimorar a gestão pública de forma colaborativa e orientada a resultados, promovendo a articulação entre planejamento estratégico e execução descentralizada, além de fortalecer os mecanismos da governança municipal.

Assim, o Projeto de Lei ora proposto acrescenta o inciso XIII ao artigo 10 da Lei nº 14.934, de 2009, incluindo o Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência como membro do Conselho Gestor.

Ademais, a bem da clareza institucional, faz-se necessário alterar a redação do inciso VII do artigo 10 da Lei nº 14.934, de 2009, que atualmente prevê o “Secretário Municipal de Planejamento” como membro do Conselho Gestor do FMSAI. À época da publicação da referida Lei a atual Secretaria Municipal de Gestão era denominada Secretaria Municipal de Planejamento. Propõe-se a modificação da redação do inciso VII para prever de forma clara a representação da Secretaria Municipal de Gestão, uma vez que, a partir da publicação do Decreto nº 64.341, de 2025, a estrutura institucional da Prefeitura passsa a contar com uma Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

Ricardo Nunes

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

Ricardo Teixeira

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-01487/2025 da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

“Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica a toda forma uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º O uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que explora o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§ 2º O credenciamento será concedido a pessoa jurídica que atenda aos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I - Constituição sob a forma de sociedade empresária, com objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação;

II - Capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida;

III - Regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV - Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros - APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento;

V - Aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento;

VI - Recolhimento do taxa de expediente correspondente ao credenciamento;

Vll - Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e seu regulamento.

Art. 3º Regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§1º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§2º O Poder Executivo poderá solicitar complementação de documentos ou dados adicionais, fixando prazo para atendimento, durante o qual o prazo de análise ficará suspenso.

§ 3º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º O condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1º Para obtenção do cadastro, 3 pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I- Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

Il - Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A" ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III - Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

IV - Inexistência, nos 12 (doze) meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;

V - Ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

VI - Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

VII - Inscrição como contribuinte regular no INSS.

VIII - Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

§2º Regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro do condutor será gratuito para o condutor e deverá ser realizado antes do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º O regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por envolvimento em sinistros de trânsito, atingimento de número específico de pontos por transgressão ao CTB, entre outras hipóteses para a segurança viária e do passageiro.

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I - Idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;

II - Registro na categoria "aluguel";

III - Potência mínima do motor entre 150 cm3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

IV - Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

V - Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

Vl - Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VIl - Enquadramento nos modelos previamente homologados pelo DTP;

VIII - Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

lX - Aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do CONTRAN;

X - Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá solicitar inspeção veicular, complementação de documentos ou apresentação de informações adicionais, assinalando prazo para atendimento, durante o qual ficará suspenso o prazo para análise.

Art. 7º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal:

I - Disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação homologado pelo INMETRO, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II - Portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III - Manter-se como contribuinte regular do lNSS.

Art. 8º São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei no Município de São Paulo:

I - Permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados perante a Prefeitura de São Paulo, em situação ativa e regular;

II - Disponibilizar ao Poder Executivo os dados necessários à fiscalização do cumprimento desta Lei e seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III - Exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV - Assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V - Permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI - Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII - Abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII - Manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX - Assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento.

§1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrer em tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para este serviço ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, no mínimo:

I - origem e destino da viagem;

II - tempo de duração e distância do trajeto;

llI - tempo de espera para a chegada do veículo a origem da viagem;

IV - mapa do trajeto;

V - itens do preço pago;

VI - avaliação do serviço prestado;

VII - identificação do condutor e do veículo utilizado;

Vlll - outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana

lX - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas;

X - dados de telemetria que indiquem trechos de viário nos quais há prevalência de comportamentos de risco no trânsito, em especial excesso de velocidade e freadas bruscas

Art. 9º É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I - Em corredores e faixas exclusivas de ônibus;

II - Durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, nos termos de regulamento;

lll - Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

IV - Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

V - Na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões;

§1ª Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros

§2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetivas e meios tecnológicos de acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

Art. 10. Regulamento estabelecerá deveres e proibições da pessoa jurídica exploradora e do condutor, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 11. O descumprimento desta Lei e de sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I - Advertência por escrito;

|I - Multa;

III - Suspensão ou cassação do cadastro;

IV - Suspensão ou cassação do credenciamento.

§1º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado pelo Poder Executivo.

Art. 12. À pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público.

§1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§2º A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior.

Art. 13. A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradores e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 14. Os valores previstos nesta Lei serão atuaIizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes”

Justificativa do PL 1487/2025: 147274892

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00127/2025 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““Outorga a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Cleverson Silva.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Cleverson Silva.

Art. 2º A entrega das referidas honrarias dar-se-á em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 25 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Tenho a honra de apresentar a trajetória de Cleverson Silva, músico, produtor e empresário, nascido em 9 de julho de 1985, na Zona Leste de São Paulo. Desde os 6 anos, iniciou-se na bateria e, ao longo de mais de três décadas de carreira, consolidou-se como uma das maiores referências da música brasileira, levando seu talento e dedicação para palcos nacionais e internacionais.

No cenário artístico, já acompanhou importantes nomes da música gospel, como Aline Barros, Midian Lima e Marquinhos Gomes, bem como artistas da música popular brasileira, incluindo Ivete Sangalo, Ed Motta e Iza. Sua atuação também se estende à televisão, com destaque para os programas The Voice Brasil, Superstar e, atualmente, Estrela da Casa (Rede Globo).

Sua carreira internacional é marcada por turnês no Brasil, África, Europa, Estados Unidos e Japão, sempre em colaboração com artistas nativos de cada país, promovendo intercâmbio cultural e fortalecendo a presença da música brasileira no mundo. Como artista solo, realizou mais de mil clínicas de bateria ao redor do mundo. Seus projetos autorais e produções ultrapassam a marca de 3 bilhões de streams reconhecidos pela Bonzoi (EUA), e, como produtor, soma mais de 5 bilhões de streams. É também fundador e presidente do DRUMSP - Drone de Bateria, um dos maiores festivais de bateria do mundo.

Entre suas distinções, destacam-se o título de Gran Cruz da Academia William Shakespeare, além de reconhecimentos como Paladino da Paz e Embaixador da Paz. Foi oito vezes indicado ao Grammy e uma vez ao Emmy, acumulando diversas medalhas e homenagens nacionais e internacionais por sua contribuição artística e social.

No campo empresarial, é fundador da holding RCS Music, que atua em diferentes setores. A holding gerencia a marca Cleverson Silva, avaliada em mais de 30 milhões de reais e com produtos licenciados, além de projetos em música, audiovisual, educação e entretenimento. Atua ainda como captador no respeitado escritório Monteiro & Monteiro Advogados, referência no setor tributário, e mantém parceria estratégica com a LJT, uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro.

Casado com Jéssica e pai de Davi e Gabriela, Cleverson Silva alia sua vida pessoal, carreira artística e atuação empresarial a uma missão clara: inspirar novas gerações por meio da superação, da excelência e da fé.

Diante da importância do homenageado para a sociedade e do interesse público que se reveste, solicito o apoio de meus nobres pares para aprovação do presente Decreto Legislativo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00128/2025 do Vereador Luiz Proteção Animal (PODE)

“Dispõe sobre a outorga da Medalha de Anchieta e Diploma de Gratidão a Marina Zatz de Camargo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido outorga da Medalha de Anchieta e Diploma de Gratidão a Marina Zatz de Camargo.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2025. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

BIOGRAFIA DA HOMENAGEADA

Luisa Mell (Marina Zatz de Camargo, nascida em 19 de setembro de 1978, em São Paulo) não é apenas um nome; é um grito de guerra no ativismo brasileiro. Sua jornada não foi uma transição de carreira, mas uma metamorfose espiritual que a levou das luzes da ribalta ao barro dos resgates, onde encontrou seu verdadeiro e inegável propósito: ser a voz dos que não podem falar.

O Chamado: Da Mídia à Militância

Nos anos 90, Luisa era uma figura da mídia, mas sua alma ansiava por um palco maior. Esse desejo começou a se manifestar em 2002, com o programa "Late Show". O que parecia entretenimento logo se revelou um tribunal de justiça animal. Ela usou a plataforma da televisão para quebrar o silêncio, denunciando maus-tratos e implorando pela adoção, semeando as primeiras sementes de uma revolução pessoal. Sua transformação culminou em uma mudança radical de vida, adotando o veganismo e convertendo sua influência em um combate frontal contra todas as formas de exploração, do abandono cruel à frieza da indústria de consumo.

O Símbolo da Libertação: Resgate e Ação Direta

O nome de Luisa Mell está para sempre gravado na história como sinônimo de ação direta e coragem indomável. Ela não esperou pela justiça; ela a buscou. Em 2013, o Caso dos Beagles se tornou um divisor de águas nacional. Sua participação na invasão e libertação daqueles cães, prisioneiros de testes laboratoriais, não foi um ato de celebridade, mas um manifesto moral, transformando-a no símbolo vivo do ativismo que ousa agir.

Sua capacidade de mobilizar o país em momentos de crise é lendária. Luisa é a força que surge nas grandes tragédias, orquestrando resgates de massa com uma eficiência impressionante. Seu trabalho em canis clandestinos resultou na libertação de mais de 1.700 almas aprisionadas. Em desastres como o rompimento da barragem de Brumadinho e as enchentes no Rio Grande do Sul, ela e sua equipe foram a primeira linha de defesa para os animais, provando que a compaixão não espera por burocracia. Ela transformou o trauma em resgate, o desespero em segunda chance.

O Legado de Uma Guerreira

Em 2018, ao lançar o livro "Como os Animais Salvaram Minha Vida", Luisa não apenas compartilhou sua história, mas revelou a profunda simbiose entre sua luta pessoal e o propósito encontrado no ativismo. Ela confessou que a salvação dos animais era, na verdade, sua própria salvação.

Ainda que as estruturas organizacionais possam se readequar ao longo do tempo, a essência do seu trabalho permanece uma chama ardente: usar sua visibilidade como um megafone para educar, pressionar por legislação severa e, acima de tudo, garantir que cada vida resgatada floresça. Luisa Mell é a prova viva de que a paixão, quando traduzida em determinação férrea, pode mover montanhas e construir um santuário de esperança para os seres mais vulneráveis do planeta. Ela é, e sempre será, a grande protetora que deu voz à fúria e ao amor incondicional dos animais.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00129/2025 do Vereador Senival Moura (PT)

“"Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Jilmar Augustinho Tatto, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Jilmar Augustinho Tatto.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A trajetória de Jilmar Tatto reflete a de muitos brasileiros. Nascido em 25 de junho de 1965, em Corbélia, no interior do Paraná. Ainda criança. migrou com a família para a cidade de São Paulo, sendo criado com nove irmãos na região da Capela do Socorro, na periferia da capital. Filho de pais simples e com pouca escolaridade, aprendeu desde cedo o valor da educação, do trabalho e da solidariedade com os mais necessitados.

Iniciou sua vida profissional aos 14 anos como office boy e, por meio da igreja, engajou-se em ações sociais e conheceu de perto a realidade de quem vive à margem das oportunidades. Foi também na igreja que desenvolveu sua consciência política e social, a partir das pastorais da juventude. Posteriormente, ajudou a fundar um núcleo do Partido dos Trabalhadores {PT) na Capela do Socorro, consolidando sua trajetória de militância.

Em sua juventude conciliou trabalho, estudos e atuação política, participando do movimento estudantil e se formou professor de História, ao mesmo tempo em que se dedicava á consolidação do partido na cidade de São Paulo. Em 1995 foi escolhido para comandar o Diretório Municipal do PT.

Em 1998, foi eleito Deputado Estadual e, na Assembleia Legislativa, destacou-se pela fiscalização do governo estadual e pela proposição de políticas nas áreas de meio ambiente, segurança pública, saúde e geração de emprego e renda.

Durante a gestão da prefeita Marta Suplicy {2001-2004), atuou em três secretarias municipais: Abastecimento, Subprefeituras e Transportes. Nesta última, assumida em 2002, implantou uma das principais políticas públicas que transformou a mobilidade urbana de São Paulo e permanece em vigor até hoje: o Bilhete Único. O sucesso foi tamanho, que a ideia acabou sendo implantada em outras cidades do Brasil.

Foi eleito Deputado Federal em 2006 e reeleito em 2010, sendo o mais votado do PT na capital. Atuou ao lado do presidente Lula no segundo mandato e, no governo Dilma Rousseff, liderou a Bancada do PT na Câmara e presidiu a comissão responsável pela análise da Medida Provisória que reduziu as tarifas de energia elétrica.

Em 2012, retornou à Secretaria Municipal de Transportes na gestão de Fernando Haddad, ficando até 2016. Implantou novas modalidades do Bilhete Único, o Semanal e o Mensal; ampliou a rede de corredores de ônibus; e implantou 500 km de ciclovias na cidade, medida que se consolidou como parte essencial da mobilidade urbana.

Foi candidato a prefeito de São Paulo pelo PT, protagonizando uma campanha marcada pela retomada do diálogo com as periferias e pela defesa do legado do partido na cidade.

Atualmente, exerce o cargo de Secretário Nacional de Comunicação do PT, liderando um processo de fortalecimento institucional da área, com ênfase no combate à desinformação e na atuação estratégica nas redes sociais.

Em 2023, foi eleito Deputado Federal para seu terceiro mandato. Desde então, consolidou-se como o principal defensor da Tarifa Zero no transporte público na Câmara dos Deputados. Coordena a Frente Parlamentar em Defesa da Tarifa Zero e tem apresentado uma série de projetos de lei com o objetivo de criar um ambiente jurídico e institucional favorável à regulamentação da gratuidade universal do transporte público nos municípios brasileiros.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00130/2025 do Vereador Silvão Leite (UNIÃO)

“Concede a honraria Salva de Prata à Associação Pioneer.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata à Associação Pioneer.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade prestar justa homenagem e reconhecimento público à Associação Pioneer, concedendo-lhe a honraria Salva de Prata, em virtude dos relevantes serviços prestados à população do Município de São Paulo, notadamente na região da Zona Sul, na Vila Guacuri.

Fundada oficialmente em 22 de junho de 2020, em um período desafiador para a sociedade brasileira, a Associação Pioneer constituiu-se como uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, estabelecendo sua sede na Rua Ferdinando Paer, na Vila Guacuri. Desde a sua gênese, a entidade definiu como mandato estatutário principal o desenvolvimento de atividades de apoio à educação, compreendendo que a formação cidadã transcende a sala de aula e deve integrar-se às dinâmicas comunitárias.

A Associação Pioneer carrega em sua identidade a força de um movimento social consolidado. A entidade destaca-se por sua capacidade de mobilização e por atuar como um vetor socioeducacional em áreas de vulnerabilidade social. A atuação da Associação está intrinsecamente ligada ao fomento de atividades que utilizam o esporte e a convivência comunitária como ferramentas de inclusão, disciplina e desenvolvimento de habilidades sociais para a juventude periférica.

A relevância da Associação Pioneer ampliou-se ao longo dos últimos anos, tornando-se uma voz ativa na defesa de políticas públicas para a periferia. A entidade tem desempenhado um papel fundamental na interlocução com o Poder Público, defendendo a manutenção e o fortalecimento dos Clubes da Comunidade (CDCs). A organização entende que esses espaços são vitais não apenas para a prática do futebol, mas também para outras modalidades como basquete e vôlei, servindo como centros de agregação comunitária que afastam os jovens de riscos sociais.

Mais recentemente, em outubro de 2025, a liderança ligada ao movimento da Pioneer demonstrou seu compromisso cívico ao participar ativamente de Audiências Públicas nesta Casa Legislativa. Na ocasião, defendeu-se a importância de programas de fomento ao esporte amador na periferia, destacando que tais iniciativas agregam valor imensurável à comunidade e necessitam de olhar atento do Estado para a melhoria de infraestrutura e materiais.

A concessão da Salva de Prata á Associação Pioneer é, portanto, o reconhecimento desta Egrégia Casa a uma entidade que, situada no coração da Vila Guacuri, trabalha para transformar a realidade local. Ao alinhar o apoio à educação com a potência mobilizadora do esporte e a defesa dos equipamentos públicos comunitários, a Associação cumpre um papel social indispensável na cidade de São Paulo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00131/2025 do Vereador Silvão Leite (UNIÃO)

“Concede a honraria Salva de Prata ao CEJAM- Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata ao CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade conceder a honraria Salva de Prata ao CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”, em reconhecimento aos seus mais de trinta anos de serviços prestados à saúde pública e à sua contribuição inestimável para a qualidade de vida da população paulistana.

A história desta instituição teve início em 20 de maio de 1991, fundada por um grupo dedicado de médicos, advogados e profissionais de saúde do Hospital Pérola Byington. A entidade nasceu como uma organização sem fins lucrativos e recebeu seu nome em homenagem ao Dr. João Amorim, médico obstetra e fundador daquele hospital, cuja vida foi marcada pela ampla experiência e excelência na administração em saúde.

Desde a sua fundação, o CEJAM pauta suas atividades na missão de ser um instrumento transformador na vida das pessoas, atuando na promoção, prevenção e assistência à saúde. Com o lema “Prevenir é Viver com Qualidade”, a instituição consolidou-se ao longo das décadas como uma parceira estratégica do Poder Público, qualificando-se como Organização Social de Saúde.

Na cidade de São Paulo, um marco importante dessa trajetória ocorreu em 2002, quando o CEJAM iniciou suas atividades de gestão em parceria com o município. A instituição assumiu um papel fundamental, especialmente na Zona Sul da capital, em regiões populosas e carentes de serviços essenciais, como o Jardim Ângela e o Capão Redondo. O trabalho desenvolvido não se limitou apenas ao atendimento dentro dos consultórios; as equipes da instituição realizam um atendimento humanizado e "extramuros", indo de casa em casa para acompanhar famílias e fortalecer o vínculo com a comunidade.

Atualmente, a magnitude do trabalho do CEJAM reflete seu compromisso com o Sistema Único de Saúde (SUS). A instituição gerencia 53 unidades de saúde na capital, incluindo Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e o Hospital Municipal M’Boi Mirim - Dr. Moysés Deutsch, que se tornou uma referência hospitalar para toda a região sul. A excelência dessa gestão é comprovada tecnicamente: dentre as unidades administradas, 33 possuem certificação de qualidade concedida pela Organização Nacional de Acreditação (ONA).

Além da assistência médica direta, a instituição ampliou seu escopo de atuação social por meio do Instituto CEJAM, que desenvolve projetos voltados à educação, ao meio ambiente e à responsabilidade social, como o programa de capacitação profissional "CEJAM Conecta".

Mais recentemente, em setembro de 2024, a entidade reafirmou seu alinhamento com as melhores práticas globais ao tornar-se signatária do Pacto Global da ONU, incorporando aos seus valores os Dez Princípios Universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção. A postura ética e transparente da organização também é validada por sua associação ao Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS) e ao Instituto Ética Saúde.

Diante de uma trajetória marcada pela ética, pela humanização do atendimento e pela busca constante da excelência na gestão do SUS, o CEJAM demonstra ser merecedor do reconhecimento desta Casa de Leis. A concessão da Salva de Prata é, portanto, um gesto de gratidão da cidade de São Paulo a uma instituição que, há 34 anos, transforma o cuidado em presença na vida de quem mais precisa.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00097/2025 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Cria a Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo.

Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo.

Art. 2º - A Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo será constituída mediante a livre adesão dos(as) vereadores(as) com a finalidade de organizar a discussão sobre a defesa dos espaços verdes e coberturas vegetais da cidade.

Art. 3º - Os trabalhos da Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo serão coordenados por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a), que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação absoluta dos seus componentes.

Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros e divulgados com antecedência.

Parágrafo único As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas e o público em geral.

Art. 5º - A Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade.

Art. 6º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo.

Art. 7º - Esta Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Prefeitura de São Paulo autorizou a Construtora Tenda a realizar o corte de até 384 árvores para a implantação do empreendimento denominado Max Vila Sônia, localizado na Avenida Guilherme Dumont Villares, no bairro do Butantã, zona oeste da capital.

Anteriormente, a Prefeitura havia autorizado a Incorporadora Tegra a derrubar mais de 100 árvores, algumas centenárias, no Bosque dos Salesianos, na Lapa, com o plantio compensatório de 1.799 árvores na região.

Houve, também, derrubada de árvores na obra do Túnel da Sena Madureira e os projetos de expansão do Instituto Butantan e do aterro sanitário em São Mateus que preveem a derrubada de mais de 6 mil e 60mil árvores respectivamente.

É importante registrar que desmatamentos desse porte têm potencial de gerar impactos ambientais significativos quando não acompanhados de estrito controle legal, transparência e demonstração de finalidade pública - elementos que não se verificam nos casos concretos.

Autorizações concedidas às pressas, sem proteção da fauna e flora, inclusive com a espécie araucárias que necessitam de autorização do IBAMA, vão contra o interesse público, agravam a crise de emergência climática que já é realidade, com o único objetivo de proteger o interesse da especulação imobiliária.

Por essas razões, propomos a criação de uma Frente Parlamentar contra atos de desmatamento na cidade de São Paulo.

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00098/2025 dos Vereadores Luna Zarattini (PT); Alessandro Guedes (PT); Dheison Silva (PT); Hélio Rodrigues (PT); Jair Tatto (PT); João Ananias (PT), Nabil Bonduk (PT) e Senival Moura (PT)

“Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Ambulantes.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Ambulantes - doravante simplesmente denominada como “Frente Parlamentar” - com a finalidade de promover o reconhecimento social, econômico e cultural das trabalhadoras e trabalhadores ambulantes, que atuam predominantemente em condições de informalidade e vulnerabilidade, assegurando a defesa de seus direitos, a valorização de sua contribuição à economia popular e o respeito ao direito ao trabalho no espaço urbano.

Parágrafo único - Para o alcance de sua finalidade, a Frente Parlamentar poderá propor, analisar e desenvolver estudos, formular ações e políticas públicas, apoiar e viabilizar iniciativas da sociedade civil, fomentar o diálogo entre o poder público, as representações da categoria e os movimentos sociais, acompanhar políticas municipais, propor mecanismos de regularização e proteção social, receber e encaminhar denúncias de violações de direitos, realizar fiscalizações em equipamentos públicos e requerer informações de órgãos competentes, além de adotar quaisquer outras medidas que contribuam para a promoção e efetivação de seus propósitos.

Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será constituída mediante adesão as(os) Senhoras(es) Vereadoras(es), e terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação a todos as(os) Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares, como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades, representações de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, envolvidos com a finalidade da Frente Parlamentar.

Art. 3º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão presididos pela(o) parlamentar proponente e contará com apoio de um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes no momento da eleição.

Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos pela(o) Presidente, podendo também realizar seminários, audiências públicas, conferências, encontros, simpósios e outras atividades afins, podendo ser convidados a participar representantes da sociedade civil, de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, do setor privado, especialistas, e outros os quais se considerar pertinente para as finalidades da Frente Parlamentar.

Art. 5º - A Frente Parlamentar poderá produzir relatório de suas atividades, que será publicado pela Câmara Municipal de São Paulo, nos quais apresentará a síntese de suas atividades, conclusões, recomendações e o que mais considerar pertinente a partir dos trabalhos realizados.

Art. 6º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 7º - A Frente Parlamentar extinguirá-se-a ao término desta legislatura, ou antes, por determinação de sua Presidência.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A criação da Frente Parlamentar em Defesa das(os) Trabalhadores Ambulantes justificasse pela necessidade urgente de garantir a proteção, o reconhecimento e a valorização de um segmento expressivo da classe trabalhadora paulistana, historicamente marginalizado nas políticas públicas e alvo recorrente de ações repressivas. As(os) trabalhadoras(es) ambulantes desempenham papel social e econômico fundamental, assegurando o sustento de milhares de famílias, promovendo o acesso democrático a bens e serviços e compondo a vitalidade do espaço urbano e da economia popular de São Paulo.

Nos últimos anos, tem-se verificado o agravamento da vulnerabilidade desses trabalhadores em razão de políticas de fiscalização pautadas na repressão e na retirada forçada de meios de subsistência, como noticiado amplamente pela imprensa¹²³.

Denúncias recorrentes relatam episódios de violência institucional, apreensão arbitrária de mercadorias e destruição de materiais de trabalho.

A Frente Parlamentar proposta busca, portanto, criar um espaço permanente e suprapartidário de escuta, diálogo e proposição de políticas públicas voltadas à formalização, regularização e proteção dos trabalhadores ambulantes, assegurando-lhes condições dignas de trabalho, segurança jurídica e respeito à sua atuação no espaço público. Ao reunir parlamentares, representantes de entidades, associações, movimentos sociais, órgãos públicos, especialistas, entre outros, pretende-se fortalecer o debate democrático e construir caminhos para a efetivação de direitos e para a superação das práticas discriminatórias e excludentes que ainda marcam a relação entre o poder público e a economia popular.

Além disso, a Frente poderá atuar na fiscalização de políticas municipais, na proposição de iniciativas legislativas e na mediação de conflitos locais, contribuindo para uma cidade mais justa, plural e solidária, em que o direito ao trabalho e à cidade prevaleçam sobre a lógica punitivista e de exclusão social.”

_________________

¹ GAZZETA PAULISTA. Vendedor ambulante denuncia ação da GCM na Avenida Paulista: “Querem tirar o nosso sustento!”. São Paulo, 9 nov. 2025. Disponível em: https://gazzetapaulista.com.br/vendedor-ambulante-denuncia-acao-da-gcm-na-avenida-paulista-querem-tirar-o-nosso-sustento/. Acesso em: 13 nov. 2025.

² BRASIL DE FATO. Repressão na região central de SP aumenta com subprefeituras militarizadas, denunciam ambulantes e população em situação de rua. São Paulo, 03 set. 2024. Disponível em:

https://www.brasildefato.com.br/2024/09/03/repressao-na-regiao-central-de-sp-aumenta-com-subprefeituras-militarizadas-denunciam-ambulantes-e-populacao-em-situacao-de-rua/. Acesso em: 13 nov. 2025.

³ AGÊNCIA PÚBLICA. Vendedores ambulantes do centro de São Paulo relatam rotina de violência da polícia. São Paulo, 02 jun. 2025. Disponível em: https://apublica.org/2025/06/vendedores-ambulantes-do-centro-de-sao-paulo-relatam-rotina-de-violencia-da-policia/. Acesso em: 13 nov. 2025.

MOÇÃO LIDA - texto original

MOÇÃO 05-00089/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de APLAUSOS e CONGRATULAÇÕES aos/às profissionais da categoria por ocasião do Dia Nacional do Profissional Arquiteto e Urbanista, conforme a Lei Federal nº 13.627/2018.

A sessão solene em homenagem ao Dia da Arquiteta, Arquiteto e Urbanista, a ser realizada em 04 de dezembro de 2025, no Plenário Ulysses Guimarães da Câmara dos Deputados, fruto de requerimento de autoria da deputada federal Érika Kokay, possui grande importância para todos os profissionais e instituições que, no próximo dia 15, celebram a data dedicada a destacar a relevância dessa profissão.

O dia 15 de dezembro, oficialmente instituído pela Lei Federal nº 13.627/2018, fundamenta-se em três aspectos essenciais: (1) marca o aniversário de Oscar Niemeyer, referência incontornável da arquitetura brasileira; (2) rememora o início das atividades do CAU/BR, em 2011; e (3) reconhece o papel do arquiteto e urbanista na construção do habitat humano e no planejamento das cidades brasileiras, contribuindo para torná-las mais inclusivas e sustentáveis.

Como destaca a deputada Érika Kokay em seu requerimento, “A Arquitetura e Urbanismo desempenha um papel essencial na construção de cidades mais humanas, inclusivas e sustentáveis. Trata-se de campos do conhecimento que vão além da dimensão estética, abrangendo aspectos fundamentais como planejamento urbano, funcionalidade dos espaços, acessibilidade, preservação do patrimônio histórico e promoção do bem-estar coletivo”.

Em consonância com essa perspectiva, é fundamental ressaltar a função social da Arquitetura e Urbanismo, pautada pelo compromisso com a justiça espacial e pela atuação técnica frente às complexas realidades urbanas do país. Tal compromisso encontra respaldo na Lei Federal nº 11.888/2008 (Lei de ATHIS) e, no Município de São Paulo, pela Lei nº 13.433/2002, que assegura assistência técnica gratuita em habitação de interesse social a populações de baixa renda, grupos comunitários e movimentos sociais, promovendo sua integração social, ambiental e urbanística à cidade.

Nesse sentido, o/a arquiteto e urbanista desempenha papel decisivo para que o direito constitucional à moradia digna se concretize de forma democrática, participativa e sustentável. Sua atuação é indispensável no planejamento social, na regularização fundiária, na adequação ambiental e na inclusão de populações historicamente excluídas - contribuindo, assim, muito além da dimensão estética, para a construção de cidades mais justas, resilientes e com acesso universal ao habitat urbano. Esses temas foram amplamente debatidos na COP30 em Belém do Pará e na Conferência Internacional de Arquitetura e Urbanismo pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), reforçando a centralidade desses profissionais no debate sobre o futuro das cidades e a sustentabilidade.

Por essa razão, com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a moção de APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES aos PROFISSIONAIS DA ARQUITETURA E URBANISMO, como forma de merecida homenagem.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2025.

NABIL BONDUKI

Vereador”

REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 13-01957/2025

(Deferido em 03 de dezembro de 2025.)

“REQUERIMENTO Nº 88

REQUEREMOS, na forma do artigo 93, inciso III, combinado com o artigo 97, do Regimento Interno, prorrogação do prazo, por mais 120 (cento e vinte) dias. do funcionamento da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DAS INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/20225).

São Paulo, 18 de novembro de 2025.

Vereador Alessandro Guedes (PT)

Vereadora Marina Bragante (REDE)

Vereador Silvão Leite (UNIÃO)

Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE)

Vereador Major Palumbo (PP)

Vereador Paulo Frange (MDB)

Vereadora Sonaira Fernandes (PL)”

REQUERIMENTO 07-00054/2025

(Lido e aprovado na 90ª SO, de 03 de dezembro de 2025)

“REQUERIMENTO

Requeiro que seja desconsiderada a desconvocação da Sessão Ordinária de amanhã, dia 4 de dezembro de 2025, aprovada através do RPP 14/2025.

Sala das Sessões,

Vereador Fabio Riva (MDB)”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 147170141

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

e-TCM: 000886/2025

Objeto: Execução de sentença - Ação Anulatória com Pedido de Tutela de Urgência - Sucumbência Autos 10424805520168260053. Edna Souza Matos e outros.

DESPACHO:

À vista da orientação do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município -PGM e da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, em cumprimento à sentença prolatada na Ação ordinária - autos do processo 1042480.55-2016.8.26.0053, em execução definitiva, DETERMINO o desconto em folha de pagamento dos honorários de sucumbência no valor total de R$ 254.197,24, atualizados até 06.07.2023, e que deverão ser atualizados até a data do efetivo desconto, com observância ao limite de 10% dos vencimentos líquidos dos servidores, conforme previsão do art. 96 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei Municipal nº 8.989/79), nos valores individualizados para cada autor, para os servidores: Edna Souza Matos; Edson Siqueira; Eduardo Antônio André; Eduardo Antonio de Oliveira; Eduardo de Oliveira; Eduardo Takashi Tsukada; Elaine dos Reis Rubio; Eleusa Maria Cavalcante Araújo; Eliana Guedes Canedo; Eliane Ribeiro Minchin; Elizabeth Colasso França Mazzola; Eloísa Crunfi Cobos Martin; Elza Galon; Ermínia Torralbo Herrero; Estevan Gomes de Camargo; Eunice de Almeida Cintra; Ezedequias de Carvalho Neves; Fábio Oliveira Santos; Fabíola Francisca da Silva Kita; Fátima Germano; Ferdinando Gomes de Freitas; Fernando Gomes Craveiro; Flávio Buassaly Berto; Flávio de Nobrega; Francisco Antonio de Amorim; Gabriel Alves da Silva; Gabriela Oliveira Fabiano; Geraldo Assumpção da Silva; Gerson Pinto Ricardo; Lucas Pirajá de Oliveira Rosa.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Concurso   |   Documento: 147267217

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

2ª CHAMADA

O Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, DOMINGOS DISSEI, no uso de suas atribuições legais, divulga a 2ª chamada para os candidatos classificados na Primeira Etapa do Concurso Público destinado ao preenchimento das vagas para os cargos de ensino médio de Auxiliar Técnico de Controle Externo - Suporte Administrativo, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação e ao número efetivo de vagas e de cadastro de reserva, conforme item X do Edital nº 001/2020, e ao item 12.3.1 e subitem 12.3.1.1 do mesmo Edital.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO - 2ª CHAMADA

1.1 Ficam convocados para matrícula no 2º Programa de Formação de que trata o item XII do Edital nº 001/2020 (XII - DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO) os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público que constam das relações que integram o Anexo I do presente edital, figurando na seguinte ordem: cargo - especialidade; número de inscrição; e nome dos candidatos, em ordem de classificação.

  1. DA MATRÍCULA NO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO

2.1 Para efetuar sua matrícula, o candidato convocado deverá acessar, pela internet, a “área do candidato”, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir da 0h do dia 04 de dezembro de 2025 até às 23h59min do dia 08 de dezembro de 2025;

b) preencher o Formulário de Matrícula no 2º Programa de Formação que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções.

3. DEMAIS DISPOSIÇÕES:

3.1 Ficam mantidas as demais disposições constantes do Edital de Convocação para Realização do 2º Programa de Formação, publicado no DOC em 27.11.2025.

São Paulo, 04 de dezembro de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente do Tribunal de Contas do Município

ANEXO I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA MATRÍCULA NO 2º PROGRAMA DE FORMAÇÃO - 2ª chamada

Auxiliar Técnico de Fiscalização - Suporte Administrativo

Lista PCD

Inscrição

Nome

79666140

FLAVIO AGUIAR SANTANA

80204376

RENAN OTAVIO FERREIRA ROMA

Lista NNA

Inscrição

Nome

79472044

CAMILA EXPEDITA DA SILVA PAZ

80076718

RONALDO FERREIRA SILVA

29849098

MEDELYN SUSEN RAMOS

31345069

JOELMIR LUTERO PEREIRA ROCHA

Lista Ampla

Inscrição

Nome

79891578

LAIS CASOTE BRUHNS

29921910

GRAZIELA PRISCILA WARKENTIN

79826075

ISIS FRANK DE ABREU HENRIQUE

79547605

RAFAEL CAMARA SOUSA DE OLIVEIRA RODRIGUES JANUARIO

79588743

HAYANNA DE SOUZA AKAMA

30321948

NADIA BEYELER

79581943

LUCAS KENJI ISHII

79910742

FILIPE RAMOS DA LUZ

30469112

CAMILA DE ARAUJO BARROS

30588308

DIOGO HENRIQUE BAUMANN

79684211

LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA

30198615

RICARDO ARASHIRO RODRIGUEZ

79641539

RONALDO RODRIGUES DE SOUZA

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 147271638

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 976/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GLAUCIA SOARES FERREIRA CALVET, registro funcional nº 20.339, para substituir SONIA MARIA DIAS CASTRO DOS SANTOS na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 07 a 21 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 977/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR HELEN CRISTINA STEFFEN, registro funcional nº 20.316, para substituir RAFAEL VALVERDE ARANTES no cargo de provimento em comissão de Secretário de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.706/2008, nº 17.845/2022 e nº 18.099/2024, sendo-lhe atribuída a FG-7, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 978/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RODRIGO MACHADO SILVA, registro funcional nº 20.280, para substituir DIMITRI FABRICIO CARVALHO RODERMEL na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VII, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 07 a 09 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 979/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TARCISIO HUGO NERIS, registro funcional nº 20.277, para substituir RODRIGO MACHADO SILVA na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 13, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 07 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 980/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCOS ALVES DE CARVALHO, registro funcional nº 20.224, para substituir DIMITRI FABRICIO CARVALHO RODERMEL na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VII, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 12 de janeiro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 147270500

Intimação: 2200/2025

Notificado: M. M. Faleiros Montagens e Eventos Ltda. - CNPJ: 05.664.394/0001-04

Advogados: Luciana Figueiredo de Andrade Oliveira Ramos - OAB/SP 145.395, Lígia Zanetti Costa - OAB/SP 408.355 e outras

Processo Eletrônico: TC/009133/2018

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços técnicos especializados para a implantação de Arquibancadas, Coberturas, Cercas, Fechamentos, Acessos (passarelas, rampas e escadas), Elevadores para Pessoas com Deficiência (PcD) e Estruturas Tubulares Complementares, necessários à realização do "47º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1".

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.385 em 08/10/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 16/10/2025, pág(s). 389-391, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 147263925

Republicação por ter saído com incorreção, DOC de 03/12/2025, pág. 659

Intimação:2192/2025

Notificado:Simone dos Santos Coelho

Advogados: Rita Simone Miller Bertti - OAB/SP 265.791 e Tibério Faria Scárdua - OAB/SP 381.816

Processo Eletrônico: TC/004733/2016

Assunto:Adiantamento - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.386 em 15/10/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 23/10/2025, pág(s). 360-361, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Adiantamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Intimação   |   Documento: 147230369

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 2330/2025

Notificado(s): Companhia Paulista de Obras e Serviços - CNPJ: 67.102.020/0001-44

Advogado(s): s/n

Processo TC/007620/2020

Assunto: Contrato - Avaliação dos imóveis cuja alienação foi autorizada pela Lei Municipal nº 17.216/19 e outros imóveis municipais.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 549-556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e extração de cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo deste Tribunal. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartório@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos